MANUAL DO CORRETOR · 2020-03-18 · Manual do Corretor 4 Procedimentos para se registrar como...

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1 Manual do Corretor MANUAL DO CORRETOR Versão 29/10/2019

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1 Manual do Corretor

MANUAL DO CORRETOR Versão 29/10/2019

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2 Manual do Corretor

Sumário

Requisitos para se tornar Corretor de Seguros............................................................................. 3

Procedimentos para se registrar como Corretor de Seguros - Pessoa Física ............................... 4

Procedimentos para registrar uma Corretora de Seguros – Pessoa Jurídica................................ 6

Regras sobre o Ato constitutivo .................................................................................................... 8

Informações Cadastrais Pessoa Jurídica ..................................................................................... 10

Procedimentos para solicitar a mudança de ramos (Troca de Atividade) .................................. 12

Procedimentos para solicitar a SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO de registro para Corretores

Pessoa Física ............................................................................................................................... 13

Procedimentos para solicitar a SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO de registro para Corretoras

Pessoa Jurídica ............................................................................................................................ 14

Certidão de Corretor ................................................................................................................... 15

Corretor de Seguros Pessoa Física .......................................................................................... 15

Corretora de Seguros Pessoa Jurídica ..................................................................................... 15

Recadastramento de Corretoras de Seguros Pessoa Física ........................................................ 16

Recadastramento de Corretoras de Seguros Pessoa Jurídica ..................................................... 17

Prazo de Análise .......................................................................................................................... 18

Carteiras Profissionais ................................................................................................................. 20

Contribuição Sindical .................................................................................................................. 21

Denúncias .................................................................................................................................... 22

Dúvidas mais frequentes............................................................................................................. 23

1. Meu registro foi suspenso ............................................................................................... 23

2. Não consigo finalizar meu pedido ................................................................................... 23

3. O meu pedido está demorando para ser analisado pela Susep ...................................... 23

4. Não consigo emitir a certidão ......................................................................................... 23

5. Meu nome saiu errado na certidão ................................................................................. 24

6. Fiz o pedido para TODOS OS RAMOS, mas minha certidão saiu errado ......................... 24

7. Quero excluir um preposto ............................................................................................. 24

8. Quero emitir minha carteira profissional ........................................................................ 24

9. Como entregar a Declaração Negativa ao COAF ............................................................. 24

10. Devo pagar a contribuição sindical? ........................................................................... 24

11. Esqueci a senha ........................................................................................................... 25

Legislação .................................................................................................................................... 27

Anexo I - Telas de cadastro do Corretor Pessoa Física................................................................ 28

Anexo II - Telas de cadastro de Corretora Pessoa Jurídica ......................................................... 32

Anexo III – Modelos .................................................................................................................... 39

Nomeação de administrador técnico em ato separado ......................................................... 39

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3 Manual do Corretor

Requisitos para se tornar Corretor de Seguros

São condições necessárias à atuação como corretor de seguros Pessoa Física:

• Ser brasileiro ou estrangeiro com residência permanente no País

• Estar quite com o serviço militar e a justiça eleitoral, quando se tratar de brasileiro com

idade entre dezoito e quarenta e cinco anos

• Não haver sido condenado por crimes a que se referem as Seções II, III e IV do Capítulo

• VI do Título I; os Capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII do Título II; o Capítulo V do Título VI; os

Capítulos I, II, III e IV do Título X e o Capítulo I do Título XI, parte especial do Código Penal

• Não ser falido

• Não exercer cargo ou emprego em pessoa jurídica de Direito Público

• Não manter relação de emprego ou de direção com sociedade seguradora

São condições necessárias à atuação como corretora de seguros Pessoa Jurídica:

• Obedecer às regras sobre o ato constitutivo;

• Ser organizadas sob a forma de sociedade simples ou empresária;

• Os sócios e administradores da Corretora não poderão manter relação de emprego ou

de direção com Sociedade Seguradora;

• Possuir um responsável técnico que seja corretor de seguros habilitado para atuar o

segmento de atuação da referida sociedade.

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4 Manual do Corretor

Procedimentos para se registrar como Corretor de Seguros - Pessoa Física

Primeiro passo – Curso de Habilitação

Obter o Certificado de conclusão do Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou de aprovação em Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para corretor de seguros.

O Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros e o Curso de Habilitação Técnico-Profissional serão realizados pela Escola Nacional de Seguros - ENS ou por outra instituição de ensino autorizada pela SUSEP (Resolução CNSP n. 249/2012).

