MANUAL DE CONDUTA - pti.org.br II - Manual de... · O manual de conduta do programa PTI...
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DESENVOLVIMENTODE NEGÓCIOS
MANUALDE CONDUTA
O manual de conduta do programa PTI Desenvolvimento de
Negócios busca orientar a postura das empresas participantes
do programa, bem como suas interações com os públicos do
PTI e com a sociedade. Seu objetivo é reduzir ambiguidades nas
interpretações e contribuir para que a percepção dos princípios e
valores resultem em situações satisfatórias para todos.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
ÍNDICE
Abrangência de Atuação
Objetivos
Nosmas de Conduta do PTI
Normas de Conduta do PTI
Desenvolvimento de Negócios
Violação ao Manual de Conduta
04
05
05
11
15
32
O PTI é um espaço em que se exerce a cidadania
(estudo e trabalho) e por isso é importante
que todos conheçam os seus direitos e deveres
fundamentais enquanto pessoas, a fim de que
seja possível criar um ambiente saudável e de
respeito mútuo.
NORMAS DE CONDUTA DO PTI
Explicitar os princípios, valores morais e éticos do PTI, bem como o padrão de conduta
decorrente destes;
Reduzir interpretações pessoais sobre princípios morais, éticos e condutas profissionais,
principalmente no relacionamento com o PTI Desenvolvimento de Negócios e demais
habitantes.
OBJETIVOS
O manual de conduta do programa PTI Desenvolvimento de Negócios aplica-se a todas as empresas
instaladas no PTI e empresas não-residentes (vinculadas ao programa). As orientações permeiam
o relacionamento com clientes e colaboradores (trabalhadores, gerentes, diretores, prestadores de
serviço, terceirizados, estagiários, bolsistas e aprendizes), bem como, com os demais participantes que
firmem algum tipo de relacionamento com o programa.
Todos os participantes e empresários são responsáveis pela disseminação das normas deste manual,
que norteará a conduta da empresa no âmbito do Parque.
ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO
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Solicitar informações que julgar convenientes
para seu melhor esclarecimento, com educação
e desde que não prejudique o andamento das
atividades do Programa PTI Desenvolvimento de
Negócios, demais áreas da FPTI-BR e atores do
PTI, bem como da Itaipu Binacional;
Ser ouvido em suas reivindicações e sugestões;
Utilizar, sempre que possível, as instalações e
dependências na forma e nos horários para isso
reservados;
Ser respeitado, sem discriminação de credo
religioso, de convicção política, de sexo, raça, cor,
opção sexual, etc;
Frequentar as áreas destinadas exclusivamente
para alunos, parceiros ou colaboradores, sem no
entanto, adentrar, sem autorização ou convite,
áreas de domínio alheias a fim de não atrapalhar
o andamento das atividades.
Direitos
Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes do PTI;
Tratar com respeito colaboradores, parceiros e
colegas;
Acessar, permanecer e circular dependências
do complexo PTI, portando o respectivo crachá
posicionado no peito, de maneira visível, não
podendo estar coberto parcial ou totalmente;
Frequentar as dependências do complexo PTI com
asseio e devidamente trajado;
Colaborar na conservação do prédio, mobiliário e
todo material de uso coletivo, bem como manter
a limpeza em todas as dependências do PTI,
utilizando coletores apropriados;
Não portar, consumir ou comercializar produtos
ilícitos e bebidas alcoólicas;
Deveres
Não comercializar nenhum tipo de produto, sem a
devida autorização;
Não subir ou deitar em cima dos bancos nas
passarelas e locais públicos;
Não permanecer com companheiro(a) em atos
julgados incompatível com o local público;
Não promover atividades recreativas próximo a
salas de aulas e auditórios sem a devida autorização;
Cumprir todas as normas de segurança e
procedimentos provenientes da Itaipu ou da FPTI;
Indenizar pelo prejuízo, quando causar danos
materiais ao estabelecimento ou a objetos
de propriedade de colegas, colaboradores ou
parceiros.
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Orientações gerais
Cartão de identifi cação (crachá):
Trânsito de veículos:
O crachá é fornecido pelo PTI. A primeira via é totalmente
gratuita. A emissão da segunda via do crachá terá um
custo adicional a ser pago pela pessoa física ou pessoa
jurídica que possui contrato com o PTI Desenvolvimento
de Negócios.
Os condutores de veículos credenciados ao PTI deverão
observar e respeitar a sinalização de trânsito da área de
Itaipu e PTI e o Código Nacional de Trânsito Brasileiro, sob
pena de incorrerem nas sanções previstas nas normas RDE
– 221/02 e DET-GB-GP-076/07.
Os veículos irregulares serão notificados pela Assessoria de
Segurança – PTI, que manterá o registro das ocorrência,
assim como controlará as ações pertinentes.
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NORMAS DE CONDUTA DO PTI DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS
Normas para utilização dos recursos de informática:
O PTI possui estrutura tecnológica, visando atender às demandas das diversas
atividades desenvolvidas em seu âmbito.
As redes de informática física e wireless são disponibilizados aos habitantes do PTI
para utilização exclusivamente no que seja relacionada às suas atividades dentro
deste. A liberação de senhas e de usuários será feita exclusivamente pelo PTI.
Todos os habitantes que sejam usuários possuem ciência de que não podem utilizar
os recursos de informática que lhe forem disponibilizados fora das atividades que lhe
competem dentro do PTI.
O setor responsável do PTI poderá extinguir ou suspender usuários, senhas e meios
de acesso de habitantes que estejam utilizando os recursos de informática em
desconformidade com as finalidades das suas atividades, ou que estejam contrariando
os princípios éticos e morais que devem ser seguidos dentro do PTI.
A utilização dos recursos de informática para a prática de atos ilícitos será comunicada
aos setores competentes do PTI, na Itaipu Binacional e também à autoridade policial
e judicial, respondendo o infrator pelos ilícitos cometidos.
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No relacionamento com os fornecedores e parceiros:
No relacionamento com os clientes:
Não contratar fornecedores de bens e serviços que utilizem mão-de-obra infantil,
que coloquem seus trabalhadores em situações degradantes e que não obedeçam à
legislação trabalhista, previdenciária, tributária e à legislação vigente;
Cumprir e fazer cumprir integralmente as obrigações contratuais assumidas com
fornecedores.
Buscar a satisfação dos clientes, fornecendo serviços e produtos de qualidade e
confiáveis, cumprindo os acordos estabelecidos e mantendo diálogo transparente e
permanente;
Manter em total sigilo as informações que obtiver do cliente em decorrência do
relacionamento de negócio;
Cumprir e fazer cumprir integralmente as obrigações contratuais assumidas com os
clientes.
No relacionamento da empresa com o PTI e seu público interno:
Agir de maneira justa e honesta, dispondo de atenção, respeito e cordialidade com todas as
pessoas com as quais se relaciona no âmbito do PTI;
Ser respeitoso quando apresentar sugestões que melhorem a qualidade dos processos e
serviços disponibilizados pelo Programa PTI Desenvolvimento de Negócios e pelos demais
atores do PTI;
Não praticar e não tolerar qualquer tipo de discriminação (cor/raça, etnia, sexo, orientação
política, religiosa ou sexual, etc);
Não praticar ou ser conivente com o assédio moral e sexual, violência verbal, gestual ou física,
humilhação, constrangimento, coação ou ameaça;
Não se manifestar em nome do PTI quando não estiver autorizado e habilitado para tal;
Ser pontual com os compromissos assumidos com o PTI Empreendedorismo e com outros
parceiros, entidades e instituições.
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VIOLAÇÃO AO MANUAL DE CONDUTA
A violação deste manual ensejará a aplicação das penalidades previstas
nas normas legais vigentes, nas normas disciplinares do PTI, contratos
e demais instrumentos firmados com a Fundação Parque Tecnológico
Itaipu – BR.
No relacionamento com o governo:
No relacionamento com a mídia:
Cumprir as diretrizes governamentais e prestar informações precisas e completas,
bem como cumprir com rigor a legislação vigente, em todos os âmbitos (fiscal,
tributária, trabalhista, consumidor, etc).
Ter cautela e respeito na exposição e apresentação do PTI para terceiros;
Não veicular informações inverídicas, incorretas ou sigilosas sobre atividades e
assuntos do PTI;
Buscar a valorização da imagem do PTI.
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