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MANUAL DE LICENCIAMENTOS DE PROJETOS -2017-

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MANUAL DE L ICENCIAMENTOS DE PROJETOS

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Município de Santa Bárbara d’OesteSecretaria Municipal de Planejamento

(19) 3455.8000 www.santabarbara.sp.gov.br

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CAPÍTULOS

1 APRESENTAÇÃO 4

2 O QUE É LICENCIAMENTO DE PROJETOS? 5

3 CONSULTA DE USO DO SOLO ON-LINE 6

4 QUAIS SÃO OS LICENCIAMENTOS DISPONÍVEIS NO MUNICÍPIO? 6

5 O PROGRAMA “APROVAÇÃO EXPRESSA” 7

6 POR QUE UTILIZAR “APROVAÇÃO EXPRESSA” DE PROJETOS? 8

7 PASSO A PASSO PARA A APROVAÇÃO 9

8 APRESENTAÇÃO DO PROJETO 11

9 ADESÃO AO PROGRAMA 12

10 RESPONSABILIDADE 14

11 PROCEDIMENTOS PRELIMINARES 14

12 DICAS PARA QUEM QUER CONSTRUIR COM TRANQUILIDADE 15

13 PERGUNTAS MAIS FREQUENTES 17

14 LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA 18

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APRESENTAÇÃO

Este Manual de orientação sobre Licenciamentos de “Aprovação Expressa” de projetos tem o objetivo de reunir, por tópicos, as principais informações des-tinadas a todos os habitantes da cidade que desejam construir, regularizar ou reformar um imóvel.

Com este material, todos poderão entender como funcionam as principais etapas de licenciamento de projetos, assim como esclarecer diversas dúvidas.

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O QUE É LICENCIAMENTO DE PROJETOS?

Conforme estabelecido pelas Leis, toda a construção ou reforma, deve ser aprovada pela Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste. Esse processo de análise dos documentos e de aprovação do projeto chama-se licenciamento.

Esse processo gera um documento legal, que quando aprovado, tem valor jurídico e está sujeito as sanções. Caso as diretrizes sejam devidamente se-guidas. Nele constam as informações sobre a construção, tais como área do terreno, áreas construídas, ocupação dos lotes, entre outras. No início, o instru-mento legal tinha como objetivo apenas garantir um nível mínimo de salubri-dade dos imóveis. Com o passar do tempo, a legislação foi se aperfeiçoando e se completando em diversos aspectos, sempre com o objetivo de garantir a qualidade de vida dos munícipes, a segurança e salubridade da edificação.

O licenciamento é o procedimento necessário para se obter a autorização, também chamado alvará, que autorizará a construção do imóvel. Embora a Secretaria Municipal de Planejamento coordene esse processo, dependendo da obra, há a necessidade de encaminhar o projeto a outros órgãos.

Cada projeto exige um tipo de aprovação específica, que depende do local onde ele será construído, de sua finalidade (residencial ou comercial), entre outros. Por isso, antes de levar o pedido de licenciamento à Prefeitura, deve-se fazer uma pesquisa sobre qual tipo de imóvel pode ser construído no terreno, verificando a legislação vigente.

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CONSULTA DE USO DO SOLO ON-LINE

A cidade está dividida em Zonas de Uso. Os mapas e os parâmetros urbanísti-cos, como taxa de ocupação, recuos e outros estão especificados no Código de Obras – Lei Municipal nº 2402/99 e no Plano Diretor.O Zoneamento do seu imóvel pode ser obtido no site da Prefeitura www.santabarbara.sp.gov.br no link “SOLUS”.

QUAIS SÃO OS LICENCIAMENTOS DISPONÍVEIS NO MUNICÍPIO?

• Alvará de Construção, Reforma, Regularização e Adaptação;• Autorização para Subdivisão ou Unificação do lote;• Alvará de Demolição;• Certificado de Conclusão (Habite-se ou Certidão de Término).

ATENÇÃOAs solicitações deverão estar acompanhadas dos requerimentos padrões para o processo em papel contidos na página da Prefeitura no link: www.santabarbara.sp.gov.br

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O PROGRAMA“APROVAÇÃO EXPRESSA”

Esse novo método tem como finalidade promover agilidade na liberação do alvará por parte da Prefeitura dentro das leis urbanísticas, a partir do reco-nhecimento da responsabilidade dos profissionais da área de engenharia e arquitetura que possuem vasto domínio técnico Portanto, o novo método tem como finalidade:

• Simplificação• Clareza• Responsabilização de proprietários e profissionais• Foco nas exigências técnicas

O Alvará de Construção será emitido no mínimo 48 horas após o protocolo. A equipe técnica do Município analisará posteriormente os seguintes parâmetros:

• Taxa de ocupação• Recuos e Afastamento • Parâmetros mínimos de iluminação• Acessibilidade

Os demais parâmetros construtivos são de responsabilidade dos profissionais e deverão obedecer a legislação pertinente.

O projeto aprovado deverá ser executado no local conforme foi licenciado. Qualquer alteração deverá ser submetida a novo licenciamento.

Os documentos obtidos na aprovação do projeto deverão ser retirados e guardados, pois serão ne-cessários para obtenção do Habite-se.

IMPORTANTESomente alguns casos são abrangidos pela

“Aprovação Expressa” de Projetos.

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POR QUE UTILIZAR “APROVAÇÃOEXPRESSA” DE PROJETOS?

Principais vantagens:

• Rapidez e produtividade• Gestão• Transparência• Economia

A adesão ao programa “Aprovação Expressa” de projetos é opcional para as situações previstas na Lei Municipal nº 3938/2017.

O programa “Aprovação Expressa” de projetos abrange as edificações do tipo residencial unifamiliar e residencial multifamiliar de pequeno porte, além das edificações comercial, de serviço e industrial de pequeno porte e de uso in-definido pelas seguintes condições:

• Edificações novas não iniciadas;• Edificações iniciadas sem licença;• Regularização de edificações concluídas e em uso.

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PASSO A PASSO PARA A APROVAÇÃO

O profissional responsável pelo projeto e pela execução da construção deverá se cadastrar previamente na Divisão de Zoneamento e Aprovação de Projetos por meio do preenchimento da Ficha de Cadastro Individual do Profissio-nal - SEPLAN (Anexo IV), além da apresentação de cópia de:

• Comprovante de inscrição municipal e respectivo comprovante de pagamento da anuidade• Carteira do Órgão Profissional (CREA ou CAU)

1º PASSOSolicitar junto ao Cadastro Técnico Municipal a “FICHA DE INFORMAÇÃO” do imóvel apresentando os seguintes documentos:• Requerimento para Ficha de Informação do Imóvel (Anexo II);• Ficha de Informação do Imóvel (Anexo III) com o croqui da construção pretendida;• Matrícula atualizada do imóvel;• Documento de titularidade do imóvel (conforme o caso);• Cópia do RG e CPF/ CNPJ do proprietário;• Cópia do espelho do carnê de IPTU.

ATENÇÃOPara o fornecimento da Ficha deverá ser recolhido valor de R$ 50,00, acrescido de taxa de expediente.Será fornecido junto com a Ficha de Informação o BIC - Boletim de Informações Cadastrais do Imóvel.

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3º PASSOSolicitar na Divisão de Zoneamento e Aprovação de Projetos o “ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO” para o imóvel, apresentando os seguintes documentos:• Requerimento conforme modelo do Anexo I, decreto nº 6.732/2017;• Termo de Declaração de Responsabilidade conforme anexo único da Lei Mu-nicipal nº 3.938/2017;• Comprovante de pagamento das taxas;• Cópia atualizada da matrícula do imóvel ou documento equivalente5 (cinco) vias do respectivo projeto;• Cópia da Ficha de Informação para “Aprovação Expressa” fornecida pelo Ca-dastro Técnico;• Cópia do Boletim de Informações Cadastrais do Imóvel – BIC;• Cópia do RG e CPF/ CNPJ do proprietário;• ART ou RRT do autor do projeto e o responsável técnico, devidamente pre-enchida, assinada e recolhida;• Laudo técnico com foto da fachada ou memorial descritivo da obra confor-me padrão do Município;• Cópia da Declaração de Madeira conforme disposto no artigo 1º da Lei Mu-nicipal nº 3.351/2011;• Foto da Fachada do imóvel;• Certidões, “Habite-se” e projetos anteriores.

ATENÇÃOCaso haja área excedente, será cobrada a diferença das taxas na retirada dos

documentos.

2º PASSOAnalisar as informações fornecidas e providenciar as peças gráficas necessá-rias e demais documentos, assim como retirar no setor competente a guia de recolhimentos das taxas de aprovação conforme o tipo do projeto. (ver item Adesão ao Programa)

4º PASSOOs documentos de licenciamento devem ser retirados após o prazo mínimo no setor de REDTEC. A partir deste momento pode-se iniciar a obra.

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APRESENTAÇÃO DO PROJETO

A etapa de apresentação do projeto consiste na verificação da documentação antes do início da obra para obtenção do alvará de construção.São as seguintes as modalidades de projeto para Aprovação Expressa:

Projeto Completo: para edificação de uso residencial multifamiliar de pe-queno porte.

Projeto Simplificado: para edificações comerciais de pequeno porte de uso indefinido, comerciais de pequeno porte misto com residencial e industriais de pequeno porte.

Projeto Sintético: para edificações residenciais unifamiliares.

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ADESÃO AO PROGRAMA

A adesão ao programa “Aprovação Expressa” de projetos implicará no recolhi-mento antecipado do valor de R$ 200,00 correspondente a Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares nas seguintes situações:

Para edificações residenciais unifamiliares com área construída de até 200,00 m²;

Para as demais tipologias de uso com área construída de até 400,00 m².

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O valor da adesão será acrescido em:• 50% para os casos de construções iniciadas sem licença • 100% para as regularizações de obras já finalizadas e em uso.

MODALIDADE TIPOLOGIA M² ATÉ

200 R$ 200,00 antecipadamente

R$ 200,00 antecipadamente

Comércio e ServiçosUso Inde�nido 250 R$ 200,00 antecipadamente

antecipadamenteComércio comResidência (misto) 250 R$ 200,00

Industrial 400 R$ 200,00 antecipadamente

251 A 400 R$ 200,00 antecipadamente

R$ 200,00 antecipadamente

251 A 400 R$ 200,00 antecipadamente

R$ 200,00 antecipadamente

R$ 200,00 antecipadamente

400 R$ 200,00 antecipadamente

R$ 200,00 antecipadamente

PROJETO SIMPLIFICADO

VALOR DA ADESÃO ($)

PROJETO SINTÉTICO

Residência> 200

acréscimo da diferença de área

Multifamiliar> 400

acréscimo da diferença de área

PROJETO COMPLETO

Comércio e ServiçosUso Inde�nido

> 400acréscimo da diferença de área

Comércio comResidência (misto)

> 400acréscimo da diferença de área

Industrial 401 A 750acréscimo da diferença de área

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RESPONSABILIDADE

Constatada qualquer divergência entre a obra e o projeto licenciado, ou descum-primento das normas construtivas, serão aplicadas as seguintes penalidades:

• Embargo imediato da obra;• Intimação para que seja providenciada a adequada regularização do imóvel às leis urbanísticas vigentes no prazo de 90 (noventa) dias;• Multa;• Cancelamento do alvará de execução;• Suspensão do profissional por no mínimo 6 (seis) meses.

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU serão notificados quanto à penalidade aplicada aos profissionais que não respeitarem as legislações urbanísticas vigentes.Os projetos autorizados e os alvarás de construção concedidos mediante a presente Lei não poderão ser beneficiados por qualquer lei especial de regularização.

PROCEDIMENTOS PRELIMINARES

Cancelamento de projetos aprovados.É o cancelamento da aprovação de projetos não executados e o seu respectivo alvará de execução por meio da emissão de certidão de cancelamento.A obra, objeto do cancelamento, não poderá estar iniciada.Subdivisão e Unificação do lote.É procedimento para alteração da configuração do lote com objetivo de ade-quar a documentação do imóvel por meio da aprovação de projeto e memorial.

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DICAS PARA QUEM QUER CONSTRUIR COM TRANQUILIDADE

TERRENO

Antes de comprar o terreno, consulte sempre um profissional da área da cons-trução civil para orientações preliminares, no que diz respeito, por exemplo, na legalidade do loteamento, características topográficas ou até mesmo as condições de galerias pluviais e sanitárias.

PROJETO

Contrate um profissional para que o mesmo faça um projeto que se adeque as exigências do Código de Obras do Município, além das legislações estadu-ais e federais. Também deverá levar em conta as necessidades do proprietário e as características do terreno adquirido.

LEGALIZAÇÃO DO PROJETO

Definida a contratação do profissional, ele deverá aprovar um projeto nos moldes estabelecidos pela Prefeitura para receber o Alvará da Obra.

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INÍCIO DA OBRA

Em posse do Alvará de Construção e/ou Reforma poderá então ser iniciada execução da obra. Paralelo a isso, o proprietário deverá se orientar com rela-ção a regularidade da mão de obra que trabalhará no local.

ANDAMENTO DA OBRA

O projeto aprovado deverá ser executado fielmente, sem alterações e obser-vando o prazo de validade do alvará emitido.

TÉRMINO DA OBRA

Ao final da construção, o proprietário acompanhado do Responsável Técnico da Obra deverá requerer a Certidão de Término (“Habite-se”) para que a cons-trução seja lançada no terreno. Este lançamento evita que a base do carnê de IPTU fique desatualizada.

O documento de “Habite-se” é necessário para a averbação da construção na matrícula do imóvel. Para o caso de imóveis financiados o “Habite-se” é neces-sário para a liberação de parcelas ou até mesmo para a venda o imóvel.

O proprietário deverá estar atento para o fato de que a liberação do “Habite-se” exige a necessidade do acompanhamento do profissional atestando que a construção está fiel a planta previamente aprovada e totalmente concluída.

No Município de Santa Bárbara d’Oeste o procedimento de obtenção do “Ha-bite-se” foi regulamentado por meio do Decreto nº 6591/2016.

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PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

QUEM DEVE ASSINAR O REQUERIMENTO? O pedido deve ser feito pelo proprietário em conjunto com autor do projeto e responsável técnico. Esses deverão ser um profissional habilitado com CREA ou CAU e inscrição municipal ativa.

EM QUE MOMENTO A GUIA PARA A ADESÃO É EMITIDA?Para os pedidos que se enquadrem na “Aprovação Expressa” de projetos a guia para a adesão será emitida antecipadamente. Só após a comprovação do pagamento e a juntada dos demais documentos é que será gerado processo.

COMO POSSO ACOMPANHAR MEU PROCESSO?Ao acessar o sistema de protocolo na internet é possível consultar as solicita-ções que estão em andamento no site: www.santabarbara.sp.gov.br

O NÚMERO DO PROTOCOLO DÁ DIREITO AO INÍCIO DA OBRA?Não. Apenas o documento de Alvará dá este direito, respeitando os prazos estabelecidos na Lei Municipal nº 2402/99.

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LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

Deverá ser observada a legislação em vigor no Município e em especial relacionada abaixo:

Lei nº 2.402, de 07 de janeiro de 1999 – Dispõe sobre o Código de Obras Município de Santa Bárbara d´Oeste e suas alterações.

Lei Municipal nº 3.938, de 24 de maio de 2017 – Dispõe sobre o programa “Aprovação Expressa” para o licenciamento de projetos e emissão dos alvarás para a construção de edificações.

Decreto Estadual nº 12.342 de 27 de setembro de 1978 – Código Sanitário Estadual – Dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.

Norma Brasileira ABNT 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos: ABNT NBR 9050:2015.

Leis Municipais

Lei Municipal nº 2.598, de 28 de agosto de 2001 – Altera artigo 385, da Lei nº 2.402 de 7 de janeiro de 1.999. Estabelecimentos de serviços de borracharia, conserto de pneus e lavadores de veículos.

Lei Municipal nº 2.726, de 18 de dezembro de 2002 – Altera dispositivos da Lei nº 2.635 de 14 de dezembro de 2001. Subdivisão de lotes menores que 125,00 m².

Lei Municipal nº 3.351 de 23 de dezembro de 2011 – Estabelece normas para a aquisição de produtos e subprodutos florestais de origem nativa e não nativa, para aprovação de edificações. Lei Municipal nº 3.525, de 10 de outubro de 2013 – Dispõe sobre a alteração do artigo 65, da Lei nº 2.402, de 07 de janeiro de 1999. Construção Multifamiliar de Pequeno Porte. Lei Municipal nº 3.680, de 05 de novembro 2014 – Dispõe sobre a alteração do artigo 315,

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letra ‘c’ , da Lei nº 2.402, de 07 de janeiro de 1999. Usos definidos em lotes subdivididos. Lei Municipal nº 3.681, de 5 de novembro de 2014 – Dispõe sobre a alteração do item 1.4, do anexo I, Lei nº 2.402, de 07 de janeiro de 1999. Projeto Sintético.

Lei Municipal nº 3.685, de 13 de novembro 2014 – Dispõe sobre a alteração do artigo 212, da Lei nº 2.402, de 07 de janeiro de 1999. Iluminação e ventilação dos compartimentos. Alterada pela Lei Municipal nº 3.811, de 27 janeiro de 2016.

Lei Municipal nº 3.875, de 14 de outubro de 2016 – Dispõe sobre a dispensa de apresentação de projetos especifico para a expedição de alvará de funcionamento de templos religiosos de qualquer culto.

Leis Complementares Lei Complementar nº 019, de 30 de março de 2006 – Dispõe sobre a revogação do § 3º da Lei Municipal nº 2.598 de 28 de agosto de 2001, que alterou o artigo 385 a Lei nº 2.402, de 07 de janeiro de 1999.

Lei Complementar nº 028, de 06 de setembro de 2006 – Dispõe sobre Plano Diretor do Município. Alterada pela Lei Municipal nº 02, de 16 de novembro de 2006.

Lei Complementar nº 103, de 21 de novembro de 2010 – Dispõe sobre Código de Posturas.

Decretos

Decreto Municipal nº 6.258, de 16 de julho de 2013 – Dispõe sobre critérios de classificação para a concessão de alvará de funcionamento para as atividades econômicas.

Decreto Municipal nº 6.516, de 26 de junho de 2013 – Regulamenta os critérios para concessão do CLI – Certificado de Licenciamento Integrado/ Alvará de Funcionamento das atividades econômicas.

Decreto Municipal nº 6.527, de 28 de julho de 2015 – Dispõe sobre o enquadramento das atividades econômicas ou de usos institucionais, constantes do rol de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE - Equivalências do quadro dos usos do artigo 432.

Decreto Municipal nº 6.591, de 20 de agosto de 2016 – Regulamenta o inciso III do artigo 17 da Lei nº 2.402, de 07 de janeiro de 1999, quanto a obtenção do certificado de conclusão de obra – Habite-se.

Decreto Municipal nº 6.604, de 25 de fevereiro de 2016 – Institui procedimentos administrativos para a aprovação e licenciamento de obras através de projeto sintético.

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secretaria municipal de

planejamento

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