Manual Contábil para Cooperativas Educacionais de · modelo de negócio, mas uma forma de...
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Manual Contábil para Cooperativas Educacionais de Pais e Responsáveis de Alunos
2019
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Todos os direitos reservados ao Sescoop/SP. Nenhuma parte deste manual poderá ser reproduzida indevidamente.
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COOPERATIVISMO Cooperativismo é um modelo econômico que preconiza a cooperação e associação de pessoas,
unindo-as em um só propósito: partilhar resultados benéficos e comuns a todos. Vai além de um mero
modelo de negócio, mas uma forma de organizar a operação e promover o trabalho, ou consumo, sob
a ótica de colaboração individual, para alcançar benefícios coletivos. Uma organização dessa
natureza caracteriza-se por ser administrada de forma democrática, participativa, transparente e de
acordo com o pretendido por seus associados mediante decisões assembleares. Suas ações também
são alicerçadas em valores éticos de honestidade, equidade, responsabilidade social e ambiental;
além dos princípios cooperativistas, que são: adesão livre e voluntária; gestão democrática;
participação econômica dos cooperados; autonomia e independência; educação, formação e
informação; intercooperação; interesse pela comunidade.
Dentre os diversos segmentos do cooperativismo nacional, o cooperativismo educacional, sob o
aspecto das cooperativas formadas por pais e responsáveis, ligado ao Ramo Consumo, tem como
principal propósito a oferta de melhores condições de ensino para filhos e/ou propostos dos seus
cooperados1. Nesse ímpeto, para que este propósito se concretize, as cooperativas educacionais de
pais e responsáveis absorvem o papel de mantenedoras de escolas particulares organizadas a partir
das exigências do Ministério da Educação, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Leis municipais,
Leis estaduais, Normas e demais Regulações que regem as instituições de ensino regular.
Quando nos voltamos ao diferencial destes empreendimentos, além do aspecto ligado à gestão
democrática que permite seus cooperados definirem questões estratégicas e específicas voltadas ao
objeto da cooperativa, os pais e responsáveis (assim como os professores) têm oportunidade de
participar do conselho pedagógico e outras instâncias que possibilitam planejar, colaborar e propor
ações, métodos, sistema de ensino, entre outras questões relevantes para funcionamento e
longevidade da Escola. Tais feitos imprimem um diferencial diante dos demais empreendimentos de
ensino tradicional.
Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), já existem mais de 260 cooperativas
educacionais em todo o Brasil, reunindo cerca de 60 mil cooperados e congregando mais de 3.400
colaboradores. Tal contexto demonstra que o cooperativismo educacional se apresenta como uma
alternativa e importante instrumento de organização econômica, política, cultural e social, fomentando
um ensino de qualidade e preço justo, promovendo remuneração digna aos professores e nutrindo
papel primordial na disseminação do modelo cooperativista com cunho competitivo, inclusivo,
sustentável e democrático.
1 É vedada a matrícula de alunos que não estejam vinculados à um cooperado.
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SUMÁRIO Sumário
Introdução ................................................................................................................... 9
Objetivo ..................................................................................................................... 11
Conceitos, fundamentos e aplicabilidade ............................................................... 13 Conceitos e Fundamentos ........................................................................................................... 13
Aplicabilidade ............................................................................................................................... 13
Plano de contas ........................................................................................................ 16
Objetivos do plano de contas ...................................................................................................... 16
Elenco de Contas ........................................................................................................................ 17
Estrutura das Contas Contábeis .................................................................................................. 29
Critérios de Alocação de Custos e Despesas ............................................................................. 30
Estrutura Conceitual Contábil .................................................................................. 31
Introdução .................................................................................................................................... 32
Aspectos específicos da escrituração contábil ............................................................................ 32
Destinação do Resultado – Fundos Obrigatórios ........................................................................ 38
Aspectos gerais da escrituração contábil .................................................................................... 40
Técnicas de funcionamento ..................................................................................... 51
Roteiro para elaboração e divulgação de informações contábeis e econômico-
financeiras ................................................................................................................. 94
Introdução .................................................................................................................................... 94
Modelos de Relatório da Administração e Demonstrações Contábeis ....................................... 95
Políticas gerais na apresentação das Demonstrações Contábeis .............................................. 96
Relatório da administração ...................................................................................... 99
Aplicabilidade, Oportunidade e Relevância ................................................................................. 99
Obrigatoriedade – Lei nº 5.764/1971 ........................................................................................... 99
Instruções para a elaboração do Relatório de Administração .................................................. 100
Modelo de Relatório da Administração ...................................................................................... 101
Demonstrações contábeis ..................................................................................... 106
Normatização: Obrigatoriedade e Exequibilidade ..................................................................... 106
Especificidade Setorial – Lei nº 5.764/1971 .............................................................................. 106
Apresentação das Demonstrações Contábeis .......................................................................... 107
Balanço Patrimonial ................................................................................................................... 112
Demonstração de sobras ou perdas ......................................................................................... 114
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Demonstração do Resultado Abrangente ................................................................................. 116
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ................................................................ 117
Demonstração do Valor Adicionado .......................................................................................... 121
Notas Explicativas ..................................................................................................................... 122
Bibliografia .............................................................................................................. 140
Glossário ................................................................................................................. 145
Abreviaturas ............................................................................................................ 163
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INTRODUÇÃO Este Manual foi elaborado com o propósito de facilitar e otimizar o trabalho das sociedades
cooperativas do segmento educacional de pais e responsáveis, que possuem características distintas
de outras empresas, como sua própria natureza de constituição. São grupos de pessoas que atuam
em defesa do interesse econômico dos seus cooperados, sem objetivo de lucro.
Essa diferenciação está explícita na Lei Geral das Cooperativas nº 5.764/1971, que regula seu
funcionamento, indicando, inclusive, a adoção de critérios próprios para a escrituração contábil, como
a obrigatoriedade de segregação dos resultados de atos cooperativos e não cooperativos para apurar
resultados de sobras e perdas e suas destinações legais.
Considerando as especificidades do modelo cooperativo, o SESCOOP/SP elaborou este Manual
Contábil como instrumento de orientação a todas as cooperativas educacionais, pertencente ao
segmento pais e responsáveis. Além de contribuir com o trabalho de profissionais de contabilidade
responsáveis por esses processos, a intenção é aprimorar o conhecimento entre os dirigentes,
extinguindo riscos ao seu negócio e gerando ainda mais credibilidade e competitividade à gestão das
sociedades cooperativas.
No Manual, apresenta-se a estrutura completa das demonstrações contábeis, com os seguintes
modelos: Balanço Patrimonial, Demonstração das Sobras ou Perdas, Demonstração do Resultado
Abrangente, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
e Notas Explicativas.
Além de padronizar as demonstrações contábeis, tanto em relação ao conteúdo quanto à forma, as
cooperativas poderão seguir um modelo que visa garantir qualidade e transparência na prestação de
contas ao quadro social. O resultado é uma escrituração contábil em conformidade com as Normas
Brasileiras de Contabilidade (NBC), alinhadas ao padrão contábil internacional.
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OBJETIVO O objetivo deste manual é padronizar a divulgação das demonstrações contábeis das
cooperativas educacionais, pertencentes ao segmento pais e responsáveis por alunos,
uniformizando conceitos, racionalizando os grupos de contas e estabelecendo regras,
critérios e procedimentos para a divulgação dos dados. Além disso, pretende-se possibilitar
a análise, a comparabilidade e o acompanhamento das demonstrações contábeis, das
Notas Explicativas, do Relatório da Administração e demais informações complementares,
para que expressem com fidedignidade e clareza a situação econômico-financeira de cada
entidade.
Além de atender ao propósito da prestação de contas aos cooperados e demais
interessados externos, o Manual orienta sobre a apuração dos resultados de atos
cooperativos e atos não cooperativos, seus efeitos sobre a Demonstração de Resultados
de Sobras e Perdas e suas destinações legais.
Normas e procedimentos, assim como demonstrações contábeis padronizadas
previstas neste Manual, são de uso obrigatório para entidades cooperativas
educacionais. Deve ser observada, também, a legislação contábil para atender aos
princípios das Normas Brasileiras de Contabilidade alinhadas ao padrão contábil
internacional.
Dessa forma, na aplicação prática do Plano de Contas – tema também abordado –,
poderão surgir situações não contempladas e outras que não têm aplicabilidade de
consenso reconhecida, que poderão ser aperfeiçoadas e/ou modificadas ao longo do
tempo, motivo pelo qual esses aspectos deverão ser objeto de adequações sempre
que necessário.
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CONCEITOS, FUNDAMENTOS E APLICABILIDADE
Conceitos e Fundamentos
Na elaboração deste Manual foram considerados normas e procedimentos julgados adequados para
serem utilizados como fundamentos de registro das operações realizadas pelas cooperativas
educacionais, do segmento pais e responsáveis, à luz das práticas contábeis adotadas no Brasil,
adaptadas para necessidades e conceitos desse modelo de negócio.
Consideraram-se, ainda, as informações levantadas junto às cooperativas e ao Serviço Nacional de
Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo (Sescoop/SP) em concordância com as
visitas técnicas realizadas durante o período de coleta de dados, as quais abrangem amplamente as
operações realizadas pelos usuários deste Manual.
Além das disposições contidas na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e na Interpretação
Técnica Geral (ITG 2004) – Entidades Cooperativas –, de 24 de novembro de 2017, foram
consideradas as disposições e normas julgadas aplicáveis, provenientes dos seguintes órgãos e
entidades:
• Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop/SP);
• Conselho Nacional do Cooperativismo (CNC);
• Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
• Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon);
• Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
• Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC);
• Receita Federal do Brasil (RFB).
Aplicabilidade
A adoção deste Manual será facultativa, porém, considerando sua importância e os benefícios que
poderão advir com a padronização das práticas e demonstrações contábeis, orienta-se sua aplicação
de forma consciente e responsável, a partir do próximo exercício social.
Para esclarecer os critérios contábeis utilizados no encerramento do exercício em que o Manual for
adotado, recomenda-se a divulgação de nota explicativa com a seguinte redação:
O SESCOOP/SP promoveu a análise das normas e procedimentos relativos às sociedades
cooperativas do segmento de pais e responsáveis, instituindo um documento denominado Manual
Contábil para Cooperativas Educacionais do segmento pais e responsáveis, contendo instruções
contábeis, o plano de contas, modelo das demonstrações contábeis e estrutura básica do relatório da
administração. As orientações contidas no referido manual foram adotadas em sua plenitude a partir
de 1º de janeiro de 20XX.
Para comparar informações (demonstrações contábeis), decorrentes da reclassificação dos saldos
contábeis, pelas possíveis mudanças ocorridas na atualização do Plano de Contas, a cooperativa
deve elaborar nota explicativa e divulgá-la junto à elaboração das demonstrações contábeis relativas
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ao exercício que se encerrar em 31 de dezembro do respectivo ano de adoção. A elaboração segue
as orientações previstas no CPC 23 e na NBC TG 23 (R1) – Políticas Contábeis, Mudança de
Estimativa e Retificação de Erro – e sua divulgação pode conter a seguinte redação:
As demonstrações contábeis do exercício encerrado em 31 de dezembro de 20XX foram
reclassificadas considerando as disposições contidas no Manual Contábil desenvolvido para as
cooperativas educacionais do segmento pais e responsáveis, para fins de comparabilidade com as
informações do exercício de 20XX.
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PLANO DE CONTAS
Objetivos do plano de contas
Adotar práticas contábeis uniformes, além de permitir a comparação dos números e indicadores de
uma cooperativa com outras do mesmo ramo, constitui base fundamental para tornar a contabilidade
ferramenta indispensável para o processo de avaliação, monitoramento e análise gerencial, tão
necessário para a tomada de decisões e a correção de rumos nos negócios, tanto em relação ao
desempenho operacional quanto aos indicadores sociais.
A adoção das práticas contábeis apresentadas neste Manual vem ao encontro dos propósitos da
convergência das normas brasileiras com as normas internacionais de contabilidade que, em síntese,
buscam maior transparência, confiabilidade e credibilidade nas informações prestadas pelas
cooperativas aos cooperados, dirigentes, fornecedores, bancos, entre outros.
Uma das principais finalidades da padronização contábil para o setor educacional no segmento pais
e responsáveis é fortalecer as cooperativas do ramo por meio do uso e da aplicação da contabilidade
como ferramenta de gestão, uma vez que a transparência é o pressuposto básico de uma gestão
democrática e participativa.
Assim, o objetivo do Plano de Contas proposto é estabelecer um modelo básico de contabilidade para
as cooperativas educacionais do segmento pais e responsáveis, respeitando a legislação específica
aplicável às sociedades cooperativas, observando as normas fiscais que disciplinam a apuração
separada dos resultados de atos cooperativos e não cooperativos, tudo em consonância com as
NBCs.
Para isso, foi elaborado o Plano de Contas com desdobramentos até o sexto grau, sendo possível o
detalhamento em níveis maiores ou, ainda, a utilização de registros auxiliares analíticos para controle
detalhado do saldo das contas.
Utilizar o Plano de Contas proposto permitirá padronizar e comparar as informações contábeis de
todas as cooperativas que o adotarem. Entretanto, para que todo esse processo tenha utilidade
prática, é fundamental a adoção de práticas contábeis uniformes, conforme as recomendações
divulgadas neste instrumento.
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Elenco de Contas - Modelo
CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO
1 ATIVO
1 1 ATIVO CIRCULANTE
1 1 01 CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA
1 1 01 01 BENS NUMERÁRIOS
1 1 01 01 01 NUMERÁRIO EM CAIXA
1 1 01 01 01 001 Caixa
1 1 01 01 02 BANCOS CONTA – MOVIMENTO
1 1 01 01 02 001 Banco X
1 1 01 01 02 002 Banco Y
1 1 01 01 03 BANCOS CONTA – MOVIMENTO EXTERIOR
1 1 01 01 03 001 Banco X
1 1 01 01 04 APLICAÇÕES DE LIQUIDEZ IMEDIATA
1 1 01 01 04 001 Banco X
1 1 01 01 04 002 Banco Y
1 1 01 01 05 NUMERÁRIOS EM TRÂNSITO
1 1 01 01 05 001 Numerários em Trânsito
1 1 01 01 06 (-) CHEQUES A COMPENSAR
1 1 01 01 06 001 (-) Cheques a Compensar Banco X
1 1 01 01 06 002 (-) Cheques a Compensar Banco Y
1 1 02 CRÉDITOS DE OPERAÇÕES
1 1 02 01 CONTAS A RECEBER
1 1 02 01 01 MENSALIDADES
1 1 02 01 01 001 Cooperados Diversos
1 1 02 01 02 CRÉDITOS COM COOPERADOS
1 1 02 01 02 001 Cooperados Diversos
1 1 02 01 03 (-) TÍTULOS DESCONTADOS
1 1 02 01 03 001 Cooperados Diversos
1 1 02 01 04 (-) TÍTULOS ENDOSSADOS
1 1 02 01 04 001 Cooperados Diversos
1 1 02 01 05 (-) PERDAS ESTIMADAS CRÉD. LIQ. DUVIDOSA
1 1 02 01 05 001 (-) Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa
1 1 02 01 06 (-) AJUSTE A VALOR PRESENTE
1 1 02 01 06 001 (-) Ajuste a Valor Presente de Cooperados
1 1 02 02 ADIANTAMENTOS
1 1 02 02 01 ADIANTAMENTOS A EMPREGADOS
1 1 02 02 01 001 Adiantamentos de Salários
1 1 02 02 01 002 Adiantamentos de Férias
1 1 02 02 01 003 Adiantamentos de 13º Salário
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1 1 02 02 02 ADIANTAMENTOS A COOPERADOS
1 1 02 02 02 001 Adiantamentos a Cooperados
1 1 02 02 02 002 Adiantamentos à Diretoria
1 1 02 02 03 ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES
1 1 02 02 03 001 Fornecedor X
1 1 02 02 03 002 Fornecedor Y
1 1 02 03 ESTOQUES
1 1 02 03 01 ALMOXARIFADO
1 1 02 03 01 001 Material de Segurança e Uniformes
1 1 02 03 01 002 Material de Expediente
1 1 02 03 01 003 Material de Limpeza
1 1 02 04 CRÉDITOS FISCAIS/TRIBUTÁRIOS
1 1 02 04 01 CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS
1 1 02 04 01 001 INSS a Recuperar
1 1 02 04 01 002 FGTS a Recuperar
1 1 02 04 02 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
1 1 02 04 02 001 COFINS a Recuperar
1 1 02 04 02 002 PIS a Recuperar
1 1 02 04 02 003 IRRF sobre Rendimento das Aplicações Financeiras
1 1 02 04 02 004 IRPJ a Recuperar
1 1 02 04 02 005 CSLL a Recuperar
1 1 02 05 APLICAÇÕES A PRAZO FIXO
1 1 02 05 01 TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
1 1 02 05 01 001 Banco X
1 1 02 05 02 FUNDOS DE INVESTIMENTOS
1 1 02 05 02 001 Banco X
1 1 02 06 CRÉDITOS DIVERSOS
1 1 02 06 01 OUTROS VALORES A RECEBER
1 1 02 06 01 001 Cheques em Cobrança
1 1 02 06 01 002 Retenções Contratuais
1 1 02 06 02 DISPÊNDIOS A RECUPERAR
1 1 02 06 02 001 Dispêndios com Cobranças
1 1 02 06 03 DEPÓSITOS JUDICIAIS
1 1 02 06 03 001 Depósitos Trabalhistas
1 1 02 06 03 002 Depósitos Cíveis
1 1 02 06 03 003 Depósitos Fiscais/Tributários
1 1 02 06 03 004 Depósitos Previdenciários
1 1 02 06 04 DISPÊNDIOS E DESPESAS ANTECIPADAS
1 1 02 06 04 001 Prêmios de Seguros a Apropriar
1 1 02 06 04 002 Encargos Financeiros
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1 2 ATIVO NÃO CIRCULANTE
1 2 01 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
1 2 01 01 CRÉDITOS FISCAIS/TRIBUTÁRIOS
1 2 01 01 01 CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS
1 2 01 01 01 001 INSS a Recuperar
1 2 01 01 01 002 FGTS a Recuperar
1 2 01 01 02 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
1 2 01 01 02 001 COFINS a Recuperar
1 2 01 01 02 002 PIS a Recuperar
1 2 01 01 02 003 IRRF sobre Rendimento das Aplicações Financeiras
1 2 01 01 02 004 IRRF s/ Rendas de Serviços
1 2 01 01 02 005 IRPJ a Recuperar
1 2 01 01 02 006 CSLL a Recuperar
1 2 01 02 APLICAÇÕES A PRAZO FIXO
1 2 01 02 01 TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
1 2 01 02 01 001 Banco X
1 2 01 02 02 FUNDOS DE INVESTIMENTOS
1 2 01 02 02 001 Banco X
1 2 01 03 VALORES A RECEBER
1 2 01 03 01 OUTROS CRÉDITOS
1 2 01 03 01 001 Cheques em Cobrança
1 2 01 03 01 002 Retenções Contratuais
1 2 01 03 01 003 Perdas não Cobertas p/Cooperados
1 2 01 04 DEPÓSITOS JUDICIAIS
1 2 01 04 01 DEPÓSITOS JUDICIAIS
1 2 01 04 01 001 Depósitos Trabalhistas
1 2 01 04 01 002 Depósitos Cíveis
1 2 01 04 01 003 Depósitos Fiscais/Tributários
1 2 01 04 01 004 Depósitos Previdenciários
1 2 01 05 DISPÊNDIOS E DESPESAS ANTECIPADAS
1 2 01 05 01 DISPÊNDIOS E DESPESAS ANTECIPADAS
1 2 01 05 01 001 Prêmios de Seguros a Apropriar
1 2 01 05 01 002 Encargos Financeiros a Apropriar
1 2 02 INVESTIMENTOS
1 2 02 01 PARTICIPAÇÕES PERMANENTES
1 2 02 01 01 PARTICIPAÇÕES EM SOC. COOPERATIVAS
1 2 02 01 01 001 Cooperativa de Crédito X
1 2 02 01 02 PARTIC. EM COLIGADAS E/OU CONTROLADAS
1 2 02 01 02 001 Empresa X
1 2 02 01 03 OUTRAS PARTICIPAÇÕES
1 2 02 01 03 001 Empresa X
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1 2 02 01 04 CONSÓRCIOS
1 2 02 01 04 001 Empresa X
1 2 02 01 05 (-) PROVISÃO PARA PERDAS
1 2 02 01 05 001 (-) Provisão para Ajuste ao Valor Realizável
1 2 02 02 OUTROS INVESTIMENTOS
1 2 02 02 01 BENS DE RENDA
1 2 02 02 01 001 Terrenos
1 2 02 02 01 002 Imóveis
1 2 03 IMOBILIZADO
1 2 03 01 BENS DESTINADOS A USO
1 2 03 01 01 TERRENOS
1 2 03 01 01 001 Valor de Aquisição
1 2 03 01 01 002 Reavaliações
1 2 03 01 01 003 Ajuste Custo Atribuído
1 2 03 01 01 004 (-) Ajuste ao Valor Realizável Terrenos
1 2 03 01 02 PRÉDIOS
1 2 03 01 02 001 Valor de Aquisição
1 2 03 01 02 002 Reavaliações
1 2 03 01 02 003 Ajuste Custo Atribuído
1 2 03 01 02 004 (-) Ajuste ao Valor Realizável Prédios
1 2 03 01 03 MÓVEIS E UTENSÍLIOS
1 2 03 01 03 001 Valor de Aquisição
1 2 03 01 03 002 Reavaliações
1 2 03 01 03 003 Ajuste Custo Atribuído
1 2 03 01 03 004 (-) Ajuste ao Valor Realizável Móveis e Utensílios
1 2 03 01 04 VEÍCULOS
1 2 03 01 04 001 Valor de Aquisição
1 2 03 01 04 002 Reavaliações
1 2 03 01 04 003 Ajuste Custo Atribuído
1 2 03 01 04 004 (-) Ajuste ao Valor Realizável Veículos
1 2 03 01 05 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1 2 03 01 05 001 Valor de Aquisição
1 2 03 01 05 002 Reavaliações
1 2 03 01 05 003 Ajuste Custo Atribuído
1 2 03 01 05 004 (-) Ajuste ao Valor Realizável Máquinas e Equipamentos
1 2 03 01 06 IMOBILIZAÇÕES EM ANDAMENTO
1 2 03 01 06 001 Aquisição de Materiais
1 2 03 01 06 002 Serviços Contratados de Terceiros
1 2 03 01 06 003 Mão de Obra Própria
1 2 03 01 06 004 Encargos Sociais
1 2 03 02 (-) DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS
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1 2 03 02 01 (-) PRÉDIOS
1 2 03 02 01 001 (-) Valor Aquisição Prédios
1 2 03 02 01 002 (-) Reavaliações Prédios
1 2 03 02 01 003 (-) Ajuste Custo Atribuído Prédios
1 2 03 02 02 (-) MÓVEIS E UTENSÍLIOS
1 2 03 02 02 001 (-) Valor Aquisição Móveis e Utensílios
1 2 03 02 02 002 (-) Reavaliações Móveis e Utensílios
1 2 03 02 02 003 (-) Ajuste Custo Atribuído Móveis e Utensílios
1 2 03 02 03 (-) VEÍCULOS
1 2 03 02 03 001 (-) Valor Aquisição Veículos
1 2 03 02 03 002 (-) Reavaliações Veículos
1 2 03 02 03 003 (-) Ajuste Custo Atribuído Veículos
1 2 03 02 04 (-) MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1 2 03 02 04 001 (-) Valor Aquisição Máquinas e Equipamentos
1 2 03 02 04 002 (-) Reavaliações Máquinas e Equipamentos
1 2 03 02 04 003 (-) Ajuste Custo Atribuído Máquinas e Equipamentos
1 2 04 INTANGÍVEL
1 2 04 01 INTANGÍVEL
1 2 04 01 01 BENS INCORPÓREOS
1 2 04 01 01 001 Marcas e Patentes
1 2 04 01 01 002 (-) Ajuste ao Valor Recuperável Marcas e Patentes
1 2 04 01 01 003 Softwares
1 2 04 01 01 004 (-) Ajuste ao Valor Recuperável Softwares
1 2 04 01 02 (-) AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS
1 2 04 01 02 001 (-) Marcas e Patentes
1 2 04 01 02 002 (-) Softwares
2 PASSIVO
2 1 PASSIVO CIRCULANTE
2 1 01 OBRIGAÇÕES DE FUNCIONAMENTO
2 1 01 01 OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO
2 1 01 01 01 FORNECEDORES DIVERSOS
2 1 01 01 01 001 Fornecedor X
2 1 01 01 01 002 Fornecedor Y
2 1 01 01 02 ADIANTAMENTOS DE CLIENTES
2 1 01 01 02 001 Cliente X
2 1 01 01 02 002 Cliente Y
2 1 01 01 03 OBRIGAÇÕES SOCIAIS
2 1 01 01 03 001 INSS de Terceiros a Recolher
2 1 01 01 03 002 INSS sobre Folha de Pagamento a Recolher
2 1 01 01 03 003 FGTS a Recolher
22
2 1 01 01 03 004 Contribuições Assistenciais a Recolher
2 1 01 01 03 005 Contribuições Sindicais a Recolher
2 1 01 01 04 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
2 1 01 01 04 001 ISSQN a Recolher
2 1 01 01 04 002 IRRF sobre Trabalho Assalariado a Recolher
2 1 01 01 04 003 IRRF sobre Trabalho Autônomo a Recolher
2 1 01 01 04 004 IRRF sobre Aluguéis a Recolher
2 1 01 01 04 006 COFINS a Recolher
2 1 01 01 04 007 PIS a Recolher
2 1 01 01 04 008 CSLL a Recolher
2 1 01 01 04 009 CSRF a Recolher
2 1 01 01 04 010 IRPJ a Recolher
2 1 01 01 04 011 Provisão IRPJ/CSLL sobre Ajuste de Avaliação Patrimonial
2 1 01 01 05 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS (Férias)
2 1 01 01 05 001 Salários a Pagar
2 1 01 01 05 002 Rescisões a Pagar
2 1 01 01 05 003 Pensão Alimentícia
2 1 01 01 06 OBRIGAÇÕES COM COOPERADOS
2 1 01 01 06 001 Pensão Alimentícia
2 1 01 01 06 002 Seguro de Vida em Grupo
2 1 01 01 06 003 Sobras a Pagar
2 1 01 01 06 004 Capital a Restituir
2 1 01 01 07 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES PARCELADOS
2 1 01 01 07 001 Refis
2 1 01 01 07 002 Parcelamento especial
2 1 01 01 07 003 ISSQN Parcelamento
2 1 01 01 08 PROVISÕES TRABALHISTAS
2 1 01 01 08 001 Provisão de Férias
2 1 01 01 08 002 Provisão de 13º Salário
2 1 01 01 08 003 Provisão de INSS sobre Férias
2 1 01 01 08 004 Provisão de INSS sobre 13º Salário
2 1 01 01 08 005 Provisão de FGTS sobre Férias
2 1 01 01 08 006 Provisão de FGTS sobre 13º Salário
2 1 01 01 09 OUTRAS OBRIGAÇÕES
2 1 01 01 09 001 Aluguéis a Pagar
2 1 02 OBRIGAÇÕES DE FINANCIAMENTOS
2 1 02 01 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
2 1 02 01 01 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
2 1 02 01 01 001 Banco X
2 1 02 01 01 002 Banco Y
2 1 02 01 03 FINANCIAMENTOS DO IMOBILIZADO
23
2 1 02 01 03 001 Banco X
2 1 02 01 03 002 Banco Y
2 2 PASSIVO NÃO CIRCULANTE
2 2 01 OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
2 2 01 01 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
2 2 01 01 01 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES PARCELADAS
2 2 01 01 01 001 REFIS
2 2 01 01 01 002 Parcelamento especial
2 2 01 01 01 003 ISSQN Parcelamento
2 2 01 02 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
2 2 01 02 01 EMPRÉSTIMOS CAPITAL DE GIRO
2 2 01 02 01 001 Banco X
2 2 01 02 01 002 Banco Y
2 2 01 02 02 FINANCIAMENTOS DO IMOBILIZADO
2 2 01 02 02 001 Banco X
2 2 01 02 02 002 Banco Y
2 2 01 03 FORNECEDORES
2 2 01 03 01 FORNECEDORES DIVERSOS
2 2 01 03 01 001 Fornecedor X
2 2 01 03 01 002 Fornecedor Y
2 2 01 04 OUTRAS OBRIGAÇÕES
2 2 01 04 01 PROVISÕES DE CONTINGÊNCIAS
2 2 01 04 01 001 Reclamatórias Trabalhistas
2 2 01 04 01 002 Contingências Fiscais
2 2 01 04 01 003 Contingências Cíveis
2 3 PATRIMONIO LÍQUIDO
2 3 01 PATRIMONIO LÍQUIDO
2 3 01 01 CAPITAL SOCIAL REALIZADO
2 3 01 01 01 CAPITAL SOCIAL
2 3 01 01 01 001 Cooperados X
2 3 01 01 02 (-) CAPITAL A INTEGRALIZAR
2 3 01 01 02 001 Cooperados X
2 3 01 02 RESERVAS
2 3 01 02 01 RESERVAS DE CAPITAL
2 3 01 02 01 001 Doações e Subvenções
2 3 01 02 02 RESERVAS
2 3 01 02 02 001 Reserva Legal
2 3 01 02 02 002 Reserva de Assistência Técnica Educacional e Social
2 3 01 02 02 003 Reservas de Contingências
24
2 3 01 02 03 RESERVAS DE REAVALIAÇÕES
2 3 01 02 03 001 Reavaliações de Terrenos
2 3 01 02 03 002 Reavaliações de Prédios
2 3 01 02 03 003 Reavaliações de Veículos
2 3 01 02 03 004 Reavaliações de Máquinas e Equipamentos
2 3 01 03 AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
2 3 01 03 01 AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
2 3 01 03 01 001 Ajuste de Avaliação Patrimonial Terrenos
2 3 01 03 01 002 (-) Provisões IRPJ/CSLL
2 3 01 03 01 003 Ajuste de Avaliação Patrimonial Prédios
2 3 01 03 01 004 (-) Provisões IRPJ/CSLL
2 3 01 03 01 005 Ajuste de Avaliação Patrimonial Veículos
2 3 01 03 01 006 (-) Provisões IRPJ/CSLL
2 3 01 04 SOBRAS OU PERDAS A DESTINAR
2 3 01 04 01 SOBRAS OU PERDAS A DISP. DA ASSEMBLEIA
2 3 01 04 01 001 Sobras à Disposição da Assembleia
2 3 01 04 01 002 (-) Perdas à Disposição da Assembleia
2 3 01 04 02 SOBRAS OU PERDAS DO EXERCÍCIO
2 3 01 04 02 001 Sobras do Exercício Corrente
2 3 01 04 02 002 (-) Perdas do Exercício Corrente
2 3 01 04 03 LUCROS OU PREJUÍZOS DO EXERCÍCIO
2 3 01 04 03 001 Lucro do Exercício Corrente
2 3 01 04 03 002 Prejuízo do Exercício Corrente
3 RESULTADO DO EXERCÍCIO
3 1 RESULTADO DO ATO COOPERATIVO
3 1 01 INGRESSO BRUTO
3 1 01 01 INGRESSOS LÍQUIDOS
3 1 01 01 01 INGRESSOS SERVIÇOS DE ENSINO
3 1 01 01 01 001 Ingressos de Matrículas
3 1 01 01 01 002 Ingressos de Mensalidades
3 1 01 01 01 003 Ingressos de Recuperação Paralela
3 1 01 01 01 004 Ingressos de Atividades Extracurriculares
3 1 01 01 02 INGRESSOS DIVERSOS
3 1 01 01 02 001 Doação de quotas-parte
3 1 01 01 03 (-) DEDUÇÕES E IMPOSTOS INCIDENTES
3 1 01 01 03 001 (-) COFINS sobre Faturamento
3 1 01 01 03 002 (-) PIS sobre Faturamento
3 1 01 01 03 003 (-) ISSQN sobre Serviços
3 1 01 01 03 004 (-) Devoluções de Ingressos de Serviços Educacionais
3 1 01 01 03 005 (-) Serviços Cancelados
25
3 1 01 01 03 006 (-) Ajuste a Valor Presente
3 1 01 01 03 007 (-) Descontos Incondicionais
3 1 02 CUSTOS OPERACIONAIS
3 1 02 01 CUSTO DOS SERVIÇOS DE ENSINO
3 1 02 01 01 CUSTOS COM PESSOAL
3 1 02 01 01 001 Salários
3 1 02 01 01 002 Gratificações
3 1 02 01 01 003 Estagiários
3 1 02 01 01 004 13º Salário
3 1 02 01 01 005 Férias
3 1 02 01 01 006 Aviso Prévio
3 1 02 01 01 007 Encargos Previdenciários
3 1 02 01 01 008 Encargos com FGTS
3 1 02 01 01 009 PIS sobre Folha de Pagamento
3 1 02 01 01 010 Vale-Transporte
3 1 02 01 01 011 Alimentação de Funcionários
3 1 02 01 01 012 Assistência Médica e Odontológica
3 1 02 01 01 013 Transporte de Empregados
3 1 02 01 01 CUSTO DOS SERVIÇOS
3 1 02 01 02 001 Material Didático
3 1 02 01 02 002 Material de Uso e Consumo
3 1 02 01 01 003 Serviços de Terceiros PF
3 1 02 01 01 004 Serviços de Terceiros PJ
3 1 02 01 01 005 INSS sobre Serviços de Terceiros
3 1 02 01 01 006 Depreciações e Amortizações
3 1 02 01 01 007 Energia Elétrica
3 1 02 01 01 008 Consumo d’água
3 1 02 01 01 009 Telefonia
3 1 02 01 01 010 Internet
3 1 02 01 01 011 IPTU
3 1 02 01 01 012 Aluguéis
3 1 02 01 01 013 Uniformes e Materiais de Segurança
3 1 02 01 01 014 Bens de Pequeno Valor
3 1 02 01 01 015 Segurança e Vigilância
3 1 03 DISPÊNDIOS OPERACIONAIS
3 1 03 01 DISPÊNDIOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
3 1 03 01 01 DISPÊNDIOS COM PESSOAL
3 1 03 01 01 001 Salários
3 1 03 01 01 002 Gratificações
3 1 03 01 01 003 13º Salário
3 1 03 01 01 004 Férias
26
3 1 03 01 01 005 Aviso Prévio
3 1 03 01 01 006 Encargos Previdenciários
3 1 03 01 01 007 Encargos com FGTS
3 1 03 01 01 008 PIS sobre Folha de Pagamento
3 1 03 01 01 009 Vale-Transporte
3 1 03 01 01 010 Alimentação de Funcionários
3 1 03 01 01 011 Assistência Médica
3 1 03 01 01 012 Transporte de Empregados
3 1 03 01 01 013 Cursos, Palestras e Convenções
3 1 03 01 02 DISPÊNDIOS GERAIS
3 1 03 01 02 001 Aluguéis
3 1 03 01 02 002 Assinaturas Revistas e Jornais
3 1 03 01 02 003 Transportes
3 1 03 01 02 005 Dispêndios com Informática
3 1 03 01 02 006 Dispêndios com Veículos
3 1 03 01 02 007 Dispêndios Legais
3 1 03 01 02 009 Comissões PF
3 1 03 01 02 010 Comissões PJ
3 1 03 01 02 011 Combustíveis e Lubrificantes
3 1 03 01 02 012 Depreciações e Amortizações
3 1 03 01 02 013 Serviços de Terceiros PF
3 1 03 01 02 014 Serviços de Terceiros PJ
3 1 03 01 02 015 Lanches e Refeições
3 1 03 01 02 016 Locações de Sistemas
3 1 03 01 02 017 Manutenção de Instalações
3 1 03 01 02 018 Manutenção de Máquinas e Equipamentos
3 1 03 01 02 019 Material de Expediente
3 1 03 01 02 020 Material de Higiene e Limpeza
3 1 03 01 02 021 Prêmios de Seguros
3 1 03 01 02 022 Propaganda e Publicidade
3 1 03 01 02 024 Viagens e Estadias
3 1 03 01 03 DISPÊNDIOS FINANCEIROS
3 1 03 01 03 001 Juros de Mora
3 1 03 01 03 002 Descontos Concedidos
3 1 03 01 03 003 Juros sobre o Capital Social
3 1 03 01 03 004 Outros Encargos Financeiros
3 1 03 01 04 INGRESSOS FINANCEIROS
3 1 03 01 04 001 Juros Recebidos
3 1 03 01 04 002 Descontos Recebidos
3 1 03 01 04 003 Variações Monetárias Ativas
3 1 03 01 04 004 Variações Cambiais Ativas
27
3 1 03 01 05 PROVISÕES
3 1 03 01 05 001 Provisão para Contingências Judiciais
3 1 03 01 05 002 Provisão para Contingências Trabalhistas
3 1 03 01 05 003 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
3 1 04 OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS
3 1 04 01 OUTROS INGRESSOS/DISPÊNDIOS OPERACIONAIS
3 1 04 01 01 OUTROS INGRESSOS OPERACIONAIS
3 1 04 01 01 001 Recuperação de Dispêndios
3 1 04 01 01 002 Créditos Fiscais Extraordinários
3 2 RESULTADO DO ATO NÃO COOPERATIVO
3 2 01 RECEITA BRUTA
3 2 01 01 RECEITA LÍQUIDA
3 2 01 01 01 RECEITAS DIVERSAS
3 2 01 01 01 001 Receita de Eventos
3 2 01 01 01 002 Receita de Atividades Extracurriculares
3 2 01 01 01 003 Receita de Aluguel
3 2 01 01 04 (-) DEDUÇÕES E IMPOSTOS INCIDENTES
3 2 01 01 04 001 (-) COFINS sobre Faturamento
3 2 01 01 04 002 (-) PIS sobre Faturamento
3 2 01 01 04 003 (-) ISSQN sobre Serviços
3 2 01 01 04 004 (-) Devoluções diversas
3 2 01 01 04 005 (-) Serviços Cancelados
3 2 01 01 04 006 (-) Ajuste a Valor Presente
3 2 01 01 04 007 (-) Descontos Incondicionais
3 2 02 CUSTOS OPERACIONAIS
3 2 02 01 CUSTO DOS SERVIÇOS DIVERSOS
3 2 02 01 01 CUSTO DOS SERVIÇOS
3 2 02 01 01 001 Pagamentos a Terceiros PF
3 2 02 01 01 002 Pagamentos a Terceiros PJ
3 2 02 01 01 003 INSS s/ Serviços de Terceiros
3 2 03 DESPESAS OPERACIONAIS
3 2 03 01 DESPESAS GERAIS E ADMINISTRATIVAS
3 2 03 01 01 DESPESAS GERAIS
3 2 03 01 01 001 Aluguéis
3 2 03 01 01 002 Assinaturas Revistas e Jornais
3 2 03 01 01 003 Transportes
3 2 03 01 01 004 Consumo d’Água
3 2 03 01 01 005 Despesas com Informática
3 2 03 01 01 006 Despesas com Veículos
3 2 03 01 01 007 Despesas Legais
28
3 2 03 01 01 008 Despesas Cartorárias
3 2 03 01 01 009 Energia Elétrica
3 2 03 01 01 010 Comissões PF
3 2 03 01 01 011 Comissões PJ
3 2 03 01 01 012 Combustíveis e Lubrificantes
3 2 03 01 01 013 Depreciações
3 2 03 01 01 014 Serviços de Terceiros PF
3 2 03 01 01 015 Serviços de Terceiros PJ
3 2 03 01 01 015 Lanches e Refeições
3 2 03 01 01 016 Locações de Sistemas
3 2 03 01 01 017 Manutenção de Instalações
3 2 03 01 01 018 Manutenção de Máquinas e Equipamentos
3 2 03 01 01 019 Material de Expediente
3 2 03 01 01 020 Material de Higiene e Limpeza
3 2 03 01 01 021 Prêmios de Seguros
3 2 03 01 01 022 Propaganda e Publicidade
3 2 03 01 01 023 Telefonia
3 2 03 01 01 024 Internet
3 2 03 01 01 025 Viagens e Estadias
3 2 03 01 01 026 Bens de Pequeno Valor
3 2 03 01 01 027 Segurança e Vigilância
3 2 03 01 02 DESPESAS TRIBUTÁRIAS
3 2 03 01 02 001 IPTU
3 2 03 01 02 002 IPVA
3 2 03 01 02 003 IOF
3 2 03 01 02 004 IRPJ
3 2 03 01 02 005 CSLL
3 2 03 01 02 006 Outros Impostos e Taxas
3 2 03 01 03 DESPESAS FINANCEIRAS
3 2 03 01 03 001 Despesas com Tarifas Bancárias
3 2 03 01 03 002 Juros de Mora
3 2 03 01 03 003 Multas Incorridas
3 2 03 01 03 004 Descontos Concedidos
3 2 03 01 03 005 Outros Encargos Financeiros
3 2 03 01 04 RECEITAS FINANCEIRAS
3 2 03 01 04 001 Juros Recebidos
3 2 03 01 04 002 Descontos Recebidos
3 2 03 01 04 003 Rendimento das Aplicações Financeiras
3 2 03 01 04 004 Retorno das Sobras – Participação Cooperativas de Crédito
3 2 03 01 04 005 Juros de Capital – Participação em Cooperativas de Crédito
3 2 03 01 04 006 Variações Monetárias Ativas
29
3 2 03 01 04 007 Variações Cambiais Ativas
3 2 03 01 05 PROVISÕES
3 2 03 01 05 001 Provisão para Contingências Judiciais
3 2 04 OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS
3 2 04 01 OUTRAS RECEITAS/DESPESAS OPERACIONAIS
3 2 04 01 01 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
3 2 04 01 01 001 Venda de Bens do Imobilizado
3 2 04 01 01 002 Venda de Investimentos
3 2 04 01 01 003 Recuperação de Despesas
3 2 04 01 01 004 Receitas Eventuais
3 2 04 01 01 005 Créditos Fiscais Extraordinários
3 2 04 01 02 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
3 2 04 01 02 001 Custo das Vendas de Bens do Imobilizado
3 2 04 01 02 002 Custo de Investimentos Baixados
3 2 04 01 02 003 Despesas Eventuais
Estrutura das Contas Contábeis
No Plano de Contas que integra este Manual, a estrutura de cada conta é composta por uma parte
numérica (código) e outra alfabética (título das contas), não devendo ser alterada. A parte numérica
é estruturada por um conjunto de até 11 (onze) dígitos, como segue:
X . XX . XX . XX . XX . XXX
Subconta – 3º grau
Subconta – 2º grau
Grupo de Contas – 1º grau
Subgrupo do Sistema
Grupo do Sistema
Sistema
O nível de 1º grau ou Grupo de Contas, no seu conjunto, formará o razão geral ou razão sintético. Os
níveis de 2º e 3º Graus ou Subcontas, nos seus respectivos conjuntos, formarão o razão auxiliar ou
razão analítico.
