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  • Manual de implementao de Auditoria Interna

    MANUAL DE IMPLEMENTAO DE AUDITORIA INTERNA MODELO CONAB

    MODELO DISPONIBILIZADO GRATUITAMENTE PELO PORTAL DE AUDITORIA RETIRADO DO MANUAL DA CONAB

    MODELO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO

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    SUMRIO (clique no link para seguir no contedo) APRESENTAO 1. DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA

    1.1 INTRODUO E ATRIBUTOS 1.2 COMPETNCIA REGIMENTAL 1.3 POSICIONAMENTO HIERRQUICO E GRAU DE DEPENDNCIA DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA 1.4 ATIVIDADE DE ORIENTAO 1.5 AVALIAO DO DESEMPENHO 1.6 ATIVIDADES SUBSIDIRIAS 1.7 CONTROLE SOCIAL 1.8 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 1.9 DILIGNCIAS 1.10 ORGANIZAO E ESTRUTURA 1.11 REAS DE ATUAO 1.12 ORIENTAO ESTRATGIA

    2. PLANEJAMENTO

    2.1 MATERIALIDADE, RELEVNCIA E CRITICIDADE 2.2 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA PAAAI 2.3 PROGRAMA DE AUDITORIA 2.4 PAPIS DE TRABALHO PT 2.5 AMOSTRAGEM 2.6 RISCOS OPERACIONAIS 2.7 PASTA PERMANENTE 2.8 DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL CONTINUADO

    3. EXAME

    3.1 ESPCIES DE AUDITORIA 3.2 CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS 3.3 TESTES E TCNICAS DE AUDITORIA 3.4 PROCEDIMENTOS ANALTICOS DE AUDITORIA

    4. AVALIAO

    4.1 EVIDNCIAS 5. COMUNICAO

    5.1 ATRIBUTOS DE QUALIDADE DAS INFORMAES 5.2 AUDINCIA E COMENTRIOS DO AUDITADO 5.3 NO-CONFORMIDADE COM AS NORMAS INTERNAS 5.4 ERROS E OMISSES 5.5 RELATRIO ANUAL DE ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA RAAAI

    6. MONITORAMENTO DE RECOMENDAES FOLLOW-UP

    6.1 ACEITAO DO RISCO 7. MONITORAMENTO E CONTROLE DE QUALIDADE

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    8. AVALIAO DE NATUREZA OPERACIONAL

    8.1 DIMENSES DO DESEMPENHO 8.2 FERRAMENTAS DE DIAGNSTICO DO AMBIENTE 8.3 FERRAMENTAS DE DIAGNSTICO DE PROCESSO 8.4 FERRAMENTAS DE DIAGNSTICO DE RESULTADO

    9. DISPOSIES GERAIS 10. DA ATUALIZAO DO MANUAL DE AUDITORIA INTERNA 11. DA OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO

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    Apresentao

    O cenrio atual do ambiente das organizaes vem demandando, cada vez mais, a adoo de medidas e tcnicas de acompanhamento e controle que visam minimizar falhas e evitar problemas que coloquem em risco a imagem da entidade, diante dos acionistas, dos clientes e do mercado em geral. Essa nova postura corporativa tem proporcionado a materializao e a aplicao de diversos mecanismos, objetivando no apenas detectar e mensurar possveis problemas, como tambm o oferecimento de alternativas de solues. Entre esses mecanismos, destacam-se as polticas de gesto de riscos relacionadas auditoria interna. Enquanto a auditoria externa tem por finalidade emitir pareceres sobre as demonstraes financeiras, a auditoria interna tem como funo principal avaliar o processo de gesto, no que se refere aos seus diversos aspectos, tais como a governana corporativa, gesto de riscos e procedimentos de aderncia s normas regulatrias, apontando eventuais desvios e vulnerabilidade s quais a organizao est sujeita. Diante desse cenrio, e ainda, s novas exigncias regulatrias que seguem na tendncia mundial de fortalecimento, cada vez mais evidenciado nas estruturas de controle, tem aumentado consideravelmente, por parte das organizaes, a criao ou o aperfeioamento do controle de riscos, levando, por conseqncia, a elevao do grau de importncia das atividades desempenhadas pela Auditoria Interna. Nesse sentido, a importncia da auditoria interna no processo de gesto tem aumentado a exigncia por um alto grau de especializao do quadro de auditores, o que pressupe uma equipe com viso multidisciplinar, atuando de forma coordenada e tendo como finalidade bsica o assessoramento da administrao por meio do exame e avaliao, entre outros, os seguintes aspectos: a) adequao e eficcia dos controles; b) integridade e confiabilidade das informaes e registros; c) integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos para assegurar a observncia das polticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos, assim como da sua efetiva utilizao; d) eficincia, eficcia e economicidade do desempenho e utilizao dos recursos, dos procedimentos e mtodos de salvaguardas dos ativos e a comprovao de sua existncia, assim como a exatido dos ativos e passivos; e) compatibilidade das operaes e programas com os objetivos, planos e meios de execuo estabelecidos; f) mensurao dos problemas e riscos, assim como o oferecimento de alternativas de soluo. Portanto, a estruturao de uma equipe multidisciplinar e devidamente capacitada condio sine qua non para a eficincia e eficcia dos trabalhos, uma vez que as

    avaliaes dependem da correta decodificao de percepes sobre diferentes assuntos, no que se refere s pessoas, logstica, aos controles, ao processo de gesto administrativa, entre outros. O presente Manual tem por finalidade a sistematizao do arcabouo estrutural em que se assentam os trabalhos da auditoria interna, a definio de conceitos e de diretrizes gerais, assim como o estabelecimento das normas e procedimentos aplicveis no caso vertente, com nfase nos aspectos relacionados ao planejamento, exame, avaliao, concluso e oferecimento de medidas saneadoras.

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    1. DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA 1.1 INTRODUO E ATRIBUTOS 1.1.1 A auditoria interna o conjunto de tcnicas que visa avaliar, de forma amostral, a

    gesto da Companhia, pelos processos e resultados gerenciais, mediante a confrontao entre uma situao encontrada com um determinado critrio tcnico, operacional ou normativo. Trata-se de um importante componente de controle das Corporaes na busca da melhor alocao dos recursos do contribuinte, no s atuando para corrigir os desperdcios, as impropriedades/disfunes, a negligncia e a omisso, mas, principalmente, antecipando-se a essas ocorrncias, buscando garantir os resultados pretendidos, alm de destacar os impactos e benefcios sociais advindos, em especial sob a dimenso da eqidade, intimamente ligada ao imperativo de justia social. Tem por objetivo primordial fortalecer a gesto e racionalizar as aes de controle da Companhia, bem como prestar apoio aos rgos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Esse trabalho auditorial exercido nos meandros da organizao, observando os aspectos relevantes relacionados avaliao da gesto e dos programas de governo com reflexos na Companhia. Subordinada ao Conselho de Administrao, e vinculada administrativamente Presidncia, tem como competncia multidisciplinar, prestar um servio para a Companhia na forma de assessoramento e consultoria interna no intuito de agregar valor gesto e a melhorar as operaes, propondo aes preventivas e saneadoras, de forma a assistir a Companhia na consecuo de seus objetivos estratgicos, mediante abordagem sistematizada e disciplinada no Manual de Auditoria Interna com nfase para a avaliao da gesto de riscos operacionais, dos controles internos administrativos e do processo de governana corporativa. Sua finalidade bsica fortalecer a gesto1. 1.1.2 Os trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Auditoria Interna objetivam, em ltima instncia, a adequao da gesto de riscos operacionais, dos controles internos administrativos e do processo de governana corporativa proporcionando uma razovel garantia de que tais processos funcionam de acordo com o planejado, fazendo recomendaes para a melhoria das operaes da Companhia, em termos de economicidade, eficincia, eficcia, efetividade e eqidade do desempenho organizacional2. 1.1.3 O fortalecimento da gesto consiste em fornecer julgamentos imparciais, com

    independncia e objetividade, no intuito de agregar valor aos processos de trabalho, contribuindo para o cumprimento das metas previstas, a execuo dos programas de governo e do oramento anual da Companhia, a comprovao da aderncia aos normativos internos e a avaliao dos resultados, consubstanciados em indicadores de desempenho quanto economicidade, eficincia, eficcia, efetividade e eqidade da gesto3, relativamente s variveis: tempo, custo, quantidade, qualidade, acesso, etc. 1.1.4 A racionalizao das aes de auditoria interna objetiva eliminar atividades de

    controle antieconmicas, em desproporo com o dano que se desejaria supostamente

    1 IIA n. 1110-1 2 IIA n. 2100-1 3 IIA n. 1100-1

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    apurar e ressarcir, bem como gerar novas atividades que preencham lacunas por meio de pauta de aes articuladas. Essa racionalizao visa otimizar a utilizao dos recursos humanos, altamente especializados, e materiais disponveis na Unidade de Auditoria Interna. 1.1.5 O exerccio da auditoria interna ter foco administrativo, recursos humanos e materiais, oramentrio, contbil, financeiro e programas para atingir as finalidades regimentais, cuja execuo pressupe a disponibilidade de equipe multidisciplinar. 1.1.6 A atividade de auditoria interna de alta relevncia estratgica e se constitui em um conjunto de procedimentos, tecnicamente normatizados, que funciona por meio de acompanhamento de processos de trabalho, avaliao de resultados e proposio de aes saneadoras para os possveis desvios da gesto, contando com o suporte multidisciplinar necessrio de recursos humanos e materiais. Os trabalhos de auditoria interna so executados por profissionais denominados auditores internos, e tem como caracterstica principal o assessoramento diferenciado alta administrao da Companhia, buscando agregar valor gesto. 1.1.7 Todos os sistemas, processos, operaes, funes e atividades da Companhia

    esto sujeitos s avaliaes amostrais dos auditores internos4, na conformidade do planejamento anual dos trabalhos auditoriais. 1.1.8 O auditor interno faz uma avaliao equilibrada das circunstncias relevantes e os seus julgamentos no devem ser influenciados por interesses particulares ou por opinies alheias. 1.1.9 O auditor interno comunicar previamente ao Titular da Unidade de Auditoria Interna qualquer situao em que exista, ou possa razoavelmente inferir-se, conflito de interesses ou de idias preconcebidas sobre pessoas, unidades organizacionais ou sistemas administrativos a serem auditados5. 1.1.10 Os empregados transferidos para a Unidade de Auditoria Interna no podero

    auditar as atividades que previamente tenham executados em outra unidade organizacional da Companhia at que decorra o perodo de quarentena de 1 (um) ano6. 1.1.11 Resguardada a independncia da Unidade de Auditoria Interna, ser prestado

    apoio ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal no fornecimento de informaes sobre os resultados dos trabalhos realizados, com a disponibilizao, para fins de consulta, dos papis de trabalho utilizados e/ou produzidos, a includos os programas de auditoria e os elementos comprobatrios respectivos, bem como no atendimento das solicitaes de trabalhos especficos, observadas a convenincia e oportunidade internas, bem como o disposto no art. 14 do Decreto-lei n. 200, de 25/02/1967, no sentido de que o trabalho administrativo deve ser racionalizado mediante simplificao de processos e supresso de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.

