Manual de Boas Vindas - feis.unesp.br · novos profissionais. Há ainda mais de 13 mil alunos na...

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FEISFaculdade de Engenharia de Ilha Solteira

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APRESENTAÇÃO

Olá colega de trabalho!A partir de agora você faz parte de uma das maiores e

mais importantes universidades brasileiras, com destacadaatuação no ensino, na pesquisa e na extensão de serviços àcomunidade.

Criada em 1976, a partir de institutos isolados de ensinosuperior que existiam em várias regiões do Estado de São Paulo, aUnesp tem 34 unidades em 24 cidades, sendo 22 no Interior; umana Capital do Estado, São Paulo; e uma no Litoral Paulista, em SãoVicente.

Sua infraestrutura inclui 1.900 laboratórios e 30bibliotecas, com 1,5 milhão de livros. Além disso, há, à disposiçãode alunos e professores, museus, hortos, biotérios, jardinsbotânicos e cinco fazendas experimentais, perfazendo uma áreatotal de 62,8 milhões de m2, sendo 924 mil m2 de áreaconstruída. Somam-se a esse formidável conjunto, também,hospitais veterinários e clínicas de odontologia, psicologia,fonoaudiologia e fisioterapia.

Nossa família é composta de mais de 3,8 milprofessores, que garantem sólida formação aos mais de 37 milalunos na graduação, em 155 opções de cursos de graduação, em68 profissões de nível superior, que formam, por ano, 5,5 milnovos profissionais.

Há ainda mais de 13 mil alunos na pós-graduação queestudam em 255 programas, com 119 mestrados acadêmicos, 13mestrados profissionais e 101 doutorados acadêmicos e também

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6,5 mil estudantes em cursos lato sensu promovidos pelo Núcleode Ensino a Distância (Nead). Além disso, os mais de 10,6 milfuncionários estão sempre em busca de aperfeiçoamento visandocolaborar decisivamente para que as atividades sejamdesenvolvidas da melhor forma possível.

Para que sua chegada seja recepcionada da melhormaneira possível, visando sua integração à nossa comunidade,preparamos o presente manual para que você possa elucidar suasprincipais dúvidas nesse início de sua carreira. Para as demaisdúvidas, ressaltamos que estaremos sempre à disposição paraesclarecimento e auxílio.

Com estas palavras fazemos nossos os votos de todosos funcionários desta instituição:

Seja bem-vindo!

FACULDADE DE ENGENHARIA DE ILHA SOLTEIRA

Diretor: Rogério de Oliveira RodriguesVice-diretor: Edson Lazarini Diretor Administrativo: Maria Luiza Sarubi Barreto

NOME:MATRÍCULA:INGRESSO NA UNESP: ___/___/______.

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SUMÁRIOConheça o RH............................................................................ 07Entrei na UNESP, e agora?..................................................... 10Área do Servidor.................................................................... 10Ok, mas e quais são meus direitos e deveres?...................... 11Deveres.................................................................................. 12Proibições............................................................................... 13Responsabilidade.................................................................... 15Penalidade.............................................................................. 16Direito de Petição................................................................... 16A UNESP concede-me algum direito específico?................... 18Vale Alimentação.................................................................... 18Vale Trans/Transporte............................................................ 19Auxílio Criança........................................................................ 21Auxílio Educação Especial....................................................... 22Auxílio Funeral........................................................................ 23Bolsa Complemento Educacional........................................... 24Promoção por Desenvolvimento Profissional........................ 26Promoção por Escolaridade Formal....................................... 28Horário Especial de Estudante............................................... 30Adicional de Insalubridade e Adicional Noturno.................. 31Gratificação de Representação.............................................. 32Centro de Convivência Infantil............................................... 33Atendimento Médico............................................................. 33AUSÊNCIAS AO SERVIÇO......................................................... 34Falta Abonada........................................................................ 34Falta Justificada...................................................................... 34Falta Injustificada................................................................... 35Doação de Sangue................................................................. 36Comparecimento a exames supletivos e vestibulares......... 36

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LICENÇAS................................................................................ 37Gestante................................................................................ 37Adoção................................................................................... 37Paternidade........................................................................... 38Gala (licença em virtude de casamento)............................... 38Nojo (licença por luto)............................................................ 39Compulsória........................................................................... 39Para tratamento de saúde...................................................... 40Em virtude de doença em pessoa da família......................... 42Para tratar de interesses particulares.................................... 42AFASTAMENTO........................................................................ 43FALTAS, ATRASOS E RETIRADAS ANTECIPADAS....................... 44ACIDENTE DE TRABALHO.......................................................... 48CONTAGEM DE TEMPO............................................................ 49Adicional por tempo de serviço................................................ 49Sexta Parte................................................................................ 49Licença Prêmio.......................................................................... 50FÉRIAS....................................................................................... 51Servidor Autárquico/Efetivo..................................................... 51Servidor CLT.............................................................................. 52APOSENTADORIA...................................................................... 55INFORMAÇÕES IMPORTANTES................................................. 56Recadastramento..................................................................... 56Plano de saúde e odontológico................................................. 58Eleições..................................................................................... 58

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Conheça o RH:

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Conheça o RH:

Conheça o RH:

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Entrei na UNESP, e agora?

Primeiramente deve pedir ao seu supervisor que oencaminhe ao STI – Serviço Técnico de Informáticapara que cadastre o seu email e senha da UNESP.É pelo email que você receberá comunicados e seinteirará do que ocorre no câmpus.

Você terá também uma senha onde poderá teracesso ao RH Online, disponível no endereçohttps://sistemas.unesp.br/sentinela/, identificado na página

principal do site da FEIS pelo seguinte símbolo:

RH Online (SisRH)

Nesse local vocêentrará com a sua matrícula ou emaile senha e terá acesso:

• às suas informações pessoais;• a alguns modelos de requerimentos; • À visualização da quantidade de faltas, data de férias, bem

como informações sobre licença-prêmio e quinquênio. • É o local onde você cadastrará os eventos dos quais

participar, visando concorrer à Promoção porDesenvolvimento Profissional (falaremos disso maisadiante).

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OK, mas e quais são meus direitos edeveres?

É importante que você saiba que nós, agentespúblicos, estamos sempre vinculados ao que dizem as leis enormas que regem nossa atuação.

Assim, nossos direitos e deveres encontram-seelencados no

ESUNESP – Estatuto dos Servidores da UNESP;disponível no site www.unesp.br/Home/crh/esunesp.pdf ,

bem como no

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulodisponível no site da Assembleia Legislativa do Estado

de São Paulo: www.al.sp.gov.br (Lei nº 10.268/1968)

E também na

CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas

Resumindo...

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DEVERES

• ser assíduo e pontual;

• cumprir as ordens superiores, representandoquando forem manifestamente ilegais;

• desempenhar com zelo e presteza os trabalhosde que for incumbido, assim como cooperar com os colegas;

• guardar sigilo sobre assuntos da Universidade,que assim o requeiram;

• representar ao supervisor imediato sobrequalquer irregularidade que ocorra na Unidade em que servir ede que tiver conhecimento, recorrendo à autoridade superior sea representação não for considerada;

• tratar com urbanidade os colegas de trabalho, osalunos, os funcionários e o público em geral;

• residir no município onde exerce a função, oumediante autorização, em localidade próxima;

• zelar pelo material que lhe for confiado;

• apresentar-se no serviço trajadoconvenientemente ou com o uniforme determinado, quando foro caso;

• estar em dia com as leis, regulamentos,regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito àssuas funções;

• proceder sempre de forma que dignifique afunção pública.

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PROIBIÇÕES

• referir-se depreciativamente em informação,parecer ou despacho, pela imprensa ou qualquer outro meio dedivulgação, às autoridades constituídas da Universidade,podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-lossob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência doserviço;

• retirar, sem a devida permissão da autoridadecompetente, quaisquer documentos ou objetos pertencentes àUniversidade;

• dedicar-se a atividades alheias ao serviço duranteas horas de trabalho;

• deixar de comparecer ao serviço, sem causajustificada;

• tratar de interesses particulares no serviço;

• exercer comércio entre os colegas no serviço;

• empregar material do serviço para finsparticulares;

• valer-se de sua qualidade de servidor, direta ouindiretamente, para lograr qualquer proveito;

• coagir ou aliciar membros da comunidadeuniversitária com objetivos de natureza político-partidária;

• receber estipêndios ou obter proveitos defornecedores ou de firmas que mantenham relação com aUniversidade;

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• constituir-se procurador de partes ou servir deintermediário perante qualquer repartição pública, excetoquando se tratar de interesse de cônjuge ou de parente atésegundo grau;

• cometer a outrem, fora dos casos previstos emlei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seussubordinados;

• trabalhar sob as ordens imediatas de cônjuges ouparentes até segundo grau, salvo quando se tratar de função deconfiança ou de livre escolha, não podendo, entretanto, excedera 2 (dois) o número de auxiliares em tais condições;

• aceitar representação de Estado estrangeiro,sem autorização do Presidente da República;

• firmar contratos de natureza comercial,industrial ou de prestação de serviços com fins lucrativos com oEstado, mesmo como representante de outrem;

• participar de gerência ou administração dequalquer tipo de empresa ou sociedade comercial que mantenharelações administrativas ou de comércio com o Estado;

• comerciar ou ter parte em sociedades comerciaisnas condições mencionadas no inciso anterior, podendo, noentanto, em qualquer caso, ser acionista, quotista oucomandatário não estando compreendida na proibição, aparticipação em sociedade em que o Estado seja acionista, bemcomo na direção ou gerência de cooperativas e associações declasse, ou como seu sócio;

• exercer, mesmo fora das horas de trabalho,emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou

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instituições que tenham relação com o Estado, em matéria que serelacione com a finalidade da Unidade ou serviço em que estejalotado;

• requerer ou promover a concessão de privilégios,garantias de juros ou outros favores semelhantes, federais,estaduais ou municipais, exceto privilégios de invenção própria;

RESPONSABILIDADE

O Servidor será responsável por todos os prejuízosque, por dolo ou culpa, devidamente apurados, causar àUniversidade, em especial:

• pela sonegação de valores e objetos confiados àsua guarda;

• por não prestar contas ou por não as tomar, naforma e nos prazos devidos;

• pelas faltas, danos e quaisquer outros prejuízosque sofrerem os bens e materiais sob sua guarda, ou sujeitos aseu exame ou fiscalização;

• pela falta ou inexatidão das necessáriasaverbações em documentos.

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PENALIDADESEm caso de descumprimento dos deveres,

proibições e responsabilidade, o servidor estará sujeito àsseguintes penalidades:

• repreensão

• suspensão

• demissão

• cassação de aposentadoria ou de disponibilidade

Pois bem, agora vamos tratar dos direitos...

DIREITO DE PETIÇÃOAssegurado, independente de taxa:

• obtenção de certidões para defesa de direitos eesclarecimento de situações de interesse pessoal;

• o direito de petição, em defesa de direitos oucontra ilegalidade ou abuso de poder, a ser exercido sempre porescrito e por meio de requerimentos, representações, pedidos dereconsideração e recursos.

Devem conter os seguintes elementos:

• indicação da autoridade à qual o pedido édirigido;16

• especificação do pedido - se é inicial,reconsideração ou recurso - indicando, nos últimos dois casos, onúmero do processo inicial;

• dados pessoais do peticionário:

• nome completo;

• número do registro geral de identificação;

• função que exerce e respectiva referência;

• subquadro;

• órgão de lotação;

• fato e fundamento da pretensão, com exposiçãoclara e concisa do pedido;

• assinatura do peticionário ou de seu procuradorlegalmente constituído, anexado desde logo, neste último caso, orespectivo instrumento de mandato.

• a petição deve ser redigida dentro das normas deurbanidade, vedadas expressões ofensivas ou depreciativasdirigidas a pessoas ou instituições.

Você ainda encontrará no sitehttp://www.feis.unesp.br/#!/instituicao/administracao/dtadm/recursos-humanos/folha-de-pagamento/, informações sobre osbenefícios legais; vale transporte e vale alimentação; além deoutras que são bastante úteis nesse início de jornada.

Vamos aos principais:

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A UNESP concede-me algum direitoespecífico?

Sim, alguns são os direitos específicos, desde quevocê cumpra os requisitos.

Vale Alimentação

O vale alimentação é concedido a todos osservidores da UNESP.

Não é necessário o requerimento para seurecebimento.

O cartão de Vale-alimentação é de propriedade daUNESP e concedido para o seu uso pessoal e intransferível.Informações quanto ao crédito e descontos serão repassadassomente ao titular.

Sempre que quiser consultar o saldo e regras quetratam do Vale-alimentação, você deverá acessar o site do RH. Éimportante destacar que algumas ausências acarretam descontosno Vale. Entre no site do RH, na guia folha de pagamento e cliqueno símbolo do vale-alimentação e descubra quais são asausências que operam descontos no vale.18

Vale Trans/Transporte

O vale trans/transporte é concedido àqueles queresidam em municípios de até 75km de distância e percebamremuneração (salário bruto) na seguinte conformidade:

Servidor Carga Horária Remuneração atéTécnico Administrativo 40h R$ 5.018,70

Docente RDIDP 40h R$ 5.018,70

Docente RTC 24h R$ 3.011,22

Docente RTP 12h R$ 1.505,61

Para usufruir o direito ao Vale trans/Transporte, énecessário que você apresente os seguintes documentos naSeção Técnica de Comunicações:

• Requerimento (modelo disponível no site doRH, item modelos);

• Comprovante de endereço no município emque trabalha;

• Declaração informando o percurso e meio detransporte correspondente mais adequado aoseu deslocamento residência-trabalho-residência e de que não utiliza outro meio detransporte para seu deslocamento aotrabalho (modelo disponível no site do RH,item modelos).

No seu vencimento poderá ocorrer desconto devalor referente à coparticipação no programa do Vale Trans.

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Algumas ocorrências operam descontos noVale Trans/Transporte e Vale Alimentação:

• Faltas abonadas; • Faltas médicas; • Faltas injustificadas; • Faltas Legais (Casamento);• Licença prêmio• Férias e Nojo (esta apenas no caso do Vale Trans).

O desconto dessas ocorrências nos Vales ocorrerásempre da seguinte maneira:

- No 2º mês subsequente ao mês em que ocorreu a falta.

Ex:

Ocorrência no mês de Junho desconto no mês de Agosto

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Auxílio Criança

Será concedido, mensalmente, ao servidor técnicoadministrativo e docente, que tenha filho biológico oulegalmente adotado, bem como menor sob guarda ou tutela ecumpra os seguintes requisitos:

esteja na faixa etária de 3 meses a 3 anos e 11 mesesde idade;

esteja matriculado em instituição particular deEducação Infantil – creche.

na unidade não haja CCI instalado ou então não hajavaga;

Renda familiar não exceda o valor brutocorrespondente à referência MS-6 em RDIDP;

Comprovação oficial de que o cônjuge, funcionário deinstituição pública ou privada, não faz jus à creche oua benefício de mesma natureza, onde possui relaçãode emprego;

Indicação por escrito do cônjuge que receberá obenefício, quando ambos forem servidores da UNESP.

Não fará jus ao benefício: professores Colaboradores, Visitantes e Substitutos; Servidor que se licenciar para tratar de interesses

particulares ou tiver o contrato de trabalho suspenso.

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Auxílio Educação Especial

Será considerado beneficiário o servidor, técnicoadministrativo e docente, que tenha filho biológico oulegalmente adotado, bem como o incapacitado sob guarda oututela, portador de necessidades especiais, e cumpra osseguintes requisitos:

• Renda familiar não exceda o valor brutocorrespondente à referência MS-6 em RDIDP;

• Comprovação oficial de que o cônjuge, funcionário deinstituição pública ou privada, não faz jus a benefíciode mesma natureza, onde possui relação de emprego;

• Indicação por escrito do cônjuge que receberá obenefício, quando ambos forem servidores da UNESP;

• Comprovação de incapacidade por meio de laudoexpedido pela Seção Técnica de Saúde, medianteperícia médica, que deverá ser revista a cada 2 (dois)anos;

Não fará jus ao benefício: professores Colaboradores, Visitantes e Substitutos; servidor licenciado para tratar de interesses

particulares ou tiver o contrato de trabalho suspenso.

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Auxílio Funeral

Será considerado beneficiário o cônjuge ou na faltadeste, a pessoa que provar ter feito despesas em virtude dofalecimento do servidor ou inativo (Estatutários).

Obs: SERVIDOR SOB O REGIME DA CLT NÃO FAZJUS A ESSE BENEFÍCIO.

O benefício corresponde a 1 mês da remuneraçãodo servidor ou inativo.

Para o pagamento referido no artigo anterior ointeressado deverá:

Protocolar requerimento juntamente à

Certidão de Óbito e

Comprovante da despesa de Funeral (estecomprovante é dispensável se o requerimentofor feito pelo cônjuge).

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Bolsa Complemento EducacionalPortaria UNESP nº 812/2009.

Fará jus à Bolsa Complemento Educacional, oservidor regularmente matriculado em instituições de ensinosuperior particulares, oficialmente credenciadas, que ofereçamcursos de graduação e tecnológicos e programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, nas modalidades presencial,semipresencial e à distância, autorizados e/ou reconhecidos peloMinistério da Educação – MEC.

Haverá uma concorrência em que até 10% dosservidores da Unidade serão contemplados, obedecida aseguinte ordem de classificação:

I. Servidor sem formação superior, que esteja,regularmente, matriculado em curso degraduação;

II. Servidor que perceba menor salário;III. Servidor que frequenta instituição de ensino, cuja

mensalidade é de maior valor;IV. Servidor com maior tempo de serviço na UNESP.

Não poderá concorrer à bolsa complementoeducacional, o servidor que:

a) Esteja frequentando cursos na condição de alunonão regular: especial, ouvinte, entre outros;

b) Contratado pelas Fundações;c) Contratado por prazo determinado;

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d) Já formado em curso superior, no que se refere àconcessão do benefício para cursos de graduação,salvo se relacionado à área de atuação;

e) Afastado, integralmente, de suas atividades naUNESP (salvo em caso de acidente de trabalho,doença profissional, licença gestante ou adoção,licença saúde inferior a 60 dias);

f) Que tenha obtido menos de 12,5 (doze e meio)pontos no último processo de Acompanhamento eDesenvolvimento Profissional (Portanto, énecessário que o servidor já tenha sido avaliado).

O período de inscrições se dará durante todo omês de Janeiro, mesmo naqueles cursos com início previstopara o 2º semestre. Para candidatar-se é necessário:

Preencher e protocolar requerimento dirigido àÁrea de Recursos Humanos, juntando documentoque comprove o credenciamento da instituição deensino e o reconhecimento/autorização do curso;

Entregar obrigatoriamente o comprovante dematrícula, correspondente ao semestre ou ao anoletivo, após inicio do curso;

Entregar semestralmente à Área de RecursosHumanos, o atestado de frequência e quando for ocaso de aprovação, emitido pela instituição deensino.

