Manual de Prática do Processo Civil, 2.ª edição · 10.03.2015 · Montenegro Filho, Misael...

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Apartirda2.ed.,estaobrapassouaserpublicadasobotítuloManualdePráticadoProcessoCivil

Capa:DaniloOliveira

Fechamentodestaedição:24.02.2016

ProduçãoDigital:OneStopPublishingSolutions

DADOSINTENACIONAISDECATALOGAÇÃONAPUBLICAÇÃO(CIP)

(CÂMARABRASILEIRADOLIVRO,SP,BRASIL)

MontenegroFilho,Misael

Manualdepráticadoprocessocivil/MisaelMontenegroFilho–2.ed.rev.eatual.–São

Paulo:Atlas,2016.

ISBN978-85-970-0576-9

1.Processocivil2.Processocivil–BrasilI.Título.

14-05326CDU-347.9(81)

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Aosmeusfilhinhos,semprepequenos,PedroeCamila.Énotávelperceberquevocêsnemimaginamqueestaobra(assim

comotodasasdemais)foiescritaparavocês.Notávelingenuidade.

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1.1.1

1.1.11.1.21.1.31.1.4

1.21.2.11.2.21.2.31.2.4

1.31.3.11.3.21.3.31.3.4

1.41.4.11.4.21.4.31.4.4

1.51.5.11.5.21.5.3

1.61.6.11.6.21.6.31.6.4

1.7

SUMÁRIO

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAAAcordo,petiçãode

InformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãodeacordoFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosaoato

Adjudicaçãodebenspenhorados(naexecução),pedidodeInformaçõesgeraisMinutadapetiçãoquerequeraadjudicaçãoFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosaoato

Agravodeinstrumento,recursocontradecisãointerlocutóriaInformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoqueinterpõeorecursodeagravodeinstrumentoFluxogramarelacionadoaorecursodeagravodeinstrumentoPrincipaisprazosrelacionadosaorecursodeagravodeinstrumento

Agravointerno,recursodeInformaçõesgeraisMinutadorecursodeagravointernoFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosaoagravointerno

Alienaçãojudicial,requerimentodeInformaçõesgeraisMinutadepetiçãoquerequeraalienaçãojudicialdebem(ns)Fluxograma

Alimentos,açãodeInformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoinicialdaaçãodealimentosFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàaçãodealimentos

Alimentos,cumprimentodesentençaoudedecisãointerlocutóriaqueosfixou,sem

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1.7.11.7.2

1.7.31.7.4

1.8

1.8.11.8.2

1.8.31.8.4

1.91.9.11.9.21.9.31.9.4

1.101.10.11.10.21.10.3

1.111.11.11.11.21.11.31.11.4

1.121.12.11.12.2

1.12.31.12.4

1.131.13.1

cominaçãodeprisão(execuçãodealimentosvencidoshámaisdetrêsmeses)InformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoquerequerainstauraçãodafasedecumprimentodasentençaoudadecisãoquefixouosalimentosFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàfasedecumprimentodasentençaoudadecisãoquefixoualimentosemfavordoexequente

Alimentos,cumprimentodesentençaoudedecisãointerlocutóriaqueosfixou,comcominaçãodeprisão(execuçãodealimentosvencidosnosúltimostrêsmeses)

InformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoquerequerainstauraçãodafasedecumprimentodasentençaoudadecisãoquefixouosalimentos,comaprevisãodapossibilidadededecretaçãodaprisãodoexecutadoFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàexecuçãoquepermiteadecretaçãodaprisãodoexecutado

Alimentos,açãodeofertadeInformaçõesgeraisMinutadapetiçãoinicialdaaçãodeofertadealimentosFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàaçãodeofertadealimentos

Alvará,pedidodeexpediçãode(noprocessodeinventário)InformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoquerequeraexpediçãodealvarájudicialFluxograma

Apelação,recursodeInformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãodeinterposiçãodorecursodeapelaçãoFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàapelação

Arresto,tutelaprovisóriadeurgênciadenaturezacautelarInformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoinicialprovisóriaouincompletaquesolicitaarealizaçãodearrestoFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosaoarresto

Arrolamento,inventáriosimplificadoInformaçõesgerais

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1.13.21.13.3

1.141.14.11.14.2

1.14.31.15

1.15.11.15.21.15.31.15.4

1.161.16.11.16.2

1.16.31.17

1.17.11.17.21.17.3

2.2.1

2.1.12.1.22.1.32.1.4

3.3.1

3.1.13.1.23.1.33.1.4

3.23.2.13.2.23.2.3

MinutacomentadadapetiçãoquerequerainstauraçãodoarrolamentoFluxograma

Arrolamentodebens,tutelaprovisóriadeurgênciaInformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoquerequeroarrolamentodebensemcaráterincidentalFluxograma

Assistência,modalidadedeintervençãodeterceiroInformaçõesgeraisMinutacomentadadepetiçãoquerequeraadmissãodoterceirocomoassistenteFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàassistência

Assistênciagratuita,pedidodeconcessãodobenefícioInformaçõesgeraisMinutadeparágrafosinseridosnapetiçãoinicial,atravésdosquaisoautorsolicitaaconcessãodosbenefíciosdaassistênciagratuitaFluxograma

Audiência,pedidodeadiamentodaInformaçõesgeraisMinutadepetiçãoquerequeroadiamentodaaudiênciaFluxograma

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRABBuscaeapreensão,tutelaprovisória

InformaçõesgeraisMinutadapetiçãoquerequeraconcessãodabuscaeapreensãoFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàbuscaeapreensão

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRACConsignaçãoempagamento,açãode

InformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoinicialdeaçãodeconsignaçãoempagamentoFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàaçãodeconsignaçãoempagamento

ContestaçãoInformaçõesgeraisMinutacomentadadacontestaçãoFluxograma

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3.2.43.3

3.3.13.3.23.3.3

3.43.4.13.4.23.4.3

3.53.5.13.5.2

3.5.33.5.4

4.4.1

4.1.14.1.2

4.1.34.1.4

4.24.2.14.2.2

4.2.34.2.4

4.34.3.14.3.2

4.3.34.3.4

4.44.4.14.4.24.4.3

PrincipaisprazosrelacionadosàcontestaçãoContrarrazões(aorecurso)

InformaçõesgeraisMinutadascontrarrazõesFluxograma

ContratodehonoráriosInformaçõesgeraisMinutacomentadadecontratodehonoráriosTabeladehonoráriosadvocatíciosdaOAB/SP(2015)

Cumprimentodasentença,fasedeInformaçõesgeraisMinutacomentadadepetiçãoquerequerainstauraçãodafasedecumprimentodasentençaFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàfasedecumprimentodasentença

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRADDeclaratóriadenulidadedenegóciojurídico(compraevendadebemimóvel),ação

InformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoinicialdaaçãodeclaratóriadenulidadedeescriturapúblicadecompraevendaFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàaçãodeclaratóriadenulidadedenegóciojurídico

Denunciaçãoàlide(modalidadedeintervençãodeterceiro)InformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoqueopõeadenunciaçãoàlide(equecontestaaação)FluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàdenunciaçãoàlide

Despejoporfaltadepagamentodealuguéisedeencargosdalocação,açãodeInformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoinicialdeaçãodedespejoporfaltadepagamentodealuguéisedeencargosdalocaçãoFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàaçãodedespejoporfaltadepagamento

Divórcioconsensual,açãodeInformaçõesgeraisMinutadapetiçãoinicialdaaçãodedivórcioconsensualFluxograma

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5.5.1

5.1.15.1.25.1.35.1.4

5.25.2.15.2.25.2.35.2.4

5.35.3.15.3.25.3.35.3.4

5.45.4.15.4.2

5.4.2.15.4.35.4.4

5.55.5.15.5.2

5.5.35.5.4

5.65.6.15.6.25.6.35.6.4

6.6.1

6.1.16.1.26.1.3

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSEmbargosàexecução

InformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoinicialdosembargosàexecuçãoFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosaosembargosàexecução

Embargosdedeclaração,recursodeInformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoqueinterpõeorecursodeembargosdedeclaraçãoFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosaorecursodeembargosdedeclaração

Embargosdeterceiro,açãodeInformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoinicialdaaçãodeembargosdeterceiroFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàaçãodeembargosdeterceiro

Exceçãodepré-executividadeInformaçõesgeraisMinutacomentadadepetiçãoqueopõeaexceçãodepré-executividade

Minutadepetiçãoqueimpugnaaexceçãodepré-executividadeFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàexceçãodepré-executividade

Execuçãofundadaemtítuloextrajudicial,açãodeInformaçõesgeraisMinutacomentadadepetiçãoinicialdeaçãodeexecuçãofundadaemtítuloextrajudicialFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàaçãodeexecuçãofundadaemtítuloextrajudicial

ExibiçãodedocumentooucoisaInformaçõesgeraisMinutacomentadadepetiçãoquerequeraexibiçãodedocumentooudacoisaFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàexibiçãodedocumentooucoisa

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAHHabilitação

InformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoinicialdaaçãodehabilitaçãoFluxograma

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6.1.46.2

6.2.16.2.2

6.2.36.2.4

7.7.1

7.1.17.1.27.1.37.1.4

7.27.2.17.2.2

7.2.37.2.4

7.37.3.17.3.2

7.3.37.3.4

7.47.4.17.4.27.4.37.4.4

8.8.1

8.1.18.1.28.1.3

PrincipaisprazosrelacionadosàhabilitaçãoHomologaçãodeacordoextrajudicial

InformaçõesgeraisMinutacomentadadepetiçãoinicialdoprocedimentoquepersegueahomologaçãodeacordoextrajudicialFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosaoprocedimentoquepersegueahomologaçãodoacordoextrajudicial

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAIImpedimento,exceçãode

InformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoquesuscitaoimpedimentodojuizFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàexceçãodeimpedimento

Incorreçãodovalordacausa,preliminardacontestaçãoInformaçõesgeraisMinutacomentadadapreliminardeincorreçãodovalordacausa,inseridanacontestaçãoFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàpreliminardeincorreçãodovalordacausa

Indenizaçãoporperdasedanos,açãodeInformaçõesgeraisMinutadepetiçãoinicialdeaçãodeindenizaçãoporperdasedanospropostacontraoEstado(mortepordisparodearmadefogoempunhadaporpoliciaismilitares)FluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàaçãodeindenizaçãoporperdasedanos

Investigaçãodepaternidade,açãodeInformaçõesgeraisMinutacomentadadepetiçãoinicialdaaçãodeinvestigaçãodepaternidadeFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàaçãodeinvestigaçãodepaternidade

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAJJustificação,açãode(modalidadedeproduçãoantecipadadeprova)

InformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoinicialdaaçãodejustificaçãoFluxograma

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8.1.4

9.9.1

9.1.19.1.29.1.39.1.4

9.29.2.19.2.29.2.39.2.4

9.39.3.19.3.29.3.39.3.4

10.10.1

10.1.110.1.210.1.310.1.4

10.210.2.110.2.210.2.310.2.4

11.11.1

11.1.111.1.211.1.311.1.4

12.12.1

Principaisprazosrelacionadosàaçãodejustificação

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAMMandadodeSegurança,ação

InformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoinicialdomandadodesegurançaFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàaçãodemandadodesegurança

Manutençãodeposse,açãodeInformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoinicialdaaçãodemanutençãodeposseFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàaçãodemanutençãodeposse

Monitória,açãoInformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoinicialdaaçãomonitóriaFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàaçãomonitória

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRANNotificação,procedimentodejurisdiçãovoluntária

InformaçõesgeraisMinutacomentadadepetiçãoinicialdoprocedimentodenotificaçãoFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàaçãocautelardenotificação

Nunciaçãodeobranova,açãodeInformaçõesgeraisMinutacomentadadepetiçãoinicialdaaçãodenunciaçãodeobranovaFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàaçãodenunciaçãodeobranova

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAOOposição,açãode(procedimentoespecial)

InformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoinicialdaaçãodeoposiçãoFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàoposição

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAPPrestaçãodecontas,açãodeexigira

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12.1.112.1.2

12.1.312.1.4

12.212.2.112.2.212.2.312.2.4

12.312.3.112.3.212.3.312.3.4

13.13.1

13.1.113.1.213.1.313.1.4

13.213.2.113.2.213.2.313.2.4

13.313.3.113.3.213.3.313.3.4

13.413.4.113.4.213.4.313.4.4

13.513.5.1

InformaçõesgeraisMinutacomentadadepetiçãoinicialdaaçãodeprestaçãodecontasoudeexigircontasFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàaçãodeprestaçãodecontasoudeexigircontas

Primeirasdeclaraçõesdebenseherdeiros(noprocessodeinventário)InformaçõesgeraisMinutacomentadadasprimeirasdeclaraçõesdebenseherdeirosFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàsprimeirasdeclaraçõesdebenseherdeiros

Produçãoantecipadadeprovas,açãodeInformaçõesgeraisMinutacomentadadepetiçãoinicialdaaçãodeproduçãoantecipadadaprovaFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàaçãodeproduçãoantecipadadaprova

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRARRazõesfinais

InformaçõesgeraisMinutacomentadadomemorialderazõesfinaisFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàsrazõesfinais

ReconvençãoInformaçõesgeraisMinutacomentadadereconvençãoFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàreconvenção

RecursoespecialInformaçõesgeraisMinutacomentadadorecursoespecialFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosaorecursoespecial

RecursoextraordinárioInformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãodeinterposiçãodorecursoextraordinárioFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosaorecursoextraordinário

Reintegraçãodeposse,açãodeInformaçõesgerais

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13.5.213.5.313.5.4

13.613.6.113.6.213.6.313.6.4

13.713.7.113.7.213.7.3

14.14.1

14.1.114.1.214.1.314.1.4

14.214.2.114.2.214.2.314.2.4

14.314.3.114.3.214.3.314.3.4

15.15.1

15.1.115.1.215.1.315.1.4

16.16.1

MinutacomentadadepetiçãoinicialdaaçãodereintegraçãodeposseFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàaçãodereintegraçãodeposse

Renovatória,açãoInformaçõesgeraisMinutacomentadadepetiçãoinicialdaaçãorenovatóriaFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàaçãorenovatóriadalocação

RéplicaInformaçõesgeraisMinutacomentadaderéplicaFluxograma

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRASSeparaçãodecorpos,tutelaprovisóriadeurgência

InformaçõesgeraisMinutadepetiçãoinicialquesolicitaatutelaprovisóriadeseparaçãodecorposFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàseparaçãodecorpos

Sequestro,tutelaprovisóriadeurgênciaInformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoinicialquesolicitaosequestroFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosaosequestro

SuscitaçãodedúvidaInformaçõesgeraisMinutadepetiçãoquesuscitaadúvidaFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosaoprocedimentodesuscitaçãodedúvida

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAUUsucapião,açãode

InformaçõesgeraisMinutacomentadadapetiçãoinicialdaaçãodeusucapiãoFluxogramaPrincipaisprazosrelacionadosàaçãodeusucapião

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAVVista,pedidode

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16.1.116.1.216.1.3

17.

InformaçõesgeraisMinutadepetiçãoquerequervistadosautosFluxograma

PRINCIPAISPRAZOSPROCESSUAIS

REFERÊNCIAS

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ABREVIATURASESIGLAS

AASP – AssociaçãodosAdvogadosdeSãoPaulo

ac. – acórdão

ADin – Açãodiretadeinconstitucionalidade

ADV – Advocacia

Ag. – Agravo

AGA – Agravoregimentalnoagravodeinstrumento

Agdo. – Agravado

AGREsp – Agravoregimentalemrecursoespecial

AgRg – Agravoregimental

Agte. – Agravante

AI – Agravodeinstrumento

Ajuris – RevistadaAssociaçãodosJuízesdoRioGrandedoSul

Amagis – RevistadaAssociaçãodosMagistradosMineiros

AO – Açãoordinária

Ap. – Apelação

Apel. – Apelação

art. – artigo

Bol.AASP – BoletimdaAssociaçãodosAdvogadosdeSãoPaulo

Câm. – Câmara

CC – CódigoCivil

CDC – CódigodeProteçãoeDefesadoConsumidor

CDPriv. – Câmaradedireitoprivado

CF – ConstituiçãoFederal

Cód. – Código

CODJERJ – CódigodeOrganizaçãoeDivisãoJudiciáriasdoEstadodoRiodeJaneiro

Colet. – coletânea

Concl. – conclusão

CP – CódigoPenal

CPC – CódigodeProcessoCivil

CPP – CódigodeProcessoPenal

d. – douto

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Dec. – Decreto

Dec.leg. – DecretoLegislativo

Dec.lei – Decreto-lei

Des. – Desembargador,Desembargadora

DJ – DiáriodaJustiça

DJU – DiáriodaJustiçadaUnião

DOU – DiárioOficialdaUnião

e. – Egrégio(a)

ECA – EstatutodaCriançaedoAdolescente

ED – EmbargosdeDivergência

ed. – edição

Ed. – editora

EDcl – EmbargosdeDeclaração

EI – EmbargosInfringentes

em. – ementa

embs. – embargos

ENTA – EncontroNacionaldeTribunaisdeAlçada

EREsp – Embargosdedivergênciaemrecursoespecial

HC – Habeascorpus

j. – julgado

JTA – JulgadosdosTribunaisdeAlçadaCivildeSãoPaulo

JTACivSP – JurisprudênciadoTribunaldeAlçadaCíveldeSãoPaulo

JTJ – JulgadosdoTribunaldeJustiça

LA – LeideAlimentos

LACP – LeidaAçãoCivilPública

LArb – LeideArbitragem

LEF – LeideExecuçõesFiscais

LEJ – LeidosJuizadosEspeciaisCíveis

LI – LeidoInquilinato

LINDB – LeideIntroduçãoàsNormasdoDireitoBrasileiro

LIP – LeideInvestigaçãodePaternidade

LMS – LeidoMandadodeSegurança

LOMN – LeiOrgânicadaMagistraturaNacional

LRP – LeideRegistrosPúblicos

LTr – RevistaLegislaçãoTrabalhista

Med.Caut. – MedidaCautelar

Med.Prov. – MedidaProvisória

MI – MandadodeInjunção

Min. – Ministro,Ministra

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MP – MinistérioPúblico

MS – MandadodeSegurança

nº – número

OAB – OrdemdosAdvogadosdoBrasil

p. – página

priv. – privado

r. – respeitável

RDA – RevistadeDireitoAdministrativo

RE – RecursoExtraordinário

Recdo. – Recorrido

Recte. – Recorrente

Rel. – Relator

Res. – Resolução

REsp – RecursoEspecial

RF – RevistaForense

RISTF – RegimentoInternodoSTF

RISTJ – RegimentoInternodoSTJ

RJTAMG – RevistadejurisprudênciadoTribunaldeAlçadadeMinasGerais

RJTJERGS – RevistadejurisprudênciadoTribunaldeJustiçadoEstadodoRioGrandedoSul

RJTJESP – RevistadejurisprudênciadoTribunaldeJustiçadoEstadodeSãoPaulo

RMS – RecursoemMandadodeSegurança

ROMS – RecursoordinárioemMandadodeSegurança

RP – RevistadeProcesso

RSTJ – RevistadoSuperiorTribunaldeJustiça

RT – RevistadosTribunais

RTFR – RevistadoTribunalFederaldeRecursos

RTJ – RevistaTrimestraldeJurisprudência

SFH – SistemaFinanceirodeHabitação

SIMP – SimpósiodeCuritiba,realizadoemoutubrode1975

ss – seguintes

STF – SupremoTribunalFederal

STJ – SuperiorTribunaldeJustiça

Supl. – suplemento

T. – Turma

TA – TribunaldeAlçada

TACivSP – TribunaldeAlçadaCivildeSãoPaulo

TACSP – TribunaldeAlçadaCivildeSãoPaulo

TAPR – TribunaldeAlçadadoParaná

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TFR – TribunalFederaldeRecursos

tít. – título

TJMS – TribunaldeJustiçadoMatoGrossodoSul

TJMT – TribunaldeJustiçadoMatoGrosso

TJRJ – TribunaldeJustiçadoRiodeJaneiro

TRF – TribunalRegionalFederal

UF – UniãoFederal

un. – unânime

v. – volume

VENTA – 5ºEncontroNacionaldosTribunaisdeAlçada,realizadonoRiodeJaneiroemnovembrode1981

v.g. – verbigratia

v.u. – votaçãounânime

VIENTA – 6ºEncontroNacionaldosTribunaisdeAlçada,realizadoemBeloHorizonteemjunhode1983

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Capítulo1

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAA

Sumário: 1.1 Acordo, petição de: 1.1.1 Informações gerais; 1.1.2 Minuta comentada da petição de acordo; 1.1.3

Fluxograma;1.1.4Principaisprazosrelacionadosaoato.1.2Adjudicaçãodebenspenhorados(naexecução),pedidode:

1.2.1Informaçõesgerais;1.2.2Minutadapetiçãoquerequeraadjudicação;1.2.3Fluxograma;1.2.4Principais prazos

relacionadosaoato.1.3Agravodeinstrumento,recursocontradecisãointerlocutória:1.3.1Informaçõesgerais; 1.3.2

Minuta comentada da petição que interpõe o recurso de agravo de instrumento; 1.3.3 Fluxograma relacionado ao

recursodeagravodeinstrumento;1.3.4Principaisprazosrelacionadosaorecursodeagravodeinstrumento.1.4Agravo

interno, recurso de: 1.4.1 Informações gerais; 1.4.2 Minuta do recurso de agravo interno; 1.4.3 Fluxograma; 1.4.4

Principais prazos relacionados ao agravo interno. 1.5 Alienação judicial, requerimento de: 1.5.1 Informações gerais;

1.5.2Minuta de petição que requer a alienação judicial de bem(ns); 1.5.3Fluxograma. 1.6 Alimentos, ação de: 1.6.1

Informaçõesgerais;1.6.2Minutacomentadadapetiçãoinicialdaaçãodealimentos;1.6.3Fluxograma;1.6.4Principais

prazosrelacionadosàaçãodealimentos:1.7Alimentos,cumprimentodesentençaoudedecisãointerlocutóriaqueos

fixou,semcominaçãodeprisão(execuçãodealimentosvencidoshámaisdetrêsmeses):1.7.1Informaçõesgerais;1.7.2

Minutacomentadadapetiçãoquerequerainstauraçãodafasedecumprimentodasentençaoudadecisãoquefixouos

alimentos;1.7.3Fluxograma;1.7.4Principaisprazosrelacionadosàfasedecumprimentodasentençaoudadecisãoque

fixoualimentosemfavordoexequente.1.8Alimentos,cumprimentodesentençaoudedecisão interlocutóriaqueos

fixou, com cominação de prisão (execução de alimentos vencidos nos últimos trêsmeses): 1.8.1 Informações gerais;

1.8.2Minutacomentadadapetiçãoquerequera instauraçãodafasedecumprimentodasentençaoudadecisãoque

fixou os alimentos, com a previsão da possibilidade de decretação da prisão do executado; 1.8.3 Fluxograma; 1.8.4

Principaisprazos relacionados à execuçãoquepermite adecretaçãodaprisãodoexecutado. 1.9Alimentos, açãode

ofertade:1.9.1 Informaçõesgerais;1.9.2Minutadapetição inicialdaaçãodeofertadealimentos; 1.9.3Fluxograma;

1.9.4Principaisprazosrelacionadosàaçãodeofertadealimentos.1.10Alvará,pedidodeexpediçãode(noprocessode

inventário):1.10.1Informaçõesgerais;1.10.2Minutacomentadadapetiçãoquerequeraexpediçãodealvarájudicial;

1.10.3 Fluxograma. 1.11 Apelação, recurso de: 1.11.1 Informações gerais; 1.11.2 Minuta comentada da petiçãode

interposiçãodorecursodeapelação;1.11.3Fluxograma;1.11.4Principaisprazosrelacionadosàapelação.1.12Arresto,

tutela provisória de urgência de natureza cautelar: 1.12.1 Informações gerais; 1.12.2Minuta comentada da petição

inicial provisória ou incompleta que solicita a realização de arresto; 1.12.3 Fluxograma; 1.12.4 Principais prazos

relacionados ao arresto. 1.13 Arrolamento, inventário simplificado: 1.13.1 Informações gerais; 1.13.2 Minuta

comentadadapetiçãoquerequerainstauraçãodoarrolamento;1.13.3Fluxograma.1.14Arrolamentodebens,tutela

provisóriadeurgência:1.14.1 Informaçõesgerais;1.14.2Minutacomentadadapetiçãoquerequeroarrolamentode

bens em caráter incidental; 1.14.3 Fluxograma. 1.15 Assistência, modalidade de intervenção de terceiro: 1.15.1

Informaçõesgerais;1.15.2Minuta comentadadepetiçãoque requer a admissãodo terceiro comoassistente; 1.15.3

Fluxograma; 1.15.4 Principais prazos relacionados à assistência. 1.16 Assistência gratuita, pedido de concessão do

benefício:1.16.1Informaçõesgerais;1.16.2Minutadeparágrafosinseridosnapetiçãoinicial,atravésdosquaisoautor

solicitaaconcessãodosbenefíciosdaassistênciagratuita;1.16.3Fluxograma.1.17Audiência,pedidodeadiamentoda:

1.17.1Informaçõesgerais;1.17.2Minutadepetiçãoquerequeroadiamentodaaudiência;1.17.3Fluxograma.

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1.1

1.1.1

1.1.2

ACORDO,PETIÇÃODE

Informaçõesgerais

Finalidadedoacordo: Permitir a extinçãodoprocessocomaresoluçãodomérito (alíneab doincisoIIIdoart.487),medianteconcessõesmútuas.

Momento da realização do acordo: Em qualquer momento do processo, até mesmo após aprolaçãodasentença,nafasedecumprimentodasentença.

Necessidadedehomologação:Oacordopode ser celebradoemqualqueraudiênciadoprocessoou sermanifestadoporpetiçãoconjuntamenteassinadapelaspartes epor seusadvogados,ouapenasporestes,quandoinvestidosdepoderesespeciais,sóproduzindoefeitosdepoisdehomologadoporsentença,queextingueoprocessocomaresoluçãodomérito.

Consequênciasdahomologaçãodoacordo: A homologação do acordo acarreta a extinçãodoprocessocomaresoluçãodoméritoepermiteainstauraçãodaexecuçãofundadaemtítulojudicialseapartequeseobrigouaadimplirdeterminadaobrigação(depagarsomaemdinheiro,defazer,denãofazeroudedarcoisa)nãoacumprir.

Necessidadedeoutorgadepoderesespeciais:Oart.105doCPCcondicionaapráticadoatodetransigiràoutorgadepoderesespeciaisaoadvogadodaparte.Seapetiçãoforassinadapeloadvogadonão investidodepoderes especiais, é frequente omagistradodeterminar a juntadadaprocuraçãonoprazodecincodiasparavalidaroato.

Minutacomentadadapetiçãodeacordo

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitoda14ªVaraCíveldaComarcadoRecife.1

EMPRESA ABC LTDA. e JOSÉ DA SILVA, qualificados nos autos da Ação Ordinária no

000.000.000, por seus advogados infra-assinados, investidos de poderes especiais para transigir, vêm,respeitosamente, expor as condições pelas quais celebram o presente acordo e requerem a suahomologaçãoporsentença,2permitindoaextinçãodoprocessocomaresoluçãodemérito:

1.Parapôrfimaolitígio,aréconcordaempagaraoautoreesteconcordaemreceberaquantiadeR$ 129.540,10 (cento e vinte e novemil, quinhentos e quarenta reais e dez centavos), cabendo R$105.402,49(centoecincomil,quatrocentosedoisreaisequarentaenovecentavos)aoSr.JosédaSilva,inscritonoCPFsobono000.000.000-00,devendooreferidovalorserdepositadonacontacorrenteno

000-0,doBancodoBrasil,agência0000,atéodia27.1.2016,eR$24.137,61(vinteaquatromil,centoetrintaesetereaisesessentaeumcentavos)aopatronodoautor,oBel.JoãodaSilva,inscritonoCPFsobono000.000.000-00,aserdepositadanaconta-correnteno0000-8,doBanco Itaú (341),agência0000,tambématéodia27.1.2016.

2. Essa transação é celebrada em caráter irrevogável, irretratável e irrenunciável, valendo como

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1.1.3

título executivo judicial, nos termos da legislação processual,3 obrigando as partes, seus herdeiros esucessores,aqualquertítuloeatodotempo.

3.Emdecorrênciadesseacordo,oautorconfereaoréuamaisplena,geraleirrevogávelquitação,nadamaishavendoareclamaremjuízoouforadelecomrelaçãoaofatoquedeuensejoàformaçãodoprocesso e suas eventuais consequências, desde que os valores acordados sejam depositados na datadefinidaemlinhasanteriores.

4. Se a ré não efetuar os depósitos estipulados nesta manifestação processual, o autor e o seupatrono podem solicitar a instauração da execução, pelo valor constante da planilha de cálculosapresentada junto ao requerimento que deu início à fase de cumprimento da sentença, acrescido damultade10%(dezporcento).4

5. As partes declaram que este acordo não implica reconhecimento de culpa ou qualquerresponsabilidadedoréuemrelaçãoaofatoquedeucausaàinstauraçãodaação,restandoclaroqueatransaçãofirmadaécelebradanointuitoúnicodepôrtermoaoprocesso.

6.Aspartesrenunciam,desdelogo,atodososprazosparaainterposiçãoderecursos,permitindoqueasentençahomologatóriadoacordotransiteemjulgadoeproduzaseusefeitosimediatamente.

7.Dessemodo,emfacedacomposiçãoamigável,aspartesrequeremsedigneVossaExcelênciaahomologaroacordo,permitindoaextinçãodoprocessocomfundamentonaalíneabdo incisoIIIdoart. 487 do Código de Processo Civil, com o consequente arquivamento e baixa dos autos nadistribuição.

Nestestermos,Pedemdeferimento.Recife,janeirode2016.

AdvogadodoautorOAB

Assinaturadoautor

AdvogadadaréOAB

Assinaturadaré

Fluxograma

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1.1.4

1.2

1.2.1

Principaisprazosrelacionadosaoato

Ato Prazo

Cumprimentodeexigênciasimpostascomocondiçãoparaahomologaçãodoacordo Cincodias–§3ºdoart.218

Homologaçãodoacordo 30dias(prazoimpróprio)–incisoIIIdoart.226

Interposiçãodaapelaçãocontraasentençahomologatória 15diasúteis,comoregra

ADJUDICAÇÃODEBENSPENHORADOS(NAEXECUÇÃO),PEDIDODE

Informaçõesgerais

Finalidade do pedido de adjudicação de bens penhorados: Permitir a extinção da execução(como regra), representandomodalidadedepagamento (inciso II do art. 904 doCPC), pela qual ocredorrecebeobempenhoradocomopagamentodadívida.

Momento da apresentação da petição que requer a adjudicação: A petição que requer aadjudicaçãodeve ser apresentadapelo credor após a avaliação e sempre antes da realizaçãodo leilãojudicial,comasressalvasdequepartedadoutrinapermiteaapresentaçãodapetiçãoapósarealizaçãodoleilão,quenãoapresentainteressadosnaaquisiçãodobempenhorado.

Legitimidadepararequereraadjudicação:Aadjudicaçãopodeserrequeridapelocredor(oqueémaisfrequente),pelocoproprietáriodebemindivisíveldoqualtenhasidopenhoradafraçãoideal,pelotitulardeusufruto,uso,habitação,enfiteuse,direitodesuperfície, concessãodeusoespecialpara finsdemoradiaouconcessãodedireitorealdeuso,quandoapenhorarecairsobrebemgravadocomtaisdireitos reais, pelo proprietário de terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse,concessãodeusoespecialparafinsdemoradiaouconcessãodedireitorealdeuso,quandoapenhorarecair sobre tais direitos reais, pelo credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou compenhoraanteriormenteaverbada,quandoapenhorarecairsobrebenscomtaisgravames,casonãosejaocredor,dequalquermodo,partenaexecução,pelopromitentecomprador,quandoapenhorarecairsobrebememrelaçãoaoqualhajapromessadecompraevendaregistrada,pelopromitentevendedor,quandoapenhorarecair sobredireitoaquisitivoderivadodepromessadecompraevendaregistrada,pelaUnião,oEstadoeoMunicípio,nocasodealienaçãodebemtombado,peloscredoresconcorrentesque hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ouascendentesdoexecutado,nessaordem(§5ºdoart.876doCPC).

Procedimento após a apresentação da petição: A juntada aos autos da petição que requer a

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1.2.2

1.2.3

adjudicaçãoé seguidada intimaçãodoexecutado (peloDiárioda Justiça,napessoade seuadvogadoconstituído nos autos, por carta com aviso de recebimento, quando representado pela DefensoriaPúblicaouquandonãotiverprocuradorconstituídonosautosoupormeioeletrônico,quandonãotiverprocurador constituído nos autos, nos casos das empresas públicas e das empresas privadas) e daprolaçãodedecisãodenaturezainterlocutória,alémdodepósitodadiferençaentreovalordocréditoeodaavaliação,seaqueleforinferioraovalordosbens(incisoIdo§4ºdoart.876).Apósaadoçãodessas providências, e o decurso do prazo de cinco dias, contado da última intimação, e decididaseventuais questões, o juiz ordena a lavratura do auto de adjudicação e expede a carta em favor docredor, permitindo que este compareça ao cartório de imóveis, ao DETRAN etc., registrando-a e setornandoproprietáriodobemadjudicado.

Necessidadededepósitodadiferençaentreovalordocréditoedo(s)bem(ns)penhorado(s)como condição de validade da adjudicação: O inciso I do § 4º do art. 876 do CPC é textual emestabelecerque,seovalordocréditofor“inferioraodosbens,orequerentedaadjudicaçãodepositarádeimediatoadiferença,queficaráàdisposiçãodoexecutado”.

Minutadapetiçãoquerequeraadjudicação

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitoda10ªVaraCíveldaComarcadePortoAlegre.

JOSÉDA SILVA, por seu advogado infra-assinado, nos autos da Ação de Execução propostacontraMANOELDOSSANTOS, processono 000.0000 – 00, considerando que a lei processual civilprevê que a adjudicação é modalidade preferencial de pagamento, vem, pela presente, requerer sedigne Vossa Excelência deferir aADJUDICAÇÃODOBEMPENHORADO, comprometendo-se aefetuar o depósito da diferença entre o valor do crédito e o da avaliação, solicitando, após a adoçãodessaprovidência,alavraturadoautoeaexpediçãodacartadeadjudicação.

Nestestermos,Pededeferimento.PortoAlegre,janeirode2016.

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

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1.2.4

1.3

1.3.1

Principaisprazosrelacionadosaoato

Ato Prazo

Paraqueodevedorsemanifestesobreopedidodeadjudicação Cincodias–§3ºdoart.218

Paraqueojuizenfrenteopedidodeadjudicação 10dias(prazoimpróprio)–incisoIIdoart.226

Paraqueaparteinterponhaorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoquedefereouqueindefereopedidodeadjudicação 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

AGRAVODEINSTRUMENTO,RECURSOCONTRADECISÃOINTERLOCUTÓRIA

Informaçõesgerais

Legitimidade: O recurso pode ser interposto por qualquer das partes, pelo Ministério Público(comoparteoucomofiscaldaordemjurídica)e/oupeloterceiroprejudicado(art.996doCPC).

Objetoefinalidadedorecurso:Orecursodeagravodeinstrumentoatacadecisãointerlocutória(isto é, decisão proferida no curso do processo, que causa prejuízo a uma das partes, sem encerrar ademanda), desde que esteja inserida na relação do art. 1.015 do novo CPC. As demais decisõesinterlocutórias proferidas durante o processo, não inseridas no art. 1.015nãoprecluem, e podem seratacadascomoquestãopreliminardaapelaçãoounascontrarrazõesdessemesmorecurso(§1ºdoart.1.009).

Decisões interlocutórias que podem ser atacadas pela interposição do recurso de agravo deinstrumento: pronunciamentos que versam sobre as tutelas provisórias, sobre omérito do processo,que rejeitam a alegação de convenção de arbitragem, que julgam o incidente de desconsideração dapersonalidadejurídica,querejeitamopedidodegratuidadedajustiçaouqueacolhemopedidodesuarevogação, que determinama exibição ou a posse de documento ou coisa, que excluem litisconsorte,que rejeitam o pedido de limitação do litisconsórcio, que admitem ou inadmitem a intervenção de

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terceiros, que concedem, modificam ou revogam o efeito suspensivo aos embargos à execução, queredistribuem o ônus da prova de modo diverso (§ 1º do art. 373 do CPC), bem como decisõesinterlocutóriasproferidasnafasedeliquidaçãodesentença,noprocessodeexecuçãoenoprocessodeinventário.

Prazodeinterposição:Oprazogeraldeinterposiçãoéde15diasúteis,podendosercontadoemdobroseaaçãoenvolver litisconsortescomdiferentesprocuradores,desdequeestejamrepresentadospor advogadosdistintos, que integrem escritórios de advocacia igualmente distintos e que o processotenhacursoemautosfísicos(art.229);seorecursoéinterpostopeloMinistérioPúblico,comoparteoucomofiscaldaordemjurídica,porpessoa jurídicadedireitopúblicooupelaDefensoriaPública (arts.180,183e186).

Preparo: O agravo de instrumento exige o preparo, que deve ser providenciado no ato dainterposiçãodorecurso(art.1.007).

Aquemapetiçãodeveserdirigida:Apetiçãodeveserdirigidaedistribuídajuntoaotribunal(nocaso do agravo de instrumento), que representa o grau de jurisdição superior ao da autoridade queproferiuadecisão.

Efeitodainterposiçãodorecurso:Oagravantedevesolicitaraatribuiçãodoefeitosuspensivo(seestiver atacando decisão positiva, como a que determina que o requerido desocupe a residência docasal, em ação de divórcio, na qual a tutela provisória foi concedida) ou a concessão da tutelaantecipadarecursal,seestiveratacandodecisãonegativa,comoaqueindefereopedidoderetiradadonomedoautordecadastropejorativo,comooSERASAouoSPC,comfundamentonoincisoIdoart.1.019doCPC.

Exemplodetutelaantecipadarecursal:Oautorpropõeaçãonaprimeira instância,solicitandoaconcessãodetutelaprovisória,paraquearé(empresaqueexploraosegmentodeplanodesaúde)sejaobrigadaacustearprocedimentocirúrgicodereduçãodeestômago.Seomagistradonegaropedido,oautorpodeinterporagravodeinstrumentoesolicitaraconcessãodatutelaantecipadarecursalparaqueorelatordorecursodeterminequeoréucubraasdespesasrelacionadasaoprocedimentocirúrgico.

RegradiferenciadanoâmbitodosJECs:OrecursodeagravodeinstrumentonãoéadmitidonoâmbitodosJECs,considerandoqueaLeino9.099/1995nãoopreviu,nãosendopossívelaaplicaçãosubsidiária doCPC, segundo entendimentomajoritário da doutrina.Assim, se omagistrado prolatardecisão interlocutória em ação que tem curso por JEC,mesmo que esteja inserida na relação do art.1.015donovoCPC,épossívelaimpetraçãodoMSouaapresentaçãodachamadareclamação,dirigidaaoColégioRecursal.

Pedido:Apetiçãodeinterposiçãodoagravodeinstrumentodeveconterosseguintespedidos:(a)deprovimentodorecurso,paraqueaautoridade judicial reconheçaanulidadedadecisãoedosatossubsequentes que sejamdependentes daquela; (b) intimaçãodaparte contrária, através do advogadoquearepresenta,paraque impugneorecurso; (c)expediçãodeofícioao juizqueatuano1ºgraudejurisdição,paraquepresteasinformações;e(d)atribuiçãodoefeitosuspensivoouaconcessãodatutelaantecipadarecursal.

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1.3.2

Supressãodoagravoretido:OnovoCPCsuprimiuorecursodeagravoretido.Porcontadisso,oagravode instrumentosópodeser interpostoparaocombatedasdecisões relacionadasnoart.1.015.Quanto às demais decisões interlocutórias proferidas durante o processo, não precluem e podem seratacadascomopreliminardorecursodeapelaçãoounascontrarrazõesdessemesmorecurso (§1ºdoart.1.009).

Comunicaçãoda interposiçãodo recursoao juízodo1ºgraude jurisdição: No prazo de trêsdias, a contarda interposiçãodo recursodeagravode instrumento,oagravantedeve juntar cópiadapetição recursal no juízo do primeiro grau de jurisdição (o que proferiu a decisão atacada), além derelacionar os documentos que a instruíram, sobpenadenegativadeseguimentodorecurso, desdequeaomissãosejadenunciadapeloagravadonoprazodequedispõeparaimpugnarorecurso,edesdequeoprocessonão tenha curso emautos eletrônicos, quando a exigência édispensada (art. 1.018, §2º).

Documentosobrigatórios: Se oprocesso tramitar emautos físicos, o art. 1.017doCPC exige ajuntadadedocumentosobrigatóriosaoagravodeinstrumento(cópiadapetiçãoinicial,dacontestação,da petição que ensejou a decisão combatida, da própria decisão agravada, da certidão da respectivaintimaçãoououtrodocumentooficialquecomproveatempestividadeedasprocuraçõesoutorgadasaosadvogados das partes). A lei não exige a juntada da cópia autenticada, sendo suficiente que oadvogadoafirmeaautenticidade,assumindoresponsabilidadepessoalnessesentido.Seoagravanteserefereaoutrosdocumentosnapetiçãodorecurso,passamaserconsideradosessenciais,demodoqueaausênciadequalquerdelespodeacarretaranegativadeseguimentodorecurso.

Minutacomentadadapetiçãoqueinterpõeorecursodeagravodeinstrumento

ExcelentíssimoSenhorDesembargadordoEgrégioTribunaldeJustiçadoEstadodePernambuco–aquemopresenterecursofordistribuído.

MANOEL DOS SANTOS, brasileiro, casado, advogado, domiciliado na Rua 25, no 200, nomunicípiodeOlinda,EstadodePernambuco, inscritonoCPF/MF sobono 100.200.300-02, por seuadvogadoinfra-assinado,conformeinstrumentoprocuratórioemanexo,8comendereçoprofissionalsitonaRuaCoronelAnísioRodriguesCoelho,no464,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,localondereceberáasintimaçõesquesefizeremnecessárias,originando-seopresenterecursodosautosdaAção de Exoneração de Alimentos com Pedido de Concessão de Tutela Provisória proposta contraMARIADA SILVA, processo no 200.2013.000000-6, em curso pela 1ª Vara Cível da Comarca deOlinda,nãoconcordandocomadecisãoprolatadaàfl.300doreferidoprocesso,vem,pormeiodesta,dentrodoprazo legalde15 (quinze)dias, interporAGRAVODEINSTRUMENTO contra adecisãocombatida,compedidodesuspensãodosseusefeitos(atribuiçãodeefeitosuspensivo), confiando,concessa venia, que o remédio processual será provido para a reforma completa da decisão, de logosalientandoquejuntadocumentosobrigatórioseoutrosfacultativosaessamanifestaçãoprocessualcomofitodeinstruirorecursointerposto.

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DATEMPESTIVIDADE

1.Sendode15(quinze)diasoprazoparaainterposiçãodeagravodeinstrumento,9quecomeçaafluir da ciência da decisão atacada, é de toda a evidência a tempestividade dessa manifestaçãoprocessual, já que a decisão foi publicada noDiárioOficial no dia 10.1.2015, conforme certidão emanexo, estabelecendo o início do prazo para o oferecimento desse recurso, somente findando no dia25.1.2015,antesdoqualéinterposto,comaobservânciaeopreenchimentodetodososrequisitosquelhesãopeculiares.

DOTEORDADECISÃOCOMBATIDA10

2.Apenaspara situaros julgadoresdessa espécie recursal,o agravantedestacaqueo recursoemexameatacadecisãoliminarprolatadapelaautoridademonocrática,queindeferiuopedidodetutelaprovisória formulado pelo peticionário na instância monocrática, que, por sua vez, persegue a suaexoneraçãodaobrigaçãodeefetuaropagamentodapensãoalimentíciaarbitradapelojuizsingular,novalorlotéricodeR$4.000,00(quatromilreais).

3. Os efeitos da decisão atacada devem ser imediatamente suspensos, data venia, diante dopreenchimentodosrequisitosexigidosparaaconcessãodeliminaremfavordoagravante,e,sobretudo,pelo fato de o magistrado ter desrespeitado o binômio necessidade de quem pede x possibilidade dequemdeve, sendo fundamental destacar que o peticionário recebe a quantiamensal de R$ 8.000,00(oito mil reais), conforme documentação que acompanha esse recurso, valor que é destinado àmanutençãoprópria,desuafilha,queviveemcompanhiadopeticionário,edapartecontrária,aindamantidapeloagravante.

4. A leitura da decisão recorrida permite a conclusão de que o pronunciamento não apresentafundamentação plausível, data venia, limitando-se a indeferir a pretensão formulada pelo oraagravante,daseguinteforma:

“Indefiroopedidodetutelaprovisóriapornãovislumbrarosrequisitosexigidosparaasuaconcessão”.

5.Adecisãoatacadadeveserreformada,emrespeitoaoincisoIXdoart.93daCFeaoart.11doCPC,queabrigamoprincípioda fundamentaçãooudamotivaçãodospronunciamentos judiciais,deobservânciaexigidanãoapenasnassentenças,comotambémnasdecisõesinterlocutórias.

DOSFATOS

6.Apartecontráriasemprealegou,nasaçõesquetramitamemapensoàaçãodeexoneração,semqualquerprovadocumental, queopeticionário teria condição financeiraprivilegiada, insinuandoqueseriahomemabastado, auferindo rendaconsiderável, semdespesas e/oudívidas.Alega, ainda,queoora agravante aufere renda mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de outras receitasprovenientesdeatividadesagrícolasepecuárias.

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7. A parte contrária acha que faturamento é lucro, e que as atividades desenvolvidas pelopeticionário seriam prósperas, do ponto de vista financeiro e comercial, ignorando a real situaçãoeconômicadoagravante.Asalegaçõesarticuladasnocursodessamanifestaçãoprocessual,aocontráriodoqueobservamoscomaadversaparte,sãofundamentadasemprovaidônea,emdocumentaçãofarta.

8.Naverdade,opeticionárioaufererendamensaldeR$8.000,00(oitomilreais),querepresentaasuaúnicareceita,obtidanacondiçãodesóciocotistadasociedadeIRMÃOSDASILVALTDA.,queseencontraemdifícilsituaçãofinanceira,muitoporcontadamanutençãoindiretadaadversaparteedaoutrafilhadocasal.Ovalormensalmenteauferidopelopeticionáriotemaseguintedestinação:

Aluguelapartamento 800,00

Condomínio 350,00

Energiaelétrica 190,00

Prestaçãoautomóvel 980,00

CartãodeCrédito 1.800,00

Alimentação 800,00

CentroBudismo 100,00

Empregada 300,00

PagamentosFazenda 2.500,00

PrestaçãocarroJOSEFA 430,00

Pensãoalimentícia 4.000,00

PlanodesaúdedaadversaparteedeJOSEFA 550,79

TOTAL 12.800,79

9.Opeticionárionão temmais condiçõesdeefetuaropagamentodepensõesem favordapartecontrária, pois aufere renda de 8.000,00 (oito mil reais), conforme recibo em anexo, arcando comdespesasmensaisnovalordeR$12.800,00(dozemileoitocentosreais),restandoumsaldonegativodeR$4.800,00(quatromileoitocentosreais),queseacumulatodososmeses.

10.Essedéficit vem acarretando prejuízos ao peticionário, que é forçado a solicitar empréstimosjunto a uma factoring, conforme observamos pela análise do documento em anexo, comprovando oempréstimodaquantiadeR$10.000,00(dezmilreais),ocorridonomêsdesetembrodoanode2013,quefoinecessárioparacobrirprejuízosacumuladospeloagravante.

11.A análise dos fatos expostos permite a conclusão de que o peticionário não tem como arcarcomopagamentodaquantiaarbitrada,razãopelaqualingressoucomaaçãodeexoneraçãodepensãoalimentícia,pois, comoafirmadoanteriormente, aparcela arbitrada contrao agravante corresponde a50%(cinquentaporcento)dasuarendamensal,percentual jamaisvistonosmeios forenses.Oqueopeticionário pode suportar, com imenso sacrifício, é o pagamento da quantiamensal de R$ 1.600,00(ummileseiscentosreais),representando20%(vinteporcento)dasuareceitamensal.

12. Conforme restou provado através da juntada de documentação idônea a esse recurso, opeticionáriorespondepordespesasmuitasvezessuperioresaoquepercebedasuafontepagadora.Mais

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uma vez, solicitamos a douta atenção desse ínclito relator para que observe que os argumentosarticuladosnãosãolevianosouinverídicos,masrespaldadosemprovadocumentalincontestável.

13. Não é justo que o agravante sustente os luxos da parte contrária, endividando-se junto àsinstituiçõesbancárias,tendoaagravadacondiçõesplenasparasesustentar,poistrabalhaháváriosanos.Além do mais, a outra filha das partes se encontra com 22 (vinte e dois) anos de idade, podendoexerceratividadelaborativa.

DODIREITO

14.ConformeédoconhecimentodosEminentesJulgadores,asaçõesdealimentossecentramnadiscussãodobinômioNECESSIDADEDEQUEMPEDE×POSSIBILIDADEDEQUEMDEVE,11comodestacadonoensinamentoabaixoreproduzido:

“Nafixaçãodoquantumdosalimentosprovisórios,omagistradolevaráemcontaanecessidadedoalimentando,apossibilidadedepagamento do alimentante e o nível econômico-social das partes” (NERY JUNIOR, Nelson.Código de Processo Civil comentado elegislaçãoprocessualcivilextravaganteemvigor.10.ed.SãoPaulo:RT,1997.p.1.282,destacamos).

15.Nocasodosautos,anecessidadedapartecontrárianãoficoucomprovada,justamenteporqueé pessoa extremamente saudável, que tem capacidade de trabalho plena (tanto que confessou estartrabalhando). Conferir à agravada o pensionamento pretendido seria omesmo que estimular o ócio,queaposentarprematuramenteumapessoaquepodetrabalharparasemanter,quequerterumpadrãode vida até superior ao observado quando vivia com o peticionário. NÃO HÁ NECESSIDADE NOCASOPRESENTE!!!

16. Com relação ao peticionário, é importante destacar que a sua impossibilidade de pagar foiprovadaatravésdajuntadadedocumentos,denotandoqueganhaR$8.000,00(oitomilreais)pormêsequeoseuorçamentodomésticojáestátodocomprometidocomopagamentodedespesasessenciais.

17.Seoindeferimentodaexoneraçãofossemantido(oqueéadmitidopormeroamoraodebate),observaríamos a seguinte situação: o peticionário ficaria com a conta negativa todos os meses, apóspagar a pensão, que seria utilizada para a cobertura de gastos supérfluos, permitindo que a adversaparte ostente um padrão de vida admirável, garantindo uma aposentadoria segura, em detrimento esacrifíciodoagravante.

18. Reproduzimos o entendimento jurisprudencial que fundamenta o pedido formulado noencerramentodessamanifestaçãoprocessual,inverbis:

“Emmatéria de alimentos provisórios deve-se considerar sempre a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado,reduzindo-seovalor,quandofoifixadoemquantiamuitoelevada”(Agravo46.226-0,1ªTurmaCíveldoTJMS,destacamos).“Alimentos.Revisional.Exclusãodeex-esposa.Réquedesfrutadecondiçõesfísicasementaisparaotrabalho.Princípioconstitucionaldaigualdade,ademais,queimpõeàmulher,damesmaforma,exerceratividaderentáveleconcorrerparaoseusustentoeodaprole.Suspensãodapensãodeterminada”(ApelaçãoCível133.756-1,5.2.1991,3ªCâmaraCíveldoTJSP,destacamos).

19.Nocasodosautos,éevidenteanecessidadedeexoneraçãodapensãoarbitradaanteriormente,diantedacaóticasituaçãofinanceiradoagravante,sendoqueaimposiçãoimplicariaaimpossibilidade

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a)

b)

c)

d)e)

desuamanutenção.20. Ao contrário do que a autoridade monocrática afirmou na decisão que indeferiu a tutela

provisória, os requisitos exigidos para a sua concessão foram preenchidos. Com efeito, averossimilhançadaalegaçãoestáconsubstanciadanaprovadocumentalaportadaaessamanifestaçãoprocessual, revelando que o peticionário está em situação financeira periclitante, donde resultaincontroverso quenão tem condições de continuar efetuandoo pagamentoda pensão anteriormentefixada.

21.Ofundadoreceiodedanoirreparáveloudedifícilreparaçãotambémestáprovado,hajavistaque o agravante, à luz da documentação exibida, comprovando as suas despesas, não tem comopermanecersuportandoaaltaimposição,queapenasbeneficiaaadversaparte.

22.Alémdisso,éimportantedestacarqueaimposiçãovemperdurandoháexatos27(vinteesete)meses,quandoajurisprudênciaafirmaquesópodeseestenderpornomáximo12(doze)meses.

DOSPEDIDOS

23. Pelo exposto, demonstrada a ilegalidade da decisão interlocutória impugnada; os prejuízosfinanceiros,jurídicosemoraisimpostosaopeticionário,esterequersedignemVossasExcelênciasa:

CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL,12 COM FUNDAMENTO NOINCISOIDOART.1.019DOCPC, suspendendoo pagamento da pensão, comunicandooteordadecisãoaojuízomonocrático,paraosdevidosfinsdedireito.CasoassimnãoentendaesseínclitoJulgador,oqueéadmitidopormeroamoraodebate,emrespeito ao princípio da eventualidade, o agravante requer se digne Vossa ExcelênciaCONCEDER PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL para reduzir ovalor da pensão arbitrada em favor da adversa parte, fixando-a em nomáximoR$ 1.600,00(ummile seiscentos reais),oquerepresenta20%(vinteporcento)da receitapercebidapeloagravante.Determinaro aperfeiçoamentoda intimaçãoda agravada, atravésdaBela.ManoeladaSilva,comendereçoprofissionalsitonaAv.AgamenonMagalhães,no100,nobairrodaBoaVista,nestacapital,paraque,querendo,impugneostermosdorecursointerposto.Determinararequisiçãodeinformaçõesaojuizdacausa,paraqueasprestenoprazolegal.DAR PROVIMENTO ao agravo, para declarar a nulidade da decisão combatida,13 PORAUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DISCREPÂNCIA COM OS FATOS DOPROCESSO,afastandodomundojurídicotodososefeitosdeladecorrentes.

24. Embora o recorrente entenda que o caso concreto não reclama a atuação do Exmo. Sr.Representante doMinistério Público, considerando que a verba alimentícia está sendo disputada porpessoasmaioresecapazes,porcautela, requersedigneVossaExcelênciaadeterminara intimaçãododignorepresentantedoÓrgãoMinisterialparaqueavalieseháinteressedainstituição.

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1.3.3

1.3.4

Nestestermos,comosdocumentoscomprobatóriosdaveracidadedoalegadoemanexo,Pededeferimento.Recife,20dejaneirode2016.

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxogramarelacionadoaorecursodeagravodeinstrumento

Principaisprazosrelacionadosaorecursodeagravodeinstrumento

Ato Prazo

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1.4

1.4.1

1.4.2

Interposiçãodoagravodeinstrumento 15dias,comoregra–§3ºdoart.1.003

Apresentaçãodeimpugnaçãopeloagravado 15dias,comoregra

Interposiçãodorecursodeagravointerno,contradecisõesmonocráticasproferidaspelosrelatores,noâmbitodostribunais 15dias,comoregra

Denúnciadodescumprimentodoart.1.018 Comaapresentaçãodaimpugnação

AGRAVOINTERNO,RECURSODE

Informaçõesgerais

Objeto: O recurso de agravo interno pode ser utilizado para atacar decisões proferidas pelosrelatores, no âmbito dos tribunais, sobretudo as relacionadas no art. 932 do novo CPC. Com asatençõesvoltadasparaadinâmicaforense,percebemosqueorecursoemexametemsidoutilizadoemgrande volume para combater decisõesmonocráticas dos relatores, que negam seguimento a recurso(apelação,porexemplo),geralmentefundamentadasnaafirmaçãodonãopreenchimentoderequisitogeralouespecífico.

Prazo:Orecursodeagravointernodeveserinterpostonoprazogeralde15dias,contadoapartirdaintimaçãodadecisãocombatida.

Finalidadedorecurso:Ainterposiçãodoagravointernotemafinalidadedepermitirarevisãodadecisão proferida pelo relator por órgão colegiado (Câmara Cível, Turma, Grupo de Câmaras etc.),perseguindo a reforma do pronunciamento, geralmente para permitir o julgamento de mérito dorecursoqueteveoseuseguimentotrancadopeladecisãoproferidapelorelator.

Fundamentaçãojurídica:O recursodeagravo internonãodeve se limitar a repetir as razõesdorecursoque teveo seu seguimentonegadoouque foimonocraticamente julgadopelo relator,no seumérito.Diferentemente,devedemonstrarodesacertodorelator.

Minutadorecursodeagravointerno

Exmo. Sr. Dr. Ministro __________ – Mui Digno Relator dos Embargos de Divergência no

000.000-SP(2013/000000).

EMPRESA ABC e outros, por seu advogado infra-assinado, nos autos dos Embargos deDivergênciano000.000-SP(2013/000000),interpostoscontraBRUNODASILVAeoutros, havendosido intimadosdo teorda r. decisãode fls., publicadanoDJE do dia 3.12.2015, através da qual essadouta relatoria negou seguimento ao recurso em questão, vêm, respeitosamente, perante VossaExcelência, com fundamento nos dispositivos legais aplicáveis à matéria, interpor RECURSO DEAGRAVOINTERNO, de acordo com as razões em anexo, confiando, concessa venia, que o recursoseráprovido,paraacarretaramodificaçãodojulgadocombatido.

Nestestermos,comasrazõesrecursaisemanexo,Pedemdeferimento.

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Brasília,6dedezembrode2015.

AssinaturadoadvogadoOAB

Agravantes:EMPRESAABCLTDA.EOUTROSAgravados:BRUNODASILVAeoutrosAgravoemEmbargosdeDivergênciano000.000-SP(2013/000000)

RAZÕESDOSAGRAVANTES

EminentesMinistros:1. A r. decisão proferida pelo douto Ministro relator deve ser reformada, data venia, por ser

contrária à jurisprudência relacionada à matéria, que excepcionalmente permite a interposição deembargos de divergência utilizados para atacar decisão que julga o recurso de agravo, por seu turno,interpostocomofitodedestrancarrecursoespecialinadmitidonaorigem.

2. Isso ocorre quando o agravo permite a completa compreensão da controvérsia, comono casoconcreto,emqueorecursointermediárioreiteroutodososargumentosexpostosnorecursoespecial.

3. Assim, não obstante a sua aparência externa (de agravo), o recurso referido em linhasanteriores,naverdade,correspondeaorecursoespecial,abrindoensejoparaa interposiçãodorecursodeembargosdedivergênciacontraadecisãoqueojulga.

4.Parapermitiraanálisedasrazõesdorecursodeembargosdedivergência,ratificandoatesedequeodoutoMinistrorelatorseequivocouaoproferiradecisãoatacada,osagravantessereportamaosseus principais argumentos, cuja compreensão é fundamental para o julgamento dessa nova espécierecursal.

5. Em termos de fundamentação jurídica, o art. 1.043 da lei processual apresenta a seguinteredação:

“Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que: I – em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir dojulgamentodequalqueroutroórgãodomesmotribunal,sendoosacórdãos,embargadoeparadigma,demérito.Omissis”.

6. O recurso anteriormente interposto se conforma com a norma processual reproduzida,perseguindo a uniformização interna da jurisprudência desse Colendo Tribunal, nos termos dosacórdãos paradigmas, acarretando, consequentemente, a modificação do entendimento consolidadopela4ªTurma.

7. Embora os recorrentes tenham ciência de que o recurso de embargos de divergência não éadequado para a discussão de fatos,mas apenas para situar os doutos julgadores e para evidenciar aimportânciadoprovimentodesserecurso,destacamqueaquaestiojurisseoriginadeaçãoindenizatóriaproposta contra os peticionários na instância monocrática, especificamente na 13ª Vara Cível daComarcadeSãoPaulo.

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8.Naaçãoemexame,aadversaparteperseguiuacondenaçãodosoraembargantesaopagamentodeindenizaçãoreferenteadanosemergentes,naimportânciadeR$50.000,00(cinquentamilreais),ede lucros cessantes, compreendendo amultiplicaçãodo valor do aluguel vigente antes da entrega dobem pelo número demeses em que o imóvel não pode ser supostamente alugado, por depender dereformas.

9. A discussão estabelecida na 1ª instância foi centrada no alegadomau uso do imóvel, já que,segundoaleiinquilinária,especificamente,oincisoIIIdoseuart.23,olocatárioéobrigadoadevolvero imóvel, finda a locação,no estado em que o recebeu, salvoasdeterioraçõesdecorrentesdo seuusonormal.

10. A sentença que encerrou o processo julgou a ação pela procedência dos pedidos (leia-se:reconhecendo o mau uso), tendo sido exclusivamente fundada em laudo pericial elaborado porprofissionaldaconfiançadojuízo.

11. Após anos de batalha judicial, o e. TJSP deu provimento ao recurso de apelaçãoanteriormente interposto pelos ora agravantes, anulando a sentença monocrática, reconhecendo anulidadedelaudopericialutilizadopelomagistradoparafundamentaroseupronunciamento,alémdedeterminararealizaçãodenovaperícia.

12. Nesse passo, e para comprovar a veracidade de suas alegações, os agravantes transcrevemtrechodovotoproferidopelorelatordorecursodeapelação:

“InobstantearealizaçãodolaudopericialeosdiversosesclarecimentosprestadospeloSr.PeritoJudicial,inclusiveemaudiência,verifica-sequeamatérianãoseencontrasuficientementeesclarecida,oqueautorizaarealizaçãodenovaperícia.Comefeito,ovalordaindenizaçãoencontradopeloSr.PeritoJudicial,noimportedeR$337.483,92atítulodedanosmateriais,edeR$360.000,00atítulodelucroscessantes,totalizandoR$ 697.483,92, afigura-se completamente discrepante da realidade, valendo ressaltar que os próprios autores, na exordial,estimaram o valor da indenização por danos materiais em R$ 50.000,00. De outra parte, verifica-se que o objeto da prova pericialrestringiu-seàapuraçãodosdanosincidentessobreoimóvellocado,nãocabendoaoperitoaestimativadelucroscessantes,cujafixação,na hipótese de restaremdevidamente comprovados, deve ser feita pelo julgador. (...)Assim, forçoso é concluir que o expert do Juízoextrapolouanaturezaeoslimitesdaperícia,apresentandovultosoorçamentocominovaçõesqueanteriormentenãoexistiamnoprédiolocado.(...)Destarte,seaprovapericialtraduzelementosquenãoseharmonizameinviabilizamaformaçãodeseguraconvicção,torna-sede rigor a supressão da falha, com a designação de nova perícia. Em tais condições, a sentença hostilizada resta anulada, ficandodeterminadaarealizaçãodenovaprovapericial,comnomeaçãodeoutroexpertparaasuaelaboração”(destacamos).

13.Após o retorno dos autos ao juízo do 1º grau de jurisdição (para queNOVAprova pericialfosse produzida, por NOVO perito), a autoridade monocrática julgou a ação pela procedência dospedidos,amparando-seno laudopericialproduzido,comopercebemosatravésdatranscriçãodepartedojulgado,comoseguinteteor:

“Apesar da insistente discordância dos réus, os quais em nenhummomento apresentaram parecer técnico divergente, limitando-se aimpugnaroslaudos,acompetênciadosperitosesuaimparcialidade,compalavrasmuitasvezesrudessemmotivo,écertoqueambososlaudoschegarampraticamenteàmesmaconclusão,ouseja,dequeo imóvel foiefetivamenteentregueemmauestadodeconservação,necessitandodereparosquegiramemtornodetrezentosmilreais.OprimeirolaudohaviachegadoaovalordeR$337.483,92.OsegundolaudocalculouovaloremR$288.682,20.Quantoaoslucroscessantes,oprimeirolaudochegouaovalordeR$341.000,00,considerandoapenasatéadatadaprimeiraperícia(27.5.2002).Verifica-se,portanto,queosvaloressãomuitopróximosemambososlaudos,oquereforçaacertezadasconclusõespericiais.Osréusnãoconseguiramprovarocontráriopormeiostécnicos,nãocompareceramàsvistoriase não indicaram assistentes técnicos. Assim, merece acolhimento o segundo laudo, observando-se, contudo, que quanto aos lucros

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cessantesdeve-seconsideraradatafinalodiaqueoimóvelfoifinalmentelocadopelosautores,ouseja,15.7.2005.Assim,entreadatadadesocupação(5.7.2000)atéadatadeiníciodanovalocação(15.7.2005)passaram-secincoanos,demodoquesãoR$15.000,00dealuguel(fls.941/951)porcincoanos(12mesesx15milreaisx5anos=900.000,00)”.

14.Essanovadecisão foi combatidapela interposiçãodo recursode apelação,que foi improvidopelaColenda30ªCâmaraCíveldoe.tribunallocal,mantendointocadoopronunciamentodalavradojuizqueatuano1ºgraudejurisdição.

15.Porseuturno,oacórdãoreferidoemlinhasanterioresfoiatacadopelorecursodeembargosdedeclaração, como propósito de prequestionar amatéria, e posteriormente, pelo recurso especial, queteveseuseguimentonegado,dandoensejoàinterposiçãodorecursodeagravo,quefoiimprovidopela4ª Turma, justificando a interposição do recurso de embargos de divergência, que teve o seuseguimentonegado.

16. Ao julgar o último recurso, a e. 4ª Turma negou provimento ao recurso de agravo, sob ofundamentodequeosembargantesestariamperseguindooreexamedefatos,oqueévedadopelaSúmula7desseTribunalSuperior.

17.Oacórdãooraatacadoapresentaaseguinteementa:

“AgRgnoAgravoemRecursoEspecialno245.794-SP(2012/000000).Relatora:MinistraMariaIsabelGallotti.Agravante:EmpresaABCLtda.eoutros.–Advogados:MisaelMontenegroFilhoeoutro(s).Agravados:BrunodaSilvaeoutro(s).Ementa:Civil.Processualcivil.Agravo Regimental no ARESP. Locação de imóvel comercial. Ação para ressarcimento de danos materiais por mau uso. Omissãoinexistente. Lucros cessantes. Ausência de prequestionamento. Perícia anulada. Nova perícia com aproveitamento de dados idôneoscoletadosnoprocesso.Livreconvencimento.Súmula7/STJ.Indenizaçãodevidaaoslocadores.Osembargosdedeclaraçãosóseprestamasanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão damatéria já julgada norecurso.Éinviávelaanálisedorecursoespecialquantoàalegaçãodesupostaofensaanormasnãotratadasnoacórdãorecorrido,diantedaausênciadeprequestionamento(Súmula211/STJ).Nãoconstituiilegalidadeaanulaçãodeanteriorperíciacomvícioserealizaçãodeoutra,naqualhouveaproveitamentodedadosconsideradosidôneosesuficientesparaaformaçãodolivreconvencimentodojulgador.Nãocomprovadoprejuízoàpartepelaausênciadeintimaçãoformaldadataderealizaçãodaperícia,nãocabeaanulaçãodoprocesso(arts. 244, 249 e 250doCPC).Não se conhecede recurso especialnahipótesede aCorteEstadualproclamar a responsabilidadedoslocatáriospelosdanoscausadosaoimóvellocado,decorrentesdoseumauuso–art.23,II,daLeino8.245/1991,quandosediscuteaprovadesuaexistência,hajavistaavedaçãodoenunciado7daSúmuladestaCorte.Agravoregimentalaquesenegaprovimento.Acórdão:AQuarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.MinistrosAntonioCarlosFerreira,MarcoBuzzi,LuisFelipeSalomão(Presidente)eRaulAraújovotaramcomaSra.MinistraRelatora.Brasília(DF),18deabrilde2013,MinistraMariaIsabelGallotti–Relatora”.

18. Não obstante o respeito pela decisão proferida pela Colenda 4ª Turma desse Tribunal, suareforma énecessária, pordivergir frontalmentedeoutrasdecisõesprolatadasporoutrosórgãosdessemesmoTribunalSuperior,comoveremosadiante.

19. Antes de os peticionários confrontarem o acórdão combatido com os paradigmas, destacamqueasuapretensãonuncafoiadeforçaresseColendoTribunalareexaminarfatos,tendociêncianãosódoteordaSúmula7,comotambémdafunçãoconstitucionalquefoiatribuídaaesseTribunal,deserguardião da matéria infraconstitucional, além de pacificar a divergência jurisprudencial, através daprolaçãodedecisõesmodelo.

20. Muito diferente da pretensão de reexame de prova ou de fatos, o que os peticionáriospretendeméaVALORAÇÃODAPROVA,técnicapermitidaporváriosoutrosórgãosqueintegram

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esseColendoTribunal, sobretudo, para evitar que um ato jurídico que foi reconhecido como nulopossaproduzirefeitosnomundojurídico.

21.Nessepasso,edemonstrandoaprimeiradivergência,nessecaso,entreaposiçãoassumidapela4ªTurmae aque é adotadapela1ªTurma,ospeticionáriospedemvêniapara transcrevero seguintejulgado:

“Processocivil.Recursoespecial.DistinçãoentrevaloraçãoeavaliaçãoDaprova.Seotribunalaquoaplicamaloudeixadeaplicarnormalegalatinenteaovalordaprova,incorreemerrodedireito,sujeitoaocrivodorecursoespecial;tem-seumjuízoacercadavaloraçãodaprova,quando,porexemplo,sediscuteapropósitodavalidadedecontratodecompraevendadeimóvelajustadoverbalmente”(AgRgnoAREsp117.059/PR,1ªTurmadoSTJ,destacamos).

22.Éexatamenteocasodosautos.Numprimeiromomento,oTribunallocal(aodarprovimentoao primeiro recurso de apelação interposto nos autos) reconheceu a nulidade do laudo pericial, semqualquer ressalva, ou seja, sem determinar o aproveitamento de qualquer parte do documentoelaboradopeloprofissionalnomeadopelomagistradoqueatuano1ºgraudejurisdição.

23.Posteriormente,ao julgarosegundorecursodeapelaçãoentão interpostopelosagravantes,oTribunallocalmanteveasentença,proferidacombaseemlaudopericialqueafirmouaimpossibilidadedeatestaromauusodoimóvel(considerandoquelongosanoshaviamsepassadodesdeadesocupaçãodobempelosagravantes),eque,porisso(comoseissofossepossível),aproveitouasconclusõeseoselementosdolaudoconsideradonulo.

24.Aofazê-lo,oTribunal local incorreuemerrodedireito, infringindooart.281doCPC,queapresentaaseguinteredação:

“Art.281.Anuladooato,consideram-sedenenhumefeitotodosossubsequentesquedeledependam,todavia,anulidadedeumapartedoatonãoprejudicaráasoutrasquedelasejamindependentes”(destacamos).

25.Amatéria foi prequestionada atravésda interposiçãodo recursode embargosdedeclaração,cumprindoaexigênciaformalimpostapelaSúmula282doColendoSTF.

26. Ao apreciar e julgar o recurso de agravo (interposto contra a decisão proferida pela Vice-PresidênciadoTribunallocal,quenegouseguimentoaorecursoespecial),ae.4ªTurmageneralizouadiscussão,datavenia,concluindoqueospeticionáriosestariampretendendoreexaminarfatos,comoseestivessemsolicitandoqueainstânciaextremareexaminasseoprópriolaudo,paralheatribuirjuízodevalor.

27.Emoutraspalavras, epela conclusãoaqueadecisãoatacadachegou, tem-sea impressãodequeospeticionáriospretendemquea instânciaextremafolheieo laudoparaverificarseasafirmaçõesfeitas pelo auxiliar do juízo procedemquanto à quantidade dematerial, quanto àmãode obra a serutilizada,quantoaotempodeexecuçãodosserviços.

28. Essa não é e nunca foi, em absoluto, a pretensão dos peticionários.O que pretendem é tãosomente garantir a higidez do sistema infraconstitucional, para que, através da valoração da prova,ainstância extrema reconheça que o ato jurídico reconhecido como nulo jamais poderia terproduzidoefeitossubsequentes,comoocorreunocasoconcreto.

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29.Neste recurso, os peticionários demonstram que outros órgãos colegiados que integram esseColendo Tribunal permitema valoraçãoda prova (diferente do reexame de fatos) para suprimir avalidade de atos jurídicos praticados após o ato nulo, em respeito à teoria do fruto da árvoreenvenenada.

SIMILITUDEFÁTICAENTREOSACÓRDÃOSCONFRONTADOS–CUMPRIMENTODAEXIGÊNCIAREGIMENTAL

30. No caso concreto, os peticionários interpuseram recurso especial alegando que o acórdãoproferidopeloTribunal local, aoconsiderarválidoo laudopericialque foibaseadoemdocumentoseem fotos anexadas aoprimeiro laudo (reconhecidonulopelo e.TJSP), chegando, inclusive, àmesmaconclusão, infringiu a coisa julgada (já que a decisão prolatada pelo TJSP – que reconheceu anulidadedolaudo–transitouemjulgado).

31. É do conhecimento geral que é necessário demonstrar a semelhança entre os acórdãosconfrontados(recorridoeparadigmas),oqueé feitopelosagravantesemlinhasseguintes,cumprindoexigência formal e preenchendo requisito específico de admissibilidade do recurso de embargos dedivergência,permitindooexamedassuasrazõesdemérito.

32.Adivergência referidadiz respeito àdiferençade entendimentodasTurmasque integramoSTJ,noquetocaàpossibilidadedeproduçãodeefeitospeloatoconsideradonulo,posicionando-sea4ªTurma para afirmar que o ato nulo produziria efeitos, enquanto que os demais órgãos jurisdicionaisconsolidamentendimentoemsentidocontrário.

33.Iniciamosademonstraçãodadivergênciaatravésdacomparaçãoentreosseguintesjulgados:

Transcriçãoparcialdoacórdãoembargado:“Nãohouvedeterminaçãoalgumadequenãopoderiamseraproveitadas fotosque integraramaprimeiraperícia,produzidaantesdareformanoimóvel,imprescindívelparanovalocação”.

Trechosextraídosdosacórdãosparadigma,noqueinteressaparaademonstraçãodadivergênciadenunciadanessapeçaprocessual:“Todas as demais provas que derivaram da documentação decorrente das quebras consideradas ilícitas devem ser consideradasimprestáveis,deacordocoma teoriados frutosdaárvoreenvenenada” (HC191.378/DF,6ªTurmadoSTJ, julgadoextraídodosite<www.stj.jus.br>eacessadoem7.10.2015,destacamos).

“A prova ilícita obtida pormeio de interceptação telefônica ilegal igualmente corrompe as demais provas dela decorrentes, sendoinadmissíveisparaembasareventualjuízodecondenação(art.5º,incisoLVI,daConstituiçãoFederal).Aplicaçãoda‘teoriadosfrutosdaárvoreenvenenada’.Realizaracorrelaçãodasprovasposteriormenteproduzidascomaquelaqueconstituiaraizviciadaimplicadilaçãoprobatória,inviável,comocediço,emsededehabeascorpus”(HC64.096/PR,5ªTurmadoSTJ,julgadoextraídodosite<www.stj.jus.br>eacessadoem7.10.2015,destacamos).

34.Alémdosjulgadosreproduzidosemlinhasanteriores,eparacomprovarqueoutrosórgãosqueintegramesseColendoTribunalentendemqueoatonulonãopodeproduzirefeitos, divergindodoentendimento adotado pela 4ª Turma do julgamento em questão, pedimos vênia para transcreveroutrosacórdãosparadigmas:

“Decretadaanulidadedoprocessoemvirtudedaausênciademanifestaçãodoórgãoministerial emprocesso cuja intervençãoera

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obrigatóriaporexpressa imposição legal, todososatosprocessuaispraticadosneste ínterimnãoproduzemnenhumefeito jurídicoporquantoinválidos,consoanteprevistonoart.246,parágrafoúnico,eart.248doCódigodeProcessoCivil”(REsp936.599/TO,3ªTurmadoSTJ,julgadoextraídodosite<www.stj.jus.br>eacessadoem7.10.2015,destacamos).“Processual civil.Nulidade.Efeitos.Art. 248doCPC.Nos termosdo art. 248doCPC,o reconhecimentodanulidade alcançaos atossubsequentesqueforemincompatíveiscomessadeclaração.Recursoprovido”(REsp233.100/BA,5ªTurmadoSTJ,julgadoextraídodosite<www.stj.jus.br>eacessadoem7.10.2015,destacamos).

35.Comopercebemos,atravésdasimplesleituradoacórdãocombatido,aExma.MinistraRelatoraafirmou que “não houve determinação alguma de que não poderiam ser aproveitadas fotos queintegraram a primeira perícia, produzida antes da reforma no imóvel, imprescindível para novalocação”.

36.Contudo, ao fazer essa afirmação, adoutaMinistraRelatoranãoconsiderouo fatodequeoprimeiro laudo pericial foi considerado NULO, reconhecimento que implicitamente vedou o seuaproveitamento,incluindoassuasconclusõeseasfotografiasaeleanexadas.

37. Ora, se uma perícia foi reconhecida como nula por ter extrapolado o seu objeto, todos oselementosqueaintegramsãoigualmentenulos,emrespeitoàteoriadofrutodaárvoreenvenenada.

38.Nessepasso,adecisãoatacadamaisumavezdivergedeentendimentomanifestadoporoutroórgãodesseColendoTribunal, que subentendeanulidadecompletadoatoseoórgãoresponsávelporessereconhecimentonãofizerqualquerressalva.

39.Comosubsídiodoalegado,transcrevemososeguintejulgadoparadigma:

“Processual civil. Recurso. Fungibilidade. Ato processual. Nulidade. Proclamação. Efeitos. Extensão. Nas circunstâncias dos autos, aaplicaçãodafungibilidaderecursalseimpõeumavezqueoerrofoiescusável,atempestividadefoiatendidaeacompetênciarespeitada.NaproclamaçãodenulidadesdeveoTribunaldeclinarquaisosatosquesãoatingidos,osefeitoseaextensão,tudoparaquesecumpraocomandoda retificaçãoouda repetiçãodo ato, sobpenade se entenderpelanulidadede todoo ato.Recursonão conhecido” (REsp124.775/PE,5ªTurmadoSTJ).

40. Bem se vê, assim, que os v. acórdãos paradigmas deram provimento aos recursos parareconhecer a impossibilidade de aproveitamento de prova com origem corrompida, seja pelanulidadeoupelailegalidade.

41. Tanto o v. acórdão embargado como os acórdãos paradigmas têm o seguinte elemento emcomum: apreciaram a origem das provas consideradas nos autos. Contudo, os resultados dosjulgamentosforamdistintos,vezqueov.acórdãoembargadoconcluiupelavalidadedosegundolaudo,elaboradocomelementosconstantesdeumlaudopericialconsideradonulo,eosacórdãosparadigmaconsideraramnulas,ilícitaseinúteisasprovascujavalidadenãofoireconhecida.

42. Analisando as decisões anteriormente transcritas, verificamos que os julgamentos proferidospelas demais Turmas desse Colendo Tribunal são totalmente opostos ao proferido pela 5ª Turma,justificando a necessidade de provimento dessa espécie recursal, para uniformização interna dajurisprudência.

43.Dopontodevistaformal,éinquestionáveloatendimentoaoart.266doRegimentoInternodoSTJ, tendo sido transcritosos trechosque identificamasdivergências,nãohavendodúvidadequeassoluçõesparaamesmaquestãojurídicaforamdistintas.

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1.4.3

1.4.4

1.5

44. A exposição realizada em linhas anteriores demonstra o desacerto da decisão atacada e anecessidadedeprovimentodesterecurso.

DOPEDIDO

45. Posta a questão nesses termos, demonstrado o desacerto do pronunciamento atacado, osagravantes requerem se dignemVossas ExcelênciasDARPROVIMENTO ao recurso, com o fito dereformar a decisão combatida, permitindo o destrancamento do recurso de embargos de divergênciaanteriormenteinterposto.

Nestestermos,Pedemdeferimento.Brasília,6dedezembrode2015.

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosaoagravointerno

Ato Prazo

Interposiçãodorecurso 15dias,comoregra–§3odoart.1.003

Apresentaçãodaimpugnação 15dias,comoregra

ALIENAÇÃOJUDICIAL,REQUERIMENTODE

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1.5.1

1.5.2

a)

b)c)

Informaçõesgerais

Naturezajurídicadaalienaçãojudicial:A alienação judicial está inseridano compartimentodoCPC que disciplina os procedimentos de jurisdição voluntária (arts. 719 ss.), sendo merorequerimento,nãoumaação,quepodeserformuladoemqualquerdemandaemquetenhaocorridoaapreensãodebem(ns),incluindooarresto,osequestro,abuscaeapreensãoesobretudoapenhora,emaçõesdeexecução.

Oquesepretendecomorequerimentodealienaçãojudicial:O requerimentoemexamepodeserformuladoporqualquerdaspartes,tendofundamentonaalegaçãodequeodepósitodo(s)bem(ns)atingido(s) por qualquermodalidade de constrição é excessivamente oneroso, sendomais razoável atransformaçãodo(s)bem(ns)emdinheiro,queserádepositadojudicialmente, ficandoàdisposiçãodojuízo.

Forma do requerimento de alienação judicial: O pedido de alienação judicial do(s) bem(ns)atingido(s) pela constrição é formulado por petição avulsa, de elaboração simples, não exigindo opreenchimento dos requisitos listados no art. 319 do CPC, pois não estamos diante de uma petiçãoinicial. Como destacamos anteriormente, o requerimento deve se fundar na alegação e nademonstraçãodaexcessivaonerosidadenamanutençãododepósito.

Minutadepetiçãoquerequeraalienaçãojudicialdebem(ns)

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitoda10ªVaraCíveldaComarcadeCuritiba.

MISAELMONTENEGROFILHO,advogandoemcausaprópria,nosautosdaAçãoCautelardeArrestopropostacontraJOSÉDOSSANTOS,processono000.0000-00,considerandoqueodepósitodobematingidopela tutelaprovisóriaanteriormenteconcedidaporessedouto Juízoéextremamentedispendioso,importandonodesembolsodaquantiamensaldeR$1.000,00(ummilreais),sacrificandoopeticionário,queseencontralegalmenteobrigadoaanteciparasdespesasprocessuais(§1ºdoart.82doCPC),vem,pelapresente,comfundamentonoart.730da leiprocessual, requerersedigneVossaExcelênciaa:

Determinaroaperfeiçoamentodaintimaçãodapartecontrária,paraquesemanifestesobreapretensão.Determinarqueobemarrestadosejaavaliadoporperitodaconfiançadojuízo.Deferir a alienação judicial do bem arrestado,mediante a realização de leilão, cujo produtodeverápermaneceràdisposiçãodessejuízo.

Nestestermos,Pededeferimento.Curitiba,janeirode2016.

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1.5.3

1.6

1.6.1

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

ALIMENTOS,AÇÃODE

Informaçõesgerais

Finalidades da ação de alimentos: A ação de alimentos disciplinada pela Lei no 5.478/1968persegue a concessão de liminar e a condenação do réu ao pagamento de alimentos decorrentes derelaçãopré-constituída(uniãoestável,reconhecidaemdocumentofirmadopeloscompanheiros,relaçãomatrimonialerelaçãojussanguinis).

Autoridadecompetente:A açãode alimentospode serpropostaperanteo forodedomicíliodoalimentando,comfundamentonoincisoIIdoart.53doCPC.Oforoédeopção,demodoqueaaçãopodeserpropostaperanteoforodedomicíliodoréu(art.46doCPC),entendidocomoforogeral.

Legitimidadeativa:Aaçãopode serpropostapelo filho (representadopela suagenitoraoupeloseugenitor,quandomenor),pelocônjugeoucompanheiroquenecessitedosalimentos.

Legitimidadepassiva:A açãode alimentosdeve serproposta contrao cônjugeou companheiro(quando decorrer de relação matrimonial ou de união estável) ou contra o pai ou a mãe doalimentando.Alémdisso, é admitida a propositurada ação contra os avós (paternos e/oumaternos).

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1.6.2

Nesse caso, a jurisprudência majoritária exige que a ação seja inicialmente proposta contra o(a)genitor(a) do alimentando. Provado nos autos que o(a)mesmo(a) não tem condições de adimplir aobrigaçãoéqueseautorizaoredirecionamentodaaçãocontraosavós.

Fundamentaçãojurídica:A açãode alimentos é fundadanobinômionecessidadede quempedeversuspossibilidadedequemdeve.Assim,oautordeverelacionarecomprovarassuasdespesasmensais(para demonstrar a necessidade) e fazer prova dos ganhos mensais do réu (para demonstrar apossibilidade), embora a doutrina e a jurisprudência admitam a concessão da liminar fundada noschamadossinaisexterioresderiqueza.

Pedidos:Opedido inclui a solicitação: (a) de concessãoda liminar inauditaalteraparte; (b) deaperfeiçoamentodacitação/intimaçãodoréuparacompareceràaudiênciadetentativadeconciliação,ficandocientedequedeveráapresentardefesanoatosenãohouveracordo;(c)deaperfeiçoamentodaintimaçãodoRepresentantedoMinistérioPúblicoparaqueacompanheoprocessoquandooautorformenor ou incapaz; (d) de condenação do réu ao pagamento dos alimentos, além das custas, dasdespesasprocessuaisedoshonoráriosadvocatícios.

Valordacausa:Ovalorda causadeve ser a somade12 (doze)prestaçõesmensaispedidaspeloautor(incisoIIIdoart.292doCPC).

Documentos essenciais: Procuração, certidão de casamento ou certidão de nascimento,principalmente,comprovantesdedespesas,cópiadadeclaraçãodoImpostodeRendadoréuetc.

AdoçãodasregrasdispostasnonovoCPC:OnovoCPCinseriucapítuloespecífico(CapítuloX)nocompartimentoquedisciplinaosprocedimentosespeciais,queteminíciocomoart.693,prevendoque as normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação,reconhecimentoeextinçãodeuniãoestável,guarda,visitaçãoefiliação.Emboraaaçãodealimentosnãotenhasidoincluídanarelaçãodasaçõesabrangidaspeloreferidocapítulo,oparágrafoúnicodamesmanorma ressalva que a ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescenteobservarãooprocedimentoprevisto em legislaçãoespecífica,aplicando-se,noque couber,asdisposiçõesdesteCapítulo.Assim,aaçãodealimentoscontinuaaserdisciplinadapelaleidealimentos,valorizandoo princípio da especialidade (lei especial afastando a aplicação da lei geral). Contudo, o magistradopode (porque isso é permitido pelo parágrafo único do art. 693 do novo CPC) adotar as técnicasprevistasnaleigeral,comdestaqueparaadesignaçãodaaudiênciademediaçãoeconciliação(art.695)e para a suspensão do processo, a requerimento das partes, enquanto estas se submetem amediaçãoextrajudicialouaatendimentomultidisciplinar(parágrafoúnicodoart.694).

Minutacomentadadapetiçãoinicialdaaçãodealimentos

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaradeFamíliadaComarcadoRecife–aquemapresenteaçãovieraserdistribuída.

JOSÉDASILVA,brasileiro,solteiro,menordeidade,residenteedomiciliadonaRua100,no20,no bairro da Boa Viagem, município do Recife, capital do Estado de Pernambuco, neste ato

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representado por sua genitora,21 Sra. MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, residente edomiciliada no mesmo endereço do alimentando, por seu advogado infra-assinado, conformeinstrumento procuratório em anexo, com endereço profissional sito na Rua Cel. Anísio RodriguesCoelho,no464,sala902,nobairrodaBoaViagem,nestacapital,localondereceberáasintimaçõesquese fizeremnecessárias,vem,pelapresente,comfundamentonosarts.1º ssdaLeino 5.478/1968,nosarts.319ssdoCPCenosdemaisdispositivoslegaisaplicáveisàmatéria,propor:

AÇÃODEALIMENTOS

Contra JOÃODASILVA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Rua PadreLins, no 100, no bairro do Pina, nesta capital, de acordo com os motivos fáticos e jurídicos abaixoaduzidos:

DOSFATOS

1.Oautoréfilhodoréuedasuarepresentantelegal,conformepercebemosatravésdaanálisedacertidão de nascimento em anexo,22 encontrando-se com pouco menos de dois anos de idade. Osgenitoresdoautornãocelebraramnúpcias,mantendorelacionamentoduradouro,que foidesfeitonoano em curso, permanecendo a representante do autor na casa da sua mãe, e o réu na dos seusgenitores.

2. O relacionamento em referência foi estabelecido entre jovens que foram surpreendidos comgravidez inesperada,masquereceberamdosseusgenitores todooapoionecessárioàmanutençãodovínculo,oqueinfelizmentenãoocorreu.23

3.Oréuéestudante,vivendosobadependênciaeconômicadospais,pessoasdepoderaquisitivorazoável.Por contadisso,os avóspaternosprestaramauxílio ao autor após a separaçãodos seuspais,assimcomoofazaavómaternadorequerente,comumafrequênciamuitomaior.

4.Oauxílio,contudo,nãoéregular, sendo,alémde tardio(emalgumasocasiões), insuficienteàmanutenção do menor. Considerando que este é totalmente dependente de terceiros, não podepermaneceràmercêdeajudasocasionais, jáque suasnecessidadesnão têmessa característica, sendodiárias,frequenteseonerosas.

5.Apenasparailustraradificuldadedemanutençãodoautor,formulamosquadrodemonstrativodamédiadas suasdespesasmensais, todas contraídas– asobrigações– visandoo amparo à saúde, àeducaçãoeaobem-estardoautor:24

DESPESAS VALORES

BABÁ 450,00

ALIMENTAÇÃO,MATERIALDEHIGIENE,VESTUÁRIO,LAZERETC. 230,00

PLANODESAÚDE 120,00

FRALDAS 60,00

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VACINASEREMÉDIOS 100,00

TOTAL 960,00

6. Todas as despesas listadas estão consubstanciadas em documentação idônea, que segue emanexo, sendo importante pontuar que as obrigações só estão sendo adimplidas com a ajuda da avómaterna.

7. Esgotados os esforços para que a obrigação fosse espontaneamente adimplida, não restaalternativaaopeticionárioanãoseraproposituradestaação,poisasdespesasvencemtodososmeses,eosempréstimoscontraídoscomfamiliaresnãosãonemobrigatóriosnempermanentes.

DODIREITO

8.Dispõemosarts.2ºe4ºdaLeino5.478/1968:

“Art. 2º O credor, pessoalmente ou por intermédio de advogado, dirigir--se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suasnecessidades,provando,apenas,oparentescoouaobrigaçãodealimentardodevedor,indicandoseunomeesobrenome,residênciaoulocaldetrabalho,profissãoenaturalidade,quantoganhaaproximadamenteouosrecursosdequedispõe”.“Art.4ºAodespacharopedido,ojuizfixarádesdelogoalimentosprovisóriosaserempagospelodevedor,salvoseocredorexpressamentedeclararquedelesnãonecessita”.

9.Nocasoconcreto,ointeresseealegitimidadedoautorsãoinquestionáveis,jáqueproduzprovaincontestável da sua relação com o réu, da necessidade da tutela jurisdicional (considerando que oautor é menor) e da possibilidade do réu de adimplir a obrigação, sendo membro de famíliaafortunada, com plenas condições de pagar a importância pleiteada, aindamais porque o autor nãopleiteiavalorlotérico,masapenasobásicoparaasuamanutenção.

10. Embora a representante do autor também detenha o direito de pleitear alimentos em seufavor, jáquedelesnecessita,deixadefazê-lonessemomento,apenasparaqueasituaçãodoseufilhosejaresolvida,queprecisadosalimentosparagarantirasuasobrevivência.

11.Finalmente,considerandoapossibilidadedearelaçãoprocessualserposteriormenteestendida,oautor requeraeventual inclusãodosavóspaternosnopolopassivo,casoesseMM. Juízoconstateafalta de condições, pelo pai, de adimplir a obrigação. Para fundamentar a alegação, reproduzimosentendimento jurisprudencial da lavra do STJ, estendendo a obrigação alimentar ao avôdo autor daação:25

“Alimentos – pai – inexistência de recursos – responsabilidade do avô. Impossibilidade de o menor receber alimentos do pai. Aresponsabilidadealimentardoavôtemcomopressupostoa‘falta’dospais(art.397doCCivil),aelaequiparadaaincapacidadedeopaicumprircomasuaobrigação, inadimplentedurantemeses,esemqueocredortivessealgumêxitonoprocessodeexecuçãoemcurso.Recursoconhecidoeprovidoparaadmitiralegitimidadepassivadoavôpaterno”(REsp169.746/MG,4ªTurmadoSTJ,destacamos).

Trechodovotodorelator:

“Comissoquerodizerque,demonstradaaimpossibilidadedeocredordealimentosrecebersuapensãodopai,primeiroobrigado,oqualdefatonãocumpriudurantemesescomadeterminaçãojudicialquantoaosprovisórios,nãohavendonotíciadeêxitonaexecuçãoqueomenor foi constrangido a promover contra odevedor, é de se reconhecer a presençadeumadas hipóteses emque a insuficiência da

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a)

b)

c)

d)

e)

1.6.3

prestaçãofornecidapelopai,devedorprioritário,justificaainstauraçãodalidealimentíciacontraoavô,poisopaiatéhoje,apesardosesforçosdofilho,mostrou-seincapacitadodecumprirasuaobrigação.Épossíveldizer-sequeaindarestammedidasjudiciaiscontraopai, e que este termina sendo beneficiado como lançamento da responsabilidade sobre o avô,mas a necessidade de proteção dointeressedacriançalevaàsoluçãoquegarantademodomaisimediatoasatisfaçãodesuanecessidadealimentar”(destacamos).

DOSPEDIDOS

12. Pelo exposto, comprovada a veracidade do alegado, o parentesco e a dependência dorequerenteemrelaçãoaoréu,aquelerequersedigneVossaExcelênciaa:

Fixaralimentosprovisórios,naimportânciamensalcorrespondenteacincosalários-mínimos,devendo ser paga ao autor até o dia 30 (trinta) de cadamês, no endereço da representantelegaldoautor,sobpenadeprisãocivildoréu.26

Designar dia e hora para a realização da audiência de tentativa de conciliação, instrução ejulgamento, citando o réu para que, se as partes não transigirem, apresente contestação, sobpenaderevelia.JULGARPROCEDENTEaação,condenandooréuaefetuaropagamentodosalimentosemfavor do autor, consolidando os provisórios, além das custas processuais e dos honoráriosadvocatícios,quedevemserarbitradosem20%(vinteporcento)dovaloratribuídoàcausa.DeterminaraouvidadoExmo.Sr.RepresentantedoÓrgãoMinisterialparaqueacompanheoprocesso.Casosejaconstadaaimpossibilidade,porpartedoréu,deprestarosalimentos,incluirosavóspaternosnoprocesso,comotaisosSrs.MANOELDOSSANTOSeMANOELADOSSANTOS,residentesedomiciliadosnomesmoendereçodoréu,estendendo-seemrelaçãoaeles todosospedidosformuladosnestapetição.

13. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como ajuntadadenovosdocumentoseaouvidadetestemunhas,cujorolseráoportunamenteapresentado.

14.DáàcausaovalordeR$18.000,00(dezoitomilreais).27

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,janeirode2016.

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

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1.6.4 Principaisprazosrelacionadosàaçãodealimentos

Ato Prazo

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoliminarquefixaosalimentos 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Apresentaçãodacontestação Naaudiênciadetentativadeconciliação,senãohouveracordo

Prolaçãodasentença 30dias(prazoimpróprio)–incisoIIIdoart.226

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1.7

1.7.1

ALIMENTOS,CUMPRIMENTODESENTENÇAOUDEDECISÃOINTERLOCUTÓRIAQUEOSFIXOU,SEMCOMINAÇÃODEPRISÃO(EXECUÇÃODEALIMENTOSVENCIDOSHÁMAISDETRÊSMESES)

Informaçõesgerais

Finalidade da instauração da fase de cumprimento da sentença ou da decisão que fixou osalimentos, sem cominação de prisão: A técnica executiva fundada no § 8º do art. 528 do CPCpersegue o adimplemento dos alimentos vencidos há mais de três meses, contados da data dainstauraçãodafase,nãopermitindoadecretaçãodaprisãododevedor,nostermosdaSúmula309doSTJ, com a seguinte redação: “Odébito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o quecompreendeastrêsprestaçõesanterioresaoajuizamentodaexecuçãoeasquesevenceremnocursodoprocesso”,reforçadapelo§7ºdoart.528,prevendo:“Odébitoalimentarqueautorizaaprisãocivildoalimentanteéoquecompreendeatéas3(três)prestaçõesanterioresaoajuizamentodaexecuçãoeasque se vencerem no curso do processo”. Nesse caso, o credor não solicita o aperfeiçoamento daintimaçãododevedorparapagarem3(três)dias,sobpenadeprisão,masdaintimaçãoparapagarno prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e doshonorários no mesmo percentual, além do aperfeiçoamento da penhora on line e da prática dosdemaisatosprópriosdaexecuçãotradicional(leia-se:semcominaçãodeprisão).

Autoridadecompetente:O requerimentode cumprimentoda sentençaoudadecisãoque fixouosalimentosdeveserprotocoladonaaçãoemqueforamfixados,porpetiçãoavulsa,prevendoo§9ºdoart.528da leiprocessualqueoexequentepodepromoverocumprimentoda sentençaoudadecisãoque condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio, no juízo do atualdomicíliodoexecutado,casoemquearemessadosautosdoprocessoserásolicitadaaojuízodeorigem.

Legitimidadeativa: A fase de cumprimento da sentença ou da decisão que fixou os alimentospodeserinstauradapelapessoaemfavordaqualosalimentosforamfixadosnaaçãodeseparação,dedivórcioounaaçãodealimentos.

Legitimidadepassiva:A fasedeveser instauradacontraoréudaaçãodeseparação,dedivórciooudaaçãodealimentos.

Pedido: O pedido formulado pelo exequente é de intimação do executado, para que efetue opagamentodadívidanoprazode15dias,comfundamentonoart.523doCPC,sobpenadoacréscimoda multa de 10% (dez por cento) e dos honorários no mesmo percentual, do aperfeiçoamento dapenhoraedapráticadosdemaisatosquecaracterizamaexecuçãopatrimonial,prevendooart.529apossibilidadedeoexequenterequererodescontoemfolhadepagamentodaimportânciadaprestaçãoalimentícia, quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ouempregadosujeitoàlegislaçãodotrabalho,regracomplementadapelaressalvadequesemprejuízodopagamentodosalimentosvincendos,odébitoobjetodeexecuçãopodeserdescontadodosrendimentosourendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado àparceladevida,nãoultrapassecinquentaporcentodeseusganhoslíquidos(§3º).

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1.7.2

Requisitosexigidosparaorecebimentodorequerimento: Embora a petição apresentada peloexequente não seja considerada uma petição inicial, dispensando-o do preenchimento dos requisitosrelacionados no art. 319, deve conter: (a) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro dePessoasFísicasounoCadastroNacionaldaPessoaJurídicadoexequenteedoexecutado;(b)oíndicede correçãomonetária adotado; (c) os juros aplicados e as respectivas taxas; (d) o termo inicial e otermo finaldos jurosedacorreçãomonetária; (e) aperiodicidadedacapitalizaçãodos juros, se forocaso; (f) a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; (f) a indicação dos benspassíveisdepenhora,semprequepossível(art.524).

Valor da execução: Embora não estejamos mais diante de ação (de execução), como exigia oCPC/1973,mas de fase processual, instaurada com o propósito de executar sentença ou decisão quefixouosalimentos,éexigidoorecolhimentodascustasprocessuais,quedeveterporbaseovalortotaldadívida.

Minutacomentadadapetiçãoquerequerainstauraçãodafasedecumprimentodasentençaoudadecisãoquefixouosalimentos

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitoda11ªVaradeFamíliaeRegistroCivildaComarcadoRecife.31

LUISMELO, inscrito no CPF/MF sob o nº 456.567.876-00, através de sua genitora,32 a Sra.MARIAMELO, inscritanoCPF/MFsobono 000.000.000-20,por seuadvogado infra-assinado, comfundamentonoart.523doCPC,edemaisdispositivoslegaisaplicáveisàmatéria,nosautosdaAçãodeAlimentos nº 001.002.003-99, proposta contra JOÃODA SILVA, vem, por meio desta, requerer ainstauraçãodafasedeCUMPRIMENTODASENTENÇA,deacordocomasseguintesrazõesdefatoededireito:

Preliminarmente–dosbenefíciosdagratuidadedajustiça

1. Inicialmente,o exequente requer lhe sejamconcedidososbenefíciosdagratuidadeda justiça,afirmandoquenãotemcondiçõesdeefetuaropagamentodascustasedosemolumentosjudiciaissemprejuízodoprópriosustento,33nostermosdosarts.98ssdoCPC,assumindoresponsabilidadepessoalpelaveracidadedaafirmação.

2.Oestadodepobrezaépresumidopelasseguintescircunstâncias:(a)pelofatodeoexequentesermenordeidade,nãoexercendoatividadelaborativa;(b)pelofatodeoexequenteestarperseguindoopagamentodepensãoalimentíciacomocondiçãonecessáriaparagarantirasuasubsistência.

BREVESFATOS

3.O exequente é filhodaparte contrária,havendoproposto açãode alimentos contrao réu,noqual as partes transigiram na audiência de tentativa de conciliação, resultando no compromisso doexecutado de efetuar o pagamento de pensão mensal, no valor correspondente a 2 (dois) salários-

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a)

b)

mínimos.4.A transação foihomologadapor sentença,queextinguiuaaçãodealimentoscoma resolução

domérito.Apartirdaí,oqueseesperavaeraocumprimentovoluntárioe incondicionaldaobrigaçãopelodevedor,oqueinfelizmentesóocorreudurantedoismeses.

5. A recalcitrância é uma constante na vida do executado, que não efetua o pagamento daspensões mensais desde o mês de junho de 2015, com exceção de um depósito isolado, no valorsimbólicodeR$500,00(quinhentosreais),realizadonacontacorrentedagenitoradoexequente.

6. Assim, o executado está em débito há 7 (sete) meses, totalizando a quantia bruta de R$11.032,00(onzemiletrintaedoisreais)elíquidadeR$10.532,00(dezmilquinhentosetrintaedoisreais),apósoabatimentododepósitosimbólicodeR$500,00(quinhentosreais).

7. Considerando que esta execução só pode perseguir o adimplemento das prestações mensaisvencidashámaisde trêsmeses,nos termosdaSúmula309doSTJ,o credor requer a instauraçãodedoisprocedimentos,compedidosdistintos:(a)este,noqualcobraosalimentosvencidosnosmesesdejunho, julho, agosto e setembro de 2015, no valor bruto deR$ 6.304,00 (seismil trezentos e quatroreais),representandoaimportâncialíquidadeR$5.804,00(cincomilduzentosequarentaeseisreais),após o abatimento dos R$ 500,00 (quinhentos reais) depositados pelo executado; (b) outro, no qualcobraosalimentoscorrespondentesaosmesesdeoutubro,novembroedezembrode2015.

8.Aevoluçãododébitoestádemonstradanaplanilhaemanexo,quecumpretodasasexigênciasdispostasnoart.524doCPC,detalhandooíndicedecorreçãomonetáriaadotado,osjurosaplicadoseasrespectivastaxaseotermoinicialdosjurosedacorreçãomonetária.

DOPEDIDO

9.Postaaquestãonestestermos,oexequenterequersedigneVossaExcelênciaa:

Determinar o aperfeiçoamentoda intimaçãododevedor, através do seu advogado, para queefetueopagamentodaquantiadeR$5.804,00(cincomilduzentosequarentaeseisreais),noprazode15(quinze)dias,acrescidadejurosedecorreçãomonetária,sobpenadaincidênciadamultade10%(dezporcento)edoshonoráriosnomesmopercentual,ficandoadvertidodequepodeapresentar impugnação,nos15(quinze)diasseguintesaodecursodoprazodequedispõeparapagar.Determinaroaperfeiçoamentodapenhoraonline,seoexecutadonãopagaradívidanoprazode 15 (quinze) dias, incidindo sobre os valores que forem encontradosna conta-corrente dodevedor,mantidajuntoaoBancodoBrasil,agência0877.

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,janeirode2015.

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1.7.3

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

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1.7.4

1.8

1.8.1

Principaisprazosrelacionadosàfasedecumprimentodasentençaoudadecisãoquefixoualimentosemfavordoexequente

Ato Prazo

Pagamento 15dias–art.523

Oposiçãodaimpugnação 15dias,contadosapartirdodecursodoprazodequeodevedordispõeparaefetuaropagamento–art.525

ALIMENTOS,CUMPRIMENTODESENTENÇAOUDEDECISÃOINTERLOCUTÓRIAQUEOSFIXOU,COMCOMINAÇÃODEPRISÃO(EXECUÇÃODEALIMENTOSVENCIDOSNOSÚLTIMOSTRÊSMESES)

Informaçõesgerais

Finalidade da instauração da fase de cumprimento da sentença ou da decisão que fixou osalimentos,comcominaçãodeprisão:Oprocedimentodecumprimentodasentençaoudadecisãoquefixou os alimentos que estudamos nesta seção (e que admite a prisão do devedor) persegue oadimplementodosalimentosvencidosnostrêsmesesanterioresàinstauraçãodaexecução,alémdosque sevenceremduranteoprocesso,nos termosdaSúmula309doSTJ, coma seguinte redação: “O

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débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestaçõesanterioresaoajuizamentodaexecuçãoeasquesevenceremnocursodopro-cesso”,reforçadapelo§7ºdoart.528daleiprocessual,prevendo“Odébitoalimentarqueautorizaaprisãocivildoalimentanteéo que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que sevenceremnocursodoprocesso”.

Legitimidadeativa: A fase de cumprimento da sentença ou da decisão que fixou os alimentosdeveserpropostapeloexequente,assimreconhecidonaaçãodeseparação,dedivórcioounaaçãodealimentos,comoofilhodoexecutado,suaesposaoucompanheira.

Legitimidadepassiva:A fasedecumprimentodasentençaoudadecisãoque fixouosalimentosdeve ser instaurada contrao réuda açãode separação,dedivórcioouda açãode alimentos, comoogenitordoexequente,maridooucompanheirodacredora.

Autoridade competente: A fase de cumprimento da sentença ou da decisão que fixou osalimentosdeveserinstauradanomesmojuízoquefixouosalimentosnaaçãodeseparação,dedivórcioounaaçãodealimentos, comaressalvadequeoparágrafoúnicodoart.516da leiprocessualprevêquenashipótesesdosincisosIIeIII,oexequentepoderáoptarpelojuízodoatualdomicíliodoexecutado,pelojuízodolocalondeseencontremosbenssujeitosàexecução,bemcomopelojuízodoseudomicílio(§9ºdoart.528),casosemquearemessadosautosdoprocessoserásolicitadaaojuízodeorigem.

Pedido:Opedidoéodequeoexecutadoseja intimadoparaefetuaropagamentodadívidanoprazodetrêsdias,provarqueofezoujustificaraimpossibilidadedeefetuá-lo,sobpenadeprisão.

Valor da execução: Embora não estejamos diante de petição inicial e de ação, mas derequerimentoapresentadonosprópriosautosdaaçãonaqualosalimentosforamfixados(porsentençaoupor outra decisão), as leis estaduais costumamexigir o recolhimentodas custas processuais, comocondiçãoparaqueorequerimentosejadespachado,tomandoporbaseovalordadívidacobrada.

