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Manual de Informão e Comunicação para Beneficrios

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Manual de

Informação

e Comunicação

para Beneficiários

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Índice

1 Introdução…………………………………………………………………………………………………………………………………….3

2. Obrigações Gerais das Entidades Beneficiárias…………………………………………………………………………………...…….4

3. Ações Obrigatórias de Informação e Comunicação das Entidades Beneficiárias no âmbito do PO ISE………… ………………6

4. Ações de Informação e Comunicação Obrigatórias a realizar durante a execução da operação sobre o apoio obtido

a partir dos fundos…………..……………………………………………………………………………………………………………… 9

5. Ações de Informação e Comunicação Obrigatórias a realizar após a conclusão da operação sobre o apoio obtido

a partir dos fundos …………………………………………………………………………………………………………………..………13

6. Incumprimento das regras de informação e publicidade versus consequências……………………………………………………..13

7. Conclusão…………………………………………………………………………………………………………………………………….14

8. Regulamentos…………………………………………………………………………………………………………………………..……15

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1. Introdução

O Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, reúne a atuação de cinco Fundos Europeus

Estruturais e de Investimento – FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP – no qual se definem os princípios

de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial em Portugal.

Os fundos estruturais são, neste período, um instrumento essencial de apoio ao desenvolvimento do país e à correção

das assimetrias regionais que ainda persistem. A estratégia do Portugal 2020 prossegue a Estratégia da Europa 2020 e

tem como grande meta um Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo.

É neste contexto que o Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE) assume como prioridades

estratégicas:

• Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego;

• Promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação.

O presente Manual de Informação e Comunicação para Beneficiários tem como foco apoiar os beneficiários no

cumprimento integral das Regras de Informação e Comunicação, i.e., na divulgação e publicitação dos apoios

concedidos ao nível do PO ISE obtidos através do Fundo Social Europeu e/ou através da Iniciativa Emprego Jovem.

O conteúdo disponibilizado no presente documento não dispensa a consulta e a leitura atenta da Legislação da União

Europeia e da Legislação Nacional relativa às regras de Informação e Comunicação dos Fundos Europeus Estruturais e

de Investimento (FEEI), bem como às orientações específicas emitidas pela Autoridade de Gestão do PO ISE. 3

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2. Obrigações Gerais das Entidades Beneficiárias

Os n.ºs 3 e 4 do artigo 115.º “Informação e Comunicação” conjugados com o Anexo XII, ambos do Regulamento (UE) n.º

1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, definem entre outros, as responsabilidades

dos beneficiários em matéria de Informação e de Comunicação, nomeadamente no ponto 2.2. do referido Anexo XII:

“(…)1. Todas as ações de informação e de comunicação realizadas pelo beneficiário devem reconhecer o apoio dos Fundos à operação,

apresentando:

a) O emblema da União Europeia, em conformidade com as características técnicas fixadas no ato de execução adotado pela Comissão, em

conformidade com o artigo 115º, n.º 4, juntamente com uma referência à União;

b) Uma referência ao Fundo ou aos Fundos que dão apoio à operação.

No que toca às medidas de informação ou comunicação relacionadas com uma operação ou com várias operações cofinanciadas por mais do que um

Fundo, a referência prevista na alínea b) pode ser substituída pela referência aos FEEI.

2. Durante a execução da operação, o beneficiário deve informar o público sobre o apoio obtido a partir dos Fundos:

a) Fazendo constar, no sítio Web do beneficiário, nos casos em que exista, uma breve descrição da operação, proporcional ao nível de apoio,

incluindo os seus objetivos e resultados, e realçando o apoio financeiro da União Europeia;

b) Colocando, no caso de operações não cobertas pelos pontos 4 e 5, pelo menos um cartaz com informações sobre o projeto (dimensão mínima

A3), referindo o apoio financeiro da União, num local facilmente visível do público, tais como a zona de entrada de um edifício.

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2. Obrigações Gerais das Entidades Beneficiárias (cont.)

3. No caso das operações apoiadas pelo FSE e, nos casos apropriados, das operações apoiadas pelo FEDER ou o Fundo de Coesão, o beneficiário

garantirá que os participantes na operação foram informados desse financiamento.

Qualquer documento relacionado com a execução de uma operação, usado para comunicação com o público ou participantes, designadamente

qualquer certificado de participação ou outro certificado, incluirá uma declaração inequívoca segundo a qual o programa operacional foi apoiado

pelo Fundo ou Fundos.

4. Durante a execução de uma operação do FEDER ou do Fundo de Coesão, o beneficiário afixará num local facilmente visível do público um painel

de dimensão significativa para cada operação de financiamento ou construção de infraestruturas que beneficie de um apoio público total superior a

500 000 EUR.

5. O beneficiário afixará um painel ou cartaz permanente de dimensão considerável, num local facilmente visível do público, o mais tardar três meses

após a conclusão de cada operação que satisfaça os seguintes critérios:

a) A participação pública total na operação excede 500 000 EUR;

b) A operação consiste na aquisição de um objeto físico ou no financiamento de trabalhos de infraestrutura ou construção.

O painel ou cartaz deve indicar a denominação e o objetivo principal da operação. Deve ser preparado segundo as características técnicas

adotadas pela Comissão, em conformidade com o disposto no artigo 115 º, n.º 4 (…)”.

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3. Ações Obrigatórias de Informação e Comunicação das Entidades Beneficiárias no âmbito do PO ISE Em síntese, as entidades beneficiárias cofinanciados pelo Fundo Social Europeu devem:

Disponibilizar nos seus websites um breve resumo da operação apoiada, devendo constar os objetivos e resultados

propostos, salientando o apoio financeiro da União Europeia;

Garantir a colocação num local visível pelo público de, pelo menos, um cartaz, com a dimensão mínima A3 (download de

cartazes), onde pelo menos 25% do espaço dos painéis ou cartazes devem ser destinados:

ao logótipo do Programa Operacional;

ao logótipo do Portugal 2020;

à identificação da Entidade Promotora;

à Designação da Operação;

ao Objetivo Principal da Operação;

ao logótipo da União Europeia com a devida identificação do apoio financeiro.

Fomentar uma informação dinâmica junto dos meios de comunicação social, dando a conhecer os objetivos e resultados

alcançados através do apoio financeiro da UE e incentivar os beneficiários finais a prestarem o seu testemunho dando

igualmente a conhecer o que o apoio lhes proporcionou;

Reconhecer o apoio do fundo, através da aplicação da barra de cofinanciamento em todos os materiais utilizados na

comunicação com os beneficiários finais/potenciais beneficiários (ex. documentos para divulgação pública, anúncios

publicados ou editados por qualquer meio de comunicação, capas ou contracapas de materiais documentais - estudos,

recursos técnico-pedagógicos e manuais, diplomas ou certificados, seminários, workshops). 6

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3. Ações Obrigatórias de Informação e Comunicação das Entidades Beneficiárias no âmbito do PO ISE

No caso específico das operações cofinanciadas pelo PO ISE, a entidade deve ter em consideração a utilização, por esta

sequência: logótipo do PO ISE, logótipo do Portugal 2020 e logótipo da União Europeia com referência por extenso à União

Europeia e ao fundo que cofinancia a operação, acautelando desde logo que a dimensão de cada um dos logótipos é igual

entre si.

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3.1. Barra de Assinatura – Fundo Social Europeu (FSE)

Em todas as ações de informação e de comunicação realizadas pelos beneficiários com projetos financiados através do

Fundo Social Europeu, nomeadamente o Eixo Prioritário 1 - Promover a Sustentabilidade e a Qualidade do Emprego e o

Eixo Prioritário 3 - Promover a Inclusão Social e Combater a Pobreza e a Discriminação, devem constar, por esta ordem e

dimensões equivalentes os seguintes logótipos:

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3.2 Barra de Assinatura - Iniciativa Emprego Jovem (IEJ)

Em todas as ações de informação e de comunicação realizadas pelos beneficiários com projetos financiados através do Eixo

Prioritário 2 – Iniciativa Emprego Jovem (IEJ) devem constar, por esta ordem e dimensões equivalentes logótipos a aplicar

nas barras de cofinanciamento.

Para este Eixo a entidade deverá ter em mente que a barra a aplicar varia consoante o local de realização das Tipologias,

i.e., se se realizam no Continente, na Região Autónoma dos Açores (RAA) ou na Região Autónoma da Madeira (RAM).

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3. Ações Obrigatórias de Informação e Comunicação das Entidades Beneficiárias no âmbito do PO ISE

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Barra de Cofinanciamento - Continente

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3.3 Barra de Assinatura – Entidades beneficiárias cofinanciadas por vários Programas Operacionais

A barra de assinatura a aplicar nas ações de informação e de comunicação deverá estar sempre alinhada com o órgão

decisor do financiamento, pelo que se aconselha a consultar o “Guia de Informação e Publicidade para Beneficiários” que

brevemente será disponibilizado pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C).

3. Ações Obrigatórias de Informação e Comunicação das Entidades Beneficiárias no âmbito do PO ISE

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Barra de Cofinanciamento - RAA

Barra de Cofinanciamento - RAM

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4. AÇÕES de Informação e Comunicação OBRIGATÓRIAS sobre o apoio obtido a partir dos Fundos A

REALIZAR DURANTE A EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO :

a) Dirigidas ao Público:

4.1 Website

As entidades beneficiárias encontram-se obrigadas a disponibilizar no seu website (caso exista) uma breve

descrição da operação, apresentando os seus objetivos e resultados e realçando sempre o apoio financeiro da

União Europeia.

4.2 Cartaz

Os beneficiários deverão ter, para todas as operações cofinanciadas pelo PO ISE com apoio público inferior a

500.000€, pelo menos, um cartaz/painel promocional alusivo ao apoio da União Europeia (dimensão mínima

A3), num local facilmente visível pelo público. Esta obrigatoriedade aplica-se, ainda, a operações imateriais de

apoio público superior a 500.000€.

Encontram-se disponíveis no Balcão2020 os modelos de cartazes:

O modelo 1 (formato A3 ao alto ou ao baixo);

O modelo 3 (40cmx40cm)

O modelo 4 (1,5mx1m)

A escolha de um dos modelos de Cartaz disponíveis fica ao critério da entidade.

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4. AÇÕES de Informação e Comunicação OBRIGATÓRIAS sobre o apoio obtido a partir dos Fundos A

REALIZAR DURANTE A EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO (cont.)

4.2 Cartaz - Orientações para preenchimento dos conteúdos dos Cartazes

Designação do projeto – Opte por designações apelativas e curtas

Objetivo principal - O objetivo a inscrever nos cartazes, painéis ou placas deve ser selecionado entre as seguintes

alternativas, de acordo com o “objetivo principal do projeto”:

Reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação;

Reforçar a competitividade das pequenas e médias empresas;

Melhorar o acesso às tecnologias da informação e da comunicação, bem como a sua utilização e qualidade;

Promover o emprego e apoiar a mobilidade laboral;

Promover a inclusão social e combater a pobreza;

Elevar a qualificação dos jovens e adultos, reforçando a qualidade da educação e formação;

Apoiar a transição para uma economia com baixas emissões de carbono;

Promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos;

Proteger o ambiente e promover a eficiência dos recursos;

Melhorar a competitividade das redes de transportes;

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4. AÇÕES de Informação e Comunicação OBRIGATÓRIAS sobre o apoio obtido a partir dos Fundos A

REALIZAR DURANTE A EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO (cont.)

4.2 Cartaz - Orientações para preenchimento dos conteúdos dos Cartazes (cont.) Reforçar a competitividade do sector agroalimentar e florestal;

Dinamizar os territórios rurais;

Transferir conhecimento para o setor agro-florestal;

Reforçar a competitividade do sector das pescas e da aquicultura;

Reforçar a capacidade institucional e uma administração pública eficiente.

