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COPEL DISTRIBUIÇÃO SED – SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA DA DISTRIBUIÇÃO DNGO – DEPARTAMENTO DE NORMALIZAÇÃO, GEOPROCESSAMENTO E OBRAS PASTA : Projetos e Orçamentos de Obras de Distribuição TÍTULO : Elaboração de Orçamentos de Obras de Distribuição MÓDULO : Participação Financeira do Consumidor Órgão emissor : SED/DNGO Número: 162803 Data da última revisão: 27/07/2012 Data de publicação: 27/07/2012 MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS

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COPEL DISTRIBUIÇÃO

SED – SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA DA DISTRIBUIÇÃO DNGO – DEPARTAMENTO DE NORMALIZAÇÃO, GEOPROCESSAMENTO E OBRAS

PASTA : Projetos e Orçamentos de Obras de Distribuição TÍTULO : Elaboração de Orçamentos de Obras de Distribuição MÓDULO : Participação Financeira do Consumidor

Órgão emissor : SED/DNGO Número: 162803

Data da última revisão: 27/07/2012 Data de publicação: 27/07/2012

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TÉCNICAS

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TÍTULO: Elaboração de Orçamentos de Obras de Distribuição Versão Data

MÓDULO: Participação Financeira do Consumidor 8.2 27.07.2012

Órgão Emissor: SED / DNGO

INTRODUÇÃO

Este Manual de Instruções Técnicas, em consonância com a legislação vigente no

País, estabelece procedimentos para determinação do custo das obras no sistema elétrico da COPEL DISTRIBUIÇÃO, necessárias ao atendimento dos acessantes de carga em sua área de concessão e também àqueles localizados na área de concessão de outras distribuidoras (atendimento à título precário), para fins de elaboração de orçamentos, cálculo do encargo de responsabilidade da distribuidora e definição da participação financeira do consumidor.

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TÍTULO: Elaboração de Orçamentos de Obras de Distribuição Versão Data

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Órgão Emissor: SED / DNGO

SUMÁRIO

1 - OBJETIVO ............................................................................................................................................................... 3

2 - FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS E ADMINISTRATIVAS ........................................................................................... 3

3 - DEFINIÇÕES ........................................................................................................................................................... 4

4 - RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DAS OBRAS ........................................................................................... 6 4.1 - Obras de responsabilidade total do interessado .................................................................................................................................... 7 4.2 - Obras de responsabilidade do interessado, sujeitas a encargo da Copel .............................................................................................. 8 4.3 - Obras de responsabilidade total da Copel .............................................................................................................................................. 9

5 - CRITÉRIOS GERAIS PARA DETERMINAÇÃO DO CUSTO DA OBRA ............................................................... 10

6 - CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA DETERMINAÇÃO DO CUSTO DA OBRA ..................................................... 14 6.1 - Obras para atendimento a solicitações de ligação nova e aumento de carga de unidades consumidoras do Grupo B e do

Grupo A, não enquadradas na universalização ............................................................................................................................................ 14 6.1.1 - Definição da demanda (MUSDERD) para cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD ................................ 15 6.1.2 - Cálculo de proporcionalidade para as obras de conexão e definição do Encargo de Reserva de Capacidade - ERC................ 16

6.2 - Obras para atendimento a Empreendimentos de Múltiplas Unidades Consumidoras em área urbana ............................................. 21 6.2.1 - Empreendimentos Integrados à Edificação (Edifícios de uso coletivo, agrupamentos e condomínios com edificações) ............ 21 6.2.2 - Empreendimentos habitacionais para fins urbanos de interesse social e regularização fundiária de interesse social ................ 26 6.2.3 - Demais empreendimentos de múltiplas unidades e regularização fundiária de interesse específico .......................................... 28

6.3 - Obras para deslocamento de estruturas da rede de distribuição ......................................................................................................... 29 6.4 - Obras para regularização de danos causados por terceiros ................................................................................................................ 30 6.5 - Obras para atendimento a ligações temporárias .................................................................................................................................. 30 6.6 - Obras para atendimento a ligações transitórias (construções de edificações com prev. de ligação definitiva no mesmo local) ......... 30 6.7 - Obras para atendimento a iluminação pública ..................................................................................................................................... 31 6.8 - Obras para atendimento a solicitações de mudança da tensão contratada ......................................................................................... 31 6.9 - Obras para atendimento a solicitações na “área rural” ......................................................................................................................... 31

6.9.1 - Solicitação de fornecimento individual ou desmembramento de propriedade ............................................................................. 32 6.9.2 - Parcelamento de solo rural para fins rurais na forma de loteamento ou condomínio .................................................................. 32

6.10 - Obras para ampliação ou reforço em subestações ou estações de chaves ...................................................................................... 33 6.11 - Obras para instalação ou substituição de equipamentos especiais ................................................................................................... 34 6.12 - Obras para solução de distúrbios na rede de distribuição, causados por aparelhos de consumidores ............................................. 37 6.13 - Obras para atendimento a unidades consumidoras classificadas como especiais ............................................................................ 37 6.14 - Obras em área de atuação de cooperativas....................................................................................................................................... 38 6.15 - Obras para atendimento a solicitações de desativação de rede e/ou desconexão de UC ................................................................ 38 6.16 - Obras para atendimento pelo Programa Irrigação Noturna................................................................................................................ 38

7 - OUTROS PROCEDIMENTOS ............................................................................................................................... 40

8 - QUADRO DE REVISÕES DO DOCUMENTO ....................................................................................................... 43

9 - APROVAÇÃO ........................................................................................................................................................ 43

ANEXO 1 - Entradas de Serviço (ESs) e Demanda Máxima de Disjuntores para Fornecimento em Tensão Secundária ..................................................................................................................................................... 44

ANEXO 2 - Relação dos Principais Condutores para Redes de Distribuição e Demanda Máxima Estimada ............ 45

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Órgão Emissor: SED / DNGO

1 - OBJETIVO Estabelecer critérios e procedimentos para determinar o custo das obras no sistema de distribuição de energia elétrica da COPEL, atribuir a responsabilidade pelo custeio das referidas obras, calcular o encargo de responsabilidade da distribuidora e definir o valor da participação financeira do consumidor. 2 - FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS E ADMINISTRATIVAS Os critérios definidos neste Manual estão em consonância com a seguinte legislação:

� Decreto N.º 41.019 de 26/02/1957 - regulamenta os serviços de energia elétrica.

� Decreto N.º 98.335 de 26/10/1989 – altera os artigos 136 a 144 do Decreto 41.019 de 26/02/1957.

� Lei N.º 10.438 de 26/04/2002 – dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, e dá outras providências.

� Resolução ANEEL N.º 223 de 29/04/2003 – estabelece as condições gerais para elaboração dos Planos de Universalização e regulamenta o disposto nos art. 14 e 15 da Lei 10.438 de 26/04/2002.

� Lei N.º 10.762 de 11/11/2003 – altera a Lei 10.438 de 26/04/2002, e dá outras providências.

� NAC 060305 de 31/03/2011 – estabelece critérios e atribuições para definir a participação financeira do consumidor.

� Circular COPEL 050 de 06/07/2009 - estabelece as diretrizes do Programa Irrigação Noturna.

� Resolução ANEEL Nº 395 de 15/12/2009 - aprova os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST, e dá outras providências.

� Resolução ANEEL Nº 414 de 09/09/2010 - estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.

� Notificação DDI 049 de 22/11/2010 - estabelece as diretrizes para o atendimento a empreendimentos habitacionais para fins urbanos.

� Notificação DDI 053 de 23/12/2010 - estabelece as diretrizes para o atendimento ao sistema de iluminação pública.

� Circular COPEL 114 de 28/12/2010 - estabelece as diretrizes para a utilização do custo médio e a contribuição da COPEL nas obras para atendimento a pedidos de ligação nova ou aumento de carga em unidade consumidora.

� NAC 060306 de 1º/02/2011 - define os componentes de custo e os critérios de cálculo para orçamento de obras em redes de distribuição de energia elétrica.

� Resolução ANEEL Nº 488 de 15/05/2012 - estabelece as condições para revisão dos planos de universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica na área rural.

� Plano de Universalização da COPEL.

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3 - DEFINIÇÕES � ÁREA URBANA: Parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica.

� CARGA INSTALADA: Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).

� CARGA INSTALADA DE ATÉ 50 kW: Na COPEL, será considerado como limite até as ligações trifásicas de 125 Ampères.

� CUSTO TOTAL DA OBRA: É o valor orçado, de acordo com o custo detalhado, considerando os gastos com materiais, mão de obra própria e de terceiros, necessários para a execução das obras.

� DEMANDA: Média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela de carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado, expressa em quilowatts (kW) e quilovolt-ampère-reativo (kVAr), respectivamente.

� DEMANDA CONTRATADA: Demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).

� DESMEMBRAMENTO: Subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

� DISTRIBUIDORA: Agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica.

� EMPREENDIMENTOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS: Loteamentos, edifícios, condomínios e empreendimentos similares para qualquer finalidade, onde cada fração constitui uma unidade consumidora com utilização de energia elétrica de forma independente.

� EMPRENDIMENTOS HABITACIONAIS PARA FINS URBANOS: Loteamentos, desmembramentos, condomínios e outros tipos estabelecidos na forma da legislação em vigor, localizados em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo Plano Diretor ou aprovadas por lei municipal.

� EMPRENDIMENTOS HABITACIONAIS PARA FINS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL: Empreendimentos habitacionais destinados predominantemente às famílias de baixa renda, em uma das seguintes situações:

a) implantados em zona habitacional declarada por lei como de interesse social; ou b) promovidos pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, estas

autorizadas por lei a implantar projetos de habitação, na forma da legislação em vigor; ou c) construídos no âmbito de programas habitacionais de interesse social implantados pelo poder público.

� EMPRENDIMENTOS INTEGRADOS À EDIFICAÇÃO: Empreendimento em que a construção das edificações nos lotes ou unidades autônomas é feita pelo responsável pela implantação do empreendimento, concomitantemente à implantação das obras de infraestrutura/urbanização.

� ENCARGO DE RESERVA DE CAPACIDADE NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - ERC: É a participação da COPEL, quando aplicável, sobre o valor dos materiais que implicam em reserva de capacidade no sistema

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de distribuição, calculada a partir da proporção entre a demanda a ser acrescida pelo consumidor em relação a capacidade nominal de cada um destes materiais.

� ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA – ERD: É a participação da COPEL, quando aplicável, no investimento necessário à realização da obra de atendimento à solicitação do consumidor, calculada a partir da demanda a ser acrescida pelo mesmo no sistema de distribuição.

� ENTRADA DE SERVIÇO (ES): Conjunto de materiais, equipamentos e acessórios situados a partir do ponto de conexão com a rede de distribuição da COPEL até a medição da unidade consumidora, inclusive.

� INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto de equipamentos utilizados exclusivamente na prestação do serviço de iluminação pública.

� INTERESSADO: Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, beneficiária das obras no sistema de distribuição urbano e rural necessárias para o atendimento à sua solicitação.

� LIGAÇÃO TEMPORÁRIA: É o fornecimento provisório destinado ao atendimento de unidades consumidoras de caráter não permanente, tais como festividades, circos, parques de diversão, exposições, obras ou similares, sem previsão de ligação definitiva nesse local ou em prazo inferior a 90 (noventa) dias.

� LIGAÇÃO TRANSITÓRIA: É a ligação destinada ao atendimento a construções de edificações com previsão de ligação definitiva no mesmo local, com ou sem projeto elétrico aprovado na área de medição.

� LINHA DE DISTRIBUIÇÃO: É a linha trifásica de até 34,5 kV, que serve para suprir as redes de municípios e localidades urbanizadas, a partir de uma subestação, de uma usina ou de outra localidade.

� LINHA DE SUBTRANSMISSÃO: É a linha de até 138 kV destinada ao transporte de energia entre duas subestações (SEs), alimentando ou não consumidores entre elas.

� LOTE: Terreno servido de infraestrutura básica, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo Plano Diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

� LOTEAMENTO: Subdivisão de gleba de terreno em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, cujo projeto tenha sido devidamente aprovado pela respectiva Prefeitura Municipal.

� OBRA DE AMPLIAÇÃO/CONEXÃO: É o trecho de linha de subtransmissão, distribuição ou rede de distribuição urbana ou rural, construído a partir do ponto de conexão com o sistema existente, onde tem início a ampliação, visando possibilitar a efetivação de uma ou mais ligações de unidades consumidoras.

� OBRA DE REFORÇO: É a modificação das características elétricas de um determinado trecho de rede urbana ou rural existente, aumentando a capacidade do sistema elétrico, visando possibilitar o atendimento à pedidos de aumento de carga ou novas ligações de unidades consumidoras.

� OBRA DE MELHORIA: É a obra destinada a melhorar e/ou restabelecer as características elétricas de um determinado trecho de rede, visando o fornecimento de energia em nível adequado de qualidade e continuidade regulamentados.

� OBRA DE REFORMA: É a obra destinada a melhorar e/ou restabelecer as características físicas e mecânicas de um determinado trecho de rede, visando garantir aspectos de segurança, estética e padronização.

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Órgão Emissor: SED / DNGO

� PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR: É a participação do consumidor, quando aplicável, no custo da obra para seu atendimento ou a ele atribuível.

� PONTO DE CONEXÃO: É o ponto do sistema de distribuição existente mais próximo da unidade consumidora, respeitando-se o traçado da rede na tensão de fornecimento. Para efeito de definição do custo da obra para o interessado, o ponto de conexão será o definido neste item, mesmo que por conveniência técnica tenha ele, fisicamente, ocorrido em outro ponto.

� PONTO DE ENTREGA: Ponto de conexão do sistema elétrico da distribuidora com as instalações elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento.

� RAMAL PROVISÓRIO: É a ampliação da rede urbana ou rural, quando destinada ao atendimento de ligação temporária.

� REDE OU SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO: É o conjunto de postes, condutores, isoladores, transformadores de distribuição e demais equipamentos e acessórios necessários à distribuição de energia elétrica em tensão de até 34,5 kV, localizado na área urbana (sedes municipais, distritos, vilas, povoados rurais) ou na área rural.

� REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO: Regularização fundiária quando não caracterizado o interesse social.

� REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL: Regularização fundiária de ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de moradia por população de baixa renda, na forma da legislação em vigor.

� TENSÃO CONTRATADA: Valor eficaz de tensão que deverá ser informado ao consumidor por escrito, ou estabelecido em contrato, expresso em volts ou quilovolts.

