Manual do Cliente - contabilplanejamento.com.br · Conferência de todos os documentos quanto ao...

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Rua Cel. Joaquim Antonio Dias, 105 - Vila Azevedo - CEP 03308-030 Fones: (11) 2781-4800 2781-2928 / 2781-2935 / 2781-4802 Celular Oi - 98355-9444 (11)98285-1011 Site: http://www.contabilplanejamento.com.br E-mail: [email protected] Facebook: Planejamento Assessoria Contábil Manual do cliente

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Proibida a reprodução sem autorização expressa. Todos os direitos reservados a Org. Contábil Francisca de Paula.

Rua Cel. Joaquim Antonio Dias, 105 - Vila Azevedo -

CEP 03308-030

Fones: (11) 2781-4800

2781-2928 / 2781-2935 / 2781-4802

Celular Oi - 98355-9444

(11)98285-1011

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Manual do cliente

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A Planejamento Assessoria Contábil tem por objetivo

a prestação de serviços Contábeis, Fiscais, Trabalhistas e

Previdenciários; Constituições e transferências de firmas

Sociais e Individuais. A função por excelência da Contabilidade

ou de um Escritório Contábil é estudar, orientar, controlar e

registrar os atos e fatos de uma administração econômica.

Diante desta complexa ciência, trabalhamos com

planejamento fiscal e tributário para que o cliente compreenda

o papel da contabilidade na administração de sua empresa.

Este manual foi elaborado para esclarecer algumas

dúvidas frequentemente abordadas pelos clientes.

Esperamos com ele trazer esclarecimentos e noções

fiscais, contábeis e trabalhistas para melhor gestão de sua

empresa.

Não pretendemos exaurir os assuntos aqui tratados, muito

pelo contrário, é uma breve introdução, pois para cada tópico

aqui abordado teríamos assunto para um livro...

Desejamos uma boa leitura e colocamo-nos à sua

disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

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NOSSOS DEPARTAMENTOS

DEPARTAMENTO FISCAL – Ramal 241 e-mail: [email protected]

Notas Fiscais (Entrada/Saída/Serviços), apuração de impostos (federais, estaduais e municipais), registro e apuração de livros e demais obrigações mensais,

trimestrais e anuais do ICMS, IPI e ISS e demais tributos.

DEPARTAMENTO CONTÁBIL – Ramal 253 e-mail: [email protected]

Processamento contábil com emissão de balancete e balanços, emissão de

relatórios gerenciais, emissão dos livros legais (Diário, Razão, Lalur etc.),

preparação e entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica. O processamento contábil inclui a conferência, classificação, inserção e conciliação

das contas.

DEPARTAMENTO PESSOAL – Ramal 207 e-mail: [email protected]

Admissões, rescisões, folhas de pagamentos, cálculo e apuração de encargos

trabalhistas, obrigações mensais e anuais como RAIS, Informe de Rendimentos e demais assuntos previdenciários e trabalhistas.

DEPARTAMENTO LEGAL – Ramal 216 e-mail: [email protected]

Alterações contratuais, abertura e cancelamento de Empresas, certidões negativas.

DEPARTAMENTO DE VISITAS – Ramal 233

e-mail: [email protected]

Temos nossos colaboradores que fazem o diferencial de acompanhar todos os

serviços executados pelos departamentos do escritório. Eles farão o envio e a retirada da documentação solicitada pelos departamentos e pelo cliente, bem como

o arquivamento de documentos na empresa e demais solicitações. Esclarecimentos de eventuais dúvidas quanto a lançamento de cobranças no honorário.

A visita poderá ser semanal, quinzenal ou mensal, de acordo com a necessidade do cliente.

É necessário, para o bom aproveitamento deste serviço, que seja reservado este horário para o atendimento deste colaborador, proporcionando a eficiência e a

rapidez em seu atendimento.

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DEPARTAMENTO FINANCEIRO – Ramal 224 e-mail: [email protected]

Para melhor controle de seus honorários quanto a recebimentos, negociação e

esclarecimento de suas dúvidas sobre seus lançamentos.

DEPARTAMENTO DE TRIAGEM – Ramal 227 e-mail: [email protected]

Conferência de todos os documentos quanto ao ingresso do cliente na empresa.

Relatório de faltas e contato com o profissional anterior. Acompanhamento, regularizações, protocolos dos documentos.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – Ramal 211

E-mail: [email protected]

Recrutamento e seleção de colaboradores e Pesquisa de Satisfação de clientes.

RECEPÇÃO – Ramal 200

E-mail: [email protected]

Atendimento e direcionamento das chamadas telefônicas.

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E-CRM CONTÁBIL

Conheça o e-CRM Contábil, a nova ferramenta que o

nosso escritório colocou a sua disposição. Com ele, nosso

relacionamento vai ficar ainda mais descomplicado, além de

economizar tempo e dinheiro com chamadas telefônicas e transporte de documentos.

Agora nós podemos trocar qualquer tipo de arquivo ou

documento com muito mais segurança e rapidez através do

nosso site. Basta acessar, digitar seu login e senha e anexar ou baixar os arquivos que precisar.

Você ainda vai receber boletins diários no seu e-mail com notícias, números e informações do mercado.

Todas essas vantagens vão facilitar o seu trabalho e tornar o seu dia ainda mais produtivo.

Visite nosso site e confira.

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Você acessará o e-CRM Contábil pelo nosso site: login e senha;

OU

Esta é a tela inicial do e-CRM Contábil, o usuário master acessa esta

página com a senha enviada pelo Escritório de Contabilidade.

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Aqui você cadastra o

usuário para executar as

tarefas no e-CRM.

E libera os acessos que ele

terá no sistema.

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Neste ícone você tem acesso aos documentos recebidos de cada

departamento.

Neste ícone você faz solicitações para o departamento que

necessitar ou envia sugestões, reclamações e solicitações gerais

pelo SAC (Abrir Chamada).

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Neste ícone você tem acesso aos sites dos seguintes órgãos

públicos:

Neste ícone você acompanha os processos em andamento.

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Qualquer dúvida entre em contato conosco.

Neste ícone você envia os arquivos de forma segura e protocolada e

consulta os arquivos enviados pelo escritório.

Neste ícone você envia um e-mail, algum comunicado, etc. ao escritório.

Em Dados do Escritório consta a relação de colaboradores, com o e-mail e o ramal, para facilitar nossa

comunicação.

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DEPARTAMENTO FISCAL

Ramal 241

Notas Fiscais (Entrada/Saída/Serviços); apuração de impostos (federais, estaduais e municipais);

registro e apuração de livros, bem como demais obrigações mensais, trimestrais e anuais do ICMS,

IPI e ISS, entre outros tributos.

1) DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENVIADOS À

ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL Com a finalidade de orientar V. Sas., elaboramos alguns procedimentos dirigidos aos

documentos fiscais e contábeis, a fim de que possamos atendê-los com maior rapidez e cumprir os

prazos legais.

As notas fiscais de compras de mercadorias, matérias primas, ativo imobilizado, assim como

as de vendas, devem ser ordenadas e enviadas através da visita semanal, para registro e/ou

classificação e posterior contabilização.

A respeito dos comprovantes de recolhimento dos impostos e taxas pagos, deverão ser

enviadas vias originais ou cópias, nas quais sejam legíveis a autenticação bancária. Caso

contrário, deve ser anotada a data de pagamento.

Arquivos eletrônicos: XML, cupom fiscal e SAT.

2) COMPRAS, TRANSFERÊNCIAS E BENEFICIAMENTOS DE

MERCADORIAS E PRODUTOS As compras de matérias-primas, mercadorias e materiais secundários irão gerar para as

empresas créditos tributários passíveis de compensação, de acordo com o tipo e ramo de atividade.

As compras deverão ser necessariamente comprovadas por notas fiscais contendo as

informações previstas na legislação, tais como: tipo da operação, dados do adquirente, condições de

pagamento, descrição dos produtos e destaques dos impostos incidentes, não se esquecendo de

anotar a data de recebimento da mercadoria.

É vedada a utilização de cupons fiscais, tíquetes emitidos por caixas registradores e notas

fiscais simplificadas. Sendo assim, nestes casos, deve-se solicitar a emissão da nota fiscal.

A - Escrituração dos Livros Fiscais

As notas fiscais de compras são escrituradas em livros próprios. Para tanto se faz

necessário o envio periódico da DANFs, à organização contábil, sob protocolo especial para esse

fim, conforme o acordado no contrato de prestação de serviços.

B - Classificação

A melhor classificação de uma compra, sem sombra de dúvida, é realizada pelo próprio

comprador, pois este sabe para que e porque a fez. Assim sendo, recomenda-se que as notas

fiscais sejam identificadas de acordo com sua finalidade (matéria-prima/reveda/uso e consumo).

C - Transferências e Remessas

Os recebimentos de mercadorias em transferências de depósitos ou filiais, bem como os

recebimentos por remessas de ou para conserto ou industrialização, previstos na legislação

vigente, deverão receber uma orientação especial de nossa organização contábil. Salientamos

que entre em contato para as devidas orientações.

D - Devoluções de Compras

As devoluções de compras devem receber um tratamento próprio, nos termos da legislação

fiscal, devendo receber uma orientação especial de nossa organização contábil.

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COMPRAS, TRANSFERÊNCIAS E BENEFICIAMENTOS DE MERCADORIAS E PRODUTOS

IMOBILIZADO - AQUISIÇÃO E VENDA

A - Conceito

Imobilizado é o conjunto de bens e direitos que a empresa necessita para funcionar.