30
Critérios de Alocação de Custos e Despesas
O conceito de “alocação de custos e despesas” refere-se à prática de rateio dos gastos de um centro
de custo para outro. Cada entidade deve elaborar critérios específicos para o rateio, levando em
consideração suas particularidades e a necessidade da informação em nível gerencial. Ou seja,
dificilmente um padrão deverá atender à realidade operacional de todas entidades, porém, algumas
premissas básicas devem ser consideradas na segregação e alocação dos gastos gerais para os
demais centros de custos ou atividades.
Em cooperativas educacionais, as atividades operacionais podem ser relacionadas e segregadas pelo
nível de ensino: infantil, fundamental e médio, ou pela natureza dos ingressos, mensalidade,
matrícula, entre outras. O grau de abertura analítica dessas atividades deve depender da
complexidade operacional de cada cooperativa, portanto, cada contexto deve levar em consideração
suas particularidades.
Definidas as rubricas contendo os gastos gerais, a cooperativa precisa definir os critérios de alocação
para cada atividade. Os gastos usualmente considerados gerais são, por exemplo, despesas
administrativas, como honorários da administração, setores administrativos (comercial, financeiro,
contábil), despesas gerais e administrativas, entre outros.
Alguns exemplos de critérios de rateio são: proporcionalidade dos ingressos e das receitas, número
de funcionários alocados a cada centro de custo, custos e dispêndios operacionais de cada atividade
etc. Porém a particularidade da atividade deve ser considerada, sobretudo. Por exemplo, uma
atividade com faturamento mais representativo e que tenha complexidade operacional menor não
deve carregar tantos gastos indiretos quanto uma atividade que, mesmo tendo faturamento menor,
seja operacionalmente mais complexa.
31
32
ESTRUTURA CONCEITUAL CONTÁBIL
Introdução
O propósito da contabilidade vai além das obrigações governamentais. Ela é utilizada de modo a
oferecer informações financeiras e de desempenho que sejam úteis para a administração na tomada
de decisão e a cooperados existentes e em potencial, instituições bancárias, entre outros, tendo em
vista suas finalidades distintas e necessidades diversas.
Para extrair, compilar e converter as informações financeiras é necessário seguir alguns princípios
contábeis para que o resultado esteja de acordo com a realidade exercida pela cooperativa e a
prestação de contas apresentada com clareza e qualidade.
O objetivo da compreensibilidade e da relevância é tornar as informações, em forma de
demonstrações contábeis, compreensíveis para os usuários de modo a permitir análise de eventos
passados, presentes e futuros com qualidade relevante, sendo capaz de influenciar suas decisões
econômicas.
Transações e eventos devem ser contabilizados e apresentados de acordo com sua essência, de
maneira prudente, utilizando-se de precaução no exercício do julgamento necessário na produção de
estimativas requeridas sob condições de incerteza, de tal forma que ativos ou receitas não sejam
superestimados e passivos ou despesas não sejam subestimados.
As informações contábeis devem ser elaboradas de modo consistente pela cooperativa, ao longo de
diversos períodos, possibilitando a comparabilidade das demonstrações. São consideradas
tempestiva quando divulgadas em tempo hábil para que os usuários as utilizem para seus fins.
Os efeitos de operações e outros eventos são reconhecidos contabilmente quando ocorrem e são
registrados de maneira completa (dentro dos limites da materialidade e de custo) e divulgados nas
demonstrações contábeis nos períodos aos quais se referem, obedecendo ao princípio da
competência.
A Demonstração Contábil denominada Balanço Patrimonial fornece informações sobre as
movimentações financeiras das entidades, utilizando o regime da competência, sendo os itens
reconhecidos como Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.
Aspectos específicos da escrituração contábil
A necessidade fez que a união de pessoas com o mesmo objetivo criasse um novo modelo de
negócios, o qual ganhou visibilidade no Brasil ao longo dos anos. A Constituição Federal, em sua
redação, cita dispositivos relacionados às cooperativas de modo a estabelecer direção inicial para
esse determinado grupo, ou seja, definindo-o como pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos cuja natureza está prevista nos artigos 5º, inciso XVIII e 174, parágrafo 2º, objetivando a
prestação de serviços aos seus associados, promovendo a soma de esforços para ajuda mútua e
atendimento das necessidades comuns.
33
O advento cooperativista fez que a legislação brasileira criasse diretrizes para esse segmento, de
modo que, em 16 de dezembro de 1971, o Diário Oficial da União definiu a Política Nacional de
Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas.
LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971
Elaborada com o objetivo de estabelecer regras de acordo com princípios peculiares das sociedades
cooperativas, dos quais constitui os direitos e deveres dos associados, da cooperativa e dos demais
envolvidos, como a OCB, a estrutura da Lei nº 5.764/71 serve como pilar para guiar tanto
procedimentos jurídicos quanto administrativos que, por sua vez, estão relacionadas às
movimentações contábeis.
Assim, classifica as sociedades cooperativas no que tange ao objeto das atividades desenvolvidas ou
serviços prestados, definindo-as por quantidade de associados, pessoas físicas ou jurídicas e
determinando as responsabilidades pelos compromissos da sociedade, limitando-se ou não ao valor
do capital.
Os critérios gerais para funcionamento em relação à constituição determinam que a cooperativa seja
constituída por deliberação da assembleia-geral dos fundadores, constantes da respectiva ata,
declarando no ato constitutivo informações da entidade e dos associados fundadores, e aprovação
do estatuto social.
Cada sociedade cooperativa deverá elaborar seu estatuto social com informações mínimas
necessárias para atender o disposto na Lei nº 5.764/71 e, do mesmo modo, deverá possuir os
registros dos associados, atas de assembleias e Conselho Fiscal, tal qual as escriturações contábeis
e fiscais.
A assembleia-geral dos associados terá poderes para decidir sobre os negócios relativos ao objeto
da sociedade e tomar as decisões convenientes para seu desenvolvimento, sendo que suas
deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. A criação de conselhos também
está amparada pela Lei nº 5.764/71, em que o Conselho Fiscal exercerá a função de fiscalizar assídua
e minuciosamente o Conselho Administrativo, sendo que ambos são compostos exclusivamente de
associados eleitos pela assembleia-geral.
A Lei nº 5.764/71 é o princípio da sustentação legal para os registros contábeis das cooperativas, pois
designa os critérios para seu sistema operacional, definindo que os ingressos e dispêndios praticados,
entre as cooperativas e seus associados e pelas cooperativas entre si relacionados ao seu objetivo
social, denominam-se ato cooperativo. Esse conceito faz que sejam realizadas tratativas contábeis
para apuração das sobras e perdas, das quais as NBCs trazem especificamente para o segmento de
cooperativa em sua interpretação técnica geral ITG 2004 – Entidade Cooperativa.
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA GERAL 2004 – ENTIDADE COOPERATIVA DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2017
A Interpretação Técnica Geral de caráter compulsório, denominada ITG 2004, volta-se para entidades
cooperativas e regula aspectos específicos dos procedimentos contábeis desse segmento, tais quais
os registros das variações patrimoniais e de estrutura das demonstrações contábeis, de avaliação e
divulgação de informações nas notas explicativas.
Cumpre observar que a norma guarda consonância com princípios e valores do cooperativismo,
interpretações e orientações gerais de contabilidade, legislação vigente e preceitos constitucionais do
cooperativismo.
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Assim, a ITG 2004 transcreve os artigos da Lei nº 5.764/71 de forma ampla sobre registros contábeis
da escrituração segregada obrigatória dos atos cooperativos e não cooperativos, das movimentações
econômico-financeiras que compõem a Demonstração de Sobras ou Perdas, os investimentos e
resultados obtidos pela demonstração, controle dos saldos de operações realizadas com os
associados, entre outros.
Em relação às Notas Explicativas, a ITG 2004 elenca as informações relacionadas às cooperativas
que deverão constar nessa demonstração, além das previstas nas NBCs. Demais demonstrações
deverão ser elaboradas de acordo com NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis –
ou com a NBC TG 1000, adotando terminologia própria para as entidades cooperativas.
O Plano de Contas apresentado neste Manual direciona-se às cooperativas educacionais do
segmento pais e responsáveis, atendendo aos dispositivos estabelecidos pela ITG 2004 – Entidade
Cooperativa.
Todas essas alterações, especialmente a adoção do modelo contábil internacional, atingem
diretamente as contabilidades das cooperativas, demais aspectos relacionados à aplicabilidade das
NBCs serão tratados em itens específicos neste manual.
Ato Cooperativo
Ato cooperativo é aquele de interesse econômico do cooperado conforme dispõe o artigo 79 da Lei nº
5.764/71, o qual define como:
Os praticados entre as cooperativas e seus cooperados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas
entre si quando cooperados, para a consecução dos objetivos sociais.
Parágrafo único. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e
venda de produto ou mercadoria.
Ou seja, para ser considerado ato cooperativo, em uma extremidade da operação, seja como
prestador de serviços ou consumidor/tomador dos bens e serviços, deve estar presente o cooperado.
A Cooperativa Educacional realiza atividades de natureza econômico-sociais conforme seu objetivo e
objeto social expressos em seu estatuto. São algumas delas:
• O estímulo e desenvolvimento de pessoas íntegras, participantes, cooperativas, interativas,
flexíveis, autônomas, incentivando o fortalecimento dos vínculos de solidariedade humana
e tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
• A prestação de serviços na área educacional e do ensino do caráter comum ou especial
aos seus filhos e dependentes.
• A criação, organização, manutenção e direção de unidades dedicadas à educação infantil
e/ou ensino fundamental e/ou médio, em consonância com a legislação brasileira, podendo
também instituir cursos técnicos, profissionalizantes ou quaisquer outros para formação
científica, tecnológica e cultural sólida e atualizada, bem como para instrução artística,
desportiva e opções de lazer.
• A aplicação de uma filosofia de educação socioconstrutivista, dinâmica, que busque a
renovação permanente e esteja formada de consciência social, crítica, solidária e
democrática;
• O ensino do cooperativismo aos seus alunos e a difusão do cooperativismo aos associados,
entidades congêneres, fornecedores e empregados.
• A aquisição e distribuição de materiais e serviços na medida em que o interesse social o
indicar e a necessidade educativa o exigir.
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Nas cooperativas de pais e responsáveis, constituem-se como ato cooperativo as seguintes situações:
• Recebimento de mensalidades e matrículas relacionadas aos níveis de ensino oferecidos.
• Pagamento de salários e encargos trabalhistas para professores.
• Fornecimento de materiais didáticos utilizados no ensino dos alunos.
• Despesas necessárias para prestação de serviço de ensino.
Essas atividades consideradas atos cooperativos integram o custeio administrativo que deverá ser
pago pelo associado conforme determina o artigo 80 da Lei nº 5.764/71 (rateio das despesas).
O ato cooperativo se dá quando o cooperado adere aos propósitos da cooperativa e disponibiliza sua
força de trabalho para a consecução dos objetivos sociais. Em síntese, o ato cooperativo corresponde
à realização do objeto social da cooperativa, considerando o cooperado como “usuários”.
Movimentação econômico-financeira decorrente de ato cooperativo é definida contabilmente como
ingressos (receitas) e dispêndios (custos e despesas) e deverão ser classificadas corretamente, pois
esses registros contábeis influenciam diretamente a apuração do resultado que, por sua vez, está
relacionada à destinação dos fundos legais estatutários e apuração dos impostos.
Ato Não Cooperativo
Os atos não cooperativos importam em operação com terceiros não associados, ou seja, não
possuem relação com o objeto da cooperativa e devem ser destacados separadamente, de forma a
permitir o cálculo para incidência dos tributos.
São permitidos pela Lei nº 5.764/71, voltados à consecução dos objetivos sociais das cooperativas,
tais como (art. 86 e art. 88):
• Fornecimento de bens e serviços a não associados, desde que atenda aos objetivos sociais
e esteja em conformidade com a lei.
• Participação em sociedades não cooperativas para melhor atendimento dos próprios
objetivos e de outros de caráter acessório ou complementar.
São exemplos de atos não cooperativos, no caso das cooperativas educacionais:
• Recebimento de receitas de eventos internos e despesas ocasionais relacionadas a essas
atividades.
• Recebimento de aluguéis de bens, móveis ou imóveis.
• Taxas, tarifas e receitas de aplicações financeiras realizadas em bancos ou cooperativas
de crédito, ainda que os recursos aplicados sejam advindos de capital integralizado pelos
sócios ou de outras operações ligadas ao objeto social, decorrentes de operações com os
cooperados.
A escrituração contábil do ato não cooperativo será determinante para apurar a base de cálculo dos
impostos incidentes, pois serão considerados como renda tributável os resultados positivos obtidos
pelas cooperativas nessas operações (Art. 111 – Lei nº 5.764/71).
Desde janeiro de 1993, o Imposto de Renda e adicional das pessoas jurídicas, inclusive das
equiparadas, das sociedades civis em geral, das sociedades cooperativas, em relação aos resultados
obtidos em suas operações ou atividades estranhas as suas finalidades, será devido mensalmente na
medida em que os lucros forem auferidos.
A Coordenação do Sistema de Tributação definiu que a base de cálculo do Imposto de Renda será
determinada segundo escrituração contábil que apresente destaque das receitas tributárias e dos
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correspondentes custos, das despesas e dos encargos, e, na sua falta, mediante arbitramento, em
conformidade com os critérios facultados pela legislação fiscal.
O Plano de Contas apresentado neste Manual contempla a segregação dos resultados dos “atos
cooperativos” e dos “atos não cooperativos”. Há previsão para a segregação de receitas/ingressos,
custos/dispêndios, despesas e dispêndios operacionais de forma que, por meio do sistema contábil,
seja possível apurar os resultados separadamente, para o fiel cumprimento das normas incidentes e
aplicáveis.
Juros sobre o Capital Próprio
A Lei nº 5.764/71, em seu artigo 24, parágrafo 3º, autoriza as Sociedades Cooperativas a
remunerarem o capital dos cooperados com juros de até 12% ao ano, conforme a seguir descrito:
§ 3°. É vedado às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital
ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados
ou terceiros excetuando-se os juros até o máximo de 12% (doze por cento) ao ano que incidirão sobre
a parte integralizada.
As sociedades cooperativas somente poderão pagar juros sobre o valor das quotas-partes
integralizadas do capital quando tiverem sido apuradas sobras. Não havendo sobras, não há como
remunerar o capital social dos cooperados, pois os referidos juros são lançados no resultado do
exercício, fazendo com que as sobras líquidas sejam reduzidas. Portanto, os juros sobre o capital
social, nas sociedades cooperativas, resultam da própria contribuição dos cooperados.
No que se refere a tributação, o Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 9.580/18, estabelece:
Art. 357. São dedutíveis os juros pagos pelas cooperativas a seus associados, de
até doze por cento ao ano sobre o capital integralizado (Lei nº 4.506, de 1964, art.
49, parágrafo único; e Lei nº 5.764, de 1971, art. 24, § 3º).
No entanto, a Instrução Normativa SRF nº 41, de 22 de abril de 1998, define que:
Art. 1º. Para efeito do disposto no artigo 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de
1995, considera-se creditado, individualizadamente, o valor dos juros sobre o
capital próprio, quando a despesa for registrada na escrituração contábil da pessoa
jurídica, em contrapartida a conta ou subconta de seu passivo exigível,
representativa de direito de crédito do sócio ou acionista da sociedade ou do titular
da empresa individual.
O Regulamento de Imposto de Renda (RIR) 2018 autoriza a dedutibilidade dos juros, pagos pelas
cooperativas aos seus sócios e, ao mesmo tempo, a Receita Federal do Brasil estabelece que a
dedutibilidade dos juros ocorre quando a despesa for registrada, mostrando, desta forma, que a
redução do lucro tributável acontece pelo registro contábil dos juros na conta de despesa.
Através da Instrução Normativa RFB Nº 1.869 de 25/01/2019, foi alterado o inciso X do art. 19 e o
inciso XVII do art. 22, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, os juros pagos pelas cooperativas
a seus associados como remuneração do capital social, que até então estavam sujeitos à tributação
exclusiva na fonte, passarão a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF),
calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na
Declaração de Ajuste Anual.
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Rateio das Despesas da Sociedade Cooperativa
As despesas da cooperativa devem ser cobertas pelos cooperados mediante rateio na proporção
direta da fruição dos serviços. Todavia, as despesas gerais da cooperativa poderão ser rateadas em
partes iguais entre os sócios e as demais despesas, na proporção da fruição de serviços. Nesse caso,
as despesas gerais devem ser levantadas separadamente, conforme orienta a Lei nº 5.764 de 16 de
Dezembro de 1971:
Art. 80. As despesas da sociedade serão cobertas pelos cooperados mediante
rateio na proporção direta da fruição de serviços.
Parágrafo único. A cooperativa poderá, para melhor atender à equanimidade de
cobertura das despesas da sociedade, estabelecer:
I – rateio, em partes iguais, das despesas gerais da sociedade entre todos os
cooperados, quer tenham ou não, no ano, usufruído dos serviços por ela prestados,
conforme definidas no estatuto.
II – rateio, em razão diretamente proporcional, entre os cooperados que tenham
usufruído dos serviços durante o ano, das sobras líquidas ou dos prejuízos
verificados no balanço do exercício, excluídas as despesas gerais já atendidas na
forma do item anterior.
Art. 81. A cooperativa que tiver adotado o critério de separar as despesas da
sociedade e estabelecido o seu rateio na forma indicada no parágrafo único do
artigo anterior deverá levantar separadamente as despesas gerais.
Destinação das Sobras ou Rateio das Perdas
As possíveis destinações das sobras apuradas no balanço das sociedades cooperativas são:
• Incorporação ao capital social.
• Distribuição aos cooperados.
• Destinação aos fundos/reservas.
A efetiva destinação será deliberada pela assembleia-geral dos associados e deve constar
expressamente na ata da AGO a destinação e o critério de cálculo, no caso de capitalização e/ou
distribuição. No caso de haver sobras, sua destinação somente poderá ocorrer depois de descontado
o percentual legal ou estatutário dos fundos obrigatórios, que também deverá constar na ata.
Se a assembleia optar pela não destinação das sobras líquidas aos fundos existentes, determina-se
que retornem aos cooperados proporcionalmente às operações realizadas, salvo contrária
deliberação a respeito (Inciso VII, art. 4 da Lei nº 5.764/1971). A escrituração contábil deverá partir da
conta “Sobras à Disposição da Assembleia-Geral” do patrimônio líquido para conta própria do passivo,
denominada “Sobras Líquidas a Distribuir”.
Em relação aos eventuais prejuízos apurados pela escrituração contábil, serão cobertos com recursos
provenientes do fundo de reserva e, caso seja insuficiente, serão rateados entre os cooperados para
cobrir as perdas obtidas, na razão direta dos serviços usufruídos.
O rateio das perdas deverá ser mantido em registros auxiliares e sua escrituração contábil efetuada
individualmente, em conta própria no Ativo (Lei nº 5.764/71, Seção IV; ITG 2004, item 22), podendo
ser intitulada “Perdas a Receber de Cooperados”.
As sobras líquidas dos atos cooperativos e o ganho líquido nas aplicações financeiras podem ser
enviados para os fundos de reservas ou rateados entre os cooperados, de acordo com norma
estatutária ou deliberação da assembleia-geral.
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Os lucros apurados (resultados de atos não cooperativos), após a dedução dos tributos devidos, serão
integralmente levados à Rates, não podendo ser objeto de rateio entre os cooperados.
Destinação do Resultado – Fundos Obrigatórios
O desmembramento das movimentações dos atos cooperativos e não cooperativos para apuração
dos resultados objetiva atender às destinações legais e estatutárias. Obrigatoriamente (Art. 28, Lei.
nº 5.764/71) as cooperativas precisam constituir os seguintes fundos de reserva, calculados a partir
do resultado positivo dos atos cooperativos:
✓ FUNDO DE RESERVA (Reserva Legal)
É constituído por percentual mínimo de 10% das sobras líquidas do exercício e é destinado à
cobertura de perdas e ao desenvolvimento das atividades da cooperativa (Art. 28, I, Lei nº
5.764/71).
Tanto o fundo quanto o percentual que ele representa devem estar previstos no Estatuto Social,
respeitando o percentual mínimo apresentado pela legislação. Caso o fundo tenha caráter de
reserva, deve atender aos períodos em que o resultado não atinja o equilíbrio entre os valores
recebidos das contribuições e o rateio das despesas.
✓ RESERVA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EDUCACIONAL E SOCIAL – RATES (antiga
denominação FATES)
Constitui-se por percentual mínimo de 5% (cinco por cento), das sobras líquidas apuradas no
exercício e é destinada à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando
previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa (Art. 28, II, Lei nº 5.764/71).
A aplicação desses recursos pode ser um diferencial da sociedade cooperativa se utilizado na
sua plenitude, em diversos programas sociais, assistenciais e técnicos, assim compreendidos:
• Assistência técnica – destinada à prestação de orientação e serviços variados ao corpo
associativo, tanto na parte operacional, como na parte executiva.
• Educacional – abrange a realização de treinamentos diversos, com cursos específicos
destinados aos cooperados, seus familiares, dirigentes e, quando previsto no estatuto
social, empregados.
• Social – constituição e manutenção de programas na área social, por meio de intercâmbio
entre cooperativas, atividades coletivas que visem melhorar a integração entre dirigentes e
cooperados, dentre outros.
A utilização dos recursos do Rates (Fates) pode se dar pela própria cooperativa ou mediante a
formação de convênios com entidades públicas e privadas, caso a sociedade entenda que
tenham mais experiência ou pessoal capacitado, proporcionando melhor aproveitamento do
recurso.
✓ OUTROS FUNDOS
O art. 28, §1º, dispõe ainda que é facultado às cooperativas criar outros fundos, até mesmo
rotativos, desde que aprovados em assembleia-geral.
Ainda em assembleia deve-se definir, de forma clara e precisa, a finalidade do fundo criado, a
origem dos recursos, como serão utilizados e a forma de liquidação.
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No caso de liquidação, os recursos do fundo devem retornar aos cooperados ou à cooperativa,
conforme estipulado no momento de sua criação.
Resultados das Aplicações Financeiras
A Lei nº 5.764/71, em seu Art. 111, estabelece que serão considerados como renda tributável os
resultados positivos obtidos pelas cooperativas nas operações de que tratam os artigos 85, 86 e 88
da referida Lei.
O resultado positivo advindo da prática de atos não cooperativos deve ser destinado integralmente ao
Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, sendo vedada sua distribuição aos associados.
Esse entendimento já havia sido pacificado pelo STJ, na Súmula STJ nº 262 a qual estabelece que
“incide o Imposto de Renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas
cooperativas”.
Assim, as receitas de aplicações financeiras devem ser registradas no grupo do Plano de Contas
3.2.03.01.04 – Receitas Financeiras, mais especificamente na conta 3.2.03.01.04.003 – Rendimentos
das Aplicações Financeiras, para que todo o ganho fique registrado no resultado de ato não
cooperativo.
O rendimento será sempre contabilizado pelo valor bruto e apropriado mês a mês pelo regime de
competência e, sempre que houver retenção de Imposto de Renda na fonte (IRRF), o imposto deve
ser contabilizado na conta 1.1.02.04.02.003 – IRRF sobre Rendimento das Aplicações Financeiras,
no grupo de créditos tributários.
Participação em Sociedades Cooperativas
As participações em sociedades cooperativas, tem-se que:
8. O investimento em entidade cooperativa de qualquer grau deve ser avaliado pelo custo de aquisição
e seus resultados contabilizados, de acordo com o princípio da Competência, em conta de ingresso
que integra a conta de investimento da investidora (ITG 2004).
Avaliar o investimento pelo custo de aquisição equivale a afirmar que os investimentos em sociedades
cooperativas não podem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
Portanto, não importa a relevância e se há ou não influência. As participações em sociedades
cooperativas devem ser sempre avaliadas pelo custo de aquisição.
O custo de aquisição corresponde aos valores subscritos e integralizados pela cooperativa investidora
mais os juros, assim como as sobras, capitalizadas pela cooperativa investida.
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Aspectos gerais da escrituração contábil
Caixa e equivalentes de caixa
Caixa e equivalentes de caixa incluem o caixa, depósitos bancários à vista e aplicações financeiras
realizáveis em até 90 (noventa) dias da data da aplicação, considerados de liquidez imediata ou
conversíveis em um montante conhecido de caixa, e que estão sujeitos a um insignificante risco de
mudança de valor, os quais são registrados pelos valores de custo acrescidos dos rendimentos
auferidos até as datas dos balanços, que não excedem seu valor de mercado ou de realização.
Dentro desse conceito, as aplicações em títulos de liquidez imediata e aplicações financeiras
resgatáveis aproximadamente no prazo de 90 dias da data do balanço são também classificáveis
como equivalentes de caixa, devendo, todavia, ser mostradas em conta à parte.
Contas a receber
Esse grupo de contas reflete um direito da cooperativa de recebimento no decurso de sua operação,
ou seja, a prestação de serviço de ensino, que deverá ser registrada a partir da realização efetiva,
como mensalidades e matrículas.
As contas a receber podem resultar ainda de operações que não se identificam com a atividade
principal da cooperativa, tais como adiantamentos de terceiros, cheques e títulos a receber, entre
outros.
Se o prazo de recebimento é equivalente até um ano, as contas a receber são classificadas no ativo
circulante, além desse prazo, serão registradas no ativo não circulante.
Provisão para créditos de liquidação duvidosa
A Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa reflete as perdas esperadas a fim de poder estimar,
por meio de premissas estabelecidas, todos os recebimentos, como mensalidades e matrículas, que
poderão não ocorrer no contas a receber da cooperativa.
A entidade pode escolher sua política contábil para contas a receber, provenientes de arrendamento
e ativos contratuais independentemente uma da outra (NBC TG 48, item 5.5.16).
A administração pode adotar uma política de provisão para créditos de liquidação duvidosa com base
em uma combinação de fatores, como revisão dos saldos das contas a receber individuais,
composição por vencimento das contas a receber, movimentação das contas de clientes e dívidas
irrecuperáveis especificamente identificadas.
Os controles internos de contas a receber permitem a análise dos clientes (cooperados)
inadimplentes, de modo que não ocorram distorções nas demonstrações financeiras por não estarem
refletidas as perdas esperadas no recebimento dos títulos, além de munir a administração de
informações importantes que auxiliem na decisão sobre concessão de crédito aos clientes.
A contabilização da provisão para crédito de liquidação duvidosa deverá ser efetuada no resultado,
no grupo de Dispêndios Administrativos e sua contrapartida em conta redutora do ativo circulante.
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Estoques
Os estoques correspondem a materiais ou produtos disponíveis fisicamente na entidade, ou seja,
insumos para produção, revenda ou consumo próprio no processo de produção ou na prestação de
serviços.
As cooperativas de pais e responsáveis podem adquirir, produzir e vender material escolar para uso
dos associados, educandos e funcionários, e os registros contábeis deverão transitar pelo grupo do
ativo circulante “Estoque”, podendo ser alocado em conta intitulada “Almoxarifado”.
A administração deverá fazer controle auxiliar das saídas dos materiais didáticos, pois é necessário
reconhecer essa despesa que compõe o custo para a prestação do serviço de ensino.
O custo médio ponderado é um critério em que o custo de cada item é determinado por uma média,
ao somar os diferentes preços de aquisição do produto estocado e dividido pela quantidade adquirida.
É por meio desse cálculo que se extrai o valor a ser registrado contabilmente no resultado, no
momento da entrega do material didático aos alunos.
Ativo imobilizado
Para um bem ser considerado imobilizado, (CPC 27) deve ser tangível, destinado para uso de
produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou fins administrativos
e utilizado por mais de um período.
O imobilizado pode ser enquadrado em dois subgrupos: bens em operação (terrenos, obras civis e
complementares, instalações, máquinas, equipamentos, móveis, entre outros) e bens em andamento,
tanto na sua fase de implantação quanto na execução da constituição efetiva do ativo.
A administração deve capitalizar os investimentos, no caso de itens cuja vida útil exceda um ano,
considerando como custo do bem:
• Preço de compra, incluindo impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a
compra, deduzidos de descontos comerciais e abatimentos.
• Custos diretamente atribuíveis para instalar e colocar o ativo em condições operacionais
para o uso pretendido pela administração.
• Estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração da área
em que o item está localizado.
A cooperativa deve avaliar todos os custos com bens imobilizados no período em que eles são
incorridos, tanto no momento da aquisição quanto no da renovação, substituição ou manutenção.
Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total
do item deve ser depreciado separadamente. Aloca-se o valor depreciável de ativo em base
sistemática ao longo da sua vida útil estimada, até sua depreciação total ou baixa do bem, por venda
ou inutilização não esperada.
A cooperativa deve efetuar a revisão das vidas úteis e do valor residual, no mínimo, a cada exercício.
A administração deve manter e aprovar análise documentada que evidencie a necessidade ou não de
alterar as expectativas anteriores (oriundas de fatos econômicos, mudanças de negócios ou de
tecnologias, ou a forma de utilização do bem, por exemplo, entre outras hipóteses), a fim de solicitar
ou não novas avaliações, com regularidade tal que as estimativas de vida útil e o valor residual
permaneçam válidos em todos os exercícios.
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Ativo intangível
Nomeia-se como intangível um ativo que não possui existência física, ou seja, não pode ser tocado,
como marcas, patentes, licenças de softwares, no qual são identificáveis, controlados e gerados
benefícios econômicos futuros.
A cooperativa deve mensurar um ativo intangível incialmente pelo custo e reconhecer como ativo
apenas se:
• for provável que benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo fluirão para
a entidade;
• o custo ou o valor do ativo puder ser mensurado de maneira confiável; e
• o ativo não resultar de gastos incorridos internamente em item intangível.
Caso o item não se enquadre na definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou
geração interna deve ser reconhecido como despesa.
Deve ser considerado com finito o tempo de vida útil desse grupo do ativo, considerando o tempo
original dos direitos obtidos com a aquisição do bem, não excedendo esse prazo de duração, podendo
ser inferior, dependendo do período no qual a cooperativa espera utilizar esse ativo.
Se não for possível estabelecer de maneira confiável o tempo de vida útil, deverá ser determinada
com base na melhor estimativa da administração, sem exceder dez anos.
No decorrer do período de usufruto pela cooperativa do bem intangível realiza-se mensalmente a
amortização de parte do valor reconhecido incialmente na contabilidade, por meio de quotas de
amortização, até findar o tempo de vida útil definido.
Redução ao valor recuperável (Impairment)
Para os bens do ativo imobilizado, a cooperativa deve avaliar anualmente a existência de indicadores
externos e internos de recuperabilidade, para depois, caso seja identificado indício de perda do valor
recuperável, submeter os ativos mencionados ao teste de impairment.
São exemplos de indicadores de impairment externos:
• O valor de mercado do ativo diminuiu sensivelmente, mais do que se esperaria como
resultado da passagem do tempo ou do uso normal.
• Mudanças significativas ocorridas ou que ocorrerão em futuro próximo nos ambientes
tecnológico, de mercado, econômico ou legal, onde a cooperativa opera ou para o qual o
ativo é utilizado.
• Aumento nas taxas de juros de mercado ou outras taxas de mercado de retorno sobre
investimentos, e esses acréscimos provavelmente afetarão a taxa de desconto utilizada no
cálculo do valor de um ativo em uso, e diminuirão significativamente seu valor recuperável.
E, como exemplo de indicadores de impairment internos:
• Evidência disponível de obsolescência ou de dano físico;
• Mudanças significativas ocorridas ou que ocorrerão em futuro próximo com efeito adverso
sobre a cooperativa, na medida ou maneira em que um ativo é ou será utilizado. Essas
mudanças, entre outras, incluem: o ativo que se torna inativo; o ativo que a administração
planeja descontinuar, reestruturar ou baixar antecipadamente; ou, ainda, o ativo que passa
a ter vida útil definida em vez de indefinida.
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• Levantamentos ou relatórios internos que evidenciem, por exemplo, a existência de
dispêndios extraordinários de construção, capitalização excessiva de encargos financeiros,
entre outros, indicando que o desempenho econômico de um ativo é ou será pior do que o
esperado.
Quando o teste de impairment é efetuado, o valor recuperável deve ser comparado com o valor
contábil, sendo este o maior entre: seu valor justo, deduzido dos custos para venda do ativo e seu
valor em uso (proveniente dos benefícios econômicos a serem obtidos durante o uso contínuo do ativo
em suas operações).
Quando o valor contábil for maior do que o valor recuperável do ativo, deve ser reconhecida uma
perda de impairment no resultado do exercício para ajustar o ativo ao seu valor recuperável.
Futuras reversões deverão ser efetuadas sempre no resultado do exercício.
Depósitos judiciais
É um instrumento de garantia no qual obrigações financeiras serão cumpridas, em que são
representadas por um valor a ser depositado judicialmente, ou seja, no decorrer de um processo antes
da decisão final.
O depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que se discuta uma obrigação de
pagamento de uma parte à outra, quando houver suspeita de eventual não cumprimento da sentença
proferida pelo juiz ou se a própria parte optar por depositar o valor discutido como forma de garantia
do juízo.
Os depósitos referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, deverão
ser efetuados em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital (Lei Complementar nº 151,
de 5 de agosto de 2015).
Com base no parecer de assessoria jurídica, é possível realizar os registros contábeis pelo valor
original dos depósitos, acrescidos dos juros legais, podendo ser reconhecido no passivo circulante ou
não circulante, conforme orientação da assessoria jurídica em relação ao prazo provável de duração
processual.
Investimentos
Neste grupo classificam-se as aplicações financeiras permanentes e participações em outras
sociedades, com objetivo de gerar rendimento de forma que estes não se destinem à manutenção da
atividade da cooperativa.
As aplicações de recursos em participações societárias serão segregadas nos seguintes grupos:
• Participações em sociedades cooperativas, que serão sempre avaliadas pelo custo de
aquisição.
• Participações em coligadas e/ou controladas: os investimentos estarão sujeitos a avaliação
pelo método da equivalência patrimonial; portanto, são investimentos em empresas onde a
investida possui influência significativa.
• Outras participações, que correspondam a investimentos em empresas não cooperativas,
porém, não sujeitas a avaliação pela equivalência patrimonial.
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Ativo realizável a longo prazo
São classificados como realizáveis a longo prazo todos os valores ativos cujo período de realização
ultrapassar o final do exercício seguinte, podendo ser derivados de vendas, adiantamentos ou
empréstimos a terceiros.
As despesas antecipadas, ou seja, que trarão benefícios futuros para a cooperativa, também serão
reconhecidas nesse grupo de contas se forem enquadradas na regra do prazo de realização.
Passivo exigível – conceitos gerais
A cooperativa deve reconhecer, mensurar e divulgar nas demonstrações contábeis as obrigações
financeiras para com terceiros (fornecedores, funcionários, governamentais), sendo estes valores
resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para sua liquidação.
Por essa razão, o passivo é denominado exigível, pois, no momento em que a obrigação atingir o
prazo final do pagamento, será exigida sua quitação, de maneira que o limite de liquidação segrega
esse grupo de contas em circulante e não circulante.
O reconhecimento contábil é efetuado em conta do passivo circulante, obedecendo às seguintes
regras de classificação:
• se espera liquidar o passivo durante o ciclo operacional normal da entidade;
• se o passivo for mantido essencialmente para a finalidade de negociação;
• se o passivo for exigível no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou
• se a entidade não tiver direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos 12 meses após a data de divulgação.
Os passivos que não se enquadram nas regras acima citadas deverão ser classificados como não circulantes.
Fornecedores, obrigações sociais e trabalhistas
A conta contábil de fornecedores faz parte do passivo e é de natureza credora correspondente a
obrigações decorrentes da compra de bens ou contratação de serviços de terceiros, pessoa física ou
jurídica, cooperado ou não, os quais serão segregados em subcontas distintas.
Também fazem parte do grupo de contas a pagar as obrigações sociais e trabalhistas, que são
remunerações e encargos proporcionados aos funcionários ou dependentes que prestam serviço à
cooperativa.
Segundo as normas contábeis, as categorias identificáveis de benefícios a empregados são:
• Benefícios de curto prazo, como salários, contribuições sociais, gratificações, participação
nos resultados e outros benefícios indiretos para os empregados atuais.
• Benefícios pós-emprego, como pensões e benefícios de aposentadoria.
• Benefícios de longo prazo a empregados.
• Benefícios rescisórios.
Dessa forma, as obrigações sociais oferecem benefícios de longo prazo para o funcionário, como
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Já as
obrigações trabalhistas têm relação direta e de curto prazo, como salário e férias.
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Obrigações fiscais
As obrigações fiscais estão relacionadas aos encargos governamentais incidentes sobre as atividades
desenvolvidas na cooperativa, tanto dos ingressos de atos cooperativos quanto dos não cooperativos.
Impostos e contribuições dividem-se entre as esferas federal, estadual e municipal e, após apurações,
são reconhecidos contabilmente os valores a serem recolhidos.
Empréstimos e financiamentos
São obrigações com terceiros, junto a instituições financeiras, em que são adquiridos recursos
financeiros para capital de giro ou para financiar imobilizações.
Devem ser reconhecidos, mensurados e divulgados nas demonstrações contábeis, observados,
basicamente, os seguintes requisitos:
• Os encargos financeiros que incidem, de acordo com as taxas pactuadas, devem ser
apropriados rigorosamente pelo regime de competência, e os empréstimos ou
financiamentos com taxas pré-fixadas devem ser reconhecidos pelo valor presente, sendo
os encargos apropriados ao longo da vigência do contrato.
• As parcelas dos empréstimos ou financiamentos que vencem no prazo de até doze meses
deverão ser classificadas no passivo circulante, enquanto as demais, com vencimento em
prazo superior a doze meses, serão classificadas no passivo não circulante.
Em relação ao reconhecimento dos juros e outros custos incorridos na obtenção de empréstimos e
recursos, a cooperativa deve reconhecer todos os custos de empréstimos como despesa no resultado
no período em que são incorridos.
Para melhor visualizar o montante devido pela cooperativa no momento da análise do balanço
patrimonial, o registro contábil deverá ser efetuado em conta redutora do grupo de Empréstimos e
Financiamentos, tanto no passivo circulante quanto no não circulante, se for o caso.
Provisões, passivos contingentes
Provisões são obrigações presentes em que é provável o desembolso financeiro para liquidação
desse passivo. Presume-se que possa ser feita estimativa confiável, como provisão de férias e 13º
salário.
Já os passivos contingentes são constituídos de possíveis obrigações visto que ainda há de ser
confirmado se a cooperativa tem ou não obrigação presente, como demandas referentes a processos
judiciais. A avaliação da probabilidade de perda inclui considerações das evidências disponíveis, a
hierarquia das leis, as jurisprudências, as decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância no
ordenamento jurídico, bem como a avaliação dos assessores jurídicos.
Patrimônio líquido
Representa os valores que a cooperativa apresenta em determinado momento no balanço patrimonial,
sendo a diferença entre o saldo do ativo e passivo, e corresponde ao valor que os cooperados
possuem de direito na sociedade cooperativa, considerando-se uma possível extinção da sociedade.
Fazem parte do grupo de contas do patrimônio líquido:
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• Capital social, que é formado por quotas-partes.
• Sobras ou perdas à disposição da assembleia-geral, conta em que transita o resultado do
período, no aguardo da destinação conforme estatuto social e deliberação da assembleia-
geral.
• Reservas legais e estatutárias, valores constituídos obrigatoriamente ou não, que visam
atender a várias finalidades dentro da cooperativa.
Subvenções e assistência governamental
É a ação de um governo – federal, estadual, municipal, distrital –, de agências governamentais e
órgãos semelhantes, sejam eles locais, nacionais ou internacionais, destinada a fornecer benefício
econômico específico a uma entidade ou a um grupo de entidades que atendam a critérios
estabelecidos.
A subvenção é uma assistência governamental em que são recebidos recursos, podendo ser tanto
monetários quanto em bens, em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições
relacionadas às atividades operacionais da entidade. Também designada por subsídio, incentivo
fiscal, doação, prêmio, entre outros.
Não são subvenções governamentais aquelas que não podem ser razoavelmente quantificadas em
dinheiro e as transações com o governo que não podem ser distinguidas das transações comerciais
normais da entidade.
A subvenção deve ser reconhecida contabilmente quando existir razoável segurança de que:
a) a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção;
b) a subvenção será recebida.
A forma de recebimento da subvenção não influencia no método contábil a ser adotado. Assim, por
exemplo, a contabilização deverá ser a mesma, independentemente de a subvenção ser recebida em
dinheiro ou como redução de passivo.
Ingressos
As movimentações econômico-financeiras decorrentes de atividades operacionais, por conta de
cooperados, são denominadas ingressos. No caso das cooperativas de ensino, consideram-se
ingressos os valores derivados de matrículas de alunos, mensalidades, valores relacionados à
reposição de aulas e doação das quotas-partes.
A cooperativa deve mensurar pelo valor justo da contraprestação realizada ou a realizar e reconhecer
como ingresso apenas a entrada bruta dos benefícios econômicos recebidos e a receber pela entidade
por sua própria conta.
Dispêndios
Dispêndios são os custos e despesas por conta de cooperados, relacionados diretamente com o
objetivo da sociedade cooperativa. Em relação às cooperativas de pais e responsáveis, podem-se
exemplificar como dispêndios todos os gastos obtidos na prestação de serviço de ensino, como
salários e encargos dos docentes, material didático, entre outros.
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A cooperativa deve reconhecer um dispêndio na demonstração do resultado ou do resultado
abrangente quando houver diminuição nos benefícios econômicos futuros relacionados a um
pagamento (diminuição no ativo) ou uma obrigação a pagar (aumento no passivo) e que possa ser
avaliado confiavelmente.
Tributos
É um desembolso monetário obrigatório para com o fisco (União, estados, distrito federal e
municípios), no qual é calculado valor mediante alíquotas preestabelecidas em ocorrência concreta
de determinados eventos, tais como receitas diversas e atividades administrativas com o setor público.
São classificados basicamente em:
• impostos – relacionados diretamente aos eventos realizados pelo contribuinte como, nas
cooperativas de ensino, as receitas de mensalidades escolares e doações de quotas-partes;
• taxas – decorrentes de atividades estatais, ou seja, os serviços públicos, tendo como
exemplo o registro de estatuto social e atas de Assembleias na Junta Comercial;
• contribuições de melhoria – institui-se quando houver uma obra pública que provocará
valorização do imóvel do contribuinte, como calçamento da via.
A cooperativa deve reconhecer um passivo fiscal pelos tributos devidos para o período corrente e, se
o pagamento exceder o valor devido, a cooperativa deve reconhecer o excesso como ativo fiscal
corrente.
Ajuste a valor presente
Valor presente é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das
operações da cooperativa. Dessa maneira, o ajuste a valor presente tem como objetivo demonstrar
contabilmente o valor real da operação na data de emissão do demonstrativo financeiro.
Abrange elementos do ativo e passivo de longo prazo e, para sua determinação, três informações são
requeridas:
• valor do fluxo futuro (considerando todos os termos e as condições contratados);
• data do referido fluxo financeiro;
• taxa de desconto aplicável à transação.
Os demais ativos e passivos de curto prazo somente deverão ser ajustados ao seu valor presente
caso esse ajuste tenha efeito relevante nas demonstrações contábeis.
Arrendamento mercantil
É um acordo contratual entre duas partes, em que o arrendador – pessoa jurídica – cede um bem a
outrem – arrendatário pessoa física ou jurídica –, a fim de utilização desta.
O arrendamento mercantil pode ser classificado de duas maneiras:
• financeiro – transação em que há transferência de riscos e benefícios inerentes à
propriedade do bem, tendo caráter de financiamento;
• operacional – concede o uso do bem, porém sem transferência de todos os riscos e
benefícios decorrentes da propriedade, podendo ser caracterizado como locação.
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Na celebração de um contrato, a cooperativa deve avaliar se este é ou contém um arrendamento e
verificar se ele transmite o direito de controlar o uso de ativo identificado por um período de tempo em
troca de contraprestação.
Combinações de negócios
Combinação de negócios é a união entre entidades ou negócios, por intermédio de fusão,
incorporação ou aquisição de outra empresa ou cooperativa, em uma única entidade.
A cooperativa adquirente deve mensurar os ativos adquiridos e os passivos assumidos pelos
respectivos valores justos da data da aquisição, e sua contabilização dar-se-á por intermédio do
método de aquisição.
A aplicação do método de aquisição envolve os seguintes passos:
• identificação do adquirente;
• mensuração do custo da combinação de negócios;
• alocação, na data de aquisição, do custo da combinação de negócios para os ativos
adquiridos e passivos e provisões para passivos contingentes assumidos.
Políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro e evento subsequente
Políticas contábeis são bases, convenções, regras, práticas e princípios específicos aplicados pela
cooperativa na elaboração e apresentação de demonstrações contábeis, de acordo com as NBCs.
É a maneira como são tratadas, na contabilidade, as movimentações econômico-financeiras da
cooperativa, por intermédio de métodos e práticas utilizados pelos escritórios de contabilidade para
reconhecer, mensurar e evidenciar o patrimônio das entidades.
No decorrer do exercício social pode ocorrer mudança de estimativas contábeis, como também o
levantamento de erros de competências passadas realizadas no momento da escrituração contábil.
Pode-se citar, como exemplo de estimativas contábeis:
• taxa de depreciação e amortização;
• provisão para crédito de liquidação duvidosa;
• valor justo de ativos, entre outros.
Se alterados, deverão ser realizadas as aplicações de forma prospectiva, ou seja, as mudanças de
estimativa ocorrem dentro do exercício corrente, afetando apenas o exercício em curso e futuro, e não
exercícios contábeis de anos anteriores.
Já os erros de exercícios anteriores são omissões e má apresentação nas demonstrações contábeis
de um ou mais exercícios anteriores, decorrentes de falha ou erro no uso de informações confiáveis
que:
• estavam disponíveis quando as demonstrações contábeis daqueles exercícios foram
autorizadas para emissão;
• poderiam ter sido obtidas e levadas em consideração na elaboração e apresentação das
demonstrações contábeis.
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Podem ser erros na interpretação e aplicação das práticas contábeis, erros matemáticos e de
digitação, omissões e fraudes.
Eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis são todos
os eventos, favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data do balanço e a data autorizada
para emissão dessas demonstrações, mesmo que esses eventos ocorram após o anúncio público de
lucros ou de outra informação financeira.
Existem dois tipos de eventos:
• aqueles que evidenciam condições já existentes na data de encerramento do período
(eventos que geram ajustes após o encerramento desse período);
• os que são indicadores de condições que surgiram após o encerramento do período
(eventos que não geram ajustes após o encerramento desse período).
Os ajustes de períodos anteriores devem ser escriturados contabilmente e apresentados em conta
destacada no patrimônio líquido, para fins de deliberação a ser tomada em assembleia, para
discussão, aprovação e trâmites legais e estatutários.
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TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
DISPONIBILIDADES
Sistema: 1 – Ativo
Grupo: 11 – Ativo circulante
Subgrupo de Sistema: 1101 – Disponibilidades
Grupo de Contas 1º grau:
1101.01 – Bens numerários
1101.02 – Depósitos bancários à vista
1101.03 – Numerários em trânsito
1101.04 – Aplicações financeiras liquidez imediata
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Das entradas e saídas de numerários, de depósitos e dos saques bancários à vista, das ordens de
pagamentos emitidas e dos fundos de caixa, representados por dinheiro e/ou cheques para depósito
imediato.
Do numerário em trânsito como objeto de transferências feitas para ou pela cooperativa, tais como:
remessas para filiais e valores recebidos por instituições financeiras, na qualidade de agentes
arrecadadores e que por algum motivo não esteja disponível para movimentação.
Das aplicações financeiras de curto prazo e de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em
montantes conhecidos de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.
Este grupo de contas terá sempre saldo devedor indicando o total do numerário disponível em dinheiro
e/ou cheques em moeda nacional e o equivalente em moeda nacional dos valores em moeda
estrangeira.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pelo recebimento do numerário correspondente em moeda nacional ou estrangeira;
• pelos depósitos efetuados nas contas correntes bancárias, tais como recebimento de
mensalidade, matrículas, entre outros;
• pela cobrança de títulos, duplicatas e outros instrumentos de arrecadação;
• pela movimentação entre suas subcontas;
• pela aplicação de recursos financeiros em investimentos temporários caracterizados como
equivalente de caixa e pelo rendimento das aplicações;
• pelo recebimento de numerário em trânsito;
• por outros acréscimos no caixa ou equivalente de caixa.
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Credita-se:
• Pelo uso dos recursos em caixa para pagamento de despesas, fornecedores, aquisição de
bens e outras saídas que impliquem na utilização do fundo fixo de caixa;
• pela emissão de cheque ou autorização de pagamentos eletrônicos;
• pelo IRRF, no caso do registro do rendimento das aplicações financeiras;
• pelo resgate do numerário aplicado;
• pelo uso de recursos financeiros em situações não discriminadas acima;
• pela movimentação entre suas subcontas.
Notas
1. As subcontas 1.1.01.02 e 1.1.01.04 deverão ser controladas por banco (e por conta
bancária, no caso de existir mais de uma conta corrente no mesmo banco), por meio de
registro suplementar. O código atribuído pela cooperativa a cada conta bancária deverá ser
indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário.
2. Os lançamentos nas contas bancárias, efetuados pelos próprios bancos depositários e
referentes à cobrança de créditos da outorgada e a pagamentos efetuados ou despesas
debitadas, por sua conta e ordem, corresponderão, respectivamente, a depósitos e saques
nas subcontas apropriadas.
3. Nos casos em que haja retenção de IRRF, os rendimentos auferidos deverão ser
contabilizados pelo seu valor líquido. A retenção será debitada à subconta 1.1.03.03.02.003
– IRRF sobre aplicações financeiras, quando for possível sua compensação. Não sendo
esta permitida, o débito será efetuado na subconta 3.2.05.01.02.008 – (-) Tributos sobre
receitas financeiras.
4. Os registros pertinentes às compras e às vendas de moedas estrangeiras deverão ser
efetuados com base nas taxas oficiais de câmbio, vigentes nas datas da compra e venda,
respectivamente.
5. As aplicações financeiras, equivalentes de caixa, devem ser controladas por tipo de
aplicação por meio de registro suplementar. A cooperativa deverá evidenciar, nos
respectivos lançamentos, a instituição financeira onde efetuou a aplicação.
6. A transferência entre equivalentes de caixa e investimentos deve ocorrer somente quando
o saldo classificado como equivalente de caixa não mais satisfizer a definição de
equivalente de caixa mencionado na Função. Da mesma forma, a transferência entre
investimentos e equivalentes de caixa somente deve ocorrer quando o saldo classificado
como investimentos satisfizer a definição de equivalente de caixa.
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APLICAÇÕES FINANCEIRAS A PRAZO FIXO
Sistema: 1 – Ativo
Grupo de Sistema: 11 – Ativo circulante
12 – Ativo não circulante
Subgrupo de Sistema: 1102 – Aplicações a prazo fixo
1201 – Realizável a longo prazo
Grupo de Contas 1º grau: 1102.01 – Aplicações a prazo fixo
1201.01 – Aplicações a prazo fixo
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Das aplicações financeiras em títulos de capitalização e fundos de investimentos e outras aplicações
financeiras.
Este grupo terá sempre saldo devedor indicando o total das aplicações financeiras com vencimento a
curto/longo prazo, destinadas a prazo fixado.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pela aplicação dos recursos;
• pela reclassificação de aplicações de longo prazo, quando elas passam a ter vencimento a
curto prazo para fins de resgate;
• pela apropriação dos rendimentos financeiros, no mínimo mensalmente ou por ocasião do
resgate das aplicações.
• pela realização de novos investimentos;
• pela reclassificação dos valores para o ativo circulante, em função da expectativa de resgate
no prazo de até um ano.
Credita-se:
• Pelo resgate dos valores aplicados;
• pela contabilização do imposto de renda retido na fonte, imposto sobre operações
financeiras, ou por ocasião do resgate as aplicações/investimentos.
• Pela reclassificação de aplicações classificadas no curto prazo, quando elas passam a ter
vencimento a longo prazo para fins de resgate.
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CONTAS A RECEBER
Sistema: 1 – Ativo
Grupo de Sistema: 11 – Ativo circulante
12 – Ativo não circulante
Subgrupo de Sistema: 1103 – Créditos a receber das operações
1201 – Realizável a longo prazo
Grupo de Contas 1º grau: 1103.01 – Contas a receber
1201.02 – Créditos e valores – longo prazo
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Dos créditos a receber em curto prazo, provenientes dos serviços de ensino. Incluirá os valores a
receber de cooperados e terceiros como mensalidades, matrículas e os créditos provenientes de
aluguéis de bens e outros serviços.
Das contas retificadoras de títulos descontados e títulos endossados.
Da provisão para crédito de liquidação duvidosa, do ajuste a valor presente e da redução ao valor
recuperável e, também, das contas redutoras do ativo.
Este grupo terá sempre saldo devedor indicando o total a receber dos créditos supracitados, pelas
cooperativas.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pelos valores a receber decorrentes dos serviços prestados a cooperados;
• pelos valores a receber de operações realizadas com sócios vinculadas ao objeto social;
• pela liquidação dos títulos descontados ou endossados;
• pelo crédito a receber, derivado de acréscimo moratório, incluindo juros e variações
monetárias, na contrapartida do crédito à subconta 3.1.05.01.02.001 – Juros e Multas, se
decorrentes de ato cooperativo, nas operações com terceiros o crédito será na subconta
3.2.05.01.02.001;
• pela reversão da estimativa de perdas com créditos de liquidação duvidosa e ajuste a valor
presente;
• pela constituição do ajuste a valor presente, calculado sobre os créditos;
• pela reversão do saldo da provisão, em decorrência da apropriação da receita financeira do
período, em contrapartida a crédito da subconta 3.1.01.01.03.006 – Ajuste a valor presente;
• pela transferência do ativo não circulante para o ativo circulante.
Credita-se:
• Pelo recebimento dos créditos correspondentes;
• pelo valor de descontos bancários sobre o contas a receber;
• pela baixa de crédito vencido e julgado de difícil recebimento, desde que tenham sido
esgotados todos os recursos legais de que a cooperativa possa se valer;
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• pela constituição mensal da provisão, lançando-se em contrapartida a débito da subconta
3.1.03.01.04.002 – Dispêndios Gerais e Administrativos – Provisões – Provisão para
créditos de liquidação duvidosa, ou 3.2.03.01.03.002, nas operações com terceiros;
• pela transferência do ativo não circulante para o ativo circulante;
• pela constituição da provisão, quando o valor presente do ativo for menor que o valor
contábil, em contrapartida a débito da 3.1.01.01.03.006 – Ajuste a valor presente.
Notas
1. Para provisão para crédito de liquidação duvidosa, utilizar as normas e técnicas contábeis
aplicáveis ao tema, observando a legislação do imposto de renda.
2. A quantificação do ajuste a valor presente deve ser realizada em base exponencial pro rata
die, a partir da origem de cada transação, sendo seus efeitos apropriados nas contas a que
se vinculam.
3. As reversões dos ajustes a valor presente dos ativos monetários qualificáveis devem ser
apropriadas como receitas ou despesas financeiras.
4. Para fins de desconto a valor presente, a taxa a ser aplicada não deve ser líquida de efeitos
fiscais, e sim antes dos impostos.
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ADIANTAMENTOS
Sistema: 1 – Ativo
Grupo de Sistema: 11 – Ativo circulante
Subgrupo de Sistema: 1104 – Adiantamentos
Grupo de Contas 1º grau: 1104.01 – Adiantamentos da operação
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Dos créditos derivados dos valores cedidos por adiantamento ou empréstimo de curto prazo a
empregados, cooperados e fornecedores de bens ou serviços, por conta de entregas futuras de bens
adquiridos ou serviços (desde que estes não se refiram às imobilizações em curso) contratados.
Este grupo terá sempre saldo devedor indicando o total a receber dos adiantamentos realizados.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pelos adiantamentos realizados a funcionários decorrentes de viagens, salários, férias e
13º salário;
• pelos valores cedidos por empréstimo de curto prazo a empregados;
• pelo adiantamento a cooperados;
• pelo adiantamento a fornecedores de bens e prestadores de serviços;
• pelo adiantamento a terceiros;
• pelo lançamento de juros que eventualmente forem cobrados sobre os adiantamentos.
Credita-se:
• Pelo acerto de contas com os funcionários;
• pelo recebimento do numerário correspondente;
• pela prestação de contas do recurso adiantado com apresentação dos documentos
comprobatórios dos gastos realizados;
• pelo recebimento da mercadoria cujo valor foi adiantado;
• pelo encontro de contas, na contrapartida a débito do Grupo de Contas 2101.02 –
Fornecedores.
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CRÉDITOS FISCAIS A RECUPERAR/COMPENSAR
Sistema: 1 – Ativo
Grupo de Sistema: 11 – Ativo circulante
12 – Ativo não circulante
Subgrupo de Sistema: 1105 – Créditos fiscais a compensar e a recuperar
1201 – Realizável a longo prazo
Grupo de Contas 1º grau: 1105.01 – Créditos fiscais e tributários
1201.03 – Créditos fiscais e tributários
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Da provisão dos créditos fiscais da cooperativa a serem compensados em razão de normas tributárias
vigentes, desde que haja garantia de sua realização futura. Incluirá ainda a contabilização de outros
ganhos contingentes, quando a possibilidade de acontecer solução favorável for dada como certa e
quando for possível estimar seu montante.
Dos valores a recuperar por retenções ou recolhimentos a maior de contribuições e impostos, bem
como suas antecipações mensais e eventuais saldos negativos a serem compensados em exercícios
futuros.
Este grupo terá sempre saldo devedor indicando o total dos créditos tributários a recuperar.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pelo recolhimento mensal do IRPJ e da CSLL devidos com base na estimativa mensal ou
pela sistemática dos balancetes de suspensão e redução;
• pelo recolhimento a maior de tributos, que poderão ser utilizados para a compensação de
outros tributos da mesma espécie, através de Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou
Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP);
• pela retenção de tributos em nome da pessoa jurídica, em aplicações financeiras ou sobre
prestação de serviços, sujeitos a retenção na fonte;
• pela atualização dos créditos, com juros apurados pela taxa Selic, quando legalmente
permitido;
• pela transferência do ativo não circulante para o ativo circulante.
Credita-se:
• Pelo reconhecimento do IRPJ e da CSLL efetivamente devidos pela sistemática do lucro
real no fim do período de apuração, no ajuste anual;
• pela compensação das retenções sofridas com os tributos devidos;
• pela compensação dos demais créditos a recuperar com outros tributos devidos, mediante
entrega de PER/DCOMP;
• pela transferência do ativo não circulante para o ativo circulante.
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Notas
1. A apuração dos créditos fiscais será baseada nos registros efetuados nos livros fiscais da
cooperativa.
2. Os registros de créditos tributários serão constituídos nos casos em que sua condição futura seja
efetivamente estimada com segurança.
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ESTOQUES
Sistema: 1 – Ativo
Grupo de Sistema: 11 – Ativo circulante
Subgrupo de Sistema: 1106 – Estoques
Grupo de Contas 1º grau: 1106.01 – Estoques de materiais
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
De material de propriedade da cooperativa para consumo nas suas atividades.
Este grupo terá sempre saldo devedor indicando o total dos estoques existentes.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pela aquisição das mercadorias e bens de almoxarifado, como materiais didáticos, material
de expediente, limpeza e higiene;
• quando for constatada sobra, por meio de inventário, em contrapartida a débito das
subcontas de dispêndios gerais.
Credita-se:
• Pela entrega (saída) do material ao requisitante, para consumo, uso na execução de
serviço, pedido etc., sendo a contrapartida a débito nas contas de dispêndios e/ou
despesas.
• na eventualidade de devolução ao fornecedor;
• quando for constatada falta ou perda, por meio de inventário, em contrapartida a débito das
subcontas de dispêndios gerais.
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OUTROS CRÉDITOS
Sistema: 1 – Ativo
Grupo de Sistema: 11 – Ativo circulante
12 – Ativo não circulante
Subgrupo de Sistema: 1107 – Outros créditos
1201 – Realizável a longo prazo
Grupo de Contas 1º grau: 1107.01 – Outros valores a receber
1201.04 – Outros valores a receber
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Dos cheques em cobrança e das retenções contratuais; dos dispêndios a recuperar, que corresponde
a gastos a serem ressarcidos; operações financeiras realizados com cooperados; e outros valores a
receber.
Este grupo terá sempre saldo devedor indicando o total dos créditos diversos a receber no curto e
longo prazo.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• elo registro de cheques que aguardam a data de vencimento para o depósito ou por sua
reclassificação, quando estiverem registrados na conta caixa;
• pela retenção de valores, por força de contratos, realizadas por clientes;
• pelo pagamento de dispêndios recuperáveis por meio de reembolso;
• pela transferência do ativo não circulante para o ativo circulante.
Credita-se:
• Pela cobrança dos cheques, ou sua reclassificação para a conta caixa e, ainda, pela
apresentação dos cheques para depósito em conta bancária;
• pelo recebimento dos valores retidos por clientes, por força de contrato;
• pelo recebimento dos dispêndios recuperáveis;
• pela transferência do ativo não circulante para o ativo circulante.
61
DEPÓSITOS JUDICIAIS
Sistema: 1 – Ativo
Grupo de Sistema: 11 – Ativo Circulante
12 – Ativo Não Circulante
Subgrupo de Sistema: 1107 – Outros créditos
1201 – Realizável a longo prazo
Grupo de Contas 1º grau: 1107.03 – Depósitos judiciais
1201.06 – Depósitos judiciais
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Dos depósitos judiciais, de natureza trabalhista, cíveis, fiscais, tributários e previdenciários, efetuados
em decorrência de disposição legal; e da provisão para redução ao valor recuperável dos depósitos.
Este grupo terá sempre saldo devedor indicando o total dos depósitos judiciais, com estimativa de
realização dos valores a curto e longo prazo.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pelo recolhimento do depósito judicial, de restituição a curto prazo;
• pelo recolhimento do depósito judicial, de restituição a longo prazo;
• pela atualização dos depósitos judiciais, com juros legais, quando couber;
• pela transferência do ativo não circulante para o ativo circulante.
Credita-se:
• Pelo recebimento do numerário correspondente;
• pela uso do depósito para pagamento da condenação quando da emissão do alvará de
levantamento à parte contrária; em contrapartida a débito da provisão para contingências
registrada no passivo circulante ou não circulante;
• pela transferência, na subconta Outros Créditos, de valores que deverão ser liberados
mediante a decisão judicial a favor da cooperativas;
• pela transferência do ativo não circulante para o ativo circulante.
Notas
1. A renda do depósito judicial, quando houver, deverá ser creditada na conta de receita
adequada, no subgrupo 3105.01.02 – Ingressos Financeiros (decorrente de ato cooperativo)
ou 3205.01.02 – Receitas Financeiras (subcontas apropriadas), independentemente do
respectivo recebimento. A contrapartida será a débito no subgrupo 1107.03 – Depósitos
Judiciais (subcontas apropriadas), caso se refira ao curto prazo, ou 1201.06 – Depósitos
Judiciais (subcontas apropriadas) caso se refira ao longo prazo.
62
DISPÊNDIOS E DESPESAS ANTECIPADAS
Sistema: 1 – Ativo
Grupo de Sistema: 11 – Ativo circulante
12 – Ativo não circulante
Subgrupo de Sistema: 1107 – Outros valores a receber
1201 – Realizável a longo prazo
Grupo de Contas 1º grau: 1107.03 – Dispêndios e despesas antecipadas
1201.05 – Dispêndios e despesas antecipadas
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Destina-se à contabilização das aplicações de recursos em despesas ainda não incorridas e cujos
benefícios ou prestação dos serviços às cooperativas se farão até ou durante o exercício seguinte
(circulante) ou após o término do exercício seguinte (não circulante) e incluirá:
a) os pagamentos antecipados de encargos pelo desconto de títulos, até a efetiva realização
dessas despesas pelo regime contábil de competência. Não incluirão os valores relativos
aos encargos de dívidas a vencer, que serão contabilizadas nas subcontas apropriadas dos
empréstimos e financiamentos correspondentes;
b) os pagamentos antecipados de arrendamentos, aluguéis e empréstimos de bens vincendos,
até a efetiva realização dessas despesas pelo regime de contábil de competência;
c) os pagamentos antecipados de prêmios de seguros vincendos, até a efetiva realização
dessas despesas pelo regime contábil de competência; e
d) os custos de transação na emissão de títulos e valores mobiliários, enquanto não captados
os recursos a que se referem, os quais devem ser apropriados e mantidos em conta
transitória e específica do ativo como pagamento antecipado. O saldo dessa conta
transitória deve ser reclassificado para a conta específica, conforme a natureza da
operação, tão logo seja concluído o processo de captação, ou baixado se a operação não
se concretizar.
Este grupo terá sempre saldo devedor indicando o total dos pagamentos antecipados.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pelo pagamento antecipado da despesa/dispêndio a vencer que serão apropriados no
resultado, em períodos futuros, de forma pro rata, de acordo com o regime de competência.
• pela transferência do ativo não circulante para o ativo circulante.
Credita-se:
• Na medida em que vencer a despesa, segundo o regime de competência, lançando-se em
contrapartida a débito da conta de despesa/dispêndio adequada;
• na medida em que vencer o encargo financeiro, segundo o regime de competência,
lançando-se em contrapartida a débito no subgrupo 3205.01.01 – Despesas Financeiras
(subcontas apropriadas);
63
• os custos com emissão de títulos e valores mobiliários, a débito da conta Empréstimos,
financiamentos e debêntures, quando ocorrer o ingresso do recurso;
• pela transferência do ativo não circulante para o ativo circulante.
Notas
1. Serão contabilizados nesta conta somente os pagamentos antecipados cuja apropriação
final seja o resultado do exercício.
2. Nesta conta se contabilizará somente a parcela do pagamento correspondente ao prêmio
de seguros. A despesa de emissão de apólice e o imposto serão debitados nas contas
específicas de resultado de dispêndio ou despesa conforme objeto social, no ato do
pagamento.
3. Entre as despesas pagas antecipadamente a serem registradas nessa conta incluem-se as
assinaturas de publicações técnicas e anuidades, desde que sua apropriação final seja o
resultado do exercício.
64
INVESTIMENTOS
Sistema: 1 – Ativo
Grupo de Sistema: 12 - Ativo não circulante
Subgrupo de Sistema: 1202 – Investimentos
Grupo de Contas 1º grau: 1202.01 – Participações permanentes
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Dos investimentos realizados em caráter permanente, em sociedades cooperativas, participações em
sociedades coligadas e controladas, e em outras empresas e consórcios; dos investimentos
realizados em bens de renda, como terrenos e imóveis; da provisão para redução ao valor recuperável
de investimentos permanentes.
Este grupo terá saldo sempre devedor indicando o total dos investimentos supracitados.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pelo custo de aquisição ou subscrição de participações em sociedades cooperativas;
• pelo registro das sobras capitalizadas referentes às participações em sociedades
cooperativas;
• pelos juros capitalizados relativos aos investimentos;
• pelo ganho do valor do investimento pelo método de equivalência patrimonial;
• pelo ágio apurado na compra do investimento;
• pela aquisição ou reclassificação do imobilizado de bens destinados à renda;
• pela valorização dos bens, quando avaliados a valor justo;
• pela aquisição de outros investimentos permanentes; e
• pela reversão da provisão para redução ao valor recuperável.
Credita-se:
• Pelo reconhecimento da perda de valor do investimento, pelo método de equivalência
patrimonial;
• pela alienação do investimento;
• pelo deságio apurado na compra do investimento;
• pela desvalorização dos bens, quando avaliados a valor justo.
• pela amortização do ágio; e
• pela constituição da provisão para redução ao valor recuperável.
65
IMOBILIZADO
Sistema: 1 – Ativo
Grupo de Sistema: 12 – Ativo não circulante
Subgrupo de Sistema: 1203 – Imobilizado e Intangível
Grupo de Contas 1º grau: 1203.01 – Imobilizado – aquisição
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Dos bens em operação, como terrenos, prédios, móveis, utensílios, veículos, máquinas e
equipamentos; das reavaliações dos bens em operação; dos ajustes ao valor recuperável; da
depreciação acumulada sobre o valor de aquisição, reavaliação e custo atribuído dos bens em
operação.
Este grupo terá saldo sempre devedor indicado o total do imobilizado de bens destinados a uso
próprio.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pela aquisição de bens destinados à operação, como terrenos, prédios, móveis, utensílios,
veículos, máquinas e equipamentos;
• pelo recebimento de qualquer bem utilizado para a operação da cooperativa em forma de
doação;
• pelo recebimento em forma de transferência do imobilizado antes registrado em Imobilizado
em Andamento;
• pelos juros incorridos e demais encargos financeiros, relativos a financiamentos obtidos de
terceiros para construção de bens integrantes do ativo imobilizado, que devem ser
registrados em conta destacada, evidenciando sua natureza e classificados no mesmo
grupo do ativo que lhes deu origem. Esses juros somente serão capitalizados quando a
cooperativa adotar a NBC TG 27, e não a NBC TG 1000, porque esta registrará os juros
diretamente em conta de resultado;
• pelo adiantamento a fornecedores de bens destinados ao ativo imobilizado;
• pela reforma que aumente a vida útil ou capacidade do imobilizado adquirido;
• pela reversão da provisão para redução ao valor recuperável; e
• pela baixa da depreciação acumulada dos bens destinados à operação, como prédios,
móveis, utensílios, veículos, máquinas e equipamentos.
Credita-se:
• Pela venda, doação ou transferência a terceiros dos bens do imobilizado;
• pela transferência ao subgrupo Bens de Renda, quando os bens não forem destinados ao
uso próprio;
• pela transferência ao ativo circulante, quando os bens forem destinados à venda;
66
• pela baixa dos bens, seja pela venda ou obsolescência;
• pelo reconhecimento do ajuste ao valor realizável, em contrapartida à conta de resultado
(impairment); e
• pela depreciação mensal dos bens.
Notas
1. Quando ocorrer a aquisição de terreno com edificação ou benfeitoria, deverão ser
separadamente avaliados o terreno e a edificação ou benfeitoria, para efeito de
imobilização.
2. Encargos de empréstimos e financiamentos podem ser capitalizados apenas durante a
construção do ativo, respeitados os prazos definidos na norma regulatória de revisão
tarifária, não sendo permitida a capitalização no período em que a obra estiver paralisada.
3. Os ativos resultantes de processo de imobilização deverão ser vinculados ao controle
patrimonial.
4. O ativo imobilizado deverá ser composto por valor do bem principal, componente menor e
custos adicionais. Serviços de terceiros devem ser capitalizados quando diretamente
utilizados na construção do bem. Quando utilizado pessoal próprio, a mão de obra direta
deve ser incluída ao custo do bem.
5. Gastos indiretos, inclusive os de natureza administrativa, não deverão ser capitalizados,
exceto pelos gastos abrangidos pelo conceito definido neste Manual.
6. Quando do recebimento de serviço para o qual tenha sido concedido adiantamento (ou
pagamento em função de cláusula contratual), o valor do serviço corresponderá ao
adiantamento atualizado mais o valor ainda devido ao fornecedor, sendo este creditado à
conta adequada do subgrupo 2101.02 – Passivo circulante – Fornecedores.
67
INTANGÍVEL
Sistema: 1 – Ativo
Grupo de Sistema: 12 – Ativo não circulante
Subgrupo de Sistema: 1203 – Imobilizado e Intangível
Grupo de Contas 1º grau: 1203.02 – Intangível
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Dos ativos intangíveis, constituídos por ativos não monetários identificáveis sem substância física,
mantidos para execução dos serviços e para fins administrativos; dos ativos intangíveis reavaliados;
da amortização acumulada sobre o valor de aquisição, reavaliação e custo atribuído dos incorpóreos;
da provisão para reduzir o valor recuperável dos ativos intangíveis.
Este grupo terá saldo acumulado, sempre devedor, indicando o total dos ativos intangíveis da
cooperativa.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pelos valores representantes dos bens intangíveis da cooperativa;
• pela reversão da amortização, no caso da baixa dos ativos intangíveis;
• pela reversão da provisão para redução ao valor recuperável; e
• pela baixa da amortização acumulada dos bens incorpóreos, tais como licenças de
software, marcas e patentes.
Credita-se:
• Pela constituição da amortização acumulada sobre os ativos intangíveis;
• pela baixa dos ativos intangíveis;
• pelo reconhecimento do ajuste ao valor realizável, em contrapartida à conta de resultado
(impairment); e
• pela amortização mensal do intangível.
Notas
1. A quota destinada à amortização dos direitos com vida útil conhecida antecipadamente
deverá ser, automaticamente, calculada pela cooperativa, conforme definido nas instruções
gerais.
2. Encargos de empréstimos e financiamentos podem ser capitalizados apenas durante o
tempo de desenvolvimento do ativo intangível.
68
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
Sistema: 2 – Passivo
Grupo de Sistema: 21 – Passivo circulante
22 – Passivo não circulante
Subgrupo de Sistema: 2101 – Obrigações de curto prazo
2201 – Obrigações a longo prazo
Grupo de Contas 1º grau: 2101.01 – Empréstimos e Financiamentos
2201.01 – Empréstimos e Financiamentos
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
▪ De dívidas em moeda nacional e estrangeira representadas por contratos de empréstimos
e financiamentos tomados pela cooperativa;
▪ de dívidas em moeda nacional e estrangeira, representadas por operações de captações
de recursos de terceiros, não previstas nas contas de empréstimos;
▪ segundo o regime de competência, dos juros, comissões e taxas provisionados e
respectivos pagamentos em relação a empréstimos, financiamentos e outras dívidas
resgatáveis a curto e longo prazo, em moedas nacional e estrangeira.
Os custos de transação incorridos na captação de recursos por meio da contratação de instrumento
de dívida devem ser contabilizados como redução do valor justo inicialmente reconhecido do
instrumento financeiro emitido, para evidenciar o valor líquido recebido.
Os empréstimos e financiamentos devem ser apresentados ao custo amortizado usando o método da
taxa de juros efetiva ou valor justo no seu momento inicial e nos balanços subsequentes.
Terá saldo sempre credor indicando o total a vencer a curto e longo prazo das dívidas supracitadas.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Credita-se:
• Pelo recebimento dos recursos contratados;
• pelo registro inicial dos custos e encargos financeiros a serem amortizados ao longo do
período dos contratos de empréstimos e financiamentos, tendo como contrapartida conta
retificadora deste mesmo subgrupo, quando os referidos encargos forem prefixados;
• mensalmente pela provisão dos juros, comissões e taxas lançando-se em contrapartida a
débito da conta e subconta de despesa apropriada do subgrupo 3205.01.01 – (-) Despesas
Financeiras;
• pela amortização dos custos da transação;
• pela variação monetária, em contrapartida a débito da subconta 3205.01.01 – Variações
Monetárias;
• quando de eventual encontro de contas;
• pela transferência do passivo não circulante para o passivo circulante.
Debita-se:
• Pelo pagamento das parcelas dos empréstimos e financiamentos;
69
• quando da eventual novação da obrigação de objeto de contrato;
• pela variação monetária, em contrapartida a crédito das subcontas apropriadas do resultado
financeiro;
• pelo custo a amortizar da transação;
• quando de eventual encontro de contas;
• pela variação monetária, em contrapartida a crédito da subconta 3205.01.02 – Variações
Monetárias;
• pela transferência do passivo não circulante para o passivo circulante.
Notas
1. O passivo deve ser contabilizado quando do recebimento dos recursos pela empresa que,
na maioria das vezes, coincide com a data do contrato. No caso dos contratos com liberação
do total em diversas parcelas, o registro do passivo correspondente deve ser feito conforme
o recebimento das parcelas.
2. Os contratos deverão ser controlados individualmente, por meio de registro suplementar. O
código atribuído a cada contrato será indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos
escriturados no Livro Diário.
3. Os encargos financeiros serão controladas por dívida e credor, por meio de registro
suplementar ou de sistemas auxiliares. O código atribuído pela cooperativa, a cada dívida,
deverá ser indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário.
70
FORNECEDORES
Sistema: 2 – Passivo
Grupo de Sistema: 21 – Passivo circulante
22 – Passivo não circulante
Subgrupo de Sistema: 2101 – Obrigações de curto prazo
2201 – Obrigações a longo prazo
Grupo de Contas 1º grau: 2101.02 – Fornecedores
2201.02 – Fornecedores
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Das obrigações perante fornecedores no país e no exterior, relacionadas com compras de bens,
mercadorias e serviços contratados pela cooperativa; das obrigações perante fornecedores no país e
no exterior derivadas das retenções contratuais a curto e/ou longo prazo.
Terá saldo sempre credor indicando o total das obrigações supracitadas de curto e longo prazo.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Credita-se:
• Pelas compras a prazo de mercadorias e serviços, de fornecedores;
• pela apropriação de juros sobre as dívidas com fornecedores, em contrapartida a débito na
subconta apropriada de Dispêndios Financeiros (3105.01.01); e
• pela transferência do passivo não circulante para o passivo circulante.
Debita-se:
• Pelo pagamento antecipado das dívidas com os fornecedores;
• por ocasião de devolução das compras a prazo de mercadorias;
• pela transferência do passivo não circulante para o passivo circulante.
Notas
1. A contabilização das compras e o registro do passivo devem ser feitos em função da data
da transmissão do direito de propriedade, que, usualmente, corresponde à data do
recebimento da mercadoria. Porém, há situações em que, apesar de a mercadoria ainda
não ter sido recebida pela empresa, esta já adquiriu o direito sobre elas. Nesse caso, deve-
se contabilizar o estoque em trânsito e o passivo correspondente pelo valor constante das
notas fiscais ou faturas.
2. Quando existirem obrigações junto a fornecedores que devam ser pagas em moeda
estrangeira, a dívida deverá ser atualizada com base na taxa cambial da data do balanço,
sendo a variação cambial considerada como despesa.
71
OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS
Sistema: 2 – Passivo
Grupo de Sistema: 21 – Passivo circulante
Subgrupo de Sistema: 2101 – Obrigações de curto prazo
Grupo de Contas 1º grau: 2101.03 – Obrigações sociais e trabalhistas
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
• Das obrigações perante empregados e administradores referentes à folha de pagamento
mensal;
• dos descontos efetuados na folha de pagamento dos empregados e administradores, a
favor de terceiros;
• das provisões mensais de férias e 13º salário;
• dos tributos e contribuições sociais devidos pela outorgada, por força da legislação vigente.
Incluirá, além da remuneração a cargo da outorgada, o salário-família, salário-maternidade, auxílio
natalidade e demais benefícios por conta e ordem da Previdência Social, como férias e 13º salário;
valores relativos a abonos e rendimentos do Programa de Integração Social/Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), assim como quaisquer outros pagamentos por conta
de terceiros.
Terá saldo sempre credor indicando o total líquido a pagar das obrigações supracitadas.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Credita-se:
• Mensalmente, pela remuneração líquida do mês dos empregados, lançando-se em
contrapartida de acordo com o emprego da mão de obra, a débito das subcontas
3102.01.01/3103.01.01 – Custos/Dispêndios com Pessoal ou, quando tratar-se de
adiantamento, 1.1.04.01.01 – Empregados;
• pelo adiantamento de remuneração e férias em contrapartida a débito da subconta
1.1.04.01.01 – Empregados;
• pelos pagamentos relativos a abonos e rendimentos do PIS/Pasep, em contrapartida a
débito da subconta 3.1.02.01.01.009/3.1.03.01.01.008 – PIS sobre folha de pagamento;
• pela apropriação das contribuições sociais a recolher, com INSS, FGTS, contribuições
assistenciais e contribuições sindicais;
• pela retenção dos encargos, por dedução no crédito ou pagamento ao beneficiário do
pagamento, em contrapartida à subconta apropriada.
Debita-se:
• Pelo pagamento correspondente;
• pelo desconto em favor da cooperativa, na contrapartida a crédito da subconta 1.1.04.01.01
– Empregados;
72
• pelo pagamento das obrigações sociais com INSS, FGTS, contribuições assistenciais e
contribuições sindicais;
• quando da eventual transferência a crédito da subconta 2101.05 – Outros passivos, do
líquido não reclamado pelo empregado em litígio etc.
73
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Sistema: 2 – Passivo
Grupo de Sistema: 21 – Passivo circulante
22 – Passivo não circulante
Subgrupo de Sistema: 2101 – Obrigações de curto prazo
2201 – Obrigações a longo prazo
Grupo de Contas 1º grau: 2101.04 – Obrigações tributárias
2201.03 – Obrigações tributárias
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Dos impostos e contribuições sociais, líquidos dos respectivos créditos fiscais compensáveis, quando
aplicável, devidos pela cooperativa, por força da legislação vigente; dos encargos sociais retidos na
fonte, sobre o pagamento efetuado ao trabalhador autônomo.
Terá saldo sempre credor indicando o total a pagar a curto e longo prazo dos tributos supracitados.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Credita-se:
• Pelo registro das obrigações tributárias, imposto sobre serviços de qualquer natureza
(ISSQN), Imposto de Renda e contribuições sociais retidos na fonte de pessoas físicas ou
jurídicas, apropriação do PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) a recolher e apropriação do IRPJ e CSLL a pagar;
• pelas obrigações tributárias decorrentes de impostos e contribuições parcelados, e pela
apropriação dos juros, multas e outros acréscimos legais aplicáveis, contabilizados pelo
regime de competência;
• pela transferência do passivo não circulante para o passivo circulante.
Debita-se:
• Pelo pagamento das obrigações tributárias, ISSQN, Imposto de Renda e contribuições
sociais retidos na fonte de pessoas físicas ou jurídicas, PIS e Cofins a recolher e
pagamentos do IRPJ e CSLL;
• pela compensação de tributos a pagar, com os valores recolhidos por estimativa ou outras
formas de compensação, com créditos tributários registrados no ativo;
• pelas compensações dos impostos e contribuições a pagar, com créditos tributários da
cooperativa, devidamente homologadas pelo agente fiscal;
• pelo pagamento dos impostos e contribuições parcelados;
• pela transferência do passivo não circulante para o passivo circulante.
74
OUTRAS OBRIGAÇÕES
Sistema: 2 – Passivo
Grupo de Sistema: 21 – Passivo circulante
Subgrupo de Sistema: 2101 – Obrigações de curto prazo
Grupo de Contas 1º grau: 2101.05 – Outras obrigações
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Dos adiantamentos de clientes; das obrigações com cooperados; das demais obrigações a curto
prazo.
A natureza desse grupo de contas é credora, que indicará o total das obrigações de curto prazo.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Credita-se:
• Pelas compras a prazo de mercadorias e serviços, de fornecedores;
• pelos adiantamentos recebidos de clientes;
• pelo registro de obrigações com cooperados, sobras a distribuir, capital a restituir,
assistência aos cooperados a restituir, entre outras;
• pelo reconhecimento de provisões de natureza trabalhista, como provisões de férias, 13º
salário e respectivos encargos sociais;
• pelo registro de outras obrigações, como aluguéis a pagar.
Debita-se:
• Pela devolução dos adiantamentos recebidos de clientes, ou pela reclassificação dos
adiantamentos para a conta de clientes, quando os serviços forem prestados e os
documentos fiscais forem emitidos;
• pelo pagamento das obrigações com cooperados, referente ao repasse líquido da produção
cooperativada, devolução das sobras, restituição do capital social, reembolso de danos à
frota dos cooperados, devolução do fundo de assistência aos cooperados, entre outras;
• pela reversão das provisões trabalhistas e/ou apropriações efetivas das obrigações para
fins de pagamento dessas obrigações;
• pela apropriação em conta de resultado, dos ingressos diferidos;
• pelo pagamento das demais obrigações.
75
OBRIGAÇÕES ESTATUTÁRIAS
Sistema: 2 – Passivo
Grupo de Sistema: 22 – Passivo não circulante
Subgrupo de Sistema: 2201 – Obrigações a longo prazo
Grupo de Contas 1º grau: 2201.04 – Obrigações estatutárias
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Dos fundos ou provisões constituídas por deliberação da assembleia-geral ou previstos no estatuto
social, quando eles tiverem características de amparo e/ou auxílio aos cooperados.
Somente são classificados no passivo quando os recursos forem divisíveis entre os sócios.
A natureza desse grupo de contas é credora, indicando o total das obrigações com cooperados,
relativamente aos respectivos fundos.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Credita-se:
• Pela contribuição dos cooperados ou destinação das sobras, conforme regramento
estatutário ou normas internas e deliberações da assembleia-geral.
Debita-se:
• Pela utilização dos recursos dos fundos;
• pela reclassificação dos valores para o passivo circulante, em função da expectativa de
desembolso dos recursos, no curso do exercício seguinte;
• pela reclassificação dos valores para o passivo circulante, para a conta Fundo de
Assistência aos Cooperados a Restituir, pelo desligamento dos cooperados, nas condições
previstas no regulamento.
76
PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS
Sistema: 2 – Passivo
Grupo de Sistema: 22 – Passivo não circulante
Subgrupo de Sistema: 2201 – Obrigações a longo prazo
Grupo de Contas 1º grau: 2201.05 – Provisões para contingências
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Das provisões para perdas contingentes, quando considerados prováveis e o seu montante possível
de ser estimado.
As provisões devem ser reconhecidas quando: a cooperativa tem obrigação presente como resultado
de um evento passado; seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam
benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e possa ser feita uma estimativa confiável do valor
da obrigação.
Terá saldo sempre credor indicando o total das provisões supracitadas.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Credita-se:
• Pelo provisionamento das obrigações decorrentes das contingências trabalhistas,
tributárias e cíveis;
• pela atualização monetária da provisão;
• por eventual ajuste na provisão; e
• pela transferência do passivo não circulante para o passivo circulante.
Debita-se:
• Por eventual ajuste na provisão;
• pelo pagamento da provisão; e
• pela transferência do passivo não circulante para o passivo circulante.
Notas
1. São definidas três condições que devem ser satisfeitas para o reconhecimento das
provisões (item 14 do CPC 25): “(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não
formalizada) como resultado de um evento passado; (b) seja provável que será necessária
uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação”.
2. Segundo a probabilidade de saída de recursos, as obrigações devem ser avaliadas e
classificadas em: (a) provável; (b) possível; ou (c) remota. Sendo, respectivamente: (a) uma
77
provisão; (b) um passivo contingente divulgado em notas explicativas; e (c) um passivo
contingente não divulgado. Quando a obrigação for classificada como provável, mas não
existir estimativa confiável, divulga-se um passivo contingente.
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CAPITAL SOCIAL
Sistema: 2 – Passivo
Grupo de Sistema: 23 – Patrimônio líquido
Subgrupo de Sistema: 2301 – Patrimônio líquido
Grupo de Contas 1º grau: 2301.01 – Capital social realizado
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Do capital subscrito pelos cooperados, deduzido do capital a integralizar.
A natureza desse grupo de contas é credora, sendo redutora apenas a conta Capital a Integralizar,
que indicará o valor do capital social integralizado pelos cooperados.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Credita-se:
• Pela subscrição do capital social, quando da admissão dos cooperados;
• pela capitalização das sobras líquidas à disposição da assembleia-geral, por deliberação
dos cooperados;
• pela capitalização das reservas constituídas para este fim, por deliberação dos cooperados;
• pela capitalização dos juros sobre o capital social, por deliberação dos cooperados;
• pela integralização do capital subscrito, sendo o registro feito, neste caso, na conta de
capital a integralizar.
Debita-se:
• Pela reversão do capital subscrito, ainda não integralizado, nos casos de demissão
eliminação ou exclusão dos cooperados, fazendo o lançamento inverso da subscrição;
• pela transferência do capital subscrito, para a conta do passivo de capital a restituir, nos
casos de demissão, eliminação ou exclusão dos cooperados.
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RESERVAS
Sistema: 2 – Passivo
Grupo de Sistema: 23 – Patrimônio líquido
Subgrupo de Sistema: 2301 – Patrimônio líquido
Grupo de Contas 1º grau: 2301.02 – Reservas
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Das reservas de capital, reservas de sobras e reservas de reavaliação.
A natureza desse grupo de contas é credora, que indicará o valor das reservas legais e estatutárias.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Credita-se:
• Pela destinação das doações e subvenções recebidas, mediante transferência das sobras
líquidas do balanço, tendo em vista que referidas doações e subvenções devem transitar
nas contas de resultado, portanto, fazem parte do resultado do exercício;
• pela destinação das sobras às reservas legais e estatutárias por deliberação da assembleia-
geral;
• pela destinação do resultado líquido dos atos não cooperativos à reserva de assistência
técnica, educacional e social.
Debita-se:
• Pela utilização da reserva legal, para fins de absorver perdas/prejuízos apurados pelas
Demonstrações de Sobras e Perdas;
• pela utilização das reservas que tenham sido constituídas e legalmente permitidas a este
fim;
• pela reversão da reserva de assistência técnica, educacional e social, para a conta de
sobras ou perdas à disposição da AGO, no encerramento do exercício, após a apuração do
resultado demonstrando tal reversão na demonstração das mutações do patrimônio líquido;
• pela reversão da reserva de reavaliação, pela realização da reserva em função das
depreciações e baixas de bens, para a conta de sobras ou perdas à disposição da AGO no
encerramento do exercício, após a apuração do resultado, demonstrando tal reversão na
demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL);
Notas
1. Em conformidade com o disposto na Lei nº 5.764/71, as sociedades cooperativas devem
constituir, obrigatoriamente, as seguintes Reservas Legais: (a) Fundo de Reserva,
constituído de, no mínimo, 10% das sobras líquidas do exercício; (b) Reserva de Assistência
Técnica, Educacional e Social – Rates (Fates), constituído de, no mínimo, 5% das sobras
80
líquidas do exercício; (c) lucro das operações com terceiros, de acordo com o artigo 87 da
Lei nº 5.764/71, será destinado integralmente à Rates;
2. O estatuto social da cooperativa poderá prever a constituição de outras reservas, além
daqueles previstos em lei. Além disso, anualmente, ao destinar as sobras líquidas, a AGO
poderá criar outras reservas, independentemente daquelas previstas no estatuto da
cooperativa.
81
AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATIRMONIAL
Sistema: 2 – Passivo
Grupo de Sistema: 23 – Patrimônio líquido
Subgrupo de Sistema: 2301 – Patrimônio líquido
Grupo de Contas 1º grau: 2301.03 – Ajustes de avaliação patrimonial
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Do ajuste de avaliação patrimonial, no caso de aplicação da ICPC 10, que trata da avaliação do ativo
imobilizado pelo custo atribuído, deduzido da provisão de imposto de renda e contribuição social.
A natureza desse grupo de contas é credora, indicando o saldo do ajuste de avaliação patrimonial,
para as cooperativas que adotaram o custo atribuído para avaliação dos seus bens.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pela realização do ajuste de avaliação patrimonial, em função das depreciações e baixas
de bens, para a conta de sobras ou perdas à disposição da AGO, no encerramento do
exercício, após a apuração do resultado, demonstrando tal reversão na demonstração das
mutações do patrimônio líquido;
• pela constituição da provisão do IRPJ/CSLL, tendo como contrapartida a respectiva
provisão no passivo não circulante.
Credita-se:
• Pelo registro do ajuste de avaliação patrimonial, em conformidade com o laudo de avaliação
dos bens;
• pela reversão da provisão do IRPJ/CSLL, quando da realização do ajuste de avaliação
patrimonial.
82
RESULTADO A DESTINAR
Sistema: 2 – Passivo
Grupo de Sistema: 23 – Patrimônio líquido
Subgrupo de Sistema: 2301 – Patrimônio líquido
Grupo de Contas 1º grau: 2301.04 – Sobras ou perdas a disposição da
assembleia
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Das sobras ou perdas à disposição da assembleia-geral do exercício, e do lucro ou prejuízo decorrente
dos atos não cooperativos.
Este grupo poderá apresentar saldo credor ou devedor, dependendo da natureza do resultado
apurado.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Credita-se:
• Pelo registro das sobras apuradas nos balanços mensais e nos balanços de ajuste anual,
antes das destinações legais e estatutárias;
• pela reversão da reserva de reavaliação, reversão da reserva de assistência técnica,
educacional e social, e reversão do ajuste de avaliação patrimonial;
• pela utilização da reserva legal, para cobertura de eventuais prejuízos;
• pela transferência das perdas, não cobertas pela reserva legal, devidamente rateadas aos
cooperados, em conformidade com a deliberação da AGO;
• pelo registro do lucro dos atos não cooperativos, após a provisão do IRPJ e CSLL.
Debita-se:
• Pela destinação das sobras, às reservas estatutárias;
• pela destinação das sobras líquidas, de conformidade com a deliberação da AGO;
• pela destinação do lucro líquido, decorrente de operações com terceiros, à reserva de
assistência técnica, educacional e social.
Notas
1. Conforme itens 10 e 11 da ITG 2004, os resultados decorrentes das aplicações financeiras
por investimento da sociedade cooperativa em outras sociedades cooperativas, não
cooperativas ou em instituições financeiras, da equivalência patrimonial e investimentos
avaliados pelo custo de aquisição por investimentos da sociedade cooperativa em
sociedades não cooperativas devem ser reconhecidos no resultado do período e suas
destinações devem ser tratadas de acordo com a norma estatutária ou deliberação da
assembleia geral.
83
INGRESSOS
Sistema: 3 – Resultado do exercício
Grupo de Sistema: 31 – Resultado do ato cooperativo
Subgrupo de Sistema: 3101 – Ingressos da prestação de serviço de ensino
Grupo de Contas 1º grau: 3101.01 – Ingressos líquidos
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Dos ingressos decorrentes dos serviços de ensino, tais como matrículas, mensalidades, recuperação
paralela, atividades extracurriculares, ingressos de doações, referentes a quotas-partes e dedução
dos impostos incidentes, todos inerente aos atos cooperativos.
A natureza do saldo deste grupo é credora, indicando o valor líquido decorrente dos ingressos de atos
cooperativos.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Credita-se:
• Pelo reconhecimento dos ingressos decorrentes dos serviços de ensino, tais como
matrículas, mensalidades, recuperação paralela, atividades extracurriculares.
• pelo reconhecimento dos ingressos relacionados às doações das quotas-partes pela saída
do associado;
• pelo encerramento das contas devedoras no fim do exercício, mediante transferência dos
seus saldos para a subconta Sobras ou Perdas do Exercício.
Debita-se:
• Pelo registro dos impostos incidentes sobre os ingressos, tais como PIS/Cofins e ISSQN;
• pelo registro das devoluções e cancelamentos dos ingressos;
• pelo registro dos descontos incondicionais concedidos no momento da prestação do serviço
de ensino;
• pelo registro do ajuste a valor presente sobre os créditos decorrentes da prestação de
serviços a prazo;
• Pelo encerramento das contas credoras no fim do exercício, mediante transferência dos
seus saldos para a subconta Sobras ou Perdas do Exercício.
84
CUSTOS DOS SERVIÇOS DE ENSINO
Sistema: 3 – Resultado do exercício
Grupo de Sistema: 31 – Resultado do ato cooperativo
Subgrupo de Sistema: 3102 – Custos operacionais
Grupo de Contas 1º grau: 3102.01 – Custos do serviço de ensino
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Dos custos com pessoal com contrato de trabalho pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos
quais tem ligação direta na prestação de serviços; dos gastos gerais diretamente relacionados à
geração dos ingressos decorrentes dos atos cooperativos.
A natureza do saldo deste grupo é devedora, indicando o total dos custos relacionados aos serviços
de ensino diretamente vinculados aos atos cooperativos.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pelo registro dos custos relacionados à folha de pagamento, tais como salários, encargos,
benefícios, férias e 13º salário;
• pelo registro dos valores relacionados ao material didático e de uso e consumo utilizados
na execução dos atos cooperativos;
• pelo registro dos serviços e encargos relacionados a terceiros, pessoa física ou jurídica, na
prestação de serviços relacionados aos atos cooperativos;
• pelo registro dos custos para o mantimento e conservação da unidade escolar, tais como
energia elétrica, água, aluguel, entre outros.
Credita-se:
• Pelo encerramento das contas devedoras no fim do exercício, mediante transferência dos
seus saldos para a subconta Sobras ou Perdas do Exercício.
85
DISPÊNDIOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
Sistema: 3 – Resultado do exercício
Grupo de Sistema: 31 – Resultado do ato cooperativo
Subgrupo de Sistema: 3103 – Dispêndios operacionais
Grupo de Contas 1º grau: 3103.01 – Dispêndios gerais e administrativos
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Dos dispêndios de pessoal com contrato de trabalho pela CLT em relação à equipe de apoio para a
prestação de serviços relativos aos atos cooperativos; dos dispêndios gerais utilizados para manter a
unidade escolar, relacionados ao grupo de apoio na execução das atividades de atos cooperativos;
das provisões para contingências e crédito de liquidação duvidosa, relacionadas aos atos
cooperativos.
A natureza do saldo deste grupo é devedora, indicando o total dos dispêndios gerais diretamente
vinculados aos atos cooperativos.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pelo registro dos dispêndios relacionados à folha de pagamento, tais como salários, horas
extras, rescisão, férias e 13º salário;
• pelo registro encargos relacionados à folha de salários, tais como INSS, FGTS, etc.;
• pelo registro dos benefícios concedidos aos funcionários, tais como assistência médica e
odontológica, alimentação, transporte, cursos e treinamentos, entre outros;
• pelo registro dos dispêndios para preservação da unidade escolar, tais como materiais de
limpeza e conservação, manutenção de instalação, máquinas e equipamentos;
• pelo registro dos dispêndios de depreciação e amortização dos bens utilizados pela equipe
de apoio para execução das atividades de ensino, tais como computadores e periféricos e
móveis utilizados na secretaria, direção, entre outros;
• pelo registro de outros impostos e taxas que possam surgir relacionados aos atos
cooperativos.
• pelo registro dos dispêndios gerais do grupo de apoio, tais como informática, dispêndio com
veículos, lanches, refeições, locações, entre outros utilizados na execução das atividades
de atos cooperativos;
• pelo registro das provisões para contingência judiciais, por meio de expectativas de perda
do ativo ou estimativa de valor futuro a desembolsar, para o qual o parecer da área jurídica
é necessário;
• pelo registro das provisões para crédito de liquidação duvidosa, por meio de premissas
estabelecidas pela cooperativa.
Credita-se:
• Pelo encerramento das contas devedoras no fim do exercício, mediante transferência dos
seus saldos para a subconta Sobras ou Perdas do Exercício.
86
OUTROS INGRESSOS E DISPÊNDIOS OPERACIONAIS
Sistema: 3 – Resultado do exercício
Grupo de Sistema: 31 – Resultado do ato cooperativo
Subgrupo de Sistema: 3104 – Outros resultados operacionais
Grupo de Contas 1º grau: 3104.01 – Outros ingressos/dispêndios operacionais
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Das provisões para contingências e crédito de liquidação duvidosa, relacionadas aos atos
cooperativos.
Este grupo poderá apresentar saldo devedor ou credor, indicando o resultado de outros ingressos e
dispêndios diretamente vinculados aos atos cooperativos.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pelo registro de dispêndios eventuais que possam ocorrer relacionados à execução do ato
cooperativo;
• pelo encerramento das contas credoras no fim do exercício, mediante transferência dos
seus saldos para a subconta Sobras ou Perdas do Exercício.
Credita-se:
• Prelo registro dos ingressos de recuperação de dispêndios, ingressos eventuais e créditos
fiscais extraordinários, relativos aos atos cooperativos;
• pelo encerramento das contas devedoras no fim do exercício, mediante transferência dos
seus saldos para a subconta Sobras ou Perdas do Exercício.
87
INGRESSOS E DISPÊNDIOS FINANCEIROS
Sistema: 3 – Resultado do exercício
Grupo de Sistema: 31 – Resultado do ato cooperativo
Subgrupo de Sistema: 3105 – Resultado financeiro líquido
Grupo de Contas 1º grau: 3105.01 – Ingressos e dispêndios financeiros
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Dos dispêndios das movimentações financeiras relacionadas aos atos cooperativos.
Dos ingressos das movimentações financeiras relacionadas aos atos cooperativos.
A natureza do saldo deste grupo é devedora ou credora, indicando o efeito líquido do resultado
financeiro da cooperativa diretamente vinculado aos atos cooperativos.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pelo registro dos descontos financeiros concedidos, condicionalmente, como os descontos
condicionados a prazos de vencimento das mensalidades;
• pelo registro dos juros sobre o capital social;
• pelo registro de outros encargos financeiros que possam surgir, relacionados aos atos
cooperativos;
• pelo encerramento das contas credoras no fim do exercício, mediante transferência dos
seus saldos para a subconta Sobras ou Perdas do Exercício.
Credita-se:
• Pelo registro dos juros recebidos relativos aos ingressos de atos cooperativos, tais como
mensalidade, matrícula, entre outros;
• pelo registro dos descontos recebidos nos pagamentos relacionados ao custo ou dispêndios
na prestação dos serviços de ensino, como desconto no pagamento de material didático;
• pelo registro das variações cambiais e monetárias ativas;
• pelo encerramento das contas devedoras no fim do exercício, mediante transferência dos
seus saldos para a subconta Sobras ou Perdas do Exercício.
88
RECEITAS
Sistema: 3 – Resultado do exercício
Grupo de Sistema: 32 – Resultado do ato não cooperativo
Subgrupo de Sistema: 3201 – Receita líquida
Grupo de Contas 1º grau: 3201.01 – Receita líquida operacional
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Das receitas decorrentes de eventos, atividades extracurriculares, de aluguel e dedução dos impostos
incidentes, todos inerente aos atos não cooperativos.
A natureza do saldo deste grupo é credora, indicando o valor líquido decorrente das receitas dos atos
não cooperativos.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pelo registro dos impostos incidentes sobre as receitas, tais como PIS/Cofins e ISSQN;
• pelo registro das devoluções e cancelamentos das receitas;
• pelo registro dos descontos incondicionais concedidos no momento da geração da receita;
• pelo registro do ajuste a valor presente sobre os créditos decorrentes da prestação de
serviços a prazo;
• pelo encerramento das contas credoras no fim do exercício, mediante transferência dos
seus saldos para a subconta Sobras ou Perdas do Exercício.
Credita-se:
• Pelo reconhecimento das receitas de eventos realizados pela cooperativa, aluguel de
cantina e demais dependências da unidade escolar e demais atividades extracurriculares
não ligadas diretamente ao ato cooperativo;
• pelo encerramento das contas devedoras no fim do exercício, mediante transferência dos
seus saldos para a subconta Sobras ou Perdas do Exercício.
89
CUSTOS OPERACIONAIS
Sistema: 3 – Resultado do exercício
Grupo de Sistema: 32 – Resultado do ato não cooperativo
Subgrupo de Sistema: 3202 – Custos operacionais
Grupo de Contas 1º grau: 3202.01 – Custos de serviços diversos
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Dos custos com serviços de terceiros, pessoa física e jurídica e INSS correspondente, relativos à
prestação de serviços de atos não cooperativos.
A natureza do saldo deste grupo é devedora, indicando o total dos custos de serviços diretamente
vinculados aos atos não cooperativos.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pelo registro dos serviços e encargos relacionados a terceiros, pessoa física ou jurídica, na
prestação de serviços relacionados aos atos não cooperativos.
Credita-se:
• Pelo encerramento das contas devedoras no fim do exercício, mediante transferência dos
seus saldos para a subconta Sobras ou Perdas do Exercício.
90
DESPESAS OPERACIONAIS
Sistema: 3 – Resultado do exercício
Grupo de Sistema: 32 – Resultado do ato não cooperativo
Subgrupo de Sistema: 3203 – Despesas operacionais
Grupo de Contas 1º grau: 3203.01 – Despesas gerais e administrativas
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Dos tributos e taxas relativos à execução das atividades de atos não cooperativos; das despesas
gerais relacionadas à execução das atividades de atos não cooperativos; das provisões para
contingências judiciais relacionadas aos atos não cooperativos.
A natureza do saldo deste grupo é devedora, indicando o total das despesas operacionais diretamente
vinculadas aos atos não cooperativos.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pelo registro das despesas tributárias, tais como IPTU, IPVA e IOF;
• Pelo registro do IRPJ e CSLL apurados sobre as receitas ou resultado dos atos não
cooperativos;
• pelo registro de outros impostos e taxas que possam surgir relacionados aos atos não
cooperativos;
• pelo registro das despesas de preservação da unidade escolar, tais como materiais de
limpeza e conservação, manutenção de instalação, máquinas e equipamentos;
• pelo registro das despesas relacionados a serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica;
• pelo registro das despesas de depreciação e amortização dos bens utilizados, não
relacionados aos atos cooperativos, como marcas e patentes;
• pelo registro das despesas gerais, tais como informática, dispêndio com veículos, lanches
e refeições, locações, entre outros utilizados na execução das atividades de atos não
cooperativos;
• pelo registro das provisões para contingência, por meio de expectativas de perda do ativo
ou estimativa de valor futuro a desembolsar, para o qual o parecer da área jurídica se faz
necessário.
Credita-se:
• Pelo encerramento das contas devedoras no fim do exercício, mediante transferência dos
seus saldos para a subconta Sobras ou Perdas do Exercício.
91
OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS
Sistema: 3 – Resultado do exercício
Grupo de Sistema: 32 – Resultado do ato não cooperativo
Subgrupo de Sistema: 3204 – Outros resultados operacionais
Grupo de Contas 1º grau: 3204.01 – Outras receitas/despesas operacionais
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Das demais receitas operacionais não compreendidas nas receitas líquidas classificadas no grupo
3.2.01.01; das demais despesas operacionais não compreendidas nos custos e despesas
operacionais, classificadas nos grupos 3202.01 e 3203.01.
Este grupo poderá apresentar saldo devedor ou credor, indicando o resultado de outras receitas e
despesas diretamente vinculadas aos atos não cooperativos.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pelas demais despesas operacionais, como custo da venda de bens do ativo imobilizado,
custo de investimentos e despesas eventuais;
• pelo encerramento das contas credoras no final do exercício, mediante transferência dos
seus saldos para a subconta Lucros ou Prejuízos do Exercício.
Credita-se:
• Pelas demais receitas operacionais, como as decorrentes da venda de bens do ativo
imobilizado, da venda de investimentos, recuperação de despesas e outras receitas
eventuais;
• pelo encerramento das contas devedoras no fim do exercício, mediante transferência dos
seus saldos para a subconta Sobras ou Perdas do Exercício.
92
RESULTADO FINANCEIRO LÍQUIDO
Sistema: 3 – Resultado do exercício
Grupo de Sistema: 31 – Resultado do ato cooperativo
Subgrupo de Sistema: 3105 – Resultado financeiro líquido
Grupo de Contas 1º grau: 3105.01 – Receitas e Despesas financeiras
FUNÇÃO
Destina-se à contabilização:
Das despesas das movimentações financeiras relacionadas aos atos não cooperativos.
A natureza do saldo deste grupo é devedora ou credora, indicando o efeito líquido do resultado
financeiro da cooperativa, diretamente vinculado aos atos cooperativos.
TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO
Debita-se:
• Pelo registro dos descontos financeiros concedidos condicionalmente, como os descontos
condicionados a prazos de vencimento;
• pelo registro das despesas de tarifas bancárias;
• pelo registro de juros e multas incorridas;
• pelo registro de outros encargos financeiros que possam surgir, relacionados aos atos não
cooperativos;
• pelo encerramento das contas credoras no fim do exercício, mediante transferência dos
seus saldos para a subconta Sobras ou Perdas do Exercício.
Credita-se:
• Pelo registro dos juros recebidos relativos às receitas de atos não cooperativos;
• pelo registro do valor bruto dos rendimentos de aplicações financeiras;
• pelo registro dos retornos das sobras relativos a participações em cooperativas de créditos;
• pelo registro dos juros de capital relativos a participações em cooperativas de créditos;
• pelo registro dos descontos recebidos nos pagamentos relacionados a despesas
operacionais, como desconto no pagamento de propaganda e publicidade;
• pelo registro das variações cambiais e monetárias ativas;
• pelo encerramento das contas devedoras no fim do exercício, mediante transferência dos
seus saldos para a subconta Sobras ou Perdas do Exercício.
93
94
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE
INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E ECONÔMICO-FINANCEIRAS
Introdução
A busca contínua pelas informações contábeis fidedignas possibilita projetar cenários futuros, analisar
pontos fortes e fracos da cooperativa, com o intuito de traçar diretrizes estratégicas e sanar ou corrigir
falhas que impactam no resultado. O Relatório da Administração e as Demonstrações Contábeis são
ferramentas que compilam as informações econômico-financeiras de modo que sua divulgação seja
clara e precisa.
Exigido pela ITG 2004 Entidade Cooperativa, que em seu item 23 direciona para as normas NBC TG
26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis – e NBC TG 1000, tem sua obrigatoriedade descrita
também na Lei nº 5.764/71, que indica a responsabilidade dos órgãos de administração juntamente
ao Conselho Fiscal de prestar contas aos seus associados por intermédio das Demonstrações
Contábeis e Relatório de Administração.
Fazem parte das demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Sobras e
Perdas, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa
(companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação), a Demonstração do Resultado
Abrangente (pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do
patrimônio líquido), a Demonstração do Valor Adicionado (obrigatória apenas para empresas de
capital aberto – item 3 da NBC TG 09, aprovada pela Resolução CFC nº 1.138/08 e alterada pela
Resolução CFC nº 1.162/09) e as Notas Explicativas. A Demonstração do Resultado Abrangente não
é obrigatória conforme orientações institucionais emitidas pelo sistema OCB.
A amplitude das informações apuradas por essas demonstrações permite constatar a situação do
patrimônio da cooperativa, além de atender ao propósito da prestação de contas aos cooperados e
demais interessados, tais como o fisco, instituições financeiras, fornecedores e o público em geral.
Este roteiro foi elaborado com o objetivo de orientar a elaboração e a divulgação das Demonstrações
Contábeis e do Relatório da Administração. Nesse sentido, o roteiro está estruturado considerando-
se os seguintes aspectos:
a) consolidação, em único documento, de normas e procedimentos técnicos relevantes,
relacionados à elaboração e à divulgação de Demonstrações Contábeis e informações
complementares relativas a aspectos contábeis, administrativos, econômicos, financeiros,
gerenciais e outros, que envolvam as cooperativas educacionais do segmento pais e
responsáveis;
95
b) esse roteiro deve ser utilizado como material de consulta permanente pelos contadores e
outros profissionais envolvidos nas cooperativas educacionais do segmento pais e
responsáveis e como ferramenta auxiliar para treinamento dos funcionários das áreas
contábil, administrativa e financeira das entidades desse setor;
c) diante da necessidade de evolução do nível de transparência na divulgação de dados e
informações por parte das empresas e das entidades em geral, este roteiro procura alcançar
as expectativas de usuários com características e interesses distintos, tais como órgãos
fiscalizadores, associados, credores, analistas de investimentos, mercado de capitais,
instituições financeiras e público em geral;
d) este Manual não tem o propósito de esgotar ou limitar as possibilidades de divulgação de
informações necessárias para o adequado entendimento das Demonstrações Contábeis e
atendimento aos dispositivos de caráter legal e normativo em vigência, e nem restringir a
divulgação de outras informações que sejam consideradas necessárias para atender a
interesses específicos da administração ou em decorrência de obrigações por ela firmada,
desde que estas sejam incluídas em caráter de informações adicionais e/ou
complementares, sem prejuízo das normas contidas neste manual e em sintonia com as
NBCs;
e) a estrutura das Demonstrações Contábeis apresentada neste Manual tem como objetivo
primário atender à realidade das cooperativas de transportes de cargas e de passageiros
que poderão optar pelo enquadramento às NBCs aplicáveis às pequenas e médias
empresas (PME). No entanto, apresentam-se diversos subsídios e materiais de divulgação
que possibilitam às cooperativas expandirem as duas divulgações para atendimentos das
normas gerais aplicáveis às grandes empresas.
Modelos de Relatório da Administração e Demonstrações Contábeis
A seguir são apresentados modelos (exemplos) básicos de Relatório da Administração e de
Demonstrações Contábeis (incluindo notas explicativas), preparados a partir de orientações das
normas contábeis vigentes no Brasil.
Na elaboração desse modelo consideraram-se as seguintes fontes de consulta:
• Lei nº 5.764/71 – Lei das Sociedades Cooperativas – e alterações dos aspectos contábeis
e de divulgação, não conflitantes com as disposições da referida Lei em vigência;
• dispositivos de caráter normativo estabelecidos pelo CFC (NBC);
• pronunciamentos técnicos emitidos pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
(Ibracon);
• pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC;
• literatura técnica produzida por entidades e autores conceituados nos meios acadêmicos,
profissionais e na sociedade.
Os modelos apresentados devem ser considerados como guias que servirão de subsídios para
elaborar as peças de divulgação e devem ser adaptados às particularidades específicas de cada
cooperativa, exceto em relação às informações mínimas relevantes que deverão ser apresentadas.
96
Políticas gerais na apresentação das Demonstrações Contábeis
Algumas orientações podem ser extraídas das NBCs/CPCs como regras de divulgação aplicáveis às
demonstrações:
Equilíbrio
A cooperativa deve apresentar com igualdade de importância todas as Demonstrações Contábeis
que façam parte do conjunto completo de Demonstrações Contábeis, o que implica em não destacar
nenhuma das demonstrações em prejuízo das outras. Essas demonstrações são complementares
e o efeito das transações deve ser considerado em todas as peças desse conjunto em lugar de
enfatizar a posição financeira sobre a demonstração do resultado ou vice-versa.
Integridade
Políticas contábeis inadequadas não podem ser retificadas por meio da divulgação das políticas
contábeis utilizadas ou por notas ou qualquer outra divulgação explicativa.
Continuidade
As Demonstrações Contábeis devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade, a menos que
a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua
uma alternativa realista senão a descontinuação de suas atividades.
Materialidade
I. Se um item não for individualmente material, deve ser agregado a outros itens, seja nas
Demonstrações Contábeis, seja nas notas explicativas;
II. um item pode não ser suficientemente material para justificar sua apresentação
individualizada nas Demonstrações Contábeis, mas pode ser suficientemente material para
ser apresentado de forma individualizada nas notas explicativas;
III. não é necessário fornecer uma divulgação requerida se a informação não for material.
Compensação de ativos e passivos
Ativos e passivos, e receitas e despesas não devem ser compensados como regra geral, exceto
quando refletir a essência da transação. A mensuração de ativos líquidos de provisões relacionadas,
por exemplo, à de obsolescência nos estoques ou à de créditos de liquidação duvidosa nas contas
a receber de clientes não é considerada compensação.
Informações sobre períodos anteriores
A informação referente ao período anterior, inclusive a informação narrativa e descritiva, deve ser
divulgada para todos os valores apresentados nas Demonstrações Contábeis do período corrente
quando for relevante para a compreensão do conjunto das demonstrações do período corrente ou
quando continua a ser relevante no período corrente.
97
Mudanças de políticas contábeis
Quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou faz a divulgação retrospectiva
de itens de suas Demonstrações Contábeis ou, ainda, quando reclassifica itens de suas
Demonstrações Contábeis, deve apresentar, minimamente, três balanços patrimoniais e duas de cada
uma das demais Demonstrações Contábeis, bem como as respectivas notas explicativas. Os balanços
patrimoniais a serem apresentados nesse caso devem ser os relativos: (a) ao término do período
corrente; (b) ao término do período anterior (que corresponde ao início do período corrente); e (c) ao
início do mais antigo período comparativo apresentado.
Mudança na apresentação
Quando a apresentação ou a classificação de itens nas Demonstrações Contábeis forem modificadas,
por mudança na natureza das operações, revisão por melhoria na apresentação das demonstrações
ou exigência de outro pronunciamento, os montantes apresentados para fins comparativos devem ser
reclassificados, a menos que a reclassificação seja impraticável. Quando os montantes apresentados
para fins comparativos são reclassificados, a entidade deve divulgar: (a) a natureza da reclassificação;
(b) o montante de cada item ou classe de itens que foi reclassificado; e (c) a razão para a
reclassificação.
Identificação
Cada demonstração contábil e respectivas notas explicativas devem ser identificadas claramente e
distinguida de qualquer outra informação que porventura conste no mesmo documento publicado.
Além disso, as seguintes informações devem ser divulgadas de forma destacada e repetida quando
necessário: (a) o nome da entidade; (b) se as Demonstrações Contábeis se referem a uma entidade
individual ou a um grupo de entidades; (c) a data-base das Demonstrações Contábeis e notas
explicativas e o respectivo período abrangido; (d) a moeda de apresentação; (e) o nível de
arredondamento usado na apresentação dos valores nas Demonstrações Contábeis.
98
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RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Aplicabilidade, Oportunidade e Relevância
A divulgação de informações úteis, fidedignas e detalhadas, que possibilitem o conhecimento da
cooperativa e de seus objetivos e políticas é um direito essencial dos associados. A complexidade
crescente dos negócios e a instabilidade do ambiente econômico exige postura cada vez mais
profissional das administrações, e o relatório pode e deve se transformar num elemento poderoso de
comunicação entre a cooperativa, seus associados e a comunidade em que está inserida.
Seu objetivo é ampliar a compreensão das Demonstrações Contábeis, em que apresenta-se uma
compilação das movimentações econômico-financeiras, principais resultados alcançados,
informações globais da cooperativa, tais como objetivo, política, quadro completo das posturas e do
desempenho da administração na gestão e alocação dos recursos que se encontram a ela confiados.
A administração deve munir o usuário com informações referentes a possíveis fatores que possam
modificar a tomada de decisão, possibilitando que ele desenvolva suas próprias projeções, a fim de
aumentar o valor da informação disponível.
Embora não faça parte das demonstrações, sua exigência em empresas de capital aberto e a
obrigatoriedade da sua divulgação ocorrem de acordo com a Lei nº 6.404/1976, alterada pela Lei nº
10.303/2001 no art. 133.
O relatório, como peça integrante das demonstrações financeiras, deverá complementar as peças
contábeis e notas explicativas, proporcionar ao usuário da informação uma análise histórica do
negócio, formando um quadro completo do posicionamento e do desempenho da administração na
gestão e alocação dos recursos a ela confiados, redigido com simplicidade de linguagem para ser
acessível aos cooperados e demais interessados.
Esse relatório, por ser menos técnico e mais descritivo que os outros documentos, tem forte poder de
comunicação, podendo prestar conta dos atos praticados e apresentar expectativas sobre
desempenhos futuros.
Obrigatoriedade – Lei nº 5.764/1971
O Relatório da Administração, apontado no art. 44 da Lei nº 5.764/71 como “relatório de gestão”, é de
apresentação obrigatória na AGO e deve evidenciar os negócios sociais e os principais fatos
administrativos e investimentos realizados no exercício, a política de captação de recursos, entre
outros dados.
O Relatório de Administração deve conter informações reais, apuradas e pertinentes sobre a situação
financeira, operacional e patrimonial da cooperativa, além de suas projeções de curto, médio e longo
prazo. A aprovação pela assembleia-geral, quando manifestada sem ressalvas, exonera de
responsabilidade os administradores e conselheiros fiscais, visto que os membros da administração
da cooperativa poderão ser responsabilizados nos casos de erro, dolo, fraude ou simulação, conforme
previsto em lei.
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Instruções para a elaboração do Relatório de Administração
O Relatório de Administração é adequado às situações e características particulares de cada
cooperativa e deve ser elaborado seguindo esses critérios. Contudo, alguns itens são requisitos
básicos a serem observados na elaboração desse documento.
As instruções para a produção desse relatório são de cunho orientativo, uma vez que não existe
padronização ou modelo específico a ser utilizado.
A administração deve garantir que o relatório seja elaborado e apresentado contendo informações
sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo, que contempla
claramente, quando aplicáveis, as seguintes informações:
• negócios sociais e principais fatos administrativos ocorridos no exercício;
• descrição dos negócios e serviços: histórico-receita de serviços dos últimos dois anos e
descrição;
• análise dos resultados e da posição financeira da cooperativa (análise financeira);
• comentários sobre a conjuntura econômica geral: concorrência nos mercados, atos
governamentais e outros fatores externos incomuns que tenham afetado o desempenho da
cooperativa e suas perspectivas;
• recursos humanos: número de empregados no término dos dois últimos exercícios e
rotatividade nos dois últimos anos, nível educacional, investimento em treinamento, fundos
de seguridade e outros planos sociais;
• relação dos investimentos em outras sociedades coligadas e/ou controladas evidenciando
as modificações ocorridas durante o exercício;
• perspectivas e planos para o exercício em curso e para os exercícios futuros (poderá ser
divulgada a expectativa da administração quanto ao exercício corrente com base em
premissas e fundamentos explicitamente colocados; estratégias individual e corporativa,
mudanças de estratégia e resultados globais;
• compras e/ou vendas de ativos significativas e seus reflexos no resultado e na situação
financeira;
• a situação de liquidez e fontes de capital (obtenção dos recursos), inclusive a capacidade
de atendimento de compromissos a curto e longo prazos;
• avaliação dos ativos e o impacto de provável defasagem por conta de efeitos inflacionários
em que for relevante o efeito nos resultados e na posição financeira;
Se a entidade divulgar medições e/ou indicadores não contábeis, essas divulgações devem respeitar
as seguintes determinações:
• não devem ser incluídas nas demonstrações contábeis ou em notas explicativas, por não
corresponder às informações apresentadas nas demonstrações contábeis, nem às
medições contábeis;
• a divulgação deve ser feita destacando a mesma importância das medições contábeis, para
que o leitor da informação não seja confundido;
• a divulgação deve conter explicação e comentário sobre todos os itens adicionados ou
excluídos, como ingressos e dispêndios financeiros, depreciação, amortização e impostos,
bem como inclui uma reconciliação da medição não contábil divulgada pela entidade com a
medição econômica baseada em normas contábeis;
• as informações devem ser apresentadas comparativamente ao exercício anterior;
101
• nas explicações e nos comentários deve existir uma declaração descrevendo as razões e
os objetivos pelos quais a entidade acredita que as medições não contábeis fornecem
informações úteis aos leitores e as limitações desse tipo de medições.
Modelo de Relatório da Administração
Relatório da Administração
Senhoras e senhores cooperados,
Atendendo às disposições legais e estatutárias, apresentamos o relatório das principais
atividades no exercício de 20XX, em conjunto com as demonstrações contábeis elaboradas de
acordo com as práticas contábeis aceitas no Brasil, acrescidas da Demonstração do Fluxo de
Caixa, a qual consideramos importante para divulgar o desempenho da [nome da cooperativa]
para a sociedade, colaboradores, cooperados e demais usuários.
Mensagem da Administração
A [nome da cooperativa] atua no segmento de ensino há XX anos e visa a qualidade no ensino
com o intuito de tornar a educação mais comprometida com o desenvolvimento da sociedade
utilizando-se dos princípios cooperativistas.
Finalizamos o ano de 20XX com um faturamento de R$ 000.000,00, apresentando crescimento
de xx% em relação ao exercício anterior.
A administração da cooperativa, neste exercício, garantiu aos cooperados a destinação de R$
000.000,00 em sobras, fortalecendo seus negócios no exercício assegurando o
desenvolvimento sustentável do quadro social.
Os investimentos foram mantidos, destacando a expansão no número de salas, que coloca a
cooperativa em um novo patamar operacional, permitindo o crescimento na oferta de vagas e
de outros cursos, sempre em busca de agregar valor e refletir em melhores ganhos para os
cooperados.
No desenvolvimento do quadro social aconteceram treinamentos, cursos de capacitação e de
profissionalização dirigidos aos cooperados e seus familiares opor meio dos programas
desenvolvidos pela cooperativa com recursos da Reserva de Assistência Técnica, Educacional
e Social.
Entramos no exercício de 20XX sabendo que temos a responsabilidade de continuar conduzindo
e promovendo o crescimento integrado da cooperativa com segurança em benefício de todo o
quadro social. Para isso, continuaremos a nos dedicar ao fortalecimento da cooperativa, em
busca dos resultados econômicos e da melhoria na qualidade de vida para todas as famílias de
cooperados.
Por fim, renovamos o compromisso de gerir nosso empreendimento financeiro coletivo, no
caminho da excelência, com ética e responsabilidade, profissionalismo e transparência, gerando
ganhos para todos os cooperados.
Cenário
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A [nome da cooperativa] está entre as principais unidades de ensino de [nome da cidade]
atuando nos níveis de ensino que vão do infantil até o ensino médio. Possuindo como principais
concorrentes XX% de escolas particulares e XX% de escolas públicas.
Buscando continuamente por uma proposta pedagógica diferenciada com o intuito de formar
cidadãos cooperativistas, adotou-se como metodologia de ensino que envolvesse os princípios
cooperativos [descrever metodologia utilizada pela cooperativa].
Reconhecida pela qualidade e competência dos docentes, estrutura e segurança das
instalações, a [nome da cooperativa] conta atualmente com XX alunos matriculados, XX
professores, XX profissionais de apoio, como administração, segurança e limpeza, XX salas de
aulas, XX laboratórios, biblioteca, refeitório, área de lazer [descrever demais áreas da unidade
escolar que forem relevantes].
E outros... (considerando efeitos sobre os serviços da cooperativa).
Desempenho Operacional
Ingressos – Os ingressos decorrentes da prestação do serviço de ensino, matrículas e doações
de quotas-parte no exercício, líquida dos impostos incidentes e demais deduções sobre o
faturamento, importou em R$ 000.000,00, conforme quadro a seguir:
Ingresso Líquido (em R$)
Ingressos 20X2 20X1 %
Matrículas
Mensalidades
Recuperação Paralela
Atividades Extracurriculares
Doações de quotas-parte
Total
Receitas – A receita decorrente de entradas de atos não cooperativos no exercício, líquida dos
impostos incidentes sobre o faturamento, importou em R$ 000.000,00, conforme quadro a
seguir:
Receita Líquida (R$)
Receitas 20X2 20X1 %
Eventos
Atividades Extracurriculares
Aluguel
Fundo de Eventos
Total
103
Alunos matriculados – O número de alunos que utilizaram o serviço de ensino em 20X2
apresentou crescimento de XX% sobre o ano anterior, como se pode observar no quadro a
seguir:
Matrículas
20X2 20X1 %
Infantil
Fundamental I
Fundamental II
Médio
Pré-vestibular
Idiomas
Total
Novos Negócios
No novo ambiente econômico e de mercado em que a cooperativa opera é fundamental
assegurar maior competitividade e melhor qualidade na prestação dos serviços, assim como o
atendimento de novas necessidades do mercado e dos atuais cooperados. Para tanto, a
cooperativa adota a estratégia de oferecer aos seus usuários (ou tomadores de seus serviços)
mais alternativas de serviços, tais como [descrever novas atividades desenvolvidas].
Em 20X2, a Sobra Líquida foi de R$ 000.000,00, contra R$ 000.000,00 em 20X1, mostrando um
crescimento de XX%. A Receita Operacional Líquida atingiu a marca de R$ 000.000,00,
enquanto em 20X1 situou-se em R$ 000.000,00. Esse aumento de XX % é o resultado da
[descrever o a justificativa para o resultado obtido].
Os Custos Operacionais totalizaram em 20X2 R$ 000.000,00, XX% superiores/inferiores em
relação a 20X1. A rentabilidade do Patrimônio Líquido do exercício foi de XX% contra XX% em
20X1.
O EBITDA ou Lajida (Lucro Antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização) foi de R$
000.000,00, superior em XX% a 20X1, que foi o montante de R$ 000.000,00, conforme evolução
abaixo:
0,00
0,00 0,00
0,000,00
2015 2016 2017 2018 2019
EBITDA
104
Investimentos: No exercício de 20X2, os investimentos efetuados pela cooperativa foram de
R$ 000.000,00, XX% inferiores/superiores em relação a 20X1, conforme a seguir:
Investimento (R$)
Investimentos 20X2 20X1 %
Infraestrutura
Ativos Operacionais
Outros Investimentos
Total
Captações de Recursos: para viabilizar os investimentos e aquisição de ativos operacionais, a
cooperativa captou um total de R$ 000.000,00 em recursos de empréstimos e financiamentos
de diversas fontes, destacando-se a linha de crédito junto ao [descrever a entidade financeira].
Valor Adicionado: cm 20X2, o valor adicionado líquido gerado como riqueza pela cooperativa
foi de R$ 000.000,00, representando XX% da receita operacional bruta, com a seguinte
distribuição:
Remuneração do Capital: no presente exercício a cooperativa optou por pagar juros sobre
capital social, nos termos do artigo 24 da Lei nº 5.764/71 e art. xx do Estatuto Social da
cooperativa, que permitiu sua dedutibilidade, para fins de Imposto de Renda e Contribuição
Social, na forma da legislação vigente. No exercício de 20X2, a cooperativa pagou a título de
juros sobre capital social o montante de R$ 000.000,00 (R$ 000.000,00 em 20X1).
Gestão
Planejamento Estratégico: O êxito que a cooperativa vem obtendo em seu processo de
adaptação às mudanças aceleradas no setor de ensino se deve, em grande parte, à qualidade
de seu planejamento estratégico e de gestão de riscos.
10%
40%
20%
25%
5%
Distribuição do valor adicionado
Governo Pessoal Fornecedores Cooperados Outros
105
Os rumos das cooperativas vêm sendo definidos com base no moderno conceito de
planejamento por meio de cenários alternativos. Essa nova concepção de planejamento
proporcionou o desenvolvimento do pensamento estratégico no âmbito gerencial das unidades
e, ao mesmo tempo, criou um conjunto de estratégias adequadas aos diferentes cenários.
As tendências identificadas, juntamente com os resultados dos diversos cenários de mercado,
serviram de base para a definição das recomendações, metas e ações estratégicas das
unidades de negócios para os períodos de curto e médio prazos.
Recursos Humanos: em 20X2 a cooperativa investiu R$ 000.000,00 em programas de formação
técnica e desenvolvimento profissional e humano de seus empregados, a fim de manter a equipe
de colaboradores atualizada com a evolução nas áreas tecnológica e gerencial, bem como
oferecer aos empregados oportunidades de desenvolvimento de suas habilidades e seus
potenciais.
Demais assuntos
Além dos assuntos tratados anteriormente, a cooperativa poderá abordar outros no relatório da
administração, como:
• programas sociais apoiados pela cooperativa;
• totais de gastos realizados com a recuperação e manutenção da frota;
• Evolução do quadro social, entre outros.
Agradecimentos
Registramos nossos agradecimentos aos membros do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal pelo apoio prestado no debate e no encaminhamento das questões de maior
interesse da cooperativa. Nossos reconhecimentos à dedicação e ao empenho do quadro
funcional e especialmente a todo o quadro de cooperados, extensivamente a todos os demais
que direta ou indiretamente contribuíram para o cumprimento da nossa missão.
Local, 31 de dezembro de 20X3.
A Administração
106
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Normatização: Obrigatoriedade e Exequibilidade
Em conjunto com a exigência de apresentação do Relatório da Administração, a obrigatoriedade de
prestação de contas da administração das sociedades cooperativas também inclui o conjunto das
demonstrações contábeis, visando adequado entendimento da situação econômica, financeira e
patrimonial da entidade.
Essa obrigatoriedade está exposta na Seção II da Lei nº 5.764/71, que determina:
Art. 44. A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três)
primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes
assuntos que deverão constar da ordem do dia:
I – prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do
Conselho Fiscal, compreendendo:
a) relatório da gestão;
b) balanço;
c) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência
das contribuições para cobertura das despesas da sociedade e o parecer do
Conselho Fiscal.
Para atender ao requisito exposto, a ITG 2004 Entidades Cooperativas normatiza o tratamento
econômico-financeiro das entidades cooperativas e direciona também para ITG 1000 – Contabilidade
para Pequenas e Médias Empresas e demais normas completas (NBCs TG), naqueles aspectos não
abordados pela interpretação técnica geral.
A partir dessa premissa, é importante ter presente que as orientações contidas neste Manual têm
como objetivo direcionar a elaboração das Demonstrações Contábeis para atendimento das
exigências legais e também dos interesses dos destinatários das informações contábeis:
administradores, membros do quadro social, fornecedores, instituições financeiras, entre outros.
Especificidade Setorial – Lei nº 5.764/1971
As sociedades cooperativas são caracterizadas por desenvolverem atividades sem fins lucrativos,
com o intuito de obter melhores resultados para o bem comum dos cooperados. Por esta razão,
possuem tratamento diferenciado no âmbito fiscal nos quais os controles contábeis são peça
fundamental na segregação das informações, conforme já apontado neste Manual.
Nesse sentido, o item 7 da ITG 2004 Entidade Cooperativa, na sessão Registro Contábil, é claro ao
definir a forma de evidenciação da movimentação econômico financeira:
[...] deve evidenciar, separadamente, a composição do resultado do período, demonstrado
segregadamente em ato cooperativo e ato não cooperativo, devendo ainda apresentar segregado por
atividade, produto ou serviço desenvolvido pela entidade cooperativa.
No qual é realçado pelo art. 87 da Lei nº 5.764/71, que menciona sobre as destinações e o tratamento
tributário:
107
Os resultados das operações das cooperativas com não associados, mencionados nos artigos 85 e
86, serão levados à conta do “Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social” e serão
contabilizados em separado, de molde a permitir cálculo para incidência de tributos.
Assim, as principais características específicas e aplicáveis às sociedades cooperativas, no que se
refere à escrituração contábil e à apresentação de suas demonstrações, são:
• a tributação dos resultados provenientes das operações com não cooperados; e
• as destinações dos resultados para os fundos de reservas obrigatórios e específico, criado
para o desenvolvimento social dos seus membros.
Para atender a essas finalidades, é recomendável a apresentação da Demonstração de Sobras ou
Perdas com a segregação dos resultados dos atos cooperativo e não cooperativo, conforme modelo
apresentado neste Manual.
Apresentação das Demonstrações Contábeis
A estrutura das demonstrações contábeis exige princípios formais a serem seguidos para o adequado
atendimento das NBCs, diferentemente do Relatório da Administração.
BALANÇO PATRIMONIAL
O balanço patrimonial apresenta os saldos da entidade em uma data específica, utilizando-se dos
seguintes grupos:
1) Ativos
Um ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer um dos seguintes
critérios:
– espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso
normal do ciclo operacional da entidade;
– está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;
– espera-se que seja realizado até 12 meses após a data do balanço;
– é caixa ou equivalente de caixa.
Todos os outros ativos devem ser classificados como não circulantes.
O ativo não circulante deve ser subdividido em realizável a longo prazo, investimentos,
intangível, imobilizado e diferido.
No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez.
2) Passivos
Um passivo deve ser classificado como circulante somente quando atender a qualquer um
dos seguintes critérios:
– espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
– está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
– deve ser liquidado no período de até 12 meses após a data do balanço; ou
– a cooperativa não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo
menos 12 meses após a data do balanço.
108
Todas as demais obrigações devem ser classificadas como passivo não circulante.
A cooperativa deve classificar dívidas de longo prazo como passivo circulante, quando, por
disposições contratuais ou renegociação, estiver obrigada a liquidá-la dentro de 12 meses da data do
balanço, devendo estas situações estar amplamente divulgadas em notas explicativas.
Alguns contratos de empréstimo incorporam cláusulas que têm o efeito de tornar a dívida pagável à
vista, mesmo de longo prazo, se certas condições, normalmente relacionadas à posição financeira do
devedor, forem descumpridas. Observado esse descumprimento na data-base das demonstrações
contábeis, ou antes, o passivo deve ser classificado como circulante, exceto se o credor tiver
concordado formalmente, antes da autorização para conclusão da elaboração das demonstrações
contábeis, em não exigir o pagamento imediato das parcelas a vencer como consequência do
descumprimento de cláusula contratual.
3) Patrimônio Líquido
Constituído essencialmente pelas seguintes contas:
Capital social – representado por valores recebidos dos cooperados ou por recursos
gerados, e que foram devidamente destinados ao capital;
Reservas legais – representam valores retidos do resultado e destinados para fundos
específicos, criados por lei;
Ajuste de avaliação patrimonial – representam as contrapartidas de aumentos ou
diminuições de ativos ou passivos em decorrência da sua avaliação ao valor justo;
Reservas estatutárias – representam valores retidos do resultado e destinados para
fundos específicos, criados pelo quadro social, por meio do Estatuto.
DEMONSTRAÇÃO DE SOBRAS OU PERDAS
A composição da Demonstração das Sobras ou Perdas do exercício discriminará, no mínimo, as
seguintes rubricas:
• ingressos e receitas;
• dispêndios e custos;
• lucro bruto;
• dispêndios e despesas com vendas, gerais, administrativas, outras despesas e
• outras receitas;
• parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do
• método de equivalência patrimonial;
• resultado antes das receitas e despesas financeiras;
• despesas e receitas financeiras;
• resultado financeiro líquido;
• resultado antes dos tributos sobre o lucro;
• despesa com tributos sobre o lucro;
• sobras ou perdas líquidas do exercício.
109
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE
A Demonstração do Resultado Abrangente do Exercício (DRA) é elaborada a partir da soma do
resultado líquido apresentado na DRE com os outros resultados abrangentes. A demonstração
apresenta as receitas, despesas e outras mutações que afetam o patrimônio líquido, mas que não são
reconhecidas (ou não foram reconhecidas ainda) na DRE.
Tais receitas e despesas são identificadas como “outros resultados abrangentes” e, de acordo com o
CPC 26, compreendem os seguintes itens:
a) variações na reserva de reavaliação quando permitidas legalmente (veja Pronunciamentos
Técnicos CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 04 – Ativo Intangível);
b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme
item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados;
c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior
(ver Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão
de Demonstrações Contábeis);
d) ajuste de avaliação patrimonial relativo aos ganhos e perdas na remensuração de ativos
financeiros disponíveis para venda (ver Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos
Financeiros: Reconhecimento e Mensuração);
e) ajuste de avaliação patrimonial relativo à efetiva parcela de ganhos ou perdas de instrumentos
de hedge em hedge de fluxo de caixa (ver também CPC 38).
A DRA tem como valor inicial o resultado líquido do período apurado na DRE, seguido dos outros
resultados abrangentes, conforme estrutura mínima:
• sobras ou perdas líquidas do exercício;
• cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza;
• parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio
do método de equivalência patrimonial; e
• resultado abrangente do período.
DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Por meio da Resolução CFC nº 1.185/09, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
(DMPL) passa a fazer parte do conjunto completo de demonstrações contábeis. Sua aplicação é de
muita utilidade, pois fornece a movimentação ocorrida durante o exercício nas diversas contas
componentes do patrimônio líquido; indica claramente o fluxo de uma conta para outra, a origem e o
valor de cada acréscimo ou diminuição no patrimônio líquido durante o exercício.
As contas que formam o patrimônio líquido podem sofrer variações por inúmeros motivos, tais como:
a. acréscimo pelo lucro ou redução pelo prejuízo líquido do exercício;
b. redução por dividendos;
c. redução por pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio;
d. acréscimo por reavaliação de ativos (quando permitida por lei);
e. acréscimo por doações e subvenções para investimentos recebidos (após transitarem pelo
resultado);
110
f. acréscimo por subscrição e integralização de capital;
g. acréscimo pelo recebimento de valor que exceda o valor nominal das ações integralizadas
ou o preço de emissão das ações sem valor nominal;
h. acréscimo pelo valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
i. acréscimo por prêmio recebido na emissão de debêntures (após transitar pelo resultado);
j. redução por ações próprias adquiridas ou acréscimo por sua venda;
k. acréscimo ou redução por ajustes de exercícios anteriores;
l. redução por reversão da reserva de lucros a realizar para a conta de dividendos a pagar;
m. acréscimo ou redução por outros resultados abrangentes;
n. redução por gastos na emissão de ações;
o. ajuste de avaliação patrimonial;
p. ganhos ou perdas acumulados na conversão etc.
A cooperativa deve apresentar na demonstração das mutações do patrimônio líquido, ou nas notas
explicativas, o montante de sobras distribuídas e/ou capitalizadas aos cooperados durante o exercício.
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
A DFC pode ser feita pela cooperativa por dois métodos distintos: direto e indireto.
Método Direto: este método pode serum pouco mais complexo, pois requer que a administração
mantenha de forma mais detalhada o controle de informações financeiras específicas às
movimentações financeiras (pagamentos e recebimentos) desconsiderando os itens que não afetam o
caixa. Ao demonstrar as variações do fluxo de caixa da atividade operacional, a entidade deve segregar
individualmente os elementos de entrada e saída do caixa por natureza e, inclusive, apresentar de forma
segregada o Caixa Gerado pelas Operações.
Assim, registrar as entradas de caixa que ocorreram no presente exercício provenientes do resultado
do respectivo período, desconsiderando neste item os recebimentos de créditos de exercícios
anteriores.
Método Indireto: neste método, os recursos provenientes das atividades operacionais são
demonstrados a partir do lucro líquido, ajustados pelos itens que não afetaram o caixa da entidade. Ou
seja, consiste em fazer a reconciliação entre o Resultado Líquido do Exercício e o Caixa e Equivalentes
de Caixa, e em evidenciar aumentos ou reduções de determinados itens como os explicativos de
variações no caixa, por exemplo, entre outros.
As principais diferenças entre os dois métodos estão, portanto, presentes apenas no grupo de Fluxo de
Caixa das Atividades Operacionais. Os elementos para a apresentação do Fluxo de Caixa das
Atividades de Investimentos e do Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento são aplicáveis para
os métodos direto e indireto.
As seguintes premissas básicas devem ser observadas ao elaborar a DFC:
Atividades Operacionais – incluem-se todas as transações ou outros eventos não definidos como
atividades de investimentos ou financiamento. Basicamente, são atividades operacionais que
geralmente envolvem a produção e venda de produtos e a prestação de serviços.
111
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
O principal objetivo da Demonstração do Valor Adicionado é o de apresentar a formação de riquezas
(valor adicionado) e a respectiva destinação (distribuição) desses valores dentro do exercício social.
Para isso a entidade deve observas os seguintes aspectos:
• a formação do valor adicionado deve considerar os ingressos e receitas do exercício,
deduzidos dos dispêndios e custos operacionais utilizados para este fim, apresentados de
forma segregada e por natureza (mercadorias e serviços, materiais e outros);
• os custos e dispêndios relativos a encargos de depreciação devem ser deduzidos da
formação do valor adicionado, tendo em vista que não se compõe de um elemento de
destinação;
• os valores adicionados que não foram provenientes da atividade-fim da entidade,
denominados “valores transferidos”, tais como resultados com equivalência patrimonial,
receitas financeiras, entre outros, devem ser apresentados de forma segregada para
compor o “valor adicionado a distribuir”;
• a distribuição do valor adicionado deve ser apresentada de forma segregada por natureza,
ou seja, por grupos distintos considerando pelo menos os seguintes: proventos e
remunerações de pessoal e colaboradores, tributos segregados por esfera de competência
(federal, estadual e municipal), remuneração do capital de terceiros, remuneração do capital
próprio etc.;
• por fim, a entidade deve apresentar o montante de reservas realizadas (revertidas) para a
formação do “resultado líquido ajustado” do exercício.
112
Balanço Patrimonial
COOPERATIVA PAIS E RESPONSÁVEIS “MODELO”
CNPJ 00.000.000/00001-00
BALANÇO PATRIMONIAL
Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro de 20X2 e 20X1
(Valores Expressos em Reais ou Milhares de Reais)
Ativo Notas 20X2 20X1
Ativo Circulante - -
Caixa e equivalentes de caixa - -
Créditos - -
Mensalidade a receber - -
Créditos com cooperados - -
Créditos tributários - -
Adiantamentos - -
Outros créditos - -
Estoques - -
Dispêndios e Despesas Antecipadas - -
Ativo Não Circulante - -
Realizável a Longo Prazo - -
Créditos fiscais e tributários - -
Depósitos judiciais - -
Dispêndios e despesas antecipadas - -
Investimentos - -
Imobilizado - -
Intangível - -
Total do Ativo - -
As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis.
113
COOPERATIVA PAIS E RESPONSÁVEIS “MODELO”
CNPJ 00.000.000/00001-00
BALANÇO PATRIMONIAL
Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro de 20X2 e 20X1
(Valores Expressos em Reais ou Milhares de Reais)
Notas 20X2 20X1
Passivo - -
Passivo Circulante - -
Obrigações com terceiros - -
Obrigações com cooperados - -
Obrigações trabalhistas e previdenciárias - -
Obrigações tributárias - -
Empréstimos e financiamentos - -
Passivo não Circulante - -
Obrigações com terceiros - -
Obrigações com cooperados - -
Obrigações tributárias - -
Empréstimos e financiamentos - -
Provisões para contingências - -
Patrimônio Líquido - -
Capital social - -
Reserva legal - -
Reserva de assistência Técnica educ. social - -
Reservas de contingências - -
Ajuste de avaliação patrimonial - -
Sobras à disposição da assembleia-geral - -
Total do passivo e patrimônio líquido - -
As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis.
114
Demonstração de sobras ou perdas
COOPERATIVA PAIS E RESPONSÁVEIS “MODELO”
CNPJ 00.000.000/00001-00
DEMONSTRAÇÃO DAS SOBRAS E PERDAS
Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro de 20X2 e 20X1 (Valores Expressos em Reais ou Milhares de Reais)
20X2 20X1
Ato
Cooperativo Ato Não
Cooperativo Total
Ato Cooperativo
Ato Não Cooperativo
Total
Ingressos/Receitas Operacionais Brutas - - - - - -
Matrículas - - - - - -
Mensalidades - - - - - -
Recuperação paralela - - - - - -
Doação de quotas-parte - - - - - -
Receita de eventos - - - - - -
Receita de atividades extracurriculares - - - - - -
Receita de aluguel - - - - - -
(-) Deduções e impostos incidentes - - - - - -
Ingressos/Receitas Operacionais Líquidas - - - - - -
(-) Dispêndios/Custos dos serviços de ensino
- - - - - -
Sobra / Lucro Bruto - - - - - -
(-) Com pessoal - - - - - -
(-) Gerais e administrativos - - - - - -
(-) Depreciação e amortização - - - - - -
(-) Tributários - - - - - -
(-) Outros gastos operacionais - - - - - -
(-) Dispêndios/Despesas Operacionais - - - - - -
Outros Resultados Operacionais - - - - - -
Resultado antes do Resultado Financeiro - - - - - -
Resultado Financeiro Líquido - - - - - -
(-) Juros s/ capital social - - - - - -
(-) Outros encargos financeiros - - - - - -
115
Rendimento aplicações financeiras - - - - - -
Outros ingressos e receitas financeiros - - - - - -
Resultado antes do IRPJ e CSLL - - - - - -
(-) Imposto de Renda - - - - - -
(-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- - - - - -
Sobra e Lucro Líquido do Exercício - - - - - -
Destinações Legais e Estatutárias - - - - - -
(-) Reserva Legal - - - - - -
(-) Fates - - - - - -
(-) Reservas de contingências - - - - - -
Sobras a Disposição da AGO - - - - - -
As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis.
116
Demonstração do Resultado Abrangente
COOPERATIVA PAIS E RESPONSÁVEIS “MODELO”
CNPJ 00.000.000/00001-00
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE
Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro de 20X2 e 20X1 (Valores Expressos em Reais ou Milhares de Reais)
Notas 20X2 20X1
Sobra/Lucro Líquido do Exercício - -
(+) Reversão do Rates Aplicado - -
(+) Realização da reserva de reavaliação - -
(+) Realização ajuste de avaliação patrimonial - -
(-) Destinação reserva incentivos fiscais - -
Total do Resultado Abrangente do Exercício - -
Destinação do Resultado - -
(-) Reserva legal - -
(-) Rates de operações com terceiros - -
(-) Rates de atos cooperativos - -
(-) Reserva para capitalização - -
(-) Reserva para investimentos - -
Sobras a Disposição da AGO - -
As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis.
117
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
COOPERATIVA PAIS E RESPONSÁVEIS “MODELO”
CNPJ 00.000.000/00001-00
DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro de 20X2 e 20X1 (Valores Expressos em Reais ou Milhares de Reais)
Reservas e Fundos
Estatutários Ajuste de Sobras
Capital Social
de Capital
de Sobras
de Reavaliação
Aval. Patrim.
ou Perdas
Total
Saldo em 31 de dezembro de 20X0 - - - - - - -
Deliberações da AGO de 30.01.20x1 - - - - - - -
Capitalização Juros s/ Capital - - - - - - -
Sobras Incorporadas ao Capital - - - - - - -
Sobras Incorporadas às Reservas - - - - - - -
Sobras Distribuídas - - - - - - -
Eventos Realizados no Exercício 20x1
Devolução de Capital aos Associados - - - - - - -
Integralização e Retenção de Capital - - - - - - -
Reversão do RATES - - - - - - -
Realização do Ajuste de Avaliação Patrimonial
- - - - - - -
Realização da Reserva de Reavaliação - - - - - - -
Resultado e Destinações - - - - - - -
Resultado do Exercício - - - - - - -
RATES - Result. Oper. c/ Terceiros - - - - - - -
Reserva Legal (%) - - - - - - -
RATES (%) - - - - - - -
Reservas de Capitalização (%) - - - - - - -
Saldo em 31 de dezembro de 20X1 - - - - - - -
Deliberações da AGO de 30.01.20x2 - - - - - - -
Capitalização Juros s/ Capital - - - - - - -
Sobras Incorporadas ao Capital - - - - - - -
Sobras Incorporadas às Reservas - - - - - - -
Sobras Distribuídas - - - - - - -
118
Eventos Realizados no Exercício 20x2
Devolução de Capital aos Associados - - - - - - -
Integralização e Retenção de Capital - - - - - - -
Reversão do RATES - - - - - - -
Realização do Ajuste de Avaliação Patrimonial
- - - - - - -
Realização da Reserva de Reavaliação - - - - - - -
Resultado e Destinações
Resultado do Exercício - - - - - - -
RATES - Result. Oper. c/ Terceiros - - - - - - -
Reserva Legal (%) - - - - - - -
RATES (%) - - - - - - -
Reservas de Capitalização (%) - - - - - - -
Saldo em 31 de dezembro de 20X2 - - - - - - -
As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis.
119
Demonstração dos Fluxos de Caixa – Método Indireto
COOPERATIVA PAIS E RESPONSÁVEIS “MODELO”
CNPJ 00.000.000/0001-00
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - MÉTODO INDIRETO
Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro de 20X2 e 20X1 (Valores Expressos em Reais ou Milhares de Reais)
20X2 20X1
Fluxos de Caixa das Atividades Operacionais
Resultado Líquido do Exercício - -
Ajustes ao Resultado Líquido
Depreciação e amortização - -
Juros transcorridos e não pagos - -
Reversão de provisões - -
Provisão p/ créditos de liquidação duvidosa - -
Resultado de equivalência patrimonial - -
Outros ajustes - -
Resultado Líquido Ajustado - -
Variações das Contas de Ativo e Passivo Operacional
Créditos com associados - -
Créditos com clientes - -
Créditos tributários - -
Adiantamentos - -
Outros créditos - -
Estoques - -
Dispêndios antecipados - -
Fornecedores - -
Obrigações com associados - -
Obrigações sociais - -
Obrigações tributárias - -
Obrigações trabalhistas - -
Outras obrigações - -
Caixa Líquido das Atividades Operacionais - -
Fluxos de Caixa das Atividades de Investimento - -
120
Recebimento da venda do imobilizado - -
Pagamento pela compra de imobilizado e intangível - -
Aquisição de investimentos - -
Caixa Líquido das Atividades de Investimentos - -
Fluxos de Caixa das Atividades de Financiamento
Empréstimos contraídos - -
Amortizações de empréstimos - -
Aumento de capital pelos sócios - -
Devolução de capital aos sócios - -
Distribuição de sobras - -
Outras variações - -
Caixa Líquido das Atividades de Financiamento - -
Variação Líquida de Caixa e Equivalentes de Caixa - -
Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Exercício - -
Caixa e Equivalentes de Caixa no Final do Exercício - -
As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis.
121
Demonstração do Valor Adicionado
COOPERATIVA PAIS E RESPONSÁVEIS “MODELO”
CNPJ 00.000.000/00001-00
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro de 20X2 e 20X1 (Valores Expressos em Reais ou Milhares de Reais)
20X2 20X1
1 – Ingressos e Receitas - -
Ingressos/Receita bruta dos serviços prestados - -
Outros ingressos/Receitas - -
2 – Insumos Adquiridos - -
Custos de mercadorias e serviços prestados - -
Material, energia e serviços de terceiros - -
Outras (especificar) - -
3 – Valor Adicionado Bruto (1-2) - -
4 – Depreciação e Amortização - -
5 – Valor Adicionado Líquido (3-4) - -
6 – Valor Adicionado Transferido - -
Resultado de equivalência patrimonial - -
Receitas financeiras - -
Outras - -
7 – Valor Adicionado a Distribuir (5+6) - -
8 – Distribuição do Valor Adicionado - -
8.1) Pessoal (Empregados) - -
Salários e encargos (exceto INSS) - -
Remuneração diretores e conselheiros - -
Participações de empregados no resultado - -
8.2) Impostos, Taxas e Contribuições - -
Federais - -
Estaduais - -
Municipais - -
8.3) Remuneração do Capital de Terceiros - -
Encargos financeiros - -
Aluguéis - -
Outros - -
8.4) Remuneração do Capital Próprio - -
Juros s/ o capital próprio - -
8.5) Resultado Líquido - -
As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis.
122
Notas Explicativas
COOPERATIVA PAIS E RESPONSÁVEIS “MODELO” CNPJ 00.000.000/0001-00 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31 DE DEZEMBRO DE 20X2 E 20X1 (Valores Expressos em Reais ou Milhares de Reais)
1 - CONTEXTO OPERACIONAL
A COOPERATIVA PAIS E RESPONSÁVEIS “MODELO” é sociedade de pessoas, de natureza civil,
tendo como objetivo social a congregação dos seus cooperados para o exercício de suas atividades
econômicas, sem fins lucrativos e não sujeita à falência. A entidade é regida pela Lei nº 5.764, de 16
de dezembro de 1971, que regulamenta o sistema cooperativista no país.
Com sede em (nome da cidade)/(UF), a cooperativa tem como objeto social e atividade preponderante
o ramo educacional, conforme definido em seu estatuto social.
2 - BASE DE PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As Demonstrações Contábeis foram elaboradas em conformidade com as práticas contábeis adotadas
no Brasil, que compreendem as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e os
pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e em conformidade com as
normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB (IFRS), aplicáveis às empresas [de
pequeno e médio porte por meio da NBC TG 1000, aprovada pela Resolução nº 1.255/09 do Conselho
Federal de Contabilidade] (alterar de acordo com o porte), considerados, ainda, os aspectos contábeis
específicos estabelecidos pela ITG 2004 – Entidades Cooperativa, de 24 de novembro de 2017, do
Conselho Federal de Contabilidade e normas da Lei nº 5.764/71, que rege o sistema cooperativo.
[Indicar resumidamente, quando relevante, eventuais mudanças de práticas contábeis ou mudanças
no critério de apresentação das Demonstrações Contábeis.]
Adotou-se o regime de competência para o registro das mutações patrimoniais ocorridas no exercício.
A aplicação desse regime implica o reconhecimento dos ingressos e dispêndios, das receitas, custos
e despesas, quando ganhos ou incorridos, independentemente de seu efetivo recebimento ou
pagamento.
As Demonstrações Contábeis foram elaboradas com base em diversas formas de avaliação utilizadas
nas estimativas contábeis. Estas, envolvidas na preparação das demonstrações, foram baseadas em
fatores objetivos e subjetivos, também com base no julgamento da administração para determinar o
valor adequado a ser registrado nas demonstrações contábeis.
A preparação de Demonstrações Contábeis requer o uso de determinadas estimativas contábeis
críticas e, também, o exercício de julgamento por parte da administração no processo de aplicação
das políticas contábeis da cooperativa. As áreas que requerem maior nível de julgamento e possuem
maior complexidade, bem como as áreas nas quais premissas e estimativas são significativas para
as Demonstrações Contábeis, estão divulgadas em nota.
As estimativas e os julgamentos contábeis são continuamente avaliados e baseiam-se na experiência
histórica e em outros fatores, incluindo expectativas de eventos futuros, consideradas razoáveis para
as circunstâncias. Com base em premissas, a cooperativa faz estimativas com relação ao futuro. Por
123
definição, as estimativas contábeis resultantes raramente serão iguais aos respectivos resultados
reais.
Adicionalmente, a cooperativa considerou as orientações emanadas da Orientação Técnica OCPC
07, emitida pelo CPC em novembro de 2014, na preparação das suas demonstrações financeiras.
Dessa forma, as informações relevantes próprias das demonstrações financeiras estão sendo
evidenciadas e correspondem às utilizadas pela administração na sua gestão.
A emissão dessas Demonstrações Contábeis da Cooperativa [...] referentes ao exercício findo em 31
de dezembro de 20X2, foram aprovadas para emissão pelo Conselho de Administração em (informar
data da aprovação).
3 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
Comentário
A identificação das políticas contábeis significativas da entidade é um aspecto importante das
demonstrações financeiras. O CPC 26 (R1).117 requer a divulgação das políticas contábeis
significativas que compreendam a base (ou bases) de mensuração utilizada(s) na preparação
das demonstrações financeiras e de outras políticas contábeis utilizadas que sejam relevantes
para a compreensão das demonstrações financeiras. As políticas contábeis significativas
divulgadas nesta nota explicativa exemplificam algumas das divulgações mais comumente
aplicáveis. Contudo, é fundamental que as entidades levem em conta suas circunstâncias
específicas ao determinar quais políticas contábeis são significativas e pertinentes e, dessa
forma, precisam ser incluídas. Importante também ressaltar que as informações divulgadas
estão alinhadas com as informações utilizadas pela administração.
As principais práticas contábeis aplicadas na preparação das demonstrações contábeis estão
definidas a seguir. Essas políticas vêm sendo aplicadas de modo consistente em todos os exercícios
apresentados, salvo disposição em contrário, devidamente apontado em nota explicativa.
3.1 – Moeda funcional e de apresentação
As demonstrações financeiras estão em (milhares de) reais, que é a moeda funcional da entidade e,
também, a moeda de apresentação.
3.2 – Caixa e Equivalentes de Caixa
Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender compromissos de caixa de curto
prazo, e não para investimento ou outros fins. A Cooperativa considera equivalentes de caixa uma
aplicação financeira de conversibilidade imediata em um montante conhecido de caixa e estando
sujeita a um insignificante risco de mudança de valor. Por conseguinte, um investimento,
normalmente, se qualifica como equivalente de caixa quando tem vencimento de curto prazo, por
exemplo, três meses ou menos, a contar da data da contratação.
3.3 – Créditos com Cooperados e com Clientes
Os créditos com Cooperados correspondem aos valores a receber pela cobrança dos serviços
educacionais no decurso normal das atividades da cooperativa. Se o prazo de recebimento é inferior
a 360 dias, os saldos das contas são classificados no ativo circulante. Caso contrário, apresentam-se
no ativo não circulante.
124
3.4 – Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
A provisão para créditos de liquidação duvidosa foi constituída em montante considerado suficiente
para a cobertura das perdas que possam ocorrer na realização dos créditos. [Indicar resumidamente
a política de provisão para créditos de liquidação duvidosa adotada pela cooperativa, informando a
base da mensuração e métrica utilizada no exercício referente às Demonstrações Contábeis.]
3.5 – Créditos Tributários
Os créditos tributários referem-se aos tributos retidos na fonte e pagamentos ocorridos em
duplicidade, passíveis de compensação em data futura, bem como saldo negativo de imposto de
renda e contribuição social, todos passíveis de ressarcimento e/ou compensação.
3.6 – Estoques
Os estoques são formados exclusivamente por materiais de uso e consumo, utilizados na consecução
das atividades educacionais e demonstrados ao custo ou ao valor líquido de realização, dos dois, o
menor. O custo é determinado pelo método de avaliação dos estoques “custo médio ponderado”. Os
custos dos estoques incluem a transferência do patrimônio de quaisquer ganhos/perdas das compras
de materiais e insumos.
3.7 – Despesas Antecipadas
As despesas e dispêndios antecipados correspondem a pagamentos efetuados no presente exercício,
cujos benefícios à cooperativa ocorrerão durante o exercício seguinte, com saldos de R$ 000.000,00
e R$ 000.000,00, respectivamente, sendo apropriadas mensalmente no resultado, pelo regime de
competência.
3.8 – Imobilizado
O imobilizado é mensurado pelo seu custo histórico, que inclui os gastos diretamente atribuíveis à
aquisição dos itens, menos depreciação acumulada. Os custos subsequentes são incluídos no valor
contábil do ativo ou reconhecidos como um ativo separado, conforme apropriado, somente quando
for provável que fluam benefícios econômicos futuros cooperados ao bem e que o custo do item possa
ser mensurado com segurança. Todos os outros reparos e manutenções são lançados em
contrapartida ao resultado do exercício, quando incorridos.
A depreciação do ativo imobilizado foi calculada pelo método linear sobre o valor depreciável dos
bens, apurado com base na estimativa de vida útil e valor residual recuperável, em conformidade com
a Seção 17 da NBC TG 1000, aprovada pela resolução CFC nº 1.255/2009, por meio de laudo técnico
de empresa especializada.
O valor residual, a vida útil dos ativos e os métodos de depreciação são revistos no encerramento de
cada exercício, e ajustados de forma prospectiva, quando for o caso.
O valor contábil de um ativo é imediatamente baixado para seu valor recuperável se o valor contábil
do ativo for maior do que seu valor recuperável estimado.
Um item de imobilizado é baixado quando vendido (por exemplo, na data que o recebedor obtém
controle) ou quando nenhum benefício econômico futuro for esperado do seu uso ou venda. Inclui-se
eventual ganho ou perda resultante da baixa do ativo (calculado como sendo a diferença entre o valor
líquido da venda e o valor contábil do ativo) na demonstração de sobras e perdas em que o ativo for
baixado.
3.9 – Intangível
125
Ativos intangíveis adquiridos separadamente são mensurados ao custo no momento do seu
reconhecimento inicial. Após o reconhecimento inicial, apresentam-se os ativos intangíveis ao custo,
menos amortização acumulada e perdas acumuladas de valor recuperável. Ativos intangíveis gerados
internamente, excluindo custos de desenvolvimento capitalizados, não são capitalizados, e o gasto é
refletido na demonstração do resultado no exercício em que for incorrido.
A vida útil de ativo intangível é avaliada como definida ou indefinida.
Ativos intangíveis com vida definida são amortizados ao longo da vida útil econômica e avaliados em
relação à perda por redução ao valor recuperável sempre que houver indicação de perda de valor
econômico do ativo. O período e o método de amortização para um ativo intangível com vida definida
são revisados no mínimo no fim de cada exercício social. Mudanças na vida útil estimada ou no
consumo esperado dos benefícios econômicos futuros desses ativos são contabilizadas por meio de
mudanças no período ou método de amortização, conforme o caso, sendo tratadas como mudanças
de estimativas contábeis. A amortização de ativos intangíveis com vida definida é reconhecida na
demonstração do resultado na categoria de despesa consistente com a utilização do ativo intangível.
Ativos intangíveis com vida útil indefinida não são amortizados, mas testados anualmente em relação
a perdas por redução ao valor recuperável, individualmente ou no nível da unidade geradora de caixa.
A avaliação de vida útil indefinida é revisada anualmente para determinar se a avaliação continua a
ser justificável. Caso contrário, a mudança na vida útil de indefinida para definida é feita de forma
prospectiva.
Um ativo intangível é desreconhecido aquando da sua venda (ou seja, a data em que o beneficiário
obtém o controle do ativo relacionado) ou quando não são esperados benefícios econômicos futuros
a partir de sua utilização ou venda. Eventual ganho ou perda resultante do desreconhecimento do
ativo (a diferença entre o valor líquido da venda e o valor contábil do ativo) é reconhecido na
demonstração do resultado do exercício.
3.10 – Provisões
As provisões constituídas foram baseadas no conceito estabelecido na Seção 21ª da NBC TG 1000,
aprovada pela Resolução 1.255/2009, do CFC, que define provisão como sendo um passivo de prazo
ou de valor incertos, e passivo como uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já
ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade, capazes de gerar
benefícios econômicos.
A cooperativa registra provisões quando possui uma obrigação presente resultante de um evento
passado cujo desembolso de caixa futuro seja considerado como provável e seu montante possa ser
estimado de forma confiável. O montante reconhecido como provisão é a melhor estimativa do valor
requerido para liquidar a obrigação nas datas dos balanços, levando-se em consideração os riscos e
incertezas inerentes ao processo de estimativa do valor da obrigação.
3.10.1 – Provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas
A cooperativa é parte de diversos processos judiciais e administrativos. Provisões são constituídas
para todas as contingências referentes a processos judiciais para os quais é provável que uma saída
de recursos seja feita para liquidar a contingência/obrigação e uma estimativa razoável possa ser
feita. A avaliação da probabilidade de perda inclui a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia
das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões mais recentes nos tribunais, sua relevância no
ordenamento jurídico e a avaliação dos advogados externos. As provisões são revisadas e ajustadas
para levar em conta alterações nas circunstâncias, tais como prazo de prescrição aplicável,
conclusões de inspeções fiscais ou exposições adicionais identificadas com base em novos assuntos
ou decisões de tribunais.
126
3.11 – Custo de Empréstimos
Custos de empréstimos diretamente relacionados com aquisição, construção ou produção de um ativo
que necessariamente requer um tempo significativo para ser concluído para fins de uso ou venda são
capitalizados como parte do custo do correspondente ativo. Todos os demais custos de empréstimos
são registrados em despesa no período em que são incorridos. Custos de empréstimo compreendem
juros e outros custos incorridos pela entidade relativos ao empréstimo.
No exercício, foram ativados encargos financeiros de empréstimos tomados com a finalidade de
financiar a compra ou a construção de bens do imobilizado, no montante de R$ 000.000,00, em
conformidade com a NBC TG 20, aprovada pela Resolução CFC nº 1.172/09. Esse valor deixou de
ser reconhecido como despesa financeira e será levado para o resultado por meio da depreciação, a
partir do momento em que os bens entrarem em operação.
3.12 – Empréstimos e Financiamentos
Os empréstimos são reconhecidos, inicialmente, pelo valor justo, líquido dos custos incorridos na
transação e são, subsequentemente, demonstrados pelo custo amortizado.
Qualquer diferença entre os valores captados (líquidos dos custos da transação) e o valor de
liquidação é reconhecida na Demonstração do Resultado durante o período em que os empréstimos
estejam em aberto, utilizando o método da taxa efetiva de juros.
Classificam-se como passivo circulante as parcelas de empréstimos e financiamentos que vencerão
no curso do exercício seguinte, e como passivo não circulante as parcelas com vencimento superior
a 12 meses.
3.13 – Operações com Não Cooperados
Neste exercício, utilizados os critérios de apuração dos resultados das operações com terceiros,
consoante normas fiscais vigentes e NBC T 10.8 IT 01, que preveem o registro das operações com
cooperados, como ingressos e dispêndios, tendo registrado tais operações destacadamente, de modo
a permitir o cálculo para a incidência de tributos.
O resultado líquido das operações com terceiros, apurado no exercício de 20X2, foi de R$ 000.000,00
(R$ 000.000,00 em 20X1), ambos integralmente destinados ao Rates.
3.14 – Imposto de Renda e Contribuição Social
O Imposto de Renda e a Contribuição Social foram calculados unicamente sobre os resultados com
não cooperados em face da não incidência desses tributos sobre o resultado das operações com os
cooperados.
De acordo com a Seção 29ª da NBC TG 1000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.255/09102, foram
provisionados IRPJ e CSLL sobre o valor do ajuste de avaliação patrimonial, registrado em
contrapartida do imobilizado, atualizado pelo custo atribuído, na proporcionalidade média das
operações com os não cooperados. O registro dos impostos, no valor de R$ 000.000,00, foi feito no
passivo não circulante em contrapartida de conta redutora do ajuste de avaliação patrimonial.
3.15 – Reserva de Assistência Técnica Educacional e Social – RATES (FATES)
Opção 1: em 20X2 e 20X1, não foram utilizados recursos do Rates para absorver os dispêndios com
assistência técnica, educacional e social, cujos gastos foram integralmente absorvidos no resultado
do exercício.
127
Opção 2: em 20X2 e 20X1, foram utilizados recursos do Rates para a prestação de assistência aos
associados e aos empregados na cooperativa, compreendendo [discriminar o destino, detalhando sua
natureza, finalidade e forma de utilização], em que os dispêndios absorvidos por esse fundo foram
registrados respeitando o regime de competência.
3.16 – Juros sobre o Capital Social
Atribuíram-se juros de X% sobre o capital social integralizado, cujo valor encontra-se computado no
resultado do exercício, no montante de R$ 000.000,00, podendo ser capitalizado ou distribuído a
critério da assembleia-geral. Em 20X1, a taxa de juros foi de X% e resultou no montante de R$
000.000,00.
3.17 – Reconhecimento dos Ingressos/Receitas
Os ingressos brutos dos serviços de ensino são reconhecidos no momento da emissão da cobrança
bancária, pelo regime de competência, por satisfazerem os requisitos exigidos na Seção 23ª da NBC
TG 1000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.255/2009, com base na prestação dos serviços de
ensino e corresponde ao valor justo da contraprestação recebida pela prestação de serviços no curso
normal das atividades da cooperativa. A receita é apresentada líquida dos tributos, dos abatimentos
e dos descontos.
A cooperativa reconhece os ingressos ou receitas quando o valor pode ser mensurado com
segurança. É provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a entidade, quando todos os
critérios de reconhecimento tiverem sido atendidos.
3.18 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos
Consoante ao que determina a Seção 27ª da NBC TG 1000, aprovada pela Resolução CFC nº
1.255/2009, que trata da redução de ativos ao seu valor recuperável, apesar de não ter sido elaborado
trabalho técnico específico, reuniram-se evidências de que não existem ativos com valores superiores
aos possíveis de serem recuperados pelo uso ou venda.
3.19 – Mensuração ao valor justo
Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um
passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. A
mensuração do valor justo é baseada na presunção de que a transação para vender o ativo ou
transferir o passivo ocorrerá:
• no mercado principal para o ativo ou passivo;
• na ausência de um mercado principal, no mercado mais vantajoso para o ativo ou passivo.
O mercado principal ou mais vantajoso deve ser acessível pelo grupo.
O valor justo de um ativo ou passivo é mensurado com base nas premissas que os participantes do
mercado utilizariam ao definir o preço de um ativo ou passivo, presumindo que os participantes do
mercado atuam em seu melhor interesse econômico.
3.20 – Ajuste a valor presente de ativos e passivos
Os ativos e passivos monetários de longo prazo são atualizados monetariamente, portanto, estão
ajustados pelo seu valor presente. O ajuste a valor presente de ativos e passivos monetários de curto
prazo é calculado e somente registrado se considerado relevante em relação às demonstrações
financeiras tomadas em conjunto. Para fins de registro e determinação de relevância, o ajuste a valor
presente é calculado levando em consideração os fluxos de caixa contratuais e a taxa de juros
explícita e, em certos casos, implícita dos respectivos ativos e passivos. Com base nas análises
128
efetuadas e na melhor estimativa da administração, a cooperativa concluiu que o ajuste a valor
presente de ativos e passivos monetários circulantes é irrelevante em relação às demonstrações
financeiras tomadas em conjunto e, desta forma, não registrou nenhum ajuste.
3.21 – Classificação corrente versus não corrente
A cooperativa apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na sua classificação como
circulante ou não circulante. Um ativo é classificado circulante quando:
• espera-se que seja realizado ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso
normal do ciclo operacional da entidade;
• está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;
• espera-se que seja realizado até 12 meses após a data do balanço;
• é caixa ou equivalente de caixa (conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 03 –
Demonstração dos Fluxos de Caixa), a menos que sua troca ou uso para liquidação de
passivo se encontre vedada durante pelo menos 12 meses após a data do balanço.
Todos os demais ativos são classificados como não circulantes. Um passivo é classificado circulante
quando:
• espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
• está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
• deve ser liquidado no período de até 12 meses após a data do balanço;
• a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo
menos 12 meses após a data do balanço.
A cooperativa classifica todos os demais passivos como não circulantes.
Os ativos e passivos fiscais diferidos são classificados como não circulantes.
3.22 – Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez em 20X2
A cooperativa o aplicou pela primeira vez determinadas alterações às normas, em vigor
para períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 20X2, ou após esta data. A cooperativa
decidiu não adotar antecipadamente nenhuma outra norma, interpretação ou alteração que
tenham sido emitidas, mas ainda não vigentes.
4 – CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Os valores contabilizados neste subgrupo representam moeda em caixa e depósitos à vista em conta
bancária, bem como os recursos que possuem as mesmas características de liquidez de caixa e de
disponibilidade imediata ou até três meses e que estão sujeitos a insignificante risco de mudança de
valor (conforme item 6 do CPC 03).
Composição 31.12.20X2 31.12.20X1
Caixa - -
Bancos conta movimento - -
Aplicações financeiras - -
Total - -
129
As aplicações de liquidez imediata estão atualizadas com os rendimentos, apropriados até a data do
encerramento do exercício. As aplicações financeiras de liquidez imediata são realizadas com bancos
de primeira linha cuja rentabilidade dos investimentos está atrelada ao Certificado de Depósito
Bancário (CDB).
5 – CRÉDITOS COM COOPERADOS
Detalhamento dos créditos com cooperados na data do balanço:
Composição 31.12.20X2 31.12.20X1
X - -
XX - -
XXX - -
(-) Provisão para créditos de liquidação duvidosa - -
Total - -
O critério de reconhecimento do ajuste a valor presente está descrito na NE 3.20, e a provisão para
créditos de liquidação duvidosa na NE 3.04.
Detalhamento dos créditos, segundo os seus vencimentos:
Composição 31.12.20X2 31.12.20X1
A vencer - -
Vencidos até 30 dias - -
Vencidos de 31 a 60 dias - -
Vencidos de 61 a 90 dias - -
Vencidos de 91 a 180 dias - -
Vencidos de 181 a 365 dias - -
Vencidos a mais de 365 dias - -
Total - -
O movimento da provisão de perdas com créditos de liquidação duvidosa durante o exercício findo
em 31 de dezembro de 20X2 foi conforme segue:
Saldo em 31 de dezembro de 20X1 -
(+) Complemento de provisão -
(-) Redução de provisão -
(-) Perdas -
Saldo em 31 de dezembro de 20X2 -
6 – IMPOSTOS A RECUPERAR
Composição dos créditos tributários na data do balanço:
130
Composição 31.12.20X2 31.12.20X1
Saldo negativo de CSLL - -
Saldo negativo de IRPJ - -
Imposto de renda retido na fonte - -
PIS e Cofins - -
Outros tributos - -
Total - -
7 – ESTOQUES
Resumo dos estoques existentes na data do balanço:
Composição 31.12.20X2 31.12.20X1
Material de segurança e uniformes - -
Material de expediente - -
Material de limpeza - -
Total - -
8 – DEPÓSITOS JUDICIAIS
Composição dos depósitos judiciais na data do balanço:
Composição 31.12.20X2 31.12.20X1
Depósitos trabalhistas - -
Depósitos cíveis - -
Depósitos fiscais/tributários - -
Depósitos previdenciários - -
Total - -
Os saldos de depósitos judiciais relativos aos processos tributários estão vinculados às demandas
nas quais a cooperativa discute a constitucionalidade da incidência do tributo, com base em parecer
da assessoria jurídica da cooperativa. Os depósitos judiciais correspondem à garantia das respectivas
provisões registradas no passivo não circulante, aguardando desfecho da ação, cujos valores estão
reconhecidos pelo valor original dos depósitos, acrescido dos juros legais.
9 – INVESTIMENTOS
Posição dos investimentos na data do balanço:
Composição 31.12.20X2 31.12.20X1
Investimentos em cooperativas de crédito - -
Participação em coligadas e/ou controladas - -
131
Outros investimentos - -
Total - -
O investimento na cooperativa de crédito foi ajustado, de acordo com a posição informada pela
investida, e inclui as sobras capitalizadas em favor da cooperativa, no presente exercício.
10 – IMOBILIZADO
O ativo imobilizado encontra-se reconhecido pelo custo de aquisição, menos depreciação acumulada.
As taxas de depreciação utilizadas são com base na estimativa de vida útil e no valor residual
recuperável, em conformidade com o previsto na NBC TG 27, aprovada pela Resolução nº 1.177/2009
do CFC, sendo aquelas calculadas pelo método linear. A composição do ativo imobilizado e a
respectiva movimentação no exercício estão demonstradas no quadro a seguir:
Composição 31/12/20x1 Aquisições Baixas Transferência Depreciação 31/12/20x2
Prédios - - - - - -
Terrenos - - - - - -
Móveis e
utensílios - - - - - -
Veículos - - - - - -
Máquinas e
equipamentos - - - - - -
Imobilizações
em andamento - - - - - -
Total - - - - - -
Classes Taxas
Prédios 0,00%
Móveis e utensílios 0,00%
Máquinas e equipamentos 0,00%
Veículos 0,00%
Tomando por base as determinações do pronunciamento técnico CPC 01, a cooperativa não
identificou a necessidade de adequação do valor dos ativos contabilizados, uma vez que os bens
registrados no imobilizado apresentam valor residual inferior ou equiparados aos preços praticados
pelo mercado.
Bens em garantia:
Objetivando contrair créditos financeiros em instituições bancárias, especialmente para os
financiamentos de ativo fixo, a cooperativa deu em garantia bens (terrenos, edificações e maquinários)
de sua propriedade. Os empréstimos bancários estão garantidos por terrenos e edificações no valor
de R$ 000.000,00 em 31 de dezembro de 20X2.
Depreciação:
132
O montante de R$ 000.000,00 (R$ 000.000,00 em 31 de dezembro de 20X2) referente à despesa de
depreciação foi reconhecido no resultado em Despesas Gerais e Administrativas.
11 – INTANGÍVEL
A composição do intangível é como segue:
Composição 31/12/20x1 Aquisições Baixas Transferência Amortização 31/12/20x2
Marcas e patentes - - - - - -
Software - - - - - -
Outros - - - - - -
Total - - - - - -
Classes Taxas
Marcas e patentes 0,00%
Software 0,00%
Outros 0,00%
12 – FORNECEDORES E OUTRAS CONTAS A PAGAR
Composição 31.12.20X2 31.12.20X1
Fornecedores - -
Outras contas a pagar - -
Total - -
Termos e condições dos passivos financeiros referidos:
• contas a pagar a fornecedores não rendem juros e são geralmente liquidadas em prazos de
XX dias;
• outras contas a pagar não rendem juros e têm prazos médios de XX meses.
13 – EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
Os valores dos empréstimos e financiamentos encontram-se atualizados, segundo as taxas
contratuais pactuadas e classificadas entre passivo circulante e não circulante, conforme seus prazos
de vencimento.
Composição Taxa de juros (%) Vencimento 31.12.20X2 31.12.20X1
Circulante
Empréstimo bancário de R$ - - - -
Empréstimo bancário de R$ - - - -
Empréstimo bancário de R$ - - - -
Total circulante - - - -
133
Não circulante
Empréstimo bancário de R$ - - - -
Empréstimo bancário de R$ - - - -
Total não circulante - - - -
Total - - - -
O total dos empréstimos inclui obrigações garantidas (bancárias e empréstimos garantidos) de R$
000.000,00 (31 de dezembro de 20X0 – R$ 00.000,00). Os empréstimos bancários são garantidos
pelos bens imóveis da cooperativa.
O vencimento dos empréstimos da cooperativa está demonstrado a seguir:
Composição
20X3 -
20X4 -
20X5 -
Total -
14 – OBRIGAÇÕES COM COOPERADOS
Composição das obrigações com cooperados na data do balanço:
Composição 31.12.20X2 31.12.20X1
Juros sobre o capital próprio - -
Distribuição dos resultados - -
Avais - -
Outros - -
Total - -
Descrever a política de concessão de crédito aos cooperados e a natureza da obrigação.
A cooperativa possui avais, concedidos em favor de cooperados, referentes aos financiamentos para
a aquisição de veículos, no montante de R$ 000.000,00. Os avais concedidos possuem amparo
estatutário ou foram devidamente autorizados pela assembleia-geral.
15 – PROVISÕES, PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES
A cooperativa tem passivos contingentes relacionados com ações judiciais decorrentes do curso
normal dos negócios. Considerando as incertezas a respeito de valores e prazos de obrigações
existentes, em base estimativa, foram constituídas as provisões a seguir demonstradas, as quais
levaram em consideração os prognósticos dos assessores jurídicos, nos casos em que existam
demandas judiciais. Não se espera haver nenhum passivo relevante resultante dos passivos
contingentes, além daqueles provisionados.
134
Composição 31.12.20X2 31.12.20X1
Contingências fiscais - -
Contingências trabalhistas - -
Contingências cíveis - -
Outras - -
Total - -
Provisões Trabalhistas e Cíveis
A cooperativa é parte envolvida em processos trabalhistas e cíveis em andamento. Discute essas
questões tanto na esfera administrativa como na judicial, as quais são amparadas por depósitos
judiciais, quando aplicáveis. As provisões para eventuais perdas decorrentes desses processos são
estimadas e atualizadas pela administração, amparada pelo apoio de seus consultores jurídicos
externos.
Contingências trabalhistas e previdenciárias: correspondem a R$ 000.000,00, em 31 de dezembro de
20X2, e consistem, principalmente, em reclamações de empregados vinculadas a disputas sobre o
montante de compensação pago sobre [informar o motivo da ação judicial].
As principais ações cíveis relacionam-se a ações judiciais movidas contra a cooperativa por clientes
do segmento de serviços. O encargo de provisão é reconhecido no resultado em Despesas gerais e
administrativas”. O saldo em 31 de dezembro de 20X2, correspondente a R$ 000.000,00, deve ser
totalmente utilizado no primeiro semestre de 20X3. Na opinião da administração, com base em
relatório da consultoria jurídica, o resultado dessas ações judiciais não originará nenhuma perda
significativa além dos valores provisionados em 31 de dezembro de 20X2.
Provisões Tributárias
Referem-se, principalmente, à discussão quanto à adequada interpretação da Lei nº 9.718/1998,
relativa à cobrança do PIS da Cofins incidentes sobre o ato cooperativo. Em termos de jurisprudência,
observa-se que existem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) pela legalidade da cobrança
dessas contribuições sobre o ato cooperativo. O processo específico da cooperativa ainda está em
andamento no judiciário, sendo que o montante da provisão no valor de R$ 000.000,00, em 31 de
dezembro de 20X2, está garantida por depósito judicial.
A movimentação das provisões para contingências durante o exercício findo em 31 de dezembro de
20X2 ocorreu conforme segue:
Saldo em 31 de dezembro de 20X1 -
(+) Complemento de provisão -
(-) Redução de provisão -
(-) Perdas -
Saldo em 31 de dezembro de 20X2 -
16 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O capital social integralizado está representado pela participação de XXX cooperados, atingindo um
montante de R$ 000.000,00, dividido em quotas-partes, no valor unitário de R$ 0,00.
a) Reserva Legal
135
A Reserva Legal é indivisível entre os cooperados, constituindo-se com o mínimo de 10% das sobras
do exercício, além de eventuais destinações a critério da AGO, e destina-se à cobertura de perdas
com cooperados ou terceiros.
b) Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social
Essa Reserva também é indivisível entre os cooperados, constituindo-se com o lucro das operações
com terceiros, além de 5% das sobras líquidas de cada exercício. Destina-se à cobertura de gastos
com assistência técnica, educacional e social aos cooperados, seus familiares e aos próprios
empregados da cooperativa.
c) Ajuste de Avaliação Patrimonial
O saldo da Reserva de Reavaliação foi reclassificado para a conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial,
em função do disposto na ITG 10, aprovada pela Resolução CFC nº 1.263/2009.
Em 20XX, constituiu-se provisão de IRPJ e CSLL, nos termos da NBC TG 32, aprovada pela
Resolução CFC nº 1.189/2009, figurando na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial o saldo líquido
de R$ 000.000,00.
O valor, realizado em 20X2, através da depreciação e baixa de bens, no valor de R$ 000.000,00, foi
revertido diretamente para a conta Sobras ou perdas à disposição da AGO, sendo computada na
formação do resultado abrangente.
e) Reserva de Investimentos e Desenvolvimento
Está prevista no art. XX do Estatuto Social e é constituída a critério da Diretoria, destinada a suportar
as aplicações de recursos em imobilizações, realizadas ou projetadas.
17 – SEGUROS
Os seguros, contratados pela cooperativa para cobertura de riscos sobre bens móveis e imóveis,
vigentes na data do Balanço, somam a importância de R$ 000.000,00.
A política de contratação de seguros considera principalmente a concentração de riscos e sua
relevância. Esses contratos de seguros foram firmados por valores considerados suficientes pela
administração, levando-se em consideração a natureza de suas atividades e a orientação de seus
consultores especializados na área.
18 – IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Resumo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL:
Composição IRPJ CSLL
Resultado Líquido antes do IRPJ e CSLL - -
Adições - -
Provisões - -
Realização ajustes avaliação patrimonial - -
Outras adições - -
Exclusões - -
Resultado ato cooperativo - -
136
Reversão provisões - -
Subvenções e doações - -
Base de cálculo ajustada - -
Resultado Financeiro Líquido - -
19 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS
A cooperativa participa em operações envolvendo instrumentos financeiros, incluindo caixa e
equivalentes de caixa, aplicações financeiras, contas a receber, contas a pagar a fornecedores e
empréstimos, com objetivo de administrar a disponibilidade financeira de suas operações.
Caracteriza-se como instrumento financeiro qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro em
uma entidade e a um passivo financeiro ou instrumento de patrimônio em outra entidade.
As atividades da cooperativa a expõem a diversos riscos financeiros: risco de mercado (incluindo risco
de moeda, risco de taxa de juros de valor justo, risco de taxa de juros de fluxo de caixa e risco de
preço), risco de crédito e risco de liquidez. O programa de gestão de risco global da cooperativa busca
minimizar potenciais efeitos adversos no seu desempenho financeiro.
A gestão de risco é realizada diretamente pela Diretoria da cooperativa, segundo as políticas
aprovadas pelo Conselho de Administração. Essas políticas têm como objetivo identificar, avaliar e
proteger a cooperativa contra eventuais riscos financeiros relacionados às suas atividades
operacionais. O Conselho de Administração estabelece princípios, por escrito, para a gestão de risco
global e para áreas específicas, como risco cambial, risco de taxa de juros, risco de crédito, uso de
instrumentos financeiros derivativos e não derivativos e investimento de excedentes de caixa.
Risco de Mercado
Considerando que a cooperativa não possui ativos significativos em que incidam juros, seu resultado
e seus fluxos de caixa operacionais são, substancialmente, independentes das mudanças nas taxas
de juros do mercado.
O risco de taxa de juros da cooperativa decorre de empréstimos de longo prazo. Os empréstimos
emitidos às taxas variáveis expõem a cooperativa ao risco de taxa de juros de fluxo de caixa.
Os empréstimos emitidos às taxas fixas expõem a cooperativa ao risco de valor justo associado à
taxa de juros. A política da cooperativa é a de manter aproximadamente XX% de seus empréstimos
com pagamento em taxa fixa de juros.
A cooperativa analisa sua exposição à taxa de juros efetuando simulações de diversos cenários,
levando em consideração refinanciamento, renovação de posições existentes, financiamento e hedge
alternativos. Com base nesses cenários, a cooperativa define uma mudança razoável na taxa de juros
e calcula o impacto sobre o resultado. Os cenários são elaborados somente para os passivos que
representam as principais posições com juros. A simulação é feita trimestralmente para verificar se o
potencial máximo de prejuízo está dentro do limite determinado pela administração.
Risco de Liquidez
O risco de liquidez é medido pela capacidade da cooperativa em cumprir com suas obrigações de
curto, médio e longo prazo, tendo presente sua estrutura de reservas financeiras, de ativos e linhas
de créditos disponíveis para captação de novos recursos e, principalmente, seus fluxos de caixa.
As principais obrigações da cooperativa concentram-se, em ordem de relevância, com os próprios
cooperados e agentes financeiros.
137
O gerenciamento do risco de liquidez é de responsabilidade da administração, que delibera pela
realização de novos investimentos e contratação de recursos no mercado financeiro mediante
autorização anual da assembleia-geral dos cooperados.
A previsão de fluxo de caixa é realizada com base na expectativa de geração de resultado e caixa das
atividades operacionais da cooperativa. Essa previsão leva em conta os planos de financiamento da
dívida e os investimentos dos recursos da cooperativa.
Na data-base das demonstrações contábeis, os índices de liquidez corrente e liquidez geral eram de
XX e XX, respectivamente, não havendo indicativos de falta de capacidade de liquidação das
obrigações existentes, sejam de curto, médio ou longo prazo.
Risco de Crédito ou de Concentração
O risco de crédito decorre de caixa e equivalentes de caixa, instrumentos financeiros derivativos,
depósitos em bancos e instituições financeiras, e de exposições de crédito a clientes, incluindo contas
a receber em aberto e operações compromissadas.
Para bancos e instituições financeiras, são aceitos somente títulos de entidades com reconhecimento
e tradição no mercado financeiro. A área de análise de crédito avalia a qualidade do crédito do cliente,
levando em consideração sua posição financeira, experiência passada e outros fatores.
Os limites de riscos individuais são determinados com base em classificações internas ou externas
de acordo com os limites determinados pelo Conselho de Administração. A utilização de limites de
crédito é monitorada regularmente.
A maior concentração de crédito relaciona-se às aplicações financeiras, sendo que XX% dos valores
foram aplicados em uma única agência do Banco XYZ. Não foi ultrapassado nenhum limite de crédito
durante o exercício, e a administração não espera nenhuma perda decorrente de inadimplência
desses investimentos.
20 – EVENTOS SUBSEQUENTES
Não ocorreram eventos subsequentes entre a data de encerramento do exercício social e de
aprovação das demonstrações contábeis para fins de divulgação (informar data da aprovação) que
pudessem afetar as informações divulgadas e a análise econômica e financeira.
21 – SUBVENÇÕES E ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAL
Composição 31.12.20X2 31.12.20X1
Saldo em 1º de janeiro – –
Recebidas durante o exercício – –
(-) Reconhecidas no resultado – –
Em 31 de dezembro – –
Total circulante – –
Total não circulante – –
Subvenções governamentais foram recebidas para a compra de alguns itens do imobilizado. Não
existem condições ou contingências não cumpridas atreladas a essas subvenções.
138
A cooperativa detém o benefício fiscal de isenção do recolhimento de qualquer taxa municipal pelo
prazo de XX anos, a contar da publicação da Lei Municipal nº 0.000/00.
Em 20X2, foi obtido o benefício fiscal no valor de R$ 000.000,00, que foi lançado em conta de
resultados e destinado à Reserva de doações/subvenções, em conformidade com a NBC TG 07,
aprovada pela Resolução CFC nº 1.305/2010.
22 – COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS
O Pronunciamento CPC 15 exige que o adquirente divulgue informações que permitam aos usuários
de suas demonstrações contábeis avaliarem a natureza e os efeitos financeiros e econômicos das
combinações de negócios que ocorreram durante o período de reporte ou após a data de
encerramento do período, necessariamente antes de aprovada a publicação das demonstrações
contábeis.
Após a combinação de negócios, o adquirente deve divulgar qualquer ajuste reconhecido no período
de reporte corrente e que estiver relacionado às combinações de negócios que ocorreram no período
corrente ou em períodos anteriores.
139
140
BIBLIOGRAFIA
BIBLIOGRAFIA, MATERIAL PESQUISADO, LEGISLAÇÃO CONSULTADA E FONTES DE REFERÊNCIA
A seguir, apresenta-se a indicação das principais fontes de referência relativas ao material técnico,
legal e regulamentar utilizado em pesquisas, consultas e estudos desenvolvidos no decorrer do
processo de elaboração do Manual de Contabilidade.
A apresentação identifica as seguintes fontes de referência:
• legislação societária, tributária e outras;
• legislação e normas regulamentares específicas aplicáveis ao setor cooperativista;
• pronunciamentos do –CPC;
• resoluções do –CFC;
• instruções, deliberações e ofícios circulares da –CVM;
• literatura técnica
LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA, TRIBUTÁRIA E OUTRAS
Lei nº 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações).
Lei nº 11.638/07, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande
porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AO SETOR
COOPERATIVISTA
Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Define a política nacional do cooperativismo, institui
o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Diário Oficial da União,
Brasília, 16 dez. 1971.
Instrução Normativa RFB nº 1.867, de 25 de janeiro de 2019. Dispõe sobre normas gerais de
tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social
e das destinadas a outras entidades e fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil. Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009. Retificado(a) em 2 de
abril de 2019.
ITG 2004 – Entidade Cooperativa. Norma Brasileira de Contabilidade, ITG 2004, de 24 de novembro
de 2017. Revoga as seguintes resoluções: Resolução CFC nº 1.324/2011; NBC T 10.8 – IT 1 –
Entidades Cooperativas; e a NBC T 10.21 – IT 2 – Demonstração de Sobras e Perdas.
Instrução Normativa SRF nº 635, de 24 de março de 2006. Dispõe sobre a contribuição para o
PIS/Pasep e a Cofins, cumulativas e não cumulativas, devidas pelas sociedades cooperativas em
geral.
141
Parecer Normativo CST nº 4, de 14 de fevereiro de 1986. O resultado das aplicações financeiras, em
qualquer de suas modalidades, efetuadas por sociedades cooperativas, inclusive as de crédito e as
que mantenham seção de crédito, não está abrangido pela não incidência de que gozam tais
sociedades, ficando sujeito à retenção na fonte ou ao recolhimento antecipado a que aludem os
artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.027/83, com as alterações introduzidas pelo art. 1º, II, e art. 5º do
Decreto-lei nº 2.065/83, bem como à regra geral que rege o imposto de renda das pessoas jurídicas.
O saldo devedor e o credor da conta de correção monetária deverão ser transferidos para a conta de
“Reserva de Sobras Inflacionárias” e, se esta não existir ou for insuficiente, o saldo devedor que
remanescer será lançado na conta de “Reserva de Equalização” ou de “Sobras e Perdas”. O lucro
inflacionário proporcional, nos termos do Parecer Normativo CST nº 33/80 e do art. 362 do RIR/80
será registrado no Lalur conforme o determina a Instrução Normativa CST nº 11/79.
Parecer Normativo CST Nº 522, de 8 de dezembro de 1970. a) Não são consideradas como
rendimentos, importâncias devolvidas pelas cooperativas aos seus associados como retorno ou sobra,
não sendo, portanto, tributáveis nas pessoas físicas dos associados beneficiados com a restituição.
b) quanto à prestação de informações às repartições da Secretaria da Receita Federal, é dispensável
a indicação dos nomes dos beneficiários com o retorno ou sobra, de vez que se trata de rendimento
não sujeito a imposto.
PRONUNCIAMENTOS DO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
Pronunciamentos Técnicos:
CPC 00 (R1) – Estrutura conceitual para elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro.
CPC 01 (R1) – Redução ao valor recuperável de ativos (IAS 36).
CPC 02 (R2) – Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de Demonstrações Contábeis
(IAS 21).
CPC 03 (R2) – Demonstração dos fluxos de caixa (IAS 7).
CPC 04 (R1) – Ativo intangível (IAS 38).
CPC 05 (R1) – Divulgações sobre partes relacionadas (IAS 24).
CPC 06 (R2) – Operações de arrendamento mercantil (IFRS 16).
CPC 07 (R1) – Subvenção e assistência governamentais (IAS 20).
CPC 08 (R1) – Custos de transação e prêmios na emissão de títulos e valores mobiliários (IAS 39).
CPC 09 – Demonstração do valor adicionado.
CPC 10 (R1) – Pagamento baseado em ações (IFRS 2).
CPC 11 – Contrato de seguros (IFRS 4).
CPC 12 – Ajuste a valor presente.
CPC 15 (R1) – Combinação de negócios (IFRS 3).
CPC 16 (R1) – Estoques (IAS 2).
CPC 17 (R1) – Contratos de construção (IAS 11).
142
CPC 18 (R2) – Investimento em coligada e em controlada (IAS 28).
CPC 19 (R2) – Investimento em empreendimento controlado em conjunto (IFRS 11).
CPC 20 (R1) – Custos de empréstimos (IAS 23).
CPC 21 (R1) – Demonstração intermediária (IAS 34).
CPC 22 – Informações por segmento (IFRS 8).
CPC 23 – Políticas contábeis, mudanças de estimativa e retificação de erro (IAS 8).
CPC 24 – Evento subsequente (IAS 10).
CPC 25 – Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes (IAS 37).
CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis (IAS 1).
CPC 27 – Ativo imobilizado (IAS 16).
CPC 28 – Propriedade para investimento (IAS 40).
CPC 29 – Ativo biológico e produto agrícola (IAS41).
CPC 31 – Ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada (IFRS 5).
CPC 32 – Tributos sobre o lucro (IAS 12).
CPC 33 (R1) – Benefícios a empregados (IAS 19).
CPC 35 (R2) – Demonstrações separadas (IAS 27).
CPC 36 (R3) – Demonstrações consolidadas (IFRS 10).
CPC 37 (R1) – Adoção inicial das normas internacionais de contabilidade (IFRS 1).
CPC 39 – Instrumentos financeiros: Apresentação (IAS 32).
CPC 40 (R1) – Instrumentos financeiros: Evidenciação (IFRS 7).
CPC 41 – Resultado por ação (IAS 33).
CPC 42 – Contabilidade em Economia Hiperinflacionária (IAS 29).
CPC 43 (R1) – Adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41 (IFRS 1).
CPC 44 – Demonstrações combinadas.
CPC 45 – Divulgação de participações em outras entidades (IFRS 12).
CPC 46 – Mensuração do valor justo (IFRS 13).
CPC 47 – Receita de contrato com cliente.
CPC 48 – Instrumentos financeiros.
CPC 49 – Contabilização e Relatório contábil de planos de benefícios de aposentadoria (IAS 26).
CPC PME (R1) – Contabilidade para pequenas e médias empresas.
143
Interpretações Técnicas:
ICPC 01 (R1) – Contratos de concessão (IFRIC 12).
ICPC 06 – Hedge de investimento líquido em operação no exterior (IFRIC 16).
ICPC 07 – Distribuição de lucros in natura (IFRIC 17).
ICPC 08 (R1) – Contabilização da proposta de pagamento de dividendos.
ICPC 09 (R2) – Demonstrações contábeis individuais, Demonstrações separadas, Demonstrações
consolidadas e Aplicação do método de equivalência patrimonial.
ICPC 10 – Interpretação sobre a adoção inicial ao ativo imobilizado e à propriedade para investimento
dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43 (BR e IFRS 01).
ICPC 11 – Recebimento em transferência de ativos de clientes (IFRIC 18).
ICPC 12 – Mudanças em passivos por desativação, restauração e outros passivos similares (IFRIC
1).
ICPC 13 – Direitos a participações decorrentes de fundos de desativação, restauração e reabilitação
ambiental (IFRIC 5).
ICPC 14 – Cotas de cooperados em entidades cooperativas e instrumentos similares (IFRIC 2).
ICPC 15 – Passivo decorrente de participação em um mercado específico – Resíduos de
equipamentos eletroeletrônicos (IFRIC 6).
ICPC 16 – Extinção de passivos financeiros com instrumentos patrimoniais (IFRIC 19).
ICPC 17 – Contratos de concessão: Evidenciação (SIC 29).
ICPC 18 – Custos de remoção de estéril (Stripping) de mina de superfície na fase de produção (IFRIC
20).
ICPC 19 – Tributos.
ICPC 20 – Limite de ativo de benefício definido, requisitos de custeio (Funding) mínimo e sua
interação.
ICPC 21 – Transação em moeda estrangeira e adiantamento (IFRIC 22).
ICPC 22 – Incerteza sobre tratamento de tributos sobre o lucro (IFRIC 23).
ICPC 23 – Aplicação da abordagem de atualização monetária prevista no CPC 42 (IFRIC 7).
Orientações Técnicas:
OCPC 01 (R1) – Entidades de incorporação imobiliária.
OCPC 02 – Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008.
OCPC 04 – Aplicação da interpretação técnica ICPC 02 às entidades brasileiras de incorporação
imobiliária.
OCPC 05 – Contratos de concessão.
OCPC 06 – Apresentação de informações financeiras pro forma.
144
OCPC 07 – Evidenciação na divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral.
OCPC 08 – Reconhecimento de determinados ativos e passivos nos relatórios contábil-financeiros de
propósito geral das distribuidoras de energia elétrica emitidos de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de contabilidade.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Resolução CFC nº 750, de 29 de dezembro de 1993. Dispõe sobre os Princípios Fundamentais de
Contabilidade.
Resolução CFC nº 774, de 16 de dezembro de 1994. Aprova o Apêndice à Resolução sobre os
Princípios Fundamentais de Contabilidade.
LITERATURA TÉCNICA
IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, E.; GELBCKE, E. R.; Santos, A. Manual de contabilidade societária:
aplicável a todas as sociedades de acordo com as normas internacionais e do CPC. Fundação Instituto
de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI. São Paulo: Atlas, 2010.
145
GLOSSÁRIO
O glossário apresentado a seguir contempla termos técnicos contábeis, termos referentes à legislação
societária, termos especificamente aplicáveis às cooperativas e alguns utilizados nos
pronunciamentos técnicos.
Na elaboração do glossário, consideraram-se termos e conceitos baseados nas Normas
Internacionais de Contabilidade, Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), NBC T 19.41 –
Contabilidade para pequenas e médias empresas e na Legislação Cooperativista.
A
Ágio: Excesso do custo de aquisição de um investimento em relação ao seu valor patrimonial contábil.
Ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill): É um ativo que representa benefícios
econômicos futuros resultantes de outros ativos adquiridos em uma combinação de negócios, os quais
não são individualmente identificados e separadamente reconhecidos.
Amortização: A alocação sistemática do valor depreciável de um ativo intangível durante sua vida
útil.
Amortização de empréstimos: Determinação dos pagamentos em parcelas, necessários para dar
ao credor um retorno especificado e reembolsar o principal do empréstimo dentro de um período
estabelecido.
Aplicação retrospectiva: É a aplicação de nova política contábil a transações, a outros eventos e
condições, como se essa política tivesse sido sempre aplicada.
Arrendamento mercantil (leasing): Contrato pelo qual o arrendador concede ao arrendatário, em
troca de um aluguel, o direito de usar um ativo durante determinado período.
Assembleia de constituição: Reuniões iniciais, promovidas no sentido de se fundar e instalar a
sociedade.
Assembleia-geral: Reunião de quotistas, convocada de acordo com a lei e com os estatutos da
cooperativa, que tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da cooperativa e
tomar resoluções que julgar convenientes a sua defesa e desenvolvimento.
Assembleia-geral extraordinária: Reunião de acionistas que têm poderes para deliberar sobre os
seguintes assuntos: (a) reforma do estatuto; criação de ações preferenciais ou aumento de classes
existentes; (b) alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma
ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida; (c) redução do
dividendo obrigatório; (d) fusão da empresa, ou sua incorporação em outra; (e) participação em grupo
de sociedades; (f) mudança do objeto social da empresa; (g) cessação do estado de liquidação da
empresa; (h) criação de partes beneficiárias; (i) cisão da empresa; e (j) dissolução da empresa.
Assembleia-geral ordinária: Reunião de acionistas realizada anualmente, nos quatro primeiros
meses seguintes ao término do exercício social, para (a) tomar as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar as Demonstrações Contábeis; (b) deliberar sobre a destinação do lucro
146
líquido do exercício e a distribuição dos dividendos; e (c) eleger os administradores e membros do
Conselho Fiscal, quando for o caso.
Assistência governamental: É a ação de um governo destinada a fornecer benefício econômico
específico a uma entidade ou a um grupo de entidades que atendam a critérios estabelecidos. Não
inclui os benefícios proporcionados única e indiretamente por meio de ações que afetam as condições
comerciais gerais, tais como o fornecimento de infraestruturas em áreas em desenvolvimento ou a
imposição de restrições comerciais sobre concorrentes.
Ata: Registro exato e metódico das deliberações tomadas em uma reunião de sociedade, associação
ou corporação de qualquer espécie, sendo assinado ou autenticado pelas pessoas que presidiram a
sessão.
Atividades de financiamento: Atividades que resultam em mudanças no tamanho e na composição
do capital e empréstimos a pagar da entidade.
Atividades de investimento: A aquisição e venda de ativos de longo prazo e outros investimentos
não inclusos nos equivalentes à caixa.
Atividades operacionais: As principais atividades geradoras de receita da empresa e outras
atividades operacionais diferentes das de investimento e de financiamento.
Ativo: Um recurso controlado por uma empresa como resultado de eventos passados e do qual se
espera que futuros benefícios econômicos resultem para a entidade.
Ativo contingente: É um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja existência será
confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente
sob controle da entidade.
Ativo corrente líquido: O excesso do ativo circulante sobre o passivo circulante.
Ativo financeiro: Qualquer ativo que seja: (a) caixa; (b) um direito contratual para receber numerário
(caixa) ou outro ativo financeiro de outra entidade; (c) um direito contratual para permutar instrumentos
financeiros com outra empresa sob condições potencialmente favoráveis; e/ou (d) um instrumento
patrimonial de outra entidade.
Ativos correntes: Ativos que serão realizados no futuro próximo. Entre os itens incluídos no ativo
circulante devem estar:
(a) saldos de caixa e bancos disponíveis para as operações correntes. Os saldos de caixa e bancos
cujo uso para operações correntes está sujeito a restrições, devem ser incluídos como um ativo
circulante somente se a duração das restrições é limitada ao prazo de uma obrigação que foi
classificada como passivo circulante ou se as restrições terminam dentro de um ano;
(b) títulos negociáveis que não se destinam a ser retidos e são suscetíveis de serem prontamente
realizados;
(c) contas a receber de clientes e outros que se espera realizar dentro de um ano, a partir da data
do balanço;
(d) estoques;
(e) adiantamentos por conta da compra de ativos circulantes; e
(f) despesas pagas antecipadamente cujo benefício se espera dentro de um ano a partir da data do
balanço.
Ativos depreciáveis: Ativos que: (a) presume-se que sejam usados durante mais de um período
contábil; (b) têm vida útil limitada; e (c) são mantidos por uma empresa para uso na produção de
mercadorias e prestação de serviços, para aluguel a terceiros ou para fins administrativos.
147
Ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado pelo valor justo por meio do resultado: É um ativo
financeiro ou passivo financeiro que satisfaz qualquer das seguintes condições:
(a) é classificado como mantido para negociação. Um ativo financeiro ou passivo financeiro é
classificado como mantido para negociação se for: (i) adquirido ou incorrido principalmente para a
finalidade de venda ou de recompra em prazo muito curto; (ii) no reconhecimento inicial é parte de
carteira de instrumentos financeiros identificados que são gerenciados em conjunto e para os quais
existe evidência de modelo real recente de tomada de lucros a curto prazo; ou (iii) derivativo (exceto
no caso de derivativo que seja contrato de garantia financeira ou um instrumento de hedge
designado e eficaz);
(b) no momento do reconhecimento inicial ele é designado pela entidade pelo valor justo por meio
do resultado. A entidade só pode usar essa designação quando for permitido, ou quando ela resultar
em informação mais relevante, porque: (i) elimina ou reduz significativamente uma inconsistência
na mensuração ou no reconhecimento (por vezes, denominada inconsistência contábil) que de outra
forma resultaria da mensuração de ativos ou passivos ou do reconhecimento de ganhos e perdas
sobre eles em diferentes bases; ou (ii) um grupo de ativos financeiros, passivos financeiros ou
ambos é gerenciado e seu desempenho avaliado em base de valor justo, de acordo com uma
estratégia documentada de gestão do risco ou de investimento, e a informação sobre o grupo é
fornecida internamente ao pessoal-chave da gerência da entidade nessa base (como definido no
Pronunciamento Técnico CPC 05 – Divulgação sobre Partes Relacionadas), por exemplo, a diretoria
e o presidente executivo da entidade.
Ativos financeiros disponíveis para venda: São os ativos financeiros não derivativos que são
designados como disponíveis para venda ou que não são classificados como (a) empréstimos e
contas a receber; (b) investimentos mantidos até o vencimento; ou (c) ativos financeiros pelo valor
justo por meio do resultado.
Ativos fiscais diferidos: Os valores do Imposto de Renda e da contribuição social a recuperar em
períodos futuros, com respeito a:
(a) diferenças temporárias dedutíveis;
(b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e
(c) compensação futura de créditos fiscais não utilizados.
Ativo identificável: Um ativo é identificável quando:
(a) for separável, ou seja, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido,
licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou em conjunto com outros ativos e passivos ou
contrato relacionado, independentemente da intenção da entidade em fazê-lo; ou
(b) surge de um contrato ou de outro direito legal, independentemente de esse direito ser transferível
ou separável da entidade e de outros direitos e obrigações.
Ativos imobilizados: Ativos tangíveis que (a) são mantidos por uma empresa para uso na produção
ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para locação a terceiros, ou para finalidades
administrativas; e (b) conforme a expectativa, deverão ser usados por mais de um período.
Ativos intangíveis: Ativos não monetários identificáveis, sem substância física que: (a) são
controlados por uma empresa para uso na produção ou fornecimento de bens e serviços, para alugar
a terceiros ou para finalidades administrativas; e (b) espera-se que sejam utilizados durante mais de
um período.
Ativo monetário: Ativos representados por dinheiro ou direitos a serem recebidos em uma quantia
fixa ou determinável de dinheiro.
148
Atualização monetária: É o reconhecimento de ajuste no valor de ativo e passivo da entidade com
base em índice de inflação.
Auditor independente: Pessoa jurídica ou física que tem por objetivo, por meio do exame normal
das contas, expressar uma opinião independente sobre todos os aspectos relevantes das
Demonstrações Contábeis à luz das práticas contábeis, avaliando, dentre outras coisas, a situação
patrimonial, financeira e do resultado das operações de uma entidade.
B
Balanço patrimonial: Balanço que demonstra a situação patrimonial e financeira da entidade, ou
seja, todos os bens, direitos, obrigações e valores integrados anteriormente no patrimônio, bem como
os que se integram no período que o balanço vai representar.
Banco: Uma instituição financeira cujas principais atividades incluem a de aceitar depósitos e captar
recursos com o objetivo de conceder empréstimos e fazer investimentos e que estão dentro do escopo
da legislação das atividades bancárias ou semelhantes.
Base fiscal de um ativo ou passivo: O valor atribuído a esse ativo ou passivo para fins tributários.
Benefícios econômicos futuros: O potencial de contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de
caixa ou equivalente à caixa da entidade. Poderá ser um potencial produtivo, que é parte das
atividades operacionais da entidade. Poderá também ter forma de conversibilidade em caixa ou
equivalente à caixa, ou uma capacidade de reduzir as saídas de caixa, tais como quando um processo
industrial alternativo reduz os custos de produção.
C
Caixa: Numerário em mãos e depósitos bancários disponíveis.
Capital: De acordo com o conceito financeiro de capital, tal como o do dinheiro investido ou o do
poder de compra investido, o capital é o ativo líquido ou patrimônio líquido da entidade. O conceito
financeiro de capital é adotado pela maioria das entidades. De acordo com o conceito físico de capital,
tal como a capacidade operativa, o capital é a capacidade produtiva da entidade, baseada, por
exemplo, nas unidades produzidas por dia.
Capital circulante: (v. ativo corrente líquido)
Capital circulante líquido: (v. ativo corrente líquido)
Capitalização de encargos financeiros: Reconhecimento de um encargo financeiro ou despesa
como parte do custo de um ativo.
Capitalização de obras: Transferência de obras (imobilizações) concluídas, das contas de
imobilizado em curso para as contas de imobilizado em serviço.
Cisão: É a operação pela qual a empresa transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais
sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a entidade cindida, se houver
versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se a versão for parcial.
149
Classes de ativos: Grupo de ativos de uso e natureza semelhantes nas operações de uma entidade.
Coligada: É uma entidade, incluindo aquela não constituída sob forma de sociedade tal como uma
parceria, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não se configura como controlada
ou participação em empreendimento sob controle conjunto (joint venture).
Combinação de negócios: É uma operação ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém
o controle de um ou mais negócios, independentemente da forma jurídica da operação. O termo
abrange também as fusões que se dão entre partes independentes.
Começo do prazo do arrendamento mercantil: A data a partir da qual o arrendatário passa a poder
exercer seu direito de usar o ativo arrendado é a data do reconhecimento inicial do arrendamento
mercantil (isto é, o reconhecimento dos ativos, passivos, receita ou despesas resultantes do
arrendamento mercantil, conforme for apropriado).
Companhia aberta: Companhia cujos valores mobiliários de sua emissão estão admitidos à
negociação em bolsa ou no mercado de balcão. Somente os valores mobiliários de companhia
registrada na CVM podem ser distribuídos no mercado.
Companhia fechada: Companhia cujos valores mobiliários de sua emissão não estão admitidos à
negociação em bolsa ou no mercado de balcão.
Componente de uma entidade: É a operação e o fluxo de caixa que podem ser claramente
distinguidos, operacionalmente e para fins de Demonstrações Contábeis, do resto da entidade.
Compreensibilidade: As informações apresentadas nas Demonstrações Contábeis têm a qualidade
da compreensibilidade quando são compreensíveis aos usuários que têm conhecimento razoável dos
negócios, atividades econômicas e contabilidade e a disposição de estudar as informações com
razoável diligência.
Confiabilidade: A informação tem a qualidade de confiabilidade quando está livre de erro ou
distorções relevantes e os usuários podem depositar nela confiança pela representação fiel daquilo
que ela diz representar ou que poderia razoavelmente esperar-se que representasse.
Confrontação entre custos e receitas: As despesas são reconhecidas na demonstração do
resultado com base na associação direta entre os custos incorridos e a aferição de itens específicos
da receita. Esse processo envolve o reconhecimento simultâneo ou combinado das receitas e
despesas que resultam diretamente e em conjunto das mesmas transações ou outros eventos.
Entretanto, a aplicação do conceito de confrontação da receita e despesa não autoriza o
reconhecimento dos itens no balanço que não satisfaçam a definição de ativos ou passivos.
Conselho de administração: Órgão de deliberação colegiada, a quem competirá a administração da
empresa nos casos em que o estatuto dispuser sobre sua existência.
Conselho fiscal: Órgão de fiscalização dos atos da administração da empresa, segundo disposições
estabelecidas no estatuto sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais
em que for instalado a pedido dos acionistas. Será composto por no mínimo três e no máximo cinco
membros efetivos e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembleia-geral.
Compete ao Conselho Fiscal, principalmente, fiscalizar os atos dos administradores e verificar o
cumprimento de seus deveres legais e estatutários.
Consolidação proporcional: Um método de contabilização e de Demonstrações Contábeis pelo qual
a participação de um participante em cada ativo, passivo, receita e despesa de uma entidade
controlada em conjunto é combinada, linha por linha, com itens semelhantes nas Demonstrações
150
Contábeis do participante ou reportada como itens separados, em linhas específicas nas referidas
Demonstrações.
Contas: Designa toda e qualquer espécie de título utilizado na contabilidade.
Contingência: Uma condição ou situação cujo resultado final, favorável ou desfavorável, será
somente confirmado caso ocorram ou não um ou mais eventos futuros incertos.
Continuidade empresarial (empresa em marcha): Normalmente, uma empresa é vista como
negócio em marcha, isto é, com continuidade operacional no futuro previsível. Presume-se que a
empresa não tem intenção nem necessidade de entrar em liquidação ou de restringir
significativamente o volume de suas operações.
Contrato: Um acordo entre duas ou mais partes, de consequências econômicas claras que as partes
possuem pouca – se alguma – liberdade para evitar, geralmente porque o acordo tem força legal. Os
contratos podem assumir diversas formas e não necessitam estar por escrito.
Controlada: É a entidade, incluindo aquela não constituída sob forma de sociedade tal como uma
parceria, na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos
de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o
poder de eleger a maioria dos administradores.
Controle: É o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter
benefícios de suas atividades.
Controle em conjunto: É o compartilhamento do controle, contratualmente estabelecido, sobre uma
atividade econômica que existe somente quando as decisões estratégicas, financeiras e operacionais
relativas à atividade exigirem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle (os
empreendedores).
Custo: É o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de qualquer outra
contraprestação dada para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou construção ou, ainda, se for
o caso, o valor atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições
específicas de outro Pronunciamento, como o Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento
Baseado em Ações.
Custo de um item do ativo imobilizado ou intangível: O valor pago em dinheiro ou equivalente, ou
o valor justo de outra forma de pagamento entregue para adquirir um ativo na data de sua aquisição
ou construção.
Custo de uma aquisição: O valor em dinheiro ou equivalente pago, ou o valor justo na data da troca
de outra forma de pagamento dada pela adquirente em troca do controle sobre os ativos líquidos da
outra entidade, mais quaisquer custos diretamente atribuíveis à aquisição.
Custo dos estoques: Todos os custos de compra, de conversão e outros incorridos para trazer os
estoques até sua presente localização e condição.
Custo histórico: Ativos são contabilizados pelos valores pagos em dinheiro ou equivalentes a
dinheiro ou pelo valor justo do que é entregue para adquiri-los na época da aquisição. Passivos são
registrados pelos valores do que foi recebido em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias
(por exemplo, Imposto de Renda), pelos valores em dinheiro ou equivalentes a dinheiro que serão
necessários para satisfazer o passivo no curso normal das operações.
151
D
Data de aquisição de uma combinação de negócios: A data na qual o a adquirente obtém
efetivamente o controle sobre a adquirida.
Debêntures: Títulos normalmente a longo prazo emitidos por uma empresa, com garantia de certos
bens, propriedades ou avais. São negociáveis e conferem a seus titulares direito de crédito contra a
empresa emitente, nas condições estabelecidas na escritura de emissão e do certificado. São títulos
que deverão ser liquidados quando do seu vencimento, podendo a empresa emitente reservar-se ao
direito de resgate antecipado. As debêntures podem ser conversíveis em ações. Nesse caso, a
escritura de emissão de debêntures especificará as bases da conversão e o prazo ou época para
exercício desse direito.
Debenturista: É o titular de debêntures.
Demonstrações Contábeis: O termo abrange balanços patrimoniais, demonstrações de resultados,
das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos, notas explicativas e outras
demonstrações e dados explicativos identificados como sendo parte das Demonstrações Contábeis.
Demonstrações Contábeis intermediárias: Significa uma demonstração contábil contendo um
conjunto completo de Demonstrações Contábeis ou um conjunto de Demonstrações Contábeis
condensadas de período intermediário.
Demonstrações Contábeis de propósito geral: São aquelas cujo propósito reside no atendimento
das necessidades de informação de usuários externos que não se encontram em condições de
requerer relatórios especificamente planejados para atender às suas necessidades peculiares.
Demonstrações consolidadas: São Demonstrações Contábeis de um conjunto de entidades (grupo
econômico) apresentadas como se fossem as de uma única entidade econômica.
Depreciação: É a perda de valor dos bens físicos (edificações, equipamentos etc.) ao longo do tempo.
Deságio: Excesso do valor patrimonial contábil de um investimento em relação ao custo da aquisição.
Desempenho: A relação entre receitas e despesas de uma entidade, segundo reportado na
demonstração do resultado.
Despesa financeira: São os custos ou as despesas que representam o ônus pago ou a pagar como
remuneração direta do recurso tomado emprestado do financiador derivado dos fatores tempo, risco,
inflação, câmbio, índice específico de variação de preços e assemelhados. Incluem, portanto, os juros,
a atualização monetária, a variação cambial etc., mas não incluem taxas, descontos, prêmios,
despesas administrativas, honorários etc.
Despesa fiscal (receita fiscal): O montante dos impostos correntes e diferidos incluídos na
determinação do lucro líquido ou prejuízo do período. A despesa fiscal (receita fiscal) abrange a
despesa de impostos corrente (receita de impostos corrente) e a despesa de impostos diferida (receita
de impostos diferida).
Despesa tributária: É o valor total incluído na determinação do lucro ou prejuízo para o período
relacionado com o tributo sobre o lucro corrente ou diferido.
Despesas: Decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída
de recursos ou redução de ativos ou incorrência de passivos, que resultam em decréscimo do
152
patrimônio líquido e não se confundem com os que resultam de distribuição aos proprietários da
entidade.
Diferenças permanentes: As diferenças entre o lucro tributável e o lucro contábil de um período que
se originam no período corrente e não revertem nos períodos subsequentes.
Diferenças temporárias: Uma diferença entre o valor registrado de um ativo ou passivo no balanço
patrimonial e sua base fiscal.
Diferenças temporárias podem ser tributáveis ou dedutíveis.
Diferenças temporárias dedutíveis: Uma diferença temporária que resultará em montantes que
serão dedutíveis na determinação do lucro tributável (prejuízo fiscal) de períodos futuros, quando o
valor do ativo ou passivo é recuperado ou liquidado.
Diferenças temporárias tributáveis: Uma diferença temporária que resultará em montantes
tributáveis na determinação do lucro tributável (prejuízo fiscal) de períodos futuros, quando o valor do
ativo ou passivo é recuperado ou liquidado.
Diretoria: Órgão de administração composto por dois ou mais diretores, eleitos e destituíveis a
qualquer tempo pelo Conselho de Administração ou, se inexistente, pela assembleia-geral de
acionistas, devendo o estatuto social estabelecer:
(a) o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;
(b) o modo de sua substituição;
(c) o prazo de gestão, que não será superior a três anos, permitida a reeleição; e
(d) as atribuições de poderes de cada diretor.
A representação da empresa é privativa dos diretores.
E
Empréstimos e recebíveis: São ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou
determináveis que não estão cotados em mercado ativo, exceto:
(a) os que a entidade tenciona vender imediatamente ou no curto prazo, classificados como
mantidos para negociação, e os que a entidade, no reconhecimento inicial, designa pelo valor justo
por meio do resultado;
(b) os que a entidade, após o reconhecimento inicial, designa como disponíveis para venda; ou
(c) aqueles em relação aos quais o detentor não possa recuperar substancialmente a totalidade
do seu investimento inicial, que não seja devido à deterioração do crédito, que são classificados
como disponíveis para a venda.
Um interesse adquirido num conjunto de ativos que não seja empréstimo nem conta a receber (por
exemplo, participação em fundo mútuo ou em fundo semelhante) não é empréstimo nem recebível.
Encargos (ou custos) financeiros de empréstimos: Juros e outros custos incorridos por uma
empresa com relação à tomada de empréstimos.
Equivalentes à caixa: Investimentos a curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente
conversíveis em valores conhecidos de caixa e que estão sujeitos a um insignificante risco de
mudança de valor.
153
Erros de período anteriores: São omissões e incorreções nas Demonstrações Contábeis da
entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso ou uso incorreto de
informação confiável que:
(a) estava disponível quando da autorização para divulgação das Demonstrações Contábeis
desses períodos; e
(b) pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na
apresentação dessas Demonstrações Contábeis.
Tais erros incluem os efeitos de erros matemáticos, erros na aplicação de políticas contábeis,
descuidos ou interpretações incorretas de fatos e fraudes.
Escrituração: Processo pelo qual se promove o registro sistemático e metódico de todos os fatos
ocorridos em uma organização a fim de que se fixem permanentemente e possam, a qualquer
momento, fornecer os dados necessários para qualquer verificação a respeito deles.
Essência ou substância sobre a forma: O princípio de que as transações e outros eventos sejam
contabilizados e apresentados de acordo com sua essência ou substância formal e sua realidade
econômica, e não meramente sua forma legal.
Estado: Refere-se ao governo no seu sentido lato, agências de governo e organizações similares,
sejam elas municipais, estaduais, federais, nacionais ou internacionais.
Estatuto social: Documento que estabelece as normas de funcionamento da empresa, devendo
satisfazer a todos os requisitos exigidos para os contratos das sociedades mercantis em geral e aos
peculiares às entidades.
Estoques: São ativos destinados à venda no curso normal dos negócios; em processo de produção
para venda; ou sob forma de matéria-prima ou materiais para serem usados no processo de produção
ou na prestação de serviços.
Eventos subsequentes à data do balanço: Acontecimentos, sejam favoráveis ou desfavoráveis,
que, subsequentes à data, ocorrem entre a data do balanço e a data na qual se autoriza a emissão
das Demonstrações Contábeis. Dois tipos de eventos podem ser identificados: os que proporcionam
evidência adicional de condições que existiam à data do balanço; e os indicadores de condições que
surgiram subsequentes à data do balanço.
Exercício social: Período ou espaço de tempo, instituído em uma sociedade civil ou comercial, dentro
do qual se fará apuração dos resultados econômicos ou dos prejuízos ocorridos na execução dos fins
sociais.
F
Fluxos de caixa: Entradas e saídas de caixa e equivalentes à caixa.
Fusão: É a operação pela qual se unem duas ou mais empresas para formar uma empresa nova, que
lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
154
G
Governo: Governo, agências governamentais e órgãos semelhantes.
Grupo: A empresa matriz e todas as suas subsidiárias.
I
Imobilizações em curso (obras em andamento): Referem-se a bens e instalações em fase de
construção/elaboração/formação que, quando concluídos, serão destinados à operação na prestação
do serviço da cooperativa
Imposto corrente: O valor dos impostos sobre a renda a pagar (a recuperar), em relação ao lucro
tributável (prejuízo fiscal) do período.
Incorporação: É a operação pela qual uma ou mais empresas são absorvidas por outra, que lhes
sucede em todos os direitos e obrigações.
Influência significativa: O poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida,
sem controlar de forma individual ou conjunta essas políticas.
Instrumento financeiro: Contrato que origina tanto um ativo financeiro de uma empresa como um
passivo financeiro ou um instrumento patrimonial de outra empresa.
Investimento: Um ativo possuído por uma empresa para fins de acréscimo patrimonial por meio da
distribuição (tais como juros, royalties, dividendos e aluguéis), para fins de valorização ou outros
benefícios do investidor, tais como os obtidos por meio de relacionamento comercial entre empresas.
Investimento a longo prazo: Um investimento que não se enquadra como corrente.
Isenção tributária: É a dispensa legal do pagamento de tributo sob quaisquer formas jurídicas
(isenção, imunidade etc.). Redução, por sua vez, exclui somente parte do passivo tributário, restando,
ainda, parcela de imposto a pagar. A redução ou a isenção pode se processar, eventualmente, por
meio de devolução do imposto recolhido mediante determinadas condições.
ISS: Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza.
J
Juros: Remuneração paga pelo uso do dinheiro.
L
155
Liquidez: A disponibilidade de fundos suficientes para atender às retiradas, depósitos e outras
responsabilidades financeiras à medida que vencem.
Liquidez (da entidade): A habilidade da entidade de continuar com suas atividades numa base
contínua sem encontrar dificuldades financeiras.
Lucro: O valor residual que resta depois da dedução das despesas das receitas. Qualquer valor além
daquele necessário para manter o capital do começo do período é lucro.
Lucro contábil: O lucro líquido ou prejuízo de um período antes de deduzir a despesa de imposto de
renda e contribuição social.
Lucro ou prejuízo líquido: Inclui os valores relativos ao lucro ou prejuízo do exercício, que
corresponde à receita líquida. Custos gerenciáveis, receitas ou despesas financeiras, despesas com
impostos sobre os lucros e inclusive o Resultado líquido das operações em continuidade, quando
tiverem esse tratamento, nos casos de prejuízo, esse valor deve ser incluído com sinal negativo.
Lucro tributável (prejuízo fiscal): O montante do lucro (prejuízo) de um período, determinado de
acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades tributárias, sobre a qual a provisão dos
impostos a pagar (recuperáveis) é calculada.
Lucros: Aumentos nos benefícios econômicos e, como tal, sua natureza não difere das receitas.
Lucros ou prejuízos acumulados: Representam os saldos remanescentes dos lucros (ou prejuízos)
líquidos das apropriações para reserva de lucros e dos dividendos distribuídos.
M
Matriz: Uma entidade que tem uma ou mais subsidiárias.
Mensuração: Processo que consiste em determinar as importâncias monetárias pelas quais os
elementos das Demonstrações Contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço e
demonstração do resultado.
Método de equivalência patrimonial: Método de contabilização segundo o qual o investimento é
equivalência inicialmente registrada ao custo e ajustado daí por diante pelas mudanças subsequentes
na participação do investidor no patrimônio líquido da investida. A demonstração do resultado reflete
a parte do investidor nos resultados das operações da investida.
Método direto de reporte dos fluxos de caixa das atividades operacionais: Método que divulga
as principais classes de recebimentos e desembolsos brutos de caixa.
Método do custo: Método de contabilização segundo o qual o investimento é registrado a preço de
custo. A demonstração do resultado reflete a receita do investimento apenas na extensão em que
receber distribuições dos lucros líquidos acumulados da investida, feitas depois da data da aquisição.
Método indireto de reporte dos fluxos de caixa de atividades operacionais: Método pelo qual o
lucro ou prejuízo líquido é ajustado pelos efeitos das transações que não envolvem dinheiro, quaisquer
diferimentos ou provisões de recebimentos ou pagamentos operacionais passados ou futuros e itens
da receita ou despesa relativa a fluxos de caixa de atividades de investimento ou de financiamento.
Moeda básica das demonstrações: Moeda usada na apresentação das Demonstrações Contábeis.
156
Moeda estrangeira: Moeda diferente da moeda básica das Demonstrações Contábeis de uma
empresa.
Montante recuperável: É o valor mais alto entre o valor justo de um ativo menos as despesas de
venda e o seu valor de uso.
Mudança na estimativa contábil: É um ajuste nos saldos contábeis de ativo ou de passivo, ou nos
montantes relativos ao consumo periódico de ativo, que decorre da avaliação da situação atual e das
obrigações e dos benefícios futuros esperados associados aos ativos e passivos. As alterações nas
estimativas contábeis decorrem de nova informação ou inovações, portanto não são retificações de
erros.
N
Negociável no mercado: Existe um mercado ativo com base no qual se pode obter um valor de
mercado (ou outro indicador que possibilite calcular o valor de mercado).
Neutralidade: A informação contida nas Demonstrações Contábeis deve ser neutra, isto é, livre de
preconceitos.
Normas Internacionais de Contabilidade: Normas e interpretações adotadas pela Junta de Normas
Internacionais de Contabilidade (Iasb). Elas englobam:
(a) Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS);
(b) Normas Internacionais de Contabilidade (IAS); e
(c) interpretações desenvolvidas pelo Comitê de Interpretações das Normas Internacionais de
Relatórios Financeiros (Ifric) ou pelo antigo Comitê Permanente de Interpretações (SIC).
Notas explicativas (para demonstrações contábeis): Notas explicativas contêm informações além
daquelas apresentadas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado abrangente, na
demonstração do resultado, nas demonstrações dos lucros ou prejuízos acumulados e do valor
adicionado (se apresentadas), na demonstração das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de
caixa. As notas explicativas oferecem descrições narrativas ou composição de valores apresentados
nessas demonstrações e informações sobre itens que não se qualificam para o reconhecimento
nessas demonstrações.
O
Objetivo das demonstrações contábeis: Oferecer informação sobre a posição patrimonial e
financeira, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade, que seja útil para a tomada de decisão
por vasta gama de usuários que não está em posição de exigir relatórios feitos sob medida para
atender suas necessidades particulares de informação.
Obrigação: Um dever ou responsabilidade de agir ou fazer de certa maneira. As obrigações poderão
ser legalmente exigíveis em consequência de um contrato ou requisitos estatutários. As obrigações
surgem também de práticas normais dos negócios, costumes e do desejo de manter boas relações
comerciais ou agir de maneira equitativa.
157
Obrigação legal: É uma obrigação que deriva de:
(a) contrato (por meio de termos explícitos ou implícitos);
(b) legislação; ou
(c) outra ação da lei.
Outras receitas: Representam os valores que sejam oriundos, principalmente, de baixas por
alienação de ativos não circulantes, tais como resultados na venda de imobilizado, de investimentos
e outras transações incluídas na demonstração do resultado do exercício que não configuram
reconhecimento de transferência à entidade de riqueza criada por outras entidades.
P
Passivo: Uma obrigação presente da empresa, resultante de eventos, cuja liquidação se espera que
resulte em um desembolso pela empresa de recursos contendo benefícios econômicos.
Passivo financeiro: Qualquer passivo que seja uma obrigação contratual para:
(a) entregar numerário ou outro ativo financeiro à outra empresa; ou
(b) permutar instrumentos financeiros com outras emprestas em condições potencialmente
desfavoráveis.
Passivo contingente: Corresponde a:
(a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada
apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle
da entidade; ou
(b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida, porque:
(c) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida
para liquidar a obrigação; ou o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente
confiabilidade.
Passivos correntes (circulante): Passivos que serão liquidados no futuro próximo.
Entre os itens incluídos nos passivos circulantes devem estar as obrigações a pagar à vista e aquelas
partes das seguintes obrigações, cuja liquidação se espera dentro de um ano da data do balanço:
(a) empréstimos bancários e outros. Se um empréstimo é exigível de acordo com um plano de
pagamentos concordado como credor, o empréstimo poderá ser classificado de acordo com esse
plano, apesar de existir um direito do credor de pedir o pagamento a curto prazo;
(b) a porção corrente dos passivos a longo prazo, a não ser que a empresa pretenda refinanciar a
obrigação a longo prazo e exista segurança razoável de que a empresa estará habilitada a fazê-lo;
(c) contas a pagar a fornecedores e obrigações por despesas;
(d) provisões para impostos a pagar;
(e) dividendos a pagar;
(f) receitas diferidas e adiantamentos de clientes; e
(g) provisões para contingências.
Passivos fiscais diferidos: Montantes dos impostos sobre a renda a pagar em períodos futuros, com
respeito a diferenças temporárias tributáveis.
158
Pequenas e médias empresas: Entidades que não têm responsabilidade de prestação pública de
contas, mas elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos (credores,
processos licitatórios, agências de avaliação de rating etc.).
Parte relacionada: Pessoa ou entidade relacionada à entidade que está elaborando suas
demonstrações contábeis (entidade divulgadora), sendo que:
(a) pessoa ou membro próximo da família dessa pessoa é relacionado à entidade divulgadora se
essa pessoa:
(i) é membro do pessoal-chave de gestão da entidade ou entidade divulgadora, ou de controladora
da entidade divulgadora;
(ii) tem controle sobre a entidade divulgadora; ou
(iii) tem controle conjunto ou influência significativa sobre a entidade divulgadora ou que tenha
poder de voto significativo nesta;
(b) a entidade está relacionada com a entidade divulgadora se aplicar-se alguma das seguintes
condições:
(i) a entidade e a entidade divulgadora são membros do mesmo grupo econômico (o que significa
que cada controladora, controlada e entidade sob controle comum é parte relacionada com as
outras);
(ii) qualquer uma das entidades é uma coligada ou empreendimento controlado em conjunto de
outra entidade (ou de membro de grupo econômico do qual a outra entidade é membro);
(iii) ambas as entidades são empreendimentos controlados em conjunto de uma terceira entidade;
(iv) qualquer das entidades é um empreendimento controlado em conjunto de uma terceira
entidade e a outra entidade é uma coligada da terceira entidade;
(v) a entidade tem plano de pós-emprego para benefício dos empregados de qualquer entidade,
seja a divulgadora ou a relacionada com a entidade divulgadora. Se a entidade é em si um plano
desses, os empregadores patrocinadores também são relacionados com o plano;
(vi) a entidade é controlada ou controlada conjuntamente por pessoa identificada em (a);
(vii) uma pessoa identificada em (a)(i) tem poder de voto significativo na entidade;
(viii) uma pessoa identificada em (a)(ii) tem influência significativa sobre a entidade ou poder de
voto significativo nesta;
(ix) uma pessoa ou membro próximo da família da pessoa tem influência significativa sobre a
entidade ou poder de voto significativo nela e controle conjunto sobre a entidade divulgadora; e
(x) um membro do pessoal-chave de gestão da entidade ou da controladora da entidade, ou
membro próximo da família desse membro tem controle ou controle conjunto sobre a entidade
divulgadora, ou tem poder de voto significativo nesta.
Patrimônio líquido: O interesse residual nos ativos da empresa depois de deduzir todos os seus
passivos.
Perda por desvalorização: O valor pelo qual o valor contábil de um ativo ou de uma unidade geradora
de caixa excede seu valor recuperável (Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao valor
recuperável de ativos).
Período intermediário: Período inferior ao do exercício social completo.
Pessoal-chave da administração: São as pessoas que têm autoridade e responsabilidade pelo
planejamento, direção e controle das atividades da entidade, direta ou indiretamente, incluindo
qualquer administrador (executivo ou outro) dessa entidade.
Políticas contábeis: As bases, convenções, regras, práticas e princípios específicos adotados por
uma empresa na preparação e apresentação de Demonstrações Contábeis.
159
Posição financeira: A relação entre os ativos, passivos e patrimônio líquido de uma empresa, como
apresentada nas Demonstrações Contábeis.
Práticas contábeis brasileiras: Compreendem a legislação societária brasileira, as Interpretações,
as Orientações e os Pronunciamentos emitidos pelo CPC homologados pelos órgãos reguladores, e
práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam ao
Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório
Contábil-Financeiro emitido pelo CPC e, por conseguinte, em consonância com as normas contábeis
internacionais.
Prejuízos: Decréscimos nos benefícios econômicos que não são de natureza diferente das demais
despesas.
Princípio contábil da competência: Os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos
quando ocorrem (e não quando a caixa ou seu equivalente é recebida ou paga) e são lançados nos
registros contábeis e reportados nas Demonstrações Contábeis dos períodos aos quais se referem.
Provisão: Uma obrigação presente que satisfaz o resto da definição de um passivo, ainda que seu
valor tenha que ser estimado.
Prudência: A inclusão de certa dose de cautela na formulação dos julgamentos necessários na
elaboração de estimativas em certas condições de incertezas no sentido de que ativos ou receitas
não sejam superestimados e passivos ou despesas não sejam subestimados.
R
Reapresentação retrospectiva: É a correção do reconhecimento, da mensuração e da divulgação
de valores de elementos das Demonstrações Contábeis, como se um erro de períodos anteriores
nunca tivesse ocorrido.
Receita: Aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob forma de entrada de
recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio
líquido, e não se confundem com os que resultam de contribuição dos proprietários da empresa.
Receita de venda de mercadorias, produtos e serviços: Representa os valores reconhecidos na
contabilidade a esse título pelo regime de competência e incluídos na demonstração do resultado do
período.
Reserva de capital: Constituídas por valores recebidos pela empresa que não transitam pelo
resultado como receitas, por se referirem a valores destinados a reforço do seu capital, sem terem
como contrapartidas qualquer esforço da empresa em termos de entrega de bens ou de prestação de
serviços.
Reserva de lucros: Constituídas por valores apropriados dos lucros da empresa, nos termos da
legislação societária e dos estatutos sociais da empresa.
Resultado contábil: É o lucro ou prejuízo para um período antes da dedução dos tributos sobre o
lucro.
Resultado do período: É o total das receitas deduzido das despesas, exceto os itens reconhecidos
como outros resultados abrangentes no patrimônio líquido.
160
Risco de liquidez: O risco de que a empresa encontre dificuldade em levantar fundos para atender
aos compromissos relativos aos instrumentos financeiros. O risco de liquidez pode resultar da
inabilidade em vender rapidamente um ativo financeiro por um preço próximo ao seu valor justo.
Risco de mercado: Um risco de preço. O risco de que o valor de um instrumento financeiro flutuará
em consequência das alterações nos preços de mercado, sejam estas causadas por fatores
específicos de determinado título ou de seu emissor, sejam por fatores que afetam todos os títulos
negociados no mercado.
Risco de taxa de juros: Um risco de preço – de que o valor de um instrumento financeiro flutuará em
virtude de mudanças das taxas de juros do mercado.
Risco do fluxo de caixa: O risco de que os fluxos de caixa futuros, associados a um instrumento
financeiro monetário, flutuem em valor.
S
Solvência: A disponibilidade de caixa no longo prazo para cumprir com as obrigações financeiras nos
seus vencimentos.
Subvenções: Ajuda governamental sob forma de transferência de recursos a governamentais de uma
empresa em retribuição ao cumprimento passado ou futuro de certas condições referentes às
atividades operacionais da empresa. São excluídas certas formas de assistência governamental que
não podem ser razoavelmente quantificadas em dinheiro e transações com o governo que não podem
ser distinguidas das transações comerciais normais da empresa.
Subvenções governamentais: É uma assistência governamental geralmente na forma de
contribuição de natureza pecuniária, mas não só restrita a ela, concedida a uma entidade
normalmente em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às
atividades operacionais da entidade. Não são subvenções governamentais aquelas que não podem
ser razoavelmente quantificadas em dinheiro e as transações com o governo que não podem ser
distinguidas das transações comerciais normais da entidade.
Subvenções relacionadas a ativos: São subvenções governamentais cuja condição principal para
que a entidade se qualifique é a de que ela compre, construa ou de outra forma adquira ativos de
longo prazo. Também podem ser incluídas condições acessórias que restrinjam o tipo ou a localização
dos ativos, ou os períodos durante os quais devem ser adquiridos ou mantidos.
Subvenções relacionadas com resultado: São as outras subvenções governamentais que não
aquelas relacionadas a ativos.
T
Taxa cambial: Taxa para a troca de duas moedas.
Taxa de fechamento: Taxa cambial entre duas moedas vigentes na data do balanço.
Taxa de juros atribuídos: A mais claramente determinável entre as seguintes:
161
(a) a taxa prevalecente para um título semelhante de um emitente com uma classificação semelhante de crédito; ou (b) uma taxa de juros que desconte o valor nominal do título ao preço de venda corrente das mercadorias ou serviços.
Taxas anuais de depreciação: Valores para cálculo e contabilização das quotas periódicas de
depreciação dos ativos.
Títulos de investimentos: Títulos adquiridos e mantidos, geralmente até o vencimento, para obter
rendimento ou valorização.
Títulos negociáveis: Títulos adquiridos e mantidos com a intenção de revenda a curto prazo.
Transação em moeda estrangeira: Uma transação que é feita ou que exige liquidação em uma
moeda estrangeira.
Transação entre partes relacionadas: Transferência de recursos, serviços ou obrigações entre uma
entidade que reporta a informação e uma parte relacionada, independentemente de ser cobrado um
preço em contrapartida.
Tributo corrente: É o valor do tributo devido (recuperável) sobre o lucro tributável (prejuízo fiscal) do
período.
V
Valor adicionado: Representa a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença
entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui também o valor adicionado
recebido em transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido à entidade.
Valor amortizável: Valor do custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor
residual.
Valor contábil: Valor pelo qual um ativo é reconhecido no balanço patrimonial após a dedução da
amortização acumulada e da perda por desvalorização.
Valor de liquidação: Valor, não descontado, em dinheiro ou equivalente a dinheiro que se espera ter
de pagar para satisfazer o passivo no curso normal das operações.
Valor depreciável: Custo de um ativo ou outro montante que substitua o valor de custo nas
Demonstrações Contábeis, menos o valor residual do bem.
Valor do mercado: Montante que se pode obter com a venda, ou pagável na aquisição, de um
instrumento (financeiro) em um mercado ativo.
Valor em uso: Valor presente de fluxos de caixa futuros esperados que devem advir de um ativo ou
de unidade geradora de caixa.
Valor justo: Valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes
interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que
pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.
Valor presente: Estimativa corrente do valor atual descontado do futuro fluxo de caixa líquido que se
espera que seja gerado pelo item no curso normal das operações.
162
Valor realizável: Os valores em dinheiro ou equivalentes à caixa que poderiam presentemente ser
obtidos vendendo o ativo em uma venda feita ordenadamente.
Valor realizável líquido: Preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos
custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a
venda.
Valor recuperável: Montante que a empresa espera recuperar mediante o uso futuro de um ativo,
inclusive seu valor residual por ocasião da venda.
Valor residual: Valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as
despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse idade e condição esperadas para o fim de sua
vida útil.
Variação cambial: Diferença resultante da conversão de um número específico de unidades em uma
moeda para outra a diferentes taxas cambiais.
Vida econômica: É o período em que se espera que um ativo seja economicamente utilizável por um
ou mais usuários e o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que um ou mais
usuários esperam obter do ativo.
Vida útil: É o período em que se espera que um ativo depreciável seja utilizado pela empresa ou o
número de unidades de produção, ou outras unidades similares, que a empresa espera obter de um
ativo.
163
Abreviaturas AGE Assembleia-geral extraordinária
AGO Assembleia-geral ordinária
ART Artigo
Bacen Banco Central do Brasil
Bovespa Bolsa de Valores de São Paulo
CCL Capital Circulante Líquido
CDI Certificado de Depósito Interbancário
CFC Conselho Federal de Contabilidade
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
CVM Comissão de Valores Mobiliários
DFC Demonstração de Fluxos de Caixa
DVA Demonstração do Valor Adicionado
EBITDA Earning Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization
FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
IASB International Accounting Standards Board
Ibovespa Índice Bovespa
Ibracon Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
IC Instruções Contábeis
ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços
IG Instruções Gerais
IGPM Índice Geral de Preços do Mercado
IN Instrução Normativa
INSS Instituto Nacional do Seguro Social
IOF Imposto sobre Operações Financeiras
IPI Imposto sobre Produtos Industrializados
IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano
IR Imposto de Renda
IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte
ISS Imposto Sobre Serviços
Lajida Lucro antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização
Lalur Livro de Apuração do Lucro Real
MP Medida Provisória
NBC Normas Brasileiras de Contabilidade
NIC Norma Internacional de Contabilidade
NPA Normas e Pronunciamento de Auditoria
NPC Normas e Pronunciamento de Contabilidade
OCB Organização das Cooperativas Brasileiras
OF. CIRC. Ofício Circular
QM Quota Mensal
Refis Programa de Recuperação Fiscal
164
RES Resolução
RIR Regulamento Consolidado do Imposto de Renda
Sescoop Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
SFF Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira
SIC Pronunciamento do Comitê Permanente Sobre Interpretações
SRF Secretaria da Receita Federal
STN Secretaria do Tesouro Nacional
TA Taxa de Amortização
TJLP Taxa de Juros a Longo Prazo
TR Taxa Referencial