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MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DO SCODRFB (COMISSÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS) ELABORAÇÃO: Frederico Dunice Pereira Brito – Sênior DeMolay BRASÍLIA – DF

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS

ADMINISTRATIVOS DO SCODRFB

(COMISSÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS)

ELABORAÇÃO: Frederico Dunice Pereira Brito – Sênior DeMolay

BRASÍLIA – DF

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SUMÁRIO

Apresentação ................................................................................................................... 4 TÍTULO I Princípios gerais ............................................................................... 5 CAPÍTULO I Disposições preliminares ..................................................................... 5 CAPÍTULO II Princípios gerais .................................................................................. 5 TÍTULO II Comunicação Oficial.................................................................................. 7 CAPÍTULO I Procedimentos de Comunicação do SCODRFB..................................... 7 1. Noções Preliminares............................................................................................ 7 1.1. A Impessoalidade................................................................................................. 7 1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais................................................ 8 1.3. Formalidade e Padronização................................................................................. 9 1.4. Concisão e Clareza............................................................................................... 9 CAPÍTULO II As Comunicações Oficiais do SCODRFB............................................ 11 2. O Padrão Ofício.................................................................................................... 11 2.1. Partes do documento no Padrão Ofício................................................................ 11 2.2. Forma de diagramação......................................................................................... 12 2.3. Ofício.................................................................................................................... 13 2.3.1. Definição e Finalidade.......................................................................................... 13 2.4. Memorando........................................................................................................... 16 2.4.1. Definição e Finalidade.......................................................................................... 16 2.4.2. Forma e Estrutura................................................................................................. 16 3. Telegrama ............................................................................................................ 18 3.1. Definição e Finalidade.......................................................................................... 18 3.2. Forma e Estrutura................................................................................................. 18 4. Fax........................................................................................................................ 18 4.1. Definição e Finalidade.......................................................................................... 18 4.2. Forma e Estrutura................................................................................................. 18 5. Email.................................................................................................................... 19 5.1. Forma e Estrutura................................................................................................. 19 5.2. Valor documental................................................................................................. 19 TÍTULO III TÉCNICA LEGISLATIVA........................................................................ 20 CAPÍTULO I Questões Fundamentais de Técnica Legislativa....................................... 20 1. Questões Fundamentais de Técnica Legislativa................................................... 20 1.1. Considerações Preliminares.................................................................................. 20 1.1.1. Funções das Normas Jurídicas............................................................................. 20 1.2. Sistemática do Decreto......................................................................................... 20 1.2.1. Artigo.................................................................................................................... 21 1.2.2. Parágrafos (§§)..................................................................................................... 21 1.2.3. Incisos e Alíneas................................................................................................... 21 1.2.4. Agrupamento de Artigos...................................................................................... 22 1.3. Clareza e Determinação das Normas.................................................................... 23 1.3.1. Atos normativos primários emanados exclusivamente do Poder Executivo....... 23 1.4. Desenvolvimento de uma lei................................................................................ 23 1.4.1. Identificação e Definição do Problema................................................................ 23 1.4.2. Análise da Situação Questionada e de Suas Causas............................................. 23

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1.4.3. Definição dos Objetivos Pretendidos................................................................... 23 1.4.4. Crítica das Propostas........................................................................................... 24 1.4.5. Controle de Resultados........................................................................................ 24 2. Questões que Devem ser analisadas na elaboração de Atos e Decretos

Normativos...........................................................................................................

24 3. Decreto................................................................................................................. 26 3.1. Definição.............................................................................................................. 26 4. Ato........................................................................................................................ 26 4.1. Definição e Objeto............................................................................................... 27 4.2. Forma e Estrutura................................................................................................. 27 TÍTULO IV PROCEDIMENTOS ORGANIZACIONAIS............................................ 28 CAPÍTULO I Funcionamento do SCODRFB................................................................. 28 1. Introdução............................................................................................................. 28 1.1. Prévias considerações........................................................................................... 28 1.2. Conceitos básicos................................................................................................. 28 2. Emissão de Cartas Constitutivas Temporárias e Permanentes ............................ 29 2.1. Organização Afiliadas.......................................................................................... 29 2.2. Procedimento para concessão da Carta Temporária............................................. 29 2.2.1. Capítulos da Ordem DeMolay (Carta Temporária).............................................. 29 2.2.3. Ordem da Cavalaria (Carta Temporária).............................................................. 30 2.3. Procedimento para concessão da Carta Constitutiva Permanente........................ 32 2.3.1. Grande Conselho Estadual................................................................................... 32 2.3.2. Capítulos da Ordem DeMolay (Carta Constitutiva permanente)......................... 33 2.3.3. Ordem da Cavalaria (Carta Constitutiva permanente)......................................... 33 2.3.4. Corte de Chevalier (Carta Constitutiva)............................................................... 34 CAPÍTULO II Cadastramento Nacional dos DeMolays, Sêniors e Maçons no SCODRFB.........................................................................................................................

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3. Introdução............................................................................................................. 35 3.1. Cadastramento...................................................................................................... 36 4. DeMolay Card...................................................................................................... 37 4.1. Número de Cadastro de DeMolay e Sênior DeMolay.......................................... 37 4.2. Número de Cadastro de Maçom........................................................................... 38 4.3. Número de Cadastro de Mestre Conselheiro Estadual......................................... 38 4.4. Número de Cadastro de Mestre Conselheiro Nacional........................................ 38 5. Disposições Gerais............................................................................................... 39 Nota de Encerramento....................................................................................................... 40

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APRESENTAÇÃO

A COMISSÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, subordinado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, tem dentre suas atribuições planejar, promover, avaliar e orientar as atividades de administração do Supremo Conselho e sua relação entre os Grande Conselhos Estaduais de Organizações vinculadas a Ordem DeMolay.

Considerando essas atribuições, foram avaliados o Estatuto Social e as Regras e Regulamentos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, bem como analisados os métodos administrativos e de gestão praticados no passado da ordem DeMolay brasileira, verificando sua eficácia e sugere modificações e inovações objetivando a otimização dos serviços prestados pelo Supremo Conselho.

Desse estudo, verificou-se a necessidade de padronizar rotinas e procedimentos administrativos, além de criar mecanismos de gestão, avaliação e controle.

Decidiu-se então pela elaboração do MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, que hora é apresentado, organizado por macroatividades, dividido em capítulos para melhor facilitar o entendimento.

Com a implantação do MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, pretende-se, primeiramente, informar aos leitores sobre princípios que norteiam os trabalhos do Supremo Conselho, mas adiante estabelece regras básicas de redação, pois os atos, decretos, ofícios, memorandos que forem expedidos pelo Supremo Conselho não podem ser redigidos ao bel prazer de cada pessoa incumbida de redigir documentos oficias do Supremo Conselho, inclui também um capítulo sobre técnica legislativa, por último apresentamos um capítulo específico sobre os procedimentos administrativos que regulamentará a relação do SCODRFB • Grande Conselho Estadual • Organizações DeMolay.

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TÍTULO I

Princípios gerais

CAPÍTULO I

Disposições preliminares

(Definição) 1. Entende-se por procedimento administrativo a sucessão ordenada de atos e formalidades endentes à formação e manifestação da vontade do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, ou à sua execução.

(Âmbito de aplicação) 1. As disposições deste manual aplicam-se a todos os órgãos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil que, no desempenho da atividade administrativa de gestão, estabeleçam relações com os demais entes ligados ao Supremo Conselho. 2. As disposições deste manual poderão ainda ser aplicáveis aos atos praticados pelas entidades filiadas ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil no exercício de suas funções administrativas. 3. Os princípios gerais da atividade administrativa definidos no presente manual poderão ser aplicáveis a toda a atuação da Administração, ainda que meramente técnica. 6. As disposições do presente Código poderão ainda serem supletivamente aplicáveis a procedimentos especiais, desde que não violem o Estatuto Geral e as Regras e Regulamentos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil.

CAPÍTULO II Princípios gerais

(Princípio da legalidade)

1. Os órgãos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil devem atuar em obediência ao Estatuto Social e as Regras e Regulamentos do Supremo Conselho, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes forem conferidos.

(Princípio da utilização das línguas oficiais)

1. Em todos os atos e formas de comunicações deverá ser observado o uso do vernáculo, exceto nos casos em que o Estatuto Social e as Regras e Regulamentos do Supremo Conselho disporem de forma em contrário.

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(Princípio da colaboração entre a Administração e os Grandes Conselhos e Organizações Afiliadas)

1. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, os Grandes Conselhos Estaduais e entes a ele filiados devem atuar em estreita cooperação recíproca, devendo designadamente:

a) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, desde que não tenham caráter confidencial ou de reserva pessoal; b) Apoiar e estimular todas as iniciativas socialmente úteis.

(Princípio da decisão)

1. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil têm o dever de se pronunciar sobre todos os assuntos da sua competência que lhes sejam apresentados pelos entes e membros filiados, e nomeadamente:

a) Sobre os assuntos que lhes disserem diretamente respeito; b) Sobre quaisquer petições, representações, queixas, reclamações ou recursos formulados em defesa da legalidade ou do interesse geral.

(Princípio da desburocratização e da eficiência)

1. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil deve ser estruturado e funcionar de modo a aproximar os serviços definidos em suas leis e de forma não burocratizada, a fim de assegurar a celeridade, a economia e a eficiência.

2. A emissão de quaisquer documentos, diplomas, carteirinhas, cartas constitutivas e respectivas segundas vias dependerá do prévio pagamento das taxas e emolumentos, acompanhado do formulário devidamente preenchido.

(Ordem do dia)

1. A ordem do dia de cada reunião é estabelecida pelo Grande Mestre que, salvo disposição especial, deve incluir nela os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro.

2. O Grande Secretário deverá fazer constar no edital de convocação a ordem do dia.

(Resolução administrativa dos conflitos de competência) 1. A resolução dos conflitos de competência pode ser solicitada por qualquer interessado,

mediante requerimento fundamentado dirigido à Comissão de Jurisprudência e Legislação para emitir um parecer, e deve ser oficiosamente suscitada pelos entes em conflito, logo que dele tenham conhecimento.

2. A Comissão de Jurisprudência e Legislação deve ouvir os órgãos em conflito, se estes ainda não se tiverem pronunciado, emitirá parecer no prazo de trinta dias. (art. 9, alínea g, do Estatuto Social).

3. O Grande Mestre do Supremo Conselho decidirá sobre o conflito em decisão fundamentada.

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TÍTULO II COMUNICAÇÃO OFICIAL

CAPÍTULO I

PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO DO SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DeMOLAY PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

1. Noções Preliminares O objetivo deste procedimento é dar maior agilidade na forma de

comunicação que o Supremo Conselho utilizará, sem perder, contudo, a clareza, qualidade e a formalidade exigida em determinados atos. O Grande Secretário, bem como todos aqueles que pertençam a alta administração tem que ficar atentos com a infinidade de significados que a língua portuguesa nos apresenta, pois, desta forma, estar-se-á evitando erros na transmissão de informações da administração.

O trabalho desta comissão baseou-se, quase que integralmente, na 2ª edição do Manual de Redação da Presidência da República, tendo vista a riqueza de informações ali contidas, sendo portando, um verdadeiro “Guia” do Grande Secretário.

Conforme exposto anteriormente a 2ª edição do Manual de Redação da Presidência da República deverá ser aplicado no que couber no envio de informações do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil. Nesse sentido, deve o Grande Secretário velar pela observância das determinações impostas no artigo 21, § 3, alíneas “d”, “k” e “l”, todos do Estatuto Social do Supremo Conselho.

Os atos oficiais do Supremo Conselho devem caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto da linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.

Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão.

Passemos analisar um pouco mais detalhadamente as características fundamentais da redação.

1.1. A Impessoalidade

A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Supremo Conselho (este ou aquela Comissão, Secretaria, Departamento, Assessoria); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação são os entes e/ou pessoas ligadas ao Supremo Conselho, Grandes Conselhos Estaduais e Organizações Filiadas.

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Percebe-se, desta forma, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:

a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado pelo Grande Secretário, é sempre em nome do Supremo Conselho que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes órgãos do Supremo Conselho guardem entre si certa uniformidade; b) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe as questões que dizem respeito ao interesse da ordem como um todo, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.

Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A comunicação dos atos deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.

A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade de que nos valemos para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária impessoalidade.

1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais A necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos e

expedientes oficiais do Supremo Conselho decorre, de um lado, do próprio caráter público desses atos e comunicações; de outro, de sua finalidade. Os atos oficiais, aqui entendidos como atos de caráter normativo, ou estabelecem regras para a conduta dos membros filiados a ordem, ou regulam o funcionamento das comissões e assessorias do Supremo Conselho, o que só é alcançado se em sua elaboração for empregada a linguagem adequada. O mesmo se dá com os expedientes oficiais, cuja finalidade precípua é a de informar com clareza e objetividade.

As comunicações que partem dos entes do Supremo Conselho devem ser compreendidas por todo e qualquer membro filiado a ordem. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada.

Lembre-se que o padrão culto nada tem contra a simplicidade de expressão, desde que não seja confundida com pobreza de expressão. De nenhuma forma o uso do padrão culto implica emprego de linguagem rebuscada, nem dos contorcionismos sintáticos e figuras de linguagem próprios da língua literária.

Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas utilizadas no meio demolay, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

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Outras questões sobre a linguagem, como o emprego de neologismo e estrangeirismo, devem ser evitados, exceto nos casos expressamente definidos nos regras e regulamentos do Supremo Conselho, como por exemplo a expressão “DeMolay Card”, usado largamente em nosso meio.

1.3. Formalidade e Padronização As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem a

certas regras de forma: além das já mencionadas exigências de impessoalidade e uso do padrão culto de linguagem, é imperativo, ainda, certa formalidade de tratamento. Não se trata somente da eterna dúvida quanto ao correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento para uma autoridade de certo nível (v. os pronomes de tratamento no Manual de Redação da Presidência da República “2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento”); mais do que isso, a formalidade diz respeito à polidez, à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação.

A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações.

A clareza datilográfica, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização.

1.4. Concisão e Clareza

A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. É nessa releitura que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias ou repetições desnecessárias de idéias.

O esforço de sermos concisos atende, basicamente ao princípio de economia lingüística, à mencionada fórmula de empregar o mínimo de palavras para informar o máximo. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se devem eliminar passagens substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentem ao que já foi dito.

Procure perceber certa hierarquia de idéias que existe em todo texto de alguma complexidade: idéias fundamentais e idéias secundárias. Estas últimas podem esclarecer o sentido daquelas, detalhá-las, exemplificá-las; mas existem também idéias secundárias que não acrescentam informação alguma ao texto, nem têm maior relação com as fundamentais, podendo, por isso, ser dispensadas.

A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial, conforme já sublinhado na introdução deste capítulo. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:

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a) a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto; b) o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão; c) a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos; d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos lingüísticos que nada lhe acrescentam.

Na revisão de um expediente, deve-se avaliar, ainda, se ele será de fácil compreensão por seu destinatário. O que nos parece óbvio pode ser desconhecido por terceiros. O conhecimento que adquirimos na ordem demolay depois de certo tempo nos faz mais íntimo com a linguagem utilizada em nosso meio, mas às vezes faz com que os tomemos como de conhecimento geral, o que nem sempre é verdade. Explicite, desenvolva, esclareça, precise os termos técnicos, o significado das siglas e abreviações e os conceitos específicos que não possam ser dispensados.

A revisão atenta exige, necessariamente, tempo. A pressa com que são elaboradas certas comunicações quase sempre compromete sua clareza. Não se deve proceder à redação de um texto que não seja seguida por sua revisão. “Não há assuntos urgentes, há assuntos atrasados”, diz a máxima. Evite-se, pois, o atraso, com sua indesejável repercussão no redigir.

