MANHÃ INFORMATIVA DO INFARMED Passagem de medicamentos de marca a medicamentos genéricos INFARMED...
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MANHÃ INFORMATIVA DO INFARMED MANHÃ INFORMATIVA DO INFARMED
Passagem de medicamentos de marca a Passagem de medicamentos de marca a
medicamentos genéricosmedicamentos genéricos
INFARMEDLisboa, 22 de Janeiro de 2004
ENQUADRAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO
22 Janeiro 2004
Heitor Manuel Ribeiro Costa
Director de Medicamentos e Produtos de
SaúdeINFARMED- PORTUGAL
Passagem de medicamentos de marca a
medicamentos genéricos
ENQUADRAMENTO E
IMPLEMENTAÇÃO
Passagem de medicamentos de marca a
medicamentos genéricos
ENQUADRAMENTO GERAL
• “INOVADOR”
• “ME TOO”
• “GENÉRICO”
• “CÓPIA”
• PATENTES: 1992
ENQUADRAMENTO ECONÓMICO (I)
• I&D
• FABRICO E DISTRIBUIÇÃO
• INOVAÇÃO
• ESSENCIALMENTE SIMILARES
ENQUADRAMENTO ECONÓMICO (II)
• SUBSTÂNCIA ACTIVA
• DCI - NOME DE MARCA
• COMPETITIVIDADE US Congressional Budget Office – How increased competition from generic drugs has affected prices and returns in the pharmaceutical industry, table 5
Relação preço médio genérico/inovador (1-10)= 0.61
• ANTECIPAÇÃO
ENQUADRAMENTO FINANCEIRO
• CUIDADOS DE SAÚDE - PT 7,8% PIB (1999) - Média não ponderada UE 8%
• TECNOLOGIAS DE SAÚDE - PT % despesa total em medicamentos 25,9% (1999>EU)
- Média UE 15,6% - PT 2,2 em % PIB, a maior da EU
• COMPARTICIPAÇÃO - PT % financiada pelo Estado 67,6%
• ORÇAMENTO - +/-302 €/capita (1998) 2º UE
ENQUADRAMENTO SAÚDE PÚBLICA
• RECURSOS DISPONÍVEIS
• QUALIDADE TERAPÊUTICA
• ACESSIBILIDADE
ENQUADRAMENTO POLÍTICO (POLICY)
• INTERVENÇÃO DIRECTA PROCURA
• INTERVENÇÃO INDIRECTA OFERTA
ENQUADRAMENTO POLÍTICAS
• “SUBSTITUIÇÕES”
• INCENTIVOS
• CONTROLO PREÇOS
• COMPARTICIPAÇÃO
• CAMPANHAS
• SISTEMAS TIPO “ROCHE-BOLAR”
National Economic Research Associates (NERA): não há correlação entre o número de medidas e o nível de penetração dos genéricos; são os instrumentos de política, individualizados, e a forma como são aplicados, que condicionam esse nível de penetração.
ENQUADRAMENTO EM PORTUGAL (I)
PROGRAMA DO XV GOVERNO CONSTITUCIONAL
• Promoção e expansão do mercado de genéricos, a prescrição por DCI e a afirmação de uma política de medicamentos ajustada aos cuidados de saúde
• Comparticipação dos medicamentos através da introdução gradual da comparticipação de referência para grupos homogéneos de medicamentos, ... acesso privilegiado ao medicamento
ENQUADRAMENTO EM PORTUGAL (II)
INFARMED
• Promover a protecção da Saúde Pública, garantindo o acesso dos cidadãos e profissionais de saúde a medicamentos e tecnologias de saúde de qualidade, eficazes e seguros, e a sua utilização eficiente e racional
• Estar ao serviço das estratégia nacional de saúde e do cidadão
Plano de Actividades 2004
ENQUADRAMENTO EM PORTUGAL (III)
• LEI Nº 14/2000, DE 8 DE AGOSTO• LEI Nº 84/2001• RESOLUÇÕES CONSELHO MINISTROS 12 SETEMBRO 2002 - Racionalizar gastos com medicamentos (alteração Lei 14/2000) - Preços de referência (alteração Dec.-Lei nº 118/92, de 25 de Junho) - Medidas prioritárias para apoio à Indústria Farmacêutica (alteração da Resolução do Conselho de Ministros nº 75/2001, de 8 de Junho)
• DECRETO-LEI Nº 270/2002, DE 2 DE DEZEMBRO• DECRETO-LEI Nº 271/2002, DE 2 DE DEZEMBRO
ENQUADRAMENTO E
IMPLEMENTAÇÃO
Passagem de medicamentos de marca a
medicamentos genéricos
NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO
• Especificidades do mercado nacional do medicamento
- Evolução do normativo relativo à protecção da propriedade industrial
- Elevado número de cópias
• Revisão da legislação farmacêutica comunitária
• Grupo G10 relativo à inovação e acessibilidade ao medicamento
• Crescente preocupação com a garantia de qualidade, eficácia e segurança dos medicamentos
VANTAGENS DA IMPLEMENTAÇÃO
• Racionalização do Mercado
- Promoção da introdução e utilização de genéricos
- Acessibilidade a medicamentos inovadores
• Adequação e competitividade face à evolução dos mercados
- Medicamentos inovadores (incl. co-comercializados)
- Medicamentos genéricos
FACILITADORES DA IMPLEMENTAÇÃO
• Preço de referência
• Prescrição por DCI
• Informação e formação
• Campanhas
PRESSUPOSTOS DA IMPLEMENTAÇÃO
• Benefício para o CIDADÃO: acessibilidade
• Benefício para o Estado e a Indústria Farmacêutica: sustentabilidade
• Win-win
FUNDAMENTO LEGAL DA IMPLEMENTAÇÃO
• DEC.-LEI Nº 249/2003,11 DE OUTUBRO
• DESPACHO Nº 20071-A/2003, 11 OUTUBRO
Incentivar a passagem de especialidades farmacêuticas já existentes no mercado a medicamentos genéricos, desde que as mesmas obedeçam aos requisitos legalmente estabelecidos para esses medicamentos e comprovadamente reduzam os gastos para o Estado e para os utentes
REGULAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO
• Circular Normativa Conjunta INFARMED/DGE, de 19 de Dezembro
• Instruções aos requerentes
• Lista de medicamentos de referência e seus RCMs e FIs
Definição, tipologia e normalização dos procedimentos a observar
ABRANGÊNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO
• AIMs concedidas ao abrigo da alínea a) do artigo 7º do Dec.-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro (excepto quando concedida com base em documentação de um medicamento aprovado com base em dossier completo com estudos próprios)
• AIMs concedidas ao abrigo da alínea b) do artigo 7º do Dec.-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro
FUNDAMENTOS DA IMPLEMENTAÇÃO
• Demonstração de BE, nos termos da Note for Guidance aplicável, relativamente ao medicamento de referência: - aprovado com base em dossier completo e estudos próprios (ensaios químicos, biológicos, farmacêuticos, farmacológicos, toxicológicos e clínicos)
• Harmonização do RCM e FI com os do medicamento de referência
INSTRUMENTOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO
• Demonstração de BE - Alteração tipo II
• Harmonização do RCM e FI - Alteração tipo II
• Alteração do nome - Alteração tipo I
DIMENSÃO DA IMPLEMENTAÇÃO (I)
UNIVERSO
• Indústria Nacional
482 medicamentos692 processos 360 comparticipados1170 apresentações 553 comparticipadas
• Indústria não nacional
671 medicamentos835 processos 309 comparticipados1226 apresentações 442 comparticipadas
DIMENSÃO DA IMPLEMENTAÇÃO (II)
PEDIDOS (SA, inclui todas FF/D)
INDÚSTRIA NACIONAL
61 já pedidos 10 BD/BE avaliada (Não actualizado)
217 intenções 22: imediata91: 6 meses38: 12 meses7: 18 meses59: sem prazo
DIMENSÃO DA IMPLEMENTAÇÃO (III)
PEDIDOS (SA, inclui todas FF/D)
INDÚSTRIA NÃO NACIONAL
49 já pedidos 0 BD/BE avaliada(Não actualizado)
55 intenções 6: imediata10: 6 meses2: 12 meses20: 18 meses17: sem prazo
DIMENSÃO DA IMPLEMENTAÇÃO (IV)
RESULTADOS
INDÚSTRIA NACIONAL
Medicamentos autorizados 6(8 SA/FF)
INDÚSTRIA NÃO NACIONAL
Medicamentos autorizados 2(2 SA/FF)
Obrigado
Perguntas e Respostas