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Ministério de Minas e Energia
MANUAL
DO
ACATI
Procedimentos para alteração de características técnicas de empreendimentos que comercializaram energia no
Ambiente de Contratação Regulado
Versão: 01/2016
Data: 5 de fevereiro de 2016
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Ministério de Minas e Energia
ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NESSA VERSÃO
Seção Alteração
b) Memorial Descritivo Detalhamento do sistema de transmissão de interesse restrito (Pag. 4).
d) Sumário Executivo (PCH) ou Ficha Técnica (demais fontes)
Inclusão do Sumário Executivo devido à publicação da Resolução Normativa n° 673/2015 que trata de Pequenas Centrais Hidrelétricas (Pag. 5).
f) Atualização da Garantia de Fiel Cumprimento
Adequação do requisito, que cabe apenas em casos que impliquem em postergação de cronograma de implantação do empreendimento (Pag. 5).
Certificação de Produção Anual de Energia
Inclusão de parágrafo da necessidade de envio de certificação por certificadora qualificada, e em português (Pag. 12).
Interferência entre Parques Eólicos
Inclusão de seção acerca da declaração de ciência de interferência entre parques eólicos, nos termos do item 2.5 do Anexo I da Resolução Normativa n° 391/2009 (Pag. 12).
• PCH Inclusão do Sumário Executivo devido à publicação da Resolução Normativa n° 673/2015 que trata de Pequenas Centrais Hidrelétricas (Pag. 17).
• Outros requisitos técnicos e legais
Esclarecimentos acerca da necessidade de avaliação de alterações de características técnicas dos empreendimentos e/ou de seus sistemas de transmissão de interesse restrito agregada por complexo (Pag. 18).
• Outros requisitos técnicos e legais
Inclusão da menção à necessidade de apresentação da regularidade fiscal da empresa (Pag. 18).
ANEXO I – FICHA DE DADOS DO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO
Alteração de menções de empreendimentos de geração eólica para empreendimentos de geração em geral (Pag. 19).
ANEXO VI – INFORMAÇÕES SOBRE O PROJETO BÁSICO DE PCH
Alteração do Anexo VI em virtude da publicação da Resolução Normativa n° 673/2015 que trata de Pequenas Centrais Hidrelétricas (Pag. 29).
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INTRODUÇÃO
As Portarias MME 514/2011 (Leilões de Energia Nova ou de Fontes Alternativas de
Energia), e n° 132/2013 (Leilões de Energia de Reserva), determinam que os empreendedores
cujos projetos tenham sido habilitados tecnicamente pela EPE e que venderam energia em
leilões poderão solicitar alterações nas características técnicas de suas usinas à ANEEL, a qual
deverá instruir os correspondentes processos e encaminhá-los ao MME para autorização –
podendo consultar a EPE -, nos casos em que as modificações propostas impliquem alterações
de garantia física, de capacidade instalada e de localização da central geradora.
Com o intuito de instruir os pedidos de alteração de características técnicas
integrada, com análise conjunta da ANEEL e da EPE, para posterior autorização do MME, criou-
se um sistema eletrônico denominado ACATI – Sistema de Alterações de Características
Técnicas Integrado.
Por meio desse sistema, a ANEEL receberá toda a documentação técnica, jurídica e
legal para fins do atendimento das demandas dos agentes, e enviará à EPE para análise e para
o MME para fins de autorização, nos termos das Portarias em tela.
Para que essa nova sistemática funcione, promovendo ganhos de eficiência com
redução do tempo de análise pelos órgãos, disponibilizamos esse Manual, que representa o
conjunto mínimo de informações que deverão ser disponibilizadas pelo empreendedor para
subsidiar as análises, tornando o processo mais célere e preciso.
A instrução de processos de alteração de características técnicas somente será
iniciada após toda a documentação requerida (mínimo necessário e documentos eventuais) ser
protocolada na ANEEL em formato digital (arquivos individualizados em formato doc, pdf,
shape, etc.).
Por fim, destaca-se que a lista de documentos definida neste manual não é
exaustiva. Assim, caso a ANEEL, a EPE e/ou MME julguem necessário, documentos adicionais
poderão ser solicitados aos agentes.
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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ANÁLISE DE ALTERAÇÕES DE
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Para todas as fontes
a) Informação de Acesso do ONS
Informação de Acesso emitida pela concessionária de distribuição, para conexão nas redes de
distribuição, ou emitida pelo ONS, para conexão nas instalações de transmissão, ou ainda,
excepcionalmente, pela EPE, atestando a viabilidade da alteração de características técnicas do
empreendimento. A data de emissão deverá ser compatível com a solicitação de alteração de
características técnicas.
b) Memorial Descritivo
O documento deve conter:
Características Gerais do Empreendimento
Concepção Técnica da usina
Desenhos de Projeto (arranjo geral, inclusive)
Detalhamento dos Sistemas de Conexão e de Transmissão de Interesse Restrito1.
Combustível Principal e Reagentes (no caso de termelétricas)
Balanços térmico e hídrico (no caso de termelétricas)
c) Resumo das Características Técnicas do Empreendimento
Essas informações deverão ser preenchidas diretamente em fichas discriminadas. A seguir, é
feita uma breve descrição dessas fichas.
Anexo I – Ficha de Dados do Sistema de Integração: resume as características do sistema
de integração do empreendimento (linhas de transmissão e transformadores elevadores),
bem como evidencia o compartilhamento da infraestrutura entre diferentes parques
geradores. Deverá ser apresentada uma única versão do Anexo I, englobando as
informações de todos os parques que compartilham a infraestrutura da subestação
1 Como exemplo: As instalações de transmissão de interesse restrito do empreendimento são constituídas
de uma subestação elevadora de [...../..... kV] junto à usina, com ..... transformadores de [...../..... MVA]
cada, e uma linha de transmissão em [.....] kV, em circuito [simples/duplo], de aproximadamente [.....] km
de extensão, conectando-a à subestação [.....], sob a responsabilidade da empresa [............................].