Normabase:O cumprimentoda sentençaoudadecisãoque fixaos alimentos, e quepermite adecretaçãodaprisãododevedor tem fundamentonoart. 528danova leiprocessual, coma seguinteredação:“Art.528.Nocumprimentodesentençaquecondeneaopagamentodeprestaçãoalimentíciaoudedecisãointerlocutóriaquefixealimentos,ojuiz,arequerimentodoexequente,mandaráintimaro executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar aimpossibilidade de efetuá-lo. § 1º Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue opagamento,nãoprovequeoefetuouounãoapresente justificativada impossibilidadedeefetuá-lo,ojuizmandaráprotestaropronunciamentojudicial,aplicando-se,noquecouber,odispostonoart.517.§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará oinadimplemento.§3ºSeoexecutadonãopagarouseajustificativaapresentadanãoforaceita,ojuiz,alémdemandar protestar o pronunciamento judicial na formado § 1º, decretar--lhe-á a prisão peloprazode1(um)a3(três)meses.§4ºAprisãoserácumpridaemregimefechado,devendoopresoficarseparadodospresoscomuns.§5ºOcumprimentodapenanãoeximeoexecutadodopagamentodasprestaçõesvencidasevincendas.§6ºPagaaprestaçãoalimentícia,ojuizsuspenderáocumprimentodaordemdeprisão.§7ºOdébitoalimentarqueautorizaaprisãocivildoalimentanteéoquecompreende

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1.8.2

até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso doprocesso. § 8ºO exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desdelogo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível aprisãodoexecutado,e,recaindoapenhoraemdinheiro,aconcessãodeefeitosuspensivoàimpugnaçãonãoobsta aqueo exequente levantemensalmentea importânciadaprestação.§9ºAlémdasopçõesprevistas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença oudecisãoquecondenaaopagamentodeprestaçãoalimentícianojuízodeseudomicílio”.

Utilizaçãodamodalidadeexecutivacomoopção:Autilizaçãoda técnica executivaqueprevê apossibilidade da decretação da prisão do executado é opcional, o que significa dizer que este podeinstaurarafasedecumprimentodasentençaoudadecisãoquefixouosalimentosnomodotradicional(leia-se:solicitandoaintimaçãodoexecutadoparapagarem15dias,nãoemtrês,semapossibilidadedeserpreso,senãoofizer),mesmoqueestejacobrandoosalimentosvencidosnosúltimostrêsmeses.

Minutacomentadadapetiçãoquerequerainstauraçãodafasedecumprimentodasentençaoudadecisãoquefixouosalimentos,comaprevisãodapossibilidadededecretaçãodaprisãodoexecutado37

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitoda11ªVaradeFamíliaeRegistroCivildaComarcadoRecife.

MANOELDASILVA, inscrito noCPF/MF sob o nº 000.111.222-03, através de sua genitora, aSra. MARIA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o no 000.000.000-20, residente e domiciliada nomesmoendereçodoautor,porseuadvogadoinfra-assinado,nosautosdaAçãodeAlimentospropostacontraJOÃODASILVA,processonº001.003.005-99,vem,pelapresente,comfundamentonoart.528do CPC, e demais dispositivos legais aplicáveis à matéria, requerer a instauração da FASE DECUMPRIMENTODASENTENÇA,deacordocomasseguintesrazõesdefatoededireito:

PRELIMINARMENTE–DOSBENEFÍCIOSDAGRATUIDADEDAJUSTIÇA

1. Inicialmente, o exequente requer lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita,afirmando não ter condições de efetuar o pagamento das custas e dos emolumentos judiciais semprejuízodoprópriosustento,nos termosdosarts.98ssda leiprocessual,assumindoresponsabilidadepessoalpelaveracidadedaafirmação.

2. O estado de pobreza é presumido pelo fato de o exequente: (a) ser menor de idade, nãoexercendo atividade laborativa; (b) estar perseguindo o pagamento de pensão alimentícia comocondiçãonecessáriaparagarantirasuasubsistência.

DOSFATOS

3.Oexequenteéfilhodapartecontrária,havendopropostoaçãodealimentoscontraeste,naqualas partes transacionaram na audiência de tentativa de conciliação, comprometendo-se o executado a

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a)

b)

c)

efetuaropagamentodepensãomensalnovalorcorrespondentea2(dois)saláriosmínimos.4.Oacordofoiregularmentehomologadoporsentença,queextinguiuaaçãodealimentoscoma

resoluçãodomérito.Apartirdaí,oqueseesperavaeraocumprimentovoluntárioe incondicionaldaobrigaçãopeloexecutado,oqueinfelizmentesóocorreudurantedoismeses.

5. A recalcitrância é uma constante na vida do executado, que não efetua o pagamento daspensões mensais desde o mês de julho do ano em curso, estando inadimplente há 6 (seis) meses,totalizandoaquantiadeR$9.456,00(novemilquatrocentosecinquentaeseisreais).

6.Considerandoqueoprocedimentoexecutivoquepermiteadecretaçãodaprisãodoexecutadosópodesereferiràsúltimastrêsprestaçõesmensais,nostermosdaSúmula309doSTJedo§7ºdoart.528,oexequenteinstauradoisprocedimentos,formulandopedidosdistintos:(a)um,noqualcobraosalimentos correspondentes aosmesesde julho, agosto e setembrode2015; (b) este,noqual cobraosalimentoscorrespondentesaosmesesdeoutubro,novembroedezembrode2015.

7.Nessepasso,pedimosvêniapara transcrever a Súmula309doSTJ eo § 7ºdo art. 528da leiprocessual:

Súmula 309: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores aoajuizamentodaexecuçãoeasquesevenceremnocursodoprocesso”.“Art. 528.Omissis. § 7ºOdébito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestaçõesanterioresaoajuizamentodaexecuçãoeasquesevenceremnocursodoprocesso”.

8.Ultrapassadaafaseprocessualqueexigeademonstraçãodacoexistênciadobinômioquenorteiaadiscussãoestabelecidanasaçõesdealimentos(necessidadedequempedeversuspossibilidadedequemdeve),aoexecutadocabeadimpliraobrigaçãoreconhecidaemtítulojudicial,sobpenadeprisão,comopermitidonãosópeloCPC,comotambémpornormaconstitucional(incisoLXVIIdoart.5º).

DOPEDIDO

9.Postaaquestãonessestermos,oexequenterequersedigneVossaExcelênciaa:

Determinar o aperfeiçoamento da intimação do devedor para que efetue o pagamento daquantiadeR$4.728,00(quatromilsetecentosevinteeoitoreais)noprazodetrêsdias,bemassimdasdemaisprestaçõesque se venceremapóso ajuizamentoda execução, provarqueofezoujustificaraimpossibilidadedeefetuá-lo.Decretaraprisãododevedor,38casoajustificativaqueapresentenãosejarazoável,paratantodeterminando a expedição do mandado de prisão, que deve ser cumprido pelo oficial deJustiça,comoauxíliodaforçapolicial,oqueédelogorequerido.Determinar a ouvida do Exmo. Sr. Representante do Ministério Público se entender que éhipótesedesuaintervenção.

Nestestermos,Pededeferimento.

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1.8.3

1.8.4

1.9

Recife,janeirode2016.

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma39-40

Principaisprazosrelacionadosàexecuçãoquepermiteadecretaçãodaprisãodoexecutado

Ato Prazo

Comprovaçãodequeopagamentojáfoirealizado Trêsdias–art.528

Apresentaçãodejustificativa Trêsdias–art.528

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoquedecretaaprisãododevedor 15dias,comoregra

ALIMENTOS,AÇÃODEOFERTADE

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1.9.1

1.9.2

Informaçõesgerais

Finalidadedaaçãodeofertadealimentos: A ação de oferta de alimentos tem a finalidade deevitaraproposituradaaçãodealimentoscontraoautorqueseantecipa,demonstrandoasuaintençãoecondiçãodepagareasnecessidadesdapartecontrária,solicitandoautorizaçãoparaefetuarodepósitodovalorindicadonapetiçãoinicial,seguidodedepósitosmensais(parcelasvincendas).

Autoridadecompetente:Aaçãodeofertadealimentoséfundadaemdireitopessoal,razãopelaqualdeveserpropostaperanteoforodedomicíliodoréu(art.46doCPC).Seesteforincapaz,aaçãodeveserpropostanoforodoseurepresentantelegal(art.50).

Legitimidadeativa:Aaçãodeveserpropostaporquemtemaobrigaçãodeprestarosalimentos,comooesposoouaesposa,ocompanheiroouacompanheira,ogenitorouagenitora.

Legitimidadepassiva:Aaçãodeveserpropostacontraquemdetémlegitimidadeparapleitearosalimentos,porquedelesnecessita(esposoouesposa,companheirooucompanheira,filhoetc.).

Fundamentaçãojurídica:Aaçãodeofertadealimentostemfundamentonoart.24daLA.Pedidos:Os pedidos adequados nessa ação são: (a) concessão de liminar, para que o autor seja

autorizado a depositar o valor oferecido na petição inicial, além das parcelas vincendas; (b) deprocedência da ação ou dos pedidos, ratificando a liminar anteriormente concedida, além dacondenaçãodoréuaopagamentodascustas,dasdespesasprocessuaisedoshonoráriosadvocatícios.

Valordacausa:Ovalordacausadevecorresponderaumaanuidade(valordaoferta×12meses).Documentosessenciais:Alémdaprocuração,oautordeve juntarcertidãodecasamentooude

nascimento, a depender de quem será beneficiado pela oferta, comprovantes dos seus ganhosmensais,comorecibosdeprolabore,recibosdesaláriosecópiasdasúltimasdeclaraçõesdoImpostodeRenda.

Minutadapetiçãoinicialdaaçãodeofertadealimentos

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaradeFamíliadaComarcadoRecife–aquemapresenteaçãovieraserdistribuída.42

JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade no 1.000.000-SSP-PE,inscritonoCPF/MFsobono000.000.000-00,residenteedomiciliadonaRuadaPassagem,no10,apto.1.001, no bairro da Boa Vista, município do Recife, capital do Estado de Pernambuco, por seuadvogadoinfra-assinado,conformeinstrumentoprocuratórioemanexo,comendereçoprofissionalsitonaRuaCel.AnísioRodriguesCoelho, 464, sala 902, nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,vem,pelapresente,comfundamentonoart.24daLeino5.478,de25.7.1968,edemaisdispositivoslegaisaplicáveisàmatéria,propor:

AÇÃODEOFERTADEALIMENTOS

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ContraMARIAJOSÉDOSSANTOS, brasileira, casada, residente e domiciliada naAv. Flor doJucá, no 100, apto. 201, no bairro de Parnamirim, município do Recife, capital do Estado dePernambuco,deacordocomosmotivosdefatoededireitoabaixoexpostos:

DOSFATOS43

1. O autor celebrou núpcias com a adversa parte no dia 10 de julho de 1989, pelo regime dacomunhãoparcialdebens,comofazprovaatravésdajuntadadacertidãodecasamentoemanexo.

2.Dauniãonasceramdoisfilhos,comotais:(a)MARIAJOSÉ, atualmentecom26 (vintee seis)anos, sendo publicitária, engajada nomercado de trabalho, em agência sediada na capital, residindocomapartecontrária;e (b)MARCOSDASILVA, atualmentecom20 (vinte)anos,acadêmicodo4ºperíododeDireito,residindocomoautorhá8(oito)meses.

3.Arelaçãoconjugalnuncafoitranquila,tendosidomarcadapordesavenças,emdecorrênciadadiferençaabissaldegêniosede temperamentosdaspartesdestaação judicial,oqueculminoucomaseparaçãodefatodocasal,ocorridaemjulhode2015,quandooautorseretiroudolarconjugalparapreservarahegemoniafamiliar,fixandoresidêncianacasadasuamãe.

4.Considerandoqueorestabelecimentodovínculoéimpossível,atémesmoporqueoautorjáserelaciona com outra pessoa, às partes não resta alternativa senão a resolução de questões pendentes,incluindo:(a)adefiniçãodovaloraserpagopeloautoratítulodealimentos,mesmoentendendoquenão temobrigaçãodemantera ré,queépessoa saudável, complenascondiçõesdeexerceratividadelaborativa; (b) a formalização do divórcio do casal, o que será perseguido em ação própria, propostaparalelamenteaestaação.

5. No que toca aos alimentos, é importante destacar que o autor nunca deixou de prover asnecessidadesdafamília,emboracomextremosacrifício,oquequaseacarretouaquebradaempresadaqualésócio,delafazendoretiradasalémdaspossibilidades,comprometendoosnegóciossociais,oquenãomaissejustifica.

6. Quanto ao filho, repita-se, que reside com o autor, os gastos com a suamanutençãomensaltotalizam aproximadamente R$ 1.700,00 (ummil e setecentos reais), sendo R$ 854,00 (oitocentos ecinquenta e quatro reais) da sua faculdade, incluindomensalidade ematerial para estudo, R$ 50,00(cinquentareais)compassagensdeônibus,R$325,00(trezentosevinteecincoreais)comopagamentodoplanodesaúde(SULAMÉRICA),R$160,00(centoesessentareais)comopagamentodaterapia,R$150,00(centoecinquentareais)comomesada,R$70,00(setentareais)comopagamentodacontadecelular,dentreoutros.

7. Felizmente, considerando que sua filha exerce atividade remunerada, os gastos mensais doautorcomelasãomenores,emboranãosejaminexpressivos, totalizandoaproximadamenteR$400,00(quatrocentos reais), sendoR$325,00 (trezentos e vinte e cinco reais)doplanode saúde eR$70,00(setentareais)dacontadocelular.

8.Alémdessesgastos,quejásuplantamovalorrecebidopeloautordasuaúnicafontederenda,

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esteaindagastacercadeR$5.000,00(cincomilreais)parasemanter,sendo:44

DESPESA VALOR

Supermercado 500,00

Planodesaúde 325,00

Mensalidadedeclube 380,00

Combustível 400,00

Celpe+celular De350,00a380,00

Empregadadiarista 450,00

Aluguel 1.450,00

Condomínio 450,00

Taichichuan* 100,00

Acupuntura* 180,00

Terapia* 320,00

Remédios* 150,00

*Recomendaçõesmédicasresultantesdecardiopatia(revascularizaçãodomiocárdio–safenaemamária,realizadasemfevereirode2014),comestreitamentodiagnosticadoporestresse.

9.Como ressaltado em linhas anteriores, todas asdespesas listadas só têm sidopagas atravésdouso de valores pertencentes à sociedade da qual o autor faz parte como sócio, por empréstimos queterãode ser solvidos, jáquea retiradamensaldoautorédeaproximadamenteR$2.000,00 (doismilreais),valorquesópermiteopagamentodasdespesasdosfilhos.

10.Alémdasdespesasinformadas,oautoraindaécobradopelarécomaexigênciadopagamentodasdespesasdaresidênciaexclusivadesta,oquevemsendofeitocomimensosacrifício,masquedeveteroseuvalorlimitadoeoseumarcofinalestabelecido, jáqueoautornãoestáobrigadoapensionarsuaesposa(quaseex)indefinidamente,pelomenosnãoapartirdoajuizamentodaaçãodedivórcio.

DODIREITO

11.Oart.24daLAestabeleceaseguinteregra:

“Art.24.Aparte responsávelpelosustentoda família,equepordeixara residênciacomumpormotivoquenãonecessitarádeclarar,poderátomarainiciativadecomunicaraojuízoosrendimentosdequedispõeedepediracitaçãodocredor,paracompareceràaudiênciadeconciliaçãoejulgamentodestinadaàfixaçãodosalimentosaqueestáobrigado”.

12. Como toda e qualquer ação que versa sobre alimentos (oferta, exoneração ou ação dealimentos propriamente dita), esta demanda gravita em torno do binômionecessidade de quem pedeversuspossibilidadedequemdeve.

13. Nesse contexto, considerando que os dois filhos do casal são quase que exclusivamentesustentados pelo autor, e que este também tem as suas necessidades pessoais, resta-nos examinar assuaspossibilidadesdepagamento.

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a)

b)

c)

14.Aanálisedadocumentaçãoemanexo,comdestaqueparaacópiadadeclaraçãodoImpostodeRenda do exercício de 2014, evidencia que, incluindo rendimentos tributáveis recebidos de pessoasjurídicas, lucros e dividendos e rendimento de sócio ou titular, o autor recebeu R$ 3.212,41 (trêsmilduzentosedozereaisequarentaeumcentavos)emmédiapormês.

15.Dessemodo, considerando, ainda, que o autor já provê as despesas integrais do seu filho ealgumasdespesasdafilha,utilizaestaaçãoparaofertaraquantiacorrespondentea10%(dezporcento)dosganhosmensaisdoanopassado,totalizandoaimportânciamensaldeR$321,24(trezentosevinteeumreaisevinteequatrocentavos).

16.Aobrigaçãodepagarsomaemdinheirodeveperduraratéadecretaçãododivórciodocasaloupornomáximo12(doze)meses,contadosapartirdoajuizamentodestaação,oqueocorrerprimeiro,oque é de logo requerido, levando em conta que a adversa parte é pessoa jovem, com apenas 44(quarentaequatro)anosdeidade,podendosemanteratravésdoexercíciodeatividadelaborativa.

DOSPEDIDOS

17.Posta aquestãonestes termos, aomesmo tempoemqueo autor se compromete aprover asdespesasdosseusfilhos,atéoslimitesinformadosemlinhasanteriores,demonstradaacoexistênciadalegitimidadeedointeresseprocessual,alémdapossibilidadejurídicadopedido,requersedigneVossaExcelênciaa:

Acolherliminarmenteaofertadealimentos,autorizando-oadepositaraquantiamensaldeR$321,24(trezentosevinteeumreaisevinteequatrocentavos),emconta-correnteaserabertapordeterminaçãodesseMM.Juízo.45

Designardiaehoraparaarealizaçãodaaudiênciadetentativadeconciliação,determinandooaperfeiçoamento da citação/intimação da adversa parte, para que compareça ao ato, ficandodesdelogoadvertidadequedeveapresentarcontestaçãoseaspartesnãotransigirem,sobpenaderevelia.JULGARAAÇÃOPELAPROCEDÊNCIADOSPEDIDOS,paraacolheropedidodeoferta,não somentenovalor, como tambémno tempodeduração, semprejuízoda condenaçãodaadversaparteaopagamentodascustas,dasdespesasprocessuaisedoshonoráriosadvocatícios,quedevemserarbitradosem20%(vinteporcento)dovaloratribuídoàcausa.

18. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como ajuntadadenovosdocumentos,aouvidadetestemunhaseatomadadodepoimentopessoaldaré,sobpenadeconfesso.

19. Dá à causa o valor correspondente a 12 (doze) vezes a prestação ofertada,46 totalizando aquantiadeR$3.854,88(trêsmiloitocentosecinquentaequatroreaiseoitentaeoitocentavos).

Nestestermos,comosdocumentoscomprobatóriosdaveracidadedoalegadoemanexo,Pededeferimento.

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1.9.3

1.9.4

Recife,dezembrode2015.

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosàaçãodeofertadealimentos

Ato Prazo

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoquedefereouqueindefereaofertadealimentos 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003doCPC

Apresentaçãodacontestação Naaudiênciadetentativadeconciliação

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1.10

1.10.1

1.10.2

Apresentaçãodaréplica Naaudiênciadetentativadeconciliação

ALVARÁ,PEDIDODEEXPEDIÇÃODE(NOPROCESSODEINVENTÁRIO)

Informaçõesgerais

Finalidade: Com as atenções voltadas para a dinâmica forense, percebemos ser corriqueira aformulaçãodopedidodeexpediçãodealvarájudicial,emprocessosdeinventário,comafinalidadedepermitir a venda antecipada de um bem pertencente ao espólio, para fazer face ao pagamento dedespesas com a manutenção de outros bens ou de impostos, ou para autorizar o levantamento dedinheiro que se encontra depositado em conta-corrente, em caderneta de poupança ou em aplicaçãofinanceira.

Autoridade competente: O pedido de expedição de alvará judicial não exige a propositura denovaaçãojudicial,sendoformuladoporpetiçãoavulsa,nosautosdoprocessodeinventário.

Documentos: Para demonstrar a necessidade de expedição do alvará judicial, o requerente(inventariante)devejuntardocumento(s),comofaturasdeenergiaelétrica,taxascondominiais,boletosbancáriosetc.

Fundamentação:Opedidodeexpediçãodealvarájudicialnocursodoprocessodeinventárionãotem respaldo na lei, representando criação da doutrina e da jurisprudência, sendo amplamenteadmitido por todos os órgãos do Poder Judiciário que detêm competência para processar e julgar oprocessodeinventário.

Legitimidade:O pedido de expedição de alvará pode ser formulado pelo inventariante judicial,pessoaquerepresentaoespólioemjuízoeforadele.

Minutacomentadadapetiçãoquerequeraexpediçãodealvarájudicial

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaradeSucessõeseRegistrosPúblicosdaComarcadoRecife.

JOANADA SILVA, brasileira, solteira, autônoma, inscrita sob o CPF/MF no 000.000.000-07,portadoradacéduladeidentidadeno000.000,SSP/PE,residenteedomiciliadanaRuaDr.JoséMaria,no 100, apto. 3.501, no bairro do Rosarinho, Recife/PE, e JOÃODOSSANTOS, brasileiro, solteiro,estudante,inscritonoCPF/MFsobono000.000.000-00,portadordacéduladeidentidadeno000.000SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Arthur Bernardes, no 100, no bairro de Palmital,Paranaguá/PR,atravésdoadvogadoabaixoassinado,comendereçoprofissionalsitonaRuaCel.AnísioRodriguesCoelho,no464, sala902,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,localondereceberáasintimaçõesquesefizeremnecessárias,vêm,pelapresente,comfundamentonosdispositivoslegaisaplicáveisàmatéria, instauraroprocedimentodeALVARÁPARAALIBERAÇÃODOSVALORESDEPOSITADOSEMCADERNETADEPOUPANÇAECONTA-CORRENTE,deacordocomasrazõesdefatoededireitoabaixoaduzidas:

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a)b)

c)

1.10.3

1. No dia 24 de novembro do ano em curso, faleceu, na cidade do Recife, o Sr. SérgioMárioNegromonte, conforme certidão de óbito em anexo, que era pai dos requerentes (ver certidões denascimentoemanexo),nãodeixandotestamento.

2.Ode cujus era proprietário de imóvel localizado na cidade de Jaboatão dos Guararapes (vercópia da escritura pública de compra e venda do bem em anexo) e de automóvel (descrito nodocumentoque acompanha estamanifestaçãoprocessual), alémde ser titular de conta-corrente e decadernetadepoupançajuntoaoBancodoBrasil(extratosemanexo).

3.Osrequerentesrealizarãoo inventáriopelaviaextrajudicial,pois sãomaioresde idadeeestãode acordo no que se refere à divisão bens deixados com o falecimento do de cujus (imóvel eautomóvel).

4. Contudo, para realizar a transferência dos bens para os herdeiros, não basta apenas oconsentimentodosrequerentes,poisalgunsvaloresdeverãoserpagosemcartório,sendoextremamenteelevados.Ospeticionáriosnãoseencontramemcondiçõesdearcarcomodesembolsodessesvalores,razão pela qual fazem uso desse procedimento judicial para solicitar a liberação das importânciasdepositadasemconta-correnteenacadernetadepoupança,queserãoutilizadosparaopagamentodascustasedosemolumentosdoinventárioextrajudicial.

5.Assim,osinteressadossolicitam:

AconcessãodevistaemfavordorepresentantedaFazendaPública.Aexpediçãodealvaráautorizandoosrequerentesaefetuarosaquedosvaloresdepositadosnac/cno0000.0000,agência053,doBancodoBrasil.Aexpediçãodealvaráautorizandoosrequerentesaefetuaremosaquedosvaloresdepositadosnacontapoupança000.000,agência1509-1,doBancodoBrasil.

6. Protestam provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tal como ajuntadadenovosdocumentos.

7.DãoàcausaovalordeR$5.500,00 (cincomilequinhentos reais), representandoa somadosvaloresdepositadosnascontasinformadasemlinhasanteriores.

Nestestermos,Pedemdeferimento.Recife,dezembrode2015.

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

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1.11

1.11.1

APELAÇÃO,RECURSODE

Informaçõesgerais

Finalidade do recurso de apelação: O recurso de apelação ataca a sentença de mérito outerminativa,perseguindoareformaouainvalidaçãodopronunciamentojudicial.Noprimeirocaso,oapelante afirma que o magistrado se equivocou na análise das provas e dos fatos relacionados aoprocesso, enquanto que, no segundo, a afirmação é a de que o magistrado cometeu erro deprocedimento, infringindo dispositivo legal, como na situação em que julga o processo com base emdocumento,semconcedervistaàpartecontráriaparaquesemanifestesobreomesmo.

Pronunciamentoquepodeseratacado:Sentençaquejulgouoprocessocomousemaresoluçãodomérito.

Prazode interposição: O prazo geral de interposição é de 15 (quinze) dias úteis, podendo sercontadoemdobroseorecurso for interpostopelaAdvocacia,peloMinistérioPúblico(comoparteoucomo fiscal da lei), pela Defensoria Pública, ou por litisconsortes representados por diferentesprocuradores,desdequeintegremescritóriosdeadvocaciadistintosedesdequeoprocessotenhacursoemautosfísicos.

Preparo:Orecursoemexameexigeopreparo,quedeveserrealizadonoatodainterposiçãodaespécie,deacordocomoart.1.007doCPC.

A quem a petição deve ser dirigida: O recurso deve ser protocolado no juízo que proferiu asentença,quedeterminaoaperfeiçoamentoda intimaçãodaparte contrária e encaminhaos autos aotribunal, independentemente da realização do juízo de admissibilidade, nos termos do § 3º do art.1.010donovoCPC.51

Efeitosemqueorecursodeapelaçãoérecebido:O recurso é como regra recebido nos efeitosdevolutivoesuspensivo,sendorecebidoapenasnaquele,nassituações listadasno§1ºdoart.1.01252

do CPC. Quando isso ocorrer, o apelante pode requerer ao relator que atribua efeito suspensivo

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1.11.2

excepcional ao recurso, com fundamento nos §§ 3º e 4º do art. 1.012 da lei processual, desde quecomproveaprobabilidadedeprovimentodorecursoouse,sendorelevantea fundamentação,houverriscodedanograveoudedifícilreparação.

Pedido:Opedidoédeprovimentodorecurso,parareformaouinvalidaçãodasentença. Se oprocessofoiextintosemaresoluçãodomérito,estandomaduro(ouseja,seainstruçãoprobatóriajáfoiconcluída), o apelante pode requerer que o tribunal julgue o mérito, o que evidencia a intituladasupressão de instância, após a reforma da sentença terminativa. Essa técnica pode ser adotada nassituações previstas no § 3º do art. 1.013 da lei processual, ou seja, quando o tribunal: (a) reformasentença fundadanoart. 485; (b)decreta anulidadeda sentençapornão ser ela congruente comoslimitesdopedidooudacausadepedir;(c)constataaomissãonoexamedeumdospedidos,hipóteseemquepoderájulgá-lo;ed)decretaanulidadedesentençaporfaltadefundamentação.

Arguição da nulidade das decisões interlocutórias proferidas durante o processo comopreliminardaapelaçãoounascontrarrazõesdessemesmorecurso:ConsiderandoqueonovoCPCsuprimiu o recurso de agravo retido, reservando o uso do agravo de instrumento para o ataque aospronunciamentos listadosnoseuart.1.015,asdemaisdecisões interlocutóriasnãoprecluemepodemseratacadascomopreliminardaapelaçãoounascontrarrazõesdessemesmorecurso,nostermosdo§1ºdoart.1.009daleiprocessual53.

Minutacomentadadapetiçãodeinterposiçãodorecursodeapelação

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitoda25ªVaraCíveldaComarcadoRecife.54

JOANADASILVA, por seu advogado infra-assinado, nos autos daAção de Indenização porPerdas e Danos proposta contra MANOEL DOS SANTOS e PEDRODOS SANTOS, processo no

1.000.0000.000, havendo sido intimada do teor da r. sentença de fls., publicada no DOE do dia5.1.2016, vem, pela presente e dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, interpor RECURSO DEAPELAÇÃOcontraopronunciamento,deacordocomasrazõesemanexo,requerendosedigneVossaExcelência receber a espécie e encaminhá-la ao e. TJPE, onde confia, concessa venia, que o remédioprocessualsejaprovido,paraareformadadecisãoatacada.55

Nestestermos,deixandodeefetuarorecolhimentodascustasprocessuaisporserbeneficiáriadaassistênciagratuita,

Pededeferimento.Recife,10dejaneirode2016.

Assinaturadoadvogado

OABno

Apelante:JOANADASILVAApelados:MANOELDOSSANTOSEPEDRODOSSANTOS

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RAZÕESDAAPELANTE

1.A r. sentençada lavrada autoridademonocráticadeve ser reformada,data venia, devido aoequívoconaavaliaçãodosfatosedasprovasconstantesdosautos.

2.Nesse sentido, é importantedestacarque a apelantepropôs açãode indenizaçãoporperdas edanos em janeiro de 2006, solicitando a condenação dos apelados ao pagamento de indenizaçãodecorrentedamortedoesposodaautora,ocorridaemacidenteaéreo,noaeroportodeAraripina.

3.Napetição inicialdaaçãoemexame,apeticionáriademonstrouqueoacidentefoiseguidodeinvestigação procedida pelo COMANDO DA AERONÁUTICA, resultando na confecção dedocumentooficial,doqualextraímososseguintestrechos:

“Emsituaçõescomoessavividapelatripulação,seriadeseesperarqueocomandante,apósumbrifimdetalhado,optassepelopousonalateral esquerda da pista, conforme procedimento operacional de pouso com o pneu direito vazio. Essa conscientização não foimanifestadapelocomandante,querealizouumpousolevementeafastadodoeixocentraldapista,nãopermitindoumganhodeárealateraldireitasignificativa,quepermitisseaexecuçãodealgumasmanobrasdentrodaáreadapista(...)Apósoimpacto,ashélicesdosdoismotoresapresentavamtorçõesparaafrente,evidenciandoqueacolisãoocorreucommuitapotência.Duranteosegundopouso,nãofoiverificadaaintençãodepararaaeronavenapista,servindo-sedousodefreiosepotênciaassimétrica.Antesdeparar,aaeronaveaindapercorreumais250metrosnosolo,quandoentãosaiudapistaeexperimentouoprimeiroimpacto,quesedeucomocubodarodadireita,comaestruturadealvenariarenteaochão.Frutodavelocidadequedesenvolvia,aaeronaveaindavooupormais65metros,atésofrerasegundacolisão,destavezcontraumbarrancona lateraldapista,desencadeandotodoumcaminhodedestruição.Diantedasmarcasencontradasnapistaenopneudireitodaaeronave,verificou-sequeomesmoestavavazioporocasiãodosegundopouso.ÉpossívelqueopneutenhaesvaziadoduranteoprimeiropousoemAraripina,devidoaalgumfuroourasgodacâmaradear,causadopelaoperaçãoirregulardaaeronave,istoé,opousocomexcessodevelocidade,oquepodecausaromovimentodopneunocuboderoda,afetandoacâmaradear (...)Adecisãode retornarparaRecife, apósoprimeiropouso infrutífero,aparentemente amais viável, pelo fato desteaeroporto ser dotado de toda a infraestrutura requerida para fazer frente à emergência que estavam vivendo, não foi adotada”(destacamos).“a.Fatorhumano–(1)Fisiológico–nãocontribuiu.(2)Psicológico–contribuiu:Oníveldeconsciênciasituacionalbaixonãopermitiuqueopilotofizesseumaadequadaavaliaçãodasituação,deixandodeobservarprincípiosbásicosdeCRM,comprometendooprocessodecisório.Adeficiêncianatomadadedecisõespodetersidoinfluenciada,entreoutrosaspectos,pelasituaçãodeinformalidadeabordo,vistoque,estavamnaaeronavepessoasdamesmafamília,asquaisprocuravamauxiliarocomandantenatomadadedecisão(...).Fatoroperacional–(1)Deficientejulgamento–contribuiu.AdecisãodocomandanteempousaremAraripina,desconsiderandoosriscosderealizarumpousode emergência em local desprovidode infraestrutura, bemcomoa suadecisãode arremeterpela segunda vez,caracterizandoadeficiênciadejulgamento.(2)Deficienteaplicaçãodoscomandos–contribuiu.Opilotonãoatuouadequadamentenoscomandosdaaeronave,demodoamanterocontroledirecionaldamesmasobapistadepouso.Deficientecoordenaçãodecabine–contribuiu.Pela falta de conhecimentos ligados ao gerenciamento de recursos da cabine, o comandante desprezou a ajuda e aparticipaçãodoseucopilotonogerenciamentodacrise.Éprovávelqueocomandantetenhadecididodesconsideraraparticipaçãodoseuauxiliar,porconsiderá-lopoucoexperiente,eainda,porserocomandanterelutanteemdividirmelhorastarefasdebordo”(destacamos).

4. Como percebemos, a ação foi fundada na alegação de culpa do condutor do avião depropriedadedo Sr. ______________, na ocasião, operadopela ______________________, culpa quenão é pontual, mas composta por várias ações e omissões, criticadas pelo COMANDO DAAERONÁUTICA.

5. Durante a relação processual, a adversa parte alegou que a pretensão condenatória não sejustificaria,namedidaemqueotransportefoigratuito,pretendendoqueoconflitodeinteressesfossesolucionadomedianteaaplicaçãodoart.736doCC.

6. Essa alegação foi suscitada com o único propósito de desviar a atenção da autoridade

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a)

b)c)

d)

e)

f)g)

h)i)

j)

monocrática,noqueaadversapartelogrouêxito.Naverdade,emboraotransportenãofossegratuito,já que a parte contrária auferiu dividendos políticos todas as vezes que o avião transportou a pessoaabatidanaqueda,aautorafirmouatesedequeoconflitodevesersolucionadoàluzdaSúmula145doSTJ,peremptórianosentidodeestabelecerque,notransportedesinteressadooudesimplescortesia,otransportadorsórespondequandodemonstradaasuaculpagraveouoseudolo.

7.Nocasodosautos,aculpagraveéinquestionável,comoreveladonodocumentooficialjuntadoaosautos,evidenciandoqueocomandantecometeuvárioserros,determinantesparaaquedadoavião,sobressaindo:

Arealizaçãodepousolevementeafastadodoeixocentraldapista,nãopermitindoumganhode área lateral direita significativo, quepermitisse a execuçãode algumamanobradentrodaáreadapista.Arealizaçãodopousocomvelocidadeexcessiva.Aconstataçãodequeopneudireitodaaeronaveseencontravavazioporocasiãodopouso,oquefoicausadopelaoperaçãoirregulardaaeronave.OpousonoAeroportodeAraripina,quandoaaeronavedeveriaterpousadonoaeroportodoRecife.A avaliação inadequada do comandante em relação à observância de princípios básicos doCRM,comprometendooprocessodecisório.Adecisãodocomandantedearremeterpelasegundavez.Ofatodeocomandantenãoteratuadoadequadamenteoscontrolesdaaeronave,demodoamanterocontroledirecionaldoaviãosobapistadepouso.Afaltadeconhecimentosligadosaogerenciamentoderecursosdacabine.Ofatodeocomandanteterdesprezadoaajudaeaparticipaçãodocopilotonogerenciamentodacrise.Ofatodeocomandanteterrelutadoemdividirastarefasdebordo.

8. As conclusões registradas no documento que acompanhou a petição inicial não poderiam tersidodesprezadaspelomagistradoque atuano1º graude jurisdição,pornos encontrarmosdiantedeelucidações técnicas, expostas por autoridade aeronáutica, após detido exame das causas da queda,incluindo a análise do próprio avião, da pista do aeroporto e as declarações prestadas pelas pessoasenvolvidasnoacidente.

9.Emboraaatividadejurisdicionalsejaorientadapeloprincípiodolivreconvencimentoracionaloumotivadodomagistrado,éevidentequeodesprezodaprovaplena,exaurienteequalificadaevidenciaerrona avaliaçãodomagistrado, ensejando revisãopeloTribunal, oque éperseguidopelas apelantesatravésdessamanifestaçãoprocessual.

10.Aprovadocumentalapresentadapelaautoraéhígida,tantodopontodevistafísico(noqueserefere à confecção do documento) como pelo aspecto do conteúdo, devendo ser destacado que à

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1.11.3

adversapartefoiconferidoodireitodesemanifestarsobreodocumento,garantindoaprevalênciadoart.7ºdoCPCedoincisoLVdoart.5ºdaCF.

11.Odocumentoemquestãocomprova(semnenhumadúvida)queocomandantedaaeronaveabatidapelaquedaagiu comculpagrave, tãograveque se aproximado intituladodolo eventual, nãohavendoqualquerrazãoquejustifiqueoseudesprezocomoespéciedeprova,decisivaparaaformaçãodoconvencimentodomagistrado.

DOPEDIDO

12. Posta a questão nestes termos, demonstrado o desacerto da decisão atacada, a peticionáriarequer sedignemVossasExcelências aDARPROVIMENTO ao recurso,56 como fito de reformar opronunciamento, acolhendo apretensão indenizatóriamedianteo reconhecimentoda culpa gravedocomandante da aeronave, resultando na condenação da adversa parte ao pagamento da indenizaçãodelimitadanapetiçãoinicial,alémdosconsectáriosdasucumbência.

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,10dejaneirode2016.

Assinaturadoadvogado

OABno

Fluxograma

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1.11.4

1.12

1.12.1

Principaisprazosrelacionadosàapelação

Ato Prazo

Interposiçãodorecurso 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Apresentaçãodascontrarrazões 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

ARRESTO,TUTELAPROVISÓRIADEURGÊNCIADENATUREZACAUTELAR

Informaçõesgerais

Finalidade damedida:No regime doCPC/1973, o arresto era ação cautelar que perseguia aapreensãodebem(ns)queseencontrava(m)ouqueera(m)depropriedadedorequerido,permitindoasua transformação em dinheiro (na ação principal) e o adimplemento da obrigação. A cautelar emexame incidia sobre coisa indeterminada, o que a diferenciava do sequestro. No novo sistemaprocessual, embora ainda seja possível a concessão do arresto (art. 30161), este não émais ação,maspedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, que pode ser formulado de modoantecedenteouincidental,emaçãoúnica.Quandoformuladodemodoantecedente,oautorapresentaumapetiçãoinicialquetemosdenominadodepetiçãoinicialprovisóriaouincompleta,exigindoaleique seja complementada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação damedida (art. 308),complementaçãoconsistentenaformulaçãodopedidoprincipal.

Autoridadecompetente:Opedidodetutelaprovisóriadeveserformuladoaojuízocompetenteparaconheceropedidoprincipal,geralmentecoincidindocomoforododomicíliodorequerido(art.46).

Requisitosexigidosparaaconcessãodoarresto:Aconcessãodatutelaprovisóriadearrestoexigeacomprovaçãodaprobabilidadedodireitoqueseobjetivaassegurareoperigodedanoouoriscoaoresultadoútildoprocesso(art.300daleiprocessual).

Pedido:Opedidoadequadoéodeapreensãodebenspertencentesaodevedor,quegeralmentesão colocados sob os cuidados de depositário nomeado pelo magistrado. Com a apreensão, a partepretendeconservarobem,paraquepermaneçaíntegroepossaservirparagarantiroadimplementodeobrigação,nocasodeacolhimentodopedidoprincipal.

Valordacausa:Emboraoarrestonãosejamaisaçãocautelar,maspedidoformuladonosautosdeação única, com a pretensão de conservar determinado bem, considerando que a lei exige orecolhimento das custas por ocasião da distribuição da petição inicial provisória ou incompleta,entendemos que, quando o pedido é formulado de modo antecedente, o valor da causa deve

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1.12.2

corresponder ao do objeto que a parte pretende arrestar, correspondendo ao denominado conteúdoeconômicodoprocesso.

Minutacomentadadapetiçãoinicialprovisóriaouincompletaquesolicitaarealizaçãodearresto

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaraCíveldaComarcadoRecife.MISAELMONTENEGROFILHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o no

000.000.000-00,residenteedomiciliadonaRua1,no4,nobairrodeBoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,advogandoemcausaprópria,comendereçoprofissionalsitonaRuaCel.AnísioRodriguesCoelho,no464,sala902,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capitaldo Estado de Pernambuco, local onde receberá as intimações que se fizerem necessárias, vem, pelapresente,comfundamentonosarts.294ssdoCPCenosdemaisdispositivoslegaisaplicáveisàmatéria,formularpedidodeCONCESSÃODATUTELAPROVISÓRIACAUTELARDEARRESTO, contraJOÃODOS SANTOS, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Rua 4, no 1, nobairro do Pina, município do Recife, Estado de Pernambuco, de acordo com as razões de fato e dedireitoabaixoaduzidas:

DOSFATOS62

1.OrequerenteécredordaquantiadeR$30.000,00(trintamilreais),representadapelochequeemanexo,que foiemitidopelorequeridoparapagamentodeveículodepropriedadedoautor, tendosido devolvido sem a provisão de fundos, autorizando o ajuizamento da ação monitória, após aefetivaçãodoarrestodebensdodevedor,jáqueochequeanteriormentereferidoseencontraprescrito.

2.Deliberadamente,paraevitaroadimplementodaobrigação,apartecontráriavemdilapidandoo seu patrimônio, como demonstram os recortes jornalísticos que acompanham esta manifestaçãoprocessual,dosquaisextraímosainformaçãodequeorequeridovemanunciandoavendadebens,porpreços inferiores aos de mercado, o que, se for consumado, acarretará prejuízo irremediável aorequerente,jáqueoêxitodapretensãomonitóriadependedasolvênciadodevedor.

3.Alémdosrecortesjornalísticosemanexo,orequerentejuntacertidõesfornecidaspeloscartóriosdeimóveisdacapital,informandoqueosbensoferecidosàvendanosjornaisdegrandecirculaçãosãoosúnicosdepropriedadedoréu.

4.Dessemodo,aalienaçãodopatrimôniooferecidoemvendapelorequeridopodecomprometera satisfação da obrigação, premiandoumdevedor desqualificado, o que semeariamanifesta injustiça,resultadoqueorequerentepretendeevitaratravésdaconcessãodetuteladenaturezaprovisória.

DODIREITO

5. Como é do conhecimento geral, a concessão da tutela provisória exige a comprovação da

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a)

b)

1.12.3

probabilidadedodireitoedoperigodedanooudoriscoaoresultadoútildoprocesso(art.300daleiprocessual).

6.Ocasoconcretoseenquadranaprevisãolegal,jáqueorequerentecomprovacabalmenteasuacondição de credor, evidenciando a probabilidade do direito, além do risco ao resultado útil doprocesso, consistente na tentativa da parte contrária de dilapidar o seu patrimônio, com a nítidapretensãodeevitaroadimplementodasobrigaçõescontraídas.

7. Desse modo, é inegável a conjugação dos requisitos exigidos para a concessão da tutelaprovisória de urgência cautelar, protestando o requerente pela formulação do pedido principal, noprazolegal.

DOSPEDIDOS

8.Postaaquestãonestestermos,orequerentesolicitasedigneVossaExcelênciaa:

Deferir liminar INAUDITA ALTERA PARTE, para impedir a alienação dos bens imóveispertencentesaorequerido,63atravésdaexpediçãodemandadojudicialdestinadoaoscartóriosde imóveis da capital, advertindo aos seus titulares que não devem se abster de registrardocumentospúblicosouparticulares em favorde terceiros, que resultemna transferênciadebensdorequerido,atéulteriordecisãodesseMM.Juízo.Determinarqueasecretariaprovidencieoaperfeiçoamentodacitaçãodorequerido,atravésdaexpediçãodemandadojudicial,abrindo-lheoensejoparaaapresentaçãodadefesa,sobpenaderevelia.

9. Cumprindo a exigência constante do art. 305 do CPC, o requerente indica que formulará opedidoprincipalnoprazode30(trinta)dias,contadosdaefetivaçãodatutelacautelar,consistindonapretensãode forçarapartecontráriaapagarquantiaemdinheiro,nos termosdo incisoIdoart.700,nominandoaaçãoúnicadeAÇÃOMONITÓRIA.

10. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como ajuntadadenovosdocumentoseaouvidadetestemunhas.

11.DáàcausaovalordeR$30.000,00(trintamilreais).64

Nestestermos,comosdocumentoscomprobatóriosdaveracidadedoalegadoemanexo,Pededeferimento.Recife,janeirode2016.

Assinaturadoadvogado

OABno

Fluxograma

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1.12.4

1.13

1.13.1

Principaisprazosrelacionadosaoarresto

Ato Prazo

Enfrentamentodopedidodeconcessãodatutelaprovisória 10dias,sendoprazoimpróprio–incisoIIdoart.22670

Apresentaçãodacontestaçãoeindicaçãodasprovasqueorequeridopretendeproduzir Cincodias,comoregra–art.30671

Interposiçãodoagravodeinstrumentocontraadecisãoquedefereouqueindefereatutelaprovisória 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.00372

Formulaçãodopedidoprincipal 30dias,contadosdadatadaefetivaçãodatutelaprovisória–art.30873

ARROLAMENTO,INVENTÁRIOSIMPLIFICADO

Informaçõesgerais

Naturezajurídicadoarrolamento:Oarrolamentoéumaespéciedeinventáriosimplificado,que

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1.13.2

a)

b)

pode ser instaurado quando todos os herdeiros foremmaiores e capazes e quando estiverem deacordo em relação à partilha (destinação do patrimônio), bem assim, quando o valor dos bens ainventariarforigualouinferiora1.000(mil)saláriosmínimos(arts.659e664danovaleiprocessual)74.

Diferenças procedimentais entre o inventário tradicional e o arrolamento: No inventáriotradicional,apetiçãoqueoinauguraéextremamentesimples,comunicandoofalecimentodoautordaherança e requerendo a nomeação do(a) inventariante, que aguarda pela intimação judicial paraapresentar as primeiras declarações, após a assinatura do termo de inventariante. No arrolamento, apetição inicial não apenas comunica o falecimento do autor da herança, como também lista osherdeiros, os bens a inventariar e apresenta o denominado plano de partilha. Em suma: oarrolamento é um processo de inventário simplificado, marcado pela concentração dos atosprocessuais.

Dispositivosquedisciplinamoarrolamento:Verarts.659a667donovoCPC.

Minutacomentadadapetiçãoquerequerainstauraçãodoarrolamento

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaradeSucessõeseRegistrosPúblicosdaComarcadoRecife.

MARIADA SILVA, brasileira, casada, médica, inscrita no CPF/MF sob o no 000.000.000-00,residenteedomiciliadanaRua12,no13,nobairrodoPina,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento procuratório em anexo, comendereço profissional sito na Rua Cel. Anísio Rodrigues Coelho, no 464, sala 902, no bairro da BoaViagem,nestacapital,localondereceberáasintimaçõesquesefizeremnecessárias,vem,pelapresente,com fundamento nos arts. 659 ss do CPC, requerer a instauração do procedimento deARROLAMENTOSUMÁRIO, decorrente do falecimento do Sr. MARCOS DA SILVA, genitor dapeticionária, de logo requerendo seja nomeada inventariante, apresentando a relação de bens e deherdeiros.

CÔNJUGEMEEIRA:Odecujus eracasadocomaSra.GABRIELADASILVA,pelo regimedacomunhão universal de bens, sendo brasileira, casada, médica, inscrita no CPF/MF sob o no

000.000.000-00,portadoradacédulade identidadeno 000.000–SDS/PE, residenteedomiciliadanaRua4,no14,nobairrodoPina,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco.

HERDEIROS:

MARIADASILVA,brasileira,casada,médica,inscritanoCPF/MFsobono 000.000.000-00,residente e domiciliada na Rua 12, no 13, no bairro da Boa Viagem, município do Recife,capitaldoEstadodePernambuco.FELIPEDASILVA,brasileiro,casado,médico,inscritonoCPF/MFsobono000.000.000-00,residente e domiciliado na Rua 25, no 27, no bairro da Boa Viagem, município do Recife,capitaldoEstadodePernambuco.

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a)

b)

BENSAINVENTARIAR:

Automóvel VECTRA, ano/modelo 2011, placa PFL 4569, chassi 999.9999.0000.99, avaliadoporR$40.000,00.Apartamento no 3.301, localizando na Av. Domingos Ferreira, no 300, no bairro da BoaViagem, município do Recife, capital do Estado de Pernambuco, com 4 (quatro) quartossociais, sala para dois ambientes, WC social, varanda, cozinha, despensa, dependênciacompleta de empregada, 2 (duas) vagas de garagem, com uma área total de 320m2, e áreaprivativade280m2,tendosidoadquiridopelodecujusatravésdeescriturapúblicadecompraevendalavradanoCartórioArnaldoAfonso,nolivro2B,àsfls.345-348,nodia20.11.2002,eregistrada no Cartório de Imóveis no dia 25.11.2002, sob o no R34, tendo os seus limites econfrontaçõesespecificadosnodocumentoemanexo,avaliadoporR$500.000,00(quinhentosmilreais).

PLANODE PARTILHA: Os herdeiros, maiores e capazes, resolvem dividir o patrimônio empartesiguais,apósoabatimentodameação,cabendoàcônjugemeeira50%(cinquentaporcento)eaosherdeiros25%(vinteecincoporcento)dosbensdescritosemlinhasanteriores.

E, por estarem assim acordados, os herdeiros assinam estamanifestação processual, juntamentecomosseuscônjuges,comprovandoorecolhimentodostributosincidentesnasucessãocausamortiserequerendoahomologaçãodoplanodepartilha,permitindoaexpediçãodostítulosdepropriedadeemfavor dos interessados, para que possam proceder à averbação no cartório e no departamentocompetente.

Nestestermos,comprocurações,escritura,cópiadoCRVeguiasderecolhimentodosimpostoseemolumentosemanexo,

Pedemdeferimento.

Recife,janeirode2016.

MariadaSilva

Cônjuge

GabrieladaSilva

FelipedaSilva

Cônjuge

Advogado

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1.13.3

1.14

1.14.1

OAB

Fluxograma

ARROLAMENTODEBENS,TUTELAPROVISÓRIADEURGÊNCIA

Informaçõesgerais

Finalidadedoarrolamentodebens:No sistemadoCPC/1973, o arrolamentodebens era açãocautelar adequada para a individuação e a classificação de uma universalidade de bens, para quefossemposteriormenteapreendidoseentreguesaumdepositário.NoCPC/2015,emboraacautelarnãotenha mais a natureza jurídica de ação, a parte pode requerer a concessão da tutela provisória deurgênciacautelar,solicitandoaomagistradoquedetermineaumauxiliardo juiz(geralmenteooficialde justiça) que proceda ao arrolamento de bens, do mesmo modo, para que sejam apreendidos eentregues a um depositário. O pedido em exame pode ser formulado de modo antecedente ouincidental.

Exemplosdesituaçõesqueautorizamaconcessãodetutelaprovisóriaparaoarrolamentodebens:Dissipaçãodebensporumdoscônjuges,apósaseparaçãodefatodocasal,dissipaçãodeobjetosqueseencontramnointeriordeimóvelquefoiesbulhadopeloréuetc.

Autoridade àqual opedidodeve ser formulado: Se o pedido for formulado incidentalmente,deve serdirigido aomesmo juízo responsável pelo julgamentoda açãonaqual adissipaçãodosbensestáoupodeserrealizadapelapartecontrária,comoojuízoresponsávelpelojulgamentodeumaaçãode separação, de divórcio ou de uma ação possessória. Quando formulado demodo antecedente, o

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1.14.2

pedido deve ser dirigido ao juízo competente para processar e julgar o pedido principal, que, comoregra,éojuízodoforodedomicíliodoréu(art.46daleiprocessual),excetoseenvolverapretensãoderetomadaoudeproteçãodebemimóvel,denaturezapossessória,quandodeveserformuladoaojuízodoforodesituaçãodacoisa(§2ºdoart.47doCPC)75.

Legitimidadeativa:Opedidopodeserformuladopelopossuidoroupeloproprietáriodosbensatingidos pela medida, bem assim, pela pessoa que tem expectativas em relação aos bens, como ocompanheiro,porexemplo.

Legitimidadepassiva: O pedido deve ser formulado contra a pessoa que se encontra com osbens.

Requisitos:Como toda tutela provisória de urgência cautelar, a que pretende o arrolamento debensexigeacomprovaçãodacoexistênciadosrequisitosrelacionadosnoart.300danovaleiprocessual,comotais,aprobabilidadedodireitoeoperigodedanoouoriscoaoresultadoútildoprocesso.

Pedido:Opedidoliminar incluiasolicitação:(a)da individuaçãoedaclassificaçãodosbens;(b)daapreensãoedaentregadosbensaumdepositário,quepodeseroprópriorequerido.

Valor da causa: Embora o arrolamento de bens não tenha (mais) a natureza jurídica de ação,considerando que a pretensão exige a elaboração e a distribuição de uma petição inicial, quando opedido é formulado demodo antecedente, e, consequentemente, o recolhimento de custas, o autordeveatribuirvaloràcausa,quedeveserigualaovalordobemaseratingidopeloarrolamento,comoopatrimôniodocasal,numaaçãodeseparaçãooudedivórcio.

Minutacomentadadapetiçãoquerequeroarrolamentodebensemcaráterincidental

Exmo. Sr. Dr. Juiz deDireito da 10ª Vara Cível da Comarca do Recife – nos autos da ação dereintegraçãodeposseno001.2015.000.000-0.

MISAELMONTENEGRO FILHO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/ PE sob o no 14.016,advogandoemcausaprópria,comendereçoprofissionalsitonaRuaCel.AnísioRodriguesCoelho,no

464,sala902,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco, localondereceberáasintimaçõesdeestilo,comfundamentonosarts.294ssdoCPCeincidentalmenteaosautosdaAçãodeReintegraçãodePosse indicada em linhas anteriores, proposta contra JOÃODOSSANTOS, qualificado nos autos, vem, pela presente, solicitar a CONCESSÃO DE TUTELAANTECIPADADEURGÊNCIACAUTELAR,naformadeARROLAMENTODEBENS,deacordocomasrazõesdefatoededireitoadianteaduzidas:

DOSFATOS76

1.ComoédoconhecimentodesseMM.Julgador,aadversapartepropôsaçãodereintegraçãodeposse contra o requerente, pleiteando liminar de imissão na posse do bem identificado na petiçãoinicial,noquefoiatendidaporesseínclitomagistrado.

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2. Após o cumprimento domandado, o requerente interpôs agravo de instrumento junto ao e.TJPE, perseguindo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, para obstar os efeitos da decisãomonocrática.Aoapreciaropedido,odouto relatoroacolheu,oqueacarretao retornoao status quoante,comoconsequenteafastamentodaadversapartedobememdisputa.

3.Cônsciadequeoseuafastamentodobemocorreránospróximosdias,aadversapartecomeçouaretirarobjetosdoseuinterior,levando-osparalocalincertoedesconhecido,semqualquerautorizaçãojudicial,quenempoderiaserdada,comadevidavênia,jáqueosbensmóveisforamtodosadquiridospelorequerente,comofazprovaatravésdajuntadadosrecibosedasnotasfiscaisemanexo.

4.Dessemodo,orequerentenecessitaobtertutelaprovisóriadeurgênciaparaoarrolamentodosobjetos que se encontramno interior do bemdisputado, demonstrando à exaustão o preenchimentodosrequisitosespecíficos.

DODIREITO

5.Osarts.300e301doCPCdispõem:

“Art.300.Atuteladeurgênciaseráconcedidaquandohouverelementosqueevidenciemaprobabilidadedodireitoeoperigodedanoouorisco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real oufidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parteeconomicamentehipossuficientenãopuderoferecê-la. § 2ºA tuteladeurgênciapode ser concedida liminarmenteouapós justificaçãoprévia. § 3ºA tuteladeurgênciadenatureza antecipadanão será concedidaquandohouverperigode irreversibilidadedos efeitosdadecisão”.“Art. 301.A tuteladeurgênciadenatureza cautelarpoder ser efetivadamediante arresto, sequestro, arrolamentodebens, registrodeprotestocontraalienaçãodebemouqualqueroutramedidaidôneaparaasseguraçãododireito”.

6.Nocasoconcreto,apossibilidadededissipaçãodosbensédemonstradaatravésdajuntadadasdeclarações em anexo, firmadas por vizinhos que residem no entorno do imóvel disputado na açãopossessória, que textualmente confirmam que o requerido vem retirando bens do interior do imóvelsempréviaautorizaçãodojuízo.

7. Como detalhado em linhas anteriores, a retirada dos objetos é ilegal, na medida em que adocumentaçãoemanexocomprovaqueosqueguarnecemoimóvelemdisputaforamadquiridospelorequerente,sendodoseudomínio.

8.Oriscoaoresultadoútildoprocessoestáevidenciadopelaconstataçãodequeorequeridosóestádissipandoosbensporterconhecimentodadecisãoproferidapeloe.TJPE,quedeterminaaentregadoimóvelaorequerente,incluindoosobjetossituadosnoseuinterior.

9.Oindeferimentodaliminarrepresentariaaconcessãodeilegítimaautorizaçãoàpartecontrária,paraquecontinueadissiparopatrimônioalheio,representandoprejuízoirreparávelparaorequerente.

DOSPEDIDOS

10.Posta aquestãonestes termos,demonstrada a coexistênciados requisitos específicos exigidos

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1.14.3

para a concessão da tutela provisória de urgência cautelar, o peticionário requer se digne VossaExcelênciaadeferirLIMINARINAUDITAALTERAPARTE,determinandoaexpediçãodemandadojudicial,quedevesercumpridopelooficialdejustiçaquefornomeadoporesseMM.Juízo,equedeveser incumbido da individuação e da apreensão de todos os objetos que se encontramno interior dobem imóvel identificado no curso dessa manifestação processual, devendo ser entregues sob oscuidadosdedepositário,igualmentenomeadoporesseMM.Juízo.

11. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como ajuntadadenovosdocumentoseaouvidadetestemunhas.

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,janeirode2016.

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

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1.15

1.15.1

1.15.2

ASSISTÊNCIA,MODALIDADEDEINTERVENÇÃODETERCEIRO

Informaçõesgerais

Finalidadeda assistência: A assistência é modalidade voluntária de intervenção de terceiro (oterceiromigra para o processo por iniciativa sua, não por ter sido convocado por uma das partes),exigindoacomprovaçãodequeoterceiroteminteressejurídicoemqueasentençasejaproferidaemfavordoassistido,sendoadmitidaemqualquertipodeaçãoeemqualquergraude jurisdição,excetonoâmbitodosJuizadosEspeciaisCíveis(art.10daLeino9.099/1995).

Autoridade competente: O pedido de admissão do assistente deve ser dirigido ao juízo queprocessaaação.

Pedido formulado pelo assistente: O requerimento formulado pelo terceiro deve incluir apretensãoprincipaldequesejaadmitidocomoassistentedoautoroudoréu,paraquepossacoadjuvaraumadaspartesapartirdessemomento.

Minutacomentadadepetiçãoquerequeraadmissãodoterceirocomoassistente

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitoda1ªVaraCíveldaComarcadoJaboatãodosGuararapes.79

ROSADA SILVA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade no 00000 – SSP-PE,inscrita noCPF-MF sob o no 000.000.000-10, residente e domiciliada naAv. dasAméricas, no 100,

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apartamento 101, no bairro da Piedade, município do Jaboatão dos Guararapes, Estado dePernambuco,ex-moradoraeproprietáriadoapartamento1.202(ummilduzentosedois) doEdifícioOuroBranco, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumentos procuratórios em anexo, comendereço profissional sito na Rua Cel. Anísio Rodrigues Coelho, 464, sala 902, no bairro da BoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,localondereceberáasintimaçõesquesefizeremnecessárias,nosautosdaAçãoOrdináriadeCobrançapropostapeloCONDOMÍNIODOEDIFÍCIOOUROBRANCO contra a SEGURADORAABCS.A., processo no 000.0000.000000-2,vem,pelapresente,exporerequereroseguinte:

1. Conforme observamos através da análise da petição inicial da ação proposta peloCONDOMÍNIODOEDIFÍCIOOUROBRANCOcontraaSEGURADORAABCS.A.,aquelepersegueorecebimentodaimportânciahistóricadeR$3.000.000,00(trêsmilhõesdereais),alémdeindenizaçãopor danos morais, em decorrência da implosão do Edifício Ouro Branco, fato ocorrido no dia14.10.2014,semqueosegurotenhasidopagopelaré.

2. Na contestação, a seguradora demandada alega que a indenização pelos danos morais nãopoderiaserpleiteadapeloCONDOMÍNIO,comopessoajurídica,afirmandoque,seprejuízohouve,foisuportadopeloscondôminos.

3. Essa ínclita autoridade jurisdicional enfrentou a questão quando concedeu a tutela provisóriaantecipadaemfavordoCONDOMÍNIODOEDIFÍCIOOUROBRANCO,paragarantiropagamentodos aluguéis, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada condômino, demonstrando que nosencontramosdiantedointituladodanocoletivo,legitimandoauniversalidadeaperseguiraindenização.

4.Nãoobstante a certeza de que a indenizaçãopode e deve ser atribuída ao condomínio, a ex-moradora do EDIFÍCIO OURO BRANCO utiliza essa manifestação processual para o exercício daASSISTÊNCIA,pretendendoqueesseMM.Juízoadmitaaintervenção,paraquepasseacoadjuvaraoautor,jáqueteminteressejurídicodequeasentençasejaproferidaemfavordeste.80

5.Ointeresseéevidente,jáqueoCONDOMÍNIOpostulouorecebimentodaindenizaçãoporterfirmadoocontratodeseguroscomapartecontrária,masaindenização,quandorecebida,serárateadaentreoscondôminos,numadivisãoprorata,tantonoqueserefereaoseguropropriamenteditocomoàverbarelacionadaaosdanosmorais.

6.Apretensãodapeticionáriadeseradmitidacomoassistentedoautor temfundamentonoart.119doCPC,comaseguinteredação:

“Art.119.Pendendocausaentre2(duas)oumaispessoas,oterceirojuridicamenteinteressadoemqueasentençasejafavorávelaumadelaspoderáintervirnoprocessoparaassisti-la.Parágrafoúnico.Aassistênciaseráadmitidaemqualquerprocedimentoeemtodososgrausdajurisdição,recebendooassistenteoprocessonoestadoemqueseencontre”.

7.Aassistenteratifica todososatosprocessuaispraticadosdesdeadistribuiçãodapetição inicial,como tambémtodosospedidosquenela foram formulados,habilitando-senosautos emdecorrênciado interesse jurídico de que a sentença seja favorável ao assistido (CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIOOUROBRANCO), namedida em que poderia se habilitarmesmo após a prolação da sentença, nostermosdosarts.98ssdoCDC.

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a)

b)

c)

1.15.3

8. A habilitação incidental é mais razoável, na medida em que: (a) permite que a assistenteparticipedafasedeconhecimento,contribuindoparaqueoprocessosejajulgadodeformaqualificada,inclusiveproduzindoprovasparacomprovaraveracidadedasalegaçõesexpostasnapetiçãoinicial;(b)preservaoprincípiodaeconomiaprocessual.

9. No caso concreto, a peticionária não está apenas investida de interesse econômico. Este éinegável, jáquepodeserbeneficiadapelostermosdasentençaque julgaraaçãopelaprocedênciadospedidos. Contudo, além dessa espécie de interesse, o jurídico é inegável, já que a própria lei (CDC)prevêqueaexecução individualpode ser instauradaapósaprolaçãoda sentençaquandoo resultadoeconômico do processo é benéfico a terceiros, respeitando o efeito erga omnes do pronunciamentojudicial.

10.Peloexposto,demonstradoointeresse,apeticionáriarequersedigneVossaExcelênciaa:

Determinarqueasecretariaprovidencieaintimaçãodaspartesprincipais(autoreréu)81 paraquesemanifestemsobreapretensãodehabilitaçãodaassistentenoprazode15(quinze)dias(art.120doCPC).82

Deferir a habilitação da peticionária, na condição de assistente do CONDOMÍNIO DOEDIFÍCIO OURO BRANCO, reconhecendo o interesse jurídico e econômico indicado emlinhasanteriores,permitindoqueatuecomoauxiliardaparteprincipal,exercendoosmesmospoderesesujeitando-seaosmesmosônusprocessuaisqueoassistido(art.121doCPC).Permitirqueapeticionáriaprestedepoimentopessoalnaaudiênciadeinstruçãoejulgamentojá designada, para que esse MM. Juízo possa aquilatar o dano moral suportado pelapeticionária,sejaporacolhimentodesserequerimento,sejapelaaplicaçãodaregradispostanoart.370doCPC(produçãodaprovadeofício).

Nestestermos,comosdocumentoscomprobatóriosdaveracidadedoalegadoemanexo,Pededeferimento.Recife,9dejaneirode2016.

Assinaturadoadvogado

OAB/PEno0000

Fluxograma

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1.15.4

1.16

1.16.1

Principaisprazosrelacionadosàassistência85

Ato Prazo

Apresentaçãodeimpugnaçãoaopedidodeadmissãodaassistência 15dias–art.12085

Prolaçãodedecisãodeferindoouindeferindoopedidodeadmissãoformuladopeloterceiro 10dias,sendoprazoimpróprio–incisoIIdoart.226

ASSISTÊNCIAGRATUITA,PEDIDODECONCESSÃODOBENEFÍCIO

Informaçõesgerais

Natureza jurídica: Como o próprio nome indica, o pedido de concessão dos benefícios daassistência gratuita é requerimento que pode ser formulado pela parte ou pelo terceiro em qualqueraçãojudicial,comapretensãodequeointeressadosejaisentodorecolhimentodascustas,dasdespesasprocessuais e do pagamento de todas as demais obrigações listadas no art. 98 do CPC, que tem aseguinteredação:“Art.98.Apessoanaturaloujurídica,brasileiraouestrangeira,cominsuficiênciade recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito àgratuidadedajustiça,naformadalei.§1ºAgratuidadedajustiçacompreende:I–astaxasoucustasjudiciais;II–osselospostais;III–asdespesascompublicaçãonaimprensaoficial,dispensando-seapublicação emoutrosmeios; IV– a indenizaçãodevida à testemunhaque, quando empregada,receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V – as despesas com arealizaçãodeexamedecódigogenético–DNAedeoutrosexamesconsideradosessenciais;VI–oshonoráriosdoadvogadoedoperito,earemuneraçãodointérpreteoudotradutornomeadoparaapresentaçãodeversãoemportuguêsdedocumentoredigidoemlínguaestrangeira;VII–ocusto

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comaelaboraçãodememóriadecálculo,quandoexigidaparainstauraçãodaexecução;VIII–osdepósitos previstos em lei para interposição de recurso, propositura de ação e para a prática deoutros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX – osemolumentosdevidosanotáriosouregistradoresemdecorrênciadapráticaderegistro,averbaçãoou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade deprocesso judicial no qual o benefício tenha sido concedido. § 2º A concessão da gratuidade nãoafasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e honorários advocatíciosdecorrentes de sua sucumbência. § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de suasucumbênciaficarãosobcondiçãosuspensivadeexigibilidadeesomentepoderãoserexecutadasse,nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credordemonstrarquedeixoudeexistirasituaçãodeinsuficiênciaderecursosquejustificouaconcessãodagratuidade,extinguindo-se,passadoesseprazo,taisobrigaçõesdobeneficiário.§4ºAconcessãoda gratuidadenão afasta odeverde o beneficiáriopagar, ao final, asmultas processuais que lhesejam impostas. § 5ºA gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atosprocessuais,ouconsistirnareduçãopercentualdedespesasprocessuaisqueobeneficiáriotiverdeadiantarnocursodoprocedimento.§6ºConformeocaso,oórgãojurisdicionalpoderáconcederdireitoaoparcelamentodedespesasprocessuaisqueobeneficiário tiverdeadiantarnocursodoprocedimento.§7ºAplica-seodispostonoart.95,§§3ºa5º,aocusteiodosemolumentosprevistosno§1º,incisoIX,observadaatabelaeascondiçõesdaleiestadualoudistritalrespectiva.§8ºNahipótese do § 1º, inciso IX, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dospressupostosparaa concessãodagratuidade,onotárioou registrador, apóspraticaro ato,poderequerer, ao juízo competenteparadecidir questõesnotariais ou registrais, a revogação total ouparcialdobenefícioouasuasubstituiçãopeloparcelamentodequetratao§6ºdesteartigo,casoemqueobeneficiárioserácitadopara,emquinzedias,manifestarsesobreesserequerimento”.

Momento de formulação do requerimento: Como regra, o requerimento de concessão dosbenefícios da assistência gratuita é formulado no início da petição inicial, como matéria preliminar,ocupandoosseusprimeirosparágrafos.Contudo,estenãoéomomentoúnico,jáqueoart.99danovalei processual prevê que o requerimento pode ser formulado na petição inicial, na contestação, napetiçãoparaingressodeterceironoprocessoouemrecurso.

Requerimentoformuladoporpessoanatural:Quandoo requerimento é formuladoporpessoanatural, a afirmação de pobreza é suficiente, não sendo exigida a sua comprovação, cabendo à outraparteproduzirprovaemsentidocontrário.

Requerimentoformuladoporpessoajurídica:Quandoorequerimentoé formuladoporpessoajurídica, a simples afirmação de pobreza não é suficiente, cabendo à pessoa jurídica comprovar averacidadedaalegação,atravésdajuntadadeextratosbancários,debalançose/oudebalancetes,oudequalquer outro documento comprobatório do estado de dificuldade que impede o recolhimento dascustaseopagamentodasdespesasprocessuais.

Estadodepobreza.Compreensãodaexpressão:Nãoéasituaçãopatrimonialdapartequedefine

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se é ou não pobre na forma da lei. A pessoa que é proprietária de imóveis, por exemplo, pode serreconhecida como tal. A pobreza é comprovada através da comparação entre a disponibilidadefinanceiradaparteeovalordascustasedasdespesasprocessuais.

Minutadeparágrafosinseridosnapetiçãoinicial,atravésdosquaisoautorsolicitaaconcessãodosbenefíciosdaassistênciagratuita

PRELIMINARMENTE

1.Antesdeoautorexporasrazõesdefatoededireitoquefundamentamopedidodecondenaçãodoréuaopagamentodeindenização,requerlhesejamconcedidososbenefíciosdaassistênciagratuita,afirmandonãoseencontraremcondiçõesdeefetuarorecolhimentodascustasedepagarasdespesasprocessuaissemprejuízodoseuprópriosustento.

2.Orequerimentoemexametemfundamentonosarts.98ssdoCPCenasnormasqueintegrama Lei nº 1.060/1950, que garantem à parte a concessão dos benefícios da assistência gratuitaindependentementedaproduçãodeprovadoestadodepobreza,sendosuficienteaafirmação,cabendoà parte contrária produzir prova em sentido contrário, arguindo a matéria como preliminar dacontestação(incisoXIIIdoart.337doCPC).

3. Desse modo, o autor solicita autorização desse douto Juízo para distribuir essa açãoindependentementedo recolhimentodas custasprocessuais, assumindo responsabilidadepessoal peladeclaraçãoconstantedestapeçaprocessual,sobaspenasdalei,requerendo,ainda,queaconcessãoemexamesejaestendidaparaalcançartodososdemaisatosprocessuais.

Fluxograma

AUDIÊNCIA,PEDIDODEADIAMENTODA

Informaçõesgerais

Fundamentodopedidodeadiamentodaaudiência:Opedidodeadiamentodaaudiênciapodeserformulado:(a)porconvençãodaspartes,(sendonecessárioqueorequerimentosejaassinadopelos

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advogadosqueasrepresentam);(b)senãopudercomparecer,pormotivojustificado,qualquerpessoaquedeladevanecessariamenteparticipar;e(c)poratrasoinjustificadodeseuinícioemtemposuperiora30(trinta)minutosdohoráriomarcado(art.362doCPC).

Aquemopedidodeveserdirigido:O pedido de adiamento da audiência deve ser dirigido aojuízonoqualaaçãotemcurso.

Formadopedido:Opedidopodeserformuladooralmente(noiníciodaaudiênciadeinstruçãoejulgamento)ouporescrito(devendoserprotocoladoantesdesseato).

Comprovação da causa que fundamenta o pedido: O pedido deve ser acompanhado dedocumento idôneo, como declaraçãomédica (comprovan-do a doença do advogado, da parte ou datestemunha)oucertidão fornecidapelasecretariadeoutro juízo, informandoaprevisãoderealizaçãode outra audiência para a mesma data, designada antes da audiência marcada no juízo no qual orequerimentoéprotocolado.

Habilitaçãodemaisdeumadvogadoeconsequênciasprocessuais:Paraqueorequerimentodeadiamentodaaudiênciasejadeferido,fundadonaalegaçãodequeo

advogado da parte tem audiência designada na mesma data em outro juízo, é necessário que oprofissional comprove que atua sozinho no outro processo, segundo entendimento majoritário dadoutrinaedajurisprudência.

Minutadepetiçãoquerequeroadiamentodaaudiência

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitoda10ªVaraCíveldaComarcadoRecife.

JOÃODA SILVA, por seu advogado infra-assinado, nos autos da Ação de Indenização porPerdaseDanospropostacontraMARIAJOSÉ,processono000.000.000, tendoemvistaadesignaçãoda audiência de instrução e julgamento para o dia 10.12.2015, considerando a impossibilidade decomparecimento do subscritor desta petição, em decorrência da designação de audiência em outroprocessoemqueatua,88comodemonstraodocumentoemanexo,vem,pelapresente,comfundamentono art. 362 do CPC, requerer o ADIAMENTO do ato e a designação de nova data para a suarealização.

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,5dejaneirode2016.

AssinaturadoadvogadoOAB

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Apetiçãoqueregistraascondiçõesdoacordodeveserdirigidaaojuízopeloqualoprocessotemcurso,ouaotribunal,seoprocessoaliseencontrar.Nessecaso,apetiçãodeveserendereçadaaorelatordorecursooudaação(açãorescisória,mandadodesegurança,porexemplo)quehomologaoacordomonocraticamente,semnecessidadedesubmetê-loaoconhecimentodoórgãoqueintegrenoTribunal(Turma,CâmaraCíveletc.).

Oacordopodeextrapolaroobjetodaação.Exemplo:mesmoqueo autor tenha se limitadoa solicitar a condenaçãodo réuaopagamentodeindenizaçãopordanosmateriais,oacordopodepreverqueestetambémpagaráindenizaçãopordanosmorais.

Emborasejafrequenteaprevisãodequeoacordovale(ria)comotítuloexecutivoextrajudicial(porserregistradoempetição),sóproduzefeitosnoprocessoquandoforhomologadoporsentença(títuloexecutivojudicial).

Ainclusãodessacláusulaé fundamental,evitandoqueumadaspartes(geralmenteoréu)firmeoacordoparareduzirovalordaeventualcondenação,nãoocumprindoposteriormente.

Justificandoocumprimentodasexigências(comoadeterminaçãodoreconhecimentodasfirmasdosoutorgantesnasprocuraçõesqueacompanhamapetiçãodeacordo,apenasparaexemplificar),atravésdenovapetição.

Quepodesercombatidaatravésdainterposiçãodorecursodeagravodeinstrumento,noprazogeralde15dias.

Nãoéaexpediçãodacartadeadjudicaçãoquetornaocredorproprietáriodobem,masoseuregistroouaverbaçãojuntoaocartóriodeimóveis,aoDETRANetc.,adependerdanaturezadobemadjudicado.Emoutraspalavras:seacartapermanecerempoderdocredor,semserregistradaouaverbada,obemcontinuaráemnomedodevedor.

Asprocuraçõesqueoutorgampoderesaosadvogadosdaspartessãodocumentosobrigatórios,cujaausênciaacarretaanegativadeseguimentodorecurso.

OprazoécontadoemdobroseorecursoforinterpostopelaDefensoriaPública,pelaFazendaPública,peloMinistérioPúblico(comoparteoucomofiscaldaordemjurídica),ouseaaçãoenvolvelitisconsortes,desdequerepresentadospordiferentesprocuradores,integrantesdeescritóriosdeadvocaciadistintosedesdequeadecisãotenhacausadoprejuízoamaisdeumlitisconsorte.

Comotodapetição,aqueinterpõeorecursodeagravodeinstrumentoédivididaemfatos,direitoepedido(s).Apenasparasituarosjulgadores,recomendamosqueapartedosfatossejaantecedidadatranscriçãodadecisãocombatida.

Osagravosdeinstrumentointerpostoscontradecisõesproferidasemaçõesqueperseguemorecebimentodealimentos,areduçãoouaexoneraçãodaobrigaçãoalimentartêmfundamentonobinômionecessidadedequempedeversuspossibilidadedequemdeve.Alémdisso, como em quase todos os demais agravos de instrumento, o recorrente costuma reproduzir incisos do art. 5º da CFdenunciandoainfraçãodeprincípiosconstitucionais.

Orequerimentodeconcessãodatutelaantecipadarecursalsejustificapelofatodeadecisãoatacadasernegativa(indeferimentodaliminar que foi perseguida pelo agravante no juízo do 1º grau de jurisdição). Nesse caso, o agravante solicita a providênciajurisdicionalquelhefoinegadanainstânciamonocrática.Seojuizconcederatutelaprovisóriana1ªinstância,oprejudicadonãosolicitaaconcessãodatutelaantecipadanorecursodeagravodeinstrumento,masaatribuiçãodoefeitosuspensivoaorecurso,paraobstarosefeitosdadecisãoatacada.

Opedidofinalformuladopeloagravanteéquasesempreomesmo,independentementedanaturezaedoconteúdodadecisãoatacada:reconhecimentodanulidadedopronunciamento,oquegeralmenteacarretaapretensãodereconhecimentodanulidadedosatos

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processuaissubsequentes(emrespeitoàteoriadofrutodaárvoreenvenenada).

Por decisão do relator, que pode ser atacada pela interposição do agravo interno, no prazo geral de 15 (quinze) dias e comfundamentonoart.1.021donovoCPC.

Por decisão do relator, que pode ser atacada pela interposição do agravo interno, no prazo geral de 15 (quinze) dias e comfundamentonoart.1.021donovoCPC.

Pordecisãodarelatoria,quepodeseratacadapelorecursodeagravointerno,noprazogeralde15(quinze)diasecomfundamentonoart.1.021donovoCPC.

Noprazode15dias,contadosdaintimação,comaexclusãododiadeinícioeainclusãododiadetérminodacontagemdoprazo.Naimpugnação, se forocaso,oagravadodevedenunciarodescumprimentodaregradispostanoart.1.018doCPC, fazendoprova(atravésdecertidão)dequeoagravantenãoprovidenciouajuntadadacópiadoagravodeinstrumentonojuízodo1ºgrau,nostrêsdiasseguintesaoprotocolodorecurso.Oacolhimentodateseacarretaanegativadeseguimentodoagravo.

Quandooacórdãoforomisso,obscuroe/oucontraditório.

O recursode agravo internodeve serdirigido ao relatorque julgouoméritodo recursoprincipal ouquenegou seguimento aorecurso,semexigirorecolhimentodascustas,comoregra.

Noprazode15dias.

Emboraoautornãotenhadiscernimentosuficienteparacompreenderadinâmicadoprocesso,porsermenordeidade,aaçãotemdeserpropostaporele,jáqueestáinvestidodacapacidadedeserparte,queédedireito.Pornãoserdotadodacapacidadeprocessual,queédeexercício,énecessárioquesejarepresentadonosautos.Apartedoprocessoéomenor,nãoasuagenitora,quenãopodepleitear,emnomepróprio,oreconhecimentododireitoalheio,excetoquandoautorizadaporlei(art.18doCPC).Aprocuraçãodeveserelaboradaemnomedomenor,sendoassinadapelo(a)seu(sua)representantelegal.

Acertidãodenascimentodomenorédocumentoessencialàproposituradaação, jáqueaaçãodealimentosreclamaprovapré-constituídadarelaçãodeparentescooudaobrigaçãodealimentardodevedor.Seoautornãojuntarodocumentoàpetiçãoinicial,omagistradodevedeterminarasuaemenda,noprazode15dias (art.321), sobpenadeextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito.

Asconsideraçõessobreorelacionamentoestabelecidoentreospaisdomenorsãomeramenteilustrativas,podendoserdispensadas,jáqueaaçãosefundamentanaprovadeparentesco,nanecessidadedoautordereceberosalimentosenapossibilidadedoréudeprestá-los.

A relação dos gastos do autor (comprovando a necessidade) é requisito específico da petição inicial, subsidiando o pedido dealimentosprovisórioseodemérito.

Parteexpressivada jurisprudênciaentendequeaaçãodealimentosnãopodeserdiretamentepropostacontraosavósdoautor,sendoobrigatóriaapostulaçãoinicialcontraoobrigadoprincipal,queéogenitorouagenitoradacriança.Duranteoprocesso,apósademonstraçãodaimpossibilidadedeadimplementodaobrigaçãoéquesepermiteacitaçãodosavósmaternose/oupaternos.

Nostermosdoart.528danovaleiprocessual,nocumprimentodesentençaquecondeneaopagamentodeprestaçãoalimentíciaoudedecisãointerlocutóriaquefixealimentos,ojuiz,arequerimentodoexequente,mandaráintimaroexecutadopessoalmentepara,em3(três)dias,pagarodébito,provarqueofezoujustificaraimpossibilidadedeefetuá-lo.Seoexecutadonãorealizaropagamento,nãoprovarqueoefetuouounãoapresentar justificativanoprazode3 (três)dias,omagistradomandaprotestaropronunciamentojudicialedecretaaprisãodoexecutado,peloprazode1(um)a3(três)meses,asercumpridaemregimefechado,ficandoodevedorseparadodosdemaispresos.Alémdessasnovidades,anovaleiprocessualestabelecequeodescumprimentodadecisãonaqualojuizdeterminaopagamentodosalimentosnãogeramaisa instauraçãodaaçãodeexecução, sendosuficienteoprotocolodepetiçãoavulsa,naprópriaaçãoemqueosalimentosforamfixados,resultandonaintimaçãododevedor,nãomaisdasuacitação.

Ovalordacausacorrespondea12vezesaprestaçãopleiteadapeloautor,servindodebasedecálculoparaorecolhimentodascustasprocessuaiseparaoarbitramentodoshonoráriosadvocatícios.

Nassituaçõeslistadasnoart.330,atravésdesentençaterminativa.

Quandoomagistradoentenderqueapetiçãoinicialapresentavíciosanável,quedevesereliminadonoprazode15dias,sobpenadoseuindeferimento,atravésdesentençaterminativa(art.321).

Quando omagistrado constatar a necessidade de produção da prova oral (ouvida de testemunhas e/ou tomada do depoimentopessoaldaspartes).

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Apetiçãoquerequerainstauraçãodafasedecumprimentodasentençaoudadecisãoquefixouosalimentosdeveserapresentadaaomesmojuízoqueformouotítulo(juízodeformaçãodotítulo=juízodaexecução).Nãoobstanteessaregra,oparágrafoúnicodoart.516doCPCpermitequeafasesejainstauradaperanteojuízodoatualdomicíliodoexecutado,dolocalondeseencontremosbenssujeitosàexecuçãooudojuízododomicíliodoexequente(§9ºdoart.528),casosemquearemessadosautosdoprocessoserásolicitadaaojuízodeorigem.

Emboraagenitoradoautororepresente,apetiçãoéformuladaemnomedaquele,pordetercapacidadedeserparte,queédedireito,emboranãodetenhacapacidadeprocessual(decompreenderofenômenoprocessual),queédeexercício.

Opedidodegratuidadedajustiçapodeserformuladopeloexequentenafasedecumprimentodasentença,emboranãotenhasidorequeridonafasedeconhecimento,comfundamentonoart.99doCPC,eseu§1º,queapresentamaseguinteredação:“Art.99.Opedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso do terceiro noprocessoouemrecurso.§1ºSesupervenienteàprimeiramanifestaçãodapartenainstância,opedidopoderáserformuladoporpetiçãosimples,nosautosdopróprioprocesso,enãosuspenderáseucurso”.Aformulaçãodopedidosejustifica,jáque,emboraestejamosdiantedefase(nãodenovoprocesso),asleisestaduaiscostumamexigirorecolhimentodascustas,comocondiçãoparaasuainstauração.

Acarretandoaextinçãodaexecução,emdecorrênciadaextinçãodaobrigação.

Quedeveserantecedidodaintimaçãodoexecutado,pormeiodeseuadvogadoou,senãotiverprocuradorconstituídonosautos,porcartaregistrada,mandado,editalououtromeioidôneo(incisoIdoart.889).

Prevendooart.891da leiprocessualquenãoseráaceitopreçovil,regracomplementadapeloseuparágrafoúnico,dispondoqueconsidera-sevilopreçoinferioraomínimoestipuladopelojuizeconstantedoedital,e,nãotendosidofixadopreçomínimo,considera-sevilopreçoinferioracinquentaporcentodovalordaavaliação.

Vercomentáriosrelacionadosàpetiçãoquerequerainstauraçãodafasedecumprimentodasentençaoudadecisãoquefixouosalimentos,sempreverapenaprisional,evitandoarepetiçãodeideias.

Comodestacamosanteriormente,ousodatécnicaexecutivaquepermiteadecretaçãodaprisãodoexecutadoéfacultativo.Porisso,seodevedornãoefetuaropagamentodastrêsúltimasprestaçõesmensais,ocredorpoderequererainstauraçãodafasenoseumodotradicional(solicitandooaperfeiçoamentodaintimaçãododevedorparapagarem15dias,sobpenadaincidênciadamultadedezporcentoedoshonoráriosnomesmopercentual,alémdoaperfeiçoamentodapenhoradebens)oudaexecução traumática,quepermiteadecretaçãodaprisãododevedor.

Prevendoocaputdoart.528doCPCqueessaintimaçãoépessoal.

Autorizandoaextinçãodaexecução,emdecorrênciadaextinçãodaobrigação,comoinstitutoquepertenceaodireitomaterial.

Atravésdedecisãodenaturezainterlocutória,quepodesercombatidapelainterposiçãodorecursodeagravodeinstrumentoe/oupelaimpetraçãodohabeascorpuscível,segundoentendemos.Ousoconcomitantedoagravodeinstrumentoedohabeascorpuscíveldeveseradmitidopornãoinfringiroprincípiodasingularidaderecursal,considerandoqueoprimeiroinstrumentotemanaturezajurídicaderecurso,enquantoqueosegundoéaçãoconstitucional.

Como antecipamos, a ação de oferta de alimentos deve ser proposta perante o foro de domicílio do réu. Se este for incapaz, ademandadeveserajuizadanoforodedomicíliodoseurepresentantelegal.Emqualquersituação,estamosdiantedecompetênciarelativa, de modo que o descumprimento da regra não pode ser reconhecido de ofício pelo magistrado (Súmula 33 do STJ),dependendodaarguiçãodaincompetênciarelativapeloréu,comopreliminardacontestação(incisoIIdoart.337doCPC).

Aparte dos fatos da petição inicial da açãode oferta de alimentos não costuma ser extensa. Embora o autor faça referência aorelacionamentoanteriormentemantidocomapartecontrária(parademonstraralegitimidade),émaisimportanteademonstraçãodasuacondiçãofinanceiraedasnecessidadesdaré.

Aaçãodeofertadealimentosépraticamentematemática.Poressarazão,éfundamentalqueoautorrelacioneassuasdespesaseosseusganhosmensais,comprovandoqueaofertaérazoável.

Opedidodeautorizaçãoparadepósitodovalorofertadosubentendeasolicitaçãoparaodepósitodasprestaçõesvincendas,nomesmo valor, independentemente de nova autorização/determinação judicial, sendo considerado pedido implícito, que temfundamentonoart.323danovaleiprocessual.

ComfundamentonoincisoIIIdoart.292doCPC,eminterpretaçãoextensiva.

Quedeveseracompanhadadaprocuração,dacertidãodecasamentodoautor(seaaçãoépropostacontraaesposa),dacertidãodenascimentodofilhooudodocumentoquecomproveaexistênciadeuniãoestávelentreaspartes(seaaçãoépropostacontrao

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companheiro).

Comfundamentonoart.330doCPC.

Quandoapetiçãoinicialapresentarvíciosanável.

Denaturezainterlocutória,podendosercombatidaatravésdainterposiçãodorecursodeagravodeinstrumento,noprazogeralde15dias.

“Art. 1.010. Omissis. § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz,independentementedejuízodeadmissibilidade”.

“Art.1.012.Aapelaçãoteráefeitosuspensivo.§1ºAlémdeoutrashipótesesprevistasemlei,começaaproduzirefeitosimediatamenteapósasuapublicaçãoasentençaque:I–homologadivisãooudemarcaçãodeterras;II–condenaapagaralimentos;III–extinguesem resolução domérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV – julga procedente o pedido de instituição dearbitragem;V–confirma,concedeourevogatutelaprovisória;VI–decretaainterdição.Omissis”.

“Art. 1.009.Omissis. § 1ºAs questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo deinstrumento,nãosãocobertaspelapreclusãoedevemsersuscitadasempreliminardeapelação,eventualmenteinterpostacontraadecisãofinal,ounascontrarrazões.Omissis”.

Aapelaçãodeveserinterpostajuntoaojuízoqueproferiuasentençaatacada,noprazogeralde15(quinze)dias,contendoosnomeseaqualificaçãodaspartes,aexposiçãodofatoedodireito,asrazõesdopedidodereformaoudedecretaçãodenulidadeeopedidodenovadecisão(incisosIaIVdoart.1.010doCPC).

Apetiçãoqueinterpõeorecursodeapelaçãoédivididaemduaspartes.Naprimeira(quepodemosdenominarcapa),orecorrenteapenascomunicaainterposiçãodorecursoaojuízoaquo,solicitandooseuencaminhamentoaotribunal.Nasegunda,orecorrenteexpõeasrazõesdorecurso,queserãoapreciadaspelosdesembargadores,noâmbitodotribunal.

Orecorrentepodeformularospedidosdeinvalidaçãoe/oudereformadadecisãonofinaldorecursodeapelação(nocompartimentodospedidos)ouformularoprimeironoiníciodapetiçãoeosegundonoseutérmino,dependendodapreferênciadoadvogadoqueelaboraapeçarecursal.

Quedeveserdirigidaaojuízoqueproferiuasentençaatacada,no1ºgraudejurisdição.

Noprazogeralde15dias.

Asupressãodo juízodiferidoouprovisóriodeadmissibilidadedaapelaçãoéumadasnovidadesdonovoCPC.Seomagistradorealizá-la (quando não poderia), resultando na negativa de seguimento do recurso, a parte vencida pode opor reclamação, comfundamentonoincisoIdoart.988daleiprocessual.

O relatorpodenão conhecerdo recurso, quando inadmissível, prejudicadoouquandonão tenha impugnado especificamenteosfundamentosda sentença;podenegarprovimentoà apelação,quandoconstatarque é contrária a súmuladoSTF,doSTJoudoprópriotribunal,aacórdãoproferidopeloSTFoupeloSTJemjulgamentoderecursosrepetitivosouaentendimentofirmadoemincidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou pode, depois de facultada a apresentação decontrarrazõespelapartecontrária,darprovimentoaorecursoseadecisãorecorridaforcontráriaasúmuladoSTF,doSTJoudoprópriotribunal,aacórdãoproferidopeloSTFoupeloSTJemjulgamentoderecursosrepetitivosouaentendimentofirmadoemincidentederesoluçãodedemandasrepetitivasoudeassunçãodecompetência.

“Art.301.Atuteladeurgênciadenaturezacautelarpodeserefetivadamediantearresto,sequestro,arrolamentodebens,registrodeprotestocontraalienaçãodebemequalqueroutramedidaidôneaparaasseguraçãododireito”.

Apartedos fatosserveparademonstrarqueocredoréqualificado,porportar título judicialouextrajudicial, equeodevedorédesqualificado,porestardilapidandooseupatrimônio,tentandoevitaroadimplementodaobrigaçãocontraídacomoautor.

Éimportantelembrarqueoarrestopersegueaapreensãodebensindeterminados,paraquesejamtransformadosemdinheironaaçãoprincipal,atravésdatécnicadaarrematação,ouparaquesejamadjudicadospelocredor.Dessemodo,oautordeverequereraapreensãodebensquesejamlocalizadospelooficialdejustiçaoudosqueforamidentificadosnapetiçãoinicialprovisória(quandoapretensãoéincidental)apenasporqueapresentamvalorigualaodadívida,semapretensãodequesejamintegradosaodomíniodoautor.

Considerandoqueopedidodeconcessãodatutelaprovisóriadeurgênciacautelaréformuladonosautosdeaçãoúnica,equeascustas devem ser recolhidas por ocasião da distribuição da petição inicial incompleta ou provisória, o valor da causa devecorresponderaomontantedaobrigaçãoqueorequeridodeveadimplir.

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Comfundamentonoart.330.

Quando o magistrado não estiver convicto do preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão da liminar. Ajustificaçãopodeserrealizada(egeralmenteoé)comasportasfechadas,semaciênciadorequerido.

Pordecisãointerlocutória,ensejandoataqueatravésdainterposiçãodorecursodeagravodeinstrumento,noprazode15dias(incisoIdoart.1.015doCPC).

Quepodeapresentardefesanoprazodecincodias.

Quandoopronunciamentoforomisso,obscuroe/oucontraditório,quandocontivererromaterialouquandodeixedesemanifestarsobretesefirmadaemjulgamentodecasosrepetitivosouemincidentedeassunçãodecompetênciaaplicávelaocasosobjulgamentoouquandoincorreremqualquerdascondutasdescritasnoart.489,§1º,doCPC.

“Art.226.Ojuizproferirá:omissis;II–asdecisõesinterlocutóriasnoprazode10(dez)dias;omissis”.

“Art.306.Oréuserácitadopara,noprazode5(cinco)dias,contestaropedidoeindicarasprovasquepretendeproduzir”.

“Art.1.003.Omissis.§5ºExcetuadososembargosdedeclaração,oprazopara interporosrecursosepararesponder-lheséde15(quinze)dias.Omissis”.

“Art.308.Efetivadaatutelacautelar,opedidoprincipalterádeserformuladopeloautornoprazode30(trinta)dias,casoemqueseráapresentadonosmesmosautosemquededuzidoopedidodetutelacautelar,nãodependendodoadiantamentodenovascustasprocessuais.Omissis”.

“Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, comobservânciasdosarts.660a663.§1ºOdispostonesteartigoaplica-se,também,aopedidodeadjudicação,quandohouverherdeiroúnico.§2ºTransitadaemjulgadoasentençadehomologaçãodepartilhaoudeadjudicação,serálavradooformaldepartilhaouelaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos,intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes,conformedispuseralegislaçãotributária,nostermosdo§2ºdoart.662”.“Art.664.Quandoovalordosbensdoespólioforigualouinferiora1.000(mil)saláriosmínimos,oinventárioproces-sar-se-ánaformadearrolamento,cabendoaoinventariantenomeado,independentementedeassinaturade termodecompromisso,apresentar,comsuasdeclarações,aatribuiçãodevaloraosbensdoespólioeoplanodepartilha.§1ºSequalquerdaspartesouoMinistérioPúblicoimpugnaraestimativa,ojuiznomearáavaliador,que oferecerá laudo em 10 (dez) dias. § 2º Apresentado o laudo, o juiz, em audiência que designar, deliberará sobre a partilha,decidindodeplano todas as reclamações emandandopagar asdívidasnão impugnadas. § 3ºLavrar-se-áde tudoum só termo,assinadopelojuiz,peloinventarianteepelaspartespresentesouporseusadvogados.§4ºAplicam-seaessaespéciedearrolamento,noquecouber,asdisposiçõesdoart.672,relativamenteaolançamento,aopagamentoeàquitaçãodataxajudiciáriaedoimpostosobreatransmissãodapropriedadedosbensdoespólio.§5ºProvadaaquitaçãodostributosrelativosaosbensdoespólioesuasrendas,ojuizjulgaráapartilha”.

“Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.Omissis. § 2º A açãopossessóriaimobiliáriaserápropostanoforodesituaçãodacoisa,cujojuízotemcompetênciaabsoluta”.

Apartedosfatosdevedestacareprovarofundadoreceiodedissipaçãodosbensporpartedorequerido,alémdalegitimidadedaparte.

Quandoomagistradonãoestiverconvictodopreenchimentodosrequisitoslegaisexigidosparaaconcessãodaliminar.Aaudiênciadejustificaçãopodeserrealizada(egeralmenteoé)comasportasfechadasesemaciênciadorequerido.

Quandoopronunciamentoforomisso,obscurooucontraditório,quandocontivererromaterial,quandodeixardesemanifestarsobretesefirmadaemjulgamentodecasosrepetitivosouemincidentedeassunçãodecompetênciaaplicávelaocasosobjulgamentoouquandoincorreremqualquerdascondutasdescritasnoart.489,§1º(art.1.022donovoCPC).

Aassistêncianãotemanaturezajurídicadeação,masdeincidenteprocessual,queexigeorecolhimentodascustasprocessuais,comoobservamosnamaioriadosEstados,porforçadeleislocais.

Oprincipaldesafiodapetiçãoquerequeraadmissãodoterceiroédemonstraroseuinteressejurídico,provandoqueojulgamentodoprocessoemfavoroucontraoassistidopoderepercutirnarelação(geralmentecontratual)estabelecidacomeste.

Aintimaçãoéaperfeiçoadaatravésdosadvogadosdaspartes,independentementedeestareminvestidosdepoderesespeciais.

Emboraomagistradonãopossadeferirapretensãodoassistentesemantesouviraspartesdoprocesso(emrespeitoaoprincípiodocontraditórioedaampladefesa),poderejeitá-laliminarmentequandoconstataraausênciadointeressejurídico,oquevalorizaoprincípiodarazoávelduraçãodoprocesso(incisoLXXVIIIdoart.5ºdaCFeart.4ºdoCPC).

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Apetição pela qual o assistente requer a sua admissão no processo não é uma petição inicial.Dessemodo, não está sujeita aopreenchimentodosrequisitosrelacionadosnoart.319.

Aspartesnãosãocitadas,masintimadasatravésdosseusadvogadosparaqueapresentemimpugnaçãonoprazode15dias.

“Art.120.Nãohavendoimpugnaçãonoprazode15(quinze)dias,opedidodoassistenteserádeferido,salvoseforcasoderejeiçãoliminar”.

Napetiçãoinicial,nacontestação,napetiçãoparaingressodeterceironoprocessoouemrecurso.

Noprazode15(quinze)diasecomfundamentonoincisoVdoart.1.015doCPC.

Énecessáriaademonstraçãodequeaaudiênciaaserrealizadaemoutroprocessofoidesignadaantesdaaudiênciacujoadiamentoésolicitadopelorequerente.Alémdisso,énecessárioprovarqueoadvogadoatuasozinhonooutroprocessoounoprocessonoqualopedidodeadiamentoéprotocolado.Comasatençõesvoltadasparaadinâmicaforense,percebemosqueopedidodeadiamentoéquasesempresubsidiadoporcertidãofornecidapelojuízonoqualaoutraaudiênciaserárealizada.

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2.1

2.1.1

Capítulo2

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAB

Sumário: 2.1 Busca e apreensão, tutela provisória: 2.1.1 Informações gerais; 2.1.2 Minuta da petição que requer a

concessãodabuscaeapreensão;2.1.3Fluxograma;2.1.4Principaisprazosrelacionadosàbuscaeapreensão.

BUSCAEAPREENSÃO,TUTELAPROVISÓRIA

Informaçõesgerais

Novosistemaprocessual:NoCPC/1973,abuscaeapreensão eramodalidadedeaçãocautelar,ao lado do arresto e do sequestro, que permitia a apreensão de coisa(s) ou de pessoa(s), de formapreparatória ou incidental. O novo CPC prevê que a tutela provisória pode fundamentar-se emurgênciaouemevidência(art.294),equeaprimeirapodesercautelarouantecipada,ambaspodendoserconcedidasemcaráterantecedenteouincidental.Comisso,apartenãomaispropõeaçãocautelardebuscae apreensão,mas solicita a concessãoda tutelaprovisória, consistentenabuscae apreensão,atravésdepetiçãoinicial(quandoantecedente)igualmenteprovisória,quedeveseraditadanoprazode30(trinta)dias,contadodaefetivaçãodatutelacautelar,paraqueoautorformuleopedidodetutelafinal.A diferença reside no fato de que, peloCPC/1973, tínhamos duas ações (cautelar e principal),duaspetições iniciais, duas citações,duas contestações eduas sentenças.Nonovo sistemaprocessual,temos uma ação única, na qual o autor pode solicitar a concessão de uma tutela provisória eposteriormenteformularopedidodetutelafinaloudefinitiva.

Finalidade da busca e apreensão: Como o próprio nome indica, a busca e apreensão tem afinalidadedeapreendercoisaoupessoa,noprimeirocaso,nãonecessariamenteparaquesejadisputadapelaspartes,masparaquesirvacomogarantiadoadimplementodeumaobrigação,porexemplo,oqueébemilustradonapetiçãoqueacompanhaestaseção.

Apreensãodepessoas: Não é qualquer pessoa que pode ser apreendida pela tutela cautelar ouantecipada,masapenasosabsolutaourelativamenteincapazes(relacionadosnosarts.3ºe4ºdoCC),comdestaqueparaosfilhosmenores,quepodemserapreendidosparaqueposteriormentesedisputeasuaguarda.

Requisitos exigidos para a concessãoda busca e apreensão: De acordo com o art. 305 da lei

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2.1.2

processual, a petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedenteindicaráalideeseufundamento,aexposiçãosumáriadodireitoqueseobjetivaassegurareoperigodedanoouoriscoaoresultadoútildoprocesso.

Recolhimentodascustasprocessuais:Nãoobstanteasmodificações impostaspelonovo sistemaprocessual, quando a tutela provisória é solicitada em caráter antecedente, o autor deve informar ovalor da causa na petição inicial provisória, recolhendo custas no momento em que a apresentar àdistribuição. Assim, se o autor pretende obter a busca e apreensão de um bem, para garantir oadimplementodeobrigaçãoobjetodopedidode tuteladefinitivaque formularáposteriormente,deveinformarovalordoseucrédito,sobreoqualserãocalculadasascustasprocessuais.

Minutadapetiçãoquerequeraconcessãodabuscaeapreensão

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaraCíveldaComarcadoJaboatãodosGuararapes–aquemapresentevieraserdistribuída.1

JOÃODOSSANTOS, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliadonaRua 14, no

14,nobairrodeCandeias,municípiodoJaboatãodosGuararapes,EstadodePernambuco,atravésdoadvogadoinfra-assinado,comendereçoprofissionalsitonaRuaCel.AnísioRodriguesCoelho,no464,sala902,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,localondereceberáasintimaçõesquesefizeremnecessárias,vem,pelapresente,comfundamentonosarts.294ssdo CPC, formular pedido de concessão da BUSCA E APREENSÃO, como modalidade de tutelaprovisória, dirigido contra a empresa ABC DIVERSÕES LTDA., sociedade por quotas deresponsabilidadelimitada,inscritanoCNPJsobono01.000.000/0001-00,sediadanaRua13,no14,nobairrodeIpanema,municípioeEstadodoRiodeJaneiro,deacordocomasrazõesdefatoededireitoabaixoaduzidas:

DOSFATOS

1. O requerente é genitor domenorMANOELDOS SANTOS, que faleceu no dia 10.12.2015,vítima de ataque de leão, no interior de circo de propriedade da adversa parte, que permaneceuinstalado no estacionamento do SHOPPING CENTER GUARARAPES do dia 01.11.2015 até o dia11.12.2015,quandolevantouasuaestrutura,deslocando-separaoutroestadodaFederação.

2.Atragédiaocorreuduranteo intervalodaapresentação, integradapordoisatos,cadaumcomaproximadamenteumahoradeduração,exatamentequandoacriançafalecida,emcompanhiadeseugenitor,transitavapelocorredordeacessoàpartetraseiradaestruturacircense,ondeseriafotografadaemcimadeumcavalo,atendendoaconvitedaorganizaçãodocirco.

3. Conforme recortes jornalísticos que acompanham essa manifestação processual, a criança foipuxadaparadentrodajauladosleões,especificamenteporqueumdelesconseguiucolocarapataparaforadajaula,circundandoocorpodacriançaeaatraindoparaolocalanteriormenteindicado,ondefoidevoradapelosleões,quenãoforamalimentadosnosúltimostrêsdiasanterioresaofato.

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4.Orequerenteassistiuàcenatrágicasemconseguiresboçarqualquerreação,perdendoseuúnicofilho,fatoqueomarcaráparaorestodesuavida,nãosópelaperda,queéirreparável,comotambémpelaformacomoatragédiaocorreu.

5. Além do procedimento criminal que foi instaurado por determinação das autoridadescompetentes, para apurar a autoria e a materialidade do fato, o requerente formulará pedido decondenação da empresa requerida ao pagamento de indenização por perdas e danos, decorrente dosdanosmateriaisemoraisquesuportou.

6. A formulação domencionado pedido, entendido como o de tutela final, depende apenas daconclusão do laudo pericial que está sendo confeccionado pela autoridade policial, incluindo areconstituiçãodofato,comprevisãodetérminoparaospróximos15(quinze)dias.

7.Contudo,antesdaformulaçãodopedidoindenizatório,orequerentepersegueaapreensãodebensque integramopatrimônioda adversaparte, evitandodissipações e garantindoopagamentodaindenizaçãoquecertamenteseráarbitradaporessedoutoJuízo.

DODIREITO

8.Dispõemosarts.300e305doCPC:

“Art.300.Atuteladeurgênciaseráconcedidaquandohouverelementosqueevidenciemaprobabilidadedodireitoeoperigodedanoouoriscoaoresultadoútildoprocesso.Omissis”.“Art.305.Apetição inicialdaaçãoquevisa àprestaçãode tutela cautelar emcaráter antecedente indicaráa lide e seu fundamento, aexposiçãosumáriadodireitoqueseobjetivaassegurareoperigodedanoouoriscoaoresultadoútildoprocesso.Omissis”.

9.Nocasoconcreto,oqueorequerentepretendeéqueesseMM.Juízodetermineaapreensãodebens integradosaocircodepropriedadedarequerida,queapresentemvalordeaproximadamenteR$500.000,00 (quinhentos mil reais), correspondendo ao pedido indenizatório a ser formuladoposteriormente, evitando a dissipação do patrimônio da adversa parte (risco ao resultado útil doprocesso)eaimposiçãodedificuldadenorecebimentodaindenização.

10.A atividade circense é nômade por natureza, sendo comumo deslocamento permanente daestrutura,quehojeseencontramontadanacidadedeFortaleza,masqueemquestãodediasestaráemoutracidade,eassimsucessivamente,oquedificultaapenhoraebenseorecebimentodocrédito.

11. A probabilidade do direito é inquestionável, já que as provas juntadas a este requerimentocomprovam a responsabilidade da parte contrária, além de estarmos diante de relação de consumo,estabelecendoaresponsabilidadeobjetivadarequerida,nostermosdoart.14doCDC.

12.Dessemodo,oqueorequerentepersegueéaconcessãodeliminar,paraqueessedoutoJuízodetermine a expedição de mandado judicial de busca e de apreensão, que deve incidir sobre bensintegradosaodomíniodaadversaparte,ecujaguardadeveserdelegadaadepositário judicial,sobasexpensasdorequerente.

DOSPEDIDOS

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a)

b)

2.1.3

13. Posta a questão nestes termos, demonstrado o preenchimento dos requisitos legais exigidosparaaconcessãodatutelaprovisória,oautorrequersedigneVossaExcelênciaa:

Deferiraliminarinauditaalteraparte,determinandoaooficialdejustiçaqueprocedaàbuscae apreensão de bens de propriedade pertencentes à adversa parte, até o valor de R$500.000,00,2 confiando-os aos cuidados de depositário judicial, o que deve ser relatado emmandadojudicial.Determinaroaperfeiçoamentodacitaçãodorepresentantelegaldaadversaparte,atocontínuoao cumprimento domandado liminar, para que ofereça defesa no prazo legal, sob pena derevelia.

