Manual de Extensão_UTP

64

description

Manuela de Extensão da Universidade Tuiuti do Paraná.

Transcript of Manual de Extensão_UTP

Page 1: Manual de Extensão_UTP
Page 2: Manual de Extensão_UTP

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)Biblioteca “Sydnei Antonio Rangel Santos”

Universidade Tuiuti do Paraná

U58 Universidade Tuiuti do Paraná. Pró-Reitoria de Pós-Graduação Pesquisa e Extensão.

Manual: atividades extensão/Universidade Tuiuti do Paraná. Curitiba: UTP, 2011

64 p.

ISBN - 978-85-88959-97-2

1. Extensão universitária - Manual. 2. Ensino superior. 3. Educação Superior. I. Título.

CDD – 378.1554

Page 3: Manual de Extensão_UTP

ReitoriaLuiz Guilherme Rangel Santos

Pró-Reitoria Acadêmica

Carmen Luiza da Silva

Pró-Reitoria de PlanejamentoAfonso Celso Rangel dos Santos

Pró-Reitoria AdministrativaCarlos Eduardo Rangel Santos

Pró-Reitoria de Promoção HumanaAna Margarida de Leão Taborda

Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão - PROPPE Roberval Eloy Pereira

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PESQUISA E EXTENSÃO - PROPPE

Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto SensuProfª. Cleide Meirelles Esteves Piragis

Coordenadoria de Pesquisa e Iniciação Científica e Editoração Prof. Renato Pucci

Coordenadoria de ExtensãoProf. Adel L. Youssef

Page 4: Manual de Extensão_UTP

DIvISÃO DE EDITORAÇÃO CIENTífICA

Coordenadoria de Pesquisa, Iniciação Científica e Editoração Científica

Renato Luiz Pucci Jr.

Responsável TécnicoMarcia Regina Trayczyk Ribeiro

Projeto, Produção Gráfica e Editoração EletrônicaMarcia Regina Trayczyk Ribeiro

Campus Sydnei Lima SantosRua Sydnei Antônio Rangel Santos, 238

CEP 82010-330 - Curitiba - [email protected]

Imagem da capahttp://www.sxc.hu

AutoresProf. Adel L. Youssef

Profª Maria Cristina Borges de SilvaProfª Sandra Dias Souza

Profª. Patrícia Menezes de Oliveira

Comissão Institucional de ExtensãoPresidente: Prof. Roberval Eloy PereiraVice-presidente: Prof. Adel L. Youssef

Membros: Profª. Maria Cristina Borges de Silva

Profª Sandra Dias Souza Profª Patrícia Menezes de Oliveira

Page 5: Manual de Extensão_UTP

Sumário

Introdução ................................................................................................ 07Apresentação .......................................................................................... 11Política de extensão da Universidade Tuiuti do Paraná .......................... 141 Programas e Linhas Programáticas das Atividades de Extensão .. 192 Etapas para efetivar uma proposta de extensão ................................. 243 Atividades de Extensão ...................................................................... 283.1 Atividade de Extensão Modalidade a Distância ............................... 283.2 Atividade de Extensão Curricular ...................................................... 314 Formulários ........................................................................................ 334.1 Formulário para apresentação de proposta para atividades de

extensão ...........................................................................................

334.2 Orientações para o preenchimento do formulário de proposta

para atividades de extensão (modelo) ............................................

374.3 Formulário do parecer do colegiado de curso sobre atividade de

extensão. (este documento substitui a ata do colegiado) ..............

434.4 Formulário para preenchimento de proposta de atividade de

extensão sem arrecadação e com custos (viabilidade financeira: UTP) .................................................................................................

45

4.5 Formulário para preenchimento de proposta de atividade de extensão com arrecadação (viabilidade financeira: IDT) ................

47

4.6 Formulário para apresentação do relatório da atividade de extensão ...........................................................................................

49

4.7 Orientações para o preenchimento do formulário do relatório da atividade de extensão (modelo) ......................................................

51

4.8 Modelo de formulário de avaliação ................................................. 53Anexo 1. Instrução Normativa nº 11/2006 – Extensão ............................... 54

Referencial ............................................................................................... 63

Page 6: Manual de Extensão_UTP
Page 7: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

7

INTRODUÇÃO

VALOR DA EXTENSÃO PARA A UNIVERSIDADE E SOCIEDADE

A atividade de extensão é um dos componentes do tripé ensino, pesquisa e extensão que possibilita ao acadêmico uma formação mais ampla; já para a universidade permite a realização dos seus compromissos sociais e acadêmicos, além de oferecer à comunidade alternativa de transformação e de transformar, pois desfrutam e ao mesmo tempo oferecem o saber, constituindo uma troca de saberes: o saber popular pelo saber elaborado. No entanto, as Instituições de Ensino Superior (I.E.S.), precisam descobrir e fortalecer a sua verdadeira vocação, ou definir suas linhas de atuação.

Destacado na conferência mundial sobre a educação superior, em Paris de 5 a 8 de Julho de 2009 (sede da UNESCO), que as I.E.S. no desempenho de suas funções principais (investigação, ensino e serviços a comunidade), se valendo da sua autonomia e liberdade acadêmica, deveriam observar os aspectos inter, multi e transdisciplinares e oportunizar o pensamento crítico e a cidadania ativa, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento sustentável a paz, o bem estar, bem como praticar os direitos humanos (http//www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=62619).

A universidade brasileira deve reconhecer a atividade de extensão como uma alternativa viável (Ministério da Educação), quer seja no aspecto educacional, de construção social ou econômica. Em muitos casos, sequer é identificada a sua presença na instituição, no entanto, quando definidas as suas linhas de atuação ela pode se constituir em uma vantajosa alternativa com grande valor de retorno econômico, social, educacional, além do aspecto relacionado à pesquisa (http://www.schwartzman.org.br/simon/comissao.htm).

Page 8: Manual de Extensão_UTP

Manual

8

A partir da instalação do Fórum de Pró-Reitores de Extensão Universidades das Públicas, fica claro a necessidade das I.E.S. estabelecerem eixos, áreas temáticas para melhor estabelecer um foco de atuação (Sistemas de dados e informações da Extensão, 2001).

As atividades de extensão têm como objetivo, no desenvolvimento de projetos permanentes ou de longa duração, possibilitar a prática acadêmica interligando o ensino de graduação e pós-graduação e a pesquisa, na transferência de conhecimentos e de tecnologia para o desenvolvimento de políticas em prol da sociedade (Manual Atividades de Extensão, 2009). Como foi demonstrado no 4º Congresso Brasileiro de Extensão Universitária – 2009 (CBEU), que a extensão universitária é o local da reunião dos projetos, culturas e ideias.

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), lei nº 10.861, regulamentado pela Portaria nº 2.051 incorpora a educação superior como responsabilidade social (CALDERÓN, PESSANHA, SOARES, 2007). “Segundo definição do Programa de Apoio à Extensão Universitária (PROEX) da secretaria da Educação Superior do MEC, extensão universitária é o processo educativo, cultural e científico, que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade. Ainda segundo o PROEX, criado em 2001, a extensão é uma via de mão dupla, com livre trânsito assegurado à comunidade acadêmica, que encontrará na sociedade a oportunidade da elaboração da prática de um conhecimento acadêmico. No retorno à universidade, professores e estudantes trarão um aprendizado que, submetido à reflexão técnica, fará ampliar e elevar o nível do conhecimento anterior.” (5º Seminário de Extensão da Universidade FUMEC, 2008, pg 6).

Page 9: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

9

Com o propósito de construir uma universidade com muitos valores e princípios, que não contemple somente a formação técnica, e não estabelecer, de forma simplista dados estatísticos para se reproduzir, é que se necessita verificar e estabelecer indicadores que não sejam somente expressões numéricas, (DIAS SOBRINHO e BALZAN, 2000). Portanto, torna-se necessária a investigação acerca da interferência das atividades de extensão na formação acadêmica, já que a extensão universitária sempre se apresentou como a “prima pobre” (http//www.abmes.org.br/downlo ad/Associados/Seminarios/2005/0503 Extensao Universitaria/Extensao Universitaria_UNAMA.doc), diante do ensino e da pesquisa nas atividades universitárias, exercidas por faculdades, centros universitários e universidades propriamente ditas, bem como o estabelecimento de indicadores, já que a produção de extensão ainda não possui o mesmo status que a pesquisa e o ensino, apesar de possuir um grande significado na construção do processo educacional e social.

De acordo com a Secretaria de Educação Superior, constante no Plano Nacional de Extensão (1999-2001), relativos aos princípios da Extensão, segundo o MEC, para a formação profissional, do cidadão, faz-se imprescindível a sua efetiva interação com a sociedade. Com isso, ele pode situar-se historicamente, identificar-se culturalmente ou referenciar sua formação com os problemas que um dia terá que enfrentar.

Os programas de extensão, independentes da forma, sejam por intermédio de parcerias, consórcios ou relacionados academicamente, necessitam ser valorizados e ofertados de modo inter, multi e transdisciplinares, com fortes intercâmbios voltados à sociedade e à realidade regional, nacional e internacional, já que todos recebem a influência das ações realizadas.