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CAPÍTULO II

AS COMUNICAÇÕES OFICIAIS DO SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DeMOLAY PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO

BRASIL

2. O Padrão Ofício Há dois tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela

forma: o ofício e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades inerentes a cada um serão tratadas mas a frente.

2.1. Partes do documento no Padrão Ofício O ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

Exemplos:

Mem. 53/2005-GT Of. 53/2005-GM

b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

Exemplo:

Brasília, 21 de janeiro de 2005. c) assunto: resumo do teor do documento

Exemplos: Assunto: Relatório de Cartas Constitutivas dos Grandes Conselhos Estaduais. Assunto: Filiação ao SCODRFB.

d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.

e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

– introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta;

– desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição (LEMBRE-SE DA CLAREZA!);

– conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.

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Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

– introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo o seguinte esquema:

“Em resposta ao Ofício nº 12, de 26 de novembro de 2004, encaminho, anexa, cópia do Ato nº 7, de 11 de janeiro de 2005, do Gabinete do Grande Mestre, que trata das nomeações dos Sobrinhos Fulano de Tal para comporem a Comissão de Apelação.”

ou “Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia da proposta de

emenda ao Estatuto Social, de 1o de fevereiro de 2005, originário do Grande Conselho Estadual do Estado X.”

– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.

f) fecho (v. Manual de Redação da Presidência da República – 2.2. Fechos para Comunicações);

g) assinatura do autor da comunicação; e

h) identificação do signatário (v. Manual de Redação da Presidência da República – 2.3. Identificação do Signatário).

2.2. Forma de diagramação Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:

a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;

b) para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-se-á utilizar as fontes Symbol e Wingdings;

c) é obrigatório constar a partir da segunda página o número da página;

d) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas nas páginas pares (“margem espelho”);

e) o início de cada parágrafo do texto deve ter 2,5 cm de distância da margem esquerda;

f) o campo destinado à margem lateral esquerda terá, no mínimo, 3,0 cm de largura;

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g) o campo destinado à margem lateral direita terá 1,5 cm;

h) deve ser utilizado espaçamento simples entre as linhas e de 6 pontos após cada parágrafo, ou, se o editor de texto utilizado não comportar tal recurso, de uma linha em branco;

i) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;

j) a impressão dos textos deve ser feita na cor preta em papel branco. A impressão colorida deve ser usada apenas para gráficos e ilustrações;

l) todos os tipos de documentos do Padrão Ofício devem ser impressos em papel de tamanho A-4, ou seja, 29,7 x 21,0 cm;

m) deve ser utilizado, preferencialmente, o formato de arquivo Rich Text nos documentos de texto;

n) dentro do possível, todos os documentos elaborados devem ter o arquivo de texto preservado para consulta posterior ou aproveitamento de trechos para casos análogos;

2.3. Ofício

2.3.1. Definição e Finalidade Ofício é uma modalidade de comunicação oficial. É expedido para autoridades de

mesma hierarquia e demais autoridades. Tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos do Supremo Conselho entre si e, também com particulares.

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Exemplo de Ofício

[SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DeMOLAY PARA A REPÚBLICA

FEDERTIVA DO BRASIL] [Brasão Oficial] [Secretaria/Departamento/Setor/Entidade]

5 cm [Endereço para correspondência]. [Endereço - continuação]

[Telefone e Endereço de Correio Eletrônico]

Ofício no 22/2005/GS-DF Brasília, 29 de janeiro de 2005.

Ao Eminente Grande Mestre Estadual de XXX Senhor [Nome] [Endereço] [Cep] – [Nome da Cidade] – [Sigla do Estado] Assunto: Criação das Távolas dos Escudeiro Grande Mestre Estadual, 2,5 cm 1. Em atenção ao Ofício nº 12, de 12 de janeiro de 2005, dirigido ao Grande Mestre do Supremo Conselho, informo de que as medidas mencionadas em seu ofício, estão sendo analisadas pela Comissão de Jurisprudência e Legislação criada nos termos do item 1.1 das Regras e Regulamentos do Supremo Conselho. 2. Em seu ofício, Vossa Eminência ressalva a necessidade de que seja criada por meio de Decreto do Grande Mestre do Supremo Conselho as Távolas dos Escudeiros, haja vista que nos Estatuto Social do Supremo Conselho não consta tal organização juvenil, apesar de existirem inúmeras Távolas espalhadas por todo o país. 3. A Comissão de Jurisprudência e Legalidade deverá apresentar ao Grande Mestre parecer contendo informações que julgarem pertinentes sobre o assunto para decisão final do Grande Mestre. 4. Portanto, até que o Grande Mestre se pronuncie sobre o referido assunto, a Távola dos Escudeiros é uma entidade não reconhecida pelo Supremo Conselho, tendo o seu funcionamento precário no Brasil.

1,5

cm

3

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2 3,5 cm 5. Sem mais para o momento, renovamos nossas considerações de estima e apreço.

Fraternalmente,

[NOME] [Cargo]

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2.4. Memorando

2.4.1. Definição e Finalidade O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades

administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado órgão do Supremo Conselho.

A sua finalidade principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.

2.4.2. Forma e Estrutura Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a

diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

Exemplos:

Ao Grande Secretário

Ao Sr. Grande Tesoureiro

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Exemplo de Memorando

5 cm

Mem. 77/GS Em 12 de janeiro de 2005.

Ao Grande Tesoureiro

Assunto: Orçamento. Projeto Internet

1. Nos termos do Plano Geral de informatização, solicito a Vossa Senhoria verificar a possibilidade de liberar a verba prevista no orçamento de 2005 para que seja confeccionado o site do Supremo Conselho. 2 Sem descer a maiores detalhes técnicos, acrescento, apenas, que a empresa X apresentou a melhor proposta, tendo em vista a qualidade e o preço do serviço a serem realizados. 3. Devo mencionar, por fim, que a confecção do site necessita de urgência, pois desta forma, ensejará em uma melhoria na qualidade dos serviços prestados pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil. Fraternalmente,

[nome do signatário] [Grande Secretário]

3 cm 1,5

cm

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3. Telegrama 3.1. Definição e Finalidade

Com o fito de uniformizar a terminologia e simplificar os procedimentos burocráticos, passa a receber o título de telegrama toda comunicação oficial expedida por meio de telegrafia, telex, etc.

Por tratar-se de forma de comunicação bastante dispendiosa e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão. 6.2. Forma e Estrutura

Não há padrão rígido, devendo-se seguir a forma e a estrutura dos formulários disponíveis nas agências dos Correios e em seu sítio na Internet.

4. Fax 4.1. Definição e Finalidade

O fax (forma abreviada já consagrada de fac-simile) é uma forma de comunicação que está sendo menos usada devido ao desenvolvimento da Internet. É utilizado para a transmissão de mensagens urgentes e para o envio antecipado de documentos, de cujo conhecimento há premência, quando não há condições de envio do documento por meio eletrônico. Quando necessário o original, ele segue posteriormente pela via e na forma de praxe.

Se necessário o arquivamento, deve-se fazê-lo com cópia xerox do fax e não com o próprio fax, cujo papel, em certos modelos, se deteriora rapidamente.

4.2. Forma e Estrutura Os documentos enviados por fax mantêm a forma e a estrutura que lhes são

inerentes.

É conveniente o envio, juntamente com o documento principal, de folha de rosto, i. é., de pequeno formulário com os dados de identificação da mensagem a ser enviada, conforme exemplo a seguir:

8. Correio Eletrônico 8.1 Definição e finalidade

O correio eletrônico (“e-mail”), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos. 8.2. Forma e Estrutura

Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.

5.

[Órgão Expedidor] [endereço do órgão expedidor]

____________________________________________________________________________________Destinatário:_________________________________________________________________________ No do fax de destino:________________________________________________________________ Data:_______/_______/____ Remetente: __________________________________________________________________________ Tel. p/ contato:________________ Fax/correio eletrônico:____________________________________ No de páginas: esta +______________________No do documento:_____________________________ Observações:_________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________

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5. EMAIL 5.1. Forma e Estrutura

Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.

