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Manual do Aluno do Colégio Militar de São Paulo (EXTRATO) .. pág. 2/29 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COLÉGIO MILITAR DE SÃO PAULO MANUAL DO ALUNO (EXTRATO) BANDEIRANTE! Tudo pelo Brasil

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Manual do Aluno do Colégio Militar de São Paulo (EXTRATO) .. pág. 2/29

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COLÉGIO MILITAR DE SÃO PAULO

MANUAL DO ALUNO

(EXTRATO)

BANDEIRANTE! Tudo pelo Brasil

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JURAMENTO DO ALUNO

“Incorporando-me ao Colégio Militar, assumo o

compromisso de cumprir com honestidade meus deveres de estudante, de ser bom filho e leal companheiro, de respeitar os superiores, de ser disciplinado e de cultivar as virtudes morais, para tornar-me digno herdeiro de suas gloriosas tradições e honrado cidadão da minha pátria”.

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SUMÁRIO

1 Apresentação ………………………………………………… 5

2 Código de Honra …………………………………………….. 5

3 Significado da Boina Garança …………………………….. 6

4 Saudação Colegial …………………………………………... 6

5 Calendário Geral …………………………………………….. 7

6 Horário do Corpo ……………………………………………. 8

7 Comunicação Colégio / Família …………………………... 9

8 Uniformes …………………………………………………….. 10

9 Apresentação Individual …………………………………… 11

10 Recomendações Gerais ……………………………………. 14

11 Saúde ………………………………………………………….. 19

12 Obrigações dos Responsáveis …………………………… 20

13 Atribuições do Chefe e Subchefe de Turma ……………. 21

14 Justificativa de Faltas ………………………………………. 23

15 Regime Disciplinar ………………………………………….. 24

16 Avaliação da aprendizagem...............…………………….. 27

17 Instruções para o cálculo de notas ..................…………. 28

18 Classificação do comportamento dos alunos ………..... 29

19 Fluxo de trânsito na chegada e saída dos alunos.......... 30 20 Entrada de transporte escolar (vans) …................……... 31

21 Entrada de responsáveis no CMSP.................................. 32 21 Glossário ……………………………………………………… 32

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1. APRESENTAÇÃO

O Manual do Aluno do Colégio Militar de São Paulo contém informações úteis e

necessárias ao Aluno do CMSP e seus responsáveis.

O objetivo deste manual é aproximar a família (aluno e responsáveis) da vida

escolar no Colégio Militar de São Paulo, permitindo o conhecimento das normas e

regulamentos e servindo de referência para uma convivência sadia, em um ambiente

que promova o senso de responsabilidade e respeito. É de vital importância a sua

consulta constante.

2. CÓDIGO DE HONRA

Lealdade e Honestidade.

Iniciativa e Nobreza de Atitudes.

Disciplina e Camaradagem.

Estudo e Amor à Cultura.

Respeito às Normas do Colégio Militar.

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3. SIGNIFICADO DA BOINA GARANÇA

A boina, na força de uma das cores heráldicas do Exército, significa a incorporação do novo aluno às fileiras da Força Terrestre. Foi instituída por intermédio de Portaria Ministerial, em 21 de janeiro de 1971. Simboliza não apenas a proteção do corpo jovem, em formação, mas também a segurança propiciada pela organização que neste momento acolhe o novo aluno.

A boina é a continuidade ao unir o jovem de hoje - idealista, esperançoso e confiante - às tradições de honra e de patriotismo do Exército Brasileiro.

É símbolo de união, amizade, respeito, camaradagem, e de civismo.

É nela que os dedos frágeis e perfilados do jovem tocam, para prestar a continência orgulhosa e com ela saudar os comandantes, professores, amigos, camaradas e homenagear os símbolos da Pátria, mais pura manifestação do nacionalismo.

A boina é fraternidade ao irmanar os novos alunos aos seus camaradas mais antigos. Além de tudo isso, a boina é carinho, esperança e amor ao solidificar a união familiar no ato de sua entrega.

4. SAUDAÇÃO ESCOLAR

Componente das tradições do Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB), a Saudação Escolar remonta ao início do século passado. Foi inicialmente utilizado pelo Colégio Militar do Rio de Janeiro e, posteriormente, estendido aos demais.

É uma saudação que exorta força e união e identifica o aluno do SCMB.

“E ao COLÉGIO tudo ou nada?

Resposta em coro:

TUDO!...

Pergunta:… Então como é? Como é que é?

Resposta em coro:

Zum, zaravalho opum, Zarapim Zoqué,

O qué-qué, O qué-qué, Zum!

Pinguelim, pinguelim, pinguelim

Zunga, zunga, zunga.

Cate marimbau, cate marimbau,

Eixau, Eixau.

COLÉGIO!”

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5. CALENDÁRIO GERAL

O Calendário Geral, após ser homologado, é disponibilizado no site do CMSP (www.cmsp.eb.mil.br). Nesse calendário estão previstas todas as atividades que serão desenvolvidas no Colégio no decorrer do ano letivo.

É importante salientar que todas as atividades previstas, inclusive aos sábados (quando houver), têm caráter obrigatório, por estarem inseridas na Proposta Pedagógica do SCMB. Estes dias são considerados letivos.

Alunos e responsáveis devem observar as atividades previstas, a fim de evitar faltas sem justificativa, o que ocasionará perda de pontos e, até mesmo, aplicação de medidas disciplinares, de acordo com as Normas Reguladoras do Regime Disciplinar (NRRD).

O Calendário Geral poderá ser modificado, por motivo de força maior, a critério da Direção de Ensino. Eventuais modificações serão informadas oportunamente aos alunos e responsáveis.

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6. HORÁRIO DO CORPO (em condições normais de aula presenciais)

ATIVIDADE HORÁRIO OBSERVAÇÕES

Entrada pelo Portão Lateral Até 07:00h (a)

Formatura Companhia de Alunos 07:00h às 07:15h -

1º Tempo 07:20h às 08:05h

(b) (c)

2º Tempo 08:10h às 08:55h

Intervalo 08:55h às 09:15h

3º Tempo 09:15h às 10:00h

4º Tempo 10:05h às 10:50h

5º Tempo 10:55h às 11:40h

6º Tempo 11:45h às 12:30h

Almoço e higiene 12:30h às 13:30h

Nos dias de Turno Integral

7º Tempo 13:30h às 14:15h

8º Tempo 14:20h às 15:05h

Intervalo 15:05h às 15:25h

9º Tempo 15:25h às 16:10h

OBSERVAÇÕES:

(a) A pontualidade é um valor característico dos militares. A partir de 07:00h, o aluno será considerado atrasado, ficando sujeito à aplicação de medidas disciplinares previstas nas NRRD.