O site da ENS é http://www.ens.edu.br/

Segundo passo – Registro na Susep

De posse do Certificado de Habilitação, o interessado deverá solicitar o registro no site da Susep através do link

https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CadastroCorretores/inicioPesFis.asp

preenchendo o formulário eletrônico e apresentando cópia digital dos seguintes documentos

em formato PDF (Veja telas de cadastro aqui):

Certificado de HABILITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL para Corretor de

Seguros

Carteira de identidade, válida em todo o território nacional

Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF

Comprovante de quitação com a justiça eleitoral (obtido no link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) ou recibo de

votação da última eleição

Comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro com

idade entre 18 e 45 anos

Comprovante de residência em nome do corretor ou declaração de endereço, firmada

pelo próprio, nos termos da Lei n.º 7.115/1983

Observação: A apresentação de cópia do título eleitoral não serve como comprovante de

quitação eleitoral. Terceiro passo – Finalizar a solicitação

Após salvar o cadastro e inserir os documentos, o corretor deverá finalizar a solicitação para que seja analisada pela Susep.

Será enviada uma mensagem para confirmação ao e-mail cadastrado pelo corretor. O pedido somente será analisado pela Susep após esta confirmação.

Um pedido que permanecer na situação “NÃO FINALIZADO” por mais de 60 dias será

INDEFERIDO pelo sistema.

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5 Manual do Corretor

Quarto passo – Acompanhamento da Solicitação

Após finalizar a solicitação, o corretor deverá acompanhar o andamento através do link abaixo

informando o número do pedido:

https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CadastroCorretores/inicioPesFis.asp

A situação “AGUARDANDO ANÁLISE” significa que a solicitação ainda não foi distribuída para

análise. O prazo de análise varia conforme o número de servidores disponíveis.

A situação “EM EXIGÊNCIA”, significa que o corretor deverá cumprir alguma pendência

informada pela Susep, finalizando novamente a solicitação.

A situação “DEFERIDO”, significa que o registro como corretor de seguros foi aprovado pela

Susep.

Quinto passo – Certidão de Corretor

Após a solicitação ser aprovada pela Susep, o corretor poderá comprovar a sua habilitação,

fazendo a pesquisa pelo primeiro nome ou sobrenome no link

https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/certidoes/certidao_consultacorretores.asp

Não é possível realizar a consulta pelo CPF

Para mais informações, consulte a seção sobre a certidão.

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6 Manual do Corretor

Procedimentos para registrar uma Corretora de Seguros – Pessoa Jurídica

Primeiro passo – Registro na Junta Comercial Registrar o ato constitutivo no órgão competente (Junta Comercial ou RCPJ)

A Susep não analisa atos constitutivos previamente ao Registro

Em caso de dúvidas, consulte a seção “Regras da Susep sobre o Ato Constitutivo”

Segundo passo – Registro na Susep

O responsável técnico deverá solicitar o registro da Corretora de Seguros Pessoa Jurídica perante

a Susep através do link

https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CadastroCorretoresjuridica/iniciopesjur.asp,

preenchendo o formulário eletrônico com todas as informações (veja a seção “Informações

Cadastrais Pessoa Jurídica”) e apresentando cópia dos seguintes documentos em formato PDF

(Veja as telas de cadastro aqui):

i. Ato Constitutivo registrado na Junta Comercial ou RCPJ

ii. Documentos dos Sócios com mais de 5% do Capital Social e do Responsável técnico:

a. Certificado de HABILITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL do Responsável Técnico

b. Carteira de identidade, válida em todo o território nacional

c. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF

d. Comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação da última

eleição

e. Comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro

com idade entre dezoito e 45 anos

f. Comprovante de residência ou declaração de endereço, firmada pelo próprio,

nos termos da Lei n.º 7.115/1983

g. Caso seja um sócio Pessoa Jurídica, apresentar o Contrato Social ou Estatuto

Social em vigor

iii. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

Terceiro passo – Finalizando o pedido

Após preencher o cadastro e inserir os documentos, o corretor deverá finalizar o pedido para que o mesmo seja enviado para análise da Susep. Um pedido que permanecer na situação “NÃO FINALIZADO” por mais de 60 dias será INDEFERIDO pelo sistema.

Quarto passo – Acompanhamento da Solicitação

Após finalizar a solicitação, o corretor deverá acompanhar o andamento através do link:

https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CadastroCorretoresjuridica/iniciopesjur.asp

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7 Manual do Corretor

A situação “AGUARDANDO ANÁLISE” significa que o pedido ainda não foi distribuído para

análise. O prazo de análise varia conforme o número de servidores disponíveis.

A situação “EM EXIGÊNCIA”, significa que o corretor deverá cumprir alguma pendência

informada pela Susep, finalizando novamente a solicitação.

A situação “DEFERIDO”, significa que o registro foi aprovado pela Susep.

