MANUAL CLIENTE V - BHS Org · 2017. 9. 5. · Cooperativas contratadas (Unimed, UniOdonto e...

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1 MANUAL DO CLIENTE 2017 – versão III (Direitos reservados)

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MANUAL DO CLIENTE

2017 – versão III

(Direitos reservados)

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Anotações:

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MANUAL DO CLIENTE

Número do Manual: Cliente: CNPJ:

Recebido em:_____/_____/________

Entregue por:

Caro cliente

Este manual tem a finalidade de instruí-lo em alguns

procedimentos de trabalho, para melhor integração e

comunicação com a BHS, objetivando uma melhor

performance e rapidez em todos processos contábeis

executados, evitando assim multas impostas pelo Fisco.

Alertamos que o intuito deste manual não é informação

legislativa, e sim, normas e procedimentos a serem adotados

podendo ser alterado a qualquer momento de acordo com as

mudanças nas leis.

Braz Henrique F. Souza Luiz Roberto Corrêa Contador CRC 34.765/O-8-Pr Contador CRC 24717/O-7-Pr

e-mail [email protected] e-mail [email protected]

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Este manual está dividido em 5 segmentos:

� 1 Setor de Legalização/Apoio_____________________5

� 2 Setor Pessoal_________________________________6

� 3 Setor Fiscal__________________________________8

� 4 Setor Contábil________________________________10

� 5 Prazos de Entrega de Documentos________________12

Iremos discorrer sobre os procedimentos que deverão ser

adotados por sua empresa.

Para acessar o site da BHS: login:__________________________ senha:__________________________

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1 - Setor de Legalização/Apoio Encarregada: Eliane Oliveira [email protected]

Assistentes: [email protected]

[email protected]

Orientações:

� Acessar nosso site www.bhsorg.com.br para consultar, informar,

emitir certidões negativas direto e comunicar-se com a BHS

através de senha;

� Alterações Contratuais da empresa deverão ser solicitadas por

escrito;

� Cadastros a serem preenchidos pela BHS, deverão ser solicitados

no mínimo com 3(três) dias de antecedência, no qual serão

cobrados como serviços extras;

� Caixas contendo Arquivos de documentos da empresa serão

devolvidas após o término do exercício anterior;

� Certidões Negativas deverão ser solicitadas com antecedência

de no mínimo 1(um) mês, para ter tempo hábil, caso seja

necessário, para regularizações, no qual serão cobradas como

serviços extras;

� Certificados Digitais poderão ser emitidos direto pela BHS (e-

CNPJ, e-CPF e e-NFe);

� Declarações de Faturamento, Declarações de Pro-Labore, bem

como DECORE´s, deverão ser solicitados com 1 (um) dia de

antecedência;

� RADAR emitidos pela BHS para importações e exportações

serão cobrados como serviços extras.

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2 – Setor Pessoal Encarregada Grupo A: Ediné[email protected]

Encarregado Grupo B: Braz [email protected]

Encarregada Grupo C: Eliane [email protected]

Orientações:

� Admissão de funcionário deverá ser feito o processo todo pelo

site da BHS www.bhsorg.com.br, área restrita, com o

preenchimento do formulário de admissão (solicitações /

cadastro de empregados na folha) no qual a relação de

documentos necessários estarão disponíveis no site, no campo

Utilitários na página inicial “Documentos Admissão”;

*O procedimento de admissão deverá ser informado a BHS 2 (dois) dias antes do inicio do Contrato de Trabalho para cumprimento da legislação , sujeito a multa.

� Cooperativas contratadas (Unimed, UniOdonto e outras),

deverão ser encaminhadas as Notas Fiscais à BHS com

urgência, até do dia 20(vinte) de cada mês da emissão da NF, aos

cuidados do RH para cálculo do INSS sobre o valor do serviço;

� Férias deverão ser solicitadas pelo cliente através do site

www.bhsorg.com.br com antecedência de 30 dias antes do gozo,

não podendo deixar vencer a 2ª (segunda) férias do funcionário,

sendo penalizado com pagamento em dobro das mesmas;

� Folha de pagamento (horas extras, faltas, vales, atrasos,

autônomos pagos por RPA, etc) deverão ser informados através

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do site www.bhsorg.com.br, com senha do cliente, até o 1º dia

do mês subsequente;

� Notas Fiscais com retenção de INSS deverão ser enviadas à

BHS com urgência dentro do mês, através de e-mail, fax ou

pessoalmente, para emissão da guia do INSS retido;

� Rescisões contratuais deverão ser informadas através do site

www.bhsorg.com.br no dia da emissão do aviso prévio, tanto

imediato quanto trabalhado, lembrando que há modelos de

avisos prévios na página inicial.

*Acertos e acordos Rescisórios com funcionário não serão feitos no domicilio da BHS. ______________________________________

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3 - Setor Fiscal Encarregada: [email protected]

Assistentes: [email protected]

[email protected]

Orientações:

� Comprovantes originais dos tributos deverão ser enviados com o devido

comprovante de pagamento. Caso não esteja o comprovante anexado, o

mesmo será devolvido;

� DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica de compra de

mercadorias, matérias-primas, ativo imobilizado, vendas e prestação de

serviços e demais notas fiscais de operações realizadas pela empresa devem

estar ordenadas e ser enviadas à contabilidade ou ser retiradas na empresa

até 5º(quinto) dia útil do mês subsequente, para registro e/ou classificação e

posterior contabilização;

� Notas fiscais de Serviços Contratados com retenção de impostos

deverão ser enviadas para o setor fiscal via e-mail ou pelo site, logo após o seu recebimento para emissão de darf´s de recolhimento, lembrando que a

ausência do recolhimento de impostos retidos ou o recolhimento em atraso

gerará multa e juros;

� Tomadores de Serviços (Serviços prestados à sua empresa) deverá ser

enviado a Nota Fiscal de Serviço juntamente com as demais

documentações ao setor Fiscal até o 5º dia útil do mês subsequente;

� Sem Movimento – Caso a empresa não tenha emitido Nota Fiscal no mês,

deverá informar por e-mail ou site da BHS até o dia 20(vinte) do mês

subsequente a não movimentação para informações Acessórias (SPED

Fiscal, SPED PIS/Cofins, DCTF e Declarações Municipais). Não

informando e enviando Notas Fiscais após este prazo, informaremos aos

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órgãos reguladores como sem faturamento, não nos responsabilizando por

eventuais multas que incorrerem, caso tenham emitido Notas Fiscal.

� Tomador de Serviço contratado com sede fora de Curitiba, deverá o

cliente consultar antes de contratá-lo, o CPOM pelo site

http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/cpom/ e consultar no campo “Pesquisar

Prestador de Fora” se a empresa está cadastrada. Caso contrário, reter 5%

do valor total da Nota Fiscal e deduzir do serviço prestado. Encaminhar a

Nota Fiscal de imediato à BHS para emissão da guia avulsa do ISS.

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4 - Setor Contábil Responsáveis:[email protected]

[email protected]

Edson……………...……[email protected]

Orientações:

� Avisos bancários, tais como: despesas, transferências, aplicações,

débitos, créditos, etc. deverão ser encaminhados à Contabilidade até o 5º

dia do mês subsequente;

� Avisos de cobrança bancária e de cartões de crédito: enviar os avisos de

todas as operações (desconto, cobrança simples, vinculada, cheques

descontados e em custódia, antecipações, cartões de crédito);

� Contrato de aluguel deve ser enviado, juntamente com os recibos dos

pagamentos dos mesmos, lembrando que dependendo do valor e/ou forma

de contratação( PF ou PJ) , cabe a retenção de IR na fonte, no qual

deverão serem encaminhados até o 5º dia do mês subsequente; (Mesmo

sendo na Pessoa Física).

� Contratos de seguros com apólice, empréstimos, financiamentos,

leasing, etc.: enviar uma cópia do contrato e do pagamento das parcelas.

Notas fiscais e contratos de financiamento de bens móveis ou imóveis até

o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente;

� Despesas com refeições, combustíveis e lubrificantes, material de

limpeza, brindes, conservação, manutenção e outras pequenas despesas

somente poderão ser contabilizadas quando comprovadas com a nota

fiscal de consumidor, cupom fiscal ou nota fiscal de serviços (1ª via e em

nome da pessoa jurídica);

� Energia elétrica, telefone e água, etc. devem ser entregues juntamente

com os demais documentos.

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� Extratos bancários, extratos de aplicações financeiras e cartões de

crédito: enviar extrato mensal com a movimentação do primeiro ao último

dia de cada mês até o 5º dia útil do mês subsequente;

� Prazo de entrega de documentos contábeis até o 5º dia do mês

subsequente.

� Não enviar à BHS: Documentos em nome da Pessoa Física (Exemplo:

combustível, mercado, mensalidade escolar, Plano de Saúde, e demais

despesas particulares) e Recibos sem CNPJ/CPF.

OBSERVAÇÃO: Segundo a legislação, os tickets e/ou cupons de supermercados e outros são

válidos como documento fiscal: “As despesas, cujos pagamentos sejam

efetuados à pessoa jurídica, deverão ser comprovadas por Nota Fiscal ou

Cupons emitidos por equipamentos ECF - Emissor de Cupom Fiscal,

observados os seguintes requisitos, em relação à pessoa jurídica

compradora: sua identificação, mediante indicação de seu CNPJ; descrição

dos bens ou serviços, objeto da operação; a data e o valor da operação.”

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5 – Prazos de Entrega de Documentos Setor Pessoal:

� Cooperativas (NF´s)...............até o dia 20(vinte) do mês de emissão da NF

� Documentos de Admissão... logo após preenchimento formulário pelo site

� Folha de Pagamento......................até 1º(primeiro) dia do mês subsequente

Setor Fiscal:

� Notas Fiscais................................até 5º(quinto) dia útil do mês subsequente

� Notas Fiscais com retenção...............................de imediato por E-mail/site

� Sem Movimentação...........até o dia 20 do mês subsequente por E-mail/site

Setor Contábil:

� Ativo Imobilizado (NF)............ até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente

� Contratos Empréstimos e outros..... até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente

� Despesas p/ Contabilidade.........até 5º(quinto) dia útil do mês subsequente

� Extrato Bancário...................... até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente

� Recibos de Aluguéis...................até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente