MANUAL DO CONSELEITE - PARANÁ · qual a principal utilidade do preÇo de referÊncia? Servir de...
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José Roberto CanzianiVania Di Addario Guimarães
MANUAL DO CONSELEITE - PARANÁ
CURITIBASENAR- PR
2003
Depósito legal na CENAGRI, conforme Portaria Interministerialn.164, datada de 22 julho 1994, e junto á Biblioteca Nacional.
Os direitos de reprodução são reservados ao Editor.
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. Administração Regionaldo Estado do Paraná – SENAR-PR.Rua Marechal Deodoro, 450º - 16º andarFone (0xx)41 322-0401 Fax (0xx)41 323-1779e-mail: [email protected]://www.senarpr.com.br
Catalogação no Centro de Documentação, Informações Técnicase Biblioteca do Senar - Pr.
Canziani, José Roberto.
Manual de instruções do Conseleite - Paraná / José RobertoCanziani [e] Vania Di Addario Guimarães. – Curitiba : SENAR -Pr., 2003. p. ; il.
1. Derivados do leite. 2. Preço do leite. 3. Custos de produção.4. Leite. 5. Pecuária de leite. 6. Preço de referência. 7. Valorda matéria prima. 8. Qualidade do leite. I. Guimarães, VaniaDi Addario. II. Manual. III. Título.
CDU637.1:657
Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida, porqualquer meio, sem a autorização do editor.
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO.................................................................................. 05
I. INTRODUÇÃO................................................................................. 07
II. INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O CONSELEITE-PARANÁ: 30
PERGUNTAS E RESPOSTAS ........................................................ 08
III. CÁLCULO DO PREÇO DE REFERÊNCIA .................................... 19
IV. ESTATUTO DO CONSELEITE–PARANÁ...................................... 38
V. REGULAMENTO DO CONSELEITE-PARANÁ.............................. 54
Anexo I do Regulamento – Identificação do Leite Padrão ................71
Anexo II do Regulamento – Identificação do Rendimento Industrial do
Leite Padrão .......................................................................................88
Anexo III do Regulamento – Determinação da Participação da
Matéria-Prima nos Produtos ............................................................103
VI. APLICATIVO PARA O CÁLCULO DO PREÇO DE REFERÊNCIA
DA MATÉRIA-PRIMA (LEITE) ...................................................... 104
COMPOSIÇÃO DO CONSELEITE - PARANÁ.................................... 105
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................... 109
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________5
APRESENTAÇÃO
O desenvolvimento nas diversas áreas da produção e dorelacionamento comercial exige mudanças em todos os segmentosda nossa economia. Formas tradicionais desse relacionamento estãocondenadas a permanecerem como obstáculos ao progresso eprecisam ser removidas.
Na cadeia do leite e de seus derivados essa constataçãotornou-se clara com as recorrentes crises na comercialização dosprodutos, mostrando a necessidade de um novo tipo de integraçãoentre produtores, indústrias, distribuidores, varejistas e consumidores.
A criação do Conseleite é uma resposta a esta exigência epode ser considerado um passo gigantesco para dar novos rumos aodesenvolvimento do setor lácteo, no primeiro momento abrangendoprodutores e indústrias, mas que fatalmente incorporará também osoutros elos dentro de pouco tempo.
Mesmo em seus momentos iniciais, o Conseleite já temrepercussões importantes dentro e fora do setor. Produtores eindustriais lácteos acolheram como promissora a iniciativa baseadana credibilidade técnica e transparência – e outros setores já buscaminformações para estudar a aplicabilidade da metodologia em novascadeias produtivas.
Irmanadas, as entidades representativas de indústrias eprodutores rurais - Sindileite e FAEP – têm a certeza de estaremprestando um serviço de grande utilidade a seus associados, dandobase a uma nova sistemática de relações comerciais que, no final,vai beneficiar toda a sociedade.
Ágide Meneguette Wilson ThiesenPresidente da FAEP Presidente do SINDILEITE
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ6
O CONSELEITE–PARANÁ é composto pelas seguintes entidades:
ENTIDADES FUNDADORAS:
� FAEP – Federação da Agricultura do Estado do Paraná.
� SINDILEITE – Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos
Derivados do Paraná;
ENTIDADES COLABORADORAS:
� SENAR-PR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná;
� UFPR – Universidade Federal do Paraná – Departamento de
Economia e Extensão Rural.
� Comissão Técnica de Bovinocultura de Leite da FAEP.
A instituição do Conseleite Paraná somente foi possível
graças ao empenho e dedicação de pessoas e entidades que,
inconformadas com a histórica desarticulação do setor leiteiro,
acreditaram ser possível virar o jogo.
À Federação da Agricultura do Estado do Paraná-FAEP, à
sua Comissão Técnica de Bovinocultura de Leite, ao Sindicato da
Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Paraná-SINDILEITE,
às indústrias e cooperativas Confepar, Batavia, Latco, Leite Pic Nic,
Laticínios Ubá, Sudcoop, Laticínios Líder, Vigor Leco, Coopavel, à
Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná – SEAB, à
Universidade Federal do Paraná, ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural – SENAR PARANÁ, à Assembléia Legislativa do
Estado do Paraná pela importante colaboração através dos trabalhos
da CPI dos Alimentos, a todos os técnicos e produtores envolvidos
Nossos agradecimentos.
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________7
I. INTRODUÇÃO
O “Manual do CONSELEITE-PARANÁ” tem por objetivo
reunir documentos oficiais e outras informações importantes sobre o
CONSELEITE-PARANÁ - (Conselho Paritário Produtores/Indústrias
de Leite do Estado do Paraná). O trabalho está organizado em seis
capítulos. Além desta introdução, o capítulo II destaca, na forma de
perguntas e respostas, várias questões importantes sobre o Conselho
com o objetivo de facilitar ao leitor um entendimento preliminar do
assunto através de uma linguagem mais simples e direta. O capítulo
III apresenta o método de cálculo do preço de referência, tanto na
forma algébrica como através de um exemplo numérico. O capítulo IV
reproduz o Estatuto do Conselho e o capítulo V, o seu Regulamento e
Anexos, atualmente em vigor. Por fim, o capítulo VI faz menção ao
aplicativo desenvolvido para o cálculo do preço de referência da
matéria-prima (leite).
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ8
II - INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O CONSELEITE-PARANÁ:30 PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. O QUE É O CONSELEITE-PARANÁ?
O CONSELEITE-PARANÁ é uma associação civil, regida por
estatuto e regulamentos próprios, que reúne representantes de
produtores rurais de leite do Estado e de indústrias de laticínios que
processam a matéria-prima (leite) no Estado do Paraná. O Conselho
é paritário, ou seja, o número de representantes dos produtores rurais
é igual ao número de representantes das indústrias.
2. QUAL O PRINCIPAL OBJETIVO DO CONSELEITE-PARANÁ?
O principal objetivo do Conselho é a busca de soluções
conjuntas, pelos produtores rurais e indústrias, para problemas
comuns do setor lácteo paranaense.
3. O QUE MOTIVOU A CRIAÇÃO DO CONSELEITE-PARANÁ?
A necessidade de se estabelecer, através de entendimento
entre produtores rurais e indústrias, formas alternativas para a
remuneração da matéria-prima (leite) ao produtor paranaense que
pudessem reduzir os conflitos que se estabeleceram entre estes e as
indústrias após a desregulamentação do setor no país iniciada na
década de 90. Tais alternativas devem também favorecer o
desenvolvimento sustentável, tanto da produção de leite como da
produção de seus derivados no Estado do Paraná, bem como
contribuir para a melhoria da qualidade do leite e derivados
produzidos no Estado.
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________9
4. O QUE O CONSELEITE-PARANÁ JÁ FEZ?
Até o final de 2002 criou uma metodologia para o cálculo de
preços de referência para a matéria-prima (leite) a partir dos preços
médios de comercialização dos derivados pelas indústrias. Isso
implica que os preços da matéria-prima (leite) variam no mesmo
sentido dos preços dos derivados praticados pelas indústrias
participantes do conselho.
5. O QUE É O PREÇO DE REFERÊNCIA?
É um valor médio da matéria-prima (leite) calculado a partir
dos preços de venda, das indústrias participantes do Conselho, dos
seguintes derivados lácteos: leite pasteurizado, leite UHT, leite cru
resfriado, leite em pó, bebida láctea, iogurte, creme de leite, doce de
leite, requeijão, manteiga, queijo prato, queijo mussarela, queijo
parmesão e queijo provolone. O preço de referência pretende
representar um valor justo para a remuneração da matéria-prima
tanto para os produtores rurais quanto para as indústrias.
6. QUAL A IMPORTÂNCIA DO PREÇO DE REFERÊNCIA?
Dar maior transparência ao mercado lácteo paranaense
através da permanente divulgação de preços médios de
comercialização do leite e seus derivados, calculados a partir de
metodologia aprovada por um conselho paritário.
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ10
7. QUAL A PRINCIPAL UTILIDADE DO PREÇO DE REFERÊNCIA?
Servir de base para a livre negociação comercial entre os
produtores rurais de leite e a indústria de laticínios e produtos
derivados do Estado do Paraná.
8. QUEM PARTICIPA DO CONSELEITE-PARANÁ?
Representantes dos produtores rurais (em número de 11
titulares e igual número de suplentes) indicados pela FAEP –
Federação da Agricultura do Estado do Paraná – e representantes
das indústrias de laticínios, indicados pelo SINDILEITE – Sindicato da
Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Paraná,
também em número de 11 titulares com igual número de suplentes.
9. COMO SE ORGANIZA FUNCIONALMENTE O CONSELEITE-PARANÁ?
O Conselho tem um presidente e um vice-presidente, sendo
um representante dos produtores e um dos industriais, alternando-se
anualmente na presidência e vice. Ambos são eleitos para um
mandato de dois anos dentre os membros titulares do Conselho. Há
ainda um secretário escolhido pelo Conselho que o assessora
administrativamente. Em âmbito técnico o Conselho é assessorado
por uma Câmara Técnica e Econômica – CAMATEC – a qual é
coordenada por dois professores da UFPR – Universidade Federal do
Paraná. Esta câmara consultiva é composta por 8 membros titulares
e igual número de suplentes, sendo que metade são indicados pela
FAEP e metade pelo SINDILEITE.
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________11
10. COMO SÃO TOMADAS AS DECISÕES NO CONSELEITE-PARANÁ?
São tomadas por maioria de votos e publicadas através de
resoluções. As reuniões do Conseleite-Paraná só ocorrem com a
presença de metade mais um de seus membros. Apenas o Conselho
tem poder decisório, inclusive sobre as recomendações da Câmara
Técnica e Econômica.
11. QUE VARIÁVEIS SÃO CONSIDERADAS NO CÁLCULO DOSPREÇOS DE REFERÊNCIA?
Além dos preços médios de comercialização dos derivados
pelas indústrias, o método de cálculo do preço de referência
considera as seguintes variáveis: mix de comercialização dos
derivados; rendimento industrial do leite na fabricação dos derivados
e participação do custo da matéria-prima no custo total de produção
dos derivados. O custo total de produção dos derivados inclui o custo
agrícola (de produção do leite), o custo industrial de fabricação e o
custo de comercialização dos derivados.
12. QUAL A PRINCIPAL VANTAGEM PARA O PRODUTOR DELEITE EM UTILIZAR AS INFORMAÇÕES DO CONSELEITE-PARANÁ?
Ter acesso a parâmetros técnicos e econômicos definidos por
um conselho paritário, que sirvam de referência para a negociação de
sua produção de leite com a indústria ao longo do tempo, garantindo
assim uma justa remuneração para a sua produção.
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ12
13. QUAL A PRINCIPAL VANTAGEM PARA A INDÚSTRIA DELATICÍNIOS EM UTILIZAR AS INFORMAÇÕES DOCONSELEITE-PARANÁ?
Ter facilitado, ao longo do tempo, o processo de negociação
junto aos produtores rurais para a compra da matéria-prima (leite),
pelo uso de critérios técnicos e econômicos de conhecimento público,
e definidos por um conselho paritário, garantindo assim um
abastecimento mais estável de matéria-prima à indústria. A facilidade
de abastecimento se deve ao uso de critérios mais transparentes
para a formação de preços, o que tende a reduzir os conflitos
cotidianos inerentes ao processo de compra da matéria-prima.
14. QUEM CALCULA OS PREÇOS DE REFERÊNCIA DOCONSELEITE-PARANÁ?
Os preços de referência são calculados pela Universidade
Federal do Paraná conforme metodologia definida e aprovada pelo
Conselho.
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________13
15. QUE OUTRAS UTILIDADES PODE TER O PREÇO DEREFERÊNCIA?
Além de servir como parâmetro de referência para a livre
negociação da matéria-prima (leite) entre produtores rurais e
indústria, o preço de referência pode, em comum acordo entre as
partes, ser mencionado em contratos formais (escritos) de venda de
leite à indústria, ou em normas operacionais de recebimento de leite
aprovadas e divulgadas pela indústria. Nestes casos, o Conseleite-
Paraná, se solicitado pelas partes, pode assumir um papel de
Conselho Arbitral para dirimir dúvidas ou controvérsias relacionadas a
estas negociações.
