Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v · Elaboração, Gestão de Projetos e a Captação...
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Secretaria Adjunta de Orçamento
Superintendência de Convênios
Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017
EXPEDIENTE: Governador:
Pedro Taques Secretário de Estado de Planejamento:
Guilherme Muller Secretária Adjunta de Orçamento:
Roberta M. A. C. P. Penna Superintendente de Convênios:
Daniela Sampaio Steinle Equipe Técnica:
Vanderson Dutra - Coordenador de Captação de Ingresso de Recursos
Agno Francisco Sólon Vasconcelos - Gestor Governamental
Keila Coimbra - Analista Administrativo
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Superintendência de Convênios
Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017
SUMÁRIO
I - Introdução: 6
II - Conceitos Iniciais: 8
Convênio 8
Contrato de Repasse 8
Termo de Parceria 9
Termo de Colaboração 9
Termo de Fomento 9
Acordo de Cooperação 10
Partícipes 10
Origem dos Recursos 11
O Siconv e o Portal de Convênios do Governo Federal 12
Fases do Convênio 13
Proposição 14
Celebração/Formalização 17
Execução 24
Prestação de Contas 37
Tomada de Contas Especial 40
III - Legislação dos Convênios e Contratos de Repasse 44
Portaria 66 e Portaria 67/2017: 52
Portaria Interministerial nº 277, de 3 de Outubro de 2017 59
IV- Programas, Projetos e Atividades 63
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Partes Interessadas 71
Problema 75
Diagnóstico 80
Estudo do Ambiente 82
Estudo de Necessidade/Demanda 82
Objetivos Gerais ou de Impacto 83
Objetivos do Produto 85
Indicadores 87
Metas 88
Premissas 90
Avaliação 91
Análise da Eficiência 91
Fluxo de Custos 95
Análise da Eficácia 96
Roteiro para Elaboração do Projeto – Itens do Projeto 97
Itens do Projeto 97
V- Captação De Recursos Federais (Via Transferências Da União) 111
Origem dos Recursos 112
Plano Plurianual - PPA 113
PPA – Eixos Estratégicos 114
Lei De Diretrizes Orçamentárias - LDO 115
Lei orçamentária anual - LOA 116
Emendas Parlamentares 118
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Fluxo de elaboração do orçamento: 120
Emendas Parlamentares Individuais ou Coletivas 121
Orçamento Impositivo 123
Emendas quanto aos Beneficiários 124
Legislação Aplicável Ao Processo Orçamentário 125
PPA 2016-2019 130
MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO 138
Transferências Constitucionais 138
Transferências Legais 139
Transferências Voluntárias 141
Elaboração, Gestão de Projetos e a Captação de Recursos 142
Captação de Recursos de Fontes Externas 144
Principais Instituições de Crédito Internacionais: 145
Financiamentos Externos 155
Comissão de Financiamentos Externos 155
Composição da COFIEX 156
Secretaria Executiva da COFIEX 157
Grupos Técnicos da COFIEX 158
Requisitos para Escolha dos Projetos Financiados 160
Carta Consulta 161
Pré-Requisitos para a Carta-Consulta 162
Orientações para captação de recursos por meio de emendas Parlamentares 165
Principais datas de tramitação do Orçamento Federal 165
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Restrições 166
Tipos de Emendas 167
Execução 168
Fluxo das ações 169
A Política Adotada pelo Governo de Minas Gerais para Captação de Recursos
Federais por meio de Emendas Parlamentares 172
Referências: 175
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I - Introdução:
O Brasil vive uma das maiores crises econômicas de sua história,
conforme se vê, principalmente, na deterioração das contas públicas,
demonstrada pelos déficits fiscais primário projetados para os anos de 2017
e 2018 de mais de 160 bilhões de reais/ano. Essa realidade tem como
reflexo a baixa capacidade de investimento dos entes federados em um
cenário de grandes necessidades sociais, notadamente em áreas como
educação, saúde e assistência social.
Dessa forma, a crise econômica também reflete na baixa capacidade
de investimentos dos estados da federação, uma vez que o baixo
crescimento da economia e, a consequente redução dos recursos
arrecadados junto ao setor produtivo, provoca a escassez de recursos
públicos, aumentando assim, a crise social em que vivemos.
Nesse sentido, faz-se necessário que os estados busquem aumentar
sua capacidade de fazer frente às necessidades sociais da população, seja
melhorando a eficiência administrativa, e reduzindo assim os gastos e os
desperdícios, seja através da capacidade de captar recursos de outras
fontes, internas ou externas, e assim, viabilizar projetos prioritários.
Dessa forma, essa publicação visa contribuir para a melhoria dos
processos, da eficiência operacional e da eficácia das secretarias finalísticas
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 em relação à captação de recursos para viabilizar projetos e assim,
contribuir para a melhoria da capacidade de investimentos em políticas
públicas no Estado de Mato Grosso.
Este documento está focado na operacionalização de procedimentos
práticos, baseados nas melhores experiências, utilizando o processo de
benchmarking, notadamente, em relação aos estados brasileiros que
possuem maior know-how em captação de recursos, tais como: Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará e Goiás, por exemplo.
Finalizando, espera-se que este Manual seja utilizado sem
moderação, evidenciando a praticidade em sua aplicação, facilitando o
trabalho dos colaboradores e contribuindo para a eficiência, eficácia e
efetividade das políticas públicas viabilizadas por meio da captação de
recursos para realização de projetos estruturantes.
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II - Conceitos Iniciais:
Convênio
É todo e qualquer instrumento formal que discipline a transferência
de recursos financeiros dos orçamentos da União para um órgão ou
entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta
ou indireta, ou ainda entidade filantrópica sem fins lucrativos na área da
saúde (§1º do art. 199 da Constituição Federal/1988). Sua finalidade é a
execução de programa de governo envolvendo a realização de projeto,
atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em
regime de mútua cooperação.
Contrato de Repasse
Instrumento administrativo usado na transferência dos recursos
financeiros por intermédio de instituição ou agente financeiro público
federal, que atua como mandatário da União. A instituição que mais
fortemente vem operando essa modalidade de transferência é a Caixa
Econômica Federal (www.caixa.gov.br).
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 Termo de Parceria
Instrumento jurídico previsto na Lei 9.790/1999 para transferência
de recursos para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP).
Termo de Colaboração
Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias
estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade
civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco
propostas pela administração pública que envolvam a transferência de
recursos financeiros.
Termo de Fomento
Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias
estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade
civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco
propostas pelas organizações da sociedade civil que envolvam a
transferência de recursos financeiros.
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 Acordo de Cooperação
Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias
estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade
civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que
não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Partícipes
Os instrumentos jurídicos utilizados nas transferências de recursos
orçamentários abrangem proponentes, concedentes e convenentes,
contratantes e contratados, assim definidos:
Proponente: órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de colaboração ou termo de fomento.
Concedente: órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Convenente: órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento mediante convênio.
Contratante: órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, que pactua a execução de programa, projeto,
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atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante celebração de contrato de repasse.
Contratado: órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.
Origem dos Recursos
As dotações orçamentárias destinadas aos convênios são alocadas no
Orçamento Geral da União (OGU) de duas maneiras:
1. Contemplação nominal do estado, do município ou da entidade privada sem fins lucrativos por meio da proposta do Executivo ou de emenda ao Orçamento da União por deputado federal ou senador. Ao ser publicada a Lei Orçamentária, já haverá previsão dos recursos para a consecução do objeto proposto na emenda. 2. Não contemplação explícita, mas o programa orçamentário destina recursos para a região onde se localiza o pretendente e prevê sua aplicação por meio de órgão ou entidade estadual, municipal ou não governamental (identifica-se essa previsão pelas seguintes modalidades de destinação: 30 – governo estadual; 40 – administração municipal; e 50 – entidade privada sem fins lucrativos).
O acesso a esses recursos pelo interessado dá-se de duas formas:
1. Proposta ou projeto formulados pelo próprio interessado diretamente ao ministério ou à entidade que disponha de recursos aplicáveis ao objeto pretendido.
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Após análise da necessidade e da viabilidade do objeto proposto, das informações cadastrais do proponente e da sua regularidade, o ministério ou a entidade poderá aprovar o convênio e liberar os recursos. No caso da execução obrigatória de emendas parlamentares individuais, os proponentes deverão apresentar a proposta e o plano de trabalho por meio do Siconv, no prazo estabelecido pelo governo federal. A programação orçamentária não será executada se o ministério repassador dos recursos verificar impedimento de ordem técnica à celebração dos convênios. 2. O ministério ou a entidade federal detectam as necessidades locais ou desejam implementar programas federais na região. Os municípios são, então, contatados para que efetivem sua participação no programa.
O Siconv e o Portal de Convênios do Governo Federal
O Siconv é o sistema informatizado do governo federal no qual serão
registrados todos os atos relativos ao processo de operacionalização das
transferências de recursos por meio de convênios, contratos de repasse,
termos de parceria, termos de colaboração e termos de fomento, desde
sua proposição e análise, passando pela celebração, liberação de recursos
e acompanhamento da execução, até a prestação de contas. As
informações registradas no Siconv são abertas à consulta pública na
internet, no Portal de Convênios (www.convenios.gov.br).
Não são registrados no Siconv os termos de execução descentralizada
(Decreto 8.180/2013), mediante os quais são ajustadas as transferências de
crédito orçamentário entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 entidade da administração pública federal. A descentralização do crédito é
realizada no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).1
Fases do Convênio
Normalmente, um convênio envolve quatro fases:
• Proposição; • Celebração/formalização; • Execução; • Prestação de contas.
Durante cada fase é importante ficar atento à legislação sobre o
assunto para evitar que o convênio ou sua prestação de contas sejam
rejeitados.
A seguir serão comentadas cada uma dessas fases e seus respectivos
procedimentos, buscando a perfeita execução e prestação de contas dos
convênios, contratos de repasse e termos de parceria, sem prejuízo de
serem citados os dispositivos pertinentes da Portaria Interministerial nº
424/2016, que regulamenta as transferências voluntárias.
Os termos de colaboração e os termos de fomento também
envolvem essas fases, mas possuem procedimentos próprios criados pelo
1 Brasil, Tribunal de Contas da União. Convênios e outros repasses/ Tribunal de Contas da União. - 5ª Ed. -Brasília: Secretaria-Geral de Controle Externo, 2014.
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Proposição
De acordo com a definição da Portaria Interministerial nº 424/2016,
proponente é o órgão ou entidade pública ou entidade privada sem fins
lucrativos que manifeste, por meio de proposta ou plano de trabalho,
interesse em celebrar instrumento regulado pela Portaria, que regula os
instrumentos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou
entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de programas,
projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência
de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social da União.
Já proposta de trabalho, conforme a mesma Portaria é a peça
processual inicial utilizada para manifestação formal dos órgãos ou
entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, interessadas em
celebrar os instrumentos regulamentados por esta Portaria, cujo conteúdo
contempla a descrição do objeto; a justificativa; a indicação do público alvo;
a estimativa dos recursos do concedente e contrapartida e as informações
relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente.
Antes de submeter a proposta de trabalho, o proponente deve se
cadastrar previamente no sistema SICONV - Sistema de Convênios, por
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inserir os dados básicos solicitados, conforme prevê o art. 14 da PI nº
424/2016:
Art. 14. Os órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar os instrumentos regulamentados por esta Portaria ou termos de parceria com a Administração Pública Federal deverão realizar cadastramento prévio no SICONV. § 1º O cadastramento prévio no SICONV poderá ser realizado em qualquer terminal de acesso à internet e permitirá o acesso ao Sistema e a operacionalização de todas as etapas e fases dos instrumentos regulados por esta Portaria. § 2º O cadastramento conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico; e II - relação nominal dos dirigentes, com endereço, telefone, endereço eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. § 3º Os órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos são responsáveis pelas informações inseridas no cadastramento e deverão atualizá-las sempre que houver modificação ou solicitação do próprio Sistema. § 4º O cadastro no SICONV dos órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que não atualizarem ou confirmarem as informações, na forma do § 3º deste artigo, ficará com status de pendente e impossibilitará a celebração de novos instrumentos até a regularização do cadastro.
Os requisitos para apresentação de propostas e a análise pelo
concedente, são descritas nos artigos 15, 16 e 17 da PI nº 424/2016,
conforme segue:
Art. 15. Para apresentar proposta de trabalho, o interessado deverá estar cadastrado no SICONV.
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Art. 16. O proponente cadastrado manifestará seu interesse em celebrar os instrumentos regulados por esta Portaria mediante apresentação de proposta de trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no Sistema, que conterá, no mínimo: I - descrição do objeto a ser executado; II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente ou mandatária e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei; IV - previsão de prazo para a execução; e V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto. Parágrafo único. A descrição do objeto deverá ser realizada de forma concisa, se possível padronizada, e deverá estar em conformidade com os objetivos e diretrizes do programa que irá recepcionar a proposta de trabalho. Art. 17. O concedente analisará a proposta de trabalho e: I - no caso da aceitação: a) realizará o pré-empenho, que será vinculado à proposta e só poderá ser alterado por intermédio do SICONV; e b) solicitará ao proponente a inclusão do plano de trabalho no SICONV. II - no caso de recusa: a) registrará o indeferimento no SICONV; e b) comunicará ao proponente o indeferimento da proposta.
Os requisitos do Plano de Trabalho e os critérios de análise pelo
concedente estão descritos no art. 19 da PI nº 424/2016:
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Art. 19. O plano de trabalho, que será avaliado pelo concedente, conterá, no mínimo: I - justificativa para a celebração do instrumento; II - descrição completa do objeto a ser executado; III - descrição das metas a serem atingidas; IV - definição das etapas ou fases da execução; V - compatibilidade de custos com o objeto a ser executado; VI - cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e VII - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso. Art. 20. O plano de trabalho será analisado quanto à sua viabilidade e adequação aos objetivos do programa e, no caso das entidades privadas sem fins lucrativos, será avaliada sua qualificação técnica e capacidade operacional para gestão do instrumento, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade repassador de recursos. § 1º Será comunicada ao proponente qualquer irregularidade ou imprecisão constatadas no plano de trabalho, que deverá ser sanada no prazo estabelecido pelo concedente. § 2º A ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado implicará na desistência no prosseguimento do processo. § 3º Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente.
Celebração/Formalização
Antes da celebração do convênio o proponente (entidade privada
sem fins lucrativos) deve possuir no mínimo três anos de atuação na área
do objeto do programa. Caso a Proposta e o Plano de Trabalho sejam
aprovados, o órgão ou a entidade da Administração Pública Federal,
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 repassador dos recursos financeiros, realizará o pré-empenho, que será
vinculado à proposta e só poderá ser alterado por intermédio do Portal dos
Convênios – SICONV, dando início aos ritos de celebração do convênio. O
gestor de convênios, nessa ação, deverá ter especial atenção com alguns
procedimentos que serão determinantes para a execução do instrumento,
sendo eles:
● Dar publicidade; ● Atender às cláusulas suspensivas, se existirem; ● Ler atentamente o termo de convênio ou contrato; ● Acompanhar os termos de referência/projeto básico; ● Promover os ajustes necessários no Plano de Trabalho; e ● Regularizar a conta bancária.
De acordo com a PI nº 424/2016, são condições para celebração a
regularidade fiscal, orçamentária e creditícia do convenente (Administração
Pública), conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e demais normas aplicáveis.
Art. 22. São condições para a celebração de instrumentos, a serem cumpridas pelo convenente, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas demais normas aplicáveis: (...)
Para os convenentes do tipo organização da sociedade civil - OSC, são
exigidos, previamente à celebração, os requisitos:
(...)
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III - regularidade quanto a Tributos Federais, a Contribuições Previdenciárias e à Dívida Ativa da União, conforme dados da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União de que trata a Portaria PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, fornecida pelos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -PGFN, em atendimento ao disposto na alínea "a" do inciso IV do § 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 2000, no inciso IV do art. 27, no art. 29 e no art. 116, todos da Lei nº 8.666, de 1993, e no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, sendo válida a informação no prazo e condições da respectiva certidão; IV - regularidade perante o Poder Público Federal, conforme consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal -CADIN, cuja verificação da existência de débitos perante os órgãos e entidades do Poder Público Federal atende o disposto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 2002, sendo sua comprovação verificada por meio da informação do cadastro mantido no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, do Banco Central do Brasil -BACEN, e de acordo com os procedimentos da referida Lei; V - regularidade quanto a Contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, conforme dados do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS, fornecido pelo Sistema de Controle da Caixa Econômica Federal - CAIXA, cuja comprovação de regularidade, quanto ao depósito das parcelas devidas ao Fundo, atende ao disposto nos arts. 29, inciso IV, e 116 da Lei nº 8.666, de 1993, e art. 25, inciso IV da Lei Complementar nº 101, de 2000, sendo válida no prazo e condições do respectivo certificado; VI - regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormente, mediante consulta: a) ao Subsistema Transferências do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, para os instrumentos firmados sob a égide da Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997; b) ao SICONV, para aqueles firmados sob a égide da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 2008, da Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011, e sob a égide desta Portaria;
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(...)
São exigidos de todos os convenentes, previamente à celebração, as
condições elencadas no art. 23 da PI nº 424/2016:
Art. 23. Sem prejuízo do disposto no art. 22 desta Portaria, são condições para a celebração de instrumentos: I - cadastro do convenente atualizado no SICONV no momento da celebração, nos termos do art. 14 desta Portaria; II - Plano de Trabalho aprovado; III - licença ambiental prévia, quando o instrumento envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; e IV - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o instrumento tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel.
A respeito da formalização, a PI nº 424/2016, nos artigos 26 e 27,
estabelecem as cláusulas indispensáveis ao instrumento, conforme
seguem:
Art. 26. O preâmbulo do instrumento conterá a numeração sequencial no SICONV, a qualificação completa dos partícipes e a finalidade. Parágrafo único. Constará também no preâmbulo a qualificação completa do interveniente e da mandatária, quando houver. Art. 27. São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o plano de trabalho, que integrará o termo celebrado independentemente de transcrição; II - as obrigações de cada um dos partícipes;
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III - a contrapartida, observados os ditames previstos no art. 18, desta Portaria; IV - as obrigações do interveniente, quando houver, sendo vedada a execução de atividades previstas no plano de trabalho; V - a vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas; VI - a obrigação do concedente prorrogar "de ofício" a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; VII - a prerrogativa do órgão ou entidade transferidor dos recursos financeiros assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; VIII - a classificação orçamentária da despesa, mencionando-se o número e data da nota de empenho e declaração de que, em termos aditivos ou apostilas, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro; IX - o cronograma de desembolso conforme o plano de trabalho, incluindo os recursos da contrapartida pactuada, quando houver; X - a obrigatoriedade de o convenente incluir regularmente no SICONV as informações e os documentos exigidos por esta Portaria, mantendo-o atualizado; XI - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Portaria; XII - no caso de órgão ou entidade pública, a informação de que os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize; XIII - a obrigação do convenente de manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do instrumento em instituição financeira oficial, federal ou estadual, e, no caso de contratos de repasse, exclusivamente em instituição financeira federal; XIV - a indicação da obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo convenente e a manifestação de compromisso de utilização dos bens para assegurar a
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continuidade de programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização; XV - a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pelo concedente ou mandatária, inclusive com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de órgãos ou entidades previsto no § 3° do art. 55 desta Portaria, devendo ser suficiente para garantir o pleno acompanhamento e a verificação da execução física do objeto pactuado; XVI - o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública concedente, da mandatária e os do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por esta Portaria, bem como aos locais de execução do objeto, inclusive, nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela União faça a gestão da conta bancária específica do termo; XVII - a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo; XVIII - a previsão de extinção obrigatória do instrumento em caso de o projeto básico ou termo de referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo estabelecido, quando for o caso; XIX - a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução dos instrumentos; XX - a obrigação de o convenente inserir cláusula nos contratos celebrados para execução do instrumento que permitam o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma dos arts. 45 e 49 a 51 desta Portaria; XXI - a sujeição do instrumento e sua execução às normas do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e a esta Portaria; XXII - a previsão de, na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, que o quantitativo possa ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado; XXIII - a forma de liberação dos recursos ou desbloqueio, quando se tratar de contrato de repasse;
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XXIV - a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no SICONV; XXV - o bloqueio de recursos na conta corrente vinculada, quando se tratar de contrato de repasse; XXVI - a responsabilidade solidária dos entes consorciados, nos instrumentos que envolvam consórcio público; XXVII - o prazo para devolução dos saldos remanescentes e a apresentação da prestação de contas; XXVIII - as obrigações da unidade executora, quando houver; XXIX - a autorização do convenente para que o concedente ou mandatária solicitem junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; XXX - a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto; XXXI - a obrigação do concedente de dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; XXXII - vedação ao estabelecimento, por parte do convenente, de instrumentos com entidades impedidas de receber recursos federais; XXXIII - a autorização do convenente para que o concedente solicite, à instituição financeira albergante da conta corrente bancária da transferência, o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto no art. 60 desta Portaria; XXXIV - a obrigatoriedade do concedente e do convenente de divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XXXV - a obrigação do concedente em notificar o convenente previamente a inscrição como inadimplente no SICONV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda
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ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento. XXXVI - a ciência sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle, por se tratar de recurso público; e XXXVII - descrição dos parâmetros objetivos que servirão de referência para a avaliação do cumprimento do objeto, nos instrumentos enquadrados nos níveis I e IV. § 1º Todas as informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas, inclusive aquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico. § 2º Para a realização de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal somente poderão celebrar instrumentos contendo cláusula que obrigue o convenente ao cumprimento das normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações que realizar para a contratação de obras ou serviços de engenharia com os recursos transferidos.