� TENSÃO PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO: Tensão disponibilizada no sistema elétrico da distribuidora, com valores padronizados iguais ou superiores a 2,3 kV.

� TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO: Tensão disponibilizada no sistema elétrico da distribuidora, com valores padronizados inferiores a 2,3 kV.

� UNIDADE CONSUMIDORA: Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.

� ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS): Área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo.

4 - RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DAS OBRAS A seguir se atribue, de forma genérica, a responsabilidade pelo custeio das obras. Porém, estas e outras situações são detalhadas no item 6 deste Manual, devendo o mesmo ser consultado quando da elaboração do orçamento e decisão sobre a responsabilidade pelo ônus da obra. Devem ser consideradas, ainda, as

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disposições específicas dos programas de eletrificação rural ou outros programas sociais relacionados ao assunto.

4.1 - OBRAS DE RESPONSABILIDADE TOTAL DO INTERESSADO É de responsabilidade total do interessado o custeio das obras relativas à:

a) Ampliação de rede de distribuição, exclusiva e/ou de reserva; b) Melhoria de qualidade e/ou continuidade de fornecimento a níveis superiores aos fixados pela ANEEL ou em condições especiais não exigidas pelas disposições regulamentares; c) Melhoria de aspectos estéticos; d) Deslocamento de estruturas da rede de distribuição, conforme critérios fixados no item 6.3 deste Manual; e) Regularização de danos causados por terceiros na rede de distribuição, conforme critérios fixados no item 6.4 deste Manual; f) Ligações temporárias para atendimento a unidades consumidoras de caráter não permanente, nas condições estabelecidas no item 6.5 deste Manual; g) Instalação e substituição de iluminação pública, conforme critérios fixados no item 6.7 deste Manual; h) Pedidos de fornecimento à lotes situados em loteamentos, condomínios e outros tipos de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras destinados a qualquer finalidade e na regularização fundiária que não sejam de interesse social, nas condições estabelecidas no item 6.2 deste Manual; i) Pedidos de ampliação, reforço ou reforma da rede de distribuição para possibilitar a instalação de cabos ou equipamentos de terceiros (compartilhamento de estruturas); j) Pedidos de interesse exclusivo do consumidor, como: solicitação de mudança de Tensão Contratada, sem aumento de carga (conforme item 6.8); mudança do local da entrada de serviço em uma mesma unidade consumidora; mudança de local do ponto de atendimento rural; solicitação de atendimento em propriedade sem “unidade consumidora”, nos termos do item 3 deste Manual (Definições); k) Solução de distúrbios na rede de distribuição, causados por aparelhos de consumidores, conforme critérios fixados no item 6.12 deste Manual; l) Obras para atendimento à unidades consumidoras classificadas como especiais no MIC - Título 03, Módulo 05, conforme critério fixado no item 6.13 deste Manual. NOTA: O atendimento aos subitens "a", "b", "c", "d", "f", "i" e "j" dependerá, também, da verificação pela COPEL da conveniência técnica e econômica para sua efetivação.

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4.2 - OBRAS DE RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO, SUJEITAS A ENCARGO DA COPEL É de responsabilidade do interessado, porém sujeitas a Encargo da COPEL, as seguintes situações:

a) Atendimento à unidades consumidoras enquadradas no Grupo B, com carga instalada superior a 50 kW ou atendidas em tensão maior que 2,3 kV, nas condições estabelecidas no item 6.1 deste Manual; b) Atendimento à unidades consumidoras enquadradas no Grupo A, nas condições estabelecidas no item 6.1 deste Manual; c) Solicitações de aumento de carga em unidade consumidora enquadrada no Grupo B, em que a carga instalada após o aumento seja superior a 50 kW, conforme critérios fixados no item 6.1 deste Manual; d) Solicitações de aumento de carga em unidade consumidora enquadrada no Grupo B, em que a carga instalada após o aumento seja igual ou inferior a 50 kW, mas seja necessária complementação de fases na rede primária, conforme critérios fixados no item 6.1 deste Manual; e) Atendimento à unidade consumidora adicional (2º ponto de entrega ou agrupamento de medições) em propriedade já atendida com energia elétrica, independentemente da tensão de atendimento e da carga instalada. Enquadra-se nesse item, ainda, o atendimento a ligação adicional para instalações de combate a incêndio (bomba de incêndio); f) Atendimento à ligações transitórias enquadradas no Grupo B, com carga instalada superior a 50 kW ou atendidas em tensão maior que 2,3kV, ou no Grupo A, nas condições estabelecidas no item 6.6 deste Manual; g) Atendimento a unidades consumidoras situadas em loteamentos e outros tipos de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras destinadas a qualquer finalidade e na regularização fundiária que não sejam de interesse social, desde que já estejam edificadas e em condições de ligação quando da elaboração do orçamento da obra de conexão pela Copel, nas condições estabelecidas no item 6.2 deste Manual; h) Atendimento a unidades consumidoras situadas em empreendimentos integrados à edificação (Ex: condomínios, edifícios, etc.), nas condições estabelecidas no item 6.2 deste Manual. i) Atendimento à condomínios industriais empreendidos diretamente pelas Prefeituras Municipais, nas condições estabelecidas na Circular 019/07. NOTA: Para os atendimentos constantes nos subitens “g” e “h”, o valor do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD será sempre limitado ao orçamento da obra de conexão (fora do empreendimento) atribuível ao interessado.

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4.3 - OBRAS DE RESPONSABILIDADE TOTAL DA COPEL

É de responsabilidade total da COPEL o custeio das obras relativas a: a) Atendimento a solicitações de nova ligação para unidade consumidora que se caracterize como definitiva, localizada em propriedade ainda não atendida, cuja carga instalada seja menor ou igual a 50 kW, com enquadramento no Grupo B, atendida em até 2,3 kV, ainda que seja necessário realizar extensão e/ou reforço na rede em tensão primária de distribuição, inclusive adição de fases. Enquadram-se nestas condições inclusive o atendimento a poços artesianos e sistemas de irrigação, quando caracterizados como primeira ligação na propriedade;

• Em atendimentos na área rural, devem ser observadas, ainda, as disposições do item 6.9 quanto ao padrão de rede monofásica.

b) Atendimento a solicitações de aumento de carga para unidade consumidora com enquadramento no Grupo B, cuja carga instalada após o aumento não ultrapasse 50 kW e não seja necessário realizar complementação de fases na rede primária; c) Atendimento a ligações transitórias cuja carga instalada seja menor ou igual a 50 kW, com enquadramento no Grupo B, atendida em até 2,3 kV, nas condições estabelecidas no item 6.6 deste Manual. d) Atendimento à empreendimentos habitacionais para fins urbanos de interesse social e na regularização fundiária de interesse social, destinados às famílias de baixa renda e localizados em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, nas condições estabelecidas no item 6.2 deste Manual;

• Enquadram-se também nessa situação os empreendimentos habitacionais em área rural ou em área indígena que façam parte de programas sociais diretamente empreendidos pela Companhia Habitacional do Estado (Cohapar) ou Prefeituras e Companhias Habitacionais Municipais.

e) Obras de melhoria de rede para atendimento aos níveis de continuidade e de qualidade dos serviços, fixados pela ANEEL; f) Obras de reforma de rede para o restabelecimento das condições físicas e mecânicas dos elementos do sistema elétrico, bem como a sua adequação aos padrões da COPEL;

• Enquadram-se nessa situação, ainda, as obras necessárias para a retirada de estais de âncora, em área urbana ou rural.

g) Programa Social de Eletrificação Rural, nas condições estabelecidas no item 6.9 deste Manual; h) Programas de investimento da COPEL, por sua iniciativa (exemplo: PO, TAC, DEC/FEC, Luz Legal, etc.); i) Regularização de cabines de medição existentes com atendimento a unidades consumidoras do grupo B, as quais estejam atendidas através de transformador particular, de acordo com as definições das NTCs 901100 – Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição, e 901110 – Atendimento a Edificações de Uso Coletivo;

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j) Parcelamentos de solo rural para fins rurais promovidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ou vinculados ao Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF ou “Banco da Terra”, mediante comprovação pelo interessado, nas condições estabelecidas no item 6.9 deste Manual, subitem 6.9.2.

5 - CRITÉRIOS GERAIS PARA DETERMINAÇÃO DO CUSTO DA OBRA 5.1 - O orçamento das obras deverá refletir todo o custo que se fizer necessário, em quaisquer níveis de tensão. Ou seja, o custo das obras em nível de tensão superior ao nível de tensão da unidade consumidora também deve compor o orçamento. 5.2 - Na elaboração de orçamentos para obras em linhas de subtransmissão, distribuição ou redes de distribuição, aérea ou subterrânea, as obras de conexão deverão seguir o critério de mínimo dimensionamento técnico possível e menor custo global, observadas as normas e padrões da COPEL e os padrões de qualidade da prestação do serviço. Ainda, a partir da alternativa de menor custo e para informação da participação financeira ao solicitante, deve-se proporcionalizar individualmente os itens que impliquem em reserva de capacidade no sistema (condutores, transformadores de força/distribuição, bancos de capacitores e reatores, reguladores de tensão, chaves de operação sob carga e religadores), considerando o somatório das demandas previstas a serem atendidas ou acrescidas, no caso de aumento de carga, e a demanda estimada a ser disponibilizada pelo respectivo item do orçamento. Os demais itens constantes no orçamento (materiais que não impliquem em reserva de capacidade no sistema, mão de obra, etc.) terão seus custos atribuídos integralmente ao solicitante. 5.2.1 - A proporcionalização de que trata o item anterior não deve ser aplicada nas seguintes situações: a) Sobre itens como estruturas, postes, torres e demais bens, materiais, equipamentos, instalações e

serviços não relacionados diretamente com a disponibilização de reserva de capacidade no sistema. b) Sobre os custos de mão de obra de qualquer natureza constantes no orçamento. c) Sobre materiais e equipamentos destinados a atendimento exclusivo do interessado (Ex: redes internas de

loteamentos, condomínios e demais empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras).

d) Solicitações que não resultem em acréscimo de demanda do interessado, mesmo nos casos de mudança de tensão contratada.

e) Obras de responsabilidade total do interessado, conforme disposto no item 4.1 deste Manual.

f) Solicitações em que no resultado da orçamentação se verifique a não cobrança dos materiais do

interessado (valor dos materiais salvados no projeto igual ou superior ao dos materiais instalados).

g) Sobre o orçamento da obra de conexão destinada ao atendimento de loteamentos ou demais empreendimentos com comercialização exclusiva de lotes.

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5.3 - O valor do custo das obras em redes de distribuição para atender solicitações de clientes externos deverá ser determinado através do custo detalhado, exceção feita para os casos onde está prevista, neste Manual, a aplicação do custo médio. Nos casos de estimativas de valores para obras em redes de distribuição com finalidade de uso interno (estudos para obras do planejamento, melhorias, etc.) ou com a finalidade de auxiliar clientes (exemplo: acessantes de geração), desde que esses valores não se traduzam em compromisso, poderão ser estimados através do custo médio, se houver. 5.4 - Nos orçamentos através do custo detalhado, o valor da mão de obra considerada para construção será determinado com base na Unidade de Serviço (US) de referência. 5.5 - Nas obras onde houver desmontagem de rede, o custo do material salvado deverá ser reduzido em 20% e subtraído do material aplicado, até o limite deste. 5.6 - O projeto da obra e seu custo correspondente, para fins de determinação da participação financeira do consumidor, deverá compatibilizar a carga do solicitante com as normas e padrões da COPEL, de modo a refletir, especificamente, as necessidades do seu atendimento. 5.7 - Por ocasião do atendimento de um pedido de ligação ou aumento de carga, deverá ser observado, primeiramente, se a rede está em condições normais de operação, ou seja, com os níveis adequados de carregamento (máximo de 100% da potência nominal do transformador de distribuição) e queda de tensão (tensão mínima de 116 V). Caso não esteja, faz-se um anteprojeto para restabelecer as condições normais. A partir daí acrescenta-se a carga referente ao pedido de ligação ou aumento de carga e se verifica a necessidade ou não de obras adicionais na rede, sendo somente esta última considerada para o cálculo da participação financeira do consumidor.

5.8 - Quando ocorrer, em um mesmo projeto, mais de uma das situações de custeio (integral da COPEL, integral do interessado e do interessado com Encargo da COPEL), os custos deverão ser determinados levando-se em conta, em primeiro lugar, a obra de responsabilidade integral da COPEL para posteriormente determinar o custo correspondente ao interessado. 5.9 - Quando houver mais de uma alternativa de projeto para atendimento à unidade consumidora, será repassado ao interessado o orçamento da alternativa de menor valor, desde que respeitados os padrões técnicos e de segurança, mesmo que a COPEL opte, na execução, por alternativa mais onerosa. 5.10 - Para a elaboração do projeto a partir do qual será calculado o orçamento para o interessado, a distância compreendida entre o ponto de conexão e a entrada de serviço da unidade consumidora deverá ser a menor, respeitando-se o traçado da rede e os padrões técnicos e de segurança. Na indefinição do ponto da entrada de serviço, será considerado o meio do lote. 5.11 - Os custos referentes ao ramal de ligação e os equipamentos de medição, inclusive os acessórios e a mão de obra necessários às suas instalações, não serão considerados no orçamento para o consumidor.

NOTA: No caso do ramal de ligação onde o sistema de distribuição da COPEL é aéreo, se o consumidor desejar ser atendido por ramal de ligação subterrâneo ou for o causador da necessidade em ser atendido desta forma (ex: impossibilidade de ancorar ramal aéreo em fachada ou poste auxiliar, conforme disposições da

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NTC 901100 - Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição), os custos adicionais desta instalação serão de sua total responsabilidade.

5.12 - Nos orçamentos para atendimento a solicitação de consumidor não será considerada a distância real entre o local da obra e as sedes de almoxarifados da COPEL, mas tal atividade deverá estar prevista em sua composição.

NOTAS: 1 - Na emissão da Ordem em Curso, a área deverá considerar a distância, em quilômetros, dos almoxarifados da COPEL, bem como a atividade de deslocamento de pessoal, cujos cálculos são realizados automaticamente pelo Sistema de Gestão da Distribuição - Obras (GD-Obras).

2 - Quando a obra for vinculada a várias ordens em curso (ODI, ODD, ODS), a distância real deverá ser considerada na ordem em curso principal. Às demais, atribuir distância “zero”.

3 - Na elaboração do orçamento ao consumidor não deverão ser incluídos os códigos de atividades de serviços de linha viva e de desligamento em domingo ou feriado, os quais deverão ser complementados, quando necessário, para emissão da Ordem em Curso.

4 - Para fins de orçamento, o custo relativo ao deslocamento de pessoal, transporte dos materiais, serviços de linha viva e desligamento em domingo ou feriado será obtido aplicando-se o percentual de 11% sobre o custo total da obra.

5.13 - O orçamento será composto das seguintes rubricas:

(+) material aplicado (+) mão de obra de terceiros (+) mão de obra própria (+) remoção (desmontagem) (-) material salvado (retirados da rede existente, limitado ao valor do material aplicado)

5.14 - A carta-orçamento a ser enviada ao interessado apresentará a seguinte composição, conforme sua aplicação a cada caso:

(+) Custo total da obra (-) Encargo de Reserva de Capacidade no sistema de distribuição - ERC (=) Custo da obra para atendimento ao interessado (-) Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD (=) Participação Financeira do Interessado

5.15 - Para as solicitações que sejam necessárias obras no tronco do alimentador ou na subestação deverá ser consultada a área de Planejamento da Superintendência de Engenharia da Distribuição, de forma a se compatibilizar a obra de atendimento ao solicitante com as obras de sistema planejadas e aprovadas no horizonte de 2 anos. Nos casos em que houver obra planejada compatível à obra necessária para atendimento à solicitação do consumidor, a participação financeira corresponderá ao menor dos seguintes valores:

a) Custo da obra, deduzido do Encargo da COPEL, calculado na forma estabelecida no item 6.1 deste Manual; ou b) Custo da antecipação do investimento, calculado como segue:

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Onde:

WACC = 7,5% (Custo Médio Ponderado de Capital do negócio de distribuição, em porcentagem,

estabelecido na última revisão tarifária). n = período, em anos, de antecipação da obra. CO = custo da obra.

� Exemplo de cálculo do custo da antecipação do investimento:

Ano corrente = 2012 Ano da obra planejada = 2014 Custo da obra = R$ 1.000.000,00 Custo da antecipação = {[(7,5 / 100) + 1)2 x 1.000.000] - 1.000.000} = R$ 155.625,00

5.16 - Quando o interessado solicitar o desligamento da unidade consumidora ou redução da demanda contratada em prazo inferior ao definido em contrato, contados da data da ligação da UC, deverá ser recalculado o valor de Encargo da Copel e a consequente participação financeira do consumidor, tomando-se por referência os valores e orçamento vigentes à época do cálculo de sua participação financeira, como segue:

� Exemplo 1 – desligamento da UC: Período com a UC ligada = 8 meses Valor ERD final = [ (Valor ERD inicial / 12) x 8 ] Valor a ser restituído à Copel = (Valor ERD inicial – Valor ERD final )

� Exemplo 2 – redução da demanda da UC:

Demanda prevista para um contrato de 24 meses = 1.000kW Demanda nos 18 meses iniciais = 1.000kW Demanda nos 6 meses finais = 400kW O cálculo do ERD final deve considerar a demanda média ponderada, logo: Demanda para ERD final = [ ( 1.000 x 18 + 400 x 6 ) / 24 ] = 850kW Valor a ser restituído à Copel = ( Valor ERD inicial – Valor ERD final )

NOTAS: 1 - Nenhum valor deverá ser restituído à Copel pelo interessado quando o valor do “ERD final” for maior que o Custo da Obra, mesmo havendo o desligamento da UC ou redução da demanda antes do período definido em contrato.

2 - Ao recalcular a participação financeira para definição do valor a ser restituído à Copel, deverá ser considerado, ainda, o recálculo do valor referente ao Encargo de Reserva de Capacidade - ERC, quando houver.

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3 - O disposto nesse item não se aplica nos casos de atendimentos realizados para consumidores enquadrados nos critérios de universalização.

6 - CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA DETERMINAÇÃO DO CUSTO DA OBRA 6.1 - Obras para atendimento a solicitações de ligação nova e aumento de carga de unidades consumidoras do Grupo B e do Grupo A, não enquadradas na universalização Os pedidos de ligação nova e aumento de carga do Grupo B (exceto B4 - iluminação pública - conforme item 6.7) não enquadrados na universalização, e do Grupo A, são passíveis de Encargo da COPEL. Assim, a participação financeira do consumidor será a diferença positiva entre o custo da obra atribuível ao interessado, conforme critérios constantes no item 5.2 deste Manual, e o Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD sendo, este último, determinado pela seguinte equação:

ERD = MUSDERD x K Onde:

� MUSDERD = montante de uso do sistema de distribuição, correspondente à demanda total a ser atendida ou acrescida para o cálculo do ERD, expresso em quilowatt (kW); � K = fator de cálculo do ERD, calculado pela seguinte equação:

K = 12 x (TUSD Fio BFP) x (1-α) x 1 _ FRC

Onde:

� TUSD Fio BFP = parcela da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição no posto tarifário fora de ponta, composta pelos custos regulatórios decorrentes do uso dos ativos de propriedade da própria distribuidora, que remunera o investimento, o custo de operação e manutenção e a depreciação dos ativos, em Reais por quilowatt (R$/kW); � α = relação entre os custos de operação e manutenção, vinculados diretamente à prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, como pessoal, material, serviços de terceiros e outras despesas, e os custos gerenciáveis totais da distribuidora - Parcela B, definidos na última revisão tarifária;

� FRC = fator de recuperação do capital que traz a valor presente a receita uniforme prevista, considerando uma taxa de retorno "i" adequada de investimentos definida pelo Custo Médio Ponderado do Capital (WACC) acrescido da carga tributária, e um período de vida útil “n” , em anos, associado à taxa de depreciação percentual anual "d", ambos definidos na última revisão tarifária.

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6.1.1 – Definição da demanda (MUSDERD) para cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD

a) Para unidade consumidora com faturamento pelo Grupo B, o MUSDERD é a demanda, em kW, obtida por meio da aplicação do fator de potência para unidades consumidoras (0,92) sobre a demanda máxima do disjuntor, fixada na NTC 901100 - Fornecimento em Tensão Secundária.

� Exemplo 1 - ligação nova: UC do Grupo B = ES 3x200A (equivalente à demanda de 76kVA) Fator de Potência da unidade consumidora = 0,92 Demanda considerada no cálculo do ERD = (76 x 0,92) = 70kW

� Exemplo 2 - aumento de carga:

UC do Grupo B = ES "existente" 3x50A (equivalente à demanda de 19kVA) UC do Grupo B = ES "pretendida" 3x150A (equivalente à demanda de 57kVA) Fator de Potência da unidade consumidora = 0,92 Demanda considerada no cálculo do ERD = (57 - 19) x 0,92 = 35kW

� Exemplo 3 - ligação Grupo A, com opção de faturamento pelo Grupo B: Consumidor apresenta projeto à área de Medição onde prevê demanda de 100kVA, com opção pelo TR de 112,5kVA:

1) Na tensão 220/127V:

ES 3x300A, equivalente à demanda de 114kVA (300 x 220 x 1,73 / 1000; onde 1,73 = raiz de 3) Fator de Potência da unidade consumidora = 0,92 Demanda considerada no cálculo do ERD = (114 x 0,92) = 105kW

2) Na tensão 380/220V:

ES 3x175A, equivalente à demanda de 115kVA (175 x 380 x 1,73 / 1000; onde 1,73 = raiz de 3) Fator de Potência da unidade consumidora = 0,92 Demanda considerada no cálculo do ERD = (115 x 0,92) = 106kW

NOTA: O dimensionamento das Entradas de Serviço (ESs) nesse exemplo em função da potência do transformador foi efetuado conforme especificações da Tabela 8.1 da NTC 903100 – Fornecimento em Tensão Primária. Ainda, devido a opção do cliente por faturamento pelo Grupo B, o ERD calculado deve ser limitado ao menor custo entre o valor da obra necessária para o padrão normal de atendimento em média tensão (Ex: construção de estrutura de derivação.) e o atendimento realizado em baixa tensão.

b) Para unidade consumidora com faturamento pelo Grupo A, o MUSDERD é a demanda contratada, em

kW, se enquadrada na modalidade tarifária convencional binômia ou horária verde, a demanda contratada no posto tarifário fora de ponta, se enquadrada na modalidade tarifária horária azul ou o valor do uso contratado para seguimento fora de ponta, devendo ser feita a média ponderada caso tenham sido contratados valores mensais diferenciados para o período de vigência do contrato.

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� Exemplo de cálculo da média ponderada das demandas:

Período do contrato = 24 meses Demanda contratada = 500kW nos primeiros 8 meses, 800kW nos 10 meses seguintes e 1200kW nos últimos 6 meses do período contratado Demanda média considerada no cálculo do ERD = [(500x8 + 800x10 + 1200x6)/24] = 800kW

6.1.2 – Cálculo de proporcionalidade para as obras de conexão e definição do Encargo de Reserva de Capacidade - ERC Na elaboração do orçamento da obra de conexão com o sistema de distribuição existente, deve-se proporcionalizar individualmente os itens que impliquem em reserva de capacidade no sistema, conforme disposto no item 5.2 deste Manual, considerando o somatório das demandas previstas a serem atendidas ou acrescidas, no caso de aumento de carga, e a demanda estimada a ser disponibilizada pelo respectivo item do orçamento. Realizado o cálculo da proporcionalidade, a parcela do custo destes materiais atribuível à COPEL será denominada Encargo de Reserva de Capacidade - ERC. Os demais itens constantes no orçamento (materiais que não impliquem em reserva de capacidade no sistema, mão de obra, etc.) terão seus custos atribuídos integralmente ao solicitante.

a) Exemplos de cálculo de proporcionalidade Grupo B: a.1) Ligação nova ES 3x150A (equivalente à demanda de 57kVA) Obra necessária → Reforço de rede com instalação de novo transformador trifásico de 75kVA 13,2kV e ampliação de rede secundária isolada com cabo multiplexado 3x70(70)Q. Demanda a ser disponibilizada pelo transformador = 75kVA Custo do transformador 75kVA 13,2kV = R$ 7.000,00 Proporcionalidade do custo do transformador de distribuição atribuível ao interessado = (Demanda do cliente a ser atendida / Potência do TR a instalar) x 100 = (57kVA / 75kVA) x 100 = 76% Custo do transformador atribuível ao interessado = (R$ 7.000,00 x 76%) = R$ 5.320,00 ERC do transformador atribuível à Copel = (R$ 7.000,00 - R$ 5.320,00) = R$ 1.680,00 Demanda estimada do cabo 3x70(70)Q a instalar = 82kVA Custo do cabo instalado no projeto = R$ 800,00 Proporcionalidade do custo do cabo atribuível ao interessado = (Demanda do cliente a ser atendida / Demanda estimada do cabo instalado) x 100 = (57kVA / 82kVA) x 100 = 69,5% Custo do cabo instalado atribuível ao interessado = (R$ 800,00 x 69,5%) = R$ 556,00 ERC do cabo atribuível à Copel = (R$ 800,00 - R$ 556,00) = R$ 244,00 a.2) Aumento de carga de 3x80A para 3x200A Demanda atual (ES 3x80A) = 30kVA

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Demanda pretendida (ES 3x200A) = 76kVA Aumento de demanda a considerar = (76kVA – 30kVA) = 46kVA Obra necessária → Substituição de transformador trifásico de 30kVA por 3x75kVA. Demanda estimada a ser disponibilizada no sistema = (Potência TR a instalar – Potência TR a retirar) = (75kVA – 30kVA) = 45kVA Como a demanda acrescida pelo interessado é superior à demanda a ser disponibilizada no sistema, então não deverá ser aplicado o cálculo de proporcionalidade sobre este item do orçamento. a.3) Aumento de carga de 2x100A para 3x63A Demanda atual (ES 2x100A - 254V) = 25kVA Demanda pretendida (ES 3x63A) = 24kVA Como não há demanda acrescida pelo interessado, então não deverá ser aplicado o cálculo de proporcionalidade no orçamento (custo total do interessado). a.4) Aumento de carga de 2x70A para 3x175A Demanda atual (ES 2x70A - 254V) = 18kVA Demanda pretendida (ES 3x175A) = 67kVA Aumento de demanda a considerar = (67kVA – 18kVA) = 49kVA Obra necessária → Reforço de rede com 0,7km de complementação de fases 04CAA 34,5kV (trecho 1), ampliação de 0,2km de rede 3x04CAA 34,5kV (trecho 2), e substituição de transformador monofásico 15kVA 19,05kV por trifásico de 75kVA 33kV. Demanda estimada a ser disponibilizada pelo transformador = (Potência TR a instalar – Potência TR a retirar) = (75kVA – 15kVA) = 60kVA Custo do transformador 75kVA 33kV a instalar = R$ 7.200,00 Proporcionalidade do custo do transformador de distribuição atribuível ao interessado = (Demanda do cliente a ser acrescida / Demanda estimada do transformador acrescida no sistema) x 100 = (49kVA / 60kVA) x 100 = 81,7% Custo do transformador atribuível ao interessado = (R$ 7.200,00 x 81,7%) = R$ 5.882,40 ERC do transformador atribuível à Copel = (R$ 7.200,00 - R$ 5.882,40) = R$ 1.317,60 Demanda estimada inicial no trecho monofásico existente (Trecho 1 - 1x04CAA 19,9kV) = 2.311kVA Demanda estimada final após complementação de fases (Trecho 1 - 3x04CAA 34,5kV) = 6.932kVA Demanda estimada no trecho de ampliação de rede (Trecho 2 - 3x04CAA 34,5kV) = 6.932kVA Custo dos cabos instalados no projeto (complementação de fases + ampliação) = R$ 1.600,00 Como na obra com complementação de fases e ampliação as demandas disponibilizadas em cada trecho são diferentes, então deve-se utilizar o método da média ponderada para definição da demanda