Exemplos de bens: imóveis (terrenos, edifícios e construções), máquinas, computadores,

móveis, instalações e ferramentas. Exemplos de direitos: marcas, patentes e direito de uso.

B - Aquisição

Na compra de bens e direitos, exija o comprovante da aquisição (nota fiscal, escritura,

recibo, etc.).

A via original ou cópia deverá ser enviada à nossa organização para registro fiscal e

contábil. Se tiver qualquer dúvida sobre o documento, consulte um de nossos colaboradores.

Na compra de veículo de pessoa jurídica, tire uma cópia da nota fiscal. Na compra de

pessoa física, isto é, particular, tire uma cópia autenticada, frente e verso, do documento de

transferência (após o reconhecimento da firma e antes de enviá-lo para efetivar a

transferência).

Na aquisição de bens pelo valor residual ao término do arrendamento (leasing), exija,

também, a nota fiscal correspondente.

Não se esqueça de que a nota fiscal é comprovante de venda, não comprovante de

pagamento. Para a sua segurança, exija do vendedor o correspondente recibo ou duplicata

quitada.

Quando a compra for de valor significativo: imóvel, veiculo, máquina, etc., consulte um de

nossos colaboradores sobre as implicações legais e tributárias e sobre as diversas modalidades

de aquisição: à vista, à prazo, financiada, leasing, etc., antes de efetivar o negócio.

Antes de iniciar a construção ou reforma de imóvel, consulte-nos, pois além de diversas

exigências burocráticas, há incidência de tributos e contribuições (INSS, FGTS, ISS etc.).

No caso de benfeitorias em imóvel de terceiros (construção, reforma, ampliação), consulte-

nos sobre as implicações relacionadas com esse tipo especial de imobilização.

C - Venda

Na venda de bens ou direitos, pode ocorrer lucro ou prejuízo.

Antes de concretizar uma venda, consulte-nos sobre o valor do bem a ser vendido, pois ele

pode ter sofrido alterações em razão de atualizações e depreciações.

Se houver lucro, haverá tributação sobre o ganho de capital.

Na venda de veículo, emita nota fiscal ou, se estiver desobrigado, tire cópia do documento

de transferência após assiná-lo e reconhecer a firma e antes de entregá-lo ao comprador.

Toda venda deverá estar amparada por documentação própria, tal como: contrato ou

escritura para bens imóveis, nota fiscal ou recibo para bens móveis e direitos, além de outros

específicos para determinadas operações.

No caso de bens sinistrados cuja indenização for paga por companhia de seguro, enviar

original ou cópia do comprovante do valor recebido.

É recomendado o arquivo em separado dos comprovantes de compras para o ativo

imobilizado.

3) VENDAS E CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS E MERCADORIAS E

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS As vendas de produtos, mercadorias e serviços irão gerar para as empresas a obrigação de

pagamento de vários impostos, tais como IPI, ICMS, ISS, PIS E COFINS. Se optante pela

modalidade do lucro presumido, as vendas comporão a base de cálculo para a apuração do IRPJ

(imposto de renda da pessoa jurídica) e da CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido); e, se

optante pelo Simples, as ME ou EPP, pagarão esse imposto com base nas suas vendas. O mesmo

acontece para as optantes do Regime Simplificado, com relação ao ICMS.

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VENDAS E CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS E MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade com a legislação vigente, em

modelos próprios, destacando-se principalmente o tipo de operação, os dados do adquirente, as

condições de pagamento, os produtos comercializados e os impostos incidentes na referida

operação.

O cancelamento dos documentos fiscais merece tratamento específico. Consulte o nosso

Departamento Fiscal. É obrigatória a guarda da via fixa da nota fiscal em ordem numérica

sequencial.

O cancelamento da Nota Fiscal eletrônica tem o prazo de 24 horas.

Alertamos que o destaque do talonário da nota fiscal deverá ser efetuado no momento da

saída das mercadorias, sendo necessária a assinatura do recebedor no respectivo canhoto.

As vendas à prazo deverão ser identificadas quanto a sua forma de recebimento, ou seja,

dinheiro, cheques, cheques pré-datados, cobrança bancária, cartão de crédito etc.

A - Escrituração dos Livros Fiscais

As notas fiscais, bem como os cupons fiscais, são escriturados em livros próprios. Para

tanto, faz-se necessário o envio periódico de uma via dos respectivos documentos ou resumo diário

dos equipamentos de cupons fiscais, à nossa organização contábil, utilizando-se um protocolo

especial para esse fim, obedecendo a periodicidade estabelecida em nosso Contrato de Prestação de

Serviços.

B - Prestadoras de Serviços

Algumas atividades de serviços estão sujeitas a retenção de impostos (PCC/INSS) e os

mesmos deverão ser destacados de acordo com a legislação. As empresas dispensadas da emissão

da nota fiscal deverão emitir o recibo ou documento equivalente em pelo menos 2 vias, assim como

enviar uma cópia para a nossa organização contábil para o devido registro contábil.

C - Transferências e Remessas

As transferências para depósitos ou filiais, bem como as remessas para beneficiamento,

conserto ou retorno de remessas recebidas anteriormente, estão sujeitas a situações específicas ou

diferenciadas, devendo ser consultada a organização contábil, sobre os aspectos tributários e

considerações especiais.

D - Devoluções de Vendas

A legislação prevê condições e especificações legais próprias às devoluções de vendas,

devendo ser consultada a organização contábil, sobre os aspectos tributários e considerações

especiais.

4) ESTOQUES

A - Conceito

O estoque é representado pelo conjunto de: matérias primas, produtos em fabricação,

produtos prontos, material de aplicação e material de embalagem, no caso das indústrias, e pelas

mercadorias nas empresas comerciais.

B - Inventário (Formulário anexo)

Os produtos e mercadorias acima mencionados existentes no fim do período (anual ou

trimestral, conforme o regime tributário do contribuinte), devem ser relacionados observando-se os

seguintes itens: quantidade, unidade de medida, descrição, preço unitário e valor total.

Essa relação servirá para a escrituração do Livro de Registro de Inventário, obrigatório

pela legislação federal e estadual, e necessário para a apuração do resultado do exercício (lucro ou

prejuízo).

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ESTOQUES

Para a avaliação dos estoques, de matérias primas e mercadorias, utiliza-se o custo médio

ponderado, ou o “PEPS” (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair). Porém, existem outros métodos aceitos

pela legislação, bem como outras formas de avaliação praticadas em situações específicas. Consulte

o nosso Departamento Contábil no caso de dúvida sobre o melhor método.

O inventário físico (contagem dos estoques existentes no fim do período) deve coincidir

com a apuração escritural (estoque inicial, mais compras no período, menos vendas no mesmo

período, igual a estoque final). As possíveis diferenças devem ser justificadas sob pena de autuação

pelo fisco. Alguns percentuais para perdas (quebra de estoque) são aceitos pela legislação, variando

em conformidade com o produto ou mercadoria, ou em razão de situações especiais. Consulte o

nosso Departamento Contábil para maiores esclarecimentos.

A destruição de produtos ou mercadorias inservíveis (estragados, deteriorados, obsoletos,

etc.), deve ser comunicada antecipadamente à Receita Federal. Desta forma, os impostos creditados

por ocasião da compra, deverão ser estornados.

As empresas construtoras que possuam material de construção a ser aplicado nas obras no

exercício seguinte, assim como os imóveis prontos e ainda não vendidos, deverão também ser

relacionados no Livro de Registro de Inventário, para fins de registro e apuração de resultado no fim

do exercício.

Os bens que compõem o imobilizado da empresa, tais como: máquinas, móveis veículos,

etc., não precisam ser relacionados no Livro de Registro de Inventário.

5) RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS

Este tópico tem por objetivo orientar nossos clientes sobre quais são os principais tributos

existentes, bem como os cuidados que se deve ter na liquidação e guarda desses documentos.

Esteja atento aos prazos de vencimentos de todos os seus tributos. Procure pagá-los dentro

dos prazos estabelecidos por lei. Caso não o faça, haverá incidência de multa, juros de mora

e correção a ser aplicado na efetiva liquidação do tributo, assim como de eventuais

notificações e fiscalizações que poderão ocorrer em função do não pagamento do mesmo.

Envie mensalmente para a contabilidade as guias quitadas no mês imediatamente anterior,

para que se efetue o lançamento de baixa das mesmas.

