MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA AMOSTRAGEM DE€¦ · Manual de Procedimentos para Amostragens de...
Transcript of MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA AMOSTRAGEM DE€¦ · Manual de Procedimentos para Amostragens de...
4
ESTADO DO PARANÁ
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
GERÊNCIA DE SANIDADE VEGETAL
MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA AMOSTRAGEM DE
PRODUTOS AGRÍCOLAS PARA ANÁLISE DE RESÍDUOS DE
AGROTÓXICOS
CURITIBA
2014
5
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ
DIRETOR PRESIDENTE Inácio Afonso Kroetz
DIRETOR DE DEFESA AGROPECUÁRIA Adriano Riesemberg
GERENTE DE SANIDADE VEGETAL Marcílio Araújo Martins
COORDENADOR DO PROGRAMA ALIMENTO SEGURO João Miguel Toledo Tosato
João Miguel Toledo Tosato - Engenheiro Agrônomo - MSc.
Manual de Procedimentos para Amostragens de Produtos Agrícolas para
Análise de Resíduos de Agrotóxicos. ADAPAR, Abril de 2014.
6
APRESENTAÇÃO
O trabalho de fiscalização do uso correto dos agrotóxicos e da fiscalização do
receituário agronômico encontra nas análises de resíduos uma ferramenta essencial
e há muito é uma demanda dos profissionais desta Agência de Defesa Agropecuária
do Paraná.
Este manual tem como objetivo auxiliar os Engenheiros Agrônomos Fiscais de
Defesa Agropecuária, nas coletas de amostras, para fins de detecção de resíduos
de agrotóxicos em produtos agrícolas.
A padronização dos procedimentos de amostragem, acondicionamento e
envio das amostras ao laboratório fará com que as mesmas cheguem na quantidade
certa e de maneira que preservem as características originais do vegetal. Assim,
certamente obteremos os resultados das análises condizentes com a realidade com
que se encontram os produtos.
João Miguel Toledo Tosato
Engenheiro Agrônomo - MSc
Fiscal de Defesa Agropecuária
Coordenador do Programa de Defesa do Alimento Seguro e da Produção
Agrícola Paranaense por meio da Fiscalização do Comércio e Uso dos Agrotóxicos
7
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.............................................................................................................. 8
2 OBJETIVO GERAL........................................................................................................ 10
3 OBJETIVOS ESPECÍFICOS......................................................................................... 10
4 EMBASAMENTO LEGAL.............................................................................................. 10
5 PROCEDIMENTO PARA AMOSTRAGENS................................................................. 11
5.1 ONDE COLETAR AS AMOSTRAS............................................................................ 11
5.1.1 Agricultura Convencional......................................................................................... 11
5.1.2 Agricultura Orgânica................................................................................................ 12
6 COMO COLETAR AS AMOSTRAS.............................................................................. 12
6.1 Amostra simples......................................................................................................... 12
6.2 Amostra composta...................................................................................................... 13
7 CUIDADOS NA AMOSTRAGEM................................................................................. 13
8 PROCEDIMENTO PARA COLETA DE AMOSTRAS.................................................... 14
8.1 Primeira embalagem.................................................................................................. 15
8.2 Primeiro lacre............................................................................................................. 15
8.3 Identificação da amostra............................................................................................ 16
8.4 Lacres numerados...................................................................................................... 17
8.5 Segunda embalagem................................................................................................. 17
8.6 Segundo lacre............................................................................................................ 18
8.7 Assinatura do fiscal e do produtor/contato em cada via da amostra......................... 18
8.8 Via do agricultor.......................................................................................................... 20
8.9 Vias para análise........................................................................................................ 20
9 ACONDICIONAMENTO DAS AMOSTRAS PARA ENVIO PARA ANÁLISE................. 21
10 ENVIO DAS AMOSTRAS PARA ANÁLISE................................................................. 22
11 PRODUTOS NÃO PERECÍVEIS................................................................................. 23
12 QUANTIDADES DE AMOSTRAS E CONTRA AMOSTRAS POR PRODUTO..........
13 MODELO DESCRITIVO PARA PREENCHIMENTO MANUAL DO TERMO DE
COLETA DE AMOSTRAS..........................................................................................
24
26
8
1 INTRODUÇÃO
O uso indiscriminado dos agrotóxicos sempre preocupou os profissionais
desta Agência de Defesa Agropecuária, pois coloca em risco a saúde do agricultor e
do consumidor, afeta a qualidade do ambiente e pode impedir a exportação de
nossos produtos agrícolas.
Hoje são disponibilizados no comércio legal e utilizados na agricultura mais de
400 (quatrocentos) ingredientes ativos que fazem parte de mais de mil marcas
comerciais de agrotóxicos. Além desses, são utilizados agrotóxicos proibidos no
Brasil, contrabandeados, que não passam pela análise dos órgãos registrantes.
Para proteger a população do consumo de alimentos contaminados, com este
“coquetel” de produtos e verificar os índices de contaminação e suas causas é que a
ADAPAR programa a coleta de amostras de produtos de origem vegetal para análise
laboratorial para verificar a quantidade remanescente de resíduos de agrotóxicos.
O receituário agronômico que foi implantado com os objetivos de reduzir a
utilização de agrotóxicos e orientar o agricultor sobre o uso correto foi apropriado
pelo comércio e está sendo utilizado mais para legalizar a venda de agrotóxicos.
Com a criação do Programa Nacional de Análise de Resíduos de Agrotóxicos
pela ANVISA - Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, em 2001, ganhou mais
visibilidade, o problema da contaminação dos alimentos. O último relatório divulgado
pela ANVISA, referente aos 2001 e 2006, mostra os resultados de 6123 amostras
dos alimentos in natura, onde verificamos que os hortifrutigranjeiros alface, banana,
batata, cenoura, laranja, maçã e mamão, morango e tomate, alimentos pesquisados,
encontra-se com percentual de amostras indicando altos índices de contaminação
ou com resíduos acima do permitido, ou então com agrotóxicos de uso não
permitidos nas citadas culturas.
Há anos que a União Européia vem denunciando ao Governo Brasileiro que
as frutas exportadas pelo Brasil vêm apresentando resíduos de agrotóxicos acima do
permitido ou apresentando resíduos que não são permitidos pela comunidade
européia. Não sendo atendido pelos nossos governantes, em julho de 2006 as mais
poderosas associações de agricultores e de cooperativas da Europa pedem que a
Comissão Européia proíba imediatamente a importação de produtos alimentares
brasileiros que não estejam dentro dos padrões de qualidade da Europa.
9
Em outubro de 2006, esteve no Brasil o Comissário de Saúde e Proteção dos
Consumidores do bloco, Markos Kyprianou, que tem estatus de Ministro na Europa,
deu o recado ao nosso Ministro da Agricultura, que a união Européia pretende
endurecer suas regras fitossanitárias e que o Brasil precisa se atentar para os
aspectos sanitários e de resíduos químicos em alimentos de origem vegetal e
animal.
No dia 05 de Dezembro de 2006 é publicado no Diário Oficial da União,
Seção 1, Página 5, a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura de N° 67, de
04 de dezembro de 2006, que institui o monitoramento de resíduos de agrotóxicos
em frutas destinadas à União Européia e que diz o seguinte:
Art. 1° - Instituir o monitoramento de resíduos de agrotóxicos em
frutas destinadas à União Européia, em conformidade..................
Art. 2° - ...............................................
Art. 3° - Durante o processo de monitoramento, constatada não-
conformidade, a partida não-conforme não poderá ser exportada
para a União Européia.
Para garantir a qualidade dos nossos produtos agrícolas, para o consumo
interno e para a exportação, é que a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do
Paraná, vem cobrir esta lacuna. Com estas coletas fiscais poderemos verificar a
situação atual dos resíduos de agrotóxicos na produção agrícola paranaense, bem
como, adotar medidas preventivas e corretivas com o objetivo de evitar a
continuidade do problema, na eventualidade de detecção de resíduos acima dos
limites máximos permitidos ou da utilização de agrotóxicos em culturas que o seu
uso não é permitido, garantindo assim produtos de qualidade.
Adriano Luiz Ceni Riesemberg
Diretor de Defesa Agropecuária
10
2 OBJETIVO GERAL
Fiscalizar o correto uso de agrotóxicos e produtos de origem vegetal
produzidos no Estado do Paraná, com relação a quantidade de resíduos de
agrotóxicos remanescente, através de análise em laboratório credenciado, bem
como, orientar os agricultores quanto ao uso dos agrotóxicos de acordo com a
legislação vigente.
3 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a - implantar um programa de monitoramento contínuo com relação a resíduos de
agrotóxicos em alimentos de origem vegetal;
b - detectar os resíduos de agrotóxicos mais persistentes nos alimentos de origem
vegetal;
c - detectar as culturas mais críticas com relação a resíduos de agrotóxicos;
d - avaliar o receituário agronômico, com relação às recomendações de usos de
agrotóxicos pelo Engenheiro Agrônomo e da fiel observância pelo agricultor quando
da utilização dos mesmos;
e - propor medidas preventivas para evitar a intoxicação de agricultores,
contaminação do meio ambiente e a produção de alimentos com resíduos de
agrotóxicos acima do limite máximo permitido pela legislação;
f - garantir ao consumidor final, alimentos de origem vegetal de melhor qualidade;
g - verificar se a legislação brasileira de agrotóxicos está sendo cumprida;
h - aplicar a legislação em vigor;
i - divulgar os resultados.
4 EMBASAMENTO LEGAL
O trabalho de coleta de amostras de vegetais para fins de análise de resíduos
de agrotóxicos baseia-se no artigo 1º da Lei Federal nº 7.802 de 11 de julho de
1989; nos artigos 71 inciso II alíneas a, b, e, g; 74 inciso I, 76, 77, 78 do Decreto
Federal nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002. Nos artigos 21, 22, 23 e 24, da Lei
11
Estadual nº 7.827, de 29 de dezembro de 1983; e artigos 9º, 11, 12, 24 item 2 do
Decreto Estadual nº 3.876 de 20 de setembro de 1984.
As quantidades de cada produto ou grupo de produtos indicados neste
trabalho foram baseadas no Manual de Coleta de Amostras do Plano Nacional de
Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal elaborado
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em 2013, para estudos de
resíduos de agrotóxicos e afins em conformidade com as normas do Codex
Alimentarius, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura
(FAO), da União Internacional de Química Pura e Aplicada (IUPAC) e da
Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OECD),
considerando a necessidade de estabelecer Limites Máximos de Resíduos de
agrotóxicos e afins em produtos de origem vegetal ao consumo humano e/ou animal,
visando a garantia de acesso da população a alimentos seguros, no tocante aos
resíduos químicos.
5 PROCEDIMENTOS PARA AMOSTRAGEM
5.1 ONDE COLETAR AS AMOSTRAS
As coletas são fiscais e, portanto, devem ser coletadas com a identificação do
produtor (origem do produto), para a responsabilização por eventuais infrações.
Deverão ser coletadas amostras de produtos de agricultura convencional e orgânica.
5.1.1 Agricultura Convencional (culturas transgênicas incluídas)
As amostras dos produtos serão coletadas nas propriedades rurais, quando já
estiverem sendo colhidas para a comercialização. Para tanto, o Fiscal poderá ter que
notificar o produtor (Termo de Fiscalização) para que este informe com a
antecedência devida o dia e a hora do início da colheita. A notificação deve explicitar
o objetivo da colheita assistida e a sanção pelo descumprimento da notificação.
Quando houver suspeitas de ter sido utilizado agrotóxico não permitido para a
cultura em questão as amostras poderão ser coletadas diretamente na lavoura antes
da colheita e com prévia notificação ao produtor.
12
5.1.2 Agricultura Orgânica
As amostras dos produtos serão coletadas também nas propriedades rurais,
podendo ser amostradas diretamente na lavoura, mesmo que não esteja sendo
colhida. Na agricultura orgânica não é permitido o uso de agrotóxicos, portanto
independe do estágio de desenvolvimento que a cultura se apresenta.
