Manual da Organização de Manutenção

39
Manual da Organização de Manutenção COM 0903-41/ANAC Revisão: 00 Data: 24/01/2014

Transcript of Manual da Organização de Manutenção

Page 1: Manual da Organização de Manutenção

Manual da Organização de Manutenção

COM 0903-41/ANAC

Revisão: 00 Data: 24/01/2014

Page 2: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

01 – 04 / 04 / 2016 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável INDICE I. INTRODUÇÃO................................................................................................................................... i I.i. Manual da Organização de Manutenção............................................................................. i II. COMPROMISSO............................................................................................................................... i III. POLITICA DA QUALIDADE....................................................................................................... i IV. CONTROLE DE REVISÕES......................................................................................................... ii IV.i. Registro das revisões............................................................................................................... ii IV.ii. Distribuição do manual......................................................................................................... ii V. LISTAS DE PÁGINAS EFETIVA................................................................................................. iii 1. DESCRIÇÃO DAS OPERAÇÕES.................................................................................................. 1 1.1. Descrição geral das instalações e recursos..................................................................... 1 1.1.1. Instalações................................................................................................................................. 1 1.1.1.1. Planta baixa........................................................................................................................... 2 1.1.1.2. Procedimento para mudança nas instalações.......................................................... 2 2. PESSOAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO............................................................. 3 2.1. Deveres e responsabilidades................................................................................................ 3 2.1.1. Gerente geral............................................................................................................................. 3 2.1.2. Gestor responsável (GR) ...................................................................................................... 4 2.1.3. Responsável técnico (RT) .................................................................................................... 5 2.1.4. Inspetor/supervisor................................................................................................................ 7 2.1.5. Mecânicos................................................................................................................................... 9 2.1.6. Auxiliares.................................................................................................................................... 10 2.1.7. Encarregado do suprimento................................................................................................ 10 2.1.8. Encarregado do setor de registro de manutenção (S.R.M.) e biblioteca............ 10 3. PROCEDIMENTOS PARA MANTER E REVISAR AS LISTAS DO PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO, SUPERVISÃO E INSPEÇÃO....................................................................... 11 4. LISTA DE CAPACIDADE E PROCEDIMENTOS DE AUTOAVALIAÇÃO ..................... 12 5. REVISÃO DOS MANUAIS DA ORGANIZAÇÃO..................................................................... 12 6. PROCEDIMENTOS PARA ADMINISTRAR OS TRABALHOS EM OUTRA LOCALIDADE........................................................................................................................................ 12 7. PROCEDIMENTOS PARA MANUTENCAO, MANUTENCAO PREVENTIVA OU ALTERACOES PARA TRANSPORTADORES AEREOS (RBAC 121 E 135).................... 13 8. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS.............................................................................................. 13 9. SISTEMA DE REGISTROS E CONSERVAÇÃO....................................................................... 13 10. INFORMAÇÕES REFERENTE A DIFICULDADES EM SERVIÇO................................. 15 11. PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO E ACESSO AS PUBLICAÇÕES E DADOS DE AERONAVEGABILIDADE.......................................................................................................... 15 12. RELATÓRIOS PERIÓDICOS...................................................................................................... 16 ANEXO 1 – Planta Baixa das Instalações.................................................................................. A-1

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC ÍNDICE

Page 3: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

01 – 04 / 04 / 2016 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável I. INTRODUÇÃO O presente Manual da Organização de Manutenção (MOM) é parte integrante do Sistema de Manuais da Organização de Manutenção, ao qual, fazem parte também o Manual de Controle da Qualidade (MCQ), Programa de Treinamento (PT), além da Declaração de Conformidade, que referencia os requisitos regulamentares aplicáveis à atividade da organização e a forma de cumprimento. Faz parte do Sistema de Manuais da OM, também, o Manual de SGSO (MGSO), de acordo com as instruções e prazos da IS 145.215-001, e ainda o Manual de Formulários e Instruções de Preenchimento (MFIP), que é mantido em separado, nos termos do RBAC 145.211 (c) (3). I.ii. Manual da Organização de Manutenção (MOM) Estabelece as responsabilidades atribuídas a cada cargo administrativo ou técnico da organização e é a partir dele que são atribuídas as responsabilidades de cada indivíduo exercendo atividade na organização. É demonstrada a forma de cumprimento dos requisitos regulamentares, seja através deste manual ou de procedimentos específicos, que estão referenciados neste manual e detalhados nos P-AT-000X-XX, sempre referenciados neste manual: os procedimentos para revisão do Sistema de Manuais da OM (P-AT-0001-XX), para gerenciar os trabalhos executados em outra localidade (P-AT-0002-XX), para os trabalhos realizados para operadores aéreos segundo RBAC 121 e 135 (P-AT-0003-XX), para manter e revisar a lista de manutenção subcontratada e as revisões efetuadas na lista de pessoal subcontratado (P-AT-0004-XX), e os procedimentos para recebimento, acesso, revisão e distribuição dos dados de aeronavegabilidade (publicações técnicas) a serem utilizadas pela organização de manutenção (P-AT-0005-XX). II. COMPROMISSO O Gestor Responsável é o principal responsável por manter e fazer cumprir os procedimentos descritos neste manual. III. POLÍTICA DA QUALIDADE

A AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA promove a melhoria continua do seu sistema gestão da qualidade, visando adequar da melhor forma, o

atendimento ao cliente com os requisitos da segurança operacional, no que diz respeito à manutenção de artigos aeronáuticos.

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC i

Page 4: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

01 – 04 / 04 / 2016 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável IV. CONTROLE DE REVISÕES As revisões do Sistema de Manuais da organização seguirão os procedimentos descritos em P-AT-0001. Nos manuais serão apresentadas informações sobre a revisão na capa, em cada página, em seu cabeçalho, possuirá informações sobre a emissão inicial, revisão atual e os responsáveis pela elaboração e aprovação. No encaminhamento da cópia da ANAC, a OM fará um breve resumo citando a motivação e o histórico das alterações procedidas. A distribuição do manual se dará com a necessidade da organização e será sempre encaminhada pelo responsável técnico. Também haverá a assinatura do responsável técnico e gestor responsável, ao qual respectivamente, quem elaborou a revisão e quem a aprovou. A lista de páginas efetivas refletirá a revisão de cada página deste manual, contendo a revisão atual de cada página e a data em que ocorreu. IV.i. Registro das revisões

REV. Nº DATA ACEITAÇÃO REVISADO POR RUBRICA

00 24/01/2014 12/03/2015 RT

01 04/04/2016 N/A RT

IV.ii. Distribuição do manual

Exemplar Detentor

1 – Digital (CD) ANAC

2 – Físico (Impresso) AIR TURBINE

3 – Digital (CD) RT

Tantas cópias quanto forem necessárias distribuir para os demais setores e pessoas da OM poderão ser copiadas e disponibilizadas em formato digital e fornecidas para o conhecimento geral. A entrega a cada detentor deve ser feita por meio de protocolo de recebimento.

Revisor Aprovação Responsável Técnico Gestor Responsável

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC ii

Page 5: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

01 – 04 / 04 / 2016 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável V. LISTA DE PÁGINAS EFETIVAS

Páginas Revisão Data CAPA 00 24/01/14

INDICE 01 04/04/16 i 01 04/04/16 ii 01 04/04/16 iii 01 04/04/16 1 00 24/01/14 2 00 24/01/14 3 00 24/01/14 4 01 04/04/16 5 00 24/01/14 6 01 04/04/16 7 00 24/01/14 8 00 24/01/14 9 00 24/01/14

10 00 24/01/14 11 01 04/04/16 12 01 04/04/16 13 01 04/04/16 14 01 04/04/16 15 01 04/04/16 16 01 04/04/16 A-1 00 24/01/14

Procedimento Revisão Data

P-AT-0001 01 04/04/16 P-AT-0002 01 04/04/16 P-AT-0003 00 24/01/14 P-AT-0004 01 04/04/16 P-AT-0005 01 04/04/16

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC iii

Page 6: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

00 – 24 / 01 / 2014 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável 1.DESCRIÇÃO DAS OPERAÇÕES 1.1.Descrição geral das instalações e recursos A organização de manutenção AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA COM0903-41/ANAC, Categoria Motor, Classe 3, está localizada na Avenida Santos Dumont, 361 –Jardim Ana Maria - CEP18.065-290 –Sorocaba – SP. As instalações da oficina são supervisionadas pelo Gestor Responsável sob orientação do Gerente Geral. O objetivo é administrar todos os recursos disponíveis, incluindo departamentos e instalações da Air-Turbine Aviation Serviços Aeronáuticos LTDA, zelando pelo eficaz aproveitamento das dependências e mantendo todas as peças, partes e materiais aeronáuticos devidamente estocados com segurança e rastreáveis. Todo material e equipamento de propriedade da Organização de Manutenção deverá ser armazenado dentro de suas instalações e em conformidade com os requisitos da legislação vigente, os procedimentos para controle e identificação das ferramentas e equipamentos estão descritos no Manual de Controle da Qualidade. Os serviços prestados por essa organização são aqueles baseados nos manuais de manutenção e literaturas técnicas emitidas pelos fabricantes dos artigos trabalhados, incluindo inspeções “on wing”, fora das instalações da organização, além de reparos, inspeções na sessão quente e outros procedimentos descritos nos manuais da organização. O Responsável Técnico deverá prover métodos de recebimento de todo material, a fim de garantir a rastreabilidade e aeronavegabilidade dos materiais que estiverem alocados em suas instalações. Periodicamente, o Responsável Técnico fará inspeções nas instalações da organização a fim de identificar possíveis anormalidades e prevenir falhas durante o desenvolvimento das tarefas. Dentre os itens vistoriados, é obrigatório verificar a disposição do quadro fixo na parede contendo o COM (Certificado de Organização de Manutenção) e suas respectivas EO (Especificações Operativas), devendo informar imediatamente ao Gestor Responsável,na presença de qualquer anormalidade. 1.1.1. Instalações As instalações da organização dispõem de 01 (um) prédio, como são descritos a seguir e identificados na planta baixa de instalações (anexo 1), que são eles: a) está instalada numa edificação em alvenaria, em situação devidamente regularizada, com ventilação, iluminação e condições ambientais compatíveis com as atividades inerentes a sua certificação. Em conformidade com as orientações do Corpo de Bombeiros, as instalações estão providas de extintores de incêndio ao alcance do pessoal, que estão devidamente orientados quanto à utilização dos mesmos. O prédio é provido de sistema de proteção elétrica adequada. As instalações possuem demarcações das áreas de circulação de terceiros, sinalizações de segurança e caixa de primeiros socorros em local de fácil acesso, contendo medicamentos e dispositivos