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VENCIMENTOS DOS IMPOSTOS

IMPOSTOS VENCIMENTOS

ICMS (RPA) Conforme CNAE, consultar tabela – dia 03, 10, 15 e 20

ISS – Prestados, tomados Dia 10 prorroga-se quando não for dia útil

Diferencial de Alíquota Último dia útil do segundo mês subsequente

DAS - Simples Nacional Dia 20 prorroga quando não for dia útil

PIS/COFINS – sobre faturamento Dia 25 – antecipa quando não for dia útil

PIS/COFINS – serviços tomados Dia 20 – antecipa quando não for dia útil

ICMS Substituição Tributária - RPA Antecipado de acordo com a data da emissão da nota

fiscal

ICMS Substituição Tributária – Simples

Nacional

Último dia útil do segundo mês subsequente

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

OBRIGAÇÕES VENCIMENTOS

Nota Fiscal do Tomador de Serviço -

NFTS

Dia 10 do mês subsequente

SPED contribuições - PIS/COFINS 10º dia útil do mês subsequente

GISS – Clientes de outros municípios Dia 10 do mês subsequente

SINTEGRA INTERESTADUAL Dia 15

SPED Fiscal Dia 20 – antecipa quando não for dia útil

GIA Conforme último dígito da Inscrição Estadual: Final – 0

e 1 dia 16; Final 2, 3, e 4dia 17; Final 5,6 e 7 dia 18;

Final 8 e 9 dia 19

REDF Nota Fiscal Paulista – Cupom

Fiscal

Conforme último dígito do CNPJ: dia 10 (final 0); dia

11 (final 1) e assim sucessivamente

REDF Nota Fiscal Paulista – NF mod. 1

ou 2D

Conforme último dígito do CNPJ: dia 10 (final 0); dia

11 (final 1) e assim sucessivamente

Refis - Parcelamento Último dia útil do mês

Levantamento do estoque (formulário) TRIMESTRAL – 31/03 – 30/06 – 31/10 – 31/12

ANUAL- 31/12

DE STDA Dia 28 do mês subsequente

PGDAS Mensal

Mapa resumo Mensal

Informar ao cliente o percentual do ICMS Até o último dia útil

Ficha de compras x vendas despesas Último dia útil do mês subsequente

ARQUIVO DE DOCUMENTO NA EMPRESA

Caixas na cor - PRETA

- Livros

- Notas Compra / Venda (últimos 5 anos)

- ECF (últimos 5 anos)

- Talões (último 5 anos)

- AIDF (último 5 anos)

- Atestado de intervenção (todos)

- Impostos

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DEPARTAMENTO CONTÁBIL

Ramal 253

Processamento contábil com emissão de balancete e balanços, emissão de relatórios gerenciais,

emissão dos livros legais (Diário, Razão, Lalur etc.), preparação e entrega da Declaração de Imposto

de Renda Pessoa Jurídica. O processamento contábil inclui a conferência, classificação, inserção e

conciliação das contas.

Preparação e entrega da Dirf, DCTF, Dacon, Decore, preenchimento de cadastros bancários e

fornecimento da análise das demonstrações contábeis para licitações.

1-DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENVIADOS ORGANIZAÇÃO

CONTÁBIL

Com a finalidade de orientar V.Sas, elaboramos alguns procedimentos dirigidos aos documentos

contábeis, a fim de que possamos atendê-los com maior rapidez e cumprir os prazos legais:

cópias de cheques emitidos em sequência numérica cronológica, juntamente com a

documentação original comprobatória, tais como, notas fiscais, faturas, duplicatas, recibos e

contratos, no caso de pagamento parcial;

extratos bancários: verificar a sequência da movimentação da conta; na falta de algum

extrato solicitar imediatamente o período faltante, ou solicitar um extrato mensal;

depósito bancário: anexar cópia do comprovante da origem, por exemplo, recebimento de

duplicata, anexar cópia desta;

avisos de cobrança: anexar cópias das duplicatas;

enviar todos os avisos bancários, tais como, despesas, transferências, aplicações, débitos,

créditos etc.;

contratos de seguros, empréstimos, financiamentos etc., enviar uma cópia do contrato e do

pagamento das parcelas;

despesas com condução e correio: usar o vale despesas para cada item;

despesas com refeições, gasolina, álcool, material de limpeza, brindes, conservação,

manutenção, e outras pequenas despesas somente poderão ser contabilizadas quando

comprovadas com a nota fiscal do consumidor ou nota fiscal de serviços com o nome da

empresa;

os recebimentos de duplicatas por caixa, anexar cópia da mesma ao depósito ou anotar a

data do recebimento no verso;

controle analítico das contas de clientes e fornecedores, discriminando o número dos

documentos (faturas, duplicatas, NFs etc.), as datas de emissão e vencimento, o total da

conta etc., para posterior conciliação com o saldo contábil;

boletim de caixa pequeno ou fundo fixo, acompanhado da documentação original

comprobatória tais como duplicatas, recibos, notas fiscais e tickets de pequenas despesas,

relatórios de viagens etc.;

ticket de máquinas registradoras (supermercados) notas de pedidos, notas de controle

interno, despesas particulares (sócios) não devem ser enviadas, pois não possuem valor

contábil;

envio de nota fiscal referentes à aquisição/venda de ativo imobilizado, tais como, veículos,

máquinas e equipamentos;

a documentação não poderá conter rasuras e anotações desapropriadas;

extrato detalhado (mensalidade) dos beneficiários do Plano de Saúde.

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2-DOCUMENTOS REFERENTES À MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA

Um bom controle da documentação que envolve as movimentações e operações bancárias é

imprescindível para a realização de um bom trabalho de contabilidade, uma vez que estas operações

representam a quase totalidade da movimentação contábil e financeira das empresas.

Essas operações são as seguintes:

pagamentos;

recebimentos;

empréstimos bancários;

descontos de títulos;

cobrança bancária;

leasing;

despesas bancárias;

outras operações.

A- Pagamentos

Estas operações compreendem todas as formas de efetuarmos pagamentos de qualquer

natureza, através da rede bancária, prática absolutamente usual nos dias de hoje, com

alternativas que vão desde um cheque até procedimentos via Internet e os chamados home

banking.

Independente da forma adotada para os pagamentos bancários que toda empresa pratica, a

mesma deve manter em seus arquivos cópia do documento de pagamento (cópia de cheque,

recibo eletrônico etc.) anexando todos os comprovantes dos pagamentos efetuados (duplicata,

título, depósito, guias de recolhimento de impostos e contribuições etc.).

B- Recebimentos

Estas operações compreendem todas as formas de recebimento de valores de qualquer

natureza, incluindo depósitos de títulos provenientes de vendas de bens e serviços,

antecipações de clientes e terceiros.

Os valores constantes dos extratos bancários a esse título devem ser documentados de forma a

permitir a clara identificação do valor recebido, da sua natureza, dos dados do remetente,

individualizado por documento (nota fiscal fatura duplicata, pedido etc..).

Os depósitos bancários devem ter indicação no seu verso ou em documento apartado, de todas

as informações necessárias ao seu bom controle.

Os demais créditos ocorridos na movimentação bancária (empréstimos, adiantamentos etc.)

devem igualmente ser identificados e documentados pelo departamento financeiro e os

eventuais valores a identificar devem ser objeto de controles internos que definam em curto

espaço de tempo como tratá-los nos registros financeiros e contábeis.

C- Empréstimos Bancários

Estas operações compreendem todas as formas de empréstimos que podem ser obtidos junto ao

mercado financeiro.

O departamento financeiro deve documentar de maneira sumária as principais características de

cada contrato, a fim de dar ciência a todos os envolvidos, tais como:

tipo e natureza do contrato;

valor do empréstimo;

prazos de vencimento;

prazos de carência;

encargos (juros, spread etc.);

garantias;

outras que julgar conveniente.

Esse resumo sumário, anexado à cópia do contrato deve ser encaminhado à nossa empresa

para que tenhamos subsídios adequados ao registro correto das operações.

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D- Aplicações Financeiras

Estas operações incluem dentre outras, as seguintes aplicações financeiras: fundos de

investimento, poupança, letras do tesouro etc.

Deverá ser enviada ao nosso escritório a documentação das aplicações, bem como os extratos

mensais de movimentação, para a contabilização e registro dos rendimentos proporcionais.

3-DESPESAS E CUSTOS Este tópico tem por objetivo esclarecer nossos clientes quanto à contabilização das despesas/custos.

As despesas/custos realizadas deverão estar OBRIGATORIAMENTE relacionadas com a

atividade da empresa e devem ser comprovadas por meio de documentação idônea, notas

fiscais ou recibos, emitidas sempre em nome da empresa, com data do evento, valor,

discriminação dos itens ou serviços e sua devida quitação. Ex: Nunca se deve lançar

despesas de manutenção de veículos, se a empresa não possui absolutamente nenhum

veículo.

Observar que determinadas despesas/custos sofrem retenção pela fonte pagadora de

IRRF/INSS/ISS, retenção 4,65%, devendo ser enviadas em tempo hábil à nossa organização

contábil para cálculo dos mesmos. Ex: Recibo de aluguel, RPA – recibo de pagamento a

autônomo etc.

As empresas comerciais e industriais deverão enviar cópias das contas de luz e telefone à

nossa organização contábil juntamente com as notas fiscais de compra e de venda para

aproveitamento do crédito fiscal de ICMS.

A legislação não aceita nota fiscal simplificada ou tíquete de caixa como documento

comprobatório de despesa. Somente o cupom emitido pelo ECF (emissor de cupom fiscal)

juntamente com as notas fiscais e recibos diversos são reconhecidos pela legislação.

Se possível, todas as despesas e custos deverão ser pagas com cheque nominal.

Para empresas que mantém atividade externa na realização de seus negócios ou manutenção

em seus clientes, é permitido a elaboração de Relatório Periódico de Despesas, contendo

todas as atividades efetuadas naquele período (clientes visitados, distância em Km se for no

mesmo município ou próximo, táxi, refeições, gorjetas, passagens aéreas quando utilizadas

etc.), sempre com todos os comprovantes anexos.

Para despesas e custos de manutenção permanente e periódica, exigir contrato das empresas

que as realizam. Ex: Manutenção dos computadores, dos aparelhos de ar condicionado etc.

Observação:

Qualquer dúvida que eventualmente apareça na apresentação dos documentos para serem lançados

em despesas/custos etc. consulte sempre o nosso Depto. Contábil.