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elevadora. As informações apresentadas nesta ficha deverão ser preenchidas em
conformidade com o novo projeto (projeto proposto).
Anexo II – Informações de Usinas Eólicas: apresentação de sumário com resumo de dados
certificados, assim como dados gerais da usina.
Anexo III – Informações de Usinas Fotovoltaicas: apresentação de sumário com resumo de
dados certificados, assim como dados gerais da usina.
Anexo IV – Informações de Termelétricas com Custo Variável Unitário - CVU nulo:
apresentação dos valores mensais de energia, assim como dos montantes mensais de
consumo interno mais perdas elétricas até o ponto de conexão e dados gerais.
Anexo V – Informações de Termelétricas com CVU não nulo: apresentação de dados gerais.
Anexo VI – Informações gerais sobre o DRS-PCH da Pequena Central Hidrelétrica
d) Sumário Executivo (PCH) ou Ficha Técnica (demais fontes)
Encaminhar o Sumário Executivo no caso de alteração de características técnicas de PCH, e no
caso de demais fontes, apenas a Ficha Técnica. Os modelos estão disponíveis no endereço
eletrônico: http://aneel.gov.br/scg, na aba correspondente a cada fonte.
e) Diagrama Elétrico Unifilar Geral Simplificado
O diagrama unifilar geral simplificado deverá conter, conforme especificado no Anexo I, uma
representação gráfica das instalações de interesse restrito da(s) central(is) geradora(s)
evidenciando, onde couber, o compartilhamento da infraestrutura de integração entre
diferentes empreendimentos, permitindo uma completa descrição das instalações de conexão
da central geradora.
f) Atualização da Garantia de Fiel Cumprimento
Caso a alteração de características técnicas represente em postergação do cronograma de
implantação do empreendimento, a Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser atualizada,
conforme o Edital do Leilão vinculado.
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g) Cronograma
Caso a alteração de características técnicas represente alteração do número de unidades
geradoras, o cronograma de implantação da usina estabelecido por meio de Portaria do MME
ou de Resolução Autorizativa da ANEEL poderá ser alterado, ensejando a sua atualização por
parte do empreendedor.
h) Certificado de Registro de Regularidade do Responsável Técnico
Toda a documentação técnica produzida pela empresa deverá ser assinada por um Engenheiro
Responsável Técnico, e o pedido de alteração de características técnicas deverá ser
acompanhado de certidão de registro e regularidade perante o Conselho Regional de
Arquitetura e Agronomia – CREA (válida na data do protocolo).
i) Licenças Ambientais/ Outorgas de Recursos Hídricos
Deverá ser observada a necessidade de atualização de Licenças Ambientais ou de Outorgas de
Recursos Hídricos, caso a alteração de características técnicas requerida implique em aumento
de potência, aumento de consumo de água ou alteração de layout e/ou de localização dos
empreendimentos. Nesses casos, esses documentos também devem ser protocolados na ANEEL
no momento da solicitação.
Termelétricas
a) Balanço Térmico
Para empreendimentos operando com ciclo Rankine, Brayton, Combinado ou em Cogeração
deverá ser obrigatoriamente apresentado o balanço térmico restrito à geração de energia
elétrica a 100% de carga. Esta exigência não se aplica no caso de empreendimentos cuja
geração é feita por meio de motores de combustão interna. O balanço térmico deve refletir as
condições locais da instalação e não as condições ISO.
O balanço térmico deverá ser obrigatoriamente apresentado sob a forma de fluxograma de
processo, a exemplo de o modelo apresentado a seguir, indicando os valores das vazões (em
kg/s), a temperatura (em ºC), a pressão (em bar) e a entalpia (em kJ/kg), de entrada, de saída
e extração, caso ocorra.
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Deverá ser apresentada memória de cálculo em forma de planilha contendo, além de todos os
dados acima citados, a potência térmica de cada etapa do processo, em kWt, e a potência
elétrica gerada, em kW.
b) Balanço Hídrico
Para empreendimentos operando com ciclo Rankine, Brayton, Combinado ou em Cogeração
deverá ser obrigatoriamente incluído o balanço hídrico a 100% de carga. O balanço hídrico
deverá ser apresentado sob a forma de fluxograma, indicado as vazões (em m³/h) na captação,
tratamento, usos, perdas e descartes.
Para empreendimentos cuja fonte é bagaço de cana, o balanço hídrico deverá ser restrito ao
processo de geração de energia elétrica.
O balanço hídrico deverá seguir o modelo apresentado a seguir.
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c) Disponibilidade de Combustível Principal e de Reagentes
Deverá ser apresentada comprovação da disponibilidade de combustível (próprio ou por meio
de contratos) e, adicionalmente, no caso de empreendimentos a carvão mineral, a
comprovação da disponibilidade de reagentes.
Ressalte-se que, para usinas termelétricas com CVU não nulo, deverá ser comprovada a
disponibilidade de combustível para operação contínua, considerando todo o período contratual.
No caso de usinas termelétricas com CVU nulo, deverá ser comprovada a disponibilidade de
combustível associada à Declaração de Quantidade de Energia Disponibilizada ao SIN,
considerando todo o período contratual.
Além disso, o estoque de combustível previsto na UTE deverá ser suficiente, para a sua
operação contínua ou atendimento a disponibilidade mensal de energia, considerando o
intervalo de tempo esperado no fornecimento do mesmo.
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Eólicas
a) Dados georreferenciados Arquivos digitais vetoriais, georreferenciados, do contorno da área do parque em polígono
fechado, contendo as curvas de nível, a localização dos aerogeradores e torres de medição,
conforme orientação do site da ANEEL no endereço eletrônico: http://www.aneel.gov.br/scg/
b) Certificação de Medições Anemométricas e Certificação de Produção Anual
de Energia Todos os procedimentos, critérios, normas e cálculos utilizados nas certificações deverão seguir
as recomendações de entidades como a IEC – International Electrothecnical Commission, IEA -
International Energy Agency, MEASNET - Network of European Measuring Institutes, AWEA -
American Wind Energy Association, ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, entre outras.
As certificações deverão ser apresentadas obrigatoriamente em Português, devendo ser
emitidas por Entidade(s) Certificadora(s) independente(s), especializada(s) em projetos de
energia eólica, reconhecidas nacional ou internacionalmente. Não serão aceitas as Certificações
de Medições Anemométricas e da Produção Anual de Energia emitidas por entidades
certificadoras que tenham participação societária, direta ou indireta no empreendimento, ou
que seja, ou tenha sido, responsável pelo desenvolvimento do projeto.
Certificação de Medições Anemométricas Dados anemométricos Deverá ser fornecido, como parte integrante da Certificação, um CD ou DVD contendo o arquivo
de dados brutos de vento medidos considerados na Certificação, bem como o arquivo contendo
estes dados tratados.
O arquivo com os dados brutos deve contemplar a totalidade de dados da série, conforme
registro original do equipamento, inclusive as medidas consideradas não válidas. O arquivo com
os dados tratados deve contemplar a série de dados após a realização do tratamento e do
preenchimento de falhas.
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Torres Anemométricas Deverá ser apresentada uma ficha técnica da Torre especificando: as coordenadas UTM da
mesma, detalhes da instalação (desenhos esquemáticos, contendo os detalhes de montagem,
as dimensões de haste e alturas dos equipamentos), bem como fotos do terreno onde foi
montada, data de instalação e relação de todos os equipamentos do sistema de medição nela
instalados, com suas respectivas características técnicas.
Quando houver mais de uma Torre Anemométrica, deverão ser descritas as respectivas
informações da mesma forma como citado acima.
Deverão ser apresentados os certificados de calibração de todos os instrumentos de medição
instalados na Torre, válidos no período de aquisição dos dados, de acordo com a norma IEC
61400-12.
Medições Anemométricas A Certificação de Medições Anemométricas deverá atender obrigatoriamente aos seguintes
requisitos:
Ter por base um período de medições anemométricas, conforme disposto nas Portarias
MME nº 21, 18/01/2008, e MME nº 29, de 28/01/2011, devendo ser informados o início e o fim
do período de aquisição dos dados;
As medições anemométricas e climatológicas deverão ser realizadas numa região
próxima ao local do parque eólico, definido conforme o § 1º do art. 6º-A, da Portaria MME nº
21/2008.
As medições deverão ser feitas em pelo menos duas alturas distintas, sendo uma a
partir de 50 metros, por período não inferior a 24 (vinte e quatro)2 meses consecutivos, sempre
iniciado a partir de dados válidos, devendo ser integralizadas a cada 10 (dez) minutos e ter uma
taxa de perda de dados inferior a 10% (dez por cento), destacando-se que o período contínuo
de ausência de medições não poderá superar 15 (quinze) dias;
Deverão ser informadas a taxa de perda de dados e a metodologia empregada para o
preenchimento das perdas dos dados medidos;
2 Em conformidade com a Portaria MME nº 21/2008, a partir de 2017 deverá ser apresentado histórico de
medições contínuas da velocidade e da direção dos ventos, em altura mínima de cinquenta metros, por
período não inferior a 36 (trinta e seis meses) consecutivos, realizadas no local do Parque Eólico,
integralizadas a cada dez minutos e com índice de perda de dados inferior a dez por cento.
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Informações sobre os dados de temperatura, densidade média anual do ar, pressão
atmosférica no local do parque eólico, incluindo identificação e localização das estações
meteorológicas de origem dos dados, quando não medidos em instrumentos da torre
anemométrica em estudo;
Médias mensais de longo prazo da velocidade do vento e os respectivos parâmetros
(fator de forma e fator de escala) da distribuição de Weibull, para cada mês, extrapoladas à
elevação (altura) do rotor da turbina;
Rosa dos Ventos, com 16 setores, apresentada também, em forma de tabela,
explicitando os percentuais de permanência em cada setor; e
Velocidade de referência (Vref, 50 anos, 10 minutos), rajada máxima (Ve50, 50 anos, 3
segundos), intensidade de turbulência média (V > 4 m/s), intensidade de turbulência Normal
(quantil de 90 %) e classe IEC do parque eólico, conforme NBR-6123/1988 e IEC-61400-3ª
edição.
Certificação de Produção Anual de Energia Da Certificação de Produção Anual de Energia deverão constar obrigatoriamente as seguintes
informações:
A incerteza padrão na Produção Anual de Energia considerando as incertezas de:
velocidade do vento, da curva de potência da turbina e no cálculo das perdas aerodinâmicas do
parque, devendo todas as incertezas estar claramente identificadas e quantificadas;
Os valores de energia anual Certificados que são excedidos com probabilidades de
50%, 75% e 90% para uma variabilidade futura considerando todo o período contratual (P50,
P75 e P90), que devem considerar, explicitamente, as condições meteorológicas locais, a
densidade do ar, a degradação das pás e as perdas aerodinâmicas do próprio parque e
decorrentes de parques vizinhos (efeito esteira);
Os valores de Produção Anual Bruta3 e Certificada (P50 e P90), de cada aerogerador,
identificando o fabricante/modelo, altura do eixo do rotor, velocidade média anual do vento
livre, perdas aerodinâmicas e degradação das pás, conforme o ANEXO II.
3 Produção Anual de Energia Bruta é a energia obtida a partir da velocidade do vento livre considerando as
condições meteorológicas locais, a densidade do ar, topografia e rugosidade do terreno, assim como as condições
operativas das turbinas. Não devem ser descontados os valores de indisponibilidade forçada e programada (TEIF e
IP).
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Ministério de Minas e Energia
Um Anexo contendo a “Curva de Potência x Velocidade do Vento” ajustada para as
condições locais do parque eólico, emitida e garantida pelo fabricante do aerogerador ou, se
houver, a curva emitida por uma instituição com credenciamento ISO/IEC 17025, sendo esta
última medida conforme os procedimentos da norma IEC 61400-12/1998 (IEC Systems for
Conformity Testing and Certification of Wind Turbines) e da MEASNET.
Declaração do fabricante do aerogerador atestando a adequação da Classe da turbina,
selecionada conforme norma IEC 61400, para o local onde será construído o parque eólico;
O desenho do micrositing do parque eólico indicando a localização dos aerogeradores,
com as respectivas coordenadas (UTM) e respectiva identificação. Além disso, deverá ser
também apresentada a Rosa dos Ventos;
A Produção Mensal Certificada referente ao valor de P50, em MWh, deverá considerar
as condições meteorológicas locais, a densidade do ar, a degradação das pás e as perdas
aerodinâmicas do próprio parque e decorrentes de parques vizinhos (efeito esteira). Este valor
mensal de Produção Certificada, em MWh, servirá de base para a sazonalização da Garantia
Física;
Deverão ser apresentados, para todos os parques eólicos vizinhos considerados nas
estimativas de produção de energia, coordenadas (UTM-SIRGAS2000), modelo e fabricante,
altura do cubo e diâmetro do rotor dos aerogeradores, bem como devem constar em mapa de
localização e arranjo. As informações deverão ser apresentadas no corpo do texto da
Certificação, conforme o ANEXO II.
A Produção Mensal Certificada, em MWh, deverá ser limitada à Potência Habilitável
multiplicada pelo Fator de Capacidade Máximo (FCmáx) e pelo número de horas do mês.
As certificações deverão ser apresentadas obrigatoriamente em Português, devendo ser
emitidas por Entidade(s) Certificadora(s) independente(s), especializada(s) em projetos de
energia eólica, reconhecidas nacional ou internacionalmente. Não serão aceitas as Certificações
de Medições Eólicas e da Produção Anual de Energia emitidas por entidades certificadoras que
tenham participação societária, direta ou indireta no empreendimento, ou que seja, ou tenha
sido, responsável pelo desenvolvimento do projeto.
Interferência entre Parques Eólicos Declaração, em meio digital – conforme instruções no sítio oficial da ANEEL na internet, emitida
pelo(s) titular(es) de parque(s) eólico(s) já autorizado(s), ou que possua(m) Despacho de
Registro de Requerimento de Outorga vigente, ou que já tenha(m) comercializado energia nos
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Ministério de Minas e Energia
leilões previstos na Lei nº 10.848, de 2004, de Ciência de Proposta de Implantação de Novo
Parque Eólico, cuja região de interferência (região que dista de 20 vezes a altura máxima da pá,
considerando-se todas as direções do vento com permanência superior a 10% (dez por cento))
abranja área do parque eólico outorgado, ao(s) declarante(s).
Fotovoltaicas
Certificação de Dados Solarimétricos e Certificação de Produção Anual de Energia
Todos os procedimentos, critérios, normas e cálculos utilizados nas certificações deverão seguir
as recomendações de entidades como a IEC – International Electrothecnical Commission, IEA -
International Energy Agency, MEASNET - Network of European Measuring Institutes, AWEA -
American Wind Energy Association, ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, entre outras.
As certificações deverão ser apresentadas obrigatoriamente em Português, devendo ser
emitidas por Entidade(s) Certificadora(s) independente(s), especializada(s) em projetos de
energia fotovoltaica, reconhecidas nacional ou internacionalmente. Não serão aceitas as
Certificações de Medições Solarimétricas e da Produção Anual de Energia emitidas por
entidades certificadoras que tenham participação societária, direta ou indireta no
empreendimento, ou que seja, ou tenha sido, responsável pelo desenvolvimento do projeto.
Ressalta-se que, de acordo com a Portaria MME nº 21/2008, serão exigidos:
- Para empreendimentos sem tecnologia de concentração da radiação: a partir de 2016, o
mínimo de um ano de medição da irradiação global horizontal no local do empreendimento; e
- Para empreendimentos com tecnologia de concentração da radiação: a partir de 2016, o
mínimo de um ano de medição da irradiação direta normal no local do empreendimento, e, a
partir de 2018, o mínimo de três anos desta medição.
Certificação de Dados Solarimétricos4 Estação Solarimétrica
4 Para empreendimentos fotovoltaicos que utilizem tecnologia de concentração da radiação, aplicam-se os
requisitos de medições solarimétricas e certificação de dados estabelecidos para empreendimentos
heliotérmicos.
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Ministério de Minas e Energia
Caso existente, deverá ser apresentada a ficha técnica da Estação Solarimétrica especificando:
as coordenadas UTM de sua localização, detalhes da instalação bem como do terreno onde foi
montada através de fotos, data de instalação e relação de todos os equipamentos do sistema
de medição nela instalados, com suas respectivas características técnicas.
Quando houver mais de uma Estação Solarimétrica deverão ser descritas as respectivas
informações da mesma forma como citado acima.
Deverão ser apresentados os certificados de calibração de todos os instrumentos de medição
instalados, válidos no período de aquisição dos dados.
A estação deve estar equipada, no mínimo, com instrumentos de medição de irradiância global
horizontal (dois piranômetros, padrão “First Class” ou superior, conforme norma ISO
9060:1990), umidade relativa, temperatura e velocidade do vento.
Observa-se que na instalação da estação solarimétrica, deve-se atentar para anteparos que
possam provocar sombreamento, o nivelamento dos instrumentos de medição, bem como,
critérios de operação e manutenção, destacando-se a limpeza periódica dos sensores.
Dados Solarimétricos
Na Certificação de Dados Solarimétricos deverá constar obrigatoriamente:
Descrição das fontes de dados solarimétricos considerados, como estações próprias ou
particulares, estações de referência de alguma rede pública ou privada, imagens de satélites e
modelos empregados para derivar dados de irradiação no sítio do empreendimento.