Page 10: Manual de Extensão_UTP

Manual

10

A verdadeira identidade da universidade brasileira só será conquistada, em função de ter a sociedade uma necessidade cada vez maior em relação à quantidade e à qualidade de vida, exigindo cada vez mais saberes, quando as atividades de extensão se integrarem completamente às atividades de pesquisa e ensino.

Comissão Institucional de Extensão

Page 11: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

11

APRESENTAÇÃO

Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão – PROPPE:

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão - PROPPE é o órgão responsável pelo estabelecimento, implementação e gestão das políticas e atividades da Universidade Tuiuti do Paraná no âmbito da Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, atendendo, nas suas instâncias, a todas as exigências de legislação preconizadas pelos órgãos normativos.

Para responder às diferentes demandas, a PROPPE está estruturada e composta pelas Coordenadorias: Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu, Extensão e Pesquisa e Iniciação Científica e Editoração.

Coordenadoria de Extensão:

A Coordenadoria de Extensão tem por objetivo qualificar, gerenciar, avaliar, certificar e fomentar as atividades de Extensão da Universidade Tuiuti do Paraná, em consonância com os procedimentos operacionais definidos em Instrução Normativa própria (Anexo 1). Todas as suas ações estão apoiadas pela Comissão Institucional de Extensão.

As Atividades de Extensão têm como objetivo, notadamente no desenvolvimento de projetos permanentes ou de longa duração, possibilitar a prática acadêmica interligando o ensino de Graduação e de Pós-Graduação e a Pesquisa, na transferência de conhecimentos e de tecnologia para o desenvolvimento das políticas públicas e privadas, em benefício da sociedade.

A Extensão Universitária, entendida como processo que articula o ensino e a pesquisa, cria um vínculo entre a

Page 12: Manual de Extensão_UTP

Manual

12

Universidade e a Sociedade, levando a esta a contribuição do conhecimento para a sua transformação.

Segundo SEVERINO1 (1998), ao mesmo tempo em que a extensão, enquanto ligada ao ensino, enriquece o processo pedagógico ao envolver docentes, alunos e comunidade num processo comum de aprendizagem, desenvolve o processo político ao se relacionar com a pesquisa, dando alcance social à produção do conhecimento.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96, em seu artigo 43, inciso VII, estabelece como uma das finalidades da educação superior a promoção da “extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição”.

Com uma filosofia de ensino que procura valorizar a formação de profissionais críticos e participantes, a Universidade Tuiuti do Paraná integra-se às instituições de pesquisa e ensino superior, governo e setor produtivo, visando à divulgação do conhecimento para a sociedade, promovendo atividades organizadas sob a forma de projetos, cursos, eventos e ações suplementares, vinculados aos programas de extensão estabelecidos pela Instituição.

Este manual deve nortear as ações das Atividades de Extensão, possibilitando a realização de trabalhos acadêmicos em consonância com as normas institucionais. Tem como finalidade, também, facilitar a operacionalização das propostas extensionistas da UTP, pois foi elaborado para oferecer a compreensão dos programas e linhas programáticas das atividades de extensão, obedecendo as seguintes etapas padronizadas:

1 SEVERINO, A. J. A Universidade, a Pós-Graduação, e a Produção do conhecimento.

Curitiba: Universidade Tuiuti do Paraná, 1998.

Page 13: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

13

Programas e linhas programáticas das atividades de extensão

Etapas para efetivar uma proposta de extensão;•Formulário para apresentação de propostas para atividades •de extensão (preenchimento, prazos, com arrecadação, com planilha de custos etc.);Formulário do parecer do colegiado do curso (documento •que substitui a ata do colegiado);Formulário para preenchimento de proposta de atividade •de extensão sem arrecadação e com custos (viabilidade financeira: UTP);Formulário para preenchimento de proposta de atividade de •extensão com arrecadação (viabilidade financeira: IDT);Formulário para preenchimento do relatório das atividades •de extensão;Ficha de avaliação das atividades de extensão.•

3 Extensão modalidade a distância

Anexos

3.1 Instrução Normativa 11/2006 (Extensão Universitária);

Torna-se importante o conhecimento e a efetivação de todos os procedimentos expostos neste manual, uma vez que oferecem uma garantia de qualidade na apresentação e execução das atividades de extensão.

Prof. Mestre Adel L. Youssef Prof. Roberval Eloy Pereira Coordenador de Extensão Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão

Page 14: Manual de Extensão_UTP

Manual

14

POLíTICA DE EXTENSÃO DA UNIvERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ

A Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), consciente da sua atuação social, quanto ao seu compromisso com o desenvolvimento e socialização do conhecimento (mesmo com todas as barreiras impostas às instituições privadas, que a cada dia estão mais “privadas” e in-dependentes), não abre mão de estabelecer na atividade de extensão um dos pilares da sua identidade como Instituição de Ensino Superior (IES), e não se limita aos aspectos físicos, somente, da sala de aula.

Cita-se a questão de ser privada, porque a realidade em um país em que a educação não é tratada de modo prioritário, é repleta de desafios; sabe-se que a extensão em muitas Instituições de Ensino Superior existe somente na proporção em que apresente resultados financeiros positivos, ou seja, cumprindo as necessidades que planilhas financeiras justifiquem a sua existência. Esta, no entanto, não é a visão nem a realidade vivenciada na UTP, pois, o campo de atuação extensionista não deixa de olhar de modo atento ao aspecto financeiro, mas, como IES, exerce por completo o seu papel, e possui uma vasta relação com a prestação de serviços à comunidade, o qual, em nenhum momento se confunde com filantropia ou assistencialismo e mantém estreita relação com a pesquisa.

Entre os desafios da viabilização administrativa e financeira de uma IES, a UTP mantém de modo permanente uma Comissão Institucional de Extensão, com as devidas representações em cada uma das suas faculdades, com calendário próprio e cronograma permanente de reunião.

A política de Extensão da Universidade Tuiuti do Paraná, estabelece na extensão uma atividade-fim, integrada ao ensino e a pesquisa, em um primeiro momento atende ao Art. 207 da constituição Federal/1988, que cita: As universidades

Page 15: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

15

gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Atende a demanda do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES lei 10.861/2004), o qual, prevê grande peso da avaliação institucional nos parâmetros relacionados às atividades de extensão.

Estes aspectos merecem destaque, pois, a atividade de extensão reflete também a qualidade do ensino, e a UTP, neste aspecto, está preocupada e trabalha para o estabelecimento de indicadores qualitativos e não somente quantitativos, os quais muitas vezes mascaram e não refletem a dimensão da atividade.

A política de extensão da UTP está baseada no princípio da formação do profissional cidadão com plena capacidade de se inserir e transitar na sociedade com os problemas que terá que conviver e resolver. Da relação acadêmica, para atender as demandas do ensino na solução e minimização das desigualdades sociais e na produção do conhecimento útil e disponível.

Além dos pressupostos apresentados, as atividades de extensão desenvolvidas pela Universidade Tuiuti do Paraná, estão alinhadas com alguns norteadores, entre eles, pode-se destacar:

1 Política Nacional de Extensão

A política Nacional de Extensão conceitua a “Extensão Universitária” como processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável, viabiliza a relação transformadora entre a sociedade e a universidade. Assim, estabelece de modo pactuado o que foi estabelecido no FORPROEX (Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão), tendo

Page 16: Manual de Extensão_UTP

Manual

16

o Plano Nacional de Extensão como referencial, o qual constitui uma condição para atuação da instituição nas atividades de extensão.

2 Plano Nacional de Extensão

O Plano Nacional de Extensão (ver programas e linhas programáticas das atividades de extensão – item 2, deste manual), estabelece os programas e eixos temáticos, aos quais se agregarão os diferentes projetos, cursos, eventos e ações complementares que tenham afinidade temática com o programa elegido, tornando a gestão da extensão mais ágil e inteligível.

O Plano Nacional de Extensão define, também, Diretrizes para a Extensão Universitária, que devem (minimamente) estar presentes em todas as ações de extensão e estão expressar em 4 eixos:

1. Impacto e transformação: estabelece a relação entre a universidade e setores da sociedade, com o objetivo de uma atuação transformadora.

2. Interação dialógica: trata da relação de troca de saberes entre a sociedade e a universidade, promovida pelo diálogo entre ambas, pela superação do simples discurso.

3. Interdisciplinaridade: promoção da interação de modelos, conceitos metodologias, buscando uma consistência teórica e operacional que oportunize a inter-relação entre as pessoas, os profissionais e as organizações.

4. Indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão: posiciona a extensão como um processo acadêmico vinculado à formação de pessoas e geradora, também, de conhecimento, possibilitando a atuação profissional (técnica) e humana (cidadã).

Page 17: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

17

3 Congresso Brasileiro de Extensão (CBEU)

O Congresso Brasileiro de Extensão (CBEU), se constitui em um encontro científico, congregando nacionalmente as instituições e profissionais que trabalham na área da extensão universitária, que cumpre proposta, gerada no âmbito do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras.

A realização do CBEU ocorre a cada dois anos, alternando, assim, com o Congresso Iberoamericano.

O 1º. Congresso Brasileiro de Extensão aconteceu na Universidade Federal da Paraíba, em 2002. O 2º. CBEU se deu na Universidade Federal de Minas Gerais e o 3º foi sediado na Universidade Federal de Santa Catarina, no ano de 2006.

Importante ressaltar que encontros nacionais e regionais de pró-reitores, bem como encontros locais, das universidades públicas, particulares e comunitárias, de extensão ou integrados ao ensino de graduação, ocorrem com periodicidade regular, com objetivos ligados à definição de políticas para a extensão, apresentação de trabalhos e debates acadêmicos.

No que diz respeito às Instituições de Ensino Superior Privadas, a representação é feita através de realização periódica de Fórum de Extensão das Instituições Ensino Superior Particulares.

Tanto o CBEU, e o Fórum são eventos de abrangência social, acadêmico e científico amplo. Interam-se socialmente com a comunidade ao apresentar trabalhos sob a forma de pôsteres e comunicações orais, cursos e mesas-redondas, além de atividades culturais.

As universidades precisam atender a necessidade quanto à produção e difusão do conhecimento no contexto das discussões sobre a reforma do pensamento e da

Page 18: Manual de Extensão_UTP

Manual

18

Instituição. Por outro, retoma um tema muito presente nas universidades enquanto instituição pública: o do compromisso de buscar caminhos para contribuir com a transformação social e enfrentamento dos problemas que levam à exclusão de grandes parcelas da população brasileira.

As universidades representam, especialmente, através da extensão, o elo entre as diferentes comunidades, levando, muitas vezes, a elas, respostas aos seus anseios com a criação de tecnologias sociais aplicáveis, e inovações destas de acordo com as diferentes realidades.

Estes eventos se constituem em oportunidades de refletir criticamente sobre a Extensão Universitária no Brasil. E a Universidade Tuiuti do Paraná é membro atuante neste cenário nacional.

4 Instrução Normativa de Extensão nº11/2006. UTP-PR

A Instrução Normativa de Extensão da Universidade Tuiuti do Paraná, se constitui (nº11/2006) em documento que reconhece, normatiza e regulamenta as atividades de extensão da Universidade Tuiuti do Paraná e estabelece o seu desenvolvimento definindo como extensão universitária: “um processo educativo, cultural e científico, articulado ao ensino e à pesquisa” (vide anexo deste manual).

Assim, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Tuiuti do Paraná, neste documento, estabelece:

Definição da atividade de extensão;1. Formas de desenvolvimento;2. Procedimentos para efetivação e oferta da proposta de 3. atividade de extensão e relatório (prazos);Divulgação das atividades;4. Constituição da Comissão Institucional de Extensão e dos 5. representantes de extensão das Faculdades;

Page 19: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

19

Responsabilidade pela oferta da atividade de extensão (com 6. ou sem custo, com ou sem arrecadação);

Importante destacar que na Universidade Tuiuti do Paraná, a atividade de Extensão é reconhecida e praticada com a deliberação e reconhecimento dos seus órgãos superiores.

1 PROGRAMAS E LINHAS PROGRAMÁTICAS

DAS ATIvIDADES DE EXTENSÃO

Segundo o Plano Nacional de Extensão Universitária, e em sintonia com o Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras e SESu/MEC, este plano foi elaborado com o compromisso da universidade, e com a transformação da sociedade brasileira em direção à justiça, solidariedade e à democracia. Nele, as atividades de extensão estão enquadradas em 8 áreas temáticas (Comunicação, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Trabalho), sob as quais estarão distribuídos os projetos e cursos de extensão universitária; estes realizados sob a forma de atualização, capacitação ou treinamento, o mesmo ocorrendo com os eventos de extensão universitária e as ações complementares, os quais oferecem suporte para a definição das áreas temáticas definidas pela Universidade Tuiuti do Paraná.

As áreas temáticas definidas pela comissão institucional de extensão e representantes de extensão das faculdades e cursos serão caracterizadas como programas de extensão universitária, e compreendem os seguintes eixos temáticos:

Arte, Cultura e Lazer;•Atualização e Desenvolvimento Tecnológico;•

Page 20: Manual de Extensão_UTP

Manual

20

Comunicação;•Direito e Cidadania;•Educação;•Gestão e Negócios;•Meio Ambiente e Desenvolvimento;•Responsabilidade Social;•Saúde e Qualidade de Vida.•

Os programas funcionarão como “convênios guarda-chuvas” aos quais se agregarão os diferentes projetos, cursos, eventos e ações complementares que tenham afinidade temática com o programa elegido, tornando a gestão da extensão mais ágil e inteligível.

Programa 1: Arte, Cultura e LazerFoco: • Desenvolver e atuar em atividades de preservação e divulgação da memória e do patrimônio cultural e histórico, bem como em ações de caráter artístico, de lazer e recreação.Linha programática: • Cultura e Sociedade; Cultura: Memória e Patrimônio; Produção Cultural e Artística: Artes Plásticas e Gráficas, Foto, Cinema e Vídeo, Música, Dança, Folclore, Artesanato, Tradições Culturais; Turismo Cultural; Lazer; Entretenimento e Recreação.

Programa 2: Atualização e Desenvolvimento TecnológicoFoco: • Desenvolver atividades que possibilitem a geração de novas tecnologias ou o aprimoramento de tecnologias atuais contribuindo para a produção do conhecimento.Linha programática: • Inovações Tecnológicas; Transferência de tecnologias apropriadas; Pólos Tecnológicos; Projetos Tecnológicos e Desenvolvimento; Desenvolvimento de Produtos.

Page 21: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

21

Programa 3: ComunicaçãoFoco: • Desenvolver atividades que fortaleçam a atuação da comunicação na área acadêmica e nos diversos setores da economia e da sociedade, possibilitando o acesso à informação, à profissionalização das técnicas de comunicação e à divulgação de sua importância no crescimento do País.Linha programática: • Comunicação Escrita e Eletrônica: Ações Educativas e Informativas a Distância; Comunicação Comunitária: Interação com organizações da comunidade para produção e difusão de programas de comunicação; Assessoria para implementação de ações de comunicação; Produção e Difusão de Material Educativo; Rádio Universitária; TV Universitária; Comunicação Social.

Programa 4: Direito e CidadaniaFoco: • Instrumentalizar o cidadão para o acesso às demandas sociais no âmbito do Direito e da Ética e capacitá-lo ao exercício da cidadania.Linha programática: • Direitos Humanos: Assistência Jurídica; Direitos de Grupos Sociais; Questão Agrária; Direito de Propriedade e Patentes; Legislação Profissional; Ética e Cidadania; Direitos do Consumidor.

Programa 5: EducaçãoFoco: • Promover o desenvolvimento da educação, nos seus diversos níveis, por intermédio de atividades que capacitem agentes multiplicadores ou que democratizem o acesso dos diversos públicos à educação.Linha programática: • Educação Básica; Educação a Distância; Educação Continuada; Educação e Contemporaneidade; Educação Profissional; Educação

Page 22: Manual de Extensão_UTP

Manual

22

Infantil; Educação de Jovem e Adulto; Ensino Fundamental; Ensino Médio; Educação da 3ª idade; Psicopedagogia; Psicomotricidade; Orientação Educacional; Supervisão Escolar; Capacitação Docente; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas nas diversas áreas do conhecimento; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional nas diversas áreas do conhecimento.

Programa 6: Gestão e NegóciosFoco: • Desenvolver atividades relacionadas às áreas administrativas, econômicas e financeiras de empresas ou setores produtivos da sociedade.Linha programática: • Gestores de Políticas Públicas;

Empreendedorismo; Empresas Juniores; Questões Econômicas e

Tributárias; Marketing; Cooperativismo e Associativismo; Gestão

de Recursos Humanos; Treinamento Empresarial; Negócios;

Serviços; Consultoria Empresarial; Pedagogia Empresarial;

Gestão Escolar; Marketing Educacional.

Programa 7: Meio Ambiente e DesenvolvimentoFoco: • Desenvolver atividades que discutam e atuem nas questões de Meio Ambiente, conscientizando, melhorando e aprimorando os conceitos de preservação ambiental e desenvolvimento sustentável.Linha programática: • Preservação e Sustentabilidade do Meio Ambiente; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Regional Sustentável; Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural; Educação Ambiental; Gestão de Recursos Naturais; Sistemas Integrados por Bacias Regionais; Legislação Ambiental.

Page 23: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

23

Programa 8: Responsabilidade SocialFoco: • Atender a Comunidade UTP e sociedade em geral, por meio de ações, projetos e campanhas referentes às suas necessidades com vista à qualidade de vida.Linha programática: • Inclusão Social; Qualidade de Vida na UTP; Voluntariado; 3º Setor (ONGS); Trabalho Infantil; Multiplicadores de Ações Sociais.

Programa 9: Saúde e Qualidade de VidaFoco: • Possibilitar atividades que promovam a saúde e a qualidade de vida da população, atendendo às questões de prevenção, tratamento e acompanhamento nas diversas especialidades da área da saúde.Linha programática: • Atenção integral à saúde: criança, adolescente, jovem, adulto, mulher e 3ª idade; Sistema de Saúde; Saúde e Segurança no Trabalho; Saúde e Esporte; Saúde Mental; Ergonomia; Reabilitação Profissional; Promoção à Saúde e Qualidade de Vida; Sexualidade Humana; Epidemiologia; Vigilância Sanitária; Saúde Animal; Saúde da Família; Psicoterapias; Saúde Coletiva; Linguagem e Audição; Prevenção de Infecção Hospitalar.

Page 24: Manual de Extensão_UTP

Manual

24

2. ETAPAS PARA EfETIvAR UMA PROPOSTA DE EXTENSÃO

1ª - Preencher o formulário para apresentação de proposta para atividades de extensão (item 4), modelo disponível em http://www.utp.br/extensao/forms.asp, completando todos os seus campos. Deve-se, também, verificar a demanda, procurando saber se já não existe a contemplação da mesma atividade durante a graduação. Os dados a serem preenchidos são:

Identificação da atividade: título da atividade, público alvo, •curso e faculdade proponente, data de início e término da atividade, carga horária total e número de vagas;Vinculação da atividade: linha de pesquisa, disciplina de •curso e convênio, se houver;Identificação do responsável: nome, titulação, cargo, •instituição, telefones comercial e para contato, e-mail;Descrição da atividade: justificativa, objetivos, •metodologia, abrangência;Dados complementares: locais de realização da atividade, •dias da semana e horários da atividade, locais de inscrição, horários de atendimento, período de inscrição e telefones para informações;Assinaturas: do responsável pela atividade, do •representante de extensão do curso (quando houver), do coordenador do curso (no qual a atividade está vinculada), representante de extensão, da faculdade, e do diretor da faculdade.

2ª - Anexar cópia da Ata do Colegiado do Curso ou Formulário do Parecer do Colegiado de Curso sobre atividade de extensão (item 6), favorável à realização da atividade; modelo do parecer disponível em http://www.utp.br/extensao/forms.asp);

Page 25: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

25

3ª - Verificar a viabilidade da proposta da Atividade de Extensão, a qual poderá ser desenvolvida basicamente de duas formas, a saber:

a) Atividades sem arrecadação (sem planilha de custos);b) Atividades com arrecadação (com planilha de custos).

Para atividades sem planilha de custos e que não obtiverem arrecadação, utilizar o formulário para o preenchimento de proposta da atividade de extensão sem arrecadação e com custos (item 7)

Para atividades com planilha de custos constando qualquer valor de arrecadação (por meio de parcelas e/ou inscrição), utilizar o formulário para preenchimento de proposta da atividade de extensão com arrecadação (viabilidade financeira: IDT) - (item 8). As propostas deverão ser acompanhadas da referida planilha de custos.

Obs.: 1. Após a análise da proposta da atividade de extensão e viabilidade da planilha, a Coordenadoria de Extensão comunicará, via e-mail, o parecer emitido, o qual poderá ser:

a) Deferido;b) Indeferido;c) Devolvido para adequações.

Obs.: 2. Toda atividade de extensão que gere custos e/ou obtenha arrecadação deverá realizar a devida prestação de contas no IDT ou no Departamento Administrativo Financeiro.

Obs.: 3. Quando as atividades necessitarem da confecção de cartazes e filipetas, a Coordenadoria de Extensão disponibilizará

Page 26: Manual de Extensão_UTP

Manual

26

um “modelo padrão”, bastando para isso o preenchimento dos campos obrigatórios pertinentes às informações básicas sobre a atividade. Para a produção de qualquer outro tipo de material de divulgação, o departamento de MKT deverá ser consultado (para verificação de cronograma e eventuais custos). 4ª - O encaminhamento da proposta de Atividade de Extensão para a Coordenadoria de Extensão deverá ser realizado com antecedência e respeitando os prazos abaixo estabelecidos, para que seja possível a aprovação, assim como a realização dos trâmites necessários:

a) 30 dias para atividades sem custos e sem arrecadação;b) 30 dias para atividades com arrecadação (por intermédio de

inscrição e ou parcelas);c) 30 dias para atividades com custos e sem arrecadação.

5ª - O formulário para apresentação do relatório da atividade de extensão (item 9) disponível em http://www.utp.br/extensao/forms.asp, deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Extensão no prazo máximo de 15 dias, após o término da atividade, devendo conter:

Conteúdo programático;•Relato do transcurso da atividade;•A lista (digitada) dos alunos e/ou professores a ser •certificada;Carga horária realizada;•Lista de notas e percentual de frequência (caso haja •verificação de aproveitamento e participação);Assinaturas: do responsável pela atividade, do representante •de extensão do curso (quando houver) e representante de extensão da faculdade;

Page 27: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

27

Ficha de Avaliação de Atividade de Extensão• que deverá ser preenchida por todos os participantes da atividade (item 9);Ver modelo preenchido do formulário do relatório da atividade •de extensão (item 10);

6ª - A Coordenadoria de Extensão emitirá certificados para todos os participantes nominados no relatório e de acordo com a instrução normativa 11/2006, art. 28.

Obs.: A Coordenadoria de Extensão encaminhará os certificados para o representante de extensão da faculdade, em um prazo máximo de 30 dias, a contar da data de recebimento do relatório.

7ª - A Coordenadoria de Extensão atende no Campus Prof. Sydnei Lima Santos, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h48min. Para quaisquer informações necessárias, coloca-se à disposição pelos telefones 3331-7651 / 3331-7652 e e-mail: [email protected].

Curitiba, novembroo de 2011.

Page 28: Manual de Extensão_UTP

Manual

28

3 ATIvIDADES DE EXTENSÃO

Com uma visão mais relacionada ao conhecimento, voltada à sociedade, e com uma integração ao ensino e a pesquisa, e vocacionada para a transformação social é que a atividade de extensão cria sua identidade, com o papel de envolver toda a universidade para disponibilizar sua competência técnica e política para a população (interna e externa). Com isso, a instituição oportuniza uma participação cidadã, como atores do processo, descartando uma ação meramente assistencialista.

A atividade de extensão se caracteriza também por uma troca de saberes sistematizados, acadêmico e popular, como uma alternativa de democratização do conhecimento e participação ativa da comunidade acadêmica e sociedade.

Esta possibilidade de atuação pela extensão universitária não pode estar limitada por barreiras físicas, e pensando nesta realidade é que a Universidade Tuiuti do Paraná oferece esta atividade, além do formato presencial, também na modalidade à distância.

Independente da forma, este manual possibilita a compreensão de todo o processo “passo a passo”, desde a efetivação da proposta, até a entrega do relatório final e certificação.

3.1 ATIVIDADE DE EXTENSÃO MODALIDADE A DISTÂNCIA

Os cursos de Educação a distância, na modalidade de extensão, estão de acordo com a Instrução Normativa nº 11/2006, a qual trata dos cursos de extensão na Universidade Tuiuti do Paraná, configuram-se como Programa de Extensão Universitária: Art. 3º Considera-se programa de extensão universitária o conjunto de ações permanentes e contínuas que articulam

Page 29: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

29

ensino, pesquisa e extensão de caráter institucional, direcionadas a questões de interesse social.

§ 1º Os programas de extensão universitária poderão ser desenvolvidos sob a forma de: educação continuada, programação cultural, difusão da ciência e tecnologia, promoção do desporto e do lazer, integração com a educação básica, educação a distância, promoção da saúde, meio ambiente e desenvolvimento, entre outros.

Justifica-se sua implantação sistematizada com base no texto do Plano Nacional de Educação de 2000. “No processo de universalização e democratização do ensino, especialmente no Brasil, onde os déficits educativos e as desigualdades regionais são tão elevados, os desafios educacionais existentes podem ter, na educação a distância, um meio auxiliar de indiscutível eficácia. Além do mais, os programas educativos podem desempenhar um papel inestimável no desenvolvimento cultural da população em geral”. (...) “A Lei de Diretrizes e Bases considera a educação a distância como um importante instrumento de formação e capacitação de professores em serviço”.

Retomando a Normativa Institucional da Universidade Tuiuti do Paraná nº 11, de 2006:

Art. 5º: É considerado curso de extensão universitária aquele que, ofertado à comunidade, objetive a produção, sistematização e difusão do conhecimento acadêmico, potencializando o processo de interação Universidade/Sociedade, sendo executado sob forma de atualização, capacitação ou treinamento, com caráter eventual ou permanente, apresentando conteúdo programático específico e carga horária definida.

§ 1º: Considera-se curso de atualização a atividade que consiste na atualização de conhecimentos, destinada à comunidade em geral.

Page 30: Manual de Extensão_UTP

Manual

30

§ 2º: Considera-se curso de capacitação a atividade que produza, sistematize e divulgue conhecimentos e técnicas, destinada a profissionais em área específica do conhecimento.

Assim, os cursos EAD - EXTENSÃO cumprem os objetivos propostos no parágrafo primeiro e segundo do quinto artigo da Normativa, pois articulam cursos que favoreçam a atualização de conhecimentos e a capacitação continuada destinada a profissionais.

Quanto à aprovação dos cursos EAD – EXTENSÃO:Os cursos EAD - EXTENSÃO obedecem à Normativa, nº 11,

de 2006, da Universidade Tuiuti do Paraná, no que se refere a sua regulamentação para aprovação:

Solicita-se que as propostas de EXTENSÃO na modalidade EAD sejam igualmente apresentadas à gestão do EAD - EXTENSÃO que tem responsabilidades específicas de treinamento e organização que garantam a concepção didática e metodológica para a atividade.

