MANUAL DA ATIVIDADE LEGISLATIVA - senado.gov.br · Declaração de Exercícios de Cargos de...

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MANUAL DA ATIVIDADE LEGISLATIVA Excelentíssimos Senadores É com satisfação que a Secretaria-Geral da Mesa, a Consultoria Legislativa e a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal dão as boas-vindas a V.Exa., ao tempo em que apresentam a estrutura e sistemática desses três órgãos do Senado que congregam as atividades inerentes ao processo legislativo. Este manual que apresentamos a V. Exª tem por objetivo colaborar com o efetivo exercício de seu mandato. Serão apresentadas todas as informações necessárias para o início do trabalho parlamentar, bem como todos os serviços que estarão à sua disposição para auxiliá-lo no desempenho de suas funções constitucionais. O manual está dividido em três partes, conforme o índice a seguir, detalhando as tarefas da Secretaria Geral da Mesa - SGM, da Consultoria Legislativa - CONLEG e da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle - CONORF.

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MANUAL DA ATIVIDADE LEGISLATIVA

Excelentíssimos Senadores

É com satisfação que a Secretaria-Geral da Mesa, a Consultoria Legislativa e a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal dão as boas-vindas a V.Exa., ao tempo em que apresentam a estrutura e sistemática desses três órgãos do Senado que congregam as atividades inerentes ao processo legislativo.

Este manual que apresentamos a V. Exª tem por objetivo colaborar com o efetivo exercício de seu mandato. Serão apresentadas todas as informações necessárias para o início do trabalho parlamentar, bem como todos os serviços que estarão à sua disposição para auxiliá-lo no desempenho de suas funções constitucionais.

O manual está dividido em três partes, conforme o índice a seguir, detalhando as tarefas da Secretaria Geral da Mesa - SGM, da Consultoria Legislativa - CONLEG e da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle - CONORF.

ÍNDICE

1. SECRETARIA GERAL DA MESA

1.1. O QUE É A SECRETARIA-GERAL DA MESA - SGM

1.2. DA POSSE

• Documentos necessários

• Autógrafos e Rubricas

• Senhas

1.3. DA MESA

1.4. DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS ORDINÁRIOS

1.5. DOS LÍDERES E VICE-LÍDERES DE PARTIDOS, BLOCOS

PARLAMENTARES E DO GOVERNO

1.6. DA PARTICIPAÇÃO DAS SENADORAS E SENADORES NAS

COMISSÕES

• No Senado Federal

� Comissões Permanentes

� Comissões Temporárias

• No Congresso Nacional

� Comissões Permanentes

� Comissões Temporárias

1.7. DAS SESSÕES

1.8. DO REGISTRO DE PRESENÇA

1.9. DAS LICENÇAS

1.10. DO USO DA PALAVRA

1.11. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS

1.12. DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS

1.13. DOS CONSELHOS E ÓRGÃOS DO PARLAMENTO

1.14. ANEXOS

2. CONSULTORIA LEGISLATIVA

2.1. O QUE É A CONSULTORIA LEGISLATIVA - CONLEG

2.2. SERVIÇOS À DISPOSIÇÃO DO SENADOR

2.3. COMO UTILIZAR A CONSULTORIA LEGISLATIVA

2.4. CONTATOS

3. CONSULTORIA DE ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

3.1. O QUE É A CONSULTORIA DE ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE - CONORF

3.2. COMO UTILIZAR A CONORF

3.3. CONTATOS

3.4. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS

3.4.1. CARACTERÍSTICAS DA COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO – CMO

3.4.2. PRINCIPAIS MATÉRIAS SUBMETIDAS A EXAME DA CMO

3.4.3. ATUAÇÃO DOS SENADORES NO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO

1. SECRETARIA GERAL DA MESA

1.1. O QUE É A SECRETARIA-GERAL DA MESA - SGM

A Secretaria-Geral da Mesa presta assessoramento legislativo direto e imediato às Mesas do Senado Federal e do Congresso Nacional, tanto durante as sessões plenárias, como na preparação, registro das sessões e no tratamento de todas as matérias apreciadas, quanto aos procedimentos constitucionais, legais e regimentais. Presta, ainda, suporte e assessoramento aos Presidentes das Comissões Permanentes e Temporárias e dos Conselhos e Órgãos do Parlamento. Coordena todo o registro e tramitação de proposições no âmbito do Senado Federal e do Congresso Nacional.

Para o desempenho de suas competências, a Secretaria-Geral da Mesa possui a seguinte estrutura básica:

• Gabinete da Secretária-Geral da Mesa • Secretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal • Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional • Secretaria de Comissões • Secretaria de Apoio a Conselhos- e Órgãos do Parlamento • Secretaria de Ata • Secretaria de Taquigrafia • Secretaria de Expediente

1.2. DA POSSE

A posse das Senadoras e dos Senadores eleitos ocorre na 1ª reunião preparatória da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da Legislatura, no dia 1º de fevereiro.

Após o início dos trabalhos legislativos, a posse das Senadoras e dos Senadores ocorrerá em sessão deliberativa ou não deliberativa ou, durante o recesso, perante o Presidente, em solenidade pública em seu gabinete.

