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Manual de Prevenção e Combate a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
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MANUAL DE
PREVENÇÃO E COMBATE A
LAVAGEM DE DINHEIRO E
FINANCIAMENTO AO
TERRORISMO
(PLD/FT)
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Controle de Revisões
REV. ITEM DESCRIÇÃO DATA
1 Publicação 10.10.2013
2 Depósitos Inclusão dos Fluxogramas 02.12.2013
3 Transferência de Responsabilidade Do Conselho Fiscal para a Área Técnica 18.12.2013
4
Fluxograma de Depósitos para Operações Atípicas ou Suspeitas
Retirada a obrigatoriedade do envio da Declaração para a Área Técnica
14.03.2014 Comunicação ao COAF
Atribuição transferida dos Assessores de Departamento para a Área Técnica
Antes à critério da Diretoria, passa a ser obrigatório para depósitos acima de R$ 100.000,00 conforme legislação
Relatório de Operações Atípicas Periodicidade semanal, passa a ser diária
5
Mudança da Nomenclatura do Setor De Área Técnica para Gestão da Qualidade
28.04.2014
Inclusão de Responsabilidade Administrativa para o setor de Gestão da Qualidade
Envio mensal à Secretária do Relatório de Operações Atípicas/Suspeitas
Inclusão de Responsabilidade Administrativa para a Secretária
Atualização anual dos cadastros dos Conselheiros, Dirigentes, Funcionários e Estagiários da Cooperativa
Inclusão nas Atas de Reuniões de Diretoria o Relatório de Operações Atípicas/Suspeitas encaminhado pelo setor de Gestão da Qualidade.
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Conteúdo
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................ 4
2 CONCEITO ...................................................................................................................................................... 4
3 INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO ............................................................................................ 5
4 OBJETIVO ....................................................................................................................................................... 5
5 A INSTITUIÇÃO ........................................................................................................................................... 6
5.1 RAZÃO SOCIAL ................................................................................................................................................... 6
5.2 CARACTERÍSTICAS DA COOPERATIVA ............................................................................................................... 6
5.3 VALORES CORPORATIVOS .................................................................................................................................. 6
5.4 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ......................................................................................................................... 6
5.5 CLIENTES ............................................................................................................................................................ 7
6 RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS ................................................................................... 7
7 FERRAMENTAS DE CONTROLE ............................................................................................................. 10
7.1 ATUALIZAÇÃO CADASTRAL .............................................................................................................................. 10
7.2 “CONHEÇA SEU ASSOCIADO” .......................................................................................................................... 10
7.3 “CONHEÇA SEU FUNCIONÁRIO/DIRIGENTE” .................................................................................................. 10
7.4 IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE ............................................................................ 11
7.5 OPERAÇÕES ATÍPICAS E OU SUSPEITAS ........................................................................................................ 12
7.5.1 Fluxograma de Depósitos .............................................................................................................................. 13
7.5.2 Fluxograma de Depósitos para Operações Atípicas ou Suspeitas ................................................................. 13
7.6 COMUNICAÇÕES DAS OPERAÇÕES .................................................................................................................. 14
8 SANÇÕES ........................................................................................................................................................ 14
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1 Introdução
O Brasil com os compromissos assumidos na Convenção de Viena em 1998 aprovou com
base na respectiva Exposição de Motivos, a Lei de Lavagem de Dinheiro ou Lei nº 9.613,
que Tipifica crimes de lavagem de dinheiro e cria obrigações para as instituições financeiras
e outras empresas fiscalizadas pelo BACEN. A partir daí surgiram as orientações emanadas
de vários órgãos. As autoridades administrativas encarregadas de promover a aplicação
dessas leis são, além do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o Banco
Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP) e a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), observada, por parte de cada
uma, a respectiva área de atuação.
Em 09/07/12 houve a promulgação da Lei nº 12.683 trazendo novas definições, para tornar
mais eficiente à persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Antes da modificação
legislativa, o crime de lavagem de dinheiro estava vinculado a um rol taxativo de infrações
penais, previstas nos incisos do art. 1º, o que acabava por engessar a atuação do Ministério
Público em casos não previstos pela lei.
Na adoção de princípios de governança corporativa, os dirigentes das cooperativas de
crédito devem prestigiar programas de PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro),
desenvolver políticas institucionais, políticas de procedimentos de PLD, sistemas que
propiciem o registro das operações, dentre outros aspectos.
2 Conceito
Lavagem de dinheiro constitui um conjunto de operações comerciais ou financeiras que
buscam a incorporação na economia de cada país dos recursos, bens e serviços que se
originam ou estão ligados a atos ilícitos. Em temos mais gerais é o processo pelo qual o
criminoso transforma recursos ganhos em atividades ilegais, em ativos com uma origem
aparentemente legal.
Trata-se de uma atividade migratória, que costuma ser exercida onde houver menor
resistência, onde forem feitas menos perguntas, existirem controles frágeis ou ausência de
fiscalização efetiva.
Para disfarçar lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-
se por meio de um processo dinâmico que requer o distanciamento dos fundos de sua
origem, evitando uma associação direta deles com o crime, o disfarce de suas várias
movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos e por último, a
disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido
suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado “limpo”.
O processo de lavagem de dinheiro que divide-se em três fases independentes e com
frequência, ocorrem simultaneamente. A primeira é a COLOCAÇÃO, ou seja, inserir o
dinheiro no sistema econômico, por meio de depósitos, investimentos em valores
mobiliários, compra de bens etc., depois entra a OCULTAÇÃO, que trata-se de dificultar o
rastreamento contábil dos recursos ilícitos, por meio de transferências dos ativos para
contas anônimas ou realizando depósitos em contas “fantasmas” e por último a
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INTEGRAÇÃO, onde os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico sem
despertar suspeitas de sua origem.
A lavagem de dinheiro merece séria consideração sob dois principais aspectos. Primeiro,
permite a traficantes, contrabandistas de armas, terroristas ou funcionários corruptos,
entre outros, continuarem com suas atividades criminosas, facilitando seu acesso aos lucros
ilícitos. Além disso, o crime de lavagem de dinheiro mancha as instituições financeiras e, se
não controlado, pode além de causar eventuais prejuízos, minar a sua integridade.
3 Indícios de Lavagem de Dinheiro
Seguem abaixo algumas situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes
de Lavagem de Dinheiro, de acordo com a carta circular nº 3542/12 do Banco Central do
Brasil:
Resistência ao fornecimento de informações necessárias para o início de
relacionamento ou para atualização cadastral, oferecimento de informação falsa ou
prestação de informação de difícil ou onerosa verificação;
Informação de mesmo endereço residencial ou comercial por pessoas naturais, sem
demonstração da existência de relação familiar ou comercial;
Incompatibilidade da atividade econômica ou faturamento informado com o padrão
apresentado por cooperados com o mesmo perfil;
Movimentação de recursos incompatíveis com o patrimônio, a atividade econômica
ou a ocupação profissional e a capacidade financeira do associado.
Solicitação de não observância ou atuação no sentido de induzir funcionários da
instituição a não seguirem os procedimentos regulamentares ou formais para a
realização de uma operação;
Realização de operações de crédito no País liquidadas com recursos aparentemente
incompatíveis com a situação econômico-financeira do associado;
Realização de operações de crédito no País, simultâneas ou consecutivas, liquidadas
antecipadamente ou em prazo muito curto;
Liquidação de operações de crédito no País por terceiros, sem justificativa aparente;
Funcionários – alteração inusitada nos padrões de vida e de comportamento do
empregado ou do representante, sem causa aparente.
4 Objetivo
O Manual de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo,
constituído em atendimento à legislação vigente, tem como objetivo estabelecer
orientações, definições e procedimentos, para prevenir e detectar operações ou transações
que apresentem características atípicas, para combater os crimes de lavagem de dinheiro
ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como identificar e acompanhar as operações
realizadas com pessoas expostas politicamente. Visando sempre o resguardo da
Cooperativa, de seus cooperados e funcionários.
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Entende-se que a credibilidade em uma instituição é reflexo da prática efetiva de valores,
como integridade, honestidade, transparência, qualidade e respeito aos cooperados.
Levando em consideração que os compromissos com a ética e integridade estão
diretamente relacionados com a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, vale salientar que para
uma empresa desenvolver-se e ter sucesso, é imprescindível atuar dentro de princípios
éticos, partilhados por todos os seus funcionários e conhecidos por seus parceiros.
As instruções aqui apresentadas baseiam-se na regulamentação aplicável e nas melhores
práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo,
principalmente no 7º princípio do cooperativismo (interesse pela comunidade), onde
estabelece que as cooperativas devem desenvolver políticas que garantam processos
socialmente sustentáveis.
A implementação desse manual ocorrerá por meio da aprovação do Assessor de
Departamento Administrativo e Financeiro e pela Diretoria Executiva e tem como público
alvo os administradores, conselheiros fiscais e setores diretamente envolvidos no processo
de (Prevenção à Lavagem de Dinheiro).
5 A Instituição
5.1 Razão Social
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados e Servidores da Sabesp e em
Empresas de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo.
5.2 Características da Cooperativa
A atuação da Cecres se dá aos funcionários das Empresas de Saneamento Ambiental do
Estado de São Paulo e empresas conveniadas, onde a sua grande maioria está
concentrada na empresa fundadora da Cecres, a Sabesp, que trata-se de uma empresa de
economia mista.
Todos os cooperados da Cecres, independente de qual empresa faça parte, terão as
mesmas formas de controle das políticas definidas nesse manual.
5.3 Valores Corporativos
Cooperativismo;
Transparência e Ética com o cooperado;
Crédito consciente;
Sustentabilidade econômica e financeira;
Eficiência e inovação de serviços e processos.
5.4 Estrutura Organizacional
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ASSEMBLÉIA GERAL
DIRETORIA
ASSESSORIA DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RH/DP COMUNICAÇÃO Gestão da Qualidade
PROJETOS ANÁLISE DE
CREDITO CADASTRO ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO
RH
ASSESSORIA DE DEPARTAMENTO
FINANCEIRO
TI CONTABILIDADE FINANCEIRO COBRANÇA
COORDENAÇÃO
TI
GERENCIA DE NEGOCIOS
SUPERINTENDÊNCIA OUVIDORIA
CONSELHO FISCAL
PACS SECRETARIA
5.5 Clientes
Podem associar-se à Cooperativa todas as pessoas físicas que estejam na plenitude de sua
capacidade civil, concordem com o estatuto, preencham as condições nele estabelecidas e
sejam funcionários ou servidores de empresas de Saneamento Ambiental do Estado de
São Paulo que possuam contrato com a Cecres.
Poderão associar-se também:
Funcionários e estagiários da própria Cooperativa;
Aposentados que, quando em atividade, atendam aos critérios estatutários de
associação;
Serão admitidas ainda, a critério da Diretoria e nos termos da legislação vigente,
pessoas jurídicas sem fins lucrativos, exceto cooperativas de crédito.
6 Responsabilidades Administrativas
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Diretoria Executiva:
O Diretor Operacional Financeiro será o responsável pela área de Prevenção de Lavagem
de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo;
A Diretoria Executiva ficará responsável pela aprovação do Manual que trata Plano de
Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
Assessor de Departamento Financeiro e Administrativo:
Gerir e controlar os procedimentos deste manual;
Supervisionar o cumprimento das normas referentes ao Plano de Prevenção de Lavagem
de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo;
Observar os padrões éticos na condução dos negócios, no estabelecimento e na
manutenção de relacionamento com os cooperados;
Auditoria Externa:
Realizar exames no decorrer dos seus trabalhos para evidenciar possíveis deficiências no
controle de (Prevenção à Lavagem de Dinheiro).
