MANUAL DA SECRETARIA PGUA -...

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1 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA SECRETARIA ACADÊMICA P A R A N A V A Í 2 0 1 4

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA

SECRETARIA ACADÊMICA

P A R A N A V A Í

2 0 1 4

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Irineu Mário Colombo

REITOR DO IFPR

Ezequiel Westphl

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

Evandro Cherubini Rolin

DIRETORIA DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

Ariel Scheffer da Silva DIRETORIA DE ENSINO SUPERIOR E PÓS-GRADUAÇÃO

Campus Paranavaí

José Barbosa Dias Junior

DIRETOR GERAL DO CÂMPUS PARANAVAÍ

Valeriê Cardoso Machado Inaba

DIRETORIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Antão Rodrigo Valentim COORDENADOR DE ENSINO

Carlos Eduardo Barão

COORDENADOR DE PESQUISA E EXTENSÃO

Maitê Macedo Ricci

CHEFE DA SEÇÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA

Antão Rodrigo Valentim

Maitê Macedo Ricci

Ana Paula Queiroz de Lima

Diogo Araujo de Andrade

Aleson Marcos Piveta

Priscila Grazielle Flor

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO

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Sumário

Apresentação .................................................................................................................... 5

Competências administrativas........................................................................................... 6

Documentos que fundamentam as atividades do setor .................................................... 7

Organograma da secretaria acadêmica ............................................................................ 8

Secretário(a) acadêmico(a) ............................................................................................ 8

Setor de matrículas, documentação escolar e gestão acadêmica de cursos ............... 8

Unidade de protocolo ..................................................................................................... 9

Setor arquivo ................................................................................................................ 10

Procedimentos acadêmicos ............................................................................................ 10

Processo de matrículas ............................................................................................... 10

Matrículas fora do prazo .............................................................................................. 10

Renovação de matrículas ............................................................................................ 11

Cancelamento de matrícula ......................................................................................... 11

Abandono de curso ...................................................................................................... 13

Ingresso por transferência............................................................................................ 13

Transferência para outra instituição ............................................................................. 14

Trancamento de matrícula ........................................................................................... 15

Destrancamento de matrícula ...................................................................................... 16

Dependência de unidade curricular ............................................................................. 17

Aproveitamento de estudos anteriores ......................................................................... 18

Certificação de conhecimentos anteriores ................................................................... 19

Declaração de matrícula .............................................................................................. 19

Histórico escolar .......................................................................................................... 20

Justificativa de falta ...................................................................................................... 20

Regime domiciliar ......................................................................................................... 22

Reposição de avaliação ............................................................................................... 23

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Retificação de conceito ou frequência ......................................................................... 24

Solenidade de colação de grau e certificação de conclusão de curso ......................... 24

Diploma ........................................................................................................................ 25

Certificação enem ........................................................................................................ 25

Anexos ............................................................................................................................. 26

Anexo I - Fluxograma da secretaria acadêmica ........................................................... 27

Reposição de avaliação ............................................................................................ 28

Retificação de conceitos e/ou frequência ................................................................. 29

Certificação de conhecimentos anteriores ................................................................ 30

Matrícula fora do prazo ............................................................................................. 31

Formatura de gabinete ............................................................................................. 32

Recurso para cancelamento de matrícula ................................................................ 33

Transferência para outra instituição .......................................................................... 34

Destrancamento de matrícula ................................................................................... 35

Declaração de matrícula e emissão de histórico escolar .......................................... 36

Cancelamento de matrícula ...................................................................................... 37

Trancamento de matrícula ........................................................................................ 38

Regime domiciliar de estudos ................................................................................... 39

Justificativa de falta .................................................................................................. 40

Aproveitamento de estudos anteriores ..................................................................... 41

Entrega dos diários de classe ................................................................................... 42

Anexo II – Prazos da secretaria ................................................................................... 43

Prazos secretaria ...................................................................................................... 44

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APRESENTAÇÃO

A Secretaria Acadêmica é a unidade responsável por receber, organizar, sistematizar,

registrar e distribuir informações e dados sobre a vida acadêmica dos alunos, desde o seu

ingresso na instituição até a conclusão, controlando os registros acadêmicos com segurança,

tendo-os sob a sua guarda.

A capacidade da Secretaria de atender bem e oferecer respostas e soluções com

agilidade e segurança são certamente atributos que fixam uma imagem positiva não só do

próprio setor como de toda a Instituição. Todos os envolvidos no setor têm consciência da

importância e responsabilidade de seu trabalho, e aceitaram o desafio de contribuir para a

construção e consolidação de uma imagem de seriedade e eficiência para o INSTITUTO

FEDERAL DO PARANÁ.

Este documento é a diretriz operacional da Secretaria Acadêmica e objetiva adequar e

orientar os procedimentos operacionais para garantir a qualidade nos serviços oferecidos à

comunidade interna e externa da Instituição.

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COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

À Secretaria Acadêmica compete:

1. Atender a comunidade interna e externa;

2. Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos do Acadêmico, formatação dos

Diários de Classe, Calendários, Horários de Aula, Modelos de documentações utilizadas,

documentos pertinentes à vida acadêmica, cópia dos registros de diplomas e outros;

3. Emitir toda a documentação referente à vida acadêmica do corpo discente como:

Declarações, Guias de Transferências, Históricos, e outros;

4. Expedir Diplomas e Certificados;

5. Prestar assessoria aos demais setores em matéria de sua competência, como fornecer

informações para controle de relatórios, questionários, consultas e outros;

6. Atender as demandas externas (Sistec, Educacenso, Censo da Educação Superior,

Enade, etc.)

7. Coordenar os processos de solicitação de matrículas, trancamentos e quaisquer outros

referentes à vida acadêmica do corpo discente;

8. Coordenar o processo de matrícula/rematrícula dos alunos;

9. Coordenar o arquivo de alunos ingressantes, assim como a manutenção do mesmo;

10. Emitir Certificação ENEM;

11.Coordenar as atividades de registro de resultados da avaliação dos segmentos

discentes, em parceria com a Direção e Coordenação de Ensino e a Seção Pedagógica,

mantendo o sistema informatizado de controle acadêmico atualizado.

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DOCUMENTOS QUE FUNDAMENTAM AS ATIVIDADES DO SETOR

Suas bases legais são:

Lei 9.394/96 – que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Resolução 6/2012 – Ministério da Educação que define as Diretrizes Curriculares

para a educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Portaria 120/2009 – Reitor do IFPR que estabelece os critérios de avaliação do

processo ensino-aprendizagem do IFPR.

Resolução 54/2011 – CONSUP/IFPR que dispõe sobre a Organização Didático-

Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Formação Inicial e

Continuada de Trabalhadores no âmbito do Instituto Federal do Paraná.

Resolução 49/2011 – CONSUP/IFPR fixa normas referentes às Sessões de

Formaturas do IFPR.

Resolução 55/2011 – CONSUP/IFPR que dispõe sobre a Organização Didático-

Pedagógica da Educação Superior no âmbito do Instituto Federal do Paraná.

Resolução 001/2012 – CONSUP/IFPR que apresenta o Regulamento Disciplinar do

corpo discente do Instituto Federal do Paraná.

Resolução 56/2012 – CONSUP/IFPR que aprova o Regimento Geral do IFPR;

Portaria 593/2012 – Reitor do IFPR dispõe sobre a Estrutura Administrativa do

Instituto Federal do Paraná.

Portaria 594/2012 – Reitor do IFPR dispõe sobre a estrutura administrativa do

Campus Capital, dos demais Campus, das Unidades Educacionais e da Diretoria de

Ensino a Distância.

Lei 12.089/2009 – proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas

simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.

Instrução Normativa 12/2011 – PROENS/IFPR que estabelece a Instrução Interna

quanto à proibição de que trata a lei 12.089/2009.

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ORGANOGRAMA DA SECRETARIA ACADÊMICA

A Secretaria Acadêmica estará ligada a Direção de Ensino, tendo a figura do(a)

Secretário(a) como coordenador das competências administrativas do setor, subdividindo-

se em:

1. Secretário(a) Acadêmico(a)

2. Setor de Matrículas, Documentação escolar e Gestão Acadêmica de Cursos.

3. Unidade de Protocolo

4. Setor arquivo

SECRETÁRIO(A) ACADÊMICO(A)

1. Coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades junto a Seção de Secretaria

Acadêmica;

2. Atender as demandas externas (Sistec, Educacenso, Censo da Educação Superior,

Enade, etc.);

3. Responder como Auxiliar Institucional de acordo com art.4º §4º da Portaria 442 de 06

de junho de 2013;

4. Providenciar a emissão de diplomas;

5. Emitir Certificação Enem.

SETOR DE MATRÍCULAS, DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR E GESTÃO ACADÊMICA DE CURSOS

1. Realizar o processo de matrícula, efetuando o registro dos alunos;

2. Analisar a documentação dos candidatos ingressantes, procedendo a respectiva

habilitação e arquivamento;

3. Efetuar o controle de matriculados;

4. Acompanhar a vida acadêmica do aluno, atualizando o status do aluno;

5. Proceder às alterações cadastrais junto ao sistema acadêmico;

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6. Inserir cursos no sistema, com carga horária e disciplinas/unidades curriculares

conforme versão;

7. Manter as matrizes curriculares atualizadas no sistema;

8. Criar turma para matrícula de novos alunos;

9. Acompanhar lançamento de notas;

10. Emitir Históricos Escolares;

11. Emitir Declaração de Matrícula.

UNIDADE DE PROTOCOLO

Para toda e qualquer solicitação, o requerente deve protocolar requerimento junto à

Unidade de Protocolo da Secretaria Acadêmica, dentro do horário de atendimento do setor

(8h00 às 17h30/ 19h30 às 22h00). Os Protocolos de requerimento serão encaminhados aos

devidos setores competentes para Deferimento/Indeferimento.

Cabe a unidade de protocolo:

1. Fornecer informações do Protocolo, com os dados do requerente e com o número

do Protocolo, conforme o Controle Numérico de Requerimentos;

2. Orientar o aluno quanto ao Protocolo, observando que existem requerimentos, os

quais deverão estar acompanhados de justificativa e/ou documento para análise, e

comprovação;

3. Orientar para quais Setores será encaminhado o Protocolo;

4. Informar ao requerente o prazo de entrega do documento ou resposta do serviço

solicitado;

5. Encaminhar o Protocolo ao setor competente para deferimento/Indeferimento e/ou

providências necessárias;

6. Manter controle via Módulo de Protocolo, de entrada/processamento/retorno dos

Protocolos, a fim de não deixar ultrapassar o prazo de entrega do serviço solicitado;

7. Alimentar e manter atualizado planilha com a situação dos alunos disponível aos

Coordenadores e Professores.

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SETOR ARQUIVO

1. Organizar Pastas individuais dos discentes;

2. Arquivar documentos pertinentes à vida acadêmica dos alunos;

3. Zelar pela conservação dos mesmos.

PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS

PROCESSO DE MATRÍCULAS

A matrícula é o ato formal de ingresso e de vinculação do aluno à Instituição de Ensino

realizada no período determinado pelo Calendário Acadêmico.

Procedimentos:

1. Solicitar o preenchimento do Requerimento de Registro Acadêmico;

2. Conferir os documentos apresentados no ato da matrícula conforme exigido em edital

específico;

3. Matricular discentes no Sistema;

4. Criar pasta individual para o discente ingressante.

MATRÍCULAS FORA DO PRAZO

Nos casos de perda de prazo de matrícula pelo estudante, este ou seu representante

legal deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica do Campus o pedido de Matrícula Fora do

Prazo, devidamente justificado, cabendo a Direção de Ensino no período de 03 (três) dias

úteis analisar e julgar o requerimento, publicando o resultado em edital próprio. Uma vez

deferido, o acadêmico terá o prazo de 03 (três) dias uteis após a publicação do edital, para

efetuar a matrícula. É vedado o pedido de matrícula fora do prazo para estudantes do

primeiro período.

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Procedimentos:

1. Protocolar o requerimento de Matrícula Fora do Prazo;

2. Encaminhar à Direção de Ensino para deferimento/indeferimento;

3. Solicitar o preenchimento do Requerimento de Rematrícula;

4. Matricular o discente no Sistema.

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS

As matrículas nos cursos técnicos para a série seguinte (nos cursos seriados) ou

semestre seguinte (nos cursos semestrais) não é automática, cabendo ao aluno

obrigatoriamente realizar sua rematrícula conforme prazo estabelecido pelo calendário

acadêmico vigente.

Procedimentos:

1. Solicitar preenchimento do Requerimento de Rematrícula;

2. Efetuar a rematrícula no sistema.

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

O aluno terá seu registro acadêmico cancelado quando:

I. O próprio ou seu representante legal requerer formalmente o cancelamento;

II. O próprio, ou seu representante legal, não realizar a confirmação de matrícula, nos casos

necessários;

III. O próprio ou seu representante legal não apresentar, nos prazos estabelecidos no ato do

registro acadêmico, a documentação complementar/faltante para o seu registro;

IV. Houver cassação de determinação judicial que tiver originado seu registro;

V. For comprovada fraude no ato de realização das provas do Processo Seletivo e/ou na

documentação apresentada para o seu registro;

VI. Ocorrer seu falecimento;

VII. For constatado que o estudante ocupa 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições

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públicas, no curso de graduação, no mesmo curso ou em cursos diferentes, em instituições

públicas de ensino superior, conforme determinam a Lei n° 12.089 de 11 de novembro de

2009 e a Instrução Interna de Procedimentos – IIP/PROENS/IFPR n° 12 de 03/11/2011.

