Manual Do Consorcio

10
1 CONSÓRCIO Consórcio

description

manual do consorcio Inovation

Transcript of Manual Do Consorcio

Page 1: Manual Do Consorcio

1

CONSÓRCIO

Consórcio

Page 2: Manual Do Consorcio

2

CONSÓRCIO

CONCEITOConsórcio é um Fundo de Poupança coletiva, com prazo de duração e número de Cotas previamente definidos, montado por um grupo de pessoas ou empresas, com o objetivo de adquirir Bens Móveis ou Imóveis ou serviços com preço determinado.

A principal vantagem do Sistema de Consórcio é a possibilidade de contar com o crédito total referente ao preço do Bem ou Serviço de Referência antes da conclusão do paga­mento de todas as Cotas, através de sorteio ou oferta de lances.

O bem ou serviço de referência é utilizado para calcular o valor das prestações e possíveis reajustes, por exemplo, o Consorciado contemplado através de sorteio ou oferta de lance não precisa adquirir necessariamente o bem ou serviço de referência, ele pode escolher o bem ou serviço de sua preferência, desde que o crédito seja utilizado dentro da mesma categoria. Por exemplo:

• Bem de Referência = Fiat Idea ELX 1.4; a Cota Contemplada pode ser utilizada para comprar o próprio Idea ou qualquer outro Bem dentro da mesma categoria (no caso, Bens Móveis).

• Bem de Referência = Apartamento de 3 quartos e 2 suítes de 120 m2; Bem adquirido = Apartamento de 2 quartos de 70 m2 + reforma do imóvel.

• O valor do Bem adquirido pode ser igual, menor ou maior (o Consorciado contem­plado precisará completar a diferença para o crédito recebido) ao valor do Bem de Referência.

O PRODUTO CONSÓRCIO

Page 3: Manual Do Consorcio

3

CONSÓRCIO

Exemplos:• Bens Móveis: automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, maquinário agrícola

(incluindo tratores), maquinário fabril, barcos, aviões, helicópteros, equipamentos eletroeletrônicos etc;

• Bens Imóveis: casas e apartamentos (residenciais ou comerciais, construídos ou em construção), terrenos, fazendas e sítios, reformas em imóveis etc;

• Serviços: cursos (incluindo faculdade), festas, turismo, cirurgias plásticas, restau­ração de obras de arte, formaturas etc.

FUNCIONAMENTOPor meio de uma Administradora de Consórcios devidamente autorizada pelo Banco Cen­tral, cada integrante do grupo contribui para o Fundo Comum. O valor de sua Cota é divi­dido pelo número de parcelas de acordo com a frequência e o valor definido em contrato, normalmente, mensal e linear.

Periodicamente e, sempre que o Fundo Comum atinge, no mínimo, o valor referente ao Bem ou Serviço, o grupo se reúne para assembleias e, através de sorteio, um participante Consor­ciado, ou mais de um, é contemplado para receber o crédito referente ao Bem ou Serviço.

Após o sorteio, se houver saldo suficiente no Fundo, os demais integrantes podem disputar uma nova contemplação através de lances, cujo valor será destinado à antecipação das par­celas a vencer do Consorciado vencedor.

Os lances podem ser:

1 Embutidos: quando o Consorciado utiliza parte do crédito da sua Cota ou recursos do saldo de sua conta vinculada ao FGTS.

2 Em espécie: quando o Consorciado oferta um lance através de seus próprios recursos em conta corrente, ou seja, o crédito não sofre desconto, se contemplado.

Para receber e poder utilizar o crédito, o Cotista deve indicar à Administradora do Consórcio:

• O Bem ou Serviço que deseja adquirir;

• O vendedor do Bem ou Serviço;

• As condições comerciais definidas pelo vendedor;

• Os dados do vendedor (CPF ou CNPJ, nome e endereço).

Page 4: Manual Do Consorcio

4

CONSÓRCIO

Até 10% do crédito pode ser utilizado para pagamento de despesas ligadas ao Bem ou Serviço comprado (ex.: impostos, cartório, taxas de transferência, reformas etc.).

Se a Administradora do Consórcio e as condições do Contrato permitirem, o crédito pode ser utilizado para o pagamento total de um financiamento no nome do Consorciado contemplado.

Conversão do crédito em dinheiro: somente após 180 dias da contemplação, desde que todas as prestações pendentes do Consórcio estejam pagas.

As regras do Consórcio (direitos e obrigações do Consorciado) são estipuladas em Con­trato de Adesão e Participação, que vincula as partes – participantes e Administradora. Principais pontos abordados no Contrato:

• Valor do crédito para compra do Bem ou Serviço;

• Regras para contemplação (por sorteio e lance);

• Valor e cobrança de Taxas de Administração e Garantias existentes;

• Prazo de duração e número de Cotas do Consórcio;

• Questões relativas ao pagamento antecipado ou inadimplência das parcelas.