O campo assunto do formulário de correio eletrônico mensagem deve ser preenchido de modo a facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente.

Para os arquivos anexados à mensagem deve ser utilizado, preferencialmente, o formato Rich Text. A mensagem que encaminha algum arquivo deve trazer informações mínimas sobre seu conteúdo.

Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não seja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.

5.2. Valor documental Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

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TÍTULO III TÉCINICA LEGISLATIVA

CAPÍTULO I QUESTÕES FUNDAMENTAIS DE TÉCNICA LEGISLATIVA

“Legislar é fazer experiências com o destino humano” (Jahrreiss)

1. Questões Fundamentais de Técnica Legislativa 1.1. Considerações Preliminares

O Estatuto Social e as Regras e Regulamentos e o do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil disciplinam normas gerais para a edição de regras e regulamentos que venham a ser introduzidos na ordem demolay brasileira. Questão interessante a ser notada é o enorme poder que os membros ativos da Ordem possuem no Supremo Conselho, tornando-se uma “Constituição” eminentemente democrática, evitando os mandos e desmandos que ocorriam no passado recente da nossa história.

Assim, torna-se de grande importância a realização de estudos sistematizados nos Capítulos e Conselhos Consultivos, a fim de que os demolays e maçons possam utilizar do seu poder legislativo com consciência e coerência.

Entretanto, nossa “constituição” abre demasiadamente lacunas que tem que ser observadas pelo Supremo Conselho para que este na medida do possível edite decretos regulamentando as diversas situações que estão previstas na “constituição” somente como regras gerais.

1.1.1. Funções das Normas Jurídicas As normas jurídicas tem como tarefa concretizar o Estatuto Social e as

Regras e Regulamentos do Supremo Conselho. Elas devem criar os fundamentos de justiça e segurança que assegurem um desenvolvimento social harmônico.

1.2. Sistemática do Decreto Os decretos destinam-se a disciplinar uma variedade imensa de situações.

Daí parecer recomendável que o Supremo Conselho redija as leis dentro de um espírito de sistema, tendo em vista não só a coerência e harmonia interna de suas disposições, mas também a sua adequada inserção no sistema jurídico como um todo.

Costuma-se distinguir a sistemática da lei em sistemática interna (compatibilidade teleológica e ausência de contradição lógica) e sistemática externa (estrutura do decreto).

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A sistematização das leis mais complexas observa, entre nós, o seguinte esquema básico: Livros, Títulos, Capítulos, Seções, Subseções e Artigos.

1.2.1. Artigo Artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto normativo. No tocante à numeração, consagrou-se a práxis, hoje positivada pela Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, de até o artigo nono (art. 9o) adotar a numeração ordinal. A partir do de número 10, emprega-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto-final (art. 10). Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.” sem traço antes do início do texto. Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, exceto quando tiverem incisos, caso em que serão encerrados por dois-pontos.

Os artigos podem desdobrar-se, por sua vez, em parágrafos e incisos; e estes, em alíneas.

1.2.2. Parágrafos (§§) Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, a imediata divisão de um

artigo, ou seja, desdobra-se de forma secundária de um artigo, de modo a explicar ou modificar a disposição principal.

O parágrafo é representado pelo sinal gráfico §.

Também em relação ao parágrafo, consagra-se a prática da numeração ordinal até o nono (§ 9o) e cardinal a partir do parágrafo dez (§ 10). No caso de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia Parágrafo único (e não “§ único”). Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final.

1.2.3. Incisos e Alíneas Os incisos são utilizados como elementos discriminativos de artigo se o assunto nele tratado não puder ser condensado no próprio artigo ou não se mostrar adequado a constituir parágrafo. Os incisos são indicados por algarismos romanos e as alíneas por letras.

As alíneas ou letras constituem desdobramentos dos incisos e dos parágrafos. A alínea ou letra será grafada em minúsculo e seguida de parêntese: a); b); c); etc. O desdobramento das alíneas faz-se com números cardinais, seguidos do ponto: 1.; 2.; etc.

Por exemplo, art. 21 do Estatuto Social:

“Artigo 21 – Deveres: Os deveres dos vários Membros são: § 1 Grande Mestre: (...) (c) Ele deverá relatar por escrito ao Supremo Conselho em sua sessão anual

todos os seus atos oficiais e decisões. Um apelo de sua decisão não considerado como suspensivo. Todos os seus atos ficam sujeitos ao Supremo Conselho.

(...)

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Observe que nem o nosso Estatuto Social segue fielmente o que orienta a Técnica Legislativa.

Na elaboração dos artigos devem ser observadas algumas regras básicas, tal como recomendado por Hesio Fernandes Pinheiro: 1

a) cada artigo deve tratar de um único assunto;

b) o artigo conterá, exclusivamente, a norma geral, o princípio. As medidas complementares e as exceções deverão ser expressas em parágrafos;

c) quando o assunto requerer discriminações, o enunciado comporá o caput do artigo, e os elementos de discriminação serão apresentados sob a forma de incisos;

d) as expressões devem ser usadas em seu sentido corrente, salvo se se tratar de assunto técnico, quando então será preferida a nomenclatura técnica, peculiar ao setor de atividades sobre o qual se pretende legislar;

e) as frases devem ser concisas;

f) nos atos extensos, os primeiros artigos devem ser reservados à definição dos objetivos perseguidos pelo legislador e à limitação de seu campo de aplicação.

1.2.4. Agrupamento de Artigos a) Das Seções

A Seção é o conjunto de artigos que versam sobre o mesmo tema. As seções são indicadas por algarismos romanos (v. g.: Seção I; Seção II; etc.) e grafadas em letras minúsculas em negrito. Eventualmente, as Seções subdividem-se em Subseções.

b) Dos Capítulos O Capítulo é formado por um agrupamento de Seções e, assim como os Títulos,

Livros e Partes são grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos.

c) Título O Título engloba um conjunto de Capítulos.

d) Livro Nas leis mais extensas – normalmente, na legislação codificada –, os conjuntos de

Títulos são reunidos em Livros, podendo estes ser desdobrados em Parte Geral e Parte Especial.

1.3. Clareza e Determinação das Normas O princípio da segurança jurídica, elemento fundamental do Estado de

Direito, exige que as normas sejam pautadas pela precisão e clareza, permitindo que o destinatário das disposições possa identificar a nova situação jurídica e as conseqüências que dela decorrem. Devem ser evitadas, assim, as formulações obscuras, imprecisas, confusas ou contraditórias.

1 PINHEIRO, Hesio Fernandes, Técnica legislativa.1962, pág. 104.

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1.3.1. Atos normativos primários emanados exclusivamente do Poder Executivo Existem hipóteses previstas em nosso regulamentos que o Grande Mestre, por conta própria, produz atos normativos primários, i. é., normas que se subordinam diretamente ao Estatuto Social e Regras e Regulamentos. Como exemplo de tais hipóteses temos a competência do Grande Mestre para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração do Supremo Conselho.

1.4. Desenvolvimento de uma Lei

1.4.1. Identificação e Definição do Problema Antes de decidir sobre as providências a serem empreendidas, cumpre

identificar o problema a ser enfrentado. Realizada a identificação do problema em virtude de impulsos externos (manifestações das comissões do Supremo Conselho etc.).

1.4.2. Análise da Situação Questionada e de suas causas A complexidade do processo de elaboração de lei e as sérias conseqüências

que podem advir do ato legislativo exigem que a instauração do processo de elaboração legislativa seja precedido de rigorosa análise dos fatos relevantes (apontar as distorções existentes, suas eventuais causas), do exame de todo o complexo normativo em questão (análise de julgados, pareceres, críticas doutrinárias, etc.).

1.4.3. Definição dos Objetivos Pretendidos Para verificar a adequação dos meios a serem utilizados deve-se proceder a

uma análise dos objetivos que devem ser atingidos com a aprovação da proposta. A ação do Supremo Conselho, nesse âmbito, não difere, fundamentalmente, da atuação do homem comum, caracterizando-se mais por saber exatamente o que não quer, sem precisar o que efetivamente pretende.

