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Centro Educacional de Andradina Escola de Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Superior MANUAL DE INTEGRAÇÃO FAMÍLIA- ESCOLA

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Centro Educacional de Andradina

Escola de Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Superior

MANUAL DE INTEGRAÇÃO FAMÍLIA- ESCOLA

MANUAL DE INTEGRAÇÃO FAMÍLIA- ESCOLA

Senhores pais e/ou responsáveis, O Centro Educacional de Andradina – Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Superior – Sistemas Positivo e COC de Ensino, sente-se honrado em assumir a co-responsabilidade na educação de seu (sua) filho (a). Temos a consciência de que uma boa educação tem como alicerce a qualidade de ensino, disciplina, princípios éticos com limites bem definidos, que se processam através do exemplo, do diálogo e da compreensão. Iniciamos mais um ano letivo cheio de expectativas de um novo tempo para os seus filhos que são nossos alunos e, através desse Manual de Integração Família-Escola apresentamos subsídios que facilitarão o acompanhamento da vida escolar dos mesmos. Que esse manual seja um instrumento de comunicação, permitindo maior integração Escola-Aluno-Família, com a concretização dos objetivos que são comuns para um ensino eficiente, com formação integral dos seus filhos/alunos ao longo do processo educacional. Leiam com atenção e discutam as informações e recomendações com seus filhos e com isso estarão nos auxiliando na realização do nosso trabalho. A Direção

Prezado aluno, Começar um ano letivo é uma grande motivação para o CEA, principalmente, porque a partir de agora você também estará com a gente. No CEA, o futuro é construído todos os dias, passo a passo, nas aulas curriculares, nas atividades extras e complementares. Trabalhamos empenhados em proporcionar a você uma escola que ultrapasse o nível de qualidade esperado. Assim, nossa preocupação não se resume em prepará-lo para seu ingresso no Ensino Superior, mas, sobretudo, em inseri-lo no mundo de hoje, conviver e nele ser vitorioso. Lendo este manual com bastante atenção, você conhecerá melhor o CEA, seu funcionamento e normas, desde os setores de atendimento até partes do Regimento Escolar, passando pelo Calendário de Atividades para que, juntos, possamos fazer mais um ano de muitas conquistas e descobertas num ambiente que objetiva a formação integral do aluno.

Sejam bem-vindos ao CEA !!

PROPOSTA PEDAGÓGICA

Nós, equipe CEA, nos empenhamos em responder ao apelo da

sociedade para que a educação cumpra, de maneira eficaz, seu papel.

Concebemos a educação como um processo com o qual o aluno deve aprender a agir. Nesse sentido, esmeramo-nos para que nossa atuação pedagógica encaminhe para o desenvolvimento da reflexão, da capacidade de bem usar tanto o raciocínio como a consciência crítica; soma-se a isso a preocupação em trabalhar conteúdos que estejam em consonância com as questões sociais, em que os valores e as atitudes almejados sejam formados e, também, expressos nos relacionamentos entre as pessoas.

Para concretizar nossos objetivos procuramos manter nossos professores sempre atualizados, a fim de que possam tirar suas dúvidas, refletir sobre como o aluno aprende e outras situações de aprendizagem em sala de aula e garantir o desenvolvimento progressivo das competências que se espera de um bom profissional. Coordenação Pedagógica

ESPERAMOS QUE O NOSSO ALUNO SEJA:

COMPETENTE: aquele que domina os conhecimentos científicos do seu tempo, realizado como profissional capaz de atos comprometidos com a realidade, colocando seu conhecimento a serviço da comunidade, criando situações novas, sendo desembaraçado, lúcido, artístico e sem dependências. CRÍTICO: capaz de criticar, com responsabilidade, a realidade existente, propor mudanças, ter atitude crítica frente a supostos valores, meios de comunicação, estruturas, tratados, ter atitude de alerta, ser insubornável e apaixonado pela verdade. SOLIDÁRIO: capaz de sensibilizar-se, em todos os momentos, buscando o viver comunitário e democrático. LIVRE: capaz de amar e ser amado, criar vida, superar-se a cada dia e não abdicar de sua liberdade, mas usá-la na disposição permanente de buscar o bem de todos. DINÂMICO: incomparável, sujeito criador do seu próprio destino, ser capaz de dialogar com o diferente para estabelecer o ritmo da convivência.

CURSOS OFERECIDOS

SISTEMA POSITIVO DE ENSINO ♦ EDUCAÇÃO INFANTIL: - GRUPO 1 - 1 ano - GRUPO 2 - 2 anos - GRUPO 3 - 3 anos - GRUPO 4 - 4 anos - GRUPO 5 - 5 anos ENSINO INFANTIL

MANHÃ TARDE

1ª AULA 07h30 às 08h18 13h30 às 14h18

2ª AULA 08h18 às 09h06 14h18 às 15h06

INTERVALO 09h06 às 09h21 15h06 às 15h21

3ª AULA 09h21 às 10h09 15h21 às 16h09

4ª AULA 10h09 às 10h57 16h09 às 16h57

5ª AULA 10h57 às 11h45 16h57 às 17h45

♦ ENSINO FUNDAMENTAL – CICLO I - 1º ao 5º ano

MANHÃ TARDE

1ª AULA 07h10 às 07h55 13h00 às 13h45

2ª AULA 07h55 às 08h40 13h45 às 14h30

3ª AULA 08h40 às 09h25 14h30 às 15h15

INTERVALO 09h25 às 09h45 15h15 às 15h35

4ª AULA 09h45 às 10h30 15h35 às 16h20

5ª AULA 10h30 às 11h15 15h20 às 17h05

6ª AULA 11h15 às 12h00 17h05 às 17h50

7ª AULA (3º ANO) 1 DIA DA SEMANA

12h00 às 12h30

SISTEMA COC DE ENSINO ♦ ENSINO FUNDAMENTAL – CICLO II - 6º ao 9º ano

MANHÃ

1ª AULA 07h10 às 08h00

2ª AULA 08h00 às 08h50

3ª AULAQ 08h50 às 09h40

INTERVALO 09h40 às 10h00

4ª AULA 10h00 às 10h50

5ª AULA 10h50 às 11h40

6ª AULA 11h40 às 12h30

6º ao 9º Anos haverá 5 dias de 6 aulas e 1 dia de 5 aulas (de acordo com a reorganização da grade horária do Ensino Fundamental II (essa aula será reservada para o projeto de Nivelamento de matemática em período diverso – tarde)

♦ ENSINO MÉDIO 1ª à 3ª série

MANHÃ TARDE

1ª AULA 07h10 às 08h00 13h50 às 14h40

2ª AULA 08h00 às 08h50 14h40 às 15h30

INTERVALO 08h50 às 09h00 15h30 às 15h40

3ª AULA 09h00 às 09h50 15h40 às 16h30

4ª AULA 09h50 às 10h40 16h30 às 17h20

INTERVALO 10h40 às 10h50

5ª AULA 10h50 às 11h40

6ª AULA 11h40 às 12h30

Para a entrada dos alunos do Ensino Médio no período da

tarde, o portão da rua São Paulo será aberto com

antecedência de 10 (dez) minutos e fechado após 10 (dez)

minutos de tolerância.

♦ PRÉ-VESTIBULAR: Noturno

NOITE

1ª AULA 19h00 às 19h40

2ª AULA 19h40 às 20h20

INTERVALO 20h20 às 20h30

3ª AULA 20h30 às 21h10

4ª AULA 21h10 às 22h50

♦ ENSINO SUPERIOR: Ensino à Distância – ESTÁCIO

GRADUAÇÃO PÓS GRADUAÇÃO

TECNÓLOGO BACHARELADO MBA A DISTÂNCIA

Gestão em TI

Gestão em RH

Gestão Financeira

Marketing

Secretariado

Negócios Imobiliários

Gestão Comercial

Administração

Ciências Contábeis

Serviço Social

Administração Geral

Finanças e Controladoria

LICENCIATURA PÓS TOTALMENTE WEB

Pedagogia

Letra (Port./Esp.)

Letras (Port./Ing.)

Administração

Direito

Educação

SETORES DE ATENDIMENTO

DIREÇÃO: Responsável pela representação da entidade e administração geral da escola e atividades pedagógicas. Sempre à disposição dos alunos, pais, professores e funcionários. COORDENAÇÃO/ ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA: Responsáveis pelo acompanhamento de todo o processo pedagógico da escola e estão disponíveis todos os dias, nos horários correspondentes aos dos alunos. SECRETARIA: Departamento responsável pela documentação da escola e dos alunos. Funciona de segunda à sexta-feira no horário das 7 às 17h30min. Sábado das 08h às 12h00.

PRAZOS DE ENTREGA: Declarações – 2 (dois) dias úteis;

2ª via de Boletim – 1 (um) dia útil; Transferência – 15 (quinze) dias úteis;

2ª via de Carteirinha – 1 (um) dia útil. TESOURARIA: É o serviço responsável pelo atendimento ao caixa (recebimentos em geral). Funciona de segunda à sexta-feira das 08h às 13h00min e das 15h às 17h30. Sábados das 08h00 às 11h30. GERENTE FINANCEIRO: Responsável pela administração financeira do Colégio. O atendimento deverá ser agendado com antecedência.

MATERIAL DIDÁTICO

Na Educação Infantil e Ensino Fundamental I é utilizado o material didático do Sistema Positivo de Ensino, que organiza a programação anual de conteúdos com base na especificidade de cada faixa etária, contemplando diferentes níveis de aprofundamento e sistematização, bem como a inter-relação entre as diversas áreas de conhecimento. Composto de livros anuais, semestrais e bimestrais de teoria e de modernos instrumentos de ensino disponibilizados no portal.

PORTAL POSITIVO É uma importante ferramenta na complementação das atividades e também na formação e desenvolvimento de habilidade se capacidades que veem sendo trabalhadas ao longo da vida escolar de nossos alunos, desde o início da Educação Infantil. O Portal Positivo apresenta uma linguagem fácil e dinâmica, proporcionando interatividade e tecnologia por meio dos conteúdos on-line, buscando complementar de forma lúdica e divertida os assuntos tratados em sala de aula. O aluno receberá sua senha no inicio do ano junto com o material didático, conheça mais sobre o Sistema Positivo de Ensino. Visite www.portalpositivo.com.

MESA PEDAGÓGICA

Mais um novo investimento do CEA na busca de melhores recursos de última geração para a complementação e suporte pedagógico na busca do desenvolvimento do aluno e no auxílio ao processo de alfabetização.

PES – POSITIVO ENGLISH SOLUTION – Inglês se aprende na escola. Curso de idiomas na grade horária, compreende alunos do Grupo 5 ao 3º Ano do Fundamental Ciclo I (em 2016).

No Ensino Fundamental II e Ensino Médio, trabalhamos com o material didático do Sistema COC de Ensino que exercita o prazer de aprender, preparando o aluno para interagir com o mundo que o rodeia e para vencer seus desafios.

No Fundamental II, o material está estruturado em eixos temáticos, o que facilita a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos programáticos. Nessas séries, o material é composto de livros bimestrais de teoria e de modernos instrumentos de ensino com recursos diversos, como hipertexto (explicação de uma palavra), animação, links, leituras complementares e ampliação de imagem.

No Ensino Médio, o material COC é dividido em duas fases: os dois primeiros anos são dedicados à fundamentação teórica e à formação, sendo executado todo o conteúdo pedagógico do Ensino Médio; no terceiro ano (Terceirão®), a prioridade é a preparação para o vestibular, visando à revisão e à utilização do conteúdo visto nos dois primeiros anos. A meta é auxiliar na formação de vencedores e superar o desafio dos vestibulares.

PORTAL “COC’’ O Centro Educacional de Andradina disponibiliza para alunos e pais o acesso via internet ao Portal Educacional COC – www.coceducacao.com.br . Para isso cada aluno receberá um código de acesso e senha, ambos de acesso pessoal e não podendo ser oferecidos a outras pessoas. O COC Educação é o mais completo portal de educação do país. Ágil e dinâmico, com linguagem de fácil entendimento, nele os alunos podem

revisar os conteúdos das aulas nas revisões on-line e no Livro Eletrônico, aprimorarem o conhecimento no estudo.com e no aprofundamento on-line, esclarecer as dúvidas no Banco de Resoluções e nos plantões on-line com professores (que podem ser acessados de sua própria casa). Além disso, têm acesso a diversas informações importantes em outros ambientes, como na Agenda do Aluno, no Notas, Faltas e Ocorrências, no Guia de Faculdades, no Banco de Provas etc.

DIGCOC e CLASS BUILDER A DigCOC é a lousa eletrônica digital Touch Screen do Sistema COC de Ensino. Os professores contam com grande banco de dados (textos, imagens, animações, filmes etc.), alimentado pelo Sistema COC de Ensino, e um recurso de autoria do professor (ClassBuider®), permitindo-lhes alterar as “Aulas Bases” existentes ou mesmo criar suas próprias aulas nesse formato.

SALA 3 D As aulas com projeção estereoscópica e efeito 3D, produzidas pelo Departamento de 3D do Sistema COC de Ensino, proporcionam o que há de mais avançado em tecnologia educacional, tornando a Escola Parceira única em seu mercado. Enquanto o 3D faz sucesso hoje nos cinemas, o Sistema COC já o utiliza para aulas especiais há mais de dez anos.

EVENTOS

No decorrer do ano, principalmente para os alunos da Educação Infantil e Fundamental I, serão desenvolvidas diversas atividades que proporcionarão ao educando o desenvolvimento das aptidões através da linguagem musical e corporal. Além disso, serão desenvolvidas atividades de cunho esportivo, ecológico e filantrópico, previamente programadas e comunicadas aos familiares. Caberá a família a responsabilidade de adequação aos horários diferenciados de entrada e saída em eventos.

CAMPANHAS SOLIDÁRIAS

Participação dos alunos da Ed. Infantil e Ciclo I: - Carnaval Solidário – arrecadação de materiais de higiene pessoal - Páscoa Solidária – Arrecadação de ovos de chocolates e bombons - Semana da Criança – Arrecadação de brinquedos usados Todas as arrecadações serão entregues por equipes de alunos e professores às Entidades Assistenciais de nossa cidade. COMEMORAÇÕES COM COBRANÇA DE TAXA PARA ENTREGA DE LEMBRANCINHAS: Dia das Mães; Páscoa; Dia dos Avós; Dia dos Pais (Dia da Família); Dia das Crianças; Formatura e Festa de Encerramento.

USO DO UNIFORME

O uniforme é um importante elemento de identificação da pessoa como estudante da escola da qual faz parte. Consequentemente é um elemento de segurança e organização, razões pelas quais o CEA enfatiza a importância de seu uso diário.

O uniforme escolar deverá ser usado obrigatoriamente em todas as atividades propostas (dentro ou fora, no turno normal ou contraturno) da escola, tais como: aulas regulares, aulas de reforço, aulas extras, plantões, avaliações de recuperações aulas, passeio, simulados COC, etc. O uniforme é constituído da camiseta padrão branca do CEA, calça jeans (azul e/ou preta) e tênis.

Será permitido o uso da bermuda ou saia, com comprimento mínimo na altura do joelho.

Nos dias mais frios, poderão ser usadas jaquetas, desde que o uniforme esteja completo por baixo.

Não será permitido o uso de calças justas, estampadas e/ou coloridas.

Caso o aluno se apresente com o uniforme descaracterizado, o mesmo terá que ser substituído.

Uniformes comemorativos serão permitidos apenas para o ano letivo de formatura 3º E.M. e 9º Ano.

Obs.Não será permitida a entrada do aluno sem o uniforme.

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA

O portão de entrada dos alunos do Ensino Fundamental I, II e Médio, voltado para Rua São Paulo, será aberto às 06h50 e fechado às 07h20 de manhã e 13h10 à tarde. O fechamento do portão para as aulas da tarde acontecerá após os dez minutos de tolerância.

O portão de entrada da Educação Infantil, voltado para a Rua Paes Leme, estará aberto das 7h20 às 7h40 (Manhã) e das 13h20 às 13h40 (Tarde). Passado o limite de tolerância de 10 minutos, o aluno deverá justificar o atraso e a partir da 3ª reincidência no mês, será impedido de assistir às aulas do dia.

Será permitido aos alunos entrar na 1ª aula até 10 minutos após o sinal de entrada e, caso chegue depois, não será permitido a entrada neste dia devendo o aluno se responsabilizar pelos conteúdos e atividades propostos no dia para que não haja prejuízos cognitivos. Exceção ATESTADO MÉDICO E/OU LABORATORIAL.

A entrada e saída dos alunos deverá ocorrer somente pelos portões acima citados, não será permitido o trânsito de alunos pela Secretaria.

O aluno que não adentrar na sala de aula na troca de professores ou ao término do intervalo, será advertido por escrito e seu responsável será comunicado. Se for identificado que o aluno estava “cabulando aula”, o mesmo será advertido por escrito e seu responsável chamado à escola. FIQUE ATENTO

Os horários de início e término das aulas devem ser respeitados pelos alunos e os Srs. Pais/responsáveis.

Atrasos causam prejuízos ao aluno, aos colegas e professores, devido às interrupções das atividades já iniciadas, além de causar grande constrangimento ao aluno atrasado. SAÍDAS ANTECIPADAS

Por razões de segurança, a dispensa das aulas, quando necessária, deverá ser feita POR ESCRITO, e não serão atendidos os

pedidos de dispensa por telefone, ainda que sejam do responsável pelo aluno. A saída antecipada dos alunos só é permitida em caso de doença ou de outro fator que a coordenação julgue cabível.

No período da tarde a escola ficará aberta até às 18h10 e após este horário será cobrada uma taxa extra de atraso por dia.

USO DO TELEFONE

O uso do telefone da escola só será permitido em caráter excepcional.

Para uso pessoal, os alunos terão à disposição um telefone público, que poderá ser utilizado nos horários de entrada, intervalo e saída.

A escola não tem autorização para fornecer o número de telefone dos professores, coordenadores, diretor e alunos.

PROIBIDO O USO DE APARELHOS CELULARES NAS ESCOLAS:

DECRETO Nº 52.625, DE 15 DE JANEIRO DE 2008 Regulamenta o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 2º da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, Decreta: Artigo 1º - Fica proibido, durante o horário das aulas, o uso de telefone celular por alunos das escolas do sistema estadual de ensino. Parágrafo único - A desobediência ao contido no “caput” deste artigo acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa assegurar a essência do ambiente escolar, onde a atenção do aluno deve estar 100 % (cem por cento) direcionada aos estudos, na fixação do aprendizado passado pelos

professores, sem que nada possa competir ou desviá-lo desse objetivo. O uso do celular no ambiente escolar compromete o desenvolvimento e a concentração dos alunos, e são preocupantes os relatos de professores e alunos de como é comum o uso do celular dentro das salas de aulas.

Fica proibido também o uso de aparelhos eletrônicos,

celulares, MP3, MP4, fones de ouvido e/ou bluetooth, game boy, agendas eletrônicas e máquinas fotográficas, nas salas de aulas, biblioteca e outros espaços de estudos, por alunos e professores, salvo com autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos.

O controle desses equipamentos eletrônicos na bagagem escolar do aluno é de responsabilidade da família, portanto solicitamos sua colaboração no sentido de não permitir que o aluno os tragam.

Caso o aluno esteja utilizando o parelho celular inadequadamente, seu responsável será contatado para vir pegá-lo de imediato com a Direção/Coordenador, assinando a devida Ata de Autuação.

A escola não se responsabilizará pela perda, extravio e danos dos mesmos.

É proibido, tirar, postar, divulgar em redes sociais, fotos e imagens de alunos e funcionários no ambiente escolar.

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL I

► Para o primeiro ano, a avaliação será contínua, cumulativa e sistemática, realizada em função dos objetivos expressos no Projeto Pedagógico da escola. ► A apresentação de tarefas de casa será obrigatória. ► O aluno será avaliado em períodos bimestrais. ► O resultado da avaliação será de 0 (zero) a 10 (dez). ►Os resultados das avaliações serão comunicados aos pais e/ou responsáveis, mediante a entrega de boletins efetuada na Reunião de Pais e Mestres.

► Do 2º ao 5º anos serão aplicados, no mínimo, 02 (dois) instrumentos avaliativos, marcados com antecedência pelo professor. Essas avaliações terão o valor de 0 (zero) a 10 (dez), podendo ser complementadas com a entrega de trabalhos e tarefas solicitados no decorrer de cada bimestre. Todas as avaliações serão elaboradas com base nas atividades diárias, de acordo com o material didático e com as orientações metodológicas que fazem parte do material didático do professor. Essa avaliação será comunicada previamente através de calendário de provas afixado no caderno de recados. Solicitamos aos senhores pais o acompanhamento e supervisão dos recados enviados. ►Poderão ser dadas outras atividades complementares somadas às notas do aluno, se o professor julgar pertinente, dividindo assim, as notas obtidas pela quantidade de avaliações aplicadas. ► O cálculo do aproveitamento anual será obtido mediante a somatória das notas bimestrais divididas por 4 (quatro). OBSERVAÇÃO – O aluno do Fundamental Ciclo II e Ensino Médio, que perder qualquer avaliação (mensal e/ou bimestral), o pai e/ou responsável deverá procurar a coordenação e apresentar uma justificativa (Atestado Médico) e somente mediante autorização da coordenação é que o professor estará autorizado a realizar uma avaliação substitutiva, a ser previamente agendada. E para a realização da segunda chamada deverá ser apresentado o respectivo comprovante de pagamento (taxa para segunda chamada – Tabela de valores na tesouraria)

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL II

O aproveitamento escolar do aluno será por meio de avaliações regulares que conduzirão às Médias Bimestrais – MB, expressas em grau numérico variando entre zero e dez pontos, com fracionamentos de meio em meio ponto. ► Será aplicada, no mínimo, 01 (uma) avaliação mensal (AM), marcada previamente pela coordenação. Essa avaliação valerá de 0

(zero) a 10 (dez) pontos. A avaliação deverá ser elaborada com base nas Atividades Diárias do material didático e de preferência com testes. Essa avaliação será comunicada previamente aos alunos (calendário de avaliações). ► O professor aplicará, durante o bimestre, 01 (uma) avaliação bimestral (AB), marcada pela coordenação. Essa avaliação valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos na soma a ser feita a média do aluno; ► A Avaliação Nacional (AN) terá o valor de 10,0 (dez) pontos, tomando como base a média nacional enviada pelo Sistema COC de Ribeirão Preto, que poderá ser consultada no portal COC. OBSERVAÇÃO - Será uma nota na soma a ser feita a média do aluno a partir do 2º bimestre.

AVALIAÇÃO NACIONAL 6º ao 9º ANO

NOTA UTILIZADA

● AN 1 2º BIMESTRE

● AN 2 3º BIMESTRE

● AN 3 4º BIMESTRE

● AN 4 Recuperação Final -Média da sala

►Tarefa Obrigatória (TO) - 6º ao 9º ano: As tarefas são exercícios domiciliares de fundamental

importância no processo de aprendizagem dos alunos. Deste modo, as tarefas devem receber especial atenção.

O objetivo de marcarmos tarefas é promover:

A fixação de conteúdos aprendidos em sala.

O desenvolvimento do hábito de estudo diário.

A harmonização de aspectos teóricos e práticos dos assuntos que estão sendo estudados.

O desenvolvimento da criatividade e de habilidades específicas de cada disciplina.

O aluno deverá apresentar as tarefas conforme solicitadas pelo professor, sempre no início de cada aula, sendo que, todo professor anotará em uma planilha as tarefas apresentadas e ao final de cada bimestre fará uma média geral das tarefas apresentadas, totalizando

10,0 (dez) pontos somente aos alunos que apresentarem 90% das tarefas solicitadas. ► A média final (Média Bimestral) será obtida da seguinte forma:

MB = AM(10,0) + AB(10,0) + AN (10,0) + TO (10,0) 4

Poderão ser dadas outras atividades complementares somadas às notas do aluno, se o professor achar pertinente, dividindo assim, as notas obtidas pela quantidade de avaliações aplicadas.

O cálculo do aproveitamento anual será obtido mediante a somatória das notas bimestrais divididas por 4 (quatro).

Os alunos que não atingirem a somatória de 24 (vinte e quatro) pontos ou 6,0 (seis) de média anual serão convocados para a recuperação final, desde que não ultrapassem a 4 (quatro) componentes curriculares.

O aluno que ficar em Recuperação Anual, em 5 (cinco) disciplinas ou mais, estará automaticamente retido na série e/ou ano;

A frequência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas, salvo nos casos previstos em lei. Independentemente do resultado de aproveitamento escolar, será considerado retido na disciplina o aluno com ausência de 75% das aulas e demais atividades programadas.

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO ENSINO MÉDIO

O aproveitamento escolar do aluno será por meio de avaliações regulares que conduzirão às Médias Bimestrais – MB, expressas em grau numérico variando entre zero e dez pontos, com fracionamentos de meio em meio ponto (SUA APLICAÇÃO FICARÁ A CRITÉRIO DO PROFESSOR) ► 01 (uma) avaliação bimestral (AB), marcada pela coordenação. Essa avaliação valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos na soma da nota bimestral do aluno; ► 01 SIMULADO CEA organizado da seguinte forma:

SIMULADO CEA Matemática e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias Linguagens, Códigos e suas Tecnologias/ Ciências Humanas e suas Tecnologias

FÍSICA – 06 QUESTÕES

QUÍMICA - 06 QUESTÕES

MATEMÁTICA - 08 QUESTÕES

BIOLOGIA - 06 QUESTÕES

HISTÓRIA - 05 QUESTÕES

GEOGRAFIA- 05 QUESTÕES

GRAMÁTICA - 04 QUESTÕES

LITERATURA – 04 QUESTÕES

REDAÇÃO - 02 QUESTÕES

INGLÊS - 05 QUESTÕES

SOCIOLOGIA - 02 QUESTÕES

FILOSOFIA - 02 QUESTÕES

► O SIMULADO CEA valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota calculada da seguinte forma: Nota = A média será feita com base no aluno com maior número de acertos. As notas serão calculadas com base nas disciplinas constantes:

SIMULADO CEA: Física, Química, Matemática, Biologia, História, Geografia, Gramática, Literatura, Redação, Inglês, Sociologia e Filosofia.

► A Avaliação Nacional (1ª e 2ª série) terá o valor de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, tomando como base a média nacional enviada pelo Sistema COC de Ribeirão Preto, que poderá ser consultada no portal COC. OBSERVAÇÃO - Será uma nota na soma a ser feita a média do aluno a partir do 2º bimestre.

AVALIAÇÃO NACIONAL 1ª e 2ª série

Nota UTILIZADA

● AN 1 2º BIMESTRE

● AN 2 3º BIMESTRE

● AN 3 4º BIMESTRE

● AN 4 Recuperação 2º semestre -Média da sala

► TAREFA OBRIGATÓRIA (TO) -1ª e 2ª séries do Ensino Médio

As tarefas são exercícios domiciliares de fundamental importância no processo de aprendizagem dos alunos. Deste modo, as tarefas devem receber especial atenção

O objetivo de marcarmos tarefas é promover:

A fixação de conteúdos aprendidos em sala.

O desenvolvimento do hábito de estudo diário.

A harmonização de aspectos teóricos e práticos dos assuntos que estão sendo estudados.

O desenvolvimento da criatividade e de habilidades específicas de cada disciplina. O aluno deverá apresentar a tarefa obrigatória solicitada para o dia, sempre em folha padrão CEA para TO, identificada com o nome completo, seu número de identificação (chamada), sua sala, a matéria de que trata nome do professore e data, no início do período, devendo depositá-las nos respectivos boxes, não sendo aceita nenhuma tarefa após o seu recolhimento. O responsável pelo recolhimento anotará em uma planilha as

tarefas apresentadas e ao final de cada bimestre o professor fará uma média geral das tarefas apresentadas, totalizando 10,0 (dez) pontos somente aos alunos que apresentarem 90% das tarefas solicitadas.

TO* - somente para os alunos da 1ª e 2ª série

► A Nota Final (Média Bimestral) será obtida da seguinte forma:

MB = AB (10,0) + SIMULADO (10,0) + AN(10,0) + TO*(10,0) _______________________________________________ 4

O cálculo do aproveitamento anual será obtido mediante a somatória das notas bimestrais divididas por 4 (quatro). Os alunos que não atingirem 24 (vinte e quatro) pontos ou 6,0 (seis) de média anual serão convocados para a recuperação anual, desde que não ultrapassem a 4 (quatro) componentes curriculares. OBSERVAÇÃO- Poderão ser dadas outras atividades complementares somadas às notas do aluno, se o professor achar pertinente, calculando, de acordo dessa forma a nota da Avaliação Bimestral (A.B.) e que seja combinado previamente com os alunos.

A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas, salvo nos casos previstos em lei. Independentemente do resultado de aproveitamento escolar, será considerado retido na disciplina o aluno com ausência de 75% das aulas e demais atividades programadas.

TERCEIRÃO

►Durante o ano letivo o aluno será obrigado a participar dos simulados oferecidos pelo Sistema COC, e serão agendados com antecedência pela Coordenação Pedagógica. Os simulados valerão 10,0 (pontos), tomando como base a média nacional enviada pelo Sistema COC de Ribeirão Preto, que poderá ser consultada no portal COC. Será uma nota na soma a ser feita a média do aluno a partir do 2º bimestre. ► A Nota Final (Média Bimestral) será obtida da seguinte forma:

MB = AB (10,0) + SIMULADO COC (10,0)

2

2ª CHAMADA

O aluno, que perder qualquer avaliação (mensal e/ou

bimestral), o pai e /ou responsável deverá apresentar uma justificativa (Atestado Médico), quando não for apresentado ATESTADO MÉDICO, procurar a tesouraria do estabelecimento preencher e assinar o requerimento de segunda chamada e pagar a TAXA DE 2ª CHAMADA POR PROVA PERDIDA (Tabela de valores na Tesouraria) até 3 dias letivos após a aplicação da prova perdida. Somente mediante autorização da coordenação e a taxa paga é que o aluno estará autorizado a realizar uma avaliação substitutiva.

A avaliação substitutiva será aplicada sempre na quarta-feira posterior (SEGUINTE) à avaliação aplicada em sala, às 15h00. O aluno deverá apresentar-se 15 minutos antes do início da prova, portar o material necessário para a execução da mesma. O aluno que não requerer e não realizar a avaliação na quarta-feira posterior a avaliação regular ficará com ZERO e não terá a possibilidade de realizar a avaliação em outra data. OBS: Não há 2ª chamada para provas objetivas (Simulados, Testão e Avaliações Nacionais).

RECUPERAÇÃO

A escola proporcionará aos seus alunos: I. Recuperação imediata, ministrada pelo próprio professor,

durante as aulas, sem prejuízo do conteúdo desenvolvido; II. Recuperação bimestral, aplicada em período diverso,

conforme consta do calendário anual; III. Recuperação final para os alunos que não atingirem a média

final permitida no Regimento Escolar, nas datas estipuladas pelo calendário anual.

IMPORTANTE - A recuperação bimestral será realizada após a constatação do aproveitamento insuficiente pelos alunos e poderá ser desenvolvida em turno ou horário diverso ao das aulas normais

frequentadas pelos mesmos, dependendo no número de alunos, ou no período regular. - Os conteúdos para as avaliações de recuperação (bimestral/anual)

serão sempre afixados no Mural da escola e no site da escola

www.ceandradina.com.br

- Os alunos que farão recuperação bimestral deverão requerer todas

as avaliações uma única vez com antecedência de 3 (três) dias úteis

na tesouraria da escola, juntamente com a taxa de pagamento.

TAXA DE RECUPERAÇÃO POR DISCIPLINA (Tabela de valores na

Tesouraria) e o requerimento devidamente preenchido e assinado

pelos (pais e/ou responsáveis);

- Só farão as avaliações de recuperação bimestral os alunos que

apresentarem o requerimento dentro do prazo estabelecido;

- O aluno deverá apresentar-se 15 minutos antes do início da avaliação, portar o material necessário para a execução da mesma;

- A RECUPERAÇÃO ANUAL É OBRIGATÓRIA e não será cobrada

nenhuma taxa.

BOLETIM

A cada bimestre, será realizada uma Reunião de Pais e Mestres para a entrega do boletim de cada aluno ao seu pai ou responsável e para considerações a respeito da conduta e desenvolvimento escolar.

Após o recebimento do boletim, o aluno terá o prazo máximo de 3(três) dias úteis para pedido de revisão e retificação do boletim. Para isso, deverá ser feita solicitação pelo responsável, na tesouraria da escola, via requerimento, anexando-se o boletim para as correções.

O boletim on-line será disponibilizado através do site da escola www.ceandradina.com.br, com acesso restrito apenas ao aluno e seu responsável através de senha pessoal e intransferível.

REGIMENTO ESCOLAR

O Regimento Escolar tem a finalidade de garantir à Unidade escolar sua organização administrativa, pedagógica e disciplinar, amparar legalmente a operacionalização da Proposta Pedagógica, assim como as relações entre seus diversos segmentos. O Regimento Escolar, aprovado pela Direção e homologado pela Diretoria de Ensino ficará à disposição de pais, alunos e funcionários para o devido conhecimento de todos.

O Regimento Escolar possui no Capítulo IV, Seção II e III – Do Corpo Discente – os deveres, direitos, proibições, sanções e das medidas pedagógico-educativas. Tal regulamento do aluno se constitui em um desdobramento do Regimento Escolar.

Quando houver mudança de endereço, número de telefone ou qualquer outra informação importante para se manterem atualizados os dados cadastrais, o responsável deverá comunicar a Secretaria, que providenciará a regularização, evitando problemas.

DIREITOS DO ALUNO

01. Ter a garantia que a Escola cumpra sua função oferecendo-lhes ensino de qualidade, ministrado por professores habilitados para o exercício de suas funções;

02. Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo de igualdade, sem sofrer qualquer tipo de discriminação (credo religioso, convicção política, sexo, raça e cor);

03. Participar das aulas e demais atividade promovidas pelo estabelecimento, como também solicitar orientações aos professores e/ou coordenador pedagógico, sempre que julgar necessário;

04. Ser orientado a ter horário de estudo em casa;

05. Utilizar-se das instalações e dos recursos materiais da escola, mediante prévia autorização de quem de direito;

06. Tomar conhecimento do sistema de avaliação da escola e os resultados obtidos em provas, trabalhos, médias e frequência nos prazos estabelecidos, podendo, sempre que julgar necessário, solicitar a revisão de provas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da divulgação da mesma.

07. Requerer provas de segunda chamada, sempre que venha a perder as provas por motivos de doença, luto, casamento, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimentos por motivos religiosos (Lei 7.209 de 15/01/79).

08. Requerer transferência ou cancelamento da matrícula, por si, quando maior de idade, ou através do responsável quando menor, bem como documentação mediante o pagamento dos encargos devidos ao estabelecimento;

09. Ter uma convivência sadia com os colegas; 10. Ter respeito de sua pessoa por parte de toda comunidade

escolar. 11. Recorrer por escrito do resultado das avaliações no prazo

máximo de 3 (três) dias úteis após o recebimento das mesmas.

12. Ter uma comunicação harmoniosa com seus educadores; 13. Ter uma formação e acompanhamento educacional

adequado e em conformidade com os planos de ensino apresentados no planejamento anual.

DEVERES DOS ALUNOS

01. Apresentar a documentação exigida na matrícula dentro do prazo estipulado pela Secretaria, assinar e cumprir com o Contrato de Prestação de Serviço Educacional, para garantir a sua vaga no estabelecimento;

ALTERAÇÕES CADASTRAIS

02. Ser pontual. Quando ocorrer atraso, este não deve ser superior a 10 minutos. Neste caso, o aluno terá transgredido uma norma de entrada da Escola e a tolerância é de, no máximo TRÊS transgressões por semestre.

03. Comportar-se adequadamente e integrar-se à comunidade escolar;

04. Respeitar seus colegas, educadores, funcionários e corresponder aos valores morais e culturais;

05. Participar das aulas e atividades escolares, devidamente uniformizado, ser assíduo e pontual e, comunicar ao estabelecimento qualquer impedimento de frequência às aulas;

06. Estudar, fazer as tarefas, portar todo material escolar solicitado e guardar os livros didáticos até o final do ano letivo, fazer a leitura dos livros para a realização dos seminários;

07. Participar do processo de recuperação bimestral e final, de acordo com cronograma apresentado, quando não atingir aproveitamento satisfatório de acordo com o regimento Escolar;

08. Pagar taxa no valor estipulado pela tesouraria da escola para realizar 2ª chamada ou 2ª via de qualquer documento;

09. Respeitar as normas disciplinares da escola, cumprir horário e calendário escolar;

10. Estar de posse e apresentar todo o material escolar exigido;

11. Ocupar o lugar que lhe foi destinado na sala de aula; 12. Ser honesto na apresentação das tarefas e na realização

das provas e respeitar as normas disciplinares, comportando-se adequadamente dentro e fora do estabelecimento;

13. Entregar aos responsáveis as correspondências enviadas pelo estabelecimento, devolvendo-as assinadas, quando for o caso, no prazo determinado;

14. Zelar pelo bom nome e imagem do estabelecimento; 15. Nas aulas de Educação Física é obrigatório o uso do

uniforme, camiseta branca da escola, bermuda ou calça de moletom e tênis;

16. Trajar o uniforme em qualquer atividade dentro da Escola. Quando, por motivo justificado, o aluno não estiver trajando o uniforme completo, a entrada do aluno será considerada transgressão de uma norma de entrada e a tolerância é de no máximo CINCO transgressões por semestre.

17. Zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências, materiais, móveis, utensílios e equipamentos de propriedade da escola;

18. Indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais à escola ou a objetos de propriedades de colegas, professores e funcionários;

19. Respeitar os símbolos nacionais; 20. Cuidar dos seus pertences; 21. Notificar por meio de seus responsáveis a Coordenação

Pedagógica sempre que apresentar algum problema de saúde ou precisar se ausentar da escola (saúde/ viagem).

22. Entregar a Coordenação Pedagógica todo e qualquer atestado;

23. Manter em dia seus compromissos com a tesouraria; 24. Cumprir as determinações emanadas da Coordenação

Pedagógica; 25. Cumprir as disposições do Regulamento Escolar, bem

como outras determinações emanadas da Direção do Estabelecimento.

26. No Ensino Fundamental e Médio não será permitido realizar festas de aniversário, devido ao extenso conteúdo e a obrigatoriedade das aulas de Educação Física.

PROIBIÇÕES AO ALUNO

01. Atrapalhar e tumultuar a aula com conversas, bolinhas de

papel, risadas, vaias, batucadas, gritos, vocabulário impróprio, desenhos, bilhetes e outros.

02. Ocupar-se, durante as aulas, com atividades alheias à disciplina, ou portar material estranho que dificultem ou impeçam a atenção dos trabalhos escolares, tais como: MP3, revistas, jogos eletrônicos, telefone celular e outros (o Decreto No. 52.625, art. 1º, e a Lei nº 132, de 2007 estabelecem essa proibição), os quais serão retirados e entregues aos pais ou responsáveis, após registro e assinatura dos responsáveis no livro de ocorrências;

03. Portar ou trazer à escola objetos perigosos ou valiosos (jóias, bijuterias, etc.) que possam perturbar os estudos ou atentar contra a segurança própria ou de outrem, sendo que a escola não será responsável pela perda de qualquer objeto que os alunos possam vir a perder.

04. Comer, mascar chicletes, chupar balas ou tomar refrigerante nas salas de aulas;

05. Usar meios fraudulentos quando a realização das avaliações (comunicar-se com colegas, “colar” ou portar “cola”) ou de outros trabalhos. Constatada a ocorrência, o aluno terá sua prova, ou parte dela anulada.

06. Impedir a entrada de colegas do CEA ou incitá-los à ausência coletiva;

07. Praticar atos que prejudiquem as atividades escolares, em sala ou fora dela, que sejam contrários aos bons costumes ou excedam os limites da segurança e da boa educação.

08. Usar indevidamente o nome da escola ou distribuir impressos que envolvam o nome de colegas, professores e funcionários.

09. Apelidar, xingar, discriminar ou expor a situações embaraçosas colegas, professores e funcionários.

10. Danificar o patrimônio da escola (prédio, móveis, aparelhos, objetos, etc.) e pertences de colegas, professores e

funcionários. Escrever nas paredes, no piso, no teto ou em qualquer móvel ou equipamento do edifício escolar, palavras, desenhos, quaisquer sinais gráficos. Todo dano causado deverá ser ressarcido pelo responsável, sem prejuízo da punição que lhe for imputada.

11. Fazer-se acompanhar de elementos estranhos à comunidade escolar, bem como promover atividades extraclasses, campanhas ou comércio de qualquer natureza dentro do estabelecimento, salvo quando autorizado pela Direção;

12. Trazer e divulgar panfletos, propagandas ou promoções de campanhas, abaixo assinados sem a autorização prévia da direção;

13. Andar de bicicleta, skate, patins ou similares na escola. 14. Amassar, rabiscar, adulterar ou deixar de entregar as

correspondências encaminhadas aos pais (informativos, comunicados, circulares, cartas, convites, boletim e outros).

15. Falsificar a assinatura de professores, dos pais ou dos responsáveis.

16. Faltar às aulas sem justificativa da família. 17. Ausentar-se do estabelecimento sem estar devidamente

autorizado pela família e pela escola. 18. Fazer-se acompanhar, dentro da escola, de pessoas

estranhas à comunidade escolar sem prévia autorização. 19. Ter atitudes incompatíveis com o adequado

comportamento social, atos ofensivos à moral e ao pudor, no interior, na frente ou nas imediações do estabelecimento, ou quando estiver uniformizado.

20. Participar das aulas de Educação Física usando objetos ornamentais ou sem o uniforme completo (uniforme + tênis);

21. Namorar ou portar-se de maneira inadequada nas dependências ou nos arredores do estabelecimento escolar;

22. Comportar-se inconvenientemente, de maneira desrespeitosa em qualquer atividade escolar;

23. Fumar ou portar cigarros, ingerir bebidas alcoólicas, fazer uso de substâncias tóxicas, participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social no interior, na

frente ou imediações do estabelecimento, ou quando se encontrar uniformizado;

24. Entrar ou sair da sala sem autorização do professor, ocupar lugar diferente do que lhe foi designado em sala, aglomerar-se na porta da sala de aula ou nos corredores nos intervalos de aulas ou nas trocas de professores, quando o professor entrar na sala, os alunos deverão estar em seus lugares e fazer silêncio. Ao saírem da sala durante as aulas, deverão ser acompanhados pelo inspetor ou portar autorização, por escrito, do professor.

25. Sair durante as aulas para ir à cantina, secretaria ou realizar ligações telefônicas, inclusive celulares;

26. Denegrir o nome e a imagem do estabelecimento ou de seus funcionários;

27. Usar boné, capuz, touca, gorro quando em sala de aula ou em espaços físicos fechados;

28. Gravar nas paredes, assoalhos ou em qualquer parte da escola (interna ou externa) ou do material escolar, palavras, desenhos ou qualquer sinal.

29. Deixar de observar determinações relativas à ordem interna do estabelecimento;

SANÇÕES APLICÁVEIS AO ALUNO

O descumprimento de qualquer dos deveres e a transgressão das proibições sujeitam o aluno, conforme a gravidade da falta, às seguintes penalidades:

1) Advertência oral (registro por escrito); 2) Advertência por escrito;

3) Afastamento temporário de determinada(s) aula(s) (registro por escrito);

4) Afastamento temporário da sala de aula (registro por escrito); 5) Transferência de turma (registro por escrito); 6) Transferência compulsória (registro por escrito);

O aluno retirado da sala de aula por conduta inconveniente será encaminhado ao Coordenador Pedagógico que aplicará as sanções previstas nos itens 1 a 6 acima descritas, e será

encaminhado à sala de estudos, onde realizará tarefas pré-determinadas.

Das sanções previstas no item 6 (seis), a penalidade poderá ser aplicada pelo Coordenador Pedagógico; a aplicação da transferência compulsória caberá ao Diretor Pedagógico. Em ambos os casos, os pais ou responsáveis serão comunicados previamente (registro por escrito), quando se tratar de aluno menor de 18 (dezoito) anos de idade.

A critério da Direção, de acordo com a gravidade da transgressão, poderá ser aplicada ao aluno qualquer sanção e/ou mediada pedagógico educativa, sem que antes tenha sido aplicada qualquer outra.

Das Medidas Pedagógico-Educativas Uma vez esgotados os recursos pedagógicos da escola e persistindo, ainda, comportamentos agressivos e anti-sociais por parte do aluno, a escola poderá adotar as seguintes medidas pedagógico-educativas:

I. Transferência consensual, mediante a anuência dos pais, por escrito;

II.Não havendo aceitação da transferência consensual, será feito, como medida extrema, o encaminhamento educacional transferência não-consensual, também chamada de encaminhamento educativo, na conformidade com as normas vigentes.

1- O Estabelecimento deverá fazer o encaminhamento

educativo – a que se refere o inciso II do caput – ao Conselho Tutelar ou Ministério Público, anexando o Relatório da Vida Escolar do aluno, no qual deverá constar.

I. Todas as atitudes indisciplinares do aluno; II. As sanções aplicadas pelo Estabelecimento; III. A atitude do aluno apõe a aplicação das referidas sanções (melhoras ou não);

IV. Ata da reunião do Conselho de Classe, no qual a situação do aluno em questão tenha sido analisada. 2- O encaminhamento educativo deverá ter anuência do

Coordenador e do Diretor. 3- Independentemente da aplicação das sanções

previstas neste artigo, quaisquer danos causados pelos alunos deverão ser reparados.

4- As sanções aplicadas aos alunos serão comunicadas aos pais ou responsáveis e registradas em arquivos próprios.

5- Será vetado o retorno, a escola, do aluno transferido não consensualmente.

Todas as atitudes indisciplinares do aluno:

a) As sanções aplicadas pelo Estabelecimento; b) As atitudes do aluno após a aplicação das referidas sanções

(melhoras ou não); c) A conduta da família em relação aos fatos e seu

comportamento em conduzir o aluno a melhorar o comportamento e as atitudes;

d) A ata da reunião do Conselho de Classe, na qual a situação do aluno em questão tenha sido analisada.

O encaminhamento educativo deverá ter anuência do Coordenador e do Diretor do estabelecimento de Ensino.

Faltas graves São consideradas as faltas ou ocorrências disciplinares graves, entre outras:

Reincidência na indisciplina;

Brigas;

Brincadeiras de mau gosto com consequências imprevisíveis (derrubar colega intencionalmente, por exemplo).

DIREITOS E DEVERES DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS São direitos dos pais ou responsáveis:

01. Ser respeitado como pessoa por toda a comunidade do Colégio;

02. Ser informado sobre a proposta pedagógica, regimento escolar, calendário escolar e as condições do contrato de prestação de serviço que regerão as relações com a escola;

03. Ser informado sobre a frequência e o rendimento escolar dos filhos; Solicitação prévia.

04. Ter esclarecimentos relacionados às avaliações e solicitações que façam à escola. (Em momento oportuno, definido pela Direção Pedagógica)

São deveres dos pais ou responsáveis: Cumprir o contrato de prestação de serviço assinado, pagando

com pontualidade as parcelas devidas, inclusive do material didático;

01. Participar do processo formativo do aluno, que se desenvolve na família e no colégio;

02. Zelar pela freqüência do aluno à escola e do cumprimento de todas as obrigações escolares do mesmo. Acompanhar as tarefas e o horário de estudos em casa, o uso do material escolar solicitado para as aulas, o calendário de avaliações e a leitura dos livros para a realização dos seminários;

03. Cuidar para que o aluno venha para a escola devidamente uniformizado e não portando equipamentos eletrônicos (celulares, MPs, etc);

04. Respeitar os horários de entrada e saída estabelecidos, deixando os filhos no portão de entrada e saída com o funcionário responsável pela recepção dos alunos e aguardá-los no mesmo local após o término das aulas. Somente os

responsáveis poderão retirar o educando da Escola e qualquer mudança de rotina deverá ser comunicada.

05. Acompanhar os comunicados da escola enviados via agenda, bilhetes e site escolar www.ceandradina.com.br

06. Tratar com civilidade e respeito a direção, coordenação, professores, funcionários e alunos;

07. Indenizar prejuízos e danos materiais causados ao estabelecimento ou objetos de propriedades de terceiros.

COMUNICAÇÃO ENTRE FAMÍLIA E ESCOLA

O contato pode ocorrer de diversas formas e com diferentes finalidades:

Entrevistas Individuais: Ocorrem por solicitação da escola (direção, coordenação

pedagógica e professores) ou dos pais sobre quaisquer situações que necessitem esclarecimentos.

Solicita-se aos pais que agendem horário com a recepção da escola (secretaria) para maior comodidade e um atendimento personalizado.

Avaliação Escolar: Os pais ou responsáveis terão acesso à presença e

rendimento escolar sem precisar esperar pela Reunião com Pais: Notas de avaliações; Presença às aulas e/ou plantões; Controle de Tarefas; Simulados. Todas as atividades extras realizadas na escola são

comunicadas aos pais via agenda (Educação Infantil e Ensino Fundamental I), bilhete enviado por meio do aluno 6º Ano Fundamental II e pelo site da escola www.ceandradina.com.br (7º Fundamental II e Médio).

Atenção especial: os pais devem procurar a escola sempre que se fizer necessário, por qualquer situação. Nosso trabalho deve ser preventivo.

Com o intuito de oferecer atendimento adequado, deverão ser marcados horários com a coordenação e/ou direção caso seja necessário falar com o professor. Os professores não estão autorizados a atender pais ou responsáveis na hora da entrada ou saída dos alunos.

REUNIÃO DE PAIS

A reunião de pais é um importante instrumento de comunicação da família do aluno com a Escola, por isso, a participação nessas reuniões é fundamental para que se estabeleça uma parceria entre a família e a escola, com o objetivo de partilhar informações que auxiliem os alunos em suas dificuldades. As reuniões de pais acontecem após o término de cada de bimestre e as datas constam no calendário escolar sujeito a alterações com prévia comunicação.

ALUNOS COM PROBLEMAS DE SAÚDE

A equipe escolar estará de prontidão para qualquer eventualidade. Por questão de segurança, a escola não oferecerá qualquer tipo de remédio aos alunos, seguindo orientação dos profissionais da área da saúde. As reações aos medicamentos são diferentes em diferentes seres humanos de modo que não se sabe o dano que uma simples aspirina pode causar. No caso do aluno sentir-se mal poderá procurar a coordenação e/ou direção e o responsável será comunicado.

ASSESSORIA DE APOIO AOS VESTIBULARES

O Centro Educacional de Andradina – CEA possui uma assessoria para atender aos alunos e responsáveis no que tange aos vestibulares. Nessa assessoria, o aluno recebe informações sobre os vestibulares no Brasil quanto a: prazo de inscrição, taxas, datas, locais de exames, relação de Faculdades, Centros Universitários e Universidades, número de vagas etc. Se o aluno requerer informações de alguma instituição que a Assessoria não possa

informar de imediato, a mesma providenciará as informações em curto prazo.

Além disso, a assessoria de Vestibulares do CEA poderá caso o aluno e o responsável desejar, providenciar a inscrição em exames dos cursos superiores do país (Taxa de Inscrição e outros serviços – Assessoria de Vestibulares).

ACHADOS E PERDIDOS

Todos os objetos encontrados na escola (peças de vestuário,

material escolar ou objetos pessoais) serão encaminhados ao Inspetor de alunos. A família ou o educando deve procurar a escola imediatamente após perceber a falta do material. OBS: Após 6 (seis) meses sem ser reclamado, os pertences serão doados a uma entidade assistencial.

Contamos com a cooperação de todos!!