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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 MANUAL DE NORMAS DE BIOSSEGURANÇA EM PRÁTICAS DO CURSO DE FARMÁCIA FACULDADE DE COLIDER – FACIDER

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

MANUAL DE NORMAS DE BIOSSEGURANÇA EM PRÁTICAS

DO CURSO DE FARMÁCIA

FACULDADE DE COLIDER – FACIDER

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

DIRETORA

ROZE MIRIAN SALDANHA

DIRETORA ACADÊMICA

PESQUISADOR INSTITUCIONAL

VEBSTER ARTHUR SALDANHA BIRTCHE

DIRETORA DE PESQUISA E MONOGRAFIAS

FRANCIELE BIRCHES CANO SIBILIN

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Manual de Boas práticas e Normas de Biossegurança a serem realizados nos laboratórios da Faculdade de Colider – FACIDER. Realizado por Lucélia e adequado e atualizado por Franciele Birches Cano no ano de 2010

O Curso de Graduação em Farmácia tem como perfil do formando egresso/profissional o Farmacêutico, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual. Capacitado ao exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, às análises clínicas e toxicológicas e ao controle, produção e análise de alimentos, pautado em princípios éticos e na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedade. (RESOLUÇÃO CNE/CES 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.)

““.....lançai sobre nós um olhar favorável, para que sejamos socorridos por vós, em todas as necessidades em que nos acharmos.”

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 TÍTULO I

1 Princípios Fundamentais para o curso de Farmácia Generalista da Faculdade de Colider – FACIDER

A Faculdade de Colider, com sede em Colider, Estado de Mato Grosso, é um estabelecimento particular de ensino superior, mantido pelo SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO – CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITÁRIOS DE COLIDER (SEI – CESUCOL), pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro em Colider, Estado de Mato Grosso,

O presente instrumento regulamenta Princípios fundamentas a serem cumpridos por discentes, docentes e funcionários da Faculdade de Colider – FACIDER a disposição no Curso de FARMÁCIA, baseado no Regimento Interno da IES, devidamente aprovado, por solicitação docente, por solicitação Coordenação do Curso e Conselho Diretivo,

Artigo I Regulamento para o docente em sala de aula § 1º Deverá o Docente seguir o Regimento Interno da FACIDER.

§ 2º Caberá ao Docente a orientação quanto ao cumprimento do regulamento pelos discentes.

§ 3º Não é permitido assuntos fora do conteúdo programático e Ementa da disciplina lecionada.

§ 4º Não é permitido relação que venham configurar relação interpessoal entre docente e discentes

§ 5º O uso de uniforme descrito no Regimento Interno da Instituição é obrigatório, no caso o jaleco simbolizado com o emblema da FACIDER.

§ 6º Deverá ser cumprido pelo docente o horário agendado rigorosamente.

§ 7º A vestimenta deverá ser compatível com o Regimento interno e demais normas necessárias e estabelecidas sejam por departamentos conselhos e outros, devendo o docente trajar-se respeitosamente perante dos discentes, evitando decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger os discentes.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 8º Deverá o docente respeitar e tratar com ética, diretores, funcionários, clientes, pessoas e empresas envolvidas no processo e discentes.

§ 9º Não será permitido brincadeiras que fujam do conteúdo, assim como as que venham constranger e ou impedir o desenvolvimento do programa e habilidades inerentes ao estudo ofertado.

§ 10º Caso seja necessário o uso de laboratórios deverá o docente realizar uma solicitação perante a coordenação com antecedência, especificando data, horário de inicio e término das atividades, tema abordado e objetivo da utilização.

§ 11º Caso seja necessário o uso de auditório e ou sala de vídeo deverá o docente realizar uma solicitação perante a coordenação com antecedência, especificando data, horário de inicio e término das atividades, tema abordado e objetivo da utilização.

§ 12º Não é permitido a alteração da ordem material e exige-se silêncio ,respeito, e demais necessários ao local.

§13º É de responsabilidade do docente a substituição quando na quebra, dano ou alteração de equipamentos e materiais.

§ 14º Quando for necessário utilização de reagentes e materiais deverá o docente solicitar com antecedência a coordenação.

§ 15º Quando for necessário aos discentes comparecerem com materiais diversos, cabe ao docente informar ao conselheiro da equipe esta necessidade. Ficará a critério do docente, a utilização do mural para estas informações.

§ 16º Fica a critério do docente utilizar o mural para informações referentes atividades extra sala

§ 17º É de obrigação do docente o planejamento e preparação de aulas seguindo rigorosamente a Ementa e Plano de Curso descritos no PPPC do Curso e ou sob a determinação da coordenação.

§ 18º É obrigação do docente conhecer e obedecer o regimento interno da FACIDER.

§ 19º É obrigação do docente informar aos discentes a existência de regimentos, normativas, portarias, Leis e outros inerentes ao Curso, hora aula e ou programa, informando a obrigação de seu cumprimento.

§ 20º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas, discussões entre docentes e discentes (e ou vice - versa) bem como funcionários, diretores e outros;

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 21º É dever do docente realizar a seu critério o número de verificação de freqüência dos discentes, elaborando o referido registro,

§ 22º Caso o discente se retire da Sala de Aula, laboratório e ou atividade, fica a critério do docente a validação da presença, devendo observar o tempo de permanência (75%).

§ 23º O Horário deve ser cumprido rigorosamente por docentes, discentes, e funcionários da FACIDER.

§ 24º É de obrigação do docente a elaboração, realização e correção de provas mensais, bimestrais, exames, segunda chamada e terceira chamada e ou outra forma de avaliação desde que previamente estabelecida;.

§25º É obrigação do docente cumprir com os prazos fixados em edital pela coordenação, em atendimento a Secretaria de registro Acadêmico, para entrega de notas e avaliações.

§ 26º É obrigação do docente a elaboração e entrega das avaliações, juntamente com seus respectivos gabaritos com as respectivas respostas, inclusive de questões descritivas.

§ 27º É obrigação do docente a correção das avaliações, devendo registrar as mesmas e encaminhar a Secretaria de Registro Acadêmico, de acordo com os prazos fixados.

§ 28º Poderá o docente realizar a seu critério, desde que divulgado, a composição do resultado da(s) avaliação do discente referente ao processo avaliativo.

§ 29º As avaliações receberão seus resultados expressos por valores, que deverá ter nota máxima de 10,0 e S.A (SEM APROVEITAMENTO) no mínimo.

§ 29º O percentual para questões descritivas deve atingir no máximo 20% das questões descritivas.

§ 30º É obrigação do docente cumprir com o calendário fixado pela IES e demais programações previstas e determinadas pela coordenação.

§ 31 Em caso de ofensas e constrangimentos para com o docente, o mesmo poderá se recusar a permanecer na sala de aula, assim como poderá retirar respeitosamente o discente do âmbito da sala de aula e de imediato registrar no livro de ocorrências para as sanções previstas no regimento, emitidos pela Coordenação, Professor e outro funcionário determinado para tal

§ 32º Não é de responsabilidade do docente possíveis cópias, apresentadas, não permitidas na legislação vigente (xerox), realizada pelos discentes.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Artigo II Regulamento para docentes em Apresentação de Seminários § 1º Deverá o Docente seguir o Regimento Interno da FACIDER.

§ 2º Caberá ao Docente a orientação quanto ao cumprimento do regulamento pelos discentes.

§ 3º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas, discussões e outros,

§4º Não será permitido brincadeiras que fujam do conteúdo, assim como as que venham constrangir os participantes, por parte de funcionários, docentes e ou discentes.

§ 5º O uso de uniforme será estabelecido na época em que aprouver a atividade. Na falta do mesmo o uso do jaleco para os cursos da saúde serão obrigatórios

§ 6º Deverá ser cumprido pelo docente o horário agendado rigorosamente.Salvo se dispensado por escrito

§ 7º A vestimenta deverá ser compatível com o Regimento interno, devendo o docente trajar-se respeitosamente perante dos discentes, evitando decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger os presentes;

§ 8º Deverá o docente orientador a informação antecipada para com os discentes de data e horário da realização do seminário.

§ 9º O tema do seminário, se apresentado pelos discentes, deverão merecer todas as informações necessárias (tempo, data, tema , sistema de avaliação, CH e outros julgados necessários) previstas e fixadas pelo docente antecipadamente a apresentação .

§ 10º Em caso de necessidade de material e ou equipamentos o docente deverá informar a coordenação antecipadamente afim verificação de disponibilidade. Devendo ser registrado junto a coordenação o objetivo da utilização, data, horário do inicio e termino e tema.

§ 11º A validação de notas assim como freqüência fica a critério do docente estabelece-lo, de acordo com o regimento e normas aplicadas ao assunto, bem como publica-las em edital.

§ 12º Em caso de ofensas e constrangimentos para com o docente, o mesmo poderá se recusar a permanecer na sala de aula, assim como poderá retirar respeitosamente o discente do âmbito da sala de aula e de imediato registrar no livro de ocorrências para as sanções previstas no regimento, emitidos pela Coordenação, Professor e outro funcionário determinado para tal

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 13º Não é de responsabilidade do docente possíveis cópias, apresentadas, não permitidas na legislação vigente (xerox), realizada pelos discentes.

Artigo III Regulamento para docente em Apresentação de Projetos e Bancas

§ 1º Deverá o Docente seguir o Regimento Interno da FACIDER.

§ 2º Caberá ao Docente a orientação quanto ao cumprimento do regulamento pelos discentes.

§ 3º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas, discussões entre os presentes

§4º Não será permitido brincadeiras que fujam do conteúdo, assim como as que venham constrangir qualquer que seja a pessoa presente ao mesmo.

§ 5º O uso de uniforme (roupa branca, jalecos e outros) previsto pela IES, é obrigatório. Na necessidade publicar-se-á o necessário. Nos jaleco(s) deverão estar registrado , bordado, pintado e ou aplicado o da FACIDER.

§ 6º Deverá ser cumprido pelo docente o horário agendado rigorosamente.

§ 7º A vestimenta deverá ser compatível com a atividade. Na época em que se der, determinara o Conselho de Docentes inerentes ao curso, as regras básicas para o mesmo. Deve ser evitado: decotes, saias curtas, shorts, bermudas.

§ 8º Deverá o docente informar em edital quanto a data, horário e temas fixados.

§ 9º É de obrigação do docente estabelecer critérios para a correção das atividades, apresentando-os em edital previamente.

§ 10º Não deverá o docente e qualquer outro avaliador determinado, emitir pareceres antes do término , bem como exclui-se o direito constrangir o discentes quanto ao resultado da avaliação, devendo tão somente publicar os mesmos.

§ 11º Todo resultado aferido de avaliações deverão ser pelos docentes mensurados. Cabera ao docente e ou equipe determinada para a respectiva avaliação, estabelecer regras, normas e forma da composição do resultado.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 12º Após o término da apresentação poderá o docente comentar e discutir com o discente e os demais integrantes da banca a respeito do tema relatado.

§ 13º Em caso de ofensas e constrangimentos para com o docente, o mesmo poderá se recusar a permanecer na sala de aula, assim como poderá retirar respeitosamente o discente do âmbito da sala de aula e de imediato registrar no livro de ocorrências para as sanções previstas no regimento, emitidos pela Coordenação, Professor e outro funcionário determinado para tal

§ 14º Não é de responsabilidade do docente possíveis cópias, apresentadas, não permitidas na legislação vigente (xerox), realizada pelos discentes.

§15º Não é permitido pelo docente comentar ou informar a estranhos a respeito da apresentação e trabalho do discente.

§ 16ºEm caso de necessidade de material e equipamentos, o interessado deverá informar a coordenação antecipadamente afim verificação de disponibilidade. Devendo ser registrado junto a coordenação o objetivo da utilização, data, horário do inicio e termino e tema., zelando e responsabilizando pelo uso

§ 17º No caso de docente compor –se como orientador, caberá o auxilio da indicação, orientação e e correção do trabalho (atividade) antecipadamente a apresentação.

§ 18º O docente orientador deverá manter-se disponível ao discente, com regras pré determinada e mensuradas com antecedência necessária e estabelecidas

§ 19º Os encontros de docentes orientadores e discentes deverão ser agendados antecipadamente de acordo com a disponibilidade de ambos.

Artigo IV Regulamento para docente em Trabalhos em Sala § 1º Deverá o Docente seguir o Regimento Interno da FACIDER.

§ 2º Caberá ao Docente a orientação quanto ao cumprimento do regulamento pelos discentes.

§ 3º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas, discussões e outros, durante a realização das atividades;

§4º Não será permitido brincadeiras que fujam do conteúdo, assim como as que venham constrangir os participantes e ou convidados.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 5º O uso do traje, será estabelecido com antecedência, priorizando o jaleco (com emblema da FACIDER). Deverá evitar ambos, os decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger

§ 8º Deverá o docente orientador a informação antecipada para com os discentes de data e horário da realização do seminário.

§ 9º Os tema(s) e ou assuntos, deverão previamente ser estabelecido e deferido pela Coordenação dos Cursos e ou Conselho dos docentes.

.

§ 10º Em caso de necessidade de material e equipamentos, quando na utilização, deverão previamente solicitar junto a Coordenação e ou Secretaria, desde que por escrito (portando protocolo) e aguardar o resultado (deferido e ou indeferido). O pedido deve constar de data (utilização) hora, local e outros.

.

§ 11º A validação de notas assim como freqüência fica a critério do docente, comunicando antecipadamente e por edital os critérios.

§ 12º Caberá ao docente quando necessário, a atribuição de equipes e temas que serão abordados.

§ 13º Poderá o docente solicitar a retirada do discente e ou outro, que vier durante o evento, perturbar a ordem por meio de conversas , risos e outros que contribuírem para o resultado não satisfatório ao que se trata,

§ 14º Em caso de ofensas e constrangimentos para com o docente, o mesmo poderá se recusar a permanecer na sala de aula, assim como poderá retirar respeitosamente o discente do âmbito da sala de aula e de imediato registrar no livro de ocorrências para as sanções previstas no regimento, emitidos pela Coordenação, Professor e outro funcionário determinado para tal

§ 15º Não é de responsabilidade do docente possíveis cópias, apresentadas, não permitidas na legislação vigente (xerox), realizada pelos discentes.

Artigo V Regulamento para docente em Debates internos/ Círculos de leituras

§ 1º Deverá o Docente seguir o Regimento Interno da FACIDER.

§ 2º Caberá ao Docente a orientação quanto ao cumprimento do regulamento pelos discentes.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 3º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas, discussões para com os discentes

§4º Não será permitido brincadeiras que fujam do conteúdo, assim como as que constrangem funcionários e discentes.

§ 5º O uso do traje, será estabelecido com antecedência, priorizando o jaleco (com emblema da FACIDER). Deverá evitar ambos, os decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger

§ 6º Deverá ser cumprido pelo docente o horário agendado rigorosamente.

§ 7º A vestimenta deverá ser compatível com o Regimento interno, devendo o docente trajar-se respeitosamente perante dos discentes, evitando decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger os discentes.

§ 8º Deverá o docente orientador a informação antecipada para com os discentes de data e horário da realização do seminário.

§ 9º O tema do seminário deverá ser fixado pelo docente antecipadamente a apresentação do mesmo pelo discentes.

§ 10º Em caso de necessidade de material e equipamentos o docente deverá informar a coordenação antecipadamente afim verificação de disponibilidade. Devendo ser registrado junto a coordenação o objetivo da utilização, data, horário do inicio e termino e tema.

§ 11º A validação de notas assim como freqüência fica a critério do docente estabelece-lo.

§ 12º Caso o debate seja realizado fora do horário de aula, deverá o docente seguir o regulamento descrito no Artigo VIII.

§ 13º Em caso de ofensas e constrangimentos para com o docente, o mesmo poderá se recusar a permanecer na sala de aula, assim como poderá retirar respeitosamente o discente do âmbito da sala de aula e de imediato registrar no livro de ocorrências para as sanções previstas no regimento, emitidos pela Coordenação, Professor e outro funcionário determinado para tal

§ 14º Não é de responsabilidade do docente possíveis cópias, apresentadas, não permitidas na legislação vigente (xerox), realizada pelos discentes.

Artigo VI Regulamento para docente em Feiras § 1º Deverá o Docente seguir o Regimento Interno da FACIDER.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 2º Caberá ao Docente a orientação quanto ao cumprimento do regulamento pelos discentes.

§ 3º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas, discussões para com os discentes

§4º Não será permitido brincadeiras que fujam do conteúdo, assim como as que constrangem funcionários e discentes.

§ 5º Deverá o docente orientador a informação antecipada para com os discentes de data e horário da realização do seminário.

§ 6º Deverá ser cumprido pelo docente o horário agendado rigorosamente.

§ 7º O uso do traje, será estabelecido com antecedência, priorizando o jaleco (com emblema da FACIDER). Deverá evitar ambos, os decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger

§ 8º Deverá o docente informar em edital quanto a data, horário e temas fixados.

§ 9º É de obrigação do docente a correção de trabalhos escritos e apresentados. Mantendo a integridade e visando o menor prejuízo aos discentes.

§ 10º Não deverá o docente comentar a respeito do trabalho ou apresentação antes do término pelo discente.

§ 11º Fica a critério do docente a validação de notas.

§ 12º Após o término da apresentação poderá o docente comentar e discutir com o discente e os demais integrantes da banca a respeito do tema relatado.

§13º Não é permitido pelo docente comentar ou informar estranhos a respeito da apresentação e trabalho do discente.

§ 14ºEm caso de necessidade de material e equipamentos o docente deverá informar a coordenação antecipadamente afim verificação de disponibilidade. Devendo ser registrado junto a coordenação o objetivo da utilização, data, horário do inicio e termino e tema.

§ 15º No caso de docente orientador, cabe o auxilio da preparação e correção do trabalho antecipadamente a apresentação.

§ 16º O docente orientador deverá manter-se disponível ao discente orientado afim de correção.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 17º Os encontros de docentes orientadores e discentes deverão ser agendados antecipadamente junto a coordenação.

Artigo VII Regulamento para docente em Congressos § 1º Deverá o Docente seguir o Regimento Interno da FACIDER.

§ 2º Caberá ao Docente a orientação quanto ao cumprimento do regulamento pelos discentes.

§ 3º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas, discussões para com os discentes

§4º Não será permitido brincadeiras que fujam do conteúdo, assim como as que constrangem funcionários e discentes.

§ 5º Deverá o docente orientador a informação antecipada para com os discentes de data e horário da realização do seminário.

§ 6º O uso do traje, será estabelecido com antecedência, priorizando o jaleco (com emblema da FACIDER). Deverá evitar ambos, os decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger

§ 7º Deverá ser cumprido pelo docente o horário agendado rigorosamente.

§ 8º A vestimenta deverá ser compatível com o Regimento interno, devendo o docente trajar-se respeitosamente perante dos discentes, evitando decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger os discentes.

§ 9º Deverá o docente informar em edital quanto a data, horário e temas fixados.

§ 10º É de obrigação do docente a correção de trabalhos escritos e apresentados. Mantendo a integridade e visando o menor prejuízo aos discentes.

§ 11º Não deverá o docente comentar a respeito do trabalho ou apresentação antes do término pelo discente.

§ 12º Fica a critério do docente a validação de notas.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 13º Após o término da apresentação poderá o docente comentar e discutir com o discente e os demais integrantes da banca a respeito do tema relatado.

§ 14º Após o termino de debates e apresentações o discente deverá manter-se por minutos fora da sala de aula para que o docente e os demais integrantes da banca decidam juntos a validação da nota.

§15º Não é permitido pelo docente comentar ou informar estranhos a respeito da apresentação e trabalho do discente.

§ 16ºEm caso de necessidade de material e equipamentos o docente deverá informar a coordenação antecipadamente afim verificação de disponibilidade. Devendo ser registrado junto a coordenação o objetivo da utilização, data, horário do inicio e termino e tema.

§ 17º No caso de docente orientador, cabe o auxilio da preparação e correção do trabalho antecipadamente a apresentação.

§ 18º O docente orientador deverá manter-se disponível ao discente orientado afim de correção.

§ 19º Os encontros de docentes orientadores e discentes deverão ser agendados antecipadamente junto a coordenação.

Artigo VIII Regulamento para docente em Encontros de Estudo

Encontros de Estudos refere-se a aulas extra curriculares realizadas dentro ou fora da Instituição de Ensino FACIDER, em qualquer período, sendo envolvidos discentes e docentes da Instituição. § 1º Deverá o Docente seguir o Regimento Interno da FACIDER.

§ 2º Caberá ao Docente a orientação quanto ao cumprimento do regulamento pelos discentes.

§ 3º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas, discussões e outros, durante a realização das atividades;

§4º Não será permitido brincadeiras que fujam do conteúdo, assim como as que venham constrangir os participantes e ou convidados.

§ 5º O uso do traje, será estabelecido com antecedência, priorizando o jaleco (com emblema da FACIDER). Deverá evitar ambos, os decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 8º Deverá o docente orientador a informação antecipada para com os discentes de data e horário da realização do seminário.

§ 9º Os tema(s) e ou assuntos, deverão previamente ser estabelecido e deferido pela Coordenação dos Cursos e ou Conselho dos docentes.

.

§ 10º Em caso de necessidade de material e equipamentos, quando na utilização, deverão previamente solicitar junto a Coordenação e ou Secretaria, desde que por escrito (portando protocolo) e aguardar o resultado (deferido e ou indeferido). O pedido deve constar de data (utilização) hora, local e outros.

.

§ 11º A validação de notas assim como freqüência fica a critério do docente, comunicando antecipadamente e por edital os critérios.

§ 12º Caberá ao docente quando necessário, a atribuição de equipes e temas que serão abordados.

§ 13º Poderá o docente solicitar a retirada do discente e ou outro, que vier durante o evento, perturbar a ordem por meio de conversas , risos e outros que contribuírem para o resultado não satisfatório ao que se trata,

§ 14º Em caso de ofensas e constrangimentos para com o docente, o mesmo poderá se recusar a permanecer na sala de aula, assim como poderá retirar respeitosamente o discente do âmbito da sala de aula e de imediato registrar no livro de ocorrências para as sanções previstas no regimento, emitidos pela Coordenação, Professor e outro funcionário determinado para tal

§ 15º Não é de responsabilidade do docente possíveis cópias, apresentadas, não permitidas na legislação vigente (xerox), realizada pelos discentes.

§ 16º Não é permitido a alteração ordem e silêncio local.

§17º É de responsabilidade do docente a quebra, dano ou alteração de equipamentos e materiais

§ 18º Quando for necessário utilização de reagentes e materiais deverá o docente solicitar com antecedência a coordenação.

§ 19º Quando for necessário aos discentes comparecerem com materiais diversos, cabe ao docente informar ao conselheiro da equipe esta necessidade. Ficando a critério a utilização do mural para estas informações.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 20º Fica a critério do docente utilizar o mural para informações referentes atividades extra classe.

Artigo IX Regulamento para docente em jogos e interação interdisciplinar.

§ 1º Deverá o Docente seguir o Regimento Interno da FACIDER.

§ 2º Caberá ao Docente a orientação quanto ao cumprimento do regulamento pelos discentes.

§ 3º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas, discussões e outros, durante a realização das atividades;

§4º Não será permitido brincadeiras que fujam do conteúdo, assim como as que venham constrangir os participantes e ou convidados.

§ 5º O uso do traje, será estabelecido com antecedência, priorizando o jaleco (com emblema da FACIDER). Deverá evitar ambos, os decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger

§ 8º Deverá o docente orientador a informação antecipada para com os discentes de data e horário da realização do seminário.

§ 9º Os tema(s) e ou assuntos, deverão previamente ser estabelecido e deferido pela Coordenação dos Cursos e ou Conselho dos docentes.

.

§ 10º Em caso de necessidade de material e equipamentos, quando na utilização, deverão previamente solicitar junto a Coordenação e ou Secretaria, desde que por escrito (portando protocolo) e aguardar o resultado (deferido e ou indeferido). O pedido deve constar de data (utilização) hora, local e outros.

.

§ 11º A validação de notas assim como freqüência fica a critério do docente, comunicando antecipadamente e por edital os critérios.

§ 12º Caberá ao docente quando necessário, a atribuição de equipes e temas que serão abordados.

§ 13º Poderá o docente solicitar a retirada do discente e ou outro, que vier durante o evento, perturbar a ordem por meio de conversas , risos e outros que contribuírem para o resultado não satisfatório ao que se trata,

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 14º Em caso de ofensas e constrangimentos para com o docente, o mesmo poderá se recusar a permanecer na sala de aula, assim como poderá retirar respeitosamente o discente do âmbito da sala de aula e de imediato registrar no livro de ocorrências para as sanções previstas no regimento, emitidos pela Coordenação, Professor e outro funcionário determinado para tal

Artigo X Regulamento para docente em Sala de Vídeo e Auditório

§ 1º § 1º Deverá o Docente seguir o Regimento Interno da FACIDER.

§ 2º Caberá ao Docente a orientação quanto ao cumprimento do regulamento pelos discentes.

§ 3º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas, discussões e outros, durante a realização das atividades;

§4º Não será permitido brincadeiras que fujam do conteúdo, assim como as que venham constrangir os participantes e ou convidados.

§ 5º O uso do traje, será estabelecido com antecedência, priorizando o jaleco (com emblema da FACIDER). Deverá evitar ambos, os decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger

§ 8º Deverá o docente orientador a informação antecipada para com os discentes de data e horário da realização do seminário.

§ 9º Os tema(s) e ou assuntos, deverão previamente ser estabelecido e deferido pela Coordenação dos Cursos e ou Conselho dos docentes.

.

§ 10º Em caso de necessidade de material e equipamentos, quando na utilização, deverão previamente solicitar junto a Coordenação e ou Secretaria, desde que por escrito (portando protocolo) e aguardar o resultado (deferido e ou indeferido). O pedido deve constar de data (utilização) hora, local e outros.

.

§ 11º A validação de notas assim como freqüência fica a critério do docente, comunicando antecipadamente e por edital os critérios.

§ 12º Caberá ao docente quando necessário, a atribuição de equipes e temas que serão abordados.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 13º Poderá o docente solicitar a retirada do discente e ou outro, que vier durante o evento, perturbar a ordem por meio de conversas , risos e outros que contribuírem para o resultado não satisfatório ao que se trata,

§ 14º Em caso de ofensas e constrangimentos para com o docente, o mesmo poderá se recusar a permanecer na sala de aula, assim como poderá retirar respeitosamente o discente do âmbito da sala de aula e de imediato registrar no livro de ocorrências para as sanções previstas no regimento, emitidos pela Coordenação, Professor e outro funcionário determinado para tal

§ 13º Para utilização da sala de vídeo e auditório deverá o docente informar a coordenação antecipadamente afim de reserva, com no mínimo 3 dias de antecedência.

§ 14º Para reserva deverá informar a coordenação objetivo, data, horário de inicio e término da atividade.

Artigo XI Definições e Atribuições de Hora Aula

Hora aula é toda e qualquer atividade realizada pelo discente, esta pode ser executada em sala de aula, bem como pode ser uma atividade extra-classe como trabalhos que o discente realiza em casa ou mesmo eventos da Faculdade FACIDER.

Artigo XII Regulamento para o discente em sala de aula § 1º É dever do discente,de acordo com a legislação vigente, conhecer o regulamento fixado pela Faculdade de Colider- FACIDER

§ 2º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas, discussões e outros, durante a realização das atividades;

§ 3º O uso do traje, será estabelecido com antecedência, priorizando o jaleco (com emblema da FACIDER). Deverá evitar ambos, os decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger

§ 4º Caberá ao discente conhecer a informação sobre data e horário da realização das atividades.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 §5º O discente deverá permanecer em silencio durante a exposição da aula pelo professor, e também não deverá se ausentar da sala, exceto em casos de necessidades, para que não atrapalhe os demais colegas bem como o andamento da aula.

§ 6 º Não é permitido que durante as aulas os discentes façam uso de aparelhos celulares e computadores (notebooks, laptops, palmtops, netbooks, IPod etc)

§ 7 º Os equipamentos como data show e retroprojetor devem ser reservados com no mínimo três dias úteis de antecedência, junto ao setor competente. Devendo o discente estar informado quanto sua utilização.

§ 8 º Não serão permitas conversas paralelas que atrapalhem o andamento das aulas.

§ 9º Não serão permitidas discussões entre discentes e docentes, cabendo a coordenação e ao docente proceder de maneira íntegra neste caso.

§ 10º É dever do discente acompanhar e obter o máximo de aproveitamento durante sua hora aula.

§ 11º Deverá o discente cumprir com a ordem estabelecida pelo docente, quanto a realização de trabalhos, provas e exercícios.

§ 12º A freqüência em sala será dever do docente.

§ 13º Não é permitido se retirar da sala, a não ser quando o motivo for justificável, ficando a critério do docente validar a freqüência em caso de saída do discente.

§ 14º É dever do discente participar das atividades desenvolvidas pela IES.

§ 15º É dever do discente, zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais, móveis, utensílios e maquinários. Em caso de dano ao patrimônio, deverá indenizá-lo ou ainda caberá à família ou responsável pelo aluno indenizar a escola.

§ 16º É dever do discente, tratar com respeito e igualdade de direitos os colegas, professores, especialistas, funcionários e direção

§ 17º É dever do discente Observar as determinações do Regimento Interno da IES quanto aos horários e locais de entrada e saída do estabelecimento

§ 18º Não é permitido ao discente Não conversar em corredores e janelas interferindo no andamento das demais aulas.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 19º É dever do discente respeitar os horários fixados pela secretaria e coordenação quanto a entrada e saída das atividades realizadas.

§ 20º É dever do discente respeitar os horários fixados pela secretaria e coordenação quanto ao intervalo.

§ 21º Não é permitido ao discente se retirar da sala aos intervalos entre as aulas.

§ 22º Não é permitido ao discente colocar pés e pernas nas cadeiras e mesas.

§ 23º A escola se isenta de qualquer responsabilidade pelo desaparecimento de algum desses equipamentos ou de outros eletrônicos, tais como máquinas digitais e notebooks, cadernos, canetas ou qualquer item de valor incluindo capacetes e automóveis.

§ 24º Em datas de provas os alunos deverão se portar adequadamente, evitando meios fraudulentos para obtenção de notas. Ficando a critério do docente proceder quanto ao descumprimento desta norma.

§ 25º Para o bom andamento da aula, é necessário, muitas vezes, que o professor se movimente, que se desloque pela sala, por isso as carteiras deverão permanecer em fila.

§ 26º A biblioteca é local de estudo e pesquisa, portanto comporte-se adequadamente ao entrar lá: faça silêncio, fale baixo, utilize o computador apenas para pesquisa, respeite as datas de devolução, não danifique/rasure as obras.

§ 27º Cabe ao discente abrir a pagina do docente rotineiramente afim de obtenção de informações, recados e arquivos (www.sei-cesucol.org.br)

Artigo XIII Regulamento para discentes em Apresentação de Seminários e Trabalhos em Sala

2 § 1º É dever do discente,de acordo com a legislação vigente, conhecer o regulamento fixado pela Faculdade de Colider- FACIDER

3 § 2º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas, discussões e outros, durante a realização das atividades;

4 § 3º O uso do traje, será estabelecido com antecedência, priorizando o jaleco (com emblema da FACIDER). Deverá evitar ambos, os decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger

5 § 4º Caberá ao discente conhecer a informação sobre data e horário da realização das atividades.

6 §5º O discente deverá permanecer em silencio durante a exposição da aula pelo professor, e também não deverá se ausentar da sala, exceto em

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

casos de necessidades, para que não atrapalhe os demais colegas bem como o andamento da aula.

7 § 6 º Não é permitido que durante as aulas os discentes façam uso de aparelhos celulares e computadores (notebooks, laptops, palmtops, netbooks, IPod etc)

8 § 7 º Os equipamentos como data show e retroprojetor devem ser reservados com no mínimo três dias úteis de antecedência, junto ao setor competente. Devendo o discente estar informado quanto sua utilização.

9 § 8 º Não serão permitas conversas paralelas que atrapalhem o andamento das aulas.

10 § 9º Não serão permitidas discussões entre discentes e docentes, cabendo a coordenação e ao docente proceder de maneira íntegra neste caso.

11 § 10º É dever do discente acompanhar e obter o máximo de aproveitamento durante sua hora aula.

12 § 11º Deverá o discente cumprir com a ordem estabelecida pelo docente, quanto a realização de trabalhos, provas e exercícios.

13 § 12º A freqüência em sala será dever do docente. 14 § 13º Não é permitido se retirar da sala, a não ser quando o motivo for

justificável, ficando a critério do docente validar a freqüência em caso de saída do discente.

15 § 14º É dever do discente participar das atividades desenvolvidas pela IES. 16 § 15º É dever do discente, zelar pela limpeza e conservação das

instalações, dependências, materiais, móveis, utensílios e maquinários. Em caso de dano ao patrimônio, deverá indenizá-lo ou ainda caberá à família ou responsável pelo aluno indenizar a escola.

17 § 16º É dever do discente, tratar com respeito e igualdade de direitos os colegas, professores, especialistas, funcionários e direção

18 § 17º É dever do discente Observar as determinações do Regimento Interno da IES quanto aos horários e locais de entrada e saída do estabelecimento

19 § 18º Não é permitido ao discente Não conversar em corredores e janelas interferindo no andamento das demais aulas.

20 § 19º É dever do discente respeitar os horários fixados pela secretaria e coordenação quanto a entrada e saída das atividades realizadas.

21 § 20º É dever do discente respeitar os horários fixados pela secretaria e coordenação quanto ao intervalo.

22 § 21º Não é permitido ao discente se retirar da sala aos intervalos entre as aulas.

23 § 22º Não é permitido ao discente colocar pés e pernas nas cadeiras e mesas.

24 § 23º A escola se isenta de qualquer responsabilidade pelo desaparecimento de algum desses equipamentos ou de outros eletrônicos, tais como máquinas digitais e notebooks, cadernos, canetas ou qualquer item de valor incluindo capacetes e automóveis.

25 § 24º Em datas de provas os alunos deverão se portar adequadamente, evitando meios fraudulentos para obtenção de notas. Ficando a critério do docente proceder quanto ao descumprimento desta norma.

26 § 25º Para o bom andamento da aula, é necessário, muitas vezes, que o professor se movimente, que se desloque pela sala, por isso as carteiras deverão permanecer em fila.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 27 § 26º A biblioteca é local de estudo e pesquisa, portanto comporte-se

adequadamente ao entrar lá: faça silêncio, fale baixo, utilize o computador apenas para pesquisa, respeite as datas de devolução, não danifique/rasure as obras.

28 § 27º Cabe ao discente abrir a pagina do docente rotineiramente afim de obtenção de informações, recados e arquivos (www.sei-cesucol.org.br)

Artigo I Regulamento para discentes em Apresentação de Projetos e Bancas

§ 1º É dever do discente,de acordo com a legislação vigente, conhecer o regulamento fixado pela Faculdade de Colider- FACIDER

§ 2º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas, discussões e outros, durante a realização das atividades;

§ 3º O uso do traje, será estabelecido com antecedência, priorizando o jaleco (com emblema da FACIDER). Deverá evitar ambos, os decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger

§ 4º Caberá ao discente conhecer a informação sobre data e horário da realização das atividades.

§5º O discente deverá permanecer em silencio durante a exposição da aula pelo professor, e também não deverá se ausentar da sala, exceto em casos de necessidades, para que não atrapalhe os demais colegas bem como o andamento da aula.

§ 6 º Não é permitido que durante as aulas os discentes façam uso de aparelhos celulares e computadores (notebooks, laptops, palmtops, netbooks, IPod etc)

§ 7 º Os equipamentos como data show e retroprojetor devem ser reservados com no mínimo três dias úteis de antecedência, junto ao setor competente. Devendo o discente estar informado quanto sua utilização.

§ 8 º Não serão permitas conversas paralelas que atrapalhem o andamento das aulas.

§ 9º Não serão permitidas discussões entre discentes e docentes, cabendo a coordenação e ao docente proceder de maneira íntegra neste caso.

§ 10º É dever do discente acompanhar e obter o máximo de aproveitamento durante sua hora aula.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 11º Deverá o discente cumprir com a ordem estabelecida pelo docente, quanto a realização de trabalhos, provas e exercícios.

§ 12º A freqüência em sala será dever do docente.

§ 13º Não é permitido se retirar da sala, a não ser quando o motivo for justificável, ficando a critério do docente validar a freqüência em caso de saída do discente.

§ 14º É dever do discente participar das atividades desenvolvidas pela IES.

§ 15º É dever do discente, zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais, móveis, utensílios e maquinários. Em caso de dano ao patrimônio, deverá indenizá-lo ou ainda caberá à família ou responsável pelo aluno indenizar a escola.

§ 16º É dever do discente, tratar com respeito e igualdade de direitos os colegas, professores, especialistas, funcionários e direção

§ 17º É dever do discente Observar as determinações do Regimento Interno da IES quanto aos horários e locais de entrada e saída do estabelecimento

§ 18º Não é permitido ao discente Não conversar em corredores e janelas interferindo no andamento das demais aulas.

§ 19º É dever do discente respeitar os horários fixados pela secretaria e coordenação quanto a entrada e saída das atividades realizadas.

§ 20º É dever do discente respeitar os horários fixados pela secretaria e coordenação quanto ao intervalo.

§ 21º Não é permitido ao discente se retirar da sala aos intervalos entre as aulas.

§ 22º Não é permitido ao discente colocar pés e pernas nas cadeiras e mesas.

§ 23º A escola se isenta de qualquer responsabilidade pelo desaparecimento de algum desses equipamentos ou de outros eletrônicos, tais como máquinas digitais e notebooks, cadernos, canetas ou qualquer item de valor incluindo capacetes e automóveis.

§ 24º Em datas de provas os alunos deverão se portar adequadamente, evitando meios fraudulentos para obtenção de notas. Ficando a critério do docente proceder quanto ao descumprimento desta norma.

§ 25º Para o bom andamento da aula, é necessário, muitas vezes, que o professor se movimente, que se desloque pela sala, por isso as carteiras deverão permanecer em fila.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 26º A biblioteca é local de estudo e pesquisa, portanto comporte-se adequadamente ao entrar lá: faça silêncio, fale baixo, utilize o computador apenas para pesquisa, respeite as datas de devolução, não danifique/rasure as obras.

§ 27º Cabe ao discente abrir a pagina do docente rotineiramente afim de obtenção de informações, recados e arquivos (www.sei-cesucol.org.br)

§28º Deverá ser cumprido pelo discente o horário agendado rigorosamente.

§29 Deverão preparar o trabalho e apresentar-se na hora e ordem determinada pelo professor responsável pela disciplina.

§30º Os demais discentes deverão permanecer em silencio durante a exposição do trabalho, e também não deverá se ausentar da sala, exceto em casos de necessidades, para que não atrapalhe os demais colegas bem como o andamento da aula.

§31 º Deverá o discente contar com o auxilio do docente orientador para preparação do trabalho escrito e apresentação.

§ 32º Não serão aceitos trabalhos sem correção antecipada.

§ 33º Não é permitido a apresentação perante a banca de trabalhos que forem entregues fora do horário, sem correção do orientador, e sem o numero de cópias solicitado.

Artigo II 1.17 Regulamento para discentes em Debates internos

§ 1º É dever do discente,de acordo com a legislação vigente, conhecer o regulamento fixado pela Faculdade de Colider- FACIDER

§ 2º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas, discussões e outros, durante a realização das atividades;

§ 3º O uso do traje, será estabelecido com antecedência, priorizando o jaleco (com emblema da FACIDER). Deverá evitar ambos, os decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger

§ 4º Caberá ao discente conhecer a informação sobre data e horário da realização das atividades.

§5º O discente deverá permanecer em silencio durante a exposição da aula pelo professor, e também não deverá se ausentar da sala, exceto em casos de

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 necessidades, para que não atrapalhe os demais colegas bem como o andamento da aula.

§ 6 º Não é permitido que durante as aulas os discentes façam uso de aparelhos celulares e computadores (notebooks, laptops, palmtops, netbooks, IPod etc)

§ 7 º Os equipamentos como data show e retroprojetor devem ser reservados com no mínimo três dias úteis de antecedência, junto ao setor competente. Devendo o discente estar informado quanto sua utilização.

§ 8 º Não serão permitas conversas paralelas que atrapalhem o andamento das aulas.

§ 9º Não serão permitidas discussões entre discentes e docentes, cabendo a coordenação e ao docente proceder de maneira íntegra neste caso.

§ 10º É dever do discente acompanhar e obter o máximo de aproveitamento durante sua hora aula.

§ 11º Deverá o discente cumprir com a ordem estabelecida pelo docente, quanto a realização de trabalhos, provas e exercícios.

§ 12º A freqüência em sala será dever do docente.

§ 13º Não é permitido se retirar da sala, a não ser quando o motivo for justificável, ficando a critério do docente validar a freqüência em caso de saída do discente.

§ 14º É dever do discente participar das atividades desenvolvidas pela IES.

§ 15º É dever do discente, zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais, móveis, utensílios e maquinários. Em caso de dano ao patrimônio, deverá indenizá-lo ou ainda caberá à família ou responsável pelo aluno indenizar a escola.

§ 16º É dever do discente, tratar com respeito e igualdade de direitos os colegas, professores, especialistas, funcionários e direção

§ 17º É dever do discente Observar as determinações do Regimento Interno da IES quanto aos horários e locais de entrada e saída do estabelecimento

§ 18º Não é permitido ao discente Não conversar em corredores e janelas interferindo no andamento das demais aulas.

§ 19º É dever do discente respeitar os horários fixados pela secretaria e coordenação quanto a entrada e saída das atividades realizadas.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 20º É dever do discente respeitar os horários fixados pela secretaria e coordenação quanto ao intervalo.

§ 21º Não é permitido ao discente se retirar da sala aos intervalos entre as aulas.

§ 22º Não é permitido ao discente colocar pés e pernas nas cadeiras e mesas.

§ 23º A escola se isenta de qualquer responsabilidade pelo desaparecimento de algum desses equipamentos ou de outros eletrônicos, tais como máquinas digitais e notebooks, cadernos, canetas ou qualquer item de valor incluindo capacetes e automóveis.

§ 24º Em datas de provas os alunos deverão se portar adequadamente, evitando meios fraudulentos para obtenção de notas. Ficando a critério do docente proceder quanto ao descumprimento desta norma.

§ 25º Para o bom andamento da aula, é necessário, muitas vezes, que o professor se movimente, que se desloque pela sala, por isso as carteiras deverão permanecer em fila.

§ 26º A biblioteca é local de estudo e pesquisa, portanto comporte-se adequadamente ao entrar lá: faça silêncio, fale baixo, utilize o computador apenas para pesquisa, respeite as datas de devolução, não danifique/rasure as obras.

§ 27º Cabe ao discente abrir a pagina do docente rotineiramente afim de obtenção de informações, recados e arquivos (www.sei-cesucol.org.br)

§28º Não será permitido brincadeiras que fujam do conteúdo, assim como as que constrangem funcionários e docentes.

§29º Deverá ser cumprido pelo discente o horário agendado rigorosamente.

§30º Os demais discentes deverão permanecer em silencio durante a exposição do seminário, e também não deverá se ausentar da sala, exceto em casos de necessidades, para que não atrapalhe os demais colegas bem como o andamento da aula.

§31º Os discentes que apresentarão o seminário deverão estar trajados adequadamente, preferencialmente com roupa branca.

§32º Deverá o discente comparecer antecipadamente afim de prevenir atrasos no desenvolver das apresentações.

§33 º Cabe ao discente preparar e apresentar o trabalho perante colegas e docentes.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 §34º Expressar-se de forma coerente com base em estudos científicos

§ 35º Expor de forma clara seus conhecimentos para que o professor possa fazer sua avaliação

§36º Não interromper a fala de outro acadêmico devendo o mesmo aguardar sua vez que será mediada pelo professor

Artigo III 1.18 Regulamento para discentes em Círculos de leituras 29 § 1º É dever do discente,de acordo com a legislação vigente, conhecer o

regulamento fixado pela Faculdade de Colider- FACIDER 30 § 2º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas,

discussões e outros, durante a realização das atividades; 31 § 3º O uso do traje, será estabelecido com antecedência, priorizando o

jaleco (com emblema da FACIDER). Deverá evitar ambos, os decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger

32 § 4º Caberá ao discente conhecer a informação sobre data e horário da realização das atividades.

33 §5º O discente deverá permanecer em silencio durante a exposição da aula pelo professor, e também não deverá se ausentar da sala, exceto em casos de necessidades, para que não atrapalhe os demais colegas bem como o andamento da aula.

34 § 6 º Não é permitido que durante as aulas os discentes façam uso de aparelhos celulares e computadores (notebooks, laptops, palmtops, netbooks, IPod etc)

35 § 7 º Os equipamentos como data show e retroprojetor devem ser reservados com no mínimo três dias úteis de antecedência, junto ao setor competente. Devendo o discente estar informado quanto sua utilização.

36 § 8 º Não serão permitas conversas paralelas que atrapalhem o andamento das aulas.

37 § 9º Não serão permitidas discussões entre discentes e docentes, cabendo a coordenação e ao docente proceder de maneira íntegra neste caso.

38 § 10º É dever do discente acompanhar e obter o máximo de aproveitamento durante sua hora aula.

39 § 11º Deverá o discente cumprir com a ordem estabelecida pelo docente, quanto a realização de trabalhos, provas e exercícios.

40 § 12º A freqüência em sala será dever do docente. 41 § 13º Não é permitido se retirar da sala, a não ser quando o motivo for

justificável, ficando a critério do docente validar a freqüência em caso de saída do discente.

42 § 14º É dever do discente participar das atividades desenvolvidas pela IES. 43 § 15º É dever do discente, zelar pela limpeza e conservação das

instalações, dependências, materiais, móveis, utensílios e maquinários. Em caso de dano ao patrimônio, deverá indenizá-lo ou ainda caberá à família ou responsável pelo aluno indenizar a escola.

44 § 16º É dever do discente, tratar com respeito e igualdade de direitos os colegas, professores, especialistas, funcionários e direção

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 45 § 17º É dever do discente Observar as determinações do Regimento

Interno da IES quanto aos horários e locais de entrada e saída do estabelecimento

46 § 18º Não é permitido ao discente Não conversar em corredores e janelas interferindo no andamento das demais aulas.

47 § 19º É dever do discente respeitar os horários fixados pela secretaria e coordenação quanto a entrada e saída das atividades realizadas.

48 § 20º É dever do discente respeitar os horários fixados pela secretaria e coordenação quanto ao intervalo.

49 § 21º Não é permitido ao discente se retirar da sala aos intervalos entre as aulas.

50 § 22º Não é permitido ao discente colocar pés e pernas nas cadeiras e mesas.

51 § 23º A escola se isenta de qualquer responsabilidade pelo desaparecimento de algum desses equipamentos ou de outros eletrônicos, tais como máquinas digitais e notebooks, cadernos, canetas ou qualquer item de valor incluindo capacetes e automóveis.

52 § 24º Em datas de provas os alunos deverão se portar adequadamente, evitando meios fraudulentos para obtenção de notas. Ficando a critério do docente proceder quanto ao descumprimento desta norma.

53 § 25º Para o bom andamento da aula, é necessário, muitas vezes, que o professor se movimente, que se desloque pela sala, por isso as carteiras deverão permanecer em fila.

54 § 26º A biblioteca é local de estudo e pesquisa, portanto comporte-se adequadamente ao entrar lá: faça silêncio, fale baixo, utilize o computador apenas para pesquisa, respeite as datas de devolução, não danifique/rasure as obras.

55 § 27º Cabe ao discente abrir a pagina do docente rotineiramente afim de obtenção de informações, recados e arquivos (www.sei-cesucol.org.br)

56 §28º Não será permitido brincadeiras que fujam do conteúdo, assim como as que constrangem funcionários e docentes.

57 §29º Deverá ser cumprido pelo discente o horário agendado rigorosamente.

58 §30º Os demais discentes deverão permanecer em silencio durante a exposição do seminário, e também não deverá se ausentar da sala, exceto em casos de necessidades, para que não atrapalhe os demais colegas bem como o andamento da aula.

59 §31º Os discentes que apresentarão o seminário deverão estar trajados adequadamente, preferencialmente com roupa branca.

60 §32º Deverá o discente comparecer antecipadamente afim de prevenir atrasos no desenvolver das apresentações.

61 §33 º Cabe ao discente preparar e apresentar o trabalho perante colegas e docentes.

62 §34º Expressar-se de forma coerente com base em estudos científicos 63 § 35º Expor de forma clara seus conhecimentos para que o professor

possa fazer sua avaliação 64 §36º Não interromper a fala de outro acadêmico devendo o mesmo

aguardar sua vez que será mediada pelo professor

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Artigo I 1.19 Regulamento para discentes em Feiras § 1º É dever do discente,de acordo com a legislação vigente, conhecer o regulamento fixado pela Faculdade de Colider- FACIDER

§ 2º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas, discussões e outros, durante a realização das atividades;

§ 3º O uso do traje, será estabelecido com antecedência, priorizando o jaleco (com emblema da FACIDER). Deverá evitar ambos, os decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger

§ 4º Caberá ao discente conhecer a informação sobre data e horário da realização das atividades.

§5º O discente deverá permanecer em silencio durante a exposição da aula pelo professor, e também não deverá se ausentar da sala, exceto em casos de necessidades, para que não atrapalhe os demais colegas bem como o andamento da aula.

§ 6 º Não é permitido que durante as aulas os discentes façam uso de aparelhos celulares e computadores (notebooks, laptops, palmtops, netbooks, IPod etc)

§ 7 º Os equipamentos como data show e retroprojetor devem ser reservados com no mínimo três dias úteis de antecedência, junto ao setor competente. Devendo o discente estar informado quanto sua utilização.

§ 8 º Não serão permitas conversas paralelas que atrapalhem o andamento das aulas.

§ 9º Não serão permitidas discussões entre discentes e docentes, cabendo a coordenação e ao docente proceder de maneira íntegra neste caso.

§ 10º É dever do discente acompanhar e obter o máximo de aproveitamento durante sua hora aula.

§ 11º Deverá o discente cumprir com a ordem estabelecida pelo docente, quanto a realização de trabalhos, provas e exercícios.

§ 12º A freqüência em sala será dever do docente.

§ 13º Não é permitido se retirar da sala, a não ser quando o motivo for justificável, ficando a critério do docente validar a freqüência em caso de saída do discente.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 14º É dever do discente participar das atividades desenvolvidas pela IES.

§ 15º É dever do discente, zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais, móveis, utensílios e maquinários. Em caso de dano ao patrimônio, deverá indenizá-lo ou ainda caberá à família ou responsável pelo aluno indenizar a escola.

§ 16º É dever do discente, tratar com respeito e igualdade de direitos os colegas, professores, especialistas, funcionários e direção

§ 17º É dever do discente Observar as determinações do Regimento Interno da IES quanto aos horários e locais de entrada e saída do estabelecimento

§ 18º Não é permitido ao discente Não conversar em corredores e janelas interferindo no andamento das demais aulas.

§ 19º É dever do discente respeitar os horários fixados pela secretaria e coordenação quanto a entrada e saída das atividades realizadas.

§ 20º É dever do discente respeitar os horários fixados pela secretaria e coordenação quanto ao intervalo.

§ 21º Não é permitido ao discente se retirar da sala aos intervalos entre as aulas.

§ 22º Não é permitido ao discente colocar pés e pernas nas cadeiras e mesas.

§ 23º A escola se isenta de qualquer responsabilidade pelo desaparecimento de algum desses equipamentos ou de outros eletrônicos, tais como máquinas digitais e notebooks, cadernos, canetas ou qualquer item de valor incluindo capacetes e automóveis.

§ 24º Em datas de provas os alunos deverão se portar adequadamente, evitando meios fraudulentos para obtenção de notas. Ficando a critério do docente proceder quanto ao descumprimento desta norma.

§ 25º Para o bom andamento da aula, é necessário, muitas vezes, que o professor se movimente, que se desloque pela sala, por isso as carteiras deverão permanecer em fila.

§ 26º A biblioteca é local de estudo e pesquisa, portanto comporte-se adequadamente ao entrar lá: faça silêncio, fale baixo, utilize o computador apenas para pesquisa, respeite as datas de devolução, não danifique/rasure as obras.

§ 27º Cabe ao discente abrir a pagina do docente rotineiramente afim de obtenção de informações, recados e arquivos (www.sei-cesucol.org.br)

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 §28º Não será permitido brincadeiras que fujam do conteúdo, assim como as que constrangem funcionários e docentes.

§29º Deverá ser cumprido pelo discente o horário agendado rigorosamente.

§30º Os demais discentes deverão permanecer em silencio durante a exposição do seminário, e também não deverá se ausentar da sala, exceto em casos de necessidades, para que não atrapalhe os demais colegas bem como o andamento da aula.

§31º Os discentes que apresentarão o seminário deverão estar trajados adequadamente, preferencialmente com roupa branca.

§32º Deverá o discente comparecer antecipadamente afim de prevenir atrasos no desenvolver das apresentações.

§33 º Cabe ao discente preparar e apresentar o trabalho perante colegas e docentes.

§34º Expressar-se de forma coerente com base em estudos científicos

§ 35º Expor de forma clara seus conhecimentos para que o professor possa fazer sua avaliação

§36º Não interromper a fala de outro acadêmico devendo o mesmo aguardar sua vez que será mediada pelo professor

§37º Deverá o discente se informar em edital quanto a data, horário e temas fixados pelos docentes.

§ 38º Formatar banner ou similar conforme edital do evento tomando nota de todos os detalhes necessários

§ 39º Não deverá o docente comentar a respeito do trabalho ou apresentação antes do término pelo discente.

§ 40º Fica a critério do docente a validação de notas.

§ 41º Não será permitido a participação ou apresentação de acadêmicos que se apresentarem com sinais de embriaguez ou sob o efeito do uso de drogas ilícitas

§42º Não é permitido pelo docente comentar ou informar estranhos a respeito da apresentação e trabalho do discente.

§ 44º Deverá o acadêmico expressar seus conhecimentos com base em literatura científica a todos participantes que a ele dirigir a palavra

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 45º Para apresentação de folders, panfletos, slides, ou qualquer outro material entregue aos clientes deverá o discente apresentar a aprovação antecipada de docente e coordenação

Artigo II Regulamento para discentes em Congressos § 1º É dever do discente,de acordo com a legislação vigente, conhecer o regulamento fixado pela Faculdade de Colider- FACIDER

§ 2º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas, discussões e outros, durante a realização das atividades;

§ 3º O uso do traje, será estabelecido com antecedência, priorizando o jaleco (com emblema da FACIDER). Deverá evitar ambos, os decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger

§ 4º Caberá ao discente conhecer a informação sobre data e horário da realização das atividades.

§5º O discente deverá permanecer em silencio durante a exposição da aula pelo professor, e também não deverá se ausentar da sala, exceto em casos de necessidades, para que não atrapalhe os demais colegas bem como o andamento da aula.

§ 6 º Não é permitido que durante as aulas os discentes façam uso de aparelhos celulares e computadores (notebooks, laptops, palmtops, netbooks, IPod etc)

§ 7 º Os equipamentos como data show e retroprojetor devem ser reservados com no mínimo três dias úteis de antecedência, junto ao setor competente. Devendo o discente estar informado quanto sua utilização.

§ 8 º Não serão permitas conversas paralelas que atrapalhem o andamento das aulas.

§ 9º Não serão permitidas discussões entre discentes e docentes, cabendo a coordenação e ao docente proceder de maneira íntegra neste caso.

§ 10º É dever do discente acompanhar e obter o máximo de aproveitamento durante sua hora aula.

§ 11º Deverá o discente cumprir com a ordem estabelecida pelo docente, quanto a realização de trabalhos, provas e exercícios.

§ 12º A freqüência em sala será dever do docente.

§ 13º Não é permitido se retirar da sala, a não ser quando o motivo for justificável, ficando a critério do docente validar a freqüência em caso de saída do discente.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 14º É dever do discente participar das atividades desenvolvidas pela IES.

§ 15º É dever do discente, zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais, móveis, utensílios e maquinários. Em caso de dano ao patrimônio, deverá indenizá-lo ou ainda caberá à família ou responsável pelo aluno indenizar a escola.

§ 16º É dever do discente, tratar com respeito e igualdade de direitos os colegas, professores, especialistas, funcionários e direção

§ 17º É dever do discente Observar as determinações do Regimento Interno da IES quanto aos horários e locais de entrada e saída do estabelecimento

§ 18º Não é permitido ao discente Não conversar em corredores e janelas interferindo no andamento das demais aulas.

§ 19º É dever do discente respeitar os horários fixados pela secretaria e coordenação quanto a entrada e saída das atividades realizadas.

§ 20º É dever do discente respeitar os horários fixados pela secretaria e coordenação quanto ao intervalo.

§ 21º Não é permitido ao discente se retirar da sala aos intervalos entre as aulas.

§ 22º Não é permitido ao discente colocar pés e pernas nas cadeiras e mesas.

§ 23º A escola se isenta de qualquer responsabilidade pelo desaparecimento de algum desses equipamentos ou de outros eletrônicos, tais como máquinas digitais e notebooks, cadernos, canetas ou qualquer item de valor incluindo capacetes e automóveis.

§ 24º Em datas de provas os alunos deverão se portar adequadamente, evitando meios fraudulentos para obtenção de notas. Ficando a critério do docente proceder quanto ao descumprimento desta norma.

§ 25º Para o bom andamento da aula, é necessário, muitas vezes, que o professor se movimente, que se desloque pela sala, por isso as carteiras deverão permanecer em fila.

§ 26º A biblioteca é local de estudo e pesquisa, portanto comporte-se adequadamente ao entrar lá: faça silêncio, fale baixo, utilize o computador apenas para pesquisa, respeite as datas de devolução, não danifique/rasure as obras.

§ 27º Cabe ao discente abrir a pagina do docente rotineiramente afim de obtenção de informações, recados e arquivos (www.sei-cesucol.org.br)

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 §28º Não será permitido brincadeiras que fujam do conteúdo, assim como as que constrangem funcionários e docentes.

§29º Deverá ser cumprido pelo discente o horário agendado rigorosamente.

§30º Os demais discentes deverão permanecer em silencio durante a exposição do seminário, e também não deverá se ausentar da sala, exceto em casos de necessidades, para que não atrapalhe os demais colegas bem como o andamento da aula.

§31º Os discentes que apresentarão o seminário deverão estar trajados adequadamente, preferencialmente com roupa branca.

§32º Deverá o discente comparecer antecipadamente afim de prevenir atrasos no desenvolver das apresentações.

§33 º Cabe ao discente preparar e apresentar o trabalho perante colegas e docentes.

§34º Expressar-se de forma coerente com base em estudos científicos

§ 35º Expor de forma clara seus conhecimentos para que o professor possa fazer sua avaliação

§36º Não interromper a fala de outro acadêmico devendo o mesmo aguardar sua vez que será mediada pelo professor

§37º Deverá o discente se informar em edital quanto a data, horário e temas fixados pelos docentes.

§ 38º Formatar banner ou similar conforme edital do evento tomando nota de todos os detalhes necessários

§ 39º Não deverá o docente comentar a respeito do trabalho ou apresentação antes do término pelo discente.

§ 40º Fica a critério do docente a validação de notas.

§ 41º Não será permitido a participação ou apresentação de acadêmicos que se apresentarem com sinais de embriaguez ou sob o efeito do uso de drogas ilícitas

§42º Não é permitido pelo docente comentar ou informar estranhos a respeito da apresentação e trabalho do discente.

§ 44º Deverá o acadêmico expressar seus conhecimentos com base em literatura científica a todos participantes que a ele dirigir a palavra

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 45º Para apresentação de folders, panfletos, slides, ou qualquer outro material entregue aos clientes deverá o discente apresentar a aprovação antecipada de docente e coordenação

§ 46ºEm caso de palestrante se houver necessidade de material e equipamentos o discente deverá informar a coordenação e o docente antecipadamente afim verificação de disponibilidade. Devendo o docente registrar junto a coordenação o objetivo da utilização, data, horário do inicio e termino e tema.

§47º O discente deverá solicitar a correção de seu trabalho a ser apresentado na feira antecipadamente, ficando restrito trabalhos sem correção e aprovação.

§ 48º O docente orientador deverá manter-se disponível ao discente orientado afim de correção.

§ 49º Os encontros de docentes orientadores e discentes deverão ser agendados antecipadamente junto a coordenação.

§ 50º Para apresentação de folders, panfletos, slides, ou qualquer outro material entregue aos clientes deverá o discente apresentar a aprovação antecipada de docente e coordenação

§ 51º Não retirar-se da sala de aula ou palestras até que a mesma seja encerrada.

§ 52º Não conversar e nem atrapalhar o andamento das palestras.

§ 53º Respeite palestrantes, funcionários, discentes e docentes

Artigo III Regulamento para discentes em Encontros de Estudo

§ 1º É dever do discente,de acordo com a legislação vigente, conhecer o regulamento fixado pela Faculdade de Colider- FACIDER

§ 2º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas, discussões e outros, durante a realização das atividades;

§ 3º O uso do traje, será estabelecido com antecedência, priorizando o jaleco (com emblema da FACIDER). Deverá evitar ambos, os decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger

§ 4º Caberá ao discente conhecer a informação sobre data e horário da realização das atividades.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 §5º O discente deverá permanecer em silencio durante a exposição da aula pelo professor, e também não deverá se ausentar da sala, exceto em casos de necessidades, para que não atrapalhe os demais colegas bem como o andamento da aula.

§ 6 º Não é permitido que durante as aulas os discentes façam uso de aparelhos celulares e computadores (notebooks, laptops, palmtops, netbooks, IPod etc)

§ 7 º Os equipamentos como data show e retroprojetor devem ser reservados com no mínimo três dias úteis de antecedência, junto ao setor competente. Devendo o discente estar informado quanto sua utilização.

§ 8 º Não serão permitas conversas paralelas que atrapalhem o andamento das aulas.

§ 9º Não serão permitidas discussões entre discentes e docentes, cabendo a coordenação e ao docente proceder de maneira íntegra neste caso.

§ 10º É dever do discente acompanhar e obter o máximo de aproveitamento durante sua hora aula.

§ 11º Deverá o discente cumprir com a ordem estabelecida pelo docente, quanto a realização de trabalhos, provas e exercícios.

§ 12º A freqüência em sala será dever do docente.

§ 13º Não é permitido se retirar da sala, a não ser quando o motivo for justificável, ficando a critério do docente validar a freqüência em caso de saída do discente.

§ 14º É dever do discente participar das atividades desenvolvidas pela IES.

§ 15º É dever do discente, zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais, móveis, utensílios e maquinários. Em caso de dano ao patrimônio, deverá indenizá-lo ou ainda caberá à família ou responsável pelo aluno indenizar a escola.

§ 16º É dever do discente, tratar com respeito e igualdade de direitos os colegas, professores, especialistas, funcionários e direção

§ 17º É dever do discente Observar as determinações do Regimento Interno da IES quanto aos horários e locais de entrada e saída do estabelecimento

§ 18º Não é permitido ao discente Não conversar em corredores e janelas interferindo no andamento das demais aulas.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 19º É dever do discente respeitar os horários fixados pela secretaria e coordenação quanto a entrada e saída das atividades realizadas.

§ 20º É dever do discente respeitar os horários fixados pela secretaria e coordenação quanto ao intervalo.

§ 21º Não é permitido ao discente se retirar da sala aos intervalos entre as aulas.

§ 22º Não é permitido ao discente colocar pés e pernas nas cadeiras e mesas.

§ 23º A escola se isenta de qualquer responsabilidade pelo desaparecimento de algum desses equipamentos ou de outros eletrônicos, tais como máquinas digitais e notebooks, cadernos, canetas ou qualquer item de valor incluindo capacetes e automóveis.

§ 24º Em datas de provas os alunos deverão se portar adequadamente, evitando meios fraudulentos para obtenção de notas. Ficando a critério do docente proceder quanto ao descumprimento desta norma.

§ 25º Para o bom andamento da aula, é necessário, muitas vezes, que o professor se movimente, que se desloque pela sala, por isso as carteiras deverão permanecer em fila.

§ 26º A biblioteca é local de estudo e pesquisa, portanto comporte-se adequadamente ao entrar lá: faça silêncio, fale baixo, utilize o computador apenas para pesquisa, respeite as datas de devolução, não danifique/rasure as obras.

§ 27º Cabe ao discente abrir a pagina do docente rotineiramente afim de obtenção de informações, recados e arquivos (www.sei-cesucol.org.br)

§28º Não será permitido brincadeiras que fujam do conteúdo, assim como as que constrangem funcionários e docentes.

§29º Deverá ser cumprido pelo discente o horário agendado rigorosamente.

§30º Os demais discentes deverão permanecer em silencio durante a exposição do seminário, e também não deverá se ausentar da sala, exceto em casos de necessidades, para que não atrapalhe os demais colegas bem como o andamento da aula.

§31º Os discentes que apresentarão o seminário deverão estar trajados adequadamente, preferencialmente com roupa branca.

§32º Deverá o discente comparecer antecipadamente afim de prevenir atrasos no desenvolver das apresentações.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 §33 º Cabe ao discente preparar e apresentar o trabalho perante colegas e docentes.

§34º Expressar-se de forma coerente com base em estudos científicos

§ 35º Expor de forma clara seus conhecimentos para que o professor possa fazer sua avaliação

§36º Não interromper a fala de outro acadêmico devendo o mesmo aguardar sua vez que será mediada pelo professor

§37º Deverá o discente se informar em edital quanto a data, horário e temas fixados pelos docentes.

§ 38º Formatar banner ou similar conforme edital do evento tomando nota de todos os detalhes necessários

§ 39º Não deverá o docente comentar a respeito do trabalho ou apresentação antes do término pelo discente.

§ 40º Fica a critério do docente a validação de notas.

§ 41º Não será permitido a participação ou apresentação de acadêmicos que se apresentarem com sinais de embriaguez ou sob o efeito do uso de drogas ilícitas

§42º Não é permitido pelo docente comentar ou informar estranhos a respeito da apresentação e trabalho do discente.

§ 44º Deverá o acadêmico expressar seus conhecimentos com base em literatura científica a todos participantes que a ele dirigir a palavra

§ 45º Para apresentação de folders, panfletos, slides, ou qualquer outro material entregue aos clientes deverá o discente apresentar a aprovação antecipada de docente e coordenação

§46º Não é permitido assuntos fora do conteúdo programático e Emenda da disciplina lecionada.

§47º Encontros ou Atividades extraclasse somente serão permitidas afim de estudo e aprendizado, caso contrário não serão permitidos.

§ 48 Deverá ser cumprido pelo discente o horário agendado rigorosamente.

§ 49º As atividades poderão ser realizadas no âmbito escolar, sendo permitido encontros na biblioteca , pátios onde haja mesas e cadeiras suficientes a discentes e docentes.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 §50º Cabe ao discente o conhecimento prévio do conteúdo assim como materiais a serem utilizados.

§ 51º Quando for necessário utilização de reagentes e materiais deverá o discente munir-se do material.

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Artigo IV Regulamento para discentes em Jogos e Campeonatos § 1º É dever do discente,de acordo com a legislação vigente, conhecer o regulamento fixado pela Faculdade de Colider- FACIDER

§ 2º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas, discussões e outros, durante a realização das atividades;

§ 3º O uso do traje, será estabelecido com antecedência, priorizando o jaleco (com emblema da FACIDER). Deverá evitar ambos, os decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger

§ 4º Caberá ao discente conhecer a informação sobre data e horário da realização das atividades.

§5º O discente deverá permanecer em silencio durante a exposição da aula pelo professor, e também não deverá se ausentar da sala, exceto em casos de necessidades, para que não atrapalhe os demais colegas bem como o andamento da aula.

§ 6 º Não é permitido que durante as aulas os discentes façam uso de aparelhos celulares e computadores (notebooks, laptops, palmtops, netbooks, IPod etc)

§ 7 º Os equipamentos como data show e retroprojetor devem ser reservados com no mínimo três dias úteis de antecedência, junto ao setor competente. Devendo o discente estar informado quanto sua utilização.

§ 8 º Não serão permitas conversas paralelas que atrapalhem o andamento das aulas.

§ 9º Não serão permitidas discussões entre discentes e docentes, cabendo a coordenação e ao docente proceder de maneira íntegra neste caso.

§ 10º É dever do discente acompanhar e obter o máximo de aproveitamento durante sua hora aula.

§ 11º Deverá o discente cumprir com a ordem estabelecida pelo docente, quanto a realização de trabalhos, provas e exercícios.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 12º A freqüência em sala será dever do docente.

§ 13º Não é permitido se retirar da sala, a não ser quando o motivo for justificável, ficando a critério do docente validar a freqüência em caso de saída do discente.

§ 14º É dever do discente participar das atividades desenvolvidas pela IES.

§ 15º É dever do discente, zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais, móveis, utensílios e maquinários. Em caso de dano ao patrimônio, deverá indenizá-lo ou ainda caberá à família ou responsável pelo aluno indenizar a escola.

§ 16º É dever do discente, tratar com respeito e igualdade de direitos os colegas, professores, especialistas, funcionários e direção

§ 17º É dever do discente Observar as determinações do Regimento Interno da IES quanto aos horários e locais de entrada e saída do estabelecimento

§ 18º Não é permitido ao discente Não conversar em corredores e janelas interferindo no andamento das demais aulas.

§ 19º É dever do discente respeitar os horários fixados pela secretaria e coordenação quanto a entrada e saída das atividades realizadas.

§ 20º É dever do discente respeitar os horários fixados pela secretaria e coordenação quanto ao intervalo.

§ 21º Não é permitido ao discente se retirar da sala aos intervalos entre as aulas.

§ 22º Não é permitido ao discente colocar pés e pernas nas cadeiras e mesas.

§ 23º A escola se isenta de qualquer responsabilidade pelo desaparecimento de algum desses equipamentos ou de outros eletrônicos, tais como máquinas digitais e notebooks, cadernos, canetas ou qualquer item de valor incluindo capacetes e automóveis.

§ 24º Em datas de provas os alunos deverão se portar adequadamente, evitando meios fraudulentos para obtenção de notas. Ficando a critério do docente proceder quanto ao descumprimento desta norma.

§ 25º Para o bom andamento da aula, é necessário, muitas vezes, que o professor se movimente, que se desloque pela sala, por isso as carteiras deverão permanecer em fila.

§ 26º A biblioteca é local de estudo e pesquisa, portanto comporte-se adequadamente ao entrar lá: faça silêncio, fale baixo, utilize o computador

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 apenas para pesquisa, respeite as datas de devolução, não danifique/rasure as obras.

§ 27º Cabe ao discente abrir a pagina do docente rotineiramente afim de obtenção de informações, recados e arquivos (www.sei-cesucol.org.br)

§28º Não será permitido brincadeiras que fujam do conteúdo, assim como as que constrangem funcionários e docentes.

§29º Deverá ser cumprido pelo discente o horário agendado rigorosamente.

§30º Os demais discentes deverão permanecer em silencio durante a exposição do seminário, e também não deverá se ausentar da sala, exceto em casos de necessidades, para que não atrapalhe os demais colegas bem como o andamento da aula.

§31º Os discentes que apresentarão o seminário deverão estar trajados adequadamente, preferencialmente com roupa branca.

§32º Deverá o discente comparecer antecipadamente afim de prevenir atrasos no desenvolver das apresentações.

§33 º Cabe ao discente preparar e apresentar o trabalho perante colegas e docentes.

§34º Expressar-se de forma coerente com base em estudos científicos

§ 35º Expor de forma clara seus conhecimentos para que o professor possa fazer sua avaliação

§36º Não interromper a fala de outro acadêmico devendo o mesmo aguardar sua vez que será mediada pelo professor

§37º Deverá o discente se informar em edital quanto a data, horário e temas fixados pelos docentes.

§ 38º Formatar banner ou similar conforme edital do evento tomando nota de todos os detalhes necessários

§ 39º Fica a critério do docente a validação de notas.

§ 40º É obrigação do discente a participação em eventos realizados interdisciplinarmente pela Faculdade de Colider – FACIDER.

§ 41º Fica a critério do discente a participação direta no evento, como jogadores ou palestrantes.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 §42º A vestimenta deverá ser compatível com o Regimento interno, devendo o discente trajar-se respeitosamente perante dos discentes, evitando decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger os docentes e funcionários.

§ 43º .No caso de jogadores/participantes deverão estes apresentar-se de uniforme.

§ 44º Encontros Interisciplinares somente serão permitidas afim de estudo e aprendizado, ou interação entre discentes, docentes, e cursos, caso contrário não serão permitidos.

§ 45º Deverá ser cumprido pelo discente o horário agendado rigorosamente.

§ 46º Cabe ao conselheiro da equipe informar quanto a participação dos demais integrantes.

§ 47º Competir de forma honesta não usando de meios fraudulentos ou má fé para obter êxito nas disputas realizadas

§ 48º Fica na responsabilidade do discente o dano, quebra ou alteração de qualquer material ou equipamento utilizado.

§ 49º Em caso de necessidade de materiais, reagentes, salas e equipamentos, deverá o discente realizar a solicitação junto a coordenação e docentes antecipadamente, que analisará a possibilidade podendo esta aprovar ou não a utilização.

Artigo V Regulamento para discentes em Sala de Vídeo e Auditório § 1º É dever do discente,de acordo com a legislação vigente, conhecer o regulamento fixado pela Faculdade de Colider- FACIDER

§ 2º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas, discussões e outros, durante a realização das atividades;

§ 3º O uso do traje, será estabelecido com antecedência, priorizando o jaleco (com emblema da FACIDER). Deverá evitar ambos, os decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger

§ 4º Caberá ao discente conhecer a informação sobre data e horário da realização das atividades.

§5º O discente deverá permanecer em silencio durante a exposição da aula pelo professor, e também não deverá se ausentar da sala, exceto em casos de

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 necessidades, para que não atrapalhe os demais colegas bem como o andamento da aula.

§ 6 º Não é permitido que durante as aulas os discentes façam uso de aparelhos celulares e computadores (notebooks, laptops, palmtops, netbooks, IPod etc)

§ 7 º Os equipamentos como data show e retroprojetor devem ser reservados com no mínimo três dias úteis de antecedência, junto ao setor competente. Devendo o discente estar informado quanto sua utilização.

§ 8 º Não serão permitas conversas paralelas que atrapalhem o andamento das aulas.

§ 9º Não serão permitidas discussões entre discentes e docentes, cabendo a coordenação e ao docente proceder de maneira íntegra neste caso.

§ 10º É dever do discente acompanhar e obter o máximo de aproveitamento durante sua hora aula.

§ 11º Deverá o discente cumprir com a ordem estabelecida pelo docente, quanto a realização de trabalhos, provas e exercícios.

§ 12º A freqüência em sala será dever do docente.

§ 13º Não é permitido se retirar da sala, a não ser quando o motivo for justificável, ficando a critério do docente validar a freqüência em caso de saída do discente.

§ 14º É dever do discente participar das atividades desenvolvidas pela IES.

§ 15º É dever do discente, zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais, móveis, utensílios e maquinários. Em caso de dano ao patrimônio, deverá indenizá-lo ou ainda caberá à família ou responsável pelo aluno indenizar a escola.

§ 16º É dever do discente, tratar com respeito e igualdade de direitos os colegas, professores, especialistas, funcionários e direção

§ 17º É dever do discente Observar as determinações do Regimento Interno da IES quanto aos horários e locais de entrada e saída do estabelecimento

§ 18º Não é permitido ao discente Não conversar em corredores e janelas interferindo no andamento das demais aulas.

§ 19º É dever do discente respeitar os horários fixados pela secretaria e coordenação quanto a entrada e saída das atividades realizadas.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 20º É dever do discente respeitar os horários fixados pela secretaria e coordenação quanto ao intervalo.

§ 21º Não é permitido ao discente se retirar da sala aos intervalos entre as aulas.

§ 22º Não é permitido ao discente colocar pés e pernas nas cadeiras e mesas.

§ 23º A escola se isenta de qualquer responsabilidade pelo desaparecimento de algum desses equipamentos ou de outros eletrônicos, tais como máquinas digitais e notebooks, cadernos, canetas ou qualquer item de valor incluindo capacetes e automóveis.

§ 24º Em datas de provas os alunos deverão se portar adequadamente, evitando meios fraudulentos para obtenção de notas. Ficando a critério do docente proceder quanto ao descumprimento desta norma.

§ 25º Para o bom andamento da aula, é necessário, muitas vezes, que o professor se movimente, que se desloque pela sala, por isso as carteiras deverão permanecer em fila.

§ 26º A biblioteca é local de estudo e pesquisa, portanto comporte-se adequadamente ao entrar lá: faça silêncio, fale baixo, utilize o computador apenas para pesquisa, respeite as datas de devolução, não danifique/rasure as obras.

§ 27º Cabe ao discente abrir a pagina do docente rotineiramente afim de obtenção de informações, recados e arquivos (www.sei-cesucol.org.br)

§28º Não será permitido brincadeiras que fujam do conteúdo, assim como as que constrangem funcionários e docentes.

Artigo XX Regulamento por setor Setor de Microscopia:

Prestar cuidados especiais ao manusear qualquer microscópio e/ ou lupa presentes nos laboratórios.

Cada aluno terá sua bancada correspondente, sendo responsável pelo respectivo microscópio.

Zelar pela limpeza e conservação dos microscópios. Ao deixar o laboratório, verificar se o microscópio encontra-

se desligado, com o potenciômetro de luz no mínimo, a mesa baixa e o equipamento coberto.

Laboratório de bioquímica:

Use sempre uma pipeta para cada reagente, a fim de evitar contaminações.

Não troque as tampas dos reagentes.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Para aquecer o tubo de ensaio na chama direita (no bico de Busen e/ou lamparina), observe se o tubo está extremamente seco.

Espere sempre que o vidro quente volte a esfriar antes de pegá-lo. Lembre-se: o vidro quente sempre parece estar frio.

Terminando o uso do bico de Bunsen, verifique se as torneiras do gás estão bem fechadas, evitando assim explosões e intoxicações.

Nunca deixe ou abra frascos de líquidos inflamáveis (éter, álcool, acetona, benzeno, etc.) nas proximidades de chamas.

Nunca devolva a solução para o frasco estoque, pois esta pode estar contaminada.

Antes de introduzir pipetas nas soluções, certifique-se de que estão limpas.

Para preparar soluções de ácidos fortes (como o sulfúrico, clorídrico, nítrico), verta sempre o ácido sobre a água – nunca a água sobre o ácido – para evitar reação exotérmica violenta.

Para preparo das soluções alcalinas (NaOH, KOH, entre outras), tome bastante precaução, pois a reação é exotérmica e corrosiva. Mantenha o frasco em banho de gelo para evitar quebras. Não aspire os vapores desprendidos.

Para verificar o odor da substância, nunca leve o rosto diretamente sobre o frasco.

Quando pipetar sangue, ácido concentrado ou soluções alcalinas concentradas,lavar imediatamente com água o material utilizado.

Não troque os reagentes de uma mesa para outra. No final de cada aula, limpe todo o material. Passe água de

torneira nos tubos e outros materiais utilizados. As pipetas devem ser colocadas dentro das cubas.

Faça o descarte de acordo com as instruções dadas pelo professor ou pelo monitor.

Não jogue nada na pia sem a autorização do professor e/ou monitor.

Laboratório de Bromatologia e Química

As aulas práticas desenvolvidas neste laboratório têm como objetivo mostrar, por meio de experimentos, a teoria apresentada em sala de aula. Para isso foram montados dois laboratórios: Bioquímica e Bromatologia.

laboratório de Bioquímica foi estruturado para aulas que desenvolvam a Química Inorgânica, enquanto que o de Bromatologia foi montado para atender disciplinas que envolvem a Química Orgânica e a Bromtologia propriamente dita, que é a ciência que avalia quantitativamente e qualitativamente os alimentos.

Para utilizar este laboratório com segurança, as regras gerais precisam ser seguidas.

Lembre-se:

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

1. Improvisações são o primeiro passo de um acidente. Use material adequado e evite montagens instáveis de aparelhos que envolvam, por exemplo, suportes de livros, lápis e caixas de fósforos.

2. Nunca abandone seu experimento, trabalhe com atenção e desenvolva um aguçado senso de observação.

3. Nunca aspire ou prove substâncias desconhecidas. Também não misture sem a ordem do professor.

4. Tenha muita cautela quando for testar um produto químico por odor. Não coloque o produto ou frasco diretamente sob o nariz. Promova o movimento do ar com auxílio das mãos, para verificar o odor da substância.

5. Conheça a localização do chuveiro de emergência e dos extintores, sabendo como utilizá-los corretamente.

6. Nunca deixe sem atenção qualquer operação em que haja aquecimento ou que reaja violentamente.

7. Nunca aqueça, transfira ou verta solventes inflamáveis, mesmo em quantidades pequenas, junto ou próximo ao fogo ou resistências elétricas ligadas.

8. É perigoso aquecer ou misturar qualquer espécie de reagente próximo ao rosto.

6.3. 4 Manter o rosto tão distante quanto possível durante as operações de aquecimento oude mistura de reagentes.

9. Nunca misture reagentes ou aqueça tubos de ensaio com abertura dirigida para si ou outrem. Dirija-o para dentro da capela ou para um local onde não haja circulação de pessoas.

10. Não pipete nada com a boca. Utilize materiais apropriados.

11. Ácidos concentrados devem ser adicionados à água, nunca o inverso.

12. Não retorne os reagentes aos vidros primitivos, mesmo que não tenham sido usados.

13. Nunca feche hermeticamente os aparelhos ou recipientes onde há desprendimento de gases.

14. Segure os frascos que contêm reagentes na altura do rótulo.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

15. Ao trabalhar com substâncias que desprendam vapores tóxicos, faça no interior de uma capela de exaustão.

16. Antes de realizar uma reação da qual não saiba totalmente os resultados, utilize a capela de exaustão.

17. Antes de acender o bico de Bunsen, certifique-se de que não há vazamento de gás e retire recipientes com líquidos inflamáveis que estiverem próximos. Após o seu uso, o bico de Bunsen deve permanecer apagado, deixando sua válvula e registro bem fechados.

18. O aquecimento de líquidos inflamáveis deve ser feito em banho-maria ou balões com mantas de aquecimento em perfeito estado de conservação.

19. Ao utilizar um aparelho, verifique primeiro sua voltagem e a tomada a ser utilizada.

20. Após trabalhar com material tóxico, limpe as mãos, o local de trabalho e os materiais.

Biotério

O Biotério atende as solicitações de animais de laboratório, destinado ao ensino e pesquisa com as espécies e linhagem que reproduz.

As solicitações para uso de animais devem ser encaminhadas a Coordenação dos Laboratórios de Saúde pelo professor responsável, através do formulário padrão prevendo tempo para planejamento e preparo do modelo biológico.

As solicitações serão atendidas por ordem de entrada no protocolo interno, conforme condições que no momento o Biotério dispõe, prevendo adventos adversos que poderão surgir, tratando-se de seres vivos. Na solicitação se faz necessária a descrição dos procedimentos que irão ser realizados no animal, para que em caso de retorno ao biotério, possa ter o tratamento adequado.

Os acidentes mais comuns em laboratórios envolvem roupas e reagentes. Veja a seguir, portanto, os procedimentos mais utilizados para estes casos:

Roupas em chama: evitar correr, ventilando as chamas. O método mais eficiente é tentar abafar as chamas, deitando no chão e envolvendo a pessoa com panos úmidos.

Reagentes em chama: fechar o gás e os interruptores de todas as chapas quentes ao redor. Remover tudo que entrar em ignição.

O controle do fogo vai depender do tamanho e da espécie. Um fogo pequeno (de um líquido em um béquer, por exemplo) pode ser extinto cobrindo a abertura do frasco com um pano limpo e úmido ou pelo uso do extintor de incêndio. O fogo geralmente se extingue na ausência do

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

ar. Para fogo maior, pode ser empregada areia seca, ao ainda utilizar extintor adequado ao fogo.

Classificação internacional de incêndio Dependendo do material e do combustível, os incêndios são classificados em:

· Classe A: materiais sólidos inflamáveis, tais como: madeira, papelão, chapa e tecidos;

· Classe B: líquidos inflamáveis, tais como: álcoois, cetonas e derivados do petróleo;

· Classe C: em equipamentos elétricos energizados;

· Classe D: com materiais pirofosfóricos.

Para prevenir ou extinguir um incêndio, devemos eliminar um dos três componentes: Os extintores baseiam-se neste princípio.

Os extintores atuam por resfriamento (extintores de água) ou eliminação do oxigênio de contato com o combustível, como os extintores base de CO2 ou espuma mecânica, que produzem um tipo de camada de proteção no local do incêndio, impedindo o contato com o oxigênio do ar e extinguindo, desta forma, as chamas.

Tipos de extintores de incêndio a. Pó químico ou seco Com carga à base de bicarbonato de sódio e monofosfato de amônia. Indicados para incêndios classe B (inflamáveis) e C (equipamentos elétricos energizados).

b. Espuma mecânica Agem formando uma película aquosa sobre a reignição. Indicados para incêndios classe B e classe A, NUNCA DEVEM SER UTILIZADOS EM INCÊNDIOS CLASSE C.

c. Extintores de CO2 Atuam recobrindo o material em chamas com uma camada gasosa, isolando o oxigênio e extinguindo o incêndio por abafamento. São indicados para incêndios de classe B ou C.

Produtos de risco

A definição inclui:

· Produtos tóxicos: por ação tóxica imediata ou mais lenta sobre o organismo e o meio ambiente;

· Produtos inflamáveis: materiais que podem pegar fogo e manter a combustão;

· Corrosivos: substâncias ácidas ou básicas que provocam queimaduras;

· Reativos: materiais que explodem ou reagem de forma violenta;

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 · Outros materiais, como os gases comprimidos (nitrogênio, oxigênio, entre outros) e o nitrogênio líquido.

Derramamentos acidentais de produtos químicos

Embora não sejam freqüentes algumas precauções fazem-se necessárias, principalmente quando se trabalha com produtos de alta toxidez.

Em caso de um derrame, recomenda-se:

· Isolar a área e comunicar todos que estão no laboratório;

· Comunicar o responsável pela segurança;

· Proteger-se com máscaras de respiração, luvas, óculos e outros EPIs (equipamentos de proteção individual) adequados;

· Desligar os aparelhos, aquecedores elétricos, estufas e muflas;

· Apagar as chamas;

· Permitir ventilação ou exaustão no ambiente;

· Adicionar um absorvente neutralizante, quando em caso de derramamento de ácidos ou bases;

· Utilizar carvão ativo para o caso de solventes orgânicos;

· Remover com uma pá a massa resultante em sacos plásticos ou recipientes metálicos convenientes, caso o produto reaja com plástico;

· Providenciar a limpeza do local e deixar ventilar até não se ter mais vapores residuais no ar.

Todo frasco de reagente deve conter no seu rótulo o boletim de garantia específico, condições de manuseio e classe de perigo. Existem símbolos que identificam a periculosidade do produto, tais como:

Descarte de resíduos químicos

Assim como a produção industrial, o laboratório gera resíduo proveniente dos restos de amostras analisadas, como líquidos aquosos orgânicos, sólidos, além de gases e vapores das reações.

Deve-se procurar reduzir ao mínimo a geração de lixo. Cada usuário deve estar preocupado com os impactos que suas ações podem causar no meio ambiente. Sabe-se que a agressão zero é algo impossível, no entanto, é dever de todos tomar as devidas precauções para que o impacto ambiental seja o menor possível.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Para que os resíduos de laboratório possam ser eliminados de forma adequada, é necessário ter-se à disposição recipientes de tipo e tamanho adequados para recolhê-los.

Os recipientes coletores devem ter alta vedação e ser de material estável. Deve-se armazenar os frascos bem fechados e em local ventilado para evitar, ao máximo, danos à saúde, principalmente quando há solvente em processo de evaporação.

Como proceder com os seguintes resíduos:

a. Gases ou vapores Trabalhando corretamente, os gases ou vapores devem ser gerados dentro de capelas e, uma vez captados pelo sistema, são conduzidos pela tubulação até a atmosfera externa do laboratório.

b. Descarte de líquidos Considerando os laboratórios químicos, clínicos e microbiológicos, em geral, são gerados:

· Líquidos aquosos acertar o pH entre 5 e 9, diluir e descartar no esgoto;

· Líquidos contendo fluoreto precipitar com cálcio e filtrar. O sólido deve ser

acumulado e, posteriormente, enviado para aterro sanitário. O filtrado vai para oesgoto;

· Líquidos contendo metais pesados devem ser descartados em recipiente próprio

que se encontra no laboratório. Requerem, estes, tratamentos especiais devido à altatoxidez e rigidez da legislação vigente.

Os principais metais pesados são: arsênio, bário, cádmio, cobre, chumbo, mercúrio, níquel, selênio e zinco.

O mercúrio metálico deve ser armazenado em recipiente próprio. Em caso de derramamento de mercúrio, deve-se providenciar ventilação exaustiva na sala, usar máscaras respiratórias, óculos de proteção e luvas. Remover o mercúrio fazendo mistura com limalha ou fio de cobre. Recolher e colocar num frasco com água para evitar a evaporação. Encaminhar para empresas que fazem o processo de reciclagem.

c. Borra de metais pesados

Dependendo do seu valor comercial, poderá ter os seguintes destinos:

· Reciclagem no laboratório;

· Venda para empresas que fazem reciclagem;

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 · Aterro sanitário.

d. Solventes orgânicos clorados e não-clorados

Os laboratórios que trabalham com solventes orgânicos não-clorados (tipo ésteres, álcoois, aldeídos e hidrocarbonetos leves) devem armazenar estes líquidos em contêineres apropriados e podem ser destinados para reciclagem em empresas que executam este trabalho.

Os solventes clorados devem ser armazenados em separado, também em contêineres especiais, pois, em caso de queima, produz fosgênio, um gás altamente tóxico que pode causar edema pulmonar como efeito retardado, 5 a 6 horas após a aspiração. e. Resíduos sólidos

São resíduos provenientes de:

· Vidrarias quebradas e frascos de reagentes ou amostras;

· Restos de amostras e análises.

· Deve-se ter um recipiente forrado com saco plástico para armazenagem de vidros destinados à reciclagem.

· Os frascos de reagentes ou produtos tóxicos devem ser lavados para evitar acidentes em depósitos de lixo.

· Os resíduos sólidos de amostras podem ser:

1. Sólidos de baixa toxidez devem ser destinados à reciclagem ou aterros sanitários;

2. Sólidos não-biodegradáveis tipo plástico devem destinar-se à reciclagem ou incineração;

3. Sólidos considerados perigosos de acordo com a norma NBR-10004/ ABNT

(com alguma das seguintes propriedades: inflamabilidade, corrosividade,

toxicidade, patogenicidade ou reatividade) devem ser embalados e

transportados com cuidados especiais a empresas especializadas pelo seu

transporte.

Descarte de resíduos biológicos

Primeiramente, deve-se identificar, de maneira correta, os materiais a serem eliminados. Pode-se fazer a seguinte divisão de categorias:

1. Dejetos não-contaminados

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Os dejetos não-contaminados podem ser eliminados diretamente no lixo do laboratório normal (sacos plásticos pretos).

2. Objetos perfurantes e cortantes Não se devem encapar as seringas hipodérmicas usadas, nem mesmo cortar ou retirar as agulhas descartáveis. As seringas e agulhas devem ser colocadas em um recipiente de paredes rígidas (DESCARTEX). Em seguida encaminhadas para empresa responsável pelo destino final do material.

O coletor deve ser colocado próximo ao local onde o procedimento é realizado para evitar que o usuário circule com os perfuro-cortantes nas mãos ou bandejas.

Material contaminado

São classificados como materiais contaminados resíduos biológicos, tais como: cultura inócua, mistura de microorganismos, meio de cultura inoculado, vacina vencida ou inutilizada, sangue e hemoderivados, tecido, órgãos, peças anatômicas e animais contaminados.

Os dejetos contaminados deverão ser eliminados em sacos plásticos brancos leitosos, com espessura respeitando as exigências legais preconizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), NBR 9091 e com o símbolo de substância infectante.

Se o material contaminado for reutilizado, é necessário, primeiramente, sua descontaminação por meio da autoclavação, antes de qualquer limpeza ou reparo.

TÍTULO II

2 INTRODUÇÃO AO ESTÁGIO CURRICULAR FACIDER

De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia/2001, o farmacêutico generalista deverá estar capacitado ao exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, às análises clínicas e toxicológicas e ao controle, produção e análises de alimentos.

O Estágio do Curso em Farmácia da FACIDER constitui-se pelo exercício pré-profissional em áreas do âmbito do Farmacêutico, supervisionada

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 por profissionais farmacêuticos atuantes nos locais de estágio e por professores da IES, no qual o estagiário relaciona os conhecimentos teórico-práticos adquiridos no decorrer do seu Curso.

O Estágio Curricular é um procedimento didático-pedagógico que oferecer condições que permita clocor o estagiario(a) frente a frente com aspectos práticos de sua futura profissão.

É um momento de confronto, quando o discente se vê diante de circunstâncias reais exigidas para sua formação profissional e ao mesmo tempo uma ocasião para que conheça de perto, pelo menos em parte, a realidade profissional escolhida, observando detalhes ou fatos relevantes que o ensino formal não consegue demonstrar.

O estágio curricular é uma exigência legal que completa a formação acadêmica do Farmacêutico Generalista. Por essa razão, é competência e responsabilidade da Faculdade, a supervisão do estágio curricular. Sendo assim, é a Faculdade quem planeja, estabelece os objetivos a serem alcançados, os procedimentos metodológicos de sua execução e os mecanismos de acompanhamento e avaliação correspondentes. Podendo ser realizado na própria Faculdade, que dispõe de Laboratório de Análises Clínicas modernamente instalado.

TÍTULO III

65 OBJETIVO DO ESTÁGIO CURRICULAR

O objetivo do estágio curricular é articular a formação ministrada no curso com a prática profissional, de modo a qualificá-lo(a) para o desempenho competente e ético das tarefas específicas de sua profissão.Além de propiciar ao aluno visão prática do exercício profissional farmacêutico, através da aplicação das ciências farmacêuticas, oportunizando uma visão do campo de trabalho, das relações humanas envolvidas e da ética profissional.

O objetivo o estágio esta descrito abaixo:

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 1) Proporcionar ao aluno o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo profissional Farmacêutico nos diversos campos de atuação. Possibilitando o desenvolvimento de habilidades especificas da profissão, tais como, a aplicação de medidas administrativas relacionadas às atividades de produção, armazenamento, controle, dispensação e descarte de medicamentos pelo Farmacêutico;

2) Estimular o desenvolvimento das potencialidades individuais dos acadêmicos, com o objetivo de formar profissionais empreendedores;

3) Desenvolver no aluno a consciência de que interações medicamentosas podem reduzir significativamente a eficácia terapêutica ou provocar reações tóxicas potencialmente graves;

4) Permitir que o estagiário acompanhe o profissional Farmacêutico nas tarefas que envolvam, procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análises laboratoriais e/ou toxicológicas, realização e Interpretação de exames laboratoriais;

5) Demonstrar que medicamentos, alimentos e outros podem causar interferência nos resultados de exames laboratoriais;

6) Fazer com que o estagiário compreenda como funciona a comissão de controle de infecção hospitalar, assim como o papel do Farmacêutico nesta;

7) Possibilitar que o aluno aplique na prática os conhecimentos teóricos desenvolvidos em sala de aula, desenvolvendo no aluno, visão holística, humanista e interdisciplinar, além de integrá-lo as ações multiprofissionais;

8) Levar o aluno à reflexão sociológica, antropológica, ética e bioética da Saúde;

9) Estimular a busca do aprimoramento pessoal e profissional além de desenvolver no aluno o senso de conscientização das limitações e deficiências individuais;

10) Conscientizar o acadêmico quanto à importância do trabalho em equipe no desenvolvimento das atividades profissionais.

TÍTULO IV

4 ORGANIZAÇÃO DO ESTÁGIO

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Artigo I Documentação

Deverá o discente orientar-se quanto aos documentos exigidos pela coordenação de estágio da IES, ficando obrigatório o discente a apresentação dos documentos exigidos por lei e pelo regulamento de estágio.

A principio podemos citar como essenciais para o inicio das atividades estagiárias, a carteira de vacinação completa, ou seja, com todas vacinas exigidas pela legislação vigente em dia, e o seguro de estágio. Os demais documentos deverão ser requeridos pelo discente na coordenação de estágio da FACIDER.

– O docente deverá portar:

§ 1º Caderneta para que se faça anotações pertinentes a freqüência, observações a realização da aula, notas obtidas em itens avaliados

§ 2º Material didático adequado para usar como referência as aulas ministradas

§ 3º Apresentar aos acadêmicos as referências utilizadas para confecção das aulas ministradas para que estes também possam utilizar-se destas para seus estudos

§ 4º Cartão de vacina em dias com as vacinas necessárias para o ingresso em serviços de saúde

§ 5º Disponibilizar ao discente informações referentes ao estágio.

§ 6º O docente deverá permitir a entrada do discente no campo de estágio somente portando todos os documentos exigidos pela coordenação de estágio da IES.

– O discente deverá portar:

§ 1º Caderno para anotações e rascunhos enquanto em aula que lhe serviram para futuros estudos em avaliações e confecção de relatórios e trabalhos

§ 2º Apresentar ao docente alguma referência que lhe ache ser de interesse para o conteúdo ministrado

§ 3º Apresentar os trabalhos, relatórios, entre outros conforme pedido do professor em data e conteúdo correto

§ 4º Cartão de vacina em dias com as vacinas necessárias para o ingresso em serviços de saúde

§ 5º Seguro de estagio em dia.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 6º Deverá o discente apresentar todos documentos exigidos pela coordenação de estágio da IES, ficando impossibilitado de acessar as dependências do estágio caso não cumpra as determinações.

Artigo II Área de Atividade

As áreas de atividades de realização do estagio é composta dos seguintes itens:

Estágio operacional módulo I - Análises clínicas Estágio operacional módulo II - Análises clínicas e toxicologia Estágio operacional módulo III - Hospitalar e saúde pública Estágio operacional módulo IV - Industria química, farmacêutica e

alimentícia Estágio operacional módulo V - Manipulação e drogaria

Estágio observacional módulo I - Análises clínicas Estágio observacional módulo II - Análises clínicas e toxicologia Estágio observacional módulo III - Hospitalar e saúde pública Estágio observacional módulo IV - Industria química, farmacêutica e

alimentícia Estágio observacional módulo V - Manipulação e drogaria

Estágio supervisionado módulo I - Análises clínicas Estágio supervisionado módulo II - Análises clínicas e toxicologia Estágio supervisionado módulo III - Hospitalar e saúde pública Estágio supervisionado módulo IV - Industria química, farmacêutica e

alimentícia Estágio supervisionado módulo V - Manipulação e drogaria

Artigo III Cronograma do Estágio

O Cronograma do estágio Supervisionado e Observacional da FACIDER, segue os critérios estabelecidos no regimento interno da IES e a Grade Curricular do curso de Farmácia Generalista e a legislação de estágio vigente.

DISCIPLINA ESTAGIO Operacional

CARGA HORARIA

HORÁRIOS DISPONÍVEIS

SEMESTRE

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Analises clinicas e Toxicologicas

40h/a 8:00 a 12:00 ou 12:30 a 16:30

Todos

Analises clinicas 40h/a 8:00 a 12:00 ou 12:30 a 16:30

todos

Hospitalar e Saúde Pública

40h/a 8:00 a 12:00 ou 12:30 a 16:30

Todos

Industria Química, Farmacêutica e Alimentícia

40h/a 8:00 a 12:00 ou 12:30 a 16:30

Todos

Manipulação e Drogarias

40h/a 8:00 a 12:00 ou 12:30 a 16:30

Todos

DISCIPLINA ESTAGIO OBSERVACIONAL

CARGA HORARIA

HORÁRIOS DISPONÍVEIS

SEMESTRE

Analises clinicas e Toxicologicas

40h/a 8:00 a 12:00 ou 12:30 a 16:30

Analises clinicas 40h/a 8:00 a 12:00 ou 12:30 a 16:30

Hospitalar e Saúde Pública

40h/a 8:00 a 12:00 ou 12:30 a 16:30

Industria Química, Farmacêutica e Alimentícia

40h/a 8:00 a 12:00 ou 12:30 a 16:30

Manipulação e Drogarias

40h/a 8:00 a 12:00 ou 12:30 a 16:30

Artigo IV Carga Horária Estágio operacional 64 HORAS semestrais

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Estagio observacional 320 HORAS

Estagio supervisionado 500 horas

Artigo V Corpo Docente

O Estágio Curricular em Farmácia conta com os seguintes docentes:

Fernando Gomes Barbosa

Franciele Birches Cano Sibilin Possui graduação em Farmácia e Bioquímica pelo Centro Universitário de Maringá (CESUMAR) e Especialização em Farmacologia pelo Centro Universitário de Maringá (CESUMAR), alem de Habilitação em análises clinicas pela mesma Instituição de Ensino.

Letícia Dias Lima Possui graduação em Farmacia Bioquimica & Industrial pela Universidade de Mogi das Cruzes (2000) e mestrado em Engenharia Biomédica pela Universidade do Vale do Paraíba (2004).

TÍTULO VI

5 ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO

§ 1º Todos os alunos podem ser estagiários, desde que estejam regularmente matriculados e freqüentem, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público ou particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio e de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades relacionadas á área especifica de formação..

§ 2º O Diretor da Unidade De Estágio não tem qualquer responsabilidade como empregador, limitando-se, somente, a acompanhar o desenvolvimento cultural do aluno-estagiário,.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 3º Não há qualquer encargo trabalhista na contratação de estagiário, pois o estágio de estudantes não se confunde, e não deve se confundir, com emprego, quer de caráter temporário, quer de duração indeterminada. São figuras totalmente distintas. O estágio não é, portanto, emprego. Logo, não cria vínculo empregatício entre as partes, e é regulamentado por legislação específica, diferenciada da que regulamenta as relações de emprego.

§ 4º Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/ PASEP; não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual; não tem direito a férias nem a 13º salário. Ao estagiário, também, não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias.

§ 5º O aluno estagiário deve elaborar individualmente seus Relatórios de Estágios, a partir dos modelos contidos no Manual de Estágio, e entregá-los ao professor-orientador, nas datas determinadas.

§ 6º Como a fase de regência faz parte da grade curricular dos futuros professores, ela deva ser cumprida pelo estudante, com monitoramento do professor coordenador. Importantíssimo salientar, ainda, que estes alunos não têm competência nem qualificação para substituir qualquer professor em sala de aula.

§ 7º É responsabilidade do estagiário desenvolver o plano de atividades proposto;

§ 8º É responsabilidade do estagiário zelar pelos materiais e instalações utilizadas durante a realização do estágio;

§ 9º É responsabilidade do estagiário apresentar relatório ao final do estágio e parcial quando solicitado; (Anexo IV)

§ 10º É responsabilidade do estagiario atender convocação para prestar informações ou ser avaliado sobre o estágio realizado.

Parágrafo único. O estagiário que descumprir um dos itens referidos neste artigo será passível das sanções ter seu estágio cancelado ou invalidado.

§ 11º O estagiário cuja conduta for considerada prejudicial à Faculdade ou à Profissão Farmacêutica, será responsabilizado e será dado conhecimento da mesma ao Conselho Regional de Farmácia para a providência que o órgão entender cabível, na hipótese da ocorrência vir ao conhecimento após a colação de grau.

§ 12º Se informar e realizar seguros afim de prevenção de acidentes.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 13º Informar-se quanto a data, horário de inicio e término, materiais, carga horária, vestimenta e EPI’s.

OBS: Somente poderá realizar o estágio supervisionado discentes que estiverem com a carga horária de estágios observacionais completa.

TÍTULO VII

6 ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR RESPONSÁVEL/ORIENTADOR § 1º É responsabilidade do professor responsável/ orientador elaborar o plano de atividades a ser cumprido;

§ 2º É responsabilidade do professor responsável/ orientador acompanhar a execução do plano de atividades;

§ 3º É responsabilidade do professor responsável/ orientador atestar a freqüência do estagiário;

§ 4º É responsabilidade do professor responsável/ orientador avaliar o desempenho do estagiário;

§ 5º É responsabilidade do professor responsável/ orientador preencher a Ficha de Avaliação de Desempenho, imediatamente após a conclusão do estágio e encaminhá-la ao Setor de Estagio

§ 6º É responsabilidade do professor responsável/ orientador nomear um monitor para cada turma

§ 7º É responsabilidade do professor responsável/ orientador passar todos os comunicados para o monitor

§ 8º É responsabilidade do professor responsável/ orientador preparar aulas teóricas sobre os temas a serem abordados na praticas

§ 9º A preparação de provas baseando-se no conteúdo administrado em todo estágio.

§ 10º Informar a coordenação a falta de materiais e reagentes, não se responsabilizando pór aulas canceladas devido falta de materiais ou reagentes.

§ 11º Informar a coordenação sobre quebras ou danos realizados pelo discentes.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 12º Trabalhar com honestidade, ética e respeito para com os demais.

§ 13º Repassar toda e quaisquer informação a coordenação.

§ 14º Montar critérios estabelecidos para validar provas práticas e teóricas.

§ 15º Entregar livro de chamada e ficha de notas devidamente preenchida sem rasuras.

§ 16º Montar e ajustar plano de Curso do Estágio.

§ 17º Cumprir rigorosamente os horários fixados.

§ 18º Cumprir o Regimento Interno Da instituição.

§ 19º Deverá o Docente seguir o Regimento Interno da FACIDER.

§ 20º Caberá ao Docente a orientação quanto ao cumprimento do regulamento pelos discentes.

§ 21º De acordo com a legislação vigente não é permitido ofensas, discussões para com os discentes

§22º Não será permitido brincadeiras que fujam do conteúdo, assim como as que constrangem funcionários e discentes.

§ 23º O uso de uniforme descrito no Regimento Interno da Instituição é obrigatório, no caso o jaleco simbolizado com o emblema da FACIDER.

§ 24º A vestimenta deverá ser compatível com o Regimento interno, devendo o docente trajar-se respeitosamente perante dos discentes, evitando decotes, saias curtas, ou qualquer que possa constranger os discentes.

§ 25º Deverá o docente informar em edital quanto a data, horário e temas

fixados.

§ 26º Informar antecipadamente coordenação e monitores em caso de falta do

docente.

TÍTULO VIII

7 ATRIBUIÇÕES DO MONITOR DO ESTÁGIO

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 1º É responsabilidade do monitor de estagio chegar 15 minutos antes do inicio do estagio

§2º É responsabilidade do monitor de estagio conferir todo material que serão utilizado pela sua turma junto ao técnico

§ 3º É responsabilidade do monitor de estagio auxiliar o professor responsável no que lhe for solicitado

§ 4º É responsabilidade do monitor de estagio zelar pela organização e pela ordem dentro do ambiente de estagio

§ 5º É responsabilidade do monitor de estagio passar orientações e comunicados aos demais membros de seu grupo

§ 6º É responsabilidade do monitor de estagio se incubir ou designar outra pessoa para responsável pela aquisição e pela guarda do material do grupo

§ 7º É responsabilidade do monitor de estagio se ausentar somente após todos do seu grupo terem saído e se certificar que esta tudo em ordem

§ 8º É responsabilidade do monitor de estagio conferir novamente o material a ser entregue ao técnico e certifica-se de que não exista nenhuma perda ou dano de material ou equipamento

§ 9º Cumprir com o regimento interno da FACIDER.

§ 10º Cumprir da mesma maneira que os demais o regimento de estágio laboratorial.

§ 11º Lavar materiais ou selecionar discentes para a tarefa.

§ 12º Não permitir a entrada e saída de alunos da sala, além de não permitir a entrada de alunos na sala no período de intervalos.

§ 13º Verificar rigorosamente a vestimenta e munição dos materiais necessários, informando aos infratores como proceder.

§ 14º Não deverá o monitor receber trabalhos ou relatórios.

§ 15º Não é permitido ao monitor corrigir ou atribuir nota aos demais discentes.

TÍTULO IX

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

8 ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO § 1º Cumprir com as normas especificas do Regimento Interno.

§ 2º Manter aparelhos e equipamentos em bom funcionamento.

§ 3º É responsabilidade da instituição disponibilizar os equipamentos e vidrarias necessárias para execução da pratica.

§ 4º É responsabilidade da instituição, lançar os editais com datas e horários para distribuição de turmas, horários de provas e em demais casos relevantes.

§ 5º Manter funcionários disponíveis, como técnico de laboratório, funcionários da limpeza e professores.

§ 6º Informar a discentes e docentes horários e calendários da instituição.

§ 7º Verificar pendências de discentes, cabendo a instituição impedir ou não a entrada do discente em sala.

§ 8° Manter fechada as dependências dos laboratórios e salas de aula.

§ 9° Informar ao docente caso de faltas de materiais ou funcionários.

§ 10° Disponibilizar reagentes para realização de práticas.

TÍTULO X

9 CONTROLE DE FREQUÊNCIA

§ 1º Deverá o professor portar caderneta para que seja feito o controle de presença dos acadêmicos durante o período de realização da aula, ficando a critério do docente validar a presença do discente.

§ 2º A presença deverá registrada com um ponto ( . ) e a falta com um (F)

§ 3º Não será computada presença para o acadêmico que se apresentar após 15 minutos o início da aula, podendo o mesmo assistir a aula desde que não prejudique o andamento dos trabalhos

§ 4ºO abono de faltas poderá ser feito por meio aula de reposição,sendo esta requerida junto a secretaria acadêmica sendo que o ônus desta é de responsabilidade do acadêmico

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 5º Para o acadêmico que por motivos irrelevantes ausentar-se da aula antes do término da mesma será conferido falta no controle de freqüência.

§ 6º Não é permitido ao discente se ausentar da instituição durante o período de estágio, ficando o docente isento de responsabilidades caso o discente descumpra a norma.

§ 7º Concretiza-se presença desde a entrada no laboratório até a saída do mesmo, ficando a critério do docente validar a freqüência em casos de atrasos e omissões.

§ 8º Não é permitido faltas no estágio curricular, devendo o discente repor a carga horária perdida.

§ 9º Não é função do docente a reposição, ficando os valores para reposição em mãos dos discentes.

§ 10º O estágio é de caráter presencial.

§ 11º É dever do discente portar o relatório em dia para entrada nas aulas de estágio, não sendo permitido a entrada nem validação de freqüência do mesmo caso não esteja de posse do relatório.

TÍTULO XI

10 VALIDAÇÃO DO ESTÁGIO/ RELATÓRIOS

§ 1º Ao findar do semestre letivo o acadêmico terá sua avaliação concluída e receberá o parecer como aprovado ou reprovado

§ 2º As avaliações dos acadêmicos será composta de trabalhos manuscritos ou impressos, provas práticas e teóricas, relatórios de aulas práticas

§ 3º Será reprovado o acadêmico que não obter 70% de aproveitamento nos itens avaliados durante o decorrer do período de estágio

§ 4º Será tido como aprovado todo o acadêmico que obtiver um aproveitamento igual a 70% ou superior

§ 5º A presença em aulas realizadas deverá ser igual ou maior que 75% de todas as aulas realizadas, sendo que o acadêmico que não tiver tal freqüência será tido como reprovado.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 6º Somente será validado o estágio estando o discente completado todas atividades do estágio, como provas e relatórios.

§ 7º Somente será validado o estágio se o discente estiver com a carga horária de estágio completa até o fechamento do livro de notas.

§ 8º A validação do estágio ou das horas curriculares referentes ao estágio é dever do docente, ficando a critério do mesmo a aprovação ou reprovação discente caso não seja cumprido as normas citadas no regimento interno e regimento do estágio.

O RELATORIO: O relatório é o documento que registra o histórico, mostrando para o Departamento de Fármacia o desempenho do estagiário. Ele constitui parte dos elementos, através dos quais será julgada a qualidade das atividades cumpridas pelo aluno durante o desenvolvimento do Estágio. Deve ser elaborado com cuidado meticuloso e habilidade, pois se no período escolar o relatório é visto como uma etapa de aprendizagem, na vida profissional é o DIAGNÓSTICO para tomadas de decisões, fazendo parte do dia-a-dia, principalmente quando ocupamos posição de destaque ou de liderança, que é o que todos nós desejamos. Se elaborado com displicência, denota uma imagem negativa do estagiário, pois a falta de dados concretos sobre as atividades irá refletir um trabalho improdutivo e pouco responsável. Um bom relatório poupa tempo durante o processo de avaliação, vence etapas, melhora a imagem do aluno-estagiário e atinge os benefícios desejados.

Deverá ser manuscrito em ATA de capa preta, , respeitando margens e deve apresentar a seguinte estrutura:

CAPA

INTRODUÇÃO:

RESULTADOS

CONCLUSÕES.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

OBS: As normas a serem seguidas para realização adequada dos relatórios estão descritas no anexo deste manual, sendo sua elaboração de responsabilidade da coordenação e docentes. Devendo o discente cumprir corretamente as recomendações descritas para obtenção de notas.

Parágrafo único: Somente poderá realizar o estágio supervisionado discentes que estiverem com a carga horária de estágios observacionais completa.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

TÍTULO XII

11 ESTÁGIOS OBSERVACIONAIS

O estágio observacional da FACIDER, será realizado semestralmente pelos discentes do curso de farmácia da IES. Fica a critério do discente a escolha do local onde realizará o estágio, devendo seguir os temas e atribuições dos docentes e coordenadores. Após realização do estágio o profissional responsável pelo aluno deverá preencher um formulário confirmando sua participação na empresa como estagiário observador.

Artigo I Introdução ao Estágio Observacional Este manual foi elaborado para fornecer tanto aos alunos e professores

do Curso de Farmácia do FACIDER, quanto às empresas e instituições conveniadas que firmaram convênio para realização do estágio, esclarecimentos referentes à normatização das atividades desenvolvidas pelos alunos nos estágios.

O estágio curricular no curso de Farmácia está previsto na Resolução CNE/CES 2, de 19 de fevereiro de 2002, artigo 7°, publicada no Diário Oficial da União, Brasília, 4 de março de 2002. Seção 1, p. 9. Apresenta caráter obrigatório para os alunos, tendo suma importância na complementação de estudos, assim como possibilitador da prática profissional. A programação do estágio é ajustada aos objetivos específicos do curso de Farmácia do Centro Universitário FACIDER, e durante o processo será observada a execução dos procedimentos, bem como o acompanhamento de suas ações para fins de

avaliação de desempenho do aluno, pelos professores das Disciplinas de estágio.

O Estágio do Curso de Farmácia da FACIDER é desenvolvido nos 2º, 3º 4°, 5° e 6° semestres respectivamente e nas disciplinas Estágio em Analises clinicas e toxicologicas, Estágio em Farmácia Hospitalar e Estágio observacional em saúde publica , Industria química, farmacêutica e alimentícia e manipulação/ drogarias conforme prevê o Plano de Curso.

O Estágio Observacional da FACIDER, deverá ser realizado por alunos da FACIDER que estejam cursando o curso de Farmácia, e não apresente pendências perante a direção e secretaria. Este consiste em aulas teóricas e práticas, assim como visitas em locais conveniados afim de fixação do conteúdo estudado em sala. É de fundamental importância a realização do mesmo para preparação do discente antes do Estágio Supervisionado, para que o mesmo tenha maior aprendizado. Portanto alunos que não realizarem o

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 estágio observacional não são permitidos de realizarem o estágio Supervisionado.

Este estágio terá carga horária semestral de 40horas, sendo obrigatório o cumprimento total desta carga horária. Em caso de faltas deverá o discente repor a carga horária perdida conforme disponibilidade do docente e coordenação, não sendo esta reposição parte integrante da mensalidade, portanto alunos que repuserem aulas deverão bancar separadamente.

Não serão aceitos alunos sem seguro de estágio.

Artigo II Normas Gerais de Estágio na IES § 1º Deverá discentes, docentes e funcionários cumprir o regulamento fixado pela FACIDER.

§ 2º É dever do discente, docente e funcionário conhecer o regulamento da Instituição de ensino FACIDER.

§3º Deverá no interior da IES discentes e docentes cumprirem com as determinações específicas de cada setor descritas abaixo.

§ 4º Observar com rigor o horário de inicio e término de seu estágio. § 5º Quanto à freqüência, somente serão permitidas as faltas previstas no regulamento da FACIDER-SEI, mediante reposição posterior da carga horária.

§ 6º O uso do jaleco branco é obrigatório;

§ 7º Obrigatório roupa de cor branca, incluindo calça comprida branca;

§ 8ºO uso de calçado fechado de cor branca é obrigatório, não sendo permitido uso de sandálias, tamancos, chinelos ou similares;

§ 9 ºNão é permitido o uso de saia, bermuda ou similar;

§10º Não é permitido o uso de boné ou similar;

§11ºO uso de algum EPI ficara condicionado a periculosidade que o ambiente apresentar, devendo a instituição concedente informar sobre as suas exigências próprias quando for o caso

§ 12ºA aquisição de EPI ficara a ônus do estagiário

§ 13º Buscar não atrapalhar o andamento do serviço no setor com atitudes que levem a este

§ 14º A aquisição do material individual e do material de equipe ficará a responsabilidade do estagiário e de sua respectiva equipe.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 15º O estagiário deve se apresentar pontualmente para o cumprimento do estagio, caso ocorram atrasos, ficara a critério do professor orientador permitir ou não o ingresso no estagio naquele dia

§ 16º O aluno deve sempre trazer o relatório do dia de estagio anterior, sob pena não participar das atividades de estagio sem o relatório.

OBS: Somente poderá realizar o estágio supervisionado discentes que estiverem com a carga horária de estágios observacionais completa.

Artigo III Normas Gerais de Estágio em Instituição Pública §1 O local deverá contar com a presença do profissional farmacêutico durante todas as atividades desenvolvidas, sendo que o mesmo será o supervisor local do estágio

§2 Não deverá o estagiário ter prestar a instituição concedente do estágio serviços que não sejam pertinentes a ao profissional farmacêutico

§3 O credenciamento será inicialmente pelo prazo de 6 meses. Após este período far-se-á reavaliações contínuas dos locais de estágio para renovação do credenciamento pela Coordenação de Estágio. Caso não haja consenso, a decisão sobre a renovação do credenciamento deverá ser apreciada e decidida pela direção da IES. Os descredenciamentos dos locais de estágios deverão ser homologados pela direção desta faculdade.

§4 É dever do aluno:

Observar com rigor o horário de inicio e término de seu estágio. Quanto à freqüência, somente serão permitidas as faltas previstas no

regulamento da FACIDER-SEI, mediante reposição posterior da carga horária.

O uso do jaleco branco é obrigatório; Obrigatório roupa de cor branca, incluindo calça comprida branca; O uso de calçado fechado de cor branca é obrigatório, não sendo

permitido uso de sandálias, tamancos, chinelos ou similares; Não é permitido o uso de saia, bermuda ou similar; Não é permitido o uso de boné ou similar; O uso de algum EPI ficara condicionado a periculosidade que o

ambiente apresentar, devendo a instituição concedente informar sobre as suas exigências próprias quando for o caso

A aquisição de EPI ficara a ônus do estagiário Buscar não atrapalhar o andamento do serviço no setor com atitudes

que levem a este

§ 5 Não é permitido ao aluno:

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Comer ou beber nas dependências do estágio Fumar, ou utilizar qualquer outro tipo de substancias prejudicial aos

demais Não é permitido o uso de telefone celular durante a permanência no

ambiente do estágio Usar-se de informações confidenciais pertinente ao local do estagio Descumprir em qualquer momento regras já passadas pelo local

cedente do estágio Apresentar-se com atitudes que ferem os bons costumes

Artigo IV Normas Gerais de Estágio em Instituição Privada §1 O local deverá contar com a presença do profissional farmacêutico durante todas as atividades desenvolvidas, sendo que o mesmo será o supervisor local do estágio

§2 Não deverá o estagiário ter prestar a instituição concedente do estágio serviços que não sejam pertinentes a ao profissional farmacêutico

§3 O credenciamento será inicialmente pelo prazo de 6 meses. Após este período far-se-á reavaliações contínuas dos locais de estágio para renovação do credenciamento pela Coordenação de Estágio. Caso não haja consenso, a decisão sobre a renovação do credenciamento deverá ser apreciada e decidida pela direção da IES. Os descredenciamentos dos locais de estágios deverão ser homologados pela direção desta faculdade.

§4 É dever do aluno:

Observar com rigor o horário de inicio e término de seu estágio. Quanto à freqüência, somente serão permitidas as faltas previstas no

regulamento da FACIDER-SEI, mediante reposição posterior da carga horária.

O uso do jaleco branco é obrigatório; Obrigatório roupa de cor branca, incluindo calça comprida branca; O uso de calçado fechado de cor branca é obrigatório, não sendo

permitido uso de sandálias, tamancos, chinelos ou similares; Não é permitido o uso de saia, bermuda ou similar; Não é permitido o uso de boné ou similar; O uso de algum EPI ficara condicionado a periculosidade que o ambiente

apresentar, devendo a instituição concedente informar sobre as suas exigências próprias quando for o caso

A aquisição de EPI ficara a ônus do estagiário Buscar não atrapalhar o andamento do serviço no setor com atitudes que

levem a este

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

§ 5 Não é permitido ao aluno:

Comer ou beber nas dependências do estágio Fumar, ou utilizar qualquer outro tipo de substancias prejudicial aos

demais Não é permitidoo uso de telefone celular durante a permanência no

ambiente do estágio Usar-se de informações confidenciais pertinente ao local do estagio Descumprir em qualquer momento regras já passadas pelo local

cedente do estágio Apresentar-se com atitudes que ferem os bons costumes

Artigo V Normas Gerais de Estágio em Instituição Comunitária §1 O local deverá contar com a presença do profissional farmacêutico durante todas as atividades desenvolvidas, sendo que o mesmo será o supervisor local do estágio

§2 Não deverá o estagiário ter prestar a instituição concedente do estágio serviços que não sejam pertinentes a ao profissional farmacêutico

§3 O credenciamento será inicialmente pelo prazo de 6 meses. Após este período far-se-á reavaliações contínuas dos locais de estágio para renovação do credenciamento pela Coordenação de Estágio. Caso não haja consenso, a decisão sobre a renovação do credenciamento deverá ser apreciada e decidida pela direção da IES. Os descredenciamentos dos locais de estágios deverão ser homologados pela direção desta faculdade.

§4 É dever do aluno: Observar com rigor o horário de inicio e término de seu estágio. Quanto à freqüência, somente serão permitidas as faltas previstas no

regulamento da FACIDER-SEI, mediante reposição posterior da carga horária.

O uso do jaleco branco é obrigatório; Obrigatório roupa de cor branca, incluindo calça comprida branca; O uso de calçado fechado de cor branca é obrigatório, não sendo

permitido uso de sandálias, tamancos, chinelos ou similares; Não é permitido o uso de saia, bermuda ou similar; Não é permitido o uso de boné ou similar; O uso de algum EPI ficara condicionado a periculosidade que o ambiente

apresentar, devendo a instituição concedente informar sobre as suas exigências próprias quando for o caso

A aquisição de EPI ficara a ônus do estagiário

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Buscar não atrapalhar o andamento do serviço no setor com atitudes que

levem a este

§ 5 Não é permitido ao aluno:

Comer ou beber nas dependências do estágio Fumar, ou utilizar qualquer outro tipo de substancias prejudicial aos

demais Não é permitido o uso de telefone celular durante a permanência no

ambiente do estágio Usar-se de informações confidenciais pertinente ao local do estagio Descumprir em qualquer momento regras já passadas pelo local

cedente do estágio Apresentar-se com atitudes que ferem os bons costumes

11.1 ESTÁGIO OBSERVACIONAL MÓDULO I (ANÁLISES CLINICAS) Artigo I Considerações Gerais

O profissional de Análises Clínicas auxilia e executa atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Colabora, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias em diagnósticos relacionadas às análises clínicas. Opera e zela pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde.

Artigo II Regulamentos

Deverá o discente e docente e funcionarios cumprir as normas descritas no regimento interno da IES bem como cumprir as normas citadas anteriormente neste manual.

Artigo III Atribuições Específica dos discentes

§ 1º É dever do aluno:

Observar com rigor o horário de inicio e término de sua aula. O controle do registro do horário será feito pelo Professor do Setor, que determinará início e término do período (manhã e tarde de 6h cada). A saída das aulas do Laboratório de estágio somente será permitida com liberação ou anuência do Professor ou responsável do Setor.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Quanto à freqüência, somente serão permitidas as faltas previstas no regulamento da FACIDER-SEI, mediante reposição posterior da carga horária.

A entrada e permanência nos laboratórios somente será permitida aos alunos devidamente uniformizados. Os uniformes necessários serão

O uso do jaleco branco é obrigatório; Obrigatório roupa de cor branca, incluindo calça comprida

branca; O uso de calçado fechado de cor branca é obrigatório, não

sendo permitido o uso de sandálias, tamancos, chinelos ou similares;

Não é permitido o uso de saia, bermuda ou similar; Não é permitido o uso de boné ou similar; É obrigatório manter os cabelos longos presos. É obrigatório o uso de touca branca descartável. É obrigatório o uso de luvas de procedimentos descartáveis É obrigatório o uso de máscaras descartáveis e óculos

quando solicitado pelo Prof. Coordenador. É obrigatório o uso dos Equipamentos de Proteção Individual

– EPI, conforme Ofício circular 014/03 de 23 de outubro de 2003, durante a permanência nas aulas no FACILAB: em caso de não cumprimento destas normas fica terminantemente vedada a entrada do aluno no ambiente de trabalho.

Os EPI devem ser removidos e guardados em local adequado antes de deixar as áreas de trabalho do Laboratório, assim como serem mantidos higienizados.

Cabe aos alunos adquirir os EPI que, por suas características de higiene, estética ou emprego específico (jaleco, luvas, óculos, toucas, máscaras, descartáveis ou não), são de uso exclusivo e pessoal.

Fazer a assepsia correta das mãos antes e após usar as luvas de procedimentos;

Manter higienizada bancadas de trabalho e materiais utilizados. Devendo o aluno lavar e esterilizar seu material após o término de cada prática realizada no laboratório.

Informar-se sobre o tema da aula ministrada anteriormente, para munir-se dos materiais e reagentes necessários a sua prática. Não sendo permitido a realização da prática na ausência do mesmo.

O aluno terá de trazer caneta para marcar vidro, caneta esferográfica e calculadora, para seu uso pessoal, em todos os dias de aula.

Ao fim de cada prática o material que tiver sido utilizado para a realização dos exames deverá ser guardado nos lugares apropriados (geladeira, balcão, armário, gavetas); O material a ser lavado deverá ser dispensado em local apropriado,

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

determinado pelo Professor do Setor ou Técnico do Laboratório.

Em caso de exposição ao material biológico, a pessoa exposta deverá aplicar solução anti-séptica adequada e comunicar ao Professor do Setor para que sejam tomadas as medidas indicadas.

Cabe ao aluno seguir as orientações recebidas no que diz respeito à legislação vigente assim como quanto às Boas Práticas em Laboratório Clínico, e para os procedimentos quanto a todos as classes de resíduos gerados.

Os casos omissos serão resolvidos pelos Professores da disciplina Análises Clínicas e profissional responsável pelo setor .

Para utilizar-se de produtos químicos ou qualquer equipamento, é necessário auxílio e autorização de professores ou monitores alem da autorização do profissional do setor da empresa.

Informar ao Professor Orientador ou Profissional do setor caso algum material ou equipamento seja danificado ou quebrado. Devendo o aluno ou sua turma de estágio repor imediatamente o material ou equipamento ficando suspenso as aulas até reposição.

Laboratório é local de trabalho sério e não fuga de aulas teóricas, por isso desenvolva a responsabilidade e o profissionalismo.

Zelar quanto a instalações, materiais, equipamentos do laboratório.

Nunca abandone seu experimento, trabalhe com atenção e desenvolva um aguçado senso de observação.

Nunca aspire ou prove substâncias desconhecidas. Também não misture sem a ordem do profissional.

Tenha muita cautela quando for testar um produto químico por odor. Não coloque o produto ou frasco diretamente sob o nariz. Promova o movimento do ar com auxílio das mãos, para verificar o odor da substância.

Conheça a localização do chuveiro de emergência e dos extintores, sabendo como utilizá-los corretamente.

Siga as instruções de técnicos e profissionais do setor da empresa em que há a realização do estágio.

Não sentar sobre bancadas e pias, não encostar-se em

paredes ou em outros locais passiveis de contaminação;

. Manter cabelos presos, as mãos longe dos olhos, nariz e

boca;

Sempre lavar as mãos ao entrar e ao sair do laboratório;

Não usar maquiagens e adornos;

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Cobrir cortes ou ferimentos antes de adentrar ao laboratório;

ou ainda não adentrar ao laboratório;

Não colocar material de uso diário dentro do laboratório;

Manter o laboratório limpo e organizado evitando jogar lixo em

locais inapropriados;

§ 1º Não é premitido ao aluno:

Comer ou beber nas dependências do laboratório FACILAB. Fumar, ou utilizar qualquer outro tipo de substancias prejudicial aos

demais integrantes do laboratório. Manter-se vestido do jaleco após deixar o recinto do Laboratório; Pipetar reagentes utilizando a boca, sendo obrigatório o uso de

pipetador ou pipeta automática; Colocar quaisquer objetos ou materiais na boca, tais como caneta,

etiquetas, papéis, óculos, etc. Interferir no andamento das tarefas realizadas pala empresa.

Não é permitido o uso de telefone celular durante a permanência nas aulas.

O telefone da instituição poderá ser usado pelos alunos para receberem recados urgentes, que serão anotados e comunicados pela Secretaria/Recepção do Laboratório.

Não é permitido o acesso de pessoas estranhas às aulas (parente, cônjuge, filho, namorado, amigo, etc), que não poderão adentrar em nenhuma das dependências do FACILAB, excetuando-se a Recepção.

Usar informações decorrentes das atividades no Laboratório; Utilizar ou reproduzir, para qualquer fim, que não o de estudo na

disciplina Análises Clínicas, quaisquer materiais produzidos ou de propriedade do laboratório;

Executar qualquer atividade em nome do laboratório em que realizou o estágio, sem a devida autorização dos Profissionais da disciplina Análises Clínicas;

Solicitar aos pacientes informações, documentos ou outros, sem autorização prévia dos Profissionais da disciplina Análises Clínicas;

Omitir informações que comprometam o andamento de quaisquer das atividades do laboratorio

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Proteger quaisquer informações recebidas ou conhecidas com respeito aos pacientes, não as comentando com familiares, amigos, conhecidos, colegas;

Não revelar, em nenhuma circunstância, nome, identidade e, ou diagnóstico laboratorial de pacientes;

Não divulgar ou reproduzir informações contidas nos laudos ou quaisquer outros documentos do Laboratório.

Trabalhar sozinho no laboratório. É conveniente fazê-lo durante o período de aula ou na presença do instrutor e/ou professor.

Não deixar sobre a bancada, vidros quentes e frascos abertos. Fazer uso de materiais ou equipamentos que não fazem parte da aula

prática O material disponível no laboratório é de uso exclusivo para as aulas

práticas, por isso não promova brincadeiras com ele. Responder inadequadamente, ou discutir com profissionais da empresa.

Artigo IV Atribuições Específica dos docentes

É dever do Professor Orientador:

Vistoriar a utilização dos EPI’s pelos alunos, devendo este impedir a

entrada dos mesmos caso não esteja sendo cumprida a norma. Informar os materiais e reagentes que serão utilizados nas praticas

posteriores. Controlar entrada e saída de alunos. Portar-se devidamente vestido conforme legislação vigente. Utilizado

igualmente EPI. Realizar e aplicar provas práticas e teóricas. Controlar o livro de presença, realizado conferencia de alunos conforme

necessidade Manter a confidencialidade de procedimentos, laudos e procedimentos

realizados no interior do laboratório, afim de preservar alunos e pacientes.

Minimizar ao máximo a ocorrência de acidentes decorrentes de práticas realizadas.

Peencher ficha de acompanhamento do estagiário.

É vedado ao Professor Orientador:

Comer, beber ou fumar no laboratório. Manter relação direta com alunos e funcionários. Fugir do assunto com brincadeiras e temas inadequados a prática

realizada.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Prestar qualquer informação a respeito de laudos obtidos em aula.

Artigo V Atribuições Específica dos Técnicos laboratoriais Realizar higienização inerente ao setor ou sala no laboratório. Não permanecer em aulas. Não conversar ou interagir com alunos. Deverão estes profissionais se responsabilizarem por quebra ou

desaparecimento em quanto trabalha no setor, devendo repor o mesmo.

Não repassar informações a estranhos quanto a materiais, reagentes, aparelhos, alunos ou professores.

Em caso de estágio fora da IES deverá o discente seguir os regulamentos descritos para instituições ou empresas diversas.

Manter suas atividades normais, devendo o estagiário não intervir nas tarefas realizadas.

Artigo VI Atribuições Específica dos Funcionários Realizar higienização inerente ao setor ou sala no laboratório. Não permanecer em aulas. Não conversar ou interagir com alunos. Deverão estes profissionais se responsabilizarem por quebra ou

desaparecimento em quanto trabalha no setor, devendo repor o mesmo. Não repassar informações a estranhos quanto a materiais, reagentes,

aparelhos, alunos ou professores. Manter seu rítimo de trabalho normal sem interferir no andamento da

aula.

Artigo VII Atribuição Específica da Instituição ou empresa § 1º Cumprir com as normas especificas do Regimento Interno.

§ 2º Manter aparelhos e equipamentos em bom funcionamento.

§ 3º É responsabilidade da instituição disponibilizar os equipamentos e vidrarias necessárias para execução da pratica.

§ 4º Impedir o estagiário de participar de qualquer prática que defina perigoso ou de risco.

§ 5º Manter funcionários disponíveis como técnico de laboratório, funcionários da limpeza.

§ 6º Informar a discentes os horários que estes poderão permanecer na empresa.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 7º Verificar pendências de discentes, cabendo a empresa impedir ou não a entrada do discente em sala.

§ 8° Manter fechada as dependências dos laboratórios e salas de aula.

§ 9° Informar ao docente caso de faltas de materiais ou funcionários.

§ 10° Disponibilizar reagentes para realização de práticas.

Artigo VIII Temas Abordados Coleta de amostras Hemograma completo Urinálise Microbiologia Testes Bioquímicos Parasitologias

Artigo IX Critérios de avaliação/Aprovação A avaliação foi disposta em três partes, a primeira parte será

composta pelos relatórios das observações realizadas pelos acadêmicos durante as práticas laboratoriais foram avaliados pelos Professores Orientadores. A segunda constou de uma avaliação do profissional responsável pelo estagio na instituição em que o estagio foi realizado e a terceira de uma avaliação escrita, por fim, mensurar-se-á a Média Final à partir da somatória das notas obtidas.

MEDIA FINAL = A+B+C

3

N/C – NÃO CUMPRIU

Artigo X Critérios de Freqüência Não há abono de faltas. Cada aluno deverá, diariamente, responder à

freqüência que ficará sob a responsabilidade do professor/supervisor ou Preceptor. A pontualidade e a assiduidade serão consideradas como critérios de avaliação do aluno.

O aluno terá tolerância de 15 minutos de atraso para o início das atividades, após os quais o aluno terá falta registrada para todo o período.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

O aluno deverá comunicar antecipadamente e por escrito ao professor/supervisor ou preceptor, todo horário não cumprido (atraso ou saída mais cedo) e faltas justificadas.

Mesmo o aluno tendo direito a 25% de faltas em cada disciplina, às ausências deverão ser comunicadas por escrito ao professor/supervisor ou preceptor. A justificativa à falta somente será aceita mediante a apresentação de atestado médico ou declaração escrita do aluno (prazo máximo de 48h após a falta), conforme normas regimentais da FACIDER, que deverá ser deferida

pela Coordenação de Estagio.

Para não comprometer o processo de aprendizagem, em caso de falta o acadêmico deverá apresentar um trabalho, cujo tema será relacionado à atividade perdida conforme estabelecido pelo professor/supervisor ou preceptor da disciplina de estágio e entregá-lo no prazo máximo de sete dias. Estes trabalhos serão utilizados na avaliação do aluno.

Artigo XI Penalidades § 1º Fica a critério do docente e direção a penalidade ao discente.

§ 2º Caso a equipe não portar os materiais o Profissional poderá impedir ou cancelar a realização da prática pela equipe.

§ 3º Seguir adequadamente as recomendações da empresa, sem intervir no andamento dos trabalhos da empresa

§ 4º Caso o discente não portar-se de vestimenta adequada não é permitido sua entrada

§ 5º Em caso de desrespeito para com profissionais e funcionário fica a critério da direção a penalidade.

§ 6º Fica a critério da direção punir discentes com pendências financeiras e documentação.

Artigo XII EPI’s § 1º É responsabilidade do estagiário utilizar os EPI designados pelo local em este realizará o estagio, dependendo da função ou serviço que este irá desempenhar

§ 2º É responsabilidade do estagiário portar e utilizar quando necessário, no mínimo os seguintes EPIS:

- Jaleco

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 - Luvas de látex

-Gorro

-Máscara

- Ou qualquer EPI descrito pelo docente orientador.

11.2 ESTÁGIO OBSERVACIONAL II (ANALISES CLINICAS E TOXICOLOGICAS)

Artigo I Considerações Gerais Tão grande é a importância da toxicologia em nossos dias que podemos

dizer que a ciência dos venenos interessa hoje aos mais diferentes ramos das atividades humanas.

A poluição do ar que respiramos, a triste profanação de nossos rios e lagos pelas escórias industriais, o risco de contaminação dos produtos hortifrutigranjeiros que consumimos por resíduos de praguicidas altamente nocivos à saúde, a larga difusão entre jovens das drogas toxicomanógenas, a não muito rara prática do dopping nos esportes, ampliam sobremaneira o antigo caráter médico-legal da ciência de Orfila, exigindo que o conhecimento de seus fundamentos e de seus principais aspectos faça parte do patrimônio científico de todo profissional de saúde.

TOXICOLOGIA pode ser definida como um ramo da ciência que estuda as substâncias nocivas à saúde, suas ações, seus sintomas, seus efeitos e seus contravenenos (antagonistas e antídotos). A Toxicologia pode ser dividida em 06 grandes seções: a Ambiental, a Alimentar, a Medicamentosa, a Ocupacional, a Social e a Forense (Médico-legal). Pode ser separada em Toxicologia Clínica, Laboratorial (analítica) e Experimental.

Já o termo veneno, pode ser aplicado a qualquer substância biologicamente ativa, que mesmo em pequenas quantidades, se introduzida no organismo e absorvida, pode causar sérios distúrbios da saúde, inclusive a morte(FILHO, 1988).

Toxicologia é uma ciência que estudando veículos de morte, tornou-se ciência de vida. Vidas salvas pela presteza e rapidez de exames laboratoriais. Está intimamente ligada com a química, fisiologia, física, farmacologia, etc. , possuindo o caráter analítico e o clínico.

É de essencial importância a vivencia de alunos no âmbito das analises toxicologias, afim de melhor aprendizado e prática para o farmacêutico generalista.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Artigo II Regulamentos

Deverá o discente e docente cumprir as normas descritas no regimento interno da IES bem como cumprir as normas citadas anteriormente neste manual.

Artigo III Atribuições Específica dos discentes

§ 1º É dever do aluno:

Observar com rigor o horário de inicio e término de sua aula. O controle do registro do horário será feito pelo Professor do Setor, que determinará início e término do período (manhã e tarde de 6h cada). A saída das aulas do FACILAB somente será permitida com liberação ou anuência do Professor do Setor.

Quanto à freqüência, somente serão permitidas as faltas previstas no regulamento da FACIDER-SEI, mediante reposição posterior da carga horária.

A entrada e permanência nos laboratórios somente será permitida aos alunos devidamente uniformizados. Os uniformes necessários serão

O uso do jaleco branco é obrigatório; Obrigatório roupa de cor branca, incluindo calça comprida

branca; O uso de calçado fechado de cor branca é obrigatório, não

sendo permitido o uso de sandálias, tamancos, chinelos ou similares;

Não é permitido o uso de saia, bermuda ou similar; Não é permitido o uso de boné ou similar; É obrigatório manter os cabelos longos presos. É obrigatório o uso de touca branca descartável. É obrigatório o uso de luvas de procedimentos descartáveis É obrigatório o uso de máscaras descartáveis e óculos

quando solicitado pelo Prof. Coordenador. É obrigatório o uso dos Equipamentos de Proteção Individual

– EPI, conforme Ofício circular 014/03 de 23 de outubro de 2003, durante a permanência nas aulas no FACILAB: em caso de não cumprimento destas normas fica terminantemente vedada a entrada do aluno no ambiente de trabalho.

Os EPI devem ser removidos e guardados em local adequado antes de deixar as áreas de trabalho do Laboratório, assim como serem mantidos higienizados.

Cabe aos alunos adquirir os EPI que, por suas características de higiene, estética ou emprego específico

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

(jaleco, luvas, óculos, toucas, máscaras, descartáveis ou não), são de uso exclusivo e pessoal.

Fazer a assepsia correta das mãos antes e após usar as luvas de procedimentos;

Manter higienizada bancadas de trabalho e materiais utilizados. Devendo o aluno lavar e esterilizar seu material após o término de cada prática realizada no laboratório.

Informar-se sobre o tema da aula ministrada anteriormente, para munir-se dos materiais e reagentes necessários a sua prática. Não sendo permitido a realização da prática na ausência do mesmo.

O aluno terá de trazer caneta para marcar vidro, caneta esferográfica e calculadora, para seu uso pessoal, em todos os dias de aula.

Ao fim de cada prática o material que tiver sido utilizado para a realização dos exames deverá ser guardado nos lugares apropriados (geladeira, balcão, armário, gavetas); O material a ser lavado deverá ser dispensado em local apropriado, determinado pelo Professor do Setor ou Técnico do Laboratório.

Em caso de exposição ao material biológico, a pessoa exposta deverá aplicar solução anti-séptica adequada e comunicar ao Professor do Setor para que sejam tomadas as medidas indicadas.

Cabe ao aluno seguir as orientações recebidas no que diz respeito à legislação vigente assim como quanto às Boas Práticas em Laboratório Clínico, e para os procedimentos quanto a todos as classes de resíduos gerados.

Os casos omissos serão resolvidos pelos Professores da disciplina Análises Clínicas e profissional responsável pelo setor .

Para utilizar-se de produtos químicos ou qualquer equipamento, é necessário auxílio e autorização de professores ou monitores alem da autorização do profissional do setor da empresa.

Informar ao Professor Orientador ou Profissional do setor caso algum material ou equipamento seja danificado ou quebrado. Devendo o aluno ou sua turma de estágio repor imediatamente o material ou equipamento ficando suspenso as aulas até reposição.

Laboratório é local de trabalho sério e não fuga de aulas teóricas, por isso desenvolva a responsabilidade e o profissionalismo.

Zelar quanto a instalações, materiais, equipamentos do laboratório.

Nunca abandone seu experimento, trabalhe com atenção e desenvolva um aguçado senso de observação.

Nunca aspire ou prove substâncias desconhecidas. Também não misture sem a ordem do profissional.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Tenha muita cautela quando for testar um produto químico por odor. Não coloque o produto ou frasco diretamente sob o nariz. Promova o movimento do ar com auxílio das mãos, para verificar o odor da substância.

Conheça a localização do chuveiro de emergência e dos extintores, sabendo como utilizá-los corretamente.

Siga as instruções de técnicos e profissionais do setor da empresa em que há a realização do estágio.

§ 1º Não é premitido ao aluno:

Comer ou beber nas dependências do laboratório FACILAB. Fumar, ou utilizar qualquer outro tipo de substancias prejudicial aos

demais integrantes do laboratório. Manter-se vestido do jaleco após deixar o recinto do Laboratório; Pipetar reagentes utilizando a boca, sendo obrigatório o uso de

pipetador ou pipeta automática; Colocar quaisquer objetos ou materiais na boca, tais como caneta,

etiquetas, papéis, óculos, etc. Interferir no andamento das tarefas realizadas pala empresa.

Não é permitido o uso de telefone celular durante a permanência nas aulas.

O telefone da instituição poderá ser usado pelos alunos para receberem recados urgentes, que serão anotados e comunicados pela Secretaria/Recepção do Laboratório.

Não é permitido o acesso de pessoas estranhas às aulas (parente, cônjuge, filho, namorado, amigo, etc), que não poderão adentrar em nenhuma das dependências do FACILAB, excetuando-se a Recepção.

Usar informações decorrentes das atividades no Laboratório; Utilizar ou reproduzir, para qualquer fim, que não o de estudo na

disciplina Análises Clínicas, quaisquer materiais produzidos ou de propriedade do laboratório;

Executar qualquer atividade em nome do laboratório em que realizou o estágio, sem a devida autorização dos Profissionais da disciplina Análises Clínicas;

Solicitar aos pacientes informações, documentos ou outros, sem autorização prévia dos Profissionais da disciplina Análises Clínicas;

Omitir informações que comprometam o andamento de quaisquer das atividades do laboratorio

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Proteger quaisquer informações recebidas ou conhecidas com respeito aos pacientes, não as comentando com familiares, amigos, conhecidos, colegas;

Não revelar, em nenhuma circunstância, nome, identidade e, ou diagnóstico laboratorial de pacientes;

Não divulgar ou reproduzir informações contidas nos laudos ou quaisquer outros documentos do Laboratório.

Trabalhar sozinho no laboratório. É conveniente fazê-lo durante o período de aula ou na presença do instrutor e/ou professor.

Não deixar sobre a bancada, vidros quentes e frascos abertos. Fazer uso de materiais ou equipamentos que não fazem parte da aula

prática O material disponível no laboratório é de uso exclusivo para as aulas

práticas, por isso não promova brincadeiras com ele. Responder inadequadamente, ou discutir com profissionais da empresa.

Artigo IV Atribuições Específica dos docentes É dever do Professor Orientador:

Vistoriar a utilização dos EPI’s pelos alunos, devendo este impedir a

entrada dos mesmos caso não esteja sendo cumprida a norma. Informar os materiais e reagentes que serão utilizados nas praticas

posteriores. Controlar entrada e saída de alunos. Portar-se devidamente vestido conforme legislação vigente. Utilizado

igualmente EPI. Realizar e aplicar provas práticas e teóricas. Controlar o livro de presença, realizado conferencia de alunos

conforme necessidade Manter a confidencialidade de procedimentos, laudos e

procedimentos realizados no interior do laboratório FACILAB, afim de preservar alunos e pacientes.

Minimizar ao máximo a ocorrência de acidentes decorrentes de práticas realizadas.

É vedado ao Professor Orientador:

Comer, beber ou fumar no laboratório. Manter relação direta com alunos e funcionários. Fugir do assunto com brincadeiras e temas inadequados a prática

realizada. Prestar qualquer informação a respeito de laudos obtidos em aula.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Artigo V Atribuições Específica dos Técnicos laboratoriais IV Realizar higienização inerente ao setor ou sala no laboratório. V Não permanecer em aulas. VI Não conversar ou interagir com alunos. VII Deverão estes profissionais se responsabilizarem por quebra ou

desaparecimento em quanto trabalha no setor, devendo repor o mesmo. VIII Não repassar informações a estranhos quanto a materiais, reagentes,

aparelhos, alunos ou professores. IX Em caso de estágio fora da IES deverá o discente seguir os regulamentos

descritos para instituições ou empresas diversas. X Manter suas atividades normais, devendo o estagiário não intervir nas

tarefas realizadas.

Artigo III Atribuições Específica dos Funcionários Realizar higienização inerente ao setor ou sala no laboratório. 5ão permanecer em aulas. Não conversar ou interagir com alunos. Montar ou separar material e equipamentos solicitados pelo Prof.

Orientador. Preencher listas contendo materiais utilizados pelos alunos, afim de impedir

desaparecimento ou quebra de materiais. Deverão estes profissionais se responsabilizarem por quebra ou

desaparecimento em quanto trabalha no setor, devendo repor o mesmo. Não repassar informações a estranhos quanto a materiais, reagentes,

aparelhos, alunos ou professores.

Artigo IV Atribuição Específica da Instituição ou empresa § 1º Cumprir com as normas especificas do Regimento Interno.

§ 2º Manter aparelhos e equipamentos em bom funcionamento.

§ 3º É responsabilidade da instituição disponibilizar os equipamentos e vidrarias necessárias para execução da pratica.

§ 4º Impedir o estagiário de participar de qualquer prática que defina perigoso ou de risco.

§ 5º Manter funcionários disponíveis como técnico de laboratório, funcionários da limpeza.

§ 6º Informar a discentes os horários que estes poderão permanecer na empresa.

§ 7º Verificar pendências de discentes, cabendo a empresa impedir ou não a entrada do discente em sala.

§ 8° Manter fechada as dependências dos laboratórios e salas de aula.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 9° Informar ao docente caso de faltas de materiais ou funcionários.

§ 10° Disponibilizar reagentes para realização de práticas.

Artigo V Temas Abordados Funções do Farmacêutico em Analises Toxicológicas Objetivos da Analise Toxicológica Definições e abrangências da Analise Toxicológicas Práticas Atenção farmacêutica individual e coletiva na área das análises clínicas

e toxicológicas. Avaliar o uso e possíveis interferências de medicamentos e alimentos

nos exames laboratoriais. Comunicar-se com pacientes , equipes de saúde e a sociedade. Gerenciar laboratórios de análises clínicas e toxicológicas. Identificar os diversos níveis de comprometimento de funções

fisiológicas através de resultados de provas de função e exames laboratoriais.

Orientar na escolha adequada do exame laboratorial para fins de diagnóstico das diversas doenças.

Planejamento e gestão de serviços de laboratório clínico e toxicológico. Planificar as atividades de recursos humanos vinculados à área análises

clínicas e toxicológicas. Realizar os diversos exames laboratoriais clínicos e toxicológicos dentro

dos padrões de qualidade e normas de segurança. Realizar procedimentos relacionados a coleta de material para fins de

exames laboratoriais clínicos e toxicológicos. Seleção, desenvolvimento e controle de qualidade de metodologias, de

reativos, reagentes e equipamentos.

Artigo VI Critérios de avaliação/Aprovação A avaliação foi disposta em três partes, a primeira parte será

composta pelos relatórios das observações realizadas pelos acadêmicos durante as práticas laboratoriais foram avaliados pelos Professores Orientadores. A segunda constou de uma avaliação do profissional responsável pelo estagio na instituição em que o estagio foi realizado e a terceira de uma avaliação escrita, por fim, mensurar-se-á a Média Final à partir da somatória das notas obtidas.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 MEDIA FINAL = A+B+C

3

N/C – NÃO CUMPRIU

Artigo VII Critérios de Freqüência Não há abono de faltas. Cada aluno deverá, diariamente, responder à

freqüência que ficará sob a responsabilidade do professor/supervisor ou Preceptor. A pontualidade e a assiduidade serão consideradas como critérios de avaliação do aluno.

O aluno terá tolerância de 15 minutos de atraso para o início das atividades, após os quais o aluno terá falta registrada para todo o período.

O aluno deverá comunicar antecipadamente e por escrito ao professor/supervisor ou preceptor, todo horário não cumprido (atraso ou saída mais cedo) e faltas justificadas.

Mesmo o aluno tendo direito a 25% de faltas em cada disciplina, às ausências deverão ser comunicadas por escrito ao professor/supervisor ou preceptor. A justificativa à falta somente será aceita mediante a apresentação de atestado médico ou declaração escrita do aluno (prazo máximo de 48h após a falta), conforme normas regimentais da FACIDER, que deverá ser deferida

pela Coordenação de Estagio.

Para não comprometer o processo de aprendizagem, em caso de falta o acadêmico deverá apresentar um trabalho, cujo tema será relacionado à atividade perdida conforme estabelecido pelo professor/supervisor ou preceptor da disciplina de estágio e entregá-lo no prazo máximo de sete dias. Estes trabalhos serão utilizados na avaliação do aluno.

Artigo VIII Penalidades § 1º Fica a critério do docente e direção a penalidade ao discente.

§ 2º Caso a equipe não portar os materiais o docente poderá impedir ou cancelar a realização da prática pela equipe.

§ 3º Caso o discente não munir-se do relatório Não é permitidoentrar nas dependências do laboratório.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 4º Caso o discente não portar-se de vestimenta adequada não é permitido sua entrada

§ 5º Em caso de desrespeito para com docentes e discentes fica a critério da direção a penalidade.

§ 6º Fica a critério da direção punir discentes com pendências financeiras e documentação.

Artigo IX EPI’s § 1º É responsabilidade do estagiário utilizar os EPI designados pelo local em este realizará o estagio, dependendo da função ou serviço que este irá desempenhar

§ 2º É responsabilidade do estagiário portar e utilizar quando necessário, no mínimo os seguintes EPIS:

- Jaleco

- Luvas de látex

-Gorro

-Máscara

- Ou qualquer EPI descrito pelo docente orientador.

11.3 ESTÁGIO OBSERVACIONAL III (HOSPITALAR E SAÚDE PÚBLICA)

Artigo I Considerações Gerais

Dispensar medicamentos, de forma segura e oportuna, é uma das atribuições principais de uma Farmácia Hospitalar. Este conceito é requisito essencial no Uso Racional dos Medicamentos e parte do que entendemos por Assistência Farmacêutica.

O Farmacêutico Hospitalar responsabiliza-se por todo o ciclo do medicamento, desde sua seleção (ativos e fornecedores), armazenamento,

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 controles, até o último momento, a dispensação e o uso pelo paciente.A Farmácia Hospitalar tem abrangência assistencial, técnico-científica e administrativa e desenvolve atividades ligadas à produção, armazenamento, controle, dispensação e distribuição de medicamentos e materiais médico-hospitalares às unidades hospitalares.

A atuação do farmacêutico hospitalar é muito abrangente. Ele é o profissional responsável por todo o fluxo do medicamento dentro da unidade de saúde e pela orientação aos pacientes internos e ambulatoriais, buscando cooperar na eficácia do tratamento, redução dos custos, voltando-se também para o ensino e a pesquisa, funcionando como campo de aprimoramento profissional.

Artigo II Regulamentos Deverá o discente e docente cumprir as normas descritas no regimento

interno da IES bem como cumprir as normas citadas anteriormente neste manual.

Artigo III Atribuições Específica dos discentes

§ 1º É dever do aluno:

Observar com rigor o horário de inicio e término de sua aula. O controle do registro do horário será feito pelo Professor do Setor, que determinará início e término do período (manhã e tarde de 6h cada). A saída das aulas do FACILAB somente será permitida com liberação ou anuência do Professor do Setor.

Quanto à freqüência, somente serão permitidas as faltas previstas no regulamento da FACIDER-SEI, mediante reposição posterior da carga horária.

A entrada e permanência nos laboratórios somente será permitida aos alunos devidamente uniformizados. Os uniformes necessários serão

O uso do jaleco branco é obrigatório; Obrigatório roupa de cor branca, incluindo calça comprida

branca; O uso de calçado fechado de cor branca é obrigatório, não

sendo permitido o uso de sandálias, tamancos, chinelos ou similares;

Não é permitido o uso de saia, bermuda ou similar;

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Não é permitido o uso de boné ou similar; É obrigatório manter os cabelos longos presos. É obrigatório o uso de touca branca descartável. É obrigatório o uso de luvas de procedimentos descartáveis É obrigatório o uso de máscaras descartáveis e óculos

quando solicitado pelo Prof. Coordenador. É obrigatório o uso dos Equipamentos de Proteção Individual

– EPI, conforme Ofício circular 014/03 de 23 de outubro de 2003, durante a permanência nas aulas no FACILAB: em caso de não cumprimento destas normas fica terminantemente vedada a entrada do aluno no ambiente de trabalho.

Os EPI devem ser removidos e guardados em local adequado antes de deixar as áreas de trabalho do Laboratório, assim como serem mantidos higienizados.

Cabe aos alunos adquirir os EPI que, por suas características de higiene, estética ou emprego específico (jaleco, luvas, óculos, toucas, máscaras, descartáveis ou não), são de uso exclusivo e pessoal.

Fazer a assepsia correta das mãos antes e após usar as luvas de procedimentos;

Manter higienizada bancadas de trabalho e materiais utilizados. Devendo o aluno lavar e esterilizar seu material após o término de cada prática realizada no laboratório.

Informar-se sobre o tema da aula ministrada anteriormente, para munir-se dos materiais e reagentes necessários a sua prática. Não sendo permitido a realização da prática na ausência do mesmo.

O aluno terá de trazer caneta para marcar vidro, caneta esferográfica e calculadora, para seu uso pessoal, em todos os dias de aula.

Ao fim de cada prática o material que tiver sido utilizado para a realização dos exames deverá ser guardado nos lugares apropriados (geladeira, balcão, armário, gavetas); O material a ser lavado deverá ser dispensado em local apropriado, determinado pelo Professor do Setor ou Técnico do Laboratório.

Em caso de exposição ao material biológico, a pessoa exposta deverá aplicar solução anti-séptica adequada e comunicar ao Professor do Setor para que sejam tomadas as medidas indicadas.

Cabe ao aluno seguir as orientações recebidas no que diz respeito à legislação vigente assim como quanto às Boas Práticas em Laboratório Clínico, e para os procedimentos quanto a todos as classes de resíduos gerados.

Os casos omissos serão resolvidos pelos Professores da disciplina Análises Clínicas e profissional responsável pelo setor .

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Para utilizar-se de produtos químicos ou qualquer equipamento, é necessário auxílio e autorização de professores ou monitores alem da autorização do profissional do setor da empresa.

Informar ao Professor Orientador ou Profissional do setor caso algum material ou equipamento seja danificado ou quebrado. Devendo o aluno ou sua turma de estágio repor imediatamente o material ou equipamento ficando suspenso as aulas até reposição.

Laboratório é local de trabalho sério e não fuga de aulas teóricas, por isso desenvolva a responsabilidade e o profissionalismo.

Zelar quanto a instalações, materiais, equipamentos do laboratório.

Nunca abandone seu experimento, trabalhe com atenção e desenvolva um aguçado senso de observação.

Nunca aspire ou prove substâncias desconhecidas. Também não misture sem a ordem do profissional.

Tenha muita cautela quando for testar um produto químico por odor. Não coloque o produto ou frasco diretamente sob o nariz. Promova o movimento do ar com auxílio das mãos, para verificar o odor da substância.

Conheça a localização do chuveiro de emergência e dos extintores, sabendo como utilizá-los corretamente.

Siga as instruções de técnicos e profissionais do setor da empresa em que há a realização do estágio.

§ 1º Não é premitido ao aluno:

Comer ou beber nas dependências do laboratório FACILAB. Fumar, ou utilizar qualquer outro tipo de substancias prejudicial aos

demais integrantes do laboratório. Manter-se vestido do jaleco após deixar o recinto do Laboratório; Pipetar reagentes utilizando a boca, sendo obrigatório o uso de

pipetador ou pipeta automática; Colocar quaisquer objetos ou materiais na boca, tais como caneta,

etiquetas, papéis, óculos, etc. Interferir no andamento das tarefas realizadas pala empresa.

Não é permitido o uso de telefone celular durante a permanência nas aulas.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

O telefone da instituição poderá ser usado pelos alunos para receberem recados urgentes, que serão anotados e comunicados pela Secretaria/Recepção do Laboratório.

Não é permitido o acesso de pessoas estranhas às aulas (parente, cônjuge, filho, namorado, amigo, etc), que não poderão adentrar em nenhuma das dependências do FACILAB, excetuando-se a Recepção.

Usar informações decorrentes das atividades no Laboratório; Utilizar ou reproduzir, para qualquer fim, que não o de estudo na

disciplina Análises Clínicas, quaisquer materiais produzidos ou de propriedade do laboratório;

Executar qualquer atividade em nome do laboratório em que realizou o estágio, sem a devida autorização dos Profissionais da disciplina Análises Clínicas;

Solicitar aos pacientes informações, documentos ou outros, sem autorização prévia dos Profissionais da disciplina Análises Clínicas;

Omitir informações que comprometam o andamento de quaisquer das atividades do laboratorio

Proteger quaisquer informações recebidas ou conhecidas com respeito aos pacientes, não as comentando com familiares, amigos, conhecidos, colegas;

Não revelar, em nenhuma circunstância, nome, identidade e, ou diagnóstico laboratorial de pacientes;

Não divulgar ou reproduzir informações contidas nos laudos ou quaisquer outros documentos do Laboratório.

Trabalhar sozinho no laboratório. É conveniente fazê-lo durante o período de aula ou na presença do instrutor e/ou professor.

Não deixar sobre a bancada, vidros quentes e frascos abertos. Fazer uso de materiais ou equipamentos que não fazem parte da aula

prática O material disponível no laboratório é de uso exclusivo para as aulas

práticas, por isso não promova brincadeiras com ele. Responder inadequadamente, ou discutir com profissionais da empresa

Artigo IV Atribuições Específica dos docentes É dever do Professor Orientador:

Vistoriar a utilização dos EPI’s pelos alunos, devendo este impedir a

entrada dos mesmos caso não esteja sendo cumprida a norma. Informar os materiais e reagentes que serão utilizados nas praticas

posteriores. Controlar entrada e saída de alunos. Portar-se devidamente vestido conforme legislação vigente. Utilizado

igualmente EPI. Realizar e aplicar provas práticas e teóricas.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Controlar o livro de presença, realizado conferencia de alunos conforme necessidade

Manter a confidencialidade de procedimentos, laudos e procedimentos realizados no interior do laboratório FACILAB, afim de preservar alunos e pacientes.

Minimizar ao máximo a ocorrência de acidentes decorrentes de práticas realizadas.

É vedado ao Professor Orientador:

Comer, beber ou fumar no laboratório.

Manter relação direta com alunos e funcionários.

Fugir do assunto com brincadeiras e temas inadequados a prática realizada.

Prestar qualquer informação a respeito de laudos obtidos em aula.

Artigo V Atribuições Específica dos Técnicos laboratoriais IV Realizar higienização inerente ao setor ou sala no laboratório. V Não permanecer em aulas. VI Não conversar ou interagir com alunos. VII Deverão estes profissionais se responsabilizarem por quebra ou

desaparecimento em quanto trabalha no setor, devendo repor o mesmo. VIII Não repassar informações a estranhos quanto a materiais, reagentes,

aparelhos, alunos ou professores. IX Em caso de estágio fora da IES deverá o discente seguir os regulamentos

descritos para instituições ou empresas diversas. Manter suas atividades normais, devendo o estagiário não intervir nas tarefas realizadas

Artigo III Atribuições Específica dos Funcionários Realizar higienização inerente ao setor ou sala no laboratório. 5ão permanecer em aulas. Não conversar ou interagir com alunos. Montar ou separar material e equipamentos solicitados pelo Prof.

Orientador. Preencher listas contendo materiais utilizados pelos alunos, afim de impedir

desaparecimento ou quebra de materiais. Deverão estes profissionais se responsabilizarem por quebra ou

desaparecimento em quanto trabalha no setor, devendo repor o mesmo. Não repassar informações a estranhos quanto a materiais, reagentes,

aparelhos, alunos ou professores.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Artigo IV Atribuição Específica da Instituição § 1º Cumprir com as normas especificas do Regimento Interno.

§ 2º Manter aparelhos e equipamentos em bom funcionamento.

§ 3º É responsabilidade da instituição disponibilizar os equipamentos e vidrarias necessárias para execução da pratica.

§ 4º Impedir o estagiário de participar de qualquer prática que defina perigoso ou de risco.

§ 5º Manter funcionários disponíveis como técnico de laboratório, funcionários da limpeza.

§ 6º Informar a discentes os horários que estes poderão permanecer na empresa.

§ 7º Verificar pendências de discentes, cabendo a empresa impedir ou não a entrada do discente em sala.

§ 8° Manter fechada as dependências dos laboratórios e salas de aula.

§ 9° Informar ao docente caso de faltas de materiais ou funcionários.

§ 10° Disponibilizar reagentes para realização de práticas.

Artigo V Temas Abordados Funções da farmácia hospitalar Fundamentos de administração hospitalar Legislação sanitária e profissional específica em farmácia hospitalar Comissões hospitalares e a atuação do farmacêutico Seleção de medicamentos, produtos farmacêuticos e dispositivos médicos Logística da aquisição, armazernamento, transporte e controle de estoque

de produtos farmacêuticos e dispositivos médicos em fh Sistemas de distribuição de medicamentos unidades produtivas em

farmácia hospitalar Centro de informações sobre medicamentos (cim) – serviço de informações

de medicamentos (sim) Formulação, implementação e avaliação de projetos de reestruturação em

farmácia hospitalar Controle de infecção hospitalar Farmácia clínica hospitalar

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Artigo VI Critérios de avaliação/Aprovação

A avaliação foi disposta em três partes, a primeira parte será composta pelos relatórios das observações realizadas pelos acadêmicos durante as práticas laboratoriais foram avaliados pelos Professores Orientadores. A segunda constou de uma avaliação do profissional responsável pelo estagio na instituição em que o estagio foi realizado e a terceira de uma avaliação escrita, por fim, mensurar-se-á a Média Final à partir da somatória das notas obtidas.

MEDIA FINAL = A+B+C

3

N/C – NÃO CUMPRIU

Artigo VII Critérios de Freqüência Não há abono de faltas. Cada aluno deverá, diariamente, responder à

freqüência que ficará sob a responsabilidade do professor/supervisor ou Preceptor. A pontualidade e a assiduidade serão consideradas como critérios de avaliação do aluno.

O aluno terá tolerância de 15 minutos de atraso para o início das atividades, após os quais o aluno terá falta registrada para todo o período.

O aluno deverá comunicar antecipadamente e por escrito ao professor/supervisor ou preceptor, todo horário não cumprido (atraso ou saída mais cedo) e faltas justificadas.

Mesmo o aluno tendo direito a 25% de faltas em cada disciplina, às ausências deverão ser comunicadas por escrito ao professor/supervisor ou preceptor. A justificativa à falta somente será aceita mediante a apresentação de atestado médico ou declaração escrita do aluno (prazo máximo de 48h após a falta), conforme normas regimentais da FACIDER, que deverá ser deferida

pela Coordenação de Estagio.

Para não comprometer o processo de aprendizagem, em caso de falta o acadêmico deverá apresentar um trabalho, cujo tema será relacionado à atividade perdida conforme estabelecido pelo professor/supervisor ou preceptor da disciplina de estágio e entregá-lo no prazo máximo de sete dias. Estes trabalhos serão utilizados na avaliação do aluno.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Artigo VIII Penalidades § 1º Fica a critério do docente e direção a penalidade ao discente.

§ 2º Caso a equipe não portar os materiais o Profissional poderá impedir ou cancelar a realização da prática pela equipe.

§ 3º Seguir adequadamente as recomendações da empresa, sem intervir no andamento dos trabalhos da empresa

§ 4º Caso o discente não portar-se de vestimenta adequada não é permitido sua entrada

§ 5º Em caso de desrespeito para com profissionais e funcionário fica a critério da direção a penalidade.

§ 6º Fica a critério da direção punir discentes com pendências financeiras e documentação.

Artigo IX EPI’s § 1º É responsabilidade do estagiário utilizar os EPI designados pelo local em este realizará o estagio, dependendo da função ou serviço que este irá desempenhar

§ 2º É responsabilidade do estagiário portar e utilizar quando necessário, no mínimo os seguintes EPIS:

- Jaleco

- Luvas de látex

-Gorro

-Máscara

- Ou qualquer EPI descrito pelo docente orientador.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 11.4 ESTÁGIO OBSERVACIONAL IV (INDUSTRIA QUÍMICA,

FARMACÊUTICA E ALIMENTÍCIA)

Artigo I Considerações Gerais De um modo geral, uma indústria farmacêutica fabrica e comercializa

seus medicamentos somente após um longo processo de pesquisas, descobertas e testes dos remédios desejados, após meses ou anos de investimentos. Quando um medicamento é fabricado através de uma fórmula descoberta por uma determinada empresa, busca-se a obtenção de patentes, para que outras indústrias tenham que pagar royalties, caso desejem também fabricá-lo

Artigo II Regulamentos Deverá o discente e docente cumprir as normas descritas no regimento

interno da IES bem como cumprir as normas citadas anteriormente neste manual.

Artigo III Atribuições Específica dos discentes

§ 1º É dever do aluno:

Observar com rigor o horário de inicio e término de sua aula. O controle do registro do horário será feito pelo Professor do Setor, que determinará início e término do período (manhã e tarde de 6h cada). A saída das aulas do FACILAB somente será permitida com liberação ou anuência do Professor do Setor.

Quanto à freqüência, somente serão permitidas as faltas previstas no regulamento da FACIDER-SEI, mediante reposição posterior da carga horária.

A entrada e permanência nos laboratórios somente será permitida aos alunos devidamente uniformizados. Os uniformes necessários serão

O uso do jaleco branco é obrigatório; Obrigatório roupa de cor branca, incluindo calça comprida

branca; O uso de calçado fechado de cor branca é obrigatório, não

sendo permitido o uso de sandálias, tamancos, chinelos ou similares;

Não é permitido o uso de saia, bermuda ou similar; Não é permitido o uso de boné ou similar; É obrigatório manter os cabelos longos presos. É obrigatório o uso de touca branca descartável. É obrigatório o uso de luvas de procedimentos descartáveis

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

É obrigatório o uso de máscaras descartáveis e óculos quando solicitado pelo Prof. Coordenador.

É obrigatório o uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, conforme Ofício circular 014/03 de 23 de outubro de 2003, durante a permanência nas aulas no FACILAB: em caso de não cumprimento destas normas fica terminantemente vedada a entrada do aluno no ambiente de trabalho.

Os EPI devem ser removidos e guardados em local adequado antes de deixar as áreas de trabalho do Laboratório, assim como serem mantidos higienizados.

Cabe aos alunos adquirir os EPI que, por suas características de higiene, estética ou emprego específico (jaleco, luvas, óculos, toucas, máscaras, descartáveis ou não), são de uso exclusivo e pessoal.

Fazer a assepsia correta das mãos antes e após usar as luvas de procedimentos;

Manter higienizada bancadas de trabalho e materiais utilizados. Devendo o aluno lavar e esterilizar seu material após o término de cada prática realizada no laboratório.

Informar-se sobre o tema da aula ministrada anteriormente, para munir-se dos materiais e reagentes necessários a sua prática. Não sendo permitido a realização da prática na ausência do mesmo.

O aluno terá de trazer caneta para marcar vidro, caneta esferográfica e calculadora, para seu uso pessoal, em todos os dias de aula.

Ao fim de cada prática o material que tiver sido utilizado para a realização dos exames deverá ser guardado nos lugares apropriados (geladeira, balcão, armário, gavetas); O material a ser lavado deverá ser dispensado em local apropriado, determinado pelo Professor do Setor ou Técnico do Laboratório.

Em caso de exposição ao material biológico, a pessoa exposta deverá aplicar solução anti-séptica adequada e comunicar ao Professor do Setor para que sejam tomadas as medidas indicadas.

Cabe ao aluno seguir as orientações recebidas no que diz respeito à legislação vigente assim como quanto às Boas Práticas em Laboratório Clínico, e para os procedimentos quanto a todos as classes de resíduos gerados.

Os casos omissos serão resolvidos pelos Professores da disciplina Análises Clínicas e profissional responsável pelo setor .

Para utilizar-se de produtos químicos ou qualquer equipamento, é necessário auxílio e autorização de professores ou monitores alem da autorização do profissional do setor da empresa.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Informar ao Professor Orientador ou Profissional do setor caso algum material ou equipamento seja danificado ou quebrado. Devendo o aluno ou sua turma de estágio repor imediatamente o material ou equipamento ficando suspenso as aulas até reposição.

Laboratório é local de trabalho sério e não fuga de aulas teóricas, por isso desenvolva a responsabilidade e o profissionalismo.

Zelar quanto a instalações, materiais, equipamentos do laboratório.

Nunca abandone seu experimento, trabalhe com atenção e desenvolva um aguçado senso de observação.

Nunca aspire ou prove substâncias desconhecidas. Também não misture sem a ordem do profissional.

Tenha muita cautela quando for testar um produto químico por odor. Não coloque o produto ou frasco diretamente sob o nariz. Promova o movimento do ar com auxílio das mãos, para verificar o odor da substância.

Conheça a localização do chuveiro de emergência e dos extintores, sabendo como utilizá-los corretamente.

Siga as instruções de técnicos e profissionais do setor da empresa em que há a realização do estágio.

§ 1º Não é premitido ao aluno:

Comer ou beber nas dependências do laboratório FACILAB. Fumar, ou utilizar qualquer outro tipo de substancias prejudicial aos

demais integrantes do laboratório. Manter-se vestido do jaleco após deixar o recinto do Laboratório; Pipetar reagentes utilizando a boca, sendo obrigatório o uso de

pipetador ou pipeta automática; Colocar quaisquer objetos ou materiais na boca, tais como caneta,

etiquetas, papéis, óculos, etc. Interferir no andamento das tarefas realizadas pala empresa.

Não é permitido o uso de telefone celular durante a permanência nas aulas.

O telefone da instituição poderá ser usado pelos alunos para receberem recados urgentes, que serão anotados e comunicados pela Secretaria/Recepção do Laboratório.

Page 99: MANUAL DE NORMAS DE BIOSSEGURANÇA EM PRÁTICAS …sei-cesucol.edu.br/pdf/manual_farmacia.pdf · manual de normas e biosseguranÇa 2008 manual de normas de biosseguranÇa em prÁticas

MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Não é permitido o acesso de pessoas estranhas às aulas (parente, cônjuge, filho, namorado, amigo, etc), que não poderão adentrar em nenhuma das dependências do FACILAB, excetuando-se a Recepção.

Usar informações decorrentes das atividades no Laboratório; Utilizar ou reproduzir, para qualquer fim, que não o de estudo na

disciplina Análises Clínicas, quaisquer materiais produzidos ou de propriedade do laboratório;

Executar qualquer atividade em nome do laboratório em que realizou o estágio, sem a devida autorização dos Profissionais da disciplina Análises Clínicas;

Solicitar aos pacientes informações, documentos ou outros, sem autorização prévia dos Profissionais da disciplina Análises Clínicas;

Omitir informações que comprometam o andamento de quaisquer das atividades do laboratorio

Proteger quaisquer informações recebidas ou conhecidas com respeito aos pacientes, não as comentando com familiares, amigos, conhecidos, colegas;

Não revelar, em nenhuma circunstância, nome, identidade e, ou diagnóstico laboratorial de pacientes;

Não divulgar ou reproduzir informações contidas nos laudos ou quaisquer outros documentos do Laboratório.

Trabalhar sozinho no laboratório. É conveniente fazê-lo durante o período de aula ou na presença do instrutor e/ou professor.

Não deixar sobre a bancada, vidros quentes e frascos abertos. Fazer uso de materiais ou equipamentos que não fazem parte da aula

prática O material disponível no laboratório é de uso exclusivo para as aulas

práticas, por isso não promova brincadeiras com ele. Responder inadequadamente, ou discutir com profissionais da empresa

Artigo IV Atribuições Específica dos docentes É dever do Professor Orientador:

Vistoriar a utilização dos EPI’s pelos alunos, devendo este impedir a

entrada dos mesmos caso não esteja sendo cumprida a norma. Informar os materiais e reagentes que serão utilizados nas praticas

posteriores. Controlar entrada e saída de alunos. Portar-se devidamente vestido conforme legislação vigente. Utilizado

igualmente EPI. Realizar e aplicar provas práticas e teóricas. Controlar o livro de presença, realizado conferencia de alunos

conforme necessidade Manter a confidencialidade de procedimentos, laudos e

procedimentos realizados no interior do laboratório FACILAB, afim de preservar alunos e pacientes.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Minimizar ao máximo a ocorrência de acidentes decorrentes de práticas realizadas.

É vedado ao Professor Orientador:

Comer, beber ou fumar no laboratório. Manter relação direta com alunos e funcionários. Fugir do assunto com brincadeiras e temas inadequados a prática

realizada. Prestar qualquer informação a respeito de laudos obtidos em aula.

Artigo V Atribuições Específica dos Técnicos laboratoriais IV Realizar higienização inerente ao setor ou sala no laboratório. V Não permanecer em aulas. VI Não conversar ou interagir com alunos. VII Deverão estes profissionais se responsabilizarem por quebra ou

desaparecimento em quanto trabalha no setor, devendo repor o mesmo. VIII Não repassar informações a estranhos quanto a materiais, reagentes,

aparelhos, alunos ou professores. IX Em caso de estágio fora da IES deverá o discente seguir os regulamentos

descritos para instituições ou empresas diversas. Manter suas atividades normais, devendo o estagiário não intervir nas

tarefas realizadas

Artigo III Atribuições Específica dos Funcionários Realizar higienização inerente ao setor ou sala no laboratório. 5ão permanecer em aulas. Não conversar ou interagir com alunos. Montar ou separar material e equipamentos solicitados pelo Prof.

Orientador. Preencher listas contendo materiais utilizados pelos alunos, afim de impedir

desaparecimento ou quebra de materiais. Deverão estes profissionais se responsabilizarem por quebra ou

desaparecimento em quanto trabalha no setor, devendo repor o mesmo. Não repassar informações a estranhos quanto a materiais, reagentes,

aparelhos, alunos ou professores.

Artigo IV Atribuição Específica da Instituição § 1º 1º Cumprir com as normas especificas do Regimento Interno.

§ 2º Manter aparelhos e equipamentos em bom funcionamento.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 3º É responsabilidade da instituição disponibilizar os equipamentos e vidrarias necessárias para execução da pratica.

§ 4º Impedir o estagiário de participar de qualquer prática que defina perigoso ou de risco.

§ 5º Manter funcionários disponíveis como técnico de laboratório, funcionários da limpeza.

§ 6º Informar a discentes os horários que estes poderão permanecer na empresa.

§ 7º Verificar pendências de discentes, cabendo a empresa impedir ou não a entrada do discente em sala.

§ 8° Manter fechada as dependências dos laboratórios e salas de aula.

§ 9° Informar ao docente caso de faltas de materiais ou funcionários.

§ 10° Disponibilizar reagentes para realização de práticas.

Artigo V Temas Abordados Atenção farmacêutica individual e coletiva na área de alimentos. Avaliação das interações alimento/medicamento. Avaliação toxicológica de alimentos. Avaliação do valor nutricional dos alimentos. Desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de

alimentos. Identificar e avaliar as reações bioquímicas e físico-químicas durante o

processamento d alimentos. Planejamento e gestão de serviços na área de alimentos. Realização e interpretação de análises de alimentos. Realizar o controle microbiológico na industria de alimentos,

identificando os ponto críticos nas diferentes fases do processamento

Artigo VI Critérios de avaliação/Aprovação A avaliação foi disposta em três partes, a primeira parte será

composta pelos relatórios das observações realizadas pelos acadêmicos durante as práticas laboratoriais foram avaliados pelos Professores Orientadores. A segunda constou de uma avaliação do profissional responsável pelo estagio na instituição em que o estagio foi realizado e a terceira de uma

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 avaliação escrita, por fim, mensurar-se-á a Média Final à partir da somatória das notas obtidas.

MEDIA FINAL = A+B+C

3

N/C – NÃO CUMPRIU

Artigo VII Critérios de Freqüência Não há abono de faltas. Cada aluno deverá, diariamente, responder à

freqüência que ficará sob a responsabilidade do professor/supervisor ou Preceptor. A pontualidade e a assiduidade serão consideradas como critérios de avaliação do aluno.

O aluno terá tolerância de 15 minutos de atraso para o início das atividades, após os quais o aluno terá falta registrada para todo o período.

O aluno deverá comunicar antecipadamente e por escrito ao professor/supervisor ou preceptor, todo horário não cumprido (atraso ou saída mais cedo) e faltas justificadas.

Mesmo o aluno tendo direito a 25% de faltas em cada disciplina, às ausências deverão ser comunicadas por escrito ao professor/supervisor ou preceptor. A justificativa à falta somente será aceita mediante a apresentação de atestado médico ou declaração escrita do aluno (prazo máximo de 48h após a falta), conforme normas regimentais da FACIDER, que deverá ser deferida

pela Coordenação de Estagio.

Para não comprometer o processo de aprendizagem, em caso de falta o acadêmico deverá apresentar um trabalho, cujo tema será relacionado à atividade perdida conforme estabelecido pelo professor/supervisor ou preceptor da disciplina de estágio e entregá-lo no prazo máximo de sete dias. Estes trabalhos serão utilizados na avaliação do aluno.

Artigo VIII Penalidades § 1º Fica a critério do docente e direção a penalidade ao discente.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 2º Caso a equipe não portar os materiais o docente poderá impedir ou cancelar a realização da prática pela equipe.

§ 3º Caso o discente não munir-se do relatório não será permitido entrar nas dependências do laboratório.

§ 4º Caso o discente não portar-se de vestimenta adequada não é permitido sua entrada

§ 5º Em caso de desrespeito para com docentes e discentes fica a critério da direção a penalidade.

§ 6º Fica a critério da direção punir discentes com pendências financeiras e documentação.

Artigo IX EPI’s § 1º É responsabilidade do estagiário utilizar os EPI designados pelo local em este realizará o estagio, dependendo da função ou serviço que este irá desempenhar

§ 2º É responsabilidade do estagiário portar e utilizar quando necessário, no mínimo os seguintes EPIS:

- Jaleco

- Luvas de látex

-Gorro

-Máscara

- Ou qualquer EPI descrito pelo docente orientador.

11.5 ESTÁGIO OBSERVACIONAL V (MANIPULAÇÃO E DROGARIA)

Artigo I Considerações Gerais Manipulação consiste na produção em pequena escala mas com

qualidade comparável as produções em grande escala. Realizada por profissionais farmacêuticos capacitados.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Artigo II Regulamentos

Deverá o discente e docente cumprir as normas descritas no regimento interno da IES bem como cumprir as normas citadas anteriormente neste manual.

Artigo III Atribuições Específica dos discentes

§ 1º É dever do aluno:

Observar com rigor o horário de inicio e término de sua aula. O controle do registro do horário será feito pelo Professor do Setor, que determinará início e término do período (manhã e tarde de 6h cada). A saída das aulas do FACILAB somente será permitida com liberação ou anuência do Professor do Setor.

Quanto à freqüência, somente serão permitidas as faltas previstas no regulamento da FACIDER-SEI, mediante reposição posterior da carga horária.

A entrada e permanência nos laboratórios somente será permitida aos alunos devidamente uniformizados. Os uniformes necessários serão

O uso do jaleco branco é obrigatório; Obrigatório roupa de cor branca, incluindo calça comprida

branca; O uso de calçado fechado de cor branca é obrigatório, não

sendo permitido o uso de sandálias, tamancos, chinelos ou similares;

Não é permitido o uso de saia, bermuda ou similar; Não é permitido o uso de boné ou similar; É obrigatório manter os cabelos longos presos. É obrigatório o uso de touca branca descartável. É obrigatório o uso de luvas de procedimentos descartáveis É obrigatório o uso de máscaras descartáveis e óculos

quando solicitado pelo Prof. Coordenador. É obrigatório o uso dos Equipamentos de Proteção Individual

– EPI, conforme Ofício circular 014/03 de 23 de outubro de 2003, durante a permanência nas aulas no FACILAB: em caso de não cumprimento destas normas fica terminantemente vedada a entrada do aluno no ambiente de trabalho.

Os EPI devem ser removidos e guardados em local adequado antes de deixar as áreas de trabalho do Laboratório, assim como serem mantidos higienizados.

Cabe aos alunos adquirir os EPI que, por suas características de higiene, estética ou emprego específico

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

(jaleco, luvas, óculos, toucas, máscaras, descartáveis ou não), são de uso exclusivo e pessoal.

Fazer a assepsia correta das mãos antes e após usar as luvas de procedimentos;

Manter higienizada bancadas de trabalho e materiais utilizados. Devendo o aluno lavar e esterilizar seu material após o término de cada prática realizada no laboratório.

Informar-se sobre o tema da aula ministrada anteriormente, para munir-se dos materiais e reagentes necessários a sua prática. Não sendo permitido a realização da prática na ausência do mesmo.

O aluno terá de trazer caneta para marcar vidro, caneta esferográfica e calculadora, para seu uso pessoal, em todos os dias de aula.

Ao fim de cada prática o material que tiver sido utilizado para a realização dos exames deverá ser guardado nos lugares apropriados (geladeira, balcão, armário, gavetas); O material a ser lavado deverá ser dispensado em local apropriado, determinado pelo Professor do Setor ou Técnico do Laboratório.

Em caso de exposição ao material biológico, a pessoa exposta deverá aplicar solução anti-séptica adequada e comunicar ao Professor do Setor para que sejam tomadas as medidas indicadas.

Cabe ao aluno seguir as orientações recebidas no que diz respeito à legislação vigente assim como quanto às Boas Práticas em Laboratório Clínico, e para os procedimentos quanto a todos as classes de resíduos gerados.

Os casos omissos serão resolvidos pelos Professores da disciplina Análises Clínicas e profissional responsável pelo setor .

Para utilizar-se de produtos químicos ou qualquer equipamento, é necessário auxílio e autorização de professores ou monitores alem da autorização do profissional do setor da empresa.

Informar ao Professor Orientador ou Profissional do setor caso algum material ou equipamento seja danificado ou quebrado. Devendo o aluno ou sua turma de estágio repor imediatamente o material ou equipamento ficando suspenso as aulas até reposição.

Laboratório é local de trabalho sério e não fuga de aulas teóricas, por isso desenvolva a responsabilidade e o profissionalismo.

Zelar quanto a instalações, materiais, equipamentos do laboratório.

Nunca abandone seu experimento, trabalhe com atenção e desenvolva um aguçado senso de observação.

Nunca aspire ou prove substâncias desconhecidas. Também não misture sem a ordem do profissional.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Tenha muita cautela quando for testar um produto químico por odor. Não coloque o produto ou frasco diretamente sob o nariz. Promova o movimento do ar com auxílio das mãos, para verificar o odor da substância.

Conheça a localização do chuveiro de emergência e dos extintores, sabendo como utilizá-los corretamente.

Siga as instruções de técnicos e profissionais do setor da empresa em que há a realização do estágio.

§ 1º Não é premitido ao aluno:

Comer ou beber nas dependências do laboratório FACILAB. Fumar, ou utilizar qualquer outro tipo de substancias prejudicial aos

demais integrantes do laboratório. Manter-se vestido do jaleco após deixar o recinto do Laboratório; Pipetar reagentes utilizando a boca, sendo obrigatório o uso de

pipetador ou pipeta automática; Colocar quaisquer objetos ou materiais na boca, tais como caneta,

etiquetas, papéis, óculos, etc. Interferir no andamento das tarefas realizadas pala empresa.

Não é permitido o uso de telefone celular durante a permanência nas aulas.

O telefone da instituição poderá ser usado pelos alunos para receberem recados urgentes, que serão anotados e comunicados pela Secretaria/Recepção do Laboratório.

Não é permitido o acesso de pessoas estranhas às aulas (parente, cônjuge, filho, namorado, amigo, etc), que não poderão adentrar em nenhuma das dependências do FACILAB, excetuando-se a Recepção.

Usar informações decorrentes das atividades no Laboratório; Utilizar ou reproduzir, para qualquer fim, que não o de estudo na

disciplina Análises Clínicas, quaisquer materiais produzidos ou de propriedade do laboratório;

Executar qualquer atividade em nome do laboratório em que realizou o estágio, sem a devida autorização dos Profissionais da disciplina Análises Clínicas;

Solicitar aos pacientes informações, documentos ou outros, sem autorização prévia dos Profissionais da disciplina Análises Clínicas;

Omitir informações que comprometam o andamento de quaisquer das atividades do laboratorio

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Proteger quaisquer informações recebidas ou conhecidas com respeito aos pacientes, não as comentando com familiares, amigos, conhecidos, colegas;

Não revelar, em nenhuma circunstância, nome, identidade e, ou diagnóstico laboratorial de pacientes;

Não divulgar ou reproduzir informações contidas nos laudos ou quaisquer outros documentos do Laboratório.

Trabalhar sozinho no laboratório. É conveniente fazê-lo durante o período de aula ou na presença do instrutor e/ou professor.

Não deixar sobre a bancada, vidros quentes e frascos abertos. Fazer uso de materiais ou equipamentos que não fazem parte da aula

prática O material disponível no laboratório é de uso exclusivo para as aulas

práticas, por isso não promova brincadeiras com ele. Responder inadequadamente, ou discutir com profissionais da empresa

Artigo IV Atribuições Específica dos docentes É dever do Professor Orientador:

Vistoriar a utilização dos EPI’s pelos alunos, devendo este impedir a

entrada dos mesmos caso não esteja sendo cumprida a norma. Informar os materiais e reagentes que serão utilizados nas praticas

posteriores. Controlar entrada e saída de alunos. Portar-se devidamente vestido conforme legislação vigente. Utilizado

igualmente EPI. Realizar e aplicar provas práticas e teóricas. Controlar o livro de presença, realizado conferencia de alunos conforme

necessidade Manter a confidencialidade de procedimentos, laudos e procedimentos

realizados no interior do laboratório FACILAB, afim de preservar alunos e pacientes.

Minimizar ao máximo a ocorrência de acidentes decorrentes de práticas realizadas.

É vedado ao Professor Orientador:

Comer, beber ou fumar no laboratório. Manter relação direta com alunos e funcionários. Fugir do assunto com brincadeiras e temas inadequados a prática

realizada. Prestar qualquer informação a respeito de laudos obtidos em aula.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Artigo V Atribuições Específica dos Técnicos laboratoriais Realizar higienização inerente ao setor ou sala no laboratório. 5ão permanecer em aulas. Não conversar ou interagir com alunos. Montar ou separar material e equipamentos solicitados pelo Prof.

Orientador. Preencher listas contendo materiais utilizados pelos alunos, afim de impedir

desaparecimento ou quebra de materiais. Deverão estes profissionais se responsabilizarem por quebra ou

desaparecimento em quanto trabalha no setor, devendo repor o mesmo. Não repassar informações a estranhos quanto a materiais, reagentes,

aparelhos, alunos ou professores.

Artigo VI Atribuições Específica dos Funcionários Realizar higienização inerente ao setor ou sala no laboratório. 5ão permanecer em aulas. Não conversar ou interagir com alunos. Montar ou separar material e equipamentos solicitados pelo Prof.

Orientador. Preencher listas contendo materiais utilizados pelos alunos, afim de impedir

desaparecimento ou quebra de materiais. Deverão estes profissionais se responsabilizarem por quebra ou

desaparecimento em quanto trabalha no setor, devendo repor o mesmo. Não repassar informações a estranhos quanto a materiais, reagentes,

aparelhos, alunos ou professores.

Artigo VII Atribuição Específica da Instituição § 1º Cumprir com as normas especificas do Regimento Interno.

§ 2º Manter aparelhos e equipamentos em bom funcionamento.

§ 3º É responsabilidade da instituição disponibilizar os equipamentos e vidrarias necessárias para execução da pratica.

§ 4º Impedir o estagiário de participar de qualquer prática que defina perigoso ou de risco.

§ 5º Manter funcionários disponíveis como técnico de laboratório, funcionários da limpeza.

§ 6º Informar a discentes os horários que estes poderão permanecer na empresa.

§ 7º Verificar pendências de discentes, cabendo a empresa impedir ou não a entrada do discente em sala.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 8° Manter fechada as dependências dos laboratórios e salas de aula.

§ 9° Informar ao docente caso de faltas de materiais ou funcionários.

§ 10° Disponibilizar reagentes para realização de práticas.

Artigo VIII Temas Abordados Conceitos relacionados à Farmácia Boas práticas de Manipulação em Farmácia Boas práticas de manipulação para produtos não estéreis Estudo e elaboração de Procedimento Operacional Padrão Formas farmacêuticas e Operações Farmacêuticas Fórmulas e Componentes dos Medicamentos Preparo de Soluções Rótulo e receitas Portaria 344/98 Operações Unitárias aplicadas às soluções extrativas:

Artigo IX Critérios de avaliação/Aprovação A avaliação foi disposta em três partes, a primeira parte será

composta pelos relatórios das observações realizadas pelos acadêmicos durante as práticas laboratoriais foram avaliados pelos Professores Orientadores. A segunda constou de uma avaliação do profissional responsável pelo estagio na instituição em que o estagio foi realizado e a terceira de uma avaliação escrita, por fim, mensurar-se-á a Média Final à partir da somatória das notas obtidas.

MEDIA FINAL = A+B+C

3

N/C – NÃO CUMPRIU

Artigo X Critérios de Freqüência Não há abono de faltas. Cada aluno deverá, diariamente, responder à

freqüência que ficará sob a responsabilidade do professor/supervisor ou

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Preceptor. A pontualidade e a assiduidade serão consideradas como critérios de avaliação do aluno.

O aluno terá tolerância de 15 minutos de atraso para o início das atividades, após os quais o aluno terá falta registrada para todo o período.

O aluno deverá comunicar antecipadamente e por escrito ao professor/supervisor ou preceptor, todo horário não cumprido (atraso ou saída mais cedo) e faltas justificadas.

Mesmo o aluno tendo direito a 25% de faltas em cada disciplina, às ausências deverão ser comunicadas por escrito ao professor/supervisor ou preceptor. A justificativa à falta somente será aceita mediante a apresentação de atestado médico ou declaração escrita do aluno (prazo máximo de 48h após a falta), conforme normas regimentais da FACIDER, que deverá ser deferida

pela Coordenação de Estagio.

Para não comprometer o processo de aprendizagem, em caso de falta o acadêmico deverá apresentar um trabalho, cujo tema será relacionado à atividade perdida conforme estabelecido pelo professor/supervisor ou preceptor da disciplina de estágio e entregá-lo no prazo máximo de sete dias. Estes trabalhos serão utilizados na avaliação do aluno.

Artigo XI Penalidades § 1º Fica a critério do docente e direção a penalidade ao discente.

§ 2º Caso a equipe não portar os materiais o docente poderá impedir ou cancelar a realização da prática pela equipe.

§ 3º Caso o discente não munir-se do relatório não será permitido entrar nas dependências do laboratório.

§ 4º Caso o discente não portar-se de vestimenta adequada não é permitido sua entrada

§ 5º Em caso de desrespeito para com docentes e discentes fica a critério da direção a penalidade.

§ 6º Fica a critério da direção punir discentes com pendências financeiras e documentação.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Artigo XII EPI’s § 1º É responsabilidade do estagiário utilizar os EPI designados pelo local em este realizará o estagio, dependendo da função ou serviço que este irá desempenhar

§ 2º É responsabilidade do estagiário portar e utilizar quando necessário, no mínimo os seguintes EPIS:

- Jaleco

- Luvas de látex

-Gorro

-Máscara

- Ou qualquer EPI descrito pelo docente orientador.

TÍTULO XIII

12 ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Artigo I Introdução ao Estágio Supervisionado § 1º Os Estágios Supervisionados são exigência do currículo do curso de Farmácia formação generalista, sendo condição básica para a conclusão do curso, contemplando diversas áreas de atuação do Farmacêutico.

§ 2 º Os objetivos dos Estágios Supervisionados são:

I- oportunizar contato com a realidade profissional, através da observação e desenvolvimento de atividades , desafiando o aluno a compreender a prática profissional e lidar com suas múltiplas dimensões, capacitando-o para o exercício da profissão;

II- auxiliar o aluno a posicionar-se como profissional e a confrontar criticamente o que é ensinado com o que é praticado, seja do ponto de vista técnico-científico, seja em termos éticos, induzindo mudanças no ensino e na própria prática;

III- integrar teoria e prática, possibilitando ao aluno, através da vivência, adquirir uma visão sólida da profissão farmacêutica;

IV- viabilizar ao aluno experiências de planejamento e gestão nas diferentes áreas da profissão farmacêutica;

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

V- proporcionar a pesquisa científica e tecnológica nas áreas de habilitação do profissional farmacêutico.

Parágrafo único: somente poderão realizar os estágios os alunos regularmente matriculados e freqüentando efetivamente o curso de graduação.

Da Carga horária e subdivisões de áreas § 1º O Estágio Curricular do Curso de Farmácia do Instituto de Ensino Superior da FACIDER tem duração total mínima de 500 horas, distribuídas a partir do sétimo módulo do Curso, disciplinado por normas de funcionamento especificas, aprovadas pelo Colegiado de Curso e referendado pelo Conselho de Ensino, Coordenação dos estágios e Pesquisa e Extensão. § 2º Os estágios serão oferecidos de acordo com o desenvolvimento dos módulos vinculados aos conhecimentos, conforme afinidade dos conteúdos exigidos e de acordo com a resolução vigente. Parágrafo único: os estágios supervisionados devem ser cumpridos, preferencialmente, dentro dos períodos regulares dos módulode acordo com a natureza, exijam realização em épocas especificas diferenciada, a critério do colegiado de curso com anuência da coordenação dos estágios. § 1º Os estudantes de farmácia que não cumprirem os estágios nos módulos v igentes poderão fazê-lo no módulo seguinte, desde que atendam os pré-requisitos básicos estabelecidos pelo projeto pedagógico. § 2º Os alunos com estágios pendentes deverão solicitar no ato da matrícula do módulo seguinte, a habilidade a ser cursada, apresentando justificativa pelo não cumprimento da habilidade estabelecida de acordo com o projeto pedagógico. Dos Campos de Estágio § 3º Constituem campos de estágios a própria faculdade, outras instituições de ensino, empresas e entidades privadas e/ou públicas, centros de saúde, a comunidade, farmácias (drogarias), indústrias de alimentos e medicamentos que desenvolvam projetos de pesquisa e prestação de serviços nas áreas afins à farmácia e/ou de suas aplicações.

§ 4º Os locais de estágio são definidos pela Instituição e só é permitida mudança do local de estágio com a expressa autorização da Coordenação dos Estágios após justificativa escrita encaminhada pelo estagiário.

§ 5º O aluno estagiário pode propor um local para campo de estágio, desde que atenda os requisitos. Devendo firmar os Convênios de parceria com a Instituição e o Termo de Compromisso de Estágio;

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 6º A distribuição dos campos de estágio, devidamente credenciados e conveniados, é realizada pela Coordenação dos Estágios.

Parágrafo único. Se houver mais de um candidato, para a mesma vaga, no mesmo período, é feito sorteio entre os pretendentes ou o mesmo participará de uma seleção prevista pelo local de estágio.

DA ESTRUTURA DOS ESTÁGIOS

§ 1º Os Estágios Supervisionados deverão ser cumpridos a carga horária toda, conforme matriz curricular, sendo que a organização dos estágios por módulo será contemplada no projeto de estágio. (modelo em anexo a este regulamento).

§ 2º O supervisor de estágio da FACIDER deverá entregar o projeto de estágio com antecedência ao Coordenador do Curso de Farmácia e Coordenador de Estágio.

§ 3º Os estudantes de farmácia que não cumprirem os estágios nos módulos vigentes poderão fazê-lo no módulo seguinte, desde que atendam os pré-requisitos básicos estabelecidos pelo projeto pedagógico. § 4º Os alunos com estágios pendentes deverão solicitar no ato da matricula do módulo seguinte, a habilidade a ser cursada, apresentando justificativa pelo não cumprimento da habilidade estabelecida de acordo com o projeto pedagógico.

Artigo II Normas Gerais de Estágio na IES

§1 É dever do aluno:

Observar com rigor o horário de inicio e término de seu estágio. Quanto à freqüência, somente serão permitidas as faltas previstas no

regulamento da FACIDER-SEI, mediante reposição posterior da carga horária.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 O uso do jaleco branco é obrigatório; Obrigatório roupa de cor branca, incluindo calça comprida branca; O uso de calçado fechado de cor branca é obrigatório, não sendo

permitido uso de sandálias, tamancos, chinelos ou similares; Não é permitido o uso de saia, bermuda ou similar; Não é permitido o uso de boné ou similar; O uso de algum EPI ficara condicionado a periculosidade que o

ambiente apresentar, devendo a instituição concedente informar sobre as suas exigências próprias quando for o caso

A aquisição de EPI ficara a ônus do estagiário Buscar não atrapalhar o andamento do serviço no setor com atitudes

que levem a este A aquisição do material individual e do material de equipe ficará a

responsabilidade do estagiário e de sua respectiva equipe. O estagiário deve se apresentar pontualmente para o cumprimento do

estagio, caso ocorram atrasos, ficara a critério do professor orientador permitir ou não o ingresso no estagio naquele dia

O aluno deve sempre trazer o relatório do dia de estagio anterior, sob pena não participar das atividades de estagio sem o relatório.

§ 2 Não é permitido ao aluno:

Comer ou beber nas dependências do estágio Fumar, ou utilizar qualquer outro tipo de substancias prejudicial aos

demais Não é permitido uso de telefone celular durante a permanência no

ambiente do estágio Usar-se de informações confidenciais pertinente ao local do estagio Descumprir em qualquer momento regras já passadas pelo local

cedente do estágio Apresentar-se com atitudes que ferem os bons costumes

Artigo III Normas Gerais de Estágio em Instituição Pública

§1 O local deverá contar com a presença do profissional farmacêutico durante todas as atividades desenvolvidas, sendo que o mesmo será o supervisor local do estágio

§2 Não deverá o estagiário ter prestar a instituição concedente do estágio serviços que não sejam pertinentes a ao profissional farmacêutico

§3 O credenciamento será inicialmente pelo prazo de 6 meses. Após este período far-se-á reavaliações contínuas dos locais de estágio para renovação

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 do credenciamento pela Coordenação de Estágio. Caso não haja consenso, a decisão sobre a renovação do credenciamento deverá ser apreciada e decidida pela direção da IES. Os descredenciamentos dos locais de estágios deverão ser homologados pela direção desta faculdade.

§4 É dever do aluno:

Observar com rigor o horário de inicio e término de seu estágio. Quanto à freqüência, somente serão permitidas as faltas previstas no

regulamento da FACIDER-SEI, mediante reposição posterior da carga horária.

O uso do jaleco branco é obrigatório; Obrigatório roupa de cor branca, incluindo calça comprida branca; O uso de calçado fechado de cor branca é obrigatório, não sendo

permitido uso de sandálias, tamancos, chinelos ou similares; Não é permitido o uso de saia, bermuda ou similar; Não é permitido o uso de boné ou similar; O uso de algum EPI ficara condicionado a periculosidade que o

ambiente apresentar, devendo a instituição concedente informar sobre as suas exigências próprias quando for o caso

A aquisição de EPI ficara a ônus do estagiário Buscar não atrapalhar o andamento do serviço no setor com atitudes

que levem a este

§ 5 Não é permitido ao aluno:

Comer ou beber nas dependências do estágio Fumar, ou utilizar qualquer outro tipo de substancias prejudicial aos

demais Não é permitido o uso de telefone celular durante a permanência no

ambiente do estágio Usar-se de informações confidenciais pertinente ao local do estagio Descumprir em qualquer momento regras já passadas pelo local

cedente do estágio Apresentar-se com atitudes que ferem os bons costumes

Artigo IV Normas Gerais de Estágio em Instituição Privada

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 §1 O local deverá contar com a presença do profissional farmacêutico durante todas as atividades desenvolvidas, sendo que o mesmo será o supervisor local do estágio

§2 Não deverá o estagiário ter prestar a instituição concedente do estágio serviços que não sejam pertinentes a ao profissional farmacêutico

§3 O credenciamento será inicialmente pelo prazo de 6 meses. Após este período far-se-á reavaliações contínuas dos locais de estágio para renovação do credenciamento pela Coordenação de Estágio. Caso não haja consenso, a decisão sobre a renovação do credenciamento deverá ser apreciada e decidida pela direção da IES. Os descredenciamentos dos locais de estágios deverão ser homologados pela direção desta faculdade.

§4 É dever do aluno:

Observar com rigor o horário de inicio e término de seu estágio. Quanto à freqüência, somente serão permitidas as faltas previstas no

regulamento da FACIDER-SEI, mediante reposição posterior da carga horária.

O uso do jaleco branco é obrigatório; Obrigatório roupa de cor branca, incluindo calça comprida branca; O uso de calçado fechado de cor branca é obrigatório, não sendo

permitido uso de sandálias, tamancos, chinelos ou similares; Não é permitido o uso de saia, bermuda ou similar; Não é permitido o uso de boné ou similar; O uso de algum EPI ficara condicionado a periculosidade que o ambiente

apresentar, devendo a instituição concedente informar sobre as suas exigências próprias quando for o caso

A aquisição de EPI ficara a ônus do estagiário Buscar não atrapalhar o andamento do serviço no setor com atitudes que

levem a este

§ 5 Não é permitido ao aluno:

Comer ou beber nas dependências do estágio Fumar, ou utilizar qualquer outro tipo de substancias prejudicial aos

demais Não é permitido o uso de telefone celular durante a permanência no

ambiente do estágio Usar-se de informações confidenciais pertinente ao local do estagio Descumprir em qualquer momento regras já passadas pelo local

cedente do estágio Apresentar-se com atitudes que ferem os bons costumes

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Artigo V Normas Gerais de Estágio em Instituição Comunitária §1 O local deverá contar com a presença do profissional farmacêutico durante todas as atividades desenvolvidas, sendo que o mesmo será o supervisor local do estágio

§2 Não deverá o estagiário ter prestar a instituição concedente do estágio serviços que não sejam pertinentes a ao profissional farmacêutico

§3 O credenciamento será inicialmente pelo prazo de 6 meses. Após este período far-se-á reavaliações contínuas dos locais de estágio para renovação do credenciamento pela Coordenação de Estágio. Caso não haja consenso, a decisão sobre a renovação do credenciamento deverá ser apreciada e decidida pela direção da IES. Os descredenciamentos dos locais de estágios deverão ser homologados pela direção desta faculdade.

§4 É dever do aluno: Observar com rigor o horário de inicio e término de seu estágio.

Quanto à freqüência, somente serão permitidas as faltas previstas no regulamento da FACIDER-SEI, mediante reposição posterior da carga horária.

O uso do jaleco branco é obrigatório; Obrigatório roupa de cor branca, incluindo calça comprida branca; O uso de calçado fechado de cor branca é obrigatório, não sendo

permitido uso de sandálias, tamancos, chinelos ou similares; Não é permitido o uso de saia, bermuda ou similar; Não é permitido o uso de boné ou similar; O uso de algum EPI ficara condicionado a periculosidade que o ambiente

apresentar, devendo a instituição concedente informar sobre as suas exigências próprias quando for o caso

A aquisição de EPI ficara a ônus do estagiário Buscar não atrapalhar o andamento do serviço no setor com atitudes que

levem a este

§ 5 Não é permitido ao aluno:

Comer ou beber nas dependências do estágio Fumar, ou utilizar qualquer outro tipo de substancias prejudicial aos

demais Não é permitido o uso de telefone celular durante a permanência no

ambiente do estágio Usar-se de informações confidenciais pertinente ao local do estagio Descumprir em qualquer momento regras já passadas pelo local

cedente do estágio Apresentar-se com atitudes que ferem os bons costumes

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

12.1 ESTÁGIO SUPERVISIONADO (FARMÁCIA)

Artigo I Considerações Gerais A farmácia magistral e a drogaria é o ambiente de trabalho no qual o

farmacêutico tem maior contato com a população. Aqui ele é o elo entre o paciente e o médico, e precisa estar capacitado para tirar as dúvidas orientar e estar preparado para contato tanto para com o paciente assim como com o profissional prescritor.

Artigo II Regulamentos

Somente poderá realizar o estágio supervisionado discentes que estiverem com a carga horária de estágios observacionais completa.

Artigo III Atribuições Específicas dos discentes

§ 1º Todos os alunos podem ser estagiários, desde que estejam regularmente matriculados e freqüentem, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público ou particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio e de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades relacionadas á área especifica de formação..

§ 2º O Diretor da Unidade Escolar não tem qualquer responsabilidade como empregador, limitando-se, somente, a acompanhar o desenvolvimento cultural do aluno-estagiário,.

§ 3º Não há qualquer encargo trabalhista na contratação de estagiário, pois o estágio de estudantes não se confunde, e não deve se confundir, com emprego, quer de caráter temporário, quer de duração indeterminada. São figuras totalmente distintas. O estágio não é, portanto, emprego. Logo, não cria

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 vínculo empregatício entre as partes, e é regulamentado por legislação específica, diferenciada da que regulamenta as relações de emprego.

§ 4º Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/ PASEP; não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual; não tem direito a férias nem a 13º salário. Ao estagiário, também, não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias.

§ 5º O aluno estagiário deve elaborar individualmente seus Relatórios de Estágios, a partir dos modelos contidos no Manual de Estágio Supervisionado, e entregá-los ao professor-orientador, nas datas determinadas.

§ 6º Como a fase de regência faz parte da grade curricular dos futuros professores, ela deva ser cumprida pelo estudante, com monitoramento do professor coordenador. Importantíssimo salientar, ainda, que estes alunos não têm competência nem qualificação para substituir qualquer professor em sala de aula.

§ 7º É responsabilidade do estagiário desenvolver o plano de atividades proposto;

§ 8º É responsabilidade do estagiário zelar pelos materiais e instalações utilizadas durante a realização do estágio;

§ 9º É responsabilidade do estagiário apresentar relatório ao final do estágio e parcial quando solicitado; (Anexo IV)

§ 10º É responsabilidade do estagiário atender convocação para prestar informações ou ser avaliado sobre o estágio realizado.

Parágrafo único. O estagiário que descumprir um dos itens referidos neste artigo será passível das sanções ter seu estágio cancelado ou invalidado.

§ 11º O estagiário cuja conduta for considerada prejudicial à Faculdade ou à Profissão Farmacêutica, será responsabilizado e será dado conhecimento da mesma ao Conselho Regional de Farmácia para a providência que o órgão entender cabível, na hipótese da ocorrência vir ao conhecimento após a colação de grau.

Artigo IV Atribuições Específicas dos docentes

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 1º É responsabilidade do professor responsável/ orientador elaborar o plano de atividades a ser cumprido;

§ 2º É responsabilidade do professor responsável/ orientador acompanhar a execução do plano de atividades;

§ 3º É responsabilidade do professor responsável/ orientador atestar a freqüência do estagiário;

§ 4º É responsabilidade do professor responsável/ orientador avaliar o desempenho do estagiário;

§ 5º É responsabilidade do professor responsável/ orientador preencher a Ficha de Avaliação de Desempenho, imediatamente após a conclusão do estágio e encaminhá-la ao Setor de Estagio

§ 6º É responsabilidade do professor responsável/ orientador nomear um monitor para cada turma

§ 7º É responsabilidade do professor responsável/ orientador passar todos os comunicados para o monitor

§ 8º É responsabilidade do professor responsável/ orientador preparar aulas teóricas sobre os temas a serem abordados na praticas

Artigo V Atribuições Específicas dos

Técnicos laboratoriais § 1º É responsabilidade do técnico preparar o material para cada aula seguindo a lista de materiais entregue pelo professor

§2º É responsabilidade do técnico garantir que todo o material presente na lista seja disponibilizado ao professor, em casos em haja falta do material o técnico deverá comunicar o professor em tempo hábil para que este possa adequar a sua aula

§ 3º É responsabilidade do técnico dar conta de todo material do laboratório, bem como conferir o material a ser usado e devolvido por cada equipe juntamente com o monitor. O material que sumir ou estiver com algum dano deve ser comunicado ao monitor e ao professor orientador do grupo no ato da conferência. Se isto não ocorrer o técnico será tido como responsável pela perda ou avaria do material devendo repor o mesmo com recursos próprios

§ 4º É responsabilidade do técnico zelar pelo bom funcionamento e organização do laboratório.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 5º É responsabilidade do técnico antes de encerrar suas atividades verificar se têm luzes acesas, janelas abertas, ventiladores ligados, equipamentos plugados nas tomadas sem necessidade etc.

§ 6º É responsabilidade do técnico organizar e manter a limpeza e bom funcionamento do almoxarifado.

§ 7º É responsabilidade do técnico guardar o material que estiver limpo e seco deixado na bancada da sala de lavagem

§ 8º É responsabilidade do técnico verificar se a limpeza do laboratório esta sendo realizada de maneira correta pela equipe de limpeza.

Artigo VI Atribuições Específicas dos

Funcionários § 1º É responsabilidade do técnico preparar o material para cada aula seguindo a lista de materiais entregue pelo professor

§2º É responsabilidade do técnico garantir que todo o material presente na lista seja disponibilizado ao professor, em casos em haja falta do material o técnico devera comunicar o professor em tempo hábil para que este possa adequar a sua aula

§ 3º É responsabilidade do técnico dar conta de todo material do laboratório, bem como conferir o material a ser usado e devolvido por cada equipe juntamente com o monitor. O material que sumir ou estiver com algum dano deve ser comunicado ao monitor e ao professor orientador do grupo no ato da conferencia. Se isto não ocorrer o técnico será tido como responsável pela perda ou avaria do material devendo repor o mesmo com recursos próprios

§ 4º É responsabilidade do técnico zelar pelo bom funcionamento e organização do laboratório.

§ 5º É responsabilidade do técnico antes de encerrar suas atividades verificar se têm luzes acesas, janelas abertas, ventiladores ligados, equipamentos plugados nas tomadas sem necessidade etc.

§ 6º É responsabilidade do técnico organizar e manter a limpeza e bom funcionamento do almoxarifado.

§ 7º É responsabilidade do técnico guardar o material que estiver limpo e seco deixado na bancada da sala de lavagem

§ 8º É responsabilidade do técnico verificar se a limpeza do laboratório esta sendo realizada de maneira correta pela equipe de limpeza.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Artigo VII Atribuição Específica da Instituição § 1º É responsabilidade da instituição disponibilizar os equipamentos e vidrarias necessárias para execução da pratica.

§ 1º É responsabilidade da instituição lançar os editais com datas e horários para distribuição de turmas, horários de provas e em demais casos relevantes.

Artigo VIII Temas Abordados

Neste estagio o aluno terá contato com farmácia de magistral ou drogaria, que contemplará os seguintes itens:

1.1 - Área de atendimento ao cliente Organograma de funcionamento da empresa Assistência farmacêutica na dispensação de medicamentos . Procedimentos para encaminhamento de receitas para orçamento. 1.2-. Área de manipulação (em caso de farmácia magistral) de formas farmacêuticas sólidas Uso e manutenção da balança analítica realização de cálculos de fatores de correção e equivalência de matérias primas, realização de cálculos para escolha de cápsulas, enchimento de cápsulas por método volumétrico, incompatibilidade de excipientes, homogeneização e tamização de fórmulas técnicas de encapsulação, diluição de matérias primas, manipulação de fórmulas, controle de qualidade de matérias-primas e formas farmacêuticas acabadas, embalagem e limpeza de cápsulas.

1.3 - Área de manipulação de formas farmacêuticas líquidas e semi-sólidas (em caso de farmácia magistral). Preparo de bases farmacêuticas, técnicas de solubilização, apresentação de POP para uso do pHâmetro e determinação do ponto de fusão, correção do pH de fórmulas magistrais, incompatibilidades de substâncias, manipulação de fórmulas, controle de qualidade.

1.4- Interação sistema SNGPC e de Farmácia Popular (no caso de drogarias).

Artigo IX Critérios de avaliação/Aprovação

A avaliação foi disposta em três partes, a primeira parte será composta pelos relatórios das observações realizadas pelos acadêmicos durante as práticas laboratoriais foram avaliados pelos Professores Orientadores. A segunda constou de uma avaliação do profissional responsável pelo estagio na instituição em que o estagio foi realizado e a terceira de uma avaliação escrita, por fim, mensurar-se-á a Média Final à partir da somatória das notas obtidas.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

MEDIA FINAL = A+B+C

3

N/C – NÃO CUMPRIU

Artigo X Critérios de Freqüência

Não há abono de faltas. Cada aluno deverá, diariamente, responder à frequência que ficará sob a responsabilidade do professor/supervisor. A pontualidade e a assiduidade serão consideradas como critérios de avaliação do aluno.

O aluno terá tolerância de 15 minutos de atraso para o início das atividades, após os quais o aluno terá falta registrada para todo o período.

O aluno deverá comunicar antecipadamente e por escrito ao professor/supervisor, todo horário não cumprido (atraso ou saída mais cedo) e faltas justificadas.

Mesmo o aluno tendo direito a 25% de faltas em cada disciplina, às ausências deverão ser comunicadas por escrito ao professor/supervisor. A justificativa à falta somente será aceita mediante a apresentação de atestado médico ou declaração escrita do aluno (prazo máximo de 48 horas após a falta), conforme normas regimentais da FACIDER, que deverá ser deferida

pela Coordenação de Estágio.

Para não comprometer o processo de aprendizagem, em caso de falta o acadêmico deverá apresentar um trabalho, cujo tema será relacionado à atividade perdida conforme estabelecido pelo professor/supervisor da disciplina de estágio e entregá-lo no prazo máximo de sete dias. Estes trabalhos serão utilizados na avaliação do aluno.

Artigo XI Penalidades

Fica a critério de docentes e coordenação punir caso o Regimento não seja seguido.

Artigo XII Ética e Compromisso

O estágio dar-se-á em atividades que tenham estreito relacionamento com a formação acadêmico/profissional, nas áreas de interesse da CONCEDENTE que, de acordo com suas necessidades, solicitará à FACULDADE o

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 encaminhamento de candidatos, especificando, a esse fim, quantitativo e área de estágio;

• Destinar-se-á a complementação educacional e ao desenvolvimento da prática profissional na formação escolar do estagiário;

• O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE, nos termos da legislação em vigor.

• O estagiário obrigar-se-á, mediante termo de compromisso, a cumprir as condições fixadas para o estágio, bem como as normas de trabalho estabelecidas para os funcionários da CONCEDENTE especialmente aquelas que resguardam o sigilo e as informações a que tenha acesso, em decorrência do estágio.

• As atividades em estágio, nunca excedentes de 40 (quarenta) horas semanais, deverão compatibilizar-se com as obrigações discentes do estagiário, podendo cumprir-se em horário diverso por ocasião de férias e recessos escolares, interrupção das aulas por fato eventual e recessos acadêmicos, conforme ficar ajustado no Termo de Compromisso.

• A concessão do estágio tornar-se-á efetiva após a assinatura do Termo de Compromisso, na forma do modelo anexo a esse instrumento e do qual faz parte integrante, entre a CONCEDENTE e o estagiário, com a interveniência da FACIDER

• Findará automaticamente, uma vez expirado o prazo limite fixado no respectivo Termo de Compromisso e suas eventuais prorrogações;

DA RESCISÃO DO ESTÁGIO: o estágio poderá ser finalizado antes do prazo de vigência firmado, nos casos e formas seguintes:

a) ao término ou eventual interrupção de curso do aluno estagiário ou seu desligamento da FACIDER;

b) no interesse e por conveniência da CONCEDENTE;

c) por motivo técnico, disciplinar e comportamento funcional ou social incompatível do estagiário, inclusive quanto ao seu desempenho, decorrida a metade do período previsto para o estágio;

d) ante o descumprimento, pelo estagiário, de Cláusula deste Convênio e/ou do respectivo Termo de Compromisso;

e) abandono, caracterizado por ausência do estagiário, não justificada, de 08 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) interpolados, no período de um mês, 3 faltas seguidas no caso de atividade de estágio quinzenal ou a mais de 25%

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 (vinte e cinco por cento) da carga horária ou das atividades programadas para o estágio supervisionado;

f) a pedido do estagiário.

Artigo XIII Período de Realização e Duração

Este estágio será realizado no sétimo e oitavo período do curso de farmácia, sendo distribuídas 100 horas para sétimo e 400 para o oitavo perfazendo um total de 500 horas.

Artigo XIV Locais e objetivos da realização do

estágio

A carga horária do estágio deverá ser cumprida em situações reais de vida e de trabalho, e desta forma ocorrerá nas instalações da FACIDER, em laboratórios de análises clínicas, farmácias, drogarias, instituições, empresas e hospitais da rede pública e/ou privada conveniados com a FACIDER.

Os objetivos do estágio são descritos a seguir:

1. Proporcionar ao aluno o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo profissional Farmacêutico nos diversos campos de atuação. Possibilitando o desenvolvimento de habilidades específicas da profissão, tais como, a aplicação de medidas administrativas relacionadas às atividades de produção, armazenamento, controle, dispensação e descarte de medicamentos pelo Farmacêutico;

2. Estimular o desenvolvimento das potencialidades individuais dos acadêmicos, com o objetivo de formar profissionais empreendedores;

3. Desenvolver no aluno a consciência de que interações medicamentosas podem reduzir significativamente a eficácia terapêutica ou provocar reações tóxicas potencialmente graves;

4. Permitir que o estagiário acompanhe o profissional Farmacêutico nas tarefas que envolvam, procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análises laboratoriais e/ou toxicológicas, realização e Interpretação de exames laboratoriais;

5. Demonstrar que medicamentos, alimentos e outros podem causar interferência nos resultados de exames laboratoriais;

6. Fazer com que o estagiário compreenda como funciona a comissão de controle de infecção hospitalar, assim como o papel do Farmacêutico nesta;

7. Possibilitar que o aluno aplique na prática os conhecimentos teóricos desenvolvidos em sala de aula, desenvolvendo no aluno, visão holística,

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

humanista e interdisciplinar, além de integrá-lo as ações multiprofissionais;

8. Levar o aluno à reflexão sociológica, antropológica, ética e bioética da Saúde;

9. Estimular a busca do aprimoramento pessoal e profissional além de desenvolver no aluno o senso de conscientização das limitações e deficiências individuais;

10. Conscientizar o acadêmico quanto à importância do trabalho em equipe no desenvolvimento das atividades profissionais.

Artigo XV Critérios para encaminhamento

A sistemática de encaminhamento dos alunos obedecerá aos critérios estabelecidos pela FACIDER os quais determinarão a prioridade para a escolha do campo de estágio segundo o cronograma de

curso.

Artigo XVI Horário

O estágio curricular obrigatório será realizado sempre no período diurno. O aluno deverá concluir a programação do estágio dentro do prazo estabelecido, não havendo prorrogação e nem antecipação do estágio.

Artigo XVII Aspectos interdisciplinares Aspectos interdisciplinares a serem observados durante a realização do estágio:

_ Pontualidade e assiduidade;

_ Iniciativa e criatividade no desenvolvimento das atividades de estágio;

_ Capacidade de auto-avaliação e disposição para mudanças;

_ Postura ética e profissional adotadas.

Artigo XVIII Documentação e pré-requisitos

Os alunos, devidamente matriculados nas disciplinas de estágio, deverão apresentar ao coordenador de estágio, assim como ao responsável pela empresa/instituição, os seguintes documentos:

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

1) Termo de Compromisso e todos os formulários exigidos pela FACIDER.

2) Formulários que forem exigidos pelo estabelecimento/instituição que irá disponibilizar o campo de estágio;

3) Seguro por morte, invalidez e acidentes pessoais em favor do aluno, como prevê o Art 8º do Decreto nº 2.080 de 26/11/1996.

Artigo XIX Conduta do aluno em atividade

prática

Ao entrar em campo de estágio, o aluno deverá ter atenção especial para as seguintes determinações:

• Não ausentar-se do campo de práticas, durante o horário de atividades, salvo quando autorizado pelo supervisor;

• Observar as normas da instituição na qual se desenvolve as atividades de estágio;

• Evitar manifestações barulhentas em qualquer recinto da instituição;

• Não é permitido fumar, consumir bebidas alcoólicas, uso de drogas ilícitas, etc;

• Se for observada, pelo preceptor, uma situação em que o aluno esteja alcoolizado ou drogado, o mesmo deverá ser retirado das atividades de estágio;

• O aluno deverá recusar qualquer tipo de gratificação pelo trabalho prestado nas suas atividades práticas;

• O aluno não deverá usar o aparelho celular durante as atividades de estágio;

• O aluno deverá acatar os horários de funcionamento, estabelecidos no início das práticas, admitindo-se mudanças a critério da coordenação de curso e das atividades práticas;

• O aluno deverá arcar com os custos de transporte para o local destinado ao estágio supervisionado ou atividades práticas;

• O aluno deverá adquirir e portar o seguinte material:

_ Jaleco na cor branca, três bolsos, à altura dos joelhos ,com mangas compridas e com logotipo da FACIDER.

_ Calça branca;

_ Camisa branca;

_ Sapato fechado na cor branca;

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 _ Caneta esferográfica azul ou preta;

_ Caneta para retroprojetor;

_ Bloco para anotações ou caderno;

_ Luvas de procedimento, máscara e gorro.

• O aluno deverá usar roupas de acordo com as normas da FACIDER, as quais são descritas a seguir:

_ Roupa branca: camisa ou camiseta de manga sem decote e calça comprida;

_ Jaleco branco e longo, manga cumprida, poderá conter o nome do aluno e o logotipo da FACIDER

, mas, não poderá conter logotipo de outras instituições, a menos que seja da instituição/empresa

concedente do estágio;

_ Não é permitido o uso de bermudas, saia, blusa ou camiseta decotada, sem manga ou cavada;

_ Sapato branco, fechado e de material impermeável; a acadêmica não poderá entrar em campo de estágio com sapato de salto fino e alto (acima de 5 cm);

_Qualquer reclamação, solicitação ou reivindicação deverá ser dirigida, diretamente ao preceptor da área, que fará os devidos encaminhamentos.

PARAGRAFO ÚNICO: O não cumprimento de um ou mais dos itens acima citados impossibilitará o encaminhamento do aluno ao campo de estágio.

Artigo XX Equipamentos de Proteção Individuais Obrigatórios (EPI) § 1º É responsabilidade do estagiário utilizar os EPI designados pelo local em este realizará o estagio, dependendo da função ou serviço que este irá desempenhar

§ 2º É responsabilidade do estagiário portar e utilizar quando necessário, no mínimo os seguintes EPIS:

- Jaleco

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 - Luvas de látex

- Gorro

- Mascara

- E demais de acordo com recomendação do docente ou orientador.

12.2 ESTÁGIO SUPERVISIONADO (ANÁLISES CLÍNICAS) Artigo I Considerações Gerais

O profissional de Análises Clínicas auxilia e executa atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Colabora, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias em diagnósticos relacionadas às análises clínicas. Opera e zela pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde.

O estágio supervisionado em análises clinicas é de suma importância para que o acadêmico de farmácia venha a consolidar os conhecimentos adquiridos em sala de aula, e venha através deste obter noções da rotina de um laboratório de análises clínicas. Para quando o mesmo ingressar no mercado de trabalho estejam prontos para os novos desafios de sua carreira.

Tem por objetivo Treinamento dos alunos, através da realização de exames laboratoriais, nos seguintes setores: hematologia clínica, parasitologia clínica, imunologia clínica, bioquímica clínica, microbiologia clínica e urinálise.

Artigo II Regulamentos

Deverá o discente, docente e funcionário seguir o regimento estabelecido no manual do estágio FACIDER

Artigo III Atribuições Específicas dos discentes

§ 1º Todos os alunos podem ser estagiários, desde que estejam regularmente matriculados e frequentem, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público ou particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio e de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades relacionadas á área especifica de formação.

§ 2º O Diretor da Unidade Escolar não tem qualquer responsabilidade como empregador, limitando-se, somente a acompanhar o desenvolvimento cultural do aluno-estagiário.

§ 3º Não há qualquer encargo trabalhista na contratação de estagiário, pois o estágio de estudantes não se confunde, e não deve se confundir, com emprego, quer de caráter temporário, quer de duração indeterminada. São figuras totalmente distintas. O estágio não é, portanto, emprego. Logo, não cria vínculo empregatício entre as partes, e é regulamentado por legislação específica, diferenciada da que regulamenta as relações de emprego.

§ 4º Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/ PASEP; não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual; não tem direito a férias nem a 13º salário. Ao estagiário, também, não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias.

§ 5º O aluno estagiário deve elaborar individualmente seus Relatórios de Estágios, a partir dos modelos contidos no Manual de Estágio Supervisionado, e entregá-los ao professor-orientador, nas datas determinadas.

§ 6º Como a fase de regência faz parte da grade curricular dos futuros professores, ela deva ser cumprida pelo estudante, com monitoramento do professor coordenador. Importantíssimo salientar, ainda, que estes alunos não têm competência nem qualificação para substituir qualquer professor em sala de aula.

§ 7º É responsabilidade do estagiário desenvolver o plano de atividades proposto;

§ 8º É responsabilidade do estagiário zelar pelos materiais e instalações utilizadas durante a realização do estágio;

§ 9º É responsabilidade do estagiário apresentar relatório ao final do estágio e parcial quando solicitado; (Anexo IV)

§ 10º É responsabilidade do estagiário atender convocação para prestar informações ou ser avaliado sobre o estágio realizado.

Parágrafo único. O estagiário que descumprir um dos itens referidos neste artigo será passível das sanções ter seu estágio cancelado ou invalidado.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 11º O estagiário cuja conduta for considerada prejudicial à Faculdade ou à Profissão Farmacêutica, será responsabilizado e será dado conhecimento da mesma ao Conselho Regional de Farmácia para a providência que o órgão entender cabível, na hipótese da ocorrência vir ao conhecimento após a colação de grau.

Artigo IV Atribuições Específicas dos docentes

§ 1º É responsabilidade do professor responsável/ orientador elaborar o plano de atividades a ser cumprido;

§ 2º É responsabilidade do professor responsável/ orientador acompanhar a execução do plano de atividades;

§ 3º É responsabilidade do professor responsável/ orientador atestar a frequência do estagiário;

§ 4º É responsabilidade do professor responsável/ orientador avaliar o desempenho do estagiário;

§ 5º É responsabilidade do professor responsável/ orientador preencher a Ficha de Avaliação de Desempenho, imediatamente após a conclusão do estágio e encaminhá-la ao Setor de Estágio

§ 6º É responsabilidade do professor responsável/ orientador nomear um monitor para cada turma

§ 7º É responsabilidade do professor responsável/ orientador passar todos os comunicados para o monitor

§ 8º É responsabilidade do professor responsável/ orientador preparar aulas teóricas sobre os temas a serem abordados na práticas

Artigo V Atribuições Específicas dos Técnicos laboratoriais

§ 1º É responsabilidade do técnico preparar o material para cada aula seguindo a lista de materiais entregue pelo professor

§2º É responsabilidade do técnico garantir que todo o material presente na lista seja disponibilizado ao professor, em casos em haja falta do material o técnico

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 devera comunicar o professor em tempo hábil para que este possa adequar a sua aula

§ 3º É responsabilidade do técnico dar conta de todo material do laboratório, bem como conferir o material a ser usado e devolvido por cada equipe juntamente com o monitor. O material que sumir ou estiver com algum dano deve ser comunicado ao monitor e ao professor orientador do grupo no ato da conferência. Se isto não ocorrer o técnico será tido como responsável pela perda ou avaria do material devendo repor o mesmo com recursos próprios

§ 4º É responsabilidade do técnico zelar pelo bom funcionamento e organização do laboratório.

§ 5º É responsabilidade do técnico antes de encerrar suas atividades verificar se têm luzes acesas, janelas abertas, ventiladores ligados, equipamentos plugados nas tomadas sem necessidade etc.

§ 6º É responsabilidade do técnico organizar e manter a limpeza e bom funcionamento do almoxarifado.

§ 7º É responsabilidade do técnico guardar o material que estiver limpo e seco deixado na bancada da sala de lavagem

§ 8º É responsabilidade do técnico verificar se a limpeza do laboratório esta sendo realizada de maneira correta pela equipe de limpeza.

Artigo VI Atribuições Específicas dos Funcionários

§ 1º É responsabilidade do técnico preparar o material para cada aula seguindo a lista de materiais entregue pelo professor

§2º É responsabilidade do técnico garantir que todo o material presente na lista seja disponibilizado ao professor, em casos em haja falta do material o técnico devera comunicar o professor em tempo hábil para que este possa adequar a sua aula

§ 3º É responsabilidade do técnico dar conta de todo material do laboratório, bem como conferir o material a ser usado e devolvido por cada equipe juntamente com o monitor. O material que sumir ou estiver com algum dano deve ser comunicado ao monitor e ao professor orientador do grupo no ato da conferência. Se isto não ocorrer o técnico será tido como responsável pela perda ou avaria do material devendo repor o mesmo com recursos próprios

§ 4º É responsabilidade do técnico zelar pelo bom funcionamento e organização do laboratório.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 5º É responsabilidade do técnico antes de encerrar suas atividades verificar se têm luzes acesas, janelas abertas, ventiladores ligados, equipamentos plugados nas tomadas sem necessidade etc.

§ 6º É responsabilidade do técnico organizar e manter a limpeza e bom funcionamento do almoxarifado.

§ 7º É responsabilidade do técnico guardar o material que estiver limpo e seco deixado na bancada da sala de lavagem

§ 8º É responsabilidade do técnico verificar se a limpeza do laboratório esta sendo realizada de maneira correta pela equipe de limpeza.

Artigo VII Atribuição Específica da Instituição

§ 1º É responsabilidade da instituição disponibilizar os equipamentos e vidrarias necessárias para execução da prática.

§ 1º É responsabilidade da instituição lançar os editais com datas e horários para distribuição de turmas, horários de provas e em demais casos relevantes.

Artigo VIII Temas Abordados

Deverão ser abordados os seguintes temas : Hematologia Clínica, Parasitologia Clínica, Imunologia Clínica, Bioquímica Clínica, Microbiologia Clínica e Urinálise .

Atendimento ao Cliente Recepção

- Coleta de materiais biológicos

- Materiais Biológicos Coletados (tipos)

-Técnicas de coleta (descrever como são coletados os diversos materiais biológicos pelo laboratório)

- Importância da qualidade nas coletas

Triagem

- Avaliação e distribuição dos materiais coletados

- Coletas externas

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 - Recepção de materiais biológicos coletados em postos de coleta - armazenamento e transporte.

- Encaminhamento de exames para o laboratório de apoio

3.2. Setores Técnicos do Laboratório

Urinálises

- Coleta do material biológico: amostra isolada, urina de 24 horas;

- Descrever a técnica utilizada para a análise de urina

- Indicar as dosagens bioquímicas realizadas na urina de 24 horas e seu significado clínico. Hematologia

- Técnica utilizada para a realização do hemograma completo;

- Contagem de reticulócito;

- Velocidade de Hemossedimentação

- Tipagem sanguínea: sistema ABO e Rh

- Provas de Coagulação: Tempo de sangramento, tempo de coagulação, retração do coágulo, Prova do laço (Rumpel-Leed), Tempo de protrombina, Tempo de tromboplastina parcial ativado.

Artigo IX Critérios de avaliação/Aprovação

A avaliação foi disposta em três partes, a primeira parte será composta pelos relatórios das observações realizadas pelos acadêmicos durante as práticas laboratoriais foram avaliados pelos Professores Orientadores. A segunda constou de uma avaliação do profissional responsável pelo estagio na instituição em que o estagio foi realizado e a terceira de uma avaliação escrita, por fim, mensurar-se-á a Média Final à partir da somatória das notas obtidas.

MEDIA FINAL = A+B+C (A= prova prática; B= Prova teórica; C= Relatórios)

3

N/C – NÃO CUMPRIU

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Artigo X Critérios de Freqüência Não há abono de faltas. Cada aluno deverá, diariamente, responder à

freqüência que ficará sob a responsabilidade do professor/supervisor ou Preceptor. A pontualidade e a assiduidade serão consideradas como critérios de avaliação do aluno.

O aluno terá tolerância de 15 minutos de atraso para o início das atividades, após os quais o aluno terá falta registrada para todo o período.

O aluno deverá comunicar antecipadamente e por escrito ao professor/supervisor ou preceptor, todo horário não cumprido (atraso ou saída mais cedo) e faltas justificadas.

Mesmo o aluno tendo direito a 25% de faltas em cada disciplina, às ausências deverão ser comunicadas por escrito ao professor/supervisor ou preceptor. A justificativa à falta somente será aceita mediante a apresentação de atestado médico ou declaração escrita do aluno (prazo máximo de 48h após a falta), conforme normas regimentais da FACIDER, que deverá ser deferida

pela Coordenação de Estagio.

Para não comprometer o processo de aprendizagem, em caso de falta o acadêmico deverá apresentar um trabalho, cujo tema será relacionado à atividade perdida conforme estabelecido pelo professor/supervisor ou preceptor da disciplina de estágio e entregá-lo no prazo máximo de sete dias. Estes trabalhos serão utilizados na avaliação do aluno.

Artigo XI Penalidades Fica a critério da coordenação da FACIDER este item.

Artigo XII Ética e Compromisso

O estágio dar-se-á em atividades que tenham estreito relacionamento com a formação acadêmico/profissional, nas áreas de interesse da CONCEDENTE que, de acordo com suas necessidades, solicitará à FACULDADE o encaminhamento de candidatos, especificando, a esse fim, quantitativo e área de estágio;

• Destinar-se-á a complementação educacional e ao desenvolvimento da prática profissional na formação escolar do estagiário;

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 • O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE, nos termos da legislação em vigor.

• O estagiário obrigar-se-á, mediante termo de compromisso, a cumprir as condições fixadas para o estágio, bem como as normas de trabalho estabelecidas para os funcionários da CONCEDENTE especialmente aquelas que resguardam o sigilo e as informações a que tenha acesso, em decorrência do estágio.

• As atividades em estágio, nunca excedentes de 40 (quarenta) horas semanais, deverão compatibilizar-se com as obrigações discentes do estagiário, podendo cumprir-se em horário diverso por ocasião de férias e recessos escolares, interrupção das aulas por fato eventual e recessos acadêmicos, conforme ficar ajustado no Termo de Compromisso.

• A concessão do estágio tornar-se-á efetiva após a assinatura do Termo de Compromisso, na forma do modelo anexo a esse instrumento e do qual faz parte integrante, entre a CONCEDENTE e o estagiário, com a interveniência da FACIDER

• Findará automaticamente, uma vez expirado o prazo limite fixado no respectivo Termo de Compromisso e suas eventuais prorrogações;

DA RESCISÃO DO ESTÁGIO: o estágio poderá ser finalizado antes do prazo de vigência firmado, nos casos e formas seguintes:

a) ao término ou eventual interrupção de curso do aluno estagiário ou seu desligamento do FACIDER;

b) no interesse e por conveniência da CONCEDENTE;

c) por motivo técnico, disciplinar e comportamento funcional ou social incompatível do estagiário, inclusive quanto ao seu desempenho, decorrida a metade do período previsto para o estágio;

d) ante o descumprimento, pelo estagiário, de Cláusula deste Convênio e/ou do respectivo Termo de Compromisso;

e) abandono, caracterizado por ausência do estagiário, não justificada, de 08 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) interpolados, no período de um mês, 3 faltas seguidas no caso de atividade de estágio quinzenal ou a mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária ou das atividades programadas para o estágio supervisionado;

f) a pedido do estagiário.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Artigo XIII Período de Realização e Duração Este estágio será realizado no 8 período do curso de farmácia.

Artigo XIV Locais e objetivos da realização do estágio A carga horária do estágio deverá ser cumprida em situações reais de vida e de trabalho, e desta forma ocorrerá nas instalações da FACIDER, em Laboratórios de Análises Clínicas, Farmácias,

Drogarias, Instituições, Empresas e Hospitais da Rede Pública e/ou Privada

conveniados com a FACIDER.

Os objetivos do estágio são descritos a seguir:

Proporcionar ao aluno o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo profissional Farmacêutico nos diversos campos de atuação. Possibilitando o desenvolvimento de habilidades especificas da profissão, tais como, a aplicação de medidas administrativas relacionadas às atividades de produção, armazenamento, controle, dispensação e descarte de medicamentos pelo Farmacêutico;

Estimular o desenvolvimento das potencialidades individuais dos acadêmicos, com o objetivo de formar profissionais empreendedores;

Desenvolver no aluno a consciência de que interações medicamentosas podem reduzir significativamente a eficácia terapêutica ou provocar reações tóxicas potencialmente graves;

Permitir que o estagiário acompanhe o profissional Farmacêutico nas tarefas que envolvam, procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análises laboratoriais e/ou toxicológicas, realização e Interpretação de exames laboratoriais;

Demonstrar que medicamentos, alimentos e outros podem causar interferência nos resultados de exames laboratoriais;

Fazer com que o estagiário compreenda como funciona a comissão de controle de infecção hospitalar, assim como o papel do Farmacêutico nesta;

Possibilitar que o aluno aplique na prática os conhecimentos teóricos desenvolvidos em sala de aula, desenvolvendo no aluno, visão holística, humanista e interdisciplinar, além de integrá-lo as ações multiprofissionais

Levar o aluno à reflexão sociológica, antropológica, ética e bioética da Saúde;

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Estimular a busca do aprimoramento pessoal e profissional além de desenvolver no aluno o senso de conscientização das limitações e deficiências individuais;

Conscientizar o acadêmico quanto à importância do trabalho em equipe no desenvolvimento das atividades profissionais.

Artigo XV Critérios para encaminhamento A sistemática de encaminhamento dos alunos obedecerá aos critérios

estabelecidos pela FACIDER os quais determinarão a prioridade para a escolha do campo de estágio segundo o cronograma de

curso.

Artigo XVI Horário O estágio curricular obrigatório será realizado sempre no período diurno. O

aluno deverá concluir a programação do estágio dentro do prazo estabelecido, não havendo prorrogação e nem antecipação do estágio.

Artigo XVII Aspectos interdisciplinares Aspectos interdisciplinares a serem observados durante a realização do estágio:

_ Pontualidade e assiduidade;

_ Iniciativa e criatividade no desenvolvimento das atividades de estágio;

_ Capacidade de auto-avaliação e disposição para mudanças;

_ Postura ética e profissional adotadas.

Artigo XVIII Documentação e pré-requisitos Os alunos, devidamente matriculados nas disciplinas de estágio, deverão

apresentar ao coordenador de estágio, assim como ao responsável pela empresa/instituição, os seguintes documentos:

1. Termo de Compromisso e todos os formulários exigidos pela FACIDER. 2. Formulários que forem exigidos pelo estabelecimento/instituição que

disponibilizar o campo de estágio; 3. Seguro por morte, invalidez e acidentes pessoais em favor do aluno,

como prevê o Art 8º do Decreto nº 2.080 de 26/11/1996.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Artigo XIX Conduta do aluno em atividade prática

Ao entrar em campo de estágio, o aluno deverá ter atenção especial para as seguintes determinações:

• Não ausentar-se do campo de práticas, durante o horário de atividades, salvo quando autorizado pelo supervisor/preceptor;

• Observar as normas da instituição na qual se desenvolve as atividades de estágio;

• Evitar manifestações barulhentas em qualquer recinto da instituição;

• Não é permitido fumar, consumir bebidas alcoólicas, uso de drogas ilícitas, etc;

• Se for observada, pelo preceptor, uma situação em que o aluno esteja alcoolizado ou drogado, o mesmo deverá ser retirado das atividades de estágio;

• O aluno deverá recusar qualquer tipo de gratificação pelo trabalho prestado nas suas atividades práticas;

• O aluno não deverá usar o aparelho celular durante as atividades de estágio;

• O aluno deverá acatar os horários de funcionamento, estabelecidos no início das práticas, admitindo-se mudanças. A critério da coordenação de curso e das atividades práticas;

• O aluno deverá arcar com os custos de transporte para o local destinado ao estágio supervisionado ou atividades práticas;

• O aluno deverá adquirir e portar o seguinte material:

_ Jaleco na cor branca, três bolsos, à altura dos joelhos ,com mangas compridas e com logotipo da FACIDER.

_ Calça branca;

_ Camisa branca;

_ Sapato fechado na cor branca;

_ Caneta esferográfica azul ou preta;

_ Caneta para retroprojetor;

_ Bloco para anotações ou caderno;

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 _ Luvas de procedimento, máscara e gorro.

• O aluno deverá usar roupas de acordo com as normas da FACIDER, as quais são descritas a seguir:

_ Roupa branca: camisa ou camiseta de manga sem decote e calça comprida;

_ Jaleco branco e longo, manga cumprida, poderá conter o nome do aluno e o logotipo da FACIDER, mas não poderá conter logotipo de outras instituições, a menos que seja da instituição/empresa

concedente do estágio;

_ Não é permitido o uso de bermudas, saia, blusa ou camiseta decotada, sem manga ou cavada;

_ Sapato branco, fechado e de material impermeável; a acadêmica não poderá entrar em campo de estágio com sapato de salto fino e alto (acima de 5 cm);

_Qualquer reclamação, solicitação ou reivindicação deverá ser dirigida, diretamente ao preceptor da área, que fará os devidos encaminhamentos.

PARAGRAFO ÚNICO: O não cumprimento de um ou mais dos itens acima citados impossibilitará o encaminhamento do aluno ao campo de estágio.

Artigo XX Equipamentos de Proteção Individuais Obrigatórios (EPI) § 1º É responsabilidade do estagiário utilizar os EPI designados pelo local em este realizará o estagio, dependendo da função ou serviço que este irá desempenhar

§ 2º É responsabilidade do estagiário portar e utilizar quando necessário, no mínimo os seguintes EPIS:

- Jaleco

- Luvas de látex

- Gorro

- Mascara

- E demais de acordo com a orientação do docente ou orientador.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 12.3 ESTÁGIO SUPERVISIONADO (ALIMENTOS)

Artigo I Considerações Gerais A indústria de alimentos é um dos campos de atuação do farmacêutico, e

esta tem uma importância na economia da região representada principalmente pelos frigoríficos, onde o profissional farmacêutico pode estar atuando no setor de controle de qualidade.

Artigo II Regulamentos Artigo III Atribuições Específicas dos discentes § 1º Todos os alunos podem ser estagiários, desde que estejam regularmente matriculados e freqüentem, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público ou particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio e de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades relacionadas á área especifica de formação..

§ 2º O Diretor da Unidade Escolar não tem qualquer responsabilidade como empregador, limitando-se, somente, a acompanhar o desenvolvimento cultural do aluno-estagiário,.

§ 3º Não há qualquer encargo trabalhista na contratação de estagiário, pois o estágio de estudantes não se confunde, e não deve se confundir, com emprego, quer de caráter temporário, quer de duração indeterminada. São figuras totalmente distintas. O estágio não é, portanto, emprego. Logo, não cria vínculo empregatício entre as partes, e é regulamentado por legislação específica, diferenciada da que regulamenta as relações de emprego.

§ 4º Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/ PASEP; não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual; não tem direito a férias nem a 13º salário. Ao estagiário, também, não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias.

§ 5º O aluno estagiário deve elaborar individualmente seus Relatórios de Estágios, a partir dos modelos contidos no Manual de Estágio Supervisionado, e entregá-los ao professor-orientador, nas datas determinadas.

§ 6º Como a fase de regência faz parte da grade curricular dos futuros professores, ela deva ser cumprida pelo estudante, com monitoramento do professor coordenador. Importantíssimo salientar, ainda, que estes alunos não têm competência nem qualificação para substituir qualquer professor em sala de aula.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 7º É responsabilidade do estagiário desenvolver o plano de atividades proposto;

§ 8º É responsabilidade do estagiário zelar pelos materiais e instalações utilizadas durante a realização do estágio;

§ 9º É responsabilidade do estagiário apresentar relatório ao final do estágio e parcial quando solicitado; (Anexo IV)

§ 10º É responsabilidade do estagiário atender convocação para prestar informações ou ser avaliado sobre o estágio realizado.

Parágrafo único. O estagiário que descumprir um dos itens referidos neste artigo será passível das sanções ter seu estágio cancelado ou invalidado.

§ 11º O estagiário cuja conduta for considerada prejudicial à Faculdade ou à Profissão Farmacêutica, será responsabilizado e será dado conhecimento da mesma ao Conselho Regional de Farmácia para a providência que o órgão entender cabível, na hipótese da ocorrência vir ao conhecimento após a colação de grau.

Artigo IV Atribuições Específicas dos docentes § 1º É responsabilidade do professor responsável/ orientador elaborar o plano de atividades a ser cumprido;

§ 2º É responsabilidade do professor responsável/ orientador acompanhar a execução do plano de atividades;

§ 3º É responsabilidade do professor responsável/ orientador atestar a freqüência do estagiário;

§ 4º É responsabilidade do professor responsável/ orientador avaliar o desempenho do estagiário;

§ 5º É responsabilidade do professor responsável/ orientador preencher a Ficha de Avaliação de Desempenho, imediatamente após a conclusão do estágio e encaminhá-la ao Setor de Estagio

§ 6º É responsabilidade do professor responsável/ orientador nomear um monitor para cada turma

§ 7º É responsabilidade do professor responsável/ orientador passar todos os comunicados para o monitor

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 8º É responsabilidade do professor responsável/ orientador preparar aulas teóricas sobre os temas a serem abordados na praticas

Artigo V Atribuições Específicas dos Técnicos laboratoriais § 1º É responsabilidade do técnico preparar o material para cada aula seguindo a lista de materiais entregue pelo professor

§2º É responsabilidade do técnico garantir que todo o material presente na lista seja disponibilizado ao professor, em casos em haja falta do material o técnico devera comunicar o professor em tempo hábil para que este possa adequar a sua aula

§ 3º É responsabilidade do técnico dar conta de todo material do laboratório, bem como conferir o material a ser usado e devolvido por cada equipe juntamente com o monitor. O material que sumir ou estiver com algum dano deve ser comunicado ao monitor e ao professor orientador do grupo no ato da conferência. Se isto não ocorrer o técnico será tido como responsável pela perda ou avaria do material devendo repor o mesmo com recursos próprios

§ 4º É responsabilidade do técnico zelar pelo bom funcionamento e organização do laboratório.

§ 5º É responsabilidade do técnico antes de encerrar suas atividades verificar se têm luzes acesas, janelas abertas, ventiladores ligados, equipamentos plugados nas tomadas sem necessidade etc.

§ 6º É responsabilidade do técnico organizar e manter a limpeza e bom funcionamento do almoxarifado.

§ 7º É responsabilidade do técnico guardar o material que estiver limpo e seco deixado na bancada da sala de lavagem

§ 8º É responsabilidade do técnico verificar se a limpeza do laboratório esta sendo realizada de maneira correta pela equipe de limpeza.

Artigo VI Atribuições Específicas dos Funcionários § 1º É responsabilidade do técnico preparar o material para cada aula seguindo a lista de materiais entregue pelo professor

§2º É responsabilidade do técnico garantir que todo o material presente na lista seja disponibilizado ao professor, em casos em haja falta do material o técnico

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 devera comunicar o professor em tempo hábil para que este possa adequar a sua aula

§ 3º É responsabilidade do técnico dar conta de todo material do laboratório, bem como conferir o material a ser usado e devolvido por cada equipe juntamente com o monitor. O material que sumir ou estiver com algum dano deve ser comunicado ao monitor e ao professor orientador do grupo no ato da conferência. Se isto não ocorrer o técnico será tido como responsável pela perda ou avaria do material devendo repor o mesmo com recursos próprios

§ 4º É responsabilidade do técnico zelar pelo bom funcionamento e organização do laboratório.

§ 5º É responsabilidade do técnico antes de encerrar suas atividades verificar se têm luzes acesas, janelas abertas, ventiladores ligados, equipamentos plugados nas tomadas sem necessidade etc.

§ 6º É responsabilidade do técnico organizar e manter a limpeza e bom funcionamento do almoxarifado.

§ 7º É responsabilidade do técnico guardar o material que estiver limpo e seco deixado na bancada da sala de lavagem

§ 8º É responsabilidade do técnico verificar se a limpeza do laboratório esta sendo realizada de maneira correta pela equipe de limpeza.

Artigo VII Atribuição Específica da Instituição § 1º É responsabilidade da instituição disponibilizar os equipamentos e vidrarias necessárias para execução da pratica.

§ 1º É responsabilidade da instituição lançar os editais com datas e horários para distribuição de turmas, horários de provas e em demais casos relevantes.

Artigo VIII Temas Abordados Serão contemplados os seguintes temas gerais:

- Controle de qualidade físico-químico

-Controle de qualidade microbiológico

-Armazenamento de alimentos

-Manipulação de alimentos

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Artigo IX Critérios de avaliação/Aprovação A avaliação foi disposta em três partes, a primeira parte será

composta pelos relatórios das observações realizadas pelos acadêmicos durante as práticas laboratoriais foram avaliados pelos Professores Orientadores. A segunda constou de uma avaliação do profissional responsável pelo estagio na instituição em que o estagio foi realizado e a terceira de uma avaliação escrita, por fim, mensurar-se-á a Média Final à partir da somatória das notas obtidas.

MEDIA FINAL = A+B+C

3

N/C – NÃO CUMPRIU

Artigo X Critérios de Freqüência Não há abono de faltas. Cada aluno deverá, diariamente, responder à

freqüência que ficará sob a responsabilidade do professor/supervisor ou Preceptor. A pontualidade e a assiduidade serão consideradas como critérios de avaliação do aluno.

O aluno terá tolerância de 15 minutos de atraso para o início das atividades, após os quais o aluno terá falta registrada para todo o período.

O aluno deverá comunicar antecipadamente e por escrito ao professor/supervisor ou preceptor, todo horário não cumprido (atraso ou saída mais cedo) e faltas justificadas.

Mesmo o aluno tendo direito a 25% de faltas em cada disciplina, às ausências deverão ser comunicadas por escrito ao professor/supervisor ou preceptor. A justificativa à falta somente será aceita mediante a apresentação de atestado médico ou declaração escrita do aluno (prazo máximo de 48 horas após a falta), conforme normas regimentais da FACIDER, que deverá ser deferida

pela Coordenação de Estagio.

Para não comprometer o processo de aprendizagem, em caso de falta o acadêmico deverá apresentar um trabalho, cujo tema será relacionado à atividade perdida conforme estabelecido pelo professor/supervisor da disciplina

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 de estágio e entregá-lo no prazo máximo de sete dias. Estes trabalhos serão utilizados na avaliação do aluno.

Artigo XI Penalidades Fica a critério da coordenação a penalização.

Artigo XII Ética e Compromisso O estágio dar-se-á em atividades que tenham estreito relacionamento com a formação acadêmico/profissional, nas áreas de interesse da CONCEDENTE que, de acordo com suas necessidades, solicitará à FACULDADE o encaminhamento de candidatos, especificando, a esse fim, quantitativo e área de estágio;

• Destinar-se-á a complementação educacional e ao desenvolvimento da prática profissional na formação escolar do estagiário;

• O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE, nos termos da legislação em vigor.

• O estagiário obrigar-se-á, mediante termo de compromisso, a cumprir as condições fixadas para o estágio, bem como as normas de trabalho estabelecidas para os funcionários da CONCEDENTE especialmente aquelas que resguardam o sigilo e as informações a que tenha acesso, em decorrência do estágio.

• As atividades em estágio, nunca excedentes de 40 (quarenta) horas semanais, deverão compatibilizar-se com as obrigações discentes do estagiário, podendo cumprir-se em horário diverso por ocasião de férias e recessos escolares, interrupção das aulas por fato eventual e recessos acadêmicos, conforme ficar ajustado no Termo de Compromisso.

• A concessão do estágio tornar-se-á efetiva após a assinatura do Termo de Compromisso, na forma do modelo anexo a esse instrumento e do qual faz parte integrante, entre a CONCEDENTE e o estagiário, com a interveniência da FACIDER

• Findará automaticamente, uma vez expirado o prazo limite fixado no respectivo Termo de Compromisso e suas eventuais prorrogações;

DA RESCISÃO DO ESTÁGIO: o estágio poderá ser finalizado antes do prazo de vigência

firmado, nos casos e formas seguintes:

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 a) ao término ou eventual interrupção de curso do aluno estagiário ou seu desligamento do

FACIDER;

b) no interesse e por conveniência da CONCEDENTE;

c) por motivo técnico, disciplinar e comportamento funcional ou social incompatível do estagiário, inclusive quanto ao seu desempenho, decorrida a metade do período previsto para o estágio;

d) ante o descumprimento, pelo estagiário, de Cláusula deste Convênio e/ou do respectivo Termo de Compromisso;

e) abandono, caracterizado por ausência do estagiário, não justificada, de 08 (oito) dias

consecutivos ou de 15 (quinze) interpolados, no período de um mês, 3 faltas seguidas no caso de atividade de estágio quinzenal ou a mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária ou das atividades programadas para o estágio supervisionado;

f) a pedido do estagiário.

Artigo XIII Período de Realização e Duração O estagio devera ser cumprido no 8º semestre do curso de farmácia. Terá a duração de 100h

Artigo XIV Locais e objetivos da realização do estágio A carga horária do estágio deverá ser cumprida em situações reais de vida e de trabalho, e desta forma ocorrerá nas instalações da FACIDER, em Laboratórios de Análises Clínicas, Farmácias,

Drogarias, Instituições, Empresas e Hospitais da Rede Pública e/ou Privada

conveniados com a FACIDER.

Os objetivos do estágio são descritos a seguir:

Proporcionar ao aluno o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo profissional Farmacêutico nos diversos campos de atuação. Possibilitando o desenvolvimento de habilidades especificas da profissão, tais como, a

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 aplicação de medidas administrativas relacionadas às atividades de produção, armazenamento, controle, dispensação e descarte de medicamentos pelo Farmacêutico;

1. Estimular o desenvolvimento das potencialidades individuais dos acadêmicos, com o objetivo de formar profissionais empreendedores;

2. Desenvolver no aluno a consciência de que interações medicamentosas podem reduzir significativamente a eficácia terapêutica ou provocar reações tóxicas potencialmente graves;

3. Permitir que o estagiário acompanhe o profissional Farmacêutico nas tarefas que envolvam, procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análises laboratoriais e/ou toxicológicas, realização e Interpretação de exames laboratoriais;

4. Demonstrar que medicamentos, alimentos e outros podem causar interferência nos resultados de exames laboratoriais;

5. Fazer com que o estagiário compreenda como funciona a comissão de controle de infecção hospitalar, assim como o papel do Farmacêutico nesta;

6. Possibilitar que o aluno aplique na prática os conhecimentos teóricos desenvolvidos em sala de aula, desenvolvendo no aluno, visão holística, humanista e interdisciplinar, além de integrá-lo as ações multiprofissionais;

7. Levar o aluno à reflexão sociológica, antropológica, ética e bioética da Saúde;

8. Estimular a busca do aprimoramento pessoal e profissional além de desenvolver no aluno o senso de conscientização das limitações e deficiências individuais;

9. Conscientizar o acadêmico quanto à importância do trabalho em equipe no desenvolvimento das atividades profissionais.

Artigo XV Critérios para encaminhamento A sistemática de encaminhamento dos alunos obedecerá aos critérios

estabelecidos pela FACIDER os quais determinarão a prioridade para a escolha do campo de estágio segundo o cronograma de

curso.

Artigo XVI Horário O estágio curricular obrigatório será realizado sempre no período diurno. O

aluno deverá concluir a programação do estágio dentro do prazo estabelecido, não havendo prorrogação e nem antecipação do estágio.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Artigo XVII Aspectos interdisciplinares

Aspectos interdisciplinares a serem observados durante a realização do

estágio:

_ Pontualidade e assiduidade;

_ Iniciativa e criatividade no desenvolvimento das atividades de estágio;

_ Capacidade de auto-avaliação e disposição para mudanças;

_ Postura ética e profissional adotadas.

Artigo XVIII Documentação e pré-requisitos Os alunos, devidamente matriculados nas disciplinas de estágio, deverão apresentar ao coordenador de estágio, assim como ao responsável pela empresa/instituição, os seguintes documentos:

1. Termo de Compromisso e todos os formulários exigidos pela FACIDER. 2. Formulários que forem exigidos pelo estabelecimento/instituição que

disponibilizar o campo de estágio; 3. Seguro por morte, invalidez e acidentes pessoais em favor do aluno,

como prevê o Art 8º do Decreto nº 2.080 de 26/11/1996.

Artigo XIX Conduta do aluno em atividade prática Ao entrar em campo de estágio, o aluno deverá ter atenção especial para as seguintes determinações:

• Não ausentar-se do campo de práticas, durante o horário de atividades, salvo quando autorizado pelo supervisor/preceptor;

• Observar as normas da instituição na qual se desenvolve as atividades de estágio;

• Evitar manifestações barulhentas em qualquer recinto da instituição;

• Não é permitido fumar, consumir bebidas alcoólicas, uso de drogas ilícitas, etc;

• Se for observada, pelo preceptor, uma situação em que o aluno esteja alcoolizado ou drogado, o mesmo deverá ser retirado das atividades de estágio;

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 • O aluno deverá recusar qualquer tipo de gratificação pelo trabalho prestado nas suas atividades práticas;

• O aluno não deverá usar o aparelho celular durante as atividades de estágio;

• O aluno deverá acatar os horários de funcionamento, estabelecidos no início das práticas, admitindo-se mudanças. A critério da coordenação de curso e das atividades práticas;

• O aluno deverá arcar com os custos de transporte para o local destinado ao estágio supervisionado ou atividades práticas;

• O aluno deverá adquirir e portar o seguinte material:

_ Jaleco - na cor branca, três bolsos, à altura dos joelhos ,com mangas compridas e com Logotipo da FACIDER.

_ Calça branca;

_ Camisa branca;

_ Sapato fechado na cor branca;

_ Caneta esferográfica azul ou preta;

_ Caneta para retroprojetor;

_ Bloco para anotações ou caderno;

_ Luvas de procedimento, máscara e gorro.

• O aluno deverá usar roupas de acordo com as normas da FACIDER, as quais são descritas a seguir:

_ Roupa branca: camisa ou camiseta de manga sem decote e calça comprida;

_ Jaleco branco e longo, manga cumprida, poderá conter o nome do aluno e o logotipo da FACIDER

, mas, não poderá conter logotipo de outras instituições, a menos que seja da instituição/empresa

concedente do estágio;

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 _ Não é permitido o uso de bermudas, saia, blusa ou camiseta decotada, sem manga ou cavada;

_ Sapato branco, fechado e de material impermeável; a acadêmica não poderá entrar em campo de estágio com sapato de salto fino e alto (acima de 5 cm);

Qualquer reclamação, solicitação ou reivindicação deverá ser dirigida, diretamente ao preceptor da área, que fará os devidos encaminhamentos.

PARAGRAFO ÚNICO: O não cumprimento de um ou mais dos itens acima citados impossibilitará o encaminhamento do aluno ao campo de estágio.

Artigo XX Equipamentos de Proteção Individuais Obrigatórios (EPI) § 1º É responsabilidade do estagiário utilizar os EPI designados pelo local em este realizará o estagio, dependendo da função ou serviço que este irá desempenhar

§ 2º É responsabilidade do estagiário portar e utilizar quando necessário, no mínimo os seguintes EPIS:

- Jaleco

- Luvas de látex

- Gorro

- Mascara

12.4 ESTÁGIO SUPERVISIONADO ( SAÚDE PUBLICA)

Artigo I Considerações Gerais Em meio à diversidade dos setores, complexidade dos serviços e das

áreas de atuação do farmacêutico em saúde pública, algumas áreas merecem destaque principal na atuação no serviço público de saúde: Assistência Farmacêutica, Vigilância Sanitária,Vigilância Epidemiológica e Atenção Básica.

Artigo II Regulamentos Artigo III Atribuições Específicas dos discentes § 1º Todos os alunos podem ser estagiários, desde que estejam regularmente matriculados e freqüentem, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 ensino público ou particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio e de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades relacionadas á área especifica de formação..

§ 2º O Diretor da Unidade Escolar não tem qualquer responsabilidade como empregador, limitando-se, somente, a acompanhar o desenvolvimento cultural do aluno-estagiário,.

§ 3º Não há qualquer encargo trabalhista na contratação de estagiário, pois o estágio de estudantes não se confunde, e não deve se confundir, com emprego, quer de caráter temporário, quer de duração indeterminada. São figuras totalmente distintas. O estágio não é, portanto, emprego. Logo, não cria vínculo empregatício entre as partes, e é regulamentado por legislação específica, diferenciada da que regulamenta as relações de emprego.

§ 4º Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/ PASEP; não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual; não tem direito a férias nem a 13º salário. Ao estagiário, também, não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias.

§ 5º O aluno estagiário deve elaborar individualmente seus Relatórios de Estágios, a partir dos modelos contidos no Manual de Estágio Supervisionado, e entregá-los ao professor-orientador, nas datas determinadas.

§ 6º Como a fase de regência faz parte da grade curricular dos futuros professores, ela deva ser cumprida pelo estudante, com monitoramento do professor coordenador. Importantíssimo salientar, ainda, que estes alunos não têm competência nem qualificação para substituir qualquer professor em sala de aula.

§ 7º É responsabilidade do estagiário desenvolver o plano de atividades proposto;

§ 8º É responsabilidade do estagiário zelar pelos materiais e instalações utilizadas durante a realização do estágio;

§ 9º É responsabilidade do estagiário apresentar relatório ao final do estágio e parcial quando solicitado; (Anexo IV)

§ 10º É responsabilidade do estagiário atender convocação para prestar informações ou ser avaliado sobre o estágio realizado.

Parágrafo único. O estagiário que descumprir um dos itens referidos neste artigo será passível das sanções ter seu estágio cancelado ou invalidado.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 11º O estagiário cuja conduta for considerada prejudicial à Faculdade ou à Profissão Farmacêutica, será responsabilizado e será dado conhecimento da mesma ao Conselho Regional de Farmácia para a providência que o órgão entender cabível, na hipótese da ocorrência vir ao conhecimento após a colação de grau.

Artigo IV Atribuições Específicas dos docentes § 1º É responsabilidade do professor responsável/ orientador elaborar o plano de atividades a ser cumprido;

§ 2º É responsabilidade do professor responsável/ orientador acompanhar a execução do plano de atividades;

§ 3º É responsabilidade do professor responsável/ orientador atestar a freqüência do estagiário;

§ 4º É responsabilidade do professor responsável/ orientador avaliar o desempenho do estagiário;

§ 5º É responsabilidade do professor responsável/ orientador preencher a Ficha de Avaliação de Desempenho, imediatamente após a conclusão do estágio e encaminhá-la ao Setor de Estágio

§ 6º É responsabilidade do professor responsável/ orientador nomear um monitor para cada turma

§ 7º É responsabilidade do professor responsável/ orientador passar todos os comunicados para o monitor

§ 8º É responsabilidade do professor responsável/ orientador preparar aulas teóricas sobre os temas a serem abordados na praticas

Artigo V Atribuições Específicas dos Técnicos laboratoriais § 1º É responsabilidade do técnico preparar o material para cada aula seguindo a lista de materiais entregue pelo professor

§2º É responsabilidade do técnico garantir que todo o material presente na lista seja disponibilizado ao professor, em casos em haja falta do material o técnico devera comunicar o professor em tempo hábil para que este possa adequar a sua aula

§ 3º É responsabilidade do técnico dar conta de todo material do laboratório, bem como conferir o material a ser usado e devolvido por cada equipe juntamente com o monitor. O material que sumir ou estiver com algum dano

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 deve ser comunicado ao monitor e ao professor orientador do grupo no ato da conferência. Se isto não ocorrer o técnico será tido como responsável pela perda ou avaria do material devendo repor o mesmo com recursos próprios

§ 4º É responsabilidade do técnico zelar pelo bom funcionamento e organização do laboratório.

§ 5º É responsabilidade do técnico antes de encerrar suas atividades verificar se têm luzes acesas, janelas abertas, ventiladores ligados, equipamentos plugados nas tomadas sem necessidade etc.

§ 6º É responsabilidade do técnico organizar e manter a limpeza e bom funcionamento do almoxarifado.

§ 7º É responsabilidade do técnico guardar o material que estiver limpo e seco deixado na bancada da sala de lavagem

§ 8º É responsabilidade do técnico verificar se a limpeza do laboratório esta sendo realizada de maneira correta pela equipe de limpeza.

Artigo VI Atribuições Específica dos Funcionários § 1º É responsabilidade do técnico preparar o material para cada aula seguindo a lista de materiais entregue pelo professor

§2º É responsabilidade do técnico garantir que todo o material presente na lista seja disponibilizado ao professor, em casos em haja falta do material o técnico devera comunicar o professor em tempo hábil para que este possa adequar a sua aula

§ 3º É responsabilidade do técnico dar conta de todo material do laboratório, bem como conferir o material a ser usado e devolvido por cada equipe juntamente com o monitor. O material que sumir ou estiver com algum dano deve ser comunicado ao monitor e ao professor orientador do grupo no ato da conferência. Se isto não ocorrer o técnico será tido como responsável pela perda ou avaria do material devendo repor o mesmo com recursos próprios

§ 4º É responsabilidade do técnico zelar pelo bom funcionamento e organização do laboratório.

§ 5º É responsabilidade do técnico antes de encerrar suas atividades verificar se têm luzes acesas, janelas abertas, ventiladores ligados, equipamentos plugados nas tomadas sem necessidade etc.

§ 6º É responsabilidade do técnico organizar e manter a limpeza e bom funcionamento do almoxarifado.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 7º É responsabilidade do técnico guardar o material que estiver limpo e seco deixado na bancada da sala de lavagem

§ 8º É responsabilidade do técnico verificar se a limpeza do laboratório esta sendo realizada de maneira correta pela equipe de limpeza.

Artigo VII Atribuição Específica da Instituição § 1º É responsabilidade da instituição disponibilizar os equipamentos e vidrarias necessárias para execução da pratica.

§ 1º É responsabilidade da instituição lançar os editais com datas e horários para distribuição de turmas, horários de provas e em demais casos relevantes.

Artigo VIII Temas Abordados - Seleção de medicamentos

- Comissão de padronização do município Aquisição de medicamentos

- Métodos de aquisição Controle de Estoque Programação Armazenamento

- Condições ideais de armazenamento

- Dificuldades encontradas Distribuição Dispensação

- Atenção Farmacêutica: entender a atenção farmacêutica sob todos os seus aspectos e como implanta-la no serviço público.

- Dispensação de medicamentos controlados pela Portaria 344 (inclusive antiretrovirais)

- Dispensação de medicamentos não controlados pela Portaria 344.

Artigo IX Critérios de avaliação/Aprovação A avaliação foi disposta em três partes, a primeira parte será

composta pelos relatórios das observações realizadas pelos acadêmicos durante as práticas laboratoriais foram avaliados pelos Professores Orientadores. A segunda constou de uma avaliação do profissional responsável pelo estagio na instituição em que o estagio foi realizado e a terceira de uma avaliação escrita, por fim, mensurar-se-á a Média Final à partir da somatória das notas obtidas.

MEDIA FINAL = A+B+C

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 3

N/C – NÃO CUMPRIU

Artigo X Critérios de Freqüência Não há abono de faltas. Cada aluno deverá, diariamente, responder

à freqüência que ficará sob a responsabilidade do professor/supervisor ou Preceptor. A pontualidade e a assiduidade serão consideradas como critérios de avaliação do aluno.

O aluno terá tolerância de 15 minutos de atraso para o início das atividades, após os quais o aluno terá falta registrada para todo o período.

O aluno deverá comunicar antecipadamente e por escrito ao professor/supervisor ou preceptor, todo horário não cumprido (atraso ou saída mais cedo) e faltas justificadas.

Mesmo o aluno tendo direito a 25% de faltas em cada disciplina, às ausências deverão ser comunicadas por escrito ao professor/supervisor ou preceptor. A justificativa à falta somente será aceita mediante a apresentação de atestado médico ou declaração escrita do aluno (prazo máximo de 48h após a falta), conforme normas regimentais da FACIDER, que deverá ser deferida pela Coordenação de Estagio.

Para não comprometer o processo de aprendizagem, em caso de falta o acadêmico deverá apresentar um trabalho, cujo tema será relacionado à atividade perdida conforme estabelecido pelo professor/supervisor ou preceptor da disciplina de estágio e entregá-lo no prazo máximo de sete dias. Estes trabalhos serão utilizados na avaliação do aluno.

Artigo XI Penalidades Á critério de docentes e coordenação.

Artigo XII Ética e Compromisso O estágio dar-se-á em atividades que tenham estreito relacionamento com

a formação acadêmico/profissional, nas áreas de interesse da CONCEDENTE que, de acordo com suas necessidades, solicitará à FACULDADE o encaminhamento de candidatos, especificando, a esse fim, quantitativo e área de estágio;

• Destinar-se-á a complementação educacional e ao desenvolvimento da prática profissional na formação escolar do estagiário;

• O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE, nos termos da legislação em vigor.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 • O estagiário obrigar-se-á, mediante termo de compromisso, a cumprir as condições fixadas para o estágio, bem como as normas de trabalho estabelecidas para os funcionários da CONCEDENTE especialmente aquelas que resguardam o sigilo e as informações a que tenha acesso, em decorrência do estágio.

• As atividades em estágio, nunca excedentes de 40 (quarenta) horas semanais, deverão compatibilizar-se com as obrigações discentes do estagiário, podendo cumprir-se em horário diverso por ocasião de férias e recessos escolares, interrupção das aulas por fato eventual e recessos acadêmicos, conforme ficar ajustado no Termo de Compromisso.

• A concessão do estágio tornar-se-á efetiva após a assinatura do Termo de Compromisso, na forma do modelo anexo a esse instrumento e do qual faz parte integrante, entre a CONCEDENTE e o estagiário, com a interveniência da FACIDER

• Findará automaticamente, uma vez expirado o prazo limite fixado no respectivo Termo de Compromisso e suas eventuais prorrogações;

DA RESCISÃO DO ESTÁGIO: o estágio poderá ser finalizado antes do prazo de vigência firmado, nos casos e formas seguintes:

a) ao término ou eventual interrupção de curso do aluno estagiário ou seu desligamento do FACIDER;

b) no interesse e por conveniência da CONCEDENTE;

c) por motivo técnico, disciplinar e comportamento funcional ou social incompatível do estagiário, inclusive quanto ao seu desempenho, decorrida a metade do período previsto para o estágio;

d) ante o descumprimento, pelo estagiário, de Cláusula deste Convênio e/ou do respectivo Termo de Compromisso;

e) abandono, caracterizado por ausência do estagiário, não justificada, de 08 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) interpolados, no período de um mês, 3 faltas seguidas no caso de atividade de estágio quinzenal ou a mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária ou das atividades programadas para o estágio supervisionado;

f) a pedido do estagiário.

Artigo XIII Período de Realização e Duração O estagio devera ser cumprido no 8º semestre do curso de farmácia. Terá a duração de 100horas.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Artigo XIV Locais e objetivos da realização do estágio A carga horária do estágio deverá ser cumprida em situações reais de vida

e de trabalho, e desta forma ocorrerá nas instalações da FACIDER, em Laboratórios de Análises Clínicas, Farmácias, Drogarias, Instituições, Empresas e Hospitais da Rede Pública e/ou Privada conveniados com a FACIDER.

Os objetivos do estágio são descritos a seguir:

1. Proporcionar ao aluno o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo profissional Farmacêutico nos diversos campos de atuação. Possibilitando o desenvolvimento de habilidades especificas da profissão, tais como, a aplicação de medidas administrativas relacionadas às atividades de produção, armazenamento, controle, dispensação e descarte de medicamentos pelo Farmacêutico;

2. Estimular o desenvolvimento das potencialidades individuais dos acadêmicos, com o objetivo de formar profissionais empreendedores;

3. Desenvolver no aluno a consciência de que interações medicamentosas podem reduzir significativamente a eficácia terapêutica ou provocar reações tóxicas potencialmente graves;

4. Permitir que o estagiário acompanhe o profissional Farmacêutico nas tarefas que envolvam, procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análises laboratoriais e/ou toxicológicas, realização e Interpretação de exames laboratoriais;

5. Demonstrar que medicamentos, alimentos e outros podem causar interferência nos resultados de exames laboratoriais;

6. Fazer com que o estagiário compreenda como funciona a comissão de controle de infecção hospitalar, assim como o papel do Farmacêutico nesta;

7. Possibilitar que o aluno aplique na prática os conhecimentos teóricos desenvolvidos em sala de aula, desenvolvendo no aluno, visão holística, humanista e interdisciplinar, além de integrá-lo as ações multiprofissionais;

8. Levar o aluno à reflexão sociológica, antropológica, ética e bioética da Saúde;

9. Estimular a busca do aprimoramento pessoal e profissional além de desenvolver no aluno o senso de conscientização das limitações e deficiências individuais;

10. Conscientizar o acadêmico quanto à importância do trabalho em equipe no desenvolvimento das atividades profissionais.

Artigo XV Critérios para encaminhamento

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

A sistemática de encaminhamento dos alunos obedecerá aos critérios estabelecidos pela FACIDER os quais determinarão a prioridade para a escolha do campo de estágio segundo o cronograma de

curso.

Artigo XVI Horário O estágio curricular obrigatório será realizado sempre no período diurno. O

aluno deverá concluir a programação do estágio dentro do prazo estabelecido, não havendo prorrogação e nem antecipação do estágio.

Artigo XVII Aspectos interdisciplinares Aspectos interdisciplinares a serem observados durante a realização do estágio:

_ Pontualidade e assiduidade;

_ Iniciativa e criatividade no desenvolvimento das atividades de estágio;

_ Capacidade de auto-avaliação e disposição para mudanças;

_ Postura ética e profissional adotadas.

Artigo XVIII Documentação e pré-requisitos Os alunos, devidamente matriculados nas disciplinas de estágio, deverão apresentar ao coordenador de estágio, assim como ao responsável pela empresa/instituição, os seguintes documentos:

1. Termo de Compromisso e todos os formulários exigidos pela FACIDER.

2. Formulários que forem exigidos pelo estabelecimento/instituição que disponibilizar o campo de estágio;

3. Seguro por morte, invalidez e acidentes pessoais em favor do aluno, como prevê o Art 8º do Decreto nº 2.080 de 26/11/1996.

Artigo XIX Conduta do aluno em atividade prática Ao entrar em campo de estágio, o aluno deverá ter atenção especial para as seguintes determinações:

• Não ausentar-se do campo de práticas, durante o horário de atividades, salvo quando autorizado pelo supervisor/preceptor;

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 • Observar as normas da instituição na qual se desenvolve as atividades de estágio;

• Evitar manifestações barulhentas em qualquer recinto da instituição;

• Não é permitido fumar, consumir bebidas alcoólicas, uso de drogas ilícitas, etc;

• Se for observada, pelo preceptor, uma situação em que o aluno esteja alcoolizado ou drogado, o mesmo deverá ser retirado das atividades de estágio;

• O aluno deverá recusar qualquer tipo de gratificação pelo trabalho prestado nas suas atividades práticas;

• O aluno não deverá usar o aparelho celular durante as atividades de estágio;

• O aluno deverá acatar os horários de funcionamento, estabelecidos no início das práticas, admitindo-se mudanças a critério da coordenação de curso e das atividades práticas;

• O aluno deverá arcar com os custos de transporte para o local destinado ao estágio supervisionado ou atividades práticas;

• O aluno deverá adquirir e portar o seguinte material:

_ Jaleco - na cor branca, três bolsos, à altura dos joelhos ,com mangas compridas e com Logotipo da FACIDER.

_ Calça branca;

_ Camisa branca;

_ Sapato fechado na cor branca;

_ Caneta esferográfica azul ou preta;

_ Caneta para retroprojetor;

_ Bloco para anotações ou caderno;

_ Luvas de procedimento, máscara e gorro.

• O aluno deverá usar roupas de acordo com as normas da FACIDER, as quais são descritas a seguir:

_ Roupa branca: camisa ou camiseta de manga sem decote e calça comprida;

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 _ Jaleco branco e longo, manga cumprida, poderá conter o nome do aluno e o logotipo da FACIDER

, mas, não poderá conter logotipo de outras instituições, a menos que seja da instituição/empresa

concedente do estágio;

_ Não é permitido o uso de bermudas, saia, blusa ou camiseta decotada, sem manga ou cavada;

_ Sapato branco, fechado e de material impermeável; a acadêmica não poderá entrar em campo de estágio com sapato de salto fino e alto (acima de 5 cm);

Qualquer reclamação, solicitação ou reivindicação deverá ser dirigida, diretamente ao preceptor da área, que fará os devidos encaminhamentos.

PARAGRAFO ÚNICO: O não cumprimento de um ou mais dos itens acima citados impossibilitará o encaminhamento do aluno ao campo de estágio.

Artigo XX Equipamentos de Proteção Individuais Obrigatórios (EPI) § 1º É responsabilidade do estagiário utilizar os EPI designados pelo local em este realizará o estagio, dependendo da função ou serviço que este irá desempenhar

§ 2º É responsabilidade do estagiário portar e utilizar quando necessário, no mínimo os seguintes EPIS:

- Jaleco

- Luvas de látex

- Gorro

- Mascara

12.5 ESTÁGIO SUPERVISIONADO HOSPITALAR

Artigo I Considerações Gerais Segundo o CFF, 1997 ( Conselho Federal de Farmácia), a farmácia hospitalar é uma :

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

“Unidade clínica, administrativa e econômica, dirigida por profissional farmacêutico, ligada hierarquicamente à direção clínica do hospital, integrada funcionalmente com as demais unidades de assistência ao paciente. Enquadram-se nesta definição também as farmácias de casa de saúde, clínicas ou qualquer outra unidade de saúde que realizem internações”

Artigo II Regulamentos Artigo III Atribuições Específicas dos discentes § 1º Todos os alunos podem ser estagiários, desde que estejam regularmente matriculados e freqüentem, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público ou particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio e de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades relacionadas á área especifica de formação..

§ 2º O Diretor da Unidade Escolar não tem qualquer responsabilidade como empregador, limitando-se, somente, a acompanhar o desenvolvimento cultural do aluno-estagiário,.

§ 3º Não há qualquer encargo trabalhista na contratação de estagiário, pois o estágio de estudantes não se confunde, e não deve se confundir, com emprego, quer de caráter temporário, quer de duração indeterminada. São figuras totalmente distintas. O estágio não é, portanto, emprego. Logo, não cria vínculo empregatício entre as partes, e é regulamentado por legislação específica, diferenciada da que regulamenta as relações de emprego.

§ 4º Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/ PASEP; não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual; não tem direito a férias nem a 13º salário. Ao estagiário, também, não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias.

§ 5º O aluno estagiário deve elaborar individualmente seus Relatórios de Estágios, a partir dos modelos contidos no Manual de Estágio Supervisionado, e entregá-los ao professor-orientador, nas datas determinadas.

§ 6º Como a fase de regência faz parte da grade curricular dos futuros professores, ela deva ser cumprida pelo estudante, com monitoramento do professor coordenador. Importantíssimo salientar, ainda, que estes alunos não têm competência nem qualificação para substituir qualquer professor em sala de aula.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 7º É responsabilidade do estagiário desenvolver o plano de atividades proposto;

§ 8º É responsabilidade do estagiário zelar pelos materiais e instalações utilizadas durante a realização do estágio;

§ 9º É responsabilidade do estagiário apresentar relatório ao final do estágio e parcial quando solicitado; (Anexo IV)

§ 10º É responsabilidade do estagiário atender convocação para prestar informações ou ser avaliado sobre o estágio realizado.

Parágrafo único. O estagiário que descumprir um dos itens referidos neste artigo será passível das sanções ter seu estágio cancelado ou invalidado.

§ 11º O estagiário cuja conduta for considerada prejudicial à Faculdade ou à Profissão Farmacêutica, será responsabilizado e será dado conhecimento da mesma ao Conselho Regional de Farmácia para a providência que o órgão entender cabível, na hipótese da ocorrência vir ao conhecimento após a colação de grau.

Artigo IV Atribuições Específicas dos docentes § 1º É responsabilidade do professor responsável/ orientador elaborar o plano de atividades a ser cumprido;

§ 2º É responsabilidade do professor responsável/ orientador acompanhar a execução do plano de atividades;

§ 3º É responsabilidade do professor responsável/ orientador atestar a freqüência do estagiário;

§ 4º É responsabilidade do professor responsável/ orientador avaliar o desempenho do estagiário;

§ 5º É responsabilidade do professor responsável/ orientador preencher a Ficha de Avaliação de Desempenho, imediatamente após a conclusão do estágio e encaminhá-la ao Setor de Estagio

§ 6º É responsabilidade do professor responsável/ orientador nomear um monitor para cada turma

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 7º É responsabilidade do professor responsável/ orientador passar todos os comunicados para o monitor

§ 8º É responsabilidade do professor responsável/ orientador preparar aulas teóricas sobre os temas a serem abordados na praticas

Artigo V Atribuições Específicas dos Técnicos laboratoriais § 1º É responsabilidade do técnico preparar o material para cada aula seguindo a lista de materiais entregue pelo professor

§2º É responsabilidade do técnico garantir que todo o material presente na lista seja disponibilizado ao professor, em casos em haja falta do material o técnico devera comunicar o professor em tempo hábil para que este possa adequar a sua aula

§ 3º É responsabilidade do técnico dar conta de todo material do laboratório, bem como conferir o material a ser usado e devolvido por cada equipe juntamente com o monitor. O material que sumir ou estiver com algum dano deve ser comunicado ao monitor e ao professor orientador do grupo no ato da conferência. Se isto não ocorrer o técnico será tido como responsável pela perda ou avaria do material devendo repor o mesmo com recursos próprios

§ 4º É responsabilidade do técnico zelar pelo bom funcionamento e organização do laboratório.

§ 5º É responsabilidade do técnico antes de encerrar suas atividades verificar se têm luzes acesas, janelas abertas, ventiladores ligados, equipamentos plugados nas tomadas sem necessidade etc.

§ 6º É responsabilidade do técnico organizar e manter a limpeza e bom funcionamento do almoxarifado.

§ 7º É responsabilidade do técnico guardar o material que estiver limpo e seco deixado na bancada da sala de lavagem

§ 8º É responsabilidade do técnico verificar se a limpeza do laboratório esta sendo realizada de maneira correta pela equipe de limpeza.

Artigo VI Atribuições Específicas dos Funcionários § 1º É responsabilidade do técnico preparar o material para cada aula seguindo a lista de materiais entregue pelo professor

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 §2º É responsabilidade do técnico garantir que todo o material presente na lista seja disponibilizado ao professor, em casos em haja falta do material o técnico devera comunicar o professor em tempo hábil para que este possa adequar a sua aula

§ 3º É responsabilidade do técnico dar conta de todo material do laboratório, bem como conferir o material a ser usado e devolvido por cada equipe juntamente com o monitor. O material que sumir ou estiver com algum dano deve ser comunicado ao monitor e ao professor orientador do grupo no ato da conferência. Se isto não ocorrer o técnico será tido como responsável pela perda ou avaria do material devendo repor o mesmo com recursos próprios

§ 4º É responsabilidade do técnico zelar pelo bom funcionamento e organização do laboratório.

§ 5º É responsabilidade do técnico antes de encerrar suas atividades verificar se têm luzes acesas, janelas abertas, ventiladores ligados, equipamentos plugados nas tomadas sem necessidade etc.

§ 6º É responsabilidade do técnico organizar e manter a limpeza e bom funcionamento do almoxarifado.

§ 7º É responsabilidade do técnico guardar o material que estiver limpo e seco deixado na bancada da sala de lavagem

§ 8º É responsabilidade do técnico verificar se a limpeza do laboratório esta sendo realizada de maneira correta pela equipe de limpeza.

Artigo VII Atribuição Específica da Instituição § 1º É responsabilidade da instituição disponibilizar os equipamentos e vidrarias necessárias para execução da pratica.

§ 1º É responsabilidade da instituição lançar os editais com datas e horários para distribuição de turmas, horários de provas e em demais casos relevantes.

Artigo VIII Temas Abordados 1- Organização Hospitalar Setores administrativos Setores técnicos Setores assistenciais Setores de pesquisa clínica

1.1 –Organograma do Hospital

2- Farmácia Hospitalar

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 2.1- Organograma da Farmácia Hospitalar

2.2- Acompanhamento dos procedimentos no: Setor de Logística Setor de Dispensação, Setor de Educação Continuada, Setor Ambulatorial, Setor do CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico), Recebimento de medicamentos e materiais médicos. Setor das Clínicas Médicas, Setor do Centro Cirúrgico, Setor das Unidades de Terapias Intensivas (pediátrica, neo e adulto), Setor de Processamento de Dados, Setor de quimioterapia, Setor de Nutrição Parenteral, Preparação de medicamentos nas enfermarias, Seguimento de pacientes (clínica médica e pediatria).

Artigo IX .4Critérios de avaliação/Aprovação A avaliação foi disposta em três partes, a primeira parte será

composta pelos relatórios das observações realizadas pelos acadêmicos durante as práticas laboratoriais foram avaliados pelos Professores Orientadores. A segunda constou de uma avaliação do profissional responsável pelo estagio na instituição em que o estagio foi realizado e a terceira de uma avaliação escrita, por fim, mensurar-se-á a Média Final à partir da somatória das notas obtidas.

MEDIA FINAL = A+B+C

3

N/C – NÃO CUMPRIU

Artigo X Critérios de Freqüência Não há abono de faltas. Cada aluno deverá, diariamente, responder à freqüência que ficará sob a responsabilidade do professor/supervisor ou Preceptor. A pontualidade e a assiduidade serão consideradas como critérios de avaliação do aluno.

O aluno terá tolerância de 15 minutos de atraso para o início das atividades, após os quais o aluno terá falta registrada para todo o período.

O aluno deverá comunicar antecipadamente e por escrito ao professor/supervisor ou preceptor, todo horário não cumprido (atraso ou saída mais cedo) e faltas justificadas.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Mesmo o aluno tendo direito a 25% de faltas em cada disciplina, às ausências deverão ser comunicadas por escrito ao professor/supervisor ou preceptor. A justificativa à falta somente será aceita mediante a apresentação de atestado médico ou declaração escrita do aluno (prazo máximo de 48 horas após a falta), conforme normas regimentais da FACIDER, que deverá ser deferida

pela Coordenação de Estagio.

Para não comprometer o processo de aprendizagem, em caso de falta o acadêmico deverá apresentar um trabalho, cujo tema será relacionado à atividade perdida conforme estabelecido pelo professor/supervisor ou preceptor da disciplina de estágio e entregá-lo no prazo máximo de sete dias. Estes trabalhos serão utilizados na avaliação do aluno.

Artigo XI Penalidades Fica a critério de docentes e coordenação.

Artigo XII Ética e Compromisso O estágio dar-se-á em atividades que tenham estreito relacionamento com a formação acadêmico/profissional, nas áreas de interesse da CONCEDENTE que, de acordo com suas necessidades, solicitará à FACULDADE o encaminhamento de candidatos, especificando, a esse fim, quantitativo e área de estágio;

• Destinar-se-á a complementação educacional e ao desenvolvimento da prática profissional na formação escolar do estagiário;

• O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE, nos termos da legislação em vigor.

• O estagiário obrigar-se-á, mediante termo de compromisso, a cumprir as condições fixadas para o estágio, bem como as normas de trabalho estabelecidas para os funcionários da CONCEDENTE especialmente aquelas que resguardam o sigilo e as informações a que tenha acesso, em decorrência do estágio.

• As atividades em estágio, nunca excedentes de 40 (quarenta) horas semanais, deverão compatibilizar-se com as obrigações discentes do estagiário, podendo cumprir-se em horário diverso por ocasião de férias e recessos escolares, interrupção das aulas por fato eventual e recessos acadêmicos, conforme ficar ajustado no Termo de Compromisso.

• A concessão do estágio tornar-se-á efetiva após a assinatura do Termo de Compromisso, na forma do modelo anexo a esse instrumento e do qual faz

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 parte integrante, entre a CONCEDENTE e o estagiário, com a interveniência da FACIDER

• Findará automaticamente, uma vez expirado o prazo limite fixado no respectivo Termo de Compromisso e suas eventuais prorrogações;

DA RESCISÃO DO ESTÁGIO: o estágio poderá ser finalizado antes do prazo de vigência firmado, nos casos e formas seguintes:

a) ao término ou eventual interrupção de curso do aluno estagiário ou seu desligamento do FACIDER;

b) no interesse e por conveniência da CONCEDENTE;

c) por motivo técnico, disciplinar e comportamento funcional ou social incompatível do estagiário, inclusive quanto ao seu desempenho, decorrida a metade do período previsto para o estágio;

d) ante o descumprimento, pelo estagiário, de Cláusula deste Convênio e/ou do respectivo Termo de Compromisso;

e) abandono, caracterizado por ausência do estagiário, não justificada, de 08 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) interpolados, no período de um mês, 3 faltas seguidas no caso de atividade de estágio quinzenal ou a mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária ou das atividades programadas para o estágio supervisionado;

f) a pedido do estagiário.

Artigo XIII Período de Realização e Duração O estagio será realizado no 8º semestre do curso de farmácia e terá a duração de 100 horas.

Artigo XIV Locais e objetivos da realização do estágio A carga horária do estágio deverá ser cumprida em situações reais de vida e de trabalho, e desta forma ocorrerá nas instalações da FACIDER, em Laboratórios de Análises Clínicas, Farmácias, Drogarias, Instituições, Empresas e Hospitais da Rede Pública e/ou Privada conveniados com a FACIDER.

Os objetivos do estágio são descritos a seguir:

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

1. Proporcionar ao aluno o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo profissional Farmacêutico nos diversos campos de atuação. Possibilitando o desenvolvimento de habilidades especificas da profissão, tais como, a aplicação de medidas administrativas relacionadas às atividades de produção, armazenamento, controle, dispensação e descarte de medicamentos pelo Farmacêutico;

2. Estimular o desenvolvimento das potencialidades individuais dos acadêmicos, com o objetivo de formar profissionais empreendedores;

3. Desenvolver no aluno a consciência de que interações medicamentosas podem reduzir significativamente a eficácia terapêutica ou provocar reações tóxicas potencialmente graves;

4. Permitir que o estagiário acompanhe o profissional Farmacêutico nas tarefas que envolvam, procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análises laboratoriais e/ou toxicológicas, realização e Interpretação de exames laboratoriais;

5. Demonstrar que medicamentos, alimentos e outros podem causar interferência nos resultados de exames laboratoriais;

6. Fazer com que o estagiário compreenda como funciona a comissão de controle de infecção hospitalar, assim como o papel do Farmacêutico nesta;

7. Possibilitar que o aluno aplique na prática os conhecimentos teóricos desenvolvidos em sala de aula, desenvolvendo no aluno, visão holística, humanista e interdisciplinar, além de integrá-lo as ações multiprofissionais;

8. Levar o aluno à reflexão sociológica, antropológica, ética e bioética da Saúde;

9. Estimular a busca do aprimoramento pessoal e profissional além de desenvolver no aluno o senso de conscientização das limitações e deficiências individuais;

10. Conscientizar o acadêmico quanto à importância do trabalho em equipe no desenvolvimento das atividades profissionais.

Artigo XV Critérios para encaminhamento A sistemática de encaminhamento dos alunos obedecerá aos critérios estabelecidos pela FACIDER os quais determinarão a prioridade para a escolha do campo de estágio segundo o cronograma de

curso.

Artigo XVI Horário O estágio curricular obrigatório será realizado sempre no período diurno. O aluno deverá concluir a programação do estágio dentro do prazo estabelecido, não havendo prorrogação e nem antecipação do estágio

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Artigo XVII Aspectos interdisciplinares Aspectos interdisciplinares a serem observados durante a realização do estágio:

_ Pontualidade e assiduidade;

_ Iniciativa e criatividade no desenvolvimento das atividades de estágio;

_ Capacidade de auto-avaliação e disposição para mudanças;

_ Postura ética e profissional adotadas.

Artigo XVIII Documentação e pré-requisitos Os alunos, devidamente matriculados nas disciplinas de estágio, deverão apresentar ao coordenador de estágio, assim como ao responsável pela empresa/instituição, os seguintes documentos:

4) Termo de Compromisso e todos os formulários exigidos pela FACIDER.

5) Formulários que forem exigidos pelo estabelecimento/instituição que disponibilizar o campo de estágio;

6) Seguro por morte, invalidez e acidentes pessoais em favor do aluno, como prevê o Art 8º do Decreto nº 2.080 de 26/11/1996.

Artigo XIX Conduta do aluno em atividade prática Ao entrar em campo de estágio, o aluno deverá ter atenção especial para as seguintes determinações:

• Não ausentar-se do campo de práticas, durante o horário de atividades, salvo quando autorizado pelo supervisor/preceptor;

• Observar as normas da instituição na qual se desenvolve as atividades de estágio;

• Evitar manifestações barulhentas em qualquer recinto da instituição;

• Não é permitido fumar, consumir bebidas alcoólicas, uso de drogas ilícitas, etc;

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 • Se for observada, pelo preceptor, uma situação em que o aluno esteja alcoolizado ou drogado, o mesmo deverá ser retirado das atividades de estágio;

• O aluno deverá recusar qualquer tipo de gratificação pelo trabalho prestado nas suas atividades práticas;

• O aluno não deverá usar o aparelho celular durante as atividades de estágio;

• O aluno deverá acatar os horários de funcionamento, estabelecidos no início das práticas, admitindo-se mudanças a critério da coordenação de curso e das atividades práticas;

• O aluno deverá arcar com os custos de transporte para o local destinado ao estágio supervisionado ou atividades práticas;

• O aluno deverá adquirir e portar o seguinte material:

_ Jaleco na cor branca, três bolsos, à altura dos joelhos ,com mangas compridas e com Logotipo da FACIDER.

_ Calça branca;

_ Camisa branca;

_ Sapato fechado na cor branca;

_ Caneta esferográfica azul ou preta;

_ Caneta para retroprojetor;

_ Bloco para anotações ou caderno;

_ Luvas de procedimento, máscara e gorro.

• O aluno deverá usar roupas de acordo com as normas da FACIDER, as quais são descritas a seguir:

_ Roupa branca: camisa ou camiseta de manga sem decote e calça comprida;

_ Jaleco branco e longo, manga cumprida, poderá conter o nome do aluno e o logotipo da FACIDER

, mas, não poderá conter logotipo de outras instituições, a menos que seja da instituição/empresa

concedente do estágio;

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 _ Não é permitido o uso de bermudas, saia, blusa ou camiseta decotada, sem manga ou cavada;

_ Sapato branco, fechado e de material impermeável; a acadêmica não poderá entrar em campo de estágio com sapato de salto fino e alto (acima de 5 cm);

Qualquer reclamação, solicitação ou reivindicação deverá ser dirigida, diretamente ao preceptor da área, que fará os devidos encaminhamentos.

PARAGRAFO ÚNICO: O não cumprimento de um ou mais dos itens acima citados impossibilitará o encaminhamento do aluno ao campo de estágio.

Artigo XX Equipamentos de Proteção Individuais Obrigatórios (EPI) § 1º É responsabilidade do estagiário utilizar os EPI designados pelo local em este realizará o estagio, dependendo da função ou serviço que este irá desempenhar

§ 2º É responsabilidade do estagiário portar e utilizar quando necessário, no mínimo os seguintes EPIS:

- Jaleco

- Luvas de látex

- Gorro

- Mascara

- E demais itens de acordo com orientação do docente ou coordenador

13- NORMAS GERAIS DO ESTÁGIO OPERACIONAL DO CURSO DE FARMÁCIA

O objetivo do estágio curricular é articular a formação ministrada no curso com a prática profissional, de modo a qualificá-lo(a) para o desempenho competente e ético das tarefas específicas de sua profissão.Além de propiciar ao aluno visão prática do exercício profissional farmacêutico, através da aplicação das ciências farmacêuticas, oportunizando uma visão do campo de trabalho, das relações humanas envolvidas e da ética profissional

O estágio operacional não está descrito na grade curricular do discente, mas é de grande importância como preparação do discente para os demais

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 estágios curriculares, onde entrará em contato com a rotina de empresas devendo este apresentar o mínimo de conhecimento na área para obter um aproveitamento dos conteúdos ministrados.

13.1- As áreas de atividades de realização do estagio é composta dos seguintes itens: Estágio módulo D – Tópicos em drogarias Estágio módulo L - Tópicos em laboratório Estágio módulo B - Tópicos em bromatologia Estágio módulo I - Industria química, farmacêutica e alimentícia

13.2 CONTROLE DE FREQUÊNCIA/ VALIDAÇÃO DO ESTÁGIO

§ 1º Não será computada presença para o acadêmico que se apresentar após 15 minutos o início da aula, podendo o mesmo assistir a aula desde que não prejudique o andamento dos trabalhos

§ 2ºO abono de faltas poderá ser feito por meio aula de reposição,sendo esta requerida junto a secretaria acadêmica sendo que o ônus desta é de responsabilidade do acadêmico

§ 3º Para o acadêmico que por motivos irrelevantes ausentar-se da aula antes do término da mesma será conferido falta no controle de freqüência.

§ 4º Não é permitido ao discente se ausentar da instituição durante o período de estágio, ficando o docente isento de responsabilidades caso o discente descumpra a norma.

§ 5º Concretiza-se presença desde a entrada no laboratório até a saída do mesmo, ficando a critério do docente validar a freqüência em casos de atrasos e omissões.

§ 6º Não é permitido faltas no estágio curricular, devendo o discente repor a carga horária perdida.

§ 8º Ao findar do semestre letivo o acadêmico terá sua avaliação concluída e receberá o parecer como aprovado ou reprovado

§ 9º As avaliações dos acadêmicos será composta de trabalhos manuscritos ou impressos, provas práticas e teóricas, relatórios de aulas práticas

§ 10º Será reprovado o acadêmico que não obter 70% de aproveitamento nos itens avaliados durante o decorrer do período de estágio

§ 11º Será tido como aprovado todo o acadêmico que obtiver um aproveitamento igual a 70% ou superior

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 12º Somente será validado o estágio se o discente estiver com a carga horária de estágio completa até o fechamento do livro de notas.

13.3- NORMAS GERAIS DE ESTÁGIO OPERACIONAL

§ 1º Deverá discentes, docentes e funcionários cumprir o regulamento fixado pela FACIDER.

§ 2º É dever do discente, docente e funcionário conhecer o regulamento da Instituição de ensino FACIDER.

§3º Deverá no interior da IES discentes e docentes cumprirem com as determinações específicas de cada setor descritas abaixo.

§ 4º Observar com rigor o horário de inicio e término de seu estágio. § 5º Quanto à freqüência, somente serão permitidas as faltas previstas no regulamento da FACIDER-SEI, mediante reposição posterior da carga horária.

§ 6º O uso do jaleco branco é obrigatório;

§ 7º Obrigatório roupa de cor branca, incluindo calça comprida branca;

§ 8ºO uso de calçado fechado de cor branca é obrigatório, não sendo permitido uso de sandálias, tamancos, chinelos ou similares;

§ 9 ºNão é permitido o uso de saia, bermuda ou similar;

§10º Não é permitido o uso de boné ou similar;

§11ºO uso de algum EPI ficara condicionado a periculosidade que o ambiente apresentar, devendo a instituição concedente informar sobre as suas exigências próprias quando for o caso

§ 12ºA aquisição de EPI ficara a ônus do estagiário

§ 13º Buscar não atrapalhar o andamento do serviço no setor com atitudes que levem a este

§ 14º A aquisição do material individual e do material de equipe ficará a responsabilidade do estagiário e de sua respectiva equipe.

§ 15º O estagiário deve se apresentar pontualmente para o cumprimento do estagio, caso ocorram atrasos, ficara a critério do professor orientador permitir ou não o ingresso no estagio naquele dia

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 § 16º O aluno deve sempre trazer o relatório do dia de estagio anterior, sob pena não participar das atividades de estagio sem o relatório.

§ 1º É dever do aluno:

Observar com rigor o horário de inicio e término de sua aula. O controle do registro do horário será feito pelo Professor do Setor, que determinará início e término do período (manhã e tarde de 6h cada). A saída das aulas do FACILAB somente será permitida com liberação ou anuência do Professor do Setor.

Quanto à freqüência, somente serão permitidas as faltas previstas no regulamento da FACIDER-SEI, mediante reposição posterior da carga horária.

A entrada e permanência nas aulas no FACILAB somente será permitida aos alunos devidamente uniformizados. Os uniformes necessários serão:

O uso do jaleco branco é obrigatório; Obrigatório roupa de cor branca, incluindo calça comprida

branca; O uso de calçado fechado de cor branca é obrigatório, não

sendo permitido o uso de sandálias, tamancos, chinelos ou similares;

Não é permitido o uso de saia, bermuda ou similar; Não é permitido o uso de boné ou similar; É obrigatório manter os cabelos longos presos. É obrigatório o uso de touca branca descartável. É obrigatório o uso de luvas de procedimentos descartáveis É obrigatório o uso de máscaras descartáveis e óculos

quando solicitado pelo Prof. Coordenador. É obrigatório o uso dos Equipamentos de Proteção Individual

– EPI, conforme Ofício circular 014/03 de 23 de outubro de 2003, durante a permanência nas aulas no FACILAB: em caso de não cumprimento destas normas fica terminantemente vedada a entrada do aluno no ambiente de trabalho.

Os EPI devem ser removidos e guardados em local adequado antes de deixar as áreas de trabalho do Laboratório, assim como serem mantidos higienizados.

Cabe aos alunos adquirir os EPI que, por suas características de higiene, estética ou emprego específico (jaleco, luvas, óculos, toucas, máscaras, descartáveis ou não), são de uso exclusivo e pessoal.

Fazer a assepsia correta das mãos antes e após usar as luvas de procedimentos;

Manter higienizada bancadas de trabalho e materiais utilizados. Devendo o aluno lavar e esterelizar seu material

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

após o término de cada prática realizada no laboratório FACILAB.

Informar-se sobre o tema da aula ministrada anteriormente, para munir-se dos materiais e reagentes necessários a sua prática. Não sendo permitido a realização da prática na ausência do mesmo.

O aluno terá de trazer caneta para marcar vidro, caneta esferográfica e calculadora, para seu uso pessoal, em todos os dias de aula no FACILAB.

Ao fim de cada prática o material que tiver sido utilizado para a realização dos exames deverá ser guardado nos lugares apropriados (geladeira, balcão, armário, gavetas); O material a ser lavado deverá ser dispensado em local apropriado, determinado pelo Professor do Setor ou Técnico do Laboratório.

Em caso de exposição ao material biológico, a pessoa exposta deverá aplicar solução anti-séptica adequada e comunicar ao Professor do Setor para que sejam tomadas as medidas indicadas.

Cabe ao aluno seguir as orientações recebidas no que diz respeito à legislação vigente assim como quanto às Boas Práticas em Laboratório Clínico, e para os procedimentos quanto a todos as classes de resíduos gerados.

Os casos omissos serão resolvidos pelos Professores da disciplina Análises Clínicas .

Para utilizar-se de produtos químicos ou qualquer equipamento, é necessário auxílio e autorização de professores ou monitores.

Informar ao Professor Orientador caso algum material ou equipamento seja danificado ou quebrado. Devendo o aluno ou sua turma de estágio repor imediatamente o material ou equipamento ficando suspenso as aulas até reposição.

Laboratório é local de trabalho sério e não fuga de aulas teóricas, por isso desenvolva a responsabilidade e o profissionalismo.

Zelar quanto a instalações, materiais, equipamentos do laboratório FACILAB.

Nunca abandone seu experimento, trabalhe com atenção e desenvolva um aguçado senso de observação.

Nunca aspire ou prove substâncias desconhecidas. Também não misture sem a ordem do professor.

Tenha muita cautela quando for testar um produto químico por odor. Não coloque o produto ou frasco diretamente sob o nariz. Promova o movimento do ar com auxílio das mãos, para verificar o odor da substância.

Conheça a localização do chuveiro de emergência e dos extintores, sabendo como utilizá-los corretamente.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

§ 1º Não é permitido ao aluno:

Comer ou beber nas dependências do laboratório FACILAB. Fumar, ou utilizar qualquer outro tipo de substancias prejudicial aos

demais integrantes do laboratório FACILAB. Manter-se vestido do jaleco após deixar o recinto do Laboratório; Pipetar reagentes utilizando a boca, sendo obrigatório o uso de

pipetador ou pipeta automática; Colocar quaisquer objetos ou materiais na boca, tais como caneta,

etiquetas, papéis, óculos, etc. Não é permitido uso de telefone celular durante a permanência nas

aulas no FACILAB. O telefone da FACIDER poderá ser usado pelos alunos para receberem

recados urgentes, que serão anotados e comunicados pela Secretaria/Recepção do Laboratório.

Não é permitido o acesso de pessoas estranhas às aulas (parente, cônjuge, filho, namorado, amigo, etc), que não poderão adentrar em nenhuma das dependências do FACILAB, excetuando-se a Recepção.

Usar informações decorrentes das atividades no Laboratório; Utilizar ou reproduzir, para qualquer fim, que não o de estudo na

disciplina Análises Clínicas, quaisquer materiais produzidos ou de propriedade do FACILAB;

Executar qualquer atividade em nome do FACILAB, sem a devida autorização dos Professores da disciplina Análises Clínicas;

Solicitar aos pacientes informações, documentos ou outros, sem autorização prévia dos Professores da disciplina Análises Clínicas;

Omitir informações que comprometam o andamento de quaisquer das atividades do FACILAB

Proteger quaisquer informações recebidas ou conhecidas com respeito aos pacientes, não as comentando com familiares, amigos, conhecidos, colegas;

Não revelar, em nenhuma circunstância, nome, identidade e, ou diagnóstico laboratorial de pacientes;

Não divulgar ou reproduzir informações contidas nos laudos ou quaisquer outros documentos.

Trabalhar sozinho no laboratório. É conveniente fazê-lo durante o período de aula ou na presença do instrutor e/ou professor.

Não deixar sobre a bancada, vidros quentes e frascos abertos. Fazer uso de materiais ou equipamentos que não fazem parte da aula

prática O material disponível no laboratório é de uso exclusivo para as aulas

práticas, por isso não promova brincadeiras com ele.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

A partir desta data ficam estabelecido os seguintes requisitos para realização do estagio observacional e operacional:

I – O estagio observacional contemplará no mínimo um total de 40h/aula semestrais.

II- O estagio operacional (atividades práticas) contemplará no mínimo um total de 60h/aula semestrais.

III- Estagio observacional compreende os estágios extra-classe, sendo estes realizados fora da IES.

IV- É de obrigação do aluno selecionar o local do estagio observacional, de acordo com os temas descritos pelos docentes.

V- Para validação do estagio observacional devera o aluno preencher o formulário em anexo com os dados obrigatórios e dados do local onde realizou (assinatura do farmacêutico responsável e carimbo estabelecimento com CGC)

VI- O estagio observacional compreende 04 hora/aula semanal, devendo o aluno preencher o formulário de autorização totalizando 40 h/aula semestrais, distribuídas de acordo com os módulos.

VII- Deverá o discente cumprir 2 horas/aula semanais para realização dos relatórios semanais com as normas descritas no manual.

VIII- O discente para realizar o estágio observacional deverá seguir o regimento quanto a vestimenta ( roupa branca, jaleco com o logo da FACIDER e sapato fechado)

IX- Deverá o discente descrever em seu relatório semanal as práticas e ocorrências presenciadas bem como fundamentá-las através de pesquisas em base de dados científicas

X- O Estagio Operacional compreende os estágios realizados nos laboratórios da IES.

XI- È obrigação do aluno acompanhar em edital as datas e horários dos estágios. Assim como os temas das praticas e os materiais e reagentes necessários para realização do estagio.

XII- Deverá o aluno seguir as normas do estagio assim como respeitar o docente que é autoridade máxima dentro de sala/laboratório.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 XIII- Os horários deverão ser seguidos rigorosamente não sendo permitidos atrasos. Em casos especiais caberá ao docente permitir ou não a entrada e permanência do aluno

XIV- Haverá apenas 01 intervalo no período de realização do estagio, quando este for de 04h/semanais.

XV- Deverá o discente realizar 01 relatório por módulo, seguindo as normas dadas na aula inaugural. O relatório deverá conter no mínimo 10b paginas manuscrita.

XVI- No caso de faltas, as mesmas deverão ser respostas, para que a carga horária seja completada. Para tanto o aluno deverá obter uma autorização protocolada na secretaria, com possível ônus para o aluno.

13.4- MÓDULOS E DATAS DO ESTAGIO OPERACIONAL

As datas do estágio operacional do curso de farmácia da FACIDER, fica a critério da IES e da coordenação de estágio, que seguirão os calendários acadêmicos e os Regimentos Internos.

Módulo D –

13.4.1-TÓPICOS EM DROGARIA Consiste em estudo e aprendizagem de:

Éticas e responsabilidades Farmacocinética, farmacodinâmica ( forma farmacêutica, principais

formulações) Leitura e interpretação de bulas e medicamentos Atenção farmacêutica e farmácia clinica (doses, indicações, interações

medicamentos e alimentos)

MATERIAL DO ALUNO

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Livro (dicionário terapêutico, DEF, etc) Bulas de medicamentos (mínimo 10 cada acadêmico) Receitas médicas (com mínimo de 3 medicamentos prescritos) Caderno, caneta Seringas e agulhas (insulina e 25x7, com volumes 3 e 1ml) Soro injetável (ampola) Álcool, algodão, curativo

Módulo L –

13.4.2- TÓPICOS EM LABORATÓRIO: Consiste em estudo e aprendizagem de: Revisão (bioquímica, coleta, introdução a parasitologia) Parasitologia Princípios de manipulação – Legislação vidraria Manipulação de fórmulas

MATERIAL DO ALUNO

Livros, bioquímica Relatorios do semestre passado Bulas de testes bioquímicos Material do semestre anterior de parasitologia

Módulo B –

13.4.3- TÓPICOS EM BROMATOLOGIA Consiste em estudo e aprendizagem de:

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

Conceitos, aplicações, atenção farmacêutica Indústria de alimentos Controle de qualidade Visita ao laticínio

MATERIAL DO ALUNO

Vinagre Comprimido de acido acetil salicílico por acadêmico Um litro de álcool 70% e outro de 96%

Módulo I

13.4.4- INDÚSTRIAS: Consiste em estudo e aprendizagem de: Indústria química Indústria farmacêutica Visita ao curtume Visita ao frigorífico / biodisel

13.5- Critérios de avaliação/Aprovação A avaliação foi disposta em três partes, a primeira parte será composta pelos relatórios das práticas realizadas pelos acadêmicos durante as práticas laboratoriais foram avaliados pelos Professores Orientadores. A segunda de uma avaliação teórica e a terceira de uma avaliação com realização de uma prova prática, por fim, mensurar-se-á a Média Final à partir da somatória das notas obtidas.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 MEDIA FINAL = A+B+C

3

N/C – NÃO CUMPRIU

13.6- Critérios de Frequência

A chamada deve ser realizada pelo professor orientador ao início e ao final da aula.

A pontualidade e a assiduidade serão consideradas como critérios de avaliação do aluno.

O aluno terá tolerância de 15 minutos de atraso para o início das atividades, após os quais o aluno terá falta registrada para todo o período do dia em questão.

A justificativa à falta somente será aceita mediante a apresentação de atestado médico ou declaração escrita do aluno (prazo máximo de 48 horas após a falta), conforme normas regimentais da FACIDER, que deverá ser deferida ou não pela Coordenação de Estágio.

Para não comprometer o processo de aprendizagem, em caso de falta o acadêmico deverá apresentar um trabalho, cujo tema será relacionado à atividade perdida conforme estabelecido pelo professor/supervisor ou preceptor da disciplina de estágio e entregá-lo no prazo máximo de sete dias. Estes trabalhos serão utilizados na avaliação do aluno.

13.7- Penalidades § 1º Fica a critério do docente e direção a penalidade ao discente.

§ 2º Caso a equipe não portar os materiais o docente poderá impedir ou cancelar a realização da prática pela equipe.

§ 3º Caso o discente não munir-se do relatório fica não será permitido entrar nas dependências do laboratório.

§ 4º Caso o discente não portar-se de vestimenta adequada não é permitido sua entrada

§ 5º Em caso de desrespeito para com docentes e discentes fica a critério da direção a penalidade.

§ 6º Fica a critério da direção punir discentes com pendências financeiras e documentação.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

13.8- EPI’s

§ 1º É responsabilidade do estagiário utilizar os EPI designados para a realização do estagio.

§ 2º É responsabilidade do estagiário portar e utilizar quando necessário, no mínimo os seguintes EPIS:

- Jaleco

- Luvas de látex

-Gorro

-Máscara

- Ou qualquer EPI descrito pelo docente orientador.

14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 1º A responsabilidade por danos ao patrimônio (equipamentos e material) e aos locais de estágio, ocasionados por negligência ou maus uso, é de responsabilidade do estagiário do Curso de Farmácia.

Artigo 2º Os casos omissos neste regulamento são encaminhados ao Colegiado do Curso de Farmácia para deliberação ou providências cabíveis de acordo com o Regimento Geral da FACIDER

Artigo 3º A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, onforme dispõe o artigo 4º da Lei Federal 6.494, de 07.12.77 e artigo 6º do Decreto Federal 87.497, de 18.08.82. Artigo 4º Durante a realização do estágio curricular supervisionado, o aluno deverá estar segurado contra acidentes pessoais, conforme dispõe o artigo 4º da Lei Federal 6.494, de 07.12.77. Artigo 5º Os alunos que não cumprirem a carga horária mínima de 600h/a em estágios supervisionados não poderão colar grau no curso de graduação em farmácia.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Artigo 6º Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

ANEXOS

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS ÁREAS DE ATIVIDADE 1.1.1 O estágio observacional módulo I - Análises clínicas será composto de estudos em: Exames Bioquímicos

Exames Hematológicos:

Exames Parasitológicos:

Exames de Urina

Exames Microbiológico

Estágio observacional módulo II - Análises clínicas e toxicologia será composto de estudos em: Avaliação Toxicológica

Toxicologia Ocupacional

Toxicologia de Alimentos

Toxicologia de Medicamentos

Toxicologia Social

Toxicologia Forense

Toxicologia Ambiental

Estágio observacional módulo III - Hospitalar e saúde pública será composto de estudos em: Funções da farmácia hospitalar

Fundamentos de administração hospitalar

Legislação sanitária e profissional específica em farmácia hospitalar

Comissões hospitalares e a atuação do farmacêutico

Seleção de medicamentos, produtos farmacêuticos e dispositivos médicos

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Logística da aquisição, armazernamento, transporte e controle de estoque de produtos farmacêuticos e dispositivos médicos em fh

Sistemas de distribuição de medicamentos unidades produtivas em farmácia hospitalar

Centro de informações sobre medicamentos (cim) – serviço de informações de medicamentos (sim)

Formulação, implementação e avaliação de projetos de reestruturação em farmácia hospitalar

Controle de infecção hospitalar

Farmácia clínica hospitalar

Estágio observacional módulo IV - Indústria química, farmacêutica e alimentícia será composto de estudos em: 1.1.4.1 Indústria química e farmacêutica:

Análise química qualitativa

Equilíbrio ácido-base em soluções aquosas

Soluções tampões

Hidrólise dos sais

Produto de solubilidade

Óxido-redução

Sistemas tampões

Volumetria de neutralização

Volumetria de complexação

Volumetria de oxi-redução

Volumetria de precipitação

Noções de segurança e precauções de laboratório

1.1.4.2 Indústria alimentícia:

Amostragem de alimentos

Métodos de análises da composição dos alimentos:

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Composição centesimal dos alimentos de origem vegetal

Composição centesimal dos alimentos de origem animal

Preservação dos alimentos

Conservação dos alimentos

Consequências da má conservação dos alimentos

Métodos de conservação dos alimentos

Alterações nos alimentos provocados pelo o uso do calor, frio , aditivo e radiação

Fatores que afetam a eficiência do método de conservação

Vantagens e desvantagens de cada método

.

Estágio observacional módulo V - Manipulação e drogaria será composto de estudos em: Conceitos relacionados à Farmácia

Boas práticas de Manipulação em Farmácia

Boas práticas de manipulação para produtos não estéreis

Estudo e elaboração de Procedimento Operacional Padrão

Formas farmacêuticas e Operações Farmacêuticas

Fórmulas e Componentes dos Medicamentos

Preparo de Soluções

Rótulo e receitas Portaria 344/98

Operações Unitárias aplicadas às soluções extrativas:

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

ANEXO II – ROTEIRO DOS RELATÓRIOS DE CADA ÁREA DE ATIVIDADE E DOS TRABALHOS Relatórios em drogaria, farmácia manipulação, homeopática ou hospitalar

Introdução: com breve histórico do local

Classificação da farmácia: drogaria, farmácia manipulação, homeopática ou hospitalar

Caracterização de farmácia descrevendo brevemente: o local de funcionamento, o fluxo de serviço, os tipos de serviço executados

Infra-estrutura: Tipos de piso, revestimento das paredes e cores, sistemas de circulação de ar, equipamentos, desenho da planta predial.

Atividades desenvolvidas: Especificando setores, fazer um relato detalhado das atividades desenvolvidas

Conclusão: dissertar sobre o estágio realizado e sua satisfação, tempo adequado ou não, contato com os pacientes/clientes, com os auxiliares e com colegas de profissão.

Correlacionar o estágio prático e os conhecimentos teóricos adquiridos nas disciplinas correspondentes.

Referências bibliográficas, seguindo a ABNT.

Relatórios em laboratório de análises clínicas

1. Introdução: com breve histórico do local 2. Classificação laboratório como público ou particular 3. Caracterização de laboratório descrevendo brevemente: o local de

funcionamento, o fluxo de serviço, os tipos de serviço executados 4. Infra-estrutura: Tipos de piso, revestimento das paredes e cores, sistemas de

circulação de ar, equipamentos, desenho da planta predial. 5. Atividades desenvolvidas: Especificando setores, fazer um relato detalhado das

atividades desenvolvidas 6. Conclusão: dissertar sobre o estágio realizado e sua satisfação, tempo

adequado ou não, contato com os pacientes/clientes, com os auxiliares e com colegas de profissão.

7. Correlacionar o estágio prático e os conhecimentos teóricos adquiridos nas disciplinas correspondentes.

8. Referências bibliográficas, seguindo a ABNT.

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 Relatórios em Indústria química, farmacêutica e alimentícia

Introdução: com breve histórico do local

Classificação da indústria como química, farmacêutica ou alimentícia

Caracterização de indústria descrevendo brevemente: o local de funcionamento, o fluxo de serviço, os tipos de serviço executados

Infra-estrutura: Tipos de piso, revestimento das paredes e cores, sistemas de circulação de ar, equipamentos, desenho da planta predial.

Atividades desenvolvidas: Especificando setores, fazer um relato detalhado das atividades desenvolvidas

Conclusão: dissertar sobre o estágio realizado e sua satisfação, tempo adequado ou não, contato com os pacientes/clientes, com os auxiliares e com colegas de profissão.

Correlacionar o estágio prático e os conhecimentos teóricos adquiridos nas disciplinas correspondentes.

Referências bibliográficas, seguindo a ABNT.

Conclusão de Estágio

1.3.1 O acadêmico terá concluído o estágio após apresentar os seguintes itens ao seu professor/supervisor:

Copia da carta de apresentação do aluno a empresa concedente do estágio

Termo de compromisso de estágio

Ficha de frequência do aluno no local do estágio

Relatórios correspondentes ao estágio realizado

Documento da empresa concedente do estágio comprovando a carga horária exigida

Obtenção de aproveitamento mínimo exigido

As referências deverão seguir padronização sistemática. A) Livros

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008 SOBRENOME, primeiros nomes - Título (EM NEGRITO). Edição. Editora. Local de publicação. Ano de publicação. B) Artigos em documentos eletrônicos. SOBRENOME, primeiros nomes - Título (EM NEGRITO). Fonte (se for publicado). Disponível em <http://www.___________> Acesso em data (dia, mês, ano).

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

ANEXO III – CARTA DE APRESENTAÇÃO DO ALUNO

SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO

CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITÁRIOS DE COLIDER Av. Senador Julio Campos, Lote 13, Loteamento Trevo – Colider/MT

Site: www.sei-cesucol.edu.br e-mail: [email protected]

FACULDADE DE COLIDER- FACIDER

Colider, _____ de __________________ de _______

Professor/supervisor: _____________________________

CARTA DE APRESENTAÇÃO PARA ESTÁGIO

Apresento-lhes o(a) aluno(a) ____________________________________________ do curso de Farmácia, cursando o _______ semestre letivo com matrícula nº _______, onde o mesmo(a) está habilitado(a) a desenvolver atividades como estagiário, sem constituir o mesmo vínculo empregatício.

Para maiores informações estamos a disposição.

Atenciosamente,

__________________________________

Professor Orientador de Estágio

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

ANEXO IV – FICHA DE AVALIAÇÃO DO ALUNO

SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO

CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITÁRIOS DE COLIDER Av. Senador Julio Campos, Lote 13, Loteamento Trevo – Colider/MT

Site: www.sei-cesucol.edu.br e-mail: [email protected]

FACULDADE DE COLIDER- FACIDER

FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO: Nome: Período: IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA/ÓRGÃO: NOME: Funcionário supervisor: Endereço: Período de realização do estágio: AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

1. Pontualidade (0-1) 2. Assiduidade (0-1) 3. Capacidade de auto-avaliação (0-1) 4. Disposição para mudanças (0-1) 5. Postura ética e profissional (0-1) 6. Capacidade de comunicação (0-1) 7. Interação com a equipe de trabalho (0-1) 8. Desempenho nas atividades (0-3)

NOTA FINAL: Data ____/ ____/____

__________________________________ Orientador de Estágio

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ANEXO V – FICHA DE FREQUÊNCIA DO ALUNO

SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO

CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITÁRIOS DE COLIDER Av. Senador Julio Campos, Lote 13, Loteamento Trevo – Colider/MT

Site: www.sei-cesucol.edu.br e-mail: [email protected]

FACULDADE DE COLIDER- FACIDER

FOLHA DE FREQUÊNCIA DO ESTAGIÁRIO IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO: Nome: Período: IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA/ÓRGÃO: NOME: Funcionário supervisor: Endereço: Período de realização do estágio DATA Assinatura estagiário Assinatura

responsável Carga horária

______________________ _______________________ Estagiário Coordenador (a) de estágio

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ANEXO VI – REGRAS E PROCEDIMENTOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLIDER Todas as regras e procedimentos pertinentes ao Hospital Municipal de Colider, deverão ser apresentadas pelo mesmo, cabendo ao acadêmico tomar nota de todo o seu conteúdo e manter o cumprimento de tal na instituição, sendoo deveres do estagiário:

Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas neste Regulamento.

Cumprir as atividades previstas em seu plano de atividades, seguindo as diretrizes do supervisor de estágios na empresa e da Coordenação de Estágio.

Cumprir rigorosamente o cronograma de estágio e comunicar previamente à Coordenação de Estágio qualquer necessidade de alteração.

Garantir que a Coordenação de Estágio receba todos os documentos necessários à realização do estágio.

Contribuir para o estabelecimento de um ambiente de estágio favorável ao desempenho de suas atividades.

Atuar em conformidade com os preceitos éticos da profissão farmacêutica.

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ANEXO VII – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO

CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITÁRIOS DE COLIDER Av. Senador Julio Campos, Lote 13, Loteamento Trevo – Colider/MT

Site: www.sei-cesucol.edu.br e-mail: [email protected]

FACULDADE DE COLIDER- FACIDER TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Pelo presente termo de compromisso, o/a estudante ___________________________ _______________________________, do ______semestre do curso de Farmácia, telefone ( )______________, declara estar ciente que o convênio firmado entre FACIDER – Faculdade de Colider e _________________________________________, denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ n.º_________________________, com sede em ________________/___, telefone ( )______________ assegura-lhe a possibilidade de realizar estágio curricular, atendendo às seguintes cláusulas e condições: DO PRAZO E CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO: O estágio será realizado na área de ______________________________, sob a coordenação da FACIDER, no período de ___/___/____ a ___/___/____, com carga horária de (________) horas semanais, sem prejuízo das atividades discentes. DO VÍNCULO: Este termo de compromisso é firmado com a interveniência da FACIDER e constituir-se-á em comprovante legal de inexistência de qualquer vínculo empregatício. DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS: o acadêmico providenciará seguro de acidentes pessoais durante o período do estágio. DOS CASOS DE DESLIGAMENTO: O estagiário será automaticamente desligado do estágio por qualquer um dos seguintes motivos: a) Término do compromisso; b) Abandono por ausência não justificada c) Conclusão ou interrupção do curso d) Não cumprimento de qualquer cláusula deste Termo DOS COMPROMISSOS DO ESTAGIÁRIO: a) Atingir aproveitamento e rendimento compatíveis com a natureza do estágio, b) Acatar as condições específicas para a realização do estágio, bem como as normas

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disciplinares de trabalho estabelecidas para os servidores da empresa concedente de estágio, c) Responsabilizar-se pelos equipamentos, instrumentos e demais materiais utilizados no desempenho de suas atividades e responder pelos eventuais danos ou prejuízos acarretados à empresa; d) Apresentar, por escrito, justificativa ao orientador técnico do estágio, sempre que deixar de comparecer a qualquer atividade prevista no estágio; e) Comunicar, por escrito, qualquer alteração das atividades discentes que venham a interferir no estágio; f) Cumprir todas as demais normas estabelecidas no convênio firmado entre o FACIDER e a empresa concedente do estágio curricular. Os casos omissos neste Termo serão resolvidos de comum acordo entre a FACIDER, a empresa concedente do estágio e o estagiário, preferencialmente por escrito. Por estarem justos e compromissados, assinam este ajuste em três (03) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos legais e de direito. Colider - MT, _____ de____ de 20___.

______________________________ nome do responsável:

cargo: nome da empresa:

______________________________

Coordenador de Estágios FACIDER

nome do aluno:

Estagiária(o) __________________________________

Carimbo e assinatura do funcionário supervisor

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ANEXO IX- DECLARAÇÃO DO FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL PARA O ESTÁGIO POR CONTA PRÓPRIA

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SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO

CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITÁRIOS DE COLIDER Av. Senador Julio Campos, Lote 13, Loteamento Trevo – Colider/MT

Site: www.sei-cesucol.edu.br e-mail: [email protected]

FACULDADE DE COLIDER- FACIDER

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO POR CONTA PRÓPRIA Pelo presente termo de compromisso, o/a estudante ___________________________ _______________________________, do ______semestre do curso de Farmácia, telefone ( )______________, declara estar ciente que o convênio firmado entre FACIDER – Faculdade de Colider e _________________________________________, denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ n.º_________________________, com sede em ________________/___, telefone ( )______________ assegura-lhe a possibilidade de realizar estágio curricular, atendendo às seguintes cláusulas e condições: DO PRAZO E CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO: O estágio será realizado na área de ______________________________, sob a coordenação da FACIDER, no período de ___/___/____ a ___/___/____, com carga horária de (________) horas semanais, sem prejuízo das atividades discentes. DO VÍNCULO: Este termo de compromisso é firmado com a interveniência da FACIDER e constituir-se-á em comprovante legal de inexistência de qualquer vínculo empregatício. DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS: o acadêmico providenciará seguro de acidentes pessoais durante o período do estágio. DOS CASOS DE DESLIGAMENTO: O estagiário será automaticamente desligado do estágio por qualquer um dos seguintes motivos: a) Término do compromisso; b) Abandono por ausência não justificada c) Conclusão ou interrupção do curso d) Não cumprimento de qualquer cláusula deste Termo DOS COMPROMISSOS DO ESTAGIÁRIO: a) Atingir aproveitamento e rendimento compatíveis com a natureza do estágio, b) Acatar as condições específicas para a realização do estágio, bem como as normas disciplinares de trabalho estabelecidas para os servidores da empresa concedente de estágio,

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

c) Responsabilizar-se pelos equipamentos, instrumentos e demais materiais utilizados no desempenho de suas atividades e responder pelos eventuais danos ou prejuízos acarretados à empresa; d) Apresentar, por escrito, justificativa ao orientador técnico do estágio, sempre que deixar de comparecer a qualquer atividade prevista no estágio; e) Comunicar, por escrito, qualquer alteração das atividades discentes que venham a interferir no estágio; f) Cumprir todas as demais normas estabelecidas no convênio firmado entre o FACIDER e a empresa concedente do estágio curricular. Os casos omissos neste Termo serão resolvidos de comum acordo entre a FACIDER, a empresa concedente do estágio e o estagiário, preferencialmente por escrito. Por estarem justos e compromissados, assinam este ajuste em três (03) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos legais e de direito. Colider - MT, _____ de____ de 20___. ______________________________ nome do responsável cargo nome da empresa ______________________________ Coordenador de Estágios FACIDER nome do aluno Estagiária(o) __________________________________ Carimbo e assinatura do funcionário supervisor

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ANEXO XI: FICHA DE INSCRIÇÃO DE ESTÁGIO

ESTÁGIO 2010/2 FARMÁCIA

FICHA DE INSCRIÇÃO Dia: ________________________ Horário: _____________________ Fica estabelecida a partir desta data a equipe inscrita abaixo, não sendo permitido alterações de alunos, datas e horários após o fechamento desta ficha de inscrição. É de responsabilidade do conselheiro da equipe preenche-la e entrega-la junto a secretaria. Os alunos inscritos deverão obrigatoriamente ler e cumprir com o regimento de estágio estabelecido pela IES.

1. _________________________________________ Semestre: _________ 2. _________________________________________ Semestre: _________ 3. _________________________________________ Semestre: _________

4. _________________________________________ Semestre: _________ 5. _________________________________________ Semestre: _________ 6. _________________________________________ Semestre: _________

7. _________________________________________ Semestre: _________ 8. _________________________________________ Semestre: _________

9. _________________________________________ Semestre: _________

10. _________________________________________ Semestre: _________ 11. _________________________________________ Semestre: _________

12. _________________________________________ Semestre: _________

Anexo XII Ficha de acompanhamento do estágio

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ANEXO XII FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO

SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITÁRIOS DE COLIDER

Av. Senador Julio Campos, Lote 13, Loteamento Trevo – Colider/MT Site: www.sei-cesucol.edu.br e-mail: [email protected]

FACULDADE DE COLIDER- FACIDER

AVALIAÇÃO DE AULAS PRÁTICAS DE LABORATÓRIO (ESTÁGIO OBSERVACIONAL)

GRUPO: DIA: HORÁRIO:

ORIENTADOR:

ALUNO RELATÓRIO PRÁTICA TEÓRICA MÉDIA

Colider, 12 de julho de 2010 Prof. _________________________________

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SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITÁRIOS DE COLIDER

Av. Senador Julio Campos, Lote 13, Loteamento Trevo – Colider/MT Site: www.sei-cesucol.edu.br e-mail: [email protected]

FACULDADE DE COLIDER- FACIDER Portaria n°110 de 08 de fevereiro de 2008, publicado no D.O.U de 11/02/2008.

PLANO DE CURSO Estagio Professor Aula Dada Prevista CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Assinatura / Obs. 1

2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

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MANUAL DE NORMAS E BIOSSEGURANÇA 2008

TOTAL H/ A: ........................... --------------------------------------------------------------------

12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 21

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Horas / aulas a disposição da IES – CES/CNE n°3 de 2007.

Professor Observação