14.Noprazolegal,contadodaefetivaçãodatutelacautelar,nosmesmosautos(art.308donovoCPC), o autor protesta pela formulação do pedido principal, consistente na condenação da partecontráriaaopagamentode indenizaçãoporperdasedanosmoraisemateriais, razãopelaqualaaçãodevesernominadaaçãodeindenizaçãoporperdasedanos.

15.DáàcausaovalordeR$500.000,00(quinhentosmilreais).

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,janeirode2016.

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

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2.1.4 Principaisprazosrelacionadosàbuscaeapreensão

Ato Prazo

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoquedefereouqueindefereatutelaprovisória 15dias,comoregra

Efetivaçãodatutelaconcedidaemcaráterantecedente 30dias,contadosdasuaconcessão

Emendadapetiçãoinicialprovisória,paraformulaçãodopedidoprincipal 30dias,contadosdaefetivaçãodatutelacautelar

Interposiçãodaapelaçãocontrasentençaqueindefereapetiçãoinicial 15dias,comoregra

Apresentaçãodadefesapeloréu Cincodias

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4

5

Interposiçãodaapelaçãocontraasentençaquejulgaopedidoprincipal 15dias,comoregra

Opedidodeconcessãodabuscaeapreensãodeveserformuladoperanteojuízocompetenteparaaapreciaçãodopedidoprincipal,quenocasoconcretoéo juízododomicíliodoréu, jáqueaação(açãodeindenizaçãoporperdasedanos)éfundadaemdireitopessoal,atraindooart.46doCPC.Nãoobstantearegrageral,tambémépossíveloajuizamentodaaçãonoforodolocaldoatooudofato,comfundamentonaalíneaadoincisoIVdoart.100doCPC/1973,quelistaosdenominadosforosdeopção.

Considerandoqueopedidode concessãoda tutelaprovisória é formuladonamesma açãonaqual o autor formularáopedidoprincipal,equeesteindependedonovorecolhimentodecustas(art.308),oquesignificadizerqueasmesmasdevemserrecolhidasnomomentoemqueapetiçãoquesolicitaatutelaprovisóriaédistribuída,entendemosqueovalordacausadeveserinformadonestemomento,coincidindocomovalordopedidoprincipal,que,nocasoconcreto,consistenacondenaçãodorequeridoaopagamentodeindenizaçãopordanosmoraisemateriais,representandoàsomadessesdoispedidos.

Através de sentença terminativa, que pode ser atacada pela interposição do recurso de apelação, no prazo geral de 15 dias. Oindeferimentodapetiçãoinicialocorrequandoojuizconstataraexistênciadevícioinsanável,comdestaqueparaoreconhecimentodamanifestailegitimidadedaparteouacarênciadointeresseprocessual(art.330).

Quando omagistrado não estiver convicto do preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão da tutela provisória. Aaudiênciadejustificaçãopodeserdesignadaparaaouvidadaspartese/oudetestemunhas.

Noprazodecincodias,contadodajuntadadomandadodecitaçãoaosautos.

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3.1

3.1.1

Capítulo3

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAC

Sumário:3.1Consignaçãoempagamento,açãode:3.1.1Informaçõesgerais;3.1.2Minutacomentadadapetiçãoinicial

deaçãodeconsignaçãoempagamento;3.1.3Fluxograma;3.1.4Principaisprazosrelacionadosàaçãodeconsignação

empagamento.3.2Contestação:3.2.1Informaçõesgerais;3.2.2Minutacomentadadacontestação;3.2.3Fluxograma;

3.2.4 Principais prazos relacionados à contestação. 3.3 Contrarrazões (ao recurso): 3.3.1 Informações gerais; 3.3.2

Minuta das contrarrazões; 3.3.3 Fluxograma. 3.4 Contrato de honorários: 3.4.1 Informações gerais; 3.4.2 Minuta

comentadadecontratodehonorários;3.4.3TabeladehonoráriosadvocatíciosdaOAB/SP(2015).3.5Cumprimentoda

sentença, fasede:3.5.1 Informaçõesgerais;3.5.2Minuta comentadadepetiçãoque requer a instauraçãoda fasede

cumprimentodasentença;3.5.3Fluxograma;3.5.4Principaisprazosrelacionadosàfasedecumprimentodasentença.

CONSIGNAÇÃOEMPAGAMENTO,AÇÃODE

Informaçõesgerais

Finalidadedaação: A ação de consignação em pagamento é o instrumento processual utilizadopelo devedor ou pelo terceiro interessado para obter o reconhecimento da liberação da obrigaçãocontraídacomocredordepagarsomaemdinheirooudeentregarcoisa(art.539).

Autoridadeaqueédirigida:Aaçãodeconsignaçãoempagamentodeveserpropostanoforododomicíliodocredor,quandoadívidaforportável,ounoforododomicíliododevedor,quandoadívidaforquesível.Alémdisso,aaçãopodeserpropostanoforodeeleiçãoquandocontratualmenteajustadopelaspartes.Emqualquerhipótese,acompetênciaérelativa,oquesignificadizerqueomagistradonãopodereconhecerasuaincompetênciadeofício,sendonecessáriaaprovocaçãodoréu,quedevesuscitaramatériacomopreliminardacontestação(incisoIIdoart.337donovoCPC).

Legitimidade ativa: A ação pode ser proposta pelo devedor ou pelo terceiro juridicamenteinteressadonoreconhecimentodaextinçãodaobrigação.

Legitimidadepassiva:Aaçãodeveserpropostacontraocredor.Pedidos: Os pedidos incluem: (a) a solicitação para que o depósito seja realizado após o

recebimento da petição inicial; (b) a solicitação de procedência da ação para que o magistradoreconheça a extinção da obrigação, face à regularidade do(s) depósito(s) anteriormente realizado(s),além da condenação do réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honoráriosadvocatícios.

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3.1.2

Valordacausa:Ovalordacausadevecorresponderaumaanuidade.

Minutacomentadadapetiçãoinicialdeaçãodeconsignaçãoempagamento

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaraCíveldaComarcadoRecife.

MISAELMONTENEGROFILHO,brasileiro,casado, inscritonoCPF/MFsobono 000.000.000-00,advogandoemcausaprópria,inscritonaOAB/PEsobono14.026,comendereçoprofissionalsitonaRuaCel.AnísioRodriguesCoelho,no464,sala902,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco, localondereceberáas intimaçõesnecessárias, comfundamentonoart.890doCPC,vem,pelapresente,propor:

AÇÃODECONSIGNAÇÃOEMPAGAMENTO

ContraMANOELDOSSANTOS, brasileiro, casado, arquiteto, residente edomiciliadonaRua4,no45,nobairrodosAflitos,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,deacordocomosmotivosdefatoededireitoabaixoaduzidos:

DOSFATOS

1.Aspartesdestademandacelebraramcontratodelocaçãonodia10.10.2015,tendoporobjetooimóveldeno 25, localizadonaRuadasMoças,nobairrodasGraças,municípiodoRecife, capital doEstadodePernambuco,figurandooautorcomolocatáriodobem,assumindoaobrigaçãodeefetuaropagamentotododia10(dez)decadamês,noendereçoemqueoréureside.

2.Osdoisprimeirosmesesde relaçãocontratual forammarcadospelanormalidade,noque tocaaoadimplementodasobrigações contratuais, semqueoautor tenhaenfrentadoqualquerdificuldadeparaefetuaropagamentodosaluguéis,naformaajustada.

3. Para a surpresa do autor, o réu se negou a receber o aluguel vencido no dia 10.1.2015, semapresentarqualquerjustificativaplausível,tentandocaracterizaramoradoinquilinoparafundamentaroajuizamentodaaçãodedespejo,recuperaroimóvelelocá-loporumvalormaior.

4. Para evitar a incidência das consequências contratuais advindas damora, o locatário faz usodestaação,perseguindoodepósitojudicialdoaluguelvencidonodia10.1.2015,bem,assim,dosquesevenceremduranteoprocesso.

DODIREITO

5.Osarts.539e542doCPCapresentamaseguinteredação:

“Art.539.Noscasosprevistosemlei,poderáodevedorouterceirorequerer,comefeitodepagamento,aconsignaçãodaquantiaoudacoisadevida.Omissis”.“Art.542.Napetiçãoinicial,oautorrequererá:I–odepósitodaquantiaoudacoisadevida,aserefetivadonoprazode5(cinco)dias

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a)

b)

c)

3.1.3

contadosdodeferimento,ressalvadaahipótesedoart.539,§3º;(...)II–acitaçãodoréuparalevantarodepósitoouoferecercontestação”.

6.Aindacomofundamentaçãojurídica,oautorpedevêniaparatranscreveroart.335doCC:

“Art.335.Aconsignaçãotemlugar:I–seocredornãopuder,ou,semjustacausa,recusarreceberopagamento,oudarquitaçãonaformadevida.Omissis”.

7.Aaçãoemexamesefundamentanaalegaçãoderecusadoréuemreceberoaluguelquelheédevido, sem justificativa plausível, tentando caracterizar amora do devedor, o que representa a piorinfração contratual, autorizando a propositura de ação de despejo por denúncia cheia oumotivada,resultadoqueoinquilinopretendeevitaratravésdoajuizamentodestademanda.

8.Acomprovaçãodarecusanorecebimentodosaluguéisserárealizadanafaseinstrutória,atravésda ouvida de testemunhas, que acompanharam o autor em duas ocasiões, assistindo à recusamanifestadapeloréu.

DOSPEDIDOS

9.Postaaquestãonestestermos,oautorrequersedigneVossaExcelênciaa:

Deferirodepósitojudicialdoaluguelvencidonodia10.1.2015,novalordeR$1.000,00(ummilreais),alémdetodososquetiveremvencimentonocursodademanda.1

Determinaroaperfeiçoamentodacitaçãodoréu,noendereçoconstantedaparteinicialdessamanifestaçãoprocessual,paraque,querendo,apresentedefesa,sobaspenasdalei.Ao final, a JULGAR A AÇÃO PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS para reconhecer aextinção da obrigação em decorrência da regularidade dos depósitos realizados, além decondenar o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honoráriosadvocatícios.

10. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como ajuntada de novos documentos, a tomada do depoimento pessoal da adversa parte, sob pena deconfesso,eaouvidadetestemunhas.2

11.DáàcausaovalordeR$12.000,00(dozemilreais).

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,janeirode2015.

AssinaturadoadvogadoOAB

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3.1.4

3.2

3.2.1

Principaisprazosrelacionadosàaçãodeconsignaçãoempagamento

Ato Prazo

Paraaefetivaçãododepósito,noiníciodoprocesso Cincodias,acontardaintimaçãodadecisãoqueautorizaodepósito

Paraaapresentaçãodacontestação 15dias,comoregra

Paraacomplementaçãododepósito,peloautor,quandooréualegarqueodepósitoinicialmenterealizadonãoéintegral

10dias

Paraaprolaçãodasentença 30dias,sendoprazoimpróprio

CONTESTAÇÃO

Informaçõesgerais

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Finalidadesdacontestação:Acontestaçãoémodalidadededefesanaqualoréuapresentadefesadireta (de mérito) e defesa indireta (arguindo as preliminares relacionadas no art. 337, incluindo aincompetência relativa, a incorreção do valor da causa e a indevida concessão do benefício degratuidadede justiça,matérias que eram suscitadas atravésdaoposiçãode incidentesprocessuais, noregimedoCPC/1973), impedindoa caracterizaçãoda revelia (entendida comoausênciade resposta),que pode produzir efeitos indesejados em relação ao réu (presunção relativa de veracidade dos fatosafirmados pelo autor, autorização para o julgamento antecipado do pedido e fluência de prazosindependentementedeintimaçõesjudiciais).

Autoridade a que é dirigida: A contestação deve ser apresentada junto ao juízo pelo qual oprocessotemcurso,comaressalvadeque,havendoalegaçãodeincompetênciarelativaouabsoluta,acontestaçãopoderáserprotocoladanoforodedomicíliodoréu,fatoqueseráimediatamentecomunicadoaojuizdacausa,preferencialmentepormeioeletrônico(art.340doCPC,caput).

Quemaapresenta:Acontestaçãoéexclusivamenteapresentadapeloréudoprocesso,ouseja,pelapessoaquefoicitada,ouqueseantecipaaesseato.

Prazo: A defesa deve ser apresentada: (a) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados daaudiênciadeconciliaçãooudaúltimasessãodeconciliaçãooumediação,nasaçõesquetêmcursopeloritocomum,podendosercontadoemdobroquandoaaçãoépropostacontralitisconsortes,desdequerepresentadospordiferentesprocuradores, integrantesdeescritóriosdeadvocaciadistintos,quandooprocessotemcursoemautosfísicos(art.229),ouquandoacontestaçãoéapresentadapeloMinistérioPúblico,pelaAdvocaciaPúblicaoupelaDefensoriaPública(arts.180,183e186);(b)naaudiênciadeinstruçãoejulgamento, nas ações que têm curso pelo rito sumaríssimo, exceto se o Juizado adotar atécnicadarealizaçãodeumaúnicaaudiência,naqualadefesadeveserapresentada.

Conteúdodacontestação:Acontestaçãopodeincluirdefesaindireta(marcadapelaarguiçãodaspreliminares,listadasnoart.337)edefesadireta(demérito).

Contestação nas ações dúplices: As ações dúplices (possessórias – reintegração de posse,manutenção de posse e interdito proibitório –, prestação de contas, ações de rito sumaríssimo, açãorenovatória, principalmente) não permitem a apresentação de reconvenção pelo réu. Por isso, acontestaçãopodeserhíbrida, incluindoadefesaeocontra-ataquedoréuemrelaçãoaoautor,atravésdaformulaçãodointituladopedidocontraposto,nointeriordaprópriacontestação.

Pedidos:O réupode formular os seguintes pedidosna contestação: (a) de extinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito,quandosuscitapreliminarperemptória(comoainépciadapetiçãoinicial,aperempção, a litispendência, a coisa julgada, a falta de caução, o defeito de representação, aincapacidadedaparte,a faltadeautorização,aausênciade legitimidadeoude interesseproces-sual);(b) de aplicação de outra consequência diferente da extinção do processo, quando suscita preliminardilatória,comoaremessadosautosaojuízocompetente(quandosuscitaapreliminardeincompetênciarelativa ou absoluta) ou a remessa dos autos ao juízo prevento (quando suscita a preliminar de co-nexão); (c)de improcedênciadaaçãooudospedidos; (d)decondenaçãodoautoraopagamentodascustas,dasdespesasprocessuaisedoshonoráriosadvocatícios,emrespeitoaosprincípiosdacausalidade

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3.2.2

edasucumbência;(e)decondenaçãodoautoraopagamentodemultapelalitigânciademá-fé.Documentosessenciais:A contestaçãodeve ser acompanhadadaprocuração edosdocumentos

substanciais,permitindoaleiajuntadaposteriordosdocumentoscomplementares.

Minutacomentadadacontestação

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitoda2ªVaraCíveldaComarcadeCuritiba.

MARIADASILVA, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento constante às fl. 27,havendosidocitadanosautosdaAçãoOrdináriapropostaporNOMEDOAUTOReoutros, processono 000.0000.000000-0,vem,pormeiodesta edentrodoprazo legalde15 (quinze)dias, iniciadoem16.1.2015,aCONTESTARademanda,conformearrazoadofáticoejurídicoabaixoaduzido:

PRELIMINARMENTE10

Dodefeitoderepresentação

1.Comoprimeirapreliminar,arésuscitaodefeitoderepresentaçãodosautores,jáquesefizeramrepresentaremjuízoporsuasupostagenitora,quenãojuntouaosautosascertidõesdenascimentodosmenores,necessáriasparacomprovarqueestessãoincapazes.

2.Emcompanhiadapetiçãoinicial,constamapenasaprocuraçãodefl.7,adeclaraçãodepobrezade fl. 8, o boletim policial de fl. 9 e a correspondência do INSS de fl. 10, sem qualquer documentocomprobatóriodequeosautoresseriamdefatofilhosdaSra.MANUELADOSSANTOS,queassinouaprocuraçãoanteriormentereferida.

3.Postaaquestãonestestermos,verificadoodefeitoderepresentação,arérequersedigneVossaExcelênciaaextinguiroprocessosemaresoluçãodomérito,condenandoapartevencidaaopagamentodas custas,dasdespesasprocessuais edoshonorários advocatícios,quedevemser arbitrados em20%(vinteporcento)dovaloratribuídoàcausa.

Ilegitimidadepassivaadcausam11

4.Conformeverificamospelasimplesanálisedapetiçãoinicial,oacidentealinarradoocorreupelofatodeavítimatermantidocontatocomfiaçãodaCOMPANHIAELÉTRICA,quenãoseencontravapartida,mashasteadanaalturadeterminadapelasnormastécnicas.

5. A vítima ocupou a parte superior de determinado caminhão, de forma manifestamentenegligente,orientandooseucondutorarespeitodomelhorcaminhoaserseguidoparaachegadaaodestino,tendosido,nessacondição,atingidapelafiaçãodaCOMPANHIAENERGÉTICA.

6. O acidente decorreu por culpa da vítima, especificamente do motorista que conduzia ocaminhão, que não foi identificado pelos autores, sem qualquer participação ativa ou passiva deprepostosdarénoepisódio.

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7. A ação indenizatória, originária de qualquer fato, reclama a coexistência dos denominadospilaresdaresponsabilidadecivil,quesão:odano,quedeveserconcretoereal,nãoseadmitindoodanomeramente potencial ou hipotético; o ato do agente e o nexo de causalidade, interligando os doisprimeiroselementos,desorteasepoderconcluirqueodanoproveiodoatodoagente.

8. Transpondo os elementos para a realidade dos autos, verificamos que o dano supostamentesuportadopelosautoresnãodecorreudequalquercomportamentoativooupassivoderepresentantesda ré, não havendo demonstração nos autos de que a fiação da ré estaria postada fora da alturadeterminada.

9. A prova desse fato é nodal para o julgamento do processo, já que, se a fiação estivercorretamenteinstalada,comoéahipótese,nãoháculpaaserimputadaàré,devendoserestaexcluídadoprocesso,medianteoacolhimentodapreliminardeilegitimidadepassiva.

10.Nãoénemcasodedenunciaçãoàlide,jáquearénãopretendeexercitaroeventualdireitoderegresso, mas ser excluída da relação processual, não mantendo qualquer vínculo jurídico com oproprietáriooucomocondutordoveículocausadordosinistro,ajustificaradenunciação.

11. Observamos que a adversa parte teve todo o tempo do mundo, como nos ensina o adágiopopular,paraobterasprovasnecessáriasà comprovaçãodequea fiação se encontraria foradaalturadeterminadapelanormatécnica,considerandoqueofatodenunciadonapetiçãoinicialocorreunoanode2014.

12. Mesmo assim, não há nos autos um único documento que vincule o resultado à atuaçãodesleixadadaré,razãopelaqualdeveserexcluídadoprocesso,comaressalvadequeapartecontráriapode ainda propor ação contra o único causador do acidente, como tal o condutor do caminhãoindicadonestapeçadedefesa.

13.Apenascomoreforçodoalegado,pedimosadoutaatençãodesse ínclitomagistradoparaqueverifiqueos termosdohistóricocontidono“BOLETIMDEREGISTRODEENTRADADEVÍTIMASEMHOSPITAL”defl.9,quetemaseguinteredação:

“Declarou o condutor que a vítima encontrava-se na porta de um caminhão dando informações aomotorista, quando o caminhãomantevecontatocoma rededeeletricidade, fazendocomqueavítimarecebesseumadescargaelétrica.Avítima faleceuaoreceberosprimeirossocorros”.

14.Embora apetição inicial tenha tentado encobrir a causado acidente,pela simples análisedohistórico,percebemosquedecorreudaexclusivaatuaçãodomotoristadocaminhão,que,aoquetudoindica,realizoumanobradescuidada,causandoofalecimentodopaidosautores.

15. Posta a questão nestes termos, sem prejuízo da primeira preliminar suscitada, a ré pede erequersedigneVossaExcelênciaareconhecerasuailegitimidadepassiva,extinguindooprocessosemaresoluçãodomérito, condenandoosautoresaopagamentodascustas,dasdespesasprocessuaisedoshonorários advocatícios, que devem ser arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor atribuído àcausa.12

INMERITIS

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16.Nomérito,melhorsortenãopendeemfavordosautores,oquenosautorizaadizerqueaaçãoestáfadadaaoinsucesso,equedeveserjulgadapelaimprocedênciadospedidosformuladosnapetiçãoinicial.

17.Sobreotema,percebemosqueaadversaparterequereuacondenaçãodaréaopagamentodedeterminadas verbas, todas se relacionando com a parcela de danosmateriais, reclamando, por essarazão,aefetivaprovadaocorrênciadosprejuízos,nãopodendoserarbitradosjudicialmente,repita-se,porquesereferemaodanomaterial,nãoaodanomoral,queadmitearbitramento.

18. Com efeito, a adversa parte pleiteou a condenação da ré ao pagamento das “despesas comlocomoção interativas, valores vencidos e vincendos, ou ainda uma pensão mensal proporcional ecorrespondenteàcapacidadeprodutivadoobreiro”.

19.Noqueserefereàpensão,percebemosqueosautorespretendemqueoréusejacondenadoaopagamentodamesmaimportânciarecebidapelavítimaquandoseencontravacomvida,operando-seodenominadostatusquoante.

20. Num outro modo de dizer, o agente é obrigado a efetuar o pagamento, aos familiares davítima,damesmaimportânciaqueestarecebiacomofrutodoseutrabalhoantesdefalecer.Paratanto,énecessáriaacomprovaçãodarendadavítima,possibilitandoafixaçãodaindenização.

21. Inexistindo esse elemento nos autos, o magistrado, quando muito, poderia arbitrar aindenização no correspondente a um salário-mínimo, já que este é o valormínimo de remuneraçãoadmitidoemnossosistemajurídico-constitucional.Nessesentido,precisaaliçãodadoutrina:

“Oquantumdaindenizaçãomensal.Comoregra,devecorresponderaosaláriopercebidopelavítimanoempregoondeestavaregistrada,segundoovalordaépocadoacidentee será reajustado sempreenamesmaépocaemque reajustadosos saláriosda categoria aquepertencia a vítima no último emprego. Se a vítima estava desempregada ou não exercia trabalho remunerado, a pensão terá comoparâmetroosalário-mínimovigente, incidindoaSúmula490doSupremoTribunalFederal”(STOCO,Rui.Responsabilidadecivil e suainterpretaçãojurisprudencial.4.ed.SãoPaulo:RT,1999.p.123).

22.Nocasodos autos, comonãoháprovadovalor recebidopela vítimaantesdaocorrênciadoacidente,oquantum indenizatóriodevecorresponderaumsalário-mínimo,quedeveria serpagopelocausadordoeventodanosoaosfamiliaresdodecujus.

23.Deveria, já queosherdeiros já vêm recebendopensãopagapelo INSSdesdeo anode2014,como percebemos da análise do documento de fl. 10, trazido aos autos pelos próprios autores,denotandoqueestãorecebendomaisdoqueumsalário-mínimodesdeomêsdedezembrode2014.

24.Nãohá,portanto,prejuízoaserreparadopelaré, jáqueosautores,noquetocaàparceladedanosmateriais(pensãopormorte),vêmrecebendoaverbadiretamentedaPrevidênciaSocial.

25. Nesses casos, a jurisprudência se inclina em indeferir a pretensão, entendendo querepresentaria um enriquecimento ilícito, pois sem causa, uma espécie de bis in idem, conformeverificamospelaanálisedosjulgadosreproduzidos:

“Para viabilizar a procedência da ação de ressarcimento de prejuízos, a prova da existência do dano efetivamente configurado épressupostoessencialeindispensável.Aindamesmoquesecomproveaviolaçãodeumdeverjurídico,equetenhaexistidoculpaoudolo

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3.2.3

porpartedoinfrator,nenhumaindenizaçãoserádevida,desdeque,dela,nãotenhadecorridoprejuízo.Asatisfaçãopelaviajudicial,deprejuízoinexistente,implicaria,emrelaçãoàparteadversa,emenriquecimentosemcausa.Opressupostodareparaçãocivilestá,nãosónaconfiguraçãodecondutacontrajus,mas,também,naprovaefetivadosônus,jáquenãoserepõedanohipotético”(1ªTurmadoSTJ,RSTJ63/251,destacamos).“Asperdasedanosdevemsercomprovadasnocursoda lide.Apenasaapuraçãodoquantumdosdanos éque sepode relegarparaaexecução”(2ªCâmaraCíveldoTJSC,RT568/167,destacamos).“Ajurisprudênciaépacíficanoentendimentodequenãosepodefalaremindenizaçãoquandooautornãocomprovaaexistênciadodano”(13ªCâmaraCíveldoTJSP,JTJ–LEX150/30,destacamos).

26. Não há dano nem culpa do réu no caso analisado, a justificar a procedência da açãoindenizatória. A adversa parte equivocou-se na postulação, devendo responder pelo pagamento dascustas processuais e dos honorários advocatícios, em respeito ao princípio da causalidade, comodestacadoemlinhasanteriores.

DOPEDIDO

27. Pelo exposto, demonstrada a precariedade da ação rebatida no conduto destamanifestaçãoprocessual, semprejuízo das preliminares suscitadas em linhas anteriores, a ré requer se digneVossaExcelênciaaJULGARIMPROCEDENTEaação,emtodososseustermos,àmínguadademonstraçãodeprejuízoefetivoedecomportamentoculposodaré,condenandoosautoresaopagamentodascustasprocessuaisedoshonoráriosadvocatícios,quedevemserarbitradosem20%(vinteporcento)dovaloratribuídoàcausa.

28. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como ajuntadadenovosdocumentos,aouvidadetestemunhas,cujorolseráoportunamenteoferecido,13 eodepoimentopessoaldarepresentantelegaldosautores,sobpenadeconfesso.

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,janeirode2015.

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

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3.2.4

3.3

3.3.1

Principaisprazosrelacionadosàcontestação

Ato Prazo

Apresentaçãodacontestaçãonasaçõesderitocomum 15diasúteis,comoregra

Apresentaçãodacontestaçãonasaçõesderitosumário(comaressalvadequeo§1ºdoart.1.046estabelecearegradequeasdisposiçõesdaLeino5.869,de11dejaneirode1973,relativasaoprocedimentosumárioeaosprocedimentosespeciaisqueforemrevogadasaplicar-se-ãoàsaçõespropostasenãosentenciadasatéoiníciodavigênciadesteCódigo)

Naaudiênciadetentativadeconciliação

Apresentaçãodacontestaçãonasaçõesderitosumaríssimo Naaudiênciadeinstruçãoejulgamentoounaaudiênciaúnica,seoJuizadoadotaressatécnica

Manifestaçãodoautorsobreacontestação(réplica) 15dias

CONTRARRAZÕES(AORECURSO)

Informaçõesgerais

Finalidadedascontrarrazões:As contrarrazões estãoparaos recursos assimcomoa contestaçãoestáparaapetição inicial.Acomparaçãoserveparademonstrarqueéatravésdascontrarrazõesqueorecorridoseopõeaosargumentosexpostospelorecorrentenorecursoqueinterpôs(apelação,agravodeinstrumento,recursoespecial,recursoextraordinárioetc.).

Recursospodemsercombatidospelascontrarrazões:Ascontrarrazõespodemseroferecidasemoposiçãoaquasetodososrecursos,excetoosembargosdedeclaração,queemregrasãojulgadossemoestabelecimento do contraditório, exceto quando o embargante interpõe esse recurso com pretensãomodificativa ou infringente, ou seja, com a intenção demodificar a decisão combatida, invertendo asucumbência(adecisão,queerafavorávelaoembargado,passaaserfavorávelaoembargante).

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3.3.2

Prazoparaooferecimentodascontrarrazões:Ascontrarrazõesdevemseroferecidasnomesmoprazo que a parte contrária dispôs para a interposição do recurso (15 dias, no caso da apelação, doagravo de instrumento, do agravo interno, do recurso ordinário, dos embargos de divergência, dorecursoespecialedorecursoextraordinário;cincodias,nocasodosembargosdedeclaração).

Consequência do não oferecimento das contrarrazões: Embora não seja prudente, o nãooferecimentodascontrarrazõesnãoacarretaconsequênciaprocessualexpressiva,comoobservamoscomacontestação,cujonãooferecimentoacarretaarevelia.

Minutadascontrarrazões

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca doRecife.

FRANCISCO DA SILVA e outros, por seus advogados infra-assinados, nos autos da Ação deIndenizaçãoporPerdaseDanos proposta contraoESTADODEPERNAMBUCO, processo no 0256-70.2009.8.17.0001,havendo sido intimadosdo teordo r. despachode fls., publicadonoDOE dodia2.1.2015 (quinta-feira), através do qual esseMM. Juízo determinou que os peticionários apresentemCONTRARRAZÕES ao recurso interposto exadversaparte, vêm, pela presente, isto fazer, de acordocom o arrazoado em anexo, confiando, concessa venia, que a irresignação recursal seja inteiramenteimprovida.

Nestestermos,Pedemdeferimento.Recife,janeirode2015.

AssinaturadoadvogadoOAB

Apelante:ESTADODEPERNAMBUCO

Apelados:FRANCISCODASILVAeoutros

Processo:no0000-70.2012.0.17.0001

CONTRARRAZÕESDOSAPELADOS

EminentesJulgadores:

1.Aadversaparteinsurgiu-secontraasentençadefls.,atravésdaqualaautoridademonocráticajulgouparcialmenteprocedenteopedidoformuladonapetiçãoinicial,paracondenarapessoajurídicadedireitopúblicoaefetuaropagamentodaindenizaçãopelosdanosmoraissofridospelosapelados,novalor correspondente a 805 (oitocentos e cinco) saláriosmínimos, reclamando, ainda, que a sentença

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deveriaserreformadanaparteemquecondenouaréaopagamentodecorreçãomonetáriaedosjuros.2.Porfim,aadversaparteaindaseinsurgiucontraapartedopronunciamentoatacadoquefixoua

verbahonorária,perseguindoasuaredução.

DOPLEITOINDENIZATÓRIOATÍTULODEDANOSMORAIS

3. No que toca à afirmação de ausência de qualquer responsabilidade no caso concreto,sustentando que o ato praticado pelos policiais militares deve ser considerado lícito, já que, na suainterpretação, os agentes do Estado agiram no estrito cumprimento do dever legal, é evidente que aadversapartetemciênciadequeessaexcludentederesponsabilidadeaproveitaapenasaosagentes,nocaso,aospoliciaismilitares.

4. A responsabilidade do Estado decorre de norma constitucional (§ 6º do art. 37 da CF), namodalidadedaresponsabilidadeobjetiva,razãopelaqualoreconhecimentodequeoatofoipraticadoem legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal (tese admitida apenas por amor aodebate)nãoaproveitariaaoEstado,masapenasaospoliciaismilitares.

5. O Estado responde com fundamento na intitulada teoria do risco administrativo, só sendoafastadaquandoprovada(nãoapenasalegada)aocorrênciadeumaexcludenteadmitidapelosistemajurídico, como a culpa exclusiva da vítima, o estado de necessidade, o fato de terceiro, apenas paraexemplificar.

6.Atesenãopodeseracolhida.Comefeito,aanálisedosdocumentosatadosaosautospermiteaconclusão de que a ação perpetrada pelos policiaismilitares foi desastrosa, tanto assim que todos osdisparosqueatingiramavítimaeasdemaispessoasqueseencontravamno interiordoveículo foramefetuadospelospoliciais,evidenciandoinquestionáveldespreparo,deformanegligente,oqueacarretouamortedamenorMARIAEDUARDA.

DAFIXAÇÃODOQUANTUMINDENIZATÓRIO,ATÍTULODEDANOMORAL

7. É patente o acerto da decisão recorrida, no que tange à condenação da adversa parte, poisfundamentadana legislaçãoena jurisprudênciaaplicadaaocaso,nãomerecendoprosperaro recursooraimpugnado.

8.Conformeconstanar.sentençacombatida,ojuizmonocráticojulgouparcialmenteprocedenteopedidoformuladonapetiçãoinicialparacondenaroEstadodePernambucoapagarindenizaçãopordanosmoraisaosautores.

9.Afixaçãodoquantumindenizatóriotemduplafunção:(a)compensatóriaparaasvítimas,paraque,diantede indenizaçãonãosimbólica,possamatenuaradordecorrentedo falecimentodamenorMARIAEDUARDA;(b)punitivaparaoofensor,paraque,diantedeindenizaçãodeporte,invistaemsegurançapúblicademodo sério, atravésda contrataçãodeprofissionais qualificados eda adoçãodepolíticaqueincluaumarotinadetreinamentos,tendonaturezaterapêutica,paraproteçãodasociedadecomoumtodo.

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10.Nessa vertente, e confrontando a decisão combatida como art. 944 doCC, peremptório nosentidode textualizarquea indenizaçãoémedidapelaextensãododano, percebemosque,muito aocontrário do que a adversa parte alega, os valores fixados não compensam o sofrimento causado àsvítimas, sendo clara a desproporção entre o dano (que é imenso no caso concreto) e a indenização(minúscula,secomparadaàquele).

11.Areproduçãododispositivocitadoratificaaafirmação,inverbis:

“Art.944.Aindenizaçãomede-sepelaextensãododano”.

12. Na verdade, os valores arbitrados na r. sentença, com a devida vênia, estão emdesconformidade com o Princípio da Razoabilidade e da Propor-cionalidade, não seguindo osparâmetros comumente utilizados para a fixação da verba indenizatória, que são o grau de culpa doofensor, a conduta e a capacidade econômica do infrator, a gravidade do dano, as circunstâncias emqueocorridooevento,asconsequênciasadvindasda lesãoe,principalmente,osofrimentosuportadopela vítima, o que leva ao chão todas as afirmações expostas pela adversa parte no recurso oraimpugnado.

13. Muito embora o recorrente afirme o contrário, em que pese o acerto do juízo de primeirainstânciaquantoàexistênciadosdanosmorais,ovalorarbitradoaessetítuloéextremamentetímidoeaquém do razoável e do recomendado, devendo ser destacado que, no caso concreto, foi provada aefetivalesãoàvidadosautores,diretamenteadvindadosatospraticadospelosagentesdoEstado.

14.Enfrentandoquestõessemelhantes,ajurisprudênciatemfirmadoosseguintesprecedentes:

“Aindenizaçãopordanosmoraisdeveserfixadacomprudentearbítrio,eemquantiacapazdecompensarosofrimentosuportadopelamortedoentequerido”(ApelaçãoCível1.0145.06.327835-5/001(1),9ªCâmaraCíveldoTJMG,destacamos).“Paraafixaçãodovalordaindenizaçãopordanomoral,alémdaspeculiaridadesdecadacasoemconcreto,deveojulgadorseateraosprincípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como observar a natureza jurídica da indenização” (Apelação Cível70046848487,9ªCâmaraCíveldoTJRS,destacamos).“Noarbitramentodaindenizaçãopordanosmoraiscumpreaojulgadoratentarparaascondiçõesdavítimaedoofensor,nãodevendodescuidar--sedaextensãodosprejuízoscausadosàvítimaedaduplafinalidadedacondenação,qualseja,adedesestimularocausadordodano e compensar a vítima pela ofensa suportada, arbitrando o valor da indenização dentro dos critérios da razoabilidade eproporcionalidade”(ApelaçãoCível1.0024.09.735682-8/001(1),17ªCâmaraCíveldoTJMG,destacamos).“AConstituiçãodaRepúblicaadotou,comoregra,a responsabilidadeobjetivadoEstado,na formadoart.37,§6º,daCF/88,nãoseprescindindo, no entanto, a comprovação do ato tido por ilícito, a relação de causalidade entre este e o dano e a lesão causada aoparticular.Odisparodearmadefogoportadaporpolicialmilitaràpaisana,queemdescumprimentoàsnormasdoCódigodeéticaeDisciplinaMilitarautilizaemanuseianegligentemente,atingindoterceiro,causando-lhedanosfísicoseestéticosatestadosporperíciajudicial, configura ilícitoperpetradopelo agente estatal, passível de indenização.QuandooEstado confere ao servidor a condiçãodepolicial,assumeoriscodaexecuçãodaprofissãoerespondecivilmentepelosdanoscausadosinjustamentepeloagenteaterceiros.Valorda indenizaçãoquedeveatenderascaracterísticaspessoaisdoofendidoeofensor,bemcomoascircunstânciasegravidadedaofensa,devendoaquantiacondenada tercaráterpedagógico,demonstrandosermedidaadequadaparadesestimulara reiteraçãodeatuaçõessemelhantespeloofensor”(ApelaçãoCível1.0024.05.864967-4/001(1),6ªCâmaraCíveldoTJMG).

15. Pelo entendimento jurisprudencial reproduzido, fica evidente que os valores indicados napetição inicial são razoáveis e em conformidade com os parâmetros já estabelecidos, não visandoenriquecimentoilícito,comoalegadopelaadversaparte.

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DACORREÇÃOMONETÁRIAEDOSJUROSINCIDENTESSOBREAINDENIZAÇÃOPORDANOMORAL

16.Quantoàcorreçãomonetáriaeaos juros,bemobservouomagistradoaquo quando afirmouque:

“Sobreosvaloresencontradoscomodevidosatítulodeindenização,incidirãocorreçãomonetáriaejurosdemoranosseguintestermos:a)doeventodanosoatéavigênciadaLeino11.960/2009serãoaplicadosos índicesda taxaSELIC;eb)apartirdavigênciadaLeino

11.960/2009 e até o efetivo pagamento da indenização, serão aplicados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados àcadernetadepoupança”.

17.Nessepasso, o entendimentodoutrinárionos ensinaque a correçãomonetária e os jurosdemora incidem a partir da citação, nos termos da Súmula 43 do STJ e do art. 398 do Código CivilBrasileiro.

18.Areproduçãodaorientaçãosumuladaedodispositivoindicadoratificaaafirmação,inverbis:

“Súmula43.Incidecorreçãomonetáriasobredívidaporatoilícitoapartirdadatadoefetivoprejuízo”.“Art.398.Nasobrigaçõesprovenientesdeatoilícito,considera-seodevedoremmora,desdequeopraticou”.

19.Nomesmosentidoéoentendimentodajurisprudência,merecendoreprodução:

“Nas ações ajuizadas após a alteração legislativa implementada pela Lei 11.960/09, nas condenações impostas à Fazenda Pública,independentementedesuanatureza,noqueconcerneàatualizaçãodacondenação,deve-seaplicaranovellegislação,obedecendo-seaosíndicesoficiaisderemuneraçãobásicaejurosaplicadosàcadernetadepoupança”(ApelaçãoCível0130643-94.2010.8.13.0701,6ªCâmaraCíveldoTJMG).

DOPERCENTUALFIXADOATÍTULODEHONORÁRIOSADVOCATÍCIOS

20.Noquetocaaoshonoráriosadvocatíciosarbitradospelojuízode1ªinstância,em10%(dezporcento), calculado sobre o valor da condenação, a adversa parte na verdade desmerece o trabalho dosubscritordestamanifestaçãoprocessual.

21.Pelosimplescompulsardosautos,verificamosaaltacomplexidadedaaçãoquetramitahámaisdetrêsanos,patrocinadacomzeloprofissional.Emtalcircunstância,afixaçãodaverbadehonoráriosem10%dovalordacondenaçãosemostraaquémdorazoável.

22.Assim,nãosedevelevaremconsideraçãoovalordacausa,masograudezelodoprofissional,o lugar de prestação do serviço, a natureza do feito, o trabalho realizado pelo advogado e o tempoexigido para o serviço, não estando, portanto, o magistrado adstrito a percentuais ou valorespreestabelecidos.

23.Aquestãopodeserresolvidacomasóaplicaçãodo§2ºdoart.85doCódigodeProcessoCivil,quetemaseguinteredação:

“Art.85.Omissis.§2ºOshonoráriosserãofixadosentreomínimodedezeomáximodevinteporcentosobreovalordacondenação,doproveito econômico obtido ou, não sendo possívelmensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I – o grau de zelo doprofissional;II–olugardeprestaçãodoserviço;III–anaturezaeimportânciadacausa;IV–otrabalhorealizadopeloadvogadoeotempoexigidoparaoseuserviço”.

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3.3.3

24.Enfrentandoquestõessemelhantes,ajurisprudênciafirmouosseguintesprecedentes:

“Afixaçãodaindenizaçãopordanomoraldevecorresponderàgravidadedofato,assimcomoàcondiçãoeconômicadocausadordodanoedavítima,revelando-seajustadaaosprincípiosconstitucionaisdaproporcionalidadeedarazoabilidade.Édesemanteracondenaçãoemhonoráriosadvocatíciosnosmoldesdasentença,sefixadaconsoante§3º,doartigo20,doCPC”(ApelaçãoCível1.0702.09.615030-6/001(1),10ªCâmaraCíveldoTJMG).

“Quantoàfixaçãodoshonoráriosadvocatícios,preconizaoartigo20,§3ºdoCódigodeProcessoCivil,quehavendocondenação,averbaseráfixadaentre10%a20%sobreovalordacondenação,comobservânciadasalíneas:‘a)ograudezelodoprofissional;b)olugardaprestaçãodoserviço;c)anaturezaeimportânciadacausa,otrabalhorealizadopeloadvogadoeotempoexigidoparaoseuserviço’”(ApelaçãoCível1.0109.08.013632-7/002(1),14ªCâmaraCíveldoTJMG).

25.Portanto,asalegaçõesexpostaspelaadversaparteapenascorroboramar.sentença,deixandoclaroqueosubscritordestamanifestaçãoprocessualfazjusaoshonoráriosadvocatíciosarbitradospelojuízode1ªinstância.

26.Natentativadeseesquivardesuasobrigações,aadversaparte,demodoequivocado,persegueo não pagamento dos honorários sucumbenciais arbitrados fazendo uso da tese de sucumbênciarecíproca,oquenãomereceamparo.

27. A aplicação do princípio da causalidade nos permite concluir que a parte que deu causa àpropositura da ação deve responder pelo pagamento dos honorários advocatícios e das custasprocessuais.

28.Nessesentido,reproduzimosjulgadosquesustentamatese:

“Aquelequedeucausaàproposituradademandadeveresponderpelascustasehonoráriosdaídecorrentes” (ApelaçãoCível0042652-28.2011.8.13.0707,13ªCâmaraCíveldoTJMG,rel.Des.(a)LuizCarlosGomesdaMata,destacamos).“Adotando-seoprincípiodacausalidade,aquelequedeucausaaproposituradademandadeveresponderpelasdespesasdaídecorrentes,peloquenãopodeoprocessoreverter-seemdanoàquelequetinharazãoparainstaurá-lo.Oshonoráriosdoadvogadoarbitradosporforçadasucumbênciadevemproporcionarumajustaremuneraçãopelotrabalhotécnicodesenvolvido,observando,contudo,opedidoeacausadepedir, localdaprestaçãodoserviço,naturezaeimportânciadacausa”(ApelaçãoCível0020542-35.2011.8.13.0707,13ªCâmaraCíveldoTJMG,destacamos).“Pelo princípio da causalidade, a parte obrigada a recorrer à via judicial, para fazer valer o seu direito, não responde pelos ônussucumbenciais,massimquemdeucausaàação”(ApelaçãoCível1.0024.09.471645-3/001(1),9ªCâmaraCíveldoTJMG,destacamos).

29.Peloexposto,demonstradaaprecariedadedorecursointerpostopeloEstadodePernambuco,acorreção da sentença indevidamente impugnada, o peticionário pede e requer se dignem VossasExcelênciasaNEGARPROVIMENTOàapelação,mantendointocadoopronunciamentoatacado.

Nestestermos,Pedemdeferimento.Recife,janeirode2015.

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

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3.4

3.4.1

CONTRATODEHONORÁRIOS

Informaçõesgerais

Importânciadocontratodehonorários:Comasatençõesvoltadasparaodiaadiadaadvocacia,percebemosquemuitosprofissionaisaindaatuamsemorespaldodeumcontratodehonoráriosescrito,contentando-se com a contrataçãomais informal, celebrada verbalmente. Isso representa um grandeperigo para o profissional, já que o contrato de honorários escrito é título executivo extrajudicial,oferecendo grande segurança ao advogado, tanto no que toca ao detalhamento das regras dacontratação, como no que se refere à fundamentação de eventual ação executiva que precise serajuizadacontraocliente.

Dispositivoslegaisquedisciplinamamatéria:Ocontratodehonoráriosédisciplinadopelosarts.24e25doEOAB,queapresentamaseguinteredação:“Art.24.Adecisãojudicialquefixarouarbitrarhonorárioseocontratoescritoqueosestipularsãotítulosexecutivoseconstituemcréditoprivilegiadona falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 1º Aexecução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado oadvogado,seassimlheconvier.§2ºNahipótesedefalecimentoouincapacidadecivildoadvogado,oshonoráriosde sucumbência,proporcionaisao trabalhorealizado, são recebidospor seus sucessoresourepresentantes legais.§3ºÉnulaqualquerdisposição,cláusula,regulamentoouconvenção individualou coletiva que retire do advogadoodireito ao recebimentodoshonorários de sucumbência. § 4ºOacordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lheprejudicaoshonorários,querosconvencionados,querosconcedidosporsentença.Art.25.Prescreveemcincoanosaaçãodecobrançadehonoráriosdeadvogado,contadooprazo:I–dovencimentodocontrato,sehouver; II–dotrânsitoemjulgadodadecisãoqueos fixar; III–daultimaçãodoserviçoextrajudicial;IV–dadesistênciaoutransação;V–darenúnciaourevogaçãodomandato.”

Nãoexigênciadaassinaturadeduastestemunhas:O contrato de honorários é título executivoextrajudicialmesmoquenãocontenhaaassinaturadeduastestemunhas,poiséassimconsideradonãoemdecorrênciadoincisoIIIdoart.784doCPC,masdoart.24doEOAB,quenãofazessaexigência.Lembre-se:leiespecialafastaaaplicaçãodeleigeral,emrespeitoaoprincípiodaespecialidade.

Honorários de sucumbência e honorários contratuais: Os honorários de sucumbência nãoexcluem os contratuais, de modo que o advogado pode receber até 40% (quarenta por cento) doresultado econômico do processo se o juiz arbitrar os honorários de sucumbência em 20% e se igual

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3.4.2

previsãoconstarnocontratofirmadoentreoprofissionaleoseucliente.

Minutacomentadadecontratodehonorários

CONTRATODEHONORÁRIOS

Pelopresenteinstrumentoparticulardecontratodehonorários,entreaspartes,deumlado,JOÃODASILVA, brasileiro, divorciado, empresário, portadorda cédulade identidadeno 1.000.000– SSP-PE, inscrito no CPF/MF sob o no 000.100.200-00, residente e domiciliado na Rua 47, no 202, apto3.101, no bairro da Casa Forte, município do Recife, capital do Estado de Pernambuco, adiantedenominado CONTRATANTE, e, do outro lado, MONTENEGRO E DE PAULA ADVOGADOSASSOCIADOS, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o no

10.000.000/0001-05, sediada na RuaCel. Anísio Rodrigues Coelho, 464, sala 902, no bairro da BoaViagem, município do Recife, capital do Estado de Pernambuco, doravante denominadaCONTRATADA,seconvencionouecontratouoseguinte:

PRIMEIRA:ACONTRATADAseobrigaaprestarosserviçosprofissionaisdeadvocacianadefesadosdireitosdoCONTRATANTE,paraaproposituradeaçãodeindenizaçãoporperdasedanoscontraaINCORPO-RADORAABCLTDA.,tendoporobjetoosvíciosdeconstruçãodoimóvellocalizadonoPrivedasSerras,RuadasAcáciasPretas,no500,Lote100-B,Quadra5,municípiodeGravatá,EstadodePernambuco,obrigando-seaacompanharoprocessoemtodasas instâncias,alémderepresentarocontratante,tentandosolucionaroproblemasemanecessidadedeajuizamentodademanda.

SEGUNDA: Pelos serviços contratados, oCONTRATANTE se obriga a pagar àCONTRATADAhonorários no valor de R$ 15.000,00 (quinzemil reais), no ato da assinatura deste contrato, e igualimportância no término do processo, exclusivamente na hipótese de êxito, sendo representada porchequedelogoemitidoeentregueàCONTRATADA.16

TERCEIRA: O CONTRATANTE se obriga, ainda, a fornecer documentos, informações etestemunhasemtempohábilsemprequesolicitadopelaCONTRATADA.

QUARTA: Todas as despesas judiciais e extrajudiciais decorrentes do ajuizamento da açãoinformada na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento contratual deverão ser pagas peloCONTRATANTE, incluindo custas judiciais, despesas comdeslocamento terrestreou aéreo, fotocópiadedocumentos,honoráriospericiais,dentreoutras.

QUINTA:Opresentecontratoobrigaasparteseosseussucessores.SEXTA:Ficaeleitoo forodaComarcadoRecifecomocompetenteparadirimirqualquerquestãoresultantedodescumprimentodecláusulascontratuais.

E,porestaremassimacordadas,aspartesassinamesteinstrumentocontratualnapresençadeduastestemunhas,queatudoassistiram.Recife,13dejaneirode2015.

CONTRATANTE

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3.4.3

CONTRATADA

Testemunhas:1._______________2._______________

TabeladehonoráriosadvocatíciosdaOAB/SP(2015)

Ato/procedimento/ação Valor

Interposiçãodequalquerrecurso MínimodeR$1.793,33

Contrarrazõesdequalquerrecurso MínimodeR$1.793,33

Elaboraçãodememoriais MínimodeR$1.793,33

Sustentaçãooral MínimodeR$3.586,64

Simplesacompanhamentodorecurso R$1.076,00

Sustentaçãooralemoutracidade MínimodeR$7.173,28

Examedeprocessosemgeral MínimodeR$522,33

Prestaçãodeserviçosemaudiência R$713,33

Advocaciadepartido MínimodeR$1.793,33

Medidascautelares MínimodeR$2.089,31

Ordináriadedespejo,comoadvogadodoautoroudoréu

20%sobreovalordoaluguelcorrespondenteaumanodelocação,comomínimodeR$3.586,64

Despejoporfaltadepagamentodealuguéis(comoadvogadodoréu)

5%sobreovalordodébito,comomínimodeR$1.255,33

Renovatóriadecontratodelocação(procedente)

20%sobreovaloranualdonovoaluguel,comomínimodeR$3.586,64

Renovatóriadecontratodelocação(improcedente,semindenização)

20%sobreoúltimovaloranualdoaluguel,comomínimodeR$3.586,64

Renovatóriadecontratodelocação(improcedentecomretomada,comoadvogadodolocador)

10%sobreovalortotaldoúltimocontrato,comomínimodeR$3.586,64

Renovatóriadecontratodelocação(procedente,comoadvogadodolocador)

20%sobreovaloranualdalocação(novoaluguel),comomínimodeR$3.586,64

Manutençãoereintegraçãodeposse 20%sobreovalordacoisalitigiosa,comomínimodeR$3.586,64

Interditoproibitório 10%sobreovalordacoisalitigiosa,comomínimodeR$3.586,64

Usucapião 20%dovalordobem,comomínimodeR$3.586,64

Embargosdeterceiro,oposiçãoeassistência MínimodeR$3.586,64

Anulaçãodecasamento Havendobensapartilhar,opercentualparainventáriosearrolamentos,comomínimodeR$3.586,64

Investigaçãodepaternidade MínimodeR$3.586,64

Açãodealimentos,revisãoouexoneraçãodealimentos

Trêsmesesdapensãofixadaouexonerada,comaressalvadeque,tratando-sedaaçãoderevisãodealimentos,ovalordoshonoráriosdevecorresponderàdiferençaentreapensãoanteriorearevista,paraoperíodode12meses,comomínimodeR$1.793,33

Regulamentaçãodevisita MínimodeR$2.611,63

Interdição,tutelaoucuratela MínimodeR$2.611,63

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3.5

3.5.1

Adoção MínimodeR$2.611,63

Emancipaçãoousuprimento MínimodeR$1.793,33

Outorgajudicialdeconsentimento MínimodeR$2.611,63

Extinçãodeusufrutooufideicomisso MínimodeR$2.611,63

Alienação,arrendamentoouoneraçãodebens MínimodeR$2.611,63

Pedidodealvará,ofíciosouexpediçãodemandado

MínimodeR$1.793,33

CUMPRIMENTODASENTENÇA,FASEDE

Informaçõesgerais

Finalidade da fase de cumprimento da sentença: A fase de cumprimento da sentença éimportanteparapermitirasatisfaçãodaobrigaçãodepagarsomaemdinheiro,dedar,defazeroudenãofazer,originando-sedarecalcitrânciadodevedor,quenãoadimpliuvoluntariamenteaobrigação.

Autoridade competente: O requerimento de instauração da fase de cumprimento da sentençadeveserdirigidoaojuízoqueformouotítulo(juízodaexecução=juízodeformaçãodotítulo).Essaéaregrageral.Oart.516permitequeafasedecumprimentodesentençatenhacursopeloforodoatualdomicíliodoexecutado,pelojuízodolocalondeseencontremosbenssujeitosàexecuçãooupelojuízodo local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos emque a remessa dosautosdoprocessoserásolicitadaaojuízodeorigem.

Legitimidadeativa: A fase de cumprimento da sentença deve ser instaurada pelo vencedor daaçãoqueresultounaformaçãodotítulo(credor).

Legitimidadepassiva:Afasedecumprimentodasentençadeveserinstauradacontraodevedor,assimreconhecidonotítuloexecutivojudicial.

Pedido:O requerimentode instauraçãoda fasede cumprimentoda sentençadeve conter: (a)onome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no CadastroNacional dePessoaJurídicadoexequenteedoexecutado;(b)oíndicedecorreçãomonetáriaadotado;(c)ostermosaplicadoseasrespectivastaxas;(d)otermoinicialeotermofinaldosjurosedacorreçãomonetária;(e)a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; (f) a especificação dos eventuais descontosobrigatóriosrealizados;(g)aindicaçãodosbenspassíveisdepenhora,semprequepossível(art.524);e(h)opedidodeintimaçãodovencidoparaqueefetueopagamentodovalordacondenaçãonoprazode 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo da multa de 10% (dez por cento), dos honoráriosadvocatícios,nomesmopercentual,edoaperfeiçoamentodapenhora.Alémdisso,ocredorpodedesdelogoindicarbensdodevedorpassíveisdepenhora,solicitandoqueaconstriçãorecaiasobreeles.

Recolhimentodecustasprocessuais:Emboranãoestejamosdiantedeumnovoprocesso,masdemerafase,asleisdecustasquevigoramnamaioriadosEstadosvêmexigindoorecolhimentodascustascomocondiçãoparaainstauraçãodafasedecumprimentodasentença.

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3.5.2 Minutacomentadadepetiçãoquerequerainstauraçãodafasedecumprimentodasentença

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitoda9ªVaraCíveldaComarcadoRecife.17

JOANA DA SILVA, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento procuratório emanexo,comendereçoprofissionalsitonaRuaCel.AnísioRodriguesCoelho,464,sala902,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,localondereceberáasintimaçõesque se fizeremnecessárias,nosautosdaAçãoCautelar proposta contra aCOMPANHIANACIONALDE SEGUROS, processo no 001.1997.000000-3, tendo em vista o trânsito em julgado da sentençamonocrática,emfacedoimprovimentodaapelaçãointerpostapelaadversaparte,oqueacarretounãoapenasamanutençãoda sentença, como tambémamulta fixadana fasedeconhecimento,vem,pelapresente,exporerequereroseguinte:

1. Conforme percebemos através da simples leitura da r. decisão de fls. 33-34, esseMM. Juízoconcedeu a liminar pleiteada no início da relação processual determinando que a parte contráriaautorizasse o hospital ALBERT SABIN a realizar o procedimento cirúrgico identificado na petiçãoinicial,sobpenadearcarcomopagamentodemultadiária,fixadaemR$2.000,00(doismilreais).

2.A adversa parte foi intimadada decisão em janeiro de 1997,MASNÃOACUMPRIU, comodemonstram os documentos de fls. 62-63, forçando a autora a arcar com os custos da intervençãocirúrgica,evitandooseucancelamento.

3. A r. sentença de fls. 70-73 julgou a ação pela procedência dos pedidos, ratificando a liminardeferida no início do processo e a multa que foi fixada para a hipótese de descumprimento dopronunciamentointerlocutório,oquedefatoocorreu.

4. Recentemente (9.11.2015), o douto relator da apelação interposta pela adversa parte negouprovimentoaorecurso,atravésdedecisãomonocrática,cujapartefinalapresentaaseguinteredação:

“Assim,considerandoquenãosetratadecirurgiaplásticameramenteestética,nãoseenquadrandodentrodasintervençõesexcluídasdacobertura,aconformaçãodasentençadeprocedênciadopedidoémedidaqueseimpõe,comotambémaopagamentodamultamoratória,mantendoadecisãodosembargosdeclaratóriosdefls.102”(destacamos).

5. Pois bem.Mantida amulta, nomesmo valor fixado na sentença, a autora vem através destamanifestaçãoprocessualrequererainstauraçãodafasedecumprimentodasentença,comfundamentono art. 523 do CPC, para forçar a adversa parte ao adimplemento da obrigação de pagar soma emdinheiro.

6.Amultaemexamecomeçoua incidirdesdeomêsde janeirode1997,estancandoapenasemsetembrode1998,quandoaadversapartefinalmenteefetuouodepósitodovalorcorrespondenteaoscustosdaintervençãocirúrgica identificadanapetiçãoinicial,comodemonstramapetiçãoeaguiadedepósitodefls.72-73daaçãodeclaratória.

7. Pelo exposto, provada a legitimidade das pretensões executivas, e providenciada a juntada damemória discriminada de cálculos a esta manifestação processual, a peticionária passa a requerer sedigneVossaExcelênciaa:

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a)

b)

3.5.3

Determinaraexpediçãodealvarájudicialautorizandoaautoraareceberovalorconstantedaguia de depósito judicial de fl. 73 da ação declaratória, dizendo respeito aos custos daintervençãocirúrgica.Determinaroaperfeiçoamentodaintimaçãodaadversaparte,atravésdoseuadvogado(incisoIdo§2ºdoart.513),paraquepagueaquantiadeR$2.557.918,89(doismilhões,quinhentose cinquenta e setemil, novecentos e dezoito reais e oitenta enove centavos) no prazo de 15(quinze)dias,sobapenadoacréscimodamultade10%(dezporcento),alémdehonoráriosnomesmopercentual, sendoR$ 246,57 (duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e setecentavos)dascustasedespesasprocessuais,R$819,89(oitocentosedezenovereaiseoitentaenove centavos) do reembolso dos honorários periciais e R$ 2.556.754,45 (dois milhões,quinhentos e cinquenta e seismil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cincocentavos)damultaacumulada,referenteaosdiascompreendidosentreosmesesdejaneirode1997esetembrode1998.

Nestestermos,requerendoqueesseMM.Juízodetermineoaperfeiçoamentodapenhoraonline,seaadversapartenãoadimplirvoluntariamenteaobrigação,

Pededeferimento.Recife,janeirode2015.

AssinaturadoadvogadoOAB

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3.5.4

1

2

3

4

5

6

8

7

9

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Principaisprazosrelacionadosàfasedecumprimentodasentença

Ato Prazo

Pagamento 15dias

Odepósitodasprestaçõesvincendasindependedenovorequerimentoporserconsideradopedidoimplícito.

Emboraoprotestopelaproduçãodeprovasdevaconstardapetiçãoinicial,adesignaçãodaaudiênciadeinstruçãoejulgamentonãoé frequente na ação de consignação em pagamento, que valoriza a produção da prova documental. Antipatizamos com essaresistência,porentendermosqueinfringeoprincípiodocontraditórioedaampladefesa.Seaúnicamodalidadedeprovaquepodecomprovararecusanorecebimentodaprestaçãoéatestemunhal,nãohárazãoparaquenãosejaproduzida.

Quedeveseracompanhadadocomprovantededepósitorealizadonaviaextrajudicialedacartacomprovandoarecusamanifestadapelaadversaparte,seforocaso.

Comfundamentonoart.330,quandoomagistradoverificarapresençadevícioinsanável,comoquandoreconheceailegitimidadedeumadaspartesouaausênciadointeresseprocessual.

Comfundamentonoart.321,quandoomagistradoverificarapresençadevíciosanável.

Quedeveserrealizadonoprazodecincodias,contadododeferimento.Omesmoprazodeveserobservadoemrelaçãoàsprestaçõesvincendas,comaressalvadequedevesercontadoapartirdecadavencimento.Seaconsignaçãoempagamentotiverorigememrelaçãolocatícia,osdepósitosdevemserrealizadosnadatadevencimentodaobrigação,segundodispõeoincisoIIIdoart.67daLI.

Contraadecisãoqueindefereapetiçãoinicial,sendopossívelaformulaçãodopedidodereconsideração,comfundamentonoart.331doCPC.

Quegeralmenteédesignadaparacomprovararecusanorecebimentodovaloroferecidopeloautor.

Contra a decisão que determina a emenda da petição inicial, no prazo geral de 15 dias, embora essa decisão não tenha sidoexpressamenteinseridanoart.1.015donovoCPC,oque,segundoentendemos,nãoéóbiceparaainterposiçãodorecursodeagravodeinstrumento.

Naordemdeexposição,oréuprimeiramentesuscitapreliminares,porseremprejudiciaisaojulgamentodomérito,considerandoqueoacolhimentodeumapreliminarperemptóriaacarretaaextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito,impedindoadiscussãodamatéria de fundo. Embora a lei não preestabeleça uma ordem para a arguição das preliminares, recomendamos que o réuprimeiramente suscite as peremptórias, para depois arguir as dilatórias, que resultam em consequência processual diferente daextinção,comoaremessadoprocessoaojuízocompetente,porexemplo.

Ailegitimidadedeumadaspartesépreliminarperemptória,cujoacolhimentoacarretaaextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito,oquepode(edeve)serreconhecidopelomagistradodeofício,independentementederequerimentodaparteinteressada.

Os pedidos relacionados às questões preliminares podem ser formulados após a exposição de cada uma delas ou no final dacontestação, antes do requerimento de improcedência da ação ou dos pedidos, segundo a conveniência e o estilo redacional doadvogadoqueelaboraacontestação.

Pornosencontrarmosdiantedeaçãoderitocomum,nãohánecessidadenemexigêncialegaldaapresentaçãodoroldetestemunhasemcompanhiadacontestação.Seoréutiverinteressenaproduçãodaprovatestemunhal,deveapresentaroroldetestemunhasnos15(quinze)diasseguintesàintimaçãodadecisãodesaneamentodoprocesso,ounaaudiênciapreliminar,sedesignada(art.357donovoCPC).

Aréplicadeveseroferecidanoprazode15(quinze)dias,comoprevêoart.351danovaleiprocessual.

Anãoapresentaçãodaréplicaacarretaaconfissãoficta(admissão,comoverdadeiros,dosfatosafirmadospeloautor),quepodeserutilizadapelomagistradonaformaçãodoseuconvencimento.

O§3ºdoart.22doEOABestabelecearegradequesalvoestipulaçãoemcontrário,umterçodoshonoráriosédevidonoiníciodoserviço,outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final. O art. 36 do Código de Ética e Disciplina estabelece que oshonorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes: (a) a relevância, o vulto, acomplexidadeeadificuldadedasquestõesversadas;(b)otrabalhoeotemponecessários;(c)apossibilidadedeficaroadvogado

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impedidodeinterviremoutroscasosoudesedesavircomoutrosclientesouterceiros;(d)ovalordacausa,acondiçãoeconômicadoclienteeoproveitoparaeleresultantedoserviçoprofissional; (e)ocaráterda intervenção,conformese tratedeserviçoaclienteavulso,habitualoupermanente;(f)olugardaprestaçãodosserviços,foraounãododomicíliodoadvogado;(g)acompetênciaeorenomedoprofissional;(h)apraxedoforosobretrabalhosanálogos.

Afasedecumprimentodasentençadeveser,comoregra,instauradaperanteojuízodeformaçãodotítulo(juízodaexecução=juízodeformaçãodotítulo).Comoregra,porqueoart.516,parágrafoúnico,doCPCpermiteainstauraçãodaexecuçãonoforodoatualdomicíliodoexecutado,nojuízodolocalondeseencontremosbenssujeitosàexecuçãoounojuízodolocalondedevaserexecutadaaobrigaçãodefazeroudenãofazer,casosemquearemessadosautosdoprocessoserásolicitadaaojuízodeorigem.

Como regra perante o mesmo juízo que formou o título que está sendo executado, dependendo do recolhimento das custasprocessuais,namaioriadosEstadosdaFederação.

Aintimaçãododevedorfoidisciplinadapeloart.513danovaleiprocessual,quetemaseguinteredação:“Art.513.Ocumprimentoda sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, odispostonoLivroIIdaParteEspecialdesteCódigo.§1ºOcumprimentodasentençaquereconheceodeverdepagarquantia,provisóriooudefinitivo,far-se-áarequerimentodoexequente.§2ºOdevedorseráintimadoparacumprirasentença:I–peloDiáriodaJustiça,napessoadeseuadvogadoconstituídonosautos;II–porcartacomavisoderecebimento,quandorepresentadopelaDefensoriaPúblicaouquandonãotiverprocuradorconstituídonosautos,ressalvadaahipótesedoincisoIV;III–pormeioeletrônico,quando,nocasodo§1ºdoart.246,nãotiverprocuradorconstituídonosautos;IV–poredital,quando,citadonaformadoart.256,tiversidorevelnafasedeconhecimento.§3ºNahipótesedo§2º, incisosIIeIII,considera-serealizadaaintimaçãoquandoodevedorhouvermudadodeendereçosempréviacomunicaçãoaojuízo,observadoodispostonoparágrafoúnicodoart.274.§4ºSeorequerimentoaquealudeo§1ºforformuladoapós1(um)anodotrânsitoemjulgadodasentença,aintimaçãoseráfeitanapessoadodevedor,pormeiodecartacomavisoderecebimentoencaminhadaaoendereçoconstantedosautos,observadoodispostonoparágrafoúnicodoart.274eno§3ºdesteartigo.§5ºOcumprimentodasentençanãopoderáserpromovidoemfacedofiador,docoobrigadooudocorresponsávelquenãotiverparticipadodafasedeconhecimento”.

Acarretandoaextinçãodaexecução,emdecorrênciadaextinçãodaobrigação.

Acarretandoaincidênciadamultade10%(dezporcento)edoshonoráriosadvocatíciosnomesmopercentual,comfundamentono§1ºdoart.523.

Comanaturezajurídicadeincidenteprocessual,aocontráriodosembargosàexecução,queapresentamanaturezadeaçãoincidentalautônoma.Aimpugnação,comoregra,nãosuspendeocursodaexecução.

Naredemundialdecomputadores,emsítiodesignadopelojuízodaexecução,contendodescriçãodetalhadae,semprequepossível,ilustraçãodosbens,informandoexpressamenteseoleilãoserealizarádeformaeletrônicaoupresencial.

Nãosendoaceitolancequeofereçapreçovil.Oparágrafoúnicodoart.891donovoCPCprevêqueconsidera-sevilopreçoinferioraomínimoestipuladopelojuizeconstantedoedital,e,nãotendosidofixadopreçomínimo,considera-sevilopreçoinferioracinquentaporcentodovalordaavaliação.

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4.1

4.1.1

Capítulo4

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAD

Sumário: 4.1Declaratória de nulidade de negócio jurídico (compra e venda de bem imóvel), ação: 4.1.1 Informações

gerais; 4.1.2Minuta comentadadapetição inicial da açãodeclaratória denulidadede escritura pública de compra e

venda;4.1.3Fluxograma;4.1.4Principaisprazosrelacionadosàaçãodeclaratóriadenulidadedenegócio jurídico. 4.2

Denunciação à lide (modalidade de intervenção de ter-ceiro): 4.2.1 Informações gerais; 4.2.2 Minuta comentada da

petiçãoqueopõeadenunciaçãoàlide(equecontestaaação);4.2.3Fluxograma;4.2.4Principaisprazosrelacionadosà

denunciaçãoàlide.4.3Despejoporfaltadepagamentodealuguéisedeencargosdalocação,açãode:4.3.1Informações

gerais;4.3.2Minutacomentadadapetiçãoinicialdeaçãodedespejoporfaltadepagamentodealuguéisedeencargos

da locação; 4.3.3 Fluxograma; 4.3.4 Principais prazos relacionados à ação de despejo por falta de pagamento. 4.4

Divórcioconsensual,açãode:4.4.1Informaçõesgerais;4.4.2Minutadapetiçãoinicialdaaçãodedivórcioconsensual;

4.4.3Fluxograma.

DECLARATÓRIADENULIDADEDENEGÓCIOJURÍDICO(COMPRAEVENDADEBEMIMÓVEL),AÇÃO

Informaçõesgerais

Finalidade da ação: A ação declaratória de nulidade de negócio jurídico tem fundamentoprocessual no art. 19 doCPC e, no planododireitomaterial, nos arts. 138 ss doCC, perseguindo ainvalidaçãodedeterminadonegóciojurídico,sobaalegaçãodaocorrênciadeerro,dedolo,defraude,decoaçãooudesimulação.

Autoridadecompetente:Emprincípio, a açãopode serpropostaperanteo forodedomicíliodoréu. Contudo, se o autor perseguir a declaração de nulidade de compra e venda de bem imóvel,entendemosqueoforocompetenteéodesituaçãodacoisa,emdecorrênciadaregradispostanoart.47doCPC,sendohipótesedecompetênciaabsoluta,inderrogávelpelavontadedaspartes.

Legitimidadeativa:A açãopode serpropostapelapessoaprejudicadapelo erro, pelodolo, pelafraude,pelasimulaçãooupelacoaçãooupeloMinistérioPúblico.

Legitimidadepassiva:Opolopassivodeve serocupadopelapessoaquepraticouoato reputadonulo,bemassim,pelapessoabeneficiadapeloato,comdestaqueparaoadquirente.

Ritodoprocesso:Aaçãotemcursopeloritocomum.Pedido:Opedidoédereconhecimentodanulidadedoatoedetodososqueforampraticadosem

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4.1.2

decorrência dele, como a escritura pública de compra e venda, por exemplo, lavrada com base emprocuraçãofalsa,alémdacondenaçãodovencidoaopagamentodascustas,dasdespesasprocessuaisedoshonoráriosadvocatícios.

Valordacausa:Ovalordacausadevecoincidircomodonegóciojurídicocujoreconhecimentodanulidadeéperseguido(incisoIIdoart.292donovoCPC).

Documentos obrigatórios ou essenciais: Procuração e documento cujo reconhecimento danulidadeéperseguido,comoaescriturapúblicadecompraevenda,porexemplo.

Minutacomentadadapetiçãoinicialdaaçãodeclaratóriadenulidadedeescriturapúblicadecompraevenda

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaraCíveldaComarcadeJaboatãodosGuararapes–aquemapresentedemandavieraserdistribuída.1

JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, servidor público aposentado, portador da cédula deidentidade no 1.000.000 – SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o no 000.000.000-00, residente edomiciliado na Rua das Américas, 100, apto. 100, no bairro da Boa Viagem, Município do Recife,Estado de Pernambuco, por seus advogados infra-assinados, conforme instrumento procuratório emanexo,comendereçoprofissionalsitonaRuaCel.AnísioRodriguesCoelho,no464,sala902,nobairroda Boa Viagem, município do Recife, capital do Estado de Pernambuco, local onde receberá asintimaçõesquese fizeremnecessárias,vem,pelapresente,comfundamentonosarts.19ssdoCódigoProcessualCivil,edemaisdispositivoslegaisaplicáveisàmatéria,propor:

AÇÃODECLARATÓRIADENULIDADEDENEGÓCIOJURÍDICO,COMPEDIDODEANTECIPAÇÃODETUTELA

ContraMÁRIODOSSANTOS,brasileiro,solteiro,portadordacéduladeidentidadeno000.000–SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o no 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua RamiresCampinas, casa 10, Bairro daVera Cruz, Aldeia, na cidade de Camaragibe, Estado de Pernambuco,ALISONPIRES,brasileiro,solteiro,autônomo,portadordacéduladeidentidadeno000.000–SSP/PE,inscrito noCPF/MF sob o no 000.000.000-00, residente e domiciliado naRua da Passagem, 100, nobairrodeSantoAntônio,cidadedoRecife/PE,eoCARTÓRIOFERRAZ, localizadonaRuaMarechalFranco,no 10,nomunicípiodePaulista,EstadodePernambuco,de acordo comosmotivos fáticos ejurídicosabaixoaduzidos:

PRIORIDADENATRAMITAÇÃODOPROCESSO

1. Inicialmente, o peticionário requer preferência na tramitação do processo, uma vez que ésexagenário,conformedemonstraadocumentaçãoemanexo,atraindoaincidênciadoart.71daLeino

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10.741/2003(EstatutodoIdoso).

DOSFATOS

2. O autor, desde fevereiro de 1983, é proprietário e legítimo possuidor dos lotes de terrenonúmeros4(quatro)e5(cinco)daquadra“C”,componentesdoLoteamentodenominadoSítioCambôaSegundo,noMunicípiodoJaboatãodosGuararapes,EstadodePernambuco,osquaistêmasseguintesdimensões, limites e confrontações: oLotenº 4mede 12metros de frente, confrontando com aRuaAntônioFerreiraCampos;31metrosdoladodireito,confrontandocomoLoteno5,damesmaquadrae loteamento; 31 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote no 3, da mesma quadra eloteamento; e com 12 metros nos fundos, confrontando com o Lote no 11, da mesma quadra eloteamento, com frente para a Rua José Braz Moscow; o Lote nº 5 mede 12 metros de frente,confrontandocomaRuaAntônioFerreiraCampos;31metrosdoladodireito,confrontandocomoloteno6damesmaquadrae loteamento,31metrosdoladoesquerdo,confrontandocomoLoteno4,damesmaquadraeloteamento;ecom12metrosnosfundos,confrontandocomoloteno10,damesmaquadraeloteamento,conformedocumentaçãoanexa.

3.Noiníciodoanoemcurso,opeticionáriotomouconhecimentodequeosmencionadosimóveisteriam sido vendidos ao primeiro réu, através de escritura pública de compra e venda lavrada noCartórioPauloGuerra (2ºOfíciodeNotas), tendo sido registrada em livropróprionodia 27.4.2014,pela importância de R$ 10.000,00 (dezmil reais), por cada lote, totalizandoR$ 20.000,00 (vintemilreais).

4.É importante salientar que a venda dos lotes foi realizada de forma fraudulenta, pois aalienação foi feita por suposto procurador do autor, segundo réu desta ação judicial, que nuncarecebeupoderesparapraticarqualqueratoemnomedeste.

5.Aprocuração fraudada foi lavradanodia 12.1.2014, noCartório do 1ºOfício dePaulista/PE(CartórioFranciscoFerrazNovais), comoconstatamosatravésda análisedodocumentoanexo,que éverdadeira arma do crime, considerando que o documento em exame permitiu que o outorgadopraticasseoatomaisimportante(alienação)emnomedopeticionário,comoseaoutorgativessedefatoocorrido.

6. Não obstante a lavratura da escritura falsa e criminosa, o fato é que o peticionário JAMAISoutorgou quaisquer poderes a quem quer que seja, não tendo participado em tempo algum daelaboração damencionada procuração, bem como da venda dos lotes 4 e 5, identificados em linhasanteriores.

DANULIDADEDOSATOSESCRITURAIS

7.Objetivandoasoluçãoadequadaàproteçãodoseupatrimônio,resguardando-sededemorasedeoutrospercalçosquepossamlhecausardificuldadesprocessuais,comamparonoart.204daLeino

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6.216, de 30 de junho de 1975 (Lei de Registros Públicos), o peticionário decidiu propor a presenteação, perseguindo o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico, diante do desfalque do seuelementosubjetivo(efetivaparticipaçãodoverdadeiroeúnicoproprietáriodosbensimóveis).

8.Diantedaexposiçãodosfatos,chegamosàconclusãodeque3(três)atosforampraticados,todos absolutamente nulos, quais sejam: (a) lavratura da procuração junto ao 1º Ofício dePaulista/PE (Cartório Francisco Ferraz Novais); (b) lavratura da escritura pública de compra evenda,noCartórioPauloGuerra;(c)registrodaescritura,feitonoRegistrodeImóveisdeJaboatãodosGuararapes/PE(CartórioEduardoMalta).

9. Calha reproduzir o magistério de PONTES DE MIRANDA2 a propósito da nulidade e dasconsequênciasdoseureconhecimento:

“Anulidade é oquemais consulta os interesses gerais e dos figurantes, porque, não vedando a entradado suporte fáticonomundojurídico,evitaquesefaçadependerdeverificaçãoincasuarespostaàquestãodaexistênciaouinexistência,e,negando-lheefeitosdesdelogoeconcebendocomonulo,enãosóanulável,onegócio jurídico,permiteaalegabilidadepelos interessados,quaisquer,edeofício.Constitui,portanto,aaquisição técnicadeprimeira ordemà classificaçãodo ilícito como causadenulidade (...)a infração é a regrajurídicaqueproíbeonegóciojurídicoemsimesmo”(destacamos).

10.Nessamesmatoada,oart.214daLeideRegistrosPúblicosétaxativoaoestabelecerque:“Asnulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente deaçãodireta”.

11. No caso concreto, a fraude cometida contra o peticionário é indiscutível, evidenciando anecessidade do reconhecimento da nulidade de atos jurídicos, para plena preservação do direito depropriedade,elevadoàcondiçãodedireitofundamentalpelaCFde1988(incisoXXdoseuart.5º).

12.Paraembasaropedido,reproduzimosjulgadoproferidosobreamatéria:

“Constatadoqueacompraevendadoimóvelfoirealizadaàreveliadaverdadeiraproprietária,medianteafalsificaçãodedocumentodeidentidade,deveserdeclaradonuloonegóciojurídico,retornandoaspartesaostatusquoante”(ApelaçãoCívelno229839,4ªTurmaCíveldoTJDF).

13. No caso concreto, o peticionário detém legítimo interesse processual em perseguir oreconhecimentodanulidadedaprocuraçãolavradajuntoaoCartóriodePaulista,eprincipalmente,daescritura e do registro aperfeiçoados junto ao Cartório de Imóveis do município do Jaboatão dosGuararapes,permitindoqueesseJuízo,porsentença,reconheçaqueoautoréoproprietáriodosbensidentificados em linhas anteriores, uma vez que se impõe como imperativo o reconhecimento dainexistênciadasituaçãojurídicadapropriedade,atéporquedeladependeojulgamentodalide.

DOPEDIDODECONCESSÃODATUTELAPROVISÓRIADEURGÊNCIA3

14.De acordo como art. 300 doCPC, o juiz pode, a requerimento da parte, conceder a tutelaprovisória,desdequeorequerentecomproveaexistênciadeelementosqueevidenciemaprobabilidadedodireitoeoperigodedanoouoriscoaoresultadoútildoprocesso.

15. Neste caso, não há dúvida de que os requisitos legais exigidos foram preenchidos. A

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a)

b)

c)

probabilidadedodireitoestáconsubstanciadanaprovadocumentalqueacompanhaestamanifestaçãoprocessual, revelando que o peticionário foi vítima de uma fraude, a partir do momento em queterceiros simularam a lavratura de procuração, legitimando a venda de dois lotes de propriedade doautor,semomenorconsentimentoeconhecimentodeste.

16. O “perigo de dano” também está provado, já que o peticionário, de acordo com adocumentaçãoexibida,quecomprovaatransferênciadodomínioàadversaparte,estánaiminênciadesuportarprejuízo aindamaior, casoosbens sejammaisumavez alienados,propagandoa fraude e assuas consequências. Assim, além de não dispor dos bens, o peticionário está suportando o prejuízoatual, o potencial, o iminente e o futuro, em decorrência de um negócio nulo, para o qual nãocontribuiunemdiretanemindiretamente.

17.Alicerçadonafundamentaçãoacimaexposta,opeticionáriopedeerequeraVossaExcelênciaqueconcedaa tutelaprovisória,paradeterminaraoServiçoNotarialdeRegistrode Imóveis (CartórioEduardoMalta),comendereçonaRuaArãoLinsdeAndrade,no513,nobairrodaPiedade,nacidadedoJaboatãodosGuararapes/PE,doqualétitularotabeliãoJoséEduardoLoyoMalta,queseabstenhade lavrar e de registrar escrituras (lavradas em outros cartórios) que acarretem a transferência dapropriedadedosbensidentificadosemlinhasanteriores,atéulteriordecisãodesseMM.Juízo.

18.Opedido emexamepreservanão apenasos interessesdo autor, como tambémde terceiros,quepodemadquirirosbenssemoconhecimentodasfraudes,sendoafetadosnoseupatrimônio,jáqueaspossíveisalienaçõesserãoigualmenteatacadasatravésdosinstrumentosadequados.

DOPEDIDO

Pelo exposto, demonstrado o preenchimento dos requisitos legais aplicáveis à matéria, opeticionáriorequersedigneVossaExcelênciaa:

Designardiaehoraparaarealizaçãodaaudiênciadeconciliação,comfundamentonoart.334da lei processual, determinando o aperfeiçoamento da citação dos réus, nos endereçosanteriormente fornecidos,paraque,querendo, contestema açãonoprazo legal, sobpenaderevelia.Ao final, JULGAR PROCEDENTE a ação, declarando e reconhecendo a nulidade daprocuração outorgada no 1º Ofício de Paulista/PE (Cartório Francisco Ferraz Novais); daescrituraerespectivoregistro,alémdedeclararoautor legítimoproprietáriodos lotes4e5da quadra “c”, do loteamento denominado Sítio Cambôa Segundo, Jaboatão dosGuararapes/PE,alémdecondenarosréusaopagamentodascustas,dasdespesasprocessuaisedoshonoráriosadvocatícios.Condenarosréus,deformasolidária,aefetuaropagamentodaindenizaçãopordanosmorais,novalordeR$100.000,00(cemmilreais).4

19. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como a

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4.1.3

juntadadenovos documentos, a tomadadodepoimentopessoal dos réus, sobpenade confesso, e aoitivadetestemunhas.

20.DáàcausaovalordeR$20.000,00(vintemilreais).Nestestermos.Pededeferimento.Recife,janeirode2015.

AssinaturadoadvogadoOAB/PE

Fluxograma

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4.1.4

4.2

4.2.1

Principaisprazosrelacionadosàaçãodeclaratóriadenulidadedenegóciojurídico

Ato Prazo

Interposiçãodaapelaçãocontraadecisão(sentença)queindefereapetiçãoinicial

15dias,comoregra

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisão(interlocutória)queconcedeouquenegaatutelaprovisória(incisoIdoart.1.015)

15dias,comoregra

Apresentaçãodacontestação 15dias,comoregra,contadosapartirdaaudiênciadeconciliação(art.335)

Apresentaçãodoroldetestemunhas Nos15(quinze)diasposterioresàintimaçãodadecisãodesaneamentodoprocessoounaaudiênciapreliminar,quandodesignada,ouseja,quandoomagistradoconstatarqueacausaécomplexadopontodevistadosfatosoudodireito(§3ºdoart.357)

DENUNCIAÇÃOÀLIDE(MODALIDADEDEINTERVENÇÃODETERCEIRO)

Informaçõesgerais

Denunciação à lide. Considerações gerais: A denunciação à lide é modalidade forçada deintervençãode terceiro (forçada, já que o litisdenunciado comparece ao processo não por iniciativaprópria,maspor ter sidoconvocadoporumadaspartes, geralmentepelo réu).Comadenunciaçãoàlide,teremosduasrelaçõesjurídicasnointeriordeumsóprocesso:umadoautorcomoréu,naqualolitisdenunciadoatua comoassistente; outrado litisdenunciante contrao litisdenunciado,naqual esteatuacomoréu,comaressalvadequeoparágrafoúnicodoart.128donovoCPCestabelecearegrade

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4.2.2

que procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento dasentençatambémcontraodenunciado,noslimitesdacondenaçãodestenaaçãoregressiva.

Fundamento jurídico da denunciação à lide: A modalidade interventiva que estudamos temfundamento no art. 125 doCPC, com a seguinte redação: “Art. 125. É admissível a denunciação dalide, promovida por qualquer das partes: I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujodomínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lheresultam;II–àquelequeestiverobrigado,por leioupelocontrato,a indenizar,emaçãoregressiva,oprejuízodequemforvencidonoprocesso.§1ºOdireito regressivoseráexercidoporaçãoautônomaquando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida. § 2ºAdmite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessorimediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciadosucessivopromovernovadenunciação,hipóteseemqueeventualdireitoderegressoseráexercidoporaçãoautônoma”.

Exigência doutrinária e jurisprudencial para garantir a oposição da denunciação à lide:DoutrinaejurisprudênciaconsolidadanavigênciadoCPC/1973exigemademonstraçãodaexistênciade relação jurídicamaterial entre o litisdenunciante (geralmente o réu) e o litisdenunciado, como aestabelecida entre o segurado (réu da ação de indenização por perdas e danos) e a seguradora, oempregador(demandadoemaçãodeindenizaçãoporperdasedanos)eoempregado.

Finalidade da denunciação à lide: Opondo essa modalidade de intervenção de terceiro, olitisdenunciantepretendegarantirodireitoderegressonosmesmosautosdaaçãoprimitiva,ouseja,asentençaqueocondenaraoadimplementodedeterminadaobrigação(pagamentodeindenizaçãoporperdas e danos, por exemplo) tambémcondenará o litisdenunciado, legitimandoo litisdenunciante aexecutaropronunciamento,nestaparte.

Não oposição da denunciação à lide e consequências processuais: Se o réu não opuser adenunciação à lidenoprazodadefesa, nãoperdeodireitodeobter o regresso, o quepode ser feitoatravésdoajuizamentodeaçãoautônoma.

Prazoparaaoposiçãodadenunciaçãoàlide:Adenunciaçãoàlidedeveserrequeridanapetiçãoinicial,seodenuncianteforautor,ounacontestação,seodenuncianteforréu(art.126).

Minutacomentadadapetiçãoqueopõeadenunciaçãoàlide(equecontestaaação)

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitoda10ªVaraCíveldaComarcadoRecife.7

TRANSPORTADORA ABC LTDA., por seu advogado infra-assinado, conforme instrumentoprocuratório emanexo, comendereçoprofissional sitonaRuaCel.AnísioRodriguesCoelho,nº 464,sala902,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,localonderece-berá as intimações que se fizerem necessárias, nos autos daAçãode IndenizaçãoporPerdaseDanos proposta por MARIA DA SILVA, processo no 001.2014.043-98, havendo sido citada paraapresentar defesa, vem, pela presente, dentro do prazo legal, CONTESTAR A AÇÃO e opor

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DENUNCIAÇÃOÀLIDE,deacordocomasrazõesdefatoededireitoabaixoaduzidas:8

Observação:Considerandoqueadenunciaçãoàlideéopostanamesmapetiçãoutilizadapeloréuparacontestaraação,considerando,ainda,queacontestaçãofoiestudadaemseçãoprópriadestaobra,limitamo-nos a expor amatéria relacionada àdenunciação à lidenapetição apresentadanesta seção,como se a tivéssemos dividido em duas partes, na primeira contestando, na segunda opondo adenunciação.

DADENUNCIAÇÃOÀLIDE

1.Conformepercebemos através da simples leitura da petição inicial, a parte contrária pretendereceber indenizaçãodecorrentedo falecimentodo seuesposo, emacidentede trânsito,que teria sidocausadoporculpadefuncionáriodopeticionário,condutordeumdosveículosenvolvidosnacolisão.

2. Embora o peticionário confie na improcedência da ação ou dos pedidos, em decorrência dainexistênciadeprovadequeoseufuncionárioseriaoculpadopeloacidente,porcautelaeemrespeitoaoprincípiodaeconomiaprocessual,denunciaoseufuncionárioàlide,paraque,naeventualidadedeasentençaserfavorávelaoautor,constituatítuloemfavordodemandado,permitindo-lheinstaurarafasedecumprimentodasentençacontraodenunciado.

3.Nessepasso,oart.125doCPCapresentaaseguinteredação:

“Art.125.Éadmissíveladenunciaçãodalide,promovidaporqualquerdaspartes:I–aoalienanteimediato,noprocessorelativoàcoisacujodomíniofoitransferidoaodenunciante,afimdequepossaexercerosdireitosquedaevicçãolheresultam;II–àquelequeestiverobrigado,porleioupelocontrato,aindenizar,emaçãoregressiva,oprejuízodequemforvencidonoprocesso.§1ºOdireitoregressivoseráexercidoporaçãoautônomaquandoadenunciaçãodalideforindeferida,deixardeserpromovidaounãoforpermitida.§2ºAdmite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem sejaresponsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito deregressoseráexercidoporaçãoautônoma”.

4.Interpretandoodispositivoreproduzido,adoutrinanosforneceaseguintelição:

“Adenunciaçãodalideconstituitécnicasemelhanteàcondenaçãoparaofuturo,amplamenteadmitidanodireitoalemão.Possibilitaaantecipação da tutela condenatória, antes mesmo de verificada a lesão ao direito. O denunciante está autorizado, pelo legisladorprocessual,adeduzirincidentalmentenoprocessoseudireitoderegresso.Pedeacondenaçãododenunciado,queassumiuaobrigaçãodegarantia,antesdeseudireitotornar-seexigível,oqueocorrerásomentesevieraperderademanda.Nessescasos,pois,otitulardeeventualdireitoderegressopleiteiatutelacondenatóriacontraoobrigado,queaindanãopraticouqualqueratolesivoaessedireito.Defato,antesdereconhecidaa situaçãodedireitomaterialdequedecorreodireitoderegresso,nãosepodeconsiderá-loexigível.Sededuzidaessamesmapretensãoemsedeautônoma,oautorseriaconsideradocarecedordaação,porausênciade interesseprocessual.Nãoteriaelenecessidadeda tutela jurisdicionalcondenatória,poisaindanãoconfiguradaaresistênciadodevedoremadimplirespontaneamenteaobrigação”(BEDAQUE,JoséRobertodosSantos.In:MARCATO,AntônioCarlos.CódigodeProcessoCivilinterpretado.SãoPaulo:Atlas,2004.p.180).

5.Nocaso concreto, é inegável a existênciade relação jurídicamaterial entreodenunciante eodenunciado,jáqueesteéfuncionáriodoréueconduziaoveículopertencenteàquelenomomentodacolisãoqueacarretouofalecimentodoesposodaautora.

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a)

b)

4.2.3

6. Caso reste provada a culpa do denunciado no curso da instrução probatória, e sendo a açãojulgadapelaprocedênciadospedidos,énecessárioo reconhecimentodaobrigaçãododenunciadodeefetuaropagamentodaindenização,natécnicadoreembolso,apósodenunciantecumprirocomandoimpostonasentençacondenatória.

DOSPEDIDOS

7.Postaaquestãonestestermos,odenuncianterequersedigneVossaExcelênciaa:

Determinaroaperfeiçoamentodacitaçãododenunciado,paraqueapresentedefesanoprazolegal,sobpenaderevelia.Ao final,nocasodeeventualprocedênciadaaçãoprincipal, reconhecerodireitoderegressodo denunciante, condenando o denunciado a ressarcir os respectivos danos, sujeitando-o aoprocessodeexecução,semprejuízodasuacondenaçãoaopagamentodascustas,dasdespesasprocessuaisedoshonoráriosadvocatícios,9quedevemserfixadosnopatamarmáximo.

8.Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,taiscomoajuntadadenovosdocumentoseaouvidadetestemunhas.

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,janeirode2015.

AssinaturadoadvogadoOAB/PE

Fluxograma

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4.2.4

4.3

4.3.1

Principaisprazosrelacionadosàdenunciaçãoàlide

Ato Prazo

Oposiçãodadenunciaçãoàlide Napetiçãoinicial,seodenuncianteforautor,ounacontestação,seodenuncianteforréu

Apresentaçãodadefesapelodenunciado 15dias,comoregra

DESPEJOPORFALTADEPAGAMENTODEALUGUÉISEDEENCARGOSDALOCAÇÃO,AÇÃODE

Informaçõesgerais

Finalidadesdaação:Aaçãodedespejoporfaltadepagamentopersegueadecretaçãodarescisãodo contratode locação, emdecorrênciada infraçãomais grave quepode ser cometidapelo inquilino(falta depagamentode aluguéis e/ou encargosda locação), podendo ser cumulada comopedidodecobrançadasverbasematraso(incisoIdoart.62daLI).

Autoridadecompetente:Aaçãodeveserpropostaperanteo foroeleitopelaspartesnocontratodelocação(forodeeleição)ouperanteoforodedomicíliodoréunafaltadeestipulaçãoexpressa.

Legitimidadeativa:Aaçãodedespejodeveserpropostapelolocador,proprietárioounãodobemlocado.

Legitimidadepassiva:Aaçãodedespejodeveserpropostacontraolocatário.Seoautorcumulapedidos de rescisão e de cobrança de aluguéis e/ou de encargos, a ação pode ser proposta contra olocatárioeofiador.

Fundamentaçãojurídica:AdemandatemfundamentonasdisposiçõesdaLeino8.245/1991.Pedidos: O pedido é de rescisão do contrato de locação, em decorrência da inadimplência do

locatário, com a consequente decretação do despejo do réu, além da sua condenação e do fiador aopagamento de aluguéis e/ou de encargos da locação, das custas, das despesas processuais e doshonoráriosadvocatícios.

Valordacausa:Ovalordacausacorrespondeaumaanuidade,comfundamentonoincisoIIIdoart.58daLI.

Documentos essenciais: Se a locação foi firmada por contrato escrito, este deve ser juntado àpetiçãoinicial,alémdaprocuração.

Prazoprescricional:O incisoIdo§3ºdoart.206doCCfixaoprazoprescricionalde trêsanosparaoexercíciododireitodeaçãoparaorecebimentodealuguéisdeprédiosurbanosourústicos.

Cálculodiscriminadodovalordodébito:OincisoIdoart.62daLIdeterminaqueoautordevejuntar cálculodiscriminadodo valordodébito àpetição inicial, sendo requisito específico, razãopelaqualomagistradopodedeterminaraemendadaprimeirapeçaseaexigência legalnãoforcumprida,sobpenadeindeferimentodainicial.

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4.3.2 Minutacomentadadapetiçãoinicialdeaçãodedespejoporfaltadepagamentodealuguéisedeencargosdalocação

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaraCíveldaComarcadoRiodeJaneiro.

MISAELMONTENEGROFILHO,brasileiro,casado,inscritonoCPF/MFsobono509.341.204-04,advogandoemcausaprópria,inscritonaOAB/PEsobono14.026,comendereçoprofissionalsitonaRuaCel.AnísioRodriguesCoelho,no464,sala902,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capital do Estado de Pernambuco, local onde receberá as intimações necessárias, vem, pela presente,comfundamentonosdispositivosdaLeino8.245/1991,propor:

AÇÃODEDESPEJOPORFALTADEPAGAMENTODEALUGUÉISEDEENCARGOSDALOCAÇÃO

ContraMANOELADOSSANTOS,brasileira,solteira,médica,residenteedomiciliadanaRua4,no25,nobairrodoLeblon,municípioeEstadodoRiodeJaneiro,deacordocomasrazõesdefatoededireitoabaixoaduzidas:

DOSFATOS

1.Aspartescelebraramcontratodelocaçãonodia10.1.2015,tendoporobjetooapartamentodeno 25, situadonaRua 4, nobairrodoLeblon,nesta capital, peloprazode 30 (trinta)meses, ficandoajustadoquealocatáriadeveriaefetuaropagamentodoaluguelmensalatéodia15(quinze)decadamês, no valor de R$ 1.000,00 (ummil reais), além da taxa de condomínio e das faturas de energiaelétrica.

2.Paraasurpresadalocadora,aadversapartenãoefetuouopagamentodequalquerdosaluguéisedas taxascondominiaisvencidas,caracterizandoamoracontratual, justificandooajuizamentodestaação,naqualaautorapersegueadecretaçãododespejoeacondenaçãodadevedoraaopagamentodadívida.11

3. Nesse passo, em respeito às disposições da Lei no 8.245/1991, a autora apresenta memóriadiscriminadadedébito,assimresumida:12

ALUGUÉIS

MÊS VENCIMENTO VALOR

Janeiro/2015 15.2.2015 1.000,00

Fevereiro/2015 15.3.2015 1.000,00

Março/2015 15.4.2015 1.000,00

Abril/2015 15.5.2015 1.000,00

Maio/2015 15.6.2015 1.000,00

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TOTAL 5.000,00

TAXASCONDOMINIAIS

MÊS VENCIMENTO VALOR

Janeiro/2015 15.2.2015 500,00

Fevereiro/2015 15.3.2015 500,00

Março/2015 15.4.2015 500,00

Abril/2015 15.5.2015 500,00

Maio/2015 15.6.2015 500,00

TOTAL 2.500,00

TOTALDODÉBITO=7.500,00(setemilequinhentosreais).

4. Considerando que o não pagamento dos aluguéis caracteriza a mais grave das infraçõescontratuaisquepodemser cometidaspelo inquilino, equeoautor tentou resolveroproblemanaviaextrajudicial,semobterêxito,nãolherestaalternativaquenãosejaaproposituradestaação,fundadanocontratofirmadoenasdisposiçõesdaLeino8.245/1991.

DODIREITO

5.Oart.59daLIapresentaaseguinteredação:

“Art. 59.Com asmodificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1ºConceder-se-á liminar paradesocupaçãoemquinzedias,independentementedaaudiênciadapartecontráriaedesdequeprestadaacauçãonovalorequivalenteatrêsmesesdealuguel,nasaçõesquetiveremporfundamentoexclusivo:I–odescumprimentodomútuoacordo(art.9º,incisoI),celebradoporescritoeassinadopelasparteseporduas testemunhas,noqual tenhasidoajustadooprazomínimodeseismesesparadesocupação,contadodaassinaturadoinstrumento;II–odispostonoincisoIIdoart.47,havendoprovaescritadarescisãodocontratodetrabalhoousendoelademonstradaemaudiênciaprévia;III–otérminodoprazodalocaçãoparatemporada,tendosidopropostaaaçãodedespejoematétrintadiasapósovencimentodocontrato;IV–amortedolocatáriosemdeixarsucessorlegítimonalocação,deacordocomoreferidonoincisoIdoart.11,permanecendonoimóvelpessoasnãoautorizadasporlei;V–apermanênciadosublocatárionoimóvel,extintaalocação,celebradacomolocatário;VI–odispostonoincisoIVdoart.9o,havendoanecessidadedeseproduzirreparaçõesurgentesnoimóvel,determinadaspelopoderpúblico,quenãopossamsernormalmenteexecutadascomapermanênciadolocatário,ou,podendo,eleserecuseaconsenti--las;VII–otérminodoprazonotificatórioprevistonoparágrafoúnicodoart.40,semapresentaçãodenovagarantiaaptaamanterasegurançainauguraldocontrato;VIII–otérminodoprazodalocaçãonãoresidencial,tendosidopropostaaaçãoematé30(trinta)diasdotermooudocumprimentodenotificaçãocomunicandoointentoderetomada;IX–afaltadepagamentodealugueleacessóriosdalocaçãonovencimento,estandoocontratodesprovidodequalquerdasgarantiasprevistasnoart.37,pornãoter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente demotivo. § 2º Qualquer que seja ofundamentodaaçãodar-se-áciênciadopedidoaossublocatários,quepoderãointervirnoprocessocomoassistentes.§3ºNocasodoincisoIXdo§1odesteartigo,poderáolocatárioevitararescisãodalocaçãoeelidiraliminardedesocupaçãose,dentrodos15(quinze)diasconcedidosparaadesocupaçãodoimóveleindependentementedecálculo,efetuardepósitojudicialquecontempleatotalidadedosvaloresdevidos,naformaprevistanoincisoIIdoart.62”.

6.Nocasoconcreto,aanálisedocontratoqueacompanhaessamanifestaçãoprocessualevidenciaqueopactocelebradoentreaspartesnãofoigarantidoporqualquergarantiacontratual,permitindoa

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a)

b)

4.3.3

formulaçãodopedidodeconcessãodaliminarparaqueoimóvelsejarecuperadoindependentementedaprolaçãodasentença,mitigandoosprejuízosquevêmsendosuportadospeloautor.

DOSPEDIDOS

7. Posta a questão nestes termos, demonstrada a coexistência das condições da ação e dospressupostosprocessuais,oautorrequersedigneVossaExcelênciaa:

Determinaroaperfeiçoamentodacitaçãodaadversaparte,paraque,querendo,purgueamoraouapresentedefesanoprazolegal,sobpenaderevelia.Aofinal,aJULGARAAÇÃOPELAPROCEDÊNCIADOSPEDIDOS,decretandoarescisãodocontratoanteriormente firmadoentre aspartes, alémda condenaçãoda ré aopagamentoda dívida identificada em linhas anteriores, bem assim, de todos os aluguéis e taxascondominiaisquesevenceremnocursodoprocesso,custas,despesasprocessuaisehonoráriosadvocatícios,quedevemserarbitradosem20%(vinteporcento)dovaloratribuídoàcausa.

8.Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,taiscomoajuntadadenovosdocumentoseaouvidadetestemunhas.

9.DáàcausaovalordeR$12.000,00(dozemilreais).

Nestestermos,Pededeferimento.RiodeJaneiro,setembrode2015.

Assinaturadoadvogado

OABno

Fluxograma

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4.3.4

4.4

4.4.1

Principaisprazosrelacionadosàaçãodedespejoporfaltadepagamento

Ato Prazo

Purgaçãodamora 15dias,contadodajuntadadomandadodecitaçãoaosautos

Complementaçãododepósitoinicialmenterealizadopelolocatáriooupelofiador 10dias,contadodoaperfeiçoamentodaintimaçãodoréu

Apresentaçãodadefesa 15dias

Desocupaçãodoimóvel,apósaprolaçãodasentença 30dias,comoregra

DIVÓRCIOCONSENSUAL,AÇÃODE

Informaçõesgerais

Finalidade da ação de divórcio consensual: A ação de divórcio consensual é o instrumentoprocessual utilizado pelos cônjuges para obterem adissoluçãodocasamento, exigindo consenso dosinteressados em relação: (a) as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; (b) asdisposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; (c) o acordo relativo à guarda dos filhosincapazeseaoregimedevisitas;e(d)ovalordacontribuiçãoparacriareeducarosfilhos.

Documentos obrigatórios: Além da procuração outorgada ao advogado do casal (ou deprocurações outorgadas aos advogados de cada um deles), a ação de divórcio consensual deve serinstruídacomacópiadacertidãodecasamento,dacertidãodenascimentodo(s)filho(s)docasal edosdocumentoscomprobatóriosdapropriedadedosbensdosdivorciandos.

Divórcio extrajudicial: A ação de divórcio consensual pode ser substituída pelo denominadodivórcioextrajudicial, formalizadoporescriturapública,quedeve seraverbada juntoaocartóriode

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4.4.2

registrocivilondefoiregistradaacertidãodecasamento.Paratanto,exige-seoabsolutoconsensoentreos cônjuges e a inexistência de filho(s) menor(es), além da presença de advogado ou de defensorpúblico. Nesse passo, o art. 733 do novo CPC estabelece a seguinte regra: “Art. 733. O divórcioconsensual,aseparaçãoconsensualeaextinçãoconsensualdeuniãoestável,nãohavendonasciturooufilhosincapazeseobservadososrequisitoslegais,poderãoserrealizadosporescriturapública,da qual constarão as disposições de que trata o art. 731. § 1º A escritura não depende dehomologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como paralevantamento de importância depositada em instituições financeiras. § 2º O tabelião somentelavraráaescrituraseos interessadosestiveremassistidosporadvogadooupordefensorpúblico,cujaqualificaçãoeassinaturaconstarãodoatonotarial”.

Minutadapetiçãoinicialdaaçãodedivórcioconsensual

Exmo.Sr.Dr. JuizdeDireitodaVaradeFamília eRegistroCivildaComarcadoRecife–aquemapresentedemandavieraserdistribuída.

MARIADASILVA, brasileira, casada, cirurgiã plástica, portadora da cédula de identidade no

2.222.222 – SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o no 100.100.400-68, residente e domiciliada na Av.DomingosFerreira,100,apto101,nobairrodaBoaViagem,Recife/PE–CEP51020-035,eMARCOSDOS SANTOS, brasileiro, casado, representante comercial, portador da cédula de identidade no

100000–SSP/PE,inscritonoCPF/MFsobono300.300.300-04,comendereçoprofissionalsitonaAv.JoãodeBarros, no 250, sala 112, nobairrodoEspinheiro,municípiodoRecife, capital doEstadodePernambuco, CEP 52021-180, através de seus advogados ao final subscritos, legalmente constituídosconsoanteosinstrumentosdemandatoemanexo,vêm,àilustrepresençadeVossaExcelência,proporapresente:

AÇÃODEDIVÓRCIOCONSENSUAL

Comfundamentono§6ºdoart.226daConstituiçãoFederalenoart.731doCPC,baseando-senasrazõesdefatoededireitoadianteexpostas.

BREVESFATOSECONDIÇÕESDODIVÓRCIO

1.Osrequerentescontraírammatrimônionodia27dejaneirode1990,adotando-seoregimedacomunhão universal de bens, conforme demonstra a certidão de casamento em anexo, não maispossuindoânimoemdarcontinuidadeàvidaconjugalanteotérminodaafetividaderecíproca.

2. Os requerentes tiveram apenas um filho, qual seja, JOÃO DOS SANTOS, nascido no dia28.3.1996,atualmentecom17(dezessete)anosdeidade,conformecomprovaacertidãodenascimentoemanexo.

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a)

b)

c)

d)

3.Integramopatrimôniodocasalosseguintesbens:

1(um)apartamentosituadonaAvenidaEngenheiroDomingosFerreira,no100,apto.no101,localizado no 1º andar do edifício “Joanna Dhalia”, no bairro de Boa Viagem,Recife/Pernambuco – CEP 51020-035, com valor de mercado de aproximadamente R$1.300.000,00(ummilhãoetrezentosmilreais).Salacomercialno112,localizadanaAvenidaJoãodeBarros,200,Espinheiro,Recife/PE–CEP52021-180,comvalordemercadodeaproximadamenteR$100.000,00(cemmilreais).2 (dois) automóveis, sendo o primeiro da marca Volkswagen, modelo Crossfox, ano2009/2010, cor prata, placa KHT-1000, com CRLV no nome da primeira requerente, comvalordemercadodeR$R$30.989,00(trintamil,novecentoseoitentaenovereais),conformetabelaFIPEanexa;eosegundodamarcaVolkswagen,modeloCrossfox,ano2013/2014,corbranca,comCRLVnonomedosegundorequerente,comvalordemercadodeR$49.990,00(quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais), adquirido através de financiamentobancáriocontraídojuntoaoBancoItaú,novalordeR$23.680,00(vinteetrêsmil,seiscentoseoitentareais),comumaentradadeR$26.310,00(vinteeseismil,trezentosedezreais).1 (uma) sociedade empresarial na forma de limitada, com a razão social JATO –REPRESENTAÇÕESLTDA., inscritanoCNPJno05.200.081/0001-33,comsedenaAv. Joãode Barros, no 1.468, sala 112, Galeria Alameda João de Barros, no bairro do Espinheiro,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,CEP52021-180,comcapitalsocialdeR$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo certo que a primeira requerente possui 10% (dez porcento)dasquotaseosegundorequerente,90%(noventaporcento).

4. Tendo em vista o bem-estar, as necessidades e os interesses do único filho do casal, osrequerentes estabelecemqueaguardaserácompartilhada, na formadoquepreceituao art. 1.583 eseu§1ºdoCódigoCivil,razãopelaqualambosseresponsabilizarãoconjuntamentepeloseucuidadoeeducação,residindoo filhonacasadasuagenitora,semprejuízodasvisitasespontâneasporpartedosegundorequerente.

