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MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO TERCEIRA EDIO

Durante mais de 20 anos, desde que foi publicado em 1983, o Manual de Segurana Biolgica nos Laboratrios tem sido uma fonte de orientaes prticas sobre tcnicas de segurana biolgica para os laboratrios de todos os nveis. Boas Tcnicas de Microbiologia e a utilizao apropriada do equipamento de proteco por parte de um pessoal bem formado continuam a ser os elementos fundamentais da segurana biolgica laboratorial. No entanto, a globalizao, os progressos considerveis da tecnologia, a emergncia de novas doenas e as ameaas graves que constituem a utilizao e libertao intencionais de agentes microbiolgicos e toxinas obrigaram a uma reviso dos procedimentos em vigor. Nesta nova edio, o Manual foi portanto alvo de uma ampla reviso e expanso do seu mbito. O Manual abrange agora a avaliao dos riscos e a utilizao segura da tecnologia de recombinao de ADN, e fornece igualmente orientaes para a fiscalizao e certificao dos laboratrios. Foram igualmente introduzidos conceitos de biosegurana e os mais recentes regulamentos internacionais para o transporte de substncias infecciosas. Documentao sobre segurana em laboratrios de unidades de sade, publicada anteriormente pela OMS noutras publicaes, foi igualmente incorporada no Manual. Esperamos que o Manual continue a estimular os pases a introduzir programas de segurana biolgica e cdigos nacionais de procedimentos para o manuseamento seguro de materiais potencialmente infecciosos.ISBN 92 4 254650 1

MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIOTerceira edio

OMS

Organizao Mundial da Sade

Manual de segurana biolgica em laboratrioTerceira edio

Organizao Mundial da Sade Genebra 2004

Catalogao pela Biblioteca da OMS Organizao Mundial da Sade Manual de segurana biolgica em laboratrio 3a edio 1.Connamento de riscos biolgicos mtodos 2.Laboratrios padres em laboratrio preveno e controlo 4.Manuais I.Ttulo. ISBN 92 4 154650 6 (Classicao LC/NLM: QY 25) 3.Infeco

WHO/CDS/CSR/LYO/2004.11

Esta publicao foi apoiada com uma subveno Grant/Cooperative Agreement Number U50/CCU012445-08 dos Centros para Controlo e Preveno de Doenas (CDC), Atlanta, GA, EUA. A responsabilidade pelas informaes contidas nesta publicao cabe exclusivamente aos seus autores e no representam necessariamente o ponto de vista ocial dos CDC.

Organizao Mundial da Sade 2004 Todos os direitos reservados. As publicaes da Organizao Mundial da Sade podem ser pedidas a: Marketing e Divulgao, Organizao Mundial da Sade, 20 Avenue Appia, 1211 Genebra 27, Sua (Tel: +41 22 791 2476; fax: +41 22 791 4857; e-mail: [email protected]). Os pedidos de autorizao para reproduo ou traduo das publicaes da OMS para venda ou para distribuio no comercial devem ser endereados a Publicaes, mesmo endereo (fax: +41 22 791 4806; E-mail: [email protected]). As denominaes utilizadas nesta publicao e a apresentao do material nela contido no signicam, por parte da Organizao Mundial da Sade, nenhum julgamento sobre o estatuto jurdico de qualquer pas, territrio, cidade ou zona, nem de suas autoridades, nem to pouco questes de demarcao de suas fronteiras ou limites. As linhas ponteadas nos mapas representam fronteiras aproximativas sobre as quais pode ainda no existir acordo completo. A meno de determinadas companhias ou do nome comercial de certos produtos no implica que a Organizao Mundial da Sade os aprove ou recomende, dando-lhes preferncia a outros anlogos no mencionados. Com excepo de erros ou omisses, uma letra maiscula inicial indica que se trata dum produto de marca registado. A Organizao Mundial da Sade no garante que as informaes contidas nesta publicao sejam completas e correctas e no pode ser responsvel por qualquer prejuzo resultante da sua utilizao. Desenhado por minimum graphics Impresso em Malta

ndice

Prefcio Agradecimentos 1. Princpios gerais Introduo PARTE I. Directivas de segurana biolgica 2. Avaliao dos riscos microbiolgicos Espcimes sobre os quais se dispe de informaes limitadas Avaliao de riscos e microrganismos geneticamente modicados 3. Laboratrios de base Nveis 1 e 2 de segurana biolgica Cdigo de prticas Concepo e instalaes do laboratrio Equipamento laboratorial Vigilncia mdica do pessoal Formao Manuseamento de resduos Segurana qumica, elctrica, do equipamento e contra incndios e radiaes 4. Laboratrio de connamento Nvel 3 de segurana biolgica Cdigo de prticas Concepo e instalaes do laboratrio Equipamento laboratorial Vigilncia mdica do pessoal 5. Laboratrio de connamento mximo Nvel 4 de segurana biolgica Cdigo de prticas Concepo e instalaes do laboratrio 6. Instalaes laboratoriais para animais Instalao para animais Nvel 1 de segurana biolgica

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MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

Instalao para animais Nvel 2 de segurana biolgica Instalao para animais Nvel 3 de segurana biolgica Instalao para animais Nvel 4 de segurana biolgica Invertebrados 7. Directivas para a scalizao da construo de instalaes laboratoriais 8. Directivas para a certicao de instalaes laboratoriais PARTE II. Directivas de proteco biolgica 9. Conceitos de proteco biolgica em laboratrio PARTE III. Equipamento de laboratrio 10. Cmaras de segurana biolgica Cmara de segurana biolgica Classe I Cmaras de segurana biolgica Classe II Cmara de segurana biolgica Classe III Ligaes de ar da cmara de segurana biolgica Escolha de uma cmara de segurana biolgica Utilizao de cmaras de segurana biolgica em laboratrio 11. Equipamento de segurana Isoladores de presso negativa em plstico exvel Material de pipetar Homogeneizadores, batedores, misturadores e geradores de ultra-sons Ansas descartveis Microincineradores Equipamento e roupa de proteco pessoal PARTE IV. Boas tcnicas microbiolgicas 12. Tcnicas de laboratrio Manipulao segura de amostras em laboratrio Uso de pipetas e meios de pipetar Evitar a disperso de materiais infecciosos Utilizao de cmaras de segurana biolgica Evitar a ingesto de material infeccioso e o contacto com a pele e os olhos Evitar a inoculao de material infeccioso Separao de soro Utilizao de centrifugadoras

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NDICE

Utilizao de homogeneizadores, batedores, misturadores e geradores de ultra-sons Utilizao de separadores de tecidos Manuteno e utilizao de frigorcos e congeladores Abertura de ampolas contendo material infeccioso liolizado Armazenagem de ampolas contendo material infeccioso Precaues de base com sangue e outros uidos, tecidos e excrees orgnicos Precaues a ter com materiais podendo conter pries 13. Planos de emergncia e medidas a tomar Plano de emergncia Medidas de emergncia em laboratrios microbiolgicos 14. Desinfeco e esterilizao Denies Limpar materiais de laboratrio Germicidas qumicos Descontaminao do meio ambiente local Descontaminao de cmaras de segurana biolgica Lavagem/descontaminao das mos Desinfeco e esterilizao pelo calor Incinerao Eliminao 15. Introduo ao transporte de substncias infecciosas Regulamentos internacionais sobre transportes O sistema bsico de embalagem tripla Processo de limpeza de derrames PARTE V. Introduo a biotecnologias 16. Segurana biolgica e tecnologia de recombinao de ADN Consideraes de segurana biolgica para sistemas de expresso biolgica Consideraes de segurana biolgica para vectores de expresso Vectores virais para transferncia de genes Animais transgnicos e knock-out Plantas transgnicas Avaliaes de risco para organismos geneticamente modicados Outras consideraesv

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PARTE VI. Segurana em relao a produtos qumicos, incndio e electricidade 17. Produtos qumicos perigosos Vias de exposio Armazenagem de produtos qumicos Regras gerais relativas a incompatibilidades qumicas Efeitos txicos dos produtos qumicos Produtos qumicos explosivos Derrames de produtos qumicos Gazes comprimidos e liquefeitos 18. Outros tipos de risco em laboratrio Risco de incndio Riscos elctricos Rudo Radiaes ionizantes PARTE VII. Segurana: organizao e formao 19. Responsvel da segurana biolgica e comisso de segurana biolgica Responsvel da segurana biolgica Comisso de segurana biolgica 20. Segurana do pessoal auxiliar Servios de manuteno de aparelhos e instalaes Servios de limpeza 21. Programas de formao PARTE VIII. Lista de controlo de segurana 22. Lista de controlo de segurana Locais Armazenagem Saneamento e instalaes para o pessoal Aquecimento e ventilao Iluminao Servios Segurana Preveno e proteco contra incndios Armazenagem de lquidos inamveis

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NDICE

Gases comprimidos e liquefeitos Riscos elctricos Proteco individual Sade e segurana do pessoal Equipamento de laboratrio Materiais infecciosos Produtos qumicos e substncias radioactivas PARTE IX. Referncias, anexos e ndex Referncias Anexo 1 Primeiros socorros Anexo 2 Vacinao do pessoal Anexo 3 Centros Colaboradores da OMS para a Segurana Biolgica Anexo 4 Segurana na utilizao do equipamento Equipamento capaz de criar riscos Anexo 5 Produtos qumicos: perigos e precaues ndice remissivo

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Prefcio

A Organizao Mundial de Sade (OMS) reconhece h muito tempo que a segurana, e particularmente a segurana biolgica, so questes importantes a nvel internacional; a primeira edio do Manual de Segurana Biolgica em Laboratrio foi publicada em 1983. Este manual estimulava os pases a aceitar e introduzir conceitos bsicos de segurana biolgica e a elaborar cdigos nacionais de procedimentos para um manuseamento seguro dos microrganismos patognicos nos laboratrios dentro dos seus territrios. Desde essa data (1983), numerosos pases tm utilizado as orientaes fornecidas no manual para elaborar os referidos cdigos. Em 1993 foi publicada a segunda edio. Nesta terceira edio do manual, a OMS continua a desempenhar o seu papel de liderana internacional no campo da segurana, ao abordar as questes de proteco e de segurana biolgicas, que temos de enfrentar no novo milnio. Nesta terceira edio sublinha-se devidamente a importncia da responsabilidade pessoal; acrescentaram-se novos captulos sobre a avaliao dos riscos, a utilizao segura da tecnologia ADN recombinante e o transporte de materiais infecciosos. Os recentes acontecimentos mundiais revelaram novas ameaas sade pblica, atravs da utilizao e libertao intencionais de agentes microbiolgicos e toxinas; em consequncia, nesta edio introduziram-se conceitos de proteco biolgica proteco dos recursos biolgicos contra roubo, perda ou desvio que possam levar utilizao inapropriada desses agentes como ameaa sade pblica. Esta nova edio engloba igualmente informaes sobre segurana extradas da publicao da OMS Safety in Health Care Laboratories (1997). A terceira edio do Manual da OMS sobre Segurana Biolgica em Laboratrios uma referncia til e um guia para os pases que aceitam o desao de elaborar e estabelecer cdigos nacionais de procedimentos para um manuseamento seguro dos recursos microbiolgicos, assegurando simultaneamente a sua disponibilidade para ns clnicos, epidemiolgicos e de investigao.

