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Reitoria MANUAL DE CONVÊNIOS ASSESSORIA DE RELAÇÕES EXTERNAS ASSESSORIA JURÍDICA COMISSÃO DE CONVÊNIOS DO CEPE Universidade Estadual Paulista AREX – Assessoria de Relações Externas Rua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134 1

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MANUAL DE CONVÊNIOS

ASSESSORIA DE RELAÇÕES EXTERNAS

ASSESSORIA JURÍDICA

COMISSÃO DE CONVÊNIOS DO CEPE

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

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COMISSÃO EXECUTIVA

AREX

Prof. Dr. José Celso Freire Junior(Assessor Chefe – Gestão 2009/2012)

Profa. Dra. Elizabeth Criscuolo Urbinati(Assessor Chefe – Gestão 2005/2008)

Liliam Aparecida Furlani Serau(Assistente Técnico)

Shirlei Rodrigues da Silva(Assistente Técnico)

ASSESSORIA JURÍDICA

Suzerly Moreno Farsetti(Assessor Jurídico)

COMISSÃO DE CONVÊNIOS DO CEPE

Antonio Francisco Magnoni

José Walter Canoas

Lourdes Piovezani Vila

Marcos Barros de Souza

Maria Cristina Thomaz

Maria José Queiroz Freitas Alves

Olga Maria Mascarenhas de Faria Oliveira

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SUMÁRIO

APRESENTAÇAO ............................................................................................................. 4ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................... 51. DESCRIÇÃO DE CONVÊNIO, ACORDO DE COOPERAÇÃO E PROTOCOLO

DE INTENÇÕES ...................................................................................................... 51.1. Convênio .................................................................................................................. 51.2. Acordo de Cooperação ............................................................................................ 51.3. Protocolo de Intenções ............................................................................................ 52. AS MODALIDADES DE CONVÊNIOS E DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO ....... 62.1. Intercâmbio .............................................................................................................. 62.2. Estágio – Nacional ................................................................................................... 62.3. Organização de Cursos de Especialização, de Cursos de Extensão Universitária

e de Cursos de Aperfeiçoamento ............................................................................ 72.4. Com Municípios ....................................................................................................... 72.5. Agências Oficiais de Fomento e outras Instituições que têm interesse em

fomentar pesquisa ................................................................................................... 72.6. Concessão de Bolsas .............................................................................................. 83. PROPOSTA DE FLUXOGRAMA: TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS .................. 84. TRAMITAÇÃO DE CONVÊNIOS, ACORDOS DE COOPERAÇÃO E AJUSTES

DE NATUREZA SIMILAR ........................................................................................ 125. SUMULA DA LEGISLAÇÃO QUE REGULA CONVÊNIOS, ACORDOS DE

COOPERAÇÃO E PROTOCOLOS DE INTENÇÕES ............................................. 15MINUTAS ........................................................................................................................... 19MINUTAS DE INSTRUMENTOS COM INSTITUIÇÕES NACIONAIS ............................... 20Convênio Genérico para estabelecimento de programa de mútua cooperação ................ 21ConvênioEspecífico ...........................................................................................................

26

Convênio com Prefeituras .................................................................................................. 30Protocolo deIntenções .......................................................................................................

36

Termo Aditivo para desenvolvimento de projeto específico ............................................... 40Termo Aditivo para realização conjunta de curso de especialização ................................ 44Termo Aditivo para programa de mestrado interinstitucional (MINTER) ............................ 50Termo Aditivo para programa de doutorado interinstitucional (DINTER) ........................... 55Termo de Reti-ratificação ................................................................................................... 60Termo de Rescisão ou Encerramento (por não cumprimento de cláusulas) ..................... 63Termo de Rescisão ou Encerramento (denúncia por desinteresse unilateral ouconsensual) ........................................................................................................................

66

Termo Aditivo de Prorrogação ........................................................................................... 69MINUTAS DE INSTRUMENTOS COM INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS .................... 72Acordo de Cooperação ...................................................................................................... 74Acuerdo deCooperación ....................................................................................................

76

Consortium Agreement ...................................................................................................... 79Accord deCoopération .......................................................................................................

82

Accordo di Cooperazione ................................................................................................... 85Anexo ao Acordo de Cooperação (para intercâmbio de estudantes) ................................ 89Anexo al Acuerdo de Cooperación (para intercambio de estudiantes) .............................. 92Exhibit to the Consortium Agreement (for students exchange) ………………….…………. 95

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Additif à l'Accord de Coopération (pour l'échange d'étudiants) .......................................... 98Allegato all'Acordo di Cooperazione (per lo scambio di studenti) ...................................... 101Anexo ao Acordo de Cooperação (para realização de seminários ou eventosacadêmicos com instituições estrangeiras) ........................................................................ 105Anexo al Acuerdo de Cooperación (para organizar seminarios o eventos académicoscon instituciones extranjeras) …………………………………………………….

107

Exhibit to the Consortium Agreement (for seminars or academic events with foreigninstitutions) ……………………………………………………………………………………….. 109Additif à l'Accord de Coopération (pour des séminaires ou des événementsacadémiques avec des institutions étrangères) ................................................................. 111Allegato all'Acordo di Cooperazione (per seminari o eventi accademici con istituzionistraniere) ............................................................................................................ 113

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MANUAL DE CONVÊNIOS

AREX – Assessoria de Relações Externas

APRESENTAÇÃO

A tendência em estabelecer programas de cooperação entre a UNESP, por ações einiciativas das Unidades Universitárias, Auxiliares, Complementares, Campus Experimentais e daReitoria, e instituições congêneres e/ou organismos nacionais e internacionais tem se acentuado nosúltimos anos.

A celebração de parcerias, estabelecida por meio de instrumentos jurídicos queconfiguram Convênios, Acordos de Cooperação e/ou Protocolos de Intenções, contribui para oaprimoramento das capacidades institucionais, para a otimização do uso de recursos materiais eintelectuais, para a inserção regional, nacional e internacional da UNESP. Além disso, a cooperação éuma das mais fortes evidências do interesse da UNESP em integrar-se ao contexto social em que sesitua e nele contribuir para a execução de políticas públicas, para a melhoria da qualidade de vida dapopulação e para o desenvolvimento econômico e social.

Este Manual de Convênios tem a pretensão de oferecer aos docentes, pesquisadores eadministradores da UNESP informações básicas sobre a legislação, os procedimentos e os requisitosnecessários para a elaboração e a organização dos documentos de Convênios, Acordos de Cooperaçãoe/ou Protocolos de Intenções. Reúne ainda minutas-padrão de ajustes para alguns dos tipos maisfreqüentes de convênios.

A expectativa é que os usuários da UNESP dele se utilizem e avaliem seus efeitos naoperacionalização dos processos de cooperação.

São Paulo, novembro de 2010.

Comissão Executiva

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ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Este Manual estabelece os conceitos e as normas de operacionalização etramitação de Convênios, Acordos de Cooperação e Protocolos de Intenções no âmbito daUNESP.

1. DESCRIÇÃO DE CONVÊNIO, ACORDO DE COOPERAÇÃO E PROTOCOLO DEINTENÇÕES

Todos os ajustes relacionados a seguir deverão ter vigência máxima de cincoanos, conforme legislação do Estado de São Paulo.

1.1. Convênio

Os Convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ouentre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas partícipes, para desenvolvimentode projetos e ações com objetivos comuns aos signatários.

O Convênio, quando genérico, deverá ser acompanhado de Termo Aditivo,com objeto específico das ações a serem desenvolvidas. Os Termos Aditivos, com duraçãomáxima de 5 anos e dentro da vigência do Convênio, têm a função principal de apresentar asatividades e o projeto de trabalho previsto para realizar a cooperação entre os partícipes.

1.2. Acordo de Cooperação

Há necessidade de diferenciar Convênio e Acordo de Cooperação, de maneiraa orientar, de forma mais clara, a comunidade da UNESP. Instituições estrangeiras,normalmente não reconhecem o termo “Convênio” e, nestes casos, deverá ser firmado um“Acordo de Cooperação”, o qual, quando estiver definida uma atuação conjunta, seráacompanhado por Anexo(s) correspondente(s).

1.3. Protocolo de Intenções

É um documento diplomático que pode ser utilizado em viagens nacionais einternacionais, durante visitas técnicas e acadêmicas, ou no caso de recebimento de visitantesinternacionais à UNESP.

O Protocolo de Intenções assinala o compromisso futuro de celebrar “TermosAditivos” ou “Anexos” entre as partes interessadas, firmado por meio de Convênio ou Acordode Cooperação Interinstitucional, respectivamente. A formalização de Convênio ou Acordode Cooperação, que esteja prevista em um Protocolo de Intenções, não deve exceder operíodo de 01 ano.

A proposta de um Protocolo de Intenções deverá ser sempre em caráterexcepcional, ou seja, tal instrumento deve ser utilizado em casos que não seja possívelelaborar, de imediato, um Convênio com seu “Termo Aditivo” ou um Acordo de Cooperaçãocom seu “Anexo”.

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2. AS MODALIDADES DE CONVÊNIOS E DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO

2.1. Intercâmbio

É um instrumento de cooperação que possibilita o deslocamento e apermanência temporária de docentes, estudantes de graduação e de pós-graduação, eminstituições de educação superior, nacionais ou internacionais, seguindo as normatizações daAREX.

No caso de MINTER e DINTER, conforme Portaria nº 67 de 14 de setembrode 2005, que regulamenta a avaliação de propostas de projetos DINTER e de projetosMINTER, devem ser utilizados os formulários específicos, juntada a manifestação da CCPG(Câmara Central de Pós-Graduação)/UNESP. 2.2. Estágio – Nacional

Tem o objetivo de viabilizar estágios ou intercâmbios acadêmicos, sendoassinado entre a Instituição de Ensino e a Unidade Concedente, que poderá ser empresa denatureza pública, privada ou outra unidade de ensino.

A caracterização do estágio ou intercâmbio acadêmico entre a Instituição deEnsino e a Unidade Concedente, é feita por instrumento próprio, que elabora e estabelecetodas as exigências deste estágio ou intercâmbio acadêmico, alocados na Câmara Central deGraduação/UNESP.

O Artigo 4º da Resolução UNESP nº 48, de 10 de novembro de 2010, delegacompetência aos colegiados das Unidades Universitárias para deliberarem sobre a celebraçãode Convênios com instituições públicas e privadas, visando a concessão de estágios aestudantes, com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre oestágio de estudantes; altera a redação do artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 dedezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 demarço de 1994, o parágrafo único do artigo 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, eo artigo 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outrasprovidências.

A PROGRAD, após análise e manifestação da Assessoria Jurídica da UNESP,por meio do Parecer nº 350/2008-AJ, de 18 de dezembro de 2008, encaminhou às Unidades,através do Ofício Circular nº 002/2009-PROGRAD, de 04 de março de 2009, as minutas deestabelecimento dos Convênios e Termos de Compromissos, adequadas à Lei Federal nº11.788, de 25 de novembro de 2008.

2.3. Organização de Cursos de Especialização, de Cursos de Extensão Universitária e deCursos de Aperfeiçoamento

A UNESP, através de suas Unidades, poderá oferecer Cursos deEspecialização, Cursos de Extensão Universitária e Cursos de Aperfeiçoamento, em parceriacom instituições públicas ou privadas, desde que haja documento legal – Convênio ouAcordo de Cooperação – utilizando formulários específicos, juntando ao processo exposiçãode motivos que justifique a celebração do ajuste, manifestação do Departamento, parecercircunstanciado e conclusivo de Comissão Assessora da Congregação (ComissõesPermanentes de Extensão Universitária, de Ensino ou de Pesquisa), aprovação da

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Congregação e aprovação dos órgãos colegiados centrais – CCEU, CCPG, CADE (no caso deenvolver contrapartida financeira da UNESP), CEPE e CO.

No caso de interveniência de Fundações para o desenvolvimento dos referidosCursos deverá ser juntada ao Processo a manifestação de aceite.

No ato da solicitação dos referidos Cursos no Departamento de Ensino daUnidade, encaminhar também a solicitação de autorização para o exercício de atividadeconcomitante remunerada, dos docentes envolvidos, cujas cópias das autorizações aprovadaspela Congregação da Unidade deverão ser juntadas ao processo, de acordo a ResoluçãoUNESP nº 85/1999, a Resolução UNESP nº 58/2000, a Portaria UNESP nº 6/2000 e a PortariaUNESP nº 58/2006.

2.4. Com Municípios

Ao celebrar Convênios com Prefeituras Municipais, deve-se observar a sua LeiOrgânica. Cada Município deverá elaborar e aprovar a sua Lei Orgânica, conforme dispõe oartigo 29 da Constituição Federal. Caso o Município com o qual a Universidade pretendecelebrar um Convênio não possua ainda uma Lei Orgânica, o mesmo continua sujeito à LeiOrgânica dos Municípios, baixada pelo Decreto-Lei Complementar nº 09/1969 e aplicadacomo legislação nacional para aquelas municipalidades que ainda não possuam legislaçãoprópria. Tal legislação exige, por exemplo, (artigo 24, inciso XII), que o Prefeito sejaautorizado por Lei pela Câmara Municipal, a celebrar Convênios com entidades públicas ouprivadas. É exigida, ainda, a aprovação por parte do outro partícipe (no caso, a UNESP), deprévio Plano de Aplicação, quando o Convênio estabelecer a concessão de auxílio ouempréstimo ao Município.

2.5. Agências Oficiais de Fomento e outras Instituições que têm Interesse em FomentarPesquisa

Os Convênios com as agências oficiais de fomento (FINEP, CAPES, CNPq,FAPESP e outras), consistem geralmente em termos de adesão às regras de financiamento eem liberação de recursos a favor da Universidade.

2.6. Concessão de Bolsas

A UNESP pode celebrar Convênio com Instituições Privadas, onde estasfariam Concessão de Bolsas (descontos nas mensalidades de cursos de graduação) aservidores docentes e técnico-administrativos, em alguns casos podendo ser extensiva paraseus dependentes. Em contrapartida, a UNESP possibilitaria oferecimento de IniciaçãoCientífica e Estágios Obrigatórios Supervisionados para os graduandos da instituição parceira.

3. PROPOSTA DE FLUXOGRAMA: TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS

Proposta com a “exposição de motivos que justifique a celebração do ajuste”

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UNIDADESolicitação e

Encaminhamentos

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Manifestação do(s) outro(s) partícipe(s):Fundações; Prefeituras; Instituições; Órgãos Governamentais Estadual ou Federal

Manifestação do Departamento

Com a intermediação da STA1 e supervisão da DTA2

Apresentação de parecer circunstanciado e conclusivo quanto ao mérito, emitido e aprovado porComissão Assessora da Congregação:

CPEU 3 e/ou CPE 4 e/ou CPP 5 e/ou ERI6

Congregação

Conferência e Encaminhamentos ·

1 STA - Seção Técnica Acadêmica2 DTA - Diretoria Técnica Acadêmica3 CPEU - Comissão Permanente de Extensão Universitária4 CPE - Comissão Permanente de Ensino5 CPP - Comissão Permanente de Pesquisa6 ERI – Escritório de Relações Internacionais

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Congregação

AREX

TRÂMITE NAUNIDADE

TRÂMITENA

REITORIA

- quanto ao méritodos docentes em RDIDP, quanto houver.

- manifestação sobre a proposta- autorização de atividade concomitante remunerada de docentes, em RDIDP, envolvidos- anexar a documentação ao processo

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Reitoria

7 8 9

10

11

12

Se aprovado, a SG encaminha Se não aprovado, a SG PARA HOMOLOGAÇÃO ENCAMINHA

13

7 CCEU – Câmara Central de Extensão Universitária8 CCPG – Câmara Central de Pós-Graduação9 CCPe – Câmara Central de Pesquisa10 AREX – Assessoria de Relações Externas11 SG – Secretaria Geral12 CEPE – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária

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A J AUIN

AREX

UNIDADE

CCEU CCPe

AREX

Comissão Assessora do CEPE para analisar os Processos de Convênios

CO

CEPE

UNIDADEAjustes,

Adequações,Juntada de

documento (s)

CCPG

SECRETARIA GERAL ENCAMINHA PARA APROVAÇÃO

AREX

AJ

S GSG

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ENCAMINHAMENTO PARA AS ASSINATURAS E INSERÇÃO NO BANCO DE DADOS

1 - EXECUÇÃO ENCAMINHAMENTO 2 - SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO PARA A SG, O RELATÓRIO NO CASO DE DE CONVÊNIO / ACORDO FINAL E ENCERRAMENTO NOVA SOLICITAÇÃO3 - SOLICITAÇÃO DE TERMOS DE CONVÊNIO / ACORDO DE TERMO ADITIVO ADITIVOS / ANEXOS E ANEXO

SEGUE O TRÂMITE

DESCRITO ATÉ SEGUE O TRÂMITE APROVAÇÃO PELO CEPE DESCRITO ATÉ APROVAÇÃO PELO CEPE APROVADO TÉRMINO DO CONVÊNIO / ACORDO

13 CO – Conselho UniversitárioUniversidade Estadual Paulista

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AREX

UNIDADE

AREX

S G

UNIDADE

UNIDADE

Devolve para

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ENCAMINHA PARA UNIDADE E NA UNIDADE

4. TRAMITAÇÃO DE CONVÊNIOS, ACORDOS DE COOPERAÇÃO E AJUSTES DENATUREZA SIMILAR

Na UNESP, a tramitação de documentação para celebração deConvênios/Acordos de Cooperação é regida rigorosamente pela Resolução vigente(Resolução UNESP nº 48, de 10 de novembro de 2010).

Os processos relativos à celebração de Convênios deverão ser iniciados a partirde proposta de uma das partes interessadas, acompanhada de exposição de motivos quejustifique a celebração do ajuste, com indicação clara dos interesses da proponente e juntadaas manifestações de interesses das partes. Em seguida, deverá constar do processo, a minutado instrumento a ser celebrado e elaborado de acordo com os requisitos formais e legaisexigidos. Deve haver a indicação de Fundação interveniente, quando for o caso, para atender aResolução vigente (na íntegra o Artigo 2º, incisos de I a III, da Resolução UNESP nº 48, de10 de novembro de 2010). Se a própria Universidade for a proponente deverão ser indicados,na proposta, os recursos orçamentários específicos e sua reserva financeira, conforme Lei nº4.320/1964. A entidade proponente deverá utilizar papel timbrado para redigir a celebração deConvênios, de Protocolos ou de Acordos de Cooperação, bem como os Termos Aditivos deAnexos.

No caso da Universidade pretender celebrar Convênio/Acordo de Cooperaçãocom entidades privadas, deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) ser providenciada a juntada, no processo, dos Estatutos da entidadepartícipe, a fim de ser averiguada a possibilidade de que celebrem Convênios/Acordo deCooperação;

b) constar a qualificação completa dos seus representantes para a celebração deajustes dessa natureza.

De acordo com a Resolução vigente (atual Resolução UNESP nº 48, de 10 denovembro de 2010), uma vez a proposta aprovada nas Unidades Universitárias, nas UnidadesComplementares, nas Unidades Auxiliares, nos Campus Experimentais ou nos Órgãos daAdministração Central da Reitoria, será encaminhada à AREX para análise da instruçãoformal do processo.

A AREX, após a emissão de informação, solicitará análise e manifestação daAssessoria Jurídica quanto à adequação do ajuste da proposta às normas legais pertinentes.

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ARQUIVAMENTO DO

PROCESSO

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Em seguida, a AREX encaminhará o processo à Secretaria Geral, que solicitaráo parecer da Comissão Assessora do CEPE. Após a emissão de parecer, a proposta serásubmetida ao CEPE ou ao CADE (no caso de envolver recursos financeiros da UNESP) paramanifestação, conforme determinam o artigo 24, inciso I, alínea “b” e o artigo 28, inciso I,alínea “a”, ambos do Estatuto da UNESP. Finalmente será encaminhada ao CO, parahomologação.

