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MANUAL DE ELABORAÇÃO

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Manual de elaboração do Plano

Plurianual 2016-2019

Belém-Pará Março, 2015.

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Secretaria de Estado de Planejamento Diretoria de Planejamento Rua Boaventura da Silva, 401/403 CEP: 66053-050 Tel.: (91) 3204-7512 / 3225-2384 www.seplan.pa.gov.br Belém – Pará - Brasil

Dados Internacionais de Catalogação-na-Publicação (CIP) – Belém-PA P221m Pará. Secretaria de Estado de Planejamento.

Diretoria de Planejamento.

Manual de Elaboração do Plano Plurianual 2016-2019 do Governo do Estado do Pará / Secretaria de Estado de Planejamento. — Belém: SEPLAN. Diretoria de Planejamento, 2015.

50 p.: il. 1. Pará - Política e governo. 2. Administração pública - Pará. I. Título.

CDD: 351.8115

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Secretário de Estado de Planejamento

José Alberto da Silva Colares

Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento

Maria Cristina Maués da Costa

Secretária Adjunta de Recursos Especiais

Ana Regina Travassos da Rosa Moreira Bastos

Assessoria Técnica

Dário Lisboa Fernandes Jr.

Inah Tobias Silveira

Rosana Pereira Fernandes

Diretor de Planejamento

Denísio de Jesus Costa Lima

Coordenadoria Setorial de Defesa Social

Maria do Perpetuo Socorro Garcia Castro – Coordenadora

Elesbão de Castro Ewerton Filho

Selma Jerônima Mesquita Couto

Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento Econômico Leandro Moraes de Almeida - Coordenador

Agostinho Lopes Arnaud

Juçara Maria Gluck Paul

Marcelo Pereira Lobato

Rita de Cássia Macedo Moreira

Coordenadoria Setorial de Gestão, Governo e Outros Poderes Rosemery Tillmann da Silva – Coordenadora

Ovanilde Ribeiro Schalcher

Roberta Braga Fernandes de Moraes

Coordenadoria Setorial de Infraestrutura e Logística

Heraldo Marques Nogueira - Coordenador

Nice Farias da Silva

Coordenadoria Setorial de Promoção Social Bernadete de Jesus Barros Almeida - Coordenadora

Débora de Aguiar Gomes

Edilena Maria Ribeiro da Silva

Orlando Santana Rosa

Coordenadoria Setorial de Proteção e Desenvolvimento Social

Brenda Rassy Carneiro Maradei – Coordenadora

Luciana Santos de Oliveira

Marlúcia Puga Cardoso Carvalho

Nelma Lúcia Campos do Nascimento

Wilson Luiz Ribeiro da Costa

Zilfa Freitas

Secretaria

Ângela Maria Cálice Auad

Karina Conceição Miranda Vieira

Apoio

Laura da Conceição Ribeiro Cardoso

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................8

2. O PLANO PLURIANUAL: CONCEITOS BÁSICOS ......................................................10

2.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ..................................................................................................... 12

2.2 INTEGRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO .......................................... 12

2.3 CICLO DE GESTÃO................................................................................................................... 13

3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO

INTEGRADO.............................................................................................................................15

3.1 DIMENSÃO ESTRATÉGICA ..................................................................................................... 15

3.2 ORIENTAÇÃO METODOLÓGICA ........................................................................................... 17

3.2.1 Regionalização do PPA..........................................................................................19

3.2.2 Indicadores..............................................................................................................20

3.3 PROCESSO DE ELABORAÇÃO ............................................................................................. 21

3.3.1 Cronogramas...........................................................................................................23

3.3.2 Formulação de Programas.....................................................................................25

3.3.2.1 Conceito de programa.........................................................................................25

3.3.2.2 Tipos de programa...............................................................................................26

3.3.2.3 Atributos de Programas Temáticos...................................................................26

3.3.2.4 Indicadores de processo.....................................................................................28

3.3.2.5 Atributos das ações.............................................................................................30

3.3.3 Sistema de Gestão dos Programas.......................................................................33

3.3.3.1 Procedimentos para inserção das propostas...................................................34

3.4 MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO ................................................................... 38

APÊNDICE A - Oficinas Regionalizadas Temáticas ......................................................40

APÊNDICE B - Roteiro das Oficinas de Elaboração de Programas ..............................41

APÊNDICE C - Roteiro das Audiências Públicas ......................................................42

ANEXO I - Decreto Nº 1.066, de 19 de junho de 2008 ......................................................43

ANEXO II - Portaria MOG N° 42 - de 14 de abril de 1999 ......................................................46

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9 1. INTRODUÇÃO

1. INTRODUÇÃO ___________________________________________________________

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 165 estabeleceu um conjunto de

normas para regulamentar o processo de planejamento público introduzindo os

seguintes instrumentos legais: Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

O PPA consiste na principal ferramenta para a implementação do planejamento

nas atividades governamentais de médio prazo. Estabelece a ligação entre as

diretrizes estratégicas de governo, definidas em uma perspectiva de planejamento de

longo prazo, as políticas regionais e setoriais de governo de médio prazo e os gastos

previstos nos orçamentos anuais.

Este Plano no papel de condutor das ações do governo deve estabelecer, de

forma regionalizada, objetivos e metas da administração pública estadual para um

período de quatro anos. Incluem-se nessas ações as opções estratégicas e

prioritárias do governo, além das de natureza continuada, abrangendo os Poderes

Executivo, Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e os Órgãos Constitucionais

Independentes.

Muito embora o caráter regionalizado do PPA esteja consolidado por meio dos

dispositivos legais, sua importância e relevância como instrumento efetivo da ação de

governo e de consecução das demandas da população, ainda carece de

reconhecimento não só por parcela de seus executores, mas, sobretudo, pela

sociedade.

Para fazer frente a esse desafio, o processo de elaboração do PPA 2016-

2019 - Governo Regionalizado, Desenvolvimento Integrado enfatiza a abordagem

regional do planejamento, apoiado em ampla escuta social previamente à formulação

dos programas governamentais, envolvendo as 12 regiões de integração do estado,

no sentido de tornar o Plano um instrumento mais efetivo de integração entre governo

e sociedade.

Além dessas alterações, o PPA 2016-2019, em sua forma final, apresentará a

previsão financeira e as metas dos programas setoriais, por região de integração, com

valores globais para os quatro anos, focalizando os níveis estratégico e tático,

reservando-se seu detalhamento anual à LOA.

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10 2. O PLANO PLURIANUAL: CONCEITOS BÁSICOS

Este Manual é um instrumento norteador do processo de elaboração do Plano

Plurianual (PPA) 2016-2019 – Governo Regionalizado, Desenvolvimento Integrado,

do Estado do Pará, tendo por finalidade orientar os órgãos e entidades da

administração pública estadual na elaboração do Plano, quanto aos aspectos

conceituais, normativos e operacionais.

O usuário encontrará neste documento a base conceitual do novo modelo e as

orientações gerais para a formulação dos Programas Temáticos, dos objetivos a eles

associados, e dos Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.

O Manual divide-se em três partes: 1) Introdução; 2) O Plano Plurianual:

Conceitos Básicos - apresentando conceitos, fundamentação legal, integração dos

instrumentos de planejamento, e o ciclo de gestão do PPA; e, 3) O PPA 2016-2019 –

Governo Regionalizado, Desenvolvimento Integrado – com a dimensão estratégica,

orientação metodológica, processo de elaboração e monitoramento, avaliação e

revisão do Plano.

Em anexo constam textos legais, a composição das regiões de integração do

Estado do Pará, e outras informações importantes à elaboração do Plano Plurianual.

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11 2. O PLANO PLURIANUAL: CONCEITOS BÁSICOS

2. O PLANO PLURIANUAL: CONCEITOS BÁSICOS ______________________________________________________

O Plano Plurianual (PPA) é o principal Instrumento de planejamento

estratégico governamental de médio prazo. É uma exigência da Constituição Federal,

art. 165, §1°; e da Constituição Estadual, art. 204, devendo nele constar de forma

regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras

delas decorrentes, e para os programas de duração continuada.

Por meio do Plano são estabelecidos os programas e ações que serão

executadas pelos órgãos, entidades, fundos, empresas governamentais e não

governamentais, nas 12 Regiões de Integração do Estado do Pará. Devem estar

contidas no PPA todas as ações, orçamentárias e não-orçamentárias, permanentes

ou operações especiais, que serão executadas em seu período de abrangência.

Cabe à LOA o detalhamento e a classificação da despesa segundo as normas da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Por força da lei, as empresas estatais que dependem de recursos do estado

para pagamento de gastos com pessoal ou custeio integram o PPA e a LOA, tal como

os demais órgãos da administração estadual. Entretanto, as empresas estatais que

independem do estado para pagamento desses gastos apenas detalham as ações

relativas à despesa de capital.

Conforme o art. 167, inciso I da Constituição Federal, é vedado o início de

quaisquer Programas e ações que não constem no Plano Plurianual, ou seja, todas as

ações que integram a LOA devem estar presentes previamente no PPA, conforme

determina o art. 165, §7°, da Constituição Federal, de modo a inserir as dotações

orçamentárias em uma perspectiva de planejamento de curto e médio prazo,

compatibilizando os dois instrumentos.

O PPA deve ser encaminhado à Assembleia Legislativa Estadual (ALEPA) até

o dia 31 de agosto do primeiro ano de governo, iniciando a implementação no

segundo ano. A vigência finda no primeiro ano da gestão governamental subsequente

como forma de garantir a continuidade administrativa dos Programas.

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12 2. O PLANO PLURIANUAL: CONCEITOS BÁSICOS

2.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal, Artigo 165;

Constituição Estadual, Artigo 204;

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão

(MOG), (ANEXO II); e,

Lei Federal nº 101/2000 (Responsabilidade Fiscal).

2.2 INTEGRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO

A Lei de Responsabilidade Fiscal exige a compatibilidade da execução das

ações governamentais com os instrumentos de planejamento: Plano Plurianual, Lei de

Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Tais instrumentos são elaborados segundo uma sequência que parte do nível

mais estratégico até o detalhamento da ação pública. A partir das estratégias

definidas no PPA, a LDO estabelece anualmente as prioridades e metas da

administração e a estrutura e organização do orçamento anual, o qual será expresso

na LOA com a estimativa das receitas e fixação das despesas de cada ano, com

exceção do ano de elaboração do PPA, em virtude dos diferentes prazos

constitucionais desses instrumentos (FIGURA 1).

Figura 1 – Integração dos Instrumentos de Planejamento

PPA 2016-2019

LDO 2016

LDO 2017

LDO 2018

LDO 2019

LOA 2016

LOA 2017

LOA 2018

LOA 2019

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13 2. O PLANO PLURIANUAL: CONCEITOS BÁSICOS

2.3 CICLO DE GESTÃO

As etapas do modelo de gestão do plano expressam o elo entre planejamento

e execução, com foco no resultado da ação governamental (FIGURA 2).

Figura 2 - Ciclo de Gestão do PPA

O ciclo de gestão do PPA inicia com a elaboração do Plano a partir das

diretrizes estratégicas de governo, considerando o perfil sócio-econômico de cada

região de integração, suas potencialidades e carências. Assim, são formulados,

programas, objetivos, e são definidas as metas para o período do Plano, bem como

as ações que concorrerão para o alcance dos objetivos. Cada etapa do Plano

(elaboração, execução, monitoramento, avaliação e revisão) representa uma fonte de

orientação para o desenvolvimento das fases subsequentes do ciclo de gestão do

PPA (FIGURA 3).

Definições Estratégicas

Planejamento expresso em

Programas

Revisão

Avaliação

Monitoramento

Execução da Estratégia RESULTADO PARA A SOCIEDADE

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14 2. O PLANO PLURIANUAL: CONCEITOS BÁSICOS

Figura 3 – Conceitos das Fases do Ciclo de Gestão

ELABORAÇÃO

Compõe o processo de formulação dos programas e seus atributos, conforme a particularidade de cada região.

EXECUÇÃO

Constitui a execução da estratégia definida.

MONITORAMENTO É o processo que visa acompanhar a execução das ações, permitindo sinalizar aos gestores eventuais necessidades de correção de rumo para o efetivo alcance dos resultados.

AVALIAÇÃO

Representa o processo de análise do cumprimento das metas e evolução das políticas públicas.

REVISÃO

Possibilita alterações ao PPA com foco nos resultados à sociedade e a qualidade dos gastos públicos.

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15 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

______________________________________________________

3.1 DIMENSÃO ESTRATÉGICA

O maior compromisso da administração pública estadual é com a melhoria das

condições de vida da população paraense, em todas as regiões do estado. Toda ação

de governo tem como objetivo principal reduzir a pobreza e a desigualdade social e

regional por meio do desenvolvimento sustentável, ampliando a oferta de serviços

públicos com qualidade e estimulando a atividade econômica, a geração de postos de

trabalho e a distribuição de renda que representam fatores críticos para o alcance do

macro-objetivo definido no Mapa Estratégico de 2011 (FIGURA 4).

Figura 4 - Mapa Estratégico do Estado do Pará, 2011.

Fonte: Symnetics/SEPOF, 2011.

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16 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

A dimensão estratégica do PPA 2016-2019 apoia-se na visão de futuro,

definida no Mapa Estratégico para o Estado do Pará, a partir do reconhecimento das

diferentes realidades regionais. Sob essa orientação, são alinhadas as diretrizes,

objetivos, indicadores e resultados almejados. O Plano norteia-se em quatro

dimensões, conforme ilustrado a seguir (FIGURA 5).

Figura 5 - Dimensões Estratégicas do PPA 2016-2019

Elaboração: SEPLAN, 2015.

Dimensão Territorial e Político-Institucional

Estabelece o reconhecimento da especificidade regional enquanto mecanismo

orientador do processo de elaboração de políticas públicas, e como estratégias à

gestão regionalizada e articulação intergovernos, visando à equidade social.

Dimensão Economia Sustentável

A dimensão economia sustentável apoia-se em três perspectivas. A primeira

refere-se à implantação de projetos estruturantes programados para o Estado do Pará

que se configuram como atividades produtivas que possuem dinâmica própria. A

segunda consiste na continuidade do desenvolvimento de atividades produtivas

Gestão Regionalizada Articulação Inter Governos Transparência

GOVERNANÇA TERRITORIAL E POLÍTICO-INSTITUCIONAL

INCLUSÃO SOCIAL Educação Saúde Assistência Social Cultura, Esporte e Lazer Segurança e Garantia dos Direitos

Humanos

INFRAESTRUTURA SOCIAL Habitação Saneamento Mobilidade Urbanismo

Produção Turismo Meio Ambiente Infraestrutura e Logística Ciência, Tecnologia e Inovação

ECONOMIA SUSTENTÁVEL

CONSTRUÇÃO DO FUTURO

Reduzir a pobreza e a desigualdade

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17 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

tradicionais, caracterizadas por baixo aporte tecnológico e baixa produtividade que,

em geral, apresentam alto índice de informalidade. Finalmente, a terceira perspectiva

consiste em implantar atividades estratégicas para mudança da base produtiva,

direcionadas à agregação de valor aos produtos extrativos, valorização dos atributos

locais e segmentos inovadores.

Dimensão Inclusão Social

A dimensão da inclusão social abrange a formulação e implantação de políticas

públicas multisetoriais, tais como educação, saúde, segurança, trabalho, justiça,

assistência, cultura, esporte e lazer para a população de todo o estado, contemplando

todos os municípios e considerando as peculiaridades de cada região, visando à

equidade no exercício dos direitos dessas políticas.

Dimensão Infraestrutura Social

A qualidade de vida compreende as políticas públicas de habitação,

saneamento e mobilidade e afetam diretamente o cotidiano da população. Neste

sentido, o estado desempenha o papel de articulador de políticas públicas, juntamente

com os demais entes federados, com o intuito de acompanhar as transformações

sociais decorrentes do crescimento populacional e acelerado processo de

urbanização.

O detalhamento das dimensões estratégicas e os desenhos das políticas

setoriais que referenciam a estruturação dessas dimensões estão acessíveis no

―Documento de Referência para Elaboração do PPA‖, disponível em:

www.seplan.pa.gov.br

3.2 ORIENTAÇÃO METODOLÓGICA

A orientação metodológica adotada para a elaboração do PPA 2016-2019 foi

definida a partir de reflexões e experiências resultantes de avaliações dos Planos

anteriores. As principais alterações foram fundamentadas no objetivo de fortalecer o

planejamento regional, considerando as potencialidades e peculiaridades de cada

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18 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

região, tornando o PPA um instrumento estratégico efetivo de redução das

desigualdades regionais e sociais.

Compreender a dinâmica e especificidade da realidade paraense é

indispensável para estabelecer investimentos estratégicos e ações estruturantes que

reforcem os setores capazes de gerar efeitos multiplicadores e de transbordamento

na economia, com vistas a restringir atividades que não contribuem para melhorar os

indicadores macroeconômicos e o Índice de Progresso Social (IPS) dos municípios

paraenses, apoiado em indicadores de resultados socioambientais regionalizados.

Por outro lado, a superação da pobreza no Pará requer, necessariamente,

amplo projeto de reestruturação produtiva que permita a incorporação de todos no

usufruto das riquezas geradas no território considerando os limites e oportunidades

impostos à região e ao estado, apoiado na gestão territorial e na intensificação do uso

da fronteira aberta, no aumento da eficiência do uso dos recursos naturais e de

produtividade, dentre outros.

Neste sentido, foram identificadas dez cadeias produtivas prioritárias para

implantação de um modelo de desenvolvimento, definido pela Secretaria de Estado

de Desenvolvimento Econômico Mineração e Energia (SEDEME)1, que junto com o

―Perfil das Regiões de Integração do Estado‖2, elaborado pela Fundação Amazônia de

Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará (FAPESPA), apresentando variáveis que

interferem na dinâmica local e necessidades específicas expressas por meio de

indicadores setoriais regionalizados, subsidiarão a estratégia de atuação do estado no

território, conjugada às ações dos demais entes federativos.

Além disso, serão considerados os planos setoriais estaduais, federais,

relatórios de avaliação dos programas do PPA 2012-2015, Monitoramento dos

Investimentos Estruturantes (2014), disponíveis no site da SEPLAN, dentre outros.

Para ampliar e qualificar a participação social no processo de elaboração do

PPA 2016-2019, são expandidos os canais de participação da sociedade civil, com a

utilização de novos instrumentos de escuta social. Dentre estes destacam-se reuniões

com conselhos, associações de municípios, federações e outras organizações, e,

ainda, participação em fóruns, visando captar informações e propostas para o Plano,

além, da realização de audiências públicas nas regiões de integração. Nesse aspecto,

1 Integra o Documento de Referência para Elaboração do PPA 2016-2019.

2 Disponível em: www.seplan.pa.gov.br

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19 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

também, houve alteração no fluxo do processo, uma vez que a participação social

passou a ser realizada previamente à elaboração das propostas setoriais, como

instrumento norteador da alocação de recursos do Plano.

Estruturalmente, foram realizadas alterações formais e conceituais, com vistas

a criar condições mais adequadas para implementação, monitoramento e avaliação

do Plano como instrumento de realização das políticas públicas (QUADRO 1).

Quadro 1 - Resumo das Principais Alterações

TÓPICO PPA

2016-2019 FINALIDADE

Regionalização Abordagem inicial da elaboração

do Plano, e considerada em todas as demais etapas do ciclo.

Dotar o plano de maior ênfase na regionalização das ações e seus

resultados, em todas as etapas do ciclo.

Tipificação dos Programas

Programas Temáticos; e Programas de Gestão,

Manutenção e Serviços ao Estado

Propiciar maior visibilidade à execução das políticas públicas e

aproximação com a agenda de governo.

Identificação dos objetivos

Objetivos dos Programas Temáticos. Cada programa

temático poderá ter mais de um objetivo.

Direcionar a intervenção pública, evitando generalidades e facilitando a

mensuração e definição das metas com mais clareza.

Ação

Identificado apenas o valor global do programa; a ação constará no plano, mas sem

detalhamento de valor.

Conferir ao Plano foco direcionado aos níveis estratégico e tático,

reservando o detalhamento anual à lei orçamentária.

Metas Metas vinculadas por objetivo

(nível tático), quantificadas e/ ou qualificadas

As metas passam a mensurar o alcance dos objetivos dos programas, e são regionalizadas, possibilitando maior clareza no acompanhamento

dos resultados do programa.

Elaboração: SEPLAN, 2015.

3.2.1 Regionalização do PPA

A dimensão regional do plano, além de atender à determinação legal,

possibilita a indicação territorial de direcionamento das entregas de bens e serviços

pelo estado à população, a partir do reconhecimento das especificidades de cada

região do estado, com vistas à redução das desigualdades regionais.

A regionalização territorial adotada é a definida no Decreto Estadual nº 1.066,

de 19 de junho de 2008. Desse modo, definem-se 12 Regiões de Integração do

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20 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

Estado do Pará, as quais representam espaços com semelhanças de ocupação, de

nível social e de dinamismo econômico e cujos municípios mantêm integração entre

si, quer fisicamente, quer economicamente. Para a composição das regiões foram

utilizados os indicadores: população, densidade populacional, concentração de

localidades, repasse de ICMS, renda per capita, acessibilidade física e consumo de

energia elétrica.

Mapa 1 – Regiões de Integração do Estado do Pará

Extensão territorial do Estado do Pará: 1.247.689,51 km² População (Censo 2010): 7.588.078 habitantes

Fonte: IDESP/2011

O ―Perfil das Regiões de Integração do Estado‖ apresenta informações como

área territorial, população, número de municípios, economia, principais investimentos

para a região, indicadores sociais, dentre outras.

3.2.2 Indicadores

Os resultados da execução da política pública expressa pelo

PPA 2016-2019 são mensurados por meio de indicadores construídos de acordo a

dimensão do planejamento (estratégica, tática ou operacional) e outros critérios

técnicos.

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21 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

Figura 6 – Pirâmide dos Indicadores

Indicador Macro: Índice de Progresso Social (IPS)

Indicador de Resultado Regionalizado

Exemplo: Déficit habitacional,

Taxa de mortalidade infantil, etc.

Indicador de processo

Exemplo: % da obra executado

Elaboração: SEPLAN.

Os indicadores macro estão alinhados à dimensão estratégica, e denotam

resultados que dependem da realização de um conjunto de ações multisetoriais, na

consecução do próprio macro-objetivo do governo. E os indicadores de resultado tem

uma composição mais setorizada, e são apurados em períodos igual ou superior a um

ano. Alinham-se às dimensões estratégicas ou táticas do plano e expressam, direta

ou indiretamente, os benefícios no público-alvo decorrentes das ações empreendidas,

analisadas regionalmente.

Finalmente, os indicadores de processo alinham-se às dimensões tática e/ou

operacional do plano, e são apurados com periodicidade de um ano. Medem o nível

de utilização dos insumos alocados representando os resultados de ações mais

específicas. Como exemplo, temos: o percentual de servidores capacitados; o

percentual de pessoas atendidas com ações de arte e cultura; o incremento no

número de policiais militares por 100 mil habitantes.

Na elaboração do PPA 2016-2019 a formulação dos indicadores será

acompanhada pela FAPESPA, que prestará apoio técnico ao processo.

3.3 PROCESSO DE ELABORAÇÃO

O processo de formulação do PPA 2016-2019 iniciou-se ainda em 2014, com

a fase preparatória de planejamento, que envolveu a definição de metodologia e a

dimensão estratégica a ser adotada na formulação do PPA 2016-2019, de acordo

com o ―Documento de Referência para Elaboração do PPA‖.

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22 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

As seguintes etapas compõem esse processo:

Figura 7 – Fluxograma do Processo de Elaboração do PPA 2016-2019

Elaboração: SEPLAN, 2015.

A linha do tempo, a seguir, demonstra o cronograma a ser cumprido pelos

órgãos e instituições estaduais para a entrega do PPA à ALEPA até 31 de agosto de

2015.

Figura 8 - Linha do Tempo do PPA 2016-2019

Elaboração: SEPLAN, 2015.

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23 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

3.3.1 Cronogramas

O detalhamento das Oficinas Regionalizadas Temáticas e das Oficinas de

Elaboração de Programas está descrito no Apêndice A e Apêndice B, e o roteiro das

Audiências Públicas no Apêndice C.

Quadro 2 - Oficinas Regionalizadas Temáticas

REGIÃO DE INTEGRAÇÃO DATA HORÁRIO LOCAL

1 Baixo Amazonas 6/4/2015 8h30 às 13h 14h às 18h

EGPA

2 Xingu 7/4/2015 8h30 às 13h 14h às 18h

EGPA

3 Tapajós 8/4/2015 8h30 às 13h EGPA

4 Metropolitana 8/4/2015 14h às 18h EGPA

5 Araguaia e Carajás 9/4/2015 8h30 às 13h 14h às 18h

EGPA

6 Tocantins e Lago Tucuruí 10/4/2015 14h às 18h EGPA

7 Rio Caeté, Rio Capim e Guamá

13/4/2015 8h30 às 13h 14h às 18h

EGPA

8 Marajó 14/4/2015 8h30 às 13h 14h às 18h

EGPA

Elaboração: SEPLAN, 2015.

Quadro 3 - Audiências Públicas

REGIÃO DE INTEGRAÇÃO MUNICÍPIO DE REALIZAÇÃO

DIA

1 Baixo Amazonas Santarém 16/4/2015

2 Xingu Altamira 23/4/2015

3 Tapajós Itaituba 28/4/2015

4 Carajás Marabá 5/5/2015

5 Araguaia Redenção 8/5/2015

6 Lago Tucuruí e Tocantins Tucuruí 12/5/2015

7 Rio Capim Paragominas 15/5/2015

8 Rio Caeté e Guamá Capanema 19/5/2015

9 Marajó Breves 22/5/2015

10 Metropolitana Belém 26/5/2015

11 Guamá Castanhal 28/5/2015 Elaboração: SEPLAN, 2015.

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24 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

Quadro 4 - Oficinas de Elaboração de Programas

TEMA DATA HORA LOCAL

Habitação 8/6/2015 8h30 às 12h e

14h às 17h Auditório da

COHAB

Meio Ambiente / Municípios Verdes 8/6/2015 8h30 às 12h e

14h às 17h Auditório do PEUT

- IDEFLORBio

Segurança Pública e Defesa Social 8 e 9/06/2015 8h30 às 12h e

14h às 17h Auditório da

SEPLAN

Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado

11,15 e 16/6/2015 8h30 às 12h e

14h às 17h Sala de reunião do

CIG

Cultura 10, 11 e 12/6/2015 8h30 às 12h e

14h às 17h Auditório da

SEPLAN

Trabalho e Emprego e Renda 10, 11 e 12/6/2015 8h30 às 12h e

14h às 17h

Auditório da SEASTER da Alm.

Barroso

Agricultura Familiar / Pará Rural 11/6/2015 8h30 às 12h e

14h às 17h Sala de Reunião

da EMATER

Infraestrutura de Transporte 12/6/2015 8h30 às 12h e

14h às 17h Auditório da

SETRAN

Agropecuária / Pesca e Aquicultura 12/6/2015 8h30 às 12h e

14h às 17h Auditório da ADEPARÁ

Mobilidade Urbana 15/6/2015 8h30 às 12h e

14h às 17h Auditório da

SEPLAN

Direitos Humanos 15 e 16/6/2015 8h30 às 12h e

14h às 17h Sala de Reuniões

da SEPLAN

Educação Básica 15, 16 e 17/6/2015 8h30 às 12h e

14h às 17h ESCOLA DE

GOVERNANÇA

Indústria, Comércio e Mineração 17/6/2015 8h30 às 12h e

14h às 17h Auditório da

SEPLAN

Saneamento Básico 17/6/2015 8h30 às 12h e

14h às 17h Sala de Reuniões

da SEPLAN

Assistência Social 17, 18 e 19/6/2015 8h30 às 12h e

14h às 17h

Auditório da SEASTER da Alm.

Barroso

Turismo 18/6/2015 8h30 às 12h e

14h às 17h Auditório SETUR-

Reduto

Educação Superior 18 e 19/6/2015 8h30 às 12h e

14h às 17h UEPA REITORIA

(UNA)

Ciência, Tecnologia e Inovação 19/6/2015 8h30 às 12h e

14h às 17h Sala de Reuniões

da SEPLAN

Esporte e Lazer 23 e 24/6/2015 8h30 às 12h Sala de Reuniões

da SEPLAN

Saúde 24, 25 e 26/6/2015 8h30 às 12h e

14h às 17h Auditório da

SEPLAN

Elaboração: SEPLAN, 2015.

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25 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

3.3.2 Formulação de Programas

A metodologia adotada pressupõe o conhecimento da realidade sócio-

econômica de cada região de integração, de suas demandas sociais e oportunidades

de investimentos que devem ser alvo da intervenção governamental, estabelecendo

programas e ações com os resultados a serem alcançados, e os indicadores de

resultado e de processo a serem alcançados.

Figura 9 – Síntese do Programa do PPA 2016-2019

Elaboração: SEPLAN, 2015.

3.3.2.1 Conceito de programa

Programa é um instrumento de gestão pública vinculado a uma ou mais

diretriz de governo, que integra planejamento, orçamento e gestão, permitindo a

implementação de políticas públicas de forma regionalizada, com resultados(s)

mensurável (eis) por indicadores.

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26 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

3.3.2.2 Tipos de programa

Programas Temáticos

Os Programas Temáticos retratam a ação governamental para a gestão de

políticas públicas e expressam temas estruturantes, como Saúde, Educação,

Segurança, Transporte, Mobilidade Urbana, entre outras áreas finalísticas.

Consideram as diretrizes de governo, as dinâmicas regionais, as transversalidades e

os indicadores de resultado que expressam os cenários locais e/ou de maior

abrangência.

Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado

Os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado são compostos

por um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação

governamental. Traduzem-se na oferta de produtos ao próprio estado e são

normalmente associados às finalidades das áreas-meio. Não há a obrigatoriedade de

indicadores.

3.3.2.3 Atributos de Programas Temáticos

Os Programas Temáticos são compostos por seis atributos.

Denominação

É o título dado ao programa que comunica à sociedade a temática que será

tratada. Na denominação devem ser evitados os nomes de fantasia.

Exemplo:

Infraestrutura em Transporte.

Segurança Pública e Defesa Social.

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27 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

Valor para a Região

É a estimativa do total dos recursos que serão investidos pelo estado, no

período do Plano, para o alcance dos objetivos do programa por região de integração.

Diretriz (es) Associada(s)

Os programas serão alinhados às seguintes diretrizes:

Promover a produção sustentável

Promover a inclusão social

Agregar valor à produção através do conhecimento

Fortalecer a gestão e governança com transparência

Promover a articulação político-institucional

Objetivo(s)

Definem o que se quer alcançar para responder às necessidades e/ou

oportunidades identificadas com a sociedade, refletindo nos indicadores de resultado.

Podem ser definidos até cinco objetivos por programa. O objetivo sempre se inicia

com o verbo no infinitivo.

Exemplos:

Ampliar e recuperar a malha rodoviária do estado, construindo,

recuperando e restaurando rodovias estaduais.

Reduzir a ocorrência de acidentes de trânsito no estado.

Órgão / Entidade Responsável

Órgão responsável pelo objetivo do programa que impactará no alcance dos

resultados.

Exemplo:

Órgão Responsável: SETRAN.

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28 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

Meta

Constitui a medida de alcance do(s) objetivo(s), que fornecerá parâmetros

para a realização esperada no período do Plano, podendo ser de natureza

quantitativa ou qualitativa. Uma meta específica poderá ser destacada de uma meta

mais abrangente, demonstrando sua relevância para o resultado do programa.

Não deve ser confundida com o produto das ações orçamentárias. As metas

estabelecem uma relação com o cidadão por traduzirem a atuação do governo com

mais simplicidade e transparência.

Exemplo:

Recuperar 300 km de rodovias (meta quantitativa)

Recuperar a rodovia PA 150 (meta específica)

Elaboração do Plano de Transporte (meta qualitativa)

Construir 5 CIRETRANS (meta quantitativa)

3.3.2.4 Indicadores de processo

Alinham-se às dimensões tática e/ou operacional do Plano e são apurados

com periodicidade de um ano. Medem o nível de utilização dos insumos alocados,

representando os resultados de ações mais específicas.

Os indicadores apresentam os seguintes atributos:

Denominação do indicador

A forma pela qual o indicador é apresentado à sociedade.

Exemplo:

Percentual da malha rodoviária estadual restaurada e conservada.

Taxa de vítimas de acidente por 10.000 veículos.

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29 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

Unidade de medida

É o padrão escolhido para mensurar o indicador.

Exemplo:

Vítimas por 10.000 veículos.

Índice de referência

É a apuração do índice mais recente, ou seja, a aferição do indicador em um

dado momento, mensurado com a unidade de medida escolhida. Deve ser

acompanhado da data e da fonte de apuração.

Exemplo:

125 vítimas por 10.000 veículos / DETRAN / Dezembro/2010.

Índices esperados para cada ano

Situação que se deseja atingir com a execução do Programa, expressa pelo

indicador, ao longo de cada ano do período de vigência do PPA.

Exemplo:

82 vítimas por 10.000 veículos.

Base geográfica de apuração do índice

É o menor nível de agregação geográfica da apuração do índice, podendo ser

municipal, estadual, regional ou nacional.

Exemplo:

Estadual.

Periodicidade

Os indicadores de processo devem ser mensuráveis anualmente.

Exemplo:

Anual.

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30 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

Fórmula de cálculo

É a fórmula matemática que expressa a apuração do índice.

Exemplo:

Relação entre o nº de vítimas de acidentes de trânsito para cada 10.000

veículos registrados.

Fonte

É a unidade responsável pelo registro ou produção das informações

necessárias à apuração e divulgação periódica dos indicadores. A maior parte das

informações utilizadas na construção dos indicadores deve ser produzida pelos

próprios órgãos executores dos programas ou outros integrantes da estrutura

programática.

Os órgãos devem manter sistemas de coletas e tratamento de informações

com esta finalidade. Em muitos casos, as informações devem ser buscadas junto a

outras fontes que podem ser instituições oficiais ou privadas, quando reconhecida a

credibilidade.

Exemplo:

SETRAN e DETRAN.

3.3.2.5 Atributos das ações

Ações

É uma operação ou um conjunto de operações da qual pode resultar um

produto (bem ou serviço) que contribui para o alcance das metas e objetivos do

programa.

As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como

atividades, projetos ou operações especiais.

Atividade – Instrumento de programação orçamentária, envolvendo um

conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das

quais resulta um produto necessário para o alcance de uma ou mais meta(s).

Exemplo:

Recuperação de rodovias.

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31 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

Projeto – Instrumento de programação orçamentária que envolve um conjunto

de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto, que

concorre para o alcance de uma ou mais meta(s).

Exemplo:

Construção do Terminal Hidroviário.

Operações Especiais – Enquadram-se neste tipo as ações referentes ao

serviço e refinanciamento da dívida interna e externa, as transferências

constitucionais aos municípios, transferências voluntárias, ressarcimentos,

contribuições, doações, proventos de inativos, pagamento de sentenças

judiciais, indenizações e aquelas relativas a outros encargos especiais, e a

reserva de contingência. Estas não integram o PPA, constam apenas no

orçamento.

Tipos de Financiamento da Ação:

Orçamentária – Financiada com recursos do Orçamento Geral do Estado

(OGE), contribui para o alcance de uma ou mais meta(s), gerando bem ou

serviço,

Não Orçamentária – Não é financiada com recursos do Orçamento Geral do

Estado (OGE), mas contribui para o alcance de uma ou mais meta(s),

gerando bem ou serviço.

Denominação da Ação

Deve traduzir de maneira clara e concisa a finalidade da ação, forma pela

qual a ação será identificada pela sociedade. A ação deve ser iniciada com um verbo

substantivado.

Exemplo:

Conservação de rodovias.

Regularização de veículos.

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32 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

Órgão Executor / Unidade Orçamentária Responsável

Especifica órgão/entidade ou unidade orçamentária responsável pela

execução da ação.

Exemplo:

SETRAN, DETRAN.

Produto (Bem ou Serviço)

É o bem ou serviço que resulta da ação. Para cada ação deve haver um só

produto. Em situações especiais, expressa a quantidade de beneficiários atendidos

pela ação.

Unidade de Medida do Produto (Quantitativo)

Padrão selecionado para mensurar a produção do bem ou serviço que deve

ser alcançado com a execução da ação.

Exemplo:

Produto: Rodovia Conservada / Veículo Regularizado.

Unidade de Medida: Km / Unidade.

Meta Física da Ação

Representa a quantidade do produto (bem ou serviço) a ser ofertado por

ação, em um determinado horizonte temporal, sendo expressa em unidade de medida

específica. Deve ser apresentada por município, de acordo com as regiões de

integração do estado.

Exemplo:

Meta: 702 km de Rodovias Conservadas.

20.000 Veículos Regularizados.

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33 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

Regionalização da Meta Física da Ação

Deve indicar os municípios da região de integração em que se será executada

a ação, permitindo o monitoramento e avaliação dos programas de forma

regionalizada.

Exemplo:

Região Metropolitana___702 km de rodovias conservadas

Ananindeua__________________ 200

Belém_______________________ 300

Benevides____________________ 100

Marituba______________________ 52

Santa Bárbara__________________ 50

As alterações referentes às metas físicas devem observar a compatibilidade

entre o objetivo das ações e a disponibilidade de recursos financeiros, cabendo aos

órgãos/entidades esse procedimento.

3.3.3 Sistema de Gestão dos Programas

O Sistema de Gestão do PPA (GEpPA) é a ferramenta utilizada para

elaboração do Plano. No GEpPA constarão todas as informações do PPA 2016-2019,

para consulta e emissão de relatórios gerenciais para suporte à gestão do Plano.

O Sistema apresenta o módulo do PPA, com vistas a promover aos gestores

e técnicos da administração pública estadual o suporte adequado para registrar as

inclusão dos programas que estão sob sua responsabilidade. O site de acesso é

www.geppa.pa.gov.br - podendo ser acessado, também, por meio de link no site da

SEPLAN (www.seplan.pa.gov.br).

Para iniciar o processo de inserção das informações físicas e financeiras nos

Programas e Ações do PPA 2016-2019, os gestores e técnicos da administração

pública estadual devem possuir senha de entrada de dados. A senha será

disponibilizada mediante solicitação à SEPLAN.

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34 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

A seguir são demonstradas as telas de acesso ao Sistema GEpPA, assim

como as telas dos registro das metas físicas e financeiras.

3.3.3.1 Procedimentos para inserção das propostas

O Sistema deve ser acessado por meio de link disponível na página da

SEPLAN, ou diretamente pelo sítio: www.geppa.pa.gov.br A identificação é feita por

meio da inserção dos dados nos campos USUÁRIO e SENHA e clique na opção OK.

Após a identificação do usuário e acesso ao sistema, irá aparecer a tela das

12 regiões de integração do estado, onde o usuário escolherá apenas uma região de

integração para fazer a inserção das informações.

Informe o

Usuário

Informe a

Senha

TELA 1 – ACESSO AO SISTEMA

TELA 2 – ACESSO A REGIÕES DE INTEGRAÇÃO

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35 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

Informe a

Região de Integração

Informar o Programa

TELA 3 – ACESSO AOS PROGRAMAS

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36 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

Nesta tela de Inclusão de Metas Físicas e Financeiras são incluídas as metas

nos municípios da região de integração selecionada.

Informe a Ação

Para inclusão: selecione o

município a ser incluído,

pressione a tecla “Ctrl”

para incluir mais de um

município, insira no

campo “Qde” a

quantidade do produto da

ação, bem como o valor a

ser utilizado para a

realização da ação no

município a cada ano

e clique em Incluir.

Para alteração: clique no

município a ser modificado

TELA 4 – ACESSO ÀS AÇÕES

TELA 5 – INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS

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37 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

Nesta tela de Alteração de Metas Físicas e Financeiras poderão ser alteradas

as metas de municípios anteriormente planejadas.

Altere a quantidade e o valor no ano correspondente e clique em “Alterar”

Para inclusão: selecione o

Grupo de Fonte, a Natureza

do Gasto, insira os valores

nos anos correspondentes e

clique em Incluir

TELA 6 – ALTERAÇÃO DE METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS

TELA 7 – INCLUSÃO DE DADOS FINANCEIROS

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38 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

3.4 MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO

A elaboração do Plano é uma das etapas do ciclo do planejamento, seguindo-

se a execução, o monitoramento, a avaliação dos impactos para a sociedade, e a

revisão, com a identificação das necessidades de correções de rumo. A

sistematização do processo de monitoramento constitui condição para a

implementação e fortalecimento do modelo de gestão por resultados.

A disseminação e a adoção de cultura de monitoramento dos programas e

ações governamentais são facilitadores à integração intra e interinstitucional, bem

como à compreensão do alcance da eficiência e eficácia para além do

estabelecimento de rotinas, procedimentos e sistemas. Contribui para o

desenvolvimento do ciclo do planejamento.

Para Alteração: selecione o

Grupo de Fonte, a Natureza

do Gasto, insira os valores

nos anos correspondentes e

clique em Alterar

TELA 8 – ALTERAÇÃO DE DADOS FINANCEIROS

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39 3. O PPA 2016-2019 – GOVERNO REGIONALIZADO, DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

A avaliação dos programas do PPA será anual, nos termos consignados na

Lei que instituir o Plano, e tem como fundamentos a participação efetiva de todos os

agentes envolvidos no processo de planejamento e gestão da estratégia.

A revisão do Plano é o momento de correção dos investimentos

governamentais, tendo como foco os resultados para atendimento das demandas da

sociedade e a qualidade dos gastos públicos. A periodicidade da revisão será

determinada na Lei que instituirá o PPA 2016-2019.

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40 APÊNDICE A - Oficinas Regionalizadas Temáticas

APÊNDICE A - Oficinas Regionalizadas Temáticas

______________________________________________________

OBJETIVO:

Indicar investimentos estruturantes e ações estratégicas para a região de integração

objeto da discussão.

DATA E LOCAL:

6 a 14 de abril de 2015. Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA).

PARTICIPANTES:

Representantes dos órgãos setoriais, gestores e técnicos das áreas de planejamento

e finalísticas, que possam contribuir efetivamente para os debates.

DINÂMICA:

As oficinas, com moderação de técnicos da SEPLAN, terão duração de quatro horas e

serão organizadas por região de integração e grupos temáticos.

Os representantes dos órgãos setoriais, com base no perfil regional e nos indicadores

(que compõem o IPS; econômicos vinculados às cadeias produtivas; e de

desempenho da gestão pública) apresentarão investimentos estruturantes e ações

estratégicas para a região, observando-se os pontos de intersecção entre a atuação

dos executores e a transversalidade das intervenções, no sentido de evitar

sombreamentos e fortalecer a ação de governo. Para tanto, deverão ser consideradas

tanto as intervenções em andamento quanto as que serão propostas para o período

2016-2019, cuja execução contribuirá para a melhoria dos indicadores de resultado na

região.

PRODUTO:

Ao final, será elaborado Matriz de Projetos Estruturantes e Ações Estratégicas com o

resultado das discussões, que constituirá a proposta de ação do governo para a

região no período do Plano, a ser discutido nas audiências públicas regionais e,

posteriormente, junto com o resultado dessas, subsidiará a elaboração dos programas

e ações do Plano Plurianual 2016-2019.

PROCEDIMENTOS POSTERIORES:

Discussão dos investimentos estruturantes e ações estratégicas para o período 2016-

2019, em audiências públicas nas regiões de integração do estado.

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41 APÊNDICE B - Roteiro das Oficinas de Elaboração de Programas

APÊNDICE B - Roteiro das Oficinas de Elaboração de Programas ______________________________________________________

OBJETIVO:

Construir proposta conjunta de programas para o PPA 2016–2019, subdivididos em

Programas Temáticos e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado,

para fins de elaboração final do Plano.

DATAS E LOCAL:

27/05/2015 a 19/06/2015. Auditório e Sala de Reunião da SEPLAN, e auditórios dos

órgãos.

PARTICIPANTES:

Equipe técnica das áreas de planejamento, orçamento e administrativa; e equipes

responsáveis pela execução de programas, projetos e ações.

DINÂMICA:

As oficinas terão como subsídios as Agendas Regionais resultantes do processo de

Escuta Social (Reuniões com Instituições/Conselhos e Audiências Públicas), o

conjunto de informações oriundas das oficinas regionalizadas temáticas e o

conhecimento prévio dos órgãos setoriais. Ao final, os participantes apresentarão as

propostas de Programas Temáticos para o PPA 2016–2019.

Oficina por Temática; Avaliação dos programas já existentes; Elaboração dos Programas e atributos (indicadores, objetivos, metas e ações); Fechamento das propostas em formulários alinhados ao GEpPA.

PRODUTO:

Ao final, será elaborada proposição de programas do PPA a ser validado pelos

secretários e dirigentes dos órgãos.

PROCEDIMENTOS POSTERIORES:

Validação pelo respectivo Dirigente e realização de ajustes, quando necessário; Devolutiva à SEPLAN no prazo de até sete dias úteis após cada oficina para inserção da estrutura de programas do PPA no GEpPa . Após esse prazo, a proposta será considerada validada; Inserção das metas físicas e financeiras dos programas no GepPA pelos órgãos; e, Consolidação dos Programas Temáticos pela SEPLAN.

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42 APÊNDICE C - Roteiro das Audiências Públicas

APÊNDICE C - Roteiro das Audiências Públicas ______________________________________________________

8h30 - Abertura: Composição da mesa de autoridades

9h – Apresentação dos objetivos e metodologia operativa da Audiência -

SEPLAN

9h - Apresentação do Perfil da Região de Integração: Indicadores Sociais e

Econômicos - FAPESPA

9h30-13h - Discussão dos investimentos estruturantes e ações estratégicas

para a Região de Integração

9h30-11h – Painel de Demandas: Agenda Regional para Inclusão Social

1. Inclusão Social: Segurança Pública, Defesa Social e Direitos Humanos.

2. Inclusão Social: Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Promoção Social).

3. Inclusão Social e Infraestrutura Social: Saúde, Assistência Social, Trabalho,

Saneamento, Habitação (Proteção Social).

11h - Intervalo - Café (15 minutos)

11h15-12h45 – Painel de Demandas: Agenda Regional para Economia

Sustentável

4. Economia Sustentável: Desenvolvimento Econômico, Transporte, Energia,

Infraestrutura e Logística.

5. Economia Sustentável: Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Inovação.

13h - Encerramento

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43 APÊNDICE C - Roteiro das Audiências Públicas

ANEXO I - Decreto Nº 1.066, de 19 de junho de 2008

______________________________________________________ Dispõe sobre a regionalização do estado do Pará e dá outras providências.

A GOVERNADORA do ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe

confere o art. 135, inciso V, da Constituição do Estado do Pará, e tendo em vista o disposto

na Resolução n° 002, de 5 de fevereiro de 2004, do Colegiado de Gestão Estratégica, que

trata da regionalização programática do Governo do Estado do Pará,

D E C R E T A:

Art. 1° A regionalização do Estado do Pará tem como objetivo definir regiões

que possam representar espaços com semelhanças de ocupação, de nível social e de

dinamismo econômico e cujos municípios mantenham integração entre si, quer física quer

economicamente, com a finalidade de definir espaços que possam se integrar de forma a

serem partícipes do processo de diminuição das desigualdades regionais:

I - o Município de Gurupá passa a fazer parte da região de integração do Marajó.

II - A região de integração do Rio Caetés passa a ser denominada região de integração do

Rio Caeté.

Art. 2° Os órgãos da administração pública direta e indireta deverão, obrigatoriamente,

proceder a adequação de suas ações, programas, objetivos e metas adotando a conformação

das Regiões de Integração, conforme estabelecido neste Decreto, no prazo de 120 dias a

partir da sua publicação.

Art. 3° A regionalização, ora instituída, passa a denominar-se ―Regiões de Integração‖, sendo

composta por doze Regiões, na forma estabelecida no Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

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44 APÊNDICE C - Roteiro das Audiências Públicas

Anexo Único do Decreto Nº 1.066/2008

Regiões de Integração

Região Metropolitana

Belém Ananindeua Benevides Marituba Santa Bárbara do Pará

Região Guamá

Castanhal Colares Curuçá Igarapé-Açu Inhangapi Magalhães Barata Maracanã Marapanim Santa Isabel do Pará Santa Maria do Pará Santo Antônio do Tauá São Caetano de Odivelas São Domingos do Capim São Francisco do Pará São João da Ponta São Miguel do Guamá Terra Alta Vigia

Região Rio Caeté

Augusto Corrêa Bonito Bragança Cachoeira do Piriá Capanema Nova Timboteua Peixe-Boi Primavera Quatipuru Salinópolis Santa Luzia do Pará Santarém Novo São João de Pirabas Tracuateua Viseu

Região Araguaia

Água Azul do Norte Bannach Conceição do Araguaia Cumaru do Norte Floresta do Araguaia Ourilândia do Norte Pau d´Arco Redenção Rio Maria Santa Maria das Barreiras Santana do Araguaia São Félix do Xingu Sapucaia Tucumã Xinguara

Região Carajás

Bom Jesus do Tocantins Brejo Grande do Araguaia Canaã dos Carajás Curionópolis Eldorado dos Carajás Marabá Palestina do Pará Parauapebas Piçarra São Domingos do Araguaia São Geraldo do Araguaia São João do Araguaia

Região Tocantins

Abaetetuba Acará Baião Barcarena Cametá Igarapé-Miri Limoeiro do Ajuru Mocajuba Moju Oeiras do Pará Tailândia

Região Baixo Amazonas

Alenquer Almeirim Belterra Curuá Faro Juruti Mojuí dos Campos3 Monte Alegre Óbidos Oriximiná Prainha

Santarém Terra Santa

Região Lago de Tucuruí

Breu Branco Goianésia do Pará Itupiranga Jacundá Nova Ipixuna Novo Repartimento Tucuruí

Região Rio Capim

Abel Figueiredo Aurora do Pará Bujaru Capitão Poço Concórdia do Pará Dom Eliseu Garrafão do Norte Ipixuna do Pará Irituia Mãe do Rio Nova Esperança do Piriá Ourém Paragominas Rondon do Pará Tomé-Açu Ulianópolis

3 Município emancipado de

Santarém, em 01 de janeiro de 2013.

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45 APÊNDICE C - Roteiro das Audiências Públicas

Região Xingu

Altamira Anapú Brasil Novo Medicilândia Pacajá Placas Porto de Moz Senador José Porfírio Uruará Vitória do Xingu

Região Marajó

Afuá Anajás Bagre Breves Cachoeira do Arari Chaves Curralinho Gurupá Melgaço Muaná Ponta de Pedras Portel Salvaterra Santa Cruz do Arari São Sebastião da Boa Vista Soure

Região Tapajós

Aveiro Itaituba Jacareacanga Novo Progresso Rurópolis Trairão

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46 ANEXO II - Portaria MOG N 42 - de 14 de abril de 1999

ANEXO II - Portaria MOG N° 42 - de 14 de abril de 1999 _____________________________________________________

Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, observado o art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 14, inciso XV, alínea "a", da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória no 1.799-3, de 18 de março de 1999, resolve:

Art. 1º As funções a que se refere o art. 2o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.

§ 1o Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

§ 2o A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

§ 3o A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

§ 4o As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria.

Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.

Parágrafo único. No caso da função "Encargos Especiais", os programas corresponderão a um código vazio, do tipo "0000".

Art. 5º A dotação global denominada "Reserva de Contingência", permitida para a União no art.91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, será identificada por código definido pelos diversos níveis de governo.

Art. 6º O disposto nesta Portaria se aplica aos orçamentos da União, dos Estados e do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2000 e seguintes, e aos Municípios a partir do exercício financeiro de 2002, revogando-se a Portaria no 117, de 12 de novembro de 1998, do ex-Ministro do Planejamento e Orçamento, e demais disposições em contrário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

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47 ANEXO II - Portaria MOG N 42 - de 14 de abril de 1999

FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO FUNÇÕES SUBFUNÇÕES

01 – Legislativa

031 - Ação Legislativa

032 - Controle Externo

02 – Judiciária

061 - Ação Judiciária

062 - Defesa do Interesse Público no Processo

Judiciário

03 - Essencial à Justiça

091 - Defesa da Ordem Jurídica

092 – Representação Judicial e Extrajudicial

04 – Administração

121 – Planejamento e Orçamento

122 - Administração Geral

123 - Administração Financeira

124 - Controle Interno

125 - Normatização e Fiscalização

126 - Tecnologia da Informação

127 - Ordenamento Territorial

128 - Formação de Recursos Humanos

129 - Administração de Receitas

130 - Administração de Concessões

131 - Comunicação Social

05 - Defesa Nacional

151 - Defesa Área

152 - Defesa Naval

153 - Defesa Terrestre

06 - Segurança Pública

181 - Policiamento

182 - Defesa Civil

183 - Informação e Inteligência

07 - Relações Exteriores

211 - Relações Diplomáticas

212 - Cooperação Internacional

08 - Assistência Social

241 - Assistência ao Idoso

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

244 - Assistência Comunitária

09 - Previdência Social

271 - Previdência Básica

272 - Previdência do Regime Estatutário

273 - Previdência Complementar

274 - Previdência Especial

10 – Saúde

301 - Atenção Básica

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

303 - Suporte Profilático e Terapêutico

304 - Vigilância Sanitária

305 - Vigilância Epidemiológica

306 - Alimentação e Nutrição

11 - Trabalho

331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador

332 - Relações de Trabalho

333 - Empregabilidade

334 - Fomento ao Trabalho

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48 ANEXO II - Portaria MOG N 42 - de 14 de abril de 1999

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

362 - Ensino Médio

363 - Ensino Profissional

364 - Ensino Superior

365 - Educação Infantil

366 - Educação de Jovens e Adultos

367 - Educação Especial

13 - Cultura

391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

392 - Difusão Cultural

14 - Direitos da Cidadania

421 - Custódia e Reintegração Social

422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

423 - Assistência aos Povos Indígenas

15 - Urbanismo

451 - Infra-Estrutura Urbana

452 - Serviços Urbanos

453 - Transportes Coletivos Urbanos

16 - Habitação

481 - Habitação Rural

482 - Habitação Urbana

17 - Saneamento

511 - Saneamento Básico Rural

512 - Saneamento Básico Urbano

18 - Gestão Ambiental

541 - Preservação e Conservação Ambiental

542 - Controle Ambiental

543 - Recuperação de Áreas Degradadas

544 - Recursos Hídricos

545 - Meteorologia

19 - Ciência e Tecnologia

571 - Desenvolvimento Científico

572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia

573 - Difusão do Conhecimento Científico e

Tecnológico

20 - Agricultura

601 - Promoção da Produção Vegetal

602 - Promoção da Produção Animal

603 - Defesa Sanitária Vegetal

604 - Defesa Sanitária Animal

605 - Abastecimento

606 - Extensão Rural

607 - Irrigação

21 - Organização Agrária

631 - Reforma Agrária

632 - Colonização

22 - Indústria

661 - Promoção Industrial

662 - Produção Industrial

663 - Mineração

664 - Propriedade Industrial

665 - Normalização e Qualidade

23 - Comércio e Serviços

691 - Promoção Comercial

692 - Comercialização

693 - Comércio Exterior

694 - Serviços Financeiros

695 – Turismo

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49 ANEXO II - Portaria MOG N 42 - de 14 de abril de 1999

24 - Comunicações

721 - Comunicações Postais

722 – Telecomunicações

25 - Energia

751 - Conservação de Energia

752 - Energia Elétrica

753 - Petróleo

754 - Álcool

26 - Transporte

781 - Transporte Aero

782 - Transporte Rodoviário

783 - Transporte Ferroviário

784 - Transporte Hidroviário

785 - Transportes Especiais

27 - Desporto e Lazer

811 - Desporto de Rendimento

812 - Desporto Comunitário

813 - Lazer

28 - Encargos Especiais

841 - Refinanciamento da Dívida Interna

842 - Refinanciamento da Dívida Externa

843 - Serviço da Dívida Interna

844 - Serviço da Dívida Externa

845 - Transferências

846 - Outros Encargos Especiais

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50 ANEXO II - Portaria MOG N 42 - de 14 de abril de 1999