Manual de Uso
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MANUAL DE USO, OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE EDIFÍCIOS
Comissão de Materiais, Tecnologia,
Qualidade e Produtividade – COMAT
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DIRETRIZES NORMATIVAS
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Conforme item 1.4 a incumbência pelas atividades de uso, operação dos
equipamentos e manutenção da edificação é do proprietário ou do condomínio.
A elaboração do Manual, conforme descrito na NBR 14037, deve ser feita por uma
empresa ou responsável técnico. A entrega do manual deve ser feita pela
incorporadora ou construtora.
Em edificações condominiais devem ser entregues, no ato da entrega das chaves:
• Aos primeiros proprietários, um exemplar do manual com informações sobre
cada área de uso privativo, contendo também informações julgadas necessárias
sobre sistemas, elementos e componentes, instalações e equipamentos de uso
comuns;
• Ao primeiro representante legal do condomínio, um exemplar do manual específico
às áreas comuns e seus equipamentos, incluindo o conjunto completo de projetos
atualizados “como construídos” e especificações técnicas.
• Caso o proprietário não seja ocupante efetivo da edificação, ele deverá entregar
cópia do manual para o usuário, de forma que este atenda às instruções e
prescrições contidas no manual.
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5.6 Manutenção
5.6.1 Programa de manutenção preventiva
O proprietário ou condomínio deve elaborar o programa de
manutenção.
5.6.1.1 O manual deve apresentar o modelo de programa de
manutenção preventiva, cuja elaboração e implementação atendam à
ABNT NBR 5674.
5.6.2 Registros
5.6.2.1 O manual deve indicar a obrigatoriedade de se registrar a
realização da manutenção. Estes registros devem ser armazenados
adequadamente conforme ABNT NBR 5674.
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4.3.3 O programa deve pelo menos conter uma sistematização ou
estrutura que contemple:
a) designação do sistema, e quando aplicável aos elementos e
componentes;
b) descrição da atividade;
c) periodicidade em função de cada sistema, e quando aplicável aos
elementos e componentes observadas as prescrições do projeto ou as
especificações técnicas;
d) identificação do responsável;
e) documentação referencial e formas de comprovação; e
f) custo.
NBR 5674 - PROGRAMA DE MANUTENÇÃO
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NBR 5674 - REGISTRO DE MANUTENÇÃO
7.3 REGISTROS
Devem ser mantidos legíveis e disponíveis para prover evidências da efetiva
implementação do programa de manutenção, do planejamento, das inspeções e da
efetiva realização das manutenções.
A organização e coleta de dados devem ser registradas de forma a indicar os serviços
de manutenção preventiva, corretiva, alterações realizadas
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Edificações existentes antes da vigência da NBR 5674 devem se adequar ou criar os seus
programas de manutenção.
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RESPONSABILIDADES
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RESPONSABILIDADES
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REFERÊNCIAS LEGAIS
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Art. 618 – Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o
empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos,
pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser
a ação contra o empreiteiro nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
Art. 1.348. Compete ao síndico: V - diligenciar a conservação e a guarda das partes
comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
CÓDIGO CIVIL
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A edificação não pode ser considerada como produto descartável - “São construídas para atender seus usuários durante muitos anos” - cultura de durabilidade - “Isto exige a manutenção das edificações... Mesmo as novas edificações”. Sob a ação do tempo e mal uso os sistemas/materiais alteram suas propriedades. Ações de Assistência Técnica/manutenções preventivas são indispensáveis para a edificação atingir a vida útil prevista. O construtor não é responsável eternamente pela manutenção da Edificação – A garantia é limitada. Os proprietários/usuários são responsáveis pela manutenção, e deverão observar e cumprir as NBR’s, assim como o manual de operação, uso e manutenção de sua edificação. Nível de desempenho desejável – Critério de compra.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS
MANUAL DO SINDUSCON-RIO / MANUAL CAIXA
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![Page 33: Manual de Uso](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051020/5695d1dd1a28ab9b029832ba/html5/thumbnails/33.jpg)
Eng.º Roberto Matozinhos
Consultor Técnico do Sinduscon-MG
e-mail: [email protected]
www.sinduscon-mg.org.br
Telefone: ( 31) 3253-2666
OBRIGADO!