A avaliação emocional dos problemas, a crítica generalizada e, às vezes, irrefletida sobre a ordem DeMolay acabam por permitir que predominem as soluções negativistas, que têm, fundamentalmente, por escopo suprimir a situação questionada sem contemplar, de forma detida e racional, outras possíveis alternativas ou as causas determinantes desse estado de coisas negativo. Outras vezes deixa-se orientar por sentimento inverso, buscando, pura e simplesmente, a preservação do status quo.

Essas duas posições podem levar, nos seus extremos, a uma imprecisa definição dos objetivos a serem alcançados.

1.4.4. Crítica das Propostas Antes de decidir sobre a alternativa a ser positivada, devem-se avaliar e

contrapor as alternativas existentes sob dois pontos de vista:

a) de uma perspectiva puramente objetiva, cumpre verificar se a análise sobre os dados fáticos e prognósticos se mostra consistente;

b) de uma perspectiva axiológica, impõe-se aferir, com a utilização de critérios de probabilidade (prognósticos), se os meios a serem empregados se mostram adequados a

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produzir as conseqüências desejadas. Devem-se contemplar, igualmente, as suas deficiências e eventuais efeitos colaterais negativos.

1.4.5. Controle de Resultados A metodologia empregada para obtenção da decisão legislativa estaria

incompleta se entendêssemos que a tarefa do Grande Mestre se encerra com a edição do ato normativo. Uma planificação mais rigorosa do processo de elaboração legislativa exige um cuidadoso controle das diversas conseqüências produzidas pelo novo ato normativo.

Mencionem-se algumas formas de controle a posteriori dos resultados da lei: a) Uma forma convencional de controle são os chamados “relatórios de

experiências”, elaborados com a finalidade de avaliar e sistematizar os resultados e experiências colhidos com a aplicação do decreto. Portanto, as comissões do Supremo Conselho devem emitir relatórios no tocante aos resultados produzidos pela edição da norma

2. Questões que devem ser analisadas na elaboração de Atos e Decretos Normativos 1. Deve ser tomada alguma providência? 1.1. Qual o objetivo pretendido? 1.2. Quais as razões que determinaram a iniciativa? 1.3. Neste momento, como se apresenta a situação no plano fático e no plano jurídico? 1.4. Que falhas ou distorções foram identificadas? 1.5. Que repercussões tem o problema que se apresenta no âmbito da economia, da ciência, da técnica e da jurisprudência? 1.6. Qual é o conjunto de destinatários alcançados pelo problema, e qual o número de casos a resolver? 1.7. O que poderá acontecer se nada for feito? (Exemplo: o problema tornar-se-á mais grave? Permanecerá estável? Poderá ser superado pela própria dinâmica social, sem a intervenção do Estado? Com que conseqüências?)

2. Quais as alternativas disponíveis? 2.1. Qual foi o resultado da análise do problema? Onde se situam as causas do problema? Sobre quais causas pode incidir a ação que se pretende executar? 2.2. Quais os instrumentos da ação que parecem adequados para alcançar os objetivos pretendidos, no todo ou em parte? (Exemplo: medidas destinadas à aplicação e execução de dispositivos já existentes; trabalhos junto à ordem DeMolay; amplo entendimento; acordos; investimentos; programas de incentivo; auxílio para que os próprios destinatários alcançados pelo problema envidem esforços que contribuam para sua resolução; instauração de processo judicial com vistas à resolução do problema.)

2.3. Quais os instrumentos de ação que parecem adequados, considerando-se os seguintes aspectos: • desgaste e encargos para os membros da ordem; • eficácia (precisão, grau de probabilidade de consecução do objetivo pretendido); • custos e despesas para o orçamento público;

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• efeitos sobre o ordenamento jurídico e sobre metas já estabelecidas; • efeitos colaterais e outras conseqüências; • entendimento e aceitação por parte dos interessados e dos responsáveis pela execução; • possibilidade de impugnação no Judiciário.

9. As regras propostas afetam garantias constitucionais? 10. O ato normativo corresponde às expectativas dos membros da ordem DeMolay e é inteligível para todos? 10.1. O ato normativo proposto será entendido e aceito pelos demolays? 11. O ato normativo é exeqüível? 11.1. Por que não se renuncia a um novo sistema de controle por parte da administração? 11.2. As disposições podem ser aplicadas diretamente? 11.3. Podem as disposições administrativas que estabelecem normas de conduta ou proíbem determinadas práticas ser aplicadas com os meios existentes? 11.4. É necessário incluir disposições sobre proteção jurídica? Por que as disposições gerais não são suficientes? 11.5. Por que não podem ser dispensadas: • as regras sobre competência e organização? • a criação de novos órgãos e comissões consultivas? • a intervenção da autoridade? • exigências relativas à elaboração de relatórios? • outras exigências burocráticas? 11.6. Quais órgãos ou instituições que devem assumir a responsabilidade pela execução das medidas? 11.7. Com que conflitos de interesse pode-se prever que o executor das medidas ver-se-á confrontado? 11.8. Dispõe o executor das medidas da necessária discricionariedade? 11.9. Qual é a opinião das autoridades incumbidas de executar as medidas quanto à clareza dos objetivos pretendidos e à possibilidade de sua execução? 11.10. A regra pretendida foi submetida a testes sobre a possibilidade de sua execução com a participação das autoridades encarregadas de aplicá-la? Por que não? A que conclusão se chegou?

12. Existe uma relação equilibrada entre custos e benefícios? 12.1. Qual o ônus a ser imposto aos destinatários da norma (calcular ou, ao menos, avaliar a dimensão desses custos)? 12.2. Podem os destinatários da norma, em particular as pequenas e médias empresas, suportar esses custos adicionais? 12.3. As medidas pretendidas impõem despesas adicionais ao orçamento do Supremo Conselho, dos Grandes Conselhos Estaduais e das Organizações Afiliadas? Quais as possibilidades existentes para enfrentarem esses custos adicionais? 12.4. Procedeu-se à análise da relação custo-benefício? A que conclusão se chegou? 12.5. De que forma serão avaliados a eficácia, o desgaste e os eventuais efeitos colaterais do novo ato normativo após sua entrada em vigor?

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3. Decreto 3.1. Definição

Decretos são atos administrativos da competência exclusiva do Grande Meste, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei.

Exemplo de Decreto:

“DECRETO No 20, DE 12 DE JANEIRO DE 2005. Dispõe sobre a criação da Távolas dos Escudeiros e seu processo de formação.

O GRANDE MESTRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. XX, inciso XX, alínea “z”, do Estatuto Social do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil,

D E C R E T A : Art. 1o (...) . Parágrafo único. Caberá aos Grandes Mestres Estaduais (...). Art. 2o (...). Art. 3o (...). Parágrafo único. (...). Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º O Grande Secretário ficará encarregado das anotações competentes, do registro e publicação do presente DECRETO.

Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre, aos 12 dias do mês de janeiro de 2005, na sede do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, Brasília – DF.

[Nome do Grande Mestre]

Grande Mestre

[Nome do Grande Secretário] Grande Secretário

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4. ATO 4.1. Definição e Objeto

É o instrumento pelo qual o Grande Mestre nomeia, ratifica e delega funções e poderes aos Membros da Ordem para o desempenho de determinada atividade e durante um determinado lapso de tempo. 4.2. Forma e Estrutura

O ato contém preâmbulo e corpo. Exemplo de Ato:

“ATO No 20, DE 12 DE JANEIRO DE 2005. Nomeia os Sêniors DeMolays para assessoramento do Grande Mestre.

