Manual A_analise de Estudo de Areas

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DIRETORIA DE GESTÃO DE TÍTULOS MINERÁRIOS – DGTM Ministério de Minas e Energia 1 Manual de análise e emissão de Portaria de Lavra Tendo em vista a assinatura da Ordem de Serviço nº 01/2011, de 06/04/2011, publicada no DOU de 11/04/2011, que descentralizou a análise de regularidade dos processos minerários para outorga da Portaria de Lavra, orientamos aos técnicos do setor de Controle de Áreas lotados nas Superintendências do DNPM sobre as principais informações que devem ser objeto de análise para emissão do Parecer Conclusivo e dos elementos que compõem a Minuta de Portaria de Lavra a ser assinada pelo Secretário de Geologia Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (MME). Os quatro elementos principais de análise são resumidamente: 1. Titular: conferir se o titular real do processo está de acordo com o Cadastro Mineiro, por causa de cessão, incorporação, disponibilidade ou outros fatores; 2. Substância: averiguar se no Cadastro Mineiro está igual à publicação do aprovo ou do Edital de Disponibilidade para lavra; 3. Área: verificar se há reestudo, redução, retificação e cessão pendente; 4. Município: sempre analisar a posição da poligonal em relação aos dados do IBGE, pois a Portaria de lavra irá resultar em arrecadação de CFEM; A sequência de análise ideal é verificar primeiro o TITULAR, em segundo a SUBSTÂNCIA, em terceiro a ÁREA e por último o MUNICÍPIO. Seguida essa ordem de análise fica garantida que a minuta de Portaria de Lavra do MME estará impressa corretamente. 1. TITULAR O técnico deve observar se o atual titular do processo físico está de acordo com o banco de dados do Sistema Cadastro Mineiro (SCM). O campo Titular/Requerente do SCM pode estar desatualizado ou cadastrado erroneamente, devido a erro de digitação a época (antes de 11/08/2008) ou falta de atualização da averbação ou incorporação de novo titular. Outros casos atípicos podem ocorrer sendo fundamental a conferência documental do requerimento inicial e do Alvará publicado. Caso exista averbação, incorporação ou outra situação não atualizada deve- se informar ao setor competente da DGTM (Divisão de Gestão de Dados Minerários) por meio de mensagem eletrônica ([email protected]), Memo. ou FAX (61 3312-6920).

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Análise de Areas

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    MMaannuuaall ddee aannlliissee ee eemmiissssoo ddee PPoorrttaarriiaa ddee LLaavvrraa

    Tendo em vista a assinatura da Ordem de Servio n 01/2011, de 06/04/2011, publicada no DOU de 11/04/2011, que descentralizou a anlise de regularidade dos processos minerrios para outorga da Portaria de Lavra, orientamos aos tcnicos do setor de Controle de reas lotados nas Superintendncias do DNPM sobre as principais informaes que devem ser objeto de anlise para emisso do Parecer Conclusivo e dos elementos que compem a Minuta de Portaria de Lavra a ser assinada pelo Secretrio de Geologia Minerao e Transformao Mineral do Ministrio de Minas e Energia (MME).

    Os quatro elementos principais de anlise so resumidamente:

    1. Titular: conferir se o titular real do processo est de acordo com o Cadastro Mineiro, por causa de cesso, incorporao, disponibilidade ou outros fatores;

    2. Substncia: averiguar se no Cadastro Mineiro est igual publicao do aprovo ou do Edital de Disponibilidade para lavra;

    3. rea: verificar se h reestudo, reduo, retificao e cesso pendente;

    4. Municpio: sempre analisar a posio da poligonal em relao aos dados do IBGE, pois a Portaria de lavra ir resultar em arrecadao de CFEM;

    A sequncia de anlise ideal verificar primeiro o TITULAR, em segundo a SUBSTNCIA, em terceiro a REA e por ltimo o MUNICPIO. Seguida essa ordem de anlise fica garantida que a minuta de Portaria de Lavra do MME estar impressa corretamente.

    1. TITULAR

    O tcnico deve observar se o atual titular do processo fsico est de acordo com o banco de dados do Sistema Cadastro Mineiro (SCM). O campo Titular/Requerente do SCM pode estar desatualizado ou cadastrado erroneamente, devido a erro de digitao a poca (antes de 11/08/2008) ou falta de atualizao da averbao ou incorporao de novo titular. Outros casos atpicos podem ocorrer sendo fundamental a conferncia documental do requerimento inicial e do Alvar publicado.

    Caso exista averbao, incorporao ou outra situao no atualizada deve-se informar ao setor competente da DGTM (Diviso de Gesto de Dados Minerrios) por meio de mensagem eletrnica ([email protected]), Memo. ou FAX (61 3312-6920).

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    2. SUBSTNCIA

    A substncia ou relao de substncias relativas ao processo minerrio outra informao importante que compe a Portaria de Lavra, uma vez que a alquota da CFEM especfica por classe de substncia (Lei n8.001/1990).

    Na anlise, o tcnico deve observar se as substncias aprovadas no Relatrio Final de Pesquisa ou publicadas no Edital de Disponibilidade para Lavra ou esto atualizadas no banco de dados do Sistema Cadastro Mineiro (SCM), de acordo com o caso. Estas informaes devidamente atualizadas sero necessrias quando for gerar a pr-minuta de Portaria de Lavra e a Minuta de Portaria de Lavra a ser assinada pelo MME.

    Caso exista incoerncia entre a substncia aprovada, publicada em Edital de Disponibilidade para lavra ou descrita em outra situao que no esteja atualizada no SCM, deve-se informar ao Chefe de Outorga da Superintendncia para fazer a correo. Os Chefes de Outorga e outros servidores das Superintendncias tm acesso e permisso para alterar substncias no SCM.

    3. REA

    O tcnico deve sempre observar se existem dentro do processo fsico, juntadas ou documentos relativos a pedidos de reestudo de reas ou de verificaes de deslocamento. Encontrado tais documentos, deve-se verificar se as solicitaes foram devidamente analisadas. Analisando os autos processuais e no observando nenhuma pendncia de documentao de reestudo de poligonal ou de deslocamento, o tcnico passa para a segunda etapa, que observar se a rea passou por modificao desde a outorga do Alvar de Pesquisa, por exemplo, se houve reduo de rea por aprovao de Relatrio Final de Pesquisa (RFP), ou alguma retificao no publicada. Nos casos em que a rea na base de dados estiver em desacordo, o tcnico deve atualizar a poligonal seja via correo ou estudo de reduo.

    Se constatado a existncia de despacho de reduo da rea aprovada no Relatrio Final de Pesquisa, o tcnico dever verificar se houve manifestao e anlise do Controle de reas em relao a essa proposta. Caso no haja nenhuma manifestao dentro do processo, o tcnico tem que verificar a situao e efetuar a reduo, atualizando a base de dados. Para realizar a verificao da situao podem ser utilizados programas como ArcGis, ConNav, SHP 92, e ainda pode ser solicitada migrao de verses. importante que a rea reduzida esteja contida dentro do Alvar sempre. A partir de 11/08/2008, o requerimento de reduo j excuta uma validao se a rea est contida dentro dos limites da rea armazenada no banco de dados.

    Informamos que possvel a reduo na fase de Requerimento de Lavra. Por vezes, o minerador j no Plano de Aproveitamento Econmico-PAE, aps entrega do relatrio de pesquisa e sua aprovao, e protocolado o requerimento de lavra solicita ao DNPM reduo na rea concedida com a apresentao de justificativas tcnicas plausveis. Caso os tcnicos do setor de controle de reas

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    observem a existncia de tal pedido por parte do interessado, a reduo ser executada depois da anlise favorvel de um gelogo ou engenheiro de minas, desde que no comprometa as reservas anteriormente aprovadas pelo DNPM. Alguns fundamentos para a reduo nessa fase so quando: o titular consegue licena ambiental s para um dos Estados de sua rea, ou a rea maior que o mximo permitido para a substncia aprovada.