Processo de Inscrição e Aulas

As aulas serão realizadas totalmente a distância, via Internet, sem encontros presenciais. No Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Universidade Tuiuti do Paraná. Registrado como http://ava.utp.br/

O aluno deverá realizar a inscrição inicial acessando http://ava.utp.br/. Depois de inscritos, os alunos deverão se cadastrar no site da Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Tuiuti.

Os alunos receberão, após o aceite dos tutores, o acesso à sala do AVA, que fará utilizando sua senha individual e login escolhidos no ato da inscrição.

Page 31: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

31

O aluno irá interagir com o grupo e com o professor através dos recursos disponibilizados na página da sala virtual. Os cursos são organizados por módulos, sendo que cada módulo conta com atividades específicas, divididas em exercícios e fóruns de interação entre os participantes, o tutor e o professor, e material de suporte teórico, divididos em leituras, vídeos, e links interativos.

O e-mail geral do EADEXTENSÃO é eadextensã[email protected].(41) 3331-7704

3.2 ATIVIDADE DE EXTENSÃO CURRICULAR

Consiste no desenvolvimento das atividades de extensão no contexto de cada componente curricular, não se limitando a “grade” ou matriz, oportunizando aos acadêmicos, professores e sociedade um contato direto entre o ambiente da “sala de aula” e a sociedade.

Essa alternativa oferece uma contra-partida ao modelo tradicional de organização de currículos, sendo necessário o entendimento de que tudo o que se faz ou se vivencia em uma instituição de ensino superior é currículo e pode ter um caráter, também, extensionista, concebendo-o como um processo não linear e rotineiro, onde os componentes curriculares deixam de ser verdades acabadas a serem repassadas e retransmitidas, fazendo com que a I.E.S. valorize os saberes confrontados, e leve em consideração a sua relevância social.

Uma necessidade específica desta modalidade de extensão consiste no fato de que ela deve ser programada, com previsão da carga horária, de forma a integrar o planejamento, destacando o cronograma, o registro da atividade bem como o relatório de realização.

Page 32: Manual de Extensão_UTP

Manual

32

O processo de realização da atividade, desde a proposta, aprovação, certificação, relatório, bem como necessidades financeiras, obedece ao mesmo formato da extensão básica, devendo para tanto, atender os quesitos deste manual e a utilização de formulários próprios, disponíveis no site oficial da Instituição.

Page 33: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

33

4 fORMULÁRIOS

4.1 FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA ATIVIDADES DE EXTENSÃO

1. Identificação da Atividade

TÍTULO DA ATIVIDADE:

PÚBLICO ALVO:

CURSO:

FACULDADE:

INÍCIO:

TÉRMINO:

CARGA HORÁRIA TOTAL:

NÚMERO DE VAGAS:

2. Vinculação da Atividade

LINHA DE PESQUISA: DISCIPLINA DE CURSO: CONVÊNIO:

PROGRAMAS e LINHAS PROGRAMÁTICAS:

( ) Arte Cultura e Lazer ( ) Comunicação ( ) Direito e Cidadania ( ) Gestão e Negócios ( ) Atualização e Desenvolvimento Tecnológico( ) Educação ( ) Meio Ambiente e Desenvolvimento ( ) Responsabilidade Social ( ) Saúde e Qualidade de Vida

( ) Ação Suplementar ( ) Curso ( ) Evento ( ) Projeto

Page 34: Manual de Extensão_UTP

Manual

34

3. Identificação do Responsável

NOME: TITULAÇÃO: CARGO: INSTITUIÇÃO: TELEFONE COMERCIAL: TELEFONE CONTATO: ENDEREÇO ELETRÔNICO:

4. Descrição da Atividade (se necessitar de mais espaço, apresentar em anexo).

JUSTIFICATIVA:

OBJETIVOS:

METODOLOGIA:(especificar: palestra, minicurso, mesa redonda, dados do palestrante, etc.)

ABRANGÊNCIA (Local, Regional, Nacional, Internacional):

Page 35: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

35

5. Dados Complementares

LOCAL(IS) DE REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE:(campus, bloco, sala, auditório, etc.)

DIAS DA SEMANA:

HORÁRIOS DA ATIVIDADE:

LOCAL(IS) DE INSCRIÇÃO:

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO: (informações e inscrições)

PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

TELEFONES PARA INFORMAÇÕES:

6. Assinaturas

RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE:

ASSINATURA: DATA:

REPRESENTANTE DE EXTENSÃO DO CURSO PROPONENTE:

ASSINATURA: DATA:

COORDENADOR DO CURSO PROPONENTE:

ASSINATURA: DATA:

REPRESENTANTE DE EXTENSÃODA FACULDADE PROPONENTE:

ASSINATURA: DATA:

DIRETOR DA FACULDADE PROPONENTE:

ASSINATURA: DATA:

COORDENADOR DE EXTENSÃO Prof. Adel L. Youssef

ASSINATURA: DATA:

Page 36: Manual de Extensão_UTP

Manual

36

7. Anexos:

Cópia da Ata de reunião (ou parecer) do Colegiado do Curso •proponente;Fotocópia de R.G. e documento probatório de formação •do(s) Docente(s) de outras instituições;Documento de concordância da comunidade onde será •executada a atividade (apenas para projetos institucionais);Propostas com qualquer valor de arrecadação deverão •ser acompanhadas da planilha de viabilidade financeira (aprovada) no modelo do IDT (disponível na área restrita do site da UTP). Propostas de Atividades Institucionais (projetos, eventos •e ações suplementares) sem arrecadação deverão ser acompanhadas da planilha de viabilidade financeira no modelo da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão – PROPPE (disponível na página da UTP, Extensão, pasta Formulários).

OBSERVAÇÕES:

As Atividades de Extensão Universitária com arrecadação 1. devem ser todas autofinanciáveis e com gestão financeira do Instituto de Desenvolvimento Tuiuti - IDT;As horas dedicadas às Atividades de Extensão Institucional 2. (eventuais) serão pagas como horas suplementares, após a entrega do relatório final aprovado. Essas horas não fazem mais parte do PIT – Instrução Normativa nº. 37/2002 de 08 de julho de 2002.As horas dedicadas a Projetos de Extensão de caráter 3. permanente ou de longa duração poderão fazer parte do PIT, desde que, autorizadas pela Coordenação de Curso e/ou Direção da Faculdade.

Page 37: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

37

4.2 ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA PARA ATIVIDADES DE EXTENSÃO (modelo)

1. Identificação da Atividade

TÍTULO DA ATIVIDADE:

NOME DA ATIVIDADE PRETENDIDA (EX.: Palestra “X” ou Curso “Y” ou Viagem de estudos “Z” ou Mesa redonda “x”)

PÚBLICO ALVO:

Comunidade em geral e/ou Comunidade acadêmica: Acadêmicos do curso “X”; Acadêmicos da graduação; Acadêmicos da pós-graduação.

CURSO: Curso proponente da atividade

FACULDADE:Faculdade onde o curso proponente está inserido (EX.: Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas)

INÍCIO: Data de início da atividade

TÉRMINO: Data de término da atividade

CARGA HORÁRIA TOTAL:

Número de horas necessárias para o desenvolvimento da atividade

NÚMERO DE VAGAS:

A atividade só poderá ser executada com número mínimo de inscrições

2. Vinculação da Atividade

LINHA DE PESQUISA:Caso a atividade esteja vinculada a alguma das linhas de pesquisa da instituição, especificá-la.

DISCIPLINA DE CURSO:Caso a atividade esteja vinculada a alguma das disciplinas do curso proponente, especificá-la.

Page 38: Manual de Extensão_UTP

Manual

38

CONVÊNIO:Caso a atividade esteja vinculada a algum convênio firmado pela instituição, especificá-la.

PROGRAMAS e LINHAS PROGRAMÁTICAS:

( ) Arte Cultura e Lazer ( ) Comunicação ( ) Direito e Cidadania ( ) Gestão e Negócios ( ) Atualização e Desenvolvimento Tecnológico( ) Educação ( ) Meio Ambiente e Desenvolvimento ( ) Responsabilidade Social ( ) Saúde e Qualidade de Vida

( ) Ação Suplementar ( ) Curso ( ) Evento ( ) Projeto

3. Identificação do Responsável

NOME:Preferencialmente um professor ou funcionário da Instituição

TITULAÇÃO:No caso de professor, especificar se graduado, especialista, mestre ou doutor

CARGO:( ) Funcionário ( )professor ( ) outros ______________________________________________

INSTITUIÇÃO: Universidade Tuiuti do Paraná

TELEFONE COMERCIAL:Telefone de contato do responsável

TELEFONE CONTATO:Telefone celular do responsável

ENDEREÇO ELETRÔNICO: e-mail do responsável

Page 39: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

39

4. Descrição da Atividade (se necessitar de mais espaço, apresentar em anexo)

JUSTIFICATIVA:

Descrever e contextualizar a atividade e sua relevância como atividade de extensão a algum ou vários tipos de comunidade. Pode ser de cunho cultural, social, esportivo, informativo.

OBJETIVOS:

O que se pretende com a realização da atividade em questão. Aprimorar, desenvolver, informar, formar, estabelecer parceria e/ou vínculos, oficializar, debater...

METODOLOGIA:(especificar: palestra, minicurso, mesa redonda, dados do palestrante, etc.)

Como será realizada a atividade? Qual sua formatação?Qual a sua abrangência temática / investimento (se houver) / exigências (se houver) / recursos humanos/materiais/físicos necessários? Convidado? Área de atuação? Relevância do nome no contexto da atividade.

ABRANGÊNCIA (Local, Regional, Nacional, Internacional):

A comunidade envolvida está restrita a UTP? Ao Estado do Paraná? Em nível nacional? Internacional?

Page 40: Manual de Extensão_UTP

Manual

40

5. Dados Complementares

LOCAL(IS) DE REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE: (campus, bloco, sala, auditório, etc.)

A atividade está prevista para acontecer em que local?Se for nas dependências da Universidade, especificar em qual local (campus, bloco, sala, auditório, etc.)

DIAS DA SEMANA:Em que dias da semana (seg, ter, quar, quin, sex, sab ou dom) acontecerá a atividade proposta?

HORÁRIOS DA ATIVIDADE:

De que hora até que hora ocorrerá a atividade? Todos os dias o horário será o mesmo?

LOCAL(IS) DE INSCRIÇÃO:

Somente as atividades que preveem arrecadação poderão oferecer como local de inscrição o protocolo da PROPPE, as demais, deverão ficar a encargo do proponente.

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:(informações e inscrições)

Horários em que o proponente estará disponível para prestar informações complementares aos interessados.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO:Quando inicia e quando encerra o período de inscrições?

TELEFONES PARA INFORMAÇÕES:

Telefones do proponente para prestar as informações complementares aos interessados.

Page 41: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

41

6. Assinaturas

RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE:

Nome completo do professor ou funcionário responsável pela atividade

ASSINATURA: DATA:Preenchimento obrigatório na data

REPRESENTANTE DE EXTENSÃO DO CURSO PROPONENTE:

Nome completo e carimbo do professor responsável pelas atividades de extensão do curso que está ofertando a atividade, quando houver esta representação.

ASSINATURA: DATA:Preenchimento obrigatório na data do recebimento.

COORDENADOR DO CURSOPROPONENTE:

Nome e carimbo do coordenador do curso que está ofertando a atividade.

ASSINATURA: DATA:Preenchimento obrigatório na data do recebimento.

REPRESENTANTE DE EXTENSÃODA FACULDADE PROPONENTE:

Para as faculdades que optaram por um representante de extensão único para todos os cursos, nome completo e carimbo do professor responsável.

ASSINATURA: DATA:Preenchimento obrigatório na data do recebimento.

DIRETOR DA FACULDADEPROPONENTE:

Nome completo e carimbo do diretor da faculdade que está ofertando a atividade

ASSINATURA: DATA:Preenchimento obrigatório na data do recebimento.

COORDENADOR DE EXTENSÃO

Prof. Adel L. Youssef

Page 42: Manual de Extensão_UTP

Manual

42

7. Anexos:

Cópia da Ata de reunião (ou parecer) do Colegiado do Curso •proponente;Fotocópia de R.G. e documento probatório de formação do(s) •Docente(s) de outras instituições;Documento de concordância da comunidade onde será •executada a atividade (apenas para projetos institucionais);Propostas com qualquer valor de arrecadação deverão ser •acompanhadas da planilha de viabilidade financeira (aprovada) no modelo do IDT (disponível na área restrita do site da UTP). Propostas de Atividades Institucionais (projetos, eventos •e ações suplementares) sem arrecadação deverão ser acompanhadas da planilha de viabilidade financeira no modelo da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão – PROPPE (disponível na página da UTP, Extensão, pasta Formulários).

OBSERVAÇÕES:

As Atividades de Extensão Universitária com arrecadação 1. devem ser todas autofinanciáveis e com gestão financeira do Instituto de Desenvolvimento Tuiuti - IDT;As horas dedicadas às Atividades de Extensão Institucional 2. (eventuais) serão pagas como horas suplementares, após a entrega do relatório final aprovado. Essas horas não fazem mais parte do PIT – Instrução Normativa nº. 37/2002 de 08 de julho de 2002.As horas dedicadas a Projetos de Extensão de caráter 3. permanente ou de longa duração poderão fazer parte do PIT, desde que, autorizadas pela Coordenação de Curso e/ou Direção da Faculdade.

Page 43: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

43

4.3 FORMULÁRIO DO PARECER DO COLEGIADO DE CURSO SOBRE ATIVIDADE DE EXTENSÃO. (Este documento substitui a Ata do Colegiado)

Identificação da Atividade: ________________________________O representante de extensão está presente à reunião? 1. ( ) sim ( ) nãoVerificar se os seguintes campos da proposta estão 2. preenchidos:

Item Sim Não

Data de início e término da atividade

Carga horária condizente com o relatado na metodologia

Identificação completa do proponente

Metodologia detalhada

Dados complementares preenchidos e confirmados

Assinatura do proponente

Assinatura do representante de extensão do curso

3) A atividade prevê arrecadação por meio de inscrição e/ou parcelas?

( ) sim (item 4) ( ) não (item 5)4) A proposta está com a planilha do IDT devidamente

preenchida e assinada? ( ) sim ( ) não - neste caso encaminhar para o IDT 5) As horas especificadas de professores serão pagas de que

forma? ( ) via PIT ( ) horas complementares ( ) atividade

voluntária

Page 44: Manual de Extensão_UTP

Manual

44

Qualificação (estes itens compõem as exigências do MEC nas Comissões de Avaliação)

A justificativa apresentada está de acordo com o projeto 1. pedagógico do seu curso? ( ) sim ( ) não2. Os objetivos atendem às expectativas do público alvo? 3. ( ) sim ( ) nãoA atividade possui participação da comunidade universitária 4. (docentes, discentes/funcionários) no seu planejamento e organização? ( ) sim ( ) nãoA atividade prevê integração com órgãos públicos e/ou 5. entidades civis?( ) sim ( ) não6. A atividade possui relevância para o público alvo? 7. ( ) sim ( ) nãoA atividade atende a uma demanda de mercado detectada? 8. ( )sim ( )nãoA ativ idade prevê ou poderia prever interdisciplinaridade? 9. ( ) sim ( ) nãoA atividade possui a aplicação de prática acadêmica? 10. ( ) sim ( ) nãoA atividade possui integração com o ensino? 11. ( ) sim ( ) nãoA atividade possui integração com a pesquisa? 12. ( ) sim ( ) nãoA atividade prevê participação da sociedade? 13. ( ) sim ( ) nãoParecer do colegiado:14.

( ) O colegiado recomenda a realização da atividade( ) O colegiado não recomenda a realização da atividade:

Page 45: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

45

Coordenador do curso - Proponente da atividade - Representante do colegiadoTexto explicativo sobre o detalhamento do parecer:Metodologia: A descrição detalhada da atividade é importante para o fornecimento de informações às Comissões de Avaliação do MEC (programação, palestrantes, temas abordados, procedimentos operacionais, critérios de avaliação, etc.).QualificaçãoAs Atividades de Extensão Universitária (projetos, cursos, eventos, ações suplementares) descritas no Capítulo I, artigos 4º a 8º da Instrução Normativa nº 11/2006 - CONSEPE - poderão ser consideradas Qualificadas quando contemplarem pelo menos os itens 1, 2, 3, 5, 9 e 11, deste parecer.

4.4 FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA DE ATIVIDADE DE EXTENSÃO SEM ARRECADAÇÃO E COM CUSTOS (VIABILIDADE FINANCEIRA: UTP)

Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão – PROPPE

Planilha de Viabilidade Financeira (Projetos, Eventos e Ações Complementares Institucionais)

NOME DA ATIVIDADE PRETENDIDA

Tipo de AtividadeCURSO, EVENTO, PROJETO, AÇÃO SUPLEMENTAR

Nome e Telefone do Coordenador

Nome e telefone do proponente da atividade/responsável

FaculdadeFaculdade onde o curso proponente está inserido

Curso Curso proponente da atividade

Total de Horas da Atividade

Número de horas necessárias para o desenvolvimento da atividade

Data do Início da Atividade

Page 46: Manual de Extensão_UTP

Manual

46

Data do Final da Atividade

Patrocínio / Apoio Qt. Valor Unitário Total

Caso a atividade possua algum tipo de patrocínio/apoio.

-

-

Total de Patrocínio / Apoio - - -

Despesas Qt. Valor Unitário Total

- -

Total de Despesas - - -

O Valor de Investimento da U.T.P. deverá ser aprovado pelo Setor Administrativo/Financeiro

Evento com saldo NULO -

Data da Aprovação : ____/_____/_____

Gerente Administrativa/Financeira

Page 47: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

47

4.5 FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA DE ATIVIDADE DE EXTENSÃO COM ARRECADAÇÃO (VIABILIDADE FINANCEIRA: IDT)

NOME DA ATIVIDADE PRETENDIDA

Nome e Telefone do Coordenador

Nome e telefone do proponente da atividade/responsável

Tipo de Atividade

CURSO, EVENTO OU AÇÕES SUPLEMENTARES

Início da Inscrição

Início da Atividade

Final da Atividade

DespesasData Pag.