O GRANDE MESTRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. XX, inciso XX, alínea “z”, do Estatuto Social do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil,

CONSIDERANDO que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil reconhece e aceita os Princípios Sagrados da Ordem DeMolay inspirados pela filosofia de seu fundador, FRANK SHERMAN LAND, para inserir nos corações e mentes dos jovens os ideais do desenvolvimento das Virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo, assim como as liberdades intelectuais, civis e religiosas;

CONSIDERANDO a nova estrutura organizacional-administrativa da Ordem DeMolay Brasileira, com a fundação do Supremo Conselho da ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, com sede na cidade de Brasília - Distrito Federal;

CONSIDERANDO que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, o único no Brasil que possui o reconhecimento internacional, concedido pelo ICS (International Supreme Council, Order of DeMolay);

CONSIDERANDO (texto expondo a necessidade da nomeação),

RESOLVE: Art. 1o (...) . Parágrafo único. Caberá ao assessor do Grande Mestre (...). Art. 2o (...). Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º O Grande Secretário ficará encarregado das anotações competentes, do registro e publicação do presente ATO.

Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre, aos 12 dias do mês de janeiro de 2005, na sede do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, Brasília – DF.

[Nome do Grande Mestre] Grande Mestre

[Nome do Grande Secretário]

Grande Secretário

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TÍTULO IV

PROCEDIMENTOS ORGANIZACIONAIS

CAPÍTULO I FUNCIONAMENTO DO SUPREMO CONSELHO DA ORDEM

DeMOLAY PARA A REPÚBLICA FEDERTIVA DO BRASIL

1. INTRODUÇÃO

1.1. Prévias considerações

Antes de iniciar o estudo sobre o procedimento que tratará este capítulo, importante ter em mente alguns conceitos que o Estatuto Social do Supremo Conselho nos traz. Desta forma, poderemos de maneira concatenada desenvolver um raciocínio mais lógico sobre as inúmeras situações apresentadas no Estatuto Social e principalmente nas Regras e Regulamentos do Supremo Conselho.

Noutro giro, vale ressaltar que os estudos realizados neste capítulo em especial, observou que os regulamentos do Supremo Conselho apresentam normas que caso fossem obedecidas causariam um verdadeiro caos administrativo. Portanto, apresentamos normas meramente administrativas que dará ao Supremo Conselho maior agilidade, eficiência e transparência em suas atividades.

1.2. Conceitos básicos

O Título I, Cláusulas Gerais, artigo 1º do Estatuto Social do Supremo Conselho apresenta definições de certas frases e termos, nos quais destacamos as principais para o desenvolvimento do nosso trabalho, verbis:

“(...) § 1 Supremo Conselho – significa o Supremo Conselho da Ordem DeMolay

para a República Federativa do Brasil, como uma Instituição Suprema, Legal e Legítima com exclusiva autoridade da Ordem DeMolay parar o Brasil.

§ 2 Grandes Conselhos Estaduais – significa os Grandes Conselhos Estaduais da Ordem DeMolay, um em cada Unidade da Federação (estado); são autônomos e federados ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil.

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(...)

§ 4 Capítulos – Significa qualquer Capítulo da Ordem DeMolay trabalhando sob Carta Constitutiva temporária ou permanente, emanada pelo Supremo Conselho, conforme o contexto exija ou permita.

(...)

§ 11 Jurisdição do Supremo Conselho – Significa todos os Estados e Territórios do Brasil.

§ 12 Jurisdição do Grande Conselho – Significa todo o território dentro das fronteiras de suas respectivas Unidades da Federação (estados).

(...)”.

2. Emissão de Cartas Constitutivas Temporárias e Permanentes

2.1. Organizações Afiliadas

As seguintes organizações necessitam de Cartas Constitutivas para o seu fiel e legal funcionamento junto ao Supremo Conselho:

I – Grande Conselho Estadual;

II – Capítulos da Ordem DeMolay;

III – Ordem da Cavalaria;

IV – Corte de Chevalier;

V – Preceptórios da Legião de Honra;

VI – Távolas dos Escudeiros*;

VII – Associação Alumni.

2.2. Procedimento para concessão da Carta Temporária que terá validade improrrogável de 6 (seis) meses contados da data de sua expedição.

2.2.1. Capítulos da Ordem DeMolay (Carta Temporária):

O corpo patrocinador ao decidir patrocinar um Capítulo da Ordem DeMolay deverá fazer um requerimento ao Grande Mestre Estadual, que fornecerá os formulários de solicitação de patrocínio.

De posse dos formulários o Grande Conselho Estadual deverá:

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1. Investigar o corpo patrocinador e verificar se a organização patrocinadora supervisionará, orientará e assistirá o Capítulo;

2. Realizado este passo o Grande Mestre Estadual solicitará ao Supremo Conselho, em formulário próprio fornecido pelo SCODRFB, a concessão da Carta Temporária acompanhada dos nomes e cargos dos membros do Conselho Consultivo;

3. Encaminhar cópia do depósito bancário na conta do Supremo Conselho constando o pagamento da Carta Temporária;

4. Encaminhar cópia do depósito bancário na conta do Supremo Conselho constando o pagamento dos emolumentos dos Membros do Conselho Consultivo e o respectivo formulário fornecido pelo SCODRFB com os dados de cadastramento dos membros do Conselho.

O Grande Secretário ao receber e conferir estes documentos deverá:

1. Verificar se todos os documentos foram encaminhados corretamente e arquiva-los em pasta própria;

2. Realizar o cadastro do novo Capítulo e numerá-lo de acordo com o cadastro nacional de capítulos;

3. Realizar o cadastro dos membros do Conselho Consultivo do novo Capítulo e confeccionar os DeMolay Card de cada membro;

4. Encaminhar cópia dos comprovantes de depósito de pagamento para a Grande Tesouraria informando-a sobre a referência da entrada de emolumentos;

5. Providenciar a confecção da Carta Temporária; 6. Enviar a Carta Temporária ao Grande Conselho Estadual devidamente assinada pelo

Grande Mestre e Grande Secretário, constando o selo Oficial do Supremo Conselho. A Carta Temporária deverá conter um espaço destinado à assinatura do Grande Mestre Estadual.

O número de Cadastro dos Capítulos DeMolays será feito em uma lista única e seguirá uma ordem seqüencial a partir do número 600 (seiscentos) e assim por diante. Os capítulos já existentes serão mantidos os seus respectivos números do antigo Supremo se o sua solicitação de Carta Constitutiva, for realizada até o final de 2005.

2.2.1. Ordem da Cavalaria (Carta Temporária):

O corpo patrocinador ao decidir patrocinar um Convento de Cavaleiros deverá fazer um requerimento ao Grande Mestre Estadual, que fornecerá os formulários de solicitação de patrocínio.

De posse dos formulários o Grande Conselho Estadual deverá:

1. Investigar o corpo patrocinador e verificar se a organização patrocinadora supervisionará, orientará e assistirá o Convento;

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2. Realizado este passo o Grande Mestre Estadual solicitará ao Supremo Conselho, em formulário próprio fornecido pelo SCODRFB, a concessão da Carta Temporária acompanhada dos nomes e cargos dos membros do Conselho Consultivo, bem como o nome do novo Convento;

3. Encaminhar cópia do depósito bancário na conta do Supremo Conselho constando o pagamento da Carta Temporária;

4. Encaminhar cópia do depósito bancário na conta do Supremo Conselho constando o pagamento dos emolumentos dos Membros do Conselho Consultivo e o respectivo formulário fornecido pelo SCODRFB com os dados de cadastramento dos membros do Conselho;

Obs.: Caso o Membro do conselho já fizer parte de um Conselho Consultivo da Ordem DeMolay e desde que esteja em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Supremo Conselho, não haverá a necessidade de realização de novo pagamento das taxas.

O Grande Secretário ao receber e conferir estes documentos deverá:

1. Verificar se todos os documentos foram encaminhados corretamente e arquiva-los em pasta própria;

2. Realizar o cadastro do novo Convento e numerá-lo de acordo com o cadastro nacional de Conventos;

3. Realizar o cadastro dos membros do Conselho Consultivo do novo Capítulo e confeccionar os DeMolay Card de cada membro;

Obs.: Caso o Membro do conselho já fizer parte de um Conselho Consultivo da Ordem DeMolay e desde que esteja em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Supremo Conselho, não haverá a necessidade de realização de novo pagamento das taxas. 4. Encaminhar cópia dos comprovantes de depósito de pagamento para a Grande

Tesouraria informando-a sobre a referência da entrada de emolumentos;

5. Providenciar a confecção da Carta Temporária;

6. Enviar a Carta Temporária ao Grande Conselho Estadual devidamente assinada pelo Grande Mestre e Grande Secretário, constando o selo Oficial do Supremo Conselho. A Carta Temporária deverá conter um espaço destinado à assinatura do Grande Mestre Estadual.

O número de Cadastro dos Conventos DeMolays será feito em uma lista única e seguirá uma ordem seqüencial a partir do número 120 (cento e vinte) e assim por diante. Os conventos já existentes serão mantidos os seus respectivos números do antigo Supremo se o sua solicitação de Carta Constitutiva, for realizada até o final de 2005.

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2.3. Procedimento para concessão da Carta Constitutiva permanente 2.3.1. Grande Conselho Estadual:

Os Grandes Conselhos Estaduais existentes solicitarão filiação ao Supremo Conselho devendo enviar no ato de solicitação os seguintes documentos:

a) Ofício solicitando a Carta Constitutiva, tendo em vista preencher os requisitos do Estatuto Social do Supremo Conselho;

b) Cópia autenticada da Ata de Fundação;

c) Cópia autenticada do Estatuto Social do Grande Conselho, devidamente assinada pelo Grande Mestre Estadual e Grande Secretário Estadual;

d) Cópia do comprovante de pagamento ou depósito bancária na conta do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil da Carta Constitutiva no valor de 5% (cinco por cento) do salário mínimo;

e) Relação dos nomes, endereços e telefones dos membros que compõem o Grande Conselho Estadual;

f) Nome, endereço e telefone do Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto.

O Grande Secretário verificará se o Grande Conselho Estadual encaminhou devidamente todos os documentos, devendo realizar as seguintes ações:

1. Abrir uma pasta suspensa para o Grande Conselho Estadual;

2. Encaminhar cópia do comprovante de depósito de pagamento para a Grande Tesouraria informando-a sobre a referência da entrada de emolumento;

3. Encaminhar a cópia do Estatuto Social do respectivo Grande Conselho Estadual para a Comissão de Jurisprudência e Legislação, para que esta no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emita parecer de constitucionalidade;

4. Providenciar a confecção da Carta Constitutiva e expedi-la devidamente assinada pelo Grande Mestre e Grande Secretário, constando o selo Oficial do Supremo Conselho ao respectivo Grande Conselho Estadual;

5. De posse do parecer da Comissão de Jurisprudência e Legalidade, caso seja aprovado o Estatuto do Grande Conselho Estadual, deverá expedir Termo de Aprovação, atestando a legitimidade do Estatuto Social do Grande Conselho;

6. Caso o parecer da Comissão seja pela não concessão do Termo de Aprovação do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual, deverá notificar o respectivo Grande Conselho Estadual para que providencie as devidas alterações.

Obs.: O formulário de solicitação e modelo da Carta Constitutiva do Grande Conselho Estadual fica a cargo da comissão competente.

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O número de cadastro dos Grandes Conselhos Estaduais será feito em uma lista única e seguirá uma ordem seqüencial a partir do número 1 (um) e assim por diante, de acordo com a ordem de entrada da solicitação no Supremo Conselho.

2.3.2. Capítulos da Ordem DeMolay (Carta Constitutiva permanente): Depois de expirado o prazo de 6 (seis) meses da emissão da Carta

Temporária o Capítulo DeMolay deverá solicitar ao Grande Conselho Estadual, que providencia junto ao Supremo Conselho a concessão da Carta Constitutiva permanente.

De posse da referida solicitação o Grande Conselho Estadual deverá:

1. Requerer ao Supremo Conselho um “NADA CONSTA” do Capítulo solicitante;

2. Providenciar o pagamento da Carta Constitutiva;

3. Encaminhar os devidos relatórios ao Supremo Conselho, para análise do Grande Secretário;

4. Encaminhar a Carta Temporária ao Supremo Conselho; 5. Realizado este passo o Grande Mestre Estadual solicitará ao Supremo Conselho, em

formulário próprio fornecido pelo SCODRFB, a concessão da Carta Constitutiva permanente acompanhada dos nomes e cargos dos membros do Conselho Consultivo.

O Grande Secretário ao receber e conferir estes documentos deverá:

1. Verificar se todos os documentos foram encaminhados corretamente e arquiva-los em pasta do capítulo;

2. Providenciar, caso haja, a retirada da restrição no sistema do Supremo Conselho do Capítulo solicitante;

3. Encaminhar cópia dos comprovantes de depósito de pagamento para a Grande Tesouraria informando-a sobre a referência da entrada de emolumentos;

4. Providenciar a confecção da Carta Constitutiva;

5. Enviar a Carta Constitutiva ao Grande Conselho Estadual devidamente assinada pelo Grande Mestre e Grande Secretário, constando o selo Oficial do Supremo Conselho. A Carta Constitutiva deverá conter um espaço destinado à assinatura do Grande Mestre Estadual.

2.3.3. Ordem da Cavalaria (Carta Constitutiva permanente):

Depois de expirado o prazo de 6 (seis) meses da emissão da Carta Temporária o Convento de Cavaleiros deverá solicitar ao Grande Conselho Estadual, que providencia junto ao Supremo Conselho a concessão da Carta Constitutiva permanente.

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De posse da referida solicitação o Grande Conselho Estadual deverá:

1. Requerer ao Supremo Conselho um “NADA CONSTA” do Convento solicitante; 2. Providenciar o pagamento da Carta Constitutiva;

3. Encaminhar os devidos relatórios ao Supremo Conselho, para análise do Grande Secretário;

4. Encaminhar a Carta Temporária ao Supremo Conselho. 5. Realizado este passo o Grande Mestre Estadual solicitará ao Supremo Conselho, em

formulário próprio fornecido pelo SCODRFB, a concessão da Carta Constitutiva permanente acompanhada dos nomes e cargos dos membros do Conselho Consultivo.

O Grande Secretário ao receber e conferir estes documentos deverá:

1. Verificar se todos os documentos foram encaminhados corretamente e arquiva-los em pasta do convento;

2. Providenciar, caso haja, a retirada da restrição no sistema do Supremo Conselho do Convento solicitante;

3. Encaminhar cópia dos comprovantes de depósito de pagamento para a Grande Tesouraria informando-a sobre a referência da entrada de emolumentos;

4. Providenciar a confecção da Carta Constitutiva;

5. Enviar a Carta Constitutiva ao Grande Conselho Estadual devidamente assinada pelo Grande Mestre e Grande Secretário, constando o selo Oficial do Supremo Conselho. A Carta Constitutiva deverá conter um espaço destinado à assinatura do Grande Mestre Estadual.

2.3.4. Corte de Chevalier (Carta Constitutiva): A criação de uma Corte de Chevalier deverá ser precedida de uma

Declaração de Intenção dirigida ao Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual no qual a Corte proposta deve ser localizada. A Declaração de Intenção, se aprovada pelo Grande Mestre Estadual, será enviada ao Grande Secretário do Supremo Conselho, em formulário próprio fornecido pelo SCODRFB, acompanhado do comprovante de pagamento da Carta Constitutiva em favor do Supremo Conselho.

O Grande Secretário ao receber e conferir estes documentos deverá:

1. Verificar se todos os documentos foram encaminhados corretamente e arquivá-los em pasta própria;

2. Realizar o cadastro da nova Corte e numerá-la de acordo com o cadastro nacional de Cortes de Chevalier;

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3. Encaminhar cópia dos comprovantes de depósito de pagamento para a Grande Tesouraria informando-a sobre a referência da entrada de emolumentos;

4. Providenciar a confecção da Carta Constitutiva;

5. Enviar a Carta Constitutiva ao Grande Conselho Estadual devidamente assinada pelo Grande Mestre e Grande Secretário, constando o selo Oficial do Supremo Conselho. A Carta Constitutiva deverá conter um espaço destinado à assinatura do Grande Mestre Estadual.