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VENCIMENTOS DOS IMPOSTOS

IMPOSTOS VENCIMENTOS

IR s/ aluguel Todo dia 20 de cada mês

IR s/ serviços prestados Todo dia 20 de cada mês

CSLL – PIS e COFINS – retenção quinzenal Todo dia 15 ou 30 da quinzena subsequente

IRPJ – Lucro Real Trimestral Último dia útil do período subsequente ao

trimestre

CSLL – Lucro Real Trimestral Último dia útil do período subsequente ao

trimestre

IRPJ – Lucro Real Mensal estimado Último dia útil do mês subsequente

CSLL – Lucro Real Mensal estimado Último dia útil do mês subsequente

ARQUIVO DE DOCUMENTO NA EMPRESA

Caixas na cor - AZUL

Livro Diário e Razão

Impostos

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dEPARTAMENTO PESSOAL

Ramal 207 Admissões, rescisões, folhas de pagamentos, cálculo e apuração de encargos trabalhistas,

obrigações mensais e anuais como RAIS, Informe de Rendimentos e demais assuntos

previdenciários e trabalhistas.

1-INFORMAÇÕES E PRAZOS PARA AS SEGUINTES

SOLICITAÇÕES:

DOCUMENTO INFORMAÇÕES PRAZOS

Registro Conforme Formulário em anexo 10 dias

Comprovante e

Folha de

Pagamento

Planilha com os dados variáveis dos funcionários.

Ex.: faltas, vales, hora-extra, comissão etc. 10 dias

Aviso de Férias Início do gozo - Quantidade de dias 45 dias

Aviso Prévio 5 dias

Rescisão

Contratual

(conforme formulário

em anexo)

modalidade: dispensa (iniciativa do empregador)

ou Demissão (iniciativa do empregado);

aviso prévio será cumprido, sim ou não?;

aviso Prévio será descontado, sim ou não?;

empregado já tem outro emprego, sim ou

não?;

teve falta, sim ou não? Quantas?;

tem descontos, sim ou não?

5 dias

Cuidados Especiais

O cumprimento das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais requer especial

atenção, seja pela peculiar condição da relação entre a empresa e seus empregados ou pela

exigüidade de prazos para a execução das muitas rotinas envolvidas, aliada às severas multas

quando de sua não observância.

Outra questão de enorme importância é quanto ao aspecto das várias fontes da legislação que

norteiam a matéria. Além da própria CLT e de vários outros Regulamentos específicos, sempre

deverá ser verificada a Convenção Coletiva de Trabalho das categorias de empregados contratados

pela empresa. Isto porque, no mais das vezes, são assegurados direitos e vantagens, muitas vezes

enormemente variáveis de uma para outra categoria de trabalhadores.

Evidentemente, por tudo isto, as considerações aqui expressas não esgotam o assunto. Sempre que

surgirem dúvidas, recomendamos entrar em contato com o nosso Departamento de Pessoal. Abaixo

listamos as ocorrências e prazos mais comuns dentro dessa área de atividade:

2-ADMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS (FORMULÁRIO EM ANEXO)

A legislação estabelece prazo de 48 horas para que seja devolvida a CTPS para o funcionário. Deve-

se evitar, sempre que possível, a contratação ou demissão no período em que a folha de pagamento

esteja sendo processada, ou seja, após o dia 20 de cada mês.

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Documentos Para a Admissão

CTPS - Carteira de Trabalho e da Previdência Social (original);

ficha de admissão;

atestado do exame médico admissional;

1 foto 3X4;

cópia do cartão do PIS;

cópia da Cédula de Identidade (RG);

cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

cópia do título de eleitor;

cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - para os motoristas;

cópia do certificado de alistamento militar ou reservista;

cópia da certidão de casamento;

cópia das certidões de nascimento dos filhos e dependentes;

cópia do cartão da criança dos filhos menores de 14 anos; e

relação de dependentes identificados pelo nome, grau de parentesco e idade.

Na Ficha de Admissão deverão constar no mínimo os principais dados do funcionário, tais como,

Nome, Endereço, Estado Civil, Função, Data da Admissão, Salário (por mês, hora ou tarefa) e

horário de trabalho.

Multa por empregado não registrado

O empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito a multa no valor

de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada

reincidência.

Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor final da multa

aplicada será de R$ 800,00 por empregado não registrado.

Na hipótese de não serem informados os dados necessários para registro do

empregado, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 por empregado

prejudicado.

3-CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Quando da contratação, o procedimento indicado é o de que o contrato de experiência seja firmado

por escrito. A sua falta torna o contrato por prazo indeterminado, com o ônus da necessidade de

concessão do aviso-prévio para dispensa do empregado e da multa de 50% do FGTS, se houver

interesse na extinção do contrato de trabalho.

O contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez. O prazo máximo considerado como

experimental é de noventa dias. O mais comum é que se contrate por quarenta e cinco dias,

renovando-se o período de experiência por outro, de mais quarenta e cinco dias.

Alerte-se que se não houver interesse na continuidade do funcionário, o contrato de experiência não

pode superar a data limite, sob pena de passar a ser considerado um contrato por prazo

indeterminado, surgindo novamente a necessidade da concessão de aviso-prévio e do pagamento da

multa de 50% do FGTS para a rescisão contratual.

4-HORÁRIO DE TRABALHO

A- Duração

A duração normal da jornada de trabalho não deverá ser superior a 44 horas semanais, divididas

em 8 horas diárias, se não fixado outro limite inferior no contrato de trabalho, salvo se houver

acordo para prorrogação ou compensação.

B- Trabalho Noturno

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O trabalho entre as 22 horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte é considerado trabalho

noturno. A hora do trabalho noturno é computada com 52 minutos e 30 segundos. A hora

noturna é remunerada com adicional de 20% sobre a hora normal, salvo disposição diferente em

convenções coletivas.

C- Trabalho aos Domingos

O trabalho aos domingos, exceto algumas atividades específicas, requer autorização prévia dos

órgãos do Ministério do Trabalho e o cumprimento das demais posturas da legislação local. A

remuneração das horas trabalhadas aos domingos é no mínimo 100% superior às horas normais.

D- Horas Extras

A jornada poderá ser aumentada em até 2 horas por dia, mediante acordo escrito, individual ou

coletivo. Neste caso, a remuneração mínima das horas extras é 50% superior à da hora normal.

Contudo, muitas das convenções coletivas tem fixado este percentual em patamares superiores.

De acordo com o Lei 13.467/17, Art. 4º, parágrafo 2º, não será considerada hora extra

quando o empregado permanecer na empresa por escolha própria para práticas religiosas,

descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal,

troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

As empresas e os funcionários podem negociar diretamente quando e como preferem que seja

feita a compensação das horas extras, estabelecendo um Banco de Horas, desde que as horas

extras sejam pagas ou compensadas em até 6 meses.

As horas extras habituais não descaracterizam o banco de horas. Devido apenas o adicional em

caso de compensação em desatendimento às exigências legais, desde que não ultrapassada a

duração máxima semanal.

Ainda na mesma Lei, o art. 58, par. 2º afirma que, não são mais devidas horas in itinere (tempo

de deslocamento do funcionário com transporte fretado pela empresa). Se o estabelecimento se

encontra em local sem serviço de transporte público.

Intervalo para repouso e alimentação – Intervalo Intrajornada

De acordo com a Lei 13.467/2017, Art. 71, da CLT, o intervalo intrajornada é obrigatório, pois

tem como objetivo a recomposição do organismo do funcionário por intermédio da alimentação

e do descanso. Para a jornada superior a quatro horas e de até seis horas diárias o intervalo

mínimo obrigatório é de 15 minutos.

Para jornada de trabalho superior a seis horas, o intervalo obrigatório é de uma hora.

As jornadas inferiores a quatro horas não obrigam o empregador a conceder o intervalo.

O parágrafo 4º, do artigo 71, da CLT afirma que, a não concessão ou a concessão parcial do

intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a funcionários urbanos e rurais,

implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo

de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Foi introduzido, ainda, no texto da CLT o artigo 611-A, que trata da prevalência das normas

coletivas sobre a lei. Neste artigo está previsto, entre muitas outras coisas, que a convenção

ou acordo coletivo poderão estipular intervalo intrajornada inferior a uma hora, respeitado o

limite mínimo de trinta minutos.

E- Trabalho da Mulher e do Menor e Categorias Diferenciadas

Embora a Constituição Federal estabeleça que homens e mulheres são iguais em direitos e

deveres, pela própria diferença natural existente, a legislação estabelece intervalos peculiares ao

trabalho da mulher, como, por exemplo, o período para amamentação.

Da mesma forma, o trabalhador menor, sobretudo o estudante, tem direitos especiais

assegurados, tanto pela CLT, quanto por acordos e convenções coletivas. Igualmente, as

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chamadas categorias diferenciadas (telefonistas, ascensoristas etc.) contam com intervalos e

jornadas específicas, até pelas condições próprias de determinadas atividades e tarefas.

5 – NOVAS MODALIDADES DE TRABALHO DE ACORDO COM A

REFORMA TRABALHSTA

A- Trabalho em tempo parcial

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda

a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou,

ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de

acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.

As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o

acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.

As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas

diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser

feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam

compensadas.

É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter 1/3 do

período de férias a que tiver direito em abono pecuniário .

B- Empregado em Regime em Teletrabalho

Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das

dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de

comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades

específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não

descaracteriza o regime de teletrabalho.

A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar do contrato

de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por

determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias, com

correspondente registro em aditivo contratual.

As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou

fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e

adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas

arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às

precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

C- Contratação de Trabalho Autônomo

A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de

forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.

É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato de trabalho

autônomo.

Não caracteriza a qualidade de empregado o fato de o autônomo prestar serviços a

apenas um tomador de serviços.