6 COMO COLETAR AS AMOSTRAS
6.1 Amostra simples
Deverão ser coletadas amostras simples para formar uma amostra composta.
A coleta de amostras simples se faz aleatoriamente, em diversos pontos do
local de interesse, de modo que seja representativa das condições do mesmo. Para
se obter um tamanho adequado exigido pela amostra de laboratório, a quantidade
de unidades a ser coletada de cada amostra simples dependerá do bom senso do
Fiscal. Após, devem ser homogeneizada as amostras simples, formando a amostra
composta.
Amostras simples - quando coletada diretamente na lavoura deverão ser
retiradas em vários locais, para formar a amostra composta. Exemplo quadro
abaixo.
X X X
Área onde encontra-se a cultura
X
X X X
X
X X X
Amostra simples - quando for coletada amostra de produto já colhido deverá ser
retirada de vários locais da (s) embalagem (ens) em poder do agricultor para formar
a amostra composta.
13
6.2 Amostra composta
Depois de homogeneizada as amostras simples, dividir a mesma em três
amostras, de acordo com a quantidade necessária, para análise de resíduos de
agrotóxicos. Em seguida as mesmas deverão ser embaladas, identificadas e
lacradas e, imediatamente, deve ser preenchido o Termo de Coleta de Amostra.
As amostras serão autenticadas e tornadas invioláveis na presença do
interessado e, na ausência ou recusa deste, na de duas testemunhas.
Duas partes das amostras deverão ser encaminhadas ao laboratório
contratado e a outra ficará em poder do interessado para realização de perícia de
contraprova, caso necessário. O produtor deverá ser orientado para que conserve a
contraprova em freezer a uma temperatura de menos 20° C.
7 CUIDADOS NA AMOSTRAGEM
O Engenheiro Agrônomo Fiscal de Defesa Agropecuária da ADAPAR, deve
ficar atento para os seguintes cuidados no momento da amostragem:
a) Não coletar produto doente ou danificado;
b) Não efetuar lavagem do produto;
c) Utilizar luva descartável ou saco plástico nas mãos, para não ocorrer o contato
direto das mãos com o produto, evitando assim a contaminação com possíveis
resíduos de agrotóxicos de contato, que poderão comprometer o próximo vegetal a
ser amostrado, sendo que para o próximo vegetal a ser coletado deve se utilizar
nova luva ou outro plástico nas mãos;
d) Manusear cuidadosamente as amostras para evitar danos e remoção de resíduos
superficiais de agrotóxicos;
e) Cada amostra será composta de 03 (três) vias, 02 (duas) serão enviadas para o
laboratório e 01 (uma) será entregue ao agricultor;
f) Não coletar produto que ainda não foi colhido pelo agricultor, exceto de for cultura
de agricultura orgânica ou em caso de suspeita de uso de agrotóxico não autorizado
para a cultura convencional.
14
8 PROCEDIMENTO PARA COLETA DE AMOSTRAS
O Engenheiro Agrônomo Fiscal deverá proceder à retirada de amostras após ou por
ocasião da colheita. Caso suspeite da utilização de agrotóxico não permitido na
cultura, poderá coletar em qualquer época.
A coleta deve ser em 3 vias, pegar sempre 3 vegetais ou partes de vegetais de cada
local (ponto) de coleta para compor as 3 vias, para que a amostra seja o mais
representativa possível.
15
8.1 Primeira embalagem
As amostras devem ser coletadas em 03 (três) vias e nas quantidades corretas para
cada produto. No caso de produtos perecíveis os vegetais devem ser
acondicionados em embalagens plásticas flexíveis novas, e sempre que possível,
acondicionar todas as unidades do vegetal pertencente a cada via da amostra em
um mesmo saco plástico.
Uma via de amostra Três vias de uma amostra Uma via de amostra
8.2 Primeiro lacre
Após acondicionar as vias das amostras o fiscal deve fechar a abertura dos sacos
plásticos girando a “boca” dos mesmos e colocando um lacre plástico numerado. Em
seguida, fixar com etiqueta adesiva o restante da boca, aderindo à mesma no
próprio saco plástico.