O número de Cadastro das Cortes de Chevalier será feito em uma lista única e seguirá uma ordem seqüencial a partir do número 50 (cinqüenta) e assim por diante. As Cortes já existentes serão mantidos os seus respectivos números do antigo Supremo se a sua solicitação de Carta Constitutiva, for realizada até o final de 2005.

CAPÍTULO II CADASTRAMENTO NACIONAL DOS DeMOLAYS, SENIORS E

MAÇONS NO SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DeMOLAY PARA A REPÚBLICA FEDERTIVA DO BRASIL

3. INTRODUÇÃO

Inicialmente, deve-se ter em mente que a Ordem DeMolay brasileira já possui cerca de 600 (seiscentos) capítulos, que constitui mais de 9.000 (nove mil) DeMolays ativos, aproximadamente 2.000 (dois mil) Maçons e mais de 3.000 (três mil) Sêniors DeMolays que atuam efetivamente em seus capítulos, ou seja, temos mais 14.000 (quatorze mil) pessoas atuando diretamente nos trabalhos e direção da Ordem DeMolay. É com este pensamento que o SCODRFB tem que realizar suas metas sempre de forma macro.

O Cadastro Nacional de DeMolays e Maçons têm que funcionar em sintonia com os Grandes Conselhos Estaduais para alcançar o objetivo, qual seja formar uma rede única de informações fidedignas capaz.

Tendo em vista as mudanças ocorridas no cenário nacional da ordem DeMolay, a Comissão de Procedimentos Administrativos sugere as seguintes ações para a realização de um Cadastro Nacional de DeMolays e Maçons.

3.1. Cadastramento

Os formulários de filiação, iniciação, elevação, exaltação, sagração e o formulário de capitação, após preenchido corretamente pelo Escrivão do Capítulo será remetido para o Grande Conselho Estadual.

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O Grande Conselho após realizar o cadastramento dos formulários, remeterá ao SCODRFB os formulários, acompanhados das respectivas taxas e emolumentos. Os formulários somente deverão ser recebidos e castrados após verificado o pagamento das Taxas do Supremo Conselho, além do valor referente ao Cartão de PVC.

O Grande Secretário ao receber os formulários de filiação, iniciação e o formulário de Membros do Conselho Consultivo e Grande Conselho, deverá entre outras atividades:

1. Verificar se todos os formulários foram preenchidos corretamente e se as taxas e emolumentos foram pagas integralmente e posteriormente arquivá-los em pasta própria;

2. Realizar o cadastro dos membros filiados, iniciados e dos maçons inscritos de acordo com o Cadastro Nacional de DeMolays e Maçons;

3. Encaminhar cópia dos comprovantes de depósito de pagamento para a Grande Tesouraria informando-a sobre a referência da entrada de emolumentos;

4. Providenciar a confecção dos DeMolays Cards;

5. Enviar os DeMolays Cards, Cartas Constitutivas e demais documentos para o respectivo Grande Conselho Estadual.

O fluxograma abaixo, simplifica o procedimento.

SCODRFB

GRANDE CONSELHO ESTADUAL

Organizações Afiliadas

(DeMolay e Sênior) CONSELHO

CONSULTIVO (Maçons)

A Organização afiliada encaminha o Formulário 10 de capitação, filiação, iniciação, elevação, sagração, ébano + Taxas do Supremo Conselho e Taxas do Grande Conselho.

O Grande Conselho após cadastrar os formulários e conferir o recebimento das taxas, encaminha os formulários + as taxas do Supremo Conselho..

O Supremo encaminha os DeMolays Cards, Cartas e demais documentos, diretamente para o Grande Conselho.

O Grande Conselho de posse dos Documentos recebidos do Supremo Conselho deverá encaminhar às Organizações Afiliadas os respectivos documentos.

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4. DeMolay Card O DeMolay Card será confeccionado em material PVC e cada membro da

Ordem pagará a quantia referente o seu valor.

Como medida para cortar despesas e evitar o sobrecarregamento dos membros da ordem. Decidiu-se que cada membro pagará pelo seu cartão em PVC uma única vez e a cada ano o membro ao pagar a taxa de capitação receberá um selo do Supremo Conselho que deverá ser colado no DeMolay Card dos membros que pagaram a capitação.

Nesse sentido apresentamos o seguinte modelo de DeMolay Card para que seja usado pelos membros da Ordem.

4.1. Número de Cadastro de DeMolay e Sênior DeMolay

O número de cadastro dos DeMolays e Sênior DeMolay será feito em uma lista única e seguirá uma ordem seqüencial a partir do número 1 (um) e assim por diante, sendo que esta numeração deverá conter o ano do cadastro. Por exemplo:

Ano do Cadastramento

Nº de cadastro

0001 / 05

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4.2. Número de Cadastro de Maçom

O número de cadastro dos Maçons será feito em uma lista única e seguirá uma ordem seqüencial a partir do número 1 (um) e assim por diante, constará a letra “M”, sendo que esta numeração deverá conter o ano do cadastro. Por exemplo:

Ano do Cadastramento

Nº de cadastro Código de identificação do Maçom

4.3. Número de Cadastro de Mestre Conselheiro Estadual O número de cadastro dos Mestres Conselheiros Estaduais será feito em uma

lista separada do cadastro geral e seguirá uma ordem seqüencial a partir do número 1 (um) e assim por diante, constará a sigla “MCE ou MCD”, conforme for o caso, sendo que esta numeração deverá conter o período de Gestão e terá validade somente no período de gestão do MCE/MCD. Por exemplo:

Gestão Administrativa

Nº de cadastro Código de identificação do MCE ou MCD

4.4. Número de Cadastro de Mestre Conselheiro Nacional O número de cadastro do Mestre Conselheiro Nacional será feito em uma

lista separada do cadastro geral e seguirá uma ordem seqüencial a partir do número 1 (um) e assim por diante, constará a sigla “MCN”, sendo que esta numeração deverá conter o período de Gestão e terá validade somente no período de gestão do MCN. Por exemplo:

Gestão Administrativa

Nº de cadastro Código de identificação do MCN

0001 – M / 05

0001 – MCE / 2005-2006

0001 – MCN / 2005-2006

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5. Disposições Gerais

Em face, da grande quantidade de capítulos, conventos e cortes afiliadas ao Supremo Conselho, dificilmente conseguiria controlar o recebimento das taxas de iniciações, anuidades, elevações, exaltação etc.

Por isso, o Grande Secretário deverá anualmente expedir uma carta informando a situação financeira de cada Organização Afiliada ao Supremo Conselho para os Grandes Conselhos Estaduais. O Grande Conselho Estadual de posse deste documento deverá usar das medidas necessárias para que a Organização Afiliada se regularize perante o Supremo Conselho.

Caso a Organização Afiliada não se regularize, esta será colocada em situação irregular no cadastro do Supremo Conselho, que poderá cassar a Carta Constitutiva.

Com esta medida ao invés do Supremo Conselho controlar mais de 600 (seiscentos) Capítulos, outras dezenas de Conventos e Cortes de Chevalier, o Supremo somente controlará a atuação dos 27 estados da federação.

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NOTA

A Comissão de Procedimentos Administrativos foi nomeada pelo Grande Mestre, com o objetivo de montar este manual de procedimento administrativo. Fui designado para ser o Presidente da Comissão, no entanto não pude contar com a ajuda e o trabalho dos demais membros da comissão, talvez, em face da distância dos membros da Comissão.

Espero que este Manual possa de forma clara e objetiva, auxiliar aos Membros do Supremo Conselho, Grandes Conselhos Estaduais e organizações afiliadas num melhor desempenho das atividades “capitulares”.

Por fim, agradeço as sugestões dos Membros do Grande Conselho Estadual de Mato Grosso do Sul e em especial aos irmãos Luís Otávio Lima Júlio, Past Mestre Conselheiro Nacional e Allan Silva Silveira Past Mestre Conselheiro Estadual do Rio Grande do Sul pela enorme contribuição.

Brasília-DF, 28 de janeiro de 2005.

FREDERICO DUNICE P. BRITO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS