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Manifestação do Destinatário da NF-e DESENVOLVENDO SOLUÇÕES Autora: Laila Maria Doc. Vrs. 01 Revisão: Gustavo Aprovado em: Novembro de 2014. Nota de copyright Copyright ® 2014 Teorema Informática, Guarapuava. Todos os direitos reservados.

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Manifestação do Destinatário da NF-e

DESENVOLVENDO SOLUÇÕES

Autora: Laila Maria

Doc. Vrs. 01

Revisão: Gustavo

Aprovado em: Novembro de 2014.

Nota de copyright

Copyright ® 2014 Teorema Informática, Guarapuava. Todos os direitos reservados.

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1. VISÃO GERAL 1.1 MOTIVAÇÃO:

Proporcionar o atendimento do processo de Manifestação do Destinatário de NF-e oferecido pela SEFAZ de forma

simples e adequada atendendo os padrões estabelecidos.

1.2 ÍNDICE:

1. VISÃO GERAL ............................................................................................................................ 2

1.1 MOTIVAÇÃO: ..................................................................................................................................... 2

1.2 ÍNDICE: ............................................................................................................................................... 2

1.3 INTRODUÇÃO: .................................................................................................................................... 3

1.4 OBJETIVO: .......................................................................................................................................... 4

1.5 REQUISITOS: ...................................................................................................................................... 4

2. INSTRUÇÕES GERAIS .............................................................................................................. 5

2.1 CONCEITO DA MANIFESTAÇÃO ......................................................................................................... 5

2.1.1 RAZÕES PARA O PROCEDIMENTO ............................................................................................. 6

2.1.2 OBRIGATORIEDADE MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO DA NF-E ........................................... 6

2.1.3 CIÊNCIA DE NF-E EMITIDAS À EMPRESA .................................................................................... 7

2.1.4 SERVIÇOS ................................................................................................................................... 7

3. SISTEMA GESTÃO ADMINISTRATIVA ................................................................................. 9

3.1 MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO DA NF-E .................................................................................... 9

3.1.1 MOVIMENTO DE ITENS ............................................................................................................ 12

3.2 CONSULTA SITUAÇÃO DE NF-E EMITIDA CONTRA EMPRESA .......................................................... 14

4. REFERÊNCIAS ......................................................................................................................... 16

5. ACRÔNIMOS E ABREVIATURAS ......................................................................................... 16

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1.3 INTRODUÇÃO:

Tratando-se do uso da ferramenta apresentada por este documento é necessário ao usuário, conhecimentos

básicos de informática, algum treinamento prévio, presencial deste módulo, ou conhecimento de pelo menos

algum outro módulo Teorema. Demais manuais e vídeos de processos para assistência de todos os agentes

e usuários se encontram no Ambiente de Aprendizagem da área restrita do sítio Teorema.

Para o correto funcionamento do sistema certifique-se de que o computador atende aos requisitos

mínimos de hardware e sistema operacional solicitados:

Processador Pentium IV ou superior – AMD 2.0 ou superior;

RAM 1GB ou mais;

Disco Rígido de 120GB ou mais;

Sistema Operacional (Windows XP /Windows 8);

Resolução de vídeo igual a 1280 x 720 ou mais alta;

Energia Elétrica: Filtrada, Estabilizada e Aterrada;

Sendo imprescindível o uso de antivírus e rotina de backup.

Este processo foi projetado para atender as necessidades de empresas que desejam realizar a

manifestação de Destinatário de NF-e, com todos os cadastros necessários bem como o atendimento dos

padrões estabelecidos pela SEFAZ.

De início são abordados os motivos de uso e legislação do instrumento Manifestação do Destinatário

de NF-e, incluindo a introdução, objetivos e o índice deste documento. Os assuntos pontuais foram divididos

em três (02) grandes partes, a primeira trata as implicações de uso cientificando o usuário segundo a

legislação corrente, a segunda parte descreve a movimentação propriamente dita das funcionalidades

pertencentes ao sistema, os processos disponibilizados no módulo de Gestão Administrativa Teorema. As

últimas seções tratam das referências consultadas para a composição deste documento, as siglas e

abreviaturas empregadas no decorrer dos apontamentos são detalhadas para melhor compreensão dos

assuntos.

Problemas com relação ao uso do sistema, deste documento ou sugestões de necessidades ou

melhorias registrar abertura de Chamadas por meio do sistema, botão na barra de ferramentas,

fornecendo o contato e uma descrição clara e objetiva.

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1.4 OBJETIVO:

Este Manual tem por objetivo a definição das especificações e procedimentos para a Manifestação do Destinatário

de NF-e por meio do módulo de Gestão Administrativa Teorema que proporciona a integração com o WebService

apropriado da Receita Federal para os respectivos eventos de manifestação.

1.5 REQUISITOS:

A empresa deverá dispor de conexão com a internet, Certificado Digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil

configurado corretamente no sistema e estrar com o Servidor Doc-e ativo.

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2. INSTRUÇÕES GERAIS

2.1 CONCEITO DA MANIFESTAÇÃO

A Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite que o

destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando

as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é

composto de quatro eventos:

1. Ciência da Emissão;

2. Confirmação da Operação;

3. Registro de Operação não Realizada;

4. Desconhecimento da Operação.

Uma vez que o destinatário tomou Ciência da Emissão é obrigatória a sua manifestação. Toda nota

informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180

dias, contados da data da ciência. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o interesse

das Administrações Tributárias.

O evento de Ciência da Emissão registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do

arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.

O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas

unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o

destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda

não expressou uma manifestação conclusiva para a operação. Todas as operações com o evento de

solicitação de "Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação

conclusiva do destinatário sobre a operação.

O evento Confirmação da Operação deverá ser registrado após a realização da operação, e significa

que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias,

o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do

destinatário. Também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas

foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não

Confirmação de Recebimento. Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica

impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido

de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.

O evento Operação não Realizada deverá ser informado pelo destinatário quando, por algum motivo,

a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria

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no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, entre outros), juntamente com a

justificativa desta informação.

O evento Desconhecimento da Operação tem como finalidade possibilitar ao destinatário se

manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para

acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege

o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.

Estes eventos são independentes entre si, ou seja não é necessário dar ciência da emissão para

então processar outro evento. Embora, é mais conveniente que a empresa sempre obtenha a relação de suas

notas destinadas.

2.1.1 RAZÕES PARA O PROCEDIMENTO

A Manifestação do Destinatário é obrigatória para certos tipos de entradas, descritas na seção 2.1.2,

entretanto existem algumas razões para que as empresas adotem tal procedimento, beneficiando o próprio

destinatário das mercadorias:

Para saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como

destinatária;

Para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam

inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias

para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal;

Para poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente;

Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada

não poderá ser cancelada pelo seu emitente;

Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente

o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de

assinatura no canhoto impresso no DANFE.

2.1.2 OBRIGATORIEDADE MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO DA NF-E

De acordo com o anexo 117 do RICMS-PB e Ajustes SINIEF 11/2013, 31/2013 e 04/2014, a manifestação do

destinatário será obrigatória nas entradas de mercadorias constantes em NF-e que:

I – exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de

circulação de mercadoria destinada a:

a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;

b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho

de 2013;

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II – acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º

de julho de 2014.

Os prazos para registro dos eventos devem ser contados da data de autorização de uso da NF-e,

consultar a respectiva SEFAZ.

2.1.3 CIÊNCIA DE NF-E EMITIDAS À EMPRESA

Diversas empresas relataram a dificuldade de obter informações (Chaves de Acesso) de todas as operações

destinadas a sua empresa. Para resolver esta questão, dentro do processo de Manifestação do Destinatário,

foi disponibilizado também um serviço que informa as Chaves de Acesso destinadas a uma empresa. Uma

empresa pode ficar sabendo das operações destinadas a um determinado CNPJ consultando o “Serviço de

Consulta da Relação de Documentos Destinados” ao seu CNPJ.

Portanto, este serviço permite que o destinatário obtenha informações reduzidas sobre todas as notas

emitidas para o seu CNPJ, em todo país, num determinado período (do dia anterior ao da solicitação até o

prazo máximo de 15 dias), possibilitando também que este tenha condições de identificar o uso indevido de

sua inscrição estadual por contribuintes emissores.

A resposta a esta consulta retorna as seguintes informações sobre as NF-e emitidas para o

destinatário:

Chave de Acesso da NF-e;

Inscrição Estadual, CNPJ e Razão Social do Emitente;

Data de Emissão e Data da Autorização da NF-e;

Tipo de Operação da NF-e (Entrada/Saída);

Valor Total da Operação;

Situação da NF-e no Momento da Consulta (autorizada/cancelada/denegada);

Situação da Manifestação do Destinatário (ciência, confirmada operação, operação não realizada,

desconhecida e sem manifestação do destinatário).

2.1.4 SERVIÇOS

Os serviços vinculados a Manifestação do Destinatário compreendem:

Serviço de Registro de Evento para: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação,

Operação não Realizada e o evento opcional de “Ciência da Operação”;

Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados (NF-e, Cancelamento e Carta de

Correção);

Serviço de Download da NF-e Confirmada, para uma determinada Chave de Acesso informada.