Quinto passo - Certidão da Corretora de Seguros Após o registro ser aprovado pela Susep, o corretor poderá comprovar a habilitação da Corretora

Pessoa Jurídica, fazendo a pesquisa pelo núcleo da Razão Social no link

https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/certidoes/certidao_consultacorretores.asp

Não é possível fazer a consulta pelo CNPJ

Para mais informações, consulte a seção sobre a Certidão.

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8 Manual do Corretor

Regras sobre o Ato constitutivo

Tipo jurídico

A SUSEP concede registro como Corretora de Seguros às pessoas jurídicas constituídas na forma

das leis civil e empresarial. Para cada tipo jurídico deverão ser apresentados os respectivos atos

constitutivos já registrados na Junta Comercial ou RCPJ. Exemplos:

• Sociedade anônima – S/A – Estatuto Social

• Sociedade Limitada – LTDA – Contrato Social

• Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI – Ato Constitutivo

• Empresário Individual – Formulário de Registro

Observação: No sistema de cadastro de corretores, há a opção “Individual” para EIRELI e

Empresário Individual.

Razão Social

A SUSEP NÃO aprova ou reserva nomes empresariais previamente.

A pesquisa de nomes empresariais pode ser feita na página:

https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/certidoes/certidao_consultacorretores.asp

É vedado o registro de corretor pessoa jurídica com nome empresarial idêntico a outro já

existente em um mesmo Estado.

É vedado o registro de corretor pessoa jurídica que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como de

organismos internacionais.

É obrigatório constar na Denominação Social a expressão "CORRETOR DE SEGUROS" ou

"CORRETORA DE SEGUROS" ou "CORRETAGEM DE SEGUROS". Essa obrigação não se estende a

microempresas e empresas de pequeno porte.

Objeto

As empresas corretoras de seguros podem ter outras atividades no seu objeto social, não havendo a obrigatoriedade de vincular a corretagem de seguros como a atividade principal de

Sociedades Corretoras de Seguros.

O objeto social de uma corretora de seguros que pretenda atuar na corretagem de seguros de

“Todos os Ramos” é “Corretagem de seguros referente aos ramos de DANOS, PESSOAS,

CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA”.

O objeto social de uma corretora de seguros que pretende atuar em na corretagem de seguros

de “vida, previdência e capitalização” é “Corretagem de seguros referente aos ramos de PESSOAS, CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA”.

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9 Manual do Corretor

O código CNAE da atividade de corretagem de seguros é o 6622-3/00 - CORRETORES E AGENTES

DE SEGUROS, DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE.

Objetos que NÃO podem ser utilizados por Corretoras de seguros:

• Atividades exclusivas de Seguradoras;

• Seguros;

• Capitalização;

• Previdência;

• Resseguros;

• Inspeção de Risco;

• Liquidação de Sinistro;

• Representante de Seguros;

• Estipulante de Seguros;

• CNAE 65 no objeto social ou no registro perante a Receita Federal, pois são atividades

exclusivas de seguradoras.

Responsável Técnico

No Ato Constitutivo da Corretora de Seguros Pessoa Jurídica deverá constar uma cláusula de Responsabilidade Técnica na qual é nomeado um corretor de seguros que atuará como

Responsável Técnico nos atos de corretagem de seguros, de acordo com o artigo 7°, §2° da Circular SUSEP nº 510/2015.

Sobre a nomeação de administrador técnico de Sociedade Limitada em ato separado do Contrato Social, deve ser aplicado o previsto nos artigos 1.060 a 1.065 do Código Civil (Lei

10.406/2002). Para o registro na Susep, deverá ser apresentado o termo de nomeação averbado

no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, o ato e a data da nomeação (modelo aqui).

Um corretor de seguros poderá ser responsável técnico em mais de uma empresa corretora de seguros.

Não há necessidade de que os sócios sejam corretores de seguros.

Para se registrar em Todos os Ramos de seguros, a Sociedade Corretora precisa de um

responsável técnico com habilitação em Todos os Ramos (danos, pessoas, capitalização e previdência complementar aberta).

Para se registrar em Vida, Previdência e Capitalização, a Sociedade Corretora precisa de um responsável técnico com habilitação em pessoas, capitalização e previdência complementar

aberta OU em Todos os Ramos.

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10 Manual do Corretor

Informações Cadastrais Pessoa Jurídica

Na concessão de registro ou na alteração de dados cadastrais, o responsável técnico pela

Corretora de Seguros deverá preencher as seguintes informações no cadastro da Susep (veja as telas de cadastro no anexo deste manual, na seção “Telas de Cadastro de Corretora Pessoa

Jurídica”):

Informações básicas e Complementares

Razão Social, Endereço, telefones, e-mail, Dados da última alteração Contratual, etc.

