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Manual de
Informação
e Comunicação
para Beneficiários
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Índice
1 Introdução…………………………………………………………………………………………………………………………………….3
2. Obrigações Gerais das Entidades Beneficiárias…………………………………………………………………………………...…….4
3. Ações Obrigatórias de Informação e Comunicação das Entidades Beneficiárias no âmbito do PO ISE………… ………………6
4. Ações de Informação e Comunicação Obrigatórias a realizar durante a execução da operação sobre o apoio obtido
a partir dos fundos…………..……………………………………………………………………………………………………………… 9
5. Ações de Informação e Comunicação Obrigatórias a realizar após a conclusão da operação sobre o apoio obtido
a partir dos fundos …………………………………………………………………………………………………………………..………13
6. Incumprimento das regras de informação e publicidade versus consequências……………………………………………………..13
7. Conclusão…………………………………………………………………………………………………………………………………….14
8. Regulamentos…………………………………………………………………………………………………………………………..……15
Manual de Informação e Comunicação para Beneficiários
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1. Introdução
O Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, reúne a atuação de cinco Fundos Europeus
Estruturais e de Investimento – FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP – no qual se definem os princípios
de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial em Portugal.
Os fundos estruturais são, neste período, um instrumento essencial de apoio ao desenvolvimento do país e à correção
das assimetrias regionais que ainda persistem. A estratégia do Portugal 2020 prossegue a Estratégia da Europa 2020 e
tem como grande meta um Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo.
É neste contexto que o Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE) assume como prioridades
estratégicas:
• Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego;
• Promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação.
O presente Manual de Informação e Comunicação para Beneficiários tem como foco apoiar os beneficiários no
cumprimento integral das Regras de Informação e Comunicação, i.e., na divulgação e publicitação dos apoios
concedidos ao nível do PO ISE obtidos através do Fundo Social Europeu e/ou através da Iniciativa Emprego Jovem.
O conteúdo disponibilizado no presente documento não dispensa a consulta e a leitura atenta da Legislação da União
Europeia e da Legislação Nacional relativa às regras de Informação e Comunicação dos Fundos Europeus Estruturais e
de Investimento (FEEI), bem como às orientações específicas emitidas pela Autoridade de Gestão do PO ISE. 3
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2. Obrigações Gerais das Entidades Beneficiárias
Os n.ºs 3 e 4 do artigo 115.º “Informação e Comunicação” conjugados com o Anexo XII, ambos do Regulamento (UE) n.º
1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, definem entre outros, as responsabilidades
dos beneficiários em matéria de Informação e de Comunicação, nomeadamente no ponto 2.2. do referido Anexo XII:
“(…)1. Todas as ações de informação e de comunicação realizadas pelo beneficiário devem reconhecer o apoio dos Fundos à operação,
apresentando:
a) O emblema da União Europeia, em conformidade com as características técnicas fixadas no ato de execução adotado pela Comissão, em
conformidade com o artigo 115º, n.º 4, juntamente com uma referência à União;
b) Uma referência ao Fundo ou aos Fundos que dão apoio à operação.
No que toca às medidas de informação ou comunicação relacionadas com uma operação ou com várias operações cofinanciadas por mais do que um
Fundo, a referência prevista na alínea b) pode ser substituída pela referência aos FEEI.
2. Durante a execução da operação, o beneficiário deve informar o público sobre o apoio obtido a partir dos Fundos:
a) Fazendo constar, no sítio Web do beneficiário, nos casos em que exista, uma breve descrição da operação, proporcional ao nível de apoio,
incluindo os seus objetivos e resultados, e realçando o apoio financeiro da União Europeia;
b) Colocando, no caso de operações não cobertas pelos pontos 4 e 5, pelo menos um cartaz com informações sobre o projeto (dimensão mínima
A3), referindo o apoio financeiro da União, num local facilmente visível do público, tais como a zona de entrada de um edifício.
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2. Obrigações Gerais das Entidades Beneficiárias (cont.)
3. No caso das operações apoiadas pelo FSE e, nos casos apropriados, das operações apoiadas pelo FEDER ou o Fundo de Coesão, o beneficiário
garantirá que os participantes na operação foram informados desse financiamento.
Qualquer documento relacionado com a execução de uma operação, usado para comunicação com o público ou participantes, designadamente
qualquer certificado de participação ou outro certificado, incluirá uma declaração inequívoca segundo a qual o programa operacional foi apoiado
pelo Fundo ou Fundos.
4. Durante a execução de uma operação do FEDER ou do Fundo de Coesão, o beneficiário afixará num local facilmente visível do público um painel
de dimensão significativa para cada operação de financiamento ou construção de infraestruturas que beneficie de um apoio público total superior a
500 000 EUR.
5. O beneficiário afixará um painel ou cartaz permanente de dimensão considerável, num local facilmente visível do público, o mais tardar três meses
após a conclusão de cada operação que satisfaça os seguintes critérios:
a) A participação pública total na operação excede 500 000 EUR;
b) A operação consiste na aquisição de um objeto físico ou no financiamento de trabalhos de infraestrutura ou construção.
O painel ou cartaz deve indicar a denominação e o objetivo principal da operação. Deve ser preparado segundo as características técnicas
adotadas pela Comissão, em conformidade com o disposto no artigo 115 º, n.º 4 (…)”.
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3. Ações Obrigatórias de Informação e Comunicação das Entidades Beneficiárias no âmbito do PO ISE Em síntese, as entidades beneficiárias cofinanciados pelo Fundo Social Europeu devem:
Disponibilizar nos seus websites um breve resumo da operação apoiada, devendo constar os objetivos e resultados
propostos, salientando o apoio financeiro da União Europeia;
Garantir a colocação num local visível pelo público de, pelo menos, um cartaz, com a dimensão mínima A3 (download de
cartazes), onde pelo menos 25% do espaço dos painéis ou cartazes devem ser destinados:
ao logótipo do Programa Operacional;
ao logótipo do Portugal 2020;
à identificação da Entidade Promotora;
à Designação da Operação;
ao Objetivo Principal da Operação;
ao logótipo da União Europeia com a devida identificação do apoio financeiro.
Fomentar uma informação dinâmica junto dos meios de comunicação social, dando a conhecer os objetivos e resultados
alcançados através do apoio financeiro da UE e incentivar os beneficiários finais a prestarem o seu testemunho dando
igualmente a conhecer o que o apoio lhes proporcionou;
Reconhecer o apoio do fundo, através da aplicação da barra de cofinanciamento em todos os materiais utilizados na
comunicação com os beneficiários finais/potenciais beneficiários (ex. documentos para divulgação pública, anúncios
publicados ou editados por qualquer meio de comunicação, capas ou contracapas de materiais documentais - estudos,
recursos técnico-pedagógicos e manuais, diplomas ou certificados, seminários, workshops). 6
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3. Ações Obrigatórias de Informação e Comunicação das Entidades Beneficiárias no âmbito do PO ISE
No caso específico das operações cofinanciadas pelo PO ISE, a entidade deve ter em consideração a utilização, por esta
sequência: logótipo do PO ISE, logótipo do Portugal 2020 e logótipo da União Europeia com referência por extenso à União
Europeia e ao fundo que cofinancia a operação, acautelando desde logo que a dimensão de cada um dos logótipos é igual
entre si.
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3.1. Barra de Assinatura – Fundo Social Europeu (FSE)
Em todas as ações de informação e de comunicação realizadas pelos beneficiários com projetos financiados através do
Fundo Social Europeu, nomeadamente o Eixo Prioritário 1 - Promover a Sustentabilidade e a Qualidade do Emprego e o
Eixo Prioritário 3 - Promover a Inclusão Social e Combater a Pobreza e a Discriminação, devem constar, por esta ordem e
dimensões equivalentes os seguintes logótipos:
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3.2 Barra de Assinatura - Iniciativa Emprego Jovem (IEJ)
Em todas as ações de informação e de comunicação realizadas pelos beneficiários com projetos financiados através do Eixo
Prioritário 2 – Iniciativa Emprego Jovem (IEJ) devem constar, por esta ordem e dimensões equivalentes logótipos a aplicar
nas barras de cofinanciamento.