Montantes financeiros - Os montantes inscritos nos cartazes referem-se à operação e aos valores contratualizados com a

Autoridade de Gestão à data de execução dos cartazes/painéis temporários.

Apoio Público Total - O apoio público total é igual ao somatório do apoio financeiro da União Europeia com o apoio

financeiro público nacional.

Onde colocar os cartazes/painéis? Os cartazes, painéis e placas devem ser colocados num local facilmente visível pelo

público, como por exemplo, a zona de entrada do edifício. Sempre que o projeto (ou operação) tiver presença em diferentes

espaços ou locais, os cartazes devem repetir-se (ex. de diferentes salas de formação ou de diferentes empreitadas).

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4. AÇÕES de Informação e Comunicação OBRIGATÓRIAS sobre o apoio obtido a partir dos Fundos A

REALIZAR DURANTE A EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO (cont.)

b) Dirigidas aos Participantes

As entidades beneficiárias devem:

Desenvolver mecanismos de informação e comunicação que permitam que todos os participantes envolvidos na

operação reconhecem inequivocamente o fundo através do qual são cofinanciados;

Garantir que todos os documentos inerentes à execução da operação e utilizados para estabelecer um canal de

comunicação com os participantes cumprem as regras de comunicação e publicidade, nomeadamente que contêm a

barra de assinatura de logótipos de acordo com o fundo através do qual essa operação é cofinanciada;

Desenvolver mecanismos de divulgação dos apoios junto dos beneficiários finais (ex. email, artigos em newsletters,

etc.).

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5. AÇÕES de Informação e Comunicação OBRIGATÓRIAS sobre o apoio obtido a partir dos Fundos

A REALIZAR APÓS A CONCLUSÃO DA OPERAÇÃO

Após a conclusão da operação, o beneficiário deve informar o PÚBLICO sobre o apoio obtido a partir dos Fundos. Nos casos

em que a participação pública total na operação exceda os 500.000€ e a operação consista na aquisição de um objeto físico

ou no financiamento de trabalhos de infraestrutura ou construção, o painel/cartaz permanente deve ser afixado o mais tardar

três meses após a conclusão de cada operação, devendo indicar a denominação e o objetivo principal da operação.

6. INCUMPRIMENTO das Regras de Informação e Publicidade versus CONSEQUÊNCIAS

A alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 e outubro, determina que constituem fundamentos

suscetíveis de determinar a redução do apoio à operação ou à despesa, ou, mantendo-se a situação, a sua revogação“ (…)

O incumprimento das normas relativas a informação e publicidade, sendo a redução determinada em função da gravidade do

incumprimento (…)”.

Assim, as entidades beneficiárias, por forma a evitar a redução do financiamento, devem acautelar o cumprimento integral

das normas relativas a informação e publicidade previstas na legislação da União Europeia e Nacional.

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7. Conclusão

A correta aplicação das regras de Informação e Comunicação irá permitir uma maior abrangência em matéria de divulgação

dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), dando a conhecer as oportunidades e promovendo boas

práticas, divulgando os projetos apoiados pelo Estado Português e pela União Europeia no âmbito do Portugal 2020, bem

como o impacto e os resultados alcançados ao longo do período de vigência do Portugal 2020 e consequentemente do

Programa Operacional Inclusão Social e Emprego.

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8. Normativos aplicáveis

Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013;

Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013;

Regulamento (UE) n.º 821/2014 da Comissão de 28 de julho de 2014;

Regulamento de Execução (UE) N.º 808/2014 da Comissão de 17 de julho de 2014;

Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro;

Deliberação da CIC Portugal 2020, que aprova a Estratégia Comum de Comunicação do Portugal 2020;

Orientações da Rede de Comunicação Portugal 2020 relativas a regras de “Informação e Comunicação para

Beneficiários”.

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Ficha Técnica Edição: Programa Operacional inclusão Social e

Emprego

Autor: Unidade de Gestão Institucional

Revisão Técnica: Comissão Diretiva do PO ISE

1ª Edição, janeiro 2016