MANUAL DE ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA DA PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE CURVELO

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Manual de Administração Eclesiástica da PIB de Curvelo

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MANUALDEADMINISTRAOECLESISTICADAPIMEIRAIGRE1A BATISTA EM CURVELO Sumrio Capitulo IPreliminares.................................................................................................. 2 Capitulo IIDa Membresia ............................................................................................ 2 Capitulo IIIDos Direitos dos Membros ....................................................................... 3 Capitulo IVDos Deveres dos Membros ....................................................................... 4 Capitulo VDa Entrada e Saida de Membros ................................................................ 4 Capitulo VIDa Administrao ..................................................................................... 4 Seo IDo Ministerio Pastoral ..................................................................................... 4 Seo IIDa Vacncia Pastoral ...................................................................................... 5 Seo IIIDo Conselho Gestor ...................................................................................... 6 Seo IVDos Ministros Auxiliares .............................................................................. 7 Seo VDo Conselho Diaconal ................................................................................... 8 Seo VIDas Comisses Especiais .............................................................................. 8 Seo VIIDa Ordenao ao Ministerio ........................................................................ 8 Seo VIIIDa Indicao de Seminaristas .................................................................... 9 Seo IXDas Finanas ................................................................................................. 9 Seo XDo Conselho Fiscal ...................................................................................... 10 Seo XIDo Patrimnio ............................................................................................. 10 Seo XIIDa Consultoria ........................................................................................... 12 Seo XIIIDas Assembleias Geral Ordinarias e Extraordinarias .............................. 12 Seo XIVDos Ministerios e do Conselho Gestor Administrativo ............................15 1. Conselho Gestor ........................................................................................................ 15 2. Diretoria Estatutaria ................................................................................................... 15 3. Da Equipe Administrativa ......................................................................................... 16 4. Conselheiros Eleitos .................................................................................................. 17 5. Conselho Iiscal .......................................................................................................... 17 6. Conselho Diaconal ..................................................................................................... 17 7. Equipe Ministerial ..................................................................................................... 18 Diviso da equipe Ministerial ........................................................................................ 19 1. Ministerio de Educao Religiosa ............................................................................. 19 2. Ministerio da Koinonia ............................................................................................ 20 3. Ministerio de Misses e evangelismo ........................................................................ 21 4. Ministerio de Servios ............................................................................................... 22 5. Ministerio de Musica ................................................................................................. 23 Capitulo VIIDas Disposies Finais .......................................................................... 25 Anexo IRegras Parlamentares ................................................................................... 25

Primeira Igreja Batista de Curvelo Manual Eclesistico Captulo I - Preliminares Art.1ManualEclesiasticodeIuncionamentoquenormatizaraadisciplina,os direitoseosdeveresdosmembrosdaPrimeiraIgrejaBatistaemCurvelo,Organizada emIevereirode1967ereorganizadaem25(vinteecinco)demaiode1978,neste ManualEclesiasticodenominadaPIBemCurvelocomsedeaRuaJooPizani,n90, bairro Tibira, Curvelo, Estado de Minas Gerais, e Ioro nesta cidade. Captulo II - Da Membresia Art. 2SomembrosdaIgrejapessoasde ambosos sexos,queproIessamsua Ieem Jesus Cristo como unico Salvador e Senhor e aceitam as doutrinas biblicas e a disciplina adotadaspelaIgreja,semdistinodenacionalidade,raa,corouposiosocial,que preencham as condies estabelecidas neste Manual: a)PossuiremumaexperinciapessoalderegeneraopormeiodaIeemJesusCristo como Salvador; b)TeremdadopublicaproIissodeIeebatismo,eteremsidobatizadosporimerso, nestaouemoutraigrejadamesmaIeeordem;ouqueproIessamepreguema verdadeira Doutrina Biblica como ensinada por Jesus Cristo. c) Serem recebidos pela Igreja em sesso publica; d) Manterem-se Iieis aos ensinos da Biblia Sagrada em suas vidas. Art. 3O ingresso de membros na Igreja obedecera aos seguintes criterios: a) Publica proIisso de Ie e batismo; b) Carta de transIerncia de outra Igreja Batista da mesma Ie e ordem; c) Todos os que desejarem se tornar membros da Igreja precisaro passar pela classe de DoutrinamentodirigidapeloPastorTitularouporumproIessor(a)indicadoe supervisionadopelomesmo,quenodevidotempoencaminharaosnomespara aprovao da Assembleia Geral. d)Aclamaooudeclarao:serorecebidosporaclamaooudeclaraoosirmos que vierem de outras Igrejas Batistas, da mesma Ie e ordem, que no tenha sido possivel obtersuascartasde transIerncia,pedidasporduas(02)vezesconsecutivas,dentrodo prazo de quatro (04) meses. unicoSero tambem recebidos por aclamao ou declarao os irmos batizados por imerso,comoconceituadonasEscriturasSagradas,deoutrasdenominaes evangelicas,queproIessamonomedeJesusCristocomounicoesuIicienteSalvador pessoalequeobedeamapuradoutrinadoEvangelhopregadoporJesusCristo,que tenhamcumpridooprazoprevistodeseis(06)mesesepassadopelaclassede Doutrinamento. Art.4QualquerpessoadesejosadesermembrodaIgrejadeveraassumiros seguintes compromissos: a) Ser dizimista Iiel; b) Ser assiduo na Igreja; c) Procurar colaborar com a Igreja, na area em que Ior convocado; d)SerdiscipuloIielao'IdedeJesus,assumindoocompromissodeserummembro ministro. unicoOsolicitante,aposassumirtodasasetapas,teraoseunomelevadoao Conselho Gestor que o indicara a Assembleia Geral, que decidira sobre a sua admisso, desdequetenhaapresentadotodososdocumentosexigidos,comprovandoaindaoseu estado civil.

Art. 5So podera ser encaminhado o pedidode Iiliao a Igreja atraves do Conselho Gestor, que emitira parecer. 1Levantada qualquer objeo a recepo de um membro, a materia sera devolvida aoConselhoGestorparaque,atravesdaEquipeMinisterialsejaencaminhadoparao ConselhodeDiaconos,oqualexaminara aprocednciadas razes apresentadaspara a sua no admisso. 2AEquipeministerialapresentaraseuparecerquantoaprocednciadosIatos apresentados e a materia podera ento ser submetida a votao. Art. 6A saida de membros da Igreja obedecera a um dos seguintes motivos: a) Falecimento; b) Concesso de Carta de TransIerncia para outra Igreja Batista; c) Desligamento, a pedido ou por motivo disciplinar. unicoOpedidodedesligamentoIeitoatravesdecartapelopropriomembrosera apenas comunicado a Igreja, via Assembleia, sendo registrado tal procedimento em ata. Art. 7Os membros da Igreja esto sujeitos a admoestao e a disciplina, conIorme os ensinamentos de Jesus, em Mateus capitulo 18, versos 15-17. unicoAdisciplinaseraaplicadanasseguintescondiesesituaes,Iicandoo membrodaIgrejaaIastadodeseuscargosouIunes,bemcomodosgruposmusicais ouinstrumentais,enquantoduraraaveriguao,queseraIeitapelaEquipeMinisterial atraves do Conselho de Diaconos. a) Quando proceder emdesacordo com a Declarao Doutrinaria da ConvenoBatista Brasileira; b)Quando,dequalquermodo,prejudicarostrabalhosdocultoreligioso,promover descredito da Igreja ou da sua doutrina e no atender as normas disciplinares da Igreja; c)PorausnciadasatividadesdaIgreja,porumperiodosuperiora6meses,sem justiIicativa e no ser localizado pela Equipe Ministerial; d) Por desrespeito ao Pastor Titular, seus auxiliares, liderana emembros emgeral sob qualquer hipotese. Art.8AsacusaescontraospastoresdaIgrejae/oudemaismembrossosero aceitas por escrito, assinadas pelo acusador com mais duas (2) testemunhas membros da Igreja. 1No sero aceitas acusaes por parte de pessoas no membros da Igreja. 2Asacusaesnocomprovadaslevaroosseusautoresaodesligamentoda Igreja. Art. 9A apurao e estudo dos casos de acusao contra pastores ou membros da Igreja sera de competncia da Equipe Ministerial. unicoAacusaososeralevadaaAssembleiaseaEquipeMinisterialjulgar necessario. Art.10Paradesligamentopormotivodisciplinar,apropostaseraencaminhadaao Conselho Gestor e a Assembleia pela Equipe Ministerial. unicoSeraconcedidoamplodireitodedeIesaaqualquermembrodaIgrejaque estejaenvolvidoemdisciplina,duranteoprocessodeaveriguaopelaEquipe Ministerial e Conselho Gestor. Captulo III - Dos Direitos dos Membros Art. 11So direitos dos membros da Igreja: a) Participar das atividades da Igreja tais como cultos, celebraes, eventos, reunies de orao, estudo biblico e ao social; b) Receber assistncia espiritual; c) Participar das Assembleias, com direito ao uso da palavra e ao exercicio do voto;

d)VotareservotadoparacargosouIunes,observadosamaioridadecivil,quando umadecisoenvolveraspectoslegais,enoestarsobdisciplinaconIormeartigo9, inciso V paragraIo 1 do Estatuto. Captulo IV - Dos Deveres dos Membros Art. 12So deveres dos membros da Igreja: a) Mantercondutacompativelcomosprincipiosespirituais,eticosemorais,de acordo com os ensinamentos da Biblia Sagrada; b) Exercitar os dons e talentos de que so dotados; c) Cumprir oensinamento biblico sobre dizimos e oIertas, para que a Igreja atinja seus objetivos e cumpra sua misso, conIorme Malaquias 3:10; d) Exercer com zelo e dedicao os cargos ou Iunes para os quais Iorem eleitos; e)ObservaroquepreceituamoEstatutodaIgreja,esteManualetambemasdecises administrativasdasAssembleiasedoConselhoGestor,zelandopeloseuIiel cumprimento. unicoAIgrejasereservaodireitodedesligarqualquermembroquedeixede observar, a juizo dela, os deveres constantes neste artigo, conIorme preceitua o Estatuto nos artigos 8, 9 e 10 e seus incisos. Captulo V - Da Entrada e Sada de Membros Art. 13AEquipe Ministeriale responsavelpelaentradae/ousaidadepessoascomo membros da Igreja, conIorme preceitua o artigo 5, paragraIo 1. Art. 14O Conselho Diaconal, integrada a Equipe Ministerial, e o orgo que trata dos assuntos a seguir: a) Indisciplina de qualquer membro da Igreja; b) Sugerir o desligamento de membro da Igreja, conIorme artigo 10, caput; c)AveriguaodequalquerdenunciacontramembrosdaIgreja,conIormeartigo9, caput. Art.15QualquerpedidodereconsideraodedesligamentodemembrodaIgreja seguira o que determinam as Regras Parlamentares da Conveno Batista Brasileiraem seu artigo 18 (Anexo I). Art.16OsmembrosdaIgrejanoparticipamdopatrimniodaIgrejaeno respondem solidaria nem subsidiariamente pelas obrigaes desta, e da mesma Iorma, a Igreja no responde, solidaria ou subsidiariamente, pelas obrigaes de seus membros. Captulo VI - Da Administrao Seo I - Do Ministrio Pastoral Art. 17So atribuies, deveres e direitos do Ministerio Pastoral: a)AorientaoespiritualdaIgreja,bemcomoosatosdeculto,liturgiaeoutros aspectos Iuncionais, tendo a Biblia como unica regra de Ie e pratica; b) Receber sustentopastoralpeloexerciciodoMinisterio,conIormeestabelecidoneste Manual e no Estatuto, artigo 30, e seu paragraIo unico; c) Respeitar e ser respeitado por todos os membros como lider espiritual da Igreja. Art. 18So atribuies do Pastor Titular: a) Orientar o Presidente da Igreja em suas Assembleias; b) Exercer o voto de desempate nas Assembleias da Igreja; c)CriarMinisteriosecargosnaareaorgnicadaIgrejaeindicarnomesaEquipe MinisterialesenecessarioIoraoConselhoGestorparacomporessesMinisteriosou cargos criados. d) Liderar a Equipe Ministerial

