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SupervisoPedro PascoalRuth de Carvalho
Projeto GrficoFbio Soares
ContedoKarina Ribeiro
RevisoMarcia Pinheiro
ColaboraoDaniela DaherElusio GonaloFidelis Sigmaringa Pedro Pascoal
ChancelerProf Ana Cristina
Monteiro da Motta Cruz
ReitorProf. Jos Remizio
Moreira Garrido
Vice-reitor Prof. Arapuan Medeiros
da Motta Netto
Pr-reitor de GraduaoProf. Elusio Antnio Gonalo
Pr-reitor de Pesquisa e Ps-graduao
Prof. Carlos Alberto Figueiredo da Silva
Pr-reitora de Extenso e Assuntos Comunitrios
Prof Claudia de Freitas Lopes Costa
Equipe Tcnica
Impresso e Acabamento
Manual do Aluno 2007/2
e-mail: [email protected]: (21) 2564-2017
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SUMRIOMensagem ao Aluno
Histrico da Instituio
Administrao UNISUAM
Cursos Oferecidos
Cursos de Graduao
Normas e Procedimentos Acadmicos
Avaliao da Aprendizagem
Atividades Acadmicas
Normas e Procedimentos Financeiros
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Mensagem ao Aluno
Prezado aluno,
com muita alegria que damos as boas-vindas em mais este semestre que se inicia. Estamos muito felizes por voc ter escolhido a UNISUAM como sua parceira nesta caminhada rumo ao seu objetivo profissional.
A meta da Instituio promover o desenvolvimento do potencial de seus alunos, atravs de contedos programticos atualizados, professores altamente qualificados, instalaes modernas e bem equipadas. A voc, cabe dedicar-se aos estudos e aproveitar o que de melhor a UNISUAM tem a oferecer.
Alguns esto dando os primeiros passos em direo graduao e acabam de entrar na famlia UNISUAM. Para estes, tudo novidade: o curso superior, a Instituio, os professores, os colegas. Para os que j integravam nossa famlia, o retorno s suas atividades acadmicas.
Este manual visa auxiliar os dois grupos. Aqui esto sintetizadas informaes que vo ajud-lo a conhecer a estrutura organizacional, as atividades, os servios da Instituio e esclarecer suas dvidas sobre normas e procedimentos acadmicos e financeiros.
Esteja certo de que a UNISUAM tem o compromisso de levar seus alunos a alcanar sua meta de conquistar o desejado diploma universitrio e o sucesso na vida profissional.
Sentimo-nos honrados por voc fazer parte da histria que estamos escrevendo h quase 40 anos.
Boas aulas!
Prof. Jos Garrido
Reitor
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Histrico da InstituioO Centro Universitrio Augusto Motta (UNISUAM) uma Instituio de Ensino
Superior mantida pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta (SUAM). Fundada oficialmente em 4 de dezembro de 1969, no Rio de Janeiro, a Instituio busca atender s necessidades dos desenvolvimentos educacional e cultural das comunidades que a cercam.
Em 1970, a SUAM teve sua primeira Faculdade autorizada a funcionar. Mais tarde, a implantao de novas Unidades de Ensino conferiu Instituio o estgio de Faculdades Integradas Augusto Motta e, gradativamente, metas foram alcanadas, criando as condies necessrias para a sua transformao em Centro Universitrio, no ano de 1997.
Mas a trajetria histrica da SUAM comeou ainda mais cedo, na dcada de 1930, com a fundao do Colgio Luso Carioca pelo professor Augusto Medeiros da Motta. Com o objetivo de melhorar o nvel socioeducacional da regio da Leopoldina o Colgio era, inicialmente, um curso preparatrio para a Escola Naval. Mais tarde, foram criados o Primrio, o Admisso ao Propedutico e o Tcnico em Contabilidade. Pensando na continuidade deste trabalho e em formar profissionais do ensino foi criada, ainda, a Escola de Formao de Professores.
O atendimento das necessidades locais mantm-se at hoje como uma das maiores preocupaes da famlia do professor Augusto Medeiros da Motta. Aps o seu falecimento, sua esposa, professora Amarina Motta, e seus filhos, Augusta e Arapuan, fundaram, em 1968, a Escola Normal Luso Carioca.
No final da dcada de 1960, a regio da Leopoldina ainda encontrava-se carente na rea da educao superior. Confirmando a expanso da Instituio a partir da verificao das demandas da comunidade, em 1969 foi fundada a Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, que daria origem Faculdade de Cincias Contbeis e Administrativas.
Gradativamente, com base no plano de expanso, foram sendo implantadas novas Unidades de Ensino: a Faculdade de Educao e a Faculdade de Cincias Humanas, Letras e Artes, atendendo s demandas de formao de professores para o sistema dos antigos 1 e 2 graus; a ampliao da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados e a criao da Faculdade de Comunicao Social, da Faculdade de Engenharia e da Faculdade de Reabilitao, objetivando a preparao de
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recursos humanos para as suas reas especficas. Estando todos os cursos reconhecidos desde a dcada de 1970, as Faculdades Integradas Augusto Motta (FINAM) iniciaram, em meados da dcada de 1990, o seu processo de transformao em Centro Universitrio.
A proposta educacional caracterizou-se como um esforo para atender s aspiraes e expectativas comunitrias, prevalecendo a preocupao de que cada curso, seja de graduao, extenso ou de ps-graduao, possa efetivamente representar um elo a mais para a concretizao do compromisso maior das FINAM em promover a cidadania e a sociedade.
Em 1997, com o credenciamento do primeiro Centro Universitrio do Brasil, o Centro Universitrio Augusto Motta passou a oferecer regio da Leopoldina uma oportunidade mpar, que cresce a cada dia, proporcionando desenvolvimento e conhecimento populao. Expandindo seus ideais, a UNISUAM chegou, em 2005, Zona Oeste e em 2006 abriu mais uma Unidade, desta vez na Vila da Penha, firmando seus compromissos e cumprindo com sua misso, agora, em outros pontos da cidade.
Contemplando as reas de Cincias Sociais Aplicadas, Cincias Exatas e da Terra, Cincias da Sade, Cincias Humanas, Cincias Biolgicas, Engenharias, Lingstica, Letras e Artes e Outras, a UNISUAM forma, ao longo dos quase 40 anos de histria, profissionais qualificados e cidados conscientes de seus direitos e deveres, atendendo a comunidade ao redor de suas Unidades, abrindo espao para o exerccio da profisso que seus alunos escolheram e, principalmente, oferecendo a oportunidade da prtica da cidadania.