Para mais informações, acesse:

http://www.unesp.br/Home/prad_sp/portaria-unesp-812_09.pdf

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Promoção por DesenvolvimentoProfissional

Portaria UNESP 488/2012Será concedida ao servidor considerando a

composição dos resultados obtidos na aplicação do processo deAcompanhamento de Desenvolvimento Profissional – ADP e daQualificação Profissional obtida pelo servidor na busca do seuaperfeiçoamento profissional.

Consiste na evolução horizontal na escala devencimentos, o que resulta em um aumento de 5% novencimento base.

Para concorrer a esta modalidade de promoção énecessário que você:

Tenha cumprido, na mesma função ou empregopúblico e no grau em que se encontra enquadradona Unesp, o interstício mínimo de 03 (três) anos deefetivo exercício, contínuos ou não (apurado até odia 31 de março do ano a que corresponder aPromoção). Seja participante dos processos de

Acompanhamento de DesenvolvimentoProfissional – ADP com pontuação mínima de37,50 pontos obtidos na somatória dos trêsúltimos processos, consecutivos ou não, relativosao interstício considerado. Possuir uma pontuação mínima de 4 (quatro)

pontos no item qualificação profissional,

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correspondente aos três últimos anos dointerstício do servidor.

Dessa concorrência resultará a promoção de33,33% do total de servidores da unidade.

Obs: A qualificação profissional se refere aos cursos a que oservidor tenha participado durante o interstício. Lembra do RH Online???, referido na pág. 10, pois então, é láque você cadastrará os certificados dos eventos que tenhaparticipado.Certificados Deverá conter o nome da instituição promotora,o período de realização, a programação e a carga horária.

FIQUE ATENTO!!!

Ao entrar em exercício, é necessário quefaça o seu planejamento no ADP. Peça ao seu Supervisor paraorientá-lo.

Todo ano, o planejamento é feito duranteo mês de Abril. Se você fizer após esse prazo poderá sofrerprejuízos no que tange ao interstício1 necessário para concorrer àpromoção por desenvolvimento profissional.

1 Período de 8 meses (240 dias) trabalhados, contados da conclusão doplanejamento até a conclusão da análise de desempenho.

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Promoção por Escolaridade Formal

Concedido ao servidor que concluir grau deinstrução formal (escolaridade) acima do exigido para suafunção/emprego público.

Consiste em uma evolução vertical na escala devencimentos, o que resulta em um aumento de 5% novencimento base.

Quando posso pedir essa promoção?Os servidores recém admitidos farão jus à primeira

promoção resultante do grau de instrução formal após ocumprimento do interstício de 03 (três) anos, considerando asregras adotadas para concessão de Adicional por Tempo deServiço e Sexta Parte.

Posso pedir mais de uma promoção porescolaridade?

Toda vez que o servidor completar grau deinstrução formal superior àquele exigido para o exercício da suafunção de provimento efetivo, fará jus à Promoção de que trata oartigo 17 da Portaria UNESP 488/2012, desde que:

quando decorrente da formação de graduação,uma única vez, e

quando decorrente de pós-graduação “strictosensu”, “lato sensu” ou pós-doutorado,

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observando o interstício mínimo de 03 anos daaquisição de um título para o outro, bem como acorrelação com a área de atuação do servidor.

Nesse caso, terá direito a uma promoção para cadatítulo apresentado.

O que é necessário para pedir a promoção?Requerimento do servidor para concessão do

benefício de Promoção resultante do grau de instrução formal(disponível no RH Online), comprovado com a cópia dodiploma/certificado referente ao curso, constando o nome daentidade, a titulação e a carga horária, apresentando o originalpara autenticação pela Área de Recursos Humanos.

Obs: Os servidores que se encontram afastados integralmentede suas atividades, inclusive para tratamento de saúde, por prazosuperior a 120 dias, farão jus a promoção de que trata o artigo17, após decorridos 6 (seis) meses de sua reassunção,excetuando afastamentos por licença gestante, licença adoção,licença por acidente de trabalho ou doença profissional, férias elicença-prêmio.

Mais informações:http://www.unesp.br/Home/crh/manual/manualdeinstrumentalizacaoderecursoshumanos/portaria-unesp-n-488_12-promocao-republicada-05.01.13.pdf

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Horário Especial de Estudante

O servidor técnico-administrativo, estudante, poderá, acritério da Administração, entrar em serviço uma hora após o início doexpediente ou deixá-lo uma hora antes do término, conforme se tratar decurso diurno ou noturno, respectivamente.

O benefício somente será concedido quando mediarentre o período de aulas e o expediente, tempo igual ou inferior a 90(noventa) minutos.

Para fazer jus ao benefício referido, deverá apresentarcomprovante de que está matriculado em estabelecimento de ensinooficial ou reconhecido ou autorizado, no prazo máximo de 15 dias, apartir da data do protocolo do requerimento, onde constará a data doinício das aulas e respectivo horário, bem como a manifestação dosuperior hierárquico.

O servidor abrangido por este regulamento gozará dosbenefícios por ele previstos durante o ano letivo, exceto no período derecesso escolar. Deverá, para tanto, comprovar o comparecimento àsaulas perante o órgão de pessoal.

Mais informações em: http://www.unesp.br/portal#!/crh/assuntos-de-rh/horario-especial-para-estudantes/

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Adicional de Insalubridade

Concedido por desenvolver atividades, em caráterpermanente, em local considerado insalubre e com o grauatribuído por avaliação do órgão competente. Caso concedido, opagamento será em uma das seguintes proporções:

Autárquico/Efetivo CLTGrau Máximo 40% de 2 x índiceGrau Médio 20% de 2 x índiceGrau Mínimo 10% de 2 x índice

Grau Máximo 40% de 1 x índiceGrau Médio 20% de 1 x índiceGrau Mínimo 10% de 1 x índice

OBS: A competência para análise e concessão do benefício é doDepartamento de Perícias Médicas do Estado, enquanto em relação aosCeletistas (CLT), períto designado pela UNESP, respeitadas as normaslegais que regem o assunto.

Adicional Noturno

Concedido pela prestação de serviço no períodonoturno.

Autárquico/Efetivo CLT

19hs às 24hs – 10% do valor dahora normal

24hs às 5hs – 20% do valor dahora normal

22hs às 5hs – 20% do valor dahora normal

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Gratificação de Representação

O servidor que exercer função de confiança(chefia) receberá gratificação de acordo com a complexidade eresponsabilidade do cargo que ocupar, sendo remunerada deacordo com tabela fixada pela UNESP.

