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    Gesto em Logstica Empresarial

    Logstica de Importao e Exportao

    Victor Pimenta de Almeida

    2006

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    UNIBAN Gesto em Logstica EmpresarialLogstica de Importao e Exportao

    Professor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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    Sumrio

    I VISO GERAL DO COMRCIO EXTERIOR................................................................3II INFRA-ESTRUTURA DO COMRCIO EXTERIOR BRASILEIRO.............................7III ALFNDEGA E ADUANA........................................................................................19IV TERRITRIO ADUANEIRO......................................................................................22V BLOCOS ECONMICOS...............................................................................................26VI ALADI ASSOCIAO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAO .................39VII GATT - GENERAL AGREEMENT ON TARIFFS AND TRADE - ACORDOGERAL SOBRE TARIFAS E COMRCIO............................................................................47VIII ORGANIZAO MUNDIAL DO COMRCIO - OMC............................................54IX CERTIFICADOS DE ORIGEM ..................................................................................58X PROCEDIMENTO DE ALFANDEGAMENTO.............................................................67XI O CONTROLE ADUANEIRO SOBRE VECULOS E MERCADORIAS................83XII CLASSIFICAO FISCAL DAS MERCADORIAS: ASPECTOS LEGAIS E

    OPERACIONAIS.....................................................................................................................92XIII INCOTERMS.............................................................................................................105

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    I VISO GERAL DO COMRCIO EXTERIOR

    1 Importncia

    Nenhuma nao no Mundo auto-suficiente. O nmero de necessidades

    especficas muito grande e os tipos de necessidades vo variar de pas para pas.

    s vezes, de um lado temos um determinado pas possuidor de abundncia de um

    determinado recurso e do outro lado, temos um segundo pas que tem falta desse

    mesmo recurso. Aquele pas que tem o recurso sobrando, utiliza o excedente para

    venda no comrcio exterior e, com isso, supri a necessidade daquele que tem falta

    desse recurso.

    Segundo Keedi (2002), muitos fatores podem ser mencionados como motivao

    para a efetivao do comrcio exterior. Alm das motivaes lgicas, ainda

    existem as interesses polticos e comerciais, interesse no produto estrangeiro,

    dentre outros:

    a) MateriaisAs naes, sejam elas ricas ou pobres, se interagem para suprir suas

    necessidades ou dispor de parte de seus excessos, sejam de recursos

    naturais, tecnolgicos, como tambm, de capital, trabalho, etc.;

    b) Comerciais

    As compras e as vendas de materiais figuram como parte de objetivos

    maiores de contatos e aes entre os pases;

    c) Polticos

    Podem determinar o volume de negcios entre os pases;

    d) Melhoria da qualidade

    Com a abertura ao comrcio exterior h condies de se fazer uma avaliao

    da produo interna, utilizando a concorrncia externa, a qual pode provocar

    mudanas na produo nacional;

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    e) Atividade econmica complementar

    O aumento do inter-relacionamento entre as economias internacionais, faz

    com que um pas funcione economicamente interligado a outro,

    principalmente nos casos de produtos mundiais;

    f) Diluio de riscos

    Mercados alternativos so uma forma de se manter o equilbrio de uma

    empresa, resguardando-a de ocorrncias e eventos negativos de um nico

    mercado.

    De um lado temos na exportao uma alternativa para a liberaocomplementar da produo, alm das vendas no mercado interno, as quais

    podero sofrer abalos, sejam eles ocasionados por situaes econmicas

    e/ou polticas. Por outro lado, temos na importao uma alternativa contra

    possveis problemas de fornecimento no mercado interno.

    2 Comrcio exterior X Comrcio internacional

    2.1 Comrcio exterior

    a relao comercial de um pas especfico ou de um bloco econmico com

    os demais pases e/ou blocos econmicos.

    De acordo com Marinho e com Pires (2002), a relao comercial entre os

    pases deve obedecer a normas e regras nacionais, que tm o objetivo dedefender os interesses das respectivas populaes, bem como procurar

    melhores oportunidades.

    Como se refere relao comercial de um pas especfico ou de um

    determinado bloco econmico, o termo comrcio exterior deve ser

    seguido do nome do pas e ou do bloco, cujas relaes comerciais esto

    sendo analisadas 1.

    1(MARINHO e PIRES,2002, 15)

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    Exemplo: Comrcio exterior do Brasil- refere-se relao comercial

    do Brasil com o resto do mundo.

    2.2 Comrcio internacional

    o conjunto de operaes de intercmbio de bens e servios e/ou

    movimento de capitais entre os diversos pases e/ou blocos econmicos,

    amparado em regulamentaes internacionais 2.

    Bibliografia

    KEEDI, Samir. ABC do comrcio exterior abrindo as primeiras pginas. So Paulo :Aduaneiras, 2002.

    MALUF, Smia Nagib. Administrando o comrcio exterior do Brasil. So Paulo :Aduaneiras, 2000.

    MARINHO, Mnica R. M. e PIRES, Jovelino de Gomes. Comrcio exterior teoria xprtica no Brasil. So Paulo : Aduaneiras, 2002.

    2(MARINHO e PIRES,2002, 15)

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    Exerccios

    1. Muitos fatores podem ser mencionados como motivao do comrcio exterior de um

    pas. Quais fatores foram mencionados em sala de aula? Explique cada um deles.

    2. Diferencie Comrcio Exterior de um Pas de Comrcio Internacional.

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    II INFRA-ESTRUTURA DO COMRCIO EXTERIORBRASILEIRO

    1 Instituies intervenientes no comrcio exterior no Brasil

    A Estrutura do Comrcio Exterior Brasileiro o conjunto de rgos que

    interferem direta ou indiretamente na operacionalizao do comrcio exterior

    brasileiro. Estes rgos tm duas reas de atuao:

    a) interesses brasileiros no exterior e;

    b) gerenciamento e regulamentao de comrcio exterior.

    Existem vrios rgos que atuam na estrutura do Comrcio Exterior do Brasil e,esto divididos nas seguintes categorias:

    rgos Gestores;

    rgos Anuentes;

    1.1 rgos Gestores

    So rgos que efetuam o controle e garantem a operacionalizao do

    comrcio exterior brasileiro, com base nas disposies das normasexistentes.

    I. Secretaria da Receita Federal

    Subordinada ao Ministrio da Fazenda, a Secretaria da Receita

    Federal, no mbito do comrcio exterior, fiscaliza as exportaes e as

    importaes de mercadorias e a correta utilizao dos incentivos

    fiscais concedidos pela legislao em vigor, bem como arrecada os

    direitos aduaneiros incidentes sobre a entrada e a sada de mercadorias

    do Pas.

    II. BACEN Banco Central do Brasil

    O BACEN tambm subordinado ao Ministrio da Fazenda e

    responsvel por cumprir e fazer cumprir as disposies que regulam o

    funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo Conselho

    Monetrio Nacional, alm de:

    1) efetuar o controle de capitais estrangeiros;

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    2) autorizar e fiscalizar as instituies financeiras a operar em

    cmbio;

    3) atuar no mercado de cmbio, financeiro e comercial, visando

    manter a estabilidade relativa das taxas de cmbio e o equilbrio

    no balano de pagamentos;

    4) manter em depsito as reservas oficiais em ouro, em moeda

    estrangeira e em Direitos Especiais de Saque (DES).

    III. SECEX Secretaria de Comrcio Exterior

    A SECEX vinculada ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e

    Comrcio, sendo responsvel pela normatizao, supervisionamento,orientao, planejamento, controle e avaliao das atividades

    comerciais do Brasil com outros pases, observando a poltica de

    comrcio exterior vigente, tendo como competncias:

    1) formular propostas de polticas e programas de comrcio

    exterior e estabelecer normas necessrias sua implementao;

    2) propor medidas, no mbito das polticas fiscal e cambial, de

    financiamento, de recuperao de crditos exportao, deseguro, de transportes e fretes e de promoo comercial;

    3) propor diretrizes que articulem o emprego do instrumento

    aduaneiro com os objetivos gerais de poltica de comrcio

    exterior, bem como propor alquotas para o imposto de

    importao, e suas alteraes;

    4) participar das negociaes em acordos ou convnios

    internacionais relacionados com o comrcio exterior;5) implementar os mecanismos de defesa comercial e;

    6) apoiar o exportador submetido a investigaes de defesa

    comercial no exterior.

    A SECEX est estruturada pelos seguintes departamentos:

    Departamento de Operaes de Comrcio Exterior DECEX

    Departamento de Negociaes Internacionais - DEINT

    Departamento de Defesa Comercial - DECOM

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    Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do

    Comrcio Exterior DEPLA

    a) Departamento de Operaes de Comrcio Exterior

    DECEX

    O desafio de expandir as vendas externas brasileiras a patamares

    coerentes com o potencial do Pas norteia as principais

    iniciativas conduzidas pelo Departamento de Operaes de

    Comrcio Exterior - DECEX. Assim, so empreendidos esforos

    para o aperfeioamento dos mecanismos de comrcio exterior

    brasileiro e implementadas aes direcionadas suasimplificao e adequao a ambiente de negcios cada vez

    mais competitivo.

    Ao Departamento de Operaes de Comrcio Exterior compete:

    1. Desenvolver, executar e acompanhar polticas e programas

    de operacionalizao do comrcio exterior e estabelecer

    normas e procedimentos necessrios sua implementao;

    2. Implementar diretrizes setoriais de comrcio exterior edecises provenientes de acordos internacionais e de

    legislao nacional referentes comercializao de

    produtos;

    3. Acompanhar, participar de atividades e implementar aes

    de comrcio exterior relacionadas com acordos

    internacionais que envolvam comercializao de produtos

    ou setores especficos referentes rea de atuao doDepartamento;

    4. Coordenar, no mbito do Ministrio, aes sobre Acordo

    de Procedimentos de Licenciamentos das Importaes

    junto a blocos econmicos e Organizao Mundial do

    Comrcio (OMC), e participar de eventos nacionais e

    internacionais;

    5. Desenvolver, executar, administrar e acompanhar

    mecanismos de operacionalizao do comrcio exterior e

    seus sistemas operacionais;

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    6. Analisar e deliberar sobre Licenas de Importao (LI),

    Registros de Exportao (RE), Registros de Vendas (RV),

    Registros de Operaes de Crdito (RC) e Atos

    Concessrios de Drawback (AC), nas operaes que

    envolvam regimes aduaneiros especiais e atpicos;

    arrendamento, leasing e aluguel; drawback, nas

    modalidades de iseno e suspenso; bens usados;

    similaridade e acordos de importao com a participao

    de empresas nacionais;

    7. Administrar a aplicao do Acordo de Txteis e Vesturio

    (ATV) da OMC;8. Fiscalizar preos, pesos, medidas, classificao,

    qualidades e tipos, declarados nas operaes de exportao

    e importao, diretamente ou em articulao com outros

    rgos governamentais, respeitadas as competncias das

    reparties aduaneiras;

    9. Analisar pedidos de reduo da alquota do Imposto de

    Renda nas remessas financeiras ao exterior destinadas apagamento de despesas vinculadas promoo de

    produtos brasileiros realizada no exterior;

    10. Opinar sobre normas para o Programa de Financiamento

    s Exportaes (PROEX) pertinentes a aspectos

    comerciais;

    11. Coordenar o desenvolvimento, a implementao e a

    administrao de mdulos operacionais do SistemaIntegrado de Comrcio Exterior (SISCOMEX) no mbito

    do Ministrio, assim como coordenar a atuao dos

    demais rgos anuentes de comrcio exterior visando

    harmonizao e operacionalizao de procedimentos de

    licenciamento de operaes cursadas naquele ambiente;

    12. Coordenar a atuao dos agentes externos autorizados a

    processar operaes de comrcio exterior;

    13. Representar o Ministrio nas reunies de coordenao do

    SISCOMEX;

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    14. Manter e atualizar o Cadastro de Exportadores e

    Importadores da Secretaria de Comrcio Exterior

    (SECEX), bem como examinar pedidos de inscrio,

    atualizao e cancelamento de Registro de Empresas

    Comerciais Exportadoras constitudas nos termos de

    legislao especfica;

    15. Elaborar estudos , compreendendo:

    avaliaes setoriais de comrcio exterior e sua

    interdependncia com o comrcio interno;

    logstica das operaes de comrcio exterior;

    criao e aperfeioamento de sistemas de padronizao,

    classificao e fiscalizao dos produtos exportveis;

    evoluo de comercializao de produtos e mercados

    estratgicos para o comrcio exterior brasileiro com

    base em parmetros de competitividade setorial e

    disponibilidades mundiais; e

    sugestes de aperfeioamentos de legislao de

    comrcio exterior;16. Examinar e apurar prtica de fraudes no comrcio exterior

    e propor a aplicao de penalidades;

    17. Participar de reunies em rgos colegiados em assuntos

    tcnicos setoriais de comrcio exterior, e de eventos

    nacionais e internacionais relacionados ao comrcio

    exterior brasileiro; e

    18. Coordenar e implementar aes visando aodesenvolvimento do comrcio exterior brasileiro em

    articulao com entidades representativas do setor

    produtivo nacional, entidades internacionais, estados,

    Distrito Federal e municpios e demais rgos

    governamentais

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    b) Departamento de Negociaes Internacionais - DEINT

    Compete ao DEINT:

    1. negociar e promover estudos e iniciativas internas

    destinadas ao apoio, informao e orientao da

    participao brasileira em negociaes de comrcio

    exterior;

    2. desenvolver atividades de comrcio exterior, junto a

    organismos e participar de acordos internacionais e;

    3. coordenar, no mbito interno, os trabalhos de preparao

    da participao brasileira nas negociaes tarifrias em

    acordos internacionais e opinar sobre a extenso e retiradade concesses.

    c) Departamento de Defesa Comercial - DECOM

    Competncias:

    1. examinar a procedncia e o mrito de peties de abertura

    de investigaes de dumping, de subsdios e de

    salvaguardas, com vistas defesa da produo domstica;2. propor a abertura e conduzir investigaes para a

    3. aplicao de medidas antidumping, compensatrias

    4. e de salvaguardas;

    5. recomendar a aplicao das medidas de defesa comercial,

    previstas nos correspondentes Acordos da Organizao

    Mundial do Comrcio - OMC;

    6. acompanhar as discusses relativas s normas e aplicao dos Acordos de defesa comercial junto OMC;

    7. participar em negociaes internacionais relativas defesa

    comercial e;

    8. acompanhar as investigaes de defesa comercial, abertas

    por terceiros pases contra exportaes brasileiras e prestar

    assistncia defesa do exportador, em articulao com

    outros rgos governamentais.

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    d) Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do

    Comrcio Exterior DEPLA

    Competncias:

    1. propor e acompanhar a execuo das polticas e dos

    programas de comrcio exterior;

    2. formular propostas de planejamento da ao

    governamental, em matria de comrcio exterior;

    3. desenvolver estudos de mercados e produtos estratgicos

    para expanso das exportaes brasileiras;

    4. planejar e executar programas de capacitao em comrcio

    exterior, dirigidos s pequenas e mdias empresas;5. planejar a execuo e manuteno de Programas de

    Desenvolvimento da Cultura Exportadora;

    6. acompanhar em fruns e comits internacionais,

    7. os assuntos relacionados com o desenvolvimento do

    comrcio internacional e do comrcio eletrnico;

    8. elaborar e editar o material tcnico para orientao da

    atividade exportadora;9. coletar, analisar, sistematizar e disseminar dados e

    informaes estatsticas de comrcio exterior;

    10. planejar aes orientadas para a logstica de comrcio

    exterior;

    11. desenvolver estudos relacionados com a utilizao dos

    regimes aduaneiros especiais e atpicos;

    12. propor diretrizes para a poltica de crdito e financiamentos exportaes, especialmente do Programa de

    Financiamento s Exportaes - PROEX;

    13. desenvolver e acompanhar, em coordenao com os

    demais rgos envolvidos, a poltica do Seguro de Crdito

    Exportao - SCE;

    14. acompanhar os assuntos do Comit de Avaliao de

    Crditos ao Exterior COMACE e;

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    15. prestar apoio tcnico e administrativo ao Conselho

    Nacional das Zonas de Processamento de Exportao -

    CZPE;

    1.2 rgos Anuentes

    So os rgos responsveis pela emisso de pareceres tcnicos, em funo

    da especificidade dos produtos de exportao ou de importao, ou seja, so

    rgos credenciados para auxiliar no controle comercial quando, pela

    natureza do produto ou pela finalidade da operao, for necessria uma

    anlise especializada.

    Dentre os rgos anuentes podemos citar:

    I. Banco do Brasil (por delegao da SECEX)

    Emisso de certificados:

    Form A documento preenchido pelo exportador, no qual o

    Banco do Brasil certifica a origem brasileira da mercadoria;

    Certificado de Origem Txteis para a Unio Europia documento preenchido pelo exportador, no qual o Banco do

    Brasil certifica a origem brasileira do produto a ser exportado

    para pases que impem contingenciamento importao de

    determinados produtos txteis produzidos no Brasil.

    II. Departamento de Operaes de Comrcio Exterior DECEX

    J visto anteriormente.

    III. Conselho Nacional de Energia Nuclear CNENIV. Departamento Nacional de Combustveis DNC

    V. Departamento da Polcia Federal - DPF

    VI. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

    Renovveis IBAMA

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    VII. Ministrio da Aeronutica

    VIII. Ministrio da Agricultura e do Abastecimento

    IX. Ministrio da Cincia e Tecnologia

    X. Ministrio do Exrcito

    XI. Ministrio da Sade

    XII. Secretaria de Assuntos Estratgicos da Presidncia da Repblica

    SAE/PR

    XIII. Secretaria de Produtos de Base SPB

    Alm dos rgos gestores e dos rgos anuentes existem outros rgos que atuam

    dentro da estrutura do comrcio exterior do Brasil, como:

    I. Cmara de Comrcio Exterior

    A Cmara de Comrcio Exterior faz parte do Conselho de Governo e

    integrada pelos seguintes Ministros:

    a) Ministro do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior (que a

    preside);

    b) Ministro Chefe da Casa Civil;c) Ministro da Fazenda;

    d) Ministro do Planejamento, Oramento e Gesto;

    e) Ministro das Relaes Exteriores; e

    f) Ministro da Agricultura, Pecuria e Abastecimento.

    Cabe CAMEX a formulao, a deciso e a coordenao de polticas e

    atividades relativas ao comrcio exterior de bens e servios, incluindo oturismo, bem como, servir de instrumento de dilogo e articulao junto ao

    setor produtivo, para que a poltica de comrcio exterior reflita as

    necessidades dos agentes econmicos.

    Os atos expedidos pela CAMEX devem levar em conta os compromissos

    internacionais firmados pelo Pas, em particular junto Organizao

    Mundial de Comrcio - OMC, ao Mercado Comum do Sul - MERCOSUL

    e Associao Latino-Americana de Integrao - ALADI.

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    II. SEBRAE Servio Brasileiro de Apoio s Micro e Pequenas Empresas

    III. Federaes de Indstria e Comrcio

    IV. Embaixadas e consulados

    V. Cmaras de Comrcio

    VI. Ministrio das Relaes Exteriores

    VII. Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social - BNDES

    BASSI, Eduardo. Globalizao de negcios construindo estratgias competitivas. SoPaulo : Cultura, 1997.

    GOVERNO. http://www.bcb.gov.br

    GOVERNO. http://www.mdic.gov.br

    GRIECO, Francisco de Assis. O Brasil e a nova economia global. So Paulo : Aduaneiras,2001.

    MALUF, Smia N. Administrando o comrcio exterior do Brasil. So Paulo : Aduaneiras,2000.

    KEEDI, Samir. ABC do comrcio exterior abrindo as primeiras pginas. So Paulo :Aduaneiras, 2002.

    TEIXEIRA, Francisco M. P. e TOTINI, Maria E. Histria econmica e administrativa doBrasil. So Paulo : tica, 1989.

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    Principais rgos da Estrutura do Comrcio Exterior Brasileiro

    Fonte: www.mdic.gov.br

    CAMEX

    Cmara deComex

    SRF BACEN

    Ministrio da

    Fazenda

    DECEX

    Depto. de

    Operaes de

    Comex

    DECOM

    Depto. de

    Defesa

    Comercial

    DEINT

    Depto. de

    Negociaes

    Internacionais

    DEPLA

    Depto. de

    Planej. e Desenvol.

    do Comex

    SECEX

    Ministrio do

    Desenv. Ind. e

    Com. Exterior

    Ministrio das

    Relaes

    Exteriores

    Outros

    Ministrios

    Presidncia da Repblica

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    Exerccios

    1. O que a Estrutura de Comrcio Exterior Brasileiro e quais so as suas reas de

    atuao?

    2. O que so rgos gestores e rgos anuentes no Comrcio Exterior do Brasil?

    3. Comente sobre os trs rgos gestores do comrcio exterior do Brasil e d seis

    exemplos de rgos anuentes.

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    III ALFNDEGA E ADUANA

    1 Identificao de conceitos e funes: administrativa e fiscal

    1.1 Conceitos

    Entende-se por ALFNDEGA ou ADUANA, o local de um pas pelo qual

    exercido o controle das mercadorias importadas ou exportadas, bem como o

    controle dos veculos transportadores em portos, aeroportos ou fronteiras.

    Tambm cabe Aduana / Alfndega o controle das pessoas ligadas aos

    veculos transportadores, como tripulao ou equipagem, como tambm, das

    pessoas em viagens internacionais, sejam a negcios ou a passeio.

    Para RATTI (2003) Alfndega est depositada a responsabilidade da

    arrecadao dos direitos e taxas de importao e exportao e pela

    administrao de leis e regulamentos aplicveis importao, ao trnsito e

    exportao de mercadorias.3

    1.2 Funes

    Dentre as diversas atividades reguladoras do Estado est a atividadenormatizadora que disciplina e estabelece a forma (modus operandi) da

    atividade de comrcio exterior, bem como, todos os aspectos ligados a

    mesmo.

    A atividade reguladora do comrcio exterior abrange trs grandes regimes:

    administrativo, administrativo-fiscal e cambial.

    a) Administrativo

    O regime administrativo disciplina o tipo de mercadorias pode entrar

    ou sair do Pas, bem como define os procedimentos adotados em

    qualquer tipo de operao de comrcio exterior (prazos,

    classificao, cdigos, etc.);

    3 Alfndega customs; customs house; aduana. Repartio governamental responsvel pela arrecadao dosdireitos e taxas de importao e exportao e pela administrao de leis e regulamentos aplicveis importao,ao trnsito e exportao de mercadorias. (RATTI, Bruno. Vade-mcum de comrcio internacional e cmbio.2ed. So Paulo : Aduaneiras, 2ed. 2003).

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    b) Administrativo-fiscal

    O regime administrativo-fiscal est ligado taxao ou iseno de

    impostos incidentes sobre os ingressos ou sadas de mercadorias do

    Pas. Tambm abrange a normatizao dos procedimentos de ingresso

    e sada de veculos e pessoas do Pas.

    c) Cambial

    O regime cambial est associado aos aspectos de liquidaes

    financeiras das operaes de comrcio exterior, sejam elas pelo

    ingresso (recebimento) ou pela sada (pagamento) de divisas.

    O regime administrativo e o cambial esto disciplinados por normativos daSecretaria de Comrcio Exterior Secex e do Banco Central do Brasil

    Bacen, respectivamente. Quanto s normas do regime administrativo-fiscal,

    as mesmas esto dispostas no Regulamento Aduaneiro (Decreto n

    91.030/85) e em diversos normativos da Secretaria da Receita Federal

    SRF.

    Sendo assim, com relao a esses trs regimes normativos (administrativo,administrativo-fiscal e cambial), o papel (funo, objetivo) da Aduana /

    Alfndega o de verificar se foram observados os procedimentos de

    admisso aduaneira, sejam na esfera administrativa, cambial ou fiscal.

    Bibliografia

    GOVERNO. http://www.receita.fazenda.gov.br

    RATTI, Bruno. Vade-mcum de comrcio internacional e cmbio. 2ed. So Paulo :Aduaneiras, 2ed. 2003.

    SOSA, Roosevelt Baldomir.A aduana e o comrcio exterior. So Paulo : Aduaneiras, 1995.

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    Exerccios

    1. Defina Alfndega / Aduana.

    2. Comente sobre os regimes contemplados pela atividade reguladora do Estado, no que se

    refere ao comrcio exterior.

    3. Considerando a atividade reguladora do Estado, na viso de comrcio exterior, defina

    qual a funo da Alfndega / Aduana.

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    IV TERRITRIO ADUANEIRO

    1 Conceito

    Territrio aduaneiro todo o territrio nacional e a ele est estendida a jurisdio

    dos servios aduaneiros, ou seja, a fiscalizao e controle, em qualquer parte do

    Pas, da entrada e sada de mercadorias, pessoas, veculos e animais.

    2 Diviso do territrio aduaneiro

    O territrio aduaneiro est dividido em duas zonas: primria e secundria.

    2.1 Zona primria a parte do territrio nacional por onde todas as mercadorias e veculos

    devem obrigatoriamente sair ou entrar no Pas. So pontos demarcados, com

    controle aduaneiro permanente e ostensivo.

    De acordo com o Art. 3 do Regulamento Aduaneiro, a Zona primria

    constituda pelas seguintes reas alfandegadas4:

    a) a rea terrestre ou aqutica, contnua ou descontnua, nos portosalfandegados;

    b) a rea terrestre, nos aeroportos alfandegados; e

    c) a rea terrestre que compreende os pontos de fronteira alfandegados.

    2.2 Zona secundria

    Conforme definies do Regulamento Aduaneiro, zona secundria o

    restante do territrio nacional, incluindo, tambm, as guas territoriais e oespao areo.

    Enquanto que somente na zona primria ocorrem as sadas e as entradas de

    mercadorias do Pas, em qualquer uma das zonas poder ocorrer a nacionalizao5

    4rea alfandegadasignifica estar autorizada pelo rgo competente, a SRF Secretaria da Receita Federal,do Ministrio da Fazenda, guarda, sob o seu controle, de mercadorias estrangeiras e aquelas desnacionalizadas,bem como proceder a nacionalizao e desnacionalizao. (KEEDI, Samir. ABC do comrcio exterior abrindo as primeiras pginas. So Paulo : Aduaneiras, 2002.)

    5 Processo de nacionalizao de mercadoria o tratamento amparado nos regimes administrativo eadministrativo-fiscal relacionados importao de mercadorias.

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    ou a desnacionalizao6 dessas mercadorias, desde que a zona secundria seja

    tambm alfandegada.

    Dessa forma, mesmo aps entrarem no Pas pela zona primria, as mercadorias

    podem ser transferidas para a zona secundria, para depois sofrerem o processo de

    nacionalizao. Por outro lado, as mercadorias que saem do Pas podero ter o

    processo de desnacionalizao feito na zona secundria e depois enviadas zona

    primria para envio ao exterior.

    O processo de transferncia de mercadorias de uma zona para outra permitido

    pela Secretaria da Receita Federal SRF, por meio da emisso do Documento deTrnsito Aduaneiro DTA.

    6 Processo de desnacionalizao de mercadoria o tratamento amparado nos regimes administrativo eadministrativo-fiscal relacionados exportao de mercadorias.

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    Bibliografia

    GOVERNO. http://www.receita.fazenda.gov.br

    KEEDI, Samir. ABC do comrcio exterior abrindo as primeiras pginas. So Paulo :Aduaneiras, 2002.

    MALUF, Smia Nagib. Administrando o comrcio exterior do Brasil. So Paulo :Aduaneiras, 2000.

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    Exerccios

    1 Conceitue territrio aduaneiro.

    2 O que zona primria?

    3 Quais so as reas que constituem a zona primria?

    4 O que uma rea alfandegada?

    5 Explique o que um processo de nacionalizao e um processo de desnacionalizao.

    6 O que zona secundria?

    7 Explique por que uma mercadoria pode entrar ou sair pela zona primria e ser

    nacionalizada ou desnacionalizada na zona secundria.

    8 O que o Documento de trnsito aduaneiro DTA?

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    V BLOCOS ECONMICOS

    1 Introduo

    Como j foi mencionado anteriormente, nenhum pas auto-suficiente, ou seja,

    nenhum pas consegue sobreviver isoladamente no mundo atual.

    Desde o final da Segunda Guerra Mundial, observamos a formao de acordos

    econmicos entre duas ou mais naes, que tm como principal objetivo o

    desenvolvimento econmico dessas naes.

    Segundo MAIA (2003), os blocos econmicos foram criados com a finalidade dedesenvolver o comrcio de uma determinada regio.

    A formao de um bloco econmico ocasiona um crescimento da concorrncia

    entre as empresas dos pases participantes do acordo, gerando uma melhoria na

    qualidade dos produtos, bem como uma reduo de custos de produo.

    Outro ponto relevante que se observa na formao de um bloco econmico afacilidade de intercmbio entre os pases participantes do bloco, bem como entre

    eles (como bloco econmico) e os outros pases.

    Hoje, o acompanhamento dos acordos econmicos est a cargo da Organizao

    Mundial do Comrcio (OMC) que, como rgo responsvel pelo desenvolvimento

    do comrcio internacional, procura avaliar se determinado acordo vai transformar

    obstculos nacionais em obstculos regionais, ou seja, derrubam-se as barreirasnacionais para se formarem as barreiras dos blocos.

    2 Formas de Constituio

    Os blocos econmicos so criados, primeiramente, sob a forma de Zonas de Livre

    Comrcio, que podem ir se transformando, sucessivamente, conforme abaixo, no

    sendo, no entanto, uma seqncia obrigatria:

    Zonas de Livre Comrcio;

    Unio Aduaneira;

    Mercado Comum;

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    Unio Econmica; e

    Integrao Econmica Total.

    a) Zona de Livre Comrcio

    Grupo formado por pases que concordam em eliminar ou reduzir as

    barreiras alfandegrias para as importaes de mercadorias produzidas

    dentro de sua rea de abrangncia (pases participantes do grupo). No

    entanto, cada pas tem a sua prpria poltica para os produtos importados

    fora da zona de livre comrcio.

    b) Unio AduaneiraAlm de eliminar as barreiras alfandegrias para as importaes dos pases

    participantes do grupo, implanta-se uma poltica tarifria comum em relao

    aos produtos importados de outros pases fora de sua rea.

    c) Mercado Comum

    Alm de possuir as caractersticas da Unio Aduaneira, no admite

    restries aos fatores de produo capital e trabalho. Assim, qualquerempreendedor e/ou trabalhador, poder exercer suas atividades em qualquer

    pas participante do grupo.

    d) Unio Econmica

    A Unio Econmica aquela que, alm das caractersticas do Mercado

    Comum, procura harmonizar as polticas econmicas nacionais. Com isso,

    os pases participantes mudam suas legislaes para torn-las coerentes comos princpios estabelecidos pela Unio Econmica7.

    e) Unio de Integrao Total

    Nesse estgio, os pases participantes do grupo concordam com as

    condies estabelecidas na Unio Econmica e ainda, adotam uma poltica

    monetria comum8.

    7A Unio Europia, por exemplo, criou o Parlamento Europeu para atingir os objetivos traados.8A Unio Europia criou um Banco Central nico e uma moeda nica (EURO).

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    3 Alguns blocos econmicos

    3.1 MERCOSUL Mercado Comum do Sul

    Argentina Brasil Paraguai Uruguai

    3.2 NAFTA North American Free Trade Agreement

    Canad Estados Unidos Mxico.

    3.3 UNIO EUROPIA

    a) Estados Membros

    Alemanha

    ustria

    Blgica

    Chipre*

    Dinamarca

    Eslovquia*

    Eslovnia*

    Espanha

    Estnia*

    FinlndiaFrana

    Grcia

    Hungria*

    Irlanda

    Itlia

    Letnia*

    Litunia*

    Luxemburgo

    Malta*

    Pases Baixos

    Polnia*

    Portugal

    Reino Unido

    Repblica Tcheca*

    Sucia.

    *Pases que entraram em 2004.

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    b) Pases Candidatos

    Bulgria

    Crocia

    RomniaTurquia

    4 Unio Europia

    4.1 Histrico

    Durante sculos, a Europa foi palco de freqentes guerras sangrentas.

    Assim, entre 1870 e 1945, a Frana e a Alemanha declararam guerra por trs

    vezes, tendo por conseqncia, elevadas perdas humanas. Vrios dirigentes

    europeus convenceram-se de que a nica forma de garantir uma paz

    duradoura entre os seus pases era uni-los simultaneamente a nvel

    econmico e poltico.

    Em 1950, num discurso inspirado por Jean Monnet, o Ministro francs dos

    Negcios Estrangeiros,Robert Schuman, props a integrao das indstrias

    do carvo e do ao da Europa Ocidental. Deste projeto nasceu, em 1951, a

    Comunidade Europia do Carvo e do Ao (CECA) composta por seis

    membros: Alemanha Ocidental, Blgica, Frana, Itlia, Luxemburgo e

    Pases Baixos. O poder de deciso sobre as indstrias do carvo e do ao

    nestes pases foi colocado nas mos de um rgo independente e

    supranacional denominado Alto Autoridade". Jean Monnet foi o seu

    primeiro Presidente.

    A CECA constituiu um xito tal que, apenas alguns anos mais tarde, os

    mesmos seis pases decidiram ir mais longe e integrar outros setores das

    suas economias. Em 1957 assinaram o Tratado de Roma, que criou a

    Comunidade Europia da Energia Atmica (EURATOM) e a Comunidade

    Econmica Europia (CEE). Os Estados Membros decidiram suprimir os

    obstculos comerciais que os separavam e constituir um "mercado comum".

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    Em 1967, as instituies das trs Comunidades Europias fundiram-se. A

    partir deste momento passou a existir uma nica Comisso e um nico

    Conselho de Ministros, bem como, o Parlamento Europeu.

    Inicialmente, os membros do Parlamento Europeu eram escolhidos pelos

    parlamentos nacionais, mas em 1979 realizaram se as primeiras eleies

    diretas, que permitiram aos cidados dos Estados Membros votar pelo

    candidato da sua escolha. Desde ento, as eleies so realizadas de cinco

    em cinco anos.

    O Tratado de Maastricht (1992) introduziu novas formas de cooperaoentre os Governos dos Estados Membros por exemplo, nos domnios da

    defesa e da "Justia e Assuntos Internos". Ao acrescentar esta cooperao

    intergovernamental ao sistema "comunitrio" existente, o Tratado de

    Maastrichtcriou a Unio Europia (UE).

    A integrao econmica e a poltica entre os Estados Membros da Unio

    Europia implicam que estes pases devem tomar decises em conjuntosobre inmeras questes. Por conseguinte, desenvolveram polticas comuns

    numa vasta gama de domnios da agricultura cultura, da defesa dos

    consumidores concorrncia, do ambiente e da energia aos transportes e ao

    comrcio.

    No incio, a nfase foi colocada numa poltica comercial comum para o

    carvo e o ao e numa poltica agrcola comum. Ao longo do tempo foramsendo acrescentadas outras polticas para dar resposta a novas necessidades.

    Alguns objetivos polticos essenciais mudaram luz da evoluo das

    circunstncias. Por exemplo, o objetivo da poltica agrcola j no a

    produo do mximo de produtos agrcolas com um custo mnimo, mas sim

    apoiar as tcnicas agrcolas que produzem alimentos sos e de elevada

    qualidade, respeitando simultaneamente o ambiente. A necessidade de

    proteo do ambiente agora tomada em considerao na elaborao do

    conjunto das polticas da UE.

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    As relaes da Unio Europia com o resto do mundo tornaram se

    igualmente importantes. A UE negocia acordos comerciais e de cooperao

    com outros pases e est a desenvolver uma Poltica Externa e de Segurana

    Comum (PESC).

    Foi necessrio algum tempo para que os Estados Membros suprimissem

    todos os obstculos ao comrcio entre si e para tornar o seu "mercado

    comum" num verdadeiro mercado nico em que os bens, os servios, as

    pessoas e os capitais pudessem circular livremente. O mercado nico foi

    formalmente realizado no final de 1992, apesar de existir ainda muito a

    fazer em certos domnios - por exemplo, a criao de um verdadeiromercado nico de servios financeiros.

    Durante a dcada de 90 tornou se cada vez mais fcil para os cidados

    deslocarem se na Europa graas supresso dos controles de identidade e

    dos controles aduaneiros na maior parte das fronteiras internas da UE. Uma

    das conseqncias uma maior mobilidade para os cidados da UE. Desde

    1987, por exemplo, mais de um milho de jovens europeus tiveramoportunidade de estudar no estrangeiro graas ao apoio da UE.

    Em 1992, a UE decidiu lanar a Unio Econmica e Monetria (UEM), o

    que implica a introduo de uma moeda europia nica gerida por um

    Banco Central Europeu. Esta moeda nica, o Euro, tornou-se realidade a

    partir de 1 de Janeiro de 2002, data em que as notas e moedas em euros

    substituram as moedas nacionais em doze dos quinze pases da UnioEuropia (Blgica, Alemanha, Grcia, Espanha, Frana, Irlanda, Itlia,

    Luxemburgo, Pases Baixos, ustria, Portugal e Finlndia).

    A UE aumentou a sua dimenso com sucessivas vagas de adeses. A

    Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido aderiram em 1973, seguidos pela

    Grcia em 1981, pela Espanha e Portugal em 1986 e pela ustria, Finlndia

    e Sucia em 1995. Em 2004 a Unio Europia acolheu dez novos pases:

    Chipre, Repblica Checa, Estnia, Hungria, Letnia, Litunia, Malta,

    Polnia, Eslovquia e Eslovnia. A Bulgria e a Romnia esperam seguir o

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    mesmo caminho em 2007 e a Crocia e a Turquia comearam as

    negociaes de adeso em 2005.

    4.2 Principais Caractersticas

    a) Objetivos

    o Promover a unidade da Europa;

    o Melhorar as condies de vida e de trabalho dos cidados;

    o Promover o desenvolvimento econmico, o equilbrio do

    comrcio e a livre concorrncia;

    o Reduzir as disparidades econmicas entre as regies;

    o Auxiliar os pases em vias de desenvolvimento;o Defender a paz e a liberdade;

    b) A base de sustentao

    O termo Unio Europia utilizado desde o Tratado de Maastricht

    para designar o conjunto das trs esferas de ao pilares em que se

    divide o processo de integrao europia:

    I Primeiro PilarCorresponde integrao econmico comercial, cuja expresso

    correta o mercado nico, ou seja a livre Circulao de bens,

    servios, capitais e trabalhadores entre os Estados-Membros, em

    condies semelhantes s que vigoram no interior de um

    territrio nacional, na forma de um territrio alfandegrio nico.

    No intercmbio entre os Estados Membros, foram eliminadas

    totalmente as barreiras tarifrias e restries quantitativas, e nastrocas com terceiros pases, foram estabelecidas a Tarifa Externa

    Comum (TEC) e uma legislao bsica de comrcio exterior

    uniforme;

    II Segundo Pilar

    Cobre a poltica externa e de segurana comum;

    III Terceiro Pilar

    Refere-se s polticas de imigrao e de cooperao judiciria e

    policial.

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    4.3 Estrutura e administrao

    O sistema poltico da U.E. vem evoluindo constantemente ao longo dos

    ltimos 50 anos e tem por base uma srie de tratados desde os que foram

    assinados em Paris e Roma na dcada de 50 at aos mais recentes de

    Maastricht, Amsterd e Nice.

    Os tratados constituem o chamado direito primrio, que est na origem de

    um vasto corpo de direito derivado, que tem incidncia direta na vida

    cotidiana dos cidados europeus.

    Esta legislao, tal como as polticas comunitrias em geral, o resultado dedecises tomadas por trs instituies principais:

    Conselho da Unio Europia(que representa os Estados Membros),

    Parlamento Europeu(que representa os cidados) e

    Comisso Europia (um rgo politicamente independente que

    representa o interesse geral dos europeus).

    Conselho da Unio EuropiaO Conselho da Unio Europia a principal instituio decisria da Unio.

    Anteriormente, era designado Conselho de Ministros, e o mais freqente

    design-lo simplesmente por Conselho.

    Cada pas da Unio exerce rotativamente a Presidncia do Conselho, por um

    perodo de seis meses.

    O Conselho e o Parlamento Europeu partilham o poder legislativo e a

    responsabilidade pelo oramento. o Conselho que celebra os acordos

    internacionais negociados pela Comisso. Segundo os tratados, o Conselho

    delibera por unanimidade, por maioria simples ou por maioria qualificada.

    Nas questes mais importantes, como a alterao dos tratados, o lanamento

    de uma nova poltica comum ou a adeso Unio de um novo Estado, o

    Conselho tem de deliberar por unanimidade.

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    Na maior parte dos outros casos exigida a maioria qualificada isto ,

    uma deciso s pode ser tomada se obtiver um determinado nmero de

    votos favorveis. O nmero de votos de que dispe cada pas ponderado

    em funo da dimenso relativa da sua populao.

    Parlamento Europeu

    O Parlamento Europeu o rgo eleito que representa os cidados da Unio

    Europia e participa no processo legislativo. Desde 1979, os seus membros

    so eleitos por sufrgio direto e universal, de cinco em cinco anos.

    O Secretariado-Geral est sediado em Luxemburgo.

    O Parlamento Europeu uma fora impulsionadora das polticas

    comunitrias. Constitui o frum de discusso por excelncia da Unio

    Europia, o local onde os pontos de vista polticos e nacionais de todos os

    Estados Membros se encontram e se cruzam. Assim, o Parlamento ,

    naturalmente, o local de origem de muitas iniciativas polticas.

    Comisso Europia

    A Comisso uma das instituies-chave da Unio Europia e, desde 1 de

    Novembro de 2004 tem 25 membros um por pas.

    A Comisso goza de total independncia poltica e a sua misso defender

    os interesses da Unio Europia no seu conjunto, pelo que no pode

    sofrer presses de qualquer governo dos Estados Membros. EnquantoGuardi dos Tratados, deve assegurar que os regulamentos e diretivas

    adotadas pelo Conselho e pelo Parlamento sejam aplicados. Se no forem, a

    Comisso pode recorrer ao Tribunal de Justia para impor a aplicao do

    direito comunitrio.

    Como rgo executivo da Unio Europia, a Comisso aplica as decises

    tomadas pelo Conselho, por exemplo, no domnio da Poltica Agrcola

    Comum. Dispe de amplos poderes na conduo das polticas comuns da

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    UE: investigao, cooperao para o desenvolvimento, poltica regional,

    etc., cujos oramentos lhe esto confiados.

    Tribunal de Justia

    O Tribunal de Justia das Comunidades Europias, sediado em

    Luxemburgo, composto por um juiz para cada Estado-Membro e assistido

    por oito advogados-gerais, designados por comum acordo entre os governos

    dos Estados Membros. Os seus mandatos iniciais so de seis anos, podendo

    ser renovados a atuam com total independncia.

    A misso do Tribunal de Justia garantir o cumprimento do direitocomunitrio e a interpretao e aplicao correta dos tratados.

    O Tribunal pode controlar a correta aplicao da legislao comunitria e

    pode condenar por omisso o Parlamento Europeu, o Conselho ou a

    Comisso.

    O Tribunal de Justia igualmente a nica instituio competente paradecidir, a pedido dos tribunais nacionais, sobre a interpretao dos tratados e

    sobre a validade e a interpretao da legislao comunitria. Assim, quando

    uma questo deste tipo suscitada perante um tribunal de um dos Estados

    Membros, este pode e, em alguns casos, deve solicitar ao Tribunal de

    Justia que se pronuncie sobre a questo.

    Os tratados conferem expressamente ao Tribunal de Justia competnciapara verificar se a legislao comunitria respeita os direitos fundamentais

    dos cidados da Unio Europia e para se pronunciar sobre questes de

    liberdade e de segurana das pessoas.

    Tribunal de Contas

    O Tribunal de Contas foi criado em 1975 e composto por um membro de

    cada pas da Unio, designado por um perodo de seis anos por acordo entre

    os Estados Membros, aps consulta do Parlamento Europeu.

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    O objetivo do Tribunal de Contas o de verificar a legalidade e a

    regularidade das receitas e despesas da Comunidade e a sua boa gesto

    financeira. Tem o direito de controlar as contas de qualquer organizao que

    utilize fundos comunitrios e de recorrer, quando necessrio, ao Tribunal de

    Justia.

    Comit Econmico e Social Europeu

    Quando tomam decises em domnios do foro dos Tratados CE e Euratom,

    o Conselho e a Comisso consultam o Comit Econmico e Social Europeu

    (CESE). Os membros deste comit representam os vrios grupos de

    interesses que formam a sociedade civil organizada e so designados peloConselho por um perodo de quatro anos.

    Comit das Regies

    O Comit das Regies, criado pelo Tratado da Unio Europia, composto

    por representantes das autoridades regionais e locais, nomeados por quatro

    anos pelo Conselho, sob proposta dos Estados Membros. O Conselho e a

    Comisso devem consultar o Comit das Regies nos casos previstos noTratado, podendo este tambm emitir pareceres por sua prpria iniciativa.

    Banco Europeu de Investimento

    O Banco Europeu de Investimento (BEI), sediado no Luxemburgo, financia

    projetos de ajuda s regies menos desenvolvidas da Unio e outros

    destinados a dar maior competitividade s pequenas empresas.

    Banco Central Europeu

    O Banco Central Europeu (BCE), sediado em Francoforte, responsvel

    pela gesto do euro e da poltica monetria da Unio.

    Conveno Europia

    As instituies e outros rgos acima referidos so os elementos principais

    dos mecanismos de deciso da Unio Europia. Mas o sistema precisa de

    uma nova arquitetura para continuar a funcionar eficazmente. Foi com este

    fim que o Conselho Europeu de Laeken, em Dezembro de 2001, decidiu

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    lanar a Conveno Europia. Os seus 105 membros representavam os

    governos dos Estados Membros e dos pases candidatos, os parlamentos

    nacionais, o Parlamento Europeu e a Comisso Europia.

    Quando da sua criao, sua tarefa consistia em propor um novo modelo de

    funcionamento para a Unio Europia aps o alargamento.

    A Unio Europia est confrontada com dois grandes desafios. Por um lado,

    o alargamento ir elevar a 30 ou mesmo a 35 o nmero total dos seus

    Estados Membros, nos prximos dez ou vinte anos. Ser possvel obter

    unanimidade no Conselho com tantos ministros sentados volta da mesa?No se correr o risco de uma paralisia completa? Como ser governada a

    Unio Europia? Quem falar em nome da Europa na cena mundial? At

    onde se alargaro as fronteiras da Europa? Afinal, o Conselho da Europa

    (que no uma instituio da Unio Europia) j tem 45 pases membros,

    entre os quais a Rssia, a Ucrnia, a Turquia e os pases do Cucaso.

    Por outro lado, os cidados europeus querem ter mais a dizer na concepodas polticas comunitrias, mas tm dificuldade em perceber como funciona

    um sistema de deciso que se tornou extremamente complexo e tm a

    sensao de que Bruxelas um lugar muito distante das suas vidas

    quotidianas. Da a necessidade de uma Constituio que defina claramente

    as competncias e as responsabilidades que cabem a cada instituio

    comunitria e aquelas que so do foro das autoridades nacionais e regionais.

    A Unio Europia tem de inventar uma nova forma de governo, mais

    democrtica e que aproxime mais a Europa dos seus cidados. A Conveno

    apresentou ao Conselho Europeu, em Junho de 2003, um projeto de

    Constituio que procura ir ao encontro destas necessidades.

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    Exerccios

    1 Qual o principal objetivo da criao de um bloco econmico?

    2 Quais so as formas de constituio (fases) dos blocos econmicos? Explique cada uma

    delas.

    3 Cite os pases que formam os seguintes blocos econmicos:

    MERCOSUL; NAFTA E UNIO EUROPIA.

    4 Quais os principais objetivos da Unio Europia?

    5 O termo Unio Europia utilizado desde o Tratado de Maastrichtpara designar o

    conjunto dos trs pilares em que se divide o processo de integrao europia. Cite as

    caractersticas de cada pilar.

    6 Comente sobre a estrutura administrativa da Unio Europia.

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    VI ALADI ASSOCIAO LATINO-AMERICANA DEINTEGRAO

    1 Introduo

    Conforme registrado em seu site9, a Associao Latino-Americana De Integrao

    (ALADI) foi criada em 1980, com a assinatura do Tratado de Montevidu 1980,

    em 12 de agosto daquele ano e um organismo intergovernamental que promove

    a expanso da integrao da regio, com vistas a garantir seu desenvolvimento

    econmico e social e tendo como meta final a criao de um mercado comum

    latino-americano.

    A ALADI, que representa em conjunto 20,4 milhes de quilmetros quadrados e

    mais de 455 milhes de habitantes, integrada por Argentina, Bolvia, Brasil,

    Chile, Colmbia, Cuba, Equador, Mxico, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

    2 Histrico

    Em 1960 foi assinado o primeiro Tratado de Montevidu, criando a Associao

    Latino-Americana de Livre-Comrcio (ALALC). Naquela poca os pases latino-americanos comerciavam principalmente com a Europa e os Estados Unidos.

    A Segunda Guerra Mundial e os anos do ps-guerra produziram mudanas

    favorveis para a economia dos pases da Amrica Latina, pois seus bens

    primrios (carne, cacau, acar, etc.) encontraram mercados nas naes

    devastadas. No entanto, pouco tempo depois, os pases europeus comearam a

    reordenar suas economias e a impulsionar a recuperao de seus setores agrcola e

    industrial, o que incidiu negativamente nas exportaes latino-americanas.

    Os governos latino-americanos, em seu propsito de encontrar medidas de

    correo e impulsionados pelas exigncias de criar fontes alternativas de emprego

    para suas populaes, iniciaram planos de industrializao para atender as

    necessidades de abastecimento de bens de consumo duradouros e bens de capital.

    9www.aladi.org

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    A necessidade da criao de fontes alternativas de emprego e o interesse de captar

    maiores investimentos destinados ao desenvolvimento do parque industrial,

    tornavam imperativa a ampliao dos pequenos mercados, de maneira que

    cassem os custos da produo em massa e aumentasse seu rendimento,

    permitindo melhores possibilidades de concorrncia.

    Assim, em 1960 alcanou-se um acordo inicial entre sete pases: Argentina,

    Brasil, Chile, Mxico, Paraguai, Peru e Uruguai, que visava alcanar uma maior

    integrao econmica, por meio da ampliao do tamanho de seus mercados e da

    expanso de seu comrcio recproco. Posteriormente, aderiram ao acordo a

    Colmbia, o Equador, a Bolvia e a Venezuela.

    Em 1980, aps decidir reafirmar a vontade poltica de fortalecer o processo de

    integrao e de tornar o Tratado mais flexvel em sua aplicao, os governos

    desses onze pases modificaram-no e assinaram o novo Tratado de Montevidu

    (TM-80).

    Em 26 de agosto de 1999 a Repblica de Cuba foi incorporada, tornando-se odcimo segundo pas-membro da Associao.

    Ambos os Tratados (ALADI e ALALC) coincidiam nos seus objetivos e tinham

    como meta final o estabelecimento, a longo prazo, de um mercado comum latino-

    americano.

    Apesar dessa continuidade, o Tratado de Montevidu 1980 introduziu profundasmudanas na orientao do processo e na concepo de sua operao:

    I O programa de liberalizao comercial multilateral e seus mecanismos

    auxiliares, que visavam a aperfeioar uma zona de livre-comrcio, foram

    substitudos por uma rea de preferncias econmicas, integrada por um

    conjunto de mecanismos que abrange uma preferncia tarifria regional,

    acordos de alcance regional e acordos de alcance parcial. Esses instrumentos

    oferecem mltiplas opes operacionais aos pases-membros, cuja

    convergncia permitir avanar para etapas superiores de integrao

    econmica;

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    II O carter basicamente comercial do Tratado de Montevidu 1960 foi

    substitudo pela coexistncia de trs funes bsicas da nova associao: a

    promoo e regulamentao do comrcio recproco, a complementao

    econmica e o desenvolvimento de aes de cooperao econmica que

    levem ampliao dos mercados;

    III Embora o Tratado de Montevidu 1960 reconhecesse um estatuto especial

    para os pases de menor desenvolvimento econmico relativo, o novo

    esquema incorporou, como um dos eixos fundamentais de ao da ALADI,

    um sistema integral de apoio em seu favor e reconheceu expressamente uma

    categoria de pases de desenvolvimento intermedirio, a fim de determinartratamentos diferenciais nos diferentes mecanismos e normas.

    A ALADI, em comparao com a ALALC, uma instituio mais aberta, pois,

    alm de possibilitar a adeso ao Tratado de pases no-membros, permite a

    participao desses pases em aes parciais com os pases-membros, bem como a

    participao da associao como instituio nos movimentos de cooperao

    horizontal entre pases em vias de desenvolvimento.

    O Tratado de Montevidu de 1980 (TM-80) estabelece, ainda, cinco princpios

    bsicos: pluralismo, a convergncia, a flexibilidade, os tratamentos

    diferenciais e a multiplicidade, que contrastam com as caractersticas unitrias

    do programa de liberalizao do comrcio, eixo do Tratado de Montevidu de

    1960, e com seus princpios bsicos de multilateralizao e reciprocidade.

    3 Estrutura institucional

    Para desenvolver seus objetivos e tarefas a ALADI est institucionalmente

    estruturada da seguinte forma:

    3.1 Trs foros polticos

    a) Conselho de Ministros

    O Conselho de Ministros o rgo supremo da ALADI e adota as

    decises para a conduo poltica superior do processo de integrao.

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    Est constitudo pelos Ministros das Relaes Exteriores dos pases-

    membros e rene-se por convocao do Comit de Representantes e

    os assuntos tratados no mbito do Conselho so decididos com a

    presena de todos os pases-membros.

    b) Conferncia de Avaliao e Convergncia

    A Conferncia de Avaliao e Convergncia est integrada por

    Plenipotencirios dos pases-membros.

    Cabe mesma, entre outras atribuies, examinar o funcionamento do

    processo de integrao em todos seus aspectos, propiciar a

    convergncia dos acordos de alcance parcial, procurando suamultilateralizao progressiva, tambm, promover aes de maior

    alcance em matria de integrao econmica.

    c) Comit de Representantes

    O Comit de Representantes o rgo poltico permanente e foro

    negociador onde so analisadas e aprovadas todas as iniciativas

    destinadas a cumprir os objetivos fixados pelo Tratado.Est constitudo por um Representante Permanente titular e por um

    Representante Alterno de cada pas-membro, com direito a um voto.

    Rene-se, regularmente, cada 15 dias, e suas resolues so aprovadas

    pelo voto afirmativo de dois teros dos pases-membros.

    3.2 Um rgo tcnico

    Secretaria-GeralA Secretaria-Geral o rgo tcnico da ALADI. Tem atribuies de

    proposta, avaliao, estudo e gesto, orientadas melhor consecuo dos

    objetivos da Associao. Est integrada por pessoal tcnico e administrativo

    e dirigida por um Secretrio-Geral, com o apoio de dois Secretrios-Gerais

    Adjuntos, eleitos por um perodo de trs anos, renovvel por igual perodo.

    Na Dcima Terceira Reunio do Conselho de Ministros, por meio da

    Resoluo n 58, o Dr. Didier Opertti, uruguaio, foi designado Secretrio-

    Geral da ALADI para o perodo 2005-2008, assumindo o cargo a partir de

    20 de maro de 2005.

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    A Secretaria-Geral tem como misso, apoiar tecnicamente os pases-

    membros para facilitar suas negociaes, atendendo suas demandas e

    propondo alternativas que contemplem seus interesses e expectativas,

    objetivando aprofundar a integrao regional com vistas ao

    desenvolvimento econmico e social da Amrica Latina.

    4 Objetivos, princpios e funes

    A ALADI foi formada com os seguintes objetivos:

    Reduzir e eliminar gradativamente os obstculos ao comrcio recproco de

    seus pases-membros;

    Impulsionar o desenvolvimento de vnculos de solidariedade e cooperaoentre os povos latino-americanos;

    Promover o desenvolvimento econmico e social da regio de forma

    harmnica e equilibrada, a fim de assegurar um melhor nvel de vida para

    seus povos;

    Renovar o processo de integrao latino-americano e estabelecer

    mecanismos aplicveis realidade regional;

    Criar uma rea de preferncias econmicas, tendo como objetivo final oestabelecimento de um mercado comum latino-americano.

    O marco jurdico constitutivo e regulador da ALADI o Tratado de Montevidu

    1980 (TM 1980), assinado em 12 de agosto de 1980. Esse Tratado estabeleceu os

    seguintes princpios gerais:

    Pluralismo em matria econmica e poltica;

    Convergncia progressiva de esquemas sub-regionais e acordos bilaterais,para a formao de um mercado comum latino-americano;

    Flexibilidade;

    Tratamentos diferenciais com relao ao nvel de desenvolvimento dos

    pases-membros;

    Multiplicidade nas formas de concentrao de instrumentos comerciais.

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    A ALADI tem como funes, os seguintes itens:

    A promoo e regulamentao do comrcio recproco dos pases da regio;

    A complementao econmica entre seus pases-membros;

    O desenvolvimento de aes de cooperao que contribuam para a

    ampliao dos mercados nacionais.

    5 Mecanismos estabelecidos para propiciar a integrao

    Com a entrada em vigor do Tratado de Montevidu em 1980 - TM 1980, que

    extinguiu a Associao Latino-Americana de Livre-Comrcio (ALALC) e criou a

    ALADI, o desejo de integrao dos pases encontrou variadas vias para sua

    materializao, visando a concretizao de um mercado comum latino-americano:a) Preferncia Tarifria Regional

    Aplica-se a produtos originrios dos pases-membros;

    b) Acordos de Alcance Regional

    So comuns totalidade dos pases-membros, como listas de abertura dos

    mercados em favor dos pases de menor desenvolvimento econmico

    relativo (Bolvia, Equador e Paraguai), acordo de cooperao cientfica etecnolgica, acordo de intercmbio de bens nas reas educacional, cultural e

    cientfica;

    c) Acordos de Alcance Parcial

    Tm a participao de dois ou mais pases-membros. H quase 100 acordos

    deste tipo e apresentam natureza muito diversa: promoo do comrcio,

    complementao econmica e industrial, agropecurios, etc.

    O TM-80 tambm permite que os pases-membros da ALADI assinem acordos

    com outros pases latino-americanos ou em vias de desenvolvimento. Essa

    flexibilidade um princpio fundamental do Tratado e busca a convergncia, ou

    seja, a reunio progressiva dos acordos parciais para alcanar uma grande rea de

    preferncias e, depois, um mercado comum. H cerca de 35 acordos assinados

    com pases no-membros, tais como Costa Rica, Guatemala, Honduras,

    Nicargua, El Salvador, Panam, Trindad e Tobago, Guiana, entre outros.

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    Bibliografia

    INTERNACIONAL. http://www.aladi.org

    KEEDI, Samir.ABC do comrcio exterior abrindo as primeiras pginas. So Paulo : Aduaneiras, 2002.

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    Exerccios

    1 O que a ALADI?

    2 Quando e como foi criada?

    3 Porque foi criada?

    4 Quais so os pases-membros da ALADI?

    5 Como a ALADI est organizada institucionalmente? Comente sobre seus principaisrgos.

    6 Quais so os objetivos, os princpios e as funes da ALADI?

    7 Quais so os mecanismos estabelecidos para favorecer a integrao?

    8 Quais as diferenas entre a ALADI e sua antecessora, a ALALC?

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    VII GATT - GENERAL AGREEMENT ON TARIFFS ANDTRADE - ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMRCIO

    1 Introduo

    Aps a 2 Guerra Mundial, vrios pases decidiram criar uma regulamentao para

    suas relaes econmicas internacionais, uma vez que, no entendimento de todos,

    os problemas econmicos influenciavam as relaes entre os governos. Alm

    disso, com essa regulamentao, deslumbrava-se a possibilidade de melhorar a

    qualidade de vida dos seus cidados.

    Em julho de 1944, ou seja, antes mesmo do trmino da 2 Guerra Mundial, ospases aliados realizaram, em Bretton Woods (Estados Unidos), uma reunio

    liderada pelos Estados Unidos e Inglaterra, para a discusso das medidas

    econmicas a serem adotadas no ps-guerra, visando a facilitao do processo de

    equilbrio das naes.

    Como resultado dessa reunio, foi estabelecido um novo sistema financeiro e

    monetrio internacional (Sistema de Bretton Woods), com a finalidade derestabelecer, de maneira apropriada, os fluxos de comrcio, bem como promover

    o crescimento e o desenvolvimento mundial.

    Para regular aspectos financeiros e monetrios, foram criados o Banco Mundial ou

    BIRD (Banco Internacional de Reconstruo e Desenvolvimento) e o FMI (Fundo

    Monetrio Internacional). No mbito comercial, foi discutida a criao da OIC

    (Organizao Internacional do Comrcio) que funcionaria como uma agncia

    especializada das Naes Unidas.

    Em 1946, enquanto aguardavam a criao da OIC, 23 paises se reuniram para

    negociaes de assuntos tarifrios, com os seguintes objetivos:

    impulsionar a liberalizao comercial e;

    combater prticas protecionistas adotadas desde a dcada de 30.

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    Essa primeira negociao resultou em 45.000 concesses e o conjunto de normas

    e concesses tarifrias estabelecido passou a ser denominado General Agreement

    on Tariffs and Trade GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comrcio).

    Com o fracasso da criao da OIC (10) o GATT, um acordo criado para regular

    provisoriamente as relaes comerciais internacionais, foi o instrumento que, de

    fato, regulamentou por mais de quatro dcadas as relaes comerciais entre os

    pases.

    1.1 Princpios bsicos

    No discriminaoClusula da Nao Mais Favorecida - Artigo I

    No comrcio mundial no deve haver discriminao. Todas as partes

    contratantes tm que conceder a todas as demais partes o tratamento

    que concedem a um pas em especial. Portanto, nenhum pas pode

    conceder a outro, vantagens comerciais especiais, nem discriminar um

    pas em especial.

    Tratamento Nacional - Artigo III

    Os bens importados devem receber o mesmo tratamento concedido a

    produto equivalente de origem nacional.

    Proteo transparente

    Proteo por meio de tarifa

    O Acordo no probe a proteo a setores econmicos nacionais.Entretanto, esta proteo deve ser efetuada essencialmente por meio

    de tarifa, tida como uma forma transparente de divulgao do grau de

    proteo que determinado pas dispensa a seus produtos e, tambm,

    considerado como o que provoca o menor grau de distoro ao

    comrcio internacional.

    10 O projeto de criao da OIC era ambicioso pois, alm de estabelecer disciplinas para o comrcio de bens,continha normas sobre emprego, prticas comerciais restritivas, investimentos estrangeiros e servios.

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    Base estvel para o comrcio

    As relaes comerciais entre os pases necessitam de uma base estvel

    para o comrcio e, a melhor forma encontrada foi a consolidao das

    tarifas de importao que cada pas poder praticar, conforme o seu

    compromisso nas negociaes. As tarifas mximas que cada pas

    poder aplicar figuram em listas por pas e so partes integrantes do

    Acordo Geral.

    Concorrncia leal

    Grande parte das atividades do GATT esteve direcionada a prticas de

    dumping e subsdios. A premissa que, to importante quanto umcomrcio aberto a concorrncia leal, a qual no permite a prtica de

    dumping e subsdios.

    Proibies de restries quantitativas a importaes

    A regulamentao da competitividade tem como principal dispositivo

    a tabela de tarifas e no as restries quantitativas.

    Apesar da proibio das restries quantitativas, existem excees

    regra:

    a) Dificuldades no Balano de Pagamentos

    Situao em que um pas pode adotar esse tipo de restries para

    salvaguardar sua posio financeira;

    b) Pases em DesenvolvimentoPases em desenvolvimento tm regras especiais, pelas quais, os

    mesmos podem utilizar medidas restritivas para proteo de seus

    balanos de pagamentos e de suas indstrias nascentes.

    Adoo de medidas de urgncia

    a) Salvaguardas - Art. XIX

    Permite a adoo de medidas em caso de surto de importao

    que cause ou ameace causar prejuzo grave aos produtos

    nacionais.

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    b) Waiver- Art. XXV

    Os pases podem pedir iseno de algum compromisso ou

    obrigao decorrentes do Acordo Geral.

    Reconhecimento de acordos regionais

    O GATT aceitou o fato de que a integrao das economias de uma

    determinada regio pode trazer benefcios ao comrcio mundial.

    Assim, a integrao regional (seja ela, zona de livre comrcio ou unio

    aduaneira) foi aceita, desde que sejam respeitadas as normas do

    GATT, aplicadas s prticas de comrcio.

    Condies especiais para pases em desenvolvimento

    Grande parte dos pases signatrios do GATT formada de pases em

    desenvolvimento. Por causa disso, foi anexada uma seo prevendo

    que os pases desenvolvidos deviam prestar assistncia aos pases em

    desenvolvimento e aos menos desenvolvidos.

    Os pases em desenvolvimento deveriam contar com condies mais

    favorveis de acesso a mercados, alm de no se exigir reciprocidadenas negociaes.

    1.2 Rodadas de negociaes

    At os dias de hoje j foram realizadas 8 rodadas de negociaes:

    Genebra 1947 Tarifas

    Annecy 1949 Tarifas

    Torquay 1950-1951 TarifasGenebra 1955-1956 Tarifas

    Genebra 1960-1961 Tarifas - (Rodada Dillon)

    Genebra 1964-1967 Tarifas e antidumping - (Rodada Kennedy)

    Genebra 1973-1979 Tarifas, medidas no tarifrias,acordos - (Rodada

    Tquio)

    Genebra 1986-1993 Tarifas, novo marco jurdico, OMC - (Rodada

    Uruguai)

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    As restries ao comrcio e as barreiras foram sendo reduzidas

    gradualmente em lento e difcil processo de negociao. O GATT, mediante

    o processo de negociaes de reduo tarifria, contribuiu sensivelmente

    para estimular a expanso do comrcio internacional, ainda que funcionasse

    de forma provisria e dentro de um reduzido mbito de atuao.

    Entretanto, nas ltimas dcadas surgiram fenmenos polticos e comerciais

    que influenciaram os rumos da economia internacional, entre eles:

    a) Servios e tecnologia aparecem como valores de grande importncia

    na economia internacional, alm do comrcio tradicional de bens;

    b) Forte tendncia organizao em blocos comerciais;c) Surgimento de novos componentes na concorrncia comercial, como

    aspectos relacionados ao meio ambiente, normas sanitrias mais

    exigentes, defesa dos interesses dos consumidores;

    d) O perodo ps-guerra-fria, que eliminou o panorama bipolar das

    relaes internacionais, permitindo o aparecimento do

    multilateralismo, a globalizao e;

    e) Derrocada da filosofia comunista como modelo de governo e oalargamento das fronteiras do capitalismo, principalmente no que diz

    respeito aos pases do leste europeu.

    Por esses fenmenos os pases perceberam que a capacidade do GATT para

    atuar como instrumento adequado para a administrao do comrcio

    mundial estava se esgotando. As negociaes realizadas no decorrer da

    Rodada Uruguai culminaram na elaborao de um novo conjunto de regras einstrumentos mais adequados nova realidade do contexto internacional e

    na criao da Organizao Mundial do Comrcio.

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    Bibliografia

    BRASIL. http://www.mdic.gov.br

    INTERNACIONAL. http://www.aladi.org

    KEEDI, Samir.ABC do comrcio exterior abrindo as primeiras pginas. So Paulo : Aduaneiras, 2002.

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    Exerccios

    1 O que o GATT?

    2 Quando da sua criao, quais foram os principais objetivos dos 23 pases que se

    reuniram para promoverem negociaes de assuntos tarifrios?

    3 Explique os princpios bsicos do GATT?

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    VIII ORGANIZAO MUNDIAL DO COMRCIO - OMC

    1 Introduo

    Como vimos anteriormente, a Organizao Mundial do Comrcio OMC

    (World Trade Organization WTO) foi criada na Rodada Uruguai em Genebra

    do GATT, uma vez que, os pases signatrios do GATT perceberam que a

    capacidade do mesmo para atuar como instrumento adequado na administrao do

    comrcio mundial estava se esgotando.

    A OMC a nica organizao internacional que se ocupa com as normas que

    regem o comrcio entre os pases. Os pilares que sustentam o comrciointernacional esto fixados nos acordos da OMC, os quais foram negociados,

    firmados e ratificados pelos parlamentos da maioria dos pases que participam do

    comrcio mundial.

    Com sede em Genebra, Sua, a OMC foi estabelecida em 1 de janeiro de 1995,

    contando com a participao de 149 pases11.

    2 Objetivos da OMC

    Podemos citar como os principais objetivos da OMC:

    Elevao do nvel de vida dos povos;

    Pleno emprego;

    Expanso da produo e do comrcio de bens e servios;

    Proteo ao meio ambiente;

    Melhor uso dos recursos naturais em nveis sustentveis; Realizao de esforos positivos para assegurar uma participao mais

    efetiva dos pases em desenvolvimento no comrcio internacional.

    3 Funes da OMC

    As funes bsicas da OMC so:

    Administrar os acordos comerciais;

    Servir como foro para as negociaes comerciais dos pases-membros;

    11Nmero de pases at 11/12/2005, conforme informaes do site da OMC - http://www.wto.org/

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    Intervir para a soluo de problemas comerciais;

    Supervisionar as polticas comerciais nacionais;

    Prestar assistncia tcnica e cursos de formao para os pases em

    desenvolvimento e;

    Cooperar com outras organizaes ou instituies internacionais

    4 Estrutura da OMC

    A OMC est estruturada da seguinte forma:

    Conferncia Ministerial

    Com posta pelos Ministros das Relaes Exteriores e/ou Ministros de

    Comrcio Externo dos pases-membros, o rgo mximo da OMC. Rene-se, no mnimo, a cada dois anos e tem autoridade para decidir sobre todas as

    matrias existentes dentro de qualquer um dos Acordos Multilaterais;

    Conselho Geral

    o corpo diretor da OMC e composto pelos representantes de todos os

    pases-membros e reuni-se, quando apropriado;

    rgo de Soluo de Controvrsias

    O rgo de Soluo de Controvrsias foi criado com a finalidade de servir

    como um mecanismo de soluo de conflitos na rea de comrcio e

    composto pelo prprio Conselho Geral, que nesse momento, atua em funo

    especfica;

    rgo de Reviso das Polticas Comerciais

    O rgo de Reviso das Polticas Comerciais foi criado para ser um

    mecanismo para examinar periodicamente as polticas de cada membro da

    OMC. Tem como objetivo confrontar a legislao e a prtica comercial dos

    membros da organizao com as regras estabelecidas nos acordos, alm de

    oferecer a todos os membros uma viso global da poltica seguida por cada

    pas-membro, dentro do princpio da transparncia.

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    Demais componentes da estrutura da OMC

    Conselho de Comrcio de Bens;

    Conselho de Comrcio de Servios;

    Conselho de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o

    Comrcio.

    So Conselhos que receberam do Conselho Geral responsabilidade de

    supervisionar a aplicao e o funcionamento dos acordos de cada rea de

    atuao;

    Sob subordinao dos Conselhos, existem os Comits, os quais so rgos

    especficos de superviso: Comit de Comrcio e Meio Ambiente;

    Comit de Comrcio e Desenvolvimento;

    Comit sobre Acordos Regionais de Comrcio;

    Comit de Restries de Balano de Pagamentos;

    Comit de Assuntos Oramentrios, Financeiros e Administrativos.

    Por ltimo, temos: A Secretaria da OMC

    Dirigida por um Diretor Geral, nomeado pela Conferncia Ministerial.

    5 Principais diferenas entre o GATT e a OMC

    a) O GATT era um acordo comercial multilateral com carter provisrio, sem

    dispositivo sobre a criao de uma organizao. A OMC uma organizao

    internacional e seus acordos tm carter permanente;

    b) Enquanto o GATT cuidava basicamente do comrcio de bens, a OMC

    regulamenta, alm do comrcio, outros assuntos, como: servios,

    investimentos e propriedade intelectual;

    c) O GATT no regulamentava com profundidade os assuntos relacionados s

    questes das prticas desleais de comrcio. A OMC regulamenta tambm

    essas questes.

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    Bibliografia

    BRASIL. http://www.mdic.gov.br

    INTERNACIONAL. http://www.wto.org

    LOPEZ, Jos Manoel Cortinas e GAMA, Marilza. Comrcio exterior competitivo. So Paulo : Aduaneiras, 2002.

    THORSTENSEN, Vera. OMC, organizao mundial do comrcio as regras do comrcio internacional e arodada do milnio. So Paulo: Aduaneiras, 1999.

    Exerccios

    1 O que a OMC?

    2 Como surgiu a OMC?

    3 Quais os objetivos e as funes da OMC?

    4 Quais as principais diferenas entre a OMC e o GATT?

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    IX CERTIFICADOS DE ORIGEM

    1 IntroduoOs acordos internacionais de comrcio so acordos entre dois (acordos bilaterais)

    ou mais pases (acordos multilaterais) que norteiam as relaes comerciais dos

    pases signatrios, de forma a priorizar o comrcio entre eles, ao invs do

    comrcio de produtos de outros pases.

    Para se beneficiar do tratamento preferencial decorrente de um acordo

    internacional de comrcio, o produto deve cumprir com as regras de origemestabelecidas, para assim, ser considerado originrio do pas exportador.

    De acordo com LOPEZ e GAMA (2002), o principal objetivo das regras de

    origem assegurar que o tratamento preferencial concedido em determinado

    acordo beneficie, somente as partes contratantes do acordo.

    2 Sistema Geral de Preferncias - SGP

    Os pases desenvolvidos, membros da Organizao de Cooperao e

    Desenvolvimento Econmico (OCDE), por meio de acordo aprovado em outubro

    de 1970 pela Junta de Comrcio e Desenvolvimento da UNCTAD (United

    Nations Conference on Trade and Development), estabeleceram o Sistema Geral

    de Preferncias - SGP, mediante o qual concedem reduo parcial ou total do

    imposto de importao incidente sobre determinados produtos, quando originrios

    e procedentes de pases em desenvolvimento.

    O principal objetivo do SGP facilitar o acesso de produtos originrios de pases

    em desenvolvimento aos mercados das naes desenvolvidas.

    2.1 Obteno do benefcio

    Para obter o benefcio, necessrio cumprir com as seguintes exigncias dos

    pases outorgantes:

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    O produto deve estar coberto pelo esquema do SGP do outorgante

    (listas de mercadorias com direito ao SGP, divulgadas / atualizadas

    periodicamente);

    O produto deve ser originrio do pas beneficirio exportador,

    conforma as Regras de Origem estabelecidas pelo outorgante;

    O produto deve ser transportado diretamente do pas beneficirio

    exportador para o pas outorgante importador (ver definio de

    transporte direto no esquema do outorgante); e

    Apresentao da prova de origem adequada alfndega de

    desembarque do produto, que, em geral, o Certificado de Origem

    Formulrio A (Form A).

    So considerados originrios os produtos inteiramente produzidos no pas.

    No obstante, podem ser utilizados materiais ou partes importadas ou de

    origem indeterminada na composio do produto a ser exportado, desde que

    sejam atendidas as Regras de Origem estabelecidas pelos pases outorgantes.

    A condio bsica a de que os materiais ou partes importadas ou de

    origem indeterminada tenham sido submetidos a uma transformaosubstancial, ou seja, uma transformao que altere substancialmente sua

    natureza e caractersticas. O conceito de transformao substancial

    definido para os diversos produtos, pelos pases outorgantes.

    O Certificado de Origem Formulrio A o documento necessrio para a

    solicitao do tratamento preferencial e simultnea comprovao de origem

    da mercadoria exportada junto s alfndegas estrangeiras. Este Certificadodeve ser preenchido pelo exportador, em ingls ou francs, sem qualquer

    rasura ou emenda.

    No Brasil, a nica entidade autorizada a emitir o certificado Form A o

    Banco do Brasil, de acordo com Circular SECEX n 5/2002, de 13/02/2002,

    onde devero ser entregues, para a verificao dos dados conforme os

    requisitos estabelecidos pelos pases outorgantes do SGP, os seguintes

    documentos:

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