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC 1

Page 7: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

00 – 24 / 01 / 2014 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável aplicáveis em fraturas, queimaduras e contaminação dos olhos. As instalações estão assim subdividas: a) uma área de 300 m2, destinada à execução de serviços "on wing"; b) seção de oficina, com piso adequado, provida de condicionador de ar, aparelhos de controle de temperatura e umidade, talha com capacidade para 500 kg de carga, carrinho para inspeção, mesa de desempeno, armário para material de consumo, bancadas, prateleiras e equipamentos compatíveis com as necessidades do setor; c) seção de oficina GE, destinada a manutenção de motores GE, com piso adequado, ambiente com controle de temperatura e umidade, prateleiras e equipamentos necessários, compatíveis com as necessidades do setor; d) área de limpeza dotada de equipamentos (esmeril, ar comprimido, nitrogênio, etc.) compatíveis com as necessidades do setor; e) seção de estoque GE e PWC, com espaço suficiente para estocar, segregar e proteger partes aeronáuticas, itens padronizados e material de consumo. A área é dotada de aparelhos de controle de temperatura e umidade, equipamentos e mobiliário compatíveis com as necessidades do setor; f) ferramentaria agregada à seção de motores, com condições apropriadas para estocar, segregar e proteger ferramentas, equipamentos, testes, etc., utilizada também para recebimento de materiais; g) arquivo morto e almoxarifado, ambiente adequado para arquivo de documentos e armazenamento de materiais de uso geral; h) biblioteca técnica e sala de treinamento, dotada de equipamentos e mobiliário compatíveis com as necessidades dos setores; i) setor de inflamáveis, localizada na área externa e com ventilação adequada, para armazenamento de artigos inflamáveis; j) seção de teste de bicos e usinagem, dotada de equipamentos e ventilação adequada; e k) facilidades – administração, diretoria, copa, hall, refeitório, área reservada para descanso e banheiros. Adicionalmente, a organização cumpre com os requisitos aplicáveis das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. 1.1.1.1. Planta Baixa A organização manterá uma cópia da planta baixa, conforme anexo 1, deste manual. 1.1.1.2. Procedimentos para Mudança nas Instalações Qualquer alteração na disposição das instalações, localização e recursos da organização serão solicitadas conforme RBAC 145.105 e as alterações serão arquivadas, juntamente com os documentos do processo de alteração das instalações.

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC 2

Page 8: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

00 – 24 / 01 / 2014 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável 2. PESSOAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO Neste capitulo serão definidas as posições da organização e o grau de responsabilidade de cada atividade gerencial e operacional, conforme organograma descrito abaixo.

Organograma

Os nomes e endereços dos integrantes do corpo dirigente estarão disponíveis no arquivos da organização, constantes do Contrato Social devidamente atualizado e registrado na Junta Comercial. O Contrato Social, bem como a Estrutura organizacional, também constam dos arquivos da ANAC/URSP. Para as demais funções na organização será mantida nos arquivos, devidamente atualizada, uma relação com os respectivos nomes, carimbos, assinaturas e rubricas. 2.1. Deveres e responsabilidades 2.1.1.Gerente Geral É a pessoa responsável pela gestão administrativa do patrimônio da organização, pela sua completa operação, incluindo as facilidades, contratos, captação e a aplicação de recursos, controle das despesas e receitas, acompanhamento dos resultados, dos custos operacionais e do orçamento geral. Adicionalmente, cabe a esta: a) convocar todos os funcionários para reuniões com o objetivo de tratar de assuntos referentes a normas de trabalho, eventuais mudanças nos Manuais da organização, divulgação de cursos de qualificação e especialização; b) contratar e demitir funcionários mediante solicitação do responsável técnico;

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC 3

Gerente Geral

Gestor Responsável

Responsável Técnico

Enc. Suprimentos Enc. S. R. M.

Inspetor/Supervisor

Mecânicos

Auxiliares

Page 9: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

01 – 04 / 04 / 2016 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável c) estabelecer salários e gratificações em conformidade com o cargo exercido e leis trabalhistas; d) coordenar com o Inspetor/Supervisor a aferição e/ou substituição de ferramentas; e) encomendar suprimentos e/ou peças de reposição necessárias à manutenção dos motores, conforme formulário de inspeção preliminar repassado pelo Inspetor Chefe; f) estabelecer o valor das inspeções realizadas conforme mão de obra e peças utilizadas; e g) supervisionar e orientar o Gestor Responsável em suas atividades. 2.1.2.Gestor Responsável (GR) Conforme requerido no RBAC 145.151 (a), o Gestor Responsável é um profissional que atuará em conjunto com a diretoria, onde será o responsável por representar as atividades administrativas da Organização de Manutenção junto a ANAC. Também deve assegurar que todas as operações sejam conduzidas em conformidade com a legislação vigente e tem o poder de autorizar ou recusar quaisquer gastos relacionados a condução das operações pretendidas em conformidade com os requisitos regulamentares de Segurança Operacional. Possui autoridade sobre todo o pessoal da organização, exceto pelo proprietário, quando o mesmo não for o gestor responsável cadastrado: a) assumir a responsabilidade primária pela organização de manutenção; b) supervisionar as instalações e recursos disponíveis na Organização de Manutenção; c) garantir a contratação de pessoal técnico, quando solicitado pelo responsável técnico e dentro das condições da organização de manutenção; d) aprovar os manuais da organização de manutenção, baseado na necessidade, garantindo que o sistema esteja sendo cumprido; e) aprovar revisões da lista de capacidade, revisando todos os procedimentos utilizados; f) aprovar empresas subcontratadas, baseada nas informações fornecidas através de relatórios ou em visitas realizadas; g) garantir a aquisição de publicações técnicas da organização de manutenção e o seu acesso, através de recursos disponíveis; h) submeter os relatórios mensal de serviços executados e os relatórios trimestrais de pessoal da organização, ou designar uma pessoa para realização da tarefa; i) auxiliar o responsável técnico durante as auditorias internas e externas da organização; j) exercer a função de Representante para a Segurança da Operacional da OM; k) implantar o SGSO de forma compatível com o tamanho, natureza e complexidades das operações desenvolvidas, conforme planejamento formal, considerando as necessidades de alterações em decorrência de mudanças no ambiente de nossas operações ou regulamentos aplicáveis;

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC 4

Page 10: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

00 – 24 / 01 / 2014 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável l) gerenciar os riscos associados à Segurança Operacional das atividades desenvolvidas de forma padronizada e contínua, fazendo uso de abordagens reativas, proativas e preditivas à identificação de perigos, conforme a complexidade dessas operações; m) encorajar os colaboradores e demais usuários de nossos serviços a relatar situações que afetem ou possam afetar a Segurança Operacional, assegurando a preservação das fontes, o cunho da não punibilidade aos autores dos Relatos da Aviação Civil (RAC) e o estabelecimento de uma Cultura Justa na organização; n) estabelecer formalmente padrões organizacionais e comportamentos aceitáveis, garantindo sua divulgação a todos os colaboradores, independente de vínculo; o) identificar claramente as linhas de imputabilidade e responsabilidades da gerência e demais colaboradores com respeito ao desempenho da Segurança Operacional comunicar à ANAC, sobre qualquer Evento de Segurança Operacional – ESO que possa vir a ocorrer durante a realização de nossas atividades; p) melhorar continuamente o nível de Segurança Operacional. NOTA: o Gestor Responsável pode delegar suas responsabilidades a uma pessoa de sua confiança, desde que autorizado pela diretoria. 2.1.3.Responsável técnico (RT) É o profissional contratado ou designado pela direção da organização, responsável legal pelas atividades técnicas da organização de manutenção e pelo conjunto das operações. Além disso, é responsável por dirigir, planejar e especificar detalhes dos padrões, métodos e procedimentos de reparos e inspeções utilizados pela Organização de Manutenção, para cumprir com todos os requisitos, especificações e recomendações dos fabricantes ou das normas utilizadas. O Responsável Técnico representa tecnicamente a Organização junto a ANAC e para atuar como responsável técnico ele deve possuir: i) vínculo contratual com a organização de manutenção, ou fazer parte do quadro societário; ii) ser registrado ao CREA como técnico industrial, técnico de nível superior ou engenheiro, com atribuições que condizem com a atividade da organização, a ser avaliado pelo CREA; iii) possuir entendimento, na extensão de suas responsabilidades, nas normas técnicas de segurança em aviação e práticas operacionais seguras, legislações de aviação civil, especificações operativas da organização, além dos manuais e procedimentos da organização. Seu cadastramento será solicitado, conforme requisitos do apêndice A do RBAC 145 e instruções suplementares aprovadas. a) dar apoio, supervisionar e dirigir todo o pessoal de inspeção; b) assegurar que todas as inspeções e reparos sejam executados adequadamente e inspecionados ao final dos trabalhos e que os registros de inspeções, relatórios e