5.Oestabelecimentoanteriordoregimedevisitasnaformadaguardacompartilhadanãoimpedequeosgenitoresentrememacordoposterioracercadeeventuaisalteraçõesnecessáriasaoatendimentodosinteressesdofilhooudosprópriosrequerentes.

6.Aspartes estabelecemde livre e espontânea vontadequeo segundo requerente arcará comopagamento de alimentos para o filhomenor, no valor mensal deR$ 4.000,00 (quatromil e reais),correspondenteaoatendimentodassuasnecessidadesbásicasdealimentação,habitação(condomínio,luz, conta daGVT, água, diarista), educação e lazer, até os seus 24 (vinte e quatro anos) completos,comoformadegarantirosseusestudosdurantetodooperíodoemqueestivernauniversidade,comaressalva de que o segundo requerente se obriga a pagar, fora o valor acordado, asmensalidades doplanodesaúdedofilhodocasaledaprimeirarequerente,diretamenteàempresaSULAMÉRICA,ea

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a)

b)

c)

d)

efetuaracompradevestuárioparaofilhodocasalquandonecessário.7.Alémdoquefoiestabelecidoemlinhasanteriores,osegundorequerenteseobrigaaefetuaro

pagamentodedespesasextrasdofilhodocasal,comodespesasmédicasedentárias.8.Opagamentodosalimentossedaráatravésdedepósitobancário juntoaoBancoItaú,agência

no3232,contacorrenteno10000-0,comvencimentotododia5decadamês.9.Noquetocaaosdivorciandos,estesrenunciamreciprocamenteaodireitodeperceberalimentos

eventualmentedevidosumaooutroporteremcondiçõesdesubsistênciaprópria.10.Quantoàpartilhadosbensanteriormenteenumerados,osrequerentesaacordamdaseguinte

forma:

O apartamento situado na Avenida Domingos Ferreira será vendido por livre iniciativa daspartes,cujoprodutoserádivididonaproporçãode50%(cinquentaporcento)paraacônjugevaroa e de 50% (cinquenta por cento) para o cônjuge varão, sendo acordado que a cônjugevaroanelecontinuaráresidindo,juntamentecomofilhodocasal,atéadatadasuaalienação,comaressalvadequeaprimeirarequerenteexpressamentepermiteavisitadecorretoresedeinteressadosnacompradomencionadobem.A sala comercial localizadanaAv. JoãodeBarros será integrada ao patrimônio exclusivo docônjugevarão,quecompensaráametadedevidaàprimeirarequerentecomoabatimentodovalorquelhecabenavendadoapartamentodescritonaalíneaanterior.Os veículos identificados anteriormente permanecerão cada qual com os respectivosproprietários,comojáocorreatualmente,consoanteosCRLVsemanexo.Emrelaçãoàsquotasdasociedadeempresarial járeferida, ficaconvencionadoqueaprimeirarequerenteretirar-se-ádasociedade,podendooprimeirorequerenteapresentarnovosócioemsubstituiçãooumodificarapersonalidadejurídicadaempresaparasetornarsócioúnico.

11. A primeira requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, ANDRÉA BORBASANTIAGO.

DODIREITO

12. O direito de requerer a decretação do divórcio, sem prévia separação judicial, encontrarespaldo no § 6º do art. 226 daConstituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela EmendaConstitucionalno66/2010,comaseguinteredação:

“Art.226.Afamília,basedasociedade,temespecialproteçãodoEstado.Omissis.§6ºOcasamentocivilpodeserdissolvidopelodivórcio”.

13. O divórcio consensual, também denominado de amigável, é o instrumento que permite adissolução do casamento por acordo recíproco entre os cônjuges (por mútuo consentimento),dissolvendotantoasociedadeconjugalquantoovínculomatrimonial.

14.NaliçãodeORLANDOGOMES,odivórcioconsensual:

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“Temnaturezajurídicadenegóciojurídicobilateral,cujoescopoprecípuoéextinguirumasociedadeconjugal,estabelecendodireitosedeveresrecíprocos.Naturalmente,éfontededireitoseobrigaçõesbilaterais”.13

15. Cuida-se de medida utilizada por ambos os cônjuges, independentemente de motivação,exigindo,porém,paraasuavalidadeeeficácia,achancelaestatal,atravésdehomologaçãojudicialpelojuiz da vara de família. Enfim, “determinados estágios devem ser cumpridos para que a famíliamatrimonializada(queéconstituídaporatoformal,solene)sejadissolvida”.14

16. O divórcio consensual se desdobra em duas etapas, lógica e cronologicamente sucessivas:primeiro, o ajuste de vontades entre os consortes, pondo fim aomatrimônio; depois, a chancela doEstado,porintermédiodedecisãojudicialhomologatóriaouderegistroperanteotabelião,demodoapreservarinteressesdeterceirosedospróprioscônjuges.

17.Alémdisso,odivórcioconsensualsegueprocedimentotípicodejurisdiçãovoluntária,emqueo juiz administra interesses privados, e ondenãohá litígio, pois ambosos cônjuges buscamamesmasolução:ahomologaçãojudicialdoacordoporelescelebrado.

DOSPEDIDOS

18.Emfacedoexposto,preenchidososrequisitosprevistosemlei,osrequerentessolicitam,apósamanifestaçãodoExmo.Sr.representantedoMinistérioPúblico,queseja julgadoprocedenteopedidoparaqueopresenteacordosejahomologadoporsentençajudicial,pondotermoàsociedadeconjugaleao vínculo matrimonial, expedindo-se o competente mandado ao cartório de registro civil para aaverbaçãododivórcioàmargemdoregistrocivildecasamentodosrequerentes,lavradosobonúmerodeordemno11.349àsfls.289-vdolivrono19-BAdoantigoPrimeiroCartóriodeCasamentoseAçõesMatrimoniaisdoEspinheiro.

19. Protestam provar o alegado por todos osmeios de prova em direito admitidas, tais como ajuntadadenovosdocumentoseaouvidadetestemunhas.

20.DãoàcausaaquantiadeR$1.400.000,00(ummilhãoequatrocentosmilreais).Nestestermos,pedemdeferimento.Recife,19dejaneirode2015.

Assinaturadoadvogadodadivorcianda

Assinaturadoadvogadododivorciando

Assinaturadadivorcianda

Assinaturadodivorciando

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4.4.3

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Fluxograma

Comoaaçãopersegueoreconhecimentodanulidadedeescriturapúblicadecompraevendadebemimóvel,entendemosqueoforocompetenteéodesituaçãodacoisa,sendohipótesedecompetênciaabsoluta,inderrogávelpelavontadedaspartes.

TratadodeDireitoPrivado.SãoPaulo:Borsoi,1970.t.IV,p.151.

Lembramosquenãoapenasnocasoemexame,masemqualqueroutrasituaçãoemqueatutelaprovisóriaérequerida,aleiobrigaoautorademonstraraprobabilidadedodireitoeoperigodedanoouoriscoaoresultadoútildoprocesso.

Oarbitramentodaindenizaçãopelosdanosmoraiséfeitocombasenoart.944doCC,textualemestabelecerqueaindenizaçãoéfixadadeacordocomaextensãododano.Porcontadisso,énecessárioqueoautorproduzaprovarelacionadaàrepercussãodofatonasuavida,sobretudoatravésdaouvidadetestemunhasnaaudiênciadeinstruçãoejulgamento,designadaespecificamentecomessafinalidade.

Com fundamentonoart. 330donovoCPC, sobretudoquandoomagistrado reconhecer amanifesta ilegitimidadedaparteouacarênciadointeresseprocessual.

Comfundamentonoart.321,ouseja,quandoomagistradoconstataraexistênciadeumvíciosanável,quedevesereliminadonoprazode15(quinze)dias(art.321),sobpenadeindeferimentodapetiçãoinicial.

Partindoda premissa de que a denunciação à lide não é ação,masmodalidade de intervençãode terceiro, a petição que a opõe(juntamente com a contestação) não é distribuída, sendo simplesmente protocolada, sem reclamar o recolhimento das custasprocessuais.

Comoadenunciaçãoàlidenãotemanaturezajurídicadeaçãojudicial,apetiçãoqueaopõe(juntamentecomacontestação)nãosesubmete ao preenchimento dos requisitos relacionados no art. 319 do CPC, próprio das petições iniciais, sendo exigido opreenchimentoderequisitoúnico,comotalaexposiçãoprecisadacausadepedir,parademonstraraexistênciadarelaçãojurídicamaterialentreodenuncianteeodenunciado,ajustificaraoposiçãodamodalidadeinterventiva.Portodos:DINAMARCO,CândidoRangel.Intervençãodeterceiros.SãoPaulo:Malheiros,1997.p.150.

Amaioriadadoutrinaedajurisprudênciaentendequeacondenaçãododenunciadoaopagamentodoshonoráriosadvocatíciossósejustificaseomesmoapresentarcontestação,opondo-seàpretensãododenunciante,porque,nessecaso,éestabelecidolitígioentreodenunciante e o denunciado. Mesmo assim, para que o denunciado seja condenado ao pagamento da verba honorária, éimprescindívelqueaaçãosejajulgadapelaprocedênciadospedidosformuladospeloautornapetiçãoinicial,evidentemente,quandoadenunciaçãoàlideéopostapeloréu.

Quepodeocorrer(principalmente)quandoadenunciaçãoéopostaforadoprazolegalouquandoodenunciantenãodemonstraraexistênciaderelaçãojurídicamaterialentreeleeodenunciadoajustificaraapresentaçãodamodalidadeinterventiva.

Noque tocaaopedidode rescisãodocontratode locação,aaçãoéajuizadacontrao inquilino.Noque se refereàpretensãodecondenaçãodosvencidosaopagamentodosaluguéisedosencargosda locação,aaçãopodeserajuizadacontrao inquilinoeos

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fiadorescomocondiçãoparaqueaexecuçãopossaserinstauradacontraestes.

Amemóriadiscriminadadodébitopode ser inseridanapetição inicial, comonocasoemexame,oupode ser apresentadacomodocumento,queaacompanha.

GOMES,Orlando.DireitodeFamília.7.ed.RiodeJaneiro:Forense,2002.p.217.

FACHIN,LuizEdson.ElementoscríticosdeDireitodeFamília.RiodeJaneiro:Renovar,1999.p.176-177.

Parte expressiva da doutrina defende a tese de que o divórcio do casal pode ser decretado independentemente da designaçãodadenominadaaudiênciaderatificação,jáquealeinãomaisexigeacomprovaçãodapréviaseparaçãojudicialoudefatocomocondiçãopara a decretação do divórcio. Seja como for, sendodesignada, a audiência em exame se destina à ouvida dos interessados, queafirmamaojuizodesejodesedivorciaremeratificamascondiçõesqueconstamnapetiçãoinicial.

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5.1

5.1.1

Capítulo5

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAE

Sumário:5.1Embargosàexecução:5.1.1Informaçõesgerais;5.1.2Minutacomentadadapetiçãoinicialdosembargosà

execução; 5.1.3 Fluxograma; 5.1.4 Principais prazos relacionados aos embargos à execução. 5.2 Embargos de

declaração, recurso de: 5.2.1 Informações gerais; 5.2.2 Minuta comentada da petição que interpõe o recurso de

embargosdedeclaração;5.2.3Fluxograma;5.2.4Principaisprazosrelacionadosaorecursodeembargosdedeclaração.

5.3 Embargos de terceiro, ação de: 5.3.1 Informações gerais; 5.3.2Minuta comentada da petição inicial da ação de

embargos de terceiro; 5.3.3 Fluxograma; 5.3.4 Principais prazos relacionados à ação de embargos de terceiro. 5.4

Exceçãodepré-executividade:5.4.1Informaçõesgerais;5.4.2Minutacomentadadepetiçãoqueopõeaexceçãodepré-

executividade: 5.4.2.1 Minuta de petição que impugna a exceção de pré-executividade; 5.4.3 Fluxograma; 5.4.4

Principaisprazosrelacionadosàexceçãodepré-executividade.5.5Execuçãofundadaemtítuloextrajudicial,açãode:

5.5.1 Informações gerais; 5.5.2 Minuta comentada de petição inicial de ação de execução fundada em título

extrajudicial;5.5.3Fluxograma;5.5.4Principaisprazosrelacionadosàaçãodeexecuçãofundadaemtítuloextrajudicial.

5.6Exibiçãodedocumentooucoisa:5.6.1Informaçõesgerais;5.6.2Minutacomentadadepetiçãoquerequeraexibição

dedocumentooudacoisa;5.6.3Fluxograma;5.6.4Principaisprazosrelacionadosàexibiçãodedocumentooucoisa.

EMBARGOSÀEXECUÇÃO

Informaçõesgerais

Naturezajurídicaefinalidadedosembargosàexecução:Osembargosàexecuçãotêmanaturezajurídicadeaçãoincidentalautônoma,representandoamodalidadededefesaopostapelodevedornaexecuçãofundadaemtítuloextrajudicial,perseguindoasuaextinçãoouareduçãodadívida.

Autoridadecompetente:Osembargosàexecuçãodevemseropostosperanteojuízodaexecução,sendohipótesedecompetênciaabsoluta.Naexecuçãoporcarta,odevedorpodeoporosembargosnojuízodeprecanteounojuízodeprecado,masacompetênciaparajulgá-losédojuízodeprecante,salvose versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bensefetuadasnojuízodeprecado(§2ºdoart.914donovoCPC).Alémdanormaprocessual,aSúmula46doSTJ dispõe sobre amatéria da seguinte forma: “Na execução por carta, os embargos do devedorserão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora,avaliaçãooualienaçãodosbens”.

Petiçãoinicial:Osembargosàexecução têmanatureza jurídicadeação.Por isso,énecessáriaaapresentaçãodeumapetiçãoinicial,que,comotal,devepreencherosrequisitoslistadosnoart.319do

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CPC.Legitimidade ativa: Os embargos à execução podem ser opostos pelo devedor da ação de

execução. Para a defesa da sua meação, o cônjuge do devedor deve opor embargos de terceiro,sobretudoseadívidanãofoicontraídanoproveitodafamília.Nessesentido,oincisoIdo§2ºdoart.674apresentaaseguinteredação:“Art.674.Quem,nãosendopartenoprocesso,sofrerconstriçãoouameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível como atoconstritivo,poderárequererseudesfazimentoousuainibiçãopormeiodeembargosdeterceiro.(...)§2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I – o cônjuge ou companheiro, quandodefendeapossedebensprópriosoudesuameação,ressalvadoodispostonoart.843;omissis”.

Legitimidadepassiva: Os embargos à execução devem ser opostos contra o credor da ação deexecução.

Fundamentação jurídica: Considerando que o título executivo extrajudicial (cheque, duplicata,promissóriaetc.)éformadosempréviocontraditório,oart.917doCPCestabelecearegradequenosembargos, o executadopoderáalegar: inexigibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; penhoraincorreta ouavaliação errônea; excessode execuçãoou cumulação indevidade execuções; retençãoporbenfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; incompetênciaabsolutaourelativadojuízodaexecução;qualquermatériaquelheseria lícitodeduzircomodefesaemprocessodeconhecimento.

Prazo:Osembargosàexecuçãodevemseropostosnoprazode15dias, contadoda juntadaaosautos do aviso de recebimento, quando a citação for pelo correio; domandado cumprido, quando acitaçãoforporoficialdejustiça;dadatadeocorrênciadacitação,quandoelasederporatodoescrivãooudochefedesecretaria;dodiaútilseguinteaofimdadilaçãoassinadapelojuiz,quandoacitaçãoouaintimaçãoforporedital;dodiaútilseguinteàconsultaaoteordacitaçãoouaotérminodoprazoparaque a consulta se dê, quando a citação for eletrônica; da data de juntada da comunicação documprimentodacartapreca-tória,rogatóriaoudeordem,quandoacitaçãoserealizaremcumprimentode carta, ou da certificação da citação, quando os embargos versarem unicamente sobre vícios oudefeitos da penhora, da avaliação ouda alienaçãodos bens. Se a execução for ajuizada contra váriosdevedores,oprazoparaaoposiçãodosembargoséautônomoeindependente,sendocontadoapartirda juntadadecadamandadoaosautos, salvonocasodecônjugesoudecompanheiros,quando serácontadoapartirdajuntadadoúltimo(art.915donovoCPC).

Pedidos: Na petição inicial da ação de embargos à execução o executado pode formular osseguintespedidos: (a)de intimaçãodoembargado (credor)paraapresentardefesanoprazo legal; (b)de procedência da ação para acarretar a extinção da execução ou a redução da dívida; (c) decondenação do vencido ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honoráriosadvocatícios.

Valor da causa: Parte expressiva da jurisprudência entende que o valor da causa da ação deembargosdeveserigualaovalordacausadaaçãodeexecução.Emnossaopinião,seodevedorestiverdiantedeexecuçãoabsurda,ovalordacausapodeserfixadoparaefeitosmeramentefiscais(R$100,00,

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5.1.2

porexemplo),semvinculaçãoaovalordaaçãodeexecução.Documentos essenciais: Considerando que os embargos à execução apresentam a natureza

jurídica de ação, a petição inicial deve ser acompanhada da procuração e de documentos quecomprovemaveracidadedasalegaçõesexpostaspeloembargante,prevendoapartefinaldo§1ºdoart.914daleiprocessualqueosembargosdevemserinstruídoscomcópiasdaspeçasprocessuaisrelevantes,quepoderãoserdeclaradasautênticaspelopróprioadvogado,sobsuaresponsabilidadepessoal.

Minutacomentadadapetiçãoinicialdosembargosàexecução

Exmo.Sr.Dr. JuizdeDireitoda3ªVaraCíveldaComarcadoRiodeJaneiro–pordependênciaaosautosdaAçãodeExecuçãono001.2015.023456-7.1

MARIADA SILVA, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento procuratório emanexo,2comendereçoprofissionalsitonaAvenidaRioBranco,no100,Centro,municípioeEstadodoRiode Janeiro, localonde receberáas intimaçõesque se fizeremnecessárias,havendosidocitadaporordem desse MM. Juízo, nos autos da Ação de Execução proposta por MANOEL DOS SANTOS,processo no 001.2015.023456-7, vem, pela presente e dentro do prazo legal de 15 dias, oporEMBARGOSÀEXECUÇÃO,deacordocomasrazõesdefatoededireitoadianteaduzidas:

DOSFATOS

1.Conformepercebemosatravésdasimplesanálisedosautosdaaçãodeexecuçãopropostacontraapeticionária, a adversaparte ajuizou a ação combase em contrato assinadopelas partes, através doqualaexecutadaseobrigouaefetuaropagamentodeparcelasmensaisdeempréstimocontraídojuntoà exequente, alegando esta que os pagamentos não teriam sido realizados da forma pactuada,encontrando-seapeticionáriainadimplenteapartirdaparceladeno10,vencidanodia10.12.2015,deumtotalde30(trinta),oqueacarretouovencimentoantecipadodasdemais,econsequentecobrançajudicial.

2. Após a distribuição da petição inicial, Vossa Excelência determinou o aperfeiçoamento dacitaçãodapeticionária, instando-a a efetuar opagamentodadívidanoprazode três dias, o quenãoocorreu,gerandoaformalizaçãodapenhoradeautomóveldepropriedadedaoraembargante,quelheservedeinstrumentodetrabalho.

3.Comestaação incidentalautônoma,apeticionáriapretendedemonstraramanifestanulidadedotítulo,pelofatodenãoseencontrarassinadoporduastestemunhas,comodeterminaoincisoIIIdo art. 784, revelando que a execução é temerária, que não deveria ter sido ajuizada contra aexecutada, sem retirar da adversa parte a prerrogativa de instaurar nova ação, diferente da ação deexecução, servida por ampla fase de dilação probatória, com a pretensão de formar título judicial,possibilitandooavançoàfasedocumprimentodasentença.

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PRETENSÃODERECEBIMENTODOSEMBARGOSNOEFEITOSUSPENSIVO3

4. Embora a regra seja a do recebimento dos embargos sem acarretar a suspensão da execução,comodispõeoart.919doCPC,o§1ºdomesmodispositivoprevêapossibilidadedeomagistradoatribuir efeito suspensivo aos embargos, como percebemos através da simples reprodução domencionadoparágrafo:

“Art.919.Omissis. §1ºO juizpoderá, a requerimentodoembargante, atribuir efeito suspensivoaos embargosquandoverificadososrequisitosparaaconcessãodatutelaprovisóriaedesdequeaexecuçãojáestejagarantidaporpenhora,depósitooucauçãosuficientes.Omissis”.

5.Cotejandoanormareproduzidacomocasoconcreto,percebemosqueapeticionáriapreencheos requisitos exigidos para a atribuição do efeito suspensivo aos embargos à execução, como tais, aprobabilidadedodireito, consubstanciada no fato de o contrato que aparelha a execução não estarassinadoporduastestemunhas,comoexigealei;eoperigodedano,jáqueobempenhoradopodeseradjudicado ou levado a leilão judicial, sem que os embargos tenham força para obstar o curso daexecução,alémdaverificaçãodequeaexecuçãoseencontragarantidapelapenhoraaperfeiçoadanoiníciodarelaçãoprocessual.

6.Assim,comprovadoopreenchimentodosrequisitoslegais,apeticionáriarequersedigneV.Exa

a receber estes embargos no efeito suspensivo, evitando que suporte prejuízos irremediáveis, o quedeveráocorreratravésdedecisãointerlocutóriadevidamentefundamentada.4

DODIREITO

7. Conforme é do conhecimento geral, em respeito ao princípio da taxatividade, só podemosconsiderar como títulos extrajudiciais os documentos que receberam essa denominaçãodo legislador,noCPCeemlegislaçãoesparsa.Nessepasso,aopredefinirocontratoparticularcomotítuloexecutivoextrajudicial, o legislador condicionou a eficácia executiva do documento ao preenchimento derequisitosdeformaedeconteúdo,comdestaqueparaaexigênciadequetenhasidoassinadoporduastestemunhas, como percebemos através da transcrição do inciso III do art. 784, com a seguinteredação:

“Art.784.Sãotítulosexecutivosextrajudiciais:Omissis;III–odocumentoparticular,assinadopelodevedorepor2(duas)testemunhas;omissis”.

8.Seocontratoestiverassinadopelaspartes,masporapenasumatestemunha,comoéocasodosautos, não podemos considerá-lo título executivo, obrigando a parte adversa a propor ação deconhecimento(peloritoordinárioousumaríssimo),semimporàpeticionáriaoconstrangimentodesercitadaparapagaradívidanoprazodetrêsdias,acompanhadadaameaçadapenhora.

9.Aadversaparteencurtouocaminhododebatejudicial,comosepudessefazê-lo,propondoaçãoque não pode prosseguir, circunstância apurada através do simples exame visual do título, semnecessidadededilaçãoprobatória, evidenciandoa ausênciado interesseprocessual,pela inadequação

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5.1.3

da via eleita, matéria que é de ordem pública, do interesse do Estado, podendo e devendo serenfrentadamesmodeofíciopelomagistrado,aqualquertempoegraudejurisdição(§5ºdoart.337doCPC).

DOPEDIDO

10. Posta a questão nestes termos, a embargante requer se digne V. Exa a JULGARPROCEDENTES os embargos opostos, reconhecendo a nulidade do título que fundamentou aexecução para extingui-la sem a resolução do mérito, diante da carência do interesse processual,condenandoapartecontráriaaopagamentodascustasprocessuaisedoshonoráriosadvocatícios,quedevemserarbitradosem20%(vinteporcento)sobreovalordacausa.

11. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tal como ajuntadadenovosdocumentos.5

12.DáàcausaovalordeR$100.000,00(cemmilreais),correspondendoaovalordadívida,nãoao do contrato, como pretende a parte contrária, considerando o adimplemento de dez parcelas doempréstimo.6

Nestestermos,Pededeferimento.RiodeJaneiro,fevereirode2016.

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

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5.1.4

5.2

5.2.1

Principaisprazosrelacionadosaosembargosàexecução

Ato Prazo

Oposiçãodosembargosàexecução 15dias–art.915

Emendadapetiçãoinicial 15dias–art.321

Interposiçãodorecursodeapelaçãocontraasentençaqueindefereapetiçãoinicial 15dias-§5ºdoart.1.003

Interposiçãodoagravodeinstrumentocontraadecisãoqueatribuiounegaefeitosuspensivoaosembargosàexecução 15dias-§5ºdoart.1.003

Apresentaçãodeimpugnaçãopeloembargado/exequente 15dias-incisoIdoart.920

Julgamentodosembargosàexecução 30dias,prazoqueéimpróprio–incisoIIIdoart.226

EMBARGOSDEDECLARAÇÃO,RECURSODE

Informaçõesgerais

Finalidadedorecurso:Orecursodeembargosdedeclaraçãoéadequadoaocombatedesentença,dedecisãointerlocutóriaedeacórdão,parasanaraomissão,aobscuridadee/ouacontradição dopronunciamento judicial ou para corrigir erro material (art. 1.022). Como regra, o resultado dojulgamentodo recurso se integra àdecisão combatida,permitindoa interposiçãodo recursoprincipal(agravodeinstrumento,apelação,recursoespecialourecursoextraordinário,principalmente).

Decisão omissa: O parágrafo único do art. 1.022 da lei processual prevê que a decisão é

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consideradaomissa (e, por essa razão, pode ser atacadapela interposiçãodo recursode embargosdedeclaração)quando: (a)deixade semanifestar sobre tese firmadaem julgamentodecasos repetitivosou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; e (b) incorra emqualquerdascondutasdescritasno§1ºdoart.489,quetemaseguinteredação:“Art.489.Omissis.§1ºNão se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ouacórdão,que:I–selimitaràindicação,àreproduçãoouàparáfrasedeatonormativo,semexplicarsuarelaçãocomacausaouaquestãodecidida;II–empregarconceitosjurídicosindeterminados,semexplicaromotivoconcretodesuaincidêncianocaso;III–invocarmotivosqueseprestariamajustificarqualqueroutradecisão;IV–nãoenfrentartodososargumentosdeduzidosnoprocessocapazesde,emtese,infirmaraconclusãoadotadapelojulgador;V–selimitarainvocarprecedenteouenunciadodesúmula,semidentificarseusfundamentosdeterminantesnemdemonstrarqueocaso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;VI–deixarde seguir enunciadode súmula,jurisprudênciaouprecedenteinvocadopelaparte,semdemonstraraexistênciadedistinçãonocasoemjulgamentoouasuperaçãodoentendimento.Omissis”.

Prazo:Orecursodeembargosdedeclaraçãodeveserinterpostonoprazogeraldecincodias(§5ºdoart.1.003eart.1.023doCPC).

Efeitodorecurso:Ainterposiçãodorecursodeembargosdedeclaraçãoacarretaainterrupçãodoprazo (em favor de ambas as partes) para a interposição do recurso principal. Assim, se a parte foiintimadadasentençanodia1.7,interpondoorecursodeEDnodia5.7,sendoestejulgado,disporádatotalidadedoprazoparainterporaapelação(15dias).Emboraorecursoemestudointerrompaoprazoparaainterposiçãodeoutrorecurso,nãopossuiefeitosuspensivo(art.1.026danovaleiprocessual18).Assim,pensandoemsentençaquejulgaprocedenteaçãodealimentosequecondenaoréuaopagamentodedeterminadasomaemdinheiro,emprestaçõesmensais,estassãodelogodevidasepodemserobjetode execução forçada (execução fundada em título provisório), mesmo que o vencido interponha orecursodeembargosdedeclaração,emesmoqueesterecursodemoremesesouanosparaserjulgado.Paraobteroefeitosuspensivodeformaexcepcional,o embargante deve comprovar o preenchimentodosrequisitosrelacionadosno§1ºdoart.1.02619,que,poranalogia,correspondemaofumusbonijurise ao periculum inmora, embora a probabilidade de provimento ao recurso seja requisito muito maisrígido,quandoocomparamoscomofumusbonijuris.

RegraaplicávelnoâmbitodosJuizadosEspeciaisCíveis:Antes da aprovação do novoCPC, orecursodeEDinterpostonasaçõesemcursonos JuizadosEspeciaisCíveisacarretavaasuspensão doprazoparaainterposiçãodorecursoprincipal.Assim,apartetinhadesubtrairosdiasutilizadosparaainterposiçãodorecursodeED,considerando-osnacontagemdoprazoparaa interposiçãodorecursoprincipal. Essa regra foimodificada pela nova lei processual, especificamente pelos seus arts. 1.065 e1.066,adiantereproduzidos:“Art.1.065.Oart.50daLein.9.099,de26desetembrode1995,passaavigorar com a seguinte redação: ‘Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para ainterposiçãode recurso’”. “Art. 1.066.Oart. 83daLein. 9.099,de26de setembrode1995,passa avigorar com a seguinte redação: ‘Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou

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acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão (...) § 2º Os embargos de declaraçãointerrompemoprazoparaainterposiçãoderecurso’”.Comamodificaçãolegislativa,tantonoâmbitodos Juizados Especiais Cíveis como na Justiça Comum tradicional, o recurso de embargos dedeclaraçãointerrompeoprazoparaainterposiçãodorecursoprincipal.

Aquemorecursoédirigido:OrecursodeEDdeveserdirigidoaomesmo juízoqueproferiuadecisão atacada se a causa tiver curso na 1ª instância, ou ao tribunal, se a decisão combatida foiproferidaporalgumórgãoqueointegra(CâmaraCível,GrupodeCâmaras,Turmaetc.),comaressalvade que quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisãounipessoalproferidaemtribunal,oórgãoprolatordadecisãoembargadadecidi-los-ámonocraticamente(§2ºdoart.1.024donovoCPC).

Custas. Isenção: A interposição do recurso de embargos de declaração independe dorecolhimentodecustas,sendohipótesedeisençãoobjetiva.

Efeitomodificativodorecurso:Excepcionalmente,orecursodeEDpodeterefeitomodificativoou infringente, fazendo as vezes do recurso principal, principalmente quando o magistrado sanaomissão,queo fazmodificaro seuentendimento.Nesse caso,o juizdeve intimaro embargadopara,querendo,manifestar-senoprazode5 (cinco)dias, sobreosembargosopostos (§2ºdoart.1.023donovoCPC).

Recursomanifestamenteprotelatório:Seojuizoutribunalconsiderarorecursomanifestamenteprotelatório, condena o embargante a pagar ao embargadomulta não excedente a dois por cento dovalor atualizado da causa, prevendo o § 3º do art. 1.026 da lei processual que, na reiteração deembargosdedeclaraçãomanifestamenteprotelatórios,amulta seráelevadaaatédezporcento sobreovaloratualizadodacausa,eainterposiçãodequalquerrecursoficarácondicionadaaodepósitopréviodovalordamulta,àexceçãodaFazendaPúblicaedobeneficiáriodagratuidadedajustiça,quearecolherãoaofinal.

Utilização do recurso de embargos de declaração para prequestionar a matéria: Como é doconhecimentogeral,aSúmula282doSTFexigeoprequestionamentodamatéria,comocondiçãoparaoconhecimentodorecursoespecialedorecursoextraordinário,oquesignificadizerqueorecorrentenão pode suscitar matéria nova nesses recursos, e que o tribunal local deve se manifestar sobre aalegada infração à norma constitucional ou à norma infraconstitucional. Desse modo, se a parteentendequeainfraçãoocorreunojulgamentodaapelaçãooudeoutrorecursooudeaçãonoâmbitodo tribunal, deveutilizar o recursode embargosdedeclaração, para forçaroórgão fracionárioqueointegra a semanifestar sobre a questão.Nesse passo, o art. 1.025 da nova lei processual apresenta aseguinteredação:“Art.1.025.Consideram-seincluídosnoacórdãooselementosqueoembargantesuscitou,parafinsdepré-questionamento,aindaqueosembargosdedeclaraçãosejaminadmitidosou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ouobscuridade”.AntesdaaprovaçãodonovoCPC,oSTJeoSTFdivergiamsobreapossibilidadedeoTribunalSuperiorconsideraramatériaprequestionada,parapermitirojulgamentodorecursoextremo,quando,adespeitodainterposiçãodorecursodeembargosdedeclaraçãonaorigem,otribunallocalo

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5.2.2

inadmitia ou o rejeitava. Nesse sentido, a Súmula 211 do STJ (que deve ser considerada superada)apresenta a seguinte redação: “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito daoposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo”. Diferentemente,apreciando e deliberando sobre questão de ordem suscitada no julgamento do RE 219.934/SP, oTribunal Pleno do STF se contentou com o denominado prequestionamento ficto. Assim, seguida aposiçãodoSTJ,quandoaparteinterpõerecursodeembargosdedeclaração,paraforçarotribunallocala se manifestar expressamente sobre determinada matéria (leia-se: sobre a alegada ofensa à normainfraconstitucional)eoórgãofracionáriodotribunalnãoconhecedorecursooulhenegaprovimento,sem se manifestar sobre a matéria (ou seja, afirmando que inexiste omissão), o recurso especialinterpostopelapartedeveriasefundarnatesedeviolaçãoaoincisoIIdoart.535.OnovoCPCadotoua posição assumida pelo STF, para considerar incluídos no acórdão os elementos que o embargantesuscitou, para fins de pré-questionamento da matéria, mesmo que os EDs sejam inadmitidos ourejeitados, vale dizer, mesmo que o tribunal local tenha afirmado a inexistência de omissão, deobscuridadee/oudecontradição,deformagenérica.

Minutacomentadadapetiçãoqueinterpõeorecursodeembargosdedeclaração

Excelentíssimo SenhorDesembargador JOÃODOSSANTOS –MuiDigno Relator daApelaçãoCívelno0100000-9.

MANOELADASILVA,porseuadvogadoinfra-assinado,nosautosdaApelaçãoCívelinterpostapelaABC–CONSTRUÇÕESEINCORPORA-ÇÕESLTDA.eoutro, no 0100000-9, havendo sidointimada do teor da r. decisão de fls. 365/375, através da qual essa douta relatoria deu provimentoparcial ao recurso de apelação interposto pela parte contrária, decidindo condenar as partesreciprocamenteaopagamentodascustasedoshonoráriosadvocatícios,vem,pelapresenteedentrodoprazo legal de 5 (cinco) dias, interpor EMBARGOSDEDECLARAÇÃO contra o pronunciamentojudicial,deacordocomasrazõesdefatoededireitoadianteaduzidas:

1. Embora a decisão atacada tenha sido favorável à embargante, mantendo quase queintegralmenteasentençacombatidapelaembargada,opronunciamentomerecereforma,naparteemque essa douta relatoria entendeu que as custas processuais e os honorários advocatícios devem sercompensados.

2.Aconclusãodesucumbênciarecíprocanãodecorreudeerronapostulação,masdeequívocodaautoridade sentenciante, que foi percebido por essa douta relatoria, justificando a interposição dorecursodeapelaçãopelapartecontrária.

3.Comefeito,aanálisedapetiçãoinicialdemonstraqueaautoraperseguiuacondenaçãodapartecontrária ao pagamento da quantia deR$45.000,00 (quarenta e cincomil reais), a título de taxa deadesão,edeR$8.850,03(oitomiloitocentosecinquentareaisetrêscentavos),referenteaopagamentodecotacondominial.

4. Os itens 3 e 14 da petição inicial demonstram que a pretensão da autora sempre foi a de

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receberaquantiadeR$53.850,03(cinquentaetrêsmiloitocentosecinquentareaisetrêscentavos),correspondendoàsomadataxadeadesãoedaparcelaposteriormentequitada.

5.Na sentença, omagistrado se confundiu comosdocumentosde fls. 27-32, interpretandoqueseriam comprovantes de pagamentos de cotas condominiais, quando se referem ao pagamentoparceladodataxadeadesão.

6.Comisso,semnenhumacontribuiçãodaoraembargante,condenouapartecontráriaadevolverovalordataxadeadesão(R$45.000,00),comoabatimentodopercentualde10%(dezporcento)eaimportânciacorrespondea5(cinco)cotascondominiaisqueteriamsidoquitadaspelaautora,cadaumanovalordeR$5.000,00(cincomilreais).

7.Reconhecendooequívocodasentença,essadoutarelatoriaareformouemparteparacondenararéaopagamentodaquantiadeR$45.000,00(quarentaecincomilreais),comoabatimentode15%(quinzepor cento) e deR$ 5.000,00 (cincomil reais), referente à única cota condominial adimplida,quenãofoipagaintegralmente,masdeformaparcial.

8. Como observamos, a embargante solicitou a condenação da parte contrária ao pagamento daquantiadeR$53.850,03eobteveacondenaçãodeR$50.000,00 (cinquentamil reais),decaindoemapenas7%(seteporcento)dopedidototal.

9. Desse modo, a conclusão de sucumbência recíproca é equivocada, merecendo reforma, datavenia, sobretudo porque o parágrafo único do art. 86 do CPC estabelece a regra de que não hásucumbênciarecíprocaquandoodecaimentoémínimo.

10.Oparágraforeferidoemlinhasanterioresapresentaaseguinteredação:

“Art.86.Omissis.Parágrafoúnico.Seumlitigantesucumbirempartemínimadopedido,ooutroresponderá,porinteiro,pelasdespesasepeloshonorários”.

11. No caso concreto, o decaimento mínimo é inquestionável, na medida em que a autoraperseguiu a condenação da parte contrária ao pagamento da quantia de R$ 53.850,03 e obteve R$50.000,00.

12. Desse modo, os honorários jamais poderiam ter sido compensados, mas, diferentemente, acondenação deveria ter recaído exclusivamente na parte contrária, que foi quase que integralmentevencidanaação,devendoefetuaropagamentonãoapenasdoprincipal,comotambémdosconsectáriosda sucumbência (custas, despesas processuais e honorários advocatícios), em respeito ao princípio dacausalidade(art.85doCPC).

13.Enfrentandoquestõessemelhantes,ostribunaisvêmprolatandoasseguintesdecisões:

“Processocivil.Agravoregimentalnorecursoespecial.Sucumbênciamínima.Ocorrência.Seaparteautoradecaiuempartemínimadopedido,caberáaooutrolitiganteporinteiroascustasehonoráriosadvocatícios.Agravoregimentalprovido”(AgRgnoREsp541.438/RS,3ªTurmadoSTJ).“Adespeitodoparcialprovimentodo recursoespecial,odecaimentoemparte inexpressivada lide impõe reconhecer aocorrênciadesucumbênciamínima,nostermosdoart.21,parágrafoúnico,doCódigodeProcessoCivil”(EDclnoREsp932.987/RS,5ªTurmadoSTJ).

14.Considerando a orientação da Súmula 282 doColendo STF, que exige o preenchimento do

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5.2.3

5.2.4

requisito do prequestionamento como condição para a interposição dos recursos extremos (especial eextraordinário), considerando, ainda, que a infração à norma infraconstitucional só ocorreu na 2ªinstância,éinduvidosoocabimentodopresenterecursosemquepossaserconsideradoprocrastinatório(Súmula98doSTJ).20

15.Postaaquestãonestes termos,provadooequívocodo julgadocombatido,exclusivamentenaparte identificada em linhas anteriores, a embargante requer se dignem Vossas Excelências a DARPROVIMENTO a este recurso,comefeitoinfringente, para reformarparcialmente adecisãode fls.,reconhecendo que o decaimento foi mínimo, acarretando a condenação da parte contrária aopagamentointegraldoshonoráriosadvocatícios.

16.Casonão seja esseo entendimentodoórgão colegiado,oque é admitidopormeroamoraodebate, a embargante requer se dignemVossas Excelências aDARPROVIMENTOAORECURSOparapermitiraanálisedaalegaçãode infraçãoaoparágrafoúnicodoart.86doCPC,completandooprequestionamentodamatériaeliberandoapeticionáriaparainterpororecursoespecial.

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,janeirode2016.

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosaorecursodeembargosdedeclaração

Ato Prazo

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5.3

5.3.1

Interposiçãodorecurso Cincodias,comoregra-§5ºdoart.1.003eart.1.023

Apresentaçãodeimpugnaçãopeloembargado(quandocabível,ouseja,quandoorecursodeEDtiverpretensãomodificativaouinfringente)

Cincodias,comoregra-§2ºdoart.1.023

Julgamentodorecurso Cincodias,sendoprazoimpróprio–art.1.024

EMBARGOSDETERCEIRO,AÇÃODE

Informaçõesgerais

Finalidadedaaçãode embargosde terceiro: A ação de embargos de terceiro é o instrumentoprocessual que pode ser utilizado pelo interessado (possuidor ou proprietário) para perseguir odesfazimento de uma constrição (arresto, sequestro, penhora, busca e apreensão etc.), mediante ademonstração de que o autor não é parte do processo no qual o ato foi praticado. Os embargos deterceiro podem ser opostos nas situações identificadas no art. 674 da nova lei processual, que tem aseguinte redação: “Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça deconstrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível como ato constritivo,poderárequererseudesfazimentoousuainibiçãopormeiodeembargosdeterceiro.§1ºOsembargospodemserde terceiroproprietário, inclusive fiduciário,oupossuidor.§2ºConsidera-se terceiro,paraajuizamentodosembargos:I–ocônjugeoucompanheiro,quandodefendeapossedebensprópriosoudesuameação,ressalvadoodispostonoart.843;II–oadquirentedebenscujaconstriçãodecorreudedecisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III – quem sofreconstrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujoincidentenãofezparte;IV–ocredorcomgarantiarealparaobstarexpropriaçãojudicialdoobjetodedireito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatóriosrespectivos”.

Petiçãoinicial.Requisitos:Comoaçãojudicial,adeembargosdeterceiroexigeaapresentaçãodeumapetiçãoinicial,que,comotal,exigeopreenchimentodosrequisitoslistadosnoart.319doCPC.Oart.677domesmoCódigoprevêquenapetiçãoinicial,oembargantefaráaprovasumáriadesuaposseoudeseudomínioedaqualidadedeterceiro,oferecendodocumentoseroldetestemunhas.

Autoridadecompetente:Aaçãodeembargosdeterceirodeveserdistribuídapordependênciaaojuízo que processa a ação na qual a constrição foi aperfeiçoada, sendo hipótese de competênciaabsoluta.Sobreaquestão,oart. 676danova leiprocessual estabelecea seguinte regra: “Art.676.Osembargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados emapartado. Parágrafo único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serãooferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se jádevolvidaacarta”.

Legitimidade ativa: Os embargos de terceiro podem ser opostos pelo possuidor ou peloproprietáriodobemquefoiatingidopelaapreensãojudicialouqueseencontraemviasdesê-lo.Ver§

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5.3.2

2ºdoart.674daleiprocessual,anteriormentetranscrito,comarelaçãodepessoasquepodemoporosembargosdeterceiro.

Legitimidadepassiva:O§4ºdoart.677prevêqueserálegitimadopassivoosujeitoaquemoatode constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua aindicaçãodobemparaaconstriçãojudicial.

Fundamentação jurídica: Na petição inicial da ação de embargos de terceiro, o autor devedemonstrar que é estranho ao processo no qual a apreensão foi aperfeiçoada, e, além disso, que éproprietáriooupossuidordacoisaatingidapelaapreensão.

Pedidos:Apartefinaldapetiçãoinicialdaaçãodeembargosdeterceirodeveconterosseguintespedidos:(a)decitaçãodosréus,paraqueapresentemdefesanoprazolegal,sobpenaderevelia;(b)desuspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como amanutençãoou a reintegraçãoprovisória da posse; (c) deprocedênciadospedidos, para acarretar ocancelamento do ato de constrição judicial indevida, com o reconhecimento do domínio, damanutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante; (d) decondenaçãodo(s)vencido(s)aopagamentodascustas,dasdespesasprocessuaisedoshonoráriosadvocatícios.

Prazo: Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo deconhecimentoenquantonão transitadaem julgadoa sentençae,nocumprimentode sentençaounoprocessodeexecução,até5(cinco)diasdepoisdaadjudicação,daalienaçãoporiniciativaparticularoudaarrematação,massempreantesdaassinaturadarespectivacarta(art.675).

Valordacausa:Segundoentendimentoqueprevalece,ovalordacausadeveserigualaodobematingidopelaconstriçãojudicial.

Documentosessenciais: Considerando que os embargos de terceiro têm a natureza jurídica deação,apetiçãoinicialdeveseracompanhadadaprocuração,daprovadaocorrênciadaapreensãooudaameaçadasuaconsumaçãoedacondiçãodepossuidore/oudeproprietáriodoembargante.

Súmulas importantes sobre os embargos de terceiro: 84 do STJ: “É admissível a oposição deembargosde terceiro fundadosemalegaçãodeposseadvindadecompromissodecompraevendadeimóvel, aindaquedesprovidodo registro”.134doSTJ: “Embora intimadodapenhora em imóveldocasal,ocônjugedoexecutadopodeoporembargosdeterceiroparadefesadesuameação”.195doSTJ:“Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores”. 303do STJ: “Emembargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honoráriosadvocatícios”.

Minutacomentadadapetiçãoinicialdaaçãodeembargosdeterceiro

Exmo.Sr.Dr.JuizFederalda1ªVaradoTrabalhodaComarcadoCabo.26

FUNDAÇÃO IMOBILIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o no 00.000.923/0001-00, com sede emBrasília, Distrito Federal, no SCN,Qd. 25, Bloco A, por seu advogado infra-assinado, originando-se

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estamanifestaçãoprocessualdosautosdaReclamaçãoTrabalhistapropostaporEDUARDOMOURAcontraaFUNDAÇÃODEPROPÓSITOESPECIAL,processono01.001.01350/01, sendopossuidoradebemarrematadonoprocessoinformadoemlinhasanteriores,vem,pelapresente,opor-seàpenhoraeàalienaçãoatravésdaapresentaçãodeEMBARGOSDETERCEIRO, conformerazõesde fatoededireitoadianteaduzidas:

DATEMPESTIVIDADE

1.Antesde apeticionária exporos aspectosdeméritoda controvérsia, destaca a tempestividadedestamanifestaçãoprocessual,partindodapremissadequesóteveconhecimentodaarremataçãoqueatingiubemqueseencontranasuapossenodia10.12.2015,quandofoiprocuradapeloarrematante,solicitandoaentregadacoisa.

2. Em casos semelhantes, a jurisprudência interpreta o art. 675 do CPC de forma extensiva,consolidando o entendimento de que o prazo para a oposição dos embargos de terceiro só começa afluirapartirdomomentoemqueoterceirotomaconhecimentodoatoqueviolentaasuaposse.Paraacompanhamento do raciocínio, pedimos vênia para reproduzir o dispositivo processualmencionadoemlinhasanteriores:

“Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado asentençae,nocumprimentodesentençaounoprocessodeexecução,até5(cinco)diasdepoisdaadjudicação,daalienaçãoporiniciativaparticular ou da arrematação,mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Parágrafo único. Caso identifique a existência deterceirotitulardeinteresseemembargaroato,ojuizmandaráintimá-lopessoalmente”.

3. No caso concreto, como a peticionária não atuou como parte do processo, o prazo para aoposiçãodosembargosdeterceirosócomeçouafluirapartirdadataemquetomouconhecimentodaarrematação,ou seja,nodia10.12.2015,comodemonstraapetiçãoapresentadapeloarrematanteem anexo, resultando na fixação do termo a quo no dia 11.12.2015, e do termo ad quem no dia15.12.2015.

4.Oentendimentoemexameératificadopelajurisprudência,inclusivedoSTJ,comopercebemosatravésdaanálisedosjulgadosadiantereproduzidos:

“Embargosdeterceiroàarrematação.Propositura.Prazo.Termoaquo.Devidoprocessolegal.Contraditório.Arrematação.Imissãonaposse.CPC,art.1.048,partefinal.Emobservânciaaodevidoprocessolegaleaocontraditório,nashipótesesemqueoterceiroembargantenão possua ciência do processo de execução em que se operou a arrematação do bem, deve o art. 1.048 do CPC, parte final, serinterpretadoextensivamente,elegendo-secomotermoaquoparaaproposituradosembargosadatadecumprimentodomandadodeimissãonaposse”(REsp298.815/GO,3ªTurmadoSTJ,destacamos).“O prazo para o oferecimento de embargos de terceiro flui a partir da data em que este sofrer a agressão à sua posse” (REsp258.800/GO,4ªTurmadoSTJ,destacamos).

5. Qualquer entendimento em sentido contrário infringiria o princípio constitucional docontraditórioedaampladefesa,sobretudoconsiderandoqueapeticionárianãotinhaconhecimentodaexistênciadoprocesso, situaçãoapenasalteradaquandorecebeuavisita do arrematante solicitando aentregadobemqueadquiriu.

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FATOS27

6. Provada a tempestividade, passamos a analisar os aspectos de mérito da controvérsia, parafundamentar a conclusão de que o bem penhorado e arrematado por ordem desse MM. Juízoencontra-se na posse mansa e pacífica da peticionária, sendo pessoa estranha à ação proposta peloreclamante.

7. Inicialmente, é importante destacar que a autora é uma entidade fechada de previdênciacomplementar, sem fins lucrativos, dotada de patrimônio próprio e autonomia administrativo-financeira, captando recursos eos investindo, como formadeviabilizaro cumprimentodo seuobjetosocial, que é a administração e a execução de plano de benefício de natureza previdenciária, nascondiçõesprevistasnosregulamentospróprios.

8.Paracumprirseusobjetivos,aautorainvesteocapitalquearrecadaemaplicaçõesfinanceiraseadquire bens imóveis, como vem ocorrendo commaior frequência, viabilizando o funcionamento dehotéis,deshoppingcentersedeoutrosempreendimentossemelhantes.

9.Contudo,pornãoserdotadadeknowhownecessárioparagerirosegmentocitadoempassagemanterior, a embargante tem firmado contratos de arrendamento com determinadas empresas,transferindoapossedosimóveis,paraqueestasplanejemeexecutemonegócio,situaçãoobservadanohotelinstaladonapraiadoSeixo,municípiodoCabodeSantoAgostinho.

10.Nesseparticular, anotamosqueaembarganteéproprietáriade terreno localizadonaViladoSeixo,constituídoporumaáreatotaldeaproximadamente140.000m2,eumprédiocom300móduloshabitacionais e demais instalações de convenções, serviços e de lazer, destinados à exploração deatividade hoteleira, em cujo espaço físico o hotel intituladoAMARE-LO E BRANCO funcionou poralgunsanos.

11.Nodia26.8.2014,aembargantecelebroucontratoparticulardearrendamentodeimóvel,comfim específico de exploração hoteleira com a empresa ABC, aditado e ratificado no dia 26.2.2015,atravésdoqual transferiuaposseà citadapessoa jurídica,peloprazode8 (oito)anos, representandomodalidade de contrato de locação, incluindo não apenas o imóvel, como também todos osequipamentos existentes em seu interior, com destaque para o GRUPO GERADOR, atingido pelapenhoraefetivadapordeterminaçãodesseMM.Juízo.

12.Nos últimos anos, a peticionária divergiu de algumas políticas adotadas pela empresa BLUEABC,quecomprometeramorecebimentodosaluguéisajustados,razãopelaqualingressoucomváriasaçõesperanteacomarcadoCabo,comapretensãodepôrtermoaocontratodearrendamentofirmadoanteriormente,situaçãoconsumadaatravésdaformalizaçãodetransação,longosmesesapósoiníciodadisputajudicial.

13.Apósaretomadadapossedobem,apeticionáriacomeçouaconvivercomalgunsproblemas,decorrentesdamáadministraçãoempreendidapelaempresaABC,comoéocasodoprocessojudicialsubmetidoàapreciaçãodesseMM.Juízo.

14. O que a peticionária pretende demonstrar é que a empresaABCpermitiu que a penhora

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fosse formalizada em bem pertencente a terceiro, limitando-se a apresentar defesas formais, semsuscitaraquestão,certamenteporsaberqueoresultadodoprocessonãoaatingiria, jáqueojuízofoigarantido pela penhora incidente em bem da embargante, única proprietária do imóvel e dosequipamentossituadosnoseuinterior.

15.Examinandoosautos,percebemosqueoreclamantejuntourecortejornalísticoàfl.1.016,comanotíciadequeoprédioque abrigaohotel foi construído e édapropriedadeda autora, sendo fatoincontroverso,porsisó,legitimandoaoposiçãodestaaçãojudicial.

16.Emtermosdeprejuízo,percebemosqueoGRUPOGERADORfoiavaliadoemR$400.000,00(quatrocentosmil reais), havendo sido arrematado por apenasR$ 40.000,00 (quarentamil reais), ouseja,10%(dezporcento)dovalordaavaliação, representandoPREÇOVIL, segundoo estatuídonoart. 891, o que, isoladamente, já demonstra que leilão judicial é nulo, conforme julgados adiantereproduzidos:

“Comoécediço,a legislaçãonãodefineoquevemaser ‘preçovil’, cabendoao juízo,nomomentododeferimentodo lanço,auferirasignificânciadovalordaarrematação,levando-seemcontaosseguintescritérios:seobemédefáciloudedifícilcomercialização,oseuestadodeconservação,onúmerodevezesquefoialeilão,bemcomoasatisfaçãodeparterazoáveldocrédito.ParaosTribunaispátrios,anoçãodepreçovilestáligadaalançoinferiora20%(vinteporcento)dovalordaavaliaçãodosbenspenhorados.Assim,ocorrepreçovilquandoobeméarrematadoporvalorequivalentea10%(dezporcento)dasuaavaliaçãooriginal,correspondenteaapenas12%dovalordaexecução.AgravodePetiçãoprovidoparadeclararanulidadedaarremataçãoefetivadanosautos”(AgravodePetição1328-2002-016-06-00-6,1ªTurmadoTRTda6ªRegião,rel.JuízaMariaClaraSaboyaA.Bernardino,destacamos).“Comoécediço,alegislaçãonãodefineoquevemaser‘preçovil’,cabendoaoJuiz,antesdeoptarpelodeferimentodaarrematação,apesardadisposiçãocontidanoart.888,§1º,daCLT,observarapertinênciadovalordaalienaçãojudicial,considerandoaspeculiaridadesdosbenspenhoradoseoresultadoproveitosoparaaquitaçãodocréditotrabalhista,compatibilizandoodispostonosartigos612e620doCPC.Para os Tribunais pátrios, o preço vil configura-se quando inferior a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação dos benspenhorados.Oqueocorreunessecaso,porqueobempenhoradofoiarrematadoporvalorequivalentea14%dasuaavaliação.AgravodePetiçãoprovido”(AgravodePetição343.1993.010.06.85.0,TRTda6ªRegião,rel.JuízaMariaClaraSaboyaA.Bernardino,destacamos).

17.Alémdoprejuízo financeiro, a eventual retiradadoGRUPOGERADORdo estabelecimentohoteleiro inviabilizariaaatividadeempresarial, jáquenosencontramosdiantede instalação físicaqueagrega300 (trezentas)unidades, recebendocentenasdepessoasa cadadia,originadasdoBrasil edoexterior,implicandoresponsabilidadesparacomtodasessaspessoas,sendoatividadequeinteressanãoapenasàembargante,masaomunicípiodoCaboeaoEstadodePernambuco.

18.Aperdadoequipamentoquepertenceaterceirocompletamenteestranhoàrelaçãoprocessualémedidainjusta,comadevidavênia,queafrontaoart.506doCPC,quetemaseguinteredação:

“Art.506.Asentençafazcoisajulgadaàspartesentreasquaisédada,nãoprejudicandoterceiros”.

19.Seapenhoraeaarremataçãoforemprestigiadas,oqueéadmitidopormeroamoraodebate,apeticionáriaestariasendopunidapelairresponsabilidadedaempresaABC,quedeveriateradvertidoaesseMM.Juízoqueobematingidopelaconstriçãonãoeradasuapropriedade,masdaembargante.

20. No caso dos autos, na eventualidade de Vossa Excelência se encontrar em dúvidas sobre alegitimidadedapostulaçãoexercitadapelapeticionária,bastaquesecoloqueporumminutono lugarda empresa prejudicada e pronto: a tutela jurisdicional será prestada na forma solicitada em linhas

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a)

b)

seguintes.

DIREITO

21. Os embargos de terceiro, como ação pensada em favor de possuidor ou proprietário que éatingidopeloatodeconstrição,podemserpropostosatémesmosemqueoembargantedetenhatítulodedomínio, assentando-seno exercíciodeumapossedeboa-fé, comapretensãodequeobem sejaliberadodoatodeconstrição,comopercebemosatravésdasimplesleituradoart.674doCPC:

“Art.674.Quem,nãosendopartenoprocesso,sofrerconstriçãoouameaçadeconstriçãosobrebensquepossuaousobreosquaistenhadireitoincompatívelcomoatoconstritivo,poderárequererseudesfazimentoousuainibiçãopormeiodeembargosdeterceiro.§1ºOsembargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dosembargos:I–ocônjugeoucompanheiro,quandodefendeapossedebensprópriosoudesuameação,ressalvadoodispostonoart.843;II–oadquirentedebenscujaconstriçãodecorreudedecisãoquedeclaraaineficáciadaalienaçãorealizadaemfraudeàexecução;III–quemsofreconstriçãojudicialdeseusbensporforçadedesconsideraçãodapersonalidadejurídica,decujoincidentenãofezparte;IV–ocredorcomgarantiarealparaobstarexpropriaçãojudicialdoobjetodedireitorealdegarantia,casonãotenhasidointimado,nostermoslegaisdosatosexpropriatóriosrespectivos”.

22.Comentandoodispositivoreproduzido,adoutrinanosforneceaseguintelição:

“A posse, direta ou indireta, pode ser objeto de tutela pelos embargos de terceiro. Assim, por exemplo, o usufrutuário, o locatário(possuidor direto), o locador (possuidor indireto), o compromissário comprador tem direito de defender a sua posse pormeio dosembargos.Diferentementedoqueocorrenasaçõespossessórias,ainsurgênciadoterceiroembargantenãosedácontraaregularidadeounãodoatodeturbaçãooudeesbulhoquelheimpôs,nocaso,aordemjudicial,massimcontraaafirmaçãodequeobemconstritoestánaesferaderesponsabilidadepatrimonialdoexecutado”(NERYJUNIOR,Nelson.CódigodeProcessoCivilcomentadoelegislaçãoprocessualcivilextravaganteemvigor.9.ed.SãoPaulo:RT,2006.p.1.031).

REQUERIMENTOS

23.Diantedoexposto,provadaalegitimidadeeointeressedaembargante,estaopõeospresentesEMBARGOSDETERCEIROcontraoatojudicialquedeterminouapenhoradoGRUPOGERADOR1250/1125KVA–CQ5730–G4–WEGGIA480/277V60HZ,e,porconsequência,aarremataçãodomesmobem, conformedocumentos que acompanhamestamanifestaçãoprocessual, comapretensãoprincipaldequeoGRUPOGERADORsejaliberado,requerendo:

Asuspensãodasmedidasconstritivassobreobemlitigiosoobjetodosembargos,bemcomoamanutençãoprovisóriadaposse.A notificação do reclamante (Sr. EDUARDO MOURA, residente e domiciliado na Av.FernandoJosé,no800,apto.1.101,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstado de Pernambuco), da reclamada, por edital, por se encontrar em local incerto e nãosabido, e do arrematante (Sr.HORÁCIONETO, residente e domiciliadonaAv.EngenheiroDomingosFerreira,no100,apartamento9,nobairrodaBoaViagem,nestacapital)paraqueacompanhemoprocessoeofereçamcontestaçãonoprazolegal,sobpenaderevelia,sendoaofinal julgadosprocedentesospresentesembargos, a fimdequeobem identificadoemvárias

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5.3.3

passagens desta petição seja liberado da penhora e da arrematação, com a condenação dosembargadosnascominaçõesdedireito.

24. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, tais como ajuntadadenovosdocumentos,aouvidadetestemunhas,atomadadodepoimentopessoaldaadversaparte,tudoemrespeitoaoprincípiodocontraditórioedaampladefesa.28

25.DáàcausaovalordeR$40.000,00(quarentamilreais),referindo--seaovalordolançooferecidopeloarrematante.Nestestermos,Pededeferimento.Recife,janeirode2016.

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

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5.3.4

5.4

5.4.1

Principaisprazosrelacionadosàaçãodeembargosdeterceiro

Ato Prazo

Oposiçãodosembargosdeterceiro Aqualquertemponoprocessodeconhecimentoenquantonãotransitadaemjulgadoasentençae,nocumprimentodesentençaounoprocessodeexecução,até5(cinco)diasdepoisdaadjudicação,daalienaçãoporiniciativaparticularoudaarrematação,massempreantesdaassinaturadarespectivacarta

Apresentaçãodecontestaçãopelosembargados 15dias,comoregra

EXCEÇÃODEPRÉ-EXECUTIVIDADE

Informaçõesgerais

Finalidadeda exceçãodepré-executividade: A exceção de pré-executividade é modalidade dedefesaquefoicriadapeladoutrinaparapermitiroataqueàexecuçãonula,comaperspectivadeevitaroaperfeiçoamentodapenhoradebensdodevedor,tantonaexecuçãofundadaemtítulojudicialcomonafundadaemtítuloextrajudicial.

Legitimidade: A exceção de pré-executividade pode ser oposta pelo executado ou devedor,perseguindoaextinçãodaexecução.

Aquemdeveserdirigida:Aexceçãodepré-executividadedeveserdirigidaaojuízoqueprocessaaexecução,nãodependendodorecolhimentodecustas,excetosea leidecustasdoEstadoemqueaexecuçãotivercursoprevirorecolhimentocomocondiçãoderecebimentodoincidente.

Pedido:Opedidoformuladonaexceçãoédeextinçãodaexecução.Naturezadopronunciamentoqueapreciaaexceção:Oacolhimentodaexceçãoocorreatravésde

sentença, comportando a interposiçãodo recursode apelação.A rejeição se dá através dedecisãodenatureza interlocutória, que pode ser combatida pelo recurso de agravo de instrumento (parágrafoúnicodoart.1.015doCPC).

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5.4.2

Fundamento legal da exceção de pré-executividade: A exceção de pré-executividade temfundamentonoart. 803doCPC,que tema seguinte redação: “Art. 803.Énula a execução se: I –otítuloexecutivoextrajudicialnãocorresponderaobrigaçãocerta,líquidaeexigível;II–oexecutadonãofor regularmente citado; III – for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou arequerimentodaparte,independentementedeembargosàexecução”.

Exigência doutrinária e jurisprudencial: Com as atenções voltadas para a dinâmica forense,percebemosquedoutrina e jurisprudência exigemque a alegaçãoque fundamenta a exceçãodepré-executividade (ilegitimidade do executado, por exemplo) esteja provada por documentos queacompanhamapetiçãoqueopõeaexceção,nãosendonecessáriaaproduçãodeprovacomplementarparaojulgamentodaquestão.

Minutacomentadadepetiçãoqueopõeaexceçãodepré-executividade

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitoda31ªVaraCíveldaComarcadoRecife-PE.36

ABC FOMENTO COMERCIAL LTDA., sociedade por quotas de responsabilidade limitada,inscrita no CNPJ sob o no 05.100.200/0001-64, com endereço na Rua Antônio do Monte, no 300,EmpresarialCenter7,sala1.208,CEP51.020-350,nomunicípiodoRecife,EstadodePernambuco,porseus advogados infra-assinados, conforme instrumento procuratório em anexo, com endereçoprofissional sito na Rua Cel. Anísio Rodrigues Coelho, no 464, sala 902, no bairro da Boa Viagem,município do Recife, capital do Estado de Pernambuco, local onde receberão as intimações que sefizerem necessárias, nos autos da Ação de Execução proposta pelo BANCO ABJ S.A., processo no

014300-35.2015.8.17.0001, havendo sido surpreendido como recebimentodemandadode citação epenhora,considerandoqueaobrigaçãodispostano títuloutilizadopelaadversapartepararequererainstauraçãodaexecuçãoéinexigível,evidenciandomatériadeordempública,podendoedevendoserreconhecida a qualquer tempo e graude jurisdição, vem,pormeiodesta, apresentarEXCEÇÃODEPRÉ-EXECUTIVIDADE,deacordocomasrazõesdefatoededireitoadianteaduzidas:

DOCABIMENTODAEXCEÇÃODEPRÉ-EXECUTIVIDADE

1. Conforme é do conhecimento desse ínclito magistrado, a apresentação de defesa na açãoexecutivaocorreatravésdaoposiçãodosembargosàexecução,naformatradicional, tendoanaturezajurídicadeaçãoincidentalautônoma.

2. Em face da natureza da atividade assumida pelo Estado na ação de execução, de cunhoinstrumental, a defesa é apresentada nos próprios autos da ação em estudo, considerando que aexecuçãoéprocessoderealizaçãododireito,aocontráriodajurisdiçãodeconhecimento,marcadapeloacirramentodedebates,nabuscadacertificaçãododireitoemfavordeumadaspartesdoprocesso.

3. Ocorre que os embargos à execução têm tramitação lenta, mantendo a questão pendente

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durante vários meses ou até mesmo anos, o que seria constrangedor para a peticionária no casoconcreto,einjusto,emdecorrênciadaprecariedadedotítulo,quenãoexprimeobrigaçãolíquida,certaeexigível.

4.Porintermédiodestaexceção,épossíveloreconhecimentodainviabilidadedecontinuidadedaaçãoexecutivapropostapelapartecontrária.Bemsesabequeodireitodopretensocredoràpercepçãodoreclamadocréditoexistenamaisestritaproporcionalidadedodireitododevedordesedesvencilhardoprocessodeexecuçãoindevidamenteajuizadocontraasuapessoa.

5. É inadmissível, além de injusto e desnecessário, o prosseguimento de execução fundada emtítulo inexistente.Porcontadisso,doutrinae jurisprudênciavêmadmitindoaapresentaçãodedefesaprocessualpelodevedor, independentementedepréviasegurançado juízo,desdequeversandosobrequestõesdedireitoquedevamserconhecidasdeofíciopelomagistrado.

6. Nesse sentido, omagistério de NELSONNERY JUNIOR: “Mesmo sem estar seguro o juízo,podeodevedoroporobjeçãodepré-executividade,istoé,alegarmatériasqueo juizdeveriaconhecerdeofício,objetivandoaextinçãodoprocessodeexecução”.37

7. Nomesmo sentido é o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca daadmissibilidadedaobjeção(ouexceção)depré-

-executividade:

“Nulidade–víciofundamental–arguiçãonosprópriosautosdaexecução–cabimento–artigos267,§3º,585,II;586;618,I,doCPC.Nãoserevestindootítulodeliquidez,certezaeexigibilidade,condiçõesbasilaresexigidasnoprocessodeexecução,constitui-seemnulidade,comovíciofundamental;podendoaparteargui-la,independentementedeembargosdodevedor,assimcomo,podeecumpreaoJuizdeclarar,deofício,ainexistênciadessespressupostosformaiscontempladosnaleiprocessualcivil.Recursoconhecidoeprovido”(RSTJ40/447).

8.Comoformadeevitaratramitaçãodeaçãoprecária,queacarretaprejuízonãoapenasàspartesdoprocessocomotambémaopróprioEstado,adoutrinaeajurisprudênciaconvergiramnosentidodeadmitir a apresentação de umamodalidade de defesa que não reclama a prévia segurança do juízo,sendo oposta de forma incidental, sem os percalços próprios à formação de um novo processo,admitindo-se sua apresentação quando a execução for manifestamente nula, total ou parcialmente,quandoailegitimidadepassivaforevidente,quandootítulofoiabatidopelaprescriçãoetc.

9. A defesa referida em linhas anteriores recebe inúmeras denominações doutrinárias, sendoconhecida de forma reiterada como exceção de pré-executividade ou objeção de pré-executividade,expressõesqueserãousadasindistintamentedestemomentoemdiante.Oobjetivodelaéodepôrfimàaçãoquenãopreencheuosrequisitosmínimosdeprocessabilidade,38sobressaindoalegitimidadedaspartes,ointeresseprocessualeospressupostosdeconstituiçãoededesenvolvimentoválidoeregulardoprocesso.

10.Dentrodotema,éevidentequeaCFassegurouodireitodeaçãoatodasaspessoas–físicasejurídicas,dedireitopúblicoededireitoprivado,inclusiveaosentesdespersonalizados–,nostermosdoincisoXXXVdoart.5ºdaCF.

11.Contudo,odireitodeaçãonãosignificaqueaoautorseriaconferidaaprerrogativadesempre

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obter sentençademérito, após a regular tramitaçãodoprocesso, tornandooEstadodevedordeumaresposta qualificada. É que a obtenção da sentença de mérito (no processo de conhecimento) ou aconclusãoda ação executiva através da satisfaçãodo credor está condicionada ao preenchimentodosrequisitosmínimos referidos em linhas anteriores, sobressaindo a legitimidade das partes, o interesseprocessual,aexistênciadeumapetição inicial,aautoridadedepessoa investidadopoderde julgar,oaperfeiçoamentodacitaçãoquedeveserválidaetc.

12. Todas essas matérias são de ordem pública, interessando ao próprio Estado, não apenas àspartes do processo (quem pede e em face de quem o pedido é formulado). Essa premissa acarreta aconsequência de que a constatação da manifesta ilegitimidade da parte, da carência do interesseprocessual ou da ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido eregular do processo deve ser feita de ofício pelomagistrado, independentemente de provocação dosinteressados.

13. Essa defesa atípica versa exclusivamente sobre matéria processual, de ordem pública econhecível de ofício, evitandoo inócuo exercício da atividade jurisdicional como prosseguimentodeprocesso fadado à extinçãopelo fato de o credor ser carecedor de ação, ou pela ausência de umdospressupostosdeconstituiçãoevalidadedoprocesso.

14.Proporciona, assim,umaprestação jurisdicionalmais célere, livrandoodevedorda execuçãoinjustaeextinguindoliminarmenteoprocesso,permitindoeconomiadetempoededinheiro.

OTÍTULOEXECUTIVOENQUANTONECESSÁRIOAOAJUIZAMENTODAAÇÃOEXECUTIVA

15.Emdecorrênciadosapontamentos–repita-se,alinhadoscomopremissas–,omagistradodevetero cuidadodeverificar se,nocaso submetidoà suaapreciação,os requisitosmínimospor seguidasvezes indicados no curso destamanifestação processual foram preenchidos pelo exequente, devendoextinguiroprocessosearespostafornegativa.

16.Alémdisso(dosrequisitosgerais),omagistradodeveverificarseestãopresentesosrequisitosparaarealizaçãodequalquerexecução,dizendorespeitoaotítulo,nasespéciesjudicialeextrajudicial,e ao inadimplementododevedor. Esses novos requisitos são específicos, atando-se aos gerais, comoobservamosatravésdaanálisedaseguinteliçãodoutrinária:

“Comojáficoudemonstrado,aadmissibilidadedaexecuçãoforçadaexigeaconcorrênciadedoispressupostosbásicoseindispensáveisequesão:I–oinadimplementododevedor(art.580);eII–otítuloexecutivo,judicialouextrajudicial(art.583).Nãoésuficiente,outrossim,nemasituaçãodeumcréditodocumentalmenteprovado,nemasituaçãodeumaobrigaçãodescumprida.Sócomaconjugaçãodosdoisrequisitosacimaéquesetornaviávelomanejodoprocessodeexecução.Aexigênciadospressupostosemquestãoégeral,aplicando-seindistintamenteatodasasespéciesdeexecução,sejamdasobrigaçõesdepagarquantiacerta,sejamdasobrigaçõesdedar,defazerounãofazer”(THEODOROJÚNIOR,Humberto.Processodeexecução.20.ed.SãoPaulo:LEUD,2000.p.121).

17. Em síntese, as condições da ação executiva estão encerradas no título executivo e noinadimplemento, sendoquea reuniãodospressupostoséconditio sine quanon para a viabilidadedaaçãoexecutiva,qualquerquesejaasuaespécie.

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18.Dessemodo,avalidadedoprocessodeexecuçãoestácondicionadaàexistênciadeum títuloexecutivo,queservedelastroedelimitaossujeitos,oobjetoeaextensãodaexecução,servindoaestecomoumprojetodeconstruçãoserveàobra,balizandoaatividadejurisdicional.

19. No caso concreto, o título executivo utilizado pela adversa parte é inexistente, já queilíquidaeincertaaobrigação.Nessepasso,osarts.26e28daLeino10.931,de2deagostode2004,apresentamaseguinteredação:

“Art.26.ACéduladeCréditoBancárioétítulodecréditoemitido,porpessoafísicaoujurídica,emfavordeinstituiçãofinanceiraoudeentidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquermodalidade”.“Art.28.ACéduladeCréditoBancárioétítuloexecutivoextrajudicialerepresentadívidaemdinheiro,certa,líquidaeexigível,sejapelasomanelaindicada,sejapelosaldodevedordemonstradoemplanilhadecálculo,ounosextratosdeconta-correntes,elaboradosconformeprevistono§2º.”

20.Necessário registrarqueos institutos jurídicosdevem ser analisados de acordo com suanatureza, devendo o intérprete investigar a vontade das partes, não podendo ficar vinculado àdesignação adotada no contrato. Nesse sentido, Caio Mário da Silva Pereira (Instituições de DireitoCivil.10.ed.,v.III,p.28)ensinaqueointérpretenãodeve:

“Vincular-se,porexemplo,àdesignaçãoadotadapelaspartesparaoseucontrato(nomeniuris),mascumpreprender-seatipocontratualefetivamenteadequadoaonegócioquerealizam”.

21.Nocasoemexame,muitoemboraaadversaparte tenhadenominadoocontratoacostadoàsfls.deCéduladeCréditoBancário,suanatureza,porém,diferedaquelaconstantedoart.26daLeino

10.931/2004, uma vez que o contrato celebrado não representa uma promessa de pagamento dequantia certa, exigível em seu vencimento,mas um contratodeaberturadecrédito, que, conformesabemos,éumcontratoemqueobancoseobrigaacolocaràdisposiçãodoclienteumaquantia,dentrodecertolimitee,porumdeterminadoprazo,consentindocomossaquesouaceitandosuasordens.

22.Pelaanálisedascláusulas,restaevidentequeocontratocelebradoentreasparteséumsimplescontrato de abertura de crédito em conta corrente, embora outra denominação lhe tenha sidoatribuídaquenadaseassemelhaàcéduladecréditobancárioconceituadapelaLeino10.931/2004.

23.Dessaforma,nãosendoocontratoumacéduladecréditobancário,aaçãopropostanãopodeprosseguir, já que o contrato de abertura de crédito em conta corrente não é título hábil para aproposituradeprocessoexecutivo,porfaltar-lheosrequisitosdaexigibilidadeedaliquidez.

24.Logo,senãohátítulolíquido,nãoédadoaoexequentevaler-sedoprocessoexecutivo,que,deinício, jápropiciaaconstrição judicialdosbensdodevedor,para, somenteapós, ser-lheasseguradoodireitodediscutirodébitocobrado.Quantoàdiscussãoarespeitodeocontratodeaberturadecréditoserounãotítuloexecutivoextrajudicial,oSTJassimsumulouaquestão:

“Súmula233.Ocontratodeaberturadecrédito,aindaqueacompanhadodeextratodacontacorrente,nãoétítuloexecutivo”.

25. Como percebemos, o título executivo é inexistente, já que ilíquida e incerta a obrigação,acarretandoanecessidadedeextinçãodaexecução.

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5.4.2.1

DOPEDIDO

26. Posta a questão nestes termos, provada a inexigibilidade da obrigação disposta no título,matéria cujo conhecimento independe do percurso pela fase de instrução probatória, a peticionáriarequer se digne Vossa Excelência a acolher a presente manifestação processual para extinguir aexecução sem a resolução do mérito, condenando a parte contrária ao pagamento das custas, dasdespesas processuais e dos honorários advocatícios, em respeito aos princípios da causalidade e dasucumbência(art.85doCPC),requerendoqueaverbahonoráriasejaarbitradanopercentualmáximo.

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,janeirode2016.

AssinaturadoadvogadoOAB

Minutadepetiçãoqueimpugnaaexceçãodepré-executividade

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitoda9ªVaraCíveldaComarcadoRecife.

ADRIANAMARIA, por seu advogado infra-assinado, nos autos da Ação Ordinária propostacontraaSULRIOSEGUROSAÚDES.A., processono 001.2015.005247-3,emfasedecumprimentoda sentença, havendo tomado conhecimento de que a parte contrária apresentou exceção de pré-executividade, vem, pela presente, opor-se àmencionadamanifestação processual, perseguindo a suarejeição,deacordocomasrazõesdefatoededireitoadianteaduzidas:

1.Conformeverificamospelasimplesleituradaexceçãoopostapelapartecontrária,estapersegueoreconhecimentododescabimentodasastreintesrequeridasouasuaredução,fundadanaalegação:(a)dequea rénão teria sido intimadaparaefetuaropagamentodoshonoráriosmédicos relacionadosàcirurgiarealizadanapeticionária;(b)dequeamultaseriaexorbitante.

2. Pela ordem, rebatendo a primeira alegação, a exequente não apenas insiste no procedimentoexpropriatório, como também requer a condenação da parte contrária ao pagamento de multa pelalitigânciademá-fé,jáquededuzdefesacontrafatoincontroverso.

3.Nessepasso,analisandoadecisão interlocutóriadefls.33-34,quedeferiua tutelaprovisóriaearbitrou a multa para forçar o adimplemento da obrigação específica, percebemos que opronunciamento não é genérico, mas claro: determinou que a executada pagasse os honoráriosmédicos,dentreoutrasverbas.Atranscriçãodapartefinaldadecisãoratificaaveracidadedaalegação:

“Assim,defiroliminarmenteopedidoe,emconsequência,determinoquesejaintimadaaréparaofimdeautorizarincontinentioHospitalAlbertSabin,ondeseachaacirurgiamarcada(videdoc.10,fls.26),arealizaroeventoaludidonapacienteADRIANAMARIAàsexpensasdelademandada,aíseincluindooshonoráriosmédicos,anestesistaemedicamentos,sobpenadeincidirnamultadeR$2.000,00(doismil

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reais)pordiadeatrasonocumprimentodopreceito”(destacamos).

4.Aalegaçãodequenãofoiintimadadopronunciamentocaiporterraaoanalisarmosacópiadoofício de fl. 36, no qual consta carimbo aposto na sua parte superior, atestando que foi recebido porpreposto da SULRIOno dia 22.1.2013, queNÃOCUMPRIUADECISÃOPORQUENÃOQUIS,FAZENDOPOUCOCASODAJUSTIÇA.

5.O descumprimento da ordem judicial forçou a autora a efetuar o pagamento dos honoráriosmédicos para viabilizar o procedimento cirúrgico, buscando reembolso após o ato, através dopreenchimentodeguiaprópria,denominadasolicitaçãodereembolso,QUEFOIAPRESENTADAÀRÉNODIA10.3.2013,ouseja,QUASEDOISMESESAPÓSAEXECUTADATERSIDOINTIMADADADECISÃO.

6. Surpreendentemente, pondo-se acima da Justiça e da lei, como se isso fosse possível, aexecutada opôs nova negativa, desta feita na via administrativa, como se infere da análise dosdocumentosdefls.62-63,dosquaisextraímosqueodepartamentotécnicodaréconcluiuqueoeventocirúrgiconãorestabelecefunção,oqueacarretouoindeferimentodopedidodereembolso.

7.Emoutraspalavras,aexecutada foiexpressamente intimadadadecisãonavia judicialenãoacumpriu. Teve nova oportunidade de cumpri-la quase dois meses depois da concessão da tutelaprovisória,massemanteveinerte,debochandodaJustiçaefazendopoucocasodosdireitosdausuária,queéconsumidoradosserviçosprestadosporaquela.

8.Ainda tentando justificaro inadimplemento, a executadaafirmaquenãohouvemá-féde suaparte,equeporissonãopoderiaserpunida.Comadevidavênia,aboaouamá-fénãoéconsideradapeloart.537paradeterminarounãoopagamentodamulta.

9. A decisão judicial simplesmente deveria ter sido cumprida, com boa ou com má-fé, comfelicidadeoucomtristeza,comboaoucommávontade.

10.Aindanoquetocaàprimeiraalegação,percebemosqueaadversaparteafirmaqueaseguradanãoterialhecomunicadodaconcessãodatutelaprovisórianomomentoemquesolicitouoreembolso,equeporissonãopoderiaefetuaropagamentodamulta.

11. Outra tese precária. Em primeiro lugar, a segurada não tinha obrigação de reafirmar aconcessão da tutela provisória. Em segundo lugar, no momento em que o pedido de reembolso foiprotocolado,aadversapartejáestavaintimadahámaisde45(quarentaecinco)diasdaconcessãodaliminar,intimadapelaJustiça,pordocumentooficial.

12.NãoéopeticionárioouaJustiçaquedevedarconhecimentoàpartecontráriadequeadecisãofoidescumpridaparapermitiro seucumprimento.Apartirda intimaçãodadecisão, fatoocorridonodia 22.1.2013, a executada deveria ter se curvado ao pronunciamento judicial, mesmo contra a suavontade.

SOBREASALEGAÇÕESQUEENVOLVEMAEXECUÇÃODAMULTA

13.Emcomplemento,aadversapartealegaqueamultaexecutadaseriaexorbitante(exorbitante,

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na verdade, é o descumprimento da ordem judicial), perseguindo a sua redução, como pedidosubsidiário.

14.Antesdeanalisarmosos fundamentosqueperseguema reduçãodamulta, é importantequedestaquemos algumas informações que repousam nos autos, para concluirmos, ao final, que a tesedesenvolvidapelaadversaparteéprecária.

15.Primeiramente,devemoslembrarqueamultanãoobjetivaenriquecerocredor,mascolocarodevedornumdilema: adimplir aobrigação específica (dedar, fazerounão fazer)ou se submeter aosefeitosdapenalidadecivil.Emoutraspalavras,ocredor(demodogeral)nãopretendereceberovalordamulta; omagistrado não pretende que amulta seja paga pelo devedor. O que se espera é que aobrigaçãoespecíficasejacumprida,afastandoaincidênciadapenalidade.

16.Comomodalidadedemedidadeapoio,a fixaçãodamultafuncionacomotécnicadeestímuloaocombatedarecalcitrância,sempretenderpunirodevedor(jáqueafixaçãodamultanãosedáematençãoaele),maspermitirqueocredorconvivacomosefeitospráticosdadecisãojudicial.

17. Além disso, cabe-nos verificar que, no caso concreto, a multa foi fixada através da decisãointerlocutória de fl. 33-34, datada de 10.1.2013, ato seguido da intimação da executada, nomesmomês,acarretandooiníciodaincidênciadapenalidadecivil.

18. A decisão interlocutória referida em linhas anteriores não foi atacada pela interposição dorecurso de agravo de instrumento, tornando a matéria preclusa, pelo menos no que se refere àobrigatoriedade da executada de custear o procedimento cirúrgico identificado na petição inicial,incluindoopagamentodoshonoráriosmédicos.

19. A sentença confirmou a liminar (rectius: e a incidência damulta), tendo sido atacada pelorecursode apelaçãode fls., que foi improvidopordecisãomonocráticadodouto relator, inclusivenoque se refere à manutenção da multa, no mesmo valor fixado na sentença proferida por esseMM.Juízo.

20.Numa conclusão parcial, observamos que amulta não foi excessivamente fixada.O valor setornou elevado (mas jamais excessivo) não pela desproporcionalidade verificada entre a multa e aobrigaçãoprincipal,maspelacontinuadarecalcitrânciadaadversaparte,quecruzouosbraçosdurantemaisdedoisanos,ignorandoadecisãojudicial.

21.Pronunciamentojudicialnãosediscute,secumpre.Nocasodosautos,aadversapartefezcomo juízo a mesma coisa que fez com a peticionária, os ignorou. A diferença é uma só: no caso daexequente,estasolicitouquearéefetuasseacoberturadoprocedimentocirúrgico.NocasodesseMM.Juízo,determinou o adimplemento da obrigação específica. A resposta foi igual em ambos os casos:DESPREZO.

22. Se o valor se tornou elevado, essa consequência não decorre de qualquer ato praticado pelapeticionária,masdaexclusivarecalcitrânciadapartecontrária,repita-se,queéuseiraevezeiranaartededescumprirdecisõesjudiciais.

23.Apenalidadenãoteriaresultadooacúmulodeumsócentavoseadevedorativessesecurvadoàdecisãojudicial.Masarasgou,fezpoucocasodaordemexaradaporesseMM.Juízo,devendoagora

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responder pelas consequências de sua omissão, que não é pontual, mas reiterada, permanente,persistenteeteimosa.

24.EmboraoCPCpreveja apossibilidadede alteraçãodo valordamulta fixada, inclusive jánafase de execução (§ 1º do art. 537), condiciona o acolhimento dessa pretensão à demonstração daalteraçãodascircunstâncias, com fundamentona teoria do rebus sic stantibus, segundo percebemosatravésdaanálisedaliçãodoutrináriaadiantereproduzida:

“Nãoháofensaàcoisajulgada,massimaplicaçãodacláusularebussicstantibusdequeserevesteadecisãoousentençanapartequefixaovalordamultadiária.Emoutraspalavras,mantidaamesmasituaçãodefato,ovalordamultaconstantedasentençanãopodeseralterado;sobrevindonovasituaçãodefato,ovalordamultaconstantedasentençapodesermodificado”(NERYJUNIOR,Nelson.CódigodeProcessoCivilcomentadoelegislaçãoprocessualcivilextravaganteemvigor.10.ed.SãoPaulo:RT,2008.p.672,destacamos).

25. No caso concreto, a parte contrária não demonstrou a ocorrência de qualquer alteração decircunstânciasquejustifiqueapretensãodereduçãodovalordamulta,enãopoderia,porquealteraçãonãohá.Asituaçãodehojeéigualàdadataemquealiminarfoiconcedida:aadversapartecontinuaainventardesculpasparajustificarodescumprimentodadecisãojudicial,achandoqueestáacimadalei.

26.Apenasparaestimularodebate,alegarqueumamultadiáriadeR$2.000,00(doismilreais)seriaexcessivaparaumainstituiçãosólidacomoéaSULRIOéfazerpoucocasodainteligêncianãosódodevedor,mas, sobretudo, domagistrado. Se osR$ 2.000,00 fixadosnão conseguiram convencer apartecontráriaacumpriraordemjudicial,quantomaisR$900,00,R$400,00ouqualqueroutrovalorinferioraR$2.000,00.

27.Enemvenhasefalar(porqueseriaocúmulodoscúmulos)queaalteraçãodascircunstânciasresidirianumaeventualdificuldadefinanceiradaSULRIO.

28. Nesse passo, através de consulta realizada na Internet (<http://rela-torioanual.sulario.com.br>), constatamos que a adversa parte encerrou o exercício de 2015 com umlucro líquidodeR$415,9milhões, crescimento de 29,4% no ano, superando seu recorde histórico.Excluídososefeitosdeeventosextraordinários,olucrolíquidofoideR$381,8milhões.

29. O valor da execução, repita-se, acumulado pela exclusiva recalcitrância da adversa parte,representa0,5%do lucrodeapenasumano.Naverdade,alteraçãodascircunstânciashouve,ouseja:aumentode lucros ede ativosda executada.Em resumo:APARTECONTRÁRIAFICOUMUITOMAISRICADESDEACONCESSÃODALIMINAR.

30.Asalegaçõesquerepousamemlinhasanterioressãoexternadaspormeroamoraodebate, jáqueoônusdaprovarelacionadoàocorrênciadequalqueralteraçãoquejustifiqueopedidodereduçãodamultaédaadversaparte,nostermosdoincisoIdoart.373,doqualnãoseliberou,limitando-

-seaalegarqueamultaéexcessiva(sic).31.Alémde tudo o que já foi exposto, constatamos que a adversa parte não poderia ter oposto

exceção de pré-executividade, já que não denunciou a nulidade da execução, em decorrência daausência da ilegitimidade da parte ou da carência do interesse processual, únicas matérias quepermitemaoposiçãodaexceção.

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5.4.3

32. Em outras palavras, as questões suscitadas pela executada deveriam ter sido incluídas naimpugnação(quenãofoioposta),apósoaperfeiçoamentodasuaintimação,nafasedecumprimentodasentença.

33.Como éde conhecimento geral, embora a exceçãodepré-executividade ainda seja admitidacomo instrumento processual de defesa disponibilizado em favor do devedor, não é substitutiva daimpugnação,comomodalidadeclássicadedefesa,naexecuçãofundadaemtítulojudicial.

34.Aoposiçãodaexceçãofoipropositalpararetardaroaperfeiçoamentodapenhora,desviandoaatençãodojuízo,razãopelaqualaexequenterequersedigneVossaExcelênciaarejeitaramanifestaçãoprocessual atacada através desta petição, acarretando as consequências identificadas nos próximosparágrafos.

35. Com a rejeição da exceção, e como a adversa parte não efetuou o pagamento da dívida noprazode15(quinze)dias,quenãofoisuspensoouinterrompidopelaexceção,amultade10%(dezporcento) e os honorários no mesmo percentual devem ser incorporados ao principal, resultando noacréscimo de R$ 255.675,44 (duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais equarentaequatrocentavos),que,somadosaovalorinicialdaexecução,importamemR$2.812.429,89(doismilhões,oitocentosedozemil,quatrocentosevinteenovereaiseoitentaenovecentavos).

36.Paraa satisfaçãodaobrigação, a exequente requer sedigneVossaExcelência adeterminaroaperfeiçoamento da penhoraon line, no valor total da execução, incluindo o principal, amulta e oshonoráriosadvocatícios.

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,janeirode2016.

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

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5.4.4

5.5

5.5.1

Principaisprazosrelacionadosàexceçãodepré-executividade

Ato Prazo

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoqueacolheouquerejeitaaexceçãodepré-executividade

15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

EXECUÇÃOFUNDADAEMTÍTULOEXTRAJUDICIAL,AÇÃODE

Informaçõesgerais

Finalidadedaexecuçãofundadaemtítuloextrajudicial:Aaçãodeexecução fundadaemtítuloextrajudicial é o instrumento processual adequado para que o devedor seja compelido (até mesmocontra a sua vontade) a adimplir a obrigação disposta em título executivo extrajudicial (art. 78444),apresentandodoisatosprincipais, como tais, apenhora (no iníciodoprocesso) e a transformaçãodobempenhoradoemdinheiro,quecomoregrasedáatravésdaarrematação.Naexecução,omagistradoatuadeformasubstitutiva,ouseja,eleestáautorizadopelaleiainvadiraesferapatrimonialdodevedor(repita-se,mesmocontra a vontadedeste), retirandobensquepermitama satisfaçãodaobrigaçãodepagarsomaemdinheiro.

Petiçãoinicial.Requisitos:Considerandoqueaexecução fundadaemtítuloextrajudicialéumaação,apetiçãoqueainauguradevepreencherosrequisitoslistadosnoart.319,emborasejamuitomaissimples do que a petição inicial apresentada em ações de conhecimento, já que tem fundamento emtítuloquegozadosatributosdaliquidez,dacertezaedaexigibilidade.Alémdosrequisitosgerais,oart.798 prevê a necessidade de preenchimento de requisitos específicos, como percebemos através daleituradanorma:“Art.798.Aoproporaexecução,incumbeaoexequente:I–instruirapetiçãoinicialcom: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data deproposituradaação,quando se tratardeexecuçãoporquantia certa; c) aprovadeque severificoua

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5.5.2

condiçãoouocorreuotermo,seforocaso;d)aprova,seforocaso,dequeadimpliuacontraprestaçãoquelhecorrespondeouquelheasseguraocumprimento,seoexecutadonãoforobrigadoasatisfazerasuaprestaçãosenãomedianteacontraprestaçãodoexequente;II–indicar:a)aespéciedeexecuçãodesua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada; b) os nomes completos doexequenteedoexecutadoeseusnúmerosdeinscriçãonoCadastrodePessoasFísicasounoCadastroNacionaldaPessoaJurídica;c)osbenssuscetíveisdepenhora,semprequepossível.Parágrafoúnico.Odemonstrativododébitodeveráconter:I–oíndicedecorreçãomonetáriaadotado;II–ataxadejurosaplicada;III–ostermosinicialefinaldeincidênciadoíndicedecorreçãomonetáriaedataxadejurosutilizados;IV–aperiodicidadedacapitalizaçãodosjuros,seforocaso;V–aespecificaçãodedescontoobrigatóriorealizado”.

Legitimidadeativa: A ação de execução fundada em título extrajudicial pode ser proposta pelocredorepelaspessoaslistadasnoart.778(espólio,herdeirosousucessoresdocredor,cessionárioesub-rogado).

Legitimidade passiva: A ação de execução de título extrajudicial deve ser proposta contra odevedor, identificadonotítulo.Alémdele,aaçãopodeserpropostacontraaspessoasrelacionadasnoart. 779 (espólio, herdeiros ou sucessores do devedor, o novo devedor, que assumiu, com oconsentimentodocredor, aobrigação resultantedo título executivo,o fiadordodébito constante emtítuloextrajudicial,oresponsáveltitulardobemvinculadoporgarantiarealaopagamentododébitoeoresponsáveltributário).

Autoridadecompetente:Aaçãodeexecuçãofundadaemtítuloextrajudicialpodeserpropostanoforodedomicíliodoexecutado,deeleiçãoconstantedotítulo,desituaçãodosbensaelasujeitos,bemcomono forodo lugaremque sepraticouoatoouemqueocorreuo fatoquedeuorigemao título,mesmoquenelenãomaisresidaoexecutado.

Pedido: A petição inicial da ação de execução fundada em título extrajudicial deve conter osseguintespedidos:(a)decitaçãododevedor,paraqueefetueopagamentodadívidanoprazodetrêsdias,sobpenadepenhora;(b)deaperfeiçoamentodapenhoraedoprotestopelamanifestaçãoaostermosdosembargosàexecuçãoquesejamopostospelodevedor;e(c)dedesignaçãodediaehoraparaarealizaçãodoleilãojudicial,apósarejeiçãoouaimprocedênciadosembargosàexecução.

Valordacausa:Ovalordacausadeveserigualaodadívidacobradanapetiçãoinicialdaaçãodeexecução.

Documentosobrigatórios:Procuraçãoeotítuloexecutivoextrajudicialnoseuoriginal,segundoentendimentomajoritáriodadoutrinaedajurisprudência.

Sugestão: Por conta dessa exigência, e da possibilidade de o título ser extraviado durante oprocesso,recomendamosqueoadvogadoresponsávelpelaelaboraçãodapetiçãoinicialsoliciteaguardadotítulonocofredasecretariadojuízo,ficandoàdisposiçãodaspartesedomagistradoparaconsulta.

Minutacomentadadepetiçãoinicialdeaçãodeexecuçãofundadaemtítuloextrajudicial

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Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaraCíveldaComarcadoRecife–aquemapresenteaçãovieraserdistribuída.

JOÃODA SILVA, brasileiro, casado, técnico, portador da cédula de identidade no 000.000 –SSP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o no 000.000.074-00, residente e domiciliado na Rua Sargento SãoJosé,no532,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,porseuadvogadoinfra-assinado,conformeinstrumentoprocuratórioemanexo,comendereçoprofissionalsitonaRuaCel.AnísioRodriguesCoelho,no464,sala902,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,vem,pelapresente,comfundamentonosdemaisdispositivos legaisaplicáveisàmatéria,propor:

AÇÃODEEXECUÇÃOFUNDADAEMTÍTULOEXTRAJUDICIAL

Contra LARISSA DE LOURDES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade no

5.000.000 – SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o no 000.000.000-15, residente e domiciliada na RuaAurélio Silva, no 900, apto 601, no bairro da Torre, município do Recife, capital do Estado dePernambuco,deacordocomosfatoseasrazõesdedireitoadianteaduzidas:

1. Como percebemos através da análise do Contrato de Compra e Venda de EstabelecimentoComercial emanexo,45oexequente firmou instrumentocomaadversapartenodia26.8.2015, tendoporobjetoacompradoestabelecimentocomercialGARAGEMCASAFORTES.A.–COMÉRCIODEAUTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA. – ME, compreendendo mercadorias, móveis, utensílios eequipamentos, assumindo a executada, dentre outras, a obrigação constante da cláusula 8ª daquelecontrato,comaseguinteredação:

“FicaestabelecidoentreVENDEDOReCOMPRADORqueoimóvelnoqualseencontrainstaladooestabelecimentocomercial,objetodestecontrato,quetemoseualuguelatualajustadoemR$8.000,00(oitomilreais),teráasualocaçãotransferidaparaoCOMPRADOR,atravésdeinstrumentopróprio,juntoàlocadoradoimóvel,aInvestilar,e/ouàproprietáriadoimóvel,Sra.DulcedaSilva,pelovalordeatéR$10.000,00(dezmilreais)dealuguelmensal,incluindoafraçãodeterreno,quejáfazpartedoatualcontrato,anexaaoimóvelemquestão,por4(quatro)anosconsecutivos,renováveispormais4(quatro)anos,desdequehajainteressedeambasaspartes”.

2. Contudo, para a surpresa do exequente, a locadora do imóvel que abriga o estabelecimentocomercialnegou-seamanterasmesmascondiçõesdalocaçãovigente,pretendendoreajustaroaluguelpara R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o que inviabilizou o negócio, fazendo com que exequente eexecutada firmassem o distrato em anexo, que representa confissão de dívida, através da qual aexecutadasecomprometeuadevolvera importânciadeR$35.000,00(trintaecincomil reais),oquedeveriaterocorridonodia31.12.2015.

3.Nãoobstanteaprevisãocontratual,aexecutadanãoefetuouopagamentoacordado,forçandooajuizamento desta ação, na qual o credor persegue o adimplemento forçado da obrigação, repita-se,representada por instrumento de confissão de dívida, que contém obrigação unilateral, sem estarcondicionadaaqualquerprestaçãoporpartedoexequente.

4.Ademanda emexame tem fundamentono inciso IIdo art. 784doCPC,que tema seguinte

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a)

b)

redação:

“Art.784.Sãotítulosexecutivosextrajudiciais:omissis;III–odocumentoparticularassinadopelodevedorepor2(duas)testemunhas;omissis”.

5.Interpretandoodispositivo,ajurisprudênciafirmouoseguinteentendimento:

“Édesereconhecercomotítuloexecutivoextrajudicialodocumentoparticularassinadopelodevedoresubscritoporduastestemunhascomfirmasreconhecidasemcartório,nostermosdoart.585,II,doCPC”(ApelaçãoCível74.778-0,1ªCâmaraCíveldoTJPE).“Odocumentorepresentativodedébito,oriundodecontratoparticularassinadopelodevedoreporduastestemunhas,cujovaloreprazoestãodefinidos, traduzhipótesedetítuloexecutivo,restandocertae líquidaadívida,nostermosdoart.585,II,CPC”(ApelaçãoCível70015108384,18ªCâmaraCíveldoTJRS).“Aconfissãodedívidaé títulohábilparaa execuçãoegozadeplena liquidez, certezae exigibilidade, constituindo-se,portanto, títuloexecutivoextrajudicial”(AgRgnoREsp867.071/SC,3ªTurmadoSTJ).

6.Emboraaobrigaçãoassumidapelaexecutadasejaclarae incondicional(pagaraquantiadeR$35.000,00nodia31.12.2015),apenasporcautela,paracaracterizaramora,opeticionárioprovidenciouanotificaçãoextrajudicialdaadversaparte,solicitandoopagamentodaquantianoprazode24h,sobpenade serpropostaaação judicial adequada,noquenão foiatendido, comoverificamosatravésdaanálisedodocumentoemanexo.

DOSPEDIDOS

7.Postaaquestãonestestermos,demonstradaacerteza,aliquidezeaexigibilidadedaobrigação,oexequenterequersedigneVossaExcelênciaa:

Determinar a imediata expedição do mandado de citação, penhora e avaliação, instando aadversaparteaefetuaropagamentodaquantiadeR$35.000,00(trintaecincomilreais)noprazo de 3 (três) dias, com os acréscimos legais e a verba honorária, sob pena de penhora,ficandodelogoadvertidadequepodeoporembargosàexecução.Garantir o regular prosseguimento da execução, até a plena satisfação da obrigação, fimperseguidoemtodaequalqueraçãoexecutiva.

8.Opeticionárioprotestapela apresentaçãode impugnaçãoaos termosdosembargosque foremopostos e pela indicaçãode benspassíveis depenhora, caso a dívidanão seja adimplidapela adversaparte.

Nestestermos,comosdocumentosessenciaisemanexo,Pededeferimento.Recife,janeirode2016.

AssinaturadoadvogadoOAB

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5.5.3

5.5.4

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosàaçãodeexecuçãofundadaemtítuloextrajudicial

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5.6

5.6.1

Ato Prazo

Pagamento Trêsdias-§1ºdoart.827

Requererparcelamentodadívida 15dias–art.916

Oposiçãodosembargosàexecução 15dias–art.915

Impugnaçãoaosembargosàexecução 15dias

Interposiçãodaapelaçãocontraasentençaquejulgaosembargosàexecução 15dias

Publicaçãodoeditalanunciandoarealizaçãodahastapública Nomínimocincodiasantesdaprimeirapraçaoudoprimeiroleilão

EXIBIÇÃODEDOCUMENTOOUCOISA

Informaçõesgerais

Finalidadedoprocedimento:Aexibiçãodedocumentooucoisaétécnicaprocessualquepodeseradotadapelaparteparaobterdocumentooucoisaqueseencontraempoderdapartecontráriaoudeterceiro, e que seja necessária para a formação do convencimento domagistrado, como o prontuáriomédicoqueseencontraempoderdohospitaldemandadoemaçãodeindenizaçãoporperdasedanos,atravésdoqualoautorpretendeprovaraculpadoréu.Opedidodeexibiçãodedocumentooucoisatem fundamento nos arts. 396 a 404 da lei processual, os dois primeiros apresentando a seguinteredação:“Art.396.Ojuizpodeordenarqueaparteexibadocumentooucoisaqueseencontreemseupoder”. “Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá: I – a individuação, tão completa quantopossível,dodocumentoouda coisa; II– a finalidadedaprova, indicandoos fatosque se relacionamcomodocumentooucomacoisa; III–as circunstâncias emque se fundao requerenteparaafirmarqueodocumentoouacoisaexisteeseachaempoderdapartecontrária”.

Autoridadecompetente:Opedidodeexibiçãodedocumentooucoisadeveserdirigidoaojuízoqueprocessaaaçãoqueseencontraemcurso.

Legitimidade ativa: O pedido pode ser formulado por qualquer das partes de ação que seencontreemcurso.

Legitimidadepassiva:Opedidopodeserdirigidocontraapartecontráriaoucontraterceiro.Noprimeirocaso,aparteéintimadaparaapresentarrespostanoprazode5(cinco)dias,enquantoquenosegundo,oterceiroécitadopararespondernoprazode15(quinze)dias.

Requisitosespecíficos:O pedido formulado pela parte deve preencher os requisitos listados noart.397,quaissejam:I–aindividuação,tãocompletaquantopossível,dodocumentooudacoisa;II–afinalidadedaprova,indicandoosfatosqueserelacionamcomodocumentooucomacoisa;III–ascircunstânciasemquesefundaorequerenteparaafirmarqueodocumentoouacoisaexisteeseachaempoderdapartecontrária.

Consequênciasresultantesdofatodeapartenãoentregarodocumentoouacoisa: Seapartenão entregar o documento ou a coisa objeto do pedido formulado pelo seu adversário processual, edesdequenãofaçaqualquerdeclaraçãoequearecusasejaconsideradailegítima,omagistradoadmite

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5.6.2

comoverdadeirososfatosque,pormeiododocumentooudacoisa,apartepretendiaprovar,podendoadotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento sejaexibido.

Minutacomentadadepetiçãoquerequeraexibiçãodedocumentooudacoisa

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitoda10ªVaraCíveldaComarcadoRecife.53

MISAEL MONTENEGRO FILHO, por seu advogado infra-assinado, nos autos da Ação deIndenizaçãoporPerdaseDanospropostacontraoHOSPITALSÃOJOSÉ,processonº001.002.003-05, vem, pela presente, com fundamento nos arts. 396 ss da lei processual, formular pedido deEXIBIÇÃO DE DOCUMENTO pelo réu, de acordo com as razões de fato e de direito adianteaduzidas:

1.ConformeédoconhecimentodessedoutoJuízo,opeticionárioajuizouaçãodeindenizaçãoporperdas e danos contra a parte contrária, resultante de erro médico que acometeu o autor duranteprocedimentocirúrgicorealizadonomencionadohospitalnodia12.12.2015.

2. Ao contestar a ação, a parte contrária seguidas vezes fez referência ao prontuário médico,inclusivetranscrevendotrechosdodocumento,emboranãootenhajuntadoàpeçadedefesa.

3.Ao fazê-lo, a parte contrária implicitamente reconheceuqueoprontuáriomédico se encontraemseupoder,sendodocumentoessencialparaaformaçãodoconvencimentodeVossaExcelência,porestarmosdiantedequestão técnica, quenecessariamentedeverá serdirimida atravésdaproduçãodaprovapericial,que tomarácomobaseoprontuário,noqualconstaoregistrode todooprocedimentomédico.

4.Dessemodo,apretensãodoautor temfundamentonosarts.396e397da leiprocessual,queapresentamaseguinteredação:

“Art.396.Ojuizpodeordenarqueaparteexibadocumentooucoisaqueseencontreemseupoder”.

“Art.397.Opedidoformuladopelaparteconterá:I–a individuação,tãocompletaquantopossível,dodocumentooudacoisa;II–afinalidadedaprova,indicandoosfatosqueserelacionamcomodocumentooucomacoisa;III–ascircunstânciasemquesefundaorequerenteparaafirmarqueodocumentoouacoisaexisteeseachaempoderdapartecontrária”.

5.Preenchendoosrequisitosespecíficos,oautor informaquea suapretensãoéadequeapartecontráriaexibaoprontuáriomédicocorrespondenteaoprocedimentocirúrgicoanteriormentereferido,contendotodasasanotaçõesmédicas,comafinalidadedecomprovaraocorrênciadoerromédico,nãohavendo dúvidas de que o documento se encontra em poder do réu, já que se referiu a ele etranscreveutrechosnasuapeçadedefesa.

Posta a questão nesses termos, o autor requer se digne Vossa Excelência a determinar oaperfeiçoamentoda intimaçãodo réu,paraque,noprazo legal, apresenteodocumento, sobpenadeseremconsideradosverdadeirososfatosqueatravésdeleoautorpretendeprovar,comdestaqueparaaocorrênciadoerromédico.

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Nestestermos,Pededeferimento.

AssinaturadoadvogadoOABnº

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosàexibiçãodedocumentooucoisa

Ato Prazo

Apresentaçãodadefesa Cincodias,comoregra–art.398

Manifestaçãodorequerentesobrearespostaapresentadapelapartecontrária Cincodias,comoregra

Oembargantedeverequereradistribuiçãodosembargospordependênciaàaçãodeexecução,considerandoqueoencerramentodesta depende do julgamento dos embargos, que pode ou não confirmar a presunção de certeza, de liquidez e de exigibilidadeostentadapelotítulonoiníciodarelaçãoprocessual.

Ajuntadadeinstrumentoprocuratórioénecessáriapelofatodeosembargosapresentaremanaturezajurídicadeação incidentalautônoma,nãosendosuficienteamerareferênciaàprocuraçãoqueconstanosautosdaaçãodeexecução.

Com as atenções voltadas para a dinâmica forense, percebemos ser frequente a formulação do pedido de atribuição do efeitosuspensivoaosembargosàexecuçãocomoquestãopreliminar,oquenãoimpedequeopedidosejaformuladoporpetiçãoavulsa.

Emrespostaaorequerimentodeatribuiçãodeefeitosuspensivoaosembargosàexecução,omagistradoprolatadecisãodenatureza

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interlocutória,contraaqualapartepode interpororecursodeagravode instrumento,noprazogeralde15(quinze)diasecomfundamentonoparágrafoúnicodoart.1.015daleiprocessual.

Emboraaproduçãodeprovasnãosejafrequentenaaçãodeembargosàexecução,casosespecíficospodemdeterminaraproduçãodessamodalidadedeprova,sobretudoquandoojulgamentodoprocessodependerdaproduçãodeprovatécnica(examepericial)paraatestaracorreçãodoscálculosrealizadospelaspartes.

Ovalordacausainformadonapetiçãoqueexaminamosdemonstraqueovaloratribuídoàaçãodeembargosnemsemprecoincidecomodaexecução.

Seosembargosforemopostosforadoprazo;noscasosdeindeferimentodapetiçãoinicialedeimprocedêncialiminardosembargos;quandoomagistradoconstatarqueosembargossãomanifestamenteprotelatórios,prevendooparágrafoúnicodoart.918daleiprocessualqueconsidera-secondutaatentatóriaàdignidadedajustiçaooferecimentodeembargosmanifestamenteprotelatórios.

Nassituaçõesprevistasnoart.330doCPC,sobretudopeloreconhecimentodamanifestailegitimidadedaparteoudacarênciadointeresseprocessual.

>Quandoapresentarvíciosanável.

Implicitamenteafirmandoqueapetiçãoinicialéapta.

Dependendodeoexecutadoter(ounão)requeridoasuspensãoexcepcionaldaexecução,comolhefacultao§1ºdoart.919doCPC.

Diantedarejeiçãoliminaroudoindeferimentodapetiçãoinicial.

Noprazoprópriode15dias,comoprevistonoart.321doCPC.

Noprazode15dias,comoprevistonoincisoIdoart.920doCPC.

A regra é a de que os embargos à execução sejam julgados independentemente da designação de audiências, em decorrência dapresunçãodeliquidez,decertezaedeexigibilidadeostentadapelotítulo.Apenasquandoforconstatadaanecessidadedeproduçãodeoutras provas (pericial, testemunhal etc.) é que omagistrado designa dia e hora para a realização da audiência de instrução ejulgamento, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, sob pena de eventual reconhecimento da nulidade doprocesso.

Aserproferidaimediatamenteounoprazoimprópriode30dias(incisoIIIdoart.226).

Comoregrarecebidanoefeitoapenasdevolutivo,semobstarocursodaexecução(incisoIIIdo§1ºdoart.1.012doCPC).

“Art.1.026.Osembargosdedeclaraçãonãopossuemefeitosuspensivoeinterrompemoprazoparaainterposiçãoderecurso.§1ºAeficáciadadecisãomonocráticaoucolegiadapoderásersuspensapelorespectivojuizourelatorsedemonstradaaprobabilidadedeprovimentodorecursoou, sendorelevantea fundamentação, sehouverriscodedanograveoudedifícil reparação.§2ºQuandomanifestamenteprotelatóriososembargosdedeclaração,ojuizouotribunal,emdecisãofundamentada,condena-ráoembarganteapagaraoembargadomultanãoexcedenteadoisporcentosobreovaloratualizadodacausa.§3ºNareiteraçãodeembargosdedeclaraçãomanifestamenteprotelatórios,amultaseráelevadaaatédezporcentosobreovaloratualizadodacausa,eainterposiçãodequalquerrecursoficarácondicionadaaodepósitopréviodovalordamulta,àexceçãodaFazendaPúblicaedobeneficiáriodegratuidadedajustiça,quearecolherãoaofinal.§4ºNãoserãoadmitidosnovosembargosdedeclaraçãoseos2(dois)anterioreshouveremsidoconsideradosprotelatórios”.

“Art. 1.026.Omissis. § 1º A eficácia da decisãomonocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator sedemonstradaaprobabilidadedeprovimentodorecursoou,sendorelevanteafundamentação,sehouverriscodedanograveoudedifícilreparação.Omissis”.

Orecursodeembargosdedeclaraçãopodeserutilizado(noâmbitodoTribunal local)paraprequestionaramatéria, forçandooórgão do Tribunal a semanifestar sobre a questão, permitindo a interposição do recurso principal na sequência (especial e/ouextraordinário). Isso ocorre quando o julgado proferido no âmbito do Tribunal local viola norma constitucional e/ouinfraconstitucional,percebendoapartequenecessitadenunciaressaviolaçãoeobterpronunciamentoexpressodoTribunal,comocondiçãoparainterpororecursoprincipal,evitandoqueestetenhaoseuseguimentonegado,combasenaSúmula282doSTF,queexigeoprequestionamentodamatériacomorequisitoespecíficodorecursoespecialedorecursoextraordinário.

Independentementedorecolhimentodascustaseperanteaautoridadequeprolatouadecisãoatacada.

Principalmentequandoomagistradoentenderqueorecursofoiinterpostoforadoprazolegal.

Oquerepresentaaregra,poisemprincípioadecisãoaserproferidanojulgamentodorecursodeEDnãoprejudicaoembargadopornãoalterarasucumbência.

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QuandoorecursodeEDtiverpretensãomodificativaouinfringente.

Agravodeinstrumento(noprazogeralde15dias),apelação(noprazogeralde15dias),recursoespecialourecursoextraordinário(noprazode15dias),comoregra.

Como destacamos anteriormente, a ação de embargos de terceiro deve ser distribuída por dependência ao juízo que ordenou aconstriçãoeautuadoemapartado.

Comotodapetiçãoinicial,aqueinauguraaaçãodeembargosdeterceiroédivididaemfatos,emdireitoeempedidos.

Oart.677daleiprocessualestabelecequeoroldetestemunhasdeveacompanharapetiçãoinicialdaaçãodeembargosdeterceiro.

Com fundamento no art. 330, sobretudo quando omagistrado constatar amanifesta ilegitimidade da parte e/ou a carência dointeresseprocessual.Oindeferimentodapetiçãoinicialtambémpodeocorrerquandoojuizconstatarqueosembargosdeterceiroforamopostosforadoprazolegal.

Quandoapetiçãoinicialapresentarvíciosanável.Asuaemendadeveserfeitanoprazode15dias,sobpenadeextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito.Seoembargantenãoconcordarcomadecisãointerlocutóriaquedeterminaaemendadapetiçãoinicial,podeatacá-laatravésda interposiçãodorecursodeagravode instrumentonoprazogeralde15dias,comaressalvadequeessepronunciamentonãofoi incluídonoart.1.015donovoCPC,querelacionaasdecisõesquepodemseratacadaspelomencionadorecurso.Nãoobstante a constatação,defendemosapossibilidadede interposiçãodo recursonesse caso, sobretudopor contadaconsequência que pode advir do fato de o recurso não ser interposto, consistente no indeferimento da petição inicial, com aconsequenteextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito.

Diferentemente do CPC/1973, que previa a suspensão do processo principal como consequência da oposição dos embargos deterceiro,anovaleiprocessuallimitaoâmbitodasuspensão,queserestringeàsmedidasconstritivassobreosbenslitigiososobjetodosembargos,bemcomoàmanutençãoouàreintegraçãoprovisóriadaposse.

Como tal,o sujeitoaquemoatode constriçãoaproveita, assimcomoo seuadversárionoprocessoprincipalquando for suaaindicaçãodobemparaaconstriçãojudicial.

Noprazogeralde15dias.

Quenãoédedesignaçãofrequentenaaçãodeembargosdeterceiro,sendomaiscomumojulgamentoantecipadodopedido.

Noprazogeralde15dias.

Aexceçãodepré-executividadedeve ser endereçadaao juízonoqual aaçãodeexecuçãopropostacontraoexcipiente temcurso.Estamos falando de protocolo, não de distribuição.Dessemodo, não se exige o recolhimento das custas como condição para aoposiçãodaexceção,excetosealeidecustasestadualexigiresserecolhimento.

CódigodeProcessoCivilcomentadoelegislaçãoprocessualcivilextravaganteemvigor.SãoPaulo:RT,2006.p.859.

Precisaaliçãodadoutrina:“Seaojuizcabe,desdeodespachodapetiçãoinicialdequalquerprocesso,sejaeledeconhecimento,deexecuçãooucautelar,velarpelasuaregularidadeformal,observandodeofícioseconcorremascondiçõesdaaçãoeospressupostosprocessuais,podeoexecutado,apartirdomomentoemquetomarconhecimentodaexecuçãocontraeleproposta,dirigir-seaojuizatravésdepetiçãoavulsaparaapontar-lhevíciosgravesdoprocessoque,anãoseremdesdelogoapreciados,sujeitariamodevedoraumacoaçãoexecutóriailegal”(GRECO,Leonardo.Oprocessodeexecução.RiodeJaneiro:Renovar,2001.p.624).

Aoposiçãodaexceçãodepré-executividadenãoacarretaasuspensãodaexecução,porausênciadeprevisãolegalnessesentido.Emtermospráticos,issosignificaqueojuizpodedeterminaroaperfeiçoamentodapenhoradebensdodevedor,independentementedaapresentaçãodoincidenteprocessualemestudo.

Atravésdoseuadvogado,emrespeitoaosprincípiosdaceleridadeedarazoávelduraçãodoprocesso.

Atravésdedecisãodenaturezainterlocutória(seaexceçãoforrejeitada)ouporsentença(seaexceçãoforacolhida).

Noprazogeralde15dias.

Noprazogeralde15dias.

“Art.784.Sãotítulosexecutivosextrajudiciais:I–aletradecâmbio,anotapromissória,aduplicata,adebêntureeocheque;II–aescriturapúblicaououtrodocumentopúblicoassinadopelodevedor;III–odocumentoparticularassinadopelodevedorepor2(duas)testemunhas;IV–oinstrumentodetransaçãoreferendadopeloMinistérioPúblico,pelaDefensoriaPública,pelaAdvocaciaPública,pelosadvogadosdostransatoresouporconciliadoroumediadorcredenciadoportribunal;V–ocontratogarantidoporhipoteca,penhor,anticreseououtrodireitorealdegarantiaeaquelegarantidoporcaução;VI–ocontratodesegurodevidaemcasodemorte;VII–ocréditodecorrentedeforoelaudêmio;VIII–ocrédito,documentalmentecomprovado,decorrentedealuguelde

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imóvel,bemcomodeencargosacessórios, taiscomotaxasedespesasdecondomínio; IX–acertidãodedívidaativadaFazendaPúblicadaUnião,dosEstados,doDistritoFederaledosMunicípios,correspondenteaoscréditosinscritosnaformadalei;X–ocrédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ouaprovadasemassembleiageral,desdequedocumentalmentecomprovadas;XI–acertidãoexpedidaporserventianotarialouderegistrorelativaavaloresdeemolumentosedemaisdespesasdevidaspelosatosporelapraticados,fixadosnastabelasestabelecidasemlei;XII–todososdemaistítulosaosquais,pordisposiçãoexpressa,aleiatribuirforçaexecutiva.§1ºAproposituradequalqueração relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. § 2º Os títulos executivosextrajudiciaisoriundosdepaísestrangeironãodependemdehomologaçãoparaseremexecutados.§3ºOtítuloestrangeirosóteráeficáciaexecutivaquandosatisfeitosos requisitosde formaçãoexigidospela leido lugarde suacelebraçãoequandooBrasil forindicadocomoolugardecumprimentodaobrigação”.

Oexequentedevetermuitocuidadocomodocumentoquetememmãos,constatandoserealmenteéconsideradotítuloexecutivoextrajudicial.Nessepasso,éimportantedestacarqueodocumentonãoétítuloextrajudicialporvontadedaspartes,sendonecessárioverificarseestáprevistocomotalnoart.784doCPC.Aproposituradaaçãodeexecuçãofundadaemdocumentonãoconsideradotítulolegitimaodevedorarequerer(atémesmoatravésdaoposiçãodaexceçãodepré-executividade)aextinçãodaaçãoexecutiva,acompanhadadacondenaçãodoexequenteaopagamentodascustas,dasdespesasprocessuaisedoshonoráriosadvocatícios.

Percebemosqueapetição inicialdaaçãodeexecução fundadaemtítuloexecutivoextrajudicial éde redaçãosimples,muitomaissimplesdoqueapetiçãoinicialqueinauguraumaaçãodeconhecimento.Issoocorreporqueotítuloexecutivoextrajudicialgozadosatributosdaliquidez,dacertezaedaexigibilidade.

Atravésdesentença,quepodeseratacadapelorecursodeapelação,noprazogeralde15dias.Oindeferimentodapetiçãoinicialpodedecorrerdoreconhecimentodaprescriçãooupelofatodeomagistradoconstataramanifestailegitimidadedapartee/ouacarênciadointeresseprocessual,matériasquesãodeordempública,razãopelaqualpodem(edevem)serreconhecidasdeofício.

Determinadapordecisãodenaturezainterlocutória,quepodeseratacadapelorecursodeagravodeinstrumento,noprazogeralde15dias.Omagistradodeterminaaemendadapetiçãoinicialquandoconstataaexistênciadevíciosanável.

O § 1º do art. 827 estabelece a regra de que “No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honoráriosadvocatíciosseráreduzidopelametade.”

Comfundamentonoart.916,quetemaseguinteredação:“Art.916.Noprazoparaembargos,reconhecendoocréditodoexequenteecomprovandoodepósitodetrintaporcentodovaloremexecução,acrescidodecustasedehonoráriosdeadvogado,oexecutadopoderárequererquelhesejapermitidopagarorestanteematé6(seis)parcelasmensais,acrescidasdecorreçãomonetáriaedejurosdeumporcentoaomês.§1ºOexequenteseráintimadoparamanifestar-sesobreopreenchimentodospressupostosdocaput,eojuizdecidiráorequerimentoem5(cinco)dias.§2ºEnquantonãoapreciadoorequerimento,oexecutadoterádedepositarasparcelasvincendas,facultadoaoexequenteseulevantamento.§3ºDeferidaaproposta,oexequentelevantaráaquantiadepositada,eserãosuspensososatosexecutivos.§4ºIndeferidaaproposta,seguir-se-ãoosatosexecutivos,mantidoodepósito,queseráconvertidoempenhora. § 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I – o vencimento das prestaçõessubsequenteseoprosseguimentodoprocesso,comoimediatoreiníciodosatosexecutivos;II–aimposiçãoaoexecutadodemultadedezporcentosobreovalordasprestaçõesnãopagas.§6ºAopçãopeloparcelamentodequetrataesteartigoimportarenúnciaaodireitodeoporembargos.§7ºOdispostonesteartigonãoseaplicaaocumprimentodasentença”.

Noprazode15dias,contadoapartirdajuntadada1ªviadomandadodecitaçãoepenhoraaosautos(art.738),independentementedeapenhoratersido(ounão)aperfeiçoada.

Naqualobempenhoradonãopodeservendidoporpreçovil,nostermosdoart.891danova leiprocessual,quetemaseguinteredação: “Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimoestipuladopelojuizeconstantedoedital,e,nãotendosidofixadopreçomínimo,considera-sevilopreçoinferioracinquentaporcentodovalordaavaliação”.

Opedidodeveserencaminhadoaomesmojuízoqueprocessaaaçãoqueenvolveaspartes,sendoformuladoporpetiçãoavulsa,nãoporpetição inicial,oque liberaapartedasuadistribuição(ouseja,émeramenteprotocolada),dopreenchimentodosrequisitosconstantesdoart.319doCPCedorecolhimentodascustasprocessuais.

Naresposta,orequeridopodeafirmarquenãopossuiodocumentoouacoisa,casoemqueojuizpermitiráqueorequerenteprove,porqualquermeio,queadeclaraçãonãocorrespondeàverdade(parágrafoúnicodoart.398).

Quando o pedido de exibição de documento ou coisa é formulado em relação à parte contrária, e esta apresenta resposta, omagistrado enfrenta a questão através da prolação de decisão de natureza interlocutória, que se encontra inserida na relação

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constantedoart.1.015(incisoVI),eque,poressarazão,podeseratacadapelainterposiçãodorecursodeagravodeinstrumento,noprazogeralde15(quinze)dias.

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6.1

6.1.1

Capítulo6

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAH

Sumário:6.1Habilitação:6.1.1 Informaçõesgerais;6.1.2Minuta comentadadapetição inicial da açãodehabilitação;

6.1.3Fluxograma; 6.1.4 Principais prazos relacionados à habilitação. 6.2Homologação de acordo extrajudicial: 6.2.1

Informaçõesgerais;6.2.2Minutacomentadadepetiçãoinicialdoprocedimentoquepersegueahomologaçãodeacordo

extrajudicial;6.2.3Fluxograma;6.2.4Principaisprazosrelacionadosaoprocedimentoquepersegueahomologaçãodo

acordoextrajudicial.

HABILITAÇÃO

Informaçõesgerais

Conceito de habilitação: A habilitação é o instrumento processual que permite a sucessão departesduranteoprocesso(naaçãodeindenizaçãoporperdasedanos,naaçãodecobrança,naaçãodedespejoouemqualqueroutraqueversesobredireitodisponível,passíveldetransmissão),determinadapelofalecimentodeumadelas,queésucedidapelosseusherdeirosousucessores.

Naturezajurídicadahabilitação:Amaioriadadoutrinaentendequeahabilitaçãotemanaturezajurídica de ação de conhecimento, perseguindo a prolação de sentença que reconheça a condição desucessordofalecido,permitindoquetomeolugardestenoprocessooriginário.

Documentosessenciais:Alémdaprocuração,aaçãodehabilitaçãoexigeajuntadadacertidãodeóbito da parte originária e documento comprovando a legitimidade do que pretende suceder, comocertidãodenascimento,porexemplo.

Legitimidade para requerer a habilitação: A ação de habilitação pode ser proposta pelossucessoresdaparte falecidaoupelaparte contráriapara forçar a assunçãodaqualidadedepartedosherdeirosousucessoresdoseuadversárioprocessual.

Competência:A açãode habilitaçãodeve ser proposta no juízo que processa a causa originária.Estandoestanotribunal,aaçãodehabilitaçãodeveserdirigidaaoseurelator.

Habilitaçãoindependentementedeprocesso:Comasatençõesvoltadasparaoart.689doCPC,percebemos que a habilitação pode ser promovida independentemente da formação de um novoprocesso,porsimplespetição(quenãotemanaturezajurídicadeumapetiçãoinicial).Vejamosoteordo mencionado artigo: “Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na

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6.1.2

instânciaemqueestiver,suspendendo-se,apartirdeentão,oprocesso”.

Minutacomentadadapetiçãoinicialdaaçãodehabilitação

Exmo. Sr. Dr. Juiz deDireito da 10ª Vara Cível da Comarca do Recife – nos autos da ação deindenizaçãoporperdasedanosno098765-7.1

ROBERTODASILVA,brasileiro,casado,advogado,inscritonoCPF/MFsobono999.909.989-98,residenteedomiciliadonaRuadasAmoras,no43,nobairrodaBoaViagem,nestacapital,porseuadvogadoinfra-assinado,conformeinstrumentoprocuratórioemanexo,comendereçoprofissionalsitonaRuaCel.AnísioRodriguesCoelho,no464,sala902,nobairrodaBoaViagem,localondereceberáas intimaçõesque se fizeremnecessárias, comfundamentonoart.1.056doCPC,vem,pelapresente,opor:

HABILITAÇÃO

Contra JOÃODOSSANTOS, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade no

13456 – SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o no 123.345.567-98, residente e domiciliado na Rua dasDocas,no26,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco, tudodeacordocomosmotivosfáticosejurídicosabaixoaduzidos:

DOSFATOS

1. O peticionário é filho do Sr. JOAQUIM DA SILVA, que sofreu acidente automobilísticocausadopeloréu, fatoqueensejouaproposituradeaçãode indenizaçãoporperdasedanoscontraodemandado,emcursoporessedoutoJuízo,feitotombadosobono098765-7.

2.Examinandoosreferidosautos,percebemosqueoseuautororiginário(genitordopeticionário)perseguiua condenaçãodo réuaopagamentode indenizaçãoporperdas edanos, incluindo todas asdespesasmédico--hospitalaresque foramsuportadaspelavítimaapósoacidente, alémdepensão, emdecorrênciadaperdadacapacidadelaborativa.

3.Aquelaaçãoseencontracomafasedeinstruçãoprobatóriaconcluída,noaguardodaprolaçãodasentençaporpartedessedoutoJuízo.Oautorfazusodestamanifestaçãoprocessualparacomunicarofalecimentodoseugenitorepararequererasuahabilitaçãonosautos,passandoaocuparoassentoanteriormentetomadopeloseupai,recebendooprocessonoestadoemqueseencontra.2

DODIREITO

4.Osarts.687,688e689doCPCapresentamaseguinteredação:

“Art.687.Ahabilitaçãoocorrequando,porfalecimentodequalquerdaspartes,osinteressadoshouveremdesuceder-lhenoprocesso”.“Art.688.Ahabilitaçãopodeserrequerida:I–pelaparte,emrelaçãoaossucessoresdofalecido;II–pelossucessoresdofalecido,em

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a)b)

6.1.3

relaçãoàparte”.“Art.689.Proceder-se-áàhabilitaçãonosautosdoprocessoprincipal,nainstânciaemqueestiver,suspendendo-se,apartirdeentão,oprocesso”.

5.No caso concreto, a condiçãodeherdeirodopeticionário é incontestável, o que lhe credita odireito de obter decisão independentemente da designação de audiências e da produção de outrasmodalidadesdeprova,comoprevistonoart.691daleiprocessual.3

6.OcasosubmetidoàapreciaçãodeVossaExcelênciaseconformaperfeitamentecomospreceitoslegais reproduzidos, o que permite a prolação de decisão no término do procedimento e orestabelecimentodadinâmicadaaçãoprincipal.

DOSPEDIDOS

7. Posta a questão nestes termos, demonstrada a coexistência das condições e dos pressupostosprocessuais,opeticionáriorequersedigneVossaExcelênciaa:

Determinaroaperfeiçoamentodorequerido,parasepronunciaremnoprazode5(cinco)dias.Aofinal,DECIDIROPEDIDODEHABILITAÇÃO,autorizandoopeticionárioasucederoSr. JOAQUIM DA SILVA nos autos da ação informada em linhas anteriores, recebendo oprocesso no estado em que se encontra, sem prejuízo da condenação da adversa parte aopagamentodascustas,dasdespesasprocessuaisedoshonoráriosadvocatícios.4

8.Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,taiscomoajuntadadenovosdocumentoseatomadadodepoimentopessoaldaadversaparte,sobpenadeconfesso.5

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,marçode2015.

Assinaturadoadvogadoo

OABno

Fluxograma

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6.1.4

6.2

6.2.1

Principaisprazosrelacionadosàhabilitação

Ato Prazo

Interposiçãodaapelaçãocontraasentençaqueindefereapetiçãoinicial 15dias,comoregra

Apresentaçãodadefesa Cincodias,comoregra

HOMOLOGAÇÃODEACORDOEXTRAJUDICIAL

Informaçõesgerais

Considerações gerais: Os sujeitos da lide (leia-se: do conflito de interesses) podem optar pelaresoluçãodo litígioatravésdarealizaçãodeacordoextrajudicial, formalizadoatravésdacelebraçãodecontrato,sendocomumainclusãodecláusulaprevendoarenúnciaaodireitodeação.Contudo,seossujeitospreferiremobterachancelajudicialdoacordo(oqueémaisseguro,porlógico),podemlevá-loaoconhecimentodoPoderJudiciário,atravésdoprocedimentodehomologaçãodeacordoextrajudicial,solicitandoaprolaçãodasentençademérito,queproduziráacoisajulgada,conferindosegurançaplenaaoacordocelebrado.

Solicitaçãodehomologaçãodoacordoquandoenvolvermenores:Atentosàdinâmica forense,percebemos ser frequente a solicitação da homologação do acordo extrajudicial quando a questãoenvolvemenor(es). Isso se justificanamedida emqueumadaspartesdo conflito (geralmente a queassumeaobrigaçãodepagarindenizaçãoemdecorrênciadapráticadeatoilícitoouobrigaçãodeoutranatureza) tem interesse em evitar arguições de nulidade do acordo, por não preservar os interessesdo(s)menor(es),oqueéevitadoatravésdoencaminhamentodosautosaorepresentantedoMinistérioPúblico,queofereceparecereacompanhaoprocedimentoatéasuaconclusão.

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6.2.2

Competência: O pedido de homologação do acordo extrajudicial pode ser distribuído junto aoforodedomicíliodequalquerdaspartes,deocorrênciadoato ilícitoou juntoao foroescolhidopelaspartes no instrumento extrajudicial que é apresentado ao juiz para homologação, sendo hipótese decompetênciarelativa.

Recolhimentodecustas: Embora possamos imaginar que o pedido de homologação de acordoextrajudicialnãoteriaanaturezajurídicadecausa,jáquenãohálitígioentreosinteressados,dopontode vista processual, é obrigatório o recolhimento das custas por nos encontrarmos diante de açãojudicial.

Procurações:Considerandoqueopedidodehomologaçãodeacordoextrajudicialcaracterizaumatransação,oart.105doCPCexigeaoutorgadepoderesespeciaisaosadvogadosdosinteressados,sendorecomendáveloreconhecimentodafirmanosinstrumentosprocuratórios.

Valordacausa:Ovalordacausadevecorresponderaoconteúdoeconômicodoacordocelebradoentreaspartes.Assim,seumadelasseobrigaapagaràoutraaquantiadeR$10.000,00(dezmilreais),ovalordacausatambémdeveserdeR$10.000,00(dezmilreais).

Documentos:Alémdasprocuraçõesoutorgadasaosadvogadosdaspartes,estasdevemjuntaraosautos certidão de óbito (se o acordo estiver favorecendo herdeiros de pessoa falecida), certidão denascimento dos beneficiários (que perderam parentes em acidente) e instrumentos constitutivos depessoajurídica,principalmente.

Pedido:Opedidoformuladopelosinteressadosédehomologaçãodoacordoatravésdesentença,sendofrequentearenúnciaaoprazorecursal,permitindoqueasentençatransiteemjulgadoapósserpublicadapelasecretariadojuízo.

Minutacomentadadepetiçãoinicialdoprocedimentoquepersegueahomologaçãodeacordoextrajudicial

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaraCíveldaComarcadoRiodeJaneiro.7

MARIA DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade no

2.222.222, expedida pela SSP/RJ, inscrita no CPF/MF no 200.200.200-20, JOANA DA SILVA,brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade no 3.333.333, expedida pela SSP/RJ,inscritanoCPF/MFno 900.901.902-399,ambas residentesedomiciliadasnaRuadoOuvidor,no 31,Centro,municípioeEstadodoRiodeJaneiro,doravantesimplesmentedenominadasINDENIZADAS;COMPANHIA AÉREA ABC S./A., simplesmente denominada ABC, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita noCNPJ sob o no 20.202.203/0001-08, com sede na Rua José Pacheco, no 300, nomunicípiodeCampinas,EstadodeSãoPaulo,eSEGURADORALIDERS.A.,pessoajurídicadedireitoprivado, inscrita noCNPJ sob o no 90.800.900/0001-25, com sede naAvenida Sete de Setembro, no

300,Jardins,SãoPaulo/SP,adiantedenominadaSEGURADORA,vêm,peranteVossaExcelência,comfundamentonosarts.840ssdoCódigoCivil,enosdemaisdispositivoslegaisaplicáveisàmatéria,exporerequereroseguinte:8

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1.Os interessados reconhecemque as INDENIZADAS perderamo seu irmão JOSÉDASILVAem acidente que abateu a aeronavematrícula PT-TRG,modelo BEACH CRAFT KING AIR B 200,númerodesérie1.234,duranteovoo8.976,operadopelaABC,ocorridonodia26dedezembrode2013, nas redondezas de Macaé, no Rio de Janeiro/RJ, conforme certidão de óbito no 300400,registradanolivroB-240,àfl.20,expedidapeloCartóriodeRegistroCivildo1ºDistritoJudiciáriodacidadedoRiodeJaneiro,em27dedezembrode2013.

2.Emboraa empresaABC não admitaqualquer responsabilidade/ culpa emrelaçãoao acidentequevitimouoirmãodasINDENIZADAS,osinteressadosinformaramaessedoutoJuízoquefirmaramtransação para permitir o pagamento de indenização às INDENIZADAS, evitando o ajuizamento deaçõesjudiciais.

3.ASEGURADORA, emdecorrênciade contratode seguro firmado coma empresaABAC, secompromete apagar às INDENIZADAS, e estas concordam em receber a quantia deR$ 500.000,00(quinhentosmil reais), cabendo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquentamil reais) para cada uma dasINDENIZADAS.

4. A quantia referida em linhas anteriores deverá ser paga pela SEGURADORA através dedepósitojudicial,até15(quinze)diasúteisapósotrânsitoemjulgadodasentençahomologatóriadestatransação,9sobpenadaincidênciademulta,novalordeR$100.000,00(cemmilreais).

5.Coma realizaçãododepósito judicial, as INDENIZADASdãoàSEGURADORAe à empresaABCamaisampla,gerale irrevogávelquitação,paranadamaisreclamaremjuízoe foradelenoquetoca a eventuais prejuízos sofridos com a perda de seu irmão, incluindo danos morais, materiais,pessoaisedequalqueroutranatureza,alémdecustas,despesasprocessuaisehonoráriosadvocatícios.

6. Cada uma das partes arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus patronos,cabendo à SEGURADORA e à empresa ABC a obrigação de efetuar o pagamento das custas e dasdespesasprocessuais.10

7.Considerandoos interessesdaspartes, estas requeremsedigneVossaExcelênciaadeterminarqueesteprocedimentotramiteemsegredodejustiça,nostermosdoart.189doCPC.11

8. As partes requerem se digne Vossa Excelência a EXTINGUIR O PROCESSO COM ARESOLUÇÃODOMÉRITO,nostermosdaalíneabincisoIIIdoart.487doCPC,delogorenunciandoao prazo de que disporiam para a interposição de recursos contra o pronunciamento homologatório,permitindooimediatotrânsitoemjulgadodasentença.

9.DãoàcausaovalordeR$500.000,00(quinhentosmilreais).12

Nestestermos,Pedemdeferimento.RiodeJaneiro,janeirode2015.

Assinaturadoadvogadodasindenizadas

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6.2.3

6.2.4

OAB

AssinaturadoadvogadodaempresaABCOAB

AssinaturadoadvogadodaseguradoraOAB

Assinaturadaprimeiraindenizada

Assinaturadasegundaindenizada

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosaoprocedimentoquepersegueahomologaçãodoacordoextrajudicial

Ato Prazo

Interposiçãodorecursodeapelaçãocontraasentençaqueindefereapetiçãoinicial 15dias,comoregra

CumprimentodeexigênciasfeitaspeloMinistérioPúblicoeacatadaspelojuiz Cincodias

Prolaçãodasentençahomologatória 30dias,sendoprazoimpróprio

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A petição de habilitação deve ser encaminhada ao mesmo juízo que processa a ação principal, sendo hipótese de competênciaabsoluta.

Comooautordaaçãodehabilitaçãoafirmaqueéherdeirododecujus,equeestedefatofaleceu,apetiçãodeveserinstruídacomacertidãodeóbitodesteeadenascimentodaquele,alémdaprocuração,sendodocumentosindispensáveis,razãopelaqualaausênciadequalquerdosdocumentosautorizaomagistradoadeterminaraemendadapetiçãoinicial,noprazode15diasúteis,sobpenadeextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito.

Ocasoreferidonapetiçãoemcomentárioautorizaahabilitaçãoditaincidental(leia-se:nosprópriosautoseindependentementedesentença), pois tantoo falecimentodo autororiginário comoa condiçãodeherdeirodoquepretende suceder aquelepodemserprovados por documentos (certidão de óbito e certidão de nascimento). Em obra de nossa autoria (Código de Processo Civilcomentado – versão universitária. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 454), oferecemos minuta de petição que requer a habilitaçãoincidental,comoseguinteteor:JOSÉDASILVA,brasileiro,casado,engenheiro,portadordacéduladeidentidadeno0000–SSP/MG,inscrito noCPF/MF sob o no 000.000.000 – 00, residente e domiciliadonaRua 10, no 5, no bairro do Prado,município de BeloHorizonte,EstadodeMinasGerais, atravésdoseuadvogado infra-assinado,conforme instrumentoprocuratórioemanexo,comendereçoprofissionalsitonaRua12,sala902,nobairrodeHigienópolis,nestemunicípio,localondereceberáasintimaçõesquesefizeremnecessárias,nosautosdaAçãodeIndenizaçãoporPerdaseDanospropostaporJOÃODASILVAcontraasociedadeGTCOMÉRCIOEREPRESENTAÇÕESLTDA.,processono000.000-00,considerandoofalecimentodoautordaação,comocomprovaadocumentaçãoemanexo,vem,pelapresente,comfundamentonoart.687doCPC,requererasuahabilitaçãoprocessualparaque,ouvidaapartecontráriaeproferidaadecisãoporesseMM.Juízo,passeaocuparo lugaroriginariamentetomadopelodecujus,assumindoacausanoestadoemqueseencontra.

Embora tenhamos solicitado a condenação da parte contrária ao pagamento dos honorários advocatícios, doutrinariamentediscordamosdessacondenação,jáqueamesmanãodeucausaàinstauraçãodahabilitação.

Emboranãotenhamosprotestadoprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,aproduçãodeprovasnoprocedimentodehabilitaçãonão é frequente, já que os fatos afirmadosnapetição (falecimentodaparte e legitimidadede quempretendesucedê-la)podemserprovadospordocumentos,quedevemacompanharapetiçãoapresentadapelorequerente.

Adesignaçãodaaudiênciadeinstruçãoejulgamentonãoéfrequentenoprocedimentodehabilitação.

Comodestacamosemlinhasanteriores,opedidodehomologaçãodeacordoextrajudicialédirigidoaoforododomicíliodequalquerdos interessados,ao forodo localdodanooudoacidenteouao foro livrementeescolhidopelos interessadosno instrumentodeacordoextrajudicial,sendohipótesedecompetênciarelativa.

Emboraopedidodehomologaçãodoacordoextrajudicialsejatransportadoatravésdaapresentaçãodeumapetiçãoinicial,estanãoétãoburocráticacomoapetiçãoinicialdeumaaçãotradicional(açãodeindenizaçãoporperdasedanos,porexemplo),queexigeopreenchimentodosrequisitoslistadosnoart.319doCPC.Essadiferençadecorredofatodeosinteressadosformularemmeropedidodehomologaçãodoacordo,apósbreverelatosobreoconflito,sendodesnecessáriaaexposiçãodetalhadadofatoedosfundamentosjurídicosdopedido,bemcomoasolicitaçãodoaperfeiçoamentodecitaçõeseoprotestopelaproduçãodeprovas.

Oprazoparapagamentodasquantiasindicadasnoacordoélivre,sendogeralmenteestipuladoparaapósotrânsitoemjulgadodasentença,nadaimpedindoqueosinteressadosdeliberempelopagamentoapósaprolaçãoouapublicaçãodasentença.

Asdeliberações referentes aopagamentodas custasprocessuais edoshonorários advocatícios são livres.Assim,os interessadospodem deliberar que cada um deles se responsabilizará pelo pagamento dos honorários ou que a verba deverá ser suportadaexclusivamenteporumdeles,igualraciocíniosendoextensivoparaascustasprocessuais.

Opedidodepreservaçãodoprocessopelosegredode justiçaé facultativo, sendogeralmente formuladoparaevitarque terceirostomemconhecimentodovalorqueestásendopagoaumdosinteressados,atémesmoporquestõesdesegurança.

Emboranão estejamosdiantedeuma causa (poisnãohá litígiodopontode vistaprocessual), énecessárioqueos interessadosatribuamumvalor,noencerramentodapetiçãoinicial,queservirácomobaseparaafixaçãodascustasjudiciais.

Principalmentequandoomagistradoconstataramanifestailegitimidadedeumadaspartesouacarênciadointeresseprocessual.Oindeferimentoocorreatravésdaprolaçãodesentençaterminativa,quepodeseratacadapelaapelaçãonoprazogeralde15dias.

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7.1

7.1.1

Capítulo7

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAI

Sumário: 7.1 Impedimento, exceção de: 7.1.1 Informações gerais; 7.1.2 Minuta comentada da petição que suscita o

impedimentodojuiz;7.1.3Fluxograma;7.1.4Principaisprazosrelacionadosàexceçãodeimpedimento.7.2Incorreção

do valor da causa, preliminar da contestação: 7.2.1 Informações gerais; 7.2.2 Minuta comentada da preliminar de

incorreção do valor da causa, inserida na contestação; 7.2.3 Fluxograma; 7.2.4 Principais prazos relacionados à

preliminardeincorreçãodovalordacausa.7.3Indenizaçãoporperdasedanos,açãode:7.3.1Informaçõesgerais;7.3.2

Minutadepetição inicialdeaçãode indenizaçãoporperdasedanospropostacontraoEstado(mortepordisparode

arma de fogo empunhada por policiais militares); 7.3.3 Fluxograma; 7.3.4 Principais prazos relacionados à ação de

indenização por perdas e danos. 7.4 Investigação de paternidade, ação de: 7.4.1 Informações gerais; 7.4.2 Minuta

comentada de petição inicial da ação de investigação de paternidade; 7.4.3 Fluxograma; 7.4.4 Principais prazos

relacionadosàaçãodeinvestigaçãodepaternidade.

IMPEDIMENTO,EXCEÇÃODE

Informaçõesgerais

Natureza jurídica da exceção de impedimento: A exceção de impedimento não é ação, masincidente processual. Por conta disso, a petição que a opõe não se sujeita ao preenchimento dosrequisitoslistadosnoart.319,própriosdapetiçãoinicial.

Fundamentação jurídica da exceção de impedimento: Art. 144 do CPC, que tem a seguinteredação: “Art. 144.Há impedimentodo juiz, sendo-lhevedadoexercer suas funçõesnoprocesso: I–em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro doMinistérioPúblicoouprestoudepoimentocomotestemunha;II–dequeconheceuemoutrograudejurisdição, tendo proferido decisão; III – quando nele estiver postulando, como defensor público,advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente,consanguíneoouafim,emlinharetaoucolateral,atéoterceirograu,inclusive;IV–quandoforpartenoprocessoelepróprio,seucônjugeoucompanheiro,ouparente,consanguíneoouafim,emlinharetaou colateral, até o terceiro grau, inclusive; V – quando for sócio ou membro de direção ou deadministraçãodepessoajurídicapartenoprocesso;VI–quandoforherdeiropresuntivo,donatárioouempregadordequalquerdaspartes;VII–emquefigurecomoparte instituiçãodeensinocomaqualtenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;VIII – em que figure

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7.1.2

comoparteclientedoescritóriodeadvocaciade seucônjuge,companheiroouparente,consanguíneoouafim,emlinharetaoucolateral,atéoterceirograu,inclusive,mesmoquepatrocinadoporadvogadodeoutroescritório; IX–quandopromoveraçãocontraaparteouseuadvogado.§1ºNahipótesedoinciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro doMinistérioPúblicojáintegravaoprocessoantesdoiníciodaatividadejudicantedojuiz.§2ºÉvedadaacriaçãodefatosupervenienteafimdecaracterizarimpedimentodojuiz.§3ºOimpedimentoprevistonoincisoIIItambémseverificanocasodemandatoconferidoamembrodeescritóriodeadvocaciaquetenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista,mesmo quenãointervenhadiretamentenoprocesso”.

Consequência do acolhimento da exceção de impedimento: O acolhimento da exceção deimpedimentoacarretaaremessadosautosaosubstitutolegaldojuizcontraoqualaexceçãofoioposta,queécondenadoaopagamentodascustasprocessuais(§5ºdoart.146daleiprocessual).

Documentos: A lei processual não relaciona os documentos que devem ser juntados pela partequeopõeaexceçãodeimpedimento,nemmesmoexigeajuntadadedocumentos.Estesdependemdoque é alegado pela parte na exceção. Como exemplo, se a parte afirma que omagistrado não podejulgar a causa por ser casado com a advogada da parte contrária, mostra-se razoável a juntada dacertidãodecasamento,derecortejornalísticoinformandoqueojuizécasadocomaadvogadaetc.

Prazo: A lei processual é textual: a exceção de impedimento deve ser suscitada no prazo de 15(quinze)dias,acontardoconhecimentodofato,sobpenadepreclusãoart.1461).

Apresentaçãodorolde testemunhas: A petição que opõe a exceção de impedimento deve seracompanhadadoroldetestemunhasquandoatesequefundamentaaexceçãodependerdaproduçãodessamodalidadedeprova.

Suspensão do processo: Quanto à suspensão do processo em decorrência do recebimento doincidentedeexceçãodeimpedimento,o§2ºdoart.146daleiprocessualapresentaaseguinteredação:“Art.146.Omissis.§2ºDistribuídooincidente,orelatordeverádeclararosseusefeitos,sendoque,seo incidente for recebido: I – sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr; II – com efeitosuspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente. § 3º Enquanto não fordeclaradooefeitoemqueérecebidooincidenteouquandoesteforrecebidocomefeitosuspensivo,atuteladeurgênciaserárequeridaaosubstitutolegal.Omissis”.EnquantooCPC/1973estabeleciaqueasimples arguiçãodo impedimentoouda suspeiçãodomagistradoacarretava a imediata suspensãodoprocesso,onovoCPCsugerequeosincidentesemexamenãosãorecebidosnoefeitosuspensivo,comoregra, podendo o relator atribui-lhes omencionado efeito. Contudo, parece-nos que, na verdade, osincidentessuspendemautomaticamenteoprocesso,situaçãoquepodeounãosermantidapelorelator,noâmbitodotribunal,conclusãofundadanaredaçãodoincisoI,textualemestabelecerqueoprocessovoltaráacorrer,seoincidentenãoforrecebidonoefeitosuspensivo,oquepartedapremissadequeseencontravacomasuamarchaparalisada.

Minutacomentadadapetiçãoquesuscitaoimpedimentodojuiz

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a)

b)

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitoda3ªVaraCíveldaComarcadoRecife.2

JOÃODOSSANTOS, por seu advogado infra-assinado,nos autosdaAçãodeIndenizaçãoporperdas e danos proposta contra MARIA JOSÉ, processo no 000.000-00, vem, pela presente, comfundamentonoart.144doCPC,oporapresenteEXCEÇÃODEIMPEDIMENTO, comapretensãode queVossa Excelência reconheça a causa que fundamenta o incidente, encaminhando os autos aoseusubstitutolegal,deacordocomasrazõesdefatoededireitoabaixoaduzidas:

1. A exceção de impedimento ora suscitada tem fundamento no art. 144 do CPC, que tem aseguinteredação:

“Art.144.Háimpedimentodojuiz,sendo-lhevedadoexercersuasfunçõesnoprocesso:omissis;III–quandoneleestiverpostulando,comodefensorpúblico,advogadooumembrodoMinistérioPúblico,seucônjugeoucompanheiro,ouqualquerparente,consanguíneoouafim,emlinharetaoucolateral,atéoterceirograu,inclusive;omissis”.

2.Anormareproduzidasecurvouaoart.226daCF,que igualouauniãoestávelaocasamento,para todos os fins de direito, seguindo a orientaçãoda doutrina e da jurisprudência sobre amatéria,consolidadanavigênciadoCPC/1973.

3. O magistrado não pode atuar no processo quando a sua companheira representa uma daspartes,emdecorrênciadaparcialidadenatural,queofazpender,pelomenosemsimpatia,emfavordaparteemexame,desequilibrandoarelaçãoprocessual,quedeveserisonômica.

4.Éo casodos autos.Compulsandooprocesso, percebemosque a adversaparte é representadapela Bela. GABRIELA MARQUES, que é companheira de Vossa Excelência, fato que é público enotório,sendosuficienteaanálisedorecortejornalísticoqueacompanhaestamanifestaçãoprocessual,textual em evidenciar que a união é do conhecimento público, com asmesmas características de umcasamentoformal.

5.Dessemodo,caracterizadooimpedimento,eparaevitarqueoprocessosejacomprometidoporessefato,oexcipienterequersedigneVossaExcelênciaa:

Reconhecero impedimentoaoreceberestapetição,ordenandoa imediata remessadosautosaoseusubstitutolegal,nostermosdaprimeirapartedo§1ºdoart.146.Determinar a autuação em apartado desta petição, caso não reconheça o seu impedimento,apresentando as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, sehouver,ordenandoaremessadoincidenteaoe.TJPE,resultando,aofinal,noreconhecimentodo impedimento, com a consequente condenação da autoridade jurisdicional ao pagamentodascustasprocessuaisedaremessadosautosaoseusubstitutolegal.

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,janeirode2016.

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7.1.3

7.1.4

7.2

7.2.1

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosàexceçãodeimpedimento

Ato Prazo

Oposiçãodaexceçãodeimpedimento 15dias,acontardoconhecimentodofato–art.146

Apresentaçãodasrazõespelomagistrado 15dias–§1ºdoart.146

INCORREÇÃODOVALORDACAUSA,PRELIMINARDACONTESTAÇÃO

Informaçõesgerais

Incorreção do valor da causa como preliminar da contestação: Na vigência do CPC/1973, aimpugnaçãoaovalordacausaconsistiaemincidenteprocessual,quepodiaseropostopeloréunoprazodadefesa.NonovoCPC,valorizandoosprincípiosdaconcentraçãodosatosprocessuaisedarazoávelduraçãodoprocesso,aleiprocessualprevêqueareclamaçãorelacionadaaovaloratribuídoàcausapeloautor se dá através da arguição de preliminar na contestação, denominada incorreção do valor dacausa,comfundamentonoincisoIIIdoart.337.

Finalidadeda arguiçãoda incorreçãodovalorda causa: Com a arguição da preliminar, o réupretende modificar o valor atribuído à causa pelo autor, geralmente para elevá-lo, forçando o seuadversário processual a recolher custas complementares, sob pena de extinção do processo sem aresoluçãodomérito.

Prazoparaaarguiçãodaincorreçãodovalordacausa:Apreliminardevesersuscitadapeloréunoprazopreclusivodadefesa,prevendoaleiprocessualqueojuizpodeconhecerdamatériadeofício

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7.2.2

(§5ºdoart.337),tantoassimque,independentementedemanifestaçãodoréu,podecorrigir,deofícioeporarbitramento,ovalordacausaquandoverificarquenãocorrespondeaoconteúdopatrimonialemdiscussãoouaoproveitoeconômicoperseguidopeloautor,casoemqueseprocederáaorecolhimentodascustascorrespondentes(§3ºdoart.292).

Fundamentolegaldapreliminardeincorreçãodovalordacausa:Apreliminartemfundamentonosarts.291e292doCPC.

Minutacomentadadapreliminardeincorreçãodovalordacausa,inseridanacontestação

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitoda4ªVaraCíveldaComarcadoRecife.6

MANOELDOSSANTOS, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumentoprocuratórioemanexo, comendereçoprofissional sitonaRuaCel.AnísioRodriguesCoelho,no 464, sala 902,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco, localondereceberáasintimaçõesquesefizeremnecessárias,havendosidocitadoparaapresentarCONTESTAÇÃOnosautosda Ação de Indenização por Perdas e Danos proposta contra MARIA DA SILVA, processo no

000.000.000-00, vem, pela presente e dentro do prazo legal, contado a partir da audiência deconciliaçãodesignadapordeterminaçãodessedoutojuízo,istofazer,deacordocomasrazõesdefatoededireitoabaixoaduzidas:

PRELIMINARMENTE–DAINCORREÇÃODOVALORDACAUSA

1.Antesdeopeticionáriorebaterosaspectosdeméritodacontrovérsia,paraaofinalrequerersedigne Vossa Excelência a julgar a ação pela improcedência dos pedidos formulados pelo autor napetição inicial, suscita a incorreção do valor da causa comomatéria preliminar, com fundamento noincisoIIIdoart.337danovaleiprocessual.

2. Conforme percebemos através da simples leitura da petição inicial, o autor persegue acondenaçãodopeticionárioaopagamentodeindenizaçãopordanomoral,naquantianuncainferioraR$ 100.000,00 (cemmil reais), solicitando que a indenização seja arbitrada com fundamento no art.944doCC,textualemestabelecerqueaindenizaçãodeveserproporcionalaodanosofridopelavítima.

3.Nãoobstanteopedido tenha sido formuladocoma indicaçãodovalormínimopretendido, apartecontráriaatribuiuàcausaovalordeR$100,00(cemreais),segundoela,paraefeitosmeramentefiscais,alegandoqueopedidoseriagenérico.

4.Aoassimagir,oautorpretendeueconomizarnorecolhimentodascustasprocessuaisereduzirorisco da condenação concernente aos honorários advocatícios, que, como sabemos, são fixados entre10%(dezporcento)e20%(vinteporcento)dovalordacausa,nostermosdo§2ºdoart.85doCPC.

5. A técnica adotada pela adversa parte infringe a lei processual, já que o valor da causa devecorresponderao resultadoeconômicodoprocesso. Assim, no caso concreto, como a pretensão doautor é a de receber indenização no valor nunca inferior a R$ 100.000,00, é evidente que amesma

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7.2.3

7.2.4

quantiadeveserutilizadaparafinsdearbitramentodovalordacausa.6.ApreliminaremexametemfundamentonoincisoIIIdoart.337doCPC,quetemaseguinte

redação:

“Art.337.Incumbeaoréu,antesdediscutiromérito,alegar:Omissis.III–incorreçãodovalordacausa;omissis”.

7.Postaaquestãonestestermos,demonstradaaadequaçãoentreocasoconcretoeasprevisõesdaleiadjetiva,oréurequersedigneVossaExcelênciaaacolherestapreliminar,acarretandoamodificaçãodovalordacausa,quedeveserfixadaemR$100.000,00(cemmilreais),atoquedeveserseguidodaintimaçãodoautor,paraquecomplementeascustasnoprazode15(quinze)dias,sobpenadeextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito,providênciaacompanhadadacondenaçãodapartecontráriaaopagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, em respeito aosprincípiosdacausalidadeedasucumbência.

NOMÉRITO7

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,janeirode2016.

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosàpreliminardeincorreçãodovalordacausa

Ato Prazo

Arguiçãodaincorreçãodovalordacausa Nacontestação,comomatériapreliminar

Ouvidadapartecontrária 15dias

Complementaçãodascustas,comoconsequênciadoacolhimentodapreliminar 15dias,comoregra–art.2909

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7.3

7.3.1

INDENIZAÇÃOPORPERDASEDANOS,AÇÃODE

Informaçõesgerais

Finalidade da ação de indenização por perdas e danos:A ação de indenização por perdas edanos é adequada para que o autor solicite a condenação do réu ao pagamento de indenizaçãodecorrentedapráticadeatoilícito,cujoêxitodependedacomprovaçãodapráticadoreferidoato,dodanoedonexodecausalidade.

Ritodoprocesso:Aaçãodeindenizaçãoporperdasedanostemcursopeloritocomumquandoovalordacausaforsuperiora60(sessenta)saláriosmínimosepeloritosumaríssimoquandoovalordacausaforigualouinferiora40(quarenta)saláriosmínimos.

Autoridadecompetente:Comoação fundada emdireitopessoal, ade indenizaçãoporperdas edanos deve ser proposta perante o forodedomicíliodo réu, com fundamento no art. 46 do CPC,entendido como foro geral.Contudo, a alíneaa do inciso IVdo art. 53danova lei processual prevêcomocompetenteoforodolugardoatooufatoparaaaçãode reparaçãodedano, enquantoqueoincisoVdamesmanormaprevêcomocompetenteo forode domicíliodo autoroudo local do fato,para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusiveaeronaves.Essesdoisúltimos foros sãodeopção,demodoque,nocaso concreto,o autorpode fazerusodoforogeraloudoforodeopção,deacordocomasuapreferência.

Legitimidadeativa: A ação deve ser ajuizada pela vítima do ato ilícito (pessoa que suportou oprejuízo). Contudo, se esta falecer, a ação pode ser ajuizada pelos seus herdeiros e sucessores, semexclusão de classes (o que significa dizer que a responsabilidade civil não adota a regra do direitosucessório),atravésdeumasóaçãooudeaçõesindividuais,considerandoqueolitisconsórcionaaçãode indenização é sempre facultativo. Embora a ação possa ser proposta por todos os herdeiros esucessores,asindenizaçõesnãosãofixadasnomesmovalor,dependendodograudeparentesco.Assim,quanto à indenização pelos danos morais, o cônjuge ou companheiro e os descendentes recebemvaloresmaiores dos que são atribuídos aos ascendentes e aos colaterais.Quanto aos danosmateriais,especificamente a parcela relacionada à pensão, o cônjuge ou companheiro e os filhosmenores nãoprecisam comprovar que viviam sob a dependência econômica da vítima, com condição para querecebam a parcela, pois essa dependência é presumida, o que não é extensivo aos ascendentes e aoscolaterais,poisnãoseesperaquevivamsobadependênciaeconômicadosfilhosedosirmãos.

Legitimidadepassiva:Opolopassivodeve serocupadopelapessoaquepraticouo ato ilícitoouque seomitiu,quandodeveria terpraticadoalgumato,bemassimcontraos responsáveis, listadosnoart.932doCC.Seoagente falece,odeverde indenizaré transferidoaosseusherdeirosesucessores,atéoslimitesouasforçasdaherança(art.1792doCC).

Requisitosespecíficos:Oautordevefazerprovadacoexistênciadodano,doatodoagenteedonexodecausalidade, interligandoosdoisprimeiros elementos, estabelecendoumarelaçãodecausaedeefeito.

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7.3.2

Pedido:Condenaçãodoréuaopagamentodeindenizaçãodecorrentedosdanossuportadospeloautor.Preferencialmente,oautordeveapresentaroandebeatuar (oquequer)eoquantumdebeatur(oquantoquer),permitindoaeliminaçãodafasedeliquidação,apósaprolaçãodasentença.Essaregranãoéabsoluta,jáqueoincisoIIdo§1ºdoart.324prevêapossibilidadedeoautorformularpedidogenérico“quandonãoforpossíveldeterminar,desdelogo,asconsequênciasdoatooudofato”.

Valor da causa: O valor da causa deve corresponder ao resultado econômico da ação deindenização,igualando-seàpretensãoindenizatória.Seoautorformularpedidoscumulados,ovalordacausacorrespondeao somatóriodaspretensões (danomaterial+danomoral+pensão).Contudo, sedentreospedidoscumuladosoautorrequeracondenaçãodoréuaopagamentodepensãooudeoutramodalidadedelucroscessantes,nestaparte,ovalordacausacorrespondeaumaanuidade.Assim,seoautorrequerqueoréusejacondenadoapagarR$100.000,00(cemmilreais)pelosdanosemergentes,R$500.000,00(quinhentosmilreais)pelosdanosmoraisepensãocorrespondenteaR$2.000,00(doismilreais)pormês,durante30(trinta)anos,ovalordacausaédeR$624.000,00(seiscentosevinteequatro mil reais). O inciso V do art. 292 da lei processual estabelece a regra de que, nas açõesindenizatórias,inclusiveafundadaemdanomoral,ovalordacausadeveserigualaovalorpretendido.

MinutadepetiçãoinicialdeaçãodeindenizaçãoporperdasedanospropostacontraoEstado(mortepordisparodearmadefogoempunhadaporpoliciaismilitares)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife – a quem apresenteaçãovieraserdistribuída.

FRANCISCOJOSÉ,brasileiro,casado,aposentado,inscritonoCPF/MFsobono000.000.000-00,portadordacéduladeidentidadeno00000–SSP-PE,esuaesposa,Sra.MARIADASILVA,brasileira,do lar, inscritanoCPF/MFsobono 000.000.000-00, residentes edomiciliadosnaRua12,no 14,nobairro do Ipsep, município do Recife, Estado de Pernambuco, ANADA SILVA, brasileira, casada,portadoradacéduladeidentidadeno000000–SSP/PE,inscritanoCPF/MFsobono000.000.000-00,eseuesposo,JOSÉDASILVA,brasileiro,casado,engenheiro,residentesedomiciliadosnaRua25,no

26,apto201,nobairrodoEngenhodoMeio,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,PEDRODASILVA,RENATADASILVAeMARCELODASILVA, brasileiros,menores de idade,nesteatorepresentadospelasuagenitora,aSra.ANADASILVA,SILVIAFARIAS,brasileira,do lar,separada judicialmente, residente e domiciliada na Estrada de Aldeia, km 27, município deCamaragibe,EstadodePernambuco,portadoradacédulade identidadeno 000000–SSP/PE, inscritanoCPF/MFsobono000.000.000-15,FLÁVIACRISTINADASILVA, brasileira, auxiliar emsaúde,inscritanoCPF/MFsobono000.000.000-04,portadoradacéduladeidentidadeno0000000–SSP/PE,residenteedomiciliadanacidadedoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,eBRUNADASILVA,brasileira,menordeidade,nesteatorepresentadapeloprimeiroautor,jáqualificado,porseuadvogadoinfra-assinado,conformeinstrumentosprocuratóriosemanexo,comendereçoprofissionalsitonaRuaCel.AnísioRodriguesCoelho,no464,sala902,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capital

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a)

b)

c)

do Estado de Pernambuco, local onde receberá as intimações que se fizerem necessárias, vêm, pelapresente,comfundamentonosarts.319ssdoCPC,arts.186ssdoCC,§6ºdoart.37daCFedemaisdispositivoslegaisaplicáveisàmatéria,propor,comodefatopropõem:

AÇÃODEINDENIZAÇÃOPORPERDASEDANOS

Contra o ESTADODE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com suaprocuradoria instalada na Rua do Sol, s/n, bairro de SantoAntônio,município do Recife, capital doEstadodePernambuco,deacordocomosmotivosdefatoededireitoabaixoaduzidos:

PRELIMINARMENTE

1.Antesdeadentrarnosaspectosdeméritodacontrovérsia,ospeticionáriosrequeremlhessejamconcedidos os benefícios da assistência gratuita, afirmando que não têm condições de efetuar opagamentodascustasprocessuaissemprejuízodoprópriosustento,nostermosdaLeino1.060/1950edoart.98doCPC.

2.Nessepasso,emboraobenefícioemexamedevaserconcedidoaosrequerentesmedianteasóafirmação de pobreza, os autores ratificam a condição alegada através da produção de provadocumentalqueacompanhaestapeçaprocessual,evidenciando:

Que o Sr. FRANCISCO JOSÉ é aposentado, auferindo proventos de aposentadoria no valoraproximadodeR$28.000,00(vinteeoitomilreais)porano,oquerepresentapoucomaisdeR$2.333,00(doismil, trezentose trintae trêsreais)pormês,valor integralmenteconsumidonasuamanutençãomensal,sendosuficienteafirmarqueapenascomoplanodesaúdeoautorgasta aproximadamente R$ 600,00 (seiscentos reais) pormês, considerando que se encontracom64(sessentaequatro)anosdeidade.QueaSra.MARIADASILVAauferiu rendimentosdeR$13.680,00 (trezemil, seiscentos eoitenta reais) no ano de 2007, representando aproximadamenteR$ 1.100,00 (ummil e cemreais)pormês,valorintegralmenteconsumidonopagamentodassuasdespesasmensais.Queosautoresmenoresseencontramcom7(sete),8(oito)e11

(onze) anos de idade, não exercendo qualquer atividade laborativa. d) Que a Sra. FLÁVIACRISTINADASILVAéauxiliaremsaúde, lotadanaSecretariadeSaúdedoEstadodePernambuco,auferindovencimentosnovalordeR$443,65 (quatrocentosequarentae três reaise sessentaecincocentavos),queéintegralmentegastonopagamentodassuasdespesasmensais.

3.Dessemodo,provadaaveracidadedoalegado,osautoresrequeremsedigneVossaExcelênciaaliberá-los do pagamento das custas e das despesas processuais, por estarem enquadrados na hipóteseprevistanaleicitadaemlinhasanteriores.

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a)b)

DOSFATOS

4. A ação em exame decorre de fatídico evento que abateu a menorMARIAEDUARDADASILVA, com apenas 9 (nove) anos de idade, fato ocorrido no dia 18 de julho do ano em curso,originadodeaçãodesastrosadedoispoliciaismilitaresque,aoinvésdeprotegerasociedade,mataramumacriança,deformadireta,e,indiretamente,todososseusfamiliares.

5.Ofatoemexameocorreuàs23:00horasdeumasexta-feira,nobairrodaCidadeUniversitária,tendosidoamplamentedivulgadopelaimprensaescritaefalada,comopercebemosatravésdasimplesanálisedaspublicaçõesjornalísticasemanexo.

6. Nesse contexto, momentos antes do fato, a menor se encontrava na CASA DE FESTASQUERUBINS, localizada na Rua Professor Chaves Batista, participando de brincadeiras infantis,divertindo-secomocriança,semimaginaroqueocorreriamomentosdepois.

7.Amenorabatidafoipeganafestareportadaemlinhasanteriorespelasuairmãepelocunhado,sendocolocadanoveículoPÁLIOVECTRA,deplacaKJK–0000,emcompanhiadosautoresmenores.

8. Cerca de 50 (cinquenta) metros após a saída da casa de festas, o motorista do veículo foisurpreendidopelaabordagemrealizadaporumassaltante,que,derevólverempunho,abriuaportadoautomóvel e exigiu a entrega de objetos, como celulares, relógios, alianças e carteiras, no que estavasendoatendido.

9.SeriamaisumassaltopraticadoemRecife,semvítimasfatais,anãoserosustodetodososquese encontravam dentro do automóvel, o que (infelizmente) não se confirmou, em decorrência dachegada de viatura da Polícia Militar (que se encontrava na frente da casa de festas, antes daabordagem), com a presença de dois policiais irresponsáveis, que verdadeiramente metralharam oveículo,empunhandoduasarmas,dotipoTAURUS,deusodapolíciamilitar.

10. O resultado dessa ação desastrosa e despreparada pode ser ilustrado através da análise doslaudospericiaisqueacompanhamestamanifestaçãoprocessual,dalavradeperitosdoEstado,textuaisem afirmar que o veículo foi atingido por nadamais nadamenos do que 12 (doze) tiros,TODOSORIGINADOSDASARMASEMPUNHADASPELOSPOLICIAISMILITARES,detrásparafrente.

11.Numoutromododedizer, considerandoqueo fatoocorreudurante anoite, considerando,ainda, que a rua emque o veículo se encontrava não era plenamente iluminada, observamos que ospoliciaismilitaresassumiramorisco(oqueconfiguraodoloeventual,noâmbitododireitopenal)dedisparar vários tiros na direção de automóvel no qual se encontravamdois adultos inocentes e cincocrianças que esperavam viver segundo as projeções do IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DEGEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, que, no caso do sexo feminino, supera a barreira dos 75 (setenta ecinco)anos.

12.Oresultadodaaçãofoioseguinte:

AmortedamenorMARIAEDUARDA,ocasionadaporumtironascostas.UmtiroderaspãonacabeçadoSr.MÁRCIODASILVA.

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c)

d)e)

a)b)c)d)e)f)g)h)

UmtironabocadamenorBRUNA,causandoferidacontusanolábiosuperior,nonarizenaregiãomalaresquerda,COMCICATRIZ.UmtironascostasdomenorCAIO.UmtraumapermanenteemtodososparentesdamenorMARIAEDUARDA.

13. No dia seguinte, aos parentes da menor abatida restou enterrá-la, buscando o amparo deDeus,paratentarexplicaraperdadeumacriançacomapenas9(nove)anosdeidade,fatoqueenlutounão apenas a família da vítima,mas toda a sociedade pernambucana, que cada vezmenos confiançadepositanapolíciamilitar.

14.Oproblemaéqueofatoseráesquecidoemdias,diantedeoutroquelhesucederá,osholofotesda mídia serão desviados para outra tragédia, mas os familiares da menor conviverão com asconsequênciasdaperdapelo restode suasvidas, evidenciandoanecessidadedepuniçãodospoliciaisnaesferacriminaledoEstadodePernambuco,noâmbitoCível.

15. No que toca à legitimidade ativa, os autores poderiam ter proposto ações individuais,considerandoqueo litisconsórcio é sempre facultativonas açõesde indenizaçõesporperdas edanos.Contudo,serezaramjuntos,sevêmsofrendojuntos,nadamaisjustodoquedemandaremjuntos.

16.Apenasparapermitiraexatacompreensãodacontrovérsia,eparaevidenciaralegitimidadedecadaumdos autores, os peticionários informama esseMM. Juízo que, em relação àmenorMARIAEDUARDA,comelaestabeleciamoseguinteparentesco:

FRANCISCOJOSÉ–pai.MARIADASILVA–mãe.ANADASILVA–irmã.MÁRCIODASILVA–cunhado.CAIO,AMANDAEMARCELO–sobrinhos.SILVIA–irmã.FLÁVIA–irmã.BRUNA–irmã.

17. Embora as ações indenizatórias propostas contra o Estado em tese permitam o julgamentoantecipado do pedido, por serem regidas pela teoria objetiva, os autores protestampela produção deprovaoralnaaudiênciade instruçãoe julgamentoqueviera serdesignada, com fundamentonoart.944doCC,paraquepossamdemonstraraextensãododano,diferenciandoocasoconcretodeoutroscasossemelhantes,igualmentejulgadosporrepresentantesdoPoderJudiciário.

18. O que os autores pretendem demonstrar é que as indenizações perseguidas não têmfundamentoapenasnaocorrênciadointituladoDANOMORALPURO,masnacircunstânciadequeaperda damenorMARIA EDUARDA foi qualificada pelo grande trauma decorrente da ação policialdesastrosa,potencializandoalesãoeanecessidadedoarbitramentodeindenizaçãonãosimbólica,mas

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proporcionalaodanosofrido.19. Apenas para exemplificar, antecipando a prova que será plenamente produzida na fase de

instruçãoprobatória,osautoressolicitamadoutaatençãodesseMM.Magistradoparaqueobserveoslaudos psicológicos em anexo, textuais em demonstrar que tanto a Sra.MARIADA SILVA, como amenorBRUNA,estãosendoacompanhadasporprofissionaisdesdeaocorrênciadofato,porcontadotraumaacometido,sendosuficienteatranscriçãodetrechodolaudorelacionadoàmãedavítima,nosseguintestermos:

“Apresentaumquadrodechorofrequente,apatiaquelevaaumafaltadecondiçõesdeexercersuasfunçõeshabituaiscomodonadecasa,esposaemãe,ansiedadeepânicoaosedepararcomovazio,queadeixaparalisada,nãoconseguindoentrarnoquartodafilha,esintomastraumáticosderepetiçãodascenasvividasnofalecimentodafilha”(destacamos).

20.O caso concreto submetido à apreciaçãodesseMM. Juízo evidencia que a indenização a serfixadadeveterduplafunção:(a)compensatóriaparaasvítimas,paraque,diantedeindenizaçãonãosimbólica, possam atenuar a dor decorrente do falecimento da menor MARIA EDUARDA; (b)punitiva para o ofensor, para que, diante de indenização de porte, invista na segurança pública demodosério,atravésdacontrataçãodeprofissionaisqualificadosedaadoçãodeumapolíticaqueincluaarotinadetreinamentos,tendonaturezaterapêutica,paraaproteçãodasociedadecomoumtodo.

21.Se esse ínclitomagistrado ficar emdúvidas emrelaçãoaosvaloresquedevemser arbitrados,bastaquesecoloqueporumminutonolugardosautoresepronto:aindenizaçãoseráfixadadeformajusta, aproximando-se do dano sofrido (pretium doloris), já que igual ao prejuízo jamais poderia,considerandoqueavidadeumacriançade9(nove)anosnãotempreço.

DODIREITO

22.Aaçãoemexametemfundamentono§6ºdoart.37daCF,quetemaseguinteredação:

“Art.37.AadministraçãopúblicadiretaeindiretadequalquerdosPoderesdaUnião,dosEstados,doDistritoFederaledosMunicípiosobede-cerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:Omissis; § 6º Aspessoasjurídicasdedireitopúblicoeasdedireitoprivadoprestadorasdeserviçospúblicosresponderãopelosdanosqueseusagentes,nessaqualidade,causarematerceiros,asseguradoodireitoderegressocontraoresponsávelnoscasosdedoloouculpa”.

23. O caso concreto dispensa a investigação da culpa do Estado, sendo suficiente a prova daocorrência do prejuízo e de que este proveio de atos praticados pelos agentes subordinados à pessoajurídicadedireitopúblicodemandada,quesópodeser liberadadaobrigaçãodeefetuaropagamentodaindenizaçãoseprovaraocorrênciadeumaexcludentederesponsabilidade,comoocasofortuitooudeforçamaioreaculpaexclusivadavítima,ausentesnoepisódionarradonestapeçainicial.

24. A quaestio juris evidencia situação que (infelizmente) se tornou frequente no dia a dia dasociedade brasileira, envolvendo policiais militares, que deveriam proteger a sociedade, e pessoasinocentes, que deviam ser protegidas, sobretudo nos grandes centros urbanos, a ponto de gerarcomentáriosdadoutrinaespecializada,consolidadosnaliçãoadiantetranscrita:

“Vêmse tornandocorriqueirosnefastosacontecimentosdepessoas feridasoumortaspor ‘balasperdidas’oupordisparos feitospor

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policiaisquerestamporatingir inocentesquepassavampelo localnomomentodaperseguição.Sãocomunshojeosconfrontosentrepoliciaisemarginaisnasfavelas,naviapúblicaouinteriordeestabelecimentoseresidências.Nessescasos,emboraospoliciaispossamteragido commoderação e comedimento, procedido segundo as normas de conduta estabelecidas para as circunstâncias de momento,responderáoEstadoobjetivamente,pelosdanosqueessaaçãolegítimacausaraterceiros.Sãoacontecimentosnãoqueridosefrutomuitomaisdorecrudescimentodaviolênciadosmarginaisquedocomportamentodosagentespoliciais,masqueimpõeumarespostaseveradestes.Nemporisso,entretanto,ficaráoEstadoacobertadopelaindenidadecivil,poisvige–comoregraconstitucional–ateoriadoriscoadministrativo,queobrigaoEstadoindenizar,semindagaçãodeculpa,emseusentidoamplo”(STOCO,Rui.Responsabilidadecivilesuainterpretaçãojurisprudencial.SãoPaulo:RT,1999.p.583).

25.Nomesmosentidoéaorientaçãodajurisprudência,merecendoreprodução:

“OEstadorespondeadministrativaecivilmentepormorteprovocadaportirosdisparadosporpolicialnocumprimentodediligências,quandoaaçãofoiconsideradailícita”(REsp1.018.636/ES,1ªTurmadoSTJ,destacamos).“Considerando-seascircunstânciasdocasoconcretoeafinalidadedareparação,acondenaçãoaopagamentodedanosmoraisnovalordeR$100.000,00(cemmilreais)paracadaumdospaisedeR$50.000,00(cinquentamilreais)paracadaumdostrêsirmãosnãoéexorbitantenemdesproporcionalàofensasofridapelosrecorridos,queperderamfilhaeirmãmenor,atingidapordisparodearmadefogodeflagradoporpolicialmilitarque,emserviço,deveriagarantirasegurançadapopulação,enãoatentarcontraela”(REsp932.001/AM,2ªTurmadoSTJ,destacamos).

26.Provadooatodoagenteeonexodecausalidade,resta-nosinvestigaraextensãodoprejuízo,nãoparagarantirorecebimentodaindenização,masparaqueovalorsejaarbitradocomfundamentonoart.944doCC,comaseguinteredação:

“Art.944.Aindenizaçãomede-sepelaextensãododano”.

27.Interpretandoodispositivoreproduzido,ajurisprudênciafirmouaseguinteorientação:

“Aindenizaçãopordanomoraldeveserfixadaemimportânciaquesejabastanteparadesestimularoagentecausadordodanodapráticafuturadeatossemelhanteseparacompensaravítimapeladoreconstrangimentoirreparáveis”(ApelaçãoCível140.119-9/00,5ªCâmaraCíveldoTJMG).

28. No que toca às indenizações perseguidas pelos dois primeiros autores, como genitores damenorfalecida,ospeticionáriosformulamopedidodecondenaçãodaadversaparteaopagamentodeindenizaçãonovalordeR$300.000,00(trezentosmilreais)paracadaautor, totalizandoaquantiadeR$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), considerando a extensão do dano e os critérios daproporcionalidadeedarazoabilidade,alémdeseaproximardointituladopretiumdoloris(preçodador,em tradução livre), seguindo a orientação dos tribunais estaduais, como percebemos através datranscriçãodosseguintesjulgados:

“Oarbitramentodosdanosmoraissubmete-seaocritériodoproporcional-razoável,levando-seemcontaasuarepercussãonavidaderelaçãodoofendidoeacapacidadeeconômicadoofensor”(ApelaçãoCível2006.001.23206,7ªCâmaraCíveldoTJRJ).

“Aquantificaçãodaindenizaçãoatítulodedanomoraldeveserfixadaemtermosrazoáveis,nãosejustificandoqueareparaçãoensejeenriquecimentoindevido,devendooarbitramentooperar-secommoderação,proporcionalmenteaograudeculpa,aoportefinanceirodaspartes,orientando-seojulgadorpeloscritériossugeridospeladoutrinaepelajurisprudência,valendo-sedesuaexperiênciaebom-senso,atentoàrealidadedavidaeàspeculiaridadesdecadacaso,nãodeixandodeobservar,outrossim,anaturezapunitivaedisciplinadoradaindenização”(ApelaçãoCível70015636566,15ªCâmaraCíveldoTJRS,destacamos).

29. No caso concreto, é inquestionável que as circunstâncias do falecimento damenorMARIA

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EDUARDAintensificaramodanosuportadopelosseusgenitores, jáqueacriançafoimortanasaídadeumafestadecasamento,nafrentedeirmãos,sobrinhos,paisecunhado,apósintensotiroteio,semqueosparentespudessemimpediroresultado,dadaatruculênciadaoperaçãopolicial.

30. Além da parcela relacionada aos danos morais, os pais da menor MARIA EDUARDApleiteiamacondenaçãodaréaopagamentodepensão,comfundamentonaSúmula491doSTF,quetemaseguinteredação:

“Súmula491.Éindenizáveloacidentequecauseamortedefilhomenor,aindaquenãoexerçatrabalhoremunerado”.

31. Considerando que a vítima se encontrava com 9 (nove) anos na data do fato, a obrigaçãoreferenteaopagamentodapensãoseestendeatéadataemqueamenorcompletaria25(vinteecinco)anosdeidade,comopercebemosatravésdatranscriçãodosseguintesjulgados:

“Apensãomensalédevidaaosautores,comopisodeumsalário-mínimo,porseravítimamenorenãoexerceratividadelaborativa(utSúmulas490e491doSTF),tendocomotermoinicialaépocadofatoefinal,adataemqueofalecidocompletaria25anos,presumindoajurisprudênciadoSTJ,o seucasamentoapósessemarcoetário, senão fosseo lamentável evento, comassunçãodeencargosdanovafamília”(ApelaçãoCível2005.001.17806,9ªCâmaraCíveldoTJRJ).“Opensionamentodevetercomotermoinicialadatadoevento,incidindojurosapartirdovencimentodecadaparcelamensal.Adequado,ainda, tomar por base indenizatória um salário-mínimomensal, ante a ausência de comprovação de renda. Sendo o pensionamentodecorrentedapráticadeum ilícito, temnatureza indenizatória, aopassoqueapensãopagapelosórgãosprevidenciáriosoficiais temnaturezaassistencialedecorredascontribuiçõesdavítimaaoINSS.Assim,consideradaanaturezadiversadeambas,torna-sepossívelasuacumulação”(ApelaçãoCível70010352755,12ªCâmaraCíveldoTJRS).

32. Com fundamento no parágrafo único do art. 950 do CC, prevendo que “o prejudicado, sepreferir,poderáexigirqueaindenizaçãosejaarbitradaepagadeumasóvez”,osdoisprimeirosautoressolicitam que a pensão seja paga de uma só vez, totalizando a quantia de R$ 151.296,00 (cento ecinquentaeummilduzentosenoventaeseisreais),representandoamultiplicaçãodonúmerodeanos(16, ou seja, 25 – 09) pela quantidade demeses de cada ano (12) pelo valor do saláriomínimo (R$788,00).

33.No que se refere aos irmãos damenorMARIAEDUARDA, ou seja,ANAVIRGÍNIADASILVA,SILVIADASILVA,FLÁVIADASILVAeBRUNADASILVA,alegitimidadedessaspessoaspara pleitear a indenização decorrente do falecimento de irmã é confirmada pela jurisprudência dosnossos tribunais, só exigindo, em algumas situações, a prova da existência de vínculo afetivo entre avítimaeoautor,comopercebemosatravésdatranscriçãodosseguintesjulgados:

“Tendooirmão,emtese,sofridoumdanoemfacedamortedooutroirmão,vítimadeacidentedetrabalho,nãoháquesefalaremilegitimidadeativaparaaaçãode indenizaçãopordanosmorais.Viaderegra,odireitoà indenizaçãopordanosmoraisemcasodemortedeveselimitaràquelesqueestavamemestritarelaçãoafetivacomavítima.Comrelaçãoaocônjuge,filhosepaisdofalecido,háumapresunçãojuristantumdestavinculaçãoafetiva;omesmo,contudo,nãopodeserconcluídoquantoaosirmãosdofalecido,casoemqueénecessáriocomprovararelaçãodeefetividadepróximaentreelesparaoalcancedodireitopostulado”(ApelaçãoCível70020586046,9ªCâmaraCíveldoTJRS,destacamos).“Legitimidadeativaparapostular indenizaçãopelamortedeum irmão resultado sofrimento e traumados familiarespróximosàvítima. Irrelevante aferir se a vítima possuía descendente ou se havia dependência econômica dos autores em relação à vítima”(ApelaçãoCível70021735708,10ªCâmaraCíveldoTJRS,destacamos).

34.AafetividadequeuniaMARIAEDUARDAàs irmãspode serpercebidapelaconstataçãode

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a)

b)

que amenor praticamente faleceu nos braços da Sra. ANADA SILVA, que foi lhe buscar na festa,encontrando-senoveículo,comairmã,nomomentoemqueospoliciaisefetuaramosdisparos.

35.Emboraasautorasentendamqueessacircunstânciaésuficienteparaconfirmaralegitimidadeativa, em respeito ao inciso I do art. 373 do CPC, assumem o ônus da prova no que toca àdemonstração da afetividade intensa, o que será realizado através da ouvida de testemunhas naaudiênciadeinstruçãoejulgamento.

36. No que se refere à menor BRUNA, além da indenização pela perda da irmã, persegue acondenaçãodoESTADODEPERNAMBUCOaopagamentodeindenizaçãodecorrentedalesãofísicasofrida, identificada nas fotografias em anexo e na FICHA DE ESCLARECIMENTO fornecida pelaSECRETARIADESAÚDEDOESTADODEPERNAMBUCO,textualemdemonstrarqueamenorfoiatingida por um dos disparos, resultando em ferida contusa em lábio superior, nariz e região malaresquerda,impingindodoresesubmetendo-aaoindesejadoconvíviocomcicatriz.

37.NocasodoSr.MÁRCIO,asuapretensãoindenizatóriaseassentaemduplafundamentação,asaber:(a)aprimeira,nofatodetersofridolesãocorporal,diretamentedecorrentedeprojétildisparadode armas empunhadas pelos policiaismilitares; (b) a segunda, decorrente da perda da cunhada e dotraumaprovenientedaaçãopolicial,causandosofrimentoeabalomoral.

38. Por último, no que se refere aos sobrinhos da vítima, cabe-nos destacar que o primeiro foiatingido por um dos disparos provenientes das armas empunhadas pelos policiaismilitares, sofrendoferida torácica, como evidencia aFICHADE ESCLARECIMENTO que acompanha estamanifestaçãoprocessual.

39. Nesse caso, a indenização a ser destinada ao menor deve abranger não apenas o valorcorrespondente à lesão física, como também a parcela de danos morais, considerando que o autornecessitousesubmeteratratamentopsicológiconatentativademinimizarosefeitosdotraumasofrido.

40. Quanto a MARCELO e AMANDA, o arbitramento da indenização por dano moral deveconsiderarqueosmenoresseencontravamnointeriordoveículonomomentodaabordagempolicial,atudo assistindo, a tudo ouvindo, presenciando amorte da sobrinha, com a qual dividiam alegrias ebrincadeiras.

DOPEDIDO

41.Peloexposto,demonstradaalegitimidadeeointeressedosautores,passamarequerersedigneVossaExcelênciaa:

Determinaroaperfeiçoamentodacitaçãodapessoajurídicademandada,paraque,querendo,apresentecontestaçãonoprazolegal,sobpenaderevelia.Determinar o aperfeiçoamento da intimação do Exmo. Sr. Representante do MinistérioPúblico, para que verifique o interesse da Instituição no processo, emitindo parecer eacompanhandoasuadinâmica.

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c)

7.3.3

Ao final, a JULGAR A AÇÃO PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, para condenar aadversa parte ao pagamentoda indenização pelos danosmorais emateriais suportados pelosautores, da seguinte forma: (a) no que se refere ao Sr. FRANCISCO DA SILVA e à Sra.MARIA DA SILVA, pai e mãe de MARIA EDUARDA, na quantia de R$ 300.000,00(trezentosmilreais)paracadaautor,pordanosmorais,alémdaimportânciadeR$151.296,00(centoecinquentaeummilduzentosenoventaeseisreais),a títulodepensionamento,nostermosdoitem32destamanifestaçãoprocessual;(b)noqueserefereàSra.ANADASILVA,irmãdeMARIAEDUARDA,queseencontravanoveículonomomentodaabordagem,equeasocorreu,naquantiadeR$100.000,00(cemmilreais),pelaperdadairmãepelotrauma;(c)noqueserefereaoSr.MÁRCIODASILVA,cunhadodeMARIAEDUARDA,naquantiadeR$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela perda dacunhadaeR$30.000,00(trintamilreais)pelodanofísicoepelotraumasofrido;(d)noqueserefereaCAIO,sobrinhodeMARIAEDUARDA,naquantiadeR$50.000,00(cinquentamilreais),sendoR$20.000,00(vintemilreais)pelaperdadoenteeR$30.000,00(trintamilreais)pela lesão física e pelo trauma sofrido; (e) no que se refere a AMANDA eMARCELO, naquantiadeR$40.000,00(quarentamil reais)paracadaautor, sendoR$20.000,00(vintemilreais)pelaperdadoenteeigualimportânciapelotraumasofrido;(f)noqueserefereaSILVIAeFLÁVIA, irmãsdavítima,naquantiadeR$75.000,00(setentaecincomilreais)paracadaautora,pelaperdadoente;(g)noqueserefereaBRUNA,naquantiadeR$150.000,00(centoecinquentamil reais), sendoR$75.000,00(setentaecincomil reais)pelaperdadoente,R$25.000,00 (vinte e cincomil reais) pelo trauma sofrido eR$ 50.000,00 (cinquentamil reais)pelodanofísico,semprejuízodacondenaçãodoESTADODEPERNAMBUCOaopagamentodascustasprocessuais edoshonoráriosadvocatícios, arbitradosem20%(vinteporcento)dototal da condenação, tudo a ser acrescido de juros e de correção monetária, parcelas quedevemsercalculadasapartirdoeventodanoso,nostermosdaSúmula43doSTJ.

42. Protestam provar o alegado por todos osmeios de prova em direito admitidos, tais como ajuntadadenovosdocumentoseaouvidadetestemunhas.

43.Dão à causa o valor deR$ 1.331.296,00 (ummilhão trezentos e trinta e ummil duzentos enoventaeseisreais),correspondendoaosomatóriodospedidos.

Nestestermos,comosdocumentoscomprobatóriosdaveracidadedoalegadoemanexo,Pedemdeferimento.Recife,janeirode2016.

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

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7.3.4 Principaisprazosrelacionadosàaçãodeindenizaçãoporperdasedanos

Ato Prazo

Interposiçãodorecursodeapelaçãocontraasentençaqueindefereapetiçãoinicial 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoquedeterminaaemendadapetiçãoinicial,comaressalvadequeessepronunciamentonãofoiincluídonoart.1.015donovoCPC,quelistaasdecisõespassíveisdeataqueatravésdainterposiçãodorecursodeagravodeinstrumento.Nãoobstanteaconstatação,entendemosqueopronunciamentoemexamepodesercombatidopelomencionadorecurso,sobretudopelaconsequênciadecorrentedeopronunciamentonãopoderseratacado,consistentenaextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito

15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Apresentaçãodadefesapeloréu 15dias,comoregra,excetoseaaçãodeindenizaçãotemcursopeloritosumaríssimo,

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7.4

7.4.1

7.4.2

quandoadefesadeveserapresentadanaaudiênciadetentativadeconciliação,senãohouveracordoentreaspartes

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoquedefereouqueindefereatutelaprovisóriasolicitadapeloautor

15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Apresentaçãodoroldetestemunhas Noprazocomumnãosuperiora15dias,contadodaintimaçãodadecisãodesaneamentodoprocesso,ounaaudiênciapreliminar,seomagistradodesigná-la(art.357)

Interposiçãodorecursodeapelaçãocontraasentençaquejulgaaação 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

INVESTIGAÇÃODEPATERNIDADE,AÇÃODE

Informaçõesgerais

Finalidadesdaação: Reconhecimento da paternidade, podendo ser cumulada como pedido decondenaçãodoréuaopagamentodealimentos.

Autoridadecompetente:Aaçãodeinvestigaçãodepaternidadeéfundadaemdireitopessoal.Poressarazão,deveserpropostaperanteoforodedomicíliodoréu(art.46).Contudo,quandoopedidoprincipal(reconhecimentodapa-ternidade)forcumuladocomodealimentos,aaçãopodeserpropostaperanteoforodedomicíliodoalimentando(incisoIIdoart.53doCPC).

Legitimidadeativa:Aaçãopodeserajuizadapelofilhoquefoiregistradoapenascomonomedamãe,oupeloMinistérioPúblico,nacondiçãodesubstitutoprocessual,pleiteandoemnomeprópriooreconhecimentododireitoalheio.

Legitimidadepassiva:Aaçãodeveserajuizadacontraosupostopai.Fundamentaçãojurídica:Aaçãoemexametemfundamentonoart.

27 do ECA e na Lei no 8.560/1992. Além disso, é recomendável que o autor faça referência àSúmula 301 do STJ, com a seguinte redação: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai asubmeter-seaoexamedeDNAinduzpresunçãojuristantumdepaternidade”.

Pedidos:Opedidoédeprocedênciadaaçãooudospedidosparaqueomagistradoreconheçaapaternidade, determinando a expedição demandado de averbação destinado ao cartório deRegistroCivil.Oautorpodeaindarequereracondenaçãodoréuaopagamentodealimentos,devidosdesdeacitação, sem prejuízo da sua condenação ao pagamento de custas, das despesas processuais e doshonoráriosadvocatícios.

Valordacausa:Ovalorda causadeve ser fixadoparaefeitosmeramente fiscais (R$100,00,porexemplo, gerando a cobrança de custas no valor mínimo) quando o autor persegue apenas oreconhecimentodapaternidadeoudeve corresponder a12 (doze) vezesovalordapensãoquandoopedido de reconhecimento da paternidade for cumulado com a pretensão de condenação do réu aopagamentodealimentos(incisoIIIdoart.292donovoCPC).

Documentosobrigatórios:Certidãodenascimentoeprocuração.

Minutacomentadadepetiçãoinicialdaaçãodeinvestigaçãodepaternidade

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Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaradeFamíliaeRegistroCivildaComarcadoRecife–aquemestaaçãovieraserdistribuída.17

NOME DO AUTOR,18 brasileiro, solteiro, menor de idade, residente e domiciliado na Rua________, no ___, no bairro ______________, município do ____________, capital do Estado______________, através de sua representante legal, Sra. NOME DA GENITORA DO AUTOR,19

brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade no_________, inscrita no CPF/MF sob o no

________________, residente e domiciliadanomesmo endereçodomenor, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional sito na Rua______________, no ___, sala ____, no bairro ___________, nesta capital, local onde receberá asintimaçõesquesefizeremnecessárias,vem,pormeiodesta,propor:

AÇÃODEINVESTIGAÇÃODEPATERNIDADECUMULADACOMALIMENTOS

ContraNOMEDORÉU, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade no

__________, inscrito no CPF/MF sob o no _______________, residente e domiciliado na Rua_______________,no____,nobairro___________,cidadedo___________,Estadode___________,deacordocomasrazõesdefatoededireitoadianteaduzidas:

DOSFATOS

1.Agenitoradoautormanteverelacionamentoamorosocomoréuentreosanosde2011e2015,deformacontínuaeininterrupta,comelemantendováriasrelaçõessexuais,grandepartesemousodocontraceptivointituladopreservativo,bemcomocontraceptivosdequalqueroutraespécie.

2.Orelacionamentosedesenvolveuemambientesprivados,semexposiçãopública,pelofatodeoréu ser casado, algumas vezes prometendo à genitora do investigante que poria fim ao vínculomatrimonial,oquejamaisocorreu.

3.Ovínculoreferidoemlinhasanteriores foidesfeitoemjunhode2015,semqueagenitoradoautor tenha mantido novos relacionamentos sexuais desde então, enfeitiçada que ficou pelo réu,nutrindoesperançasdequeorelacionamentofosserestabelecido.

4. Pouco tempo após o desfazimentodo vínculo, a representante do autor percebeuo atraso dociclo menstrual, o que a fez procurar por médico ginecologista, resultando na realização de examelaboratorial,queapresentouresultadopositivo,confirmandoasuspeita.

5.Apósoperíododegestação,oautornasceunomêsdejaneirodoanoemcurso,comocomprovaacertidãodenascimentoemanexo,20lavradaapenascomoassentamentomaterno,emdecorrênciadanegativadoréudereconhecerapaternidadenoâmbitoextrajudicial.

6.Agenitoradoautorenvidoutodososesforçosnatentativadesensibilizaredeconvenceroréuareconhecer o seu filho, no que não logrou êxito, sob a pálida afirmação de que o reconhecimentopretendidoprejudicariaasuarelaçãomatrimonial.

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7.Éevidentequeodireitoà filiação legítimaémais importantedoqueaspreocupaçõesdo réu,que se escuda na relação que mantém com a esposa para justificar a descabida postura de nãoreconhecerfilhofrutoderelacionamentoduradouro,quepoderiaterevoluídoparaumauniãoestáveloumesmoomatrimônioseoréutivessecumpridoasjurasfeitasàgenitoradoinvestigante.

DODIREITO

8.Estaaçãotemfundamentonoart.27doECA,comaseguinteredação:

“Art.27.Oreconhecimentodoestadodefiliaçãoédireitopersonalíssimo,indisponíveleimprescritível,podendoserexercitadocontraospaisouseusherdeiros,semqualquerrestrição,observadoosegredodejustiça”.

9.Orelacionamentohavidoentreospaisdoinvestiganteseráprovadoduranteafasedeinstruçãoprobatória,atravésdaouvidadetestemunhas,daapresentaçãodenovosdocumentose,principalmente,darealizaçãodotestedeDNA,deprecisãoquaseabsoluta,sendoeficazparaconfirmarapaternidadecompraticamente100%(cemporcento)decerteza.

10.Otesteemreferênciaserárealizadosobasexpensasdoautor,emregimedeantecipação,comacertezadequeaatribuiçãodaderrotaprocessualaoréuatribuirá,emdetrimentodeste,aobrigaçãodeefetuaroreembolso,nostermosdoart.85doCPC.

11. O autor de logo requer seja seguida a orientação que emana da Súmula 301 do STJ,autorizando omagistrado a presumir a paternidade se o réu se negar à realização do teste deDNA,como frequentemente ocorre, sob a precária alegação de que não estaria obrigado a produzir provacontra a sua própria pessoa. O direito à filiação legítima se sobrepõe a essas desculpas processuais,legitimando o pronunciamento que afirma a presunção juris tantum, que, somada às demaismodalidadesdeprova,conferecertezadapaternidade.

12.Alémdapretensãoprincipal,comodecorrênciadoseuacolhimento,oautorrequer,ainda,queoréusejacondenadoaopagamentodaverbaalimentar,novalordeR$2.000,00(doismilreais),paraocusteiodassuasnecessidadesbásicas,comoopagamentodoplanodesaúde,daalimentação,dolazer,damoradia,dovestuárioetc.

13.Nessesentido,cientedequeoônusdaprovarecaicontrasuapessoa(incisoIdoart.373doCPC), o autor demonstra, através da documentação que acompanha esta peça processual, que asdespesasvêmsendosuportadasatravésdaajudadeamigos,equeoréuécidadãoabastado,empresáriobem--sucedidoemseusnegócios,apresentandoplenacondiçãodesuportaropagamentodaverbanovalordestacadoemlinhasanteriores.

14. As fotografias em anexo demonstram que o réu detém patrimônio considerável, incluindoembarcações, automóveis importados, residindo em local nobre da cidade, que agrega pessoas decondição financeira privilegiada.21 Do outro lado do processo encontramos o autor, que vemsobrevivendosemqualquerostentação,passandopordificuldades,justificandoafixaçãodosalimentos,comoresultadodoacolhimentodopedidoprincipal.

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a)

b)

c)

d)

7.4.3

DOPEDIDO

15.Postaaquestãonestes termos,presentesa legitimidadeeo interesse,opeticionáriorequersedigneVossaExcelênciaa:

Designar dia e hora para a realização da audiência de mediação, determinando oaperfeiçoamentoda citaçãodo réu, paraque apresente contestação,noprazode 15 (quinze)dias,senãohouverautocomposição,22sobpenaderevelia.Determinar a intimação do representante do Ministério Público, para que acompanhe oprocessodesdeoseuinícioatéoseuencerramento,oferecendoparecer.Ao final, julgar procedente a ação pela procedência dos pedidos, para reconhecer apaternidadedoréuemrelaçãoaoautor,autorizandoaexpediçãodemandadoaocartórioderegistrocivilcompetenteparaassentamentodoregistropaterno.Condenaraadversaparteaopagamentodealimentos,novalordeR$2.000,00(doismilreais)por mês, sem prejuízo do pagamento das custas, das despesas processuais e dos honoráriosadvocatícios,quedevemserarbitradosem20%(vinteporcento)dovaloratribuídoàcausa.

16.Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como ajuntada de novos documentos, a realização de exame pericial, a tomada do depoimento pessoal daparte contrária, sob pena de confesso e a ouvida de testemunhas, cujo rol será oportunamenteapresentado.

17.DáàcausaovalordeR$24.000,00(vinteequatromilreais).23

Nestestermos,comosdocumentoscomprobatóriosdaveracidadedoalegadoemanexo,Pededeferimento.Recife,fevereirode2016.

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

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7.4.4 Principaisprazosrelacionadosàaçãodeinvestigaçãodepaternidade

Ato Prazo

Interposiçãodorecursodeapelaçãocontraadecisãoqueindefereapetiçãoinicial 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoquedeterminaaemendadapetiçãoinicial,comaressalvadequeessepronunciamentonãofoiincluídono

15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

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art.1.015donovoCPC,quelistaasdecisõespassíveisdeataqueatravésdainterposiçãodorecursodeagravodeinstrumento.Nãoobstanteaconstatação,entendemosqueopronunciamentoemexamepodesercombatidopelomencionadorecurso,sobretudopelaconsequênciadecorrentedeopronunciamentonãopoderseratacado,consistentenaextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoliminarquefixaalimentosemfavordoautor

15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Apresentaçãodacontestação 15dias–art.335

“Art.146.Noprazode15(quinze)dias,acontardoconhecimentodofato,apartealegaráoimpedimentoouasuspeição,empetiçãoespecíficadirigidaao juizdoprocesso,naqual indicaráo fundamentoda recusa,podendo instrui-la comdocumentosemque sefundaraalegaçãoecomroldetestemunhas.Omissis”.

Aexceçãodeimpedimentodeveserdirigidaaoprópriomagistradocontraoqualoincidenteéinstaurado,nãoaotribunal,quesóorecebequandoencaminhadopelomagistrado,ouseja,quandoestenãoreconheceoimpedimento.

AmaioriadasleisdecustasquevigoramnosestadosdaFederaçãoexigeorecolhimentodecustasprocessuaiscomocondiçãodeprocessabilidadedaexceçãodeimpedimento.Sugerimosqueoleitordestaobraconsulteositedotribunaldoestadoemqueatuaparaverificaraeventualexigênciadorecolhimentodascustas.

Noprazode15(quinze)dias.

Arejeiçãodaexceçãodeimpedimentoéfeitapelorelatordoincidentequandoverificarqueaexceçãoéimprocedente.Essadecisão(quandoproferidapelo relator,nãoporórgãocolegiado)podesercombatidapela interposiçãodorecursodeagravo interno, noprazogeralde15(quinze)diasecomfundamentonoart.1.021danovaleiprocessual.

Considerandoqueaincorreçãodovalordacausanãoéincidenteprocessual,maspreliminardacontestação,equeesteatoprocessualépraticadoindependentementedorecolhimentodascustasprocessuais,apreliminardevesersuscitadanacontestação,semreclamarorecolhimentodecustas.

Comodestacamosanteriormente,aincorreçãodovalordacausaépreliminardacontestação.Porcontadisso,ésuscitadanoiníciodapeçadedefesa,sendoseguidadaarguiçãodeoutraspreliminaresoudaexposiçãodasquestõesrelacionadasaomérito.

Sobreamatéria,oart.293danovaleiprocessualestabeleceaseguinteregra:“Art.293.Oréupoderáimpugnar,empreliminardacontestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, acomplementaçãodascustas”.Adecisãoqueacolheapreliminararguidapeloréuédenaturezainterlocutória,nãotendosidoinseridanoart. 1.015danova leiprocessual, que relacionaospronunciamentosquepodemser atacadospela interposiçãodo recursodeagravo de instrumento. Não obstante a constatação, entendemos que a decisão pode ser combatida pelo mencionado recurso,especificamentequandoapreliminaréacolhida,sobretudoporcontadaconsequênciaadvindadofatodeoautornemrecolherascustascomplementaresneminterpororecurso,consistentenaextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito.

“Art.290.Serácanceladaadistribuiçãodofeitoseaparte,intimadanapessoadeseuadvogado,nãorealizaropagamentodascustasedespesasdeingressoem15(quinze)dias”.

Comfundamentonoart.330,sobretudoquandoomagistradoconstataramanifestailegitimidadedaparteouacarênciadointeresseprocessual.

Quandoomagistradoverificarqueapetiçãoinicialapresentavíciosanável.Aemendadapetiçãoinicialdeveserrealizadanoprazodequinzedias(art.321),sobpenadeextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito.

Noprazogeralde15(quinze)dias,nostermosdo§5ºdoart.1.003.

Emboraadecisãoquedeterminaaemendadapetiçãoinicialnãotenhasidoinseridanoart.1.015,querelacionaospronunciamentosquepodemseratacadospeloagravodeinstrumento,entendemosqueesserecursopodeserutilizadoparacombateradecisãoemexame,sobretudoporcontadaconsequênciaquepodeadvirdofatodeoautornãoemendarapetiçãoinicial,consistindonaextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito.

Noprazogeralde15(quinze)dias, sendocontadoemdobroquandoaaçãoépropostacontraoMinistérioPúblico,aUnião,osEstados,oDistritoFederal,osMunicípiose suas respectivasautarquiase fundaçõesdedireitopúblico,opobrena formada lei,

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representadopelaDefensoriaPúblicaoucontra litisconsortes,desdeque estejamrepresentadospordiferentesprocuradores,queintegremescritóriosdeadvocaciadistintos, edesdequeoprocesso tramiteemautos físicos (arts.180,183,186e229danova leiprocessual).

Emboraoart.357doCPCprevejaqueosaneamentodoprocessoeapráticadosdemaisatosrelacionadosnosincisosIaVdamesmanormacomoregraocorremindependentementedadesignaçãodeaudiência,equeestasóémarcadaquandoomagistradoconstatarque a causa apresenta complexidade emmatéria de fato ou de direito, entendemos que a designação da audiência preliminar éfundamental nas ações de indenização por perdas e danos, permitindo que omagistrado pratique os atos próprios a essa faseprocessualcomacooperaçãodaspartese,sobretudo,dosseusadvogados.

Comasatençõesvoltadasparaadinâmicaforense,percebemosqueadesignaçãodaaudiênciadeinstruçãoejulgamentoéfrequentenas ações de indenização por perdas e danos, por serem ricas em fatos, evidenciando a necessidade de produção da prova oral(depoimentopessoaldaspartese/ououvidadetestemunhas).

AcompetênciadaVaradeFamíliaedeRegistrosCivisédenaturezaabsoluta,emrazãodamatéria,excetoseofórumnãoapresentarjuízoespecializado,situaçãoqueautorizaoseuencaminhamentoparaumadasVarasCíveispordistribuição.AeventualdistribuiçãodaaçãodeinvestigaçãodepaternidadeparaumaVaraCível,quandoofóruméservidoporVaradeFamília,retrataaincompetênciaabsoluta, quepode (e deve) ser denunciadapelo réu a qualquer tempo e graude jurisdição, enquantonão esgotada a intituladainstânciaordinária(1ºe2ºGrausdeJurisdição)ereconhecidadeofíciopelomagistrado,forçandoaremessadoprocessoaojuízocompetente(art.64doCPC).

Após a distribuiçãodapetição inicial, os nomesdo autor e do réu sãopreservados, em respeito à intimidadedas partes, sendoidentificadasapenaspelassuasiniciais,queconstamnacapadoprocesso,nosistemadeacompanhamentoprocessualeemtodososdemaisdocumentosdaação.

Reiteramos a advertência de que o autor do processo é o filho/investigante, não sua genitora, que figura na relação comomerarepresentantedoautor,estedotadodacapacidadedeserparte,emboranãodetenhacapacidadeprocessual,razãodeserapoiadonoprocessoporpessoaquedetémasuaguarda.

Entendemosqueacertidãodenascimentoédocumentoessencialeobrigatórioàproposituradaação,tendoaforçadedemonstraraomagistradoqueoautorfoiregistradoapenasemnomedamãe,evidenciandoalegitimidadeeointeressedaquele.Aausênciadodocumentoemexamedeveoriginaradeterminaçãodeemendadapetiçãoinicial(art.321),providênciaaseradotadanoprazode15(quinze)dias,contadosdaintimação,sobpenadeextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito.

Éidealqueoautorproduzaprovadacondiçãofinanceiradoréu,atravésdajuntadadecomprovantesdevencimentos,decópiasdasdeclarações do Imposto de Renda etc. Contudo, diante da frequente dificuldade de obtenção de documentos, a doutrina e ajurisprudência admitem a fixação dos alimentos com fundamento nos chamados sinais exteriores de riqueza, justificando apreocupaçãodoautordedemonstrarqueoréudetémpatrimônioconsiderável.

Acitaçãodoréuéaperfeiçoadaatravésdocumprimentodemandadojudicial(incisoIdoart.247),parapreservaraintimidadedaspartes, prevendoo § 3ºdo art. 695danova lei processual quea citação será feitanapessoado réu, e o parágrafo anterior queomandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial,asseguradoaoréuodireitodeexaminarseuconteúdoaqualquertempo.

Defendemosa tesedequeovalordacausanaaçãode investigaçãodepaternidadedeveser fixadoparaefeitosmeramente fiscais,segundoestimativadoautor,pelofatodeaaçãonãoapresentarconteúdoeconômicodireto.Contudo,seoautorformularpleitodecondenaçãodoréuaopagamentodealimentos,ovalordacausadevecorrespondera12vezesovalordaprestaçãomensal,emdeacordocomoincisoIIIdoart.292doCPC.

Sobretudoquandoomagistradoconstatarqueaparteémanifestamenteilegítimaouqueoautorcarecedeinteresseprocessual(art.330).

Quandoomagistradoconstatarqueapetiçãoinicialapresentaumvíciosanável.

Noprazode15(quinze)dias(art.351danovaleiprocessual).

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8.1

8.1.1

Capítulo8

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAJ

Sumário: 8.1 Justificação, ação de (modalidade de produção antecipada de prova): 8.1.1 Informações gerais; 8.1.2

Minutacomentadadapetição inicialdaaçãode justificação;8.1.3Fluxograma; 8.1.4Principais prazos relacionados à

açãodejustificação.

JUSTIFICAÇÃO,AÇÃODE(MODALIDADEDEPRODUÇÃOANTECIPADADEPROVA)

Informaçõesgerais

Ação de justificação: A ação de justificação tem a finalidade de produzir prova avulsa, denaturezatestemunhal,paraquesejautilizadanaaçãoprincipalouemprocedimentoadministrativo.Noregime do CPC/1973, a justificação tinha a natureza jurídica de ação cautelar. No novo sistemaprocessual,ajustificaçãoémodalidadedeprovaproduzidademodoantecipado,tendofundamentono§5ºdoart.381,que tema seguinte redação: “Aplica-seodispostonestaSeçãoàquelequepretenderjustificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documentos e sem carátercontencioso,queexporá,empetiçãocircunstanciada,asuaintenção”.

Exemplospráticosdeutilizaçãodaaçãodejustificação:Atentosàdinâmicaforense,registramosque a ação de justificação pode ser proposta nas seguintes situações: (a) para comprovação daexistência de união estável entre a requerente e o seu companheiro falecido, como condição parapermitirahabilitaçãodaquelaemprocessodeinventário;e(b)paracomprovaçãodetempodeserviço,como condição para que o requerente solicite a concessão de benefício previdenciário, na esferaadministrativa.

Competência: A ação de justificação deve ser proposta no juízo do foro onde a prova deva serproduzida ou no foro de domicílio do réu, não prevenindo a competência do juízo para a ação quevenhaaserproposta,prevendoo§4ºdoart.381doCPCqueo juízoestadual temcompetênciaparaprodução antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresapúblicafederal,se,nalocalidade,nãohouvervarafederal.

Documentos essenciais: Além da procuração, o requerente deve juntar documentos à petiçãoinicial,comprovandoanecessidadedeproduziraprovaavulsa,evidenciandoointeresseprocessual.

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8.1.2

Valordacausa:Ovalordacausanaaçãode justificaçãopodeser fixadoparaefeitosmeramentefiscais(R$100,00,porexemplo),gerandoorecolhimentomínimodecustasprocessuais.

Minutacomentadadapetiçãoinicialdaaçãodejustificação

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaraCíveldaComarcadeSãoPaulo.1

MARIADASILVA,brasileira,solteira,médica,residenteedomiciliadanaAlamedaCampinas,no

100, apto. 3.401, no bairro dos Jardins, município e Estado de São Paulo, portadora da cédula deidentidadeno123456–SDS/SP,inscritanoCPF/MFsobono123.345.456-98,porseuadvogadoinfra-assinado, conforme instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional sito na Rua Cel.AnísioRodriguesCoelho,no464, sala902,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife, capitaldoEstado de Pernambuco, local onde receberá as intimações que se fizerem necessárias, vem, pelapresente,propor:

AÇÃODEJUSTIFICAÇÃO

Contra JOAQUIMMARQUES, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Av.Paulista, no 300,município e Estado de São Paulo, inscrito no CPF/MF sob o no 100.200.300-40, eMÁRIO MARQUES, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado na Av. Nossa Senhora deCopacabana, no 200, no bairro de Copacabana, município e Estado do Rio de Janeiro, inscrito noCPF/MFsobono300.400.500-45,deacordocomasrazõesdefatoededireitoabaixoaduzidas:

DOSFATOS

1.Arequerenteviveudurante22(vinteedois)anoscomoSr.PAULOMARQUES, falecidonodia1º.1.2016,dividindoomesmotetocomomencionadosenhoratéodiadoseu falecimento,comocomprovaadocumentaçãoemanexo,notadamenteaescriturapública lavradaemsetembrode2013,atravésdaqualocompanheirodapeticionáriareconheceuoconvívioduradourodesdeoanode1994.

2. O relacionamento referido em linhas anteriores caracterizou uma união estável, já que oscompanheiroseramdesimpedidos,acompanheira,solteira,eocompanheiro,divorciado,residindosobomesmo teto,mantendo relacionamento público, amaioria dos amigos pensandomesmo que eramcasados.

3. Não obstante a evidência do relacionamento, os filhos do de cujus (leia-se: filhos geradosduranterelacionamentoanteriordofalecido)afirmamatodosqueapeticionáriaseriameranamoradadoseupai, tentando,comisso, suprimirodireito fundamentaldaautoradeparticipardadivisãodosbensdeixadoscomofalecimentodoseucompanheiro.

