MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO DE...
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MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA
CADASTRAMENTO DE RESIDENTE NO SISTEMA
DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS DE
RESIDÊNCIAS (SIGRESIDÊNCIAS) E
PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DE
BOLSAS.
Público-alvo
Coordenadores de:
Comissão de Residência Médica (COREME)
Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde (COREMU)
Programa de Residência Médica
Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uni ou Multiprofissional)
Brasília - DF
2020
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SUMÁRIO
Introdução.... ............................................................................................................................... 3
I – Documento a ser anexado ao SIGRESIDÊNCIAS ............................................................... 4
1. Termo de Compromisso .................................................................................................. 4
2. Orientação para imprimir e anexar o Termo de Compromisso no SIGRESIDÊNCIAS.4
II - Cadastro no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde -
SIGRESIDÊNCIAS .................................................................................................................... 6
III – Informações importantes .................................................................................................... 7
IV – Destaques ........................................................................................................................... 8
V – Data para recebimento da bolsa ........................................................................................... 9
VI – Valor da bolsa e Previdência Social ................................................................................... 9
VII – Acesso ao Contracheque e Informe de Rendimentos ....................................................... 9
VIII – Frequência ..................................................................................................................... 10
IX- Principais ocorrências – Situação do residente ................................................................. 10
X - Cronograma-Resumo para 2020.........................................................................................17
XI - Contatos para esclarecimentos complementares...............................................................18
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INTRODUÇÃO
Este Manual1 visa orientar aos coordenadores de Comissões de Residência
Médica (COREME) e de Comissões de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) e
Coordenadores de Programas de Residência sobre:
a) Cadastramento no Sistema de Informações Gerenciais de Residências do Ministério
da Saúde – SIGRESIDÊNCIAS
b) Procedimentos para pagamento de bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde
(PRÓ-RESIDÊNCIAS)
Legislação Específica
Residência Médica
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-medica
Residência em Área Profissional da Saúde
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-multiprofissional
Pagamento de bolsas para residentes
a) Portaria Conjunta nº 11, de 28 de Dezembro de 2010;
b) Medida Provisória nº 536, de 24 de junho de 2011, convertida na Lei nº 12.514, de 28
de Outubro de 2011;
c) Portaria Interministerial nº 3, de 16 de Março de 2016.
1 Documento elaborado pelas Secretarias de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) Secretaria de Atenção
Primária à Saúde (SAPS) do Ministério da Saúde, em Janeiro de 2020. Atualização e redação: Bruno Andrade Ferreira,
Cintia Rodrigues Leal, Eliane Mesquita Motta Monteiro, Francisca de Assis Teixeira Fleury, Kelly Cristine Mariano do
Amaral, Laís Côrtes de Andrade Cruz e Paulo Henrique Gomes da Silva em, Janeiro de 2020.
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I - DOCUMENTO A SER ANEXADO AO SIGRESIDÊNCIAS
1. Termo de Compromisso: Deve ser assinado pelos coordenadores dos
Programas de Residência em Saúde e pelos Coordenadores de COREME (Residência Médica)
e COREMU (Residência em Área Profissional da Saúde) de bolsas financiadas pelo
Ministério da Saúde. Para cadastros de residentes, será obrigatório anexar no
SIGRESIDÊNCIAS o Termo de Compromisso devidamente preenchido, assinado e
digitalizado, em um único arquivo PDF de até 1,5MB, no endereço
http://sigresidencias.saude.gov.br. O Programa que não estiver com o Termo de
Compromisso com as informações completas, corretas, legíveis e devidamente assinado
pelos Coordenadores, terão suas bolsas suspensas. Não será necessário o envio de cópia
por correspondência e nem por e-mail. O termo será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS a
partir de 20 de Janeiro de 2020, data de abertura do sistema para início do cadastro de
residentes.
2. Orientação para imprimir e anexar o Termo de Compromisso no
SIGRESIDÊNCIAS.
1º Passo: Selecione o Edital desejado.
2º Passo: Selecione na aba Residência/Programas.
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3º Passo: Clicar no ícone para upload do arquivo e impressão. Preencher e
conferir dados dos Coordenadores de COREME/COREMU e de Programa.
4º Passo: Anexar o termo de compromisso no SIGRESIDÊNCIAS, devidamente
assinado (não deixar apenas a/as assinaturas em páginas separadas do documento), escaneado
e salvo em um único arquivo PDF. Será desconsiderado o termo com a assinatura copiada e
colada. Para anexar, selecione o ícone “detalhar” .
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5º Passo: Escolher arquivo, fazer upload e salvar.
6º Passo: Para cadastros dos residentes, deve selecionar o Edital desejado e em
seguida clicar em Residentes/Cadastrar.
Observação: Uma vez cadastrado no SIGRESIDÊNCIAS, será automática a
mudança de R1 para R2, R3, R4 ou R5, conforme duração do Programa. Exemplo: O R1
cadastrado no dia 01 de Março, passará a ser R2 no dia 02 de Março do ano seguinte e assim
sucessivamente.
II - CADASTRO DE RESIDENTE NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES
GERENCIAIS DAS RESIDÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE -
SIGRESIDÊNCIAS
O SIGRESIDÊNCIAS tem a finalidade de acompanhar e gerenciar as informações
para o pagamento das bolsas pelo Ministério da Saúde.
O prazo para cadastros dos novos residentes R1, no Sistema de Informações
Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde - SIGRESIDÊNCIAS, será no período de
20/01/2020 a 31/03/2020, conforme Item X – Cronograma – Resumo para 2020, página
nº 17, deste manual. Após este período, o sistema será fechado.
Todos os residentes dos programas selecionados, deverão também ser cadastrados
obrigatoriamente, se Residente Médico, no Sistema de Informação da Comissão Nacional de
Residência Médica – SisCNRM: http://siscnrm.mec.gov.br ou se Residente em Área
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Profissional da Saúde, Sistema Nacional de Residências em Saúde - SINAR:
http://sinar.mec.gov.br/primeiro-acesso#.
Os Coordenadores da COREME/COREMU e/ou do Programa, serão os responsáveis
pelo cadastro e atualização mensal da frequência e situação dos residentes no
SIGRESIDÊNCIAS, conforme orientações abaixo:
1) O acesso deverá ser efetuado pelo endereço http://sigresidencias.saude.gov.br
2) Todos os programas cadastrados possuem um código no SIGRESIDÊNCIAS. Anote-
o, pois será requisitado pela coordenação do Pró-Residências, para acesso e análise
sempre que necessário. Para encontrá-lo, selecione o Edital e clique na aba
Residência/Programas;
3) A senha será a mesma que foi gerada automaticamente pelo sistema e enviada ao e-
mail informado pelo coordenador;
4) Após o Termo de Compromisso ser anexado, o sistema será desbloqueado
automaticamente, para início do cadastro do residente. O cadastro estará disponível
conforme cronograma anexo, para os novos residentes, que farão uso das bolsas a
partir de 2020, desde que devidamente matriculados em Programas de Residência
previamente aprovados pelas respectivas Comissões Nacionais (CNRM/MEC ou
CNRMS/MEC), com publicação em Portaria de Homologação de resultados.
III – INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1. Usar letras maiúsculas, sem acentos e não abreviar nome e endereço;
2. Todos os campos devem ser corretamente preenchidos;
3. É necessário o e-mail pessoal do residente, para que o mesmo possa ter acesso ao
contracheque e informe de rendimentos para fins de Imposto de Renda;
4. Qualquer inconsistência no cadastro, o residente ficará fora da folha de pagamento;
5. A Instituição é responsável pelos dados cadastrados no SIGRESIDENCIAS. No caso
de dados bancários incorretos, a bolsa poderá cair em conta de terceiros, neste caso, o
pagamento somente será enviado novamente, após o terceiro devolver o valor recebido
indevidamente, visto que o Ministério da Saúde não enviará bolsa em duplicidade. No
campo AGÊNCIA, digitar apenas o número da Agência, com o dígito verificador,
separados por hífen e no campo CONTA, digitar apenas o número da conta, com o
dígito verificador, também separados por hífen. NÃO incluir na Agência ou na Conta,
a OPERAÇÃO, pois obrigatoriamente deverá ser conta salário;
6. O residente cadastrado após o 1º dia útil de MARÇO, terá como data de início do
pagamento, a DATA do CADASTRO NO SIGRESIDÊNCIAS;
7. O residente Estrangeiro deverá ser cadastrado no SIGRESIDÊNCIAS e em seguida
enviada cópia do Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, para os e-mails
proresidenciamedica@saude,gov.br, se Residência Médica e [email protected], se
da Residência em Área Profissional da Saúde, para fins de inclusão na folha de
pagamento;
8. O residente médico com outro vínculo FEDERAL, ficará fora da folha de pagamento,
conforme Portaria Conjunta nº 11, de 28 de Dezembro de 2010 Art. 1º §3º. Até a
devida comprovação do vínculo, declarada em documento pelo órgão de origem e
envio da folha de ponto comprovando a carga horária exigida.
9. Conforme a Lei nº 11.129, de 30 de Junho de 2005, parágrafo 2º, a Residência em
Área Profissional da Saúde será desenvolvida em regime de dedicação exclusiva,
portanto, não sendo permitido assumir nenhum vínculo durante o curso do Programa.
Essa questão é válida independentemente do momento no qual o residente assumir o
outro vínculo, se no início da execução do Programa de Residência ou no final do
curso.
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IV – DESTAQUES
1. As bolsas serão depositadas diretamente na conta bancária do residente, informada no
momento do cadastro no SIGRESIDÊNCIAS. Deve ser informada uma CONTA
SALÁRIO, vinculada a uma conta corrente, em nome do próprio residente. O
Ministério da Saúde não faz pagamentos de bolsas em qualquer outro tipo de conta,
que não seja CONTA SALÁRIO. Informar apenas o número da AGÊNCIA, com o
dígito verificador, separados por hífen, quando existir e o número da CONTA,
também com o dígito verificador e separados por hífen, quando existir. Caso for
incluso o número da OPERAÇÃO no campo da conta, tornará uma conta inválida ou
poderá cair em conta de terceiros. Nas contas do Banco do Brasil, as letras como o
“X”, NÃO devem ser substituídas por 0 (zero). Devem informar as letras.
2. A Instituição é responsável pelos dados cadastrados no SIGRESIDENCIAS. No caso
de dados bancários incorretos, a bolsa poderá cair em conta de terceiros e o pagamento
somente será enviado novamente, após o terceiro devolver o valor recebido
indevidamente, visto que o Ministério da Saúde não enviará bolsa em duplicidade,
ficando a cargo da Instituição, a negociação com o terceiro;
3. Os dados bancários devem ser nas Instituições financeiras credenciadas: Banco do
Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, Itaú Unibanco S/A e
Banco Santander (Brasil) S/A;
4. Para o residente que for abrir conta salário, a Instituição deverá emitir uma declaração
comprobatória de que o residente está devidamente matriculado no Programa de
Residência da Instituição e cadastrado no SIGRESIDENCIAS, financiado pelo
Ministério da Saúde (CNPJ - Fonte Pagadora: 00.394.544/0127-87), com exceção
da abertura de dados bancários na Caixa Econômica Federal, que deverá estar
vinculada ao CNPJ do Ministério da Economia (CNPJ - Fonte Pagadora:
00.489.828/0010-46);
5. O residente poderá alterar seus dados bancários no decorrer do Programa, desde que
seja para uma outra conta na modalidade de CONTA SALÁRIO e em um dos Bancos
credenciados. Será necessário, enviar um comprovante bancário por e-mail, onde
conste o nome e os dados da conta (cópia do cartão ou do contrato bancário), para
realizar a alteração no Sistema Integrado de Administração de Recurso Humanos –
SIAPE. O residente deve ser orientado a não encerrar os dados bancários antigos,
antes do recebimento da primeira bolsa na nova conta;
6. Manter sempre atualizados no SIGRESIDÊNCIAS, os dados bancários, endereço
residencial e telefones dos residentes. Para atualizações das informações, selecionar o
Edital e ir em Residentes/Consultar;
7. O Ministério da Saúde não faz pagamento de bolsa, para residente sem número de
NIT ou PIS/PASEP;
8. O pagamento da bolsa será efetuado, caso as informações sejam atualizadas
mensalmente pelo Coordenador de Programa (frequência, afastamentos, licenças, etc);
9. Os residentes já cadastrados e que continuarão seus Programas de Residência no ano
subsequente, conforme duração prevista do Programa pela CNRM e CNRMS, terão
suas bolsas mantidas por todo o período do Programa;
10. As ocorrências com interrupções por mais de 15 (quinze) dias, por qualquer motivo,
quer sejam cancelamento, desligamento, desistência, afastamento, licenças
maternidade, médica, transferência, suspensão e trancamento de matrícula),
deverão ser informadas imediatamente no SIGRESIDÊNCIAS e obrigatoriamente por
via eletrônica à Coordenação do PRÓ-RESIDÊNCIA, com os documentos
comprobatórios;
11. Caso haja depósitos indevidos pelo não cumprimento da atualização no
SIGRESIDÊNCIAS e comunicação à Coordenação do PRÓ-RESIDÊNCIA, será
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efetuado através de Guia de Recolhimento da União – GRU, o devido ressarcimento
ao Erário da União, passível de inscrição do nome na Dívida Ativa, caso não
acertados;
12. Conforme Portaria Conjunta nº 11, de 28 de Dezembro de 2010, não haverá
pagamento retroativo de bolsas.
V – DATA PARA RECEBIMENTO DA BOLSA
Os residentes cadastrados no SIGRESIDÊNCIAS sem nenhuma pendência, serão
inseridos no Sistema de Administração de Recursos Humanos – SIAPE e incluídos na folha
de pagamento referente ao mês seguinte, com recebimento da bolsa entre o dias 1º e 5º dia útil
de cada mês. Exemplos: o residente cadastrado no SIGRESIDÊNCIAS no mês de
FEVEREIRO, que não tenha nenhum erro ou pendência no cadastro, será incluído na folha
de pagamento referente ao mês de MARÇO e receberá sua primeira bolsa, no início do mês
de ABRIL. O residente cadastrado no SIGRESIDÊNCIAS no mês de MARÇO, será incluído
na folha de pagamento referente ao mês de ABRIL e receberá sua primeira bolsa, no início do
mês de MAIO, com valores a partir da DATA do CADASTRO. Os residentes cadastrados a
partir do 1º dia útil de MARÇO, a data de início do pagamento da bolsa será a data do
CADASTRO NO SIGRESIDÊNCIAS, conforme Art. 5º da Portaria Conjunta nº 11, de
28 de Dezembro de 2010;
A folha de pagamento fecha entre os dias 08 e 15 de cada mês. No caso do residente
desistir do Programa após o fechamento da folha, receberá no mês seguinte o valor integral da
bolsa em seguida, será enviada uma Guia de Recolhimento da União – GRU, para fins de
ressarcimento ao Erário;
O residente que desistir do Programa durante o período de cadastro no
SIGRESIDENCIAS, antes de ser cadastrado no Sistema de Administração de Recursos
Humanos – SIAPE, terá sua matrícula cancelada e receberá o total de bolsas do Programa,
pela Instituição de destino, considerando a data do cadastro na mesma.
VI – VALOR DA BOLSA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
1) O valor da bolsa assegurada aos profissionais de saúde residentes, em regime especial de
treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, alterado pela Portaria
Interministerial nº 3, de 16 de Março de 2016, vigorando a partir do dia 01/03/2016 é de
R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos).
2) Do valor bruto, R$ 3.330,43, são descontados a alíquota de 14% referente a Previdência
Social, R$ 466,26 (quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), totalizando
o valor líquido da bolsa em, R$ 2.864,17 (dois mil, oitocentos e sessenta quatro reais e
dezessete centavos). A alíquota para fins de recolhimento ao INSS foi alterada pela
Portaria nº 914, de 13 de Janeiro de 2020, com início da vigência a partir de 01/03/2020.
3) O desconto de 14% sobre o valor da bolsa para a Previdência Social é obrigatório e
automático. Caso o médico residente já contribua com o valor máximo, deverá pedir a
isenção no seu outro vínculo.
VII – ACESSO AO CONTRACHEQUE E INFORME DE
RENDIMENTOS
O Residente poderá fazer o cadastro no SIGEPE e ter acesso direto ao seu
contracheque e também a declaração de rendimento para o Imposto de Renda. Caso não
consiga concluir o cadastro, entrar em contato com a Coordenação Nacional através dos e-
mails [email protected], se Residência em Área Profissional da Saúde e
[email protected], se Residência Médica.
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Acessar o site: https://gestaodeacesso.planejamento.gov.br
VIII – FREQUÊNCIA
O SIGRESIDÊNCIAS é liberado no 1º e 2º dia útil de cada mês, para que a
Instituição registre se o residente está APTO ou NÃO APTO ao recebimento da bolsa
referente ao mês anterior. Ressalta-se que para efeito de suspensão no pagamento, a
Instituição deverá atualizar a situação do residente e anexar a documentação comprobatória,
no SIGRESIDÊNCIAS. Caso a Instituição registre na frequência NÃO APTO, o residente irá
permanecer recebendo a bolsa indevidamente, até que a situação do mesmo seja formalizada
no SIGRESIDÊNCIAS, pela Instituição. Caso haja problemas no envio da frequência pelo
SIGRESIDÊNCIAS, entrar em contato com a Coordenação Nacional através dos e-mails
[email protected], se Residência em Área Profissional da Saúde e
[email protected], se Residência Médica, para orientações.
IX – PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS – SITUAÇÃO DO RESIDENTE
As Comissões de Residência Médica - COREME’S e Comissões de Residência em
Área Profissional da Saúde - COREMU’S, são responsáveis pelo pagamento de bolsa aos
residentes a elas vinculados, que recebem através do Programa Nacional de Apoio à
Formação de Médicos Especialista em Áreas Estratégicas – PRÓ-RESIDÊNCIAS e Programa
Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde.
Sendo assim deverá atualizar a situação do residente no SIGRESIDENCIAS para os
procedimentos necessários em até 5 dias após a data da ocorrência, para evitar pagamentos
indevidos e deverá deixar todos os residentes cientes de que caso recebam algum valor
indevidamente, este deverá ser devolvido ao Erário da União através de Guia de
Recolhimento da União – GRU, em uma única parcela, independentemente do valor e em
alguns casos, descontados nas próximas folhas de pagamento.
Para todas as ocorrências, deve ser anexado no SIGRESIDENCIAS, os documentos
comprobatórios, digitalizados e salvos em um único arquivo pdf, de no máximo 1,5MB e
enviar também aos e-mails [email protected], se Residência Médica e
[email protected], se Residência em Área Profissional da Saúde.
É necessário no retorno do residente ao Programa, a devida atualização de situação
no SIGRESIDÊNCIAS para “MATRICULADO” e a comunicação imediata ao Ministério da
Saúde, através dos e-mails citado acima, para providências quanto a reinserção na folha de
pagamento.
Para atualizar as ocorrências na situação do residente, deve selecionar o Edital, ir em
Residentes e Alterar situação, conforme print a seguir:
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Em seguida, selecionar os dados do residente, selecionar a ocorrência e anexar os
documentos comprobatórios, juntamente com o oficio de homologação pela COREME e/ou
COREMU, salvos em um único arquivo pdf, de até 1,5MB (Antes de salvar, verificar se o
arquivo foi anexado).
Atestado médico acima de 15 dias
No caso de atestado médico por mais de 15 (quinze) dias, a bolsa do residente será
suspensa e o mesmo deverá dar entrada no auxílio-doença pelo INSS, para recebimento do
benefício durante o período do afastamento, conforme legislação vigente.
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Não há descontos em licenças médicas inferiores a 15 (quinze) dias, por esse motivo,
não será necessário o lançamento no SIGRESIDENCIAS, exceto nos casos de vários
atestados que ultrapassem os 15 dias no mesmo mês, ou atestados na sequência, com mesmo
CID. Nesta situação, deverá salvar todos os atestados em um único arquivo pdf e fazer o
lançamento no sistema.
Em todos os casos, deve haver reposição das atividades, para que não haja prejuízo
da formação. A carga horária deve ser complementada após o término do período
regulamentar, sendo retomado o depósito da bolsa no período integralizado, descontados os
15 dias, já pagos anteriormente.
Anexos: Atestado médico legível, com nº de CID, assinado e carimbado pelo médico
e homologação da COREMU e/ou COREME. O atestado médico deverá constar a quantidade
de dias do afastamento. No retorno do residente às atividades do Programa, enviar o atestado
de Aptidão.
Desistente ou desligado
Para desistência voluntária de residente, deverá atualizar a situação e anexar no
SIGRESIDENCIAS, o termo de desistência assinado pelo residente e o ofício de
homologação da COREME e/ou COREMU, salvos em um único arquivo pdf, de até 1,5MB.
No ofício de homologação da COREME e/ou COREMU, deverá constar a data de início (data
do cadastro no SIGRESIDENCIAS) e a data do último dia em atividades, para fins de acertos
financeiros, se necessário.
Anexos: Termo de desistência assinado pelo residente e homologação da COREMU
e/ou COREME, através de ofício em um único arquivo pdf, de até 1,5MB.
Para o desligamento a pedido da COREME e/ou COREMU, deverá constar no ofício
de homologação, as devidas justificativas e data do desligamento, para ajustes financeiros, se
necessário.
Anexos: Ofício de homologação da COREMU e/ou COREMU, através de ofício, de
até 1,5MB.
Licença maternidade
A residente deve comparecer ao INSS para solicitar o benefício do salário
maternidade. Nesse caso, durante o período da licença, a residente terá direito ao salário
maternidade, que será pago diretamente pela Previdência Social, de acordo com a legislação
vigente. Enquanto estiver recebendo pela Previdência Social, a bolsa da residente será
suspensa e somente voltará a ser paga, quando a mesma retornar às suas atividades, para
complementar a carga horária regular prevista para conclusão do Programa.
Para o caso de licença maternidade, a bolsa da residente será suspensa com início,
considerando o primeiro documento apresentado, neste caso, a data do atestado médico ou da
certidão de nascimento da criança.
A prorrogação do prazo da licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias será
concedida, quando requerida pela residente até o final do primeiro mês após o parto,
conforme Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, no Art. 1º, § 1o.
A residente deverá repor a carga horária após o término do período regular do
Programa, sendo retomado o depósito da bolsa referente aos 120 dias (cento e vinte) , mais os
60 (sessenta) dias de prorrogação, caso a residente tenha solicitado e a COREME e/ou
COREMU formalizado e enviado toda a documentação comprobatória, em até 30 (trinta) dias
após o nascimento da criança.
A integralização da carga horária deverá ser homologada pela COREME e/ou
COREMU através de ofício, com antecedência ao término regular do Programa.
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Independentemente de prorrogação ou não, a Instituição deve atualizar a situação da
residente no SIGRESIDENCIAS após os 120 dias, para retorno a folha de pagamento.
Documentos necessários: Os documentos comprobatórios, quando apresentados pela residente, devem ser
enviados de imediato para a Coordenação Nacional através dos e-mails [email protected],br,
se Residência em Área Profissional da Saúde e [email protected], se
Residência Médica, além da atualização de situação da residente no SIGRESIDÊNCIAS de
“MATRICULADO” para “LICENÇA MATERNIDADE”, com anexos.
1) Atestado médico legível, datado, com nº de CID, assinado e carimbado pelo
médico.
2) Ofício da COREMU e/ou COREMU, com a homologação do afastamento das
atividades do Programa pela residente.
3) Cópia da certidão de nascimento da criança. Caso não tenha a certidão no dia do
lançamento, esta deverá ser enviada assim que possível.
SIGRESIDÊNCIAS:
Início do afastamento: deverá atualizar a situação no SIGRESIDÊNCIAS de
“MATRICULADO” para “LICENÇA MATERNIDADE” e anexar o atestado médico, cópia
da certidão de nascimento e homologação da COREME e/ou COREMU por meio de ofício,
salvos em um único arquivo pdf.
Término do afastamento: No retorno da residente ao Programa, deverá atualizar a
situação no SIGRESIDÊNCIAS de “LICENÇA MATERNIDADE” para
“MATRICULADO”, anexando o Ofício da COREME e/ou COREMU, com a homologação
de retorno às atividades do Programa, além da comunicação imediata ao Ministério da Saúde
nos e-mails inicialmente citados, para providências quanto a reinserção na folha de
pagamento.
Anexos: no início do afastamento, atestado médico, ofício da COREMU e/ou
COREME e cópia da certidão de nascimento da criança. Caso não tenha a certidão no dia do
lançamento, esta deverá ser enviada assim que possível. No retorno, o ofício da COREMU
e/ou COREME, com a homologação de retorno às atividades do Programa. Documentos com
tamanho de até 1,5MB.
Anexos para a prorrogação do prazo: requerimento da residente e o ofício da
COREMU homologando o afastamento por mais 60 (sessenta) dias, de até 1,5MB.
Residência concluída
As Instituições com Turmas a serem finalizadas no 1º semestre de 2020, deverão
atualizar situação de todos os residentes concluintes no SIGRESIDÊNCIAS para
“RESIDÊNCIA CONCLUÍDA” e enviar para a Coordenação do Programa Nacional através
dos e-mails [email protected], se Residência em Área Profissional da Saúde e
[email protected], se Residência Médica, a homologação da COREMU
e/ou COREME através de ofício, com a relação nominal com número de CPF e período
integralizado do Programa. No caso de vários residentes concluintes, necessário somente um
ofício com a relação total.
Prazo: Até 5 (cinco) dias antes ou depois do término previsto do Programa.
Anexo: Ofício da COREMU e/ou COREME, de até 1,5MB.
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Suspensão
O residente poderá a pedido do Programa, ser suspenso por sanção disciplinar ou por
descumprimento dos deveres regimentais e aspectos éticos perante o Programa, desde que
previsto no Regimento Interno da COREMU e/ou COREME.
Neste caso, será necessário a homologação da COREMU e/ou COREME através de
ofício, com as devidas justificativas, constando os dias ou períodos a serem descontados do
valor da bolsa. O residente deverá repor a carga horária regular prevista para conclusão do
Programa, sem recebimento da bolsa, correspondentes aos dias ou períodos afastados.
Anexo: Ofício da COREMU e/ou COREME, de até 1,5MB.
Trancamento - Residência Médica
No caso de trancamento de Matrícula, a bolsa ficará suspensa, sendo pago o período
afastado na reposição da carga horária no final do programa, o período é acordado entre a
Instituição e o Residente, sendo que o retorno deverá ocorrer antes da data prevista para a
conclusão do programa. Caso não retorne será excluído automaticamente a partir da data
prevista para conclusão.
Anexos: Requerimento do Residente e o Ofício da COREME concedendo o
afastamento (até 1,5MB).
Trancamento por serviço militar obrigatório - Residência Médica
O residente poderá afastar-se pelo período de 1 ano por motivo de serviço militar
obrigatório, conforme Resolução nº 4, de 30 de Setembro de 2011. Neste caso, a Instituição
poderá cadastrar o próximo residente da lista, pois no ano seguinte, este residente será R2 e a
vaga do residente afastado já estará disponível para o seu retorno.
Anexos: Declaração de onde irá prestar o serviço e o ofício da COREME (até
1,5MB).
Trancamento - Residência em Área Profissional da Saúde
Trancamento de matrícula de residentes está normatizado pela Resolução
CNRMS/MEC nº 3, de 17 de fevereiro de 2011. A Resolução estabelece que o trancamento
de matrícula, parcial ou total, exceto para o cumprimento de obrigações militares, poderá ser
concedido, excepcionalmente, mediante aprovação da Comissão de Residência
Multiprofissional - COREMU e homologação pela Comissão Nacional de Residência
Multiprofissional em Saúde – CNRMS/MEC.
Trancamento parcial é o inferior a 24 meses, já o total é pelo período de duração
integral da residência. A solicitação de trancamento de profissionais de saúde residentes em
programas de formação multiprofissional ou em área profissional em saúde é ato formal e de
iniciativa do próprio residente. Este deverá encaminhar a solicitação à COREMU local, tendo
como conteúdo o prazo e motivo do trancamento solicitado. O residente deverá aguardar a
decisão da COREMU local em atividade. Deve constar no regimento interno da COREMU
local, o tempo de permanência do residente nas atividades práticas, até seu afastamento, após
solicitação de trancamento. A COREMU local deverá avaliar no menor prazo possível a
solicitação de trancamento e considerando a legislação em vigor, emitir decisão aprovando ou
não o trancamento solicitado. Caso a solicitação de trancamento seja indeferida, o residente
deverá receber formalmente o teor da decisão da COREMU local.
No caso do deferimento de trancamento, a COREMU local deverá informar ao
interessado e encaminhar à CNRMS/MEC e imediatamente ao Ministério da Saúde, para
suspensão da bolsa, cópia da decisão e documento com justificativa contendo os motivos
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específicos que não inclua qualquer situação que seja incompatível com a dedicação exclusiva
do programa de residência, como por exemplos, assumir funções ou cargos, data de início e
término do período em dia, mês e ano, nome completo e assinatura do residente.
Os encaminhamentos das documentações ao Ministério da Saúde deverão ser feitos
através do e-mail [email protected], em até 5 (cinco) dias úteis. Neste caso, a bolsa do
residente somente voltará a ser paga, quando o mesmo retornar às suas atividades para
complementar a carga horária regular prevista para conclusão do Programa.
Cabe à CNRMS/MEC, avaliar a decisão das COREMU’s em relação ao
cumprimento da legislação, homologando ou solicitando reconsideração da mesma em relação
à sua decisão.
Cabe também à CNRMS/MEC e a Instituição, em caso de homologação, informar
imediatamente ao órgão financiador da bolsa, Ministério da Saúde, solicitando a suspensão da
mesma, com o parecer favorável da CNRMS/MEC.
Após a comunicação da decisão da COREMU e CNRMS/MEC, no caso de
indeferimento, o residente deverá ser orientado a optar por permanecer no programa ou
solicitar o desligamento formal do programa, que será imediatamente informado à
CNRMS/MEC e ao órgão financiador da bolsa, Ministério da Saúde, para cancelamento da
bolsa. Caso o residente não se manifeste dentro do prazo estabelecido no Regimento Interno
do programa, poderá se caracterizar abandono, que também deve ser imediatamente
comunicado à CNRMS/MEC e ao órgão financiador, para cancelamento da bolsa.
Os casos omissos deverão ser encaminhados para ciência e deliberação da
CNRMS/MEC.
Caso deferido, deverá atualizar a situação no SIGRESIDÊNCIAS para
“TRANCAMENTO” e anexar o requerimento do residente devidamente justificado,
homologação da COREMU por meio de ofício e parecer da CNRMS/MEC, salvos em um
único arquivo pdf e formalizar a ocorrência para o e-mail [email protected], em até 5
(cinco) dias, com os documentos comprobatórios.
O pagamento com bolsa durante a integralização de carga horária será realizado
somente se o trancamento estiver devidamente deferido pela CORMEU local e
CNRMS/MEC.
É necessário no retorno do residente ao programa, a devida atualização no
SIGRESIDÊNCIAS para “MATRICULADO e a comunicação imediata ao Ministério da
Saúde através do e-mail [email protected], para providências quanto à reinserção na folha
de pagamento.
Anexos: requerimento do residente com as devidas justificativas, cópia da decisão
em reunião da COREMU local, homologação da COREMU por meio de ofício e parecer da
CNRMS/MEC. Tamanho dos documentos de até 1,5MB.
Transferência - Residência Médica
A transferência de residente médico está normatizada na Resolução CNRM nº 01, de
03 de Janeiro de 2018.
Formalizada mediante aprovação da COREME local de origem e de destino e
homologação pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. Deve constar,
ainda, parecer favorável da Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM dos Estados
de origem e destino.
A transferência de médico residente de um Programa de Residência Médica para
outro, da mesma especialidade, decorrente de solicitação do próprio residente, somente será
possível a partir do segundo ano de residência médica, obedecidas as disposições internas e as
resoluções da CNRM/MEC. A Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM de
origem é responsável por encaminhar à Comissão Nacional de Residência Médica –
CNRM/MEC, a solicitação para análise e parecer final.
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Para os residentes do PRÓ-RESIDÊNCIAS continuar a receber a bolsa pelo
Programa, a Instituição de destino deverá existir uma vaga ociosa na mesma especialidade e
ano do residente interessado e aceitá-lo na Instituição. Deve enviar um ofício para o e-mail
[email protected] para confirmação do pagamento da bolsa. Neste oficio,
deve constar os dados do Programa, caso tenha a vaga ociosa (nome, Código
SIGRESIDÊNCIAS do Programa, Edital) e também dados do residente interessado (nome,
CPF, Programa e ano do curso). A resposta deste ofício deverá ser encaminhada à CNRM,
juntamente com os demais documentos exigidos para a aprovação.
Após a aprovação pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, a
Instituição de origem deverá atualizar a situação do Residente no SIGRESIDENCIAS,
passando de MATRICULADO para a situação de TRANSFERIDO e anexar o Parecer da
CNRM. Em seguida, a Instituição de destino deverá incluí-lo no SIGRESIDENCIAS. Deve
enviar o Código do Programa para o e-mail [email protected] e solicitar a
liberação do sistema para a inclusão do residente.
O período entre a baixa na Instituição de origem e a inclusão pela Instituição de
destino, deverá ocorrer o mais breve possível, para evitar a exclusão da bolsa do residente.
Para o residente que não faz parte do PRÓ-RESIDÊNCIAS (recebe a bolsa por outra
fonte) e queira transferir para uma Instituição que tenha uma vaga ociosa financiada pelo
Programa (mesma especialidade e ano), a Instituição de destino poderá enviar um ofício para
o e-mail [email protected], que será analisado pela Direção do Programa, a
possibilidade de inclusão ou não. No oficio, deve constar os dados do Programa que tenha a
vaga ociosa (nome, Código SIGRESIDÊNCIAS, edital) e também dados do residente
interessado (nome, CPF, Programa e ano do curso). Caso seja aprovado a inclusão do
residente no PRÓ-RESIDÊNCIAS e aprovada a transferência pela CNRM, o Ministério da
Saúde irá assumir a continuidade do pagamento da bolsa, a partir da data de aprovação no
parecer da CNRM, até a conclusão do Programa.
No caso de descredenciamento de Programas pela Comissão Nacional de Residência
Médica – CNRM, os residentes somente continuarão recebendo a bolsa pelo Ministério da
Saude, se forem transferidos para uma Instituição que tenha a vaga ociosa financiada pelo
PRO-RESIDÊNCIAS.
Anexos: Parecer da CNRM.
Transferência - Residência em Área Profissional da Saúde
A transferência em de residentes está normatizado pela Resolução CNRMS/MEC
nº 2, de 27 de Dezembro de 2017, que revogou a Resolução CNRMS/MEC nº 2, de 2 de
Fevereiro de 2011.
A transferência de profissional da saúde residente de um programa de Residência
Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional para outro da mesma área de
concentração e em área profissional, prevista no projeto pedagógico do curso, somente será
possível com aprovação das Comissões de Residências Multiprofissionais - COREMU’s de
origem e de destino e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde -
CNRMS/MEC.
É vedada a transferência de profissional da saúde residente entre Programas de
Residência Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional da Saúde de diferentes áreas
de concentração, inclusive na mesma Instituição.
A documentação deverá ser enviada para Comissão Nacional de Residência
Multiprofissional em Saúde - CNRMS/MEC, para avaliação em plenária e também ao órgão
financiador, Ministério da Saúde, através do e-mail [email protected], para análise.
O residente que solicitar transferência, deverá formalizar o pedido por escrito,
mediante justificativa à COREMU da Instituição de origem, que analisará o teor do pedido em
reunião colegiada.
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Após a aprovação do pedido de transferência pela COREMU de origem, esta deverá
solicitar à COREMU de destino, documentação que ateste a concordância com a
transferência, comprove a existência de vaga e assuma a responsabilidade pelo pagamento da
bolsa, com anuência do órgão financiador.
A COREMU de origem deverá apresentar à CNRMS/MEC, o processo de
transferência do residente, com os seguintes documentos:
Documentos necessários para formalização de processo de transferência entre
Programas:
1) Exposição de motivos do profissional residente para transferência;
2) Concordância da COREMU de origem com a transferência;
3) Documento da COREMU de destino comprovando existência da vaga e o aceite
da transferência;
4) Comprovante de pagamento da bolsa.
O início das atividades do profissional residente na instituição de destino, estará
condicionado à homologação pela CNRMS/MEC, do resultado final do pedido de
transferência e do plano de adaptação previamente aprovado pela COREMU.
Caberá à CNRMS/MEC, a homologação final do processo de transferência do
profissional residente, após análise realizada pelo Núcleo Docente Assistencial Estruturante -
NDAE e encaminhamento aprovado pela COREMU. O profissional residente que não
concordar com o resultado do processo de transferência, poderá recorrer da decisão no prazo
de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação da CNRMS/MEC. O
Certificado de conclusão do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde, será
emitido pela Instituição em que o profissional residente transferido, concluiu o programa de
residência.
Anexos: Exposição de motivos do profissional residente para transferência,
concordância da COREMU de origem com a transferência, documento da COREMU de
destino comprovando existência da vaga, aceite da transferência e comprovante de pagamento
da bolsa e parecer da CNRMS/MEC. Documentos com tamanho de até 1,5MB.
X – CRONOGRAMA - RESUMO PARA 2020
Responsável Data limite Etapa
Coordenador da
COREME/COREMU
e/ou Coordenador de
Programa
20/01/2020 a
31/03/2020
Cadastrar o residente dos Programas de Residência
Médica e em Área Profissional da Saúde, que
iniciarão seu Programa no 1º dia útil do mês de
Março.
31/03/2020
Prazo máximo para cadastro de residente dos
Programas de Residência Médica e em Área
Profissional da Saúde.
Até o 5º dia útil
do mês de Abril
de 2020
Data provável do primeiro depósito de bolsa de
ingresso para a turma de 2020, cadastrado no
SIGRESIDÊNCIAS no mês de FEVEREIRO de
2020, caso não tenha nenhuma pendência.
Até o 5º dia útil
do mês de Maio
de 2020
Data provável do primeiro depósito de bolsa de
ingresso para a turma de 2020, cadastrado no
SIGRESIDÊNCIAS no mês de MARÇO de 2020,
caso não tenha nenhuma pendência.
31/03/2020
Prazo máximo para cadastro de residente de vaga
remanescente dos Programas de Residência Médica
e em Área Profissional da Saúde ou no caso de
desistente na 1ª chamada, desligado ou abandono.
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XI - CONTATOS PARA ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
A área técnica do DEGTS/SGTES/MS e a área técnica da CGRS/DDES/SESU/MEC,
orientam que os Coordenadores de COREME/COREMU e Coordenadores de Programas de
Residência, mantenham comunicação por escrito, via correio eletrônico e por ofício, quando
necessário, pelos endereços e e-mails institucionais do quadro abaixo.
Solicitamos verificar a demanda e identificar a consulta sobre o assunto de
responsabilidade do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
Caso tenham dúvidas no cadastro de residentes, entrar em contato com a Ouvidoria
Geral do Sistema Único de Saúde (SUS) através do número 136, opção 8. A ligação é
gratuita e funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados, de 7 às 22h.
DEMANDAS ASSUNTO E-MAIL TELEFONE
Residência Médica no
Ministério da Saúde
Pagamento de bolsas [email protected].
br (61) 3315 3528
Envio de licenças
médica e maternidade [email protected] (61) 3315 3528
Editais, Programas,
Portaria de Resultado
e demais assuntos
[email protected] (61) 3315 9191
Residência em Área
Profissional da Saúde
no Ministério da Saúde
Pagamento de bolsas [email protected] (61) 3315 3960
Editais, Programas,
Portaria de Resultado
e demais assuntos
[email protected] (61) 3315 9191
Residência em
Medicina de Família e
Comunidade – PRMFC
(SAPS)
Editais, Programas,
Portaria de Resultado,
Pagamento de bolsas
[email protected] (61) 3315-3615
Residencia em Área
Profissional da Saúde
(SAPS)
Editais, Programas,
Portaria de Resultado,
Pagamento de bolsas
[email protected] (61) 3315-3615
Residência Médica na CNRM do Ministério da
Educação
Pedidos de
Credenciamento de
Programas (PCP),
resoluções e regras
relacionadas aos
programas de
residência médica e
pagamento de bolsas
de Instituições
Federais.
(61) 2022 8001
(61) 2022 8011
(61) 2022 8079
(61) 2022 8002
Residência em Área
Profissional da Saúde
nas modalidades
Multiprofissional e
Uniprofissional, na
CNRMS do Ministério
da Educação
Pedidos de pré-
autorização,
autorização de
Programas de
Residência,
Resoluções e regras
relacionadas aos
programas de
residenciamultiprofissional@mec.
gov.br
(61) 2022 2492
(61) 2022 8229
(61) 2022 8013
(61) 2022 8014
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residência
multiprofissional ou
em área de atuação à
saúde e pagamento de
bolsas de Instituições
Federais Federais.
ENDEREÇO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA O ENVIO DE OFÍCIO
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES
Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde - DEGTS
Ministério da Saúde - MS
SRTVN, lote D, Via W5 Norte, Edificio PO700 - 4º andar. CEP 70.719-040.
Brasília/DF
Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS)
Coordenação Geral de Provisão de Profissionais para Atenção Primária (CGPROP)