Gestão da Qualidade:
Colher assinaturas, aprimorar e atualizar as informações contidas no Manual de
Prevenção e Combate a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, com
fundamento na legislação e normas aplicáveis e quando solicitado pelos Assessores de
Departamento Financeiro ou Administrativo;
Revisar anualmente o manual em decorrência de fatos relevantes apontados pela
auditoria interna e externa;
Monitorar diariamente o relatório de Operações Atípicas/Suspeitas, desenvolvido no
SIACRES;
Disponibilizar o acesso deste material a todos os funcionários e cooperados;
Colher assinaturas dos funcionários no “Termo de Ciência e Compromisso”;
Realizar auditorias internas semestralmente, a fim de garantir o cumprimento das
políticas;
Encaminhar semestralmente ao Assessor de Departamento Administrativo o Relatório de
Pessoas Expostas Politicamente;
Enviar mensalmente à Secretária o Relatório de Operações Atípicas/Suspeitas;
Comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Cobrança, Contabilidade, Análise de Crédito e Gestores:
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Reportar, de imediato, à Área da Gestão da Qualidade e aos Assessores de
Departamento Financeiro e Administrativo, toda e qualquer proposta, situação ou
operação considerada atípica ou suspeita;
Guardar sigilo sobre o reporte efetuado, cuidando para que não seja dado conhecimento
ao cooperado ou ao envolvido sobre a ocorrência ou situação a ele relacionada. (Lei
Complementar nº105, de 10/01/2001).
Gestores de Carteiras:
Atualização permanente do cadastro dos cooperados através das solicitações de
empréstimos, admissões e readmissões, pelo atendimento telefônico, Cecres net, Chat,
etc.
Solicitar o preenchimento da Declaração de Origem de Recurso quando necessário, de
acordo com as regras estabelecidas nesse manual.
Solicitar o preenchimento da Declaração de PEP (Pessoa Exposta Politicamente) aos
cooperados que assim não o fizeram.
Secretária:
Providenciar anualmente a atualização dos cadastros dos Conselheiros, Dirigentes,
Funcionários e Estagiários da Cooperativa;
Incluir nas Atas de Reuniões de Diretoria o Relatório de Operações Atípicas/Suspeitas
encaminhado pelo setor de Gestão da Qualidade.
Departamento de Recursos Humanos:
Na contratação, entregar ao funcionário o Código de Ética, que deverá ser assinado e
arquivado junto aos demais documentos do funcionário;
Por tratar-se de um item importante no processo de adoção dos princípios da
Governança Cooperativa, apesar de nem todos os setores, estarem diretamente
envolvidos no processo de PLD (Prevenção a Lavagem de Dinheiro), a Cecres enfatiza
que a prevenção e detecção à Lavagem de dinheiro e a ciência das consequências
decorrentes da inobservância à legislação e às normas aplicáveis, devem ser
compromissos constantes de todos os Administradores e funcionários, no sentido de
buscar a integridade e a seriedade nas relações estabelecidas com a instituição,
reduzindo, dentre outros, os riscos de imagem, conformidade legal e operacional. Dessa
maneira, foi desenvolvido um Termo de Compromisso do Funcionário da Cecres, que
deverá ser obrigatoriamente preenchido por todos os funcionários que ingressarem na
cooperativa.
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7 Ferramentas de Controle
Para o fiel cumprimento da legislação que dispõe sobre a prevenção do crime de lavagem
de dinheiro, a Cecres manterá as seguintes ferramentas de auxílio para identificação,
registro e comunicação de ocorrências descritas nesta política:
7.1 Atualização Cadastral
A manutenção de cadastro dos cooperados, inclusive por meio da realização de contatos,
permite que a cooperativa preste atendimento adequado, contribua com a manutenção da
boa reputação e integridade da cooperativa e, consequentemente, reduza a possibilidade de
se tornarem veículos ou vítimas de crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento do
terrorismo. Atualizações essas, que são realizadas diariamente pelo setor de atendimento,
que passou a atuar com a gestão de “carteiras”, ou seja, cada gestor atende um
determinado número de cooperados, estreitando o vínculo e proporcionando mais agilidade
nas negociações.
7.2 “Conheça seu Associado”
A prática denominada “Conheça seu associado/cliente” é uma recomendação do Comitê de
Basiléia, na qual as instituições financeiras devem estabelecer um conjunto de regras e de
procedimentos, tendo como objetivo o pleno conhecimento do seu cooperado, buscando
identificar e conhecer a origem e constituição do patrimônio e dos recursos financeiros e
transacionados com a cooperativa. Para atender à essa recomendação a Cecres:
1. Não mantém vínculo associativo com pessoas que apresentem qualquer indício de
relacionamento com atividades de natureza criminosa, especialmente aquelas
supostamente vinculadas ao narcotráfico, terrorismo ou crime organizado;
tenham negócios cuja natureza impossibilite a verificação da legitimidade das
atividades ou da procedência dos recursos movimentados ou recusam-se a
fornecer informações ou documentos solicitados;
2. Mantém registro de todas as operações por no mínimo 5 (cinco) anos, e mantém
permanentemente atualizada a base cadastral (Lei 9.613/98, capítulo VI, artigo
10); com as seguintes informações: nome completo, sexo, data de nascimento e
estado civil; CPF, RG, endereço completo, telefone, ocupação profissional,
rendimentos e seu enquadramento na condição de pessoa exposta politicamente;
3. Disponibiliza no sistema informatizado da Cecres, um relatório com os três perfis
de risco dos cooperados, baseados nos empréstimos e divididos em: alto, médio e
baixo.
7.3 “Conheça seu Funcionário/Dirigente”
Em atendimento a Carta Circular 2.826, seguem abaixo os controles determinados pela
Cecres com o intuito de verificar alterações nos padrões de vida ou comportamento dos
funcionários:
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1. A Cecres providenciará anualmente a atualização dos cadastros de seus
Conselheiros, Dirigentes, Funcionários e Estagiários;
2. Os Assessores de Departamento Financeiro e Administrativo deverão atentar para
o comportamento econômico-financeiro dos seus conselheiros, dirigentes,
funcionários e estagiários, especialmente:
a) Quanto à alteração inusitada de padrão de vida, sem justificativa aparente;
b) Exagero no tratamento prestado a determinados cooperados (elogios contínuos,
tratamento diferenciado e ou privilegiado injustificado, realização exagerada de
favores, entre outros que possam indicar relação incestuosa);
c) Descumprimento, contínuo, dos procedimentos de controle interno instituídos
pela cooperativa ou manifestação de aversão às regras.
7.4 Identificação de Pessoas Expostas Politicamente
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) do Governo
brasileiro, criada em 2003 pelo Ministério da Justiça estabeleceu como meta em 2006 a
definição e regulamentação das obrigações do sistema financeiro em relação às Pessoas
Expostas Politicamente.
De acordo com a Circular 3.461/09 – artigo 4º, as instituições devem coletar de seus clientes
permanentes informações que permitam caracterizá-los ou não como pessoas expostas
politicamente e identificar a origem dos fundos envolvidos nas transações realizadas.
As Pessoas Expostas Politicamente foram então definidas pelo Comitê de Regulação e
Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização
por meio da Deliberação nº 02, de 01 de dezembro de 2006, como sendo:
Agentes públicos que desempenham ou que tenham desempenhado nos últimos cinco anos, no
Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções
públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu
relacionamento próximo. Devem ser abrangidos:
Os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
Os ocupantes de cargo, no Poder Executivo e Legislativo da União;
a) De ministro de estado ou equiparado;
b) De natureza especial ou equivalente;
c) De presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias,
fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
d) Do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível 6, e equivalentes;
Os membros do Conselho Nacional de Justiça, Supremo Tribunal Federal e dos tribunais
superiores;
Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da
República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho,
Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os
Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
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Os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas da União;
Os governantes de estado e do Distrito Federal, os presidentes de tribunal de justiça,
de Assembleia e Câmara Legislativa, os presidentes de tribunal e de conselho de contas
de Estado, de Municípios e do Distrito Federal;
Os prefeitos e presidentes da Câmara Municipal de capitais de Estado.
Para identificação de Pessoas Expostas Politicamente, a Cecres desenvolveu uma declaração
que está localizada no verso do formulário de admissão; para os casos de admissão on-line,
pode ser encontrada no Cecres net, obrigatoriamente devendo ser respondida para a
continuidade do processo e durante o atendimento presencial, caso o gestor, identifique que o
cooperado não preencheu a declaração, o mesmo fica responsável pela orientação ao
cooperado.