Dr. A. Asamoa-Baah Director-Geral Adjunto Doenas Transmissveis Organizao Mundial de Sade Genebra Sua viii

Agradecimentos

A elaborao desta terceira edio do Manual de Segurana Biolgica em Laboratrio foi possvel graas s competncias das pessoas a seguir nomeadas e a quem apresentamos os nossos profundos agradecimentos: Dr. W. Emmett Barkley, Howard Hughes Medical Institute, Chevy Chase, MD, USA Dr. Murray L. Cohen, Centers for Disease Control and Prevention, Atlanta, GA, USA (reformado) Dr. Ingegerd Kallings, Swedish Institute of Infectious Disease Control, Stockholm, Sweden Sra. Mary Ellen Kennedy, Consultant in Biosafety, Ashton, Ontario, Canada Sra. Margery Kennett, Victorian Infectious Diseases Reference Laboratory, North Melbourne, Australia (reformada) Dr. Richard Knudsen, Ofce of Health and Safety, Centers for Disease Control and Prevention, Atlanta, GA, USA Dra. Nicoletta Previsani, Biosafety programme, World Health Organization, Geneva, Switzerland Dr. Jonathan Richmond, Ofce of Health and Safety, Centers for Disease Control and Prevention, Atlanta, GA, USA (reformado) Dr. Syed A. Sattar, Faculty of Medicine, University of Ottawa, Ontario, Canada Dra. Deborah E. Wilson, Division of Occupational Health and Safety, Ofce of Research Services, National Institutes of Health, Department of Health and Human Services, Washington, DC, USA Dr. Riccardo Wittek, Institute of Animal Biology, University of Lausanne, Lausanne, Switzerland Tambm agradecemos a ajuda das seguintes pessoas: Sra. Maureen Best, Ofce of Laboratory Security, Health Canada, Ottawa, Canada Dr. Mike Catton, Victorian Infectious Diseases Reference Laboratory, North Melbourne, Australia Dr. Shanna Nebsy, Ofce of Health and Safety, Centers for Disease Control and Prevention, Atlanta, GA, USA ix

MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

Dr. Stefan Wagener, Canadian Science Centre for Human and Animal Health, Winnipeg, Canada Os autores e os revisores tambm desejam agradecer aos numerosos especialistas que contribuiram para a primeira e segunda edies do Manual de Segurana Biolgica em Laboratrio assim como para a publicao da OMS Safety in health-care laboratories (1997).

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1. Princpios gerais

Introduo Neste manual, faz-se referncia aos perigos relativos de microrganismos infecciosos, por grupos de risco (Grupos de Risco 1, 2, 3 e 4 da OMS). Esta classicao s deve ser utilizada em trabalho laboratorial. No quadro a seguir descrevem-se os grupos de risco. Quadro 1. Classicao de microrganismos infecciosos por grupo de riscoGrupo de Risco 1 (nenhum ou baixo risco individual e colectivo) Um microrganismo que provavelmente no pode causar doena no homem ou num animal. Grupo de Risco 2 (risco individual moderado, risco colectivo baixo) Um agente patognico que pode causar uma doena no homem ou no animal, mas que improvvel que constitua um perigo grave para o pessoal dos laboratrios, a comunidade, o gado ou o ambiente. A exposio a agentes infecciosos no laboratrio pode causar uma infeco grave, mas existe um tratamento ecaz e medidas de preveno e o risco de propagao de infeco limitado. Grupo de Risco 3 (alto risco individual, baixo risco colectivo) Um agente patognico que causa geralmente uma doena grave no homem ou no animal, mas que no se propaga habitualmente de uma pessoa a outra. Existe um tratamento ecaz, bem como medidas de preveno. Grupo de Risco 4 (alto risco individual e colectivo) Um agente patognico que causa geralmente uma doena grave no homem ou no animal e que se pode transmitir facilmente de uma pessoa para outra, directa ou indirectamente. Nem sempre est disponvel um tratamento ecaz ou medidas de preveno.

As instalaes laboratoriais designam-se por: laboratrio de base Nvel 1 de segurana biolgica; laboratrio de base Nvel 2 de segurana biolgica, de connamento Nvel 3 de segurana biolgica, de connamento mximo Nvel 4 de segurana biolgica. Estas designaes baseiam-se num conjunto de caractersticas de concepo, estruturas de connamento, equipamento, prticas e normas operacionais necessrias para trabalhar com agentes de diversos grupos de risco. No quadro 2 relacionam-se mas no se equacionam os grupos de risco aos nveis de segurana biolgica dos laboratrios que devem trabalhar com os organismos em cada grupo de risco. Os pases (regies) devem estabelecer uma classicao nacional (regional) dos microrganismos, por grupo de risco, levando em considerao:1

MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

Quadro 2. Relao dos grupos de risco com nveis de segurana biolgica, prticas e equipamentoGRUPO DE RISCO NVEL DE SEGURANA BIOLGICA TIPO DE LABORATRIO PRTICAS DE LABORATRIO EQUIPAMENTO DE PROTECO

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Bsico Nvel 1 de segurana biolgica Bsico Nvel 2 de segurana biolgica Connamento Nvel 3 de segurana biolgica Connamento mximo Nvel 4 de segurana biolgica

Ensino bsico, pesquisa

BTM

Nenhum; mesa/ bancada de trabalho

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Servios bsicos de sade; servios de diagnstico, pesquisa Servios especiais de diagnstico, pesquisa Servio de manipulao de agentes patognicos perigosos

BTM e fatos de proteco, sinal de perigo biolgico Como Nvel 2, mais roupa especial, acesso controlado, ventilao dirigida Como Nvel 3, mais entrada hermtica, sada com duche, eliminao especial de resduos

Bancada de trabalho e CSB para aerossis potenciais CSB e/ou outros dispositivos primrios para todas as actividades CSB classe III ou fatos de presso positiva em conjunto com CSB classe II, autoclave duas portas (atravs da parede), ar ltrado

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CSB Cmaras de segurana biolgica. BTM Boas Tcnicas de Microbiologia (ver Parte IV deste Manual).

1. A patogenicidade do organismo 2. O modo de transmisso e raio de aco do organismo. Estes podem ser inuenciados pelos nveis de imunidade da populao local, pela densidade e movimentos da populao atingida, pela presena de vectores apropriados e normas de higiene ambiental. 3. A disponibilidade local de medidas de preveno ecazes, nomeadamente: prolaxia por vacinao ou administrao de antisoros (vacinao passiva); medidas sanitrias (higiene dos alimentos e da gua); controlo de reservatrios animais ou vectores artrpodes. 4. A disponibilidade local de tratamento ecaz, nomeadamente vacinao passiva, vacinao ps-exposio e utilizao de agentes antimicrobianos, antivirais e quimioteraputicos, levando em considerao a possibilidade de emergncia de estirpes resistentes aos medicamentos. A atribuio do nvel de segurana biolgica a um agente num trabalho laboratorial deve basear-se numa avaliao dos riscos. Esta avaliao deve levar em conta o grupo de risco e outros factores ao determinar o nvel apropriado de segurana biolgica.2

1. PRINCPIOS GERAIS

Por exemplo, um agente afectado no Grupo de Risco 2 precisa, de um modo geral, de instalaes, equipamento, prticas e normas de segurana biolgica de Nvel 2 para realizar o seu trabalho em segurana. Contudo, se determinadas experincias exigirem a gerao de aerossis de alta concentrao, o Nvel 3 de segurana biolgica pode ser mais apropriado para dar o grau de segurana necessrio, visto que assegura uma maior connamento de aerossis no ambiente de trabalho do laboratrio. O nvel de segurana biolgica atribuda a um determinado trabalho deve depender de uma avaliao prossional baseada numa estimao dos riscos, em vez da atribuio automtica de um nvel laboratorial de segurana biolgica, de acordo com a designao do grupo de risco atribudo ao agente patognico a utilizar (ver Captulo 2). O Quadro 3 resume as instalaes e equipamentos necessrios para os 4 nveis de segurana biolgica. Quadro 3. Resumo dos requisitos para os diversos nveis de segurana biolgicaNVEL DE SEGURANA BIOLGICA

1 Isolamentoa do laboratrio Sala selada para descontaminao Ventilao: Aduo do ar Sistema ventilao controlada Exaustor com ltro HEPA* Entrada com porta dupla Cmara de vcuo Cmara de vcuo com duche Antecmara Antecmara com duche Tratamento dos euentes Autoclave in loco numa sala do laboratrio de duas portas Cmaras de segurana biolgica Meios de monitorizao da proteco do pessoalda b

2 No No Desejvel Desejvel No No No No No No No Desejvel No No Desejvel No

3 Sim Sim Sim Sim Sim/Nob Sim No No Sim Sim/Noc Sim/Noc Sim Desejvel Desejvel Sim Desejvel

4 Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim No Sim Sim Sim Sim Sim Sim

No No No No No No No No No No No No No No No No

Isolamento ambiental e funcional do trnsito em geral. Segundo a localizao do exaustor (ver Captulo 4). c Dependente dos agentes utilizados no laboratrio. d Por exemplo, janela, circuito fechado de televiso, comunicao em dois sentidos. * Ar particulado de alta ecincia.

A atribuio do nvel de segurana biolgica leva em considerao o organismo (agente patognico) utilizado, as instalaes disponveis, bem como o equipamento, prticas e normas necessrias para trabalhar, com segurana, no laboratrio.3

PARTE I

Directivas de segurana biolgica

2. Avaliao dos riscos microbiolgicos

A pedra angular da prtica da segurana biolgica a avaliao dos riscos. Embora existam vrios meios para ajudar a avaliar os riscos inerentes a uma determinada experincia ou processo, a componente mais importante a ponderao prossional. A avaliao dos riscos deve ser efectuada pelas pessoas mais familiares com as caractersticas especcas dos eventuais organismos, normas, equipamento e modelos animais a utilizar, bem como do equipamento de connamento e instalaes disponveis. O director do laboratrio ou o investigador principal deve assegurar-se da realizao de avaliaes de riscos adequadas e atempadas e trabalhar em ligao estreita com a comisso de segurana e o pessoal da instituio, a m de assegurar a disponibilidade de equipamento e instalaes apropriadas para apoiar as actividades em questo. Uma vez efectuadas, as avaliaes dos riscos devem ser reanalisadas de tempos a tempos e revistas sempre que necessrio, tendo em considerao novos dados que tenham um impacto no grau de risco, bem como novas informaes pertinentes da literatura cientca. Um dos instrumentos disponveis mais teis para efectuar uma avaliao dos riscos microbiolgicos a elaborao de uma lista dos grupos de risco por agentes microbiolgicos (ver Captulo 1). Contudo, a simples referncia a um grupo de risco insuciente para realizar uma avaliao de riscos. Outros factores devem ser considerados, nomeadamente: 1. Patogenicidade do agente e dose infecciosa 2. Resultado potencial da exposio 3. Via natural da infeco 4. Outras vias de infeco, resultantes de manipulaes laboratoriais (parentricas, via area, ingesto) 5. Estabilidade do agente no ambiente 6. Concentrao do agente e volume do material concentrado a manipular 7. Presena de um hospedeiro apropriado (humano ou animal) 8. Informao disponvel de estudos sobre animais e relatrios de infeces adquiridas em laboratrios ou relatrios clnicos 9. Actividade laboratorial planeada (gerao de ultra-sons, produo de aerossis, centrifugao, etc.) 10. Qualquer manipulao gentica do organismo que possa alargar o raio de aco do agente ou alterar a sensibilidade do agente a regimes de tratamento ecazes conhecidos (Ver Captulo 16) 11. Disponibilidade local de prolaxia ecaz ou intervenes teraputicas.7

MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

De acordo com a informao obtida durante a avaliao dos riscos, pode atribuir-se um nvel de segurana biolgica actividade planeada, seleccionar o equipamento de proteco pessoal apropriado e conceber normas-padro de procedimento englobando outras intervenes de segurana, a m de assegurar a realizao mais segura possvel da referida actividade. Espcimes sobre os quais se dispe de informaes limitadas O processo de avaliao dos riscos descrito atrs funciona bem quando est disponvel uma informao adequada. Porm, h situaes em que a informao insuciente para efectuar uma avaliao de riscos adequada, por exemplo, no caso de amostras clnicas ou epidemiolgicas colhidas no terreno. Nestes casos, aconselhvel adoptar uma abordagem prudente na sua manipulao. 1. Respeitar sempre as precaues-padro (2) e utilizar proteces (luvas, batas, culos) nos casos de amostras colhidas em pacientes. 2. As normas e procedimentos de connamento bsico Nvel 2 de segurana biolgica so o requisito mnimo para manusear amostras. 3. O transporte de amostras deve obedecer s regras e regulamentos nacionais e/ou internacionais. Certas informaes podem ajudar a determinar o risco de manuseamento destes espcimes: 1. Dados mdicos sobre o doente 2. Dados epidemiolgicos (sobre morbilidade e mortalidade, via provvel de transmisso, outros dados de investigao sobre o surto) 3. Informaes sobre a origem geogrca do espcime. Nos casos de surtos de doena de etiologia no conhecida, podem ser elaboradas e enviadas pela Internet (www) directivas ad hoc apropriadas, tanto pelas autoridades nacionais competentes como pela OMS (como foi o caso durante a emergncia do sndroma respiratrio agudo (SARS) em 2003) indicando como embalar as amostras para transporte e o nvel de segurana biolgica necessria para anlise das mesmas. Avaliao de riscos e microrganismos geneticamente modicados No Captulo 16 encontra-se uma anlise detalhada sobre avaliao de riscos e organismos geneticamente modicados (OGM).

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3. Laboratrios de base Nveis 1 e 2 de segurana biolgicaNeste manual, as orientaes e recomendaes apresentadas como requisitos mnimos para os laboratrios de todos os nveis de segurana biolgica visam microrganismos nos Grupos de Risco 1 a 4. Embora algumas precaues possam parecer desnecessrias para alguns organismos no Grupo de Risco 1, elas so desejveis para efeitos de formao, tendo em vista promover Boas (seguras) Tcnicas de Microbiologia (BTM). Os laboratrios para diagnsticos e cuidados de sade (sade pblica, clnicos ou hospitalares) devem todos ser concebidos para o Nvel 2 de segurana biolgica, no mnimo. Dado que nenhum laboratrio tem um controlo total dos espcimes que recebe, os agentes laboratoriais podem car expostos a organismos em grupos de risco mais elevado do que o previsto. Esta possibilidade tem de ser levada em conta na elaborao dos planos e polticas de segurana biolgica. Em certos pases, os laboratrios clnicos tm de estar ocialmente acreditados. De um modo geral, devem adoptar-se e utilizar-se sempre as precaues-padro (2). As directivas para laboratrios de base Nveis 1 e 2 de segurana biolgica aqui apresentadas so abrangentes e detalhadas, dado que so fundamentais para os laboratrios de todos os nveis de segurana biolgica. Para os laboratrios de connamento Nvel 3 de segurana biolgica, e laboratrios de connamento mximo Nvel 4, estas directivas foram alvo de modicaes e acrscimos tendo em conta o trabalho com agentes patognicos especialmente perigosos (ver Captulos 4 e 5 a seguir). Cdigo de prticas Este cdigo uma lista das prticas e normas laboratoriais mais essenciais que esto na base das BTM. Em muitos laboratrios e programas nacionais para laboratrios, pode servir para elaborar prticas e normas escritas para actividades laboratoriais seguras. Cada laboratrio deve adoptar um manual de segurana ou de trabalho, que identique perigos conhecidos e potenciais e que especique as prticas e as normas para eliminar ou minimizar esses perigos. As BTM so fundamentais para a segurana dos laboratrios. O equipamento laboratorial especializado um suplemento dessa segurana, mas no pode substituir as normas apropriadas. A seguir se descrevem os conceitos mais importantes.9

MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

Ilustrao 1. Sinal de risco biolgico a axar nas portas do laboratrio

RISCO BIOLGICOENTRADA RESERVADA A PESSOAL AUTORIZADONvel de segurana biolgica : ______________________ Investigador responsvel : _________________________ Contacto em caso de emergncia : ___________________ Telefone de dia : _______________________________ Telefone privado : _______________________________ A autorizao para entrar deve ser pedida ao investigador responsvel acima nomeado

Acesso

1. O smbolo e o sinal internacionais de risco biolgico (Ilustrao 1) devem estar expostos nas portas das salas onde se esto a manusear microrganismos do Grupo de Risco 2 ou acima. 2. S o pessoal autorizado deve entrar nas reas de trabalho do laboratrio. 3. As portas do laboratrio devem permanecer fechadas. 4. As crianas no devem poder nem ser autorizadas a entrar nas reas de trabalho do laboratrio. 5. O acesso aos compartimentos de animais requer autorizao especial. 6. Nenhum animal deve entrar no laboratrio, alm dos que se inserem nas actividades do mesmo.Proteco individual

1. Devem utilizar-se sempre capas, batas ou fatos nos trabalhos de laboratrio. 2. Devem utilizar-se luvas apropriadas em todos os trabalhos que impliquem contacto directo ou acidental com sangue, uidos corporais, materiais potencialmente

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3. LABORATRIOS DE BASE NVEIS 1 E 2 DE SEGURANA BIOLGICA

infecciosos ou animais infectados. Aps utilizao, devem tirar-se as luvas de forma assptica e lavar bem as mos. 3. O pessoal deve lavar as mos aps manusear material infeccioso e animais, e antes de sair das reas de trabalho do laboratrio. 4. Devem utilizar-se culos de segurana, viseiras ou outros dispositivos de proteco, sempre que for necessrio proteger os olhos e a cara de salpicos, impactos de objectos e raios articiais ultravioleta. 5. proibido utilizar roupa de proteco laboratorial fora do laboratrio (cantina, cafetaria, escritrios, biblioteca, salas do pessoal e quartos de banho). 6. Sandlias e chinelos no devem ser utilizados nos laboratrios. 7. proibido comer, beber, fumar, maquilhar-se e pr lentes de contacto nas reas de trabalho do laboratrio. 8. proibido guardar comidas e bebidas nas reas de trabalho do laboratrio. 9. A roupa de proteco laboratorial utilizada no laboratrio no deve ser guardada nos mesmos cacifos ou armrios da roupa normal.Normas

1. Pipetar com a boca deve ser imperiosamente proibido. 2. Nenhum material deve ser colocado na boca. No lamber rtulos. 3. Todos os procedimentos tcnicos devem ser efectuados de forma a minimizar a formao de aerossis e gotculas. 4. A utilizao de agulhas e seringas hipodrmicas deve ser limitada; estas no devem ser utilizadas como substitutos de pipetas ou qualquer outro m, alm de injeces parentricas ou aspirao de uidos de animais de laboratrio. 5. Qualquer derrame, acidente, exposio efectiva ou potencial a materiais infecciosos deve ser noticado ao supervisor do laboratrio. Deve manter-se um registo escrito de tais acidentes e incidentes. 6. Devem ser elaboradas normas escritas para a limpeza destes derrames e devidamente aplicadas. 7. Os lquidos contaminados devem ser (qumica ou sicamente) descontaminados antes de serem lanados nos esgotos sanitrios. Pode ser necessrio um sistema de tratamento de euentes, segundo a avaliao de riscos do agente (ou agentes) manuseado. 8. Os documentos escritos susceptveis de sarem do laboratrio precisam de ser protegidos de contaminao dentro do laboratrio.reas de trabalho do laboratrio

1. O laboratrio deve estar arrumado, limpo e sem materiais que no sejam pertinentes para as suas actividades. 2. As superfcies de trabalho devem ser descontaminadas aps qualquer derrame de material potencialmente perigoso e no m de um dia de trabalho.

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MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

3. Todos os materiais contaminados, espcimes e culturas devem ser descontaminados antes de serem ejectados ou limpos para reutilizao. 4. A embalagem e o transporte devem obedecer aos regulamentos nacionais e/ou internacionais pertinentes. 5. Se as janelas forem de abrir, devem ter redes de proteco contra artrpodes.Controlo da segurana biolgica

1. O director do laboratrio (a pessoa que tem a responsabilidade directa do laboratrio) responsvel pela elaborao e adopo de um plano de controlo da segurana biolgica e de um manual de segurana ou de operaes. 2. O supervisor do laboratrio (que depende do director do laboratrio) deve assegurarse de que o pessoal recebe uma formao regular em segurana laboratorial. 3. O pessoal deve ser alertado para os perigos especiais e deve ler o manual de segurana ou de operaes e seguir as prticas e normas-padro. O supervisor deve assegurar-se de que o pessoal compreende bem estas instrues. Um exemplar do manual de segurana deve estar disponvel no laboratrio. 4. O laboratrio deve ter um programa de controlo de artrpodes e roedores. 5. O pessoal deve dispor de observao mdica, vigilncia e tratamento adequados, sempre que necessrio, devendo assegurar-se a manuteno do historial mdico. Concepo e instalaes do laboratrio Ao conceber um laboratrio e atribuir-lhe um determinado nmero de actividades, deve prestar-se uma ateno especial s condies susceptveis de provocar problemas de segurana nomeadamente: 1. Formao de aerossis 2. Actividades com grandes volumes e/ou altas concentraes de microrganismos 3. Sobrelotao de pessoal e equipamento 4. Infestao de roedores e artrpodes 5. Entradas no autorizadas 6. Fluxo de trabalho: utilizao de amostras e reagentes especcos. Nas ilustraes 2 e 3 a seguir, mostram-se exemplos de concepes de laboratrios para os Nveis 1 e 2 de segurana biolgica.Caractersticas

1. Espao amplo para empreender as actividades laboratoriais de forma segura, bem como para a limpeza e manuteno. 2. As paredes, o tecto e o pavimento devem ser lisos, fceis de limpar, impermeveis e resistentes a produtos qumicos e desinfectantes normalmente utilizados em laboratrios. O pavimento deve ser anti-derrapante. 3. As bancadas devem ser impermeveis e resistentes a desinfectantes, cidos, lcalis, solventes orgnicos e calor moderado. 12

3. LABORATRIOS DE BASE NVEIS 1 E 2 DE SEGURANA BIOLGICA

Ilustrao 2. Laboratrio tpico para o Nvel 1 de segurana biolgica (grcos gentilmente cedidas por CUH2A, Princeton, NJ, EUA)