16. COMO UTILIZAR O PREÇO DE REFERÊNCIA?
Se valendo das informações divulgadas mensalmente pelo
Conselho. O Conseleite-Paraná divulga até o dia 15 de cada mês, o
preço de referência final do mês anterior e o preço de referência
projetado para o mês em curso. Esses dois valores podem ser
utilizados, alternativamente, como referência para a negociação da
matéria-prima entre produtores rurais e indústria. O preço de
referência final do mês é calculado a partir dos preços médios de
comercialização dos derivados efetivamente praticados no referido
mês. O preço de referência projetado para o mês corrente é
calculado a partir dos preços médios de comercialização dos
derivados efetivamente praticados no primeiro decêndio do mês
corrente.
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ14
17. COMO SÃO CALCULADOS OS PREÇOS DE REFERÊNCIA DOCONSELEITE-PARANÁ?
Os preços de referência são calculados a partir de pesquisa
realizada pela Universidade Federal do Paraná junto às indústrias,
sobre os preços e volumes de venda dos derivados de leite
produzidos pelas empresas. Em seguida, os dados são submetidos à
análise estatística e a seguir, utilizados no cálculo do preço de
referência, segundo a metodologia aprovada pelo Conselho, que
considera os seguintes parâmetros: preços médios dos produtos;
participação da matéria-prima no custo total; rendimento industrial da
matéria-prima na fabricação dos derivados e mix de comercialização
dos derivados.
18. COMO SÃO CALCULADOS OS PREÇOS MÉDIOS DOSPRODUTOS?
Os preços médios dos produtos são calculados por média
aritmética ponderada das vendas realizadas pelas empresas
participantes do Conseleite-Paraná. O fator utilizado na ponderação é
o volume relacionado a cada informação de preço.
19. COMO FORAM DEFINIDAS AS PARTICIPAÇÕES DA MATÉRIAPRIMA PARA OS DIVERSOS PRODUTOS?
Através do cálculo da relação percentual do custo de
produção do leite pelo custo total de cada derivado (que é a soma do
custo de produção do leite, do custo de fabricação e de
comercialização do derivado).
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________15
20. COMO FOI CALCULADO O CUSTO DE PRODUÇÃO DE LEITE?
Através do cálculo do custo médio ponderado de produção de
leite de 4 sistemas típicos de produção do Estado do Paraná,
definidos pelo Conselho a partir de estudo interinstitucional
anteriormente realizado por OCEPAR, FAEP, EMATER, SEAB,
IAPAR, entre outras, que envolveu dados de aproximadamente 27 mil
produtores de leite do Estado. O fator de ponderação de cada
sistema para compor o custo médio final foi a participação de cada
um dos 4 sistemas no volume de leite recebido pelas empresas
participantes do Conseleite-Paraná.
21. COMO FORAM CALCULADOS OS CUSTOS DE FABRICAÇÃOE DE COMERCIALIZAÇÃO DOS DERIVADOS?
Os custos médios ponderados de fabricação e de
comercialização de cada derivado foram calculados através de
pesquisa junto às controladorias das empresas participantes. O fator
de ponderação dos custos das empresas foi o volume de produto
produzido nas diversas unidades industriais pesquisadas.
22. COMO FORAM DEFINIDOS OS RENDIMENTOS INDUSTRIAIS?
O rendimento do leite na fabricação de cada derivado foi
definido em duas etapas. A primeira consistiu na seleção de fórmulas
teóricas a partir de pesquisa junto às indústrias. Tais fórmulas
permitem calcular o rendimento industrial para leites de diferentes
qualidades. Na segunda etapa as fórmulas foram utilizadas para
estimar os rendimentos a partir das características de uma matéria-
prima denominada “leite padrão”.
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ16
23. PARA QUE TIPO DE LEITE O PREÇO DE REFERÊNCIA SEAPLICA?
Se aplica a uma matéria-prima denominada “leite padrão” que
possui determinadas características de qualidade e volume. Este
leite obtém pontuação igual a zero conforme os parâmetros de
qualidade e volume definidos pelo conselho. Um exemplo de leite
padrão é o que possui teor de gordura entre 3,21 a 3,30%; teor de
proteína entre 3,01 a 3,05%; teor de sólidos não gordurosos entre
8,61 a 8,70%; contagem de células somáticas entre 701 a 750 mil;
redutase entre 151 a 180 minutos; volume entregue de até 100
litros/dia; temperatura do leite 3 horas após a ordenha até as 09:00
hs de 7 graus centígrados.
24. QUAIS OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA AVALIAR AQUALIDADE DO LEITE?
A qualidade do leite é avaliada por dois conjuntos de
variáveis. O primeiro é composto pelos parâmetros de descarte do
leite, a saber: crioscopia, estabilidade ao Alizarol, resíduos de
antibióticos e redutores e exames de brucelose e tuberculose. O
segundo grupo de parâmetros consiste em: teor de proteína, teor de
gordura, redutase, contagem de células somáticas, teor de sólidos
não gordurosos, volume de leite entregue e temperatura do leite. Este
segundo conjunto de parâmetros atribui uma determinada quantidade
de pontos ao leite que, por sua vez, leva a um sistema de ágios e
deságios de preço em relação ao preço de referência que se aplica
ao leite padrão (que tem pontuação igual a zero).
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________17
25. QUAIS ANÁLISES SERÃO UTILIZADAS PARA AVALIAR AQUALIDADE DO LEITE?
O Conselho definiu que as análises a serem realizadas são
aquelas previstas na legislação em vigor.
26. COMO AJUSTAR O PREÇO DE REFERÊRENCIA PARA LEITEDE QUALIDADE DIFERENTE DAQUELA DO LEITE PADRÃO?
Utilizando-se das tabelas ou funções para cálculo da
pontuação do leite e, conseqüentemente, dos ágios e deságios de
preço, de acordo com as 6 variáveis que avaliam a qualidade do leite,
além do volume entregue.
27. COMO AJUSTAR O PREÇO DE REFERÊNCIA PARADIFERENTES EMPRESAS?
Tomando os preços médios de comercialização divulgados
pelo Conselho e ponderando-os pelo mix de comercialização da
empresa individual.
28. A INDÚSTRIA É OBRIGADA A PRATICAR O PREÇO DEREFERÊNCIA DO CONSELEITE?
Não. O modelo do Conseleite-Paraná é de livre adesão tanto
para produtores rurais como para indústrias. Além disso, mesmo que
a empresa participe do Conselho o seu preço de referência pode ser
diferente do preço médio estadual de referência e do preço praticado
por outras empresas, porque o seu mix de comercialização é
diferente. Todavia é facultado às partes utilizar o preço de referência
médio estadual.
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ18
29. POR QUÊ É CALCULADO O PREÇO DE REFERÊNCIAPROJETADO PARA O MÊS EM CURSO?
Para facultar as partes a negociação antecipada do leite a ser
entregue pelo produtor rural à indústria durante o mês em curso.
Sobre este preço projetado pode ou não, a critério das partes, haver
um ajuste em relação ao preço de referência final do mês.
30. O PREÇO DE REFERÊNCIA É UM PREÇO MÍNIMO?
Não. O preço de referência se aplica ao leite padrão e há uma
escala de ágios e deságios de preço sobre esse valor de acordo com
parâmetros de qualidade e volume do leite entregue pelo produtor
rural.
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________19
III - CÁLCULO DO PREÇO DE REFERÊNCIA
Este item está organizado em duas partes. A primeira
apresenta o modelo de cálculo do preço de referência na forma
algébrica reduzida. A segunda parte mostra um exemplo numérico da
aplicação do modelo com a demonstração do cálculo dos valores
utilizados.
3.1 – Representação algébrica do modelo – Forma reduzida
A tabela 1 ilustra as variáveis que compõe o modelo de
cálculo do preço de referência. Na seqüência são apresentadas as
fórmulas para cada uma das variáveis.
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ20
TABELA 1. COMPOSIÇÃO DAS VARIÁVEIS DO MODELO DE
CÁLCULO DO PREÇO DE REFERÊNCIA
PRODUTOS
Preço
Médio de
Mercado
(Pi)
R$/kg ou
R$/l
MP/CT
(ki)
em %
Rendimento
Industrial
(Ri)
em l/kg ou l/l
Valor de Referência
do Leite Para o
Produto Final
(VRi) em R$/litro
Mix CONSELEITE-
PR (Xi) em % do
volume
comercializado em
equivalente leite
Produto A Pa ka% Ra PMa Xa
Produto B Pb kb% Rb PMb Xb
... ... ... ... ... ...
Produto N Pn kn% Rn PMn Xn
Médiaponderada
PREÇO DEREFERÊNCIA
As fórmulas (1) a (3) ilustram o cálculo do preço médio
ponderado de mercado do produto i.
i
m
t
it
it
i
V
VpP
��
�1
*(1)
��
�
m
t
it
i VV1
(2)
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________21
substituindo (2) em (1), obtém-se (3):
�
�
�
�� m
t
it
m
t
it
it
i
V
VpP
1
1*
(3)
onde:
Pi = preço médio ponderado do produto i
Pit = preço da venda t do produto i
Vit = volume da venda t do produto i em equivalente leite
Vi = volume total comercializado do produto i em equivalente leite
As fórmulas (1) a (3) ilustram o cálculo do preço médio
ponderado de mercado do produto i.
100*��
�
�
��
�
�� i
ii
CTPCMPk
(4)
ii RCPLCMP *� (5)
iii CICMPCTP �� (6)
substituindo (5) e (6) em (4), obtém-se (7):
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ22
100**���
����
�
�� I
ii
CICPMRCPLk (7)
onde:
ki = participação da matéria prima no custo total de produção do
produto i (em %)
CTPi = custo total de produção do produto i (R$/kg ou R$/litro do
produto i)
CMPi = custo da matéria prima do produto i (R$/kg ou R$/litro do
produto i)
CIi = custo industrial de produção do produto i (R$/kg ou R$/litro do
produto i)
CPL = custo de produção do leite posto na plataforma da indústria
(R$/litro)
Ri = Rendimento industrial do leite na produção de uma unidade
do produto i (litros/kg ou litros/litro)
A fórmula (8) ilustra o cálculo da participação percentual do
produto i no volume total, em equivalente leite, dos produtos
comercializados.
100*...21 �
�
�
�
��
�
�
���� n
ii
VVVVX
(8)
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________23
onde:
Xi = participação percentual do produto i no volume total, em
equivalente leite, dos produtos comercializados
A fórmula (9) apresenta o cálculo do valor de referência do
valor da meteria prima para o produto i.
i
iii
RkPVR )100/(*
�
(9)
onde:
VRi = Valor de referência da matéria-prima para o produto i (R$/litro)
Pi = Preço médio mensal do produto i (R$/kg ou R$/litro)
ki = participação da matéria prima no custo total do produto i
(em %)
Ri = Rendimento industrial do leite na produção de uma unidade
do produto i (litros/kg ou litros/litro)
A fórmula (10), por fim, apresenta o cálculo do preço de
referência da matéria-prima.
100
*1��
�
n
i
ii XVRPREF
(10)
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ24
ou
n
nn
XXXXVRXVRXVRPREF
���
����
...*...**
21
2211
3.2 – Exemplo numérico do cálculo do preço de referência
As tabelas 2 e 3 mostram, respectivamente, a identificação
das variáveis que compõem o modelo de cálculo do preço de
referência e um exemplo numérico de cálculo do preço de referência.
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________25
TABELA 2. IDENTIFICAÇÃO DAS VARIÁVEIS QUE COMPÕEM O
MODELO DE CÁLCULO DO PREÇO DE
REFERÊNCIA.
Produto
Preço
Médio de
Mercado
(Pi)
R$/kg ou
R$/litro
Participação
da matéria
prima
(ki)
(%)
Rendimento
Industrial
(Ri)
litros/kg ou
litros/litro
Valor de
referência
para o
produto final
(VRi)
R$/litro
Part. do
produto no
Mix (Xi)
(%)
Leite UHT PUHT kUHT RUHT VRUHT XUHT
Queijo
mussarelaPQM kQM RQM VRQM XQM
Leite em Pó PLP kLP RLP VRLP XLP
Leite
pasteurizadoPLA kLA RLA VRLA XLA
Leite Cru PLC kLC RLC VRLC XLC
Queijo prato PQP kQP RQP VRQP XQP
Requeijão PR kR RR VRR XR
Manteiga PM kM RM VRM XM
Iogurte PI kI RI VRI XI
Creme de Leite PCL kCL RCL VRCL XCL
Doce de Leite PDL kDL RDL VRDL XDL
Bebida Láctea PBL kBL RBL VRBL XBL
Queijo
parmesãoPQR lQR RQR VRQR XQR
Queijo
provolonePQV kQV RQV VRQV XQV
MÉDIA PREF
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ26
TABELA 3 – EXEMPLO NUMÉRICO DE CÁLCULO DO PREÇO
DE REFERÊNCIA.