Dentro do sistema informatizado Siacres, foi inserido um campo no módulo de cadastro,
mediante isso, é possível gerar um relatório que permita a identificação e o monitoramento
dentre seus cooperados, de todas as pessoas consideradas expostas politicamente.
Ressaltamos que no caso do casal ser cooperado da Cecres, a análise será feita por grupo
econômico.
A Área da Gestão da Qualidade ficará responsável por imprimir semestralmente esse relatório e
encaminhar ao Assessor de Departamento Administrativo para que fique ciente das ocorrências.
7.5 Operações Atípicas e ou Suspeitas
As movimentações financeiras atípicas são aquelas operações que após minuciosas análises
podem configurar um indício de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Serão
consideradas operações atípicas e ou suspeitas, os depósitos realizados na conta corrente da
Cooperativa, cuja função seja capitalizar, liquidar ou amortizar, ao excederem 10 (dez) vezes o
salário base + ATS ou depósitos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O registro das operações nas condições acima citadas será feito pelo setor de Cobrança, dentro
do sistema informatizado Siacres, de todas as pessoas físicas ou jurídicas com as quais
estabeleça qualquer tipo de relação jurídica, conservando-o durante um período mínimo de
cinco anos, contados da conclusão da operação ou da extinção da relação jurídica.
Em atendimento a Circular 3.461 que consolida as regras sobre os procedimentos a serem
adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº
9.613, a Cecres elaborou a Declaração de Origem de Recurso.
O cooperado que efetuar o depósito, nas condições acima mencionadas, deverá preencher a
declaração, disponível no site da Cecres e encaminhá-la via fax ou e-mail juntamente com o
comprovante de depósito ao setor de atendimento.
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Caso a Declaração de Origem de Recurso não seja enviada no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
a Área da Gestão da Qualidade deverá repassar as matrículas para um dos Assessores de
Departamento que decidirá como proceder.
7.5.1 Fluxograma de Depósitos
7.5.2 Fluxograma de Depósitos para Operações Atípicas ou Suspeitas
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7.6 Comunicações das Operações
Comunicar a movimentação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), não
significa que existe o crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores ou o crime de
terrorismo e seu financiamento, mas que há características na operação/movimentação que a
torna atípica.
As comunicações efetuadas de acordo com a legislação e a regulamentação aplicável não
acarretaram responsabilidade civil ou administrativa à entidade, nem aos seus administradores
responsáveis.
Conforme legislação, a Cecres comunicará ao COAF (Conselho de Controle de Atividades
Financeiras) por intermédio da ferramenta Sistema de Informações do Coaf (Siscoaf),
disponibilizado na internet, em https://www.coaf.fazenda.gov.br, sobre os depósitos acima de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) realizados pelos cooperados. Essa comunicação deverá estar
formalizada por meio de atas da reunião da Diretoria.
Toda a documentação utilizada para a deliberação da comunicação, inclusive as atas de reunião,
deverão ser anexadas ao dossiê, juntamente com o comprovante da comunicação, o qual ficará
arquivado para verificações futuras.
8 Sanções
As instituições financeiras, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que
deixem de cumprir as obrigações previstas serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas
autoridades competentes, as seguintes sanções (Lei 9.613/98 – Art. 12.):
Advertência;
Multa Pecuniária Variável;
Inabilitação temporária, pelo prazo de até 10 anos, para o exercício do cargo de
administrador das Pessoas Jurídicas;
Cassação ou suspensão de autorização para o exercício de atividade, operação ou
funcionamento.
A legislação em vigor prevê, ainda, a pena de três a dez anos de reclusão e de multa
para aquela pessoa que ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização, a
disposição à movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes,
direta ou indiretamente, de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
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Responsáveis:
_________________________
João Carlos Gonçalves Bibbo
Diretor Presidente
_________________________
José Carlos Sousa Pinto Guimarães
Diretor Administrativo
_________________________
José Augusto Darcie
Diretor Operacional Financeiro
_________________________
Paulo Eugênio dos Santos
Assessor de Departamento Financeiro
_________________________
Taís Di Giorno
Assessora de Departamento Administrativo