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O download da NF-e só será oferecido para pedido apresentado dentro do prazo de 30 dias da

autorização de uso e que tenha sido objeto de Confirmação da Operação ou Ciência da Operação. Estes

serviços estão disponíveis em produção, conforme segue:

Ambiente da SEFAZ-RS, em produção desde 29/03/12 (projeto piloto);

Ambiente nacional desde 01/08/12

Os endereços dos Web Services estão publicados no Portal da NF-e, no ambiente nacional

(https://www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços, Relação de Serviços Web).

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3. SISTEMA GESTÃO ADMINISTRATIVA

3.1 MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO DA NF-E

O movimento de Manifestação do Destinatário da NF-e está disponível no menu “Estoque” do sistema de

Gestão Administrativa como indicado na Figura 1.

Figura 1 Menu Manifestação do Destinatário da NF-e.

O sistema habilita a tela para cadastrar a manifestação do Destinatário da NF-e utilizando a chave de

identificação da NF-e, Figura 2.

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Figura 2 Tela de Manifestação de Destinatário da NF-e.

Os quatro eventos estão listados para seleção no campo Manifestação, Figura 3.

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Figura 3 Eventos da Manifestação de Destinatário da NF-e.

Como ainda existem clientes que utilizam o Servidor Doc-e na versão 2.0, mais antiga, portanto

verificar a versão correte do servidor em uso e selecionar na tela. A confirmação da Condição de uso é

alterada automaticamente conforme a respectiva Manifestação é selecionada. Lembrando que para o evento

“Operação não realizada” é necessário incluir uma justificativa de no mínimo 15 caracteres. Para realizar o

envio clicar no botão , Figura 4.

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Figura 4 Manifestação de Destinatário da NF-e cadastrada.

IMPORTANTE: Não esquecer os requisitos para a realização do processo de Manifestação do Destinatário

de NF-e, inclusive do servidor ativo, pois e não estiver o sistema avisará por meio da Figura 5.

Figura 5 Mensagem de ERRO quando o Servidor Doc-e não está ativo.

3.1.1 MOVIMENTO DE ITENS

Algumas opções com relação a Manifestação do Destinatário de NF-e estão disponíveis no Movimento de

Itens, acesso ao processo conforme indica a Figura 6.

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Figura 6 Menu Movimento de Itens.

Na tela de Movimento de Itens utilizar o botão para acessar as opções de importação

de XML disponíveis, além de atalho para o processo de Manifestação do Destinatário de NF-e, Figura 7, o

que auxilia pois ao incluir uma nota de entrada o usuário pode realizar a manifestação no mesmo lugar.

Figura 7 Movimento de Itens - Entrada.

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3.2 CONSULTA SITUAÇÃO DE NF-E EMITIDA CONTRA EMPRESA

O sistema proporciona a Consulta de NF-e emitidas contra Empresa, Figura 8, que apresenta a consulta das

situações de NF-es emitidas para a empresa, disponibilizadas pela Receita Federal pelo período corrente de

15 dias.

Figura 8 Menu Consulta NF-es emitidas contra a Empresa.

O campo Situação da grid foi alterado para somente texto, Figura 9.

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Figura 9 Consulta NF-es Emitidas contra a Empresa.

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4. REFERÊNCIAS Eventos de Manifestação de Destinatário – 21 questões. Disponível em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=yjOJMwFOkA0=. Acesso em:

dezembro de 2014.

Manual de Orientação do Contribuinte - Padrões Técnicos de Comunicação do Manifesto Eletrônico de

Documentos Fiscais. Versão 1.00 de Junho, 2012.

Nota Técnica 2012/002 - Manifestação do Destinatário, Versão 1.02 de Março 2012.

Nota Técnica 2013/001 - Informativo sobre a Obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário nas Operações

com Combustíveis, Versão 1.00 de Fevereiro 2013.

Obrigatoriedade Manifestação de Destinatário da NF-e. Disponível em:

http://www.receita.pb.gov.br/Servicos/nfe/arquivos/OBRIGATORIEDADE_MANIFESTACAO_DESTINATARI

O.pdf. Acesso em: dezembro de 2014.

5. ACRÔNIMOS E ABREVIATURAS AMD - Advanced Micro Devices.

CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica é uma representação simplificada da NF-e.

GB – Gigabyte.

ICP – Brasil – A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de

confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.

NF-e – Nota Fiscal eletrônica.

RICMS-PB - Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba.

SEFAZ – Secretaria da Fazenda.

SEFAZ-RS - Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.

SINIEF - identificadora de Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais, significa que sua

codificação tem aplicação e é reconhecida pelas legislações dos estados bem como pela legislação federal

no que se refere a questões tributárias.

UF – Unidade de Federação.

XML - do inglês eXtensible Markup Language, é uma linguagem de marcação para a criação de documentos

com dados organizados hierarquicamente, tais como textos, banco de dados ou desenhos vetoriais. A

linguagem XML é classificada como extensível porque permite definir os elementos de marcação.

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