Na busca pela excelncia e acompanhando os alunos que aqui estudaram na qualificao ainda maior de suas aptides, a UNISUAM dispe, ainda, dos cursos seqenciais, de Ps-graduao (Tradicional e Ensino a Distncia) e Mestrado Profissional Multidisciplinar em Desenvolvimento Local, tudo isso sob uma criteriosa administrao, reformulada e organizada, composta por profissionais competentes, atualizados e preocupados com a formao dos estudantes.
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Administrao UNISUAM
Chanceler da SUAMAna Cristina Monteiro da Motta Cruz
ReitorJos Remizio Moreira Garrido
Vice-reitorArapuan Medeiros da Motta Netto
Administrao Superior
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Reitor: Jos Remizio Moreira GarridoVice-reitor: Arapuan Medeiros da Motta Netto
Reitoria
Diretoria de Tecnologia e Ncleo de InformticaJos Roberto Gomes
GabineteMaria de Lourdes Santana dos Santos Sales
Assessoria de Planejamento e Avaliao InstitucionalFbio Gonalves Francisco
OuvidoriaKnia Cristina da Silva Lobato
Pr-reitoria de Pesquisa
e Ps-graduaoCarlos Alberto
Figueiredo da Silva
Pr-reitoria de GraduaoElusio Antnio
Gonalo
Pr-reitoria de Extenso e Assuntos
ComunitriosClaudia de Freitas
Lopes Costa
Diretoria AdministrativaFlvio Alves Lobato
Diretoria de Assuntos InstitucionaisMaria Ruth de Carvalho
Diretoria de Operaes AcadmicasEnilton Pereira de Menezes
Diretoria de Projetos Educacionais e Legislao
Diretoria de Registros AcadmicosPedro Pascoal Sava
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Diretoria de Operaes Acadmicas Diretoria de Tecnologia
e Ncleo de Informtica
Diretoria de Projetos Educacionais e Legislao
Diretoria de Registros Acadmicos
Diretor de Operaes AcadmicasEnilton Pereira de Menezes
Diretor de Tecnologia e Ncleo de Informtica
Jos Roberto Gomes
Diretor de Projetos Educacionais e Legislao
Diretor de Registros AcadmicosPedro Pascoal Sava
Central de Operaes AcadmicasEnilton Pereira de Menezes
Central de Atividades ComplementaresMargareth de Moraes Martins da Silva
Central de EstgiosMarta Ferreira Affonso
Diviso de Admisso e RegistroFidlis Sigmaringa da Silva Amaral
Diviso de Registro de DiplomasFidlis Sigmaringa da Silva Amaral
Diretora de Assuntos Institucionais
Maria Ruth de Carvalho
Centrais de Informaes e TeleinformaesMaria Ruth de Carvalho
Relaes PblicasVictor Hugo Rodrigues do Rosrio
Diretoria de Assuntos Institucionais
Diretor Administrativo Flvio Alves Lobato
Departamento Financeiro (FIES e Tesouraria)Adriana de Souza Barros Machado
Prefeitura (Obras, Reformas e Manuteno)Allyson Lameira Fernandes
Superviso de Operaes (Inspetoria, Audiovisual e Portarias)Dalva Maria Figueiredo
Diretoria Administrativa
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Graduao Tradicional
Os cursos de graduao estruturam-se por meio de projetos pedaggicos que contemplam, alm da preparao profissional qualificada, a formao humanstica, social e cientfico-tecnolgica. Objetivam criar condies para que o aluno insira-se como cidado profissional devidamente preparado para competir e progredir em um mundo caracterizado por crescente acmulo de informao, nos diferentes domnios do conhecimento.
Alm da formao de licenciados em diversas carreiras, o que confere ao formado em licenciatura a qualificao necessria para atuar como docente, a UNISUAM oferece, em vrios cursos, os bacharelados, formando profissionais no mbito da pesquisa, abrindo assim novas oportunidades para o exerccio da profisso que escolheram.
Superior de Graduao Tecnolgica
Atendendo demanda do mercado de trabalho, os cursos superiores de graduao tecnolgica proporcionam uma slida formao voltada para o exerccio prtico da profisso, em um curto espao de tempo.
Os cursos so, sobretudo, objetivos, acessveis e rpidos, com durao de no mnimo dois anos, abrangendo diversas reas do conhecimento, permitindo assim que o aluno tenha uma graduao com formao especfica.
Cursos Seqenciais
Faz parte da poltica institucional criar oportunidades diferenciadas aos seus discentes para que estes adquiram conhecimentos em um determinado campo de saber. A partir de 2007, praticamente todos os cursos de graduao do Centro Universitrio Augusto Motta definiram em seus projetos pedaggicos a oferta de cursos seqenciais de complementao de estudos.
Cursos Oferecidos
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Ps-graduao
Os cursos de ps-graduao destinam-se a graduados em cursos superiores. Possuem carga horria mnima de 360 horas e durao mdia de um ano.
Permitem ao profissional direcionar-se para reas especficas de sua formao com maior aprofundamento nos contedos, buscando sempre atender s demandas mais prementes do mercado de trabalho.
Alm dos cursos presenciais, em 2006 a UNISUAM lanou os cursos na modalidade a distncia. Credenciada pela Portaria n 2.968 de 29/08/05, a Educao a Distncia j realidade na UNISUAM.
Ampliando o nmero de pessoas que podem ter acesso ao conhecimento e atualizao continuada, a UNISUAM investiu em solues tecnolgicas inovadoras ao ensino e aprendizagem permanente, conectando professores e alunos entre si, exercendo a interdisciplinaridade e a interatividade na hora de ensinar e aprender. Alm dos cursos presenciais de ps-graduao, a Instituio oferece ainda a formao a distncia, conferindo ao ps-graduado a mesma certificao dos cursos tradicionais.
Tambm em 2006, a UNISUAM lanou o Mestrado Profissional Multidisciplinar em Desenvolvimento Local, reconhecido pela CAPES. Criado a partir do trabalho desenvolvido com as comunidades da regio da Leopoldina, o curso tem como objetivo formar agentes multiplicadores de aes de mudana na sociedade, de forma a promoverem o desenvolvimento econmico e social local por meio da incorporao de tecnologias vida dos cidados, garantirem o exerccio da cidadania, a melhoria da qualidade de vida e a formao de competncias para o trabalho. O Mestrado da UNISUAM tambm integra o conjunto de instituies que participam do processo seletivo da Associao Nacional de Ps-graduao e Pesquisa em Administrao (ANPAD).
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Curso: Cincias Biolgicas - LicenciaturaCoordenador: Prof. Delfim Vera Cruz AguiarReconhecimento: Decreto n 70.995 de 17/08/72Renovao do Reconhecimento: Portaria n 4.327 de 22/12/04Durao (semestres): 6
rea de Cincias Biolgicas CB
Autorizao
As Instituies de Ensino, caso dos Centros Universitrios e Universidades, possuem autorizao e autonomia para abrir cursos, com exceo para os de Direito, Psicologia, Medicina e Odontologia.
Os cursos do Centro Universitrio Augusto Motta so autorizados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso (CEPE).
Reconhecimento
Todas as Instituies de Ensino, inclusive as que possuem autonomia, devem ter seus cursos reconhecidos pelo Ministrio da Educao (MEC). O reconhecimento ocorre prximo ocasio da formatura da primeira turma do curso.
Renovao de Reconhecimento
realizada periodicamente, pelo MEC, aps o reconhecimento do curso.
Cursos de Graduao
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Curso: Educao Fsica - Bacharelado Coordenadora: Prof Adriana Martins CorreiaAutorizao: Resoluo CEPE n 03/2006 da UNISUAM de 04/10/06Durao (semestres): 8
Curso: Educao Fsica - Licenciatura Coordenadora: Prof Adriana Martins CorreiaReconhecimento: Portaria n 531 de 25/08/06Durao (semestres): 7
Curso: Enfermagem - BachareladoCoordenadora: Prof Ftima Lima de SouzaReconhecimento: Portaria n 2.614 de 25/07/05Durao (semestres): 8
Curso: Farmcia - BachareladoCoordenadora: Prof Luciane Barreiro LopezReconhecimento: Portaria n 531 de 25/08/06Durao (semestres): 8
Curso: Fisioterapia - BachareladoCoordenador: Prof. Luis Felipe da Fonseca ReisReconhecimento: Decreto n 57.353 de 02/12/65Renovao do Reconhecimento: Portaria n 4.327 de 22/12/04Durao (semestres): 8
Curso: Nutrio - BachareladoCoordenadora: Prof Adriana da Costa BaceloReconhecimento: Portaria n 531 de 25/08/06Durao (semestres): 8
rea de Cincias da Sade CS
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Curso: Cincia da Computao - BachareladoCoordenador: Prof. Reinaldo Viana Alvares Reconhecimento: Portaria conjunta n 608 de 28/06/07Durao (semestres): 8
Curso: Desenvolvimento de Projetos de Rede de Computadores - TecnolgicoCoordenador: Prof. Alessandro MartinsReconhecimento: Portaria n 121 de 11/01/07Durao (semestres): 5
Curso: Desenvolvimento de Softwares - TecnolgicoCoordenador: Prof. Alessandro MartinsReconhecimento: Portaria n 122 de 11/01/07Durao (semestres): 5
Curso: Matemtica - LicenciaturaCoordenador: Prof. Almir Leite CordeiroReconhecimento: Decreto n 81.174 de 04/01/78Renovao do Reconhecimento: Portaria n 4.327 de 22/12/04Durao (semestres): 6
Curso: Superior de Tecnologia em Informtica - TecnolgicoCoordenador: Prof. Alessandro Martins Reconhecimento: Portaria n 1.736 de 19/05/05Durao (semestres): 6
rea de Cincias Exatas e da Terra CET
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Curso: Geografia - LicenciaturaCoordenadora: Prof Maria de Ftima Pereira AbrantesReconhecimento: Decreto n 77.545 de 05/05/76Renovao do Reconhecimento: Portaria n 4.327 de 22/12/04Durao (semestres): 6
Curso: Histria - LicenciaturaCoordenador: Prof. Giovanni Codea da SilvaReconhecimento: Decreto n 77.545 de 05/05/76Renovao do Reconhecimento: Portaria n 4.327 de 22/12/04Durao (semestres): 6
Curso: Pedagogia - LicenciaturaCoordenadora: Prof Neuza Ferreira da Silva GonalvesReconhecimento: Decreto n 77.545 de 05/05/76Renovao do Reconhecimento: Portaria n 4.327 de 22/12/04Durao (semestres): 6
rea de Cincias Humanas CH
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Curso: Administrao - BachareladoCoordenador: Prof. Mauro Oddo NogueiraReconhecimento: Decreto n 75.520 de 24/03/75Durao (semestres): 8
Curso: Arquitetura e Urbanismo - BachareladoCoordenador: Prof. Marcelo Vincius Gomes da SilvaAutorizao: Resoluo CEPE n 06/2005 da UNISUAM de 19/10/05Durao (semestres): 8
Curso: Cincias Contbeis - BachareladoCoordenador: Prof. Francisco Carlos Lorentz de SouzaReconhecimento: Decreto n 81.025 de 13/12/77Renovao do Reconhecimento: Portaria n 4.327 de 22/12/04Durao (semestres): 7
Curso: Cincias Econmicas - BachareladoCoordenador: Prof. Augusto Cesar DiasReconhecimento: Decreto n 81.025 de 13/12/77Renovao do Reconhecimento: Portaria n 4.327 de 22/12/04Durao (semestres): 8
Curso: Comunicao Social - BachareladoHabilitao em JornalismoCoordenador: Prof. Ovdio Mota Peixoto
Habilitao em Publicidade e PropagandaCoordenador: Prof. Waldemar Madeira Magnavita FilhoReconhecimento: Decreto n 80.619 de 26/10/77Renovao do Reconhecimento: Portaria n 4.327 de 22/12/04Durao (semestres): 8
rea de Cincias Sociais Aplicadas CSA
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Curso: Direito - BachareladoCoordenador: Prof. Marcelo Pires Branco da CostaReconhecimento: Decreto n 80.615 de 26/10/77Renovao do Reconhecimento: Portaria n 112 de 10/02/00Durao (semestres): 10
Curso: Gesto de Pessoas - TecnolgicoCoordenador: Prof. Mauro Oddo NogueiraReconhecimento: Portaria n 120 de 11/01/07Durao (semestres): 6
Curso: Logstica Empresarial - TecnolgicoCoordenador: Prof. Jos Claudio de Souza LimaReconhecimento: Portaria n 119 de 11/01/07Durao (semestres): 6
Curso: Marketing - BachareladoCoordenador: Prof. Judimar da Silva GomesReconhecimento: Portaria n 32 de 22/05/06Durao (semestres): 6
Curso: Servio Social - BachareladoCoordenadora: Prof Ana Maria Branco da Costa Arantes Reconhecimento: Decreto n 80.615 de 26/10/77Renovao do Reconhecimento: Portaria n 2.612 de 25/07/05Durao (semestres): 8
Curso: Turismo - BachareladoCoordenadora: Prof Simone Dantas CostaReconhecimento: Portaria n 2.616 de 25/07/05Durao (semestres): 6
rea de Cincias Sociais Aplicadas CSA (continuao)
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Curso: Engenharia Civil - BachareladoCoordenador: Prof. Jorge Lus LeonardoReconhecimento: Decreto n 81.325 de 10/02/78Renovao do Reconhecimento: Portaria n 4.327 de 22/12/04Durao (semestres): 8
Curso: Engenharia de Petrleo - BachareladoCoordenadora: Prof Raquel Grisolia GonalvesAutorizao: Resoluo CEPE n 13/2005 da UNISUAM de 19/10/05Durao (semestres): 8
