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02.111-ED/CE-3055 Manual de Distribuição Programa de Ampliação de Redes de Distribuição por Terceiros PART VOLUME I INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR INTERESSADO Belo Horizonte 21 de Fevereiro de 2019.

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02.111-ED/CE-3055

Manual de Distribuição

Programa de Ampliação de Redes de Distribuição por Terceiros – PART VOLUME I – INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR INTERESSADO

Belo Horizonte – 21 de Fevereiro de 2019.

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Superintendência de Expansão de Média e Baixa Tensão da Distribuição - EM

Manual de Distribuição

Programa de Ampliação de Redes de Distribuição

por Terceiros – PART

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................ 3

2. OBJETIVOS .................................................................................................................................................... 3

3. ORIENTAÇÕES ............................................................................................................................................... 4

3.1. CONSUMIDOR ............................................................................................................................................... 4

3.2. FORMALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO .................................................................................................................. 4

3.3. CLASSIFICAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DO ATENDIMENTO .............................................................................................. 5

3.5. TIPOS DE OBRAS .......................................................................................................................................... 10

3.5.1. EXTENSÃO DE REDE DE RESPONSABILIDADE DA CEMIG D: ............................................................................... 10

3.5.2. EXTENSÃO DE REDE DE RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: .......................................................................... 10

3.5.3. OBRAS DE CLIENTES INTERNOS (CEMIG D): ................................................................................................... 10

3.5.4. MICRO/MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA - SOLAR, EÓLICA, BIOGÁS, BIOMASSA. ...................................................... 10

3.5.5. MODIFICAÇÃO/AFASTAMENTO DE REDE E REMOÇÃO DE POSTE. ....................................................................... 11

3.5.6. FORNECIMENTO A TÍTULO PRECÁRIO. ........................................................................................................... 11

3.6. ELABORAÇÃO DE PROJETO ............................................................................................................................ 11

3.9.1. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. ..................................................................................................................... 13

3.9.2. EXECUÇÃO DA OBRA ................................................................................................................................... 14

3.10. EMENDA DE CONTRATO POR INTERESSE DO CLIENTE.......................................................................................... 15

3.11. EMENDA DE CONTRATO POR NECESSIDADE DA CEMIG D .................................................................................. 15

3.12. VISTORIA TÉCNICA FINAL / ENERGIZAÇÃO ....................................................................................................... 15

3.15. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS .................................................................................................. 17

3.16. VISTORIA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ................................................................................................... 18

3.17. PENALIDADES .............................................................................................................................................. 19

5. DOCUMENTAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO/EXECUÇÃO/ENCERRAMENTO DE OBRA ................................................ 20

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1. Introdução

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estabelece as condições gerais de

fornecimento de energia elétrica a serem observadas pelas distribuidoras e seus

consumidores.

Buscando atender estas condições, a CEMIG D apresenta a nova versão do

documento 02.111-ED/CE - 3055 - Construção de Redes de Distribuição Aéreas por

Particulares – PART, com todas as informações necessárias para orientação ao

consumidor interessado em obter o fornecimento inicial, aumento ou redução de

carga, alteração do nível de tensão, entre outros serviços e que opte pelo atendimento

através do Programa de Ampliação de Redes de Distribuição por Terceiros – PART.

Serão abordadas todas as etapas do processo, desde a solicitação inicial, a

classificação e a forma de negociação, até o recebimento e encerramento da obra

pela CEMIG D.

As empresas que atuam no Programa de Ampliação de Redes de Distribuição por

Terceiros – PART, devem obedecer aos requisitos da Norma Regulamentadora NR-

10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, oficializada pela Portaria

do Ministério do Trabalho e Emprego nº 598, de 07/12/05 e em conformidade com a

Resolução Confea 1002, de 26 de novembro de 2002 - Código de Ética Profissional

da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da

Meteorologia.

2. Objetivos

Oferecer alternativas aos consumidores em contratar diretamente uma

empreiteira, cadastrada e habilitada na CEMIG D para executar as obras de

extensão e/ou modificação de redes de distribuição de energia elétrica,

necessárias ao seu atendimento, seguindo os critérios e procedimentos

estabelecidos neste Manual e em conformidade com a Resolução Normativa Aneel

414 de 9 de setembro de 2010 e suas atualizações ou resoluções que vierem a

substituí-la.

Substituir o Documento 02.111-ED/CE - 3055 - Construção de Redes de

Distribuição Aéreas por Particulares - PART, assim como adequar os

procedimentos ao cenário atual;

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3. Orientações

3.1.Consumidor

Define-se como consumidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,

legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema

elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s)

sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo disposto nas normas e nos contratos.