4.Nesse passo, a requerente faz uso desta ação cautelar para produzir prova oral (testemunhal)com a finalidade de comprovar oficialmente a existência da união estável anteriormente referida,utilizandoo resultadodaprovapara solicitara suahabilitaçãonoprocessode inventáriodode cujus,

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a)

b)

quenãofoiaindainstauradopelosseusherdeiros.

DODIREITO

5.OincisoIIIdoart.381daleiprocessualapresentaaseguinteredação:

“Art.381.Aproduçãoantecipadadeprovaseráadmitidanoscasosemque:Omissis.III–oprévioconhecimentodosfatospossajustificarouevitaroajuizamentodeação.Omissis”.

6.Alémdisso,o§5ºdamesmanormaprocessualprevê:

“Art.381.Omissis.§5ºAplica-seodispostonestaSeçãoàquelequepretenderjustificaraexistênciadealgumfatoourelaçãojurídicaparasimplesdocumentoesemcarátercontencioso,queexporá,empetiçãocircunstanciada,asuaintenção”.

7. Conforme demonstrado, a peticionária necessita produzir prova avulsa, para utilizá-la emprocedimento (inventário)marcadopela ausênciade contraditório, equenãopermite a resoluçãodequestõesquedependeremdeoutrasprovas(art.612doCPC).

8.Arequerentenãopretende(enempoderia)queessedoutoJuízovaloreaprovatestemunhalaserproduzidaparareconhecerauniãoestávelhavidaentreelaeodecujus, jáqueaaçãoemexameémarcada pela limitação do contraditório, não admitindo defesa ou recurso (§ 4º do art. 382 da leiprocessual).Diferentemente,oquearequerentepretendeéapenasproduziramencionadaprova,parautilizá-laemoutroprocesso,repita-se,subsidiandoopedidodehabilitaçãoaserneleformulado.

DOSPEDIDOS

9. Posta a questão nestes termos, evidenciada a coexistência dos requisitos que autorizam oajuizamentodestaação,apeticionáriarequersedigneVossaExcelênciaa:

Designardiaehoraparaarealizaçãodeaudiência,comafinalidadedepermitiraouvidadastestemunhas constantes do rol em anexo,2 determinando o aperfeiçoamento da citação dosrequeridosparaqueacompanhemoatoprocessual.Ao final, determinar a entrega dos autos à requerente, para que possa utilizar a provaproduzidaemoutroprocedimento.3

10. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como ajuntadadenovosdocumentoseaproduçãodaprovaoral.

11.DáàcausaovalordeR$100,00(cemreais),paraefeitosmeramentefiscais.

Nestestermos,Pededeferimento.SãoPaulo,marçode2015.

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8.1.3

8.1.4

1

2

3

4

Assinaturadoadvogado

OABno

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosàaçãodejustificação

Ato Prazo

Apresentaçãodoroldetestemunhas Juntamentecomapetiçãoinicial

Entregadosautosàrequerente 1(um)mêsapósaprolaçãodasentença

Comoregra,aaçãodejustificaçãodeveserpropostaperanteoforodedomicíliodoréu(art.46doCPC).Aregradecompetêncianessetipodeaçãoédenaturezarelativa,razãopelaqualomagistradonãopodereconhecerasuaincompetênciadeofício(Súmula33doSTJ).

Emboraaleiprocessualnãoprevejaaobrigaçãodorequerentedeapresentaroroldetestemunhasemcompanhiadapetiçãoinicial,sugerimosaadoçãodessatécnicaparasimplificaroprocedimento,permitindoqueaaçãosejaencerradaemespaçodetempomenor.Nostermosdoart.455danovaleiprocessual,cabeaoadvogadodaparteinformarouintimaratestemunhaporelearroladadodia,dahoraedolocaldaaudiênciadesignada,dispensando-seaintimaçãodojuízo.

Opedidode condenaçãodaparte contrária aopagamentodas custas, dasdespesasprocessuais edoshonorários advocatícios éimpróprio, jáque a ação emexameé caracterizadapela ausênciade contraditório,prevendoaprópria lei processualquenão seadmitedefesa.Quantoàentregadosautosaorequerente,issosóocorre1(um)mêsapósaprolaçãodasentença(quenãovaloraaprova,limitando-seaconfirmararegularidadedoprocedimento),períododuranteoqualosautospermanecememcartório,paraextraçãodecópiasecertidõespelosinteressados(art.383).

Orequeridonãoécitadoparaapresentardefesa,mas(apenas)paraacompanharaaudiênciadesignadapelomagistradonoiníciodoprocedimento,jáqueo§4ºdoart.382estabelecequenesteprocedimento,nãoseadmitirádefesaourecurso,salvocontradecisãoqueindeferirtotalmenteaproduçãodaprovapleiteadapelorequerenteoriginário.Naaudiênciadesignada,orequeridopodecontraditaras

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testemunhasdapartecontrária,comfundamentonoart.457,alémlheserpermitidojuntardocumentos.

A sentença proferida na ação cautelar de justificaçãonão valora a prova para reconhecer que a requerente faz jus ao benefícioprevidenciário, para reconhecer a existência de união estável etc., limitando-se a ratificar a regularidade do procedimento.Nessesentido,o§2ºdoart.382daleiprocessualestabelecequeojuiznãosepronunciarásobreaocorrênciaouainocorrênciadofato,nemsobreasrespectivasconsequênciasjurídicas.

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9.1

9.1.1

Capítulo9

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAM

Sumário: 9.1Mandado de Segurança, ação: 9.1.1 Informações gerais; 9.1.2 Minuta comentada da petição inicial do

mandadodesegurança;9.1.3Fluxograma;9.1.4Principais prazos relacionados à açãodemandadode segurança. 9.2

Manutenção de posse, ação de: 9.2.1 Informações gerais; 9.2.2 Minuta comentada da petição inicial da ação de

manutenção de posse; 9.2.3 Fluxograma; 9.2.4 Principais prazos relacionados à ação de manutenção de posse. 9.3

Monitória, ação: 9.3.1 Informações gerais; 9.3.2 Minuta comentada da petição inicial da ação monitória; 9.3.3

Fluxograma;9.3.4Principaisprazosrelacionadosàaçãomonitória.

MANDADODESEGURANÇA,AÇÃO

Informaçõesgerais

FinalidadedoMS:Omandadodesegurançaéumaaçãoconstitucional(incisosLIXeLXXdoart.5ºdaCF)quecombateumailegalidadeouumabusodepoder,podendoserpreventiva,individualoucoletiva.

Direitolíquidoecerto:Aaçãodemandadodesegurançaexigeademonstraçãodaexistênciadointituladodireitolíquidoecerto,quenãodeveserconfundidocomumdireitoindiscutível.Fosse,nãohaverianecessidadedoajuizamentodaaçãoparao seureconhecimento.Aexpressãodireito líquido ecertosignificaqueaexistênciadodireitoestáassentadaemprovapré-constituída,queédocumental,ouseja,emprovaproduzidadeplano,noiníciodoprocesso.

Instruçãonaaçãodemandadodesegurança:Aaçãoemexamenãoapresenta fasede instruçãoprobatóriaposterioràformaçãodoprocesso,nãosendomarcadapeladesignaçãodeaudiências,comonasaçõestradicionais.Dessemodo,oquefoialegadopeloautornapetição inicialdeveestarprovadopordocumentosque a acompanham. Seo autor afirmaqueprovaráo alegado atravésdaouvida daspartes, de testemunhas, da produção da prova pericial, por exemplo, não é caso que permita oajuizamento domandado de segurança, e a consequência lógica é o indeferimento da petição inicial(art.10daLeino12.016/2009).

Legitimidadeativa:Aaçãodemandadodesegurançapodeserpropostaporqualquerpessoadedireito público ou de direito privado, incluindo os entes despersonalizados, como a massa falida, oespólioeocondomínio, sendoexigidaademonstraçãodequeoautoréo titulardodireito líquidoe

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certoequeestásofrendoouseencontraemviasdesofrerumailegalidadeouumabusodepoder.ImpetraçãodoMSporterceiro:O art. 3º da LMS prevê que o titular de direito líquido e certo

decorrentededireito,emcondiçõesidênticas,deterceiropoderáimpetraromandadodesegurançaafavordo direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificadojudicialmente. Em outra obra de nossa autoria (MONTENEGROFILHO,Misael.Código de ProcessoCivil comentado e interpretado. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 1.274) registramos as seguintesconsideraçõessobreoassunto:“Paraqueomandamussejaimpetradoporterceiro,énecessário:(a)queo seudireito guarde asmesmas característicasdodireitodeoutrem, emespecial, que a existênciadodireitoafirmadosejaprovadadeplano (direito líquidoecerto); (b)queo titulardodireitoorigináriotenhasidonotificadoparaexercitarodireitodeaçãoemprazorazoável,nãoofazendo”.

Legitimidadepassiva:Aaçãodemandadodesegurançadeveserpropostacontraumaautoridadepública,atacandoatoporelapraticado.O§1ºdoart.1ºdaLMSestabelecearegradequeequiparam-se às autoridades públicas, para efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e osadministradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoasnaturaisnoexercíciodeatribuiçõesdoPoderPúblico,somentenoquedisserrespeitoaessasatribuições.

Competência:AoSTFcompeteprocessarejulgaroriginariamenteoMSimpetradocontraatodoPresidentedaRepública, dasMesasdaCâmaradosDeputados edo SenadoFederal, doTribunaldeContasdaUnião,doProcurador-GeraldaRepúblicaedopróprioSupremoTribunalFederal.AoSTJcompete processar e julgar originariamente o MS impetrado contra ato de Ministro de Estado, dosComandantesdaMarinha,doExército edaAeronáuticaoudopróprioTribunal.AosTRFs competeprocessar e julgaroriginariamenteoMS impetrado contra atopraticadopelopróprioTribunalouporjuizfederal.AosjuízesfederaiscompeteprocessarejulgaroriginariamenteoMSimpetradocontraatodeautoridadefederal,excluídaacompetênciadosTRFs.AosTribunaisEstaduaiscompeteprocessarejulgar MS impetrado contra as maiores autoridades do Estado, a depender do que dispuserem asConstituiçõesEstaduais, notadamente, ato praticado peloGovernador doEstado, Prefeitos,Mesas daCâmaradosVereadoresedaAssembleiaLegislativa,atodoComandantedoCorpodeBombeiros,atodoComandantedaPolíciaMilitar,doProcuradorGeraldoEstado,dejuizdedireito,dentreoutros.

PrazoparaoajuizamentodoMS:Aaçãodemandadodesegurançadeveserpropostanoprazode120(centoevinte)dias,contadoapartirdaciênciadailegalidadeoudoabusodepoder,prazoqueédecadencial,nãoseinterrompendooususpendendo.

Documentosessenciais:Alémdaprocuração,apetiçãoinicialdomandadodesegurançadeveserinstruídacomdocumentosquecomprovemacertezaealiquidezdodireito,prevendoo§1ºdoart.6ºda LMS que, no caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ouestabelecimentopúblicoouempoderdeautoridadequeserecuseafornecê-loporcertidãooudeterceiro,o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópiaautênticaemarcará,paraocumprimentodaordem,oprazode10(dez)dias.

Valordacausa:Ovalordacausanaaçãodemandadodesegurançapodeser fixadoparaefeitosmeramentefiscaiscomoR$100,00(cemreais),porexemplo.

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9.1.2

Principais súmulas aplicáveis ao mandado de segurança: Do STJ: Súmula 177: “O SuperiorTribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurançacontra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado”. Súmula 213: “O mandado desegurançaconstituiaçãoadequadaparaadeclaraçãododireitoàcompensaçãotributária”.Súmula333:“Cabemandadodesegurançacontraatopraticadoemlicitaçãopromovidaporsociedadedeeconomiamistaouempresapública”.DoSTF:Súmula267:“Nãocabemandadodesegurançacontraatojudicialpassível de recurso ou correição”. Súmula 268: “Não cabe mandado de segurança contra decisãojudicial com trânsito em julgado”. Súmula 271: “Concessão de mandado de segurança não produzefeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamadosadministrativamente ou pela via judicial própria”. Súmula 474: “Não há direito líquido e certo,amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados poroutra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal”. Súmula623: “Não gera por si só acompetência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer domandado de segurança combasenoart.102,I,n,daConstituição,dirigir-seopedidocontradeliberaçãoadministrativadotribunalde origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros”. Súmula 625:“Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de seguran-ça”. Súmula626:“Asuspensãodaliminaremmandadodesegurança,salvodeterminaçãoemcontráriodadecisãoque a deferir, vigorará até o trânsito em julgadodadecisãodefinitivade concessãoda segurançaou,havendorecurso,atéasuamanutençãopeloSupremoTribunalFederal,desdequeoobjetodaliminardeferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração”. Súmula 627: “No mandado desegurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este éconsideradoautoridadecoatora,aindaqueofundamentodaimpetraçãosejanulidadeocorridaemfaseanterior do procedimento”. Súmula 629: “A impetração de mandado de segurança coletivo porentidadedeclasseemfavordosassociadosindependedaautorizaçãodestes”.Súmula630:“Aentidadedeclassetemlegitimaçãoparaomandadodesegurançaaindaquandoapretensãoveiculadainteresseapenas a uma parte da respectiva categoria”. Súmula 631: “Extingue-se o processo de mandado desegurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte necessário”.Súmula701: “Nomandadode segurança impetradopeloMinistérioPúblico contradecisãoproferidaemprocessopenal,éobrigatóriaacitaçãodoréucomolitisconsortepassivo”.

Minutacomentadadapetiçãoinicialdomandadodesegurança

ExcelentíssimoSenhorDesembargadordoEgrégioTribunaldeJustiçadoEstadodePernambuco–aquemapresenteaçãovieraserdistribuída.1

ROBERTODASILVA,brasileiro,casado,advogado,inscritonoCPF/MFsobono999.909.989-98,residenteedomiciliadonaRuadasAmoras,no43,nobairrodaBoaViagem,nestacapital,porseuadvogadoinfra-assinado,conformeinstrumentoprocuratórioemanexo,comendereçoprofissionalsitonaRuaCel.AnísioRodriguesCoelho,no464,sala902,nobairrodaBoaViagem,localondereceberá

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as intimações que se fizeremnecessárias, com fundamento no art. 319 e seguintes doCPC, art. 1º eseguintesdaLeino 12.016/2009, edemaisdispositivos legais aplicáveisàmatéria,vem,pelapresente,impetrar:

MANDADODESEGURANÇA

Contra ato do Exmo. Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DEPERNAMBUCO,autoridadepúblicacomfunçõesdelegadasdaCartaMagnaEstadual,comendereçonaRuadaAurora,no98,nobairrodaBoaVista,nestacapital,deacordocomasrazõesde fatoededireitoadianteaduzidas:

DOSFATOS

1. A autoridade coatora determinou a publicação de edital de concurso público, parapreenchimentode120(centoevinte)vagasnocargodeDelegadodePolícia,mediantearealizaçãodecertamecom5(cinco)etapas,aprimeiradenaturezasubjetiva(múltiplaescolha),asegunda,objetiva(redaçãodepeçaprocessual),aterceira,deaptidãofísica,aquarta,denominada“examepsicotécnico”,eaúltima,nãoeliminatória,consistentenaavaliaçãodostítulosdoscandidatos.

2.O ato convocatório apresentava vícios graves, bastandodestacarqueproibiu a interposiçãodequalquer recurso administrativo contra atos que fossem praticados pela Comissão responsável pelaaplicaçãoepelacorreçãodasprovas.

3. O impetrante inscreveu-se regularmente no concurso, submetendo-se às primeiras etapas docertame,comotais:provassubjetiva,objetivaeo testedeaptidãofísica,obtendoasnotas7,32,7,87e6,0, respectivamente. Somando-as, obtemos uma média de 7,06 pontos, com a qual o impetrantecompareceuàComissãopararealizarodenominado“examepsicotécnico”.

4.Oexamefoirealizadonodia1º.12.2015,tendosidooseuresultadopublicadonoDOEnodia29.12.2015,merecendoreproduçãonoseguintetrecho:

“OcandidatoRobertodaSilvafoidesclassificadoporinadequaçãodeseuperfilpsicológicocomasfunçõesatinentesaocargo”.

5.Emdecorrênciadareprovação,oimpetranteficouimpossibilitadodeparticipardaetapafinaldoconcurso,marcadaparaodia30.1.2016,devendoserdestacadoqueoeditalnãoadmiteainterposiçãode qualquer recurso administrativo contra a decisão transcrita, conforme o item 4 do instrumentoconvocatório.

DODIREITOLÍQUIDOECERTO2

6.Dispõeoart.37daCF:

“Art.37.Omissis; II–a investiduraemcargoouempregopúblicodependedeaprovaçãopréviaemconcursopúblicodeprovasoudeprovasetítulos(...)”.

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a)

b)

c)

7.Interpretandoodispositivoconstitucional,ajurisprudênciaconclui,deformanadavacilante,serilegalarealizaçãodeexamepsicotécnicodecarátereliminatório,conformejulgadosabaixotranscritos:

“Concursopúblico–delegadodepolícia–Candidatojáocupantedecargopúblico–Aprovaçãonasprovasescritas,masconsideradoinaptonaavaliaçãopsicológica–Exameconstantedoedital–Exigênciasemapoiolegal–Liminarconcedidaemercêdaqualocandidatofrequentoueconcluiuocursode formaçãodocargo, lograndonele seraprovado–Caráternãomaiseliminatóriodoaludido teste–Respeitoàsituaçãofáticaconsumada–Direitolíquidoecerto–segurançaconcedida–Apeloimprovido”(MS3.418,4ªCâmaraCíveldoTJSC).“MandadodeSegurança.Examepsicológico.IngressonacarreiradepolicialcivildoDF.Aindaqueostestesdequesetratapudessemefetivamenterecomendarcandidatosaestaouaquelaprofissão,aesteouaquelecargo,suaexclusãoimplicariadiscriminaçãoindividualerestriçãoaodireitodetrabalho,princípiosconsagradosnaConstituição.Apelaçãoeremessaeofíciodequeseconhece,masaquesenegaprovimento”(ApelaçãoCível27.683,2ªTurmadoTJDF).

8. O exame psicotécnico é antipatizado pela doutrina e pela jurisprudência por ter naturezasubjetiva,dependendodecritériospessoaisdojulgador,comprometendoatransparênciadasavaliaçõesdos candidatos, admitindo a reprovação de candidatos negros quando o julgador for racista, dehomossexuais quando o julgador for machista, citando somente alguns exemplos de julgamentossubjetivoseparciais.

9.A concessãode liminarno caso concreto é oúnico remédio capaz de afastar os efeitos do atoilegal apontado, sendo induvidosoqueumaomissão representaria oprestígio aumato inquinadodemanifesta nulidade, sem falar que o próprio edital do certame veda a interposição de recursoadministrativocontradecisõesproferidaspelacomissão.

DOSPEDIDOS

10.Pelo exposto,demonstradaa ilegalidadedoato atacado,o impetrante requer sedigneVossaExcelênciaa:

Deferir liminar inaudita altera parte, com o fim específico de determinar a participação doimpetrante na etapa final do certame, de forma provisória, condicionando a confirmação dopronunciamentointerlocutórioaojulgamentodeméritodomandamus.Aofinal,aconcederaordem,declarandoailegalidadedoatocombatido,afastandodomundojurídicotodososefeitosdeledecorrentes.Determinarsejaouvidaaautoridadecoatora,paraquepresteasinformaçõesdeestilo,apósoqueosautosdevemserencaminhadosaoExmo.Sr.RepresentantedoMinistérioPúblico3paraparecereacompanhamentodaação.

11.DáàcausaovalordeR$100,00(cemreais),paraefeitosmeramentefiscais.

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,fevereirode2016.

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9.1.3

9.1.4

Assinaturadoadvogado

OABno

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosàaçãodemandadodesegurança

Ato Prazo

Interposiçãodorecursodeapelaçãocontraadecisãoqueindefereapetiçãoinicial 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoquedeterminaaemendadapetiçãoinicial,comaressalvadequeessepronunciamentonãoestáincluídonoart.1.015donovoCPC,quelistaasdecisõesquepodemseratacadaspelorecursodeagravodeinstrumento.Nãoobstanteacontestação,defendemosqueopronunciamentoquedeterminaaemendadapetiçãoinicialpodesercombatidopeloAI,porcontadagravidadedaconsequênciaresultantedofatodeoautornãoemendarapetiçãoinicial,consistentenaextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito

15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoproferidapelojuizde1ºgrauqueconcedeouquedenegaaliminar

15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Interposiçãodorecursodeagravointernocontraadecisãoproferidapelorelator,noMSdecompetênciaorigináriadeTribunal,atravésdaqualindefereapetiçãoinicial(art.1.021)

15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Prestaçãodasinformaçõespelocoator 10dias

OferecimentodeparecerpeloMinistérioPúblico 10dias

InterposiçãodorecursodeapelaçãocontraasentençaquejulgaroMS 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

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9.2

9.2.1

Interposiçãodorecursoespeciale/oudorecursoextraordináriocontraasdecisõesproferidasemúnicainstânciapelosTribunaisquandoaordemfordenegada

15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

MANUTENÇÃODEPOSSE,AÇÃODE

Informaçõesgerais

Finalidadedaaçãodemanutençãodeposse:Aaçãodemanutençãodepossepodeserajuizadaquando o autor houver sofrido uma turbação, consistente no ato praticado pelo réu que molesta aposseexercidapeloautorsobrebemmóvelouimóvel,semafastá-locompletamentedacoisa.

Requisitos específicos: O ajuizamento da ação de manutenção de posse (bem assim dareintegraçãodeposse edo interditoproibitório) exigeopreenchimentodos requisitos listadosnoart.561 do CPC (“Art. 561. Incumbe ao autor provar: I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulhopraticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, emboraturbada,naaçãodemanutenção,ouaperdadaposse,naaçãodereintegração”),quesãoespecíficos,semafastaranecessidadedepreenchimentodosrequisitosgerais (legitimidadee interesseprocessual,principalmente).

Competência:A açãodemanutençãode posse deve ser proposta perante o forode situaçãodacoisa(§2ºdoart.47),cujojuízotemcompetênciaabsoluta,seobemobjetodaaçãoforimóvel.

Legitimidadeativa: A ação demanutenção de posse deve ser proposta pelo possuidor, ou seja,pelapessoaqueexercepodersocioeconômicosobreacoisa,enquadrando-senaprevisãodoart.1.196doCC.Nocasode composse, aparticipaçãodocônjugedoautor é indispensável (§2ºdoart. 73doCPC9).

Legitimidadepassiva:Aaçãodemanutençãodepossedeveserpropostacontraquempraticouaturbação.Seoato foipraticadopormaridoemulher,aaçãodeveserajuizadacontraambos(§2ºdoart.73doCPC).

Rito:Aaçãodemanutençãodepossetemcursopeloritoespecialquandoaturbaçãofoipraticadapeloréuhámenosdeanoedia.Seaturbaçãoémaisantiga(demaisdeanoedia),aaçãoteminíciopeloritocomum,nãopermitindoaconcessãode liminarnoiníciodoprocesso,emborasejapossívelaconcessãodatutelaprovisória,desdequeoautordemonstreopreenchimentodosrequisitoslistadosnoart.300(probabilidadedodireitoeperigodedanoouriscoaoresultadoútildoprocesso).

Valordacausa:Entendemosqueovalordacausapodeserfixadoparaefeitosmeramentefiscais,comoR$100,00,porexemplo.

Documentos: Além da procuração, o autor deve juntar documentos que comprovem opreenchimentodos requisitos listadosnoart.561,como faturasdecartõesdecrédito,contasde luzetelefone e fotografias (para comprovar o exercíciodaposse), cópiade queixa formulada à autoridadepolicial(paracomprovaraturbação),porexemplo.

Pedidos:O autor pode formular os seguintes pedidos: (a) concessão da liminar para eliminar aturbação,impedindoqueoréuvolteamolestaroexercíciodaposse,peloautor;(b)designaçãodediae

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9.2.2

horaparaarealizaçãodaaudiênciadeconciliaçãooudemediaçãoecitaçãodoréu;(c)julgamentodaação pela procedência dos pedidos para determinar que o réu cumpra obrigação de não fazer (nãoturbaroexercíciodapossepeloautor);(d)condenaçãodoréuaopagamentodascustas,dasdespesasprocessuaisedoshonoráriosadvocatícios;e(e)condenaçãodoréuaopagamentode indenizaçãoseaturbaçãocausouprejuízosaoautor.

Minutacomentadadapetiçãoinicialdaaçãodemanutençãodeposse

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaraCíveldaComarcadeIpojuca.10

JOÃODASILVA,brasileiro,casado,médico,residenteedomiciliadonaRua13,no14,nobairroda Boa Viagem, município do Recife, Estado de Pernambuco, inscrito no CPF/MF sob o no

000.000.000-00, portador da cédula de identidade no 0000000 – SDS/PE, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional sito na Rua Cel.AnísioRodriguesCoelho,no464, sala902,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife, capitaldoEstado de Pernambuco, local onde receberá as intimações que se fizerem necessárias, vem, pelapresente,comfundamentonosarts.561ssdoCPC,propor:

AÇÃODEMANUTENÇÃODEPOSSE

ContraMARIADOSSANTOS,brasileira,casada,arquiteta,residenteedomiciliadanaRua25,no

26, no bairro do Pina, município do Recife, capital do Estado de Pernambuco,11 de acordo com asrazõesdefatoededireitoadianteaduzidas:

DOSFATOS

1.Oautoréproprietárioepossuidordo lotede terrenodeno10,daQuadraD,doLoteamentoPortal do Paraíso, localizado na praia de Porto de Galinhas, município de Ipojuca, Estado dePernambuco,comocomprovaadocumentaçãoemanexo,especialmenteaescriturapúblicadecompraevendadobem,lavradanodia10.1.2000,efotografiasqueregistramapresençadoautornoimóvel,quasetodososfinaisdesemana,nosúltimos15(quinze)anos.

2.Oautor contratouarquiteto, incumbindo-odeelaborarprojetodeconstrução,queestá sendoconfeccionado,planejandoaedificaçãodecasanomencionadoterreno,queseráutilizadapelafamíliaemmomentosdelazer.

3. Surpreendentemente, e semqualquer explicaçãoplausível, o réu vemocupandoo terreno emalguns finais de semana, ali instalando barraca de camping, turbando a posse do autor, o que estácomprovado pelas fotografias que acompanham esta manifestação processual e pela cópia da queixaprestadanadelegaciadepolíciadePortodeGalinhas.

4.Assim,aoautornãorestaalternativaanãoseroajuizamentodestaação,paragarantiropleno

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a)

b)

c)

exercício da posse e para combater a ilegalidade que está sendo reiteradamente praticada pela partecontrária, que tem repercussão cível e também criminal, caracterizando a prática do crime deusurpação.

DODIREITO

5.Osarts.560e561doCPCapresentamaseguinteredação:

“Art.560.Opossuidortemdireitoasermantidonaposseemcasodeturbaçãoereintegradoemcasodeesbulho”.“Art.561.Incumbeaoautorprovar:I–asuaposse;II–aturbaçãoouoesbulhopraticadopeloréu;III–adatadaturbaçãooudoesbulho;IV–acontinuaçãodaposse,emboraturbada,naaçãodemanutenção,ouaperdadaposse,naaçãodereintegração”.

6.Nocasoconcreto,oquesecombateéaturbaçãopraticadapelaadversaparte,quenãoimpedeoexercício da posse pelo autor (até mesmo porque o ato ilegal vem sendo praticado ocasionalmente,sempre nos finais de semana), mas que molesta esse exercício, sendo ato perigoso, já que cria apossibilidadedeocorrênciadeatritosfísicosentreaspartes.

7.Aturbaçãodatademenosdeanoedia,jáqueaprimeiraocupaçãoparcialdoterrenoporparteda ré ocorreu no dia 15 de janeiro de 2015, situação que autoriza a concessão de liminar paradeterminar que a ré se abstenha de praticar o ato (ocupação do terreno), sob pena de efetuar opagamentodemultadiária.

DOSPEDIDOS

8.Peloexposto,demonstradaacoexistênciadascondiçõesdaação,oautorrequersedigneVossaExcelênciaa:

Conceder liminar inaudita altera parte, com o fito de determinar que a ré se abstenha deocupar o terreno identificadono curso destamanifestação processual, sob pena de efetuar opagamentodemultadiária,quedeveserarbitradaemR$1.000,00(ummilreais),comoformadecompelirapartecontráriaaadimpliraobrigaçãoprincipal(nãofazer).Designardiaehoraparaarealizaçãodaaudiênciadeconciliaçãooudemediaçãoedeterminaroaperfeiçoamentodacitaçãodaréparaqueapresentecontestaçãonoprazolegal,sobpenaderevelia.Ao final, a julgar a ação pela procedência dos pedidos, para condenar o vencido aoadimplemento da obrigação de não fazer, detalhada em linhas anteriores, sob a pena dopagamento de multa diária, sem prejuízo da sua condenação ao pagamento das custas, dasdespesas processuais e dos honorários advocatícios, que devem ser arbitrados em20% (vinteporcento)dovaloratribuídoàcausa.

9.Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,taiscomoajuntadadenovosdocumentoseaouvidadetestemunhas.12

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9.2.3

9.2.4

10.DáàcausaovalordeR$100,00(cemreais),paraefeitosmeramentefiscais.

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,janeirode2016.

Assinaturadoadvogado

OABno

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosàaçãodemanutençãodeposse

Ato Prazo

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9.3

9.3.1

Emendadapetiçãoinicial 15dias,comoregra–art.321

Ato Prazo

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãointerlocutóriaquedeterminaaemendadapetiçãoinicial,comaressalvadequeessepronunciamentonãoestáincluídonoart.1.015donovoCPC,quelistaasdecisõesquepodemseratacadaspelorecursodeagravodeinstrumento.Nãoobstanteacontestação,defendemosqueopronunciamentoquedeterminaaemendadapetiçãoinicialpodesercombatidopeloAI,porcontadagravidadedaconsequênciaresultantedofatodeoautornãoemendarapetiçãoinicial,consistentenaextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito

15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoquedefereouqueindefereopedidoliminar

15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Interposiçãodorecursodeapelaçãocontraasentençaqueindefereapetiçãoinicial 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Apresentaçãodacontestaçãopeloréu 15dias,comoregra–art.335

MONITÓRIA,AÇÃO

Informaçõesgerais

Naturezajurídicadaação:Amonitóriaéaçãodeconhecimento,nãotendoanaturezajurídicadeaçãoexecutiva,quepermitea formaçãodo títuloexecutivo judicialnumespaçode tempomenorseacompararmosaumaaçãodeconhecimentotradicional.

Monitória como ação documental: O sistema processual brasileiro adotou o modelo da açãomonitória documental. Por essa razão, a petição inicial deve ser instruída com prova escrita, queobrigueo réu aopagamentodequantiaemdinheiro,àentregadecoisafungívelouinfungível,debemmóvelouimóvelouaoadimplementodeobrigaçãodefazeroudenãofazer(art.70018).

Características do documento que acompanha a petição inicial: Para tentar facilitar acompreensão da ação monitória, costumamos afirmar que é uma ação situada entre a ação deconhecimentotradicionaleaaçãodeexecução,exatamenteparademonstrarqueneméumacoisanemaoutra.Odocumentoqueacompanhaapetição inicial éumquasetítulo, ouum ex-título, comoumchequeprescrito,umcontratoassinadopelaspartes,masporapenasumatestemunha,umcontratodeabertura de crédito em conta corrente, uma duplicata desacompanhada da prova da entrega damercadoriaoudaprestaçãodoserviço,apenasparaexemplificar.

Competência:Aaçãomonitóriadevesercomoregrapropostaperanteoforodedomicíliodoréu,sendohipótesedecompetênciarelativa.

Valordacausa:Ovalordacausadevecorresponderàsomaemdinheiroqueoautorpretendesejapagapeloréu, indicadanodocumentoqueacompanhaapetição inicial,ouaovalordacoisa fungíveloudobemmóveligualmenteidentificadonoreferidodocumento.

Súmulassobreaaçãomonitória:DoSTJ:Súmula247: “O contrato de abertura de crédito emconta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para oajuizamentodaaçãomonitória”.Súmula282: “Cabeacitaçãoporeditalemaçãomonitória”.Súmula292: “A reconvenção é cabível na açãomonitória, após a conversão do procedimento em ordinário”.

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9.3.2

Súmula299: “É admissível a açãomonitória fundada em cheque prescrito”. Súmula 339: “É cabívelaçãomonitóriacontraaFazendaPública”.

Minutacomentadadapetiçãoinicialdaaçãomonitória

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaraCíveldaComarcadePortoAlegre.19

BANCOABCS.A.,pessoajurídicadedireitoprivado,comsedenaRuaMostardeiro,no100,nomunicípiodePortoAlegre,EstadodoRioGrandedoSul,inscritanoCNPJsobono001009104/0001-04, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento procuratório em anexo, com endereçoprofissional sito na Rua Cel. Anísio Rodrigues Coelho, no 464, sala 902, no bairro da Boa Viagem,município do Recife, capital do Estado de Pernambuco, local onde receberá as intimações que sefizeremnecessárias,vem,pelapresenteecomfundamentonosarts.700ssdoCPC,propor:

AÇÃOMONITÓRIA

Contra JOÃO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob o no

555.666.777-88,residenteedomiciliadonaAvenidaProtásioAlves,no100,municípiodePortoAlegre,EstadodoRioGrandedoSul,deacordocomasrazõesdefatoededireitoadianteaduzidas:

DOSFATOS

1. A instituição demandante celebrou contrato de abertura de crédito com a parte contrária,concedendo-lhe limite de crédito, popularmente conhecido como cheque especial, no valor de R$10.000,00(dezmilreais),fatoocorridonodia1ºdeagostode2015,comodemonstraadocumentaçãoemanexo.

2.No início da relação bancária, o réu adimpliu as obrigações assumidas no contrato celebradocomapeticionária,cobrindoosaldonegativodesuacontacorrentesemprequeolimiteerautilizado,situaçãoquefoiabruptamentemodificadaapartirdomêsdenovembrodoanode2015,quandooréurealizoudiversossaques,utilizandotodoo limitedochequeespecial,apartirdaínãomaiscobrindoosaldodevedor.

3.Porcontadessecomportamento,efaceàincidênciadosconsectárioscontratuais(juros,correçãomonetária,multascontratuaisetc.),nestadata,oréuédevedordainstituiçãodemandantedaquantiade R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), como demonstra a memória de cálculo em anexo,acompanhadadosextratosbancários.

4. Envidados os esforços para o recebimento amigável do crédito, à instituição demandante nãoresta alternativa a não ser o ajuizamento desta ação, para obrigar o réu a cumprir as obrigaçõesassumidas,sobpenadeinstauraçãodafasedecumprimentodasentença,apósaprolaçãodasentençaqueencerraráestaaçãomonitória.

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a)

b)

DODIREITO

5.Oart.700doCPCapresentaaseguinteredação:

“Art.700.Aaçãomonitóriapodeserpropostaporaquelequeafirmar,combaseemprovaescritasemeficáciade títuloexecutivo, terdireitodeexigirdodevedorcapaz:I–opagamentodequantiaemdinheiro;II–aentregadecoisafungívelouinfungíveloudebemmóvelouimóvel;III–oadimplementodeobrigaçãodefazeroudenãofazer.§1ºAprovaescritapodeconsistiremprovaoraldocumentada,produzidaantecipadamentenostermosdoart.381.§2ºNapetiçãoinicial,incumbeaoautorexplicitar,conformeocaso:I–aimportânciadevida, instruindo-acommemóriade cálculo; II–ovaloratualdacoisa reclamada; III–o conteúdopatrimonial emdiscussãoouoproveitoeconômicoperseguido.§3ºOvalordacausadeverácorresponderàimportânciaprevistano§2º,incisosIaIII.§4ºAlémdashipótesesdoart.330,apetiçãoinicialseráindeferidaquandonãoatendidoodispostono§2ºdesteartigo.§5ºHavendodúvidaquantoàidoneidadedeprovadocumentalapresentadapeloautor,o juiz intima-lo-ápara,querendo,emendarapetição inicial,adaptando-aaoprocedimento comum. § 6º É admissível açãomonitória em face da Fazenda Pública. § 7ºNa açãomonitória, admite-se citação porqualquerdosmeiospermitidosparaoprocedimentocomum”.

6. A ação em exame se adequa perfeitamente à previsão legal namedida em que a instituiçãodemandanteapresentaprovaescritadaexistênciadaobrigação(contratoassinadopelodevedor,alémdeextratosbancáriosememóriadecálculoquedetalhaaevoluçãodadívida),sendosuficienteparaaformaçãodoconvencimentodessedoutoJuízo.

7. O contrato firmado pelas partes é tão hígido do ponto de vista jurídico que autorizaria apeticionáriaaproporaaçãodeexecução,oquesónãoéfeitoemfacedaorientaçãodaSúmula233doSTJ, textualemestabelecerque“ocontratodeaberturadecrédito,aindaqueacompanhadodeextratodacontacorrente,nãoétítuloexecutivo”.

DOSPEDIDOS

8.Peloexposto,demonstradaalegitimidadedaspartes,ointeresseprocessualeacoexistênciadospressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, a instituição demandante requer sedigneVossaExcelênciaa:

Determinaraimediataexpediçãodomandadodepagamento,destinadoaoréu,convocando-oaefetuaropagamentodadívidanoprazolegal,sendo-lhefacultadaaapresentaçãodadefesanomesmoprazo,emrespeitoaoprincípiodocontraditórioedaampladefesa.Ao final, e opostos os embargosmonitórios, rejeitar a referida defesa, constituindo de plenodireitoo títuloexecutivo judicial, semprejuízodacondenaçãodovencidoaopagamentodascustas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que devem ser arbitrados em20%(vinteporcento)dovaloratribuídoàcausa.

9. Provar o alegado por todos osmeios de prova em direito admitidos, tais como a juntada denovosdocumentoseatomadadodepoimentopessoaldoréu,sobpenadeconfesso.20

10.DáàcausaovalordeR$28.000,00(vinteeoitomilreais).21

Nestestermos,

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9.3.3

9.3.4

Pededeferimento.SãoPaulo,janeirode2016.

Assinaturadoadvogado

OABno

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosàaçãomonitória

Ato Prazo

Emendadapetiçãoinicial 15dias,comoregra–art.321

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoquedeterminaaemendadapetiçãoinicial,comaressalvadequeessepronunciamentonãoestáincluídonoart.1.015donovoCPC,quelistaasdecisõesquepodemseratacadaspelorecursodeagravodeinstrumento.Nãoobstanteacontestação,defendemosqueopronunciamentoquedeterminaaemendadapetiçãoinicialpodesercombatidopeloAI,porcontadagravidadedaconsequênciaresultantedofatodeoautornãoemendarapetiçãoinicial,consistentenaextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito

15dias,comoregra

Interposiçãodorecursodeapelaçãocontraadecisãoqueindefereapetiçãoinicial 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

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Pagamento,entregadacoisaouadimplementodaobrigaçãodefazeroudenãofazer 15dias,comoregra–art.701

Oferecimentodeembargosmonitóriospeloréu 15dias,comoregra–art.701

Interposiçãodorecursodeapelaçãocontraasentençaquerejeitaosembargosmonitórios 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Nocasoconcreto,omandadodesegurançafoidistribuídojuntoaotribunalpelofatodeaConstituiçãodoEstadodePernambucoprever a competência do tribunal para processar e julgar, originariamente, mandados de segurança impetrados contra atos desecretáriosdeestado.Comoaregranãoéuniforme,aconselhamosoleitoraexaminaraConstituiçãodoestadodaFederaçãonoquala ação mandamental será distribuída. Se a autoridade coatora não estiver incluída na relação das autoridades que fixam acompetênciadotribunal,aaçãomandamentaldeveserdistribuídanoprimeirograudejurisdição,geralmenteparaumaVaradaFazendaPública.

Oimpetrantedevesermuitocuidadosonessapartedapetição,queéaprincipal,lembrando-sequetodasasalegaçõesexpostasdevemserprovadaspordocumentos.

OMinistérioPúblicodeveserintimadopessoalmentedetodososatosdoprocesso,sobpenadenulidade,excetoseanãointervençãonãoacarretarprejuízo.

Quandoomagistradoconstataraexistênciadevíciosanável,comoanãoformulaçãoderequerimentodeintimaçãodoMinistérioPúblico,porexemplo.

Quando omagistrado constatar que a parte é manifestamente ilegítima, que o autor carece de interesse processual, quandoreconheceraocorrênciadadecadência(casoemqueasentençaextingueoprocessocomaresoluçãodomérito)ouquandoreconhecequeocasonãopermiteaimpetraçãodomandadodesegurança,pordependerdaproduçãodeoutrasprovas(art.10daLMS).

Noprazode15(quinze)dias,sobpenadeextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito,atravésdesentençaterminativa.

Noprazode15(quinze)dias,quandooimpetrantediscordardadecisãointerlocutóriaquedeterminouaemendadapetiçãoinicial.

No prazo de 10 (dez) dias, que é impróprio, razão pela qual a prática do ato processual após o decurso do prazo não acarretaconsequência.Anãoapresentaçãodas informaçõesnãocaracterizaa revelia,demodoqueaaçãopode ser julgada improcedentemesmoquandoaautoridadecoatoranãotiverapresentadoasinformações.

“Art.73.Ocônjugenecessitarádoconsentimentodooutroparaproporaçãoqueversesobredireitorealimobiliário,salvoquandocasadossoboregimedeseparaçãoabsolutadebens.Omissis.§2ºNasaçõespossessórias,aparticipaçãodocônjugedoautoroudoréusomenteéindispensávelnashipótesesdecomposseoudeatoporambospraticado.Omissis”.

Aaçãodemanutençãodepossedeveserpropostaperanteoforodesituaçãodacoisa,sendohipótesedecompetênciaabsoluta(art.47),demodoqueodescumprimentodaregraprocessualpodeserreconhecidodeofíciopelomagistrado,acarretandoaremessadosautosaojuízocompetente.

Ofatodeoautornãoqualificaroréuouapresentarosseusdadosdeidentificaçãodeformaincompletanãorepresentanulidade,desdequeoréusejaencontradopelooficialdejustiça,apresentandodefesa.O§1ºdoart.554estabelecearegradequeNocasodeaçãopossessóriaemquefigurenopolopassivograndenúmerodepessoas,serãofeitasacitaçãopessoaldosocupantesqueforemencontradosnolocaleacitaçãoporeditaldosdemais,determinando-se,ainda,aintimaçãodoMinistérioPúblicoe,seenvolverpessoasemsituaçãodehipossuficiênciaeconômica,daDefensoriaPública.

Aleinãoexigequeoautorapresenteoroldetestemunhasjuntamentecomapetiçãoinicial.Seomagistradodesignardiaehoraparaarealizaçãodaaudiênciadejustificação,oautorpodeconduzirastestemunhasaoatoindependentementedapréviaapresentaçãodoroldetestemunhas.

Quandoomagistradoconstatarqueaparteémanifestamenteilegítimaouqueoautorcarecedeinteresseprocessual,bemcomonasdemaishipótesesprevistasnoart.330danovaleiprocessual.Oindeferimentoocorreatravésdaprolaçãodesentençaterminativa,quepodeseratacadapelainterposiçãodaapelação,noprazogeralde15(quinze)dias.

Quandoapetiçãoinicialapresentarvíciosanável.Seoautornãoconcordarcomadeterminaçãodaemendadapetiçãoinicial,podeinterpororecursodeagravodeinstrumento,noprazogeralde15(quinze)dias(vercomentáriosfeitosnaseção9.2.4).

Omagistradodesignadiaehoraparaarealizaçãodaaudiênciadejustificaçãoquandonãoestáconvencidodopreenchimentodosrequisitosconstantesdoart.561.Essaaudiênciaéunilateral,pelofatodesópermitiraouvidadastestemunhasdoautor.Oréudeve

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ser intimado para comparecer ao ato, tendo o direito de formular perguntas às testemunhas, em respeito ao princípio docontraditórioedaampladefesa.

Oréupodeapresentarcontestação.Doutrinaejurisprudênciasempreresistiramàpossibilidadedeapresentaçãodareconvençãonasaçõespossessórias(nãoapenasnaaçãodemanutençãodeposse)pelofatodeessasaçõesseremdúplices,ouseja,porpermitiremqueareaçãodoréu(quegeralmenteocorreatravésdareconvenção)sejamanifestadanointeriordaprópriacontestação.

Comoa açãopossessóriademodogeral é rica em fatos, é frequente a designação de audiências, comdestaque para a audiênciapreliminar (permitindoqueomagistrado saneie o processo, fixe pontos controvertidos e defira a produçãodeprovas) e para aaudiênciadeinstruçãoejulgamento.

“Art.700.Aaçãomonitóriapodeserpropostaporaquelequeafirmar,combaseemprovaescritasemeficáciadetítuloexecutivo,terdireitodeexigirdodevedorcapaz:I–opagamentodequantiaemdinheiro;II–aentregadecoisafungívelouinfungíveloudebemmóvelou imóvel; III–oadimplementodeobrigaçãode fazeroudenão fazer.§1ºAprovaescritapodeconsistir emprovaoraldocumentada,produzidaantecipadamentenostermosdoart.381.§2ºNapetiçãoinicial,incumbeaoautorexplicitar,conformeocaso: I – a importância devida, instruindo-a commemória de cálculo; II – o valor atual da coisa reclamada; III – o conteúdopatrimonialemdiscussãoouoproveitoeconômicoperseguido.§3ºOvalordacausadeverácorresponderàimportânciaprevistano§2º,incisosIaIII.§4ºAlémdashipótesesdoart.330,apetiçãoinicialseráindeferidaquandonãoatendidoodispostono§2ºdesteartigo.§5ºHavendodúvidaquantoàidoneidadedeprovadocumentalapresentadapeloautor,ojuizintima-lo-ápara,querendo,emendarapetiçãoinicial,adaptando-aaoprocedimentocomum.§6ºÉadmissívelaçãomonitóriaemfacedaFazendaPública.§7ºNaaçãomonitória,admite-secitaçãoporqualquerdosmeiospermitidosparaoprocedimentocomum”.

Aaçãomonitóriadeve serpropostano forodeeleiçãoquandose fundamentaremcontratoassinadopelaspartes,ouno forodedomicíliodoréu.Emqualquerhipótese,acompetênciaérelativa,oqueimpedeomagistradodereconhecerasuaincompetênciadeofício.

Considerandoqueaaçãomonitóriaéaçãodeconhecimento,aleinãoimpedeaproduçãodeoutrasmodalidadesdeprova,alémdaprovaescritaqueacompanhouapetiçãoinicial.

O valor da causa deve ser igual ao da importância devida, do valor atual da coisa reclamada ou do conteúdo patrimonial emdiscussãoouoproveitoeconômicoperseguido(§3ºdoart.700danovaleiprocessual).

Quandoomagistradoconstataraexistênciadevíciosanável,comoaincorreçãodovalordacausa,porexemplo.Aemendadapetiçãoinicial deve ser realizadanoprazode 15dias, sobpenade extinçãodoprocesso sema resoluçãodomérito, atravésde sentençaterminativa.

Quandoomagistradoconstataraexistênciadevícioinsanável,principalmenteamanifestailegitimidadedaparteouacarênciadointeresseprocessual.Ojuiztambémpodeindeferirapetiçãoinicialquandoconstatarqueaaçãonãotemfundamentonaprovaescritaaqueserefereoart.700doCPC,comaressalvadequeo§5ºdamesmanormaressalvaquehavendodúvidaquantoàidoneidadedeprovadocumentalapresentadapeloautor,ojuizintima-lo-ápara,querendo,emendarapetiçãoinicial,adaptando-aaoprocedimentocomum.

Noprazode15dias,contraadecisãointerlocutóriaquedeterminaaemendadapetiçãoinicial(vercomentáriosfeitosnaseção9.3.4,sobreapossibilidadede interposiçãodo recursodeagravode instrumentocontraadecisãoquedeterminaa emendadapetiçãoinicial).

Opagamento,aentregadacoisaouaexecuçãodeobrigaçãode fazeroudenão fazerdeveocorrernoprazode15 (quinze)dias,contadoapartirdajuntadadomandadoaosautos.O§1ºdoart.701estabelecearegradeque“Oréuseráisentodopagamentodecustasprocessuaissecumpriromandadonoprazo”.

Osembargosmonitóriospodemseropostosnoprazode15(quinze)diasenãoseconfundemcomosembargosàexecução,jáqueestestêmanaturezajurídicadeaçãoincidentalautônoma.Osmonitóriostêmanaturezajurídicadedefesa,apresentadanosprópriosautosdaaçãomonitória,nãodependendodapréviasegurançadojuízo(art.702).

Oacolhimentodosembargosacarretaaextinçãodaaçãomonitória,comaconsequentecondenaçãodoautoraopagamentodascustas,dasdespesasprocessuaisedoshonoráriosadvocatícios,enquantoquearejeiçãodosembargosconstituideplenodireitootítuloexecutivojudicial,autorizandooautorarequererainstauraçãodafasedecumprimentodasentença.

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10.1

10.1.1

Capítulo10

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAN

Sumário:10.1Notificação,procedimentodejurisdiçãovoluntária:10.1.1Informaçõesgerais;10.1.2Minutacomentada

de petição inicial do procedimento de notificação; 10.1.3Fluxograma; 10.1.4 Principais prazos relacionados à ação

cautelardenotificação.10.2Nunciaçãodeobranova,açãode:10.2.1Informaçõesgerais;10.2.2Minutacomentadade

petiçãoinicialdaaçãodenunciaçãodeobranova;10.2.3Fluxograma;10.2.4Principaisprazosrelacionadosàaçãode

nunciaçãodeobranova.

NOTIFICAÇÃO,PROCEDIMENTODEJURISDIÇÃOVOLUNTÁRIA

Informaçõesgerais

Finalidade:NoCPC/1973,anotificaçãoeramodalidadedeaçãocautelar,correspondendoaumaespéciedecartajudicial, atravésdaqualo requerente faziaumaadvertência ao requerido, transmitiauma manifestação de vontade, afirmava o descumprimento de uma obrigação contratual etc., semcaráter litigioso. No novo CPC, a notificação é procedimento de jurisdição voluntária, que pode serutilizado com a mesma finalidade, especificamente para manifestar formalmente vontade a outremsobreassuntojuridicamenterelevante(art.7261).

Procedimento exauriente: O procedimento de notificação se exaure com a notificaçãopropriamente dita, resultando na entrega dos autos ao requerente, o que significa dizer que oprocedimentoapresentapoucosatos,resumindo-senadistribuiçãodapetição,naprolaçãodedespachopelo magistrado, na expedição do mandado de notificação ao requerido e na entrega dos autos aorequerente.Alémdoaperfeiçoamentodanotificaçãopormandado,anovaleiprocessualpre-vêque,seapretensão fordedar conhecimento geral aopúblico, anotificaçãopode ser aperfeiçoadapor edital,casoemqueojuizsóadeferiráseativerporfundadaenecessáriaaoresguardododireito(§1ºdoart.726). Embora tenhamos afirmado que o recebimento da petição inicial é seguido da prolação dedespacho pelo magistrado e da expedição do mandado de notificação, o art. 7282 estabelece ritodistinto, se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretendealcançarfimilícito,ouseorequerentesolicitouaaverbaçãodanotificaçãoemregistropúblico,casosemqueorequeridoserápreviamenteouvidoantesdodeferimentodanotificaçãooudorespectivoedital.

Valor da causa: O valor da causa no procedimento de notificação pode ser fixado para efeitos

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10.1.2

meramentefiscais,comoR$100,00(cemreais),porexemplo.

Minutacomentadadepetiçãoinicialdoprocedimentodenotificação

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaraCíveldaComarcadoRecife.

ANDRÉDOSSANTOS,brasileiro,casado,médico,residenteedomiciliadonaRua48,no100,nobairrodoEspinheiro,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,inscritonoCPF/MFsobono 800.900.800-00, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento procuratório em anexo,comendereçoprofissionalsitonaRuaCel.AnísioRodriguesCoelho,no464,sala902,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,localondereceberáasintimaçõesquese fizerem necessárias, vem, pela presente e com fundamento nos arts. 726 ss do CPC, instaurarPROCEDIMENTODE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA DE NOTIFICAÇÃO contra MARIA JOSÉDASILVA,brasileira,solteira,engenheira,residenteedomiciliadanaAv.DomingosFerreira,nº200,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,inscritanoCPF/MFsobonº345.567.789-02,deacordocomasrazõesdefatoededireitoabaixoaduzidas:

DOSFATOS3

1.OrequerentelocouàrequeridaoimóvelresidencialsituadonaAv.DomingosFerreira,no200,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,conformeocontratode locação em anexo, pelo prazo de 12 (doze)meses, findandonodia 30.10.2015, quando o imóveldeveriatersidodevolvidoaolocador,damesmaformacomorecebidonoiníciodalocação.

2. Não obstante a disposição contratual, a adversa parte se mantém na posse do imóvel, semqualquer justificativa plausível, contra a vontade do locador, que necessita do imóvel para locá-lo aterceiro,inclusiveporvalorsuperioraoquevemsendopagopelarequerida.

DODIREITO

3.Dispõeoart.726doCPC:

“Art.726.Quemtiverinteresseemmanifestarformalmentesuavontadeaoutremsobreassuntojuridicamenterelevantepoderánotificarpessoasparticipantesdamesmarelaçãojurídicaparadar-lhesciênciadeseupropósito.§1ºSeapretensãoforadedarconhecimentogeralaopúblico,medianteedital,ojuizsóadeferiráseativerporfundadaenecessáriaaoresguardodedireito.§2ºAplica-seodispostonestaSeção,noquecouber,aoprotestojudicial”.

4.Odispositivoseconformaperfeitamentecomocasodosautos,namedidaemqueorequerentepretendedeixararequeridacientedequeasuapermanêncianoimóvelpodeacarretarconsequências,comdestaqueparaaproposituradeaçãodedespejo,semprejuízodacobrançadasmultaspredefinidasnocontratocelebradoentreaspartes.

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a)

b)

10.1.3

10.1.4

DOSPEDIDOS

5.Postaaquestãonestestermos,orequerentesolicitasedigneVossaExcelênciaa:

Determinar a expedição de notificação à requerida parte, deixando--a ciente do conteúdodestapetição,edanecessidadededesocuparoimóvelquelhefoilocadonoprazomáximode15(quinze)dias,sobpenadeadoçãodasmedidasjudiciaiscabíveis.Ao final, extinguir o processo por sentença, reconhecendo a regularidade do procedimentojudicial.

6.Protestacomprovaraveracidadedoalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,talcomoajuntadadenovosdocumentos.

7.DáàcausaovalordeR$100,00(cemreais),paraefeitosmeramentefiscais.

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,abrilde2016.

Assinaturadoadvogado

OABno

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosàaçãocautelardenotificação

Ato Prazo

Entregadosautosaorequerente Cincodias–§3ºdoart.218

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10.2

10.2.1

10.2.2

NUNCIAÇÃODEOBRANOVA,AÇÃODE

Informaçõesgerais

Finalidadedaaçãodenunciaçãodeobranova: A ação em exame permite ao autor requerer oembargodeobraquevemsendorealizadapeloréu,emdesa-cordocomas leisdeposturamunicipale/ou com as normas integradas à lei material, com destaque para as que disciplinam o direito devizinhança.EmboraonovoCPCnãotenhaexpressamentedisciplinadoaação,emtermosprocessuais,aindapodeserproposta,sejacomonomedeaçãodenunciaçãodeobranovasejacomorótulodeaçãoordinária,parapreservaçãodosdireitosdevizinhança.

Embargodaobra/compreensãodaexpressão:Paraqueoautorpossaajuizaraaçãodenunciaçãodeobranova,énecessárioqueaobranãotenhasidoaindaconcluída.Seforocaso,aaçãoadequadaéademolitória.

Competência:Aaçãodenunciaçãodeobranovadeveserpropostaperanteoforodesituaçãodoimóvelcujaconstruçãooautorpretendeobstar,semqueestepossaoptarpeloforodedomicíliodoréu,comoestabeleceo§1ºdoart.47da leiprocessual,que tema seguinte redação: “Art.47.Omissis.Oautorpodeoptar pelo forode eleição se o litígionão recair sobredireitodepropriedade, vizinhança,servidão,divisãoedemarcaçãodeterrasedenunciaçãodeobranova.Omissis”.

Legitimidade ativa: A ação em exame pode ser proposta pela pessoa de direito público, peloproprietário ou possuidor, pelo condômino, município, União e pelo Estado-membro, segundoentendimentodoutrinárioejurisprudencial.

Legitimidadepassiva:Aaçãodenunciaçãodeobranovadeveserpropostacontraoproprietáriodobemouoseupossuidoraqualquertítulo(locatário,usufrutuário,comodatárioetc.),desdequesejaoresponsávelpelaobra.

Cumulaçãodepedidos:Oautorpodeformularpedidoscumuladosnapetição inicialdaaçãodenunciação de obra nova, incluindo o embargo da obra, a cominação de pena para o caso deinobservância do preceito e a condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danoseventualmentecausadosaoautor.

Valordacausa:Entendemosqueovalordacausapodeserfixadoparaefeitosmeramentefiscais,pornãonosencontrarmosdiantedeaçãopossessóriaoudeaçãodedomínio.

Minutacomentadadepetiçãoinicialdaaçãodenunciaçãodeobranova

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaraCíveldaComarcadoRecife.4

JOÃODOSSANTOS,brasileiro,solteiro,médico,residenteedomiciliadonaRuadosNavegantes,no100,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife, capitaldoEstadodePernambuco, inscritonoCPF/MF sob o no 300.200.100-44, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumentoprocuratórioemanexo,comendereçoprofissionalsitonaRuaCel.AnísioRodriguesCoelho,464,sala

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902, no bairro da Boa Viagem, município do Recife, capital do Estado de Pernambuco, vem, pelapresente,comfundamentonosdispositivoslegaisaplicáveisàmatéria,propor:

AÇÃODENUNCIAÇÃODEOBRANOVA

Contra aCONSTRUTORAABCLTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av.Domingos Ferreira, no 200, nesta capital, inscrita noCNPJ sob o no 009009876/0001-34, de acordocomasrazõesdefatoededireitoabaixoaduzidas:

DOSFATOS

1.OautorésenhorelegítimopossuidordoimóvellocalizadonaRuadosNavegantes,no100,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,neleresidindocomasuafamíliadesdeoanode1980,quandoobemfoiadquiridopelaescriturapúblicaemanexo.

2.Nomêsdedezembrode2015,aadversapartecomeçouaconstruirprédiodeapartamentosnoterreno situado ao lado da propriedade do autor, ocupando o no 101 da rua referida em linhasanteriores, desrespeitando as leis de posturamunicipal e não observando os recuos exigidos pela lei,comoformadegarantiraprivacidadedosproprietáriosdosimóveisvizinhos.

3.A veracidade do alegado está consubstanciada no auto de inspeção em anexo, elaborado porservidor da Prefeitura da cidade do Recife, textual em identificar todas as irregularidades cometidaspeloréu,quefezvistagrossadoproblema,mesmodepoisdenotificado,prosseguindonaconstrução,oqueevidenciaanecessidadedoajuizamentodestaaçãojudicial.

DODIREITO

4.Oart.1.299doCCapresentaaseguinteredação:

“Art.1.299.Oproprietáriopodelevantaremseuterrenoasconstruçõesquelheaprouver,salvoodireitodosvizinhoseosregulamentosadministrativos”(destacamos).

5.A documentação em anexo comprova cabalmente que a construção que vem sendo realizadapela adversa parte fere as leis de postura municipal e que o descumprimento das normasadministrativasvemcausandoprejuízoaoautoreaosseusfamiliares.

6. É importante destacar que a obra que vem sendo realizada pela construtora ré não foi aindaconcluída, o que permite o ajuizamento desta ação judicial, ao invés da demolitória, adequada, se aconstruçãojáhouvessesidoconcluída.

DOSPEDIDOS

7.Peloexposto,demonstradaacoexistênciada legitimidadedaspartes,do interesseprocessualedospressupostosdeconstituiçãoededesenvolvimentoválidoeregulardoprocesso,oautorrequerse

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a)

b)

c)

10.2.3

digneVossaExcelênciaa:

Concedertutelaprovisória,5embargandoaobra,determinandoaoréuqueseabstenhadedarcontinuidade à construção que vem sendo realizada no imóvel de no 101 da Rua dosNavegantes,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,sobpenadopagamentodemultadiária,quedeveserfixadanovalordeR$10.000,00(dezmilreais).Designardiaehoraparaa realizaçãodaaudiênciadeconciliação (art.334),determinandooaperfeiçoamentodacitaçãodoréuparaque,querendo,apresentecontestaçãonoprazo legal,sobpenaderevelia,seaautocomposiçãonãoforobtida.Ao final, JULGARAAÇÃOPELAPROCEDÊNCIADOSPEDIDOS,para condenaro réu aadimplirobrigaçãodefazer,consistentenamodificaçãodoprojetodaobra,paraqueseadequeàsprevisõeslegais,demolindoaparceladaobraquetenhadescumpridooprojeto,sobpenadopagamentodemultadiária,aserfixadaporessedoutoJuízo,semprejuízodasuacondenaçãoaopagamentodas custas,dasdespesasprocessuais edoshonorários advocatícios,quedevemserarbitradosem20%(vinteporcento)dovalordacausa.

8.Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,taiscomoajuntadadenovosdocumentosearealizaçãodeperícia.

9.DáàcausaovalordeR$100,00(cemreais),paraefeitosmeramentefiscais.

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,abrilde2016.

Assinaturadoadvogado

OABno

Fluxograma

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10.2.4

1

Principaisprazosrelacionadosàaçãodenunciaçãodeobranova

Ato Prazo

Emendadapetiçãoinicial 15dias–art.321

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoquedeterminaaemendadapetiçãoinicial,comaressalvadequeoart.1.015nãoincluiessadecisãonarelaçãodospronunciamentosquepodemseratacadospelainterposiçãodoagravodeinstrumento.Nãoobstanteessaconstatação,defendemosaideiadequeoart.1.015nãofoiredigidoemnumerusclausus,equeadecisãoquedeterminaaemendadapetiçãoinicialépassíveldeataqueatravésdainterposiçãodorecursodeagravodeinstrumento,jáque,seaemendanãoforprovidenciada,aconsequênciasuportadapeloautorégrave,consistentenoindeferimentodapetiçãoinicial

15dias–§5ºdoart.1.003

Interposiçãodaapelaçãocontraadecisãoqueindefereapetiçãoinicial 15dias–§5ºdoart.1.003

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoqueconcedeouquenegaatutelaprovisória

15dias–§5ºdoart.1.003

Apresentaçãodadefesapeloréu 15dias,comoregra–art.335

“Art. 726.Quem tiver interesse emmanifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá

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notificarpessoasparticipantesdamesmarelação jurídicaparadar-lhesciênciadeseupropósito.§1ºSeapretensão foradedarconhecimentogeralaopúblico,medianteedital,ojuizsóadeferiráseativerporfundadaenecessáriaaoresguardododireito.§2ºAplica-seodispostonestaSeção,noquecouber,aoprotestojudicial”.

“Art.728.Orequeridoserápreviamenteouvidoantesdodeferimentodanotificaçãooudorespectivoedital:I–sehouversuspeitadequeo requerente, pormeiodanotificaçãooudo edital, pretende alcançar fim ilícito; II – se tiver sido requerida a averbaçãodanotificaçãoemregistropúblico”.

Comoantecipamos,anotificaçãoéumaespéciedecartajudicial,razãopelaqualapetiçãoinicialébastanteinformal,alémdenãoserextensa.Atentosàdinâmicaforense,percebemosqueanotificaçãojudicialnãotemsidoutilizadacomfrequência,sendoemmuitoscasossubstituídapornotificaçõesenviadasatravésdoscartóriosdetítulosedocumentos.

Emboraaaçãodenunciaçãodeobranovanãosejanemaçãopossessórianemaçãopetitória,entendemosquedeveserpropostaperanteoforodesituaçãodacoisa(leia-se:delocalizaçãodoimóvelcujaconstruçãooautorpretendeembargar),permitindoqueomagistradoseaproximedaprovacommelhorescondiçõesderesolveroconflitodeinteresses.

Atutelaprovisóriapodeserconcedidanoiníciodoprocesso,apósorecebimentodapetiçãoinicial,ouapósarealizaçãodaaudiênciadejustificação,quepodeserdesignadaparaaoitivadastestemunhasconduzidasaoatopeloautor,oquesignificadizerqueomesmonãoestáobrigadoapreviamenteapresentarorolde testemunhas,atémesmoporqueacreditanaconcessãoda tutelaprovisória,independentementedarealizaçãodacitadaaudiência.Paraobteratutelaantecipada,oautordevecomprovaropreenchimentodosrequisitosrelacionadosnoart.300daleiprocessual,comotais,aprobabilidadedodireitoeoperigodedanoouoriscoaoresultadoútildoprocesso.

Quandoomagistradoconstataraexistênciadevíciosanável.

Através de sentença terminativa, sobretudo quando omagistrado constatar amanifesta ilegitimidade da parte ou a carência dointeresseprocessual.

Comafinalidadedepermitiraouvidadastestemunhasdoautorquandoomagistradonãoestiverconvictodopreenchimentodosrequisitosexigidosparaaconcessãodatutelaprovisória,tendofundamentono§2ºdoart.300doCPC.

Noprazode15(quinze)dias,sobpenadeextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito.

Noprazogeralde15(quinze)dias,nostermosdoart.335donovoCPC.

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11.1

11.1.1

Capítulo11

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAO

Sumário: 11.1 Oposição, ação de (procedimento especial): 11.1.1 Informações gerais; 11.1.2 Minuta comentada da

petiçãoinicialdaaçãodeoposição;11.1.3Fluxograma;11.1.4Principaisprazosrelacionadosàoposição.

OPOSIÇÃO,AÇÃODE(PROCEDIMENTOESPECIAL)

Informaçõesgerais

Natureza jurídica da oposição.Modificação processual: A oposição é ação através da qual ooponentepretende,notodoouemparte,acoisaouodireitosobrequecontrovertemautoreréu(art.6821).NoregimedoCPC/1973,aoposiçãoera tratadacomomodalidadede intervençãodeterceiros,com o que não concordávamos. O legislador responsável pela elaboração da nova lei processualadequadamente previu que a oposição tem a natureza jurídica de ação, tanto assim que a petiçãoapresentada pelo autor deve preencher os requisitos relacionados à petição inicial (art. 6832), sendojulgadapelamesmasentençaqueencerraaaçãooriginária(art.6853).

Prazoparaaproposituradaaçãodeoposição: A oposição deve ser proposta até a prolação dasentença, na ação principal, para que possa ser julgada juntamente com esta, com a ressalva de que,cabendoao juizdecidir simultaneamenteaaçãoorigináriaeaoposição,destaconheceráemprimeirolugar(art.686).

Juízo competente: A oposição deve ser distribuída por dependência à ação originária, sendohipótesedecompetênciaabsoluta,pelocritériofuncional.

Exemplo que ilustra o cabimento da oposição: Em outro trabalho de nossa autoria(MONTENEGROFILHO,Misael.CódigodeProcessoCivilcomentadoeinterpretado.2.ed.SãoPaulo:Atlas, 2010. p. 110), apresentamos exemplo que ilustra o cabimento da oposição, qual seja: “Se oproprietário de bem imóvel aliená-lo a determinada pessoa, sem que o documento aquisitivo sejaregistrado no cartório de imóveis competente, e se aquele for demandado em ação de usucapiãopropostaporpossuidorpersistente,aaçãodeoposiçãoserajuizadapelopromissáriocomprador,comapretensão de que a referida ação seja extinta sem a apreciação do mérito, em decorrência dailegitimidadepassiva,evitandoaatribuiçãododomínioaoautor,queprejudicariaoterceiro”.

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11.1.2

Documentos essenciais: Além da procuração, a petição inicial da ação de oposição deve seracompanhada de documentos que comprovem a legitimidade do autor e o seu direito de se opor àpretensãodaspartesdaaçãooriginária.

Valordacausa:Ovalordacausanaaçãodeoposiçãodevecorresponderaoconteúdoeconômicodacausa,comoovalordeumterrenoqueooponentepretendepreservar,porexemplo.

Minutacomentadadapetiçãoinicialdaaçãodeoposição

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitoda10ªVaraCíveldaComarcadeSãoPaulo–pordependênciaaosautosdaAçãodeUsucapiãono000.000.000-00.4

JOÃODASILVA,brasileiro,solteiro,médico,residenteedomiciliadonaAlamedaCampinas,no

100, apto. 3.401, no bairro dos Jardins, município e Estado de São Paulo, portador da cédula deidentidade no 123456 – SDS/ SP, inscrito no CPF/MF sob o no 123.345.456-98, por seu advogadoinfra-assinado, conforme instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional sito na RuaCel.AnísioRodriguesCoelho,no464,sala902,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife,capitaldo Estado de Pernambuco, local onde receberá as intimações que se fizerem necessárias, vem, pelapresente,comfundamentonosarts.682ssdoCPC,propor

AÇÃODEOPOSIÇÃO

Contra JOAQUIMMARQUES, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Av.Paulista, no 300,município e Estado de São Paulo, inscrito no CPF/MF sob o no 100.200.300-40, eMÁRIODOSSANTOS,5 brasileiro, comerciante, residente e domiciliado na Av. Nossa Senhora deCopacabana, no 200, no bairro de Copacabana, município e Estado do Rio de Janeiro, inscrito noCPF/MFsobono300.400.500-45,deacordocomasrazõesdefatoededireitoabaixoaduzidas:

DOSFATOS

1.O primeiro oposto ajuizou ação de usucapião contra o segundo, pretendendo obter sentençadeclaratória que reconheça a sua condição de proprietário do imóvel sito naRua daPaz, no 100, nobairro deMoema,município e Estado de São Paulo, como percebemos através da simples leitura dapetiçãoinicialdacitadaação,queacompanhaestamanifestaçãoprocessual.

2.Aofazê-lo,oprimeiroopostoafirmouqueosegundoseriaproprietáriodobemimóvelobjetodalide, juntando certidão de ônus e propriedade, fornecida pelo cartório competente, que identifica osegundoopostocomopretensoproprietáriodobem,pelomenosdopontodevistaformal.

3. Ocorre, entretanto, que o peticionário adquiriu o bem indicado em linhas anteriores, fatoocorrido no ano de 2010, através da celebração de contrato particular de compromisso de compra evenda,nãoapresentadoaocartóriodeimóveisparaaformalizaçãodoregistro,oquenãocomprometeodireitodooponentedeperseguiraproteçãodebemintegradoàsuaesferapatrimonial.

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a)

b)

4. Desse modo, considerando que a não apresentação da oposição acarretaria o julgamento daaçãodeusucapiãopelaprocedênciadosseuspedidos,jáqueoréusequerteminteresseemcontestaraação, por ter alienado o bem imóvel disputado, o peticionário propõe esta ação para se opor àspretensõesdeambasaspartesdaaçãoseguidasvezesreferidanestapeçaprocessual.

DODIREITO

5.Dispõeoart.682doCPC:

“Art.682.Quempretender,no todoouemparte, a coisaouodireito sobrequecontrovertemautore réupoderá, até serproferidaasentença,ofereceroposiçãocontraambos”.

6.Odispositivotranscritoseadequaperfeitamenteaocasodebatidonosautos,namedidaemqueooponentenãopretendecoadjuvaraumadaspartes,massecontraporàspretensõesdeambas,oquesignificadizerquepersegueaextinçãodaaçãodeusucapiãosemaresoluçãodomérito,emdecorrênciadailegitimidadepassivadosegundooposto,queépatente.

7. Como é do conhecimento desse douto Juízo, a legitimidade das partes é matéria de ordempública,ao ladodo interesseprocessual,do interessedoestado,oqueacarreta,comoconsequência,apermissãolegalparaquesejaconhecidadeofício,emqualquertempoegraudejurisdição.

8.Nocasoconcreto,ailegitimidadepassivadoréudaaçãoorigináriaéinquestionável,namedidaemquenãoémaisproprietáriodobemdisputadonosautosdaaçãodeusucapião,nada justificandoqueocupeopolopassivodaquelaação.

DOSPEDIDOS

9. Posta a questão nestes termos, evidenciada coexistência dos requisitos que autorizam aproposituradaaçãodeoposição,opeticionáriorequersedigneVossaExcelênciaa:

Determinar o aperfeiçoamento da citação dos opostos, através dos advogados que osrepresentamnosautosdaaçãodeusucapião,paraque,querendo,apresentemcontestaçãonoprazode15(quinze)dias,sobpenaderevelia.Ao final, julgar a ação pela procedência dos pedidos, para reconhecer o direito do autor e,consequentemente,extinguiraaçãodeusucapiãosemaresoluçãodomérito,emdecorrênciada patente ilegitimidade passiva do segundo oposto, condenando os réus ao pagamento dascustas,dasdespesasprocessuaisedoshonoráriosadvocatícios,quedevemserfixadosem20%(vinteporcento)dovaloratribuídoàcausa.

10. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como ajuntadadenovosdocumentoseaproduçãodaprovaoral.6

11.DáàcausaovalordeR$100.000,00(cemmilreais),quecorrespondeaovalorvenaldobemimóvelanteriormenteadquiridopelopeticionário.7

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11.1.3

11.1.4

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,janeirode2016.

Assinaturadoadvogado

OABno

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosàoposição

Ato Prazo

Interposiçãodorecursodeapelaçãocontraasentençaqueindefereapetiçãoinicial 15dias–§5ºdoart.1.003

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoquedeterminaaemendadapetiçãoinicial,comaressalvadequeessepronunciamentonãoestárelacionadonoart.1.015donovoCPC,quelistaasdecisõesquepodemseratacadaspelorecursodeagravodeinstrumento.Nãoobstanteaconstatação,defendemosapossibilidadedeinterposiçãodomencionadorecurso,eaideiadequeoart.1.015danovaleiprocessualnãofoiredigidoemnumerusclausus,sobretudoporcontadaconsequênciaadvindadofatodeoautornãointerpororecursoenãoemendarapetiçãoinicial,consistentenoseuindeferimentoenaextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito

15dias–§5ºdoart.1.003

Emendadapetiçãoinicial 15dias–art.321

Apresentaçãodadefesapelosopostos 15dias–parágrafoúnicodoart.683

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“Art.682.Quempretender,notodoouemparte,acoisaouodireitosobrequecontrovertemautoreréupoderá,atéserproferidaasentença,ofereceroposiçãocontraambos”.

“Art.683.Ooponentededuziráopedidoemobservaçãoaosrequisitosexigidosparaproposituradaação”.

“Art. 685.Admitidooprocessamento, aoposição será apensadaaos autos e tramitará simultaneamente à açãooriginária, sendoambas julgadaspelamesmasentença.Parágrafoúnico.Seaoposição forpropostaapóso iníciodaaudiênciade instrução,o juizsuspenderáocursodoprocessoao fimdaproduçãodasprovas, salvo seconcluirqueaunidadeda instruçãoatendemelhoraoprincípiodaduraçãorazoáveldoprocesso”.

Aoposiçãodeveserdistribuídapordependênciaàaçãooriginária.Apetiçãoinicialnãoésimplesmenteprotocolada(comoosãoaspetiçõesemgeral),masdistribuída,exigindoorecolhimentodascustasprocessuaiscomoregranoatodadistribuição.Seaoposiçãoforpropostaapósoiníciodaaudiênciadeinstrução,ojuizsuspende-ráocursodoprocessoaofimdaproduçãodasprovas,salvoseconcluirqueaunidadedainstruçãoatendemelhoraoprincípiodaduraçãorazoáveldoprocesso.

Aoposiçãodeveserapresentadacontraambasaspartesdaaçãooriginária,sendohipótesedelitisconsórciopassivonecessário,cujanão formaçãoacarreta a extinçãodoprocesso sema resoluçãodomérito (parágrafoúnicodoart. 115doCPC– “Nos casosdelitisconsórciopassivonecessário,ojuizdeterminaráaoautorquerequeiraacitaçãodetodosquedevamserlitisconsortes,dentrodoprazoqueassinar,sobpenadeextinçãodoprocesso”).

Oprotesto(genérico)pelaproduçãodaprovaéapenasumacautela,sendomaisfrequenteojulgamentodaaçãodeoposiçãosemaproduçãodeoutrasprovas,alémdosdocumentosqueacompanhamapetiçãoiniciale/ouacontestação.

Ovalordacausa(naoposição)nãoénecessariamenteomesmodaaçãoprincipal,poisosobjetosdasaçõespodemserdistintos.Assim,ovalordacausanaoposiçãodevecorresponderaoconteúdoeconômicodoprocesso,quasesempre,ovalordobemqueooponentepretendeproteger.

Apetiçãoinicialdaoposiçãodeveserdistribuída,nãosimplesmenteprotocolada,exigindoorecolhimentodascustasprocessuais.

Através de sentença, sobretudo quando o magistrado constatar a manifesta ilegitimidade da parte ou a carência do interesseprocessual,quepodeseratacadapelorecursodeapelação,noprazogeralde15(quinze)dias.

Quandoomagistradoconstataraexistênciadevíciosanável.Apetiçãoinicialdeveseremendadanoprazode15(quinze)dias.

Através dos advogados que os representam na ação principal, independentemente de estarem (ou não) investidos de poderesespeciais.

O art. 685 do CPC estabelece a regra de que “Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitarásimultaneamenteàaçãooriginária,sendoambasjulgadaspelamesmasentença”.

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12.1

12.1.1

Capítulo12

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAP

Sumário:12.1Prestaçãodecontas,açãodeexigira:12.1.1 Informaçõesgerais; 12.1.2Minuta comentadadepetição

inicialdaaçãodeprestaçãodecontasoudeexigircontas;12.1.3Fluxograma;12.1.4Principaisprazos relacionadosà

açãodeprestaçãodecontasoudeexigircontas.12.2Primeirasdeclaraçõesdebenseherdeiros(noprocessodeinven-

tário): 12.2.1 Informações gerais; 12.2.2 Minuta comentada das primeiras declarações de bens e herdeiros; 12.2.3

Fluxograma; 12.2.4 Principais prazos relacionados às primeiras declarações de bens e herdeiros. 12.3 Produção

antecipada de provas, ação de: 12.3.1 Informações gerais; 12.3.2 Minuta comentada de petição inicial da ação de

produçãoantecipadadaprova;12.3.3Fluxograma;12.3.4Principaisprazosrelacionadosàaçãodeproduçãoantecipada

daprova.

PRESTAÇÃODECONTAS,AÇÃODEEXIGIRA

Informaçõesgerais

Finalidadedaaçãodeprestaçãodecontasoudeexigircontas: A ação de prestação de contas(denominadapelonovoCPCdeaçãodeexigircontas)podeserpropostapelapessoaquetemodireitodeexigiraprestaçãodecontas(condômino,sócio,herdeiro,porexemplo),parainicialmenteconfirmaraobrigaçãodoréudeprestarascontase,posteriormente,paraexaminara lisuradaadministraçãodecoisaoudeinteressecomum.

Autoridadecompetente:Aaçãodeprestaçãodecontas(oudeexigircontas)éfundadaemdireitopessoal.Poressarazão,deveserpropostaperanteoforodedomicíliodoréu(art.461),sendohipótesedecompetênciarelativa.No interiordo foro(sinônimodeComarca),aaçãodeveserdistribuídaparaumaVaraCível.

Açãobifásica:Aaçãodeprestaçãodecontas(oudeexigircontas)éintegradaporduasfases.Naprimeira, encerrada por sentença, o juiz examina o direito do autor de exigir a prestação de contas,enquantoque,nasegunda,omagistradoexaminaascontaspropriamenteditas,apurandoaexistênciadeeventualsaldocredoremfavordeumadaspartes.

Açãodenaturezadúplice:Aaçãodeexigircontasédenaturezadúplice.Poressarazão,quandooréuprestaascontasedemonstraasualisura,alémdissocomprovandoaexistênciadesaldocredoremseu favor (como na situação em que o síndico presta as contas e demonstra que utilizou recursospróprios para efetuar o pagamento de contas do condomínio, em decorrência da inexistência de

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12.1.2

dinheiroemcaixa),podesolicitaraojuizquecondeneoautoraefetuaropagamentodoreferidosaldo,sobpenadeinstauraçãodafasedecumprimentodasentença.

Formadeprestarascontas:DiferentementedoCPC/1973, que exigia a prestaçãode contasnaformamercantil, anova leiprocessual se limitaapreverqueas contasdevemserprestadasnaformaadequada.Nesse sentido, o art. 551 apresenta a seguinte redação: “Art. 551.As contas do réu serãoapresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e osinvestimentos, se houver. § 1º Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juizestabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentosindividualmenteimpugnados.§2ºAscontasdoautor,paraosfinsdoart.550,§5º,serãoapresentadasna forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, aaplicaçãodasdespesaseosinvestimentos,sehouver,bemcomoorespectivosaldo”.

Documentos essenciais: Além da procuração, a petição inicial deve ser acompanhada pordocumento(s)quecomprove(m)odireitodoautordeexigiraprestaçãodecontas,comoacópiadocontratosocialdedeterminadasociedade,noqualconstacláusulaprevendoqueoréufoiincumbidodaadministraçãodasociedade.

Valordacausa:Ovalordacausapodeser fixadoparaefeitosmeramente fiscais (R$100,00,porexemplo), exceto quandoo valor do crédito oudodébito imputado ao réu for informadonapetiçãoinicial,que,nestecaso,deveseromesmovaloratribuídoàcausa.

Minutacomentadadepetiçãoinicialdaaçãodeprestaçãodecontasoudeexigircontas

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitoda27ªVaraCíveldaComarcadoRecife–pordependênciaaosautosdaaçãodedissoluçãoparcialdesociedadenº0004444-62.2014.8.17.00012.

MARIA DOS SANTOS, brasileira, viúva, empresária, portadora da cédula de identidade nº400.200–SSP/PE,inscritanoCPF/MFsobonº300.755.224-78,residenteedomiciliadanaRuaFélixde Brito Melo, nº 100, apto 301, no bairro do Pina, município do Recife, capital do Estado dePernambuco, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento procuratório em anexo, comendereço profissional sito na Rua Cel. Anísio Rodrigues Coelho, nº 464, sala 902, no bairro da BoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,localondereceberáasintimaçõesquesefizeremnecessárias,vem,pelapresente,comfundamentonosarts.550ssdoCPC,propor

AÇÃODEEXIGIRCONTAS

Contra MANOELA DOS SANTOS, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula deidentidadenº111.750–SSP/PE,inscritanoCPF/MFsobonº100.200.300-04,residenteedomiciliadana Rua DonaMatoso, nº 234, no bairro do Hipódromo, município do Recife, capital do Estado dePernambuco,deacordocomasrazõesdefatoededireitoabaixoaduzidas:

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DOSFATOS

01. Autora e ré são sócias quotistas da sociedadeHIPERPADARIABEIRAMAR, inscrita noCNPJsobonº07.044.100/0001-23,comsedenaAv.EngenheiroDomingosFerreira,nº233,nobairrodaBoaViagem,nestacapital,nostermosdocontratodeconstituiçãodapessoajurídicaqueacompanhaestamanifestaçãoprocessual,eda10ªalteraçãodoseucontrato,porforçadaqualaspartespassaramafigurarcomoúnicassóciasdaempresaemexame.

02.Aadministraçãodasociedadefoiexclusivamenteatribuídaàré,comopercebemosatravésdaleituradoitem5.1docontratoconsolidado,quetemaseguinteredação:

“5.1 A administração da sociedade cumpre à sócia cotista MANOELA DOS SANTOS,isoladamente,comospodereseatribuiçõesdeadministradoraautorizadaaousodonomeempresarial,sendo-lhe vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações sejaemfavordequalquerdossócioscotistasoudeterceiros,bemcomooneraroualienarbensimóveisdasociedade,semautorizaçãodaoutrasócia”.

03.Emboraestejamosdiantedesociedadecomercial,cujascotaspertencemaduaspessoas,ofatoéqueaadversapartesempregeriuapessoajurídicacomosefossecoisasua,semprestarcontasàpeticionáriadasuaadministração,semjustificaraaplicaçãoderecursoseadestinaçãodadaaolucroacumulado,queédistribuídoquandoaréquiser,novalorquearéquiser.

04.Alémdos prejuízos financeiros resultantes dodescumprimento da obrigação legal de prestarcontas, a omissão da ré é causa suficiente para fundamentar o pedido de dissolução parcial dasociedade, o que já foi providenciado pela autora através do ajuizamento da ação nº 0004444-62.2014.8.17.0001,emcursopelaComarcadoRecife.

DODIREITO

05.Dispõeoart.550doCPC:

“Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas re-quererá a citação do réu para que as preste ou ofereçacontestaçãonoprazode15(quinze)dias.§1ºNapetiçãoinicial,oautorespecificará,detalhadamente,asrazõespelasquaisexigeascontas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem. § 2º Prestadas as contas, o autor terá 15(quinze)diasparasemanifestar,prosseguindo-seoprocessonaformadoCapítuloXdoTítuloIdesteLivro.§3ºAimpugnaçãodascontasapresentadaspeloréudeveráserfundamentadaeespecífica,comreferênciaexpressaaolançamentoquestionado.§4ºSeoréunãocontestaropedido,observar-se-áodispostonoart.355.§5ºAdecisãoquejulgarprocedenteopedidocondenaráoréuaprestarascontasnoprazode15(quinze)dias,sobpenadenãolheserlícitoimpugnarasqueoautorapresentar.§6ºSeoréuapresentarascontasnoprazoprevistono§5º,seguir-se-áoprocedimentodo§2º,casocontrário,oautorapresentá-las-ánoprazode15(quinze)dias,podendoojuizdeterminararealizaçãodeexamepericial,senecessário”.

06.Aaçãointentadafundamenta-senodispositivolegaltranscrito,sendoinquestionávelodireitodapeticionáriadeconhecerosnúmeroseosresultadosqueenvolvemasociedadeidentificadanoitem01destamanifestaçãoprocessual,nacondiçãodesóciaquotista3.

07.Noplanododireitomaterial,aaçãoemexametemfundamentonoart.1.020doCC,quetemaseguinteredação:

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a)

b)

12.1.3

“Art.1.020.Osadministradoressãoobrigadosaprestaraossócioscontasjustificadasdesuaadministração,eapresentar-lhesoinventárioanualmente,bemcomoobalançopatrimonialeoderesultadoeconômico”.

08.Interpretandoanormareproduzida,ajurisprudêncianosforneceaseguinteorientação:

“Apelaçãocível.direitoprivadonãoespecificado.Açãodeprestaçãodecontas.Primeirafase.Litígioentresócios.Art.915,§2º,CPC.Oartigo1.020doCódigoCivilobrigaosócio-administradoraprestarcontasaossócios-quotistasdosatosdegestãopraticadosemnomedasociedade.Readequaçãodaverbahonoráriacombasenoart.20,§4º,doCPC.Recursoparcialmenteprovido.Unânime”(ApelaçãoCível70056021785,17ªCâmaraCíveldoTJRS,destacamos).

09. As contas devem ser prestadas de forma adequada, como disposto no art. 551 do CPC,especificando-seasreceitas,aaplicaçãodasdespesaseosinvestimentos,sehouver.

10.Arédeveriatertomadoainiciativadeprestarascontasdonegócioquevemgerindodeformaunilateral,demonstrandolisura,oqueinfelizmentenãoocorreu,causandosériosprejuízosfinanceirosepatrimoniaisàautora.

DOSPEDIDOS

11.Peloexposto,aautorarequersedigneVossaExcelênciaa:

Determinar o aperfeiçoamento da citação da adversa parte, para que, no prazo legal de 15(quinze)dias,presteascontasouofereçacontestação,sobpenaderevelia.Aofinal,JULGARPROCEDENTEaação,condenandoaréaprestarascontasnoprazode15(quinze)dias,“sobpenadenãolheserlícitoimpugnarasqueoautorapresentar”(§5ºdoart.550 doCPC), ou apurando saldo em favor da autora, constituindo título executivo judicial,semprejuízodacondenaçãodavencidaaopagamentodas custas,dasdespesasprocessuais edoshonoráriosadvocatícios,quedevemserarbitradosem20%(vinteporcento)dovalordadoàcausa.

12.Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,taiscomojuntadadenovosdocumentosearealizaçãodeperíciacontábil.

13.DáàcausaovalordeR$1.000,00(ummilreais),paraefeitosmeramentefiscais4.Nestestermos,comosdocumentoscomprobatóriosdaveracidadedoalegadoemanexo,Pedemdeferimento.Recife,25dejaneirode2016.

Assinaturadoadvogado

OABno

Fluxograma

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12.1.4 Principaisprazosrelacionadosàaçãodeprestaçãodecontasoudeexigircontas

Ato Prazo

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoquedeterminaaemendadapetiçãoinicial,emboraessepronunciamentonãotenhasidoincluídonoart.1.015,querelacionaasdecisõesquepodemseratacadaspelomencionadorecurso.Nãoobstanteaconstatação,defendemosaideiadequeopronunciamentoquedeterminaaemendadapetiçãoinicialpodesercombatidopeloAI,principalmenteporcontadaconsequênciadecorrentedofatodeadecisãonãoserobjetoderecurso,consistentenoindeferimentodapetiçãoinicial,e,consequentemente,naextinçãodoprocessosema

15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

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12.2

12.2.1

resoluçãodomérito

Emendadapetiçãoinicial 15dias–art.321

Interposiçãodorecursodeapelaçãocontraasentençaqueindefereapetiçãoinicial 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Apresentaçãodacontestação 15dias–art.550

Interposiçãodorecursodeapelaçãocontraasentençaquejulgaaação 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Apresentaçãodascontas 15dias–art.550

Apresentaçãodascontaspeloautor,seoréunãoofizer 15dias–§6ºdoart.550

PRIMEIRASDECLARAÇÕESDEBENSEHERDEIROS(NOPROCESSODEINVENTÁRIO)

Informaçõesgerais

Consideraçõespreliminares: As primeiras declarações representam amanifestação processual acargo do(a) inventariante, através da qual relaciona os herdeiros e os bens, informando as suascaracterísticas.O ato emexame tem fundamentono art. 620doCPC, coma seguinte redação: “Art.620.Dentrode20(vinte)diascontadosdadataemqueprestouocompromisso,oinventariantefaráas primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, peloescrivãoepeloinventariante,noqualserãoexarados:I–onome,oestado,aidadeeodomicíliodoautordaherança,odiaeo lugaremquefaleceuesedeixoutestamento;II–onome,oestado,aidade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheirosupérstite,alémdosrespectivosdadospessoais,oregimedebensdocasamentooudauniãoestável;III – a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado; IV – a relaçãocompletaeindividualizadadetodososbensdoespólio,inclusiveaquelesquedevemserconferidosà colação e dos alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suasespecificações,nomeadamentelocalemqueseencontram,extensãodaárea,limites,confrontações,benfeitorias,origemdostítulos,númerosdasmatrículaseônusqueosgravam;b)osmóveis,comos sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinaisdistintivos;d)odinheiro,asjoias,osobjetosdeouroeprataeaspedraspreciosas,declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bemcomoasações,asquotaseostítulosdesociedade,mencionando-se-lhesonúmero,ovaloreadata;f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e osnomesdoscredoresedosdevedores;g)direitoseações;h)ovalorcorrentedecadaumdosbensdoespólio.§1ºOjuizdeterminaráqueseproceda:I–aobalançodoestabelecimento,seoautordaherançaeraempresário individual; II–àapuraçãodehaveres, seoautordaherançaera sóciodesociedadequenãoanônima.§2ºAsdeclaraçõespodemserprestadasmediantepetição,firmadaporprocuradorcompoderesespeciais,àqualotermosereportará”.

Prazo para a apresentação das primeiras declarações de bens e herdeiros: As primeirasdeclaraçõesdevemserprestadasnoprazode20(vinte)dias,contadosdadataemqueoinventarianteprestouocompromisso(art.620).

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12.2.2

Conteúdo das primeiras declarações de bens e herdeiros: Como antecipamos em linhasanteriores,asprimeirasdeclaraçõestêmafinalidadedeapresentarosherdeirosaojuizedeindividuaros bens a seremposteriormentepartilhados.A identificação tantodosherdeiros comodos bensdeverespeitarasregrasprevistasnoart.620.

Consequênciadanãoindividuaçãodebem(ns)nasprimeirasdeclarações: A não individuaçãodebem(ns)nasprimeirasdeclaraçõespodecaracterizaradenominadasonegaçãodebens,desdequeaomissão seja dolosa ou culposa, o que não ocorre quando a não individuação decorrer dodesconhecimentodaexistênciado(s)bem(ns)peloinventariante.

Consequênciasdasonegação:Aaplicaçãodapenadesonegaçãoexigeainstauraçãodeincidenteprocessual,quecorreemapensoaosautosdo inventário (parágrafoúnicodoart.623), resultandonaperdadodireitodeo inventarianteparticipardadivisãodo(s)bem(ns)sonegado(s)enasuaremoçãodocargo(art.1.993doCC).Noâmbitododireitoprocessual,amatériaédisciplinadapeloart.621epelo inciso VI do art. 622, que têm a seguinte redação: “Art. 621. Só se pode arguir sonegação aoinventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de nãoexistirem outros por inventariar”. “Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou arequerimento:Omissis;VI–sesonegar,ocultaroudesviarbensdoespólio”.

Apresentação das primeiras declarações e ratificação posterior: Após a apresentação dasprimeiras declarações, a secretaria do juízo providencia a lavratura de termo circunstanciado,praticamenterepetindoamanifestaçãooriginadadoinventariante.Providenciadaalavraturadotermo,oinventariantedevecompareceraocartórioparaassiná-lo,igualprovidênciapodendoseradotadapeloadvogadoquerepresentaoespólioemjuízoquandoinvestidodepoderesespeciais,especificamente,odeapresentareratificarasprimeiraseúltimasdeclaraçõesdebenseherdeiros.

Minutacomentadadasprimeirasdeclaraçõesdebenseherdeiros

Exmo. Sr. Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara de Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca doRecife.14

MARIAMELO, inventariantedosbensdeixadoscomofalecimentodeADEILTONMELO, porseu advogado infra-assinado, nos autos do Processo de Inventário do referido de cujus, no

001.2016.031356-0, vem, pela presente e dentro do prazo legal de 20 (vinte) dias, contados daassinaturadotermodecompromissodeinventariante,prestarsuasPRIMEIRASDECLARAÇÕESDEBENSEHERDEIROS,15comoadiantepassaaexpor:

DodecujusADEILTON MELO, brasileiro, casado, auditor fiscal do Tesouro Nacional do Estado de

Pernambuco, residente e domiciliadonaRuaMédicoMárioGuimarães, no 1.456, no bairro deCasaForte,município do Recife, capital do Estado de Pernambuco, falecido no dia 03.10.2015, conformecertidãodeóbitojáanexaaosautos.

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DOSHERDEIROS

Odecujusdeixouosseguintesherdeiros:1.1GIOVANNAMELO,brasileira,casada,delegadadepolícia,residenteedomiciliadanaAv.17

deAgosto,no200,apto3.401,CasaForte,Recife/PE.1.2ÉRICKAMELO,brasileira,solteira,estudante,residenteedomiciliadanaRuadoMédicoLuis

Guimarães,no123,CasaForteRecife/PE,conformecertidãodenascimentojáconstantedosautos.1.3 JABES MELO NETO, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Rua do

MédicoLuisGuimarães,no123,CasaForte,Recife/PE,conformecertidãodenascimentoemanexo.1.4MARIAMELO,menorimpúbere,conformecertidãodenascimentojáconstantedosautos.

DOSBENS

Dosbensmóveis2.1 Carro modelo Vectra GLS, marca GM, placa KLK 1111, ano 2013, cor cinza, chassi

9BGJK17H01B123245.2.2Linhatelefônicano3268-1010,conformedocumentoanexo.2.3Linhatelefônicano3423-1010,conformedocumentoanexo.2.4TítulodoDEUTSCHERKLUBPERNAMBUCANO(ClubeAlemãodePernambuco),situado

naRuaEstradadoEncanamento,no216,Parnamirim,nestacidade.

Dosbensimóveis

3.1Odecujusdeixouosseguintesbensimóveis:

Casa no 11.003, situada na Rua do Médico Luis Guimarães, no 103, Casa Forte, cidade doRecife/PE, integrante do loteamento Jardim Nossa Senhora da Saúde, que mede 16,00m de frente,39,00m pelo lado direito, 35,00m pelo lado esquerdo e 9,50m pelos fundos, com uma área total de470,00m2,confrontando-sepelafrentecomaRuaMédicoLuisGuimarães,peloladodireitocomaRuaIrmãMariadaPaz,pelo ladoesquerdocomo loteno 2, damesmaquadra e loteamento, com frentepara a RuaMédicoMárioGuimarães, e pelos fundos com parte do lote no 10, damesma quadra eloteamento,comfrenteparaaRuaIrmãMariadaPaz,estandooreferidolotesituadonoladopardologradouro.

Apartamentono 3.401 do Edifício AVIS LIBERTA, no 171, sito na Rua Dom Sebastião Leme,bairrodasGraças,MunicípiodeRecife,Pernambuco,assentadoemterrenocom2.952,97m2(doismil,novecentosecinquentaedoisenoventaesetecentímetrosquadrados),constituídode2.425,00m2deterrenodemarinhaede527,97m2deterrenopróprio,bairrodasGraças,nestacidade,sendocompostode3(três)varandas,salapara3(três)ambientes,4(quatro)quartossociais,2(duas)suítes,WCsocial,lavabo,dependênciacompletadeempregada,copa,cozinha,áreadeserviço,3(três)vagasnagaragem.

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a)b)

c)

DOSDÉBITOS

Odecujusdeixouasseguintesdívidas:

BANCOITAÚS.A.–Agência:1247–Contano08000-3:Empréstimos bancários nos valores deR$724,95 (setecentos e vinte e quatro reais e noventa e

cincocentavos),R$2.698,08(doismilseiscentosenoventaeoitoreaiseoitocentavos);esaldodevedoremcontacorrentenovalordeR$4.456,99(quatromilquatrocentosecinquentaeseisreaisenoventaenovecentavos).

BANDEPE–Agência:1053–Contano3.300092:EmpréstimosbancáriosnosvaloresdeR$213,63(duzentosetrezereaisesessentaetrêscentavos),

R$205,21 (duzentosecincoreaisevinteeumcentavos),R$130,66 (centoe trinta reais e sessentaeseiscentavos),R$1.903,78(milnovecentosetrêsreaisesetentaeoitocentavos).

BANKBOSTON–Agência:9020–BoaViagem–Contano24.3840.09:EmpréstimobancárionovalordeR$4.664,95(quatromilseiscentosesessentaequatroreaisenoventaecincocentavos).

CREDICARD –MasterCard, cartão no 5390.5580.2438.2131, com fatura em aberto no valortotaldeR$2.481,92(doismilquatrocentoseoitentaeumreaisenoventaedoiscentavos).

HIPERCARD – ADM. CARTÃO DE CRÉDITO LTDA, cartão no 1001.5251.13, conformedocumentoemanexo.

MENSALIDADES DO CABANGA IATE CLUBE DE PERNAMBUCO, situado na Av.EngenheiroJoséEstelita,S/N,Cabanga,Recife/PE,novalortotaldeR$7.423,01(setemilquatrocentosevinteetrêsreaiseumcentavo).

DOSPEDIDOS16

Declaradososbens,apeticionáriarequersedigneVossaExcelênciaa:

Determinarqueasprimeirasdeclaraçõessejamreduzidasatermo.Nomear avaliador para proceder à avaliação judicial dos bens inventariados, para vendaposterior e partilha entre os herdeiros, resguardando dos valores apurados o pagamento detodasasdívidasrelacionadasnoitemIV.AutorizaravendadosbensdescritosnoitemIII,medianteaexpediçãodealvarájudicial.

Nestestermos,protestandopelainclusãodebensdesconhecidosnestemomento,Pededeferimento.Recife,janeirode2016.

Assinaturadoadvogado

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12.2.3

OABno

Fluxograma

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12.2.4 Principaisprazosrelacionadosàsprimeirasdeclaraçõesdebenseherdeiros

Ato Prazo

Apresentaçãodasprimeirasdeclaraçõesdebenseherdeiros 20dias,contadosdadataemqueoinventarianteprestouocompromisso–art.620

Manifestaçãodosinteressadossobreasprimeirasdeclaraçõesdebenseherdeiros 15dias–art.627

Manifestaçãodosinteressadossobreolaudodeavaliação 15dias–art.635

Manifestaçãodosinteressadossobreasúltimasdeclaraçõesdebenseherdeiros 15dias–art.637

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraasdecisõesqueresolvemasimpugnaçõesopostaspelosinteressadoscontraasprimeirasouúltimasdeclaraçõese/ou

15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

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12.3

12.3.1

contraolaudodeavaliação

PRODUÇÃOANTECIPADADEPROVAS,AÇÃODE

Informaçõesgerais

Finalidadedaaçãodeproduçãoantecipadadaprova:NoCPC/1973,a produção antecipadadaprovaeramodalidadedeaçãocautelar,quepodiaserajuizadaemcaráterpreparatórioouincidental,quandoumdosenvolvidosemdeterminadoconflitodeinteressessolicitasseaouvidadetestemunha(s)e/ouda(s)parte(s)ouaproduçãodaprovapericialemregimedeantecipação(leia-se:antesdafasedeinstruçãodaaçãoprincipal),provandoqueademorapodiacomprometeraproduçãodaprovaporqueatestemunha se encontrava com doença terminal, porque ia residir no exterior, porque o objeto a serpericiadopodiaperecer,porexemplo.NonovoCPC,aproduçãoantecipadadaprovaéação,quenãoexigeacomprovaçãodaprobabilidadedodireitoedoperigodedanooudoriscoaoresultadoútildoprocesso, comoas tutelasprovisórias (art. 300), sendoadmitidanas situaçõesprevistasnoart. 381danova lei processual, que tem a seguinte redação: “Art. 381. A produção antecipada da prova seráadmitida nos casos em que: I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível oumuitodifícilaverificaçãodecertosfatosnapendênciadaação;II–aprovaaserproduzidasejasuscetíveldeviabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflitos; III – o prévioconhecimentodos fatospossa justificarou evitaro ajuizamentode ação. §1ºOarrolamentodebensobservará o dispostonesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realizaçãode documentação enãoapráticadeatosdeapreensão;§2ºAproduçãoantecipadadaprovaédacompetênciadojuízodoforoondeestadevaserproduzidaoudoforodedomicíliodoréu;§3ºAproduçãoantecipadadaprovanão previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta; 4º O juízo estadual temcompetênciaparaproduçãoantecipadadeprovarequeridaemfacedaUnião,deentidadeautárquicaoudeempresapúblicafederalse,nalocalidade,nãohouvervarafederal;5ºAplica-seodispostonestaSeção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simplesdocumentoesemcarátercontencioso,queexporá,empetiçãocircunstanciada,asuaintenção”.

Açãoexauriente:Aaçãoemexameéexauriente, jáqueépropostaapenasparaqueaprovasejaproduzida, sendo concluída através da prolação de sentença, que não valora a prova (§ 2º do art.382)27, providência seguida da entrega dos autos ao requerente, após a permanência dos autos emcartóriodurante1(um)mês,paraextraçãodecópiase/oudecertidõespelosinteressados.

Requisitosexigidosparaoajuizamentodaação: Embora a produção antecipada da prova nãoexijaacomprovaçãodaprobabilidadedodireitoedoperigodedanooudoriscoaoresultadoútildoprocesso, como as tutelas provisórias, o autor deve expor as razões que justificam a necessidade deantecipaçãodaprova,mencionandocomprecisãoosfatossobreosquaisaprovaháderecair(art.382),sob pena de indeferimento da petição inicial, pela carência do interesse processual (inciso III do art.330).

Conteúdodasentençaqueencerraaação: Como antecipamos em linhas anteriores, a sentença

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12.3.2

proferida na ação em exame não valora a prova produzida, para reconhecer a ocorrência de erromédico, que o bempericiado sofreu avarias por culpa do requerido etc., limitando-se a homologar oprocedimento,reconhecendoasuaregularidade.

Competência:Aaçãodeproduçãoantecipadadeprovadeveserpropostaperanteojuízodoforoondeestadevaserproduzidaoudoforodedomicíliodoréu,nãoprevenindoacompetênciadojuízopara a ação que venha a ser proposta, como a ação de indenização por perdas e danos, apenas paraexemplificarressalvandoo§4ºdoart.381daleiprocessualqueojuízoestadualtemcompetênciaparaprodução antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresapúblicafederalse,nalocalidade,nãohouvervarafederal.

Valordacausa:Ovalordacausadeveserfixadoparaefeitosmeramentefiscais,comoR$100,00(cemreais),porexemplo,nãoseatrelandoaovalordobemaserpericiadoouaoconteúdoeconômicodaaçãoaserproposta.

Documentosessenciais:Alémdaprocuração,apetiçãoinicialdaaçãodeproduçãoantecipadadaprova deve ser acompanhada de documentos que justificam a necessidade de antecipação da prova,como cópia de bilhete aéreo (demonstrando que a testemunha vai residir em local distante),declaraçõesmédicas(comprovandoqueatestemunhae/ouaparteéportadoradedoençagrave)etc.

Minutacomentadadepetiçãoinicialdaaçãodeproduçãoantecipadadaprova

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaraCíveldaComarcadeBarreiras–aquemapresenteaçãovieraserdistribuída.28

POSTONOVENTALTDA.,sociedadeporquotasderesponsabilidadelimitada,inscritanoCNPJsob o no 16.122.228/0001-18, com sede na Rod. BR 045, km 598, na cidade de Luis EduardoMagalhães,EstadodaBahia,atravésdoseurepresentantelegal,porseuadvogadoinfra-assinado,comendereço profissional sito na Rua Cel. Anísio Rodrigues Coelho, 464, sala 902, no bairro da BoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,localondereceberáasintimaçõesquesefizeremnecessárias,vem,pelapresente,comfundamentonosarts.381ssdoCPC,propor:

AÇÃODEPRODUÇÃOANTECIPADADEPROVA

ContraaSHELLBRASILLTDA., sociedadeporquotasderesponsabilidade limitada, inscritanoCNPJsobono33.455.500/0001-23,comsedenaAv.dasAméricas,no 100,blocos27e28,BarradaTijuca,municípioeEstadodoRiode Janeiro, localondedevesercitada,deacordocomas razõesdefatoededireitoadianteaduzidas:

DOSFATOS

1. A presente ação persegue a produção de prova testemunhal em regime de antecipação,

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a)

b)

c)

considerando que a pessoa cuja ouvida é pretendida tem viagemmarcada para o exterior, de longaduração, evidenciando a necessidade de a prova ser colhida antes da fase de instrução da ação a serposteriormenteajuizada,comotal,açãodeindenizaçãoporperdasedanos.

2.Aproduçãodessaprovaé importantenãoapenasparaaparteautora,comotambémparaesseínclitoJuízo,comodestinatáriodaprova,segundoaprevisãodoart.371doCPC,29sobretudoporqueaaçãoprincipalaserajuizadase fundamentaráemalegaçõestécnicas(fundodecomércioematividadede venda de combustíveis, evaporação de combustíveis, apenas para exemplificar), de difícilcompreensãoparaosoperadoresdodireito,afastando-sedarotinadaslidesdiárias.

3. Apenas para situar esse MM. Juízo sobre os aspectos que motivarão o ajuizamento da açãoindenizatória, a autora destaca que foi proprietária do imóvel que abrigou todas as atividades doPOSTO NOVENTA E DOIS, localizado na BR 045, km 598, Centro, Município de Luis EduardoMagalhães,EstadodaBahia,filialdoPOSTONOVENTA.

