MANUAL DE ESTÁGIO CURSO LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

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MANUAL DE ESTÁGIO

CURSO LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

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CONTEÚDO

1. APRESENTAÇÃO........................................................................................................................ 3

2. CONTRIBUIÇÕES DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO ............................................................... 3

3. DETERMINAÇÕES LEGAIS ........................................................................................................ 4

4. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO .................................. 4

4.1. O ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA O CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA . 7

5. ORIENTAÇÕES DE CONDUTA AO ALUNO ESTAGIÁRIO ........................................................ 9

RELATÓRIO .................................................................................................................................. 11

Capa e Contracapa ........................................................................................................................ 11

Anexo 1 .......................................................................................................................................... 11

....................................................................................................................................................... 11

Anexo 2 .......................................................................................................................................... 12

Anexo 4 .......................................................................................................................................... 13

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1. APRESENTAÇÃO

O presente manual será destinado a todos os discentes do curso de Licenciatura em

Matemática d o I n s t i t u t o S u p e r i o r d e E d u c a çã o d e C a m p o L im p o P a u l i s t a L t d a . ─ I S E C AM P , que ingressarem nesses cursos após a autorização da Comissão designada pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).

Ele tem por objetivo orientar o Aluno Estagiário sobre as normas do estágio do ISECAMP, e nele serão encontradas as diretrizes essenciais para a realização de todas as atividades de estágio, portanto, deverá ser lido criteriosamente, e as eventuais dúvidas poderão ser discutidas com os professores Orientadores.

O Estágio significa período de aprendizagem de um profissional, geralmente sob orientação de outrem. Nesse sentido, cremos que estágio é um termo técnico, criado com o intuito de designar

a aplicação prática de conhecimentos teóricos aprendidos durante a formação, por meio de

vivências em situações reais no campo específico de atuação profissional. Contudo, ao longo dos anos, principalmente em função das constantes discussões e avanço sobre formação profissional, o termo “estágio” vem ganhando maior complexidade e assumindo novos sentidos e significados, a partir das novas perspectivas sobre currículo.

O papel do Estágio Supervisionado nos cursos superiores – inclusive no curso de Licenciatura em Matemática – tem sido de fundamental importância para a efetiva formação profissional. É por intermédio do estágio que o discente toma contato com o universo específico da intervenção profissional, e tem a oportunidade de refletir criticamente sobre os processos que compõem tal intervenção.

Resumindo, é durante a realização das atividades de estágio que o profissional em formação terá uma relação mais próxima com a realidade que compõe a futura profissão, no contexto real do próprio fazer profissional. Trata-se de uma etapa fundamental da formação profissional, de um campo de treinamento e de um espaço privilegiado para a aprendizagem dos códigos que constituem a profissão. Contudo, vale ressaltar que estágio não é atuação

profissional propriamente dita, portanto, não pode ser confundido com emprego – mesmo

quando remunerado – uma vez que constitui um período pré-profissional. O Estágio Supervisionado é um componente curricular obrigatório na formação dos

professores de Matemática, e constitui um tempo/espaço singular de aprendizagem, por meio da presença participativa do Aluno Estagiário em ambientes e atividades específicos da área de atuação profissional, denominados Campos de Estágio, (Escolas públicas e/ou Privadas, etc.).

As atividades de estágio visam habilitar o estudante para o exercício profissional em Educação no âmbito escolar, no caso da Licenciatura, conforme expresso no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

Durante a realização do estágio o Aluno Estagiário deve ser supervisionado por um professor/profissional habilitado, com formação compatível com o Campo de Estágio e com o curso no qual o discente está matriculado, e orientado por um professor Orientador de Estágio, do ISECAMP.

As atividades do Estágio Supervisionado devem ser desenvolvidas individualmente e perfazer, ao longo da última metade do curso no qual o discente está matriculado, um total de 400 (quatrocentas) horas, divididas conforme características e especificidades do curso.

2. CONTRIBUIÇÕES DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Por estar diretamente ligado à formação profissional e possuir uma característica de

reflexão, síntese e aplicação, o Estágio Supervisionado traz muitos benefícios ao aluno em formação, tais como:

a) Desenvolve uma aceleração qualitativa no processo de formação profissional;

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b) Permite a aplicação – por meio do processo de reflexão-ação-reflexão de conhecimentos teóricos obtidos durante a formação;

c) Estimula novos estudos, pois, identifica problemas reais do fazer profissional e estabelece relações mais profícuas entre teoria e prática;

d) Possibilita a identificação, compreensão e solução de possíveis deficiências antes mesmo de atuar profissionalmente;

e) Permite um melhor relacionamento humano e estimula o “reportar-se”, por parte do Aluno Estagiário, à sua classe profissional;

f) Auxilia um planejamento mais sólido e eficiente da formação continuada antes e durante a prática profissional;

g) Estimula a relação concisa entre as ideias e as experiências vividas no campo de atuação profissional (Campo de Estágio);

h) Adéqua o pensamento crítico e reflexivo sobre a própria prática profissional, estabelecendo um diálogo entre o conhecimento disseminado na área e as experiências concretas dos próprios discentes, despertando nestes a capacidade investigativa e a competência para avaliar criticamente a sua própria atuação;

i) Consente u m a melhor compreensão das questões filosóficas, metodológicas, pedagógicas e técnicas da instituição na qual está estagiando, possibilitando a interação cooperativa com a comunidade profissional à qual pertence e com a sociedade na qual está inserido.

3. DETERMINAÇÕES LEGAIS

O Estágio Supervisionado é um componente curricular obrigatório no curso de Licenciatura em Matemática, e requer o cumprimento de determinadas exigências legais que autorizam a prática profissional. O estágio, ao ser considerado parte da estrutura curricular dos cursos de Licenciatura e do ISECAMP, e por integrar a carga horária dos cursos, torna-se pré-requisito para a obtenção do certificado de conclusão (Lei n.º 6.494, de 07/12/77 e Decreto n.º 87.497, de 18/08/82).

De acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN) e todos os seus desdobramentos, principalmente por força da Resolução CNE/CP nº. 1, de 18 de setembro de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares para os Cursos de Licenciatura (Formação de Professores de Educação Básica), da Resolução CNE/CP nº. 2, de 19 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a Carga Horária e Duração dos Cursos de Licenciatura, do Parecer CNE/CES 1.302/2001 de 06/11/2001 e homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 4 de março de 2002 e ainda pela Resolução CNE/CES 3, de 18 de fevereiro de 2003, que estabelece as Diretrizes Curriculares para os Cursos de Matemática, a ISECAMP apresenta um conjunto de procedimentos e normas a serem observados no planejamento, organização e desenvolvimento das atividades de Estágio Supervisionado no curso de Licenciatura em Matemática, detalhados a seguir.

4. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

O(A) aluno(a) estabelecendo o local de estágio, deverá formalizar nas seguintes possibilidades:

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ESTÁGIO SEM REMUNERAÇÃO

Para os locais concedentes de estágio que não possuem convênios com a ISECAMP, também

será elaborado o “CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO” em 2 vias (1ª via para o local concedente de

estágio e a 2ª via para ISECAMP).

O prazo de elaboração é de 3 dias úteis. Após este prazo, a retirada das vias deverá ser

exclusivamente pelo aluno(a) na Secretaria Geral da ISECAMP. 2º - O(A) aluno(a) deverá retornar na Secretaria Geral com todas as vias assinadas e

carimbadas nos locais indicados, e solicitar a assinatura da Diretora da ISECAMP. O prazo de assinatura é de 3 dias úteis. Após este prazo, a retirada das vias deverá ser

exclusivamente pelo aluno(a) na Secretaria Geral da ISECAMP.

1º - O(A) aluno(a) deverá entregar preenchido na Secretaria Geral o ANEXO I - “SOLICITAÇÃO DE TCE” (Termo de Compromisso de Estágio) com no mínimo 3

dias úteis de antecedência da data de início do estágio

O TCE (Termo de Compromisso de Estágio) será elaborado com base nas informações preenchidas, em 3 vias de igual teor:

1ª via para o local concedente de estágio

2ª via para o aluno(a), que deverá fazer uma cópia desse documento, a fim de anexá-lo no Relatório Final de Estágio.

3ª via para ISECAMP

Caso o local de estágio solicite a “CARTA DE APRESENTAÇÃO”, o aluno deverá solicitá-la na Secretaria Geral.

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3º - Com as orientações do professor responsável o(a) aluno(a) deverá entregar o Relatório

de Estágio na Secretaria Geral. ESTÁGIO REMUNERADO

1º - O(A) aluno(a) estagiário(a) deverá entregar o TCE (Termo de Compromisso de Estágio) no mínimo 3 vias de igual teor (1ª via para o local concedente de estágio, 2ª via para o aluno(a) e a 3ª via para ISECAMP) já carimbadas e assinadas, para a solicitação de assinatura da Diretora da ISECAMP.

Para os locais concedentes de estágio que não possuem convênios com a ISECAMP, também

será necessário a entrega do “CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO” em 2 vias (1ª via para a o local concedente de estágio e a 2ª via para ISECAMP).

O prazo de assinatura é de 3 dias úteis. Após este prazo, a retirada das vias deverá ser exclusivamente pelo aluno(a) na Secretaria Geral da ISECAMP.

2º - Com as orientações do professor responsável o(a) aluno(a) deverá entregar o Relatório

de Estágio na Secretaria Geral. Caso o local de estágio não tenha um modelo de Contrato de Estágio, poderá acessar os links

Modelo de Termo de Compromisso de Estágio (baixar modelo) e Modelo de Acordo de Cooperação (baixar modelo) ou entrar em contato com a ISECAMP através dos seguintes e-mails: [email protected] ou [email protected].

DISPENSA DE ESTÁGIO

Aos alunos que trabalham na área a mais de 6 meses e já tenham cursado 50% ou mais do curso, é possível obter a dispensa de 50% (cinquenta por cento) do total das 400 (quatrocentas) horas da carga horária de Estágio Supervisionado.

O Relatório de Estágio deverá ter anexo a cópia do TCE (Termo de

Compromisso de Estágio), ou/e o Requerimento da Dispensa de Carga Horária de Estágio Curricular deferida. Caso contrário o Relatório não será

recebido na Secretaria Geral.

O Relatório de Estágio deverá ter anexo a cópia do TCE (Termo de

Compromisso de Estágio), ou/e o Requerimento da Dispensa de Carga Horária de Estágio Curricular deferida. Caso contrário o Relatório não será

recebido na Secretaria Geral.

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Para isso, o(a) aluno(a) deverá comparecer a Secretaria Geral com os seguintes documentos para a solicitação de dispensa de estágio:

Declaração da Unidade Escolar em papel timbrado, carimbada e assinada, contendo nome

completo, nº do RG, data do registro, nome do cargo e descrição do cargo em forma de tópicos;

Requerimento de Dispensa de Carga Horária de Estágio Curricular Obrigatório, devidamente

preenchido e assinado.

(Em caso de Regime CLT) - Cópia da carteira profissional das páginas: foto, atrás da foto

(qualificação) e registro da empresa ou o contrato do

Os documentos serão analisados pelo professor responsável no prazo de 10 dias úteis.

4.1. O ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA O CURSO DE LICENCIATURA EM

MATEMÁTICA

O Estágio Supervisionado para os alunos do curso de Licenciatura, composto por uma carga horária mínima de 400 (quatrocentas) horas, deve ser cumprido nos vários segmentos da educação básica, da seguinte forma:

a) Mínimo de 244 (duzentos e quarenta e quatro) horas desenvolvidas no ensino fundamental II em instituições públicas ou privadas (parceiras ou credenciadas pela ISECAMP) que ofereçam a disciplina Matemática como componente curricular ou projetos da mesma natureza;

b) Mínimo de 156 (cento e cinquenta e seis) horas desenvolvidas no ensino médio em instituições públicas ou privadas (parceiras ou credenciadas pela ISECAMP), por meio da disciplina Matemática ou dos projetos escolares a ela relacionados.

Os alunos que exercem atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do Estágio Supervisionado até o máximo de 200 (duzentas) horas, conforme previsto na Resolução CNE-CP No. 2, de 19 de fevereiro de 2002, diminuindo, portanto, a carga descrita nos itens anteriores em 50% (cinquenta por cento).

Cada conjunto de número mínimo horas a serem cumpridas obrigatoriamente em cada um dos segmentos da educação básica deve contemplar atividades das seguintes naturezas:

a) 40% (quarenta por cento) das horas, desenvolvidas com atividades de “observação” direta da intervenção pedagógica ocorrida nas aulas de Matemática ou projetos a ela relacionados;

b) 30% (trinta por cento) das horas, desenvolvidas com atividades de “participação” direta ou indireta da intervenção pedagógica ocorrida nas aulas de Matemática ou projetos a

O Relatório de Estágio deverá ter anexo a cópia do TCE (Termo de

Compromisso de Estágio), ou/e o Requerimento da Dispensa de Carga Horária de Estágio Curricular deferida. Caso contrário o Relatório não será

recebido na Secretaria Geral.

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ela relacionados; c) 10% (dez por cento) das horas desenvolvidas com atividades de “regência” na

intervenção pedagógica ocorrida nas aulas de Matemática ou projetos a ela relacionados; d) 20% (vinte por cento) das ho ras desenvolvidas em atividades que não envolvam

diretamente a intervenção pedagógica, mas relacionadas às questões inerentes à Matemática e à escola como um todo, tais como reuniões de planejamento, conselhos de classe, palestras, seminários, cursos de capacitação, visitas técnicas, eventos e festividades desenvolvidos na própria escola ou por ela organizados, denominadas no Anexo 1 como “Outras”.

Vale ressaltar que as horas feitas em atividades de regência poderão substituir horas em qualquer uma das demais atividades. Contudo, o contrário não será permitido. QUADRO RESUMO: Distribuição obrigatória da carga horária.

Nível Escolar

Carga Horária Mínima

Distribuição Proporcional

Observação

Ensino Fundamental II

244 horas

40% = 98 horas de observação; 30% = 73 horas de participação; 10% = 24 horas de regência; 20% = 49 horas de outras atividades escolares.

Aulas de Matemática em escolas públicas ou privadas ou projetos a ela relacionados.

Ensino Médio 156 horas

40% = 62 horas de observação; 30% = 47 horas de participação; 10% = 16 horas de regência; 20% = 31 horas de outras atividades escolares.

Aulas de Matemática em escolas públicas ou privadas ou projetos a ela relacionados.

TOTAL 400 HORAS

As 400 (quatrocentas) horas, divididas entre os dois ciclos de escolarização (Ensino

Fundamental II e Ensino Médio), assim como entre as atividades de quatro naturezas distintas (observação, participação, regência e outras), devem respeitar, também, a distribuição da carga horária nos três semestres letivos da Licenciatura, estabelecendo relações com as disciplinas de prática de ensino.

Nesse sentido, é sugerida ao estagiário a seguinte carga horária.

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QUADRO RESUMO: distribuição da carga horária com as Populações Específicas

IMPORTANTE:

- O aluno estagiário poderá registrar até, no máximo, seis horas diárias de estágio; - Será permitido fazer estágio em quantas escolas forem necessárias, sendo que para isso,

deverá recorrer as orientações necessárias para tal;

5. ORIENTAÇÕES DE CONDUTA AO ALUNO ESTAGIÁRIO

Toda atividade de estágio subentende uma relação entre a Instituição Formadora, no caso o ISECAMP, e a Instituição Cedente (parceira ou credenciada) que concederá o estágio. Logo, o Aluno Estagiário, ao solicitar estágio em alguma Instituição Cedente, o fará em nome da sua Instituição Formadora. Portanto, com o intuito de garantir que essa relação ocorra da maneira mais ética e profissional possível, cabe ao Aluno Estagiário a observância de algumas orientações de ordem geral:

Seja sempre pontual, chegue ao mínimo 10 (dez) minutos antes do horário marcado e evite sair antes do término das aulas;

Cuide bem de sua aparência e seja discreto na maneira de se vestir e se expressar;

Seja agradável e simpático com os colegas, respondendo as perguntas que lhe forem feitas com cordialidade e objetividade;

Demonstre interesse pelo estágio, afinal ele representa a porta de acesso à sua carreira

profissional;

Evite comportamentos inadequados à instituição na qual você está estagiando e à qual você representa;

Submeta-se ao regulamento e às normas da Instituição Cedente;

Zele pelos equipamentos e bens em geral da Instituição Cedente, respondendo pelos danos materiais a que venha causar.

Para que o(a) Aluno(a) Estagiário(a) seja considerado(a) aprovado(a) no Estágio

Supervisionado, deverá cumprir satisfatoriamente todas as atividades apresentadas neste manual. Além do cumprimento da carga horária mínima em cada um dos segmentos de estágio, em cada semestre letivo.

Semestre Carga Horária Prevista Carga Horária Mínima com as Populações Específicas

4º 100 horas - Sendo 70 horas relacionadas Ensino Fundamental

II e 30 horas relacionadas ao Ensino Médio

5º 150 horas - Sendo de 100 horas relacionadas ao Ensino

Fundamental II e 50 horas relacionadas ao Ensino Médio.

6º 150 horas - Mínimo de 74 horas relacionadas ao ensino

fundamental II e 76 horas ao ensino médio

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O resultado da Avaliação do Estágio Supervisionado, a cada semestre letivo, será expresso a partir de dois conceitos distintos:

Aprovado: quando o(a) Aluno(a) Estagiário(a) cumpriu satisfatoriamente todas as exigências previstas para o semestre, ou seja, entregou todos os documentos corretamente, devidamente avaliado pelo responsável da escola cedente.

Reprovado: quando o(a) Aluno(a) Estagiário(a) não cumpriu todas as exigências previstas para o semestre.

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RELATÓRIO

Capa e Contracapa

Anexo 1

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Anexo 2

Anexo 3

As horas serão computadas automaticamente de acordo com a

atividade realizada.

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Anexo 4

Com base nos itens citados, o

Supervisor de Estágio da UE, deverá

assinalar em Aprovado, caso o(a)

aluno(a) tenha atendido as

expectativas ou, em Reprovado,

caso o aluno não tenha atingido as

expectativas.