VIII. For jubilado (Educação Superior);

IX. Abandonar o curso (Resolução 55/11 – Educação Superior).

No caso previsto no item VII, o Diretor Geral do campus deverá formalizar comunicado

escrito ao aluno para que o mesmo opte por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

contados do primeiro dia útil posterior à comunicação. O aluno que não optar por uma das

vagas terá cancelada a matrícula mais antiga na hipótese de duplicidade em Instituições

diferentes e a matrícula mais recente na hipótese da duplicidade ocorrer em mesma

Instituição. O Diretor Geral deverá encaminhar cópia do comunicado à outra Instituição de

Ensino Superior onde o aluno ocupe a vaga.

No caso previsto no item VIII, para o ensino superior, o tempo máximo para jubilamento

é considerado o dobro do tempo mínimo previsto no PPC subtraído de 1 (um) ano, conforme o

art. 113 da Resolução n. 55/2011 – CONSUP/IFPR.

O discente deve ficar ciente de que ao cancelar a matrícula todos os atos acadêmicos

tornam-se nulos e encerrados, tanto com o curso quanto com a Instituição. O reingresso

acontece mediante novo Processo Seletivo.

Procedimentos:

1. Solicitar preenchimento de formulário próprio para Cancelamento de Matrícula;

2. Anexar Declaração de ausência de débitos expedida pela Biblioteca;

3. Protocolar requerimento e encaminhar aos Coordenadores de Curso para ciência;

4. Alterar a movimentação do aluno no sistema, cadastrando o seu afastamento;

5. Dar ciência ao Secretário Acadêmico, Seção Pedagógica e à Direção de Ensino;

6. Arquivar a pasta individual do aluno no arquivo morto.

O estudante com matrícula cancelada poderá impetrar recurso dirigido à Direção Geral

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do Campus, no prazo de até 03 (três) dias úteis a partir da publicação do Ato nos murais do

Campus, cabendo à Direção Geral proferir decisão no prazo de 03 (três) dias úteis.

ABANDONO DE CURSO

Entende-se por abandono de curso:

I. Quando o acadêmico ausentar-se por mais de 30 (trinta) dias consecutivos das atividades

curriculares do curso, sem justificativa plausível, protocolada na Secretaria Acadêmica do

Campus;

II. Quando o acadêmico não efetivar a matrícula, nem fizer trancamento do ano ou período

letivo vigente, no prazo estabelecido em calendário acadêmico.

O aluno poderá solicitar a readmissão mediante preenchimento de formulário específico

encaminhado à Direção Geral do Campus, que instituirá comissão de 3 (três) representantes

docentes do curso para análise e parecer. A readmissão dependerá da possibilidade de

integralização curricular no prazo máximo determinado pela regulamentação própria do IFPR.

O abandono poderá levar o aluno ao desligamento.

Procedimentos:

1. Solicitar preenchimento do formulário próprio de Readmissão em Curso;

2. Protocolar o Requerimento de Readmissão e encaminhar a Direção Geral para

providências;

3. Contatar o discente do deferimento ou indeferimento;

4. Em caso de deferimento providenciar os procedimentos de matrícula mantendo a

mesma pasta individual do aluno.

INGRESSO POR TRANSFERÊNCIA

O processo de Transferência será regido por edital específico a ser lançado no início de

cada período letivo.

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Entende-se como formas de transferência:

I.Transferência interna: transferência de aluno regularmente matriculado em curso do

IFPR para outro curso no mesmo Campus ou para outro Campus do IFPR, somente a

partir do 2º período letivo do curso mediante a existência de vaga, seguindo os critérios

divulgados em edital próprio.

II.Transferência externa: disponibilizada para alunos de outras instituições de educação

profissional, somente a partir do 2º período letivo do curso, mediante a existência de

vaga, seguindo os critérios divulgados em edital próprio.

III.Transferência externa na educação superior: disponibilizada para alunos de outras

instituições de educação da rede pública, somente a partir do 2º período letivo do curso,

mediante a existência de vaga, seguindo os critérios divulgados em edital próprio.

TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO

O discente poderá a qualquer tempo solicitar sua transferência para outra instituição de

ensino desde que haja vaga disponível obedecendo aos seguintes procedimentos:

Procedimentos:

1. Solicitar preenchimento do formulário próprio de Transferência para outra Instituição;

2. Anexar Declaração de ausência de débitos expedida pela Biblioteca;

3. Anexar a Declaração de Existência de Vaga (somente para cursos Integrados ao

Ensino Médio);

4. Protocolar requerimento da Transferência e do Histórico Escolar e encaminhar aos

Coordenadores de Curso para ciência;

5. Verificar se existe pendência junto a Secretaria Acadêmica;

6. Emitir Guia de Transferência (prazo de até 2 (dois) dias úteis);

7. Alterar a movimentação do aluno no Sistema, cadastrando o seu afastamento;

8. Dar ciência ao Secretário Acadêmico, Seção Pedagógica e à Direção de Ensino;

9. Emitir o histórico escolar parcial (prazo de até 5 dias úteis);

10. Arquivar a pasta individual do aluno no arquivo morto.

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TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

O trancamento de matrícula é o procedimento que permite ao aluno afastar-se da

Instituição por um determinado período de tempo, consecutivo ou não, sem perder o vínculo

com o estabelecimento de ensino.

O aluno somente poderá ter sua matrícula trancada quando tiver cursado integralmente

o primeiro ano do curso.

Não serão permitidos trancamentos de matrícula de:

1. Cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, exceto na modalidade PROEJA;

2. Cursos com ofertas especiais, esporádicas ou que não possuem mais previsão de

oferta regular.

Para solicitar o trancamento do curso, o aluno deve recorrer à secretaria acadêmica e

protocolar o seu pedido o qual faz jus, devendo respeitar os prazos estipulados no

calendário acadêmico e justificar o motivo do trancamento.

Nos Cursos Técnicos subsequentes, concomitantes e PROEJA, o trancamento deverá

ser de:

I. Dois semestres consecutivos no mesmo ano letivo para aqueles cursos que têm

entrada anual de turmas;

II. Dois semestres alternados ou consecutivos para aqueles cursos semestrais que têm

duas entradas anuais de turmas.

Nos Cursos Superiores, o trancamento deverá se dar da seguinte forma:

I. Dois semestres consecutivos no mesmo ano letivo para aqueles cursos que têm

entrada anual de turmas;

II. Quatro semestres consecutivos a contar do primeiro semestre do ano;

III. Semestres alternados (sendo o máximo quatro) para aqueles cursos semestrais com

ofertas semestrais de turmas.

Ao aluno que solicitar o trancamento de curso será dada ciência formalmente que, por

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ocasião de seu retorno, será enquadrado na última matriz curricular do curso, aprovada no

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão/CONSEPE.

A não realização da matrícula, após o término do trancamento, no prazo estabelecido

em Calendário Acadêmico, caracterizará abandono de curso.

Obs.: orientar o requerente quanto às datas de renovação de matrícula para o

ANO/SEMESTRE seguinte.

