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1 MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO DE RESIDENTE NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS DE RESIDÊNCIAS (SIGRESIDÊNCIAS) E PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DE BOLSAS. Público-alvo Coordenadores de: Comissão de Residência Médica (COREME) Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde (COREMU) Programa de Residência Médica Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uni ou Multiprofissional) Brasília - DF 2020

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MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA

CADASTRAMENTO DE RESIDENTE NO SISTEMA

DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS DE

RESIDÊNCIAS (SIGRESIDÊNCIAS) E

PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DE

BOLSAS.

Público-alvo

Coordenadores de:

Comissão de Residência Médica (COREME)

Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde (COREMU)

Programa de Residência Médica

Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uni ou Multiprofissional)

Brasília - DF

2020

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SUMÁRIO

Introdução.... ............................................................................................................................... 3

I – Documento a ser anexado ao SIGRESIDÊNCIAS ............................................................... 4

1. Termo de Compromisso .................................................................................................. 4

2. Orientação para imprimir e anexar o Termo de Compromisso no SIGRESIDÊNCIAS.4

II - Cadastro no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde -

SIGRESIDÊNCIAS .................................................................................................................... 6

III – Informações importantes .................................................................................................... 7

IV – Destaques ........................................................................................................................... 8

V – Data para recebimento da bolsa ........................................................................................... 9

VI – Valor da bolsa e Previdência Social ................................................................................... 9

VII – Acesso ao Contracheque e Informe de Rendimentos ....................................................... 9

VIII – Frequência ..................................................................................................................... 10

IX- Principais ocorrências – Situação do residente ................................................................. 10

X - Cronograma-Resumo para 2020.........................................................................................17

XI - Contatos para esclarecimentos complementares...............................................................18

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INTRODUÇÃO

Este Manual1 visa orientar aos coordenadores de Comissões de Residência

Médica (COREME) e de Comissões de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) e

Coordenadores de Programas de Residência sobre:

a) Cadastramento no Sistema de Informações Gerenciais de Residências do Ministério

da Saúde – SIGRESIDÊNCIAS

b) Procedimentos para pagamento de bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde

(PRÓ-RESIDÊNCIAS)

Legislação Específica

Residência Médica

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-medica

Residência em Área Profissional da Saúde

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-multiprofissional

Pagamento de bolsas para residentes

a) Portaria Conjunta nº 11, de 28 de Dezembro de 2010;

b) Medida Provisória nº 536, de 24 de junho de 2011, convertida na Lei nº 12.514, de 28

de Outubro de 2011;

c) Portaria Interministerial nº 3, de 16 de Março de 2016.

1 Documento elaborado pelas Secretarias de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) Secretaria de Atenção

Primária à Saúde (SAPS) do Ministério da Saúde, em Janeiro de 2020. Atualização e redação: Bruno Andrade Ferreira,

Cintia Rodrigues Leal, Eliane Mesquita Motta Monteiro, Francisca de Assis Teixeira Fleury, Kelly Cristine Mariano do

Amaral, Laís Côrtes de Andrade Cruz e Paulo Henrique Gomes da Silva em, Janeiro de 2020.

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I - DOCUMENTO A SER ANEXADO AO SIGRESIDÊNCIAS

1. Termo de Compromisso: Deve ser assinado pelos coordenadores dos

Programas de Residência em Saúde e pelos Coordenadores de COREME (Residência Médica)

e COREMU (Residência em Área Profissional da Saúde) de bolsas financiadas pelo

Ministério da Saúde. Para cadastros de residentes, será obrigatório anexar no

SIGRESIDÊNCIAS o Termo de Compromisso devidamente preenchido, assinado e

digitalizado, em um único arquivo PDF de até 1,5MB, no endereço

http://sigresidencias.saude.gov.br. O Programa que não estiver com o Termo de

Compromisso com as informações completas, corretas, legíveis e devidamente assinado

pelos Coordenadores, terão suas bolsas suspensas. Não será necessário o envio de cópia

por correspondência e nem por e-mail. O termo será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS a

partir de 20 de Janeiro de 2020, data de abertura do sistema para início do cadastro de

residentes.

2. Orientação para imprimir e anexar o Termo de Compromisso no

SIGRESIDÊNCIAS.

1º Passo: Selecione o Edital desejado.

2º Passo: Selecione na aba Residência/Programas.

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3º Passo: Clicar no ícone para upload do arquivo e impressão. Preencher e

conferir dados dos Coordenadores de COREME/COREMU e de Programa.

4º Passo: Anexar o termo de compromisso no SIGRESIDÊNCIAS, devidamente

assinado (não deixar apenas a/as assinaturas em páginas separadas do documento), escaneado

e salvo em um único arquivo PDF. Será desconsiderado o termo com a assinatura copiada e

colada. Para anexar, selecione o ícone “detalhar” .

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5º Passo: Escolher arquivo, fazer upload e salvar.

6º Passo: Para cadastros dos residentes, deve selecionar o Edital desejado e em

seguida clicar em Residentes/Cadastrar.

Observação: Uma vez cadastrado no SIGRESIDÊNCIAS, será automática a

mudança de R1 para R2, R3, R4 ou R5, conforme duração do Programa. Exemplo: O R1

cadastrado no dia 01 de Março, passará a ser R2 no dia 02 de Março do ano seguinte e assim

sucessivamente.