Incluir Sócios – Cadastro de Sócios Corretores e/ou Responsável Técnico

Cadastrar neste campo os sócios que possuam registro na Susep ou/e o corretor que atuará

como Responsável Técnico.

Ao menos uma pessoa deverá ser indicada no campo “Tipo de Vínculo” como

“Responsável/Administrador técnico”, do contrário o pedido não poderá ser finalizado.

Não é necessário que o corretor indicado como responsável técnico seja sócio.

Incluir Sócios – Cadastro de Sócios Não Corretores Cadastrar neste campo os demais sócios que não sejam registrados na Susep como corretores de seguros.

Incluir Filiais

Cadastrar todas as filiais da Sociedade Corretora.

Caso não possua nenhuma filial não é necessário acessar este campo.

Observação: não existe concessão de registro para filiais. Estas devem ser cadastradas dentro do

registro da matriz.

Prepostos

Cadastrar os prepostos, indicando se o mesmo é substituto do corretor. Para ser substituto, o preposto deve ser corretor de seguros registrado na Susep.

Caso não possua nenhum preposto, não é necessário acessar esse campo.

Para mais informações, consultar a Resolução CNSP n. 295/2017.

Observação: para EXCLUIR prepostos, o corretor deverá gerar um pedido de alteração de

cadastro e informar no campo “anotações” quais preposto deseja excluir.

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11 Manual do Corretor

Procedimentos para solicitar a Alteração de Dados Cadastrais

O corretor de seguros, Pessoa Física e Jurídica, deverá manter atualizada suas informações cadastrais perante a Susep, preenchendo o formulário e enviando a documentação pertinente,

observando-se os seguintes prazos, contados a partir da data de sua ocorrência:

I – 30 dias, se corretor pessoa física; e

II – 60 dias, se corretor pessoa jurídica.

Deve ser gerado um pedido de alteração de cadastro para os seguintes casos:

Alteração de dados básicos, como endereço, telefone, e-mail, etc.

Inclusão/exclusão de prepostos

Inclusão/exclusão de filiais

Inclusão/exclusão de sócios

Mudança de Responsável Técnico

Link Pessoa Física:

https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CorretoresComum/Acesso/login.asp?modulo

=AF

Link Pessoa Jurídica:

https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CadastroCorretoresjuridica/iniciopesjur.asp

Acompanhar o andamento das solicitações nos mesmos links.

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12 Manual do Corretor

Procedimentos para solicitar a mudança de ramos (Troca de Atividade)

Caso o corretor já possua registro para atuar em “Pessoas, Capitalização e Previdência

Complementar aberta) e deseje atuar em todos os ramos de seguros (Danos, Pessoas, Capitalização e Previdência Complementar aberta) é necessário gerar pedido de Alteração

Cadastral e marcar o campo “Troca de Atividade”.

No caso do Corretor de Seguros Pessoa Física, deve ser anexado cópia do Certificado de

Habilitação em todos os ramos de seguros.

No caso de Corretor de Seguros Pessoa Jurídica, deve ser indicado um Responsável Técnico que seja Corretor de Seguros com registro em Todos os Ramos, além de anexado a alteração do ato constitutivo na qual conste a indicação do novo corretor de seguros e a mudança de objeto.

Uma vez que o pedido de troca de atividade seja deferido (aprovado), o registro anterior será CANCELADO e será gerado um novo registro; Somente permanecerá ATIVO o novo registro

concedido.

Link Pessoa Física:

https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CorretoresComum/Acesso/login.asp?modulo

=AF

Link Pessoa Jurídica:

https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CadastroCorretoresjuridica/iniciopesjur.asp

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13 Manual do Corretor

Procedimentos para solicitar a SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO de

registro para Corretores Pessoa Física

Primeiro passo – Formulário

Preencher o formulário no link

https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CorretoresComum/Acesso/login.asp?modulo

=PF

Segundo passo – Anexar os documentos a) pedido formalizado, contendo a qualificação e assinatura do corretor de seguros;

b) certidão de óbito, no caso de falecimento do corretor de seguros; ou

c) documento comprobatório da incapacidade civil permanente ou temporária do

corretor de seguros; ou

d) documento de identificação do corretor de seguros, válido em todo o território nacional.

Terceiro passo – Acompanhamento Acompanhar o andamento da solicitação no link

https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CorretoresComum/Acesso/login.asp?modulo

=PF

Quarto passo – Suspensão automática de Sociedade Corretoras

A suspensão ou o cancelamento de registro do corretor de seguros pessoa física acarretará na

suspensão automática de registro das Corretoras Pessoa Jurídica nas quais ele seja o único

Responsável Técnico.