4. A iluminao deve ser adequada a todas as actividades; devem evitar-se reexos e brilho indesejveis. 5. O mobilirio deve ser robusto. O espao entre e debaixo de bancadas, cmaras e equipamentos deve ser acessvel para a limpeza. 6. O espao de armazenamento deve ser apropriado para guardar o material de uso corrente e evitar assim amontoados nas bancadas e passagens. Deve igualmente prever-se um espao de armazenagem a longo prazo, convenientemente localizado fora da rea de trabalho do laboratrio. 7. Deve igualmente prever-se espao e meios para um manuseamento seguro e armazenagem de solventes, material radioactivo e gs comprimido e liquefeito. 8. Devem existir instalaes, fora da rea de trabalho do laboratrio, para guardar roupas e objectos pessoais. 9. Devem igualmente existir, fora da rea de trabalho do laboratrio, instalaes para comer, beber e descansar. 13

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10. Em cada sala de laboratrio deve existir um lavatrio, se possvel com gua corrente, e de preferncia perto da porta de sada. 11. As portas devem ter painis transparentes, proteco anti-fogo adequada e de preferncia um sistema de fecho automtico. 12. No Nvel 2 de segurana biolgica, deve existir uma autoclave ou outro meio de descontaminao, na proximidade adequada do laboratrio. 13. Os sistemas de segurana devem prever o combate a incndios, emergncias elctricas, chuveiros de emergncia e meios de lavagem dos olhos. 14. Devem estar previstas reas ou salas de primeiros socorros convenientemente equipadas e facilmente acessveis (ver anexo 1). 15. Ao planear novas instalaes, deve examinar-se a possibilidade de prever sistemas de ventilao mecnica que injectem um uxo de ar sem recirculao. Se no houver ventilao mecnica, as janelas devem ser de abrir e estar equipadas de redes contra artrpodes. 16. essencial dispor de um abastecimento seguro de gua de boa qualidade. No devem existir inter-conexes entre a gua de beber e a gua para o laboratrio. Deve instalar-se um dispositivo anti-reuxo para proteger o sistema de abastecimento de gua. 17. Deve haver um fornecimento de electricidade adequado e de conana e iluminao de emergncia que permita uma sada segura. desejvel dispor de um gerador para apoio do equipamento essencial, como incubadoras, cmaras de segurana biolgica, congeladores, etc., bem como para a ventilao dos compartimentos dos animais. 18. Deve igualmente dispor-se de um fornecimento de gs adequado e de conana. A boa manuteno do sistema imprescindvel. 19. Os laboratrios e os compartimentos de animais so ocasionalmente alvo de vandalismo. Deve examinar-se a possibilidade de instalar um sistema de proteco das instalaes e contra incndios. Portas robustas, grades nas janelas e restrio do nmero de chaves so elementos imprescindveis. Outras medidas que aumentem a segurana devem ser examinadas e aplicadas, se apropriado. Equipamento laboratorial Juntamente com as boas prticas e procedimentos, a utilizao do equipamento de segurana ajudar a reduzir os riscos ao enfrentar os perigos inerentes segurana biolgica. Nesta seco, abordam-se os princpios bsicos relativos ao equipamento apropriado para os laboratrios dos diversos nveis de segurana biolgica. Os requisitos para equipamento de laboratrio de um nvel de segurana biolgica mais elevado so abordados nos captulos pertinentes. O director do laboratrio, aps consulta com o responsvel da segurana biolgica e a comisso de segurana (se houver), deve assegurar-se da disponibilidade do equipamento adequado e da sua boa utilizao. A escolha do equipamento deve levar em conta determinados princpios gerais, nomeadamente: 14

3. LABORATRIOS DE BASE NVEIS 1 E 2 DE SEGURANA BIOLGICA

Ilustrao 3. Laboratrio tpico para o Nvel 2 de segurana biolgica (grcos gentilmente cedidos por CUH2A, Princeton, NJ, EUA). As manipulaes susceptveis de gerar aerossis tm lugar numa cmara de segurana biolgica. As portas so mantidas fechadas e com os sinais de perigo apropriados. Os resduos potencialmente contaminados so separados do sistema geral de evacuao de resduos.

1. Ser concebido para evitar ou limitar o contacto entre o operador e o material infeccioso 2. Ser construdo com materiais impermeveis aos lquidos, resistentes corroso e conformes aos requisitos estruturais 3. Ser fabricado sem asperidades, arestas cortantes e partes-movedias sem proteco 4. Ser concebido, construdo e instalado de forma a facilitar o seu manuseamento, manuteno, limpeza, descontaminao e testes de certicao; vidro e outros materiais quebrveis devem ser evitados, sempre que possvel. Pode ser necessrio analisar as possibilidades detalhadas de utilizao e as especicaes de construo do equipamento, para se assegurar que possui as necessrias caractersticas de segurana (ver tambm captulos 10 e 11). 15

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Equipamento essencial de segurana biolgica

1. Meios de pipetar para evitar pipetar com a boca. Existem as mais diversas formas. 2. Cmaras de segurana biolgica, para utilizar sempre que: se manusear material infeccioso; este material pode ser centrifugado no laboratrio se forem utilizados copos hermticos de segurana centrfuga e se forem enchidos e esvaziados numa cmara de segurana biolgica houver um risco acrescido de infeco por via area forem utilizados procedimentos com alto potencial de produo de aerossis, tais como: centrifugao, moagem, mistura, agitao, separao por ultra-sons, abertura de recipientes com material infeccioso, cuja presso interna seja diferente da presso ambiental, inoculao intranasal em animais e colheita de tecidos infecciosos de animais e de ovos. 3. Ansas de plstico descartveis; podem utilizar-se incineradores de espirais elctricos, dentro das cmaras de segurana biolgica, a m de reduzir a produo de aerossis. 4. Tubos e frascos com tampa de rosca. 5. Autoclaves ou outros meios apropriados para descontaminar o material infeccioso. 6. Pipetas Pasteur de plstico, descartveis, sempre que disponveis, para evitar o vidro. 7. O equipamento como as autoclaves e as cmaras de segurana biolgica precisa de ser validado com mtodos apropriados, antes de ser utilizado. A recerticao deve ser feita a intervalos peridicos, segundo as instrues do fabricante (ver Captulo 7). Vigilncia mdica do pessoal A entidade empregadora, atravs do director do laboratrio, tem de assegurar uma vigilncia apropriada da sade do pessoal do laboratrio. O objectivo desta vigilncia controlar o aparecimento de doenas do trabalho. Para o efeito deve: 1. Proceder vacinao activa ou passiva, sempre que pertinente (ver Anexo 2) 2. Facilitar a deteco precoce das infeces adquiridas no laboratrio 3. Excluir as pessoas altamente susceptveis (grvidas e imunodecientes) de trabalhos laboratoriais de alto risco 4. Fornecer equipamento e meios de proteco pessoal ecazes.Directivas para a vigilncia do pessoal de laboratrio que manuseia microrganismos, ao Nvel 1 de segurana biolgica

A experincia mostra que no provvel que os microrganismos manuseados a este nvel provoquem doena no homem ou doena animal de importncia veterinria. Contudo, todo o pessoal de laboratrio deve ser submetido a um controlo de sade

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3. LABORATRIOS DE BASE NVEIS 1 E 2 DE SEGURANA BIOLGICA

pr-emprego, onde se registe a sua histria mdica. aconselhvel a noticao imediata de doenas ou acidentes laboratoriais e deve chamar-se a ateno de todo o pessoal para a importncia de manter boas tcnicas de microbiologia.Directivas para a vigilncia do pessoal de laboratrio que manuseia microrganismos ao Nvel 2 de segurana biolgica

1. necessrio um controlo de sade antes de assumir as suas funes. Deve registar-se a histria mdica da pessoa e efectuar-se uma avaliao centrada na sade ocupacional. 2. A administrao do laboratrio deve manter registo de doenas e ausncias. 3. O pessoal feminino em idade de procriar deve ser avisado dos riscos para o feto inerentes sua exposio a determinados microrganismos (vrus da rubola). As medidas exactas a tomar para proteger o feto variam, segundo os microrganismos a que a me esteja exposta. Formao Erros humanos e ms tcnicas podem comprometer as melhores salvaguardas de proteco do pessoal de laboratrio. Assim, um pessoal consciente da importncia da segurana, bem informado sobre a forma de reconhecer e controlar os perigos eventuais nos laboratrios, uma pea fundamental para prevenir infeces, incidentes e acidentes nos laboratrios. Por este motivo, essencial assegurar uma formao contnua in loco sobre medidas de segurana. Um programa ecaz de segurana comea pelos responsveis dos laboratrios que devem assegurar a integrao de prticas e procedimentos laboratoriais seguros na formao bsica do pessoal. A formao em medidas de segurana deve ser parte integrante da insero de novos trabalhadores; estes devem familiarizar-se com o cdigo de prticas e directivas do laboratrio, incluindo o manual de segurana ou de operaes. Devem adoptar-se medidas que assegurem que os novos agentes leram e compreenderam as directivas, tais como assinar certas pginas. Os supervisores dos laboratrios desempenham o papel mais importante na formao do seu pessoal em boas tcnicas laboratoriais. O responsvel pela segurana biolgica pode ajudar na formao e na elaborao de material de formao e de documentao (ver igualmente Captulo 21). A formao do pessoal deve sempre incluir informao sobre mtodos seguros para situaes de alto risco, que o pessoal de laboratrio tem frequentemente de enfrentar, nomeadamente: 1. Riscos de inalao (durante a produo de aerossis, por exemplo) ao utilizar ansas, semear s riscas a gelose, pipetar, fazer esfregaos, abrir frascos de culturas, tirar amostras de sangue/soro, centrifugar, etc. 2. Riscos de ingesto ao manusear amostras, esfregaos e culturas 3. Riscos de perfuraes cutneas ao utilizar seringas e agulhas 4. Mordidelas e arranhes ao manusear animais

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5. Manuseamento de sangue e outros materiais patolgicos potencialmente perigosos 6. Descontaminao e eliminao de material infeccioso. Manuseamento de resduos Consideram-se como resduos tudo aquilo que se deve deitar fora. Nos laboratrios, a descontaminao dos resduos e a sua eliminao nal esto intimamente interligadas. No dia a dia, so poucos ou nenhuns os materiais contaminados que precisam de ser retirados do laboratrio ou destrudos. A maior parte dos recipientes de vidro, instrumentos e roupa de laboratrio so reutilizados ou reciclados. O princpio dominante que todo o material infeccioso deve ser descontaminado, esterilizado em autoclave ou incinerado no laboratrio. Antes de deitar fora qualquer objecto ou material de laboratrio utilizado em microrganismos ou tecidos animais potencialmente infecciosos, devemos assegurar-nos: 1. Se os referidos objectos ou materiais foram bem descontaminados ou desinfectados segundo as normas em vigor. 2. Na negativa, se foram embalados segundo as normas para a incinerao imediata in loco ou transferncia para outras instalaes com capacidade de incinerao. 3. Se a eliminao dos objectos ou materiais descontaminados implica, para as pessoas que procedem sua eliminao ou que possam entrar em contacto com eles, qualquer outro perigo potencial, biolgico ou outro, fora das instalaes.Descontaminao

A esterilizao pelo calor, em autoclave, o mtodo preferencial para todos os processos de descontaminao. O material a descontaminar e eliminar deve ser colocado num recipiente (ex.: sacos de plstico para autoclaves) com cores codicadas, segundo se destinem a autoclaves e/ou incineradores. Outros mtodos s podem ser considerados se removerem e/ou matarem os microrganismos (ver Capitulo 14 para mais pormenores).Normas de manuseamento e eliminao de resduos e materiais contaminados