As unidades consumidoras são classificadas de acordo com a atividade nelas

exercida e a finalidade da utilização da energia elétrica, como:

Residencial;

Industrial;

Comercial;

Rural;

Poder Público;

Iluminação Pública;

Serviço público;

Consumo Próprio.

Demais informações poderão ser encontradas no Portal CEMIG,

http://www.cemig.com.br/pt-br/atendimento.

3.2.Formalização do atendimento

O consumidor interessado em obter o fornecimento inicial, aumento ou redução de

carga, alteração do nível de tensão, entre outros serviços, deverá efetuar sua

solicitação nos postos ou agências de atendimento da CEMIG D. No ato da solicitação

o consumidor será cientificado quanto à necessidade de:

Atendimento as normas e padrões definidos pela CEMIG D e demais órgão oficias

competentes, incluindo licenças e declarações;

Instalação de toda estrutura necessária para a destinação dos aparelhos da

CEMIG D, necessários à medição de consumo de energia elétrica e demanda de

potência, quando houver e à proteção destas instalações;

Declaração descritiva da carga instalada na unidade consumidora, inclusive com

relatório fotográfico, fornecimento de informações referentes à natureza da

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atividade desenvolvida na unidade consumidora, à finalidade da utilização da

energia elétrica e o local de entrega da fatura;

Celebração prévia dos contratos pertinentes (Contrato de Adesão para unidades

consumidoras do grupo B ou CCER - Contrato de Compra de Energia Regulada e

CUSD - Contrato de Uso do Sistema de Distribuição para unidades consumidoras

do grupo A);

Apresentação dos documentos relativos à sua constituição, ao seu registro e do(s)

seu(s) representante(s) legal (is), quando pessoa jurídica;

Apresentação do Cadastro de Pessoa Física – CPF, Carteira de Identidade e o

Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI no caso de indígenas.

Também a documentação com data que comprove a propriedade ou posse do

imóvel;

Eventual necessidade da apresentação de documento, com data, que comprove a

propriedade ou posse do imóvel;

Aprovação prévia de projeto das instalações de entrada de energia ou formulários

específicos para análise de carga / rede, de acordo com as normas e padrões da

Cemig D, quando couber;

Indicação de endereço atendido pelo serviço postal para entrega da fatura e

demais correspondências.

O consumidor receberá um número de protocolo de atendimento no ato de sua

solicitação, onde poderá acompanhar o andamento através dos canais de

atendimento, da CEMIG D.

3.3.Classificação e negociação do atendimento

Após a equipe do Relacionamento Comercial realizar a avaliação necessária para o

atendimento, conforme Resolução Normativa Aneel nº 414/2010, o consumidor

receberá as informações sobre as condições técnicas e comerciais da CEMIG D, para

viabilizar o seu atendimento. Com base nestas informações o cliente poderá optar

pela execução da obra e/ou do projeto pela CEMIG D ou execução da obra e projeto

através do Programa de Ampliação de Redes de Distribuição por Terceiros – PART.

Esta opção torna-se viável para aquele consumidor que necessitar receber o

atendimento em um prazo inferior aos prazos regulados pela Aneel, que são

apresentados pela CEMIG D.

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Optando pela execução da obra através do Programa de Ampliação de Redes de

Distribuição por Terceiros – PART, o consumidor poderá contratar uma empreiteira

credenciada e habilitada na CEMIG D para cada etapa dos serviços de topografia,

projeto e execução de obra, porém somente a empreiteira de execução de obra

(Grupo de Mercadoria 0832 – DTB – Obra – PART redes/linhas Distribuição até 36,2

KV) será a responsável pela condução do processo, apresentação de toda

documentação a ser entregue na CEMIG D e pelas obrigações previstas neste

manual. O consumidor deverá oficializar esta empreiteira através de instrumento

particular de procuração concedendo poderes para fins específicos de representa-lo

perante a CEMIG D. A efetivação da negociação entre a CEMIG D e o interessado se

dará através da assinatura do Contrato de Obras (Termo de Acordo). No caso de

solicitações de atendimento para unidades consumidoras com tensão maior que 2,3

kV, a execução da obra pela distribuidora deve ser precedida da assinatura, pelo

interessado e pela distribuidora do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição –

CUSD e, se for o caso, do Contrato de Compra de Energia Regulada – CCER; e

(Redação dada pela REN ANEEL 714 de 10.05.2016).

É vedado à Empreiteira ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e

obrigações definidos no processo deste programa.

A Empreiteira, quando representante do Consumidor por Procuração, fará os contatos

com a CEMIG D, exceto para assinatura do Contrato de Obras (Termo de Acordo) -

Anexo 20, “Acerto Financeiro/Contábil” - Anexos 22 A, 22 B e 23, “Autorização para

Recebimento de Crédito em Conta Corrente” - Anexo 24, uma vez que não será

permitida a cessão de crédito para terceiros. A procuração também não permitirá a

assinatura para cancelamento da obra e repactuação do prazo da obra. O Consumidor

terá que participar no início e no final do processo.