Produto
Preço
Médio de
Mercado
(Pi) R$/kg
ou R$/litro
Part MP
(ki) (%)
Rendimento
Industrial
(Ri)
Valor de
referência
para o
produto
final (Pmi)
R$/litro
Part. do
produto no
Mix (Xi) da
empresa
Paraná
Leite UHT 1,0500 37,90 1,0000 0,3980 57,00%
Queijo mussarela 6,0000 61,32 8,6266 0,4265 8,00%
Leite em Pó 6,1000 66,47 10,4265 0,3889 7,50%
Leite pasteurizado 0,7600 56,97 1,0000 0,4330 7,00%
Leite Cru 0,6000 77,37 1,0000 0,4642 6,50%
Queijo prato 6,2000 71,06 10,1553 0,4338 6,00%
Requeijão 5,4000 25,65 4,7737 0,2902 3,00%
Manteiga 5,6000 46,91 4,1189 0,6378 1,50%
Iogurte 1,5000 23,87 0,7692 0,4655 1,40%
Creme de Leite 3,2000 28,51 1,9417 0,4699 0,80%
Doce de Leite 2,7000 38,90 2,4200 0,4340 0,60%
Bebida Láctea 0,9500 19,54 0,5000 0,3713 0,50%
Queijo parmesão 13,2000 31,02 12,1501 0,3370 0,15%
Queijo provolone 13,0000 31,07 11,0620 0,3651 0,05%
MÉDIA 0,4103
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________27
3.2.1 – Cálculo dos preços médios ponderados de mercado dosprodutos
A fórmula (11) representa o cálculo do preço médio
ponderado de mercado do produto i, e as fórmulas (12) a (14)
exemplificam o cálculo do preço médio de mercado para o leite UHT,
queijo mussarela e queijo provolone, respectivamente.
im
ii
im
im
iiiii
VVVVPVPVPP
���
���
�
...*...**
21
2211
(11)
UHTm
UHTUHT
UHTm
UHTm
UHTUHTUHTUHTUHT
VVVVPVPVPP
���
���
�
...*...**
21
2211
(12)
exemplo:
0500,1�UHTP
QMm
QMQM
QMm
QMm
QMQMQMQMQM
VVV
VPVPVPP
���
���
�
...
*...**
21
2211
(13)
exemplo:
0000,6�QMP
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ28
QVm
QVQV
QVm
QVm
QVQVQVQVQV
VVV
VPVPVPP
���
���
�
...
*...**
21
2211
(14)
exemplo:
0000,13�QVP
3.2.2 – Cálculo do rendimento industrial do leite padrão nafabricação dos produtos
As fórmulas (15) a (17) exemplificam o cálculo do rendimento
industrial do leite padrão na fabricação dos produtos leite UHT, queijo
mussarela e queijo provolone, respectivamente. Os valores do
rendimento industrial estão expressos em litros de leite padrão por
litro ou quilo do produto final.
��UHTR UHTLEITE R 1,000 (litro de leite padrão/litro de leite fluido)
(15)
� � � ���W100
1,22 x 0,36-CF x 0,86 R MUSSARELA�
���
QMR (16)
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________29
onde:
0,86 = recuperação de gordura
F = percentual de gordura do leite = 3,255
C = percentual de caseína do leite = 2,5422
sendo que:
C = percentual de proteína do leite x 0,839 � (Andrew -
1992)
C = 3,03 x 0,839
0,36 = perda de caseína durante a produção do queijo
1,22 = constante para adição permitida de sal e sólidos do
soro
W = percentual de umidade do queijo = 46
� � � ���64100
1,22 x 0,36-0,839) x (3,033,255 x 0,68 R MUSSARELA�
��
0,1125 R MUSSARELA� (kg queijo mussarela/ kg de leite)
8,6266 1,03 x 0,1125
1 R MUSSARELA �� (litros de leite/kg queijo
mussarela)
� � � ���W100
1,22 x 0,53-CF x 0,73 R PROVOLONE�
���
QVR (17)
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ30
onde:
0,73 = recuperação de gordura
F = percentual de gordura do leite = 3,255
C = percentual de caseína do leite = 2,5422
sendo que:
C = percentual de proteína do leite x 0,839 � (Andrew -
1992)
C = 3,03 x 0,839
0,36 = perda de caseína durante a produção do queijo
1,22 = constante para adição permitida de sal e sólidos do
soro
W = percentual de umidade do queijo = 39
� � � ���39100
1,22 x 0,53-0,839) x (3,033,255 x 0,73 R PROVOLONE�
��
0,0878 R PROVOLONE � (kg queijo provolone/ kg de leite)
11,0620 1,03 x 0,0878
1 R PROVOLONE �� (litros de leite/kg queijo
provolone)
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________31
3.2.3 – Cálculo da participação da matéria prima no custo totaldos produtos
As fórmulas (18) a (20) exemplificam o cálculo da participação
percentual da matéria prima no custo total dos produtos leite UHT,
queijo mussarela e queijo provolone, respectivamente.
a) Leite UHT
100*��
�
�
��
�
�� UHT
UHTUHT
CTPCMPk
(18)
considerando que,
UHTUHT RCPLCMP *�
3362,00000,1*3362,0 ��UHTCMP
e considerando que,
UHTUHTUHT CICMPCTP ��
8870,05508,03362,0 ���UHTCTP
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ32
tem-se que:
���
���
�� 100*
8870,03362,0UHTk 37,90%
b) Queijo Mussarela
100*��
�
�
��
�
�� QM
QMQM
CTPCMPk
(19)
considerando que,
QMQM RCPLCMP *�
9003,26266,8*3362,0 ��QMCMP
e considerando que,
QMQMQM CICMPCTP ��
7298,48296,19003,2 ���QMCTP
tem-se que:
���
���
�� 100*
7298,49003,2QMk 61,32%
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________33
c) Queijo Provolone
100*��
�
�
��
�
�� QV
QVQV
CTPCMPk
(20)
considerando que,
QVQV RCPLCMP *�
7190,36020,11*3362,0 ��QVCMP
e considerando que,
QVQVQV CICMPCTP ��
9700,112510,87190,3 ���QVCTP
tem-se que:
���
���
�� 100*
9700,117190,3QVk 31,07%
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ34
3.2.4 – Cálculo do mix de comercialização dos produtos
As fórmulas (21) a (23) exemplificam, respectivamente, o
cálculo da participação dos produtos leite UHT, queijo mussarela e
queijo provolone no total do volume comercializado.
a) Leite UHT
100*... ��
�
����
�
���� QPQMUHT
UHTUHT
VVVVX (21)
considerando os dados da tabela 3, tem-se que:
%00,57100*0,806,45100*
04,0...4,66,456,45
���
���
���
�
���
�
����UHTX
b) Queijo Mussarela
100*... ��
�
����
�
���� QPQMUHT
QMQM
VVVVX (22)
considerando os dados da tabela 3, tem-se que:
%00,8100*0,804,6100*
04,0...4,66,454,6
���
���
���
�
���
�
����QMX
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________35
c) Queijo Provolone
100*... ��
�
����
�
���� QPQMUHT
QVQV
VVVVX (23)
considerando os dados da tabela 3, tem-se que:
%05,0100*0,80
04,0100*04,0...4,66,45
04,0��
�
���
���
�
���
�
����QVX
3.2.5 – Cálculo do valor de referência dos produtos
As fórmulas (24) a (26) exemplificam, respectivamente, o
cálculo dos valores de referência dos produtos leite UHT, queijo
mussarela e queijo provolone no total do volume comercializado. O
valores de referência são expressos em reais por litro de leite padrão.
a) Leite UHT
UHT
UHTUHTUHT
RkPVR )100/(*
� (24)
considerando os dados da tabela 3, tem-se que:
��
000,13790,0*05,1UHTVR R$ 0,3980/litro
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ36
b) Queijo Mussarela
QM
QMQMQM
RkPVR )100/(*
�(25)
considerando os dados da tabela 3, tem-se que:
��
6266,86132,0*00,6QMVR R$ 0,4265/litro
c) Queijo Provolone
QV
QVQVQV
RkPVR )100/(*
� (26)
considerando os dados da tabela 3, tem-se que:
��
0620,113107,0*00,13QVVR R$ 0,3651/litro
3.2.6 – Cálculo do preço de referência
A fórmula (27) apresenta o cálculo do preço de referência do
leite padrão considerando os dados da tabela 3. O preço de
referência está expresso em reais por litro de leite padrão.
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________37
QMUHTUHT
QVQVQMQMUHTUHT
XXXXVRXVRXVRPREF
���
����
...*...**
(27)
onde:
PREF = Preço de referência da matéria-prima (R$/litro)
como,
%100... ����QMUHTUHT XXX
então,
100*...** QVQVQMQMUHTUHT XVRXVRXVRPREF ���
�
considerando os dados da tabela 3, tem-se que:
litroRPREF /413,0$100
05,0*3651,0...00,8*4265,000,57*3980,0�
���
�
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ38
IV - ESTATUTO DO CONSELEITE–PARANÁ
CAPÍTULO IDA ENTIDADE
Art. 1 O Conselho Paritário Produtores/Indústrias de Leite do
Estado do Paraná – CONSELEITE-PARANÁ é uma
associação civil sem fins lucrativos, que se rege por este
Estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 2 O CONSELEITE-PARANÁ tem sede em Curitiba - Pr e prazo
indeterminado de duração.
Art. 3 Constituem finalidades do CONSELEITE-PARANÁ:
I. zelar pelo bom relacionamento entre os integrantes do
sistema agroindustrial lácteo do Estado do Paraná,
conjugando esforços de todos aqueles que deste
participarem direta e indiretamente, desde o fornecimento
de insumos, a produção de leite nas propriedades rurais,
seu processamento pela indústria, distribuição dos
produtos derivados, até a venda dos produtos finais ao
consumidor, sempre objetivando a sua manutenção e
prosperidade;
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________39
II. zelar pelo aprimoramento do sistema de avaliação da
qualidade do leite e dos produtos derivados, efetuando
estudos, desenvolvendo pesquisas, e promovendo a
sistematização, divulgação e constante atualização dos
critérios tecnológicos de avaliação e aferição desta
qualidade;
III. desenvolver e divulgar análises técnicas e econômicas
acerca da estrutura e evolução do mercado do sistema
agroindustrial lácteo, inclusive no que tange às condições
de contratação e negociação comercial entre os
integrantes do setor;
IV. contribuir com estudos e pesquisas para o
desenvolvimento de uma política de fomento à produção
de leite e produtos derivados e de uma política de
marketing para os produtos do setor;
V. promover a conciliação de conflitos surgidos entre os
integrantes do sistema agroindustrial lácteo que vierem,
para tanto, recorrer ao CONSELEITE-PARANÁ, nos
termos do artigo 15, inciso III, deste Estatuto.
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ40
CAPÍTULO IIDOS ASSOCIADOS
Art. 4 São associados fundadores do CONSELEITE-PARANÁ o
Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do
Paraná - SINDILEITE e Federação da Agricultura do Estado
do Paraná - FAEP.
Art. 5 O ingresso de novos associados, dependerá da expressa
anuência das entidades fundadoras do CONSELEITE-
PARANÁ.
Art. 6 Constituem deveres dos associados:
I. cumprir e fazer cumprir as disposições do presente
Estatuto, bem como as deliberações da Diretoria da
entidade;
II. contribuir para a difusão, entre os integrantes do sistema
agroindustrial lácteo, dos resultados das análises e
estudos e da orientação do CONSELEITE-PARANÁ;
III. cooperar para o desenvolvimento e expansão das
atividades da entidade.
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________41
Art. 7 As entidades que integram o CONSELEITE-PARANÁ
instituirão contribuições eventuais entre seus associados,
destinadas à manutenção das atividades do Conselho.
CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO DA ENTIDADE
Art. 8 São órgãos do CONSELEITE-PARANÁ:
a.) a Diretoria;
b.) a Secretaria;
c.) a Câmara Técnica e Econômica - CAMATEC
SEÇÃO IDA DIRETORIA
Art. 9 A Diretoria do CONSELEITE-PARANÁ será composta de 22
(vinte e dois) membros efetivos, sendo 11 (onze) indicados
pelo SINDILEITE e 11 (onze) pela FAEP, com igual número
de suplentes indicados pelas entidades.
Parágrafo 1º O mandato dos Diretores do CONSELEITE-PARANÁ será de 2 (dois) anos, permitidasreconduções sucessivas.
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ42
Parágrafo 2º Os Diretores elegerão, entre eles, por votação
aberta, um Presidente e um Vice-Presidente,
que terão mandato de 1 (um) ano, sendo
obrigatório o rodízio, nestes cargos, entre os
dois setores representados – rural e industrial.
Parágrafo 3º São membros natos da Diretoria do
CONSELEITE-PARANÁ, o presidente do
SINDILEITE e o presidente da Comissão
Técnica de Bovinocultura de Leite da FAEP.
Art. 10 A Diretoria reunir-se-á uma vez por mês e se necessário
quando convocada na forma dos artigos 11 e 13 deste
Estatuto.
Art. 11 O Presidente dirigirá o CONSELEITE-PARANÁ, convocará e
presidirá as reuniões da Diretoria e servirá como elemento de
ligação entre as entidades representadas no CONSELEITE-
PARANÁ, representando a Diretoria frente a essas entidades.
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________43
Parágrafo único Compete também ao Presidente
representar, judicial e extrajudicialmente, o
CONSELEITE-PARANÁ em todo ato jurídico
em que este figurar como parte, sendo,
todavia, necessária à assinatura de, pelo
menos, mais um membro da Diretoria para a
realização de quaisquer atos que obriguem
ou onerem a entidade.
Art. 12 O Vice Presidente terá por incumbência acompanhar os
trabalhos da presidência e substituir o Presidente, nos
impedimentos ou na falta deste.
Art. 13 Qualquer Diretor poderá, mediante justificação, requerer ao
Presidente que convoque uma reunião da Diretoria. Caso
este não providencie a convocação no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a mesma poderá ser feita mediante assinatura de, no
mínimo, 11 (onze) Diretores.
Art. 14 As reuniões da Diretoria serão secretariadas “ad hoc” por um
dos seus membros ou pelo Secretário, que se encarregará de
elaborar o relatório ou ata da reunião e de enviá-la
posteriormente aos demais membros e aos associados.
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ44
Art. 15 Compete à Diretoria:
I. consolidar, sistematizar e divulgar os resultados das
análises e estudos desenvolvidos pelo Conselho ou por
órgãos contratados, nas áreas de sua atribuição,
conforme o disposto no Parágrafo Único deste Artigo,
orientando os integrantes do sistema com vistas a
aprimorar as condições de contratação e negociação
comercial entre os integrantes do sistema e os critérios
para avaliação da qualidade do leite e produtos derivados
no Paraná;
II. baixar atos visando à regulamentação e explicitação das
disposições deste Estatuto;
III. dirimir dúvidas e promover a conciliação de conflitos
surgidos entre os integrantes do sistema que recorrerem,
de comum acordo, ao CONSELEITE-PARANÁ para a
solução de controvérsias, quando a matéria o exigir nos
termos do inciso IV do artigo 3;
IV. definir o orçamento anual e promover a gestão financeira
para o funcionamento da entidade, consoante às
disposições do Capítulo IV deste Estatuto;
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________45
V. expedir as Resoluções ou Circulares do CONSELEITE-
PARANÁ previamente homologadas pela Diretoria e
assinadas pelo Presidente e Vice-Presidente ou na
ausência de um deles por um diretor da classe (rural ou
industrial) representada pelo ausente.
Parágrafo único A Diretoria valer-se-á do auxílio técnico de
profissionais e/ou empresas
especializadas, para prestar assessoria ao
Conselho quando a matéria o exigir.
Art. 16 O quorum mínimo para a instalação das reuniões da Diretoria
do CONSELEITE-PARANÁ será de 12 (doze) de seus
integrantes e todas as deliberações desse órgão serão
tomadas por maioria simples, salvo as hipóteses previstas
nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.
Parágrafo 1º Em caso de empate em qualquer deliberação
da Diretoria, será escolhido, por maioria
absoluta, profissional ou instituição de
reconhecida aptidão na matéria de objeto da
deliberação, que dará o voto de desempate,
acompanhado da respectiva justificação.
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ46
Parágrafo 2º Qualquer deliberação acerca da alteração
deste Estatuto ou da dissolução do
CONSELEITE-PARANÁ será tomada pela
Diretoria, mediante voto da maioria absoluta
de seus membros, sendo exigido o quorum
mínimo de 17 (dezessete) integrantes.
Art. 17 Os membros da Diretoria não serão remunerados a qualquer
título e o CONSELEITE-PARANÁ não distribuirá lucros a
associados e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto.
SEÇÃO IIDA SECRETARIA
Art. 18 A Secretaria do CONSELEITE-PARANÁ é composta por um
profissional indicado por consenso pelas Entidades
mantenedoras, que ocupará o cargo de secretário. Sua
indicação deve ser referendada por maioria de votos da
Diretoria.
Art. 19 Compete ao Secretário do CONSELEITE-PARANÁ:
I. Organizar e arquivar toda a documentação do
CONSELEITE-PARANÁ;
II. Promover a convocação dos Conselheiros para as
reuniões do CONSELEITE-PARANÁ;
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________47
III. Secretariar, quando convocado, as reuniões do
CONSELEITE-PARANÁ, elaborando os respectivos
relatórios ou atas;
IV. Providenciar o encaminhamento de cópia dos trabalhos,
relatórios e demais materiais de interesse dos membros
do CONSELEITE-PARANÁ;
V. Organizar cadastro com os nomes e endereços dos
membros do CONSELEITE-PARANÁ.
SEÇÃO IIIDA CÂMARA TÉCNICA E ECONÔMICA - CAMATEC
Art. 20 A CAMATEC será composta, além dos professores e técnicos
da Universidade Federal do Paraná - UFPR, por 8 (oito)
membros efetivos, sendo 4 (quatro) indicados pelo
SINDILEITE e 4 (quatro) pela FAEP, com igual número de
suplentes. A CAMATEC tem apenas caráter consultivo, sendo
que suas decisões devem obrigatoriamente ser referendadas
pela diretoria do CONSELEITE-PARANÁ. A Coordenação da
CAMATEC ficará a cargo da UFPR, sendo representada pelo
Coordenador ou Vice-coordenador do Termo de Convênio e
Cooperação Técnica SINDILEITE/FAEP/FUNPAR.
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ48
Parágrafo 1º Os membros da CAMATEC deverão ser
escolhidos dentre técnicos e profissionais de
reconhecida capacidade nas matérias da
competência da Câmara.
Parágrafo 2º O mandato dos membros da CAMATEC será
de 2 (dois) anos, permitidas reconduções
sucessivas, a critério das entidades
mantenedoras.
Parágrafo 3º A CAMATEC poderá solicitar a participação de
especialistas para o desenvolvimento dos
trabalhos técnicos.
Art. 21 O Coordenador convocará e presidirá as reuniões da
CAMATEC e responderá por ela junto à Diretoria do
CONSELEITE-PARANÁ.
Art. 22 O Vice-Coordenador terá por incumbência substituir o
Coordenador nos impedimentos ou na falta deste.
Art. 23 Qualquer membro poderá requerer ao Coordenador que
convoque uma reunião da Câmara Técnica e Econômica.
Caso este não providencie a convocação no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a mesma poderá ser feita mediante
assinatura de no mínimo, 11 (onze) membros do
CONSELEITE-PARANÁ.
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________49
Art. 24 As reuniões da CAMATEC serão secretariadas por um de
seus membros ou pelo Secretário do CONSELEITE-
PARANÁ, que se encarregará de elaborar a ata da mesma e
de enviá-la posteriormente aos demais membros e à Diretoria
do CONSELEITE-PARANÁ.
Art. 25 Compete à Câmara Técnica e Econômica, mediante prévia
solicitação da Diretoria do CONSELEITE-PARANÁ:
I. efetuar estudos e desenvolver pesquisas visando ao
constante aprimoramento e atualização dos critérios
tecnológicos de avaliação da qualidade do leite, bem
como das técnicas de contratação e negociação
comercial no sistema agroindustrial lácteo do Estado do
Paraná;
II. informar e atualizar os produtores de leite e industriais
acerca da evolução dos critérios utilizados para a
determinação e avaliação da qualidade do leite e das
técnicas de contratação e negociação comercial do setor;
III. contribuir na orientação aos produtores de leite e
industriais no sentido de buscar o melhor desempenho
técnico e econômico e a sustentabilidade da atividade
econômica que desenvolvem;
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ50
IV. participar de comissões técnicas de outros órgãos e
entidades, visando à homogeneização e desenvolvimento
das normas técnicas referentes à qualidade do leite;
V. efetuar estudos e propor ações visando o constante
aprimoramento dos profissionais de produção,
industrialização e comercialização;
VI. acompanhar a evolução de preços e custos dos produtos
do setor;
VII. elaborar laudos técnicos, no esclarecimento de dúvidas e
na conciliação de conflitos entre os integrantes do
sistema, quando versarem sobre questões ligadas à
sistemática de avaliação da qualidade do leite ou de
contratação e negociação comercial no setor.
Art. 26 As atividades de estudos e pesquisas da Câmara Técnica e
Econômica, poderão ser delegadas pelo Coordenador à
subgrupos de seus integrantes, facultada ainda, mediante
expressa autorização da Diretoria, a contratação de
profissionais e instituições externas ao CONSELEITE-
PARANÁ.
Parágrafo único O Coordenador da CAMATEC responderá
junto à Diretoria, pelo desenvolvimento dos
trabalhos dos subgrupos.
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________51
Art. 27 Todas as conclusões dos trabalhos da CAMATEC deverão
ser levadas ao conhecimento da Diretoria que, quando
entender ser relevante a matéria para o sistema
CONSELEITE-PARANÁ, expedirá Circulares ou Resoluções
relacionadas ao assunto.
CAPÍTULO IVDA GESTÃO FINANCEIRA DA ENTIDADE
Art. 28 O CONSELEITE-PARANÁ será mantido com:
I. contribuições de que trata o artigo 7 deste Estatuto,
quando instituídas;
II. contraprestações a serem instituídas pela Diretoria,
visando ao ressarcimento de despesas decorrentes das
atividades da entidade;
III. doações, auxílios e subvenções;
IV. quaisquer outros meios admitidos em lei e não
conflitantes com os objetivos e natureza da entidade.
Art. 29 Todo o patrimônio e receitas do CONSELEITE-PARANÁ
serão utilizados no desenvolvimento de suas finalidades, não
podendo ter qualquer outra destinação.
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ52
Art. 30 O exercício social do CONSELEITE-PARANÁ terá início no
dia 01 de Janeiro e término no dia 31 de Dezembro, a
exceção do 1º exercício que inicia na data de sua fundação e
termina em 31 de Dezembro do ano seguinte.
Art. 31 As despesas referentes às atividades do CONSELEITE-
PARANÁ serão, salvo disposição em contrário deste Estatuto,
de responsabilidade dos Associados, devendo, no entanto,
elaborar a previsão orçamentária de cada exercício para ser
aprovada pelas Entidades mantenedoras.
Art. 32 No final de cada exercício, a Diretoria do CONSELEITE-
PARANÁ enviará, aos seus Associados, a prestação de
contas relativa ao exercício findo, para aprovação.
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 Os diretores do CONSELEITE-PARANÁ não são
pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem
em nome da entidade, em virtude de ato regular de gestão.
Art. 34 Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria do
CONSELEITE-PARANÁ, o mesmo será preenchido por
indicação da entidade associada representada pelo antigo
ocupante do cargo.
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________53
Art. 35 Na hipótese de dissolução do CONSELEITE-PARANÁ, seu
patrimônio será automaticamente vertido para as entidades
associadas, na proporção de sua contribuição para a
constituição deste patrimônio.
Art. 36 Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de fundação
do CONSELEITE-PARANÁ, realizada no dia 29/10/2002, na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná e entra em vigor na
data do seu registro em cartório competente.
Curitiba, 29 de Outubro de 2002.
Ágide Meneguette Wilson ThiesenPresidente da FAEP Presidente do SINDILEITE
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ54
V - REGULAMENTO DO CONSELEITE-PARANÁ
TÍTULO IDAS FUNÇÕES E ESTRUTURA DO CONSELEITE-PARANÁ
CAPÍTULO IFUNÇÕES DO CONSELEITE-PARANÁ
Art. 1 O Conselho Paritário Produtores/Indústrias de Leite do
Estado do Paraná – CONSELEITE-PARANÁ, para a
realização dos objetivos previstos em seu Estatuto, tem como
função oferecer informações técnicas e econômicas aos
produtores de leite e derivados sediados no Estado do
Paraná, que visam contribuir para um processo transparente
e sustentável de formação dos preços para a remuneração da
matéria-prima (leite), em uma situação de livre mercado.
Parágrafo único As informações divulgadas pelo
CONSELEITE-PARANÁ constituir-se-á de:
I. Estudos e avaliações visando o aprimoramento técnico-
científico dos critérios, metodologias e procedimentos
relacionados à determinação da qualidade do leite e
derivados;
II. Estudos e avaliações das características, regras e
práticas comerciais específicas do comércio do leite e
derivados em regime de livre mercado;
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________55
III. Recomendações, aos participantes do mercado do leite e
derivados sobre a adoção de regras gerais que visem ao
desenvolvimento e aprimoramento desse mercado,
objetivando abranger todo o amplo espectro desse
comércio;
IV. Estudos e avaliações visando o esclarecimento de
dúvidas relacionadas as práticas comerciais no mercado
do leite e derivados;
V. Estudos e avaliações visando a conciliação de conflitos
de interesses, conforme o disposto no artigo 3, inciso IV
de seu Estatuto.
Art. 2 Para a realização das funções descritas no artigo anterior, o
CONSELEITE-PARANÁ deverá:
I. Estudar, aprimorar e divulgar aos participantes do
mercado critérios apropriados para a determinação da
qualidade do leite e sua respectiva classificação nos tipos
“acima do padrão”, “padrão” e “abaixo do padrão”,
constantes do Anexo I deste Regulamento;
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ56
II. Divulgar aos participantes do mercado critérios técnicos e
econômicos adotados para a apuração do valor do litro do
leite padrão e escalas de ágios de preços (para o leite
acima do padrão) e deságios de preços (para o leite
abaixo do padrão) segundo parâmetros de qualidade e
volume da matéria-prima, bem como outros dados
pertinentes, conforme descrito no Anexo II deste
Regulamento;
III. Estudar e divulgar aos participantes do mercado regras
comerciais recomendadas para a manutenção das boas
práticas de negócios no setor, tendo em vista as
peculiaridades técnicas e econômicas do sistema
agroindustrial lácteo, visando estimular o seu
desenvolvimento sustentável;
IV. Institucionalizar um foro permanente de discussão e
estudo entre os agentes do sistema agroindustrial lácteo,
visando seu constante aprimoramento, mediante a
atualização deste Regulamento e seus Anexos.
Art. 3 Qualquer produtor de leite ou derivados, que atuam no
Estado do Paraná, poderá utilizar o sistema de autogestão
para a formação de preço desenvolvido pelo CONSELEITE-
PARANÁ com o intuito de aperfeiçoar seus negócios voltados
à compra e venda do leite, inclusive em contratos formais de
fornecimento de matéria-prima.
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________57
Parágrafo único Os integrantes que recorrerem ao
CONSELEITE-PARANÁ para a resolução de
dúvidas ou para a conciliação de conflitos,
custearão as despesas em que este
Conselho incorrer para o atendimento da
consulta ou para realização da conciliação,
inclusive com despesas de contratação de
profissionais, caso sejam necessários.
CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA DO CONSELEITE-PARANÁ
Art. 4 O CONSELEITE-PARANÁ tem sede em Curitiba, Capital do
Estado do Paraná, sito a Rua Marechal Deodoro, número
450, 15º andar e é constituído pela:
I. Diretoria;
II. Secretaria e;
III. Câmara Técnica e Econômica - CAMATEC.
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ58
SEÇÃO IDA DIRETORIA
Art. 5 São funções da Diretoria:
I. Elaborar, alterar e adaptar o presente Regulamento e
seus Anexos, conforme o disposto no Estatuto do
CONSELEITE-PARANÁ;
II. Assessorar os participantes do sistema agroindustrial
lácteo, com base no disposto neste Regulamento;
III. Promover a conciliação dos conflitos e o esclarecimento
de dúvidas, conforme o disposto no art. 15, inciso III do
Estatuto;
SEÇÃO IIDA SECRETARIA
Art. 6 A Secretaria do CONSELEITE-PARANÁ terá um Secretário
escolhido conforme determina o Art. 18 do Estatuto.
Art. 7 Compete ao Secretário do CONSELEITE-PARANÁ:
I. Organizar e arquivar toda a documentação do
CONSELEITE-PARANÁ;
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________59
II. Promover a convocação dos Conselheiros para as
reuniões do CONSELEITE-PARANÁ;
III. Secretariar, quando convocado, as reuniões do
CONSELEITE-PARANÁ, elaborando os respectivos
relatórios ou atas;
IV. Providenciar o encaminhamento de cópia dos trabalhos,
relatórios e demais materiais de interesse aos membros
do CONSELEITE-PARANÁ;
V. Organizar cadastro com os nomes e endereços dos
membros do CONSELEITE-PARANÁ.
SEÇÃO IIIDA CÂMARA TÉCNICA E ECONÔMICA - CAMATEC
Art. 8 São funções da CAMATEC:
I. representar um foro de discussão e estudo, visando a
determinação das normas técnicas de avaliação da
qualidade do leite, bem como das normas contratuais
recomendadas para os negócios de compra e venda de
leite;
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ60
II. efetuar estudos e desenvolver pesquisas visando à
atualização e aperfeiçoamento de normas técnicas do
sistema de avaliação da qualidade do leite e dos negócios
de compra e venda do leite;
III. acompanhar a evolução de preços e custos dos produtos
do setor;
IV. recomendar à Diretoria as alterações e adaptações que
se fizerem necessárias neste Regulamento e em seus
Anexos, no âmbito da qualidade do leite e das normas
relacionadas ao pagamento da matéria-prima, conforme
os resultados de seus estudos e pesquisas;
V. assessorar a Diretoria do CONSELEITE-PARANÁ,
inclusive mediante a expedição de laudos técnicos
conclusivos, no esclarecimento das dúvidas e na
conciliação de conflitos entre os participantes do mercado
do setor agro-industrial lácteo, que versarem sobre
questões ligadas à avaliação da qualidade do leite ou
sobre questões da técnica contratual nos negócios
realizados no setor;
VI. constituir ou participar de comissões técnicas de
entidades externas, visando à homogeneização das
normas técnicas de determinação da qualidade do leite;
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________61
VII. orientar os produtores de leite e derivados no sentido de
buscar o melhor desempenho e a continuidade do
sistema.
Art. 9 A CAMATEC deverá reunir-se sempre que requisitada pela
Diretoria ou na forma do artigo 23 do Estatuto do
CONSELEITE-PARANÁ.
TÍTULO IIDO SISTEMA CONSELEITE-PARANÁ
CAPÍTULO IDA QUALIDADE DO LEITE
Art. 10 Para os fins deste Regulamento e de seus anexos, a
qualidade do leite será determinada através de um conjunto
de parâmetros definidos no Anexo I, quais sejam: gordura,
proteína, sólidos não gordurosos, células somáticas, redutase
e temperatura do leite.
Art. 11 As normas técnicas de determinação da qualidade do leite
utilizadas pelo Sistema CONSELEITE-PARANÁ serão
dispostas no Anexo I deste Regulamento.
Art. 12 A Diretoria poderá realizar, sempre que julgar conveniente e
por maioria simples de votos, alterações nas normas
constantes no Anexo I deste Regulamento.
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ62
Art. 13 O CONSELEITE-PARANÁ deverá buscar a homogeneização
dos critérios de análise da qualidade do leite em âmbito
nacional, inclusive por meio de entidades externas.
Art. 14 Quaisquer modificações nos critérios de análise da qualidade
do leite, estabelecidos no Anexo I deste Regulamento,
deverão ser adotadas pelos produtores e industriais optantes
do sistema CONSELEITE-PARANÁ, no mês subseqüente a
divulgação destas, salvo determinação diversa da Diretoria.
Art. 15 Os parâmetros tecnológicos que definem a qualidade da
matéria-prima serão apurados na unidade industrial
recebedora ou na propriedade rural, conforme as normas de
execução dos testes de qualidade definidas pelo
CONSELEITE-PARANÁ.
CAPÍTULO IIDO PREÇO DO LEITE
Art. 16 O CONSELEITE-PARANÁ divulgará, mensalmente, entre os
dias 12 e 15 de cada mês, os seguintes preços de referência
para o leite padrão:
I. O preço de referência projetado para o mês corrente;
II. O preço de referência final do mês anterior;
III. O valor da diferença entre o preço final do mês anterior e
o preço projetado do mês anterior.
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________63
Parágrafo 1º Entende-se por leite padrão o que apresentar
pontuação ou bonificação igual a zero conforme
os parâmetros de qualidade e volume da
matéria-prima estabelecidas no Anexo 1 deste
Regulamento.
Parágrafo 2º Para o cálculo do preço médio de referência do
leite padrão o fator de ponderação será a
composição (“mix”) de comercialização dos
derivados (em equivalente leite fluído) das
empresas participantes do CONSELEITE-
PARANÁ.
Parágrafo 3º Para o cálculo do volume comercializado em
equivalente leite fluído pelas empresas
participantes do CONSELEITE-PARANÁ será
considerado os rendimentos industriais
constantes no anexo III deste regulamento.
Art. 17 Para o leite entregue pelo fornecedor classificado como
abaixo ou acima do padrão, o preço de referência será
calculado aplicando-se um ágio ou deságio percentual sobre
o preço de referência do leite padrão, resultante da utilização
dos parâmetros de qualidade e volume da matéria-prima
estabelecidas no Anexo 1 deste Regulamento.
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ64
Parágrafo 1º A utilização de escala contínua ou,
alternativamente, de intervalos de escala para
os parâmetros de qualidade e volume
estabelecidas no Anexo 1 deste Regulamento
deve ser adotada em comum acordo entre as
partes.
Art. 18 A não medição de um parâmetro de qualidade ou volume
estabelecidas no Anexo 1 deste Regulamento resulta na
impossibilidade de se utilizar esse parâmetro para o cálculo
de ágio ou deságio, sem prejuízo na consideração dos
demais parâmetros mensurados.
Art. 19 O preço de referência final do leite padrão de cada mês,
conforme inciso II do artigo 16, será apurado com base nos
preços médios ponderados de comercialização dos derivados
efetivamente praticados no referido mês.
Art. 20 O preço de referência projetado do leite padrão para o mês
corrente, conforme inciso I do artigo 16, será apurado
levando-se em conta os preços médios ponderados de
comercialização dos derivados efetivamente praticados no
primeiro decêndio do mês corrente.
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________65
Parágrafo 1º Se julgar conveniente, o CONSELEITE-
PARANÁ, por maioria de dois terços de seus
membros, pode ajustar o preço de referência
projetado levando-se em conta as tendências
de mercado para o restante do mês em curso.
Art. 21 O valor da diferença entre o preço final e projetado do mês
anterior, conforme inciso III do artigo 16, poderá ou não,
dependendo de comum acordo entre comprador e vendedor,
ser compensado entre as partes que optaram pelo preço
projetado na consecução dos negócios.
Art. 22 As unidades industriais e seus fornecedores poderão
contratar as seguintes formas de apuração do valor do litro do
leite, de acordo com a classificação do produto constante no
anexo I deste regulamento:
I. Pela multiplicação da quantidade de litros de leite
entregue pelo fornecedor, pelo valor do litro divulgado
pelo CONSELEITE-PARANÁ conforme o inciso I do artigo
16.
II. Pela multiplicação da quantidade de litros de leite
entregue pelo fornecedor, pelo valor do litro divulgado
pelo CONSELEITE-PARANÁ, conforme o inciso II do
artigo 16.
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ66
III. Pela multiplicação da quantidade de litros de leite
entregue pelo fornecedor, pelo valor do litro divulgado
pelo CONSELEITE-PARANÁ conforme o inciso I do artigo
16 e mais o acerto que é a multiplicação da quantidade de
litros de leite entregue pelo fornecedor, pela diferença
entre o preço final e projetado do mês anterior, divulgado
pelo CONSELEITE-PARANÁ conforme o inciso III do Art.
16.
Parágrafo 1º Aos fornecedores que optarem pelo inciso II
nada será devido a título de ajuste futuro de
preço ao final de cada mês de entrega da
matéria-prima.
Parágrafo 2º Aos fornecedores que optarem pelo inciso I
poderá ou não, de comum acordo entre as
partes, haver um ajuste de preço a ser
apurado na divulgação do preço de referência
final do mês anterior.
Art. 23 A forma e as condições de pagamento da matéria-prima
serão livremente definidas entre as partes, sem qualquer
interferência do CONSELEITE-PARANÁ, salvo nas situações
previstas no artigo 5, inciso III, deste regulamento.
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________67
Art. 24 Salvo motivos de forma maior, falta de condições técnicas ou
operacionais ou por estabelecimento de outro calendário, o
CONSELEITE-PARANÁ divulgará entre os dias 12 e 15 de
cada mês, o preço de referência final do leite padrão do mês
anterior, o preço de referência projetado do mês corrente, os
preços médios de venda dos derivados do mês anterior e do
primeiro decêndio do mês corrente, e o “mix” médio de
comercialização do mês anterior e do primeiro decêndio do
mês corrente das empresas participantes do CONSELEITE-
PARANÁ.
Art. 25 É facultado as partes (produtor e indústria), de comum
acordo, estabelecer a remuneração da matéria-prima com
base no mix de comercialização da unidade industrial, em
substituição ao mix médio de comercialização das empresas
participantes do CONSELEITE-PARANÁ.
Parágrafo 1º O acompanhamento do mix da unidade
industrial caberá as partes, pois o
CONSELEITE-PARANÁ, sob nenhuma
hipótese divulgará dados individuais das
empresas participantes.
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ68
CAPÍTULO IIIDOS NEGÓCIOS DE COMPRA E VENDA DO LEITE
E DA OPÇÃO PELO SISTEMA CONSELEITE-PARANÁ
Art. 26 Os produtores de leite e derivados poderão optar pelo
sistema CONSELEITE-PARANÁ na realização de seus
negócios de compra e venda de leite pelas regras contratuais
usuais e aplicáveis às espécies de contratos.
Art. 27 Quaisquer modificações, operadas pela Diretoria do
CONSELEITE-PARANÁ, nas regras estabelecidas, deverão
ser adotadas pelos produtores e industriais optantes do
sistema CONSELEITE-PARANÁ, no mês subseqüente ao seu
estabelecimento, respeitada a vontade das partes no contrato
em curso.
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 Todas as comunicações dirigidas ao CONSELEITE-PARANÁ
deverão ser formalizadas por escrito.
Art. 29 Mesmo que por ordem expressa das partes, o CONSELEITE-
PARANÁ se reserva o direito de não fornecer a terceiros
quaisquer informações acerca dos negócios firmados entre
seus optantes e acerca dos serviços a eles prestados.
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________69
Art. 30 A Diretoria deverá, sempre que julgar conveniente e em
comum acordo com a coordenação da Câmara Técnica e
Econômica, desenvolver estudos de impactos nas relações
de custos dos produtos do setor lácteo paranaense, em
decorrência do surgimento de novos produtos, de novas
tecnologias ou de mudanças significativas nos preços dos
fatores de produção.
Art. 31 Ao produtor de leite é assegurado o direito de fiscalizar a
entrega, pesagem e análise da qualidade do leite por ele
entregue, ou por intermédio do seu Sindicato Rural ou de
representantes indicados pela FAEP, caso estes prestem
esse serviço.
Art. 32 Para contribuir com o fortalecimento das Entidades Sindicais
que compõem o CONSELEITE-PARANÁ, a Unidade
Industrial, quando da contratação e da aquisição do leite,
deverá exigir dos fornecedores, produtores, arrendadores de
terras e dos demais proprietários de terras destinadas à
produção de leite, a comprovação do pagamento da
Contribuição Sindical Rural fixada em Lei, assim como efetuar
o pagamento da Contribuição Sindical ao seu Sindicato.
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ70
Art. 33 Este Regulamento aprovado em Assembléia Geral do
CONSELEITE-PARANÁ, realizada no dia 19 de novembro de
2002 entra em vigor nesta data.
Curitiba, 19 de novembro de 2002.
Ronei Volpi Wilson ThiesenPresidente do CONSELEITE - PR Vice-Presidente do CONSELEITE - PR
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________71
CONSELHO PARITÁRIO PRODUTORES/INDÚSTRIAS DE LEITEDO ESTADO DO PARANÁ – CONSELEITE – PARANÁ
ANEXO I DE SEU REGULAMENTO
IDENTIFICAÇÃO DO LEITE PADRÃO SEGUNDO PARÂMETROS DE
QUALIDADE DO LEITE E VOLUME ENTREGUE E ESTABELECIMENTO DE
CRITÉRIOS DE ÁGIO E DESÁGIO DE PREÇOS SOBRE O LEITE PADRÃO DO
SISTEMA CONSELEITE-PARANÁ
Art. 1 O leite padrão é o leite que, seguindo os parâmetros
dispostos nas tabelas de 2 a 12 deste anexo, fica com
pontuação zero e consequentemente ágio/deságio de 0%.
Parágrafo 1º Um exemplo de leite padrão é o que possui
gordura (3,21 a 3,30%); proteína (3,01 a
3,05%); sólidos não gordurosos (8,61 a
8,70%); células somáticas (701 a 750 mil);
redutase (151 a 180 minutos); volume
entregue (até 100 litros/dia); temperatura do
leite 3 horas após a ordenha até as 09:00 hs
(7 graus).
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ72
Parágrafo 2º O sistema de deságio abrange qualquer leite
que atingir pontuação negativa até um
máximo de 1000 (mil) pontos ou o equivalente
a um deságio de preço de até 10% sobre o
valor do leite padrão. Um exemplo de leite
com deságio máximo de 10% é o que possui
gordura (< 2,91%); proteína (< 2,81%); sólidos
não gordurosos (< 8,41%); células somáticas
(acima de 1 milhão); redutase (menor que 90
minutos); temperatura do leite 3 horas após a
ordenha até as 09:00 hs (12 graus ou mais).
Parágrafo 3º O sistema de ágio abrange qualquer leite que
atingir pontuação positiva até um máximo de
1500 (mil e quinhentos) pontos ou o
equivalente a um ágio de preço de até 15%
sobre o valor do leite padrão. Um exemplo de
leite com ágio máximo é o que possui gordura
(> 3,91%); proteína (> 3,41%); sólidos não
gordurosos (> 9,11%); células somáticas (<
351 mil); redutase (> 300 minutos); volume
entregue (> 1000 litros/dia); temperatura do
leite 3 horas após a ordenha até as 09:00 hs
(4 graus).
Art. 2 Para a definição dos valores de ágio e deságio sobre o preço
do leite padrão são levados em consideração os seguintes
parâmetros nas respectivas proporções:
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________73
Parágrafo 1º A escala para a qualidade do leite contempla
ágio de até 10% e deságio até 10%.
Parágrafo 2º A escala para o volume de leite entregue
contempla ágio de até 10%.
Art. 3 Para que o leite atinja o padrão mínimo de qualidade
(descarte do leite) são necessários os testes de Crioscopia,
Estabilidade ao Alizarol, Resíduos de Antibióticos e
Redutores e realização de Exames de Brucelose e
Tuberculose conforme tabela 01:
Parágrafo 1º Para o não descarte do leite a Crioscopia
deve estar acima de -0,530ºH, sendo o local
da coleta da amostra a plataforma do laticínio,
a qual deve ser feita diariamente, por carga
recebida. O descarte do leite fica
condicionado à análise técnica da causa e à
reincidência. O método de análise deve seguir
os padrões dispostos na norma IDF 108
A;1969;
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ74
Parágrafo 2º Para o não descarte do leite sua estabilidade
ao Alizarol deve ser estável a 76% (setenta e
seis) v/v sendo o local da coleta da amostra a
propriedade rural, a qual deve ser feita
diariamente para cada carga recebida ou por
produtor. O método de análise deve seguir os
padrões dispostos na norma CLA/DDA/MA;
Parágrafo 3º Para o não descarte do leite este deve
apresentar ausência de resíduos de
antibióticos e redutores, em análise realizada
na plataforma do laticínio, a qual deve ser
realizada diariamente por carga recebida.
Parágrafo 4º Para o não descarte do leite recebido dos
produtores, estes devem comprovar
anualmente a realização de exames de
brucelose e tuberculose do rebanho leiteiro.
Art. 4 Para se aplicar as escalas de ágio e deságio de preços são
necessários determinar os seguintes parâmetros do leite
entregue: Teor de Proteína, Teor de Gordura, Redutase,
Contagem de Células Somáticas, Teor de Sólidos Não
Gordurosos, Volume de Leite Entregue, e Temperatura do
Leite. A proporção das escalas de ágio e deságio estão
descritas nas tabelas 3, 4 e 5 deste Anexo e podem ser
expressas, alternativamente, pelas seguintes funções
contínuas:
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________75
� � � � � � � � � � � � � �vftfrfcfsfpfgfY �������
sendo Y o número de pontos a ser computado ao leite entregue.
Parágrafo 1º - Função para gordura
para
200 �gy 3,90 g �
g 285,714286 930- ��gy 3,90 g 30,3 ��
0 �gy 3,30 g 20,3 ��
g 500 1627,50- ��gy 3,20 g 90,2 ��
� �gf =
200- �gy 2,90 g �
Parágrafo 2º - Função para proteína
para
100 �py 3,40 p �
p 250 757,50- ��py 3,40 p 05,3 ��
0 �py 3,05 p 00,3 ��
p 400 1212,00- ��py 3,00 p 80,2 ��
� �pf =
100- �py 2,80 p �
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ76
Parágrafo 3º - Função para sólidos não gordurosos
para
100 �sy 9,10 s �
s 200,0000 1731,0000- ��sy 9,10 s 70,8 ��
0 �sy 8,70 s 60,8 ��
s 333,3333 2885,0000- ��ys 8,60 s 40,8 ��
� �sf =
100- �sy 8,40 s �
Parágrafo 4º - Função para células somáticas
para
200 �cy 350 c �
c 0,5000 362,75 ��cy 700 c 350 ��
0 �cy 750 c 700 ��
c 0,6667 483,6667 ��cy 1000 c 750 ��
� �cf =
200- �cy c 1000 �
CONSELEITE - PARANÁ __________________________________________77
Parágrafo 5º - Função para temperatura do leite
para
200 �ty 4 t �
t43,20298 - 329,9813780 �ty 7 t 4 ��
0 �ty 8 t 7 ��
t40 - 260 �ty 12 t 8 ��
� �tf =
200- �ty 12t �
Parágrafo 6o – Função para redutase
para
200 �ry 200 r �
r 1,3333 220,6667- ��ry 300 r 180 ��
0 �ry 180 r 150 ��
r 2,2222 367,7777- ��ry 150 r 50 ��
� �rf =
200- �ry r 90 �
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ78
Parágrafo 7o – Função para o volume entregue
TABELA 1. IDENTIFICAÇÃO DOS TESTES E DO PADRÃO
MÍNIMO PARA O RECEBIMENTO DO LEITE.
TESTES PARADESCARTE/CONDENAÇÃO
PADRÃOMÍNIMO PARADESCARTE/
CONDENAÇÃO
LOCAL DECOLETA DAAMOSTRA
PERIODICIDADEDA
ANÁLISE/TESTE
CRIOSCOPIA Abaixo de 530 * Plataformado laticínio Diária/Carga
ALIZAROL Estável a 76%(v/v)
PropriedadeRural Diária/Produtor
RESÍDUOS DEANTIBIÓTICOS E
REDUTORESAusência Plataforma
do laticínio Diária/Carga
EXAME DE BRUCELOSE ETUBERCULOSE Realizado Propriedade
Rural Anual
(*) Descarte condicionado à análise técnica e à reincidência
para
0 �vy 100 v �
v0,4410868 75,819724 ��vy 1000 v100 ��� �vf
005 �vy 1000 v �
CONSELEITE - PARANÁ _________________________________________ 79
TABELA 2. IDENTIFICAÇÃO DO LEITE PADRÃO E EXEMPLOS DE
LEITE CLASSIFICADOS COMO ACIMA E ABAIXO DO
PADRÃO.
CLASSIFICAÇÃO DO LEITESEGUNDO PARÂMETROS DEQUALIDADE DO PRODUTO,
VOLUME ENTREGUE EMANEJO DO REBANHO
ÁGIO/DESÁGIO% SOBRE OPREÇO DO
LEITE PADRÃO
PONTOSACUMULADOS
EXEMPLOS DEENQUADRAMENTO EMCADA FAIXA DE PREÇO
ACIMA DO PADRÃO 3 15,00% 1500 PONTOSPOSITIVOS
Leite: gordura (> 3,91%);proteína (> 3,41%); sólidosnão gordurosos (> 9,11%);células somáticas (< 351 mil);redutase (> 300 minutos);volume entregue (> 1000litros/dia); temperatura doleite 3 horas após a ordenhaaté as 09:00 hs (4 graus).
ACIMA DO PADRÃO 2 10,00% 1000 PONTOSPOSITIVOS
ACIMA DO PADRÃO 1 5,00% 500 PONTOSPOSITIVOS
LEITE PADRÃO 0,00% ZERO PONTOS
Leite: gordura (3,21 a 3,30%);proteína (3,01 a 3,05%);sólidos não gordurosos (8,61a 8,70%); células somáticas(701 a 750 mil); redutase (151a 180 minutos); volumeentregue (até 100 litros/dia);temperatura do leite 3 horasapós a ordenha até as 09:00hs (7 graus).
ABAIXO DO PADRÃO 1 -3,30% 330 PONTOSNEGATIVOS
ABAIXO DO PADRÃO 2 -6,60% 660 PONTOSNEGATIVOS
ABAIXO DO PADRÃO 3 -10,00% 1000 PONTOSNEGATIVOS
Leite: gordura (< 2,91%);proteína (< 2,81%); sólidosnão gordurosos (< 8,41%);células somáticas (acima de 1milhão); redutase (< 90minutos); temperatura do leite3 horas após a ordenha atéas 09:00 hs (12 graus oumais).
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ80
PARÂMETROS PARA O CÁLCULO DE ÁGIOS E DESÁGIOSSOBRE O PREÇO DO LEITE PADRÃO:
TABELA 3. ESCALA DE ÁGIOS E DESÁGIOS PARA OS
PARÂMETROS DE QUALIDADE DO LEITE.
PARÂMETROS DEQUALIDADE *
ÁGIOS OUDESÁGIOS DE
PREÇOS (EM %)
PONTUAÇÃOPOSITIVA OU
NEGATIVA
PERIODICIDADEDA
ANÁLISE/TESTE
GORDURA ATÉ 2,0% ATÉ 200 PONTOS 2 VEZES AO MÊS
PROTEÍNA ATÉ 1,0% ATÉ 100 PONTOS 2 VEZES AO MÊS
SÓLIDOS NÃOGORDUROSOS ATÉ 1,0% ATÉ 100 PONTOS 2 VEZES AO MÊS
CÉLULAS SOMÁTICAS ATÉ 2,0% ATÉ 200 PONTOS 2 VEZES AO MÊS
REDUTASE ATÉ 2,0% ATÉ 200 PONTOS 2 VEZES AO MÊS
TEMPERATURA DO LEITE ATÉ 2,0% ATÉ 200 PONTOS 2 VEZES AO MÊS(*) Média móvel das últimas 6 análises, exceto para redutase, para a qual incidirá o
resultado da quinzena
TABELA 4. ESCALA DE ÁGIOS E DESÁGIOS PARA O
PARÂMETRO VOLUME ENTREGUE DE LEITE.
PARÂMETROS DE VOLUME ÁGIOS OU DESÁGIOS DEPREÇOS (EM %)
PONTUAÇÃOPOSITIVA OU
NEGATIVA
VOLUME DE LEITEENTREGUE ATÉ 5,0% ATÉ 500
PONTOS
CONSELEITE - PARANÁ _________________________________________81
TABELA 5. ESCALA DE ÁGIOS E DESÁGIOS PARA ESTRATOS
DE GORDURA.
ESTRATOS DE GORDURA ADICIONAL DEPREÇOS (EM %) PONTUAÇÃO
MAIOR QUE 3,91% 2,00% 200
DE 3,81 A 3,90% 1,71% 171
DE 3,71 A 3,80% 1,43% 143
DE 3,61 A 3,70% 1,14% 114
DE 3,51 A 3,60% 0,86% 86
DE 3,41 A 3,50% 0,57% 57
DE 3,31 A 3,40% 0,29% 29
DE 3,21 A 3,30% 0,00% 0
DE 3,11 A 3,20% -0,50% -50
DE 3,01 A 3,10% -1,00% -100
DE 2,91 A 3,00% -1,50% -150
MENOR QUE 2,91% -2,00% -200
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ82
TABELA 6. ESCALA DE ÁGIOS E DESÁGIOS PARA ESTRATOS
DE PROTEÍNA.
ESTRATOS DE PROTEÍNAADICIONAL DE PREÇOS
(EM %)PONTUAÇÃO
MAIOR QUE 3,41% 1,00% 100
DE 3,36 A 3,40% 0,88% 88
DE 3,31 A 3,35% 0,75% 75
DE 3,26 A 3,30% 0,63% 63
DE 3,21 A 3,25% 0,50% 50
DE 3,16 A 3,20% 0,38% 38
DE 3,11 A 3,15% 0,25% 25
DE 3,06 A 3,10% 0,13% 13
DE 3,01 A 3,05% 0,00% 0
DE 2,96 A 3,00% -0,20% -20
DE 2,91 A 2,95% -0,40% -40
DE 2,86 A 2,90% -0,60% -60
DE 2,81 A 2,85% -0,80% -80
MENOR QUE 2,81% -1,00% -100
CONSELEITE - PARANÁ _________________________________________83
TABELA 7. ESCALA DE ÁGIOS E DESÁGIOS PARA ESTRATOS
DE SÓLIDOS NÃO GORDUROSOS.
ESTRATOS DE SÓLIDOSNÃO GORDUROSOS
ADICIONAL DEPREÇOS (EM %) PONTUAÇÃO
MAIOR QUE 9,11% 1,00% 100
DE 9,01 A 9,10% 0,80% 80
DE 8,91 A 9,00% 0,60% 60
DE 8,81 A 8,90% 0,40% 40
DE 8,71 A 8,80% 0,20% 20
DE 8,61 A 8,70% 0,00% 0
DE 8,51 A 8,60% -0,33% -33
DE 8,41 A 8,50% -0,67% -67
MENOR QUE 8,41% -1,00% -100
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ84
TABELA 8. ESCALA DE ÁGIOS E DESÁGIOS PARA ESTRATOS
DE CÉLULAS SOMÁTICAS.
ESTRATOS DE CÉLULASSOMÁTICAS
ADICIONAL DEPREÇOS (EM %) PONTUAÇÃO
MENOR QUE 351 MIL 2,00% 200
DE 351 A 400 MIL 1,75% 175
DE 401 A 450 MIL 1,50% 150
DE 451 A 500 MIL 1,25% 125
DE 501 A 550 MIL 1,00% 100
DE 551 A 600 MIL 0,75% 75
DE 601 A 650 MIL 0,50% 50
DE 651 A 700 MIL 0,25% 25
DE 701 A 750 MIL 0,00% 0
DE 751 A 800 MIL -0,33% -33
DE 801 A 850 MIL -0,67% -67
DE 851 A 900 MIL -1,00% -100
DE 901 A 950 MIL -1,33% -133
DE 951 A 1.000 MIL -1,67% -167
ACIMA DE 1.000 MIL -2,00% -200
CONSELEITE - PARANÁ _________________________________________85
TABELA 9. ESCALA DE ÁGIOS E DESÁGIOS PARA ESTRATOS
DE REDUTASE.
ESTRATOS DE REDUTASE ADICIONAL DEPREÇOS (EM %) PONTUAÇÃO
ACIMA DE 300 MINUTOS 2,00% 200
DE 271 A 300 MINUTOS 1,60% 160
DE 241 A 270 MINUTOS 1,20% 120
DE 211 A 240 MINUTOS 0,80% 80
DE 181 A 210 MINUTOS 0,40% 40
DE 151 A 180 MINUTOS 0,00% 0
DE 121 A 150 MINUTOS -0,67% -67
DE 91 A 120 MINUTOS -1,33% -133
MENOR QUE 91 MINUTOS -2,00% -200
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ86
TABELA 10. ESCALA DE ÁGIOS E DESÁGIOS PARA ESTRATOS
DE VOLUME ENTREGUE.
ESTRATOS DE VOLUME
(Média mensal em litros/dia)ADICIONAL DE
PREÇOS (EM %) PONTUAÇÃO
ATÉ 100 0,00% 0
DE 101 A 150 0,63% 63
DE 151 A 200 1,25% 125
DE 201 A 250 1,88% 188
DE 251 A 300 2,50% 250
DE 301 A 400 3,13% 313
DE 401 A 500 3,75% 375
DE 501 A 1000 4,38% 438
ACIMA DE 1000 5,00% 500
CONSELEITE - PARANÁ _________________________________________87
TABELA 11. ESCALA DE ÁGIOS E DESÁGIOS PARA
TEMPERATURA DE ENTREGA.
TEMPERATURA 3 HORAS APÓSA ORDENHA A PARTIR DAS
9:00 HORAS (*)ADICIONAL DE
PREÇOS (EM %) PONTUAÇÃO
4 GRAUS 2,00% 200
5 GRAUS 1,33% 133
6 GRAUS 0,67% 67
7 GRAUS 0,00% 0
8 GRAUS -0,40% -40
9 GRAUS -0,80% -80
10 GRAUS -1,20% -120
11 GRAUS -1,60% -160
12 GRAUS OU MAIS -2,00% -200(*) antes das 9:00 horas há tolerância de 2 graus
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ88
CONSELHO PARITÁRIO PRODUTORES/INDÚSTRIAS DE LEITEDO ESTADO DO PARANÁ – CONSELEITE – PARANÁ
ANEXO II DE SEU REGULAMENTO
IDENTIFICAÇÃO DO RENDIMENTO INDUSTRIAL DO LEITE PADRÃO
Art. 1 Ficam estabelecidos os critérios abaixo descritos para a
determinação dos rendimentos industriais do leite padrão
para a fabricação dos derivados conforme consta na tabela 1
e nos parágrafos 1º a 11º.
CONSELEITE - PARANÁ _________________________________________89
TABELA 1. RENDIMENTOS INDUSTRIAIS DO LEITE PADRÃO
PARA OS DIFERENTES DERIVADOS
Produto Unidade
Rendimento
(litros de leitepadrão/litro ou kg do
produto)
Parágrafo
Queijo Mussarela kg 8,6266 1º
Queijo Prato kg 10,1553 2º
Queijo Provolone kg 11,0620 3º
Queijo Parmesão kg 12,1501 4º
Leite em Pó kg 10,4265 5º
Requeijão kg 4,7737 6º
Creme de Leite kg 1,9417 7º
Manteiga kg 4,1189 8º
Doce de Leite kg 2,4200 9º
Iogurte kg 0,7692 10º
Bebida Látea litro 0,5000 11º
Leite fluido (cru,pasteurizado e UHT) litro 1,0000 12º
Parágrafo 1º Rendimento Industrial para o Queijo
Mussarela - Fórmula de Van Slyke
� � � ���W100
1,22 x 0,36-CF x 0,86 R MUSSARELA�
��
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ90
onde:
0,86 = recuperação de gordura
F = percentual de gordura do leite = 3,255
C = percentual de caseína do leite = 2,5422
sendo que:
C =percentual de proteína do leite x 0,839 � (Andrew -
1992)
C = 3,03 x 0,839
0,36 = perda de caseína durante a produção do queijo
1,22 = constante para adição permitida de sal e sólidos do
soro
W = percentual de umidade do queijo = 46
� � � ���64100
1,22 x 0,36-0,839) x (3,033,255 x 0,86 R MUSSARELA�
�
�
0,1125 R MUSSARELA�
8,6266 1,03 x 0,1125
1 R MUSSARELA �� (litros de leite/kg queijo
mussarela)
CONSELEITE - PARANÁ _________________________________________91
Parágrafo 2º Rendimento Industrial para o Queijo Prato
Fórmula de Van Slyke
� � � ���W100
1,22 x 0,53-CF x 0,73 R PRATO�
��
onde:
0,73 = recuperação de gordura
F = percentual de gordura do leite = 3,255
C = percentual de caseína do leite = 2,5422
sendo que:
C = percentual de proteína do leite x 0,839 � (Andrew -
1992)
C = 3,03 x 0,839
0,53 = perda de caseína durante a produção do queijo
1,22 = constante para adição permitida de sal e sólidos do
soro
W = percentual de umidade do queijo = 44
� � � ���44100
1,22 x 0,53-0,839) x (3,033,255 x 0,73 R PRATO�
��
0,0956 R PRATO�
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ92
10,1553 1,03 x 0,0956
1 R PRATO �� (litros de leite/kg queijo prato)
Parágrafo 3º Rendimento Industrial para o Queijo
Provolone - Fórmula de Van Slyke
� � � ���W100
1,22 x 0,53-CF x 0,73 R PROVOLONE�
��
onde:
0,73 = recuperação de gordura
F = percentual de gordura do leite = 3,255
C = percentual de caseína do leite = 2,5422
sendo que:
C = percentual de proteína do leite x 0,839 � (Andrew -
1992)
C = 3,03 x 0,839
0,36 = perda de caseína durante a produção do queijo
1,22 = constante para adição permitida de sal e sólidos do
soro
W = percentual de umidade do queijo = 39
CONSELEITE - PARANÁ _________________________________________93
� � � ���39100
1,22 x 0,53-0,839) x (3,033,255 x 0,73 R PROVOLONE�
��
0,0878 RIQPRO �
11,0620 1,03 x 0,0878
1 R PROVOLONE �� (litros de leite/kg queijo
provolone)
Parágrafo 4º Rendimento Industrial para o Queijo
Parmesão - Fórmula de Van Slyke
� � � ���W100
1,22 x 0,53-CF x 0,73 R PARMESÃO�
��
onde:
0,73 = recuperação de gordura
F = percentual de gordura do leite = 3,255
C = percentual de caseína do leite = 2,5422
sendo que:
C = percentual de proteína do leite x 0,839 � (Andrew -
1992)
C = 3,03 x 0,839
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ94
0,53 = perda de caseína durante a produção do queijo
1,22 = constante para adição permitida de sal e sólidos do
soro
W = percentual de umidade do queijo = 33
� � � ���33100
1,22 x 0,53-0,839) x (3,033,255 x 0,73 R PARMESÃO�
��
0,0799 R PARMESÃO�
12,1501 1,03 x 0,0799
1 R PARMESÃO �� (litros de leite/kg queijo
parmesão)
Parágrafo 5º Rendimento Industrial para o Leite em Pó
Leite em Pó Desnatado
03,1
98,097,0100
100
100
R DESNATADO PÓ �
�����
�
�����
�
�
�����
�
�����
�
�
�
����
�
�
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����
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�
����
�
�
��
���
�
��
���
� �
�
�
xCExD
CB
A
A
CONSELEITE - PARANÁ _________________________________________95
onde:
A = kg de leite padrão = 1
B = teor de gordura do leite padrão = 3,255
C = % de gordura do leite desnatado = 0,050
D = Concentração de gordura no creme = 40
E = teor de extrato seco desengordurado do leite padrão =
8,6550
100desnatado pó em leite do umidade de teor -100 97,0 �
100pó em leite do produtivo processo no perda de mpercentage -100 98,0 �
1,03 = peso específico do leite padrão
03,1
98,097,0100
05,0655,8
10040
10005,0255,3
1
1 R DESNATADO PÓ �
�����
�
�����
�
�
�����
�
�����
�
�
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� �
����
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�
����
�
�
��
���
�
��
���
� �
�
�
xx
�DESNATADO PÓ R 12,0008(litros de leite/kg leite em pó desnatado)
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ96
Leite em Pó Integral
03,1
98,097,0100
100
100
R INTEGRAL PÓ �
�����
�
�����
�
�
�����
�
�����
�
�
�
����
�
�
�����
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� �
����
�
�
����
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�
��
���
�
��
���
� �
�
�
xCExD
CB
A
A
onde:
A = kg de leite padrão = 1
B = teor de gordura do leite padrão = 3,255
� ����
���
�
322
1
C-C-100C
C C
CONSELEITE - PARANÁ _________________________________________97
� �����
��
�
3-71-10071
8,6550 C
3,1694 �C
C1 = teor de extrato seco desengordurado do leite padrão =
8,6550
C2 = teor de extrato seco desengordurado necessário no leite
em pó integral = 71
C3 = teor de umidade do extrato seco total do leite em pó
integral = 3
D = Concentração de gordura no creme = 40
E = teor de extrato seco desengordurado do leite padrão =
8,6550
100desnatado pó em leite do umidade de teor -100 97,0 �
100pó em leite do produtivo processo no perda de mpercentage -100 98,0 �
1,03 = peso específico do leite padrão
03,1
98,097,0100
1694,3655,8
10040
1001694,3255,3
1
1 R INTEGRAL PÓ �
�����
�
�����
�
�
�����
�
�����
�
�
�
����
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�
�����
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� �
����
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�
����
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�
��
���
�
��
���
� �
�
�
xx
�INTEGRAL PÓ R 8,1444(litros de leite/kg leite em pó integral)
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ98
� PÓ EM LEITE R (8,1444*0,408225)+(12,0008*0,591775) = 10,4265
(litros de leite/kg leite em pó)
Parágrafo 6º Rendimento Industrial para o Requeijão
� �CBA ���REQUEIJÃO R
onde:
21xaaA �
a1 = rendimento l leite desnatado/kg massa
a2 = kg massa/kg requeijão
3355,08101,12 xA �
2978,4�A (l leite desnatado/kg requeijão)
21xbbB �
b1 = rendimento l leite padrão/kg creme
b2 = kg creme/kg requeijão
5998,0,09417,1 xB �
1646,1�B (l leite padrão/kg requeijão)
21xccC �
padrão leite do ãopadronizaç da creme kgpadrão leite l rendimento c1 �
CONSELEITE - PARANÁ _________________________________________99
1,9417 c1 � (l leite padrão/kg requeijão)
requeijão kgpadrão leite do ãopadronizaç da creme kg c2 �
XxYc �2
massa kgdesnatado leite kg
requeijão kgmassa kg X x�
X = 0,3355 x 13,1944
X = 4,4267 (kg leite desnatado/kg requeijão)
creme do gordura de %desnatado padrão leite do excedente gordura de %
40205,3 Y ��
Y = 0,080125 (kg de creme do leite padrão desnatado/kg de
leite desnatado)
080125,04267,42 xc �
3547,02 �c (kg creme da padronização do leite padrão/kg
requeijão)
3547,09417,1 xC �
6887,0�C (l leite padrão/kg requeijão)
�
� �CBA ��� R REQUEIJÃO
� �6887,01646,12978,4 R REQUEIJÃO ���
7737,4 R REQUEIJÃO� (litros de leite/kg requeijão)
Parágrafo 7º Rendimento Industrial para o Creme de Leite
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ100
� �� � FxCBxFxEx
xD
CBA
�
�����
�
�����
�
�
�����
�
�����
�
�
���
���
�
� �
�
����
�
����
�
�
����
�
����
�
�
�
�
�
�
�
�
�
� � 10
100
03,1
100
100
R LEITE DE CREME
onde:
A = kg de leite padrão = 1
B = teor de gordura do leite padrão = 3,255
C =% de gordura do leite desnatado = 3,000
D =Concentração de gordura no creme = 40
1,03 = peso específico do leite padrão
E = ágio médio para cada 01% de gordura do leite padrão = 0,5
F = custo médio de produção da meteria prima (leite padrão) =
0,3362 R$/l
CONSELEITE - PARANÁ _________________________________________101
� �� 10000,3255,33362,0100
5,0
03,1
10040
100000,3255,3
1 R LEITE DE CREME
�����
�
�����
�
�
���
���
�
�
����
�
����
�
����
�
����
�
�
����
�
�
�
����
�
�
� �� xxxx
x
�LEITE DE CREME R 1,9417(litros de leite/kg creme de leite)
Parágrafo 8º Rendimento Industrial para a Manteiga
� �� � FxCBxFxExxxCB
A�
��
�
��
�
�
��
�
��
�
�
���
���
�
� �
�
��
�
��
�
�
��
�
��
�
�
�
� �
���
���
��
� �
� � 10
10003,1)84,0/99,0(
100
R MANTEIGA
onde:
A = kg de leite padrão = 1
B = teor de gordura do leite padrão = 3,255
C =% de gordura do leite desnatado = 3,000
10016100
100umidade -100 84,0 �
��
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ102
0,99 = perda
1,03 = peso específico do leite padrão
D =ágio médio para cada 01% de gordura do leite padrão = 0,5
E = custo médio de produção da meteria prima (leite padrão) =
0,3362 R$/l
� �� � 3362,0103255,33362,0100
5,0
03,1)84,0/99,0(100
3255,31 R MANTEIGA �
��
�
��
�
�
��
�
��
�
�
���
���
�
� �
�
��
�
��
�
�
��
�
��
�
�
�
� �
���
���
��
� �
� � xxxx
xx
�MANTEIGA R (litros de leite padrão/kg de manteiga)
Parágrafo 9º Rendimento Industrial para o Doce de Leite
�LEITE DE DOCE R 2,4200 (litros de leite padrão/kg de doce de leite)
Parágrafo 10º Rendimento Industrial para o Iogurte
�IOGURTE R 0,7692 (litros de leite padrão/kg de iogurte)
Parágrafo 11º Rendimento Industrial para a Bebida Látea
�LÁCTEABEBIDA R 0,5000 (litro de leite padrão/litro de bebida
láctea)
CONSELEITE - PARANÁ _________________________________________103
Parágrafo 12º Rendimento Industrial para o Leite Fluido
�FLUIDO LEITE R 1,000 (litro de leite padrão/litro de leite fluido)
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ104
CONSELHO PARITÁRIO PRODUTORES/INDÚSTRIAS DE LEITEDO ESTADO DO PARANÁ – CONSELEITE – PARANÁ
ANEXO III DE SEU REGULAMENTO
DETERMINAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA MATÉRIA PRIMA NOS PRODUTOS.
Art. 1 Ficam estabelecidas as seguintes participações percentuais
da matéria prima nos produtos finais, conforme tabela abaixo.
Produto UnidadeParticipação
percentual damatéria prima
Queijo Mussarela kg 61,32
Queijo Prato kg 71,06
Queijo Provolone kg 31,07
Queijo Parmesão kg 31,02
Leite em Pó kg 66,47
Requeijão kg 25,65
Creme de Leite kg 28,51
Manteiga kg 46,91
Doce de Leite kg 38,90
Iogurte kg 23,87
Bebida Látea litro 19,54
Leite Cru litro 77,37
Leite Pasteurizado litro 56,97
Leite UHT litro 37,90
CONSELEITE - PARANÁ _________________________________________105
VI - APLICATIVO PARA O CÁLCULO DO PREÇO DEREFERÊNCIA DA MATÉRIA-PRIMA (LEITE)
Faz parte deste manual um aplicativo (software) para o
cálculo do preço de referência da matéria-prima (leite) de diferentes
qualidades e seu comparativo com o leite padrão definido pelo
CONSELEITE-PARANÁ. Esse aplicativo encontra-se à disposição
dos interessados nos Sindicatos Rurais e Indústrias de laticínios do
Paraná.
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ106
COMPOSIÇÃO DO CONSELEITE – PARANÁGESTÃO 2002/2003
1) DIRETORIA1.1) REPRESENTANTES DO SETOR RURAL:
a) MEMBROS TITULARES:
Ronei Volpi – Presidente - CuritibaAlvaro Luiz Correa - ParanavaíAri Schwans – GuarapuavaAryzone Mendes de Araújo – Francisco BeltrãoHerbert Wickbold Filho – CastroJan Ubel Van Der Vinne – CarambeíJosé Manoel C. Mendonça – CascavelLouiz Baudraz - RolândiaNelci José Pedrozo Mainardes – Curitiba Nélio Ribas Centa – CuritibaRomeu Hepp – Marechal Cândido Rondon
b) MEMBROS SUPLENTES:
Antonio Martins Francisco – Cidade GaúchaDevanir Poyer – ArarunaElso Rodrigues da Fonseca – Coronel VividaEstanislau Disner – MedianeiraGerson Araldi – PalotinaJacob Voorsluys – CastroLourdes Salete R. de Carvalho – UmuaramaNivaldo de Paula Faria – Centenário do SulPaulo Roberto Orso – CascavelRoelof H. Rabbers – Castro
CONSELEITE - PARANÁ _________________________________________107
1.2) REPRESENTANTES DO SETOR INDUSTRIAL:
a) MEMBROS TITULARES:
Wilson Thiesen – Vice-Presidente - SINDILEITECarlos Augusto Aguiar – LATICÍNIO UBÁDick Carlos de Geus – BATAVIAFortunato Bergamo - LÍDERIsmar B. Xavier – COOPAVELJoão Fernando dos Santos – VIGOR LECOJosé Otaviano de Oliveira Ribeiro – CONFEPARMarco Antonio Galassini Silva – LEITE PIC NICRenato José Beleze – CONFEPARValter Pereira da Rocha – LATCOValter Vanzella – SUDCOOP
b) MEMBROS SUPLENTES:
Arthur G. Voorsluys – BATAVIACarlos Fernando P. Aguiar – LATICÍNIO UBÁElias José Zydek – SUDCOOPSebastião Jamil Baleboni – CONFEPARValdomiro Leite – LATCOWaldir Alessandro Garcia Tivirolli – LEITE PIC NIC
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ108
2. CÂMARA TÉCNICA2.1) REPRESENTANTES DO SETOR RURAL
Arnaldo BandeiraEdilson José VieiraJosé Manoel C. Mendonça Nelci José Pedrozo MainardesNewton Pohl RibasRomeu HeppSérgio LucenaWilson Mouro
2.2) REPRESENTANTES DO SETOR INDUSTRIAL
Eduardo PortugalIvo Rodrigues dos SantosJosé Mario B. RamosMauro Strey KramerRogério Luiz VanotRogério Xavier SpenglerValdomiro LeiteWaldir Alessandro G. Tissirolli
3. REPRESENTANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
José Roberto CanzianiMelissa WatanabeVania Di Addario Guimarães
4. SECRETARIA EXECUTIVA:
Maria Sílvia C. Digiovani - Faep
_______________________________________ CONSELEITE – PARANÁ110
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARROS, G.S.A.C.; GALAN, V. B.; GUIMARÃES, V.D.A.; BACCHI, M.R. P. Sistema agroindustrial do leite no Brasil. Brasília:Embrapa, 2002. 170 p.
CÂMARA TÉCNICA ECONÔMICA DO CONSELEITE PARANÁ,Curitiba, 2002. Reuniões Técnicas. Curitiba : Conseleite-Paraná,2002. snt.
CANZIANI, J. R. F; GUIMARÃES , V. D. A..Cadeia Produtiva deCarne, Leite e Derivados. Curitiba: DERE/SCA/UFPR, 2002.155p. (Material Didático)
CANZIANI , J. R. F. O Cálculo e a Análise do Custo de ProduçãoPara Fins de Gerenciamento e Tomada de Decisão nasPropriedades Rurais. Curitiba: DERE/SCA/UFPR, 2000. 19p.(Material Didático)
CONSECANA-PARANÁ. Manual de Instruções. Curitiba, 2000. 79p.
CONSELEITE-PARANÁ, Curitiba, 2002. Reuniões Ordinárias. Curitiba: Conseleite-Paraná, 2002. snt.
FAEP – Federação da Agricultura do Estado do Paraná & OCEPAR –Organização e Sindicato das Cooperativas do Paraná. Sistemade acompanhamento do custo de produção de leite noParaná. Curitiba, 1996. 97p.