MANUAL DE ROTINAS ADMINISTRATIVAS E TRIBUTÁRIAS DO TERCEIRO SETOR
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7/29/2019 MANUAL DE ROTINAS ADMINISTRATIVAS E TRIBUTRIAS DO TERCEIRO SETOR
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MANUAL DE ROTINAS ADMINISTRATIVAS E TRIBUTRIAS DO TERCEIRO SETOR
DOCUMENTAO E PROCEDIMENTOS PARA A QUALIFICAO COMO OSCIP
A entidade que deseja se qualificar como OSCIP deve fazer uma solicitao formal ao
Ministrio da Justia, na Coordenao de Outorga e Ttulos da Secretaria Nacional de Justia
(ver sugesto de requerimento no Modelo II), anexando ao pedido cpias autenticadas em
cartrio de todos os documentos relacionados a seguir, conforme art. 5 da Lei 9.790/99:
1) estatuto registrado em Cartrio (ver sugesto de estatuto no Modelo I);
2) ata de eleio de sua atual diretoria;
3) balano patrimonial;
4) demonstrao do resultado do exerccio;
5) Declarao de Iseno do Imposto de Renda (Declarao de Informaes Econmico-Fiscais
da Pessoa Jurdica - DIPJ), acompanhada do recibo de entrega, referente ao ano calendrio
anterior;
6) Inscrio no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica
(CGC/CNPJ).
No so aceitas cpias xerox da documentao autenticada.
Em relao s exigncias do estatuto, ver item 3.3 acima. A ata de eleio da diretoria da
entidade, assim como os demais documentos, deve ser xerocopiada e autenticada em cartrio
antes de ser enviada ao Ministrio da Justia.
No caso do balano patrimonial e da demonstrao do resultado do exerccio, mesmo que a
entidade tenha sido criada h menos de um ano, deve-se fazer o levantamento dos mesmos
para o perodo de existncia da entidade - o que feito por um contador registrado no
Conselho Regional de Contabilidade.
A Declarao de Iseno do Imposto de Renda a prpria Declarao de Informaes
Econmico-Fiscais da Pessoa Jurdica (DIPJ) que as entidades sem fins lucrativos isentas soobrigadas a apresentar Secretaria da Receita Federal/SRF. Para fins de qualificao como
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OSCIP, essa Declarao deve ser referente ao ltimo ano em que a sua entrega SRF foi
obrigatoriamente apresentada. Por exemplo, se a solicitao de qualificao como OSCIP for
feita em fevereiro de 2002, a Declarao de Iseno do Imposto de Renda deve ser relativa a
2001.
importante destacar que tambm obrigatria a apresentao ao Ministrio da Justia do
recibo de entrega da Declarao SRF. As organizaes criadas h menos de um ano devero
procurar maiores esclarecimentos no Ministrio da Justia.
PRESTAO DE CONTAS ANUAL DA OSCIP
A prestao de contas anual da OSCIP (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4 e Decreto 3.100/99,
art. 11) diferente da prestao de contas do Termo de Parceria (Decreto 3.100/99, art. 12).
No caso da prestao de contas anual da OSCIP, ela deve ser feita sobre a totalidade das
operaes patrimoniais e resultados da entidade, devendo ser apresentados os seguintes
documentos:
Relatrio anual de execuo de atividades;
Demonstrao de resultados do exerccio;
Balano patrimonial;
Demonstrao das origens e aplicaes de recursos;
Demonstrao das mutaes do patrimnio social;
Notas explicativas das demonstraes contbeis, caso necessrio;
Parecer e relatrio de auditoria independente, somente para os casos em que os
recursos recebidos pela OSCIP, por meio de Termos de Parceria, for maior ou igual a R$
600.000,00 (seiscentos mil reais).
A prestao de contas anual da entidade deve ser feita por um contador registrado no
Conselho Regional de Contabilidade, seguindo os princpios fundamentais da contabilidade e
as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Esta prestao de contas um dos itens que o rgo pblico pode requisitar para verificao
antes de celebrar o Termo de Parceria. No caso especfico das fundaes de direito privado, a
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prestao de contas anual deve continuar sendo enviada ao Ministrio Pblico. Quanto
prestao de contas do Termo de Parceria, as obrigaes e procedimentos esto detalhados
no item 5.6 acima.
Documentos que devem ser publicados:
Apresentamos a lista dos documentos que devem ser publicados ou estar disponveis para o
exame de qualquer cidado:
O extrato do Termo de Parceria, conforme anexo I do Decreto 3.100/99, deve ser
publicado pelo rgo estatal parceiro no Dirio Oficial aps 15 dias da assinatura;
O demonstrativo da execuo fsica e financeira do Termo de Parceria deve serpreenchido e publicado pela OSCIP na imprensa oficial, 60 dias aps o trmino do exerccio
financeiro, de acordo com o Modelo II do Decreto 3.100/99;
O Regulamento de Aquisio de Bens e Contratao de Obras e Servios deve ser
publicado em Dirio Oficial da Unio, do Estado ou do Municpio (dependendo do nvel de
governo em que se encontra o parceiro), no prazo mximo de trinta dias, contando a partir da
assinatura do termo de parceria;
O relatrio de atividades e das demonstraes financeiras da entidade, incluindo as
certides negativas de dbitos junto ao INSS e ao FGTS, por qualquer meio eficaz (pela
Internet, afixado na Prefeitura ou outro local pblico, jornal do bairro etc.) no encerramento
do exerccio fiscal.
Relao dos Impostos abrangidos
a - So imunes os seguintes tributos:
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU
Imposto territorial rural - ITR
Imposto sobre operaes financeiras - IOF
Imposto sobre a transmisso causa mortis ou doao de bens e direitos - ITCD
Imposto sobre a transmisso inter vivos de bens imveis- ITBI
Imposto sobre a propriedade de veculos automotores - IPVA
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Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza - IR
Imposto sobre servios de qualquer natureza- ISSQN
Imposto sobre a circulao de mercadorias e servios de transporte intermunicipal,
interestadual e de comunicao - ICMS (desde que a entidade esteja prestando servios detransporte intermunicipal, interestadual ou de comunicao)
b - Relao dos Impostos no abrangidos
Imposto de Importao - I.I.
Imposto de Exportao - I.E.
Imposto sobre produtos industrializados - IPI
Imposto sobre a circulao de mercadorias e servios de transporte intermunicipal,
interestadual e de comunicao - ICMS
c - Contribuies abrangidas:
Contribuio ao Programa de Integrao Social - PIS (Lei 9.715/98: Prev o
recolhimento de 1% sobre a folha de salrios para as Entidades sem fins lucrativos)
Contribuio ao Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Contribuio Social Sobre o Lucro - CSL
Contribuio previdenciria (quota patronal) - Requisitos previstos no art. 55 da Lei n8.212/91
d - No h imunidade
Contribuies de Melhoria
Taxas
Emprstimos Compulsrios (com ressalvas)
Contribuies de Interveno no Domnio Econmico
Contribuies de Categorias Profissionais
So isentos os seguintes tributos:
Imposto de Renda sobre as atividades prprias (Lei 9.532/97 c/c art.174 do RIR/99)
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COFINS sobre as atividades prprias
Outros impostos dependendo do Municpio ou do Estado
Link Importante:
Conselho Nacional de Assistncia Social
ROBERTTO ONOFRIO
CRC 49.568