    Destacamos tambm a anlise dos casos que existem processos que so originados de outros ou se acrescentaro a outros, que so os procedimentos de:

    a) cesso parcial

    b) englobamento

    O estudo destes processos possui peculiaridades que devem ser verificadas adequadamente a cada situao. Descrevemos a seguir orientaes de como analisar:

    a) CESSO PARCIAL: obrigatrio verificar se o processo cessionrio est contido no processo cedente. Nos estudos executados no SIG-reas, o sistema somente executa a cesso se a rea estiver totalmente contida, portanto neste caso os relatrios de estudo j servem como fundamento para avaliao do posicionamento dos processos cedente e cessionrio(s). Quando na cesso parcial o processo cedente estiver em fase de concesso de lavra, deve-se observar se houve aditamento de alguma substncia ao ttulo de lavra e se o banco est devidamente atualizado. Se o processo cedente abranger mais de um municpio e o cessionrio abranger apenas um destes municpios no ser necessrio publicar retificao.

    b) ENGLOBAMENTO: obrigatrio conferir se os processos esto mesmo acostados, caso no estejam deve-se analisar a rea desde o pedido inicial, observando se havia um alinhamento entre os polgonos requeridos e se a separao no foi motivada pelos sistemas anteriores do DNPM (sabemos que anteriormente o programa reas s vezes mantinha pequena interferncia entre reas ou s vezes separava processos que eram limtrofes). Existem pedidos de englobamentos que foram solicitados antes da entrada do novo sistema em 11/08/2008, e ainda no foram deferidos pelo DNPM, nestes casos em que as reas deveriam estar acostadas no sistema, deve-se observar se a juno das mesmas no acarretar conflito. Caso o acostamento no gere conflitos, deve-se informar ao minerador do ocorrido e solicitar que o mesmo apresente nova planta e memorial descritivo com ajustes do polgono, assim o controle de reas analisar a documentao e concluir sobre a possibilidade da adequao das reas, para em seguida providenciar o estudo de englobamento dos processos. A adequao de reas feita por meio do Corrigir poligonal. Todas as substncias ativas nos processos e os municpios abrangentes devero constar na Minuta de Portaria de Lavra.

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    3.1 Verificar condio da poligonal

    Outra averiguao importante se o primeiro vrtice (latitude e longitude) igual ao ltimo vrtice (latitude e longitude) do memorial descritivo apresentado no relatrio ou no SCM. Se o primeiro e o ltimo ponto no coincidem a poligonal deve estar com problemas. Normalmente essa situao resolvida pela criao de corredor, por meio da funcionalidade ADMINISTRADOR > CRIAR CORREDOR do SIG-reas.

    Por vezes, so observados em processos minerrios, alteraes no polgono autorizado que no foram objeto de retificao ou de alguma manifestao sobre o motivo da alterao, nesses casos o tcnico dever buscar nos autos informaes que porventura justifiquem a alterao e se for o caso providenciar e sugerir a retificao do ltimo ato que trouxe ou deveria ter trazido a descrio da poligonal. Lembrando-se que as retificaes de polgono devem ser sempre comunicadas ao interessado antes da publicao, sob pena de serem invalidadas juridicamente.

    3.2 Cadastrar a rea de Proteo Fonte de gua Mineral

    Quando o processo referir-se a gua mineral, importante verificar se a rea de proteo fonte est devidamente cadastrada. Para visualizar se existe poligonal de rea de proteo fonte (camada de cor azul), basta ir em Ferramentas >> Visualizar Verses , digitar o nmero do processo e depois selecionar a camada de rea de proteo fonte. Caso seja necessrio cadastrar a poligonal, o tcnico deve ir em Administrador >> Inserir Poligonal , selecionar o Nome da Camada: rea de proteo fonte, quando forem geradas as minutas, o sistema verificar se existe rea de proteo cadastrada e trar as informaes no artigo 2 da Minuta de Portaria de Lavra (gua mineral).

    3.3 Assentimento prvio do CDN para FAIXA DE FRONTEIRA

    Caso o processo esteja em Faixa de Fronteira e no contenha assentimento prvio do Conselho de Defesa Nacional publicado, o setor competente da Superintendncia dever ser comunicado para promover o atendimento a essa exigncia.