Procedimentos:

1. Solicitar preenchimento de formulário próprio para Trancamento de Matrícula, sendo

obrigatório informar os motivos no campo apropriado;

2. Anexar Declaração de ausência de débitos expedida pela Biblioteca;

3. Protocolar requerimento e encaminhar aos Coordenadores de Curso para

deferimento/indeferimento;

4. Alterar a movimentação do aluno no Sistema, cadastrando o seu afastamento;

5. Anexar Histórico Escolar parcial emitido pelo Sistema;

6. Dar ciência ao Secretário Acadêmico, Seção Pedagógica e à Direção de Ensino;

7. Arquivar a pasta individual do aluno no arquivo morto

DESTRANCAMENTO DE MATRÍCULA

É o pedido de retorno ao curso, respeitando o prazo máximo de trancamento e

estando sujeito à existência de vaga nas disciplinas/unidades curriculares a serem

cursadas, bem como às alterações da organização curricular que tenham ocorrido no curso,

às adaptações curriculares e cumprimento dos prazos previstos para a integralização do

referido curso. A solicitação é protocolada na Secretaria Acadêmica, na data prevista no

calendário acadêmico, e analisada pelo coordenador de curso no prazo máximo de 10 (dez)

dias úteis.

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Procedimentos:

1. Solicitar preenchimento do formulário de Rematrícula;

2. Protocolar requerimento e encaminhar os Coordenadores de Curso para

deferimento/indeferimento, juntamente com a cópia do Histórico Escolar parcial emitido

pelo Sistema quando do trancamento da matrícula;

3. Verificar a necessidade em atualizar os documentos necessários para o Registro

Acadêmico;

4. Efetuar a matrícula no Sistema;

5. Dar ciência ao Secretário Acadêmico e a Direção de Ensino;

6. Informar ao aluno se houver necessidade de Adaptação Curricular;

7. Desarquivar (arquivo morto) a pasta individual do discente.

DEPENDÊNCIA DE UNIDADE CURRICULAR

É possível progressão parcial de estudos para os alunos que reprovarem em até 03

(três) componentes curriculares do período letivo.

O aluno deverá realizar os componentes curriculares em que foi reprovado em regime

de dependência, preferencialmente, no período letivo subsequente à reprovação. Nos cursos de

ensino médio integrado é obrigatória a realização dos componentes curriculares em dependência

no período subsequente à reprovação.

Nos cursos de Ensino Médio Integrado, o aluno que reprovar em 04 (quatro) ou mais

componentes curriculares ficará retido na série que se encontra e deverá realizar a matrícula

em todos os componentes curriculares desta série.

Nos cursos técnicos subsequentes ou superiores, os alunos que reprovarem em 04

(quatro) ou mais componentes curriculares não terão progressão para o semestre/módulo

seguinte, e deverão, obrigatoriamente, matricular-se somente nessas unidades curriculares, no

mesmo prazo previsto para os que progrediram de ano, estipulado em Calendário Acadêmico.

Procedimentos:

1. Solicitar preenchimento do formulário próprio de Matrícula em Dependência;

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2. Matricular o discente no Sistema;

3. Entregar os Planos de Estudos individualizados confeccionados pelos docentes do

componente curricular, num total de 3 (três) vias (uma para o aluno, uma para arquivar

em sua pasta individual, e outra para o professor), no prazo de 10 (dez) dias úteis.

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ANTERIORES

O aproveitamento de estudos anteriores compreende o processo de aproveitamento de

componentes curriculares (disciplinas) cursadas com êxito em outro curso da mesma modalidade

de ensino.

Nos cursos de Ensino Médio Integrado e PROEJA não há a possibilidade de

aproveitamento de estudos.

O aluno deverá protocolar seu pedido de aproveitamento de estudos na Secretaria

Acadêmica, seção de protocolo, conforme prazos determinados no calendário acadêmico,

apresentando documentação das disciplinas cursadas (histórico escolar, ementas, matriz

curricular do curso vistados pela Instituição de Ensino credenciada ao MEC).

O pedido será avaliado por uma comissão composta por professores da área de

conhecimento dos componentes curriculares a serem dispensados e seguirá os critérios

determinados pela resolução nº 54/2011 e nº 55/2011. Nos termos dessas resoluções, só é

permitido o aproveitamento de estudos realizados em cursos do mesmo nível de ensino.

Procedimentos:

1. Solicitar o preenchimento do formulário próprio de Aproveitamento de Estudos Anteriores;

2. Anexar os seguintes documentos: Histórico Escolar original atualizado, Ementa do curso

e a Matriz Curricular;

3. Protocolar requerimento e encaminhar à Direção de Ensino para

deferimento/indeferimento, a qual terá o prazo de 10 (dez) dias úteis;

4. Alterar o status da matrícula do discente no sistema correspondente.

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CERTIFICAÇÃO DE CONHECIMENTOS ANTERIORES

De acordo com a LDB 9394/96 e a Resolução CNE/CEB No 06/2012, o conhecimento

adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de

avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.

A Certificação de Conhecimentos Anteriores consiste na dispensa de frequência em

componente curricular do curso do IFPR em que o estudante comprove domínio de

conhecimento através da aprovação em avaliação, que poderá ocorrer por solicitação

fundamentada do estudante, que justifique a excepcionalidade, ou por iniciativa de professores

do curso.

Quando solicitado pelo estudante, o pedido de Certificação de Conhecimentos

Anteriores deverá ser feito no prazo de até 10 (dez) dias a contar do início do período letivo,

através de formulário próprio entregue à Secretaria Acadêmica do Campus.

Procedimentos:

1. Solicitar o preenchimento do formulário próprio de Certificação de Conhecimentos

Anteriores;

2. Protocolar requerimento e encaminhar aos Coordenadores de Curso para

deferimento/indeferimento e demais providências necessárias, o Coordenador terá 10

(dez) dias úteis para retorno e agendamento da avaliação;

3. Alterar o status da matrícula do discente no sistema correspondente.

Obs. O resultado da Avaliação será expedido em 15 (quinze) dias úteis após a realização

da mesma.

DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA

O discente poderá requerer a qualquer momento declaração na qual conste sua

situação acadêmica. O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria Acadêmica e terá o

prazo de até 2 (dois) dias úteis para retirada.

Obs.: A emissão somente será expedida se o aluno estiver com a documentação

regularizada junto à secretaria acadêmica.

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Procedimentos:

1. Protocolar o requerimento;

2. Verificar a situação documental do discente junto à Secretaria;

3. Emitir a Declaração.

HISTÓRICO ESCOLAR

O aluno deve protocolar a solicitação na Secretaria Acadêmica. O histórico pode ser

parcial ou final, de acordo com o curso concluído ou em andamento. O Prazo de emissão do

histórico escolar é de até 5 (cinco) dias úteis, salvo em casos específicos em que o prazo poderá

ser acordado.

