MANUAL DE ROTINAS ADMINISTRATIVAS E TRIBUTÁRIAS DO TERCEIRO SETOR

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    MANUAL DE ROTINAS ADMINISTRATIVAS E TRIBUTRIAS DO TERCEIRO SETOR

    DOCUMENTAO E PROCEDIMENTOS PARA A QUALIFICAO COMO OSCIP

    A entidade que deseja se qualificar como OSCIP deve fazer uma solicitao formal ao

    Ministrio da Justia, na Coordenao de Outorga e Ttulos da Secretaria Nacional de Justia

    (ver sugesto de requerimento no Modelo II), anexando ao pedido cpias autenticadas em

    cartrio de todos os documentos relacionados a seguir, conforme art. 5 da Lei 9.790/99:

    1) estatuto registrado em Cartrio (ver sugesto de estatuto no Modelo I);

    2) ata de eleio de sua atual diretoria;

    3) balano patrimonial;

    4) demonstrao do resultado do exerccio;

    5) Declarao de Iseno do Imposto de Renda (Declarao de Informaes Econmico-Fiscais

    da Pessoa Jurdica - DIPJ), acompanhada do recibo de entrega, referente ao ano calendrio

    anterior;

    6) Inscrio no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica

    (CGC/CNPJ).

    No so aceitas cpias xerox da documentao autenticada.

    Em relao s exigncias do estatuto, ver item 3.3 acima. A ata de eleio da diretoria da

    entidade, assim como os demais documentos, deve ser xerocopiada e autenticada em cartrio

    antes de ser enviada ao Ministrio da Justia.

    No caso do balano patrimonial e da demonstrao do resultado do exerccio, mesmo que a

    entidade tenha sido criada h menos de um ano, deve-se fazer o levantamento dos mesmos

    para o perodo de existncia da entidade - o que feito por um contador registrado no

    Conselho Regional de Contabilidade.

    A Declarao de Iseno do Imposto de Renda a prpria Declarao de Informaes

    Econmico-Fiscais da Pessoa Jurdica (DIPJ) que as entidades sem fins lucrativos isentas soobrigadas a apresentar Secretaria da Receita Federal/SRF. Para fins de qualificao como

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    OSCIP, essa Declarao deve ser referente ao ltimo ano em que a sua entrega SRF foi

    obrigatoriamente apresentada. Por exemplo, se a solicitao de qualificao como OSCIP for

    feita em fevereiro de 2002, a Declarao de Iseno do Imposto de Renda deve ser relativa a

    2001.

    importante destacar que tambm obrigatria a apresentao ao Ministrio da Justia do

    recibo de entrega da Declarao SRF. As organizaes criadas h menos de um ano devero

    procurar maiores esclarecimentos no Ministrio da Justia.

    PRESTAO DE CONTAS ANUAL DA OSCIP

    A prestao de contas anual da OSCIP (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4 e Decreto 3.100/99,

    art. 11) diferente da prestao de contas do Termo de Parceria (Decreto 3.100/99, art. 12).

    No caso da prestao de contas anual da OSCIP, ela deve ser feita sobre a totalidade das

    operaes patrimoniais e resultados da entidade, devendo ser apresentados os seguintes

    documentos:

    Relatrio anual de execuo de atividades;

    Demonstrao de resultados do exerccio;

    Balano patrimonial;

    Demonstrao das origens e aplicaes de recursos;

    Demonstrao das mutaes do patrimnio social;

    Notas explicativas das demonstraes contbeis, caso necessrio;

    Parecer e relatrio de auditoria independente, somente para os casos em que os

    recursos recebidos pela OSCIP, por meio de Termos de Parceria, for maior ou igual a R$

    600.000,00 (seiscentos mil reais).

    A prestao de contas anual da entidade deve ser feita por um contador registrado no

    Conselho Regional de Contabilidade, seguindo os princpios fundamentais da contabilidade e

    as Normas Brasileiras de Contabilidade.

    Esta prestao de contas um dos itens que o rgo pblico pode requisitar para verificao

    antes de celebrar o Termo de Parceria. No caso especfico das fundaes de direito privado, a

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    prestao de contas anual deve continuar sendo enviada ao Ministrio Pblico. Quanto

    prestao de contas do Termo de Parceria, as obrigaes e procedimentos esto detalhados

    no item 5.6 acima.

    Documentos que devem ser publicados:

    Apresentamos a lista dos documentos que devem ser publicados ou estar disponveis para o

    exame de qualquer cidado:

    O extrato do Termo de Parceria, conforme anexo I do Decreto 3.100/99, deve ser

    publicado pelo rgo estatal parceiro no Dirio Oficial aps 15 dias da assinatura;

    O demonstrativo da execuo fsica e financeira do Termo de Parceria deve serpreenchido e publicado pela OSCIP na imprensa oficial, 60 dias aps o trmino do exerccio

    financeiro, de acordo com o Modelo II do Decreto 3.100/99;

    O Regulamento de Aquisio de Bens e Contratao de Obras e Servios deve ser

    publicado em Dirio Oficial da Unio, do Estado ou do Municpio (dependendo do nvel de

    governo em que se encontra o parceiro), no prazo mximo de trinta dias, contando a partir da

    assinatura do termo de parceria;

    O relatrio de atividades e das demonstraes financeiras da entidade, incluindo as

    certides negativas de dbitos junto ao INSS e ao FGTS, por qualquer meio eficaz (pela

    Internet, afixado na Prefeitura ou outro local pblico, jornal do bairro etc.) no encerramento

    do exerccio fiscal.

    Relao dos Impostos abrangidos

    a - So imunes os seguintes tributos:

    Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU

    Imposto territorial rural - ITR

    Imposto sobre operaes financeiras - IOF

    Imposto sobre a transmisso causa mortis ou doao de bens e direitos - ITCD

    Imposto sobre a transmisso inter vivos de bens imveis- ITBI

    Imposto sobre a propriedade de veculos automotores - IPVA

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    Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza - IR

    Imposto sobre servios de qualquer natureza- ISSQN

    Imposto sobre a circulao de mercadorias e servios de transporte intermunicipal,

    interestadual e de comunicao - ICMS (desde que a entidade esteja prestando servios detransporte intermunicipal, interestadual ou de comunicao)

    b - Relao dos Impostos no abrangidos

    Imposto de Importao - I.I.

    Imposto de Exportao - I.E.

    Imposto sobre produtos industrializados - IPI

    Imposto sobre a circulao de mercadorias e servios de transporte intermunicipal,

    interestadual e de comunicao - ICMS

    c - Contribuies abrangidas:

    Contribuio ao Programa de Integrao Social - PIS (Lei 9.715/98: Prev o

    recolhimento de 1% sobre a folha de salrios para as Entidades sem fins lucrativos)

    Contribuio ao Financiamento da Seguridade Social - COFINS

    Contribuio Social Sobre o Lucro - CSL

    Contribuio previdenciria (quota patronal) - Requisitos previstos no art. 55 da Lei n8.212/91

    d - No h imunidade

    Contribuies de Melhoria

    Taxas

    Emprstimos Compulsrios (com ressalvas)

    Contribuies de Interveno no Domnio Econmico

    Contribuies de Categorias Profissionais

    So isentos os seguintes tributos:

    Imposto de Renda sobre as atividades prprias (Lei 9.532/97 c/c art.174 do RIR/99)

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    COFINS sobre as atividades prprias

    Outros impostos dependendo do Municpio ou do Estado

    Link Importante:

    Conselho Nacional de Assistncia Social

    ROBERTTO ONOFRIO

    CRC 49.568