    Somente as substncias de emprego imediato na construo civil so a dispensadas de assentimento, independente do regime. Para mais detalhes ver o Parecer PROGE n 126/2009-HP disponvel na internet.

    3.4 Anlise de Retirada de Interferncia

    Estando a rea no banco de dados do SIG-reas e Cadastro Mineiro de acordo com aquela publicada no Alvar de Pesquisa e no aprovo com reduo de rea na entrega de RFP, poder o usurio realizar o estudo de retirada de interferncia. O estudo de retirada de interferncia servir para o tcnico confirmar a condio de rea livre de sobreposio com processos prioritrios. Aps essa verificao, o tcnico do Controle de reas ir gerar o relatrio e a pr-minuta de Portaria de Lavra. Lembramos que a pr-minuta gerada pelo SIG-reas no a verso final a ser encaminhada ao MME, mas deve ser sempre emitida e anexada ao processo.

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    Atualmente, dispomos de muitas informaes de reas especiais em nosso banco de dados: Unidades de Conservao Sustentvel e Integral, Assentamentos, Hidroeltricas, Gasodutos, Linhas de Transmisso, reas de Bloqueio, entre outras. Para algumas delas j existe parecer jurdico sobre o procedimento a ser adotado: Como: Parecer PROGE n 500/2008 que trata sobre bloqueio de reas; Parecer PROGE n 145/2006, n 500/2009, n 525/2010 para unidades de conservao; Parecer PROGE n 456/2010 para reas tombadas; Parecer/ PROGE n 457/2010 para comunidades quilombolas, dentre outros. Para outras reas especiais, no entanto no h ainda nenhum entendimento, por isso devem ser visto caso a caso.

    Orientamos a s retirar interferncia nos casos em que a rea estiver na camada de bloqueio. Caso no esteja bloqueada pelo Diretor-Geral, deve se informar ao interessado sobre a existncia de conflito e aps o prazo de 10 dias, prosseguir com a outorga do ttulo.

    4. MUNICPIO

    Estando a rea perfeitamente alocada, destacamos outro ponto importante que a verificao de municpios, normalmente os municpios descritos na Minuta de Portaria de Lavra enviada ao MME devem estar iguais ao despacho de aprovao de relatrio final de pesquisa, ou edital de disponibilidade (caso a rea tenha sido objeto de disponibilidade para lavra), caso no esteja necessrio publicar a alterao. importante aferir os municpios no qual o polgono est inserido atravs da funcionalidade presente no SCM Analisar municpios. Para acessar a ferramenta basta ir a ADMINISTRAO > DADOS DO PROCESSO e digitar o nmero do processo. Essa ferramenta consulta a base de dados do IBGE e retorna com os municpios incidentes com a rea salva no SCM.

    5. Emisso de Minuta de PORTARIA para o MME

    Para emitir a minuta de Portaria de Lavra final a ser enviada ao MME, o tcnico deve acessar a funcionalidade no menu Pr-minutas > Minuta de Portaria de Lavra. Ao abrir a tela o tcnico deve digitar o nmero do processo e clicar em Consultar. Aparecer uma lista de eventos para seleo do tcnico. Cada evento (400, 506, 507, 1850, 495, 1785, 488) indicado para uma determinada situao e tem caractersticas de preenchimento peculiares.

    O sistema busca os dados do Cadastro Mineiro-SCM, por isso importante que todas as anlises citadas nesse documento sejam feitas antes da emisso da Minuta. comum encontrar inconsistncias nos dados do Cadastro Mineiro, por falta de atualizao ou erros de digitao.

    De acordo com o evento escolhido, necessrio preencher a mo alguns dados, como nmero do ttulo, sua data de publicao, nmero do processo cedente, dentre outras.

    Sugerimos a leitura do passo a passo enviado por e-mail aos colegas, para complementar essas orientaes e ver detalhes de preenchimento.