    4 IIA n. 2100-1 5 IIA n. 1130-1 6 IIA n. 1130 A1-1 e 1130 A1-2

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    1.1.12 Os auditores internos, ao utilizar informaes produzidas pelas unidades

    organizacionais auditadas, devem registrar em seus relatrios a fonte dessas informaes. 1.2 COMPETNCIA REGIMENTAL A Unidade de Auditoria Interna tem como competncias:

    a) Assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gesto administrativa, oramentria, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, objetivando a economicidade, a eficincia, a eficcia, a efetividade e a eqidade, assim como a aderncia regulatria; b) Acompanhar a implementao das recomendaes e determinaes de medidas saneadoras apontadas pelos rgos/unidades do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da Unio; c) Estabelecer e monitorar planos, programas de auditoria, critrios, avaliaes e mtodos de trabalho, objetivando uma maior eficincia e eficcia dos controles internos administrativos, colaborando para a reduo das possibilidades de fraudes e erros e eliminao de atividades que no agregam valor para a Companhia; d) Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna PAAAI e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna RAAAI; e) Examinar e emitir parecer sobre a Prestao de Contas Anual da Companhia e em Tomadas de Contas Especial, segundo diretrizes emanadas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da Unio; f) Avaliar os indicadores relativos ao Sistema de Avaliao Permanente do Desempenho da Companhia, emitindo parecer conclusivo; g) Realizar as atividades de auditoria em empresas coligadas e controladas, assim como no Instituto Conab de Seguridade Social - CIBRIUS; h) Promover diligncias e elaborar relatrios por demanda dos Conselhos de Administrao e Fiscal, da Presidncia e das Diretorias; i) Assessorar a Presidncia, as Diretorias e os Conselhos de Administrao e Fiscal, nos assuntos de sua competncia.

    1.3 POSICIONAMENTO HIERRQUICO E GRAU DE DEPENDNCIA DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA

    A Unidade de Auditoria Interna, quanto vinculao hierrquica, dever estar subordinada ao Conselho de Administrao, e vinculada administrativamente Presidncia, sendo vedado delegar a vinculao outra autoridade hierarquicamente inferior. Essa vinculao tem por objetivo proporcionar Unidade de Auditoria Interna um posicionamento suficientemente elevado de modo a conferir-lhe independncia organizacional e permitir-lhe desincumbir-se de suas responsabilidades com abrangncia7. A nomeao ou exonerao do titular da Unidade de Auditoria Interna ser submetida pelo Presidente da Companhia, de forma motivada, aprovao do Conselho de Administrao, informando-se o rgo Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a respeito.

    7 IIA n. 1110-1

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    A independncia tcnica da atuao da Unidade de Auditoria Interna dever ser assegurada pela sua subordinao direta ao Conselho de Administrao e, tambm, pela superviso por parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal8. A Unidade de Auditoria Interna sujeita-se orientao normativa e superviso tcnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, prestando apoio aos rgos e s unidades que o integram, sem prejuzo, todavia, sua liberdade quanto fixao anual do escopo dos trabalhos auditoriais. Essa vinculao tcnica visa proporcionar qualidade dos trabalhos e efetividade nos resultados das auditagens. As atividades da Unidade de Auditoria Interna devem guardar similitude operativa quelas exercidas pelos rgos/unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; em que pese a diferena de enfoques e clientes, por estar inserida na estrutura organizacional da Companhia e por caracterizar-se pela alta especializao, devendo adotar aes especficas e tempestivas na verificao da aderncia s normas e diretrizes internas, conforme posicionamento do Tribunal de Contas da Unio no item 3.2.7.1, D.O.U. de 22/11/2005, S. 1, pgina 144. A Unidade de Auditoria Interna, em suas atividades tcnicas e na medida das possibilidades, deve atuar em sintonia com a metodologia operativa do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no que tange tecnicidade da auditoria interna governamental, e do Tribunal de Contas da Unio, particularmente no que se refere s ferramentas de avaliao de natureza operacional Anop, empregadas no diagnstico do ambiente, dos processos de trabalho e da performance; sem embargos s normas de atributo e s normas de desempenho editadas pelo The Institute of Internal Auditors IIA, que constituem os padres internacionais para a prtica da auditoria interna. 1.4 ATIVIDADE DE ORIENTAO

    A Unidade de Auditoria Interna prestar orientao aos administradores de bens e recursos, preferencialmente sobre a tese e no sobre casos concretos, de forma adstrita sua rea de competncia. Essa atividade no se confunde com as de consultoria e assessoramento jurdico, que competem Unidade Jurdica e seus respectivos rgos, nem com as atribuies da Corregedoria Geral, no que se refere aos feitos disciplinares, ou com as competncias regimentais de qualquer outra unidade organizacional da Companhia. A opinio fortuita de auditor interno, preferencialmente sobre a tese e no sobre o caso concreto, no representa a opinio oficial da Unidade de Auditoria Interna, cujos documentos, relatrios e notas tcnicas se revestem do carter institucional e no pessoal, item 7 do Parecer n. 337/2005 ASJUR/CGU-PR, de 25 de outubro de 2005. A Unidade de Auditoria Interna divulgar entre as unidades organizacionais da Companhia os principais julgados do Tribunal de Contas da Unio, no intuito de que, sob a tica da autotutela, os gestores pautem suas prticas, a taxas crescentes, no diapaso da Corte de Contas. 1.5 AVALIAO DO DESEMPENHO

    8 IIA n. 1110-1

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    Sob o ponto de vista da alta administrao da Companhia, o desempenho da Unidade de Auditoria Interna ser avaliado de acordo com a pertinncia e tempestividade de suas propostas de correo de disfunes ou impropriedades. Sob o ponto de vista do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, suas atividades sero supervisionadas com o objetivo de avaliar se os trabalhos atendem a requisitos tcnicos na seara da auditoria interna governamental. Os auditores internos sero avaliados por ocasio de cada encerramento de trabalho de campo ordinrio, em carter confidencial, mediante feedback oferecido pelo auditado cliente nos termos do Formulrio de Avaliao dos Auditores Internos pelos Auditados da Conab, a ser preenchido pelo chefe da unidade organizacional auditada (na condio de cliente), ou preposto, e encaminhado ao Titular da Unidade de Auditoria Interna. Este processo elucidar a percepo da gesto para com a atividade de auditoria interna e poder, ainda, resultar em sugestes para tornar mais eficaz e com maior capacidade de atendimento s solicitaes da gesto9. A Unidade de Auditoria Interna submeter-se- avaliao anual por parte de profissionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal por ocasio das auditorias de gesto, a fim de que seja evidenciado o cumprimento das atividades previstas no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAAAI; bem como se sujeitar, a cada trs anos, avaliao por outras unidades de auditoria interna no mbito do Poder Executivo Federal, avaliao essa denominada reviso pelos pares, visando verificar se a Unidade de Auditoria Interna est realizando suas atividades de acordo com as normas tcnicas cabveis10. O Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAAAI estar orientado aos objetivos e planos da Companhia11. 1.6 ATIVIDADES SUBSIDIRIAS

    As atividades a cargo da Unidade de Auditoria Interna destinam-se, de forma amostral e multidisciplinar, a assessorar:

    a) O exerccio da direo superior na Companhia; b) O acompanhamento sobre o cumprimento das metas do Plano Plurianual no mbito da Companhia, visando comprovar sua execuo; c) Os gestores no acompanhamento da execuo dos programas de governo, visando comprovar o nvel de execuo das metas, o alcance dos objetivos e a adequao do gerenciamento; d) Na verificao da execuo do oramento, visando comprovar a conformidade da execuo com os limites e destinaes estabelecidas na legislao pertinente; e) Na verificao do desempenho da gesto, consubstanciados em indicadores de desempenho, examinando os resultados quanto economicidade, eficincia, eficcia, efetividade e eqidade da gesto oramentria, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;

    9 IIA n. 1311-1 10 IIA n. 1312-1 11 IIA n. 2020-1

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    f) Os dirigentes da Companhia quanto aos princpios e s normas pertinentes aos controles internos administrativos; g) No tocante aos mecanismos para o exerccio do controle social sobre as aes, quando couber, bem como a adequao dos mecanismos de controle social em funcionamento no mbito da Companhia; h) Na orientao aos profissionais da Companhia sobre julgados do Tribunal de Contas da Unio acerca da gesto pblica, em geral; i) Na verificao do alinhamento e da aderncia das iniciativas aos objetivos estratgicos constantes do Mapa Estratgico Corporativo, inserido no Sistema de Avaliao Permanente do Desempenho da Companhia.

    Os empregados auditores internos no podero assumir responsabilidades operacionais extra-auditoria, caso contrrio haver enfraquecimento da objetividade na medida em que seria auditada atividade sobre a qual aqueles profissionais teriam autoridade e responsabilidade12. Os empregados auditores internos no integraro comisses de feitos administrativo disciplinares, pois que se configura em situao de impedimento a designao de empregado da Unidade de Auditoria Interna para compor comisso de investigao, item 1.1.2, TC-010.811/2002-8, Acrdo n 1.157/2005-TCU-2. Cmara e IIA n. 1130.A1-1. As funes de auditoria interna devero ser segregadas das demais atividades na Companhia item 1.2, TC-010.240/2005-1, Acrdo n. 1.214/2006-TCU-1. Cmara. Se o auditor interno for solicitado, de forma excepcional, para o desempenho de trabalho extra-auditoria, que possa enfraquecer a objetividade, o Titular da Unidade de Auditoria Interna dever informar os gestores superiores de que tal atividade no um trabalho de auditoria e, por conseguinte, no devero ser tiradas concluses como se de um trabalho de auditoria se tratasse13. Um trabalho de auditoria poder incluir mltiplas tarefas ou atividades destinadas a satisfazer um conjunto especfico de objetivos relacionados. O Parecer da Unidade de Auditoria Interna, no processo de prestao de contas anual da Companhia, adequar-se- s diretrizes emanadas do Tribunal de Contas da Unio, do rgo Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal assim como ao disposto na lei 6.404/76, cujas assinaturas ficaro a cargo, especificamente, do Titular da Unidade de Auditoria Interna e de seus gerentes, quando for o caso, sendo necessria a assinatura de pelo menos um contador, devidamente registrado no respectivo conselho profissional. 1.7 CONTROLE SOCIAL Devero ser fomentadas condies para o exerccio do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos oramentos da Unio, visando fortalecer este mecanismo complementar de controle, por intermdio da disponibilizao de informaes sobre as atividades desenvolvidas, particularmente no que se refere avaliao da execuo dos programas e avaliao da gesto no mbito da Companhia.

    12 IIA n. 1130 A1 e 1130 A1-2 13 IIA n. 1130 A1-1

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    A Unidade de Auditoria Interna deve avaliar de forma metodolgica, por amostragem, os mecanismos de controle social previstos nos respectivos programas de governo, particularmente naqueles casos em que a execuo das aes se realiza de forma descentralizada nas diferentes unidades da federao e nos municpios, devendo destacar se esto devidamente constitudos, operando adequadamente, possuem efetiva representatividade dos agentes sociais e realizam suas atividades de forma efetiva e independente, conforme o caso. 1.8 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

    A Tomada de Contas Especial TCE um processo administrativo, instaurado pela autoridade administrativa competente, quando se configurar omisso no dever de prestar contas, a no comprovao da aplicao dos recursos repassados pela Companhia, a ocorrncia de desfalque ou desvio de dinheiros, bens e valores pblicos ou, ainda, a prtica de qualquer ato ilegal, ilegtimo ou antieconmico de que resulte dano Companhia. A TCE um procedimento de exceo que visa apurar os fatos, identificar os responsveis e quantificar o dano causado Companhia, quando tiver que ser ressarcida de prejuzos que lhe foram causados. A atuao da Unidade de Auditoria Interna sobre os processos de TCE dar-se- em conformidade com as orientaes e disposies prprias emanadas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da Unio. 1.9 DILIGNCIAS

    As diligncias promovidas pela Unidade de Auditoria Interna visam buscar informaes e esclarecimentos externamente ou junto aos gestores e a empregados da Companhia sobre as razes que levaram prtica de qualquer ato oramentrio, financeiro, patrimonial e operacional, seja ele omissivo ou comissivo, executado por dirigente ou empregado da Companhia, a fim de subsidiar os exames a cargo da alta administrao, ou atendendo solicitao da Corregedoria-Geral Coger, mediante solicitao da Presidncia, inclusive no apoio institucional ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Aps a diligncia, poder ser emitida nota tcnica sobre os assuntos levantados, contendo as revelaes, concluses, recomendaes e aes corretivas adotadas, conforme o caso14. A minuta da nota tcnica sobre fraude dever ser submetida Corregedoria - Geral Coger, para anlise e reviso, se for o caso15. Quando a diligncia tiver a finalidade de verificar in loco processos de trabalho, no intuito de desenvolver ou aprimorar programa de auditoria, ser empreendida preferencialmente por auditor interno com formao em cincia da administrao ou em cincias econmicas.

    14 IIA n. 1210 A2-1 15 IIA n. 1210 A2-1

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    Nenhum trabalho de auditoria in loco, de cunho ordinrio, poder ser empreendido sem que haja o respectivo programa de auditoria, o qual se configura na essncia do ato de auditar, definindo o ponto de controle sobre o qual se deve atuar. 1.10 ORGANIZAO E ESTRUTURA

    O Regimento Interno da Companhia dispor, minimamente, sobre duas gerncias integrantes da Unidade de Auditoria Interna. 1.11 REAS DE ATUAO A rea de atuao da Unidade de Auditoria Interna abrange todas as unidades organizacionais da Companhia Nacional de Abastecimento, constituindo-se objetos de exames amostrais os processos de trabalho, com nfase para:

    a) Sistemas administrativo-operacionais e os controles internos administrativos utilizados na gesto oramentria, contbil, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal; b) A execuo dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicao de recursos pblicos federais; c) A aplicao e transferncias de recursos da Companhia a entidades pblicas ou privadas; d) Os contratos e convnios firmados por gestores da Companhia com entidades pblicas ou privadas, para aes de cooperao, prestao de servios, execuo de obras e fornecimento de materiais; e) Os processos de licitao, inclusive na modalidade prego, as dispensas e as inexigibilidades; f) Os instrumentos e sistemas de guarda e conservao dos bens e do patrimnio sob responsabilidade das unidades organizacionais da Companhia; g) Os atos administrativos que resultem direitos e obrigaes para a Companhia; h) Os sistemas eletrnicos de processamento de dados, suas informaes de entrada e de sada, objetivando constatar: a) segurana fsica do ambiente e das instalaes do centro de processamento de dados; b) segurana lgica e a confidencialidade nos sistemas desenvolvidos em computadores de diversos portes; c) eficcia dos servios prestados pela rea de informtica; d) eficincia na utilizao dos diversos computadores existentes na Companhia; i) Verificao do cumprimento das normas internas e da legislao pertinente; j) Os processos de Tomadas de Contas Especial; k) As iniciativas estratgicas e os indicadores de desempenho levados a efeito diante do Mapa Estratgico Corporativo.

    Esto sujeitos atuao da Unidade de Auditoria Interna quaisquer unidades organizacionais ou empregados, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores da Companhia ou pelos quais a Companhia responda, ou que, em nome desta, assuma obrigaes de natureza pecuniria. Nenhum processo, documento ou informao poder ser sonegado aos auditores internos, no desempenho de suas atribuies, devendo os profissionais da Unidade de Auditoria Interna guardar o sigilo das informaes conforme previsto na normatizao tcnica, usando nos relatrios e notas tcnicas apenas informaes de carter consolidado, sem identificao de pessoa fsica ou jurdica quando essas informaes

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    estiverem protegidas legalmente por sigilo; sendo vedada a obteno de elementos comprobatrios de forma ilcita. O auditor interno respeita o valor e a propriedade da informao que recebe e no a divulga sem a devida autorizao, sendo-lhe vedado, em conscincia, participar de atividades ilegais ou em atos que descreditem a Unidade de Auditoria Interna ou a Companhia, como um todo. vedado a qualquer empregado em exerccio na Unidade de Auditoria Interna a extrao de cpia pessoal de relatrio de auditoria ou de nota tcnica e dos respectivos papis de trabalho (file = programa de auditoria + elementos comprobatrios), em meio fsico ou em meio magntico, pois que esta documentao propriedade da Companhia, permanecendo sob o estrito controle da Unidade de Auditoria Interna e estando acessvel apenas a pessoal autorizado16, sendo arquivada pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do julgamento da Prestao de Contas Anual da Companhia, relativamente ao exerccio financeiro da execuo da respectiva auditagem. A Unidade de Auditoria Interna encaminhar toda e qualquer denncia recebida Corregedoria-Geral, para fins de avaliao da admissibilidade quanto oportunidade e ao custo/benefcio de um possvel esforo apuratrio. O objetivo do trabalho de auditoria inclui a promoo de controles internos administrativos eficazes, a custos razoveis17. Para o cumprimento de suas atribuies e alcance de suas finalidades, a Unidade de Auditoria Interna deve realizar suas atividades com foco nos resultados almejados estrategicamente pela Companhia, para o qual se utilizar de metodologia de planejamento especfica, com nfase na viso dos programas de governo como fator bsico de organizao da funo pblica, na gesto como mobilizao organizacional para o alcance desses resultados e no Mapa Estratgico Corporativo, que se configura em ferramenta destinada a apresentar, de forma lgica e estruturada, as diretrizes organizacionais de mdio e longo prazo. 1.12 ORIENTAO ESTRATGIA

    O Mapa Estratgico Corporativo traduz a misso, a viso e a estratgia da Companhia em um conjunto abrangente de objetivos, encadeados logicamente de forma a direcionar o comportamento e o desempenho institucionais. O aprendizado coletivo da Unidade de Auditoria Interna dever fomentar a capacidade de interagir sistematicamente com o ambiente e identificar mudanas, riscos, oportunidades, tendncias e outros sinais, bem como de definir, priorizar e comunicar esforos que favoream a criao de valor para os auditados, na condio de clientes da Unidade de Auditoria Interna. Os auditores internos, guisa de questes fundamentais para o fortalecimento institucional da Unidade de Auditoria Interna num horizonte temporal de longo prazo, devero ter clareza sobre:

    a) Propsito (para que existe a Unidade de Auditoria Interna?); b) Viso (o que se quer da Unidade de Auditoria Interna?);

    16 IIA n. 2330 A1-1 17 IIA n. 1210 A2-2

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    c) Valores que orientaro seus comportamentos. Os propsitos e a viso, emanados da Administrao Superior da Companhia, encontram-se explicitados neste Manual de Auditoria Interna e buscam tornar esta Unidade de Auditoria Interna um centro de excelncia em controle, em prol do fortalecimento da gesto. Quanto s crenas e aos valores que orientaro a conduta dos auditores internos rumo ao desenvolvimento de uma cultura orientada a resultados, destacam-se:

    a) Parceria; b) Comprometimento tico com o auditado (cliente); c) Socializao de conhecimentos tcnicos; d) Bom senso e justia; e) Trabalho em equipe; f) Melhores informaes para os auditados; g) Obedincia s normas internas; h) Baixo custo operativo; i) Inovao; j) Qualidade e profissionalismo; k) Gesto participativa; l) Valorizao das pessoas; m) Constncia de propsitos; e n) Melhoria contnua.

    recomendvel o intercmbio multidisciplinar de informaes e metodologias de trabalho entre profissionais auditores internos governamentais, devendo os auditores internos da Companhia interagirem com profissionais assemelhados de outras organizaes pblicas e privadas, nacionais e internacionais. 2. PLANEJAMENTO

    O planejamento a etapa fundamental para o sucesso do trabalho do auditor interno, sendo imprescindvel que seja alocado o tempo adequado para sua realizao. A tentativa de abreviar o tempo destinado ao planejamento muitas vezes redunda em problemas na execuo, que podero provocar acrscimo no tempo total de realizao do trabalho, alm de repercusses negativas em sua qualidade. A Unidade de Auditoria Interna, no seu esforo de planejamento, poder contar com recursos externos nos casos em que se verificar a necessidade de conhecimentos adicionais ou outro domnio de tcnicas, matrias e metodologias18. 2.1 MATERIALIDADE, RELEVNCIA E CRITICIDADE As variveis bsicas a serem utilizadas pela Unidade de Auditoria Interna em seu processo de planificao dos trabalhos so:

    a) Materialidade; b) Relevncia; e c) Criticidade.

    18 IIA n. 2230-1

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    A materialidade refere-se ao montante de recursos oramentrios ou financeiros alocados por uma gesto, em um especfico ponto de controle (unidade organizacional, sistema, rea, processo de trabalho, programa de governo ou ao) objeto dos exames pelos empregados auditores internos. Essa abordagem leva em considerao o carter relativo dos valores envolvidos. A relevncia significa a importncia relativa ou papel desempenhado por uma determinada questo, situao ou unidade organizacional, existentes em um dado contexto. A criticidade representa o quadro de situaes crticas efetivas ou potenciais a ser controlado, identificadas em uma determinada unidade organizacional ou programa de governo. Trata-se da composio dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos operacionais latentes, etc. Deve-se levar em considerao o valor relativo de cada situao indesejada. A criticidade ainda, a condio imprpria, por no conformidade s normas internas, por ineficcia ou por ineficincia, de uma situao de gesto. Expressa a no-aderncia normativa e os riscos potenciais a que esto sujeitos os recursos utilizados. Representa o perfil organizado, por rea, dos pontos fracos de uma organizao. 2.2 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA PAAAI As prioridades do planejamento anual das atividades da Unidade de Auditoria Interna sero fundamentadas em anlise de riscos, consistente com os objetivos da Companhia19. O planejamento anual dos trabalhos ser consubstanciado no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna PAAAI, a ser elaborado segundo orientaes tcnicas emanadas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Ao ser aprovado o PAAAI, j esto autorizadas pela alta administrao, automaticamente, as despesas com dirias e passagens dele decorrentes. 2.3 PROGRAMA DE AUDITORIA

    Constitui-se no objetivo final do planejamento. um plano de ao detalhado e se destina, precipuamente, a orientar adequadamente o trabalho do auditor interno, facultando-se-lhe, ainda, sugerir oportunamente complementaes quando as circunstncias o recomendarem. O programa de auditoria uma definio ordenada de objetivos, determinao de escopo e roteiro de procedimentos detalhados, destinado a orientar a equipe de auditoria; configura-se na essncia operacional do trabalho de auditagem relativamente a uma rea especfica da Companhia ou gesto de determinado sistema organizacional e deve estabelecer os procedimentos para a identificao, anlise, avaliao e registro da informao durante a execuo do trabalho20. O programa de auditoria ser estruturado de forma padronizada e conter minimamente:

    19 IIA n. 2010-1 20 IIA n. 2240 A1-1

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    a) Sistema organizacional a ser auditado; b) Conceituao; c) reas envolvidas; d) Perodo; e) Objetivos; f) Cronograma dos trabalhos; g) Equipe de auditores internos; h) Custos envolvidos; i) Tick-marks utilizadas;

    j) Procedimentos; k) Questionrio de Avaliao - Controles Internos Administrativos (QACI); l) Campo para observaes dos auditores internos; m) Conceito dos auditores internos; n) Orientaes gerais.

    A utilizao criteriosa do programa de auditoria permitir equipe avaliar, em campo, sobre a convenincia de ampliar os exames (testes de auditoria) quanto extenso e/ou profundidade, caso necessrio. O programa visa definir os meios mais econmicos, eficientes e oportunos para se atingir os objetivos da auditoria. Deve ser suficientemente discutido no mbito da Unidade de Auditoria Interna e ser aprovado por seu titular ou seu delegado, antes do incio de trabalho de campo21. Para auxiliar na utilizao do programa de auditoria, sero utilizadas marcas (smbolos) usuais de verificao denominadas tick-marks22. A principal funo de tais marcas

    evidenciar qual o tipo de reviso que foi efetuada sobre aquele item marcado. As marcas a serem utilizadas so:

    a) Conforme documento original examinado ( ) b) Conforme registro do sistema informatizado () c) Conferido ( ) d) Clculo conferido ( ) e) Ponto de relatrio ( X )

    importante que os programas de auditoria indiquem claramente o significado de cada marca ou smbolo empregado. Os empregados auditores internos dispensaro ao preparo dos programas de auditoria todo o cuidado e o empenho necessrios para que o resultado final atinja o padro de qualidade tcnica almejado. desejvel, ainda, que o programa de auditoria seja suficientemente flexvel para permitir adaptaes tempestivas, sempre que surgirem questes relevantes que justifiquem as alteraes propostas. Qualquer modificao deve ser levada, por escrito, ao conhecimento da Unidade de Auditoria Interna e receber a devida anlise23.

    21 IIA n. 2240 A1-1 22 IIA n. 2330-1 23 IIA n. 2240 A1-1

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    recomendvel que o novo programa de auditoria seja submetido a pelo menos um teste-piloto, especialmente diante da elevada complexidade e da falta de manualizao ou de informaes precisas a respeito do objeto da auditoria. Ferramenta til para facilitar a elaborao conceitual do trabalho e subsidiar as decises sobre a estratgia metodolgica a ser empregada a matriz de planejamento, de utilizao obrigatria nas avaliaes de natureza operacional e facultativa nas demais modalidades de trabalho realizadas pela Unidade de Auditoria Interna. 2.4 PAPIS DE TRABALHO PT

    Os empregados auditores internos devero registrar a informao relevante para fundamentar as concluses e avaliaes adequadas24. Os papis de trabalho PT constituem-se no conjunto formado pelo programa de auditoria utilizado, acrescido dos elementos comprobatrios (formulrios, documentos...) coletados in loco, e se constituem na evidncia do trabalho executado e no fundamento da opinio da equipe de auditoria. A custdia dos papis de trabalho ficar a cargo da Unidade de Auditoria Interna. Os papis de trabalho de auditoria so propriedades da Companhia, devendo permanecer sob rigoroso controle da Unidade de Auditoria Interna e devem ser acessveis somente a pessoal autorizado, a includos os auditores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da Unio25, por exemplo. Os papis de trabalho sero arquivados em file, na Unidade de Auditoria Interna, pelo perodo de 5 (cinco) anos contados do julgamento, pela regularidade, da prestao de contas anual da Companhia, relativamente ao exerccio financeiro da execuo da respectiva auditagem; constituindo-se, portanto, no registro permanente do trabalho efetuado pela equipe. Os papis de trabalho podem ser em papel, fitas, discos, disquetes, CD, filmes ou outros suportes. Se os papis de trabalho de auditoria forem em suporte diverso do papel, deve ser providenciada a obteno de cpias de segurana26. com base nos papis de trabalho que o auditor interno ir relatar suas concluses. No sero reportados em relatrio ou nota tcnica, conforme o caso, assuntos desprovidos de suporte comprobatrio em papis de trabalho, caso contrrio, constituir-se- em grave impercia tcnica. Os papis de trabalho constituem a prova de validade dos exames efetuados e, consequentemente, do relatrio respectivo, e devem possuir os seguintes atributos:

    a) Abrangncia; b) Objetividade; c) Clareza; d) Limpeza.

    24 IIA n. 2330-1 25 IIA n. 2330 A1-1 26 IIA n. 2330-1

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    Quando da elaborao dos papis de trabalho, o auditor interno deve levar em considerao os seguintes imperativos de apresentao:

    a) Devem ser concisos de forma que outro leitor entenda sem a necessidade de explicaes da pessoa que os elaborou; b) Devem ser objetivos, de forma que se entenda onde o auditor interno pretende chegar com seus apontamentos; c) Devem estar limpos de forma a no prejudicar o seu entendimento; d) Devem ser elaborados de forma lgica quanto ao raciocnio, na seqncia natural do objetivo a ser atingido; e) Devem ser completos, por si s.

    So as seguintes as finalidades dos papis de trabalho: a) Racionalizar e auxiliar na execuo do trabalho; b) Garantir o alcance dos objetivos; c) Evidenciar o trabalho feito e as concluses emitidas; d) Fundamentar e servir de suporte minuta do relatrio de auditoria ou da nota tcnica; e) Facilitar e fornecer um meio de reviso do trabalho por parte do Titular da Unidade de Auditoria Interna ; f) Constituir um registro que possibilite consultas posteriores, a fim de se obter detalhes relacionados com a atividade de auditoria realizada; g) Fornecer orientao para futuros trabalhos.

    Sempre que possvel, o Questionrio de Avaliao dos Controles Internos Administrativos QACI conter indicao de normativos ou de julgados do Tribunal de Contas da Unio no intuito de facilitar os trabalhos de campo e de evitar que itens importantes possam passar despercebidos na auditagem. Os papis de trabalho sero revisados pelo Titular da Unidade de Auditoria Interna e confrontados com a minuta de relatrio, no intuito de averiguar a consistncia interna do trabalho e se os registros na minuta do relatrio so teis e relevantes. Os papis de trabalho, contendo os programas de auditoria, estaro acessveis aos auditores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da Unio, de modo a assegurar que os auditores externos se satisfaam tecnicamente, em termos de confiabilidade do trabalho anteriormente empreendido pelos auditores internos27. 2.5 AMOSTRAGEM (clique aqui para saber mais sobre esse item)

    O mtodo de amostragem aplicado como forma de viabilizar a realizao de aes da Unidade de Auditoria Interna em situaes onde o objeto alvo da ao se apresenta em grandes quantidades e/ou se distribui de maneira bastante pulverizada. A amostragem tambm aplicada em funo da necessidade de obteno de informaes em tempo hbil, em casos em que a ao, na sua totalidade, torna-se impraticvel, at mesmo em termos de custo/benefcio. O auditor interno, ao recorrer a uma amostra, reduzir a populao a dimenses menores, sem perda das caractersticas essenciais.