e) Orientar Espiritualmente todas as areas da igreja inclusive a area Administrativa. Art. 19Por ocasio da contratao do Pastor Titular, a Igreja Iixara o teto salarial, que sera corrigido pela inIrao anual indicada por um orgo oIicial, podendo a Igreja Iazer uma porcentagem de ganho real. 1Qualquer proposta de aumento salarial sera levada ao Conselho Gestor da Igreja pela Equipe Administrativa, que decidira sobre o mesmo. 2Alem do salario pastoral, o obreiro tera direito a: a)Planodesaude,extensivoaesposaeIilhosmenores;mediantepossibilidadeda Igreja. b) Moradia; c) Veiculo para sua locomoo, Iicando sua manuteno sob responsabilidade da Igreja; d) FGTM, 13 salario e Ierias; e)Verbaderepresentaoparaparticipardeatividadesdenominacionais,taiscomo AssembleiadaConvenoBatistaBrasileira,Estadual,AssociacionaleRetiroAnual dos Pastores. 3A contratao de Pastores auxiliares observarao previsto nos artigos 29, 30 e 31 deste Manual. Art.20Aocupaodopulpito,acelebraodaCeiadoSenhor,batismoseoutras cerimniassoprerrogativasdoPastorTitularesomenteelepoderaautorizaroutros pastores a realizarem tais cerimnias. unicoComoextensodoseuMinisterio,alemdepoderparticipardasatividades denominacionais, o Pastor podera atender convites para a realizao de conIerncias que noprejudiquemasatividadesdaIgreja,inIormandoaoConselhoGestorcom antecedncia. Art.21OPastorTitularepresidenteex-oIIicio dequalquerorganizaodaIgreja, podendo assumir a direo de qualquer reunio, se assim lhe convier. Art. 22So ainda prerrogativas do Pastor Titular: a) Estar inIormado com antecedncia de qualquer reunio a ser realizada, no templo ou nos lares; b)ConvocarepresidiraEquipeMinisterial,aseucriterio,semprequeassuntos especiais exigirem tal convocao; c)Indicar,paradecisodoConselhoGestor,Pastoresauxiliares,queIicaro subordinados a sua orientao e superviso. d)Serconsultado,obrigatoriamente,sobrequalquerpregador,palestranteou equivalentequevenhaIalaraosmembrosdaIgreja,noTemploouIoradele,inclusive Retiros e Acampamentos. Seo II - Da Vacncia Pastoral Art. 23Ficando vago o cargo de Pastor Titular da Igreja, sero tomadas as seguintes providncias para a substituio: a)Constituiodeumacomissoespecial,pelaAssembleiaOrdinaria,compostapor5 (cinco) ou 7 (sete)membros do Conselho Gestor, para coordenar o processo de escolha sucessoria; b) Realizao de pelo menos trs reunies da comisso especial, com amaioria de seus componentes,dando-seoportunidadepara apresentaodenomes,para a Iormalizao do convite ao possivel sucessor; c) A comisso especial apresentara a Assembleia Ordinaria apenas um nome de obreiro para ser convidado, com vista a sucesso pastoral; d)AprovadoonomedoobreiroparaseroPastorTitular,seraIormalizadooconvite para que conhea a Igreja e seja conhecido por ela;

e) O processo se repetira quantas vezes necessarias se Iizer, ate a aprovao do nome do obreiro como Pastor Titular; I) Apos a realizao da visita pastoral, a Igreja deliberara em Assembleia Extraordinaria seIormalizaraoIicialmenteoconviteaoobreiroparaseroPastorTitulardaIgreja, estabelecendoasbasesIinanceirasecondiesgerais.Solicitaradoconvidadosua maniIestao a respeito das normas estatutarias e do Manual Eclesiastico, quando de sua resposta sobre o convite; g) Ficaestabelecidonoprimeiro anoqueonovoPastor TitularIaa atualizaodo rol de membros, com apresentao dos dados obtidos a Igreja; h)Aposoterceiroanodonovopastorado,aIgrejapoderaIazeravaliaodosultimos dois (02) anos para saber se houve queda no rol de membros sem justiIicativa. Seo III - Do Conselho GestorArt.24RessalvadasacompetnciaeasprerrogativasdaAssembleiaGeral,a administrao da PIB em Curvelo sera exercida atraves do Conselho Gestor da Igreja.1-OConselhoGestorda Igrejaeorgodeliberativonasquestesquenosejamde competnciaexclusivadaAssembleiaGeral,estandoaseuencargooplanejamento anual, a avaliaode todosos aspectosdavidada PIBemCurvelo,odesligamentode membros e a disciplina.2-OConselhoGestorecompostopelaDiretoria,EquipeMinisterial,Equipe Administrativa e Conselheiros eleitos.3-Onumerodeconselheiroseleitosseraentredezaquatorzemembros,dentreos quais se elegero a diretoria e a equipe administrativa.4-ADiretoriado ConselhoGestorque tambemsera aDiretoriada PIBemCurvelo sera assim constituida: Presidente,Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretarios e a EquipeAdministrativa:DiretorFinanceiro,DiretorAdministrativoeDiretorde Planejamento e Avaliao, sendo esta a linha sucessoria.5OsmembrosdoConselhoGestornoseroremuneradospeloexerciciodessa Iuno,eseroeleitospelaAssembleiaGeralmedianteumalistaIeitapelaEquipe Ministerial obedecendo aos seguintes requisitos. I- Ter pelo menos 75 de contribuio nos dizimos e oIertas durante os ultimos 12 meses II- Ter capacitao de liderana e sabedoria, III-Ter disponibilidade de tempo,IV-Ter um bom relacionamento com os demais membros,V- Ter assiduidade nos encontros da igreja,VI-Possuir Iirmeza doutrinaria VII-Ter bom testemunho para com os de Iora bem comoentre osmembros da PIB em Curvelo VIII- Ter experincia crist e engajamento das atividades da PIB em Curvelo. IX-Ter no minimo um ano como membro eIetivo e regular da Igreja. 6 - O Conselho Gestor se reunira duas vezes ao ano, trinta dias antes das assembleias geraisoumedianteconvocaodesuadiretoriaparatratardeassuntosdesua competncia.ReuniesExtraordinariasdoConselhoGestorseromarcadaspelo Presidente,comantecednciaminimade24horasou,emcasosespeciais,quandoo assuntoassimoexigir,pelosmeiosdecomunicaoexistentes,comqualquerperiodo de antecedncia, desde que todos os membros sejam comunicados.

7 -Asdecisesdo ConselhoGestorsero tomadasmediantevotoIavoraveldepelo menos75dospresentes,devendoserlavradasasatasemcadareunio,asquais estaro disponiveis para consulta aos membros da PIB em Curvelo. 8 - O quorum para reunies do Conselho Gestor sera o somatorio da maioria simples dos membros da Diretoria, dos membros da Equipe Ministerial, dos membros da Equipe AdministrativaedosmembrosdosConselheirosEleitos,sendoadmitidaametadedos membros de cada equipe que tiver a composio de numero par. 9 - Os membros do Conselho Gestor se sujeitaro as orientaes de cunho espiritual e moral emanadas da Equipe Ministerial. Art. 25A Diretoria do Conselho Gestor tambem sera a Diretoria da Igreja. Art. 26O conselho gestor da Igreja sera Iormado pela: I- Diretoria: Presidente, Vice- Presidente, 1 Secretario, 2 Secretario; II- EquipeAdministrativa:DiretorFinanceiro,DiretorAdministrativoeDiretorde Planejamento e Avaliao; III- Equipe Ministerial: Pastor Titular, Pastores Auxiliares e Conselho Diaconal; IV-ConselheirosEleitos:DemaismembrosdoConselhoqueIorameleitospela Igreja. 10 - O Conselho Gestore o responsaveldeelaborar a pauta e decidir quais assuntos sero tratados em Assembleia Ordinaria ou Extraordinaria. Art. 27A Diretoria do Conselho Gestor que e a mesma Diretoria da Igreja e Iormada peloPresidente,Vice-Presidente,1Secretario,2Secretario,cadaumcomsuas atribuies,conIormedeterminaoEstatutoda PIBemCurveloemseus artigos32,33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 47 1A Diretoria Administrativa sera eleita pelo periodo de dois (02) anos, podendo ser reeleita quantas vezes interessar a Igreja. 2oO Processo Eletivo sera assim desenvolvido: I- AAssembleiaGeralemsessoextraordinariaconvocadaparaesseIim,elegera entre10a14nomesquecomporooConselhoGestordaIgrejamedianteuma listaapresentadapelaEquipeMinisterial,obedecendooscriteriosestabelecido pelo Estatuto da PIB em Curvelo em seus artigos 18 e seus paragraIos, 19, 20e 22. E obedecendo ao artigo 24 e seu paragraIo 5 deste Manual Eclesiastico. II- Duranteoprocessodeeleio,umavezdeIinidoogrupoquecomporao ConselhoGestordaigreja,aAssembleiaGeralIicarasuspensaporsetedias, periodoemqueestegruposereuniraparaescolherentreseusmembrosa Diretoriaqueseracompostadosseguintescargosaseremhomologadosna continuidadedaassembleia:Presidente,Vice-Presidente,PrimeiroeSegundo Secretarios.NohaveranecessidadedehomologaoporpartedaAssembleia Geral da Equipe Administrativa.III-EmcasodevacnciadequalquerdoscargosdoConselhoGestor, comexceo dosmembrosdaEquipeMinisterial,convocar-se-aassembleiageral extraordinariaparaelegerumnomeparaocargovago,mediantelistatriplice apresentada pelo Conselho.3oEvedadoaEquipeAdministrativa,constituindoIaltapassiveldeexonerao, pela Igreja emAssembleia, sem prejuizo dasmedidas judiciais no caso de comprovada improbidade,reteremseupodervalores,cujasaidatenhasidolanada,oueIetuar pagamentos no previstos no oramento ou no autorizados pela Igreja. Art.28SoatribuiesdaEquipeAdministrativa,semprejuizodeoutrasprevistas neste Manual, decidir a admisso ou demisso de Iuncionarios. Seo IV - Dos Ministros Auxiliares

Art. 29A Igreja podera contar com o trabalho de Ministros Auxiliares, alem do Pastor Titular. unico SoconsideradosMinistrosAuxiliaresosque auxiliamao Pastor Titularem cargos remunerados especiIicos na Igreja. Art.30AindicaodessesMinistrosdependeradacriaodocargopelaEquipe Ministerial o qualindicara nomes para ocupar e os apresentara ao Conselho Gestor que dara seu parecer e o processo Iicara sob a responsabilidade da Equipe Administrativa 1OPastorTitularpoderaremanejaroscamposdeatuaodosMinistros Auxiliares. 2O Pastor Titular poderapostular aexoneraodosMinistrosAuxiliaresqueno estejam atendendo as necessidades da Igreja, sendo tal materia deliberada pelo conselho Gestor. 3QuandodaescolhadeMinistroAuxiliar,seradeliberadaanecessidadedo exercicio de Ministerio em tempo integral. 4O Pastor Titular podera, a seu criterio, indicar cursos de aperIeioamento para os Ministros Auxiliares, visando seu melhor desempenho em suas Iunes. Art. 31Os salarios dos Ministros Auxiliares sero Iixados pela Equipe Administrativa e no podero ser maior que 70 do salario do Pastor titular. unicoAIgrejapoderaconcederajudadecusto,emcasosespeciais,aseucriterio, atravesdaEquipeAdministrativa,alideresdeMinisteriosnoexerciciodesuas atribuies. Seo V - Do Conselho Diaconal Art.32OsdiaconosindicadospeloPastorTitular,ehomologadospeloConselho Gestor,emnumerodeacordocomasnecessidadesdetrabalho,seroconsagradosem solenidadesespeciIicasparaesseIimeserviroaIgrejaenquantocumpriremsuas Iunes mediante a avaliao do Pastor Titular. Art.33OConselhoDiaconalseraIormadopormembrosdaIgreja,deambosos sexos,solteiros,casadosouviuvos,quepossuamqualiIicaesmoraiseespirituais dentrodasexignciasneo-testamentarias,seguindooqueestaescritoemITimoteo Capitulo 3 unicoAsuspensooureconduodequalquerDiaconoedecompetnciado Conselho Gestor da Igreja, a pedido do Pastor Titular. Art. 34A Liderana do Conselho Diaconal, indicada pelo pastor Titular sera avaliada a cada dois (2) anos e composta por um Lider, um 1 Vice-Lider, um 2 Vice-Lider, um 1 Secretario, e um 2 secretario, que elaboraro a pauta das reunies. unicoO quorum para reunies deliberativas e de 50 dos membros do Conselho Diaconal. Art.35OsDiaconosdeverocumpriroquedizemoscapitulos6deAtos,3deI Timoteo e Malaquias 3:10 no que se reIere a ordem e disciplina, e sustentar em orao o Pastor da Igreja durante os cultos, em rodizio de equipe. ParagraIounicoOConselhoDiaconalIarapartedaEquipeMinisterialauxiliandoo Pastor Titular na conduo desse ministerio, bem como exercer qualquer outro cargo na Diretoria ou na Equipe Ministerial. Seo VI - Das Comisses Especiais Art.36OConselhoGestorpoderanomearComissesEspeciaissemprequeIor necessario, que se desIaro logo apos o termino das atividades. Seo VII - Da Ordenao ao Ministrio

Art. 37A Igrejapoderapromover aordenaodecandidatos ao SantoMinisterioda Palavra, a luz do preceituado em I Timoteo 3:1-7, obedecendo aos seguintes requisitos: a) O candidato devera ter o preparo minimo, correspondente ao Ensino Medio; b) Ter no minimo seis (06) anos de batizado; c)Comprovadavocaodechamada,vivnciacristexemplar,espiritodeliderana, cooperao e amor a causa; d) Ter Iormao teologica, em um dos seminarios batistas Iiliados a ABIBET; e) TercomprovadaIirmezadoutrinaria, aluzdaBiblia SagradaedaDeclaraode Fe da Conveno Batista Brasileira; I) Ser casado, solteiro ou viuvo. g) Ter bom relacionamento Iamiliar e com outras pessoas. Art.38AIgrejapoderapromoveraordenaodecandidatosaoMinisterio,para prover necessidades do seu trabalho, na area de atividade pastoral. Art.39AIgrejapoderapromoverordenaodeobreiroaoMinisteriodaPalavra, atendendosolicitaesdeoutrasIgrejasBatistasdamesmaIeeordem,parao desempenho de suas Iunes. unicoAs solicitaes para ordenao de obreiro sero encaminhadas pelo Pastor Titular ao Conselho Gestor, e com o aval deste a Assembleia Geral, que decidira sobre o assunto. Art.40Asordenaesserorealizadasemduasetapas,aprimeiraparaexamedo candidatoeasegundaparaoatosolene,comimposiodemospelosPastores presentesaoConcilio,nomesmodiaelocalouemdiasalternados,comoconvierao candidato. Art.41OConcilioExaminadorseraconvocadocompelomenostrintadiasde antecednciaepublicadonoBoletiminternodaIgreja,noJornalBatistaMineiroe comunicado a Associao das Igrejas Batistas Centro Norte de Minas Gerais e a Ordem de Pastores Batistas do BrasilSubseco Centro Norte de Minas Gerais. unicoO quorum minimo para a Iormao do Concilio Examinador e de cinco (05) Pastores, que estejam arrolados na Ordem dos Pastores Batistas do Brasil. Seo VIII - Da Indicao de Seminaristas Art.42AIgrejapoderaindicarpessoasdeambosossexosparaosSeminarios Batistas Iiliados a ABIBET, desde que preencham as seguintes condies: a) Ter um chamado de Deus, inequivoco; b) Ter concluido o Segundo Grau (Ensino Medio); c) Ter no minimo dois anos de batizado e ser membro da Igreja; d) Ter vivncia crist e dedicao a causa; e) Ter comprovada Iirmeza doutrinaria dentro dos preceitos batistas; I) Ter conduta de um verdadeiro cristo; g) Ser solteiro, Casado ou viuvo. h) Viver bem em Iamilia; i)OsvocacionadosteroacompanhamentodaEquipeMinisterialqueoavaliara periodicamente. unicoEm caso de necessidade de apoio Iinanceiro, a Igreja so considerara este Iato, comobolsasuplementar,aserestudadapeloConselhoGestordaIgreja,apos preenchimentodeumaIichaquecomproveIaltadecondiodocandidatoesereste envolvido numa atividade da Igreja que justiIique o apoio Iinanceiro. Seo IX - Das Finanas

Art. 43A receita da Igreja sera constituida de dizimose oIertas de seusmembrosou deterceiros,cujaorigemsejacompativelcomosprincipiosdoevangelhodeJesus Cristo,eserotidoscomodonativos,cujarestituionopoderaserreclamadaa qualquer titulo e so podera ser aplicada na execuo dos Iins estatutarios. Art.44OsdizimoseoIertasserolevantadoscomoatodeadoraonoscultos, atravesdeenvelopesindividuaisecolocadosnosgazoIilacios,bemcomopormeiode depositosbancarios,transIernciaspelaInternetouqualqueroutroprocessolegal, sempreemnomedaIgreja,devendoaTesourariaserinIormada,paraosdevidos registros. unicoAEquipeAdministrativarecolheradominicalmenteosrecursosdepositados nos gazoIilacios, com a presena de um ou mais membros da Diretoria, que apos conta-losIicaranaresponsabilidadedoDiretorFinanceiroemsuaIaltadoDiretor Administrativo,emsuaIaltadoDiretordePlanejamentoeAvaliao,quepassaraum recibo,cujasegundavia,comrubricadosmembrosdacomisso,seraarquivadapela secretaria da igreja e uma permanecera com a Tesouraria. Art.45AIgrejateraumcontroleunicodeIinanas,porondetramitaratodaasua movimentaoIinanceira,incluindodizimos,oIertas,Misses,construeseoutras correlatas. unicoNenhum Ministerio ou Organizao da Igreja podera ter caixa proprio. Art. 46 O relatorioIinanceirodevera, apos suaapresentaona reunio semestraldo ConselhoGestor,IicaradisposiodosmembrosdaIgrejaparaconsultaassimque desejarem, devendo quaisquer duvidas ser esclarecidas pela Equipe Administrativa. Art.47AIgrejateraumoramentoanualcontendosuasdespesasIixasprevistas, apresentado ao Conselho Gestor e encaminhado a Assembleia para aprovao, podendo ser reestudado em qualquer epoca do ano. unicoEdecompetnciadoConselhoFiscalacompanharocumprimentodo oramento anual. Seo X - Do Conselho Fiscal Art.48AIgrejaelegera anualmenteemAssembleiaGeral,comindicaoIeitapelo ConselhoGestorumConselhoFiscal,compostoportrselementoseseusrespectivos suplentes, com habilidade comprovada para esse exercicio. Art. 49No sera permitido qualquer tipo de levantamento de recursos Iinanceiros por quaisquerMinisteriosouOrganizaodaigreja,membrosdaIgrejaoupessoas estranhas, sem a expressa autorizao do Conselho Gestor. Art. 50Caso um Ministerio, Organizao ou ummembro da Igreja seja autorizadoa movimentar uma campanha para arrecadaes especiais, devera prestar contas a Equipe Administrativa da Igreja, para o devido registro. unicoOConselhoFiscalIicaautorizadoacolocarpelaEquipeAdministrativaa relao dos membros dizimistas e dos no-dizimistas na Sala da Secretaria da Igreja. Art. 51As Congregaes tero controle proprio de Iinanas, recolhendo seus dizimos eoIertas,registrando-osemlivroproprioeeIetuandoopagamentodedespesas autorizadas pela Igreja ou pela Congregao. 1AsCongregaesencaminharomensalmenteaoConselhoFiscalparaexame toda a documentao, que aprovada passara a Tesouraria, para registro. 2TalprocedimentodeveraseradotadomesmoqueasCongregaespossuam autonomia Iinanceira autorizada pela Igreja. Seo XI - Do Patrimnio

Art.52OPatrimniodaIgrejaseraconstituidodedoaes,legados,bensmoveise imoveis,que sero registradosemseunomeesopodero serutilizadosnaconsecuo dos seus Iins estatutarios. Art. 53A Igreja podera permitir a utilizao de suas instalaes por outras entidades, obedecendo as seguintes condies: a) Autorizao previa do Conselho Gestor; b) Realizao de atividades dentro das Iinalidades Administrativas da Igreja; c) Atividades denominacionais. Art.54OsbensmoveispertencentesaIgrejasopoderoserretiradosdesuas dependncias apos autorizao da Equipe Administrativa. unicoAEquipeAdministrativadeveraconsultaroConselhoGestore/oua Assembleia Geral sempre que julgar necessario. Art. 55Nenhum membro podera adquirir bens moveis ou imoveis com recursos da Igreja, sem autorizao da Assembleia Geral e/ou do Conselho Gestor, conIorme o caso. Art. 56O Conselho Gestorpoderadeliberarquanto acompraou trocadebens ateo valor equivalente a cinco (05) salarios-minimos, dentro dos eventuais. unicoAaquisio,oneraoeaalienaodebensimoveisserodecididasem Assembleia Extraordinaria. Art.57O TemplodaIgrejaedestinado,especiIicamente,aoscultosdeadoraoao Senhor. 1ParaautilizaodoTemploparaoutroseventos,taiscomocasamentos,cultos gratulatorios,Iormaturaseoutros,osinteressadosdeveroIazersuasolicitao preenchendo um Iormulario apropriado, com antecedncia minima de 60 (sessenta) dias, cabendo a Equipe Ministerial decidir sobre sua viabilidade, desde que no interIira com a programao ja estabelecida. 2A prioridade sera sempre para os trabalhos normais da Igreja. 3A cesso do Templo para casamentos observara os seguintes requisitos: a) A preIerncia sera para os membros da Igreja; b) Quando um Ior membro da Igreja e ooutrode uma igreja coirm ou deoutro grupo evangelico, sera necessaria carta de apresentao assinada pelo Pastor daquela igreja; c) Sera permitida a realizao de cerimnia de casamento misto, quando um dos noivos Iormembro da Igreja, sendo cada caso examinado pela Equipe Ministerial, Iicando sob sua responsabilidade a deciso Iinal; d)Aornamentaodotemplocorreraporcontadosinteressadose,ocorrendoa cerimnia em um sabado, devera permanecer a ornamentao relativa ao pulpito; e) A cerimnia de casamento devera ser eIetuada por um dos pastores da Igreja ou, em casosespeciais,porpastoresdeoutrasigrejasbatistas,queterosuasindicaes avaliadas pelo Pastor Titular da Igreja; I)Oprogramaseraelaboradopelosnoivos,soborientaodoMinistrodeKoinonia (Comunho) e com o aval do Pastor Titular; g)Osintegrantesdacerimnia,inclusiveIamiliares,acompanhantes,etestemunhas, deverocomparecertrajadossocialmenteecomodecoroqueaocasioexige,bem como IotograIos e cinegraIistas; h) A Igreja se reserva o direito de impedir a participao daqueles que no estiverem, no seu entender, de acordo com as normas exigidas; i)AatividadeproIissionaldeIilmagemeIotograIianacoberturadacerimniadevera ser discreta, preservando-se ao maximo a reverncia ao culto nupcial; j)Oseventuaisprejuizosquevenhamaocorrer,comoquebradeequipamentosou objetosdeusodaIgreja,seroderesponsabilidadedosnoivos.Noepermitidaa

retirada de nenhum movel do Templo, salvo com autorizao antecipada, por escrito, da Equipe Administrativa. 4O Templono seracedidoparaIinsculturais; taiscomoIestivais, peas teatrais quenosejamelaboradospelaIgreja,ecerimniasIunebresanoserdemembrosda Igreja, exceo Ieita a recitais evangelicos. 5Osresponsaveisporqualquereventoquevenhaaocorrernotemploououtras dependncias da Igreja devem cientiIicar os convidados que e terminantemente proibido Iumar ou Iazer uso de bebidas alcoolicas em qualquer area da Igreja. 6Asmusicasdeverosercondizentescomoambientedeculto,etodasas participaes musicais no programa devero ser por pessoas crists evangelicas. 7OsinstrumentosdaIgrejasopoderoserutilizadospelaspessoasresponsaveis, autorizadas pelo Ministerio de Musica. 8OsensaiosdecoraisougruposmusicaisnoTemploIicarodiretamente subordinados a aprovao do Lider do Ministerio de Musica. Seo XII - Da Consultoria Art.58AcadadoisanosaEquipeMinisterialavaliaraosLideresdosMinisteriose suas divises. 1OsnomesindicadospelaEquipeMinisterialparaexercerosMinisteriossero submetidos a aprovao pelo Conselho Gestor, e tero seumandato por dois (02) anos, podendo haver reeleio.2AsdivisesdosMinisteriosseroavaliadosacadadois(02)anospelaEquipe MinisterialearecomendaodesuapermannciaounoIicaraacargodoliderdo Ministerio com o aval da Equipe Ministerial Art. 59So podero ser indicados ou eleitos para ocupar qualquer Iuno ou cargo no ConselhoGestordaIgreja,naEquipeMinisterial,noConselhoFiscalouLideresde Ministerios,membrosdizimistas,considerando-semembrosdizimistasregulares aqueles que, no periodo dos ultimos doze meses, tiverem entregado pelo menos em 75 (setentaecincoporcento),ouseja,novemeses.AexceoseraIeitaaomembroda Igreja que comprovadamente no tiver qualquer renda Iinanceira. Seo XIII - Das Assembleias Gerais Ordinrias e Extraordinrias Art.60Paratratardosassuntosqueinteressamasuaadministrao,aIgrejase reuniraemAssembleiaGeralOrdinariaouExtraordinaria,quandoanaturezados assuntos exigir.Art. 61Podero participar das assembleias todos os membros da Igreja.Art.62AsdecisesdaAssembleiaGeralsopoderoseralteradasemassembleia posterior, em cuja pauta conste solicitao para essa Iinalidade.Art.63AAssembleiaGeralordinariareunir-se-aduasvezesaoano:umavezno primeirosemestreeoutranosegundo,paradeliberarsobreosassuntosprevistosnos incisos I, III, IV, X eXI do artigo 11 de seu Estatuto, sendo convocada pelo Presidente ouseusubstitutolegalcomantecednciaminimade07(sete)diaspormeiodeaviso regular da PIB em Curvelo, boletim interno ou jornal de grande circulao na cidade de Curvelo/MG.Oquorumexigidoserade20(vinteporcento)dosmembrosem primeira convocao e 10 (dez por cento) dos membros 15 (quinze) minutos apos. 1-No havendo quorum na segunda chamada, sera convocada nova assembleia. 2-As decises sero tomadas pela votao Iavoravel da maioria simples dos membros presentes. Art.64-AAssembleiaGeralExtraordinariaserarealizadasemprequeseIizer necessario,sendoconvocadaporantecednciaminimade14(quatorze)diaspormeio

deavisoemreunioregulardaPIBemCurvelo,boletiminternooujornaldegrande circulao em Curvelo/MG, por qualquer pessoa ou conjunto de pessoas abaixo:- pelo seu Presidente;- pelo substituto legal do Presidente em caso de seu impedimento;- pela maioria dos membros do Conselho Gestor da igreja;- por um quinto dos membros da igreja, conIorme o Codigo Civil Brasileiro. 1-OquorumexigidoparaestaAssembleiaede50(cinquentaporcento)mais01 (um)dosmembrosda PIBemCurveloemprimeira convocao.No sendo atingidoo quorum,oavisoparasegunda convocaoseIara automaticamente,para realizaode pelo menos 07 (sete) dias apos, com quorum de 30 (trinta por cento) dos membros ou ainda em terceira e ultima convocao apos, pelo menos novos sete dias com 10 (dez por cento) dos membros. 2- As decises sero tomadas pelo voto Iavoravel de 75 (setenta e cinco por cento) dos membros presentes. 3-ParasituaoespeciIicadoinciso9doartigo11doEstatuto,quetratada dissoluodaPIBemCurvelo,seraexigidoovotoIavoravelde90(noventapor cento)dosmembrospresentes,emduasassembleiasrealizadasemintervalosdetrs mesesentreelas,sendoexigidaaantecednciaminimadetrintadiasemcada convocao. 4-Paratratarunicamentederecebimentodemembros,incisoXdoartigo11do Estatuto,poderaserrealizadaaAssembleiaGeralExtraordinaria,semconvocao previa,desdequeamesmaocorradurantearealizaodecultoregularnaPIBem Curvelo, com quorum minimo de 10 (dez por cento) dos membros e deciso Iavoravel de pelo menos 75 (setenta e cinco por cento) dos presentes. 5- Para veriIicao do quorum previsto em cada Assembleia Geral a PIB em Curvelo manteraumregistroemlivropropriodoroldemembroseregistroemcomputador destemesmo rolesera utilizadoonumerodemembros ativosquecongregamna sede, levando-seemcontaasituaoreIerenteaomsimediatamenteanterioraoda realizao da respectiva assembleia.6-NocasodeassembleiaparatratardoincisoVIIIdoparagraIo11doEstatuto, reIormadeestatuto,evedadaalteraodoparagraIounicodoartigosegundodo mesmo.Art. 65- Em qualquer dosassuntos a Assembleia Geral adotara as regras parlamentares da Conveno Batista Brasileira.Art.66DaordemdodiaemqualquerAssembleiaGeralOrdinariaconstaro,entre outros, os seguintes assuntos: a) Abertura devocional; b) Expediente, que constara de comunicaes, correspondncias e aprovao da agenda; c) A ordem do dia que incluira: I- Movimentao de membros; II- Relatorio do Conselho Gestor III-Relatorio da Equipe Administrativa. IV-Deliberaes unicoA leitura e aprovao de Atas, bem como o parecer do Conselho Iiscal sobre o relatorioIinanceiroseroapresentadosnareuniodoConselhoGestorqueantecedea Assembleia Ordinaria e relatada na sesso pelo proprio Conselho. Art.67TodososassuntosaseremtratadosemAssembleiaGeralOrdinariaou extraordinaria devero ser encaminhados a reunio do Conselho Gestor. 1AagendadecadaAssembleiaseraelaboradapeloConselhoGestoremreunio anterior a Assembleia.

2NoserapermitidaainclusodeoutrosassuntosnaAssembleia.SeIorem inadiaveis e de extrema relevncia para a Igreja, o Presidente reunira o Conselho Gestor para tomar as atitudes cabiveis. Art.68Aaquisio,oneraoealienaodebensimoveisserotratadasem Assembleia Extraordinaria convocada pelo Presidente. Art. 69Os seguintes assuntos so poderoser tratados emAssembleia Extraordinaria, convocada dentro do prazo minimo de quatorze (14) dias: a) Eleio ou demisso do Pastor Titular; b) ReIorma do Estatuto; c) Compra ou venda de bens imoveis; d) Mudana de endereo; e) Dissoluo da Igreja.1-OquorumexigidoparaestaAssembleiaede50(cinquentaporcento)mais01 (um)dosmembrosda PIBemCurveloemprimeira convocao.No sendo atingidoo quorum,o avisoparasegundaconvocaoseIara automaticamente,para realizaode pelo menos 07 (sete) dias apos, com quorum de 30 (trinta por cento) dos membros ou ainda em terceira e ultima convocao apos, pelo menos novossete dias com 10 (dez por cento) dos membros. 2- As decises sero tomadas pelo voto Iavoravel de 75 (setenta e cinco por cento) dos membros presentes. Art.70AAssembleiaExtraordinariaparadeliberararespeitodaexoneraodo Pastor Titular sera convocada: a) Pelo Presidente; b) Por 2/3 (dois teros) do Conselho Gestor; ou, c) Por 2/3 (dois teros) dos membros da igreja. Art. 71E assegurado o direito da palavra a todos os membros da Igreja. Art.72Oplenariopoderaimpedir,pormeiodealegaodequestodeordem,que algummembrouselinguageminconvenienteouprolonguedemasiadamenteasua palavra, mediante proposta que, uma vez apoiada, devera ser votada sem discusso. Art.73CabeaoPresidentedeclararsuspensaaAssembleia,nahipotesedeocorrer tumulto ou qualquer Iato imprevisto que impossibilite a continuao dos trabalhos. Art. 74Para serem validas, as assembleias tero de ser realizadas na sede da Igreja, a noserqueesta,emassembleiaanterior,tenhaautorizadoasuarealizaoemoutro local. Art.75UmaAssembleiasuspensateracontinuidadeemdataehoraaserem anunciadaspublicamentepeloPresidente, no atoda suspensooucom,pelomenos07 (sete) dias de antecedncia, excluindo-se o dia de partida e incluindo-se o de chegada. Art.76OspareceresdasComissesEspeciais,umavezapresentadosaoConselho Gestor,seroconsideradoscomopropostasdevidamenteapoiadas,passandoaser discutidos imediatamente. Seo XIV - Dos Ministrios e do Conselho Gestor Administrativo Art. 77A Igreja Iuncionara da seguinte maneira e com os seguintes Ministerios para o exerciciodesuasatividadesIinais,concedendoaosseusmembrosaoportunidadede desenvolverem voluntariamente os dons recebidos de Deus. 1. Conselho Gestor 1 O conselho Gestor tem comoobjetivocoordenar e Iazer executar planos e projetos atraves da Equipe Administrativa que sera o seu executivo. 2OConselhoGestorda Igrejaeorgodeliberativonasquestesquenosejamde competnciaexclusivadaAssembleiaGeral,estandoaseuencargooplanejamento

anual, a avaliaodetodosos aspectosdavidadaPIBemCurvelo,odesligamento de membros e a disciplina. 2.Diretoria Estatutria I- Sera a responsavel por toda a area juridica da Igreja e os aspectos legais II- AssessoraraEquipeAdministrativasobreaLegislaoTrabalhistaealertar quanto a possiveis problemas nesta area. III-Representar a igreja ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;IV-Responsabilizar-se pela coordenao geral das atividades da Igreja; a) Ao Presidente compete:V- Convocar e presidir as assembleias gerais;VI-Assinar as atas das assembleias e as atas do Conselho Gestor da Igreja;VII-Assinarescrituraspublicas,contratosedocumentosjuridicosdequalquer natureza, em conjunto com um membro da Equipe Administrativa;VIII- ApresentarnoIinaldecadaanorelatoriodasatividadesdesenvolvidaspela Igreja; IX-Tomardecisesemassuntosdeextremaurgnciaoucomprovadamente excepcionais,deIormaisolada,,/ 7010703/:2 doConselhoGestorouda assembleia, conIorme a natureza da questo;X- Cumprir e Iazer cumprir o Estatuto da Igreja. b) Ao Vice-presidente Compete: XI-Substituir ao Presidente em sua ausncia ou impedimento c) Ao 1 Secretrio Compete:XII- Lavrar, apresentar e assinar em livro proprio as atas das Assembleias e as atas do Conselho Gestor;XIII- Manteremordemadocumentao,livros,arquivoseIichariosdorolde membros da Igreja.XIV- Nopermitirquequalquercorrespondnciasejaenviadasemrevisodoseu conteudo, pelo LiderdeMinisterio aqueestejavinculada,com sua assinaturae tambem com autorizao do Pastor Titular. XV-Auxiliar na agenda pastoral; d) Ao 2 Secretrio Compete: XVI- Auxiliar e/ou substituir ao 1 Secretario em sua ausncia ou impedimentos. 3.Equipe Administrativa AEquipeAdministrativaseraresponsavelportodososaspectosligadosasquestes administrativas,Iinanceirasedeplanejamentoe avaliaoda PIBemCurvelo, Iicando os aspectos juridicos a cargo da Diretoria. a) Compete ao Diretor Financeiro I- AcompanharasatividadesdesenvolvidaspelaEmpresadeContabilidadeou Contador contratado, relativas a administrao de pessoal e Iornecer ao conselho Gestor da Igreja inIormaes para tomada de decises; II- Execuo da pre-contabilidade. III- Arquivamento e controle de todos os documentos administrativos e contabeis.

IV-Abrir,encerrar,movimentaresolicitarsaldosdecontasbancarias,assinar cheques, contratos de abertura de contas ou de creditos;V-Assinar escrituras publicas e contratos em conjunto com a Diretoria Estatutaria;VI-EIetuarpagamentosoramentarioseextra-oramentariosdesdequeaprovados pelo Conselho Gestor, ad reIeredumda Assembleia Geral; VII- RecebereescriturarosvaloresrecebidospelaIgreja,taiscomooIertas, dizimos, doaes, etc.; VIII- Elaborar ou cobrar os balancetes mensais e balanos anuais e apresenta-los ao Conselho Fiscal ou a Assembleia quando Ior necessario.IX-Preposto nas negociaes e nos dissidios com sindicatos e aIins. X- Contratar e/ou executar obras de construo e reIormas aIins no templo da Igreja emconjuntocomoDiretorAdministrativoe/ouDiretordePlanejamentoe Avaliao. XI-Auxiliar e/ou substituir o Diretor Administrativo e/ou Diretor de Planejamento e Avaliao quando se Iizer necessario b) Compete ao diretor Administrativo XII-ProcederestudosparacontrataodeserviosgeraisparaaIgreja, lanandomodeassessoriatecnica,analisedecustoseviabilidadee,seIoro caso, a contratao dentro de sua verba oramentaria; XIII- Observarasmultascometidaspelomotoristacontratadoe/ouvoluntario no sentido de responsabiliza-los quanto a perda de pontos na carteira, perante ao Detran,encaminhandoimediatamenteaDiretoriaEstatutariaparaas providncias cabiveis. XIV-Atender ao publico no setor administrativo. XV- Providenciar,paraobomIuncionamento,quetodososlocaisaserem utilizados, estejam preparados para uso, orientando os Iuncionarios da zeladoria quanto a coordenao da abertura e Iechamento do Templo e salas. XVI- Administrareassessorartodasasrelaeshumanas,taiscomo: GerenciamentodosIuncionarios(Admissional,periodico,deretornoao trabalho, de mudana de Iuno e demissional).XVII-Autorizardespesasextraoramentariasemcasosdeurgnciae/ou necessidade no prevista no oramento, ad reIerendumdo Conselho Gestor, para asquaisnohajatempohabilpararealizaodeAssembleiaOrdinaria,cujo adiamento possa resultar em prejuizo para a Igreja; XVIII- Solicitaraelaboraoeanalisedeprojetosdeobras,reIormas, ampliaes e construo, acompanhando a sua execuo; XIX- Serresponsavelportodaobradeconstruo,reIormaemanutenodas propriedadesdaIgreja.Contratandoserviosespecializadosparatodasas necessidades em questo de acordo com o estabelecido pelo Conselho Gestor em conjunto com o Diretor Financeiro e Diretor de Planejamento e Avaliao. XX- Superintender as questes administrativas da igreja; XXI- Auxiliare/ou substituiroDiretor Financeiroe/ou Diretorde Planejamentoe Avaliao quando se Iizer necessario c) Diretor de Planejamento e Avaliao XXII-OIerecer o apoio necessario as atividades de planejamento da Igreja e de seus orgos;XXIII- AvaliarodesempenhoIinanceirodaIgreja,apresentandograIicode crescimento, analise da realidade e possibilidades;

XXIV- Promover a realizao de campanhas Iinanceiras para Iins especiIicos; XXV- Promoverocontroleoramentarionosentidodenopermitirdespesas desnecessarias, bem como enxugar aquelas que precisam ser executadas. XXVI- Elaborarpropostaoramentariasemestral,juntamentecomoslideresde ministerios,emquesejamestabelecidasasdespesasdaIgreja,cujosvalores globais,identiIicadospelostitulosdecontas,seroaprovadaspeloConselho Gestor, limitadas a previso de receitas; XXVII-SupervisionarocumprimentointegraldoOramento,orientandoaEquipe Administrativanotocanteadespesasereceitas,bemcomodeIinirdespesas emergenciais a serem pagas. XXVIII-Auxiliare/ousubstituiroDiretorFinanceiroe/ouDiretorAdministrativo quando Ior necessario 4.Conselheiros Eleitos Os Conselheiros eleitoscomporo o ConselhoGestor e sero os Iiscalizadores de todas as aes do Conselho Gestor e de sua Diretoria e Equipe Administrativa. 5.Conselho Fiscal OConselhoFiscalqueseraeleitoemassembleiaconvocadaparaesseIimteraa seguintes atribuies:I- Examinaredarparecersobreosbalancetesmensaiseanuais,elaboradospela tesouraria; II- Acompanhar a evoluo Iinanceira e o registro contabil;III-Recomendar asmedidas administrativasnecessarias amanutenodoequilibrio Iinanceiro.IV-ExaminarlivrosedocumentoscontabeiseIiscais,balancetes,balanose relatoriosgerenciaisde todaa Igrejaesuas Congregaes,comparando receitas edespesasaluzdooramentoaprovadoedoscomprovantesdepagamentos, recebimentos,recolhimentodeimpostosecontribuiessociaisetrabalhistas, emitindoparecersemestral,porocasiodaAssembleiaOrdinaria,setodasas obrigaes legais e para com a Denominao Ioram cumpridas; V- O Conselho Fiscal e composto de trs membros e seus respectivos suplentes com conhecimentostecnicosnaarea,IicandovedadoaosmembrosdoConselho exercernaIgrejacargospassiveisdeauditagem,principalmenteosque envolvam a administrao de recursos materiais e Iinanceiros; VI-A Igreja podera criar Comisso de Auditoria, sempre que se Iizer necessario. 6. Conselho Diaconal Tem como Objetivo auxiliar o Pastor Titular, dando-lhe condies de desenvolver o seu Ministeriosemembaraos;eIazerpartedaEquipeMinisterialauxiliandoemsuas atribuies e substituir o Pastor Titular todas as vezes que Iorem solicitados. So atribuies do Ministerio Diaconal: a) Servir a Ceia do Senhor, sob a orientao do Pastor Titular; b) Responsabilizar pela Ao Social da Igreja em todos os aspectos; c) AjudaremcasodenecessidadeasIamiliasenlutadas,notocanteao Iuneral; d) VisitarsistematicamenteosmembrosdaIgreja,ajudando-osnamedida do possivel, e trazendo relatorios ao Pastor; e) Zelar para que haja paz no seio da Igreja;

I) Zelar pelaordemedecnciaem todosos trabalhosda Igreja,impedindo praticas ou procedimentos oIensivos a esses principios biblicos, no culto ou em outras atividades eclesiasticas ou de conIraternizao; g) Darplantodominicalnaentregadeenvelopesdedizimos, ajudandona Recepo, na segurana e no bem-estar geral da Igreja. h) Zelarpelobem-estardosPastoresedesuasFamilias,dando-lhes condiesdetrabalhoeobservandosuasnecessidadesespecialmente Iinanceiras,desaudeemoradiaparaqueosmesmospossamse preocuparsomentecomaPalavraesuasresponsabilidadesespirituais com a Igreja conIorme preceitua Atos 6:1-4 7.Equipe Ministerial 1 A Equipe Ministerial sera composta pelo Pastor Titular, Pastores Auxiliares e pelos Diaconoseleitospelaigrejapor tempoindeterminado.Dirigira toda a areaorgnicada vida da igreja, notadamente os aspectosespiritual e doutrinario, pregao da Palavra de Deus,proclamaodoEvangelho,ensinobiblicoetodasasareasquesereIiram diretamente a igreja como corpo de Cristo. E tero as seguintes atribuies I- AEquipeMinisterialeresponsavelporcriarcargosdecunhoorgnicode aspecto espiritual, bem como apresentar nomes ao Conselho Gestor para exercer estes cargos que sero avaliados pelo reIerido Conselho. II- Coordenar todas as atividades de cunho Espiritual da IgrejaIII-Coordenar todos os Ministerios e seus lideres IV-Visitar os membros da PIB em Curvelo e dar apoio espiritual V- Responsabilizar pela direo dos Cultos e programas da PIB em Curvelo VI-ResponsabilizarpelaPregaodaPalavradeDeuseEstudosdecrescimento espiritualetrabalharparaquecadamembrodaPIBemCurvelocresa espiritualmente no conhecimento de Cristo Jesus VII-Zelar pela s doutrina e cuidar da boa imagem da Igreja perante os que esto de Iora VIII- Manter a comunho e os bons costumes na PIB em Curvelo IX-AEquipeMinisterialatravesdeseuliderqueserasempreoPastorTitulare responsavelpelasrealizaesdeBatismos,casamentos,Iormaturas, apresentaodeBebs,preparaodosBoletinsInIormativossemanaise controle de todos os Ministerios em suas atribuies. X- Controlar a entrada e saida de membros da Igreja,XI-Avaliar regularmente o Rol de membros, mantendo-o sempre em dia; XII-Cuidar da preparaode todos os candidatos a batismo, oIerecendo-lhes apoio espiritual e emocional; XIII- PreparartodaaparteoperacionalparaarealizaodebatismosnaIgreja atraves do Conselho Diaconal; XIV- Darassistnciaaomembroqueestivervacilante,procurandoajuda-lo espiritualmente,eaplicandoadisciplinanecessaria,seIorocaso,atravesdo conselho Gestor e da Assembleia quando Ior o caso. 2 A Equipe Ministerial estara dividida em: I- Ministerio da Igreja: Formada pelo pastor Titular e Pastores Auxiliares II- Conselhodiaconal;FormadaporDiaconosindicadospeloPastorTitulare homologadospelo ConselhoGestorAdministrativoda Igrejaeserviro a Igreja por tempo indeterminado enquanto bem-servir.

III-Ministerios: em numero de cinco com um lider cada indicado pelo Pastor Titular comavaldaEquipeMinisterialehomologadopeloConselhoGestor Administrativo da Igreja. 1. Ministerio de Educao Religiosa 2. Ministerio de Koinonia (comunho) 3. Ministerio de Evangelismo e Misses 4. Ministerio de Servios 5. Ministerio de musica 3 Os Ministerios da Equipe Ministerial tero as seguintes atribuies: 1. Ministrio de educao Religiosa 1.1- Planejar,estruturar,coordenareIazerexecutargradecurricular educacionaleeclesiastica,queleveaIgrejaaoaprendizadobiblico, usando o conhecimento aproIundado da palavra de Deus. 1.2- EstruturaredesenvolverumcurriculoparaensinaraBibliadeIorma dinmica; 1.3- Utilizarmaterialdesuporteaoensinocomoqualosalunosse identiIiquem e que utilizem de Iorma adequada; 1.4- ServircomocentrodereIernciaparatodososcrentesquedesejam aprender mais da Biblia e crescer em sua vida espiritual; 1.5- Fazer de cada membro da Igreja um aluno da Escola Biblica Dominical; 1.6- Acompanhar o desempenho dos proIessores.1.7- Promovercursosereciclagemparaopreparodelideresauxiliarese proIessores em perspectiva; 1.8- Desenvolveratividadesdetreinamentoquepromovamoenvolvimento dos membros nos varios ministerios da Igreja; 1.9- TrabalharosmembrosdaIgrejaquantoaoseupadroetico,morale emocional; 1.10- Treinar pessoas para bem servirem aos ministerios; 1.11- DesaIiarosmembrosdaIgrejaaviverumavidaespiritualem proIundidade com Deus; 1.12- DesenvolvercontinuamentenosmembrosdaIgrejaaidentiIicaode seus dons espirituais, para o desenvolvimento de seu ministerio; 1.13- CoordenaroIuncionamentodasUniesdetreinamentos,e Departamentos de ensinos. 1.14- Revisar o material e a Literatura que cada Departamento da Igreja usar, e procurar adotar na medida do possivel somente Literatura Genuinamente BatistaemtodososDepartamentoseUniesbemcomotodasas Organizaes da Igreja. 1.15- PromoveraOrganizaodaEscolaBiblicaDominicaldesdeasua Eleio ate os Iuncionamentos das Classes e a Organizao da mesma. 1.16- CuidardetodomaterialDidatico,salaseambientesdeensinoeos recursos para o bom Iuncionamento do Ensino na Igreja. 1.17- Prestarassistnciaespiritual,material,psicologica,emocionaleIisica atraves de atividades pertinentes a todos os membros da Terceira Idade. 1.18- Executar o aprendizado biblico atraves da Escola Biblica Dominical; 1.19- Cuidarde todososdepartamentosdeEnsinodesdeascrianas ateosda terceira idade, incluindo o Culto InIantil. 2. Ministrio da Koinonia (Comunho) 2.1- Promover a imagem da Igreja perante a sociedade;

2.2- Coordenar o trabalho de Relaes Publicas;2.3- Cuidar do trabalho de divulgao audiovisual e apoio ao ensino;2.4- ProvidenciarparaquequalquerpesquisadeopinionaIgrejaseja autorizada pela Equipe Ministerial.2.5- DesenvolverprogramasIacilitadoresnaIgreja,empraas,espaos culturaiscomoapoiodaEquipeMinisterialedoMinisteriodeMusica, quandonecessario,emajudaaosoutrosministeriosparaalcanarseus objetivos. 2.6- Cuidar de todos os livros da Igreja disponibilizando-os para leitura. 2.7- Coordenar o trabalho de divulgao de todas as atividades da Igreja;2.8- Mantercontatocomosorgosequivalentesdadenominao,como objetivo de inIormar a Igreja sobre acontecimentos e eventos;2.9- PublicaodeinIormativosdaIgrejanomeiojornalistico denominacional;2.10- Coordenar o trabalho de relaes com autoridades, instituies e pessoas, visando o bom nome da Igreja; 2.11- Manter a cantina Iuncionando, por normas proprias.2.12- Ser responsavel pela divulgao nos murais da Igreja; 2.13- Agendarasatividadesextrasquevenhamutilizaro TemploecientiIicar antecipadamenteaIgrejadetodososacontecimentosnasdependncias da mesma; 2.14- OrnamentaroTemploemdiasespeciais.NocasoespeciIicopara ornamentao de casamentos Ieita por terceiros, acompanhar e zelar para que no haja dano aos bens da Igreja; 2.15- OIerecer Iicha de visitante aos que vm pela primeira vez a Igreja; 2.16- ManterIichariocompletodenovosconvertidos,encaminhando-ospara visitaode24a48horasaposoprimeirocontato,objetivandodar assistncia espiritual que eles necessitam;2.17- Tornarpraticososrelacionamentoscristos,buscandodesenvolvero amorIraternalentreosmembrosdaIgreja,paracrescimentodetodoo corpo de Cristo; 2.18- Promoverrelacionamentoscomprometidosesaudaveis,atravesde encontros,praticasesportivas,atividadesdesociabilidade,atividades coletivas e tudo o que de Iorma direta ou indireta permita aomembro da Igreja sentir-se integralmente envolvido neste processo de crescimento; 2.19- AtuarcomosmembrosqueestejamvacilantesnocaminhodoSenhor, procurando traz-los de volta a comunho do corpo de Cristo; 2.20- IntegrarosnovosmembroseseusIamiliaresatravesde conIraternizaes,recepesnoscultos,classes,nasorganizaes,nas atividades esportivas e nas Atividades da Igreja; 2.21- Estimulareimplantar atividadesdecomunhoe recreaoparatodosos membros da Igreja. 2.22- ProporcionaraIgrejatrabalhosespeciaisnasdatascomemorativas,tais como aniversario da Igreja, dia do Pastor, dia de Educao teologica, dia de Educao Crist e dia da esposa de Pastor; 2.23- Coordenar as atividades da denominao que vierem a ser desenvolvidas na Igreja; 2.24- Fazer passeios semestrais ou anuais com a Igreja;2.25- Coordenar Iestas de Natal e Ano Novo.

2.26- DesenvolveratividadesesportivasparatodasasIaixasetariasdos membrosdaIgreja,extensivoaosvisitantesquandopossivel,coma Iinalidadedeajuda-losateremseuscorpossaudaveiseprontosparao servio,criandomeiosparaatingirobjetivosevangelisticosemcada atividade; 2.27- Responsabilizar-se pela aquisio e guarda de todo o material esportivo; 2.28- FazermanteronivelcristonasatividadesesportivasdaIgreja,pelos membros e/ou visitantes; 2.29- NopermitirnenhumaatividadesemoconhecimentodosMinisterios envolvidos; 2.30- Estar atento a saude dos praticantes durante a atividade esportiva; 2.31- ApoiarosministeriosdaIgrejacomsuasatividadesesportivasesociais quando solicitado. 2.32- Todasasatividadesesportivasedelazerdevemcomearcomuma DevocionalpelosresponsaveisdoGrupoouporquemIordelegado poderes para isso. 2.33- Promover acampamentos e outras atividades correlatas;2.34- Realizar programaes e atividades com as crianas, em conjunto como Ministerio de Educao Religiosa,nas datasespeciais, tais comodia das Crianas, dia das Mes, dia dos Pais, entre outros. 3. Ministrio de Misses e Evangelismo 3.1- Responsabilizar por todas as Campanhas de Misses 3.2- Planejar,coordenareexecutarasatividadesqueconscientizem, estimulemeenvolvamaIgrejanatareIamissionaria,coordenandoas campanhas missionarias Mundiais, Estaduais, Nacional e Regionais. 3.3- PromovertodasascampanhasmissionariasdaIgreja,mantendocontato com as instituies a elas aIeitas; 3.4- RepresentaraIgrejanasJuntasdeMissesMundiais,Nacionais, ConvenoBatistaMineiraenaAssociaoBatistaCentronortede Minas Gerais; 3.5- ConscientizarnosmembrosdaIgrejaanecessidadedeparticipaonas Organizaes Missionarias U.H.B e U.F.M.B.B 3.6- CoordenarosGruposMissionarios,U.H.BeU.F.M.B.Besuas respectivasOrganizaes,bemcomoIaz-lasconhecidasportodosos membros da Igreja . 3.6.1. Mulher Crist em Ao 3.6.2. Jovem Crist em Ao 3.6.3. Mensageiras do Rei 3.6.4. Amigos de Misses 3.6.5. Sociedade de Homens Batista 3.6.6. Embaixadores do Rei 3.6.7. Grupo de Ao Missionaria 3.7- CapacitarosmembrosdaIgreja,treinando-oseequipando-osparaa realizaodetrabalhosevangelisticosempraas,nibus,empresas, condominios, cemiterios, hospitais, etc.; 3.8- Dar suporte as atividades evangelisticas de toda a Igreja, particularmente nasetapasdepreparaoespiritual,divulgaoedevisitaoaoslocais previamenteescolhidos,Iazendoosdevidoscontatoscomaslideranas locais;

3.9- Envolver a Igrejaem atividadesevangelisticasnascercaniasdo Templo, atraves de recenseamentos, projetos sociais e outros programas aIins; 3.10- Promover a reintegrao dos excluidos da Igreja; 3.11- PromovertrabalhosdeimpactoseprocurareventostaiscomoCruzadas internacionais,TranseoutrosoIerecidospelaDenominaopara alcanar Curvelo para Cristo. 3.12- Desenvolvertrabalhosevangelisticoscomgruposespeciais,viciados, meninos de rua, mendigos, desviados sexualmente, surdos-mudos, etc.; 3.13- EnvolverosmembrosdaIgrejanodesenvolvimentodaAssistncia Socialatravesdedonativoseservios,providenciandoasoluodas necessidadeshumanasIisicas,emocionais,sociaiseespirituaisdestese da comunidade; Contando sempre com a ajuda do Conselho Diaconal. 3.14- Coordenar visitas as pessoas interessadas no evangelho; 3.15- Manter estoque de literatura evangelistica, controlando entrada e saida de material; 3.16- Formarumaconscinciamissionariagenuinamentebiblica,usandouma dinmicadetrabalhoqueenvolvatodososmembrosdaIgreja,na expanso do Reino de Deus; 4. Ministrio de Servios 4.1- Ornamentar a Igreja para os cultos regulares. 4.2- OliderdoMinisteriodeServiosIicaautorizadoasolicitarajudaa EquipeAdministrativaquandoseIizernecessario transportarobjetosou vasos pesados. 4.3- Supervisionarazeladoriaquantoaocultivodasplantasexistentesna Igreja e ao zelo do Templo bem como de todos os seus utensilio; 4.4- TrabalharemconjuntocomoMinisteriodakoinonia(Comunho),para ornamentao da Igreja, de acordo com o evento a ser realizado; 4.5- Chegarsempre30minutosantesdasatividadesedoscultos,para veriIicar se tudo esta em ordem; 4.6- Coordenarosistemadeouvidoriacomrelaoalimpezainternae externadetodaaareaPatrimonialdaIgreja,encaminhandoaEquipe Administrativa para as providncias cabiveis, casos de reclamaes. 4.7- Assistir a cada ministerioda Igreja naquilo que Ior necessarioe possivel a Igreja, no tocante a area patrimonial; 4.8- Zelar pelo patrimnio Iisico da Igreja em todos os niveis; 4.9- Cuidar da segurana patrimonial da Igreja, adotando as medidas cabiveis; 4.10- Elaborarestudodeviabilidadeeconmicaerecomendaraaquisiode bens moveis e imoveis; 4.11- EncaminharparaaEquipeAdministrativaanecessidadedacomprade material de limpeza e manuteno do templo, suas dependncias e outros patrimnios da Igreja; 4.12-Inventariar todo o patrimnio da Igreja e mant-lo atualizado, utilizando-se dos lideres de Ministerios para executa-lo; 4.13- Fazer reviso periodica em todo o sistema eletrico e hidraulico; 4.14- Dar orientaes a todas as pessoas que utilizam o Templo nos horarios de cultoeIoradeles,notocanteapreservaodopatrimnio,asegurana, economia de energia e manuteno da limpeza; 4.15- BuscarcentralizareeIetuarascomprasemconjuntocomaEquipe Administrativa,detodososministerios,procurandosempreomelhor

preo,comprovadopor3(trs)propostas(oramentos),bemcomo estocar aquilo que Ior necessario; 4.16- Propor a venda de materiais e/ou equipamentos Iora de uso pela Igreja; 4.17- Ser responsavel por qualquer doao de materiais e/ou equipamentos Iora de uso, sempre com a autorizao da Equipe Administrativa. 4.18- ManteremcondiesdeusoasviaturasdaIgrejaeIazercumpriro regulamento proprio, bem como o regulamento para o motorista; 4.19- Vistoriarperiodicamenteassalasedepositosdeoutrosministerios,no intuitodeajuda-losamanterseusambienteslimposeorganizados, prontos para serem visitados quando Ior o caso; 4.20- ZelarparaqueaesteticadoediIicionosejaprejudicada,internaou externamente, sob qualquer hipotese; 4.21- AIgrejasopoderacederqualquerareasuaparaatividadesextra eclesiasticasseaoMinisteriodeServiosencarregaralguemquese responsabilizeemacompanharasmesmasenquantoestiveremsendo realizadas; 4.22- Ser responsaveis por cuidar de toda a rouparia da Igreja. 4.23- Cuidar de todo o levantamento historico e estatistico da Igreja; 4.24- Cuidar da Recepo na hora dos cultos e eventos promovidos pela igreja dentro ou Iora do Templo. 4.25- Recepcionaratodosquechegamemautomoveis,proporcionando-lhes segurana e bem-estar; 4.26- Recepcionar as pessoas que chegam para os cultos no templo; 4.27- Distribuiroboletimdominical,queeoveiculooIicialdaIgrejaparaa divulgao de avisos, comunicaes e convocaes; 4.28- Zelar pela reverncia, dentro e Iora do Santuario; 4.29- Evitaroacessodepessoasaotemplonosmomentosespeciaisdoculto: orao, apresentao musical e apelo. 4.30- ManteroFuncionamentodoBerarioprovidenciandopessoas responsaveis para cuidar das Crianas. 5. Ministrio de Msica 5.1- Desenvolver a sonorizao de todas as atividades e eventos; 5.2- Providenciar os recursos de comunicao e multimidia; 5.3- Assessorar a realizao dos cultos e eventos com a projeo da ordem de culto, cnticos e hinos; 5.4- Coordenar o uso do equipamento correspondente; 5.5- Manter em bom estado de Iuncionamento todos os equipamentos a serem utilizados 5.6- TodosospedidosparainserodeavisosnoDatashowdeveroser entregues ao Pastor Titular ate a quinta-Ieira, as 21:00h, que antecede ao culto.Somenteseroaceitosavisosduranteocultoemcasosde emergncia (ex.: veiculo mal estacionado).5.7- AsProgramaesEspeciaisdeverosercomunicadascomantecedncia minima de 15 dias, para elaborao do material necessario. 5.8- Os computadores so de uso exclusivo para as Programaes da Igreja, e arquivamentosdedocumentosexclusivosaobra,nosendopermitidaa sua utilizao para trabalhos pessoais.

5.9- DesenvolvertrabalhoadequadoparaqueasonorizaodaIgrejaatenda asnecessidadesnosCultosouEventosprogramados,visandouma perIeita comunicao entre quem Iala e quem ouve. 5.10- Cuidar de todos os equipamentos relativos ao audio da Igreja. 5.11- Manter em bom Iuncionamento a mesa de som, as caixas, os microIones, osinstrumentoscuidandoqueestejamprontosparautilizaoantesdo inicio de cada Culto. 5.12- Cuidar para que somente operem o audio pessoas capacitadas e treinadas para tal Iinalidade. 5.13- Cobrar a devoluo de qualquer equipamento que seja emprestado para a utilizao Iora do Templo ou em outras dependncias da Igreja. 5.14- Planejar, coordenar e executar atividades que levem a Igreja a pratica do louvor e da adorao ao Senhor; 5.15- Congregar todas asunidadesmusicaisdaIgrejaparaa realizaodeum trabalho em conjunto; 5.16- Incentivar e apoiar os solos, coros e conjuntos vocais e instrumentais; 5.17- Organizar e implantar cursos de iniciao musical e instrumental para os membros da Igreja, bem como para a comunidade; 5.18- RevisarbiblicaeortograIicamente,semanalmenteasletrasdehinose cnticos, buscando auxilio do Pastor; 5.19- Trabalhar no surgimento de novos valores; 5.20- Osnovoscrentessopoderoterqualquerparticipaomusicalaposo batismo; 5.21- Soseropermitidosaparticipaoemequipesdelouvorouconjuntos musicais bemcomoem conjuntos instrumentais osmembros eIetivos da Igreja 5.22- Recomendaraaquisiodeinstrumentosmusicais,equipamentosde som,equipamentosdemultimidia,partituraseuniIormesquando exigido; 5.23- Elaborar juntamente com o Pastor Titular a ordem dos cultos; 5.24- Escalarosregentes,ministradores,vocalistaseinstrumentistasnos cultos; 5.25- TrabalharporumbomentrosamentoentreoutrosMinisterios,naarea musical, sempre que necessario; 5.26- AcompanharaespiritualidadeeocompromissocomaobradoSenhor NossoDeus,bemcomoocomportamentocristodosmembrosdos coros,louvor,gruposmusicais,solistas,instrumentistasedegruposde Iora que venham se apresentar na Igreja; 5.27- Manterimpedidodeparticipardequalqueratividademusicalomembro da Igreja que estiver sob disciplina. 5.28- As crianas e os juniores recebero tratamento especial adequado quando participar de atividades envolvendo a musica na Igreja; 5.29- Orientarregenteselideresdecorosegruposmusicaisquesomenteos membros da Igreja podero participar de apresentaes solenes, exceo, comjustiIicativa,apenasparaeventoespecial,emacordocomoPastor Titular, desde que sejammembros de outra igrejabatista, damesma Iee ordem ou estiverem em processo de recebimento como membro. 5.30- DesenvolvercomaIgrejaoverdadeiroespiritodelouvoreadorao atraves de hinos e cnticos;

5.31- Ministrar cursos de aperIeioamento e orientao da equipe envolvida no ministerio de louvor e adorao. 5.32- PromovertreinamentomusicaldosmembrosdaIgrejaparaatuao quando necessario Ior; 5.33- ManteraEscoladeMusicanaareavocalouinstrumentalparaos membrosdaIgrejae/oupessoasdacomunidade,gratuitosoupagos, conIorme o caso, Iicando o Lider do Ministerio obrigado a prestar contas a Tesouraria, mensalmente, dos recebimentos e/ou despesas eIetuados, os quais sero analisados pelo Conselho Fiscal. 5.34- Promover eventos externos com os coros e conjuntos da Igreja; 5.35- Orientaramontagemdorepertoriodosgruposmusicais,coros,solistas, etc.; Art. 78A Equipe Ministerial e/ou o conselho Gestor podero criar outros Ministerios ouComissesEspeciaisapedidodoPastorTitular, paradesenvolveroutrasatividades de interesse da igreja. Captulo VIII - Das Disposies Finais Art.79EsteManualEclesiasticoentraraemvigorapartirdadatadesuaavaliao peloConselhoGestordaigrejaedesuadivulgaopeloPastorTitular,revogando-se todas as disposies em contrario, no se contrapondo ao Estatuto da Igreja. unicoOscasosomissosnesteManualserodirimidospeloConselhoGestor Administrativo da Igreja. Manual Eclesiastico avaliado e divulgado no dia ----- de ---------- de --------. Curvelo-MG, ------------- de -------------------- de ---------------------. Anexos Anexo I - Regras Parlamentares SEO I - DA ABERTURA Art.1AsassembleiasdaIgrejaseroabertaspelopresidenteouporseusubstituto legal. Art. 2As assembleias tero inicio com uma parte devocional e com a aprovao pelo plenario da respectiva ordem do dia. lQuandosetratardeassembleiasolene,apartedevocionaldeveIazerpartedo proprio programa. 2Naaprovaodeatas,ascorreesdenomesoudedadosdecaratertecnico, sero apresentados por escrito, diretamente a Mesa. SEO II - DOS DEBATES Art. 3Para ser discutido numa assembleia, qualquer assunto devera constar da ordem do dia. Art.4Na discussodos assuntosconstantesdaordemdodia,osmembrospodero apresentarpropostasquedevidamenteapoiadasserosubmetidasadiscussopelo plenario. unicoOspareceresdosconselhosoucomisses,bemcomoosrelatoriosno necessitamdepropostaedeapoioparaseremdiscutidos,masqualquerproposta supressiva, modiIicativa ou aditiva devera ser devidamente apoiada para ser discutida. Art.5AquelequedesejarIalarparaapresentaroudiscutirumapropostadevera levantar- se e dirigir-se ao presidente dizendo: 'Senhor presidente, peo a palavra.

Art.6Concedidaapalavra,ooradorIalara,dirigindo-seaopresidente,expondoo seuassuntoeenunciandoclaramenteasuapropostaque,quandoIormuitoextensaou envolver materia grave, devera ser redigida e encaminhada a Mesa. Art. 7 Feitaumaproposta,ela so serapostaemdiscussose receber apoioporparte de outromembro, o qual, dirigindo-se ao presidente, dira: 'Apoio a proposta Ieita, ou, simplesmente, 'Apoiado. Art.8Emcadapropostacolocadaemdiscusso,osmembrosquedesejaremIalar devero solicitar a palavra ao presidente. Art.9Opresidenteconcederaapalavraaomembroqueprimeiroasolicitare, quandodoisoumaisasolicitaremsimultaneamente,seraconcedidaaquelequeestiver mais distante da Mesa. Art.10QuandomuitosoradoresdesejaremIalaropresidentedeveraordenara aberturadeinscries,oqueseraIeitopelo2secretario,seguindo-serigorosamentea ordem de inscrio. Art. 11Por deciso do Plenario podera ser limitado o tempo dos oradores. Art.12 Feitaumaproposta, apoiadaepostaemdiscusso,qualquermembropodera apresentar uma proposta substitutiva. 1UmapropostasubstitutivanopoderacontrariarIundamentalmenteaproposta original.2Umavezpropostoe apoiadoumsubstitutivo, adiscussopassara aser Ieitaem torno dele. 3Encerradaadiscussoepostaavotosapropostasubstitutiva,seestavencer, desapareceraapropostaoriginal,esenovencer,voltaraadiscussoaproposta original. Art. 13Feita uma proposta e colocada em discusso, qualquer membro podera propor emendaapropostaemdiscusso:emendaaditivaparaacrescentarpalavrasouIrases, emendasupressiva,parasuprimirpalavrasouIrases,ouemendasubstitutivapara substituir palavras ou Irases. 1Apresentada e apoiada a emenda, a discusso passara a ser travada em torno dela. 2Encerrada a discusso sobre a emenda, o presidente pora a votos; caso vencedora, seraacrescentadaaoriginaloudelasubtraida,sendodepoissubmetidaavoto devidamente emendada. Art. 14Para Iacilitar a discusso ou votao, o presidente podera dividir uma proposta que conste de varios pontos, submetendo a votao cada ponto separadamente. Art. 15 Uma proposta podera ser retirada da discusso por solicitao expressa de seu proponente, com aquiescncia do Plenario. SEO III - DAS PROPOSTAS ESPECIAIS Art.16Quandooassuntoemdiscussojaestiverplenamenteesclarecidoqualquer membropoderaproporeoutroapoiarpropostaparaencerramentoimediatoda discusso, mesmo havendo oradores inscritos. 1A proposta para encerramento da discusso deve ser brevemente justiIicada pelo seu proponente. 2O presidente concedera a palavra a um dos oradores inscritos para argumentar arespeitodanecessidadedesecontinuardiscutindooassunto,paraquepossamser ouvidos os demais oradores inscritos. 3Opresidentecolocaraapropostaemvotao,esehouvermaioriaIavoravel,a discusso sera imediatamente encerrada, passando-se a votao da proposta discutida.

Art. 17Qualquer membro podera propor o adiamento, por prazo determinado ou no, dadiscussodoassuntoemdebate,paraquesejamoIerecidosesclarecimentosao plenario, se necessario, ou para que seja dada preIerncia a materia mais urgente. 1MateriaoriundadeGrupodeTrabalhoouComissonopoderaseradiadaou devolvida sem que a assembleia tome conhecimento do seu conteudo. 2Noexpedientedeumaassembleia,qualquermembropoderaproporavoltaa pautanapropriaouemumaproximaAssembleiadeassuntoqueestejasobreaMesa por prazo indeterminado. Art.18Areconsideraodemateriajadecididasopoderaocorrernaassembleia imediatamenteposterioraquelaemqueoassuntoIoivotado,medianteproposta Iormuladaeapoiadapormembrosquetenhamtidoseusvotosvitoriososquandoda deciso. UnicoCasoapropostadereconsideraosejaacatadapeloplenario,adeciso anteriorpoderaserconIirmada,alteradaouanuladamedianteaapresentaodenovas propostas sobre o assunto e da consequente votao. Art. 19No admitirodiscusso,devendo serimediatamentepostas avoto,umavez apoiadas, as seguintes propostas: 1. Para adiamento da discusso por tempo determinado ou indeterminado. 2. Para encerramento da discusso e imediata votao, salvo o que dispe o 2 do Art. 16. 3. Para dirimir duvidas sobre questes de ordem. 4. Para responder consulta a Mesa sobre questes de ordem no previstas 5. Para que o assunto seja entregue a Comisso para reapresentao posterior. 6. Para a volta aos debates de assunto que tenha sido adiado; 7. Para limitar o tempo dos oradores ou da discusso sobre qualquer materia. 8. Para prorrogao ou encerramento da Assembleia; 9. Para encaminhar o modo da discusso de um parecer ou de um relatorio. SEO IV - DA VOTAO Art.20Concluidaadiscusso,opresidenteanunciaracomclarezaapropostaaser votada,podendodeterminarasualeitura,sejulgarnecessario,responderaasquestes deordemoudeesclarecimentoslevantadaspeloPlenario,eentodeclarara aproposta em votao, utilizando a expresso: 'Esta em votao ou equivalente. Art.21Aposadeclaraopelopresidentedequeapropostaestaemvotao,a nenhummembropoderaserconcedidaapalavra,sobqualquerpretexto,antesqueos votos sejam apurados. Art. 22Submetida a proposta a votao o presidente devera solicitar dos membros, os votosIavoraveiseemseguida,osvotoscontrarios,anunciandoimediatamenteo resultado da votao. Art.23Havendonecessidade,acriteriodaMesaouporrequerimentodequalquer membro, os votos devem ser contados. Art. 24Podero ser usadas as seguintes Iormas de votao: a) Levantar uma das mos. b) Colocar-se em pe. c)Dizendo,nominalmente, 'simosquesoIavoraveise 'noosquesocontrarios, ao serem chamados. d) Escrutinio secreto, quando necessario. SEO V - DAS QUESTES DE ORDEM

Art.25Qualquermembropoderasolicitarapalavra'Pelaordem,quee imediatamente concedida nas seguintes circunstncias: 1. Quando no estiver sendo observada a ordem dos debates 2.Quandoalgumoradortratardemateriaalheiaaodebateemquestoouestranhaa assembleia. 3. Quando desejar propor: a) O encerramento da discusso e imediata votao. b) O adiamento da discusso por tempo deIinido ou indeIinido. c) A entrega ou devoluo do assunto a uma Comisso para posterior apresentao. d) A volta a discusso de assuntos que tenham sido adiados; e) A limitao do tempo de cada orador ou para discusso de qualquer materia. I) A prorrogao ou encerramento da sesso. g)Paradeclararainobservnciadequalquerdispositivoestatutarioouregimentalda Igreja. Art. 26A questo de ordem suscitada pelo membro, apos breve exposio, e resolvida pelopresidente,sendoIacultadoaosuscitanteapelarparaoplenariocasoadeciso contrarie o seu pedido. SEO VI - DOS APARTES Art.27Desejandoalguemapartearumoradordeveraprimeiro,solicitar-lheo consentimento e no podera Ialar se no lhe Ior concedido. 1Os apartes devero ser Ieitos para esclarecer o orador ou para Iazer-lhe perguntas que esclaream o plenario sobre o assunto que esta em considerao. 2Os apartes no devero ser discursos paralelos ao do orador aparteado. 3O tempo concedido ao aparteante sera descontado do tempo concedido ao orador que o conceder. Art.28Opresidentenopoderaseraparteado,nemoproponenteourelatorque estiver encaminhando a votao.