O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de

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serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer

modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.

Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade

demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade

prevista em contrato.

Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e

trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas

relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, desde que

cumpridos os requisitos legais, não possuirão a qualidade de empregado.

Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.

As determinações anteriores se aplicam ao autônomo, ainda que exerça atividade

relacionada ao negócio da empresa contratante.

D- Contrato de Trabalho Intermitente

O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou

por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho

intermitente.

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com

subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e

de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade

do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter

especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do

salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a

mesma função em contrato intermitente ou não.

O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de

serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado,

presumindo-se, no silêncio, a recusa.

A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho

intermitente.

Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo,

pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da

remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

Na data acordada para pagamento o empregado receberá, de imediato, as seguintes

parcelas:

a) remuneração relativa ao período trabalhado;

b) repouso semanal remunerado correspondente;

c) férias proporcionais com acréscimo do terço constitucional;

d) 13º salário proporcional;

e) adicionais legais.

Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas

anteriormente mencionadas não poderá ser estipulado por período superior a um

mês, contado a partir do primeiro dia do período de prestação de serviço.

FÉRIAS: A cada 12 meses, o empregado adquire direito a usufruir, um mês de

férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo

empregador, podendo mediante acordo com o empregador parcelar suas férias em

até 3 períodos.

O auxílio-doença do trabalhador contratado na modalidade intermitente será

devido ao a partir da data do início da incapacidade. Assim, a empresa não estará

obrigada a pagar os 15 primeiros dias de afastamento.

O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social

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Constatada a prestação dos serviços pelo empregado, estarão satisfeitos os prazos

relativos à convocação para o trabalho bem como o prazo para responder ao

chamado.

É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente:

a) locais de prestação de serviços;

b) turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços;

c) formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de

serviços;

d) formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços

previamente agendados.

O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e

não será remunerado, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a

outros tomadores de serviços, na hipótese em que restará descaracterizado o

contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no

período de inatividade.

Decorrido o prazo de 1 ano sem qualquer convocação do empregado pelo

empregador, contado a partir da data da celebração do contrato, da última

convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será

considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente.

Ressalvadas as hipóteses de justa causa, em caso de extinção do contrato de

trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias:

1) Pela metade o aviso prévio indenizado calculado pela média;

2) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

3) É permitida a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada

a até 80% do valor dos depósitos.

A extinção do contrato de trabalho intermitente não autoriza o ingresso no

Programa de Seguro-Desemprego.

Até 31.12.2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo

indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por

meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses, contado da data

da demissão do empregado.

O empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e

do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal

e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

6-REMUNERAÇÃO

A- Pagamento dos salários

A periodicidade do pagamento de salários não pode ser superior a 1 mês, devendo ser efetuado

até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido.

B- Adiantamento Salarial

A quase totalidade das convenções coletivas e os próprios usos e costumes do mercado

determinam a concessão de adiantamento salarial, cuja data varia de empresa para empresa e

de acordo com a data em que é efetuado o pagamento.

C- Itens que integram os salários

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Além do valor fixo estipulado, deverão ser considerados para efeito de remuneração também as

comissões, percentagens, DSRs de horas-extras, adicional noturno, insalubridade,

periculosidade, etc.

D- Garantias

A lei estabelece a impossibilidade de redução salarial. Da mesma forma, não pode haver

desigualdade de salários entre dois funcionários com diferença de tempo de serviço na mesma

função inferior a dois anos, que realizem trabalho com igual produtividade e perfeição técnica, na

mesma localidade. É o chamado paradigma.

E- Vale Transporte

O benefício do vale-transporte consiste na antecipação e parte do custeio das despesas

realizadas pelos empregados para o deslocamento ao local de trabalho. É devido aos

trabalhadores em geral. É custeado pelo empregador na parcela que excede a 6% do salário do

empregado. Sua aquisição deve ser comprovada através de recibo emitido pelas empresas

autorizadas à venda deste.

F- Outras Vantagens e Benefícios

Se por liberalidade ditada pela política de RH da empresa, ou ainda por determinação de acordo

individual ou acordo ou convenção coletiva forem concedidos benefícios in natura, os mesmos não

podem ser suprimidos, exceto pelo surgimento de fato novo que justifique a supressão. Os

exemplos mais usuais de benefícios e vantagens adicionais são:

· ticket refeição;

· cesta básica;

· assistência médica.

7-13º SALÁRIO

A- Normas Gerais

A todo trabalhador é assegurado o pagamento de uma gratificação até o dia 20 de dezembro de

cada ano. Trata-se do 13° Salário. O décimo terceiro salário é devido à razão de 1/12 da

remuneração do mês de dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. Para este efeito,

são considerados como mês completo as frações iguais ou superiores a quinze dias.

B- Antecipado por ocasião da concessão de férias

A primeira parcela do décimo terceiro salário poderá ser paga por ocasião da concessão das

férias, sempre que o empregado assim o solicitar até 31 de janeiro do ano a que se refere.

C- Prazo para Pagamento

Se a primeira parcela não for paga juntamente com a remuneração das férias, a mesma deverá

ser quitada até o dia 30 de novembro do ano correspondente. O saldo, ou seja, a segunda

parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.

8-Salário-maternidade

O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas

domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto,

inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de

natimorto.

A- Segurada Desempregada

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O benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e

doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a

segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de

manutenção da qualidade de segurada.

A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da

gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a

dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.

B- Duração do Benefício

O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se

concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se

posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.

Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o

salário-maternidade por duas semanas.

À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de

criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos

- 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;

- 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;

- 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.

No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente

ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança

mais nova.

9-FÉRIAS

A- Férias Normais e Coletivas

A cada período de 12 meses o trabalhador tem direito ao gozo de 30 dias de férias, sem

prejuízo de sua remuneração.

A Constituição de 1988 assegura o pagamento de 1/3 a mais do que o salário normal, a título de

férias. Além disso, o empregado pode, ainda, converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário.

Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três

períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não

poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso

semanal remunerado.

B- Concessão

A época da concessão das férias é a de melhor conveniência para o empregador. Contudo, se

vencidos 2 períodos de aquisição, o empregado faz jus ao recebimento do primeiro período em

dobro. Somente em casos excepcionais e para os maiores de 18 anos e menores de 50 anos de

idade, as férias poderão ser concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a

10 dias corridos. O empregado estudante, com menos de dezoito anos, terá direito a férias

coincidentes com as férias escolares.

C- Férias Coletivas

Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados, a um setor ou a um

estabelecimento específico da empresa. Neste caso, deverá ser feita comunicação com no

mínimo 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos que representem os

empregados, além da afixação de avisos nos locais de trabalho.

D- Comunicação e Anotação

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As férias deverão ser comunicadas por escrito ao empregado com antecedência mínima de trinta

dias. A concessão das férias deve ser anotada na CTPS do empregado, antes que este entre em

gozo das mesmas.

E- Perda do Direito

Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo permanecer em licença

remunerada por mais de 30 dias ou tiver sido afastado pela Previdência Social por mais de 6

meses, ainda que descontínuos. Não pode ser procedido desconto de faltas a título de férias.

Contudo, haverá redução do período de gozo, sempre que o funcionário tiver mais de 5 faltas

injustificadas durante o período aquisitivo.

F- Pagamento

O pagamento das férias deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período.

10-SEGURO DE VIDA

Algumas convenções coletivas preveem a obrigação da empresa indenizar o funcionário ou seus

herdeiros no caso de acidente onde ocorre a invalidez permanente ou morte.

Uma alternativa para a empresa é contratar Apólice de Seguro de Vida, pois com um pequeno valor

mensal por funcionário, se ocorrer algum sinistro, a Companhia Seguradora arcará com a

indenização. Esta contratação é facultativa, porém se a empresa não fizer, deverá ela arcar com a

indenização.

11 - USO DE UNIFORME PELO EMPREGADO

O vestuário fornecido pelo empregador e utilizado para o trabalho não é considerado parcela

salarial, por expressa determinação contida no art. 458, § 2º, I, da Consolidação das Leis do

Trabalho.

O empregador fica obrigado a fornecer as peças do vestuário que exigir para a execução do serviço,

sendo esta uma cláusula lícita do contrato de trabalho, inclusive quando contenha logomarcas de

outras empresas, na forma prevista pelo art. 456-A da CLT:

O empregador que exigir do funcionário que o mesmo faça a limpeza do seu uniforme com o uso de

procedimentos ou produtos especiais, deve indenizar o funcionário por conta dessas despesas

extraordinárias, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 456-A da CLT, que afasta a

natureza salarial desse valor:

12 - GRATIFICAÇÕES, PRÊMIOS E BÔNUS SEM NATUREZA SALARIAL Na lei 13.467/17 altera o art 457, conceituam como prêmio as liberalidades concedidas pelo

empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a funcionário ou a grupo de

funcionários, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas

atividades.

A alteração do artigo 457 da CLT, trazida pela Reforma Trabalhista, deixa explícito que para que

os valores pagos a título de prêmio não integrem o salário dos colaboradores, as condições

estabelecidas devem incentivar que o empregado exceda o seu desempenho regular, vez que

esse último já é remunerado pelo salário mensal.

O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não,

inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes

modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição para fins previdenciários.

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13-RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (FORMULÁRIO EM ANEXOS)

A- Aviso Prévio

O aviso prévio deverá ser concedido pela parte que provoca a rescisão do contrato de trabalho e

tem a duração de 30 dias.