(b) Todos os alunos devem estar dentro de sala, com todo seu material, no início de cada tempo de aula.

(c) , o aluno considerado atrasado para determinado tempo de aula/atividade pedagógica, somente entrará em sala ou acompanhará a atividade se conduzido por um monitor e autorizado pelo professor. Seu atraso deverá ser registrado na Companhia de Alunos.

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7. COMUNICAÇÃO COLÉGIO - FAMÍLIA

a. A principal formas de transmitir informações do Colégio para os responsáveis são por meio de comunicados. São transmitidos por:

1) Site do CMSP (www.cmsp.eb.mil.br): Recomenda-se o acesso constante à página, principalmente às abas: Corpo de Alunos (CA) e Divisão de Ensino (DE).

2) Impressos: extraordinariamente, serão utilizados comunicados impressos para as situações em que se exija a assinatura do responsável (autorizações de viagem, Formulário de Apuração de Falta Disciplinar – FAFD, comunicado dos professores, etc). É obrigatória a devolução do comunicado assinado pelo responsável no prazo estabelecido, podendo o aluno ser sancionado disciplinarmente caso isso não ocorra (Inciso VI, Art 54 do Regimento Interno dos colégios Militares - RICM).

3) Endereço eletrônico (e-mail) e outro meios digitais: visa dar mais praticidade e rapidez nas informações. Serão utilizados os e-mails fornecidos no ato da matrícula do aluno. A alteração desses endereços ou inclusão de endereço eletrônico alternativo deve ser solicitada junto à Secretaria do Corpo de Alunos. Os comunicados enviados via digital também são colocados no site do CMSP.

b. SIGAWEB (Sistema Integrado de Gestão Acadêmica)

Os responsáveis devem efetuar o cadastro no SIGAWEB. Com o uso de login e senha, é possível ter acesso às informações como: boletim de notas, ficha disciplinar, pontos perdidos, relação de faltas, entre outras.

c. Reuniões de Responsáveis e Mestres

É o momento mais próximo de encontro entre as famílias, os professores e integrantes do CA.

Nessas reuniões são passadas informações relativas ao dia a dia escolar e à metodologia de ensino. Trata-se de um momento propício para manifestações, esclarecimentos de dúvidas e para a construção da parceria família - Colégio.

É de extrema importância a participação dos responsáveis nesse processo de integração, que visa o fortalecimento da parceria educacional do Sistema Colégio Militar do Brasil, composta pela tríade COLÉGIO – ALUNO – FAMÍLIA. As datas das reuniões serão informadas oportunamente.

d. Audiências

Podem ser solicitadas Audiências com professores, Comandante do Corpo de Alunos, Comandantes da Companhia de Alunos, orientadores educacionais, psicólogos, assistentes sociais ou Diretor de Ensino, quando necessário.

As solicitações de Audiências deverão ser feitas na secretaria do CA, mediante preenchimento do documento “Solicitação do Responsável”.

O acesso de responsáveis ao Corpo Docente é permitido, desde que autorizado e agendado previamente. O CA, por intermédio da Secretaria e da Companhia de Alunos, tratará dos demais assuntos, inclusive do acesso dos responsáveis ao Corpo Docente.

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8. UNIFORMES

O uniforme é um elemento formativo na vida do aluno. Sua descrição completa pode ser consultada no Regulamento de Uniformes do Exército (RUE), no site da Secretaria Geral do Exército (www.sgex.eb.mil.br).

Os responsáveis devem ser os primeiros a zelarem pelo uso correto do uniforme dos alunos, ao observarem como os seus dependentes saem de casa. Não é permitida a entrada ou permanência no Colégio Militar de alunos sem o uniforme regulamentar completo. Os alunos que estiverem mal uniformizados somente terão acesso às salas de aula com a autorização do Comandante da Companhia de Alunos, após corrigidos os problemas observados

O uniforme previsto para o uso diário do aluno é o 5º B1 - CM (cáqui) e suas variações. Em dias de Formaturas Geral do CMSP, o uniforme previsto é o 3º B1 - CM (garança) e suas variações. Nos dias frios, é permitido o uso dos agasalhos previstos em regulamento.

A mochila e outras bolsas similares deverão ser de cor preta.

O suéter, a japona e a blusa do abrigo desportivo devem ser usados com as mangas estendidas, e com a identificação do aluno (sutache).

É permitido o uso do suéter por debaixo da jaqueta do abrigo.

O agasalho esportivo (abrigo) somente pode ser utilizado para frequência às atividades no Colégio quando autorizado pelo Comandante da Companhia de Alunos. Ele deverá ser utilizado com a camiseta padronizada pelo CMSP (cor correspondente ao ano escolar) e identificado com o nome do aluno, bordado na blusa do agasalho ou com plaqueta de identificação, do lado direito do peito.

Para a prática de todas as atividades desportivas deve ser utilizado o uniforme 6º CM completo (camiseta branca sem manga e calção azul-claro), não sendo admitidas variações ou supressões de suas peças.

É permitido o uso do agasalho desportivo do CMSP para a prática das atividades desportivas.

O tênis a ser utilizado com o uniforme de educação física deve ser na cor preta, incluindo o cadarço.

O uniforme 1º B1-CM (gala) será utilizado em atividades e solenidades especiais, sendo de posse obrigatória para todos os alunos.

Caso o responsável necessite de prazo para corrigir problemas com o uniforme do aluno, a solicitação deve ser feita por escrito, informando o prazo para a solução do problema.

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9. APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL

A apresentação individual é um dos pontos considerados de grande importância dentro do Sistema Colégio Militar do Brasil. Engloba o uniforme, a padronização do cabelo e o uso de adornos. Está inserido nos aspectos educacionais relacionados com a higiene, boa aparência, sociabilidade, postura, dentre outros.

O aluno e a família devem entender que a apresentação individual traz consigo a própria imagem e o nome do Colégio, que integra um sistema de educação secular, referência no País. Representá-lo à altura de suas tradições é uma honra e um dever.

O aluno que comparecer ao Colégio fora dos padrões de apresentação individual elencados abaixo ficará sujeito a medidas disciplinares previstas nas NRRD.

Os alunos que estiverem mal apresentados somente terão acesso às salas de aula com a autorização do Comandante da Companhia de Alunos, após corrigidos os problemas observados.

a. Segmento Masculino

1) Cabelo

O corte de cabelo é no estilo meia cabeleira, cortado à máquina nº 2, nuca e lados, mantendo bem nítidos o contorno junto às orelhas e no pescoço.

O corte deverá ser disfarçado com tesoura, gradativamente, de baixo para cima, até a altura correspondente à cobertura.

O cabelo deve ser desbastado o suficiente na parte superior da cabeça, a fim de harmonizá-lo com o resto do corte e o uso da boina.

As costeletas deverão estar limitadas na altura das incisuras laterais das orelhas. Não é permitido o uso de bigode, barba ou cavanhaque.

Não são permitidos cortes raspados, desenhos, listras ou topetes.

A franja, se houver, não poderá aparecer quando o aluno estiver usando boina.

Não é permitido pintar o cabelo ou descaracterizar as sobrancelhas (com listras, traços ou raspando-as).

A fotografia a seguir mostra o padrão correto de corte de cabelo masculino:

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2) Adornos

a) brincos: não é permitido, mesmo sobreposto por fitas tipo esparadrapo, micropore, band-aid, etc;

b) colar: não é permitido, sendo admitido o uso de corrente discreta;

c) pulseira: não é permitido;

d) tornozeleira: não é permitido;

e) anéis ou alianças: é permitido o uso de uma aliança ou anel discreto;

f) relógio de pulso: é permitido o uso de qualquer modelo;

g) piercing: não é permitido mesmo sobreposto por fitas, esparadrapo, micropore, band-aid; e

h) é proibido o uso de alargadores de qualquer tamanho.

b. Segmento Feminino

1) Cabelo

Os cabelos curtos podem ser usados soltos (define-se cabelo curto aquele que não ultrapasse a borda superior da gola da blusa do uniforme).

Os cabelos médios e longos serão usados obrigatoriamente presos, em coque, quando estiverem sendo utilizados os uniformes 1º B1-CM (gala) e 3º B1-CM (garança). Com os demais uniformes os cabelos podem ser usados presos por meio de rabo de cavalo, com elástico da cor dos cabelos, ou por meio de trança.

O coque deve permitir que a boina seja corretamente colocada na cabeça. O uso da redinha (na cor do cabelo) é obrigatória quando o cabelo estiver preso em coque.

A franja não deve ultrapassar a linha das sobrancelhas. Quando estiver utilizando cobertura, a franja será colocada para dentro e as orelhas deverão estar, obrigatoriamente, descobertas. Não devem ser deixadas pontas soltas.

No caso de pintura do cabelo, esta deve ser próxima à coloração natural. Não é permitido o uso de cabelo colorido (azul, rosa, verde, etc).

Em todas as situações, podem ser utilizadas presilhas (do tipo “tic-tac”) na cor preta ou próxima da cor do cabelo.

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As fotografias a seguir mostram o padrão correto a ser seguido pelo segmento feminino.

2) Adornos

a) brincos: é permitido o uso de 1 (um) brinco em cada orelha, de cor discreta, colocado no lóbulo, de tamanho pequeno que não o ultrapasse, sem pêndulo ou pingentes e do tipo argola o diâmetro não poderá ultrapassar 1,5 cm;

b) colar: não é permitido, exceto o uso de corrente discreta;

c) pulseira: é permitido o uso de uma pulseira discreta;

d) tornozeleira: não é permitido;

e) anéis ou alianças: é permitido o uso de uma aliança ou anel discreto;

f) relógio de pulso: é permitido o uso de qualquer modelo;

g) piercing: não é permitido mesmo sobreposto por fitas tipo esparadrapo, micropore, band-aid;

h) presilhas de cabelo: são permitidas em cores neutras ou da cor do cabelo; e

i) é proibido o uso de alargadores de qualquer tamanho.

3) Maquiagem

É permitido o uso de maquiagem, desde que discreta.

4) Unhas

a) As unhas devem estar permanentemente aparadas e com o comprimento reduzido.

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b) As unhas podem ser pintadas em cores claras ou discretas: incolor (base), branco (transparente, cremoso), rosa (tons claros), terrosos (tons claros) e “francesinha” (unha com esmalte branco ou transparente na extremidade da unha).

c) Não é permitido o uso de adesivos nas unhas.

5) Saia

O comprimento da saia das meninas deverá ser aquele que possibilite cobrir os joelhos.

10. RECOMENDAÇÕES GERAIS

a. Aparelhos Celulares, Sonoros e Eletrônicos

O porte desses aparelhos é permitido no interior do Colégio. Seu uso nas salas de aula e auditórios está condicionado à autorização do professor/monitor, desde que esteja vinculado à alguma prática pedagógica. Caso contrário, os aparelhos deverão ser mantidos desligados e guardados. Não é permitido o uso de tomadas para carregar aparelhos eletrônicos.

É proibido fazer vídeos, fotos e gravações de áudios dentro da salas de aula ou qualquer outra dependência do Colégio sem autorização do professor/monitor.

Por questão de segurança, não será permitido o uso de fone de ouvido nos deslocamentos no interior do Colégio.

O não cumprimento do disposto nestas normas acarretará o recolhimento do aparelho eletrônico e a entrega somente ao final da aula, além da medida disciplinar cabível.

O Colégio não se responsabiliza pelo equipamento extraviado.

O Colégio orienta aos responsáveis a não telefonar para os alunos durante o período de aulas, pois esse procedimento atrapalha o seu rendimento escolar. Caso seja imprescindível o contato com o discente, este deve ser feito por meio do Comandante de Companhia de Alunos ou por meio da Secretaria do Corpo de Alunos. Da mesma forma, caso o aluno necessite falar assunto urgente com seus responsáveis, o Comandante de Companhia poderá franquear o uso do telefone do Colégio Militar para essa comunicação.

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b. Atividades de Orientação Educacional no Contraturno e nos Finais de Semana (Anexo E do Regimento Interno dos Colégios Militares-RICM)

O aluno sancionado disciplinarmente com AOE (Atividade de Orientação Educacional) deverá:

1) comparecer ao Colégio com o uniforme previsto para o dia (no caso de final de semana, com o uniforme caqui);

2) trazer o material didático para a AOE, conforme orientação do Comandante da Companhia de Alunos; e

3) o uso de aparelhos eletrônicos, sonoros, laptops e similares durante a atividade será condicionado à autorização do Comandante da Companhia de Alunos.

c. Bebidas Alcoólicas e Cigarros

É proibido trazer consigo bebida alcoólica ou qualquer tipo de droga lícita ou ilícita.

É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior do Colégio e fora dele, quando uniformizado ou trajando agasalho esportivo, independente de atender ao amparo na legislação vigente com relação a idade mínima (maiores de 18 anos).

É proibido fumar no interior do Colégio e fora dele, quando uniformizado ou trajando o agasalho esportivo.

d. Deslocamento da Turma durante o Horário de Aula

As turmas devem se deslocar em forma, sob o comando do chefe ou subchefe de turma, e fiscalizada por um(a) monitor(a).

e. Dispensa por restrição de uso de peças do uniforme

O aluno que apresentar qualquer tipo de dispensa para o uso de peça do uniforme deverá apresentar o atestado médico na sua Companhia de Alunos.

O aluno que não puder utilizar o uniforme por recomendação médica portará uma permissão expedida pelo Comandante da Companhia de Alunos, não excedendo ao prazo de 30 dias. O aluno deverá renovar a permissão antes da data de sua expiração. Nesse caso, poderá ser autorizado Comandante da Companhia de Alunos o uso do agasalho esportivo.

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f. Recreio

Somente será permitida a frequência e permanência dos alunos nas áreas delimitadas do CMSP, conforme figura abaixo:

1 Área de recreação e cantina móvel; 2. Frente da Divisão de Ensino / Secretaria; 3. Pátio dos alunos; 4. Pavilhão Correia Lima, piso térreo e 1º piso (salas de aula); 5. Banheiro e vestiário masculino; 6. Banheiro e vestiário feminino.

Durante o recreio, os alunos poderão permanecer nos seguintes locais: área de recreação e cantina móvel, frente da Divisão de Ensino / Secretaria e Pátio dos Alunos. As salas de aula serão mantidas desocupadas nesse horário.

Os alunos deverão dar destinação correta do lixo, colocando-o nos locais apropriados. Esta prática evita a proliferação de insetos e roedores, promovendo a responsabilidade ambiental de nossos alunos.

g. Trânsito Interno

É proibido o trânsito de alunos do CMSP, sem a presença de militar do CA ou da DE nas seguintes áreas: Pavilhão de Comando, pátio de formatura/quadras poliesportivas, alfaiataria, refeitórios, DE e Auditório.

É proibido o trânsito de alunos, em qualquer situação: Companhia de Comando e Serviço (CCSv), cantina do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) e salas de aula do CPOR.

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h. Instrução Cívica Militar (ICM)

A instrução cívico-militar, bem como as atividades cívico-militares integram a grade curricular do Colégio Militar de São Paulo e são obrigatórias para todos os alunos. Elas visam visam assegurar a disciplina escolar, estimular o civismo e obter padrões de procedimentos consoantes com a proposta pedagógica.

Durante a ICM são realizadas: formaturas, solenidades cívico-militares, instruções de ordem unida, palestras e atividades relacionadas aos valores e tradições do Exército Brasileiro.

i. Namoro

Não é permitida nenhuma manifestação de namoro no interior do Colégio ou fora dele, quando uniformizado.

j. Saída do Aluno antes do Término das Aulas

Poderá ocorrer, desde que o aluno apresente autorização por escrito, assinada pelo responsável ou, em casos excepcionais, autorização verbal, por meio de contato telefônico com o Comandante do Corpo de Alunos ou da Companhia de Alunos.

k. Conduta em Sala de aula

Não é permitido o consumo de bebidas e alimentos (biscoitos, sanduíches, balas, chicletes, pirulitos, etc) em sala e durante as formaturas. São permitidas dentro das salas de aula somente garrafas de água para consumo próprio.

Não é permitido o uso de instrumentos musicais. Estes instrumentos deverão ser deixados na Companhia de Alunos durante as aulas.

Festas de congraçamento no interior das salas de aula podem ser autorizadas, desde que acompanhadas por um professor ou monitor e após autorização do Comandante da Companhia de Alunos. As salas deverão ser entregues limpas e arrumadas.

É proibido qualquer tipo de gravação ou transmissão das aulas pelos alunos.

Cuidar do patrimônio do CMSP é obrigação de todos. Para tanto, os alunos deverão manter as suas mesas, cadeiras, limpas, bem como cuidar para que não haja riscos ou inscrições nas paredes e portas, tudo com o objetivo de proporcionar um ambiente favorável ao ensino e aprendizado.

O aluno é o responsável pela sua carteira na sala de aula.

Os alunos não deverão trazer para o Colégio líquido corretivo (Error-ex, Liquid Paper, etc) e estiletes.

Os alunos deverão estar em sala, aguardando o início da atividade, quando soarem os toques de início dos tempos de aulas. A aula sempre começa com a apresentação da turma ao professor pelo chefe de turma.

Os subchefes de turma deverão permanecer em sala após o término do último tempo de aula, aguardando a inspeção realizada pelo monitor, que trancará a sala. Este procedimento deverá ocorrer todas as vezes que a turma se ausentar do local

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(educação física, idiomas, recreio, etc).

Não serão permitidas trocas de lugares durante as aulas. Os locais dos alunos nas salas de aulas deverão ser rigorosamente obedecidos.

l. Uso da Boina

O aluno deve sempre usar a boina, dentro ou fora do CMSP, externando todos os seus valores e significados, sendo autorizado permanecer sem boina nos corredores das salas e áreas cobertas.

A boina deverá ser usada com a posição correta na cabeça e a franja deve estar totalmente coberta.

O aluno deverá utilizar a boina de tamanho compatível ao da sua cabeça e em bom estado de conservação (sem furos, rasgos ou amassadas).

m. Formaturas Gerais

As Formaturas Gerais serão realizadas com o uniforme 3º B1-CM (garança), de acordo com o calendário do Colégio. Em datas especiais, será utilizada o uniforme de gala (túnica branca - 1º B1-CM).

O uso de japona ou suéter poderá ser padronizado, de acordo com as condições climáticas.

As formaturas estão inseridas na Proposta Pedagógica do SCMB, assim, a participação do aluno é obrigatória.

Mediante apresentação de atestado médico, os alunos dispensados permanecerão em forma na assistência da formatura, em local designado pelos monitores.

Os alunos que não participarem da formatura por problema de saúde deverão ser encaminhados ao médico para avaliação.

n. Continência e Sinais de respeito A continência é um cumprimento militar (como um “bom dia” ou “boa tarde”) que

reflete a educação e o respeito. Os alunos deverão prestar a continência regulamentar à Bandeira Nacional, ao Comandante do CMSP e aos demais superiores (Chefe da DE, Comandante do CA, Comandante de Companhia, professores, Monitores e demais Oficiais, Subtententes e Sargentos).