Além disso, devem ser informados os proprietários dos dados, as especificações dos
instrumentos, o período disponível e intervalo de integração dos dados.
No caso de uso de imagens de satélites e modelos associados, deve ser informada a
resolução e a escala temporal, bem como a descrição do modelo utilizado para criar a série de
dados. Deverão ser apresentadas considerações acerca dos erros e da incerteza sobre os
dados.
Análise de consistência dos dados, descrevendo inclusive os períodos com falhas
(dados descartados ou não medidos) e a metodologia de preenchimento.
Descrição das correlações de dados de estações solarimétricas com dados de longo
termo (histórico de pelo menos 10 anos), quando for o caso.
Diagrama de trajetória solar anual no sítio, com azimute e altura solar, considerando a
topografia do horizonte.
Médias horárias mensais de irradiação global horizontal (kWh/m²) e médias mensais
de longo prazo da irradiação global horizontal (kWh/m²), ambas calculadas com base no ano
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Ministério de Minas e Energia
meteorológico típico ou série histórica de dados de estação de referência. Quando aplicável, a
metodologia para definição da série de um ano meteorológico típico deve ser descrita.
Determinação das incertezas associadas ao cálculo da irradiação global horizontal.
Se houver estação solarimétrica, os arquivos digitais em formato “Excel” com as
medições solarimétricas contendo dados brutos e dados tratados devem ser gravados conforme
descrito na tabela do ANEXO III.
O registro de horário das medições deverá estar referenciado à “UTC” (“Coordinated Universal
Time”) do local do empreendimento e não acompanhará o horário de verão.
Requisitos de medições
A certificação da campanha de medições solarimétricas no sítio do empreendimento, deverá
atender aos seguintes itens, sob pena de inabilitação técnica:
As medições da irradiação solar deverão ser realizadas, em pelo menos uma estação
solarimétrica, dentro de um raio máximo de até 10 km do local do empreendimento;
Deverão ser medidas as seguintes grandezas: Irradiação Global Horizontal, dados de
temperatura, da umidade relativa do ar e velocidade do vento;
A Irradiação Global Horizontal deverá ser medida através de piranômetros de primeira
classe (“First Class”, ISO 9060:1990) ou superior, devendo ser prevista pelo menos uma
redundância;
Observa-se que os requisitos estabelecidos neste documento se referem a uma configuração
mínima exigida para a estação solarimétrica. Além destes, poderão ser instalados equipamentos
complementares, tais como, célula ou módulo fotovoltaico de referência (equivalente a dos
módulos da usina, no mesmo plano inclinado), piranômetro orientado conforme plano inclinado
dos módulos ou outros instrumentos de medição da irradiação.
A frequência de medição deverá ser a cada segundo e os dados integralizados a cada
dez minutos;
A campanha de medições deverá ter período não inferior a 12 (doze) meses
consecutivos;
O índice de perda de dados deverá ser inferior a 10% (dez por cento) e o período
contínuo de ausência de medições não poderá superar 15 (quinze) dias;
No caso de perdas de dados, deve-se informar a taxa de perda e a origem da
recuperação dos dados por meio de correlação com outras fontes representativas da
região.
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Ministério de Minas e Energia
Certificação de Produção Anual de Energia
Na Certificação de Produção Anual de Energia deverão constar obrigatoriamente as seguintes
informações:
Metodologia e modelos empregados para cálculo da irradiação no plano inclinado dos
módulos (sejam fixos ou com seguidores);
Caracterização técnica dos equipamentos principais (módulos, inversores, cablagem,
transformadores, etc);
Análise de efeitos de sombreamento e de albedo;
Descrição das séries e arranjos fotovoltaicos típicos, informando azimute e inclinação, e
a interligação destes com os inversores;
Fotografias do local, caracterizando as quatro direções cardeais;
Devem ser discriminados e quantificados todos os fatores de perdas considerados para
o cálculo da Produção Certificada, como: perdas por temperatura, sujeira,
sombreamento, angulares e espectrais, degradação anual dos módulos ao longo do
período contratual, mismatch, tolerância sobre a potência nominal dos módulos,
ôhmicas na cablagem, eficiência do inversor e controle de potência máxima (MPPT),
entre outros, a critério da entidade certificadora;
As estimativas mensais de produção de energia, elaboradas em base horária,
compatíveis com os dados solarimétricos certificados, em MWh. Devem ser empregados
modelos de simulação adequados para estas estimativas, conforme os critérios
apresentados nas alíneas acima. Poderão ser solicitados estudos de validação dos
modelos utilizados;
Os valores de Produção Anual de Energia Certificada com uma probabilidade de
ocorrência igual ou maior a 50% e 90%, considerando todo o período contratual em
MWh;
A Produção Certificada Média Mensal, em MWh, considerando as condições
meteorológicas locais e os diversos fatores de perdas, inclusive a degradação média dos
módulos fotovoltaicos ao longo do contrato. Este valor de Produção Certificada servirá
de base para o cálculo da Garantia Física;
Observação: Não deverão ser considerados nesse cálculo os índices de indisponibilidade, as
perdas elétricas do inversor até o ponto de conexão e o consumo interno da planta.
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Ministério de Minas e Energia
Produção Certificada Anual e o Desempenho Global do Sistema (“Performance Ratio”)
para cada ano da vigência contratual;
A incerteza padrão na estimativa de Produção Anual de Energia de longo termo
contemplando as incertezas dos dados solarimétricos, da variabilidade interanual, da
representatividade do período monitorado e da variabilidade espacial, do modelo e
simulação energética, da correção para o plano inclinado e do cálculo de perdas da
planta solar.
PCH
A proposta de alteração de características técnicas de PCH deve ser apresentada por
meio do Sumário Executivo de que trata a alínea d) desse manual.