Curso: Engenharia de Produo - BachareladoCoordenador: Prof. Julio Fidalgo FerrAutorizao: Resoluo CEPE n 14/2005 da UNISUAM de 19/10/05Durao (semestres): 8
Curso: Logstica - BachareladoCoordenador: Prof. Jos Claudio de Souza LimaAutorizao: Resoluo CEPE n 18/2005 da UNISUAM de 19/10/05Durao (semestres): 6
rea de Engenharias E
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Curso: Esttica e Cosmetologia - TecnolgicoCoordenadora: Prof Simone Coutinho GonalvesReconhecimento: Portaria n 232 de 07/03/07Durao (semestres): 4
Outras reas
rea de Lingstica, Letras e Artes - LLA
Curso: Letras - LicenciaturaCoordenadora: Prof Luciana de Oliveira GavioliHabilitaes: Portugus / EspanholReconhecimento: Portaria conjunta n 608 de 28/06/07Durao (semestres): 6
Curso: Letras - LicenciaturaCoordenadora: Prof Luciana de Oliveira GavioliHabilitaes: Portugus / LiteraturaPortugus / InglsReconhecimento: Decreto n 77.545 de 05/05/76Renovao do Reconhecimento: Portaria n 4.327 de 22/12/04Durao (semestres): 6
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Normas e Procedimentos Acadmicos
Diviso de Admisso e Registro (DAR)Responsvel pelos servios de registro e controle acadmico. Quaisquer
solicitaes de documentos, atestados, histrico escolar e declaraes referentes vida acadmica do aluno devero ser feitas DAR.
Diviso de Registro de Diplomas (DRD)rgo responsvel pelo registro de diplomas, conferidos aos alunos que j
tiverem cumprido todas as exigncias acadmicas pertinentes ao seu curso.
Calendrio AcadmicoTodas as atividades pertinentes ao perodo letivo ficam dispostas no calendrio
acadmico vigente, disponvel na Internet e nos murais da Instituio.
Manh1 Tempo - 7h30 s 8h202 Tempo - 8h20 s 9h103 Tempo - 9h20 s 10h104 Tempo - 10h10 s 11h5 Tempo - 11h s 11h506 Tempo - 11h50 s 12h40
Tarde1 Tempo - 13h s 13h502 Tempo - 13h50 s 14h403 Tempo - 14h50 s 15h404 Tempo - 15h40 s 16h305 Tempo - 16h30 s 17h206 Tempo - 17h20 s 18h10
Noite1 Tempo - 18h30 s 19h102 Tempo - 19h10 s 19h503 Tempo - 20h s 20h404 Tempo - 20h40 s 21h205 Tempo - 21h20 s 22h6 Tempo - 22h s 22h40
Horrios das Aulas
Admisso
As principais formas de admisso aos cursos de graduao da UNISUAM so o processo seletivo, aberto a candidatos que tenham concludo o ensino mdio ou estudos equivalentes, e o ingresso direto, utilizando o resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Mdio (ENEM).
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Outras modalidades de admisso so o ingresso para portadores de diploma e transferncia de outras Instituies de Ensino Superior, que devem respeitar os prazos estabelecidos no calendrio acadmico da Instituio.
Cancelamento de MatrculaO cancelamento de matrcula ser realizado se o aluno estiver com suas
obrigaes financeiras em dia. Ao cancelar a matrcula, o aluno dever ter cincia de que todos os seus atos acadmicos tornam-se nulos, encerrando definitivamente o vnculo com o curso e com a Instituio. Para o aluno vestibulando, em caso de desistncia, se requerida at o 1 dia de aula do perodo letivo, conforme calendrio acadmico, sero devolvidos 80% (oitenta por cento) do valor pago a ttulo de matrcula.
Colao de GrauOs atos acadmicos de colao de grau so realizados em datas marcadas pela
Diretoria de Registros Acadmicos e divulgadas com antecedncia no ambiente Aluno Online.
Colao de Grau da Turma (com comisso de formatura) S ser realizada uma Colao de Grau da Turma (com comisso de formatura)
para cada curso de cada semestre. Os que no participarem dessa cerimnia podero participar das colaes de grau do curso (sem comisso de formatura), que sero realizadas conforme calendrio a ser definido pela UNISUAM. O aluno dever requerer gratuitamente junto DAR, mediante preenchimento de formulrio prprio, a incluso de seu nome para as referidas cerimnias. Somente podero participar os formandos que requererem a incluso de seu nome.
Colao de Grau do Curso (sem comisso de formatura) S ser realizada uma Colao de Grau do Curso (sem comisso de formatura)
para cada curso de cada semestre. Os formandos que no participarem dessa cerimnia devero participar da Colao de Grau Especial, que ser realizada em data a ser definida pela UNISUAM. Nesse caso, a colao dever ser requerida via protocolo, sendo que o valor a ser pago corresponder Certido de Concluso de Curso que ser entregue na referida data ou, no mximo, at 10 dias aps a colao.
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Colao de Grau Especial Os formandos que no participarem da cerimnia de Colao de Grau da
Turma (com comisso de formatura), nem da Colao de Grau do Curso (sem comisso de formatura), devero participar da Colao de Grau Especial, que ser realizada em data a ser definida pela UNISUAM. Nesse caso, a colao dever ser requerida via protocolo, sendo que o valor a ser pago corresponder Certido de Concluso de Curso que ser entregue na referida data ou, no mximo, at 10 dias aps a colao.
Declaraes e DocumentosSo expedidos mediante solicitao do aluno, conforme seus registros
acadmicos e legislaes vigentes, via requerimento.
Grade Curricular a relao das disciplinas do curso e pode ser obtida, a qualquer poca, por
meio do site www.unisuam.edu.br. vedado ao aluno cursar quantidade de crditos maior do que a estabelecida pela Instituio para o curso e perodo ao qual est realizando a matrcula, ressalvadas as disciplinas optativas. Consideram-se disciplinas optativas aquelas qua no fazem parte da matriz curricular do curso de graduao escolhido pelo aluno.
O aluno pagar, alm do valor cobrado na mensalidade escolar referente ao curso de graduao, o valor estabelecido para cada disciplina optativa, disponvel no site www.unisuam.edu.br.
Iseno de DisciplinaA iseno de disciplina conferida aps anlises do histrico escolar (original)
e dos programas cursados em outra instituio, anexados ao processo de solicitao. Para os alunos que cursaram disciplinas na UNISUAM no h necessidade de apresentao dos programas, somente do original do histrico escolar.
JubilamentoSer jubilado o aluno que no solicitar o seu retorno aps a utilizao do prazo
mximo permitido pelo Regimento Interno para o trancamento da matrcula ou, ainda, ultrapassar o prazo mximo permitido para a integralizao do seu curso, isto , exceder em mais de 50% da durao do curso.
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MatrculaPara realizar a matrcula devem ser observados os procedimentos e prazos
divulgados no calendrio acadmico para os alunos veteranos e nos editais do processo seletivo, de admisso por transferncia e de portadores de diploma para os candidatos ingressantes.
Programa de Disciplina o contedo ministrado em cada uma das disciplinas cursadas pelo aluno.
Reabertura de MatrculaA reabertura de matrcula deve ser realizada respeitando os prazos definidos
no calendrio acadmico do perodo. O retorno aos estudos aps reabertura ou processo seletivo obrigar o aluno a cumprir o currculo vigente.
Rendimento EscolarA verificao do rendimento escolar ser feita por disciplina, abrangendo
os aspectos de assiduidade e aproveitamento. Entende-se por assiduidade a freqncia s atividades correspondentes a cada disciplina, sendo a freqncia obrigatria por fora de lei. Aquele que no atingir a freqncia mnima de 75% (setenta e cinco por cento) estar automaticamente reprovado.
Entende-se por aproveitamento o resultado das avaliaes do aluno, expressas numericamente numa escala de zero a dez, inclusive dcimos, conforme sistema de avaliao do rendimento escolar em vigor na Instituio. O atual sistema encontra-se descrito neste Manual a partir da pg. 32.
Renovao de MatrculaA matrcula dever ser renovada semestralmente, de acordo com o contrato
de prestao de servios assinado eletronicamente pelo aluno, obedecendo aos prazos previstos no calendrio acadmico e demais normas baixadas pela Pr-reitoria de Graduao, disponveis no ambiente Aluno Online.
Observao: sero indeferidos os pedidos de alunos que tiverem excedido o prazo previsto para trancamento de matrcula ou o prazo mximo de integralizao do curso determinado pela legislao. Neste caso, o aluno dever prestar novo processo seletivo para validar os crditos cursados.
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Observaes: o trancamento de matrcula tem validade de um ano, podendo ser renovado desde que seu conjunto no ultrapasse dois anos. Sero indeferidos os pedidos de alunos que tiverem excedido dois anos, consecutivos ou no, de matrcula trancada.Quando o trancamento for solicitado no incio ou final do perodo (janeiro ou julho), dever o aluno efetuar a matrcula realizando o pagamento da cota referente ao ms (janeiro ou julho), conforme parecer n 44/79 da Comisso de Encargos Educacionais (CEnE), aprovado em 25/01/79.O retorno aos estudos aps reabertura obrigar o aluno a cumprir o currculo vigente.
Trancamento de MatrculaPara requerer trancamento de matrcula, o aluno dever estar em dia com
as parcelas das mensalidades vencidas e obedecer aos prazos previstos no calendrio acadmico do semestre.
Transferncia Interna (mudana de curso / habilitao / turno / Unidade)So aceitas as transferncias de curso, habilitao, turno e Unidade, desde que
o aluno cumpra os prazos estabelecidos no calendrio acadmico vigente.
Transferncia para Outras InstituiesA transferncia ser expedida para o aluno que possuir vnculo com a Instituio
(matriculado ou com a matrcula trancada) por meio de solicitao via protocolo, anexando declarao de vaga da Instituio de Ensino Superior de destino.
Observaes: a guia de transferncia ser enviada, por via postal, diretamente para a Instituio que fornecer a declarao de vaga.No ser expedida guia de transferncia para o aluno que abandonou o curso ou para aquele cujo perodo de trancamento de matrcula tenha prescrito. A transferncia no exime a obrigatoriedade da quitao dos dbitos existentes.
FaltasNo h, sob qualquer circunstncia, abono de faltas. O aluno dever administrar
suas provveis faltas dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido na Lei de Diretrizes e Bases do MEC.
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Regime Didtico Especial (RDE)Amparado pelo que dispem as Leis de n 4.375/64 e 6.202/75, pelo Decreto-
Lei n 1.044/69 e pelos Decretos n 54.215/64, 69.0537/71 e 80.228/77, conforme procedimento aprovado pelo CEPE da UNISUAM.
1 - Objetivo
O RDE tem como objetivo possibilitar que o aluno, efetivamente impedido de freqentar as aulas, acompanhe o processo de ensino-aprendizagem por meio de tarefas domiciliares.
2 - Solicitao
O aluno (requerente) solicitar a concesso do RDE atravs de requerimento, devendo:
a) anexar a documentao de investigao da autoridade mdica, oficialmente designada pela Instituio, na qual relata o problema de sade e as devidas recomendaes sobre o afastamento, ou o atestado do mdico que examinou o requerente.
No documento deve constar o diagnstico e, em decorrncia deste, a indicao do tempo necessrio para o afastamento, considerando o que estabelece o item 5 deste documento, dispensando-se, neste caso, investigao a ser realizada pela autoridade institucional;
b) indicar no requerimento um procurador, que ser a ligao entre o discente e os professores;
c) entregar o requerimento no Protocolo da DAR para ser analisada a documentao e receber o devido registro de entrada na Instituio;
d) no sero aceitas solicitaes de RDE retroativas.
3 - Beneficirios
a) De forma obrigatria:
- alunos portadores de doenas infecto-contagiosas;
- aluna gestante, que ficar assistida pelo regime de exerccios domiciliares, nos termos da Lei n 6.202, de 17/04/75, durante trs meses, a partir do oitavo ms de gestao, devendo obedecer, no que couber, sistemtica regida por este dispositivo.
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b) De forma facultativa:
- portadores de afeces congnitas ou adquiridas, infeces, traumatismos ou outras condies mrbidas e distrbios agudos ou agudizados;
- participantes de eventos acadmico-cientficos, nos quais apresentem trabalhos; de eventos culturais de carter oficial; de eventos esportivos, de mbito nacional ou internacional, na condio de integrantes de equipes de representao regional ou nacional;
- militares no efetivos no exerccio de suas funes, em atividades de treinamento e manobras.