Deve adoptar-se um sistema de identicao e separao de materiais e recipientes infecciosos. Devem seguir-se os regulamentos nacionais e internacionais, tendo em conta as seguintes categorias: 1. Resduos no-contaminados (no-infecciosos) que podem ser reutilizados, reciclados ou eliminados como resduos domsticos ordinrios 2. Material cortante contaminado (infeccioso) agulhas hipodrmicas, escalpelos, facas e vidro partido; este material deve sempre ser arrumado em recipientes antiperfurantes, munidos de tampas, e tratado como material infeccioso 3. Material contaminado para descontaminao em autoclave, lavagem posterior e reutilizao ou reciclagem 18

3. LABORATRIOS DE BASE NVEIS 1 E 2 DE SEGURANA BIOLGICA

4. Material contaminado para descontaminao em autoclave e eliminao 5. Material contaminado para incinerao directa.Material cortante

As agulhas hipodrmicas, uma vez utilizadas, no devem ser reintroduzidas nos seus invlucros, partidas ou retiradas das seringas descartveis. Todo o conjunto deve ser posto num recipiente para descartveis. As seringas descartveis, quer utilizadas com ou sem agulhas, devem ser colocadas em recipientes para descartveis e incineradas, aps descontaminao em autoclave, se necessrio. Os recipientes para agulhas descartveis devem ser resistentes/antiperfurantes e no devem ser totalmente cheios; quando estiverem quase cheios (3/4 da sua capacidade) devem ser postos em contentores para resduos infecciosos e incinerados, aps descontaminao em autoclave, se as prticas do laboratrio o exigirem. Os recipientes para agulhas descartveis no devem ser deitados em aterros.Material contaminado (potencialmente infeccioso) para descontaminao em autoclave e utilizao ulterior

No procurar fazer qualquer prlavagem a este material. Qualquer limpeza ou reparao s pode ser feita aps descontaminao em autoclave ou desinfeco.Material contaminado (potencialmente infeccioso) para eliminao

Com excepo das agulhas, j atrs abordadas, todo o material contaminado (potencialmente infeccioso) deve ser descontaminado em autoclave, em recipientes impermeveis, por exemplo sacos de plstico para autoclaves com cores codicadas, antes de ser eliminado. Aps a descontaminao, o material deve ser colocado em recipientes de transporte para ser levado para o incinerador. O material proveniente de actividades ligadas a cuidados de sade no deve ser deitado fora em aterros, mesmo que j tenha sido descontaminado. Se o laboratrio possuir um incinerador, pode omitir-se a descontaminao em autoclave, colocando os resduos contaminados em recipientes especcos (com cores codicadas) e levando-os directamente para o incinerador. Os recipientes de transporte reutilizveis tm de ser impermeveis e ter tampas hermticas. Devem ser desinfectados e limpos, antes de serem enviados de volta ao laboratrio. Em todos os postos de trabalho devem ser colocados recipientes para descartveis (baldes ou vasos) de preferncia inquebrveis (ex. plstico). Quando se utilizam desinfectantes o material deve permanecer em contacto ntimo com o desinfectante (no protegido por bolhas de ar) o tempo apropriado, segundo o desinfectante utilizado (ver Capitulo 14). Os recipientes para descartveis devem ser descontaminados e lavados, antes de serem reutilizados. A incinerao de material contaminado deve ser aprovada pelas autoridades de sade pblica e ambiental, bem como pelo responsvel da segurana biolgica no laboratrio (ver Captulo 14 seco Incinerao). 19

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Segurana qumica, elctrica, do equipamento e contra incndios e radiaes Acidentes qumicos, elctricos e provocados por incndio ou radiao podem provocar uma ruptura no connamento de organismos patognicos. portanto essencial manter altos padres de segurana nestes domnios, em qualquer laboratrio de microbiologia. As regras e regulamentos pertinentes so normalmente estabelecidos pelas autoridades nacionais/locais competentes, a quem se deve solicitar assistncia, se necessrio. Na Parte IV deste manual (Captulos 17 e 18) descrevem-se pormenorizadamente os eventuais perigos qumicos, elctricos, de incndio e radiao. No Captulo 11 encontra-se informao adicional sobre equipamentos de segurana.

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4. Laboratrio de connamento Nvel 3 de segurana biolgica

O laboratrio de connamento Nvel 3 de segurana biolgica foi concebido e equipado para trabalhar com microrganismos do Grupo de Risco 3 e com grandes quantidades ou altas concentraes de microrganismos do Grupo de Risco 2 que constituem um risco acrescido de propagao de aerossis. O connamento ao Nvel 3 de segurana biolgica exige um reforo dos programas operacionais e de segurana superior ao dos laboratrios bsicos Nveis 1 e 2 de segurana biolgica (ver Captulo 3). As directivas apresentadas neste captulo so de facto suplementos s directivas para laboratrios de base Nveis 1 e 2 de segurana biolgica, as quais devem portanto ser aplicadas, antes de aplicar as directivas para os laboratrios de connamento Nvel 3 de segurana biolgica. Os principais acrscimos e alteraes encontram-se: 1. No cdigo de prticas 2. Na concepo e instalaes do laboratrio 3. Na vigilncia mdica do pessoal. Esta categoria de laboratrios deve estar registada junto (ou na lista) das autoridades nacionais competentes. Cdigo de prticas O cdigo de prticas para os laboratrios de base Nveis 1 e 2 de segurana biolgica aplicvel, excepto nos seguintes casos: 1. O sinal/smbolo internacional de risco biolgico (Ilustrao 1) colocado nas portas de acesso ao laboratrio deve indicar o nvel de segurana biolgica e o nome do supervisor do laboratrio que controla o acesso, bem como denir eventuais condies especcas para entrar na referida rea, por exemplo, estar vacinado. 2. A roupa de proteco deve ser do tipo: batas envolventes e com a parte da frente reforada, fatos de esfrega, capas, gorras e, quando apropriado, proteco de sapatos ou sapatos de laboratrio. Batas normais de laboratrio, de apertar frente, no so apropriadas, bem como mangas curtas ou arregaadas. A roupa de proteco no pode ser utilizada fora do laboratrio e tem de ser descontaminada antes de ser lavada. Quando se trabalha com determinados agentes (ex. agrcolas ou zoonticos) pode ser necessrio tirar a roupa toda e vestir-se com roupa especca de laboratrio. 21

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3. A manipulao de qualquer material potencialmente infeccioso deve ser realizada numa cmara de segurana biolgica ou noutro dispositivo de connamento primrio (ver Captulo 10). 4. A utilizao de material de proteco respiratria pode ser necessria em certos procedimentos laboratoriais ou ao trabalhar com animais infectados com certos agentes patognicos (ver Captulo 11). Concepo e instalaes do laboratrio A concepo e instalaes para os laboratrios de base Nveis 1 e 2 de segurana biolgica so aplicveis, excepto nos seguintes casos: 1. O laboratrio tem de estar separado de reas de passagem livre, dentro do edifcio. Pode obter-se uma separao adicional, colocando o laboratrio na parte sem sada de um corredor, ou construindo uma parede de separao e porta de acesso atravs de uma antecmara (ex. entrada de porta dupla ou laboratrio de base de Nvel 2 de segurana biolgica) reservando uma rea especca destinada a manter o diferencial de presso entre o laboratrio e o seu espao adjacente. A antecmara deve ter instalaes para separar a roupa limpa da roupa suja e um chuveiro pode igualmente ser necessrio. 2. As portas da antecmara devem fechar-se automaticamente e estar interligadas, de modo que s possa abrir-se uma de cada vez. Pode prever-se um painel quebrvel para utilizar como sada de emergncia. 3. As superfcies das paredes, tectos e pavimentos devem ser resistentes gua e fceis de lavar. As perfuraes nessas superfcies (ex. passagens de cabos e canalizaes) devem estar seladas para facilitar a descontaminao do local. 4. A sala de laboratrio deve poder ser selada para descontaminao. Os sistemas de aduo de ar devem ser construdos de modo a permitir a descontaminao por meio de gases. 5. As janelas devem ser fechadas, seladas e inquebrveis. 6. Um lavatrio com comandos no manuais deve ser instalado perto das portas de sada. 7. Deve existir um sistema controlvel de ventilao com aduo de ar para a sala de laboratrio. Deve ser instalado um sistema de monitorizao visual, com ou sem alarme, para que o pessoal possa sempre assegurar-se do bom funcionamento da ventilao. 8. O sistema de ventilao do edifcio deve ser concebido e instalado, de forma que o ar do laboratrio de confinamento Nvel 3 de segurana biolgica no seja encami-nhado para outras reas do edifcio. Este ar pode ser filtrado (HEPA Ar Particulado de Alta Eficincia) recondicionado e recirculado dentro deste laboratrio; quando este ar do laboratrio (e no o ar das cmaras de segurana biolgica) for lanado para o exterior, deve ser expelido longe do edifcio e das entradas de ar; dependendo dos agentes utilizados, pode ser expelido atravs de filtros HEPA. A fim de evitar uma pressurizao positiva contnua do laboratrio, pode instalar-se um sistema de controlo HVAC (HVAC Aquecimento, Ventilao e Ar Condicionado). Pode igualmente ponderar-se a possibilidade de 22

4. LABORATRIO DE CONFINAMENTO NVEL 3 DE SEGURANA BIOLGICA

instalar alarmes audveis ou bem visveis para informar o pessoal de uma falha no sistema HVAC. 9. Todos os ltros HEPA devem ser instalados de forma a permitir descontaminao por meio de gases e vericao. 10. As cmaras de segurana biolgica devem estar situadas longe das zonas de passagem e das correntes de ar provenientes das portas e sistemas de ventilao (ver Captulo 10). 11. O ar expelido das cmaras de segurana biolgica Classe 1 ou 2 (ver Captulo 10) e que passou atravs dos ltros HEPA, tem de ser expelido de forma a evitar interferncia com o equilbrio do ar da cmara ou com o exaustor do edifcio. 12. O laboratrio de connamento deve possuir uma autoclave para descontaminar resduos contaminados. Se for necessrio remover resduos infecciosos do laboratrio de connamento para descontaminao e eliminao, preciso faz-los transportar em recipientes selados, inquebrveis e hermticos, segundo os regulamentos nacionais ou internacionais pertinentes. 13. O sistema de abastecimento de gua deve estar equipado com dispositivos antireuxo. As linhas de vcuo devem ser protegidas com sifes de desinfectantes lquidos e ltros HEPA, ou equivalentes. As bombas de vcuo alternativas devem tambm ser devidamente protegidas com sifes e ltros. 14. A concepo das instalaes e os procedimentos operacionais do laboratrio de connamento Nvel 3 de segurana biolgica devem estar documentados. Na Ilustrao 4 d-se um exemplo de concepo de um laboratrio para o Nvel 3 de segurana biolgica. Equipamento laboratorial Os princpios para a escolha do equipamento do laboratrio, incluindo as cmaras de segurana biolgica (ver Captulo 10) so os mesmos que para os laboratrios de base Nvel 2 de segurana biolgica. No entanto, no Nvel 3 de segurana biolgica, o manuseamento de todo o material potencialmente infeccioso tem de ser efectuado dentro de uma cmara de segurana biolgica ou outro dispositivo de connamento primrio. Deve igualmente considerar-se equipamento como centrifugadoras, que requerem, no entanto, acessrios de connamento adicionais, tais como baldes de segurana ou rotores de connamento. Algumas centrifugadoras e outros equipamentos, como os instrumentos de triagem de clulas para utilizar com clulas infectadas, podem precisar de ventilao adicional do exaustor com ltragem HEPA para uma conteno ecaz. Vigilncia mdica do pessoal Os objectivos dos programas de vigilncia mdica do pessoal para os laboratrios de base Nvel 1 e 2 de segurana biolgica tambm se aplicam aos laboratrios de connamento Nvel 3 de segurana biolgica, excepto nos seguintes casos:

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MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

Ilustrao 4. Laboratrio tpico para o Nvel 3 de segurana biolgica (grcos gentilmente cedidos por CUH2A, Princeton, NJ, EUA). O laboratrio est separado do local de passagem geral e a ele se acede atravs de uma antecmara (que pode ser uma entrada de porta dupla ou um laboratrio de base Nvel 2 de segurana biolgica) ou uma caixa de ar. O laboratrio est equipado de uma autoclave para descontaminao de resduos antes da sua eliminao, assim como de um lavatrio com comandos no manuais. O ar circula do exterior para o interior e todo o trabalho com material infeccioso realizado numa cmara de segurana biolgica.