A revisão do projeto deve atender às “Diretrizes para Estudos e Projetos de Pequenas
Centrais Hidrelétricas”;
Os estudos de cartografia e topografia deverão ser elaborados conforme diretrizes
disponibilizadas na página da ANEEL;
Encaminhar as respectivas ART, em conformidade com a Instrução Normativa – CREA
n.º 05, de 06 de julho de 1999, inclusive as referentes aos contratos de terceiros, que
deverão estar vinculadas à ART principal. Havendo coautoria ou corresponsabilidade, a
ART deverá ser desdobrada, através de tantos formulários quantos forem os
profissionais envolvidos nos serviços, estabelecendo-se as respectivas vinculações. Os
estudos cartográficos, topográficos e geológico-geotécnicos, deverão ser elaborados por
profissionais e/ou empresas especializados, devendo ser apresentadas ART específicas
para esses temas;
Enviar as tabelas constantes do Anexo VI deste manual, conforme a proposta de
alteração do projeto;
Outros requisitos técnicos e legais
O pedido de alteração de características técnicas deverá atender aos critérios estabelecidos no
respectivo Edital do Leilão em que o empreendimento tenha se sagrado vencedor, bem como à
Portaria de aprovação das diretrizes do leilão em questão. Exemplos de pré-requisitos:
atendimento à garantia física contratada, conformidade com o Licenciamento Ambiental, não
incorrer em aumento de perdas elétricas, etc.
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Caso os requisitos estabelecidos em futuros Editais sejam alterados (como a exigência de maior
tempo de medição do recurso eólico para fins de habilitação de centrais geradoras eólicas),
prevalecerá o requisito estabelecido no Edital vinculado ao Leilão em que o empreendimento
tenha se sagrado vencedor.
Para empreendimentos de fonte eólica, em virtude da possibilidade de interferência mútua, será
adotada a análise dos empreendimentos por complexo. Assim, somente serão alteradas as
características técnicas desses parques quando for possível avaliar todo o complexo. Por
exemplo, se o complexo for composto de 5 empreendimentos, e todos forem alterados, a
empresa deverá solicitar a alteração de todos eles. Se algum desses empreendimentos não for
objeto de alteração, essa informação deverá acompanhar a solicitação de alteração de
características técnicas das demais usinas.
Em casos de alteração de sistema de transmissão de interesse restrito que impliquem em
compartilhamento, somente serão alteradas as características técnicas quando for possível
avaliar todo os empreendimentos afetados pelo compartilhamento. Por exemplo, se 3
empreendimentos forem compartilhar o mesmo sistema de transmissão, a empresa deverá
solicitar a alteração de todos eles.
Devem ser apresentadas Certidões que comprovem a Regularidade Fiscal da requerente, nos
termos do art. 4º da Resolução Normativa 390/2009 – no caso de fontes térmicas e outras
fontes alternativas; do art. 4º da Resolução Normativa 391/2009 – no caso de
empreendimentos eólicos; Anexo II da Resolução Normativa 673/2015 – no caso de PCH; e no
art. 5º da Resolução Normativa nº 676/2015 – no caso de empreendimentos fotovoltaicos.
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ANEXO I – FICHA DE DADOS DO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO
1. Geradores
Item Característica Unida
de Informação do
Projeto Proposto
1.01 Quantidade de geradores -
1.02 Potência do gerador kW
1.03 Potência instalada do empreendimento MW
1.04 Potência do transformador elevador KVA
1.05 Temperatura considerada para o projeto ºC
1.05.1 Resistência do transformador elevador (Base 100MVA) %
1.05.2 Reatância do transformador elevador (Base 100MVA) %
2. Características técnicas dos transformadores da subestação elevadora
Item Característica Unidade Informação do Projeto Proposto
2.01 Tensão primária kV
2.02 Tensão secundária kV
2.03 Potência nominal (1 unidade) MVA
2.04 Potência máxima com ventilação forçada (1 unidade)
MVA
2.05 Quantidade de transformadores -
2.06 Temperatura considerada para o projeto ºC
2.06.1 Resistência do transformador elevador (Base 100MVA)
%
2.06.2 Reatância do transformador elevador (Base 100MVA)
%
3. Sistema de integração até o ponto de conexão na Rede Básica ou ICG
Item Característica Unidade Informação do Projeto Proposto
3.01 Tensão do sistema kV
3.02 Tipo (aérea/subterrânea)
3.03 Temperatura considerada para o projeto ºC
3.04 Tipo do cabo
3.04.1 Bitola do cabo (kcmil ou mm2)
3.04.1 Resistência do circuito Ω/km
3.04.2 Reatância do circuito Ω/km
3.04.3 Susceptância do circuito S/km
3.05 Comprimento da linha km
3.06 Quantidade de circuitos -
3.07 Quantidade de subcondutores por fase -
3.08 Ponto de conexão na rede básica ou ICG -
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4. Características da rede coletora em média tensão
O empreendedor deverá apresentar os parâmetros elétricos (Resistência e Reatância) de cada um dos trechos que compõe a rede coletora de média tensão. A identificação dos trechos deve ser realizada de forma clara e preferencialmente no diagrama unifilar da rede coletora de média tensão.
Identificação do trecho
Bitola
(kcmil ou mm2)
Resistência (Ω)
Reatância (Ω)
Comprimento (m)
Temperatura de Projeto
(ºC)
Gerador 1 – Gerador 2
Gerador 2 – Gerador 3
Gerador 3 – SE Coletora
Gerador 4 – Gerador 5
Gerador 5 – SE Coletora
5. Compartilhamento dos transformadores e do sistema de integração
Item Característica Nome Potência
[MW]
4.01 Parques eólicos que compartilham os transformadores descritos no Item 2
4.02 Parques eólicos que compartilham o sistema de integração descrito no Item 3
6. Diagrama unifilar da subestação elevadora
Representação gráfica da instalação elétrica da subestação elevadora. Deverá evidenciar, no
mínimo, as seguintes características do sistema de integração:
Conexões dos parques que compartilham a infraestrutura de integração.
Quantidade de transformadores.
Potência nominal dos transformadores.
Potências dos transformadores com ventilação forçada.
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Separação dos circuitos em diferentes barramentos (quando aplicável) e sua conexão com
os transformadores.
O diagrama unifilar deverá permitir a descrição técnica do sistema de conexão da central
geradora e, também, as instalações compartilhadas.
7. Diagrama unifilar da rede coletora em média tensão
Representação gráfica da conexão elétrica entre os aerogeradores e a subestação elevadora.
Deverá evidenciar, no mínimo, as seguintes características do sistema:
Conexão entre o cubículo de média tensão de cada aerogerador e a rede entre torres.
Conexão ao barramento de média tensão da subestação elevadora.
Comprimento de cada trecho de linha.
Bitola do condutor utilizado em cada trecho (MCM ou mm²).
Potência dos transformadores dos aerogeradores.
Tensão da rede.
É necessário apresentar os diagramas de todos os parques que compartilham o sistema de integração. O diagrama unifilar deverá permitir a descrição técnica das instalações e dos
compartilhamentos até o ponto de conexão.
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ANEXO II – USINA EÓLICA
Usina Eólica XXXX
Potência Total (kW)
TEIF (%)
IP (%)
Consumo interno (MWh/ano)
Perdas Elétricas até o ponto de conexão (MWh/ano)
Este sumário é parte integrante da Certificação de Medições Anemométricas e de Produção Anual de Energia e contém um resumo dos dados técnicos constantes desta certificação.
Sumário da Certificação das Medições Anemométricas
Início Fim ( % ) (1) Dias (2)
1
...
n
jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez Média
Velocidade do Vento (m/s)
Densidade do Ar (kg/m³) (1)
Fator de Forma Weibull
Fator de Escala Weibull (m/s)
Modelo:Velocidade
(m/s)
Potência
Apurada
1
...
n
Modelo:Velocidade
(m/s)
Potência
Apurada
1
...
n
Dados Anemométricos Certificados
Curva Potência Aerogerador (modelo 1) (3)
Curva Potência Aerogerador (modelo 2)
Falhas
Identificação E (m) N (m)
Torre(s) Anemométrica(s) Período de Medição
N NNE NE ENE E ESE SE SSE S SSW SW WSW W WNW NW NNW
Período de Dados:
Rosa dos Ventos
Direção do
Vento (°)Total
Frequência (%)
(local e data)
Assinatura do responsável pela Certificadora (com firma reconhecida)
Observações:
(3) Os valores desta curva devem ser ajustados para a densidade média do local do parque eólico.
(1) Percentual de falhas para cada período de medição. (2) Período Contínuo de ausência de medições.
Observações:
(3) Os valores desta curva devem ser ajustados para a densidade média do local do parque eólico.
(1) Percentual de falhas para cada período de medição. (2) Período Contínuo de ausência de medições.
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Este sumário é parte integrante da Certificação de Medições Anemométricas e de Produção
Anual de Energia e contém um resumo dos dados técnicos constantes desta certificação.
Sumário da Certificação de Produção Anual de Energia
1
...
n
jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
Relação de parques eólicos vizinhos considerados nas estimativas de produção de energia (2)
Produção Certificada Anual P50
Incerteza Padrão da Produção Certificada (%)
Altura do eixo
do rotor (m)
Produção Certificada Mensal (referente ao P50), em MWh
Potência Unitária
(kW)Aerogeradores
Coordenadas(1)
E (m) N (m)Modelo/Fabricante
Parâmetros Energéticos
Classe da turbina (IEC 61400)Potência Total Instalada (kW)
Diâmetro do
rotor (m)
Produção Certificada Anual P90
Consumo Interno + Perdas (MWh)
Produção Certificada Anual, em MWh/ano
Turbina Veloc. anual do vento livre na
turbina (m/s)[1]
Produção anual de energia
bruta (MWh)[2]
Perdas aerodinâmicas
(%) [3]
Degradação média das pás (%)
Produção anual de energia certificada
P50 (MWh)
Produção anual de energia certificada P90
(MWh) N° Modelo
1
2
...
N
[1] Sem considerar perdas aerodinâmicas do próprio parque ou decorrentes de parques vizinhos (efeito esteira).
[2] Produção anual de energia bruta é a energia obtida a partir da velocidade do vento livre considerando as condições meteorológicas locais, a densidade do ar, topografia e rugosidade do terreno, assim como as condições operativas das turbinas. Não devem ser descontados os valores de indisponibilidades forçada e programada (TEIF e IP)
[3] Perdas por efeito esteira internas (do próprio parque) e externas (parques eólicos vizinhos).
Parques Eólicos Vizinhos Considerados nas Estimativas de Produção de Energia
Parque Eólico Vizinho
Aerogera-dores
Potência Unitária
Coordenadas Fabricante/Modelo Do Aerogerador
Altura do eixo do
rotor (m)
Diâmetro do rotor
(m) E
(m) N (m)
Nome da Usina 1 1
Nome da Usina 1 ...
Nome da Usina 1 n
Nome da Usina 2 1
Nome da Usina 2 ...
Nome da Usina 2 n
(local e data)
Assinatura do responsável pela Certificadora (com firma reconhecida)
Observações: (2)
Deverão ser apresentados para todos os parques eólicos vizinhos considerados nas estimativas de produção de energia, as coordenadas (UTM), modelo e fabricante, altura do cubo e diâmetro do rotor dos aerogeradores, bem como devem constar em mapa de localização e arranjo. (1) Datum horizontal: SIRGAS2000 / Sistema de projeção UTM
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ANEXO III – USINA FOTOVOLTAICA
Usina Fotovoltaica XXXX
Potência Final Instalada C.C. (kWp)
Potência Final Instalada C.A. (kW)
TEIF (%)
IP (%)
Consumo interno (MWh/ano)
Perdas elétricas até o ponto de conexão (MWh/ano)
Este sumário é parte integrante da Certificação de Dados Solarimétricos e Produção Anual de Energia e contém um resumo dos dados técnicos constantes desta certificação.
Sumário da Certificação de Dados Solarimétricos
(local e data)
_________________________________________________ Assinatura do responsável pela Certificadora (com firma reconhecida)
Início Fim ( % ) (1 ) Dias (2)
Mês / jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez 05:00 06:00 07:00 08:00 09:00 10:00 11:00 12:00 13:00 14:00 15:00 16:00 17:00 18:00 19:00 Média (4)
Observações:
Estação(ões) Solarimétricas(s) (se disponível) Período de Medição Falhas
Fontes de dados solarimétricos
1 ... n
Escala Temporal (h)
Identificação Modelo(s) de tranferência radiativa
(1) Percentual de falhas para cada período de medição. (2) Período Contínuo de ausência de medições.
... n
Irradiação Global Horizontal - Médias horárias e Mensais (kWh/m²) Dados Solarimétricos Certificados
1 Identificação E (m) N (m)
Observações
Resolução espacial (km)
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Este sumário é parte integrante da Certificação de Dados Solarimétricos e Produção Anual de Energia e contém um resumo dos dados técnicos constantes desta certificação.
Sumário da Certificação de Produção Anual de Energia
Quantidade
jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
Observações:
Parâmetros Energéticos
Potência Final Instalada (kW) (1)
Consumo Interno + Perdas (MWh)
Incerteza Padrão da Produção Certificada
(1) Conforme definido no Glossário das Instruções.
Produção Certificada Anual, em MWh/ano
Produção Certificada Anual P50 Desempenho Global (“Performance Ratio”)
Produção Certificada Mensal (referente ao P50), em MWh
Módulos Fotovoltaicos
Inversores
Equipamentos Potência Unitária (kW) Modelo/Fabricante
(local e data)
__________________________________________________ Assinatura do responsável pela Certificadora (com firma reconhecida)
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ANEXO IV – USINA A BIOMASSA COM CVU NULO
Usina XXXX
Potência Instalada Vigente (kW)
Potência Instalada Total Requerida (kW)
Unidades Geradoras
Turbina Gerador
N° de turbinas Tipo Potência Unitária (kW)
N° de geradores
Potência Unitária (kW)
1 1
... ...
n n
FCmáx (%)
TEIF (%)
IP (%)
Disponibilidade mensal de energia, associada a capacidade instalada total, em MWh:
jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
Montante de consumo interno mais perdas elétricas até ponto de conexão associado, associado à capacidade instalada total, em MWh:
jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
Disponibilidade mensal de energia associada, exclusivamente, a parcela alterada de potência instalada, em MWh: (se aplicável)
jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
Montante de consumo interno mais perdas elétricas até ponto de conexão associado, exclusivamente, a parcela alterada de potência instalada, em MWh: (se aplicável)
jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
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Ministério de Minas e Energia
(papel timbrado do empreendedor)
DECLARAÇÃO DA QUANTIDADE DE ENERGIA ELÉTRICA
DISPONIBILIZADA AO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL – SIN
Em atendimento ao disposto nas normas regulamentares infralegais, a (nome da empresa), CNPJ nº. (nº do CNPJ), com sede (informar o endereço, município, CEP e UF), declara, sob as penas da Lei, que a (UTE) (informar o nome da UTE), localizada (informar o Município e Estado), que utilizará biomassa como combustível principal, poderá disponibilizar ao SIN XXXXXX MWh, distribuídos mensalmente, conforme declarado no momento de solicitação de alteração de características técnicas do empreendimento.
(local e data) _______________________________________
Assinatura do Representante Legal
(com firma reconhecida)
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ANEXO V – USINA TERMELÉTRICA COM CVU NÃO NULO
Usina XXXX
Potência Final Instalada (kW)
Ampliação (kW)
Combustível Principal
Combustível Secundário
Turbina Gerador
N° de turbinas
Tipo Pot. Unitária (kW)
N° de geradores
Pot. Unitária (kW)
1 1
... ...
n n
FCmáx (%)
TEIF (%)
IP (%)
Inflexibilidade Operativa
Custo O & M Variável (R$/MWh)
Fator Conversão (i)1
CVU (R$/MWh) – somente para carvão e biomassa
Mês e ano de referência do CVU 1 Para carvão nacional e biomassa este valor deverá ser obrigatoriamente 999.
(papel timbrado do empreendedor)
DECLARAÇÃO DA QUANTIDADE DE ENERGIA ELÉTRICA
ASSOCIADA À QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL
Em atendimento ao disposto nas normas regulamentares infralegais, a (nome da empresa), CNPJ nº. (nº do CNPJ), com sede (informar o
endereço, município, CEP e UF), declara, sob as penas da Lei, que a UTE (informar o nome da UTE), localizada (informar o Município e Estado), utilizará como combustível principal (informar o combustível), e terá a quantidade de combustível de (informar o consumo e unidade) por ano disponível para a produção de (informar a geração) MWh de energia elétrica por ano.
(local e data)
______________________________________
Assinatura do Representante Legal
(com firma reconhecida)
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Ministério de Minas e Energia
ANEXO VI – INFORMAÇÕES SOBRE O PROJETO BÁSICO DE PCH
Tabela 1 - Comparação das Características Propostas
PCH (Nome) Projeto Habilitado Projeto Proposto
Localização do barramento (coordenadas geográficas
em Sirgas 2000)
Localização da casa de força (coordenadas geográficas
em Sirgas 2000)
NA Montante (m)
NA Jusante (m) Queda Bruta (m)
Área do Reservatório (km²)
Potência (kW)
Energia Média (MWméd)
Vazão Qmlt5 (m³/s)
Tabela 2 - Licenciamento Ambiental
Tipo de licença LP, LI ou LO
Número
Órgão emissor
Data de emissão
Validade
Vazão
remanescente
Tabela 3 – Uso de Recursos Hídricos
Tipo de Licença
Número
Órgão Emissor
Data de emissão
Validade
Vazão de usos consuntivos
5 Vazão Média de Longo Termo.