4 - Responsabilidade do Coordenador do Curso
a) Analisar a documentao recebida e, se houver alguma dvida quanto solicitao, consultar a autoridade universitria competente quanto s providncias cabveis que devero ser tomadas.
b) Estando a solicitao correta, conceder este regime de exceo.
c) Considerar as faltas ocorridas, caso a solicitao seja indeferida.
5 - Concesso
Deferido o pedido, o aluno ter o direito concedido pelo RDE a partir da data de entrega do requerimento no Protocolo da DAR, dentro das seguintes condies:
a) por um perodo inicial de, no mnimo, 15 dias e, no mximo, 30 dias consecutivos;
b) por mais 15 dias, desde que persista o problema de sade, e atravs de novo requerimento; sendo, porm, observadas as seguintes situaes:
- o pedido de afastamento no poder ultrapassar o dia do ms que foi estabelecido para o trmino do perodo letivo;
- ocorrendo essa situao, o aluno ter que refazer o perodo perdido;
- retornando em tempo hbil, o aluno poder se submeter s avaliaes de aprendizagem, desde que tenha cumprido os estudos domiciliares solicitados por cada professor das disciplinas em que estiver matriculado;
- se o perodo de afastamento alcanar os ltimos dias da avaliao de aprendizagem do corrente semestre, o aluno poder se submeter s duas
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ltimas avaliaes das disciplinas em que estiver matriculado, durante o perodo que abrange esses ltimos dias, at o ltimo dia da semana seguinte a fim de no prejudicar o calendrio escolar e os registros acadmicos. O coordenador dever estabelecer com cada professor os dias das provas, considerando para aprovao o que preceitua o sistema de avaliao do rendimento escolar vigente na Instituio, constante do Manual do Aluno;
- os casos omissos devero ser resolvidos junto s autoridades competentes da Instituio.
6 - Cancelamento do RDE
a) O aluno dever requerer cancelamento do RDE, caso as razes que o geraram deixarem de existir, retornando imediatamente s suas atividades presenciais.
b) O aluno no poder cancelar ou interromper o RDE sem solicitar essas providncias, atravs de requerimento devidamente protocolado e dirigido ao coordenador do curso.
7 - Relao com as Disciplinas, Prticas Pedaggicas e Estgio Supervisionado
a) O RDE extensivo a todas as disciplinas em que o aluno estiver matriculado naquele perodo letivo, no se configurando o caso de o regime especial ser concedido apenas para parte delas.
b) O aluno em RDE no est desobrigado de cumprir, aps o trmino do mesmo, nos termos previstos no projeto poltico-pedaggico do seu curso de graduao, as horas destinadas s praticas pedaggicas e estgio supervisionado, no lhe sendo atribudo crdito nessas disciplinas enquanto isto no ocorrer.
c) s disciplinas que envolvam avaliao de desempenho motor ou habilidade que deve ser comprovada, s sero atribudos os graus se o aluno cumprir, junto parte terica, a parte prtica das mesmas, conforme estabelea o projeto poltico-pedaggico do curso a que pertence.
Observao: o item 5, a alnea b e suas subdivises devem ser considerados.
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8 - Responsabilidade do Aluno em RDE
a) Solicitar ao seu procurador que mantenha contato com os professores para receber o plano de estudos que dever cumprir no perodo de afastamento.
b) Executar no domiclio todas as tarefas determinadas no plano de trabalho apresentado pelos professores.
c) Encaminhar nas datas marcadas, por intermdio do procurador, as tarefas realizadas para serem avaliadas pelos professores.
d) Providenciar a documentao necessria para ser anexada ao requerimento de renovao do RDE, se for o caso.
e) Integrar-se s atividades acadmicas presenciais de cada disciplina imediatamente aps haver terminado o prazo de afastamento.
f) Manter o pagamento de suas mensalidades em dia.
9 - Avaliao Oficial e Aferio de Graus
Se durante o perodo de afastamento de qualquer aluno amparado pelo RDE tiver ocorrido avaliao oficial, dever ser observado o seguinte:
a) para aferio de graus da primeira, segunda ou terceira avaliao, o aluno em RDE dever ser submetido ao mesmo tipo de exame aplicado aos alunos da turma/disciplina, no perodo estabelecido pelo professor/Coordenador do curso, conforme as orientaes das normas estabelecidas neste documento;
b) aluna gestante em regime domiciliar, aplica-se a norma exposta acima em caso de avaliao oficial, excetuando-se a obrigao de cumprir os perodos definidos para as avaliaes escritas e/ou terico-prticas, sendo que mesma no sero atribudos crditos nas disciplinas enquanto no realizar as avaliaes previstas.
Encerrado o perodo de renovao da matrcula para o semestre letivo seguinte, o aluno poder requerer novo RDE, obedecendo, porm, s normas aqui estabelecidas.
Observao: o item 5, a alnea b e suas subdivises devem ser considerados.
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A avaliao de desempenho escolar feita por disciplina, incidindo sobre a freqncia e o rendimento escolar. A freqncia s aulas e s demais atividades escolares obrigatria, sendo vedada a justificativa de faltas, salvo as excees previstas na legislao vigente. O aluno que no obtiver, no mnimo, 75% de freqncia s aulas e s demais atividades escolares programadas ser considerado reprovado na disciplina.
O rendimento escolar apurado mediante execuo de trabalhos, provas, testes e/ou outras formas de verificao de aprendizagem previstas no plano de ensino da disciplina, respeitando o calendrio acadmico. A apurao ser feita, obrigatoriamente, em nmero mnimo de duas avaliaes e no mximo de trs avaliaes por perodo letivo, traduzidas em notas ou resultado final.
Avaliao da Aprendizagem
Aprovao por Mdia Aritmtica
O aluno que obtiver mdia aritmtica em duas das trs avaliaes igual ou maior que 6,0 (desprezando a menor nota) ser aprovado.
Observao: Em casos especficos ser adotado conceito ou resultado final (aprovado ou reprovado).
Avaliao
O aluno ser avaliado, oficialmente, nas seguintes etapas:
a) 1 Avaliao (A1) = primeira avaliao parcial, que vale de 0 a 10 (zero a dez) pontos, com aproximao at a primeira casa decimal, no sendo permitido arredondamento.
b) 2 Avaliao (A2) = segunda avaliao parcial, que vale de 0 a 10 (zero a dez) pontos, com aproximao at a primeira casa decimal, no sendo permitido arredondamento.
c) 3 Avaliao (A3) = terceira avaliao parcial, que vale de 0 a 10 (zero a dez) pontos, com aproximao at a primeira casa decimal, no sendo permitido arredondamento.
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Ento: 4,0 + 8,0 12,0 = ---- = 6,0 2 2
Exemplo 1: A1 = 4,0
A2 = 8,0
Neste caso, a mdia aritmtica 6,0 e o aluno est aprovado.
Exemplo 2: A1 = 3,0
A2 = 7,0 A3 = 8,0
Ento: 7,0 + 8,0 15,0 = --- = 7,5 2 2
Assim, a mdia aritmtica 7,5 (desprezando a menor nota: 3,0) e o aluno est aprovado.
Observao: mesmo aprovado por mdia nas duas primeiras avaliaes, o aluno poder, caso queira, realizar a terceira avaliao para tentar melhorar a sua mdia.
Ento: 5,0 + 7,0 12,0 = --- = 6,0 2 2
Grau Final
Constitui a mdia aritmtica apurada entre as duas maiores notas das trs avaliaes existentes.
Exemplo 3: A1 = 2,0
A2 = 5,0 A3 = 7,0
Ento, a mdia aritmtica 6,0 (desprezando a menor nota: 2,0) e o aluno est aprovado.
Nos exemplos acima, a mdia ser considerada como grau final.
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Vista de Avaliao
Ocorre em data marcada pelo professor para discutir os resultados da avaliao (A1, A2 ou A3). A ausncia do aluno na vista de avaliao implica na perda do direito de questionamento do grau.
Reviso de Avaliao
Qualquer aluno que, tendo comparecido vista de avaliao (A1, A2 ou A3), julgar-se prejudicado no grau atribudo, tem o direito de solicitar sua reviso.
Para exercer esse direito, o referido aluno dever, ainda durante a vista de prova, entregar a avaliao original ao professor e solicitar-lhe uma cpia, deixando-o ciente de que reivindicar reviso da avaliao em foco.
Esta solicitao dever ser feita, via Diviso de Admisso e Registro (DAR), impreterivelmente at o dcimo quinto dia corrido aps a realizao da avaliao objeto da reviso, e dever conter justificativa elaborada pelo aluno expondo claramente a relevncia dos motivos que o levaram referida solicitao. O estudante dever anexar a cpia da avaliao em pauta.
Qualquer avaliao que tenha sido realizada a lpis, parcial ou totalmente, poder ter sua reviso sumariamente indeferida, no cabendo ao aluno qualquer recurso.
Aps o pedido de reviso de avaliao, o aluno dever aguardar parecer do Coordenador, que o comunicar por escrito. O parecer dever ser datado e assinado pelo discente, tornando-o ciente de que, com este ato, encerraram-se todos os recursos acadmicos possveis para o assunto em foco.
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Atividades AcadmicasAcademia Escola
Pronta para atender alunos, funcionrios e toda a comunidade externa, a Academia Escola da UNISUAM conta com equipamentos de qualidade, agregando segurana, qualificao profissional e bom atendimento em busca de sade, esporte e qualidade de vida, num espao de interao e motivao.
A Academia Escola da UNISUAM funciona ainda como um espao para produo cientfica, prticas laboratoriais, trabalhos interdisciplinares e atendimento aos atletas da Instituio.
Bibliotecas
Fazendo parte da infra-estrutura da UNISUAM no apoio aos programas de ensino, pesquisa e extenso e oferecendo informaes nos mais variados suportes comunidade acadmica, as Bibliotecas possuem um acervo de mais de 170 mil volumes, entre livros, folhetos, peridicos, monografias, obras de referncia, fitas de vdeo, DVDs e CD ROMs. Os alunos podem fazer uso das instalaes das Bibliotecas, bem como retirar livros atravs do sistema de emprstimo domiciliar, de acordo com o regulamento.
Central de Atividades Complementares
As atividades complementares so prticas cujo objetivo maior agregar valores na formao do aluno de graduao, visando a um aprimoramento contnuo na formao do estudante, coordenadas pela Central de Atividades Complementares.
Central de Estgios
Colocar em prtica o que se aprende em sala de aula e experimentar a realidade do mercado de trabalho. Atravs da Central de Estgios, rgo intermediador
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e integrador entre os alunos da UNISUAM e as oportunidades das carreiras, o alunado tem a oportunidade de inserir-se em programas de estgios j no incio do curso, experimentando o dia-a-dia da profisso que escolheu, capacitando-se continuamente para enfrentar os desafios das profisses.
Clnica Escola Amarina Motta (CLESAM)
A UNISUAM oferece aos acadmicos dos cursos de Fisioterapia, Enfermagem, Nutrio e Servio Social a possibilidade de treinamento e aprimoramento dos contedos aprendidos em sala de aula, atravs dos estgios supervisionados na Clnica Escola. A Clnica dispe de servios de atendimento para avaliao funcional, tratamento fisioterpico, consultas de enfermagem, acompanhamento nutricional e servio social.
Monitoria
Considerado o primeiro degrau da carreira do discente, desenvolvendo os conhecimentos e habilidades necessrios prtica pedaggica com todas as implicaes das atividades de ensino, a UNISUAM oferece ao aluno a oportunidade de aprimorar seu currculo e ainda contribuir para o enriquecimento do conhecimento de seus colegas atravs dos programas de monitorias em diversas disciplinas. Adequado ao calendrio vigente na Instituio, o programa seleciona os mais capacitados estudantes em suas reas para cooperar na formao do alunado.
Ncleo de Apoio s Empresas (NAE)
Visa prestar assessoria a micro e pequenas empresas, que hoje exigem solues prticas e objetivas. O NAE permite ao aluno vivenciar os reais problemas do mercado e colocar em prtica os conhecimentos adquiridos em seu curso.
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Ncleo de Prtica Jurdica Prof. Joo Familiar Filho (NPJ)
Totalmente informatizado, o NPJ oferece atendimento gratuito comunidade, atuando em causas cveis (famlia), penais (orientao), trabalhistas e previdencirias, alm de servir como prtica laboratorial aos alunos estagirios do curso de Direito, sob a superviso de advogados orientadores.
Ncleo de Turismo, Hospitalidade e Eventos (NUTHE)
Espao para a prtica dos futuros turismlogos o NUTHE, alm do apoio acadmico, oferece apoio logstico aos eventos organizados e realizados pela e na Instituio.
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Normas e Procedimentos FinanceirosApresentao
a) A semestralidade escolar corresponde prestao de servios educacionais oferecidos a alunos regularmente matriculados. O valor da semestralidade ser dividido em seis mensalidades (1 semestre: de janeiro a junho; 2 semestre: de julho a dezembro) que devero ser pagas mediante boleto bancrio.
b) A mensalidade paga por meio de cheque somente ser considerada quitada aps a sua compensao.
c) Os valores dos encargos educacionais para cada semestre letivo sero divulgados de acordo com a legislao vigente.
d) As mensalidades tero seus vencimentos estipulados para o dia 10 de cada ms, inclusive a matrcula financeira, porm o aluno poder obter descontos de antecipao de pagamento se quitar sua mensalidade nas datas de 30 do ms anterior (dia 28, no caso do ms de fevereiro) e 5 do ms vigente.
e) A ausncia s aulas ou abandono do aluno no dar direito restituio de importncias pagas nem o eximir do pagamento das mensalidades vincendas.
f) Os requerimentos sero cobrados de acordo com tabela afixada na Instituio.
g) A devoluo de importncia paga por qualquer motivo ser efetuada, por medida de segurana, atravs de cheque nominal e cruzado, no prazo de 20 dias teis, aps a sua solicitao via requerimento.
h) Os boletos e cheques de devoluo somente podero ser emitidos em nome do aluno, mesmo que ele no seja o contratante.
i) O caixa da Instituio deve ser utilizado para pagamento de boletos em ltimo caso, ou seja, numa eventualidade, pois os boletos devem ser pagos, preferenciamente, nos respectivos bancos.
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Matrcula Acadmico-financeira
a) O aluno, para efetuar a matrcula acadmica, dever estar sem dbitos anteriores. Os dbitos existentes tero que ser pagos integralmente no ato da matrcula, devidamente corrigidos com os acrscimos legais.
b) A mensalidade paga atravs da Internet ou por qualquer outro meio eletrnico s ser considerada quitada aps a identificao, pela Instituio, da entrada do crdito correto em sua conta corrente bancria.
c) O pagamento de boleto onde consta informao que este somente poder ser pago no Caixa da Instituio, se por erro do aluno for quitado na rede bancria, desde j, isenta a UNISUAM de qualquer responsabilidade, ficando o aluno na obrigao de regularizar sua situao perante a Instituio, pois ser considerado inadimplente.
d) O aluno no matriculado considerado inexistente para a Instituio, correndo por sua conta e risco o fato de assistir s aulas sem estar devidamente matriculado, no podendo em hiptese alguma requerer a validao dos atos acadmicos.
Cobrana das Mensalidades
a) As parcelas referentes aos meses de janeiro e julho a serem pagas pelo aluno correspondero matrcula financeira.
b) As demais mensalidades sero cobradas com base na matrcula acadmica feita pelo aluno.
Trancamento de Matrcula
a) O trancamento de matrcula no isenta o aluno do pagamento da mensalidade referente ao ms subseqente solicitao, conforme o Parecer n 44/79 do CEnE, aprovado em 25/01/79.
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b) Quando o trancamento for solicitado no incio do perodo (janeiro ou julho), dever o aluno efetuar a matrcula financeira fazendo o pagamento da cota referente ao ms (janeiro ou julho).
c) No caso de o aluno estar devidamente matriculado (acadmica e financeiramente) e requerer trancamento ou cancelamento de matrcula, no haver devoluo dos valores pagos, exceto aos vestibulandos que requererem o cancelamento da matrcula at o 1 dia de aula (inclusive), conforme calendrio acadmico, com direito devoluo de 80% (oitenta por cento) do valor pago.
Transferncia Interna de Curso ou Turno
Nas transferncias internas de cursos ou turnos da UNISUAM, os valores j pagos no curso ou turno de origem sero transferidos para o novo curso ou turno dentro do semestre corrente.
Transferncia Externa Sada
A solicitao da guia de transferncia no exime o aluno da responsabilidade pelo pagamento das mensalidades vencidas at o dia em que solicitar sua transferncia para outra Instituio de Ensino Superior, anexando ao processo a declarao de vaga correspondente. O pedido de transferncia para outra Instituio no semestre seguinte quele em que est matriculado somente poder ser solicitado aps o trmino deste, para que possam ser registrados os graus do semestre cursado.
Devoluo de Importncia Paga
a) Somente o aluno poder resgatar cheques nominais, portando documento de identidade com foto.
Casos especiais sero aceitos, quando emitida uma procurao, com a firma do contratante reconhecida em cartrio, autorizando terceiros a retirar a importncia
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devida. O portador tambm dever apresentar documento de identidade com foto.
b) Em casos de pagamentos acima dos valores praticados, realizados no banco, o aluno dever recorrer ao banco para regularizao.
c) A regularizao de pagamentos em duplicidade ser feita a partir da entrada de requerimentos.
d) As diferenas de pagamentos que venham a gerar devoluo de importncia devem ser requeridas no prazo mximo de 30 dias aps o pagamento e o reembolso ser feito at 30 dias aps a sua solicitao.
Caixa Rpido
a) A movimentao no caixa rpido da Instituio s ser permitida se realizada por meio de um nico cheque por matrcula / mensalidade.
b) Ao efetuar pagamentos utilizando o caixa rpido da Instituio o aluno poder, a partir do quinto dia til e at o 30 dia aps a data do pagamento, retirar o comprovante no Departamento Financeiro. Caso o documento no seja retirado, ser incinerado, ficando como comprovante a ficha financeira do aluno.
c) Em caso de perda do protocolo do caixa rpido o aluno dever deixar uma cpia do documento de identidade e, no prazo de uma semana, resgat-lo no Departamento Financeiro.
d) Em casos de erros no preenchimento dos cheques pagos no caixa rpido, o aluno dever fazer a retificao em at cinco dias teis aps a data do pagamento. A partir do perodo estipulado, o valor pago ser desconsiderado e recalculado, sendo aplicados juros e multa pertinentes.
Disposies Gerais
a) Ao assinar o Contrato de Prestao de Servios o aluno estar aceitando as normas e procedimentos financeiros estabelecidos neste Manual.
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b) facultado Instituio, no caso de atraso de mensalidades superior a 30 dias, encaminhar o dbito para escritrio especializado em cobrana, onde todas as despesas e custas desta cobrana extrajudicial correro por conta do aluno, inclusive no que tange aos honorrios advocatcios ( 3 , II, da Clusula 3 do Contrato de Prestao de Servios Educacionais).
c) Bolsas de estudos, porventura concedidas, no so vlidas para os perodos de matrcula (meses de janeiro e julho), excetuando as bolsas de portadores de diploma e transferidos.
d) Para obteno de descontos nos valores das mensalidades os alunos devero proceder conforme estabelecido nos Editais de Bolsas de Estudos afixados nos quadros de avisos da Instituio, respeitando os perodos estabelecidos no calendrio acadmico.
e) Financiamentos estudantis tambm podem ser obtidos junto Instituio, atravs do Setor de FIES. Os procedimentos para a concesso de financiamentos devem, no entanto, respeitar os procedimentos disponveis nos quadros de avisos da UNISUAM.
f) Os casos omissos sero encaminhados Vice-reitoria para anlise.
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