    27 IIA n. 2050-1

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    A amostragem tem como objetivo conhecer as caractersticas de interesse de uma determinada populao a partir de uma parcela representativa. um mtodo utilizado quando se necessita obter informaes sobre um ou mais aspectos de um grupo de elementos (populao) considerado grande ou numeroso, observando apenas uma parte do mesmo (amostra). As informaes obtidas dessa parte somente podero ser utilizadas de forma a concluir algo a respeito do grupo, como um todo, caso esta seja representativa. A representatividade uma caracterstica fundamental para a amostra, que depende da forma de seleo e do tamanho da populao. Potencialmente, a amostra obtm essa caracterstica quando ela tomada ao acaso. Para uma amostra ser considerada representativa de uma populao, ela deve possuir as caractersticas de todos os elementos da mesma, bem como ter conhecida a probabilidade de ocorrncia de cada elemento na sua seleo, ou seja, uma amostra, para ser boa, tem de ser representativa, devendo conter em proporo tudo o que a populao possui qualitativa e quantitativamente. E tem de ser imparcial, isto , todos os elementos da populao devem ter igual oportunidade de fazer parte da amostra. Existem vrias razes que justificam a utilizao de amostragem em levantamentos de grandes populaes. Uma dessas razes a economicidade dos meios, reforada pelo art. 14 do Decreto-lei n. 200, de 27 de fevereiro de 1967. Onde os recursos humanos e materiais so escassos a amostragem se torna imprescindvel, tornando o trabalho do profissional auditor interno bem mais fcil e adequado. Outro fator de grande importncia o tempo, pois onde as informaes das quais se necessitam so valiosas e tempestivas, o uso de amostra tambm se justifica. Outra razo o fato de que, com a utilizao da amostragem, a confiabilidade dos dados maior devido ao nmero reduzido de elementos, pode-se dar mais ateno aos casos individuais, evitando erros nas respostas. Alm disso, a operacionalidade em pequena escala torna mais fcil o controle do processo como um todo. Porm, existem casos onde no se recomenda a utilizao de amostragem, tais como:

    a) Quando a populao considerada muito pequena e a sua amostra fica relativamente grande; b) Quando as caractersticas da populao so de fcil mensurao, mesmo que a populao no seja pequena; e c) Quando h necessidade de alta preciso recomenda-se fazer censo, que nada mais do que o exame da totalidade da populao.

    O mtodo de amostragem se subdivide em dois tipos: o probabilstico e o no probabilstico. A principal caracterstica do mtodo de amostragem no-probabilstico que este se baseia, principalmente, na experincia do profissional auditor interno, sendo assim, a aplicao de tratamento estatstico a seus resultados se torna invivel, bem como a generalizao dos resultados obtidos atravs da amostra para a populao. Essa limitao faz com que o mtodo no sirva de suporte para uma argumentao, visto que a extrapolao dos resultados no so passveis de demonstrao segundo s normas de clculo existentes hoje. Contudo, inegvel a sua utilidade dentro de determinados contextos, tal como, na busca exploratria de informaes ou sondagem,

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    quando se deseja obter informaes detalhadas sobre questes particulares, durante um espao de tempo especfico. Na amostragem no-probabilstica, em auditoria interna, o tamanho usual da amostra corresponde a 10% ou 15% da populao alvo; sendo recomendvel, para a seleo desta, o uso de uma tbua de nmeros equiprovveis, tambm denominada de tbua de nmeros aleatrios. Na utilizao da tbua de nmeros equiprovveis, os itens, quer da populao total (at 99 elementos), quer das estratificaes, so efetuadas de modo aleatrio. Torna-se mais fcil a aplicao dessa tcnica em auditoria interna quando os itens da populao so ordenados numericamente e dispostos numa tabela impressa, a qual integrar os papis de trabalho, guisa de comprovante da lisura e da imparcialidade do procedimento adotado pelo auditor interno, com o registro do nmero da tbua (de 1 a 3), do nmero da coluna (1 a 5) e do nmero da linha (1 a 13), os quais devero ser escolhidos, preferencialmente, pelo cliente auditado. Deve-se evitar a utilizao de programas de informtica ou de mquinas geradoras de nmeros aleatrios, pois que dificultam a demonstrao da imparcialidade, em papis de trabalho, do procedimento adotado pelo profissional auditor interno. O planejamento dever ser documentado28. J o mtodo de amostragem probabilstica tem como caracterstica fundamental o fato de poder ser submetido a tratamento estatstico, sendo, portando, os resultados obtidos na amostra generalizveis para a populao. Para tanto, a amostragem estatstica conta com uma srie de formas diferentes de obteno do tamanho da amostra. Uma dessas formas a Amostra Aleatria Simples que tem como caracterstica que cada elemento da populao tem a mesma chance de pertencer amostra. Considera-se para isso que os elementos da populao em questo esto distribudos de maneira uniforme. Nas demais formas ou mtodos de amostragem, pelo fato dos elementos no se processarem de maneira homognea na populao, se faz necessrio dispor de tcnicas mais sofisticadas na obteno do tamanho e seleo da amostra. Para se obter uma amostra se faz necessrio obter alguns elementos fundamentais, sem os quais fica impraticvel o uso da tcnica. O elemento primordial para se elaborar um plano amostral saber exatamente qual o objetivo da ao de controle, ou seja, o que se deseja obter com os resultados e de posse deles a quais concluses deseja-se chegar. Pois quando os objetivos da ao esto bem definidos fica claro o estabelecimento de qual a populao alvo a ser considerada para a elaborao da amostra, bem como a definio das unidades de amostragem (elementos). A partir do conhecimento da populao objeto de estudo e seus elementos que se torna possvel conhecer como essa populao se distribui entre os seus elementos, para a partir da ser definido o mtodo de amostragem a ser adotado, bem como todas as suas consideraes a priori. Outro fator importante a ser definido anteriormente a preciso que se deseja, ou seja, o mximo que se admitir de erro para os resultados obtidos na amostra. Alm disso, importante que a seleo dos elementos da amostra seja rigorosamente aleatria, essa

    28 IIA n. 2210-1

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    exigncia necessria pois, se na seleo da amostra no for garantida a aleatoriedade significa que o servidor est influenciando com seu juzo pessoal na escolha dos elementos da amostra e colocando assim em risco todo o trabalho realizado, pois as informaes obtidas a partir daquela amostra enviesada ir trazer resultados equivocados a respeito do universo em questo. Ou seja, uma amostra mal dimensionada, e sem aleatoriedade tendenciosa, levando o servidor a concluses errneas. Existem situaes onde no possvel a obteno de informaes a respeito da populao e sua distribuio, seja pelo fato de a obteno dessas informaes ser muito dispendiosa, ou seja pelo fato de se levar muito tempo para essas serem concludas. Ou mesmo, pelo fato do acesso s mesmas somente ser possvel no ato da ao de controle. Sendo assim, usual a utilizao de tabelas aplicadas ao Controle Estatstico de Qualidade, com a definio prvia do risco que se deseja assumir, ou seja, qual o limite mximo de itens ou elementos irregulares aceitveis para se considerar uma situao regular, atravs do qual o tamanho da amostra dimensionada. A utilizao dessas tabelas deve ser feita com muito critrio, pois os resultados obtidos das amostras provenientes delas so bastante especficos. Tais situaes especficas devem ser devidamente estudadas pois essas tabelas no so de aplicao generalizada, sendo portanto necessrio o estudo de cada caso em separado, mensurando as vantagens e desvantagens da sua utilizao. Diante do exposto, e do fato de que o Pedido de Ao de Controle disponibilizado conforme o Plano Amostral elaborado necessrio que o planejador da ao conste no relatrio final de acompanhamento todas as consideraes adotadas na elaborao do mesmo, tais como: nvel de confiana, margem de erro, mtodo de amostragem escolhido, divises da populao, caso seja a nvel nacional, ou estadual, ou municipal, ou ainda, por tipos de ocorrncia. Existem situaes em que a natureza e qualidade dos itens a serem testados no permitem a utilizao de amostragem estatstica ou os motivos da realizao da auditagem torna desnecessria a imparcialidade. Nestes casos, os testes tem base no julgamento pessoal do auditor interno, o qual efetua a seleo dos itens subjetivamente, calcado principalmente na sua capacidade e experincia profissionais, sob a motivao de suspeito de erros, impropriedades/disfunes e fraudes. 2.6 RISCOS OPERACIONAIS

    A avaliao do risco, durante a fase do planejamento da auditoria, destina-se identificao de reas e sistemas relevantes a serem auditados29. So as seguintes as espcies de riscos operacionais:

    a) Risco humano (erro no-intencional; qualificao; fraude); b) Risco de processo (modelagem; transao; conformidade; controle; tcnico); c) Risco tecnolgico (equipamentos; sistemas; confiabilidade da informao).

    A fraude engloba um conjunto de irregularidades e ilegalidades caracterizado pelo engano intencional, encobertamento ou violao da confiana. Pode ser perpetrada em benefcio

    29 IIA n. 2210-1

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    de pessoas ou em prejuzo da organizao e por pessoas tanto externamente como integrantes da Companhia30. O desencorajamento da fraude consiste em aes tomadas tempestivamente para dissuadir prticas fraudulentas e limitar os riscos operacionais. O principal mecanismo para o desencorajamento da fraude so os controles internos administrativos. A responsabilidade primeira pelo estabelecimento e manuteno de controles pertence gesto a custos razoveis31. Apesar de no ser o objetivo primordial das atividades da Unidade de Auditoria Interna a busca de fraudes, o auditor interno deve estar consciente da probabilidade de, no decorrer dos exames e testes, defrontar-se com tais ocorrncias. Compete-lhe assim, prestar especial ateno s transaes ou situaes que apresentem indcios de fraudes e, quando obtida evidncias, comunicar o fato alta administrao para a adoo das medidas corretivas cabveis. Avaliar risco em auditoria interna significa identificar, medir e priorizar os riscos para possibilitar a focalizao das reas auditveis mais significativas. A avaliao do risco utilizada para identificar as reas mais importantes dentro do seu mbito de atuao, permitindo ao auditor interno delinear um planejamento de auditoria capaz de testar os controles mais significativos para as questes de auditoria que se mostrarem materialmente e criticamente relevantes. Como ferramenta para a avaliao de riscos, de forma a sistematizar e estruturar informaes de riscos sobre o ambiente de anlise, poder-se- utilizar o Diagrama de Avaliao de Risco, que estabelece o impacto potencial e as probabilidades de ocorrncia dos riscos identificados. Os riscos considerados de baixo impacto, ou seja, de conseqncias de baixa gravidade, podero ser aceitos e monitorados, com ou sem redirecionamento de condutas/procedimentos. Os riscos de alto impacto podero requerer a adoo de medidas saneadoras. Os riscos que alm de alto impactos, apresentarem alta probabilidade de ocorrncia, merecero imediatas medidas saneadoras. A auditoria com foco em resultados e centrada no risco acrescenta mais valor organizao do que uma auditoria centrada apenas nos aspectos de conformidade. Trata-se de novo paradigma, que significa ampliar a perspectiva da auditoria interna para abarcar as tcnicas de gesto de riscos aos programas de auditoria e de avaliao de natureza operacional. 2.7 PASTA PERMANENTE

    A Unidade de Auditoria Interna manter informaes teis, atualizadas e digitalizadas para subsidiar os trabalhos dos empregados auditores internos, denominada Pasta Permanente, a ser disponibilizada no espao especfico da Unidade de Auditoria Interna na intranet. A Pasta Permanente conter, entre outros documentos, a legislao federal aplicvel Companhia e os principais acrdos do Tribunal de Contas da Unio.

    30 IIA n. 1210 A2-1 31 IIA n. 1210 A2-2

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    2.8 DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL CONTINUADO Os auditores internos devero aperfeioar seus conhecimentos, capacidades e outras competncias mediante um desenvolvimento profissional contnuo32. A formao continuada pode ser obtida pela freqncia a conferncias, seminrios, cursos universitrios, programas de formao interna e participao em projetos de pesquisa33. A Companhia deve encorajar e patrocinar os empregados auditores internos a demonstrar sua proficincia mediante da obteno do Certified Internal Auditor CIA, ou outras postas disposio pelo Institute of Internal Auditors; alm disso, sero destinadas pelo menos 8% das horas anuais trabalhadas para a realizao de treinamentos34. Os profissionais da Unidade de Auditoria Interna devero possuir, coletivamente, os conhecimentos e dominar as tcnicas e as matrias essenciais prtica da profisso na Companhia35. responsabilidade do auditor interno manter um conhecimento sobre espcies de fraudes praticadas no histrico de vida organizacional e, desta forma, estar apto a identificar futuros indicadores de fraude36. No se espera que o auditor interno tenha domnio de um conhecimento equivalente a um profissional cuja principal responsabilidade seja a deteco e a investigao de prticas fraudulentas. Por outro lado, os procedimentos de auditoria interna por si s, mesmo quando executados com zelo profissional, no so suficientes para garantir que a fraude ser detectada37. 3. EXAME

    O auditor interno, no exerccio de suas funes, ter livre acesso a todas as dependncias da Companhia, assim como a documentos, valores e livros considerados indispensveis ao cumprimento de suas atribuies, no lhe podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum processo, documento ou informao, devendo o empregado guardar o sigilo das informaes. A independncia permite ao auditor interno promover julgamentos imparciais e sem preconceitos38. Quando houver limitao da ao auditorial, o fato dever ser comunicado, de imediato, por escrito, ao nvel gerencial mximo da unidade organizacional auditada, solicitando as providncias necessrias39.

    32 IIA n. 1230-1 33 IIA n. 1230-1 34 Deciso n. 692/94 TCU/Plenrio 35 IIA n. 1210-1 36 IIA n. 1210 A2-1 37 IIA n. 1210 A2-1 38 IIA n. 1100-1 39 IIA n. 1130-1

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    O auditor interno dever ser prudente na utilizao e proteo da informao obtida no desempenho de suas atividades. No dever utilizar a informao para benefcio prprio ou que de outra forma estaria em desacordo com as normas internas da organizao ou em detrimento dos objetivos legtimos da Companhia. 3.1 ESPCIES DE AUDITORIA

    A finalidade clssica da atividade de auditoria interna governamental comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcanados, quanto aos aspectos de economicidade, eficincia, eficcia, efetividade e eqidade da gesto oramentria, financeira, patrimonial, operacional, contbil e finalstica das unidades organizacionais e da Companhia como um todo. Os trabalhos de auditoria, que geram relatrios, classificam-se em:

    a) Auditoria de avaliao da gesto: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinio com vistas elaborao do Parecer da Unidade de Auditoria Interna no processo de prestao de contas anual da Companhia, relativamente ao exerccio findo, atendendo s diretrizes do rgo Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; b) Auditoria de acompanhamento da gesto: realizada ao longo dos processos de gesto, com o objetivo de se atuar tempestivamente sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade organizacional, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da misso institucional da Companhia; c) Auditoria contbil-financeira: compreende o exame in loco e/ou distncia (via SIAFI) dos registros e documentos e na coleta de informaes e confirmaes, mediante procedimentos especficos explicitados em programa de auditoria, pertinentes ao controle do patrimnio. Objetivam obter elementos comprobatrios suficientes que permitam opinar se os registros contbeis e financeiros foram efetuados de acordo com os princpios fundamentais de contabilidade e se as demonstraes deles originrias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situao econmico-financeira do patrimnio, os resultados do perodo administrativo examinado e as demais situaes nelas demonstradas; e d) Auditoria especial: objetiva o exame no previsto de fatos ou situaes consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinria, sendo realizadas para atender solicitao expressa de autoridade competente.

    Nesses casos, poder-se- dispensar a existncia prvia de programa de auditoria40. A Unidade de Auditoria Interna executa outros trabalhos demandados pela Diretoria Colegiada e pelos Conselhos de Administrao e Fiscal, no inseridos na classificao acima, cujos resultados das avaliaes, inclusive de natureza operacional, sero destinados Alta Administrao da Companhia, na forma de nota tcnica. Os trabalhos de auditoria tradicionais sero executadas das seguintes formas:

    a) Direta trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por empregados desta Unidade de Auditoria Interna da Companhia; b) Integrada executada em conjunto com empregados da Companhia, externos esta Unidade de Auditoria Interna;

    40 IIA n. 2010-1

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    c) Compartilhada coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxlio de empregados auditores internos da Companhia. vedada, na Companhia, a terceirizao dos trabalhos de auditoria interna para instituies privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria independente.

    3.2 CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS

    Devem ser entendidos como quaisquer aes, mtodos ou procedimentos adotados pela Companhia ou por uma de suas unidades organizacionais, compreendendo tanto a Alta Administrao como os nveis gerenciais apropriados, relacionados com a eficincia operacional e obedincias s diretrizes estratgicas, para aumentar a probabilidade de os que objetivos e metas sejam atingidos. A Alta Administrao e a gerncia planejam, organizam, dirigem e controlam o desempenho de maneira a possibilitar com razovel certeza essa realizao. Um controle interno qualquer ao adotada pelo gestor no intuito de reforar a possibilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcanados. O conceito de controles internos administrativos, ou sistema de controles internos, o conjunto integrado de componentes de controle e atividades utilizados pela Companhia para alcanar os seus objetivos e metas41. Os controles internos podem ser:

    a) Preventivos (buscam evitar que fatos indesejveis ocorram); b) Detectores (para detectar e corrigir fatos indesejveis j ocorridos); c) Diretivos (para provocar ou encorajar a ocorrncia de um fato desejvel)42.

    Em linhas gerais, so objetivos dos controles internos:

    a) Salvaguardar os ativos de prejuzos decorrentes de fraudes ou de erros no intencionais; b) Antecipar-se, preventivamente, ao cometimento de erros, desperdcios, abusos e prticas antieconmicas e fraudes; c) Assegurar a validade e integridade dos dados financeiros e contbeis que sero utilizados pela gerncia para a tomada de decises; d) Incrementar a eficincia operacional e promover a obedincia s normas internas; e) Assegurar aderncia s diretrizes estratgicas, planos, normas e procedimentos da Companhia; f) Propiciar informaes oportunas e confiveis, inclusive de carter administrativo/operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos; g) Permitir a implementao de programas, projetos, atividades, sistemas e operaes, visando economicidade, eficincia, eficcia, efetividade e eqidade.

    Os controles internos administrativos implementados na Companhia tm carter prioritariamente preventivo, e se prestam como instrumentos auxiliares de gesto relativamente a todos os nveis hierrquico-organizacionais.

    41 IIA n. 2100-1 42 IIA n. 2100-1

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    O ambiente organizacional favorece a conscincia sobre os controles internos administrativos43. Um necessrio ambiente de controle na Companhia, fomentado pelas atitudes e aes dos gestores e empregados, inclui:

    a) Valores ticos compartilhados; b) Filosofia e estilo de gesto; c) Estrutura organizacional; d) A delegao de responsabilidades; e) Poltica e prtica da gesto de pessoas; f) Competncia tcnica dos profissionais; e g) Canais de comunicao capazes de dar a gesto informao adequada e fidedigna.