A empreiteira de projeto, cadastrada no Grupo de Mercadoria 0805 - DTB- Projeto de

RDA/RDS, só poderá ser contratada pelo cliente interessado, para elaboração do

projeto onde irá solicitar a análise de viabilidade técnica de projeto na CEMIG D.

As Prefeituras Municipais poderão contratar as empresas habilitadas no Grupo de

Mercadoria 0807-DTB - Manutenção de Iluminação Pública para conduzirem na

CEMIG D as solicitações que envolvam somente alterações nos ativos de Iluminação

Pública e circuitos exclusivos de Iluminação Pública com medição. Estas empresas

não poderão atuar nas obras com existência de nova implantação de rede de

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distribuição, ou obras que promovam alterações na rede de distribuição de energia

elétrica.

A CEMIG D é a responsável pelo cadastro das empresas prestadoras de serviços do

Programa de Ampliação de Redes de Distribuição por Terceiros – PART e pela

liberação para atuarem em seu sistema elétrico. Estas empresas são esclarecidas de

que a atuação em desconformidade às normas referentes à execução de suas

atividades, é motivo que enseja a desqualificação da empresa e a consequente

impossibilidade de prestação de serviços sob a anuência da CEMIG D.

Em algumas situações a CEMIG D adota a ação de bloqueio cautelar como uma

ferramenta de gestão, que tem como finalidade buscar que as empreiteiras

regularizem as não conformidades apuradas durante a condução do processo de

obras PART. Este bloqueio é efetuado através do sistema PART WEB – Análise de

Projetos e Acompanhamento de Execução de Obras via WEB. Ele impede que as

empreiteiras com pendências de obras e ou cadastro, possam dar andamento nos

processos até que estas sejam solucionadas.

Mesmo com a aprovação do projeto por parte da CEMIG D, fica sob a

responsabilidade das empreiteiras de construção observar os critérios para que este

projeto seja exequível.

A obra, incluindo todos os equipamentos e materiais nela instalados, desde a

construção e ou instalação, é de propriedade exclusiva da CEMIG D e constitui parte

integrante de seu sistema elétrico, nos termos do artigo 143, do Decreto nº 98.335, de

26 de outubro de 1989.

A CEMIG D, em hipótese alguma, se responsabiliza pelos valores apresentados no

orçamento elaborado pelo consumidor, principalmente quando este se apresentar

com valores superiores à tabela para orçamento da Empresa.

3.4.Obras de responsabilidade da CEMIG D e a restituição ao

consumidor.

O cliente interessado em obter o fornecimento inicial, aumento ou redução de carga,

alteração do nível de tensão, entre outros serviços, deverá primeiramente efetuar sua

solicitação em um dos postos ou agências de atendimento da CEMIG D.

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A CEMIG D cumprindo as determinações da Resolução Normativa Aneel nº

414/2010, em seus artigos 32 e 33, Seção IV, deverá apresentar por escrito os

estudos, orçamentos, projetos, etc., dentro dos prazos estabelecidos por esta

resolução. Caso seja identificada a necessidade de realização de obras o Cliente

poderá executá-las através da CEMIG D ou optar pela execução via Programa de

Obras PART.

Os custos relativos às obras de reforço necessárias para a ligação da nova carga e

aumento de demanda, serão definidos de acordo com a Resolução Aneel 414 de 9 de

setembro de 2010.

As obras solicitadas para melhoria do sistema elétrico (Coordenação da Proteção,

Chaveamento, Planejamento etc) e que não forem decorrentes, comprovadamente,

pelo acréscimo da nova carga serão de responsabilidade da CEMIG D e os recursos

deverão ser disponibilizados pelas Gerências solicitantes.

Obra de reforço e reforma de responsabilidade CEMIG D, inclusive em obras para

injeção de energia no sistema elétrico, conforme Resolução Aneel 465/2010, poderá

ser executada via Programa PART e incluída no Acerto Financeiro como condição

técnica. Caso o consumidor não concorde, deverá aguardar a conclusão da respectiva

obra a ser executada pela CEMIG D.

Ficará a cargo da gerência de planejamento de redes, o dimensionamento do sistema

elétrico de média tensão requerido para aumento de carga ou para a ligação da(s)

nova(s) unidade(s) consumidora(s), com base nos dados da carga/demanda prevista

e projeto de localização informado pelo consumidor/empreiteira.

Ficará a cargo da gerência de planejamento da operação, a coordenação da proteção

do sistema elétrico de média tensão requerido para aumento de carga ou para a

ligação da(s) nova(s) unidade(s) consumidora(s), com base nos dados da

carga/demanda prevista e projeto informado pelo consumidor/empreiteira.

As obras de responsabilidade da CEMIG D que forem executadas pelo consumidor, a

CEMIG D irá considerar o menor valor entre o custo da obra comprovado pelo

consumidor, o orçamento entregue pela CEMIG D e o encargo de responsabilidade

da distribuidora, nos casos da existência de participação financeira. A CEMIG D irá

restituir o consumidor o menor valor verificado através de depósito em conta corrente,

cheque nominal, ordem de pagamento ou crédito na fatura de energia elétrica

conforme opção do consumidor, no prazo de até 3 (três) meses após a data de

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aprovação do comissionamento da obra e recebimento de toda documentação. A

participação financeira do consumidor será a diferença positiva entre o custo

proporcionalizado da obra e o encargo de responsabilidade da distribuidora.

Nas solicitações de obras que não se enquadrem nas situações previstas na

Resolução Normativa Aneel 414/2010, como de responsabilidade da Distribuidora,

deverão ser calculados o Encargo de Responsabilidade da Distribuidora, assim como

a Participação Financeira do Consumidor. Os bens e instalações oriundos destas

obras deverão ser cadastrados e incorporados ao Ativo Imobilizado em Serviço da

CEMIG D, quando da conclusão, tendo como referência a data de energização da

rede.

Os investimentos financeiros necessários para a construção de obras de infraestrutura

básica das redes de distribuição de energia elétrica, destinadas à regularização

fundiária de interesse específico e ao atendimento dos empreendimentos de múltiplas

unidades consumidoras, são de responsabilidade exclusiva do responsável pela

implantação do empreendimento ou da regularização fundiária.

De acordo com Artigo 21 da Resolução Normativa Aneel 414 de 9 de setembro de

2010, a responsabilidade pela elaboração de projeto, a implantação, expansão,

operação e manutenção das instalações de iluminação pública, são de

responsabilidade do ente municipal ou de quem tenha recebido deste a delegação

para prestar tais serviços, inclusive todos os custos referentes à ampliação de

capacidade ou reforma de subestações, alimentadores e linhas já existentes, quando

necessárias ao atendimento das instalações de iluminação pública. Havendo

necessidade de alteração de potência ou tipo de lâmpada, retirada, instalação ou

modificação de pontos do sistema de iluminação pública na rede de distribuição de

energia da CEMIG D, o Município deverá formalizar tal solicitação junto à empresa

para sua aprovação, conforme normas e procedimentos técnicos da CEMIG D. Esta

manterá cadastro do sistema de iluminação pública, o qual será base das informações

para o faturamento e parte integrante para o dimensionamento das redes de

distribuição de energia.

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3.5.Tipos de Obras

3.5.1.Extensão de Rede de responsabilidade da CEMIG D:

Para unidade consumidora com carga instalada menor ou igual a 50 KW. Grupo

B;

Aumento de carga de unidade consumidora do grupo B, sem que a carga instalada

não ultrapasse 50 KW após o atendimento e sem acréscimo de fases na rede;

Atendimento a unidades consumidoras situadas em empreendimentos

habitacionais para fins urbanos de interesse social e na regularização fundiária;

3.5.2.Extensão de Rede de responsabilidade do interessado:

Para atendimento a rede reserva;

Melhoria na qualidade ou continuidade do fornecimento em níveis acima dos

regulados pela ANEEL;

Melhoria de aspectos estéticos;

Para empreendimentos habitacionais para fins urbanos;

Para infraestrutura básica das redes de distribuição internas dos empreendimentos

de múltiplas unidades consumidoras;

Para fornecimento provisório;

Desligamento ou remoção de poste e rede;

Implantação de RDS em casos de extensão de rede nova;

Conversão de RDA existente para RDS;

Outras.

3.5.3.Obras de clientes internos (CEMIG D):

As obras para melhoramento do sistema elétrico, necessárias para atendimento a uma

determinada carga solicitada, poderão ser executadas no programa PART sendo que

as responsabilidades da CEMIG D e do interessado deverão ser consideradas ao

contabilizá-las.

3.5.4.Micro/Minigeração Distribuída - Solar, Eólica, Biogás,

Biomassa.

Para as solicitações onde a potência informada não foi liberada e necessitar de

modificação da rede de distribuição existente, a CEMIG D apresentará um orçamento

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com um “Parecer de Acesso” ao cliente interessado, podendo este optar pela

execução via Programa PART.

3.5.5.Modificação/Afastamento de Rede e Remoção de poste.

Identificada uma condição de risco com necessidade de modificação/afastamento da

rede ou o cliente solicita a CEMIG D a remoção do poste ou rede, a CEMIG D

apresentará um orçamento dando a opção de este realizar a obra através do

Programa PART.

3.5.6.Fornecimento a Título Precário.

A CEMIG D poderá atender as unidades consumidoras, a título precário, as unidades

consumidoras localizadas em outra área de concessão ou permissão, desde que

enquadradas nas condições determinadas pelo Art. 53 da Resolução Normativa Aneel

414/2010. O cliente interessado poderá optar por realizar a obra através do Programa

PART.

3.6.Elaboração de Projeto

A empreiteira contratada pelo cliente executora do projeto deverá colocar a sua

logomarca no rótulo da planta. Não será permitida a utilização da logomarca da

CEMIG D em projetos elaborados por empreiteiras do Programa de Obras PART.

O responsável técnico pela obra deverá assinar o original do projeto e poderá apor

carimbo nas cópias com o dizer “original assinado por....” ou, também, fazer

fotocópias, devidamente assinadas, do original.

Os projetos deverão ser elaborados observando as instruções e os critérios, de acordo

com o tipo de rede, constantes nas Normas e Estudos de Distribuição da CEMIG D,

visando otimização de custos e as recomendações e diretrizes sobre o Meio Ambiente,

com base nas Instrução vigentes.

Para as obras de segurança, extensão, reforço ou reforma, que visam fornecer energia

elétrica ou aumentar a disponibilidade de energia elétrica para os clientes (Ex: obra

para atendimento a ligação nova, aumento de carga etc.), os eventuais custos de

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adequação das redes de telecomunicações que compartilham a infraestrutura de

distribuição de energia elétrica serão custeados pelas empresas detentoras desses

ativos. Dessa forma, para esses tipos de obras não haverá necessidade de

apresentação de carta de liberação dessas empresas e/ou quitação de pagamentos

no dossiê da obra PART. A CEMIG D se encarregará de informar as empresas de

telecomunicações - que deverão estar identificadas no projeto - sobre a execução da

referida obra.

Para as obras de modificação ou reforma que não visam o fornecimento de energia

elétrica ou o aumento da disponibilidade de energia elétrica para os clientes (obras de

responsabilidade dos interessados. Ex: remoção de poste por questões estéticas ou

entrada de garagens, remoção de rede a pedido do interessado etc.), poderá haver

custos para o cliente de adequação das redes de telecomunicações que compartilham

a infraestrutura de distribuição de energia elétrica. Dessa forma, para esses tipos de

obras a CEMIG D, após a aprovação do projeto executivo, encaminhará o projeto às

empresas de telecomunicações, e ficará a cargo destas empresas a emissão e envio

dos orçamentos das obras de adequação à empreiteira PART e ao cliente. Após o

término da negociação entre o interessado (cliente) e as empresas de

telecomunicações, estas deverão encaminhar as CARTAS DE LIBERAÇÃO ou as

CARTAS DE DESONERAÇÃO DE CUSTOS para a empreiteira PART, com cópia

para a CEMIG-D.

A empreiteira PART contratada deverá identificar no projeto, para todos os tipos de

obras, quais empresas de telecomunicações estão compartilhando a infraestrutura de

redes de distribuição.

Quando o projeto for da área urbana, para atendimento a novos loteamentos ou onde

houver necessidade de extensão de rede de distribuição superior a 500 metros, a

empreiteira contratada pelo cliente deverá fornecer, juntamente com o projeto, uma

cópia da planta devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal e da “Declaração

para Atendimento a Solicitação de Extensão de Rede de Energia Elétrica em

Parcelamentos de Solo Urbano” - Anexo 07A conforme Termo de Compromisso

firmado entre CEMIG D e Ministério Público de Minas Gerais.

Quando o projeto for na área rural, a empreiteira deverá apresentar o “Instrumento

Particular de Constituição de Servidão” - Anexo 11, assinado por todos os proprietários

localizados ao longo do trajeto da rede, inclusive pelo próprio Consumidor.

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3.7.Travessias

Os projetos de travessia deverão ser elaborados seguindo as instruções em vigor dos

órgãos envolvidos, conforme determinação legal e encaminhados juntamente com a

documentação exigida destes órgãos, para aprovação da CEMIG D que após uma

análise, encaminhará para aprovação dos órgãos competentes (DNIT, DER, FCA,

APFD, MRS, Vale Ferrovia, CONCEBRA, VIA 040, etc.).

Existindo custos adicionais, cobrados pelos órgãos competentes, para as aprovações

de travessias, estes ficarão a cargo e por conta do cliente interessado.

Tendo em vista o prazo para aprovação do processo de travessia, a empreiteira

deverá negociar o cronograma de execução das obras com o cliente interessado,

considerando o prazo contratual da obra acrescido de no mínimo 90 dias.

A obra poderá ser liberada para construção, exceto o vão da travessia, que somente

poderá ser liberado para execução, após a apresentação pela empreiteira, da cópia

do projeto devidamente aprovada pelo órgão competente. Ocorrendo a necessidade

de modificações nos projetos, a empreiteira ficará responsável pelos acertos sem

ônus para a CEMIG D.

3.8.Travessias sob Linha de Transmissão ou Paralelismo

Antes da entrada da documentação da obra (dossiê), a empreiteira contratada pelo

cliente deverá solicitar a CEMIG D, através do Relacionamento Comercial, o serviço

“Análise de Projeto Especial” para o cálculo da “janela”, onde poderá ser construída a

travessia.

A equipe de expansão da CEMIG D, de posse destes dados, solicitará ao núcleo

responsável, o cálculo de “Janela”, onde deverá ser feita a travessia. Esse cálculo

deverá ser anexado ao projeto, quando da entrada do dossiê na CEMIG D.

3.9.Prazos

3.9.1.Análise da documentação.

A CEMIG D efetuará a análise da documentação das obras do programa PART

gratuitamente, dentro dos prazos regulados pela Resolução Normativa Aneel

414/2010 conforme abaixo:

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Prazo máximo de 30 dias para informar o resultado da análise ou reanálise em

caso de reprova do projeto e demais documentos após sua apresentação, com

eventuais ressalvas e ocorrendo a reprova, os respectivos motivos e as

providências corretivas necessárias;

Prazo máximo de 10 dias para informar ao interessado o resultado da reanálise

do projeto e demais documentos, quando ficar caracterizado que o interessado

não tenha sido informado previamente dos motivos de reprova existentes na

análise anterior.

O consumidor terá um prazo de 30 dias após a aprovação do projeto, para dar

entrada com o dossiê de obra no programa PART. Após este prazo, deverá ser

solicitada nova análise do projeto.

A CEMIG D implantou em 2014 o sistema PART WEB – Análise de Projetos e

Acompanhamento de Execução de Obras via WEB, com o objetivo de sistematizar a

gestão do processo de análise de projetos e acompanhamento da execução de obras,

eliminando o trânsito de papeis e garantindo o atendimento personalizado às

empreiteiras, via web, mantendo o arquivo digital permanente. As empreiteiras

utilizam o sistema inserindo toda a documentação da obra para análise da CEMIG D

e efetuam o acompanhamento do processo através deste. As respostas da CEMIG D

são encaminhadas pelo sistema através do envio de e-mails e sms, para o profissional

da empreiteira e para o consumidor.

3.9.2.Execução da Obra

O Cliente Interessado, representado pela empreiteira contratada, deverá apresentar

toda documentação para análise e aprovação da equipe da CEMIG D, inclusive o

Documento Contrato de Obras (Termo de Acordo) assinado. Este documento oficializa

previamente as condições técnicas e comerciais a serem acordadas entre o cliente e

a CEMIG D, inclusive sobre as condições para incorporação dos bens e instalações

de energia elétrica que passarão integrar a rede de distribuição de energia da CEMIG

D, conforme determinação da Resolução Normativa Aneel 414/2010.

Após a aprovação do Dossiê PART, a equipe da CEMIG D providencia as assinaturas

dos representantes da empresa neste Contrato de Obras (Termo de Acordo) e libera

a obra para execução.

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O prazo de Execução da Obra deverá ser acordado entre o interessado e a empreiteira

e será determinado em uma das Cláusulas do Contrato de Obras (Termo de Acordo).

Os documentos deverão ser assinados e entregues à CEMIG D, respeitando os

prazos regularizados pela Resolução Normativa Aneel 414/2010. A obra deverá ser

executada atendendo criteriosamente as diretrizes do projeto aprovado.

Excepcionalmente quando houver a necessidade de pequenas alterações no projeto

durante a construção da obra, esta deverá ser aprovada pela Gerência de Expansão

responsável pela aprovação do projeto na CEMIG D, visando garantir a coerência

entre a rede construída e o projeto aprovado. Neste momento ocorrerá a paralização

da obra.

3.10.Emenda de Contrato por interesse do cliente

Se não for possível a conclusão da obra no prazo acordado, a empreiteira deverá

providenciar uma carta, assinada pelo cliente, concordando com a nova data de

conclusão e motivo da renegociação, que deverá ser enviada para a Gerência de

Expansão com no mínimo 5 (cinco) dias corridos antes da data prevista para

conclusão da obra conforme Cláusula Sétima do Contrato de Obras (Termo de

Acordo) - Anexo 20.

Caso não seja repactuado o prazo da obra, a empreiteira será bloqueada de forma

cautelar até a apresentação da carta de repactuação da obra ou cancelamento. O

dossiê deverá ser devolvido para a Gerência de Expansão que efetuará o

cancelamento do processo.

3.11.Emenda de Contrato por necessidade da CEMIG D

Sendo identificada a necessidade de emenda de contrato durante as etapas dos

processos, é feita renegociação com o consumidor e é agendado um novo prazo de

atendimento.

3.12.Vistoria Técnica Final / Energização

A empreiteira após a execução da obra, deverá emitir CCO – Comunicado de

Comissionamento da Obra, preenchido e assinado e encaminhá-lo para a CEMIG D.

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A equipe de construção da CEMIG D irá verificar se existe divergência entre o

projetado e o informado no CCO pela empreiteira. Sendo constatada a divergência na

análise do CCO, este será reprovado.

Constatadas quaisquer irregularidades, a Empreiteira será formalmente comunicada

para proceder as devidas correções e, posteriormente, solicitar nova vistoria da obra.

Deverá ser anexado ao dossiê o “Comunicado de Conclusão de Obras” - Anexo 21 da

última vistoria aprovada.

3.13.Comissionamento

O comissionamento é um procedimento regulado pela Resolução Normativa Aneel

414/2010, onde a CEMIG D realiza nas obras executadas pelo cliente interessado,

com o objetivo de verificar sua adequação ao projeto aprovado e aos padrões técnicos

e de segurança determinados por ela.

Após a solicitação de comissionamento da obra por parte do cliente interessado, a

CEMIG D tem um prazo máximo de 30 (trinta) dias para informar o resultado indicando

eventuais ressalvas e, ocorrendo reprovação, os respectivos motivos e eventuais

providências corretivas necessárias.

O primeiro comissionamento e a primeira vistoria para a incorporação aos bens e

instalações da CEMIG D, deverão ser realizados sem ônus para o cliente interessado.

A Resolução Normativa Aneel 414/2010 faculta a cobrança das demais vistorias e

comissionamentos por parte da Distribuidora, exceto quando esta não informou

previamente todos os motivos da reprovação anterior.

3.14.Incorporação da obra executada.

Os bens e instalações referentes as redes de distribuição de energia elétrica, com

exceção das instalações destinadas a Iluminação pública e de vias internas de

empreendimentos destinados a regularização fundiária de interesse específicos,

deverão ser incorporados ao patrimônio da CEMIG D quando da energização e

ligação da unidade consumidora, que a partir da efetiva incorporação se

responsabiliza pelas despesas de operação e manutenção de tais redes/instalações.

As condições para incorporação dos bens e instalações de energia elétrica que

passarão a integrar a rede de distribuição de energia da CEMIG D, conforme

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determinação da Resolução Normativa Aneel 414/2010, estarão definidas no Contrato

de Obras (Termo de Acordo), Anexo 20.

3.15.Aquisição de Materiais e Equipamentos

O cliente interessado deverá adquirir os materiais e equipamentos a serem aplicados

nas obras, em conformidade com a relação constante do projeto aprovado/liberado

para construção.

Em conformidade com a Resolução Normativa Aneel nº 414 de 2010, os materiais e

equipamentos utilizados diretamente nas obras do Programa PART deverão ser

novos, homologados pela CEMIG D e dentro do prazo de garantia, condição

imprescindível para apresentação do resultado da análise do dossiê PART. Para estes

casos fica vedada a utilização de materiais ou equipamentos reformados ou

reaproveitados.

Quando houver algum material a ser fornecido pela CEMIG D, previamente negociado

e conforme lista de Materiais Estratégicos, a empreiteira ficará responsável pela

retirada do material no almoxarifado estabelecido pela CEMIG D. Os materiais que

compõem o ramal de ligação deverão ser adquiridos e fornecidos pelo

consumidor/empreiteira.

A CEMIG D no momento da entrada do Dossiê da Obra deverá verificar a

disponibilidade dos materiais e equipamentos estratégicos no estoque, na

impossibilidade de atender algum item deverá comunicar formalmente ao cliente a

necessidade de este, providenciar a sua aquisição através da “Comunicação para

Compra de Materiais Estratégicos” - Anexo 16 A.

Na aquisição de materiais e equipamentos o cliente deverá observar relação de

fornecedores cadastrados e habilitados na CEMIG D, assim como as empresas

inspetoras e inspetores de materiais.

A empreiteira deverá manter arquivado e inserir as cópias no sistema PART WEB, dos

laudos, notas fiscais e documentos comprobatórios da origem, qualidade e

especificações dos materiais e equipamentos adquiridos, para apresentação a CEMIG

D, quando solicitado.

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Os materiais e equipamentos só poderão ser utilizados, se não tiverem sido usados

anteriormente e se o período entre a data de fabricação e a de instalação estiver de

acordo com os prazos definidos nos procedimentos vigentes da CEMIG D.

Os materiais e equipamentos cujos prazos de garantia dos fabricantes não estejam

definidos nos procedimentos vigentes da CEMIG D, serão garantidos pelo cliente

conforme definido abaixo:

Materiais e equipamentos com identificação da data de fabricação serão

garantidos pela empreiteira pelo prazo de 24 meses, após a data de fabricação,

exceto para postes, que deverá ser de 36 meses.

Materiais e equipamentos sem identificação da data de fabricação serão

garantidos pela empreiteira pelo prazo de 24 meses, após a data do recebimento

da obra/rede (exemplo: ferragens, condutores nus, conectores e pré-formados).

3.16.Vistoria dos Materiais e Equipamentos

Nessa etapa a CEMIG D de posse das cópias das notas fiscais, irá verificar se os

materiais e equipamentos adquiridos pela empreiteira e/ou cliente atendem às

especificações constantes nas Normas e Documentos em vigor.

A CEMIG D irá programar com a empreiteira contratada pelo cliente a vistoria dos

materiais e equipamentos, após a aprovação do dossiê da obra.

A vistoria dos materiais e equipamentos poderá ser realizada no pátio da empreiteira

ou no local da obra conforme acordo prévio. Também poderá ser realizada antes do

início da execução da obra, ou também no ato da realização do comissionamento.

Nesta vistoria serão observados os seguintes itens:

a qualidade dos materiais e equipamentos;

o armazenamento adequado dos materiais e equipamentos, quando possível;

se os fabricantes são homologados e habilitados pela CEMIG D;

se as datas de fabricação estão de acordo com o item 8 desta instrução;

se as notas fiscais foram apresentadas e inseridas no sistema PART WEB

juntamente com os laudos de ensaio dos equipamentos.

A empreiteira é responsável pela guarda e armazenamento de todo o material da obra,

inclusive os materiais e equipamentos considerados estratégicos.

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Para a energização das instalações elétricas construídas, quando da solicitação de

desligamento, interrupção programada para encabeçamento da rede, a empreiteira

deverá apresentar a CEMIG D, o Laudo de Ensaio e o Certificado de Garantia do

Transformador, condição imprescindível a sua ligação.

O Serviço de Distribuição poderá solicitar à área de Inspeção de Materiais da CEMIG,

com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a inspeção completa de materiais

e equipamentos.

A CEMIG D se reserva o direito de solicitar amostras dos materiais/equipamentos

adquiridos para a realização de ensaios, destrutivos ou não, ou recusar os

materiais/equipamentos, caso não estejam de acordo com as especificações em vigor.

3.17.Penalidades

As empreiteiras credenciadas na CEMIG D, habilitadas no Grupo de Mercadorias

0832– DTB – Obra – PART redes/linhas Distribuição até 36,2 KV) no ato do seu

credenciamento, são esclarecidas de que a atuação em desconformidade às normas

referentes à execução de suas atividades, é motivo que enseja a desqualificação da

empresa e a consequente impossibilidade de prestação de serviços sob a anuência

da CEMIG D.

Com o intuito de padronizar uma forma de fiscalização sobre os serviços e

documentação destas empresas, a CEMIG D criou o “Procedimento Interno para

Apuração de Irregularidades em Obras PART”, que tem como objetivo determinar

algumas medidas administrativas a título cautelar no caso de identificação de não

conformidades no ato de execução das obras. Este procedimento é apresentado e faz

parte da documentação fornecida para as empreiteiras no ato de seu credenciamento

junto a CEMIG D.

4. Procedimentos para ligação de clientes nas obras

A empreiteira após a execução da obra, deverá emitir CCO – Comunicado de

Comissionamento da Obra, inseri-lo no sistema PART WEB e solicitar o

Comissionamento à equipe de construção da CEMIG D.

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A CEMIG D tem um prazo de 30 dias para informar ao interessado o resultado do

comissionamento da obra, conforme Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. O

comissionamento sendo aprovado, a equipe de construção informa através do sistema

de gestão de obras o resultado, acionando a equipe do Relacionamento Comercial da

CEMIG D que providenciará a ordem de serviço para vistoria/ligação do cliente.

5. DOCUMENTAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO/EXECUÇÃO/ENCERRAMENTO DE

OBRA

Os modelos e comentários dos anexos se encontram no relatório 02.111

– ED/CE - 3055 - CONSTRUÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO POR

PARTICULARES – PART - VOLUME II – DOCUMENTAÇÃO.