1. O exame mdico de todo o pessoal de laboratrio, que trabalha em laboratrios de connamento Nvel 3 de segurana biolgica, obrigatrio.Este exame deve incluir o registo da histria clnica detalhada e um exame fsico centrado na prosso. 2. Aps um exame clnico satisfatrio, o agente recebe um carto de contacto mdico (ver Ilustrao 5) mencionando que o portador trabalha numa unidade equipada com um laboratrio de connamento Nvel 3 de segurana biolgica. Este carto deve conter uma fotograa do portador, ter formato de bolso e estar sempre na posse do portador. O nome da pessoa a contactar tem de ser denido no laboratrio, mas pode incluir o director do laboratrio, o mdico assistente e/ou o responsvel da segurana biolgica. 24

4. LABORATRIO DE CONFINAMENTO NVEL 3 DE SEGURANA BIOLGICA

A. Recto do carto

Contacto mdico Nome Fotografia do portador

Para o empregado Guardar este carto na sua possesso. No caso de doena febril inexplicvel, apresent-lo ao seu mdico e notificar uma das seguintes pessoas segundo a ordem da lista: Dr. Tel. profissional Tel. pessoal Dr. Tel. profissional Tel. pessoal

B. Verso do carto

Para o mdico O portador deste carto trabalha para numa zona onde esto presentes vrus, rickettsias, bactrias, protozorios ou helmintas patognicos. No caso de um acesso febril inexplicvel, queira por favor contactar o patro para obter informaes sobre os agentes aos quais o empregado pode ter sido exposto. Nome do laboratrio: Endereo:

Tel.:

Ilustrao 5. Modelo proposto de carto mdico

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5. Laboratrio de connamento mximo Nvel 4 de segurana biolgicaO laboratrio de connamento mximo Nvel 4 de segurana biolgica foi concebido para trabalhar com microrganismos do Grupo de Risco 4. Antes de construir e pr a funcionar um laboratrio deste tipo, deve proceder-se a amplas consultas com as instituies que tm a experincia de trabalhar com instalaes semelhantes. Os laboratrios operacionais de connamento mximo Nvel 4 de segurana biolgica devem estar sob o controlo das autoridades sanitrias nacionais ou organismos equivalentes. A informao a seguir apresentada deve ser considerada como material de introduo. As entidades que procuram criar um laboratrio deste tipo devem contactar o programa de Segurana Biolgica da OMS para obter informaes adicionais1. Cdigo de prticas O cdigo de prticas para o Nvel 3 de segurana biolgica aplicvel, excepto nos seguintes casos: 1. Deve aplicar-se a regra de trabalho a dois , isto nenhuma pessoa pode trabalhar sozinha. Isto particularmente importante quando se trabalha nas instalaes de Nvel 4 de segurana biolgica onde preciso trabalhar com fatos pressurizados. 2. necessrio mudar totalmente de roupa e de sapatos antes de entrar e de sair do laboratrio. 3. O pessoal deve receber uma formao em tcnicas de extraco de emergncia, em caso de ferimentos ou doena. 4. Deve existir um mtodo de comunicao entre o pessoal que est a trabalhar no laboratrio de connamento mximo Nvel 4 de segurana biolgica e o restante pessoal do laboratrio, para contactos de rotina e casos de emergncia. Concepo e instalaes do laboratrio As caractersticas de um laboratrio de connamento Nvel 3 de segurana biolgica tambm se aplicam ao laboratrio de connamento mximo Nvel 4 de segurana biolgica, acrescentando-se as seguintes:

1

Biosafety programme, Departement of Communicable Disease Surveillance and Response, World Health Organization, 20 Avenue Appia, 1211 Geneva 27, Switzerland (http://www.who.int/csr/).

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5. LABORATRIO DE CONFINAMENTO MXIMO NVEL 4 DE SEGURANA BIOLGICA

1. Connamento primrio. Deve existir um sistema ecaz de connamento primrio, composto por um ou uma combinao dos seguintes requisitos: Laboratrio com cmaras de Classe 3 necessrio passar por duas portas, no mnimo, antes de entrar nas salas que contm cmaras de segurana biolgica Classe 3 (Sala de cmaras). Nesta congurao laboratorial, as cmaras de segurana biolgica Classe 3 constituem o connamento primrio. necessrio um chuveiro nos vestirios internos e externos. O material e os abastecimentos que no entrem na sala das cmaras pelos vestirios, so introduzidos atravs de uma autoclave ou cmara de fumigao de duas portas. Uma vez a porta exterior bem fechada, o pessoal dentro do laboratrio pode abrir a porta interior para retirar o material. As portas da autoclave ou da cmara de fumigao so concebidas de forma a que a porta exterior no se possa abrir antes da autoclave ter terminado o ciclo de esterilizao ou da cmara de fumigao ter sido descontaminada (ver Captulo 10). Laboratrio para trabalhos com fatos pressurizados A concepo e as instalaes de um laboratrio com fatos pressurizados com aparelhos de respirao incorporados diferem signicativamente das do laboratrio de Nvel 4 de segurana biolgica com cmaras de segurana biolgica Classe 3. As salas deste tipo de laboratrio so concebidas de forma a encaminhar o pessoal atravs dos vestirios e zonas de descontaminao, antes de penetrar nas reas onde se manuseiam os materiais infecciosos. necessrio instalar um chuveiro de descontaminao dos fatos para uso obrigatrio do pessoal que sai da zona de connamento. entrada e sada dos vestirios, existem igualmente duches para o pessoal. O pessoal que vai trabalhar na zona onde se trabalha com fatos pressurizados tem de se equipar com um fato hermtico, de presso positiva, com ltro HEPA e dispositivo de respirao; o sistema de fornecimento de ar tem de ter uma capacidade 100% redundante com uma fonte independente, para utilizao em caso de emergncia. A entrada no laboratrio feita atravs de uma cmara de vcuo com portas hermticas. O laboratrio deve possuir um sistema apropriado de alerta para o pessoal que a trabalha, para utilizao em caso de ruptura num dos sistemas (ver Captulo 10). 2. Acesso controlado. O laboratrio de connamento mximo Nvel 4 de segurana biolgica deve estar situado num edifcio independente ou numa zona bem delimitada, dentro de um edifcio seguro. A entrada e sada do pessoal e dos abastecimentos feita atravs de uma cmara de vcuo ou sistema de ltros. Ao entrar, o pessoal tem de mudar completamente de roupa; ao sair, tem de tomar duche antes de vestir a sua prpria roupa. 3. Sistema de ar controlado. Nas instalaes preciso manter presso negativa. Tanto admisso como evacuao, o ar tem de ser processado atravs de um ltro HEPA. H diferenas signicativas nos sistemas de ventilao do laboratrio com cmaras de Classe 3 e do laboratrio com fatos pressurizados: 27

MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

Laboratrio com cmaras de Classe 3 O ar fornecido cmara de segurana biolgica de Classe 3 pode ser extrado da prpria sala de laboratrio, atravs de um ltro HEPA instalado na cmara ou enviado directamente pelo sistema de abastecimento de ar. O ar expelido da cmara de segurana biolgica de Classe 3 tem de passar atravs 2 ltros HEPA, antes de ser lanado para o exterior. A cmara deve funcionar sempre a uma presso negativa em relao ao laboratrio. necessrio um sistema de ventilao prpria no-recirculante para o laboratrio de cmaras. Laboratrio para trabalhos com fatos pressurizados So necessrios sistemas prprios de fornecimento e de expulso do ar. H um equilbrio entre as componentes fornecimento e expulso do sistema de ventilao, de modo a permitir um uxo de ar dirigido, desde a rea de menor perigo para a rea ou reas de maior perigo potencial. So necessrios exaustores em abundncia para assegurar que as instalaes permanecem sempre em presso negativa. As presses diferenciais dentro do laboratrio e entre o laboratrio e as zonas adjacentes devem ser monitorizadas. O uxo de fornecimento e expulso de ar do sistema de ventilao tem de ser monitorizado e deve utilizar-se um sistema apropriado de controlo para evitar a pressurizao do laboratrio. necessrio assegurar o fornecimento de ar ltrado HEPA rea onde se usam os fatos pressurizados, ao chuveiro de descontaminao, e s cmaras de vcuo ou de descontaminao. O ar expelido deste laboratrio tem de ser processado atravs de um conjunto de 2 ltros HEPA, antes de ser lanado no exterior. Como alternativa, aps a passagem pelos 2 ltros HEPA, o ar pode ser recirculado mas apenas dentro do laboratrio com fatos pressurizados. Em nenhuma circunstncia, o ar evacuado de um laboratrio de segurana biolgica de nvel 4 deve ser recirculado para outros locais. Ao optar-se pela recirculao do ar num laboratrio com fatos pressurizados, devem tomar-se as maiores precaues. Devem levar-se em conta os tipos de pesquisa feita, equipamento, produtos qumicos e outros materiais utilizados no laboratrio, bem como espcies animais eventualmente envolvidas na(s) pesquisa(s). Todos os ltros HEPA precisam de ser testados e certicados anualmente. Os receptculos dos ltros HEPA foram concebidos para permitir uma descontaminao in loco antes de retirar os ltros. Como alternativa, pode remover-se o ltro e coloc-lo num recipiente selado prova de gs, para uma posterior descontaminao e/ou incinerao. 4. Descontaminao de euentes. Todos os euentes da rea de fatos pressurizados, cmara de descontaminao, chuveiro de descontaminao ou cmara de segurana biolgica Classe 3 tm de ser descontaminados antes de serem denitivamente eliminados. O tratamento por calor o mtodo de eleio. Os euentes podem tambm precisar de uma correco para um PH neutro antes da sua eliminao. As guas dos duches e retretes podem ser deitadas directamente nos esgotos sem tratamento. 28

5. LABORATRIO DE CONFINAMENTO MXIMO NVEL 4 DE SEGURANA BIOLGICA

5. Esterilizao de resduos e material. No laboratrio, deve existir uma autoclave de duas portas ( frente e atrs). Devem existir igualmente outros mtodos de descontaminao para artigos e equipamento que no suportam a esterilizao por vapor. 6. Pontos de entrada para amostras, material e animais devem igualmente estar previstos. 7. Sistema de emergncia e linha(s) prpria(s) de fornecimento de energia devem estar previstas. 8. Drenos de connamento devem estar instalados. Devido grande complexidade da concepo e construo de instalaes de Nvel 4 de segurana biolgica, quer do tipo cmara ou fato pressurizado, no se incluram representaes esquemticas de tais instalaes. Devido grande complexidade do trabalho nos laboratrios de Nvel 4 de segurana biolgica, deve elaborar-se, em separado, um manual de trabalho detalhado, e testado em seguida em exerccios de formao. Por outro lado, deve conceber-se um programa de emergncia (ver Captulo 13). Para preparar este programa, deve estabelecer-se uma cooperao activa com as autoridades sanitrias nacionais e locais. Devem igualmente envolver-se outros servios de emergncia, por exemplo: bombeiros, polcia e hospitais designados.