Quant.Valor Unit.

Valor Total Participação

Professores 0% - 0% - 0%

Responsável pela atividade

0%

- 0%

- 0%

Outras despesas (especificar)

0%

- 0%

- 0%

Page 48: Manual de Extensão_UTP

Manual

48

Patrocínio/Apoio Quant.

Valor Unit.

Valor Total Participação

- 0% - 0%

Total de despesas deve ser menor ou igual a 70 % da receita total

- 0%

Parâmetros Repasses

Nº mínimo de participantes

Fundo IDT 30,00%

Nº de parcelas

Ajuste

Valor da inscrição Resumo

Valor da parcela Arrecadação - 100,00%

Custo - -

Arrecadação - Resultado - -

Resultado Final OK - SUCESSO NO EVENTO

Receita Total=Arrecadação+Patrocínio/Apoio

OBS.: O INSS EMPRESARIAL SERÁ PAGO COM RECURSOS DO “FUNDO IDT”.

PLANILHA APROVADA EM ____/_____/______

____________________________________

DIRETOR SUPERINTENDENTE DO IDT

Page 49: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

49

IMPRIMIR DUAS VIAS

4.6 FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DA ATIVIDADE DE EXTENSÃO

Relatório de Atividade de Extensão UniversitáriaTÍTULO DA ATIVIDADE:

PROGRAMA:

INÍCIO: TÉRMINO:CARGA HORÁRIA TOTAL:

Nº de VAGAS:

Nºde INSCRITOS:

Nº do TOTAL DE PARTICIPANTES:

Nº DE PARTICIPANTES A SEREM CERTIFICADOS:

RELATO DO TRANSCURSO DA ATIVIDADE:

ANEXAR:

Lista legível (digitada) de participantes a serem certificados, 1. com a respectiva carga horária, se diferente da carga horária total;Caso haja verificação de aproveitamento e participação, 2. incluir na lista legível (digitada), as notas de cada participante e o percentual de frequência, de acordo com a Instrução Normativa nº 15/2002, de 01 de fevereiro de 2002.

ESTE RELATÓRIO DEVE SER ENCAMINHADO DENTRO DE 15 DIAS, APÓS A DATA DE TÉRMINO DA ATIVIDADE.

Page 50: Manual de Extensão_UTP

Manual

50

RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE:

ASSINATURA: DATA:

REPRESENTANTE DO CURSO:

ASSINATURA: DATA:

REPRESENTANTE DA FACULDADE:

ASSINATURA: DATA:

COORDENADOR DE EXTENSÃO

ASSINATURA: DATA:

Page 51: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

51

4.7 ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DO RELATÓRIO DA ATIVIDADE DE EXTENSÃO (modelo)

Relatório de Atividade de Extensão Universitária

TÍTULO DA ATIVIDADE:

NOME DA ATIVIDADE REALIZADA (EX.: Palestra “X” ou Curso “Y” ou Viagem de estudos “Z” ou Mesa redonda “x”)

PROGRAMA:

PROGRAMA AO QUAL A ATIVIDADE ESTÁ ENQUADRADA (NOME DA ATIVIDADE REALIZADA (Arte Cultura e Lazer; Comunicação; Direito e Cidadania; Gestão e Negócios; Atualização e Desenvolvimento Tecnológico; Meio Ambiente e Desenvolvimento; Responsabilidade Social; Educação; Saúde e Qualidade de Vida)

INÍCIO:Data do início da atividade

TÉRMINO:Data do término da atividade

CARGA HORÁRIA TOTAL:

Carga horária total realizada

Nº de VAGAS:

Número de vagas ofertadas

Nº de INSCRITOS:

Total de inscritos

Nº do TOTAL DE PARTICIPANTES:

Número de participantes

Nº DE PARTICIPANTES A SEREM CERTIFICADOS:

Número de participantes com direito à certificação

RELATO DO TRANSCURSO DA ATIVIDADE:

Relatar o que aconteceu na atividade; pontos fortes e fracos; resultado da avaliação qualitativa e quantitativa; participação dos alunos.

ANEXAR:

Page 52: Manual de Extensão_UTP

Manual

52

Lista legível (digitada) de participantes a serem certificados, 1. com a respectiva carga horária, se diferente da carga horária total;

Caso haja verificação de aproveitamento e participação, incluir na lista legível (digitada), as notas de cada participante e o percentual de frequência, de acordo com a Instrução Normativa nº 15/2002 de 01 de fevereiro de 2002. ESTE RELATÓRIO DEVE SER ENCAMINHADO DENTRO DE 15 DIAS, APÓS A DATA DE TÉRMINO DA ATIVIDADE.

RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE:

Nome completo do professor ou funcionário responsável pela atividade

ASSINATURA: DATA:Preenchimento obrigatório na data

REPRESENTANTE DO CURSO:

Nome completo e carimbo do professor responsável pelas atividades de extensão do curso que está ofertando a atividade, quando houver esta representação.

ASSINATURA: DATA:Preenchimento obrigatório na data

REPRESENTANTE DA FACULDADE:

Para as faculdades que optaram por um representante de extensão único para todos os cursos, nome completo e carimbo do professor responsável.

ASSINATURA: DATA:Preenchimento obrigatório na data

COORDENADOR DE EXTENSÃO

ASSINATURA:Prof. Adel L. Youssef

DATA:

Page 53: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

53

4.8 MODELO DE FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO

Ficha de avaliação de Atividade de Extensão

Atividade de extensão:

Responsável:

Data de realização: ____/____/______

( ) aluno ( ) professor ( ) coordenador

Preencha com x e entregue ao final do último dia para o responsável, seguindo o critério:

ÓTIMOBOMRUIM

OBR

O B RHorárioOrganizaçãoDesempenho dos ProfessoresQualidade da atividadeAproveitamento

Comentários:

Page 54: Manual de Extensão_UTP

Manual

54

ANEXOS

ANEXO 1. INSTRUÇÃO NORMATIVA n. 11/2006 – EXTENSÃO

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Tuiuti do Paraná, no uso de suas atribuições, estabelece:

CAPíTULO IDA SUA ESSÊNCIA E DESENVOLVIMENTO

Art. 1º A extensão universitária é um processo educativo, cultural e científico, articulado ao ensino e à pesquisa.

Art. 2º As atividades de extensão são ações desenvolvidas sob a forma de programas, projetos, cursos, eventos, ações suplementares, publicações e outras modalidades que visem:

I. integrar o ensino e a pesquisa com as demandas institucionais ou da sociedade, estabelecendo articulação entre o conhecimento científico e o saber popular;

II. democratizar o conhecimento acadêmico e a participação efetiva da sociedade na vida da Universidade;

III. incentivar a prática acadêmica que contribua para o desenvolvimento da consciência social e política;

IV. participar criticamente das propostas que objetivem o desenvolvimento regional, econômico, social e cultural;

V. contribuir para as mudanças curriculares e respectivos conteúdos programáticos.

Art. 3º Considera-se programa de extensão universitária o conjunto de ações permanentes e contínuas que articulam ensino, pesquisa e extensão de caráter institucional, direcionadas a questões de interesse social.

Page 55: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

55

§ 1º Os programas de extensão universitária poderão ser desenvolvidos sob a forma de: educação continuada, programação cultural, difusão da ciência e tecnologia, promoção do desporto e do lazer, integração com a educação básica, educação a distância, promoção da saúde, meio ambiente e desenvolvimento, entre outros.§ 2º Os programas deverão reunir projetos que possuam afinidades temáticas e possam ser desenvolvidos em ações interdisciplinares e multidisciplinares.

Art. 4º É considerado projeto de extensão universitária o conjunto de ações de média e longa duração desenvolvidas junto às comunidades, de caráter educativo, cultural, artístico, científico e tecnológico, que envolvam docentes e discentes.

Art. 5º É considerado curso de extensão universitária aquele que, ofertado à comunidade, objetive a produção, sistematização e difusão do conhecimento acadêmico, potencializando o processo de interação Universidade/Sociedade, sendo executado sob forma de atualização, capacitação ou treinamento, com caráter eventual ou permanente, apresentando conteúdo programático específico e carga horária definida.

§ 1º Considera-se curso de atualização a atividade que consiste na atualização de conhecimentos, destinada à comunidade em geral.§ 2º Considera-se curso de capacitação a atividade que produza, sistematize e divulgue conhecimentos e técnicas, destinada a profissionais em área específica do conhecimento.

Page 56: Manual de Extensão_UTP

Manual

56

§ 3º Considera-se treinamento a atividade de capacitação sob supervisão docente com o objetivo de preparar mão-de-obra qualificada.

Art. 6º O curso de extensão poderá ser ofertado na sede ou fora dela, em regimes presenciais ou semipresenciais ou a distância, de acordo com a respectiva proposta aprovada.Parágrafo único. Curso com duração mínima de seis meses poderá ser ministrado em uma ou mais etapas.

Art. 7º É considerado evento de extensão universitária a atividade desenvolvida sob a forma de seminários, simpósios, conferências, debates, palestras, jornadas, desfiles, mostras, concertos e outras formas.

Art. 8º Considera-se ação suplementar a ação técnica, esportiva, científica e cultural planejada e executada segundo o interesse da instituição, como: viagens, atividades, consultorias, assessorias, prestação de serviços e outras ações.

Art. 9º A extensão deve propiciar a participação da comunidade universitária, privilegiando ações integradas com órgãos públicos e com entidades da sociedade civil.

Art. 10 Os cursos de extensão universitária ofertados à comunidade, os eventos de extensão universitária e as ações suplementares serão certificados em modelo padronizado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão - PROPPE.

Art. 11 As atividades de extensão universitária serão coordenadas pela Coordenadoria de Extensão.

Page 57: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

57

CAPíTULO IIDOS PROCEDIMENTOS

Art. 12 As atividades de extensão serão propostas à PROPPE, em formulário próprio, por qualquer unidade da Universidade ou pela comunidade externa.

§ 1º As propostas de atividades de extensão originárias dos cursos deverão ser aprovadas pelo respectivo Colegiado e pelo Conselho da Faculdade.§ 2 º As propostas originárias das outras unidades ou da comunidade externa da Universidade poderão ser encaminhadas diretamente à PROPPE.§ 3º As atividades de extensão universitária, ofertadas à comunidade serão administradas no âmbito da unidade proponente.§ 4º As atividades multidisciplinares poderão ser aprovadas nas unidades envolvidas que indicarão os participantes e responsáveis.

Art. 13 As atividades de extensão que demandem custos exclusivos à instituição, deverão ser propostas no mínimo 30 (trinta) dias antes do início de sua execução e serão encaminhadas pela PROPPE, para homologação pelas Pró-Reitorias Acadêmica e Administrativa.

Art. 14 Após a homologação pelas Pró-Reitorias Acadêmica e Administrativa, a Coordenadoria de Extensão comunicará a decisão à(s) unidade(s) proponente(s).

Art. 15 A divulgação e o início das atividades somente poderão ocorrer após aprovação final da proposta.

Page 58: Manual de Extensão_UTP

Manual

58

Art. 16 As atividades somente poderão ser executadas com o número mínimo previsto de inscritos.

Art. 17 A inscrição em atividades de extensão será feita por meio de formulário próprio.

Art. 18 O responsável pela atividade deverá apresentar à Coordenadoria de Extensão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da conclusão da atividade, o relatório da atividade de extensão realizada, de acordo com formulário específico.

Art. 19 O responsável pela atividade deverá comunicar à Coordenadoria de Extensão qualquer imprevisto ocorrido durante o desenvolvimento da atividade.

Art. 20 Poderão ocorrer modificações, correções e ajustes durante a implantação e desenvolvimento das atividades, tendo em vista melhorias nas condições de sua execução, desde que aprovadas pelo colegiado do curso proponente e submetidas à Coordenadoria de Extensão para análise e encaminhamento para homologação.

Art. 21 Os casos de solicitação de reedição de atividade de extensão, desde que aprovados pelo colegiado do curso proponente, serão submetidos à Coordenadoria de Extensão para análise e encaminhamento para homologação.

CAPíTULO IIIDA COMISSÃO INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO

Art. 22 A Comissão Institucional de Extensão será composta pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, pelo

Page 59: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

59

Coordenador de Extensão e por mais 4 (quatro) membros das diferentes áreas de conhecimento indicados pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, ouvidos os diretores de faculdades das respectivas áreas.

§ 1º A Comissão será presidida pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão ou, em seu impedimento, pelo Coordenador de Extensão.§ 2º Os membros da Comissão serão designados pelo Reitor, por meio de ato especial, e terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

Art. 23 Competirá à Comissão Institucional de Extensão:I. qualificar as ações extensionistas voltadas para a comunidade interna e externa, articulando-as ao ensino e à pesquisa;II. promover e consolidar as relações da Universidade com a comunidade externa, articulando-as ao ensino e à pesquisa.

CAPíTULO IvDO REPRESENTANTE DA FACULDADE

Art. 24 Será indicado pela Direção, professor representante de extensão da Faculdade, o qual terá as seguintes atribuições:

I. buscar a articulação da atividade de extensão da respectiva faculdade com outras desenvolvidas atividades na Universidade e/ou na sociedade;II. organizar a programação geral das atividades de extensão da Faculdade;III. informar sobre procedimentos legais e orientar o responsável pela atividade a respeito da ação de extensão;

Page 60: Manual de Extensão_UTP

Manual

60

IV. receber e encaminhar documentos gerais às diversas instâncias dentro do prazo previsto;VI. orientar o processo de seleção de participantes de projeto de extensão, conforme critérios previstos na proposta;VII. comunicar à Coordenadoria de Extensão eventuais alterações no cronograma, no desenvolvimento das atividades ou o seu cancelamento.

CAPíTULO vDO RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE

Art. 25 As atividades de extensão deverão ter, como responsável, docente ou funcionário técnico-administrativo da Universidade.

§ 1º Excepcionalmente, o responsável pelas atividades de extensão poderá ser profissional não vinculado à UTP, mediante prévia aprovação pelo CONSEPE e contrato específico de prestação de serviço autorizado pela PROAD.§ 2º O responsável pelas atividades de extensão deverá:I. participar da elaboração da proposta;II. responder oficialmente pela atividade;III. estabelecer contatos e parcerias com a comunidade alvo da proposta;IV. zelar pela execução de todas as ações previstas na proposta;V. propor, ao representante da faculdade, conforme for o caso, eventuais alterações no cronograma e/ou no desenvolvimento das atividades ou o seu cancelamento.

Page 61: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

61

CAPíTULO vIDOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 26 A Universidade alocará, em seu orçamento anual, recursos para financiamento das atividades de extensão, atendendo à política institucional.

CAPíTULO vIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 Os cursos e faculdades elaborarão semestralmente um programa mínimo de atividades de extensão, que deverá ser submetido à PROPPE para parecer, sempre no período letivo anterior.

Art. 28 Aos participantes de atividades de extensão serão fornecidos os documentos comprobatórios de sua participação, de acordo com instrumentos de controle de freqüência e relatórios finais de cada atividade, quais sejam:

I. certificado de participação, quando a frequência for igual ou superior a 75% do total da carga horária em atividades de extensão com conteúdo programático específico e carga horária definida;II. certificado de participação e aproveitamento, quando a frequência for igual ou superior a 75% do total da carga horária e o resultado da avaliação estiver de acordo com os critérios previstos na proposta, em atividades de extensão com conteúdo programático específico e carga horária definida.

Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pelo CONSEPE ou pelo CONSU.

Page 62: Manual de Extensão_UTP

Manual

62

Art. 30 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a IN 08/2005 e demais disposições em contrário.

Curitiba, 30 de maio de 2006.

Prof. Luiz Guilherme Rangel SantosPresidente

Page 63: Manual de Extensão_UTP

Atividades de Extensão

63

REfERENCIAL

Calderón,A., Pessanha, J., Soares, V. Educação superior: construindo a extensão universitária nas IES particulares. São Paulo: Xamã, 2007.

Conferência Mundial Sobre a Educação Superior, disponível em http//www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=62619), acessado em 20 maio de 2011.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.

DIAS SOBRINHO, BALZAN, Newton César (orgs.) Avaliação Institucional – teorias e experiências. São Paulo: Cortez, 2000.

Extensão Universitária - prima pobre, disponível em (http//www.abmes.org.br/downlo ad/Associados/Seminarios/2005/0503 Extensao Universitaria/Extensao Universitaria_UNAMA.doc), acessado em 14 de abril de 2011.

Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão - FORPROEX, disponível em, http://www.andifes.org.br/index.php?option=com_content&view=art ic le&id=106:forum-nacional-de-pro-rei tores-de-extensao-frproex&catid=45&Itemid=66, acessado em 23 de abril de 2011.

Instrução Normativa nº 11/2006 – Extensão Universitária – Universidade Tuiuti do Paraná – Curitiba, PR –2006.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96;

linhas de atuação da Extensão, disponível em, http://www.schwartzman.org.br/simon/comissao.htm, acessado em 13 abril de 2011.

Nogueira Boaventura, M, D. P. (org.), Extensão Universitária: diretrizes e políticas. Belo Horizonte: PROEX/UFMG. 2000.

Plano Nacional de Educação, diaponível em, http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/eja/legislacao/parecer_11_2000.pdf, acessado em 05 de outubro de 2011.

Plano Nacional de Extensão universitária, http://www.uems.br/portal/editais/pdi/plano-nacional-extensao.pdf. acessado em 18 de abril de 2011.

Programa de Extensão Universitária - (ProExt), disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12241&Itemid=487, acessado em 04 de junho de 2011.

Page 64: Manual de Extensão_UTP

SEVERINO, A. J. A Universidade, a Pós-Graduação, e a Produção do conhecimento. Curitiba: Universidade Tuiuti do Paraná; 1998.

Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior-SINAES - lei 10.861/2004, disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php/?id=12303&option=com_content&view=article, acessado em 09 de novembro de 2011.

4º Congresso Brasileiro de Extensão Universitária – (CBEU). Dourados – MS, 2009, disponível em http://www.cbeu.ufgd.edu.br/cbeu.php, acessado em 20 de agosto de 2011.

5º Seminário de Extensão da Universidade FUMEC – caderno de artigos – Belo Horizonte – FUMEC, 200.