Para este Eixo a entidade deverá ter em mente que a barra a aplicar varia consoante o local de realização das Tipologias,
i.e., se se realizam no Continente, na Região Autónoma dos Açores (RAA) ou na Região Autónoma da Madeira (RAM).
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3. Ações Obrigatórias de Informação e Comunicação das Entidades Beneficiárias no âmbito do PO ISE
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Barra de Cofinanciamento - Continente
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3.3 Barra de Assinatura – Entidades beneficiárias cofinanciadas por vários Programas Operacionais
A barra de assinatura a aplicar nas ações de informação e de comunicação deverá estar sempre alinhada com o órgão
decisor do financiamento, pelo que se aconselha a consultar o “Guia de Informação e Publicidade para Beneficiários” que
brevemente será disponibilizado pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C).
3. Ações Obrigatórias de Informação e Comunicação das Entidades Beneficiárias no âmbito do PO ISE
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Barra de Cofinanciamento - RAA
Barra de Cofinanciamento - RAM
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4. AÇÕES de Informação e Comunicação OBRIGATÓRIAS sobre o apoio obtido a partir dos Fundos A
REALIZAR DURANTE A EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO :
a) Dirigidas ao Público:
4.1 Website
As entidades beneficiárias encontram-se obrigadas a disponibilizar no seu website (caso exista) uma breve
descrição da operação, apresentando os seus objetivos e resultados e realçando sempre o apoio financeiro da
União Europeia.
4.2 Cartaz
Os beneficiários deverão ter, para todas as operações cofinanciadas pelo PO ISE com apoio público inferior a
500.000€, pelo menos, um cartaz/painel promocional alusivo ao apoio da União Europeia (dimensão mínima
A3), num local facilmente visível pelo público. Esta obrigatoriedade aplica-se, ainda, a operações imateriais de
apoio público superior a 500.000€.
Encontram-se disponíveis no Balcão2020 os modelos de cartazes:
O modelo 1 (formato A3 ao alto ou ao baixo);
O modelo 3 (40cmx40cm)
O modelo 4 (1,5mx1m)
A escolha de um dos modelos de Cartaz disponíveis fica ao critério da entidade.
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4. AÇÕES de Informação e Comunicação OBRIGATÓRIAS sobre o apoio obtido a partir dos Fundos A
REALIZAR DURANTE A EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO (cont.)
4.2 Cartaz - Orientações para preenchimento dos conteúdos dos Cartazes
Designação do projeto – Opte por designações apelativas e curtas
Objetivo principal - O objetivo a inscrever nos cartazes, painéis ou placas deve ser selecionado entre as seguintes
alternativas, de acordo com o “objetivo principal do projeto”:
Reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação;
Reforçar a competitividade das pequenas e médias empresas;
Melhorar o acesso às tecnologias da informação e da comunicação, bem como a sua utilização e qualidade;
Promover o emprego e apoiar a mobilidade laboral;
Promover a inclusão social e combater a pobreza;
Elevar a qualificação dos jovens e adultos, reforçando a qualidade da educação e formação;
Apoiar a transição para uma economia com baixas emissões de carbono;
Promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos;
Proteger o ambiente e promover a eficiência dos recursos;
Melhorar a competitividade das redes de transportes;
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4. AÇÕES de Informação e Comunicação OBRIGATÓRIAS sobre o apoio obtido a partir dos Fundos A
REALIZAR DURANTE A EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO (cont.)
4.2 Cartaz - Orientações para preenchimento dos conteúdos dos Cartazes (cont.) Reforçar a competitividade do sector agroalimentar e florestal;
Dinamizar os territórios rurais;
Transferir conhecimento para o setor agro-florestal;
Reforçar a competitividade do sector das pescas e da aquicultura;
Reforçar a capacidade institucional e uma administração pública eficiente.