II - CADASTRO DE RESIDENTE NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES

GERENCIAIS DAS RESIDÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE -

SIGRESIDÊNCIAS

O SIGRESIDÊNCIAS tem a finalidade de acompanhar e gerenciar as informações

para o pagamento das bolsas pelo Ministério da Saúde.

O prazo para cadastros dos novos residentes R1, no Sistema de Informações

Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde - SIGRESIDÊNCIAS, será no período de

20/01/2020 a 31/03/2020, conforme Item X – Cronograma – Resumo para 2020, página

nº 17, deste manual. Após este período, o sistema será fechado.

Todos os residentes dos programas selecionados, deverão também ser cadastrados

obrigatoriamente, se Residente Médico, no Sistema de Informação da Comissão Nacional de

Residência Médica – SisCNRM: http://siscnrm.mec.gov.br ou se Residente em Área

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Profissional da Saúde, Sistema Nacional de Residências em Saúde - SINAR:

http://sinar.mec.gov.br/primeiro-acesso#.

Os Coordenadores da COREME/COREMU e/ou do Programa, serão os responsáveis

pelo cadastro e atualização mensal da frequência e situação dos residentes no

SIGRESIDÊNCIAS, conforme orientações abaixo:

1) O acesso deverá ser efetuado pelo endereço http://sigresidencias.saude.gov.br

2) Todos os programas cadastrados possuem um código no SIGRESIDÊNCIAS. Anote-

o, pois será requisitado pela coordenação do Pró-Residências, para acesso e análise

sempre que necessário. Para encontrá-lo, selecione o Edital e clique na aba

Residência/Programas;

3) A senha será a mesma que foi gerada automaticamente pelo sistema e enviada ao e-

mail informado pelo coordenador;

4) Após o Termo de Compromisso ser anexado, o sistema será desbloqueado

automaticamente, para início do cadastro do residente. O cadastro estará disponível

conforme cronograma anexo, para os novos residentes, que farão uso das bolsas a

partir de 2020, desde que devidamente matriculados em Programas de Residência

previamente aprovados pelas respectivas Comissões Nacionais (CNRM/MEC ou

CNRMS/MEC), com publicação em Portaria de Homologação de resultados.

III – INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1. Usar letras maiúsculas, sem acentos e não abreviar nome e endereço;

2. Todos os campos devem ser corretamente preenchidos;

3. É necessário o e-mail pessoal do residente, para que o mesmo possa ter acesso ao

contracheque e informe de rendimentos para fins de Imposto de Renda;

4. Qualquer inconsistência no cadastro, o residente ficará fora da folha de pagamento;

5. A Instituição é responsável pelos dados cadastrados no SIGRESIDENCIAS. No caso

de dados bancários incorretos, a bolsa poderá cair em conta de terceiros, neste caso, o

pagamento somente será enviado novamente, após o terceiro devolver o valor recebido

indevidamente, visto que o Ministério da Saúde não enviará bolsa em duplicidade. No

campo AGÊNCIA, digitar apenas o número da Agência, com o dígito verificador,

separados por hífen e no campo CONTA, digitar apenas o número da conta, com o

dígito verificador, também separados por hífen. NÃO incluir na Agência ou na Conta,

a OPERAÇÃO, pois obrigatoriamente deverá ser conta salário;

6. O residente cadastrado após o 1º dia útil de MARÇO, terá como data de início do

pagamento, a DATA do CADASTRO NO SIGRESIDÊNCIAS;

7. O residente Estrangeiro deverá ser cadastrado no SIGRESIDÊNCIAS e em seguida

enviada cópia do Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, para os e-mails

proresidenciamedica@saude,gov.br, se Residência Médica e [email protected], se

da Residência em Área Profissional da Saúde, para fins de inclusão na folha de

pagamento;

8. O residente médico com outro vínculo FEDERAL, ficará fora da folha de pagamento,

conforme Portaria Conjunta nº 11, de 28 de Dezembro de 2010 Art. 1º §3º. Até a

devida comprovação do vínculo, declarada em documento pelo órgão de origem e

envio da folha de ponto comprovando a carga horária exigida.

9. Conforme a Lei nº 11.129, de 30 de Junho de 2005, parágrafo 2º, a Residência em

Área Profissional da Saúde será desenvolvida em regime de dedicação exclusiva,

portanto, não sendo permitido assumir nenhum vínculo durante o curso do Programa.

Essa questão é válida independentemente do momento no qual o residente assumir o

outro vínculo, se no início da execução do Programa de Residência ou no final do

curso.

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IV – DESTAQUES

1. As bolsas serão depositadas diretamente na conta bancária do residente, informada no

momento do cadastro no SIGRESIDÊNCIAS. Deve ser informada uma CONTA

SALÁRIO, vinculada a uma conta corrente, em nome do próprio residente. O

Ministério da Saúde não faz pagamentos de bolsas em qualquer outro tipo de conta,

que não seja CONTA SALÁRIO. Informar apenas o número da AGÊNCIA, com o

dígito verificador, separados por hífen, quando existir e o número da CONTA,

também com o dígito verificador e separados por hífen, quando existir. Caso for

incluso o número da OPERAÇÃO no campo da conta, tornará uma conta inválida ou

poderá cair em conta de terceiros. Nas contas do Banco do Brasil, as letras como o

“X”, NÃO devem ser substituídas por 0 (zero). Devem informar as letras.

2. A Instituição é responsável pelos dados cadastrados no SIGRESIDENCIAS. No caso

de dados bancários incorretos, a bolsa poderá cair em conta de terceiros e o pagamento

somente será enviado novamente, após o terceiro devolver o valor recebido

indevidamente, visto que o Ministério da Saúde não enviará bolsa em duplicidade,

ficando a cargo da Instituição, a negociação com o terceiro;

3. Os dados bancários devem ser nas Instituições financeiras credenciadas: Banco do

Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, Itaú Unibanco S/A e

Banco Santander (Brasil) S/A;

4. Para o residente que for abrir conta salário, a Instituição deverá emitir uma declaração

comprobatória de que o residente está devidamente matriculado no Programa de

Residência da Instituição e cadastrado no SIGRESIDENCIAS, financiado pelo

Ministério da Saúde (CNPJ - Fonte Pagadora: 00.394.544/0127-87), com exceção

da abertura de dados bancários na Caixa Econômica Federal, que deverá estar

vinculada ao CNPJ do Ministério da Economia (CNPJ - Fonte Pagadora:

00.489.828/0010-46);

5. O residente poderá alterar seus dados bancários no decorrer do Programa, desde que

seja para uma outra conta na modalidade de CONTA SALÁRIO e em um dos Bancos

credenciados. Será necessário, enviar um comprovante bancário por e-mail, onde

conste o nome e os dados da conta (cópia do cartão ou do contrato bancário), para

realizar a alteração no Sistema Integrado de Administração de Recurso Humanos –

SIAPE. O residente deve ser orientado a não encerrar os dados bancários antigos,

antes do recebimento da primeira bolsa na nova conta;

6. Manter sempre atualizados no SIGRESIDÊNCIAS, os dados bancários, endereço

residencial e telefones dos residentes. Para atualizações das informações, selecionar o

Edital e ir em Residentes/Consultar;

7. O Ministério da Saúde não faz pagamento de bolsa, para residente sem número de

NIT ou PIS/PASEP;

8. O pagamento da bolsa será efetuado, caso as informações sejam atualizadas

mensalmente pelo Coordenador de Programa (frequência, afastamentos, licenças, etc);

9. Os residentes já cadastrados e que continuarão seus Programas de Residência no ano

subsequente, conforme duração prevista do Programa pela CNRM e CNRMS, terão

suas bolsas mantidas por todo o período do Programa;

10. As ocorrências com interrupções por mais de 15 (quinze) dias, por qualquer motivo,

quer sejam cancelamento, desligamento, desistência, afastamento, licenças

maternidade, médica, transferência, suspensão e trancamento de matrícula),

deverão ser informadas imediatamente no SIGRESIDÊNCIAS e obrigatoriamente por

via eletrônica à Coordenação do PRÓ-RESIDÊNCIA, com os documentos

comprobatórios;

11. Caso haja depósitos indevidos pelo não cumprimento da atualização no

SIGRESIDÊNCIAS e comunicação à Coordenação do PRÓ-RESIDÊNCIA, será

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efetuado através de Guia de Recolhimento da União – GRU, o devido ressarcimento

ao Erário da União, passível de inscrição do nome na Dívida Ativa, caso não

acertados;

12. Conforme Portaria Conjunta nº 11, de 28 de Dezembro de 2010, não haverá

pagamento retroativo de bolsas.

V – DATA PARA RECEBIMENTO DA BOLSA

Os residentes cadastrados no SIGRESIDÊNCIAS sem nenhuma pendência, serão

inseridos no Sistema de Administração de Recursos Humanos – SIAPE e incluídos na folha

de pagamento referente ao mês seguinte, com recebimento da bolsa entre o dias 1º e 5º dia útil

de cada mês. Exemplos: o residente cadastrado no SIGRESIDÊNCIAS no mês de

FEVEREIRO, que não tenha nenhum erro ou pendência no cadastro, será incluído na folha

de pagamento referente ao mês de MARÇO e receberá sua primeira bolsa, no início do mês

de ABRIL. O residente cadastrado no SIGRESIDÊNCIAS no mês de MARÇO, será incluído

na folha de pagamento referente ao mês de ABRIL e receberá sua primeira bolsa, no início do

mês de MAIO, com valores a partir da DATA do CADASTRO. Os residentes cadastrados a

partir do 1º dia útil de MARÇO, a data de início do pagamento da bolsa será a data do

CADASTRO NO SIGRESIDÊNCIAS, conforme Art. 5º da Portaria Conjunta nº 11, de

28 de Dezembro de 2010;

A folha de pagamento fecha entre os dias 08 e 15 de cada mês. No caso do residente

desistir do Programa após o fechamento da folha, receberá no mês seguinte o valor integral da

bolsa em seguida, será enviada uma Guia de Recolhimento da União – GRU, para fins de

ressarcimento ao Erário;

O residente que desistir do Programa durante o período de cadastro no

SIGRESIDENCIAS, antes de ser cadastrado no Sistema de Administração de Recursos

Humanos – SIAPE, terá sua matrícula cancelada e receberá o total de bolsas do Programa,

pela Instituição de destino, considerando a data do cadastro na mesma.

VI – VALOR DA BOLSA E PREVIDÊNCIA SOCIAL

1) O valor da bolsa assegurada aos profissionais de saúde residentes, em regime especial de

treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, alterado pela Portaria

Interministerial nº 3, de 16 de Março de 2016, vigorando a partir do dia 01/03/2016 é de

R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos).

2) Do valor bruto, R$ 3.330,43, são descontados a alíquota de 14% referente a Previdência

Social, R$ 466,26 (quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), totalizando

o valor líquido da bolsa em, R$ 2.864,17 (dois mil, oitocentos e sessenta quatro reais e

dezessete centavos). A alíquota para fins de recolhimento ao INSS foi alterada pela

Portaria nº 914, de 13 de Janeiro de 2020, com início da vigência a partir de 01/03/2020.

3) O desconto de 14% sobre o valor da bolsa para a Previdência Social é obrigatório e

automático. Caso o médico residente já contribua com o valor máximo, deverá pedir a

isenção no seu outro vínculo.

VII – ACESSO AO CONTRACHEQUE E INFORME DE

RENDIMENTOS

O Residente poderá fazer o cadastro no SIGEPE e ter acesso direto ao seu

contracheque e também a declaração de rendimento para o Imposto de Renda. Caso não

consiga concluir o cadastro, entrar em contato com a Coordenação Nacional através dos e-

mails [email protected], se Residência em Área Profissional da Saúde e

[email protected], se Residência Médica.

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Acessar o site: https://gestaodeacesso.planejamento.gov.br

VIII – FREQUÊNCIA

O SIGRESIDÊNCIAS é liberado no 1º e 2º dia útil de cada mês, para que a

Instituição registre se o residente está APTO ou NÃO APTO ao recebimento da bolsa

referente ao mês anterior. Ressalta-se que para efeito de suspensão no pagamento, a

Instituição deverá atualizar a situação do residente e anexar a documentação comprobatória,

no SIGRESIDÊNCIAS. Caso a Instituição registre na frequência NÃO APTO, o residente irá

permanecer recebendo a bolsa indevidamente, até que a situação do mesmo seja formalizada

no SIGRESIDÊNCIAS, pela Instituição. Caso haja problemas no envio da frequência pelo

SIGRESIDÊNCIAS, entrar em contato com a Coordenação Nacional através dos e-mails

[email protected], se Residência em Área Profissional da Saúde e

[email protected], se Residência Médica, para orientações.

IX – PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS – SITUAÇÃO DO RESIDENTE

As Comissões de Residência Médica - COREME’S e Comissões de Residência em

Área Profissional da Saúde - COREMU’S, são responsáveis pelo pagamento de bolsa aos

residentes a elas vinculados, que recebem através do Programa Nacional de Apoio à

Formação de Médicos Especialista em Áreas Estratégicas – PRÓ-RESIDÊNCIAS e Programa

Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde.

Sendo assim deverá atualizar a situação do residente no SIGRESIDENCIAS para os

procedimentos necessários em até 5 dias após a data da ocorrência, para evitar pagamentos

indevidos e deverá deixar todos os residentes cientes de que caso recebam algum valor

indevidamente, este deverá ser devolvido ao Erário da União através de Guia de

Recolhimento da União – GRU, em uma única parcela, independentemente do valor e em

alguns casos, descontados nas próximas folhas de pagamento.

Para todas as ocorrências, deve ser anexado no SIGRESIDENCIAS, os documentos

comprobatórios, digitalizados e salvos em um único arquivo pdf, de no máximo 1,5MB e

enviar também aos e-mails [email protected], se Residência Médica e

[email protected], se Residência em Área Profissional da Saúde.

É necessário no retorno do residente ao Programa, a devida atualização de situação

no SIGRESIDÊNCIAS para “MATRICULADO” e a comunicação imediata ao Ministério da

Saúde, através dos e-mails citado acima, para providências quanto a reinserção na folha de

pagamento.

Para atualizar as ocorrências na situação do residente, deve selecionar o Edital, ir em

Residentes e Alterar situação, conforme print a seguir:

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Em seguida, selecionar os dados do residente, selecionar a ocorrência e anexar os

documentos comprobatórios, juntamente com o oficio de homologação pela COREME e/ou

COREMU, salvos em um único arquivo pdf, de até 1,5MB (Antes de salvar, verificar se o

arquivo foi anexado).

Atestado médico acima de 15 dias

No caso de atestado médico por mais de 15 (quinze) dias, a bolsa do residente será

suspensa e o mesmo deverá dar entrada no auxílio-doença pelo INSS, para recebimento do

benefício durante o período do afastamento, conforme legislação vigente.

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Não há descontos em licenças médicas inferiores a 15 (quinze) dias, por esse motivo,

não será necessário o lançamento no SIGRESIDENCIAS, exceto nos casos de vários

atestados que ultrapassem os 15 dias no mesmo mês, ou atestados na sequência, com mesmo

CID. Nesta situação, deverá salvar todos os atestados em um único arquivo pdf e fazer o

lançamento no sistema.

Em todos os casos, deve haver reposição das atividades, para que não haja prejuízo

da formação. A carga horária deve ser complementada após o término do período

regulamentar, sendo retomado o depósito da bolsa no período integralizado, descontados os

15 dias, já pagos anteriormente.

Anexos: Atestado médico legível, com nº de CID, assinado e carimbado pelo médico

e homologação da COREMU e/ou COREME. O atestado médico deverá constar a quantidade

de dias do afastamento. No retorno do residente às atividades do Programa, enviar o atestado

de Aptidão.

Desistente ou desligado

Para desistência voluntária de residente, deverá atualizar a situação e anexar no

SIGRESIDENCIAS, o termo de desistência assinado pelo residente e o ofício de

homologação da COREME e/ou COREMU, salvos em um único arquivo pdf, de até 1,5MB.

No ofício de homologação da COREME e/ou COREMU, deverá constar a data de início (data

do cadastro no SIGRESIDENCIAS) e a data do último dia em atividades, para fins de acertos

financeiros, se necessário.

Anexos: Termo de desistência assinado pelo residente e homologação da COREMU

e/ou COREME, através de ofício em um único arquivo pdf, de até 1,5MB.

Para o desligamento a pedido da COREME e/ou COREMU, deverá constar no ofício

de homologação, as devidas justificativas e data do desligamento, para ajustes financeiros, se

necessário.

Anexos: Ofício de homologação da COREMU e/ou COREMU, através de ofício, de

até 1,5MB.

Licença maternidade

A residente deve comparecer ao INSS para solicitar o benefício do salário

maternidade. Nesse caso, durante o período da licença, a residente terá direito ao salário

maternidade, que será pago diretamente pela Previdência Social, de acordo com a legislação

vigente. Enquanto estiver recebendo pela Previdência Social, a bolsa da residente será

suspensa e somente voltará a ser paga, quando a mesma retornar às suas atividades, para

complementar a carga horária regular prevista para conclusão do Programa.

Para o caso de licença maternidade, a bolsa da residente será suspensa com início,

considerando o primeiro documento apresentado, neste caso, a data do atestado médico ou da

certidão de nascimento da criança.

A prorrogação do prazo da licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias será

concedida, quando requerida pela residente até o final do primeiro mês após o parto,

conforme Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, no Art. 1º, § 1o.

A residente deverá repor a carga horária após o término do período regular do

Programa, sendo retomado o depósito da bolsa referente aos 120 dias (cento e vinte) , mais os

60 (sessenta) dias de prorrogação, caso a residente tenha solicitado e a COREME e/ou

COREMU formalizado e enviado toda a documentação comprobatória, em até 30 (trinta) dias

após o nascimento da criança.

A integralização da carga horária deverá ser homologada pela COREME e/ou

COREMU através de ofício, com antecedência ao término regular do Programa.

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Independentemente de prorrogação ou não, a Instituição deve atualizar a situação da

residente no SIGRESIDENCIAS após os 120 dias, para retorno a folha de pagamento.

Documentos necessários: Os documentos comprobatórios, quando apresentados pela residente, devem ser

enviados de imediato para a Coordenação Nacional através dos e-mails [email protected],br,

se Residência em Área Profissional da Saúde e [email protected], se

Residência Médica, além da atualização de situação da residente no SIGRESIDÊNCIAS de

“MATRICULADO” para “LICENÇA MATERNIDADE”, com anexos.

1) Atestado médico legível, datado, com nº de CID, assinado e carimbado pelo

médico.

2) Ofício da COREMU e/ou COREMU, com a homologação do afastamento das

atividades do Programa pela residente.

3) Cópia da certidão de nascimento da criança. Caso não tenha a certidão no dia do

lançamento, esta deverá ser enviada assim que possível.

SIGRESIDÊNCIAS:

Início do afastamento: deverá atualizar a situação no SIGRESIDÊNCIAS de

“MATRICULADO” para “LICENÇA MATERNIDADE” e anexar o atestado médico, cópia

da certidão de nascimento e homologação da COREME e/ou COREMU por meio de ofício,

salvos em um único arquivo pdf.

Término do afastamento: No retorno da residente ao Programa, deverá atualizar a

situação no SIGRESIDÊNCIAS de “LICENÇA MATERNIDADE” para

“MATRICULADO”, anexando o Ofício da COREME e/ou COREMU, com a homologação

de retorno às atividades do Programa, além da comunicação imediata ao Ministério da Saúde

nos e-mails inicialmente citados, para providências quanto a reinserção na folha de

pagamento.

Anexos: no início do afastamento, atestado médico, ofício da COREMU e/ou

COREME e cópia da certidão de nascimento da criança. Caso não tenha a certidão no dia do

lançamento, esta deverá ser enviada assim que possível. No retorno, o ofício da COREMU

e/ou COREME, com a homologação de retorno às atividades do Programa. Documentos com

tamanho de até 1,5MB.

Anexos para a prorrogação do prazo: requerimento da residente e o ofício da

COREMU homologando o afastamento por mais 60 (sessenta) dias, de até 1,5MB.

Residência concluída

As Instituições com Turmas a serem finalizadas no 1º semestre de 2020, deverão

atualizar situação de todos os residentes concluintes no SIGRESIDÊNCIAS para

“RESIDÊNCIA CONCLUÍDA” e enviar para a Coordenação do Programa Nacional através

dos e-mails [email protected], se Residência em Área Profissional da Saúde e

[email protected], se Residência Médica, a homologação da COREMU

e/ou COREME através de ofício, com a relação nominal com número de CPF e período

integralizado do Programa. No caso de vários residentes concluintes, necessário somente um

ofício com a relação total.

Prazo: Até 5 (cinco) dias antes ou depois do término previsto do Programa.

Anexo: Ofício da COREMU e/ou COREME, de até 1,5MB.

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Suspensão

O residente poderá a pedido do Programa, ser suspenso por sanção disciplinar ou por

descumprimento dos deveres regimentais e aspectos éticos perante o Programa, desde que

previsto no Regimento Interno da COREMU e/ou COREME.

Neste caso, será necessário a homologação da COREMU e/ou COREME através de

ofício, com as devidas justificativas, constando os dias ou períodos a serem descontados do

valor da bolsa. O residente deverá repor a carga horária regular prevista para conclusão do

Programa, sem recebimento da bolsa, correspondentes aos dias ou períodos afastados.

Anexo: Ofício da COREMU e/ou COREME, de até 1,5MB.

Trancamento - Residência Médica

No caso de trancamento de Matrícula, a bolsa ficará suspensa, sendo pago o período

afastado na reposição da carga horária no final do programa, o período é acordado entre a

Instituição e o Residente, sendo que o retorno deverá ocorrer antes da data prevista para a

conclusão do programa. Caso não retorne será excluído automaticamente a partir da data

prevista para conclusão.

Anexos: Requerimento do Residente e o Ofício da COREME concedendo o

afastamento (até 1,5MB).

Trancamento por serviço militar obrigatório - Residência Médica

O residente poderá afastar-se pelo período de 1 ano por motivo de serviço militar

obrigatório, conforme Resolução nº 4, de 30 de Setembro de 2011. Neste caso, a Instituição

poderá cadastrar o próximo residente da lista, pois no ano seguinte, este residente será R2 e a

vaga do residente afastado já estará disponível para o seu retorno.

Anexos: Declaração de onde irá prestar o serviço e o ofício da COREME (até

1,5MB).

Trancamento - Residência em Área Profissional da Saúde

Trancamento de matrícula de residentes está normatizado pela Resolução

CNRMS/MEC nº 3, de 17 de fevereiro de 2011. A Resolução estabelece que o trancamento

de matrícula, parcial ou total, exceto para o cumprimento de obrigações militares, poderá ser

concedido, excepcionalmente, mediante aprovação da Comissão de Residência

Multiprofissional - COREMU e homologação pela Comissão Nacional de Residência

Multiprofissional em Saúde – CNRMS/MEC.

Trancamento parcial é o inferior a 24 meses, já o total é pelo período de duração

integral da residência. A solicitação de trancamento de profissionais de saúde residentes em

programas de formação multiprofissional ou em área profissional em saúde é ato formal e de

iniciativa do próprio residente. Este deverá encaminhar a solicitação à COREMU local, tendo

como conteúdo o prazo e motivo do trancamento solicitado. O residente deverá aguardar a

decisão da COREMU local em atividade. Deve constar no regimento interno da COREMU

local, o tempo de permanência do residente nas atividades práticas, até seu afastamento, após

solicitação de trancamento. A COREMU local deverá avaliar no menor prazo possível a

solicitação de trancamento e considerando a legislação em vigor, emitir decisão aprovando ou

não o trancamento solicitado. Caso a solicitação de trancamento seja indeferida, o residente

deverá receber formalmente o teor da decisão da COREMU local.

No caso do deferimento de trancamento, a COREMU local deverá informar ao

interessado e encaminhar à CNRMS/MEC e imediatamente ao Ministério da Saúde, para

suspensão da bolsa, cópia da decisão e documento com justificativa contendo os motivos

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específicos que não inclua qualquer situação que seja incompatível com a dedicação exclusiva

do programa de residência, como por exemplos, assumir funções ou cargos, data de início e

término do período em dia, mês e ano, nome completo e assinatura do residente.

Os encaminhamentos das documentações ao Ministério da Saúde deverão ser feitos

através do e-mail [email protected], em até 5 (cinco) dias úteis. Neste caso, a bolsa do

residente somente voltará a ser paga, quando o mesmo retornar às suas atividades para

complementar a carga horária regular prevista para conclusão do Programa.

Cabe à CNRMS/MEC, avaliar a decisão das COREMU’s em relação ao

cumprimento da legislação, homologando ou solicitando reconsideração da mesma em relação

à sua decisão.

Cabe também à CNRMS/MEC e a Instituição, em caso de homologação, informar

imediatamente ao órgão financiador da bolsa, Ministério da Saúde, solicitando a suspensão da

mesma, com o parecer favorável da CNRMS/MEC.

Após a comunicação da decisão da COREMU e CNRMS/MEC, no caso de

indeferimento, o residente deverá ser orientado a optar por permanecer no programa ou

solicitar o desligamento formal do programa, que será imediatamente informado à

CNRMS/MEC e ao órgão financiador da bolsa, Ministério da Saúde, para cancelamento da

bolsa. Caso o residente não se manifeste dentro do prazo estabelecido no Regimento Interno

do programa, poderá se caracterizar abandono, que também deve ser imediatamente

comunicado à CNRMS/MEC e ao órgão financiador, para cancelamento da bolsa.

Os casos omissos deverão ser encaminhados para ciência e deliberação da

CNRMS/MEC.

Caso deferido, deverá atualizar a situação no SIGRESIDÊNCIAS para

“TRANCAMENTO” e anexar o requerimento do residente devidamente justificado,

homologação da COREMU por meio de ofício e parecer da CNRMS/MEC, salvos em um

único arquivo pdf e formalizar a ocorrência para o e-mail [email protected], em até 5

(cinco) dias, com os documentos comprobatórios.

O pagamento com bolsa durante a integralização de carga horária será realizado

somente se o trancamento estiver devidamente deferido pela CORMEU local e

CNRMS/MEC.

É necessário no retorno do residente ao programa, a devida atualização no

SIGRESIDÊNCIAS para “MATRICULADO e a comunicação imediata ao Ministério da

Saúde através do e-mail [email protected], para providências quanto à reinserção na folha

de pagamento.

Anexos: requerimento do residente com as devidas justificativas, cópia da decisão

em reunião da COREMU local, homologação da COREMU por meio de ofício e parecer da

CNRMS/MEC. Tamanho dos documentos de até 1,5MB.

Transferência - Residência Médica

A transferência de residente médico está normatizada na Resolução CNRM nº 01, de

03 de Janeiro de 2018.

Formalizada mediante aprovação da COREME local de origem e de destino e

homologação pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. Deve constar,

ainda, parecer favorável da Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM dos Estados

de origem e destino.

A transferência de médico residente de um Programa de Residência Médica para

outro, da mesma especialidade, decorrente de solicitação do próprio residente, somente será

possível a partir do segundo ano de residência médica, obedecidas as disposições internas e as

resoluções da CNRM/MEC. A Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM de

origem é responsável por encaminhar à Comissão Nacional de Residência Médica –

CNRM/MEC, a solicitação para análise e parecer final.

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Para os residentes do PRÓ-RESIDÊNCIAS continuar a receber a bolsa pelo

Programa, a Instituição de destino deverá existir uma vaga ociosa na mesma especialidade e

ano do residente interessado e aceitá-lo na Instituição. Deve enviar um ofício para o e-mail

[email protected] para confirmação do pagamento da bolsa. Neste oficio,

deve constar os dados do Programa, caso tenha a vaga ociosa (nome, Código

SIGRESIDÊNCIAS do Programa, Edital) e também dados do residente interessado (nome,

CPF, Programa e ano do curso). A resposta deste ofício deverá ser encaminhada à CNRM,

juntamente com os demais documentos exigidos para a aprovação.

Após a aprovação pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, a

Instituição de origem deverá atualizar a situação do Residente no SIGRESIDENCIAS,

passando de MATRICULADO para a situação de TRANSFERIDO e anexar o Parecer da

CNRM. Em seguida, a Instituição de destino deverá incluí-lo no SIGRESIDENCIAS. Deve

enviar o Código do Programa para o e-mail [email protected] e solicitar a

liberação do sistema para a inclusão do residente.

O período entre a baixa na Instituição de origem e a inclusão pela Instituição de

destino, deverá ocorrer o mais breve possível, para evitar a exclusão da bolsa do residente.

Para o residente que não faz parte do PRÓ-RESIDÊNCIAS (recebe a bolsa por outra

fonte) e queira transferir para uma Instituição que tenha uma vaga ociosa financiada pelo

Programa (mesma especialidade e ano), a Instituição de destino poderá enviar um ofício para

o e-mail [email protected], que será analisado pela Direção do Programa, a

possibilidade de inclusão ou não. No oficio, deve constar os dados do Programa que tenha a

vaga ociosa (nome, Código SIGRESIDÊNCIAS, edital) e também dados do residente

interessado (nome, CPF, Programa e ano do curso). Caso seja aprovado a inclusão do

residente no PRÓ-RESIDÊNCIAS e aprovada a transferência pela CNRM, o Ministério da

Saúde irá assumir a continuidade do pagamento da bolsa, a partir da data de aprovação no

parecer da CNRM, até a conclusão do Programa.

No caso de descredenciamento de Programas pela Comissão Nacional de Residência

Médica – CNRM, os residentes somente continuarão recebendo a bolsa pelo Ministério da

Saude, se forem transferidos para uma Instituição que tenha a vaga ociosa financiada pelo

PRO-RESIDÊNCIAS.

Anexos: Parecer da CNRM.

Transferência - Residência em Área Profissional da Saúde

A transferência em de residentes está normatizado pela Resolução CNRMS/MEC

nº 2, de 27 de Dezembro de 2017, que revogou a Resolução CNRMS/MEC nº 2, de 2 de

Fevereiro de 2011.

A transferência de profissional da saúde residente de um programa de Residência

Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional para outro da mesma área de

concentração e em área profissional, prevista no projeto pedagógico do curso, somente será

possível com aprovação das Comissões de Residências Multiprofissionais - COREMU’s de

origem e de destino e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde -

CNRMS/MEC.

É vedada a transferência de profissional da saúde residente entre Programas de

Residência Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional da Saúde de diferentes áreas

de concentração, inclusive na mesma Instituição.

A documentação deverá ser enviada para Comissão Nacional de Residência

Multiprofissional em Saúde - CNRMS/MEC, para avaliação em plenária e também ao órgão

financiador, Ministério da Saúde, através do e-mail [email protected], para análise.

O residente que solicitar transferência, deverá formalizar o pedido por escrito,

mediante justificativa à COREMU da Instituição de origem, que analisará o teor do pedido em

reunião colegiada.

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Após a aprovação do pedido de transferência pela COREMU de origem, esta deverá

solicitar à COREMU de destino, documentação que ateste a concordância com a

transferência, comprove a existência de vaga e assuma a responsabilidade pelo pagamento da

bolsa, com anuência do órgão financiador.

A COREMU de origem deverá apresentar à CNRMS/MEC, o processo de

transferência do residente, com os seguintes documentos:

Documentos necessários para formalização de processo de transferência entre

Programas:

1) Exposição de motivos do profissional residente para transferência;

2) Concordância da COREMU de origem com a transferência;

3) Documento da COREMU de destino comprovando existência da vaga e o aceite

da transferência;

4) Comprovante de pagamento da bolsa.

O início das atividades do profissional residente na instituição de destino, estará

condicionado à homologação pela CNRMS/MEC, do resultado final do pedido de

transferência e do plano de adaptação previamente aprovado pela COREMU.

Caberá à CNRMS/MEC, a homologação final do processo de transferência do

profissional residente, após análise realizada pelo Núcleo Docente Assistencial Estruturante -

NDAE e encaminhamento aprovado pela COREMU. O profissional residente que não

concordar com o resultado do processo de transferência, poderá recorrer da decisão no prazo

de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação da CNRMS/MEC. O

Certificado de conclusão do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde, será

emitido pela Instituição em que o profissional residente transferido, concluiu o programa de

residência.

Anexos: Exposição de motivos do profissional residente para transferência,

concordância da COREMU de origem com a transferência, documento da COREMU de

destino comprovando existência da vaga, aceite da transferência e comprovante de pagamento

da bolsa e parecer da CNRMS/MEC. Documentos com tamanho de até 1,5MB.

X – CRONOGRAMA - RESUMO PARA 2020

Responsável Data limite Etapa

Coordenador da

COREME/COREMU

e/ou Coordenador de

Programa

20/01/2020 a

31/03/2020

Cadastrar o residente dos Programas de Residência

Médica e em Área Profissional da Saúde, que

iniciarão seu Programa no 1º dia útil do mês de

Março.

31/03/2020

Prazo máximo para cadastro de residente dos

Programas de Residência Médica e em Área

Profissional da Saúde.

Até o 5º dia útil

do mês de Abril

de 2020

Data provável do primeiro depósito de bolsa de

ingresso para a turma de 2020, cadastrado no

SIGRESIDÊNCIAS no mês de FEVEREIRO de

2020, caso não tenha nenhuma pendência.

Até o 5º dia útil

do mês de Maio

de 2020

Data provável do primeiro depósito de bolsa de

ingresso para a turma de 2020, cadastrado no

SIGRESIDÊNCIAS no mês de MARÇO de 2020,

caso não tenha nenhuma pendência.

31/03/2020

Prazo máximo para cadastro de residente de vaga

remanescente dos Programas de Residência Médica

e em Área Profissional da Saúde ou no caso de

desistente na 1ª chamada, desligado ou abandono.

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XI - CONTATOS PARA ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES

A área técnica do DEGTS/SGTES/MS e a área técnica da CGRS/DDES/SESU/MEC,

orientam que os Coordenadores de COREME/COREMU e Coordenadores de Programas de

Residência, mantenham comunicação por escrito, via correio eletrônico e por ofício, quando

necessário, pelos endereços e e-mails institucionais do quadro abaixo.

Solicitamos verificar a demanda e identificar a consulta sobre o assunto de

responsabilidade do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.

Caso tenham dúvidas no cadastro de residentes, entrar em contato com a Ouvidoria

Geral do Sistema Único de Saúde (SUS) através do número 136, opção 8. A ligação é

gratuita e funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados, de 7 às 22h.

DEMANDAS ASSUNTO E-MAIL TELEFONE

Residência Médica no

Ministério da Saúde

Pagamento de bolsas [email protected].

br (61) 3315 3528

Envio de licenças

médica e maternidade [email protected] (61) 3315 3528

Editais, Programas,

Portaria de Resultado

e demais assuntos

[email protected] (61) 3315 9191

Residência em Área

Profissional da Saúde

no Ministério da Saúde

Pagamento de bolsas [email protected] (61) 3315 3960

Editais, Programas,

Portaria de Resultado

e demais assuntos

[email protected] (61) 3315 9191

Residência em

Medicina de Família e

Comunidade – PRMFC

(SAPS)

Editais, Programas,

Portaria de Resultado,

Pagamento de bolsas

[email protected] (61) 3315-3615

Residencia em Área

Profissional da Saúde

(SAPS)

Editais, Programas,

Portaria de Resultado,

Pagamento de bolsas

[email protected] (61) 3315-3615

Residência Médica na CNRM do Ministério da

Educação

Pedidos de

Credenciamento de

Programas (PCP),

resoluções e regras

relacionadas aos

programas de

residência médica e

pagamento de bolsas

de Instituições

Federais.

[email protected]

(61) 2022 8001

(61) 2022 8011

(61) 2022 8079

(61) 2022 8002

Residência em Área

Profissional da Saúde

nas modalidades

Multiprofissional e

Uniprofissional, na

CNRMS do Ministério

da Educação

Pedidos de pré-

autorização,

autorização de

Programas de

Residência,

Resoluções e regras

relacionadas aos

programas de

residenciamultiprofissional@mec.

gov.br

(61) 2022 2492

(61) 2022 8229

(61) 2022 8013

(61) 2022 8014

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residência

multiprofissional ou

em área de atuação à

saúde e pagamento de

bolsas de Instituições

Federais Federais.

ENDEREÇO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA O ENVIO DE OFÍCIO

Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES

Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde - DEGTS

Ministério da Saúde - MS

SRTVN, lote D, Via W5 Norte, Edificio PO700 - 4º andar. CEP 70.719-040.

Brasília/DF

Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS)

Coordenação Geral de Provisão de Profissionais para Atenção Primária (CGPROP)