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6. Instalaes laboratoriais para animais

Todos os que utilizam animais para ns experimentais e de diagnstico tm a obrigao moral de tomar todas as precaues para evitar inigir-lhes dor e sofrimento desnecessrios. Os animais devem ter alojamentos higinicos e confortveis e comida e gua salubres e apropriadas. No nal das experincias devem ser tratados com humanidade. Por razes de segurana, o alojamento dos animais deve ser uma unidade independente e separada. Se for adjacente a um laboratrio, a sua concepo deve prever o seu isolamento das partes pblicas do laboratrio, se tal for necessrio, bem como a sua descontaminao e desinfestao. Quadro 4. Nveis de connamento das instalaes para animais: resumo das prticas e equipamento de segurana.GRUPO DE RISCO NVEL DE CONFINAMENTO PRTICAS LABORATORIAIS E EQUIPAMENTO DE SEGURANA

1 2

NSBIA 1 NSBIA 2

Acesso limitado, roupa de proteco e luvas Prticas de NSBIA 1 mais: sinais de alerta para perigos. CSB Classe 1 e 2 para actividades que produzem aerossis. Descontaminao de resduos e alojamentos antes de lavar. Prticas de NSBIA 2 mais: acesso controlado. CSB e roupa de proteco especial para todas as actividades Prticas de NSBIA 3 mais: acesso estritamente limitado. Mudar de roupa antes de entrar. CSB Classe 3 ou fatos de presso positiva. Duche sada. Descontaminao de todos os resduos antes da sua remoo da instalao.

3 4

NSBIA 3 NSBIA 4

NSBIA Nvel de segurana biolgica em instalaes para animais. CSB Cmaras de segurana biolgica.

As instalaes para animais, tal como os laboratrios, podem ser classicadas de Nvel 1, 2, 3 e 4 de segurana biolgica de instalaes para animais, segundo a avaliao do risco e o grupo de risco dos microrganismos a serem investigados. Quanto aos agentes a utilizar no laboratrio animal, devemos considerar os seguintes factores: 30

6. INSTALAES LABORATORIAIS PARA ANIMAIS

1. A via normal de transmisso 2. As quantidades e concentraes a utilizar 3. A via de inoculao 4. Se estes agentes podem ser excretados e qual a via. No que se refere aos animais a utilizar em laboratrio, devemos considerar os seguintes factores: 1. A natureza dos animais (agressividade e tendncia para morder e arranhar) 2. Os seus ecto- e endoparasitas naturais 3. As zoonoses a que so susceptveis 4. A possvel disseminao de alrgenos. Tal como nos laboratrios, os requisitos para as caractersticas de concepo, equipamentos e precaues a tomar tornam-se mais rigorosos, segundo o nvel de segurana biolgica. Estes nveis, j resumidos no Quadro 4, descrevem-se a seguir. Estas directivas so de carcter aditivo, isto : cada nvel superior engloba automaticamente as normas do nvel inferior, acrescentando-lhe as suas prprias normas. Instalao para animais Nvel 1 de segurana biolgica Este nvel adequado para a manuteno da maior parte dos animais aps quarentena (excepto primatas no humanos, sobre os quais se deve consultar as autoridades nacionais) e para os animais que foram deliberadamente inoculados com agentes do Grupo de Risco 1. So necessrias boas tcnicas de microbiologia. O director das instalaes para animais tem de estabelecer polticas, procedimentos e protocolos para todas as operaes e para o acesso ao viveiro. Deve ser estabelecido um programa de vigilncia mdica apropriada para o pessoal. Deve igualmente preparar-se e adoptar-se um manual de segurana ou de operaes. Instalao para animais Nvel 2 de segurana biolgica Este nvel adequado para trabalhar com animais que foram deliberadamente inoculados com microrganismos do Grupo de Risco 2. As seguintes precaues de segurana so aplicveis: 1. necessrio observar todos os requisitos estabelecidos para o Nvel 1 de segurana biolgica. 2. Devem axar-se sinais de risco biolgico (ver Ilustrao 1) nas portas e outros locais apropriados. 3. A instalao deve ser concebida de forma a facilitar a sua limpeza e manuteno. 4. As portas devem abrir para dentro e fechar automaticamente. 5. O aquecimento, a ventilao e a iluminao devem ser adequados. 6. Se houver ventilao, o uxo do ar deve ser dirigido para o interior. O ar usado deve ser expelido e no recirculado para qualquer outra parte do edifcio. 7. O acesso deve ser restringido ao pessoal autorizado. 31

MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

8. Nenhum animal deve entrar nas instalaes, alm daqueles utilizados em experincias. 9. Deve existir um programa de controlo de roedores e artrpodes. 10. As janelas, se houver, devem ser seguras, inquebrveis e, se forem de abrir, devem estar equipadas com redes contra artrpodes. 11. As superfcies de trabalho devem ser descontaminadas com desinfectantes ecazes, aps utilizao (ver Captulo 14). 12. Cmaras de segurana biolgica (Classes 1 e 2) ou caixas isolantes com fornecimento de ar e exaustores com HEPA so necessrias para trabalhos que impliquem eventualmente a produo de aerossis. 13. Deve existir uma autoclave in loco ou na proximidade adequada da instalao. 14. Os forros para instalao dos animais devem ser retirados de forma a minimizar a produo de aerossis e p. 15. Todos os resduos e forros tm de ser descontaminados antes de eliminados. 16. A utilizao de instrumentos cortantes deve ser limitada, sempre que possvel. O material cortante deve ser recolhido em recipientes no perfurveis com tampas e tratado como material infeccioso. 17. O material destinado a autoclaves ou incinerao tem de ser transportado de forma segura, em recipientes fechados. 18. As caixas/gaiolas tm de ser descontaminadas, aps utilizao. 19. As carcaas dos animais devem ser incineradas. 20. O pessoal tem de utilizar roupa e equipamento de proteco nas instalaes e retir-los antes de sair. 21. Devem existir lavatrios na instalao e o pessoal tem de lavar as mos antes de sair. 22. Qualquer ferimento, por mais pequeno que seja, tem de ser tratado apropriadamente, noticado e registado. 23. Comer, beber, fumar e maquilhar-se formalmente proibido nas instalaes. 24. Todo o pessoal tem de receber uma formao apropriada. Instalao para animais Nvel 3 de segurana biolgica Este nvel adequado para trabalhar com animais que foram deliberadamente inoculados com agentes do Grupo de Risco 3, ou quando indicado de outra forma por uma avaliao dos riscos. Todos os sistemas, prticas e procedimentos precisam de ser revistos e certicados de novo, todos os anos. As seguintes precaues de segurana so aplicveis: 1. necessrio observar todos os requisitos estabelecidos para os Nveis 1 e 2 de segurana biolgica. 2. O acesso tem de ser rigorosamente controlado. 3. A instalao tem de estar separada de outras zonas de alojamento e do laboratrio por uma sala com uma entrada de duas portas, formando uma antecmara.

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6. INSTALAES LABORATORIAIS PARA ANIMAIS

4. A antecmara deve dispor de lavatrios. 5. A antecmara deve dispor de chuveiros. 6. necessria uma ventilao mecnica para assegurar um uxo de ar contnuo atravs de todas as salas. O ar usado tem de passar por ltros HEPA antes de ser lanado para o exterior sem recircular. O sistema tem de ser concebido de forma a evitar um reuxo acidental e uma pressurizao positiva em qualquer parte do alojamento animal. 7. Deve existir uma autoclave num local conveniente para o alojamento, onde se encontra o risco biolgico. Resduos infecciosos devem ser processados pela autoclave, antes de passarem para outras zonas das instalaes. 8. Deve existir igualmente um incinerador in loco ou encontrar uma soluo alternativa com as autoridades competentes. 9. As caixas/gaiolas de animais infectados com microrganismos do Grupo de Risco 3 devem ser colocadas em isoladores ou salas com exaustores atrs das caixas/gaiolas. 10. Os forros devem libertar o menor p possvel. 11. Toda a roupa de proteco tem de ser descontaminada antes de ser lavada. 12. As janelas devem estar fechadas e seladas e ser inquebrveis. 13. A vacinao do pessoal deve ser assegurada, sempre que necessrio. Instalao para animais Nvel 4 de segurana biolgica As actividades nesta unidade esto normalmente ligadas s do laboratrio de connamento mximo Nvel 4 de segurana biolgica e as regras e regulamentos nacionais e locais tm de ser harmonizados para se aplicarem a ambas instalaes. Se as actividades tiverem de ser realizadas num laboratrio de trabalhos com fatos pressurizados, devem respeitar-se prticas e procedimentos adicionais aos aqui descritos (ver Captulo 5). 1. necessrio observar todos os requisitos estabelecidos para os Nveis 1, 2, e 3 de segurana biolgica. 2. O acesso tem de ser rigorosamente controlado; s o pessoal designado pelo director do laboratrio tem autorizao de entrar. 3. Nenhum membro do pessoal pode trabalhar sozinho; a regra das duas pessoas aplica-se. 4. O pessoal deve ter recebido o nvel mais elevado de formao em microbiologia e estar familiarizado com os perigos inerentes ao seu trabalho e as precaues necessrias. 5. Nas zonas de alojamento dos animais infectados com os agentes do Grupo de Risco 4 tm de observar-se os critrios de connamento descritos e aplicados nos laboratrios de connamento mximo Nvel 4 de segurana biolgica. 6. A entrada para a instalao faz-se atravs de uma antecmara de vcuo, com um vestirio e chuveiros separando a rea limpa da rea restrita.