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estimada a ser disponibilizada no sistema de média tensão, considerando o km de rede projetado, conforme abaixo: Aumento estimado da demanda no sistema de média tensão = {[(Dem. Final Trecho 1 – Dem. Inicial Trecho 1) x km Rede Trecho 1] + (Dem. Trecho 2 x km Rede Trecho 2)} / (km Rede Trecho 1 + km Rede Trecho 2) = {[(6.932kVA – 2.311kVA) x 0,7km] + (6.932kVA x 0,2km)} / (0,7km + 0,2km) = 5.135kVA Proporcionalidade do custo dos cabos atribuível ao interessado = (Demanda do cliente a ser acrescida / Demanda estimada dos cabos acrescida no sistema de média tensão) x 100 = (49kVA / 5.135kVA) x 100 = 1,0% Custo dos cabos instalados no projeto atribuível ao interessado = (R$ 1.600,00 x 1,0%) = R$ 16,00 ERC dos cabos atribuível à Copel = (R$ 1.600,00 - R$ 16,00) = R$ 1.584,00 a.5) Ligação nova ES 3x63A (equivalente à demanda de 24kVA) – 2º ponto Obra necessária → Reforço de rede com substituição de 0,105km de rede secundária com cabos 3x02(02)CA por 3x70(70)Q (trecho 1), e ampliação de 0,07km de rede secundária com cabos 3x70(70)Q (trecho 2). Demanda estimada inicial no trecho 1 - cabos 3x02(02)CA = 58kVA Demanda estimada final no trecho 1 - cabo 3x70(70)Q = 82kVA Demanda estimada no trecho 2 - ampliação cabo 3x70(70)Q = 82kVA Custo do cabo 3x70(70)Q instalado no projeto = R$ 1.970,00 Como na obra com substituição de condutores e ampliação as demandas disponibilizadas em cada trecho são diferentes, então deve-se utilizar o método da média ponderada para definição da demanda estimada a ser disponibilizada no sistema de baixa tensão, considerando o km de rede projetado, conforme abaixo: Aumento estimado da demanda no sistema de baixa tensão = {[(Dem. Final Trecho 1 – Dem. Inicial Trecho 1) x km Rede Trecho 1] + (Dem. Trecho 2 x km Rede Trecho 2)} / (km Rede Trecho 1 + km Rede Trecho 2) = {[(82kVA – 58kVA) x 0,105km] + (82kVA x 0,07km)} / (0,105km + 0,07km) = 47kVA Proporcionalidade do custo dos cabos atribuível ao interessado = (Demanda do cliente a ser atendida / Demanda estimada dos cabos acrescida no sistema de baixa tensão) x 100 = (24kVA / 47kVA) x 100 = 51,1% Custo dos cabos atribuível ao interessado = (R$ 1.970,00 x 51,1%) = R$ 1.006,67 ERC dos cabos atribuível à Copel = (R$ 1.970,00 - R$ 1.006,67) = R$ 963,33

b) Exemplos de cálculo de proporcionalidade Grupo A: b.1) Aumento de carga Demanda atual do cliente = 2.500kW

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Demanda pretendida = 5.500kW Aumento de demanda a considerar = (5.500kW – 2.500kW) = 3.000kW Fator de Potência da unidade consumidora = 0,92 Obra necessária para o atendimento → Substituição de cabos 3 x 2/0CAA 34,5kV por 4/0CAA (trecho de 8km). Demanda estimada do cabo atual (2/0CAA) = 14.282kVA Demanda estimada do novo cabo (4/0CAA) = 19.122kVA Custo dos cabos a instalar (3x4/0CAA) = R$ 88.700,00 Aumento estimado da demanda a ser disponibilizada no sistema de média tensão = (19.122 – 14.282) = 4.840kVA

Proporcionalidade do custo dos cabos atribuível ao interessado = (Demanda do cliente a ser acrescida / Demanda estimada dos cabos acrescida no sistema de média tensão) = [(3.000kW / 0,92) / 4.840kVA] x 100 = 67,4% Custo dos cabos atribuível ao interessado = (R$ 88.700,00 x 67,4%) = R$ 59.783,80 ERC dos cabos atribuível à Copel = (R$ 88.700,00 - R$ 59.783,80) = R$ 28.916,20 b.2) Ligação nova Demanda pretendida = 2.000kW Fator de Potência da unidade consumidora = 0,92 Obras necessárias para o atendimento: b.2.1) Sistema 34,5kV → Substituição de cabos 4/0CAA por 336CA (trecho 1 - 18km) e 4/0CAA por 336CAA (trecho 2 - 2km), conforme abaixo:

Trechos km Rede Instalado Retirado

Cabo Demanda Máxima

(kVA) Cabo

Demanda Máxima (kVA)

Trecho 1 18 336CA 25.038 4/0CAA 19.122 Trecho 2 2 336CAA 25.157 4/0CAA 19.122

Custo dos cabos instalados no projeto (336CA e CAA) = R$ 230.000,00 b.2.1.1) Definição da demanda no sistema 34,5kV a ser considerada para proporcionalização

Como nessa obra com substituição de condutores as demandas disponibilizadas em cada trecho são diferentes, então deve-se utilizar o método da média ponderada para definição da demanda estimada a ser disponibilizada no sistema de média tensão 34,5kV, considerando a capacidade de cada tipo de cabo e o respectivo km de rede instalado ou retirado, conforme abaixo:

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Aumento estimado da demanda no sistema de média tensão = {[(Dem. Final Trecho 1 – Dem. Inicial Trecho 1) x km Rede Trecho 1] + [(Dem. Final Trecho 2 – Dem Inicial Trecho 2) x km Rede Trecho 2]} / (km Rede Trecho 1 + km Rede Trecho 2) = {[(25.038kVA – 19.122kVA) x 18km] + [(25.157kVA – 19.122kVA) x 2km]} / (18km + 2km) = 5.928kVA Proporcionalidade do custo dos cabos atribuível ao cliente = (Demanda do cliente a ser atendida / Demanda estimada dos cabos acrescida no sistema 34,5kV) x 100 = [(2.000kW / 0,92) / 5.928kVA] x 100 = 36,7% b.2.1.2) Aplicação da proporcionalidade no orçamento Custo dos cabos atribuível ao interessado = (R$ 230.000,00 x 36,7%) = R$ 84.410,00 ERC dos cabos atribuível à Copel = (R$ 230.000,00 - R$ 84.410,00) = R$ 145.590,00 b.2.2) Sistema 13,8kV → Substituição de cabos (várias bitolas) e interligação de alimentadores, conforme abaixo:

Trechos km Rede Instalado Retirado

Cabo Demanda Máxima

(kVA) Cabo

Demanda Máxima (kVA)

Trecho 1 0,21 185mm² XLPE 12.549 - - Trecho 2 0,750 2/0CAA 5.713 04CAA 2.773 Trecho 3 3,35 185mm² XLPE 12.549 2/0CA 5.617 Trecho 4 0,12 - - 02CA 3.633

Custo dos cabos instalados no projeto (2/0CAA e 185mm² XLPE) = R$ 165.000,00 b.2.2.1) Definição da demanda no sistema 13,8kV a ser considerada para proporcionalização Como há diferença entre os tipos de cabos instalados e também entre os retirados, resultando em demandas diferentes disponibilizadas em cada trecho, então deve-se calcular a demanda a ser disponibilizada no sistema de média tensão 13,8kV pelo método da média ponderada, considerando a capacidade de cada tipo de cabo e o respectivo km de rede instalado ou retirado, conforme abaixo: Aumento estimado da demanda no sistema de média tensão = {(Dem. Trecho 1 x km Rede Trecho 1) + [(Dem. Final Trecho 2 – Dem Inicial Trecho 2) x km Rede Trecho 2] + [(Dem. Final Trecho 3 – Dem. Inicial Trecho 3) x km Rede Trecho 3]} / (km Rede Trecho 1 + km Rede Trecho 2 + km Rede Trecho 3) = {(12.549kVA x 0,21km) + [(5.713kVA – 2.773kVA) x 0,75km] + [(12.549kVA – 5.617kVA) x 3,35km]} / (0,21km + 0,75km + 3,35km) = 6.511kVA IMPORTANTE: Como pode-se verificar nesse exemplo, não foi incluída no cálculo a demanda do “Trecho 4” devido haver somente retirada de condutores e, desta forma, não representando acréscimo de demanda a ser disponibilizada no sistema de média tensão.

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Proporcionalidade do custo dos cabos atribuível ao cliente = (Demanda do cliente a ser atendida / Demanda estimada dos cabos acrescida no sistema 13,8kV) x 100 = [(2.000kW / 0,92) / 6.511kVA] x 100 = 33,4% b.2.2.2) Aplicação da proporcionalidade no orçamento Custo dos cabos atribuível ao interessado = (R$ 165.000,00 x 33,4%) = R$ 55.110,00 ERC dos cabos atribuível à Copel = (R$ 165.000,00 - R$ 55.110,00) = R$ 109.890,00

6.2 – Obras para atendimento a Empreendimentos de Múltiplas Unidades Consumidoras em área urbana No caso de empreendimentos não caracterizados com a finalidade habitacional e de interesse social, o ônus para execução de obras de redes de distribuição nas vias internas, inclusive a instalação de transformador em cabine de edifício de uso coletivo, será integralmente do interessado, e seu atendimento deverá ocorrer através da modalidade “Obras por Particular” conforme disposições do MIT 162601. Para definição do atendimento quanto aos critérios de área urbana ou rural, será utilizado como referência o polígono de delimitação de perímetro urbano disponível no aplicativo de geoprocessamento. Ainda, para o orçamento das obras de conexão destes empreendimentos e o respectivo cálculo da participação financeira a serem elaborados pela Copel, deverá ser analisado o tipo de atendimento conforme critérios a seguir. 6.2.1 - Empreendimentos Integrados à Edificação (Edifícios de uso coletivo, agrupamentos e condomínios com edificações) Para os empreendimentos com estas características, independentemente da atividade a que se destina, deverão ser observados os procedimentos a seguir, conforme o caso. 6.2.1.1 - Atendimento a novos empreendimentos Para definição do custo da obra atribuível ao interessado deve-se realizar o cálculo do Encargo de Reserva de Capacidade - ERC, conforme disposto nos itens 5.2 e 6.1.2 deste Manual. A participação financeira do consumidor corresponderá à diferença positiva entre custo da obra de conexão que lhe for atribuível e o Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD, sendo este último calculado conforme estabelecido no item 6.1 deste Manual. Para efeito de cálculo do ERC e ERD, deverá ser considerado o somatório das demandas previstas para todas as unidades projetadas; desta forma, a carga instalada para as unidades do Grupo B corresponderá à demanda máxima do disjuntor fixada na NTC 901100 - Fornecimento em Tensão Secundária, e para as unidades do Grupo A corresponderá à demanda máxima contratada, em kVA. NOTA: Quando da realização de estudo de rede para esse tipo de atendimento, caso se verifique a existência de ligação no local utilizada para atendimento ao canteiro de obras, para fins de cálculo de participação financeira

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deverá ser calculado o custo atribuível ao interessado e o correspondente ERD considerando a demanda acrescida, ou seja, a diferença entre a demanda existente e a total do empreendimento.

Exemplos de Cálculo de Proporcionalidade:

1) Edifício de Uso Coletivo (Atendimento em BT >> somente obra de conexão):

1 UC do Grupo B (comercial) = ES 3x100A (equivalente à demanda de 38kVA) 8 UCs do Grupo B (residenciais) = ES 2x50A (equivalente à demanda de 11kVA x 8 = 88kVA) Fator de potência da unidade consumidora = 0,92 Demanda total das UCs atendidas = 38 + 88 = 126kVA (126kVA x 0,92 = 116kW)

Obra necessária → Reforço com substituição de 0,140km de rede secundária com cabos 3x04(04)CA por 3x70(70)Q, ampliação de rede de média tensão 3x35mm² XLPE 13,8kV e instalação de transformador trifásico de 75kVA 13,2kV. Demanda a ser disponibilizada no sistema pelo transformador = 75kVA Custo do transformador 75kVA 13,2kV = R$ 7.000,00 Como o somatório das demandas das unidades a serem atendidas é superior à demanda a ser disponibilizada no sistema pelo transformador, então não deverá ser aplicado o cálculo de proporcionalidade sobre este item do orçamento. Demanda estimada inicial na rede secundária - cabos 3x04(04)CA = 43kVA Demanda estimada final na rede secundária - cabo 3x70(70)Q = 82kVA Custo do cabo 3x70(70)Q instalado no projeto = R$ 1.580,00 Aumento estimado da demanda no sistema de baixa tensão = (Dem. Final Trecho Secundário – Dem. Inicial Trecho Secundário) = (82kVA – 43kVA) = 39kVA Como o somatório das demandas das unidades a serem atendidas é superior à demanda a ser disponibilizada no sistema de baixa tensão, então não deverá ser aplicado o cálculo de proporcionalidade sobre este item do orçamento. Demanda estimada do cabo 3x35mm² XLPE 13,8kV = 3.753 kVA Custo dos cabos 3x35mm² XLPE 13,8kV instalados no projeto = R$ 1.440,00 Proporcionalidade do custo dos cabos atribuível ao interessado = (Somatório das demandas das unidades a serem atendidas / Demanda estimada dos cabos acrescida no sistema de média tensão) x 100 = (126kVA / 3.753kVA) x 100 = 3,4% Custo dos cabos atribuível ao interessado = (R$ 1.440,00 x 3,4%) = R$ 48,96 ERC dos cabos atribuível à Copel = (R$ 1.440,00 - R$ 48,96) = R$ 1.391,04

2) Edifício de Uso Coletivo (cabine compartilhada >> obra de conexão e infraestrutura interna):

1 UC do Grupo A = demanda contratada de 300kW (300kW / 0,92 = 326kVA)

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Fator de Potência da unidade consumidora = 0,92 1 UC do Grupo B (comercial) = ES 3x150A (equivalente à demanda de 57kVA) 20 UCs do Grupo B (residenciais) = ES 2x50A (equivalente à demanda de 11kVA x 20 = 220kVA) Demanda total = 326 + 57 + 220 = 603kVA Obra necessária → Ampliação de rede de média tensão 3x35mm² XLPE 13,8kV (fora do empreendimento) e instalação de transformador trifásico de 112,5kVA 13,2kV em cabine compartilhada. Demanda estimada do cabo 3x35mm² XLPE 13,8kV = 3.753 kVA Custo dos cabos 3x35mm² XLPE 13,8kV instalados no projeto = R$ 970,00 Proporcionalidade do custo dos cabos atribuível ao interessado = (Somatório das demandas das unidades a serem atendidas / Demanda estimada dos cabos acrescida no sistema de média tensão) x 100 = (603kVA / 3.753kVA) x 100 = 16,1% Custo dos cabos atribuível ao interessado = (R$ 970,00 x 16,1%) = R$ 156,17 ERC dos cabos atribuível à Copel = (R$ 970,00 - R$ 156,17) = R$ 813,83 Não se aplicará o cálculo de proporcionalidade sobre o custo do transformador instalado na cabine, o qual deverá ser custeado integralmente pelo interessado, bem como as demais obras de infraestrutura interna de redes de distribuição. NOTA: Quando o transformador cuja instalação deveria ser realizada em cabine, conforme Norma Técnica Copel, for instalado na rede caracterizada como obra de conexão (fora do empreendimento) por opção ou necessidade do interessado, permanece sua responsabilidade em assumir o ônus integral da instalação.

