MANUAL DE ELABORAÇÃO - Secretaria de Planejamento e...
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MANUAL DE ELABORAÇÃO
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Manual de elaboração do Plano
Plurianual 2016-2019
Belém-Pará Março, 2015.
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Secretaria de Estado de Planejamento Diretoria de Planejamento Rua Boaventura da Silva, 401/403 CEP: 66053-050 Tel.: (91) 3204-7512 / 3225-2384 www.seplan.pa.gov.br Belém – Pará - Brasil
Dados Internacionais de Catalogação-na-Publicação (CIP) – Belém-PA P221m Pará. Secretaria de Estado de Planejamento.
Diretoria de Planejamento.
Manual de Elaboração do Plano Plurianual 2016-2019 do Governo do Estado do Pará / Secretaria de Estado de Planejamento. — Belém: SEPLAN. Diretoria de Planejamento, 2015.
50 p.: il. 1. Pará - Política e governo. 2. Administração pública - Pará. I. Título.
CDD: 351.8115
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Secretário de Estado de Planejamento
José Alberto da Silva Colares
Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento
Maria Cristina Maués da Costa
Secretária Adjunta de Recursos Especiais
Ana Regina Travassos da Rosa Moreira Bastos
Assessoria Técnica
Dário Lisboa Fernandes Jr.
Inah Tobias Silveira
Rosana Pereira Fernandes
Diretor de Planejamento
Denísio de Jesus Costa Lima
Coordenadoria Setorial de Defesa Social
Maria do Perpetuo Socorro Garcia Castro – Coordenadora
Elesbão de Castro Ewerton Filho
Selma Jerônima Mesquita Couto
Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento Econômico Leandro Moraes de Almeida - Coordenador
Agostinho Lopes Arnaud
Juçara Maria Gluck Paul
Marcelo Pereira Lobato
Rita de Cássia Macedo Moreira
Coordenadoria Setorial de Gestão, Governo e Outros Poderes Rosemery Tillmann da Silva – Coordenadora
Ovanilde Ribeiro Schalcher
Roberta Braga Fernandes de Moraes
Coordenadoria Setorial de Infraestrutura e Logística
Heraldo Marques Nogueira - Coordenador
Nice Farias da Silva
Coordenadoria Setorial de Promoção Social Bernadete de Jesus Barros Almeida - Coordenadora
Débora de Aguiar Gomes
Edilena Maria Ribeiro da Silva
Orlando Santana Rosa
Coordenadoria Setorial de Proteção e Desenvolvimento Social
Brenda Rassy Carneiro Maradei – Coordenadora
Luciana Santos de Oliveira
Marlúcia Puga Cardoso Carvalho
Nelma Lúcia Campos do Nascimento
Wilson Luiz Ribeiro da Costa
Zilfa Freitas
Secretaria
Ângela Maria Cálice Auad
Karina Conceição Miranda Vieira
Apoio
Laura da Conceição Ribeiro Cardoso
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................8
2. O PLANO PLURIANUAL: CONCEITOS BÁSICOS ......................................................10
2.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ..................................................................................................... 12
2.2 INTEGRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO .......................................... 12
2.3 CICLO DE GESTÃO................................................................................................................... 13
3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO
INTEGRADO.............................................................................................................................15
3.1 DIMENSÃO ESTRATÉGICA ..................................................................................................... 15
3.2 ORIENTAÇÃO METODOLÓGICA ........................................................................................... 17
3.2.1 Regionalização do PPA..........................................................................................19
3.2.2 Indicadores..............................................................................................................20
3.3 PROCESSO DE ELABORAÇÃO ............................................................................................. 21
3.3.1 Cronogramas...........................................................................................................23
3.3.2 Formulação de Programas.....................................................................................25
3.3.2.1 Conceito de programa.........................................................................................25
3.3.2.2 Tipos de programa...............................................................................................26
3.3.2.3 Atributos de Programas Temáticos...................................................................26
3.3.2.4 Indicadores de processo.....................................................................................28
3.3.2.5 Atributos das ações.............................................................................................30
3.3.3 Sistema de Gestão dos Programas.......................................................................33
3.3.3.1 Procedimentos para inserção das propostas...................................................34
3.4 MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO ................................................................... 38
APÊNDICE A - Oficinas Regionalizadas Temáticas ......................................................40
APÊNDICE B - Roteiro das Oficinas de Elaboração de Programas ..............................41
APÊNDICE C - Roteiro das Audiências Públicas ......................................................42
ANEXO I - Decreto Nº 1.066, de 19 de junho de 2008 ......................................................43
ANEXO II - Portaria MOG N° 42 - de 14 de abril de 1999 ......................................................46
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9 1. INTRODUÇÃO
1. INTRODUÇÃO ___________________________________________________________
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 165 estabeleceu um conjunto de
normas para regulamentar o processo de planejamento público introduzindo os
seguintes instrumentos legais: Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O PPA consiste na principal ferramenta para a implementação do planejamento
nas atividades governamentais de médio prazo. Estabelece a ligação entre as
diretrizes estratégicas de governo, definidas em uma perspectiva de planejamento de
longo prazo, as políticas regionais e setoriais de governo de médio prazo e os gastos
previstos nos orçamentos anuais.
Este Plano no papel de condutor das ações do governo deve estabelecer, de
forma regionalizada, objetivos e metas da administração pública estadual para um
período de quatro anos. Incluem-se nessas ações as opções estratégicas e
prioritárias do governo, além das de natureza continuada, abrangendo os Poderes
Executivo, Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e os Órgãos Constitucionais
Independentes.
Muito embora o caráter regionalizado do PPA esteja consolidado por meio dos
dispositivos legais, sua importância e relevância como instrumento efetivo da ação de
governo e de consecução das demandas da população, ainda carece de
reconhecimento não só por parcela de seus executores, mas, sobretudo, pela
sociedade.
Para fazer frente a esse desafio, o processo de elaboração do PPA 2016-
2019 - Governo Regionalizado, Desenvolvimento Integrado enfatiza a abordagem
regional do planejamento, apoiado em ampla escuta social previamente à formulação
dos programas governamentais, envolvendo as 12 regiões de integração do estado,
no sentido de tornar o Plano um instrumento mais efetivo de integração entre governo
e sociedade.
Além dessas alterações, o PPA 2016-2019, em sua forma final, apresentará a
previsão financeira e as metas dos programas setoriais, por região de integração, com
valores globais para os quatro anos, focalizando os níveis estratégico e tático,
reservando-se seu detalhamento anual à LOA.
10 2. O PLANO PLURIANUAL: CONCEITOS BÁSICOS
Este Manual é um instrumento norteador do processo de elaboração do Plano
Plurianual (PPA) 2016-2019 – Governo Regionalizado, Desenvolvimento Integrado,
do Estado do Pará, tendo por finalidade orientar os órgãos e entidades da
administração pública estadual na elaboração do Plano, quanto aos aspectos
conceituais, normativos e operacionais.