Essa gratificação será incorporada aos vencimentosdo servidor, obedecidos os seguintes critérios:

1/10 (um décimo) do valor da gratificação a cada365 dias, contínuos ou não, de percepção dagratificação, obedecido o limite de 10/10 (dezdécimos);

O servidor deve requerer a incorporação;

Para que tenha incorporado décimos de GR, oservidor deverá contar com mais de 5 anos deefetivo exercício na UNESP;

A Gratificação incorporada incidirá sobre Adicionalpor tempo de serviço e sexta-parte.

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Centro de Convivência Infantil

Atendimento a crianças de 3 meses a 3 anos e 11meses, dependentes de servidores (técnico-administrativo edocente) que estejam no exercício de suas funções naUniversidade, e de discente, assegurando às crianças a formaçãoindispensável para o exercício da cidadania e para o seu plenodesenvolvimento, desde que atendidos os critérios da legislaçãovigente.

Para mais informações ligue 18 3742 4043

Atendimento Médico

Feito pela Seção Técnica de Saúde, é responsávelpelos exames admissionais, demissionais e periódicos, além doatendimento aos Servidores e Docentes.

Você poderá encontrar mais informações no sitehttp://www.feis.unesp.br/#!/sts ou então no telefone: 18 37431135

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Passemos agora a tratar das ausências ao trabalho.

AUSÊNCIAS AO TRABALHO

Falta Abonada

Você poderá ter até 6 faltas abonadas por ano,não excedendo a uma por mês, desde que por motivo justificadoe a critério da chefia imediata.

É considerada de efetivo exercício, porém poderáreduzir o período de férias se somadas a outras ocorrências.

É computada no limite de faltas para licença-prêmio.

É descontada no Vale Trans e Vale-alimentação;

É obrigatório o cadastramento do Requerimentoaté o 1º dia de retorno ao trabalho.

Falta Justificada

Obedece ao limite de 24 faltas por ano, sendo 12 acritério da chefia imediata e 12 pela mediata.

A falta justificada acarreta desconto na remuneração!Inclusive no Vale Trans e Vale-alimentação.

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Além do mais, reduz o período de férias sesomadas a outras ocorrências.

É computada no limite de faltas para licença-prêmio, bem como posterga o vencimento do adicional/sexta-parte e aposentadoria. Se forem sucessivas os repousos semanaisremunerados também serão descontados.

A justificativa deve ser requerida online até o 1ºdia de retorno ao trabalho.

Falta I njustificadaObedece ao limite de 45 dias de ausência

intercalados ou 30 dias consecutivos ao ano.

A falta injustificada acarreta desconto na remuneração!Inclusive no Vale Trans e Vale-alimentação.

Reduz o período de férias se somadas a outrasocorrências.

Interrompe a contagem do bloco de licença-prêmio.

Posterga o vencimento do adicional/sexta-parte eaposentadoria.

Se forem sucessivas, os repousos remuneradosincluídos, também serão descontados.

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Doação de Sangue

Você poderá ausentar-se por 1 dia, na seguinteconformidade:

Regime Jurídico A cada:

Autárquico/Efetivo 3 meses

CLT 12 meses

Considera-se de efetivo exercício para todos osfins, portanto, não opera descontos na remuneração e Vales.

Deve ser requerido pelo SisRH online até o 1º diaútil de retorno ao trabalho, apresentando-se o comprovante dedoação.

Comparecimento a exames suple-tivos e vestibulares

Não há limite de ausências, devendo comunicar achefia imediata previamente.

Deve ser requerido SisRH online até o 1º dia deretorno ao trabalho, anexando atestado do estabelecimento.

É considerado efetivo exercício para todos os fins.

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LICENÇAS

GestanteSerá de 180 dias, podendo ser solicitada a partir do

8º mês de gestação.

A solicitação deverá ser acompanhada de atestadomédico.

Ocorrido o parto, sem que tenha sido requerida alicença, será esta concedida mediante a apresentação da certidãode nascimento e vigorará a partir da data do evento.

Não gera qualquer desconto em remuneração oubenefícios.

Adoção

Serão concedidos 180 dias de licença ao servidoradotante de criança, na seguinte conformidade:

Regime Jurídico Idade da criança

Autárquico/Efetivo até 7 anos de idade

CLT até 12 anos incompletos O servidor público deverá requerer a licença de

que trata este artigo à autoridade competente, no prazo máximode 15 (quinze) dias a contar da expedição, conforme o caso, dotermo de adoção ou do termo de guarda para fins de adoção.

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Licença Paternidade

O funcionário ou servidor faz jus a licença-paternidade de 5 dias, contados da data do nascimento dacriança;

O pedido da licença-paternidade será feitamediante requerimento no SisRH online a apresentação dacertidão de nascimento da criança, até o primeiro dia útil após oprazo referido no item anterior;

Será considerada de efetivo exercício para todos osefeitos legais. Não desconta remuneração e benefícios.

Gala ( licença em virtude de casamento )

Concedida a partir da data do casamento civil, naseguinte conformidade:

Autárquico/Efetivo CLT (téc.Administrativo

CLT (Professor)

8 dias consecutivos 3 dias consecutivos 9 dias consecutivos

Essa licença é considerada de efetivo exercíciopara todos os fins.

Deve ser no SisRH online requerida no 1º dia deretorno ao trabalho, anexando certidão de casamento.38

Nojo (licença por luto)

Concedida na seguinte conformidade:

Falecimento de:Servidor

Autárquicoe Efetivo

CLT (téc.Adm.)

CLT(Professor)

cônjuge, filho inclusivenatimorto, pais e irmãos. 8 dias 2 dias

9 dias(excluído caso

de irmão)

avós, netos, padrasto,madrasta, sogro, sogra ecunhados.

2 dias Não tem Não tem

Essa licença é considerada de efetivo exercíciopara todos os fins.

Deve ser requerida no SisRH online no 1º dia deretorno ao trabalho, anexando certidão de óbito.

Compulsória

Concedida a critério da autoridade sanitária, aoservidor suspeito de ser portador de doença transmissível.

Confirmada a suspeita será transformada emlicença para tratamento de saúde.

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Para tratamento de saúde

Se o afastamento for superior a 1 dia, deverá sersolicitada licença-saúde. A licença saúde obedece aos seguintesprocedimentos específicos à CLT e Autárquico/Efetivo:

CLT AUTÁRQUICO/EFETIVOEntrega

doAtestado

Até o dia útil seguinte à datade emissão do atestado

Nos 5 dias consecutivoscontados do afastamento.

Procedi-mento

Preenchimento dorequerimento, com o atestadoanexo contendo ciência dachefia e devido protocolo: Sitedo RH – guia modelos

Dirigir-se a STDARH munido deseu atestado para emissão daGuia de Perícia Médica (GPM)

Procedi-mento

Licenças de até 15 dias,ocorridas no ano são pagaspela UNESP e até o momentoestão isentas de perícia na STS.

Emitida a GPM, o servidor ouseu representante, deverácomparecer a STS até o fim doexpediente do primeiro dia útilsubsequente ao da emissão daGPM para protocolar a guia epara agendar a perícia médica.É obrigatório a perícia. A suanão realização, semjustificativa, implica na perdados dias solicitados.

Procedi-mento

Licenças superiores a 15 dias oservidor deve procurar aSTDARH para orientaçõesquanto a entrada de solicitaçãode benefício no INSS.

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Obs. Quanto ao Servidor CLT, licença saúde por mais de 15 dias:

1 – NECESSIDADE DE 12 MESES DE CONTRIBUIÇÃO PARADIREITO AO BENEFÍCIO.

2 – O Servidor deverá apresentar-se no INSS ou então pelotelefone 135 agendar horário, levando os seguintesdocumentos:

• Atestado Médico;• Carteira de Trabalho;• RG; • CPF • Declaração da UNESP do Último dia Trabalhado;

3 – Após a realização da perícia no INSS o servidor apresentana STDARH da UNESP a cópia do CREM (conclusão daperícia) discriminando sobre a concessão ou não dos dias.

4 – No caso de haver outra solicitação de afastamento oservidor faz diretamente no INSS devendo apresentar aCREM na STDARH após cada perícia.

Servidor Autárquico

1. Em caso de prorrogação, o procedimento é idêntico, devendo ointeressado, de posse do novo atestado, solicitar a emissão denova guia, nos prazos acima especificados.

2. Quando o servidor estiver fora de sua sede de trabalho, deverásolicitar à Unidade da UNESP local se houver, ou à sua Unidadede lotação o preenchimento da Guia de Perícia Médica eentregar, preferencialmente, na STS da Unidade.

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A licença saúde entra no limite de faltas paralicença-prêmio; Prorroga o vencimento do adicional/sexta-partee aposentadoria.

Em virtude de doença em pessoa dafamíliaConcedida aos servidores AUTÁRQUICOS/

EFETIVOS por motivo de doença do cônjuge ou de parentes até2º grau.

Solicitar dentro dos mesmos critérios que a licençapara tratamento de saúde. Período e Remuneração:

30 a 90 dias 91 a 180 dias Acima de 180 diasPerde 1/3 Remun. Perde 2/3 Remun. Perda total da Rem.

→ Essa licença prorroga o vencimento doadicional/sexta-parte e aposentadoria.

Para tratar de interesses particularesConcedida ao servidor AUTÁRQUICO/EFETIVO

após 5 anos de exercício, a critério da Administração, comprejuízo dos vencimentos e pelo prazo máximo de até 2 anos.

O servidor deverá efetuar pagamentos mensaisdos recolhimentos previdenciários.

Necessita de aprovação dos Órgãos Colegiados eautorização do Diretor.

Deverá aguardar em exercício a concessão.

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AFASTAMENTO

Nos termos da Resolução UNESP 37/2006, poderáser concedido com ou sem prejuízo de remuneração paraobjetivos e por prazos determinados, para as seguintesfinalidades:• cumprir programa de pós-graduação (mestrado ou doutorado);• frequentar curso de especialização, aperfeiçoamento ou atualização,

bem como realizar estágios e treinamentos;• participar de congressos e outras atividades culturais, científicas ou

técnicas;• participar de comissões ou grupos de trabalho, missão ou estudo de

interesse da Universidade;• participar de provas desportivas oficiais, desde que convocado, dentro

ou fora do país;• prestar serviços junto a entidades com as quais a UNESP mantenha

convênio;• prestar serviços junto a órgão da Reitoria, de Unidades Universitárias

da UNESP e de outras Universidades Estaduais Paulistas;• prestar serviços junto a órgãos da Administração Centralizada ou

Autárquica do Estado, suas Fundações ou Empresas Públicas, bemcomo junto a outros poderes do Estado, órgãos ou entidades federais,de outros Estados e dos Municípios;

• participar de cursos de formação para candidatos aprovados emconcursos públicos junto a órgãos da Administração Federal, Estadualou Municipal, inclusive Militar, respeitada a legislação vigente;

• exercer função administrativa na UNESP;• outras finalidades, desde que devidamente justificadas.

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Faltas, Atrasos e Retiradas antecipadas

Aos servidores Autárquicos/Efetivos é autorizada aretirada do serviço antecipadamente em alguns casos específicos,conforme descritivo abaixo:

ESTATUTÁRIOOcorrência Limite Prejuízo Frequência

Falta Abonada 6 por ano, nãoexcedendo a 1 por mês

Sem prejuízosalário. Desconta

vales

- Efetivo exercíciopara todos os efeitoslegais.- Computada nas au-sências para fins delicença-prêmio ouredução do períodode férias.

Falta Justificada

24 por ano (12justificadas pelo chefe

imediato e 12 pelomediato), desde que

motivadas em fato que,pela natureza e

circunstância, possaconstituir escusarazoável do não

comparecimento.

Com prejuízo

- Computada nas au-sências para fins delicença-prêmio ouredução do períodode férias.- No caso de faltassucessivas, os diasintercalados - do-mingos, feriados eaqueles em que nãohaja expediente, se-rão computadospara efeito de des-conto.

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Falta Injustificada 30 consecutivas. 45

intercaladas duranteum ano.

Com prejuízo

- Computada nas au-sências para fins deredução do períodode férias.- Interrompe o perío-do quinquenal parafins de licença-prê-mio.- No caso de faltassucessivas, os diasintercalados - do-mingos, feriados eaqueles em que nãohaja expediente, se-rão computadospara efeito de des-conto.

Falta Médica

(Falta em virtude deconsulta, exame ou sessãode tratamento de saúde. Acomprovação será feita nomesmo dia ou no dia útilimediato ao da ausência,por meio de atestado)

6 por ano.

1 por mês.

Sem prejuízosalário. Desconta

vales

- Efetivo exercíciosomente para fins deaposentadoria.- Não é consideradacomo tempo de efe-tivo exercício no ser-viço público, na car-reira, no cargo/fun-ção, bem como nasfunções de magisté-rio, quando a moda-lidade de aposenta-doria voluntária exi-gir esse requisitoadicional.- Não acarreta redu-ção no período deférias mas são com-putadas nas ausên-cias para fins de li-cença-prêmio.

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Ausênciatemporária oudefinitiva pormotivo justo

2 horas diárias.

3 vezes por mês.

Sem prejuízo,

desde que hajareposição (nomesmo dia ou

nos 3 dias úteissubsequentes).Desconta vales

Frequente, desdeque haja

reposição.

Ausência parcial emvirtude de consulta,exame ou sessão de

tratamento desaúde

(A comprovação será feitano mesmo dia ou no diaútil imediato ao daausência, por meio deatestado)

3 horas diárias,

desde que sujeito àjornada de 40 horas

semanais.

Sem prejuízosalário.

Frequente

Atraso 15 minutos.

5 vezes por mês.

Sem prejuízo,desde que haja

reposição nomesmo dia.

Frequente, desdeque haja

reposição nomesmo dia.

Observação: A falta médica e a ausência parcial em virtude de consulta, exame ou sessão detratamento de saúde aplicam-se ao servidor que, nos mesmos termos e condições, acompanharconsulta, exame ou sessão de tratamento de saúde: de filhos menores, enteados menores sob suaguarda legal, ou dependente portador de deficiência física, todos, devidamente comprovados; docônjuge ou companheiro(a), na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável;dos pais, madrasta, padrasto ou curatelados. No atestado deverá constar, obrigatoriamente, anecessidade do acompanhamento do familiar à consulta, exame ou sessão de tratamento desaúde.

CLTOcorrência Limite Prejuízo Frequência

Falta Abonada 6 por ano, nãoexcedendo a 1 por mês

Sem prejuízosalário. Desconta

vales

Efetivo exercíciopara todos os efeitos

legais.

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Falta Justificadapelo Empregado

(Não se confunde comas situações previstasna legislação trabalhis-ta)

Não há Com prejuízo

Reflexo:- Na contagem detempo- No número de fal-tas que reduzem operíodo de fruiçãode férias.

Falta Injustificada 30 dias Com prejuízo

Reflexo:- Na contagem detempo - No númerode faltas que redu-zem o período defruição de férias.(Presume-se o aban-dono de emprego se,após cessação do be-nefício previdenciá-rio, o número de fal-tas exceder o limitede 30 dias).

Acompanhar esposaou companheira

grávidaconsulta/exame

médico

2 dias durante operíodo de gravidez

Sem prejuízosalário. Desconta

valesFrequente

Acompanhar filhode até 6 anos a

consulta médica 1 dia por ano

Sem prejuízosalário. Desconta

valesFrequente

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Ausência parcial emvirtude de consulta,exame ou sessão de

tratamento desaúde

(A comprovação seráfeita no mesmo dia ou nodia útil imediato ao daausência, por meio deatestado médico ouodontológico)

Não há Sem prejuízo Frequente

Atraso

Variações de horáriono registro de ponto

não excedentes acinco minutos,

observado o limitemáximo de dez

minutos diários.

Sem prejuízo Frequente

Acidente de trabalho

Em caso de acidente de trabalho ou doençaocupacional você deve avisar a chefia imediata tão logo sejapossível, visando a adoção dos procedimentos cabíveis.

É Licença remunerada considerada como deefetivo exercício, respeitados os procedimentos e a análise peloórgão competente que emitirá parecer final e conclusivo,favorável ou não ao pleito (considerará ou não como acidente detrabalho).

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CONTAGEM DE TEMPO

Adicional por tempo de serviço

Concedido ao servidor Autárquico/Efetivo e CLT acada período de 5 anos (1.825 dias líquidos) de efetivo exercício,deduzindo-se: faltas justificadas, injustificadas, comparecimentoao IAMSPE, licença para tratamento de saúde de sua pessoa oude pessoa da família, licença para tratar de interesse particular epena de suspensão.

O tempo de serviço público, bem como serviçomilitar, prestado anteriormente ao ingresso na UNESP, poderáser computado, atendida a legislação vigente. Cada quinquênioacrescenta um adicional de 5% no vencimento.

Não precisa ser requerido.

Sexta Parte

Concedida ao servidor Autárquico/Efetivo e CLTapós 20 anos de efetivo exercício público, com apuração idênticaao adicional por tempo de serviço.

Incidência: acrescenta 1/6 do valor daremuneração aos vencimentos.

O tempo de serviço público anterior ao da UNESPtambém poderá ser computado, atendida a legislação vigente.

Não precisa ser requerida.

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Licença Prêmio

Concedida ao servidor Autárquico/Efetivo a cadaperíodo de 5 anos de efetivo exercício público, desde quedurante o período não tenha mais que 30 ausências, tais como:faltas abonadas, justificadas, licença para tratamento de saúde desua pessoa e de pessoa da família, comparecimento ao IAMSPE.

Ultrapassando o limite de ausências o período seráremanejado até o alcance da regra acima descrita (iniciaránovamente a contagem do período).

Pena de repreensão, suspensão ou faltainjustificada interrompem o bloco.

Direito a 90 dias de licença, devendo ser usufruídaa qualquer tempo até a aposentadoria, em parcelas nãoinferiores a 15 dias.

O tempo de serviço público prestadoanteriormente ao ingresso na UNESP, poderá ser computado,atendendo a legislação vigente.

Necessidade de ser requerida.

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FÉRIAS

Servidor Autárquico/Efetivo

O servidor faz jus ao período de férias após oprimeiro ano de exercício profissional, cujo gozo deve serefetivado dentro do exercício financeiro/administrativo.Ex: admissão – maio 2008; período para fruição: maio adezembro 2009.

O servidor que completar o primeiro ano deexercício durante o mês de dezembro deverá usufruir as férias aque tem direito, a partir desta oportunidade, continuando seugozo ininterrupto no exercício subsequente. Para os períodos subsequentes o gozo será dentrodo exercício financeiro/administrativo. As férias devem ser usufruídas de uma só vez (30dias) ou em dois períodos iguais (15 dias), atendendo ao interessedo serviço.

Os servidores que durante o exercício anteriortiverem mais que 10 ausências (Falta abonada, Falta Justificada,Falta Injustificada, Licença p/ Tratamento de Pessoa da Família,Licença p/ Tratar de Interesses Particulares) terão direito a 20dias de férias que poderão ser usufruídas ininterruptamente ouem dois períodos iguais (10 dias).

Os servidores que obtiverem licença paratratamento de saúde, licença para tratar de interessesparticulares e licença gestante perderão o direito as férias doexercício se não houver tempo hábil para usufruí-las.

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Servidor CLT

O servidor faz jus ao período de férias decorrido operíodo aquisitivo de 12 meses, após o qual inicia-se o períodoconcessivo de doze meses. Caberá ao empregador estabelecer adata de concessão ao empregado ao longo do períodoconcessivo.

As férias podem ser usufruídas:

a) de uma só vez (30 dias);b) de uma só vez (20 dias) com conversão em pecúnia(10 dias);c) em dois períodos iguais (15 dias);d) em dois períodos iguais (10 dias), quando há conversão em pecúnia;e) em dois períodos não inferiores a 10 dias (20 dias + 10 dias).

Ao servidor é permitido:

a) Converter 1/3 do período de férias a que tiverdireito em abono pecuniário, no valor daremuneração que seria devida nos diascorrespondentes (artigo 143 da CLT).

b) Requerer a conversão até quinze dias antes dotérmino do período aquisitivo.

c) Antecipação do salário do período do mês a que serefere ao gozo de férias.

d) Antecipação da primeira parcela do 13º Salário,por ocasião das férias (Lei 4.749, de 12/08/65),com requerimento no mês de janeiro de cada ano.

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OBS.: Aos maiores de 50 anos de idade as férias serão sempreconcedidas de uma só vez.

As faltas injustificadas provocam redução doperíodo de férias na seguinte proporção:

a) 30 dias corridos, até 5 faltas;b) 24 dias corridos, de 6 a 14 faltas;c) 18 dias corridos, de 15 a 23 faltas;d) 12 dias corridos, de 24 a 32 faltas.

Perda do Direito às Férias

Não terá direito a férias o empregado que, nocurso do período aquisitivo:

- deixar o emprego e não for readmitido dentro de60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;- permanecer em gozo de licença, com percepçãode salários, por mais de 30 (trinta) dias;- deixar de trabalhar, com percepção do salário,por mais de 30 (trinta) dias, em virtude deparalisação parcial ou total dos serviços daempresa; e- tiver percebido da Previdência Social prestaçõesde acidente de trabalho ou de auxílio-doença pormais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Inicia-se o decurso de novo período aquisitivoquando o empregado, após o implemento de qualquer dascondições de perda de férias, retornar ao serviço.

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A alteração dos períodos de férias deveestar de acordo com a conveniência do serviço e deveráser feita com antecedência de 60 dias.

Quando o servidor CLT for entrar em fériasserá adiantada a remuneração referente aos diasrespectivos. Logo não haverá remuneração, no mêsseguinte, proporcional à quantidade de dias de férias,portanto:

Celetista, guarde seu salário, no mês seguinte àsférias seu pagamento sofrerá descontos!

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APOSENTADORIA

Após alguns anos de trabalho com afinco,trazendo inúmeras contribuições para o serviço público e toda asociedade, chega a hora em que o servidor resolve aposentar-se.Hoje, várias são as regras que possibilitam o exercício destedireito.

Se você é servidor Estatutário, ligue nos ramais 1026; 1297 ou1385 para agendar um horário para que possamos atendê-lo.

É importante que venha até nós, teremos o prazer de recebê-lo,pois cada servidor se enquadra numa regra específica, assim, oque vale para outro funcionário, em tese, não servirá para o seucaso de aposentadoria.

Se você é servidor Celetista, sua aposentadoria se dará pelasregras do INSS. Informações sobre aposentadoria poderão serconseguidas no site http://www.previdencia.gov.br/ ou entãopor meio de atendimento nas agências da Previdência, por meiode agendamento no ligando no telefone de nº 135.

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Informações Importantes

RecadastramentoTodo servidor público do Estado de São Paulo deve

se recadastrar no mês de seu aniversário de nascimento (sobpena de suspensão salarial), portanto, lembre-se

Ao completar nova idade, Recadastre-se!

Você tem do dia 1ª ao último dia do mês para fazê-lo no site: https://recadastramentoanual.gestaopublica.sp.gov.br.

FIQUE ATENTO!!!

O nº da matrícula deverá ser informado com odígito* e acrescido de 00 (zero,zero). Ex: 451999900.

No primeiro acesso, você deverá criar a suasenha no link “Criar Senha”, informando, nos respectivos campos,o nº do CPF, a Matrícula e a palavra que aparece na tela. Veja atela abaixo: 56

*

Ao criar a senha, DESCONSIDERE AMENSAGEM “sem digito e sem PV”

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Plano de saúde e odontológico

RECÉM CONTRATADO É ISENTO DE CARÊNCIAS!Desde que faça a adesão em até 30 dias da data de

admissão.

Obs: Apesar de você contar com 30 dias, a adesão deve ser feita oquanto antes, haja vista que o prazo é contado até a chegada desua documentação à sede dos planos.

Mais informações:

Procure a associação de servidores (ASUIS) ou nos sites:

http://www.unespsaude.com.br/

http://www.unespodonto.com.br/

EleiçõesQuando houverem Eleições poderá ser solicitado

que você entregue o comprovante de votação, portanto, guarde-o com carinho.

Obs: A UNESP realiza diversas eleições para seus órgãoscolegiados e para seus cargos de representatividade, consulte seusupervisor para saber quando você deverá votar!

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ANOTAÇÕES

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ANOTAÇÕES

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Última revisão e atualização: 21/11/2016

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Idealização, Editoração e Desenhos:

Antonio Aparecido Moro Junior Colaboração: Vanessa Ester Assunção Soares, Leonice Batista dos Santos Assunção e equipe da STDARH

Produzir conhecimento e formar profissionais, com enfoque multidisciplinar e compromisso social.

FEISFaculdade de Engenharia de Ilha Solteira

U N E S P

V I S Ã O

V A L O R E S

M I S S Ã O

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Ser uma comunidade comprometida com sua identidade e seu fortalecimento, autônoma e integrada em rede, respeitando a diversidade de idéias e reconhecida no cumprimento ético de seu papel social.

•Criatividade / Inovação• Desenvolvimento dos potenciais• Liderança• Mudança de cultura• Comprometimento institucional• Transparência• Conscientização comunidade• Consulta à comunidade• Participação• Identificação e análise de pontos fortes e fracos• Elaboração planejamento (estrutura - RH – informática – recursos financeiros)• Aprovação pelos órgãos colegiados