Detalhe do lacre Lacre numerado Etiqueta adesiva
16
8.3 Identificação da amostra
Após ter lacrado a amostra o fiscal deve identificar cada uma das três vias com uma
etiqueta adesiva na qual deve constar:
a) Número do Termo de Retirada da Amostra;
b) Nome do produtor;
c) Espécie;
d) Número do lacre;
e) Nome do Fiscal que realizou a amostragem.
Identificação da amostra Detalhe dos dados
Detalhe das etiquetas de identificação Amostra identificada
Os dados devem ser claros, de forma que as informações apresentadas possam
orientar corretamente todos os que venham a manusear ou trabalhar com as
mesmas.
17
8.4 Lacres numerados
Como os lacres plásticos possuem numerações diferentes, no Termo de Retirada de
Amostras deverá constar o número dos lacres da via que ficou de posse do
agricultor/contato e das duas vias destinado ao laboratório para análise oficial.
8.5 Segunda embalagem
Após lacrar (lacre azul) e fixar a abertura do saco com a etiqueta lacre (etiqueta
usada nas amostras de sementes) e identificar as três vias da amostra com a
etiqueta adesiva (etiqueta de identificação), o fiscal deverá colocar cada uma das
três vias dentro de outro saco plástico igual ao primeiro.
Colocar a amostra dentro do 2º saco Girar a “boca” do 2º saco para lacrar
18
8.6 Segundo lacre
O segundo saco deverá ser novamente lacrado (após girar a abertura do saco),
porém desta vez apenas com a fita adesiva (fita crepe), sendo que essa deve
circundar toda a embalagem da amostra retornando ao ponto de partida.
Fita crepe na boca do saco externo Etiqueta adesiva sobre a fita crepe
Sobre a fita deverá ser colocada a etiqueta lacre (usada nas amostras de sementes),
a qual será aderida sobre a fita e sobre o saco plástico.
8.7 Assinatura do fiscal e do produtor/contato em cada via da amostra
O fiscal e o produtor/contato deverão assinar as 3 (três) vias da amostra, sendo que
as assinaturas deverão ser iniciadas na etiqueta lacre e passar também para a fita,
com o objetivo de evitar qualquer violação a partir da amostragem até a chegada ao
laboratório. Sem essa providência a amostra coletada não terá validade para fins
fiscais.
19
Detalhe do Fiscal assinando Detalhe do agricultor assinando
Assinatura sobre a fita e a etiqueta Assinaturas do Fiscal e do Produtor
Assinaturas iguais no termo e nas amostras Detalhe das assinaturas
As assinaturas tanto do fiscal quanto do produtor nas três vias da amostra devem
ser iguais às assinaturas que constam no Termo de Retirada de Amostras.
20
8.8 Via do agricultor
Uma via do Termo de Retirada de Amostras e da amostra será entregue ao produtor,
sendo que esta via o agricultor deverá guardá-la no congelador até o resultado da
análise fiscal cujo resultado o fiscal deverá comunicar o produtor.
8.9 Vias para análise
As duas vias da amostra que serão encaminhadas para o laboratório para a análise
de resíduos, deverão ser acondicionadas dentro de uma caixa de isopor
devidamente resfriada para que os vegetais não se danifiquem durante o transporte
e nem se deteriorem até chegarem ao laboratório.
21
9 ACONDICIONAMENTO DAS AMOSTRAS PARA ENVIO AO LABORATÓRIO
Após a identificação, lacre e assinaturas nas amostras, as 02 (duas) vias que serão
encaminhadas ao laboratório deverão ser colocadas dentro de uma caixa de isopor.
Dentro desta caixa deverão ser colocados frascos de plásticos com gel congelado.
Frasco especial para congelar Vista lateral Vista de cima
Os frascos congelados poderão ser colocados no fundo da caixa de isopor ou nas
suas laterais, para manter a refrigeração dentro da caixa.
Entre os frascos congelados e os vegetais amostrados devem ser colocadas folhas
de jornal para evitar o contato dos frascos congelados com os vegetais.
22
Deverão ser colocadas folhas de jornal amassadas dentro da caixa de maneira que
não sobrem espaços vazios na mesma, evitando com isso a movimentação dos
frascos com gelo e dos vegetais amostrados, para que as amostras não sofram
avarias durante o transporte para o laboratório o que poderia prejudicar a análise.
Jornal amassado entre as amostras Completar a caixa com jornal amassado
A tampa da caixa de isopor deve ser muita bem lacrada (com fita adesiva) para que
seja aberta só quando chegar ao laboratório, evitando com isso a entrada de ar que
prejudica a manutenção adequada da temperatura interna da caixa.
Fechar a tampa do isopor Lacrar a caixa com fita crepe
10 ENVIO DAS AMOSTRAS PARA ANÁLISE
As amostras deverão ser enviadas dentro de 24 horas para o laboratório indicado, com a
descrição externa nas caixas de isopor “cuidado frágil” e “produto perecível para análise
laboratorial.
23
Para o transporte das amostras via transportadora o fiscal deve assegurar que:
a) O recipiente esteja corretamente endereçado para que chegue ao destino correto;
b) O isopor esteja bem lacrado evitando que se abra durante o transporte;
c) Os documentos de acompanhamento estejam juntos;
d) As amostras cheguem ao destino dentro de 24 horas;
e) As amostras possam ser claramente identificadas na chegada para envio urgente
para análise;
f) Não colocar amostras de diferentes tratamentos nas mesmas caixas;
g) Não enviar amostras nas sextas-feiras, no máximo até quinta-feira.
11 PRODUTOS NÃO PERECÍVEIS
Para produtos não perecíveis, como sementes de soja, milho, feijão, trigo,
triticale, aveia, cevada, cana-de-açúcar, etc..., não é necessário realizar todos os
procedimentos descritos anteriormente, porque não é necessário manter estes
produtos sob refrigeração, sendo assim podemos colocar as 03 (três) vias da
amostra em caixinhas utilizadas para amostragens de sementes e/ou envelopes de
papel próprios para amostragens devendo sempre lacrar as três vias, deixando uma
de posse do agricultor.
O envio ao laboratório também não é necessário ser em caixas de isopor,
pode ser em caixas de papelão como já é feito atualmente com sementes.
24
12 QUANTIDADE DE AMOSTRAS E CONTRA AMOSTRAS POR PRODUTO
Cada uma das três vias da amostra deve conter no mínimo as seguintes quantidades:
FRUTAS
Abacaxi 2,0 kg
(ou no mínimo 5 unidades)
Acerola Mínimo 1,0 kg
Amoras pretas, groselhas e framboezas Mínimo 1,0 kg
Abacate, kiwi, lixia, manga, mamão,
maracujá e romã
2,0 kg
(ou no mínimo 5 unidades)
Banana 1,0 kg
(ou no mínimo 10 unidades)
Damasco, nectarina, pêssego e ameixa 1,0 kg
(ou no mínimo 10 unidades)
Goiaba, figo e tâmara 1,0 kg
(ou no mínimo 10 unidades)
Laranja, limão, tangerina, mexerica,
toranja, pomelo e bergamota
1,0 kg
(ou no mínimo 10 unidades)
Maçã, pêra, nêspera e marmelo 1,0 kg
(ou no mínimo 10 unidades)
Morango, cereja, alho 1,0 kg
Uva (cacho ou parte do cacho) 1,0 kg
(ou no mínimo 10 unidades)
RAÍZES
E
TUBÉRCULOS
Batata 1,0 kg
(ou no mínimo 10 unidades)
Cenoura, Batata doce, beterraba,
mandioca, mandioquinha, nabo,
rabanete e gengibre.