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14 Manual do Corretor

Procedimentos para solicitar a SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO de

registro para Corretoras Pessoa Jurídica

Primeiro passo - Preencher formulário

Preencher o formulário no link https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/Carteiras/login.asp?modulo=PJ

Segundo passo – Anexar os documentos:

Suspensão:

a) certidão de óbito, no caso de falecimento do corretor de seguros, pessoa

física, que for o único administrador técnico da pessoa jurídica; ou

b) documento comprobatório da incapacidade civil permanente ou temporária

do corretor de seguros, pessoa física, que for o único administrador técnico da pessoa

jurídica; ou

c) documento de identificação válido em todo o território nacional dos

signatários do pedido mencionado no inciso I deste artigo.

Cancelamento:

a) distrato social devidamente arquivado no órgão registral competente ou certidão emitida por tal órgão quanto ao encerramento do corretor de seguros, pessoa jurídica; ou

b) alteração contratual ou estatutária devidamente arquivada no órgão registral competente, contendo a informação quanto à incorporação, fusão ou cisão total do corretor de seguros, pessoa jurídica; ou

c) alteração contratual ou estatutária devidamente arquivada no órgão registral competente, com mudança de objeto social que não contemple a atividade de corretagem de seguros, de capitalização e de previdência.

Terceiro passo - Acompanhamento

Acompanhar o andamento da solicitação no link

https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/Carteiras/login.asp?modulo=PJ

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15 Manual do Corretor

Certidão de Corretor

A Certidão pode ser utilizada tanto pelo Corretor de Seguros, para comprovar o seu registro

perante o mercado.

A Susep também sugere aos consumidores que verifiquem previamente se o corretor de

seguros possui registro ATIVO na Susep.

Corretor de Seguros Pessoa Física

Após a solicitação ser aprovada pela Susep, o corretor poderá comprovar a sua habilitação, fazendo a pesquisa pelo primeiro nome ou sobrenome no link

https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/certidoes/certidao_consultacorretores.asp

Não é possível realizar a consulta pelo CPF

Na certidão de corretores com habilitação em Todos os Ramos constará que o corretor possui

registro para atuar na atividade de corretagem de seguros referente aos ramos de DANOS, PESSOAS, CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA, e encontra-se com

cadastro ATIVO.

Na certidão de corretores com habilitação em Vida, Previdência e Capitalização constará que o

corretor possui registro para atuar na atividade de corretagem de seguros referente aos ramos

de PESSOAS, CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA, e encontra-se com

cadastro ATIVO.

Corretora de Seguros Pessoa Jurídica

Após o registro ser aprovado pela Susep, o corretor poderá comprovar a habilitação da Corretora

Pessoa Jurídica, fazendo a pesquisa pelo núcleo da Razão Social no link https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/certidoes/certidao_consultacorretores.asp

Exemplo: Na Razão Social Susep Corretora de Seguros Ltda. (nome fictício), fazer a busca por Susep com acentuação, quando for o caso.

Não é possível fazer a consulta pelo CNPJ

Na certidão de corretores com habilitação em Todos os Ramos constará que a corretora possui

registro para atuar na atividade de corretagem de seguros referente aos ramos de DANOS,

PESSOAS, CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA, e encontra-se com

cadastro ATIVO.

Na certidão de corretores com habilitação em Vida, Previdência e Capitalização constará que a

corretora possui registro para atuar na atividade de corretagem de seguros referente aos ramos de PESSOAS, CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA, e encontra-se com

cadastro ATIVO.

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16 Manual do Corretor

Recadastramento de Corretoras de Seguros Pessoa Física

Caso não tenha efetuado o recadastramento até 15/12/2017 ou seu pedido tenha sido

indeferido, o registro de corretor de seguros ficará na situação SUSPENSO

Nesse caso é necessário gerar um pedido de recadastramento através do site da SUSEP no link

abaixo

https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CadastroCorretores/inicioPesFis.asp?modulo

=RF

Acompanhar o andamento do pedido no mesmo link

Os procedimentos são iguais a um pedido de concessão de registro

Após o deferimento do pedido o registro do corretor retornará à situação ATIVO

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17 Manual do Corretor

Recadastramento de Corretoras de Seguros Pessoa Jurídica

A SUSEP informa que através da CIRCULAR SUSEP 588/2019 FOI SUSPENSO o recadastramento

das sociedades corretoras de seguros, de que trata o artigo 5º da Circular Susep nº 552, de 17

de maio de 2017, com a redação dada pela Circular Susep nº 584, de 15 de janeiro de 2019.

Além disso, não há nenhuma previsão de quando ocorrerá esse recadastramento. Favor

acompanhar demais informações através do site da SUSEP.