O usuário encontrará neste documento a base conceitual do novo modelo e as
orientações gerais para a formulação dos Programas Temáticos, dos objetivos a eles
associados, e dos Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
O Manual divide-se em três partes: 1) Introdução; 2) O Plano Plurianual:
Conceitos Básicos - apresentando conceitos, fundamentação legal, integração dos
instrumentos de planejamento, e o ciclo de gestão do PPA; e, 3) O PPA 2016-2019 –
Governo Regionalizado, Desenvolvimento Integrado – com a dimensão estratégica,
orientação metodológica, processo de elaboração e monitoramento, avaliação e
revisão do Plano.
Em anexo constam textos legais, a composição das regiões de integração do
Estado do Pará, e outras informações importantes à elaboração do Plano Plurianual.
11 2. O PLANO PLURIANUAL: CONCEITOS BÁSICOS
2. O PLANO PLURIANUAL: CONCEITOS BÁSICOS ______________________________________________________
O Plano Plurianual (PPA) é o principal Instrumento de planejamento
estratégico governamental de médio prazo. É uma exigência da Constituição Federal,
art. 165, §1°; e da Constituição Estadual, art. 204, devendo nele constar de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras
delas decorrentes, e para os programas de duração continuada.
Por meio do Plano são estabelecidos os programas e ações que serão
executadas pelos órgãos, entidades, fundos, empresas governamentais e não
governamentais, nas 12 Regiões de Integração do Estado do Pará. Devem estar
contidas no PPA todas as ações, orçamentárias e não-orçamentárias, permanentes
ou operações especiais, que serão executadas em seu período de abrangência.
Cabe à LOA o detalhamento e a classificação da despesa segundo as normas da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Por força da lei, as empresas estatais que dependem de recursos do estado
para pagamento de gastos com pessoal ou custeio integram o PPA e a LOA, tal como
os demais órgãos da administração estadual. Entretanto, as empresas estatais que
independem do estado para pagamento desses gastos apenas detalham as ações
relativas à despesa de capital.
Conforme o art. 167, inciso I da Constituição Federal, é vedado o início de
quaisquer Programas e ações que não constem no Plano Plurianual, ou seja, todas as
ações que integram a LOA devem estar presentes previamente no PPA, conforme
determina o art. 165, §7°, da Constituição Federal, de modo a inserir as dotações
orçamentárias em uma perspectiva de planejamento de curto e médio prazo,
compatibilizando os dois instrumentos.
O PPA deve ser encaminhado à Assembleia Legislativa Estadual (ALEPA) até
o dia 31 de agosto do primeiro ano de governo, iniciando a implementação no
segundo ano. A vigência finda no primeiro ano da gestão governamental subsequente
como forma de garantir a continuidade administrativa dos Programas.
12 2. O PLANO PLURIANUAL: CONCEITOS BÁSICOS
2.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal, Artigo 165;
Constituição Estadual, Artigo 204;
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão
(MOG), (ANEXO II); e,
Lei Federal nº 101/2000 (Responsabilidade Fiscal).
2.2 INTEGRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige a compatibilidade da execução das
ações governamentais com os instrumentos de planejamento: Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Tais instrumentos são elaborados segundo uma sequência que parte do nível
mais estratégico até o detalhamento da ação pública. A partir das estratégias
definidas no PPA, a LDO estabelece anualmente as prioridades e metas da
administração e a estrutura e organização do orçamento anual, o qual será expresso
na LOA com a estimativa das receitas e fixação das despesas de cada ano, com
exceção do ano de elaboração do PPA, em virtude dos diferentes prazos
constitucionais desses instrumentos (FIGURA 1).
Figura 1 – Integração dos Instrumentos de Planejamento
PPA 2016-2019
LDO 2016
LDO 2017
LDO 2018
LDO 2019
LOA 2016
LOA 2017
LOA 2018
LOA 2019
13 2. O PLANO PLURIANUAL: CONCEITOS BÁSICOS
2.3 CICLO DE GESTÃO
As etapas do modelo de gestão do plano expressam o elo entre planejamento
e execução, com foco no resultado da ação governamental (FIGURA 2).
Figura 2 - Ciclo de Gestão do PPA
O ciclo de gestão do PPA inicia com a elaboração do Plano a partir das
diretrizes estratégicas de governo, considerando o perfil sócio-econômico de cada
região de integração, suas potencialidades e carências. Assim, são formulados,
programas, objetivos, e são definidas as metas para o período do Plano, bem como
as ações que concorrerão para o alcance dos objetivos. Cada etapa do Plano
(elaboração, execução, monitoramento, avaliação e revisão) representa uma fonte de
orientação para o desenvolvimento das fases subsequentes do ciclo de gestão do
PPA (FIGURA 3).
Definições Estratégicas
Planejamento expresso em
Programas
Revisão
Avaliação
Monitoramento
Execução da Estratégia RESULTADO PARA A SOCIEDADE
14 2. O PLANO PLURIANUAL: CONCEITOS BÁSICOS
Figura 3 – Conceitos das Fases do Ciclo de Gestão
ELABORAÇÃO
Compõe o processo de formulação dos programas e seus atributos, conforme a particularidade de cada região.
EXECUÇÃO
Constitui a execução da estratégia definida.
MONITORAMENTO É o processo que visa acompanhar a execução das ações, permitindo sinalizar aos gestores eventuais necessidades de correção de rumo para o efetivo alcance dos resultados.
AVALIAÇÃO
Representa o processo de análise do cumprimento das metas e evolução das políticas públicas.
REVISÃO
Possibilita alterações ao PPA com foco nos resultados à sociedade e a qualidade dos gastos públicos.
15 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
______________________________________________________
3.1 DIMENSÃO ESTRATÉGICA
O maior compromisso da administração pública estadual é com a melhoria das
condições de vida da população paraense, em todas as regiões do estado. Toda ação
de governo tem como objetivo principal reduzir a pobreza e a desigualdade social e
regional por meio do desenvolvimento sustentável, ampliando a oferta de serviços
públicos com qualidade e estimulando a atividade econômica, a geração de postos de
trabalho e a distribuição de renda que representam fatores críticos para o alcance do
macro-objetivo definido no Mapa Estratégico de 2011 (FIGURA 4).
Figura 4 - Mapa Estratégico do Estado do Pará, 2011.
Fonte: Symnetics/SEPOF, 2011.
16 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
A dimensão estratégica do PPA 2016-2019 apoia-se na visão de futuro,
definida no Mapa Estratégico para o Estado do Pará, a partir do reconhecimento das
diferentes realidades regionais. Sob essa orientação, são alinhadas as diretrizes,
objetivos, indicadores e resultados almejados. O Plano norteia-se em quatro
dimensões, conforme ilustrado a seguir (FIGURA 5).
Figura 5 - Dimensões Estratégicas do PPA 2016-2019
Elaboração: SEPLAN, 2015.
Dimensão Territorial e Político-Institucional
Estabelece o reconhecimento da especificidade regional enquanto mecanismo
orientador do processo de elaboração de políticas públicas, e como estratégias à
gestão regionalizada e articulação intergovernos, visando à equidade social.
Dimensão Economia Sustentável
A dimensão economia sustentável apoia-se em três perspectivas. A primeira
refere-se à implantação de projetos estruturantes programados para o Estado do Pará
que se configuram como atividades produtivas que possuem dinâmica própria. A
segunda consiste na continuidade do desenvolvimento de atividades produtivas
Gestão Regionalizada Articulação Inter Governos Transparência
GOVERNANÇA TERRITORIAL E POLÍTICO-INSTITUCIONAL
INCLUSÃO SOCIAL Educação Saúde Assistência Social Cultura, Esporte e Lazer Segurança e Garantia dos Direitos
Humanos
INFRAESTRUTURA SOCIAL Habitação Saneamento Mobilidade Urbanismo
Produção Turismo Meio Ambiente Infraestrutura e Logística Ciência, Tecnologia e Inovação
ECONOMIA SUSTENTÁVEL
CONSTRUÇÃO DO FUTURO
Reduzir a pobreza e a desigualdade
17 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
tradicionais, caracterizadas por baixo aporte tecnológico e baixa produtividade que,
em geral, apresentam alto índice de informalidade. Finalmente, a terceira perspectiva
consiste em implantar atividades estratégicas para mudança da base produtiva,
direcionadas à agregação de valor aos produtos extrativos, valorização dos atributos
locais e segmentos inovadores.
Dimensão Inclusão Social
A dimensão da inclusão social abrange a formulação e implantação de políticas
públicas multisetoriais, tais como educação, saúde, segurança, trabalho, justiça,
assistência, cultura, esporte e lazer para a população de todo o estado, contemplando
todos os municípios e considerando as peculiaridades de cada região, visando à
equidade no exercício dos direitos dessas políticas.
Dimensão Infraestrutura Social
A qualidade de vida compreende as políticas públicas de habitação,
saneamento e mobilidade e afetam diretamente o cotidiano da população. Neste
sentido, o estado desempenha o papel de articulador de políticas públicas, juntamente
com os demais entes federados, com o intuito de acompanhar as transformações
sociais decorrentes do crescimento populacional e acelerado processo de
urbanização.
O detalhamento das dimensões estratégicas e os desenhos das políticas
setoriais que referenciam a estruturação dessas dimensões estão acessíveis no
―Documento de Referência para Elaboração do PPA‖, disponível em:
www.seplan.pa.gov.br
3.2 ORIENTAÇÃO METODOLÓGICA
A orientação metodológica adotada para a elaboração do PPA 2016-2019 foi
definida a partir de reflexões e experiências resultantes de avaliações dos Planos
anteriores. As principais alterações foram fundamentadas no objetivo de fortalecer o
planejamento regional, considerando as potencialidades e peculiaridades de cada
18 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
região, tornando o PPA um instrumento estratégico efetivo de redução das
desigualdades regionais e sociais.
Compreender a dinâmica e especificidade da realidade paraense é
indispensável para estabelecer investimentos estratégicos e ações estruturantes que
reforcem os setores capazes de gerar efeitos multiplicadores e de transbordamento
na economia, com vistas a restringir atividades que não contribuem para melhorar os
indicadores macroeconômicos e o Índice de Progresso Social (IPS) dos municípios
paraenses, apoiado em indicadores de resultados socioambientais regionalizados.
Por outro lado, a superação da pobreza no Pará requer, necessariamente,
amplo projeto de reestruturação produtiva que permita a incorporação de todos no
usufruto das riquezas geradas no território considerando os limites e oportunidades
impostos à região e ao estado, apoiado na gestão territorial e na intensificação do uso
da fronteira aberta, no aumento da eficiência do uso dos recursos naturais e de
produtividade, dentre outros.
Neste sentido, foram identificadas dez cadeias produtivas prioritárias para
implantação de um modelo de desenvolvimento, definido pela Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico Mineração e Energia (SEDEME)1, que junto com o
―Perfil das Regiões de Integração do Estado‖2, elaborado pela Fundação Amazônia de
Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará (FAPESPA), apresentando variáveis que
interferem na dinâmica local e necessidades específicas expressas por meio de
indicadores setoriais regionalizados, subsidiarão a estratégia de atuação do estado no
território, conjugada às ações dos demais entes federativos.
Além disso, serão considerados os planos setoriais estaduais, federais,
relatórios de avaliação dos programas do PPA 2012-2015, Monitoramento dos
Investimentos Estruturantes (2014), disponíveis no site da SEPLAN, dentre outros.
Para ampliar e qualificar a participação social no processo de elaboração do
PPA 2016-2019, são expandidos os canais de participação da sociedade civil, com a
utilização de novos instrumentos de escuta social. Dentre estes destacam-se reuniões
com conselhos, associações de municípios, federações e outras organizações, e,
ainda, participação em fóruns, visando captar informações e propostas para o Plano,
além, da realização de audiências públicas nas regiões de integração. Nesse aspecto,
1 Integra o Documento de Referência para Elaboração do PPA 2016-2019.
2 Disponível em: www.seplan.pa.gov.br
19 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
também, houve alteração no fluxo do processo, uma vez que a participação social
passou a ser realizada previamente à elaboração das propostas setoriais, como
instrumento norteador da alocação de recursos do Plano.
Estruturalmente, foram realizadas alterações formais e conceituais, com vistas
a criar condições mais adequadas para implementação, monitoramento e avaliação
do Plano como instrumento de realização das políticas públicas (QUADRO 1).
Quadro 1 - Resumo das Principais Alterações
TÓPICO PPA
2016-2019 FINALIDADE
Regionalização Abordagem inicial da elaboração
do Plano, e considerada em todas as demais etapas do ciclo.
Dotar o plano de maior ênfase na regionalização das ações e seus
resultados, em todas as etapas do ciclo.
Tipificação dos Programas
Programas Temáticos; e Programas de Gestão,
Manutenção e Serviços ao Estado
Propiciar maior visibilidade à execução das políticas públicas e
aproximação com a agenda de governo.
Identificação dos objetivos
Objetivos dos Programas Temáticos. Cada programa
temático poderá ter mais de um objetivo.
Direcionar a intervenção pública, evitando generalidades e facilitando a
mensuração e definição das metas com mais clareza.
Ação
Identificado apenas o valor global do programa; a ação constará no plano, mas sem
detalhamento de valor.
Conferir ao Plano foco direcionado aos níveis estratégico e tático,
reservando o detalhamento anual à lei orçamentária.
Metas Metas vinculadas por objetivo
(nível tático), quantificadas e/ ou qualificadas
As metas passam a mensurar o alcance dos objetivos dos programas, e são regionalizadas, possibilitando maior clareza no acompanhamento
dos resultados do programa.
Elaboração: SEPLAN, 2015.
3.2.1 Regionalização do PPA
A dimensão regional do plano, além de atender à determinação legal,
possibilita a indicação territorial de direcionamento das entregas de bens e serviços
pelo estado à população, a partir do reconhecimento das especificidades de cada
região do estado, com vistas à redução das desigualdades regionais.
A regionalização territorial adotada é a definida no Decreto Estadual nº 1.066,
de 19 de junho de 2008. Desse modo, definem-se 12 Regiões de Integração do
20 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
Estado do Pará, as quais representam espaços com semelhanças de ocupação, de
nível social e de dinamismo econômico e cujos municípios mantêm integração entre
si, quer fisicamente, quer economicamente. Para a composição das regiões foram
utilizados os indicadores: população, densidade populacional, concentração de
localidades, repasse de ICMS, renda per capita, acessibilidade física e consumo de
energia elétrica.