Execução
A execução de um instrumento é a fase onde o convenente realiza todos os atos e procedimentos para realização do objeto pactuado, conforme as cláusulas previstas, bem como ao conjunto de normas que regem os convênios. Neste sentido, é fundamental conhecer as vedações gerais aplicáveis à execução do convênio e do contrato de repasse. Essa disposição está prevista no artigo 38 e seguintes da Portaria Interministerial nº 424/2016, conforme segue:
Art. 38. O instrumento deverá ser executado em estrita
observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes,
inclusive esta Portaria, sendo vedado:
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I - realizar despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público,
integrante de quadro de pessoal do órgão ou entidade pública
da Administração direta ou indireta, salvo nas hipóteses
previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para
finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
IV - realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência do
instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido
durante a vigência do instrumento pactuado;
VI - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou
correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou
recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às
multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de
recursos pelo concedente ou mandatária, e desde que os prazos
para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no
mercado;
VII - transferir recursos para clubes, associações de servidores ou
quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas
para o atendimento pré-escolar;
VIII- realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter
educativo, informativo ou de orientação social, da qual não
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; e
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IX - pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que
tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou
empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia
mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive
consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
§ 1º No âmbito de instrumentos firmados com entidades
privadas sem fins lucrativos poderão ser realizadas despesas
administrativas, com recursos transferidos pela União, até o
limite fixado pelo órgão público, desde que:
I - estejam previstas no plano de trabalho;
II - não ultrapassem 15% (quinze) por cento do valor do objeto;
e
III - sejam necessárias e proporcionais ao cumprimento do
objeto do instrumento.
Nos instrumentos firmados com as entidades privadas sem fins
lucrativos, é permitida a remuneração com recursos do convênio, conforme
previsão no plano de trabalho, conforme art. 39 da PI nº 424/2016:
Art. 39. Nos instrumentos firmados com entidades privadas sem
fins lucrativos, é permitida a remuneração da equipe
dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal
próprio da entidade, podendo contemplar despesas com
pagamentos de tributos, FGTS, férias e décimo terceiro salário
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais,
desde que tais valores:
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I - correspondam às atividades previstas e aprovadas no plano
de trabalho;
II - correspondam à qualificação técnica para a execução da
função a ser desempenhada;
III - sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde
atua a entidade privada sem fins lucrativos;
IV - observem, em seu valor bruto e individual, 70% (setenta)
por cento do limite estabelecido para a remuneração de
servidores do poder executivo federal; e
V - sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente
dedicado ao instrumento ou contrato de repasse.
A PI nº 424/2016, em relação à transparência ativa, prevê a
publicidade de todos os instrumentos firmados, por parte dos convenentes,
com o objetivo de aumentar o controle social pertinente à execução dos
mesmos, de acordo com o artigo 40 da norma:
Art. 40. Os convenentes deverão disponibilizar, em seu sítio
oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro
instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a
finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento
da aplicação dos recursos, bem como as contratações
realizadas para a execução do objeto pactuado.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a
disponibilização do extrato na internet poderá ser suprida com a
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inserção de link na página oficial do órgão ou entidade
convenente que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios.
No que concerne à liberação dos recursos, a PI nº 424/2016,
estabeleceu critérios para aumentar a gestão orçamentária e financeira dos
recursos públicos disponibilizados por meio de convênios e contratos de
repasse, previsão constante nos artigos 41 e 42 da PI nº 424/2016:
Art. 41. A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte
forma:
I - exceto nos casos de instrumento com parcela única, o valor
do desembolso a ser realizado pelo concedente ou pela
mandatária referente à primeira parcela, não poderá exceder a
20% (vinte por cento) do valor global do instrumento;
II - a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará
condicionada ao:
a) envio pela mandatária e homologação pelo concedente da
Síntese do Projeto Aprovado -SPA quando o objeto do
instrumento envolver a execução de obras e serviços e
engenharia enquadrados nos incisos II e III do art. 3º desta
Portaria; e
b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório
pelo concedente ou mandatária; e
III - a liberação das demais parcelas, está condicionada a
execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas
liberadas anteriormente.
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(...)
§ 8º Na hipótese de inexistência de execução financeira após
180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela o
instrumento deverá ser rescindido.
§ 9º A execução financeira mencionada no § 8º será
comprovada:
I - nos casos de aquisição de bens, pela comprovação da
realização da despesa, verificada pela quantidade parcial
entregue, atestada e aferida; e
II - nos casos de realização de serviços e obras, pela verificação
da realização parcial com a medição correspondente atestada e
aferida.
(...)
§ 12 É vedado o aproveitamento de rendimentos para
ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho
pactuado.
§ 13 As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação no
mercado financeiro não poderão ser computadas como
contrapartida devida pelo convenente.
(...)
§ 15 É vedado o início de execução de novos instrumentos e a
liberação de recursos para o convenente que tiver instrumentos
apoiados com recursos do Governo Federal sem execução
financeira por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias.
(...)
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Art. 42. Adicionalmente ao disposto no art. 41 desta Portaria,
para o recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente
deverá:
I - comprovar o aporte da contrapartida pactuada que, se
financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica
do instrumento em conformidade com os prazos estabelecidos
no cronograma de desembolso; e
II - estar em situação regular com a execução do plano de
trabalho, com execução de no mínimo 70% (setenta por cento)
das parcelas liberadas anteriormente.
Parágrafo único. A exigência prevista no inciso II do caput é
aplicável ao recebimento das parcelas subsequentes à
primeira.
A Portaria Interministerial nº 424/2016 trata nos capítulos II e III, da
contratação de terceiros (controle; contratação por entidades privadas sem
fins lucrativos e por órgãos e entidades da administração pública) e dos
pagamentos, tópicos que devem ser consultados pelos convenentes
quando do registro da execução no sistema SICONV.
Já o capítulo IV da PI nº 424/2016, trata do acompanhamento. Neste
tópico a portaria traz inovações no tocante à fiscalização da execução dos
convênios e contratos de repasse, estabelecendo procedimentos de
controle diretamente relacionados aos valores dos instrumentos
pactuados, ou seja, para valores menores a portaria estabelece
procedimentos de controle simplificados (focando na realização do objeto
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(focando no acompanhamento concomitante à execução do objeto),
inclusive, estabelecendo a verificação da conformidade técnica e financeira
do instrumento, que será realizada de forma concomitante. É o que
estabelecem os artigos 53 a 58 da PI 424/2016, conforme segue:
Art. 53. A execução será acompanhada e fiscalizada de forma a
garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução
do objeto, respondendo o convenente pelos danos causados a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do
instrumento.
§ 1º Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de
recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que
praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução do
instrumento, não cabendo a responsabilização do concedente
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelos
convenentes, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de
omissão de responsabilidade atribuída ao concedente.
§ 2º Os processos, documentos ou informações referentes à
execução de instrumento não poderão ser sonegados aos
servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos
órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e externo
da União.
§ 3º Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação do concedente e dos
órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo
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Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas
ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais
transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa,
civil e penal.
Art. 54. O concedente deverá prover as condições necessárias
à realização das atividades de acompanhamento do objeto
pactuado, conforme o plano de trabalho e a metodologia
estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da
execução, quando couber, observados os seguintes critérios:
I - na execução de obras e serviços e engenharia com valores de
repasse iguais ou superiores a R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) e inferiores a R$ 750.000,00 (setecentos e
cinquenta mil reais), o acompanhamento e a conformidade
financeira serão realizados por meio da verificação dos
documentos inseridos no SICONV, bem como, pelas visitas in
loco, realizadas considerando os marcos de execução de 50%
(cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma
físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo órgão concedente ou pela mandatária;
II - na execução de obras e serviços e engenharia com valores
de repasse iguais ou superiores a R$ 750.000,00 (setecentos e
cinquenta mil reais), e inferiores a R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), o acompanhamento e a conformidade
financeira serão realizados por meio da verificação dos
documentos inseridos no SICONV, bem como, visitas in loco
realizadas considerando os marcos de execução de 30% (trinta
por cento), 60% (sessenta por cento) e 100% (cem por cento)
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do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando
identificada a necessidade pelo órgão concedente;
III - na execução de obras e serviços e engenharia com valores
de repasse iguais ou superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), o acompanhamento e a conformidade
financeira se dará por meio da verificação dos documentos
inseridos no SICONV, bem como com previsão de no mínimo 5
(cinco) visitas ao local, considerando a especificidade e o
andamento da execução do objeto pactuado;
IV - na execução de custeio e aquisição de equipamentos com
valores de repasse iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem
mil reais) e inferiores a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta
mil reais), o acompanhamento e a conformidade financeira será
realizado por meio da verificação dos documentos inseridos no
SICONV, podendo haver visitas ao local quando identificada a
necessidade pelo órgão concedente; e
V - na execução de custeio e aquisição de equipamentos com
valores de repasse iguais ou superiores a R$ 750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais), o acompanhamento e a
conformidade financeira será realizado por meio da verificação
dos documentos inseridos no SICONV, bem como pelas visitas
ao local, considerando a especificidade do objeto ajustado.
§ 1º No caso de realização de obras e serviços de engenharia, a
execução deverá ocorrer, obrigatoriamente, por meio de
contrato de repasse, observadas as exceções do inciso I do art.
9º desta Portaria.
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§ 2º Para os instrumentos enquadrados nos incisos III e V do
caput, é vedada a liberação de duas parcelas consecutivas sem
que o acompanhamento tenha sido realizado por meio de
visitas in loco.
§ 3º Na execução de obras e serviços de engenharia, a liberação
dos recursos fica condicionada à apresentação pelo
convenente dos boletins de medição com valor superior a 10%
(dez por cento) do piso mínimo dos níveis previstos nos incisos
I, II e III do art. 3º desta Portaria.
§ 4º Nos convênios cujo objeto seja voltado exclusivamente
para a aquisição de equipamentos, a liberação dos recursos
deverá ocorrer, preferencialmente, em parcela única.
Art. 55. A execução do instrumento será acompanhada por um
representante do concedente ou mandatária, registrado no
SICONV, que anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas
necessárias à regularização das falhas observadas.
§ 1º No prazo máximo de 10 (dez) dias contado da assinatura do
instrumento, o concedente ou a mandatária deverá designar
formalmente os servidores ou empregados responsáveis pelo
seu acompanhamento.
§ 2º O concedente ou mandatária deverá registrar no SICONV os
atos de acompanhamento da execução do objeto e fiscalização
do instrumento, conforme disposto no art. 4º desta Portaria.
§ 3º O concedente ou a mandatária, no exercício das atividades
de acompanhamento dos instrumentos, poderão:
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I - valer-se do apoio técnico de terceiros que, no caso dos
empreendimentos enquadrados no inciso III do art. 3º desta
Portaria, deve ser acompanhado por funcionário do quadro
permanente da mandatária, que participará da equipe e assinará
em conjunto os documentos técnicos;
II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos
ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos
recursos, com tal finalidade; e
III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas
sobre impropriedades identificadas na execução do
instrumento.
Art. 56. No acompanhamento da execução do objeto serão
verificados:
I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na
forma da legislação aplicável;
II - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi
estabelecido no plano de trabalho, e os desembolsos e
pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III - a regularidade das informações registradas pelo
convenente no SICONV; e
IV - o cumprimento das metas do plano de trabalho nas
condições estabelecidas.
Parágrafo único. A conformidade financeira deverá ser aferida
durante toda a execução do objeto, devendo ser
complementada pelo acompanhamento e avaliação do
cumprimento da execução física do cumprimento do objeto,
quando da análise da prestação de contas final.
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Art. 57. O concedente ou a mandatária comunicará ao
convenente quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos
recursos ou outras pendências de ordem técnica, apurados
durante a execução do instrumento, e suspenderão a liberação
dos recursos, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para
saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 1º Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o
concedente ou mandatária, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, apreciará, decidirá e comunicará quanto à aceitação ou não
das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará a
apuração do dano ao erário.
§ 2º Caso as justificativas não sejam acatadas, o concedente
abrirá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o convenente
regularizar a pendência e, havendo dano ao erário, deverá
adotar as medidas necessárias ao respectivo ressarcimento.
§ 3º A utilização dos recursos em desconformidade com o
pactuado no instrumento ensejará obrigação do convenente
devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na
variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia
do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse
montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da
devolução dos recursos à conta única do Tesouro.
§ 4º Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União,
a parcela de atualização referente à variação da SELIC será
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calculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre a data da liberação da parcela para o
convenente e a data de efetivo crédito, na conta única do
Tesouro, do montante devido pelo convenente.
§ 5º A permanência da irregularidade após o prazo estabelecido
no § 2º deste artigo, ensejará o registro de inadimplência no
SICONV e, no caso de dano ao erário, a imediata instauração de
tomada de contas especial.
§ 6º As comunicações elencadas no caput e nos §§ 1º e 2º deste
artigo serão realizadas por meio de correspondência com aviso
de recebimento - AR, devendo a notificação ser registrada no
SICONV, e em ambos os casos com cópia para a respectiva
Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e para o Poder
Legislativo do órgão responsável pelo instrumento.
Art. 58. O concedente deverá comunicar os Ministérios Públicos
Federal e Estadual e à Advocacia-Geral da União quando
detectados indícios de crime ou ato de improbidade
administrativa.
Prestação de Contas
Conforme art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988,
deverá prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e
valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta,
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
A Portaria Interministerial nº 424/2016, trata do assunto no artigo
59, estabelecendo que a prestação de contas deve iniciar com a liberação
da primeira parcela (I); que a conformidade financeira deverá ser realizada
durante todo o período de execução do instrumento (II); e, que o prazo para
apresentação da prestação de contas final é de 60 dias, do encerramento
da vigência ou a conclusão do objeto(III); conforme abaixo descrito:
Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma
estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua
boa e regular aplicação, observando-se o seguinte:
I - a prestação de contas inicia-se concomitantemente com a
liberação da primeira parcela dos recursos financeiros que
deverá ser registrada pelo concedente no SICONV;
II - o registro e a verificação da conformidade financeira, parte
integrante do processo de prestação de contas, deverão ser
realizados durante todo o período de execução do instrumento,
conforme disposto no art. 56 desta Portaria;
III- o prazo para apresentação da prestação de contas final será
de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou a
conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; e
IV - o prazo mencionado no inciso III constará do instrumento.
§ 1º Quando a prestação de contas não for encaminhada no
prazo estabelecido no instrumento, o concedente estabelecerá
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o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua
apresentação.
§ 2º Para os instrumentos em que não tenha havido qualquer
execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à
conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos
juros de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas
nas aplicações financeiras realizadas.
§ 3º Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente não
apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos nos
termos do § 2º deste artigo, o concedente registrará a
inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar
contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a
que estiver vinculado, para fins de instauração de tomada de
contas especial sob aquele argumento e adoção de outras
medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
A prestação de contas será composta, além dos documentos e
informações registradas pelo convenente no SICONV, pelo seguinte:
I - Relatório de Cumprimento do Objeto;
II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o
instrumento;
III - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando
houver; e
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IV - termo de compromisso por meio do qual o convenente será
obrigado a manter os documentos relacionados ao instrumento,
nos termos do § 3º do art. 4º desta Portaria. (Art. 62 da PI nº
424/2016).
A autoridade competente do concedente ou mandatária terá o prazo
de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado do recebimento,
para analisar a prestação de contas do instrumento, fundamentado no
parecer técnico expedido pelas áreas competentes.
Tomada de Contas Especial
A Tomada de Contas Especial - TCE é um processo administrativo,
com rito próprio, formalizado com os objetivos de apurar a
responsabilidade por danos causados aos cofres públicos e obter o
respectivo ressarcimento. (Art. 70, PI nº 424/2016).
A Tomada de Contas Especial somente deverá ser instaurada depois
de esgotadas as providências administrativas a cargo do concedente pela
ocorrência de algum dos seguintes fatos:
I - a prestação de contas do instrumento não for apresentada no
prazo fixado no inciso III do art. 59, observado o § 1º do referido
artigo desta Portaria; e
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II - a prestação de contas do instrumento não for aprovada em
decorrência de:
a) inexecução total ou parcial do objeto pactuado;
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
c) impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposições do termo celebrado ou desta Portaria;
d) não utilização, total ou parcial, da contrapartida pactuada, na
hipótese de não haver sido recolhida na forma prevista no § 1º
do art. 60 desta Portaria (§ 1º A devolução prevista no caput será
realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
transferidos e os da contrapartida previstos na celebração
independentemente da época em que foram aportados pelas
partes);
e) inobservância do prescrito no § 4º do art. 41 desta Portaria (§
4º Os recursos dos convênios serão depositados e geridos na
conta bancária específica do instrumento, exclusivamente em
instituições financeiras oficiais federais ou estaduais, e, no caso
de contratos de repasse, exclusivamente por instituição
financeira federal);
f) não devolução de eventual saldo de recursos federais,
apurado na execução do objeto, nos termos do art. 60 desta
Portaria; e
g) ausência de documentos exigidos na prestação de contas que
comprometa o julgamento do cumprimento do objeto pactuado
e da boa e regular aplicação dos recursos.
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 A Tomada de Contas Especial- TCE será instaurada, ainda, por
determinação dos órgãos de controle interno ou do Tribunal de Contas da
União, no caso de omissão da autoridade competente em adotar essa
medida.
A instauração de Tomada de Contas Especial ensejará:
I - a inscrição de inadimplência do respectivo instrumento no
SICONV, o que será fator restritivo a novas transferências de
recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social da União mediante a celebração de
instrumentos regulados por esta Portaria, nos termos da alínea
"b" do inciso VI do art. 9º desta Portaria; e" (NR) (Alterado pela
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 101, DE 20 DE ABRIL DE 2017).
II - o registro daqueles identificados como causadores do dano
ao erário na conta "DIVERSOS RESPONSÁVEIS" do SIAFI.
Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as
irregularidades apontadas, por meio de carta registrada com declaração de
conteúdo, com cópia para a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria
similar, e para o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento,
devendo a notificação ser registrada no SICONV.
O registro da inadimplência no SICONV só poderá ser realizado 45
(quarenta e cinco) dias após a notificação prévia.
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Durante o processamento da TCE no Tribunal de Contas da União-
TCU, o responsável (pessoa que geriu os recursos do convênio ou do
contrato de repasse) tem direito à ampla defesa e ao contraditório,
podendo produzir as provas que julgar necessárias em seu favor.
No âmbito do repassador dos recursos, a instauração da TCE ensejará
a inscrição de inadimplência do respectivo instrumento no Siconv e no Siafi,
o que impedirá novas transferências voluntárias à entidade inadimplente.
Os responsáveis que tiverem suas contas julgadas irregulares pelo
TCU poderão sofrer várias consequências, como as seguintes:
• Devolução dos valores, com atualização monetária e juros de
mora;
• Aplicação de multa que pode alcançar 100% do valor
atualizado do dano causado ao erário;
• Inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal (Cadin), o que implica impossibilidade de
realizar transações bancárias;
• Envio ao Ministério Público Eleitoral do nome do responsável
para fins de inelegibilidade;
• Inabilitação, por um período de cinco a oito anos, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança na
administração pública federal;
• Envio dos elementos pertinentes e do julgamento ao
Ministério Público Federal para fins de instauração do processo
penal.
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III - Legislação dos Convênios e Contratos de Repasse
A legislação atinente aos convênios e contratos de repasses de
transferências voluntárias em âmbito federal remonta ao Decreto Lei nº
200/67, que estabelece diretrizes da Reforma Administrativa Federal, e em
seu artigo 10, versa sobre as formas de descentralização da administração
pública federal, com destaque para o parágrafo 1º, item “b”, referente à
descentralização das ações da administração federal para as unidades
federadas, mediante convênio, desde que, estejam devidamente
aparelhadas, ou seja, que possuírem capacidade técnica.
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
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No mesmo sentido, a Lei nº 8666/93, em seu artigo 116, estabelece
as informações mínimas e necessárias dos planos de trabalho, a fim de
celebrar convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos da administração pública.
Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
§ 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida por Lei de
Responsabilidade Fiscal, conceitua as transferências voluntárias em seu
artigo 25, como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente
da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 não decorra de determinação constitucional, legal ou destinado ao Sistema
Único de Saúde. Em seu parágrafo primeiro estabelece, ainda, os requisitos
financeiros para recebimento de transferências voluntárias, conforme
segue:
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
II - (VETADO)
III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida.
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Para regulamentar as normas acima descritas, foi publicado o
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelos Decretos nº
6.428/2008; nº 6.619/2008; nº 8.180/2013; nº 8244/2014 e nº 8.943/2016.
No concernente ao Decreto nº 6.170/2007, destaca-se o artigo 13,
que estabelece que a celebração, a liberação de recursos, o
acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios serão
registrados no SICONV – Sistema de Convênios, via internet, na página
denominada Portal dos Convênios; e o artigo 18, que versa sobre a edição
de ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, do
Desenvolvimento e Gestão e da Transparência, Fiscalização e
Controladoria-Geral da União – CGU, para dispor sobre a execução plena
do referido Decreto.
Nesse sentido foi publicada a Portaria Interministerial – PI nº 507, de
24 de novembro de 2011, que, recentemente foi revogada pela Portaria
Interministerial – PI nº 424, de 30 de dezembro de 2016. A nova portaria
regula a celebração, execução e prestação de contas das transferências de
recursos da União, mediante convênios e contratos de repasse, celebrados
a partir de 02 de janeiro de 2017.
A PI nº 424/2016, trouxe diversas inovações em relação às
transferências de recursos da União, por meio da adoção de medidas que
objetivam:
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● Aprimorar a gestão orçamentária e financeira dos recursos operacionalizados por meio de transferências voluntárias da União; ● Definir limitação de percentagem de adiantamentos de recursos; ● Limitar o prazo de vigência para os convênios de custeio; ● Definir a obrigatoriedade para execução de obras e serviços de engenharia exclusivamente por meio de contratos de repasses; ● Otimizar o processo de acompanhamento e fiscalização por meio da definição de faixas de valores; ● Estabelecer parâmetros objetivos para verificação do cumprimento do objeto; e ● Simplificar o processo de prestação de contas dos convênios e contratos de repasse por meio do estabelecimento de prestação de contas física e financeira continuada durante a execução.
Nesse contexto, foram implantadas as seguintes alterações, dentre
outras:
➔ Nova metodologia de cadastramento (art.14): Realizado via internet, no Portal dos Convênios – Sistema Siconv; ➔ Novas regras para liberação de recursos:
a) O valor da 1ª parcela será de até 20% do valor global do instrumento (art.41); b) Nos convênios para aquisição de equipamento, a liberação deverá ser, preferencialmente, em parcela única (§4º do art. 54);
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c) A liberação da 1ª parcela deverá ser realizada somente após o aceite da licitação (alínea “b”, inciso II do art. 41); e d) Não haverá adiantamento para obras com valor acima de R$ 5 milhões. (as liberações serão realizadas após as medições) (§3º do art. 41).
➔ Após o aceite da licitação, o cronograma de desembolsos deverá ser ajustado (§2º do art. 41). ➔ Em regra, fica vedado o uso de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas (§12º do art. 41). ➔ Deve haver cláusula no instrumento pela qual o convenente autoriza o banco a devolver os recursos da União ao Caixa Único do Tesouro, nas seguintes circunstâncias (inciso XXIX do Art. 27, §7º do art. 41):
a) Sem início de execução do objeto após 180 dias contados da liberação da 1ª parcela; e b) Execução paralisada a mais de 180 dias.
➔ Na ocorrência dos casos acima, o instrumento deverá ser rescindido (§8º do Art. 41). ➔ Instrumentos terão cláusula por meio da qual o convenente abre mão do sigilo bancário (inciso XXXVI do Art. 27). ➔ Fica estabelecido valor mínimo para celebração de convênios e contratos de repasse:
➔ Valor mínimo obras: R$ 250 mil; ➔ Valor mínimo custeio e equipamentos:
R$ 100 mil.
➔ Fica vedado convênio para custeio continuado (24 meses para os órgãos se adaptarem);
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➔ Adoção de faixas de valores para celebração de convênios e contratos de repasse: ➔ Faixa simplificada
-> obras: de R$ 250 mil a R$ 750 mil -> custeio e equipamentos: de R$ 100 mil a R$ 750 mil
➔ Faixa intermediária
-> só para obras: de R$ 750 mil a R$ 5 milhões
➔ Faixa superior
-> obras: acima de R$ 5 milhões. -> custeio e equipamentos: acima de R$ 750 mil.
➔ Esses valores serão reajustados de 4 em 4 anos. ➔ Não será permitido reformulação de projeto básico (§3º do art. 6º); ➔ Ficam vedadas as reprogramações, decorrentes de ajustes ou adequações, nos projetos básicos dos instrumentos enquadrados no inciso I do art. 3º desta Portaria, aprovados pela mandatária (§4º do art. 6º); ➔ O responsável técnico pela fiscalização da obra deve assinar e carregar no Siconv o relatório de fiscalização de cada medição (§6º do art. 7º).
A Portaria Interministerial – PI nº 424/2016, foi alterada
recentemente, pela PI nº 101, de 20 de abril de 2017, dentre as alterações,
revogou seu artigo 7º, inciso XX, parágrafo 7º, que vedava o
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 aproveitamento de licitação, em relação aos instrumentos cujo objeto
envolvia a execução de obras e serviços de engenharia; bem como,
acrescentou em seu artigo 9º, inciso I, os itens “a”, “b” e “c”, que tratam
das exceções às vedações contidas na norma, e no inciso VIII, o parágrafo
8º, vedando o aproveitamento de licitação quando o instrumento envolver
a execução de obras e serviços de engenharia, nos termos em que
especifica.
Acrescentou também, o parágrafo 9º, ao artigo 21, concernente a
previsão de transferência de recursos para a elaboração de projeto básico
ou termo de referência, cuja liberação se dará após a celebração do
instrumento, conforme cronograma definido.
Em relação ao Título III, referente à Celebração, a PI nº 101/2017,
incluiu os incisos XVII, XVIII, XIX e XX ao art. 22, relativos às Condições para
a Celebração, a serem cumpridas pelo convenente, regulamentando o
previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, além de outras normas aplicáveis.
Já em relação ao artigo 41, referente à liberação dos recursos, a PI nº
101/2017, incluiu o parágrafo 16, que versa que os recursos dos convênios
de receita serão depositados e geridos na Conta Única do Tesouro Nacional,
e enquanto não empregados em sua finalidade, deverão ser remunerados
pela taxa aplicável à mesma, com a exceção prevista no próprio dispositivo.
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No que concerne aos pagamentos, a PI nº 101/2017 incluiu os incisos
III e IV, ao parágrafo 3º, do artigo 52, relativos às inclusões no sistema
Siconv, das informações necessárias para realização de cada pagamento.
Também, foi incluído pela PI nº 101/2017, em relação ao capítulo
referente à Tomada de Contas Especial, o inciso I, ao parágrafo 3º do artigo
70, estabelecendo a inscrição do convenente como inadimplente no
sistema Siconv, o que restringe novas transferências de recursos da União,
quando for instaurada a Tomada de Contas Especial, nas condições que
especifica.
Portaria 66 e Portaria 67/2017:
Em 31 de março de 2017, foi publicada a Portaria nº 66, do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre critérios de
excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da
União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse (Siconv).
A referida Portaria visa estabelecer condições para o aprimoramento
das práticas e processos de transferências voluntárias para assegurar
uniformidade e geração de valor público, a partir do melhor
aproveitamento de recursos federais descentralizados pela União, por meio
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, de fomento e de
colaboração, conforme seu artigo 1º.
Os objetivos da Portaria estão elencados em seu Parágrafo único, do
artigo 1º, conforme segue:
São objetivos específicos desta Portaria:
I - contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública;
II - aprimorar as competências dos servidores envolvidos;
III - promover a transparência na aplicação dos recursos
públicos, mediante a divulgação e o compartilhamento de dados
e informações;
IV - estimular o controle e participação sociais das ações e
objetos executados; e
V - maximizar os resultados obtidos, em conformidade com as
condições e parâmetros formalmente estabelecidos.
Todos os órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta que atuam em processos de transferências de recursos da União,
operacionalizadas por meio de convênios, contratos de repasse, termos de
parceria, fomento e colaboração, deverão assegurar a adoção das medidas
para a sistematização de práticas relacionadas à governança e à gestão de
tais processos, aplicando-se as diretrizes estabelecidas na Portaria supra
mencionada.
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Dessa forma, os gestores dos órgãos e entidades concedentes e
convenentes deverão estimular a observância de critérios de excelência,
em especial:
I - zelo pelas condições de governança e integração intersetorial,
com vistas a otimizar os recursos aplicados e maximizar os
resultados obtidos por meio das transferências realizadas;
II - adoção de estratégias e planos de atuação institucional
conjunta e compartilhada, para otimização e redução dos gastos
comuns de seus projetos e atividades;
III - participação do cidadão-usuário no controle social, de
maneira a assegurar a convergência dos esforços e recursos
públicos ao atendimento das necessidades e oportunidades
estimadas;
IV - demonstração objetiva, suficiente e tempestiva quanto ao
objeto e ao interesse público na ação realizada e ao
cumprimento dos preceitos fundamentais de cidadania e
sustentabilidade; e
V - estímulo à divulgação da informação, conhecimento e
transparência.
O Departamento de Transferências Voluntárias da Secretaria de
Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
publicará no prazo de cento e cinquenta dias, contado da data de entrada
em vigor da Portaria nº 66/2017, instrução normativa regulamentando a
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 mesma e estabelecendo, no âmbito do Sistema Siconv:
I - detalhamento do programa de excelência de gestão de
transferências voluntárias;
II - recomendações de práticas de governança e gestão para
atendimento dos critérios de excelência;
III - mecanismos, procedimentos e critérios de avaliação das
práticas de governança e gestão;
IV - modelos e procedimentos para capacitação sistêmica dos
partícipes; e
V - modelo de plano de implantação do projeto de melhoria da
gestão e governança a ser executado pelos concedentes e
convenentes.
No mesmo sentido, foi publicada em 31 de março de 2017, pelo
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Portaria nº 67,
que dispõe sobre a gestão de integridade, riscos e controles internos no
âmbito das transferências de recursos da União, operacionalizadas por
meio de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, de fomento
e de colaboração.
Esta Portaria se dirige aos órgãos e entidades da Administração
Pública que atuam no processo de transferências de recursos da União,
operacionalizados por meio de convênios, contratos de repasse, termos de
parceria, fomento e colaboração, que deverão adotar medidas para a
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 sistematização de práticas relacionadas à gestão de integridade, riscos e
controles internos da gestão.
Dessa forma, a referida Portaria pretende dar cumprimento às
normas referentes aos assuntos supracitados, precipuamente as seguintes:
I - Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016,
III - Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações;
IV - Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/CGU, de 30 de
dezembro de 2016; e
V - Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio
de 2016.
Nesse passo, a INC MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, estabelece
que os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão adotar
medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos,
aos controles internos e à governança.
Impende destacar que o artigo 3º da INC MP/CGU nº 01/2016, versa
que os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão
implementar, manter, monitorar e revisar os controles internos da gestão,
tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que
possam impactar a consecução dos objetivos estabelecidos pelo Poder
Público. Dessa forma, tendo em vista os objetivos estabelecidos pelos
órgãos e entidades da administração pública, e os riscos decorrentes de
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 eventos internos ou externos que possam obstaculizar o alcance desses
objetivos, devem ser posicionados os controles internos mais adequados
para mitigar a probabilidade de ocorrência dos riscos, ou o seu impacto
sobre os objetivos organizacionais.
Voltando à Portaria nº 67/2017 do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, em seu artigo 2º, define os objetivos para a
adoção de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos,
e à governança, conforme abaixo:
I - criar e aprimorar a estrutura de gestão de integridade, riscos
e controles internos da gestão;
II - estimular o comportamento íntegro na administração
pública;
III - fomentar a adoção de boas práticas de gestão pública;
IV - prevenir possíveis desvios no uso dos recursos públicos;
V - prevenir possíveis desvios na execução da política pública; e
VI - estabelecer mecanismos de monitoramento e comunicação.
A Portaria nº 67/2017, também definiu as diretrizes gerais para a
adoção de práticas relacionadas à gestão de integridade, riscos e controles
internos da gestão das transferências, conforme descrição abaixo:
I - comprometimento do corpo diretivo da entidade;
II - valores éticos;
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III - processos organizacionais íntegros;
IV - disseminação de informações necessárias ao fortalecimento
da cultura e da valorização da gestão de integridade, riscos e
controles internos da gestão;
V - acompanhamento mediante avaliações periódicas para
melhoria dos processos organizacionais;
VI - comunicação dos resultados ao corpo diretivo e a unidade
de controle interno; e
VII - utilização dos resultados para apoiar a tomada de decisão.
Os convênios, contratos de repasse, termos de parceria, de fomento
e de colaboração deverão conter cláusula que obrigue a observância das
regras previstas na Portaria nº 67/2017.
Será publicada instrução normativa da Secretaria de Gestão do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no prazo de 180
dias da entrada em vigor da Portaria em comento, disporá sobre as
diretrizes específicas que irão auxiliar na implantação da política de
integridade, riscos e controles internos da gestão, bem como sobre os
principais tipos de riscos a serem gerenciados e estabelecerá regras de
transição.
Por fim, as transferências voluntárias e instrumentos congêneres,
serão diretamente impactados pela adoção de procedimentos e
instrumentos de integridade, e, dessa forma, exigirão dos proponentes
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 conhecimentos técnicos adequados para instrumentalizar os mesmos no
âmbito local.
Portaria Interministerial nº 277, de 3 de Outubro de 2017
Em 03 de Outubro de 2017 foi publicada no Diário Oficial da União -
DOU, a Portaria Interministerial nº 277, que altera a Portaria
Interministerial nº 424 e estabelece normas para execução do Decreto nº
6.170, nos seguintes termos:
Art. 1º A Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro
de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Não se aplicam as exigências desta Portaria: III - às transferências obrigatórias para execução de ações no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, regulamentadas pela Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, exceto o disposto no Capítulo I do Título I, desta Portaria, no que couber; e (Alterado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 277, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017). (...) Art. 9º É vedada a celebração de:
I - convênios para a execução de obras e serviços de engenharia, exceto nos seguintes casos:
c) instrumentos celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal, que tenham por finalidade legal o desenvolvimento regional nos termos do art. 43 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 6.170, de
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25 de julho de 2007. (Alterado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 277, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017).
Decreto 6.170 Art. 8º A execução de programa de trabalho que objetive a realização de obra será feita por meio de contrato de repasse, salvo quando o concedente dispuser de estrutura para acompanhar a execução do convênio. Parágrafo único. Caso a instituição ou agente financeiro público federal não detenha capacidade técnica necessária ao regular acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos, figurará, no contrato de repasse, na qualidade de interveniente, outra instituição pública ou privada a quem caberá o mencionado acompanhamento.
(...) § 9º Quando da celebração de convênios para a execução de obras e serviços de engenharia os órgãos e entidades da administração pública federal, deverão observar as seguintes condições: (NR) (incluído pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 277, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017). I - garantir a disponibilidade de equipe técnica para a avaliação de projetos básicos das obras, seus dimensionamentos, o cálculo dos quantitativos dos serviços e análises da adequação dos orçamentos das metas descritas no plano de trabalho;
II - garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o acompanhamento e a fiscalização das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas ao local; e
III - dispor de estrutura física e de pessoal adequada para a realização da conformidade financeira e da análise das prestações de contas final no prazo estabelecido por esta Portaria.
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(...) Art. 41. A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
§ 17. No caso de paralisação da execução pelo prazo disposto no § 7º deste artigo, a conta corrente específica do instrumento deverá ser bloqueada pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. (NR) (incluído pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 277, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017).
§ 7º O órgão ou entidade concedente deverá solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 18. Após o fim do prazo mencionado no § 17 deste artigo, não havendo comprovação da retomada da execução, o instrumento deverá ser rescindido, cabendo ao concedente: (NR) (incluído pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 277, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017).
I - solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União; e
II - analisar a prestação de contas, em atenção ao disposto no Capítulo V (DA PRESTAÇÃO DE CONTAS) desta Portaria.
CAPÍTULO V DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte:
I - a prestação de contas inicia-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros que deverá ser registrada pelo concedente no SICONV;
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II - o registro e a verificação da conformidade financeira, parte integrante do processo de prestação de contas, deverão ser realizados durante todo o período de execução do instrumento, conforme disposto no art. 56 desta Portaria;
III- o prazo para apresentação da prestação de contas final será de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; e
IV - o prazo mencionado no inciso III constará do instrumento.
A principal novidade desta portaria é a determinação de
alongamento do prazo para rescisão em relação aos instrumentos
paralisados por mais de 180 (cento e oitenta dias), o que, a partir de agora,
com o bloqueio da conta do convênio, terão mais 180 dias para comprovar
a retomada da execução do instrumento.
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IV- Programas, Projetos e Atividades
Foi adotado, no Brasil, a partir da Constituição Federal de 88, um
modelo que busca integrar planejamento, orçamento e gestão da ação
pública. O instrumento principal a ser utilizado com essa finalidade é o
Plano Plurianual (PPA). 2
“A intenção do legislador constituinte [com a adoção do PPA] foi
a de reconhecer o planejamento como uma função
indispensável ao Estado, e não uma opção do governante”
(PAULO, 2010, p. 172-173).
Ao PPA cabe definir o Planejamento de Médio Prazo daquele nível de
governo (seja federal, estadual, distrital ou municipal) e às suas disposições
devem se submeter os demais instrumentos de planejamento (como os
planos de desenvolvimento regional) e as outras leis orçamentárias (Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA). O Plano
Plurianual, portanto, deve estabelecer a ligação entre objetivos de Estado,
presentes em um planejamento de longo prazo; políticas de governo, de
médio prazo, e finalmente, realização dos gastos, previstos no orçamento
anual. (PAULO, 2010, p. 173).
2 Caderno “Elaboração de Projetos” - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/MG- 2016.
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 Foi com o PPA 2000-2003, o terceiro da história pós-88, que se
adotou o programa como unidade fundamental de organização da ação
pública. Esse modelo, adotado até hoje, prevê a integração entre
planejamento (onde pretende-se chegar e como chegar lá), orçamento
(quais os recursos de que se dispõe) e gestão (manejo dos recursos à
disposição para efetivamente alcançar o objetivo almejado – execução do
planejamento).
A construção do PPA - em seu formato ideal - está exposta nas figuras
1 e 2. Ambas demonstram como o planejamento estratégico deve ser
desdobrado até a construção de um plano de ação palpável, organizado por
meio dos programas e ações do PPA. Os programas vão representar as
políticas públicas escolhidas por aquele governo para alcançar os objetivos
de longo prazo, mediante o enfrentamento de questões identificadas como
problemas, demandas ou potencialidades.
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O modelo adotado pelo PPA, o qual toma o programa como unidade
fundamental de planejamento, está baseado em correntes metodológicas
tais quais o Planejamento Estratégico Situacional (PES) e o Quadro Lógico
(PAULO, 2010). Por isso, um programa no PPA é (deve ser) planejado para
lidar com problemas, demandas ou potencialidades politicamente eleitas
como relevantes e merecedoras da atenção pública.
Ao se construir um programa, o planejador governamental deve ter
em mente quais são as causas responsáveis pelo problema identificado e, a
partir de uma análise de quais causas podem e devem ser atacadas,
construir uma abordagem para enfrentar esse problema. Assim, o
programa será desdobrado em ações, cada uma devendo:
1. “mirar” em uma das causas a serem atacadas e
2. entregar um bem, produto ou serviço (Figura 3).
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Impende destacar que um programa visa a tratar de um problema,
demanda ou potencialidade, sendo dividido em um conjunto de ações, as
quais atacarão, cada uma, uma das causas do problema identificado.
Essa mudança (agrupamento das ações em um programa em razão
da contribuição para um objetivo comum) representou um avanço, pois ao
colocar em prática uma gestão voltada para resultados, estabeleceu o
compromisso do Estado em alterar a realidade (os problemas), e não
apenas em prestar serviços. Nesse sentido, a criação do programa também
permitiu a identificação de sobreposição de esforços, bem como a de
eventuais parcerias, seja entre instituições públicas, seja com entidades
privadas (PAULO, 2010, p. 178).
Pensar em problemas e enfrentá-los mediante ações organizadas por
programas com objetivos definidos, com a articulação do plano ao
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 orçamento, permite chegar muito mais perto da complexidade do mundo
real do que na forma tradicional de fazer planejamento e orçamento (área
temática, setores da administração e subprogramas referenciados apenas
por metas a alcançar). Conceber ações (projetos, atividades e ações
normativas) definindo com rigor seus produtos (um por ação), suas metas,
seus custos e prazos é criar possibilidades para a prática de uma
administração mais gerencial no setor público (GARCIA, 2000 apud PAULO,
2010, p. 179).
Temos também que, cada ação, dentro de um programa, pode ser
enquadrada em uma das seguintes categorias de programação
orçamentária:
1. projeto;
2. atividade;
3. operação especial.
A Portaria nº 42/1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão estabeleceu a obrigação de adoção da estrutura de programas,
códigos e identificação nela estipulados pelo Governo Federal, estados e
municípios, conceituando cada uma das categorias de ações acima
mencionadas assim:
a) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
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que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de
governo;
b) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
c) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços.
Abaixo exemplificamos um Programa e suas Ações constantes do PPA
2016-2019 do Estado de Mato Grosso:
Eixo: GESTÃO EFICIENTE, TRANSPARENTE E INTEGRADA
Diretriz: Elevar o desempenho dos órgãos e entidades do Governo Estadual na prestação
de serviços públicos essenciais ao cidadão. (2016)
Programa: 365 - Gestão de Pessoas para Resultados
Ação Órgão Produto Medida Quantidade
3007-Implementação do modelo de Gestão para Resultados
SEPLAN Modelo de Gestão para Resultados Implementado
Unidade 01
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3008- Implantação do programa de Eficiência do Gasto Público
SEPLAN Modelo de Gestão para resultados implementado
Percentual 50
Pelo exposto, podemos perceber que existe uma diferença
conceitual entre programas e projetos que se reflete, imediatamente, na
prática do planejamento público. Os projetos estão “dentro” de um
programa, eventualmente juntos com atividades e operações especiais.
• Como programas e projetos são diferentes entre si, decorre
que a elaboração de programas é diferente da de projetos.
O objetivo de um programa é alterar uma situação identificada como
um problema público, enquanto que o objetivo de um projeto é cumprir
com uma entrega que contribuirá, mas, na maior parte das vezes não será
o bastante para solucionar o problema diagnosticado.
• O escopo de um programa, visto por esse ângulo, é maior do
que o de um projeto.
O programa tem um objetivo amplo, para o qual concorre a
realização de diferentes ações (projetos e atividades), cada uma delas
promovendo uma entrega específica que contribuirá para o alcance do
objetivo do programa. Nesse sentido, pode-se afirmar que um programa é
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 “maior” que um projeto e que o programa tem uma relação mais próxima
com uma política pública. Por exemplo, o Programa “Gestão de Pessoas
para Resultados” representa (talvez em conjunto com outros programas) a
política pública estadual para lidar com o baixo desempenho dos órgãos e
entidades do Governo Estadual na prestação de serviços públicos essenciais
ao cidadão.
Partes Interessadas
O ponto de partida para a elaboração de uma intervenção (projeto
ou programa público) deve ser um relatório compreendendo os problemas
relativos ao objeto da mesma. A partir desse relatório, deve-se, também,
compilar informações sobre os grupos de interesse da intervenção em
questão. Uma causa comum de fracasso das políticas públicas
desenvolvidas é a falta de conhecimento dos planejadores acerca das
pessoas afetadas pelo mesmo.
Portanto, é imprescindível compilar uma análise ampla sobre os
grupos de interesse, indivíduos ou instituições envolvidas.
O ambiente no qual se desenvolvem os projetos sociais é
caracterizado pela presença de diversos atores, isto é, de pessoas, grupos
de pessoas ou instituições que têm alguma influência na situação avaliada
ou sofrem suas consequências. Os atores são sujeitos ou objetos da
realidade considerada e, portanto, apresentam interesses distintos e às
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 vezes concorrentes. Primeiramente, é necessário apurar de forma
exaustiva os indivíduos, grupos e instituições afetas a uma política. Cada um
tem diferentes interesses e expectativas, as quais devem ser levadas em
consideração no momento de elaboração do projeto. A organização de um
grupo de trabalho, envolvendo esses atores, pode contribuir para a
identificação das diferentes percepções em torno da intervenção. É
necessário também identificar o público-alvo da política detalhada
(principais necessidades, conflitos de interesses, etc.).
Os principais passos da análise de grupos de interesse são:
• Identificar os principais grupos de interesse (pode ser em nível
local, regional ou nacional);
• Investigar seu papel, interesse, poder relativo e capacidade de
interferir no projeto;
• Identificar pontos de conflitos ou cooperação na relação entre
os grupos de interesse, de forma a pensar ações para mitigar
eventuais riscos, se contrários, ou para maximizar o apoio dos
favoráveis;
• Interpretar os resultados da análise e definir como eles podem
ser incorporados na política pública.
Os stakeholders (partes interessadas) podem ser separados em
grupos de interesse diferentes, segundo seu posicionamento na sociedade.
É necessário colher informações sobre a percepção dos stakeholders sobre
Secretaria Adjunta de Orçamento
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 a política pública (seja um programa ou um projeto) e, a partir da
compreensão de sua realidade, projetar quais são seus interesses a seu
respeito.
Há exemplos claros, como o da população de um município onde se
pretende instalar uma penitenciária, a qual pode se esforçar para colocar
obstáculos e condicionar a obra ou protelar o máximo possível. Por outro
lado, os fornecedores diretos (as empreiteiras que podem se candidatar à
execução da obra) terão grande interesse em sua execução da forma mais
célere possível. E mesmo dentre a população da cidade poderão surgir
subgrupos de interessados na obra, como prestadores de serviços
(hospedagem, alimentação, etc.), que se interessem no aumento da
demanda em função do maior fluxo de visitantes (novos prestadores de
serviços, familiares de detentos e outros).
A participação dos stakeholders pode ser maior ou menor segundo
os interesses do planejador público:
1. eles podem ser incorporados como atores significativos desde
as fases iniciais do programa ou projeto, tendo maior poder de
influência sobre a definição e caracterização da situação
problema e posterior desenho da intervenção; ou
2. serem levados em conta de forma minimalista. Nesse último
caso, a opção do planejador público pode ser apenas por
identificar com um mínimo de precisão os grupos de interesse e
seus interesses particulares e, já tendo definido de forma interna
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(com menor participação popular e maior poder de decisão
deixado à burocracia Estatal) as diretrizes da intervenção
desejada, adotar pequenos ajustes com vistas a garantir que
esse rumo possa ser concretizado.
Identificados os grupos de interesse e seus interesses, é necessário
avaliar se eles são favoráveis ou desfavoráveis à intervenção e também:
1. Qual a relevância da intervenção sobre o stakeholder;
2. Qual a relevância do stakeholder sobre a intervenção;
3. Qual o impacto do stakeholder sobre a intervenção.
Juntos, esses três pontos podem demonstrar quais são aqueles
stakeholders cujos interesses devem ser levados em conta, pois, do
contrário, haverá séria ameaça à perfeita execução da política (conforme o
planejamento inicial). Para os casos em que existir uma parte interessada
preponderante, em especial naqueles casos em que o stakeholder é
desfavorável à intervenção, devem ser previstas medidas de contenção,
que evitem que a intervenção seja frustrada.
Caso a caso, avalia-se se a opção mais conveniente e segura será a
busca de consenso ou o eventual enfrentamento aos stakeholders
desfavoráveis à intervenção. Entretanto, sublinhe-se que,
necessariamente, ainda na fase de elaboração da proposta, os principais
grupos de interesse devem ser envolvidos, de modo que possam colaborar
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 com a elaboração. A construção da política pode ser tanto melhor quanto
mais dialógica for e envolver opiniões diversas, mesmo que contrárias à
intervenção. Sempre é bom ter em mente que quanto mais tarde um risco
se concretizar, maiores são os seus custos para a intervenção. Além disso,
os grupos de interesse são fundamentais na identificação da situação-
problema, devendo por isso serem chamados a participar da definição da
política pública a ser adotada.
Importante destacar que os stakeholders, mesmo quando
desfavoráveis ao projeto, não devem ser enxergados como “inimigos”. Suas
opiniões podem ser agregadas ao projeto, tanto na delimitação da situação-
problema a ser enfrentada, quanto na definição de um curso de ação para
lidar com ela (no desenho do projeto).
Problema
Em seguida deve-se delimitar o problema (situação-problema ou
problema central) a ser tratado. O problema corresponde a uma situação
que apresenta consequências negativas e, por isso, requer intervenção. Eles
devem ser concretos, ou seja, não podem estar relacionados com juízos de
valor ou suposições, e devem ser embasados em dados, estatísticas e/ou
argumentos. Além disso, os problemas devem ser redigidos de forma
negativa (ausência, carência, insuficiência, etc.), cuidando-se para que não
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 se apresentem os problemas como soluções pré-concebidas redigidas de
forma negativa.
Pode-se afirmar que a definição da situação-problema passa por um
filtro de cunho “político”:
• Esse determina quais questões deverão ser tratadas como
problema social que merece atenção pública. Assim é que
algumas questões serão priorizadas em detrimento de outras:
para um governo, a falta de saneamento básico pode ser um
problema imediato, enquanto que a discriminação de gênero
não o seja, por exemplo.
Um erro muito comum é pré-conceber uma solução para o problema
e interpretar isso como a real situação-problema com a qual se pretende
lidar. Veja o exemplo abaixo:
• Situação-problema: Falta de escolas de ensino infantil.
(INCORRETO)
• Situação-problema: Altos níveis de analfabetismo infantil.
(CORRETO)
A dificuldade de acesso ao ensino infantil (que, em última instância
pode ser causada pela falta de escolas), nesse caso, seria não a situação-
problema, mas uma das causas da situação-problema ou problema-central.
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A delimitação do problema-central não é algo trivial e que deva ser
conduzido de forma “intuitiva”. Isto é, não se pode confiar exclusivamente
na intuição ou na experiência prática de gestores de uma determinada área
nesse exercício – por outro lado isso não quer dizer que a experiência do
“dia a dia” deva ser desconsiderada.
Fontes diversas podem ser utilizadas para a mais precisa definição da
situação-problema (essas fontes podem ser ainda utilizadas em outras fases
do projeto):
• Dados de institutos de pesquisa;
• Avaliação de políticas públicas anteriores;
• Estudos de caso;
• Publicações acadêmicas;
• Outros.
Nesta fase deve-se efetuar uma detalhada observação da realidade e
obter a maior quantidade possível de dados antecedentes. O ideal é dispor
de um estudo de base da população a ser beneficiada, onde cada
entrevistado associe uma pontuação segundo a importância que atribui a
cada um dos problemas destacados pela mesma população.3
Um procedimento adequado é realizar uma pesquisa que inclua uma
pergunta de qualificação de importância, no qual cada pessoa associe uma
pontuação a cada problema tratado, em uma escala, por exemplo, de 1 a 5
3 Curso Elaboração de Projetos Sociais e SICONV (Da proposição à prestação de contas) - Escola de Governo, FDRH, Governo do Estado do Rio Grande do Sul, 2014.
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 pontos. O processo de definição do problema deve responder às seguintes
perguntas:
● Existe um problema?
● Qual é o problema?
● Quais são os elementos essenciais do problema?
● Quem está(ão) afetado(s) pelo problema? Ou seja, quais
são os beneficiários?
● Qual é a magnitude atual do problema e suas
consequências?
● Conta-se com toda a informação relevante acerca do
problema para realizar um estudo acabado?
● Dispõe-se de uma visão clara e definida do meio
geográfico, econômico e social do problema?
● Quais são as principais dificuldades para resolução do
problema?
Uma das técnicas que permite sistematizar de maneira ágil e
ordenada a informação coletada é a Árvore de Problemas (causas e efeitos).
Trata-se de uma técnica participativa que apoia o trabalho de gerar ideias
criativas na busca do problema, suas causas e consequências. Ainda que
seja um esquema simplificado, serve para identificar dificuldades e
possibilita chegar a um consenso sobre as causas e efeitos dos mesmos.
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Exemplo de árvore de problemas:4
A partir da identificação do problema é possível determinar o
objetivo geral. Consiste em colocar o problema em termos de ação positiva
com o fim de contar com um guia na definição de objetivos mais específicos
e na busca das possíveis alternativas de solução dos mesmos.
Um exemplo:
4 Fonte: AusGUIDElines, 1, The Logical Framework Approach
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➔ Problema: Alta incidência de mortalidade infantil na zona
rural da cidade de Várzea Grande.
➔ Objetivo Geral: Diminuir a mortalidade infantil da área
rural da cidade de Várzea Grande.
➔ Problema: Baixo rendimento escolar nas escolas públicas
de Cuiabá.
➔ Objetivo Geral: Aumentar o rendimento escolar dos
alunos das escolas públicas de Cuiabá.
Cabe ressaltar que ao definir cada alternativa do projeto, é
preciso trabalhar mais profundamente na determinação dos
objetivos específicos.
Diagnóstico
O diagnóstico se realiza uma vez identificado o problema e o objetivo
geral do projeto.
Tem duas funções básicas:
I. A descrição, que caracteriza o problema, sua incidência e
distribuição na população beneficiada pelo objetivo do projeto.
O objetivo geral resume esta informação. Sem ela não é possível
formular adequadamente o projeto e não será viável determinar
seus resultados. Portanto, não realizamos projetos sem objetivo
geral definido.
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II. A explicação apresenta a estrutura causal quantitativa das
variáveis que determinam o problema. Isto permite estabelecer
qual é a quantidade de produto ou serviço que se deve entregar
para modificar as variáveis dependentes especificadas nos
objetivos. Um projeto entrega produtos e/ou serviços, que
devem produzir o efeito buscado. Se não está claro quais são os
produtos e/ou serviços e suas quantidades, que permitem
modificar a situação-problema, resulta impossível formular
adequadamente o projeto.
As funções anteriormente expostas se complementam com a
identificação dos grupos relevantes para o projeto e o papel que podem
cumprir no mesmo. Corresponde identificar a todos os grupos de
interessados (pessoas, entidades, etc.) que possam influenciar no
problema, favorável ou desfavoravelmente (que apoiem as ações de
mudança que formam parte do projeto ou que estejam contra elas). Esta
informação serve de orientação para conhecer o apoio ou rejeição que o
projeto pode obter.
Exemplo:
Projeto: Melhoramento da educação primária da Região Rural
de Cuiabá, MT.
Grupos relevantes: ministério da educação, prefeitura,
professores, centro de pais, estudantes e organizações de
desenvolvimento educacional.
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A quantidade de recursos e tempo utilizados para realizar o
diagnóstico deve ser compatível com a escala do projeto. O diagnóstico não
deve ser maior que o projeto, pois podem perder utilidade para solucionar
o problema concreto que o originou desperdiçando recursos.
Estudo do Ambiente
Após ter sido estabelecido claramente o problema e se dispõe de um
diagnóstico adequado, deve-se complementar com uma estimativa do
tamanho da necessidade/demanda o ambiente.
Estudo de Necessidade/Demanda
Essa fase busca conhecer o tamanho da necessidade/demanda
existente para solução de um problema, tanto para a situação atual como
para o intervalo de tempo de duração do projeto.
O estudo responde à pergunta de quantos produtos e/ou serviços
deve o projeto entregar para que, somados as soluções já existentes, se
satisfaça à necessidade/demanda. Se as alternativas consideram a entrega
de diversos produtos e/ou serviços, que podem incidir na
necessidade/demanda, temos que revisar estes antecedentes para
formular adequadamente o projeto e, eventualmente, retificar seu
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 diagnóstico. Deve-se especificar claramente as carências reais, assim como
o custo total que tem os beneficiários para satisfazer suas necessidades.
O referido estudo deve abranger todo o horizonte do projeto, o que
exige dimensionar a situação atual e estimar seus custos.
Quando se analisa a demanda é fundamental a participação da
comunidade. O contato direto com os grupos afetados é essencial para
interpretar e priorizar os problemas que enfrentam.
Objetivos Gerais ou de Impacto
Para definir os objetivos gerais ou de impacto deve-se determinar os
efeitos que se pretende provocar, isto é, a magnitude da modificação que
o projeto pretende produzir no problema que enfrenta os beneficiários,
qualquer que seja a alternativa implantada. O objetivo último de um
projeto social não é a entrega de bens ou serviços, mas a modificação social
que ele produz, eliminando ou diminuindo ou problema. Para definir um ou
mais objetivos de impacto deve-se considerar a Árvore de Problemas e o
diagnóstico.
O objetivo geral deve ser:
Preciso:
- Quem se beneficiará com o projeto?
- Que benefício trarão?
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017
- Qual é o impacto que se deseja alcançar?
Realista:
- Há recursos disponíveis para contemplar os objetivos?
- É possível alcançar os objetivos dentro do horizonte do
projeto?
Mensurável:
- Existem instrumentos que permitirão medir o efeito dos
objetivos estabelecidos?
Complementar:
- Trabalhar os objetivos em conjunto permite diminuir custos ou
aumentar seu impacto?
- A complementaridade deve ser determinada mediante a
combinação de modelos teóricos e considerações técnicas:
a) Os modelos teóricos resultam de diversas áreas de
conhecimento e permitem determinar as relações entre
objetivos.
b) As considerações técnicas se referem às vantagens derivadas
de considerar complementaridades práticas. Por exemplo, com
a entrega de alimentos (objetivo nutricional) numa escola (que
tem um objetivo educacional) se minimiza o custo do
beneficiário para acessar os serviços, se assegura a entrega dos
bens e serviços e se aumenta a utilização da capacidade
instalada na escola.
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 Objetivos do Produto
O produto ou serviço proposto por cada alternativa é o meio através
do qual se espera produzir o impacto desejado. Cada alternativa pode
entregar um ou mais produtos ou serviços (consultas, subsídios, entre
outros) diferentes, porém todos orientados a contemplar os mesmos
objetivos de impacto.
É preciso especificar com clareza os produtos ou serviços que cada
uma das alternativas entregará e aos beneficiários que se beneficiará com
eles, para determinar se afetarão de algum modo os resultados dos estudos
realizados. Se isto ocorre, devem ser feitas novas análises incluindo os
efeitos previstos da alternativa considerada.
Os objetivos a seguir descritos se referem ao tipo de produtos e/ou
serviços que cada alternativa entrega aos beneficiários. Portanto cada
alternativa pode ter seus próprios e diferentes objetivos. A definição destes
objetivos é básica para a programação e o monitoramento.
Tais objetivos devem ser:
• Precisos;
• Quantificáveis;
• Realistas;
• Alcançáveis no prazo estabelecido;
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017
Exemplos:
a) Centro de Pais integrados às atividades extracurriculares das
escolas.
• pais e responsáveis trabalhando nos programas educativos das
escolas de Cuiabá/MT.
b) Jovens de Várzea Grande/MT capacitados em:
• carpintaria,
• encanamento,
• soldagem.
c) Mães da Região rural da cidade de Cuiabá/MT capacitadas
em prevenção de desidratação infantil
d) Obras de canalização e tratamento de águas em
funcionamento.
• mosquiteiros entregues,
• tratamentos radicais realizados a pessoas afetadas pela
doença.
e) Incremento na oferta de alimentos nutritivos nas escolas
municipais de Cáceres/MT.
• selecionar alimentos nutritivos;
• sensibilizar sobre a importância de uma alimentação nutritiva.
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 Indicadores
Os indicadores definem o sentido e o alcance de um projeto e medem
o sucesso dos objetivos em cada uma de suas etapas. Tem-se que definir
indicadores para cada um dos objetivos geral e específicos.
Cada alternativa pode ter diferentes indicadores de produto, porém
não variaram o indicador de impacto, já que devem ser iguais para todas as
alternativas selecionadas.
Os indicadores devem ser:
• Confiáveis: diferentes avaliadores devem obter os mesmos
resultados ao medir um mesmo projeto com os indicadores
propostos.
• Válidos: devem permitir medir realmente o que se deseja
medir.
• Medir mudanças específicas, atribuíveis ao projeto e não
outras variáveis.
• Explicar-se de forma clara e precisa.
• Apresentar-se em forma independente para cada objetivo e
fase do projeto. Por exemplo, não selecionar indicadores
operacionais para medir impacto.
Exemplo:
Objetivo Geral: Elevar a qualidade da educação municipal no
município de Cuiabá/MT à média nacional.
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017
Indicadores:
- Resultados na Prova Nacional de Rendimento Escolar
- Taxa de repetência
- Taxa de abandono escolar
Objetivo específico 1: Uso de técnicas de aprendizado ativo-
participativas.
Indicador:
- Quantidade de alunos educados com esta técnica.
Objetivo específico 2: Nova escola funcionando no município de
Cuiabá/MT.
Indicador:
- Quantidade de alunos formados na escola.
Metas
As metas são estimativas a respeito do efeito que produz cada
alternativa e a quantidade de cada produto que entrega. As metas se
definem em termos de quantidade, qualidade e tempo, utilizando como
base os indicadores selecionados para medir cada objetivo. Por exemplo,
se o objetivo geral é melhorar o nível nutricional de crianças entre 6-14
anos, procede utilizar indicadores antropométricos que permitem
quantificar a taxa de desnutrição por tipo (I, II, e III) e estabelecer metas de
redução destes tipos em períodos de tempo definidos. As metas devem ser
claras, precisas e realistas. As metas devem ser fixadas em relação às
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 necessidades insatisfeitas estabelecidas no estudo do ambiente, mas como
nem sempre é possível cobrir o déficit total, as metas podem ser inferiores
à demanda insatisfeita.
As metas de impacto devem explicitar:
Que variável ou fenômeno se modifica?
Em que sentido se modifica a variável?
Quanto se modifica essa variável?
Exemplo de metas de Objetivo Geral:
- Diminuir a taxa de desnutrição dos tipos I e II em 50% em 2
anos.
- Diminuir em 20% a taxa de mortalidade infantil em 4 anos.
- Aumentar em 12% anual o número de jovens de 18-24 anos
que entram ao mercado de trabalho formal.
- Diminuir os casos de malária em 80% em 3 anos.
As metas dos Objetivos Específicos devem especificar:
Que produto ou serviço entrega?
Quantos produtos ou serviços entregam?
Quem se beneficia com o produto?
Exemplo:
Metas de resultado:
● Entregar 800 rações alimentícias ao mês.
● Aumentar em 25% a quantidade diária de atendimentos
de saúde nos consultórios.
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017
● Capacitar 500 microempresários em 1 ano.
● Eliminar 50 dos focos de mosquitos em 3 anos.
Ao estabelecer as metas de um objetivo que tem mais de um
indicador, deve-se ter presente que seu efeito supõe modificar os valores
destes indicadores, cuja ponderação está determinada pela magnitude da
sua incidência ao contemplar o objetivo.
Premissas
Ao estabelecer as metas, é preciso explicitar as premissas
consideradas. As premissas ou suposições são as condições externas que
afetam o projeto, mas que estão fora do seu controle.
Exemplo de meta:
- Alcançar uma cobertura de 70% dos alunos de escolas pública
entre 12 e 17 anos que recebem cursos de educação sexual.
Premissas:
- A política de educação sexual do Ministério é estável.
- A posição das Igrejas não interfere no desenvolvimento do
projeto.
- Os diretores dos colégios mantêm seu apoio ao projeto.
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Quando uma premissa é imprescindível para a implantação do
projeto, e é improvável que se cumpra, estamos ante um projeto que não
é realista e convém mudar de estratégia. Não é necessário explicitar todas
as premissas associadas à concretização das metas, só aquelas que são
críticas e prováveis.
Avaliação
Posteriormente à definição e descrição das alternativas, elas devem
ser avaliadas para identificar a que tem a melhor relação entre os custos
implicados e o resultado que produz. A Análise Custo Resultado (ACI), que
permite identificar a alternativa que tem a melhor relação entre eficiência
e eficácia, seleciona a opção que apresenta o menor custo por unidade de
resultado. A ACI requer dois tipos de análise, a de custos (eficiência) e a de
resultado (eficácia), para depois avaliar a relação entre ambas.
Análise da Eficiência
Para cada uma das alternativas propostas deve-se identificar os
custos relevantes que se tem que incorrer durante a vida do projeto. Os
custos podem ser divididos em três categorias:
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Custos de capital: são aqueles destinados a adquirir bens cuja
duração para o projeto é superior a um ano. Normalmente, os
desembolsos devem ser feitos durante a execução do projeto
para que os bens possam ser utilizados na etapa de operação.
Mas, durante a operação costuma ser preciso repô-los ou efetuar
ampliações. Os custos de reposição ou de ampliação também formam parte
dos custos de capital. Os custos de capital mais comuns nos projetos sociais
são os de terreno, construção, equipamentos e investimentos
complementares.
Custos de manutenção: são os relativos a materiais e serviços
que se adquirem para o cuidado dos bens de capital, com o fim
de manter tanto a quantidade como a qualidade da entrega de
produtos e/ou serviços. Por exemplo, manutenção e reparação
de equipamentos, de edifícios, etc. Normalmente se calculam
como uma proporção fixa dos custos de capital do projeto para
cada período.
Custos de operação: se derivam da compra de bens e/ou
serviços cuja vida útil é inferior a um ano. Neste item se
contemplam os necessários para que o projeto funcione e
entregue o produto ou serviço desejado.
Nos custos de operação se distinguem:
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a) Diretos - derivados de insumos e pessoal imprescindíveis para
a realização do projeto. Exemplo: Num projeto de refeitórios
escolares são os alimentos, salários de pessoal e combustível.
b) Indiretos - não são imprescindíveis, porém permitem
aumentar a eficiência do projeto.
Exemplo: Neste mesmo projeto, os custos indiretos seriam
administração, supervisão e treinamento.
Custos adicionais dos usuários: nos projetos sociais é preciso
considerar os custos que deve incorrer aos beneficiários para
receber os serviços e/ou os produtos que entrega o projeto, tais
como os custos de transporte, o valor do tempo da viagem e de
espera (medido em horas homem, dividindo o salário-mínimo
mensal por 240 horas de trabalho ao mês), etc.
É importante considerar os custos alternativos ou de oportunidade.
Estes se referem, por um lado, ao valor que têm as doações e o trabalho
voluntário. Se não são incluídos como custo, se assume que os recursos
aportados são infinitos. Estes custos alternativos devem ser considerados
ou nos custos de capital ou nos de operação, conforme seja o caso.
Por outro lado, o capital também tem um custo de oportunidade que
deriva do que poderia render se fosse destinado a investimentos
alternativos, tais como aplicações financeiras, ações ou outro tipo de
projeto. Nestes cálculos se consideram os custos relevantes. Os gastos
menores, como materiais de escritório e utensílios, devem ser agrupados
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 como um item genérico. Os custos devem ser considerados em termos de
preço de mercado. Isto permite transferir o custo dos insumos e bens ao
longo do tempo considerando somente a inflação. Porém, os preços de
mercado devem ser ajustados determinando os preços reais que deve
pagar a sociedade.
Estes ajustes têm duas origens:
Impostos: do ponto de vista privado os impostos correspondem
a custos, mas para a sociedade não o são e, portanto, não devem
considerados. O projeto paga os preços de mercado; porém os
impostos incluídos no preço são arrecadados para serem
utilizados pelo setor público em fins prioritários, dentre os quais,
a realização de projetos sociais. Portanto, para fazer os cálculos
da avaliação, devem-se considerar os preços de mercado
descontados os impostos.
Distorções do mercado: Os preços-sombra são aqueles através
dos quais o setor público (Ministério do Planejamento, Fazenda,
entre outros) trata de determinar a verdadeira escassez relativa
que têm os bens e serviços utilizados pelo projeto.
Os custos de oportunidade e as consequentes modificações nos
preços de mercado devem ser utilizados na avaliação. Entretanto, para a
elaboração do orçamento, no qual se consideram os desembolsos
previstos, deve-se utilizar os preços de mercado (os que realmente se
pagarão).
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Fluxo de Custos
O fluxo de custos é uma matriz que contém todos os custos que
devem incorrer no projeto em cada período (em geral, anuais), separados
por itens (de capital, de operação e de manutenção).
Na construção de um fluxo de custos deve-se considerar o seguinte:
• Os períodos começam no ano zero, que corresponde à etapa
de investimento do projeto. Os períodos seguintes incluem os
custos de operação, de manutenção e reposição ou ampliação
do investimento. No último período do projeto deve-se incluir,
como receita, o valor residual do investimento, que é a
estimativa do preço pelo qual se pode vender os bens de capital
ao término do projeto.
• Os valores utilizados nos fluxos devem ser expressos em
valores constantes, como reais de 31/01/2017, dólares de 1 de
janeiro de 2016.
• Os bens de capital se alocam na proporção em que serão
utilizados para as atividades do projeto. Por exemplo, para
implementar um projeto de educação para adultos se utiliza
em certos horários, uma escola primária já existente, e se
considera como custo de capital no projeto só a proporção que
se ocupa da infraestrutura mencionada. Este é o valor que deve
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ser incluído no fluxo de custos.
A vida útil dos bens de capital são os anos esperados de sua duração
produtiva. Ela depende das especificações técnicas de cada bem, incluindo
sua obsolescência (técnica e econômica). Para as construções, por exemplo,
se costuma considerar 30 anos. Se o projeto dura mais que a vida útil de
algum dos bens de capital que utiliza, será necessária fazer um investimento
de reposição. Em caso contrário, existirá um valor residual equivalente ao
tempo de vida útil que lhe resta. Antes de construir o fluxo é conveniente
abrir todos os custos do projeto, detalhando preço unitário, quantidade,
vida útil e valor residual.
Análise da Eficácia
A eficiência na geração de produtos ou serviços de um projeto social
não implica, necessariamente, eficácia no alcance de seus objetivos. Para
isso, tem-se que realizar a análise dos resultados desejados. Esta visa a:
• Determinar se a alternativa provoca mudanças nos objetivos
eleitos.
• Medir a magnitude das mudanças.
Em uma avaliação anterior o resultado esperado de cada alternativa
é uma estimativa, derivada dos objetivos propostos.
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Roteiro para Elaboração do Projeto – Itens do Projeto
Visando orientar e aperfeiçoar as informações que deverão constar
no projeto, relacionamos a seguir os itens imprescindíveis para
compreensão e apresentação de uma proposta.
Este roteiro pretende contribuir para nortear a elaboração do
projeto, propiciando um momento de construção coletiva entre agentes
públicos, agentes sociais e comunidades. Todos os itens deste roteiro são
obrigatórios. O proponente pode, ainda, incluir outras informações que
considerar necessárias nos anexos.
Impende destacar que os pontos desse roteiro visam à elaboração do
projeto, portanto, não podem ser considerados como um questionário. A
equipe, pautada por estes itens, deve apresentar um texto objetivo,
coerente e consistente.
Itens do Projeto
I - Capa
É a identificação do projeto e da localidade atendida, bem como das
informações básicas para contato com o proponente.
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Título do Projeto
Nome do município ou localidade de atuação / UF (Unidade da
Federação)
Telefone (com DDD) e e-mail para contato
● O nome do projeto é fundamental para identidade
do grupo e da comunidade, por isso defina-o com a
equipe para que seja um título interessante e
informativo.
II - Resumo do Projeto
Em 15 linhas, no máximo, descreva o projeto incluindo,
obrigatoriamente, a metodologia utilizada, os objetivos específicos e os
resultados esperados dentro do período de execução. Ele deve apresentar
a proposta integral do projeto. Seja claro e objetivo, incluindo as
informações essenciais ao entendimento do projeto.
O resumo também será utilizado para fins de divulgação.
Certifique-se de que ele apresenta as informações básicas do projeto,
tais como: onde ele acontece, quais os beneficiários, qual o problema
identificado a ser trabalhado, qual a solução proposta (objetivos), como ele
será implantado (metodologia), em quanto tempo e quais os resultados
esperados.
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 III - Diagnóstico
O diagnóstico prévio deve Indicar quais as características principais
dos beneficiários que ajudam a justificar a relevância do seu projeto no
local. Deve-se Incluir também as informações quantitativas e qualitativas,
citando as fontes que subsidiaram a identificação do problema a ser
solucionado, incluindo, dentre eles, mapeamento socioeconômico dos
beneficiários diretos, que servirão como base referencial à avaliação
processual de resultados e a construção de marco zero (início operacional
do projeto).
O diagnóstico apresentado deve ser resultado de contato prévio com
a comunidade e não presumível ou baseado somente em resultado de
pesquisa em banco de dados. Deve refletir a situação real da comunidade,
aquela que motivou a proposição do Projeto e deve, obrigatoriamente, ser
construído junto com os beneficiários de forma a traduzir a percepção e o
entendimento dos envolvidos.
Perguntas para reflexão:
• Quantas pessoas há na comunidade?
• Como ela é formada e como se organiza?
• Quais suas oportunidades de trabalho e renda?
• Como se insere no município ou região onde se localiza.
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• Quais as políticas ou ações públicas existentes para esta
comunidade?
• Qual seu grau de vulnerabilidade?
O diagnóstico deve apresentar:
As demandas, fragilidades e potenciais da comunidade que
subsidiaram a elaboração da proposta.
A descrição da situação que pretende enfrentar e transformar e quais
os elementos que têm contribuído para a sua manutenção:
• Qual o problema a ser enfrentado?
• Qual seu contexto histórico e quais os elementos que
contribuíram para sua configuração atual?
• Qual sua dimensão geográfica e populacional?
• Qual seu contexto cultural?
• Qual o perfil econômico e social da comunidade?
• Quais os principais atores envolvidos locais, regionais e
nacionais, tanto do setor público como da sociedade civil?
A justificativa para a escolha dos beneficiários.
• Os projetos deverão privilegiar comunidades que apresentam
carências socioeconômicas e/ou tecnológicas. Indique por que
foi escolhida essa comunidade, dentre outras que possivelmente
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têm carências semelhantes.
A descrição, com precisão, de como pretende alterar a situação
diagnosticada e quais as melhorias esperadas como resultado do projeto.
• Descreva as ações que pretende desenvolver e como poderão
transformar a situação, evidenciando coerência entre o
diagnóstico da realidade local e as atividades relativas ao tripé
da sustentabilidade. Enumere detalhadamente as alterações
(qualitativas) esperadas, na ordem social, econômica e
ambiental.
As potencialidades locais e qualidades dos beneficiários que poderão
contribuir para o sucesso do projeto.
• Enumere qualidades ou características da realidade local e dos
beneficiários que poderão contribuir para que as ações
planejadas alcancem os resultados esperados.
Essas características podem ser relacionadas com as formas de
envolvimento, a participação, e o papel que os beneficiários vão
desempenhar, na qualidade de sujeito da ação, durante a execução do
projeto.
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 Beneficiários:
• Detalhar o perfil socioeconômico atual dos beneficiários
(gênero, grau de escolaridade, renda familiar, faixa etária e
outras características que servirão de base referencial à
avaliação processual de resultados e a construção de marco
zero, início operacional do projeto).
Descrever e quantificar o público que participa do projeto.
• Beneficiários diretos: indivíduos que participam das atividades
desenvolvidas no âmbito do projeto (Ex. merendeiras
capacitadas em nutrição e guias turísticos treinados nas oficinas)
ou que receberão apoio direto do projeto (Ex. artesãos que
receberão equipamentos novos).
• Beneficiários indiretos: indivíduos influenciados pela ação dos
beneficiários diretos do projeto (Ex. familiares que passam a ter
uma renda maior, outros trabalhadores que buscam agora
capacitação, escolas que agora têm computadores para
treinamento de seu pessoal).
IV - Objetivos do Projeto
Devem ter como princípios as diretrizes das políticas públicas, seus
programas e planos plurianuais.
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Exemplo: Desenvolvimento sustentável com ênfase em geração
de renda.
Objetivo Geral: deve refletir o resultado transformador das ações
propostas que, em seu conjunto, constituem os objetivos específicos.
Objetivos Específicos: devem ser indicadores de resultados parciais,
obtidos através das diferentes ações estabelecidas na metodologia do
projeto, os quais se complementam dando dimensão e consistência ao
objetivo geral.
As ações a serem desenvolvidas na obtenção dos objetivos
específicos, respondem a questionamentos como:
• Quais são os aspectos a serem trabalhados que contribuirão
para avanços no projeto?
• Quais as mudanças que se espera?
• De quanto será esta mudança?
• Quando se espera que ocorram?
Esses objetivos referem-se às etapas intermediárias que deverão ser
cumpridas ao longo da execução do projeto e devem estar vinculados ao
objetivo geral, contribuindo para que ele seja atingido.
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 V. Composição e Formação de Equipe
Deve-se descrever o número de participantes, indicando as
respectivas áreas de formação, e suas competências técnicas e pessoais
necessárias ao desenvolvimento do projeto.
Indique o perfil e os critérios de seleção dos participantes.
Apresente o plano de capacitação dos membros da equipe executora
do projeto contendo: temas abordados, carga horária e metodologia a ser
aplicada.
A equipe deve ser multidisciplinar e conter número de pessoas
suficientes para as ações propostas.
VI. Metodologia
Deve-se descrever detalhadamente como pretende executar o
projeto. A metodologia, contendo as diferentes etapas do trabalho, deve
ser explicitada e está intimamente vinculada aos objetivos e resultados
esperados.
Informar a base científica em que se sustenta, informando, se for o
caso, se replica ou se vale de metodologia já validada, indicando a fonte.
Apresentar os procedimentos a serem adotados, como ações, etapas
a serem alcançadas, atribuições de competência, locais de trabalho,
parcerias obtidas, carga de trabalho, envolvimento dos beneficiários e
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 todas as demais atribuições necessárias para atingir os objetivos propostos,
devem ser convenientemente descritas.
Justificar e explicitar a necessidade e aplicabilidade da aquisição de
material permanente ou equipamentos de pequeno porte.
Perguntas para reflexão:
• Qual o método que será utilizado, e por quê?
• Que referências, pesquisas e/ou experiências científicas
embasam a método?
• Ele é replicável em outras comunidades?
VII. Avaliação
Avaliação é entendida como ferramenta de gestão que possibilita
analisar em que medida as ações desenvolvidas estão sendo efetivas.
Realizada de forma colaborativa, a avaliação permite acompanhar e
aprimorar as ações desenvolvidas; construir metodologias; mensurar e
comunicar resultados dos projetos em execução, corrigir rumos e planejar
o futuro.
Neste sentido, o processo de acompanhamento e avaliação baseia-
se nos objetivos e indicadores de resultados.
Para organizar as informações e alinharmos o processo de avaliação
do projeto, a equipe deverá apresentar um plano de avaliação.
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É fundamental que o coordenador do projeto discuta com a equipe
este âmbito da avaliação. Como se dará esse processo, quem irá fazer e de
que forma, e quais as perguntas avaliativas que nortearam as ações.
Matriz de Avaliação deve conter:
• Objetivo geral.
• Objetivos específicos do projeto.
• Ações do projeto.
• Fontes de informação.
• Meios de verificação.
• Responsáveis.
• Empoderamento dos beneficiários; beneficiários.
• Melhoria na qualidade de vida (trabalho, saúde e educação);
beneficiários.
• Novas parcerias estratégicas que não envolveram aporte
financeiro; beneficiários.
• Ampliação das competências no gerenciamento da
organização (do negócio) – dimensão empreendedora;
beneficiários.
• Aprimoramento das habilidades profissionais; beneficiários.
• Beneficiários do projeto atuam na capacitação de outros
participantes do projeto; beneficiários.
• Melhores condições de segurança e salubridade; beneficiários/
iniciativas.
• Apropriação das práticas e tecnologias por parte da
comunidade; beneficiários/ comunidade.
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• Contribuição do projeto para o aprimoramento das práticas
institucionais.
• Grau de comprometimento com o projeto; realizadores.
• Envolvimento em outras iniciativas sociais; realizadores.
• Capacitação para o trabalho em projetos sociais; realizadores.
• Construção da identidade profissional: influência do projeto na
formação profissional; realizadores.
• Incremento de renda; beneficiários.
• Mudanças de hábitos – consumo de produtos fruto das
atividades do projeto; beneficiários/comunidade.
• Acesso a financiamentos (governamentais ou não);
beneficiários/iniciativas.
• Concretização de novas oportunidades de negócio;
beneficiários/iniciativas.
• Formalização das iniciativas (em cooperativas e associações);
beneficiários/ iniciativas.
• Melhoria da comercialização (distribuição, comunicação.);
beneficiários/iniciativas.
• Melhoria da qualidade dos produtos; beneficiários/iniciativas.
• Melhoria na infraestrutura para a produção;
beneficiários/iniciativas.
• Melhoria na produtividade; beneficiários/iniciativas.
• Ampliação da consciência socioambiental;
beneficiários/comunidade.
Importante destacar:
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● Beneficiários relacionam-se ao público alvo direto do
projeto.
● Relação dos indicadores com os objetivos específicos do
projeto (um mesmo objetivo específico pode também
relacionar-se a mais de um indicador).
● Relação das ações do projeto com os objetivos específicos
do projeto e com os indicadores do prêmio (uma mesma
ação pode também relacionar-se a mais de um indicador):
● Quais instrumentos/ documentos
possibilitaram este registro?
● Como serão feitos o registro e a
sistematização destas informações e dados?
● Quem irá levantar e sistematizar as
informações e dados?
Deve-se levar em conta os indicadores ambientais, indicadores
econômicos e indicadores sociais.
VIII. Sustentabilidade do Projeto e Continuidade das Ações.
Deve-se descrever os elementos abaixo e outros que favorecem a
continuidade do projeto e de seus resultados em longo prazo.
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• Financeiros: presença de outras fontes de financiamento ou
empreendimento de autofinanciamento, recursos provenientes
de venda de produtos gerados pelo projeto.
• Técnicos: metodologias, estratégias e planejamento.
• Comunitários: apropriação pela comunidade das tecnologias
aplicadas no projeto.
• A equipe responsável visualiza fontes adicionais de recursos
para o projeto? Quais?
Descrever a estratégia de atração de apoios e outros parceiros.
• Descreva a preparação da comunidade para garantir a
sustentabilidade do projeto.
• Descreva o papel dos realizadores após a implantação do
projeto.
• Caso o projeto já conte com outros parceiros financiadores
(públicos ou privados), eles estarão dispostos a manter
futuramente as atuais contrapartidas oferecidas?
IX. Cronograma de Execução
Deve-se descrever as etapas e ações do projeto, considerando o
período de vigência do mesmo.
Os cronogramas apresentados (financeiro e de atividades) devem ser
compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas e com os objetivos a
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 serem alcançados, considerando o tempo previsto de execução.
• Descreva as premissas e os riscos envolvidos no projeto.
Discutir com a equipe as variáveis e fatos que podem alterar os
planos e atrasar o cronograma.
Tais como:
• Atrasos no repasse dos recursos?
• Diferenças entre o orçamento previsto e o custo real do
projeto?
• Diferenças entre o cronograma previsto e o tempo consumido
pelas atividades programadas?
• Dificuldades para mobilizar e manter o público-alvo no
projeto?
X. Orçamento
O repasse dos recursos acontecerá conforme plano de trabalho
previsto no cronograma de desembolso e autorizado no plano de aplicação
detalhado. As aquisições atenderão as determinações previstas no edital ou
programa, sendo precedidas de cotação prévia ou instrumento equivalente
como projeto básico ou termo de referência.
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 Xi. Outras Informações
Espaço reservado para informações que a equipe julgar relevante e
que não foram contempladas nos itens anteriores.
V- Captação De Recursos Federais (Via Transferências Da União)
As transferências de recursos da União são instrumentos celebrados
pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal com
órgãos ou entidades públicas (administração estadual, distrital, municipal)
ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e
atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos
financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
O Decreto Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a
organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a
Reforma Administrativa e dá outras providências, apresenta, em seus
princípios fundamentais, o planejamento, a coordenação, a
descentralização, a delegação de competência e o Controle. Já a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabeleceu normas de
finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal e deu outras
providências, que são conhecidas como Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017
A transferência de recursos da União, já disciplinada em 1967 pela
referida Lei, foi tratada em outros instrumentos legais, como a Lei de
Licitações, em seu Art. 116, e a Instrução Normativa da Secretaria do
Tesouro Nacional - STN nº 01/1997, até o surgimento do Decreto 6.170, de
25 de julho de 2007, criando, em seu Art. 3º, o Portal de Convênios –
SICONV, com Legislação específica dada pela Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU Nº 507, de 24 de novembro de 2011, que foi revogada pela
Portaria Interministerial MPDG/ MF/ MTFCGU nº 424, de 30 de dezembro
de 2016. (Ver item legislação deste Manual).
Origem dos Recursos
As dotações orçamentárias destinadas aos convênios, aos contratos
de repasse e aos termos de parceria são alocadas no Orçamento Geral da
União (OGU) de duas maneiras:
• Contemplação nominal do Estado, do município ou da
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, por
meio da proposta do Executivo ou de emenda ao Orçamento da
União por deputado federal ou senador. Ao ser publicada a Lei
do Orçamento, já haverá previsão dos recursos para a
consecução do objeto proposto na emenda. A liberação dar-se-
á de acordo com o planejamento do Poder Executivo,
observadas as disponibilidades financeiras.
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• Não contemplação explícita, mas o programa orçamentário
destina recursos para a região onde se localiza o pretendente e
prevê a aplicação por meio de órgão ou entidade estadual,
municipal ou não governamental (identifica-se essa previsão
pelas seguintes modalidades de destinação: 30 – governo
estadual, 40 – administração municipal e 50 – entidade privada
sem fins lucrativos).
O orçamento público compreende a elaboração e execução de três
leis:
• Plano Plurianual - PPA - LEI Nº 12.593/2012
• Diretrizes Orçamentárias – LDO - LEI Nº 12.919/ 2013
• Orçamento Anual – LOA - LEI Nº 12.952/2014
Em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas
públicas federais e a descentralização dos recursos.
Plano Plurianual - PPA
O PPA estabelece os projetos e os programas de longa duração do
governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de
quatro anos. O PPA, no Brasil, previsto no artigo 165, da Constituição
Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998,
estabelece medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo governo
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 federal, por um período de quatro anos, tendo vigência do segundo ano de
um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
Conforme figura abaixo:
PPA – Eixos Estratégicos
A elaboração do PPA 2016-2019 está detalhada nos cadernos
apresentados pela Presidência da República, tendo por modelo a
elaboração de um Plano Estratégico de Governo, com indicadores, recursos
disponíveis, organizados em Programas, no modelo de elaboração de
projetos, conforme figura abaixo:
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Lei De Diretrizes Orçamentárias - LDO
A lei de diretrizes orçamentárias LDO (LEI 13.408/2016) orienta a
elaboração e execução do orçamento anual e trata de vários outros temas,
como alterações tributárias, gastos com pessoal, política fiscal e
transferências da União.
I - as metas e prioridades da administração pública federal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União; IV - as disposições para as transferências; V - as disposições relativas à dívida pública federal; VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;
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VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento; VIII - as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária; IX - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves; X - as disposições sobre transparência; e XI - as disposições finais.
Em seu Artigo 79, a Lei estabelece a comprovação da contrapartida
por parte do convenente, o uso do Pregão como modalidade licitatória e a
obediência ao cronograma de desembolso e ao plano de trabalho.
Art. 79. A realização de transferências voluntárias, conforme
definidas no caput do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que
existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado,
Distrito Federal ou Município.
Lei orçamentária anual - LOA
A LOA estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o
ano e fixa os gastos a serem realizados com tais recursos. Essa é uma lei
elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e receitas que
serão realizadas no ano seguinte.
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Importante ressaltar que deve-se acompanhar a elaboração da LOA
do ano seguinte a partir de Agosto do ano em curso, quando o Projeto de
Lei Orçamentária - PLOA é publicado pelos ministérios indicando os
programas que podem disponibilizar recursos aos proponentes. Dessa
forma, é possível através do site do Senado Federal (www.senado.gov.br,
opção orçamento/LOA), visualizar a partir de agosto do ano antecedente os
recursos que serão disponibilizados no ano seguinte. Assim, no final de
dezembro, será publicada a Lei Orçamentária Anual a ser executada no ano
de calendário seguinte a sua elaboração. Segue algumas ações importantes
a serem adotadas neste ato:
• Verifique que se existe indicação de emenda ao seu município
ou instituição;
• Confira os recursos que serão transferidos ao seu Estado, na
modalidade de aplicação de sua atividade (40 – Municípios, 50 –
Entidades Privadas sem Fins Lucrativos), indicando ações junto
as Secretarias que farão as cooperações;
• Os recursos com indicação NA – Nacional irão surgir no Portal
de Convênios como Propostas Voluntárias, prepare seus
projetos e visitas técnicas antes de sua publicação no Portal de
Convênios, aumentando suas chances de captação de recursos.
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Relação entre os instrumentos de Planejamento:
Emendas Parlamentares
Os Senadores e Deputados Federais podem propor alterações ao
projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) através de emendas
parlamentares, onde for suscetível apresentar modificações, pois as
modificações estão sujeitas a restrições, de acordo com o art. 166, § 3.º, da
CF, que estabelece as seguintes regras:
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I) não podem acarretar aumento na despesa total do orçamento,
a menos que sejam identificados erros ou omissões nas receitas,
devidamente comprovados;
II) indicar os recursos a serem cancelados de outra programação;
III) não podem ser objeto de cancelamento as despesas com
pessoal, benefícios previdenciários, juros, transferências
constitucionais e amortização da dívida;
IV) compatibilizar a emenda apresentada com as disposições do
PPA e LDO.
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 Fluxo de elaboração do orçamento:5
5 Fonte: MOGNATTI (2005, p.19).
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 Emendas Parlamentares Individuais ou Coletivas
No âmbito do Poder Legislativo federal a apreciação das peças
orçamentárias cabe à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
Fiscalização (CMO) (Art. 166, § 1º, I e II, CF), composta por trinta Deputados
Federais e dez Senadores da República, com igual número de suplentes,
regida pela Resolução nº 1 do Congresso Nacional, de 26 de dezembro de
2006 (Resolução nº 1/06-CN).
A CMO emite parecer e delibera sobre os projetos de lei do plano
plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e suas alterações
(créditos adicionais), além de outras matérias de cunho orçamentário. Em
seu âmbito são apresentadas as emendas aos projetos para inclusão dos
interesses dos parlamentares, respeitando os prazos, limites e condições
determinados pela Resolução.
Cada proposta de PPA, LDO ou LOA recebe proposições acessórias
durante sua tramitação, que auxiliarão na análise das proposições
principais e determinam regras para atuação dos relatores e a apresentação
de emendas. Dentre essas proposições acessórias destacam-se o Parecer
Preliminar (a Resolução n.º 01/2001 prevê a edição anual de um Parecer
Preliminar, votado pela Comissão Mista do Orçamento logo após a chegada
do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ao Congresso, onde são
definidas normas adicionais a serem observadas pelos parlamentares no
Secretaria Adjunta de Orçamento
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 processo de intervenção no PLOA), os relatórios setoriais (somente no caso
do projeto da LOA), as emendas e os destaques.
As emendas podem ser apresentadas pelos parlamentares de forma
individualizada ou coletiva. As emendas individuais são apresentadas por
qualquer parlamentar detentor do mandato e também por relatores das
propostas, sendo estas limitadas à correção de erros ou omissões contidas
nos projetos em análise. As emendas coletivas derivam do consenso dos
parlamentares reunidos em comissões permanentes de cada Casa do
Congresso Nacional – Emendas de Comissão – ou dos parlamentares
pertencentes à mesma unidade da federação – Emendas de Bancada. No
caso das Emendas de Comissão, sua apresentação fica condicionada à
aprovação pela maioria de seus membros, e as Emendas de Bancada devem
constar de ata assinada por, no mínimo, 3/4 (três quartos) de deputados
federais e 2/3 (dois terços) de senadores da respectiva unidade da
federação para serem submetidas à apreciação da CMO.6
Os entes devem, dessa forma, observar os seguintes prazos para
encaminharem projetos a serem contemplados com recursos do OGU:
• Proposição de Emenda ao OGU – encaminhar proposta ao Congresso nos meses de setembro a novembro, pois o prazo para os parlamentares apresentarem as emendas ao projeto orçamentário encerra-se no mês de novembro.
• Aprovação das Emendas no OGU – LOA autografada.
6 Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.html
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• Seleção/autorização das Emendas pelos Gestores – Ministérios, Empresas, Agências e Fundos Nacionais.
• Organização, pelo proponente, do Projeto completo após aceitação.
Orçamento Impositivo
O orçamento passa por diversas fases até estar pronto para ser
executado e, por outras, mesmo depois de sua execução, com a finalidade
de aprimoramento e controle. A esse processo sequencial de fases dá-se o
nome de ciclo orçamentário. O ciclo orçamentário tem início com a
consolidação das propostas dos diversos poderes, que se transformará em
um projeto de lei, posteriormente apreciado pela Comissão Mista de
Orçamento, emendado pelos parlamentares e aprovado pelo Congresso
Nacional em sessão conjunta.
Uma das principais alterações na legislação orçamentária aconteceu
a partir da Lei nº 12.919, de 24 dezembro de 2013, que transformou o
Orçamento Geral da União de autorizativo para um caráter impositivo, que
obriga o governo a executar as emendas parlamentares aprovadas pelo
Congresso para o orçamento anual.
Art. 52. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de
forma equitativa, da programação incluída por emendas
individuais em lei orçamentária, que terá identificador de
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resultado primário 6 (RP-6), em montante correspondente a
1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente
líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios
para execução equitativa da programação definidos na lei
complementar prevista no § 9º, do art. 165, da Constituição
Federal.
Emendas quanto aos Beneficiários
Quanto aos beneficiários, as emendas podem ser de três tipos:
Emenda específica: quando a destinação dos recursos
contemplados na emenda parlamentar é para um beneficiário
nominalmente indicado. Tal situação pode contemplar um
Estado, um Município ou uma entidade privada sem fins
lucrativos. Faça-se notar que um mesmo programa pode ter
várias emendas específicas.
Emenda genérica: quando uma mesma emenda parlamentar
atende a mais de um beneficiário, com indicação do valor total
da emenda a ser transferido e definição dos beneficiários.
Proponente específico: nessa hipótese, na realidade, o próprio
programa será específico para atendimento do beneficiário ou
dos beneficiários previamente identificados.
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 Legislação Aplicável Ao Processo Orçamentário
Resolução Nº 1, de 2006-CN
As disposições gerais sobre emendas individuais e coletivas estão
contidas na Resolução nº 1, de 2006-CN, incluindo alterações posteriores,
em especial nos arts. 37 a 50.
O prazo para apresentação de emendas à despesa e à receita,
inclusive renúncia de receita, é fixo, de 1º a 20 de outubro e independe de
prévia apresentação do relatório preliminar.
A emenda à despesa (arts. 37 a 40, 45 e 48) classifica-se nos seguintes
tipos:
a) emenda de apropriação – é a que propõe acréscimo de dotação
em programação existente no PLOA ou inclusão de nova programação e,
como fonte de recursos, a anulação de dotações da Reserva de Recursos
e/ou de outras definidas no Parecer Preliminar;
b) emenda de remanejamento – é a que propõe acréscimo de
dotação em programação existente no PLOA ou inclusão de nova
programação e, como fonte exclusiva de recursos, a anulação de dotações
constantes do projeto de lei, exceto as da Reserva de Contingência; e
c) emenda de cancelamento – é a que propõe, exclusivamente, a
redução de dotações constantes do projeto.
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Conforme o art. 26 da Resolução nº 1, de 2006-CN, o projeto de lei
orçamentária é dividido nas seguintes áreas temáticas:
I – Transporte;
II – Saúde;
III – Educação e Cultura;
IV – Integração Nacional;
V – Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Agrário;
VI – Desenvolvimento Urbano;
VII – Turismo; VIII – Ciência e Tecnologia e Comunicações;
IX – Minas e Energia;
X – Esporte;
XI – Meio Ambiente;
XII – Fazenda e Planejamento;
XIII – Indústria, Comércio e Micro e Pequenas Empresas;
XIV – Trabalho, Previdência e Assistência Social;
XV – Defesa e Justiça; e
XVI – Presidência, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério
Público da União - MPU, Defensoria Pública da União - DPU e
Relações Exteriores.
A quantidade máxima de emendas individuais é 25 (vinte e cinco).
O limite financeiro das emendas, por parlamentar, corresponde a R$
14.772.271. Esse valor é calculado considerando o montante de 1,2% da
receita corrente líquida arrecadada no exercício de 2016 e corrigida pela
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA entre julho/2016
e junho/2017 (3,00%), distribuído pelo quantitativo de parlamentares no
exercício do mandato. Do valor disponível para cada parlamentar, ao menos
a metade deve ser destinada para ações e serviços públicos de saúde (ASPS
- Id Uso 6).
As emendas individuais e coletivas não poderão incidir sobre
programação destinada a despesa financeira (RP 0) ou primária obrigatória
(RP 1).
O PLOA 2018 contém reserva de contingência no valor de R$
4.387.364.770 para atendimento compartilhado de programações
decorrentes de emendas de bancada estadual de execução obrigatória (RP
7) e das despesas necessárias ao custeio de campanhas eleitorais, em
atendimento ao art. 12, §3º, inciso II da LDO 2018.
Esse montante, que corresponde a 0,6% da Receita Corrente Líquida
- RCL arrecadada no exercício de 2016 e corrigida pela variação do IPCA
entre julho/2016 e junho/2017 (3,00%), será distribuído conforme critérios
a serem estabelecidos no Parecer Preliminar.
Caso o Parecer Preliminar determine que a reserva seja inteiramente
destinada às emendas de bancada estadual impositivas, o valor de
atendimento por bancada atingirá R$ 162.494.991. Este, portanto, é o valor
máximo que cada bancada poderá apresentar em emendas impositivas.
Esse valor será reduzido proporcionalmente na hipótese de parte desse
recurso ser direcionado para o custeio de campanhas eleitorais.
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Cada bancada estadual poderá designar, no máximo, 2 (duas)
emendas de execução obrigatória, preferencialmente dentre as
programações constantes da Seção I do Anexo VII da LDO 2018.
A consolidação das condições exigidas para a apresentação de
emendas coletivas à despesa (arts. 43 a 48 da Resolução nº 1, de 2006-CN
– Congresso Nacional) encontram-se na parte II deste manual.
As emendas ao PLOA têm que ser compatíveis com o Plano Plurianual
2016-2019 (Lei 13.249, de 13/1/2016), conforme item I.2 deste manual, e
atender às disposições da Resolução nº 1, de 2006-CN, particularmente aos
arts. 37 a 50 e 140 a 147.
Será facultativa a identificação da entidade beneficiária, endereço e
nome dos responsáveis na aba de beneficiário das emendas individuais, em
razão da alteração da Resolução nº 01/2006-CN e das alterações
promovidas na Lei 13.019/2014 pela Lei 13.204/2015.
A aprovação do Parecer Preliminar, de acordo com as disposições
regimentais vigentes, ocorrerá somente após o prazo para apresentação de
emendas.
Compete ao Comitê de Admissibilidade de Emendas - CAE propor a
inadmissibilidade das emendas apresentadas ao projeto de lei
orçamentária anual, inclusive as de Relator.
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Importante:
a) A execução de dotação que envolve transferência de recursos
decorrentes de emendas parlamentares a entidade privada sem
fins lucrativos por meio de termos de colaboração ou fomento
prescinde de chamamento público, conforme expressamente
ressalvado no art. 29 da Lei 13.019, de 2014, alterada pela Lei
13.204, de 2015.
b) A celebração de convênios, contratos de repasse e
instrumentos congêneres entre a União e os demais entes
federativos não deve ser inferior a R$ 100.000 (cem mil reais) ou,
no caso de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de
projetos, a R$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil), conforme
dispõe os arts. 3º e 9º, IV e V, da Portaria Interministerial nº 424,
de 2016. Eventual aprovação do Projeto de Lei - PLN 19, de 2017,
em tramitação nesta Casa e que altera a LDO 2018, poderá
definir o limite mínimo em R$ 100.000 mesmo para obras e
serviços de engenharia, desde que esse valor seja suficiente para
sua conclusão ou da etapa do cronograma de execução a que se
referir e necessário à garantia da funcionalidade do objeto
pactuado.
c) Em decorrência da EC 95, de 2016, que estabeleceu o Novo
Regime Fiscal e fixou limites individualizados aplicáveis à
despesa primária do Poder Executivo, de cada órgão dos demais
Poderes, do Ministério Público da União- MPU, do Conselho
Nacional do Ministério Público - CNMP e da Defensoria Pública
da União - DPU, e considerando a Instrução Normativa nº
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017
1/2017-CMO, emendas à despesa que levem ao
descumprimento dos limites individualizados deverão indicar
sequencial de cancelamento compensatório adequado no
âmbito do mesmo Poder, no caso do Poder Executivo, exceto
DPU, ou do mesmo órgão, nos demais casos. Em razão disso, o
sequencial de cancelamento a ser indicado pelo autor
dependerá do órgão destinatário da emenda e não poderá
incidir sobre despesa obrigatória. No caso de emendas de
apropriação destinadas a órgãos do Poder Executivo, exceto
DPU, poderá ser indicada como fonte de cancelamento o
sequencial 003012 do PLOA.
PPA 2016-2019
A emenda ao PLOA 2018 deve ser compatível com o PPA 2016-2019
(Lei 13.249/2016), que organiza a atuação governamental em programas
“temáticos” e “de gestão, manutenção e serviços ao Estado”. A verificação
da compatibilidade é feita de maneira distinta para cada tipo de programa.
Programas Temáticos
São aqueles que orientam a ação governamental para a entrega de
bens e serviços à sociedade e se compõem de objetivos, indicadores, valor
global e valor de referência. O Objetivo expressa o que deve ser feito para
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 a transformação de determinada realidade. Nos programas temáticos, cada
ação orçamentária estará vinculada a um único Objetivo, exceto as ações
padronizadas.
O perfeito relacionamento entre o objetivo constante no PPA 2016-
2019 e a ação do PLOA 2018 é que assegura a compatibilidade entre os dois
instrumentos, conforme se observa no Volume II do PLOA 2018.
No caso de a emenda propor inclusão de ação no PLOA 2018, é
necessário verificar a compatibilidade com algum objetivo constante no
Projeto de PPA 2016-2019.
Programas de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado
Programas de gestão, manutenção e serviços do Estado são aqueles
que reúnem um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à
manutenção da atuação governamental. Nesse caso, a verificação da
compatibilidade considera apenas o programa, que deve constar do PPA
2016-2019 e do PLOA 2018. A ação constante da emenda deverá ser
compatível com o programa.
Operações Especiais
Os programas destinados exclusivamente a operações especiais, que
abrangem despesas relativas à amortização, juros e encargos da dívida,
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 pagamento de aposentadorias e pensões e cumprimento de sentenças
judiciais, não integram o PPA 2016-2019. Portanto, não há necessidade de
verificação de compatibilidade, uma vez que tais programas constam
somente no PLOA 2018.
Outras Observações sobre a Compatibilidade das Emendas com o
PPA 2016-2019
Além dos cuidados específicos indicados para garantir a
compatibilidade entre o PPA 2016-2019 e o PLOA 2018, é necessário
verificar, ainda, as diretrizes e orientações constantes do Relatório de
Atividades do CAE.
A emenda inadmitida por incompatibilidade com o PPA, ou com
outras normas aplicáveis, não poderá receber recursos dos Relatores, nem
ser objeto de destaque.
Art. 169, § 1º, II, da Constituição
As emendas ao Anexo V do PLOA 2018 destinadas à criação e/ou
provimento de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de
carreiras e aumento de remuneração deverão ser apresentadas com a
correspondente emenda à despesa.
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A emenda destinada à despesa com pessoal e encargos sociais deverá
acrescer recursos na ação “0Z01 - Reserva de Contingência Fiscal –
Primária” no respectivo órgão ou unidade orçamentária e deverá ser
elaborada a partir da seleção da opção “Acréscimo de Despesa” se já houver
dotação no PL ou “Inclusão de Despesa” quando não houver dotação de
pessoal no PL para tal finalidade, após o que devem ser incluídos os
seguintes detalhamentos: GND 1, MA 90 e RP 1. (ver Manual de Técnico de
Orçamento – MTO, disponível em:
http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento-1/informacoes-
orcamentarias/arquivos/MTOs/mto_atual.pdf/view).
As emendas ao Anexo V e as que promovam acréscimo ou inclusão
de dotações para o atendimento de pessoal e encargos sociais não serão
apreciadas pelas Relatorias Setoriais. Somente serão apreciadas pelo
Relator-Geral em razão do disposto no art. 65 da Resolução nº 1, de 2006-
CN, que lhe atribui a competência para apreciar a Reserva de Contingência
e o texto da lei. Por essa razão, o Parecer Preliminar tem previsto que o
Relator-Geral deva avaliar as despesas com pessoal e encargos sociais
constantes da proposta orçamentária, inclusive quanto ao Anexo V do PLOA
2018 e às dotações correspondentes.
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EMENDAS COLETIVAS CONDIÇÕES EXIGIDAS DAS EMENDAS DE COMISSÃO NA RESOLUÇÃO Nº1, DE 2006-CN
AÇÃO CONDIÇÕES CUMULATIVAS DISPOSITIVO
Qualquer Ação (Projeto/Atividade/ Operação Especial)
1. Competência da Comissão nos termos do Regimento Interno. 2. Emendas acompanhadas da ata da reunião. 3. Emendas com caráter institucional e representar interesse nacional. 4. Identificação precisa do objeto. 5. Não pode resultar, na execução, em transferências voluntárias para mais de um ente da federação, ressalvado o item 7 e quando a emenda contemplar subtítulo constante do PLOA.
Art. 43 Art. 44, I
Art. 44, II
Art. 44, II e 47, II
Art. 44, II e 47, II
6. Justificação deve conter elementos de custo, cronograma e financiamento.
Art. 44, II e 47, V
7. No caso de transferência voluntária com política pública existente, a justificação deve conter os elementos, critérios e fórmulas da distribuição de recursos, indicando a respectiva legislação (lei ou ato normativo).
Art. 44, III
Ação que contemple Obra
(Projeto/Atividade/ Operação Especial)
Condições 1 a 7 acima. 8. Emenda deve contemplar única obra (empreendimento), exceto quando contemplar subtítulo constante do PLOA.
Art. 44, II e 47, II
9. Modalidade de aplicação compatível. Art. 47, II e IV
Ação que NÃO contemple Obra (Projeto/Atividade/ Operação Especial)
Condições 1 a 7 acima. 10. Modalidade de aplicação compatível. 11. Vedada a destinação de recursos para entidades privadas, salvo se contemplar programação constante do projeto com MA 50.
Art. 44, II e 47, IV
Art. 44, II
CONDIÇÕES EXIGIDAS DAS EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL NA RESOL. Nº 1, DE 2006-CN, CONFORME O OBJETO DA AÇÃO
AÇÃO CONDIÇÕES CUMULATIVAS DISPOSITIVO
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Qualquer Ação (Projeto/Atividade/ Operação Especial)
1. Objeto deve ser de interesse estadual. 2. Emendas acompanhadas da ata da reunião. 3. Identificação precisa do objeto. 4. Não pode resultar, na execução, em transferências voluntárias para mais de um ente da federação ou entidade privada. No caso de entidade privada ou de Consórcio Público, o nome da entidade e do município devem constar do subtítulo.
Art. 46 Art. 47, I Art. 47, II
Art. 47, II
5. Justificação deve conter elementos de custo, cronograma e financiamento.
Art. 47, V
Ação que contemple OBRA
(Projeto/Atividade/ Operação Especial)
Condições 1 a 5 acima. 6. Emenda deve contemplar única obra ou empreendimento (ressalvada a indicação de RM ou RIDE, que deverá ser nominalmente identificada no subtítulo). 7. Projetos já contemplados por emendas em anos anteriores devem ser concluídos.
Art. 47, II
Art. 47, § 2º
8. Modalidade de aplicação compatível. Obs.: A utilização da MA 40 será inadmitida no caso de o subtítulo não identificar o município, uma vez que permitiria a transferência a mais de um ente.
Art. 47, II e IV
Ação que NÃO contemple
Obra (Projeto/Atividade/ Operação Especial)
Condições 1 a 5 acima. 9. Aquisição de Equipamento e/ou Material Permanente ou Reforma (GND 3 - Outras Despesas Correntes), desde que a ação pretendida esteja identificada no subtítulo - Modalidade de Aplicação compatível. Obs.: A utilização da MA 40 será inadmitida no caso de o subtítulo não identificar o município, uma vez que permitiria a transferência a mais de um ente.
Art. 47, II e IV
10. Demais despesas, só pode na modalidade de aplicação 30 (estados) e 90 (aplicação direta).
Art. 47, IV
QUANTITATIVO DE EMENDAS POR BANCADA ESTADUAL
CEARA CE 7107
16 3
DISTRITO FEDERAL DF 7108
15 3
ESPÍRITO SANTO ES 7109
15 3
GOIÁS GO 7110
15 3
MARANHÃO MA 7111
16 3
MATO GROSSO MT 7112
15 3
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MATO GROSSO SUL MS
7113
15 3
MINAS GERAIS MG 7114
19 3
PARA PA 7115
15 3
PARAÍBA PB 7116
15 3
PARANÁ PR 7117
17 3
PERNAMBUCO PE 7118
16 3
PIAUÍ PI 7119
15 3
RIO DE JANEIRO RJ 7120
18 3
RIO GRANDE DO NORTE RN 7121
15 3
RIO GRANDE DO SUL RS 7122
17 3
RONDÔNIA RO
7123
15 3
RORAIMA RR 7124
15 3
SANTA CATARINA SC 7126
15 3
SÃO PAULO SP 7125
20 3
SERGIPE SE 7127
15 3
TOCANTINS TO 7128
15 3
APLICAÇÃO DA VEDAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA MAIS DE UM ENTE OU ENTIDADE PRIVADA (EMENDAS DE BANCADA E COMISSÃO)
TIPO DE AÇÃO SUBTÍTULO MODALIDADE DE APLICAÇÃO SITUAÇÃO
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PROJETO
NACIONAL 30 - ESTADOS 40 - MUNICÍPIOS 50 - ENTIDADES PRIVADAS 71 - CONSÓRCIOS PÚBLICOS 90 - APLICAÇÕES DIRETAS (UNIÃO)
VEDADO VEDADO SOMENTE UMA SOMENTE UM (identificado no subtítulo) PERMITIDO
NO ESTADO “X”
30 - ESTADOS 40 - MUNICÍPIOS 50 - ENTIDADES PRIVADAS 71 - CONSÓRCIOS PÚBLICOS
PERMITIDO VEDADO SOMENTE UMA SOMENTE UM (identificado no subtítulo)
90 - APLICAÇÕES DIRETAS (UNIÃO)
PERMITIDO
NO MUNICÍPIO “Y”
30 - ESTADOS 40 - MUNICÍPIOS 30 e 40 simultaneamente 50 - ENTIDADES PRIVADAS
PERMITIDO PERMITIDO VEDADO SOMENTE UMA
71 - CONSÓRCIOS PÚBLICOS SOMENTE UM (identificado no subtítulo)
90 - APLICAÇÕES DIRETAS (UNIÃO)
PERMITIDO
ATIVIDADE OU OPERAÇÃO ESPECIAL
NACIONAL 30 - ESTADOS 40 - MUNICÍPIOS 50 - ENTIDADES PRIVADAS 71 - CONSÓRCIOS PÚBLICOS 90 - APLICAÇÕES DIRETAS (UNIÃO)
VEDADO VEDADO VEDADO VEDADO PERMITIDO
NO ESTADO “X”
30 - ESTADOS 40 - MUNICÍPIOS 50 - ENTIDADES PRIVADAS 71 - CONSÓRCIOS PÚBLICOS 30 e 90 simultaneamente
PERMITIDO VEDADO VEDADO VEDADO PERMITIDO
90 - APLICAÇÕES DIRETAS (UNIÃO)
PERMITIDO
NO MUNICÍPIO “Y”
30 - ESTADOS 40 - MUNICÍPIOS 50 - ENTIDADES PRIVADAS 71 - CONSÓRCIOS PÚBLICOS
PERMITIDO VEDADO VEDADO VEDADO
30 e 90 simultaneamente PERMITIDO
90 - APLICAÇÕES DIRETAS (UNIÃO)
PERMITIDO
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MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO
As transferências de recursos federais são classificadas em
modalidades (www.stn.fazenda.gov.br):
a) Transferências Constitucionais.
b) Transferências Legais:
➔ Não vinculadas a um fim específico.
➔ Vinculadas a um fim específico:
➔ Automática.
➔ Fundo a Fundo.
➔ Diretas aos Cidadãos.
c) Transferências Voluntárias – SICONV.
Transferências Constitucionais
As transferências constitucionais formam a parcela das receitas
federais arrecadadas pela União repassadas aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios. Entre as principais transferências previstas na
Constituição, destacam-se:
FPE – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
FPM – Fundo de Participação dos Municípios
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FPEX – Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos
Industrializados
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Transferências Legais
As transferências legais são disciplinadas em leis específicas. Tais leis
determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos
recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas, a qual
pode ocorrer em duas modalidades. Uma dessas modalidades é a aplicação
de recursos repassados não vinculados a um fim específico, em que a
Administração Pública Municipal possui liberdade para definir a despesa
correspondente ao recurso repassado ao município pela União. Há duas
modalidades de transferências legais.
Na modalidade da aplicação dos recursos repassados vinculados a
um fim específico, a transferência legal tem um aspecto finalístico, os
recursos são repassados para acorrer a uma despesa específica, mecanismo
esse utilizado nos últimos anos em substituição aos convênios, haja vista a
importância da abrangência governamental, podendo enquadrar-se em
três formas, as transferências automáticas, fundo a fundo e diretas ao
cidadão.
A transferência automática consiste no repasse de recursos
financeiros sem a utilização de convênio, utilizada em determinados
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 programas educacionais, mediante depósito em conta corrente específica,
aberta em nome do beneficiário. Exemplos:
● PPNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar;
● PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola;
● PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar;
● A forma fundo a fundo caracteriza-se por ser um
instrumento de descentralização de recursos disciplinados
em lei específica normatizada pelo repasse diretamente
de fundos da esfera federal para fundos das esferas
municipais, estaduais e Distrito Federal, dispensando a
celebração de convênios. Alguns fundos que operam
nessa modalidade de transferência são:
● FNS – Fundo Nacional de Saúde (Sistema Único de
Saúde);
● FNAS – Fundo Nacional da Assistência Social.
As transferências diretas aos cidadãos integram os recursos
financeiros repassados pela União diretamente ao cidadão que participa de
programas específicos. A União concede benefício monetário mensal, sob a
forma de transferência de renda diretamente à população a qual o
programa destina-se, por exemplo, Bolsa Família.
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 Transferências Voluntárias
As transferências voluntárias, primeiramente, são as que não
decorrem de determinação constitucional ou legal. São os repasses da
União para Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem
fins lucrativos com a intenção de cooperação, auxílio ou assistência
financeira, cuja finalidade será a execução de obras, aquisição de bens ou a
prestação de serviços.
Essa forma de transferência permite uma subdivisão em demanda
espontânea e demanda induzida. Na primeira, a contemplação do Estado,
Município, Distrito Federal ou entidade privada sem fins lucrativos ocorrerá
por meio de proposta do Executivo, ou seja, já haverá previsão dos recursos
para a consecução do objeto proposto. No caso do SICONV, o sujeito, ao
acessar o Portal de Convênios, consulta programas de convênios
disponíveis para selecionar, entre os programas ofertados, o que atende
sua expectativa, estando em acordo com o planejado pela
administração/órgão em questão.
Os gestores devem conhecer os programas federais existentes e, em
especial, suas exigências, finalidades e condições para inclusão nos
programas. No portal de convênios, são disponibilizados pelo Governo
Federal todos os programas de transferências voluntárias de todos os
órgãos federais com todos os programas passíveis de convênios, contratos
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 de repasses e termos de parcerias.
Elaboração, Gestão de Projetos e a Captação de Recursos
A captação de recursos deve ganhar outra dimensão para ter êxito,
sendo transformada em mobilização de recursos, que é muito mais que
buscar um recurso, é prestar contas de forma legal e social. Inicialmente,
precisamos estudar o PPA e as oportunidades dos governos estaduais e
Governo Federal. Para a construção do projeto, é sempre importante
identificar:
• a caracterização dos interesses recíprocos;
• os objetivos e diretrizes do programa federal;
• a indicação do público alvo;
• o problema a ser resolvido;
• os resultados esperados.
De maneira geral, um projeto é composto por:
• objetivos;
• justificativa;
• metas;
• iniciativas ou etapas;
• metodologia;
• cronograma;
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• orçamento;
• definição de papéis da equipe.
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Captação de Recursos de Fontes Externas
As fontes externas são aquelas oriundas de organismos multilaterais
de desenvolvimento e agências governamentais internacionais. Também
estão nessa classificação os governos de outros países; bancos de
desenvolvimento internacional; bem como bancos privados com linhas de
crédito para investimento em outros países.
São instituições governadas por políticas próprias, tanto nos aspectos
operacionais, como administrativos e de pessoal e por apoiarem políticas
setoriais, com atuação em determinado segmento específico.
Para propor projetos de financiamento junto às instituições externas
o proponente deve se ater às linhas de atuação da mesma, bem como
atender os requisitos exigidos, já que as mesmas possuem políticas próprias
de contratação e de implementação de projetos.
O detalhamento das políticas, das estratégias dos setores de atuação
e das condições de contratação de cada um dos organismos internacionais
de crédito podem ser obtidas nas respectivas páginas da internet.
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 Principais Instituições de Crédito Internacionais:
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID
O Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com sede em
Washington D.C. (EUA), fundado em 1959, é uma das principais fontes de
financiamento multilateral para o desenvolvimento econômico, social e
institucional da América Latina e do Caribe. Desempenha também um papel
fundamental na integração regional.
Os dois principais objetivos do BID, como parte de sua estratégia
institucional, são a redução da pobreza buscando a equidade social e o
crescimento sustentável do ponto de vista ambiental. O Banco trabalha em
quatro áreas prioritárias:
a) Incentivo à competitividade mediante o apoio a políticas e
programas que aumentem o potencial de desenvolvimento de
um país numa economia aberta e globalizada;
b) Modernização do Estado pelo fortalecimento da eficiência e
transparência das instituições públicas;
c) Investimento em programas sociais que expandam as
oportunidades para os pobres; e
d) Promoção da integração regional com o estabelecimento de
laços entre países que desenvolvem mercados para bens e
serviços.
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O Grupo BID é composto por três instituições, a saber:
● O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) que
apoia o desenvolvimento socioeconômico e a integração
regional da América Latina e do Caribe, principalmente
mediante empréstimos a instituições públicas, com
garantia soberana. Financia também projetos do setor
privado, especialmente em infraestrutura e
desenvolvimento de mercados de capitais. As grandes
áreas prioritárias apoiadas pelo BID incluem as que
promovem equidade social e redução da pobreza;
reforma econômica e modernização do Estado; e
integração regional.
● A Corporação Interamericana de Investimentos (CII) tem
por objetivo promover o desenvolvimento econômico da
América Latina e do Caribe estimulando o
estabelecimento, a ampliação e a modernização das
empresas privadas, particularmente das pequenas e
médias empresas. A instituição atua por meio de
empréstimos e participação acionária.
● O Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN), que é um
fundo autônomo administrado pelo BID que possui como
missão atuar como um laboratório para o desenvolvimento –
experimentando, empreendendo e assumindo riscos com o
objetivo de construir e apoiar modelos de sucesso de micro e
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pequenas empresas.
Para tornar os projetos efetivos o FUMIN está engajado com
medidores de resultado e impacto rigorosos, e compartilhamento ativo de
conhecimento, assim as soluções podem ser amplamente aproveitadas e
podem ganhar escala.
Sítio de internet:
http://www.iadb.org/exr/por Escritório no Brasil: Setor de
Embaixadas Norte - Quadra 802
Conjunto F - Lote 39 - Asa Norte Brasília, D.F. - 70800-400, Brasil
Telefone: (61) 3317-4200
Banco Mundial
O Banco Mundial (BM) é uma instituição financeira de caráter
multilateral, criada em 1944, juntamente com o Fundo Monetário
Internacional (FMI), por ocasião da Conferência Monetária e Financeira de
Bretton Woods, realizada com o fim de criar um arcabouço de regras
econômico-financeiras para o pós-guerra.
O Banco Mundial é composto de cinco agências:
(i) O Banco Internacional Para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) que realiza empréstimos e cooperação técnica não
reembolsável para países membros elegíveis;
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(ii) A Associação Internacional de Desenvolvimento - IDA que
concede empréstimos em termos altamente concessionais e
doações para os países menos desenvolvidos;
(iii) A Corporação Internacional de Financiamento – IFC que
realiza empréstimos, participação acionária e assistência técnica
para o setor privado dos países em desenvolvimento;
(iv) A Agência Multilateral de Garantias de Investimento – MIGA
que concede garantias para investidores de países em
desenvolvimento contra perdas causadas por riscos não
comerciais; e
(v) o Centro Internacional para Solução de Disputas de
Investimentos – ICSID que realiza mediações e arbitragens.
O BIRD apoia uma vasta gama de investimentos em áreas como
educação, saúde, administração pública, infraestrutura, desenvolvimento
financeiro e do setor privado, agricultura, meio ambiente e recursos
naturais.
Sítio de internet:
www.bancomundial.org/
Escritório no Brasil: SCN Quadra 02, Ed. Corporate Financial
Center, Cj. 702/703 – Brasília -DF – 70.712-900
Telefone: (61) 3329-1000
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Corporação Andina de Fomento/ Banco de Desenvolvimento
de América Latina – CAF
A CAF, com sede na Venezuela, é uma instituição financeira
multilateral que apoia, entre outras, atividades relacionadas com o
crescimento econômico e a integração regional.
Além disso, a CAF coloca à disposição dos setores público e privado
de seus países membros uma variedade de produtos e serviços financeiros,
tais como: empréstimos, financiamento estruturado, empréstimos
sindicalizados, assessoria financeira, garantias e avais, participação
acionária, cooperação técnica e linhas de crédito.
O leque de projetos que podem ser financiados pela CAF é muito
variado e engloba o setor de infraestrutura, tais como rodovias, transporte,
telecomunicações, geração e transmissão de energia, água e saneamento
ambiental, assim como aos que propiciam o desenvolvimento fronteiriço e
a integração física entre os países acionistas.
Sítio de internet:
http://www.caf.com/
Escritório no Brasil: SAF/Sul Quadra 2 Lote 4 Bloco D Edifício Via
Esplanada, Sala 404 – CEP 70070-600, Brasília - DF.
Telefone: (61) 2191-8600
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Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura – FIDA
O FIDA, agência especializada das Nações Unidas, tem como
finalidade a mobilização de recursos financeiros adicionais para o
incremento da produção agrícola dos países em desenvolvimento,
focalizando, especialmente, pequenos produtores rurais, trabalhadores
sem-terra e outros segmentos da população rural pobre.
Sua missão específica é o combate à fome e à pobreza rural nos
países em desenvolvimento, a melhoria das condições de suprimento
alimentar e o alívio da pobreza por meio da elaboração e do financiamento
de projetos que possam aumentar o nível de renda dessas populações.
O Fundo apoia nove áreas majoritárias, quais sejam:
desenvolvimento agrícola; serviços financeiros; infraestrutura rural;
pecuária; pesca; treinamento e capacitação institucional; armazenagem,
processamento e venda de alimentos; desenvolvimento de micro e
pequenas empresas.
Sítio de internet:
http://www.ifad.org
Escritório no Brasil: Escritório Conjunto das Nações Unidas,
Praça Municipal Thomé de Souza, CEP: 40.020-010, Salvador,
Bahia.
Telefone: (71) 3183-5721
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Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata
– FONPLATA
Em 1969 Brasil, Argentina, Bolívia Paraguai e Uruguai assinaram o
Tratado da Bacia do Prata a partir do qual, em 1977, criou-se o FONPLATA,
Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata, com sede em
Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia.
A missão do Fundo é apoiar técnica e financeiramente as iniciativas
de desenvolvimento harmônico e de integração dos países membros da
Bacia do Prata, que é a mais extensa via fluvial da América Latina,
compreendendo as bacias dos rios Paraná, Paraguai, Uruguai e do Prata,
abrangendo aproximadamente 3,2 milhões de m2 dos territórios da
Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai.
As principais funções do FONPLATA são:
(a) Conceder empréstimos e garantias;
(b) Apoiar financiamento de estudos de pré-investimento,
identificando oportunidades de interesse para a região.
Sítio de internet:
www.fonplata.org
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 Global Environment Facility – GEF
O Global Environment Facility – GEF (Fundo Global para o Meio
Ambiente) é uma organização financeira independente, formada por 182
países, que desempenha o papel de agente catalisador para atuar na
melhoria do meio ambiente mundial. Nesse sentido, o Fundo financia, de
forma não reembolsável, atividades relacionadas a biodiversidade,
mudanças climáticas (mitigação e adaptação), degradação do solo, além de
outras áreas em períodos futuros.
Sítio de internet:
www.thegef.org
Japan Bank for International Cooperation – JBIC
O JBIC – Japan Bank for International Cooperation- é um organismo
constituído de 100% de capital do governo japonês, cujos principais
objetivos são o fornecimento de apoio financeiro para o investimento
externo e o comércio internacional das empresas japonesas, e apoiar os
países em desenvolvimento por meio de recursos em condições financeiras
subsidiadas para implementar a melhoria da infraestrutura sócio
econômica.
Sítio de internet:
Secretaria Adjunta de Orçamento
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http://www.jbic.go.jp/english/index.ph http://www.jbic.org.br/
Escritório no Brasil: Praia de Botafogo,
228- 801B (Setor A), Botafogo, CEP 22359-900, Rio de Janeiro,
RJ, Brasil
Telefone: (21) 2554-2305
Kreditanstalt Für Wiederaufbau – KFW
O KFW, criado em 1948, é uma agência oficial do Governo alemão,
com sede em Frankfurt. Na condição de instituto central de crédito da
federação e dos estados, é um banco de fomento para a economia
doméstica alemã e um banco de desenvolvimento oficial para países em
desenvolvimento.
A cooperação bilateral com países em desenvolvimento, financiada
com fundos federais, no caso de projetos com governos, consiste na
concessão de empréstimos e contribuições financeiras a fundo perdido.
Os fundos destinam-se a:
(a) Programas de infraestrutura econômica e social;
(b) Investimentos nos setores agropecuário e industrial;
(c) Projetos de conservação do meio ambiente e dos recursos
naturais;
(d) Projetos de pequenas e médias empresas; e
(e) Financiamento de estudos e serviços.
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Sítio de internet: http://www.kfw.de/EN
Escritório no Brasil: SCN Quadra 1, Brasília Trade Center, Sala
1706, 70.711902, Brasília, DF.
Telefone: 61 3328-0049
Agência Francesa de Desenvolvimento – AFD
A Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) é uma instituição
financeira pública francesa que financia e acompanha projetos que visam
melhorar as condições de vida das populações, promover o crescimento
econômico, proteger o meio ambiente e ajudar os países frágeis ou recém-
saídos de crises.
Os principais produtos financeiros oferecidos pela AFD são:
(a) Empréstimos a governos e entidades públicas ou privadas;
(b) Subvenções a projetos de alto impacto sem rentabilidade
imediata que possibilitem captação de empréstimo;
(c) Garantias para incentivar instituições bancárias a conceder
empréstimos a empresas pequenas e médias; e
(d) Participações em fundos próprios geridos pela PROPARCO
(sociedade para promoção e participação na cooperação
econômica), subsidiária da AFD responsável pelo financiamento
do setor privado.
A AFD também oferece assistência técnica visando um melhor
desempenho dos projetos financiados.
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Sítio de internet:
http://www.afd.fr
Representação no Brasil: SAS Quadra 03, lote 02, bloco C,
Edifício Business Point, salas 203 a 208 70070-934 Brasília – DF–
BRASIL Telefone: (61) 3322-4320; E-mail: [email protected]
Financiamentos Externos
Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão autorizar a preparação de projetos ou programas do setor público
com apoio de natureza financeira de fontes externas, mediante prévia
manifestação da Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, órgão
colegiado integrante da estrutura do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, instituída pelo Governo Federal em 1990, e
reorganizada pelo Decreto nº 3.502, de 12 de junho de 2000.
Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX
À COFIEX compete:
a) Identificar, examinar e avaliar pleitos de apoio externo de
natureza financeira (reembolsável ou não reembolsável), com
vistas à preparação de projetos ou programas de entidades
públicas; e
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b) Examinar e avaliar pleitos relativos a alterações de aspectos
técnicos e financeiros de projetos ou programas em execução,
com apoio externo de natureza financeira, nos casos em que
requeiram modificações nos respectivos instrumentos
contratuais e reformulações dos projetos ou programas.
Composição da COFIEX
A COFIEX é composta dos seguintes membros:
a) Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão – Presidente da Comissão;
b) Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretário-Executivo da
Comissão;
c) Secretário de Planejamento e Investimentos Estratégicos do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d) Secretário de Orçamento Federal do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
e) Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
f) Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros do
Ministério das Relações Exteriores;
g) Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
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h) Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da
Fazenda;
i) Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; e
j) Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.
Em caso de faltas ou impedimentos, os membros da Comissão
indicarão oficialmente seus representantes.
Secretaria Executiva da COFIEX
As atividades da Secretaria Executiva da COFIEX são exercidas pela
Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEAIN/MP, a qual compete prestar apoio
administrativo ao funcionamento da COFIEX e aos seus grupos de trabalho,
conforme contido no art. 11, do Decreto nº 3.502, de 12 de junho de 2000.
Competências da SEAIN/MP Relacionadas à COFIEX
De acordo com o art. 22, do Anexo I, do Decreto nº 7.675, de 20 de
janeiro de 2012, compete à SEAIN/MP:
a) Formular diretrizes, planejar, coordenar as políticas e ações
para a negociação de programas e projetos do setor público,
vinculadas a fontes externas;
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b) Avaliar pleitos de programas ou projetos do setor público,
vinculados a fontes externas, mediante informações prestadas
por mutuários;
c) Assegurar que os contratos a serem negociados tenham os
respectivos projetos compatíveis com a autorização dada pela
COFIEX;
d) Acompanhar a execução de programas e projetos aprovados
pela COFIEX, mediante informações prestadas por mutuários ou
órgãos executores e por organismos ou agências internacionais,
e recomendar, quando necessário, alterações em sua
implementação.
Grupos Técnicos da COFIEX
Grupo técnico da COFIEX – GTEC
O GTEC foi instituído pelo art. 9º, do Decreto n.º 3.502, de 12 de
junho de 2000, e é composto por representantes dos respectivos membros
titulares daquela Comissão.
O GTEC tem caráter permanente e a finalidade de assessorar a
COFIEX no desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito
a avaliações e exames técnicos:
a) Das propostas de projetos ou programas com apoio de
natureza financeira externa, reembolsável ou não reembolsável,
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observando os requisitos explicitados nos artigos 4º, 5º e 6º, do
Decreto nº 3.502, de 2000;
b) De alterações em projetos ou programas em execução, com
apoio de natureza financeira externa, nos casos que requeiram
modificações nos respectivos instrumentos contratuais; e
c) Da agenda preliminar das reuniões da COFIEX, manifestando-
se conforme previsto no Regimento Interno da Comissão, § 5º,
do art. 5º, do Anexo à Resolução COFIEX nº 290, de 1º de
setembro de 2006.
Grupo de Trabalho Interministerial para Análise de Projetos de Meio
Ambiente – GTAP
O GTAP foi instituído pela Portaria Interministerial nº 698, de 22 de
julho de 1991, com o objetivo de analisar os projetos candidatos a apoio
externo de natureza financeira não reembolsável do Fundo para o Meio
Ambiente Mundial (Global Environment Facility – GEF), conforme disposto
no Capítulo II, art. 4º, do Anexo da Resolução COFIEX nº 290, de 1º de
setembro de 2006.
O GTAP é composto por representantes do Ministério do Meio
Ambiente - MMA, do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação - MCTI,
do Ministério das Relações Exteriores - MRE e do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da SEAIN, na qualidade
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 de coordenadora do Grupo e responsável pelo endosso do projeto em caso
de aprovação.
Requisitos para Escolha dos Projetos Financiados
A elegibilidade de projetos está entre as diretrizes básicas definidas
pela Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX para identificar e
avaliar projetos que podem ou não receber financiamento externo. Todo
projeto encaminhado para avaliação deve estar alinhado às diretrizes do
Governo Federal e suas prioridades, no que se refere à política de
desenvolvimento social da União.
Os requisitos mínimos, de acordo com o Manual de Financiamentos
Externos, desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão são:
i) Compatibilidade do projeto com as prioridades do Governo
Federal e com as metas fiscais do setor público;
ii) Compatibilidade do financiamento externo com as políticas do
Governo Federal;
iii) Avaliação dos aspectos técnicos do projeto e do desempenho
da carteira de projetos em execução do proponente mutuário e
do executor.
Estados, municípios e suas entidades, empresas públicas ou de
sociedade de economia mista, inclusive as federais, devem ainda
respeitar as seguintes condições quando aplicáveis:
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i) Existência de capacidade de pagamento e de
aporte de contrapartida do proponente mutuário,
apurada pelo Ministério da Fazenda;
ii) Avaliação do cumprimento do contrato de
renegociação da dívida entre o proponente mutuário
e a União e do programa de ajuste fiscal a ele
associado, quando existirem;
iii) Informação quanto à adimplência com relação às
metas e aos compromissos assumidos com a União.
Carta Consulta
A carta consulta é uma requisição de financiamento ou doação e
deve conter todos os detalhes necessários para a avaliação da Comissão de
Financiamento Externo – COFIEX: componentes, produtos e custos
previstos e o objetivo do projeto.
Para iniciar o pedido, é fundamental que o projeto esteja alinhado
estrategicamente com as ações do governo. Por isso, na hora de preencher
a carta, a concepção preliminar de todo o projeto deve estar definida. Além
disso, antes de registrar a carta consulta para apreciação na comissão, o
mutuário deve procurar algum agente financiador para certificar se há
interesse em financiar o programa/projeto, devendo ainda verificar as
condições financeiras da operação de crédito externo.
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O site utilizado para apresentar o pleito à COFIEX apresenta um
conjunto de informações necessárias para avaliação prévia dos técnicos da
SEAIN. A indicação é que o programa/projeto esteja concebido ou bem
encaminhado para que, no momento do preenchimento do pleito, seja
possível recuperar as informações solicitadas pelo site permitindo aos
técnicos da SEAIN- Secretaria de Assuntos Internacionais, uma análise
apurada quanto aos propósitos do programa/projeto.
Pré-Requisitos para a Carta-Consulta
A carta consulta deve preencher os seguintes pré-requisitos, dentre
outros:
1) Os pleitos para autorização de preparação de projetos à
COFIEX- Comissão de Financiamentos Externos do Ministério do
Planejamento, são feitos e encaminhados via internet, no site
http://www.sigs.planejamento.gov.br/sgs;
2) O site possui o detalhamento mínimo necessário para
encaminhar o pleito à COFIEX. É necessário a importância do
token (certificado digital) utilizado pelo proponente para
assinatura digital do pleito. Sem esse recurso o proponente não
consegue encaminhar sua proposta;
3) Os aspectos técnicos apresentados na carta consulta devem
ser de domínio da equipe do projeto, já que, após análise
preliminar dos técnicos da SEAIN, na etapa seguinte da
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tramitação, o mutuário deve fazer a defesa do
programa/projeto;
4) Deve ser preenchido corretamente a modalidade de
financiamento na hora de preencher a solicitação;
5) Quanto mais adiantado o projeto estiver, mais fácil será o
preenchimento dos formulários da carta consulta e as etapas de
tramitação subsequentes.
Além de encaminhar uma carta consulta para apreciação na COFIEX
uma apresentação técnica do projeto é realizada. Portanto, aspectos
técnicos do programa apresentados na forma de carta consulta devem ser
de domínio do proponente. Para que o processo seja bem preparado, é
preciso montar uma boa equipe para compor o projeto, e essa concepção
tenha forte argumentação técnica. Tudo isso vai ser imprescindível para o
passo seguinte: a defesa. A defesa subsidia a análise do projeto, levando
mais dados para a análise, mas não garante que o projeto seja encaminhado
à COFIEX. A SEAIN distribui então as solicitações aos Grupos Técnicos
responsáveis pela modalidade de financiamento, que deliberam sobre a
proposta apresentada. Só então os projetos são encaminhados para a
apreciação da COFIEX, que recomenda ou não a preparação do projeto.
Em “Manual de Financiamentos Externos”, publicado pela Secretaria
de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, existe um tutorial de preenchimento da Carta-Consulta via site da
Secretaria Adjunta de Orçamento
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 Internet, e está disponível em: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/assuntos-
internacionais/publicacoes/manual_financiamento_externo.pdf/view
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Orientações para captação de recursos por meio de emendas Parlamentares
Este tópico do Manual foi elaborado conforme modelo adotado
pelo Estado de Minas Gerais. Segundo o documento citado, durante a
análise do orçamento federal no Congresso Nacional são apresentadas
emendas – propostas de alteração ao projeto de lei. Entre 31 de agosto
(envio da proposta ao Congresso) e 22 de dezembro (encerramento da
sessão legislativa), os parlamentares (Deputados Federais e Senadores)
podem, mediante apresentação de emendas, remanejar, incluir e
cancelar gastos, atuando sobre o projeto de lei orçamentária anual
apresentado pelo Poder Executivo.7
Principais datas de tramitação do Orçamento Federal
“A apresentação de emendas ao projeto de lei orçamentária é ocasião de especial relevância na atuação parlamentar, pois por meio delas os representantes eleitos podem influir na alocação dos recursos públicos em função dos objetivos e
7 Manual de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos- Diretoria Central de Projetos- SEPLAG/MG, 2016.
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compromissos políticos que orientam seu mandato de representação.” Sítio do Senado
Restrições
As emendas parlamentares são sujeitas a restrições de distintas
naturezas. A Constituição estabelece em seu art. 166, § 3.º, as regras
basilares para a aprovação de emendas parlamentares ao projeto de lei
orçamentária anual, quais sejam:
• não podem acarretar aumento na despesa total do orçamento,
a menos que sejam identificados erros ou omissões nas receitas,
devidamente comprovados;
• é obrigatória a indicação dos recursos a serem cancelados de
outra programação, já que normalmente as emendas provocam
a inserção ou o aumento de uma dotação;
• não podem ser objeto de cancelamento as despesas com
pessoal, benefícios previdenciários, juros, transferências
constitucionais e amortização de dívida;
• é obrigatória a compatibilidade da emenda apresentada com
as disposições do PPA e da LDO.
A Resolução n.º 01/2001 prevê também a edição anual de um
Parecer Preliminar, conforme citado neste documento, que deverá ser
votado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) logo após a chegada
do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ao Congresso, no qual são
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 definidas normas adicionais a serem observadas pelos parlamentares no
processo de intervenção no PLOA.
Tipos de Emendas
As emendas hierarquizam-se em dois planos de intervenção: as
emendas individuais, que podem atingir um máximo de 20 emendas por
parlamentar, e as emendas coletivas, que se subdividem em três:
emendas de bancadas estaduais (de 18 até no máximo de 23 emendas,
variando de acordo com o número de parlamentares por bancada),
emendas de bancadas regionais (até 2 emendas por bancada) e
emendas de comissões permanentes do Senado e da Câmara dos
Deputados (até 5 emendas por comissão).
Ao definir as emendas e as áreas nas quais irão investir, os
parlamentares escolhem quem será o executor das mesmas. Há cinco
possibilidades de execução das emendas, denominadas Modalidades de
Aplicação, que indicam se os recursos serão aplicados:
I. Mediante transferência financeira, inclusive a decorrente
de descentralização orçamentária para:
a. Outras esferas de Governo, seus órgãos ou
entidades;
b. Entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou
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II. diretamente pela unidade detentora do crédito
orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do
mesmo nível de Governo. A especificação da modalidade de
aplicação observará, no mínimo, o seguinte detalhamento:
30 - governo estadual;
40 - administração municipal;
50 - entidade privada sem fins lucrativos;
90- aplicação direta; ou
99 - a ser definida.
Execução
Após a aprovação e publicação do OGU, que ocorre normalmente
em dezembro do ano anterior àquele orçamento, deve-se levantar quais
emendas foram destinadas para as Modalidades de Aplicação 30
(Governo Estadual) e 99 (a definir).
Um dos meios nos quais se pode pesquisar e obter relatórios constando essas informações é o Portal Siga Brasil (www.sigabrasil.gov.br) - sistema de informações sobre as leis orçamentárias federais que reúne diversas bases de dados e as coloca à disposição da sociedade. No local de acesso livre ao sistema é possível selecionar o orçamento do ano pretendido, o estado da federação e o tipo de busca desejada (como emendas individuais) para realizar a pesquisa.
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 Fluxo das ações
De acordo com o modelo de atuação adotado no Estado de Minas
Gerais, ao tomar conhecimento das emendas apresentadas e aprovadas,
o Estado comunica-se com os parlamentares, através de ofício da SEPLAG
- Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais,
solicitando a confirmação se aquelas emendas serão destinadas ao
governo estadual, e destas, quais são os projetos pretendidos.
É necessário esclarecer que o Estado irá analisar a viabilidade de executar os projetos antes de gerar expectativa para o parlamentar e para sua base eleitoral de que o projeto está aprovado.
No ofício consta um prazo máximo para resposta do parlamentar,
normalmente até o mês de março, para que seja possível realizar as
análises das propostas em conjunto com os órgãos estaduais, além de
planejar a reserva de recursos orçamentários para o projeto, assim como
sua execução. De acordo com o “Manual” do Estado de Minas Gerais, é
imprescindível cobrar constantemente essa resposta. Isto porque apenas
uma pequena parcela dos parlamentares respondeu no prazo estipulado.
Mesmo com a cobrança in loco, a maioria dos deputados e senadores
apenas define sobre suas emendas individuais a partir de meados do ano,
aguardando negociações com o governo federal, prefeituras e entidades
para posteriormente tomarem as decisões. Dessa forma, as informações
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 repassadas são incompletas, o que prejudica a análise por parte do
Estado.
Após receber as respostas dos parlamentares via e-mail ou ofício,
a SEPLAG entra em contato com os órgãos e entidades estaduais
respectivos àquelas propostas para analisá-las em conjunto, de acordo
com a viabilidade e interesse do órgão em executá-la.
Os critérios básicos para a aprovação da emenda são:
• Congruência do objeto da emenda com o PPAG, ou
ainda com as áreas de resultados determinadas no PMDI;
• Capacidade de execução por parte do órgão;
• Disponibilidade orçamentária do estado para o aporte
de contrapartida;
• Congruência dos objetos indicados e prazo de
execução com as restrições impostas pela legislação eleitoral
se em ano de sufrágio universal;
• Priorização da captação de recursos para Projetos
Estruturadores;
• Projetos de valores a partir de R$ 300.000,00 e até R$
2.000.000,00 ou que possam ser realizados em etapas, isto é,
modulares;
• Projetos para os quais já exista Projeto Básico e, no
caso de obras, Projeto Executivo elaborado.
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Averiguados esses critérios, definem-se quais emendas serão
executadas pelo Estado. A SEPLAG comunica por ofício aos
parlamentares as emendas que foram aceitas e sugere alteração de
modalidade para aquelas emendas que inicialmente o parlamentar havia
indicado o Estado para executá-las.
A partir desta comunicação aos parlamentares, os órgãos
estaduais executores devem indicar um servidor para ficar responsável
por entrar em contato com o gabinete do parlamentar e solicitar as
informações complementares para o cadastramento do plano de
trabalho do projeto no SICONV. Com as informações do projeto
corretamente dispostas no sistema, a SEPLAG emite a Declaração de
Contrapartida, desde que haja dotação orçamentária disponível.
Após o cadastramento do projeto tanto no sistema de convênios
federal, deve-se aguardar o empenho e a liberação dos recursos
financeiros pelo Governo Federal. Isto realizado, o órgão poderá
cadastrar o número do convênio no SIGCON e solicitar à SEPLAG a
descentralização da cota orçamentária e o início da execução do projeto.
É recorrente o empenho de recursos federais apenas no final do
ano orçamentário, ocasionando muitas pendências de cadastramento e
envio de documentação a serem resolvidas nas últimas semanas de
dezembro. Para evitar este tipo de problema, é preciso monitorar essas
fases e adiantar todas as cobranças e procedimentos possíveis.
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A Política Adotada pelo Governo de Minas Gerais para Captação de
Recursos Federais por meio de Emendas Parlamentares
No modelo de atuação do governo mineiro, que pode servir de
referência para o Estado de Mato Grosso, é importante ressaltar o papel
de coordenação da SEPLAG como responsável por articular as tratativas
entre os órgãos e entidades estaduais e os parlamentares mineiros. Cabe
à Diretoria Central de Projetos da SEPLAG certificar que o processo das
emendas individuais federais ocorra da forma correta, evidenciando a
clareza quanto às regras estipuladas e a necessidade de cumprimento das
mesmas, principalmente no que se refere à disponibilização de
contrapartida pelo Governo Estadual. O esforço empreendido se justifica
para que se evite contratempos e desencontro de informações entre os
atores envolvidos.
Conforme o “Manual” do Estado de Minas, uma das questões que
tem gerado maiores dificuldades nestes últimos anos no que se refere ao
acompanhamento da SEPLAG das emendas parlamentares é o não
registro dos acontecimentos relativos às emendas, como por exemplo, o
envio de ofício, e-mail e anotações em planilhas de acompanhamento
dos encaminhamentos e decisões tomadas. Outra questão é que alguns
parlamentares comunicam-se diretamente com as secretarias ou
entidades do Estado ao invés de se reportarem à SEPLAG. Por este motivo
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 os órgãos e entidades inserem o projeto referente à emenda parlamentar
no SICONV sem comunicarem-se antecipadamente com a SEPLAG. O fato
de inserir a proposta no sistema do governo federal já configura
aceitação da emenda por parte do Estado, o que não está de acordo com
a política de acompanhamento das emendas.
Nesse sentido, A Diretoria Central de Projetos – DCP da SEPLAG
desenvolve desde 2007 este trabalho de captação de recursos via
emendas individuais federais. Desempenhando um papel de
coordenação deste processo acompanhando, através do SIGCON, os
convênios com o governo federal, orientando aos órgãos quanto à
aceitação das emendas, bem como quanto às questões de ordem
orçamentária quando da liberação da contrapartida. A SEPLAG realiza
ainda toda a comunicação junto aos parlamentares federais até o
momento da aprovação das emendas que serão executadas pelo Estado,
fazendo toda a comunicação entre o Estado e os parlamentares.
Contudo, de acordo com o “Manual”, cabe aos órgãos estaduais o
resguardo de algumas ações para evitar o desgaste do Estado junto à
bancada mineira. Assim, listamos abaixo orientações gerais elaboradas
pela SEPLAG/MG, acerca do acompanhamento das emendas:
• ao receber informações acerca das emendas
diretamente dos gabinetes parlamentares, enviar cópia à
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SEPLAG para que se tome conhecimento do processo e se
tenha subsídios para posterior análise;
• registrar sempre através de ofício ou por e-mail todo o
fluxo de comunicação com os parlamentares copiando a DCP
para que haja um alinhamento das informações do Estado
com a bancada;
• nos casos cabíveis, cobrar do gabinete dos
parlamentares os projetos das emendas apresentadas;
• em caso de pendência na execução da emenda (como
análise do projeto, problemas na licitação, etc.) comunicar
imediatamente o gabinete do parlamentar comunicando
também à DCP;
• comunicar a DCP quando do recebimento do recurso
federal; informar à DCP o passo a passo da execução das
emendas.
Portanto, no modelo da SEPLAG/MG, os órgãos finalísticos devem
prezar pelo bom relacionamento para a continuidade da parceria entre o
governo mineiro e os parlamentares federais.
Essa estratégia de divulgação de oportunidades e de articulação com
os parlamentares federais deve ser adequadamente incorporada ao
processo de captação de recursos via emendas parlamentares, seja através
do ajuste da estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento de Mato
Grosso - SEPLAN-MT; seja por meio de alterações no Regimento Interno do
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Manual de Captação e Ingresso de Recursos - v.2017 órgão, bem como dos normativos que regem a captação de recursos
federais no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Referências:
Caderno “Elaboração de Projetos” - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/MG- 2016. (s.d.). Brasil, Tribunal de Contas da União. Convênios e outros repasses/ Tribunal de Contas da
União. - 5ª Ed. -Brasília: Secretaria-Geral de Controle Externo, 2014. (s.d.).
Brasil, Tribunal de Contas da União. Convênios e outros repasses/ Tribunal de Contas da
União. - 5ª Ed. -Brasília: Secretaria-Geral de Controle Externo, 2014. (s.d.).
Curso Elaboração de Projetos Sociais e SICONV (Da proposição à prestação de contas) -
Escola de Governo, FDRH, Governo do Estado do Rio Grande do Sul, 2014. (s.d.).
AusGUIDElines, 1, The Logical Framework Approach. (s.d.).
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao. (s.d.).