Manual de Negócios - escritorio1.hinode.com.br de Negocios 31jul18_v4.pdf · 2 Palavra do...

87
1 Manual de Negócios

Transcript of Manual de Negócios - escritorio1.hinode.com.br de Negocios 31jul18_v4.pdf · 2 Palavra do...

1

Manual de Negócios

2

Palavra do Presidente

Seja bem-vindo ao Grupo Hinode! É a oportunidade de beneficiar-se com nossos produtos e

negócios. Agora, você tem uma oportunidade única de mudar sua vida e conquistar o lugar de

destaque que você merece.

O mercado da beleza no Brasil mantém-se aquecido todos os anos. E cada vez mais o

consumidor busca qualidade nos cosméticos para obter beleza, bem-estar e felicidade para si e

para sua família.

O Grupo Hinode já mudou a vida de milhares de pessoas no Brasil, através de investimentos

constantes em tecnologia e desenvolvimento de produtos com qualidade assegurada, aliados a

um sistema de marketing simples, acessível e lucrativo, que reconhece e premia as pessoas que

têm garra, determinação, coragem e que são comprometidas com seu desenvolvimento pessoal

e profissional.

Se você tem sonhos a serem realizados, o Grupo Hinode é o meio mais rápido para realizá-los.

Sua jornada aqui será vitoriosa, tornando realidade seu sonho de equilíbrio financeiro.

Tenho certeza que você entendeu que agora é a hora certa de fazer essa grande união: Grupo

Hinode e seus produtos, nosso Plano de Marketing Multinível e VOCÊ !

Parabéns pela sua decisão!

Sandro Garcia Rodrigues

Presidente

3

Índice

1 Introdução ................................................................................................................................................... 6

1.1 Conhecendo a Família Rodrigues ........................................................................................................... 7

1.2 A marca Hinode ...................................................................................................................................... 7

1.3 Visão, Missão e Valores ......................................................................................................................... 7

1.4 Oportunidade de Negócio ....................................................................................................................... 8

1.5 Informações iniciais ...............................................................................................................................10

1.5.1 Cadastro de Consultor independente Hinode ........................................................................................................................ 10

1.5.2 Exatidão de informações cadastrais ...................................................................................................................................... 10

1.5.3 Condição de Consultor independente .................................................................................................................................... 11

1.5.4 Compra e venda de produtos Hinode .................................................................................................................................... 11

1.6 Comece seu negócio .............................................................................................................................12

1.6.1 Definições .............................................................................................................................................................................. 12

1.6.2 Passo a passo para iniciar seu negócio................................................................................................................................. 17

1.7 Universidade Hinode ...............................................................................................................................23

2 Plano de Marketing ....................................................................................................................................26

2.1 Pagamento de Bônus ..............................................................................................................................28

2.2 Adiantamento de Bônus ...........................................................................................................................28

2.3 Kit de Negócio ............................................................................................................................................29

2.4 Primeiro Pedido .....................................................................................................................................29

2.5 Combos de Ativação ..............................................................................................................................30

2.5.1 Combo Executivo ................................................................................................................................................................... 30

2.5.2 Combo Executivo Plus ........................................................................................................................................................... 31

2.5.3 Combo Executivo Top............................................................................................................................................................ 32

3 Pontuação: definições básicas .................................................................................................................33

3.1 Acúmulo de Pontos ................................................................................................................................33

3.2 Regras de Pontos Pessoais (PP): ..........................................................................................................33

3.3 Ativação .................................................................................................................................................33

4 Graduações e Reconhecimentos ............................................................................................................34

4.1 Qualificações .........................................................................................................................................35

4.2 Qualificações - Descrições ....................................................................................................................37

4.3 Regra de Bônus Viagem ........................................................................................................................44

4.4 Regra do Bônus Carro ...........................................................................................................................45

5 Formas de Ganho ......................................................................................................................................47

5.1 Lucro na Revenda .................................................................................................................................48

5.2 Bônus de Primeiro Pedido ........................................................................................................................49

4

5.3 Bônus Unilevel ........................................................................................................................................45

5.4 Bônus Binário ...........................................................................................................................................47

5.5 Bônus de Crescimento ..........................................................................................................................52

5.6 Bônus de Liderança ...............................................................................................................................53

5.7 Bônus de Equipe de Revenda ..................................................................................................................55

5.8 TOP Crédito Atividade ...............................................................................................................................56

5.9 Bônus de Participação ............................................................................................................................57

5.10 Viagens e Premiações .........................................................................................................................58

6 Normas e Regras Gerais ............................................................................................................................59

6.1 Manutenção de Canais de Distribuição ...................................................................................................59

6.2 Proteção da Linha de Patrocínio ................................................................................................................60

6.3 Patrocínio de Cônjuge ...........................................................................................................................61

6.4 Mudança de Patrocinador.......................................................................................................................61

6.5 Casamento de Consultores Independentes .............................................................................................62

6.6 Separação de Consultores Independentes ............................................................................................63

6.6.1 Separação conjugal. .............................................................................................................................................................. 63

6.6.2 Separação de sócios/sociedade empresária ......................................................................................................................... 63

6.7 Regra de Transferência / Cessão de Contrato de Distribuidor .......................................................................64

6.8 Inversão de Titularidade ...........................................................................................................................67

6.9 Manipulação do Plano de Marketing e Práticas Incorretas de Cadastro ...........................................67

6.10 Promoções ..........................................................................................................................................68

6.11 Participação em outro Marketing Multinível ..............................................................................................69

6.12 Retorno de Consultor Independente ......................................................................................................69

6.13 Falecimento de Consultor Independente ...............................................................................................70

6.14 Rescisão da Proposta de Credenciamento ............................................................................................71

6.14.1 Validade e Renovação da Proposta de Credenciamento .............................................................................................................................. 72

6.14.2 Cancelamento da Proposta de Credenciamento por Inatividade ........................................................................................................ 72

7 Normas de Conduta e Ética do Consultor do Grupo Hinode ..............................................................72

7.1 Código de Ética ......................................................................................................................................72

7.2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DAS DENÚNCIAS ..................................................................................75

7.3 Conselho de Ética ..................................................................................................................................77

7.4 Utilização da Marca do Grupo Hinode pelos Consultores Independentes .............................................77

7.5 Política de Troca e Devolução de Produtos ..............................................................................................78

7.6 Publicidade e Divulgação .......................................................................................................................80

7.7 Entrevistas e Declarações à Imprensa ...................................................................................................82

5

7.8 Infração das Normas ...............................................................................................................................82

7.9 Indenizações ao Grupo Hinode ..............................................................................................................82

7.10 Alterações de Regras e Procedimentos .................................................................................................83

7.11 Casos não previstos ............................................................................................................................83

6

1 Introdução

Parabéns pela decisão de se associar ao Grupo Hinode!

Neste manual, você encontrará todas as informações necessárias para:

Realizar seu cadastro como revendedor ou consultor independente;

Adquirir produtos para revenda e/ou consumo;

Desenvolver seu próprio canal de distribuição ou rede multinível.

Ao realizar seu cadastro como revendedor ou consultor independente do Grupo Hinode, você

passa a ter direito a comprar produtos diretamente da empresa, em condições especiais, para

consumo pessoal e/ou revenda, de acordo com as normas descritas neste manual.

Se você se tornar um consultor independente do Grupo Hinode também poderá se tornar um

consultor VIP, com direito a ativar sua própria loja virtual para promover os produtos e a

oportunidade de negócio.

A qualquer momento, você poderá convidar pessoas, dar início à formação de sua equipe e

conquistar novos patamares dentro do Plano de Marketing do Grupo Hinode (exclusivo para os

consultores independentes).

A seguir, apresentaremos as normas e procedimentos legais que regem a nossa relação, bem

como as oportunidades que oferecemos a você.

Caso haja qualquer dúvida em relação às normas descritas neste manual, por favor entre em

contato através do seu Escritório Virtual ou por telefone através do 0800 1 446633. Para região

metropolitana das capitais, o contato é (11) 4020-2424.

O Grupo Hinode estará sempre de portas abertas para atendê-lo da melhor forma possível, tanto

no fornecimento de informações de produtos da mais alta qualidade, quanto no apoio dos seus

negócios.

Você é muito bem-vindo!

7

1.1 Conhecendo a Família Rodrigues

Adelaide Garcia da Silva aprendeu desde cedo a lutar pelos seus sonhos. Aos nove anos se

mudou para São Paulo com a família, que fugia da seca na Bahia. Francisco Rodrigues, natural

de Andradina, interior de São Paulo, e o mais velho de seis irmãos, foi o que mais estudou – fez

o primário completo. Aos 16 anos resolveu se mudar, sozinho, para São Paulo. Fez o curso para

se tornar torneiro mecânico.

Ambos entraram para o mundo da venda direta juntos, levados por uma amiga, e deram o grande

passo de apostar nesse mercado. Eles criaram os quatro filhos Sandro, Alessandro, Crisciane e

Leandro dentro do mundo dos cosméticos, desde o tempo em que os produtos eram fabricados

na garagem da antiga casa da família. Aos poucos, os filhos foram assumindo o controle da

Empresa.

“Aconteceu naturalmente e cada um se encontrou dentro das suas afinidades: o Sandro na

direção (Presidente), o Alessandro no marketing (Vice-Presidente de Marketing), a Crisciane nas

vendas (Vice-Presidente de Relacionamento) e o Leandro na fábrica e logística (Vice-Presidente

de Operações) ”, conta Adelaide.

Essa fantástica história de dedicação e de amor ao próximo é o “Fator Hinode”.

1.2 A marca Hinode

Hinode é uma palavra de origem japonesa que significa “O Primeiro Raio de Sol do Primeiro Dia

do Ano”. No Japão, é um hábito cultural agradecer a DEUS em oração por mais um ano que

findou e renovar seus pedidos de bênçãos para o ano que está nascendo. Hinode é o Sol

Nascente de todos os dias, é a esperança renovada na conquista dos seus sonhos.

1.3 Visão, Missão e Valores

Visão

Ser uma empresa atualizada e líder no mercado brasileiro de Marketing Multinível e implantar a

oportunidade Hinode no mercado global, sempre encantando consultores e colaboradores.

8

Missão

Oferecer às pessoas uma oportunidade para mudarem de vida

Propósitos e Valores

Buscamos a excelência como organização, visando à rentabilidade e à satisfação dos nossos

revendedores e consultores independentes, prezando pelos valores éticos com relação aos

funcionários, fornecedores e à sociedade em geral, sempre respeitando o meio ambiente e

assumindo nossa responsabilidade social através de:

Fé em Deus;

• Valorização do relacionamento humano;

• Respeito à unidade familiar;

• Parcerias sólidas e contínuas;

• Credibilidade;

• Confiança;

• Resultados;

• Envolvimento;

• Trabalho em equipe;

• Segurança;

• Visão de futuro;

• Melhoria contínua;

• Qualidade abrangente.

1.4 Oportunidade de Negócio

O Grupo Hinode oferece uma equipe constantemente voltada à pesquisa, desenvolvimento de

produtos e serviços na distribuição de Perfumes, Cosméticos e Bem-Estar, com qualidade

assegurada, que oferecem novas fontes de lucro, gerando oportunidade profissional,

crescimento pessoal e reconhecimento.

A venda direta é um sistema de comercialização de bens de consumo e serviços baseado no

contato pessoal entre vendedores e compradores, fora de um estabelecimento comercial fixo.

9

O sistema de venda direta oferece vantagens para todos os envolvidos:

Para os revendedores: é uma ótima fonte alternativa de renda, aberta a qualquer pessoa,

independentemente de sexo, escolaridade ou experiência anterior. Os revendedores também

têm o benefício de trabalhar em horários flexíveis, ganhar conforme a dedicação e se

desenvolverem pessoal e profissionalmente;

Para as empresas: a venda direta envolve os mais diversos setores da economia – de cosméticos

e produtos de limpeza à recipientes plásticos para alimentos e suplementos nutricionais. E uma

das grandes vantagens para as empresas é o potencial de expandir o alcance geográfico de

seus produtos.

Para o consumidor: a venda direta representa um atendimento personalizado que não existe no

varejo tradicional;

Para a sociedade: é uma forma de contribuir para minimizar o problema do desemprego, além da

oportunidade de complementação da renda familiar, gerando mais riqueza para o país.

As modalidades mais praticadas de venda direta são:

“Door to door” ou porta-a-porta: o revendedor vai até a residência ou local de trabalho do

consumidor para demonstrar e vender os produtos;

Catálogo: o revendedor deixa o catálogo ou folheto na residência do consumidor e depois passa

para retirar o pedido;

Os revendedores podem lucrar de duas maneiras:

Sistema mononível: o revendedor compra o produto e o revende com uma margem de lucro

médio de mercado de 30%;

Sistema multinível: além da margem de lucro, o revendedor que indicar outros revendedores

também ganha uma porcentagem em cima dessas vendas. Nesse sistema, os ganhos são

proporcionais ao esforço empregado.*

10

*Fonte: ABEVD – Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas

1.5 Informações iniciais

1.5.1 Cadastro de Consultor independente Hinode

Qualquer pessoa jurídica ou física, maior de dezoito (18) anos e considerada capaz nos termos

do Código Civil Brasileiro, pode solicitar seu cadastro como Consultor Independente Hinode

(ou emancipados observando a legislação vigente), para adquirir produtos diretamente da

empresa, para consumo e/ou revenda, mediante os seguintes procedimentos:

1) Identificar um consultor independente ativo no Grupo Hinode, que possa orientá-lo a cumprir

as etapas seguintes e no desenvolvimento de seus negócios;

2) Validar seu cadastro, através do link que será enviado ao e-mail informado no sistema;

3) Ler e aceitar os termos que regem sua relação com a empresa, detalhados no Contrato de

Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos do Grupo Hinode e neste Manual do

Negócios;

4) Adquirir o Kit de Negócios contendo informações e materiais básicos para o início de suas

atividades.

O Grupo Hinode se reserva o direito de rejeitar qualquer solicitação de cadastro, ou cancelar

qualquer Contrato já existente, que apresente dados incompletos, inverídicos ou aqueles que ela

julgar necessário.

1.5.2 Exatidão de informações cadastrais

O Consultor Independente do Grupo Hinode é inteiramente responsável pelas informações

fornecidas no seu cadastro, devendo manter atualizados o seu endereço para correspondência

e entrega, bem como seu e-mail e números de telefone e celular.

11

1.5.3 Condição de Consultor independente

Consultor independente é a pessoa física ou jurídica, indicada por outro Consultor

independente ou Consultor Cadastrado, considerada capaz nos termos do Código Civil,

que, após a aquisição do Kit de Negócios e ativação em seu Primeiro Pedido, adquirindo um dos

Combos disponibilizados pelo Grupo Hinode, passa a fazer parte do Plano de Marketing da

empresa, mediante aceitação dos termos legais descritos tanto no Contrato de Credenciamento

de Distribuição para Revenda de Produtos HINODE, quanto neste Manual de Negócios.

O Consultor Independente não é sócio, empregado, parceiro, procurador, agente ou

mandatário do Grupo Hinode. Não é subordinado, nem cumpre horário, sendo inteiramente livre

para decidir como e quando exercer suas atividades. Portanto, não está autorizado a assumir

obrigações, prestar garantias ou declarações, realizar despesas ou praticar qualquer outro ato

cuja responsabilidade venha a ser invocada ao Grupo Hinode.

O Grupo Hinode não é responsável pelo pagamento total ou parcial de benefícios aos

Consultores Independentes, ou a empregados por eles contratados. Cada Consultor

Independente é responsável por contratar seu próprio seguro de saúde, contra danos, acidentes

de trânsito, invalidez e outros.

1.5.4 Compra e venda de produtos Hinode

O Consultor independente pode comprar diretamente os produtos do Grupo Hinode, para revenda

e/ou consumo.

Existem três (03) formas de adquirir produtos da Hinode:

1. Ir até um Hinode Center mais próximo de onde você estiver, em qualquer Estado Brasileiro;

2. Internet: para fazer seus pedidos você deverá acessar seu Escritório Virtual através do

portal www.grupohinode.com, digitar seu login (número do ID ou do CPF) e sua senha.

Acessar o link “Pedidos/Geração de Pedidos”.

12

3. Telefone: você deve entrar em contato com a Central de Relacionamento do Grupo Hinode

através do telefone 08001HINODE (446633). Na região metropolitana das capitais, o

telefone é (11) 4020-2424.

Os produtos do GRUPO HINODE só podem ser comercializados através da venda direta no Marketing

Multinível, em todo território Brasileiro.

Antes de revender qualquer produto, leia atentamente à seção “Normas de Conduta e Ética do

Consultor Hinode”.

O Consultor Independente é livre para comercializar os produtos do Grupo Hinode, em

qualquer quantidade, em função de seus interesses, sendo inteiramente responsável pelos

resultados, com exceção ao período da regra de final de mês, disponibilizada no Escritório Virtual e

de conhecimento de todos os Consultores Independentes. Entretanto, é expressamente vedada

a comercialização dos produtos do Grupo Hinode a um preço inferior ao valor de aquisição pago

pelo Consultor (dumping).

1.6 Comece seu negócio

1.6.1 Definições

Para que você possa entender adequadamente o negócio, é necessário conhecer algumas

definições sobre os termos comuns à operação.

Atividade: condição do consultor independente para ativação do seu negócio no Grupo Hinode.

Ascendentes: consultores independentes que originaram uma determinada organização,

formada pelos patrocinadores e uplines.

Bônus: pagamentos em dinheiro ou crédito para futuras compras, destinados aos Consultores

Independentes que alcançam uma das qualificações previstas no Plano de Marketing do Grupo

Hinode, em determinado ciclo.

13

Bônus Binário: Esse bônus é pago sobre a pontuação dos Primeiros Pedidos, ou seja, de acordo

com o Combo inicial escolhido (veja regra detalhada).

Bônus Internet: Bônus de 40% sobre o faturamento da loja virtual do Consultor que adquiriu os

Combos Executivo Plus e Executivo Top (veja regra detalhada abaixo) ou quem é VIP 600.

Bônus Unilevel: É o bônus que paga um percentual do volume de grupo de master a Titan 200K

até o 9º. nível de consultores ativos. Portanto, é um bônus sobre a recompra de produtos de toda

a rede de linha pessoal do consultor ativo dependendo da sua qualificação no ciclo (veja regra

detalhada).

Bônus de Crescimento: É o bônus pago para consultores qualificados Prata e acima, calculados

através dos pontos de recompra de toda sua equipe, exceto sua pontuação pessoal. O ganho

pode ser reduzido ou zerado quando houver na equipe consultores Prata ou maior (veja regra

detalhada).

Bônus de Liderança: É o bônus pago para o consultor independente Qualificado Diamante e

acima, para formar novos Diamantes e acima em sua equipe (veja regra detalhada).

TOP Crédito Atividade: O TOP Crédito Atividade é uma das formas que você tem para aumentar

os seus ganhos. Esse crédito é pago para os consultores, consultores Master e consultores Prata

com base nos consultores ativos em sua equipe.

Bônus de Primeiro Pedido: bônus calculado sobre as adesões na rede. É calculado de acordo

com o Combo de entrada dos novos consultores Independentes dentro do ciclo. (veja regra

detalhada).

Bônus de Participação: Bônus que pagará para os Consultores Independentes Diamantes e

acima, de 60% do faturamento total de pontos válidos, é retirado 5% e repassado em cotas para

diamantes e acima, contanto que eles estejam ativos VIP600 em todos os ciclos.

Consultor Ativo: é o consultor que faz a ativação mensal no seu ID, através de um ou mais pedidos

que atinjam a pontuação mínima vigente à época da ativação.

14

Consultor Independente: é a pessoa física ou jurídica, indicada por outro Consultor

Independente ou Consultor Cadastrado, considerada capaz nos termos do Código Civil

Brasileiro, que, após a aquisição do Kit de Negócio e ativação em seu Primeiro Pedido, passa a

fazer parte do Plano de Marketing da Hinode, mediante aceitação dos termos legais descritos

tanto no Contrato de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos do GRUPO

HINODE, quanto neste Manual de Negócios.

Consultor Pré-cadastrado: é a pessoa física, indicada por outro Consultor Independente,

considerado capaz nos termos do Código Civil Brasileiro, que, na intenção de tornar-se

um Consultor Independente, preenche o seu cadastro e tem o prazo de até 30 (trinta) dias para

adquirir o Kit de Negócios. Caso este prazo expire, sem que a referida aquisição seja efetuada, o

cadastro deste futuro consultor será definitivamente cancelado, podendo o mesmo efetuar um

novo cadastro na rede que melhor lhe convier.

Consultora Pérola: Classificação das Consultoras Independentes (mulheres) que iniciaram

o negócio no Grupo Hinode através da compra de um dos Combos de Ativação e cumpriram com

os requisitos e regras do Programa Pérolas (vide regras no Escritório Virtual).

Consultor VIP600: Classificação de todos os Consultores Independentes que iniciam o negócio

no Grupo Hinode através da compra de um dos Combos e que acumulam 600 pontos de

recompra em um único ciclo.

Ciclo: Corresponde ao período de promoção e faturamento. No caso do Grupo Hinode, esse

período equivale ao mês civil, iniciando no dia 1º com término no último dia no mês.

Compressão Dinâmica: Ocorre quando um Consultor não realiza sua ativação. Neste caso, o

Grupo Hinode aplica o conceito de Compressão Dinâmica, que prevê o pagamento do bônus

para o Consultor imediatamente ativo acima deste Consultor.

Compressão Definitiva: Ocorre quando um Consultor é excluído do negócio, seja por inatividade

ou por solicitação de cancelamento do cadastro. Aplica- se o conceito de Compressão Definitiva,

que prevê o pagamento do bônus para o Consultor imediatamente ativo acima deste Consultor.

Direto: Descendente de 1º Nível, diretamente patrocinado por um Consultor Independente.

15

Descendentes: consultores independentes trazidos direta ou indiretamente para uma

determinada rede, formado de você e downline.

Geração: Posição de um Consultor Independente ou Graduado descendente em relação a

outros, dentro da hierarquia da rede, considerando apenas os Consultores ou Graduados ativos

no ciclo (exemplo: um Master de 1ª Geração pode ser um Master cadastrado no 3º nível).

Graduação: É o “avanço” de nível que o Consultor atinge em determinado ciclo.

ID: Código de identificação do Consultor do Grupo Hinode. É através do ID que o Consultor é

identificado em sua rede e tem acesso a todos os serviços, ferramentas e condições especiais

que a empresa oferece.

Linha de Patrocínio ou Linha Pessoal (Linha): Sequência de Consultores Independentes

patrocinados a partir de cada Consultor Independente de primeiro nível.

Loja Virtual do Consultor: O Grupo Hinode disponibiliza aos Consultores que se ativaram com os

Combos Executivo Plus e Executivo Top uma loja virtual (e- commerce) ou que são VIP 600,

para melhor divulgação e exploração do seu negócio de Vendas Diretas. Todos os pedidos feitos

nessa loja são gerenciados pelo próprio Grupo Hinode, cabendo ao Consultor apenas a

divulgação da loja.

Material de Apoio: Produtos fabricados ou não pelo Grupo Hinode, que têm por objetivo servir

de apoio comercial e de divulgação do negócio do Consultor Independente. Sobre os produtos

da categoria material de apoio pode haver ou não incidência de pontuação para qualificação.

Nível: Posição de cadastramento de um Consultor Independente em relação ao outro, dentro da

hierarquia da rede. (exemplos: filho direto = 1º nível descendente; avô = 2º nível ascendente).

Patrocinador: É a denominação dada para o Consultor que apresenta novo(s) Consultor(es) para

o Grupo Hinode, construindo assim sua rede de multinível.

Primeiro Titular: É o Consultor que é o responsável juridicamente pelo ID. O Bônus é creditado

na conta - corrente do Primeiro Titular.

16

PIN: É o broche que cada Consultor Independente recebe do Grupo Hinode, de acordo com a

última Graduação atingida no Plano de Marketing. O Pin até a Graduação Duplo Diamante é

enviado para o endereço que consta no Cadastro do ID do Consultor Independente. Os Pins

da graduação Duplo Diamante Elite e acima são entregues pessoalmente em Eventos ou

Encontros do Grupo Hinode ou dos Sistemas.

Pontos Pessoais (PP): São os pontos gerados diretamente pelas compras de um Consultor

Independente e/ou de um Revendedor.

Pontos de Grupo (PG): É a soma dos Pontos Pessoais gerados diretamente pelas compras de

cada Consultor Independente e todo o seu Grupo, sem limite de nível ou geração.

Ponto bonificável (PB): É o ponto válido para cálculo de qualificação mensal baseado nos

Combos adquiridos por cada novo Consultor, e é utilizado para cálculo de avanços de

Graduação.

Ponto qualificável (PQ): É o ponto válido para cálculo de Bônus sobre os Combos adquiridos

por cada novo Consultor.

Ponto máximo por linha (PML): É o limite de pontos utilizáveis por cada direta da sua equipe para

o cálculo de Graduação.

Segundo Titular: É o 2º Consultor responsável pelo ID. Pode ser um familiar, a esposa ou esposo,

um amigo, um sócio. O Segundo Titular pode - ou não - participar das viagens e

Reconhecimentos no Grupo Hinode, dependendo da condição do Prêmio. Quando o ID tem 2

Titulares, o ID recebe 2 Pins, os 2 Titulares sobem ao palco para o Reconhecimento.

Qualificação: Posição máxima alcançada por um Graduado em determinado ciclo, em virtude

dos critérios preenchidos pelo Consultor Independente e sua rede. A Qualificação no ciclo define

o Bônus que cada ID tem direito a receber no mês subsequente.

Revendedor: é a pessoa física, indicada p o r o u t r o Consultor Independente, considerado

capaz nos termos do Código Civil Brasileiro, que, na intenção de tornar-se um Consultor

Independente, e após preencher o seu cadastro, adquire o Kit de Negócios. A partir disso, o

17

consultor tem direito a consumir produtos do Universo Hinode com 40% de desconto. Mantenha-

se ativo mensalmente no sistema, com a compra mínima de 100 pontos pessoais (PP) a cada ciclo.

O Consultor Revendedor Associado não participa do plano de marketing do Grupo Hinode.

E para que você tenha o privilégio de somar as pontuações de sua equipe de Revenda ao seu

PP, lembre-se sempre de ativar-se mensalmente com o mínimo de 200 PP. Pois os pontos gerados

pelo Revendedor também pontuam para as demais bonificações. Caso você não se ative em

determinado mês, o PP gerado pelos seus Revendedores subirão para o PP do primeiro VIP 600

ascendente.

Observação importante: o Grupo Hinode se reserva o direito de incluir, excluir ou alterar qualquer

uma das condições descritas, sempre que achar necessário e saudável para o negócio. Em

contrapartida, se compromete a divulgar essas alterações através de comunicados, em seus

sites, por e-mails e eventos presenciais.

1.6.2 Passo a passo para iniciar seu negócio

Veja como é simples participar desta oportunidade única de mudar sua vida e conquistar o lugar de

destaque que você merece:

1. Efetue seu cadastro

Efetue seu cadastro através da indicação de Consultores do Grupo Hinode ou

através de nosso site www.grupohinode.com

2. Adquira seu Kit de Negócios

Materiais necessários para iniciar seu negócio: orientações, estojo com amostras,

catálogo e material de apoio às vendas.

18

3. Escolha seu Combo de Ativação

Base de Cálculo Pontuação Executivo Plus Top

Valor R$ 399 R$ 999 R$ 2.199

Qualificação 200 400 1200

Bônus Binário 100 200 700

Bônus Liderança e

Crescimento

100 200 500

Desconto nos Produtos

(Combos)

20% 30% 40%

Margem de Lucro (Combos) 25% 43% 66%

19

Escritório Virtual

Imediatamente após a confirmação de sua adesão ao Grupo Hinode, todo Consultor tem acesso

automático ao seu Escritório Virtual, onde é possível gerenciar todo o seu negócio.

Para consultar o Escritório Virtual e a Universidade Hinode, o Consultor Independente precisa

estar Ativo e precisa de seu ID e Senha e fazer o acesso através dos sites www.grupohinode.com

e www.universidade.grupohinode.com

No Escritório Virtual você encontra as seguintes áreas:

• Pedidos

• Cadastrar

• Rede

• Consultores

• Crédito

• Patrocinados Sem Combo

• Bônus Carro

• Doação FAR

• Hinode Center

• Programa Leads

• Viagens

• Minha conta

• Central de Relacionamento

• Lembretes

• Livro do Mês

• Documentos

• HINODE TV

• Minha História Hinode

• Pérolas

• Hinode Experience

• Universidade Hinode

20

• Loja Virtual

• Site Institucional

1.7 Universidade Hinode

A Universidade Hinode oferece Treinamentos de Desenvolvimento Pessoal, Academia de

Treinadores que é a formação dos Treinadores Oficiais e Treinadoras Pérolas, Treinamentos

de Produtos e o Programa de Treinamentos Pérolas, em parceria com a liderança Hinode.

Veja abaixo alguns dos produtos da Universidade Hinode:

Treinamentos Presenciais para Consultores – existem várias formas do Consultor Hinode assistir a

Treinamentos homologados pela Universidade Hinode. Treinamentos de Produtos e Negócios são

conduzidos em todos os Hinode Centers. Acesse a agenda no Escritório Virtual e compareça.

Além disso, as Consultoras podem assistir a Treinamentos de Produtos e Negócios nos Cursos

Pérolas que são ministrados em cerca de 150 cidades mensalmente. Os Consultores também

podem assistir a Treinamentos nos eventos dos Sistemas de Treinamentos homologados: Black

Diamond, SETA, Gigantes e DNA. Consulte sua liderança para mais informações.

Treinamentos Digitais: O Consultor Hinode encontrará no Escritório Virtual, na área de downloads,

vários arquivos que poderão ser baixados para estudo individual sobre produtos e negócios.

Acesse Escritório Virtual > Documentos > Treinamentos.

O Consultor Hinode tem à sua disposição uma série de vídeos, com tutoriais dos mais diversos

formatos. O primeiro passo para você se tornar expert nos produtos e no negócio Hinode é assistir aos

vídeos de treinamento, a playlist de Treinamentos da Universidade Hinode, que disponibiliza

espaço para os Treinadores Oficiais, Treinadoras Pérolas e especialistas darem dicas preciosas

sobre maquiagem, fragrâncias, negócios e muito mais, assine o canal do Grupo Hinode, assista os

vídeos e invista no seu aprendizado:

https://www.youtube.com/playlist?list=PLbIoTZZlUUYCQLN6ZGfruc1CLwXWp1KkT

Aplicativo – pelo novo aplicativo do Grupo Hinode, a Universidade Hinode disponibilizará pílulas

de treinamentos específicos sobre Produtos e Negócios, através de vídeo-aulas, e-books e

material de apoio, para que os Consultores Hinode aprendam como melhorar seus rendimentos

através da venda direta e do marketing multinível. Informe-se sobre esse aplicativo com a sua

liderança ou no escritório virtual.

Curso Mais - oferecemos dentro da Universidade Hinode o Curso Mais. Com técnicas e

ferramentas de PNL (Programação Neurolinguística). Esse curso, oferecido de sexta a

domingo, em várias cidades do país, trata de desenvolvimento, trabalho em equipe, alta

performance frente a obstáculos e permite vivenciar situações com grande Inteligência

Emocional. Inscreva-se no Escritório Virtual > Universidade Hinode > Inscrições Cursos ou pelo e-

mail [email protected].

PAM – Practitioner Avançado para Mutinível. Esse Curso foi desenhado especificamente para

formar os Diamantes da Hinode em especialistas em PNL para o Marketing Multinível. Com

duração de 7 dias e 7 noites, esse curso intensivo fará uma grande diferença no seu dia a dia no

negócio Hinode. Mais informações: [email protected].

Academia de Treinadores - contempla treinamentos de todas as linhas de produtos Hinode e

treinamentos de Negócios para formar Treinadoras Pérolas e Treinadores Oficiais. Esses Cursos

são oferecidos periodicamente e possuem pré-requisitos específicos que deverão ser

consultados na época da inscrição (por exemplo, apenas Graduados Diamante e acima). Como

todo Treinamento da Universidade Hinode, são vários dias intensos, de manhã até à noite. Esses

Treinadores Oficiais e Treinadoras Pérolas são habilitados a ministrar Treinamentos da

Universidade Hinode em todo o Brasil. Solicite inscrição pelo e-mail:

[email protected].

Programa Pérolas - O Programa Pérolas capacita as mulheres poderosas da venda direta para que,

por meio do Marketing Multinível, elas atinjam os mais altos níveis de graduação e renda condizente

com sua dedicação e esforço.

Em um ciclo de 3 Cursos e 3 Seminários, com duração de 8 horas cada, realizados em um dia

por 3 meses consecutivos, as Consultoras Hinode aprendem a focar tanto na revenda de produtos

quanto na formação de equipes de revenda.

Esses eventos são produzidos, comercializados e ministrados pelas Treinadoras Oficiais Pérola sem

todo o Brasil, com apoio das lideranças e organizadoras locais.

Verdadeiras líderes missionárias, as Treinadoras levam conteúdos e experiências de vida, de

uma forma inspiradora, ajudando as Consultoras a sonhar, estabelecer metas, ampliar seus

conhecimentos, liderar equipes de revenda e melhorar a autoestima.

Todo o conteúdo desses treinamentos é fornecido pela Universidade Hinode e devem ser

multiplicados no campo apenas pelas Treinadoras Oficiais Pérolas (Diamante Elite e acima) e

de acordo com a agenda pré-estabelecida pela Universidade Hinode e divulgada para as

Treinadoras.

Esse conteúdo não poderá ser utilizado ou replicado por outros Sistemas ou Grupos ou Equipes,

ou por outros Consultores.

As Treinadoras precisam se capacitar, incluindo participação no Curso Mais e na Academia de

Treinadores para terem a homologação de Treinadoras Oficiais Pérolas, além de serem no

mínimo Diamante Elite.

As Treinadoras também precisam ser VIP 600 todos os meses e se manterem em sua qualificação ou

avançarem para continuar tendo o direito de permanecer no Grupo de Treinadoras Oficiais

Pérolas Hinode. Haverá uma avaliação periódica para checagem se esses itens estão sendo

cumpridos.

Universo Da Cris – é um canal no Youtube e um lugar para dividir o mundo da Crisciane Rodrigues,

Vice-Presidente de Relacionamento do Grupo Hinode, com todos os Consultores. Várias

personalidades falam de comportamento, de atitude, das nossas histórias e de beleza! Porque

beleza engloba isso tudo.

Beleza é ser quem a gente é, beleza é se encontrar com a sua verdade, é saber aonde quer

chegar e chegar! Acesse e inscreva-se: youtube.com/universodacris.

2 Plano de Marketing

O consultor do Grupo Hinode é um empreendedor que enxerga no negócio a chance de realizar

seus sonhos. É consciente de que é dono do seu próprio negócio, e que o sucesso será

proporcional ao seu empenho e dedicação. Ao iniciar seu negócio você passará por quatro fases:

Consultor Pré-cadastrado: aquele que preencheu ou forneceu seus dados para

preenchimento do cadastro, recebeu um ID, porém encontra-se dentro do período de 30

(trinta) dias, para adquirir o Kit de Negócios e Combo.

Consultor Independente: aquele que adquiriu um dos Combos e se ativou em um

determinado ciclo.

Consultor Independente Ativo: aquele que se ativou com o combo em um determinado

ciclo e continua a fazer um ou mais pedidos cuja soma garante sua ativação mínima, dentro

dos ciclos subsequentes.

O Consultor Independente do Grupo Hinode pode ativar seu próprio canal de distribuição para ter

direito a:

Patrocinar outros consultores independentes;

Receber bônus sobre a pontuação gerada em suas organizações descendentes, quando

qualificado de acordo com os termos descritos neste Manual de Negócios;

Para ter direito a receber bônus, o consultor independente deverá incluir seus

dados bancários no Escritório Virtual e estes deverão estar em nome do

consultor (1º titular do ID).

Quando se tratar de Pessoa Jurídica o pagamento do bônus estará

condicionado ao recebimento de nota fiscal, emitida no valor total da

bonificação, a ser encaminhada através do Escritório Virtual, em favor da

empresa Líder Franquias e Licenças Ltda. – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o

nº 17.086.101/0001-20, com sede na Alameda Mamoré, nº 503, 17º andar,

conjunto 171, Alphaville, Barueri/SP. O não envio de nota fiscal acarretará no

bloqueio do pagamento do bônus no ciclo. O desbloqueio só se realizará após

72h do recebimento da Nota Fiscal.

Os dados de Pessoa Jurídica podem ser do 1° ou 2° titular, porém os dados

bancários para pagamento devem respeitar a mesma titularidade.

Iniciar seu próprio canal de distribuição (revenda de produtos).

2.1 Pagamento de Bônus

Pessoa Física: o pagamento será feito todo dia 15 (ou próximo dia útil);

Pessoa Jurídica: confirmar o valor da NF em Saldo de Bônus, fazer o upload da mesma em

formato .pdf no Escritório Virtual (Crédito > Anexar Nota Fiscal > Upload de NFE).

Ainda para Pessoa Jurídica, a liberação do valor do bônus somente será realizada após a recepção

e validação da NF em relação ao valor a ser pago, empresa destinatária e empresa pagadora do

valor. Este processo de validação e pagamento irá seguir os prazos abaixo:

Somente válido para Pessoa Jurídica.

Caso o consultor PJ não tenha a NF

validada até o dia 27 do mês, o valor de

sua bonificação ficará retido e será

somado ao valor do bônus do próximo

ciclo.

Para ambos os casos (PF e PJ), o pagamento do bônus somente será realizado quando

atingir o valor mínimo (a partir de R$ 300,01).

Valores inferiores à este ficarão disponíveis no Escritório Virtual.

2.2 Adiantamento de Bônus

O consultor independente poderá utilizar um valor de seu bônus

antecipadamente para sua ativação pessoal.

Para tanto, o consultor precisará estar ATIVO nos últimos 03 (três) meses ou desde o primeiro

ciclo, para os casos de consultores que tiverem sido cadastrados nos últimos 03 (três) meses. Os

consultores cadastrados durante o ciclo vigente não poderão utilizar-se deste benefício no primeiro

ciclo.

Dia 20: Liberação de 40% da base da prévia de bônus

Dia 01: Liberação de 60% da base da prévia de bônus

Base de Cálculo:

Entrou no ciclo anterior: será comparado o bônus do mês anterior x prévia

Data de envio da NF Data de Pagamento

Até dia 12 15

Entre os dias 13 e 17 20

Entre os dias 18 e 22 25

Entre os dias 23 e 27 30

atual*.

Entrou a dois ciclos antes: será comparado a média dos dois ciclos x prévia atual*.

Entrou a três ciclos (ou mais) : será comparado a média dos últimos três ciclos x prévia

atual*.

*Usaremos como base o menor valor.

Limite máximo a ser liberado: R$ 1.000,00

2.3 Kit de Negócio

Para começar seu negócio junto à Hinode, você pode adquirir o Kit de Negócios.

O Kit de Negócios do Grupo Hinode vem com materiais para você começar o seu negócio,

tais como folhetos, catálogo, e outros materiais de apoio. Além disso, garante ao novo

consultor independente a possibilidade de incluir pessoas em sua rede de distribuição. Ao se

cadastrar, um ID (veja descrição acima) é conferido ao seu cadastro. Esse ID garante sua

posição no plano de marketing. Todavia, não dá direito à bônus, nem a comprar produtos

em condições especiais. Para ativar seu ID e passar a usufruir dos vários tipos de benefícios

tais como bônus, 100% de margem de lucro na revenda, acesso ao portal da Universidade

Hinode e participação em cursos, acesso ao Escritório Virtual e participação em todo o plano

de marketing do Grupo Hinode, o consultor cadastrado precisa fazer seu primeiro pedido,

dessa forma escolhendo quais benefícios pretende usufruir. O Kit de Negócios tem validade de

1 (um) ano.

2.4 Primeiro Pedido

A efetivação da compra de qualquer um dos combos de ativação garante a 1ª (primeira)

ativação do novo consultor independente Hinode.

Caso a data de aquisição do Kit de Negócios esteja em um ciclo e o primeiro pedido esteja

em outro, a base para cálculo do bônus é a data do primeiro pedido.

Exemplo:

Data de Cadastro: 01/06/2018 (ciclo de Junho)

Data do Primeiro Pedido: 3/07/2018 (ciclo de Julho)

2.5 Combos de Ativação

Ao adquirir um Combo de Ativação o Consultor Cadastrado escolhe qual o percentual de Bônus

Binário ele quer receber.

2.5.1 Combo Executivo

Esse Combo permite ao novo Consultor comprar os produtos da Hinode e já começar a auferir os

ganhos da revenda e do Plano de Marketing Hinode. O Consultor já começa a “experimentar seu

negócio”.

Em produtos do

Catálogo

*Para compra de qualquer produto de nosso catálogo, exceto Energético HND, Barra de açaí e HND Performance. Limite de até 20% do valor do pedido para a Linha Bellaoggi

2.5.2 Combo Executivo Plus

Esse Combo oferece ao novo Consultor alguma vantagem na revenda e no Plano de Marketing da

Hinode. Com esse Combo o Consultor Independente já “começa o seu negócio” de forma eficiente.

Em produtos do

Catálogo

*Para compra de qualquer produto de nosso catálogo, exceto Energético HND, Barra de açaí e HND Performance. Limite de até 20% do valor do pedido para a Linha Bellaoggi

Pontos de Qualificação

400 (200 de Binário + 200 Liderança e

Crescimento)

2.5.3 Combo Executivo Top

Esse Combo oferece ao novo Consultor maior vantagem na participação no Plano de Marketing da

Hinode! Com esse Combo o Consultor Independente “turbina seu negócio” logo de início.

Em produtos do

*Para compra de qualquer produto de nosso catálogo, exceto Energético HND, Barra de açaí e HND Performance. Limite de até 20% do valor do pedido para a Linha Bellaoggi

Pontos de Qualificação 1200

(700 de Binário +

500 Liderança e Crescimento)

3 Pontuação: definições básicas

3.1 Acúmulo de Pontos

Para efeito de fechamento e definição das qualificações, ao final de cada ciclo, são consolidados os

Pontos Pessoais de todos os consultores independentes, buscando identificar:

• Os Pontos Pessoais (PP): Pontos acumulados diretamente pelo consultor independente através

de seus próprios pedidos, faturados em seu ID.

• Os Pontos de Grupo (PG): Acumulados pelo consultor independente e sua equipe.

Com base nessas informações, o Grupo Hinode define as graduações (PIN), qualificações (BÔNUS) e

calcula as bonificações e prêmios que cada consultor independente deverá receber.

3.2 Regras de Pontos Pessoais (PP):

• Os Pontos Pessoais correspondentes à cada compra são registrados somente após a

confirmação do pagamento;

• Os Pontos Pessoais são acumulados durante o ciclo corrente;

• Os Pontos Pessoais referentes às compras realizadas em determinado ciclo, que são

confirmadas ou liberadas até o primeiro dia útil do ciclo subsequente, são considerados para o

ciclo da compra e/ou conforme as regras de fechamento de cada ciclo (conforme Norminha).

Exemplo:

Pedido realizado dia 31/07/2018

Pedido Pago e faturado dia 01/08/2018 (primeiro dia útil) Nesse exemplo o

pedido fica para o ciclo de julho de 2018.

• Os Pontos Pessoais referentes às compras realizadas no ciclo, que não são confirmadas ou

liberadas até o primeiro dia útil do ciclo subsequente, são considerados para o ciclo em que a

confirmação ou liberação se concretiza;

Exemplo:

Pedido realizado dia 31/07/2018

Pedido Pago e faturado dia 02/08/2018

Nesse exemplo o pedido fica para o ciclo de agosto de 2018

3.3 Ativação

Para ter os benefícios do Plano de Marketing Hinode, todo Consultor deve estar ATIVO.

Considera-se Consultor Ativo todo Consultor que movimentar no ciclo vigente, no mínimo, 200 pontos

pessoais (PP).

Não existe a obrigatoriedade de compra de produtos para revenda dentro do ciclo, porém para que

um consultor independente do Grupo Hinode possa participar de todos benefícios do plano de

Marketing Hinode na sua totalidade e de acordo com a sua qualificação mensal, o mesmo deverá

estar ativo com, no mínimo, 200 pontos pessoais de produtos para consumo e revenda.

Considera-se Consultor Inativo no Plano de Marketing: Consultores sem volume pessoal (neste caso

ocorrerá a compressão dinâmica)

Quando um consultor independente do Grupo Hinode opta por não manter a sua atividade mensal, a

pontuação de sua equipe é comprimida para o primeiro consultor acima devidamente ativo e

qualificado na rede linear. Para rede Binária, vide regra na sequencia.

Sendo assim, você deverá comprar 200 pontos pessoais em qualquer produto de nossa linha* a preço

de Consultor para que seja considerado Ativo. Todo Consultor poderá comprar seus 200 pontos

pessoais fazendo a primeira compra do ciclo em qualquer franquia ou através do V.O., e depois seguir

comprando na mesma ou em outras franquias, nos valores que quiser, dentro desse mesmo ciclo.

Somente os Consultores Independentes Ativos podem receber bônus dentro do Plano de Marketing

do GRUPO HINODE.

O direito de comprar diretamente do GRUPO HINODE não cessa em caso de Inatividade eventual.

Somente nos casos de rescisão contratual ou inatividade superior à 12 (doze) meses.

*vide lista de produtos disponibilizada em seu escritório virtual.

4 Graduações e Reconhecimentos

Para atingir determinada Graduação (primeira e única vez) o Consultor deverá se Qualificar, ou seja,

cumprir as regras de uma determinada Graduação durante o número de ciclos requeridos pela regra.

Após atingir essa Graduação, ele tem direito a um Reconhecimento. Esse Reconhecimento pode ser

feito na forma de prêmios, viagens, Bônus e Pins e requer que o Reconhecido participe de Eventos e

Viagens de Reconhecimento.

A cada Qualificação atingida por ciclo, o Consultor tem direito a um determinado cálculo de Bônus.

Exemplo: Se um consultor está graduado como Diamante, mas for qualificado naquele ciclo como

Esmeralda, a graduação não se aplicará e seu bônus será calculado a partir da sua qualificação do

ciclo, que neste caso é Esmeralda . Para manter-se ou avançar de Graduação o Consultor precisa

manter Qualificações em determinado número de ciclos até alcançar a nova Graduação para ter direito

ao novo Reconhecimento.

As Graduações (Reconhecimentos) no Plano de Marketing do Grupo Hinode são:

Master, Master Prata, Master Ouro, Safira, Esmeralda, Diamante, Diamante Elite, Duplo Diamante,

Duplo Diamante Elite, Triplo Diamante, Imperial Diamante, Imperial Diamante Elite, Imperial Two Stars,

Imperial Three Stars, Imperial Five Stars Titan e Titan 200K.

4.1 Qualificações PP: pontos pessoais PG: pontos de grupo

LQ: linha qualificado PML: pontos máximos por linha

REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO RECONHECIMENTO PRÊMIO VIAGEM*

BÔNUS CARRO**

Qualificação

PP

PG

LQ

PML

RECONHECIMENTO

PRÊMIO

VIAGEM*

BÔNUS

CARRO**

Master 200 2.000 - - PIN de Master

Master Prata 200 5.000 - 3.500 PIN de Master

Prata

Master Ouro 200 10.000 1 6.000 PIN de Master

Ouro

Safira 200 20.000 2 12.000 PIN de Safira

Esmeralda 200 35.000 3 21.000 PIN de Esmeralda

Diamante 200 50.000 4 30.000 PIN de Diamante Cruzeiro de

Diamantes

Diamante Elite

200 100.000 4 40.000 PIN de Diamante

Elite

Resort no Brasil

Duplo Diamante

200 180.000 5 75.000 (1D)

PIN de Duplo Diamante.

Viagem para o Caribe

Duplo Diamante Elite

200 350.000 5 125.000

(2D) PIN de Duplo

Diamante.

Bônus Carro

Triplo Diamante

200

500.000

5

150.000 (3D)

PIN de Triplo Diamante

Viagem para Orlando, Florida – EUA.

Imperial Diamante

200

1.000.000

5

300.000 (3 D + 2 DD)

PIN de Imperial Diamante (Jóia)

Viagem para Europa

Bônus Carro

Imperial Diamante Elite

200

2.000.000

5

600.000 (3D + 2 DD)

PIN de Imperial Diamante Elite (Jóia)

Viagem para

Dubai

Imperial Two

Stars

200

4.000.000

5

1.200.000

(3D + 2 DD)

PIN de Imperial Two Stars (Jóia)

1 relógio Rolex e 1 jóia Tiffany

Viagem para Tahiti (Classe Executiva)

Imperial Three Stars

200

8.000.000

5

2.000.000 (3D + 2 DD)

PIN de Imperial

Three Stars (Jóia)

Bônus Super Carro

Imperial Five Stars

200

12.000.000

6

2.200.000 (3D + 2 DD)

PIN de Imperial Five Stars (Jóia)

R$ 750.000,00

Titan

200

16.000.000

8

2.200.000 (3D + 2 DD)

PIN de Titan (Jóia)

1 Lamborghini ou 1 Ferrari

Titan 200k

200

20.000.000

10

2.000.000 (3D + 2 DD)

PIN de Titan 200k

(Jóia)

1 imóvel avaliado em 1 milhão de Dólares

1 Perfume Titan Signature

4.2 Qualificações - Descrições

Descrições:

Master: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo (tem no mínimo 200 PP mensais), tem no

mínimo 2.000 (dois mil) Pontos de Grupo (PG) e dois (2) Consultores Independentes ativos em seu

primeiro nível.

Reconhecimento: É reconhecido com um PIN de Consultor Independente Master.

Master Prata: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, tem no mínimo 5.000 (cinco

mil) Pontos de Grupo (PG), com Pontuação Máxima Por Linha (PML) de 3.500 (três mil e quinhentos)

pontos e dois (2) Consultores Independentes ativos em seu primeiro nível.

Reconhecimento: é reconhecido com um PIN de Consultor Independente Master Prata.

Master Ouro: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, tem no mínimo 10.000 (dez

mil) Pontos de Grupo (PG), com Pontuação Máxima Por Linha (PML) de 6.000 (seis mil) pontos, dois (2)

Consultores Independentes ativos em seu primeiro nível e 01 (um) Masters de primeira geração em linhas

diferentes.

Reconhecimento: é reconhecido com um PIN de Consultor Independente Master Ouro.

Safira: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, tem no mínimo

20.000 (vinte mil) Pontos de Grupo (PG), com Pontuação Máxima Por Linha (PML) de 12.000 (doze mil)

pontos, dois (2) Consultores Independentes ativos em seu primeiro nível e 01 (um) Masters de primeira

geração em linhas diferentes. Reconhecimento: é reconhecido com um PIN de Consultor Independente

Safira.

Esmeralda: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, tem no mínimo 35.000 (trinta e cinco mil)

Pontos de Grupo (PG), com Pontuação Máxima Por Linha (PML) de

21.000 (vinte e um mil) pontos, três (3) Consultores Independentes ativos em seu primeiro nível e 01 (um)

Masters de primeira geração em linhas diferentes.

Reconhecimento: é reconhecido com um PIN de Consultor Independente Esmeralda.

Diamante: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, tem dois (2) Consultores

Independentes ativos em seu primeiro nível, tem no mínimo 50.000 (cinquenta mil) Pontos de Grupo

(PG) com Pontuação Máxima Por Linha (PML) de

30.000 (trinta mil) pontos e quatro (4) Linhas diferentes Qualificadas. Reconhecimento: é

reconhecido com um PIN de Consultor Independente Diamante. Viagem*: Cruzeiro de Diamantes –

Verificar as regras para Qualificação no Escritório Virtual.

Diamante Elite: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, tem dois (2) Consultores

Independentes ativos em seu primeiro nível, tem no mínimo 100.000 (cem mil) Pontos de Grupo (PG),

com Pontuação Máxima Por Linha (PML) de

40.000 (quarenta mil) pontos e quatro (4) Linhas diferentes Qualificadas. Reconhecimento: é

reconhecido com um PIN de Consultor Independente Diamante Elite. Viagem*: Resort no Brasil –

Verificar as regras para Qualificação no Escritório Virtual.

Duplo Diamante: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, tem

dois (2) Consultores Independentes ativos em seu primeiro nível, tem no mínimo

180.000 (cento e oitenta mil) Pontos de Grupo (PG) com Pontuação Máxima por Linha (PML) de

75.000 (setenta e cinco mil) pontos e cinco (5) Linhas diferentes Qualificadas, sendo, no mínimo,

uma (1) Linha Qualificada Diamante. Repetir qualificação 2 vezes em 4 ciclos.

Reconhecimento: é reconhecido com um PIN de Consultor Independente Duplo Diamante.

Viagem*: Viagem para o Caribe.

Duplo Diamante Elite: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, tem dois (2)

Consultores Independentes ativos em seu primeiro nível, tem no mínimo 350.000 (trezentos e

cinquenta mil) Pontos de Grupo (PG) com Pontuação Máxima por Linha (PML) de 125.000 (cento e

vinte cinco mil) pontos e cinco (5) Linhas diferentes Qualificadas, sendo, no mínimo, duas(2) Linha

Qualificada Diamante. Repetir qualificação 2 vezes em 4 ciclos.

Reconhecimento: é reconhecido com um PIN de Consultor Independente Duplo Diamante Elite.

Bônus Carro**: O Duplo Diamante Elite devidamente qualificado terá direito ao prêmio Bônus Carro

Triplo Diamante: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, tem dois

(2) Consultores Independentes ativos em seu primeiro nível, tem no mínimo

500.000 (quinhentos mil) Pontos de Grupo (PG) com Pontuação Máxima Por Linha (PML) de 150.000

(cento e cinquenta mil) pontos e cinco (5) Linhas diferentes Qualificadas, sendo, no mínimo, 3 (três)

Linhas Qualificadas Diamante. Repetir qualificação 2 vezes em 4 ciclos.

Reconhecimento: é reconhecido com um PIN de Consultor Independente Triplo

Diamante Viagem*: Viagem para Orlando – Flórida/USA.

Imperial Diamante: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, tem dois (2) Consultores

Independentes ativos em seu primeiro nível, tem no mínimo

1.000.000 (um milhão) de Pontos de Grupo (PG), com Pontuação Máxima Por Linha (PML) de

300.000 (trezentos mil) pontos e cinco (5) Linhas diferentes Qualificadas, sendo, no mínimo, duas

(2) Linhas Qualificadas Duplo Diamante e três (3) Linhas Qualificadas Diamante. Repetir qualificação

2 vezes em 4 ciclos.

Reconhecimento: é reconhecido com um PIN de ouro de Consultor Independente Imperial Diamante

Prêmios: PIN de Ouro de Imperial Diamante

(Jóia); Viagem*: uma viagem para Europa.

Bônus Carro**: O Imperial Diamante devidamente qualificado terá direito ao prêmio Bônus Carro: um

(1) Range Rover Evoque 0Km***

***O valor do veículo é equivalente ao modelo de entrada. Bônus carro no valor de R$ 198.000,00 (cento

e noventa e oito mil reais).

Imperial Diamante Elite: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, tem dois (2) Consultores

Independentes ativos em seu primeiro nível, tem no mínimo

2.000.000 (dois milhões) de Pontos de Grupo (PG), com Pontuação Máxima Por Linha (PML) de

600.000 (seiscentos mil) pontos e cinco (5) Linhas diferentes Qualificadas, sendo, no mínimo, duas (2)

Linhas Qualificadas Duplo Diamante e três

(3) Linhas Qualificadas Diamante. Repetir qualificação 2 vezes em 4 ciclos.

Reconhecimento: é reconhecido com um PIN de ouro de Consultor Independente Imperial Diamante Elite.

Prêmios: PIN de Ouro de Imperial Diamante Elite (Jóia); Viagem*:

uma viagem para Dubai.

Imperial Two Stars: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, qualificado Imperial

Diamante, tem dois (2) Consultores Independentes ativos em seu primeiro nível, tem, no mínimo,

4.000.000 (quatro milhões) de Pontos de Grupo (PG), com Pontuação Máxima Por Linha (PML) de

1.200.000 (um milhão e duzentos mil) pontos e cinco (5) Linhas diferentes Qualificadas. Repetir

qualificação 2 vezes em 4 ciclos. Requisito ter sido Imperial (2DD, 3D).

Reconhecimento: é reconhecido com um PIN de ouro de Consultor Independente Imperial Diamante Two

Stars.

Prêmio: PIN de Ouro de Imperial Diamante Two Stars (Jóia); Um relógio da marca Rolex; Uma

Jóia Tiffany.

Viagem*: uma viagem para o Tahiti em classe executiva.

Imperial Three Stars: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, qualificado Imperial

Diamante, tem dois (2) consultores independentes ativos em seu primeiro nível, tem, no mínimo,

8.000.000 (oito milhões) Pontos de Grupo (PG), com Pontuação Máxima Por Linha (PML) de 2.000.000

(dois milhões) de pontos e cinco (5) Linhas diferentes Qualificadas. Repetir qualificação 2 vezes em 4

ciclos. Requisito ter sido Imperial (2DD, 3D).

Reconhecimento: É reconhecido com um PIN de ouro de Consultor Independente Imperial Three

Stars.

Prêmio: PIN de Ouro de Imperial Diamante Three Stars (Jóia);

Bônus Carro**: O Imperial Three Stars devidamente qualificado terá direito ao prêmio Programa Super

Carros***

***Programa Super Carros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Imperial Five Stars: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, qualificado Imperial

Five Stars, tem dois (2) consultores independentes ativos em seu primeiro nível, tem, no mínimo,

12.000.000 (doze milhões) Pontos de Grupo (PG), com Pontuação Máxima Por Linha (PML) de

2.000.000 de pontos e seis (6) Linhas diferentes Qualificadas. Repetir qualificação 2 vezes em 4

ciclos. Requisito ter sido Imperial (2DD, 3D).

Reconhecimento: É reconhecido com um PIN de ouro de Consultor Independente Imperial

Three Stars.

Prêmio: R$ 750.000,00

Titan: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, tem dois (2) consultores independentes

ativos em seu primeiro nível, tem, no mínimo, 16.000.000 (dezesseis milhões) de Pontos de

Grupo (PG), com Pontuação Máxima Por Linha (PML) de

2.000.000 (dois milhões) pontos e 8 linhas Qualificadas. Repetir

qualificação 2 vezes em 4 ciclos. Requisito ter sido Imperial (2DD, 3D).

Reconhecimento: É reconhecido com um PIN de ouro de Consultor Independente Titan. Prêmio: PIN

de Ouro de Titan (Jóia);

Bônus Carro**: O Titan devidamente qualificado terá direito ao prêmio Bônus Carro: um (1)

Lamborghini ou uma (1) Ferrari 0Km***

***O valor do veículo é equivalente ao modelo de entrada.

Titan 200k: Consultor Independente que durante o ciclo está ativo, tem dois (2) consultores

independentes ativos em seu primeiro nível, tem, no mínimo, 20.000.000 (vinte milhões) de

Pontos de Grupo (PG), com Pontuação Máxima Por Linha (PML) de 2.000.000 (dois milhões)

pontos e 10 linhas Qualificadas. Repetir qualificação 2 vezes em 4 ciclos. Requisito ter sido Imperial

(2DD, 3D).

Reconhecimento: É reconhecido com um PIN de ouro de Consultor Independente Titan 200k.

Prêmio: 1 imóvel avaliado em 1 milhão de Dólares; e uma linha exclusiva de perfumes

Titan Signature (podendo ser alterado a critério da diretoria).

*Viagem: O prêmio é para o titular do contrato com o cônjuge ou familiar de 1º (primeiro)

grau. Deverá estar ativo em todos os ciclos entre o período da graduação e da viagem. Verificar

regra de qualificação para viagem no Escritório Virtual.

**Bônus Carro: Confira as regras para qualificação do Bônus Carro neste Manual de Negócios à

seguir.

OBS: Para atingir as graduações de Imperial Diamante Elite, Imperial Two Stars, Imperial Three Stars,

Imperial Five Stars, Titan e Titan 200K o consultor independente necessita ser Imperial Diamante.

4.3 Regra de Bônus Viagem

O consultor, nas graduações que premiam com viagens, deverá estar devidamente qualificado.

Lembrando que os períodos de qualificação podem ser alterados à qualquer momento de acordo

com necessidades externas (disponibilidade de hotéis/espaços, catástrofes e intervenções

climáticas, entre outras).

O prêmio é para o titular do contrato com o cônjuge ou familiar de 1º (primeiro) grau.

Para garantir o direito ao Bônus Viagem, o consultor qualificado deverá estar ativo em todos os

ciclos entre o período da graduação e da viagem.

Os consultores qualificados que tiverem direito ao Bônus Viagem, na hipótese de solicitarem o

cancelamento de sua participação e/ou de seu acompanhante nas viagens, após a data de

confirmação destas, perdem o direito de viajar como elegíveis nos próximos anos, e caso as reservas

já tenham sido realizadas, eles arcarão com os custos já gerados.

Já os consultores qualificados que solicitarem a postergação (os motivos serão avaliados pela

Diretoria), se receberem a autorização de postergação, poderão viajar no ano seguinte como

elegíveis.

Os consultores qualificados que perderam o direito ao Bônus Viagem, poderão viajar no ano

seguinte como pagante, de acordo com as regras e política comercial do Grupo Hinode. O Grupo

Hinode não é responsável pelo pagamento ou reembolso de quaisquer despesas com a viagem

dos consultores que teriam direito ao referido bônus e perderam.

Os consultores qualificados devem realizar o upload dos documentos obrigatórios no Escritório

Virtual ou no respectivo site da viagem. A não apresentação dos documentos solicitados, nas datas

informadas pelo Grupo Hinode, inviabilizará a participação do consultor no ano vigente.

*Verificar regra de qualificação para viagem no Escritório Virtual

4.4 Regra do Bônus Carro

Bônus pago ao consultor independente que atingir a graduação de Duplo Diamante Elite, Imperial

Diamante, Imperial Three Stars e Titan (futuras graduações que contemplem carro na premiação

inclusive) e que deverá ser negociado pelo próprio consultor independente com o (a) vendedor(a)

do automóvel.

- Duplo Diamante Elite:

- Valor do Bônus Carro: R$110.000,00 (cento e dez mil reais)

Assim que atingir a graduação, o Grupo Hinode fará o pagamento do aporte de 40% (quarenta por

cento) do valor do Bônus Carro e o saldo remanescente (60% - sessenta por cento) será fracionado

em 24 (vinte e quatro) parcelas, seguindo a regra abaixo:

Aporte Inicial: R$44.000 (quarenta e quatro mil reais) e 24 (vinte e quatro) parcelas de R$2.750,00 (dois

mil, setecentos e cinquenta reais) que serão creditadas mensalmente caso o consultor

independente se requalifique na sua graduação.

- Imperial Diamante:

- Valor do Bônus Carro: R$198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais)

Assim que atingir a graduação, o Grupo Hinode fará o pagamento do aporte de 40% (quarenta por

cento) do valor do Bônus Carro e o saldo remanescente (60% - sessenta por cento) será fracionado

em 24 (vinte e quatro) parcelas, seguindo a regra abaixo:

Aporte Inicial: R$79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) e 24 (vinte e quatro) parcelas de

R$4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais) que serão creditadas mensalmente caso o

consultor independente se requalifique na sua graduação.

Super Carros:

Valor do Super Bônus: R$500.000,00 (quinhentos mil reais)

Assim que atingir a graduação de Imperial Three Stars, o Grupo Hinode fará o

pagamento integral de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para subsidiar a

aquisição de um Super Carro, podendo escolher entre: Porsche, Jaguar,

Mercedes e BMW.

Bônus Carro Titan

- Para a graduação Titan, o Grupo Hinode dará um carro quitado, podendo

escolher entre a Lamborghini ou Ferrari 0km.

Toda e qualquer operação de compra e venda do automóvel será de total responsabilidade

do consultor eleito ao Bônus Carro. Em hipótese alguma, o GRUPO HINODE será garantidora

ou corresponsável pelas obrigações contraídas pelo consultor junto ao vendedor do

automóvel.

O Grupo Hinode efetuará um aporte de 40% (quarenta por cento) do valor correspondente ao

modelo de entrada do automóvel (ou ao valor do Bônus Carro) que o consultor tiver direito,

de acordo com sua graduação (Duplo Diamante Elite ou Imperial Diamante). O valor

remanescente (60% - sessenta por cento) deverá ser fracionado em 24 (vinte e quatro) parcelas

iguais e será creditado pelo Grupo Hinode no ID do consultor contemplado nos próximos

meses, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo consultor e desde que a

qualificação condizente com o Bônus Carro continue sendo atingida mensalmente.

No mês em que o consultor independente não se requalificar na sua graduação, o Grupo

Hinode não creditará o valor da parcela do bônus no ID do Consultor, sendo certo que tal

parcela não será creditada posteriormente. O consultor, que não se requalificar em qualquer

um dos meses posteriores à premiação do Bônus Carro, perderá o direito de receber o valor

equivalente à parcela do mês, cuja qualificação não houver sido atingida.

O consultor independente não poderá vender o automóvel correspondente ao Bônus Carro,

pelo prazo em que o Grupo Hinode estiver custeando o valor remanescente do automóvel (24

meses), a contar da data da efetiva compra do automóvel pelo mesmo.

5 Formas de Ganho

Há 10 (dez) Formas de Ganho no Plano de Marketing da Hinode:

Lucro na Revenda

Bônus de Primeiro Pedido

Bônus Unilevel

Bônus Binário

Bônus de Crescimento

Bônus de Liderança

Bônus Equipe de Revenda

TOP Crédito Atividade

Bônus de Participação

Viagens e Premiações

5.1 Lucro na Revenda

A revenda de produtos Hinode aos consumidores por meio de nossa rede de Consultores é o pilar

principal de um negócio de base sólida. As vendas diretas permitem que você lucre ao adquirir

produtos do Grupo Hinode com preço de atacado e revender a um preço sugerido de venda. O

Grupo Hinode disponibiliza uma lista de preços sugeridos por produto.

Lucro na Revenda: Considerando que os produtos são comprados pelo Consultor

independente, a partir do segundo pedido, com 50% de desconto isto representa um lucro bruto

de 100%. Para os Combos de Ativação a margem lucro é de 66,67% para os Combos Executivo TOP

e Executivo Plus e 42,85% para o Combo Executivo.

Bônus Internet: Bônus de 40% sobre o faturamento da Loja Virtual.

Revendedores: Considerando que os produtos são comprados pelo Revendedor com 40% de

desconto, representa um lucro bruto de 66,67%.

5.2 Bônus de Primeiro Pedido

É o Bônus onde o Patrocinador ganha sobre a pontuação do Primeiro Pedido do seu novo

Consultor de patrocinado na sua equipe. No cálculo desse Bônus não importa o Combo que o

Patrocinador adquiriu e sim o Combo que o seu novo Consultor patrocinado comprou.

Todos os consultores têm direito ao Bônus de Primeiro Pedido até o 5º nível.

Abaixo os valores do Bônus de Primeiro Pedido

45

5.3 Bônus Unilevel

É o Bônus que paga um percentual do volume de grupo de Master a Titan 200K e até o 9º. nível

de Consultores ativos. Portanto, é um Bônus sobre a recompra de produtos de toda a rede de

linha pessoal do Consultor ativo dependendo da sua Qualificação no ciclo.

1º NÍVEL 3% 3% 3% 3% 3% 3%

2º NÍVEL 3% 3% 3% 3% 3% 3%

3º NÍVEL 3% 3% 3% 3% 3% 3%

4º NÍVEL 3% 3% 3% 3% 3% 3%

5º NÍVEL 3% 3% 3% 3% 3%

6º NÍVEL 3% 3% 3% 3%

7º NÍVEL 3% 3% 3% 3%

8º NÍVEL 1% 2% 3%

9º NÍVEL 1% 2% 3%

DUPLO

OURO, DIAMANTE E DIAMANTE E TRIPLO

MASTER PRATA SAFIRA E DIAMANTE DUPLO DIAMANTE E

ESMERALDA ELITE DIAMANTE ACIMA

ELITE

• Master tem direito 3%, sobre a pontuação de recompra nos quatro primeiros níveis.

• Prata tem direito a 3%, sobre a pontuação de recompra nos cinco primeiros níveis

• Ouro, Safira e Esmeralda tem direito a 3%, sobre a pontuação de recompra, nos sete primeiros

níveis

• Diamante e Diamante Elite tem direito a 3%, sobre a pontuação de recompra nos sete

primeiros níveis e 1% no oitavo e nono nível.

• Duplo Diamante e Duplo Diamante Elite tem direito a 3%, sobre a pontuação de recompra nos

sete primeiros níveis e 2% no oitavo e nono nível.

• Triplo Diamante e acima tem direito a 3%, sobre a pontuação de recompra nos nove primeiros

níveis.

46

Diamante

1o. Nível

2o. Nível

3o. Nível

4o. Nível

5o. Nível

6o. Nível

7o. Nível

8o. Nível

9o. Nível

5

25

125

625

3.125

15.625

78.125

390.625

1.953.125

Regra de Bônus Unilevel quando o Consultor não completou a pontuação mínima para ativação:

• Se o Consultor não atingiu a pontuação mínima para ativação (200pp), ele não é considerado ativo.

• Neste caso, o volume feito por ele (menos de 200pp) não é base de cálculo de bônus para a equipe.

• Sobre a pontuação feita por este Consultor, o primeiro Consultor da linha ascendente que estiver

ativo receberá 10% como ajuste do Unilevel.

• Pontuação pessoal menor que 200 pontos (Consultor não ativo) compõe base para a

qualificação no ciclo.

Considerando as regras de percentuais por nível. Este Consultor que se qualificou a Diamante e tem 625 pessoas no seu 4º. Nível, e todos esse Consultores fizeram 600 Pontos Pessoais no ciclo. 625 Consultores x 600 Pontos Pessoais = 375.000 Pontos de Grupo x 3% = R$ 11.250,00. Esse exemplo refere-se apenas ao Diamante e seu 4º. Nível = 3%

No exemplo abaixo, o Consultor Diamante recebe até o 9º. nível

Duplicação 5x5

5.4 Bônus Binário

É pago sobre a pontuação considerando todos os primeiros pedidos de sua menor equipe binária.

17.000

No Bônus Binário todas as suas equipes de unilevel são divididas

em duas equipes: da direita e esquerda. Os ganhos são calculados com base na pontuação de primeiros pedidos da menor equipe. No exemplo abaixo, um Consultor Patrocinador que adquiriu o Combo Executivo Top em sua entrada terá um bônus de 30% sobre os pontos da rede direta e 20% sobre os pontos totais.

EQUIPE ESQUERDA

Pontos Novos

10%

15%

30%

Sempre que o bônus é calculado, a pontuação base de calculo é descontada das 2 equipes, esse processo chama-se compensação de pontos.

Desconta-se 10.000 e a pontuação excedente (7.000) é acumulada para o próximo ciclo nesta mesma equipe*.

Consultor receberá pela pontuação da menor equipe, que será zerada

para o próximo ciclo.

*ver regra de pontos de transbordo Para acumular pontos basta que o consultor esteja ativo. Para recebimento do bônus, o consultor precisa estar ativo e qualificado.

*Alteração de lado binário só é permitida dentro dos primeiros 07 (sete) dias na condição de pré-cadastro, caso não haja nenhum downline e/ou pedidos lançados.

COMPENSAÇÃO DE PONTOS

Simulação 2 Os ganhos do Bônus Binário sempre serão calculados com base na

pontuação de novos pedidos da menor equipe. No exemplo abaixo, a menor equipe (lado direito) acumulou uma pontuação de 10.000. Este mesmo valor também será descontado da equipe maior (lado esquerdo). Os pontos excedentes serão acumulados para o próximo ciclo nesta mesma equipe.

• Inativos: Não há compensação de pontos para o consultor que não fizer a ativação mensal.

Se houver qualquer pontuação acumulada na equipe do consultor que não fez a ativação, essa

pontuação será zerada para consultor inativo e considerado para sua linha ascendente.

• Compressão Dinâmica: Não aplicável para o bônus binário.

É a pontuação acumulada na equipe binária (direita ou esquerda) referente aos primeiros pedidos

que não são de equipe pessoal. Serão considerados como base de cálculo 40% da pontuação de

transbordo.

QUALIFICAÇÃO LIMITES (MENSAL)

Master R$750,00

Prata R$1.500,00

Ouro R$2.000,00

Safira R$3.000,00

Esmeralda R$4.000,00

Diamante R$7.500,00

Diamante Elite R$10.000,00

Duplo Diamante R$16.000,00

Duplo Diamante Elite R$20.000,00

Triplo Diamante R$35.000,00

Imperial Diamante R$50.000,00

Imperial Diamante Elite R$50.000,00

Imperial Two Stars R$60.000,00

Imperial Three Stars R$60.000,00

Imperial Five Stars R$60.000,00

Titan R$60.000,00

Titan 200K R$60.000,00

Pontos de Transbordo / Derramamento

Para recebimento do Bônus Binário, o consultor deve estar Ativo e Qualificado: Ativo é uma compra pessoal de, no mínimo, 200 pontos;

Qualificado é ter 2 consultores pessoalmente patrocinado ativos, sendo 1 na esquerda e outro na direita.

A compressão dinâmica é utilizada para o cálculo do Bônus Unilevel (Bônus atuais). Para o

cálculo do Bônus Binário não tem efeito, uma vez que esse Bônus considera a equipe menor,

independente da compressão. A rede é comprimida só com os consultores ativos, exemplo:

Após Compressão

Cenário após Compressão Dinâmica apenas para efeito de apuração do pagamento de bônus

Para efeito de apuração do pagamento de bônus, aplica-se a Compressão Dinâmica. Neste

exemplo acima, pelo fato da Maria estar inativa neste ciclo, o Roberto passa a ser o 1º nível do

João e a Vitória o 2º nível também do João. Se no próximo ciclo a Maria ativar-se, volta a ser o 1º

nível do João.

A compressão definitiva (Consultor que foi excluído por falta de ativação) tem efeito no Unilevel e na Rede Binária.

Quando existe a mudança de patrocinador:

No Unilevel toda rede sobe;

Na Rede Binária a rede não sobe. Permanece a posição.

Maria

Maria

5.5 Bônus de Crescimento

É o bônus calculado com base em 100% dos pontos de recompra. O ganho é calculado sobre as linhas

geradas com qualificação inferior à do Consultor que está recebendo este bônus.

Prata Ouro

Esmeralda

Diamante e acima

Consultor Prata ganha 3% de toda equipe*. Não recebe bônus de linhas Prata ou superior.

Consultor Ouro ganha 6% de toda equipe*. Nas linhas Prata o ganho é de 3%. Não recebe bônus de

linhas Ouro ou superior.

Consultor Safira ganha 9% de toda equipe*. Nas linhas de Prata o ganho é de 6%, nas linhas Ouro o

ganho é de 3%. Não recebe bônus de linhas Safira ou superior.

Consultor Esmeralda ganha 12% de toda equipe*. Nas linhas de Prata o ganho é de 9%, nas linhas

Ouro o ganho é de 6% e nas linhas Safira o ganho é de 3%. Não recebe bônus de linhas Esmeralda

ou superior.

Consultor Esmeralda ganha 12% de toda equipe*. Nas linhas de Prata o ganho é de 9%, nas linhas

Ouro o ganho é de 6% e nas linhas Safira o ganho é de 3%. Não recebe bônus de linhas Esmeralda

ou superior.

Consultor Diamante e acima ganha 15% de toda equipe*. Nas linhas de Prata o ganho é de 12%,

nas linhas Ouro o ganho é de 9%, nas linhas Safira o ganho é de 6% e nas linhas Esmeralda o

ganho é de 3%. Não recebe bônus de linhas Esmeralda ou superior.

*equipe não qualificada

5.6 Bônus de Liderança

É o Bônus pago para o Consultor Independente Diamante e acima qualificado, para formarem novos Diamantes e acima em sua equipe.

O Consultor (desde Diamante) que desenvolver novos Diamantes e acima, receberá um Bônus em até 6 gerações a partir de Diamante.

A geração se inicia quando encontrar um Diamante ou mais qualificado e termina quando encontrar o próximo Diamante ou acima.

O cálculo é baseado nos pedidos de recompra. Abaixo o percentual de cálculo do Bônus por Qualificação x Geração.

Níveis

Diamante

/ D. Elite

Duplo / Duplo Elite

Triplo

Imperial

I. Elite

Two Stars

Three Stars / Five Stars

Titan / Titan

200K

1º Nível

3% 3% 3% 3%

3% 3% 3%

2º Nível

2% 2% 2% 2%

1% 1% 1%

3º Nível

1% 1% 1% 1%

1% 1% 1%

4º Nível

0,5% 1% 1%

1% 1% 1%

5º Nível

1%

1% 1% 1%

6º Nível

0,25% 0,5% 0,75%

Duplo Diamante

Simulação No exemplo abaixo, o Consultor Duplo Diamante recebe bônus

quando há outros Diamantes em sua equipe até a 3ª geração.

Diamante

Diamante Diamante

Diamante Diamante

Diamante

Diamante Diamante Diamante

5.7 Bônus de Equipe de Revenda

Você ganha um bônus sobre a performance dos revendedores que fazem parte da sua equipe.

5.8 TOP Crédito Atividade

O TOP Crédito Atividade é uma das formas que você tem para aumentar os seus ganhos. Esse

Bônus é calculado com base na quantidade de consultores ativos da sua rede.

ATENÇÃO: Para ter direito a esse Bônus – o consultor precisa estar ativo.

O Top Crédito Atividade é pago para o Consultor, Consultor Master e Consultor Prata.

Será pago crédito de R$ 5,00 a cada consultor ativo até o 5º nível em forma de crédito

disponibilizado no VO para a ativação no ciclo seguinte. Este crédito lançado no VO não será

cumulativo e deve ser usado obrigatoriamente na próxima ativação no ciclo seguinte. Caso

não seja usado no ciclo seguinte até o dia 20 ele será zerado no sistema.

Exemplo: o crédito gerado no ciclo de Agosto ficará disponível para uso na ativação do ciclo

de Setembro até o dia 20.

5.9 Bônus de Participação

Bônus para Diamantes e acima que paga para os Consultores Independentes Diamantes e acima,

de 60% do faturamento total de pontos válidos, é retirado 5% e repassado em cotas para

diamantes e acima, contanto que eles estejam ativos VIP600 em todos os ciclos.

5.10 Viagens e Premiações

Ao atingir uma graduação e se manter qualificado*, o Consultor receberá Viagens e

Prêmios conforme tópicos abaixo:

• Diamante: Viagem no cruzeiro de Diamantes;

• Diamante Elite: Viagem para resort no Brasil;

• Duplo Diamante: Viagem para o Caribe;

• Duplo Diamante Elite: Bônus Carro – BMW;

• Triplo Diamante: Viagem para Orlando, Flórida/EUA;

• Imperial Diamante: Viagem para Europa / Bônus Carro – Evoque;

• Imperial Diamante Elite: Viagem para Dubai;

• Imperial Two Stars: Viagem para Tahiti (classe executiva) / 1 relógio Rolex e jóia Tiffany;

• Imperial Three Stars: Bônus Super Carro;

• Imperial Five Stars: R$ 750.000,00;

• Titan: Bônus Carro Titan – 1 Ferrari ou 1 Lamborghini (0km);

• Titan 200K: 1 imóvel avaliado em 1 milhão de dólares / 1 linha exclusiva de Perfumes Titan

Signature.

* Verificar regra de qualificação para viagem no Escritório Virtual. O prêmio é para o titular do contrato

com o cônjuge ou familiar de 1º (primeiro) grau. Deverá estar ativo em todos os ciclos entre o período da

graduação e da viagem.

** Verificar regra Bônus Carro neste Manual de Negócios.

Bônus Carros: para a graduação Duplo Diamante Elite. O Grupo Hinode fará o aporte de 40% do

valor do Bônus Carro (pago no ciclo subsequente ao seu reconhecimento) e o saldo remanescente

(60%) será fracionado em 24 parcelas, seguindo a regra do item 5.10 acima. Carro ano/modelo 2014

em diante. O valor do Bônus Carro será de R$ 110.000,00.

Bônus Carro: para graduação de Imperial Diamante. O Grupo Hinode fará o aporte de 40% do valor

do Bônus Carro (pago no ciclo subsequente ao seu reconhecimento) e o saldo remanescente (60%)

será fracionado em 24 parcelas, seguindo a regra do item 5.10 acima. O valor do veículo é

equivalente ao modelo de entrada (R$ 198.000,00).

Programa Super Carros: para a graduação Imperial Three Stars, que consiste no aporte do valor de

R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para subsidiar a aquisição de um Super Carro. Escolha entre:

Porsche, Jaguar, Mercedes e BMW. O aporte do valor será feito de maneira integral.

Bônus Carro Lamborghini ou Ferrari 0km: para a graduação Titan, um carro quitado. O valor do

veículo é equivalente ao modelo de entrada.

6 Normas e Regras Gerais

6.1 Manutenção de Canais de Distribuição

Uma vez que tenha ativado seu próprio canal de distribuição, o consultor poderá patrocinar outros

consultores em qualquer localidade dos países onde a empresa venha a atuar, desde que respeite

as regras, a legislação local, prazos de abertura de mercados em outros países e oriente os novos

candidatos sobre seus direitos e obrigações.

Como primeiro líder ascendente, o Consultor Patrocinador é responsável pelo treinamento adequado

dos Consultores Independentes, diretamente patrocinados, no que se refere à especificação e utilização

dos produtos, Plano de Marketing e regras de negócios aplicáveis aos Consultores do Grupo Hinode.

Tanto o Consultor Patrocinador, quanto os demais ascendentes de um Consultor, podem

colaborar com o seu desenvolvimento profissional, promovendo treinamentos e encontros

periódicos, desde que expliquem o teor e a natureza opcional dos mesmos.

Sempre que esses treinamentos ou encontros envolverem custos que precisarem ser rateados

entre os participantes, mediante a cobrança de ingressos ou qualquer outra forma de investimento

opcional, o Consultor Patrocinador e os demais ascendentes responsáveis pela promoção dos

mesmos serão obrigados a informar previamente tais custos, deixando o Consultor livre para

decidir se quer ou não participar.

Quando o Consultor não puder participar de treinamentos "pagos", o Consultor Patrocinador deverá

fornecer treinamento básico para o desenvolvimento do negócio.

O Consultor Patrocinador e seus ascendentes devem incentivar os Consultores que fazem parte

de suas organizações a participarem de reuniões e treinamentos promovidos pelo Grupo Hinode

e apoiar todos os eventos patrocinados pela empresa.

6.2 Proteção da Linha de Patrocínio

Qualquer mudança de Patrocinador pode significar alterações de efetivações e benefícios em toda

a linha de patrocínio ascendente, prejudicando a integridade do negócio. Portanto, salvo as

exceções previstas neste Manual do Negócio, a relação entre o Consultor e seu Patrocinador

deverá ser protegida.

Nenhum Consultor poderá criticar ou interferir no relacionamento de outro Consultor com seu

Patrocinador ou linha de patrocínio ascendente.

A tentativa de influenciar ou persuadir outro consultor a mudar de Patrocinador ou aliciar para

participar de outro marketing, seja através de benefícios, incentivos, solicitação ou qualquer outro

argumento, será tratado como falta grave pelo Grupo Hinode:

Os casos comprovados de aliciamento estarão sujeitos às seguintes punições:

• Notificação elaborada pela área de Compliance da empresa;

• Multa de 30% no valor do bônus;

• Bloqueio do ID por 3 ciclos;

• Suspensão do Cadastro; e

• Cancelamento do Contrato.

Havendo cadastro em linhas diferentes, o cadastro mais recente poderá ser cancelado ou

transferido para a linha mais antiga, sem prejuízo das penas acima citadas.

As penas aqui referidas serão aplicadas tanto para quem aliciou quanto para quem se deixou

aliciar.

Nota: Aliciamento é o ato de convidar, recrutar, persuadir, incentivar ou patrocinar um consultor

de outro consultor.

6.3 Patrocínio de Cônjuge

O patrocínio de cônjuge é permitido desde que seja feito na mesma linha, ou seja, é permitido o

cônjuge esposo patrocinar a cônjuge esposa, ou vice-versa.

Havendo cadastro em linhas diferentes, o cadastro mais recente poderá ser cancelado ou

transferido para a linha mais antiga, conforme item anterior, sem prejuízo da e outras penalidades

descritas neste Manual.

Na hipótese do cadastro de cônjuges no negócio, os prêmios serão pagos somente para um dos

IDs no Plano de Marketing do Grupo Hinode, não havendo a possibilidade de cumulação de

prêmios por ID.

6.4 Mudança de Patrocinador

O Patrocinador poderá, a qualquer tempo, remanejar consultores de 1º Nível (diretos),

observando a linha de patrocínio e independente da autorização do Patrocinado (downline).

O consultor não pode ser transferido para um consultor com data de cadastro mais recente; Salvo

quando houver interesse e autorização expressa do Grupo Hinode.

Solicitação de Mudança de Linha de Patrocínio

Para um Consultor Independente do GRUPO HINODE solicitar qualquer mudança de linha

de patrocínio, deverá cumprir as seguintes exigências:

• Elaborar uma carta pessoal descrevendo os motivos que o levaram a tomar tal decisão e

renunciando a todos os direitos referentes à sua Distribuição;

• Obter a liberação por escrito de seu Consultor Patrocinador e de cada ascendente em sua

linha de patrocínio até, e inclusive, o quinto nível ascendente, no ato dessa solicitação.

• Encaminhar todos os documentos devidamente assinados, com firmas reconhecidas em

Cartório, pelo Escritório Virtual, através do Atendimento Virtual.

Ao receber toda a documentação descrita acima, o Grupo Hinode analisará a solicitação, podendo

aprová-la ou recusá-la ao seu exclusivo critério.

As alterações de patrocínio serão efetivadas em sistema apenas entre os dias 10 a 25 de cada

mês.

Se a solicitação for aceita, o Consultor deixará toda a sua organização descendente com a antiga

linha de patrocínio, podendo iniciar uma nova equipe, a qualquer momento, com o Consultor

Patrocinador de sua escolha.

Se a solicitação for recusada, o Consultor Independente poderá optar entre continuar

desenvolvendo seu negócio com a linha de patrocínio original ou renunciar ao seu Contrato de

Consultor Independente. Neste caso, deverá respeitar um período de carência de seis (6) meses

antes de retornar ao negócio, mediante a realização de novo Contrato.

É permitido ao consultor, em qualquer tempo, solicitar a sua mudança de patrocínio para um

ascendente da sua linha, por ordem de nível de cadastro, nos casos em que seu patrocinador direto

estiver comprovadamente envolvido em outro Marketing Multinível e/ou interferindo nos seus

descendentes, convidando-os à sua revelia para ingressar em outro marketing. A solicitação será

aceita mediante apresentação de provas obtidas por meio lícito.

6.5 Casamento de Consultores Independentes

Quando um casamento entre Consultores Independentes ocorrer após a criação de duas

ativações distintas, obrigatoriamente a ativação mais recente terá que cessar as atividades.

A exceção ocorrerá quando os dois Consultores Independentes envolvidos forem graduados

Masters Ouro ou de graduação superior. Somente neste caso, as ativações continuarão operando

separadamente, dentro da linha de patrocínio original.

6.6 Separação de Consultores Independentes

6.6.1 Separação conjugal.

Havendo a separação do casal de Consultores Independentes, ambos deverão decidir entre si

qual dos consultores cadastrados continuará desenvolvendo o plano de negócio da Hinode, sendo

certo que a negociação quanto à partilha do ID será de responsabilidade dos próprios consultores,

não havendo qualquer interferência por parte do Grupo Hinode nesta questão.

A separação do casal deverá ser comunicada ao Grupo Hinode por escrito, ou por decisão judicial,

devendo constar expressamente os dados pessoais dos Consultores, o nº do ID, a definição de

qual dos consultores permanecerá desenvolvendo o plano de negócio do Grupo Hinode e se o

consultor a ser excluído tem interesse na liberação do nº do CPF para recadastramento na rede

que melhor lhe convier.

A formalização da separação ao Grupo Hinode deverá ser efetuada através de uma Declaração

escrita, assinada por ambos os Consultores Independentes, com as assinaturas reconhecidas em

Cartório e vir acompanhada de cópia dos documentos pessoais das partes.

Havendo o recadastramento do consultor separando em outra ou na mesma rede, ambos

Consultores Independentes, que formavam o casal, se obrigam a manter uma relação

profissional no que se refere aos eventos e atividades comuns ao negócio do Grupo Hinode, não

devendo prejudicar, de qualquer forma, um ao outro.

Salientamos que as decisões judiciais serão soberanas. Nenhuma norma ou regulamento interno

do Grupo Hinode poderá se sobrepor às determinações de qualquer decisão judicial no que se

refere à disposição do Contrato e/ou a outros direitos, benefícios ou obrigações de cada uma

das partes.

6.6.2 Separação de sócios/sociedade empresária Havendo a dissolução da sociedade empresária vinculada ao ID, os sócios e titulares deverão

decidir entre si qual dos consultores cadastrados continuará desenvolvendo o plano de negócio

da Hinode, sendo certo que a negociação quanto à partilha do ID será de responsabilidade dos

próprios sócios, não havendo qualquer interferência por parte do Grupo Hinode nesta questão.

A dissolução da sociedade deverá ser comunicada ao Grupo Hinode por escrito, ou por decisão

judicial, devendo constar expressamente os dados pessoais dos Consultores, o nº do ID, a definição

de qual dos sócios permanecerá desenvolvendo o plano de negócio do Grupo Hinode e se o

sócio a ser excluído tem interesse na liberação do nº do CPF para recadastramento na rede que

melhor lhe convier.

A formalização da dissolução da sociedade ao Grupo Hinode deverá ser efetuada através de

uma Declaração escrita, assinada por ambos os sócios, com as assinaturas reconhecidas em

Cartório e vir acompanhada de cópia dos documentos pessoais das partes.

Havendo o recadastramento do sócio separando em outra ou na mesma rede, ambos os

Consultores Independentes, que formavam a sociedade empresária, se obrigam a manter uma

relação profissional no que se refere aos eventos e atividades comuns ao negócio do Grupo

Hinode, não devendo prejudicar, de qualquer forma, um ao outro.

6.7 Regra de Transferência / Cessão de Contrato de Distribuidor

O Contrato Particular de Credenciamento de Distribuição para revenda de produtos do

GRUPO HINODE, poderá ser cedido ou transferido para terceiro interessado que não seja

um Distribuidor Independente do GRUPO HINODE, cujo cedente deverá ter a qualificação

mínima de Duplo Diamante ressalvando as regras de transferência de titularidade de ID já

estabelecidas nos casos de separação, divórcio e dissolução de união estável de Consultores

Independentes, que participem da mesma linha de patrocínio (vide Capítulo “Separação

de Casal de Consultores Independentes” deste Manual de Negócios) e, quando ocorrer o

falecimento do Consultor Independente (vide Capítulo de “Falecimento de Consultor

Independente” deste Manual de Negócios).

Toda e qualquer transferência de titularidade de ID, deverá obrigatoriamente ser solicitada pelo

Consultor Independente, através Escritório Virtual.

Para que o GRUPO HINODE possa analisar a solicitação de transferência/cessão de

titularidade de ID para terceiro interessado, que não seja um Consultor Independente ativo

do GRUPO HINODE, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

1. Pedido formal por escrito, solicitando a transferência/cessão do Contrato de Distribuidor

Independente, com as assinaturas dos interessados reconhecidas em cartório; e

2. Cópia legível da cédula de identidade – RG, CPF e do comprovante de endereço, se

pessoa física. Se Pessoa Jurídica cópia de documento capaz de comprovar a

representação legal da sociedade e comprovante de endereço.

*As cópias solicitadas neste item devem ser de ambas as partes (Cedente/Cessionário);

Toda e qualquer solicitação de transferência/cessão de titularidade de ID para terceiro

interessado, que não seja um Consultor Independente, deverá obrigatoriamente ser

aprovada pela do GRUPO HINODE.

O GRUPO HINODE tem o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento

da solicitação de transferência, para dar a resposta ao Consultor Independente sobre a

aprovação ou reprovação do referido pedido.

Sendo aprovada a solicitação de transferência/cessão de titularidade de contrato pelo

GRUPO HINODE, deverá ser efetuado o pagamento de taxa de transferência no valor de

R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da

comunicação oficial da aprovação do pedido de cessão/transferência de titularidade do

contrato ao cedente e terceiro interessado.

Os casos excepcionais a este capítulo deverão ser objeto de análise do Grupo Hinode.

Toda e qualquer transferência de titularidade de ID, deverá obrigatoriamente ser solicitada pelo

Consultor Independente, através Escritório Virtual.

Para que o GRUPO HINODE possa analisar a solicitação de transferência/cessão de titularidade de

ID para terceiro interessado, que não seja um Consultor Independente ativo do GRUPO HINODE,

é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

1. Pedido formal por escrito, solicitando a transferência/cessão do Contrato de Distribuidor

Independente, com as assinaturas dos interessados reconhecidas em cartório; e

2. Cópia legível da cédula de identidade – RG, CPF e do comprovante de endereço, se pessoa

física. Se Pessoa Jurídica cópia de documento capaz de comprovar a representação legal da

sociedade e comprovante de endereço.

*As cópias solicitadas neste item devem ser de ambas as partes (Cedente/Cessionário);

Toda e qualquer solicitação de transferência/cessão de titularidade de ID para terceiro interessado,

que não seja um Consultor Independente, deverá obrigatoriamente ser aprovada pela do

GRUPO HINODE.

O GRUPO HINODE tem o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da

solicitação de transferência, para dar a resposta ao Consultor Independente sobre a aprovação

ou reprovação do referido pedido.

Sendo aprovada a solicitação de transferência/cessão de titularidade de contrato pelo GRUPO

HINODE, deverá ser efetuado o pagamento de taxa de transferência no valor de R$ 2.500,00 (dois

mil e quinhentos reais), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da comunicação oficial da

aprovação do pedido de cessão/transferência de titularidade do contrato ao cedente e terceiro

interessado.

Os casos excepcionais a este capítulo deverão ser objeto de análise do Grupo Hinode.

6.8 Inversão de Titularidade

A inversão de titularidade do cadastro, passando o 1º titular para a posição de 2º e vice-versa,

poderá ser solicitada a qualquer tempo, através de um pedido formal, a ser enviado pelo Escritório

Virtual – Atendimento Virtual à Central de Relacionamento do Grupo Hinode, pedido este feito pelo

1º titular cadastrado, com firma reconhecida por autenticidade em Cartório e acompanhado de

cópia do RG e CPF de ambos os consultores.

Neste pedido de inversão deve constar expressamente que o 1º titular renuncia a todos os direitos e

benefícios decorrentes do ID em favor do 2º titular.

Após a análise da documentação supracitada, a conclusão da inversão de titularidade estará sujeita à

aprovação por parte do Grupo Hinode.

6.9 Manipulação do Plano de Marketing e Práticas Incorretas de Cadastro

Em todas as atividades relacionadas ao negócio do Grupo Hinode, os Consultores Independentes

devem estar em conformidade com as Normas de Conduta, Políticas Comerciais, de Distribuição

e com o Plano de Marketing, conforme estabelecido na literatura oficial da Hinode. De acordo com

as Normas, o correto e regular cadastramento de novos Consultores Independentes é essencial

para o funcionamento adequado do Plano de Marketing:

É proibido o cadastramento fraudulento ou ilegal de Consultores

Independentes, tais como, porém não se limitando aos exemplos abaixo:

• Preenchimento da Proposta de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos

do Grupo Hinode e seus Fornecedores Homologados com informações falsas ou enganosas;

• Realizar um cadastro com oferecimento de benefícios que violem as normas ou o Plano de

Marketing, tais como a promessa de cadastramento de pessoas sob o contrato do novo

Consultor; e

• Incentivar/incitar pessoas a participarem do negócio do Grupo Hinode com a promessa de

assumir o pagamento dos produtos comprados no primeiro pedido (ativação) do novo

consultor independente.

Outros exemplos de manipulação do Plano de Marketing são:

• Adquirir produtos em nome de outro Consultor Independente, de forma diferente da que está

expressamente autorizada nas Normas;

• Adquirir produtos com o principal objetivo de se beneficiar do Plano de Marketing,

desrespeitando o conceito correto de aquisição dos produtos com a finalidade de revenda aos

consumidores, dentro de um período razoável de tempo;

• Incentivar/incitar ou ensinar outras pessoas a violarem as Normas ou manipularem o Plano de

Marketing, para se beneficiarem direta ou indiretamente.

Práticas incorretas de cadastro e outras tentativas de manipulação do Plano de Marketing são

consideradas violações graves e resultarão em sanções severas, incluindo, mas não se limitando,

as penalidades tais como:

1) a perda de bonificações, premiações, promoções e qualificações de qualquer Consultor

Independente envolvido em tais atividades, seja direta ou indiretamente;

2) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o bônus, pelo período de 03 (três) meses.

6.10 Promoções Os Consultores Independentes poderão participar das promoções oficiais, divulgadas pela

empresa.

Fica expressamente vedado a criação e divulgação de qualquer tipo de promoção, seja por parte

dos Sistemas (SETA, Black Diamond, Gigante, DNA, Mind7, etc) ou por qualquer integrante da

rede, em especial com a finalidade de avanço de qualificação, cuja premiação esteja baseada em:

dinheiro, carro e motocicleta.

Serão permitidas, apenas a título de experiência, promoções cuja premiação seja a participação

em Eventos, Encontros ou Viagens, exceto para os destinos citados neste Manual, integrantes da

Premiação do Plano de Marketing do Grupo Hinode.

Serão permitidos os sorteios e brindes em geral, desde que o regulamento destas campanhas seja

analisado e aprovado pela Universidade do Grupo Hinode. Tais campanhas, quando aprovadas,

não poderão limitar-se a um determinado grupo de consultores dentro da equipe e sim permitir a

participação de todos os integrantes desta, independente do desempenho (devendo o consultor

participante estar, no mínimo, ativo e cumprindo as regras da campanha).

Os casos comprovados de infração ao presente item estarão sujeitos ao bloqueio do ID, pelo

período de 03 (três) meses.

As promoções em andamento deverão ser concluídas e honradas, conforme à sua divulgação,

sendo certo que a presente proibição encontra-se em vigor desde 01/05/2017.

6.11 Participação em outro Marketing Multinível

Caso seja comprovada a participação ou envolvimento de um consultor independente em qualquer

outro negócio de MMN, o Grupo Hinode se reserva o direito de bloquear ou suspender o contrato

por prazo indeterminado, ou mesmo cancelá-lo e, cumulativamente, aplicar multa de 30% sobre a

bonificação do mesmo. Para isso não é necessário oferecer denúncia formal (pelo Escritório

Virtual), bastando apenas a comprovação por parte do Grupo Hinode. A participação ou

envolvimento do segundo titular possui o mesmo efeito.

Quando um dos titulares alegar que não teve participação ou envolvimento na infração

mencionada no parágrafo antecedente, o caso será objeto de análise do Grupo Hinode.

6.12 Retorno de Consultor Independente

O Consultor titular, que teve cancelada sua Proposta de Credenciamento, exceto por falta

considerada grave pelo Grupo Hinode, poderá retornar à sua condição de Consultor. Para tanto

basta preencher uma nova Proposta de Credenciamento com o Grupo Hinode de acordo com as

regras estabelecidas neste Manual de Negócios, podendo ser com o seu patrocinador original ou

qualquer outro de sua livre escolha.

Caso a Proposta/Contrato de Credenciamento tenha sido cancelada (o) a pedido do Consultor, o

retorno do mesmo ao Plano de Marketing do Grupo Hinode somente será possível após o período

de carência de 06 (seis) meses.

Se o Consultor Independente que estiver pleiteando seu retorno houver saído do Grupo Hinode para

desenvolver outro MMN, este, obrigatoriamente deverá comprovar seu desligamento da outra

empresa mediante apresentação de documento válido, que será submetido à análise da Diretoria

do Grupo Hinode, além da divulgação de uma retratação pública dirigida à Companhia através de

vídeos divulgados nas redes sociais da qual faz parte.

6.13 Falecimento de Consultor Independente

Em caso de falecimento do Consultor, o Contrato de Distribuição poderá ser transferido para

seu herdeiro natural, de acordo com a vocação hereditária, a capacidade para suceder e as

demais regras de sucessão vigentes no País.

Para formalização da sucessão de um Contrato deverão ser apresentados os seguintes

documentos:

• Cópia do RG e CPF do Consultor Independente falecido e do sucessor que

assumirá o ID;

• Cópia da Certidão de óbito do Consultor Independente;

• Havendo mais de um sucessor, deverá ser apresentada uma Renúncia formal por parte dos

demais herdeiros em favor do sucessor que assumirá o ID. Todos os herdeiros deverão assinar

este documento e as assinaturas deverão ser reconhecidas em cartório. Juntamente com a

Renúncia deverão ser apresentadas cópias do RG e CPF de todos os herdeiros

renunciantes*.

*A documentação acima solicitada deverá a ser enviada ao Grupo Hinode

pelo Escritório Virtual.

Ao assumir o Contrato, o Sucessor se compromete a cumprir tanto as cláusulas do Contrato de

Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos do Grupo Hinode, quanto as normas

deste Manual de Negócios.

Qualquer forma de sucessão deverá ser aprovada pelo Grupo Hinode antes de ser efetivada.

No caso de não haver herdeiro ou interesse do mesmo na continuidade da Distribuição, o Contrato

será rescindido de acordo com as Normas descritas neste manual.

6.14 Rescisão da Proposta de Credenciamento

O Consultor Independente poderá, a qualquer momento, solicitar a rescisão de sua Proposta de

Credenciamento, pelo Escritório Virtual, através do Atendimento Virtual.

Havendo o pedido de cancelamento, o Consultor Independente poderá se cadastrar

novamente no Grupo Hinode somente após o período de carência de 06 (seis) meses.

Se, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de cadastro, o Consultor Independente decidir

renunciar à condição de consultor, deverá solicitar a rescisão de seu contrato, podendo devolver

o Combo Executivo escolhido, estando em condição de revenda, bem como materiais de vendas

e produtos fechados, não utilizados e em condições de revenda que foram adquiridos pelo

Consultor Independente. O reembolso corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor líquido

pago pelo Consultor Independente pelos materiais e produtos devolvidos que cumprirem com estas

duas exigências.

Ao receber e aceitar a carta de renúncia, o Grupo Hinode comunicará ao Consultor Independente,

por escrito, a conclusão do processo.

6.14.1 Validade e Renovação da Proposta de Credenciamento

A Proposta de Credenciamento tem validade de doze (12) meses, contados a partir da data do

aceite eletrônico, sendo automaticamente renovada por seis (6) meses.

6.14.2 Cancelamento da Proposta de Credenciamento por Inatividade

Será considerado Inativo e terá sua Proposta de Credenciamento cancelada todo Consultor

Independente que não alcançar a condição de Atividade – expressa anteriormente neste Manual

– num período superior a 12 meses a contar da data da última condição de Atividade alcançada.

Em caso de inatividade pelo período consecutivo de 12 (doze) meses, o contrato será rescindido

automaticamente.

7 Normas de Conduta e Ética do Consultor do Grupo Hinode

As Normas de Conduta e Ética do Consultor do Grupo Hinode são estabelecidas para a sua

proteção. Representam o código de ética pelo qual o Consultor deve operar e estar sempre

informado, não só das suas obrigações, mas também dos seus direitos.

Acreditamos que o Plano de Marketing do Grupo Hinode e seus produtos sejam os melhores

disponíveis no mercado. Apoiamos e trabalhamos em conjunto com nossos Consultores para

mantermos o padrão de ética em níveis de alta excelência. Estamos comprometidos em manter a

integridade da empresa, seu Sistema de Marketing e sua rede de Consultores.

7.1 Código de Ética

É um conjunto de normas internas da empresa para manter um padrão de respeito entre a rede,

a marca e os consumidores, onde o consultor compromete-se a:

1. Manter a harmonia e disciplina dentro do sistema, desenvolvendo uma rede saudável e

sustentável.

2. Fazer trabalho em equipe.

3. Não praticar o aliciamento de consultores devidamente cadastrados por um consultor da

sua ou outras redes.

4. Não praticar o aliciamento de consultores devidamente cadastrados por um consultor da

sua ou outras redes para participar de outro Marketing

5. Não praticar recrutamento considerado recrutamento em massa:

a. Anuncio informando ID e Telefone

b. Ativos de call center ou ferramentas virtuais (site) com a finalidade de cadastrar

pessoas;

c. Não oferecer o pagamento parcial ou integral de qualquer dos Combos para o

novo consultor, com o intuito de vantagem ilícita (ex.: manobra para fazê-lo mudar

de rede);

d. Não oferecer o parcelamento de qualquer dos Combos ao potencial consultor

independente, em condições que não estejam de acordo com a política comercial

do Grupo Hinode

6. Prestar toda a assistência necessária ao seu descendente para o bom crescimento do

sistema do Grupo Hinode.

7. Não interferir na rede de seu descendente de modo que possa comprometer o trabalho

por ele desenvolvido, salvo acordo entre as partes devidamente registrado.

8. Não utilizar dados de terceiros como próprio, com a finalidade de se cadastrar em rede

diversa ou burlar as regras contidas nesse manual.

9. Entregar o produto dentro do prazo acordado no ato da venda.

10. Cumprir todos os prazos estabelecidos pelo Grupo Hinode para exercício correto de suas

atividades, tais como: envio de documentos, solicitações de treinamentos, reuniões e

outros eventos.

11. Não falsificar assinaturas e informações no pedido de aquisição do produto ou em

qualquer outro documento, forjando vendas que não foram feitas pelo consultor, com o

intuito de mantê-lo na sua própria rede ou por outro motivo para beneficiar-se.

12. Não praticar qualquer ato que possa gerar um pagamento indevido de bônus.

13. Não realizar o depósito do cheque do cliente antes da data por ele estabelecida

14. Cumprir todas as regras existentes na legislação brasileira, principalmente as do Código de

Defesa do Consumidor, Código Civil e Código Penal.

15. Não praticar atos ilícitos na casa ou estabelecimento do consumidor, quando na

realização da venda ou da entrega do produto do Grupo Hinode.

16. Respeitar o consumidor e suas necessidades, não promovendo propaganda enganosa ou

utilizar-se de argumentação falsa sobre os produtos e negócio do Grupo Hinode;

17. Prestar atendimento e serviços aos consultores, respeitando os valores de qualidade e

excelência orientados pelo Grupo Hinode.

18. Vender os produtos da marca do GRUPO HINODE e de seus Fornecedores Homologados

nas condições sugeridas pelo GRUPO Hinode, servindo única e exclusivamente como

parâmetro do próprio Consultor Independente, ressaltando que é vedado a revenda de

produtos da marca do Grupo Hinode e Fornecedores Homologados, com o preço abaixo

do valor de aquisição.

19. Não é permitido a revenda dos produtos com a logomarca do Grupo Hinode em sites de

classificados, anúncios, leilão ou descontos.

20. Não se apresentar perante terceiros como funcionário, representante ou preposto do

Grupo Hinode, não firmar ou assinar qualquer contrato ou documento em nome do Grupo

Hinode.

21. Não praticar atos que lesem a boa reputação detida pela marca do Grupo Hinode no

mercado.

22. Tratar com respeito e educação os funcionários da empresa e das Franquias do Grupo

Hinode, bem como os demais consultores, a fim de manter um ambiente saudável.

23. Enviar denúncias pelo Escritório Virtual, através do Atendimento Virtual.

24. Não vender qualquer produto que seja semelhante aos do Grupo Hinode.

25. Não é permitido ao Consultor Independente, que já tenha um cadastro como pessoa

física, efetuar um segundo cadastro como pessoa jurídica ou vice-versa.

26. Não fazer a comercialização dos produtos do Grupo Hinode através de sites, aplicativos e

lojas virtuais, exceto se através da Loja Virtual disponibilizada pela Hinode ao consultor

independente.

27. É vedada a criação, divulgação ou registro de páginas eletrônicas, utilizando o domínio

“HINODE”, bem como a criação e/ou comercialização de anúncios ou material

desenvolvido pelo Consultor Independente, utilizando as marcas e logotipos do “GRUPO

HINODE”, sem a prévia e expressa autorização da detentora das marcas.

28. É vedada a divulgação de pontuação, valores de bonificação ou ainda prints da tela do

Escritório Virtual, na internet, redes sociais, aplicativos (Ex.: WhatsApp), APN’s ou qualquer

outro lugar. Tal medida se faz necessária para própria segurança do Consultor

Independente, por se tratar de informações financeiras do mesmo.

29. O Consultor Independente não pode manipular e/ou comercializar amostras dos produtos

da marca do GRUPO HINODE e de seus Fornecedores Homologados, seja para

divulgação do produto ou comercialização, sendo permitido apenas a revenda de produtos

em suas formas e embalagens originais de fábrica.

30. Não revender, apresentar, expor ou exibir qualquer produto comercializado com as marcas

do GRUPO HINODE e seus Fornecedores Homologados através do sistema varejista,

tais como, lojas físicas, shopping centers, farmácias, feiras livres, mercados, quiosques,

vias públicas, e no comércio em geral, ou ainda fornecê-los a terceiros que venha revende-los

nestas mesmas condições.

Além das regras de conduta e ética estabelecidas neste Manual, o Consultor Independente deverá

também observar as normas que atendam aos padrões estabelecidos nos Códigos de Ética da

ABEVD – Associação Brasileira das Empresas de Vendas Diretas, os quais estão disponíveis no

escritório virtual.

7.2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DAS DENÚNCIAS

Visando a ética e harmonia entre as redes, o Grupo Hinode, antes de analisar o mérito das

denúncias, analisará a tempestividade destas (prescrição e decadência), com o intuito de

preservar o desenvolvimento de suas redes e, principalmente, manter a motivação das

pessoas envolvidas.

Uma denúncia somente será aceita com provas que tenham, no máximo, 02 (dois) meses do fato

ocorrido ou do conhecimento do fato.

Denúncias que envolvam fatos ocorridos há mais de 12 (doze) meses, ainda que apresentadas

dentro do prazo acima citado, não serão objeto de análise, sendo certo que, as infrações

manifestamente comprovadas pelo Denunciante serão passíveis de quaisquer uma das

sanções relacionadas abaixo, ficando a aplicação das mesmas à critério do Grupo Hinode.

Os casos comprovados como antiéticos estarão sujeitos às seguintes punições:

1º. Notificação elaborada pela área de Compliance da empresa;

2º. Multa de até 30% no valor do bônus;

3º. Bloqueio do ID por 3 ciclos;

4º. Suspensão do Cadastro;

5º. Cancelamento do Contrato;

6º. Exclusão do titular infrator

A aplicação de quaisquer das punições acima observará a gravidade da infração (Ex.:

reincidência) e as mesmas poderão ser aplicadas cumulativamente.

O Consultor Independente notificado, cujo desvio de conduta seja comprovado, poderá perder

os prêmios inerentes à qualificação vigente.

O Grupo Hinode tem o prazo de 90 (noventa) dias para dar um parecer sobre uma denúncia, a contar da

data do seu recebimento juntamente com as provas.

O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, havendo a

necessidade do Grupo Hinode obter maiores informações para a conclusão da Denúncia.

7.3 Conselho de Ética

Composto por líderes e treinadores oficiais, convidados pessoalmente pelo presidente do Grupo

Hinode à participar do conselho.

Tem o papel de aconselhar a empresa em decisões estratégicas que dizem respeito ao mercado

e as equipes, bem como tem a função de remir questões pertinentes ao Código de Ética do Grupo

Hinode.

Dependendo do que for deliberado pelo Conselho, o Grupo Hinode pode, por força contratual,

rescindir o contrato.

O Grupo Hinode se reserva o direito de revogar qualquer decisão do Conselho, mesmo que algo

tenha sido aprovado por ela anteriormente.

7.4 Utilização da Marca do Grupo Hinode pelos Consultores Independentes

O uso adequado e correto da marca do Grupo Hinode é de grande relevância não apenas à

empresa, mas também aos consumidores e a todos os Consultores Independentes.

No Brasil, as marcas correspondem a direitos garantidos pela Constituição Federal, além de se

encontrarem protegidas pela Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial.

Referida Lei determina que as marcas são passíveis de proteção por meio de registro no Instituto

Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sendo garantido ao titular da marca registrada o direito

de utilizá-la com exclusividade, bem como de licenciar a marca e zelar por sua integridade ou

reputação.

O Grupo Hinode possui registradas no INPI as suas marcas, que utiliza no desenvolvimento de suas

atividades empresariais, nas classes necessárias ao seu negócio.

Este registro significa que o Grupo Hinode possui direitos e, portanto, exclusividade, sobre a

utilização da palavra “Hinode”, independentemente da forma de utilização ou do local em que

esteja inserida. Portanto, a marca e logotipo do GRUPO HINODE somente poderão ser utilizados

mediante prévia e expressa autorização do Grupo Hinode e de acordo com os critérios estabelecidos

pela empresa.

A utilização da marca do Grupo Hinode pelo Consultor Independente deve sempre prezar pela

boa imagem e reputação da empresa junto ao mercado e aos clientes, devendo ser vinculada

apenas a produtos fornecidos pelo Grupo Hinode e às informações oficiais.

7.5 Política de Troca e Devolução de Produtos

Condições Gerais: todas as ocorrências que envolvam troca ou devolução de produtos devem ser

feitas no prazo de até 07 (sete) dias, a contar da data de entrega e devem ser comunicadas ao

CRC – Central de Relacionamento ao Consultor por meio.

O Grupo Hinode isenta-se da obrigação de atender as solicitações de troca ou devolução de

qualquer produto sem que o CRC tenha sido comunicado previamente ou que estejam fora

do prazo.

Troca ou Cancelamento da Compra: Conforme ditam as normas do CDC (Código de Defesa do

Consumidor), o cliente, que realiza compras fora do estabelecimento comercial (por telefone, em

domicílio, internet ou outro meio similar), possui até 07 (sete) dias corridos, a contar da data do

recebimento do produto, para registrar a desistência da compra (art. 49).

A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior ao recebimento do produto.

Neste período, se o produto apresentar defeito, comunique o CRC do Grupo Hinode, através dos

telefones: 0800 1 44 66 33 ou

(11) 4020 – 2424, de segunda à sexta-feira, das 09h as 17h (exceto feriados), relatando sobre o

suposto defeito, esclarecendo o ocorrido.

A contagem do prazo de 07 (sete) dias não é interrompida nos finais de semana ou feriados. Quando

não houver expediente, o dia final do prazo de reflexão se prorrogará para o 1º (primeiro) dia útil

subsequente.

Para trocar um produto as seguintes condições deverão ser observadas:

O produto deverá ser encaminhado na embalagem original, sem indícios de uso, sem violação do

lacre original, acompanhado do DANFE (Doc. Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica); Relate, no verso

do DANFE, o motivo da devolução.

Nossos operadores enviarão, por e-mail, o código de postagem que deve ser apresentado nas

agências dos Correios. Esse processo é gratuito.

ATENÇÃO: Produto encaminhado fora das especificações acima não será aceito para análise

de defeitos e será, automaticamente, devolvido ao remetente.

Devolução dos Produtos: os produtos deverão ser devolvidos, pelo consultor/consumidor, por

intermédio dos Correios, seguindo as orientações recebidas por e-mail.

• Os produtos devem ser devolvidos em sua embalagem original.

• Os produtos não poderão apresentar qualquer indício de uso.

Os produtos que não atenderem as condições exigidas acima não serão aceitos como devolução

e, automaticamente, serão remetidos de volta ao endereço de origem. Nessas condições, o

Grupo Hinode se reserva o direito de fazer uma nova cobrança de frete.

Análise de Defeito dos Produtos: a avaliação de defeitos será realizada pela Hinode, que

fornecerá um laudo final do pedido de troca. Prazo médio da análise: 30 (trinta) dias úteis após

o recebimento do produto.

Se o laudo for favorável à troca, o consultor/consumidor receberá no endereço de origem, sem

custos adicionais, a substituição pelo mesmo produto.

Na ausência do mesmo produto em estoque, o consultor/consumidor será comunicado e poderá

escolher um outro produto para troca, entre as opções existentes no site, respeitando o valor

limite do crédito ou a devolução do valor pago.

Se o laudo for contrário à troca, o produto será devolvido ao consultor/consumidor com a

carta/laudo de reprovação, justificando os motivos da mesma, sem direito de substituição.

Exemplos de itens de reprovação:

- Ausência de defeito (não constatação do dano apontado pelo consultor/consumidor);

- Indícios de uso inadequado do produto;

- Indícios de dano acidental;

- Desgaste natural em decorrência do uso.

- Exposição à temperaturas inadequadas comprometendo a qualidade do produto.

Restituição dos Valores Pagos: A restituição do valor pago pelo produto dependerá da sistemática

de cada Operadora do Cartão de Crédito utilizado pelo consultor. Exemplos:

- Cartão de crédito: o estorno poderá ocorrer em até 02 (duas) faturas subsequentes;

- Depósito bancário: o estorno poderá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis.

Caso o pagamento tenho sido feito em dinheiro, o valor será devolvido ao consultor no

prazo de até (05) dias úteis. Não haverá restituição do valor do frete.

A restituição dos valores será processada somente após o recebimento e análise das condições

dos produtos em nosso estoque (o produto não poderá ter qualquer indício de uso).

7.6 Publicidade e Divulgação

O Consultor não é funcionário ou representante do Grupo Hinode. Sua identificação em cartões de

visita, assinaturas de e-mail, sites, contratação e/ou divulgação em anúncios e eventos só é permitida

como “Consultor Independente”.

• Não é permitido utilizar as marcas do Grupo Hinode e de seus produtos em endereços de e-

mail, domínios e subdomínios na Internet, exceto mediante autorização expressa da

empresa.

• Não é permitido a revenda dos produtos com a logomarca do Grupo Hinode em

sites de classificados, anúncios, leilão ou descontos.

• A divulgação do Grupo Hinode em sites pessoais, blogs ou comunidades de relacionamento é

permitida, desde que acompanhada da identificação do Consultor Independente, não

caracterizando, de forma alguma, um site oficial do Grupo Hinode.

• O Consultor só poderá fazer publicidade de produtos ou da oportunidade da empresa em

qualquer outro meio mediante autorização expressa do Grupo Hinode.

• É permitido o uso de folhetos, catálogos, cartões de visita e outros materiais impressos produzidos

ou aprovados pelo Grupo Hinode.

• Eventos de divulgação são permitidos dentro dos padrões previamente aprovados e divulgados

pela empresa.

• O envio de SPAM, SMS ou qualquer outra mensagem eletrônica promocional considerada

prejudicial à imagem do Grupo Hinode, ou abusiva por seu destinatário, é passível de punição.

Seja na comercialização de produtos, publicações ou ferramentas de vendas, patrocínio,

treinamento ou participação em quaisquer eventos promovidos pelo Grupo Hinode ou por seus

Consultores Independentes, com a finalidade de desenvolver o negócio do Grupo Hinode.

• A utilização da marca pelo Consultor Independente deve respeitar a identidade visual do

Grupo Hinode, indicada e disponibilizada pela empresa.

• Não é permitido a divulgação dos produtos da marca do Grupo Hinode e Fornecedores

Homologados, que não seja através de materiais publicitários oficiais da empresa ou que tenham

expressa autorização da Diretoria do Grupo Hinode.

• Não é autorizada a publicidade dos produtos da marca do Grupo Hinode associando-os ou

fazendo qualquer referência à imagens, nomes, ou marcas de produtos de empresas terceiras.

8

2

7.7 Entrevistas e Declarações à Imprensa

Os Consultores Independentes eventualmente poderão ser abordados por jornalistas

interessados em entrevistá-los sobre os produtos ou o Plano de Marketing do Grupo Hinode.

Embora tenhamos total interesse na divulgação dos nossos produtos e da oportunidade de

Negócio, apenas e tão somente o Grupo Hinode poderá conceder entrevistas ou autorizar a

divulgação por um de seus Consultores Independentes.

Apenas os funcionários autorizados pelo Grupo Hinode têm permissão para falar ou escrever em

nome do Grupo Hinode, através de qualquer veículo de comunicação. Se um Consultor for

abordado com uma solicitação de entrevista ou declaração, deverá orientar o(a) jornalista a

procurar o Grupo Hinode. Da mesma forma, os Consultores Independentes são orientados a não

convidar a imprensa ou meios de comunicação para qualquer reunião ou evento do Grupo Hinode.

Para participar de tais eventos, os (as) jornalistas deverão estar acompanhados de um

representante autorizado do Grupo Hinode.

7.8 Infração das Normas

Qualquer Consultor do Grupo Hinode poderá relatar infrações das Normas descritas neste manual

e de todas as regras e regulamentos divulgados pela empresa, com o objetivo de preservar a

qualidade das relações e a imagem da empresa no mercado.

O Consultor Patrocinador é responsável, dentro de suas possibilidades, por garantir que cada um

dos Consultores da sua organização conheça as Normas e regulamentos da empresa, bem como

suas obrigações como Consultor Independente.

Os casos comprovados de abuso serão punidos com advertência, suspensão ou até cancelamento

de contrato, sem prejuízo das demais punições previstas neste Manual.

7.9 Indenizações ao Grupo Hinode O Consultor indenizará ao Grupo Hinode sobre qualquer açã o, pedido, demanda, processo, multa,

penalidade e custos decorrentes que possam surgir da violação de qualquer lei ou regulamento

aplicável às atividades de distribuição, sem prejuízo dos demais direitos do Grupo Hinode

previstos no Contrato de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos do Grupo

Hinode, Cartilha de Boas Práticas e neste Manual de Negócios.

8

3

O Grupo Hinode não será responsável por prejuízos, perdas ou custas legais do Consultor

Independente que resultem de ato, infração, representação ou declaração de qualquer outro

Consultor Independente.

7.10 Alterações de Regras e Procedimentos

É em benefício mútuo do negócio do Consultor, bem como do Grupo Hinode e de seus demais

Consultores, que há uma uniformidade nas normas e elas refletem a prática que melhor capacita

o crescimento de todos.

Assim, o Grupo Hinode pode, a qualquer tempo, alterar as regras contidas neste Manual do Negócio,

bem como no Sistema de Marketing, sendo que a única comunicação necessária para isso é a

publicação de eventual alteração no site do Grupo Hinode.

7.11 Casos não previstos

Os casos omissos, não previstos e excepcionais neste Manual deverão ser objeto de análises do

Grupo Hinode, do Conselho de Ética e respeitando as leis brasileiras.

“O presente Manual encontra-se devidamente registrado em microfilme sob o nº 960126 em

27/06/2014, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Barueri, bem como está

protegido pela Lei nº 9.610/1998, sendo proibida sua reprodução.