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC 5

Page 11: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

01 – 04 / 04 / 2016 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável formulários utilizados pela Oficina sejam preenchidos e executados antes da liberação do produto para o retorno ao serviço; c) garantir a atualização de todas as referências regulamentares e técnicas utilizadas; d) assegurar que todas as Diretrizes de Aeronavegabilidade, aplicadas aos artigos trabalhados, emitidos pela autoridade de aviação civil do país de origem e pela ANAC, sejam cumpridas e seus devidos registros arquivados nas respectivas pastas de aeronaves na Seção de Registros de Manutenção (S.R. M); e) determinar que todos os dados técnicos utilizados na manutenção de artigos aeronáuticos, estejam disponíveis e mantidos atualizados, com as últimas revisões. Estes dados incluirão especificações para os serviços especializados contidos nas Especificações Operativas da organização, manuais de manutenção, literaturas técnicas emitidas pelos fabricantes, boletins, catálogo ilustrado de partes e dados técnicos pertinentes aprovados pela AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC; f) assegurar que verificações periódicas sejam feitas em todas as ferramentas de inspeção e a calibração de equipamentos de teste de precisão utilizados pela Organização de Manutenção e por mecânicos que tenham seu próprio equipamento de precisão. Além disso, assegurar que um registro atualizado dessas inspeções seja mantido; g) determinar e fiscalizar que nenhuma peça defeituosa, não utilizável ou não aeronavegável, seja instalada em qualquer componente ou itens liberados pela Organização de Manutenção; h) submeter relatórios de defeito ou de condição não aeronavegável a SAR/GGCP; i) supervisionar os inspetores quanto a aceitação final de todos os materiais recebidos, incluindo peças novas e materiais de consumo e verificar a aeronavegabilidade dos itens nos quais foram feitos serviços contratados de outras organizações, designando-os para desempenhar a função; j) supervisionar a etiquetagem adequada e identificação de todas as peças e componentes, conforme especificações do artigo; k) dar meios de continuidade de responsabilidade da inspeção, assegurando o cumprimento das inspeções requeridas quando da transferência de pessoal ou mudanças de função; l) verificar se as peças rejeitadas são manuseadas e identificadas de modo a evitar sua reutilização como peças aproveitáveis; m) supervisionar o S.R.M. quanto à revisão e atualização de manuais, lançamento correto das informações nas cadernetas dos motores, assim como o arquivamento correto dos documentos; n) manter arquivos dos Laudos Técnicos e Fichas de Inspeção, de maneira que um arquivo pertencente a um item específico reparado possa ser rapidamente localizado quando de uma nova consulta; o) assegurar que todas as inspeções sejam executadas adequadamente em todos os serviços concluídos, antes da liberação para voo e que os registros da manutenção das

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC 6

Page 12: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

00 – 24 / 01 / 2014 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável inspeções, relatórios e formulários requeridos para tal liberação, tenham sido preenchidos corretamente; p) garantir que o Programa de Treinamento da Organização de Manutenção seja cumprido e informar os custos financeiros ao Gestor Responsável; e q) garantir que os Manuais da Organização de Manutenção estejam sempre atualizados. NOTA: o RT pode delegar parte de suas responsabilidades a um Inspetor de Manutenção, conforme necessário. Entretanto, tal delegação não exime o Inspetor de suas responsabilidades gerais sobre os trabalhos realizados na organização.

2.1.4.Inspetor/Supervisor O Inspetor de Manutenção é responsável por garantir que todos os procedimentos sejam cumpridos, quando da execução de manutenção em artigos aeronáuticos, de modo que a qualidade seja mantida, além de supervisionar os trabalhos realizados por mecânicos, auxiliares e estagiários e de orientar quanto aos procedimentos necessários, requeridos pela legislação vigente, bem como os procedimentos previstos nas publicações técnicas expedidas pelo fabricante do artigo ou normas utilizadas. Nesta organização, o inspetor atuará como supervisor dos serviços efetuados e liberará os artigos para retorno ao serviço. Para que seja qualificado inspetor de manutenção, o mesmo de atender aos requisitos do RBHA 65, ou RBAC que venha a substitui-lo, adicionalmente deve atender aos seguintes requisitos: i) ser mecânico de manutenção aeronáutica, possuidor de habilitação inerente ao trabalho a ser realizado; ii) deve possuir experiência mínima compatível com os requisitos regulamentares para exercer a atividade de inspetor; iii) ter treinamento ou experiência comprovada, na manutenção de artigos ao qual a organização está certificada; iv) ter conhecimento avançado da regulamentação em vigor; v) ter conhecimento e domínio dos métodos, técnicas, práticas, auxílios, equipamentos e ferramentas utilizadas para garantir a aeronavegabilidade do artigo ao qual está trabalhando; e vi) ser capaz de compreender os idiomas em que são apresentados os dados técnicos e as instruções para aeronavegabilidade continuada para os artigos constantes nas especificações operativas e lista de capacidade desta organização. Além disso, também possui deveres e responsabilidades como segue: a) proceder ou determinar um responsável capacitado para a inspeção preliminar dos produtos aeronáuticos que entram na organização para ser submetidos a serviços de manutenção; b) proceder ou determinar um responsável capacitado para a inspeção de recebimento de peças e materiais de consumo para aplicação aeronáutica;

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC 7

Page 13: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

00 – 24 / 01 / 2014 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável c) atestar a liberação para retorno ao serviço dos artigos aeronáuticos em condições aeronavegáveis, que foram submetidos na organização a serviços de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alteração; d) inspecionar visualmente e conferir a documentação dos componentes aeronáuticos recebidos na organização após terem sido submetidos a serviços em empresas subcontratadas; e) inspecionar artigos que estiveram envolvidos em acidentes quanto à avarias e falhas ocultas, antes de submetê-los a serviços de manutenção; f) analisar a aplicabilidade Diretrizes de Aeronavegabilidade, determinando o seu adequado cumprimento quando aplicáveis; g) supervisionar as atividades sendo executadas pelos membros de sua equipe de manutenção e, ao final de cada jornada de trabalho, estar ciente do “status” dos serviços, de modo a assegurar a continuidade da responsabilidade de inspeção dos mesmos; h) inspecionar os serviços executados pelos membros de sua equipe de manutenção; i) analisar as listas de discrepâncias observadas na execução dos serviços de manutenção, adotando providências com vistas à correção das mesmas; j) garantir que todos os serviços realizados sejam efetivamente registrados de maneira clara e eficiente; k) por efetuar análises de falha ou anormalidades nas aeronaves, sistemas e componentes, visando detectar o modo de falha; l) assegurar-se que peças com defeito ou não aeronavegáveis não sejam instaladas em qualquer componente ou artigo liberado pela organização; m) reportar ao Responsável Técnico toda e qualquer condição inadequada observada e que possa comprometer a execução de serviços na organização: pessoal técnico, publicações técnicas, ferramentas, testes, equipamentos, peças e materiais de consumo, etc.; n) conferir todo o processo referente ao serviço a ser liberado, verificando o correto preenchimento de todos os formulários, os registros adequados, as assinaturas, a completa documentação de origem/aeronavegabilidade de peças, etc.; o) supervisionar a adequada identificação e etiquetagem de todas as partes e componentes; p) verificar se as peças rejeitadas são manuseadas de modo a evitar sua reutilização como peças aproveitáveis; e q) assegurar-se que todo trabalho terminado é apropriadamente inspecionado antes de ser aprovado para o serviço e que os registros de manutenção e inspeção e os relatórios pertinentes foram adequadamente feitos. Será mantido junto à pasta de documentação do pessoal técnico o certificado de designação de inspetor, informando as atividades que o inspetor está apto a realizar e suas responsabilidades, garantindo o correto funcionamento da hierarquia organizacional e dos trabalhos realizados por sua vez.

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC 8

Page 14: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

00 – 24 / 01 / 2014 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável 2.1.5.Mecânicos

Os mecânicos são responsáveis pela execução dos serviços e cumprimento dos itens da ordem de serviço em sua totalidade com a finalidade de que seja liberado pelo inspetor para retorno ao serviço. Devendo executar suas funções com qualidade, segurança e satisfação do cliente. O mecânico deve atender aos seguintes requisitos: i) ser habilitado conforme preconiza o RBHA 65, ou RBAC que venha a substitui-lo, conforme os serviços realizados por esta organização; e ii) ter conhecimento dos procedimentos desta organização. Além disso, possui deveres e responsabilidades de: a) cuidar de seu próprio ferramental de forma a preservar o ativo da organização; b) executar serviços de manutenção dentro dos melhores padrões de qualidade de acordo com os procedimentos especificados pela organização; c) buscar a orientação de seus superiores sempre que houver dúvida quanto a procedimentos; d) promover a conservação dos ativos da organização e das aeronaves sob sua responsabilidade; e) antes de submeter o produto aeronáutico à liberação dos Inspetores, conferir as ferramentas sob sua responsabilidade, utilizadas durante determinada tarefa, de modo a verificar o efetivo recolhimento de todas ao devido lugar; f) cumprir as determinações emanadas pelo responsável técnico e pela Inspetoria, relativas a área técnica; g) reportar qualquer falha, defeito ou problema encontrado, durante a execução do serviço; h) orientar os auxiliares de mecânico e estagiários, quanto a execução correta das manutenções a serem realizadas e não permitir que os mesmo executem serviços em artigo aeronáutico, sem a devida supervisão; i) qualificar e fiscalizar pessoal não habilitado que executa manutenção sob sua supervisão, cabendo-lhe a responsabilidade por atestar a execução dos serviços realizados por este pessoal; j) registrar de maneira clara e eficiente todos os serviços efetivamente realizados a medida que são concluídas as tarefas de manutenção; k) compete aos mecânicos de manutenção, devidamente habilitados e certificados nos artigos aeronáuticos, o preenchimento das fichas utilizadas quando na manutenção de artigos aeronáuticos; e l) zelar pela manutenção do bom aspecto organizacional, de asseio e limpeza em seu local de trabalho.

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC 9

Page 15: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

00 – 24 / 01 / 2014 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável 2.1.6.Auxiliares

Os auxiliares de manutenção têm por principal responsabilidade o auxilio supervisionado aos mecânicos e inspetores, quando da execução de serviços e qualquer outra atividade ao qual for a ele designado, além de serem responsáveis por: a) cumprir as determinações emanadas pelo responsável técnico, pelos inspetores e mecânicos habilitados; b) prestar auxílio aos mecânicos no cumprimento de seus deveres e responsabilidades; c) não executar serviço algum, sem a devida orientação e supervisão dos mecânicos e inspetores da organização; e d) manter seu local de trabalho com bom aspecto organizacional, de asseio e limpeza. 2.1.7.Encarregado do Suprimento É o profissional encarregado de manter organizado o setor de suprimentos e ferramentaria da organização, manter os controles organizados, manter os documentos acessíveis e as partes estocadas devidamente identificadas e controladas, além disso, é responsável: a) pela identificação, planejamento, controle, separação e manutenção de todo o estoque e das ferramentas nas categorias utilizável, conforme designado pelo Responsável Técnico; c) pela preservação de todos os itens ou peças, enquanto constarem do inventário, incluindo peças que estão sujeitas a deterioração e tempo de vida em prateleira; d) por controlar o inventário do suprimento; e) por assegurar que exista um número suficiente de equipamentos de segurança e combate ao incêndio para utilização nos hangares, oficinas, pátio de estacionamento de aeronaves e estabelecimento de veículos e por sua substituição após a utilização; e f) pelo controle da calibração e arquivamento dos laudos de ferramentas, instrumentos de medição e equipamentos especiais. g) pelo controle da seção de inflamáveis, quanto a validade e organização da seção; h) pelo controle dos medicamentos disponíveis nos hangares de manutenção; e i) Manter seu local de trabalho com bom aspecto organizacional, de asseio e limpeza. 2.1.8.Encarregado do Setor de Registro de Manutenção (S. R. M.) e Biblioteca É o profissional encarregado de manter em dia e atualizadas as publicações técnicas, quando da abertura de ordem de serviço, a verificação das diretrizes de aeronavegabilidade e dos boletins de serviço e qualquer outra publicação necessária para realizar manutenção em artigos aeronáuticos, além disso, também é responsável por manter os documentos do pessoal técnico atualizados e de acordo com a legislação vigente. O encarregado do S.R.M. é responsável:

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC 10

Page 16: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

01 – 04 / 04 / 2016 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável a) pelo planejamento e controle de todas as atividades de inspeção executadas na Organização de Manutenção, assim como das Ordens de Serviço (OS) que são abertas; b) pela manutenção de dados técnicos aprovados para a utilização nas atividades de manutenção; c) pelo controle da assinatura e do acesso via internet das publicações da Biblioteca Técnica; d) pela revisão e elaboração de fichas de inspeção, quando necessário; e e) por levantar e programar todas as tarefas aplicáveis aos motores que entram na Organização de Manutenção, em conjunto com o Inspetor e Responsável técnico; 3.PROCEDIMENTOS PARA MANTER E REVISAR AS LISTAS DO PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO, SUPERVISÃO E INSPEÇÃO A OM mantém uma lista de pessoal de administração, supervisão, inspeção e APRS, conjuntamente, no formulário F-AT-0001 – Formulário de Controle do Pessoal da Organização, contido no Manual de Formulários e Instruções de Preenchimento. A lista será atualizada pelo Encarregado do S.R.M. e verificada pelo Responsável Técnico, que manterá atualizada sempre que houver qualquer alteração ou revisão e será arquivada no setor de registro de manutenção. A necessidade de revisar a lista de pessoal ocorrerá sempre que houver alterações na designação de inspetores, alteração na habilitação técnica de mecânicos, inspetores e supervisores, ou qualquer outra alteração administrativa da organização. A lista visa identificar o pessoal da organização e deverá conter a função que cada um exerce, habilitação, principais vencimentos, carimbo (quando aplicável), assinatura e rubrica. As pessoas autorizadas para liberação de retorno ao serviço serão designadas através da designação de inspetores, conforme F-AT-0002 – Designação Formal de Inspetores, contido no Manual de Formulários e Instruções de Preenchimento. O responsável pela designação de inspetores será o Responsável Técnico, que avaliará a experiência comprovada mediante os históricos profissionais, habilitação técnica e treinamento. A organização manterá em arquivo, junto ao setor de registro de manutenção, um sumário histórico, contendo as comprovações de experiências passadas, registros de vinculo contratual ou empregatício junto a Organização de Manutenção, habilitações e qualquer outro documento que o responsável técnico julgue necessário. O sumário histórico deverá conter informações acerca da experiência profissional, com suas devidas comprovações, dados pessoais, como telefone, endereço e qualquer outra informação, quando requisitada pelo responsável técnico ou gestor responsável. A organização não adota um modelo especifico de sumário histórico, apenas orienta seus colaboradores acerca das informações que devem conter em seus currículos. Deve ser mantida uma pasta individual no setor de S.R.M., contendo as informações e comprovações técnicas de cada profissional, conforme lista de documentos mínimos que deve conter em cada pasta:

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC 11

Page 17: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

01 – 04 / 04 / 2016 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável a) cópia da habilitação de mecânico; b) cópia dos certificados ou diplomas de cursos de qualificação em artigos aeronáuticos; c) cópia dos documentos pessoais de identificação; d) cópia dos registros profissionais passado, que comprovem a experiência; e) outros documentos requisitados pelo responsável técnico; e f) cópia do currículo profissional elaborado pelo profissional. O pessoal que desempenhar Atividade de Risco à Segurança Operacional na Aviação Civil (ARSO) estará submetido aos Programas de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas (PPSP), nos termos do RBAC 120. 4. LISTA DE CAPACIDADE E PROCEDIMENTOS DE AUTOAVALIAÇÃO A organização de manutenção não possui lista de capacidade. A fim de manter as Especificações Operativas atualizadas, o Responsável Técnico deve adotar procedimentos de autoavaliação da mesma, a fim de verificar a efetividade dos modelos constantes das mesmas, principalmente quanto a ocorrência de modelos não aplicáveis. Havendo a necessidade de atualização dos modelos constantes das Especificações Operativas, deverão ser solicitadas à ANAC. 5. REVISÃO DOS MANUAIS DA ORGANIZAÇÃO A OM adotará procedimentos específicos para atualizar e revisar o Sistema de Manuais da Organização de Manutenção: o Manual da Organização de Manutenção (MOM), Manual de Controle da Qualidade (MCQ), Programa de Treinamento (PT), Declaração de conformidade, Manual de SGSO (MGSO) e qualquer outro manual com a qual a Organização de Manutenção venha a adotar, seja ele para adequar a procedimentos internos da organização ou para cumprir com os requisitos regulamentares vigentes. Os procedimentos para atualizar ou revisar os manuais descritos no parágrafo acima, estão dispostos no P-AT-0001 – Revisão dos Manuais da Organização. 6. PROCEDIMENTOS PARA ADMINISTRAR OS TRABALHOS EM OUTRA LOCALIDADE Sempre que houver a necessidade de intervenções em artigos aeronáuticos, em local que não seja a localidade em que a Organização de Manutenção está certificada serão utilizados os procedimentos previstos em P-AT-0002 – Serviços Fora de Sede. Sempre que houver a necessidade de realizar trabalhos em outra localidade, o Responsável Técnico deve ser informado para que seja analisado o cumprimento de todos os itens contidos no procedimento.

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC 12

Page 18: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

01 – 04 / 04 / 2016 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável 7. PROCEDIMENTOS PARA MANUTENCAO, MANUTENCAO PREVENTIVA OU ALTERACOES PARA TRANSPORTADORES AEREOS (RBAC 121 E 135) Sempre que houver a necessidade de trabalhar em artigos aeronáuticos de Empresas de Transportes Aéreos, regidas pelo RBAC 121 e RBAC 135, a organização seguirá os procedimentos previstos no P-AT-0003 – Operadores Aéreos RBAC 121 e 135, além de comprovar a capacidade de execução das tarefas contratadas, conforme as Especificações Operativas da organização de manutenção e na Lista de Capacidade. 8. CONTRATACAO DE TERCEIROS A organização contratará serviços de empresas certificadas ou não certificadas (ANAC) para execução de tarefas de manutenção, em artigos ao qual a Organização de Manutenção possui certificação, e a mesma, esteja dentro do escopo de manutenção ao qual a organização é certificada, responsabilizando-se pela qualidade final e aprovação de retorno ao serviço do artigo ao qual uma intervenção foi realizada. Para contratação de tarefas de manutenção realizadas por terceiros são adotados os procedimentos previstos no P-AT-0004 – Manutenção Subcontratada. Será mantida atualizada uma lista de funções e empresas que serão subcontratadas, conforme F-AT-0007 – Lista de Função e Empresas Subcontratadas, contidas no Manual de Formulários e Instruções de Preenchimento. O encarregado do S.R.M. é responsável pela guarda da lista e por informar ao responsável técnico sempre que qualquer anormalidade documental for encontrada. Ressalta-se, ainda, que os clientes poderão escolher as empresas que acharem convenientes ou por possuir maior afinidade, e estas empresas poderão não estar na lista de manutenção subcontratada, os produtos sofrerão as inspeções de recebimento e não serão permitidas a instalação, caso os produtos não provenham de organizações de manutenção certificadas pela ANAC, ou equivalente, conforme os acordos bilaterais mantidos. Esta organização poderá contratar pessoas para atividades de manutenção, em caráter temporário, desde que, os meios para contratação, sigam rigorosamente, os requisitos para contratação desta organização. 9. SISTEMA DE REGISTROS E CONSERVAÇÃO Deve ser conservado um registro detalhado de todos os serviços realizados pela Organização de Manutenção. Deve ser conservado uma cópia do formulário de Ordem de Serviço (F-AT-0006), com todos os seus anexos, que podem ser: a) cópias das páginas aplicáveis dos manuais de manutenção e literaturas técnicas emitidas pelos fabricantes, carimbadas e rubricadas pelo Inspetor; b) boletins de serviços (apenas quando incluir roteiros, instruções que requeiram anotações, etc.);

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC 13

Page 19: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

01 – 04 / 04 / 2016 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável c) ficha de inspeção preliminar (F-AT-0008); d) ficha de inspeção quanto a danos ocultos (F-AT-0009), quando aplicável; e) formulário de inspeção de recebimento (F-AT-0010), quando aplicável; f) formulário de comunicação de serviços realizados fora de sede (F-AT-0017), quando aplicável; g) formulário de registro de continuidade de serviço (F-AT-0018), quando aplicável; h) formulário de solicitação de serviços externos (F-AT-0019), quando aplicável; i) ficha de inspeção de bicos injetores (F-AT-0020), quando aplicável; j) fichas de inspeção dos motores PT6 ((F-AT-0021 e F-AT-0022), quando aplicável; k) fichas de verificação de performance (F-AT-0023), quando aplicável; l) fichas de cumprimento de diretrizes de aeronavegabilidade (F-AT-0024), quando aplicável; m) relatório de condição técnica (F-AT-0025), quando aplicável; n) formulário de devolução de peças rejeitas (F-AT-0026), quando aplicável; o) formulários utilizados em motores GE (F-AT-0029 até F-AT-0037), quando aplicável; p) formulário contendo lista de P/N de bicos injetores (F-AT-0041), quando aplicável; q) diretrizes de aeronavegabilidade (apenas quando incluir roteiros, instruções que requeiram anotações, etc.); r) formulários ANAC F-100-01 e F-400-04; e s) qualquer outro documento que o Responsável Técnico julgue necessário. Todos os registros deverão ser emitidos e mantidos no S.R.M., exceto quando o artigo estiver em manutenção. Após execução de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alteração, a Organização de Manutenção deve atestar por escrito nos registros de manutenção do artigo, a liberação para retorno ao serviço, conforme disposto no RBAC 43, devendo constar data de conclusão dos trabalhos e o nome com a licença do Mecânico que atestou o artigo para retorno ao serviço. A Organização de Manutenção possui uma área separada dos arquivos para conservar toda a documentação associada as suas atividades. Para cumprimento e registros das Diretrizes de Aeronavegabilidade será efetuada uma verificação no momento da abertura da ordem de serviço, nos sites das autoridades de aviação civil ao qual o artigo é originário e na ANAC. Cada registro será verificado por um inspetor de manutenção, quanto à intervenção realizada, material e peças utilizadas. Imediatamente, ao término da execução das tarefas de manutenção, antes do fechamento da ordem de serviço, deverá ser verificada a lista de diretrizes, considerando os mesmo parâmetros apresentados acima, com o propósito de verificar se novas diretrizes foram emitidas, para que se possa ter uma ação adequada. Os registros serão mantidos em arquivos na organização de manutenção por 5 (cinco) anos.