    A Unidade de Auditoria Interna dever, periodicamente, avaliar as prticas relativas segurana da informao e recomendar, se apropriado, o incremento ou a implementao de novos controles e salvaguardas44. Na avaliao dos controles internos administrativos na Companhia, a Unidade de Auditoria Interna dever levar em considerao:

    a) Relao custo/benefcio: consiste na avaliao do custo de um controle em relao aos benefcios que ele possa proporcionar; b) Qualificao adequada, treinamento e rodzio de funcionrios: a eficcia dos controles internos administrativos est diretamente relacionada com a competncia, formao profissional e integridade do pessoal. imprescindvel haver uma poltica de pessoal que contemple:

    b.1)Seleo e treinamento de forma criteriosa e sistematizada, buscando melhor rendimento e menores custos; b.2) b.3)Rodzio de funes, com vistas a reduzir/eliminar possibilidades de fraudes; e b.4)Obrigatoriedade de funcionrios gozarem frias regularmente, como forma, inclusive, de evitar a dissimulao de irregularidades;

    c) Delegao de poderes e definio de responsabilidades: a delegao de competncia, conforme previsto em lei, ser utilizada como instrumento de descentralizao administrativa, com vistas a assegurar maior rapidez e objetividade s decises, e o ato de delegao dever indicar, com preciso, a autoridade delegante, delegada e o objeto da delegao, devendo ser, na Companhia, observado o seguinte:

    c.1)Existncia de estatuto ou regimento e organograma adequados, em que a definio de autoridade e conseqentes responsabilidades sejam claras e satisfaam plenamente as necessidades da organizao; e c.2)Existncia de manuais de procedimentos e rotinas, claramente determinados, que considerem as funes de todos os setores da Companhia;

    d) Segregao de funes: a estrutura das unidades organizacionais deve prever a separao entre as funes de autorizao ou aprovao de operaes, execuo, controle e contabilizao, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competncias e atribuies em desacordo com este princpio;

    43 IIA n. 1210 A2-1 44 IIA n. 2100-2

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    e) Instrues devidamente formalizadas: para atingir um grau de segurana adequado indispensvel que as aes, procedimentos e instrues sejam disciplinados e formalizados por meio de instrumentos eficazes e especficos, ou seja, claros e objetivos e emitidos por autoridade competente; f) Controles sobre as transaes: imprescindvel estabelecer o acompanhamento dos fatos contbeis, financeiros e operacionais, objetivando que sejam efetuados mediante atos legtimos, relacionados com a finalidade da unidade ou entidade e autorizados por quem de direito; e g) Aderncia a diretrizes e normas legais: o controle interno administrativo deve assegurar observncia s diretrizes, planos, normas, leis, regulamentos e procedimentos administrativos, e que os atos e fatos de gesto sejam efetuados mediante atos legtimos, relacionados com a finalidade da unidade ou entidade.

    A Unidade de Auditoria Interna se constitui em um elemento de controle, quem tem como um de seus objetivos a avaliao dos controles internos administrativos da Companhia. Existem limitaes inerentes aos controles internos administrativos, as quais devem ser reconhecidas ao se considerar a eficcia de qualquer meio de controle, tendo em vista a possibilidade de ocorrncia de falhas humanas, como interpretao errnea de instrues, negligncia, conluio, etc. A avaliao preliminar dos controles internos pela aplicao do Questionrio de Avaliao dos Controles Internos Administrativos QACI poder incluir, tambm, a avaliao da fora da prova dos documentos que suportaram os registros. Quanto maior for o grau de adequao dos controles internos administrativos aferidos pelas respostas aos questionamentos, menor ser a vulnerabilidade, podendo-se dispensar, na via de conseqncia, testes adicionais de auditoria ou, ainda, determinar uma menor extenso e profundidade dos prprios testes. 3.3 TESTES E TCNICAS DE AUDITORIA

    Os testes que caracterizam os procedimentos de auditoria interna so classificados em duas espcies:

    a) Testes de observncia (tambm denominados de aderncia ou de conformidade); e b) Testes substantivos.

    O objetivo do teste de observncia proporcionar ao auditor interno razovel segurana quanto efetiva utilizao dos procedimentos previstos como controles internos administrativos, previamente especificados pela Alta Administrao nas normas internas. Visam, portanto, obteno de razovel segurana de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela Companhia esto em efetivo funcionamento e cumprimento. Os testes substantivos so procedimentos que objetivam obter evidncias que corroborem a validade e propriedade dos atos e fatos administrativos, assegurando razovel grau de certeza quanto conformidade ou a existncia de impropriedades. Depende da deciso do auditor interno o dimensionamento do escopo dos testes substantivos a serem realizados, quanto extenso e profundidade. Visam, portanto, obteno de evidncias quanto suficincia, exatido e validao dos dados produzidos pelos sistemas administrativos e contbil da Companhia, dividindo-se, em linhas gerais, em testes de transaes e saldos e procedimentos de reviso analtica. As espcies de testes substantivos se classificam em:

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    a) Circularizao (confirmao, junto a terceiros, de fatos alegados pelo auditado); b) Verificao fsica (in loco, com registro fotogrfico, se possvel);

    c) Conciliaes (confronto de registros de fontes diferenciadas); d) Exame dos registros; e) Anlise documental; f) Conferncia de clculos; g) Entrevistas (indagao escrita ou oral); h) Corte das operaes (cut-off);

    i) Rastreamento; j) Teste laboratorial.

    As inmeras classificaes e formas de apresentao das tcnicas de auditoria so agrupadas nos seguintes tipos bsicos:

    a) Indagao escrita ou oral - uso de entrevistas e questionrios (QACI) junto ao pessoal da unidade organizacional auditada, para a obteno de dados e informaes; b) Anlise documental - exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos; c) Conferncia de clculos - reviso das memrias de clculos ou a confirmao de valores por meio do cotejamento de elementos numricos correlacionados, de modo a constatar a adequao dos clculos apresentados; d) Confirmao externa verificao junto a fontes externas ao auditado, da fidedignidade das informaes obtidas internamente. Uma das tcnicas, consiste na circularizao das informaes com a finalidade de obter confirmaes em fonte diversa da origem dos dados; e) Exame dos registros verificao dos registros constantes de controles regulamentares, relatrios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas informatizados. A tcnica pressupe a verificao desses registros em todas as suas formas; f) Correlao das informaes obtidas - cotejamento de informaes obtidas de fontes independentes, autnomas e distintas, no interior da prpria Companhia. Essa tcnica procura a consistncia mtua entre diferentes amostras de evidncia; g) Inspeo fsica - exame usado para testar a efetividade dos controles internos administrativos, particularmente daqueles relativos segurana de quantidades fsicas ou qualidade de bens tangveis. A evidncia coletada sobre itens tangveis; h) Observao das atividades e condies verificao das atividades que exigem a aplicao de testes flagrantes, com a finalidade de revelar erros, problemas ou deficincias que de outra forma seriam de difcil constatao. Os elementos da observao so:

    h.1)A identificao da atividade especfica a ser observada; h.2)Observao da sua execuo; h.3)Comparao do comportamento observado com os padres; e h.4)Avaliao e concluso.

    i) Corte das operaes ou cut-off - corte interruptivo das operaes ou transaes para apurar, de forma seccionada, a dinmica de um procedimento. Representa a fotografia do momento-chave de um processo; j) Rastreamento investigao minuciosa, com exame de documentos, setores, unidades organizacionais e procedimentos interligados, visando dar segurana opinio do responsvel pela execuo do trabalho sobre o fato observado.

    A Solicitao de Auditoria, na forma de Comunicao Interna, o documento utilizado pela equipe de auditores internos para formalizar pedido de documentos, informaes,

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    justificativas e outros assuntos relevantes, emitido antes ou durante o desenvolvimento dos trabalhos de campo. 3.4 PROCEDIMENTOS ANALTICOS DE AUDITORIA

    Os empregados auditores internos devero fundamentar as concluses e resultados do trabalho mediante anlises e avaliaes apropriadas45. Os procedimentos analticos proporcionam ao auditor interno da Companhia um meio eficiente e efetivo de fazer uma avaliao da informao recolhida numa auditoria. A avaliao resulta da comparao dessa informao com expectativas identificadas ou desenvolvidas pelo auditor interno46. Os procedimentos analticos de auditoria so teis na identificao, entre outros aspectos, de:

    a) Diferenas no esperadas; b) Ausncia de diferenas quando esperadas; c) Erros potenciais; d) Impropriedades potenciais ou atos no aderentes aos normativos internos; e) Outras transaes ou fatos no recorrentes ou no usuais Os procedimentos analticos adotados pelo auditor interno podem incluir: a) Comparao de informao do perodo corrente com informao similar de perodos anteriores; b) Comparao da informao do perodo corrente com oramentos ou previses; c) Estudo de relaes da informao financeira com informao no financeira (por exemplo, custos com pessoal com alteraes no nmero mdio de empregados); d) Estudo de relaes entre elementos de informao; e) Comparao da informao com informao similar de outras unidades organizacionais da Companhia; f) Comparao da informao com informao do segmento econmico no qual a Companhia opera.

    Os procedimentos analticos podero ser efetuados por meio de valores monetrios, preferencialmente a preos reais (e no nominais), quantidades fsicas, razes e porcentagens. Os procedimentos analticos de auditoria incluem, mas no se limitam, a anlise de regresso, de razes ou de tendncias observadas, as comparaes entre perodos (sazonalidades), a comparao com oramentos, as previses e a informao externa de cunho econmico.47

    Os procedimentos analticos de auditoria auxiliam o auditor interno na identificao de condies que possam necessitar de testes subseqentes. Os empregados auditores internos da Companhia devem considerar as seguintes circunstncias para avaliar em que medida se utilizaro dos procedimentos analticos de auditoria:

    a) A importncia da rea a ser examinada; b) A adequao dos controles internos administrativos; c) A disponibilidade e a confiana das informaes financeira e no financeira;

    45 IIA n. 2320-1 46 IIA n. 2320-1 47 IIA n. 2320-1

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    d) A preciso com a qual os resultados dos procedimentos analticos de auditoria podem ser previstos; e) A disponibilidade e a comparabilidade da informao referente ao segmento econmico no qual a Companhia opera; f) A extenso em que outros procedimentos de trabalhos de auditoria j realizados, guisa de suporte para os resultados desta auditoria.