Durante o aviso prévio, caso a rescisão tenha sido promovida pelo empregador, o horário normal

do empregado será reduzido de duas horas diárias, podendo a redução ser convertida em

ausências de sete dias corridos. Se a rescisão for promovida pelo empregado e o mesmo não

conceder o aviso prévio ao empregador, este poderá descontar os salários correspondentes ao

prazo respectivo.

O prazo para a quitação após o término do aviso prévio trabalhado ou aviso prévio indenizado é

de dez dias corridos. Se for sábado ou domingo ou feriado, antecipa-se o pagamento para o dia

útil anterior. Nos casos de empregados com mais de 1 ano de serviço na empresa não haverá

mais a obrigatoriedade de homologação no sindicato da categoria profissional do trabalhador ou

no Ministério do Trabalho.

B- Cuidados Especiais na Dispensa

Convém lembrar que nos casos em que a rescisão de contrato se opere nos trinta dias que

antecedem a data-base da categoria, a lei estabelece uma indenização adicional correspondente

ao valor de um mês do salário do empregado.

Da mesma forma, é necessário sempre consultar a Convenção Coletiva aplicável, tendo em vista

direitos especiais que podem ser assegurados, tais como situações especiais de estabilidade

(funcionário em fase de alistamento, com determinada idade e/ou tempo de serviço, gestantes,

férias etc.).

C – NOVA MODALIDADE: Rescisão por Contrato de Trabalho por Mútuo Acordo O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em

que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I - por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado; e

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do

art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.

II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

§ 1° A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta

vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do

art. 20 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor

dos depósitos.

§ 2° A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no

Programa de Seguro-Desemprego.

Vale lembrar que, durante o período de experiência, o acordo terminará de maneira normal, e,

se o empregado não for efetivado, não há que se falar em termo de rescisão.

As verbas rescisórias estão intimamente ligadas ao número de dias e horas trabalhados na

empresa pelo funcionário e poderão variar caso a caso, mas geralmente dizem respeito aos

seguintes valores:

- horas extras devidas;

- descanso semanal remunerado;

- possíveis multas a serem pagas (geralmente aquelas determinadas nos artigos 477 e 479

da Consolidação das Leis do Trabalho);

- férias proporcionais (se for o caso);

- aviso prévio indenizado (também se for o caso);

- décimo terceiro salário proporcional.

São comuns nos TCRT as seguintes deduções:

- faltas do empregado;

- empréstimos com desconto em folha;

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- descontos relacionados ao Imposto de Renda;

- descontos relativos à Previdência Social;

- pensão alimentícia.

Por fim, deve-se adicionar informações que possam vir a ser relevantes, a depender do tipo de

profissão exercida ou tipo de contrato assinado. Essa área do termo pode conter dados

como adicional de insalubridade, periculosidade e noturno, gratificações, comissões, salário-

família, dentre outros.

HIPÓTESE DE ARBITRAGEM NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o

limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá

ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou

mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n° 9.307, de 23 de

setembro de 1996.

14-OBRIGAÇÕES LEGAIS EM GERAL

A- Livros que devem permanecer no local de trabalho

A legislação estabelece a obrigatoriedade do Livro de Inspeção do Trabalho que deve ser

mantido em cada um dos estabelecimentos que tenham empregados, para verificação e

eventuais anotações dos autos de infração e dos termos de ocorrência. Igualmente, o Livro ou

Fichas de Registro de Empregados deverão ser apresentados à fiscalização, sempre que

solicitados.

B- Normas Regulamentadoras

Com o fim de criar regulamentos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, foram

instituídas as NR – Normas Regulamentadoras. As mesmas dispõem sobre vários aspectos

voltados a diminuir os riscos de insalubridade e periculosidade nos ambientes de trabalho.

Dentre os principais aspectos que as NR abordam, ressaltamos:

· PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

· PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

· CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

· EPI – Equipamentos de Proteção Individual.

C- Estojo de Primeiros Socorros

O empregador deverá manter em cada um de seus estabelecimentos o material necessário à

prestação de primeiros socorros, de acordo com o risco da atividade. Este material deve ser

guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

Documentos e avisos que deverão estar afixados em local

visível:

Existem documentos e avisos que, por determinação legal, devem obrigatoriamente, permanecer

afixados em local visível e de fácil acesso a todos empregados. São documentos de afixação

obrigatória: o quadro de horários, a escala de revezamento, a Guia da Previdência Social etc. e

avisos e indicações obrigatórias: os de segurança no trabalho, dentre outros, que comentaremos a

seguir.

D- Quadro de Horário de Trabalho

O horário de trabalho dos empregados deverá constar de quadro de horário, organizado

conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, e afixado em lugar bem visível. Esse

quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de

uma mesma seção ou turma (Artigo 74 da CLT).

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Para os estabelecimentos com mais de dez empregados será obrigatória a anotação da hora de

entrada e de saída e a indicação dos intervalos de repouso ou alimentação, através de registros

manuais, mecânicos ou eletrônicos, de marcação de ponto, e que contenha espaço para

anotações da hora de entrada e saída.

Faculta-se ainda aos empregadores a adoção de sistemas alternativos de controle da jornada de

trabalho, desde que autorizados em convenção ou acordo coletivo de trabalho (Portaria MTb n°

1.120, de 1995).

A microempresa está dispensada da obrigação de afixar Quadro de Horário de Trabalho (Artigo

11, da Lei n° 9.841, de 1999 e Artigo 9°, do Decreto n° 3.474, de 2000)

E- Horário de Trabalho Externo

Quando o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará,

também, de ficha, papeleta ou registro de ponto, que ficará em poder do empregado (Artigo 74,

Parágrafo 3º, da CLT).

F- Escala de Revezamento

Nos serviços que necessitam de dias estipulados para o repouso, deverá ser feita a escala de

revezamento mensal para os homens e quinzenal para as mulheres (Artigo 386, da CLT).

G- Guia de Previdência Social (GPS)

É obrigatório para as empresas a afixação pelo período de um mês, no quadro de horários, da

guia de recolhimento da Previdência Social (INSS), relativamente à competência do mês

anterior, autenticada com o seu respectivo pagamento.

H- Reembolso-Creche

Os estabelecimentos que tenham pelo menos trinta mulheres com mais de 16 anos deverão

oferecer locais apropriados para que as empregadas possam manter seus filhos no período de

amamentação.

Desta forma, os empregadores que adotarem o reembolso-creche em suas empresas, deverão

afixar avisos em locais visíveis e adequados, a fim de informar à suas empregadas a existência

do reembolso-creche e os procedimentos para sua utilização.

I- Acordos ou Convenções Coletivas

Cópias dos Acordos ou convenções coletivas com sindicatos ou entidades, que estipulam

condições de trabalho aplicáveis aos trabalhadores, também deverão ser afixadas em lugar

visível, nas sedes de sindicatos e no estabelecimento da empresa.

J- Avisos Relativos à Segurança do Trabalho

Para maior segurança dos trabalhadores e prevenção de acidentes de trabalho, a empresa é

obrigada estabelecer uma série de procedimentos de segurança, conforme disposto nos Artigos

154 a 223 da CLT.

Os avisos relativos à segurança fazem parte dessas exigências e devem estar afixados em seus

locais adequados, evitando a ocorrência de acidentes, conforme segue:

a) indicação da carga máxima permitida nos equipamentos de transporte; avisos de proibição de

fumar e de advertência quanto à natureza perigosa ou nociva à saúde das substâncias em

movimentação ou em depósito, bem como das recomendações de primeiros socorros e de

atendimento médico e símbolo de perigo, segundo padronização internacional, nos rótulos dos

materiais ou substâncias armazenados ou transportados (Inciso III, do Artigo 182, da CLT);

b) afixação de avisos ou cartazes com advertência quanto a materiais e substâncias

empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho; quando perigosos ou nocivos

à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o

símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional (Artigo 197, da CLT);

c) colocação de placas de aviso, inscrições de advertências, bandeirolas e outras formas de

sinalização que possam chamar a atenção quanto ao risco nos locais que tenham instalações

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elétricas sob tensão, sujeitas a risco de contato de pessoas ou mesmo durante trabalhos de

reparação, ou sempre que necessário à segurança;

d) quando os dispositivos de interrupção ou de comando não puderem ser manobrados, por

questão de segurança, principalmente em casos de manutenção, deverão ser cobertos por uma

placa que indique a proibição, com letreiro visível a olho nu de no mínimo cinco metros de

distância e uma etiqueta informando o nome do encarregado pela manutenção ou recolocação

do dispositivo;

e) sinalização adequada à localização das tubulações e instalações do estabelecimento da

empresa e avisos obrigatórios para a segurança dos trabalhadores e prevenção de acidentes.

Estes itens são obrigatórios como medidas de proteção, principalmente durante as obras de

construção, demolição, reparo, pintura e manutenção em geral;

f) colocação, em lugar visível para os trabalhadores, de cartazes alusivos à prevenção de

acidentes do trabalho;

g) colocação nos locais que são armazenados explosivos em geral ou produtos inflamáveis, de

placas de avisos de PROIBIDO FUMAR, EXPLOSIVO, PRODUTO INFLAMÁVEL e outros, visíveis

para todos que tenham acesso;

h) os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por

uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas;

i) qualquer equipamento de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais

(elevadores, guindastes, transportadores, indústrias e máquinas transportadoras, terão

indicados, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida;

j) nas caldeiras deverão estar fixadas em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível,

placas de identificação com as informações do fabricante; número de ordem fornecido pelo

fabricante; pressão máxima de trabalho admissível; capacidade de produção de vapor; área da

superfície de aquecimento; código de projeto e ano de edição; pressão de teste hidrostático.