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC 14

Page 20: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

01 – 04 / 04 / 2016 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável 10. INFORMAÇÕES REFERENTES A DIFICULDADES EM SERVIÇO A Organização de Manutenção informará a ANAC e ao Detentor do Projeto de Tipo, Projeto Suplementar de Tipo ou Atestado de Produto Aeronáutico Aprovado, dentro de 96 (noventa e seis) horas, após ter descoberto qualquer evento sério de falha, mau funcionamento e defeito grave repetitivo que encontre em qualquer artigo aeronáutico. O formulário para elaboração do relatório é o F-AT-0005 – Relatório de dificuldades em serviço, contido no Manual de Formulários e Instruções de Preenchimento e onde será descrito em detalhes o defeito ou mau funcionamento, sem omitir nenhuma informação pertinente, conforme o requerido no RBAC 145.221. O Responsável Técnico, em conjunto com o inspetor, analisarão todas as condições apresentadas quanto ao mau funcionamento de determinado artigo, contudo, os relatórios devem conter, as marcas de nacionalidade e matricula da aeronave, fabricante, modelo e número de série ou lote do artigo, data de constatação do evento, natureza do evento ocorrido, dados desde a última revisão geral do artigo, causa aparente e qualquer outra informação, que a organização julgue importante para o detalhamento do problema. Caso o problema seja detectado em um artigo de um operador segundo os requisitos do RBAC 121 e 135, devem atender o que preconiza os manuais aprovados para o operador e segundo as informações descritas no procedimento P-AT-0003. 11. PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO E ACESSO AS PUBLICAÇÕESE DADOS DE AERONAVEGABILIDADE A organização manterá disponível para consulta, quando da realização das tarefas de manutenção, os dados de aeronavegabilidade atualizadas, online, pertinentes as tarefas a serem realizadas. A OM mantém assinatura junto ao fabricante Pratt & Whitney, que disponibiliza as publicações técnicas para consultas online e, quanto ao fabricante GE esta OM é credenciada com um Centro de Manutenção, tendo acesso, também online, a sua biblioteca. Portanto, as publicações estão sempre atualizadas no momento em que tarefas de manutenção em artigos aeronáuticos são realizadas. As diretrizes de aeronavegabilidade emitidas são consultadas diretamente nos sites das respectivas pelas autoridades de aviação civil. Os procedimentos para obtenção e acesso as publicações, bem como os meios de distribuição e guarda das publicações, estão descritas no procedimento P-AT-0005. Nenhum serviço de manutenção será executado, a menos que a última revisão dos dados técnicos necessários estejam disponíveis e atualizadas.

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC 15

Page 21: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

01 – 04 / 04 / 2016 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável 12. RELATÓRIOS PERIÓDICOS Conforme disposto na seção 145.221-I do RBAC 145, a organização de manutenção deverá encaminhar, mensalmente, um relatório contendo todos os serviços executados em cada mês e trimestralmente, um relatório contendo a relação do pessoal técnico da organização com as alterações ocorridas no trimestre anterior, como demissão de funcionários, contratação, alteração de função e etc. Os relatórios devem ser enviados até o último dia útil do mês subseqüente e é de responsabilidade do Responsável Técnico, o correto envio das informações. Os formulários que devem ser utilizados são o F-AT-0004 - Relatório Mensal de Serviços e o F-AT-0003 - Relatório Trimestral de Pessoal, ambos contidos no Manual de Formulários e Instruções de Preenchimento. Os formulários poderão ser protocolados pessoalmente na ANAC/GTAR-SP ou enviados via protocolo digital, através do cadastro da organização de manutenção.

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC 16

Page 22: Manual da Organização de Manutenção

MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMISSÃO INICIAL

24 / 01 / 2014 REVISÃO

00 – 24 / 01 / 2014 ELABORADO POR:

Responsável Técnico APROVADO POR:

Gestor Responsável

Anexo 1 Planta Baixa das Instalações

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC A-1

Page 23: Manual da Organização de Manutenção

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC

1

P-AT-0001-01 REVISÃO DOS MANUAIS DA ORGANIZAÇÃO

EMISSÃO INICIAL 24 / 01 / 2014

REVISÃO 01 – 04 / 04 / 2016

ELABORADO POR: Responsável Técnico

APROVADO POR: Gestor Responsável

1. OBJETIVOS O presente procedimento visa estabelecer critérios para atualização e revisão dos manuais da organização de manutenção, que são eles: Manual da Organização de Manutenção, Manual de Controle da Qualidade, Programa de Treinamento, Declaração de Conformidade, Manual de SGSO e qualquer outro manual que a empresa possa elaborar, para atendimento a qualquer outra legislação ou órgão, conforme seja requerido. As atualizações ou revisões ocorrerão sempre que qualquer atualização na legislação for emitida pela autoridade de aviação civil ou para adequar qualquer procedimento da organização, além de estabelecer critérios de notificação a ANAC. 2. RESPONSABILIDADE Compete ao responsável técnico manter os manuais da organização atualizados e adequados à aplicabilidade nas operações diárias e ao gestor responsável, a familiarização com o conteúdo apresentado e aprovação. 3. REFERÊNCIAS RBAC 145, seções 207 (e); 209 (e); 209 (j); 209 (k); 211 (c)(4); e 211 (d) 4. DESCRIÇÃO Sempre que houver a necessidade de atualização ou revisão dos manuais da organização de manutenção, será emitida uma nova versão do manual que sofreu alteração. 4.1. Política de revisões Nos termos da IS 145-003, o Sistema de Manuais deve ser mantido constantemente atualizado, de modo a refletir os procedimentos efetivamente adotados nesta Organização de Manutenção. Portanto, todo funcionário deve contribuir com este processo de atualização, sugerindo ao Responsável Técnico as modificações que julgar necessárias. De posse das sugestões recebidas, o Responsável Técnico deve convocar reuniões com o pessoal desta OM, a fim de discutir as modificações propostas. Finalizado o processo de discussão, o Responsável Técnico deve providenciar as modificações no Sistema de Manual, conforme necessário.

Page 24: Manual da Organização de Manutenção

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC

2

P-AT-0001-01 REVISÃO DOS MANUAIS DA ORGANIZAÇÃO

EMISSÃO INICIAL 24 / 01 / 2014

REVISÃO 01 – 04 / 04 / 2016

ELABORADO POR: Responsável Técnico

APROVADO POR: Gestor Responsável

Esta OM alterará o conteúdo de seu Sistema de Manuais sempre que necessário, para adequá-lo aos seus procedimentos e a legislação vigente, desde que as seguintes condições sejam atendidas, as quais se compromete a seguir sob pena de arcar com as sanções e penalidade previstas na legislação: a) As alterações do Sistema de Manuais seguirão ao requerido pela legislação vigente; b) As revisões do Sistema de Manuais indicarão claramente o que foi alterado desde a sua última revisão e cópias de todas as revisões serão mantidas para consultar as diferentes revisões do manual e suas alterações. Na emissão de uma revisão, as alterações nos textos serão identificadas através de um traço vertical na borda esquerda do parágrafo e/ou do texto alterado de uma determinada página; c) A OM se obriga a enviar à ANAC uma cópia em formato eletrônico de seu do Sistema de Manuais sempre que houver uma nova revisão; d) Sempre que uma revisão do Sistema de Manuais requerer aceitação por parte da ANAC, a OM enviará uma solicitação formal para aceitação da nova revisão. Caso contrário, informará que a revisão não necessita de aceitação e que a está enviando apenas para que a ANAC tenha uma cópia atualizada do Sistema de Manuais desta Organização de Manutenção. No caso de revisão rejeitada pela ANAC, a OM deve providenciar as correções no prazo estabelecido, mantendo o mesmo número da revisão rejeitada, mas com a data atualizada. A revisão rejeitada será descartada e substituída pela revisão agora corrigida. 4.2. Distribuição dos manuais e encaminhamento a ANAC O responsável pela distribuição e divulgação dos manuais na organização de manutenção, será através do Responsável Técnico, que deverá prover meios adequados, baseado no Programa de Treinamento aprovado, para a familiarização e orientação dos colaboradores da empresa. Será disponibilizado uma cópia do manual da organização de manutenção, do manual de controle da qualidade e do manual de procedimentos e formulários, no hangar de trabalho principal da organização, de fácil acesso dos colaboradores e em qualquer outro local, onde o responsável técnico julgar necessário. O programa de treinamento ficará disponível para consulta, no S.R.M.. Todos os manuais possuem um controle de distribuição, que será preenchido pelo Responsável Técnico e o original ficará disponível para consulta no S.R.M.. Sempre que uma nova revisão for emitida, os manuais distribuídos na organização, deverão ser atualizados pelo Responsável Técnico ou pessoa por ele designada, após o comunicado de aceitação da ANAC for encaminhado e recebido pela organização.

Page 25: Manual da Organização de Manutenção

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC

3

P-AT-0001-01 REVISÃO DOS MANUAIS DA ORGANIZAÇÃO

EMISSÃO INICIAL 24 / 01 / 2014

REVISÃO 01 – 04 / 04 / 2016

ELABORADO POR: Responsável Técnico

APROVADO POR: Gestor Responsável

4.3. Controle de revisões Todas as revisões emitidas serão identificadas nos manuais, com as informações de número da revisão, data da revisão, quem elaborou a revisão e quem aprovou a revisão. Há também, um controle de páginas efetivas em cada manual utilizado pela organização, onde serão identificadas as páginas individualmente, revisão e data da revisão. No encaminhamento da cópia da ANAC, a OM fará um breve resumo citando a motivação e o histórico das alterações procedidas. As revisões serão controladas numericamente e sequencial, composta de dois algarismos, iniciando com “00” para emissão inicial e seguindo sequencialmente para as demais revisões. As revisões no conteúdo dos manuais serão indicadas por uma barra lateral, ao lado direito do texto editado. Os procedimentos e formulários adotados pela organização de manutenção serão identificados e controlados de acordo com o descrito no Manual de Formulários e Instruções de Preenchimento, mantido em separado.

Page 26: Manual da Organização de Manutenção

P-AT-0002-01 SERVIÇOS FORA DE SEDE

EMISSÃO INICIAL 24 / 01 / 2014

REVISÃO 01 – 04 / 04 / 2016

ELABORADO POR: Responsável Técnico

APROVADO POR: Gestor Responsável

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC

1

1. OBJETIVOS Este procedimento visa esclarecer e orientar sobre a manutenção em artigos aeronáuticos, em local remoto ou em outra organização de manutenção certificada. Os trabalhos considerados fora de sede são aqueles executados em outra localidade, diferente daquela onde a organização é certificada. Serviços executados no mesmo aeroporto da base principal não são considerados como fora de sede. Os trabalhos executados fora da sede da organização serão realizados em caráter circunstanciais, ou seja, em situações emergenciais ou não programadas (incluindo manutenção de linha) e poderão ser recorrentes, onde, por circunstâncias especiais, os trabalhos a serem executados deverão ocorrer mais de uma vez. 2. RESPONSABILIDADE O responsável técnico deverá observar todas as circunstâncias previstas para trabalho fora de sede, como: pessoal técnico disponível para realização da tarefa, acesso as publicações técnicas, ferramental disponível no local de realização do serviço, ou com o ferramental a ser conduzido junto do técnico e o local onde os trabalhos serão realizados. 3. REFERÊNCIAS RBAC 145, seções 203 e 209 (f). 4. DESCRIÇÃO Uma tarefa de manutenção, realizada em outra localidade, em local que não seja onde a organização de manutenção é certificada, será considerado como trabalho executado em outra localidade ou, simplesmente fora de sede. As tarefas realizadas fora de sede, deverão ser executadas com as mesmas condições que seriam realizadas na organização. Para tanto, o responsável técnico deverá ser comunicado sempre que houver qualquer solicitação de trabalho em outra localidade, para que as providências referente ao pessoal técnico que irá realizar os trabalhos, as publicações técnicas e ferramentas que deverão portar, além do acesso ao artigo aeronáutico que foi solicitado o trabalho. Antes da abertura de qualquer ordem de serviço em caráter fora de sede, deve-se observar os seguintes critérios: a) tipo do trabalho a ser realizado; b) local para realização do trabalho; c) ferramentas necessárias para realização do trabalho; d) publicação técnica necessária; e e) pessoal técnico qualificado.

Page 27: Manual da Organização de Manutenção

P-AT-0002-01 SERVIÇOS FORA DE SEDE

EMISSÃO INICIAL 24 / 01 / 2014

REVISÃO 01 – 04 / 04 / 2016

ELABORADO POR: Responsável Técnico

APROVADO POR: Gestor Responsável

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC

2

4.1. Tipo de serviço A organização de manutenção se limitará a realizar os trabalhos fora de sede, com os artigos que constam em suas especificações operativas, desde que todos os requisitos necessários para execução dos trabalhos sejam atendidos. Cabe ao responsável técnico, avaliar a complexidade do trabalho a ser realizado, antes de autorizar o S.R.M. a emitir uma ordem de serviço para o trabalho fora de sede. Os trabalhos fora de sede poderão ser uma inspeção (incluindo inspeção de linha), desde que todos os itens previstos nos manuais de manutenção possam ser cumpridos (pessoal, publicação e ferramentas e equipamentos) e também trabalhos em caráter emergencial, devido a uma pane ou qualquer outro evento relatado, que impossibilite a aeronave de se locomover até a organização de manutenção. 4.2. Local para realização dos trabalhos Recomenda-se que para realizar uma intervenção de manutenção fora de sede, que o local possua condições apropriadas, preferencialmente com cobertura e protegida das intempéries, principalmente, onde a desmontagem em grande monta é necessária. Cabe ao inspetor designado, que irá executar os trabalhos fora de sede, avaliar as condições de trabalho antes de iniciar as atividades. Sempre que qualquer condição anormal ou que coloque em risco a segurança da manutenção, o inspetor deve interromper os serviços e comunicar ao responsável técnico imediatamente, para que as providências sejam tomadas. Para os trabalhos realizados em hangar, galpões utilizados para manutenção de artigos, instalações em hangaretes ou barracas, uma autorização de uso das instalações deve ser expedida pelo proprietário ou responsável. Tal autorização deve constar na documentação a ser arquivada na empresa. Intervenções de manutenção poderão ser realizadas em pátio de aeroportos/aeródromos ou mesmo em pistas de pouso eventual (aviação agrícola), desde que o Responsável Técnico avalie as condições e a complexidade dos serviços que serão executados. 4.3. Ferramentas necessárias O ferramental necessário para execução das tarefas de manutenção para qual a organização foi solicitada, deverá atender aos trabalhos a serem executados. O responsável técnico, solicitará as ferramentas necessárias para execução das tarefas fora de base, com a análise do inspetor que acompanhará os trabalhos. O suprimento emitirá uma lista, contendo todas as ferramentas removidas da organização de manutenção, para realização da tarefa solicitada, que poderá ser, desde a emissão de uma nota fiscal, relacionando as ferramentas solicitadas ou uma carta simples, assinada pelo responsável técnico, listando todas as ferramentas. Caso o trabalho a ser realizado, seja em organização de manutenção certificada e possua as ferramentas requeridas para a atividade de manutenção, a organização que

Page 28: Manual da Organização de Manutenção

P-AT-0002-01 SERVIÇOS FORA DE SEDE

EMISSÃO INICIAL 24 / 01 / 2014

REVISÃO 01 – 04 / 04 / 2016

ELABORADO POR: Responsável Técnico

APROVADO POR: Gestor Responsável

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC

3

emitir a autorização de uso das instalações, deve emitir em conjunto, a lista das ferramentas que foram cedidas ou alugadas. O inspetor deve portar a ordem de serviço e, caso possua, a autorização para uso das instalações e a lista de ferramentas cedidas ou alugadas. Para ferramentas passiveis de calibração, deverá ser fornecida uma cópia do laudo de calibração, para análise e arquivo, junto dos documentos utilizados. É de responsabilidade do inspetor, a preservação e o bom uso das ferramentas da organização de manutenção. 4.4. Publicação técnica A OM mantém assinatura junto ao fabricante Pratt & Whitney, que disponibiliza as publicações técnicas para consultas online e, quanto ao fabricante GE esta OM é credenciada com um Centro de Manutenção, tendo acesso, também online, a sua biblioteca. Portanto, as publicações estão sempre atualizadas no momento em que tarefas de manutenção em artigos aeronáuticos são realizadas. As diretrizes de aeronavegabilidade emitidas são consultadas diretamente nos sites das respectivas pelas autoridades de aviação civil. Caso o trabalho seja realizado em organização de manutenção certificada e a mesma possua os dados técnicos atualizados disponíveis, e forem cedidos pela organização de manutenção, os mesmos poderão ser utilizados nas atividades, onde a responsabilidade de verificação quanto à atualização das publicações, serão do inspetor que efetuará a liberação de retorno ao serviço. Os procedimentos para obtenção e acesso as publicações, bem como os meios de distribuição e guarda das publicações, estão descritas no procedimento P-AT-0005 – Dados de aeronavegabilidade. 4.5. Pessoal técnico Todo serviço a ser realizado fora de sede, deve ser executado sempre por um MMA devidamente designado como inspetor pelo responsável técnico para execução da tarefa de manutenção. Quando necessário, nos casos em que o responsável técnico julgar ser uma operação complexa de montagem e desmontagem, poderá ser designado um número suficiente de mecânicos habilitados e treinados, bem com de auxiliares, para compor a equipe de manutenção, para fins da execução das tarefas constantes na ordem de serviço. O responsável técnico, estabelecerá uma linha de comunicação entre a equipe que executa os serviços fora de sede e a organização de manutenção. 5. COMUNICADOS A ANAC A organização de manutenção, irá identificar toda a manutenção realizada fora de sede, descrevendo na ordem de serviço, que a manutenção foi realizada fora da base da empresa e o local onde foi realizada.

Page 29: Manual da Organização de Manutenção

P-AT-0002-01 SERVIÇOS FORA DE SEDE

EMISSÃO INICIAL 24 / 01 / 2014

REVISÃO 01 – 04 / 04 / 2016

ELABORADO POR: Responsável Técnico

APROVADO POR: Gestor Responsável

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC

4

A ANAC será informada no Relatório Mensal de Serviços F-AT-0004, conforme os procedimentos descritos no capitulo 12 do MOM, com as informações “SERVIÇO FORA DE SEDE”, e todo histórico do serviço executado ficará disponível para consulta sempre que solicitado, durante um período de 5 (cinco) anos. Para manutenções fora de sede deve ser encaminhado à ANAC, conforme modelo contido no formulário F-AT-0017 – Comunicação para Serviço Fora de sede, contido no Manual de Formulários e Instruções de Preenchimento, informando o local onde será realizada a inspeção, o tipo de manutenção a ser realizada e o pessoal que irá executar o serviço. Os dados referentes à aeronave, como matrícula, modelo, número de série e cliente devem ser informados. Deve ser anexada, também, a autorização de uso das instalações, quando aplicável.

Page 30: Manual da Organização de Manutenção

P-AT-0003-00 OPERADORES AÉREOS RBAC 121 E 135

EMISSÃO INICIAL 24 / 01 / 2014

REVISÃO 00 – 24 / 01 / 2014

ELABORADO POR: Responsável Técnico

APROVADO POR: Gestor Responsável

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC

1

1. OBJETIVOS Estabelecer critérios para realizar atividades de manutenção em artigos de empresas que operaram segundo os regulamentos de aviação civil RBAC 121 e 135. 2. RESPONSABILIDADE O responsável técnico deverá analisar minuciosamente cada solicitação de trabalho proveniente de um operador aéreo, de modo a garantir que os dados técnicos a serem utilizados nas tarefas de manutenção estarão de acordo com as características do mesmo, além de direcionar o inspetor autorizado a executar IIO (itens de inspeção obrigatória), especificado e treinado pelo operador. 3. REFERÊNCIAS RBAC 145, seção 205. 4. DESCRIÇÃO Sempre que um trabalho para um operador (RBAC 121 e 135) for solicitado, o responsável técnico deverá avaliar as condições com a qual o trabalho será executado. Um operador aéreo pode possuir critérios de manutenção aprovado para o mesmo, normalmente, possuem um manual de manutenção e programas de manutenção específicos para a manutenção nos artigos ao qual são certificadas. Deve-se ter cuidados especiais antes de iniciar qualquer atividade de manutenção nestes artigos, que são: a) ordem de serviço do operador; b) dados técnicos utilizados; c) treinamento; e d) inspetor autorizado pelo operador. 4.1. Ordem de serviço do operador A ordem de serviço proveniente de um operador deve vir identificada com as tarefas de manutenção a serem executadas, bem como as publicações técnicas que serão utilizadas para cumprimento dos itens. É imprescindível que o operador encaminhe uma ordem de serviço, devidamente autorizada e assinada pelo gerente ou diretor de manutenção, ou pessoa por ele designada, contendo claramente todas as informações referentes ao serviço a ser executado. É de responsabilidade do operador a correta identificação dos itens de inspeção obrigatória (IIO), conforme previsto nos seus programas de manutenção.

Page 31: Manual da Organização de Manutenção

P-AT-0003-00 OPERADORES AÉREOS RBAC 121 E 135

EMISSÃO INICIAL 24 / 01 / 2014

REVISÃO 00 – 24 / 01 / 2014

ELABORADO POR: Responsável Técnico

APROVADO POR: Gestor Responsável

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC

2

Alguns operadores aéreos podem não utilizar ordens de serviço, para tanto, isto é especificado junto ao seu Manual Geral de Manutenção, ao qual, deve possuir uma cópia atualizada junto à organização de manutenção, com seu devido treinamento aos colaboradores desta organização, preferencialmente, os envolvidos nos processos de manutenção do operador aéreo. 4.2. Dados técnicos utilizados A organização de manutenção somente trabalhará em artigos de operador aéreo, quando for claramente identificadas as fontes de consulta para execução das tarefas, como Part Number do manual, revisão, data e qualquer outra informação que o responsável técnico julgue necessário. Caso o operador possua um programa de manutenção aprovado, será de responsabilidade do operador a divulgação e treinamento nos dados técnicos a serem utilizados. Todas as fichas, tarefas e procedimentos deverão estar disponíveis para realização da manutenção. 4.3. Treinamento e IIO Os mecânicos e inspetores da organização deverão estar completamente familiarizados com o trabalho em artigos de operadores aéreos. A organização seguirá a politica de treinamento de operadores aéreos para a capacitação do pessoal técnico que irá executar tarefas de manutenção. Todos os treinamentos ministrados por um operador deverão ser arquivadas cópias nas pastas individuais de cada profissional da organização e caso o operador utilize a designação formal de inspetores para execução de itens de inspeção e inspeção obrigatória (IIO), as mesmas serão arquivadas em suas pastas individuais. É importante que o S.R.M., tanto quanto possível, receba treinamento adequado para efetuar os registros e controles das tarefas que envolvem operadores aéreos. 4.4. Abertura de ordem de serviço A organização de manutenção abrirá a ordem de serviço, baseada nas informações fornecidas na ordem de serviço do operador, representando assim, cópia fiel dos itens a serem executados. Caso o operador não possua um formulário de discrepâncias, todas encontradas serão acrescentadas na ordem de serviço da organização. Todas as discrepâncias encontradas durante as tarefas de manutenção serão reportados ao operador, para que seja analisada e incluída na ordem de serviço. Uma cópia da ordem de serviço emitida pelo operador deverá ser anexada junto aos registros de manutenção.

Page 32: Manual da Organização de Manutenção

P-AT-0003-00 OPERADORES AÉREOS RBAC 121 E 135

EMISSÃO INICIAL 24 / 01 / 2014

REVISÃO 00 – 24 / 01 / 2014

ELABORADO POR: Responsável Técnico

APROVADO POR: Gestor Responsável

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC

3

5. DIFICULDADES EM SERVIÇO No caso de a dificuldade, falha, mau funcionamento ou defeito se referir a um produto aeronáutico operado por uma empresa de transporte aéreo (RBAC 121 ou 135) as informações devem ser encaminhadas diretamente à empresa operadora, ficando esta responsável pela sua remessa à ANAC.

Page 33: Manual da Organização de Manutenção

P-AT-0004-01 MANUTENÇÃO SUBCONTRATADA

EMISSÃO INICIAL 24 / 01 / 2014

REVISÃO 01 – 04 / 04 / 2016

ELABORADO POR: Responsável Técnico

APROVADO POR: Gestor Responsável

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC

1

1. OBJETIVOS Estabelecer critérios na subcontratação de serviços de empresas ou pessoas certificadas ou não certificadas, atribuindo as respectivas responsabilidades durante o processo de subcontratação. Dispõem também de como serão elaboradas as listas de funções e empresas subcontratadas. 2. RESPONSABILIDADE O responsável técnico, deverá elaborar uma lista de funções ao qual a organização de manutenção necessita subcontratar. O gestor responsável avaliará todas as condições previstas pelo responsável técnico e aprovará a lista de funções a serem subcontratadas. O S.R.M. manterá a lista de funções e empresas subcontratadas e deverá informar ao responsável técnico, qualquer anormalidade. 3. REFERÊNCIAS RBAC 145, seções 217 4. DESCRIÇÃO A organização de manutenção poderá subcontratar serviços de organizações de manutenção certificadas ou não pela ANAC, desde que cumpra com os requisitos estabelecidos neste procedimento. Cabe ressaltar, que são considerados funções subcontratadas, apenas aquelas ao qual, a organização de manutenção contrata, o cliente possui a prerrogativa de procurar qualquer outra organização ao seu critério, para execução de tarefas específicas, desde que estas tarefas sejam realizadas por empresas certificadas e qualificadas. Isso porque, como as empresas não estão listadas e aceitas pela ANAC, a organização não pode garantir a qualidade de qualquer artigo ao qual se realizou tarefas de manutenção sem a devida certificação, rejeitando assim, o artigo, se trabalhado em empresa não certificada ANAC ou que não atenda os requisitos solicitados na inspeção de recebimento. A lista função e empresas subcontratadas, será mantida em pasta específica no setor de S.R.M. da empresa, juntamente com os documentos necessários de cada empresa, por esta solicitada. Ainda assim, testes e inspeções detalhadas poderão ser realizadas, com o propósito de garantir que os trabalhos executados por terceiros, estão de acordo com as especificações e limitações estipulados nos dados de aeronavegabilidade dos produtos trabalhados. Os serviços externos serão requisitados através do formulário F-AT-0019 – Solicitação de Serviço Externo, conforme modelo contido no Manual de Formulários e Instruções de Preenchimento.

Page 34: Manual da Organização de Manutenção

P-AT-0004-01 MANUTENÇÃO SUBCONTRATADA

EMISSÃO INICIAL 24 / 01 / 2014

REVISÃO 01 – 04 / 04 / 2016

ELABORADO POR: Responsável Técnico

APROVADO POR: Gestor Responsável

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC

2

4.1. Subcontratação de empresas certificadas Para subcontratação de serviços que envolvam manutenção, manutenção preventiva e alteração de artigos aeronáuticos, a organização deverá avaliar a capacidade de execução da manutenção dos artigos ao qual deseja subcontratar. Estes serviços são basicamente serviços de revisão geral em componentes, testes e ensaios não destrutivos (END ou NDT) e outros itens que envolvam a aeronavegabilidade do artigo maior e não podem ser verificados por esta organização. 4.1.2. Validação de organizações de manutenção Sempre que houver a necessidade de subcontratação de serviços de organização de manutenção devidamente certificada pela ANAC, deverá ser mantida junto à lista de funções e pessoas subcontratadas, devidamente identificadas, uma cópia do COM (Certificado de Organização de Manutenção), EO (Especificações Operativas) da organização subcontratada. Deverá ser conduzida uma visita a organização de manutenção, com o propósito de verificar as características gerais da organização de manutenção, verificando o pessoal técnico, controle de ferramentas e publicações técnicas quanto sua atualização. Qualquer anormalidade encontrada, deverá ser reportada para providências. Qualquer anormalidade, se não sanada, impedirá a empresa de prestar serviços e por consequência, ser inserida na lista de funções e pessoas desta organização. Compete ao gestor responsável, convocar as pessoas que realizarão a visita a organização e analisar o relatório, antes de solicitar a inclusão na devida lista. Não haverá um formulário especifico para registro da visita, porém, é requerido um relatório bem elaborado e sempre que possível, possuir fotos ou cópias de documentos comprobatórios. Se todos os critérios estipulados neste procedimento estiverem de acordo, a lista de função e pessoas subcontratadas deve ser atualizada e as providencias devem ser tomadas, conforme será descrito no capitulo 5 deste procedimento. 4.2. Subcontratação de empresas não certificadas Quando a subcontratação envolver empresas o pessoas não certificadas, estas atividades estarão limitadas a manutenção de partes, que não artigos aeronáuticos completos, como por exemplo a análise dimensional, tratamento em superfícies metálicas, banhos químicos ou tarefas de calibração de ferramentas e equipamentos utilizados na manutenção de artigos aeronáuticos. Para trabalhos realizados em empresa não certificada, não será permitido que artigos aeronáuticos ou parte deles, sejam instalados em artigos maiores, a menos que as empresas, estejam previstas e aceita pela ANAC e que tenha sofrido uma inspeção de recebimento adequada. As empresas que mantém contrato de prestação de serviços com está organização, bem como as demais, estão cientes e assinarão um termo, contendo as informações de que, a ANAC poderá efetuar inspeções dos processos por ela realizados, sendo esta, um premissa na contratação de qualquer serviço.

Page 35: Manual da Organização de Manutenção

P-AT-0004-01 MANUTENÇÃO SUBCONTRATADA

EMISSÃO INICIAL 24 / 01 / 2014

REVISÃO 01 – 04 / 04 / 2016

ELABORADO POR: Responsável Técnico

APROVADO POR: Gestor Responsável

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC

3

4.2.1. Validação de empresas não certificadas Sempre que houver a necessidade de contratação de empresas não certificadas pela ANAC, alguns critérios devem ser seguidos com o propósito de garantir que esta empresa, possua um padrão de qualidade que cumpra com os requisitos mínimos de segurança e qualidade na realização de tarefas em partes de artigos aeronáuticos ou em ferramentas e equipamentos ao qual se deseja calibração. Para estas empresas, sempre que possível, as visitas serão realizadas pelo gestor responsável ou pelo responsável técnico. Uma análise detalhada das instalações deve ser realizada, bem como o atendimento a certificação industrial, caso possua. É recomendado, sempre que possível, subcontratar empresas não certificadas ANAC, mas que possuam um sistema de qualidade, como ISO, por exemplo. Quando a empresa não possuir qualquer certificação, deve-se analisar quanto ao cumprimento das normas aplicáveis ao tipo de serviço a ser executado. O pessoal técnico disponível para realização das atividades, devem possuir qualificação comprovada mediante cursos, habilitação técnica apropriada e conhecimento as normas aplicáveis ao tipo de serviço proposto. Todos os registros referente a comprovação técnica, devem ser arquivados junto ao processo de seleção da empresa. Para empresas não certificadas, não é requerido habilitação de mecânico de manutenção de aeronaves. As ferramentas necessárias para cumprir as tarefas ao qual a empresa será contratada, devem estar controladas, calibradas em padrões rastreáveis INMETRO ou empresa credenciada pela Rede Brasileira de Calibração, ou mesmo, pelo fabricante da mesma. Os registros devem estar acessíveis sempre que solicitado. As normas técnicas utilizadas para realização das tarefas ao qual for contratada, devem estar atualizadas e controladas e disponível para consulta, sempre que solicitado. Ainda assim, a empresa será orientada sobre os regulamentos de aviação civil aplicados ao tipo de serviço a ser subcontratado. A empresa deve ter ciência e disponibilizar o acesso dos inspetores de aviação civil (INSPAC), sempre que for necessário ou requerido pelos mesmos. Após ter concluído a visita, deverá ser elaborado um relatório técnico, onde deverá conter um resumo do que foi visto e documentado, fotos deverão ser adicionadas, com o propósito de verificar todas as condições físicas das instalações. Em caso do gestor responsável, não ter participado da visita a empresa, o mesmo deverá analisar o relatório apresentado, antes de autorizar a mesma a ser acrescentada na devida lista. Uma vez atualizada, a mesma será submetida a ANAC através de oficio, conforme descrito no capitulo 6 deste procedimento. 5. EXCEÇÕES

Page 36: Manual da Organização de Manutenção

P-AT-0004-01 MANUTENÇÃO SUBCONTRATADA

EMISSÃO INICIAL 24 / 01 / 2014

REVISÃO 01 – 04 / 04 / 2016

ELABORADO POR: Responsável Técnico

APROVADO POR: Gestor Responsável

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC

4

Sempre que houver a necessidade de contratação de uma empresa para realização de tarefas de manutenção em caráter urgente, ao qual a empresa contratada, ainda não conste na lista aceita pela ANAC, o gestor responsável deve solicitar a um inspetor, que acompanhe a manutenção a ser realizada, com o propósito de garantir que os serviços estão sendo executados de acordo com previsto e com os critérios de qualidades. 6. ATUALIZAÇÃO DA LISTA Sempre que o gestor responsável aprovar a lista de função e empresas subcontratadas, após atualização, seja por inclusão ou remoção de qualquer empresa ou pessoa, a lista deve ser submetida a aceitação da ANAC, em um prazo de 30 (trinta) dias. A lista será atualizada mediante a necessidade da organização. 7. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS Para contratação de pessoas, a organização se atentará as características descritas no manual da organização de manutenção, devendo possuir histórico adequado das qualificações da mesma e com o devido treinamento nas operações desta organização.

Page 37: Manual da Organização de Manutenção

P-AT-0005-01 DADOS DE AERONAVEGABILIDADE

EMISSÃO INICIAL 24 / 01 / 2014

REVISÃO 01 – 04 / 04 / 2016

ELABORADO POR: Responsável Técnico

APROVADO POR: Gestor Responsável

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC

1

1. OBJETIVOS Este procedimento estabelece a sistemática que a empresa adota em relação à disponibilização de dados técnicos necessários para realização de tarefas de manutenção. Também, é demonstrado a guarda e distribuição de todos os dados técnicos dentro da organização de manutenção. 2. RESPONSABILIDADE O responsável técnico deverá orientar o S.R.M. quanto à aquisição, atualização e controle das publicações técnicas aplicáveis aos artigos aeronáuticos ao qual a organização é certificada. O S.R.M. será responsável por manter as listas de controle de publicações atualizadas e disponível para consulta. Cabe ao gestor responsável a autorização de aquisição dos manuais. 3. REFERÊNCIAS RBAC 43, seção 13 (a); RBAC 145, seção 201 (c); IS 145.109-001. 4. DESCRIÇÃO Para efeito de esclarecimentos, a denominação dada aos documentos utilizados na manutenção, manutenção preventiva e alterações é um termo genérico chamado de publicações técnicas, que são documentos emitidos pelo detentor do projeto de tipo ou fabricante do produto aeronáutico (manuais de manutenção, manuais de componentes, manuais de revisão geral, catalogo de partes, boletins de serviço, ordens de engenharia, literaturas técnicas emitidas pelos fabricantes e recomendações do fabricante) e documentos produzidos pelas autoridades de aviação civil (diretrizes de aeronavegabilidade e instruções suplementares), além dos regulamentos de aviação civil. Os documentos emitidos, que são de cumprimento mandatório, são conhecidos como aeronavegabilidade continuada. As publicações técnicas serão controladas através do F-AT-0013 – Lista de publicações técnicas, contido no manual de formulários e instruções de preenchimento. 4.1. Diretrizes de aeronavegabilidade As diretrizes de aeronavegabilidade deverão ser consultadas sempre que uma ordem de serviço estiver para ser aberta, além de uma análise em determinados requisitos regulamentares, principalmente nos regulamentos RBAC 43 e RBHA 91, ou RBAC que venha a substituí-lo. De modo a garantir que nenhum artigo aeronáutico seja aprovado para o serviço com uma diretriz de aeronavegabilidade vencida ou não cumprida, o S.R.M. efetuará uma

Page 38: Manual da Organização de Manutenção

P-AT-0005-01 DADOS DE AERONAVEGABILIDADE

EMISSÃO INICIAL 24 / 01 / 2014

REVISÃO 01 – 04 / 04 / 2016

ELABORADO POR: Responsável Técnico

APROVADO POR: Gestor Responsável

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC

2

verificação das mesmas antes do término previsto ou encerramento da ordem de serviço. O intuito desta verificação é, principalmente, verificar se diretrizes emergenciais, foram emitidas durante o processo de manutenção. Qualquer alteração encontrada deverá ser comunicada ao inspetor de manutenção. Tal procedimento será registrado pelo S.R.M., informando as datas em que foram realizadas as pesquisas ou, sempre que possível, serão impressas as telas de status no ato da consulta. Uma consulta na abertura da ordem de serviço e uma verificação final serão registradas quando do encerramento dos trabalhos, a qual será coordenada com os inspetores, onde serão verificadas as diretrizes novamente e analisadas com o propósito de verificar alterações nas listas emitidas na abertura. O S.R.M. deverá datar e rubricar a primeira folha da consulta. Sempre que qualquer artigo aeronáutico entrar para manutenção deverão ser consultadas as diretrizes de aeronavegabilidade do país ao qual seu certificado é originário e as diretrizes do Brasil, emitidas pela ANAC. As diretrizes de aeronavegabilidade brasileiras (DA), as IAC/IS e os RBHA/RBAC são consultados diretamente no site da ANAC serão impressos de acordo com a necessidade. As diretrizes de aeronavegabilidade emitidas por outros países são consultadas diretamente no site da respectiva autoridade de aviação civil, onde os links podem ser encontrados no site da ANAC. 4.2. Publicações emitidas pelos fabricantes A organização manterá disponível para consulta, quando da realização das tarefas de manutenção, os dados de aeronavegabilidade atualizadas, online, pertinentes às tarefas a serem realizadas. A OM mantém assinatura junto ao fabricante Pratt & Whitney, que disponibiliza as publicações técnicas para consultas online e, quanto ao fabricante GE esta OM é credenciada com um Centro de Manutenção, tendo acesso, também online, a sua biblioteca. Portanto, as publicações estão sempre atualizadas no momento em que tarefas de manutenção em artigos aeronáuticos são realizadas. As diretrizes de aeronavegabilidade emitidas são consultadas diretamente nos sites das respectivas pelas autoridades de aviação civil. Os procedimentos para obtenção e acesso as publicações, bem como os meios de distribuição e guarda das publicações, estão descritas no procedimento P-AT-0005. Nenhum serviço de manutenção será executado, a menos que a última revisão dos dados técnicos necessários estejam disponíveis e atualizadas. A organização de manutenção deve dispor de meios, eletrônicos ou impressos, para garantir o acesso de mecânicos e inspetores às publicações técnicas aplicáveis aos artigos a serem trabalhados.

Page 39: Manual da Organização de Manutenção

P-AT-0005-01 DADOS DE AERONAVEGABILIDADE

EMISSÃO INICIAL 24 / 01 / 2014

REVISÃO 01 – 04 / 04 / 2016

ELABORADO POR: Responsável Técnico

APROVADO POR: Gestor Responsável

AIR-TURBINE AVIATION SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - COM 0903-41/ANAC

3

4.3. Distribuição e guarda Em toda atualização havida com relação às publicações, todos os setores envolvidos devem ser imediatamente informados através de comunicações internas, por escrito, para as devidas providências em relação às alterações havidas. Os locais de arquivo das publicações (prateleiras, escaninhos, pastas, etc.), caso aplicáveis, devem ser identificados de modo que cada publicação seja facilmente encontrada. Esses locais devem ser controladas pelo S.R.M., bem como, controlar a saída e entrada das publicações sob sua guarda. Todos os documentos de origem das publicações (invoices, assinaturas, cessão de propriedade ou uso, etc.) devem ser mantidos arquivados. Na execução de serviços para uma empresa de transporte aéreo, que possua um programa de manutenção aprovado pela ANAC ou que opere aeronaves cujas publicações sejam customizadas somente para o operador, esta organização poderá executar serviços para essa empresa aérea mediante o fornecimento de cópia atualizada da publicação requerida, específica para o serviço contratado. Para a execução de serviços específicos subcontratados, esta organização pode fornecer cópia atualizada da publicação requerida à outra organização de manutenção, exclusivamente para a execução daquele serviço.