    Quando os procedimentos analticos de auditoria identificam resultados ou relaes inesperados, os empregados auditores internos devem examinar e avaliar esses resultados ou relaes, no intuito de que se convenam de que os resultados e relaes so suficientemente explicados. Os resultados ou relaes que no forem convenientemente explicados devem ser comunicados aos nveis adequados da gesto. O auditor interno pode recomendar a adoo de providncias, dependendo das circunstncias.48

    4. AVALIAO 4.1 EVIDNCIAS

    Evidncia a informao que o auditor interno precisa obter para registrar, na minuta do relatrio, suas constataes, tambm denominadas de achados de auditoria, as quais serviro para a sustentao das concluses da equipe. As concluses da equipe somente se justificam se amparadas pelo suporte de evidncias que devem atender a determinados requisitos/atributos de validade:

    a) Ser suficientes (permitir a terceiros que cheguem s mesmas concluses do auditor interno); b) Ser relevantes ou pertinentes; c) Ser adequadas ou fidedignas (obtidas mediante a aplicao de um procedimento aceito profissionalmente).

    Procedimentos de auditoria so no mbito da Companhia, o conjunto de tcnicas que permitam ao auditor interno obter, legitimamente, evidncias relevantes, suficientes e adequadas para fundamentar sua opinio. Os assuntos resolvidos em campo no constaro de relatrio de auditoria.

    5. COMUNICAO

    O Titular da Unidade de Auditoria Interna deve supervisionar a elaborao e assinar todos os relatrios de auditoria49, cujo original ser arquivado em dossi especfico na Unidade de Auditoria Interna. Quanto ao contedo, os dos relatrios de auditoria devem ser suficientemente importantes para merecerem a ateno daqueles a quem so dirigidos. Devero ser evitados temas de baixa relevncia ou aqueles desprovidos de lastro documental comprobatrio.

    48 IIA n. 2320-1 49 IIA n. 2440-1

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    Os fatos devem ser apresentados com objetividade e fidedignidade, omitindo-se a vontade, emoo e interesses de quem elaborou o relatrio. A linguagem utilizada dever ser simples, evitando-se rebuscamento, de modo a permitir que a mensagem seja entendida por qualquer pessoa, mesmo a que no detenha conhecimentos na rea auditada. Os termos, siglas e abreviaturas utilizados devem estar sempre definidos. O auditor interno dever ser hbil no relacionamento com as pessoas e no processo efetivo de comunicao. O auditor interno dever compreender as relaes humanas e manter relaes satisfatrias com os auditados, seus clientes50. As comunicaes devero ser corretas, objetivas, claras, concisas, construtivas, completas e oportunas51. Quanto conciso, deve-se avaliar o que importante e descartar o que desnecessrio ou dispensvel, evitando-se o desperdcio de idias e/ou palavras. Os pargrafos devem ser, preferencialmente, curtos. Quando for inevitvel um relatrio de auditoria mais extenso, dever ser elaborado um Sumrio Executivo introdutrio, para aumentar a possibilidade de que a mensagem seja transmitida. O relatrio dever atender aos requisitos de fidelidade (fidedignidade), fazendo referncia escrita apenas quilo que os exames permitiram saber, sem fazer suposies. Todos os dados, deficincias e concluses devem estar adequadamente sustentados por evidncias suficientes nos papis de trabalho, para efeito de prova.

    O auditor interno dever informar ao Titular da Unidade de Auditoria Interna qualquer situao em que exista, ou possa razoavelmente inferir-se, a existncia de um conflito de interesses ou de idias preconcebidas. Nesses casos, ser renomeado o auditor interno para a realizao do trabalho52.

    A exatido dos dados e a preciso das colocaes so de importncia fundamental, na medida em que fornecem credibilidade ao exame efetuado. O texto do relatrio deve ser cuidadosamente revisto pela equipe e pelo Titular da Unidade de Auditoria Interna, de modo a garantir a imparcialidade de julgamento. As informaes expostas devem ser apresentadas de maneira convincentes relativamente sua importncia e razoabilidade das constataes, recomendaes e sugestes. A informao deve ser suficiente, competente, relevante e til para fornecer uma base slida para as constataes e recomendaes da Unidade de Auditoria Interna. A informao suficiente factual, adequada e convincente no sentido de que uma pessoa informada e prudente chegaria s mesmas concluses do auditor interno. A informao competente de confiana e a mais acessvel por meio do uso de apropriadas tcnicas de auditoria. A informao relevante suporta as constataes e recomendaes dos auditores internos e consistente com os objetivos do trabalho auditorial. A informao

    50 IIA n. 1210-1 51 IIA n. 2420-1 52 IIA n. 1130-1

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    til ajuda a Companhia a atingir seus objetivos, pois que se insere na tica do controle orientado a resultados53. Ao formular uma recomendao, sempre que possvel equipe deve estimar a economia lquida de recursos decorrente da sua implementao, especificando, dessa maneira, o valor agregado e os benefcios advindos da atuao da Unidade de Auditoria Interna. As dificuldades de quantificar os benefcios potenciais variam segundo o tipo de benefcio. Entretanto, em muitos casos, os impactos financeiros podem ser estimados com razovel segurana. As constataes so impropriedades pontuais que demandariam medidas corretivas ou saneadoras. As recomendaes relevantes e teis ao gestor se do em face da fragilidade nos controles internos administrativos, na gesto de riscos operacionais, e na exgua aderncia aos objetivos estratgicos da Companhia (governana), as quais podero ser monitoradas em follow-up, ou no. As sugestes so de carter mais geral,

    estando na dependncia de ao de outras unidades organizacionais. Nem toda constatao gera recomendao; e nem toda recomendao deve ser includa no follow-up da Unidade de Auditoria Interna.

    O auditor interno dever manter-se atrelado aos quesitos propostos no respectivo programa de auditoria, exceo daqueles trabalhos extraordinrios, demandados externamente. O relatrio deve causar boa impresso esttica, devidamente titulado, e distribudo numa seqncia lgica. As concluses devem estar coerentes e ajustadas ao contedo do relatrio. O relatrio tambm deve ser convincente, de modo que as recomendaes e sugestes efetuadas ganhem apoio dos atores capazes de influenciar na gesto do objeto auditado, de forma a serem efetivamente implementadas e a gerarem melhorias de desempenho ou readequao de procedimentos em benefcio da Companhia. O convencimento dos atores interessados sobre a pertinncia das recomendaes propostas depende da maneira como as questes de auditoria so tratadas nos relatrios. Importa que as informaes sejam organizadas e dispostas com rigor tcnico, com apropriado grau de detalhamento e que os principais pontos sejam destacados. O desenvolvimento do texto deve guardar coerncia com a seqncia lgica dos argumentos, formando um texto coeso, convincente e claro. Cumpre s Unidades Organizacionais da Companhia se manifestarem formalmente acerca das recomendaes e sugestes da Unidade de Auditoria Interna no prazo de 20 (vinte) dias teis da data do recebimento do Relatrio de Auditoria ou da Avaliao de Natureza Operacional Anop. Compete ao Titular da Unidade de Auditoria Interna determinar como, quando, e a quem os resultados dos trabalhos de auditoria devero ser comunicados na forma de relatrio padronizado54) ou de nota tcnica.

    53 IIA n. 2310-1 54 IIA n. 2200-1 e 2440-1

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    O auditor interno deve se preocupar com habilidades de comunicao verbal com as pessoas na Companhia, devendo manter um bom relacionamento de modo a obter cooperao para executar as tarefas que lhe foram designadas. permitido ao auditor interno dar crdito, mediante elogio, a servios que outros empregados da Companhia tenham executados com proficincia. Deve-se evitar a crtica verbal a colegas de Companhia, bem como o revidar ataques. O auditor interno procurar ver as coisas do ponto de vista da outra pessoa, sendo necessrio, para tanto, maturidade, controle emocional e esforo consciente. Os relatrios de auditoria devem ser distribudos a um nmero mnimo de agentes da Companhia capazes de assegurar que os resultados da auditoria sero levados em considerao, ou seja, os resultados sero levados ao conhecimento daqueles que estejam em posio de determinar as medidas saneadoras ou assegurar que essas aes corretivas sejam implementadas55.

    Os membros da Diretoria Colegiada da Companhia, do Conselho de Administrao ou do Conselho Fiscal podero ser apenas um Sumrio Executivo contendo a sntese do relatrio56.

    5.1 ATRIBUTOS DE QUALIDADE DAS INFORMAES

    As informaes que proporcionem a abordagem da atividade, quanto aos atos de gesto, fatos ou situaes observados na Companhia, devem reunir principalmente os seguintes atributos de qualidade:

    a) Conciso utilizar linguagem sucinta e resumida, transmitindo o mximo de informaes de forma breve. caracterstica dessa linguagem a preciso e a exatido; b) Objetividade expressar linguagem prtica e positiva, demonstrando a existncia real e material da informao; c) Convico demonstrar a certeza da informao que a comunicao deve conter visando persuadir e convencer qualquer pessoa para as mesmas concluses, evitando termos e expresses que possam ensejar dvidas; d) Clareza expressar linguagem inteligvel e ntida de modo a assegurar que a estrutura da comunicao e a terminologia empregada permitam que o entendimento das informaes sejam evidentes e transparentes; e) Integridade registrar a totalidade das informaes de forma exata e imparcial, devendo ser includos na comunicao todos os fatos observados, sem nenhuma omisso, proporcionando uma viso completa das impropriedades/disfunes apontadas, recomendaes efetuadas e concluso; f) Oportunidade transmitir a informao, simultaneamente, com tempestividade e integridade de modo que as comunicaes sejam emitidas de imediato, com a extenso correta, a fim de que os assuntos neles abordados possam ser objeto de oportunas providncias; g) Coerncia assegurar que a linguagem seja harmnica e concordante, de forma que a comunicao seja lgica, correspondendo aos objetivos determinados; h) Apresentao assegurar que os assuntos sejam apresentados numa seqncia estruturada, isenta de erros ou rasuras que possam prejudicar o correto entendimento, segundo os objetivos do trabalho, de forma adequada, com uma linguagem que atenda, tambm, aos atributos de qualidade mencionados; e

    55 IIA n. 2440-1 56 IIA n. 2440-1

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    i) Conclusivo permitir a formao de opinio sobre as atividades realizadas. Em algumas situaes identificadas, poder ficar especificado que no cabe uma manifestao conclusiva da Unidade de Audito