4.O POSTO referido em linhas anteriores se destacou (como de fato ainda se destaca, emboraestejasendoexploradoporoutraspessoas)pelasseguintesrazões:

pelo fato de ter sido instalado num imóvel extremamente extenso, o que foi proposital,permitindo o estacionamento de centenas de caminhões (numa área de aproximadamente100.000m2), a exploraçãodevárias atividadesparalelas, comoumrestaurante,por exemplo,gerando aluguéis no valor aproximado de R$ 75.000,00, além da atividade-fim,consubstanciadanacomercializaçãodecombustíveisedeseusderivados,numvolumesuperiora3.000.000(trêsmilhões)delitrospormês;porestarsituadonumaáreanobre,funcionandocomoumaespéciedeportodecargas,doqualescoatodaaproduçãodegrãosdaregião;porestarentornadoporaproximadamente40(quarenta)transportadoras.

5. Para a viabilização do projeto, os sócios da requerente aplicaram vultosa soma em dinheiro,ultrapassando a quantia de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), desembolsando valorespróprios e recursos obtidos através de financiamentos, com destaque para os de natureza bancária,comprometendo-sea saldá-los, acrescidosdos juros correspondentesàoperação, inquestionavelmenteestratosféricos.

6. Iniciada a atividade, não obstante o volume de vendas, a autora foi surpreendida por algunscomportamentosadotadosporprepostosdarequerida,evidenciandoopropósitodeapenaslucrar,nãoreconhecendodireitosfundamentaisdarequerente,comoaevaporaçãodocombustíveltransportadodabaseemMADREDEDEUSatéoPOSTO,acarretandoumprejuízoqueprogrediuemefeitocascata,tudo por conta da alta (e, consequentemente, inadequada) temperatura do combustível, o queprejudicounãoapenasarequerente,masasváriasoutrassociedadesqueexploramamesmaatividade,circunstânciaquedevegerara instauraçãodeprocedimentoadministrativo juntoàANP–AGÊNCIANACIONALDEPETRÓLEO,assuntoqueocuparáoutrainstância,nomomentooportuno.

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a)

b)c)

d)

7. Em síntese, em decorrência das inúmeras práticas comerciais adotadas pela adversa parte,emboraofaturamentofosseexpressivo,aautoradeparoucomaobrigaçãodeefetuaropagamentodejuros extorsivos, inviabilizando a atividade, situação agravada pela constante alteração dos prazos depagamento, pela evaporação do combustível, sem que o direito à compensação fosse reconhecido,apenasparaexemplificar.

8. Atolada em dívidas, a autora (inegavelmente hipossuficiente, quando comparada à adversaparte) se viuobrigada anegociar coma SHELL, que inflacionouodébito eunilateralmente elaborouconfissãodedívida, semqualquerparticipaçãodesóciosdaautora,que foramconstrangidosaassinardocumentos, entregando o patrimônio (subavaliado pela SHELL) como pagamento da dívida(superfaturadapelaSHELL).

9. Em outras palavras, além de o patrimônio ter sido entregue numa espécie de dação empagamento, a SHELL não indenizou a peticionária pelo FUNDO DE COMÉRCIO, direito que éreconhecidoportodasasinstânciasdoPoderJudiciárionacional.

10. Embora o documento que sedimentou o término do relacionamento comercial entre arequerenteeaSHELLtenhasugeridoquearécompensaraosdébitossupostamenteacumuladoscomopatrimônio do POSTONOVENTA EDOIS e dos seus sócios, o fato é que o negócio em exame foisimulado, mascarando uma compra e venda realizada pela SHELL, com pessoas que assumiram aatividade,semque:

opatrimôniotenhasidocorretamenteavaliado(permitindo,comisso,queovalordadívidaseigualasseaodosbens,atravésdeavaliaçãoencomendadapelaSHELL);oscréditosdecorrentesdaevaporaçãotenhamsidoconsiderados;a requerente tenha tido a oportunidade de discutir os débitos lançados na planilhaunilateralmenteelaboradapelaSHELL;

aautoratenhasidoindenizadapeloFUNDODECOMÉRCIO.11. Embora os fatos ligeiramente expostos em linhas anteriores sejam próprios da ação

indenizatóriaaserajuizada,aautoraosantecipadeformasuperficial,atentaàexigênciadoart.382doCPC.

DODIREITO

12.Dispõemosarts.381e382daleiprocessual:

“Art.381.Aproduçãoantecipadadaprovaseráadmitidanoscasosemque:I–hajafundadoreceiodequevenhaatornar-seimpossíveloumuitodifícilaverificaçãodecertosfatosnapendênciadaação;II–aprovaaserproduzidasejasuscetíveldeviabilizaraautocomposiçãoououtromeioadequadodesoluçãodeconflito;III–oprévioconhecimentodosfatospossajustificarouevitaroajuizamentodeação.§1ºOarrolamentodebensobservaráodispostonestaSeçãoquandotiverporfinalidadeapenasarealizaçãodedocumentaçãoenãoapráticadeatosdeapreensão;§2ºAproduçãoantecipadadaprovaédacompetênciadojuízodoforoondeestadevaserproduzidaoudoforodedomicíliodoréu;§3ºAproduçãoantecipadadaprovanãoprevineacompetênciadojuízoparaaaçãoquevenhaaserproposta;4ºOjuízoestadualtemcompetênciaparaproduçãoantecipadadeprovarequeridaemfacedaUnião,deentidadeautárquicaoudeempresapública

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a)

b)

12.3.3

federalse,nalocalidade,nãohouvervarafederal;5ºAplica-seodispostonestaSeçãoàquelequepretenderjustificaraexistênciadealgumfatoourelaçãojurídicaparasimplesdocumentoesemcarátercontencioso,queexporá,empetiçãocircunstanciada,asuaintenção”.“Art.382.Napetição,orequerenteapresentaráasrazõesquejustificamanecessidadedeantecipaçãodaprovaemencionarácomprecisãoosfatossobreosquaisaprovaháderecair.Omissis”.

13. Além de a antecipação da prova ser necessária, já que a testemunha identificada nodocumentoemanexoseausentarádopaísembreve,permanecendolongotemponoexterior,cabe-nosdestacarqueoprocedimentoemexamenãoacarretaqualquerprejuízoàadversaparte,considerandoque está sendo convocada a participar da audiência a ser designada por esse MM. Juízo, podendoformular indagaçõesà testemunha,comoseestivessenaaudiênciade instruçãoe julgamentodaaçãoindenizatóriaaserajuizada.

DOPEDIDO

14. Posta a questão nestes termos, demonstrado o interesse e a legitimidade da requerente noajuizamentodestaação,aautorarequersedigneVossaExcelênciaa:

Designar dia e hora para a ouvida da testemunha identificada e qualificada no documentoanexo,antesdoseuembarqueparaoexterior,determinandoqueasecretariadesseMM.Juízoprovidencieacitaçãodarequerida,paraque,querendo,compareçaàaudiênciaeacompanheocursodoprocesso,atésuaconclusão.30

Ao final, prolatar a sentença homologando a prova produzida, condenando a requerida aopagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, reservando a valoração daprovaparaaaçãoaserajuizada,nomomentoadequado.

15. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como ajuntadadenovosdocumentos e aouvidada testemunha identificada equalificadanadocumentaçãoemanexo.

16.DáàcausaovalordeR$100,00(cemreais),paraefeitosmeramentefiscais.31

Nestestermos,Pededeferimento.DeRecifeparaBarreiras,janeirode2016.

Assinaturadoadvogado

OABno

Fluxograma

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12.3.4

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Principaisprazosrelacionadosàaçãodeproduçãoantecipadadaprova

Ato Prazo

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoquedeterminaaemendadapetiçãoinicial,emboraessadecisãonãoestejainseridanoart.1.015,querelacionaospronunciamentosquepodemseratacadospelomencionadorecurso.Nãoobstanteaconstatação,entendemosqueainterposiçãodorecursoépossível,sobretudoporcontadaconsequênciaadvindadofatodeoautornememendarapetiçãoinicialneminterpororecursodeagravodeinstrumento,consistentenaextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito

15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Emendadapetiçãoinicial 15dias,comoregra–art.321

Interposiçãodorecursodeapelaçãocontraasentençaqueindefereapetiçãoinicial 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Apresentaçãodedefesapelorequerido Cincodias–§3ºdoart.218

“Art.46.Aaçãofundadaemdireitopessoalouemdireitorealsobrebensmóveisseráproposta,emregra,noforodedomicíliodoréu.§1ºTendomaisdeumdomicílio,oréuserádemandadonoforodequalquerdeles.§2ºSendoincertooudesconhecidoodomicíliodoréu,elepoderáserdemandadoondeforencontradoounoforodedomicíliodoautor.§3ºQuandooréunãotiverdomicílioouresidêncianoBrasil,aaçãoserápropostanoforodedomicíliodoautor,e,seestetambémresidirforadoBrasil,aaçãoserápropostaemqualquer foro.§4ºHavendo2(dois)oumaisréuscomdiferentesdomicílios, serãodemandadosnoforodequalquerdeles,àescolhadoautor.§5ºAexecuçãofiscalserápropostanoforodedomicíliodoréu,nodesuaresidênciaounodo lugarondeforencontrado”.

Aaçãodeexigircontaséfundadaemdireitopessoal,razãopelaqualdeveserpropostanoforodedomicíliodoréu(art.46).Essacompetênciaérelativa,razãopelaqualaincompetênciarelativanãopodeserreconhecidadeofíciopelomagistrado(Súmula33doSTJ), devendo ser arguida pelo réu como preliminar da contestação (inciso II do art. 337 da lei processual). Reconhecida aincompetênciarelativa,osautosdevemserencaminhadosaojuízocompetente(§3ºdoart.64donovoCPC).Nocasodapetiçãoque

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analisamosnestaseção,aautorajáhaviapropostoaçãodedissoluçãodesociedadecontraaré,queéconexaàaçãodeexigircontas(art.55).Assim,deveserdistribuídapordependência,evitandoaprolaçãodesentençascontraditórias.

Napartedodireito,oautordevecomprovaropreenchimentodosrequisitosprevistosno§1ºdoart.550donovoCPC,especificando,detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo a petição inicial com documentos comprobatórios dessanecessidade,seexistirem.

Considerandoqueaapuraçãodoeventualsaldoérealizadanafaseintermediáriadoprocesso,ovalordacausapodeseratribuídoparaefeitosmeramentefiscais,comoR$100,00,porexemplo,gerandoumrecolhimentomínimodecustas.

Comopetiçãoinicial,aqueinauguraaaçãodeexigircontassesujeitaaopreenchimentodosrequisitoslistadosnoart.319doCPC.Napartedosfatos,oautordevedetalharasrazõespelasquaisexigeascontas(§1ºdoart.550donovoCPC).

Quandoomagistradoconstataraexistênciadeumvícioinsanável,principalmenteamanifestailegitimidadedapartee/ouacarênciadointeresseprocessual.

Quandoomagistradoconstataraexistênciadeumvíciosanável.Oautordeveemendarapetiçãoinicialnoprazode15(quinze)dias,sobpenadeextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito.Adeterminaçãodaemendadapetiçãoinicialocorreatravésdaprolaçãodedecisãointerlocutória,quepodeseratacadapelainterposiçãodorecursodeagravodeinstrumento,noprazode15(quinze)dias(ver considerações expostasna seção12.1.4, sobreapossibilidadede interposiçãodo recursodeagravode instrumentocontraadecisãoquedeterminaaemendadapetiçãoinicial).

Noprazode15(quinze)dias.Nacontestação,oréupodesuscitarqualquerdaspreliminaresrelacionadasnoart.337,incluindoaincompetênciarelativa,aincorreçãodovalordacausaeaindevidaconcessãodosbenefíciosdajustiçagratuita.

Oquenãoéfrequentenaaçãodeexigircontas,jáqueaprovaproduzidanessaaçãoépredominantementedocumental.

Queencerraaprimeirafaseequeconfirma(ounão)odeverdoréudeprestarascontas.

Noprazode15(quinze)dias.

Noprazode15(quinze)dias.

Oart.552doCPCestabelecearegradeque“Asentençaapuraráosaldoeconstitui-rátítuloexecutivojudicial”.

Asprimeirasdeclaraçõesdebenseherdeirosnão têmanatureza jurídicadeação,sendomerapetição, apresentadano iníciodoprocessodeinventário.Poressarazão,nãoédistribuída,mastãosomenteprotocolada,comoqualqueroutrapetiçãoavulsa,nãoexigindoorecolhimentodecustasprocessuais.

Aleinãoestabeleceumaformapredefinidaparaaapresentaçãodasprimeirasdeclarações,emboradetermineoconteúdodapetiçãoemexame.Dessemodo,sendoderedaçãolivre,atentosàdinâmicaforense,percebemosqueapetiçãoéiniciadacomaidentificaçãododecujus,providênciaseguidadaindicaçãodosherdeiros,comtodososseusdadospessoaisedaindividuaçãodo(s)bem(ns)aser(em)partilhado(s)eda(s)dívida(s)deixada(s)peloautordaherança.

O inventariante judicialnão apresenta esboçoouplanodepartilhanapetição emquepresta asprimeirasdeclaraçõesdebens eherdeiros.Essaprovidênciasóéadotadanafasefinaldoprocessodeinventário,apósorecolhimentodoimpostodetransmissãocausamortis.

Oart.611doCPCestabelecearegradeque“Oprocessodeinventárioedepartilhadeveserinstauradodentrode2(dois)meses,acontardaaberturadasucessão,ultimando-senos12(doze)mesessubsequentes,podendoojuizprorrogaressesprazos,deofícioouarequerimentodeparte”.

Aoreceberapetiçãoquerequerainstauraçãodoprocessodeinventário,ojuiznomeiainventariantejudicialedeliberasobretodasasquestõesdoprocesso, determinando a apresentaçãodasprimeirasdeclarações, o aperfeiçoamentoda citaçãodos interessados, anomeaçãodeavaliador,arealizaçãodaavaliaçãoetc.

O termo pode ser assinado pelo inventariante ou pelo advogado que subscreveu a petição inicial, quando investido de poderesespeciais.

OaperfeiçoamentodacitaçãodoMinistérioPúblicosósejustificaquandoomagistradoconstataraexistênciadeherdeiromenorouporqualqueroutrarazãoincapaz.

Pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, dentro do qual o interessado pode concordar ou discordar das primeiras declaraçõesprestadaspeloinventariante,comfundamentonoart.627daleiprocessual,quetemaseguinteredação:“Art.627.Concluídasascitações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre asprimeirasdeclarações,incumbindoàspartes:I–arguirerros,omissõesesonegaçõesdebens;II–reclamarcontraanomeaçãode

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inventariante; III – contestar aqualidadedequem foi incluídono títulodeherdeiro. § 1º Julgandoprocedente a impugnaçãoreferidano incisoI,o juizmandaráretificarasprimeirasdeclarações.§2ºSeacolheropedidodequetratao incisoII,o juiznomearáoutroinventariante,observadaapreferêncialegal.§3ºVerificandoqueadisputasobreaqualidadedeherdeiroaquealudeoincisoIIIdemandaproduçãodeprovasquenãoadocumental,ojuizremeteráaparteàsviasordináriasesobrestará,atéojulgamentodaação,aentregadoquinhãoquenapartilhacouberaoherdeiroadmitido”.

Asimpugnaçõesopostasporqualquerlegitimadosãoresolvidasatravésdaprolaçãodedecisãodenaturezainterlocutória,quepodesercombatidapelainterposiçãodorecursodeagravodeinstrumentonoprazogeralde15(quinze)dias(parágrafoúnicodoart.1.015doCPC).

Peloprazode15(quinze)dias,quecorreemcartório(art.635).

Asimpugnaçõesopostaspelosinteressadossãoresolvidasatravésdaprolaçãodedecisãodenaturezainterlocutória,quepodeseratacadapelainterposiçãodorecursodeagravodeinstrumentonoprazolegalde15(quinze)dias(parágrafoúnicodoart.1.015).

Noprazocomumde15(quinze)dias(art.637).

Noprazodecincodias,quecorreemcartório(art.638).

“Art. 382. Omissis. § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivasconsequênciasjurídicas.Omissis”.

Aaçãodeproduçãoantecipadadeprovadeveserajuizadaperanteojuízodoforoondeaprovadevaserproduzida,ouojuízodoforodedomicíliodoréu.Nocasoconcreto,comoodanoqueoautoralegatersofridoocorreunacidadedeBarreiras,aaçãopodeserpropostanessaComarca,jáqueaalíneaadoincisoIVdoart.53doCPCfixaacompetênciadoforodolugardoatooufatoparaaaçãodereparaçãodedano.

“Art.371.Ojuizapreciaráaprovaconstantedosautos,independentementedosujeitoqueativerpromovido,eindicaránadecisãoasrazõesdaformaçãodeseuconvencimento.”

Sendocitada,arequeridapodeapresentarcontestação,limitando-seaafirmarqueosrequisitosprevistosnoart.382nãoteriamsidopreenchidos.Emboranãopossaarrolartestemunhas,arequeridapodecontraditarasconduzidaspelorequerenteàaudiênciaquevieraserdesignadapordeterminaçãodojuiz,tentandoevitaratomadadoseudepoimento,comfundamentonoart.457doCPC.

Ovalordacausanãosevinculaaoconteúdoeconômicodaaçãoaserajuizada,podendoserfixadoparaefeitosmeramentefiscais(R$100,00,porexemplo),gerandoumrecolhimentomínimodecustasprocessuais.

Atravésdesentença,quandoomagistradoconstataramanifestailegitimidadedaparteouacarênciadointeresseprocessual(incisosIIeIIIdoart.330).

Quandoomagistradoconstataraexistênciadeumvíciosanável,quepodesereliminadonoprazode15(quinze)dias,sobpenadeextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito,pormeiodesentençaterminativa.

Quepodeapresentardefesanoprazode5(cinco)dias,sobretudoparadenunciaronãopreenchimentodosrequisitosprevistosnoart.382daleiprocessual.

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13.1.1

Capítulo13

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAR

Sumário:13.1Razõesfinais:13.1.1Informaçõesgerais;13.1.2Minutacomentadadomemorialderazõesfinais;13.1.3

Fluxograma;13.1.4Principaisprazosrelacionadosàsrazõesfinais.13.2Reconvenção:13.2.1Informaçõesgerais;13.2.2

Minuta comentada de reconvenção; 13.2.3 Fluxograma; 13.2.4 Principais prazos relacionados à reconvenção. 13.3

Recursoespecial:13.3.1Informaçõesgerais;13.3.2Minutacomentadadorecursoespecial;13.3.3Fluxograma; 13.3.4

Principais prazos relacionados ao recurso especial. 13.4 Recurso extraordinário: 13.4.1 Informações gerais; 13.4.2

Minutacomentadadapetiçãode interposiçãodorecursoextraordinário;13.4.3Fluxograma; 13.4.4Principais prazos

relacionadosaorecursoextraordinário.13.5Reintegraçãodeposse,açãode:13.5.1Informaçõesgerais;13.5.2Minuta

comentada de petição inicial da ação de reintegração de posse; 13.5.3 Fluxograma; 13.5.4 Principais prazos

relacionados à ação de reintegração de posse. 13.6 Renovatória, ação: 13.6.1 Informações gerais; 13.6.2 Minuta

comentada de petição inicial da ação renovatória; 13.6.3 Fluxograma; 13.6.4 Principais prazos relacionados à ação

renovatória da locação. 13.7 Réplica. 13.7.1 Informações gerais; 13.7.2 Minuta comentada de réplica; 13.7.3

Fluxograma.

RAZÕESFINAIS

Informaçõesgerais

Finalidadedas razões finais: Amanifestação processual denominada razões finais representa oúltimoato praticado pelas partes na fase de conhecimento, antes da prolação da sentença, servindoparaque chamema atençãodomagistradoparaquestõesprincipaisdoprocesso,geralmentesobreaprovaproduzida, como o depoimento prestado por uma testemunha, determinado trecho do laudopericial,algum(ns)documento(s)específico(s)juntado(s)aosautosetc.,sendofinalizadacomopedidode julgamento da ação pela procedência ou pela improcedência dos pedidos, reiterando a solicitaçãocontidanapetiçãoinicialounacontestação.

Prazo para apresentação das razões finais: As razões finais são apresentadas oralmente, notérminodaaudiênciadeinstruçãoejulgamento,peloprazode20(vinte)minutosparacadaparte,ouporescrito,naformadememoriais,porpetição,quandoomagistradoconstatarqueacausaapresentaquestões complexas de fato ou de direito, que deve ser protocolizada em prazos sucessivos de 15(quinze) dias, assegurada às partes vista dos autos. Nesse sentido, o art. 364 da nova lei processualapresentaaseguinteredação:“Art.364.Findaainstrução,ojuizdaráapalavraaoadvogadodoautoredoréu,bemcomoaomembrodoMinistérioPúblico,seforocasodesuaintervenção,sucessivamente,

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peloprazode20(vinte)minutosparacadaum,prorrogávelpor10(dez)minutos,acritériodojuiz.§1ºHavendolitisconsorteouterceirointerveniente,oprazo,queforma-rácomodaprorrogaçãoumsótodo,dividir-se-áentreosdomesmogrupo,senãoconvencionaremdemododiverso.§2ºQuandoacausa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído porrazõesfinaisescritas,queserãoapresentadaspeloautorepeloréu,bemcomopeloMinistérioPúblico,seforocasodesuaintervenção,emprazossucessivosde15(quinze)dias,asseguradavistadosautos”.

Olhando para a dinâmica forense: Atentos ao que costuma ocorrer na dinâmica forense,destacamos que as razões finais são frequentemente apresentadas por escrito (sob a forma dememoriais)quandoomagistradoconstatarqueoprocessoécomplexo,sejapelaquantidadedeprovasproduzidas, pelo volume do próprio processo (com muitas páginas, com muitos volumes) ou pelacomplexidadedamatéria.

Razõesfinaisremissivas:Aindaatentosàdinâmicaforense,percebemosquealgunsadvogadosselimitamaexporasdenominadasrazõesfinaisremissivas,reiterandoostermosdapetiçãoinicialoudacontestação.Não simpatizamos comessa técnicapor entendermosque estamosdiante doúltimo ato,antes da prolação da sentença, que deve ser aproveitado pelo advogado, sobretudo para destacar aprovaqueentendetersidoproduzidaemseufavor.

Minutacomentadadomemorialderazõesfinais

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitoda8ªVaraCíveldaComarcadoJaboatãodosGuararapes.

CONDOMÍNIODOEDIFÍCIOÁGUAPRETA,porseuadvogado infra-assinado,nosautosdaAçãodeCobrançac/cPerdaseDanoseLucrosCessantes proposta contra aSEGURADORAABCS.A.,processono222.2015.009545-2,havendosidointimadodoteordor.despachodefl.,atravésdoqualesseMM.JuízodeterminouqueaspartesapresentemRAZÕESFINAIS,1vem,pelapresente,noprazode15(quinze)dias,contadodapublicaçãodopronunciamento,istofazer,nosseguintestermos:

1.Oprocessosubmetidoàapreciaçãodesse ínclitoJuízogerou(comodefatoaindagera)grandeinteresseporpartedapopulaçãodePernambuco,daimprensaedetodosossetoresdasociedadecivil,comdestaqueparaosqueintegramoPoderJudiciárioeosmoradoresdobairrodePiedade.

2. O interesse é justificado. Não é todo dia que um prédio de apartamentos com 24 (vinte equatro) unidades implode, sem qualquer sintomatologia anterior, sem qualquer aviso de que aestruturapudesseruir,virandopóeescombros.

3.Alémdisso, sabemos que outros prédios já foram abaixo emPernambuco, alguns emOlinda,outros em Jaboatão, com estrutura de prédios caixão, segundo o termo usualmente utilizado pelosprofissionaisdaengenhariaedaconstruçãocivil.

4.NocasodoEdifícioÁguaPreta,estamosdiantedeumaedificaçãodeporte,deestruturamaciça(antes de cair, é lógico), abrigando pessoas de classe privilegiada se comparadas às que ficaramdesabrigadascomaquedadosedifíciosdemenorporte.

5. Não obstante o interesse a que nos reportamos, não houve pressão damídia, no que toca à

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atuaçãodos representantesdoPoder Judiciário.Cercade10 (dez) juízesmantiveramcontato comosautos, semprecomprofissionalismoexemplar,praticandoosatossemse impressionarcomasnotícias,comaschamadastelevisivas.Osholofotespermaneceramdistantesdoprocesso.

6.Dentrodele,antevia-sedisputaacirrada,pelasingularidadedocaso,pelovalordaindenizaçãoperseguida.Contudo, iniciadaa instrução,oqueseviudaípordiante foiumprocessode julgamentosimples, por ser simples amatéria discutida, não trazendo qualquer perplexidade nempara as partesnemparaomagistrado.

7.Nessepasso,éimportantedestacarqueahistóriadosautosevidenciaqueoedifícioÁguaPretanãoapresentouqualquersintomatologiaantesdaqueda.Nenhumaportaemperrada;nenhumafissura,nada, absolutamente nada. Ao contrário, o prédio era perfeitamente hígido, sendo conservado comexcessodezelo.

8.Essaconstataçãoafastaatesedequeoscondôminosteriamagidocomculpa,emqualquerdassuasmodalidades,pornão teremconservadoa edificação.Alémdisso, afasta a alegaçãodeproblemapreexistente, pelo menos no aspecto do conhecimento dos condôminos. O problema sempre foisilencioso.

9.Asprovasproduzidasnosautosevidenciamqueocontratocelebradoentrepartesédeadesão,nesteparticular,bastandocitarasdeclaraçõesprestadaspelastestemunhasda(própria)partecontrária,afirmandoqueomanualquecontémtodososconceitostécnicos(comoimplosão,explosãoetc.)sóeraenviadoaoscontratantestemposapósaassinaturadocontrato.

10.Contudo,omaisimportanteéqueaquestãosetransformouemquestãodedireito,duranteoprocesso,apartirdaaudiênciadeinstruçãodesignadapordeterminaçãodesseMM.Juízo.

11.Sobreotema,pedimosvêniaparatranscreverpartedodepoimentoprestadopelatestemunhaROSYANE ALINEDOS SANTOS, na condição de representante da empresa BERTIER, responsávelpela intermediação da contratação feita entre a SEGURADORA ABC e o CONDOMÍNIO DOEDIFÍCIOÁGUAPRETA(verfl.2.131):

“Osegurobásicocondominialoferecidopelacorretoraatendeàsexigênciasdaleidecondomínio”.

12.Osegurobásicooferecidopelaseguradoraabrangeincêndio,explosão,implosão,raioequedade aeronave, significando que, segundo as ofertas veiculadas pela seguradora através da BERTIER, acontrataçãoqueincluiessesitenscobreasexigênciasfeitaspelaLeino4.591/1964.

13.Examinandoalei,percebemosqueoseguroreferidopelacorretoraestádisciplinadonoseuart.13,quetemaseguinteredação:

“Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas asunidadesautônomasepartescomuns,contraincêndioououtrosinistroquecausedestruiçãonotodoouemparte,computando-seoprêmionasdespesasordináriasdocondomínio”(destacamos).

14. Em outras palavras, contratado o seguro na sua modalidade básica (o que foi feito peloCONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ÁGUA PRETA), o universo condominial fica garantido contraincêndio ou outro sinistro (qualquer um) que cause destruição no todo ou em parte, o que

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efetivamente ocorreu no caso concreto, pouco importando se a destruição foi resultado de umaimplosão, de um desmoronamento, de um desabamento ou de que qualquer outra modalidade dequeda.Oimportanteéqueadestruiçãodoprédioéfatoincontroverso.

15. Assim, a questão, que prometia proliferar discussão intensa, centrada em alegações de fato,transformou-senumaquestãodedireito,nãopelavontadedaspartesoudomagistrado,masporqueamatériaestádisciplinadaemlei,normadeordempública,decarátercogente,sobrepondo-seàvontadedoscontratantes.Aleiprevêque,contratadooseguro,oriscorelacionadoàdestruiçãodoprédioestácoberto.

16.Emboraamatériasejaapenasdedireito,pormeroamoraodebate,percebemosquetodasasalegaçõesdefatoexpostasnapetiçãoinicialforamprovadasnocursodarelaçãoprocessual,sobretudoaqueenvolveamodalidadedaqueda,qualificadacomoimplosão.

17. O conceito implosão já era impreciso e vago antes da instrução. A ouvida das testemunhasevidenciouqueestamosdiantedeum jogode letrinhas,poisnenhumleigocompreendeoconceito.AreproduçãodetrechododepoimentoprestadopeloDr.JOAQUIMDECASTRO(testemunhadapartecontrária)éesclarecedorasobreotema(fl.2.058):

“Queumapessoaleiganãoteriacondiçõesdecompreenderaexatadimensãodoconceitodeimplosãoconstantenocontratodeseguro,necessitandodeconceitosdeengenharia”(destacamos).

18.Complementandooraciocínio,pedimosvêniapara reproduzirpartedodepoimentoprestadopelatestemunhaROMILDOGOMES(fl.2.058),tambémarroladapelapartecontrária:

“Quediantedoconceitodeimplosãoconstantedocontratodesegurofirmadoentreaspartes,afirmaquetalsituaçãonãoocorreucomoEdifícioAreiaBranca,contudonãoconsegueimaginarnenhumasituaçãopráticaemqueasituaçãodescritanoconceitopossaocorreremumedifício.Queoconceitodeimplosãoconstantenocontratofirmadoentreaspartesnãocondizcomoconceitotécnicodeimplosãodequedispõe”(destacamos).

19.Diantedaimprecisãodosconceitos,dadivergênciadeopiniõesentretécnicosedofatodearésó apresentar os conceitos dias após a contratação (ou seja, o consumidor contrata no escuro), éevidentequeasnormasprevistasnoCDCdevemseraplicadasnocasoconcreto,oquefoimuitobempercebidopelaExma.Sra.Dra.RepresentantedoMinistérioPúbliconoparecerdefl.1.171/1.190,comdestaqueparaoseguintetrecho:

“Aseguradorasereferiuaosinistrocomo‘desabamento’,enessadefiniçãoseplantouparaalegarqueaindenizaçãoéindevidaporquenãoprevistanacoberturacontratada.Nãobuscouadefiniçãotécnicanemadefiniçãogramaticaldotermoimplosão–ecertamentenãoasconhecia–pois,deoutra forma,nãocontratariacobertura (risco)de ‘demolição induzida eprogramada’.De acordo comadefiniçãoadotada pela empresa, RISCO é a ‘possibilidade de dano material e/ou corporal que gere prejuízo ou necessidade econômica. Ascaracterísticasquedefinemriscosão:incerto,aleatório,possível,concreto,lícitoefortuito’(fls.59).Olamentáveleventoseenquadranessa definição, e ficou patente nos laudos periciais que o condomínio não tinha conhecimento de falhas estruturais que viessem acomprometeraestabilidadedaedificação,postoqueaquelasestariamlocalizadasnainfra-estrutura(videperíciadoCREA)”.

Emaisadiante:

“ALeino8.078/90,apósdefinirosdireitosbásicosdoconsumidor(art.6º),inclusiveainversãodoônusdaprova(art.6º,incisoVIII),conferenulidadeàscláusulascontratuaisquesejamincompatíveiscomaboa-féouaequidade(art.51),easseguraadefesadeinteressede

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consumidoresatítulocoletivo(arts.81eseguintes).Opera-se,pois,averossimilhançadasalegaçõesdaparteautora.Comoconsequênciadodesmoronamentodoedifício,vinteequatrofamíliasficaramdesalojadasetêmsuportadooônusmaterialdesseevento,inteiramenteinesperado”.

20. Todas as provas necessárias ao julgamento do processo pela procedência dos pedidos seencontramnosautos.Todososrequisitosformaisforampreenchidos,comdestaqueparaalegitimidadedas partes, o interesse processual e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido eregulardoprocesso.

21. Nesse particular, percebemos que a ré suscitou a ilegitimidade do Condomínio autor parapleitear indenizaçãodecorrentedosdanosmorais, soba alegaçãodequeessepedidodeveria ter sidoformuladopeloscondôminos.

22. Embora estejamos diante do intitulado dano moral coletivo, como bem concluiu o doutomagistrado que proferiu a decisão interlocutória de fls. 1.183/1.223, legitimando o condomínio arequereropagamentoda indenização,ospróprioscondôminoscompareceramaosautosepassaramaintegrar a relação processual, na condição de assistentes litisconsorciais, afastando qualquer alegaçãodescabidaquetenhasidoouquepoderiasersuscitadapelaré.

23.Aindenizaçãopordanosmoraisésolicitadaporapenasumarazão:aseguradoradispunhadeprazoparaefetuaropagamentodaindenização,prazoprevistoemcontrato.Nãooobservou.Comisso,oscondôminosenfrentaramdificuldadesparareiniciarsuasvidas,oquenãoocorreria,pelomenosnãocomtamanhaintensidade,seaobrigaçãotivessesidoadimplidanoprazo.Prazoéparasercumprido.

24.No que toca ao comportamento da seguradora, podemos resumi-lo comuma única palavra:REPROVÁVEL.Fezusode todososexpedientesprocrastinatóriospossíveispara tentarobstarocursodoprocesso. Juntou várias vezes osmesmosdocumentos, retardouopagamentodos aluguéis, arguiuprecariamenteafalsidadededocumentos.

25. Deve ser punida por isso. Não a punição que se observava na época de Roma, em que odevedor era escravizado, sendo levado à praça para tentativa de venda durante 60 dias. Passado oprazo,ousetornavacoisadocredoroueradivididoempedaços,permitindoaentregadepartesdoseucorpoacadacredor,naproporçãodoscréditos.

26.Ostemposmudaram,acivilizaçãoevoluiu.Apuniçãohojeénobolso,razãopelaqualtantooCondomíniocomooscondôminosqueneleresidiamesperamreceberindenizaçãoexemplar,pelodanomoral, alémda condenação da ré ao pagamento do que devia ter sido pago no âmbito extrajudicial.Somentedessaformapodeserestimuladaarepensarasconsequênciasdasuainação,aprendendoquecontratoéparasercumprido.

27.Peloexposto,oautorreiteratodosostermosexpostosnapetiçãoinicial,naréplica,eemtodasasmanifestaçõesprocessuais,paraqueaaçãosejajulgadaNOTODOprocedente.2

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,janeirode2016.

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13.1.3

13.1.4

13.2

13.2.1

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosàsrazõesfinais

Ato Prazo

Apresentaçãodasrazõesfinaisoralmentenaaudiênciadeinstruçãoejulgamento 20minutosparacadaumadaspartes

Apresentaçãodasrazõesfinaisnaformadememoriais Noprazosucessivode15(quinze)dias

RECONVENÇÃO

Informaçõesgerais

Finalidadedareconvenção: Sobretudonasaçõesque têmcursopelo ritocomum,o réuécitadoparaapresentarcontestação,nelapodendoarguir todasaspreliminaresrelacionadasnoart.337da leiprocessual, incluindoa incompetência relativa, a incorreçãodovalorda causa e a indevida concessãodos benefícios da justiça gratuita, matérias que ensejavam a oposição de incidentes processuais, noregimedoCPC/1973.Areconvençãoéamodalidadededefesautilizadapeloréuparacontra-atacaroautornomesmoprocesso.Opostaareconvenção,teremosduasaçõesnointeriordeumsóprocesso(visualizá-lo como um livro ou um caderno): a primeira, do autor contra o réu (ação originária); asegunda,doréucontraoautor.

Oposiçãoda reconvençãona contestação: Inovando, o art. 343danova lei processual estabeleceque a reconvenção deve ser oposta na contestação, o que significa dizer que não temos mais duaspetições,comoconsequênciadoaperfeiçoamentodacitaçãodoréu(contestaçãoereconvenção),comoocorriano regimedoCPC/1973,maspetiçãoúnica (contestação),naqualo réu sedefendee contra-atacaaomesmotempo.

Requisitosexigidosparaaoposiçãodareconvenção:Oart.343doCPCestabelecearegradeque“Nacontestação, é lícitoao réupropor reconvençãoparamanifestarpretensãoprópria,conexacomaaçãoprincipaloucomofundamentodadefesa”(destacamos).

Exemplodecabimentodareconvenção:Maria causa acidentede trânsito, colidindoemveículoconduzido por José. Embora tenha sido a culpada pelo acidente,Maria propõe ação de indenização

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13.2.2

contra José. Ao ser citado, José apresenta contestação e nela opõe reconvenção, solicitando acondenaçãodeMariaaopagamentodaindenizaçãodecorrentedosprejuízosqueaquelesuportou.

Denominaçãodaspartes: Na ação primitiva, as partes são denominadas autor e réu, enquantoquenareconvençãotemosreconvinteereconvindo.

Legitimidade para reconvir: A reconvenção pode ser oposta pelo réu ou por este emlitisconsórciocomterceiro, que não é parte na ação originária,mas que tem interesse processual elegitimidade para tomar assento na reconvenção. Usando exemplo que envolve acidenteautomobilístico,resultandonaproposituradeaçãoporpartedecondutorresponsávelpelacolisãoqueatingiudoisoutrosautomóveis,contraapenasumdosdoisoutrosmotoristas,oréupodese juntaraooutro condutor, ambos oferecendo reconvenção contra o autor/reconvindo, solicitando a suacondenaçãoaopagamentodaindenização.

Reconvençãonasaçõesderitosumaríssimo:Oart.31daLeino9.099/1995apresentaaseguinteredação:“Nãoseadmitiráareconvenção.Élícitoaoréu,nacontestação,formularpedidoemseufavor,nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto dacontrovérsia. Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ourequerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes”. Ainterpretação da norma nos permite a seguinte conclusão: embora a lei especial não admita aapresentação da reconvenção, nas ações que têm curso pelo rito sumaríssimo (no âmbito dosJuizados Especiais Cíveis), prevê a possibilidade de o réu contra-atacar o autor no interior daprópriacontestação, técnicaquecertamente inspirouo legisladorresponsávelpelaelaboraçãodonovoCPC.

SúmuladoSTJsobreareconvenção: “292. A reconvenção é cabível na açãomonitória, após aconversãodoprocedimentoemordinário”.

SúmuladoSTFsobreareconvenção:“258.Éadmissívelreconvençãoemaçãodeclaratória”.Custas processuais: Como ação, embora oposta na contestação, a reconvenção exige o

recolhimentodascustasprocessuais,nomomentodoprotocolodacontestação.

Minutacomentadadereconvenção

ExcelentíssimoSenhorDoutorJuizdeDireitoda5ªVaraCíveldaComarcadoRecife.5

JOÃODASILVA,brasileiro,casado,professordeeducaçãofísica,residenteedomiciliadonaRuados Navegantes, no 100, nesta cidade, inscrito no CPF/MF sob o no 100.200.300-40, portador decéduladeidentidadeno3.234.567–SDS/PE,porseuadvogadoinfra-assinado,conformeinstrumentoprocuratório emanexo, comendereçoprofissional sitonaRuaCel.AnísioRodriguesCoelho,no 464,sala 902, no bairro da Boa Viagem, cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, local ondereceberáasintimaçõesquesefizeremnecessárias,havendosidocitadonosautosdaAçãodeReparaçãode Danos no 001.123.456-0, que tramita por esse MM. Juízo, vem pela presente, apresentarCONTESTAÇÃO e oporRECONVENÇÃO, de acordo com as razões de fato e de direito adiante

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aduzidas:

DOSFATOS

1.Nodia10.12.2015,porvoltadas16:00h,oréudirigiaoveículomarcaFiat,modeloPálio,anode fabricação2013,placaPFL3456, trafegandonormalmentenumavelocidadede aproximadamente60km/h,pelaAvenidaEngenheiroDomingosFerreira,quando,inesperadamente,aocruzaraAvenidaAntônio Falcão, foi surpreendido com um violento abalroamento, provocado pela caminhonete demarcaToyota,placaKBS0001,conduzidapelapartecontrária,conformeobservamosatravésdaanálisedecópiadoRelatóriodeAcidentedeTrânsitoemanexo.

2.Daocorrênciaresultaraminúmerosprejuízosfísicos,materiaisepsicológicos,emdetrimentodopeticionário, sem que a parte contrária tenha assumido a culpa, tanto assim que ajuizou a ação deindenização por perdas e danos rebatida por esta manifestação processual, situação que obriga opeticionárioacontestareaoporreconvenção.

3. No que toca à reconvenção, convém ressaltar que o acidente acarretou um prejuízo de R$15.000,00 (quinze mil reais) para o peticionário, conforme percebemos através da análise deorçamentosfornecidosporoficinasespecializadas.

4. Socorrido após o acidente, o réu foi conduzido aoHospitalMemorial São José, com diversaslesões cortantes no rosto e gravíssima fratura exposta no fêmur, submetendo-se a uma intervençãocirúrgicanapernadireita,bemcomoaumaplásticarestauradoraemsuaface,conformelaudomédicoemanexo.

5.Diasdepois,emvirtudedoagravamentodoseuquadro, sofrendoprocessodemortificação dacabeçadofêmuroperado,opeticionárioteveasuapernadireitaamputada,numacirurgiadolorosaecomplexa.

6. Todo esse processo determinou a internação hospitalar do peticionário, que perdurou por 45(quarentaecinco)dias, emuitasdespesas, totalizandoa importânciadeR$400.000,00 (quatrocentosmil reais), conforme recibos em anexo, referentes aos honorários médicos, às diárias hospitalares, àcompradeprótese,aopagamentodeterapeutas,dentreoutrasdespesas.

7. Retornando à sua residência, física e psicologicamente abalado, o peticionário não conseguiurestabelecer sua rotinanormal,desentendendo--seconstantementecomseus filhose comsuaesposa,culminandocomarupturadavidaconjugal.

8. Além de tantos infortúnios e contratempos na sua vida pessoal, a vida profissional dopeticionário também foi abalada, já que ficou impossibilitado de exercer sua profissão, que é a deprofessor de educação física, tendo como consequência a rescisão do contrato de trabalho pelaempregadora,naqualpercebiaremuneraçãomensaldeR$3.000,00(trêsmilreais).

9.Posteriormente,qualnãofoiasurpresadopeticionárioaorecebermandadodecitaçãoextraídode ação de indenização proposta pela parte contrária, cobrando o ressarcimento de danos materiaisdecorrentesdoacidentereferido.

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a)

b)

10.A ação fundamenta-senuma suposta “embriaguez”dopeticionário, o quenão é verdade, jáque o examemédico não constatou a presença de qualquer teor alcoólico na corrente sanguínea doréu/reconvinte.

11.Ademais,asfotografiasdoacidente,asdeclaraçõesdastestemunhaspresenteseorelatóriodaocorrência(comareconstituiçãográficadacolisão)demonstramcomevidênciapalmarqueamanobrarealizada pelo motorista da caminhonete, além de imprudente, pela excessiva velocidade quedesenvolvia,foinegligente,jáquetranspôsosinalvermelho,colidindonalateraldireitadoveículodopeticionário,configurando,destarte,odeverdereparartodososdanosacarretados.

DODIREITO

12. Sendo a reconvenção verdadeira ação do réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo),proposta no mesmo processo em que está sendo demandado, encontra-se subordinada aopreenchimento de alguns requisitos e pressupostos específicos, quais sejam: legitimidade,originariamenteatribuídaaoréu,competênciadojuízo,conexãoecompatibilidadedosritos.

13.Nocasoconcreto,estãoreunidostodosospressupostosdeconstituiçãoededesenvolvimentoválidoeregulardaaçãoreconvencional.Nessepasso,opeticionárioéréudaaçãoprimitiva,essedoutoJuízoécompetenteparaprocessartantoaaçãooriginária(açãoindenizatória),comoareconvencional.

14.Alémdisso,areconvençãoéconexaàaçãodeindenização,emdecorrênciadaidentidadedosobjetos (os pedidos formuladosperseguemomesmo resultado– reparaçãododano) e das causas depedir(que,comorazãomediatadopedido,baseiam-senomesmofatojurídico–acidente).

15.Noque tangeàcompatibilidadedosritos,nãoháqualqueróbiceàoposiçãodareconvenção,na medida em que o rito comum adotado na ação principal é perfeitamente compatível com areconvenção.

16.Assim, o peticionário foi indevida e injustamente demandado pelo autor, único responsávelpelo acidente, uma vez que trafegava em alta velocidade, desrespeitando a sinalização de trânsito,avançandoosinalvermelho,devendoindenizarereparartodososdanosquecausou.

DOPEDIDO

17. Pelo exposto, demonstrada a veracidade do alegado, o reconvinte requer se digne VossaExcelênciaa:

Determinaroaperfeiçoamentodaintimaçãodaadversaparte,6paraque,querendo,apresentedefesanoprazode15dias,sobpenaderevelia.Ao final, JULGARAAÇÃOPRINCIPALPELA IMPROCEDÊNCIADOSPEDIDOSEARECONVENÇÃOPELAPROCEDÊNCIADOSPEDIDOS,paracondenarapartecontráriaao pagamento da quantia de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinzemil reais), referente aosdanosmateriaissuportadospeloreconvinte;R$500.000,00(quinhentosmilreais),comodanos

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13.2.3

13.2.4

morais,alémdaquantiamensaldeR$3.000,00(trêsmilreais),atéadataemqueavítimavieracompletar70(setenta)anosdeidade,semprejuízodacondenaçãodaautoraaopagamentodascustas,dasdespesasprocessuaisedoshonoráriosadvocatícios,quedevemserarbitradosnovalorcorrespondentea20%(vinteporcento)dacondenaçãototal.

18.Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,taiscomojuntadade novos documentos, a tomada do depoimento pessoal da adversa parte, sob pena de confesso, e aouvidadetestemunhas,cujorolseráoportunamenteapresentado.

19.DáàcausaovalordeR$951.000,00(novecentosecinquentaeummilreais).7

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,janeirode2016.

Assinaturadoadvogado

OABno

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosàreconvenção

Ato Prazo

Oposiçãodareconvenção Nacontestação–art.343

Apresentaçãodadefesapeloreconvindo 15dias,comoregra–§1ºdoart.343

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13.3

13.3.1

RECURSOESPECIAL

Informaçõesgerais

Finalidade do recurso especial: O recurso especial, que pode ser interposto contra decisõesproferidas por Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal eTerritórios, édestinadoaoSTJ, jáno términodoprocesso, tendo fundamentoemuma(oumais)dasalíneasdoincisoIIIdoart.105daCF,sendoprincipalmenteutilizadoparaqueorecorrentedenuncieque a decisão recorrida contrariou tratadoou lei federal, ou lhenegouvigência, ou quedeu à leifederalinterpretaçãodivergentedaquelhefoidadaporoutrotribunal.

IncisoIIIdoart.105daCF: “Art. 105.CompeteaoSuperiorTribunalde Justiça:Omissis. III –julgar,emrecursoespecial,ascausasdecididas,emúnicaouúltimainstância,pelosTribunaisRegionaisFederaisoupelostribunaisdosEstados,doDistritoFederaleTerritórios,quandoadecisãorecorrida:a)contrariartratadoouleifederal,ounegar-lhesvigência;b)julgarválidoatodegovernolocalcontestadoem face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outrotribunal”.

Prazoparainterposição:Orecursoespecialdeveserinterpostonoprazogeralde15(quinze)dias.Aquem é dirigido: O recurso especial deve ser protocolado no tribunal local, ato seguido da

intimação do recorrido, para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, e doencaminhamento do recurso ao STJ, independentemente de prévio juízo de admissibilidade, comoestabelece o parágrafo único do art. 1.030 do novo CPC, norma que é objeto de proposta demodificaçãolegislativa.

Necessidadedepreenchimentoderequisitosespecíficos:Alémda tempestividade, dopreparo,dalegitimidade,dointeresserecursaledaregularidadeformal,quesãoosprincipaisrequisitosgerais,orecorrentedevepreencherosrequisitosespecíficos,comdestaqueparaochamadoprequestionamentodamatéria.

Prequestionamento da matéria. Considerações gerais: O prequestionamento da matériarepresentaademonstraçãodequeamatériasuscitadanorecursoespecialnãoénova,ouseja,nãoestásendoarguidapelaprimeiravezpelorecorrente.Aocontrário,quemfazusodorecursoespecialdevedemonstrarqueamatériaarguidanesserecursojáfoianteriormentesuscitada(naapelação,norecursodeembargosdedeclaração,porexemplo)eque,alémdisso,foienfrentadapelotribunallocal.

Interposiçãodorecursodeembargosdedeclaraçãoparaprequestionaramatéria: Quando ainfraçãoànormainfraconstitucionalouaocorrênciadequalquerdasdemaissituaçõeslistadasnoincisoIIIdoart.105daCFocorreporocasiãodojulgamentodaapelação(oudeoutrorecurso),noâmbitodotribunal, considerandoque amatéria que fundamenta o recurso especial nãopode ser suscitadapelaprimeira vez nesse recurso, o interessado deve interpor o recurso de embargos de declaração paraprequestionaramatéria(ouseja,paraforçarotribunallocalasemanifestarsobreoassunto),semqueo

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recursodeEDpossaserconsideradoprocrastinatório,comoestabeleceaSúmula98doSTJ,quetemaseguinteredação:“Embargosdedeclaraçãomanifestadoscomnotóriopropósitodeprequestionamentonão têmcaráterprotelatório”.De forma inovadora,oart.1.025danova leiprocessual estabelecequeconsideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento,aindaqueos embargosdedeclaração sejam inadmitidosourejeitados, casoo tribunalsuperior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade, o que significa dizer que oprequestionamentoseráconsideradocomorealizado,mesmoqueotribunallocalnãosaneaomissão,aobscuridade ou a contradição que motivou a interposição do recurso de embargos de declaração,autorizandoaparteainterpororecursoespecial.

Necessidadedepreparo: A interposição do recurso especial está condicionada ao recolhimentodascustas.Quantoaoprocedimento,opassoapassoéoseguinte:1.Entrarnosite<www.stj.jus.br>.2.Clicar no linkEspaçodoAdvogado. 3. Clicar emDespesasProcessuais e, a seguir, em Tabela decustasdoSTJparaconhecerosvaloresapagar.4.ConsultaratabelaBpararegistrarovalordascustasjudiciais.5.ConsultaratabelaCparaconhecerovalordoportederetornodosautos.DeacordocomaResoluçãovigentedoSTJ,ovalordoportederetornocorrespondea50%dovalor fixadonatabelaCpara até 180 folhas (1ª faixa). 6. EmEspaçodoAdvogado, clicar no linkDespesasProcessuais e, aseguir,emGuiadeRecolhimentodaUnião(GRU). 7.A seguir clicar emGuiadeRecolhimentodaUnião –GRU. 8. Preencher a UG com a numeração 050001 e a Gestão com o número 00001. 9.Selecionarnacaixaocódigoderecolhimento18832–STN–CustasJudiciais,2ªInstância,eclicaremAvançar.10.Preencheroscamposobrigatórios,observandoqueonúmerodereferênciaéonúmerodoprocesso noTJ. 11.Competência é omês atual eVencimento é a data emque pagará. 12.No valorprincipal,nãocolocarvírgula.VerificarnatabeladecustasdosfeitosdoSTJovalorcobradodecustasjudiciais.13.Novalortotal,repete-seovalorantescitado,nãocolocandoavírgula.14.ClicarnobotãoEmitirGRUe imprimiraguiaderecolhimentodaUnião.15.Retornaràtelaquetemo linkGuiadeRecolhimentodaUnião–GRU.16.Aseguir,clicarnocódigo10825-1–PortederemessaeRetornodeAutos.17.PreencheraUGcomanumeração050001eaGestãocom0001.18.Selecionarnacaixaocódigo10825-1Ressarc.Desp.Porte.Remessa/RetornoAutos,eclicaremAvançar.19.Preencheroscampos obrigatórios, observando que o número de referência é o número do processo no TJ. 20.Competência é omês atual e Vencimento é a data em que pagará. 21. Valor principal (não colocarvírgula)éovalorencontradonatabelaC,conformeinformadonoitemno5.22.Novalortotal,repete-seovalorantescitado,nãocolocandoavírgula.23.ClicarnobotãoEmitirGRUe imprimiraguiaderecolhimentodaUnião.

Principais Súmulas do STJ sobre o recurso especial: “Súmula 5: A simples interpretação decláusulacontratualnãoensejarecursoespecial”.“Súmula7:Apretensãodesimplesreexamedeprovanãoenseja recursoespecial.” “Súmula13:Adivergência entre julgadosdomesmo tribunalnão ensejarecurso especial.” “Súmula 83: Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando aorientação do tribunal se firmou nomesmo sentido da decisão recorrida.” “Súmula86:Cabe recursoespecial contraacórdãoproferidono julgamentodeagravode instrumento.” “Súmula123:Adecisão

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13.3.2

que admite, ou não, o recurso especial, deve ser fundamentada, como exame dos seus pressupostosgerais e constitucionais.” “Súmula 126: É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorridoassentaemfundamentosconstitucionale infraconstitucional,qualquerdeles suficiente,porsi só,paramantê-lo,eapartevencidanãomanifestarecursoextraordinário.”

Minutacomentadadorecursoespecial

Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do e. Tribunal de Justiça do Estado dePernambuco.10

MARIADASILVA, por seu advogado infra-assinado, nos autos daApelaçãoCível interpostacontra aEMPRESAABC, no 001.002.003-44, havendo sido intimada do teor do v. acórdão de fls.,através do qual a 3ª Câmara Cível desse e. Tribunal negou provimento ao recurso de apelaçãoanteriormenteapresentadopelapeticionária,vem,pelapresenteedentrodoprazolegalde15(quinze)dias,interporRECURSOESPECIAL,comfundamentonaalíneaadoincisoIIIdoart.105daCF,deacordo com as razões em anexo, requerendo se digne Vossa Excelência receber este recurso eencaminhá-loaoColendoSTJ,ondeconfia,concessavenia,queseráprovido,permitindoareformadadecisãoatacada.

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,janeirode2016.

Assinaturadoadvogado

OABno

Recorrente:MARIADASILVARecorrida:EMPRESAABC

RAZÕESDARECORRENTE

EminentesMinistros:1.Or.acórdãodefls.deveserreformadoporesseColendoTribunalSuperior,datavenia,porter

julgado a ação emmanifesta contrariedade com a realidade dos autos, infringindo diversas normasinfraconstitucionais indicadas nesta manifestação processual, autorizando a interposição do recursoextremo.

2.Nessesentido,apeticionáriainicialmentedestacaquetemciênciadequeorecursoespecialnãose presta para que sejam revisitados os fatos da controvérsia judicial, pormais equivocada que seja adecisãoatacada,conhecendoaSúmula279doSTF.

3.Dessemodo,arecorrentenãopretendediscutirosfatosrelacionadosaoprocesso,muitomenos

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a prova produzida pelas partes, mas matéria de direito, especificamente a infração a dispositivos doCPC, além de outros constantes da Lei Inquilinária, que serão expressamente citados nesta petiçãorecursal.

4.AaçãopostasobaapreciaçãodesseTribunalSuperiorseoriginadelocaçãodesfeita,seguidadacobrançade importânciasrelativasaoscustosparaoreparodoimóvel locadoealuguéisnãoauferidosnoperíodonecessárioàreformadobem,segundorelatoconstantedapetiçãoinicial.

5. Explicando detalhadamente, a recorrente destaca que a adversa parte afirmou que apeticionária, rescindida a locação, não lhe teria devolvido o imóvel no mesmo estado em que foirecebido.Areformanecessáriaàreconstituiçãodostatusquoante,segundoafirmado,seestenderiapordeterminado número de meses, tratando a autora de cobrar da ex-locatária, durante esse período,aluguelarbitradodeacordocomasprevisõesdaleimaterial.

6. Paralelamente à propositura da ação ordinária em apreço, a peticionária ajuizou ação deconsignação em pagamento contra a parte contrária, oferecendo os aluguéis referentes ao períodocompreendidoentreotérminodalocação(5demarçode2012)eadesocupaçãodoimóvel.

7. Esse pedido está compreendido no requerimento formulado pela adversa parte nos autos daaçãojudicialagorareapreciadaporesseColendoTribunal,conformesepercebepelaanálisedapetiçãoinicialdefls.2/8.

8.Opedidoformuladoemumadasações(naaçãoconsignatória)éprejudicialemrelaçãoaoquefoi formulado na outra ação (na ação ordinária), haja vista que a procedência da ação consignatóriaacarretanaautomáticaimpossibilidadedeprocedênciadaordinária(pelomenosnestaparte),sobpenadetermosdoisjulgadosconflitantes.

9. Melhor explicando, verificamos que a peticionária, nos autos da ação de consignação empagamento anteriormente referida, pleiteou a autorização para a realização dos depósitos judiciaisrelativos aos aluguéis vencidos a partir domês demarço de 1987, o que se estendeu até o mês dedezembrode1990,quandoobemlocadofoidesocupado.

10. A oferta dos aluguéis, e a correspondente efetivação dos seus depósitos ante a negativa deaceitação, representapedidoacessório, sendooprincipalodequitaçãodasobrigações, liberando-seoconsignantede todaequalquer responsabilidade relativaaosaluguéisofertados, comode fato sedeuatravésdasentençaproferidaemagostode2002nosautosdaaçãoconsignatóriajáreferida,extraindo-sedadecisãooseguintetrecho:

“Assimsendo,comfulcronoart.973,I,doCódigoCivil,julgoprocedenteopedidoparaacolherapretensãodaautoraemconsignarnestejuízoosvaloresdosalugueresnãorecebidospelosréusatéadatadadesocupaçãodosimóveis,extinguindoaobrigaçãocontratualtãosomente em relação aosdepósitos efetivados, excluindo,portanto,desse julgamento, seja embenefício ouprejuízo recíprocospara aspartes,qualqueroutrodireitoquenãosejaopedidodeconsignarvaloreslocativosrecusados”.

11.Adecisãoemanálise, repita-se, éprejudicial àdecisãoproferidanosautosdaaçãoordináriacuja reapreciação é pleiteada a essa Superior Instância, posto que, num contrassenso jurídico, não sepoderia condenar a parte ao adimplemento de uma obrigação que por sentença foi declarada comotendosidoquitada.

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12. Impunha-se, como visto, a reunião dos processos para julgamento uniforme, evitando acontradiçãoentreasdecisõesjudiciais,quetornaassentençasnulas,sendoindiscutívelaocorrênciadaconexão,disciplinadapeloart.55doCPC,quetemaseguinteredação:

“Art.55.Reputam-seconexas2(duas)oumaisaçõesquandolhesforcomumopedidoouacausadepedir”.

13.Havendoaconexão,asaçõesdevemserreunidasparajulgamentoconjunto,nostermosdo§1ºdoart.55doCPC,adiantetranscrito:

“Art.55.Omissis.§1ºOsprocessosdeaçõesconexasserãoreunidosparadecisãoconjunta,salvoseumdelesjáhouversidosentenciado.”.

14. A norma transcrita, na lição da doutrina especializada, é de natureza cogente, sendoobrigatóriaasuaaplicação,comoseextraidoensinamentoadiantereproduzido:

“Como se trata dematéria de ordempública, não se sujeita a preclusão, demodoquepode ser alegada a qualquer tempo e graudejurisdição.Sendoaconexãomatériadeordempública,ojuizéobrigadoadeterminarareuniãodeaçõesconexasparajulgamento,nadaobstante esteja consignadona norma ora comentada que o juiz ‘pode ordenar’.Omagistradonão pode examinar a conveniência ouoportunidadedareunião,poisocomandoemergentedoCPC55écogente:ojuiztemodeverlegal,deofício,dereunirasaçõesconexasparajulgamentoconjunto”(NERYJÚNIOR,Nelson.CódigodeProcessoCivilcomentadoeinterpretado.4.ed.SãoPaulo:RT.1999.p.579).

15. Conforme é do conhecimento desses doutos Julgadores, a conexão é matéria de ordempública,nãosendodomero interessedaspartes,acarretandocomoconsequências: (a)apossibilidadedeserarguidaaqualquertempoegraudejurisdição;(b)apossibilidadedeserconhecidadeofíciopelomagistrado,independentementedeprovocaçãodaspartes.

16.Anãoreuniãodeaçõesconexas importananulidadedos julgados,enanegativadevigênciadoart.55doCPC,dandoensejoà interposiçãodorecursoespecial, fundadonaalíneaadoincisoIIIdoart.105daCF,comaseguinteredação:

“Art.105.CompeteaoSuperiorTribunalde Justiça:omissis; III– julgar, emrecursoespecial, as causasdecididas, emúnicaouúltimainstância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisãorecorrida:a)contrariartratadoouleifederal,ounegar-lhesvigência;omissis”.

17. No que se refere aos requisitos específicos de admissibilidade do recurso especial, resta-nosanalisar seamatéria suscitadanestemomento foiprequestionada,paraafastaraaplicaçãodaSúmula282 do STF, utilizada para obstar o seguimento do recurso quando o requisito específico forconsideradonãopreenchido.

18.Édeconhecimentogeralqueoprequestionamentodamatériaexigedaparteademonstraçãodequeamatériasuscitadanorecursoextremofoiarguidaemmomentoadequado,e,apartirdaí,quefoienfrentadapelainstânciaordinária.

19. Cotejando as considerações com a realidade dos autos, percebemos que a peticionáriaprequestionou a matéria, devendo ser destacado, como questão preliminar, que a conexão, comomatériadeordempública,podeserarguidaaqualquertempoegraudejurisdição.

20. Emoutras palavras, não se exige da parte que suscite amatéria quando da apresentação dacontestação, podendo argui-la posteriormente, em qualquer momento processual (desde que não

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esgotadaachamadainstânciaordinária),porsimplespetiçãonosautos.21. A peticionária demonstra cabalmente que suscitou a matéria, solicitando pronunciamento

judicial a seu respeito, às fls. 439, 440, 605, 615/616, 637, 705/706, 786, 838/839 e 883, numainsistênciademanifestaçãopoucasvezesvistanosmeiosforenses.

22.Noqueserefereàcomplementaçãodoprequestionamento,ouseja,àdemonstraçãodequeoórgão judicial da instância ordinária semanifestou sobre amatéria, pedimos a douta atenção dessesínclitosJulgadoresparaqueobservemostermosdov.acórdãodefls.932/954,daliseextraindoqueamatéria foi discutida à exaustão, inclusive na tribuna, havendo o e. TJPE decidido, por maioria devotos,pelainexistênciadeconexãonocasoconcreto.

23.Emreiteradaspassagens,oDesembargadorJoãodosSantos insistiunaexistênciadeconexão,advertindoaosdemaisDesembargadoressobreoriscoquedecorreriadacontinuaçãodojulgamentodaaçãoordináriasemapréviareuniãocomaaçãodeconsignaçãoempagamento.Parareforçaroalegado,pedimos vênia para reproduzir trechos dos debates e do voto proferido pela autoridade judicialanteriormenteinformada:

“Opedido de consignação foi julgadoprocedente pelo juiz da 4ªVaraCível, declarando quitados, portanto os aluguéis e extintas asobrigações.Nessaaçãoordináriadeindenizaçãooautorqueéolocador,elepleiteiaindenizaçãopelamáconservaçãodacoisalocada,maspleiteia também indenização, o que ele chamoude lucros cessantes, que ele quer aplicar oCódigoCivil durante aquele período pós-notificação,nãoquerqueseapliquealeidoinquilinato,receberalugueres,massimaquiloqueelearbitrar,comoestabeleciaoCódigoCivilde1916.Deformaque,sehouveapelaçãonaaçãodeconsignaçãoempagamento,hánecessidadedereuniãodessasaçõesaquinoTribunalparajulgamentosimultâneo,porquepodehaveroriscodedecisõesconflitantes.Ameusentirhánecessidadedejulgamentosimultâneodasapelaçõesdaconsignaçãoempagamentoedesta indenizatória.Háriscoflagrantede julgamentosconflitantes,contraditórios.Seasentença proferida na consignatória for confirmada estão extintas as obrigações. É flagrante o risco de decisões conflitantes.Minhaposiçãoénosentidodequesejamreunidasasduasaçõesparaquenósjulguemossimultaneamente.V.Exa.perceberáaofinalquevaificarprejudicadoojulgamentodaaçãodeconsignaçãoempagamento.VossasExcelênciasperceberãodepois.Deformaque,comadevidavêniadaTurma,eudouprovimentoàapelaçãoparareformarasentença,insistindonatesedeque,lamentavelmenteessadecisãovaiseranuladapeloSuperiorTribunaldeJustiça,pornegativadevigênciaaoart.105doCódigodeProcessoCivil”.

24. Provado, assim, o preenchimento do requisito específico, bem como de todos os demaisrequisitosgeraisdeadmissibilidadedosrecursos(preparo,tempestividade,interesse,legitimidadeetc.),apeticionáriapretendeobterarevisãodoprocessoparaanálisedematériadedireito,emdecorrênciadaviolaçãoedainfraçãoaoart.55doCPC,quedeveráterasuavigênciarestauradapordeterminaçãodesseTribunal Superior, para fins de anulaçãoda decisão proferida pelo e.TJPE, determinando-se areuniãodestaaçãocomaaçãodeconsignaçãoempagamentopropostaperanteoutroJuízo,permitindoaprolaçãodedecisãouniforme.

DOSPEDIDOS

25.Postaaquestãonestes termos,demonstradoodesacertodadecisãocombatida,apeticionáriarequersedignemVossasExcelênciasaDARPROVIMENTOAORECURSO,comofitodereformarov. acórdão de fls. declarando a nulidade da decisão em decorrência da conexão, determinando oretornodosautosàinstânciadeorigem,paraareuniãodosprocessoseoseujulgamentoconjunto.11

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13.3.3

13.3.4

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,janeirode2016.

Assinaturadoadvogado

OABno

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosaorecursoespecial

Ato Prazo

Interposiçãodorecursoespecial 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Apresentaçãodascontrarrazõespelorecorrido 15dias,comoregra–art.1.030

InterposiçãodorecursodeagravoemrecursoespecialcontraadecisãoproferidapeloVice-PresidentedoTribunallocal,quenegaseguimentoaorecursoespecial

15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Interposiçãodorecursodeembargosdedivergência 15dias–§5ºdoart.1.003

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13.4

13.4.1

RECURSOEXTRAORDINÁRIO

Informaçõesgerais

Finalidadedorecursoextraordinário:OrecursoextraordinárioéinterpostocomfundamentonoincisoIIIdoart.102daCF.Nojulgamentodesserecurso,oSTFatuacomoguardiãodaConstituiçãoFederal, examinando se a decisão recorrida (leia-se: decisão proferida emúnica ou última instância)contrariou dispositivo daCF, declarou a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgouválidaleiouatodegovernolocalcontestadoemfacedaCFoujulgouválidaleilocalcontestadaemfacedeleifederal.

Prazopara interposição: O recurso extraordinário deve ser interposto no prazo de 15 (quinze)dias,contadosapartirda intimaçãodadecisãorecorrida,quegeralmenteéumacórdãoproferidoporTribunalEstadualouporTribunalRegionalFederal.

Aquemédirigido:O recurso extraordinário deve ser interposto junto aoTribunal local, sendogeralmente dirigido ao seu vice-presidente, que determina o aperfeiçoamento da intimação dorecorridoparaqueapresentecontrarrazõeseoencaminhaaoSTFindependentementedarealizaçãodojuízodeadmissibilidade,comoprevêoparágrafoúnicodoart.1.030,normaqueéobjetodepropostade modificação legislativa, que propõe o restabelecimento do sistema adotado pelo CPC/1973,restabelecendo,consequentemente,aatribuiçãodapresidênciaoudavice-presidênciadotribunallocalderealizarojuízodeadmissibilidadediferidoouprovisório.

Necessidade de preenchimento de requisitos específicos: Além dos requisitos gerais(tempestividade, interesse recursal, regularidade formal, legitimidade etc.), a interposição do recursoextraordinárioexigeopreenchimentoderequisitosespecíficos,principalmente,oprequestionamentodamatériaearepercussãogeral.Sobreoprequestionamentodamatéria,verseção13.3.1,nestecapítulo.Sobrearepercussãogeral,vercomentáriosexpostosnaslinhasseguintes.

Necessidadedepreparo:Ainterposiçãodorecursoextraordinárioestácondicionadaaorecolhimentodascustasrecursais,novalordeR$163,80(centoesessentaetrêsreaiseoitentacentavos),deacordocomaResoluçãono554doSTF,de11dejunhode2015.Noquetocaàforma de recolhimento, transcrevemos o art. 5º da referida Resolução: “Art. 5º Os valores constantes desta Resolução deverão serrecolhidos na rede bancária da seguinte forma, juntando-se os comprovantes aos autos: I – custas, por feito, mediante Guia deRecolhimentodaUnião–GRU,dotipo‘Cobrança’–FichadeCompensação,emitidanosítioeletrônicodoSupremoTribunalFederal;II–portederemessaeretornodosautos:a)medianteGuiadeRecolhimentodaUnião–GRU,dotipo‘Cobrança’–FichadeCompensação,emitidanosítioeletrônicodoSupremoTribunalFederal;b)quandooTribunaldeorigemfordoPoderJudiciárioEstadualearcarcomasdespesas:1.de remessae retorno, será recolhidoaoErário localocusto totalda tabela,na formaporeledisciplinada;e2. apenasderemessa,serárecolhidoaoEráriolocalovalorcorrespondenteàmetadedovalordatabela,naformadisciplinadapeloórgãoestadual,eaoEráriofederalaoutrametade(portederetorno),naformaindicadanasalíneas‘a’e‘b’desteinciso.§1ºNoformulárioeletrônicoparaemitiraGuiadeRecolhimentodaUnião–GRUdotipo‘Cobrança’,ocampodedadospessoaisdeveserpreenchidocomonomecompletoourazãosocialdapartedoprocesso,deseuadvogadooudoresponsávelpelaemissãodaguia,comseunúmerodecadastrodepessoasfísicasoujurídicas.§2ºQuando,porproblemastécnicos,aGRUnãopuderseremitidanosítioeletrônicodoSupremoTribunalFederal,orecolhimentodascustaspoderáserfeitonaformaorientadapelaCentraldeAtendimentodoSTF,pelosseguintescanaisdecomunicação:[email protected](61)3217-4465”.

PrincipaisSúmulasdoSTFsobreorecursoextraordinário:Súmula272: “Não seadmitecomo

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ordináriorecursoextraordináriodedecisãodenegatóriademandadodesegurança”.Súmula279:“Parasimplesreexamedeprovanãocaberecursoextraordinário”.Súmula280:“Porofensaadireitolocalnãocaberecursoextraordinário”.Súmula281:“Éinadmissívelorecursoextraordinário,quandocouber,nainstânciadeorigem,recursoordináriodadecisãoimpugna-da”.Súmula282:“Éinadmissívelorecursoextraordinário,quandonãoventilada,nadecisãorecorrida,aquestãofederalsuscitada”.Súmula283:“É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de umfundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. Súmula 284: “É inadmissível o recursoextraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão dacontrovérsia”.Súmula285: “Não sendo razoável a arguiçãode inconstitucionalidade,não se conhecedo recurso extraordinário fundadona letra c do art. 101, III, daConstituição”.Súmula286:“Não seconhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação doplenáriodoSupremoTribunalFederal já se firmounomesmosentidodadecisão recorrida”.Súmula356:“Opontoomissodadecisão,sobreoqualnãoforamopostosembargosdeclaratórios,nãopodeserobjetoderecursoextraordinário,porfaltarorequisitodoprequestionamen-to”.Súmula369:“Julgadosdo mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergênciajurisprudencial”. Súmula 400: “Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja amelhor,nãoautorizarecursoextraordináriopelaletraadoart.101,III,daCF”.

Súmula 456: “O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará acausa,aplicandoodireitoàespécie”.Súmula637:“NãocaberecursoextraordináriocontraacórdãodeTribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município”. Súmula 638: “Acontrovérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações de crédito rural é denaturezainfraconstitucional,nãoviabilizandorecursoextraordinário”.Súmula733:“Nãocaberecursoextraordináriocontradecisãoproferidanoprocessamentodeprecatórios”.

Repercussão geral: Ao interpor o recurso extraordinário, o recorrente deve demonstrar que ojulgamento do recurso não interessa apenas a ele. Diferentemente, como matéria preliminar, devedemonstrarqueorecursoapresentaquestãorelevantedopontodevistaeconômico,político,socialoujurídico,queultrapassemosinteressessubjetivosdacausa.Nessepasso,oart.1.035doCPCapresentaaseguinteredação:“Art.1.035.OSupremoTribunalFederal,emdecisãoirrecorrível,nãoconhecerádorecurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nostermos deste artigo. § 1º Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não dequestões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem osinteressessubjetivosdoprocesso.§2ºOrecorrentedeverádemonstraraexistênciaderepercussãogeralparaapreciaçãoexclusivapeloSupremoTribunalFederal.§3ºHaverárepercussãogeralsemprequeorecurso impugnar acórdão que: I – contrarie súmula ou jurisprudência dominante do SupremoTribunalFederal;II–tenhasidoproferidoemjulgamentodecasosrepetitivos;III–tenhareconhecidoainconstitucionalidadedetratadooudeleifederal,nostermosdoart.97daConstituiçãoFederal.4ºOrelator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita porprocurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. § 5º

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13.4.2

Reconhecidaa repercussãogeral, o relatornoSupremoTribunalFederaldeterminará a suspensãodoprocessamentodetodososprocessospendentes,individuaisoucoletivos,queversemsobreaquestãoetramitemnoterritórionacional.§6ºOinteressadopoderequerer,aopresidenteouaovice-presidentedotribunaldeorigem,queexcluadadecisãodesobrestamentoeinadmitaorecursoextraordinárioquetenhasidointerpostointempestivamente,tendoorecorrenteoprazode5(cinco)diasparamanifestar-se sobre esse requerimento. § 7º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 6º caberáagravo,nostermosdoart.1.042.§8ºNegadaarepercussãogeral,opresidenteouovice-presidentedotribunaldeorigemnegaráseguimentoaosrecursosextraordinários sobrestadosnaorigemqueversemsobrematériaidêntica.§9ºOrecursoquetiverarepercussãogeralreconhecidadeveráserjulgadonoprazode1(um)anoeterápreferênciasobreosdemaisfeitos,ressalvadososqueenvolvamréupresoeospedidosdehabeascorpus.§10.Nãoocorrendoo julgamentonoprazode1 (um)anoacontardoreconhecimentoda repercussãogeral, cessa, em todoo territórionacional, a suspensãodosprocessos,queretomarãoseucursonormal.§11.Asúmuladadecisãosobrearepercussãogeralconstarádeata,queserápublicadanodiáriooficialevalerácomoacórdão”.

Onãopreenchimentodesserequisitoespecíficojustificaonãoconhecimentodorecurso.

Minutacomentadadapetiçãodeinterposiçãodorecursoextraordinário

Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do e. Tribunal de Justiça do Estado dePernambuco.15

MARIAFERNANDADASILVA,porseuadvogadoinfra-assinado,nosautosdaApelaçãoCívelno100200-7,interpostacontraMAURÍCIOBARRETO,havendosidointimadadoteordav.decisãodefls.,publicadanoDOEdodia26.11.2015,vem,pelapresente,comfundamentonaalíneaadoincisoIIIdoart.102daCF,interporRECURSOEXTRAORDINÁRIOcontraopronunciamento,deacordocomasrazõesemanexo,confiando,concessavenia,queorecursoseráprovidoparaacarretarareformacompletadadecisãocombatida.

Apenasparacomprovaratempestividadedestamanifestaçãoprocessual,aapelantedestacaqueotermo a quo do início do prazo recursal foi o dia 27.11.2015, e que o termo ad quem é o dia10.12.2015,antesdoqualairresignaçãoéinterposta,comaobservânciaeopreenchimentodetodososrequisitosformaisquelhesãopeculiares.

Nestestermos,comasguiasderecolhimentodascustasrecursaisemanexo,Pededeferimento.Recife,4dedezembrode2015.

Assinaturadoadvogado

OABno

Recorrente:MARIAFERNANDADASILVA

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Recorrido:MAURÍCIOBARRETO

RAZÕESDARECORRENTE

EminentesJulgadores:1.Ar.decisãodefls.deveserreformada,datavenia,umavezqueprestigiouoCERCEAMENTO

DO DIREITO DE DEFESA sofrido pela recorrente no juízo do 1º grau de jurisdição, retirando odireitofundamentaldeapeticionáriaproduzirPROVAORAL, embora tenha protestado inúmerasvezesduranteoprocesso,acarretandoaINFRAÇÃOAOPRINCÍPIODOCONTRADITÓRIOEDAAMPLADEFESA,oqueédelogodenunciado,ferindooincisoIXdoart.93daCF.

DAREPERCUSSÃOGERAL16

2. No que toca à repercussão geral, é importante destacar que o direito à produção da prova éfundamental,representandoademocratizaçãodosistemaprocessual,sendodetitularidadenãoapenasdaautora,comodetodaasociedade.Ofatodeapeticionáriasofrercerceamentododireitodedefesanãoapenasaprejudica,masatodososmembrosdasociedade,jáque,seadecisãoatacadaformantida,novasagressõespoderãoserimpostas,17desvirtuandoosistemaprocessual.Oprincípiodocontraditórioedaampladefesapassariaaserumenfeite,umanormaidealista,semsairdopapel.

3.Amatéria que fundamenta esta espécie recursal foi devidamenteprequestionadana instânciaordinária, através da interposição do recurso de embargos de declaração, demonstrando opreenchimentodetodososrequisitosformaisexigidosparaousodorecursoextraordinário.

SOBREOMÉRITODACONTROVÉRSIA

4. Para situar esses doutos Julgadores no que toca aos aspectos de mérito da controvérsia, arecorrentedestacaquetevecontatocomapartecontráriaemjaneirode2010,emconsultamédica,coma intenção de se submeter a procedimento cirúrgico embelezador, debelando asmarcas deixadas emseurostopelopassardotempo.18

5.Nessatoada,éimportantedestacarqueafacedapeticionáriaeraperfeitadopontodevistadasua higidez, sem cicatrizes ou outras marcas deformantes. O procedimento era estético, nãoreparador.

6. A cirurgia foi realizada no dia 8 de junho de 2010, se prolongando por aproximadamente 7(sete) horas, o que não é frequente nesse tipo de intervenção, que tem uma duração deaproximadamente3(três)horas.

7. A recorrente recebeu alta hospitalar pouco mais de 24 (vinte e quatro) horas após oprocedimentocirúrgico,saindodohospitalcomacabeçaenfaixada,oquealiteraturamédicadenominacapacete,comalgunsdrenos.

8.Emcasa, respeitou todasasdeterminaçõesmédicasque lhe foramtransmitidasporocasiãoda

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a)

alta hospitalar, dormindo quase sentada, com a cabeça apoiada em almofadas, sem qualquermobilidade do corpo ou da cabeça. Na noite posterior à alta hospitalar, a ora recorrente passou areclamardedoresnaspernasenacabeça,alémdeuminchaçodegrandeintensidadenorosto.

9.Emdecorrênciadessesproblemas,arecorrentecompareceuaoconsultóriodapartecontrária,noqualocapacetefoiretirado,situaçãoqueexpôsorostodapaciente,demonstrandoquesuasbochechasestavambastanteinchadasecomplacasroxas.

10.Nãoobstanteasériedeproblemasededesconfortos,aadversaparteselimitouainformarqueoquadroserianormal,prescrevendoamedicaçãoDIPROSAN,ministradaatravésdeinjeção.

11.Nasemanaseguinte,arecorrentemaisumavezcompareceuaoconsultóriodomédico,quandofoi informada de que, de fato, algo anormal ocorrera em decorrência do ato cirúrgico, mas que apacientenãodeveriasepreocupar,poisaconvalescençaseriaacompanhadapelorecorrido.

12. Após esse encontro, a recorrente retornou inúmeras vezes ao consultório, com as mesmasreclamações,cadavezmaisgraves,emdecorrênciadanegligênciadoprofissional,quefoidesidiosonafasepós-operatória.

13. Para tentar curar os ferimentos, a adversa parte usou mercúrio e açúcar, que em tese atépodem ser utilizados na cicatrização de feridas cirúrgicas, mas que eram insuficientes diante doproblemaapresentadopelaorarecorrente,oqueposteriormentefoiconfirmado.

14.Alémdasferidasexistentesnorostodapeticionária,aproximadamente25(vinteecinco)diasapósoprocedimentocirúrgico,doisburacossurgirampordetrásdasorelhasdavítima,bastantefundos,deixandoexpostoomúsculosituadonessapartedocorpo.

15. Desses buracos saiam secreções, pus e água, causando dor intensa na recorrente, que,procurando pelo médico, recebia a informação de que tudo continuava dentro da normalidade,passandoafazerusodeáguasanitária,semutilizarumúnicomedicamento.

16. Essa negligência se prolongoupor aproximadamente 60 (sessenta) dias, até que a recorrenteembarcouparaoRiodeJaneiro,paraseconsultarcomoProfessorIvoPitanguy,que,apósexaminarapaciente,deuinícioaumtratamentodelaseredermotonia.

17. Após 28 (vinte e oito) dias no Rio de Janeiro, em tratamento na clínica do Professor IvoPitanguy, a ora recorrente se submeteu a um procedimento cirúrgico reparador, seguido de umretoquecirúrgico,realizadomaisoumenos15(quinze)diasapósoprimeiroprocedimento.

18.Ascirurgiasforamseguidasporumperíododerecuperação, incluindocurativos,aplicaçãodelasereretiradadepontos,atéqueapeticionáriapôderetornaràcidadedoRecife,apósseismesesdeafastamentoforçadodafamíliaedosamigos,bemassimdassuasatividadesprofissionais.

19. Além dos danos físicos e materiais, é fundamental destacarmos que a peticionária juntoudeclaraçãomédicaàpetiçãoinicial,comprovandoarealizaçãodetratamentopsicoterápico,diretamentedecorrentedotraumasofrido,porculpadapartecontrária.

20.Oexamedosdocumentosqueacompanharamapetiçãoinicialevidencia:

QueoprocedimentorealizadonaclínicadoProfessorIvoPitanguyfoidenaturezareparadora.

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b)

c)

d)

Queaora recorrente se encontravaplenamentehígidaantesdoprocedimento realizadopelaadversaparte,semqualquerproblemadesaúde.Que várias despesas foram realizadas pela ora recorrente em decorrência da desídia dorecorrido.Queaautorasuportouimensodanofísico.

21.Não obstante toda a comprovação documental, a ação foi surpreendentemente julgada pelaimprocedência dos pedidos, sob o argumento de que não há comprovação da culpa do profissional,conclusão que decorre DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA SOFRIDO PELAPETICIONÁRIA, RESULTANTE DO FATO DE O MAGISTRADO NÃO TER PERMITIDO APRODUÇÃODAPROVAORAL,NÃOOBSTANTEASVÁRIASSOLICITAÇÕESFEITASPELAPREJUDICADA.

22. Nesse passo, examinando os autos, percebemos que o magistrado nomeou perito de suaconfiançaparaproduziraprovapericial,representadapelolaudopericialdefls.248-264,queconcluiupelaexistênciadodano,doatodoagenteedonexodecausalidade.

23. Para comprovação do alegado, pedimos vênia para transcrever trechos do comentado laudopericial:

“5)Houvecomplicaçõespós-operatóriastiponecroseisquêmicaobservadanopós-operatórioimediatonaregiãodahemifaceesquerda(emilha)enasregiõesretro-auricularesdireitaeesquerda(extremidadedistaldosretalhos)”(destacamos).

“6)Nãofoirealizadoodesbridamentocirúrgico(limpezadostecidosnecrosadosedesvitalizados)emtempohábil”.“7)Sófoirealizadoo tratamentoadequadoparaocasoem6deagostode2010naclínicadoDr. IvoPitanguy (no57ºdiadopós-operatório,videdocumentodefolhano18)”.“8)FoirealizadootratamentoadequadonaclínicadoDr.IvoPitanguyparareparaçãodascicatrizeshipertróficasnahemifaceesquerdaeretroauricularesdireitaeesquerda(sequelasdasnecrosesdérmicas)”(destacamos).“9) Conforme documentos anexos solicitados ao Conselho Regional deMedicina do Estado de Pernambuco, Sociedade Brasileira deCirurgiaPlásticaeSociedadeBrasileiradeCirurgiaPlásticaRegionalPernambuco,omédicoMaurícioBarreto–CREMEPE11.222,nãotemresidênciamédicade2anosemcirurgiagerale3anosderesidênciamédicaemcirurgiaplástica,pré-requisitosnaespecializaçãoemcirurgiaplástica”(destacamos).“10)Ao exame físico atual da paciente observamos cicatrizespermanentes de hemiface esquerda e regiões retroauriculares direita eesquerda(vide6fotosanexas)”(destacamos).

24. Considerando que todas as respostas o prejudicavam, comprovando a culpa e o dano, orecorridoadotoutécnicapoucoelogiáveldopontodevistaprocessual,passandoatumultuaroprocesso,primeiramentecomapretensãodequeoperito fossesubstituído,sobaalegaçãodequeo laudoseriaconfuso, contraditório e furtivo à sistematização forense, embora tenha sido elaborado por ninguémmenosdoquePEDROMANOEL,cirurgiãoplásticoreconhecidoportodaasociedadepernambucana,conhecidonacionalmente.

25.Nessemomento,percebemosoprimeiroequívococometidopelomagistrado,comprometendoaqualidadedo julgamentodoprocesso.Soboargumentodequeaspartesnão teriamsido intimadaspara acompanhar o trabalho realizado pelo Sr. Perito, o juiz que atua no 1º grau de jurisdição

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determinouareiteraçãodaperícia.26. Posteriormente, a autoridade monocrática entendeu por bem nomear outro perito, SEM

RECONHECERANULIDADEDAPRIMEIRAPERÍCIA, entendendo que a solução do problemaeracomplexa.Anovaperíciagerouinúmerosataquesepedidosdeesclarecimentos,sendoquealgunsnãoforamrespondidospeloprofissionalnomeadopelomagistrado.

27. Encerrada a fase de produção da prova pericial, era necessária a realização da audiência deinstruçãoejulgamento,atémesmoporqueaprópriaautoridadechegouadesignardiaehoraparaapráticadesseato(comprovandoasuanecessidade),queteveasuapráticasobrestadaemdecorrênciado requerimento formulado pela parte contrária no início dos trabalhos, para que nova perícia fosserealizada.

28.Nãoobstante anecessidadedaproduçãodaprovaoral, para comprovar a extensãododanomoraleparapermitiroexamedetodooprocedimentoadotadopeloprofissionalnafasepós-operatória,ratificando a sua culpa (se realizou os curativos, como os realizou, se prescreveu medicamentos, seatendeu a paciente da forma devida, dentre outros fatos), a autoridade monocrática JULGOU OPROCESSODE FORMAANTECIPADA,CERCEANDOODIREITODEDEFESADAAUTORA,concluindoquenãohaveriaprovanosautosqueevidenciemaculpadoprofissional.

29.Aconclusãoéabsurda,datavenia,porduasrazões:(a)aprimeira,porqueolaudoelaboradopelo Dr. PEDRO MANOEL é conclusivo no que se refere à culpa do profissional; (b) porque apeticionáriapretendiacomplementaraprovapericialatravésdaproduçãodaprovaoral(testemunhal)para ratificar a desídia e a negligência do profissional na fase pós-operatória, sem prejuízo dacomprovaçãodaextensãododanosofrido,nostermosdoart.944doCC.

SOBREOCERCEAMENTODODIREITODEDEFESA–INFRAÇÃODEPRECEITOCONSTITUCIONAL

30. Conforme verificamos através da simples leitura da petição inicial, a autora propôs a açãoimputando graves erros cometidos pelo réu, que acarretaram danos físicos na ora apelante, váriossofrimentos,necessidadedarealizaçãodeprocedimentocirúrgicoreparador,comaltoscustos.

31. A quaestio submetida à apreciação da autoridade monocrática representa caso único,complexo, que demanda, para o seu julgamento, a produção ampla de provas, com destaque para aprovapericialeaprovaoral,marcadapelaouvidadetestemunhas.

32. Partindo dessa premissa, constatamos que o primeiro perito nomeado pelo magistradoreconheceuoerromédicoindicadonapetiçãoinicial,conclusãoquefoicontestadapelasegundaperíciarealizada, tornandoaquestãoaindamaiscontrovertida,superdimensionandoadiscussãorelacionadaaoelementoculpa.

33. Para esclarecer essa questão, como lhe é de direito (inciso LV do art. 5º da CF), a autoraprotestou pela produção da prova oral, pretendendo ouvir testemunhas (que não são curiosos, masprofissionais), que têm conhecimento do fato, que presenciaram o negligente atendimento prestado

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peloréunafasepós-operatória.34.Paratanto,alémdapetiçãoinicial,foramapresentadasoutrasváriaspetições(fls.545-546,556,

564-565, 572), todas solicitando a designação da audiência de instrução e julgamento, com duasfinalidades:comprovaraculpadoréuedemonstraraextensãododano.

35.Não obstante a insistência na produção da prova, que era (como de fato é) fundamental, odouto Juízo a quo julgou a ação de forma antecipada, cerceando o direito de defesa da autora,acarretandoainfraçãoaoincisoLVdoart.5ºdaCF,queabrigaoprincípiodocontraditórioedaampladefesa; ao art. 371 do CPC, que abriga o sistema do livre convencimento racional ou motivado dojulgador; e ao inciso IX do art. 93 da CF, que dispõe sobre o princípio da fundamentação ou damotivaçãodasdecisõesjudiciais.

36. Na sentença combatida, o douto Julgador transcreve julgado do STJ demonstrando que asações(emgeral)podemserjulgadasantecipadamente.Quantoaissonãohádúvida,masojulgadoserefereaumaaçãoquenãoapresentapontoscontrovertidos,quepode ser julgada semaproduçãodaprova oral, não se estendendo para alcançar a ação em exame, que é rica em fatos, demandando aproduçãodeprovas,comoúnicomeiodeformaroconvencimentododoutoJulgador,pelomenosdeformaqualificada.

37. Nessa toada, nãomais podemos admitir que o julgador tão somente afirme que o processocomportao julgamentoantecipado.Alémdisso, énecessárioqueo representantedoPoder Judiciáriofaça referência aos elementos objetivos do processo, que permite o julgamento sem a produção deprovasadicionais.

38.Nocasodos autos, aprópria autoridade sentenciante confirmaqueoponto controvertido serefere à culpado réu.Para esclarecer essaquestão,oCPCnãopredefine aprovapericial comoúnicamodalidade adequada ao esclarecimento das questões técnicas, como percebemos através da simplesleituradoart.479doCPC,textualempreverqueomagistradopodeinclusivedesprezarasconclusõesdolaudopericial,desdequefundamenteopronunciamento.

39. Desse modo, considerando que os dois laudos apresentaram conclusões divergentes,considerando que a autora requereu a produção da prova oral exatamente para complementar oconjunto probatório, ratificando a culpa do profissional, o julgamento antecipadoCERCEOUO SEUDIREITODEDEFESA.

40. O cerceamento do direito de defesa foi mantido no âmbito do tribunal local, forçando apeticionária a fazer uso do recurso extremo, confiando que a agressão ao direito fundamental àproduçãodaprovaserábanidaporesseColendoTribunal.

DOSPEDIDOS19

41.Postaaquestãonestestermos,arecorrenterequersedignemVossasExcelênciasaconhecerorecurso,dando-lheprovimento,para reconheceranulidadeda sentença,pelocerceamentododireitodedefesa,consistentenojulgamentoantecipadodopedidosemaoportunidadedaproduçãodaprova

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13.4.3

13.4.4

oral,determinandooencaminhamentodosautosà instânciamonocrática,permitindoa realizaçãodaaudiênciadeinstruçãoejulgamentoeaprolaçãodenovasentença,destafeitacondenatória.

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,dezembrode2015.

Assinaturadoadvogado

OABno

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosaorecursoextraordinário

Ato Prazo

Interposiçãodorecursoextraordinário 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Interposiçãodorecursodeagravoemrecursoextraordináriocontraadecisãoproferida 15dias,comoregra

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13.5

13.5.1

pelovice-presidentedotribunallocal,quenegaseguimentoaorecursoextraordinário

Interposiçãodorecursodeembargosdedivergência 15dias

REINTEGRAÇÃODEPOSSE,AÇÃODE

Informaçõesgerais

Finalidadedaação:Aaçãodereintegraçãodeposseéoinstrumentoadequadoparaqueoautorsoliciteacondenaçãodoréuaoadimplementodaobrigaçãodedarcoisa,consistenteembemmóvelouimóvelquefoiesbulhadopelapartecontrária,oqueevidenciaaideiadedesapossamento,deperdadaposse, não de simples molestamento, que justificaria a propositura da ação de imissão na posse,estudadanoCapítulo9destaobra.

Competência: Tratando-se de bem imóvel, a ação de reintegração de posse deve ser propostaperante o foro de situação da coisa (art. 47), sendo hipótese de competência absoluta, que éinderrogávelpelavontadedaspartes.No interiordoforo(sinônimodeComarca),aaçãocostumaserpropostaperanteumaVaraCível,pordistribuição.

Legitimidadeativa:A açãode reintegraçãodepossedeve serpropostapelapessoaque sofreuoesbulho, quenãonecessariamente é o proprietáriodobem, considerandoque a açãopossessórianãotemanaturezapetitória,fundamentando-senaposse,nãonapropriedade.Seoesbulhofoisofridopormarido e mulher, ambos exercendo a posse antes desse acontecimento (composse), a ação deve serpropostapeloscônjuges,emlitisconsórcio,comoestabeleceo§2ºdoart.73doCPC.

Legitimidadepassiva: A ação de reintegração de posse deve ser proposta contra a pessoa quepraticouoesbulho.Sendocasado,eseoatofoipraticadopormaridoemulher,aaçãodeveserajuizadacontraambos,segundoestabeleceo§2ºdoart.73doCPC.

Ritoouprocedimento:A ação de reintegração de posse tem início pelo rito especial, quando aposse do réu no bem identificado na petição inicial datar demenos de ano e dia, o que a doutrinadenominapossedeforçanova.Nessecaso,aleiprevêapossibilidadedeomagistradoconcederliminarno início do processo (leia-se: após o recebimento da petição inicial), ou designar dia e hora para arealizaçãodaaudiênciadejustificação,paraaouvidadastestemunhasdoautor,enfrentandoopedidoliminarapósessaaudiência.Quandoapossedoréunobemdatardemaisdeanoedia(denominadapossedeforçavelha),aaçãotemcursopeloritocomum,nãosendopossívelaconcessãodeliminaremfavordoautor.

Pedidos: Na petição inicial, o autor pode formular os seguintes pedidos: (a) de concessão daliminar,quandoapossedoréunobememdisputadatardemenosdeanoedia(possedeforçanova);(b)defixaçãodemultadiária,paraestimularoadimplementodaobrigaçãoprincipal(darcoisa);(c)decondenaçãodoréuaopagamentodeindenizaçãoporperdasedanos,referentesaosdanosmateriaisemoraiseventualmentecausadosaoautor;(d)deprocedênciadaação,paraqueoréusejacondenadoaadimplirobrigaçãodefazer,consistentenaentregadobemidentificadonapetiçãoinicial,sobpenada

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13.5.2

adoçãodasintituladasmedidasdeapoio,exemplificativamentelistadasno§1ºdoart.536doCPC,comdestaque para a fixação demulta diária e para a expedição domandado de imissão na posse ou debuscaeapreensão,adependerdeobemserimóveloumóvel,respectivamente;e(e)decondenaçãodoréuaopagamentodascustas,dasdespesasprocessuaisedoshonoráriosadvocatícios.

Valordacausa:Amaiorpartedadoutrinaeda jurisprudênciaentendequeovalordacausanaaçãodereintegraçãodepossedevecorresponderaodobememdisputa.

Documentosessenciais: Além da procuração, o autor deve juntar documentos à petição inicialquecomprovemopreenchimentodosrequisitos listadosnoart.561doCPC(posseanterior,esbulho,perdadaposseapósoatodeagressão,datadaocorrênciadoesbulho).

Minutacomentadadepetiçãoinicialdaaçãodereintegraçãodeposse

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista – por dependência aosautos da Ação de Reintegração de Posse no 00012-15.1991.8.00.1091 e da Ação de Usucapião no

0001126-40.2011.8.17.1000.25

SILVANO DE ANDRADE, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o no

100.200.300-40,portadordacéduladeidentidadeno1.900.200–SSP/PE,esuaesposa,MARIADASGRAÇASDASILVA, brasileira, do lar, residentes e domiciliados na cidade de Paulista, Estado dePernambuco, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumentos procuratórios em anexo, comendereço profissional sito na Rua Cel. Anísio Rodrigues Coelho, no 464, sala 902, no bairro da BoaViagem,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,localondereceberáasintimaçõesquesefizeremnecessárias,vêm,pelapresente,comfundamentonosdispositivoslegaisaplicáveisàmatéria,propor:

AÇÃODEREINTEGRAÇÃODEPOSSE

Contra ANTÔNIO DE AGUIAR, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula deidentidadeno500.200–SSP/PE,inscritonoCPF/MFsobono000.000.300-15,esuaesposa,MARIADOROSÁRIODEAGUIAR, brasileira, advogada, portadora da cédula de identidade no 910.823 –SSP/ PE, inscrita no CPF/MF sob o no 006.655.933-72, residentes e domiciliados na Rua ManoelCardoso,no 30, apto. 101, no bairrodaBoaViagem, eMARCOSDEAGUIAR e sua esposa, a Sra.REGINADEAGUIAR,deacordocomasrazõesdefatoededireitoadianteexpostas:

DOSFATOS

1.Osautorespossuíramporanos(maisde35)o lotedeno 2 (dois)daQuadraA, localizadonoLoteamento Aurora, na Praia de Enseadinha, atualmente Rua Cláudio Gueiros, esquina com a RuaBelémdeMaria, tendo15(quinze)metrosde larguranaparteda frenteou lado leste,ondese limita

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com a estrada Rio Doce/Maria Farinha, atualmente denominada Av. Cláudio Gueiros; 30 (trinta)metros de comprimento do lado esquerdo ounorte, onde se limita com as terras da parcela de no 4(quatro) da propriedade de Adolfo Adriano de Assis; e 15 (quinze)metros de largura na parte dosfundos,ouladooeste,ondeselimitacomolotedeno3(três)domesmoloteamento.

2.Os autores juntamcertidão eplantado imóvel objetoda ação a estapetição inicial, nasquaisconstamlimiteseconfrontações,permitindoaperfeitaidentificaçãoedelimitaçãodobem.

3. A posse exercida pelos autores data de anos (pelo menos desde 1979), como demonstra adocumentação que acompanha esta manifestação processual, sendo mansa, pacífica e ininterrupta,tanto assim que ajuizaram ação de usucapião, que foi distribuída para esseMM. Juízo, processo no

0001129-40.2011.8.17.1090, cuja petição inicial foi despachada no dia 11.2.2015, ordenando oaperfeiçoamentodacitaçãodosréus.

4. Apenas para que esse MM. Juízo verifique a relação dos autores com o bem, seus vizinhossequer têm conhecimento de que o imóvel não pertence aos demandantes, e duvidariam se essainformação lhes fosse dada, o que comprova que os peticionários sempre se comportaram como seproprietários fossem, pagando tributos, obtendo autorizações para a realizaçãode atividade comercialempartedobem,vigiando-oeexercendopossediária,repitase,comosefossemproprietários.

5.Nãoobstanteasituaçãonarradaemlinhasanteriores,aadversaparteresolveuinvadiroimóvelnodia11.12.2015,26medianteviolência,mantendovigilânciaarmadanolocaldesdeentão,paraevitararecuperaçãodapossepelosautores.

6.Osautoresnãodiscutemacondiçãodosréusdeproprietáriosdobem.Issoéfatoincontroverso,pelomenosatéqueaaçãodeusucapiãocitadaemlinhasanterioresseja julgadapelaprocedênciadospedidos, o que é inevitável, já que os peticionários preencheram todos os requisitos exigidos pela leiparaaobtençãodesentençadeclaratória.

7.Contudo,ofatodeosréusseremproprietáriosdobemnãoretiradosautoresaprerrogativadecontraaquelesproporaçãopossessória,queapresentanaturezajurídicadistinta,tendofundamentonaposse,nãonodomínio.

8. A invasão realizada pelos réus só foi realizada depois de perceberem que “esqueceram” deincluiro lote2naaçãopossessóriano00012-15.1991.8.17.1090,que foi julgadapelaprocedênciadospedidos,equetevecursoporesseMM.Juízodurantemaisde20(vinte)anos.

9.Ocumprimentodomandadodereintegraçãodeposseexpedidonaaçãoanteriormentecitadageroua instauraçãode incidenteprocessual, jáqueaadversapartequisextrapolaradeterminaçãodomandado(queeralimitadoàreintegraçãodepossedolote1),somentenaquelemomentopercebendoo“esquecimento”ocorridonoanode1991,porocasiãodapostulação.

10. Os peticionários resistiram e se mantiveram na posse do lote 2, o que perdurou até o dia11.12.2015,quandoapartecontrária invadiuo terreno, repita-se,mantendovigilância armada, comoseestivessenotempoemqueascoisasseresolviamnabala,semaintervençãodoPoderJudiciário.

11.Aviolênciaérespondidacomoexercíciododireitodeação,atravésdapostulaçãoemexame,

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a)

b)

c)

quetemfundamentonaleicivilenaleiprocessual.

DODIREITO

12.Oart.1.210doCCtemaseguinteredação:

“Art. 1.210.O possuidor temdireito a sermantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violênciaiminente,setiverjustoreceiodesermolestado.§1ºOpossuidorturbado,ouesbulhadopoderámanter-seourestituir-seporsuaprópriaforça,contantoqueofaçalogo;osatosdedefesa,oudedesforço,nãopodemiralémdoindispensávelàmanutenção,ourestituiçãodaposse.§2ºNãoobstaàmanutençãooureintegraçãonaposseaalegaçãodepropriedade,oudeoutrodireitosobreacoisa”.

13.Noâmbitododireitoprocessualcivil,oart.561dispõe:

“Art.561.Incumbeaoautorprovar:I–asuaposse;II–aturbaçãoouoesbulhopraticadopeloréu;III–adatadaturbaçãooudoesbulho;IV–acontinuaçãodaposse,emboraturbada,naaçãodemanutenção,ouaperdadaposse,naaçãodereintegração”.

14.Noquetocaaoprimeirorequisito,oexamedadocumentaçãoemanexonosconfereacertezadequeosautoresseencontramnapossedobemnomínimodesde1979,jamaisseafastandodoimóveldesdeentão,anãosernodia11domêsdedezembrode2015,quandosofreramaviolênciacombatidaatravésdestaação.

15.Aprovadoesbulhoestáconsubstanciadanacertidãodequeixaqueacompanhaestapetição,textualemdemonstrarqueosautores foramviolentamenteafastadosdobemnadata identificadaemlinhasanteriores,nãotendocondiçõesdeparaláretornar,sobpenadeseremassassinadospelaspessoasincumbidasdavigilânciaarmadadoimóvel,quenemarmadospoderiamestar,oqueseráapuradoemprocedimentoadequado(policial).

16.Considerandoqueapossedaadversapartenobemdatademenosdeanoedia,osautoresfazem jus à proteção possessória através do deferimento de liminar, evitando que a violênciapraticadapelosréussejapremiada,queabrutalidadesejacoroada.

DOSPEDIDOS

17. Pelo exposto, demonstrado o preenchimento dos requisitos legais aplicáveis à matéria, osautoresrequeremsedigneVossaExcelênciaa:

Concederliminarinauditaalteraparte,parareintegrarosautoresnapossedobemidentificadonocursodestamanifestaçãoprocessual, atravésda expediçãodemandado judicial, quedevesercumpridoporoficialdejustiça,senecessáriocomoauxíliodaforçapolicial.Caso esse MM. Juízo não se convença da veracidade das alegações, os autores solicitam adesignaçãodaaudiênciade justificação,27 exclusivamentedestinadaàouvidade testemunhasqueserãoapresentadaspelospeticionários.Determinar o aperfeiçoamento da citação da adversa parte, para que, querendo, apresentecontestaçãonoprazolegal,sobpenaderevelia.

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d)

13.5.3

Aofinal,julgaraaçãopelaprocedênciadospedidos,CONDENANDOAADVERSAPARTEA RESTITUIRO BEM IDENTIFICADONESTA PETIÇÃO, acarretando a reintegraçãodefinitiva dos autores na posse do imóvel, sem prejuízo da condenação dos réus aopagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, no valorcorrespondente a 20% (vinte por cento) do quantum atribuído à causa, em respeito aosprincípiosdacausalidadeedasucumbência.

18.DãoàcausaovalordeR$1.000,00(ummilreais),paraefeitosmeramentefiscais.19. Protestam provar o alegado por todos osmeios de prova em direito admitidos, tais como a

juntada de novos documentos, a tomada do depoimento pessoal da adversa parte e a ouvida detestemunhas,cujorolseráoportunamenteapresentado.

Nestestermos,Pedemdeferimento.Recife,janeirode2016.

Assinaturadoadvogado

OABno

Fluxograma

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13.5.4 Principaisprazosrelacionadosàaçãodereintegraçãodeposse

Ato Prazo

Emendadapetiçãoinicial 15dias–art.321

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãodojuizquedeterminaaemendadapetiçãoinicial,emboraestadecisãonãotenhasidoinseridanoart.1.015daleiprocessual,querelacionaospronunciamentosquepodemseratacadospelorecursodeagravodeinstrumento.Nãoobstanteaconstatação,entendemosserpossívelainterposiçãodorecursonessecaso,sobretudoporcontadagravidadedaconsequênciaadvindadofatodeopronunciamentonãoseratacado,consistentenoindeferimentodapetiçãoinicial

15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Interposiçãodorecursodeapelaçãocontraasentençaqueindefereapetiçãoinicial 15dias–§5ºdoart.1.003

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãodojuizqueconcedeouquenegaaliminar

15dias–§5ºdoart.1.003

Apresentaçãodacontestaçãopeloréu 15dias,comoregra–art.335

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13.6

13.6.1

13.6.2

RENOVATÓRIA,AÇÃO

Informaçõesgerais

Finalidadedaação:Aaçãorenovatóriadalocaçãoéumaespéciedeprêmioconcedidoaolocatárioem uma locação não residencial, que pode utilizar esse instrumento para requerer ao magistrado arenovação forçada do contrato de locação (forçada, por não depender do assentimento do locador),desde queprove o preenchimentodos requisitos listadosnos arts. 51 e 71daLI, o primeiro tendo aseguinte redação: “Art. 51.Nas locaçõesde imóveisdestinados ao comércio,o locatário terádireito arenovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: I – o contrato a renovar tenhasidocelebradoporescritoecomprazodeterminado; II–oprazomínimodocontratoa renovarouasoma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III – o locatário estejaexplorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. § 1º Odireitoasseguradonesteartigopoderáserexercidopeloscessionáriosousucessoresdalocação;nocasodesublocaçãototaldoimóvel,odireitoarenovaçãosomentepoderáserexercidopelosublocatário.§2ºQuandoocontratoautorizarqueolocatárioutilizeoimóvelparaasatividadesdesociedadedequefaçaparteequeaestapasseapertencerofundodecomércio,odireitoarenovaçãopoderáserexercidopelolocatáriooupelasociedade.§3ºDissolvidaasociedadecomercialpormortedeumdossócios,osóciosobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo. § 4º Odireitoarenovaçãodocontratoestende-seàslocaçõescelebradasporindústriasesociedadesciviscomfimlucrativo,regularmenteconstituídas,desdequeocorrentesospressupostosprevistosnesteartigo.§5ºDodireitoarenovaçãodecaiaquelequenãopropuseraaçãonointerregnodeumano,nomáximo,atéseismeses,nomínimo,anterioresàdatadafinalizaçãodoprazodocontratoemvigor”.

Legitimidadeativa:Aaçãorenovatóriadalocaçãopodeserpropostapelolocatáriodelocaçãonãoresidencial.

Legitimidadepassiva:A ação renovatóriadeve serproposta contrao locador, identificadono(s)contrato(s)celebrado(s)entreaspartes.

Juízocompetente: A ação em exame deve ser proposta perante o foro do lugar da situação doimóvel,salvoseoutrohouversidoeleitonocontrato(incisoIIdoart.58daLI).

Valordacausa:Ovalordacausadevecorresponderaumaanuidade(12vezesovalordoaluguelvigente),nostermosdoincisoIIIdoart.58daLI.

Documentos essenciais: Além da procuração, a petição inicial deve ser instruída com osdocumentosquecomprovemopreenchimentodetodososrequisitoslistadosnoart.51daLI.

Minutacomentadadepetiçãoinicialdaaçãorenovatória

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaraCíveldaComarcadoRecife–aquemapresenteaçãovieraserdistribuída.

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ESPAÇOPROMOÇÕESLTDA.,inscritanoCNPJ/MFsobono41.100.665/0001-67,sediadanaRuaPadreCarapuceiro,no 777,QuiosqueQI-37, ShoppingCenterRecife, nobairrodaBoaViagem,município do Recife, Estado de Pernambuco, através do seu representante legal, por seus advogadosinfra-assinados, conforme instrumentoprocuratório emanexo, comendereçoprofissional sitonaRuaCoronel Anísio Rodrigues Coelho, no 464, sala 902, no bairro da BoaViagem,município do Recife,EstadodePernambuco, localondereceberãoas intimaçõesquese fizeremnecessárias,vem,pormeiodesta,propor:

AÇÃORENOVATÓRIADELOCAÇÃO

Comfundamentonosarts.51ssdaLeidoInquilinato,contraECISAENGENHARIAS.A., comsedenaAv.PresidenteWilson,no100,21ºandar,nomunicípioeEstadodoRiodeJaneiro,inscritanoCNPJ/MFsobono33.100.200/0001-01,EMAMOS.A.,comsedenaAv.EngenheiroAntôniodeGóes,no123,20ºandar,sala131,EdifícioEmpresarialJCPMTradeCenter,nobairrodoPina,municípiodoRecife,capitaldoEstadodePernambuco,inscritanoCNPJsobono04.810.023/0001-35,eaCERES–FUNDAÇÃODESEGURIDADESOCIALDOSSISTEMAEMBRAPAEEMBRATER,comsedeemBrasília-DF,noSCLN,Quadra202,blocoC,inscritanoCNPJsobono00.532.804/0001-31,deacordocomasrazõesdefatoededireitoadianteexpostas:

DOSFATOS31

1.Aautorafirmouvárioscontratosdelocaçãocomasrés,tendoporobjetoosimóveisintituladosQ131 eQ111, no interior do ShoppingCenterRecife, destinados ao comércio, comodemonstramosdocumentosemanexo.

2.Nãoobstanteoadimplementosemprepontualde todasasobrigaçõescontratuais, aautora foisurpreendidacomanegativadaadversapartedeencaminharnovocontratodelocação,emdecorrênciadaexpiraçãodoprazofixadonoúltimocontratofirmado.

3. Combatendo a omissão, e tentando resolver a questão no âmbito extrajudicial, a autoraencaminhounotificaçãoàadversaparte,solicitandoocontrato,paraassinaturaecontinuidaderegulardarelaçãocontratual.

4.Amissivaemexameapresentaaseguinteredação:

“Vimos,pormeiodesta,solicitaroenviodocontratodelocaçãodoespaçocomerciallocalizadonopisoBrunoVeloso,noQ131eQ111,noShoppingCenterRecife,dandocontinuidadeàsériedelocaçõesfirmadascomesseempreendedor,tendoomesmoespaçocomoobjeto”(emtranscriçãoparcial).

5.Anotificaçãoextrajudicialfoirecebidapelosrepresentanteslegaisdaadversapartenodia13dedezembro de 2015, sem que o contrato solicitado tenha sido encaminhado à autora, evidenciando ointeresseprocessual.

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DODIREITO

6.Oart. 51daLeido Inquilinatodispõe sobre apossibilidadede renovação judicialda locação,desdequepreenchidososrequisitoslistadosnacitadanorma,quetemaseguinteredação:

“Art.51.Naslocaçõesdeimóveisdestinadosaocomércio,olocatárioterádireitoarenovaçãodocontrato,porigualprazo,desdeque,cumulativamente:I–ocontratoarenovartenhasidocelebradoporescritoecomprazodeterminado;II–oprazomínimodocontratoarenovarouasomadosprazosininterruptosdoscontratosescritossejadecincoanos;III–olocatárioestejaexplorandoseucomércio,nomesmoramo,peloprazomínimoeininterruptodetrêsanos”.

7. Comentando e interpretando a norma reproduzida, os Tribunais têm se manifestado daseguinteforma:

“Deacordocomanormacontidanoartigo51daLeino8.245/91,constituempressupostoscumulativoseindispensáveisàproposituradaaçãorenovatóriadelocaçãodeimóvelnãoresidencialque:a)hajacontratocelebradoporescritoecomprazodeterminado;b)oprazomínimodocontratoarenovarousomadosprazos ininterruptosdoscontratosescritossejadecincoanos;c)o locatárioseencontreexplorandoseucomércio,nomesmoramo,peloprazomínimoeininterruptodetrêsanos”(ApelaçãoCívelno1.0024.04.444815-7/001,17ªCÂMARACÍVELdoTJMG).

8.Comparandoanormalegalcomocasoconcreto,percebemosqueaautoracumpriuocontratonos exatos termos em que foi firmado, pagando pontualmente todos os tributos incidentes sobre oimóvel,conformefazprovaatravésdosdocumentosqueacompanhamestamanifestaçãoprocessual.

9. Além da observância do art. 51 da LI, a autora igualmente demonstra o preenchimento dosrequisitoslistadosnoart.71damesmalei,queapresentaaseguinteredação:

“Art.71.Alémdosdemaisrequisitosexigidosnoart.282doCódigodeProcessoCivil,apetiçãoinicialdaaçãorenovatóriadeveráserinstruídacom:I–provadopreenchimentodosrequisitosdosincisosI,IIeIIIdoart.51;II–provadoexatocumprimentodocontratoemcurso;III–provadaquitaçãodosimpostosetaxasqueincidiramsobreoimóvelecujopagamentolheincumbia;IV–indicaçãoclaraeprecisadascondiçõesoferecidasparaarenovaçãodalocação;V–indicaçãodofiadorquandohouvernocontratoarenovare,quandonãoforomesmo,comindicaçãodonomeoudenominaçãocompleta,númerodesuainscriçãonoMinistériodaFazenda,endereçoe,tratando-sedepessoanatural,anacionalidade,oestadocivil,aprofissãoeonúmerodacarteiradeidentidade,comprovando,desdelogo,mesmoquenãohajaalteraçãodofiadoraatualidoneidadefinanceira;VI–provadequeofiadordocontratoouoqueosubstituirnarenovaçãoaceitaosencargosdafiança,autorizadoporseucônjuge,secasadofor;VII–prova,quandoforocaso,desercessionárioousucessor,emvirtudedetítulooponívelaoproprietário.Parágrafoúnico.Propostaaaçãopelosublocatáriodoimóveloudepartedele,serãocitadososublocadoreolocador,comolitisconsortes,salvose,emvirtudedelocaçãoorigináriaourenovada,osublocadordispuserdeprazoqueadmitarenovarasublocação;naprimeirahipótese,procedenteaação,oproprietárioficarádiretamenteobrigadoàrenovação”.

10. À autora só resta a via judicial para obter a renovação da locação, diante da negativa daadversapartede formalizara renovaçãoamigável, sem justificativaplausível, evitando,dessemodo,ocomprometimento do fundo de comércio já consolidado, a perda considerável de clientela e outrassituaçõesdesagradáveis,decorrentesdatransferênciadoseuestabelecimentoparaoutralocalidade.

DOPEDIDO

11.Peloexposto,demonstradoopreenchimentodosrequisitoslegais,oqueafirmaalegitimidadedas partes, o interesse processual e a coexistência dos pressupostos de constituição e dedesenvolvimentoválidoeregulardoprocesso,aautorarequersedigneVossaExcelência:

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a)

b)

13.6.3

Designardiaehoraparaarealizaçãodaaudiênciadeconciliaçãooudemediação(art.334doCPC),determinandooaperfeiçoamentodacitaçãodosréus,paraque,querendo,apresentemcontestaçãonoprazolegal,sobpenaderevelia.Ao final, a JULGAR A AÇÃO PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, decretando arenovação do contrato de locação comercial, por igual prazo e nas mesmas condições,determinando o reajuste do aluguel com base no índice inflacionário previsto no contrato,além da condenação dos réus ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, quedevemserfixadosem20%(vinteporcento)sobreovalordacausa.

12. Protesta provar a veracidade do alegado por todos osmeios de prova admitidos em direito,notadamenteatestemunhal,pericialedepoimentopessoaldosrepresentanteslegaisdosréus,sobpenadeconfesso,bemcomoajuntadadenovosdocumentos.

13.DáàcausaovalordeR$12.000,00(dozemilreais).Nestes termos,afirmandoaautenticidadedetodasascópiasqueacompanhamestamanifestação

processual,assumindoresponsabilidadelegalnessesentido,Pededeferimento.Recife,janeirode2016.

Assinaturadoadvogado

OABno

Fluxograma

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13.6.4

13.7

Principaisprazosrelacionadosàaçãorenovatóriadalocação

Ato Prazo

Emendadapetiçãoinicial 15dias–art.321

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoquedeterminaaemendadapetiçãoinicial,emboraestadecisãonãotenhasidoinseridanoart.1.015daleiprocessual,querelacionaospronunciamentosquepodemseratacadospelorecursodeagravodeinstrumento.Nãoobstanteaconstatação,entendemosserpossívelainterposiçãodorecursonessecaso,sobretudoporcontadagravidadedaconsequênciaadvindadofatodeopronunciamentonãoseratacado,consistentenoindeferimentodapetiçãoinicial

15dias–§5ºdoart.1.003

Interposiçãodorecursodeapelaçãocontraasentençaqueindefereapetiçãoinicial 15dias–§5ºdoart.1.003

Apresentaçãodecontestaçãopeloréu 15dias–art.335

Apresentaçãodaréplica 15dias–art.351

RÉPLICA

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13.7.1

13.7.2

Informaçõesgerais

Finalidade da réplica: A réplica é a manifestação processual apresentada pelo autor, após ooferecimento da contestação pelo réu, com o intuito de se manifestar sobre preliminares arguidas esobre documentos que acompanharam a contestação. A sequência é a seguinte: petição inicial,contestaçãoeréplica.

Prazoparaaapresentaçãodaréplica:Aréplicadeveserapresentadanoprazode15(quinze)dias,comoprevistonoart.351doCPC.

Consequênciadanãoapresentaçãodaréplica:Anãoapresentaçãodaréplicaacarretaaconfissãoficta, ou seja, a admissão, pelo autor, da veracidade dos fatos afirmados pelo réu na contestação. Aconfissãofictapodeserutilizadapelomagistradonaformaçãodoseuconvencimento,juntamentecomasprovasproduzidaspelaspartesduranteafasedeinstruçãoprobatória.

Minutacomentadaderéplica

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitoda5ªVaradaFazendaPúblicadaComarcadoRecife.

FRANCISCOJOSÉeoutros,porseuadvogadoinfra-assinado,nosautosdaAçãodeIndenizaçãoporPerdaseDanospropostacontraoESTADODEPERNAMBUCO,processono001.2014.00000-5,havendo tomado conhecimento de que a adversa parte apresentou contestação aos argumentosexpostosnapetiçãoinicial,vêm,pelapresenteeindependentementedeintimaçõesjudiciais,32oferecerRÉPLICA,conformeconsideraçõesdefatoededireitoadianteaduzidas:

1.Oexamedacontestaçãoevidenciaqueaadversaparteafirmaqueoatopraticadopelospoliciaismilitares deve ser considerado lícito, já que, na sua interpretação, os agentes do Estado só teriamdesferido os disparos que acarretaram amorte damenorMARIA EDUARDA em reação à agressãopraticada pelos bandidos que abordaram o veículo conduzido pelo Sr. MÁRCIO SILVA, no qual amenorseencontrava,nobancotraseiro,juntamentecomoutrascrianças.

2.A tesenãopodeseracolhida.Comefeito,aanálisedosdocumentos juntadosàpetição inicialpermiteaconclusãodequeoatopraticadopelospoliciaismilitaresfoidesastroso, tantoassimquetodos os tiros que atingiram a vítima e as demais pessoas que se encontravamno interior do veículoforam disparados da parte traseira do automóvel, ou seja, de trás para frente, evidenciando que ospoliciaisatuaramdeformanegligente,oqueacarretouamortedamenor.

3. No que toca à afirmação de que o ato teria sido praticado em legítima defesa e no estritocumprimento do dever legal, tentando qualificá-lo como lícito, é evidente que a adversa parte temciênciadequeessaexcludentederesponsabilidadeaproveitaapenasaosagentes,nocaso,aospoliciaismilitares.

4. A responsabilidade do Estado decorre de preceito constitucional (§ 6º do art. 37 da CF), namodalidadedaresponsabilidadeobjetiva,razãopelaqualoreconhecimentodequeoatofoipraticadoem legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal (tese admitida apenas por amor ao

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debate)nãoaproveitariaaoEstado,masapenasaospoliciaismilitares.5. O Estado responde com fundamento na intitulada teoria do risco administrativo, só sendo

afastadaquandoprovada(nãoapenasalegada)aocorrênciadeumaexcludenteadmitidapelosistemajurídico, como a culpa exclusiva da vítima, o estado de necessidade, o fato de terceiro, apenas paraexemplificar.

6. Dessemodo, o que devemos discutir nos autos é a extensão do prejuízo, para credenciar osautores no direito de receberem indenização proporcional ao dano, respeitando a normadisposta noart.944doCC,semapretensãodeenriqueceremascustasdamortedamenorMARIAEDUARDA.

7. Nesse particular, embora o Estado tenha tentado limitar a indenização na peça de defesa,alegandoquedeve ser fixadade forma tímida,nocasode eventualprocedênciadaação,observamosque nos encontramos diante de dano de grande extensão, considerando que estamos falando dofalecimentodeumacriança,napresençadeváriosfamiliares,deformabruscaetrágica,momentosapóstersidopegaemfesta.

8.Odanonãoédegrandeproporçãopelofatodeatragédiatersidonoticiadaportodaaimprensaescrita,faladaetelevisivadePernambuco,mas,muitomaisdoqueisso,pelofatodeaaçãopolicialterpodado avidadeumapessoaque seencontravano iníciodavida, semqualquerexplicaçãoplausível,em decorrência de ação policial extremamente agressiva, que demonstrou o absoluto despreparo deagentes que são contratados para garantir a segurança pública, não para ceifar vidas de pessoasinocentes.

9. Com as atenções voltadas para a petição inicial, percebemos que os autores não formularampedido do tipo lotérico, com a pretensão de enriquecer ilicitamente, pois sem causa. Ao contrário,percebemos que os pedidos foram formulados com moderação, respeitando as orientações dajurisprudênciasobreamatéria.

10.No que toca à alegação de que os danosmateriais não teriam sido comprovados, os autoreslembram que nos encontramos diante de uma ação de conhecimento, servida por ampla fase deinstruçãoprobatória,permissivadaproduçãodasprovas(dequalquermodalidade)emseucurso.

11.Porestarazão,comojárealizadoporocasiãodaapresentaçãodapetiçãoinicial,ospeticionáriospropõem a prova, ou seja, manifestam a sua intenção de produzi-la durante a fase de instruçãoprobatória,esperandoquesejaadmitida,efetivamenteproduzidaevalorizadanasentençademérito,representandoosmomentosdaprovaemsuaplenitude.

12. Posta a questão nestes termos, provada a precariedade da peça de defesa, os peticionáriosrequeremsedigneVossaExcelênciaadesignardiaehoraparaarealizaçãodaaudiênciadeinstruçãoejulgamento,deferindoaproduçãodaprovaoral,comointuitodecomprovaremaextensãododanomoral(art.944doCC),atravésdaouvidadetestemunhas,queserãoarroladasnoprazolegal.

Nestestermos,Pedemdeferimento.Recife,janeirode2016.

Assinaturadoadvogado

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OABno

Fluxograma

Comoregra,apetiçãoqueapresentaasrazõesfinaisnãoéextensa.Nela,aparte(atravésdoadvogadoquearepresenta)costumadestacardetalhesrelacionadosàprova, transcrevendotrechosdedepoimentosprestadosportestemunhas,de laudospericiais,dedocumentosetc.

Emboraopedido tradicionalmente formuladonomemorialde razões finais sejaodeprocedênciaoude improcedênciada ação,reiterandoorequerimentoconstantedapetiçãoinicialoudacontestação,épossível,ainda,queapartesolicite:(a)oreconhecimentodanulidadedealgumatopraticadonaaudiênciadeinstruçãoejulgamento;e(b)areaberturadafasedeinstrução,paraqueoutraprovasejaproduzida,sendonecessáriaademonstraçãodequeéessencialparaaformaçãodoconvencimentodomagistrado.

Emboranãosejafrequente,alertadopelasrazõesfinaisapresentadasporumadaspartes(ouatémesmoporambas),omagistradopode verificar a necessidade de reabertura da fase de instrução probatória para a produção de prova até aquelemomento nãopresentenosautos,comoaouvidadeumatestemunha(quandoreferidaporoutratestemunhajáouvida),ajuntadadedocumentonovoeatémesmoaproduçãodeprovapericial.

Emboraoart.366doCPCprevejaqueasentençadeveserproferidanoprazode30(trinta)dias,quandonãoprolatadaemaudiência,issonãoocorrecomfrequência,sobretudoporcontadagrandequantidadedeprocessosquetramitamnajustiçabrasileira.Comoestamosdiantedeprazoimpróprio,oseudecursosemapráticadoatonãoacarretaconsequênciasprocessuais.

Areconvençãodeveseropostanacontestação,emqualquertrecho,podendoserapresentadacomomatériapreliminar,exigindoorecolhimentodecustasjudiciais,pornosencontrarmosdiantedeação.

Oreconvindoéintimadoatravésdoadvogadoqueorepresentanaaçãooriginária,estejaounãoinvestidodepoderesespeciais.

Quandooreconvinteformulapedidoscumulados,ovalordacausadaaçãoreconvencionaldevecorresponderàsomadospedidos.Contudo,quandoumadaspretensõesédecondenaçãodapartecontráriaaopagamentodepensãomensal,paraefeitodefixaçãodovalordacausa,nestaparte,consideramosapenasumaanuidade(incisoIIIdoart.292).Assim,nocasoconcreto,ovalordacausareconvencionalcorrespondeaoresultadodasomadaparceladedanosmorais(R$500.000,00),daparceladedanosemergentes(R$415.000,00)eumaanuidadedapensão(R$36.000,00ou3.000,00x12).

Embora a reconvenção seja oposta na contestação (que semostra como petição híbrida, ou seja, parte contestação, parte açãoreconvencional), o réu deve providenciar o recolhimento das custas processuais, calculadas sobre o valor da causa da açãoreconvencional.

Adesignação(ounão)deaudiênciasapósaoposiçãodareconvençãodependedaconstataçãodanecessidadeounãodeproduçãodeprovas.Seissoocorrer,omagistradoprimeiramentesaneiaoprocesso(art.357),atoseguidodadesignaçãodaaudiênciadeinstruçãoejulgamento.

Asrazõesdorecursoespecial(leia-se:oprópriorecurso)sãoantecedidasporumapetiçãoquecomunicaainterposição,capeando-a,queédirigidaaovice-presidentedoTribunallocal.

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Orecorrentedevesercuidadosoaoformularopedidonoencerramentodorecursoespecial.OSTJnãodetémcompetênciaparajulgaracausa,emtermosdemérito,suprimindoainstância,limitando-seaconhecerdosrecursosparareconheceranulidadedadecisãoatacada,determinandooretornodosautosàinstânciadeorigemparaqueadecisãodeméritosejaproferida.

OrecursoespecialéinterpostojuntoaoTribunallocal,sendofrequentementedirigidoaovice-presidentedacasa,quedeterminaoaperfeiçoamento da intimação do recorrido, para que apresente as contrarrazões, e o encaminha ao STJ, sem realizar juízo deadmissibilidade(parágrafoúnicodoart.1.030),comoocorrianoregimedoCPC/1973,comaressalvadequeessatécnicaéobjetodepropostademodificaçãolegislativa.

Comfundamentonoart.1.042doCPC,noprazode15(quinze)dias,comaintençãodedestrancarorecursoespecial,permitindoquesejaencaminhadoaoSTJ.Anormaprocessualprevêqueopresidenteouovice-presidentedotribunallocalpodenegarseguimentoaorecursoespecialnasseguintessituações:“Art.1.042.Cabeagravocontradecisãodepresidenteoudevice-presidentedotribunalque:I–indeferirpedidoformuladocombasenoart.1.035,§6º,ounoart.1.036,§2º,deinadmissãoderecursoespecialouextraordináriointempestivo;II–inadmitir,combasenoart.1.040,incisoI,recursoespecialouextraordináriosobofundamentodequeoacórdãorecorridocoincidecomaorientaçãodotribunalsuperior;III–inadmitirrecursoextraordinário,combasenoart.1.035,§8º,ounoart.1.039,parágrafoúnico,sobofundamentodequeoSupremoTribunalFederalreconheceuainexistênciaderepercussãogeraldaquestão constitucionaldiscutida. § 1º Sobpenadenão conhecimentodo agravo, incum-birá ao agravantedemonstrar, de formaexpressa:I–aintempestividadedorecursoespecialouextraordináriosobrestado,quandoorecursofundar-senahipótesedoincisoIdocaputdesteartigo;II–aexistênciadedistinçãoentreocasoemanáliseeoprecedenteinvocado,quandoainadmissãodorecurso:a) especial ou extraordinário fundar-se em entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo por tribunal superior; b)extraordinário fundar-se em decisão anterior do Supremo Tribunal Federal de inexistência de repercussão geral da questãoconstitucionaldiscutida.§2ºApetiçãodeagravoserádirigidaaopresidenteouvice-presidentedotribunaldeorigemeindependedopagamentodecustasedespesaspostais.§3ºOagravadoseráintimado,deimediato,paraoferecerrespostanoprazode15(quinze)dias.§4ºApósoprazoderesposta,nãohavendoretratação,oagravoseráremetidoaotribunalsuperiorcompetente.§5ºOagravopoderáserjulgado,conformeocaso,conjuntamentecomorecursoespecialouextraordinário,assegurada,nestecaso,sustentaçãooral,observando-se,ainda,odispostonoregimento internodotribunalrespectivo.§6ºNahipótesede interposiçãoconjuntaderecursosextraordinárioeespecial,oagravantedeveráinterporumagravoparacadarecursonãoadmitido.§7ºHavendoapenasumagravo,o recurso será remetidoao tribunalcompetente, e,havendo interposiçãoconjunta,osautos serãoremetidosaoSuperiorTribunaldeJustiça.§8ºConcluídoojulgamentodoagravopeloSuperiorTribunaldeJustiçae,seforocaso,dorecursoespecial,independentementedepedido,osautosserãoremetidosaoSupremoTribunalFederalparaapreciaçãodoagravoaeledirigido,salvoseestiverprejudicado”.

Noprazode15(quinze)dias,comfundamentonoart.1.043doCPC.

Orecursoextraordináriopodeserdirigidoaovice-presidentedotribunal localouaorelatordorecursocujojulgamentoensejaainterposiçãodorecursoextremo(apelação,porexemplo),queoencaminharáaovice-presidente.

Diferentemente do sistema do CPC/1973, a nova lei processual não exige que a repercussão geral seja arguida como matériapreliminar.Aanálisesobreaexistênciaounãodarepercussãogeral,inclusiveoreconhecimentodepresunçãolegalderepercussãogeral,édecompetênciaexclusivadoSTF.ApenasparaqueosleitoresdestaobratenhamideiadoqueoSTFvemconsiderandocomorepresentativode repercussãogeral, informamosqueomencionadoTribunal assimo considerou: (a)Possui repercussãogeral acontrovérsiarelativaàaplicaçãodaimunidadereferenteàcontribuiçãosocialsobreasreceitasdecorrentesdeexportaçõesquandoefetuadasporintermédiodetradingcompanies.(b)PossuirepercussãogeralacontrovérsiarelativaàpossibilidadedecompensaçãodecréditodeICMSemoperaçõesdeaquisiçãodemercadoria(álcoolanidroemusina)oriundadeoperaçãoanteriorgravadapelatécnicadodiferimento, tendoemcontaoprincípiodanãocumulatividade. (c)Possui repercussãogeral a controvérsia relativaàpossibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica por decisão judicialfundamentada,aindaquedeformasucinta.

Aoarguirarepercussãogeralnapetiçãoqueelaboramos,nãonospreocupamoscomoconteúdodosparágrafos,masemdemonstrarque esse requisito deve ser destacado na peça processual. O importante, em todos os casos, é o recorrente demonstrar que ojulgamentodorecursonãointeressaapenasaele,tendoumaimportânciamaior,pelofatodeaquestãoserrelevantedopontodevistaeconômico,político,socialoujurídico,ultrapassandooslimitessubjetivosdacausa.

Aoredigirorecurso,orecorrentedevesercauteloso,evitandoexporapenasosfatos,alémdesereferiràprovaproduzidaduranteoprocesso, pois a Súmula 279 do STF prevê que “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”. Diferentemente,emborapossasereferiraosfatosapenasparademonstraroimpactocausadopeladecisãoatacada,éfundamentalreferir-seaodireitoobjetivo,enquadrandoorecursoemumadasalíneasdoincisoIIIdoart.102daCF.

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Considerandoquearecorrenteafirmatersidocerceadanoseudireitodedefesa,duranteoprocesso,opedidoquedeveformularnoencerramentodorecursoextraordinárionãoédeprovimentodaespécierecursalparaqueoSTFreconheçaoerromédicoecondeneorecorridoaopagamentodaindenização.Issoéfunçãodainstânciaordinária(1ºe2ºGrausdeJurisdição).Dessemodo,opedidodeveser limitado ao reconhecimento da nulidade do processo a partir de determinado momento, como consequência lógica doreconhecimentodequeadecisãoatacadacontrariounormaconstitucional.

Noprazogeralde15(quinze)dias,contadodaintimaçãodadecisãoatacada.

Noprazogeralde15(quinze)dias.

Atravésdedecisãodenaturezainterlocutória,proferidapelavice-presidênciadotribunallocal.

Noprazode15(quinze)dias,aindanoâmbitodotribunallocal,comfundamentonoart.1.042doCPC,quetemaseguinteredação:“Art.1.042.Cabeagravocontradecisãodepresidenteoudevice-presidentedotribunalque:I–indeferirpedidoformuladocombasenoart.1.035,§6º,ounoart.1.036,§2º,deinadmissãoderecursoespecialouextraordináriointempestivo;II–inadmitir,combasenoart.1.040,incisoI,recursoespecialouextraordináriosobofundamentodequeoacórdãorecorridocoincidecomaorientaçãodotribunal superior; III – inadmitir recurso extraordinário, com base no art. 1.035, § 8º, ou no art. 1.039, parágrafo único, sob ofundamentodequeoSupremoTribunalFederalreconheceuainexistênciaderepercussãogeraldaquestãoconstitucionaldiscutida.§1º Sobpenadenão conhecimentodo agravo, incumbirá ao agravantedemonstrar, de forma expressa: I – a intempestividadedorecurso especial ou extraordinário sobrestado, quando o recurso fundar-se na hipótese do inciso I do caput deste artigo; II – aexistência de distinção entre o caso em análise e o precedente invocado, quando a inadmissão do recurso: a) especial ouextraordinário fundar-se ementendimento firmadoem julgamentode recurso repetitivopor tribunal superior;b) extraordináriofundar-seemdecisãoanteriordoSupremoTribunalFederaldeinexistênciaderepercussãogeraldaquestãoconstitucionaldiscutida.§2ºApetiçãodeagravoserádirigidaaopresidenteouvice-presidentedotribunaldeorigemeindependedopagamentodecustasedespesaspostais.§3ºOagravadoseráintimado,deimediato,paraoferecerrespostanoprazode15(quinze)dias.§4ºApósoprazoderesposta,nãohavendoretratação,oagravoseráremetidoao tribunal superiorcompetente.§5ºOagravopoderáser julgado,conformeocaso,conjuntamentecomorecursoespecialouextraordinário,assegurada,nestecaso,sustentaçãooral,observando-se,ainda,odispostonoregimentointernodotribunalrespectivo.§6ºNahipótesedeinterposiçãoconjuntaderecursosextraordinárioeespecial,oagravantedeveráinterporumagravoparacadarecursonãoadmitido.§7ºHavendoapenasumagravo,orecursoseráremetidoaotribunalcompetente,e,havendointerposiçãoconjunta,osautosserãoremetidosaoSuperiorTribunaldeJustiça.§8ºConcluídoo julgamentodoagravopeloSuperiorTribunalde Justiça e, se foro caso,do recurso especial, independentementedepedido,osautosserãoremetidosaoSupremoTribunalFederalparaapreciaçãodoagravoaeledirigido,salvoseestiverprejudicado”.

Noprazode15(quinze)dias,comfundamentonoart.1.043doCPC.

Aaçãodereintegraçãodepossedeveserdistribuídaperanteojuízodesituaçãodacoisa,sendohipótesedecompetênciaabsoluta(art.47doCPC).SejáexistiraçãonaJustiça,envolvendoasmesmaspartes,cujopedidoouacausadepedirsejaidênticaàdaaçãodereintegração de posse, esta deve ser distribuída por dependência, em decorrência da conexão, evitando a contradição entre osjulgados.

Aindicaçãodadatadoesbulhodecorredaexigênciafeitapeloart.561doCPCparadefinirseaaçãoterácursopeloritoespecialoupeloritocomum.Atentosàdinâmicaforense,percebemosqueoautorcostumaprovaradatadoesbulhojuntandoaosautoscópiadequeixaprestadaemdelegaciadepolícia,solicitandoaapuraçãodocrimedeusurpação.

Doutrinaejurisprudênciasópermitemaouvidadetestemunhasdoautor,naaudiênciadejustificação,oquenosautorizaaafirmarqueoatoéunilateral.Nãoobstanteaconstatação,oréudeveserintimadoparacompareceràaudiência,tendoaoportunidadedeformularperguntasàstestemunhasedecontraditá-las.

Quandoomagistradoconstataraexistênciadevíciosanável.

Quandoomagistradoconstataraexistênciadevícioinsanável,notadamente,quandoreconheceramanifestailegitimidadedapartee/ouacarênciadointeresseprocessual.

Comoaaçãodereintegraçãodeposseérica emfatos,é incomumoseu julgamentosemarealizaçãodaaudiênciade instruçãoejulgamento,oquepodecaracterizarocerceamentododireitodedefesadeumadaspartes.

Comoaaçãorenovatóriadalocaçãorepresentaumverdadeiroprêmioconcedidoaoautor(leia-se:obterarenovaçãoforçadadocontratodelocação),olocatáriodevetercuidadoaoredigirapetiçãoinicialdestaação,demonstrandoaojuizqueéumlocatárioperfeito,nosentidodeteradimplidotodasasobrigaçõescontratuaisassumidas,poressarazãofazendojusàobtençãodasentençadeprocedênciadospedidos.

Nãoháexigêncialegaldequeoautoraguardeaintimaçãodojuízoparaapresentararéplica.Diferentemente,podeseanteciparà

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intimação(comointuitodeagilizaroprocesso),manifestando-senosautosatravésdoseuadvogado.

Éfrequenteadesignaçãodaaudiênciapreliminarapósooferecimentodaréplica.Nãoobstanteaadvertência,omagistradopodepreferirdesignaraaudiênciadeinstruçãoejulgamentoparapermitiraproduçãodaprovaoral(depoimentopessoaldaspartese/ououvidadetestemunhas),providênciaantecedidadosaneamentodoprocesso,comfundamentonoart.357doCPC.

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14.1

14.1.1

Capítulo14

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAS

Sumário:14.1Separaçãodecorpos,tutelaprovisóriadeurgência:14.1.1Informaçõesgerais;14.1.2Minutadepetição

inicialquesolicitaatutelaprovisóriadeseparaçãodecorpos;14.1.3Fluxograma;14.1.4Principaisprazosrelacionados

à separação de corpos. 14.2 Sequestro, tutela provisória de urgência; 14.2.1 Informações gerais; 14.2.2 Minuta

comentada da petição inicial que solicita o sequestro; 14.2.3 Fluxograma; 14.2.4 Principais prazos relacionados ao

sequestro.14.3Suscitaçãodedúvida:14.3.1Informaçõesgerais;14.3.2Minutadepetiçãoquesuscitaadúvida;14.3.3

Fluxograma;14.3.4Principaisprazosrelacionadosaoprocedimentodesuscitaçãodedúvida.

SEPARAÇÃODECORPOS,TUTELAPROVISÓRIADEURGÊNCIA

Informaçõesgerais

Finalidade da separação de corpos: No regime do CPC/1973, a separação de corpos eramodalidade de ação cautelar, que tinha a finalidade de proteger um dos cônjuges ou um doscompanheiros de uma relação matrimonial ou de uma união estável, quando este ou aquele eraagredidopelooutro.NoregimedonovoCPC,apartepodesolicitaraconcessãodetutelaprovisóriadeurgência cautelar, com a mesma finalidade, mediante a demonstração do preenchimento de doisrequisitos,constantesnoart.300,comotais,acomprovaçãodaprobabilidadedodireitoeoperigodedanoouoriscoaoresultadoútildoprocesso.

Proposituradeaçãoúnica:Assim,apartenãopropõemaisduasações(açãocautelardeseparaçãodecorposeaçãodeseparaçãoouaçãodedivórcio),masaçãoúnica,naqualpodesolicitaraconcessãodatutelaprovisóriadeurgênciacautelardemodoantecedenteouincidental.Noprimeirocaso,oautorelaboraumapetiçãoinicialquetemoschamadodepetiçãoinicialprovisóriaouincompleta,indicandoalideeseufundamento,aexposiçãosumáriadodireitoqueseobjetivaassegurareoperigodedanoouoriscoaoresultadoútildoprocesso,formulandoopedidodeconcessãodatutelaprovisória.Nos30 (trinta) dias após a efetivação da tutela provisória, o autor deve formular o pedido principal (art.3051 e 3082), como o de decretação do divórcio do casal, com a consequente partilha dos bensadquiridos na constância do casamento, emendando a petição inicial (anteriormente) incompleta ouprovisória.

Concessãodatutelaprovisóriadeurgênciaemcaráterantecedenteouincidental:A separação

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14.1.2

de corpos pode ser solicitada de modo antecedente ou incidental. No primeiro caso, a parte deverecolherascustasprocessuais,omesmonãosendoexigidonosegundocaso,emqueoprocessonoqualo pedido principal foi formulado já se encontra em curso (ação de separação, ação de divórcio, açãodeclaratóriadeexistênciadeuniãoestável,apenasparaexemplificar).

Preenchimentoderequisitoslegais:Quandosolicitadademodoantecedente,atutelaprovisóriadeurgênciaconsistentena separaçãodecorposexigeaapresentaçãodeumapetição inicial,quedevepreencher os requisitos listados no art. 319 do CPC, além dos requisitos específicos, como tais, aprobabilidadedodireito,operigodedanoouoriscoaoresultadoútildoprocesso,aindicaçãodalideedoseufundamentoeaexposiçãosumáriadodireitoqueseobjetivaassegurar.

Documentos obrigatórios: Além da procuração, a petição inicial deve ser acompanhada dedocumentos que comprovem o preenchimento dos requisitos específicos (probabilidade do direito,perigodedanoouriscoaoresultadoútildoprocesso),taiscomoregistrosdeocorrênciadeagressõesnadelegacia de polícia, declarações firmadas por vizinhos do casal, cópia de exame de corpo e delito,apenasparaexemplificar.

Pedidosaseremformulados:O pedido próprio da tutela provisória de urgência consistente naseparação de corpos é conservativo, limitando-se à pretensão de afastamento do cônjuge ou docompanheiroagressordaresidênciadocasal.

Valor da causa: Considerando que o autor realiza um só recolhimento de custas processuais,quando solicita a concessão da tutela provisória de urgência demodo antecedente, não adotando amesmaprovidênciaquandoformuladoopedidofinal(verart.308daleiprocessual),entendemosqueo valor da causa deve levar em consideração o valor do patrimônio acumulado pelo casal ou peloscompanheirosnaconstânciadocasamentooudauniãoestável,equeserápartilhadopelosmesmosnaação de separação de corpos, na ação de divórcio ou na ação de reconhecimento ou de extinção dauniãoestável.Assim,ovalorda causadeve ser igual aoproveito econômicoqueaspartespretendemobter.

Minutadepetiçãoinicialquesolicitaatutelaprovisóriadeseparaçãodecorpos

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaradeFamíliadaComarcadoRecife.

MARIAJOSÉDASILVA,brasileira,solteira,dolar,portadoradacéduladeidentidadeno12345– SSP/PE, inscrita noCPF/MF sob o no 000.111.222-33, residente e domiciliada na Rua 4, no 8, nobairrodaBoaVista,municípiodoRecife, capitaldoEstadodePernambuco,por seu advogado infra-assinado,conformeinstrumentoprocuratórioemanexo(doc.1),comendereçoprofissionalsitonaRuaCel. Anísio Rodrigues Coelho, no 464, sala 902, no bairro da Boa Viagem, nesta capital, local ondereceberáas intimaçõesquesefizeremnecessárias,vem,pelapresente,comfundamentonosarts.1ºssdaLeino9.278,de10demaiode1996,arts.226ss.daCartaMagna,arts.294ss.doCPC,solicitaraCONCESSÃODETUTELAPROVISÓRIADEURGÊNCIACAUTELAR contraPEDROLUÍSDASILVA, brasileiro, separado judicialmente, arquiteto, portador da cédula de identidade no 14754 –

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SSP/PE,inscritonoCPF/MFsobono333.444.666-04,residenteedomiciliadonomesmoendereçodarequerente, consistindo a medida na SEPARAÇÃODE CORPOS DO CASAL, de acordo com asrazõesdefatoededireitoadianteaduzidas:

DOSFATOS

1. A requerente vem mantendo união estável com o requerido desde o ano de 1992, comcaracterísticasdeverdadeira relaçãomatrimonial, emboranão tenha sidooficializada, residindo sobomesmo teto, ininterruptamente. Dessa relação, doutrinariamente denominada união estável, nasceuummenino, de nomeRODRIGODA SILVA, atualmente com 5 (cinco) anos, tendo sido registradocomofilholegítimodaspartes,conformeobservamosatravésdaanálisedacertidãodenascimentoemanexo(doc.2).

2.Aprovada relação referida em linhas anteriores éproduzida atravésdadocumentação anexa(docs.3a8),consubstanciadaemcópiasdedeclaraçõesdeImpostodeRendadorequeridonosanosde1993a2015,emtodasconstandoapeticionáriacomo“companheira”dodeclarante,indicaçãofeitaporatovoluntáriodoprópriorequerido.

3. Durante a vigência da relação, as partes adquiriram o imóvel no qual residem, por esforçocomum,nos termosdo “COMPROMISSOPARTICULARDECOMPRAEVENDA” emanexo (doc.9), assinado no dia 17.4.1994, no qual consta a informação de que os compradores do imóvel são arequerenteeorequerido.

4.Masa“estória”narradanãovemsedesenrolandoempuro“marderosas”,comonosensinaoadágiopopular,porculpado requerido,quede6 (seis)mesesparacávemsecomportandodemodoinadequado, distanciando-se dos deveres imanentes ao vínculo existente entre as partes, inclusivepondo em risco a educaçãodo filhodo casal, que em seu genitor se espelhapara a formaçãodo seucaráteredasuapersonalidade.

5.Oexemploqueo requeridovemdandoao seu filhoédeumavida sexual conturbada, comamanutenção de casos teratológicos (monstruosos, segundo conceito enciclopédico), inclusive comhomossexuais, que não são mantidos às escuras, mas no próprio ambiente residencial da família,causandotranstornoseaflições,destruindoaentidadequeumdiareuniupai,mãeefilho.

6.Os fatos referidosem linhasanteriores estãoprovadospordeclarações fornecidasporvizinhosdas partes, incisivas em demonstrar que o requerido, quase que diariamente, convida pessoas para aresidênciadocasal,nagrandemaioriadasvezesdosexomasculino,realizandoorgiasnopróprio leitodocasal,oquenãoé interrompidopelachegadadarequerente,quemuitasvezesnecessitadoauxíliodaautoridadepolicialparafazercessaras“festas”realizadasnasuacasa,nasuaprópriacama.

7.Orequeridomuitasvezesagridefisicamentearequerente,penalizando-aporterchegadomaiscedoemcasa,interrompendoa“festa”,oqueocorrenafrentedofilhodocasal,quetudotestemunha.Essa situaçãovem traumatizandoomenor, comoprova adocumentaçãomédica emanexo (doc. 10),evidenciando que a criança vem se submetendo a tratamento psicológico, com sessões semanais. O

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desempenho escolar da criança também vem sendo comprometido – como era de se esperar –,conformenos informaadeclaraçãoanexa (doc.11), firmadapeladiretoradaescolanaqualomenorestuda.

8.Essasituaçãodevecessar,datavenia,garantindoorestabelecimentoda tranquilidadedo lar,aintegridade física emoraldapeticionária eo equilíbrio emocionaldo seu filho.Ocomportamentodaadversa parte é doentio e jamais será modificado, razão pela qual esse MM. Juízo deve intervirimediatamente,atravésdoafastamentodorequeridodolar.

DODIREITO3

9.Édeconhecimentogeralqueoart.226daCFigualouarelaçãomatrimonialàestabelecidaporuniãoestável,emdireitoseobrigações,oqueépercebidoatravésdatranscriçãododispositivo:

“Art.226.Afamília,basedasociedade,temespecialproteçãodoEstado.Omissis;§3º.ParaefeitodaproteçãodoEstado,éreconhecidaauniãoestávelentreohomemeamulhercomoentidadefamiliar,devendoaleifacilitarsuaconversãoemcasamento”.

10.Regulamentandooartigotranscrito,foieditadaaLeino9.278,de10demaiode1996,cujosarts.1ºe2ºtêmaseguinteredação:

“Art.1ºÉreconhecidacomoentidadefamiliaraconvivênciaduradoura,públicaecontínua,deumhomemeumamulher,estabelecidacomobjetivodeconstituiçãodefamília”.“Art.2ºSãodireitosedeveresiguaisdosconviventes:I–respeitoeconsideraçãomútuos;II–assistênciamoralematerialrecíprocas”.

11.Nocasodosautos,éinegávelqueaadversapartenãovemcumprindoosdeveresinerentesaovínculojurídicoestabelecidoentreaspartes,oque,porsisó,autorizariaoseudesfazimento,deformanatural.

12. Contudo, faz-se necessário o desfazimento formal do vínculo, o que será objeto do pedidoprincipal, após a solução do conflito referido em linhas anteriores, mediante o afastamento dorequerido da residência do casal, sendo inquestionável que a peticionária não pode ser obrigada aresidir, sob omesmo teto, com companheiro que temoutros parceiros sexuais – inclusive domesmosexo–,etambémnãoéobrigadaaapanhardequemquerqueseja.

13.Ajurisprudênciavemseposicionandoemcasossemelhantes,determinandooafastamentodocompanheiroquedescumpreobrigaçõesatinentesaorespeitomútuoquedeveriaserobservadoentreoscompanheiros,preservandoaintegridadefísicaemoraldavítima,comopercebemosatravésdaleituradoseguintejulgado:

“Afastamentodeconcubinodolar.Emfacedonovosistemaconstitucional,que,alémdosprincípiosdaigualdadejurídicadoscônjugesedosfilhos,prestigiaauniãoestávelcomo‘entidadefamiliar,protegendo-aexpressamente(CF226§3º),nãopodeoJudiciárionegar,aosqueaconstituem,os instrumentosprocessuaisqueoordenamento legalcontempla.Acautelar inominada(CPC798)apresenta-sehábil para determinar o afastamento do concubino do imóvel da sua companheira, quando ocorrentes os seus pressupostos. Nostermosda lei (CPC301, § 4º e 267, § 3º), ao Judiciário incumbe apreciar,mesmodeofício, os requisitosde admissibilidadeda tutelajurisdicional,asaber,pressupostosprocessuaisecondiçõesdaação”(REsp10.113-SP,4ªTurmadoSTJ,destacamos).

14.Aaçãopropostatemaindafundamentonoart.300doCPC,abaixotranscrito:

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a)

b)

“Art.300.Atuteladeurgênciaseráconcedidaquandohouverelementosqueevidenciemaprobabilidadedodireitoeoperigodedanoouorisco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real oufidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parteeconomicamentehipossuficientenãopuderoferecê-la. § 2ºA tuteladeurgênciapode ser concedida liminarmenteouapós justificaçãoprévia.§3ºAtuteladeurgênciaantecipadanãoseráconcedidaquandohouverperigodeirreversibilidadedosefeitosdadecisão”.

15.Operigodedanoouoriscoaoresultadoútildoprocessoestáconsubstanciadoemtodoorelatofático exposto no decorrer desta peça processual, evidenciando o perigo namanutenção do convívioentre os companheiros, pelomenos sob ummesmo teto, e as sequelas físicas e emocionais que estãosendo causadas não somente à peticionária, mas também ao seu filho menor, que diuturnamentepresenciaapermanênciadehomensnacamadopai, comeledividindoo leito, eoespancamentodasuamãequandopretendepôr fimàscenasdeorgiaque infelizmentepassarama fazerpartedodiaadiadafamília.

16.Aprobabilidadedodireitoencontra-sematerializadanopacíficoentendimentojurisprudencialreproduzidoemlinhasanteriores,enosdispositivoslegaisquefundamentamapretensão,revelandoanecessidade de intervenção judicial para garantir o restabelecimento da tranquilidade do lar darequerente.

DOPEDIDO

17.Peloexposto,demonstradaaveracidadedoalegadoeanecessidadede imediata intervençãojudicial,apeticionáriarequersedigneVossaExcelênciaa:

Conceder a tutela provisória de urgência liminarmente,4 determinando a expedição demandadojudicialparaquesejaefetivadaaseparaçãodecorposdoscompanheiros,mediantearetiradadorequeridodoimóvelnoqualapeticionáriareside,oquedeverásercumpridopordoisoficiaisde justiça, inclusive comoauxílioda forçapública, autorizandoqueo requeridoretirepertencespessoaiseobjetosdetrabalho(roupas,livrosetc.),fixandomultadiáriadeR$2.000,00 (doismil reais) para o caso de descumprimento da ordem judicial, ato seguido dacitaçãodorequerido,paraque,querendo,contesteaaçãodentrodoprazolegal,sobpenaderevelia;Determinar o aperfeiçoamento da intimação doMinistério Público, para que manifeste seuinteressenoprocesso,sobretudoporqueacausaenvolveinteressedeincapaz(incisoIIdoart.178daleiprocessual);5

18.Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,taiscomojuntadadenovosdocumentoseaouvidadetestemunhas,cujorolseráoportunamenteapresentado.

19.Cumprindoaexigênciaconstantedoart.305doCPC,queobrigaaparteaindicaralideeseufundamento na petição que requer a concessão da tutela provisória, a peticionária informa queformularápedidoprincipalnoprazode30(trinta)dias,contadosdaefetivaçãodaliminar,parasolicitaroreconhecimentodaexistênciadeuniãoestávelentreelaeorequerido,o seudesfazimento,partilha

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14.1.3

14.1.4

debenseaguardadofilhomenor.6

20.DáàcausaovalordeR$500.000,00(quinhentosmilreais),quecorrespondeaovalorvenaldoimóvelqueseráobjetodedisputaentreaspartes.

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,janeirode2016.

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosàseparaçãodecorpos

Ato Prazo

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14.2

14.2.1

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoquedeterminaaemendadapetiçãoinicial,emboraessepronunciamentonãoconstedoart.1.015,querelacionaasdecisõespassíveisdeataqueatravésdainterposiçãodoagravodeinstrumento.Nãoobstanteaconstatação,defendemosserpossívelainterposiçãodomencionadorecursocontraadecisãoquedeterminaaemendadapetiçãoinicial,realizandoumainterpretaçãomaisampladoart.1.015,sobretudoporcontadaconsequênciaquepodeadvirdofatodeoautornememendarapetiçãoinicialneminterpororecursodeagravodeinstrumento,consistentenoindeferimentodapetiçãoinicial,resultandonaextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito

15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Emendadapetiçãoinicial 15dias–art.321

Interposiçãodorecursodeapelaçãocontraasentençaqueindefereapetiçãoinicial 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Aditamentodapetiçãoinicialeformulaçãodopedidoprincipal 30dias,contadosdaefetivaçãodatutelacautelar–art.308

Apresentaçãodadefesapelorequerido Cincodias–art.306

SEQUESTRO,TUTELAPROVISÓRIADEURGÊNCIA

Informaçõesgerais

Finalidade do sequestro: No sistema do CPC/1973, o sequestro era modalidade de açãocautelar, perseguindo a apreensão de bens determinados, que eram disputados na ação principal,geralmente na ação de separação ou de divórcio. No novo sistema processual, ainda é possível oaperfeiçoamentodosequestro,nãoatravésdoajuizamentodeaçãocautelar,masmedianteasolicitaçãodaconcessãodetutelaprovisóriadeurgência,emcaráterantecedenteouincidental.AdiferençaresidenofatodequeoCPC/1973exigiaoajuizamentodeduasações(dacautelardesequestroedaaçãodeseparação ou da ação de divórcio, principalmente), enquanto que, no novoCPC, temos apenas umaação,quepodeserantecedidadaformulaçãodopedidodeconcessãodatutelaprovisóriadeurgência(paraosequestrodebens),semprejuízodapossibilidadedeatutelaprovisóriaserrequeridaemaçãojáem curso, mantida a filosofia de que o arresto persegue a apreensão de bens indeterminados,enquantoqueosequestroincidesobrebensdeterminados.

Norma legal: O art. 301 do novo CPC apresenta a seguinte redação: “Art. 301. A tutela deurgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens,registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração dodireito”.

Requisitosexigidosparaaconcessãodatutelaprovisóriadeurgência,consistentenosequestrodebens:Para a concessãodo sequestro, a lei exige a comprovaçãodaprobabilidadedodireito e doperigodedanooudoriscoaoresultadoútildoprocesso(art.300).

Legitimidadeativa:A tutela provisória de urgência consistente na realização do sequestro podesersolicitadapelaspessoasquedemonstraminteressesobreosbensabrangidospelamedida,porserempossuidoresouproprietáriosdebemcomum.

Legitimidadepassiva: O pedido de concessão da tutela provisória de urgência consistente nosequestro deve ser formulado contra a pessoa que se encontra na posse do bem a ser ou que esteja

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14.2.2

sendodisputadopelaspartes,equenãovemfazendobomuso,pondo-osobaameaçadeperecimentooudedissipação.

Competência:Quandoantecedente,atutelaprovisóriadeurgênciaconsistentenosequestrodeveser requerida ao juízo competente para processar e julgar o pedido principal (art. 2999), como o dedomicíliodoguardiãodofilhoincapaz,doúltimodomicíliodocasal,casonãohajafilhoincapaz,oudedomicíliodoréu,senenhumadaspartesresidirnoantigodomicíliodocasal,seopedidoprincipalforode divórcio, separação, anulação de casamento ou reconhecimento ou dissolução de união estável(alíneasa,becdoincisoIdoart.53danovaleiprocessual).Quandoincidental,atutelaprovisóriadeurgênciadevesersolicitadaaojuizdacausa.

Valordacausa:Considerandoque a concessão da tutela provisória de urgência que consiste nosequestrodebenséseguidadaformulaçãodopedidoprincipal(art.308),quandoantecedente,equeorecolhimento das custas deve ser realizado no momento em que a parte protocola a petição inicialprovisória ou incompleta, na qual solicita a concessão da mencionada tutela, o valor da causa devecorresponder ao conteúdo econômico do pedido principal, como o patrimônio abrangido pela tutela,queseráposteriormentedisputadopelaspartes,ovalordoautomóvelsequestrado,queseráobjetodedisputaetc.

Documentos:Alémdaprocuração,oautordeve juntardocumento(s)àpetição inicialprovisóriaou incompleta que comprovem a sua legitimidade para solicitar o sequestro do(s) bem(ns) (por serpossuidor e/ou proprietário) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, comofotografias,anúnciosdejornal,atravésdosquaisapartecontráriaanunciaavendado(s)bem(ns),cópiadequeixaspoliciaisetc.

Minutacomentadadapetiçãoinicialquesolicitaosequestro

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaraCíveldaComarcadeFortaleza.10

JOÃODOSSANTOS, brasileiro, casado,médico, residente e domiciliado naRua 13, no 14, nobairro de Meireles, município de Fortaleza, Estado do Ceará, inscrito no CPF/MF sob o no

000.000.000-00, portador da cédula de identidade no 000.000 – SDS/CE, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional sito na Rua Cel.AnísioRodriguesCoelho,no464, sala902,nobairrodaBoaViagem,municípiodoRecife, capitaldoEstado de Pernambuco, local onde receberá as intimações que se fizerem necessárias, vem, pelapresente, com fundamentonos arts. 294 ss doCPC, e demais dispositivos legais aplicáveis àmatéria,solicitar a CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA contra MARIA DOSSANTOS,brasileira,casada,advogada,residenteedomiciliadanaRua24,no25,nobairrodeMeireles,municípiodeFortaleza,EstadodoCeará, consistentenoSEQUESTRODEBENS, de acordo com asrazõesdefatoededireitoadianteaduzidas:

Contra:

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DOSFATOS

1.Orequerenteearequeridacelebraramnúpciasnodia20.12.1980,soboregimedacomunhãouniversaldebens,residindoemapartamentolocalizadonacidadedeFortaleza,atualmentedestinadoàresidênciada requerida, emdecorrênciada separaçãode fatodo casal, ocorridano iníciodo ano emcurso.

2. Recentemente, o requerente foi informado de que a requerida vem alienando bens queguarnecemaresidênciadocasal,comomóveiseobrasdearte,certamenteparaprejudicaroautornapartilha do patrimônio, que será objeto de deliberação no divórcio, cujo pedido será formulado pelopeticionárionoprazomáximode30(trinta)dias,contadosdaefetivaçãodatutelaprovisória(art.308doCPC).

3.Aalienaçãodopatrimôniocomumvemsendorealizadaatravésdaveiculaçãodeanúnciosemjornais de grande circulação na capital, como demonstra a documentação em anexo,11 textual emprovar que a requerida está dissipando patrimônio que não lhe pertence individualmente, mas que,diferentemente,foiconstituídoduranteoslongosanosdeconvíviodocasal,muitomaiscomoesforçodoautordoquecomacontribuiçãodapartecontrária.

4.Dessemodo,parapreservaropatrimôniocomum,permitindodivisão isonômica,orequerentefazusodeste instrumentoprocessualpara solicitara concessãode tutelaprovisóriadeurgência, sobaforma de liminar, necessária para obstar o “comércio” que vem sendo realizado pela requerida,protegendoosbensque se encontramno imóvelnoqual a requerida reside, atéque esseMM. Juízodeliberesobreadivisão.

DODIREITO

5.Oart.301doCPCapresentaaseguinteredação:

“Art. 301.A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivadamediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro deprotestocontraalienaçãodebemequalqueroutramedidaidôneaparaasseguraçãododireito”.

6.Noquetocaaosrequisitos,comoédoconhecimentogeral,oart.300daleimaterialcondicionaaconcessãodatutelaprovisóriadeurgênciaàcomprovaçãodaprobabilidadedodireitoedoperigodedanooudoriscoaoresultadoútildoprocesso.

7.No caso concreto, os documentos que acompanham estamanifestação processual comprovamque os bens abrangidos pelo sequestro são comuns, que foram adquiridos na constância dorelacionamentoestabelecidoentreaspartes,equearequeridavemdilapidandoobjetossemqualqueranuênciadorequerido,comointuitodereduziropatrimôniocomumedeprejudicaropeticionárionapartilha.

DOSPEDIDOS

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a)

b)

14.2.3

8. Posta a questão nestes termos, comprovado o preenchimento dos requisitos legais, o autorrequersedigneVossaExcelênciaa:

Conceder liminarmentea tutelaprovisóriadeurgênciacautelar,paradeterminaraexpediçãodo mandado de sequestro, a ser cumprido por dois oficiais de justiça, se necessário com oauxíliodaforçapolicial,devendosequestrartodososbensqueseencontramnaresidênciadocasal,12 atualmente ocupada pela adversa parte, que deve ser nomeada como depositária,13

assumindo o encargo de zelar pelo patrimônio e de mantê-lo até o julgamento do pedidoprincipal.Determinaroaperfeiçoamentodacitaçãodaadversaparte,paraqueofereçadefesanoprazolegal,sobpenaderevelia.

9.Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,taiscomoajuntadadenovosdocumentoseaouvidadetestemunhas.14

10. Cumprindo a exigência constante do art. 305 da lei processual, o requerente indica queformularáopedidoprincipalnoprazode30(trinta)dias,consistentenadecretaçãododivórciodocasale de partilha dos bens adquiridos na constância do matrimônio, fundado no descumprimento dedeveresmatrimoniaisporpartedarequerida.

11.DáàcausaovalordeR$500.000,00(quinhentosmilreais)

Nestestermos,Pededeferimento.Recife,marçode2016.

AssinaturadoadvogadoOAB

Fluxograma

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14.2.4 Principaisprazosrelacionadosaosequestro

Ato Prazo

Emendadapetiçãoinicial 15dias–art.321

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoquedeterminaaemendadapetiçãoinicial,emboraessadecisãonãotenhasidoprevistanoart.1.015danovaleiprocessual,querelacionaospronunciamentosquepodemseratacadospelomencionadorecurso.Nãoobstanteaconstatação,entendemosqueorecursopodeserutilizadonessecaso,sobretudoporcontadaconsequênciaadvindadofatodeoautornememendarapetiçãoinicialneminterpororecursodeagravodeinstrumento,consistentenoindeferimentodapetiçãoinicialeanaconsequenteextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito

15dias,comoregra

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14.3

14.3.1

Interposiçãodorecursodeapelaçãocontraadecisãoqueindefereapetiçãoinicial 15dias,comoregra–art.331

Formulaçãodopedidoprincipal 30dias–art.308

Apresentaçãodacontestação Cincodias,comoregra

SUSCITAÇÃODEDÚVIDA

Informaçõesgerais

Naturezajurídicadasuscitaçãodedúvida:Asuscitaçãodedúvidanãotemnatureza jurídicadeação,masdeprocedimentoadministrativo, submetidoaoconhecimentodoPoderJudiciário,atravésdomagistrado,paraqueavalieoacerto(oudesacerto)deexigênciafeitapelooficialdoserviçonotarialederegistrospúblicos,indicandoasprovidênciasaseremadotadaspelointeressadonoregistro.

Fundamentaçãojurídica:Oprocedimentode suscitaçãodedúvida tem fundamentonoart. 198da Lei no 6.015/1973, que tem a seguinte redação: “Art. 198. Havendo exigência a ser satisfeita, ooficialindicá-la-áporescrito.Nãoseconformandooapresentantecomaexigênciadooficial,ounãoapodendosatisfazer,seráotítulo,aseurequerimentoecomadeclaraçãodadúvida,remetidoaojuízocompetenteparadirimi-la,obedecendo-seaoseguinte:I–noProtocolo,anotaráooficial,àmargemdaprenotação,aocorrênciadadúvida;II–apóscertificar,notítulo,aprenotaçãoeasuscitaçãodadúvida,rubricaráooficialtodasassuasfolhas;III–emseguida,ooficialdaráciênciadostermosdadúvidaaoapresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la perante o juizcompetente,noprazode15(quinze)dias;IV–certificadoocumprimentododispostonoitemanterior,remeter-se-ãoaojuízocompetente,mediantecarga,asrazõesdadúvida,acompanhadasdotítulo”.

Legitimidade:Emboraaleisugiraqueoprocedimentodesuscitaçãodedúvidasópodeseropostopelooficialdocartório,ajurisprudênciapermitequesejasuscitadopelointeressado(leia-se:pelapessoanatural ou jurídica que diverge da exigência feita pelo oficial no âmbito extrajudicial), comopercebemos através da leitura do seguinte julgado: “Mandado de segurança. Registro imobiliário.Recusa do oficial em efetuar registro de documento. Inadmissibilidade do MS para suscitar dúvidainversaarespeitoderegistro.Dúvidassobrefatosnãocomprovados.Aleideregistrospúblicosnãocriahipótese de admissão da chamada ‘dúvida inversa’. Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têmadmitido o seu manejo pelo particular, quando o Oficial do Cartório não a suscita, em razão doprincípioconstitucionaldainafastabilidadedajurisdição,talcomoprevistonoart.5º,XXXV,daCartaMaior, aodisporque ‘a leinãoexcluirádaapreciaçãodoPoder Judiciário lesãoouameaçaadireito’,bemcomodoprincípiodoacessoàJustiça.Seháincertezasquantoàefetivaçãodoregistropretendido,cabe ao titular do registro de imóveis suscitar dúvida ao juízo. Caso assim não proceder, compete àparte formular reclamação perante o juiz competente. O mandado de segurança, de índoleconstitucional, é via imprópria para suscitar dúvidas relativas a registro de imóveis, não se prestandocomo substitutivo do procedimento específico para tais hipóteses, geralmente povoadas de dúvidassobre os fatos, insanáveis nesta via” (Apelação Cível 1.0079.12.037855-3/001, 7ª Câmara Cível doTJMG).

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14.3.2

Juízocompetente:ComasatençõesvoltadasparaosCódigose as leisdeOrganização Judiciáriados diversos estados da Federação, percebemos que a competência para processar e julgar oprocedimento de suscitação de dúvida é geralmente atribuída à Vara de Sucessões e de RegistrosPúblicos,ouresidualmenteàVaraCível,quandoacomarcanãoapresentaraquelejuízoespecializado.

Valordacausa:Comonão estamosdiantede causa,masdemeroprocedimento administrativo,não se exige a indicação do valor da causa na petição pela qual o oficial ou o interessado suscita adúvida.

Minutadepetiçãoquesuscitaadúvida

Exmo.Sr.Dr.JuizdeDireitodaVaraCíveldaComarcadeSantoAgostinho.

JOAQUIMDA SILVA, brasileiro, casado, 1º Tabelião Público e Oficial do Registro Geral deImóveis desta Comarca, informo que recebi em meu Cartório, no dia 16.1.2016, a Sra. MARIALOURENÇODOSSANTOS,quesolicitoualavraturadeumaescriturapúblicadecompraevendadoLOTEDETERRENO no 10 (dez),daQuadra15(quinze),Setor1,doLOTEAMENTOENSEADADOSCORAIS,destemunicípio,oqualhaviaadquiridodaSra.MARIAJOSÉBARROSes/esposo,Sr.JAIME DE BARROS, e que no ato ambos seriam representados por procurador, nos termos daprocuração pública lavrada nasNotas do 2º Tabelionato da Comarca de Petrolina-PE, às fl. 192, dolivro 201, em 9.9.2013, apresentada por certidão atualizada com data de 3.10.2013, figurando comoprocuradora sua filha, a Sra. Judith França de Barros, com firma reconhecida, sendo que a referidaprocuradora solicitou que sua procuração fosse substabelecida em todos os seus poderes para a Sra.MARIALOURENÇODOSSANTOS, o que foi feito, nos termos do substabelecimento lavrado nasNotas deste ofício, às fl. 56v., do livro 3, em 3.11.2013, e esta por sua vez substabeleceu para a Sra.CARLA CIRNE CESAR DE ALBUQUERQUE, também por substabelecimento lavrado nas Notasdeste ofício, às fl. 41v., do livro no 4, em 18.12.2013, e no momento, apresentou, ainda, escriturapública em original do referido lote, com o imposto de transmissão (ITBI) já recolhido em data de18.1.2014, ficando apenas no aguardo do recolhimento do valor correspondente ao Laudêmio, paraentãoserprovidenciadaalavraturadacompetenteescritura.

Decorridotodoessetempo,semqueacompradoraapresentassereferidolaudêmio,foientãoquecompareceu neste Cartório outra pessoa, desta feita, com nova escritura pública do mesmo imóvel,lavradapelo7ºTabelionatodaComarcadoRecife-PE,às fl.77,do livro889-E,em29.7.2013,porémcomumnovocomprador,denomeANDRÉLUIZMELO, aliqualificado, constandoqueosmesmostransmitentes(vendedores)foramrepresentadosnaqueleatoporEveraldoChavesdeBarros,atravésdeoutraprocuração,lavradaàsfl.129,dolivrono145-P,página1,em9.3.2013,nasNotasdoDistritodeAlmiranteTamandarédaComarcadeCuritiba-PR.

Quando informamos a existênciadosdocumentospara lavraturade escrituradomesmo imóvel,depositadonesteTabelionato,apessoaidentificadaemlinhasanterioresnãoseconformou,razãopelaqualapresento todadocumentaçãoexistentenesteCartório, referenteàsescriturasmencionadas,para

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14.3.3

14.3.4

apreciaçãodeVossaExcelência.Informo,ainda,queforamrecolhidosemDUPLICIDADEoITBIeoLAUDÊMIO,paraumsó

imóvel,oqueconstadasreferidasescrituras.Assim, venho à presença de Vossa Excelência SUSCITAR DÚVIDA, nos termos do que

determina o art. 198 ss da LEIDE REGISTROS PÚBLICOS (no 6.015, de 31.12.1073), ficando esteTabelião e Oficial do Registro no aguardo da douta decisão para posterior cumprimento do registroquestionado.

NestestermosP.deferimentoCabodeSantoAgostinho,janeirode2016.

TabeliãoPúblicoeOficialdoRegistrodeImóveis

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosaoprocedimentodesuscitaçãodedúvida

Ato Prazo

Apresentaçãodedefesapelointeressado 15dias

Interposiçãodorecursodeembargosdedeclaraçãocontraasentença Cincodias–§5ºdoart.1.003

Interposiçãodorecursodeapelaçãocontraasentença 15dias–§5ºdoart.1.003

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“Art.305.Apetiçãoinicialdaaçãoquevisaàprestaçãodetutelacautelaremcaráterantecedenteindicaráalideeseufundamento,aexposiçãosumáriadodireitoqueseobjetivaassegurareoperigodedanoouoriscoaoresultadoútildoprocesso.Parágrafoúnico.Casoentendaqueopedidoaqueserefereocaputtemnaturezaantecipada,ojuizobservaráodispostonoart.303”.

“Art.308.Efetivadaatutelacautelar,opedidoprincipalterádeserformuladopeloautornoprazode30(trinta)dias,casoemqueseráapresentadonosmesmosautosemquededuzidoopedidodetutelacautelar,nãodependendodoadiantamentodenovascustasprocessuais.§1ºOpedidoprincipalpodeserformuladoconjuntamentecomopedidodetutelacautelar.§2ºAcausadepedirpoderáseraditadanomomentodeformaçãodopedidoprincipal.§3ºApresentadoopedidoprincipal,aspartesserãointimadasparaaaudiênciadeconciliaçãooudemediação,naformadoart.334,porseusadvogadosoupessoalmente,semnecessidadedenovacitaçãodoréu.§4ºNãohavendoautocomposição,oprazoparacontestaçãoserácontadonaformadoart.335”.

Embora a fundamentaçãodapetiçãoque requer a concessãoda tutelaprovisória se limite àdemonstraçãodaprobabilidadedodireitoedoperigodedanooudoriscoaoresultadoútildoprocesso(art.300),orequerentedeveindicaralideeseufundamento,quesãoprópriosdopedidoprincipal,parademonstraraviabilidadedaação,conferindosegurançaaomagistradoparaaconcessãodatutela.

Ajuntadadedocumentosquecomprovemacoexistênciadaprobabilidadedodireitoedoperigodedanooudoriscoaoresultadoútildoprocessoéfundamentalparaqueomagistradoconcedaatutelaprovisórialiminarmente.Seoautornãoconseguircomprovaraveracidadedassuasalegaçõespordocumentos,podesolicitaraomagistradoadesignaçãodaaudiênciadejustificaçãoparaaouvidadetestemunhas.

OrequerimentodeintervençãodorepresentantedoMinistérioPúblicosejustificanãoapenaspelofatodeocasalterumfilhomenor(emboranãosejapartedoprocesso),comotambémporqueofatorelatadonapetiçãoinicialcaracterizaapráticadocrimedelesãocorporal,devendoserapuradopelaautoridadecompetente.

Como em todas as situações em que a tutela provisória de urgência cautelar é solicitada em caráter antecedente, o autor estálegalmenteobrigadoaindicaronomedaaçãoprincipalaserproposta,napetiçãoinicialprovisóriaouincompleta,informandoasuafundamentaçãojurídica.

Quandoomagistradoconstataraexistênciadevíciosanável.

Quando o magistrado não estiver convicto do preenchimento dos requisitos específicos exigidos para a concessão da tutelaprovisória.

“Art.299.Atutelaprovisóriaserárequeridaaojuízodacausae,quandoantecedente,aojuízocompetenteparaconhecerdopedidoprincipal.Parágrafoúnico.Ressalvadadisposiçãoespecial,naaçãodecompetênciaorigináriade tribunal enos recursos, a tutelaprovisóriaserárequeridaaoórgãojurisdicionalcompetenteparaapreciaromérito”.

Quandosolicitadaemcaráterantecedente,atutelaprovisóriadeurgênciadeveserrequeridaaojuízocompetenteparaconhecerdopedidoprincipal.Paratanto,apartedeveobservarseaaçãoéfundadaemdireitopessoalouemdireitoreal,parafixaracompetênciaemfavordojuízodedomicíliodoréuoudojuízodesituaçãodacoisa,nostermosdosarts.46e47danovaleiprocessual.

Ajuntadadedocumentosàpetiçãoinicial,comprovandoaveracidadedasafirmaçõesfeitaspeloautor,éfundamentalparagarantiraconcessãodatutelaprovisórianoiníciodoprocesso,semaouvidadapartecontrária.Seissonãoforfeito,ouomagistradoindefereopedidoliminaroudesignadiaehoraparaarealizaçãodaaudiênciadejustificação,permitindoaouvidadetestemunhasconduzidasaoatorpelo(a)autor(a).

O requerimento relacionado à tutela provisória de urgência cautelar deve se limitar ao sequestro dos bens comuns, para quepermaneçam íntegros (leia-se: a salvo de dissipações) e possam ser disputados posteriormente, após a formulação do pedidoprincipaledapráticadosdemaisatosprocessuais.

Opedidodenomeaçãodapartecontráriacomodepositáriadosbenssequestradosnãoéfrequente,sendomaiscomumasolicitaçãodequeosbenspermaneçamsobaresponsabilidadedo(a)requerenteouquesejamentreguesaumdepositáriopúblico.Aadoçãodetalouqualtécnicadependedascircunstânciasdocasoconcreto,aseremapuradaspelomagistrado.

Nãohánecessidadedepréviaapresentaçãodoroldetestemunhasjuntoàpetiçãoinicial.Seomagistradodesignardiaehoraparaarealizaçãodaaudiênciadejustificação(leia-se:senãoestiverconvictodopreenchimentodosrequisitosexigidosparaaconcessãodatutelaprovisória),o(a)requerentedeveráconduzirastestemunhasaoato,sempréviaapresentaçãodorol.

Quandoomagistradoconstataraexistênciadevício(s)sanável(is).

Quandoomagistradoconstataraexistênciadevício(s)insanável(is),sobretudoquandoconcluirpelaausênciadeumadascondiçõesdaação(legitimidadedaspartes,interessedeagirepossibilidadejurídicadoselementosdaação–partes,causadepedirepedido).

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Atravésdedecisãodenaturezainterlocutória,quepodesercombatidapelainterposiçãodorecursodeagravodeinstrumento,noprazogeralde15(quinze)diasecomfundamentonoincisoIdoart.1.015danovaleiprocessual.

Quandoomagistradonãoestiverconvictoquantoaopreenchimentodosrequisitesexigidosparaaconcessãodamedidaemcaráterliminar.

Noprazode15(quinze)dias,sobpenadeextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito.

Noprazode15(quinze)dias,contraadecisão(sentença)queindefereapetiçãoinicial,extinguindooprocessosemaresoluçãodomérito.

Essaaudiênciasedestinaapenasàouvidadastestemunhasconduzidasaoatopeloautor,epodeserrealizadacomasportasfechadas,semapresençado(a)requerido(a),evitandoqueoseuconhecimentodoprocessopossaprejudicaraproteçãosolicitadanapetiçãoinicial.

Noprazogeralde5(cinco)dias.

Recebidatãosomentenoefeitodevolutivo,comoregra.

Noprazode15(quinze)dias.

Comoregrarecebidaapenasnoefeitodevolutivo.

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15.1

15.1.1

Capítulo15

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAU

Sumário:15.1Usucapião,açãode:15.1.1 Informaçõesgerais;15.1.2Minuta comentadadapetição inicial da açãode

usucapião;15.1.3Fluxograma;15.1.4Principaisprazosrelacionadosàaçãodeusucapião.

USUCAPIÃO,AÇÃODE

Informaçõesgerais

Usucapião como forma de aquisição originária da propriedade: O (ou a, segundo algunsautores)usucapiãoéformadeaquisiçãoorigináriadapropriedade,pornãodependerdaanuênciadoproprietário,podendoterporobjetobemmóveloubemimóvel.

Finalidadedaação:Aaçãodeusucapiãotemporfinalidadeaobtençãodesentençadeclaratóriaque reconheça ter o autor preenchido todos os requisitos legalmente exigidos para a aquisição dodomíniopelousucapião.

Característica marcante da ação de usucapião: Para facilitar a compreensão da ação queestudamos neste capítulo, costumamos dizer que a ação de usucapião é proposta pelo possuidorpersistentecontraoproprietárionegligente,ouseja,contraapessoaqueabandonouobemobjetodaaçãoequeporestarazãoperderáoseudomínio.

Posseatual:Segundoadoutrinaeajurisprudência,aposseatualnãoérequisitoexigidoparaaproposituradaaçãodeusucapião.Dessemodo,mesmoqueoautorjátenhasidoafastadodobememdisputa,mas desde que tenha preenchido os requisitos legais noperíodo aquisitivo, pode propor aaçãoparaaobtençãodesentençadeclaratória.

Espéciesdeusucapião:Usucapiãoégênero,doqualsãoespécies:(a)ousucapiãoextraordinário,que exige a comprovação do exercício da posse por 15 (quinze) anos, admitindo a lei a redução doprazo para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido a sua moradia habitual no bem ourealizadoobrasouserviçosdecaráterprodutivo,evidenciandoqueapropriedadecumpreasuafunçãosocial,posseexercitadaseminterrupçãonemoposição,independentementedejustotítuloedeboa-fé,(b)ousucapiãoordinário,queexigeacomprovaçãodoexercíciodapossepor10(dez)anos,deformacontínuae incontestadamente,podendo seroprazo reduzidopara5 (cinco) anos seo imóvelhouver

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sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, canceladaposteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizadoinvestimentos de interesse social e econômico, exigindo a lei, ainda, a comprovação da existência dejusto título e de boa-fé, (c) ousucapiãoespecialurbano, que exige a comprovação do exercício dapossepor5(cinco)anos, ininterruptamenteesemoposição,de imóvelsituadoemáreaurbanadeaté250m2, exclusivamente por pessoa física, exigindo a lei, ainda, a comprovação de que o possuidorutilizao imóvelpara suamoradia ede sua família equenão éproprietáriodeoutro imóvel rural ouurbano,(d)ousucapiãoespecialrural,queexigeacomprovaçãodoexercíciodapossedeáreadeterralocalizada em zona rural não superior a 50 hectares, exigindo a lei, ainda, a demonstração de que opossuidornãoéproprietáriodeimóvelruralouurbanoequeaterraéprodutivapeloseutrabalhooudesuafamília,nelafixandoasuamoradia.

Competência:Aaçãodeusucapiãoéfundadaemdireitoreal,razãopelaqualdeveserpropostaperanteoforodesituaçãodacoisa(art.47danovaleiprocessual1), sendohipótesedecompetênciaabsoluta,queéinderrogávelpelavontadedaspartes.

Formaçãoobrigatóriadolitisconsórcio:Aaçãodeveserpropostapormaridoemulherecontramarido e mulher. O litisconsórcio é necessário, razão pela qual, se não for formado, o juiz deveextinguiroprocessosemaresoluçãodomérito.

Valordacausa:Ovalordacausadevecorresponderaovalorvenaldoimóvelouaovalordobemmóvelaserdisputadonademanda.

Documentosobrigatórios:Alémdaprocuração, apetição inicialda açãodeusucapiãodeve seracompanhada da planta do imóvel em disputa e da certidão comprovando a propriedade do bem(denominadacertidãodeônusepropriedade)paracomprovaralegitimidadedoréudoprocesso.

Usucapião extrajudicial: O novo CPC instituiu o denominado usucapião extraordinário,inserindooart.216-AnaLeino6.015,de31dedezembrode1973(LeideRegistrosPúblicos),comaseguinte redação: “Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido dereconhecimento extrajudicial da usucapião, que será processado diretamente perante o cartório doregistro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento dointeressado,representadoporadvogado,instruídocom:I–atanotariallavradapelotabelião,atestandootempodepossedorequerenteeseusantecessores,conformeocasoesuascircunstâncias;II–plantaememorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação deresponsabilidadetécnicanorespectivoconselhodefiscalizaçãoprofissional,epelostitularesdedireitosreaisedeoutrosdireitosregistradosouaverbadosnamatrículadoimóvelusucapiendoenamatrículadosimóveisconfinantes;III–certidõesnegativasdosdistribuidoresdacomarcadasituaçãodoimóveledo domicílio do requerente; IV – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem aorigem,acontinuidade,anaturezaeotempodaposse,taiscomoopagamentodosimpostosedastaxasqueincidiremsobreoimóvel.§1ºOpedidoseráautuadopeloregistrador,prorrogando-seoprazodaprenotação até o acolhimento ou a rejeição do pedido. § 2º Se a planta não contiver a assinatura dequalquerumdostitularesdedireitosreaisedeoutrosdireitosregistradosouaverbadosnamatrículado

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imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registradorcompetente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seuconsentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como discordância. § 3º Ooficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município,pessoalmente,porintermédiodooficialderegistrodetítulosedocumentos,oupelocorreiocomavisoderecebimento,paraquesemanifestem,em15(quinze)dias,sobreopedido.§4ºOoficialderegistrode imóveis promo-verá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para aciênciade terceiros eventualmente interessados,quepoderão semanifestar em15 (quinze)dias. §5ºPara a elucidaçãodequalquerpontodedúvida,poderão ser solicitadasou realizadasdiligênciaspelooficialderegistrodeimóveis.§6ºTranscorridooprazodequetratao§4ºdesteartigo,sempendênciadediligênciasnaformado§5ºdesteartigoeachando-seemordemadocumentação,cominclusãodaconcordância expressa dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados namatrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, o oficial de registro deimóveisregistraráaaquisiçãodoimóvelcomasdescriçõesapresentadas,sendopermitidaaaberturadematrícula, se for o caso. § 7º Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento dedúvida,nostermosdestaLei.§8ºAofinaldasdiligências,seadocumentaçãonãoestiveremordem,ooficialderegistrode imóveisrejeitaráopedido.§9ºArejeiçãodopedidoextrajudicialnão impedeoajuizamento de ação de usucapião. § 10. Em caso de impugnação do pedido de reconhecimentoextrajudicial de usucapião, apresentada por qualquer um dos titulares de direito reais e de outrosdireitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveisconfinantes, por algum dos entes públicos ou por algum terceiro interessado, o oficial de registro deimóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo aorequerenteemendarapetiçãoinicialparaadequá-laaoprocedimentocomum.”

Desjudicialização de procedimento: Dando continuidade à onda de desjudicialização deprocedimentos,principalmenteiniciadaapartirdaaprovaçãodaEC45/2004edaLeinº11.441/2007,o legislador infraconstitucional criou o usucapião extrajudicial, que independe de homologaçãojudicial e da participação do Ministério Público, como no modelo tradicional, sem afastar apossibilidade de o exercício do direito gerar a instauração de ação judicial, em respeito ao princípioabrigadopelo incisoXXXVdoart.5ºdaCF.Pensamosqueanovatécnicanãoseráadotadaemlargaescala, considerando as características do (ou da, como preferirem) usucapião,marcado pela intensalitigiosidade estabelecida entre o possuidor persistente e o proprietário negligente, antevendo que ousucapiãoextrajudicialseráreservadoparaassituaçõesdeconsensualidadeentreosinteressados,muitomaiscomoinstrumentoderegularizaçãodoquedesoluçãodeconflitosagressivos,assimcomopensaadoutrina.Nessesentido, reproduzimosaseguinteopinião:“Assim, tendoa leiemprestadoumcaráterdeconsensualidadeaoprocedimentoextrajudicialdausucapião,pode-seestimarqueeleviráaterumbomfuncionamentocomoinstrumentoderegularizaçãofundiária,especialmentedirigidoàquelescasosem que houve umprévio negócio entre o usucapiente e o titular do domínio do imóvel (o que seráespelhado pela presença do justo título). Restará, entretanto, um problema de difícil solução na

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15.1.2

hipótese em que haja o silêncio do titular do direito real sem que isso signifique propriamentediscordância com a realização do procedimento (§ 2º do art. 216-A), mas signifique indiferença àsconsequências de sua não manifestação expressa, que talvez venha a ser uma hipótese bastanterecorrentenofuturo,dadaàformacomooprocedimentofoiconcebido”(PAIVA,JoãoPedroLamana.Novo CPC introduz a usucapião extrajudicial no País. www.irib.org.br, acesso em 13.8.2015). Dequalquermodo,paraqueanormaefetivamentesaiadopapel,pensamosserrecomendávelqueoCNJdisciplineanorma,comoofezcomaLeinº11.441/2007.

Minutacomentadadapetiçãoinicialdaaçãodeusucapião

Exmo. Sr. Dr. Juiz deDireito da Vara Cível da Comarca de Florianópolis – a quem a presentedemandavieraserdistribuída.2

LUCIANOVILAR,brasileiro,solteiro,empresário,inscritonoCPF/MFsobono100.200.300-10,portador da cédula de identidade no 5.100.000.072 – SSP/SC, residente e domiciliado na RuaProjetada, s/n, Barra de SãoMiguel/ SC, através do seu advogado ao final assinado, com endereçoprofissional sito na Rua Cel. Anísio Rodrigues Coelho, no 464, sala 902, no bairro da Boa Viagem,município do Recife, capital do Estado de Pernambuco, local onde receberá as intimações que sefizeremnecessárias, vem, pela presente, com fundamento nos dispositivos legais aplicáveis àmatéria,propor:

AÇÃODEUSUCAPIÃO

Contra MOACIR DE ALMEIDA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o no 020.030.040-45,portador da cédula de identidade no 617.312 – SSP/SC, residente e domiciliado na Rua OtávioSarmento Cardoso, no 54, Centro, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina,pelosmotivosdefatosededireitoabaixoaduzidos:

DOSFATOS3

1.OautorpossuicomoseuoLote14,daquadra1-F,componentedoLoteamentodenominadoMEREPEIII–Florianópolis,desde22deoutubrodoanode2010,comaressalvadequeapretensãousucapiendatemfundamentonosomatóriodapossedoautorcomadosseusantecessores.

2.O referido imóvelpossui12,00metrosde frentepor28,00metros emcadauma suas laterais,perfazendoumaáreatotalde336,00metros.

3.Noquetocaaosseuslimiteseconfrontações,queestãoespecificadasnaplantaqueacompanhaestamanifestaçãoprocessual,enoInstrumentoParticulardeCessãodeCompraeVendaanteriormentefirmadopeloautor,éimportanteressaltarqueobemseconfrontanafrentecomaRuaProjetada,pelolado direito com o lote de no 13 damesma quadra, pelo lado esquerdo com o lote de no 15, e nos

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fundoscomoapartamentodepropriedadedaSra.IRACYRAPOSO.4

4. Desde que ingressou no imóvel, o autor o possui como se seu fosse, realizando diversasbenfeitorias,oquecaracterizaoanimusdomini.Noquetocaàorigemdaposse,estafoitransmitidaaoautoratravésdacelebraçãodeContratodePermutadeBensimóveis,subscritoporpessoaqueadquiriuaposseem junhode2002equeapreservouatéodia22deoutubrode2010, comocristalinamenteprovadopeladocumentaçãoemanexo,semqualquervícioouoposiçãoporpartedoproprietário.

5.Oautornuncasofreuqualquertipodecontestaçãoouimpugnaçãoporpartedequemquerqueseja,sendoasuaposse,portanto,mansa,pacíficaeininterruptadesdeasuaaquisição.

6. Desta forma, presentes os requisitos legais exigidos, o autor persegue a prolação de sentençadeclaratória que reconheça a sua condição de proprietário do bem identificado em linhas anteriores,premiandoasuapersistênciaepunindooabandonocometidopeloréu.

DODIREITO

7.Oart. 1.238doCCestabeleceque adquire apropriedadedo imóvel aquelequeopossuir,deformamansa,pacíficaeininterruptapeloprazode15anos.

8.Alémdodispositivoreferidoemlinhasanteriores,estademandatemfundamentonoart.1.207deCC,pelofatodeoautorunirasuaposseàsdosseusantecessores,somando32(trintaedois)anosde ocupação, muito mais do que é exigido pela lei como condição para a prolação da sentençadeclaratória.

9.Éimportantedestacarque,emboraamodalidadedeusucapiãoquefundamentaestaaçãonãoexija justo título,oautorodetém,como tal escriturapública, alémdaboa-fé edoanimusdomini, jáquecuidadacoisacomoseproprietáriofosse.

10.Emcasossemelhantes,nossosTribunaistêmacolhidoospedidosformuladosporautoresquepreenchem os requisitos legais (posse mansa, pacífica e ininterrupta e animus domini), comopercebemosatravésdaleituradosseguintesjulgados:

“Aaquisiçãodoimóvelpelaprescriçãoaquisitivareclamaaconjugaçãodetrêselementosfundamentais,quesãoaposse,otempoeacoisahábil.Ostrêsrequisitossesomamparaquesejaalcançadaapretensãodousucapiãoextraordinário;ausentequalquerdeles,apretensãotorna-seinalcançável.Naaçãodeusucapiãoextraordinário,cabeaoautorproduziraprovadesuaposseprolongada,ininterrupta,mansae pacífica, como também do animus domini, sob pena de não se lhe declarar o domínio da terra a que pretende” (Apelação Cível2.0000.00.493493-2/000,TJMG).“Ousucapiãoconstitui-secomoomodoorigináriodeaquisiçãododomíniopelapossemansaepacífica,pordeterminadolapsotemporal,sendoestefixadonalegislação.Osrequisitoslegaisparaousucapiãodenominadoextraordináriosão:(I)posse;(II)animusdomini;(III)objetohábil;(IV)transcursotemporal”(ApelaçãoCível1.0000.00.289546-4/0001,TJMG).

11. No caso concreto, embora a posse isolada do autor não seja suficiente para garantir-lhe aprescriçãoaquisitiva,osdocumentosqueacompanhamestamanifestaçãoprocessualevidenciamqueospossuidores anteriores exercemposse desde o anode 1979, de forma legítima, semqualquer vício, oqueatraiasprevisõesdosarts.1.206e1.207doCC,referidosemlinhasanteriores,creditandooautornodireitodeconviver comosefeitosde sentença judicial,quenão lheatribuiapropriedade (porque

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a)

b)

c)

d)

e)

proprietáriojáé),masquesimplesmentedeclaraessasituaçãojurídicajáconsumada.

DOSPEDIDOS

12. Pelo exposto, preenchidos os requisitos legais aplicáveis à matéria, o autor requer se digneVossaExcelênciaa:

Designardiaehoraparaa realizaçãodaaudiênciadeconciliaçãooudemediação (art.334),determinandooaperfeiçoamentodacitaçãodoréuedesuaesposa,seaqueleforcasado,5paracontestaraaçãonoprazoesobaspenasdalei.Determinaroaperfeiçoamentoda intimaçãopostaldosrepresentantesdaFazendaPúblicadaUnião,doEstadoedoMunicípio,paraquemanifestemeventualinteressenacausa.DeterminaroaperfeiçoamentodaintimaçãodoExmo.Sr.RepresentantedoMinistérioPúblicoparaintervirnofeito.6

Determinar o aperfeiçoamento da citação da Sra. IRACY RAPOSO, brasileira, solteira,comerciante, residenteedomiciliadanaRuaJoséDiasFernandes,no107,Centro,municípiodeFlorianópolis,EstadodeSantaCatarina,nacondiçãodeconfinante,bemassim,deterceirosincertosenãosabidos,paraosfinslegais.Ao final, a julgar a ação pela procedência dos pedidos, através de sentença declaratória quereconheçaacondiçãodeproprietáriodoautor,determinandoquesejatranscritanoregistrodeimóveis,mediantemandado,semprejuízodecondenaçãodoréuaopagamentodascustas,dasdespesas processuais e dos honorários advocatícios, que devem ser arbitrados em20% (vinteporcento)dovaloratribuídoàcausa.

13. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como ajuntadadenovosdocumentos,atomadadodepoimentopessoaldaadversaparte,sobpenadeconfessoeaouvidadetestemunhas,cujorolseráapresentadoposteriormente.7

14.DáàcausaovalordeR$600.386,58(seiscentosmiltrezentoseoitentaeseisreaisecinquentaeoitocentavos),quecorrespondeaovalorvenaldoimóvel,8comodemonstraa fichadeconformidadedo cadastro imobiliário que acompanha esta petição inicial, fornecida pela Prefeitura Municipal deFlorianópolis.

Nestestermos,Pededeferimento.Florianópolis,janeirode2016.

Assinaturadoadvogado

OABno

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15.1.3

15.1.4

Fluxograma

Principaisprazosrelacionadosàaçãodeusucapião

Ato Prazo

Interposiçãodorecursodeapelaçãocontraasentençaqueindefereapetiçãoinicial 15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Emendadapetiçãoinicial 15dias–art.321

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoquedeterminaaemendadapetiçãoinicial,emboraessepronunciamentonãoestejainseridonoart.1.015doCPC,querelacionaasdecisõesquepodemseratacadaspeloagravodeinstrumento.Nãoobstanteaconstatação,defendemosatesedequeainterposiçãodorecursoépossível,considerandoagravidadedaconsequênciaadvindadofatodeoautornememendarapetiçãoinicialneminterpororecurso,consistentenaextinçãodoprocessosemaresoluçãodomérito

15dias,comoregra–§5ºdoart.1.003

Apresentaçãodadefesapeloréu 15dias,comoregra–art.335

Apresentaçãodoroldetestemunhas Noprazocomumnãosuperiora15(quinze)dias,contadosdaintimaçãodadecisãodesaneamentodoprocesso,excetoseomagistradodesignardataparaarealizaçãoda

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audiênciapreliminar,quandoconstatarqueacausaapresentacomplexidadeemmatériadefatoe/oudedireito,quandooroldesseforapresentadonessaaudiência(§§3ºe4ºdoart.357)

“Art.47.Paraasaçõesfundadasemdireitorealsobreimóveisécompetenteoforodesituaçãodacoisa.§1ºOautorpodeoptarpeloforodedomicíliodoréuoupeloforodeeleiçãoseolitígionãorecairsobredireitodepropriedade,vizinhança,servidão,divisãoedemarcaçãodeterrasedenunciaçãodeobranova.§2ºAaçãopossessóriaimobiliáriaserápropostanoforodesituaçãodacoisa,cujojuízotemcompetênciaabsoluta”.

Aaçãodeusucapiãodeveserpropostaperanteoforodesituaçãodacoisa,sendohipótesedecompetênciaabsoluta.Poressarazão,odescumprimento dessa regra autoriza omagistrado a reconhecer a sua incompetência de ofício, encaminhando os autos ao juizcompetente(§3ºdoart.64doCPC),comotambémautorizaoréuaarguiraincompetênciacomopreliminardacontestação(incisoIIdoart.337).Nointeriordoforo(sinônimodecomarca),aaçãodeusucapiãoégeralmentedistribuídaparaumaVaraCível.

Naparte “DOSFATOS”dapetição inicial da açãodeusucapião, o autordeve comprovaropreenchimentodos requisitos legaisexigidosparaaobtençãodesentençadeclaratória(exercíciodapossepordeterminadolapsodetempo,animusdomini,justotítuloeboa-féetc.).

Adescriçãodoimóveleaindicaçãodosseuslimiteseconfrontaçõessãorequisitosespecíficosdaaçãodeusucapiãoparaevitarqueapretensãodo autor se estenda alémdos limites do bem emdisputa, prejudicandoproprietários de imóveis situadosno entornodaquele.

O pedido de citação do cônjuge do autor é fundamental para garantir a validade da relação processual por estarmos diante dehipótese de litisconsórcio necessário. Nesse passo, os arts. 114 e 115 do CPC apresentam a seguinte redação: “Art. 114. Olitisconsórcioseránecessáriopordisposiçãodeleiouquando,pelanaturezadarelaçãojurídicacontrovertida,aeficáciadasentençadependerdacitaçãodetodosquedevamserlitisconsortes”.“Art.115.Asentençademérito,quandoproferidasemaintegraçãodocontraditório,será:I–nula,seadecisãodeveriaseruniformeemrelaçãoatodosquedeveriamterintegradooprocesso;II–ineficaz,nosoutros casos, apenasparaos quenão foramcitados.Parágrafoúnico.Nos casosde litisconsórciopassivonecessário, o juizdeterminaráaoautorquerequeiraacitaçãodetodosquedevamserlitisconsortes,dentrodoprazoqueassinar,sobpenadeextinçãodopro-cesso”.Alémdasnormasreproduzidas,oart.73daleiprocessualestabeleceoseguinte:“Art.73.Ocônjugenecessitarádoconsentimentodooutroparaproporaçãoqueversesobredireitorealimobiliário,salvoquandocasadossoboregimedeseparaçãoabsolutadebens.§1ºAmbososcônjugesserãonecessariamentecitadosparaaação:I–queversesobredireitorealimobiliário,salvoquandocasadossoboregimedeseparaçãoabsolutadebens.Omissis”.

OMinistérioPúblicoatuanaaçãodeusucapiãonacondiçãodecustoslegisoufiscaldaordemjurídica.OnãoaperfeiçoamentodaintimaçãodorepresentantedoMinistérioPúblicoécausadenulidadeabsolutadoprocessoapartirdomomentoemqueaintimaçãodeveriatersidorealizada.

Orolpodeserapresentadopelaspartesnos15(quinze)diasseguintesà intimaçãodadecisãodesaneamentodoprocesso,ounaaudiênciapreliminar,quandodesignada,ouseja,quandoomagistradoconstatarqueacausaécomplexadopontodevistadosfatose/oudodireito(art.357danovaleiprocessual,comdestaqueparaosseus§§3ºe4º.

OvalorvenaldobemimóvelemdisputaconstadocarnêdoIPTU,servindocomobasedecálculodoreferidoimposto.

Quandoapetiçãoinicialapresentarvíciossanáveis,comonasituaçãoemqueoautornãojuntaplantadoimóvel,quandonãosolicitaaintimaçãodoMinistérioPúblico,porexemplo.

Quandoapetiçãoinicialapresentarvíciossanáveis,comonasituaçãoemqueoautornãojuntaplantadoimóvel,quandonãosolicitaaintimaçãodoMinistérioPúblico,porexemplo.

Quandoapetiçãoinicialapresentarvíciosinsanáveis,sobretudoquandoomagistradoconstataramanifestailegitimidadedapartee/ouacarênciadointeresseprocessual,oqueoautorizaaproferirsentençaterminativa,extinguindooprocessosemaresoluçãodomérito(art.330).

Noprazo geral de 15 (quinze) dias, nos termosdo art. 335danova lei processual, se as partesnão transigiremna audiênciadeconciliaçãooudemediação.

Nadinâmicaforense,éincomumojulgamentoantecipadodopedidonaaçãodeusucapião,poisestaéricaemfatos,sendobastante

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frequente a designação da audiência de instrução e julgamento para permitir a produção da prova oral. Quanto ao rol detestemunhas,cadapartepodearrolaraté10(dez),sendo3(três)paraaprovadecadafatocontrovertido.

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16.1

16.1.1

16.1.2

Capítulo16

AÇÕES,MANIFESTAÇÕESE/OUPROCEDIMENTOSINICIADOSCOMALETRAV

Sumário:16.1Vista,pedidode:16.1.1Informaçõesgerais;16.1.2Minutadepetiçãoquerequervistadosautos;16.1.3

Fluxograma.

VISTA,PEDIDODE

Informaçõesgerais

Finalidadedopedidodevista:Opedidodevistapodeserformuladováriasvezespeloadvogadoduranteoprocesso,comfundamentonoincisoIIdoart.107doCPC,paraquepossaexaminarosautosforadocartório,sejaparatirarcópiadepetições,deatasdeaudiências,dedocumentosetc.,sejaparaestudaroprocesso,permitindoapráticadeumato.

Prazo:Deferido o pedido, o advogadopode retirar os autos de cartório pelo prazo de 5 (cinco)diascontadosapartirdapublicaçãodopronunciamentoqueconcedevistanaimprensaoficial.

Minutadepetiçãoquerequervistadosautos

Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL DOS SANTOS – Mui Digno Relator dasApelaçõesCíveisnos70006–3e0006335–51.2004.8.17.0000(113929–7)–IncidentedeFalsidade.

EMPRESAABCLTDA.,porseuadvogadoinfra-assinado,conformeinstrumentoprocuratórioemanexo,comendereçoprofissionalsitonaRuaCel.AnísioRodriguesCoelho,no464,sala902,nobairroda Boa Viagem, município do Recife, capital do Estado de Pernambuco, local onde receberá asintimações que se fizerem necessárias, nos autos dasApelaçõesCíveis nos 70006 – 3 e 0006335 –51.2004.8.17.0000 (113929–7)– IncidentedeFalsidade, considerandoqueo subscritordapresentemanifestaçãoprocessualestásendoconstituídonestaocasião,necessitandodetempoparaoestudodoprocesso,comocondiçãonecessáriapararealizarsustentaçãooralnafasequeantecederáaojulgamentodosrecursos,vem,pelapresente,requerervistadosautospeloprazode5(cinco)dias.

Nestestermos,

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16.1.3

1

Pededeferimento.Recife,janeirode2015.

Assinaturadoadvogado

OABno

Fluxograma

Émuito incomum omagistrado indeferir o pedido de vista formulado pelo advogado, o que pode ocorrer quando os autos seencontramconclusosparasentençaouparaaprolaçãodeoutrotipodepronunciamentojudicial;quandoestivercorrendoprazoparaapráticadealgumatopelapartecontrária,porexemplo.

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Capítulo17

PRINCIPAISPRAZOSPROCESSUAIS

Ato PrazonoCPC/2015

Aberturadoprocessodeinventário Doismeses,contadosdadatadaaberturadasucessão

Aditamentodapetiçãoinicial,quandoconcedidaatutelaprovisóriaantecipadarequeridaemcaráterantecedente

15diasououtroprazoqueojuizfixar

Apresentaçãodopedidodequinhão,noprocessodeinventário 15dias

Apresentaçãodasprimeirasdeclaraçõesdebenseherdeirosnoprocessodeinventário 20dias,contadosdadataemqueoinventarianteprestoucompromisso

Apresentaçãodoroldetestemunhasnasaçõesdecursopeloritocomum Noprazocomumnãosuperiora15dias,contadosdaintimaçãodadecisãodesaneamentodoprocesso,ounaaudiênciapreliminar,sefordesignadapelomagistrado,quandoconstatarqueacausaapresentacomplexidadeemmatériadefatooudedireito(§3ºdoart.357)

Apresentaçãodoroldetestemunhasnasaçõesdecursopeloritosumaríssimo Emprincípio,nãoobrigatoriedadedaapresentaçãodoroldetestemunhas,excetoseocomparecimentodependerdeintimação,quandooprazoéde5(cinco)diasantesdaaudiênciadeinstruçãoejulgamento

Apresentaçãodosquesitosdeperícia 15dias,contadosdodespachodenomeaçãodoperito

Apresentaçãodolaudopericial Pelomenos20diasantesdarealizaçãodaaudiênciadeinstruçãoejulgamento

Apresentaçãodadefesanosprocedimentosdejurisdiçãovoluntária 15dias

Arguiçãodaincompetênciaabsoluta Emqualquertempoegraudejurisdição,enquantonãoesgotadaainstânciaordinária(1ºe2ºgrausdejurisdição)

Arguiçãodaincompetênciarelativa Nacontestação,comomatériapreliminar

Arguiçãodefalsidade Nacontestação,naréplicaounoprazode15dias,contadosdaintimaçãodajuntadadodocumentoaosautos

Arguiçãodenulidade Naprimeiraoportunidadedequeapartedispuserparasemanifestarnosautos

Arguiçãodoimpedimentodojuiz 15dias,contadosdofatoqueocasionouoimpedimento

Arguiçãodasuspeiçãodojuiz 15dias,contadosdofatoqueocasionouasuspeição

Chamamentoaoprocesso Nacontestação

Complementaçãododepósitorecursalparaevitaraaplicaçãodapenadedeserção Cincodiascontadosdaintimaçãodadecisãoquedeterminaacomplementaçãodascustas

Complementaçãododepósitopeloautor,naaçãodeconsignaçãoempagamento(quandooréualegaqueodepósitoinicialmenterealizadonãoseriaintegral)

10dias,contadosapartirdoaperfeiçoamentodaintimaçãodoautor

Comunicaçãodainterposiçãodorecursodeagravodeinstrumento Trêsdias,contadosapartirdoprotocolodorecursojuntoaotribunal

Contestaçãonasaçõesdecursopeloritocomumordinário 15dias,comoregra

Contestaçãonasaçõesdecursopeloritosumaríssimo Naaudiênciadeinstruçãoejulgamentoounaaudiênciauna

Contestaçãonaaçãorescisória Nuncainferiora15diasnemsuperiora30

Contestaçãoquandoaaçãoapresentarlitisconsortesrepresentadospordiferentesprocuradores,integrantesdeescritóriosdeadvocaciadistintos,quandooprocessotiver

30diasúteisnasaçõesdecursopeloritocomum

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cursoemautosfísicos

Contestaçãonaaçãodeexigircontas 15dias

Contestaçãonaaçãodeusucapião 15dias

Contestaçãonaaçãodeembargosdeterceiro 15dias

Contestaçãonaaçãodehabilitação Cincodias

Depósitodoshonoráriospericiais Cincodias,contadosdaintimaçãojudicialespecífica

Contestaçãonaaçãoderestauraçãodeautos Cincodias

Emendadapetiçãoinicial 15dias

Efetuaropagamentodadívida,nafasedecumprimentodasentença(rectius:quandoasentençaforcondenatória)

15diascontadosdoaperfeiçoamentodaintimaçãododevedor,comoregraatravésdoseuadvogado

Efetuaropagamentodadívidanaexecuçãodealimentos Trêsdias

Formulaçãodopedidoprincipal,apósaefetivaçãodatutelaprovisóriacautelar 30dias

Impugnaçãoaopedidodeassistência 15dias

Impugnaçãoaorecursodeagravodeinstrumento 15dias

Interposiçãodorecursodeagravointerno 15dias,comoregra

Interposiçãodorecursodeagravodeinstrumento 15dias,comoregra

Interposiçãodaapelação 15dias,comoregra

Interposiçãodosembargosdedeclaração Cincodias,comoregra

Interposiçãodorecursoespecial 15dias,comoregra

Interposiçãodorecursoextraordinário 15dias,comoregra

Interposiçãodorecursoordinário 15dias,comoregra

Interposiçãoderecursoporlitisconsortesrepresentadospordiferentesprocuradores,desdequeintegremescritóriosdeadvocaciaigualmentedistintos,edesdequeoprocessotenhacursoemautosfísicos

Prazoemdobro

Justificaraimpossibilidadedeefetuaropagamentonaexecuçãodealimentos Trêsdias

Manifestaçãodapartesobredocumentojuntadoaosautospeloseuadversárioprocessual Nacontestação,sobreosdocumentosanexadosàpetiçãoinicial,naréplica,sobreosdocumentosanexadosàcontestação,eem15diascontadosapartirdoaperfeiçoamentodaintimação,nasdemaissituações

Manifestaçãodaspartessobreolaudopericial 15dias

Manifestaçãodoexequentesobreosembargosàexecuçãoopostospeloexecutado 15dias

Manifestaçãodosherdeirossobreasprimeirasdeclaraçõesprestadasemprocessodeinventário

15dias

Manifestaçãodosherdeirossobreasúltimasdeclaraçõesprestadasnoprocessodeinventário

15dias

Manifestaçãodaspartessobreoscálculoselaboradosnoprocessodeinventário Cincodias

Manifestaçãodaspartessobreoesboçodepartilhaelaboradonoprocessodeinventário 15dias

Oposiçãodareconvenção Nacontestação

Oposiçãodosembargosnaexecuçãoparaentregadecoisa 15diascontadosdajuntadaaosautosdomandadodecitação

Oposiçãodosembargosàexecução 15dias

Oposiçãodosembargosdeterceiro Aqualquertemponoprocessodeconhecimentoenquantonãotransitadaemjulgadaasentençae,nocumprimentodesentençaounoprocessodeexecução,atécincodiasdepoisdaadjudicação,daalienaçãoporiniciativaparticularoudaarrematação,mas

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sempreantesdaassinaturadarespectivacarta

Oposiçãodeembargosnaaçãomonitória 15dias

Pagamento,naexecuçãofundadaemtítuloextrajudicial Trêsdias

Pagamento,naexecuçãofundadaemtítulojudicial(rectius:nafasedecumprimentodasentença)

15diascontadosdoaperfeiçoamentodaintimação

Práticadosatosprocessuais Das6às20horas

Preparorecursal Noatodainterposiçãodorecurso

PreparodorecursodeapelaçãointerpostanosJuizadosEspeciaisCíveis 48horasapósainterposiçãodorecurso

Prolaçãodedespachodemeroexpediente Cincodias

Prolaçãodedecisãointerlocutória 10dias

Prolaçãodesentença 30dias

Proposituradaaçãorescisória Doisanos,contadosdotrânsitoemjulgadodaúltimadecisãoproferidanoprocesso

Publicaçãodoedital,naexecuçãofundadaemtítuloextrajudicial Pelomenoscincodiasantesdadatamarcadaparaoleilão

Razõesfinaisnaaçãorescisória 10dias

Realizaçãodedepósitosnaaçãodeconsignaçãoempagamento Cincodiascontadosdadatadovencimento

Réplicanasaçõesderitocomum 15dias

Réplicanasaçõesdecursopeloritosumaríssimo Naaudiênciadeinstruçãoejulgamentoounaaudiênciauna,apósaapresentaçãodadefesapeloréu

Requererparcelamentodadívidanaexecuçãofundadaemtítuloextrajudicial Noprazoparaaoposiçãodosembargosàexecução

Requerersubstituiçãodobempenhorado 10dias,contadosdaintimaçãodapenhora

Satisfazeraobrigação,naexecuçãoparaaentregadecoisa 15dias

Satisfazeraobrigaçãonaexecuçãodasobrigaçõesdefazeredenãofazer Noprazofixadopelomagistrado,seoutronãoestiverdesignadonotítuloexecutivo

Suspensãodoprocessoporconvençãodaspartes Atéseismeses

Suspensãodoprocessoquandoasentençademéritodependerdojulgamentodeoutracausaoudadeclaraçãodaexistênciaoudainexistênciadarelaçãojurídica

Atéumano

Suspensãodoprocessoquandoasentençademéritonãopuderserproferidasenãodepoisdeverificadodeterminadofatooudeproduzidacertaprova,requisitadaaoutrojuízo

Umano

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