3) Agrupamento:

1 UC existente do Grupo B (residencial) = ES 2x63A (equivalente à demanda de 14kVA) 1 nova UC do Grupo B (residencial) = ES 2x63A (equivalente à demanda de 14kVA) 2 novas UCs do Grupo B (comercial) = ES 2x63A (equivalente à demanda de 14kVA x 2 = 28kVA) Fator de potência da unidade consumidora = 0,92 Demanda total das novas UCs a serem atendidas = 14 + 28 = 42kVA

Obra necessária → Reforço de rede com substituição de cabos na rede secundária de 3x35(35)Q para 3x70(70)Q, e instalação de transformador trifásico 75kVA 13,2kV.

Demanda a ser disponibilizada no sistema pelo transformador = 75kVA Custo do transformador 75kVA 13,2kV = R$ 7.000,00 Para o cálculo de proporcionalidade considera-se somente o somatório das demandas das novas unidades a serem atendidas.

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Proporcionalidade do custo do transformador de distribuição atribuível ao interessado = (Somatório das demandas das novas unidades a serem atendidas / Demanda estimada do transformador acrescida no sistema) x 100 = (42kVA / 75kVA) x 100 = 56% Custo do transformador atribuível ao interessado = (R$ 7.000,00 x 56%) = R$ 3.920,00 ERC do transformador atribuível à Copel = (R$ 7.000,00 - R$ 3.920,00) = R$ 3.080,00 Demanda estimada do cabo 3x35(35)Q no trecho existente = 51kVA Demanda estimada do cabo 3x70(70)Q a instalar = 82kVA Custo do cabo 3x70(70)Q a instalar = R$ 3.970,00 Aumento estimado da demanda a ser disponibilizada pelos cabos no sistema de baixa tensão = (Demanda do cabo a instalar – Demanda do cabo a retirar) = (82kVA – 51kVA) = 31kVA Como o somatório das demandas das novas unidades a serem atendidas é superior à demanda a ser disponibilizada no sistema de baixa tensão, então não deverá ser aplicado o cálculo de proporcionalidade sobre este item do orçamento.

6.2.1.2 - Atendimento a empreendimentos existentes Deverão ser avaliadas as seguintes situações: a) Ligações adicionais: Calcular a participação financeira do interessado, utilizando o mesmo critério de

agrupamento de UCs definido no item 6.2.1.1. b) Aumento de carga: Analisar individualmente se cada uma das unidades objeto de alteração de carga se

enquadra nos critérios de universalização (carga final menor ou igual a 50kW); confirmado o enquadramento de todas as unidades na universalização, então o ônus da obra será integralmente da COPEL. Caso nenhuma das UCs se enquadre na universalização, calcular a participação financeira conforme item 6.1 deste Manual.

Exemplos: b.1) Atendimento universalizado

Total de unidades do edifício = 7 UCs residenciais (1x3x50A + 6x2x50A) Aumento de carga solicitado para 3 UCs: UC 1 = 3x50A P/ 3x100A → carga final = 38kVA = 35kW UC 2 = 2x50A P/ 3x50A → carga final = 19kVA = 17kW UC 3 = 2x50A P/ 3x70A → carga final = 26kVA = 24kW Carga final de cada UC < 50kW: Ônus integral da COPEL. b.2) Atendimento não-universalizado

Total de unidades do edifício = 7 UCs residenciais (1x3x50A + 6x2x50A) Aumento de carga solicitado para 2 UCs: UC 1 = 3x50A P/ 3x200A → carga final = 76kVA = 70kW UC 2 = 2x50A P/ 3x150A → carga final = 57kVA = 52kW

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Carga final de cada UC > 50kW: Calcular participação financeira do interessado. Para este cálculo, considerar: Demanda acrescida UC 1 = (76kVA - 19kVA) = 57kVA Demanda acrescida UC 2 = (57kVA - 11kVA) = 46kVA Demanda total a considerar para o cálculo do ERC e ERD = (Dem. acrescida UC1 + Dem. acrescida UC2) Logo: Demanda ERC = (57kVA + 46kVA) = 103kVA Demanda ERD = (57kVA + 46kVA) x 0,92 = 95kW

c) Atendimento simultâneo a unidades universalizadas e não-universalizadas: Quando ocorrer em um mesmo projeto esse tipo de atendimento, o custo atribuível ao interessado será a diferença entre os custos da obra final a ser executada para atendimento a todas as cargas e da obra necessária para atendimento às cargas universalizadas. Desse custo, ainda, será deduzido o ERD correspondente às cargas não-universalizadas para determinação da participação financeira do interessado. Exemplo: Total de unidades do edifício = 20 UCs residenciais (1x3x70A + 19x3x50A) Atendimento atual com transformador de 75kVA Aumento de carga solicitado para 4 UCs: UC 1 = 3x70A P/ 3x200A → carga final = 76kVA = 70kW UC 2 = 3x50A P/ 3x100A → carga final = 38kVA = 35kW* UC 3 = 3x50A P/ 3x70A → carga final = 26kVA = 24kW* UC 4 = 3x50A P/ 3x150A → carga final = 57kVA = 52kW * Atendimentos universalizados.

Caso a obra necessária para o atendimento às cargas universalizadas seja suficiente também para o atendimento às demais cargas, então o ônus será de responsabilidade integral da COPEL. Caso contrário, calcular a participação financeira do interessado utilizando como referência a sequência sugerida abaixo: 1º) Calcular o ERD correspondente às cargas acrescidas pelas UCs não-universalizadas. 2º) Calcular o custo da obra final a ser executada para atendimento a todas as cargas: Obra: Substituição do transformador de 75kVA para 150kVA Custo Obra Final = R$ 4.500,00 3º) Se o ERD calculado cobrir o custo da obra final apurado no 2º passo, então o atendimento será isento de participação financeira e não há necessidade de calcular separadamente o custo da obra universalizada. Caso contrário, seguir os próximos passos desta sequência. 4º) Calcular o custo da obra necessária para atendimento às cargas universalizadas: Obra: Substituição do transformador de 75kVA para 112,5kVA Custo Obra Universalizada = R$ 2.000,00

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5º) Calcular o custo atribuível ao interessado: (Custo Obra Final - Custo Obra Universalizada) = (R$ 4.500,00 - R$ 2.000,00) = R$ 2.500,00 6º) Participação Financeira do Interessado: (Custo atribuível ao interessado - ERD referente carga acrescida pelas UCs 1 e 4) = R$ 2.500,00 - ERD

6.2.2 - Empreendimentos habitacionais para fins urbanos de interesse social e regularização fundiária de interesse social Para atendimento às unidades consumidoras localizadas nos empreendimentos supracitados, destinados às famílias de baixa renda e localizados em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, o ônus para execução da obra de conexão e rede de distribuição interna ao empreendimento será integralmente da COPEL quando caracterizada uma das seguintes situações:

a) implantados em zona habitacional declarada por lei como de interesse social; ou b) promovidos pela União, Estados, Municípios ou suas entidades delegadas (Ex: Cohapar, Companhias

habitacionais municipais, etc.), estas autorizadas por lei a implantar projetos de habitação, na forma da legislação em vigor; ou

c) construídos no âmbito de programas habitacionais de interesse social implantados pelo poder público. O atendimento às unidades consumidoras nestas condições poderá ser feito gradativamente, na medida em que as solicitações de ligações forem sendo atendidas, observadas as particularidades dos empreendimentos habitacionais integrados à edificação onde a execução da obra deve ser compatibilizada com o cronograma de implementação do empreendimento. Nesses empreendimentos, havendo necessidade de adequação do traçado da rede de distribuição existente ao alinhamento das ruas projetadas, o ônus da obra também será de responsabilidade da COPEL. Para os empreendimentos implantados na modalidade de condomínios horizontais ou verticais, a responsabilidade da COPEL compreende as obras de distribuição até o ponto de entrega. Nesses atendimentos, ainda, poderá ser construída a rede de distribuição nas vias internas, pública ou privada, desde que estas atendam à condições de segurança, acessibilidade, operação e manutenção.

O responsável pela implantação desse tipo de empreendimento deve solicitar o atendimento formalmente à Copel com no mínimo 1 (um) ano de antecedência, fornecendo, entre outras, as seguintes informações:

I – documentação comprobatória da caracterização do empreendimento ou da regularização fundiária como sendo de interesse social, incluindo as leis específicas ou declarações do poder público, conforme o caso; II – manifestação do órgão ambiental competente, conforme legislação vigente; III – cópia do projeto completo aprovado pela autoridade competente e arquivo digital no formato “.dxf”; IV – todas as informações técnicas necessárias, em coordenadas georreferenciadas, para o projeto da infraestrutura básica; e V – cópia do projeto elétrico com definição do ponto de entrega de fornecimento, caso o atendimento seja para condomínio vertical e/ou horizontal.

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Para os empreendimentos habitacionais urbanos de interesse social em que as moradias sejam construídas pelo empreendedor junto às demais obras de infraestrutura (Ex: condomínios, loteamentos com moradias, etc), as obras necessárias para atendimento às ligações provisórias para execução dessas edificações terão os custos assumidos pela Copel. Para comprovação da caracterização dos empreendimentos habitacionais urbanos descritos nesse item como sendo de interesse social, destinados às famílias de baixa renda, serão aceitos os seguintes documentos:

a) implantados em zona habitacional de interesse social - ZHIS: Lei específica declarando a área como zona habitacional ou zona especial de interesse social;

b) promovidos pela União, Estados, Municípios ou suas entidades delegadas: Declaração da Prefeitura, assinada pelo prefeito, ou do órgão responsável pelo empreendimento, constando, no mínimo, informações relativas a identificação do empreendimento (nome, quantidade de unidades a serem atendidas, etc.) e descrição de que o atendimento em questão é de interesse social e destinado às famílias de baixa renda;

c) construídos no âmbito de programas habitacionais de interesse social implantados pelo poder público: além dos documentos descritos na alínea “b”, poderá ser solicitado, adicionalmente, documento a ser emitido pelo órgão financiador com as mesmas informações solicitadas junto à Prefeitura;

d) regularização fundiária de interesse social: Lei de aprovação/implantação da regularização fundiária do empreendimento em questão. NOTAS: 1. Empreendimentos de interesse privado (incorporadoras) poderão ser atendidos de acordo com as disposições contidas neste item somente se caracterizados conforme disposto nas alíneas “a” ou “c”, acima.

2. A Copel poderá efetuar o atendimento sem ônus a unidades consumidoras localizadas em assentamentos irregulares, situados em áreas públicas, ocupados por população de baixa renda, desde que haja solicitação e/ou anuência expressa do poder público local, bem como a apresentação da manifestação do órgão ambiental competente. 6.2.2.1 - Programa Minha Casa Minha Vida Os empreendimentos a serem implantados por meio deste programa serão atendidos sem ônus ao interessado, conforme condições estabelecidas no item 6.2.2, somente quando destinados à famílias com renda de 0 a 3 salários mínimos. Ainda, para início dos procedimentos de execução das obras de redes de distribuição, o empreendedor deverá apresentar cópia do contrato assinado com a instituição financeira. Caso necessite somente de carta atestando a viabilidade técnica/operacional do empreendimento, o empreendedor poderá solicitá-la à Copel. Nesta situação, não será necessário a elaboração de projeto e orçamento, e o referido documento deverá ser fornecido em até 10 (dez) dias úteis a partir da apresentação pelo empreendedor das seguintes informações: a) localização do empreendimento (planta de situação/croqui); b) tipo de implantação (condomínio horizontal, vertical ou loteamento);

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c) quantidade de unidades, carga estimada e tipo entrada de serviço/capacidade dos disjuntores; d) faixa de renda a que se destina; e e) cronograma do empreendimento (data prevista de contratação, prazos de execução e de entrega).

NOTA: A correspondência a ser emitida pela Copel deverá conter: relação dos documentos necessários para formalização da solicitação de atendimento ao empreendimento (conforme relacionado no item 6.2.2); prazos de atendimento; condições para a execução das obras de redes de distribuição sem ônus; e relação das Normas Técnicas aplicáveis e forma de disponibilização.

6.2.2.2 - Programa Habitacional Morar Bem Paraná Programa instituído pelo Governo do Estado, o qual conta com a participação da Copel nas condições disciplinadas por meio do convênio nº 00466/CONV/2011 firmado junto à Cohapar. Em relação à execução das obras, ficam definidas as seguintes responsabilidades atribuídas à Copel: a) elaboração de projetos e implantação da infraestrutura de redes de distribuição sem ônus ao solicitante,

conforme disposições do item 6.2.2, de acordo com os padrões técnicos da distribuidora; e b) construção das entradas de serviço 2x50A - individual ou conjugada (duas medições) - nos conjuntos

habitacionais, excetuando-se os edifícios de uso coletivo, conforme padrão definido pela Copel. Poderão ser atendidas nestas condições, ainda, as solicitações de atendimento individualizado, tanto em área urbana como rural, mesmo quando caracterizadas como ligação adicional em propriedade já atendida com energia elétrica. Para enquadramento dos atendimentos neste programa, seja na forma individual ou de conjuntos habitacionais, as solicitações deverão ser encaminhadas à Copel, obrigatoriamente, pela Cohapar. NOTA:

Não será exigida a apresentação de licença ambiental para os conjuntos habitacionais implantados por meio deste programa, tendo em vista a responsabilidade integral da Cohapar pela regularização ambiental dos empreendimentos junto aos órgãos competentes, conforme convênio nº 00466/CONV/2011. 6.2.3 - Demais empreendimentos de múltiplas unidades e regularização fundiária de interesse específico Para atendimento aos demais empreendimentos de múltiplas unidades, independentemente de sua finalidade, o responsável deverá submetê-lo à aprovação contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I – cópia do projeto completo aprovado pela autoridade competente e arquivo digital no formato “.dxf”; II - manifestação do órgão ambiental competente, conforme estabelecido na legislação em vigor; III - informações técnicas do empreendimento, em coordenadas georreferenciadas, para análise do projeto da infraestrutura básica; e IV – demais informações técnicas necessárias para o projeto e dimensionamento da obra de conexão com a rede existente, quando necessário.

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As obras de conexão necessárias (fora do empreendimento) também terão seus custos imputados ao interessado, e os respectivos projeto e orçamento poderão ser elaborados pela COPEL. Ainda, não se caracterizando como “empreendimento integrado à edificação”, não deverá ser realizado o cálculo do ERC sobre este orçamento. Sobre o orçamento da obra de conexão poderá, ainda, ser concedido o ERD calculado conforme estabelecido no item 6.1 deste Manual, considerando para o MUSD, independentemente da carga instalada, o somatório das demandas das unidades já edificadas e em condições de ligação quando da realização do orçamento pela COPEL, ou, quando tratar-se de empreendimento integrado à edificação (edificações construídas e comercializadas pelo empreendedor junto às demais obras de infraestrutura), o somatório das demandas dos disjuntores de todas as unidades projetadas. O atendimento a novas solicitações de ligação em empreendimentos que já possuam rede de distribuição de energia elétrica implantada e incorporada pela COPEL deve ser efetuado conforme disposições da Resolução ANEEL nº 414/2010, podendo resultar em atendimento universalizado ou com participação financeira do solicitante. Exceção deve ser feita aos parcelamentos de solo implantados em etapas sucessivas, conforme aprovação da Administração Municipal, onde o ônus e a responsabilidade pelo atendimento das solicitações de ligação nas etapas ainda não concluídas continuarão sendo do empreendedor. 6.3 - Obras para deslocamento de estruturas da rede de distribuição Por se tratar de obra que não visa o atendimento a pedido de ligação, o ônus da obra será integralmente do interessado e a participação financeira será o valor correspondente ao custo total da obra, obtido através de orçamento detalhado. Excepcionalmente, para os casos de deslocamento de até 1 (um) poste ou retirada de estai de contra-poste instalado na rede urbana de distribuição, visando a desobstrução de acesso de veículos, independentemente dos equipamentos e acessórios fixados nesse poste, e desde que não enseje em alteração do traçado ou acréscimo de postes na rede, será atribuído o valor do custo médio disponível. No deslocamento de estruturas em áreas urbanas, a pedido das Prefeituras Municipais, em locais onde não há declaração de alinhamento fornecida pela municipalidade ou partido urbanístico definido, o custo da obra será reduzido em 50%. Caso a Prefeitura Municipal, DER, Concessionárias, e demais interessados não solicite ou não efetue o pagamento do deslocamento das estruturas e a COPEL verifique que a situação da rede de distribuição é de risco e pode causar acidentes, deve-se notificar o interessado do risco e da sua responsabilidade pelo ônus da obra, enviando a fatura e concedendo prazo para pagamento da participação financeira. Na falta de providências pelo interessado, deve-se repassar à área competente para a cobrança pelos meios cabíveis e proceder a execução da obra.

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6.4 - Obras para regularização de danos causados por terceiros O ônus da obra será integralmente do responsável pelo dano e a participação financeira será o valor correspondente ao custo total do serviço, obtido pela opção “Orçar OES – Danos Causados”, no Sistema de Gestão da Distribuição – Manutenção, GD-MAN. Nos custos, o valor do material salvado não reaproveitável ou irrecuperável não deverá ser abatido do valor de material aplicado. No caso de ocorrer dano em transformador, chave de operação sob carga, religador automático, regulador de tensão e capacitores, será cobrado 45% do preço do equipamento novo, similar ao avariado, a título de recuperação do equipamento, com base nos preços vigentes no sistema GD-MAN, acrescido do valor correspondente a respectiva mão de obra necessária para a substituição do equipamento avariado. 6.5 - Obras para atendimento a ligações temporárias As ligações temporárias para atendimento a unidades consumidoras de caráter não permanente, conforme definição contida neste Manual, terão seus custos apurados em conformidade com a redação dada pelo art. 52, parágrafo 1º, da Resolução ANEEL nº 414/2010. Sendo assim, na composição do orçamento deverão ser incluídos os dados referentes à mão de obra de montagem e desmontagem do serviço realizado na rede, e o custo dos materiais aplicados e não reaproveitáveis, tais como os pré-formados, materiais de aterramento, entre outros. A participação financeira do interessado será o valor correspondente ao custo total da obra verificado na ficha de orçamentação do projeto. As obras de reforço para possibilitar esse tipo de ligação, se necessárias, independentemente da carga que será atendida, também deverão ser pagas integralmente pelo interessado. 6.6 - Obras para atendimento a ligações transitórias (construções de edificações com previsão de ligação definitiva no mesmo local) Para o atendimento a solicitação de fornecimento caracterizada como transitória, conforme definição contida neste Manual, havendo necessidade de obra na rede de distribuição para a ligação de edificações em construção, será utilizado na análise o mesmo critério aplicado nas demais solicitações de ligação de consumidores. Desta forma, para definição da responsabilidade pelo ônus da obra, deverá ser analisado o enquadramento da solicitação na universalização, ou calcular a participação financeira do interessado nos moldes definidos no item 6.1 deste Manual.

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6.7 - Obras para atendimento a iluminação pública O custeio das obras para a implementação de sistemas de iluminação pública (inclusive de praças públicas, trevos, etc., mesmo com medição de energia) será de responsabilidade integral do interessado. Assim, a participação financeira do solicitante corresponderá ao custo total da obra.

6.8 - Obras para atendimento a solicitações de mudança da Tensão Contratada As obras necessárias para atendimento à solicitações de mudança da tensão contratada serão de responsabilidade total do interessado. Desta forma, a participação financeira do consumidor corresponderá ao custo total da obra. Os casos em que a mudança da tensão contratada ocorrer concomitantemente com o aumento de carga na unidade consumidora, haverá o Encargo da COPEL correspondente à carga acrescida, calculado na forma estabelecida no item 6.1 deste Manual.

� Exemplo 1 – Mudança de Tensão sem Aumento de Carga:

ES existente Grupo B = 3x200A (equivalente à demanda de 76kVA) Fator de Potência da unidade consumidora = 0,92 Demanda a considerar para o cálculo do ERD = (76 x 0,92) = 70kW ES pretendida Grupo A = 3x250A (demanda contratada de 60kW) Como a demanda final (Grupo A) é menor do que a demanda inicial (Grupo B), então o custo da obra é de responsabilidade integral do interessado.

� Exemplo 2 – Mudança de Tensão com Aumento de Carga:

ES existente Grupo B = 3x200A (equivalente à demanda de 76kVA) Fator de Potência da unidade consumidora = 0,92 Demanda a considerar para o cálculo do ERD = (76 x 0,92) = 70kW ES pretendida Grupo A = 3x300A (demanda contratada de 100kW) Como a demanda final (Grupo A) é maior do que a demanda inicial (Grupo B), então a demanda considerada para cálculo do ERD será: (100 – 70) = 30kW

Além disso, como se verificou um acréscimo de carga no sistema, então para definição do custo da obra atribuível ao cliente deve-se proporcionalizar os materiais que impliquem em reserva de capacidade, conforme disposto no item 5.2 deste Manual.

6.9 - Obras para atendimento a solicitações na “Área Rural” O atendimento na área rural deverá observar, preferencialmente, o padrão de rede monofásica. No caso em que a carga declarada pelo interessado seja compatível com o padrão de entrada de serviço monofásica, conforme critérios definidos na NTC 901100 - Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição (ex.: motor de até 12,5cv ou carga instalada de até 50kVA – limites da ES 2x200A), mas o solicitante manifeste o

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interesse em ligação trifásica, então será atribuída ao interessado a participação financeira correspondente a diferença entre o custo do atendimento trifásico e monofásico, mesmo nas situações em que a rede mais próxima para seu atendimento seja trifásica. Será necessário, ainda, a apresentação da manifestação do órgão ambiental competente, caso se trate de unidade consumidora potencialmente poluidora ou instalada em área de proteção ambiental. Para o atendimento às solicitações, proceder conforme critérios a seguir. 6.9.1 - Solicitação de fornecimento individual ou desmembramento de propriedade As solicitações de fornecimento para unidades consumidoras localizadas na área rural - conforme polígono de delimitação de perímetro urbano -, ainda que resultantes de novos desmembramentos de propriedades, não serão caracterizadas como os empreendimentos de múltiplas unidades descritos no item 6.2 deste Manual. Desta forma, o atendimento será realizado individualmente, analisando-se o enquadramento de cada solicitação nos critérios de universalização ou com participação financeira do interessado. Para o atendimento, deverá ser observado, ainda, se os pedidos de ligação nova (1º ou 2º ponto de entrega) se enquadram nos critérios do Programa Luz para Todos - PLPT, a saber: i - moradias para pessoas atendidas pelo Programa Territórios da Cidadania ou pelo Plano Brasil Sem Miséria; ii - assentamentos rurais, comunidades indígenas ou quilombolas; e iii - escolas, postos de saúde e poços de água comunitários. O atendimento deverá ocorrer, então, da seguinte forma:

a) Pedidos de ligação nova que se enquadrem nos critérios do Programa Luz para Todos, desde que constem no cadastro da Copel para este fim: deverão ser atendidos no Programa, sem nenhum ônus para o interessado, através do Grupo 5 do OAI.

b) Pedidos de ligação nova que não se enquadrem nos critérios do Programa Luz para Todos, ou que se enquadrem no PLPT mas não estão incluídos no cadastro da Copel para este fim: deverão ser atendidos de acordo com as demais disposições contidas neste Manual, conforme o caso, através do Grupo 1 do OAI.

As solicitações para moradias (1º ponto) não atendidas pelo PLPT também poderão receber, sem ônus, a entrada de serviço 2x50A e kit de instalação interna, desde que atendidas por meio de obras executadas pela Copel. Caso o interessado informe já possuir estes itens ou opte pelo atendimento na modalidade de Obras por Particular, não terá direito a recebê-los ou a qualquer espécie de ressarcimento.

6.9.2 - Parcelamento de solo rural para fins rurais na forma de loteamento ou condomínio Para o atendimento a unidades consumidoras do Grupo B e destinadas a fins rurais, resultantes de parcelamento de solo vinculado ao Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF ou “Banco da Terra”, ou ainda no caso de assentamentos promovidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -

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INCRA, as quais se caracterizam como de interesse social, o ônus da obra para instalação da rede de distribuição será integralmente da COPEL desde que atendidos os seguintes itens:

a) carga instalada da UC menor ou igual a 50kW; b) apresentação pelo interessado, no momento da solicitação, do documento “Declaração de Aptidão

ao Pronaf - DAP” emitido pela EMATER; c) manifestação do órgão ambiental competente, conforme legislação vigente; d) aprovação do parcelamento pelo INCRA; e e) apresentação de arquivo digital do empreendimento no formato “.dxf”.

Nota: Para os assentamentos promovidos pelo INCRA, aplicam-se as exigências contidas nos subitens “a”, “c” e “e”, acima.

O atendimento às unidades consumidoras nestas condições será feito gradativamente, na medida em que as solicitações de ligações forem sendo atendidas. Caso o parcelamento de solo apresente características similares aos loteamentos (abertura de vias/estradas de acesso), e não haja comprovação de sua caracterização como sendo de interesse social, a rede interna será de responsabilidade integral do interessado; em relação à obra de conexão (fora do empreendimento), a participação financeira será o resultado da diferença entre o seu custo integral e o ERD referente às unidades consumidoras já em condições de ligação. Ainda, para essas situações, deverão ser apresentados pelo interessado os seguintes documentos:

a) Autorização de Passagem; e b) Manifestação do órgão ambiental competente (caso se trate de área de preservação permanente -

APP, área de risco, ou necessidade de supressão de vegetação).

Para outros atendimentos na área rural, aplicam-se as demais determinações contidas neste Manual. 6.10 - Obras para ampliação ou reforço em Subestações ou Estações de Chaves Os custos das obras de ampliação ou reforço em Subestações (SEs) ou Estações de Chaves (ECs), ainda que envolvam a construção de novo “bay de saída” e desde que necessárias em função do pedido de ligação e/ou aumento de carga da unidade consumidora, serão atribuídos ao interessado. Na definição do custo atribuível ao interessado, deverá ser aplicado o critério de proporcionalização sobre os custos dos equipamentos especiais conforme disposto no item 6.11 deste Manual.

Nas situações em que se verifique a impossibilidade de compartilhamento do “bay de saída” para atendimento à outras unidades consumidoras, o custo da obra deverá ser atribuído integralmente à unidade consumidora solicitante.

A participação financeira do consumidor será o custo da obra de ampliação ou reforço da SE ou EC, somado aos custos de outras obras, se necessárias, deduzindo-se do total o valor do Encargo da COPEL.

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6.11 - Obras para instalação ou substituição de Equipamentos Especiais As obras necessárias para instalação ou substituição de equipamentos especiais tanto nas linhas ou redes de distribuição como em Subestações ou Estações de Chaves, conforme estudos baseados no MIT 162305 – Critérios de Planejamento da Distribuição, desde que necessárias em função do pedido de ligação e/ou aumento de carga da unidade consumidora, terão seus custos atribuídos ao interessado como segue:

a) Banco de Reguladores de Tensão

Quando a obra envolver a instalação ou substituição de banco de reguladores de tensão, o custo deste equipamento deverá ser atribuído à unidade consumidora proporcionalmente a capacidade nominal (potência) instalada ou acrescida no sistema de distribuição pelo referido banco e a demanda instalada ou acrescida na unidade consumidora. Os demais componentes do orçamento (mão de obra, materiais que não impliquem em reserva de capacidade no sistema, etc.) terão seus custos atribuídos integralmente ao interessado. Quando os reguladores de tensão forem remanejados na rede ou entre subestações, o custo do equipamento não deverá ser incluído no orçamento. A capacidade dos reguladores de tensão utilizados na COPEL é:

Tensão Corrente Potência

13,8 kV

50 A 1.200 kVA 100 A 2.400 kVA 150 A 3.600 kVA 200 A 4.800 kVA

34,5 kV 100 A 6.000 kVA 200 A 12.000 kVA

� Exemplo: Demanda contratada = 2.000kW Fator de Potência da unidade consumidora = 0,92 Tensão = 13,8kV Capacidade (potência) do Regulador de 100A = 2.400kVA Proporcionalidade do custo do equipamento atribuível ao consumidor = [(2.000kW / 0,92) / 2.400] x 100 = 90,6%

b) Banco de Capacitores

Quando a obra envolver a instalação ou substituição de banco de capacitores, o custo deste equipamento e de suas chaves a óleo deverá ser atribuído à unidade consumidora proporcionalmente a capacidade nominal (potência) instalada ou acrescida no sistema de distribuição pelo referido banco e a demanda instalada ou acrescida na unidade consumidora. Os demais componentes do orçamento (mão de obra, materiais que não impliquem em reserva de capacidade no sistema, etc.) terão seus custos atribuídos integralmente ao interessado. Quando os capacitores forem remanejados na rede ou entre subestações, o custo do equipamento não deverá ser incluído no orçamento. A capacidade dos bancos de capacitores utilizados na COPEL é:

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Tensão Potência Reativa Qtde. elementos Potência Aparente *

13,8 / 34,5 kV

300 kVAr (3x100) 569 kVA 600 kVAr (3x200) 1.139 kVA

1.200 kVAr (6x200) 2.278 kVA 1.800 kVAr (3x200)+(6x200) 3.417 kVA 2.400 kVAr (6x200)+(6x200) 4.556 kVA

* Calculada a partir do Fator de Potência da rede = 0,85.

� Exemplo: Demanda contratada = 1.500kW Fator de Potência da unidade consumidora = 0,92 Tensão = 13,8kV Banco de Capacitor de 1.200kVAr = 2.278kVA * Proporcionalidade do custo do equipamento atribuível ao consumidor = [(1.500kW / 0,92) / 2.278] x 100 = 71,6%

c) Transformadores de Força

Quando a obra envolver a instalação ou substituição do transformador de força em subestação de distribuição, o custo deste equipamento deverá ser atribuído à unidade consumidora proporcionalmente a capacidade nominal (potência) instalada ou acrescida no sistema pelo mesmo e a demanda instalada ou acrescida na unidade consumidora. Os demais componentes do orçamento (mão de obra, materiais que não impliquem em reserva de capacidade no sistema, etc.) terão seus custos atribuídos integralmente ao interessado. Quando o transformador de força for remanejado entre subestações, o custo do equipamento não deverá ser incluído no orçamento. A capacidade dos transformadores de força utilizados na COPEL é:

Tensão Potência

13,8 kV / 34,5 kV

2,0 MVA 2,5 MVA 3,5 MVA 4,2 MVA 7,0 MVA

� Exemplo:

Demanda contratada = 1.800kW Fator de Potência da unidade consumidora = 0,92 Tensão = 13,8kV Transformador de Força instalado = 7,0MVA ( = 7.000kVA) Proporcionalidade do custo do equipamento atribuível ao consumidor = [(1.800kW / 0,92) / 7.000] x 100 = 28,0%

d) Chaves de Operação Sob Carga

Quando a obra envolver a instalação ou substituição de chaves de operação sob carga, o custo deste equipamento deverá ser atribuído à unidade consumidora proporcionalmente a capacidade nominal (potência) instalada ou acrescida no sistema pelo mesmo e a demanda instalada ou acrescida na unidade consumidora. Os demais componentes do orçamento (mão de obra, materiais que não impliquem em reserva de capacidade no sistema, etc.) terão seus custos atribuídos integralmente ao interessado. Quando a referida chave for remanejada na rede, o custo do equipamento não deverá ser incluído no orçamento. A capacidade da chave tripolar de operação sob carga atualmente padronizada e utilizada na COPEL é:

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Tensão Corrente Potência 13,8 kV

630 A 15.058 kVA

34,5 kV 37.646 kVA

� Exemplo:

Demanda contratada = 3.000kW Fator de Potência da unidade consumidora = 0,92 Tensão = 13,8kV Capacidade (potência) da Chave Tripolar de Operação Sob Carga (630A) = 15.058kVA Proporcionalidade do custo do equipamento atribuível ao consumidor = [(3.000kW / 0,92) / 15.058] x 100 = 21,6%

e) Religadores

Quando a obra envolver a instalação ou substituição de religadores, o custo deste equipamento deverá ser atribuído à unidade consumidora proporcionalmente a capacidade nominal (potência) instalada ou acrescida no sistema pelo mesmo e a demanda instalada ou acrescida na unidade consumidora. Os demais componentes do orçamento (mão de obra, materiais que não impliquem em reserva de capacidade no sistema, etc.) terão seus custos atribuídos integralmente ao interessado. Quando o religador for remanejado na rede ou entre subestações, o custo do equipamento não deverá ser incluído no orçamento. A capacidade dos religadores atualmente padronizados e utilizados na COPEL é:

Tensão Corrente Potência

13,8 kV 560 A

13.385 kVA

34,5 kV 33.463 kVA

� Exemplo:

Demanda contratada = 7.500kW Fator de Potência da unidade consumidora = 0,92 Tensão = 34,5kV Capacidade (potência) do Religador (560A) = 33.463kVA Proporcionalidade do custo do equipamento atribuível ao consumidor = [(7.500kW / 0,92) / 33.463] x 100 = 24,4%

f) Cubículo para SE Abrigada (Circuito Alimentador: disjuntor integrado)

Quando a obra envolver a instalação de cubículo em SE abrigada para circuito alimentador, o custo deste equipamento deverá ser atribuído à unidade consumidora proporcionalmente a capacidade nominal (potência) instalada ou acrescida no sistema pelo mesmo e a demanda instalada ou acrescida na unidade consumidora. Os demais componentes do orçamento (mão de obra, materiais que não impliquem em reserva de capacidade no sistema, etc.) terão seus custos atribuídos integralmente ao interessado. A capacidade do cubículo atualmente padronizado e utilizado na COPEL é:

Tensão Corrente Potência

13,8 kV 1.250 A 29.877 kVA

� Exemplo:

Demanda contratada = 2.500kW Fator de Potência da unidade consumidora = 0,92

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Tensão = 13,8kV Capacidade (potência) do Cubículo (1.250A) = 29.877kVA Proporcionalidade do custo do equipamento atribuível ao consumidor = [(2.500kW / 0,92) / 29.877] x 100 = 9,1%

Nos casos acima, quando se verificar a impossibilidade de compartilhamento desses equipamentos para atendimento à outras unidades consumidoras, seu custo deverá ser atribuído integralmente à unidade consumidora solicitante. Quando da instalação ou substituição de equipamentos com características diferentes daquelas aqui descritas, caberá à área de Planejamento da Distribuição informar se o mesmo é caracterizado como item com reserva de capacidade para aplicação da proporcionalidade sobre seu custo, bem como sua respectiva capacidade nominal (corrente e potência). A participação financeira do consumidor será o custo da obra de instalação ou substituição do equipamento especial, somado ao custo das obras em alimentadores e redes, se necessárias, deduzindo-se do total o valor do Encargo da COPEL. 6.12 - Obras para solução de distúrbios na rede de distribuição, causados por aparelhos de consumidores Nos casos de distúrbios na rede de distribuição existente, causados por aparelhos de consumidores (como aparelhos de solda, aparelhos de raio X, fornos a arco, fornos de indução e outros similares), será exigido do interessado o cumprimento de uma das seguintes obrigações:

a) Instalação de equipamentos corretivos na unidade consumidora; b) Pagamento do custo total da obra necessária no sistema de distribuição de energia elétrica da COPEL, para eliminação dos efeitos desses distúrbios.

6.13 - Obras para atendimento a unidades consumidoras classificadas como especiais As solicitações de atendimento à unidades consumidoras classificadas como especiais, nas condições previstas no MIC – Título 3, Módulo 5 (tais como semáforos, placas e painéis publicitários, radares, lombadas eletrônicas, relógios digitais urbanos, portais de acesso à municípios, captadores de energia, estações de rádio base para operadoras de telefonia, Quadros Sensores - QS Sanepar, abrigos para ponto de ônibus e táxi, e outros similares), deverão ser custeadas integralmente pelo consumidor. Exceção será feita no atendimento à solicitações de fornecimento para torres de telefonia ou radiodifusão, cuja ligação seja realizada de acordo com os padrões convencionais de entrada de serviço definidos na NTC 901100 - Fornecimento em Tensão Secundária e instaladas em propriedades urbanas ou rurais, o qual deverá ser realizado de acordo com as disposições da Resolução ANEEL nº 414/2010; desta forma, para definição da responsabilidade pelo ônus da obra deve-se analisar o enquadramento da solicitação na universalização, ou calcular a participação financeira do interessado nos moldes definidos no item 6.1 deste Manual, conforme o caso.

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6.14 - Obras em área de atuação de Cooperativas As solicitações de clientes atendidos por Cooperativas de Eletrificação Rural - cooperados - deverão ser efetivadas pelas respectivas Cooperativas. Nos casos de “Permissionárias” o custo da obra será de responsabilidade integral do interessado e de “Autorizadas” incidirá ERD. Na composição do custo da obra atribuível à Cooperativa, nos casos de atendimento à ligação nova ou aumento de carga, deverá ser aplicado o critério de proporcionalização sobre os materiais que impliquem em reserva de capacidade no sistema, conforme disposto no item 5.2 deste Manual. O percentual do custo apurado como sendo de responsabilidade da Copel deverá ser ressarcido à respectiva Cooperativa. Sobre as condições necessárias para expansão dos seus ativos, deve-se observar ainda:

a) Cooperativas ainda em processo de regularização junto à ANEEL (CERME e CERNOPI): os termos estabelecidos no Instrumento de Acordo firmado com a Copel;

b) Cooperativas já reconhecidas como autorizadas (CERCAR, CERPA e CERCHO): a exigência de

autorização prévia da ANEEL para contratação de novo ponto de entrega (instalação de transformador adicional para atendimento de ligação nova ou aumento de carga de cooperado), nos casos em que a Copel não autorizar o atendimento ao cliente pela Cooperativa. Nesse caso, para que a Cooperativa possa solicitar à ANEEL autorização para ampliação dos seus ativos, a Copel deverá manifestar-se sobre o respectivo projeto conforme instruções disciplinadas pela Superintendência Comercial de Distribuição - SCD através do MIC Cooperativas.

6.15 - Obras para atendimento a solicitações de desativação de rede e/ou desconexão de UC Havendo solicitação do cliente para desconexão da unidade consumidora e desativação da rede, deverá ser atribuído ao interessado o custo integral da obra necessária para a execução dos serviços. Em caso de solicitação para religação desta UC em que seja possível identificar o tipo de ligação anterior (disjuntor), caberá à Copel reativar a rede nas mesmas condições iniciais de atendimento. Havendo aumento de carga na religação da UC e que não se enquadre nos critérios de universalização, deverá ser atribuído ao interessado o ônus adicional da obra, se necessária, nas condições definidas no item 6.1 deste Manual. Na impossibilidade de identificação das condições iniciais de atendimento, deverá ser tratado como ligação nova e o atendimento deverá ser realizado conforme disposições da Resolução ANEEL nº 414/2010 (universalizado ou com participação financeira – ERD/ERC).

6.16 - Obras para atendimento pelo Programa Irrigação Noturna No atendimento a sistemas de irrigação para agricultores enquadrados no Pronaf, por meio do Programa de Irrigação Noturna – PIN e com solicitações de ligação monofásicas e trifásicas de 50A, 70A ou 100A, conforme

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critérios estabelecidos na Circular 050/09, deverá ser atribuído ao interessado, a título de participação financeira, o menor entre os valores obtidos pelos seguintes critérios:

a) Universalização: desde que enquadrado no item 4.3, letra “a” ou “b”, deste Manual, o atendimento será sem ônus para o interessado. b) Encargo da Copel: ERD calculado e aplicado sobre o orçamento da obra conforme critérios do item 6.1

deste Manual.

c) Proporcionalidade:

c.1) Extensões de até 200 metros de rede nova não terão ônus para o interessado. Ultrapassado esse limite, o ônus será proporcional à extensão excedente;

� Exemplo: Extensão total necessária = 530 metros Extensão assumida pela Copel = 200 metros Extensão excedente = 330 metros (530m – 200m) Proporcionalidade da obra, atribuível ao consumidor = ( 330 / 530 ) x 100 = 62,3%

c.2) Complementações de fase de até 600 metros na rede existente não terão ônus para o interessado. Ultrapassado esse limite, o ônus será proporcional à adição excedente, reduzido em 50%;

� Exemplo: Complementação total necessária = 3.220 metros Complementação assumida pela Copel = 600 metros Complementação excedente = 2.620 metros (3.220m – 600m) Proporcionalidade da obra, atribuível ao consumidor = [ ( 2.620 / 3.220 ) x 0,5 ] x 100 = 40,7%

c.3) Substituições de transformador de distribuição existente não terão ônus para o interessado. Na definição do orçamento para aplicação dos critérios definidos no item “c”, deverá ser considerado o custo total da obra apurado através do sistema GD-Obras, sem aplicação do cálculo de proporcionalização sobre os materiais que impliquem em reserva de capacidade no sistema. Devem ser observadas, ainda, as disposições do item 6.10 quanto ao padrão de rede monofásica para atendimento na área rural. O atendimento por meio do Programa de Irrigação Noturna – PIN aos agricultores não enquadrados no Pronaf e nas condições estabelecidas na Circular 050/09, deverá seguir os demais critérios estabelecidos neste Manual.

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7 – OUTROS PROCEDIMENTOS

7.1 - A solicitação para atendimento a Ligação nova, aumento de carga, agrupamento, religação com mais de 6 meses de desligado, deverá vir acompanhada da Declaração de Carga - DCA, conforme os seguintes limites, exceto os consumidores atendidos em Média Tensão em que são exigidos o projeto elétrico:

a) Circuito Urbano:

� ligação ou aumento de carga que resulte em disjuntor acima de 3x80A; � medição agrupada com disjuntor geral acima de 3x100A; � toda solicitação com cargas especiais (motor superior a 5cv, aparelho de solda e/ou de radiografia -

carga de flutuação brusca).

b) Circuito Rural:

� ligação ou aumento de carga que resulte em disjuntor acima de 2x50A; � medição agrupada com disjuntor geral acima de 3x100A; � toda solicitação com cargas especiais (motor superior a 5cv, aparelho de solda e/ou de radiografia -

carga de flutuação brusca). 7.2 - Para as obras de atendimento a pedidos de ligação nova, aumento de carga ou alteração da tensão de fornecimento, exceto aquelas enquadradas nos critérios de universalização, deverá ser firmado Contrato de Obra entre a COPEL e o interessado. 7.3 - O interessado deverá ser notificado, por escrito, se a obra se enquadra ou não nos critérios de universalização do atendimento; se haverá participação financeira; do prazo de validade do orçamento; e do prazo para início e conclusão da obra. Os modelos de cartas estão disponíveis no sistema GD-Obras. Conforme disposições da Resolução Aneel Nº 414/2010, as correspondências poderão ser enviadas através de um dos seguintes meios:

a) Via correio, com “Aviso de Recebimento - AR”: esta deve ser a forma preferencial de envio e, neste caso, os clientes residentes em área rural devem informar um endereço em área urbana para o recebimento da correspondência;

b) Via e-mail: somente quando solicitado pelo consumidor, o qual deverá responder confirmando seu recebimento;

c) Pessoalmente: situação em que a entrega da correspondência é realizada com recursos próprios.

IMPORTANTE: A adoção de qualquer uma das formas de envio de correspondência citadas deve garantir que a entrega devidamente comprovada ocorra no menor prazo possível, mantendo-se a referida comprovação de recebimento arquivada no processo de atendimento ao cliente. 7.4 - Para as solicitações de ligação nova, de alteração de carga ou de alteração da tensão de fornecimento, a carta-orçamento deverá apresentar, ainda, informações referentes às características do sistema de distribuição acessado e tensão nominal de fornecimento, as quais deverão ser incluídas pelo projetista no campo “finalidade”, tendo como referência os seguintes modelos:

a) Ampliação de Rede:

Ampliação de 300 m de rede primária 13,8 kV, 50 m de rede secundária e instalação de transformador monofásico de 25 kVA para atender ligação nova 2x100A - Tensão de Fornecimento = 254/127V.

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Órgão Emissor: SED / DNGO

b) Reforço de Rede:

Reforço de rede com substituição de cabos em 140 m de rede secundária e substituição de transformador trifásico de 30 kVA por 75 kVA para atender aumento de carga de 3x50A para 3x150A - Tensão de Fornecimento = 220/127V. 7.5 - Nos atendimentos a pedidos de ligação ou aumentos de carga de unidades consumidoras, as áreas de Projetos e Obras deverão observar os seguintes prazos:

a) Validade dos orçamentos: até 90 dias, contados a partir da data de emissão da carta-orçamento, exceto para casos especiais autorizados pela área competente.

b) Resposta à solicitações: até 25 dias, contados a partir da data de recebimento da solicitação na área de obras.

c) Início da obra: até 45 dias, contados a partir do pleno atendimento, por parte do consumidor, de todas as exigências estabelecidas para efetivação do atendimento.

d) Conclusão da obra:

� até 120 dias, contados do seu início, nos casos de obras na rede urbana até 34,5kV;

� até 180 dias, contados do seu início, nos casos de obras na rede rural até 34,5kV;

� até 420 dias, contados do seu início, nos casos de obras em subestações e alimentadores primários até 34,5kV;

� estabelecido de comum acordo entre as partes para obras em tensão igual ou superior a 69kV, ou obras especiais que envolvam infra-estrutura civil de rede subterrânea.

A apuração dos indicadores de prazos de atendimento acima descritos será realizada utilizando-se os seguintes critérios e datas de referência:

Indicador Início Fim Prazo de resposta à solicitação do cliente

Data em que a solicitação é recebida na área de obras (envio do sistema CIS ao GD-Obras).

Data de emissão das cartas de orçamento, de reprovação ou aprovação de projeto e/ou carta acordo. Exceção onde houver impedimento ocasionado pelo cliente para execução do serviço (falta de DCA, aguardo de aprovação de projeto elétrico na medição, falta de informações para localização do cliente, etc.).

Prazo de início da obra - Obras com Participação Financeira: Maior data entre a de pagamento da participação financeira e/ou protocolo de devolução do contrato de execução de obra; - Obras Universalizadas: Data de comunicação do aceite pelo solicitante das condições de atendimento.

Data de emissão da AES – Autorização de Execução de Serviço.

Prazo de conclusão da obra

Data de emissão da AES – Autorização de Execução de Serviço.

Data de conclusão da obra em campo, retirada do Boletim Diário de Obras – BDO, preenchida pelo fiscal no sistema GD-Obras. Se houver revisão de obra, será considerada essa nova data, a qual deverá ser informada através de BDO adicional/complementar.

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Órgão Emissor: SED / DNGO

7.6 - As obras deverão ser iniciadas somente após atendidas as seguintes condições:

a) Obras de responsabilidade integral do interessado: a.1) Havendo ligação ou aumento de carga de unidade consumidora: No caso de Órgãos Públicos, somente após a assinatura do Contrato de Obra e o pagamento ou entrega de documento que garanta o recebimento da participação financeira. Para os demais interessados, somente após a assinatura do Contrato de Obra e a quitação total da participação financeira ou da 1ª parcela, nos casos de parcelamento. a.2) Não havendo ligação ou aumento de carga de UC (deslocamento de rede, ampliação de rede para I.P., etc.): No caso de Órgãos Públicos, somente após o pagamento ou entrega de documento que garanta o recebimento da participação financeira. Para os demais interessados, somente após a quitação total da participação financeira ou da 1ª parcela, nos casos de parcelamento. b) Obras de responsabilidade do interessado, com Encargo da COPEL: No caso de Órgãos Públicos, somente após a assinatura do Contrato de Obra e o pagamento ou entrega de documento que garanta o recebimento da participação financeira, se houver. Para os demais interessados, somente após a assinatura do Contrato de Obra e a quitação total da participação financeira, se houver, ou da 1ª parcela, nos casos de parcelamento. c) Obras de responsabilidade integral da COPEL (universalizadas): Tanto para Órgãos Públicos como para os demais interessados, somente a partir da comunicação do solicitante quanto ao aceite das condições de atendimento.

NOTA: As obras para atendimento aos empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, poderão ser iniciadas somente após a apresentação, pelo empreendedor, de cópia do contrato assinado com a instituição financeira.

7.7 - O orçamento conterá memória de cálculo do Custo da Obra, do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD, do Encargo de Reserva de Capacidade no sistema de distribuição - ERC e da Participação Financeira do Consumidor, devendo ser arquivado junto à pasta do processo, devidamente assinado pelo executor e pelo gerente da área, conforme limites fixados no Nível de Competência - NCO.

NOTA: Em caso de solicitação do interessado, estes dados poderão ser disponibilizados para seu conhecimento.

7.8 - No cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD deverá ser utilizada a planilha elaborada pela SMR/DART e divulgada pela SED/DNGO.

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8 – QUADRO DE REVISÕES DO DOCUMENTO

Versão Início de vigência

Área responsável

Descrição

08 31 / 10 / 2011 SED/DNGO � Revisão do item 4.3, alínea “j”: Obras de responsabilidade total da Copel. � Adequação de texto no item 6.5, para melhor compreensão. � Substituição na redação do MIT do termo “licença ambiental” por “manifestação

do órgão ambiental”. � Revisão dos itens 6.8 e 6.10 quanto aos critérios para atendimento a

desmembramento de propriedades e parcelamentos de solo para fins rurais. � Revisão do item 6.15, alínea “b”: Obras em área de atuação de Cooperativas

(adequado à nova redação da Resolução Normativa Aneel nº 012/2002, alterada por meio da RN nº 438/2011).

� Revisão do item 7.1 quanto aos critérios para exigência de Declaração de Carga Instalada - DCI.

8.1 04 / 07 / 2012 SED/DNGO � Atualizações no item de “Fundamentações Legais e Administrativas”. � Adequação às novas disposições da Res. Normativa Aneel Nº 479/2012 (altera

a RN 414/2010): Itens 3; 4; 5.2; 6.1; 6.2; 6.16; 7.3 e 7.6. � Itens 6.6; 6.15; 7.5 e 7.8: Adequação de redação e procedimentos. � Inclusão dos subitens “6.2.2.1 - Programa Minha Casa Minha Vida” e “6.2.2.2 -

Programa Habit. Morar Bem Paraná”. � Exclusão do item 6.8, agrupando seu conteúdo ao item 6.2. � Item 6.9: Adequação à nova versão da NTC 901100 - Fornecimento em Tensão

Secundária - com inclusão de novos disjuntores no Anexo I, e às alterações introduzidas pela Res. Normativa Aneel N° 488/2012.

� Item 6.11: Inclusão alínea “f” - Cubículo para SE Abrigada. 8.2 27 / 07 / 2012 SED/DNGO � Exclusão do item “6.16 - Obras para atendimento a condomínios industriais”

(revogação da Circular COPEL 019/2007 pela Circular 047/2012).

9 – APROVAÇÃO Esta versão do Manual entra em vigor em 27 de julho de 2012. Visto SED/DNGO: _________________________________ Fernando Antonio Gruppelli Jr. Gerente do Departamento de Normalização, Geoprocessamento e Obras Visto SMR/DART: _________________________________ Ronei Marcos Buratti Gerente do Departamento de Assuntos Regulatórios e Tarifários Aprovação: _________________________________ Christovão Cesar da Veiga Pessoa Jr. Superintendente de Engenharia da Distribuição

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Órgão Emissor: SED / DNGO

ANEXO I

Entradas de Serviço (ESs) e Demanda Máxima de Disjuntores para Fornecimento em Tensão Secundária Através de Redes de Distribuição Aérea ou Subterrânea

ES Tensão (V)

Demanda Máxima (kVA)

Demanda “ERD” (kW)

1x30A 127 3 3 1x40A 127 5 5 1x50A 127 6 6 1x63A 127 8 7 2x40A 220 9 8 2x40A 254 10 9 2x50A 220 11 10 2x50A 254 13 12 2x63A 220 14 13 2x70A 220 15 14 2x70A 254 18 17

2x100A 220 22 20 2x100A 254 25 23 2x150A 254 37 34 2x175A 254 44 40 2x200A 254 50 46 3x40A 220 15 14 3x50A 220 19 17 3x63A 220 24 22 3x70A 220 26 24 3x80A 220 30 28 3x90A 220 34 31

3x100A 220 38 35 3x125A 220 48 44 3x150A 220 57 52 3x175A 220 67 62 3x200A 220 76 70 3x250A 220 95 87 3x300A 220 114 105 3x400A 220 152 140 3x600A 220 229 211 3x800A 220 305 281

3x1200A 220 457 420

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Órgão Emissor: SED / DNGO

ANEXO II

Relação dos Principais Condutores para Redes de Distribuição e Demanda Máxima Estimada A – Condutores padronizados

Código Descrição Corrente Máxima (A)*

Demanda Máxima (kVA)

34.500 V 19.919 V 13.800 V 220V 254V

3# 2# 3# 2# 1#

2# 1#

0166413 Cabo Alum. Coberto (XLPE) 35kV 70 mm² 207 12.369 - - - - - - 3012077 Cabo de Alum. Quadruplex 35 mm² 135 - - - - 51 - - 3012220 Cabo CA 2 AWG 152 9.083 3.028 3.633 2.098 58 33 39 3012247 Cabo CA 2/0 AWG 235 14.043 - 5.617 - 90 - - 3012255 Cabo CA 4/0 AWG 314 18.763 - 7.505 - 120 - - 3012271 Cabo CA 336,4 MCM 419 25.038 - 10.015 - - - - 3012328 Cabo CAA 4 AWG 116 6.932 2.311 2.773 1.601 44 26 29 3012352 Cabo CAA 2/0 AWG 239 14.282 - 5.713 - 91 - -- 3012360 Cabo CAA 4/0 AWG 320 19.122 - 7.649 - 122 - - 7212330 Cabo CAA 336,4 MCM 421 25.157 - 10.063 - - - - 7348819 Cabo Cobre Nu 35 mm² 235 14.043 4.681 5.617 3.243 90 52 60 7348835 Cabo Cobre Nu 70 mm² 349 20.855 - 8.342 - 133 77 89 7348843 Cabo Cobre Nu 120 mm² 535 31.969 - 12.788 - - - - 7349858 Cabo Alum. Coberto (XLPE) 15kV 185mm² 525 - - 12.549 - - - - 7349866 Cabo Alum. Coberto (XLPE) 15kV 35 mm² 157 - - 3.753 - - - - 7349874 Cabo Alum. Coberto (XLPE) 35kV 185mm² 497 29.699 - - - - - - 8106320 Cabo Alum. Coberto (XLPE) 15kV 70 mm² 229 -- - 5.474 - - - - 8106444 Cabo Alum. Coberto (XLPE) 35kV 120mm² 291 17.389 - - - - - - 8108676 Cabo de Alumínio Triplex 35 mm² 150 - - - - - 33 38 8108749 Cabo de Alum. Quadruplex 70 mm² 215 - - - - 82 - - 8108757 Cabo de Alum. Quadruplex 120 mm² 308 - - - - 117 - - * Fonte: Tabela de material/bitola sistema GD-Redes.

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Órgão Emissor: SED / DNGO

B – Condutores Não Padronizados

Código Descrição Corrente Máxima (A)*

Demanda Máxima (kVA)

34.500 V 19.919 V 13.800 V 220V 254V

3# 2# 3# 2# 1#

2# 1#

0134597 Cabo CA 3/0 AWG 272 16.254 - 6.501 - 104 - - 3012212 Cabo CA 4 AWG 114 6.812 2.271 2.725 1.573 43 25 29 3012239 Cabo CA 1/0 AWG 203 12.130 4.044 4.852 2.801 77 45 52 3012298 Cabo CA 477 MCM 519 31.013 - 12.405 - - - - 3012310 Cabo CAA 6 AWG 79 4.721 1.574 1.888 1.090 30 17 20 3012336 Cabo CAA 2 AWG 155 9.262 3.087 3.705 2.139 59 34 39 3012344 Cabo CAA 1/0 AWG 207 12.369 4.123 4.948 2.857 79 46 53 3012379 Cabo CAA 266,8 MCM 369 22.050 - 8.820 - - - - 3012387 Cabo CAA 397,5 MCM 472 28.205 - 11.282 - - - - 3012450 Fio Cobre Nu 8 AWG 90 5.378 1.793 2.151 1.242 34 20 23 3012468 Fio Cobre Nu 6 AWG 120 7.171 2.390 2.868 1.656 46 26 30 3012476 Fio Cobre Nu 4 AWG 170 10.158 3.386 4.063 2.346 65 37 43 3012484 Cabo Cobre Nu 2 AWG 230 13.744 4.581 5.498 3.174 88 51 58 3012492 Cabo Cobre Nu 1/0 AWG 310 18.524 - 7.410 - 118 68 79 3012506 Cabo Cobre Nu 2/0 AWG 360 21.512 - 8.605 - 137 - - 3012514 Cabo Cobre Nu 4/0 AWG 480 28.683 - 11.473 - 183 - - 7213689 Cabo Aço 3x2,25 mm (4,87 mm) 36 2.151 717 860 497 - - - 7326246 Fio Aço 3,09 mm 25 1.494 498 598 345 - - - 7328656 Cabo CA 6 AWG 85 5.079 1.693 2.032 1.173 32 19 22 7345909 Cabo Aço-Alumínio 3x10 AWG 60 3.585 1.195 1.434 828 - - - 8105014 Fio Cobre Nu 16 mm² 120 7.171 2.390 2.868 1.656 46 26 30 * Fonte: Tabela de material/bitola sistema GD-Redes.