Manual de Jornalismo da EBC

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MANUAL DE JORNALISMO DA EBC SOMENTE A VERDADE BRASÍLIA, 2013

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EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO. Somente a Verdade: Manual de Jornalismo da EBC. Brasília, 2013.

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC

s o M e N T e a V e r d a d e

Bras í L i a , 20 1 3

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aL de JorNaLisMo da eBC

M e N T e a V e r d a d e

Bras í L i a , 20 1 3

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC

s o M e N T e a V e r d a d e

Bras í L i a , 20 1 3

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Anexos, 91

Diretor-PresidenteNelson Breve

Diretora Vice-Presidente de Gestão e RelacionamentoYole Mendonça

Diretor-GeralEduardo Castro

Diretor de Administração e Finanças José Vicentine

Diretor de Negócios e ServiçosAntonio Carlos Gonçalves

Diretora de JornalismoNereide Beirão

Diretor de ProduçãoRogério Brandão

Conselho de AdministraçãoPresidente: Ministra Helena Maria de Freitas Chagas (Secretaria de Comunicação Social da Presidência/Secom)

MembrosSylvio Romulo Guimaraes de Andrade Jr. (Secom)Alessandra Cristina Azevedo Cardoso (representante do Ministério das Comunicações)José Augusto Dias Pires (representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)Nelson Breve (diretor-presidente da EBC)Conselho FiscalCláudio de Azevedo Sampaio (Secom)Ho Yiu Cheng (Tesouro Nacional)Miguel Ragone de Mattos (Secom)

Conselho CuradorPresidente: Ana Fleck

Representantes da Sociedade CivilHeloisa Maria Murgel Starling (Vice-presidente)Ima Célia Guimarães VieiraCláudio Salvador LemboRosane Maria BertottiJosé Antônio Fernandes MartinsMaria da Penha Maia FernandesRita de Cássia Freire RosaPaulo Ramos DerengoskiDaniel Aarão Reis FilhoJoão Jorge Santos RodriguesMurilo César Oliveira RamosTakashi TomeMário Augusto JakobskindAna Maria da Conceição VelosoWagner Tiso

Representante dos Trabalhadores da EBCGuilherme Gonçalves Strozi

Representantes do Congresso NacionalSueli NavarroRepresentantes do Governo FederalHelena ChagasMarta SuplicyAloizio Mercadante

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sU

rio

Somente a verdade, 7

Democrático e Cidadão: eis o Manual de Jornalismo – Guia Editorial da EBC, 11

Agradecimentos, 15

1 Princípios, Valores, Objetivos e Diretrizes, 19

2 Práticas jornalísticas – Referenciais e procedimentos, 27

3 Orientações Jornalísticas e Relações Estratégicas, 37

4 Parâmetros para a prática jornalística, 45

5 Orientações para temas e situações específicas, 55

6 Ética, 77

7 Estratégias para a Qualidade, 83

8 Anexos, 91

• DeclaraçãoUniversaldosDireitosHumanos,93

• ConstituiçãoFederalde1988,100

• LeiNº11.652de2008(LeidecriaçãodaEBC),117

• CódigodeÉticadosJornalistasBrasileiros,131

• ConvençãodeBelémdoPará–ConvençãoInteramericana

paraPrevenir,PunireErradicaraViolênciacontraaMulher,137

• DeclaraçãodaUnescosobreasmídias,146

Diretor-PresidenteNelson Breve

Diretora Vice-Presidente de Gestão e RelacionamentoYole Mendonça

Diretor-GeralEduardo Castro

Diretor de Administração e Finanças José Vicentine

Diretor de Negócios e ServiçosAntonio Carlos Gonçalves

Diretora de JornalismoNereide Beirão

Diretor de ProduçãoRogério Brandão

Conselho de AdministraçãoPresidente: Ministra Helena Maria de Freitas Chagas (Secretaria de Comunicação Social da Presidência/Secom)

MembrosSylvio Romulo Guimaraes de Andrade Jr. (Secom)Alessandra Cristina Azevedo Cardoso (representante do Ministério das Comunicações)José Augusto Dias Pires (representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)Nelson Breve (diretor-presidente da EBC)Conselho FiscalCláudio de Azevedo Sampaio (Secom)Ho Yiu Cheng (Tesouro Nacional)Miguel Ragone de Mattos (Secom)

Conselho CuradorPresidente: Ana Fleck

Representantes da Sociedade CivilHeloisa Maria Murgel Starling (Vice-presidente)Ima Célia Guimarães VieiraCláudio Salvador LemboRosane Maria BertottiJosé Antônio Fernandes MartinsMaria da Penha Maia FernandesRita de Cássia Freire RosaPaulo Ramos DerengoskiDaniel Aarão Reis FilhoJoão Jorge Santos RodriguesMurilo César Oliveira RamosTakashi TomeMário Augusto JakobskindAna Maria da Conceição VelosoWagner Tiso

Representante dos Trabalhadores da EBCGuilherme Gonçalves Strozi

Representantes do Congresso NacionalSueli NavarroRepresentantes do Governo FederalHelena ChagasMarta SuplicyAloizio Mercadante

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sãoprincípios

esquecerqueoslegítimos

sociais, com princípios,eopiniõesprópriassobreos

ErdadE

deumterritóriooudeumalocalidadenãoconsegue

queafetamseusinteressesindividuaisoucoletivos.

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A liberdade de expressão e o direito à informaçãosãoprincípiosfundamen-tais da Democracia e razão essencial da existência da Imprensa. Portanto, o jornalista é um servidor da sociedade. Ele tem a missão de ser os olhos, ouvidos e demais sentidos do povo, onde estiver, reportando com fide-lidade, precisão e honestidade os fatos e acontecimentos de interesse público.

Para cumprir essa missão, o jorna-lista precisa ser independente, mas nãopodeesquecerqueoslegítimosproprietários das informações que ele divulga são os leitores, ouvintes e telespectadores que as recebem. Não é uma tarefa fácil. Está sempre sujei-ta a tentações e interpretações sub-jetivas, na medida em que os profis-sionais que se ocupam dela também são sujeitos sociais, com princípios,culturaseopiniõesprópriassobreosassuntos de interesse da sociedade.

SOMENTE a vErdadE

“...trata-se de um

compromisso social

da empresa e seus

jornalistas com a busca

da verdade, com a

precisão, com a clareza,

com o respeito aos

fatos e aos direitos

humanos, com o combate

aos preconceitos, com

a democracia e com a

diversidade de opiniões

e de pontos de vista.”

Jornalismo é um serviço público. Sem ele, a sociedade de uma nação,deumterritóriooudeumalocalidadenãoconsegueexercer seus direitos de cidadania, pois os cidadãos e cidadãs não teriam meios de estar em todos os lugares e saber tudo que acontece de relevante e importante para as relações sociais, a formação de opinião e a intervenção nos processos decisóriosqueafetamseusinteressesindividuaisoucoletivos.

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8

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC

Em razão disso, é imprescindívela adoção de regras de conduta mui-to claras, precisas e transparentes para que o resultado do trabalho de apuração, edição e divulgação das informações seja realmente o que a sociedade espera e necessita: a verdade, somente a verdade, nada a mais ou a menos que a verdade.

Esculpido com o esforço, a expe-riência e o talento de mais de 30colaboradores, este Manual de Jor-nalismo, vem ao encontro desses anseiosparafirmar-secomoCódigode Conduta dos profissionais que fazem o Jornalismo da EBC. Mais do que um conjunto de regras e nor-mas de comportamento, trata-se de um compromisso social da empresa

e seus jornalistas com a busca da verdade, com a precisão, com a cla-reza, com o respeito aos fatos e aos direitos humanos, com o combate aos preconceitos, com a democracia e com a diversidade de opiniões e de pontos de vista.

Essessãoosprincípiosfundamen-tais que guiam o trabalho cotidiano do Jornalismo da EBC para merecer, sempre, a confiança da sociedade brasileira.

Brasília,abrilde2013

Nelson Breve

Presidente

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC

sãoosprincípios

abrilde2013

Nelson Breve

Presidente

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ex-presidente da ABEPEC –

do Sul, Canadá, Estados

–especialmenteaotratarda

cráTicO E cidadãOS O MaNual dE JOrNaliSMO

aelaboraçãodoManualteveiníciocomaconstituição

daEBC,dediferentesfunçõeseníveishierárquicos.

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Para coordenar e relatar o pro-cesso, foi convidado o experiente jornalista, Antonio Achilis Alves da Silva, ex-presidente da ABEPEC –Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais e da Fundação TV Minas, especialista em Gestão Estratégica da Informação.

O estudo dos manuais de jornalis-mo de empresas de comunicação do Brasil (inclusive da antiga Radiobrás), Inglaterra, França, Espanha, Portugal, África do Sul, Canadá, Estados Uni-dos, Colômbia e Equador foi o ponto de partida do grupo de trabalho. Por meio do conhecimento das experiên-cias nacionais e internacionais, o gru-po percebeu uma deontologia trans-versal presente nos mais diversos manuais–especialmenteaotratardabusca da verdade, da fidelidade aos

dEMOcráTicO E cidadãO: EiS O MaNual dE JOrNaliSMO

“ao ostentar estas

origens, este “Manual

de Jornalismo da eBC –

Guia editorial”, explicita

seu pertencimento

e subordinação à

sociedade, como ocorre

com a própria eBC. “

Este Manual nasceu com uma virtude de origem: é resultado de um empenho coletivo, aberto, plural e democrático. Com o apoio, a liderança e o acompanhamento zeloso durante todo o processo da primeira diretora-presidente da EBC, Tereza Cruvinel,aelaboraçãodoManualteveiníciocomaconstituiçãode um grupo de trabalho integrado por jornalistas das diversas plataformasdaEBC,dediferentesfunçõeseníveishierárquicos.

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

interesses da sociedade, do respeito aos direitos humanos e à democracia.

Na medida em que as pesquisas e as discussões se aprofundavam, se disseminava entre os participan-tes do grupo e de outros jornalistas que iam se engajando no processo, a ambição de construção do caráter públicodosveículosdaEBC.Foraminúmeras sessões presenciais ou em rede, debates, leituras e produção de textos temáticos, que merecem nossa admiração pela boa qualida-de, criatividade e inovação. Dentre as especificidades deste Manual, destaco as orientações para aborda-gem de diversos temas sob a pers-pectivadeveículopúblico,asestra-tégias para a qualidade, os canais de participação da sociedade e o empenho pelo desenvolvimento do uso de tecnologias digitais. Amplas reuniõesforamrealizadasemBrasí-lia, São Paulo e Rio de Janeiro, nas redações da TV Brasil, Agência Brasil e Rádios Nacional e MEC, com a par-ticipação de dezenas de profissio-nais, interessados na construção de um documento inédito, que orienta e fortalece o nosso trabalho e dá mais transparência ao que fazemos.

ComoapoiodaUNESCOeapartirde sugestão do Conselho Curador, ti-vemos também as contribuições pre-ciosas dos participantes do Seminário InternacionaldeMídiasPúblicas–De-

safios e Oportunidades para o Século 21,queocorreuemnossa sede, nosdias30dejunhoe1dejulhode2011.

Emumasegundaetapa,osprincí-pios e conceitos orientadores foram postados na Internet, abrindo um canal para a participação da socie-dade e, em seguida, a proposta de texto do Manual foi encaminhada à DiretoriaExecutiva–tudoconformea resolução 05/2010, do ConselhoCurador. Discutida e aperfeiçoada na diretoria, a minuta foi postada na intranet para que todos os empre-gados da EBC pudessem contribuir e se apropriar desse instrumento avançado de autorregulação, em nova oportunidade de participação.

Aofim,aminutadoManual–apro-vada pela Diretoria Executiva, retor-nou à sua origem, ao Conselho Cura-dor. Da sua Câmara de Jornalismo e Esporte da plenária, tivemos cola-

registradonocapítulo

estasorigens,este“Ma-

"Foram inúmeras sessões

presenciais ou em

rede, debates, leituras

e produção de textos

temáticos, que merecem

nossa admiração pela

qualidade, criatividade e

inovação. "

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

queocorreuemnossadias30dejunhoe1dejulhode

umasegundaetapa,os

Executiva–tudoa resolução 05/2010, do

fim,aminutadoManual

-

borações valiosas, respaldo e apro-vação, certificadores das razões de ser do jornalismo da EBC.

Comoregistradonocapítulo“Agra-decimentos”, tivemos a contribuição dos profissionais da casa, de estudio-sos, entidades públicas e privadas, do Conselho Curador e sua Câmara de Jornalismo e da Diretoria Execu-tiva da EBC. A todos e a cada um o nosso reconhecimento e gratidão.

Aoostentarestasorigens,este“Ma-

nualdeJornalismodaEBC–GuiaEdi-torial”, explicita seu pertencimento e subordinação à sociedade, como ocorrecomaprópriaEBC.Haverádeser orientador e promotor do desen-volvimento das boas práticas de co-municação pública no Brasil.

Nereide Beirão

Diretora de Jornalismo da EBC

Presidente da Comissão

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paraaformulaçãodo

ao grupo e contribuíram

eMorilloCarvalho(no

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Comecemos do grupo oficialmen-teconstituídoparaaformulaçãodoManual integrado por (em ordem al-fabética): Ana Graziela Aguiar, Aziz Filho, Bráulio Ribeiro, Carina Doura-do Rodrigues, Flávia Mello, Flores-tan Fernandes Júnior, Graça Adjuto, Helenise Brant, Ivanir Bortot, Jonas Chagas Valente, Juliana Nunes, Lú-cio Flávio Haeser, Luiz Carlos Amaral Kfouri e Mara Regia di Perna. Asso-ciaram-se ao grupo e contribuíramcom reflexões e conteúdos Eurico Tavares e Tércio Luz.

Por afinidades temáticas, tivemos as valiosas contribuições de Arnal-do Mexas (sobre Esportes), Arthur Willian, Lilian Beraldo Veiga, Marcos UrupáeMorilloCarvalho(nodesen-volvimento do tema Plataformas Di-gitais), todas de jornalistas da EBC. José Roberto Garcez, então diretor

agradEciMENTOS

O caráter colaborativo e plural na elaboração deste Manual se revela na diversidade de procedências e de caracterizações dos que se associaram para sua realização. Por isso o processo foi rico e valioso e fez da EBC uma empresa ainda mais agradecida a pessoas e instituições, especiais para a nossa edificação como meiodecomunicaçãopúblico.Nãoépossívelestabeleceruma hierarquia de importância porque consideramos todos igualmenteessenciaisparaestaconstruçãohistóricaeatodosdestinamos o nosso reconhecimento.

de Serviços, disponibilizou conheci-mentos, ideias e a sua experiência de dirigente da antiga Radiobrás. Para a abordagem de temas e verbe-tesmaisespecíficosecomplexos,otrabalho contou com a inestimável contribuição da doutora em Comuni-cação, professora e pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB) Co-sette Castro, do ex-diretor da EBC e especialistaempolíticaspúblicasdeCultura, Mário Borghnet, da Secre-tária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Miki, da jornalista, escritora e pesquisa-dora das vinculações entremídia eviolência, Suzana Varjão e do secre-tario-executivodaANDI–Comunica-ção e Direitos, Veet Vivarta.

O Conselho Curador designou a então vice-presidente Ana Luiza FleckSaibroeosecretáriodoórgão

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na época, Diogo Moyses Rodrigues, para acompanhar e integrar os tra-balhos.OapoiodaUNESCO,parceiradeste processo estruturador, nos faz reconhecidos e gratos ao represen-tante da Unesco no Brasil, VincentDefourny e ao então Coordenador de Comunicação e Informação da RepresentaçãodaUNESCOnoBrasil,Guilherme Canela. Na esteira dessa cooperação pudemos realizar o Semi-nárioInternacionaldeMídiasPúblicas– Desafios e Oportunidades para o Século 21, que ocorreu em nossasede, nos dias 30 de junho e 1 dejulhode2011.Graçasaesteevento,marcanteemnossahistóriaedate-levisão pública brasileira, pudemos explorar os conhecimentos e visões sobre o tema portados por (em or-dem alfabética) Adelaida Trujillo –Producciones e Iniciativa de Comu-nicación– InstituiçõesGestorasdo“CompromissoNacionalporumaTVde Qualidade para a Infância na Co-lômbia”,AliciaShepard–Ombuds-man, National Public Radio, Bettina Peters–GlobalForumforMediaDe-velopment, Carlos Eduardo Lins da Silva – Jornalista – Projor-Institutopara o Desenvolvimento do Jorna-lismo,EugênioBucci–ProfessordaUniversidadedeSãoPaulo,consul-tor da UNESCO, Florencia Ripani – Especialista em convergência e meios público, Universidade de Palermo,

Franklin Martins – Jornalista, ex- ministro-chefe da Secretaria de Co-municação Social da Presidência da República,GermánRey–Professorda Pontifícia Universidade Javeria-na,GuilhermeCanela–UnescoBra-sil,LumkoMtimde–MediaDevelo-pment and Diversity Agency, África doSul,MatthewPowers–NewYorkUniversity,NelsonHoineff–Institu-to de Estudos de Televisão, Regina Mota–UniversidadeFederaldeMi-nas Gerais – UFMG, Sergio Fernan-dez Novoa – Télam e Ulan, SorenJohannsen–BBCWorldTrust,Tere-za Cruvinel – Diretora-presidenteda Empresa Brasil de Comunicação, Toby Mendel – Diretor executivo,Center for Law and Democracy, con-sultor daUNESCOeVeet Vivarta – SecretárioExecutivodaANDI–Co-municação e Direitos.

CompanheirosdetrajetóriadaEBCeque são referência no jornalismo bra-sileiro, Alberto Dines, Laurindo Lalo Leal Filho e Luiz Nassif (aqui em or-dem alfabética) nos deram o respaldo da sua leitura e sugestões. Ao agregar a sua respeitabilidade a este Manual, tornaram-se parceiros, co-autores e merecedores da nossa gratidão.

Foi especial para nós contar comoolharconstrutivodaAbepec–As-sociação Brasileira das Emissora Pú-blicas, Educativas e Culturais, enti-dade empenhada na edificação da

PólaRibeiro,agradecemosas

públicos,

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

Franklin Martins –

GermánRey– da Pontifícia Universidadena,GuilhermeCanela–sil,LumkoMtimde–Media

Sul,MatthewPowers– University,NelsonHoineff–

–UniversidadeFederalnas Gerais – UFMG, Sergiodez Novoa – Télam e Ulan, Johannsen–BBCWorldza Cruvinel –

Mendel – Diretor

sultor daUNESCOeVeet SecretárioExecutivodaANDImunicação e Direitos.

Companheirosdetrajetória

especial para nós oolharconstrutivoda

rede pública e que tem a TV Brasil entre seus associados. À comissão designada pelo seu então presi-dente,PólaRibeiro,agradecemosassugestões que aperfeiçoaram este processo de construção do caráter dosveículospúblicos,especialmen-te na sua significação nacional.

A construção do Manual teve ainda um importante processo de revisão, do qual fizeram parte, além da dire-tora de Jornalismo, Nereide Beirão e de Antônio Achilis, a diretora-presi-dente Tereza Cruvinel, o então dire-tor de Serviços José Roberto Garcez e o então Superintendente de Co-

municaçãoMultimídiaNelsonBreve,e orientação do jornalista, professor e pesquisador da Escola de Comu-nicaçõeseArtesdaUSPCarlosCha-parro, especialmente na conceitua-ção de jornalismo.

Finalmente, agradecemos aos olha-res e leituras, na maioria anônimos, ocorridos via intranet e internet, dos quais decorreram algumas ob-servações e sugestões e, princi-palmente, o reforço ao sentimento de transparência e pluralismo que ambicionamos todo o tempo. Que prossigamos olhares críticos até apróximarevisão.

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PriNcíPiOS, valOrES, ObJETivOS E dirETrizES

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PriNcíPiOS, valOrES, ObJETivOS E dirETrizES

1

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eindependente–nasua

ofereçamaosindivíduose

NcíPiOS, valOrES, ObJETivOS dirETrizES

princípiosevaloresaquipresentes.

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A EBC considera que jornalismo é espaço público por onde são trans-feridas informações relevantes, com potencial para alterar a realidade, que se sucedem no tempo e no es-paço, objeto de interesse da cole-tividade e abrangidos pelos seus critérios de cobertura. Essas infor-mações têm de ser transmitidas com honestidade, fidelidade, precisão e responsabilidade. Devem ser media-das por um processo ético, rigoro-so, criterioso, isento, imparcial, sem preconceitoeindependente–nasuaapuração, organização, hierarquiza-ção, aferição e difusão dos aconte-cimentos. Também é necessário que estejam acompanhadas de contex-tualizações e análises confiáveis e sejam apresentadas com linguagem clara, precisa e objetiva, que permi-ta elucidação e esclarecimento de seus significados, de suas causas e de seus efeitos na sociedade. E, des-saforma,ofereçamaosindivíduosesujeitos sociais melhores condições

PriNcíPiOS, valOrES, ObJETivOS E dirETrizES

Para que este Manual seja bem compreendido pela sociedade e pelos profissionais que exercem e exercerão o jornalismo na EBC, é preciso explicitar o conceito que norteia os fundamentos,princípiosevaloresaquipresentes.

“a busca da verdade,

da precisão e da clareza,

o respeito aos fatos,

aos direitos humanos

e à diversidade de

opiniões são fundamentos

da credibilidade,

patrimônio maior

da imprensa livre

e da comunicação

democrática.”

1

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

de agir e tomar decisões para trans-formararealidadeembenefíciodosinteresses coletivos.

O compromisso fundamental do jornalismo da EBC é com a verdade. Esse é o valor soberano a ser preser-vado todo o tempo, em todo o proces-sojornalístico.

A busca da verdade, da precisão e da clareza, o respeito aos fatos, aos direitos humanos e à diversidade de opiniões são fundamentos da credibilidade, patrimônio maior da imprensa livre e da comunicação democrática. A credibilidade deve resultardafidelidadeaseusprincí-pios e valores. Sua construção, ma-nutenção e defesa são sagrados e nada, absolutamente nada, justifica expor esse objetivo a qualquer tipo de risco. Zelar pela credibilidade é tarefa de todos os que trabalham

na EBC, que a ela se vinculam por outros meios ou que fornecem con-teúdos à empresa.

O interesse da sociedade brasileira é o foco essencial do jornalismo da EBC, que deve se colocar a serviço do direito dos cidadãos à informação correta e qualificada, à comunicação plural e diversificada e à liberdade de pensamento, opinião e consciência. Por ser uma empresa de abrangência nacional, o jornalismo dos veículosda EBC deve ampliar sua cobertura a todasasregiõesdopaís,semdiscri-minações, estigmatizações, precon-ceitos ou favorecimentos.

Esta é mais uma razão para estabele-cer, manter e valorizar a cooperação com veículosconveniados–tvs,rádios,web eoutrasplataformas–emredepúbli-ca ou em outras formas de aportes de conteúdos.

“o interesse da sociedade brasileira é o

foco essencial do jornalismo

da eBC...”

–promoveroacesso

– os jornalistas,

A informação deve

–valorizaredefen-

lORES, OBJETiVOS E DiRETRizES

iNCíPiOS

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

o jornalismo dos

asregiõesdopaís,sem

conveniados–tvs, eoutrasplataformas–emrede

Pluralidade–promoveroacessoà informação por meio da plura-lidade de fontes de produção e distribuição do conteúdo;

Imparcialidade – os jornalistas,comunicadores e todos aqueles que atuam no processamento da informação que a EBC ofe-rece ao público têm o dever de evitar o partidarismo, a prega-ção religiosa, o tom promocio-nal e qualquer finalidade propa-gandística. A informação deverefletir a verdade dos fatos.

Liberdade–valorizaredefen-

Fomento à construção da ci-dadania, ao aperfeiçoamento da democracia e à participa-ção da sociedade;

Garantia da expressão da di-versidade social, cultural, re-gional e étnica e da pluralida-de de ideias e de percepções da realidade e dos fatos que são objeto de cobertura do jornalismo da EBC;

Subordinação aos interesses da sociedade, explicitados por instrumentos formais inseridos na constituição da empresa, respeitando-se a pluralidade da sociedade brasileira;

Observância de preceitos éticos noexercíciodojornalismo;

Autonomia para definir a pro-dução, programação e veicula-ção de seus conteúdos.

der a liberdade de imprensa e de expressão como fundamen-to da democracia;

Discernimento–contribuirparaodesenvolvimento da consciência crítica do cidadão, por meio daoferta de informação qualificada e contextualizada;

Regionalismo – o regionalismodas pautas, dos sotaques e do idioma é essencial ao jornalismo da EBC. Está nos fundamentos deseusveículos,peloseucará-ter público e pelo acolhimento à diversidadeculturaldopaís;

VAlORES, OBJETiVOS E DiRETRizES

PRiNCíPiOS

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC

Educação–pormeioda infor-mação, o jornalismo deve co-operar com os processos edu-cacionais e de formação do cidadão;

Idioma – preservar a línguaportuguesa e a cultura brasilei-ra, com respeito à diversidade e às identidades culturais;

Proselitismo – vedar qualquerforma de proselitismo;

Debate público – fornecer es-paços e meios para o debate público acerca de temas de re-levância local, regional, nacio-nal e internacional, assegurada a expressão de ideias, opiniões e pontos de vista divergentes;

Inclusão–apoiarprocessosdeinclusão social e socialização da produção de conhecimento, garantindo espaços para exibi-ção de produções regionais e independentes;

Inovação – buscar excelênciaem conteúdos e linguagens e desenvolver formatos criativos e inovadores, constituindo-se

em centro de inovação e for-mação de talentos;

Participação–estimularapar-ticipação do público nas diver-sas fases da produção;

Discriminação – rejeitar todasas formas de discriminação re-lacionadas com as condições eescolhas legítimasdoscida-dãos, como crença religiosa, filosófica,depensamentoeor-ganização política, de classes,etária, de origem étnica, racial, de gênero ou de orientação se-xual;

Ética – a observânciadaDecla-ração Universal dos DireitosHumanos, dos princípios fun-damentais da Constituição Fe-deral, daDeclaraçãodaUnescosobreasMídiasedoCódigodeÉticadosJornalistasBrasileiros– documentos anexados a este Manual–éessencialaoexercíciodo jornalismo nos canais da EBC;

Família – respeito aos valoreséticos e sociais da pessoa e da família.

PráTicaS JOrNalíSTicaS – rEfErENciaiS E PrOcEdiMENTOS

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC

mação de talentos;

Participação–estimulara

sas fases da produção;

Discriminação – rejeitar

escolhas legítimasdos

depensamentoganização política, de

xual;

Ética – a observânciadaração Universal dosHumanos, dos princípios

deral, daDeclaraçãodasobreasMídiasedoÉticadosJornalistas

–éessencialao

– respeito aos

PráTicaS JOrNalíSTicaS – rEfErENciaiS E PrOcEdiMENTOS 2

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jornalístico da EBC

livrementeaspróprias

pública, o jornalismoda EBC

FOCO DO JORNAliSMO DA

TicaS JOrNalíSTicaS – fErENciaiS E PrOcEdiMENTOS

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O conteúdo jornalístico da EBCnão visa a tutelar ou direcionar a formação da opinião pública. Cum-pre o dever de dar as informações necessárias para que os cidadãos formemlivrementeasprópriasopi-niões. Trata-se de um direito dos cidadãos.

Na sua atividade essencial em mídia pública, o jornalismoda EBCdeve abrir espaços e empenhar ta-lentos e criatividade para realizar pautas sobre processos educativos que estimulem a solidariedade e promovam a cultura de paz e de con-vivência entre as diferenças.

1. O FOCO DO JORNAliSMO DA EBC

Na sua relação com a sociedade, o jornalismo da EBC se submete ao interesse público e mantém vi-

PráTicaS JOrNalíSTicaS – rEfErENciaiS E PrOcEdiMENTOS

O jornalismo da EBC deve tratar dos fatos relativos à vida nacional e internacional relevantes para a sociedade e fazer suas escolhas de acordo com os compromissos e obrigações estabelecidos em seus documentos fundadores, a partir da Constituição. Ao se constituir em alternativa para o cidadão, dedicaatençãoaosfatoshabitualmenteausentesnamídia.Quantoaosfatosdecoberturacomumaosveículosprivadoseestatais, a EBC procura acrescentar enfoques diferenciados e/ou complementares.

“Na sua atividade

essencial em

mídia pública, o

jornalismo da eBC

deve abrir espaços

e empenhar talentos

e criatividade para

realizar pautas sobre

processos educativos

que estimulem

a solidariedade

e promovam a

cultura de paz e de

convivência entre as

diferenças.”

2

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

vas duas linhas de interação: o foco no cidadão – que tradicionalmenteorienta a escolha e o tratamento das matérias – e o foco do cidadão. Es-ses vetores influenciam, impactam e definem o conteúdo do jornalismo da EBC. Em um, o jornalismo perce-be o cidadão, para direcionar a ele seu conteúdo. No outro, o cidadão é quemfocalizaaEBC–demanda,cri-tica, sugere e participa. Em ambos, cabe ao jornalista entender corre-tamente as mensagens geradas – às vezes evidentes, às vezes sutis e sofisticadas.

Foco no cidadão –o jornalistadaEBC deve se colocar no lugar do ci-dadão a cada matéria, cada entre-vista, cada programa que faz. E se perguntar: como o nosso ouvinte, telespectador e internauta está re-cebendo nossa informação? Está sendo útil ou significativo para a sua vida? Estamos fazendo as pon-tescorretasentreanotíciaeavidadas pessoas? Essas são algumas perguntas que ajudam a descobrir se o jornalismo da EBC tem, de fato, o foco no cidadão.

Também é instrumento que qua-lifica a abordagem jornalística comfoco no cidadão o entendimento dos fenômenos sociais, culturais e econô-micos, identificados em pesquisas e levantamentos realizados por insti-tuições dotadas de credibilidade.

Foco do cidadão – os veículos daEBC devem servir-se cotidianamen-te dos canais de comunicação da so-ciedade com a empresa para alimen-tarasuapautajornalística,orientarseu planejamento e parte de suas ações estruturadoras.

Dentre esses canais, destacam-se oConselhoCurador–oenteinstitu-cionalizado para ser a representação dasociedadenaEBC–aOuvidoria,osespaços eletrônicos disponibilizados pela empresa para as manifestações dos cidadãos e os meios mais rotinei-ros e tradicionais, como os e-mails e os telefonemas.

Outra fonte que deve integrar esse painel orientador são os conteúdos postados em redes sociais. O conta-to dos profissionais com a popula-ção e as pesquisas de opinião, que oferecem elementos com base cien-tífica, compõemo conjuntode ins-trumentos de influência do cidadão sobre o jornalismo da EBC.

Ele sugere, critica, demanda e é recebidopelosveículosdaempresacomo um diferencial valioso.

Esse vínculo se aprofunda comoacolhimento e estímulo à produ-ção do cidadão, por meio do jorna-lismo participativo (ver Jornalismo Participativo na página 32) e comos elementos que ele acrescenta à produção das pautas (ver Pauta

Colaborativa na página 77). O uso

sãoestratégias

iSSO COM uAliDADE

pela qualidadeé o exercício

na página 75.) São

aexcelência

Page 29: Manual de Jornalismo da EBC

29

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

Foco do cidadão – os

tarasuapautajornalística,

ConselhoCurador–oente

sociedadenaEBC–a

tífica, compõemo conjunto

pelosveículosdacomo um diferencial valioso.

Esse vínculo se aprofundaacolhimento e estímulo à

na página 32)

Colaborativa na página 77). O usoprogressivo de tecnologias digitais permitirá o engenho de novas apli-cações para a participação dos cida-dãos e das comunidades.

Para a EBC essas práticas, em vez deconcessões,sãoestratégiaspró-prias de emissora subordinada aos interesses da sociedade.

2. COMPROMiSSO COM A QuAliDADE

Para o jornalista da EBC a obsti-naçãopela qualidadeé o exercíciodo respeito ao cidadão, que merece o melhor dos esforços e do talento de cada um, em busca de eficácia do serviço prestado pela empresa. Para oferecer jornalismo de boa qualida-de, o profissional da EBC se empe-nha na obtenção, no processamento e na veiculação de informação exata, conferida, clara e contextualizada.

Por coerência com esses objeti-vos, também busca a melhor forma para apresentar seus conteúdos, de modo a fazer da qualidade argu-mento de conquista da audiência. (Ver também "Estratégias para a Qualidade", na página 75.) São ra-zões que justificam o empenho do jornalismo da EBC em:

a. construir aexcelência jornalísti-ca e de programação com base na ética, na qualidade editorial

dos produtos e na qualidade e in-tegridade dos profissionais que os produzem;

b. oferecer produções sob rigor téc-nico, na qualidade de imagens, textos, áudios e ilustrações. Esse rigorsópodeserflexibilizadoemfunção da relevância da informa-ção e do material a ser veiculado;

c. desenvolver a linguagem e a es-tética do jornalismo da EBC ba-seadasnasubstânciajornalística,factual, apartidária, impessoal, não autoral e plural;

d. praticar a experimentação e a ousadia, a partir da criatividade de seus profissionais, da Rede NacionalPública(veículospúbli-cos articulados com a EBC) e de outras fontes, especialmente da academia;

e. buscar a objetividade em todos os conteúdos jornalísticos. Entende--se como objetividade o relato de-

“...busca a melhor

forma para apresentar

seus conteúdos, de

modo a fazer da

qualidade argumento

de conquista da

audiência.”