Documentos necessários:

As Senadoras e os Senadores deverão apresentar na Secretaria-Geral da Mesa os seguintes documentos, previamente à solenidade de posse:

1. Original do Diploma de Senadora ou Senador ou de suplente;

2. Cópia da carteira de identidade;

3. Cópia do título de eleitor e do comprovante de votação da última eleição;

4. Comunicação de filiação partidária e de nome parlamentar, conforme um dos formulários anexos (doc. 1a ou 1b ou 1c), disponível para preenchimento em formato eletrônico;

5. Declaração de atividades econômicas e/ou profissionais, atuais e anteriores, conforme formulário anexo (doc. 2), disponível para preenchimento em formato eletrônico;

6. Declaração de bens e fonte de renda e passivos, incluindo todos os passivos de sua própria responsabilidade, de seu cônjuge ou companheira (o) ou de pessoas jurídicas por eles controladas direta ou indiretamente, de valor igual ou superior à remuneração mensal como Senadora ou Senador, nos termos da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, e do art. 6º da Resolução nº 20, de 1993, do Senado Federal, conforme um dos formulários anexos (doc. 3a ou 3b), disponível para preenchimento em formato eletrônico;

7. Declaração a que se refere o parágrafo único do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pela Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002: “Não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão quem esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial” conforme formulário anexo (doc. 4), disponível para preenchimento em formato eletrônico; e

8. Declaração de Exercícios de Cargos de Direção e de Órgãos Colegiados, nos termos do § 6º do art. 2º da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, conforme formulário anexo (doc. 5), disponível para preenchimento em formato eletrônico.

Na página do Senado Federal na internet (www.senado.gov.br) estão os formulários a que se referem os itens 4 a 8, que podem ser preenchidos manualmente ou no computador. Em ambos os casos os formulários, impressos, devem ser assinados pelos parlamentares.

Observação: a relação dos documentos anteriormente citados se refere somente aos que devem ser entregues na Secretaria-Geral da Mesa.

Autógrafos e Rubricas:

As Senadoras e os Senadores deverão apor suas assinaturas e rubricas em livro específico, disponível na Secretaria-Geral da Mesa, para fins de conferência e reconhecimento de proposições e documentos por eles subscritos.

Senhas:

As Senadoras e os Senadores deverão cadastrar-se no Sistema Eletrônico de Votação, localizado no Plenário do Senado Federal, por intermédio da Secretaria-Geral da Mesa, criando senha que será utilizada para o registro de comparecimento em dias de sessões deliberativas e para participar das votações nominais do Senado Federal.

Os parlamentares também deverão cadastrar-se na Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação da Câmara dos Deputados, localizado no Plenário daquela Casa, para participarem das votações nominais nas sessões do Congresso Nacional.

1.3. DA MESA

Do Senado Federal:

A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado, assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado Federal.

No início da Legislatura, na 1ª Sessão Legislativa Ordinária, após a posse das Senadoras e dos Senadores na 1ª Reunião Preparatória, no dia 1º de fevereiro, o Senado Federal ainda realizará mais duas reuniões preparatórias para a eleição dos membros da Mesa que dirigirão os trabalhos da Casa por dois anos:

- 2ª Reunião Preparatória: eleição do Presidente do Senado Federal;

- 3ª Reunião Preparatória: eleição dos demais membros da Mesa: Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro suplentes de Secretário.

Na 3ª Sessão Legislativa Ordinária, a eleição do Presidente ocorrerá na 1ª Reunião Preparatória, e a eleição dos demais membros da Mesa, na 2ª Reunião Preparatória.

Do Congresso Nacional:

A Mesa do Congresso Nacional, conforme preceitua o § 5º, art. 57, da Constituição Federal, é presidida pelo Presidente do Senado Federal e tem seus demais cargos preenchidos, por alternância, entre Membros da Mesa da Câmara e do Senado. Assim, o Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso é o Primeiro Vice-Presidente da Mesa da Câmara; o Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso é o Segundo Vice-Presidente da Mesa do Senado; e assim por diante.

1.4. DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS ORDINÁRIOS

O Congresso Nacional, nos termos do art. 57 da Constituição Federal, reúne-se, ordinariamente, de 2 de fevereiro a 17 de julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro. As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

Os trabalhos da Sessão Legislativa Ordinária têm início em sessão solene do Congresso Nacional.

1.5. LÍDERES E VICE-LÍDERES DE PARTIDOS, BLOCOS PARLAMENTARES E DO GOVERNO

No Senado Federal:

A indicação dos líderes partidários será feita no início da Primeira e da Terceira Sessões Legislativas Ordinárias da Legislatura.

O líder partidário é escolhido por sua respectiva bancada, devendo a escolha ser comunicada à Mesa do Senado Federal em documento subscrito pela maioria absoluta dos membros do partido.

Os vice-líderes partidários serão indicados pelos respectivos líderes, à razão de um vice- líder para cada três liderados, assegurado pelo menos um vice-líder e não computada a fração inferior a três, também comunicado à Mesa em documento escrito.

O Presidente da República poderá indicar Senadora ou Senador para exercer a função de Líder do Governo no Senado Federal. Ao líder indicado cabe a indicação dos respectivos vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apóiem o Governo.

Os partidos políticos poderão formar blocos parlamentares conforme o art. 61 e seguintes do Regimento Interno do Senado Federal.

No Congresso Nacional:

As lideranças partidárias de cada Casa são reconhecidas nas sessões conjuntas do Congresso Nacional.

O Líder do Governo no Congresso Nacional será indicado pelo Presidente da República.

Os líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao Governo, posição diversa da maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional. A escolha deste líder se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados.

O Líder do Governo e o Líder da Minoria poderão indicar, cada um, até cinco vice-líderes.

1.6. DA PARTICIPAÇÃO DAS SENADORAS E DOS SENADORES NAS COMISSÕES.

No Senado Federal:

• Comissões Permanentes

O Senado Federal possui as seguintes comissões permanentes, além da Comissão Diretora:

- Comissão de Assuntos Econômicos (CAE);

- Comissão de Assuntos Sociais (CAS);

- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ);

- Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE);

- Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA);

- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH);

- Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE);

- Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI);

- Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR);

- Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA); e

- Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT);

No início de cada legislatura, os líderes, uma vez indicados, reunir-se-ão para fixar a representação numérica dos partidos e dos blocos parlamentares nas comissões permanentes.

As comissões permanentes, exceto a Diretora, são constituídas por membros titulares e igual número de suplentes. Cada Senadora e Senador poderá integrar até seis comissões permanentes, sendo três como titular e três como suplente.

Os membros da Mesa, ressalvado o Presidente, poderão integrar comissões permanentes.

Uma vez designados os membros, cada comissão reunir-se-á para eleger, em escrutínio secreto, o seu presidente e vice-presidente, para um mandato de dois anos.

As competências, atribuições e horários das reuniões das comissões permanentes, estão elencados nos artigos 97 a 108 do Regimento Interno.

É facultado a qualquer Senadora ou Senador assistir às reuniões das comissões permanentes, inclusive das reuniões secretas, discutir o assunto em debate e enviar, por escrito, informações ou esclarecimentos.

• Comissões Temporárias

As comissões temporárias podem ser:

- Internas: para atender objetivos especificados no Regimento Interno;

- Externas: para representar o Senado em atos públicos; e

- Parlamentares de Inquérito: para apurar fato determinado.

No Congresso Nacional:

São constituídas por parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

• Comissões Permanentes

� Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - (Resolução 1/2006-CN);

� Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC) -

(Resolução 4/2008-CN).

• Comissões Temporárias

� Destinadas a analisar Medidas Provisórias (Resolução 1/2002-CN);

� Destinadas a analisar Veto (art. 104, § 2º, Regimento Comum); � Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (art. 58, § 3º, da

Constituição Federal).

1.7. DAS SESSÕES

No Senado Federal:

As sessões do Senado podem ser:

1. deliberativas (ordinárias ou extraordinárias); 2. não deliberativas; 3. especiais.

O Senado realiza suas sessões de segunda a sexta-feira com duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação. Havendo Ordem do Dia designada, as sessões serão “deliberativas ordinárias” e terão computado o registro de comparecimento de Senadoras e Senadores no painel eletrônico. Se não houver Ordem do Dia, as sessões serão “não deliberativas”.

As sessões deliberativas do Senado estão divididas em três fases:

• Período do Expediente – destina-se à leitura de proposições apresentados, expedientes recebidos e aos discursos das Senhoras e dos Senhores Senadores.

• Ordem do Dia – esta parte da sessão deliberativa é destinada à discussão e votação de proposições previamente agendadas pelo Presidente.

• Após a Ordem do Dia – encerrada a Ordem do Dia e ainda havendo tempo disponível, será destinado a discursos dos Senadores e à leitura de expediente.

As sessões deliberativas extraordinárias serão realizadas em horário diverso do fixado para as sessões ordinárias e terão Ordem do Dia própria. São convocadas pelo Presidente quando, a seu juízo e ouvidas as lideranças, as circunstâncias o recomendarem ou haja necessidade de deliberação urgente.

As sessões especiais realizar-se-ão para comemorações e homenagens, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento assinado por seis Senadores.

No Congresso Nacional:

As sessões do Congresso Nacional podem ser: - Conjuntas; - Solenes (ou conjuntas solenes).

O Congresso Nacional realiza, também, sessões com datas pré-determinadas:

- Posse do Presidente e do Vice-Presidente da República (1º de janeiro); - Abertura dos trabalhos legislativos (02 de fevereiro ou primeiro dia útil

subsequente).

As demais sessões conjuntas. serão realizadas mediante convocação pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

1.8. DO REGISTRO DA PRESENÇA

No Senado Federal:

Nos dias em que se realizarem sessões deliberativas do Senado Federal, a Senadora e o Senador registrarão sua presença no painel eletrônico situado no Plenário, mediante a utilização de sua senha.

Será considerado ausente a Senadora e o Senador que, mesmo registrando presença no painel eletrônico, deixar de votar nas matérias submetidas à votação nominal, salvo se em obstrução declarada por líder partidário ou de bloco parlamentar.

No Congresso Nacional:

A presença das Senadoras e dos Senadores é aferida pelo registro no Sistema Eletrônico de Votação do Senado Federal, salvo se houver votação nominal em sessão conjunta.

1.9. DAS LICENÇAS

As Senadoras e os Senadores poderão requerer licença para tratar de interesses particulares, para tratamento de saúde, bem como licença à gestante, ao adotante e a licença-paternidade. Poderão, ainda, justificar sua ausência para cumprir missão política ou cultural de interesse parlamentar.

A Senadora ou Senador poderá desempenhar representação externa ou missão a serviço da Casa, mediante requerimento previamente aprovado pelo Plenário, se houver ônus para o Senado Federal, ou pela Mesa nos demais casos.

Ao se ausentar do País, a Senadora ou Senador deverá comunicar o fato, por escrito, ao Presidente do Senado Federal.

As normas pertinentes à ausência e à licença estão detalhadas nos arts. 13, 38 a 44-A e 67 do Regimento Interno.

1.10. DO USO DA PALAVRA

No Senado Federal:

O Senador poderá fazer uso da palavra:

- Por 2 minutos: para apartear e para réplica de interpelação a Ministro de Estado.

- Por 5 minutos: se líder, para comunicação urgente de interesse partidário; na discussão da redação final; no encaminhamento de votação; para comunicação inadiável, manifestação de aplauso ou semelhante, homenagem de pesar; para explicação pessoal, se nominalmente citado na ocasião; pela ordem; para suscitar questão de ordem; para contraditar questão de ordem; e para interpelar Ministro de Estado.

- Por 10 minutos: como orador inscrito no Período do Expediente das Sessões Deliberativas Ordinárias e na discussão de qualquer proposição.

- Por 20 minutos: como orador inscrito no Período do Expediente das Sessões Não Deliberativas e após a Ordem do Dia para as considerações que entender.

Nas reuniões preparatórias não é lícito o uso da palavra, salvo para declaração sobre assuntos nela tratados.

As disposições do uso da palavra estão detalhadas no art. 14 e seguintes do Regimento Interno.

No Congresso Nacional:

Os Congressistas poderão usar da palavra pelo prazo máximo:

- Por 2 minutos: para apartear.

- Por 5 minutos: como orador inscrito, na primeira meia hora da sessão, e para encaminhamento da votação.

- Por 10 minutos: na discussão de proposta de sessão secreta.

- Por 20 minutos: na discussão de proposição.

1.11. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS

As proposições apresentadas pelas Senadoras e Senadores serão por eles assinadas, encaminhadas eletronicamente e entregues, em meio impresso, na Secretaria-Geral da Mesa, ou, durante as sessões, diretamente no Plenário.

A Secretaria-Geral da Mesa dispõe de protocolo eletrônico de envio de documentos legislativos - SEDOL. Cada gabinete, em contato com seu gerente de contas no Prodasen, deve providenciar o cadastramento e treinamento dos servidores e assessores autorizados a utilizar o sistema, que possibilita a disponibilização em tempo real do inteiro teor das proposições na Internet.

1.12. DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS

- Diário do Senado Federal e do Congresso Nacional

São veículos oficiais de publicação do Parlamento.

O Diário do Senado Federal é publicado diariamente, durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias, e, eventualmente, nos períodos de recesso, sempre que houver matéria para publicação.

O Diário do Congresso Nacional é publicado sempre que houver sessão do Congresso Nacional.

- Resenha Mensal

A resenha mensal traz todas as matérias apreciadas, no âmbito do Plenário do Senado, do Congresso Nacional e das comissões permanentes, os dados estatísticos relativos a elas. Por decisão da Mesa do Senado Federal, constarão também os requerimentos de licença apresentados pelas Senadoras e Senadores.

É uma publicação de responsabilidade da Presidência, disponibilizada no avulso da Ordem do Dia e no Diário do Senado Federal.

- Relatório da Presidência

Trata-se de publicação anual, de responsabilidade da Presidência, que retrata todas as atividades legislativas da Casa ocorridas no ano legislativo, tanto nas sessões legislativas ordinárias quanto extraordinárias, quando houver.

- Espelho da Ordem do Dia

• Do Senado Federal:

O Espelho da Ordem do Dia é publicado diariamente e contém as seguintes informações:

- os oradores inscritos para a sessão atual e os inscritos para a próxima sessão;

- as matérias a serem apreciadas na sessão deliberativa;

- a agenda do mês;

- proposições em fase de interposição de recurso;

- proposições em fase de apresentação de emendas perante a Mesa;

- proposições em fase de apresentação de emendas perante as comissões.

- proposições que se encontram prontas para serem incluídas na pauta;

- comemorações especiais;

- composição, dia e horário de reunião de cada comissão permanente;

-composição das comissões parlamentares de inquérito em funcionamento no Senado;

- composição do Senado Federal, por unidade da Federação;

- composição das bancadas partidárias;

- composição do Senado Federal por ordem alfabética;

- composição da Mesa do Senado Federal;

- composição das lideranças e vice-lideranças no Senado Federal.

• Do Congresso Nacional

O Espelho da Ordem do Dia é publicado diariamente e contém as seguintes informações:

- avisos, notas e informações;

- as matérias a serem apreciadas na sessão, quando convocada;

- composição das Comissões Mistas em funcionamento no Congresso Nacional;

- composição da Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL;

- composição dos Conselhos do Congresso Nacional;

- matérias em tramitação;

- controle dos prazos de tramitação das Medidas Provisórias, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados;

- composição da Mesa do Congresso Nacional;

- composição das lideranças e vice-lideranças do Congresso Nacional.

Todas essas publicações também estão disponíveis na página eletrônica do Senado Federal.

1.13. DOS CONSELHOS E ÓRGÃOS DO PARLAMENTO

No Senado Federal:

- Corregedoria Parlamentar (Resolução nº 17, de 1993):

• Composição: um corregedor e três corregedores substitutos; • Mandato: dois anos; • Eleitos na forma pelo qual são os demais membros da Comissão

Diretora.

- Conselho de Ética e Decoro Parlamentar – CEDP (Resolução nº 20, de 1993):

• Composição: 15 membros titulares (igual número de suplentes); • Mandato: dois anos. • Eleitos.

- Procuradoria Parlamentar (Resolução nº 40, de 1995):

• Composição: cinco Senadores; • Mandato: dois anos, renováveis uma vez; • Designados pelo Presidente do Senado Federal.

- Ouvidoria do Senado Federal (Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2005/Resolução nº 1, de 2005):

• Composição: um Senador; • Mandato: 2 (dois) anos; • Designado pelo Presidente do Senado Federal.

- Conselho do Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz (Resolução nº 2, de 2001):

• Composição: um Senador de cada partido político; • Mandato: um ano; • Designados pelo Presidente do Senado Federal, conforme indicação das lideranças.

- Prêmio Senado Federal de História do Brasil (Resolução nº 36, de 2008):

• Composição: Comissão Julgadora constituída por Ato da Mesa do Senado Federal e composta por historiadores de reconhecida relevância acadêmica.

- Prêmio Jornalista Roberto Marinho de Mérito Jornalístico (Resolução nº 8, de 2009:

• Composição: 5 (cinco) Senadores; • Mandato: uma sessão legislativa; • Designados pelo Presidente do Senado Federal.

- Conselho do Diploma José Ermírio de Moraes (Resolução nº 35, de 2009:

• Composição: um Senador de cada partido político; • Mandato: um ano; • Designados pelo Presidente do Senado Federal, conforme indicação das lideranças.

- Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara (Resolução nº 14, de 2010):

• Composição: um Senador de cada um dos partidos políticos; • Mandato: 1 (um) ano, permitida a recondução de seus membros; • Designados pelo Presidente do Senado Federal, conforme indicação das lideranças.

- Programa Senado Jovem Brasileiro (Resolução nº 42, de 2010):

• Composição: 1 (um) Senador de cada partido político; • Mandato: uma sessão legislativa; • Designados pelo Presidente do Senado Federal, conforme indicação das lideranças.

No Congresso Nacional:

- Conselho de Comunicação Social – CCS (Constituição Federal: arts. 220 a 224; e Lei nº 8.389, de 30 de dezembro de 1991):

• Composição: 13 membros titulares (igual número de suplentes): I - um representante das empresas de rádio;

II - um representante das empresas de televisão;

III - um representante de empresas da imprensa escrita;

IV - um engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social;

V - um representante da categoria profissional dos jornalistas;

VI - um representante da categoria profissional dos radialistas;

VII - um representante da categoria profissional dos artistas;

VIII - um representante das categorias profissionais de cinema e vídeo;

IX - cinco membros representantes da sociedade civil.

• Mandato: dois anos. • Eleitos em Sessão Conjunta.

- Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência – CCAI (Art. 6º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999):

• Composição: seis membros (Líderes da Maioria e da Minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal);

- Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL (Resolução nº 1, de 2007-CN; e Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul):

• Composição: atualmente, 18 Senadores e 18 Deputados. • Mandato: vide Resolução nº 1, de 2007-CN; e Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul.

- Conselho da Ordem do Congresso Nacional (Decreto Legislativo nº 70, de 1972):

• Composição: Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, Lideranças da Maioria e Minoria, Presidentes das Comissões de

Constituição, Justiça e Cidadania e de Relações Exteriores e Defesa Nacional, de ambas as Casas.

- Conselho do Diploma do Mérito Educativo Darcy Ribeiro (Resolução nº 2, de 1999-CN):

• Composição: cinco membros do Congresso Nacional e o seu Presidente;

• Mandato: uma sessão legislativa; • Designados pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

1.14. ANEXOS

Comunicação de filiação partidária e de nome parlamentar (doc. 1a - 1b - 1c).

Declaração de atividades econômicas ou profissionais (doc. 2).

Declaração de bens, fontes de renda e passivos (doc. 3a – 3b).

Declaração a que se refere o parágrafo único do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pela Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002 (doc. 4).

Declaração de exercício de cargos de direção e de órgãos colegiados (doc. 5).

2. CONSULTORIA LEGISLATIVA

2.1. O QUE É A CONSULTORIA LEGISLATIVA - CONLEG

Órgão de assessoramento superior do Senado, cuja finalidade é auxiliar tecnicamente a Mesa Diretora, as Comissões e os Senadores no exercício de sua função legislativa, representativa e fiscalizadora.

A Conleg produz minutas de pareceres, de proposições legislativas e de pronunciamentos, além de estudos e notas informativas e notas técnicas de esclarecimento sobre questões de relevância para o Congresso Nacional.

Para melhor atender à diversidade de temas, a Consultoria Legislativa, está estruturada em quatro núcleos básicos: Direito, Social, Economia e Pronunciamentos e em 32 áreas de atuação, a seguir discriminadas:

• Assistência Social e Minorias

• Ciência e Tecnologia

• Comunicações

• Cultura

• Defesa Nacional

• Desenvolvimento Regional

• Desenvolvimento Urbano

• Direito Administrativo

• Direito Agrário

• Direito Civil

• Direito Comercial e Econômico

• Direito Constitucional

• Direito Eleitoral

• Direito Penal

• Direito Trabalhista e Previdenciário

• Direito Tributário e Financeiro

• Dívida Pública e Sistema Financeiro

• Economia do Trabalho

• Educação

• Meio Ambiente

• Minas e Energia

• Política Agrária e Agropecuária

• Política Econômica

• Política Industrial

• Previdência Social e Privada

• Pronunciamentos Parlamentares

• Regimento Interno

• Relações Internacionais

• Saúde

• Sistemas Políticos e Eleitorais

• Transporte

Os consultores legislativos são servidores públicos oriundos de concursos públicos de provas e títulos o que assegura um corpo técnico dos mais especializados na Administração Pública. Aproximadamente 70% dos consultores possuem mestrado ou doutorado.

Cada consultor responde por, pelo menos, uma especialidade de maneira integral, podendo atuar subsidiariamente em duas ou três diferentes dessa principal. Para a elaboração, os trabalhos podem ser distribuídos a um ou mais consultores, dependendo da complexidade e abrangência de temas. Quando necessário, são criados grupos de trabalho específicos, por tempo determinado. Isso é comum quando tramitam no Congresso reformas substanciais ou projetos de código. Essa flexibilidade do arranjo institucional permite que a Consultoria Legislativa do Senado Federal atenda aos 81 Senadores e a todas as Comissões.

Além dessas áreas, a Consultoria dispõe de um Centro de Estudos que realiza um trabalho prospectivo, no intuito de antecipar assuntos que estarão na pauta e de preparar nossos especialistas para possíveis demandas dos Senadores.

2.2. SERVIÇOS À DISPOSIÇÃO DO SENADOR

A atividade legislativa compreende, entre outras ações, a apresentação de proposições legislativas as quais, a depender da sua natureza, serão consubstanciadas em:

• Propostas de Emenda à Constituição;

• Projetos de lei;

• Projetos de Decreto Legislativo;

• Projetos de Resolução;

• Requerimentos;

• Indicações;

• Pareceres e

• Emendas.

A Consultoria Legislativa elaborará, a requerimento de V. Exa., minuta de toda e qualquer proposição que seja de interesse, com total conformação aos ditames da boa técnica legislativa. Ademais, em razão dos pedidos de elaboração de minutas de proposição serem sempre encaminhados para um consultor especialista no mérito da matéria, também se garante a adequação técnica.

Todavia, caso a proposição contrarie algum preceito constitucional ou seu impacto traga alguma distorção para a sociedade, o consultor responsável pelo trabalho encaminhará uma nota técnica expondo os possíveis problemas.

Havendo especial interesse ou necessidade de esclarecimento sobre determinado tema ou assunto, V. Exa. poderá solicitar à Consultoria Legislativa que elabore estudo de forma a esclarecer a questão, assegurando os elementos necessários à uma tomada de decisão em bases sólidas. Se a dúvida for algo pontual, o consultor poderá atender o parlamentar pessoalmente, com a prontidão desejada.

A Consultoria ainda elabora os pronunciamentos que o Senhor desejar fazer. Informe à CONLEG o tema sobre o qual pretende discursar, com o direcionamento desejado, que será elaborado o texto para sua oratória.

Também as comissões permanentes e suas subcomissões recebem o assessoramento às respectivas sessões e audiências, nos temas em que foram

elaboradas minutas de pareceres, e sempre que solicitado pelos Senadores. Além disso, por demanda podem ser elaborados sumários executivos das audiências públicas e outros subsídios aos membros das comissões.

As comissões temporárias, criadas no âmbito das permanentes, instaladas para levantar temas relevantes para a conjuntura, recebem também o assessoramento na elaboração de subsídios e nas audiências públicas.

Especialmente as Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas para investigar denúncias formuladas ao Senado, recebem o assessoramento, que vai da formulação do requerimento de instalação à elaboração do relatório final. Em auxílio aos Senadores, são preparados informes, relatórios preliminares, requerimentos e roteiros para diligências, de acordo com a agenda das comissões.

Por fim, o Centro de Estudos da Consultoria incentiva os consultores a produzirem pesquisas sobre os grandes temas nacionais, como mercado de cartões de crédito, licenciamento ambiental, tarifas de energia, investimento público em infraestrutura, marco regulatório do petróleo, fundo de participação dos estados, bolsa-família, entre vários outros. Essas pesquisas são publicadas na forma de textos para discussão e serão entregues em seu gabinete. Além disso, todo o trabalho produzido está disponível para a sociedade na página do Centro de Estudos na internet:

http://www.senado.gov.br/senado/conleg/centroaltosestudos1.html

2.3. COMO UTILIZAR A CONSULTORIA LEGISLATIVA

O formulário “Solicitação de Trabalho à Consultoria Legislativa” (STC) é o instrumento adequado para acionar os consultores. Para se ter ideia, em 2009, a Consultoria Legislativa recebeu 11.298 STCs.

A STC pode ser assinada por Vossa Excelência ou por um servidor de seu gabinete que o Senhor designar. Chegando à Consultoria, a STC será processada e escolhido um consultor especialista no tema para realizar o trabalho.

De forma a garantir a exclusividade do texto elaborado, somente as pessoas cadastradas pelo gabinete de cada Senador recebem o trabalho realizado.

2.4. CONTATOS

Caso haja necessidade, a Consultoria possui uma Central de Atendimento que colocará o Gabinete do Parlamentar em contato com a pessoa designada para assessorá-lo.

O número de nossa Central é 3303-4628.

Além disso, o Gabinete do Consultor-Geral (Anexo II, Bloco B, 2º Andar) está disponível para receber os Senhores Senadores.

3. CONSULTORIA DE ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

3.1. O QUE É A CONSULTORIA DE ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE - CONORF

A CONORF é o órgão institucional do Senado Federal, de assessoramento superior, ao qual compete a prestação de consultoria e assessoramento técnico aos Senadores e órgãos colegiados na área de planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle.

A CONORF é formada por quadro técnico de elevada qualificação profissional e especialização, selecionado por concurso público de provas e títulos e composto por consultores de orçamentos e técnicos especializados em matéria orçamentária.

Os consultores de orçamentos produzem estudos, notas técnicas e minutas de proposição, relatório, parecer ou pronunciamento, e atuam, ainda, na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes a orçamento, fiscalização e controle.

Além disso, a CONORF possui um setor específico destinado a realizar pesquisas diversas sobre elaboração e execução orçamentária, incluindo as informações relativas às emendas parlamentares. Para facilitar a realização de pesquisas e dar ampla publicidade aos dados orçamentários, a CONORF desenvolve, juntamente com parceiros institucionais como o PRODASEN, o Sistema Siga Brasil, disponibilizado na página do Senado na internet, que permite o livre acesso a uma ampla gama de dados orçamentários, financeiros e correlatos, a qualquer cidadão interessado.

3.2. COMO UTILIZAR A CONORF

Para formalizar solicitação de trabalho à CONORF, deve-se preencher o formulário “Solicitação de Trabalho Orçamentário” – STO, acessível via intranet do Senado ou mediante a utilização de drive comum da rede.

Fisicamente, a CONORF localiza-se no 25º andar do Anexo I do Senado Federal.

3.3. CONTATOS

O ramal geral da CONORF é 3318, e o fax 4330.

Seu e-mail institucional é [email protected]

3.4. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS

3.4.1. Características da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO

A CMO é o órgão colegiado, integrado por 10 senadores e 30 deputados, e igual número de suplentes, responsável pelo exame e emissão de parecer sobre matéria orçamentária e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República. Exerce também o acompanhamento e a fiscalização orçamentária da União.

As emendas aos Projetos de Lei Orçamentária Anual, de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, além daquelas aos créditos adicionais, são apresentadas na CMO, que sobre elas emite parecer, para apreciação definitiva pelo Plenário do Congresso Nacional.

Os integrantes da CMO são indicados pelos líderes das respectivas legendas partidárias ao Presidente da Mesa do Congresso Nacional, até o 5º dia útil do mês de março. A representação dos partidos e blocos parlamentares na CMO é definida pela Mesa do Congresso Nacional, na 2º quinzena de fevereiro de cada ano, observada a proporcionalidade partidária.

A CMO é renovada integralmente a cada ano, de tal forma que nenhum parlamentar poderá ser designado para integrá-la por mais de um ano consecutivo.

A Resolução nº 1, de 2006-CN, constitui o normativo de regência dos trabalhos legislativos em matéria orçamentária no âmbito da CMO.

A Comissão situa-se no Anexo II da Câmara dos Deputados – Ala "C" – Sala 08 – Térreo – Telefones: 3216.6891/6892.

3.4.2 Principais matérias submetidas a exame da CMO

Projeto da Lei Orçamentária Anual, que estima as receitas e fixa as despesas da União para cada exercício financeiro. O projeto chega ao Congresso até 31 de agosto de cada ano e deve ser devolvido até 22 de dezembro, para vigência no exercício seguinte;

Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que, principalmente, demonstra os parâmetros fiscais e estabelece as normas de elaboração e execução do orçamento, do exercício seguinte. Chega ao Congresso até 15 de abril de cada

ano e deve ser devolvido até o dia 17 de julho, para aplicação sobre o projeto e respectiva lei orçamentária do ano seguinte;

Projeto da Lei do Plano Plurianual, que estabelece as normas básicas e o conjunto de programas governamentais para quatro anos, inclusive para as despesas continuadas, de forma regionalizada. Chega ao Congresso até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato presidencial (2011) e deve ser devolvido para sanção até 22 de dezembro, para vigorar até o primeiro ano do mandato presidencial subseqüente (2015).

3.4.3. Atuação dos Senadores no Processo Orçamentário

O Senador pode desempenhar as seguintes atribuições na CMO:

1) mediante eleição: Presidente ou Vice-Presidente da CMO. Essas funções são exercidas a cada ano de forma alternada entre senadores e deputados federais.

2) mediante indicação das respectivas lideranças:

a) Relator-Geral de Projeto de Lei Orçamentária. A cada ano, essa função é exercida de forma alternada entre senadores e deputados federais;

b) Relator da Receita de Projeto de Lei Orçamentária, não pode pertencer à mesma Casa Legislativa ou partido do Relator-Geral;

c) Relator de Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (de forma alternada entre senadores e deputados federais) ou de Projeto de Lei do Plano Plurianual;

d) Relator Setorial de Projeto de Lei Orçamentária. Os relatores setoriais são num total de 10, um para cada Área Temática, dos quais 4 são senadores;

e) Relator de projeto de lei de crédito suplementar ou especial ou de medida provisória sobre crédito extraordinário;

f) Relator das contas dos Chefes dos Poderes e do Ministério Público da União.

No exercício de todas essas funções, os senadores contam com o amplo assessoramento da CONORF, que envolve a designação de equipes especializadas para desenvolver as tarefas a cargo de cada relatoria.

Além disso, no âmbito da CMO, o Senador poderá atuar mediante:

1) abstenção ou votação das matérias em pauta;

2) uso da palavra por até 5 minutos, quando inscrito para discutir a matéria, ou por até 15 minutos, quando Relator;

3) uso da palavra por até 3 minutos, para esclarecer emenda de sua autoria;

4) participação em algum dos 4 comitês permanentes da CMO, cujos trabalhos são conduzidos por um coordenador;

5) pedido de verificação de quórum, apoiado por outro Senador (com vistas ao encerramento da reunião, se não houver o quorum regimental mínimo exigido);

6) apresentação de destaque (visando atender objeto não atendido pela emenda ou restabelecer texto do projeto original);

7) requerimento, assinado por 60 congressistas, para que emenda seja submetida a voto no Plenário do Congresso Nacional;

8) contestação escrita, relativa à estimativa da receita, fixação da despesa, admissibilidade de emenda ou a dispositivo do texto.

Mesmo que não seja membro titular ou suplente da CMO, o senador poderá atuar no processo orçamentário, sendo-lhe facultado:

1) apresentar emendas individuais aos projetos que tramitam na CMO, que podem ser emendas à despesa (até 25 emendas ao Projeto de Lei Orçamentária), à receita ou ao texto. Nesta fase do processo, a CONORF atua orientando os gabinetes dos senadores quanto aos procedimentos de emendamento que devem conduzir;

2) propor, no âmbito das comissões temáticas permanentes do Senado Federal, emendas de comissão aos Projetos de Lei de Orçamento, de Diretrizes Orçamentárias e de Plano Plurianual. As comissões permanentes do Senado detêm a prerrogativa de apresentação de emendas a esses projetos na CMO. As reuniões das comissões permanentes convocadas para discussão e definição das emendas a serem apresentadas contam com a assessoria especializada da CONORF, incluindo a elaboração de minuta de relatório para o senador relator da matéria;

3) apresentar propostas de emendas de bancadas estaduais. As bancadas estaduais também podem apresentar emendas aos projetos de lei do Orçamento, das Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual. No caso do Projeto de Lei Orçamentária e nas bancadas estaduais integradas por mais

de 18 parlamentares, a iniciativa de 3 emendas de bancada à despesa cabe aos senadores da Unidade da Federação. A CONORF presta assessoramento às bancadas quando da definição de suas emendas, as quais devem observar diversos requisitos regimentais de admissibilidade.

Apresentadas essas informações, desejamos a Vossa Excelência todo o sucesso no exercício do mandato senatorial e reiteramos nossa disposição de contribuir para tanto.

Senado Federal

Brasília, outubro de 2010.

Claudia Lyra Nascimento Secretária Geral da Mesa

Bruno Dantas Consultor-Geral Legislativo

Orlando Sá Cavalcante Neto Consultor-Geral de Orçamentos