Além da placa de identificação, deve constar em local visível, a categoria da caldeira e seu

número ou código de identificação. Estas categorias são definidas em:

- caldeiras categoria A que são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 KPa

(19,98 kgf/cm²);

- caldeiras categoria C que são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 KPa

(5,99 kgf/cm²) e o volume interno é igual ou inferior a 100 litros;

- caldeiras categoria B que são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias

anteriores.

O estabelecimento onde estiver instalada a caldeira deve possuir documentação atualizada,

conforme segue: Prontuário de Caldeira, livro Registro de Segurança, Projeto de Instalação,

Projetos de Alteração ou Reparo, e Relatório de Inspeção.

K- Operadores de Equipamentos de Transporte Motorizado

É obrigatório que os empregados operadores de equipamentos de transporte motorizado sejam

habilitados e que mantenham com um cartão de identificação com o nome e a fotografia em

lugar visível.

L- Aviso de Água Não-Potável

Não havendo água potável no local de trabalho, o estabelecimento deverá afixar, em local

visível, um aviso de advertência, ao acesso de todos os empregados.

M- Equipamentos de Proteção Individual

Todo equipamento de proteção individual deverá apresentar, em caracteres indeléveis e visíveis,

o nome do fabricante e o número do certificado de aprovação do Ministério do Trabalho,

conforme Portaria Mtb nº 3.214, de 1978, na redação da Portaria DNSSST/SNTb/MTA nº 06, de

1992. Fundamentação Legal: Consolidação das Leis de Trabalho; Portaria Mtb nº 3.214, de

1978.

15-SINDICATOS

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Por determinação Constitucional, toda empresa legalmente constituída deve filiar-se ao Sindicato

Patronal de sua categoria. Após a Reforma Trabalhista, passou a ser facultativo o recolhimento da

Contribuição Sindical Patronal, prevista na Constituição Federal. As Contribuições Assistenciais,

Confederativas e Negociais poderão ser exigidas, desde que previstas em Convenção Coletiva.

Ao registrar funcionário, deverá também cadastrar-se no Sindicato de Empregados. Na Convenção

Coletiva estará previsto os tipos de Contribuição que deverão ser descontadas dos funcionários e

recolhidas pela empresa.

16- P.L.R.–PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

A Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade da participação dos lucros pelos funcionários.

A Lei 10.101 está em vigor desde 2000, porém não foi regulamentada como seria esta participação.

Alguns Sindicatos de Empregados estipulam valores para a distribuição de lucros na Convenção

Coletiva. Ela poderá ocorrer em parcelas ou em uma única vez.

17- AUXILIO DOENÇA

O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado do INSS por uma doença ou acidente que o

torne temporariamente incapaz para o trabalho, durante o tempo em que se recebe o auxílio-

doença é mantida a qualidade de segurado.

Deverá estar afastado do trabalho superior há 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro

do prazo de 60 dias), a carência de contribuição é 12 meses tempo mínimo de trabalho para

obter o benefício, isento em casos de acidente de trabalho.

O pagamento do auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de

afastamento da atividade. O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis)

meses no decorrer do período aquisitivo das férias, perderá o direito à estas ferias, iniciando novo

período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.

O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta

subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.

O auxílio-doença é calculado em 91% da média contributiva, nos últimos 15 dias do auxílio-

doença, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou

insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício pela

Central 135, internet ou comparecendo em uma agência do INSS.

18 - Acidente de trabalho e a CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um

acidente de trabalho bem como uma doença ocupacional, é um benefício devido ao segurado pelo

INSS. A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho

ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro

dia útil seguinte ao da ocorrência, se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador,

o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública poderão efetivar a qualquer

tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da

aplicação da multa à empresa.

O pagamento do auxílio acidente será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de

afastamento da atividade, o empregado que se afastar por auxílio-acidente por mais de 6 (seis)

meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito à estas ferias, iniciando novo período

aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.

Exemplos de CATs

CAT inicial irá se referir a acidente de trabalho típico, doença profissional, do trabalho ou óbito

imediato;

CAT de reabertura será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de

acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho;

CAT de comunicação de óbito, será emitida exclusivamente para casos de falecimento

decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial;

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CAT de reabertura, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto

quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão

relativos à data da reabertura. Não será considerada CAT de reabertura a situação de simples

assistência médica ou de afastamento com menos de 15 dias consecutivos.

19 - APOSENTADORIA

A- Aposentadoria Especial Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à

integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além

do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou

associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25

anos).

A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte

individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além

disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não

ocasional nem intermitente.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que

corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça

jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180

contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da

qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo

a Lei nº 10.666/03.

B- Aposentadoria por idade Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo

feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por

idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de

julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com

documentos, 180 meses de atividade rural.

C- Aposentadoria por invalidez Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia

médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que

lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença

ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da

enfermidade.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos,

se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a

capacidade e volta ao trabalho.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no

mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é

preciso estar inscrito na Previdência Social.

D- Aposentadoria por tempo de contribuição Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem

deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para

requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de

contribuição e idade mínima.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de

contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998

para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um

adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos

de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do

período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis

para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter,

pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir

a tabela progressiva.

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20-INSCRIÇÃO DOS SÓCIOS OU DIRETORES NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de contribuintes individuais, as

seguintes pessoas físicas: diretor não empregado e o membro de conselho de administração na

sociedade anônima; todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria; o

sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho na sociedade

por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural.

O contribuinte individual inscrito após 28.11.99 deverá contribuir obrigatoriamente sobre o valor

total da remuneração percebida decorrente do trabalho (pró-labore), alíquota de 11%.

Penalidades As multas por infração à legislação trabalhista e previdenciária poderão variar entre 7,5657 e

7.565,6943 UFIR, dependendo da Infração. Consulte sempre nossa organização contábil.

VENCIMENTOS DOS IMPOSTOS

IMPOSTOS VENCIMENTOS

FGTS Dia 07 antecipa

GPS Dia 20 antecipa

Contribuição Assistencial Depende do sindicato

Contribuição Confederativa Depende do sindicato

Contribuição Sindical Empregado 30/04 ou último dia do mês subseqüente ao registro

Seguro de Vida Conforme seguradora

Multa do FGTS – Recolhimento Rescisório No dia do pagamento da rescisão

ARQUIVO DE DOCUMENTO NA EMPRESA

Caixas na cor - AMARELA

Comprovantes e folhas de pagamento

Recibos de Férias

Documentos Admissionais

Rescisões

Imposto

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DEPARTAMENTO LEGAL

Ramal 216 Alterações contratuais, abertura e cancelamento de Empresas, certidões negativas e fichas

cadastrais.

1- ABERTURA DE EMPRESA O contrato social de uma empresa pode ser definido como a sua certidão de nascimento. Neste

documento são colocadas cláusulas e condições que regerão a sociedade caso alguma dessas sofram

alteração, deverá ser comunicado o órgão de registro e demais repartições.

São cláusulas que compõe o contrato social:

A- Denominação Social Os sócios escolhem um nome para a empresa. Este nome deverá ser inédito, pois será feito uma

busca no órgão pertinente (Junta Comercial ou cartório) para verificação de já possível utilização.

B- Ramo de Atividade

É o objeto da sociedade, razão pela qual foi fundada. É aquilo que os sócios farão com a finalidade

de obter lucro.

C- Endereço

É a sede da empresa, local onde exerce a sua atividade.

D- Capital Social/Porcentagem Quotas Sociais

Representa a importância entregue pelos sócios à sociedade para exercer suas atividades.

E- Gerência e Administração

É a cláusula que determina qual sócio terá poder para assinar os documentos condizentes com a

empresa e quem irá administrar a empresa.

F- Retiradas de Pró-Labore

Pelo menos um dos sócios terá direito a retirada de pró-labore pela efetiva prestação de serviços à

empresa. A retirada de pró-labore nada mais é que o salário que a empresa paga ao sócio. Sobre

esta retirada, recolherá o INSS sobre o Pró-labore.

Documentos necessários para Abertura de Empresa: Sócios: 1 cópia autenticada da CNH ou RG e CPF dos sócios;

1 cópia autenticada ou documento original do comprovante recente (menos de 60 dias) de

endereço dos sócios;

1 cópia simples da certidão de casamento (se for o caso);

e-mail;

2 últimos recibos de imposto de renda de pessoa física;

número do PIS.

Documentos necessários para Abertura da Empresa

Local onde será aberta a empresa:

1 cópia simples do IPTU do exercício vigente do local onde a empresa será aberta;

1 cópia simples do contrato de locação do imóvel (se for o caso).

e-mail.

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Prazo para conclusão da abertura em todos os âmbitos:

Junta Comercial/Receita Federal/Estado/Prefeitura/Sindicato:

5 dias : liberação das inscrições (CNPJ e CADESP) após protocolo na JUCESP;

30 dias: para empresas optantes do Simples Nacional começar a emitir nota.

Custo:

É um serviço extraordinário, o custo deverá ser previamente definido.

Impostos anuais independente do faturamento da empresa:

- na abertura da empresa a prefeitura cobrará antecipadamente a TFE que anualmente vence no

mês de julho;

- o sindicato patronal cobrará a contribuição sindical, que vence todo o mês de janeiro e será de

acordo com o capital social.

2- ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

Na venda da empresa, transferência de quotas, mudança de endereço, razão social, atividade etc., é

elaborada uma alteração contratual para registro na Junta Comercial ou Cartório que de forma

sincronizada passam as informações para a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual. A

Prefeitura e o Sindicato são comunicados posteriormente.

Documentos Necessários:

A- Sócios:

1 cópia autenticada da CNH ou RG e CPF dos sócios;

1 cópia autenticada ou documento original do comprovante recente (menos de 60 dias) de

endereço dos sócios;

1 cópia simples da certidão de casamento (se for o caso);

e-mail;

2 últimos recibos de imposto de renda de pessoa física;

número do PIS.

INFORMAÇÕES: Sobre administração, retirada de pró-labore, se o sócio admitido assumirá o ativo

e passivo ou se a transação é livre e desembaraçada das dívidas e ônus anteriores à celebração do

contrato.

B- Endereço:

1 cópia simples do IPTU do exercício vigente do novo endereço;

1 cópia simples do contrato de locação do imóvel (se for o caso).

ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

C- Atividade:

Não há necessidade de apresentar documentos, apenas definição da nova atividade.

D- Aumento de capital social:

Não há necessidade de apresentar documentos. Esse aumento deverá ser justificado na

Declaração de Imposto de Renda dos sócios ou na conta de lucros acumulados da empresa.

A empresa sofrerá aumento na contribuição sindical (anual).

E- Razão social:

Não há necessidade de apresentar documentos. Apenas informar novo nome para pesquisa nos

órgãos pertinentes.

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Prazo para conclusão da alteração em todos os âmbitos:

Junta Comercial/Receita Federal/Estado/Prefeitura/Sindicato = 10 dias após assinatura do contrato.

Custo:

É um serviço extraordinário, o custo deverá ser previamente definido.

3- CERTIDÕES DIVERSAS:

Nos casos de venda e compra de estabelecimentos comerciais, cancelamentos de empresas,

regularização etc., são emitidas 17 certidões para verificação de pendências, processos vinculados

ao CNPJ em questão. Cada certidão será solicitada com os seguintes prazos:

10 Cartórios de São Paulo: 3 dias úteis;

certidão trabalhista: internet;

falência concordata: 1 dia útil após recolhimento das taxas;

executivos fiscais: 1 dia útil após recolhimento das taxas;

processos em andamento: internet;

sindicato patronal: 2 dias úteis;

sindicato empregado: 2 dias úteis;

prefeitura: 10 dias úteis (dependendo do caso via internet);

conjunta federal e PGFN: internet;

justiça federal: internet;

previdenciária: internet;

ficha de breve relato: internet;

pesquisa fiscal: internet;

Segam: 1 dia útil;

estadual: internet ou 10 dias úteis.

FGTS: internet;

IPEM: 2 dias úteis;

** Obs.: as certidões emitidas pela internet só serão liberadas na hora, caso a empresa não possua

débitos.

Custo:

É um serviço extraordinário, o custo deverá ser previamente definido.

4-CANCELAMENTO DE EMPRESA

Quando a empresa encerra suas atividades, não basta apenas baixar as portas e retirar seus

equipamentos e mobiliários. Para abrir, o empresário requereu as inscrições, para a baixa

acontecerá da mesma forma. O cancelamento nunca será presumido pela repartição pública. Ele

deverá ser requerido e acompanhado até o deferimento em todos os órgãos. Todos os documentos

(trabalhistas, fiscais, federais) deverão ser entregues no escritório. Serão emitidas certidões

diversas para constatação de pendências com impostos e obrigações.

A- Distrato Social: Documento que informa à JUCESP ou ao Cartório, que os sócios resolveram dissolver a sociedade. É

obrigatório declarar o motivo e quem fica responsável pela guarda de livros e demais documentos

de encerramento.

B- Receita Federal/ Estado: Cancelamento do CNPJ e inscrição estadual de forma sincronizada. A Secretaria da Fazenda analisa

o pedido, se não constatar pendências cancela a inscrição sem solicitar documentos fiscais. Já a

Receita Federal para cancelamento do CNPJ, exige a apresentação de algum documento, tais como,

Distrato social etc.

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C- Prefeitura:

Cancelamento da inscrição municipal. Se a empresa tiver processo em andamento, deverá

protocolar a desistência. É necessário apresentar documentação para análise (livro 57 se prestadora

de serviços, ISS, extrato com pagamento de taxas anual etc.), estando correto, é deferido o

cancelamento.

D- Sindicato: Solicitar levantamento de débitos para regularização e protocolar carta informando o encerramento

da atividade, apresentando o distrato social.

Prazo para conclusão do cancelamento em todos os âmbitos:

Junta comercial/receita federal/estado/prefeitura/ sindicato/INSS = 90 dias.

Custo: É um serviço extraordinário, o custo deverá ser previamente definido.

ARQUIVO DE DOCUMENTO NA EMPRESA

Caixas na cor - VERDE

– Principais

contrato social, requerimento empresário, ata de fundação ou estatuto social;

alterações contratuais e atas de assembléias gerais;

CADESP – Cadastro de Contribuinte ICMS;

cartão do CNPJ;

cartão de inscrição na prefeitura;

matrícula no INSS.

– Acessórios

ficha de cadastro nacional de empresas – junta comercial;

ficha de inscrição no CNPJ;

fichas de alteração no CNPJ;

fichas de alteração da DECA;

ficha de inscrição na prefeitura municipal;

guias de alteração na prefeitura;

inscrição em órgãos de fiscalização específicos;

termo de opção pelo SIMPLES;

alvarás de funcionamento.

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Documentos de afixação obrigatória no estabelecimento

1- Tributária:

A- SONEGAR É CRIME! QUEM PAGA POR ELE? VOCÊ. SUA ÚNICA DEFESA: EXIJA A NOTA FISCAL

– Lei Estadual 9.990/98, além da Lei 12.685/2007 - Nota Fiscal Paulista.

B- Empresas Optantes pelo SIMPLES As empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES deverão manter em seus estabelecimentos,

em local visível ao público, placa indicativa que esclareça se tratar de microempresa ou empresa de

pequeno porte inscrita no SIMPLES.

Referida placa terá dimensões de, no mínimo, 297 mm de largura por 210 mm de altura e conterá,

obrigatoriamente, o termo SIMPLES e o número do CNPJ completo do estabelecimento.

2- Saúde Pública:

A- Tabagismo

Leis Municipais nº 9.120/80 e 11.618/94 - Decreto nº 17.451/81;

Lei nº 13.541, de 07 de maio de 2009 (Decreto nº 54.311/09 de 07/05/09 - Resolução SES/SJDC -

3, de 16/07/09).

B- Bebida alcoólica para menores

Lei Municipal 14.450/2007.

C- Fiscalização Sanitária CARTAZ DE INDICAÇÃO DO ÓRGÃO SANITÁRIO DE FISCALIZAÇÃO

Obrigados ao cumprimento: estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, farmácias,

drogarias e clínicas, abertos à presença do público, fiscalizados pela Secretaria de Estado da Saúde,

diretamente ou por órgão delegado.

Estar exposto o alvará sanitário, especialmente quanto ao atendimento das boas práticas para

serviços de alimentação controlada pela ANVISA - Resolução RDC nº 216/2004.

D- Visite nossa cozinha Lei Municipal n.º 11617/94 e Decreto n.º 34.557/94.

3- Código de Defesa do Consumidor

A- CONDIÇÕES DE VENDA A PRAZO (preço à vista; taxa de juros ao mês, quando refixada; taxa

de juros ao mês que será acrescida ao índice pactuado, quando pós-fixado; taxa incidente de juros

ao ano; multa de mora, que não poderá exceder a 2%. Quando o estabelecimento aceitar cartão de

crédito, débito ou cheque, não poderá estipular valor mínimo para venda, nem mesmo escolher as

mercadorias que poderão ser pagas desta forma, ou seja, o estabelecimento aceita ou não aceita

cartão de crédito, débito ou cheque).

Obrigados ao cumprimento: estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviços.

B- CARTAZ COM TELEFONES E ENDEREÇOS DE ÓRGÃOS (POLÍCIA CIVIL, PROCON,

DISQUEDENÚNCIA e IPEM)

Obrigados ao cumprimento: estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

C- Código de Defesa do consumidor - Lei Federal 8.078/1990 – Estar disponível e visível ao

consumidor.

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4- Demais documentos/cartazes de afixação obrigatória:

A- CONTRATO SOCIAL OU ÚLTIMA ALTERAÇÃO

B- CNPJ

C- CADESP

D- CCM

E- CADAN– Cadastro de Anúncios

F- TFE– Taxa de licença e funcionamento

G- TFA– Taxa de funcionamento de anúncio

H- Licença de Localização e Funcionamento e Autorização de funcionamento quanto à segurança

Lei n.º 10205/86

I- Ambiente filmado

Lei Municipal 13.541/2003.

J- Atendimento preferencial Gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes, em estabelecimentos comerciais, de

serviço e similares. Lei Municipal 11.248/92.

K- Lei proíbe motociclistas de entrar em postos com capacete Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que

oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. Lei nº 14.955, de 12 de Março

de 2013.

Observações:

1 - Os produtos expostos ao público na vitrine ou dentro do estabelecimento devem ter seus preços

obrigatoriamente afixados no próprio produto, de forma visível ao consumidor.

2 - Consulte nossa empresa sobre outras especificações dos mencionados cartazes e documentos

que devem ser afixados.

3 - Consulte nossa empresa sobre os cartazes e outros documentos de afixação obrigatória no

âmbito da legislação municipal.

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