Page 30: Manual de Jornalismo da EBC

30

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a VerdadeMaNUaL de JorNaLisMo da eBC

terminado pelos limites dos fatos em si. Opõe-se, portanto, à sub-jetividade. As análises e opiniões devem ser seccionadas e identifi-cadas como tal.

3. RESPEiTO à PRiVACiDADE E DiREiTO à iMAGEM PESSOAl

Àluzdosseusprincípioseemcum-primento da legislação brasileira, o jornalismo da EBC considera que o âmbito da vida privada refere-se à identidade,domicílio,saúde,convic-çõesreligiosas,vidaemfamília,vidasentimental, lazer e patrimônio. As hipóteses de limitação do direitoà privacidade são as estabelecidas em lei. No campo de interesse do jornalismo da EBC, esses preceitos de exceção ocorrem mais explicita-mente em casos de cometimento de crimes ou outras transgressões le-gais, quando forem relevantes para a informação dos cidadãos.

O jornalismo da EBC não registra imagens e não veicula narrativas so-bre uma pessoa dentro de um lugar privado sem o seu consentimento, mesmo as que exercem atividades públicas. Presume-se, no entanto, que há consentimento quando os trabalhos são feitos à vista das pes-soas em causa, sem a sua oposição. Nos casos que podem justificar a intromissão pela relevância do inte-

resse público, como o cometimento de delitos, a veiculação deve ser au-torizada pelo(a) diretor(a) de Jorna-lismo.

Submetendo-se à legislação bra-sileira a respeito do tema são per-mitidas:

imagens e fotos em locais públi-cos, e/ou narrativa sobre o fato, desde que não se particularize um indivíduo e a pessoa focali-zada não esteja numa situação abrangida pela privacidade;

imagens e fotos devem ser usadas contemporaneamente aos fatos. Material de arquivo deve ser iden-tificado como tal.

Quando as necessidades de infor-mação exigem a utilização da ima-gem de pessoas falecidas, o jorna-lismo da EBC cuida para preservar a dignidade humana e o respeito à dor dos parentes. Não se admite o usoaleatóriodessasimagens.

O jornalismo da EBC evita o uso de material que constranja ou cause sofrimento ao sujeito (dor, violên-cia, morte, contravenção, prisão), principalmente quando o objetivo é ter imagens genéricas para ilustrar uma matéria.

O jornalismo da EBC leva em conta que, quando uma pessoa aceita res-ponder a perguntas de uma equipe de reportagem claramente identi-

úNCiAS E DENuNCiSMO

caráterjornalístico,ouseja,a

dapolícia,doMinistério

horasparasua

comumo surgimento de

na mídia. São frequentes

É recorrente a busca da

Page 31: Manual de Jornalismo da EBC

31

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a VerdadeMaNUaL de JorNaLisMo da e

mitidas:

indivíduo e a pessoa

aleatóriodessas

-

ficada, pode-se considerar que ela concorda com a transmissão da en-trevista segundo as normas estabe-lecidas neste Manual, ou seja, sem o seu desvirtuamento.

4. DENúNCiAS E DENuNCiSMO

Toda denúncia deve ser confirma-da antes de ser publicada. A apura-ção de uma denúncia deve manter oseucaráterjornalístico,ouseja,aintenção de buscar informação para o cidadão não se confunde com a atuaçãodapolícia,doMinistérioPú-blico ou qualquer outro ente oficial de investigação. Se a denúncia tiver origem no trabalho do jornalismo da EBC e não estiver publicizada por qualquer outro meio, deve-se con-ceder ao denunciado um prazo de até24horasparasuamanifestação.

Émuito comumo surgimento dedenúncias lançadas em busca de realização de efeitos pela reper-cussão na mídia. São frequentesos casos de denúncias que ocupam amplos espaços e depois se reve-lam como falsas ou superdimen-sionadas. É recorrente a busca darepercussão para uma denúncia vi-sando a transformá-la em realidade ou gerar consequências concretas pela força da difusão. Os interes-ses por trás dessas denúncias são ocultos e o jornalismo da EBC tem

a obrigação de esforçar-se para não ser instrumento desse tipo de ação, habitualmente rotulada como de-nuncismo. Quando uma denúncia seconsolidacomonotícia,deveserdivulgada, tratada sem partidaris-mo ou pré-julgamento, respeitando a dignidade e os direitos dos envol-vidos, inclusive quanto à sua honra e reputação. O cidadão precisa ser informado claramente a respeito de cada acontecimento, inclusive so-bre o seu desfecho, seja qual for.

“Quando uma denúncia

se consolida como

notícia, deve ser

divulgada, tratada sem

partidarismo ou pré-

julgamento, respeitando

a dignidade e os direitos

dos envolvidos, inclusive

quanto à sua honra e

reputação. o cidadão

precisa ser informado

claramente a respeito

de cada acontecimento,

inclusive sobre o seu

desfecho, seja qual for. “

Page 32: Manual de Jornalismo da EBC

32

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC

5. JORNAliSMO PARTiCiPATiVO

A Empresa Brasil de Comunicação oferece espaço para o jornalismo participativo como parte da sua in-teração com a sociedade e subordi-nação aos seus interesses. Entenda--se como a participação do cidadão o acolhimento de sugestões de pau-tas,críticas,dadose informaçõeseprodução de conteúdos, regradas neste Manual e por atos da direção.

Ao exercer sua liberdade de produ-ção e veiculação a EBC define e publi-ca suas regras, por ser a responsável legal pelo que veicula. A produção de conteúdos de jornalismo participati-voparaos veículosdaEBCdeve seamoldar aos seguintes parâmetros:

reportar fatos que, por circuns-tâncias específicas, estão forado alcance dos processos nor-mais de produção do jornalismo da EBC ou complementar produ-ções da pauta convencional, ofe-recendo outras abordagens;

quando se tratar de produção con-

cebida e realizada pelo autor, que seja dotada de elementos que a caracterize como jornalismo, ou seja, reportando fatos;

zelar pela qualidade técnica exi-gida pela EBC, comportando flexi-bilidade em função da relevância do que foi reportado, conforme avaliação do editor responsável.

Antes de acolher uma produção, o jornalismo da EBC certifica-se quanto à sua procedência, aos procedimen-tos éticos e o respeito aos direitos de pessoas e entidades citadas. Admite--se que o cidadão pode oferecer uma visão unilateral, mas o jornalismo da EBC tem a obrigação de completar a abordagem,incluindoparteslegítimasvinculadas ou afetadas pela produção. Amatériadocolaboradorsóserávei-culada quando a EBC tiver os elemen-tos que contextualizem a informação.

Cada veículo de comunicação daEBC deverá estabelecer e publicar regrasespecíficasparaapráticadojornalismo participativo.

ENTaçõES JOrNalíSTicaS rElaçõES ESTraTégicaS

Page 33: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da e

incluindopartes

matériadocolaboradorsó

veículo de

específicasparaa jornalismo participativo.

3OriENTaçõES JOrNalíSTicaS E rElaçõES ESTraTégicaS

Page 34: Manual de Jornalismo da EBC

PROFiSSiONAl COM úBliCO

pelaprecisão–inclusiveno de erros – e pela

métodos lícitos,

que um órgão de imprensa

porsisós.Assim,como

númeropossíveldeindicações

oseunívelde

às pessoas,

ENTaçõES JOrNalíSTicaS rElaçõES ESTraTégicaS

Page 35: Manual de Jornalismo da EBC

35

1. DO PROFiSSiONAl COM O PúBliCO

A. Critérios

O jornalismo da EBC deve primar pelo interesse público, pela hones-tidade,pelaprecisão–inclusivenoreconhecimento de erros – e pelaclareza. E não publica sensaciona-lismo, rumores ou revelações feitas no anonimato, ressalvadas as situa-ções regradas neste Manual sobre o uso do off. O jornalismo da EBC deveempregarmétodos lícitos,pú-blicos e declarados para obter, editar e veicular informações.

B. Procedência das informações

A origem e a qualidade da infor-mação que um órgão de imprensaapresenta aos cidadãos nem sempre sãoevidentesporsisós.Assim,comonorma geral, deve-se fornecer o maiornúmeropossíveldeindicaçõessobre a procedência das informa-ções, para que o público avalie o seu pesoeoseuníveldecredibilidade.

C. Razão de ser

Cada um dos jornalistas da EBC, deve saber explicar a qualquer pes-soa a razão de ser da empresa, o que ela faz e para que existe. Isso vale para todas as atividades. O objetivo do jornalismo da EBC é levar conte-údo jornalístico às pessoas, consi-

OriENTaçõES JOrNalíSTicaS E rElaçõES ESTraTégicaS

deradas em sua dimensão de cida-dãs (titulares de direitos e deveres). A primeira razão de ser do jornalis-mo da EBC é dar informação rele-vante e contextualizada ao cidadão.

D. Referência a outros veículos

O jornalismo da EBC apura e vei-cula informações em primeira mão. Somente trata do que foi publicado emoutrosveículosquandoapubli-ção em si se caracterizar como no-tícia,dandocréditoaoveículoquetrouxe a informação exclusiva.

E. Precisão

O mais alto valor de qualquer empresa de comunicação é a cre-dibilidade. Por isso, a precisão e a objetividade devem ser obstinação. O rigor com a exatidão de dados e informaçõeséobrigatório.Orepór-ter deve pesquisar ou se servir de pesquisas da produção sobre o fato antes de sair para a cobertura. Deve tomar conhecimento do que de mais importante tiver sido publicado a respeito e pedir orientação aos edi-tores e pauteiros.

F. Clareza

Qualidade essencial do bom jor-nalismo, o profissional da EBC usa técnica e criatividade para ser cor-retamente entendido pelo destina-tário da informação. Textos, edições

3

Page 36: Manual de Jornalismo da EBC

36

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

“o jornalismo da eBC deve

admitir abertamente os

erros que tenha cometido

e publicar as correções

com presteza.”

deáudio,vídeo,ferramentasdigitaise ilustrações – inclusive combina-dos – devem portar e enriquecer ainformação, tendo em conta a maior clareza das mensagens transmitidas. Sempre que necessário e oportuno, os termos técnicos e/ou de entendi-mento restrito devem ser explicados.

G. Erros

A EBC parte do princípio de queé imprescindível evitar os erros eequívocos, mas, se ocorrerem, éobrigatóriocorrigi-los.Ojornalismoda EBC deve admitir abertamente os erros que tenha cometido e publicar as correções com presteza. Isso deve ser feito de forma honesta e rápida. Um erro de informação prejudicadiretamente o público, a empresa e seus profissionais.

H. Ouvidoria

O cidadão usuário dos serviços de comunicação da EBC tem à sua dis-posição uma ouvidoria que visa a as-segurar um canal aberto para que ele exerçaoseudireitoàcríticasobreojornalismo e a comunicação da EBC, sem impedimentos ou discriminações.

2 DO PROFiSSiONAl DA EBC COMAS FONTES

A. Equidade

O jornalismo da EBC não se ancora em ideias ou opiniões pré-concebidas eprocuraoequilíbrio.Equilíbrioéocuidado de ouvir os principais envol-

vidos e de apurar os aspectos mais importantesdanotícia,parareportarum acontecimento com objetividade. Ouvir as partes envolvidas deve signi-ficar que suas manifestações são con-sideradas e inseridas com fidelidade. Trata-se de uma obrigação fundamen-tal para a equidade e para o desen-volvimento do trabalho de qualidade que a EBC se propõe a fazer. A edição deve se estruturar de maneira justa. Cada personagem deve ser dimensio-nado porporcionalmente à sua impor-tância na notícia, sem preconceitos.Quem for criticado deve ter a chance de responder.

B. Entrevistas

Quem entrevista deve se pautar pelo respeito, firmeza e objetividade. O controle do tempo de respostas do entrevistado deve ser inteligente, os cortes têm de ser oportunos e deve ser dada a ele a chance de responder completamente às perguntas feitas.

nãopodeinduzir

ououtrosmeios.É

se ocorrerem críticas ou equívoco que cause danos,

possível atendimento da sua

Page 37: Manual de Jornalismo da EBC

37

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

“o jornalismo da e

“a edição deve se

estruturar de maneira

justa. Cada personagem

deve ser dimensionado

porporcionalmente à sua

importância na notícia,

sem preconceitos.”

danotícia,para

tância na notícia, sem

Orepórternãopodeinduzirrespos-tas ou demonstrar parcialidade.

C. Transparência

Ser transparente com o entrevis-tado é informá-lo sobre o caráter da conversa em todos os aspectos re-levantes: se está falando ao vivo ou sendo gravado, onde suas falas se-rão publicadas, se serão editadas e do que trata a matéria. Isso também vale para entrevistas feitas por tele-fone, e-mailououtrosmeios.Éfun-damental que o entrevistado saiba a natureza da sua participação. Nos casos de debate, deve-se informar previamente a cada convidado quem são os demais participantes.

D. Direito de Resposta

O jornalismo da EBC deve ser pre-ciso na apuração e justo na veicu-lação dos fatos. Apesar de todos os cuidados, se ocorrerem críticas oualgum equívoco que cause danos,qualquer pessoa ou instituição tem direito de resposta. O interessado deve requerer seu espaço e ser res-peitosa e diligentemente recebido pelo jornalismo da EBC para exa-me e possível atendimento da suademanda. A veiculação da resposta deve possibilitar a mesma circuns-tância de espaço, destaque, horário e audiência.

E. Recusa em participar

Se alguém, que seja parte impor-

tante da discussão que é objeto de uma cobertura, se recusa a partici-par da reportagem, é importante que se diga que a pessoa foi procu-rada, mas preferiu não falar. O jor-nalista ou radialista, então, pode dar uma breve explicação sobre o con-texto e a opinião já conhecida dessa pessoa sobre o assunto em pauta. Neste caso, deve ficar evidente a data e o contexto onde tal informa-ção foi concedida inicialmente.

F. Assessoria de imprens

As assessorias de imprensa devem ser limitadas à condição de fontes de informação.ÉpapeldosjornalistasdaEBC enriquecer as pautas sugeridas por elas, retirando o caráter comercial ou unilateral da sugestão e perceber as tentativas de valorização ou supres-são de informações. A reprodução de texto de press releases é mau jornalis-mo por definição. Mas, se a citação de

Page 38: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

38

um trecho de press release é relevan-te para a reportagem, a fonte deve ser obrigatoriamente mencionada.

G. Citações

As citações utilizadas nas matérias que não tenham sido obtidas em pri-meira mão pelos jornalistas da EBC devem ser atribuídas às suas fontesoriginais. Os nomes de empresas, ins-tituições, produtos e pessoas não de-vem ser omitidos.

H. Conteúdos fornecidos à EBC

Parceiros, associados e contratados serão identificados no ato da veicu-lação conforme os padrões adotados pela EBC e/ou termos de contratos. A esses parceiros, inclusive agências de notícias, a empresa dedica o devidorespeito e deles exige os mesmos pa-râmetros de qualidade que impõe a si mesma neste Manual.

I. Uso de conteúdos de outras emissoras

O normal é utilizar áudios, imagens e textos produzidos pela EBC ou pelas em-presas da rede pública. Quando a rele-vância do fato e das imagens justificarem, podem ocorrer exceções de utilização de materialdeveículosprivadosemcasode:

coberturasemqueumveículoprivadotenha, por acordo prévio, a exclusivida-de de acesso e/ou operação do sinal;

estadosemquenãohouverveículospúblicos;

situação excepcional em que não

foipossívelcobrirassuntorelevan-te em nossa pauta, nem obtê-lo por meiodeveículopúblicoassociadoou conveniado.

As exigências técnicas, éticas e edi-toriais que a EBC estabelece para seus veículosseaplicamaoqueéforneci-doporveículos,pessoaseentidadesexternas à EBC e condicionam o seu aproveitamento. Esse material deve ser creditado, ou seja, ter sua origem identificada.

J. Financiamentos externos de coberturas

Como regra geral, a EBC não recebe apoios externos para a realização do trabalho jornalístico. Contudo, algu-mas coberturas podem receber apoio logísticoeoperacionaldeórgãosdogoverno ou de instituições públicas e privadas. Para que não haja conflitos de interesses é necessário considerar a motivação do apoio proposto. Se o assunto merece ser abordado mesmo sem a existência do apoio, se a pro-dução for inviável sem o apoio, se é motivado pelo interesse público e nãobuscabenefíciofinanceiro,parti-dáriooupromoçãodoórgão,pessoaou entidade que ensejou a produção, emconformidadecomoprincípiodaimpessoalidade, pode-se concretizar acobertura.Éprecisodeixarclaroaopúblico esse apoio.

K. Pagamento a fontes

Sob nenhuma circunstância os pro-

trabalhojornalísticoalheio próprio, sejam frases,

PROFiSSiONAiS ENTRE Si E EMPRESA

EBC é um legítimo

Page 39: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

39

foipossívelcobrirassunto

deveículopúblico

seaplicamaoqueédoporveículos,pessoase

jornalístico.

eoperacionalde

buscabenefíciodáriooupromoçãodoórgão,

conformidadecomo

cobertura.Éprecisodeixar

-

fissionais do jornalismo da EBC estão autorizados a pagar pessoas por en-trevistas ou declarações.

L. Plágio

Entende-se por plágio a apresen-taçãodetrabalhojornalísticoalheiocomo sendo próprio, sejam frases,sentenças, trechos de matérias ou matérias inteiras. O plágio é uma violação ética e um crime previsto emlei(Lei9.610/98).

3. DOS PROFiSSiONAiS ENTRE Si E COM A EMPRESA

A. Cooperação

A essência do trabalho em jorna-lismo é a cooperação e o respeito, tendo-se em conta o fato objetivo de que se trata de uma produção coleti-va, em que não há espaço para indi-vidualismos. O profissional que opta por trabalhar na EBC tem de interna-lizar o entendimento de que a cola-boração é essencial e que não pode se omitir quando puder melhorar uma produção ou alertar para preve-nirequívocos.

B. Manifestação pública

A manifestação de opiniões pesso-ais e difusão de informações por in-termédio da internet e outros meios por parte de empregados e contra-tados da EBC é um legítimo exercí-cio da liberdade de expressão que a Constituição assegura a todos os ci-

dadãos. Entretanto, a explicitação de vínculoscomaEBCdeveserevitadasempre que a opinião pessoal puder ser confundida com a opinião ou de-cisão da empresa, causando-lhe da-nos de qualquer natureza, caso em que caberá ao manifestante respon-der pelas consequências.

A divulgação de dados e informa-ções originários de situações que pressupõem relações de confiança são vedadas. Análises, comentários e opiniõessobreaEBC,seusveículoseserviços, por parte dos empregados e contratados da EBC devem observar asdisposiçõesdoCódigodeÉticadaempresa,doCódigodeÉticaProfissio-nal dos Servidores da Administração PúblicaFederal(Decreto1.171/94)ede toda legislação vigente.

C. Parceria

O profissional do jornalismo da EBCpodeedevefazercríticasesu-gerir caminhos, fazendo uso dos canais internos existentes na em-presa para esta comunicação. Essas atitudes valorizam a empresa e seus profissionais e ajudam a proteger o caráterdosveículospúblicoseasuaevolução desde que movidas pelo espírito de parceria, pelo interesseem preservar um bem público estra-tégico e respeitadas a civilidade e ahierarquia–queestãonabasedodesenvolvimento de todas as organi-zações sociais.

Page 40: Manual de Jornalismo da EBC

ParâMETrOS Para a PráTica JOrNalíSTica

Page 41: Manual de Jornalismo da EBC

4ParâMETrOS Para a PráTica JOrNalíSTica

Page 42: Manual de Jornalismo da EBC

âMETROS DA APuRAçãO

básicodojornalismoda

daEBC,emsuasdiferenças,

METrOS Para a ráTica JOrNalíSTica

Page 43: Manual de Jornalismo da EBC

43

1. PARâMETROS DA APuRAçãO E REPORTAGEM

A. Pauta

OprincípiobásicodojornalismodaEBC é o foco no cidadão e/ou do ci-dadão. A pauta põe em andamento o processo de produção e deve reunir dados, informações, agendamen-tos e indicações. Na elaboração da pauta, o jornalista da EBC deve se empenhar na qualidade do que será veiculado, prescrevendo a plura-lidade de fontes e de percepções, contextualização, diversidade e re-gionalismo e favorecer o aproveita-mento das diferentes plataformas demídiadaEBC,emsuasdiferenças,complementaridade e potencial de convergência.

Para ampliar as oportunidades de participação da sociedade, a EBC deve oferecer a pauta colaborativa, em que propõe um tema e publica sua proposta em busca de dados e informações que melhorem a produ-ção (ver Pauta Colaborativa no seg-mento Estratégias para a Qualidade).

No caso das entrevistas, é reco-mendável diversificar fontes e con-vidados para ampliar a representa-tividade dos diversos grupos sociais,

ParâMETrOS Para a PráTica JOrNalíSTica

econômicos e culturais. No esforço pela qualificação da sua cobertura, o jornalismo da EBC deve recorrer a es-tudiosos e centros de pesquisas para entender e acompanhar a evolução e as tendências dos acontecimentos.

Ao planejar uma entrevista, a pro-dução se empenha na procura da fonte que melhor responda às dúvi-das do cidadão, independentemente do cargo que ocupa, sem se preocu-parcomoprestígioqueoentrevis-tado possa dar ao programa ou ma-téria, preferindo quem tenha mais conhecimento e capacidade de ana-lisar bem o assunto abordado.

A sociedade civil se organiza em torno dos direitos do cidadão, de instituições e grupos de interesse. Os participantes e dirigentes dessas organizações, quando são representa-ções(perceptívelpeloseuhistórico),

“o princípio básico

do jornalismo da eBC

é o foco no cidadão

e/ou do cidadão.”

4

Page 44: Manual de Jornalismo da EBC

44

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

constituem-se em ricas fontes para o jornalismo da EBC.

B. Off the Record

O jornalismo da EBC publica in-formações de fontes identificadas. Em situações excepcionais, pode utilizar o recurso do off the record (informação divulgada sem identi-ficação da fonte), em casos que se justifiquem pela relevância, pela impossibilidade de se publicar a informação por outros meios e por razões de segurança.

C. Disfarces

As equipes do jornalismo da EBC se identificam como tal. Nosso in-terlocutor deve saber que está se relacionando com a EBC e seus profissionais, por regra, não ado-tam disfarces para a obtenção de informações, nem câmeras ou mi-crofones ocultos, assim como não se valem do truque da omissão da identidade de jornalista. A possibili-dade de se usar recursos e disfarces para se obter uma informação tem de ser em caráter excepcional, não laborar na ilegalidade, justificar-se pela relevância e impossibilidade de uso de outros meios e ser apro-vada em instância superior.

D. Escutas telefônicas

OInciso12doArtigo5ºdaCons-tituiçãoFederaldiz: "É inviolávelosigilo da correspondência e das co-

municações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na formaque a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". A única forma de escuta telefônica admitida é a auto-rizada pelo Judiciário, segundo re-gulamentaaLei9.296/96.Apubli-cação do conteúdo de um "grampo telefônico" está condicionada à sua legalidade. O jornalista da EBC se cerca de cuidados adicionais, ava-liando a importância do conteúdo da gravação para o interesse da so-ciedade e submetendo sua publica-ção à decisão superior.

E. Uso da internet

A internet pode ser usada como fonte de consulta e de indicação de pautas. A constatação diária de frau-deseinvasõesdesítios,algunscon-siderados seguros, impõe cuidados permanentes para seu uso. Infor-mação encontrada na internet exi-ge checagem, mesmo se obtida em sites oficiais ou outros tidos como confiáveis, especialmente quando têm potencial de impacto significa-tivo.Umdado(menorelementodeuma informação) obtido de sites da internet, pode ser utilizado, o que não elimina a responsabilidade do profissional. As fontes dos dados ou das informações têm de ser citadas

notícia que não for

conjuntodorepórtere cinematográficoou

possívelumresultadode

deve contar com

epesquisas–parasituar-se

decampo,orepórter

deve acompanhar

Page 45: Manual de Jornalismo da EBC

45

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

nas hipóteses e na

gulamentaaLei9.296/96.A

deseinvasõesdesítios,

tivo.Umdado(menor

em toda notícia que não for pro-duzida originalmente pela equipe de jornalismo da EBC. A EBC exer-ce jornalismo também por meio da internet e mantém sua relação de confiança e de credibilidade com o internauta, sustentada pelo zelo na apuração de dados e informações. Veja Plataformas Digitais adiante.

F. Trabalho em equipe

A integração entre os membros da equipe é exigência indispensável. Éotrabalhoconjuntodorepórteredo repórter cinematográficoou fo-tográfico e dos auxiliares técnicos quetornapossívelumresultadodequalidade.

O repórter deve contar com da-dos e informações da produção e estudar e acrescentar outros que enriqueçam o seu trabalho. No co-tidiano, deve manter-se informado e procurar elementos, contatos, li-teraturaepesquisas–parasituar-seadequadamente quanto aos temas relevantes para a sociedade.

Notrabalhodecampo,orepórtere toda a equipe devem estar identi-ficados como profissionais da EBC. O repórter deve acompanhar pre-sencialmente o desenrolar do obje-to de cobertura e produzir o relato que seja fiel ao que presenciou. A equipe deve trabalhar sem precon-ceitos com as pautas ou fontes.

2. PARâMETROS DA EDiçãO

A etapa da edição é o ponto de convergência dos esforços de pro-dução. Dentre tantas alternativas de enfoque que existem em cada maté-ria, o jornalista da EBC deve rejeitar o automatismo das edições conven-cionais e fazer escolhas de acordo com os interesses do cidadão. Sem desprezar ou conflitar interesses le-gítimosdesegmentosespecíficos,oeditor adota o interesse do cidadão como o principal na hierarquia de uma matéria.

Sob estes parâmetros, o editor não se conforma em preparar um conteúdo como quem preenche formulário, limitando-se a encontrar abertura,

“a integração entre os

membros da equipe é

exigência indispensável.

É o trabalho conjunto do

repórter e do repórter

cinematográfico ou

fotográfico e dos auxiliares

técnicos que torna possível

um resultado de boa

qualidade.”

Page 46: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

off, passagem, entrevista, sobe-som, encerramento, lide, sublide, retran-ca, links, entre outras coisas.

O jornalista da EBC, em todas as suas plataformas, procura a melhor forma de transmissão das informa-ções, de modo a favorecer a forma-çãodosensocríticodocidadão,semtentativas de tutelas. Em busca da exatidão e da qualidade do produ-to final, o editor deve se manter em diálogo com os colegas das etapas anteriores da produção, especial-menteorepórter.Essainteraçãoob-jetiva complementações, correções e melhor aproveitamento do mate-rial apurado, gravado e fotografado.

A. Responsabilidade do editor

O editor é responsável pelo que publica. Seu trabalho não se resume em cortar, gravar, tornar mais cla-ro, escrever melhor, apanhar erros. Cabe ao editor zelar pelos parâme-trosdequalidadedeáudioevídeo,fotos, textos, gráficos e combina-ções de plataformas, podendo com-pensar a redução da qualidade pela relevância das imagens e áudios. Na esteira da produção, essa é a última etapa para se evitar o automatismo, fazer escolhas a serviço do cidadão, com o objetivo de dar-lhe uma abor-dagem diferente dos procedimen-tos rotineiros, visando a prover-lhe de elementos que subsidiem seu discernimentoesensocrítico.

B. Edição de sons, imagens e aspas

O processo da edição das falas de entrevistados levanta questões de precisão e fidelidade. Em tempos de edição em áudio digital, essa questão torna-se ainda mais deli-cada pela facilidade em alterar o som original. Há duas possibilida-des, mais evidentes: manter todo o áudio como captado, inclusive com seus defeitos e pausas, consideran-do que tudo faz parte do contexto e que a maneira como alguém se apresenta também integra a maté-ria, ou retirar trechos do áudio para encurtar o tempo, eliminar referên-cias irrelevantes, que podem con-fundir o telespectador ou ouvinte. As duas possibilidades têm razões para ser aplicadas.

“o repórter deve

acompanhar

presencialmente

o desenrolar do

objeto de cobertura

e produzir o relato

que seja fiel ao que

presenciou. a equipe

deve trabalhar sem

preconceitos com as

pautas ou fontes”

e áudios jornalísticosou

46

Page 47: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

“o

a

Na EBC, quando editadas para os telejornais, internet ou boletins de rádio, as matérias não devem conter pausas desnecessárias à clareza da informação. O corte e as emendas de sons e imagens devem ser feitos na mesma linha de pensamento do entrevistado, mantendo a precisão e a percepção do todo. Se o trecho que está sendo retirado vai alterar a percepção do público, o melhor é mantê-lo intacto.

A edição não deve disfarçar a ocor-rência de cortes em entrevistas ou sequência de fatos, especialmente se houver o risco de iludir o público sobre o que foi registrado.

Nos textos, as falas podem ser edita-das para melhorar o entendimento da linha de pensamento do entrevistado, mantendo a precisão e a percepção do todo. Nesses casos as aspas serão reti-radas e mantidas apenas para trechos ou palavras que reproduzam exata-mente o que foi dito. Quando a fala em si for considerada um documen-to, deverá ser mantida como emitida, mesmo que precise de complemento de apoio à sua compreensão.

C. Fotografias, vídeos e áudios

Imagense áudios jornalísticosoudocumentais não devem ser mani-pulados em seu conteúdo informa-tivo e a simulação é vetada e consi-derada contrária aos fundamentos

do jornalismo da EBC. Não se admi-tem encenações para reconstruir um cenário desfeito, salvo para melhor explicar um fato e claramente iden-tificadas como representações. Os repórteresfotográficosecinemato-gráficos não devem reconstituir ce-nasoueventoscomopropósitodefazê-los parecer reais. Todas as fotos publicadas pelo jornalismo da EBC devem ter legenda e crédito, com redobrada atenção para a data em queaimagemfoifeita.Fotos,vídeose áudios não realizadas pela EBC de-vem ter sua procedência informada claramente e autorizada pelos de-tentores dos direitos.

A EBC não publica imagens e áu-dios que tiverem potencial de cons-trangimento, a não ser que seja par-te de informação relevante para o interesse público.

D. Calúnia, Difamação e Injúria

São práticas que compõem os cri-mes contra a honra, todos previstos em lei com as respectivas sanções. Caluniar é acusar uma pessoa de um fato ou crime que ela não cometeu. A calúnia é crime e pode resultar na prisão por até três anos e multa a quem cometer esse crime. O jorna-lismo da EBC precisa ter o máximo cuidado para impedir que calúnias sejam veiculadas. Exemplo: acusar alguém falsamente por corrupção,

47

Page 48: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC

violência, tráfico, entre outras coisas.

Difamação é atribuir a alguém um fatooucaracterísticaqueofendeasua reputação e a forma como a pes-soa é vista nas suas relações sociais. Éimportantenotarqueadiferençaentre a difamação e a calúnia está no objeto da acusação. Tratando-se de uma acusação de crime, a ofen-sa é considerada calúnia. Se não há acusação de crime, mas a ofensa al-tera a maneira como os outros veem o acusado, é difamação. Também é considerada difamação a lembrança de um delito cometido pela pessoa cuja pena já tenha sido completa-mente cumprida.

A injúria, de modo simplificado, é a prática intencional da ofensa e, geral-mente, ocorre com a enunciação de conceitos e preconceitos. O profissio-nal do jornalismo da EBC elimina essa prática em textos e edições e deve coibí-lasquandoaovivo.Ojornalismoda EBC rejeita terminantemente esse tipo de ocorrência em seus conteúdos.

E. Nudez

Osveículosda EBCnãoexibemanudez sem razão clara. Programas relacionados à saúde, educação, cul-tura ou que representam os rituais de povos cujas vestimentas diferem dasconvencionais(índios,porexem-plo) poderão ser exibidos, sob pers-pectivas educativas e informativas.

F. Suicídio

As causas da morte, quando se tra-ta de suicídio, só serão noticiadascaso a significação e relevância do fato ultrapassem o âmbito privado. Sua divulgação depende de anuên-cia da Direção de Jornalismo. Outras abordagens são aceitas quando re-portam o tema sob a perspectiva de saúde pública, conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS) – abordando fatores causaiseapolíticaspreventivas.

“a eBC não publica

imagens e áudios que

tiverem potencial

de constrangimento,

a não ser que seja

parte de informação

relevante para o

interesse público.”

48

OriENTaçõES Para TEMaS E SiTuaçõES ESPEcíficaS

Page 49: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da e

ta de suicídio, só serão

– abordando fatoreseapolíticaspreventivas.

“a e

5OriENTaçõES Para TEMaS E SiTuaçõES ESPEcíficaS

Page 50: Manual de Jornalismo da EBC

S E SOCiEDADE

políticaspúblicaseações

ENTaçõES Para TEMaS E iTuaçõES ESPEcíficaS

Page 51: Manual de Jornalismo da EBC

51

1. PAíS E SOCiEDADE

A. Educação

Objeto de mobilizações e tema con-vergente das preocupações da socie-dade, a educação obtém consenso quanto à sua condição de fundamen-to para a construção do Brasil desen-volvido. Para o jornalismo da EBC, os fatos e os debates sobre educação se constituem em pautas de extrema re-levância e seus profissionais devem se preparar para aprofundar sua aborda-gem a respeito, cuidando do factual e da contextualização, expondo causas, consequências, tendências e inova-ções. O acompanhamento de dados, indicadores,políticaspúblicaseaçõesda sociedade civil constituem contri-buição do jornalismo da EBC para o de-senvolvimento da educação no Brasil. São aspectos de abordagem indispen-sável pela pauta do jornalismo da EBC:

a diversidade de processos edu-cacionais, em decorrência da di-versidade do Brasil;

a participação das comunidades, especialmente as organizações de pais, estudantes e professo-res nos processos educacionais e na fiscalização da aplicação de recursos;

OriENTaçõES Para TEMaS E SiTuaçõES ESPEcíficaS

a criatividade nas soluções de questões educacionais;

o processo de evolução de esco-las e professores, ante a introdu-ção de tecnologias digitais como ferramentas para busca, absor-ção, transmissão e geração de conhecimentos.

B. Saúde

A cobertura do jornalismo da EBC para a saúde se dedica à prestação de serviços e à educação. Baseia-se na Constituição e prescreve os se-guintes focos prioritários:

5

“Para o jornalismo

da eBC, os fatos e

os debates sobre

educação se

constituem em pautas

de extrema relevância

e seus profissionais

devem se preparar

para aprofundar

sua abordagem a

respeito...”

Page 52: Manual de Jornalismo da EBC

52

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

em todas as abordagens, o ser hu-mano será a referência absoluta e onipresente, na sua condição de de-tentordodireitoàsaúde,àspolíticaspúblicas para sua viabilização e, con-sequentemente, à vida saudável;

medicina preventiva – com su-portes de profissionais qualifica-dos e éticos, o jornalismo da EBC deve veicular conteúdos infor-mativos e educacionais visando à adoção de práticas que evitem ou ajudem a reduzir os riscos à saúde e outros agravos;

medicinacurativa–tambémcomsuporte qualificado, o jornalis-mo da EBC deve disponibilizar orientações aos que padecem de doenças, sobretudo para estimu-lá-los à busca do atendimento médico, alertá-los quanto às prá-ticas de curandeirismo e simila-res e contra a automedicação.

o jornalismo da EBC busca opini-ões médicas, por meio de entre-vistas ou colunas especializadas, sempre esclarecendo que tais orientações não substituem o atendimento e o contato direto entre médico e paciente.

Ao programar ações para quali-ficar seus profissionais quanto ao tema, o jornalismo da EBC deve fo-calizar o funcionamento de políti-cas públicas, como o Sistem Único

“em todas as

abordagens, o ser

humano será a

referência absoluta

e onipresente, na sua

condição de detentor

do direito à saúde, às

políticas públicas para

sua viabilização e,

consequentemente, à

vida saudável”.

deSaúde(SUS),escolherepriorizaras especialidades mais relevantes para a população.

Quandode episódios de surtos eepidemias, o jornalismo da EBC deve atuar com as cautelas necessárias para informar de modo a contribuir para a superação desses problemas, em consonância com as autoridades e com as entidades da sociedade ci-vil. Diversos tipos de empresas atu-am nesse setor de olho na gigantes-ca significação econômica.

O jornalismo da EBC tem compro-missocomocidadãoefazopossívelpara que ele não seja tratado ape-nas como integrante do mercado. Coerente com seus compromissos de respeito ao cidadão, o jornalismo da EBC zela para proteger a imagem

ou coalizões políticas que

específicoemcadaeleição.

eLegislativo)–àsvezes – deve ser entendida e

Page 53: Manual de Jornalismo da EBC

53

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

“e

Saúde(SUS),escolhere

de episódios de

missocomocidadãoefazo

e a identidade de pessoas doentes e de doenças.

Também nesse segmento de pau-tas, respeita a privacidade e depen-de de anuência do paciente para ex-por seu quadro e sua pessoa.

C. Política, cobertura dos poderes constituídos e eleições

A EBC é uma empresa pública com-prometida com o cidadão brasileiro e com a promoção da cidadania, não com partidos ou coalizões políticas queocupam o poder ou fazem oposição a esses. Nas disputas eleitorais, a cober-tura da EBC será equilibrada e justa, tendo em conta a importância dos fa-tos e a relevância dos personagens.

A exemplo da legislação, que se es-tabelece e se renova a cada evento eleitoral, a EBC elabora e publica seu protocoloespecíficoemcadaeleição.A interação entre os Poderes (Executi-vo,JudiciárioeLegislativo)–àsvezesconflituosa – deve ser entendida eexplicada ao público pelo jornalismo da EBC, que deve se empenhar no acompanhamento dos seus efeitos na vida dos cidadãos. Também evita a cobertura de eventos apenas pelo seu simbolismo, captando e transmi-tindo também as mensagens relevan-tes que contiverem para a sociedade. A complexidade das estruturas e do funcionamento dos Poderes demanda capacitação adequada para os profis-

sionais do jornalismo da EBC dedica-dos a esses temas, de modo a quali-ficar os conteúdos, sempre visando à correta informação do cidadão.

Acoberturapolíticadeveserapar-tidária, justa, objetiva, autônoma e equilibrada, em sintonia com o in-teresse público. Estes parâmetros orientam a cobertura dos poderes constituídos,asaber:

Poder Executivo–fontededeci-sões que afetam os cidadãos e a vida nacional em suas mais diver-sas dimensões, o Poder Executivo tem de ser reportado pelo jorna-lismo da EBC como gerador de fatos a serem acompanhados em suas causas e efeitos e como des-

“a eBC é uma

empresa pública

comprometida com o

cidadão brasileiro e

com a promoção da

cidadania, não com

partidos ou coalizões

políticas que ocupam

o poder ou fazem

oposição a estes.”

Page 54: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

tinatário de pressões e demandas da sociedade.

Poder legislativo –emsuamissãofiscalizadora e legisladora é inter-face direta com o Poder Executivo e com a sociedade. A cobertura do jornalismo da EBC deve acom-panhar e explicar seus processos em todas as etapas de discussão e deliberação, sem partidarismos e preconceitos. Por meio da infor-mação, o jornalismo da EBC tem de propiciar ao cidadão os meios para participar, compreender e avaliar a maneira como as casas legislativas – federais, estaduaisemunicipais–tratamasquestõesque interessam à sociedade.

Poder Judiciário–historicamenteéum segmento pouco acompanhado pela sociedade, que tem dificuldades em entender seus processos. O jor-nalismo da EBC deve se preparar para entender e transmitir ade-quadamente os fatos do Judiciá-rio, a sua importância, suas causas eefeitos.Osveículosdaempresadevem cuidar para não expor imo-tivadamente nomes e fatos que causem danos a pessoas e institui-ções e não fazer pré-julgamentos a respeito de questões sub judice.

D. Ciência e Tecnologia

Vetor determinante para o desen-volvimento do país, a produção de

conhecimento é dependente, em sua maioria, de financiamento públi-co e ocorre em quase todos os esta-dos.Éumaatividadequeaindanãorecebe cobertura sistemática, mes-mo dotada de relevância estratégica. A cobertura qualificada do segmento exige profissionais preparados para a interlocução com cientistas e cen-tros de pesquisa, em função das difi-culdades de avaliação dos fatos e de tradução para o público não iniciado.

O jornalismo da EBC se empenha em capacitar seus profissionais vinculados ao tema para informar corretamente a população sobre a produção científica brasileira e in-ternacionalesobreaspolíticaspú-blicas inerentes a essas atividades. Propicia visibilidade aos cientistas e aos resultados alcançados, sem aderir ao espetáculo e ao impacto desproporcional. Assim, propicia ao cidadão elementos para suas avalia-ções e favorece a apropriação de re-sultados pelos destinatários e pos-síveisbeneficiáriosdasinovações.

E. Economia

Podemos entender a economia como o campo que estuda a pro-dução, distribuição e consumo de bens e serviços. Este abriga diver-sos segmentos, a saber: empresá-rios, trabalhadores, consumidores e governos. O grau de organização

simpleseacessível

eempresasquegerenciam

–sociedadesetc.–oprofissional

Alógicaeas

suavisãocríticasobrea

estado,regiãooudopaís;

54

Page 55: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

dos.Éumaatividadeque

científica brasileiraternacionalesobreas

síveisbeneficiáriosdas

de cada um define força e poder de influenciar ou decidir, em um regime de concorrência e de livre escolha. O jornalismo da EBC acom-panha o conjunto desses atores e adota como principal destinatário da sua cobertura o cidadão, para quem procura traduzir a macroe-conomia em suas causas e efeitos comlinguagemsimpleseacessívele aborda os temas da microecono-mia que se refletem e influenciam no cotidiano desses cidadãos, suas famíliaseempresasquegerenciamou para as quais trabalham. Quando trata de outras formas de organiza-çãoeconômica–sociedadesindíge-nas,socialismo,etc.–oprofissionalda EBC deve se preparar para con-textualizar adequadamente as in-formações levando em conta essas características.Alógicaeascircuns-tâncias dos ambientes não capita-listas devem ser bem entendidas para melhor qualificar a informação. São parâmetros da sua cobertura:

empenho para informar com in-dependência e dar ao cidadão elementos para formular, com au-tonomia,suavisãocríticasobrearealidade econômica de sua cida-de,estado,regiãooudopaís;

propiciar a contextualização dos acontecimentos, levando em consi-deração que todo fato econômico

advém de eventos causadores e será gerador de outras consequências;

iralémdapublicaçãodeíndiceseser atento às relações de causa e efeito entre a produção/distribui-ção da riqueza e os problemas de ordem social como a miséria, as desigualdades regionais, a violên-cia e as carências educacionais;

ampliar a abrangência da pauta, incluindo sem preconceitos as re-

“o jornalismo da

eBC... adota como

principal destinatário

da sua cobertura o

cidadão, para quem

procura traduzir

a macroeconomia

em suas causas e

efeitos com linguagem

simples e acessível e

aborda os temas da

microeconomia que se

refletem e influenciam

no cotidiano desses

cidadãos, suas famílias

e empresas que

gerenciam ou para as

quais trabalham.”

55

Page 56: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

presentações dos trabalhadores, empresariais, governamentais, pro-fissionais e de consumidores;

incluir na pauta o acompanha-mento dos acontecimentos re-lativos à economia solidária em todas as suas formas de associa-tivismo e veicular conteúdos que ajudem a promover, informar e educar quanto a essas práticas;

contribuir para tornar mais abran-genteodebatesobrepolíticaseações públicas dos poderes cons-tituídossobreaquestão,visandotambém a canalizar as demandas e os questionamentos da socie-dade, especialmente quanto à elaboração e execução dos orça-mentos públicos e da sua hierar-quia de prioridades;

a sustentabilidade nos processos econômicos é extremamente rele-vante para a cobertura de econo-mia pelo jornalismo da EBC.

F. Greves

Na cobertura de greves ou campa-nhas salariais de categorias de tra-balhadores é importante ouvir todos os lados envolvidos e, se justificado pela relevância, acompanhar o dia a dia do movimento. A abordagem deve levar em conta outros pontos de reivindicação além das cláusulas econômicas e salariais.

A greve é um movimento social le-

gítimo,umdireitodotrabalhadoretem o respaldo da Constituição bra-sileira (à exceção das greves decla-radas ilegais pela Justiça).

A greve trabalhista é um embate en-treduasoumaispartesesóinteressaao jornalismo da EBC quando seus efeitos e repercussões ultrapassam as partes envolvidas diretamente na disputa. Além dos efeitos diretos so-bre as pessoas não envolvidas na dis-puta, as greves contêm indicações de pauta, pelo que expressam nos cam-possocial,políticoeeconômico.

G. Consumidor e consumismo

Oconsumidoréapessoafísicaoujurídicaquecompraouutilizaumpro-duto ou serviço, segundo a definição doCódigodeDefesadoConsumidor.Como cidadão, ele pode e deve ser orientado sobre os seus direitos pela programação da EBC.

Emvezdeestimularoconsumismo– especialmente nas datas consagra-das às grandes operações de venda do comércio – o jornalismoda EBCreporta os esforços pela promoção do consumo consciente, que viabi-liza o equilíbrio financeiro e psico-lógico dos cidadãos consumidorese contribui para a preservação do meio ambiente.

H. Meio Ambiente

É prioritário para a sociedade abusca pelo desenvolvimento sus-

sustentadas–pordadose de fontes acreditadas –

O empenhopelo

–planetária,locale na linha do tempo – deve

educativas, publicando

àsvezesherméticas,ou

56

Page 57: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

gítimo,umdireitodo

treduasoumaispartesesó

possocial,políticoe

consumidoréapessoajurídicaquecompraouutiliza

CódigodeDefesado

vezdeestimularo

comércio – o jornalismo

liza o equilíbrio financeiro elógico dos cidadãos

prioritário para a -

tentável. O jornalismo da EBC deve veicular informações que também sejamsustentadas–pordadosein-formações de fontes acreditadas – evitando o emocionalismo que dis-torce e compromete a qualidade da cobertura.O empenhopelo equilí-brio e harmonia que se deseja em relação à natureza deve compor também o tratamento dessas ques-tões no jornalismo da EBC.

A abordagem clássica da questão ambiental–planetária,localepros-pectiva na linha do tempo – deveconter, no jornalismo da EBC, carac-terísticas educativas, publicandoinformações que traduzam lingua-gens, àsvezesherméticas,ou rótu-los disseminados sem esclarecimen-tos. A pauta da EBC deve contemplar também iniciativas das comunida-des, empresas e governos e funcio-nar como canal das demandas sobre questões ambientais. Este deverá ser também um componente nas produ-ções de outros temas, caso seja re-levante e pertinente. Por exemplo, a sustentabilidade ambiental e social de ações empresariais ou governa-mentais deve compor a informação, como parte da contextualização. O jornalismo da EBC deve se capaci-tar para conquistar a qualificação de referência em função da qualidade com que trata o tema, que deve ter acompanhamento permanente.

I. Cultura – diversidade cultural

PorprincípioeàluzdaDeclaraçãoUniversal da Diversidade CulturaldaUnesco,ojornalismodaEBCcon-sidera a diversidade cultural rique-za dos povos e de cada segmento da população dotado de identidade, a ser celebrada como tal.

Na pauta do jornalismo da EBC a diversidade deve ser mais um moti-voparaabuscadopluralismo–deideias e de percepções da realidade.

No âmbito da cobertura da produ-çãocultural,ojornalismodosveícu-los da EBC deve cultivar conceitos amplossobreacriaçãoartística,demodo a também acolher a produção dos que não estão consagrados, a experimentação e as manifestações ligadas a públicos restritos, muitas sem escala de mercado.

Éessencial,nessecontexto,aaco-

57

“a abordagem

clássica da questão

ambiental – planetária,

local e prospectiva

na linha do tempo

– deve conter, no

jornalismo da eBC,

características

educativas...”

Page 58: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

lhidaatodasasregiõesdopaís,es-pecialmente das identidades pouco contempladas pela mídia conven-cional, como índios, quilombolas emigrantes.

O jornalismo da EBC também abordaaeconomiadacultura–tra-duzida em modelos de negócios,empregos, investimentos, importa-ção, exportação e mercado. A pauta do jornalismo da EBC sobre cultura busca se estender além da criação, informar sobre as políticas públi-cas, as iniciativas da sociedade e os fatos relativos ao acesso aos bens culturais e à criação. Tem como cen-tro referencial o povo e a cultura brasileiros, sem deixar de abordar a produçãodeoutrospaíses,demodoa enriquecer as possibilidades de fruição e de entendimento das in-fluências recebidas pelo Brasil. A cobertura cultural da EBC ultrapassa a rotina das agendas, o que não ex-clui o acompanhamento de eventos relevantes e significativos para a cena cultural.

J. Comunicação Social

Atividade estratégica, para um paíscomasdimensõeseadiversi-dade do Brasil, deve ser tratada pelo jornalismo da EBC visando a instru-mentalizar o cidadão para o entendi-mento do setor. Avanços, inovações e políticas públicas são elementosinformativos relevantes para que a

sociedade se aproprie dos seus be-nefícioseinfluenciedecisõesperti-nentes ao tema.

Ao tratar dos fatos relativos à co-municação, em perspectivas sociais, políticaseeconômicas,ojornalismoda EBC elabora seus conteúdos para cidadãos, acima da sua caracteriza-ção como mercado. Coberturas de assuntos que envolvem a EBC ou são de seu interesse devem observar as mesmas normas do Manual: fideli-dade aos fatos e à verdade, ouvir to-dos os envolvidos e buscar objetivi-dade na informação. A cobertura de eventos e assuntos de interesse da empresa deve ser precedida de apu-ração cuidadosa no âmbito interno, demodoqueorepórterseprepare,tomando conhecimento do assunto

“Na pauta do

jornalismo da eBC

a diversidade

deve ser mais um

motivo para a

busca do pluralismo

– de ideias e de

percepções da

realidade.”

EBC e temas da

públicas têm

58

Page 59: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

nefícioseinfluenciedecisões

eeconômicas,o

modoqueorepórterse

“Na pauta do

jornalismo da e

e da posição da empresa que, natu-ralmente, poderá ser confrontada com a posição e a opinião de outros atores envolvidos. Erros de infor-mação em pautas que envolvem a própria EBC e temas da comunica-ção pública depõem contra o nosso jornalismo. O tema da comunicação pública, razão de ser da EBC, deve ser tratado como assunto relevan-te sempre que surgirem fatos a ele relacionados que justifiquem a pu-blicação ou veiculação de matérias a respeito.

K. Sociedade civil e movimentos sociais organizados

Por ser empresa pública de co-municação, se destinar e se subor-dinar aos interesses da sociedade, o jornalismo da EBC deve perce-ber os movimentos sociais como objeto de pautas, merecedores de espaço e abordagem digna e sem preconceitos. Dessa forma, o jorna-lismo da EBC rejeita a invisibilida-de a que muitos temas são relega-dos, mesmo sendo relevantes para segmentos da sociedade. Diversas políticas públicas têm mecanis-mos de participação, elaboração, fiscalização e controle formados nas comunidades e pelos cidadãos. São os conselhos, comitês, confe-rências e similares. Os fatos perti-nentes a eles devem integrar a pau-ta do jornalismo da EBC.

L. Esporte

A abordagem do esporte leva em conta as variadas modalidades pra-ticadasemtodoopaísedeveman-ter sintonia com as recomendações daPolíticadeEsportesdaEBC,es-tabelecida pela resolução 03/10,do Conselho Curador. O jornalismo da EBC deve cobrir também os fatos que ampliam o universo esportivo, percebendo o ser humano além dos resultados, agregando dados e con-textos vinculados

Na abordagem econômica, a multi-plicaçãodenegócioseopotencialdegeração de empregos devem atrair atenção e estudos por parte do jor-nalismo da EBC, que precisa também entender e reportar as derivações políticas conectadas à atividade. Esse conteúdo é organizado a partir de duas vertentes:

59

“...o jornalismo da eBC

rejeita a invisibilidade

a que muitos temas

são relegados, mesmo

sendo relevantes para

segmentos da

sociedade.”

Page 60: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

oesportequeaspessoasveem– são práticas sustentadas por es-tratégias de marketing, que bus-cam o alto rendimento e, geral-mente, são profissionais. Se os eventos estão vinculados por con-tratoaveículosprivadoseseissosignifica impedimento para aces-so da EBC, o jornalismo terá nas circunstâncias de cada competi-ção – antes, durante e depois – campo de trabalho qualificado e complementar, relevante para a sociedade. Além das conexões di-retas com as competições, há um conjunto de temas sobre compor-tamento, economia e outras abor-dagens que integram o contexto do esporte.

o esporte que as pessoas pra-ticam – é o verdadeiro esporteamador, que os veículos da EBCdevem reportar, analisar e, oportu-namente, transmitir, consideran-do-os como fatores de promoção da saúde, mobilização, integração e inclusão social, educação, de-senvolvimento humano e lazer. Muito mais diversificada, a prática esportiva amadora expressa ele-mentos regionais e reúne comuni-dadesemtodososcantosdopaís.Geralmente, não têm patrocina-dores ou contam com ajudas pon-tuais e locais. O jornalismo da EBC deve avaliar como pauta as inicia-

tivas das comunidades, empresas, organizações não governamentais (ONGs) e governos em favor do esporte amador.

São premissas da EBC para a co-bertura esportiva:

1. Oesportenão se resumeao fu-tebol profissional, mesmo sen-do a o esporte que mais envolve e mobiliza a população. A EBC deve dirigir sua atenção para os mais variados esportes e suas modalidades dando uma ampla cobertura em seus programas es-portivos.

2. Oesportenãoselimitaàspráticasde alto rendimento.

3.OjornalismodaEBCdeverepor-tar as iniciativas públicas ou pri-vadas que levem à prática do es-porte pelo cidadão.

4. A cobertura dos eventos devepropiciar ao jornalismo da EBC incluir informações que possam despertar o interesse do torce-dor por ações de cidadania.

5.Navidamoderna,quetendeare-duziratividadesfísicas,éimpor-tantíssimaapromoçãodoespor-te como contribuição no combate à vida sedentária e no incentivo à convivência entre pessoas, cada vez mais isoladas pelo uso indi-vidual de computadores e outras tecnologias.

daEBCdeveincluir

paraasseleçõesolímpicase

oscaminhosdisponíveispara

atençãoespecialàs

aopúblicoanálisessemoelogioou

práticas esportivas das

oexercíciodeumjornalismo

60

Page 61: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

bertura esportiva:

1. Oesportenão se resume

portivos.

2. Oesportenãoselimitaàsde alto rendimento.

3.OjornalismodaEBCdeve

porte pelo cidadão.

4. A cobertura dos eventos

Navidamoderna,queduziratividadesfísicas,étantíssimaapromoçãodo

6.OjornalismodaEBCdeveincluirpautas sobre a formação de atle-tasparaasseleçõesolímpicaseesportes profissionais mostran-dooscaminhosdisponíveisparaacesso e suas dificuldades.

7.Dedicaatençãoespecialàsques-tões relativas à violência nos es-tádios e quadras esportivas, con-dições de conforto e segurança dos locais dos eventos esportivos.

8.Ofereceaopúblicoanálisesinde-pendentes,semoelogiooucríti-ca fáceis e sem atender a objeti-vos de marketing.

9. As práticas esportivas das pes-soas com deficiência devem ser cobertas pelo jornalismo da EBC em igualdade de oportunidades com as que são praticadas pelas demais pessoas.

M. Segurança Pública (Violência)

No jornalismo da EBC, este seg-mento abrange também a questão da violência e a chamada cobertura policial. O conceito básico é que a empresa deve buscar, também nesse campo,oexercíciodeumjornalismomais qualificado e comprometido com a abordagem de que segurança pública é entendida como dever do Estado e direito de todos, com a par-ticipação da sociedade na questão por meio de ONGs, universidades e centros de pesquisas e dos cidadãos.

Essa abordagem muda a pauta e am-plia a diversidade de interlocutores, tradicionalmente limitados aos de-legadosdepolíciaeoutrasautorida-des e seus agentes. A cobertura da EBC acolhe os mais diversos vetores de conhecimento ligados ao tema, inclusive as comunidades afetadas e instituições de pesquisas. Percebe as estruturas de Estado dedicadas à questão como detentoras de poder e autoridade para investigar e agir com legitimidade. Por isso, a sociedade deve ter acesso às informações sobre as ações dos poderes públicos para saber avaliar, fiscalizar, cobrar, partici-par e apoiar naquilo que é seu papel. São parâmetros da cobertura da EBC em segurança pública:

não fazer julgamento prévio de pessoasenvolvidasemepisódiosde transgressão à lei – portantose empenha em respeitar sua dignidade e privacidade, confor-me a legislação em vigor;

salvo quando for relevante para o interesse da sociedade, as identida-desdasvítimasdevemserpreser-vadas, visando a não ampliar o so-frimento a que foram submetidas;

mesmo exercendo jornalismo in-vestigativo, o da EBC não substi-tui as autoridades. Delegados, ju-ízesepromotoresdeJustiçatêmferramentas e dispositivos legais para chegar onde, em diversas

61

Page 62: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

situações,umveículodecomuni-cação não consegue;

os episódios envolvendo crian-ças e adolescentes requerem cui-dados especiais e estão regrados porlegislaçãoprópria,principal-mente o Estatuto da Criança e do Adolescente–epornormasdes-te Manual;

a exposição de cenas de violên-cia ou de suas consequências – por imagens, textos ou descri-ções–deveserevitadaesóad-mitida em casos excepcionais, quando houver relevância para a informação.

ousodeimagensdevítimas,in-clusivedearquivo,sóserãoper-mitidas se forem a única maneira encontrada pela reportagem da EBC para narrar um fato, mesmo assim buscando evitar a reno-vação ou aumento do seu sofri-mento ou dos seus parentes;

a cobertura do jornalismo da EBC dedica a atenção às inicia-tivas da sociedade e dos pode-res constituídos para solucionarproblemas de segurança públi-ca, de modo a estimular outras ações e propiciar, pela qualidade da informação, uma percepção correta dos acontecimentos e do estado do ambiente social so-bre a questão;

os conteúdos publicados cuidam para não favorecer a elaboração de conceitos positivos para cri-minosos nem ensinar práticas de ilícitos,peladescriçãodosfatos;

o jornalismo da EBC deve infor-mar sobre os ritos de investiga-ções e judiciários, inclusive para não gerar falsas expectativas quanto aos desfechos;

o processamento das informações deve levar em conta a supressão de preconceitos e os direitos à presunção de inocência – comodetermina a legislação brasileira. O jornalismo da EBC tem de ser rigoroso na apuração e consolidar as informações que vai divulgar sobre o envolvimento de alguém em crime. Deve-se evitar a divul-gação de nomes e imagens que signifiquem condenação prévia. O uso de tarjas, mesmo com a in-tençãodeprotegervítimascrian-ças e adolescentes, leva o público a confundi-las com criminosos e, por isso, deve ser evitado.

o profissional da EBC deve portar-se com objetividade, rejeitar o sensa-cionalismo e buscar a exatidão, sem aumentar ou diminuir a significação dos acontecimentos. Os profissio-nais devem cuidar para não se co-locar em risco, nem contribuir para aumentar o risco de outras pessoas.

ilícitas, de tortura e de

episódiosestigmatizantes;

internacional dos

pacíficaentreasdiferentesnopaíseentrenações.

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

peladescriçãodos

de inocência –

tençãodeprotegervítimas

a abrangência da cobertura deve incluir o acompanhamento da atuação do estado e seus agen-tes, quanto aos métodos e uso de práticas ilícitas, de tortura e deoutros descaminhos nos proces-sos investigativos.

o jornalismo da EBC deve ser aten-to às oportunidades de pautas que ajudem a recuperar a auto-estima de comunidades atingidas porepisódiosestigmatizantes;

por compromisso com a exatidão das informações, cuida para não gerar falsas sensações de inse-gurança ou de segurança.

N. Internacional

Onoticiário internacional dos veí-culos da EBC deve fazer escolhas de acordo com os interesses da socie-dade brasileira e oferecer contextu-alizações e diversidade de fontes. Os jornalistas deste segmento devem se empenhar para identificar e esca-par de tentativas de manipulações e preconceitos e ser atentos aos acon-tecimentos ausentes nas pautas tra-dicionais. Ao abrir-se para os conteú-dos e acontecimentos internacionais, o jornalismo da EBC procura agir sob as perspectivas da diversidade social, econômica e cultural do Brasil, rejeita preconceitos e contribui para a con-vivênciapacíficaentreasdiferentesidentidades,nopaíseentrenações.

O. Direitos Humanos

A EBC adota integralmente os princípios e compromissos da De-claraçãoUniversaldosDireitosHu-manos, proclamada pela Resolução 217A(3ª)daAssembleiaGeraldasNaçõesUnidasem10dedezembrode1948,reproduzidanesteManual.Daspráticasjornalísticascotidianas,este Manual destaca como inerentes aos direitos de homens e mulheres:

Discriminação–Aidentificaçãodaspessoas por raça, credo, naciona-lidade, status, orientação sexual ou doença deve ser feita apenas quando relevante para o conteú-do da notícia. Os profissionais dojornalismo da EBC devem impedir qualquercomentáriodiscriminató-rio e, se feitos por convidados, ao vivo, devem ser contestados com cordialidade, mas muita firmeza. Se o comentário é considerado um cri-me, como o racismo, por exemplo, o entrevistado deve ser avisado de que está sujeito às punições da lei.

Gênero,RaçaeEtnia–Ojornalis-mo da EBC considera relevante a cobertura de políticas públicas einiciativas da sociedade voltadas para o combate à violência contra a mulher, à homofobia e ao racis-mo. Em suas coberturas jornalís-ticas deve garantir, respeitada a proporcionalidade e a pertinência,

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

a diversidade de fontes e repre-sentações de gênero, raça, etnia e orientação sexual. A forma como entrevistados se autodeclaram é respeitada e isso se reflete em tex-tos, áudios e imagens. A EBC deve investir na formação e informação de suas equipes de jornalismo, de maneira a contribuir para ampliar, aprofundar e qualificar a cobertu-rajornalísticasobreessatemática. As pautas da EBC rejeitam as si-tuações de constrangimento que desvalorizam quaisquer identida-des ou grupos sociais legítimos,seja por gênero, raça, etnia ou orientação sexual.

Orientaçãosexual–Anãoserquetenha relação direta com o fato noticiado, a orientação sexual de qualquer pessoa e a maneira como conduz a sua vida sexual não inte-ressam ao jornalismo da EBC.

Idoso–OjornalismodaEBCdeveser atento às especificidades do idoso, abrindo espaços para seus interesses, seu talento e sua voz, levando em conta que a experi-ência acumulada com a idade é riquezaparaoindívíduoeparaasociedade. E apresentar as ques-tões relativas ao idoso à socieda-de, para provocar reflexões sobre seus direitos, participação social e qualidade de vida.

Pessoascomdeficiência–Aaten-

ção que o jornalismo da EBC deve às pessoas com deficiência inclui disponibilizar os recursos de tec-nologia de comunicação, além dos meios já consagrados de lingua-gem de sinais e áudiodescrições. Na implantação de mídias digi-tais, convergência e interativida-de,osveículosdaEBCterãomaisferramentas para atendimento a esse segmento. A pauta do jor-nalismo deve incluir também a cobertura das políticas públicase dos fatos relativos aos direitos, especialmente os vinculados à acessibilidade nos seus diversos significados, e à produção de co-nhecimento desses cidadãos. O fundamento para a atuação do jornalismo da EBC nesse segmen-to é a convenção da ONU sobreos direitos das pessoas com defi-ciência, incorporada à legislação brasileiraem2008.

Mobilidadeurbana–aopriorizara perspectiva do cidadão na abor-dagem do tema, o jornalismo da EBC sustenta sua cobertura de modo a disseminar conhecimento a respeito, levando em conta seus impactos nos direitos de ir e vir, ao ambiente saudável e à saúde. A abordagem deve contemplar as perdas sociais – percebidasna mortalidade, na qualidade de vidaenoestresse–enasperdas

econômicas – especialmente de

eórgãosgovernamentais.

sexual – Crimes sexuais

davítima.Odireitode

eAdolescentes–O

veículo de

é,nomínimo,de

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

implantação de

de,osveículosdaEBC

das políticas

to é a convenção da ONU

em2008.

Mobilidadeurbana–ao

perdas sociais –

enoestresse–enas

econômicas – especialmente detempo e de recursos públicos destinados a obras e ao atendi-mento dos problemas de saúde. Para promover a reflexão sobre o tema, o jornalismo da EBC realiza debates e reportagens, manten-do-se informado, atualizado e conectado a fontes qualificadas, principalmente as do meio aca-dêmico, de instituições de pes-quisaseórgãosgovernamentais.

Abuso sexual – Crimes sexuaise outros fatos constrangedores, quando relevantes ao interesse público, devem ser noticiados com a máxima proteção à iden-tidadedavítima.Odireitodein-formar não deve submeter quem sofreu o crime ao constrangimen-to ou à vergonha. Termos que exprimam preconceitos e discri-minação têm que ser evitados e substituídos.

CriançaseAdolescentes–Ocom-portamento que se espera de qualquer veículo de comunica-ção em relação à infância e ado-lescênciaé,nomínimo,derespei-to e proteção. A vulnerabilidade desse segmento da cidadania exige cuidados e o fato de crian-ças e adolescentes serem gran-des consumidores de televisão e internet multiplica a responsa-bilidade dos que atuam nessas

mídias.Aspráticasdojornalismoda EBC que abordam o universo da infância e da adolescência – reportar, gravar, entrevistar, foto-grafar,editar,veicular–todasre-querem cuidados diferenciados. Sob aperspectiva jornalística, ouniversoinfantojuvenilépródigodeboasemásnotícias,mas,comoocorre em outras áreas, as más notícias ganham mais espaço,atenção e pautas. A cobertura da EBC não ignora a violência come-tida contra e por crianças ou ado-lescentes, mas a veicula sob um discurso ético e contextualizado.

65

“a vulnerabilidade

desse segmento da

cidadania (crianças e

adolescentes) exige

cuidados e o fato

de serem grandes

consumidores

de televisão e

internet multiplica

a responsabilidade

dos que atuam

nessas mídias.”

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

Coerente com seus fundamen-toseprincípios,o jornalismodaEBC não faz da informação sobre infância e adolescência um es-petáculo, mesmo para notíciaspositivas. Na relação com esses cidadãos estrutura dois eixos de abordagem:

• a criança como telespectadora: ojornalismo da EBC cuida para não expor esse público a cenas de violência explícita ou imagenscom as consequências da vio-lência. Considera saudável a vei-culação de conteúdos informa-tivos de interesse das crianças e adolescentes e sobre eles, com linguagem apropriada ao seu en-tendimento. Os objetivos são fa-vorecer o desenvolvimento des-ses cidadãos de modo a melhor situá-los no contexto dos acon-tecimentos e o entendimento da sua condição e de suas deman-das específicas. São exemplosdessas demandas a dedicação à escola, aos esportes e ao lazer e a vedação do trabalho.

• a criança no foco da cobertu-ra: os mais diversos conteúdos da comunicação se servem da imagemdascrianças–publici-dade, programas de auditório,entre outros. No jornalismo da EBC a criança merece cuidados para não ser tratada como parte

de um espetáculo. Nos conteú-dos positivos ou construtivos é saudável dar espaço para crian-ças e adolescentes falarem de temas que afetam os seus in-teresses. Nessas pautas eles são interlocutores legítimos.Em todos os conteúdos em que a criança e o adolescente aparecem como personagens de fatos negativos devem ser poupados sua identidade e dig-nidade,nãosónousode ima-gens, como no uso de termos e enfoques. A cobertura tem de evitar a renovação do sofrimen-to dos cidadãos abrangidos nas matérias. O jornalista pode dar a informação, sem exibir entre-vistas ou imagens que afetem ou deteriorem, direta ou indire-tamente a condição da criança e do adolescente.

• Entrevistaseoutrasexposiçõesde crianças e adolescentes: o jornalista da EBC tem de obter consentimento da criança ou do adolescente e, necessaria-mente, dos pais ou responsá-veis, para fazer sua exposição. As exceções ocorrem quando se trata de tema sem contro-vérsias e afeto à condição do entrevistado.

Com frequência, a oportunidade das pautas se dá em ambientes ti-

de caráterprivado– como

osveículosdaEBC

–externaouementreosquemaisexigem

deve fazerperguntas

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

interlocutores

nidade,nãosónouso

eoutras

-

dos como públicos, porém em ati-vidadesdecaráterprivado– comoem escolas. Mesmo nesses ambien-tes, o jornalista da EBC deve obter permissão do dirigente responsá-vel, que poderá ser suficiente se não abordar questões complexas ou polêmicas. Em defesa deles nem sempre os consentimentos são suficientes e, em alguns casos ecircunstâncias,osveículosdaEBCpodem se encontrar em situação de rejeitar exposições, mesmo que autorizadas. Isso pode ocorrer prin-cipalmente quando houver ameaça à segurança, ao desenvolvimento e ao bem-estar do menor. O momento daentrevista–externaouemestú-dio–estáentreosquemaisexigemdiscernimento, zelo e atenção. São parâmetros para essa situação:

o repórterdeve fazerperguntascom termos de fácil entendimen-to, seja qual for o tema. Enquan-to a criança ou adolescente não entender corretamente do que se está tratando, não pode haver entrevista.

quando o assunto da pauta for o comportamento infantojuve-nil, é positivo dar voz à criança ou adolescente, considerando sua legitimidade para expressar seus sentimentos e pensamen-tos, tanto para seus pares como para adultos. Ou seja, a criança

e o adolescente têm o que dizer, têm opiniões e, sob monitoria de profissionais cuidadosos, têm espaço na EBC.

O jornalista da EBC deve redobrar seus cuidados quando seu entrevis-tado for uma criança/adolescente em situação vulnerável (menor em confronto com a lei, em situação de rua, criança/adolescente que so-freu violência sexual, entre outros). Além de cuidar para não renovar seu sofrimento, é indispensável a preservação da identidade e digni-dade do entrevistado. Os recursos para ocultar identidade não podem ser, em si, estigmatizantes, como o uso de tarjas. Os mesmos cuidados valem quando da exposição de pais ou responsáveis, inclusive para se evitar a indicação de identidade do menor. Ao trabalhar com textos, os veículosdaEBCterãoomesmozelo,não fornecendo elementos que per-mitam identificações e rejeitando o uso de termos estigmatizantes. São mandamentos do jornalismo da EBC sobre infância e adolescência:

o cumprimento da legislação per-tinente, especialmente o Estatu-to da Criança e do Adolescente;

a cobertura contextualizada dos fatos, levando à reflexão da so-ciedade causas e consequências; para qualificar a cobertura, o jor-

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC

nalismo da EBC estuda os dados e estatísticassobreasocorrências,sua conexão à raça, ao credo, à religião e geografia e, com aten-ção diferenciada, os cenários por trás de cada número;

expor iniciativas positivas que sirvam de exemplo e estímulo,realizadas por cidadãos, organi-zações sociais e poderes consti-tuídos;

conhecer e cobrir os mecanismos de políticas públicas relativasà infância e à adolescência, es-pecialmente os conselhos que viabilizam a participação das co-munidades nas ações e nas fisca-lizações;

não usar termos estigmatizantes, discriminatóriosoupreconceitu-osos. A EBC deve manter em sua intranet ou outro meio de comu-nicação relação de termos a se-rem evitados.

Devido à complexidade do tema e as constantes mudanças de cenário, o jornalismo da EBC manterá arti-culação e cooperação permanente com organismos da sociedade civil ou governamentais, nacionais e in-ternacionais, dotados de credibili-dade. Dessa forma, sustentará seus parâmetros e seu engajamento na defesa e proteção da criança e do adolescente.

P. Drogas

As matérias sobre drogas devem sempre instruir o público sobre os efeitos do uso e da dependência. No caso específico de drogas classifi-cadascomoilícitas,ojornalismodaEBC adiciona mais cuidados quando da exibição de cenas de consumo, tendo como parâmetros e limites o interesse do cidadão, o respeito ao indivíduoeoobjetivodeorientarenão deve identificar os usuários, a não ser com o seu consentimento. Quando envolve crianças e adoles-centes, a gravação não pode possi-bilitar sua identificação.

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éTica

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MaNUaL de JorNaLisMo da e

específico de drogascadascomoilícitas,o

eoobjetivode

bilitar sua identificação.

6éTica

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deÉticadoJornalistaconstruídopormeiode

inteiro teor na Seção 8,página129)O

e acrescenta ou reforça

e em nenhuma hipótese

ica

Page 71: Manual de Jornalismo da EBC

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O padrão ético do jornalismo da EBC, aqui explicitado, reúne cláusu-las fundamentais do contrato que a empresa tem com a sociedade, que rege o comportamento de seus pro-fissionais, no empenho por quali-dade e pela conquista da confiança dos cidadãos a quem presta os seus serviços. Ele se organiza incluindo oCódigodeÉticadoJornalistaBra-sileiro,construídopormeiodepro-cessos democráticos sob a liderança da Federação Nacional dos Jornalis-tas. (Veja inteiro teor na Seção 8,dosAnexos,página129)Ojornalis-mo da EBC adota para si os termos do código e acrescenta ou reforçaseus parâmetros éticos com os se-guintes temas:

1. Conflitos de interesses

O jornalista da EBC colhe informa-ção tendo o interesse público como motivo e em nenhuma hipótesepode ser contaminado por ambições

éTica

As relações entre a EBC e seus jornalistas devem estar baseadas na mútua confiança, na ética pertinente às nossas atividades–explicitadaapartirdeconceitosevaloresaquienunciados–noprofissionalismoenatransparência.Sónesseambienteépossívelproduzirinformaçãocomacredibilidadeque os cidadãos exigem.

“o jornalista da eBC

colhe informação

tendo o interesse

público como motivo

e em nenhuma

hipótese pode ser

contaminado por

ambições de outra

natureza.”

de outra natureza. Caso seja esca-lado ou pautado para um trabalho que possa sofrer interferência em razão de interesses pessoais, deve notificar o superior para ser subs-tituído na tarefa, pois a aparênciade conflito de interesses, mesmo quando improcedente, pode causar danos à credibilidade.

2. Duplo emprego

A condição de duplo emprego deve ser evitada no jornalismo da EBC.

6

Page 72: Manual de Jornalismo da EBC

72

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC

Quandoissonãoforpossível,épreci-so haver cuidados para evitar confli-to de interesses:

os profissionais dos cargos de chefia do jornalismo da EBC de-vem dedicação exclusiva à em-presa e não podem atuar em ou-tro local ou atividade, salvo no magistério;

os demais profissionais, ao aceita-rem emprego em outro local têm de informar à direção sobre o fato;

o profissional que atua também em outra empresa deve firmar compromisso de que esse traba-lho não prejudica nem interfere em suas responsabilidades para com o jornalismo da EBC;

quando colabora para outros ór-gãos de imprensa, o jornalista deve guiar-se pelos mesmos padrões de correção e de ética que observa quando trabalha para a EBC;

é vedada a acumulação remunera-da de cargos públicos, excetuados aquelas previstas na Legislação.

3. Imparcialidade

O jornalista da EBC busca perma-nentemente a objetividade diante da realidade, que é a matéria-prima de seu trabalho, e evita o alinha-mento, público ou velado, com um dos lados de qualquer questão que ele cubra como profissional.

4. Infrações da lei

O jornalista não pode, em qual-quer hipótese, recorrer a métodosde investigação imorais, antiéticos ou que possam configurar crime ou ilegalidade.

5. Uso da função para solução de problemas pessoais

Jornalistas que usam sua condição profissional de interlocutores do pú-blico para atingir objetivos pessoais ou outros desligados dos deveres de sua profissão traem a confiança pú-blica de que são investidos. O jorna-lista não pode envolver sua condição de funcionário da EBC na solução de problemas pessoais.

ESTraTégiaS Para a QualidadE

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MaNUaL de JorNaLisMo da e

quer hipótese, recorrer a

7ESTraTégiaS Para a QualidadE

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STraTégiaS Para a QualidadE

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Esta definição de qualidade tem que ser praticada dia e noite e per-cebida em cada momento, em cada imagem, em cada texto ou áudio e em cada click na internet. Sem con-cessões. Ao se comprometer com a qualidade dos seus conteúdos, o jornalismo da EBC adota esse com-ponente como um valor essencial do seu trabalho. Para favorecer a prática da qualidade no quotidiano das redações e das equipes de re-portagem, o jornalismo da EBC ado-ta as seguintes estratégias:

1. Planos Editoriais

São ferramentas de gestão e de viabilização da qualidade. Organi-zam o pensamento das redações, promovem sintonia interna entre os profissionais e destes com este Manual e tornam-se parâmetros cla-ros para o conjunto da empresa e a sociedade. São fundamentais para que o foco esteja concentrado no leitor, no ouvinte ou no telespec-

ESTraTégiaS Para a QualidadE

Em regime integral, o jornalismo da EBC persiste no zelo pela qualidade, aqui entendido como informação apurada sob rigor e exatidão e transmitida com clareza e objetividade, por profissionais preparados e em constante atualização.

“o jornalista da eBC

colhe informação

tendo o interesse

público como motivo e

em nenhuma hipótese

pode ser contaminado

por ambições de outra

natureza.”

tador–enãosepercaemqualqueroutrointeresse.Éumaviaseguradeconquista e manutenção de credi-bilidade editorial. Por isto cada ve-ículoeprogramajornalístico,refle-tindo a sua natureza e definindo sua identidade, deve elaborar seu Plano Editorial, que será disponibilizado aos seus profissionais e à socieda-de, por intermédio do portal da EBC.

Ao elaborar e adotar seu plano editorial, cadaveículo assume suasespecificidades, sempre conectado

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a VerdadeNada aLÉM da Verdade

à sua identidade EBC. Essa atitude, além de fortalecer o caráter do seu jornalismo, consolida o poder de cooperação e de convergência, des-tino inexorável das diferentes plata-formas de comunicação. Os planos editoriais são guias de cada progra-ma jornalístico da EBC e traduzemo compromisso da empresa com a objetividade da cobertura e com o direito do público à informação de qualidade. São os roteiros da busca de excelência para o conteúdo diri-gido ao cidadão. O formato de um Plano Editorial pode variar segundo o que vai ser planejado: uma emis-sora,umveículoouapenasumpro-grama. Este Manual contém o equi-valente ao Plano Editorial da EBC. Cada programa jornalístico deveconstruir o seu e, de agora em diante, a implantação de cada novo produto será precedida do respectivo plano editorial.

2. Gestão da Informação

A qualidade do conteúdo transmi-tido pela EBC requer contextualiza-ção, agregação de circunstâncias, causas e consequências ou fornece elementos para que o cidadão tire conclusões a respeito. Significa am-pliar o factual, objeto direto da re-portagem, disponibilizando dados e informações pertinentes, no mesmo veículoeprogramaouemveículodeoutra plataforma da EBC. Inclui, por-

tanto, a prática de convergência de mídia,ondeainternetpodeedeveser articulada como ferramenta de extrema relevância para incremento da qualidade do conteúdo da EBC. O jornalista da EBC deve se preparar para atuar nesse ambiente da cha-mada “Sociedade do Conhecimen-to”. Esse é um componente que se tornou crucial ante o uso dos meios digitais para acumular e disponibi-lizar dados e informações, que fez explodir os processos de criação de conhecimento. Os estudos cien-tíficos sobre o fenômeno propõemorganizar esse universo em dados (o menor elemento de uma infor-mação, despojado de significação quando visto isoladamente), infor-mação (aqui os dados são combina-dos e ganham significação) e conhe-cimento (a informação internalizada e que modificou o seu detentor).

Desse universo, o jornalismo da EBC se interessa, em primeiro plano, pelos dados e informações que são notícias. A qualificação do conteú-do noticioso que se quer aportar à sociedade pode recorrer à imensu-rável acumulação de dados e infor-mações do ambiente digital ou dos suportes tradicionais, que oferecem também ferramentas de busca. O jornalista da EBC deve compreender esse fenômeno para situar-se corre-tamente nele.

uma ferramenta de

própriaproduçãopara

parceiro,preferencialmente

aculturamultimídia,a

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a VerdadeNada aLÉM da Verdade

ondeainternetpode

mada “Sociedade do

tíficos sobre o fenômeno

A qualificação do

tamente nele.

3. Pauta colaborativa

Émais uma ferramenta de quali-ficação do jornalismo da EBC e de acolhimento do foco do cidadão. Pautas especiais são previamente anunciadas para que o público con-tribua com dados e informações, potencializando a qualidade da produção. Dessa forma, a EBC con-tará com incontáveis olhares além dasuaprópriaproduçãoparaenri-quecer e melhorar seus conteúdos. Cada sugestão deve merecer respei-to e atenção. As que forem acolhi-das serão apuradas e/ou documen-tadas pelo jornalismo da EBC ou por veículoparceiro,preferencialmenteintegrante da Rede Nacional.

4. Atuação Integrada dos Veículos

Na dinâmica de apuração, produ-ção e veiculação de conteúdos, o jornalismo da EBC leva em conta os potenciais de convergência, multi-programação, interatividade, acessi-bilidade, portabilidade, interoperabi-lidade e mobilidade, não linearidade e transdisciplinaridade das platafor-mas digitais, para melhor articular suas aplicações e especificidades. Sendo assim:

como uma das estratégias de qua-lidade, o jornalismo da EBC deve promoveraculturamultimídia,ain-tegração operacional e o engenho de usos para as tecnologias adota-

das ou entrantes, especialmente no que se refere à interatividade;

os jornalistas da EBC devem vis-lumbrar o potencial de uso dos conteúdos em diversas platafor-mas, prescrevendo na produção elementos para tal finalidade e paraachamadamídiacruzada(umveículoreferenciandoooutro).

Zelando pela qualidade das infor-mações que veicula e, consequen-temente, pela sua credibilidade, o jornalismo da EBC busca articular as

“Como uma das estratégias de qualidade, o jornalismo da eBC deve promover a cultura multimídia, a integração operacional e o engenho de usos para as tecnologias adotadas ou entrantes, especialmente no que se refere à interatividade.”

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

diferentes especificidades dos seus veículos.Semsedispensardainova-ção, tem como explorar os seguintes mecanismos: A internet é o centro de gravidade dos processos de conver-gência, irradiação e roteamento. Nas transmissões pela web, os jornais e outrosprogramasjornalísticosdaEBC,de televisão ou rádio, devem agre-gar mecanismos de interatividade. No espaço virtual, todas as áreas pro-dutoras de conteúdo da EBC podem multiplicar sua significação.

Ao possibilitar a articulação entre osveículos,ousodainternetpropi-cia a ampliação de conteúdos, por intermédio de produção própria oude links qualificados. Também pode complementar essas publicações dis-ponibilizandoáudios,vídeos,mapas,infografias, entre outros. A relevância de eventos e de entrevistas, inclusi-ve os que ocorrem fora dos estúdios, pode justificar transmissões ao vivo pela web, de preferência com ferra-mentas de interatividade online.

O jornalismo da TV e do rádio po-tencializa seu alcance disponibili-zando seus conteúdos na web, seja em transmissões ao vivo ou sob demanda dos internautas. Na ar-ticulação com os demais veículos,a TV se articula com o rádio e com a web. Essa linha de produção não se prende à linearidade e pode ter sua hierarquia alterada conforme

os acontecimentos. Significa que o veículo líderdeuma cobertura va-ria conforme as circunstâncias e ao longo do tempo e que os cruzamen-tos entre as mídias ocorrem pelaspossibilidadestecnológicasepelascircunstâncias. O uso das redes so-ciais deve ser uma das prioridades do jornalismo da EBC, uma vez que esses ambientes são fonte de infor-mação e interação com a sociedade. Por meio das redes, o cidadão pode, inclusive, interferir e colaborar com a produção.

Os profissionais responsáveis pe-los perfis jornalísticos da EBC nasredes sociais devem se limitar à postagem de conteúdos relaciona-dosàprogramaçãonotíciaseconte-údosdosveículosEBC.Podemsuge-rir links.

Qualquer conteúdo de origem ex-terna tem que ser verificado antes de ser replicado, ou seja, o jornalis-ta tem que buscar elementos que dêem segurança e consistência à informação, visando evitar as arma-dilhas recorrentes na rede, especial-mente nos casos de maior impacto. Énecessáriaacitaçãodafonteparaque o público também possa avaliar a informação transmitida. O espaço quedeuanotíciadevebuscaracon-firmação para completar o trabalho, confirmando ou corrigindo-a. Dúvidas e sugestões devem ser respondidas

possível, conforme adecadaveículoda

próprias,que

das produções jornalísticas veículos. Acionado pela

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

líderdeuma

tos entre as mídias ocorrempossibilidadestecnológicase

los perfis jornalísticos da

dosàprogramaçãonotíciaseúdosdosveículosEBC.Podem

necessáriaacitaçãoda

deuanotíciadevebuscar

preferencialmente pelos mesmos canais utilizados para envio o mais rapidamente possível, conforme adinâmicadecadaveículodaEBC.

5. Redação Web (Webwriting)

A redação para ambientes digitais temcaracterísticaspróprias,quede-mandam uma equipe dedicada à ati-vidade e devidamente capacitada. Essa capacitação deve se generalizar progressivamente e abranger todos os profissionais, de modo a torná--los capazes de operar em ambiente digital e explorar o potencial dessas tecnologias.

6. Comitê Editorial de Jornalismo

Atuando em apoio à Diretoria, subsidiando suas decisões, cuida de sintonizar a prática diária do jorna-lismo da EBC com este Manual e pro-move ações pontuais de verificação crítica das produções jornalísticasdos seus veículos. Acionado pelaDiretoria de Jornalismo, o Comitê também cuida de sanar dúvidas e/ou encaminhar à diretoria propos-tas de deliberação sobre situações remetidas por este Manual ou não contempladas por ele.

Criado por ato conjunto da Presi-dência e Diretoria de Jornalismo, o Comitê Editorial é composto por pro-fissionais da Diretoria de Jornalismo, atuantes em todas as plataformas da EBC, escolhidos pela direção, que

poderá convidar e agregar compo-nentes não integrantes dos quadros da empresa. O Comitê Editorial não substitui o discernimento e a respon-sabilidade de cada profissional e a autoridade decorrente da hierarquia interna e se manifesta para subsidiar a diretoria na criação de normas e pa-drões. Portanto, não se envolve nas rotinas diárias do jornalismo, mas podeatuarapartirdeepisódioses-pecíficosepontuais.

7. Inovação

Peloseucaráterdeveículopúblico,o jornalismo da EBC deve entender como essencial à sua razão de ser a prática da inovação. Por isso deve ado-tarumapolíticaespecífica,demodoadesenvolver linguagens, formatos e engenhar usos das tecnologias digi-tais, visando melhorar seu serviço à sociedade, diferenciar-se, manter-se atualizado e gerar conhecimento.

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Page 80: Manual de Jornalismo da EBC

aNEXOS

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8aNEXOS

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DEClARAçãO uNiVERSAl DOS DiREiTOS HuMANOS

pelaAssembléiaGeraldasNaçõesUnidasem10deDezembropormeiodaResolução217A(3ª)

MBulO

dafamíliahumanaedeseusdireitosiguaiseinalienáveiséo

queospovosdasNaçõesUnidasreafirmaram,nacarta,suafé

aNEXOS

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83

DEClARAçãO uNiVERSAl DOS DiREiTOS HuMANOS

ProclamadapelaAssembléiaGeraldasNaçõesUnidasem10deDezembrode1948,pormeiodaResolução217A(3ª)

PREâMBulO

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membrosdafamíliahumanaedeseusdireitosiguaiseinalienáveiséofundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resul-taram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da ne-cessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amisto-sas entre as nações,

ConsiderandoqueospovosdasNaçõesUnidasreafirmaram,nacarta,suafénos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

aNEXOS

O jornalismo da EBC tem alicerces na Constituição Federal, em dispositivos que afetam, orientam e condicionam estas atividades, especialmente levando-se em conta o caráter públicodosveículosdaEBC.Obrigando-seaocumprimentodalegislaçãovigentenopaís,esteManualdestaca:

8

Page 84: Manual de Jornalismo da EBC

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram em desenvol-ver,emcooperaçãocomasNaçõesUnidas,orespeitouniversalaosdirei-tos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama

ApresenteDeclaraçãoUniversaldosDiretosHumanoscomooidealcomuma ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cadaindivíduoecadaórgãodasociedade,tendosempreemmenteestade-claração, se esforce, por meio do ensino e da educação, em promover o res-peito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, em assegurar o seu reconhecimento e a sua observânciauniversaiseefetivos,tantoentreospovosdosprópriosEstados--Membros,quantoentreospovosdosterritóriossobsuajurisdição.

Artigo 1º

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São do-tadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espíritodefraternidade.

Artigo 2º

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabe-lecidos nesta declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor,sexo,língua,religião,opiniãopolíticaoudeoutranatureza,origemna-cional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo 3º

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4º

Ninguémserámantidoemescravidãoouservidão,aescravidãoeotráficode escravos serão proibidos em todas as suas formas.

pessoaacusadadeumatodelituosotemodireitodeserpresumida

poderáserculpadoporqualqueraçãoouomissãoque,nomomento,delitoperanteodireitonacionalouinternacional.Tampouco

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

-ver,emcooperaçãocomasNaçõesUnidas,orespeitouniversalaos -

presenteDeclaraçãoUniversaldosDiretosHumanoscomooideal

indivíduoecadaórgãodasociedade,tendosempreemmente --

universaiseefetivos,tantoentreospovosdospróprios --Membros,quantoentreospovosdosterritóriossobsua

-

de

-

sexo,língua,religião,opiniãopolíticaoudeoutranatureza, -cional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo 3º

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4º

Ninguémserámantidoemescravidãoouservidão,aescravidãoeo de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5º

Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, de-sumano ou degradante.

Artigo 6º

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo 7º

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discri-minação que viole a presente declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8º

Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes re-médio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9º

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10º

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pú-blica por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou sobre o fundamento de qualquer acusação cri-minal contra ele.

Artigo 11

1.Todapessoaacusadadeumatodelituosotemodireitodeserpresumidainocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garan-tias necessárias à sua defesa.

2.Ninguémpoderáserculpadoporqualqueraçãoouomissãoque,nomomento,nãoconstituíamdelitoperanteodireitonacionalouinternacional.Tampoucoserá imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Page 86: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

Artigo 12

Ninguémserásujeitoainterferênciasnasuavidaprivada,nasuafamília,no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e repu-tação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13

1.Todapessoatemdireitoàliberdadedelocomoçãoeresidênciadentrodas fronteiras de cada Estado.

2.Todapessoatemodireitodedeixarqualquerpaís,inclusiveopróprio,ea este regressar.

Artigo 14

1.Todapessoa,vítimadeperseguição,temodireitodeprocuraredegozarasiloemoutrospaíses.

2.Estedireitonãopodeser invocadoemcasodeperseguição legitima-mente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitoseprincípiosdasNaçõesUnidas.

Artigo 15

1.Todapessoatemdireitoaumanacionalidade.

2.Ninguémseráarbitrariamenteprivadodesuanacionalidade,nemdodi-reito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16

1.Oshomensemulheresdemaioridade,semqualquerrestriçãoderaça,nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar umafamília.Gozamdeiguaisdireitosemrelaçãoaocasamento,suadura-ção e sua dissolução.

2.Ocasamentonãoseráválidosenãocomolivreeplenoconsentimentodos nubentes.

Artigo 17

1.Todapessoatemdireitoàpropriedade,sóouemsociedadecomoutros.

2.Ninguémseráarbitrariamenteprivadodesuapropriedade.

Artigo 18

pessoatemdireitoàliberdadedereuniãoeassociação

podeserobrigadoafazerpartedeuma

pessoatemodireitodetomarpartenogovernodeseupaís,

pessoatemigualdireitodeacessoaoserviçopúblicodoseu

dopovoseráabasedaautoridadedogoverno;essavontadeseráemeleiçõesperiódicaselegítimas,porsufrágiouniversal,porvoto

pessoatemdireitoaotrabalho,àlivreescolhadeemprego,a

pessoa,semqualquerdistinção, temdireitoa igual remuneração

pessoaquetrabalhetemdireitoaumaremuneraçãojustaesatis-

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Page 87: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

Artigo 12

Ninguémserásujeitoainterferênciasnasuavidaprivada,nasua

Todapessoatemdireitoàliberdadedelocomoçãoeresidênciadas fronteiras de cada Estado.

2.Todapessoatemodireitodedeixarqualquerpaís,inclusiveoa este regressar.

Artigo 14

1.Todapessoa,vítimadeperseguição,temodireitodeprocuraredeasiloemoutrospaíses.

2.Estedireitonãopodeser invocadoemcasodeperseguição

eprincípiosdasNaçõesUnidas.

Artigo 15

1.Todapessoatemdireitoaumanacionalidade.

2.Ninguémseráarbitrariamenteprivadodesuanacionalidade,nemreito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16

1.Oshomensemulheresdemaioridade,semqualquerrestrição

família.Gozamdeiguaisdireitosemrelaçãoaocasamento,suação e sua dissolução.

2.Ocasamentonãoseráválidosenãocomolivreeplenodos nubentes.

Artigo 17

1.Todapessoatemdireitoàpropriedade,sóouemsociedadecom

Ninguémseráarbitrariamenteprivadodesuapropriedade.

Artigo 18

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 19

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito in-clui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20

1.Todapessoatemdireitoàliberdadedereuniãoeassociaçãopacíficas.

2.Ninguémpodeserobrigadoafazerpartedeumaassociação.

Artigo 21

1.Todapessoatemodireitodetomarpartenogovernodeseupaís,direta-mente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2.Todapessoatemigualdireitodeacessoaoserviçopúblicodoseupaís.

3.Avontadedopovoseráabasedaautoridadedogoverno;essavontadeseráexpressaemeleiçõesperiódicaselegítimas,porsufrágiouniversal,porvotosecreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acor-do com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvi-mento da sua personalidade.

Artigo 23

1.Todapessoatemdireitoaotrabalho,àlivreescolhadeemprego,acon-dições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2.Todapessoa,semqualquerdistinção, temdireitoa igual remuneraçãopor igual trabalho.

3.Todapessoaquetrabalhetemdireitoaumaremuneraçãojustaesatis-

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Page 88: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

fatória,quelheassegure,assimcomoàsuafamília,umaexistênciacom-patívelcomadignidadehumana,eaqueseacrescentarão,senecessário,outros meios de proteção social.

4.Todapessoa temdireitoaorganizar sindicatoseneles ingressarparaproteção de seus interesses.

Artigo 24

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável dashorasdetrabalhoefériasperiódicasremuneradas.

Artigo 25

1.Todapessoatemdireitoaumpadrãodevidacapazdeassegurarasieasuafamíliasaúdeebemestar,inclusivealimentação,vestuário,habitação,cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguran-ça em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.

2.Amaternidadeea infânciatêmdireitoacuidadoseassistênciaespe-ciais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26

1.Todapessoatemdireitoàinstrução.Ainstruçãoserágratuita,pelome-nos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bemcomo a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento dapersonalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos hu-manos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compre-ensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos,ecoadjuvaráasatividadesdasNaçõesUnidasemproldamanu-tenção da paz.

3.Ospaistêmprioridadededireitoàescolhadogênerodeinstruçãoqueseráministradaaseusfilhos.

Artigo 27

1.Todapessoatemodireitodeparticiparlivrementedavidaculturalda

de fruirasartesedeparticipardoprocessocientíficoede

pessoa temdireito àproteçãodos interessesmorais emateriaisdequalquerproduçãocientífica,literáriaouartísticadaqual

pessoatemdeveresparacomacomunidade,emqueolivreeplenodesuapersonalidadeé

exercício de seusdireitos e liberdades, todapessoa estará sujeitaàslimitaçõesdeterminadaspelalei,exclusivamentecomofimde

direitoseliberdadesnãopodem,emhipótesealguma,seraospropósitoseprincípiosdasNações

dezembrode1948

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Page 89: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

fatória,quelheassegure,assimcomoàsuafamília,umaexistênciapatívelcomadignidadehumana,eaqueseacrescentarão,seoutros meios de proteção social.

4.Todapessoa temdireitoaorganizar sindicatoseneles

horasdetrabalhoefériasperiódicasremuneradas.

Artigo 25

1.Todapessoatemdireitoaumpadrãodevidacapazdeassegurarasuafamíliasaúdeebemestar,inclusivealimentação,vestuário,

Amaternidadeea infânciatêmdireitoacuidadoseassistência

Todapessoatemdireitoàinstrução.Ainstruçãoserágratuita,

A instrução técnico-profissional será acessível acomo a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno

ecoadjuvaráasatividadesdasNaçõesUnidasemproldatenção da paz.

3.Ospaistêmprioridadededireitoàescolhadogênerodeseráministradaaseusfilhos.

Artigo 27

1.Todapessoatemodireitodeparticiparlivrementedavida

comunidade,de fruirasartesedeparticipardoprocessocientíficoedeseusbenefícios.

2. Todapessoa temdireito àproteçãodos interessesmorais emateriaisdecorrentesdequalquerproduçãocientífica,literáriaouartísticadaqualseja autor.

Artigo 28

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os di-reitos e liberdades estabelecidos na presente declaração possam ser ple-namente realizados.

Artigo 29

1.Todapessoatemdeveresparacomacomunidade,emqueolivreeplenodesenvolvimentodesuapersonalidadeépossível.

2.No exercício de seusdireitos e liberdades, todapessoa estará sujeitaapenasàslimitaçõesdeterminadaspelalei,exclusivamentecomofimdeassegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3.Essesdireitoseliberdadesnãopodem,emhipótesealguma,serexerci-doscontrariamenteaospropósitoseprincípiosdasNaçõesUnidas.

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exer-cer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

10dedezembrode1948

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

i – MARCO NORMATiVO DO SiSTEMA PúBliCO DE COMuNiCAçãO

CONSTiTuiçãO DA REPúBliCA FEDERATiVA DO BRASil DE 1988 (TRECHOS)

PREâMBulO

Nós,representantesdopovobrasileiro,reunidosemAssembleiaNacionalConstituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercíciodosdireitossociaiseindividuais,aliberdade,asegurança,obe-mestar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmo-nia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacíficadascontrovérsias,promulgamos,sobaproteçãodeDeus,aseguinte

CONSTiTuiçãO DA REPúBliCA FEDERATiVA DO BRASil.

Título i

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dosEstadoseMunicípiosedoDistritoFederal,constitui-seemEstadoDe-mocrático de Direito e tem como fundamentos:

I–asoberania;

II–acidadania;

III–adignidadedapessoahumana;

IV–osvaloressociaisdotrabalhoedalivreiniciativa;

V–opluralismopolítico.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

daUnião,independenteseharmônicosentresi,oLegislativo,

umasociedadelivre,justae

odesenvolvimento

apobrezaeamarginalizaçãoereduzirasdesigualdades

obemdetodos,sempreconceitosdeorigem,raça,sexo,cor,

pelosseguintes

dosdireitos

dos

entreos

da

pacíficados

aoterrorismoeao

entreospovosparaoprogressoda

deasilo

política,sociale

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Page 91: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

i – MARCO NORMATiVO DO SiSTEMA PúBliCO DE COMuNiCAçã

ONSTiTuiçãO DA REPúBliCA FEDERATiVA DO BRASil DE 1988 (T

âMBulO

Nós,representantesdopovobrasileiro,reunidosemAssembleia

dosdireitossociaiseindividuais,aliberdade,asegurança,

dascontrovérsias,promulgamos,sobaproteçãodeDeus,a

iTuiçãO DA REPúBliCA FEDERATiVA DO BRASil.

Título i

EstadoseMunicípiosedoDistritoFederal,constitui-seemmocrático de Direito e tem como fundamentos:

I–asoberania;

II–acidadania;

III–adignidadedapessoahumana;

IV–osvaloressociaisdotrabalhoedalivreiniciativa;

V–opluralismo

SãoPoderesdaUnião,independenteseharmônicosentresi,oLegislativo,o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I–construirumasociedadelivre,justaesolidária;

II–garantirodesenvolvimentonacional;

III–erradicarapobrezaeamarginalizaçãoereduzirasdesigualdadesso-ciais e regionais;

IV–promoverobemdetodos,sempreconceitosdeorigem,raça,sexo,cor,idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações interna-cionaispelosseguintesprincípios:

I–independêncianacional;

II–prevalênciadosdireitoshumanos;

III–autodeterminaçãodospovos;

IV–não-intervenção;

V–igualdadeentreosEstados;

VI–defesadapaz;

VII–soluçãopacíficadosconflitos;

VIII–repúdioaoterrorismoeaoracismo;

IX–cooperaçãoentreospovosparaoprogressodahumanidade;

X–concessãodeasilopolítico.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração eco-nômica,política,socialecultural

dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade lati-no-americana de nações.

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Page 92: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

Título ii

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo i

Dos Direitos e Deveres individuais e Coletivos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-seaosbrasileiroseaosestrangeirosresidentesnoPaísainviola-bilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à proprie-dade, nos termos seguintes:

I–homensemulheressãoiguaisemdireitoseobrigações,nostermosdes-ta Constituição;

II–ninguémseráobrigadoafazeroudeixardefazeralgumacoisasenãoem virtude de lei;

III–ninguémserásubmetidoatorturanematratamentodesumanooude-gradante;

IV–élivreamanifestaçãodopensamento,sendovedadooanonimato;

V –é asseguradoodireitode resposta, proporcional ao agravo, alémdaindenização por dano material, moral ou à imagem;

VI–éinviolávelaliberdadedeconsciênciaedecrença,sendoasseguradoolivreexercíciodoscultosreligiososegarantida,naformadalei,aproteçãoaos locais de culto e a suas liturgias;

VII–éassegurada,nostermosdalei,aprestaçãodeassistênciareligiosanas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII–ninguémseráprivadodedireitospormotivodecrençareligiosaoudeconvicçãofilosóficaoupolítica,salvoseasinvocarparaeximir-sedeobri-gação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixadaemlei;

IX –é livreaexpressãodaatividade intelectual, artística, científicaedecomunicação, independentemente de censura ou licença;

X–são invioláveisa intimidade,avidaprivada,ahonraea imagemdas

casaéasiloinvioláveldoindivíduo,ninguémnelapodendopenetrardomorador,salvoemcasodeflagrantedelitoou

inviolávelosigilodacorrespondênciaedascomunicaçõesdadosedascomunicaçõestelefônicas,salvo,noúltimocaso,por

judicial,nashipótesesenaformaquealeiestabelecerparafinsdecriminalouinstruçãoprocessualpenal;(VideLeinº9.296,de

livreoexercíciodequalquertrabalho,ofícioouprofissão,atendidasprofissionaisquealei

asseguradoatodosoacessoàinformaçãoeresguardadoosigilodaquandonecessárioaoexercício

livrealocomoçãonoterritórionacionalemtempodepaz,podendo

podemreunir-sepacificamente,semarmas,emlocaisabertos

éplenaaliberdadedeassociaçãoparafinslícitos,vedadaade

acriaçãodeassociaçõese,naformadalei,adecooperativas

asassociaçõessópoderãosercompulsoriamentedissolvidasouter

poderásercompelidoaassociar-seouapermanecer

asentidadesassociativas,quandoexpressamenteautorizadas, têmpararepresentarseusfiliadosjudicialouextrajudicialmente;

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Page 93: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

Título ii

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo i

Dos Direitos e Deveres i

aosbrasileiroseaosestrangeirosresidentesnoPaísa

dade, nos termos seguintes:

I–homensemulheressãoiguaisemdireitoseobrigações,nosta Constituição;

II–ninguémseráobrigadoafazeroudeixardefazeralgumacoisaem virtude de lei;

III–ninguémserásubmetidoatorturanematratamentodesumanogradante;

IV–élivreamanifestaçãodopensamento,sendovedadoo

– é asseguradoodireitode resposta, proporcional ao agravo,indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI–éinviolávelaliberdadedeconsciênciaedecrença,sendolivreexercíciodoscultosreligiososegarantida,naformadalei,aaos locais de culto e a suas liturgias;

VII–éassegurada,nostermosdalei,aprestaçãodeassistêncianas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII–ninguémseráprivadodedireitospormotivodecrençareligiosaconvicçãofilosóficaoupolítica,salvoseasinvocarparaeximir-se

emlei;

IX –é livreaexpressãodaatividade intelectual, artística,comunicação, independentemente de censura ou licença;

X–são invioláveisa intimidade,avidaprivada,ahonraea

pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI–acasaéasiloinvioláveldoindivíduo,ninguémnelapodendopenetrarsemconsentimentodomorador,salvoemcasodeflagrantedelitooude-sastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII–éinviolávelosigilodacorrespondênciaedascomunicaçõestelegrá-ficas,dedadosedascomunicaçõestelefônicas,salvo,noúltimocaso,porordemjudicial,nashipótesesenaformaquealeiestabelecerparafinsdeinvestigaçãocriminalouinstruçãoprocessualpenal;(VideLeinº9.296,de1996)

XIII–élivreoexercíciodequalquertrabalho,ofícioouprofissão,atendidasasqualificaçõesprofissionaisquealeiestabelecer;

XIV–éasseguradoatodosoacessoàinformaçãoeresguardadoosigilodafonte,quandonecessárioaoexercícioprofissional;

XV–élivrealocomoçãonoterritórionacionalemtempodepaz,podendoqualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI–todospodemreunir-sepacificamente,semarmas,emlocaisabertosao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII–éplenaaliberdadedeassociaçãoparafinslícitos,vedadaadecará-ter paramilitar;

XVIII–acriaçãodeassociaçõese,naformadalei,adecooperativasinde-pendem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu fun-cionamento;

XIX–asassociaçõessópoderãosercompulsoriamentedissolvidasoutersuas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX–ninguémpoderásercompelidoaassociar-seouapermanecerassociado;

XXI – asentidadesassociativas,quandoexpressamenteautorizadas, têmlegitimidadepararepresentarseusfiliadosjudicialouextrajudicialmente;

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Page 94: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

XXII–égarantidoodireitodepropriedade;

XXIII–apropriedadeatenderáasuafunçãosocial;

XXIV–aleiestabeleceráoprocedimentoparadesapropriaçãopornecessi-dade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constitui-ção;

XXV–nocasodeiminenteperigopúblico,aautoridadecompetentepoderáusar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulte-rior, se houver dano;

XXVI–apequenapropriedaderural,assimdefinidaemlei,desdequetraba-lhadapelafamília,nãoseráobjetodepenhoraparapagamentodedébitosdecorrentesdesuaatividadeprodutiva,dispondoaleisobreosmeiosdefi-nanciar o seu desenvolvimento;

XXVII–aosautorespertenceodireitoexclusivodeutilização,publicaçãooureproduçãodesuasobras,transmissívelaosherdeirospelotempoquealeifixar;

XXVIII–sãoassegurados,nostermosdalei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodu-ção da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b)odireitodefiscalizaçãodoaproveitamentoeconômicodasobrasquecriarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respec-tivas representações sindicais e associativas;

XIX–a leiasseguraráaosautoresde inventos industriaisprivilégio tem-porário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distin-tivos,tendoemvistaointeressesocialeodesenvolvimentotecnológicoeeconômicodoPaís;

XXX–égarantidoodireitodeherança;

XXXI–asucessãodebensdeestrangeirossituadosnoPaísseráreguladapelaleibrasileiraembenefíciodocônjugeoudosfilhosbrasileiros,semprequenãolhessejamaisfavorávelaleipessoaldo“decujus”;

XXXII–oEstadopromoverá,naformadalei,adefesadoconsumidor;

–todostêmdireitoareceberdosórgãospúblicosinformaçõesdeseu

imprescindívelàsegurançadasociedadeedoEstado;

–sãoatodosassegurados,independentementedopagamentode

–aleinãoexcluirádaapreciaçãodoPoderJudiciáriolesãoouameaça

–aleinãoprejudicaráodireitoadquirido,oatojurídicoperfeitoea

–nãohaverájuízooutribunalde

–éreconhecidaainstituiçãodojúri,comaorganizaçãoquelheder

–nãohácrimesemleianteriorqueodefina,nempenasemprévia

leipenalnãoretroagirá,salvoparabeneficiaro

leipuniráqualquerdiscriminaçãoatentatóriadosdireitose

apráticadoracismoconstituicrimeinafiançáveleimprescritível,

a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graçaouapráticadatortura,otráficoilícitodeentorpecentesedrogasafins,

eosdefinidoscomocrimeshediondos,porelesrespondendo

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

XXII–égarantidoodireitodepropriedade;

XXIII–apropriedadeatenderáasuafunçãosocial;

XXIV–aleiestabeleceráoprocedimentoparadesapropriaçãopor

ção;

XXV–nocasodeiminenteperigopúblico,aautoridadecompetente

rior, se houver dano;

XXVI–apequenapropriedaderural,assimdefinidaemlei,desdequelhadapelafamília,nãoseráobjetodepenhoraparapagamentodedecorrentesdesuaatividadeprodutiva,dispondoaleisobreosnanciar o seu desenvolvimento;

XXVII–aosautorespertenceodireitoexclusivodeutilização,oureproduçãodesuasobras,transmissívelaosherdeirospeloaleifixar;

XXVIII–sãoassegurados,nostermosda

ção da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b)odireitodefiscalizaçãodoaproveitamentoeconômicodas

tivas representações sindicais e associativas;

XIX–a leiasseguraráaosautoresde inventos industriais

tivos,tendoemvistaointeressesocialeodesenvolvimentoeconômicodoPaís;

XXX–égarantidoodireitodeherança;

XXXI–asucessãodebensdeestrangeirossituadosnoPaísserápelaleibrasileiraembenefíciodocônjugeoudosfilhosbrasileiros,quenãolhessejamaisfavorávelaleipessoaldo“decujus”;

XXXII–oEstadopromoverá,naformadalei,adefesado

XXXIII–todostêmdireitoareceberdosórgãospúblicosinformaçõesdeseuinteresse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigi-losejaimprescindívelàsegurançadasociedadeedoEstado;(Regulamento)

XXXIV–sãoatodosassegurados,independentementedopagamentodetaxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV–aleinãoexcluirádaapreciaçãodoPoderJudiciáriolesãoouameaçaa direito;

XXXVI–aleinãoprejudicaráodireitoadquirido,oatojurídicoperfeitoeacoisa julgada;

XXXVII–nãohaverájuízooutribunaldeexceção;

XXXVIII–éreconhecidaainstituiçãodojúri,comaorganizaçãoquelhedera lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XXXIX–nãohácrimesemleianteriorqueodefina,nempenasempréviacominação legal;

XL–aleipenalnãoretroagirá,salvoparabeneficiaroréu;

XLI–aleipuniráqualquerdiscriminaçãoatentatóriadosdireitoseliberda-des fundamentais;

XLII–apráticadoracismoconstituicrimeinafiançáveleimprescritível,su-jeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graçaouanistiaapráticadatortura,otráficoilícitodeentorpecentesedrogasafins,oterrorismoeosdefinidoscomocrimeshediondos,porelesrespondendoos mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

XLIV–constituicrimeinafiançáveleimprescritívelaaçãodegruposarma-dos, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

XLV–nenhumapenapassarádapessoadocondenado,podendoaobrigaçãode reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

LIV–ninguémseráprivadodaliberdadeoudeseusbenssemodevidopro-cesso legal;

LV–aoslitigantes,emprocessojudicialouadministrativo,eaosacusadosemgeralsãoasseguradosocontraditórioeampladefesa,comosmeioserecursos a ela inerentes;

LVI–sãoinadmissíveis,noprocesso,asprovasobtidaspormeiosilícitos;

LVII–ninguémseráconsideradoculpadoatéotrânsitoemjulgadodesen-tençapenalcondenatória;

LVIII–ocivilmenteidentificadonãoserásubmetidoaidentificaçãocrimi-nal,salvonashipótesesprevistasemlei;(Regulamento).

LIX–seráadmitidaaçãoprivadanoscrimesdeaçãopública,seestanãoforintentada no prazo legal;

LX–aleisópoderárestringirapublicidadedosatosprocessuaisquandoadefesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LXI–ninguémserápresosenãoemflagrantedelitoouporordemescritae fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressãomilitaroucrimepropriamentemilitar,definidosemlei;

LXII–aprisãodequalquerpessoaeolocalondeseencontreserãocomuni-cadosimediatamenteaojuizcompetenteeàfamíliadopresoouàpessoapor ele indicada;

LXIII–opresoseráinformadodeseusdireitos,entreosquaisodeperma-necercalado,sendo-lheasseguradaaassistênciadafamíliaedeadvogado;

LXIV–opresotemdireitoàidentificaçãodosresponsáveisporsuaprisãoouporseuinterrogatóriopolicial;

LXV–aprisãoilegalseráimediatamenterelaxadapelaautoridadejudiciária;

ninguémserálevadoàprisãoounelamantido,quandoaleiadmitirprovisória,comousem

nãohaveráprisãocivilpordívida,salvoadoresponsávelpelovoluntárioeinescusáveldeobrigaçãoalimentíciaeadodepositário

– conceder-se-á “habeas-corpus” semprequealguémsofrerouse

conceder-se-ámandadode segurançaparaprotegerdireitonãoamparadopor“habeascorpus”ou“habeas-data”,quando

depessoajurídicanoexercíciodeatribuiçõesdoPoder

omandadodesegurançacoletivopodeserimpetrado

políticocomrepresentaçãonoCongresso

eemfuncionamentohápelomenosumano,emdefesados

conceder-se-ámandadodeinjunçãosemprequeafaltadenormatorneinviáveloexercíciodosdireitoseliberdades

conceder-se-á

aretificaçãodedados,quandonãoseprefirafazê-loporprocesso

–qualquercidadãoéparte legítimaparaproporaçãopopularque

históricoecultural,ficandooautor,salvocomprovadamá-fé,isento

–oEstadoprestaráassistência jurídica integralegratuitaaosqueinsuficiênciaderecursos;

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Page 97: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

XLIV–constituicrimeinafiançáveleimprescritívelaaçãodegrupos

–nenhumapenapassarádapessoadocondenado,podendoa

–ninguémseráprivadodaliberdadeoudeseusbenssemocesso legal;

LV–aoslitigantes,emprocessojudicialouadministrativo,eaosemgeralsãoasseguradosocontraditórioeampladefesa,comosrecursos a ela inerentes;

LVI–sãoinadmissíveis,noprocesso,asprovasobtidaspormeios

–ninguémseráconsideradoculpadoatéotrânsitoemjulgadotençapenalcondenatória;

LVIII–ocivilmenteidentificadonãoserásubmetidoaidentificaçãonal,salvonashipótesesprevistasemlei;(Regulamento).

LIX–seráadmitidaaçãoprivadanoscrimesdeaçãopública,seestaintentada no prazo legal;

LX–aleisópoderárestringirapublicidadedosatosprocessuaisdefesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LXI–ninguémserápresosenãoemflagrantedelitoouporordem

militaroucrimepropriamentemilitar,definidosemlei;

LXII–aprisãodequalquerpessoaeolocalondeseencontreserãocadosimediatamenteaojuizcompetenteeàfamíliadopresoouàpor ele indicada;

LXIII–opresoseráinformadodeseusdireitos,entreosquaisodenecercalado,sendo-lheasseguradaaassistênciadafamíliaede

–opresotemdireitoàidentificaçãodosresponsáveisporsuaouporseuinterrogatóriopolicial;

LXV–aprisãoilegalseráimediatamenterelaxadapelaautoridade

LXVI–ninguémserálevadoàprisãoounelamantido,quandoaleiadmitiraliberdadeprovisória,comousemfiança;

LXVII–nãohaveráprisãocivilpordívida,salvoadoresponsávelpeloinadimple-mentovoluntárioeinescusáveldeobrigaçãoalimentíciaeadodepositárioinfiel;

LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” semprequealguémsofrerouseachar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de loco-moção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX – conceder-se-ámandadode segurançaparaprotegerdireito líqui-doecerto,nãoamparadopor“habeascorpus”ou“habeas-data”,quandoo responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ouagentedepessoajurídicanoexercíciodeatribuiçõesdoPoderPúblico;

LXX–omandadodesegurançacoletivopodeserimpetradopor:

a)partidopolíticocomrepresentaçãonoCongressoNacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente cons-tituídaeemfuncionamentohápelomenosumano,emdefesadosinteres-ses de seus membros ou associados;

LXXI–conceder-se-ámandadodeinjunçãosemprequeafaltadenormaregu-lamentadoratorneinviáveloexercíciodosdireitoseliberdadesconstitucio-nais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII–conceder-se-á“habeas-data”:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do im-petrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades gover-namentais ou de caráter público;

b)paraaretificaçãodedados,quandonãoseprefirafazê-loporprocessosigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII–qualquercidadãoéparte legítimaparaproporaçãopopularquevise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Es-tado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patri-môniohistóricoecultural,ficandooautor,salvocomprovadamá-fé,isentode custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV–oEstadoprestaráassistência jurídica integralegratuitaaosquecomprovareminsuficiênciaderecursos;

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LXXV–oEstadoindenizaráocondenadoporerrojudiciário,assimcomooqueficarpresoalémdotempofixadonasentença;

LXXVI–sãogratuitosparaosreconhecidamentepobres,naformadalei:

a) o registro civil de nascimento;

b)acertidãodeóbito;

LXXVII–sãogratuitasasaçõesde“habeas-corpus”e“habeas-data”,e,naformadalei,osatosnecessáriosaoexercíciodacidadania.(Regulamento)

LXXVIII–todos,noâmbitojudicialeadministrativo,sãoasseguradosara-zoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.(IncluídopelaEmendaConstitucionalnº45,de2004).

§1ºAsnormasdefinidorasdosdireitosegarantiasfundamentaistêmapli-cação imediata.

§2ºOsdireitosegarantiasexpressosnestaConstituiçãonãoexcluemou-trosdecorrentesdoregimeedosprincípiosporelaadotados,oudostrata-dos internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§3ºOstratadoseconvençõesinternacionaissobredireitoshumanosqueforem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendasconstitucionais.(IncluídopelaEmendaConstitucionalnº45,de2004)(Atosaprovadosnaformadesteparágrafo).

§4ºOBrasilsesubmeteàjurisdiçãodeTribunalPenalInternacionalacujacriação tenha manifestado adesão.

(IncluídopelaEmendaConstitucionalnº45,de2004)

Capítulo ii

Dos Direitos Sociais

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternida-de e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constitui-ção.(RedaçãodadapelaEmendaConstitucionalnº64,de2010)

deempregoprotegidacontradespedidaarbitráriaousemjusta

dentreoutros

emcasodedesemprego

degarantiadotempode

mínimo,fixadoemlei,nacionalmenteunificado,capazdesuas necessidades vitais básicas e às de sua família commoradia,

social,comreajustesperiódicosquelhepreservemopodervedadasuavinculaçãoparaqualquer

salarialproporcionalàextensãoeàcomplexidadedo

dosalário,salvoodispostoemconvençãoouacordo

desalário,nuncainferioraomínimo,paraosquepercebem

terceirosaláriocombasenaremuneraçãointegralounovalor

dotrabalhonoturnosuperioràdo

dosaláriona formada lei, constituindocrimesua retenção

noslucros,ouresultados,desvinculadadaremuneração,e,participaçãonagestãodaempresa,conformedefinidoem

pagoemrazãododependentedotrabalhadordebaixanostermosdalei;(RedaçãodadapelaEmendaConstitucionalnº20,

dotrabalhonormalnãosuperioraoitohorasdiáriase

nº5.452,de1943)

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LXXV–oEstadoindenizaráocondenadoporerrojudiciário,assimqueficarpresoalémdotempofixadonasentença;

LXXVI–sãogratuitosparaosreconhecidamentepobres,naformada

acertidãodeóbito;

LXXVII–sãogratuitasasaçõesde“habeas-corpus”eformadalei,osatosnecessáriosaoexercíciodacidadania.

–todos,noâmbitojudicialeadministrativo,são

(IncluídopelaEmendaConstitucionalnº45,de2004).

§1ºAsnormasdefinidorasdosdireitosegarantiasfundamentaiscação imediata.

§2ºOsdireitosegarantiasexpressosnestaConstituiçãonãotrosdecorrentesdoregimeedosprincípiosporelaadotados,oudos

3ºOstratadoseconvençõesinternacionaissobredireitos

constitucionais.(IncluídopelaEmendaConstitucionalnº2004)(Atosaprovadosnaformadesteparágrafo).

§4ºOBrasilsesubmeteàjurisdiçãodeTribunalPenalInternacionalcriação tenha manifestado adesão.

(IncluídopelaEmendaConstitucionalnº45,de2004)

Capítulo ii

ção.(RedaçãodadapelaEmendaConstitucionalnº64,de2010)

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I–relaçãodeempregoprotegidacontradespedidaarbitráriaousemjustacausa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compen-satória,dentreoutrosdireitos;

II–seguro-desemprego,emcasodedesempregoinvoluntário;

III–fundodegarantiadotempodeserviço;

IV–saláriomínimo,fixadoemlei,nacionalmenteunificado,capazdeaten-der a suas necessidades vitais básicas e às de sua família commoradia,alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previ-dênciasocial,comreajustesperiódicosquelhepreservemopoderaquisi-tivo,sendovedadasuavinculaçãoparaqualquerfim;

V–pisosalarialproporcionalàextensãoeàcomplexidadedotrabalho;

VI–irredutibilidadedosalário,salvoodispostoemconvençãoouacordocoletivo;

VII–garantiadesalário,nuncainferioraomínimo,paraosquepercebemremuneração variável;

VIII–décimoterceirosaláriocombasenaremuneraçãointegralounovalorda aposentadoria;

IX–remuneraçãodotrabalhonoturnosuperioràdodiurno;

X–proteçãodosaláriona formada lei, constituindocrimesua retençãodolosa;

XI–participaçãonoslucros,ouresultados,desvinculadadaremuneração,e,ex-cepcionalmente,participaçãonagestãodaempresa,conformedefinidoemlei;

XII–salário-famíliapagoemrazãododependentedotrabalhadordebaixarendanostermosdalei;(RedaçãodadapelaEmendaConstitucionalnº20,de1998)

XIII–duraçãodotrabalhonormalnãosuperioraoitohorasdiáriasequa-renta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redu-ção da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Leinº5.452,de1943)

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XIV–jornadadeseishorasparaotrabalhorealizadoemturnosininterrup-tos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XV–repousosemanalremunerado,preferencialmenteaosdomingos;

XVI–remuneraçãodoserviçoextraordináriosuperior,nomínimo,emcin-quentaporcentoàdonormal;(VideDel5.452,art.59§1º)

XVII–gozodefériasanuaisremuneradascom,pelomenos,umterçoamaisdo que o salário normal;

XVIII–licençaàgestante,semprejuízodoempregoedosalário,comadu-ração de cento e vinte dias;

XIX–licença-paternidade,nostermosfixadosemlei;

XX–proteçãodomercadodetrabalhodamulher,medianteincentivoses-pecíficos,nostermosdalei;

XXI–avisoprévioproporcionalaotempodeserviço,sendonomínimodetrinta dias, nos termos da lei;

XXII – reduçãodos riscos inerentes ao trabalho, pormeiodenormasdesaúde, higiene e segurança;

XXIII–adicionalderemuneraçãoparaasatividadespenosas,insalubresouperigosas, na forma da lei;

XXIV–aposentadoria;

XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimentoaté5(cinco)anosdeidadeemcrechesepré-escolas;(RedaçãodadapelaEmendaConstitucionalnº53,de2006)

XXVI–reconhecimentodasconvençõeseacordoscoletivosdetrabalho;

XXVII–proteçãoemfacedaautomação,naformadalei;

XXVIII–segurocontraacidentesdetrabalho,acargodoempregador,semex-cluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

XXIX–ação,quantoaoscréditosresultantesdasrelaçõesdetrabalho,comprazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, atéolimitededoisanosapósaextinçãodocontratodetrabalho;(RedaçãodadapelaEmendaConstitucionalnº28,de25/05/2000)

XXX–proibiçãodediferençadesalários,deexercíciodefunçõesedecrité-

proibiçãodequalquerdiscriminaçãonotocanteasalárioecritériosdotrabalhadorportadordedeficiência;XXXII–proibiçãode

entretrabalhomanual,técnicoeintelectualouentreos

–proibiçãodetrabalhonoturno,perigosoouinsalubreamenoresde

nº20,de

–igualdadededireitosentreotrabalhadorcomvínculo

Élivreaassociaçãoprofissionalousindical,observadoo

nãopoderáexigirautorizaçãodoEstadoparaafundaçãodeoregistronoórgãocompetente,vedadasaoPoderPúblico

acriaçãodemaisdeumaorganizaçãosindical,emqualquerrepresentativa de categoria profissional ou econômica, na mesma

queserádefinidapelostrabalhadoresouempregadoresnãopodendoserinferioràáreadeum

sindicatocabeadefesadosdireitoseinteressescoletivosou

assembleiageralfixaráacontribuiçãoque,emsetratandodeprofissional,serádescontadaemfolha,paracusteiodosistema

seráobrigadoafiliar-seouamanter-sefiliadoa

obrigatóriaaparticipaçãodossindicatosnasnegociaçõescoletivasde

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

XIV–jornadadeseishorasparaotrabalhorealizadoemturnostos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XV–repousosemanalremunerado,preferencialmenteaos

–remuneraçãodoserviçoextraordináriosuperior,nomínimo,quentaporcentoàdonormal;(VideDel5.452,art.59§1º)

XVII–gozodefériasanuaisremuneradascom,pelomenos,umterçodo que o salário normal;

XVIII–licençaàgestante,semprejuízodoempregoedosalário,ração de cento e vinte dias;

XIX–licença-paternidade,nostermosfixadosemlei;

XX–proteçãodomercadodetrabalhodamulher,mediantepecíficos,nostermosdalei;

XXI–avisoprévioproporcionalaotempodeserviço,sendonotrinta dias, nos termos da lei;

XXII – reduçãodos riscos inerentes ao trabalho, pormeiodesaúde, higiene e segurança;

XXIII–adicionalderemuneraçãoparaasatividadespenosas,perigosas, na forma da lei;

XXIV–aposentadoria;

XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde oaté5(cinco)anosdeidadeemcrechesepré-escolas;(RedaçãoEmendaConstitucionalnº53,de2006)

XXVI–reconhecimentodasconvençõeseacordoscoletivosde

–proteçãoemfacedaautomação,naformadalei;

XXVIII–segurocontraacidentesdetrabalho,acargodoempregador,

–ação,quantoaoscréditosresultantesdasrelaçõesde

olimitededoisanosapósaextinçãodocontratodedadapelaEmendaConstitucionalnº28,de25/05/2000)

XXX–proibiçãodediferençadesalários,deexercíciodefunçõesede -

rio de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI–proibiçãodequalquerdiscriminaçãonotocanteasalárioecritériosdeadmissãodotrabalhadorportadordedeficiência;XXXII–proibiçãodedistinçãoentretrabalhomanual,técnicoeintelectualouentreosprofissio-nais respectivos;

XXXIII–proibiçãodetrabalhonoturno,perigosoouinsalubreamenoresdedezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na con-dição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucionalnº20,de1998).

XXXIV–igualdadededireitosentreotrabalhadorcomvínculoempregatí-cio permanente e o trabalhador avulso.

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésti-cos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

Art. 8ºÉlivreaassociaçãoprofissionalousindical,observadooseguinte:

I–aleinãopoderáexigirautorizaçãodoEstadoparaafundaçãodesindi-cato,ressalvadooregistronoórgãocompetente,vedadasaoPoderPúblicoa interferência e a intervenção na organização sindical;

II–évedadaacriaçãodemaisdeumaorganizaçãosindical,emqualquergrau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesmabaseterritorial,queserádefinidapelostrabalhadoresouempregadoresin-teressados,nãopodendoserinferioràáreadeumMunicípio;

III–aosindicatocabeadefesadosdireitoseinteressescoletivosouindivi-duais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV–aassembleiageralfixaráacontribuiçãoque,emsetratandodecate-goriaprofissional,serádescontadaemfolha,paracusteiodosistemacon-federativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

V–ninguémseráobrigadoafiliar-seouamanter-sefiliadoasindicato;

VI–éobrigatóriaaparticipaçãodossindicatosnasnegociaçõescoletivasdetrabalho;

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VII–oaposentadofiliadotemdireitoavotareservotadonasorganizaçõessindicais;

VIII–évedadaadispensadoempregadosindicalizadoapartirdoregistroda candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, aindaquesuplente,atéumanoapósofinaldomandato,salvosecometerfalta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

Art. 9ºÉasseguradoodireitodegreve,competindoaostrabalhadoresdeci-dir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§1ºA leidefiniráosserviçosouatividadesessenciaisedisporásobreoatendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§2ºOsabusoscometidossujeitamosresponsáveisàspenasdalei.

Art. 10.Éasseguradaaparticipaçãodostrabalhadoreseempregadoresnoscolegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ouprevidenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleiçãodeumrepresentantedestescomafinalidadeexclusivadepromo-ver-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Capítulo iii

Da Nacionalidade

Art. 12. São brasileiros:

I–natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estran-

desdequeestesnãoestejamaserviçodeseu

Constitucionalnº54,de

depaísesde

dadapelaEmendaConstitucionaldeRevisãonº3,de

portuguesescomresidênciapermanentenoPaís,sehouveremfavordebrasileiros,serãoatribuídososdireitosinerentesao

ConstitucionaldeRevisãonº3,de

leinãopoderáestabelecerdistinçãoentrebrasileirosnatose

privativosdebrasileironatoos

PresidenteeVice-Presidenteda

PresidentedaCâmarados

PresidentedoSenado

MinistrodoSupremoTribunal

carreira

oficialdasForças

MinistrodeEstadodaDefesa(IncluídopelaEmendaConstitucionalnº1999)

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VII–oaposentadofiliadotemdireitoavotareservotadonassindicais;

VIII–évedadaadispensadoempregadosindicalizadoapartirdo

quesuplente,atéumanoapósofinaldomandato,salvose

Éasseguradoodireitodegreve,competindoaos

1ºA leidefiniráosserviçosouatividadesessenciaisedisporáatendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§2ºOsabusoscometidossujeitamosresponsáveisàspenasdalei.

Art. 10.Éasseguradaaparticipaçãodostrabalhadoresecolegiados dos órgãos públicos em que seus interesses

deumrepresentantedestescomafinalidadeexclusivadever-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Capítulo iii

Da Nacionalidade

Art. 12. São brasileiros:

I–

-

geiros,desdequeestesnãoestejamaserviçodeseupaís;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a re-sidir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela EmendaConstitucionalnº54,de2007)

II–naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos origináriosdepaísesdelíngua

portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Fe-derativa do Brasil há mais de quinze

anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalida-debrasileira.(RedaçãodadapelaEmendaConstitucionaldeRevisãonº3,de1994)

§1ºAosportuguesescomresidênciapermanentenoPaís,sehouverreci-procidadeemfavordebrasileiros,serãoatribuídososdireitosinerentesaobrasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela EmendaConstitucionaldeRevisãonº3,de1994).

§2ºAleinãopoderáestabelecerdistinçãoentrebrasileirosnatosenatu-ralizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

§3ºSãoprivativosdebrasileironatooscargos:

I–dePresidenteeVice-PresidentedaRepública;

II–dePresidentedaCâmaradosDeputados;

III–dePresidentedoSenadoFederal;

IV–deMinistrodoSupremoTribunalFederal;

V–dacarreiradiplomática;

VI–deoficialdasForçasArmadas.

VII–deMinistrodeEstadodaDefesa(IncluídopelaEmendaConstitucionalnº23,de1999)

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

§4ºSerádeclaradaaperdadanacionalidadedobrasileiroque:

I–tivercanceladasuanaturalização,porsentençajudicial,emvirtudedeatividade nociva ao interesse nacional;

II–adquiriroutranacionalidade,salvonocasos:(RedaçãodadapelaEmen-daConstitucionaldeRevisãonº3,de1994)

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (In-cluídopelaEmendaConstitucionaldeRevisãonº3,de1994)

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro resi-dente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu terri-tórioouparaoexercíciodedireitoscivis;(IncluídopelaEmendaConstitucio-naldeRevisãonº3,de1994)

Art. 13.AlínguaportuguesaéoidiomaoficialdaRepúblicaFederativadoBrasil.

§1ºSãosímbolosdaRepúblicaFederativadoBrasilabandeira,ohino,asarmas e o selo nacionais.

§2ºOsEstados,oDistritoFederaleosMunicípiospoderãotersímbolospróprios.

Capítulo iV

Dos Direitos Políticos

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, me-diante:

I–plebiscito;

II–referendo;

III–iniciativapopular.

§1ºOalistamentoeleitoraleovotosão:

I–obrigatóriosparaosmaioresdedezoitoanos;

podemalistar-secomoeleitoresosestrangeirose,duranteoserviçomilitarobrigatório,os

condiçõesdeelegibilidade,naformada

exercíciodosdireitos

alistamento

domicílioeleitoralna

partidária;

idademínima

inelegíveisosinalistáveiseos

PresidentedaRepública,osGovernadoresdeEstadoedoDistritoosPrefeitosequemoshouversucedido,ousubstituídonocurso

poderãoserreeleitosparaumúnicoperíodo

dadapelaEmendaConstitucionalnº16,de

concorreremaoutroscargos,oPresidentedaRepública,os

inelegíveis,noterritóriodejurisdiçãodotitular,ocônjugeeosouafins,atéosegundograuouporadoção,doPresidente

deGovernadordeEstadoouTerritório,doDistritoFederal,de

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Page 105: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

§4ºSerádeclaradaaperdadanacionalidadedobrasileiroque:

I–tivercanceladasuanaturalização,porsentençajudicial,em atividade nociva ao interesse nacional;

II–adquiriroutranacionalidade,salvonocasos:(Redaçãodadapela -daConstitucionaldeRevisãonº3,de

-cluídopelaEmendaConstitucionaldeRevisãonº3,de

--

tórioouparaoexercíciodedireitoscivis;(IncluídopelaEmenda -naldeRevisãonº3,de1994)

Art. 13.AlínguaportuguesaéoidiomaoficialdaRepública Brasil.

§1ºSãosímbolosdaRepúblicaFederativadoBrasilabandeira,o armas e o selo nacionais.

§2ºOsEstados,oDistritoFederaleosMunicípiospoderãoter próprios.

Capítulo i

-diante:

I–plebiscito;

II–referendo;

III–iniciativapopular.

§1ºOalistamentoeleitoraleovotosão:

I–obrigatóriosparaosmaioresdedezoitoanos;

II–facultativospara:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§2ºNãopodemalistar-secomoeleitoresosestrangeirose,duranteoperí-ododoserviçomilitarobrigatório,osconscritos.

§3ºSãocondiçõesdeelegibilidade,naformadalei:

I–anacionalidadebrasileira;

II–oplenoexercíciodosdireitospolíticos;

III–oalistamentoeleitoral;

IV–odomicílioeleitoralnacircunscrição;

V–afiliaçãopartidária;Regulamento

VI–aidademínimade:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

§4ºSãoinelegíveisosinalistáveiseosanalfabetos.

§5ºOPresidentedaRepública,osGovernadoresdeEstadoedoDistritoFederal,osPrefeitosequemoshouversucedido,ousubstituídonocursodosmandatospoderãoserreeleitosparaumúnicoperíodosubsequente.

(RedaçãodadapelaEmendaConstitucionalnº16,de1997)

§6ºParaconcorreremaoutroscargos,oPresidentedaRepública,osGover-nadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

§7ºSãoinelegíveis,noterritóriodejurisdiçãodotitular,ocônjugeeosparen-tesconsanguíneosouafins,atéosegundograuouporadoção,doPresidentedaRepública,deGovernadordeEstadoouTerritório,doDistritoFederal,de

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

Prefeitooudequemoshajasubstituídodentrodosseismesesanterioresaopleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

§8ºOmilitaralistáveléelegível,atendidasasseguintescondições:

I–secontarmenosdedezanosdeserviço,deveráafastar-sedaatividade;

II–secontarmaisdedezanosdeserviço,seráagregadopelaautoridadesuperiore, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

§9ºLeicomplementarestabeleceráoutroscasosdeinelegibilidadeeosprazosdesuacessação,afimdeprotegeraprobidadeadministrativa,amoralidadeparaexercíciodemandatoconsideradavidapregressadocandidato,eanorma-lidadeelegitimidadedaseleiçõescontraainfluênciadopodereconômicoouoabusodoexercíciodefunção,cargoouempregonaadministraçãodiretaouindireta.(RedaçãodadapelaEmendaConstitucionaldeRevisãonº4,de1994)

§10OmandatoeletivopoderáserimpugnadoanteaJustiçaEleitoralnoprazodequinzediascontadosdadiplomação,instruídaaaçãocomprovasde abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

§11Aaçãodeimpugnaçãodemandatotramitaráemsegredodejustiça,respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Art. 15.Évedadaacassaçãodedireitospolíticos,cujaperdaoususpensãosósedaránoscasosde:

I–cancelamentodanaturalizaçãoporsentençatransitadaemjulgado;

II–incapacidadecivilabsoluta;

III – condenação criminal transitadaem julgado, enquantoduraremseusefeitos;

IV–recusadecumprirobrigaçãoatodosimpostaouprestaçãoalternativa,nostermosdoart.5º,VIII;

V–improbidadeadministrativa,nostermosdoart.37,§4º.

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data desuavigência.(RedaçãodadapelaEmendaConstitucionalnº4,de1993)

lEi Nº 11.652, DE 7 ABRil

osprincípioseobjetivosdosserviçosderadiodifusãopública

–EBC;alteraaLeino5.070,de7dejulhode1966;edá

prestaçãodosserviçosderadiodifusãopúblicaporórgãosdo

observarosseguintes

entreossistemasprivado,públicoe

doacessoàinformaçãopormeiodapluralidadedefontesde

eprogramaçãocomfinalidadeseducativas,artísticas,e

daculturanacional,estímuloàproduçãoregionaleàprodução

aosvaloreséticosesociaisdapessoaeda

discriminaçãoreligiosa,políticopartidária,filosófica,étnica,de

depreceitoséticosnoexercíciodasatividadesde

emrelaçãoaoGovernoFederalparadefinirprodução,

dasociedadecivilnocontroledaaplicaçãodosprincípiosdo

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Page 107: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

Prefeitooudequemoshajasubstituídodentrodosseismesespleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

§8ºOmilitaralistáveléelegível,atendidasasseguintescondições:

I–secontarmenosdedezanosdeserviço,deveráafastar-seda

–secontarmaisdedezanosdeserviço,seráagregadopelaautoridade

9ºLeicomplementarestabeleceráoutroscasosdeinelegibilidadeeosdesuacessação,afimdeprotegeraprobidadeadministrativa,aparaexercíciodemandatoconsideradavidapregressadocandidato,ealidadeelegitimidadedaseleiçõescontraainfluênciadopoderoabusodoexercíciodefunção,cargoouempregonaadministraçãoindireta.(RedaçãodadapelaEmendaConstitucionaldeRevisãonº4,de

10OmandatoeletivopoderáserimpugnadoanteaJustiçaprazodequinzediascontadosdadiplomação,instruídaaaçãocomde abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

§11Aaçãodeimpugnaçãodemandatotramitaráemsegredode

Évedadaacassaçãodedireitospolíticos,cujaperdaousósedaránoscasosde:

I–cancelamentodanaturalizaçãoporsentençatransitadaem

–incapacidadecivilabsoluta;

III – condenação criminal transitadaem julgado, enquantoefeitos;

IV–recusadecumprirobrigaçãoatodosimpostaouprestaçãonostermosdoart.5º,VIII;

V–improbidadeadministrativa,nostermosdoart.37,§

suavigência.(RedaçãodadapelaEmendaConstitucionalnº4,de

lEi Nº 11.652, DE 7 ABRil DE 2008

Instituiosprincípioseobjetivosdosserviçosderadiodifusãopúblicaex-plorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua adminis-tração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação–EBC;alteraaLeino5.070,de7dejulhode1966;edáou-tras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executi-vo ou mediante outorga a entidades de sua administração indireta, no âm-bito federal, serão prestados conforme as disposições desta Lei.

Art. 2º AprestaçãodosserviçosderadiodifusãopúblicaporórgãosdoPo-der Executivo ou mediante outorga a entidades de sua administração indi-retadeveráobservarosseguintesprincípios:

I–complementaridadeentreossistemasprivado,públicoeestatal;

II–promoçãodoacessoàinformaçãopormeiodapluralidadedefontesdeprodução e distribuição do conteúdo;

III–produçãoeprogramaçãocomfinalidadeseducativas,artísticas,cultu-rais,científicaseinformativas;

IV–promoçãodaculturanacional,estímuloàproduçãoregionaleàproduçãoin-dependente;

V–respeitoaosvaloreséticosesociaisdapessoaedafamília;

VI–nãodiscriminaçãoreligiosa,políticopartidária,filosófica,étnica,degê-nero ou de opção sexual;

VII–observânciadepreceitoséticosnoexercíciodasatividadesderadiodifusão;

VIII–autonomiaemrelaçãoaoGovernoFederalparadefinirprodução,pro-gramação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão; e

IX–participaçãodasociedadecivilnocontroledaaplicaçãodosprincípiosdo

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

sistema público de radiodifusão, respeitando-se a pluralidade da sociedade brasileira.

Art. 3º. Constituem objetivos dos serviços de radiodifusão pública explo-rados pelo Poder Executivo ou mediante outorga a entidades de sua admi-nistração indireta:

I–oferecermecanismosparadebatepúblicoacercadetemasderelevâncianacional e internacional;

II–desenvolveraconsciênciacríticadocidadão,medianteprogramaçãoedu-cativa,artística,cultural,informativa,científicaepromotoradecidadania;

III–fomentaraconstruçãodacidadania,aconsolidaçãodademocraciaea

participação na sociedade, garantindo o direito à informação, à livre ex-pressão do pensamento, à criação e à comunicação;

IV–cooperarcomosprocessoseducacionaisedeformaçãodocidadão;

V–apoiarprocessosdeinclusãosocialesocializaçãodaproduçãodeco-nhecimento garantindo espaços para exibição de produções regionais e in-dependentes;

VI–buscarexcelênciaemconteúdoselinguagensedesenvolverformatoscriativos e inovadores, constituindo-se em centro de inovação e formação de talentos;

VIII–exerceroutrasatividadesafins,quelheforematribuídaspelaSecre-taria de Comunicação Social da Presidência da República ou pelo Conselho Curador da EBC; e

IX–garantirosmínimosde10%(dezporcento)deconteúdoregionalede5%(cincoporcento)deconteúdoindependenteemsuaprogramaçãosemanal, em programas a serem veiculados no horário compreendido entre 6(seis)e24(vinteequatro)horas.

§1ºParafinsdodispostonoincisoVIIdocaputdesteartigo,entende-secomopublicidadelegalapublicaçãodeavisos,balanços, relatórioseoutrosaqueosórgãoseentidadesdaadministraçãopúblicafederalestejamobrigadosporforça de lei ou regulamento.

dispensadaalicitaçãopara

dosajustescomvistasnaformaçãodaRedeNacionalde

emigualdadedecondições,comentidadespúblicasouexploremserviçosdecomunicaçãoouradiodifusão,poraté10(dez)

poriguais

daEBCporórgãoseentidadesdaadministraçãopública,

preçocontratadosejacompatívelcomode

comporaRedeNacionaldeComunicaçãoPública,nostermosdo

eprivadasdeveráobedeceraosprincípiosestabelecidosporesta

osfinsdodispostonoincisoIXdocaputdesteartigo,

regional:conteúdoproduzidonumdeterminadoEstado,comtécnicaeartísticacompostamajoritariamenteporresidentes

independente: conteúdocujaempresaprodutora,

ouvínculo,diretoouindireto,comempresasdeserviçode

ocumprimentodopercentual relativoaconteúdo regional,de

programasproduzidosemtodasasregiõesdo

pelomenos51%(cinqüentaeumporcento)serãode

integralizaçãodocapitaldaEBCserárealizadacomrecursosoriundosconsignadasnoorçamentodaUnião,destinadasaosuportee

daRADIOBRÁS–EmpresaBrasileiradeComunicaçãoS.A.,criada

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Page 109: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

nistração indireta:

I–oferecermecanismosparadebatepúblicoacercadetemasdenacional e internacional;

II–desenvolveraconsciênciacríticadocidadão,mediantecativa,artística,cultural,informativa,científicaepromotorade

–fomentaraconstruçãodacidadania,aconsolidaçãoda

pressão do pensamento, à criação e à comunicação;

IV–cooperarcomosprocessoseducacionaisedeformaçãodo

–apoiarprocessosdeinclusãosocialesocializaçãodaprodução

dependentes;

VI–buscarexcelênciaemconteúdoselinguagensedesenvolver

–exerceroutrasatividadesafins,quelheforematribuídaspela

–garantirosmínimosde10%(dezporcento)deconteúdode5%(cincoporcento)deconteúdoindependenteemsua

(seis)e24(vinteequatro)horas.

§1ºParafinsdodispostonoincisoVIIdocaputdesteartigo,entende-sepublicidadelegalapublicaçãodeavisos,balanços, relatórioseoutrososórgãoseentidadesdaadministraçãopúblicafederalestejamforça de lei ou regulamento.

§2º.Édispensadaalicitaçãoparaa:

I–celebraçãodosajustescomvistasnaformaçãodaRedeNacionaldeComu-nicação Pública mencionados no inciso III do caput deste artigo, que poderão serfirmados,emigualdadedecondições,comentidadespúblicasoupriva-dasqueexploremserviçosdecomunicaçãoouradiodifusão,poraté10(dez)anos,renováveisporiguaisperíodos;

II–contrataçãodaEBCporórgãoseentidadesdaadministraçãopública,com vistas na realização de atividades relacionadas ao seu objeto, desde queopreçocontratadosejacompatívelcomodemercado.

§3ºParacomporaRedeNacionaldeComunicaçãoPública,nostermosdodisposto no inciso III do caput deste artigo, a programação das entidades pú-blicaseprivadasdeveráobedeceraosprincípiosestabelecidosporestaLei.

§4ºParaosfinsdodispostonoincisoIXdocaputdesteartigo,entende-se:

I–conteúdoregional:conteúdoproduzidonumdeterminadoEstado,comequipetécnicaeartísticacompostamajoritariamenteporresidenteslocais;

II – conteúdo independente: conteúdocujaempresaprodutora,detento-ra majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra, não tenha qualquer associaçãoouvínculo,diretoouindireto,comempresasdeserviçodera-diodifusão de sons e imagens ou prestadoras de serviço de veiculação de conteúdo eletrônico.

§5ºParaocumprimentodopercentual relativoaconteúdo regional,deque trata o inciso IX do caput deste artigo, deverão ser veiculados, na mes-maproporção,programasproduzidosemtodasasregiõesdoPaís.

Art. 9º. A EBC será organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e terá seu capital representado por ações ordinárias nominativas, dasquaispelomenos51%(cinqüentaeumporcento)serãodetitularida-dedaUnião.

§1oAintegralizaçãodocapitaldaEBCserárealizadacomrecursosoriundosdedotaçõesconsignadasnoorçamentodaUnião,destinadasaosuporteeoperação dos serviços de radiodifusão pública, mediante a incorporação do patrimôniodaRADIOBRÁS–EmpresaBrasileiradeComunicaçãoS.A.,criada

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

pelaLeino6.301,de15dedezembrode1975,edaincorporaçãodebensmóveiseimóveisdecorrentesdodispostonoart.26destaLei.

§2º. Será admitida no restante do capital da EBC a participação de enti-dades da administração indireta federal, bem como de Estados, do Distrito FederaledeMunicípiosoudeentidadesdesuaadministraçãoindireta.

§3º.Aparticipaçãodequetratao§2odesteartigopoderáserrealizadamediante a transferência para o patrimônio da EBC de bens representativos dos acervos de estações de radiodifusão de sua propriedade ou de outros bens necessários e úteis ao seu funcionamento.

§4º. A EBC divulgará anualmente, como parte do balanço da empresa, lista-gem contendo nomes dos empregados, dos contratados, dos terceirizados e dos demais prestadores de serviços com que haja contratado nos últimos 12(doze)meses.

Art. 10. OMinistrodeEstadodaFazendadesignaráorepresentantedaUniãonos atos constitutivos da EBC, dentre os membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Parágrafo único. O Estatuto da EBC será publicado por decreto do Poder Executivo, e seus atos constitutivos serão arquivados no Registro do Co-mércio.

Art. 11.OsrecursosdaEBCserãoconstituídosdareceitaproveniente:

I–dedotaçõesorçamentárias;

II–daexploraçãodosserviçosderadiodifusãopúblicadequetrataestaLei;

III–nomínimo,de75%(setentaecincoporcento)daarrecadaçãodacon-tribuiçãoinstituídanoart.32destaLei;

IV–deprestaçãodeserviçosaentespúblicosouprivados,dadistribuiçãode conteúdo, modelos de programação, licenciamento de marcas e produ-tos e outras atividades inerentes à comunicação;

V–dedoações,legados,subvençõeseoutrosrecursosquelheforemdesti-nadosporpessoasfísicasoujurídicasdedireitopúblicoouprivado;

VI–deapoioculturaldeentidadesdedireitopúblicoededireitoprivado,sobaformadepatrocíniodeprogramas,eventoseprojetos;

publicidadeinstitucionaldeentidadesdedireitopúblicoede

distribuiçãodapublicidadelegaldosórgãoseentidadesdapúblicafederal,segundoodispostono§1odoart.8odesta

recursosobtidosnossistemasinstituídospelasLeisnos8.313,de23de1991,8.685,de20dejulhode1993,e11.437,de28de

de

recursosprovenientesdeacordoseconvêniosquerealizarcom

rendimentosdeaplicaçõesfinanceirasque

rendasprovenientesdeoutrasfontes,desdequenãocomprometameobjetivosdaradiodifusãopúblicaestabelecidosnesta

osfinsdodispostonestaLei,entende-seapoioculturalcomo

sendopermitidaacitaçãodaentidadeapoiadora,bemcomo

tempodestinadoàpublicidade institucionalnãopoderáexcederporcento)dotempototaldeprogramaçãoda

osfinsdoincisoVIIIdocaputdesteartigo,ficaaEBCequiparadaàsaqueserefereaLeino4.680,de18dejunhode

EBCseráadministradapor1(um)ConselhodeAdministraçãoe(uma)DiretoriaExecutiva,enasuacomposiçãocontaráaindacom1

Fiscale1(um)Conselho

daRepública,será

1(um)Presidente,indicadopeloMinistrodeEstadoChefeda

Diretor-PresidentedaDiretoria

1 (um)Conselheiro, indicadopeloMinistrodeEstadodo

1(um)Conselheiro,indicadopeloMinistrodeEstadodasComunicações;e

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Page 111: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

pelaLeino6.301,de15dedezembrode1975,edaincorporaçãomóveiseimóveisdecorrentesdodispostonoart.26destaLei.

§

edeMunicípiosoudeentidadesdesuaadministração

3º.Aparticipaçãodequetratao§2odesteartigopoderáser

(doze)meses.

Art. 10. OMinistrodeEstadodaFazendadesignaráorepresentanteda

mércio.

Art. 11.OsrecursosdaEBCserãoconstituídosdareceita

–dedotaçõesorçamentárias;

II–daexploraçãodosserviçosderadiodifusãopúblicadequeLei;

III–nomínimo,de75%(setentaecincoporcento)daarrecadaçãotribuiçãoinstituídanoart.32destaLei;

IV–deprestaçãodeserviçosaentespúblicosouprivados,da

tos e outras atividades inerentes à comunicação;

V–dedoações,legados,subvençõeseoutrosrecursosquelheforemnadosporpessoasfísicasoujurídicasdedireitopúblicoouprivado;

VI–deapoioculturaldeentidadesdedireitopúblicoededireitosobaformadepatrocíniodeprogramas,eventoseprojetos;

VII–depublicidadeinstitucionaldeentidadesdedireitopúblicoededirei-to privado, vedada a veiculação de anúncios de produtos ou serviços;

VIII–dadistribuiçãodapublicidadelegaldosórgãoseentidadesdaadmi-nistraçãopúblicafederal,segundoodispostono§1odoart.8odestaLei;

IX–derecursosobtidosnossistemasinstituídospelasLeisnos8.313,de23dedezembrode1991,8.685,de20dejulhode1993,e11.437,de28dede-zembrode2006;

X–derecursosprovenientesdeacordoseconvêniosquerealizarcomenti-dades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;

XI–derendimentosdeaplicaçõesfinanceirasquerealizar;

XII–derendasprovenientesdeoutrasfontes,desdequenãocomprometamosprincípioseobjetivosdaradiodifusãopúblicaestabelecidosnestaLei.

§1oParaosfinsdodispostonestaLei,entende-seapoioculturalcomopa-gamento de custos relativos à produção de programação ou de um progra-maespecífico,sendopermitidaacitaçãodaentidadeapoiadora,bemcomode sua ação institucional, sem qualquer tratamento publicitário.

§2oO tempodestinadoàpublicidade institucionalnãopoderáexceder15%(quinzeporcento)dotempototaldeprogramaçãodaEBC.

§3oParaosfinsdoincisoVIIIdocaputdesteartigo,ficaaEBCequiparadaàsagênciasaqueserefereaLeino4.680,de18dejunhode1965.

Art. 12. AEBCseráadministradapor1(um)ConselhodeAdministraçãoepor1(uma)DiretoriaExecutiva,enasuacomposiçãocontaráaindacom1(um)ConselhoFiscale1(um)ConselhoCurador.

Art. 13. O Conselho de Administração, cujos membros serão nomeados pelo

PresidentedaRepública,seráconstituído:

I–de1(um)Presidente,indicadopeloMinistrodeEstadoChefedaSecre-taria de Comunicação Social da Presidência da República;

II–doDiretor-PresidentedaDiretoriaExecutiva;

III–de1 (um)Conselheiro, indicadopeloMinistrodeEstadodoPlaneja-mento, Orçamento e Gestão;

IV–de1(um)Conselheiro,indicadopeloMinistrodeEstadodasComunicações;e

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Page 112: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

V–de1(um)Conselheiro,indicadoconformeoEstatuto.

§1oOConselhodeAdministraçãoreunir-se-á,ordinariamente,acadamêse, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3(doisterços)dosseusmembros.

§2oAsdecisõesdoConselhodeAdministraçãoserãotomadaspormaioriasimples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.

§3oOquórumdedeliberaçãoéodemaioriaabsolutadeseusmembros.

Art. 14. OConselhoFiscalseráconstituídopor3(três)membroserespecti-vos

suplentes designados pelo Presidente da República.

§1oOConselhoFiscalcontarácom1(um)representantedoTesouroNacio-nal, garantindo-se, ainda, a participação dos acionistas minoritários, nos ter-mos do Estatuto.

§2oOsconselheirosexercerãosuasatribuiçõespeloprazode4(quatro)anos, vedada a recondução.

§3oOConselhoFiscalreunir-se-á,ordinariamente,acada2(dois)mesese,

extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselho de Administração.

§4oAsdecisõesdoConselhoFiscalserãotomadaspormaioriasimples,cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

§5oAsreuniõesdoConselhoFiscalsóterãocaráterdeliberativoseconta-remcomapresençadoPresidenteedepelomenos1(um)membro.

Art. 15.OConselhoCurador,órgãodenaturezaconsultivaedeliberativadaEBC,seráintegradopor22(vinteedois)membros,designadospeloPresi-dente da República.

§1oOstitularesdoConselhoCuradorserãoescolhidosdentrebrasileirosnatosounaturalizadoshámaisde10 (dez)anos,de reputação ilibadaereconhecidoespíritopúblico,daseguinteforma:

I–4(quatro)MinistrosdeEstado;

II–1(um)representanteindicadopeloSenadoFederaleoutropelaCâmaradosDeputados;

III–1(um)representantedosfuncionários,escolhidonaformadoEstatuto;

(quinze)representantesdasociedadecivil,indicadosnaformado

sendoquecadaumadasregiõesdoBrasildeveráserrepresentadapor1(um)

vedadaaindicaçãoaoConselhoCurador

quetenhavínculodeparentescoatéterceirograucommembro

públicodetentordecargoeletivoouinvestidoexclusivamenteemcomissãodelivreprovimentodaUnião,Estados,DistritoMunicípios,àexceçãodosreferidosnosincisosIeIIIdo§1odeste

mandatodoConselheiroreferidonoincisoIIIdo§1odesteartigo2(dois)anos,vedadaasua

mandatodostitularesdoConselhoCuradorreferidosnosincisosIIeIVdesteartigoseráde4(quatro)anos,renovávelpor1(uma)única

primeirosconselheirosreferidosnoincisoIVdo§1odesteartigo

2(dois)e4(quatro)anos,naformado

determinaçõesexpedidaspeloConselhoCurador,noexercíciodesãodeobservânciacogentepelosórgãosde

ConselhoCuradordeverásereunir,ordinariamente,acada2(dois)

2/3(doisterços)deseus

dasreuniõesdoConselhoCurador,semdireitoavoto,o–Presidente,oDiretor-GeraleoOuvidorda

membrosdoConselhoCuradorreferidosnosincisosIIIeIVdo§1o

de

aprocessojudicialcomdecisão

ausência injustificadaa3 (três)sessõesdoColegiado,duranteode12(doze)meses;

112

Page 113: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

V–de1(um)Conselheiro,indicadoconformeoEstatuto.

§1oOConselhodeAdministraçãoreunir-se-á,ordinariamente,a

(doisterços)dosseusmembros.

§2oAsdecisõesdoConselhodeAdministraçãoserãotomadaspor

3oOquórumdedeliberaçãoéodemaioriaabsolutadeseus

ConselhoFiscalseráconstituídopor3(três)membrosevos

suplentes designados pelo Presidente da República.

§1oOConselhoFiscalcontarácom1(um)representantedoTesouro

mos do Estatuto.

§2oOsconselheirosexercerãosuasatribuiçõespeloprazode4anos, vedada a recondução.

§3oOConselhoFiscalreunir-se-á,ordinariamente,acada2(dois)

4oAsdecisõesdoConselhoFiscalserãotomadaspormaioriacabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

§5oAsreuniõesdoConselhoFiscalsóterãocaráterdeliberativoseremcomapresençadoPresidenteedepelomenos1(um)membro.

Art. 15.OConselhoCurador,órgãodenaturezaconsultivaeEBC,seráintegradopor22(vinteedois)membros,designadospelodente da República.

§1oOstitularesdoConselhoCuradorserãoescolhidosdentrenatosounaturalizadoshámaisde10 (dez)anos,de reputaçãoreconhecidoespíritopúblico,daseguinteforma:

I–4(quatro)MinistrosdeEstado;

II–1(um)representanteindicadopeloSenadoFederaleoutropelaDeputados;

III–1(um)representantedosfuncionários,escolhidonaformado

IV–15(quinze)representantesdasociedadecivil,indicadosnaformadoEsta-tuto, segundo critérios de diversidade cultural e pluralidade de experiências pro-fissionais,sendoquecadaumadasregiõesdoBrasildeveráserrepresentadaporpelomenos1(um)conselheiro.

§2oÉvedadaaindicaçãoaoConselhoCuradorde:

I–pessoaquetenhavínculodeparentescoatéterceirograucommembroda Diretoria Executiva;

II–agentepúblicodetentordecargoeletivoouinvestidoexclusivamenteemcargoemcomissãodelivreprovimentodaUnião,Estados,DistritoFe-deralouMunicípios,àexceçãodosreferidosnosincisosIeIIIdo§1odesteartigo.

§3oOmandatodoConselheiroreferidonoincisoIIIdo§1odesteartigoseráde2(dois)anos,vedadaasuarecondução.

§4oOmandatodostitularesdoConselhoCuradorreferidosnosincisosIIeIVdo§1ºdesteartigoseráde4(quatro)anos,renovávelpor1(uma)únicavez.

§5oOsprimeirosconselheirosreferidosnoincisoIVdo§1odesteartigoserão escolhidos e designados pelo Presidente da República para manda-tosde2(dois)e4(quatro)anos,naformadoEstatuto.

§6oAsdeterminaçõesexpedidaspeloConselhoCurador,noexercíciodesuasatribuições,sãodeobservânciacogentepelosórgãosdeadministração.

§7oOConselhoCuradordeverásereunir,ordinariamente,acada2(dois)meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente oupor2/3(doisterços)deseusmembros.

§8oParticiparãodasreuniõesdoConselhoCurador,semdireitoavoto,oDiretor–Presidente,oDiretor-GeraleoOuvidordaEBC.

§9oOsmembrosdoConselhoCuradorreferidosnosincisosIIIeIVdo§1odeste artigo perderão o mandato:

I–nahipótesederenúncia;

II–devidoaprocessojudicialcomdecisãodefinitiva;

III–porausência injustificadaa3 (três)sessõesdoColegiado,duranteoperíodode12(doze)meses;

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Page 114: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

IV–medianteaprovocaçãode3/5(trêsquintos)dosseusmembros.

Art. 16. A participação dos integrantes do Conselho Curador referidos nos incisosIIeIVdo§1odoart.15destaLeinassuasreuniõesseráremune-rada mediante pro labore, nos termos do Estatuto, e suas despesas de des-locamentoeestadiaparaoexercíciodesuasatribuiçõesserãosuportadaspela EBC.

Parágrafo único. A remuneração referida no caput deste artigo não pode-ráultrapassarmensalmente10%(dezporcento)daremuneraçãomensalpercebida pelo Diretor-Presidente.

Art. 17. Compete ao Conselho Curador:

I–deliberarsobreasdiretrizeseducativas,artísticas,culturaiseinforma-tivasintegrantesdapolíticadecomunicaçãopropostaspelaDiretoriaExe-cutiva da EBC;

II–zelarpelocumprimentodosprincípioseobjetivosprevistosnestaLei;

III–opinarsobrematériasrelacionadasaocumprimentodosprincípioseobjetivos previstos nesta Lei;

IV–deliberarsobrealinhaeditorialdeproduçãoeprogramaçãopropostapela Diretoria Executiva da EBC e manifestar-se sobre sua aplicação prática;

V–encaminharaoConselhodeComunicaçãoSocialasdeliberaçõestoma-das em cada reunião;

VI–deliberar,pelamaioriaabsolutadeseusmembros,quantoàimputaçãodevotodedesconfiançaaosmembrosdaDiretoriaExecutiva,noquedizrespeitoaocumprimentodosprincípioseobjetivosdestaLei;e

VII–elegeroseuPresidente,dentreseusmembros

§1oCaberá,ainda,aoConselhoCuradorcoordenaroprocessodeconsultapública a ser implementado pela EBC, na forma do Estatuto, para a renova-ção de sua composição, relativamente aos membros referidos no inciso IV do§1odoart.15destaLei.

§2oParaefeitodoprocessodeconsultapúblicaaqueserefereo§1odesteartigo, a EBC receberá indicações da sociedade, na forma do Estatuto, forma-lizadasporentidadesdasociedadecivilconstituídascomopessoajurídicadedireitoprivado,semfinslucrativos,voltadas,aindaqueparcialmente:

daética,dapaz,dacidadania,dosdireitoshumanosouda

ouà

daculturaoudas

defesadopatrimôniohistóricoou

preservaçãoouconservaçãodomeio

representaçãosindical,classistae

serãoconsideradas,paraefeitodoprocessodeconsultapúblicaserefereo§1odesteartigo,indicaçõesorigináriasdepartidos

AcondiçãodemembrodoConselhoCurador,bemcomodosórgãos

ounaturalizadoshámaisde10(dez)anos,nostermosdo§2ododaConstituição

DiretoriaExecutivaserácompostade1(um)Diretor-PresidenteeDiretor-Geral,nomeadospeloPresidentedaRepública,eaté6(seis)

eleitosedestituíveispeloConselhode

membrosdaDiretoriaExecutivasãoresponsáveispelosatos

mandatodoDiretor-Presidenteseráde4(quatro)

membrosdaDiretoriaExecutivaserãodestituídosnashipótesesousereceberem2(dois)votosdedesconfiançadoConselhoperíodode12(doze)meses,emitidoscominterstíciomínimode30

atribuiçõesdosmembrosdaDiretoriaExecutivaserãodefinidaspelo

EBCcontarácom1(uma)Ouvidoria,dirigidapor1(um)Ouvidor,acompeteexerceracríticainternadaprogramaçãoporelaproduzidaou

comrespeitoàobservânciadosprincípioseobjetivosdosserviços

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Page 115: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

IV–medianteaprovocaçãode3/5(trêsquintos)dosseus

IIeIVdo§1odoart.15destaLeinassuasreuniõesserá

locamentoeestadiaparaoexercíciodesuasatribuiçõesserão

ráultrapassarmensalmente10%(dezporcento)daremuneraçãopercebida pelo Diretor-Presidente.

Art. 17. Compete ao Conselho Curador:

I–deliberarsobreasdiretrizeseducativas,artísticas,culturaisetivasintegrantesdapolíticadecomunicaçãopropostaspelacutiva da EBC;

II–zelarpelocumprimentodosprincípioseobjetivosprevistos

–opinarsobrematériasrelacionadasaocumprimentodosobjetivos previstos nesta Lei;

IV–deliberarsobrealinhaeditorialdeproduçãoeprogramação

–encaminharaoConselhodeComunicaçãoSocialasdeliberaçõesdas em cada reunião;

VI–deliberar,pelamaioriaabsolutadeseusmembros,quantoàdevotodedesconfiançaaosmembrosdaDiretoriaExecutiva,norespeitoaocumprimentodosprincípioseobjetivosdestaLei;e

VII–elegeroseuPresidente,dentreseusmembros

§1oCaberá,ainda,aoConselhoCuradorcoordenaroprocessode

§1odoart.15destaLei.

§2oParaefeitodoprocessodeconsultapúblicaaqueserefereo§1o

lizadasporentidadesdasociedadecivilconstituídascomopessoadedireitoprivado,semfinslucrativos,voltadas,aindaque

I–àpromoçãodaética,dapaz,dacidadania,dosdireitoshumanosoudademocracia;

II–àeducaçãoouàpesquisa;

III–àpromoçãodaculturaoudasartes;

IV–àdefesadopatrimôniohistóricoouartístico;

V–àdefesa,preservaçãoouconservaçãodomeioambiente;

VI–àrepresentaçãosindical,classistaeprofissional.

§3oNãoserãoconsideradas,paraefeitodoprocessodeconsultapúblicaaqueserefereo§1odesteartigo,indicaçõesorigináriasdepartidospolí-ticos ou instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais ou confessionais.

Art. 18.AcondiçãodemembrodoConselhoCurador,bemcomodosórgãosde administração da EBC, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e de direção da programação veiculada são privativas de brasilei-rosnatosounaturalizadoshámaisde10(dez)anos,nostermosdo§2odoart.222daConstituiçãoFederal.

Art. 19. ADiretoriaExecutivaserácompostade1(um)Diretor-Presidentee1(um)Diretor-Geral,nomeadospeloPresidentedaRepública,eaté6(seis)diretores,eleitosedestituíveispeloConselhodeAdministração.

§1oOsmembrosdaDiretoriaExecutivasãoresponsáveispelosatospra-ticados em desconformidade com a lei, com o Estatuto da EBC e com as diretrizes institucionais emanadas pelo Conselho de Administração.

§2oOmandatodoDiretor-Presidenteseráde4(quatro)anos.

§3oOsmembrosdaDiretoriaExecutivaserãodestituídosnashipóteseslegaisousereceberem2(dois)votosdedesconfiançadoConselhoCura-dor,noperíodode12(doze)meses,emitidoscominterstíciomínimode30(trinta) dias entre ambos.

§4oAsatribuiçõesdosmembrosdaDiretoriaExecutivaserãodefinidaspeloEstatuto.

Art. 20. AEBCcontarácom1(uma)Ouvidoria,dirigidapor1(um)Ouvidor,aquemcompeteexerceracríticainternadaprogramaçãoporelaproduzidaouveiculada,comrespeitoàobservânciadosprincípioseobjetivosdosserviços

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Page 116: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

de radiodifusão pública, bem como examinar e opinar sobre as queixas e re-clamações de telespectadores e rádioouvintes referentes à programação.

§1oOOuvidorseránomeadopeloDiretor-PresidentedaEBC,paramandatode2(dois)anos,admitidaumarecondução.

§2oOOuvidorsomenteperderáomandatonashipótesesderenúnciaoudeprocessojudicialcomdecisãodefinitiva.

§3oNoexercíciodesuasfunçõesoOuvidordeverá:

I–redigirboletiminternodiáriocomcríticasàprogramaçãododiaanterior,a ser encaminhado à Diretoria Executiva;

II–conduzir,sobsuainteiraresponsabilidadeeditorial,nomínimo15(quinze)minutos de programação semanal, a ser veiculada pela EBC no horário com-preendidoentre6(seis)e24(vinteequatro)horas,voltadaàdivulgaçãopública de análises sobre a programação da EBC;

III–elaborarrelatóriosbimestraissobreaatuaçãodaEBC,aseremenca-minhadosaosmembrosdoConselhoCuradoraté5(cinco)diasantesdasreuniões ordinárias daquele colegiado.

Art. 21. Observadas as ressalvas desta Lei e da legislação de comunicação social, a EBC será regida pela legislação referente às sociedades por ações.

Art. 22. Oregime jurídicodopessoaldaEBCseráodaConsolidaçãodasLeis do Trabalho e respectiva legislação complementar.

§1oA contrataçãodepessoalpermanentedaEBC far-se-ápormeiodeconcursopúblicodeprovasoudeprovasetítulos,observadasasnormasespecíficaseditadaspeloConselhodeAdministração.

§2oAEBCsucederáaRadiobrásnosseusdireitoseobrigaçõeseabsorverá,mediante sucessão trabalhista, os empregados integrantes do seu quadro de pessoal.

§3oParafinsdeimplantação,ficaaEBCequiparadaàspessoasjurídicasre-feridasnoart.1odaLeino8.745,de9dedezembrode1993,comvistasnacontratação de pessoal técnico e administrativo por tempo determinado.

§4oConsidera-secomonecessidade temporáriadeexcepcional interes-sepúblico,paraosefeitosdaLeino8.745,de9dedezembrode1993,acontratação de pessoal técnico e administrativo por tempo determinado,

aofuncionamentoinicialda

contrataçõesaqueserefereo§3odesteartigoobservarãoonocaputdoart.3o,noart.6o,noincisoIIdocaputdoart.7oenose12daLeino8.745,de9dedezembrode1993,enãopoderãooprazode36(trintaeseis)meses,acontardadatadainstalação

osprimeiros180(centoeoitenta)diasacontardaconstituiçãopoderásercontratado,nostermosdos§§3oe4odesteartigo,

público,peloprazoimprorrogávelde36(trintaeseis)

emconjuntocomaEBC,asprovidênciascabíveisparaformalização

AEBCteráregulamentosimplificadoparacontrataçãodeserviçosdebens,editadopordecreto,observadososprincípios

diasacontardesuapublicação,ocontratodegestãofirmadoaUniãoeaAssociaçãodeComunicaçãoEducativaRoquettePinto–nostermosdaLeino9.637,de15demaiode1998,seráobjetode

podendoserprorrogadoporaté36(trintaeseis)

adatadoseuencerramento,ocontratodegestãofirmadoentreaeaAcerpteráseuobjetoreduzidoparaadequar-seàsdisposiçõesdesta

O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar,

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Page 117: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

1oOOuvidorseránomeadopeloDiretor-PresidentedaEBC,parade2(dois)anos,admitidaumarecondução.

§2oOOuvidorsomenteperderáomandatonashipótesesdedeprocessojudicialcomdecisãodefinitiva.

§3oNoexercíciodesuasfunçõesoOuvidordeverá:

I–redigirboletiminternodiáriocomcríticasàprogramaçãododiaa ser encaminhado à Diretoria Executiva;

II–conduzir,sobsuainteiraresponsabilidadeeditorial,nomínimo15

preendidoentre6(seis)e24(vinteequatro)horas,voltadaàpública de análises sobre a programação da EBC;

III–elaborarrelatóriosbimestraissobreaatuaçãodaEBC,aseremminhadosaosmembrosdoConselhoCuradoraté5(cinco)dias

regime jurídicodopessoaldaEBCseráodaLeis do Trabalho e respectiva legislação complementar.

§1oA contrataçãodepessoalpermanentedaEBC far-se-áporconcursopúblicodeprovasoudeprovasetítulos,observadasasespecíficaseditadaspeloConselhodeAdministração.

§2oAEBCsucederáaRadiobrásnosseusdireitoseobrigaçõese

3oParafinsdeimplantação,ficaaEBCequiparadaàspessoasferidasnoart.1odaLeino8.745,de9dedezembrode1993,com

4oConsidera-secomonecessidade temporáriadeexcepcionalsepúblico,paraosefeitosdaLeino8.745,de9dedezembrode

imprescindívelaofuncionamentoinicialdaEBC.

§5oAscontrataçõesaqueserefereo§3odesteartigoobservarãoodis-postonocaputdoart.3o,noart.6o,noincisoIIdocaputdoart.7oenosarts.9oe12daLeino8.745,de9dedezembrode1993,enãopoderãoexcederoprazode36(trintaeseis)meses,acontardadatadainstalaçãoda EBC.

§6oDuranteosprimeiros180(centoeoitenta)diasacontardaconstituiçãodaEBC,poderásercontratado,nostermosdos§§3oe4odesteartigo,me-diante análise de curriculum vitae, e nos quantitativos aprovados pelo Mi-nistro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social, pessoal técnico e administrativo para atendimento de necessidade temporária de excepcio-nalinteressepúblico,peloprazoimprorrogávelde36(trintaeseis)meses.

Art. 23. Fica a EBC autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência

complementar, nos termos da legislação vigente.

Art. 24. As outorgas do serviço de radiodifusão exploradas pela Radiobrás serão transferidas diretamente à EBC, cabendo ao Ministério das Comuni-cações,emconjuntocomaEBC,asprovidênciascabíveisparaformalizaçãodesta disposição.

Art. 25.AEBCteráregulamentosimplificadoparacontrataçãodeserviçoseaquisiçãodebens,editadopordecreto,observadososprincípioscons-titucionais da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência.

Art. 26. Com vistas no cumprimento do disposto nesta Lei, no prazo de até 90(noventa)diasacontardesuapublicação,ocontratodegestãofirmadoentreaUniãoeaAssociaçãodeComunicaçãoEducativaRoquettePinto–ACERP,nostermosdaLeino9.637,de15demaiode1998,seráobjetoderepactuação,podendoserprorrogadoporaté36(trintaeseis)meses.

§1oAtéadatadoseuencerramento,ocontratodegestãofirmadoentreaUniãoeaAcerpteráseuobjetoreduzidoparaadequar-seàsdisposiçõesdestaLei, garantida a liquidação das obrigações previamente assumidas pela Acerp.

§ 2o O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar,transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias

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Page 118: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

aprovadasnaLeiOrçamentáriade2007paraocumprimentodocontratodegestãoreferidono§1odesteartigoemdecorrênciadodispostonestaLei,mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conformedefinidano§1odoart.5odaLeino11.439,de29dedezembrode2006,inclusiveostítulos,descritores,metaseobjetivos,assimcomoo

respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa,fontesderecursos,modalidadesdeaplicaçãoeidentificadoresdeuso e de resultado primário, mantidos os valores das programações aprova-dasnaLeiOrçamentáriade2007ouemseuscréditosadicionais,podendohaver,excepcionalmente,ajustenaclassificaçãofuncional.

§3oReverterãoàEBCosbenspermitidos,cedidosoutransferidosparaaAcerppelaUniãoparaosfinsdocumprimentodocontratodegestãoreferidonoca-put deste artigo.

§4oEmdecorrênciadodispostonesteartigo,serãoincorporadosaopa-trimôniodaUniãoetransferidosparaaEBCopatrimônio,oslegadoseasdoaçõesdestinadosàAcerpsujeitosaodispostonaalíneaidoincisoIdocaputdoart.2odaLeino9.637,de15demaiode1998.

Art. 27. A EBC poderá contratar, em caráter excepcional e segundo critérios fixadospeloConselhodeAdministração,especialistasparaaexecuçãodetrabalhosnasáreasartística,audiovisualejornalística,porprojetosoupra-zoslimitados,sendoinexigívelalicitaçãoquandoconfiguradaahipótesereferidanocaputdoart.25daLeino8.666,de21ejunhode1993.

Art. 28.ARadiobrásseráincorporadaàEBCapóssuaregularconstituição,nostermosdoart.5odestaLei.

Parágrafo único. Os bens e equipamentos integrantes do acervo da Radio-brás serão transferidos e incorporados ao patrimônio da EBC.

Art. 29. As prestadoras de serviços de televisão por assinatura deverão tor-nardisponíveis,emsuaáreadeprestação,emtodososplanosdeserviço,canaisdeprogramaçãodedistribuiçãoobrigatóriaparautilizaçãopelaEBC,pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, pelo Supremo Tribunal FederalepelaemissoraoficialdoPoderExecutivo.

Parágrafo único. No caso de comprovada impossibilidade técnica da presta-doraofereceroscanaisobrigatóriosdequetrataesteartigo,oórgãoregu-

servidoresemexercícionaAssociaçãodeComunicaçãoPinto–ACERPpoderãosercedidosparaaEBC,naformadoart.

Leino8.112,de11dedezembrode1990,mediantetermode

instituídaaContribuiçãoparaoFomentodaRadiodifusão

Contribuiçãoédevidapelasprestadorasdosserviçosconstantesdo

Contribuiçãoserápaga,anualmente,atéodia31demarço,em

Contribuiçãosujeita-seàsnormasrelativasaoprocessodedeterminaçãoeexigênciadecréditostributáriosfederaisedeprevistasnoDecretono70.235,de6demarçode1972,bemcomo,

isentosdopagamentodaContribuiçãooórgãoreguladordasasForçasArmadas,aPolíciaFederal,asPolíciasMilitares,aFederal,asPolíciasCiviseosCorposdeBombeiros

totalidadederecursosdequetrataesteartigodeverásercategoriaespecíficaeutilizadaexclusivamenteparaoatendimento

definidosnocaputdeste

ocorrênciadenovamodalidadedeserviçodetelecomunicações,pelaprestadora,emcaráterprovisório,ovalordacontribuição

noitem1daTabelaconstantedoAnexodestaLei,atéqueleifixe

caputdoart.8odaLeino5.070,de7dejulhode1966,passaa

ATaxadeFiscalizaçãodeFuncionamentoserápaga,anualmente,até

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Page 119: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

aprovadasnaLeiOrçamentáriade2007paraocumprimentodogestãoreferidono§1odesteartigoemdecorrênciadodisposto

definidano§1odoart.5odaLeino11.439,de29dede2006,inclusiveostítulos,descritores,metaseobjetivos,assim

fontesderecursos,modalidadesdeaplicaçãoe

dasnaLeiOrçamentáriade2007ouemseuscréditosadicionais,haver,excepcionalmente,ajustenaclassificaçãofuncional.

§3oReverterãoàEBCosbenspermitidos,cedidosoutransferidosparaapelaUniãoparaosfinsdocumprimentodocontratodegestãoreferidoput deste artigo.

§4oEmdecorrênciadodispostonesteartigo,serãoincorporadostrimôniodaUniãoetransferidosparaaEBCopatrimônio,osdoaçõesdestinadosàAcerpsujeitosaodispostonaalíneaidocaputdoart.2odaLeino9.637,de15demaiode

peloConselhodeAdministração,especialistasparaatrabalhosnasáreasartística,audiovisualejornalística,porprojetoszoslimitados,sendoinexigívelalicitaçãoquandoconfiguradaareferidanocaputdoart.25daLeino8.666,de21ejunhode1993.

Art. 28.ARadiobrásseráincorporadaàEBCapóssuaregularnostermosdoart.5odesta

-nardisponíveis,emsuaáreadeprestação,emtodososplanosde canaisdeprogramaçãodedistribuiçãoobrigatóriaparautilização

epelaemissoraoficialdoPoder

-doraofereceroscanaisobrigatóriosdequetrataesteartigo,oórgão -

lador de telecomunicações deverá dispor sobre quais canais de programa-ção deverão ser oferecidos aos usuários.

Art. 30. OsservidoresemexercícionaAssociaçãodeComunicaçãoEducati-vaRoquettePinto–ACERPpoderãosercedidosparaaEBC,naformadoart.93daLeino8.112,de11dedezembrode1990,mediantetermodeopção.

Art. 31. (VETADO)

Art. 32. FicainstituídaaContribuiçãoparaoFomentodaRadiodifusãoPú-blica, com o objetivo de propiciar meios para a melhoria dos serviços de radiodifusão pública e para a ampliação de sua penetração mediante a uti-lização de serviços de telecomunicações.

§1oAContribuiçãoédevidapelasprestadorasdosserviçosconstantesdoAnexo desta Lei, e o seu fato gerador é a prestação deles.

§2oAContribuiçãoserápaga,anualmente,atéodia31demarço,emvalo-res constantes do Anexo desta Lei.

§3oAContribuiçãosujeita-seàsnormasrelativasaoprocessoadministra-tivofiscaldedeterminaçãoeexigênciadecréditostributáriosfederaisedeconsulta,previstasnoDecretono70.235,de6demarçode1972,bemcomo,subsidiariamente e no que couber, às disposições da legislação do imposto de renda, especialmente quanto às penalidades e aos demais acréscimos legais.

§4oSãoisentosdopagamentodaContribuiçãooórgãoreguladordastele-comunicações,asForçasArmadas,aPolíciaFederal,asPolíciasMilitares,aPo-líciaRodoviáriaFederal,asPolíciasCiviseosCorposdeBombeirosMilitares.

§5oAtotalidadederecursosdequetrataesteartigodeveráserprograma-daemcategoriaespecíficaeutilizadaexclusivamenteparaoatendimentodosobjetivosdefinidosnocaputdesteartigo.

§6oNaocorrênciadenovamodalidadedeserviçodetelecomunicações,serádevidopelaprestadora,emcaráterprovisório,ovalordacontribuiçãoprevistanoitem1daTabelaconstantedoAnexodestaLei,atéqueleifixeseu valor.

Art. 33. Ocaputdoart.8odaLeino5.070,de7dejulhode1966,passaavigorar com a seguinte redação: (Vigência)

"Art.8oATaxadeFiscalizaçãodeFuncionamentoserápaga,anualmente,até

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Page 120: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

odia31demarço,eseusvaloresserãooscorrespondentesa45%(quaren-taecincoporcento)dosfixadosparaaTaxadeFiscalizaçãodeInstalação.

................................................................................................................................" (NR)

Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efei-tos,relativamenteaosarts.32e33destaLei,apartirdoanoseguinteàsuapublicação.

Brasília,7deabrilde2008;187odaIndependênciae120odaRepública.

LUIZINÁCIOLULADASILVA

Guido Mantega

DilmaRousseff

Franklin Martins

CóDiGO DE ÉTiCA DOS JORNAliSTAS BRASilEiROS

1º–Dodireitoà

(Art.)1ºOCódigodeÉticadosJornalistasBrasileirostemcomobase

Comooacessoàinformaçãoderelevanteinteressepúblicoéum

dainformaçãoprecisaecorretaédeverdosmeiosdeedevesercumprida independentementeda linhapolíticade

eadivulgaçãodainformaçãodevemsepautarpelafatoseterporfinalidadeointeresse

deimprensa,direitoepressupostodoexercíciodocompromissocomaresponsabilidadesocialinerenteà

deinformaçõespelasorganizaçõespúblicaseprivadas,

diretaouindiretaàlivredivulgaçãodainformação,a

2º–Dacondutaprofissionaldo

OexercíciodaprofissãodejornalistaéumaatividadedenaturezaestandosempresubordinadoaopresenteCódigode

Ocompromissofundamentaldojornalistaécomaverdadenorelatodos

Édireitodojornalistaresguardarosigiloda

Édeverdojornalista:

120

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

odia31demarço,eseusvaloresserãooscorrespondentesa45%taecincoporcento)dosfixadosparaaTaxadeFiscalizaçãode

tos,relativamenteaosarts.32e33destaLei,apartirdoanopublicação.

Brasília,7deabrilde2008;187odaIndependênciae120oda

INÁCIOLULADASILVA

Guido Mantega

DilmaRousseff

Franklin Martins

CóDiGO DE ÉTiCA DOS JORNAliSTAS BRASilEiROS

Capítulo1º–Dodireitoàinformação

Artigo(Art.)1ºOCódigodeÉticadosJornalistasBrasileirostemcomobaseo direito fundamental do cidadão à informação, que abrange direito de in-formar, de ser informado e de ter acesso à informação.

Art.2ºComooacessoàinformaçãoderelevanteinteressepúblicoéumdi-reito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:

1–adivulgaçãodainformaçãoprecisaecorretaédeverdosmeiosdeco-municaçãoedevesercumprida independentementeda linhapolíticadeseus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas em-presas;

2–aproduçãoeadivulgaçãodainformaçãodevemsepautarpelaveraci-dadedosfatoseterporfinalidadeointeressepúblico;

3–aliberdadedeimprensa,direitoepressupostodoexercíciodojornalis-mo,implicacompromissocomaresponsabilidadesocialinerenteàprofissão;

4–aprestaçãodeinformaçõespelasorganizaçõespúblicaseprivadas,in-cluindo as não-governamentais, deve ser considerada uma obrigação social;

5–aobstruçãodiretaouindiretaàlivredivulgaçãodainformação,aapli-cação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o si-gilo do denunciante.

Capítulo2º–Dacondutaprofissionaldojornalista

Art.3ºOexercíciodaprofissãodejornalistaéumaatividadedenaturezasocial,estandosempresubordinadoaopresenteCódigodeÉtica.

Art.4ºOcompromissofundamentaldojornalistaécomaverdadenorelatodosfatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação.

Art.5ºÉdireitodojornalistaresguardarosigilodafonte.

Art.6ºÉdeverdojornalista:

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

1–opor-seaoarbítrio,aoautoritarismoeàopressão,bemcomodefenderosprincípiosexpressosnaDeclaraçãoUniversaldosDireitosHumanos;

2–divulgarosfatoseasinformaçõesdeinteressepúblico;

3–lutarpelaliberdadedepensamentoedeexpressão;

4–defenderolivreexercíciodaprofissão;

5–valorizar,honraredignificaraprofissão;

6–nãocolocaremriscoaintegridadedasfontesedosprofissionaiscomquem trabalha;

7–combateredenunciartodasasformasdecorrupção,emespecialquan-do exercidas com o objetivo de controlar a informação;

8–respeitarodireitoàintimidade,àprivacidade,àhonraeàimagemdocidadão;

9–respeitarodireitoautoraleintelectualdojornalistaemtodasassuasformas;

10–defenderosprincípiosconstitucionaiselegais,basedoestadodemo-crático de direito;

11–defenderosdireitosdocidadão,contribuindoparaapromoçãodasgarantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias;

12–respeitarasentidadesrepresentativasedemocráticasdacategoria;

13–denunciaraspráticasdeassédiomoralnotrabalhoàsautoridadese,quando for o caso, à comissão de ética competente;

14–combaterapráticadeperseguiçãooudiscriminaçãopormotivosso-ciais,econômicos,políticos,religiosos,degênero,raciais,deorientaçãose-xual,condiçãofísicaoumental,oudequalqueroutranatureza.

Art.7ºOjornalistanãopode:

1-aceitarouoferecertrabalhoremuneradoemdesacordocomopisosalarial,acargahorárialegaloutabelafixadaporsuaentidadedeclasse,nemcon-tribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho;

2 – submeter-se adiretrizes contrárias àprecisa apuraçãodos aconteci-mentos e à correta divulgação da informação;

3–impediramanifestaçãodeopiniõesdivergentesouolivredebatedeideias;

pessoasameaçadas,exploradasousobriscodevida,sendoidentificação,mesmoqueparcial,pelavoz,traçosfísicos,indicação

ojornalismoparaincitaraviolência,aintolerância,oarbítrioeo

coberturajornalísticaparaomeiodecomunicaçãoemque

oreferidoveículoparadefenderosinteressesdessasinstituições

oexercíciodaprofissãoporpessoasnão

aresponsabilidadeporpublicações,imagensetextosdecuja

dacondiçãodejornalistaparaobtervantagens

3º-Daresponsabilidadeprofissionaldo

Ojornalistaéresponsávelportodaainformaçãoquedivulga,desde

Apresunçãodeinocênciaéumdosfundamentosdaatividade

Aopiniãomanifestadaemmeiosdeinformaçãodeveserexercida

Ojornalistanãopodedivulgar

aointeressepessoaloubuscandovantagem

carátermórbido,sensacionalistaoucontrárioaosvaloreshumanos,

demaneirainadequada,porexemplo,comousode

Ojornalistadeve:

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

1–opor-seaoarbítrio,aoautoritarismoeàopressão,bemcomoosprincípiosexpressosnaDeclaraçãoUniversaldosDireitos

–divulgarosfatoseasinformaçõesdeinteressepúblico;

3–lutarpelaliberdadedepensamentoedeexpressão;

4–defenderolivreexercíciodaprofissão;

5–valorizar,honraredignificaraprofissão;

6–nãocolocaremriscoaintegridadedasfontesedosquem trabalha;

7–combateredenunciartodasasformasdecorrupção,emespecialdo exercidas com o objetivo de controlar a informação;

8–respeitarodireitoàintimidade,àprivacidade,àhonraeàimagemdo

–respeitarodireitoautoraleintelectualdojornalistaemtodasassuas

–defenderosprincípiosconstitucionaiselegais,basedoestadocrático de direito;

11–defenderosdireitosdocidadão,contribuindoparaa

–respeitarasentidadesrepresentativasedemocráticasda

–denunciaraspráticasdeassédiomoralnotrabalhoàsquando for o caso, à comissão de ética competente;

14–combaterapráticadeperseguiçãooudiscriminaçãoporciais,econômicos,políticos,religiosos,degênero,raciais,dexual,condiçãofísicaoumental,oudequalqueroutranatureza.

Art.7ºOjornalistanãopode:

1-aceitarouoferecertrabalhoremuneradoemdesacordocomopisoacargahorárialegaloutabelafixadaporsuaentidadedeclasse,

– submeter-se adiretrizes contrárias àprecisa apuraçãodosmentos e à correta divulgação da informação;

3–impediramanifestaçãodeopiniõesdivergentesouolivredebatede

4–exporpessoasameaçadas,exploradasousobriscodevida,sendoveda-daasuaidentificação,mesmoqueparcial,pelavoz,traçosfísicos,indicaçãode locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;

5–usarojornalismoparaincitaraviolência,aintolerância,oarbítrioeocrime;

6–realizarcoberturajornalísticaparaomeiodecomunicaçãoemquetra-balha sobre organizações públicas, privadas ou não governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizaroreferidoveículoparadefenderosinteressesdessasinstituiçõesou de autoridades a elas relacionadas;

7–permitiroexercíciodaprofissãoporpessoasnãohabilitadas;

8–assumiraresponsabilidadeporpublicações,imagensetextosdecujaprodução não tenha participado;

9–valer-sedacondiçãodejornalistaparaobtervantagenspessoais.

Capítulo3º-Daresponsabilidadeprofissionaldojornalista

Art.8ºOjornalistaéresponsávelportodaainformaçãoquedivulga,desdeque seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a res-ponsabilidade pela alteração será de seu autor.

Art9ºApresunçãodeinocênciaéumdosfundamentosdaatividadejor-nalística.

Art.10º.Aopiniãomanifestadaemmeiosdeinformaçãodeveserexercidacom responsabilidade.

Art.11.Ojornalistanãopodedivulgarinformações:

1–visandoaointeressepessoaloubuscandovantagemeconômica;

2–decarátermórbido,sensacionalistaoucontrárioaosvaloreshumanos,especialmente em cobertura de crimes e acidentes;

3–obtidasdemaneirainadequada,porexemplo,comousodeidentida-des falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possi-bilidades de apuração;

Art.12.Ojornalistadeve:

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

1–ressalvadasasespecificidadesdaassessoriadeimprensa,ouvirsempre,antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidasemumacoberturajornalística,principalmenteaquelasquesãoobjetodeacusaçõesnãosuficientementedemonstradasouverificadas;

2–buscarprovasquefundamentemasinformaçõesdeinteressepúblico;

3–tratarcomrespeitotodasaspessoasmencionadasnasinformaçõesquedivulgar;

4–informarclaramenteàsociedadequandosuasmatériastiveremcaráterpublicitáriooudecorreremdepatrocíniosoupromoções;

5–rejeitaralteraçõesnasimagenscaptadasquedeturpemarealidade,sem-pre informando ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipula-ções;

6–promoveraretificaçãodasinformaçõesqueserevelemfalsasouinexa-tas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;

7–defenderasoberanianacionalemseusaspectospolítico,econômico,sociale cultural;

8–preservaralínguaeaculturadoBrasil,respeitandoadiversidadeeasidentidades culturais;

9–manterrelaçõesderespeitoesolidariedadenoambientedetrabalho;

10–prestarsolidariedadeaoscolegasquesofremperseguiçãoouagres-sãoemconsequênciadesuaatividadeprofissional.

Capítulo4º-Dasrelaçõesprofissionais

Art.13.Acláusuladeconsciênciaéumdireitodo jornalista,podendooprofissionalserecusaraexecutarquaisquertarefasemdesacordocomosprincípiosdesteCódigodeÉticaouqueagridamassuasconvicções.

Parágrafo único. Esta disposição não pode ser usada como argumento, mo-tivo ou desculpa para que o jornalista deixe de ouvir pessoas com opiniões divergentes das suas.

Art.14.Ojornalistanãodeve:

funçõesjornalísticasouobrigaroutroprofissionalafazê-lo,

Quando,porrazõesjustificadas,vieraexercermaisdeumafunção

intimidaroupraticarassédiomorale/ousexualcontraoutrodevendodenunciartaispráticasàcomissãodeética

empecilhoàlegítimaedemocráticaorganizaçãoda

5º–DaaplicaçãodoCódigodeÉticaedisposições

AstransgressõesaopresenteCódigodeÉticaserãoapuradas,

pelaComissãoNacionalde

referidascomissõesserãoconstituídasporcinco

comissõesdeéticasãoórgãosindependentes,eleitasporvoto

enãopossuirãovínculocomoscargosdaquelas

ComissãoNacionaldeÉticaseráresponsávelpelaelaboraçãodeseu

CompeteàComissãoNacionalde

emsegundaeúltimainstância,osrecursoscontradecisõesdedascomissõesdeÉticados

iniciativareferenteaquestõesdeâmbitonacionalquefiramaética

denúnciaspúblicassobrecasosdedesrespeitoaosprincípios

representaçãodecompetênciadaprimeira instânciaquando

noRegimentoInterno;

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Page 125: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

1–ressalvadasasespecificidadesdaassessoriadeimprensa,ouvir

emumacoberturajornalística,principalmenteaquelasobjetodeacusaçõesnãosuficientementedemonstradasou

–buscarprovasquefundamentemasinformaçõesdeinteresse

–tratarcomrespeitotodasaspessoasmencionadasnasdivulgar;

4–informarclaramenteàsociedadequandosuasmatériastiverempublicitáriooudecorreremdepatrocíniosoupromoções;

5–rejeitaralteraçõesnasimagenscaptadasquedeturpema

ções;

6–promoveraretificaçãodasinformaçõesqueserevelemfalsasou

–defenderasoberanianacionalemseusaspectospolítico,econômico,e cultural;

8–preservaralínguaeaculturadoBrasil,respeitandoaidentidades culturais;

9–manterrelaçõesderespeitoesolidariedadenoambientede

–prestarsolidariedadeaoscolegasquesofremperseguiçãoousãoemconsequênciadesuaatividadeprofissional.

Capítulo4º-Dasrelaçõesprofissionais

Art.13.Acláusuladeconsciênciaéumdireitodo jornalista,profissionalserecusaraexecutarquaisquertarefasemdesacordoprincípiosdesteCódigodeÉticaouqueagridamassuas

14.Ojornalistanãodeve:

1–acumularfunçõesjornalísticasouobrigaroutroprofissionalafazê-lo,quando isso implicar substituição ou supressão de cargos na mesma em-presa.Quando,porrazõesjustificadas,vieraexercermaisdeumafunçãona mesma empresa, o jornalista deve receber a remuneração correspon-dente ao trabalho extra;

2–ameaçar,intimidaroupraticarassédiomorale/ousexualcontraoutropro-fissional,devendodenunciartaispráticasàcomissãodeéticacompetente;

3–criarempecilhoàlegítimaedemocráticaorganizaçãodacategoria.

Capítulo5º–DaaplicaçãodoCódigodeÉticaedisposiçõesfinais

Art.15.AstransgressõesaopresenteCódigodeÉticaserãoapuradas,apre-ciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância,pelaComissãoNacionaldeÉtica.

§1ºAsreferidascomissõesserãoconstituídasporcincomembros.

§2ºAscomissõesdeéticasãoórgãosindependentes,eleitasporvotodire-to, secreto e universal dos jornalistas. Serão escolhidas junto com as dire-ções dos sindicatos e da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), respec-tivamente. Terão mandatos coincidentes, porém serão votadas em processo separadoenãopossuirãovínculocomoscargosdaquelasdiretorias.

§3ºAComissãoNacionaldeÉticaseráresponsávelpelaelaboraçãodeseuregimento interno e, ouvidos os sindicatos, do regimento interno das co-missões de ética dos sindicatos.

Art.16.CompeteàComissãoNacionaldeÉtica:

1–julgar,emsegundaeúltimainstância,osrecursoscontradecisõesdecompetênciadascomissõesdeÉticadossindicatos;

2–tomariniciativareferenteaquestõesdeâmbitonacionalquefiramaéticajornalística;

3–fazerdenúnciaspúblicassobrecasosdedesrespeitoaosprincípiosdes-tecódigo;

4– receber representaçãodecompetênciadaprimeira instânciaquandoali houver incompatibilidade ou impedimento legal e em casos especiais definidosnoRegimentoInterno;

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Page 126: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

5–processarejulgar,originariamente,denúnciasdetransgressãoaoCódigodeÉticacometidaspor jornalistas integrantesdadiretoriaedoConselhoFiscaldaFenaj,daComissãoNacionaldeÉticaedascomissõesdeÉticadossindicatos;

6–recomendaràdiretoriadaFenajoencaminhamentoaoMinistérioPúbli-codoscasosemqueaviolaçãoaoCódigodeÉticatambémpossaconfigu-rar crime, contravenção ou dano à categoria ou à coletividade.

Art.17.Os jornalistasquedescumpriremopresenteCódigodeÉticaestãosujeitos às penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículodeamplacirculação.

Parágrafoúnico–Osnãofiliadosaossindicatosdejornalistasestãosujei-tos às penalidades de observação, advertência, impedimento temporário e impedimentodefinitivodeingressonoquadrosocialdosindicatoeàpu-blicaçãodadecisãodacomissãodeéticaemveículodeamplacirculação.

Art.18.Oexercíciodarepresentaçãodemodoabusivo,temerário,demá-fé,comnotóriaintençãodeprejudicarorepresentado,sujeitaoautoràadver-tênciapúblicaeàspuniçõesprevistasnestecódigo,semprejuízodaremessado caso ao Ministério Público.

Art.19.Qualquermodificaçãonestecódigosópoderáserfeitaemcongres-sonacionaldejornalistasmediantepropostasubscritapor,nomínimo,dezdelegações representantes de sindicatos de jornalistas.

CONVENçãO DE BEl

INTERAMERICANAPARAPREVENIR,PUNIREERRADICARACONTRAAMULHER, (AdotadaemBelémdoPará,Brasil, em9dede1994,noVigésimoQuartoPeríodoOrdináriodeSessõesda

UniversaldosDireitosHumanosereafirmadoemoutros

gozoeexercíciodetaisdireitose

porqueaviolênciacontraamulherconstituiofensa

deMulheres,eafirmandoqueaviolênciacontraa

grupoétnico,renda,cultura,níveleducacional,idadeoureligião,esuaspróprias

126

Page 127: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

5–processarejulgar,originariamente,denúnciasdetransgressãoaodeÉticacometidaspor jornalistas integrantesdadiretoriaedoFiscaldaFenaj,daComissãoNacionaldeÉticaedascomissõesdesindicatos;

6–recomendaràdiretoriadaFenajoencaminhamentoaoMinistériocodoscasosemqueaviolaçãoaoCódigodeÉticatambémpossarar crime, contravenção ou dano à categoria ou à coletividade.

Art.17.Os jornalistasquedescumpriremopresenteCódigodeÉtica

deamplacirculação.

Parágrafoúnico–Osnãofiliadosaossindicatosdejornalistasestão

definitivodeingressonoquadrosocialdosindicatoeblicaçãodadecisãodacomissãodeéticaemveículodeampla

18.Oexercíciodarepresentaçãodemodoabusivo,temerário,decomnotóriaintençãodeprejudicarorepresentado,sujeitaoautoràtênciapúblicaeàspuniçõesprevistasnestecódigo,semprejuízodado caso ao Ministério Público.

Art.19.Qualquermodificaçãonestecódigosópoderáserfeitaemsonacionaldejornalistasmediantepropostasubscritapor,nodelegações representantes de sindicatos de jornalistas.

CONVENçãO DE BElÉM DO PARÁ

CONVENÇÃOINTERAMERICANAPARAPREVENIR,PUNIREERRADICARAVIO-LÊNCIACONTRAAMULHER, (AdotadaemBelémdoPará,Brasil, em9dejunhode1994,noVigésimoQuartoPeríodoOrdináriodeSessõesdaAs-sembléia Geral)

OS ESTADOS PARTES NESTA CONVENÇÃO,

RECONHECENDO que o respeito irrestrito aos direitos humanos foi consagrado na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem enaDeclaraçãoUniversaldosDireitosHumanosereafirmadoemoutrosinstrumentos internacionais e regionais;

AFIRMANDO que a violência contra a mulher constitui violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais e limita total ou parcialmente aobservância,gozoeexercíciodetaisdireitoseliberdades;

PREOCUPADOSporqueaviolênciacontraamulherconstituiofensacontra a dignidade humana e é manifestação das relações de poder histori-camente desiguais entre mulheres e homens;

RECORDANDO a Declaração para a Erradicação da Violência contra a Mulher, aprovada na Vigésima Quinta Assembléia de Delegadas da Comis-sãoInteramericanadeMulheres,eafirmandoqueaviolênciacontraamu-lher permeia todos os setores da sociedade, independentemente de classe, raçaougrupoétnico,renda,cultura,níveleducacional,idadeoureligião,eafetanegativamentesuasprópriasbases;

CONVENCIDOS de que a eliminação da violência contra a mulher é condição indispensável para seu desenvolvimento individual e social e sua plena e igualitária participação em todas as esferas de vida; e

CONVENCIDOS de que a adoção de uma convenção para prevenir, punir e erradicar todas as formas de violência contra a mulher, no âmbito da Organização dos Estados Americanos, constitui positiva contribuição no sentido de proteger os direitos da mulher e eliminar as situações de violên-cia contra ela,

CONVIERAM no seguinte:

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

CAPíTulO i

DEFiNiçãO E âMBiTO DE APliCAçãO

Artigo1

Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofri-mentofísico,sexualoupsicológicoàmulher,tantonaesferapúblicacomonaesfera privada.

Artigo2

Entende-sequeaviolênciacontraamulherabrangeaviolênciafísica,se-xualepsicológica:

a.ocorridanoâmbitodafamíliaouunidadedomésticaouemqualquerre-lação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus--tratos e abuso sexual;

b. ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outrasformas,oestupro,abusosexual,tortura,tráficodemulheres,prosti-tuiçãoforçada,seqüestroeassédiosexualnolocaldetrabalho,bemcomoem instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e

c. perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

CAPíTulO ii

DiREiTOS PROTEGiDOS

Artigo3

Toda mulher tem direito a ser livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.

Artigo4

Todamulhertemdireitoaoreconhecimento,desfrute,exercícioeproteçãode todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os ins-trumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Estes direitos abrangem, entre outros:

a. direito a que se respeite sua vida;

aqueserespeitesuaintegridadefísica,mentale

sua

àliberdadedeprofessaraprópriareligiãoeasprópriascrenças,

aterigualdadedeacessoàsfunçõespúblicasdeseupaísea

5

mulherpoderáexercerlivreeplenamenteseusdireitoscivis,

impedeeanulaoexercíciodesses

íTulO iii

128

Page 129: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

CAPíTulO i

DEFiNiçãO E âMBiTO DE APliCAçãO

Artigo

mentofísico,sexualoupsicológicoàmulher,tantonaesferapúblicaesfera privada.

Artigo2

Entende-sequeaviolênciacontraamulherabrangeaviolênciaxualepsicológica:

a.ocorridanoâmbitodafamíliaouunidadedomésticaouem

formas,oestupro,abusosexual,tortura,tráficodemulheres,tuiçãoforçada,seqüestroeassédiosexualnolocaldetrabalho,bem

íTulO ii

DiREiTOS PROTEGiDOS

Artigo

4

Todamulhertemdireitoaoreconhecimento,desfrute,exercícioe

b.direitoaqueserespeitesuaintegridadefísica,mentalemoral;

c. direito à liberdade e à segurança pessoais;

d. direito a não ser submetida a tortura;

e. direito a que se respeite a dignidade inerente à sua pessoa e a que se protejasuafamília;

f. direito a igual proteção perante a lei e da lei;

g. direito a recurso simples e rápido perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos;

h. direito de livre associação;

i.direitoàliberdadedeprofessaraprópriareligiãoeasprópriascrenças,de acordo com a lei; e

j.direitoaterigualdadedeacessoàsfunçõespúblicasdeseupaíseapar-ticipar nos assuntos públicos, inclusive na tomada de decisões.

Artigo5

Todamulherpoderáexercerlivreeplenamenteseusdireitoscivis,políti-cos, econômicos, sociais e culturais e contará com a total proteção desses direitos consagrados nos instrumentos regionais e internacionais sobre direitos humanos. Os Estados Partes reconhecem que a violência contra a mulherimpedeeanulaoexercíciodessesdireitos.

Artigo6

O direito de toda mulher a ser livre de violência abrange, entre outros:

a. o direito da mulher a ser livre de todas as formas de discriminação; e

b. o direito da mulher a ser valorizada e educada livre de padrões estere-otipados de comportamento e costumes sociais e culturais baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação.

CAPíTulO iii

DEVERES DOS ESTADOS

Artigo7

Os Estados Partes condenam todas as formas de violência contra a mulher e

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

convêmemadotar,portodososmeiosapropriadosesemdemora,políticasdestinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência e a empenhar-se em:

a. abster-se de qualquer ato ou prática de violência contra a mulher e velar por que as autoridades, seus funcionários e pessoal, bem como agentes e instituições públicos ajam de conformidade com essa obrigação;

b. agir com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher;

c. incorporar na sua legislação interna normas penais, civis, administrativas e de outra natureza, que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como adotar as medidas administrativas adequadas que forem aplicáveis;

d.adotarmedidasjurídicasqueexijamdoagressorqueseabstenhadeperse-guir, intimidar e ameaçar a mulher ou de fazer uso de qualquer método que dani-fiqueouponhaemperigosuavidaouintegridadeoudanifiquesuapropriedade;

e.tomartodasasmedidasadequadas,inclusivelegislativas,paramodificarouabolir leise regulamentosvigentesoumodificarpráticas jurídicasouconsuetudinárias que respaldem a persistência e a tolerância da violência contra a mulher;

festabelecerprocedimentosjurídicosjustoseeficazesparaamulhersujei-tadaaviolência,inclusive,entreoutros,medidasdeproteção,juízooportu-no e efetivo acesso a tais processos;

g. estabelecer mecanismos judiciais e administrativos necessários para as-segurar que a mulher sujeitada a violência tenha efetivo acesso a restitui-ção,reparaçãododanoeoutrosmeiosdecompensaçãojustoseeficazes;

h. adotar as medidas legislativas ou de outra natureza necessárias à vigên-cia desta Convenção.

Artigo8

OsEstadosPartesconvêmemadotar,progressivamente,medidasespecífi-cas, inclusive programas destinados a:

a. promover o conhecimento e a observância do direito da mulher a uma vida livre de violência e o direito da mulher a que se respeitem e protejam seus direitos humanos;

ospadrõessociaiseculturaisdecondutadehomensemulheres,

níveisdoprocessoeducacional,afimdecombaterpreconceitose

encarregadodaimplementaçãodepolíticasdeprevenção,punição

deorientaçãofamiliar,quandoforocaso,eatendimentoecustódia

recursosjurídicosereparaçãorelacionadoscomessa

àmulhersujeitadaaviolênciaacessoaprogramaseficazes

apesquisaecoletadeestatísticaseoutrasinformações concernentesàs causas, conseqüênciase freqüênciadaviolência amulher, a fimde avaliar a eficiênciadasmedidas tomadaspara

130

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

convêmemadotar,portodososmeiosapropriadosesemdemora,

adotarmedidasjurídicasqueexijamdoagressorqueseabstenhade

fiqueouponhaemperigosuavidaouintegridadeoudanifiquesua

tomartodasasmedidasadequadas,inclusivelegislativas,paraouabolir leise regulamentosvigentesoumodificarpráticas

estabelecerprocedimentosjurídicosjustoseeficazesparaamulhertadaaviolência,inclusive,entreoutros,medidasdeproteção,juízo

ção,reparaçãododanoeoutrosmeiosdecompensaçãojustose

cia desta Convenção.

Artigo8

OsEstadosPartesconvêmemadotar,progressivamente,medidas

b.modificarospadrõessociaiseculturaisdecondutadehomensemulheres,inclusive a formulação de programas formais e não formais adequados a to-dososníveisdoprocessoeducacional,afimdecombaterpreconceitosecos-tumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher;

c. promover a educação e treinamento de todo o pessoal judiciário e poli-cial e demais funcionários responsáveis pela aplicação da lei, bem como do pessoalencarregadodaimplementaçãodepolíticasdeprevenção,puniçãoe erradicação da violência contra a mulher;

d. prestar serviços especializados apropriados à mulher sujeitada a violência, por intermédio de entidades dos setores público e privado, inclusive abrigos, serviçosdeorientaçãofamiliar,quandoforocaso,eatendimentoecustódiados menores afetados;

e. promover e apoiar programas de educação governamentais e privados, destinados a conscientizar o público para os problemas da violência contra amulher,recursosjurídicosereparaçãorelacionadoscomessaviolência;

f.proporcionaràmulhersujeitadaaviolênciaacessoaprogramaseficazesde reabilitação e treinamento que lhe permitam participar plenamente da vida pública, privada e social;

g. incentivar os meios de comunicação a que formulem diretrizes adequa-das de divulgação, que contribuam para a erradicação da violência contra a mulher em todas as suas formas e enalteçam o respeito pela dignidade da mulher;

h.assegurarapesquisaecoletadeestatísticaseoutrasinformaçõesrele-vantes concernentesàs causas, conseqüênciase freqüênciadaviolênciacontra amulher, a fimde avaliar a eficiênciadasmedidas tomadasparaprevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como formular e implementar as mudanças necessárias; e

i. promover a cooperação internacional para o intercâmbio de idéias e experi-ências, bem como a execução de programas destinados à proteção da mulher sujeitada a violência.

131

Page 132: Manual de Jornalismo da EBC

soMeNTe a VerdadeMaNUaL de JorNaLisMo da eBC

Artigo9

Paraaadoçãodasmedidasaqueserefereestecapítulo,osEstadosParteslevarão especialmente em conta a situação da mulher vulnerável a violên-cia por sua raça, origem étnica ou condição de migrante, de refugiada ou de deslocada, entre outros motivos. Também será considerada sujeitada a vio-lênciaagestante,deficiente,menor,idosaouemsituaçãosócio-econômicadesfavorável,afetadaporsituaçõesdeconflitoarmadooudeprivaçãodaliberdade.

CAPíTulO iV

MECANiSMOS iNTERAMERiCANOS DE PROTEçãO

Artigo10

Afimdeprotegerodireitodetodamulheraumavidalivredeviolência,osEstadosPartesdeverãoincluirnosrelatóriosnacionaisàComissãoInterame-ricana de Mulheres informações sobre as medidas adotadas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher, para prestar assistência à mulher afeta-dapelaviolência,bemcomosobreasdificuldadesqueobservaremnaaplica-ção das mesmas e os fatores que contribuam para a violência contra a mulher.

Artigo11

Os Estados Partes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulhe-res poderão solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos parecer sobre a interpretação desta Convenção.

Artigo12

Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou qualquer entidade não-gover-namental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, poderá apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Hu-manospetiçõesreferentesadenúnciasouqueixasdeviolaçãodoartigo7desta Convenção por um Estado Parte, devendo a Comissão considerar tais petições de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos na Con-venção Americana sobre Direitos Humanos e no Estatuto e Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para a apresentação e consideração de petições.

CAPíTulO V

DiSPOSiçÕES GERAi

ficaabertaàassinaturadetodososEstadosmembrosda

estásujeitaaratificação.Osinstrumentosderatificação

ficaabertaàadesãodequalqueroutroEstado.Os

assiná-la,ratificá-laouaelaaderir,desdequetais

sejamincompatíveiscomoobjetivoepropósitoda

sejamdecarátergeraleserefiramespecificamenteaumaoumais

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Page 133: Manual de Jornalismo da EBC

soMeNTe a VerdadeMaNUaL de JorNaLisMo da eBC

Artigo9

Paraaadoçãodasmedidasaqueserefereestecapítulo,osEstados

lênciaagestante,deficiente,menor,idosaouemsituaçãodesfavorável,afetadaporsituaçõesdeconflitoarmadooudeliberdade.

CAPíTulO iV

MECANiSMOS iNTERAMERiCANOS DE PROTEçãO

Artigo10

AfimdeprotegerodireitodetodamulheraumavidalivredeEstadosPartesdeverãoincluirnosrelatóriosnacionaisàComissão

dapelaviolência,bemcomosobreasdificuldadesqueobservaremna

manospetiçõesreferentesadenúnciasouqueixasdeviolaçãodo

CAPíTulO V

DiSPOSiçÕES GERAiS

Artigo13

Nenhuma das disposições desta Convenção poderá ser interpretada no sen-tido de restringir ou limitar a legislação interna dos Estados Partes que ofe-reça proteções e garantias iguais ou maiores para os direitos da mulher, bem como salvaguardas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher.

Artigo14

Nenhuma das disposições desta Convenção poderá ser interpretada no senti-do de restringir ou limitar as da Convenção Americana sobre Direitos Huma-nos ou de qualquer outra convenção internacional que ofereça proteção igual ou maior nesta matéria.

Artigo15

EstaConvençãoficaabertaàassinaturadetodososEstadosmembrosdaOrganização dos Estados Americanos.

Artigo16

EstaConvençãoestásujeitaaratificação.Osinstrumentosderatificaçãose-rão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.

Artigo17

EstaConvençãoficaabertaàadesãodequalqueroutroEstado.Osinstrumen-tos de adesão serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Esta-dos Americanos.

Artigo18

Os Estados poderão formular reservas a esta Convenção no momento de aprová-la,assiná-la,ratificá-laouaelaaderir,desdequetaisreservas:

a.nãosejamincompatíveiscomoobjetivoepropósitodaConvenção;

b.nãosejamdecarátergeraleserefiramespecificamenteaumaoumaisde suas disposições.

Artigo19

Qualquer Estado Parte poderá apresentar à Assembléia Geral, por intermédio da Comissão Interamericana de Mulheres, propostas de emenda a esta Convenção.

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Page 134: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

AsemendasentrarãoemvigorparaosEstadosratificantesdasmesmasnadata em que dois terços dos Estados Partes tenham depositado seus res-pectivosinstrumentosderatificação.ParaosdemaisEstadosPartes,entra-rão em vigor na data em que depositarem seus respectivos instrumentos deratificação.

Artigo20

Os Estados Partes que tenham duas ou mais unidades territoriais em que vigo-remsistemasjurídicosdiferentesrelacionadoscomasquestõesdequetrataestaConvençãopoderãodeclarar,nomomentodeassiná-la,deratificá-laoude a ela aderir, que a Convenção se aplicará a todas as suas unidades territo-riais ou somente a uma ou mais delas.

Tal declaração poderá sermodificada, em qualquermomento,mediantedeclarações ulteriores, que indicarão expressamente a unidade ou as uni-dades territoriais a que se aplicará esta Convenção. Essas declarações ul-teriores serão transmitidas à Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos e entrarão em vigor trinta dias depois de recebidas.

Artigo21

Esta Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data em que fordepositadoosegundoinstrumentoderatificação.ParacadaEstadoqueratificaraConvençãoouaelaaderirapóshaversidodepositadoosegundoinstrumentode ratificação,entraráemvigorno trigésimodiaapartirdadataemqueesseEstadohouverdepositadoseuinstrumentoderatificaçãoou adesão.

Artigo22

O Secretário-Geral informará a todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos a entrada em vigor da Convenção.

Artigo23

O Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos apresentará um relatórioanualaosEstadosmembrosdaOrganizaçãosobreasituaçãodes-taConvenção,inclusivesobreasassinaturasedepósitosdeinstrumentosderatificação,adesãoedeclaração,bemcomosobreasreservasqueosEstadosPartestiveremapresentadoe,conformeocaso,umrelatóriosobreasmesmas.

vigoraráporprazoindefinido,masqualquerEstadoParte denunciá-lamediante o depósito na Secretaria-Geral dadosEstadosAmericanosdeinstrumentoquetenhaessafinalidade.apósadatadodepósitodoinstrumentodedenúncia,cessarãoos

daOrganizaçãodosEstadosAmericanos,queenviarácópiadeseutextoaoSecretariadodasNaçõesUnidaspararegistroedeacordocomoartigo102daCartadasNações

DOQUEosplenipotenciáriosinfra-assinados,devidamente

aMulher,“ConvençãodeBelémdo

NACIDADEDEBELÉMDOPARÁ,BRASIL,nodianovedejunhode

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Page 135: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

AsemendasentrarãoemvigorparaosEstadosratificantesdas

pectivosinstrumentosderatificação.ParaosdemaisEstadosPartes,

ratificação.

Artigo

remsistemasjurídicosdiferentesrelacionadoscomasquestõesdeestaConvençãopoderãodeclarar,nomomentodeassiná-la,de

riais ou somente a uma ou mais delas.

Tal declaração poderá sermodificada, em qualquermomento,

depositadoosegundoinstrumentoderatificação.ParacadaratificaraConvençãoouaelaaderirapóshaversidodepositadooinstrumentode ratificação,entraráemvigorno trigésimodiaadataemqueesseEstadohouverdepositadoseuinstrumentodeou adesão.

Artigo

anualaosEstadosmembrosdaOrganizaçãosobreataConvenção,inclusivesobreasassinaturasedepósitosderatificação,adesãoedeclaração,bemcomosobreasreservasqueosPartestiveremapresentadoe,conformeocaso,umrelatóriosobreas

Artigo24

EstaConvençãovigoraráporprazoindefinido,masqualquerEstadoPartepoderá denunciá-lamediante o depósito na Secretaria-Geral da Organi-zaçãodosEstadosAmericanosdeinstrumentoquetenhaessafinalidade.Umanoapósadatadodepósitodoinstrumentodedenúncia,cessarãoosefeitos da Convenção para o Estado denunciante, mas subsistirão para os demais Estados Partes.

Artigo25

O instrumento original desta Convenção, cujos textos em português, espa-nhol, francês e inglês são igualmente autênticos, será depositado na Se-cretaria-GeraldaOrganizaçãodosEstadosAmericanos,queenviarácópiaautenticadadeseutextoaoSecretariadodasNaçõesUnidaspararegistroepublicação,deacordocomoartigo102daCartadasNaçõesUnidas.

EMFÉDOQUEosplenipotenciáriosinfra-assinados,devidamenteautoriza-dos por seus respectivos governos, assinam esta Convenção, que se deno-minará Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violên-ciacontraaMulher,“ConvençãodeBelémdoPará”.

EXPEDIDANACIDADEDEBELÉMDOPARÁ,BRASIL,nodianovedejunhodemil novecentos e noventa e quatro.

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

DEClARAçãO DA uNESCO SOBRE AS MíDiAS

Concebidaparaorientareinspirarasformulaçõesdeontológicasnacionaise regionais, foi aprovada por entidades representativas de jornalistas de todoomundo,em1983,sobosauspíciosdaUnesco.ApartirdesteManual,é adotada pela EBC como parâmetro para seu jornalismo.

Princípio1º

ODIREITODOSPOVOSAUMAINFORMAÇÃOVERÍDICA

Ospovoseosindivíduostêmodireitodereceberumaimagemobjetivadare-alidade mediante uma informação precisa e global, assim como de se expres-sarem livremente através dos diversos meios de cultura e de comunicação.

Princípio2º

A CONSAGRAÇÃO DO JORNALISTA À REALIDADE OBJETIVA

O dever supremo do jornalista é servir a causa do direito a uma informação verídicaeautênticapormeiodeumadedicaçãohonestaàrealidadeobjetivae da exposição responsável dos fatos no seu devido contexto, destacando as suas relações essenciais. A capacidade criadora do jornalista deverá ser esti-mulada de forma a oferecer ao público um material adequado, que lhe per-mita formar uma ideia precisa e global do mundo. Esse material deverá ser apresentadocomamaiorobjetividadepossível,dandocontadosprocessosesituações reveladores da natureza e essência da realidade.

Princípio3º

A RESPONSABILIDADE SOCIAL DO JORNALISTA

No jornalismo a informação é entendida como bem social e não como mer-cadoria, o que implica que o jornalista compartilhe a responsabilidade pela informaçãotransmitidae,porconseguinte,respondanãosóperanteosquecontrolam os meios de informação mas também perante o público em geral e seus diversos interesses sociais. A responsabilidade social do jornalista

socialqueojornalistaassumeexigeque,noexercíciodaprofissão,

comoodireitoaparticiparnatomadadedecisõesnoórgãode

daprofissãonãopermitequeojornalistaaceitequalquersuborno

éticaprofissional,damesmaforma,orespeitarapropriedadeintelectual,

dasuaprofissãoexigequeojornalistapromovaoacessodo

decorreçãoouretificaçãoeodireitoderesposta.

PELAVIDAPRIVADAEADIGNIDADEHUMANA

dasnormasprofissionaisdojornalistaéorespeitopelodireitoàvidaprivadaeàdignidadehumana,deacordocomoestipulado

profissionaldojornalistaprescreveorespeitopelacomunidadena-

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

DEClARAçãO DA uNESCO SOBRE AS MíDiAS

Concebidaparaorientareinspirarasformulaçõesdeontológicas

omundo,em1983,sobosauspíciosdaUnesco.Apartirdesteé adotada pela EBC como parâmetro para seu jornalismo.

Princípio1º

ODIREITODOSPOVOSAUMAINFORMAÇÃOVERÍDICA

Ospovoseosindivíduostêmodireitodereceberumaimagemobjetiva

eautênticapormeiodeumadedicaçãohonestaàrealidade

comamaiorobjetividadepossível,dandocontadossituações reveladores da natureza e essência da realidade.

Princípio

transmitidae,porconseguinte,respondanãosóperante

exige que este atue, em quaisquer circunstâncias, em conformidade com a sua consciência individual.

Princípio4º

A INTEGRIDADE PROFISSIONAL DO JORNALISTA

Opapelsocialqueojornalistaassumeexigeque,noexercíciodaprofissão,mantenha um elevado grau de integridade, incluindo o direito a declinar o trabalho que vá contra as suas convicções e a não revelar fontes de informa-ção,assimcomoodireitoaparticiparnatomadadedecisõesnoórgãodein-formação em que o jornalista trabalha.

Aintegridadedaprofissãonãopermitequeojornalistaaceitequalquersubornocom vista à promoção de algum interesse privado contra o bem-estar geral. Faz partedaéticaprofissional,damesmaforma,orespeitarapropriedadeintelectual,e, em particular, evitar o plágio.

Princípio5º

O ACESSO E A PARTICIPAÇÃO DO PÚBLICO

Anaturezadasuaprofissãoexigequeojornalistapromovaoacessodopú-blico à informação e a sua participação nos meios de comunicação, incluin-doodireitodecorreçãoouretificaçãoeodireitoderesposta.

Princípio6º

ORESPEITOPELAVIDAPRIVADAEADIGNIDADEHUMANA

Parteintegrantedasnormasprofissionaisdojornalistaéorespeitopelodireitodoindivíduoàvidaprivadaeàdignidadehumana,deacordocomoestipuladono direito internacional e nacional relativamente à proteção do direito ao bom nome e à reputação, proibindo o libelo, a calúnia, a maledicência e a difamação.

Princípio7º

RESPEITO PELO INTERESSE PÚBLICO

Aéticaprofissionaldojornalistaprescreveorespeitopelacomunidadena-

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Page 138: Manual de Jornalismo da EBC

MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

cional, pelas suas instituições democráticas e a sua moral pública.

Princípio8º

ORESPEITOPELOSVALORESUNIVERSAISEPELADIVERSIDADEDECULTU-RAS

Ojornalistaíntegroépartidáriodosvaloresuniversaisdohumanismo,so-bretudo a paz, a democracia, os direitos humanos, o progresso social e a libertaçãonacional, respeitando aomesmo tempo as características dis-tintas, o valor e a dignidade de cada cultura, assim como o direito de cada povoescolheredesenvolverlivrementeosseussistemaspolíticos,sociais,econômicos e culturais. O jornalista participa assim ativamente na trans-formação social, no sentido de uma maior democratização da sociedade, econtribui,pormeiododiálogo,paracriarumclimadeconfiançanasre-lações internacionais,propícioàpazeà justiçaentretodasaspartes,aodesanuviamento, ao desarmamento e ao desenvolvimento nacional.

Fazpartedaéticadaprofissãoqueojornalistatenhaemcontaasdisposi-ções sobre esta matéria contidas nos convênios, declarações e resoluções internacionais.

Princípio9º

AELIMINAÇÃODAGUERRAEDEOUTROSGRANDESMALESQUEAHUMANIDADEENFRENTA

O compromisso ético com os valores universais do humanismo obriga o jor-nalistaaabster-sedequalquerjustificaçãoouinstigaçãoàguerradeagres-são e à corrida aos armamentos, especialmente os nucleares, e às demais formasdeviolência,ódiooudiscriminação,especialmenteoracismoeoapartheid, a opressão por regimes tirânicos, o colonialismo e o neocolonia-lismo,assimcomooutrosgrandesmalesqueafligemaHumanidade, taiscomo a pobreza, a subalimentação e as doenças.

Atendendoaesteprincípio,ojornalistapodecontribuirparaeliminaraigno-rância e as incompreensões entre os povos, sensibilizar os cidadãos de um

asnecessidadeseanseiosdeoutrospovos,assegurarorespeitodireitoseadignidadedetodasasnações,povoseindivíduos,semderaça,sexo,língua,nacionalidade,religiãoouconvicçãofilosófica.

DEUMANOVAORDEMINTERNACIONALDEINFORMAÇÃOE

internacional,nabasedacoexistênciapacíficadospovosedopleno

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MaNUaL de JorNaLisMo da eBC soMeNTe a Verdade

cional, pelas suas instituições democráticas e a sua moral pública.

Princípio8º

ORESPEITOPELOSVALORESUNIVERSAISEPELADIVERSIDADEDERAS

Ojornalistaíntegroépartidáriodosvaloresuniversaisdo

nacional, respeitando aomesmo tempo as

escolheredesenvolverlivrementeosseussistemaspolíticos,

contribui,pormeiododiálogo,paracriarumclimadeconfiançalações internacionais,propícioàpazeà justiçaentretodasasdesanuviamento, ao desarmamento e ao desenvolvimento nacional.

Fazpartedaéticadaprofissãoqueojornalistatenhaemcontaas

AELIMINAÇÃODAGUERRAEDEOUTROSGRANDESMALESQUEA

nalistaaabster-sedequalquerjustificaçãoouinstigaçãoàguerrade

deviolência,ódiooudiscriminação,especialmenteo

lismo,assimcomooutrosgrandesmalesqueafligemacomo a pobreza, a subalimentação e as doenças.

Atendendoaesteprincípio,ojornalistapodecontribuirparaeliminar

paíssobreasnecessidadeseanseiosdeoutrospovos,assegurarorespeitopelosdireitoseadignidadedetodasasnações,povoseindivíduos,semdis-tinçãoderaça,sexo,língua,nacionalidade,religiãoouconvicçãofilosófica.

Princípio10º

APROMOÇÃODEUMANOVAORDEMINTERNACIONALDEINFORMAÇÃOECO-MUNICAÇÃO

O jornalista atua no mundo contemporâneo no contexto de um movimento visando ao estabelecimento de novas relações internacionais em geral e de uma nova ordem informativa em particular.

Essa nova ordem, entendida como parte integrante da Nova Ordem Econô-mica Internacional, orienta-se no sentido da descolonização e da democra-tização na esfera da informação e comunicação, tanto na escala nacional comointernacional,nabasedacoexistênciapacíficadospovosedoplenorespeito pela sua identidade cultural.

O jornalista tem a especial obrigação de promover o processo de demo-cratização das relações internacionais no campo da informação, particular-mente salvaguardando e apoiando as relações de paz e amizade entre os Estados e os povos.

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CONTATOSEndereço:SCS–Quadra08,BlocoB50–1ºsubsoloEdifícioSuperCenter–Venâncio2000CaixaPostal08840Cep70333-900Brasília–DF

Sitewww.ebc.com.br

Gerência de Comunicação da EBCe-mail: [email protected]

OuvidoriaTelefone:0800-6444244e-mail: [email protected]

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EQuiPE TÉCNiCA

Coordenação do Grupo de Trabalho:

Nereide Beirão

Redação:

Antônio Achilis

Coordenação da Publicação:

Simone Garcia

Projeto Gráfico e Diagramação:

GraphiX

Fotografias:

Magno Romero, Marcelo Casal, arquivo EBC

Revisão Técnica:

Leonel Batista

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