1,0 kg
(ou no mínimo 10 unidades)
BULBOS
Alho-poró e cebolinha 1,0 kg
(ou no mínimo 10 unidades)
Cebola 1,0 kg
(ou no mínimo 10 unidades)
BRÁSSICAS
Brócolis, couve-flor, couve-de-bruxelas
(repolhinho)
2,0 kg
(ou no mínimo 5 unidades)
Repolho 2,0 kg
(ou no mínimo 5 unidades)
Couve 1,0 kg
(ou no mínimo 10 unidades)
25
VEGETAIS FOLHOSOS
Almeirão, agrião, chicória, espinafre e
rúcula
1kg
(ou no mínimo 10 unidades)
Alface 1 kg
(ou no mínimo 10 unidades)
VEGETAIS EM FORMA
DE TALOS OU
PEDÚNCULOS
Aipo e aspargo 1 kg
(ou no mínimo 10 unidades)
Alcachofra 1 kg
(no mínimo 10 unidades)
LEGUMINOSAS Broto de feijão, feijão, ervilha, lentilhas,
tremoço e grão de bico 1,0 kg
VEGETAIS
(PELE COMESTÍVEL)
Pepinos, abobrinhas 1 kg
(ou no mínimo 10 unidades)
Berinjela e quiabo 1 kg
(ou no mínimo 10 unidades)
Tomate e Pimentão 1 kg
(ou no mínimo 10 unidades)
VEGETAIS FRUTÍFEROS
(PELE NÃO
COMESTÍVEL)
Melão, abóboras e morangas 2,0 kg
(ou no mínimo 5 unidades)
Melancias 2,0 kg
(ou no mínimo 5 unidades)
COGUMELOS Cogumelo 1 kg
(ou no mínimo 10 unidades)
GRAMÍNEAS
Arroz, aveia, centeio, cevada, sorgo,
triticale, trigo e milho 1,0 kg
Cana-de-açúcar 12 colmos no mínimo
2,0 kg
OLEAGINOSAS
Algodão, canola, gergelim, girassol
e colza
Sementes pequenas 0,5 kg
grandes 1,0 kg
Soja e amendoim 1,0 kg
CAFÉ Café 1,0 kg
TABACO Tabaco 0,5 kg de folhas
Fonte: Codex Alimentarius. Manual de Coleta de Amostras do Plano Nacional de Controle de
Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal. MAPA/Brasília/DF, 2013.
26
13 Modelo descritivo para preenchimento manual do
Termo de Coleta de Amostras
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ (x) GSV
DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
TERMO DE: Coleta de Amostras Nº 63027
URS de:________________________ULSA de ____________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
CEP: Telefone: ( ) _____________________
Nome ou Razão Social:_______________________________________________________
CPF/CNPJ: ________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________
Município/UF:____________________________________ CEP:______________________
Coordenadas Geográficas:____________________________________
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE/EMBASAMENTO LEGAL:
Na propriedade agrícola do produtor acima descrito, foi realizada a coleta de amostra fiscal do
produto vegetal ______________ (citar a cultura e se a produção é convencional ou
orgânica), em 3 (três) vias, aleatoriamente do produto vegetal (citar se foi no momento da
colheita ou já colhido pelo produtor ou em fase de desenvolvimento vegetativo), em
conformidade com os artigos 74 e 75 do Decreto Federal nº 4.074/02, com o objetivo de
análise laboratorial para verificação da presença de resíduos de agrotóxicos. Assim, 02 (duas)
vias cujos lacres são de números __________ e ___________serão enviadas para o
laboratório Oficial para análise, e a via de lacre ___________ ficará em poder do produtor,
CPF _________________, a qual não poderá ser violada, deverá ser guardada congelada
a uma temperatura de -20º C e poderá servir como contraprova no caso de solicitação de
análise pericial.
___________________________________________,________de__________de 20______
_________________________ ____________________________
Assinatura e carimbo do Fiscal Assinatura e nome do Fiscalizado
1ª Via - Laboratório 2ª Via-Fiscalizado 3ª Via - Fiscal/Processo
(OBS: Caso o produtor não tenha condição de guardar a sua via a -20º C por falta de
equipamento, como freezer, poderá autorizar que a via seja enviada juntamente com as outras
para que seja armazenada no laboratório. Assim deve-se mudar a frase acima em negrito pela
seguinte frase:
conforme autorizado pelo produtor, CPF ___________, que assina abaixo, sua via de
lacre ________ será também enviada junto as outras para que seja devidamente
armazenada no laboratório que realizará análise para o correto armazenamento na
temperatura adequada, para o caso de necessidade de análise pericial).