Após a homologação pelo CO, o processo deverá retornar à AREX para apublicação resumida do Convênio/Acordo de Cooperação e outras providênciascomplementares que forem necessárias.

Também os Convênios/Acordos de Cooperação assinados pelo Reitor emsolenidades deverão ser imediatamente encaminhados à AREX, para que sejam tomadas todasas providências legais e formais (atual Resolução UNESP nº 48, de 10 de novembro de 2010).

No caso de prorrogação de Convênio/Acordo de Cooperação, aprovada pelosórgãos competentes, dentro de um limite de cinco anos, não haverá necessidade de novahomologação pelo CO, desde que nenhuma outra cláusula seja alterada. Caso contrário, em setratando de Termos Aditivos/Anexos ou de reti-ratificações, nova homologação se imporá.

No caso de propostas novas de Termos Aditivos, estas não poderão ultrapassara vigência do Convênio original. Em caso de necessidade de tal proposta ultrapassar o prazolimite do Convenio original, deverá ser providenciada nos moldes de Convênio específico, deacordo com o modelo constante no Manual.

Em síntese, o processo referente à proposta de Convênio, de Acordo deCooperação ou de Protocolo de Intenções, bem como de Termos Aditivos ou Anexos, e deprorrogação de vigência (mediante outro Termo Aditivo ou Anexo), seguirão o seguinte fluxode tramitação:

Caberá à Unidade proponente: apresentar justificativa para a celebração do ajuste,

elaborada pelo(s) interessado(s), com manifestação favorável do Departamento deEnsino;

apresentar, no caso de envolvimento de docentes daUniversidade, em RDIDP e havendo remuneração, as autorizações para o exercício deatividades concomitantes remuneradas, de acordo a Resolução UNESP nº 85/1999, aResolução UNESP nº 58/2000, a Portaria UNESP nº 6/2000 e a Portaria UNESP nº58/2006;

apresentar manifestação da Fundação, no caso deinterveniência ou como partícipe do Convênio/Acordo de Cooperação;

apresentar manifestação da instituição externa da UNESP,no caso de atuação como partícipe ou colaboradora;

apresentar parecer circunstanciado e conclusivo quanto aomérito e quanto ao interesse institucional da proposta, emitida por comissão assessorado colegiado da Unidade;

apresentar manifestação favorável do colegiado maior daUnidade, evitando apresentação de ad referendum;

encaminhar à AREX, no caso de manifestação favoráveldo colegiado da Unidade.

Caberá à AREX:

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verificar a instrução formal do processo; encaminhar à Assessoria Jurídica, para manifestação

quanto à adequação do ajuste (Convênio, Acordo de Cooperação, Protocolo deIntenções, Termo Aditivo ou Anexo), às normas legais pertinentes;

encaminhar à Agência UNESP de Inovação, para asdevidas orientações, quando envolver propriedade industrial, propriedade intelectual edireitos intelectuais;

encaminhar à CCPG, quando se tratar de proposta deCurso de Pós-Graduação Lato Sensu, modalidade Especialização e Stricto Sensu(MINTER e DINTER);

encaminhar à CCEU, quando for proposta de CursosTemáticos, de Atualização, de Extensão Universitária e de Difusão Cultural, ministradosna UNESP;

encaminhar à Secretaria Geral.

Caberá à Secretaria Geral: encaminhar o processo, para parecer de mérito, à

Comissão Assessora do CEPE para analisar os Processos de Convênios da UNESP; submeter à AUIN (Agência UNESP de Inovação) e à CPA

(Comissão Permanente de Avaliação), quando for o caso; submeter ao CADE, para manifestação, quando envolver

recursos financeiros da UNESP; submeter ao CEPE, para manifestação; submeter ao CO, para homologação, no caso de

manifestações favoráveis do CEPE ou CADE; devolver o processo à AREX.

Caberá à AREX providenciar: coleta de assinaturas; publicação resumida do ajuste; registros/banco de dados; remessa do processo ao proponente ou partícipe da UNESP; envio de cópias aos demais convenentes.

No caso do processo não atender as resoluções e orientações do Manual deConvênios, o documento deverá ser devolvido à Unidade Universitária, à UnidadeComplementar, à Unidade Auxiliar, ao Campus Experimental ou ao Órgão da AdministraçãoCentral da Reitoria proponente, para que receba os ajustes necessários e deverá seguir asResoluções e Portarias da UNESP.

Para cada Convênio, Acordo de Cooperação, Termo Aditivo ou Anexocelebrado, deverá ser designado, por cada participe, um representante que será responsávelpelo acompanhamento, fiscalização e consecução de seus objetivos. Este representanteapresentará ao dirigente do órgão proponente:

1) relatório final de atividades, quando for o término do Convênio, do Acordode Cooperação, do Termo Aditivo ou do Anexo, com prazo, máximo, de seis meses após otérmino de suas vigências;

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2) relatório parcial de atividades do Termo Aditivo ou Anexo em andamento,quando for necessária a prorrogação da vigência deste, mediante encaminhamento de novoTermo Aditivo ou Anexo, desde que não ultrapasse a vigência do Convênio original;

3) em caso de solicitação de renovação de Convênio/Acordo de Cooperação,deverá ser juntado ao processo relatório final das atividades do referido Convênio/Acordo deCooperação que expira;

4) lista de docentes e de pessoal técnico-administrativo, envolvidos naconsecução do ajuste.

No caso de prorrogações de Termos Aditivos ou Anexos aos Convênios ouAcordos de Cooperação, deverão ser providenciadas com antecedência de três meses, paraque seja possível sua tramitação nas áreas cabíveis. A seqüência de análise deverá ser similarao apresentado na síntese (Unidade – AREX – AJ – Secretaria Geral).

A Unidade, por meio da Diretoria Técnica Acadêmica (UnidadesUniversitárias) ou da Seção Técnica de Apoio Acadêmico (Campus Experimentais) deveráficar atenta aos prazos de vigência dos Convênios/Acordos de Cooperação e dos TermosAditivos/Anexos e solicitar aos coordenadores a elaboração dos relatórios e pedidos derenovações dentro dos prazos estabelecidos, caso sejam necessários.

É importante estar esclarecido no ofício de encaminhamento do Diretor(Unidade Universitária) ou Coordenador Executivo (Campus Experimental) e no preâmbuloda minuta do Convênio/Acordo de Cooperação proposto, quem é o proponente do Convênio/Acordo de Cooperação. Se for a UNESP que propõe, o nome da Universidade deve constarem primeiro lugar na redação do preâmbulo. Se for outra instituição/entidade, a mesma deveser citada em primeiro plano.

5. SÚMULA DA LEGISLAÇÃO QUE REGULA CONVÊNIOS, ACORDOS DECOOPERAÇÃO E PROTOCOLOS DE INTENÇÕES

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.2. Decreto nº 87.497, de 18/08/1982 , publicado no D.O.U. de 19/08/1982, pág.

15.412, que regulamenta a Lei nº 6.494 de 07/12/1977 (revogada pela Lei no.11.788, de 25/09/2008).

3. Decreto nº 89.467, de 21/03/1984 , que revoga dispositivo do regulamento daLei nº 6.494, de 07/12/1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes deestabelecimento de ensino superior de 2º Grau Regular e Supletivo.

4. Decreto nº 2.080, de 26/11/1996 , publicada no D.O.U. de 26/11/1996, que dánova redação ao artigo 8º do Decreto nº 87.497, de 18/08/1982, que regulamentaa Lei nº 6.494, de 07/12/1977, que dispõe sobre os estágios de estudantes deestabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º Grau eSupletivo.

5. Decreto-lei Complementar nº 09, de 31/12/1969 , publicada no D.O.E. deSão Paulo de 31/12/1969, que dispõe sobre a organização dos Municípios.

6. Estatuto da UNESP .7. Instrução Normativa STN nº 1, de 15/01/1997 , publicada no D.O.U. de

31/01/1997, pág. 1887, que disciplina a celebração de Convênios de naturezafinanceira que tenham como objeto a execução de projetos ou realização deeventos.

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8. Lei Complementar nº 60, de 10/07/1972 , publicada no D.O.E. de São Paulode 11/07/1972, que fixa normas técnicas a serem observadas na elaboração deleis e decretos (revogada pela Lei Complementar nº 863/1999).

9. Lei nº 4.320, de 17/03/1964 , publicada no D.O.U. de 23/03/1964, que estatuinormas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos ebalanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

10. Lei nº 6.494, de 07/12/1977 , publicada no D.O.U. de 09/12/1977, pág. 16-870, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensinosuperior de ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo (revogada pela Lei nº11.788, de 25/09/2008).

11. Lei nº 8.666, de 21/06/1993 , publicada no D.O.U. de 22/06/1994, queregulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas paraLicitações e Contratos de Administração Pública. No Capítulo VI - DisposiçõesFinais e Transitórias, o Artigo 116, estabelece os requisitos para a celebração deConvênios.

12. Lei nº 8.859, de 23/03/1994 , publicada no D.O.U. de 24/03/1994, pág. 4269,que modifica dispositivos da Lei nº 6.494, estendendo aos alunos de ensinoespecial o direito à participação em atividades de estágio (revogada pela Lei nº11.788, de 25/09/2008).

13. Lei nº 11.788, de 25/09/2008 , que dispõe sobre o estágio de estudantes;altera a redação do artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943 e a Lei nº 9.393, de20/12/1996; revoga as Leis nº 6.494, de 07/12/1977 e nº 8.859, de 23/03/1994, oparágrafo único do artigo 82 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996 e o artigo 6º daMedida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001; e dá outras providências.

14. Ofício Circular nº 02/99-APLO, que estabelece procedimentos e orientaçõespara execução orçamentária, financeira e prestação de contas, em Convênios denatureza financeira celebrados pela UNESP.

15. Ofício Circular nº 002/2009-PROGRAD, que encaminha as minutas para oestabelecimento dos Convênios e Termos de Compromisso, adequados à LeiFederal no. 11.788 de 25/09/2008.

16. Portaria CAPES nº 067, de 14/09/2005 , que regulamenta a avaliação depropostas de Projeto DINTER e de Projeto MINTER.

17. Portaria nº 8, de 23/01/2001 , do Ministério do Planejamento, Orçamento eGestão, considerando o disposto na Lei nº 6.494, de 21/03/1977, no Decreto nº87.497, de 18/08/1992, alterado pelos Decretos nº 89.467, de 21/03/1994 e nº2.080, de 26/11/1996 e tendo em vista a necessidade de rever, atualizar econsolidar os procedimentos operacionais adotados pelas unidades de recursoshumanos para a aceitação, como estagiários, de alunos regularmentematriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos de educaçãosuperior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou deeducação especial, vinculados à estrutura do ensino público e particular.

18. Portaria UNESP nº 06, de 07/01/2000 , que regulamenta a Resolução UNESPnº 85/1999, que dispõe sobre os regimes de trabalho de docentes da UNESP.

19. Portaria UNESP nº 379, de 20/08/2002 , que destina a Taxa de Contribuiçãoao Desenvolvimento da Unesp (TCDU) da receita bruta auferida nos CursosTemáticos, de Atualização, de Extensão e de Difusão Cultural, o montante

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destinado será vinculado aos Programas da Pró-Reitoria de ExtensãoUniversitária (PROEX).

20. Portaria UNESP nº 260, de 15/06/2005 , que destina a Taxa de Contribuiçãoao Desenvolvimento da Unesp (TCDU) da receita bruta auferida nos Cursos deEspecialização, o montante destinado será vinculado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), que o aplicará, para fins específicos de pagamentos dedespesas de membros participantes em Banca Examinadora de Dissertações eTeses dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UNESP.

21. Portaria UNESP nº 58, de 24/03/2006 , que dispõe sobre delegação decompetência (delega aos Diretores de Unidades Universitárias da Unesp,Diretores de Unidades Auxiliares, Diretores de Unidades Complementares eCoordenadores Executivos de Campus Experimentais competência paraautorizar afastamento integral de pessoas docentes em estágio probatório nopaís ou para o exterior, respeitada a legislação; e delega competência paraautorizar o exercício de atividades concomitantes remuneradas de pessoaldocente e afastamento para esse fim, respeitada a legislação).

22. Portaria UNESP nº 520, de 10/11/2006 , que delega atribuição paracelebração de Convênios visando a concessão de estágios a alunos, Convênioscom Empresas Juniores e Convênios para realização de Cursos de CurtaDuração gratuitos.

23. Portaria UNESP nº 109, de 29/03/2007 , que dispõe sobre a aplicação daTaxa de Contribuição ao Desenvolvimento da UNESP (TCDU), recolhida no casode realização de cursos temáticos, de atualização, de extensão e de difusãocultural.

24. Regimento Geral da UNESP .25. Resolução UNESP nº 85, de 04/11/1999 , que dispõe sobre regimes de

trabalho dos docentes da UNESP (regulamentada pela Portaria nº 06/2000;artigos 33, 34 e 35 alterados pela resolução UNESP nº 95/1999).

26. Resolução UNESP nº 58, de 28/07/2000 , que dispõe sobre custos erecolhimento de taxas em decorrência da participação de docentes em atividadesremuneradas e em consonância ao exercício do RDIDP.

27. Resolução UNESP nº 72, de 14/09/2000 , que estabelece normas para oreconhecimento de atividades acadêmicas realizadas nas universidadesestaduais de São Paulo.

28. Resolução UNESP nº 41, de 01/06/2001 , que altera o artigo 1º da ResoluçãoUNESP nº 72, de 14/09/2000 (“fica facultado a qualquer aluno de graduação daUNESP, a partir do segundo ano de curso, e após ter integralizado no mínimo20% dos créditos, cursar disciplinas de graduação na USP, na UNICAMP ou naprópria UNESP – na própria Unidade ou em outra Unidade da UNESP – duranteo período máximo de um ano, respeitando o prazo de integralização do curso”).

29. Resolução UNESP nº. 134, de 13/11/2003 , que regulamenta os CursosTemáticos, de Atualização, de Extensão e de Difusão Cultural, ministrados naUNESP.

30. Resolução UNESP no. 19, de 30/03/2007 , que dispõe sobre a reestruturaçãoda carreira de Pesquisador na UNESP.

31. Resolução UNESP no. 78, de 08/11/2007 , que regulamenta os Cursos deEspecialização da UNESP.

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32. Resolução UNESP no. 37, de 09/09/2008 , que estabelece normas para aconcessão de Bolsas de Apoio Acadêmico e Extensão e Auxílios coordenadospela Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEX.

33. Resolução UNESP nº 73, de 10/12/2008 , que altera a redação do § 1º, artigo4º, da Resolução UNESP nº 134, de 13/11/2003, que regulamenta os CursosTemáticos, de Atualização, de Extensão e de Difusão Cultural, ministrados naUNESP, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º - Os Cursos deExtensão visam a difundir e atualizar conhecimentos sistematizados e técnicasde trabalho. § 1º - Os cursos mencionados no ‘caput' deste artigo terão umacarga horária mínima superior a 30 (trinta) horas-aula e máxima inferior a 360(trezentos e sessenta) horas-aula, não computado o tempo de estudo individual eem grupo, sem assistência docente”.

34. Resolução UNESP n o 21, de 03/04/2009 , que altera o § 4o do artigo 13 daResolução no 78, de 08/11/2007 e dispõe sobre a aplicação dos recursosoriundos da cobrança da Taxa de Contribuição ao Desenvolvimento da UNESP –TCDU.

35. Resolução UNESP nº 48, de 10/11/2010 , que regulamenta a tramitação depropostas de Convênio, de Protocolo ou Acordo de Cooperação, bem como deTermo Aditivo, Anexo e Termo de Prorrogação de vigência desses ajustes, aserem celebrados pela Universidade.

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MINUTAS

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MINUTAS DE INSTRUMENTOS COMINSTITUIÇÕES NACIONAIS

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Convênio Genérico Para

Estabelecimento de Programade Mútua Cooperação

ORIENTAÇÕES

ESTA MINUTA DEVERÁ SER UTILIZADA PARA O CASO DE CONVÊNIOGENÉRICO;

OS TERMOS ADITIVOS é que mostrarão as especificidades do trabalho,plano ou projeto, a serem desenvolvidas;

Não existe limite mínimo de tempo no Termo Aditivo, desde que sejaexecutado dentro do prazo de vigência ou validade do Convenio Geral

celebrado;

O prazo máximo, segundo a legislação do Estado de São Paulo, é de 05 anospara Convênio, Acordo de Cooperação e Protocolo de Intenções;

Juntar ao Processo a Exposição de Motivos que justifique a celebração doConvênio;

Juntar ao Processo a manifestação dos partícipes e de Fundações, no casode interveniência;

No caso de envolvimento de docentes da Universidade, em RDIDP e havendoremuneração, deverão ser juntadas ao Processo as autorizações para o

exercício de atividades concomitantes remuneradas, de acordo a ResoluçãoUNESP nº 85/1999, a Resolução UNESP nº 58/2000, a Portaria UNESP nº

6/2000 e a Portaria UNESP nº 58/2006.

Seguir os trâmites normais, conforme esquematizado no organograma, eestando tudo dentro da lei/decreto/resolução/portaria;

Unidade (proposta, manifestação dos partícipes, e aprovação nos órgãos locais)→ AREX → AJ → AREX → SG →COMISSÃO CONVÊNIOS → CEPE →CO

Em caso de dúvida, consultar a AREX/Reitoria antes de encaminhar aproposta.

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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM AUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA“JÚLIO DE MESQUITA FILHO” (UNESP) EO(A) ______________________.

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, autarquia estadual de regime especial, criada pelaLei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, inscrita no CNPJ/MF sob o nº048.031.918/0001-24, com sede à Rua Quirino de Andrade, 215, Centro, São Paulo– Capital, doravante denominada UNESP, neste ato representada, na forma doinciso I do artigo 34 de seu Estatuto, por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr.______________________________________, CPF nº ____________, RG nº_____________, e o(a)_____________________________________________________ (endereço equalificação completos), doravante denominado(a) ____________, neste atorepresentada(o) por _______________________________________, CPF nº_____________ e RG nº __________________, têm entre si justo e acertado opresente Convênio, regido pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por finalidade estabelecer e regulamentarum programa de cooperação acadêmica entre a UNESP e a_____________________, nas áreas de atuação e interesse comuns.

O programa de cooperação acadêmica aqui estabelecido eregulamentado será tão amplo quanto for necessário ou desejável, incluindo arealização de estudos e pesquisas, consultorias, conferências, publicações,ministração de cursos e programas de capacitação, realização de estágios equaisquer outras atividades julgadas de interesse ou de conveniência pelospartícipes.

Nas atividades relacionadas com os Cursos de Pós-Graduação (strictosensu) deverá ser observada a legislação vigente na UNESP.

Os projetos e atividades específicas que farão parte deste programaserão definidos em “TERMOS ADITIVOS”, os quais se tornarão parte integrante dopresente CONVÊNIO, neles se estabelecendo, da maneira mais detalhada possível,os objetivos específicos a serem atingidos, bem como o planejamento dos trabalhosque serão desenvolvidos, tudo em conformidade com o artigo 116 da Lei nº8.666/93.

Poderão ser assinados tantos “TERMOS ADITIVOS” quantos forem osprojetos e atividades considerados de interesse ou conveniência por ambos ospartícipes, dentro do objetivo geral aqui definido, embora distintos, pela suanatureza, em função dos objetivos específicos a serem atingidos.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES

Os partícipes garantirão um ao outro o estabelecido neste CONVÊNIOe em seus “TERMOS ADITIVOS”, não assumindo quaisquer outrasresponsabilidades, salvo na hipótese de um partícipe ocasionar ao outro, por culpa,danos patrimoniais.

É responsabilidade de cada partícipe assegurar-se de que todas aspessoas designadas para trabalhar nos projetos e atividades previstas nesteCONVÊNIO e em seus “TERMOS ADITIVOS” conheçam e explicitamente aceitemtodas as condições aqui estabelecidas.

Os docentes da UNESP em RDIDP deverão solicitar autorização parao exercício de atividades concomitantes remuneradas, conforme a ResoluçãoUNESP nº 58/2000 e Portaria UNESP nº 58/2006.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO

O coordenador deste CONVÊNIO, representante da UNESP, será o(a)Prof(a). Dr(a). ________________________ (docente do Departamento de _____do(a) ___________ do Campus de _________).

O coordenador deste CONVÊNIO, representante do(a)_______________, será o(a) _________________________.

Compete aos coordenadores a apresentação de relatóriocircunstanciado das atividades desenvolvidas, acompanhado da prestação decontas completa, no caso de envolvimento de recursos financeiros recebidos.

CLÁUSULA QUARTA – DOS TERMOS ADITIVOS

Para cada projeto e atividade desenvolvidos dentro dos objetivos dopresente CONVÊNIO, será assinado um “TERMO ADITIVO”, que descreverá, emdetalhes, o referido trabalho, contendo, pelo menos, os seguintes subitens:

a) Justificativa e objetivos do trabalho;b) Nome(s) do(s) Executor(es) responsável(eis) pela supervisão e

gerência do trabalho;c) Descrição das etapas do desenvolvimento do trabalho, com

detalhamento dos resultados a serem apresentados ao final decada etapa;

d) Prazos de execução dos trabalhos, datas de início e de términode cada uma das etapas;

e) Discriminação dos recursos humanos e materiais necessáriospara o desenvolvimento do trabalho;

f) Requisitos técnicos, administrativos e de suporte necessáriospara o desenvolvimento do trabalho;

g) Orçamento e fonte dos recursos e definição do índice dereajuste dos valores orçados, quando for o caso;

h) Cronograma de desembolso dos recursos;i) Eventuais restrições de uso e divulgação de documentos,

informações, programas, equipamentos e demais bens ouUniversidade Estadual Paulista

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elementos postos à disposição dos partícipes para a execução dotrabalho;

j) Cláusulas específicas relativas à extinção, suspensão ouinterrupção do trabalho estabelecido no “TERMO ADITIVO”;

k) Outros pormenores que se fizerem necessários para aadequada execução do trabalho no “TERMO ADITIVO”.

O “TERMO ADITIVO” só se tornará válido depois de aprovado pelosórgãos competentes da Universidade, assinado pelos representantes legais dospartícipes.

A alteração de um “TERMO ADITIVO” só se fará mediante outro“TERMO ADITIVO”, acompanhado do relatório parcial de atividades do TermoAditivo em análise.

A extinção, suspensão ou interrupção do trabalho previsto em um“TERMO ADITIVO” não prejudicará os trabalhos de outros “TERMOS ADITIVOS”.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DENÚNCIA E RESCISÃO DO CONVÊNIO

O presente CONVÊNIO terá a duração de 5 (cinco) anos, a contar dadata de sua assinatura, após o que, em caso de interesse dos partícipes, novoCONVÊNIO deverá ser proposto.

Este CONVÊNIO poderá ser denunciado, a qualquer tempo, porvontade dos partícipes ou de um deles, manifestada por escrito, com antecedênciamínima de 90 (noventa) dias e rescindido por infração legal ou por descumprimentode qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou nos “TERMOSADITIVOS”.

No caso de rescisão ou encerramento, em casos específicos, havendopendências ou trabalhos em execução, os partícipes poderão estabelecer Termo deRescisão ou Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas à conclusãoou extinção de cada um dos trabalhos e de todas as demais pendências, inclusiveos empréstimos ou comodatos, aos direitos autorais e de propriedade dos trabalhosem andamento, bem como às restrições ao uso de bens e à divulgação deinformações colocados à disposição dos partícipes.

CLÁUSULA SEXTA – OUTRAS DISPOSIÇÕES

Este Convênio não impede que os partícipes realizem Acordossemelhantes com outras entidades, observadas as restrições eventualmente feitasao uso de bens e à divulgação de informações e as limitações impostas por direitosautorais e de propriedade.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com expressarenúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquerdúvidas ou questões decorrentes do presente Convênio, que não forem resolvidasadministrativamente.

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Assim, os partícipes assinam o presente CONVÊNIO, na presença dastestemunhas abaixo identificadas, em 3 (três) vias de idêntico teor.

Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

_______________________________

Data: Data:

Reitor: ________________________ Reitor: ________________________

Testemunhas:

1) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

2) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

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Convênio Específico

ORIENTAÇÕES

ESTA MINUTA DEVERÁ SER UTILIZADA PARA O CASO DE CONVÊNIOSAMPLOS;

O Plano de Trabalho ou Projeto será parte integrante do Convênio, na formade Anexo;

Não existe limite mínimo de tempo, recomenda-se de ser pelo menos de 01ano de vigência;

O prazo máximo, segundo a legislação do Estado de São Paulo é de 05 anospara Convênios, Acordos de Cooperação e Protocolos de Intenções ou

Cooperações;

Juntar ao Processo a Exposição de Motivos que justifique a celebração doConvênio;

Juntar ao Processo a manifestação dos partícipes e de Fundações, no casode interveniência;

No caso de envolvimento de docentes da Universidade, em RDIDP e havendoremuneração, deverão ser juntadas ao Processo as autorizações para o

exercício de atividades concomitantes remuneradas, de acordo a ResoluçãoUNESP nº 85/1999, a Resolução UNESP nº 58/2000, a Portaria UNESP nº

6/2000 e a Portaria UNESP nº 58/2006.

Seguir os trâmites normais, conforme esquematizado no organograma, eestando tudo dentro da lei/decreto/resolução/portaria;

Seguir os trâmites normais, conforme esquematizado no organograma, eestando tudo dentro da lei/decreto/resolução/portaria;

Seguir os trâmites normais, conforme esquematizado no organograma, eestando tudo dentro da lei/decreto/resolução/portaria:

Unidade (proposta, manifestação dos partícipes, e aprovação nos órgãos locais)→ AREX → AJ → AREX → SG →COMISSÃO CONVÊNIOS → CEPE →CO

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Reitoria

Em caso de dúvida, consultar a AREX/Reitoria antes de encaminhar aproposta.

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM AUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA"JÚLIO DE MESQUITA FILHO” (UNESP) EO(A) ________________.

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE ESTADUALPAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, através da(o) ____________________do Campus de _____________________, autarquia estadual de regime especial,criada pela Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, inscrita no CNPJ/MF sob o nº048.031.918/0001-24, com sede à Rua Quirino de Andrade, 215, Centro, São Paulo– Capital, doravante denominada UNESP, neste ato representada na forma do incisoI do artigo 34 de seu Estatuto, por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr.______________________________________, CPF nº _______________, RG nº________________, e o(a) __________________________________________,(endereço e qualificação completos), doravante denominado(a) ____________,neste ato representado por _________________________, CPF nº ___________,RG nº ______________, resolvem celebrar este Ato, mediante as seguintescláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Convênio tem por objeto a cooperação na área de_____________, de acordo com o Plano de Trabalho ou Projeto________________, Anexo I do presente Instrumento, e parte integrante do mesmo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS

Os recursos materiais, humanos e financeiros necessários para arealização das atividades previstas neste Convênio deverão ser obtidos junto àsseguintes fontes: (indicar a fonte, o montante e a forma de desembolso dos recursosfinanceiros).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITAMENTO

As alterações e revisões do conteúdo e das cláusulas deste Convêniodeverão ser formalizadas mediante lavratura de Termos apropriados, com aaprovação dos partícipes.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO

Os coordenadores deste Convênio serão responsáveis pelo controle efiscalização da execução das atividades propostas.

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Reitoria

O coordenador deste CONVÊNIO, representante da UNESP, será o(a)Prof(a). Dr(a). ________________________ (docente do Departamento de _____do(a) ___________ do Campus de _________).

O coordenador deste CONVÊNIO, representante do(a)_______________, será o(a) _________________________.

Compete aos coordenadores a apresentação de relatóriocircunstanciado das atividades desenvolvidas, acompanhado da prestação decontas completa, no caso de envolvimento de recursos financeiros recebidos.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

O presente Convênio terá vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, acontar da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por infração legal oudescumprimento de suas cláusulas, ou denunciado, por desinteresse unilateral ouconsensual, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelasobrigações assumidas até a data do rompimento do Convênio.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com expressarenúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquerdúvidas ou questões decorrentes do presente Convênio, que não forem resolvidasadministrativamente.

E por estarem justos e conveniados, firmam este Convênio do qual fazparte integrante o Plano de Trabalho ou Projeto, ambos em 3 (três) vias de igual teore forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas, que entrará em vigor nadata de sua assinatura.

Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

_______________________________

Data: Data:

Reitor: ________________________ Reitor: ________________________

Testemunhas:

1) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

2) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

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Reitoria

ANEXO I

SUGESTÃO PARA DETALHAMENTO DE PLANO DE TRABALHO OU PROJETOPARA SER INCLUÍDO, NA FORMA DE ANEXO, NOS DOCUMENTOS DE

CONVÊNIOS.

1. Caracterização do Plano de Trabalho ou Projeto

a) Título;b) Natureza das atividades: (pesquisa, desenvolvimento, treinamento, serviço

científico e tecnológico, etc.);c) Objetivos;d) Metas.

2. Entidades envolvidas

a) Nome da entidade;b) Departamento / Unidade;c) Endereço;d) Forma de participação.

3. Recursos Humanos

Relacionar a equipe envolvida na execução do projeto, informando o nome,formação acadêmica, vínculo, atividades desenvolvidas e número de horasdedicadas ao plano de trabalho ou projeto.

4. Cronograma Físico

Relacionar etapas e cronograma de sua execução ao longo da duração do planode trabalho ou projeto.

5. Cronograma Financeiro

Informar os custos e gastos do projeto, as fontes de recursos e a forma dedesembolso, por item de despesa.

6. Relatórios

Indicar as exigências, prazos e requisitos para a elaboração de relatórios.

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Reitoria

Convênio com Prefeituras

ORIENTAÇÕES

ESTA MINUTA DEVERÁ SER UTILIZADA PARA O CASO DE CONVÊNIOCOM PREFEITURAS;

NESTE CASO É NECESSÁRIO QUE O PREFEITO TENHA AUTORIZAÇÃOPARA ASSINAR CONVENIOS, POR MEIO DE LEI ORGÂNICA DO

MUNICÍPIO OU AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DEVEREADORES PARA TAL FIM;

OS TERMOS ADITIVOS é que mostrarão as especificidades do trabalho ouplano ou projeto, a serem desenvolvidas;

Não existe limite mínimo de tempo no Termo Aditivo, desde que sejaexecutado dentro do prazo de vigência ou validade do Convenio estabelecido;

O prazo máximo, segundo a legislação do Estado de São Paulo é de 05 anospara Convênios, Acordos de Cooperação e Protocolos de Intenções;

Juntar ao Processo a Exposição de Motivos que justifique a celebração doConvênio;

Juntar ao Processo a manifestação dos partícipes e de Fundações, no casode interveniência;

No caso de envolvimento de docentes da Universidade, em RDIDP e havendoremuneração, deverão ser juntadas ao Processo as autorizações para o

exercício de atividades concomitantes remuneradas, de acordo a ResoluçãoUNESP nº 85/1999, a Resolução UNESP nº 58/2000, a Portaria UNESP nº

6/2000 e a Portaria UNESP nº 58/2006.

Seguir os trâmites normais, conforme esquematizado no organograma eestando tudo dentro da lei/decreto/resolução/portaria;

Unidade (proposta, manifestação dos partícipes, e aprovação nos órgãos locais)→ AREX → AJ → AREX → SG →COMISSÃO CONVÊNIOS → CEPE →CO

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

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Reitoria

Em caso de dúvida, consultar a AREX/Reitoria antes de encaminhar aproposta.

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAMA UNIVERSIDADE ESTADUALPAULISTA "JÚLIO DE MESQUITAFILHO” (UNESP) E A PREFEITURAMUNICIPAL DE ___________________.

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE ESTADUALPAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, autarquia estadual de regime especial,criada pela Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, inscrita no CNPJ/MF sob o nº048.031.918/0001-24, com sede à Rua Quirino de Andrade, 215, Centro, São Paulo– Capital, doravante denominada UNESP, neste ato representada na forma do artigo34, inciso I, de seu Estatuto, por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr._____________________________, CPF nº ____________, RG nº________________ e a Prefeitura Municipal de________________________________________ (endereço e qualificaçãocompletos), doravante denominada ____________, neste ato representada por__________________________________, CPF nº ______________, RG nº________________, ajustam entre si, e por isso se obrigam reciprocamente, umsistema de cooperação regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETIVOS

Considerando a afinidade de propósitos da UNESP e daPrefeitura, que considera os métodos particulares de trabalho e finalidadesespecíficas de cada instituição, este Convênio é celebrado a partir das seguintespolíticas e objetivos:

I - necessidade de organizar e mobilizar, de maneira racional, osrecursos universitários de alta qualificação, sejam eles de docência e de pesquisados diferentes campos das atividades científicas, sejam de assessoria e consultoriatécnica, com objetivo de divulgar, intercambiar e transferir conhecimentos, atividadesde extensão universitária e prestação de serviços à comunidade;

II - conveniência de desenvolver projetos ou ações conjuntas ouassociadas, os quais, embora ressalvando a natureza e os métodos peculiares aospartícipes, venham a produzir melhores resultados para a sociedade;

III - conveniência de aproximar os partícipes, independentementede seus esforços isolados, com outras entidades públicas ou privadas, no Brasil ouno exterior, visando ao estreitamento das relações e à promoção dodesenvolvimento cultural, político, econômico e social do Brasil;

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Reitoria

IV - conveniência de multiplicar o acervo de conhecimentos daUNESP e da Prefeitura, em benefício do desenvolvimento artístico, científico,cultural e social do país;

V - conveniência de assegurar divulgação mais eficiente para acomunidade dos resultados das atividades promovidas e/ou conduzidas por dospartícipes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES

Considerando que é indispensável a exata compreensão dedeterminados termos relevantes usados neste Convênio, serão eles entendidos eutilizados de acordo com as seguintes definições:

I - entende-se por cooperação os esforços e as atividadesconjuntos que impliquem na utilização de recursos humanos ou materiais que ospartícipes já possuam regularmente ou os que devam ser desenvolvidosespecificamente em razão de projetos ou de ações;

II - a expressão recursos humanos abrange professores,pesquisadores, técnicos e funcionários que já façam parte dos quadros regulares daUNESP e da Prefeitura, ou os que forem selecionados para projetos ou ações;

III - projetos e ações poderão abranger diferentes formas decooperação entre os partícipes, especialmente: cursos, pesquisas, análise eavaliação de projetos, treinamento de recursos humanos, levantamento, tratamentoe sistematização de informações, assistência técnica, assessoria e consultoria,eventos científicos, artísticos e culturais, bolsas de fomento, estágios e organização,montagem e conservação de acervos científico, artístico e cultural;

IV - o conceito de projeto está referido predominantemente àsformas de cooperação mais duradouras e/ou mais complexas, que venham a seremdesenvolvidas pelos partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

O objeto deste Convênio será o estabelecimento dos termos dacooperação a ser desenvolvida por meio de projetos ou ações, conforme definidosna cláusula segunda, cujo conteúdo seja compatível com as políticas estabelecidasna cláusula primeira.

§ 1º - Os projetos serão objeto de Termos Aditivos específicos,celebrados com obediência ao artigo 116 da Lei nº 8.666/93, que poderão sersuscitados por qualquer dos partícipes, desde que contenham, entre outrasdisposições, a definição dos objetivos e/ou produtos pretendidos, a descrição dosserviços ou atividades a serem desenvolvidos e respectivos cronogramas físico efinanceiro, e a especificação dos recursos humanos e materiais a seremmobilizados, observando-se, quanto ao grau de detalhamento das disposições, asdefinições estabelecidas na cláusula anterior.

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

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Reitoria

§ 2º - Em função do objeto definido nesta cláusula, a UNESPcompromete-se a:

1. facilitar (ou proporcionar) a vinculação de professores,pesquisadores e técnicos de seus quadros aos projetos e ações que foremdesenvolvidos;

2. indicar professores, pesquisadores e técnicos de seus quadrospara participarem de conselhos assessores ou consultores existentes na estruturada Prefeitura, ou que venham a serem criados;

3. facilitar (ou proporcionar) a utilização de seus recursosmateriais para a realização dos projetos e ações que forem desenvolvidos;

4. coordenar a atuação dos acadêmicos da UNESP nos projetos eações que forem desenvolvidos.

§ 3º - Em função do objeto definido nesta cláusula, a Prefeituracompromete-se a:

1. proporcionar a vinculação dos recursos humanos de seusquadros aos projetos e ações que forem desenvolvidos;

2. facilitar a utilização de seus recursos materiais para arealização dos projetos e ações que forem desenvolvidos;

3. prestar serviços à UNESP que, de forma direta ou indireta,facilitem a execução dos projetos e ações previstos;

4. conceder estágios a acadêmicos da UNESP, nas diversasáreas de atuação;

5. indenizar a UNESP pela utilização de seus recursos humanos emateriais nos projetos e ações desenvolvidos.

§ 4º - As despesas decorrentes das obrigações assumidas pelospartícipes em função dos Termos Aditivos derivados deste Convênio e respectivosprojetos e ações correrão por conta dos recursos orçamentários de cada partícipe.

§ 5º - Quando a realização de qualquer projeto ou ação gerarrecursos ou benefícios, caberá aos partícipes estabelecer a respectiva forma deutilização.

§ 6º - Em qualquer dos casos previstos nesta cláusula seráfacultado aos partícipes, observada a legislação em vigor, prestar ajuda de custo oucomplementação salarial aos servidores envolvidos.

CLÁUSULA QUARTA – DA COORDENAÇÃO

O coordenador deste CONVÊNIO, representante da UNESP, seráo(a) Prof(a). Dr(a). ________________________ (docente do Departamento de_____ do(a) ___________ do Campus de _________).

O coordenador deste CONVÊNIO, representante da Prefeitura,será o(a) _________________________.

Compete aos coordenadores a apresentação de relatóriocircunstanciado das atividades desenvolvidas, acompanhado da prestação decontas completa, no caso de envolvimento de recursos financeiros recebidos.

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Reitoria

§ 1º - Compete à coordenação geral acompanhar o andamentodos projetos e ações decorrentes deste Convênio, de forma a garantir ocumprimento de suas políticas e objetivos.

§ 2º - É facultado à coordenação geral, ouvidos o PrefeitoMunicipal e o Reitor da UNESP, nomear coordenadores executivos para cadaprojeto ou ação, quando se fizer necessário.

§ 3º - É permitido a uma mesma pessoa vinculada a qualquer dospartícipes e a critério da coordenação geral, exercer a coordenação executiva demais de um projeto ou ação.

CLÁUSULA QUINTA – DA AMPLIAÇÃO

Considerando os propósitos deste Convênio discriminados nacláusula primeira, a Prefeitura e a UNESP entendem do mais alto interesse ampliá-loa outras entidades.

§ 1º - Mediante prévia consulta aos partícipes, poderão integrareste Convênio outras entidades cujas finalidades ou objetivos sejam convergentescom as políticas e os objetivos estabelecidos neste instrumento.

§ 2º - Qualquer modificação das cláusulas e disposições desteConvênio deverá ser feita mediante consenso entre a Prefeitura e a UNESP.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO

Este Convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir dadata de sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA

Qualquer dos partícipes poderá denunciar este Convênio, desdeque o faça mediante aviso escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência.

Parágrafo Único

A eventual denúncia deste Convênio durante seu prazo devigência não deverá interferir na efetivação dos contratos, ajustes, projetos ou açõesem curso, cuja execução deverá ser ultimada tal como prevista nos respectivosinstrumentos.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

Havendo rescisão ou encerramento deste Convênio, por infraçãolegal ou descumprimento de suas cláusulas, ou denunciado, por desinteresseunilateral ou consensual, mediante comunicação expressa, com antecedência

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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mínima de 90 (sessenta) dias, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese,pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do Convênio.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, comexpressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirquaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Convênio, que não foremresolvidas administrativamente.

E por estarem de pleno acordo com as normas e condiçõesfixadas neste Convênio, a UNESP e a Prefeitura firmam-no em 3 (três) vias de igualteor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, que também declaramconhecer seu inteiro teor.

Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

Prefeitura Municipal de_______________________________

Data: Data:

Reitor: ________________________ Prefeito: _______________________

Testemunhas:

1) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

2) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Protocolo de Intenções

ORIENTAÇÕES

ESTA MINUTA DEVERÁ SER UTILIZADA PARA O CASO específico entreUniversidade e Instituições estrangeiras, visando em seqüência elaborar e

propor planos de trabalho na forma de Convênio ou Acordo de Cooperação;

Não é necessário vir a proposta de Protocolo de Intenções com o plano detrabalho;

Recomenda-se que a vigência do protocolo não exceda 01 ano;

Dentro da vigência do Protocolo, aprovado e assinado, deve ser enviada aproposta de Acordo de Cooperação com o plano de trabalho ou projeto, na

forma de Anexo;

O prazo máximo, segundo a legislação do Estado de São Paulo é de 05 anospara Convênio, Acordo de Cooperação e Protocolos de Intenções;

Seguir os trâmites normais, conforme esquematizado no organograma, eestando tudo dentro da lei/decretos/resoluções/portarias;

Unidade (proposta, manifestação dos partícipes, e aprovação nos órgãos locais)→ AREX → AJ → AREX → SG →COMISSÃO CONVÊNIOS → CEPE →CO

Em caso de dúvida, consultar a AREX/Reitoria antes de encaminhar aproposta.

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUEENTRE SI CELEBRAM AUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA"JÚLIO DE MESQUITA FILHO” (UNESP)E O(A) ___________________________.

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE ESTADUALPAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, autarquia estadual de regime especialcriada pela Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, inscrita no CNPJ/MF sob o nº048.031.918/0001-24, com sede à Rua Quirino de Andrade, 215, Centro, São Paulo– Capital, doravante denominada UNESP, neste ato representada, na forma doArtigo 34, inciso I do seu Estatuto por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr.________________________________, CPF nº _____________, RG nº____________, e o(a) __________________________ (endereço e qualificaçãocompletos), doravante denominada ____________, neste ato representada por______________________________, CPF nº ___________, RG nº ____________,celebram o presente Protocolo de Intenções, de acordo com as condiçõesestabelecidas nas cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Protocolo de Intenções tem por objeto regular acooperação técnico-científica entre a UNESP e a _____________________, nasáreas de atuação e interesses comuns, respeitadas as legislações específicas decada partícipe e que regulem a matéria, para o desenvolvimento do_____________________ (indicar o título do projeto ou a proposta de trabalho).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

As atividades referidas na Cláusula Primeira serão desenvolvidaspela UNESP, sob a Coordenação da(o) _____________________ (nomear aunidade responsável), mediante celebração de Convênios ou Acordos deCooperação que regularão os respectivos projetos.

Os Partícipes indicarão, em cada Convênio ou Acordo deCooperação, representantes que atuarão como coordenadores do projeto.

Os Convênios ou Acordos de Cooperação referidos no caputdesta Cláusula disporão, além das cláusulas obrigatórias por força da legislação emvigor, sobre os seguintes pontos:

I - Título e descrição do projeto;II - Obrigações dos partícipes;

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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III - Recursos necessários à execução do projeto, forma deliberação e reajuste;

IV - Aplicação dos saldos dos Convênios, enquanto nãoutilizados, bem como das respectivas receitas financeiras;

V - Rescisão ou denúncia;VI - Alteração, extinção, suspensão ou interrupção do projeto

objeto do Convênio ou Contrato;VII - Eleição do foro de uma das Varas da Fazenda Pública da

Comarca da Capital.

Para cada Convênio, Acordo de Cooperação Técnica ou Contratoserá elaborado um plano de trabalho ou projeto, previamente aprovado pelospartícipes, que conterão o que dispõe a Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor a partir dadata de sua assinatura e terá vigência por 1 (um) ano.

CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS DISPOSIÇÕES

Este Protocolo de Intenções não impede que as partes realizemAcordos semelhantes com outras entidades, observadas as restriçõeseventualmente feitas ao uso e a divulgação de bens e informações e as limitaçõesimpostas por direitos autorais e de propriedade intelectual.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

Constitui-se em encargo da UNESP a publicação do extrato desteProtocolo de Intenções e dos Convênios decorrentes no Diário Oficial do Estado(DOE), nos moldes previstos no Artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, comas modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.032/95.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente Protocolo de Intenções poderá ser rescindido poracordo entre os partícipes, denunciado ou rescindido, a qualquer tempo, se houverinadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como dos respectivosConvênios que porventura venham a serem celebrados mediante notificação porescrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitadas as obrigaçõesassumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros, caso existam,entre os mesmos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FOROUniversidade Estadual Paulista

AREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Reitoria

Havendo rescisão deste Protocolo de Intenções em decorrênciada impossibilidade de composição amigável entre os partícipes, fica eleito o Foro daComarca de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, para dirimir as dúvidas existentes.

E, para validade do que pelos partícipes foi pactuado, firmou-seeste instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixoassinadas, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais, em juízo ou fora dele.

Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

_______________________________

Data: Data:

Reitor: ________________________ Responsável: ___________________

Testemunhas:

1) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

2) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Termo Aditivo Para Desenvolvimento de Projeto Específico

ORIENTAÇÕES

Inserido num Convenio, OS TERMOS ADITIVOS é que mostrarão asespecificidades do trabalho, plano ou projeto, a serem desenvolvidas;

Não existe limite mínimo de tempo no Termo Aditivo, recomenda-se de serpelo menos de 01 ano de vigência;

Um Termo Aditivo pode ser prorrogado por meio de outro Termo Aditivo.Neste caso deve vir acompanhado de justificativa e relatório parcial do Termo

Aditivo anterior;

Ao final da vigência do Termo Aditivo deverá ser encaminhado RelatórioCircunstanciado, conforme modelo anexo, quer sejam relatório acadêmico ou

financeiro, quando couber, para aprovação dos órgãos competentes, taiscomo: Congregação / CEPE / CO;

O prazo máximo, segundo a legislação do Estado de São Paulo é de 05 anospara Convênio, Acordo de Cooperação e Protocolos de Intenções;

Juntar ao Processo a Exposição de Motivos que justifique a celebração doConvênio;

Juntar ao Processo a manifestação dos partícipes e de Fundações, no casode interveniência;

No caso de envolvimento de docentes da Universidade, em RDIDP e havendoremuneração, deverão ser juntadas ao Processo as autorizações para o

exercício de atividades concomitantes remuneradas, de acordo a ResoluçãoUNESP nº 85/1999, a Resolução UNESP nº 58/2000, a Portaria UNESP nº

6/2000 e a Portaria UNESP nº 58/2006.

Seguir os trâmites normais, conforme esquematizado no organograma eestando tudo dentro da lei/decreto/resolução/portaria:

Unidade (proposta, manifestação dos partícipes, e aprovação nos órgãos locais)→ AREX → AJ → AREX → SG →COMISSÃO CONVÊNIOS → CEPE →CO

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Reitoria

Em caso de dúvida, consultar a AREX/Reitoria antes de encaminhar aproposta.

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(1º, 2º, etc) TERMO ADITIVO AOCONVÊNIO CELEBRADO ENTRE AUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”(UNESP), ATRAVÉS DO(A)___________________ DO CAMPUS DE________________________ E O(A)________________________.

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE ESTADUALPAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO", através do(a) _________________ doCampus de ____________________________, autarquia estadual de regimeespecial, criada pela Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, inscrita no CNPJ/MF nº48.031.918/0001-24, com sede à Rua Quirino de Andrade, 215, Centro, São Paulo –Capital, doravante denominada UNESP, neste ato representada, na forma do artigo34, inciso I de seu Estatuto, por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr.___________________________, CPF nº __________, RG nº ____________, eo(a) __________________________________ (endereço e qualificaçãocompletos) , doravante denominada ____________, neste ato representado(a) por______________________________________, CPF nº __________, RG nº___________, tem entre si justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Convêniocelebrado, regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Termo Aditivo tem por objeto estabelecer o compromissoque ora assumem os partícipes signatários para, em regime de mútua colaboração,garantirem a execução do __________ (definir e nomear o programa ou projetoespecífico objeto do Termo Aditivo).

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO

CRONOGRAMA FÍSICO (Sugestão para um projeto caracterizadopor etapas)

Previsão de Realização (por períodos, por exemplo: mês,semestre, etc.)

ETAPASIIIIIIIV

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOSFINANCEIROS

Especificar a fonte, o montante e a forma de desembolso dosrecursos financeiros necessários para a execução do projeto.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

Este Termo Aditivo vigorará inicialmente por um período de ____(____) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado medianteTermo Aditivo, se necessário for, desde que não ultrapasse a vigência do Convêniooriginal.

CLÁUSULA QUINTA – DA COORDENAÇÃO

O coordenador do presente Termo Aditivo, representante daUNESP, será o(a) Prof(a). Dr(a).__________________ (docente do Departamentode _____ do(a) ___________ do Campus de _________).

O coordenador do presente Termo Aditivo, representante do(a)____________, será o(a) __________________________________.

Compete aos coordenadores a apresentação de relatóriocircunstanciado das atividades desenvolvidas, acompanhado da prestação decontas completa, no caso de envolvimento de recursos financeiros recebidos.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Ao final da vigência deste Termo Aditivo caberá à entidaderecebedora a devida prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA

Este Termo Aditivo poderá ser denunciado por qualquer dospartícipes, desde que comunique ao outro, por escrito, com antecedência mínima de60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

Este Termo Aditivo poderá ser rescindido por motivo de infraçãolegal ou convencional, respondendo o partícipe, que dela seja a causa, pelasobrigações assumidas até então.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Para dirimir as dúvidas ou controvérsias oriundas deste TermoAditivo que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito oForo da Comarca de São Paulo – Capital, com exclusão de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja.

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E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Universidade Estadual Paulista “Júliode Mesquita Filho” – UNESP

_______________________________

Data: Data:

Reitor: ________________________ Responsável: ___________________

Testemunhas:

1) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

2) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

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Termo Aditivo ParaRealização Conjunta de Curso

de Especialização

ORIENTAÇÕES

Convênio ou Acordo de Cooperação (internacional), os TERMOS ADITIVOS éque mostrarão as especificidades do trabalho, plano ou projeto, a serem

desenvolvidas;

Neste caso, deverão ser juntadas ao processo as manifestações da CCPG eda AREX;

Não existe limite mínimo de tempo no Termo Aditivo desde que sejaexecutado dentro do prazo de vigência ou validade do Convênio assinado;

O prazo máximo, segundo a legislação do Estado de São Paulo é de 05 anospara Convênio, Acordo de Cooperação e Protocolo de Intenções;

Juntar ao Processo a Exposição de Motivos que justifique a celebração doTermo Aditivo ao Convênio;

Juntar ao Processo a manifestação dos partícipes e de Fundações, no casode interveniência;

No caso de envolvimento de docentes da Universidade, em RDIDP e havendoremuneração, deverão ser juntadas ao Processo as autorizações para o

exercício de atividades concomitantes remuneradas, de acordo a ResoluçãoUNESP nº 85/1999, a Resolução UNESP nº 58/2000, a Portaria UNESP nº

6/2000 e a Portaria UNESP nº 58/2006.

Seguir os trâmites normais, conforme esquematizado no organograma eestando tudo dentro da lei/decreto/resolução/portaria:

Unidade (proposta, manifestação dos partícipes, e aprovação nos órgãos locais)→ CCPG → Unidade proponente → AREX → AJ → AREX → SG →COMISSÃO

CONVÊNIOS → CEPE →CO

Em caso de dúvida, consultar a AREX/Reitoria antes de encaminhar aproposta.

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__ TERMO ADITIVO AO CONVÊNIOCELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADEESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DEMESQUITA FILHO” (UNESP), ATRAVÉSDO(A) ____________________________ DOCAMPUS DE __________________ E O(A)_______________________, PARAREALIZAÇÃO CONJUNTA DE CURSO DEESPECIALIZAÇÃO EM____________________.

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE ESTADUALPAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO", através do(a)____________________________________ do Campus de ______________,autarquia de regime especial, criada pela Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 048.031.918/0001-24, com sede à Rua Quirino deAndrade, 215, Centro, São Paulo – Capital, doravante denominada UNESP, nesteato representada na forma do artigo 34, inciso I, de seu Estatuto, por seu MagníficoReitor, Prof. Dr. _________________, CPF nº ___________, RG nº ___________ eo(a) _________________________ (endereço e qualificação completos), doravantedenominado(a) ________, representada neste ato por ___________________, CPFnº __________, RG nº _________, têm entre si justo e acordado o presente TermoAditivo ao Convênio celebrado, regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto oferecer o Curso deEspecialização denominado ________________, visando:

1. à melhoria do ensino de nível superior da comunidade;2. contribuir para a especialização e capacitação técnica de

profissionais nas áreas afins;3. ao incremento e melhoria da pesquisa científica.4. titular docente da _________ em nível de ___________, de

acordo com a capacidade de orientação do corpo docente do Curso de______________ (só é necessário quando se tratar de Curso de Pós-Graduação).

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO

Os partícipes acordam em seguir os seguintes procedimentospara a execução do presente Termo Aditivo:

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I. A UNESP, através da _____________________, oferecerá na___________________, para atendimento dos interessados, o Curso deEspecialização em ________________________;

II. Prevalecem, para qualquer ação decorrente do item I, oRegimento Geral da Pós-Graduação da UNESP e o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em __________________________, da __________________, quepassarão a fazer parte integrante do presente Termo Aditivo, como Anexos.

As etapas de execução obedecerão ao seguinte cronograma:(descrever o cronograma das atividades do Curso de Especialização).

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

Os partícipes garantirão um ao outro o estabelecido neste TermoAditivo, não assumindo quaisquer outras responsabilidades, salvo na hipótese deum partícipe ocasionar ao outro, por culpa, danos patrimoniais.

A ____________ e a UNESP se comprometem a envidar esforçospara o eficiente e normal desenvolvimento dos trabalhos e atividades do presenteTermo Aditivo, assumindo ainda as seguintes responsabilidades específicas:

I. A ____________ se compromete a:a) providenciar a alocação das instalações físicas e do

material de apoio didático, solicitados previamente pela UNESP;b) responsabilizar-se pela divulgação do Curso, em comum

acordo com os participes;c) providenciar recursos financeiros para custear as despesas

decorrentes da execução do presente Aditivo;d) prestar à UNESP, relatórios semestrais sobre o

desenvolvimento do curso;e) colocar à disposição da UNESP, o(s) Prof(s). Dr(s).

__________ e _________, que integrará(ao) o corpo docente do Curso deEspecialização em _______________________, durante o período de vigência doConvênio.

II. A UNESP se compromete a:a) cumprir integralmente os programas de trabalho

previamente acordados;b) credenciar docentes e orientadores portadores de, no

mínimo, título de Doutor, conforme regulamentação da UNESP, indicados pelaCoordenação do Convênio junto à(o) _________ e aprovados pelo Conselho deCurso;

c) manter todos os registros acadêmicos de professores ealunos que integrem o Curso, em decorrência do Convênio;

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d) expedir, por solicitação dos interessados, atestados,declarações e certificados que documentem atividades de pós-graduação;

e) expedir os certificados de conclusão do curso aos alunosque cumprirem integralmente o estabelecido na Resolução UNESP 78 de 08 denovembro de 2007;

f) cumprir integralmente os programas de trabalhopreviamente acordados.

CLÁUSULA QUARTA – DA COORDENAÇÃO

O Coordenador do presente Termo Aditivo, representante daUNESP, será o(a) Prof(a). Dr(a). __________________________ (docente doDepartamento de ____________, do(a) __________________ do Campus de____________).

O Coordenador do presente Termo Aditivo, representante da(o)_________________, será o(a) ________________________________.

Compete aos coordenadores a apresentação de relatóriocircunstanciado das atividades desenvolvidas, acompanhado da prestação decontas completa, no caso de envolvimento de recursos financeiros recebidos.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS NECESSÁRIOS

Os docentes da(o) Departamento de _____________________do(a) Faculdade/Instituto ___________________ do Campus de__________________, envolvidos no Curso de Especialização em__________________, bem como as disciplinas pelas quais são responsáveis,encontram-se relacionadas no seguinte quadro:

Nº DocenteResponsável

Titulação Disciplina CargaHorária

PrevisãoExecução

Os recursos técnicos, administrativos e o suporte necessário parao desenvolvimento do trabalho serão oferecidos pela(o) _______________.

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Os docentes da UNESP em RDIDP deverão solicitar autorizaçãopara o exercício de atividades concomitantes remuneradas, conforme a ResoluçãoUNESP nº 58/2000 e Portaria UNESP nº 58/2006.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A(o) _____________ deverá:I. alocar verba anual para custeio das atividades didáticas a

serem desenvolvidas na realização das disciplinas e orientações relativas aodesenvolvimento dos trabalhos definidos neste Termo Aditivo;

II. custear as despesas relativas à bibliografia a ser adquirida paracompletar a necessidade do Curso, no que diz respeito às atividades realizadas noâmbito do Curso;

III. repassar, pelo menos trinta por cento de toda a receita brutaauferida no Curso de Especialização à Unidade Universitária, UnidadeComplementar, Centro Interunidades ou Campus Experimental, bem como, deverátambém, repassar pelo menos cinco por cento de toda a receita bruta auferida noreferido Curso como Taxa de Contribuição ao Desenvolvimento da UNESP (TCDU),conforme parágrafos 3 e 4 da Resolução UNESP nº 78 de 08/11/2007, alterada emseu parágrafo 4o do artigo 13 pela Resolução UNESP nº 21 de 03/04/2009.

Caberá aos Coordenadores da execução deste Termo Aditivoencaminhar orçamento à(o) _____________ relativo ao custeio do mesmo.

As despesas relativas ao presente Termo Aditivo serão custeadasmensalmente, de acordo com a natureza e a quantidade das atividadesdesenvolvidas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo Aditivo será de ___ (_____)ano(s), a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante TermoAditivo, se necessário, desde que não ultrapasse a vigência do Convênio original.

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este Termo Aditivo poderá ser denunciado, a qualquer tempo, porvontade dos partícipes ou de um deles, manifestada por escrito, com antecedênciamínima de 90 (noventa) dias e rescindido por infração legal ou por descumprimentode qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento.

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No caso de rescisão ou encerramento, em casos específicos,havendo pendências ou trabalhos em execução, os partícipes poderão estabelecerTermo de Rescisão ou Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas àconclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e de todas as demais pendências,inclusive os empréstimos ou comodatos, aos direitos autorais e de propriedade dostrabalhos em andamento, bem como às restrições ao uso de bens e à divulgação deinformações colocados à disposição dos partícipes.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do estado de São Paulo,Brasil, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, paradirimir quaisquer dúvidas ou questão oriundas do presente Termo Aditivo, que nãoforem resolvidas pelas partes.

E por estarem assim de pleno acordo, os partícipes firmam opresente Termo Aditivo, na presença das testemunhas abaixo identificadas, em 3(três) vias de idêntico teor.

Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

_______________________________

Data: Data:

Reitor: ________________________ Responsável: ___________________

Testemunhas:

1) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

2) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

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Termo Aditivo para Programa de Mestrado Interinstitucional

(MINTER)

ORIENTAÇÕES

Entende-se que as Minutas para MINTER e DINTER devem ser iguais,ressalvadas as especificidades. A Portaria no. 067/2005, de 14/09/2005,demonstra muita semelhança entre as estruturas de MINTER e DINTER;

Inserido num Convênio ou Acordo de Cooperação (Internacional), OSTERMOS ADITIVOS ou ANEXOS é que mostrarão as especificidades do

trabalho, plano ou projeto, a serem desenvolvidas;

Neste caso, deve ser juntada ao processo a manifestação da CCPG;

Não existe limite mínimo de tempo no Termo Aditivo, desde que sejaexecutado dentro do prazo de vigência ou validade do Convênio assinado;

O prazo máximo, segundo a legislação do Estado de São Paulo, é de 05 anospara Convênio, Acordo de Cooperação e Protocolo de Intenções;

Seguir os trâmites normais, conforme esquematizado no organograma, eestando tudo dentro da lei/decreto/resolução/portaria:

Unidade (proposta, manifestação dos partícipes, e aprovação nos órgãos locais)→ CCPG → Unidade proponente → AREX → AJ → AREX → SG →COMISSÃO

CONVÊNIOS → CEPE →CO

Em caso de dúvida, consultar a AREX/Reitoria antes de encaminhar aproposta.

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_____ TERMO ADITIVO AO CONVÊNIOCELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADEESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DEMESQUITA FILHO” (UNESP), ATRAVÉSDO(A) _________________________ DOCAMPUS DE ______________________E O(A) ___________________________,COM O OBJETIVO DE IMPLANTARPROGRAMA DE MESTRADOINTERINSTITUCIONAL (MINTER).

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE ESTADUALPAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO", através do(a)_____________________________ do Campus de ________________, autarquiaestadual de regime especial, criada pela Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976,inscrita no CNPJ/MF nº 48.031.918/0001-24, com sede à Rua Quirino de Andrade,215, Centro, São Paulo – Capital, doravante denominada UNESP, neste atorepresentada, na forma do artigo 34, inciso I de seu Estatuto, por seu MagníficoReitor, Prof. Dr. _____________________, CPF nº ____________, RG nº_____________ e o(a) ______________________ (endereço e qualificaçãocompletos), doravante denominado(a) _________, neste ato representada porMagnífico Reitor, Prof. Dr. ________________, CPF nº __________, RG nº__________, tem entre si justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Convêniocelebrado, regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Termo Aditivo tem por objeto estabelecer o compromissoque ora assumem os partícipes signatários para, em regime de mútua colaboração,garantir a execução do Programa de Mestrado Interinstitucional (MINTER) em__________________.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO

Os partícipes acordam em seguir os seguintes procedimentospara a execução do presente Termo Aditivo:

I – A UNESP, através da ____________________do Campus de_________, oferecerá, para atendimento dos interessados, o Curso de Mestrado em_______________ (MINTER);

II – Prevalecem, para qualquer ação decorrente do item I, aResolução Unesp-88, de 24/10/2002, que dispõe sobre o Regimento Geral de Pós-Graduação da Unesp e o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em__________________ da UNESP – Campus de _______________, que passam afazer parte integrante do presente termo, como anexos.

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As etapas de execução estão demonstradas nos quadros a seguir:

CRONOGRAMA FÍSICO E DE ATIVIDADES

Etapas de Trabalho / EspecificaçãoPrevisão / Realização

xxxx xxxx xxxxx x x x x x

CRONOGRAMA DE AULAS

Nº Disciplinas C/H Docente Responsável Período deOferecimento

12345

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOSFINANCEIROS

Os recursos financeiros necessários à realização do Curso deMestrado em ____________ (MINTER) serão integralmente provenientes da_____________________, no valor de R$ ______________(_____________________________________)

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS HUMANOS

Os docentes pertencentes ao quadro de servidores da UNESP –Campus de _________________, que irão ministrar disciplinas e/ou orientar projetosde alunos, bem como a sua titulação, encontram-se relacionados no quadro abaixo:

Docentes Titulação Função

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CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

Este Termo Aditivo vigorará inicialmente por um período de ___(_____) ano(s), a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado medianteTermo Aditivo, se necessário for, desde que não ultrapasse a vigência do Convêniooriginal.

CLÁUSULA QUINTA – DA COORDENAÇÃO

O Coordenador do presente Termo Aditivo, representante daUNESP, será o(a) Prof(a). Dr(a). __________________________ (docente doDepartamento de ____________, do(a) __________________ do Campus de____________).

O Coordenador do presente Termo Aditivo, representante do(a)_________________, será o(a) ________________________________.

Compete aos coordenadores a apresentação de relatóriocircunstanciado das atividades desenvolvidas, acompanhado da prestação decontas completa, no caso de envolvimento de recursos financeiros recebidos.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Ao final da vigência deste Termo Aditivo caberá à entidaderecebedora a devida prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA

Este Termo Aditivo poderá ser denunciado por um dos spartícipes, desde que comunique ao outro, por escrito, com antecedência mínima de60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

Este Termo Aditivo poderá ser rescindido por motivo de infraçãolegal ou convencional, respondendo o partícipe, que dela seja a causa, pelasobrigações assumidas até então.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Para dirimir as dúvidas ou controvérsias oriundas deste TermoAditivo, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleitoo Foro da Comarca de São Paulo – Capital, com exclusão de qualquer outro, pormais privilegiado que seja.

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

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E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

_______________________________

Data: Data:

Reitor: ________________________ Reitor: ________________________

Testemunhas:

1) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

2) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

Termo Aditivo para Universidade Estadual Paulista

AREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Reitoria

Programa de Doutorado Interinstitucional (DINTER)

ORIENTAÇÕES

Entende-se que as Minutas para MINTER e DINTER devem ser iguais,ressalvadas as especificidades. A Portaria nº 067/2005, de 14/09/2005,

demonstra muita semelhança entre as estruturas de MINTER e DINTER;

Inserido num Convênio ou Acordo de Cooperação (Internacional), OSTERMOS ADITIVOS ou ANEXOS é que mostrarão as especificidades do

trabalho, plano ou projeto, a serem desenvolvidas;

Neste caso, deve ser juntada ao processo a manifestação da CCPG ou cópiado documento de encaminhamento e o número do Processo;

Não existe limite mínimo de tempo no Termo Aditivo, desde que sejaexecutado dentro do prazo de vigência ou validade do Convênio assinado;

O prazo máximo, segundo a legislação do Estado de São Paulo, é de 05 anospara Convênio, Acordo de Cooperação e Protocolo de Intenções;

Seguir os trâmites normais, conforme esquematizado no organograma, eestando tudo dentro da lei/decreto/resolução/portaria:

Unidade (proposta, manifestação dos partícipes, e aprovação nos órgãos locais)→ CCPG → Unidade proponente → AREX → AJ → AREX → SG →COMISSÃO

CONVÊNIOS → CEPE →CO

Em caso de dúvida, consultar a AREX/Reitoria antes de encaminhar aproposta.

____ TERMO ADITIVO AO CONVÊNIOCELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADEESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DEMESQUITA FILHO” (UNESP), ATRAVÉSDO(A) ________________________ DOCAMPUS DE ______________________E O(A) ___________________________,

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Reitoria

COM O OBJETIVO DE IMPLANTARPROGRAMA DE DOUTORADOINTERINSTITUCIONAL (DINTER).

Pele presente instrumento, a UNIVERSIDADE ESTADUALPAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO", através do(a)_________________________________ do Campus de _________________,autarquia estadual de regime especial, criada pela Lei nº 952, de 30 de janeiro de1976, inscrita no CNPJ/MF nº 48.031.918/0001-24, com sede à Rua Quirino deAndrade, 215, Centro, São Paulo – Capital, doravante denominada UNESP, nesteato representada, na forma do artigo 34, inciso I de seu Estatuto, por seu MagníficoReitor, Prof. Dr. ________________, CPF nº __________, RG nº _______________e o(a) ______________________________ (endereço e qualificação completos),doravante denominado(a) _______, neste ato representada por seu MagníficoReitor, Prof. Dr. ________________________, CPF nº ___________, RG nº____________, tem entre si justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Convêniocelebrado, regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Termo Aditivo tem por objeto estabelecer o compromissoque ora assumem os partícipes signatários para, em regime de mútua colaboração,garantirem a execução do Programa de Doutorado Interinstitucional (DINTER) em________________.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO

Os partícipes acordam em seguir os seguintes procedimentospara a execução do presente Termo Aditivo:

I – A UNESP, através da ____________________do Campus de_________, oferecerá, para atendimento dos interessados, o Curso de Doutoradoem _______________ (DINTER);

II – Prevalecem, para qualquer ação decorrente do item I, aResolução Unesp-88, de 24/10/2002, que dispõe sobre o Regimento Geral de Pós-Graduação da Unesp e o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em__________________ da UNESP – Campus de _______________, que passam afazer parte integrante do presente termo, como anexos.

As etapas de execução estão demonstradas nos quadrosapresentados em seguida.

CRONOGRAMA FÍSICO E DE ATIVIDADES

Previsão / Realização

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Etapas de Trabalho / Especificação xxxx xxxx xxxxx x x x x x

CRONOGRAMA DE AULAS

Nº Disciplinas C/H Docente Responsável Período deOferecimento

1.2.3.4.5.

CRONOGRAMA FINANCEIRO

Período Valor em R$xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxTotal

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOSFINANCEIROS

Para o cumprimento do objeto ajustado será de responsabilidadeda _______________________ o valor de R$ ___________(_______________________ _____________________),

1º - Os recursos referidos no caput desta cláusula serãorepassados à UNESP – Campus de _______________ da seguinte forma:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

2º - Os vencimentos das parcelas a serem repassadas à UNESPserá da seguinte forma:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

Este Termo Aditivo vigorará inicialmente por um período de __(_____) ano(s), a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado,mediante Termo Aditivo, desde que não ultrapasse a vigência do Convênio original.

CLÁUSULA QUINTA – DA COORDENAÇÃO

O Coordenador do presente Termo Aditivo, representante daUNESP, será o(a) Prof(a). Dr(a). __________________________ (docente doDepartamento de ____________, do(a) __________________ do Campus de____________).

O Coordenador do presente Termo Aditivo, representante do(a)_________________, será o(a) ________________________________.

Compete aos coordenadores a apresentação de relatóriocircunstanciado das atividades desenvolvidas, acompanhado da prestação decontas completa, no caso de envolvimento de recursos financeiros recebidos.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Ao final da vigência deste Termo Aditivo caberá à entidaderecebedora a devida prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA

Este Termo Aditivo poderá ser denunciado por qualquer dospartícipes, desde que comunique ao outro, por escrito, com antecedência mínima de60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

Este Termo Aditivo poderá ser rescindido por motivo de infraçãolegal ou convencional, respondendo o partícipe, que dela seja a causa, pelasobrigações assumidas até então.

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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CLÁUSULA NONA – DO FORO

Para dirimir as dúvidas ou controvérsias oriundas deste TermoAditivo, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleitoo Foro da Comarca de São Paulo – Capital, com exclusão de qualquer outro, pormais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

_______________________________

Data: Data:

Reitor: ________________________ Reitor: ________________________

Testemunhas:

1) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

2) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Termo deReti-Ratificação

ORIENTAÇÕES

Esta minuta deverá ser utilizada no caso de alteração da redação de cláusulaou qualquer outro item do Convênio ou Termo Aditivo assinado;

Seguir os trâmites normais, conforme esquematizado no organograma eestando tudo dentro da lei/decreto/resolução/portaria:

Unidade (proposta, manifestação dos partícipes, e aprovação nos órgãos locais)→ AREX → AJ → AREX → SG →COMISSÃO CONVÊNIOS → CEPE →CO

Em caso de dúvida, consultar a AREX/Reitoria antes de encaminhar aproposta.

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO AO_____________________ QUE ENTRESI CELEBRAM A UNIVERSIDADEESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DEMESQUITA FILHO” (UNESP), ATRAVÉSDO(A) ___________________________,DO CAMPUS DE ___________________E O(A) _________________________.

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE ESTADUALPAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO", através do(a)__________________________________ do Campus de __________________,autarquia estadual de regime especial, criada pela Lei nº 952, de 30 de janeiro de1976, inscrita no CNPJ/MF nº 48.031.918/0001-24, com sede à Rua Quirino deAndrade, 215, Centro, São Paulo – Capital, doravante denominada UNESP, nesteato representada, na forma do artigo 34, inciso I de seu Estatuto, por seu MagníficoReitor, Prof. Dr. _____________, CPF nº__________, RG nº ___________ e o(a)__________________, com sede à_______________________________________, inscrita no CNPJ n°__________________, doravante denominado(a) _____________, neste atorepresentado(a) por ______________________, CPF nº ___________, RG nº_____________, resolvem reti-ratificar o ______________________ celebrado entreas partes em ______________________, a fim de consignar o que seque:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Reti-Ratificação tem por objeto alterar aCláusula __________________________________________, que passa a vigorarcom a seguinte redação:“______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________”.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do______________________ referido, não alteradas pelo presente instrumento.

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Reitoria

E por estarem justos e acordados, o presente é assinado em 3(três) vias de igual teor, para um só efeito de direito.

Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

_______________________________

Data: Data:

Reitor: ________________________ Responsável: ___________________

Testemunhas:

1) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

2) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Reitoria

Termo de Rescisão ou Encerramento(por não cumprimento de Cláusulas)

ORIENTAÇÕES

Esta minuta deverá ser utilizada no caso de rescisão ou encerramento pornão cumprimento de cláusula(s) do Convênio assinado;

Seguir os trâmites normais, conforme esquematizado no organograma eestando tudo dentro da lei/decreto/resolução/portaria:

Unidade (proposta, manifestação dos partícipes, e aprovação nos órgãos locais)→ AREX → AJ → AREX → SG → CEPE →CO

Em caso de dúvida, consultar a AREX/Reitoria antes de encaminhar aproposta.

TERMO DE RESCISÃO (OUENCERRAMENTO) AO CONVÊNIOCELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADEESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DEMESQUITA FILHO” (UNESP) E O(A)

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Reitoria

__________________________________________________________, EM ___/___/_____.

Pelo presente instrumento a UNIVERSIDADE ESTADUALPAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, autarquia de regime especial, criadapela Lei n° 952, de 30 de janeiro de 1976, inscrita no CNPJ/MF sob n°048.031.918/0001-24, com sede na Rua Quirino de Andrade, 215, Centro, SãoPaulo – Capital, doravante denominada UNESP, neste ato representada, na formado artigo 34, inciso I de seu Estatuto, por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr.__________________________, CPF nº _____________, RG nº_________________ e o(a) _____________________________________, inscritano CNPJ/MF sob n° _________________, com sede na ____________________,doravante denominada ________________, neste ato representada por_____________________________, CPF nº _____________, RG nº_______________, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão (ouEncerramento), por não cumprimento de cláusula(s).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Considerando que a ___________ não cumpriu, desde_________________, com as obrigações pactuadas na(s) Cláusula(s)_____________________________________ do Convênio celebrado entre ospartícipes, resolvem celebrar este TERMO DE RESCISÃO (ou ENCERRAMENTO)referente ao CONVÊNIO celebrado, cujo objeto era ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

O presente TERMO DE RESCISÃO (ou ENCERRAMENTO) foilavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que é assinadopelos partícipes, na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas.

Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

_______________________________

Data: Data:Universidade Estadual Paulista

AREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Reitor: ________________________ Responsável: ___________________

Testemunhas:

1) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

2) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Termo de Rescisão ou Encerramento(denúncia por desinteresse unilateral ou

consensual)

ORIENTAÇÕES

Esta minuta deverá ser utilizada no caso de rescisão ou encerramentoatravés de denúncia por desinteresse unilateral ou consensual entre os

partícipes do Convênio assinado;

Seguir os trâmites normais, conforme esquematizado no organograma eestando tudo dentro da lei/decreto/resolução/portaria:

Unidade (proposta, manifestação dos partícipes, e aprovação nos órgãos locais)→ AREX → AJ → AREX → SG → CEPE →CO

Em caso de dúvida, consultar a AREX/Reitoria antes de encaminhar aproposta.

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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TERMO DE RESCISÃO (OU

ENCERRAMENTO) DE CONVÊNIO (OU

DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO),

QUE ENTRE SI CELEBRAM A

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

“JÚLIO DE MESQUITA FILHO” (UNESP)

E O(A) ___________________________.

Pelo presente instrumento de Termo de Rescisão (ou

Encerramento) por Denúncia por Desinteresse Unilateral ou Consensual, fica

expressamente rescindido o Convênio celebrado entre a Universidade Estadual

Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, através do(a)

________________________________ do Campus de ____________________

autarquia de regime especial, criada pela Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976,

inscrita no CNPJ/MF sob nº 048.031.918/0001-24, com sede na Rua Quirino de

Andrade, 215, Centro, São Paulo – Capital, doravante denominada UNESP, neste

ato representada, na forma do artigo 34, inciso I de seu Estatuto, por seu Magnífico

Reitor, Prof. Dr. __________________________, CPF nº _____________, RG nº

_________________ e o(a) _____________________________________, inscrita

no CNPJ/MF sob nº _________________, com sede na ____________________,

doravante denominada _______________, neste ato representada por

_____________________________, CPF nº _____________, RG nº

_______________, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão (ou

Encerramento), por não cumprimento de cláusula(s).

Os partícipes quitam-se, reciprocamente, declarando, pelo

presente, que nada têm a reclamar perante a outra, dando por encerrados os termos

da avença a partir desta data.

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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E, por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente

Termo de Rescisão (ou Encerramento) em 3 (três) vias de igual teor e forma, para

um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

_______________________________

Data: Data:

Reitor: ________________________ Responsável: ___________________

Testemunhas:

1) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

2) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Termo Aditivo de

Prorrogação

ORIENTAÇÕES

Esta minuta deverá ser utilizada para o caso de prorrogação de um TermoAditivo desde que não ultrapasse o prazo de vigência do Convênio assinado;

Esta minuta também deverá ser utilizada para o caso de prorrogação de umConvênio desde que não ultrapasse o período máximo de cinco anos de

vigência;

Inserido num Convenio, OS TERMOS ADITIVOS é que mostrarão asespecificidades do trabalho, ou plano ou projeto, a serem desenvolvidas;

O prazo máximo, segundo a legislação do Estado de São Paulo é de 05 anospara Convênio, Acordo de Cooperação e Protocolo de Intenções;

Juntar ao Processo a Exposição de Motivos que justifique a celebração doConvênio;

Juntar ao Processo a manifestação dos partícipes e de Fundações, no casode interveniência;

Seguir os trâmites normais, conforme esquematizado no organograma, eestando tudo dentro da lei/decreto/resolução/portaria:

Unidade (proposta, manifestação dos partícipes, e aprovação nos órgãos locais) → AREX → AJ → AREX → SG →COMISSÃO CONVÊNIOS → CEPE →CO

Em caso de dúvida, consultar a AREX/Reitoria antes de encaminhar aproposta.

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DOTERMO ADITIVO AO CONVÊNIOCELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADEESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DEMESQUITA FILHO” (UNESP) E O(A)___________________, EM __/__/____.

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE ESTADUALPAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, autarquia de regime especial, criadapela Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, inscrita no CNPJ/MF sob nº48.031.918/0001-24, com sede à Rua Quirino de Andrade, 215, Centro, São Paulo –Capital, doravante denominada UNESP, neste ato representada na forma do artigo34, inciso I, de seu Estatuto, por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr._____________________, CPF nº _________, RG nº _____________ e de outrolado, o(a) ___________________________, (endereço e qualificação completos),doravante denominada _________, neste ato representada por__________________________, CPF nº __________, RG nº ________, tem entresi justo e acordado o presente Termo Aditivo de Prorrogação de Termo Aditivo aoConvênio celebrado, regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do TermoAditivo ao Convênio celebrado entre a Universidade Estadual Paulista “Júlio deMesquita Filho” (UNESP) e o(a) ______________________________, até____/_____/______.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas do referidoTermo Aditivo ao Convênio celebrado em tudo que não conflite com os termos desteajuste.

E por estarem assim de pleno acordo, os partícipes firmam opresente Termo Aditivo, na presença das testemunhas abaixo identificadas, em 3(três) vias de idêntico teor.

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

_______________________________

Data: Data:

Reitor: ________________________ Responsável: ___________________

Testemunhas:

1) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

2) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Reitoria

MINUTAS DE INSTRUMENTOS COMINSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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Reitoria

Acordo de CooperaçãoAcuerdo de CooperaciónConsortium AgreementAccord de Coopération

Accordo di Cooperazione

ORIENTAÇÕES

Esta minuta deverá ser utilizada em Acordo de Cooperação com Instituiçõesestrangeiras, a saber: órgãos oficiais de Governo, Universidades, Faculdades

ou Instituições de Ensino Superior;

Deve ser utilizado, também, para intercâmbio de estudantes, com Instituiçõesde Ensino Superior estrangeiras;

Deve ser utilizado, também, para realização de seminários ou eventoscientíficos e acadêmicos, com instituição estrangeira;

A minuta do Acordo de Cooperação deve ser redigida em português e emuma língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês). Todas as cópias

deverão ser assinadas pelos responsáveis;

O prazo máximo, segundo a legislação do Estado de São Paulo, é de05 anos para Convênio, Acordo de Cooperação e Protocolo de Intenções;

Juntar ao Processo a Exposição de Motivos que justifique a celebração doAnexo;

Juntar ao Processo a manifestação dos partícipes e, quando for o caso, deFundações;

Seguir os trâmites normais, conforme esquematizado no organograma eestando tudo dentro da lei/decreto/resolução/portaria:

Unidade (proposta, manifestação dos partícipes, e aprovação nos órgãos locais) → AREX → AJ → AREX → SG →COMISSÃO CONVÊNIOS → CEPE →CO

Em caso de dúvida, consultar a AREX/Reitoria antes de encaminhar aproposta.

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

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ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE AUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIODE MESQUITA FILHO” (UNESP), BRASIL E AUNIVERSIDADE _______________.

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE ESTADUALPAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO", neste ato representada por seuMagnífico Reitor, Prof. Dr. ______________________________, e a Universidade________________________________________, neste ato representada pelo seuMagnífico Reitor, Prof. Dr. ______________________________________, com aintenção de estabelecer programas de cooperação acadêmica, científica e técnica,decidem celebrar o presente Acordo de Cooperação.

CONSIDERANDO

1) O interesse comum de manter, aprofundar edesenvolver em conjunto atividades acadêmicas, científicas e técnicas;

2) A conveniência mútua de promover ações deintercâmbio de docentes, técnicos administrativos e estudantes, que contribuampara o avanço científico e para o fortalecimento de seus recursos humanosespecializados;

3) A intenção de que os programas e projetos depesquisa conjuntos resultem em uma efetiva complementação ao avanço e aodesenvolvimento de ambas as Instituições.

CONCORDAM

PRIMEIRO -Prestar reciprocamente assessoria e apoio científico e cultural aointercâmbio de pessoal docente, técnico-administrativo e de estudantes,conforme programas anuais previamente estabelecidos, aceitando-se,também, de acordo com as intenções e regulamentações de cadainstituição, as mobilidades docente, técnico-administrativa e discente,quando departamentos e/ou programas das duas instituições estiveremde acordo.

SEGUNDO - Propor e desenvolver projetos de pesquisa conjunta, de tal formaque se obtenha uma efetiva complementação dos recursos humanos,materiais e de informações disponíveis.

TERCEIRO - Desenvolver formas e ações de cooperação em outras áreas deinteresse mútuo, tais como realização de eventos científicos, atividadesde cooperação técnica, transferência de tecnologia, etc.

QUARTO - As partes estabelecem que cada atividade específica a desenvolverserá definida e detalhada em termos de seus objetos, mecanismos,

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prazos e recursos, através de documentos complementares, que, umavez aprovados passarão a fazer parte deste Acordo de Cooperação, naforma de ANEXOS.

QUINTO - Para a realização dos programas de intercâmbio de docentes técnico-administrativos e de estudantes e para o desenvolvimento de projetosde pesquisa e de cooperação técnica, as partes buscarão, junto aagências nacionais e internacionais, em forma conjunta ouindependente, os recursos financeiros necessários.

SEXTO - Em todas as comunicações e as publicações provenientes de projetosdesenvolvidos por este Acordo de Cooperação serão expressamentemencionadas as duas Instituições signatárias.

SÉTIMO - Para a coordenação das ações que se originem do presente Acordo deCooperação se designa, por parte da UNESP, o Prof. Dr.____________________ (docente do Departamento de ____________,do(a) __________________ do Campus de ____________) e, por parteda ____________________, o Prof. Dr. _______________________.

OITAVO - O presente Acordo de Cooperação entrará em vigência a partir da datade sua assinatura e sua duração será de 05 anos, a menos que umadas partes expresse seu desejo de emenda ou anulação. Em talsituação, se comunicará por escrito, com antecedência não inferior atrês meses.

NONO - O presente Acordo de Cooperação se edita em 4 (quatro) exemplares,2 (dois) em português e 2 (dois) em _______(idioma de origem da outraInstituição), versões que têm igual valor jurídico, ficando 1 (um)exemplar de cada idioma em poder de cada parte.

Lido o presente Acordo de Cooperação e inteirados do seuconteúdo e alcance de todas e de cada uma das cláusulas, assinam:

Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

_______________________________

Data: Data:

Reitor: ________________________ Reitor: ________________________

Testemunhas:

1) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

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2) ____________________________ _________________________________ (Nome) (Assinatura)

ACUERDO DE COOPERACIÓN ENTRE LAUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA“ J Ú L I O D E M E S Q U I T A F I L H O ”( U N E S P ) , B R A S I L Y L AUNIVERSIDAD _____________________.

Por el presente instrumento, Lla UNIVERSIDADE ESTADUALPAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP, en este acto representada porsu Magnífico Rector, Prof. Dr. ______________________________, y laUniversidad ________________________________________, en este actorepresentada por su Magnífico Rector, Prof. Dr._________________________________________, como expresión del deseo deestablecer programas de cooperación académica, científica y técnica, decidensuscribir el siguiente Acuerdo de Cooperación.

CONSIDERANDO

El interés común de mantener, profundizar y desarrollar actividades académicascientíficas y técnicas conjuntas;La conveniencia mutua de promover acciones de intercambio de docentesmaestros,técnicos administrativos y estudiantes, que contribuyan para eal avance científico yal fortalecimiento de sus recursos humanos especializados;El deseo que los programas y proyectos de investigación conjuntosa produzcan unaefectiva complementación para el avance y desarrollo de ambas Instituciones.

ACUERDAN

PRIMERO - Prestar en forma recíproca asesoría y apoyo científico y culturalmediante eal intercambio de personal docente, técnico-administrativo y de estudiantes, conforme programas anualespreviamente establecidos, aceptándose, también, de acuerdo conlas intenciones y las reglamentaciones de cada institución, lamovilidad docente, técnica-administrativa y discente, cuandodepartamentos y/o programas de las dos instituciones estén deacuerdo.

SEGUNDO - Proponer y desarrollar proyectos de investigación conjunta, de talforma que a través de ellos se logre una efectiva complementación

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de los recursos humanos, materiales y de información disponible.

TERCERO - Desarrollar formas y acciones de cooperación en otras áreas deinterés mutuo, tales como, realización de eventos científicos,actividades de cooperación técnica, transferencia de tecnología,etc.

CUARTO - Las partes convienen que cada actividad específica a desarrollarse definirá y precisará en términos de sus objetos, mecanismos,plazos y recursos, a través de ajustesdocumentoscomplementarios, los que, una vez aprobados, pasarán a formarparte de este Acuerdo de Cooperación, en carácter de ANEXOS.

QUINTO - Para la realización de los programas de intercambio dedocentesmaestros, técnicos administrativos y estudiantes, y parael desarrollo de proyectos de investigación y de cooperacióntécnica, las partes buscarán ante entidades nacionales einternacionales, en forma conjunta o independiente, los recursosfinancieros necesarios.

SEXTO - En todas las comunicaciones y publicaciones pertinentes deajustes provenientes de proyectos desarrollados porde esteAcuerdo de Cooperación, se hará mención expresa de las dosInstituciones signatarias.

SÉPTIMO - Para la coordinación de las acciones que surjan del presenteAcuerdo de Cooperación, se designa, en calidad de coordinadorespor parte de la UNESP, al Prof. Dr._______________________________ (maestro del Departamentode ______, del (de la) ____________ del Campus de ________) y,por parte dae la Universidad ________________________ al Prof.Dr. ______________________.

OCTAVO - El presente Acuerdo de Cooperación entrará en vigorencia a partirde la fecha de su firma y su duración será de 05 años, a menosque una de las partes exprese su deseo de enmienda o anulación.En tal caso, se dará aviso por escrito, con una antelación noinferior a tres meses.

NOVENO - El presente Acuerdo de Cooperación se extiende edita en 4(cuatro) ejemplares, 2 (dos) en portugués y 2 (dos) enespañol______ (idioma de origen de la otra Institución), versionesque tienende igual validez jurídica, quedando 1 (uno) ejemplar dencada idioma enbajo poder de cada parte.

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Leído el presente Acuerdo de Cooperación y enteradas las partesdel contenido y alcance de todas y cada una de las cláusulas, lo firman:

Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

________________________________

Fecha: Fecha:

Rector: _____________________ Rector: ________________

Testigos:

1) ____________________________ ________________________________ (Nombre) (Firma)

2) ____________________________ ________________________________ (Nombre) (Firma)

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CONSORTIUM AGREEMENT MADEBETWEEN UNIVERSIDADE ESTADUALPAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”(UNESP), BRAZIL, AND THE UNIVERSITY______________________.

The UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DEMESQUITA FILHO” – UNESP, herein represented by its President Prof. Dr.____________________________, and the University______________________________, herein represented by its President Prof. Dr._________________________, with the intention of implementing programs ofacademic, scientific and technical cooperation hereby decide to enter into thisConsortium Agreement.

WHEREAS

1) The mutual interest of jointly maintaining, deepening and developing academic,scientific and technical activities.

2) The mutual convenience to promote actions of exchange of teachers, techniciansand students that contribute to the scientific advance and the strengthening of itsspecialized human resources.

3) The intention that the joint research programs and projects result in an effectivecomplementation to the advance and development of both institutions.

THE PARTIES AGREE AS FOLLOWS

FIRST - To reciprocally provide scientific and cultural support to the exchange ofteachers, technicians and students in accordance with the annualprograms previously established, allowing the mobility of teachers,technicians and students, according to the intentions and regulations ofeach institution, provided that both institutions’ departments and/orprograms involved agree.

TWO - To suggest and develop joint research projects in such a way as toachieve an effective improvement of material and human resources, aswell as of available information.

THREE - To develop cooperation forms and actions in other areas of mutualinterest such as scientific events, technical cooperation activities,transfer of technology and so on.

FOUR - The parties establish that each specific activity to be developed shouldUniversidade Estadual Paulista

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be defined and detailed in terms of their purposes, mechanisms,duration and resources through supplemental documentation which,once approved, shall be part of this Consortium Agreement in the formof EXHIBITS.

FIVE - In order to hold the exchange programs of teachers, technicians andstudents and to develop research and technical cooperation projects theparties will seek, jointly or independently, the necessary financialresources with national and international agencies.

SIX - In all communications and publications arising out of the projectsdeveloped hereunder both institutions undersigned shall be expresslymentioned.

SEVEN - Prof. Dr. __________________________ (teacher of the__________________Department, of _____________________, in theCampus of _______________), on the part of UNESP, and Prof. Dr.________________________________, on the part of_____________________, are appointed to coordinate the actionsarising out of this Consortium Agreement.

EIGHT - This Consortium Agreement shall be effective as from the date of itsexecution and shall be in force for five (5) years, unless one of theparties expresses the intention to amend or to make this Agreement nulland void. In such a case the parties shall be notified in writing at leastthree months in advance.

NINE - This Consortium Agreement is executed in four (4) counterparts, two (2)copies in Portuguese and two (2) copies in ______________________(language of the other institution), versions of the same legal value, one(1) copy in each language being in the possession of each party.

Having read this Consortium Agreement and understanding thecontents and the reach of each of its provisions, the parties affix their signatures:

Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

_________________________________

Date: Date:

President: _____________________ President: ________________

Witnesses:Universidade Estadual Paulista

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1) ____________________________ _________________________________ (Name) (Signature)

2) ____________________________ _________________________________ (Name) (Signature)

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ACCORD DE COOPÉRATION ENTRE L'UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA“JULIO DE MESQUITA FILHO” (UNESP), BRÉSIL ET L'UNIVERSITÉ

_______________ VISANT À ÉTABLIR DES PROGRAMMES DE COOPÉRATIONACADÉMIQUE, SCIENTIFIQUE ET TECHNIQUE.

TEXTE DE L' ACCORD

Considérant l'intérêt commun de maintenir, d'approfondir et de développerconjointement des activités académiques, scientifiques et techniques ;

Considérant l'opportunité mutuelle de promouvoir des échanges d'enseignants,d'étudiants et de personnels techniques et administratifs afin de contribuer auprogrès scientifique et au renforcement de leurs ressources humaines spécialisées ;

Considérant l'ambition réciproque de faire progresser et développer les deuxinstitutions avec des programmes et des projets de recherche en conjoint quiconduisent à une complémentarité effective.

L'UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA « JULIO DE MESQUITA FILHO » -UNESP, représentée par son Recteur, Monsieur __________________

et

L'UNIVERSITÉ__________________, représentée par son______________ ,Monsieur___________

ont convenu de ce qui suit:

Article 1

Les parties signataires s'engagent à se prêter une aide réciproque et un appuiscientifique et culturel pour les programmes d'échange d'enseignants, d'étudiants etde personnels techniques et administratifs, en fonction des programmes annuelspréalablement établis. Les parties s'engagent aussi à accepter la mobilité desenseignants, des étudiants et des personnels techniques et administratifsconformément aux intentions et aux réglementations de chaque institution et lorsqueles départements et/ou programmes des deux institutions en auront convenu.

Article 2

Les parties signataires s'accordent pour proposer et développer des projets derecherche en commun dans le but d'obtenir une réelle complémentarité desressources humaines et matérielles, ainsi que des informations disponibles.

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Article 3

Les parties signataires s'engagent à développer des formes et des actions decoopération dans d'autres aires d'intérêt commun, comme la réalisation demanifestations scientifiques, des activités de coopération technique, le transfert detechnologie, etc.

Article 4

Les parties établissent que chaque activité spécifique à développer sera définie etdétaillée en termes d'objectifs, de modalités, d'échéances et de ressources, à traversdes documents complémentaires qui, une fois approuvés, seront joints à cet Accordde Coopération sous forme d'additifs.

Article 5

Afin de réaliser les programmes d'échange d'enseignants, d'étudiants et depersonnels techniques et administratifs, et de développer des projets de recherche etde coopération technique, les parties chercheront, conjointement ouindividuellement, les ressources financières nécessaires auprès des agencesnationales et internationales.

Article 6

Les deux institutions signataires devront être expressément mentionnées danstoutes les communications et publications qui proviennent des projets développésdans le cadre de cet Accord de Coopération.

Article 7

Afin de coordonner les actions qui résultent de ce présent Accord de Coopération,sont désignés, de la part de l'UNESP, le Professeur _______________, et de la partde l'Université _____________________, le Professeur __________________ .

Article 8

Le présent Accord de Coopération prend effet à compter de la date de sa signaturepour une période de 5 ans, à moins qu'une des parties exprime son désir d'ajout oud'annulation. En pareil cas, la dénonciation sera faite par écrit au moins trois moisavant l'échéance.

Article 9

Le présent Accord de Coopération est rédigé en quatre exemplaires, de mêmevaleur juridique, deux en langue portugaise et deux en langue française, les deuxparties restant en possession d'un exemplaire de chaque langue.

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Fait à_______________________ , le_______________________________

Pour l'Universidade Estadual Paulista « Julio de Mesquita Filho » - UNESP,

Le Recteur

_________________________

Pour l'Université____________________________________,

Le ___________

___________________________

Les témoins :

1)____________________________

2)____________________________

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ACCORDO DI COOPERAZIONE TRAL’UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA“JULIO DE MESQUITA FILHO” (UNESP),BRASILE E L’UNIVERSITÀ ____________.

Con il presente atto, l’UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA“JULIO DE MESQUITA FILHO” (UNESP), in questo atto rappresentata dal suoMagnifico Rettore, Prof. Dr. ____________, e l’UNIVERSITÀ _________________,in questo atto rappresentata dal suo Magnifico Rettore, Prof.Dr.____________________, con l’obiettivo di stabilire programmi di cooperazioneaccademica, scientifica e tecnica, decidono celebrare il presente Accordo diCooperazione.

CONSIDERANDO

L’interesse comune di mantenere, approfondire e sviluppare congiuntamente attivitàaccademiche, scientifiche e tecniche;

La convenienza reciproca di promuovere azioni di intercambio di docenti, tecniciamministrativi e studenti, che contribuiscano per il progresso scientifico e per ilrinforzamento delle sue risorse umane specializzate;

L’intenzione che i programmi e progetti di ricerca congiunti risultino in una effettivacomplementazione al progresso e allo sviluppo di entrambe le Istituzioni.

ACCORDANO

PRIMO - Dare reciprocamente consulenza e appoggi scientifico e culturaleall’intercambio di personale docente, tecnico amministrativo e distudenti, conforme programmi annuali previamente stabiliti,accettandosi, anche, conforme le intenzioni e regolamentazioni diogni istituzione, le mobilità docente, tecnico-amministrative, ediscenti, quando dipartimenti e/o programmi delle due istituzionisiano d’accordo.

SECONDO - Proporre e sviluppare progetti di ricerca congiunta, in modo tale daottenere una effettiva complementazione delle risorse umane,materiali e di informazioni disponibili.

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TERZO - Sviluppare forme e azioni di cooperazione in altre aree di interessereciproco, come per esempio la realizzazione di eventi scientifici,attività di cooperazione tecnica, trasferimento di tecnologia, ecc.

QUARTO - Le parti stabiliscono che ogni attività specifica a essere sviluppatasarà definita e particolareggiata conforme i suoi oggetti,meccanismi, termini e risorse, attraverso documenticomplementari, che, dopo essere stati approvati passeranno a farparte di questo Accordo di Cooperazione, sotto forma diALLEGATI.

QUINTO - Per la realizzazione dei programmi di intercambio di docentitecnico-amministrativi e di studenti e per lo sviluppo di progetti diricerca e di cooperazione tecnica, le parti cercheranno, pressoagenzie nazionali e internazionali, congiuntamente oindipendentemente, le risorse finanziarie necessarie.

SESTO - In tutte le comunicazioni e le pubblicazioni provenienti da progettisviluppati da questo Accordo di Cooperazione sarannoespressamente menzionate le due Istituzioni firmatarie.

SETTIMO - Per il coordinamento delle azioni che si originano dal presenteAccordo di Cooperazione si designa, da parte dell’UNESP, il Prof.Dr. __________________ (docente del Dipartimento di________________, del ________________ del Campus di__________) e, dall’altra parte della _____________, il Prof. Dr._____________.

OTTAVO - Il presente Accordo di Cooperazione entrerà in vigore dalla datadella firma e la sua durata sarà di 05 anni, eccetto se una delleparti espressi il desiderio di emendamento o annullazione. In dettasituazione, si comunicherà per scritto, con anticipo non inferiore atre mesi.

NONO - Il presente Accordo di Cooperazione è editato in 4 (quattro) copie,2 (due) in portoghese e 2 (due) in ______ (idioma di originedell’altra Istituzione), versioni che hanno uguale valore giuridico,rimanendo 1 (una) copia di ogni idioma in potere di ognuna delleparti.

Letto il presente Accordo di Cooperazione e informati del suocontenuto e estensione di tutte e di ognuna delle clausole, firmano:

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Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

_________________________________

Data: Data:

Rettore: _______________________ Rettore: __________________________

Testimoni:

1) ____________________________ ________________________________ (Nome) (Firma)

2) ____________________________ ________________________________ (Nome) (Firma)

Anexo ao Acordo de CooperaçãoUniversidade Estadual Paulista

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(paraIntercâmbio de Estudantes)

(redação em português e em línguaestrangeira: espanhol, inglês, francês e

italiano)

ORIENTAÇÕES

Este Anexo deve fazer parte do Acordo de Cooperação Internacional, comproposta específica de intercâmbio de estudantes;

A vigência do Anexo deverá estar dentro da vigência do Acordo deCooperação celebrado;

O prazo máximo, segundo a legislação do Estado de São Paulo é de 05 anospara Convênio, Acordo de Cooperação e Protocolo de Intenções;

Juntar ao Processo a Exposição de Motivos que justifique a celebração doAnexo;

Juntar ao Processo a manifestação dos partícipes e, quando for o caso, deFundações;

A renovação ou alteração de um Anexo deverá ser feita por meio de outroanexo;

Seguir os trâmites normais, conforme esquematizado no organograma, eestando tudo dentro da lei/decreto/resolução/portaria:

Unidade (proposta, manifestação dos partícipes, e aprovação nos órgãos locais)→ AREX → AJ → AREX → SG →COMISSÃO CONVÊNIOS → CEPE →CO

Em caso de dúvida, consultar a AREX/Reitoria antes de encaminhar aproposta.

ANEXO AO ACORDO DE COOPERAÇÃOCELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADEESTADUAL PAULISTA (UNESP) E A_____________________, PARAINTERCÂMBIO DE ESTUDANTES.

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A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DEMESQUITA FILHO" (UNESP), neste ato representada por seu Magnífico Reitor,Prof. Dr. ______________________________, e a UNIVERSIDADE________________________________________, neste ato representada pelo seuMagnífico Reitor, Prof. Dr. ______________________________________, com oobjetivo de implementar um programa de intercâmbio de estudantes, decidemcelebrar o presente Anexo ao Acordo de Cooperação.

PRIMEIRO - O programa de intercâmbio será administrado pela Assessoria deRelações Externas (AREX) da UNESP e a ____________ da _______________;

SEGUNDO - Cada Universidade pode enviar até _____ estudante(s) de Graduaçãoe de Pós-Graduação, com esse número variando de acordo com a demanda e anecessidade;

TERCEIRO - A duração do intercâmbio nas Universidades parceiras será, nomínimo, de um semestre acadêmico;

QUARTO - Os estudantes deverão ter completado no mínimo quatro semestresacadêmicos (dois anos acadêmicos) de estudo na instituição de origem antes dointercâmbio e demonstrar bom desempenho acadêmico e proficiência na língua dopaís de destino;

QUINTO - Pela condição de reciprocidade e paridade, a cada ano as instituiçõesparceiras negociarão o número de alunos de intercâmbio, com objetivo de alcançarum equilíbrio durante o período em que este Acordo de Cooperação e intercâmbioacadêmico estiver em vigor;

SEXTO - As instituições parceiras poderão negociar uma redução ou um aumentoda duração do intercâmbio com objetivo de concretizar projetos específicos;

SÉTIMO – A seleção de participantes e a admissão deverá ser realizada conformesegue:a) Para participarem dos programas, os alunos serão selecionados pela instituiçãode origem;b) A instituição de origem (o nome da instituição) enviará anualmente uma lista doscandidatos selecionados para o programa de intercâmbio incluindo os documentosnecessários exigidos pela instituição de destino (nome da instituição). A instituiçãode destino informará, no menor tempo possível, a instituição de origem sobre oaceite (ou recusa) dos estudantes selecionados;c) Cada instituição de destino assegurará que os estudantes receberão osdocumentos necessários para obtenção do visto, que será de responsabilidade doestudante;

OITAVO - Os estudantes admitidos pela UNESP e pela instituição parceira poderãointegralizar até quatro semestres ou dois anos integrais de conteúdos ou atividades

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cursadas nas universidades parceiras e poderão receber dupla certificação deconclusão de graduação ou pós-graduação, se houver acordo multilateral quepermita a certificação. Do contrário, o aluno terá apenas o reconhecimento curricularda disciplina(s) cursada(s), sem direito ao diploma, tanto de graduação, quanto depós-graduação;

NONO - Os estudantes da UNESP poderão se matricular na____________________, em todos os cursos oferecidos, sujeitos às normasregulares da Universidade. Os estudantes da __________________ poderão sematricular na UNESP, em todos os cursos oferecidos, sujeitos às normas regularesda Universidade;

DÉCIMO - Os créditos acadêmicos obtidos pelo estudante na instituição de destinoserão transferidos para a instituição de origem, conforme ditar o acordo multilateral erespeitando os procedimentos exigidos entre as instituições, que estabelece______________ (incluir os termos acordados);

DÉCIMO PRIMEIRO - A instituição de destino poderá isentar os estudantes deintercâmbio do pagamento de taxas e anuidades;

DÉCIMO SEGUNDO - Os estudantes de intercâmbio em cada instituição serãoresponsáveis pelas despesas pessoais, moradia, transporte, passaporte, visto, taxa,anuidades, aquisição de livros, seguro de saúde e acidentes pessoais; e passagensaéreas;

DÉCIMO TERCEIRO - As Universidades parceiras orientarão os estudantes nosassuntos práticos e acadêmicos, especialmente com relação à acomodação e aintegração acadêmica;

DÉCIMO QUARTO - Cada instituição se reservará ao direito de desligarsumariamente um estudante de intercâmbio, por má conduta acadêmica e pessoal.O desligamento de um estudante não invalidará o acordo assinado em relação aosoutros participantes;

DÉCIMO QUINTO - Este Anexo ao Acordo de Cooperação terá vigência de ____ano(s) e não deverá superar o período estabelecido no Acordo de Cooperaçãovigente;

DÉCIMO SEXTO - É facultada às universidades parceiras a ruptura unilateral ourecíproca, desde que haja comunicação oficial da finalização do Anexo ao Acordo deCooperação, 10 meses antes do início de um ano acadêmico;

DÉCIMO SÉTIMO - Para prorrogação do Anexo ao Acordo de Cooperação, asolicitação deverá vir documentada com um relatório circunstanciado, acrescido demanifestação de órgão competente das instituições componentes do Acordo deCooperação.

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Este Anexo ao Acordo de Cooperação se tornará válido a partir dadata de sua assinatura e terá a mesma vigência do Acordo de Cooperação a quedeu origem.

Universidade Estadual Paulista “Júliode Mesquita Filho” – UNESP

_______________________________

Data: Data:

Reitor: ________________________ Reitor: ________________________

Testemunhas:

1) ____________________________ ______________________________ (Nome) (Assinatura)

2) ____________________________ (Nome) (Assinatura)

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ANEXO AL ACUERDO DE COOPERACIÓNENTRE LA UNIVERSIDADE ESTADUALPAULISTA (UNESP) Y LA______________________ PARAINTERCAMBIO DE ESTUDIANTES

La UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DEMESQUITA FILHO” (UNESP), en este acto representada por su Magnífico Rector,Prof. Dr. ________________________, y la UNIVERSIDAD__________________________, en este acto representada por su MagníficoRector, Prof. Dr. _____________________________, con el objetivo de poner enpráctica un programa de intercambio de estudiantes, deciden suscribir el siguienteAnexo al Acuerdo de Cooperación.

PRIMERO – El programa de intercambio será administrado por la Assessoria deRelações Externas14 (AREX) de la UNESP y la ___________________ de la________________________;

SEGUNDO – Cada Universidad puede enviar hasta _____ estudiante(s) dePregrado y de Postgrado, número ese variando de acuerdo con la demanda y lanecesidad;

TERCERO – La duración del intercambio en las Universidades socias será, almenos, de un semestre académico;

CUARTO – Los estudiantes deberán haber completado al menos cuatro semestresacadémicos (dos años académicos) de estudio en la institución de origen antes delintercambio y demostrar buen desempeño académico y competencia en idioma delpaís de destino;

QUINTO – Por la condición de reciprocidad y paridad, a cada año, las institucionessocias negociarán el número de alumnos de intercambio, con el objetivo de lograr unequilibrio durante el periodo en que este Acuerdo de Cooperación e intercambioacadémico esté en vigor;

SEXTO – Las instituciones asociadas pueden negociar una reducción o un aumentode duración del intercambio con la finalidad de concretizar proyectos específicos;

SÉPTIMO - La selección de participantes y la admisión deberán ser realizadas de lasiguiente manera:a) Para participaren en los programas, los alumnos serán seleccionados por la

institución de origen;

14 Asesoramiento de Relaciones ExternasUniversidade Estadual Paulista

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b) La institución de origen (el nombre de la institución) enviará anualmente una listade los candidatos seleccionados para el programa de intercambio incluyendo losdocumentos necesarios exigidos por la institución de destino (nombre de lainstitución).La institución de destino informará, en el menor tiempo posible, lainstitución de origen a respecto de la aceptación (o negativa) de los estudiantesseleccionados;

c) Cada institución de destino garantizará que los estudiantes receban losdocumentos necesarios a la obtención del visa, que será de responsabilidad delestudiante;

OCTAVO – Los estudiantes admitidos por la UNESP y por la institución socia podránintegrar hasta cuatro semestres o dos años integrales de contenidos o actividadescursadas en las universidades socias y podrán recibir dupla certificación deconclusión de pregrado o postgrado, caso haya acuerdo multilateral que permita lacertificación. En contrario, el alumno tendrá solamente el reconocimiento curricularde la(s) disciplina(s) cursada(s), sin derecho al diploma, tanto de pregrado, cuantode postgrado;

NONO – Los estudiantes de la UNESP podrán matricularse en la _______________,en todos los cursos ofrecidos, sujetos a las normas regulares de la Universidad. Losestudiantes de la _______________ podrán matricularse en la UNESP, en todos loscursos ofrecidos, con sujeción a las normas regulares de la Universidad;

DÉCIMO - Los créditos académicos obtenidos por lo estudiante en la institución dedestino serán trasferidos para la institución de origen, según dictar el acuerdomultilateral y respetando los procedimientos exigidos entre las instituciones, queestablece _____________________ (incluir los términos acuerdados);

UNDÉCIMO – La institución de destino podrá exentar los estudiantes de intercambiodel pago de tasas y anualidades;

DUODÉCIMO - Los estudiantes de intercambio en cada institución seránresponsables por los gastos personales, vivienda, transporte, pasaporte, visa, tasa,anualidades, adquisición de libros, seguro de salud y accidentes personales; ybilletes aéreos;

DÉCIMO TERCERO – Las Universidades socias orientarán a los estudiantes en lostemas prácticos y académicos, especialmente con respeto a la vivienda y laintegración académica;

DÉCIMO CUARTO – Cada institución se reservará el derecho de cancelarsumariamente la matrícula de un estudiante de intercambio, a causa de malaconducta académica y personal. La cancelación de la matrícula de un estudiante noinvalidará el acuerdo firmado en respeto a los otros participantes;

DÉCIMO QUINTO – Este Anexo al Acuerdo de Cooperación tendrá vigencia de ____año(s) y no deberá superar el período establecido en el Acuerdo de Cooperación envigor;

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DÉCIMO SEXTO – Es facultado a las universidades socias el rompimiento unilateralo recíproco, una vez que haya notificación oficial de la finalización del Anexo alAcuerdo de Cooperación, 10 meses antes del comienzo de un año académico;

DÉCIMO SÉPTIMO – Para prorrogación del Anexo al Acuerdo de Cooperación, lasolicitación deberá estar documentada con un informe detallado, añadido demanifestación de organismo competente de las instituciones pertenecientes alAcuerdo de Cooperación.

Este Anexo al Acuerdo de Cooperación se tornará válido a partirde la fecha de su firma y tendrá la misma vigencia del Acuerdo de Cooperación queha originado.

Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

_________________________________

Fecha: Fecha:

Rector: _____________________ Rector: ________________

Testigos:

1) ____________________________ _________________________________ (Nombre) (Firma)

2) ____________________________ _________________________________ (Nombre) (Firma)

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EXHIBIT TO THE CONSORTIUMAGREEMENT MADE BETWEENUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA“JÚLIO DE MESQUITA FILHO” (UNESP)AND _____________________________FOR STUDENT EXCHANGE PROGRAM.

The UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DEMESQUITA FILHO” – UNESP, herein represented by its President Prof. Dr.____________________________, and the UNIVERSITY______________________________, herein represented by its President Prof. Dr._________________________, with the intention of implementing a studentexchange program, hereby agree to enter into this Exhibit to the ConsortiumAgreement.

ONE – The exchange program will be administered by the Assessoria de RelaçõesExternas (AREX)/ (Foreign Relations Advisory) of UNESP and the_______________________ of ____________________;

TWO – Each University can send up to_______ Undergraduation and Graduationstudent(s), and such number may vary according to the demand and the need;

THREE – The duration of the exchange program in the partner universities shall beof at least an academic semester;

FOUR - The students must have completed at least four academic semesters (twoacademic years) of studies in the home institution prior to the exchange program andprove good academic performance and proficiency in the host country’s language;

FIVE – By the condition of reciprocity and parity, each year the partner institutionswill negotiate the number of exchange students with the purpose of reaching abalance during the time this Consortium Agreement and exchange program will be inforce;

SIX – The partner institutions may negotiate a reduction or an extension of theexchange program duration so as to perform specific projects;

SEVEN – The selection of participants and admission shall be made as follows:a) In order to participate in the programs the students shall be selected by the

home institution;b) The home institution (name of institution) will annually send a list of the

selected applicants for the exchange program including the necessarydocuments required by the host institution (name of institution). The host

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institution will inform, in the shortest possible time, the home institution aboutthe acceptance (or refusal) of the selected students;

c) Each host institution will ensure that the students receive the necessarydocuments to obtain their visa, which shall be under the responsibility of thestudent;

EIGHT – The students admitted by UNESP and by the partner institution maycomplete up to four semesters or two full years of contents and activities taken in thepartner institutions and may be granted double certification of undergraduation orgraduation completion, if there is a multilateral agreement allowing such certification.On the contrary, the student will have only the curricular acknowledgment of thecourse(s) taken without the right to a diploma either for undergraduation orgraduation;

NINE – The students of UNESP may enroll in the ______________________ for allthe courses offered subject to the regular norms of the University. The students of__________________ may enroll at UNESP for all the courses offered subject to theregular norms of the University;

TEN – The academic credits earned by the student in the host institution will betransferred to the home institution, as set forth in the multilateral agreement andrespecting the procedures required by the institutions, which establishes___________________________________ (include the terms agreed upon);

ELEVEN – The host institution may waive the exchange students from paying feesand tuitions;

TWELVE – The exchange students in each institution will be responsible for personalexpenses, accommodation, transport, passport, visa, fees, tuitions, textbooks, healthand personal accidents insurance; and air tickets;

THIRTEEN – The partner Universities shall advise the students on the practical andacademic issues, especially regarding accommodation and academic integration;

FOURTEEN – Each institution shall have the right to summarily exclude an exchangestudent for personal and academic misconduct. The exclusion of a student shall notinvalidate the agreement executed in relation with the other participants;

FIFTEEN – The Exhibit to the Consortium Agreement will be effective for__________ year(s) and shall not exceed the term set forth in the ConsortiumAgreement now in force;

SIXTEEN – The partner universities may breach the agreement, either unilaterally orreciprocally, provided that an official notice of termination of the Exhibit to theConsortium Agreement is given 10 months prior to the beginning of an academicyear;

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SEVENTEEN – This Exhibit to the Consortium Agreement may be extended providedthat its request is documented with a detailed report, supported by expression of theproper agency of the institutions participating in the Consortium Agreement;

This Exhibit to the Consortium Agreement shall be effective as from thedate of its execution and will follow the duration of the Consortium Agreement.

Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

_______________________________

Date: Date:

President: _____________________ President: ________________

Witnesses:

1) ____________________________ ________________________________ (Name) (Signature)

2) ____________________________ ________________________________ (Name) (Signature)

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_______ ADDITIF À L’ACCORD DE COOPÉRATION ENTRE L’UNIVERSIDADEESTADUAL PAULISTA “JULIO MESQUITA FILHO” (UNESP), REPRÉSENTÉE

PAR SON RECTEUR, MONSIEUR ________________________ ETL'__________________ REPRÉSENTÉE PAR SON_______________,

MONSIEUR _____________ VISANT À ÉTABLIR DES PROGRAMMESD'ÉCHANGE D'ÉTUDIANTS.

Les parties signataires conviennent de ce qui suit:

1) Le programme d'échange sera administré par l'Assessoria deRelações Externas – AREX – de l'UNESP et le/la_______________ de______.

2) Chaque université peut envoyer ______ étudiant(e)s de licence,de master et de doctorat. Ce nombre peut varier en fonction des besoins.

3) La durée de l'échange dans les universités partenaires sera aumoins d'un semestre académique.

4) Les étudiants devront avoir complété un minimum de quatresemestres académiques d'étude (deux années académiques) dans l'institutiond'origine avant le programme d'échange, avoir obtenu de bons résultatsacadémiques et faire preuve d'un bon niveau de pratique de la langue du paysd'accueil.

5) En respectant les conditions de réciprocité et de parité, lesinstitutions partenaires négocieront annuellement le nombre d'étudiants, afind'atteindre un équilibre et ce, pendant toute la durée d'application de l'Accord deCoopération et du programme d'échange.

6) Les institutions partenaires pourront négocier la réduction ou laprolongation de la durée du programme d'échange dans le but de réaliser des projetsspécifiques.

7) La procédure de sélection et d'admission des candidats seraréalisée de la manière suivante :

a) L'institution d'origine sélectionnera les étudiants pour participerau programme d'échange.

b) L'institution d'origine, ____________________ (nom del'institution), fera parvenir annuellement, une liste de candidats au programmed'échange ainsi que les documents exigés par l'institution d'accueil,______________________ (nom de l'institution). L'institution d'accueilcommuniquera à l'institution d'origine l'admission ou le refus des candidatures dansles plus brefs délais.

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c) Chaque institution d'accueil fera parvenir aux étudiants tous lesdocuments nécessaires pour l'obtention d'un visa dont la demande reste à la chargede l'étudiant.

8) Les étudiants admis par l'UNESP et par l'institution partenairepourront compléter jusqu'à quatre semestres ou deux années complètes de cours etpourront obtenir un double diplôme de licence, de master ou de doctorat, dans le casoù il existerait un accord multilatéral qui le permette. Dans le cas contraire, l'étudiantbénéficiera seulement d'une reconnaissance académique des cours suivis, sans droità l'obtention de diplôme.

9) Les étudiants de l'UNESP pourront s'inscrire à___________ etles étudiants de___________ pourront s'inscrire à l'UNESP pour suivre tous lescours proposés par les universités partenaires et qui obéissent à leurs normesrégulières.

10) Les crédits académiques obtenus par l'étudiant dansl'institution d'accueil seront transférés à l'institution d'origine, conformément àl'accord multilatéral et en respectant les procédures exigées par les institutions.Ainsi, il est établi que ______ (inclure les termes de l'accord).

11) L'institution d'accueil pourra exempter du paiement des taxeset des droits d'inscription les étudiants du programme d'échange.

12) Toutes les dépenses personnelles relatives au logement, autransport, à l'obtention de passeport et de visa, au paiement des taxes et des droitsd'inscriptions, à l'acquisition des livres, au paiement des assurances (maladie,responsabilité civile, etc.) et à l'achat des billets d'avion resteront à la charge desétudiants du programme d'échange.

13) Les universités partenaires orienteront les étudiants sur lesquestions d'ordre pratique ou académique, particulièrement en ce qui concerne leurinstallation et leur intégration au sein de l'université d'accueil.

14) Chaque institution se réservera le droit d'excluresommairement un étudiant du programme d'échange pour mauvaise conduiteacadémique et personnelle. Toutefois, l'exclusion d'un étudiant ne remettra en causeni l'accord signé, ni la participation des autres étudiants au programme d'échange.

15) Cet additif à l'Accord de Coopération est conclu pour unedurée de ______ an(s) et ne devra pas dépasser la période stipulée dans l'Accord deCoopération qui est en vigueur.

16) Est du ressort des universités partenaires, la ruptureunilatérale ou réciproque de cet additif, moyennant un préavis de 10 mois avant ledébut de l'année académique.

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17) Cet additif à l'Accord de Coopération pourra être prolongé. Lademande de prolongation devra être motivée et formée par l'autorité compétente ausein des institutions signataires de l'Accord de Coopération.

Cet additif à l'Accord de Coopération prendra effet à partir de ladate de sa signature et aura la même durée que l'Accord de Coopération qui en est àl'origine.

Fait à_____________, le_______________________

Pour l'Universidade Estadual Paulista “Julio Mesquita Filho” - UNESP

Le Recteur

_________________________________________

Pour l'Université__________________________

Le ____________

_________________________________________

Les Témoins:

___________________________

___________________________

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ALLEGATO ALL’ACCORDO DICOOPERAZIONE CELEBRATO TRAL’UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA(UNESP) E _________________, PERINTERCAMBIO DI STUDENTI.

L’UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DEMESQUITA FILHO” (UNESP), in questo atto rappresentata dal suo MagnificoRettore, Prof. Dr. ____________, e l’UNIVERSITÀ _________________, in questoatto rappresentata dal suo Magnifico Rettore, Prof. Dr.____________________, conl’obiettivo di mettere in pratica un programma di intercambio di studenti, decidonocelebrare il presente Allegato all’Accordo di Cooperazione.

PRIMO – Il programma di intercambio sarà amministrato dall’Assessorato ai RapportiEsterni (AREX) dell’UNESP e la____________ della_________________;

SECONDO – Ogni Università può inviare fino a __________ studente(i) di Laurea eSpecializzazione Post-Laurea, cambiando questo numero conforme la richiesta e lanecessità;

TERZO – La durata dell’intercambio nelle Università partners sarà, al minimo, di unsemestre accademico;

QUARTO – Gli studenti dovranno aver completato al minimo quattro semestriaccademici (due anni accademici) di studio nell’istituzione di origine primadell’intercambio e dimostrare buon disimpegno accademico e padronanza dellalingua del paese di destino;

QUINTO – Per la condizione di reciprocità e parità, a ogni anno le istituzioni socienegozieranno il numero di studenti di intercambio, con l’obiettivo di raggiungere unequilibrio durante il periodo in cui questo Accordo di Cooperazione e intercambioaccademico rimanga in vigenza;

SESTO - Le istituzioni partners potranno negoziare una riduzione o un aumento delladurata dell’intercambio con l’obiettivo di concretizzare progetti specifici;

SETTIMO – La selezione dei partecipanti e l’ammissione dovrà essere realizzataconforme segue:a) Per partecipare ai programmi, gli studenti saranno selezionati dalla istituzione

d’origine;b) L’istituzione di origine (o nome dell’istituzione) invierà annualmente un elenco dei

candidati selezionati al programma di intercambio includendo i documentinecessari richiesti dall’istituzione di destino (nome dell’istituzione). L’istituzione didestino informerà, nel minor tempo possibile, l’istituzione d’originesull’accettazione (o rifiuto) degli studenti selezionati;

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c) Ogni istituzione di destino garantirà che gli studenti ricevano i documentinecessari per l’ottenimento del visto, che sarà di responsabilità dello studente;

OTTAVO – Gli studenti ammessi dall’UNESP e dall’istituzione partner potrannocompletare fino a quattro semestri o due anni integrali di contenuti o attivitàfrequentate nell’università partner e potranno ricevere doppia certificazione diconclusione di laurea o post-laurea, caso vi sia accordo multilaterale che permetta lacertificazione. In caso contrario, lo studente avrà solamente il riconoscimentocurriculare della disciplina(e) frequentata(e), senza diritto al diploma, sia di laureache di post-laurea.

NONO – Gli studenti dell’UNESP potranno iscriversi nella _______________, in tutti icorsi offerti, soggetti alle norme regolari dell’Università. Gli studenti della_______________ potranno iscriversi all’UNESP, in tutti i corsi offerti, soggetti allenorme regolari dell’Università;

DECIMO – I crediti accademici ottenuti dallo studente nell’istituzione di destinosaranno trasferiti all’istituzione d’origine, conforme determini l’accordo multilaterale erispettando i procedimenti richiesti tra le istituzioni, che stabilisce ______________(includere i termini accordati);

UNDICESIMO – L’istituzione di destino potrà esentare gli studenti di intercambio delpagamento di tasse e annualità;

DODICESIMO – Gli studenti di intercambio in ogni istituzione saranno responsabiliper le spese personali, alloggio, trasporto, passaporto, visto, tassa, annualità,acquisizione di libri, assicurazione sanitaria e accidenti personali e biglietti aerei;

TREDICESIMO – Le Università partner orienteranno gli studenti negli affari pratici eaccademici, in speciale riguardo all’alloggio e integrazione accademica;

QUATTORDICESIMO – Ogni istituzione si riserverà il diritto di allontanare lostudente di intercambio, per cattivo comportamento accademico e personale.L’allontanamento di uno studente non invaliderà l’accordo firmato riguardo agli altripartecipanti;

QUINDICESIMO – Questo Allegato all’Accordo di Cooperazione sarà vigente per____ anni e non dovrà essere superiore al periodo stabilito nell’Accordo diCooperazione vigente;

SEDICESIMO - È permesso alle università partner la rottura unilaterale o reciproca,purché vi sia comunicazione ufficiale della finalizzazione dell’Allegato all’Accordo diCooperazione, 10 mesi prima dell’inizio di un anno accademico.

DICIASSETTESIMO – Per la proroga dell’Allegato all’Accordo di Cooperazione, lasollecitazione dovrà essere documentata con un rapporto circostanziato, con lamanifestazione dell’organo competente delle istituzioni componenti l’Accordo diCooperazione.

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Questo Allegato all’Accordo di Cooperazione sarà consideratovalido dalla data della sua firma e avrà la stessa vigenza dell’Accordo diCooperazione al quale ha dato origine.

Universidade Estadual Paulista “Júliode Mesquita Filho” – UNESP

______________________________

Data: Data:

Rettore: __________________________ Rettore: _______________________

Testimoni:

1) ____________________________ ________________________________ (Nome) (Firma)

2) ____________________________ ________________________________ (Nome) (Firma)

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Anexo ao Acordo de Cooperação(para Realização de Seminários ou EventosAcadêmicos com Instituições Estrangeiras)(Redação em Português e em uma língua

estrangeira: inglês, espanhol, francês e italiano)

ORIENTAÇÕES

Este Anexo deve fazer parte do Acordo de Cooperação celebrado cominstituições estrangeiras, visando realização de seminários ou eventos

acadêmicos;

A vigência deste Anexo deve estar dentro da vigência do Acordo deCooperação celebrado;

O prazo máximo, segundo a legislação do Estado de São Paulo é de 05 anospara Convênio, Acordo de Cooperação e Protocolo de Intenções;

Juntar ao Processo a Exposição de Motivos que justifique a celebração doAnexo;

Juntar ao Processo a manifestação dos partícipes e, quando for o caso, deFundações;

Seguir os trâmites normais, conforme esquematizado no organograma, eestando tudo dentro da lei/decretos/resolução/portaria:

Unidade (proposta, manifestação dos partícipes, e aprovação nos órgãos locais)→ AREX → AJ → AREX → SG →COMISSÃO CONVÊNIOS → CEPE →CO

Em caso de dúvida, consultar a AREX/Reitoria antes de encaminhar aproposta.

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_____ ANEXO AO ACORDO DECOOPERAÇÃO ENTRE AUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA“JÚLIO DE MESQUITA FILHO” (UNESP)E O(A)_____________________________.

Pelo presente instrumento de Anexo ao Acordo de Cooperação, aUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" –UNESP, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. ___________, eo(a) _______________________________, neste ato representada pelo seu___________, Dr. _________________________, ajustam entre si e por isso seobrigam reciprocamente, pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Anexo tem por objeto a conjugação de esforços para arealização de Seminário ________________________ destinado a______________________________.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

Os partícipes concordam em seguir os seguintes procedimentosna execução deste Anexo:

1. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

2. O Coordenador para este Anexo, como representante daUNESP, será o Prof. Dr. ________________________ e pela____________________________ será o(a) Prof(a). Dr(a).____________________________.

3. Os Coordenadores indicados no item 2 desta Cláusula serãoresponsáveis pelo cumprimento do objeto do presente Anexo, bem como dasnormas operacionais para atendimento dos procedimentos administrativos eacadêmicos.

Universidade Estadual PaulistaAREX – Assessoria de Relações ExternasRua Quirino de Andrade, 215 – 6° andar

Fones: (011) 5627-0319 / 344 – Fax: (011) 5627-0134

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

A realização do ____ Seminário _____________________ocorrerá em ________________.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente Anexo entrará em vigência a partir da data de suaassinatura e terá a mesma duração do Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES

As responsabilidades dos partícipes são as estabelecidas nesteAnexo, não assumindo quaisquer responsabilidades diversas do ora acordado, salvose houver danos patrimoniais causados por um dos partícipes.

Os partícipes comprometem-se a envidar esforços para o eficientee normal desenvolvimento dos trabalhos e atividades do presente Anexo.

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E ALTERAÇÃO

O presente Anexo poderá ser denunciado ou alterado porqualquer dos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação expressa, comantecedência mínima de trinta dias.

E por estarem justas e acordadas, firmam o presente Anexo em 4(quatro) exemplares, 2 (dois) em português e 2 (dois) em __________, versões quetêm igual valor jurídico, ficando 1 (um) exemplar de cada idioma em poder de cadaparte.

Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

_______________________________

Data: Data:

Reitor: ________________________ Reitor: ________________________

Testemunhas:

1) ____________________________ ______________________________ (Nome) (Assinatura)

2) ____________________________ (Nome) (Assinatura)

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______ ANEXO AL ACUERDO DECOOPERACIÓN ENTRE LA UNIVERSIDADEESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DEMESQUITA FILHO” (UNESP) Y EL (LA)_________________________.

Por el presente instrumento de Anexo al Acuerdo de Cooperación,la UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” -UNESP, en este acto representada por su Magnífico Rector, Prof. Dr.________________________, y el(la) ____ ______________________, en esteacto representado(a) por su ____________________, Dr._____________________________, deciden entre si y por eso están obligadosmutuamente, por las siguientes cláusulas y condiciones:

CLÁUSULA PRIMERA – DEL OBJETO

El presente Anexo tiene como objeto la conjugación de losesfuerzos para promover el Seminario ________________________ destinado a________________________________.

CLÁUSULA SEGUNDA – DE LA APLICACIÓN

Los participantes están de acuerdo en seguir los siguientesprocedimientos en la aplicación de este Anexo:

1.___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

2. El Coordinador para este Anexo, como representante de laUNESP, será el Prof. Dr. _____________________ y por la______________________________ será el(la) Prof(a). Dr(a).___________________________.

3. Los Coordinadores indicados en el ítem 2 de esta Cláusulaserán responsables por el cumplimento del objeto del presente Anexo, y de lasnormas operacionales para cumplir los procedimientos administrativos yacadémicos.

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CLÁUSULA TERCERA – DEL CRONOGRAMA DE ACTIVIDADES

La promoción del ______ Seminario____________________________ será en __________________.

CLÁUSULA CUARTA – DE LA VIGENCIA

El presente Anexo entrará en vigor a partir de la fecha de su firmay tendrá la misma duración del Acuerdo de Cooperación.

CLÁUSULA QUINTA – DE LAS RESPONSABILIDADES

Las responsabilidades de los participantes son las establecidas eneste Anexo, no asumiendo cualesquiera responsabilidades distintas de lo que seacordó, a menos que ocurran daños a la propiedad causados por uno de losparticipantes.

Los participantes se comprometen a envidar esfuerzos para eldesarrollo eficiente y normal de los trabajos y actividades del presente Anexo.

CLÁUSULA SEXTA – DE LA DENUNCIA Y ENMIENDA

El presente Anexo podrá ser denunciado o enmendado porcualquiera de los participantes, en cualquier momento, mediante notificaciónexpresa, con al menos treinta días de antelación.

En fe de lo cual, firman el presente Anexo en 4 (cuatro)ejemplares, 2 (dos) en portugués y 2 (dos) en ________________, versiones deigual validez jurídica, quedando 1 (un) ejemplar de cada idioma bajo poder de cadaparte.

Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

________________________________

Fecha: Fecha:

Rector: _____________________ Rector: ________________

Testigos:

1) ____________________________ _________________________________ (Nombre) (Firma)

2) ____________________________ _________________________________ (Nombre) (Firma)

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______ EXHIBIT TO THE CONSORTIUMAGREEMENT MADE BETWEENUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA“JÚLIO DE MESQUITA FILHO” (UNESP)AND _____________________________.

By this instrument of Exhibit to the Consortium Agreement, theUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” –UNESP, herein represented by its President Prof. Dr.____________________________, and ______________________________herein represented by its __________________, Dr. _________________________,mutually agree on the following terms and conditions:

PROVISION 1 – PURPOSE

The purpose of this Exhibit is to join efforts to hold the Seminar_____________________, aiming at:

PROVISION 2 – PERFORMANCE

The parties agree to follow the procedures below in order toperform this Exhibit:

1._____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

2. The Coordinator for this Exhibit representing UNESP shall beProf. Dr. _______________, and for ____________________________ shall beProf. Dr. __________________.

3. The Coordinators appointed in item 2 in this provision shall beliable for performing the purpose of this Exhibit, as well as for the operating norms toaccomplish the administrative and academic procedures.

PROVISION 3 – SCHEDULE OF ACTIVITIES

The ________ Seminar ___________ will be held on_______________________.

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PROVISION 4 – DURATION

This Exhibit shall be effective as from the date of its execution andwill follow the duration of the Consortium Agreement.

PROVISION 5 – LIABILITIES

The parties are mutually liable for the provisions set forth in thisExhibit and shall not undertake any liabilities different from the ones hereby agreedupon, except in case of damage to property caused by one of the parties to the other.

The parties promise to use their best efforts for the effective andnormal development of the works and activities described in this Exhibit.

PROVISION 6 – NON-RENEWAL AND AMENDMENT

Any or both of the parties can decide not to renew this Exhibit atany time, upon at least thirty (30) days’ prior notice.

In witness whereof, the parties hereto execute this Exhibit in four(4) counterparts, two (2) copies in Portuguese and two (2) copies in English, versionsof the same legal value, one (1) copy in each language being in the possession ofeach party.

Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

_______________________________

Date: Date:

President: _____________________ President: ________________

Witnesses:

1) ____________________________ ________________________________ (Name) (Signature)

2) ____________________________ ________________________________ (Name) (Signature)

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________ ADDITIF À L’ACCORD DE COOPÉRATION ENTRE L’UNIVERSIDADEESTADUAL PAULISTA “JULIO MESQUITA FILHO” (UNESP), REPRÉSENTÉE

PAR SON RECTEUR MONSIEUR _________________ ET_________________________ REPRÉSENTÉE PAR SON __________________,

MONSIEUR ___________________.

Les parties signataires conviennent de ce qui suit:

1 – L'OBJET

Le présent additif a pour objectif de conjuguer les efforts pour laréalisation du Séminaire ___________________________________ destiné à_______________________________.

2 – LA MISE EN OEUVRE

Les parties s'accordent sur les conditions de mise en œuvresuivantes:

1.________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2. Sont désignés en tant que coordinateurs de cet additif, leProfesseur _______________ comme représentant de l'UNESP et leProfesseur_________________ comme représentant de ____________ .

3. Les coordinateurs désignés à l'alinéa 2 de cette clause serontresponsables de la mise en œuvre de l’objet du présent additif, ainsi que des normesà suivre pour les démarches administratives et académiques.

3 – CHRONOGRAMME DES ACTIVITÉS

La réalisation du________ Séminaire_______________________ aura lieu du _________ au____________ .

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4 – DURÉE

Le présent additif entrera en vigueur à partir de la date de sasignature et aura la même durée de validité que l’Accord de Coopération.

5 – RESPONSABILITÉS

Les responsabilités des parties signataires se limitent à cellesétablies dans cet additif. Les parties signataires se désengagent de toute autreresponsabilité, excepté dans le cas éventuel de dommages matériels causés parl'une ou l'autre des parties.

Les parties signataires s’engagent à fournir tous les efforts pourmener à bien les travaux et les activités décrites plus haut.

6 – DÉNONCIATION ET MODIFICATION

Cet additif pourra être dénoncé ou modifié par chacune desparties à tout moment, moyennant un délai de préavis de 30 jours au moins.

En foi de quoi, les autorités respectives des deux institutionssignent le présent document, fait en quatre exemplaires d’égale valeur juridique,deux en langue française et deux en langue portugaise, les deux parties restant enpossession d'un exemplaire de chaque langue.

Fait à_________________, le____________________________ .

Pour l'Universidade Estadual Paulista“Julio Mesquita Filho” - UNESP

Le Recteur

______________________________________

Pour __________________________

Le ________

_______________________________________

Les Témoins:

___________________________

___________________________

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_______ ALLEGATO ALL’ACCORDO DICOOPERAZIONE TRA L’UNIVERSIDADEESTADUAL PAULISTA “JULIO DEMESQUITA FILHO” (UNESP) E_________________, E ________________.

Con il presente Allegato all’Accordo di Cooperazione,l’UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO”(UNESP), in questo atto rappresentata dal suo Magnifico Rettore, Prof. Dr.____________, e il/la _________________, in questo atto rappresentata dal suo____________, Dr.____________________, accordano tra di loro econseguentemente si obbligano reciprocamente, con le seguenti clausole econdizioni:

CLAUSOLA PRIMA – DELL’OGGETTO

Il presente Allegato ha per oggetto unire sforzi per la realizzazionedel Seminario _____________ destinato alla_________________.

CLAUSOLA SECONDA – DELL’ADEMPIMENTO

I partecipanti concordano in seguire i seguenti procedimentinell’adempimento del presente Allegato:

1.____________________________________________________________________________________________________________________________

2. Il Coordinatore di questo Allegato, come rappresentantedell’UNESP, sarà il Prof. Dr. ______________ e dalla ________________, sarà ilProf. Dr. _____________.

3. I Coordinatori indicati nel punto 2 di questa Clausola sarannoresponsabili per l’adempimento dell’oggetto del presente Allegato, così come dellenorme operazionali per l’adempimento dei procedimenti amministrativi e accademici.

CLAUSOLA TERZA – DEL CRONOGRAMMA DELL’ATTIVITÀ

La realizzazione del __________Seminario ______________accadrà il ______________.

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CLAUSOLA QUARTA – DELLA VIGENZA

Il presente Allegato entrerà in vigore dalla data della sua firma eavrà la stessa durata dell’Accordo di Cooperazione.

CLAUSOLA QUINTA – DELLE RESPONSABILITÀ

Le responsabilità dei partecipanti sono quelle stabilite in questoAllegato, non assumendo qualsiasi responsabilità diverse dalle ora accordate,eccetto se vi siano danni patrimoniali causati da uno dei partecipanti.

I partecipanti si compromettono a impegnarsi per lo sviluppoefficiente e normale dei lavori e attività del presente Allegato.

CLAUSOLA SESTA – DELLA RESCISSIONE E MODIFICA

Il presente Allegato potrà essere rescisso o modificato daqualsiasi uno dei partecipanti, in qualsiasi tempo, tramite comunicazione espressa,con antecedenza minima di trenta giorni.

E avendo in questo modo le parti convenuto e accordato, firmanoil presente Allegato in 04 (quattro) copie, 2 (due) in portoghese e 2 (due) in___________, versioni che hanno uguale valore giuridico rimanendo 1 (una) copia diogni idioma in potere di ogni parte.

Universidade Estadual Paulista“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP

Data: Data:

Rettore: _________________________ Rettore: _________________________

Testimoni:

1) ____________________________ ________________________________ (Nome) (Firma)

2) ____________________________ ________________________________ (Nome) (Firma)

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