Mapa 1 – Regiões de Integração do Estado do Pará
Extensão territorial do Estado do Pará: 1.247.689,51 km² População (Censo 2010): 7.588.078 habitantes
Fonte: IDESP/2011
O ―Perfil das Regiões de Integração do Estado‖ apresenta informações como
área territorial, população, número de municípios, economia, principais investimentos
para a região, indicadores sociais, dentre outras.
3.2.2 Indicadores
Os resultados da execução da política pública expressa pelo
PPA 2016-2019 são mensurados por meio de indicadores construídos de acordo a
dimensão do planejamento (estratégica, tática ou operacional) e outros critérios
técnicos.
21 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
Figura 6 – Pirâmide dos Indicadores
Indicador Macro: Índice de Progresso Social (IPS)
Indicador de Resultado Regionalizado
Exemplo: Déficit habitacional,
Taxa de mortalidade infantil, etc.
Indicador de processo
Exemplo: % da obra executado
Elaboração: SEPLAN.
Os indicadores macro estão alinhados à dimensão estratégica, e denotam
resultados que dependem da realização de um conjunto de ações multisetoriais, na
consecução do próprio macro-objetivo do governo. E os indicadores de resultado tem
uma composição mais setorizada, e são apurados em períodos igual ou superior a um
ano. Alinham-se às dimensões estratégicas ou táticas do plano e expressam, direta
ou indiretamente, os benefícios no público-alvo decorrentes das ações empreendidas,
analisadas regionalmente.
Finalmente, os indicadores de processo alinham-se às dimensões tática e/ou
operacional do plano, e são apurados com periodicidade de um ano. Medem o nível
de utilização dos insumos alocados representando os resultados de ações mais
específicas. Como exemplo, temos: o percentual de servidores capacitados; o
percentual de pessoas atendidas com ações de arte e cultura; o incremento no
número de policiais militares por 100 mil habitantes.
Na elaboração do PPA 2016-2019 a formulação dos indicadores será
acompanhada pela FAPESPA, que prestará apoio técnico ao processo.
3.3 PROCESSO DE ELABORAÇÃO
O processo de formulação do PPA 2016-2019 iniciou-se ainda em 2014, com
a fase preparatória de planejamento, que envolveu a definição de metodologia e a
dimensão estratégica a ser adotada na formulação do PPA 2016-2019, de acordo
com o ―Documento de Referência para Elaboração do PPA‖.
22 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
As seguintes etapas compõem esse processo:
Figura 7 – Fluxograma do Processo de Elaboração do PPA 2016-2019
Elaboração: SEPLAN, 2015.
A linha do tempo, a seguir, demonstra o cronograma a ser cumprido pelos
órgãos e instituições estaduais para a entrega do PPA à ALEPA até 31 de agosto de
2015.
Figura 8 - Linha do Tempo do PPA 2016-2019
Elaboração: SEPLAN, 2015.
23 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
3.3.1 Cronogramas
O detalhamento das Oficinas Regionalizadas Temáticas e das Oficinas de
Elaboração de Programas está descrito no Apêndice A e Apêndice B, e o roteiro das
Audiências Públicas no Apêndice C.
Quadro 2 - Oficinas Regionalizadas Temáticas
REGIÃO DE INTEGRAÇÃO DATA HORÁRIO LOCAL
1 Baixo Amazonas 6/4/2015 8h30 às 13h 14h às 18h
EGPA
2 Xingu 7/4/2015 8h30 às 13h 14h às 18h
EGPA
3 Tapajós 8/4/2015 8h30 às 13h EGPA
4 Metropolitana 8/4/2015 14h às 18h EGPA
5 Araguaia e Carajás 9/4/2015 8h30 às 13h 14h às 18h
EGPA
6 Tocantins e Lago Tucuruí 10/4/2015 14h às 18h EGPA
7 Rio Caeté, Rio Capim e Guamá
13/4/2015 8h30 às 13h 14h às 18h
EGPA
8 Marajó 14/4/2015 8h30 às 13h 14h às 18h
EGPA
Elaboração: SEPLAN, 2015.
Quadro 3 - Audiências Públicas
REGIÃO DE INTEGRAÇÃO MUNICÍPIO DE REALIZAÇÃO
DIA
1 Baixo Amazonas Santarém 16/4/2015
2 Xingu Altamira 23/4/2015
3 Tapajós Itaituba 28/4/2015
4 Carajás Marabá 5/5/2015
5 Araguaia Redenção 8/5/2015
6 Lago Tucuruí e Tocantins Tucuruí 12/5/2015
7 Rio Capim Paragominas 15/5/2015
8 Rio Caeté e Guamá Capanema 19/5/2015
9 Marajó Breves 22/5/2015
10 Metropolitana Belém 26/5/2015
11 Guamá Castanhal 28/5/2015 Elaboração: SEPLAN, 2015.
24 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
Quadro 4 - Oficinas de Elaboração de Programas
TEMA DATA HORA LOCAL
Habitação 8/6/2015 8h30 às 12h e
14h às 17h Auditório da
COHAB
Meio Ambiente / Municípios Verdes 8/6/2015 8h30 às 12h e
14h às 17h Auditório do PEUT
- IDEFLORBio
Segurança Pública e Defesa Social 8 e 9/06/2015 8h30 às 12h e
14h às 17h Auditório da
SEPLAN
Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
11,15 e 16/6/2015 8h30 às 12h e
14h às 17h Sala de reunião do
CIG
Cultura 10, 11 e 12/6/2015 8h30 às 12h e
14h às 17h Auditório da
SEPLAN
Trabalho e Emprego e Renda 10, 11 e 12/6/2015 8h30 às 12h e
14h às 17h
Auditório da SEASTER da Alm.
Barroso
Agricultura Familiar / Pará Rural 11/6/2015 8h30 às 12h e
14h às 17h Sala de Reunião
da EMATER
Infraestrutura de Transporte 12/6/2015 8h30 às 12h e
14h às 17h Auditório da
SETRAN
Agropecuária / Pesca e Aquicultura 12/6/2015 8h30 às 12h e
14h às 17h Auditório da ADEPARÁ
Mobilidade Urbana 15/6/2015 8h30 às 12h e
14h às 17h Auditório da
SEPLAN
Direitos Humanos 15 e 16/6/2015 8h30 às 12h e
14h às 17h Sala de Reuniões
da SEPLAN
Educação Básica 15, 16 e 17/6/2015 8h30 às 12h e
14h às 17h ESCOLA DE
GOVERNANÇA
Indústria, Comércio e Mineração 17/6/2015 8h30 às 12h e
14h às 17h Auditório da
SEPLAN
Saneamento Básico 17/6/2015 8h30 às 12h e
14h às 17h Sala de Reuniões
da SEPLAN
Assistência Social 17, 18 e 19/6/2015 8h30 às 12h e
14h às 17h
Auditório da SEASTER da Alm.
Barroso
Turismo 18/6/2015 8h30 às 12h e
14h às 17h Auditório SETUR-
Reduto
Educação Superior 18 e 19/6/2015 8h30 às 12h e
14h às 17h UEPA REITORIA
(UNA)
Ciência, Tecnologia e Inovação 19/6/2015 8h30 às 12h e
14h às 17h Sala de Reuniões
da SEPLAN
Esporte e Lazer 23 e 24/6/2015 8h30 às 12h Sala de Reuniões
da SEPLAN
Saúde 24, 25 e 26/6/2015 8h30 às 12h e
14h às 17h Auditório da
SEPLAN
Elaboração: SEPLAN, 2015.
25 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
3.3.2 Formulação de Programas
A metodologia adotada pressupõe o conhecimento da realidade sócio-
econômica de cada região de integração, de suas demandas sociais e oportunidades
de investimentos que devem ser alvo da intervenção governamental, estabelecendo
programas e ações com os resultados a serem alcançados, e os indicadores de
resultado e de processo a serem alcançados.
Figura 9 – Síntese do Programa do PPA 2016-2019
Elaboração: SEPLAN, 2015.
3.3.2.1 Conceito de programa
Programa é um instrumento de gestão pública vinculado a uma ou mais
diretriz de governo, que integra planejamento, orçamento e gestão, permitindo a
implementação de políticas públicas de forma regionalizada, com resultados(s)
mensurável (eis) por indicadores.
26 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
3.3.2.2 Tipos de programa
Programas Temáticos
Os Programas Temáticos retratam a ação governamental para a gestão de
políticas públicas e expressam temas estruturantes, como Saúde, Educação,
Segurança, Transporte, Mobilidade Urbana, entre outras áreas finalísticas.
Consideram as diretrizes de governo, as dinâmicas regionais, as transversalidades e
os indicadores de resultado que expressam os cenários locais e/ou de maior
abrangência.
Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
Os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado são compostos
por um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação
governamental. Traduzem-se na oferta de produtos ao próprio estado e são
normalmente associados às finalidades das áreas-meio. Não há a obrigatoriedade de
indicadores.
3.3.2.3 Atributos de Programas Temáticos
Os Programas Temáticos são compostos por seis atributos.
Denominação
É o título dado ao programa que comunica à sociedade a temática que será
tratada. Na denominação devem ser evitados os nomes de fantasia.
Exemplo:
Infraestrutura em Transporte.
Segurança Pública e Defesa Social.
27 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
Valor para a Região
É a estimativa do total dos recursos que serão investidos pelo estado, no
período do Plano, para o alcance dos objetivos do programa por região de integração.
Diretriz (es) Associada(s)
Os programas serão alinhados às seguintes diretrizes:
Promover a produção sustentável
Promover a inclusão social
Agregar valor à produção através do conhecimento
Fortalecer a gestão e governança com transparência
Promover a articulação político-institucional
Objetivo(s)
Definem o que se quer alcançar para responder às necessidades e/ou
oportunidades identificadas com a sociedade, refletindo nos indicadores de resultado.
Podem ser definidos até cinco objetivos por programa. O objetivo sempre se inicia
com o verbo no infinitivo.
Exemplos:
Ampliar e recuperar a malha rodoviária do estado, construindo,
recuperando e restaurando rodovias estaduais.
Reduzir a ocorrência de acidentes de trânsito no estado.
Órgão / Entidade Responsável
Órgão responsável pelo objetivo do programa que impactará no alcance dos
resultados.
Exemplo:
Órgão Responsável: SETRAN.
28 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
Meta
Constitui a medida de alcance do(s) objetivo(s), que fornecerá parâmetros
para a realização esperada no período do Plano, podendo ser de natureza
quantitativa ou qualitativa. Uma meta específica poderá ser destacada de uma meta
mais abrangente, demonstrando sua relevância para o resultado do programa.
Não deve ser confundida com o produto das ações orçamentárias. As metas
estabelecem uma relação com o cidadão por traduzirem a atuação do governo com
mais simplicidade e transparência.
Exemplo:
Recuperar 300 km de rodovias (meta quantitativa)
Recuperar a rodovia PA 150 (meta específica)
Elaboração do Plano de Transporte (meta qualitativa)
Construir 5 CIRETRANS (meta quantitativa)
3.3.2.4 Indicadores de processo
Alinham-se às dimensões tática e/ou operacional do Plano e são apurados
com periodicidade de um ano. Medem o nível de utilização dos insumos alocados,
representando os resultados de ações mais específicas.
Os indicadores apresentam os seguintes atributos:
Denominação do indicador
A forma pela qual o indicador é apresentado à sociedade.
Exemplo:
Percentual da malha rodoviária estadual restaurada e conservada.
Taxa de vítimas de acidente por 10.000 veículos.
29 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
Unidade de medida
É o padrão escolhido para mensurar o indicador.
Exemplo:
Vítimas por 10.000 veículos.
Índice de referência
É a apuração do índice mais recente, ou seja, a aferição do indicador em um
dado momento, mensurado com a unidade de medida escolhida. Deve ser
acompanhado da data e da fonte de apuração.
Exemplo:
125 vítimas por 10.000 veículos / DETRAN / Dezembro/2010.
Índices esperados para cada ano
Situação que se deseja atingir com a execução do Programa, expressa pelo
indicador, ao longo de cada ano do período de vigência do PPA.
Exemplo:
82 vítimas por 10.000 veículos.
Base geográfica de apuração do índice
É o menor nível de agregação geográfica da apuração do índice, podendo ser
municipal, estadual, regional ou nacional.
Exemplo:
Estadual.
Periodicidade
Os indicadores de processo devem ser mensuráveis anualmente.
Exemplo:
Anual.
30 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
Fórmula de cálculo
É a fórmula matemática que expressa a apuração do índice.
Exemplo:
Relação entre o nº de vítimas de acidentes de trânsito para cada 10.000
veículos registrados.
Fonte
É a unidade responsável pelo registro ou produção das informações
necessárias à apuração e divulgação periódica dos indicadores. A maior parte das
informações utilizadas na construção dos indicadores deve ser produzida pelos
próprios órgãos executores dos programas ou outros integrantes da estrutura
programática.
Os órgãos devem manter sistemas de coletas e tratamento de informações
com esta finalidade. Em muitos casos, as informações devem ser buscadas junto a
outras fontes que podem ser instituições oficiais ou privadas, quando reconhecida a
credibilidade.
Exemplo:
SETRAN e DETRAN.
3.3.2.5 Atributos das ações
Ações
É uma operação ou um conjunto de operações da qual pode resultar um
produto (bem ou serviço) que contribui para o alcance das metas e objetivos do
programa.
As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como
atividades, projetos ou operações especiais.
Atividade – Instrumento de programação orçamentária, envolvendo um
conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário para o alcance de uma ou mais meta(s).
Exemplo:
Recuperação de rodovias.
31 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
Projeto – Instrumento de programação orçamentária que envolve um conjunto
de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto, que
concorre para o alcance de uma ou mais meta(s).
Exemplo:
Construção do Terminal Hidroviário.
Operações Especiais – Enquadram-se neste tipo as ações referentes ao
serviço e refinanciamento da dívida interna e externa, as transferências
constitucionais aos municípios, transferências voluntárias, ressarcimentos,
contribuições, doações, proventos de inativos, pagamento de sentenças
judiciais, indenizações e aquelas relativas a outros encargos especiais, e a
reserva de contingência. Estas não integram o PPA, constam apenas no
orçamento.
Tipos de Financiamento da Ação:
Orçamentária – Financiada com recursos do Orçamento Geral do Estado
(OGE), contribui para o alcance de uma ou mais meta(s), gerando bem ou
serviço,
Não Orçamentária – Não é financiada com recursos do Orçamento Geral do
Estado (OGE), mas contribui para o alcance de uma ou mais meta(s),
gerando bem ou serviço.
Denominação da Ação
Deve traduzir de maneira clara e concisa a finalidade da ação, forma pela
qual a ação será identificada pela sociedade. A ação deve ser iniciada com um verbo
substantivado.
Exemplo:
Conservação de rodovias.
Regularização de veículos.
32 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
Órgão Executor / Unidade Orçamentária Responsável
Especifica órgão/entidade ou unidade orçamentária responsável pela
execução da ação.
Exemplo:
SETRAN, DETRAN.
Produto (Bem ou Serviço)
É o bem ou serviço que resulta da ação. Para cada ação deve haver um só
produto. Em situações especiais, expressa a quantidade de beneficiários atendidos
pela ação.
Unidade de Medida do Produto (Quantitativo)
Padrão selecionado para mensurar a produção do bem ou serviço que deve
ser alcançado com a execução da ação.
Exemplo:
Produto: Rodovia Conservada / Veículo Regularizado.
Unidade de Medida: Km / Unidade.
Meta Física da Ação
Representa a quantidade do produto (bem ou serviço) a ser ofertado por
ação, em um determinado horizonte temporal, sendo expressa em unidade de medida
específica. Deve ser apresentada por município, de acordo com as regiões de
integração do estado.
Exemplo:
Meta: 702 km de Rodovias Conservadas.
20.000 Veículos Regularizados.
33 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
Regionalização da Meta Física da Ação
Deve indicar os municípios da região de integração em que se será executada
a ação, permitindo o monitoramento e avaliação dos programas de forma
regionalizada.
Exemplo:
Região Metropolitana___702 km de rodovias conservadas
Ananindeua__________________ 200
Belém_______________________ 300
Benevides____________________ 100
Marituba______________________ 52
Santa Bárbara__________________ 50
As alterações referentes às metas físicas devem observar a compatibilidade
entre o objetivo das ações e a disponibilidade de recursos financeiros, cabendo aos
órgãos/entidades esse procedimento.
3.3.3 Sistema de Gestão dos Programas
O Sistema de Gestão do PPA (GEpPA) é a ferramenta utilizada para
elaboração do Plano. No GEpPA constarão todas as informações do PPA 2016-2019,
para consulta e emissão de relatórios gerenciais para suporte à gestão do Plano.
O Sistema apresenta o módulo do PPA, com vistas a promover aos gestores
e técnicos da administração pública estadual o suporte adequado para registrar as
inclusão dos programas que estão sob sua responsabilidade. O site de acesso é
www.geppa.pa.gov.br - podendo ser acessado, também, por meio de link no site da
SEPLAN (www.seplan.pa.gov.br).
Para iniciar o processo de inserção das informações físicas e financeiras nos
Programas e Ações do PPA 2016-2019, os gestores e técnicos da administração
pública estadual devem possuir senha de entrada de dados. A senha será
disponibilizada mediante solicitação à SEPLAN.
34 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
A seguir são demonstradas as telas de acesso ao Sistema GEpPA, assim
como as telas dos registro das metas físicas e financeiras.
3.3.3.1 Procedimentos para inserção das propostas
O Sistema deve ser acessado por meio de link disponível na página da
SEPLAN, ou diretamente pelo sítio: www.geppa.pa.gov.br A identificação é feita por
meio da inserção dos dados nos campos USUÁRIO e SENHA e clique na opção OK.
Após a identificação do usuário e acesso ao sistema, irá aparecer a tela das
12 regiões de integração do estado, onde o usuário escolherá apenas uma região de
integração para fazer a inserção das informações.
Informe o
Usuário
Informe a
Senha
TELA 1 – ACESSO AO SISTEMA
TELA 2 – ACESSO A REGIÕES DE INTEGRAÇÃO
35 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
Informe a
Região de Integração
Informar o Programa
TELA 3 – ACESSO AOS PROGRAMAS
36 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
Nesta tela de Inclusão de Metas Físicas e Financeiras são incluídas as metas
nos municípios da região de integração selecionada.
Informe a Ação
Para inclusão: selecione o
município a ser incluído,
pressione a tecla “Ctrl”
para incluir mais de um
município, insira no
campo “Qde” a
quantidade do produto da
ação, bem como o valor a
ser utilizado para a
realização da ação no
município a cada ano
e clique em Incluir.
Para alteração: clique no
município a ser modificado
TELA 4 – ACESSO ÀS AÇÕES
TELA 5 – INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS
37 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
Nesta tela de Alteração de Metas Físicas e Financeiras poderão ser alteradas
as metas de municípios anteriormente planejadas.
Altere a quantidade e o valor no ano correspondente e clique em “Alterar”
Para inclusão: selecione o
Grupo de Fonte, a Natureza
do Gasto, insira os valores
nos anos correspondentes e
clique em Incluir
TELA 6 – ALTERAÇÃO DE METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS
TELA 7 – INCLUSÃO DE DADOS FINANCEIROS
38 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
3.4 MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO
A elaboração do Plano é uma das etapas do ciclo do planejamento, seguindo-
se a execução, o monitoramento, a avaliação dos impactos para a sociedade, e a
revisão, com a identificação das necessidades de correções de rumo. A
sistematização do processo de monitoramento constitui condição para a
implementação e fortalecimento do modelo de gestão por resultados.
A disseminação e a adoção de cultura de monitoramento dos programas e
ações governamentais são facilitadores à integração intra e interinstitucional, bem
como à compreensão do alcance da eficiência e eficácia para além do
estabelecimento de rotinas, procedimentos e sistemas. Contribui para o
desenvolvimento do ciclo do planejamento.
Para Alteração: selecione o
Grupo de Fonte, a Natureza
do Gasto, insira os valores
nos anos correspondentes e
clique em Alterar
TELA 8 – ALTERAÇÃO DE DADOS FINANCEIROS
39 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
A avaliação dos programas do PPA será anual, nos termos consignados na
Lei que instituir o Plano, e tem como fundamentos a participação efetiva de todos os
agentes envolvidos no processo de planejamento e gestão da estratégia.
A revisão do Plano é o momento de correção dos investimentos
governamentais, tendo como foco os resultados para atendimento das demandas da
sociedade e a qualidade dos gastos públicos. A periodicidade da revisão será
determinada na Lei que instituirá o PPA 2016-2019.
40 APÊNDICE A - Oficinas Regionalizadas Temáticas
APÊNDICE A - Oficinas Regionalizadas Temáticas
______________________________________________________
OBJETIVO:
Indicar investimentos estruturantes e ações estratégicas para a região de integração
objeto da discussão.
DATA E LOCAL:
6 a 14 de abril de 2015. Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA).
PARTICIPANTES:
Representantes dos órgãos setoriais, gestores e técnicos das áreas de planejamento
e finalísticas, que possam contribuir efetivamente para os debates.
DINÂMICA:
As oficinas, com moderação de técnicos da SEPLAN, terão duração de quatro horas e
serão organizadas por região de integração e grupos temáticos.
Os representantes dos órgãos setoriais, com base no perfil regional e nos indicadores
(que compõem o IPS; econômicos vinculados às cadeias produtivas; e de
desempenho da gestão pública) apresentarão investimentos estruturantes e ações
estratégicas para a região, observando-se os pontos de intersecção entre a atuação
dos executores e a transversalidade das intervenções, no sentido de evitar
sombreamentos e fortalecer a ação de governo. Para tanto, deverão ser consideradas
tanto as intervenções em andamento quanto as que serão propostas para o período
2016-2019, cuja execução contribuirá para a melhoria dos indicadores de resultado na
região.
PRODUTO:
Ao final, será elaborado Matriz de Projetos Estruturantes e Ações Estratégicas com o
resultado das discussões, que constituirá a proposta de ação do governo para a
região no período do Plano, a ser discutido nas audiências públicas regionais e,
posteriormente, junto com o resultado dessas, subsidiará a elaboração dos programas
e ações do Plano Plurianual 2016-2019.
PROCEDIMENTOS POSTERIORES:
Discussão dos investimentos estruturantes e ações estratégicas para o período 2016-
2019, em audiências públicas nas regiões de integração do estado.
41 APÊNDICE B - Roteiro das Oficinas de Elaboração de Programas
APÊNDICE B - Roteiro das Oficinas de Elaboração de Programas ______________________________________________________
OBJETIVO:
Construir proposta conjunta de programas para o PPA 2016–2019, subdivididos em
Programas Temáticos e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado,
para fins de elaboração final do Plano.
DATAS E LOCAL:
27/05/2015 a 19/06/2015. Auditório e Sala de Reunião da SEPLAN, e auditórios dos
órgãos.
PARTICIPANTES:
Equipe técnica das áreas de planejamento, orçamento e administrativa; e equipes
responsáveis pela execução de programas, projetos e ações.
DINÂMICA:
As oficinas terão como subsídios as Agendas Regionais resultantes do processo de
Escuta Social (Reuniões com Instituições/Conselhos e Audiências Públicas), o
conjunto de informações oriundas das oficinas regionalizadas temáticas e o
conhecimento prévio dos órgãos setoriais. Ao final, os participantes apresentarão as
propostas de Programas Temáticos para o PPA 2016–2019.
Oficina por Temática; Avaliação dos programas já existentes; Elaboração dos Programas e atributos (indicadores, objetivos, metas e ações); Fechamento das propostas em formulários alinhados ao GEpPA.
PRODUTO:
Ao final, será elaborada proposição de programas do PPA a ser validado pelos
secretários e dirigentes dos órgãos.
PROCEDIMENTOS POSTERIORES:
Validação pelo respectivo Dirigente e realização de ajustes, quando necessário; Devolutiva à SEPLAN no prazo de até sete dias úteis após cada oficina para inserção da estrutura de programas do PPA no GEpPa . Após esse prazo, a proposta será considerada validada; Inserção das metas físicas e financeiras dos programas no GepPA pelos órgãos; e, Consolidação dos Programas Temáticos pela SEPLAN.
42 APÊNDICE C - Roteiro das Audiências Públicas
APÊNDICE C - Roteiro das Audiências Públicas ______________________________________________________
8h30 - Abertura: Composição da mesa de autoridades
9h – Apresentação dos objetivos e metodologia operativa da Audiência -
SEPLAN
9h - Apresentação do Perfil da Região de Integração: Indicadores Sociais e
Econômicos - FAPESPA
9h30-13h - Discussão dos investimentos estruturantes e ações estratégicas
para a Região de Integração
9h30-11h – Painel de Demandas: Agenda Regional para Inclusão Social
1. Inclusão Social: Segurança Pública, Defesa Social e Direitos Humanos.
2. Inclusão Social: Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Promoção Social).
3. Inclusão Social e Infraestrutura Social: Saúde, Assistência Social, Trabalho,
Saneamento, Habitação (Proteção Social).
11h - Intervalo - Café (15 minutos)
11h15-12h45 – Painel de Demandas: Agenda Regional para Economia
Sustentável
4. Economia Sustentável: Desenvolvimento Econômico, Transporte, Energia,
Infraestrutura e Logística.
5. Economia Sustentável: Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Inovação.
13h - Encerramento
43 APÊNDICE C - Roteiro das Audiências Públicas
ANEXO I - Decreto Nº 1.066, de 19 de junho de 2008
______________________________________________________ Dispõe sobre a regionalização do estado do Pará e dá outras providências.
A GOVERNADORA do ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, da Constituição do Estado do Pará, e tendo em vista o disposto
na Resolução n° 002, de 5 de fevereiro de 2004, do Colegiado de Gestão Estratégica, que
trata da regionalização programática do Governo do Estado do Pará,
D E C R E T A:
Art. 1° A regionalização do Estado do Pará tem como objetivo definir regiões
que possam representar espaços com semelhanças de ocupação, de nível social e de
dinamismo econômico e cujos municípios mantenham integração entre si, quer física quer
economicamente, com a finalidade de definir espaços que possam se integrar de forma a
serem partícipes do processo de diminuição das desigualdades regionais:
I - o Município de Gurupá passa a fazer parte da região de integração do Marajó.
II - A região de integração do Rio Caetés passa a ser denominada região de integração do
Rio Caeté.
Art. 2° Os órgãos da administração pública direta e indireta deverão, obrigatoriamente,
proceder a adequação de suas ações, programas, objetivos e metas adotando a conformação
das Regiões de Integração, conforme estabelecido neste Decreto, no prazo de 120 dias a
partir da sua publicação.
Art. 3° A regionalização, ora instituída, passa a denominar-se ―Regiões de Integração‖, sendo
composta por doze Regiões, na forma estabelecida no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
44 APÊNDICE C - Roteiro das Audiências Públicas
Anexo Único do Decreto Nº 1.066/2008
Regiões de Integração
Região Metropolitana
Belém Ananindeua Benevides Marituba Santa Bárbara do Pará
Região Guamá
Castanhal Colares Curuçá Igarapé-Açu Inhangapi Magalhães Barata Maracanã Marapanim Santa Isabel do Pará Santa Maria do Pará Santo Antônio do Tauá São Caetano de Odivelas São Domingos do Capim São Francisco do Pará São João da Ponta São Miguel do Guamá Terra Alta Vigia
Região Rio Caeté
Augusto Corrêa Bonito Bragança Cachoeira do Piriá Capanema Nova Timboteua Peixe-Boi Primavera Quatipuru Salinópolis Santa Luzia do Pará Santarém Novo São João de Pirabas Tracuateua Viseu
Região Araguaia
Água Azul do Norte Bannach Conceição do Araguaia Cumaru do Norte Floresta do Araguaia Ourilândia do Norte Pau d´Arco Redenção Rio Maria Santa Maria das Barreiras Santana do Araguaia São Félix do Xingu Sapucaia Tucumã Xinguara
Região Carajás
Bom Jesus do Tocantins Brejo Grande do Araguaia Canaã dos Carajás Curionópolis Eldorado dos Carajás Marabá Palestina do Pará Parauapebas Piçarra São Domingos do Araguaia São Geraldo do Araguaia São João do Araguaia
Região Tocantins
Abaetetuba Acará Baião Barcarena Cametá Igarapé-Miri Limoeiro do Ajuru Mocajuba Moju Oeiras do Pará Tailândia
Região Baixo Amazonas
Alenquer Almeirim Belterra Curuá Faro Juruti Mojuí dos Campos3 Monte Alegre Óbidos Oriximiná Prainha
Santarém Terra Santa
Região Lago de Tucuruí
Breu Branco Goianésia do Pará Itupiranga Jacundá Nova Ipixuna Novo Repartimento Tucuruí
Região Rio Capim
Abel Figueiredo Aurora do Pará Bujaru Capitão Poço Concórdia do Pará Dom Eliseu Garrafão do Norte Ipixuna do Pará Irituia Mãe do Rio Nova Esperança do Piriá Ourém Paragominas Rondon do Pará Tomé-Açu Ulianópolis
3 Município emancipado de
Santarém, em 01 de janeiro de 2013.
45 APÊNDICE C - Roteiro das Audiências Públicas
Região Xingu
Altamira Anapú Brasil Novo Medicilândia Pacajá Placas Porto de Moz Senador José Porfírio Uruará Vitória do Xingu
Região Marajó
Afuá Anajás Bagre Breves Cachoeira do Arari Chaves Curralinho Gurupá Melgaço Muaná Ponta de Pedras Portel Salvaterra Santa Cruz do Arari São Sebastião da Boa Vista Soure
Região Tapajós
Aveiro Itaituba Jacareacanga Novo Progresso Rurópolis Trairão
46 ANEXO II - Portaria MOG N 42 - de 14 de abril de 1999
ANEXO II - Portaria MOG N° 42 - de 14 de abril de 1999 _____________________________________________________
Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, observado o art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 14, inciso XV, alínea "a", da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória no 1.799-3, de 18 de março de 1999, resolve:
Art. 1º As funções a que se refere o art. 2o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.
§ 1o Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
§ 2o A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
§ 3o A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
§ 4o As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria.
Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.
Parágrafo único. No caso da função "Encargos Especiais", os programas corresponderão a um código vazio, do tipo "0000".
Art. 5º A dotação global denominada "Reserva de Contingência", permitida para a União no art.91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, será identificada por código definido pelos diversos níveis de governo.
Art. 6º O disposto nesta Portaria se aplica aos orçamentos da União, dos Estados e do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2000 e seguintes, e aos Municípios a partir do exercício financeiro de 2002, revogando-se a Portaria no 117, de 12 de novembro de 1998, do ex-Ministro do Planejamento e Orçamento, e demais disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
47 ANEXO II - Portaria MOG N 42 - de 14 de abril de 1999
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
01 – Legislativa
031 - Ação Legislativa
032 - Controle Externo
02 – Judiciária
061 - Ação Judiciária
062 - Defesa do Interesse Público no Processo
Judiciário
03 - Essencial à Justiça
091 - Defesa da Ordem Jurídica
092 – Representação Judicial e Extrajudicial
04 – Administração
121 – Planejamento e Orçamento
122 - Administração Geral
123 - Administração Financeira
124 - Controle Interno
125 - Normatização e Fiscalização
126 - Tecnologia da Informação
127 - Ordenamento Territorial
128 - Formação de Recursos Humanos
129 - Administração de Receitas
130 - Administração de Concessões
131 - Comunicação Social
05 - Defesa Nacional
151 - Defesa Área
152 - Defesa Naval
153 - Defesa Terrestre
06 - Segurança Pública
181 - Policiamento
182 - Defesa Civil
183 - Informação e Inteligência
07 - Relações Exteriores
211 - Relações Diplomáticas
212 - Cooperação Internacional
08 - Assistência Social
241 - Assistência ao Idoso
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
244 - Assistência Comunitária
09 - Previdência Social
271 - Previdência Básica
272 - Previdência do Regime Estatutário
273 - Previdência Complementar
274 - Previdência Especial
10 – Saúde
301 - Atenção Básica
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
304 - Vigilância Sanitária
305 - Vigilância Epidemiológica
306 - Alimentação e Nutrição
11 - Trabalho
331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador
332 - Relações de Trabalho
333 - Empregabilidade
334 - Fomento ao Trabalho
48 ANEXO II - Portaria MOG N 42 - de 14 de abril de 1999
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
362 - Ensino Médio
363 - Ensino Profissional
364 - Ensino Superior
365 - Educação Infantil
366 - Educação de Jovens e Adultos
367 - Educação Especial
13 - Cultura
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
392 - Difusão Cultural
14 - Direitos da Cidadania
421 - Custódia e Reintegração Social
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
423 - Assistência aos Povos Indígenas
15 - Urbanismo
451 - Infra-Estrutura Urbana
452 - Serviços Urbanos
453 - Transportes Coletivos Urbanos
16 - Habitação
481 - Habitação Rural
482 - Habitação Urbana
17 - Saneamento
511 - Saneamento Básico Rural
512 - Saneamento Básico Urbano
18 - Gestão Ambiental
541 - Preservação e Conservação Ambiental
542 - Controle Ambiental
543 - Recuperação de Áreas Degradadas
544 - Recursos Hídricos
545 - Meteorologia
19 - Ciência e Tecnologia
571 - Desenvolvimento Científico
572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
573 - Difusão do Conhecimento Científico e
Tecnológico
20 - Agricultura
601 - Promoção da Produção Vegetal
602 - Promoção da Produção Animal
603 - Defesa Sanitária Vegetal
604 - Defesa Sanitária Animal
605 - Abastecimento
606 - Extensão Rural
607 - Irrigação
21 - Organização Agrária
631 - Reforma Agrária
632 - Colonização
22 - Indústria
661 - Promoção Industrial
662 - Produção Industrial
663 - Mineração
664 - Propriedade Industrial
665 - Normalização e Qualidade
23 - Comércio e Serviços
691 - Promoção Comercial
692 - Comercialização
693 - Comércio Exterior
694 - Serviços Financeiros
695 – Turismo
49 ANEXO II - Portaria MOG N 42 - de 14 de abril de 1999
24 - Comunicações
721 - Comunicações Postais
722 – Telecomunicações
25 - Energia
751 - Conservação de Energia
752 - Energia Elétrica
753 - Petróleo
754 - Álcool
26 - Transporte
781 - Transporte Aero
782 - Transporte Rodoviário
783 - Transporte Ferroviário
784 - Transporte Hidroviário
785 - Transportes Especiais
27 - Desporto e Lazer
811 - Desporto de Rendimento
812 - Desporto Comunitário
813 - Lazer
28 - Encargos Especiais
841 - Refinanciamento da Dívida Interna
842 - Refinanciamento da Dívida Externa
843 - Serviço da Dívida Interna
844 - Serviço da Dívida Externa
845 - Transferências
846 - Outros Encargos Especiais
50 ANEXO II - Portaria MOG N 42 - de 14 de abril de 1999