Montantes financeiros - Os montantes inscritos nos cartazes referem-se à operação e aos valores contratualizados com a
Autoridade de Gestão à data de execução dos cartazes/painéis temporários.
Apoio Público Total - O apoio público total é igual ao somatório do apoio financeiro da União Europeia com o apoio
financeiro público nacional.
Onde colocar os cartazes/painéis? Os cartazes, painéis e placas devem ser colocados num local facilmente visível pelo
público, como por exemplo, a zona de entrada do edifício. Sempre que o projeto (ou operação) tiver presença em diferentes
espaços ou locais, os cartazes devem repetir-se (ex. de diferentes salas de formação ou de diferentes empreitadas).
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4. AÇÕES de Informação e Comunicação OBRIGATÓRIAS sobre o apoio obtido a partir dos Fundos A
REALIZAR DURANTE A EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO (cont.)
b) Dirigidas aos Participantes
As entidades beneficiárias devem:
Desenvolver mecanismos de informação e comunicação que permitam que todos os participantes envolvidos na
operação reconhecem inequivocamente o fundo através do qual são cofinanciados;
Garantir que todos os documentos inerentes à execução da operação e utilizados para estabelecer um canal de
comunicação com os participantes cumprem as regras de comunicação e publicidade, nomeadamente que contêm a
barra de assinatura de logótipos de acordo com o fundo através do qual essa operação é cofinanciada;
Desenvolver mecanismos de divulgação dos apoios junto dos beneficiários finais (ex. email, artigos em newsletters,
etc.).
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5. AÇÕES de Informação e Comunicação OBRIGATÓRIAS sobre o apoio obtido a partir dos Fundos
A REALIZAR APÓS A CONCLUSÃO DA OPERAÇÃO
Após a conclusão da operação, o beneficiário deve informar o PÚBLICO sobre o apoio obtido a partir dos Fundos. Nos casos
em que a participação pública total na operação exceda os 500.000€ e a operação consista na aquisição de um objeto físico
ou no financiamento de trabalhos de infraestrutura ou construção, o painel/cartaz permanente deve ser afixado o mais tardar
três meses após a conclusão de cada operação, devendo indicar a denominação e o objetivo principal da operação.
6. INCUMPRIMENTO das Regras de Informação e Publicidade versus CONSEQUÊNCIAS
A alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 e outubro, determina que constituem fundamentos
suscetíveis de determinar a redução do apoio à operação ou à despesa, ou, mantendo-se a situação, a sua revogação“ (…)
O incumprimento das normas relativas a informação e publicidade, sendo a redução determinada em função da gravidade do
incumprimento (…)”.
Assim, as entidades beneficiárias, por forma a evitar a redução do financiamento, devem acautelar o cumprimento integral
das normas relativas a informação e publicidade previstas na legislação da União Europeia e Nacional.
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7. Conclusão
A correta aplicação das regras de Informação e Comunicação irá permitir uma maior abrangência em matéria de divulgação
dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), dando a conhecer as oportunidades e promovendo boas
práticas, divulgando os projetos apoiados pelo Estado Português e pela União Europeia no âmbito do Portugal 2020, bem
como o impacto e os resultados alcançados ao longo do período de vigência do Portugal 2020 e consequentemente do
Programa Operacional Inclusão Social e Emprego.
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8. Normativos aplicáveis
Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013;
Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013;
Regulamento (UE) n.º 821/2014 da Comissão de 28 de julho de 2014;
Regulamento de Execução (UE) N.º 808/2014 da Comissão de 17 de julho de 2014;
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro;
Deliberação da CIC Portugal 2020, que aprova a Estratégia Comum de Comunicação do Portugal 2020;
Orientações da Rede de Comunicação Portugal 2020 relativas a regras de “Informação e Comunicação para
Beneficiários”.
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Ficha Técnica Edição: Programa Operacional inclusão Social e
Emprego
Autor: Unidade de Gestão Institucional
Revisão Técnica: Comissão Diretiva do PO ISE
1ª Edição, janeiro 2016