Quando se dirigir a esses superiores, o aluno deverá prestar a continência individual, pedindo permissão para falar.

O tratamento usado pelo aluno para com os militares do Colégio deverá ser precedido pelo posto ou graduação. Quando o aluno não souber o posto ou graduação do militar a quem se dirige, deverá chamar de instrutor ou de monitor. É proibido se dirigir aos superiores pelo nome.

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o. Outras Considerações

É proibido arrecadar dinheiro, passar rifas ou vendas de qualquer produto no interior do Colégio, e somente poderão ocorrer com a autorização do Comando.

É dever do aluno restituir os comunicados entregues para conhecimento dos responsáveis no próximo dia letivo. Após esse prazo, o aluno ficará sujeito a medida disciplinar.

11. SAÚDE O Colégio dispõe de uma Seção de Saúde com serviço médico-odontológico e

de enfermagem, com condições de realizar atendimento básico (atendimento inicial, curativos e orientações). Cabe aos responsáveis conduzir seus dependentes ao médico ou hospital de sua preferência para a realização de tratamento de saúde adequado.

O aluno enfermo, principalmente em caso de febre ou risco de doenças contagiosas, não deve comparecer ao Colégio, a fim de resguardar sua saúde da comunidade escolar e evitar a transmissão de doenças, devendo os responsáveis conduzir seus dependentes ao serviço médico escolhido.

Em caso de urgência, os alunos poderão ser conduzidos ao hospital de referência mais próximo, ou ao serviço de emergência indicado pelos responsáveis no processo de matrícula, sendo os pais informados sobre a medida adotada.

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12. OBRIGAÇÕES DOS RESPONSÁVEIS As obrigações dos responsáveis são as previstas nos Art 81 e 82 do R-69 e Art

53 e 54 do RICM, além daquelas preconizadas nas leis vigentes. Um extrato das obrigações previstas no RICM está disposto a seguir:

I - estar presente no ato da matrícula e assinar o termo de compromisso;

II - realizar o pagamento das contribuições e indenizações estabelecidas no R-

69 - Quota de implantação (QI), quota mensal escolar (QME) e indenização de despesas extraordinárias);

III - manter completos o material didático exigido, o enxoval e o

fardamento do aluno;

IV - prestar assistência ao aluno em suas necessidades e atividades escolares, nos licenciamentos ou férias, nas suspensões disciplinares e em caso de doença contagiosa ou que necessite cuidados especiais;

V - comparecer ao Colégio sempre que solicitado;

VI - manifestar ciência sobre os comunicados e as demais correspondências escolares, mediante assinatura na documentação apresentada;

VII - indicar um responsável substituto, nos casos de seu afastamento da cidade de São Paulo;

VIII - renovar a matrícula do aluno sob sua responsabilidade, até a 3ª semana de dezembro do ano anterior a ser cursado, sem ônus financeiro;

IX - exercer acompanhamento do desempenho escolar e disciplinar do aluno, mantendo-se informado do seu rendimento intelectual, da sua frequência aos trabalhos escolares e do seu comportamento disciplinar e, ao ser convocado, comparecer no mínimo uma vez a cada trimestre, para o acompanhamento do aluno;

X - zelar pela conduta e boa apresentação do aluno, em suas atividades externas, principalmente quando uniformizado;

XI - cooperar na formação integral do aluno, observando as recomendações do CA, da Seção Psicopedagógica e da Seção de Saúde;

XII - comunicar ao Comandante da Companhia de Alunos as alterações de dados pessoais e endereços porventura ocorridos;

XIII - zelar para que o aluno mantenha em dia suas tarefas escolares e se interesse pela aprendizagem;

XIV - frequentar as reuniões de pais e mestres;

XV - optar, por escrito, pela não-frequência do aluno às aulas de recuperação para que estiver previsto;

XVI - acompanhar a frequência do aluno às atividades escolares; e

XVII - acatar as Normas Reguladoras do Regime Disciplinar (NRRD), assinando o Termo de Compromisso.

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13. ATRIBUIÇÕES DO CHEFE E SUBCHEFE DE TURMA

A execução da chefia de turma por parte dos alunos tem por objetivo possibilitar o desenvolvimento de competências atitudinais essenciais na formação do cidadão. A função de Chefe e Subchefe será exercida por todos os alunos, mediante escala feita pelo Comandante da Companhia de Alunos.

A não obediência das ordens emanadas pelo Chefe e Subchefe de turma poderá acarretar aplicação das medidas disciplinares previstas nas NRRD.

a. São atribuições do Chefe de Turma:

1) Colocar a turma em forma, por própria iniciativa, nos horários previstos ou determinados, cuidando para que isso não implique atraso para apresentação da mesma. O chefe de turma deverá ser o primeiro aluno a chegar ao local da formatura.

2) Apurar as faltas verificadas na turma, nas formaturas da Cia e formatura geral, apresentando-as para um dos Monitores e informando-lhe, se possível, os motivos. Atentar para o preenchimento correto da papeleta de faltas.

3) Deslocar a turma em forma, passo sem cadência e em silêncio, salvo ordem em contrário, atentando sempre para todos os detalhes aprendidos na ordem unida.

4) Fiscalizar a entrada e a saída da turma na sala de aula, em ordem e em silêncio. Se a sala de aula a ser ocupada não estiver livre, a turma permanecerá no corredor aguardando o momento da entrada.

5) Realizar a apresentação da turma na chegada do professor, no lugar determinado e na hora fixada.

6) Lançar, o controle de faltas dos alunos, o número dos alunos ausentes em cada tempo de aula.

7) Apresentar a papeleta de faltas ao professor, a fim de que este faça a conferência e assine no local estabelecido.

8) Manter a turma “à vontade”, na sala de aula, no intervalo entre duas aulas, permitindo a conversação em tom moderado, bem como a saída de alunos para banheiro e consumo de água.

9) Entregar a papeleta de faltas ao Monitor. Todos os tempos de aulas devem estar preenchidos com a matéria correta e assinados pelo professor.

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10) Receber documentos destinados à turma e distribuí-los aos interessados. Recolher esses documentos, quando for o caso, para restituí-los ao Monitor, tudo dentro do prazo estipulado.

11) Retransmitir avisos gerais aos alunos da turma, zelando pelo cumprimento das obrigações no que for de sua alçada.

12) Informar ao monitor o(s) responsável(eis) por eventuais danos ocorridos no material da sala de aula.

13) Dar ciência ao Monitor de todas as alterações ocorridas com a turma e aula.

14) Dar conhecimento destas normas ao subchefe de turma, que o substituirá quando estiver ausente.

15) Exigir a perfeita correção de atitudes dos demais alunos da turma.

16) Ser exemplo para os seus colegas, cumprindo as normas e os regulamentos do Colégio Militar de São Paulo, sem descuidar dos elevados princípios de educação e moral.

b. São atribuições do Subchefe de Turma:

1) Substituir o chefe de turma quando necessário, devendo saber as atribuições.

2) Ajudar o chefe de turma a colocar a turma em forma, nos horários previstos ou determinados.

3) Cuidar da organização e conservação da sala de aula, agindo nos intervalos e no final do turno de aula.

4) Manter as carteiras e cadeiras da sala alinhadas.

5) Ajudar o professor a preparar as atividades de aula, quando necessário.

6) Entregar aos Monitores, no final das aulas, o material esquecido pelos alunos.

7) Informar ao Monitor qualquer dano material na sala que observar.

8) Informar ao Monitor problemas elétricos existentes em sala de aula.

9) Na saída da turma da sala de aula aguardar a chegada do Monitor, para que ele tranque a porta.

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14. JUSTIFICATIVA DE FALTAS

a. Falta às Aulas

No caso de o aluno estar impossibilitado de comparecer às aulas, solicita-se que os responsáveis entrem em contato, se possível com antecedência, com a Companhia de Alunos, para informar a falta.

Independente da comunicação acima, deve ser apresentado documento (atestado, declaração, etc) que justifique a falta, no máximo de 3 (três) dias úteis, após a ocorrência (§4º do Art 61 do RICM).

Após este prazo, a justificativa não será mais considerada.

As faltas dos alunos implicam perda de pontos e, nos casos não justificados, poderão gerar sanções disciplinares previstas nas NRRD – Anexo E do RICM. Para cada evento ou aula que o aluno falte corresponderá à perda de 1 (um) ponto. As justificativas de faltas servirão apenas para realização de segunda chamada de avaliações.

As causas de justificação para fins disciplinares são:

1) tratamento de saúde própria, comprovado por meio de atestado médico;

2) motivo de saúde de pessoa da família, uma vez comprovada a necessidade de acompanhamento do aluno;

3) luto de parentes;

4) calamidades e ocorrências julgadas pertinentes pelo Diretor de Ensino; e

5) outras a critério do Diretor de Ensino.

A justificativa da falta libera o aluno das sanções disciplinares devidas, mas os pontos perdidos continuarão sendo atribuídos a ele.

O limite máximo de faltas é de 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária curricular do ano escolar, independente de se tratar de faltas justificadas ou não. Atingindo este limite, o aluno será reprovado conforme prescrito no parágrafo 3º do Art 35 do R-69.

O CMSP notificará ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 12,5% da carga horária constante da grade curricular.

Para dispensa das aulas de Educação Física, por motivos médicos, o responsável deve entregar o atestado médico na Companhia de Alunos.

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b. Falta às Verificações

-- em revisão –

15. REGIME DISCIPLINAR As NRRD, previstas no Anexo E ao Regimento Interno dos Colégios Militares

estão disponíveis no site do CMSP, na aba “Legislação”. As NRRD sistematizam as normas disciplinares a que estão submetidos os alunos do CMSP.

Faltas disciplinares são todas as ações ou omissões contrárias à disciplina escolar especificadas no Apêndice 1 do Anexo E ao RICM, além de qualquer violação dos preceitos de ética, deveres e das obrigações escolares, regras de convivência social e dos padrões de comportamento impostos aos alunos, em função do sistema de ensino peculiar aos Colégios Militares.

Ao ingressar no SCMB, o aluno recebe o grau 7,99 de comportamento, que pode variar no decorrer de sua vida escolar no Sistema. O aluno transferido de um CM para outro será classificado de acordo com o grau de comportamento que tinha no CM de origem. Ao ser rematriculado, o aluno será classificado com o grau de comportamento que tenha anteriormente e as alterações disciplinares acompanharão, obrigatoriamente, os alunos transferidos de um CM para outro.

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A variação do grau de comportamento pode acontecer da seguinte forma:

a. Decréscimo, com a aplicação de medidas disciplinares socioeducativas:

- repreensão: - 0,30

- atividade de orientação educacional (AOE): - 0,50

- retirada (por dia): - 0,80

b. Melhoria de comportamento:

elogio coletivo: + 0,30

elogio individual: + 0,50

decorridos 30 (trinta) dias consecutivos, inclusive no período de férias escolares, sem que o aluno tenha sofrido qualquer medida (inclusive de advertência), será computado 0,01 ponto por dia que exceder a este prazo, até atingir o comportamento EXCEPCIONAL (grau 10).

Constituem causas de desligamento o cometimento de falta gravíssima e ingresso do aluno no mau comportamento (grau igual ou inferior a 2,99).

RELAÇÃO DE FALTAS DISCIPLINARES (Apêndice 1 do anexo E do RICM)

1 - Faltar à verdade.

2 - Utilizar-se do anonimato.

3 - Comportar-se de maneira inadequada, desrespeitando ou desafiando pessoas, descumprindo normas vigentes ou normas de boa educação.

4 - Deixar de comparecer ou chegar atrasado às atividades programadas ou ausentar-se delas sem autorização.

5 - Portar-se de modo inconveniente nas atividades escolares, nas instruções ou em formaturas, perturbando o desenvolvimento dessas atividades.

6 - Simular doença para esquivar-se ao atendimento de obrigações e atividades escolares.

7 - Deixar de comunicar ao superior a execução de tarefa dele recebida.

8 - Retardar ou para ela contribuir, sem justo motivo, a execução de qualquer tarefa.

9 - Representar o Colégio ou por ele tomar compromisso, sem estar para isso autorizado.

10 - Portar objetos que ameacem a segurança individual e/ou da coletividade. 11 - Causar danos físicos e materiais de qualquer natureza.

12 - Portar, usar e/ou distribuir drogas lícitas ou ilícitas nas dependências do colégio ou fora dele.

13 - Ter em seu poder, introduzir, ler ou distribuir, dentro do colégio, cartazes, jornais ou publicações, de cunho político-partidário ou que atentem contra a disciplina ou a moral.

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14 - Propor ou aceitar transação pecuniária de qualquer natureza, no interior do colégio.

15 - Praticar jogos de azar e outros proibidos pela legislação em vigor, assim como aqueles atentatórios e/ou inadequados ao ambiente educativo.