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    6. Parecer Conclusivo

    Sabemos que no conseguimos identificar e mapear todas as situaes possveis que envolvem a anlise de um processo, no entanto apresentamos pontos chaves para evitar delongas na tramitao do processo at a outorga da portaria de lavra.

    A gerao de Pr-minuta e Minuta de Portaria de Lavra pelo SIG-reas no atestam por si s a regularidade do processo, preciso observar se existem pendncias em relao poligonal, sanar as inconsistncias e destacar informaes relevantes antes do envio do processo a Sede.

    Dessa forma, disponibilizamos um modelo de documento com informaes que devem ser checadas durante a anlise processual, chamamos tal documento de Parecer Conclusivo (conforme descrito na OS n1/2011). Os tcnicos no so obrigados a utiliz-lo, porm sugerimos seu uso para direcionar a anlise e a prestao de informaes relevantes outorga da concesso de lavra.

    CONSIDERAES FINAIS

    Em caso de dvidas ou sugestes de melhorias, favor enviar mensagem para [email protected] ou entrar em contato com um dos tcnicos da Sede via comunicator.

    Os tcnicos para sanar dvidas via comunicator so: Camila Imaculada de Paula, Crizeliudo Ferreira de Albuquerque, Cassio Teixeira Constantino, Claudio Sousa da Silva, Paulo Junio Ribeiro Peixoto ou Saulo Sampaio Vaz de Melo.

    Ateno a todos, o arquivo de Minuta de Portaria do MME em formato .RTF deve ser salvo e enviado para essa Coordenao no e-mail [email protected] , pois esses arquivos digitais sero repassados a Coordenao do MME para a assinatura eletrnica do Ministro e sua publicao no DOU.

    Em breve esperamos disponibilizar todas essas informaes na pgina da Coordenao de Gesto de Estudo de reas.

    Link: http://sdf30/DGTM/ESTUDOS%20DE%20AREAS/SitePages/Home.aspx

    Contamos com a colaborao e empenho usual de todos para um DNPM a cada dia melhor.

    Braslia, 27 de abril de 2011.

    Coordenao de Gesto de Estudo de reas

    Diretoria de Gesto de Ttulos Minerrios

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    SIGLAS

    MME: Ministrio de Minas e Energia

    RFP: Relatrio Final de Pesquisa

    SCM: Sistema Cadastro Mineiro (atual Sistema de Outorga Mineral)

    PAE: Plano de Aproveitamento Econmico

    REFERNCIAS

    LEI N 8.001, DE 13 DE MARO DE 1990 (Lei da CFEM): disponvel no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8001.htm Consulta em 15/04/2011.

    Parecer PROGE n 500/2008 que trata sobre bloqueio de reas: disponvel no link http://www.dnpm.gov.br/mostra_arquivo.asp?IDBancoArquivoArquivo=2789 Consulta em 18/04/2011

    Parecer PROGE n 145/2006, n 500/2009, n 525/2010 para unidades de conservao: disponvel no link http://www.dnpm.gov.br/mostra_arquivo.asp?IDBancoArquivoArquivo=3713 http://www.dnpm.gov.br/mostra_arquivo.asp?IDBancoArquivoArquivo=5051 http://www.dnpm.gov.br/mostra_arquivo.asp?IDBancoArquivoArquivo=2489 Consulta em 18/04/2011

    Parecer PROGE n 456/2010 para reas tombadas: disponvel no link http://www.dnpm.gov.br/mostra_arquivo.asp?IDBancoArquivoArquivo=4720 Consulta em 18/04/2011

    Parecer/ PROGE n 457/2010 para comunidades quilombolas: disponvel no link http://www.dnpm.gov.br/mostra_arquivo.asp?IDBancoArquivoArquivo=4647 Consulta em 18/04/2011.

    Parecer/ PROGE n 126/2009: Consulta sobre a necessidade de assentimento prvio do Conselho de Defesa Nacional CDN para pesquisa e lavra de recursos minerais de imediata aplicao na construo civil. Disponvel no link http://www.dnpm.gov.br/mostra_arquivo.asp?IDBancoArquivoArquivo=3247 Consulta em 18/04/2011