É de inteira responsabilidade do estudante conferir os documentos referentes à sua vida

acadêmica emitidos pela Secretaria Acadêmica do Campus, solicitando a sua correção, se for o

caso. A Secretaria Acadêmica tem o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do pedido de correção

do documento pelo estudante, para analisar o pedido junto com o responsável pela informação

questionada e emitir documento corrigido, quando for o caso.

Procedimentos:

1. Protocolar o requerimento;

2. Verificar a situação documental do discente junto à Secretaria;

3. Emitir o Histórico Escolar.

JUSTIFICATIVA DE FALTA

Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido o motivo da ausência, exceto em

casos previstos pelo Decreto–Lei nº 715/1969, o qual altera o dispositivo da Lei nº 4.375, de 17

de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

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Será concedido, mediante justificativa de falta, a reposição de avaliação (ver tópico

Reposição de Avaliação), desde que protocolada em até 3 (três) dias úteis posterior a realização

da mesma, nos seguintes casos:

I. Serviço Militar;

II. Falecimento de parente em 1º Grau;

III. Licença gestação/adoção;

IV. Doença infectocontagiosa;

V. Internamento Hospitalar;

VI. Participação em Eventos;

VII. Força Maior previsto na Portaria n° 120/2009.

Entende-se por Força Maior, acontecimentos relacionados a fatos externos,

independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações. Esses fatos

externos podem ser: ordem de autoridades, fenômenos naturais (raios, terremotos, inundações,

etc.) e ocorrências políticas (guerras, revoluções, etc.). Conforme art. 393 do Código Civil

No caso de participação em eventos, o aluno deverá encaminhar pedido formal à

Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus, a qual, juntamente com o(s) professor(s)

do(s) componente(s) curricular(es), deverá pronunciar-se no prazo de 05 (cinco) dias, contados

do recebimento da solicitação, aprovando ou não à justificativa de faltas para o período

decorrente.

Encerrado o evento, o aluno deverá apresentar ao(s) professor(es) documento

comprobatório de sua participação no mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a fim de que

sejam justificadas as faltas e marcadas as avaliações perdidas no período de afastamento.

As justificativas de falta deverão ser protocoladas na Secretaria Acadêmica que a

encaminhará aos Coordenadores de Curso para deferimento ou indeferimento.

Na apresentação de documento comprobatório para a justificativa, o mesmo

deverá ser protocolado em até 3 (três) dias úteis a contar da data de emissão do mesmo.

Procedimentos:

1. Protocolar requerimento junto à secretaria acadêmica;

22

2. Anexar comprovante de justificativa de falta (exemplo: atestado médico, declarações

etc.);

3. Encaminhar aos Coordenadores de Curso para deferimento/indeferimento e demais

providências necessárias;

4. Dar ciência ao aluno do resultado da solicitação e arquivar o documento na pasta

individual do aluno.

REGIME DOMICILIAR

É assegurado o regime domiciliar de estudos, com compensação de frequência, ao

aluno que se encontra em pelo menos uma das seguintes situações:

I – Nos casos de aluno em estado de gestação a partir do 8º mês e durante 3 meses, conforme

normatiza a Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, após apresentação de atestado médico, ou

mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, a aluna pode

desenvolver suas atividades acadêmicas em regime domiciliar, pelo tempo determinado pelo

médico, observando as normativas legais e as condições de saúde da aluna;

II – Nos casos de o aluno estar acometido de doenças infectocontagiosas, fraturas expostas,

afecções congênitas ou outras situações que o impeçam de frequentar os trabalhos

escolares/acadêmicos por tempo determinado, o aluno poderá realizar as atividades acadêmicas

em regime domiciliar, mediante comprovação médica, conforme o Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de

outubro de 1969.

A solicitação de regime domiciliar de estudos, conforme situações descritas acima,

deverá ser feita pelo requerente ou representante na Secretaria Acadêmica do Campus, devendo

ser anexado o atestado médico, com a devida tipificação da doença, de acordo com o código de

diagnósticos expresso na Classificação Internacional de Doenças (CID), quando for o caso, em

até 3 (três) dias úteis após a data da expedição do atestado.

Para que se caracterize o Atendimento domiciliar, o período mínimo de afastamento é

de 15 (quinze) dias úteis.

23

No impedimento de comparecer para fazer a solicitação de requerimento, o aluno

poderá indicar pessoa de sua confiança para atuar em seu nome.

Procedimentos:

1. Protocolar o requerimento junto a Secretaria Acadêmica;

2. Anexar Atestado Médico no prazo de até 3 (três) dias úteis da data de emissão do

mesmo;

3. Encaminhar aos Coordenadores de Curso para que sejam repassadas as

orientações e procedimentos quanto ao Regime excepcional durante o período de

afastamento;

4. Receber o Plano Domiciliar de Estudos, contatar o aluno para retirada do mesmo e

manter uma via arquivada na Pasta individual do Discente.

REPOSIÇÃO DE AVALIAÇÃO

O acadêmico que não realizar avaliações poderá solicitar reposição da mesma, de

acordo com os casos elencados no tópico Justificativa de Falta, mediante requerimento

protocolado na Secretaria Acadêmica. Deverá preencher formulário específico, informando,

obrigatoriamente, o motivo e anexando documento comprobatório. O prazo para solicitação

é de até 3 (três) dias úteis após aplicação da avaliação, respeitando também o prazo de 3

(três) dias úteis da data de emissão dos documentos comprobatórios.

Procedimentos:

1. Solicitar preenchimento de formulário específico;

2. Anexar documento comprobatório;

3. Protocolar requerimento e encaminhar aos Coordenadores de Curso para

deferimento/indeferimento;

4. No protocolo deverá constar a data de realização da avaliação devidamente

assinada pelo professor responsável pela disciplina;

5. Dar ciência ao aluno do resultado da solicitação e arquivar o documento na pasta

individual do aluno.

24

RETIFICAÇÃO DE CONCEITO OU FREQUÊNCIA

O lançamento dos conceitos e frequências é realizado pelos docentes seguindo os

períodos citados no Calendário Acadêmico. Tanto pais como os alunos tem acesso ao

boletim, pelo site da instituição no módulo Aluno On-line. Caso o acadêmico queira solicitar a

revisão do dado lançado, deverá obedecer ao prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data

de divulgação do acesso as notas. O docente terá 30 (trinta) dias corridos para

analisar a solicitação e tomar as providências necessárias.

Não serão aceitas solicitações de retificações referentes a bimestres anteriores.

Procedimentos:

1. Solicitar preenchimento de formulário específico;

2. Protocolar requerimento e encaminhar aos Coordenadores de Curso para

deferimento/indeferimento;

3. Dar ciência ao aluno do resultado da solicitação e arquivar a documentação na

pasta individual do aluno.

SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU E CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO

A Colação de Grau (Curso Superior) e a Certificação de Conclusão de Curso (Nível

Técnico) é obrigatória para a obtenção do diploma. Somente poderá participar da

solenidade o aluno que tenha sido aprovado em todas as disciplinas/unidades curriculares,

cumprindo todas as exigências do curso e cujos nomes constarem na relação fornecida pela

Secretaria Acadêmica.

Procedimentos anteriores a Solenidade de Colação de Grau e Certificação de Conclusão

de Curso.

1. Levantar os alunos formandos e conferir a documentação na Pasta Individual do

Discente;

25

2. Solicitar as Declarações abaixo:

Declaração de Entrega de Documentação de Estágio (quando couber);

Recibo de Depósito Legal de TCC (quando couber);

Declaração de Ausência de Débito junto a Secretaria Acadêmica;

Declaração de Ausência de Débito junta a Biblioteca do Campus;

3. Solicitar junto a PROENS, através de processo administrativo, a emissão dos

Diplomas;

4. Providenciar o Registro em livro Ata para entrega dos Diplomas.

O aluno que, por motivo de força maior, não comparecer à colação de grau solene,

deverá protocolar requerimento de Colação de Grau sem solenidade na Secretaria

Acadêmica, em até 48h antes da data da cerimônia, mediante comprovação dos motivos

relacionados.

Procedimentos:

1. Protocolar requerimento e encaminhar a Direção Geral para

deferimento/indeferimento e despacho.

DIPLOMA

O Diploma será expedido pela Coordenadoria Geral de Secretaria Acadêmica, junto a

PROENS e deverá ser retirado pelo próprio aluno ou mediante procuração registrada em

cartório, na Secretaria do Campus.

CERTIFICAÇÃO ENEM

A certificação do Exame Nacional do Ensino Médio, parcial ou total, é uma possibilidade

oferecida aos que não concluíram esse nível de escolaridade na idade apropriada. A certificação

será regida por edital próprio e deverá o candidato, na data da realização do primeiro exame, ter

18 (dezoito) anos completos conforme o que estabelece o art. 38 da Lei 9.394/96.

26

Anexos

27

Anexo I - Fluxograma da Secretaria Acadêmica

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REPOSIÇÃO DE AVALIAÇÃO

(prazo para discentes = 3 dias após a aplicação da avaliação)

FLUXOGRAMA Responsável Descrição Detalhada

IMPORTANTE

CASO O ALUNO QUEIRA REQUERER NOVA AVALIAÇÃO DEVE APRESENTAR JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA E PREENCHER FORMULÁRIO ESPECÍFICO

Aluno 1. O aluno apresenta a justificativa e preenche um formulário específico junto ao Protocolo.

Protocolo 2. O protocolo faz o encaminhamento da solicitação à Coordenação do Curso.

Coordenação de Curso

3. A Coordenação de Curso avalia a solicitação e tem 2 (dois) dias úteis para retorno e agendamento da nova avaliação.

Protocolo 4. O protocolo dá ciência ao aluno do resultado da solicitação e arquiva o documento na pasta do aluno.

29

RETIFICAÇÃO DE CONCEITOS E/OU FREQUÊNCIA

(prazo para o discente = até 5 dias úteis após a publicação)

Obs.: A publicação refere-se à data limite para lançamento de conceitos e frequência no Sistema e entrega de Diários de Classe na Secretaria Acadêmica, conforme calendário acadêmico.

FLUXOGRAMA Responsável Descrição Detalhada

IMPORTANTE O ALUNO DEVE PREENCHER UM FORMULÁRIO ESPECÍFICO

Aluno 1. O aluno preenche um formulário específico junto ao Protocolo.

Protocolo 2. O protocolo faz o despacho da solicitação à Coordenação do Curso.

Coordenação de Curso

3. A Coordenação de Curso encaminha a solicitação ao docente responsável.

Professor

4. O professor tem o prazo de 30 dias corridos, a contar da data da emissão do protocolo, para avaliar e fazer as correções necessárias.

Protocolo 5. O protocolo dá ciência ao aluno do resultado da solicitação e arquiva o documento em sua pasta individual.

30

CERTIFICAÇÃO DE CONHECIMENTOS ANTERIORES

(prazo para o discente = 10 dias após o início do período letivo)

FLUXOGRAMA Responsável Descrição Detalhada

IMPORTANTE

O ALUNO DEVERÁ PREENCHER UM FORMULÁRIO ESPECÍFICO. A SOLICITAÇÃO PODERÁ SER FEITA PELO ALUNO OU POR INICIATIVA DE PROFESSORES DO CURSO

Aluno 1. O aluno preenche um formulário específico junto ao Protocolo.

Protocolo 2. O protocolo faz o encaminhamento da solicitação à Coordenação do Curso.

Coordenação de Curso

3. A Coordenação do Curso avalia a solicitação.

DEFERIDO

4. Se DEFERIDO será marcada uma avaliação em até 10 dias úteis. A Comissão julgadora terá 15 dias úteis para expedir o resultado.

5. A avaliação é enviada para a Secretaria e altera-se o status do aluno no sistema.

6. O protocolo dá ciência ao aluno do resultado de sua solicitação e arquiva o documento em sua pasta individual.

INDEFERIDO

7. Se INDEFERIDA a solicitação é enviada ao protocolo.

8. O protocolo dá ciência ao aluno do resultado de sua solicitação e arquiva o documento em sua pasta.

10. A solicitação é arquivada na pasta individual do aluno.

31

MATRÍCULA FORA DO PRAZO

Pode ser solicitado a qualquer tempo pelo discente (prazo para resposta = 3 dias úteis)

FLUXOGRAMA Responsável Descrição Detalhada

Aluno

1. O aluno faz a solicitação junto ao Protocolo, com a apresentação da justificativa da perda do prazo.

Protocolo 2. O protocolo faz o despacho da solicitação à Direção de Ensino.

Direção de Ensino

3. A Direção de Ensino avalia a solicitação no prazo de 3 dias úteis.

DEFERIDO

4. Se DEFERIDO a Direção devolve a solicitação ao Protocolo, que deverá publicar o resultado em edital.

5. O Protocolo entra em contato com o aluno, por telefone, para providenciar a matrícula.

6. O aluno tem o prazo de 3 dias úteis para efetuar a matrícula.

7. O Protocolo envia a solicitação à Secretaria para providenciar o registro do aluno.

8. A matrícula é efetuada e a documentação é arquivada na pasta individual do aluno

INDEFERIDO 9. Se INDEFERIDO o protocolo dá ciência ao aluno.

32

FORMATURA DE GABINETE* (prazo = 48 horas de antecedência ao evento)

FLUXOGRAMA Responsável Descrição Detalhada

Aluno 1. O aluno protocola requerimento com a justificativa (Resolução 49/2011, art. 20, § 1º).

Protocolo 2. O protocolo faz o encaminhamento da solicitação à Direção Geral.

Direção Geral 3. A Direção Geral avalia a solicitação e agenda a formatura.

Protocolo

4. O protocolo dá ciência ao aluno do resultado da sua solicitação e informa a data agendada para a formatura. Encaminha à Secretaria para providenciar a documentação necessária. Após, arquiva o documento na pasta do aluno.

* Caso seja necessária a formatura antecipada ou postergada, de acordo com as normas estabelecidas pela legislação vigente, desde que comprovada sua necessidade e com o deferimento dos órgãos competentes, a cerimônia de leitura e assinatura do Termo, a outorga do grau/certificação de conclusão de curso e o juramento deverão acontecer no gabinete do Diretor Geral do Câmpus (Resolução 49/2011, art. 19).

33

RECURSO PARA CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Prazo para o discente = 3 dias úteis a partir da publicação do cancelamento da matrícula

FLUXOGRAMA Responsável Descrição Detalhada

Aluno 1. O aluno faz a solicitação junto ao Protocolo.

Protocolo 2. O protocolo faz o encaminhamento da solicitação à Direção Geral.

Direção de Ensino

3. A Direção Geral avalia a solicitação no prazo de 3 dias úteis.

DEFERIDO

4. Se DEFERIDO a Direção Geral encaminha a solicitação à Secretaria para alteração no sistema.

5. A Secretaria encaminha a solicitação ao protocolo que dá ciência ao aluno e arquiva o documento em sua pasta individual.

INDEFERIDO

6. Se INDEFERIDO a direção devolve à solicitação ao protocolo.

7. O protocolo dá ciência ao aluno e arquiva o documento em sua pasta individual.

34

TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO

Pode ser solicitado a qualquer tempo

FLUXOGRAMA Responsável

Descrição Detalhada

IMPORTANTE

O ALUNO DEVE PREENCHER UM FORMULÁRIO PRÓPRIO E APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER PENDÊNCIAS NA BIBLIOTECA. SENDO O ALUNO DO CURSO INTEGRADO DEVERÁ TAMBÉM APRESENTAR UM DOCUMENTO COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DE VAGA EM OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

Aluno ou Responsável

1. O aluno ou responsável faz a solicitação junto ao Protocolo, com a apresentação da Declaração de Não Haver Débitos na Biblioteca e, caso seja do curso Integrado, deverá apresentar também Declaração de Existência de Vaga em outra instituição de ensino.

Protocolo

2. O protocolo certifica-se de que na pasta individual do aluno não existem pendências de documentos: histórico escolar, documentos pessoais, comprovante de residência e foto 3x4.

Protocolo

3. O protocolo dá ciência à Secretária Acadêmica, Coordenação do Curso, Seção Pedagógica e Direção de Ensino.

Secretaria Acadêmica

6. A Secretaria Acadêmica faz análise da documentação recebida e providencia a emissão da Guia de Transferência, no prazo de 2 dias úteis, e do Histórico Escolar, no prazo de 5 dias úteis. Após, envia-os ao protocolo.

Protocolo

7. O protocolo entra em contato com o aluno, faz a entrega dos documentos e arquiva a solicitação na pasta individual do aluno no arquivo morto.

35

DESTRANCAMENTO DE MATRÍCULA

(Prazo – de acordo com calendário acadêmico)

FLUXOGRAMA Responsável Descrição Detalhada

Aluno 1. O aluno protocola seu pedido juntamente com o formulário de rematrícula.

Protocolo

2. O protocolo encaminha a solicitação à Coordenação do Curso, juntamente com a cópia do Histórico Escolar parcial.

Coordenação de Curso

3. A Coordenação de Curso avalia a solicitação no prazo de 10 dias úteis.

DEFERIDO

4. Se DEFERIDO a Coordenação de Curso devolve a solicitação ao protocolo.

5. O protocolo envia a solicitação à secretaria que verifica a documentação do aluno e efetua a matrícula do aluno.

6. O protocolo dá ciência à Direção de Ensino, informa o aluno da decisão e arquiva o documento em sua pasta individual.

INDEFERIDO

7. Se INDEFERIDO a solicitação é enviada ao protocolo.

8. O protocolo dá ciência ao aluno do resultado de sua solicitação e arquiva o documento em sua pasta individual.

36

DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA E EMISSÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR

Pode ser solicitado a qualquer tempo

FLUXOGRAMA Responsável Descrição Detalhada

Aluno 1. O aluno solicita seu pedido junto ao protocolo.

Protocolo 2. O protocolo envia a solicitação à Secretaria.

Secretaria Acadêmica

3. A Secretaria verifica a situação documental do aluno e tem prazo de 2 dias úteis para emissão da declaração e 5 dias úteis para emissão do Histórico Escolar.

Protocolo 4. O documento é enviado ao protocolo que entra em contato com o aluno e realiza a entrega.

37

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Pode ser solicitado a qualquer tempo

FLUXOGRAMA Responsável

Descrição Detalhada

IMPORTANTE

O ALUNO DEVE PREENCHER FORMULÁRIO PRÓPRIO E APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER PENDÊNCIAS NA BIBLIOTECA.

Aluno 1. O aluno faz a solicitação junto ao Protocolo.

Protocolo 2. O protocolo envia a solicitação à Coordenação do Curso para ciência.

Coordenação de Curso

3. A Coordenação de Curso devolve a solicitação ao protocolo.

Protocolo

4. O protocolo dá ciência ao Secretário Acadêmico, Coordenador e Curso, Seção Pedagógica e à Direção de Ensino. Após, encaminha a solicitação à Secretaria.

Secretaria

5. A Secretaria altera a movimentação do aluno no sistema, cadastrando o seu afastamento.

Protocolo 6. O protocolo realiza o arquivamento na pasta do aluno no arquivo morto.

38

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

(prazo = de acordo com o calendário acadêmico)

FLUXOGRAMA Responsável Descrição Detalhada

IMPORTANTE

O ALUNO DEVE PREENCHER FORMULÁRIO PRÓPRIO E APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER PENDÊNCIAS NA BIBLIOTECA.

Aluno 1. O aluno faz a solicitação junto ao Protocolo.

Protocolo 2. O protocolo envia a solicitação à Coordenação do Curso para ciência.

Coordenação de Curso

3. A Coordenação de Curso devolve a solicitação ao protocolo.

Protocolo

4. O protocolo dá ciência ao Secretário Acadêmico, Seção Pedagógica e à Direção de Ensino, e encaminha a solicitação à Secretaria.

Secretaria

5. A Secretaria anexa o Histórico Parcial e altera a movimentação do aluno no Sistema, cadastrando o seu afastamento.

Protocolo 6. O protocolo realiza o arquivamento na pasta do aluno no arquivo morto.

39

REGIME DOMICILIAR DE ESTUDOS

(prazo para discente= 3 dias úteis após a emissão do atestado) Somente nos casos de afastamento superior a 15 dias úteis.

FLUXOGRAMA Responsável Descrição Detalhada

Aluno 1. O aluno faz a solicitação junto ao Protocolo.

Protocolo 2. O protocolo envia a solicitação à Coordenação do Curso.

Coordenação de Curso

3. A Coordenação de Curso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, envia a solicitação ao docente que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, elabora o plano domiciliar de estudos.

Professor 4. O professor envia o plano ao protocolo em 3 vias.

Protocolo

5. O protocolo entra em contato por telefone com o aluno, sendo uma via entregue a ele, uma enviada ao professor e outra arquiva na pasta do aluno.

40

JUSTIFICATIVA DE FALTA

(prazo para o discente = 3 dias úteis)

FLUXOGRAMA Responsável Descrição Detalhada

Aluno

1. O aluno faz a solicitação junto ao protocolo com a apresentação do documento que originou a falta (original ou cópia autenticada) respeitando o prazo de 3 dias úteis da emissão da mesma.

Protocolo 2. O protocolo envia a solicitação ao Coordenador de Curso que tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para deferir ou indeferir.

Coordenação de Curso

3. Deferido ou indeferido a solicitação é enviada ao protocolo.

Protocolo 4. O protocolo dá ciência ao aluno do resultado da solicitação e arquiva o documento na pasta individual do aluno.

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APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ANTERIORES

Prazo: de acordo com calendário acadêmico – Prazo para resposta: 10 dias úteis

FLUXOGRAMA Responsável Descrição Detalhada

IMPORTANTE

O ALUNO DEVE PREENCHER FORMULÁRIO PRÓPRIO E APRESENTAR A EMENTA, A MATRIZ CURRICULAR E O HISTÓRICO ESCOLAR DA DISCIPLINA PRETENDIDA.

Aluno 1. O aluno faz a solicitação junto ao Protocolo, com a apresentação da documentação.

Protocolo

2. O protocolo envia a solicitação à Coordenação do Curso, que avalia a solicitação no prazo de 10 dias úteis.

DEFERIDO

3. Se DEFERIDO a Coordenação do Curso devolve a solicitação ao protocolo.

4. O protocolo envia a solicitação à secretaria que faz as devidas alterações no sistema.

5. O protocolo informa o aluno da decisão e arquiva o documento em sua pasta individual.

INDEFERIDO

6. Se INDEFERIDO a solicitação é enviada ao protocolo.

7. O protocolo dá ciência ao aluno do resultado da sua solicitação e arquiva o documento em sua pasta individual.

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ENTREGA DOS DIÁRIOS DE CLASSE

(conforme calendário acadêmico)

FLUXOGRAMA Responsável Descrição Detalhada

Importante

Caso o diário seja entregue fora do prazo, o mesmo deverá ser protocolado junto com a declaração de justificativa de atraso de diário, e deverá ser entregue à direção de ensino.

Professor 1. O Professor entrega o Diário de Classe junto ao Protocolo.

Protocolo

2. O Protocolo encaminha à Secretaria Acadêmica que efetua a verificação dos lançamentos no sistema, e também: os dados da capa; conceitos; frequência e alunos que tiveram seu status alterado;

Seção Pedagógica

3. A Secretaria Acadêmica encaminha à Seção Pedagógica para verificação.

Docente

4. Se houver algum erro, a Seção Pedagógica solicita a correção ao Professor. Estando em ordem, o Diário de Classe é devolvido ao Protocolo.

Protocolo

5. Em caso de correção, o Docente efetua as correções e entrega novamente ao protocolo, reiniciando o ciclo.

Secretaria Acadêmica

6. Se não houver correções a serem efetuadas, o protocolo recebe o diário e encaminha à Secretaria Acadêmica, para arquivo.

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Anexo II – Prazos da Secretaria

44

PRAZOS SECRETARIA

Serviço Externo (solicitação) Interno (atendimento)

Matrícula fora do Prazo

Solicitação a qualquer tempo, condicionada ao deferimento/indeferimento. Depois de aceito o aluno tem 3 dias úteis para efetuar a matrícula.

Direção de Ensino tem 3 dias úteis para analisar e julgar a solicitação

Destrancamento de Matrícula Conforme Calendário Acadêmico Coordenadores têm até 10 dias úteis para deferimento/indeferimento

Certificação de Conhecimentos Anteriores

Solicitado pelo aluno até 10 dias após o início do período letivo

O coordenador terá 10 dias úteis para deferimento/indeferimento e, se for o caso, agendar a avaliação. Após, marcada a avaliação, a Comissão julgadora tem 15 dias úteis para expedir o resultado

Aproveitamento de estudos anteriores

Conforme calendário acadêmico A secretaria encaminha à direção num prazo de até 2 dias e o resultado não deve ultrapassar 10 dias úteis

Transferência para outra Instituição de Ensino

A qualquer tempo

Secretaria tem 2 dias úteis para emissão da Guia de Transferência e 5 dias úteis para emissão de Histórico Parcial.

Justificativa de Falta Protocolar em até 3 dias úteis após a assinatura do documento comprobatório

Os Coordenadores terão até 2 dias úteis para deferimento/indeferimento

Justificativa de falta (participação em eventos)

Para solicitar a dispensa o aluno deverá protocolar o pedido formal à Coordenação de curso com 7 dias de antecedência. Encerrado o evento, o aluno tem o prazo de 5 dias para apresentar comprovante de participação

A Coordenação de Curso tem 5 dias para deferimento/indeferimento

Reposição de Avaliação Até 3 dias úteis após aplicação da mesma Coordenadores têm 2 dias úteis para retorno e agendamento de nova avaliação

45

Retificação de Conceito e/ou Frequência

Até 5 dias úteis a partir da publicação (data limite para lançamento no Sistema)

Professores têm 30 dias corridos a contar da data da emissão do protocolo para análise e correção.

Recurso para Cancelamento de Matrícula

Até 3 dias úteis a partir da publicação do cancelamento da matrícula em mural da Instituição

Diretor Geral tem 3 dias úteis para apresentar resposta ao recurso

Readmissão do aluno ao Curso (após abandono)

A qualquer tempo Direção Geral tem 3 dias úteis para deferimento/indeferimento da solicitação

Declaração de Matrícula A qualquer tempo Secretaria tem até 2 dias úteis para emissão

Histórico Escolar A qualquer tempo Secretaria tem 5 dias úteis para emissão

Regime Domiciliar de Estudos

Se necessário afastar-se por período superior a 15 dias úteis (em casos de Atestado Médico, protocolar em até 3 dias úteis após a assinatura do mesmo)

Coordenadores têm prazo de 10 (dez) dias úteis para, juntamente com os professores, preparar o Plano de Estudos Individualizados

Solenidade de Formatura por Gabinete

Com 48h horas de antecedência ao evento ou posterior com justificativa plausível.

-

Certificação Enem A qualquer tempo

Para a edição 2011 do ENEM, o prazo é de 45 dias (Edital IFPR n. 02/2012, art. 10). Para a edição 2012 do ENEM, o prazo é de 60 dias (Edital IFPR n. 02/2013, art. 12). Para a edição 2013 do ENEM, o prazo é de 60 dias (Edital IFPR n. 13/2013, art. 12).