16 - Esquivar-se de satisfazer compromissos de ordem moral ou pecuniária que houver assumido.

17 - Frequentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade e de sua situação de aluno.

18 -Apresentar-se com uniforme diferente do que foi previamente estabelecido.

19 - Trocar de uniforme em locais não apropriados.

20 - Ter pouco cuidado com o asseio próprio ou coletivo e com sua apresentação individual.

21 - Deixar de usar ou usar de maneira irregular, peças de uniforme previstas no RUE ou nas normas vigentes.

22 - Deixar material ou dependência sob sua responsabilidade, desarrumada

ou com má apresentação, ou para tal contribuir.

23 - Retirar ou tentar retirar de qualquer dependência do colégio, material, viatura ou animal, ou mesmo deles servir-se sem ordem do responsável ou do proprietário.

24 - Deixar de apresentar material, documento ou trabalhos escolares de sua responsabilidade, nas atividades escolares ou quando solicitado, em dia e em ordem.

25 - Deixar de devolver à subunidade, dentro do prazo estipulado, qualquer documento, devidamente visado pelo pai ou responsável.

26 - Utilizar de processos fraudulentos na realização de provas e trabalhos escolares, bem como a adulteração de documentação.

27 - Entrar no colégio ou sair dele, sem estar autorizado, bem como entrar ou sair por locais e vias não permitidos.

28 - Ir a qualquer dependência do colégio sem autorização, bem como nela penetrar sem permissão ou ordem da autoridade que nela estiver presente.

29 - Deixar de acatar as ordens e instrução emanada de autoridades civis, que não colidam com o regime disciplinar do Colégio, particularidade se emanadas do Juizado de Menores.

30 - Apresentar parte ou recursos sem seguir as normas e preceitos regulamentares, em termos desrespeitosos, com argumentos falsos ou de má fé, ou mesmo sem justa causa ou razão.

31 - Deixar de cumprir o prescrito nos regulamentos, normas e orientações, ou contribuir para tal.

32 – Não levar falta ou irregularidade que presenciar, ou de que tiver ciência e não lhe couber reprimir, ao conhecimento de autoridade competente.

33 – Deixar de participar em tempo, à autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer à OM ou a qualquer ato de serviço para o qual tenha sido escalado ou a que deva assistir.

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34 – Publicar ou contribuir para que sejam publicadas mensagens, fotos ou qualquer outro documento, na internet, que possam concorrer integrante do colégio.

35 – Promover ou envolver-se em rixa, inclusive luta corporal, com outro aluno.

36 – Utilizar sem devida autorização telefones celulares e/ou aparelhos eletrônicos nas atividades escolares, nas instruções ou em formaturas, perturbando o desenvolvimento das atividades.

37 – Fazer uso de tecnologias da informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis para prejudicar outrem (cyberbullying).

16. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

1. Avaliação Diagnóstica (AD)

a. A Avaliação Diagnóstica tem a finalidade de verificar o nível de conhecimento dos novos alunos não oriundos do Sistema Colégio Militar do Brasil (apenas os que não realizaram o Concurso de Admissão), nas disciplinas Língua Portuguesa e Matemática.

b. A AD aborda os conteúdos considerados pré-requisitos para a continuidade dos estudos no CM, abrangendo, assim, todos os anos anteriores àquele em que o aluno pretende ser matriculado.

c. O resultado da AD não será computado na nota final de aprovação do aluno.

d. Os alunos que obtiverem rendimento aptos com restrição ou inaptos deverão frequentar as aulas de observação de pré-requisitos, sob encargo da Seção de Apoio Pedagógico (SAP) e que ocorrerão no contra turno.

e. As aulas ministradas pela SAP ocorrerão durante todo o Trimestre, sendo liberados os alunos que atingirem as condições mínimas previstas.

2. Teste de Nivelamento

a. O Teste de Nivelamento em Língua Inglesa tem a finalidade de avaliar os conhecimentos ou habilidades do aluno para indicar em que nível se encontra. O teste será obrigatório para os novos alunos, não oriundos do Sistema Colégio Militar do Brasil;

b. O resultado do Teste de Nivelamento não será computado na nota final de aprovação do aluno.

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3. Avaliação Parcial (AP)

-- em revisão pela Divisão de Ensino –

4. Avaliações de Estudo (AE) – Apenas para o Ensino Fundamental

-- em revisão pela Divisão de Ensino –

5. Avaliações no Ensino Médio –

-- em revisão pela Divisão de Ensino –

6. Prova de Recuperação Final (PRF)

-- em revisão pela Divisão de Ensino –

7. A recuperação da aprendizagem e sua avaliação (Esclarecimentos)

-- em revisão pela Divisão de Ensino –

17. INSTRUÇÕES PARA O CÁLCULO DE NOTAS

-- em revisão pela Divisão de Ensino –

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18. CLASSIFICAÇÃO DO COMPORTAMENTO DOS ALUNOS O comportamento dos alunos é classificado por graus numéricos, de acordo com

o seguinte critério:

O grau de comportamento se estenderá por todo o curso e, em cada ano, sua avaliação abrangerá todo o ano letivo.

O aluno, ao ser matriculado no colégio, será classificado no comportamento BOM, com grau numérico 7,99 (sete vírgula noventa e nove).

O aluno, transferido de um CM para outro, será classificado de acordo com o grau de comportamento que tinha no CM de origem.

Ao ser rematriculado, o aluno será classificado de acordo com o grau de comportamento que tinha anteriormente.

As alterações disciplinares acompanharão, obrigatoriamente, os alunos, quando transferidos de um para outro CM.

VALOR NUMÉRICO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

MEDIDAS DISCIPLINARES VALOR

Advertência 0,0

Repreensão 0,3

Atividade de Orientação de Estudo (AOE) 0,5

Retirada (por dia) 0,8

GRAU CLASSIFICAÇÃO

9,4 a 10,0 Excepcional

8,0 a 9,39 Ótimo

6,0 a 7,99 Bom

5,0 a 5,99 Regular

3,0 a 4,99 Insuficiente

0,0 a 2,99 Mau

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Manual do Aluno do Colégio Militar de São Paulo (EXTRATO) .. pág. 30

MELHORIA DE COMPORTAMENTO

Constituem fatores de melhoria de comportamento e recebem valores que irão influir no cômputo do grau do comportamento, conforme a tabela abaixo:

MELHORIA VALOR Elogio coletivo em Boletim Interno 0,3

Elogio individual em Boletim Interno 0,5

Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos, inclusive no período de férias escolares, sem que o aluno tenha sofrido qualquer medida disciplinar, o aluno receberá 0,01 ponto por dia, até atingir o comportamento EXCEPCIONAL (grau 10,0).

19. FLUXO DE TRÂNSITO NA CHEGADA E SAÍDA DOS ALUNOS

Com o objetivo de auxiliar o fluxo de veículos na via local e o embarque e desembarque dos alunos do CMSP, é realizado um balizamento de trânsito na faixa mais à esquerda da rua Chemin Del Pra, nos horários de entrada e saída dos alunos.

Devem ser seguidas as seguintes orientações:

• Utilize apenas o tempo necessário para a criança subir ou descer do veículo e não desembarque seus dependentes fora da área destinada isso;

• O embarque e desembarque dos alunos deve ocorrer sempre pelo lado esquerdo do veículo, (lado da calçada);

• Na saída dos alunos, informe o nome do estudante no início do balizamento, a fim de agilizar a chamada.

• Oriente aos seus dependentes que fiquem atentos à chamada para a saída, para agilizar o embarque. Caso a criança demore para sair, será necessário prosseguir no balizamento, permitindo o fluxo dos demais veículos. Nesse caso, a melhor conduta é virar à esquerda na Rua Alfredo Pujol para dar a volta no quarteirão e entrar no balizamento novamente, ou parar o carro no estacionamento do CPOR/CMSP, deslocando-se a pé até o portão de saída dos alunos.

• Caso o motorista necessite descer do veículo, observe a sinalização da via que permite tal procedimento – dê o exemplo para nossos alunos!

• Nunca pare em fila dupla;

• O cinto de segurança deve ser utilizado mesmo no banco de trás;

• Os militares identificados do Colégio foram capacitados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para auxiliá-lo, siga suas orientações.

• Nunca pare ou estacione na frente de garagens ou guia rebaixada.

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Chegada e saída dos alunos - Rua

Chemin Del Pra

Local de entrada e saída dos

alunos a pé, e entrada de vans (Transporte Escolar)

Área de estacionamento proibido,

parada de veículos autorizada apenas para embarque e

desembarque.

Área de estacionamento proibido

Área de parada permitida com

restrição de horário (de 2ª às 6ª de 17 a 20h)

Área de parada permitida

20. ENTRADA DE TRANSPORTE ESCOLAR (VANS)

O transporte escolar dos alunos do CSMP é realizado por veículos terceirizados,

contratados pelos próprios responsáveis. É necessário que o condutor tenha a Autorização para Transporte Escolar concedido pelo DETRAN/SP e que o veículo esteja com as adequações previstas em Portaria específica. Veículo e motorista devem ser cadastrados anualmente junto à Companhia de Alunos.

Embarque e desembarque ocorrem sempre dentro da área do Colégio, na área determinada. As vans devem entrar pelo Portão Lateral (Rua Chemin del Pra), e fazer o circuito interno, saindo sempre pelo portão principal (Rua Alfredo Pujol).

R

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21. ENTRADA DE RESPONSÁVEIS NO CMSP

O ingresso dos responsáveis ao interior do CPOR/CMSP ocorre sempre pelo Portão Principal, na rua Alfredo Pujol, número 681. Os estacionamento destinado aos visitantes fica ao lado do Colégio, com acesso pela rua Alfredo Pujol, altura do número 725.

Após a identificação e o cadastramento do visitante, ele será encaminhado à Secretaria do Corpo de Alunos para o atendimento inicial. Somente após triagem da Secretaria será autorizado o ingresso a outra área do CMSP, se for o caso.

O Colégio Militar de São Paulo é também uma Organização Militar com as normas específicas de segurança de um quartel. Não é permitido entrada de pessoas com trajes inadequados, bermuda ou chinelos. O desrespeito ao pessoal de serviço é crime previsto em Lei.

Os responsáveis militares devem sempre estar uniformizados para adentrar ao CMSP.

22. GLOSSÁRIO

TERMO SIGNIFICADO

AD Avaliação Diagnóstica

AE Avaliação de Estudo

AOE Atividade de Orientação Educacional

AP Avaliação Parcial

APM Associação de Pais e Mestres

APR Avaliação Parcial de Recuperação

AR Apto com Restrição

CA Corpo de Alunos

CCSv Companhia de Comando e Serviço

CM Colégio Militar

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Manual do Aluno do Colégio Militar de São Paulo (EXTRATO) .. pág. 33

CMSP Colégio Militar de São Paulo

CPOR Centro de Preparação de Oficiais da Reserva

DE Divisão de Ensino

FAFD Ficha de Apuração de Falta Disciplinar

FOE Fichas de Orientação de Estudo

GIP Grau de Incentivo à Participação

I Inapto

ICM Instrução Cívico-Militar

LEM Língua Estrangeira Modera

MAP Média da Avaliação Parcial

MF Média Final

MGC Média Global do Curso

NAESCMB Normas para Avaliação Escolar no Sistema Colégio Militar do Brasil

NF Nota Final

NFR Nota Final Recuperada

NGA Nota Global do Ano

NP Nota Periódica

NPR Nota Periódica Recuperada

NRF Nota de Recuperação Final

NRRD Normas Reguladoras do Regime Disciplinar (Anexo E das NRRD)

OM Organização Militar

PRF Prova de Recuperação Final

PSD Plano de Sequência Didática

QI Quota de Implantação

QME Quota Mensal Escolar

RA Recuperação de Aprendizagem

RICM Regimento dos Colégios Militares

RUE Regulamento de Uniformes do Exército

R-69 Regulamento dos Colégios Militares

SAP Seção de Apoio Pedagógico

SCMB Sistema Colégio Militar do Brasil

SGE Sistema de Gestão de Escolar

SIGAWEB Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (acesso pela internet)

STE Seção Técnica de Ensino

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Manual do Aluno do Colégio Militar de São Paulo (EXTRATO) .. pág. 34

COLÉGIO MILITAR DE SÃO PAULO

Rua Alfredo Pujol, 681, Santana

São Paulo-SP CEP 02017-011 Telefones: Secretaria do Colégio Militar de São Paulo: (11) 2287-7658 ou 7669 Endereços eletrônicos: Relações Públicas (Assuntos do CMSP): [email protected] Secretaria do Colégio Militar de São Paulo: [email protected] Corpo de Alunos: [email protected] Coordenação 6º e 7º anos: [email protected] Horário de Expediente: - Seg a Qui: 07:30h às 12:00h e 13:00h às 16:00h. - Sex: 07:30h às 12:00h