BENEFÍCIOS• Opção de investimento inteligente através de uma poupança pro gramada.

• Menor burocracia em relação ao fin an ciamento.

• Não possui juros ou encargos bancários.

• Total segurança e credibilidade (autorizado e fiscalizado pelo Banco Central).

• Liberdade de escolha do tipo de imóvel ou veículo desejado (novos ou usados).

• Com a carta de crédito em mãos, o Con­sorciado tem melhores condições para negociar o Bem.

LEGISLAÇÃONo Brasil, os Consórcios são regulados pela Lei nº 11.795/2008, a qual estabelece que o Banco Central tem poder para normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcio.

Page 5: Manual Do Consorcio

5

CONSÓRCIO

TAXA DE ADMINISTRAÇÃOValor pago à Administradora de Consórcio a título dos serviços prestados: organização dos grupos, apoio jurídico (Contrato e execução do Contrato), gestão do Fundo Comum, orga­nização das assembleias, cobrança de parcelas atrasadas, entre outros.

A Taxa de Administração é acrescentada ao valor da Cota e pode ter seu pagamento diluído ao longo das parcelas do Consórcio, de acordo com o Contrato. Dependendo da negociação com a Administradora, parte dessa Taxa pode ser antecipada na primeira parcela (Taxa de Adesão) – nesse caso, o pagamento do saldo restante pode ser diluído nas demais prestações.

GRUPOS, COTAS E PRESTAÇÕESA duração de um Grupo de Consórcio é igual ao prazo necessário para pagamento de uma Cota (o valor do crédito para compra de Bens ou Serviços e o número de parcelas definidos em Contrato).

A lei preserva a viabilidade do grupo e controla a concentração de risco.

A participação de um Consorciado em um só grupo estará limitada ao percentual de Cotas fixado pelo Banco Central.

As Administradoras podem adquirir Cotas que administram, favorecendo a formação de grupos mais rapidamente. Nesses casos, assegura­se ao Consorciado a contemplação antes da Administradora.

Sujeitam­se a essa ordem os dirigentes da Administradora, pessoas com tais atribuições nas Coligadas à Administradora e as próprias Coligadas e Franquias.

LIMITE DE CONCENTRAÇÃO DE COTAS POR GRUPO:Um Cliente poderá possuir, no máximo, 10% das Cotas dentro de um mesmo grupo.

O valor da prestação é composto pelas parcelas correspondentes aos seguintes itens pre­sentes no Contrato:

a. Fundo Comum: parte da Cota destinada a pagar o bem, sempre constará.

b. Taxa de Administração: remuneração pela formação e gestão do grupo de Consórcio, sempre constará.

Page 6: Manual Do Consorcio

6

CONSÓRCIO

c. Garantias: opcionais.

• Fundo de reserva: além do Fundo Comum, alguns Consórcios estabelecem um Fundo Reserva – uma provisão para ser utilizada para integralizar uma Cota con­templada em caso de inadimplência, desistência ou exclusão de algum Consorciado. Se não for utilizado até o término do Consórcio, o Fundo Reserva é rateado entre os cotistas.

• Seguros: outra forma de garantir a integralização de Cota contemplada – pode ser um seguro de vida para o grupo (ativado no caso de falecimento de cotistas), um seguro desemprego (quando ativado, o seguro banca temporariamente as parcelas do Cotista desempregado), ou um seguro quebra de garantia para o grupo (ativado no caso de cotistas inadimplentes), por exemplo.

Observação: Assim como no caso da Taxa de Administração, o valor do Fundo Reserva e/ou do seguro é calculado e acrescentado ao valor do Fundo Comum, para ser diluído entre o número de parcelas.

As prestações podem ser:

1 Lineares: quando o valor da Cota é dividido em percentuais iguais entre as parcelas.

2 Não lineares: quando o valor da Cota é dividido em percentuais diferentes entre as parcelas.

• Exemplo: parcelas maiores nos primeiros meses e menores nos meses próximos ao fim do ciclo de vida do Consórcio.

• Para calcular o valor de cada prestação, basta encontrar o percentual correspondente a cada componente da prestação em relação ao valor total da Cota, aplicar ao valor da Cota e somar os resultados.

Em Contratos lineares mensais, o Fundo Comum mensal pode ser obtido dividindo 100% (percentual da Cota integral) pelo tempo de duração do grupo em meses para, na sequên­cia, multiplicar o percentual resultante pelo valor total da Cota.

Exemplo: Consórcio de R$ 47.000,00 com duração de 120 meses; 100% /120 meses = 0,83333%%; 0,83333% x R$47.000,00 = R$391,67 = Fundo Comum.

Para chegar ao valor total da prestação, é só fazer o mesmo com os demais percentuais de cada componente (Taxa Administrativa, Taxa de Adesão, Fundo Reserva, Garantias) e somar os valores mensais.

Page 7: Manual Do Consorcio

7

CONSÓRCIO

INFORMAÇÕES IMPORTANTES QUE DEVEM ESTAR CLARAS PARA O CLIENTE DURANTE A VENDA:

1 Pagamento antecipado de prestações – depende do tipo de contrato e pode ser em:

• Ordem inversa: paga­se as últimas parcelas a vencer.

• Direta: paga­se as próximas parcelas a vencer, o pagamento é retomado na próxima parcela a vencer não paga.

2 Imóveis: parte do FGTS pode ser utilizada para pagamento das prestações ou quita­ção do Consórcio – consulte as regras da Caixa Econômica Federal.

3 Consorciado contemplado que quita as prestações pendentes é liberado do grupo: se houve pagamento de Fundo Reserva, sua parte também é liberada.

Os grupos e as modalidades de venda de Cotas de Consórcio podem ser classificados como:

1 Grupo em Formação: quando ainda há Cotas não vendidas e a Assembleia Geral Ini­cial (AGI) não foi realizada.

• O Cliente que deseja aderir ao grupo compra sua Cota diretamente com o vendedor representante da Administradora de Consórcio – no nosso caso, o Time do Franque­ado Inovatyon tem autorização para vender Cotas de todos os tipos de Consórcio com os quais as Administradoras homologadas (ex.: Realiza) trabalham.

2 Grupo Formado: quando todas as Cotas já foram comercializadas e a primeira Assem­bleia Geral Ordinária foi realizada.

a. Nesse caso, a venda de uma Cota só pode ser realizada nas seguintes condições:

• Cota vaga ou de reposição: Cota não vendida ou que pertencia anteriormente a um Consorciado excluído do grupo.

Page 8: Manual Do Consorcio

8

CONSÓRCIO

• O Cliente que comprá­la deverá pagar todas as prestações vencidas até a data, da forma como negociar com a Administradora.

• Ex.: Total no ato da compra da Cota, total na contemplação, diluída nas prestações a vencer.

• Transferência de Cota: ocorre quando um Consorciado deseja sair do grupo, ven­dendo sua Cota a um terceiro.

• A negociação é feita de acordo com as condições impostas e aceitas pelo Cotista original, e o Cliente que comprar terá o Contrato transferido para seu nome, assumindo todos os deve­res e direitos do antigo Cotista.

• Venda de Cota Contemplada: segue os mesmos princípios da transferência de Cota não contemplada.

• A diferença é que a Administradora de Consórcio precisa aprovar tanto o cadastro do novo Consorciado quanto a transferência de Contrato. Nesse sentido, o Termo de Trans­ferência (fornecido pela Administradora de Consórcio) deverá ser assinado na sede da Administradora.

Normalmente, os Contratos de Consórcio estabelecem um prazo máximo para realização da 1ª Assembleia Geral Ordinária (por exemplo: 90 dias).

Se, até esse prazo, não for arrecadado o número de Cotas suficientes para o 1º sorteio de contemplação, tomando por base o maior crédito, o grupo de Consórcio é desfeito e os pagamentos realizados pelos Cotistas são devolvidos.

Page 9: Manual Do Consorcio

9

CONSÓRCIO

ASSEMBLEIAS GERAISSão organizadas pela Administradora do Consórcio, de acordo com calendário definido e informado ao grupo previamente.Podem ser:

1 Ordinárias: as reuniões obrigatórias para distribuição de crédito contemplado, através de sorteio ou lances e prestação de contas do grupo formado.

• A Assembleia Geral Inicial (AGI) também marca a data em que o grupo é formado, além de repassar as regras do Consórcio para todos os membros.

• Se um Consorciado contemplado que ainda não utilizou seu crédito ficar inadim­plente, o grupo presente na Assembleia Geral Ordinária (AGO) pode decidir cance­lar a contemplação, se o Contrato permitir esta possibilidade.

2 Extraordinárias: são assembleias convocadas por motivos alheios aos da AGO.

• Exemplo: para discutir modificações no grupo ou no Contrato.

Todos os Consorciados não contemplados e que estiverem em dia com suas obrigações, como pagamento efetuado até a data de vencimento da parcela, concorrem aos sorteios.

Estarão excluídos desta regra aqueles que:

• Efetuarem o pagamento da parcela após o vencimento.

• Solicitarem formalmente a exclusão de sua participação no sorteio.

EXCLUSÃOO Consorciado inadimplente que ainda não foi contemplado pode ser excluído do grupo, de acordo com regras estabelecidas no Contrato.

O Cotista excluído ainda participa do sorteio na AGO, até ser contemplado.

Quando isso acontece, ele tem o direito de resgatar suas contribuições para o Fundo Comum, embora possa ser penalizado por multas e juros por quebra de Contrato.

Page 10: Manual Do Consorcio

10

CONSÓRCIO

I N O V A T Y O N . C O M . B R