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18 Manual do Corretor

Prazo de Análise

Não é possível estimar quando seu pedido será analisado. O prazo de análise varia conforme a

quantidade de pedidos e o número de servidores disponíveis.

Além disso, informamos que os pedidos são analisados conforme a data em que foram

finalizados pelo corretor, não sendo possível dar prioridade para um caso particular.

Acompanhe seu pedido ou solicitação na página: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-

ao-mercado/corretores-de-seguros

Acesse o mesmo local em que foi gerado o pedido

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19 Manual do Corretor

Corretores de Planos de Saúde

Os corretores de plano de saúde NÃO são regulados pela Susep pois estão vinculados às

operadoras de Planos de saúde, reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

https://www.ans.gov.br/

Os corretores de seguro de saúde precisam de registro na Susep.

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20 Manual do Corretor

Carteiras Profissionais

A SUSEP informa que a partir do dia 19/06/2019 o sistema deixou de aceitar novas solicitações de carteiras profissionais devido ao término do contrato de licitação, não havendo previsão de nova licitação.

No que se refere às carteiras já solicitadas, estas serão entregues de acordo com o disposto no Art. 7º da CIRCULAR SUSEP 551/2017:

Para maiores informações favor consultar a CIRCULAR SUSEP 551/2017 através do link:

http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=40505

No caso de dúvidas referentes ao processo de pedido de carteiras, favor entrar em contato com o IBRACOR através do telefone (21) 3509-7070 ou através do e-mail [email protected]

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21 Manual do Corretor

Contribuição Sindical

Para efetuar o recadastramento dos corretores de seguros pessoa física, a Susep exige somente a comprovação da quitação das contribuições sindicais anteriores a 13 de novembro de 2017 (Vigência da Lei n. 13.467/2017). O pagamento das contribuições após essa data se tornou facultativo. Além disso, não é exigida tal comprovação para pedidos de concessão de registro ou de alteração cadastral. Mais detalhes abaixo: A Lei nº 4.594/64, que regula a profissão de corretor de seguros, estabelece nos termos da alínea “b” do art. 5º da Lei 4.594/64 que o corretor, seja pessoa física ou jurídica, antes de entrar no exercício da profissão deverá estar quite com o imposto sindical. Por sua vez, a Resolução CNSP n. 249/2012, que dispõe sobre a atividade dos corretores de seguros, estabelece em seu art. 9º que a SUSEP poderá exigir o recadastramento dos corretores e sociedades corretoras de seguros, como condição necessária à revalidação do registro. Conforme preconiza a Resolução CNSP n. 249/2012, a SUSEP através da CIRCULAR SUSEP n. 552/2017 regulamentou o recadastramento dos corretores de seguros, pessoa física, entre 1º de junho de 2017 a 15 de dezembro de 2017. Os corretores que não efetuaram o recadastramento dentro do prazo estipulado, tiveram o seu registro alterado para suspenso. Para reativar o registro, os corretores deverão efetuar o recadastramento a qualquer tempo. Com fins em atender a Lei 4.594/64, a Circular Susep n. 552/2017 determinou em seu Art. 3º, inciso III, que um dos requisitos, dentre outros, para efetuar o recadastramento é apresentar “comprovante de recolhimento da contribuição sindical”. A SUSEP foi questionada sobre essa obrigatoriedade de comprovar o recolhimento de contribuição sindical sendo esse questionamento encaminhado para consulta jurídica perante a Procuradoria Federal-SUSEP e houve a manifestação da Procuradoria Federal através da NOTA n. 00024/2017/SCONSULT/PFE-SUSEP-SEDE/PGF/AGU, no Processo SUSEP 15414.613960/2017-04, indicando que havia obrigatoriedade de comprovação de pagamento da contribuição sindical. Ademais, após a entrada em vigor da chamada "Reforma Trabalhista" (Lei n. 13.467/2017) foi realizada nova consulta jurídica perante a Procuradoria Federal-SUSEP a respeito da obrigatoriedade de pagamento ou não de contribuição sindical, Processo SUSEP 15414.631375/2017-88, no qual através do PARECER n. 00147/2017/SCQNSULT/PFE-SUSEP-SEDE/PGF/AGU informa que eventuais débitos anteriores ao advento da lei, com relação à contribuição sindical, é fator impeditivo do recadastramento, o mesmo não sucedendo, como visto, após a vigência da Lei n. 13.467/2017. A partir deste parecer, a Susep passou a exigir somente a quitação das contribuições sindicais anteriores a vigência da Lei n. 13.467/2017.

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22 Manual do Corretor

Denúncias

Denúncias contra Corretores de Seguros (pessoa física ou jurídica) deverão ser encaminhadas

por correspondência endereçada à sede da Susep ou a uma de suas unidades regionais,

observada a Circular SUSEP nº 292/2005 (link abaixo)

http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=18620

RIO DE JANEIRO: Av. Presidente Vargas, 730 – Centro - RJ – CEP: 20071-900

SÃO PAULO: Rua Formosa, 367 - 26º andar - Edificio CBI – Cep: 01049-000

BRASÍLIA: Setor Bancário Sul, Quadra 1 - BL.K - 13º andar - Ed. Seguradora – Cep: 70093-900

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23 Manual do Corretor

Dúvidas mais frequentes

1. Meu registro foi suspenso

Corretores Pessoa Física que não efetuaram o recadastramento tiverem o registro suspenso.

Corretores Pessoa Jurídica cujo corretor responsável técnico tenha sido suspenso também terão

o registro suspenso até se regularizarem

Para mais informações, consultar a seção recadastramento pessoa física.

Outra alternativa é que o corretor foi suspenso pela Susep devido a algum processo

administrativo transitado em julgado. Estes casos são raros e o corretor é previamente comunicado para apresentar defesa. Caso este seja seu caso, encaminhe um novo e-mail para

[email protected] informando que foi suspenso por penalidade administrativa e solicite

o número do processo Susep.

2. Não consigo finalizar meu pedido

No caso de corretor pessoa física, verifique se foram anexados todos os documentos e dado o

aceite nas declarações ao final. Além disso, não se esqueça de confirmar o cadastro através da

mensagem enviada pelo sistema ao seu e-mail.

No caso de corretor pessoa jurídica, verifique se foram anexados todos os documentos. Além

disso, no cadastro do corretor, verifique se o campo “Tipo de Vínculo” foi marcada a opção “Administrador Técnico”.

3. O meu pedido está demorando para ser analisado pela Susep

Não é possível estimar quando seu pedido será analisado. O prazo de análise varia conforme a

quantidade de pedidos e o número de servidores disponíveis.

Além disso, informamos que os pedidos são analisados conforme a data em que foram

finalizados pelo corretor, não sendo possível dar prioridade para um caso particular.

Acompanhe seu pedido ou solicitação na página: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-

ao-mercado/corretores-de-seguros

Acesse o mesmo local em que foi gerado o pedido

4. Não consigo emitir a certidão

Caso o nome possua acento ou ç, faça a busca com acento e sem o acento. Nunca faça a busca pelo CPF ou CNPJ e também não insira todo o nome ou razão social, somente parte dele.

Para mais informações, siga as instruções na seção para Pessoa Física e para Pessoa Jurídica.

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24 Manual do Corretor

5. Meu nome saiu errado na certidão

Caso tenha havido erro no nome ou razão social, deve ser gerado um pedido de alteração de

cadastro.

6. Fiz o pedido para TODOS OS RAMOS, mas minha certidão saiu errado

Em relação ao tipo de operação TODOS OS RAMOS, consulte as orientações na seção sobres as

certidões.

Caso realmente esteja errado o ramo de operação, deverá ser gerado um pedido de alteração de cadastro – TROCA DE ATIVIDADE.

7. Quero excluir um preposto

Cadastrar os prepostos, indicando se o mesmo é substituto do corretor. Para ser substituto, o preposto deve ser corretor de seguros registrado na Susep.

Caso não possua nenhum preposto, não é necessário acessar esse campo.

Para mais informações, consultar a Resolução CNSP n. 295/2017.

Observação: para EXCLUIR prepostos, o corretor deverá gerar um pedido de alteração de

cadastro e anotar no campo “observação” quais preposto deseja excluir.

8. Quero emitir minha carteira profissional

O Prazo para solicitar a carteira foi até 19/06/2019. Mais informações na seção sobre a carteira.

Atualmente o registro é comprovado através da emissão da certidão no site da Susep.

9. Como entregar a Declaração Negativa ao COAF

Não é necessário. De acordo com o art. 15, combinado com o art. 3º da Circular SUSEP nº

445/2012, o(a) corretor(a) de seguros, Pessoa Física e Jurídica, está dispensado de apresentar a

declaração negativa de ocorrências sobre operações enquadradas como crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

10. Devo pagar a contribuição sindical?

Para efetuar o recadastramento dos corretores de seguros pessoa física, a Susep exige somente a comprovação da quitação das contribuições sindicais anteriores a 13 de novembro de 2017 (Vigência da Lei n. 13.467/2017). Mais informações na seção sobre a Contribuição Sindical

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25 Manual do Corretor

11. Esqueci a senha

Pedidos de Alteração Pessoa Física

Para solicitar senha de pedidos de alteração cadastral de corretores de seguros (pessoa física),

favor acessar o link

https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CorretoresComum/Acesso/l ogin.asp?modulo=AF

Em seguida, preencha os campos apresentados e clique no link apresentado na página onde está escrito: Esqueceu a senha?

A senha será encaminhada ao e-mail cadastrado na SUSEP.

Se ainda assim não for possível recuperar a senha, favor encaminhar um novo e-mail para [email protected] para que seu e-mail seja encaminhado ao Setor de Tecnologia da Informação da SUSEP.

Pedidos de Alteração Pessoa Jurídica

NÃO é necessário senha para alteração cadastral Pessoa Jurídica.

Pedidos de Suspensão ou Cancelamento Pessoa Física

Para solicitar senha de pedidos de suspensão ou cancelamento de registro de corretores de

seguros (pessoa física), favor acessar o link

https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CorretoresComum/Acesso/l ogin.asp?modulo=PF

Em seguida, preencha os campos apresentados e clique no link apresentado na página onde está escrito: Esqueceu a senha?

A senha será encaminhada ao e-mail cadastrado na SUSEP.

Se ainda assim não for possível recuperar a senha, favor encaminhar um novo e-mail para [email protected] para que seu e-mail seja encaminhado ao Setor de Tecnologia da Informação da SUSEP.

Pedidos de Suspensão ou Cancelamento Pessoa Jurídica

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26 Manual do Corretor

Para solicitar senha de pedidos de suspensão ou cancelamento de registro de corretores de

seguros (pessoa jurídica), favor acessar o link

https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/Carteiras/login.asp?modulo =PJ

Em seguida, preencha os campos apresentados e clique no link apresentado na página onde está escrito: Esqueceu a senha?

A senha será encaminhada ao e-mail cadastrado na SUSEP.

Se ainda assim não for possível recuperar a senha, favor encaminhar um novo e-mail para

[email protected] para que seu e-mail seja encaminhado ao Setor de Tecnologia da

Informação da SUSEP.

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Legislação

Decreto Lei 73/66 (Capítulo XI) - Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula

as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0073.htm

Lei nº 4594/64 - Regula a profissão de corretor de seguros

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4594.htm

Resolução CNSP nº 249/2012 - Dispõe sobre a atividade dos corretores de seguros de ramos

elementares e dos corretores de seguros de vida, capitalização e previdência, bem como seus

prepostos.

http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=2&codigo=29107

Circular Susep nº 510/2015 - Dispõe sobre o registro de corretor de seguros, de capitalização

e de previdência, pessoa física e pessoa jurídica, e sobre a atividade de corretagem de seguros, de

capitalização e de previdência, e dá outras providências.

http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=2&codigo=34358

Circular Susep nº 552 - Dispõe sobre o recadastramento dos corretores de seguros, capitalização

e previdência complementar aberta, pessoas físicas ou jurídicas e suas dependências

http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=2&codigo=40506

Resolução CNSP nº 295/2013 - Dispõe sobre a atividade de Preposto de Corretor de Seguros e

de Previdência Complementar Aberta, e requisitos básicos para sua nomeação e registro.

http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=2&codigo=31577

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Anexo I - Telas de cadastro do Corretor Pessoa Física

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Anexo II - Telas de cadastro de Corretora Pessoa Jurídica

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Anexo III – Modelos

Nomeação de administrador técnico em ato separado

Ilmo. Senhor Presidente da Junta Comercial do Estado de XXXX

(NOME DO CORRETOR), brasileiro, (estado civil), (profissão), residente e domiciliado

em (ENDEREÇO), inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da

Cédula de Identidade RG nº XX.XXX.XXX, corretor de seguros registrado na

Superintendência de Seguros Privados (Susep) sob número (NÚMERO DE REGISTRO

SUSEP), requer a averbação de sua nomeação em DD/MM/AAAA como

ADMINISTRADOR da Sociedade (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), NIRE

XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, por deliberação

unânime dos sócios conforme reunião deliberativa do dia DD/MM/AAAA, nos termos

dos artigos 1.061 e 1.065, II, do Código Civil/2002 (Lei nº 10.406/2002) e do artigo 12

da Resolução CNSP nº 249/2012, respondendo pelos atos técnicos-administrativos de

corretagem de seguros exercidos em nome da Sociedade, cabendo o uso da firma e

denominação social.

Declaro, sob as penas da lei, ser corretor de seguros habilitado pela Susep e que não estou

impedido por lei especial de exercer a administração da sociedade e nem condenado ou

sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos

públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,

peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as

normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a

propriedade (Artigo 1.011, § 1º, Código Civil/2002).

Cidade, XX de XXX de 20XX.

________________________________

NOME DO CORRETOR

Administrador