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MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

7. O pessoal tem de tirar a sua prpria roupa e vestir roupa especial de proteco. Quando terminar, tem de retirar a roupa de proteco para descontaminao numa autoclave e tomar um duche antes de sair. 8. A instalao deve possuir um sistema de ventilao com ltro HEPA, concebido de forma a assegurar uma presso negativa (uxo de ar dirigido para dentro). 9. O sistema de ventilao deve ser concebido de forma a evitar o retrouxo e a pressurizao positiva. 10. igualmente necessrio uma autoclave de duas portas, com a parte no contaminada num quarto fora das salas de connamento, para a troca de material. 11. Deve igualmente existir uma passagem (cmara) de vcuo, com a parte no contaminada num quarto fora das salas de connamento, para a troca de material que no se pode descontaminar em autoclave. 12. Todo o manuseamento de animais infectados com agentes do grupo de Risco 4 deve processar-se em condies de connamento mximo Nvel 4 de segurana biolgica. 13. Todos os animais devem estar alojados em isoladores. 14. Todos os forros dos alojamentos e resduos dos animais tm de ser processados em autoclave, antes de ser retirados das instalaes. 15. O pessoal deve estar sob vigilncia mdica. Invertebrados Tal como no caso dos vertebrados, o nvel de segurana biolgica da instalao para animais determinado pelos grupos de risco dos agentes sob investigao, ou quando indicado por uma avaliao dos riscos. As seguintes precaues suplementares so necessrias com determinados artrpodes, particularmente com insectos voadores: 1. Devem prever-se salas separadas para os invertebrados infectados e para os no infectados. 2. As salas devem poder ser seladas para fumigao. 3. Pulverizadoresinsecticidas devem estar disponveis no local. 4. Devem estar disponveis meios de arrefecimento para reduzir, quando for necessrio, a actividade dos invertebrados. 5. O acesso s instalaes deve efectuar-se atravs de uma antecmara com armadilhas para insectos e redes contra os artrpodes nas portas. 6. Todas as sadas de ventilao (exaustores) e janelas de abrir devem estar equipadas com redes contra os artrpodes. 7. Os ralos para resduos nas pias e esgotos nunca devem car secos. 8. Todos os resduos devem ser descontaminados em autoclaves dado que alguns invertebrados no morrem com desinfectantes. 9. Deve controlar-se os nmeros de formas larvares e adultas de artrpodes voadores, rastejantes e saltitantes.

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6. INSTALAES LABORATORIAIS PARA ANIMAIS

10. Os receptculos de carraas e caros devem permanecer em bandejas de leo. 11. Os insectos voadores infectados ou potencialmente infectados devem ser guardados em gaiolas de rede dupla. 12. Os artrpodes infectados ou potencialmente infectados devem ser manuseados em cmaras de segurana biolgica ou caixas isoladoras. 13. Os artrpodes infectados ou potencialmente infectados podem ser manipulados em bandejas de arrefecimento. Para mais informaes ver referncias (36).

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7. Directivas para a scalizao da construo de instalaes laboratoriaisA scalizao da construo das instalaes pode denir-se como o processo sistemtico de anlise e documentao assegurando que determinados componentes estruturais, sistemas ou componentes de sistemas foram instalados, inspeccionados, testados operacionalmente e vericados como conformes s normas nacionais e internacionais apropriadas. Os critrios e funes de concepo do respectivo sistema de construo estabelecem esses requisitos. Por outras palavras, os laboratrios do Nvel 1 a 4 de segurana biolgica tm requisitos de licenciamento diferentes e cada vez mais complexos. As condies geogrcas e climticas, tais como as falhas geolgicas e o calor, frio ou humidade extremos, tambm podem afectar a concepo do laboratrio e os requisitos de scalizao. Aps a concluso do processo de scalizao, os componentes estruturais e sistemas de apoio pertinentes tm sido sujeitos s diversas condies de funcionamento e falhas eventuais que se possam normalmente prever e tm sido aprovados. O processo de scalizao e os critrios de aceitao devem ser estabelecidos na fase inicial, de preferncia durante a fase de programao do projecto de construo ou renovao. Ao entrar em contacto com o processo de scalizao na fase inicial do projecto, os arquitectos, engenheiros, pessoal de segurana e de sade e os prprios donos dos laboratrios compreendem as capacidades do referido laboratrio e estabelecem expectativas uniformes para a performance do laboratrio e/ou instalao. O processo de scalizao d instituio e comunidade vizinha uma maior conana que os sistemas estruturais, elctricos, mecnicos, de canalizao, de connamento e descontaminao, de segurana e alarme funcionam conforme previsto, assegurando o connamento de qualquer microrganismo potencialmente perigoso com que se esteja a trabalhar num determinado laboratrio ou instalao para animais. As actividades de scalizao comeam geralmente durante a fase de programao do projecto e prosseguem durante a construo e perodo de garantia subsequente do laboratrio ou instalao. O perodo de garantia dura geralmente um ano aps a ocupao dos locais. Aconselha-se que o scal escolhido seja independente dos arquitectos, engenheiros e construtores envolvidos na concepo e construo da obra. O scal serve de advogado da instituio que constri ou renova o laboratrio e deve ser considerado como um membro da equipa de concepo; a participao do scal na fase de programao inicial do projecto essencial. Nalguns casos, a instituio pode 36

7. DIRECTIVAS PARA A FISCALIZAO DA CONSTRUO DE INSTALAES LABORATORIAIS

actuar como o seu prprio scal. No caso de instalaes laboratoriais mais complexas (Nveis 3 e 4 de segurana biolgica) a instituio deve escolher um scal externo com experincia e xito comprovado na scalizao de laboratrios complexos de segurana biolgica e instalaes para animais. Mesmo nos casos em que se utiliza um scal independente, a instituio deve sempre ser membro da equipa de scalizao; aconselha-se que alm do scal, o Responsvel da Segurana, o Responsvel do Projecto, o Director do Programa e um representante do pessoal de Operaes e Manuteno faam parte da equipa. A seguir se encontra uma lista de sistemas e componentes laboratoriais que podem ser includos num plano de scalizao para testes funcionais, segundo o nvel de connamento da instalao a renovar ou construir. A lista no exaustiva. evidente que o plano de scalizao reectir a complexidade do laboratrio a planear. 1. Construir sistemas de automao incluindo ligaes a postos remotos de monitorizao e controlo 2. Sistemas de vigilncia e deteco electrnicos 3. Fechaduras de segurana e leitores de proximidade electrnicos 4. Sistemas de aquecimento, ventilao (aduo e exausto) e ar condicionado 5. Sistemas de ltragem de ar particulado de alta ecincia (HEPA) 6. Sistemas de descontaminao HEPA 7. Controlo sistemas HVAC, exaustor e sincronismos 8. Amortecedores isoladores hermticos 9. Sistemas de refrigerao de laboratrios 10. Caldeiras e sistemas a vapor 11. Sistemas de deteco, alarme e extino de incndios 12. Dispositivos de preveno do reuxo das guas domsticas 13. Sistemas de tratamento da gua (osmose de reverso, gua destilada) 14. Sistemas de tratamento e neutralizao de euentes lquidos 15. Sistemas elementares de drenagem de esgotos 16. Sistemas de descontaminantes qumicos 17. Sistemas de gs para laboratrios mdicos 18. Sistemas de ar para respirao 19. Sistemas de ar para servios e instrumentos 20. Vericao diferencial de presso em cascada nos laboratrios e reas de apoio 21. Rede da rea local (LAN) e sistemas de dados informticos 22. Sistemas normais de energia (rede de electricidade) 23. Sistemas elctricos de emergncia 24. Sistemas elctricos ininterruptveis 25. Sistemas luzes de emergncia 26. Vedantes para xaes elctricas 27. Vedantes para perfuraes elctricas e mecnicas 28. Sistemas telefnicos

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MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

29. Sincronizadores de controlo das portas de passagens de vcuo 30. Vedantes de portas hermticas 31. Vedantes de janelas e de painis de observao 32. Proteco contra perfuraes do revestimento 33. Vericao da integridade das estruturas (pavimentos, paredes e tectos) 34. Vericao do revestimento de proteco (pavimentos, paredes e tectos) 35. O connamento a Nvel 4 de segurana biolgica engloba pressurizao e isolao 36. Cmaras de segurana biolgica 37. Autoclaves 38. Sistema de nitrognio lquido e alarmes 39. Sistemas de deteco de gua (no caso de inundaes dentro da zona de connamento) 40. Sistemas de chuveiros de descontaminao e aditivos qumicos 41. Sistemas de lavagem e neutralizao de gaiolas/jaulas 42. Tratamento de resduos.

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8. Directivas para a certicao de instalaes laboratoriais

Os laboratrios so meios complexos e dinmicos. Hoje em dia, os laboratrios clnicos e de investigao biomdica tm de adaptar-se rapidamente s necessidades e presses sempre crescentes de sade pblica. Um exemplo disto a necessidade dos laboratrios ajustarem as suas prioridades, para enfrentar os desaos das doenas infecciosas emergentes ou re-emergentes. A m de assegurar que a adaptao e manuteno se processa prontamente e de forma segura e apropriada, todos os laboratrios clnicos e de investigao biolgica devem ser certicados regularmente. A certicao de um laboratrio ajuda a assegurar que: 1. Esto a ser utilizados controlos tcnicos apropriados e esto a funcionar adequadamente, conforme previsto 2. Existem controlos administrativos apropriados in loco e previstos nos protocolos 3. O equipamento de proteco pessoal apropriado s tarefas realizadas 4. A descontaminao dos resduos e do material foi resolvida de forma adequada e existem procedimentos apropriados para o tratamento dos resduos 5. Existem procedimentos adequados para a segurana geral do laboratrio, incluindo a segurana fsica, elctrica e qumica. A certicao dos laboratrios diferente das actividades de scalizao (Captulo 7) em diversos pontos importantes. A certicao de um laboratrio a anlise sistemtica de todas as caractersticas e procedimentos de segurana, dentro do laboratrio (controlos tcnicos, equipamentos de proteco pessoal e controlos administrativos). As prticas e procedimentos de segurana biolgica so igualmente examinados. A certicao dos laboratrios uma actividade contnua de controlo da qualidade e da segurana, que deve decorrer regularmente. Os prossionais de segurana e sade ou de segurana biolgica, devidamente formados, podem efectuar actividades de certicao de laboratrios. As instituies podem utilizar pessoal que tenha o conjunto de aptides necessrias para efectuar as scalizaes, vistorias ou inspeces (termos sinnimos) ligadas ao processo de certicao. Contudo, podem decidir ou ser estimuladas a recrutar terceiros para essas funes. As instalaes laboratoriais clnicas e de investigao biomdica podem criar instrumentos de scalizao, vistoria ou inspeco, a m de assegurar consistncia no processo de certicao. Tais instrumentos devem ser sucientemente exveis para 39

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abranger as diferenas fsicas e de procedimento entre os laboratrios, que exige o tipo de trabalho a efectuar, permitindo simultaneamente uma abordagem consistente dentro da instituio. Deve, porm, ter-se o cuidado de assegurar que os referidos instrumentos so apenas utilizados por pessoal devidamente formado e que no so utilizados como substitutos de uma boa avaliao prossional da segurana biolgica. Nos Quadros 5 a 7 do-se exemplos desses instrumentos. Os resultados da scalizao, vistoria ou inspeco devem ser debatidos com o pessoal e a direco do laboratrio. Dentro do laboratrio, deve identicar-se e responsabilizar-se uma pessoa para assegurar que so tomadas as medidas de correco das decincias identicadas durante o processo de scalizao. A certicao do laboratrio no estar completa e o laboratrio no ser declarado funcional, at que as referidas decincias tenham sido devidamente corrigidas. A complexidade das operaes laboratoriais do Nvel 4 de segurana biolgica ultrapassa o mbito deste manual. Para mais informaes e detalhes, queira contactar o programa de Segurana Biolgica da OMS1 (ver Anexo 3).

1

WHO Biosafety programme, Department of Communicable Disease Surveillance and Response, World Health Organization, 20 Avnue Appia, 1211 Geneva 27, Switzerland (htp://www.who.int/csr/).

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8. DIRECTIVAS PARA A CERTIFICAO DE INSTALAES LABORATORIAIS

Quadro 5. Laboratrio de base Nvel 1 de segurana biolgica: Vistoria da segurana em laboratrioLocalizao . . .