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Jornal Oficial de Maricá 16 de maio de 2016 Ano VIII Edição nº 663 1 www.marica.rj.gov.br Por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os ônibus vermelhinhos da Empresa Pública de Transportes (EPT) de Maricá (RJ) poderão retornar às linhas originais que cumpriram até as empresas de transportes obterem na Justiça uma medida interrompendo a operação. Na decisão atual, a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, da 20ª Câmara Cível, não acolheu o recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – SETRERJ (representante das empresas Nossa Senhora do Amparo e Costa Leste) e manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Maricá a qual já havia indeferido o pedido das empresas de suspensão dos serviços prestados pela EPT. A medida abre caminho para a volta da operação utilizando como eixo principal a RJ-106, que corta o município. No momento, a EPT está refazendo os estudos das rotas Maricá-Inoã, Maricá- Ponta Negra e MCMV-Recanto-Itaipuaçu circular. A princípio as linhas funcionarão de segunda a sexta-feira das 4h30 às 0h e, nos sábados, domingos e feriados, das 6h às 0h, sempre com intervalos de uma hora. As linhas MCMV (Minha Casa Minha Vida) e para Ponta Negra podem ser operadas 24 horas. A previsão da autarquia é iniciar a operação já na próxima semana. A desembargadora foi clara em sua fundamentação, especialmente quanto aos principais prejudicados com a suspensão do serviço. “A supressão das linhas de ônibus criadas pelo Município causaria impacto apenas aos munícipes, que voltariam a sofrer as agruras do mau serviço de transporte anteriormente prestado”, ressaltou, confirmando a principal justificativa para a interferência do poder público em favor do cidadão. Em análise inicial, a desembargadora não identificou o argumento das concessionárias contra o sistema de Tarifa Zero, sobretudo nas linhas originais. “Não há como se comprovar eventual “competição predatória” praticada pela autarquia municipal”, afirma o texto, acrescentando que a análise do mapa apresentado pelas concessionárias mostra que as áreas de confluência das linhas ocorrem nas rodovias estaduais RJ 106, RJ 108 e RJ 114, “já que não há outra via que permita a ligação entre os bairros atendidos”. Assim, fica claro que a Justiça acolheu os argumentos do município, que destacou a importância da manutenção do serviço de transporte coletivo de passageiros pela EPT para atendimento da população maricaense. Trata-se de uma ação relevante especialmente para aqueles que não dispõem de recursos para pagamento de passagens de ônibus, permitindo que todos possam se locomover a hospitais, postos de saúde, escolas, creches, inclusive no período noturno/madrugada (não atendido de forma regular pelas empresas privadas). A decisão permite recurso. A EPT foi idealizada para resgatar o direito à mobilidade, afetado pelo monopólio de quatro décadas em vigor na cidade. É uma medida legal que visa o desenvolvimento local e a promoção de política pública ligada à proteção da dignidade da pessoa humana, garantindo à população especialmente a mais carente, o direito à locomoção pelo território municipal com qualidade e de forma gratuita. Durante o período em que as linhas originais operaram, muitos moradores puderam conhecer outras áreas da própria cidade, promovendo a integração das diversas áreas/distritos do município. Fotos: Fernando Silva Justiça devolve Vermelhinhos da EPT às linhas originais Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br | Ano VIII • Edição nº 663 16 MAIO

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    16 de maio de 2016Ano VIII • Edição nº 663 1www.marica.rj.gov.br

    Por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os ônibus vermelhinhos da Empresa Pública de Transportes (EPT) de Maricá (RJ) poderão retornar às linhas originais que cumpriram até as empresas de transportes obterem na Justiça uma medida interrompendo a operação. Na decisão atual, a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, da 20ª Câmara Cível, não acolheu o recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – SETRERJ (representante das empresas Nossa Senhora do Amparo e Costa Leste) e manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Maricá a qual já havia indeferido o pedido das empresas de suspensão dos serviços prestados pela EPT.

    A medida abre caminho para a volta da operação utilizando como eixo principal a RJ-106, que corta o município. No momento, a EPT está refazendo os estudos das rotas Maricá-Inoã, Maricá-Ponta Negra e MCMV-Recanto-Itaipuaçu circular. A princípio as linhas funcionarão

    de segunda a sexta-feira das 4h30 às 0h e, nos sábados, domingos e feriados, das 6h às 0h, sempre com intervalos de uma hora. As linhas MCMV (Minha Casa Minha Vida) e para Ponta Negra podem ser operadas 24 horas. A previsão da autarquia é iniciar a operação já na próxima semana.

    A desembargadora foi clara em sua fundamentação, especialmente quanto aos principais prejudicados com a suspensão do serviço. “A supressão das linhas de ônibus criadas pelo Município causaria impacto apenas aos munícipes, que voltariam a sofrer as agruras do mau serviço de transporte anteriormente prestado”, ressaltou,  confirmando  a  principal justificativa  para  a  interferência  do  poder público em favor do cidadão. Em análise inicial,  a  desembargadora  não  identificou o argumento das concessionárias contra o sistema de Tarifa Zero, sobretudo nas linhas originais. “Não há como se comprovar eventual “competição predatória” praticada pela  autarquia municipal”,  afirma  o  texto, acrescentando que a análise do mapa

    apresentado pelas concessionárias mostra que  as  áreas  de  confluência  das  linhas ocorrem nas rodovias estaduais RJ 106, RJ 108 e RJ 114, “já que não há outra via que permita a ligação entre os bairros atendidos”.

    Assim, fica claro que a Justiça acolheu os argumentos do município, que destacou a importância da manutenção do serviço de transporte coletivo de passageiros pela EPT para atendimento da população maricaense. Trata-se de uma ação relevante especialmente para aqueles que não dispõem de recursos para pagamento de passagens de ônibus, permitindo que todos possam se locomover a hospitais, postos de saúde, escolas, creches, inclusive no período noturno/madrugada (não atendido de forma regular pelas empresas privadas). A decisão permite recurso.

    A EPT foi idealizada para resgatar o direito à mobilidade, afetado pelo monopólio de quatro décadas em vigor na cidade. É uma medida legal que visa o desenvolvimento local e a promoção de política pública ligada à proteção da dignidade da pessoa humana, garantindo à população especialmente a mais carente, o direito à locomoção pelo território municipal com qualidade e de forma gratuita. Durante o período em que as linhas originais operaram, muitos moradores puderam conhecer outras áreas da própria cidade, promovendo a integração das diversas áreas/distritos do município.Fotos: Fernando Silva

    Justiça devolve Vermelhinhos da EPT às linhas originais

    Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br | Ano VIII • Edição nº 663

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    16 de maio de 2016Ano VIII • Edição nº 6632 www.marica.rj.gov.br

    ConteúdoATOS DO PREFEITO 2SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE GOVERNO 2COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO __________________________________________ 5SECRETARIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 5SECRETARIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO 5SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTE 6SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS 6SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS 7SECRETARIA ADJUNTA DE SANEAMENTO __________________________________________ 7SECRETÁRIA ADJUNTA DE SEGURANÇA PÚBLICA 7SECRETARIA ADJUNTA DE TRABALHO 7SECRETÁRIA ADJUNTA DE TURISMO 8AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE 9INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ 10

    ATOS DO PREFEITO

    DECRETO Nº 37, DE 30 DE MARÇO DE 2016.DESCAUCIONA OS LOTES DO CONDOMÍNIO RESI-DENCIAL LANDSCAPE MARICÁ, CAUCIONADOS NO ART. 5º DO DECRETO N. 185 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial a autorização estabeleci-da no art. 127, incisos VII, XIII e XXII, da Lei Orgânica. CONSIDERANDO a aprovação do empreendimento de-nominado Condomínio Residencial Landscape Maricá, nos autos do Processo Administrativo n. 13283/2013;CONSIDERANDO a solicitação do interessado;CONSIDERANDO a análise da Secretaria Adjunta de De-senvolvimento Urbano, Departamento de Análises Técni-cas;CONSIDERANDO que as obraspara garantia já foram concluídas, conforme Certidão de Aceite de Obras às fl s. 167, do Processo Administrativo n. 13283/2013.DECRETA:Art. 1º.Ficam descaucionadas os lotes de n°. 01 a 05 da Quadra C; 01 a 05 da Quadra D; 01 a 07 da Quadra E; 01 a 07 da Quadra H; 01 a 07 da Quadra I; 01 a 07 da Quadra K; 01 a 17 da Quadra L; 01 a 05 da Quadra M, 01 a 07 da Quadra N; 01 a 07 da Quadra O; 01 a 17 da Quadra P, 01 a 07 da Quadra Q, 01 a 07 da Quadra U; 01 a 09 da Quadra W, 01 a 03 da Quadra X, totalizando 117 unidades.Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.Estado do Rio de Janeiro, RJ - Maricá, 29 de março de 2016.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRAPREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ

    SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE GOVERNO

    EXTRATO DO CONTRATO N.º 130/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4440/2016.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E REAL TONER IM-PRESSORAS LTDA ME.OBJETO: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMEN-TOS DE INFORMÁTICA E LICENÇAS DE SOFTWARES PARA ATENDER AO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA PREFEITURA E INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 16/2016 (PROCESSO AD-MINISTRATIVO Nº 13846/2015, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2016).VALOR: R$ 145.976,10 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS).FUNDAMENTO LEGAL: ART. 15, § 3º DA LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 047/2013 E LE-GISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 01 (UM) MÊS. PROGRAMA DE TRABALHO: 06.02.04.126.0036.1081ELEMENTO DA DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 236EMPENHO Nº: 849/2016DATA DA ASSINATURA: 18/04/2016.MARICÁ, 18 DE ABRIL DE 2016.MARCIO MAURO LEITE DE SOUZA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE GOVER-NO

    PORTARIA Nº 130 DE 18 DE ABRIL DE 2016.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRI-MENTO DO CONTRATO N.º 130/2016 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4440/2016.

    O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE GOVER-NO, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios, em observância ao art. 34 § 2º do decreto 047/2013 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fi scalizar o cumprimen-to do contrato n.º 130/2016, cujo objeto é o contrato de aquisição de equipamentos de informática e licenças de softwares para atender ao programa de modernização da prefeitura e integração dos sistemas de tecnologia de informação, através da ata de registro de preços n.º 16/2016 (processo administrativo nº 13846/2015, através do pregão presencial nº 08/2016).RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização, do Contrato n.º 144/2016 do Processo Administrativo n.º 1247/2016, cujo objeto é o contrato de aquisição de equipamentos de informática e licenças de softwares para atender ao programa de modernização da prefeitura e integração dos sistemas de tecnologia de informação, através da ata de regis-tro de preços n.º 16/2016 (processo administrativo nº 13846/2015, através do pregão presencial nº 08/2016).Bruno Magalhães da Silva - Matrícula: 101.822Nilsergio de Brito Marins - Matrícula: 7332Fernando da Silva Pereira - Matrícula 7334Suplente: Miriam Abrantes Salti de Carvalho - Matrícula 7457Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 18/04/2016. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 18 de Abril de 2016.MARCIO MAURO LEITE DE SOUZASECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE GOVER-NO

    ORGÃO GERENCIADOR SRPAta de R.P. nº 26/2016Processo Administrativo Nº 18403/2015Validade: 11/05/2017REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE MÓDU-LOS HABITÁVEIS ACOPLADOS (CONTAINERS).Ao décimo segundo dia do mês de maio de dois mil e dezesseis, a Municipalidade de Maricá, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coor-denadoria de Compras, situado na Rua Alvares de Cas-tro, nº 346, nesta Cidade, aqui representado, nos termos do Decreto Municipal n.º 93/2012, por Marcio Mauro Leite de Souza portador (a) do R.G nº 013066324-8 e inscrito (a) no CPF sob nº 029.316.447-90, e a empresa FRONT ESTRUTURAS EIRELI-EPP, situada na Rua Sebastião Moreira, nº 110, sala 02, Parque Palmeiras, Suzano, SP, Cep: 08.630-585, CNPJ: 12.129.645/0001-07, neste ato representada por seus representantes legais Jefer-son Barbosa Borges, portador do RG nº 10.958.360-7e inscrito no CPF/MF sob nº 434.547.559-72 nos termos do Decreto Municipal nº 135/2013, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, e demais nor-mas complementares, e consoantes às cláusulas e condi-ções constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão de fl s. 550 a 554, HOMOLOGADA às fl s._____ ambas do processo admi-nistrativo nº 18403/2015 referente ao Pregão Presencial nº 01/2016.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de pre-ços do(s) item (ns) dela constante (s), nos termos do ar-tigo 15 da Lei Federal 8.666/93, e do Decreto Municipal n.º 135/2013. 1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens:

    Sumário

    Expediente

    Jornal Ofi cial de MaricáVeículo de publicação dos atos ofi ciaisda Prefeitura Municipal de Maricá.

    Órgão ResponsávelSetor de Imprensa

    R. Álvares de Castro, 346 - Centro Maricá/RJ - Tel.: (21) 3731-0289 CNPJ nº: 29.131.075/0001-93

    Jornalista ResponsávelSérgio Renato - RG MTb: 23259

    Fotos:Fernando Silva | Clarildo Menezes

    DiagramadorRobson de Camargo Souza

    ImpressãoEmpresa Jornalística Real ZM Notícias Ltda. - Rua Professor Heleno Cláudio Fragoso, 529 - Jardim Iguaçu - RJ

    Tiragem1.000 exemplares

    DistribuiçãoÓrgãos públicos municipais

    Coordenadoria de Comunicação Social

    Prefeito MunicipalWashington Quaquá

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    ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. V A L O R UNITÁRIO

    VALOR TOTAL MENSAL

    VALOR TOTAL ANUAL

    1LOCAÇÃO DE CONTAINER ADAPTADO ESCRITÓRIO SUITE ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM TERMO DE REFERENCIA

    QUANT/MESES 17 R$ 650,00 R$ 11.050,00 R$ 132.600,00

    2LOCAÇÃO DE CONTAINER ADAPTADO ESCRITÓRIO 1 ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM TERMO DE REFERENCIA

    QUANT/MESES 10 R$ 550,00 R$ 5.500,00 R$ 66.000,00

    3LOCAÇÃO DE CONTAINER ADAPTADO ESCRITÓRIO 2 ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM TERMO DE REFERENCIA

    QUANT/MESES 10 R$ 710,00 R$ 7.100,00 R$ 85.200,00

    4LOCAÇÃO DE CONTAINER ADAPTADO SANITÁRIO ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM TERMO DE REFERENCIA

    QUANT/MESES 2 R$ 980,00 R$ 1.960,00 R$ 23.520,00

    LOCAÇÃO DE CONTAINER SAÚDE

    5LOCAÇÃO DE CONTAINER ADAPTADO SAUDE ACOPLADOS ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM TERMO DE REFERENCIA

    QUANT/MESES 10 R$ 1.390,00 R$ 13.900,00 R$ 166.800,00

    VALOR TOTAL R$ 474.120,00

    CLÁUSULA SEGUNDA-DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não fica obrigado a firmar as contra-tações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA3.1. Quando efetivamente ocorrer a contratação a empresa será convocada, para no prazo de três dias úteis, compa-recer a secretaria requisitante para assinatura do contrato3.2. Após formalização do ajuste/contrato, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da nota de empe-nho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato de contrato no JOM.3.3. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato, a detentora da ata deverá apresentar a documentação relativa à habilitação do certame que já tenha expirado a validade, devendo a documentação ser entregue à unidade requisitante.3.4. O objeto da ata será executado nas unidades requisitantes, sendo o recebimento provisório, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93 e no Edital de Licitação.3.4.1. A execução do serviço será acompanhada por fiscais, devendo a nota fiscal ou nota fiscal-fatura, estar acom-panhada da cópia reprográfica da nota de empenho e contendo o detalhamento em valores unitários dos serviços prestados..3.5. Se a qualidade do serviço prestado não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será refeito, aplicando-se as penalidades cabíveis. 3.6. Se, durante o prazo de validade da ata, o serviço apresentar inconformidades que impeçam ou prejudiquem a sua função/destinação, a detentora deverá providenciar o refazimento do mesmo, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura.CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES4.1 – Se a licitante vencedora recusar-se a assinar contrato ou outro documento que o substitua injustificadamente, a sessão será retomada e as demais licitantes chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condi-ções da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente, às penalidades do art. 81 da Lei n.º 8.666/93.4.2 – Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações expressas neste Edital e/ou na Proposta-De-talhe, inclusive prazo de entrega, ficará o licitante sujeito às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93.I - advertência;II - multa moratória de 1,0 % (hum por cento) ao dia útil de atraso, até no máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.III - suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com os Órgãos da Administração Pública Muni-cipal Direta e Indireta, por prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos;IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, na forma do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.4.3 – A multa prevista no subitem acima não tem caráter compensatório, porém moratória, e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das infrações cometidas.4.4 – Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a PMM descontá-los das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conveniente, e até mesmo cobrá-los executivamente em juízo.4.5 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na forma do artigo 109 da Lei 8.666/93.CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO

    5.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efe-tuados através de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”.5.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo contrata-do, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.5.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamen-to de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 047/2013.5.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente ates-tada por dos servidores que não o ordenador de despe-sas, designados para a fiscalização do contrato.5.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qual-quer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.5.3.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de juros moratórios 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao mo mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feito mediante des-conto de 0,033% ao mês, pro rata die5.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactu-ados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) me-ses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes seguintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, observados os índices estipulados no Edital.5.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qual-quer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilí-brio econômico-financeiro, desde que devidamente justi-ficada nos termos do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvados, entre-tanto, a possibilidade de readequação dos preços vigen-tes em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de cus-tos, anexa a esta ata.6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da de-tentora e a pesquisa de mercado efetuada pela PMM à época da abertura da proposta, bem como eventuais des-contos concedidos pela detentora, serão sempre manti-dos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.6.2.1 . A Ata de Registro de Preços poderá sofrer altera-ções, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.6.2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrên-cia de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens regis-trados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.6.2.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; eIII - convocar os demais fornecedores visando igual opor-tunidade de negociação.6.2.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimen-to devidamente comprovado, não puder cumprir o com-

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    promisso, o órgão gerenciador poderá:I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunica-ção ocorrer antes do pedido de fornecimento; eII - convocar os demais fornecedores visando igual opor-tunidade de negociação.6.2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ge-renciador deverá proceder à revogação da Ata de Regis-tro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obten-ção da contratação mais vantajosa.CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA E DA RESCISÃO DO AJUSTE7.1. DO CANCELAMENTO7.1.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instru-mento equivalente, no prazo estabelecido pela Adminis-tração, sem justificativa aceitável;III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipóte-se de este se tornar superior àqueles praticados no mer-cado; eIV - tiver presentes razões de interesse público.7.1.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previs-tas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.7.1.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devida-mente comprovados.7.2. DA RESCISÃO DO AJUSTE72.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.7.2.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:7.2.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constan-tes da ata;7.2.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalen-te no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;7.2.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;7.2.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;7.2.2.5. os preços registrados se apresentarem superio-res aos praticados pelo mercado e a detentora não acei-tar a redução;7.2.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;7.2.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou quali-ficação exigidas na licitação.7.2.3 A comunicação do cancelamento, nos casos pre-vistos no subitem 7.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no JOM, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.7.2.4 A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impos-sibilitada de cumprir as exigências da ata.7.2.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 4, caso não sejam aceitas as razões do pedido.7.2.5. A rescisão ou suspensão de fornecimento com

    fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.7.2.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISI-ÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO8.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autoriza-das, caso a caso, pelo Titular dos órgão participantes do presente registro:- Secretaria Adjunta de Assistência Social;- Secretaria Adjunta de Economia Solidária;- Secretaria Adjunta de Saúde;- Secretaria Adjunta de Trabalho e Emprego;8.2. Os itens decorrentes desta ata serão formalizadas através de processo administrativo de contratação. 8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.8.4. Os itens objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão as mesmas regras dos subitens an-teriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presi-dente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos po-deres.CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1. O compromisso de fornecimento só estará caracteri-zado mediante recebimento da nota de empenho ou ins-trumento equivalente decorrente da ata.9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando protocolizadosou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requi-sitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos processos de liquidação e de requisição.9.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).9.4. Caso o objeto entregue não corresponda às especi-ficações da ata, será devolvido, ser substituído imediata-mente.9.5. O preço a ser pago pela PMM é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, indepen-dentemente da data de entrega do produto na unidade re-quisitante, ou de autorização de readequação pela PMM nesse intervalo de tempo.9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registra-do, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.9.7. As especificações técnicas do objeto não expressa-mente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.9.8. A detentora da ata deverá comunicar à PMM toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualiza-ção.9.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força delei, o Foro da Fazenda Pública de Maricá/RJ.CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGA-ÇÕES10.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda o se-guinte:I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou ou-tro meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do registro de preços;

    II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;III - promover todos os atos necessários à instrução pro-cessual para a realização do procedimento licitatório per-tinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;IV - realizar a necessária pesquisa de mercado com vis-tas à identificação dos valores a serem licitados;V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concor-dância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;VI - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos parti-cipantes;VII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providencian-do a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; eIX - realizar, quando necessário, prévia reunião com li-citantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados10.2. Compete aos órgãos e entidades:10.2.1. requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimen-to do objeto da licitaçãocujos preços encontram-se registrados nesta Ata;10.2.2. emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondenteao objeto solicitado10.2.3. observar as determinações do Decreto nº 047/2013.10.2.4. Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posterior-mente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores pratica-dos, informando ao órgão gerenciador eventual desvan-tagem, quanto à sua utilização;III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; eIV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocor-rência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as caracte-rísticas e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.10.3. Compete ao Fornecedor:10.3.1. fornecer o objeto dessa licitação na forma e con-dições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vence-dora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;10.3.2. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e

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    entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;10.3.3. apresentar, durante todo o prazo de vigência des-ta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de valida-de da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e quali-ficação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas10.3.4. em havendo necessidade, assente no que precei-tua o art. 65, § 1°, da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantita-tivos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;10.3.5.ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Mu-nicípio de Maricá ou à terceiros, provocados por ineficiên-cia ou irregularidades cometidas na execução das obriga-ções assumidas na presente Ata.Maricá, 12 de maio de 2016.Marcio Mauro Leite SouzaSecretário Executivo de Gestão de GovernoJeferson Barbosa BorgesFRONT ESTRUTURAS EIRELI-EPP

    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

    AVISO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2016Pregoeiro: Marcelo Rosa Fernandes. Objeto: Aquisição de van bus para o curso de formação e capacitação em educação em direitos humanos. Data: 02/06/2016 às 10hs. Os interessados em retirar o Edital deverão compa-recer à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 13 às 16hs ou solicitar pelo e-mail [email protected]. Informações pelo sitio www.marica.rj.gov.br.

    AVISO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2016O Pregoeiro Marcelo Rosa Fernandes, no uso de suas atribuições informa que a sessão do Pregão Presen-cial supracitado que tem por objeto Registro de Preços para aquisição de baterias para máquinas e caminhões, que ocorreu no dia 05/05/2016 às 10hs, restou DESER-TA. Desta forma fica marcada nova sessão para o dia 01/06/2016 às 10hs. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 13 às 16hs ou solicitar pelo e-mail [email protected]. Informações pelo sitio www.marica.rj.gov.br

    AVISO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2016O Pregoeiro Marcelo Rosa Fernandes, no uso de suas atribuições informa que a sessão do Pregão Presencial supracitado que tem por objeto a Aquisição de material gráfico para utilização no programa Segundo Tempo, fir-mado no convênio de nº 817350/2015, que ocorreu no dia 28/04/2016 às 10hs, restou DESERTA. Desta forma fica marcada nova sessão para o dia 02/06/2016 às 14hs. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ, por-tando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 13 às 16hs ou solicitar pelo e-mail [email protected]. Informações pelo sitio www.marica.rj.gov.br

    SECRETARIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    ATO DE CREDENCIAMENTO N.º001/2016–SAAS.A SECRETÁRIA DA SECREATRIA ADJUNTA DE ASSIS-

    TÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA-RICÁ, no uso de suas atribuições, conforme Lei Orgânica e Lei Municipal nº 1850, de 23 de Dezembro de 1999.CREDENCIA a servidora Rosane Araújo Azevedo, AS-8 da Secretaria Adjunta de Assistência Social, matrícula N.º100.276, para tomadora de Adiantamento de supri-mento de fundos da Secretaria Adjunta de Assistência Social, para que possa regularizar o processo de pedido de suprimento de fundos. Maricá, 04 de maio de 2016.Laura Maria Vieira da CostaSecretária Adjunta de Assistencia Social100.061

    EXTRATO DO CONTRATO N.º 88/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16953/2015.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ROSA EMA SCAR-PATI.OBJETO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL LO-CALIZADO NA PRAÇA IBIAPINA, LOTE 07-A, QUADRA 44, LOTEAMENTO VILAR DE MARICÁ, PARA ALOCAR O CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL), EM SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ.VALOR: R$ 33.600,00 (TRINTA E TRÊS MIL E SEISCEN-TOS REAIS), TENDO EM VISTA QUE O VALOR DE R$ 2.800,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS) MENSAIS.FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, X, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 047/2013 E SUAS ALTERAÇÕES.PRAZO: 12 (DOZE) MESES.PROGRAMA DE TRABALHO: 16.01.08.122.0001.2001.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206.EMPENHO: 682/2016 DATA DA ASSINATURA: 07/03/2016MARICÁ, 07 DE MARÇO DE 2016.JORGE LUIZ CORDEIRO DA COSTASECRETÁRIO ADJUNTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    PORTARIA Nº 88 DE 07 DE MARÇO DE 2016.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRI-MENTO DO CONTRATO N.º 88/2016 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16953/2015.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a delibe-ração da Coordenadoria de Contratos e Convênios, em observância ao art. 34 § 2º do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do decreto municipal n.º 086/12 e considerando a ne-cessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato n.º 88/2016, cujo objeto é o contrato de locação de imóvel localizado na praça ibiapina, lote 07-a, quadra 44, loteamento vilar de maricá, para alocar o cras (centro de referência em assistência social).RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização, do contrato n.º 88/2016 do Processo Administrativo n.º 16953/2015, cujo objeto é o contrato de locação de imóvel localizado na praça ibiapi-na, lote 07-a, quadra 44, loteamento vilar de maricá, para alocar o cras (centro de referência em assistência social).Jasp dos Santos Gonçalves Junior – Matrícula: 100.271Walkyssel Antônio da Silva Neto – Matrícula: 100.292Adriana Gomes de Souza – Matrícula: 100.280Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 07/03/2016. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 07 de março de 2016.JORGE LUIZ CORDEIRO DA COSTASECRETÁRIO ADJUNTO DE ASSISTENCIA SOCIAL

    SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA PMM/SADU e SAO nº 003, de10 demaio de 2016.SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS E INFRAESTRUTURA DE CONDOMÍ-NIOS, LOTEAMENTO ABERTOS E FECHADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVI-MENTO URBANOO SECRETÁRIO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E O SECRETÁRIO ADJUNTO DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais:CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 006, de 08 de janeiro de 2016;CONSIDERANDO necessidade de substituir ummem-bro que compõe a Comissão de Aprovação de Projetos e Infraestrutura de Condomínios, Loteamento Abertos e Fechados no âmbito da Secretaria Adjunta de Desenvol-vimento Urbano;RESOLVE:Art. 1º - SUBSTITUIR 01 (um) servidor que compõe a Comissão de Aprovação de Projetos e Infraestrutura de Condomínios, Loteamento Abertos e Fechados no âmbito da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano:I – DO MEMBRO A SER SUBSTITUÍDO:onde exercia a função o servidor de nome Marcos Câma-ra Rebelo (Engenheiro Civil,Mat. 100.512), assume a fun-ção o servidor Jorge Heleno da Silva Pinto (Engenheiro Civil – Mat. 104.472); Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 10 de maio de 2016.Alan Aparecido Novais e Alves Marcos Câmara RebeloSecretário Adjunto de Des. Urbano Secretário Adjunto de Obras

    SECRETARIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO

    EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 DE PRORRO-GAÇÃO DO CONTRATO Nº 135/2014 REFERENTE AO PROCESSO N.º 4980/2014.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ESPAÇO SERVI-ÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. OBJETO: PRORROGA-ÇÃO DO CONTRATO Nº 135/2014, QUE TEM OBJETO O PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDU-CACIONAIS (AGENTE EDUCACIONAL E AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, CONFORME: A) PRORRO-GAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS REFERIDOS SERVIÇOS, AMPARADA NO DISPOSTO NO ART. 57, II, DA LEI N.º8.666/93, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº 4980/2014, PRORROGANDO A VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 135/2014, POR MAIS 01 (UM) ANO, DE 01 DE ABRIL DE 2016 ATÉ 01 DE ABRIL DE 2017; B) RE-PACTUAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS, COM O FIM DE RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO--FINANCEIRO DO CONTRATO N.º 135/2014, PELAS RAZÕES E FUNDAMENTOS EXPOSTOS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4980/2014, COM FULCRO NO ART. 65, § 8º DA LEI 8.666/93. VALOR: EM DECORRÊNCIA DO PRESENTE TERMO, O CONTRATO SOFRERÁ AS ALTERAÇÕES CITADAS ACIMA PASSANDO A TER A IMPORTÂNCIA GLOBAL DE R$ 1.791.768,00 (UM MILHÃO E SETECENTOS E NOVENTA E UM MIL, SETECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS).RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁSU-LAS DO CONTRATO Nº 135/2014, DESDE QUE COM-PATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO.FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2013 E SUAS ALTERA-ÇÕES/2013.PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2124 e

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    16 de maio de 2016Ano VIII • Edição nº 6636 www.marica.rj.gov.br

    17.01.12.365.0008.2124ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206.NOTA DE EMPENHO: 808/2016 e 809/2016.DATA DA ASSINATURA: 01/04/2016.MARICÁ, 01 DE ABRIL DE 2016.DANIEL JOSE ALVES NETO SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO

    SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTE

    EXTRATO DO CONTRATO N.º 143/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17130/2015.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MD 2007 CON-FECÇÕES PLACAS, BRINDES E ARTIGOS PERSONA-LIZADOS LTDA-ME.OBJETO: CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MEDA-LHAS E TROFÉUS PARA ATENDER A EVENTOS ES-PORTIVOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITU-RA DE MARICÁ VALOR: R$ 46.495,00 (QUARENTA E SEIS MIL E QUA-TROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS).FUNDAMENTO LEGAL: ART. 15, INCISO III DA LEI FE-DERAL 8.666/93, O DECRETO MUNICIPAL 047/2013.PRAZO: ATÉ 31/12/2016. PROGRAMA DE TRABALHO: 19.01.27.812.0034.2133ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.3.9.0.31.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206EMPENHO Nº: 871/2016DATA DA ASSINATURA: 20/04/2016.MARICÁ, 20 DE ABRIL 2016.LEONARDO SOUZA DA SILVASECRETÁRIO ADJUNTO DE ESPORTE

    PORTARIA Nº 143 DE 20 DE ABRIL DE 2016.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUM-PRIMENTO DO CONTRATO N.º 143/2016 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17130/2015.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios, em observân-cia ao art. 34 § 2º do decreto 047/2013 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a neces-sidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato n.º 143/2016, cujo objeto é o CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS PARA ATEN-DER A EVENTOS ESPORTIVOS A SEREM REALIZA-DOS PELA PREFEITURA DE MARICÁ.RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização, do Contrato n.º 143/2016 do Processo Administrativo n.º 17130/2015, cujo objeto é o CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS PARA ATENDER A EVENTOS ESPORTIVOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA DE MA-RICÁ.AGNAY ELIANE DA SILVA ANDRADE – Matrícula: 104.455BERNARDO AUGUSTO ALVES DE SOUZA GOMES – Matrícula: 101.259TANIA SANTOS DE ARAUJO BASDÃO – Matrícula: 102.356 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 20/04/2016. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 20 de Abril de 2016.LEONARDO SOUZA DA SILVASECRETÁRIO ADJUNTO DE ESPORTE

    EXTRATO DO CONTRATO N.º 145/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17130/2015.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E HIPERMETAL CO-

    MERCIO DE METAL E ROUPAS EIRELI.OBJETO: CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MEDA-LHAS E TROFÉUS PARA ATENDER A EVENTOS ES-PORTIVOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITU-RA DE MARICÁ VALOR: R$ 4.195,00 (QUATRO MIL E CENTO E NO-VENTA E CINCO REAIS).FUNDAMENTO LEGAL: ART. 15, INCISO III DA LEI FE-DERAL 8.666/93, O DECRETO MUNICIPAL 047/2013.PRAZO: Até 31/12/2016. PROGRAMA DE TRABALHO: 19.01.27.812.0034.2133ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.3.9.0.31.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206EMPENHO Nº: 872/2016DATA DA ASSINATURA: 20/04/2016.MARICÁ, 20 DE ABRIL 2016.LEONARDO SOUZA DA SILVASECRETÁRIO ADJUNTO DE ESPORTE

    PORTARIA Nº 145 DE 20 DE ABRIL DE 2016.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUM-PRIMENTO DO CONTRATO N.º 145/2016 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17130/2015.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios, em observân-cia ao art. 34 § 2º do decreto 047/2013 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a neces-sidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato n.º 145/2016, cujo objeto é o CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS PARA ATEN-DER A EVENTOS ESPORTIVOS A SEREM REALIZA-DOS PELA PREFEITURA DE MARICÁ.RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização, do Contrato n.º 145/2016 do Processo Administrativo n.º 17130/2015, cujo objeto é o CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS PARA ATENDER A EVENTOS ESPORTIVOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA DE MA-RICÁ.AGNAY ELIANE DA SILVA ANDRADE – Matrícula: 104.455BERNARDO AUGUSTO ALVES DE SOUZA GOMES – Matrícula: 101.259TANIA SANTOS DE ARAUJO BASDÃO – Matrícula: 102.356 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 20/04/2016. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 20 de Abril de 2016.LEONARDO SOUZA DA SILVASECRETÁRIO ADJUNTO DE ESPORTE

    SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS

    CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL 0307186-33/2009EXTRATO DE ORDEM DE INÍCIOPROCESSO: 23953/2014CONTRATO Nº: 280/2015CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de MaricáCONTRATADA: CONSTRUTORA QUARTIER DE CASI-MIRO DE ABREU LTDA – MEOBJETO: Execução dos Serviços de complementação da Construção do Centro Público de Cultura Henfil, Rela-tivo ao Contrato de Repasse nº 0307186-33/2009, cele-brado com a União Federal, Por Intermédio do Ministério do Turismo, Representado pela Caixa Econômica Fede-ral – CEFDATA DE INÍCIO: 02/05/2016Prefeitura Municipal de Maricá, em 02 de Maio de 2016.MARCOS CAMARA REBELO

    SECRETARIO MUNICIPAL ADJUNTO DE OBRAS

    EXTRATO DO CONTRATO N.º 111/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5774/2016.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E PETROBRÁS DIS-TRIBUIDORA S/A.OBJETO: CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CI-MENTO ASFÁLTICO PARA PRODUÇÃO DE CONCRE-TO BETUMINOSO USINADO QUENTE, UTILIZADO NA PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 25/2016 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2016, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2016).VALOR: R$ 5.171.871,60 (CINCO MILHÕES E CENTO E SETENTA E UM MIL REAIS E SESSENTA CENTAVOS).PRAZO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016.FUNDAMENTO LEGAL: ART. 15, §3º DA LEI FEDERAL 8.666/93 E O DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2013.PROGRAMA DE TRABALHO: 22.01.15.451.0022.1011 ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.30.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206 E 236NOTA DE EMPENHO: 818/2016 E 819/2016DATA DA ASSINATURA: 12/04/2016MARICÁ, 12 DE ABRIL DE 2016.MARCOS CÂMARA REBELOSECRETÁRIO ADJUNTO DE OBRAS

    PORTARIA N.º 111 DE 12 DE ABRIL DE 2016.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUM-PRIMENTO DO CONTRATO N.º 111/2016 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5774/2016.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Coor-denadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 3º, VIII do decreto municipal nº 086/12 e consideran-do a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumpri-mento do contrato nº 111/2016 cujo objeto é o contrato de fornecimento de cimento asfáltico para produção de concreto betuminoso usinado quente, utilizado na pavi-mentação de logradouros do município de Maricá/RJ, através da ata de registro de preços n.º 25/2016 (pro-cesso administrativo nº 100/2016, referente ao pregão presencial nº 06/2016).RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do contrato n.º 111/2016 do Processo Administrativo n.º 5774/2016, cujo objeto é o contrato de fornecimento de cimento asfáltico para produção de concreto betumino-so usinado quente, utilizado na pavimentação de logra-douros do município de Maricá/RJ, através da ata de registro de preços n.º 25/2016 (processo administrativo nº 100/2016, referente ao pregão presencial nº 06/2016).Junis Nascimento dos Santos – Matrícula nº. 100.508Luiz Sangenito Neto - Matrícula Nº. 100.511Fillipe Wallace Ferreira Herdy - Matrícula Nº. 102.138 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 12/04/2016. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 12 de abril de 2016.MARCOS CÂMARA REBELOSECRETÁRIO ADJUNTO DE OBRAS

    ORDEM DE INÍCIOESTAMOS EMITINDO ORDEM DE INÍCIO EM 12/04/2016 AO CONTRATO N.º 111/2016 DO PROCES-SO ADMINISTRATIVO N.º 5774/2016.OBJETO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CIMEN-TO ASFÁLTICO PARA PRODUÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO QUENTE, UTILIZADO NA PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO

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    16 de maio de 2016Ano VIII • Edição nº 663 7www.marica.rj.gov.br

    DE MARICÁ/RJ, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 25/2016 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2016, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2016).PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E PE-TROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A.MARICÁ, 12 DE ABRIL DE 2016.MARCOS CÂMARA REBELOSECRETÁRIO ADJUNTO DE OBRAS

    SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

    PROC. 18403/2015 – Pregão Presencial-SRP Nº 01/2016Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), parecer da CPL e da Controladoria Geral do Município (CGM), Autorizo a despesa e HO-MOLOGO a licitação NA MODALIDADE PREGÃO PRE-SENCIAL - SRP, com fulcro na Lei Federal 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando à LOCAÇÃO DE MÓDULOS HABITÁVEIS ACOPLA-DOS (CONTAINERS).. Adjudicando o objeto em fa-vor da Empresa FRONT ESTRUTURAS EIRELI-EPP CNPJ Nº 12.219.645/0001-07 no valor global de R$ 474.120,00(QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL CENTO E VINTE REAIS)Em, 12 DE MAIO DE 2016.ALEXANDRE RODRIGUESSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE POLÍTI-CAS SOCIAIS

    SECRETARIA ADJUNTA DE SANEAMENTO

    EXTRATO DO CONTRATO N.º 97/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13634/2015.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E PETAM COMER-CIO E SERVIÇOS –ME.OBJETO: CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) BOMBAS SUBMERSA E 01 (UM) MOTOR TRIFÁSICO.VALOR: R$ 7.970,00 (SETE MIL NOVECENTOS E SE-TENTA REAIS).PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS ÚTEISFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E O DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2013.PROGRAMA DE TRABALHO: 83.01.17.512.0055.2275 ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206NOTA DE EMPENHO: 716/2016 E 717/2016DATA DA ASSINATURA: 21/03/2016MARICÁ, 21 DE MARÇO DE 2016.LUCIANA ANDRADE VIANNASECRETÁRIA ADJUNTA DE SANEAMENTO

    PORTARIA N.º 97 DE 21 DE MARÇO DE 2016.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUM-PRIMENTO DO CONTRATO N.º 97/2016 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13634/2015.O SECRETÁRIA ADJUNTA DE SANEAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios em obser-vância ao art. 3º, VIII do decreto municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 97/2016 cujo objeto é o contrato de aquisição de 02 (duas) bombas submersa e 01 (um) motor trifásico, adotando critérios de dispensa de licitação.RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do contrato n.º 97/2016 do Processo Administrativo n.º 13634/2015, cujo objeto é o contrato de aquisição de 02

    (duas) bombas submersa e 01 (um) motor trifásico, ado-tando critérios de dispensa de licitação.Priscila de Farias Quintanilha – Matrícula Nº. 102.164Marcia Regina Barreto - Matrícula Nº. 103.734Kleber Correia Meira - Matrícula Nº. 104.584 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 21/03/2016. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 21 de março de 2016.LUCIANA ANDRADE VIANNASECRETÁRIA ADJUNTA DE SANEAMENTO

    SECRETÁRIA ADJUNTA DE SEGURANÇA PÚBLICA

    SUBSECRETARIA DA GUARDA MUNICIPALERRATAINSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR.PORTARIA 03/2016 – SASP DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.PUBLICADA NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2016 NO JOM, EDIÇÃO Nº 638, PÁG. 05.ONDE SE LÊ: O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGU-RANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando ter chegado ao seu conhecimento, por meio do Memorando Interno 16/2016, informações rela-tivas à conduta do servidor GM Luan Danilo dos Santos Rocha – Mat.7771, durante exercício da função, confor-me Livro de Partes Diária da Guarda Municipal. LEIA-SE: O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURAN-ÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, con-siderando ter chegado ao seu conhecimento, por meio do Memorando Interno 16/2016, informações relativas à conduta dos servidores: GM Luan Danilo dos Santos Ro-cha – Mat.7771 e GM Reinaldo Lima da Silva – Mat.7765, durante o exercício da função, conforme Livro de Partes Diária da Guarda MunicipalMaricá, 26 de Abril de 2016Luiz Alberto Santos – 101.732Secretário Adjunto de Segurança Pública.

    ERRATAINSTAURAÇÃO DE SINDICÂ NCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR.PORTARIA 05/2016 – SASP DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.PUBLICADA NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2016 NO JOM, EDIÇÃO Nº 638, PÁG. 05.ONDE SE LÊ: PORTARIA 05/2016 – SASP DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, considerando ter chegado ao seu conhecimento, por meio do Memorando Interno 17/2016, informações relativas à conduta do ser-vidor GM Vinícius da Silva Costa – Mat. 6266. LEIA-SE: PORTARIA 07/2016 – SASP DE 15 DE FEVE-REIRO DE 2016. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, considerando ter chegado ao seu conhecimento, por meio do Memorando Interno 17/2016, informações relativas à conduta do ser-vidor GM Vinícius da Silva Costa – Mat. 6266.Maricá, 26 de Abril de 2016Luiz Alberto Santos – 101.732Secretário Adjunto de Segurança Pública.

    EXTRATO DO TERMO Nº 01 DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N.º 74/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3555/2016.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E GOLDEN RIO VI-GILÂNCIA LTDA.

    OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO RETIFICAR, EM DECORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL, A CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBEJTO DO CONTRA-TO N.º 267/2015, QUE TEM POR OBJETO CONTRA-TO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL PARA ATENDER A DIVERSOS LOCAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA ADJUNTA DE SEGU-RANÇA PÚBLICA, PELO PERÍODO DE MARÇO A DE-ZEMBRO DE 2016, NA FORMA ABAIXO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA PATRI-MONIAL PARA ATENDER A DIVERSOS LOCAIS DEFI-NIDOS PELA SECRETARIA ADJUNTA DE SEGURANÇA PÚBLICA, PELO PERÍODO DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2016, COM BASE NA ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS N.º 07/2016 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12323/2015, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2015), CONFORME ESPECIFICADO NO QUADRO ABAIXO.RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DE-MAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO Nº 74/2016, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESEN-TE TERMO.FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2013 E SUAS ALTERA-ÇÕES.DATA DA ASSINATURA: 06/04/2016MARICÁ, 06 DE ABRIL DE 2016.LUIZ ALBERTO SANTOSSECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA

    SECRETARIA ADJUNTA DE TRABALHO

    EXTRATO DO CONTRATO N.º 127/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1347/2016.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MARCELO DE AS-SIS SILVA.OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA CARLOS RANGEL, Nº 51, CENTRO, MARICÁ/RJ.VALOR: R$ 72.000 (SETENTA E DOIS MIL REAIS).FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, X, DA LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 047/2013 E LE-GISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. PROGRAMA DE TRABALHO: 25.01.04.122.00012001.ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206EMPENHO Nº: 847/2016DATA DA ASSINATURA: 18/04/2016.MARICÁ, 18 DE ABRIL DE 2016.MARCELO CARVALHO DOS SANTOSSECRETÁRIO ADJUNTO DE TRABALHO

    PORTARIA Nº 127 DE 19 DE ABRIL DE 2016.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUM-PRIMENTO DO CONTRATO N.º 127/2016 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1347/2016.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios, em observân-cia ao art. 34 § 2º do decreto 047/2013 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessi-dade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do con-trato n.º 127/2016, cujo objeto é o contrato é a locação do imóvel sito à Rua Carlos Rangel, nº 51, Centro, Maricá/RJ, com matrícula no RGI sob o nº 01655-2, com área de 280,43 metros quadrados, para alocar o SINE (Sistema Nacional de Emprego).RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização, do Contrato n.º 127/2016 do Processo Administrativo n.º 1347/2016, cujo objeto é o

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    16 de maio de 2016Ano VIII • Edição nº 6638 www.marica.rj.gov.br

    contrato é a locação do imóvel sito à Rua Carlos Rangel, nº 51, Centro, Maricá/RJ, com matrícula no RGI sob o nº 01655-2, com área de 280,43 metros quadrados, para alocar o SINE (Sistema Nacional de Emprego):LAURO GRAFFANASI - MAT. 102.121JOSEANI CARDOSO RIBEIRO FRANÇA - MAT. 102.932TAMIRIS OLIVEIRA FONTES – MAT. 103.995Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 19/04/2016. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 18 de Abril de 2016.MARCELO CARVALHO DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRABALHO

    SECRETÁRIA ADJUNTA DE TURISMO

    EXTRATO DO CONTRATO N.º 140/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1016/2016.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E GRUPO CLAREOU PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA-ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO – COM O GRUPO CLAREOU – CARNAVAL 2016 - NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2016 NA PRAÇA DR. ORLANDO DE BARROS PIMENTEL – CENTRO - MARICÁ/RJ.VALOR: R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS).FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, III DA LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 047/2013 E LE-GISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 01 (UM) MÊS. PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.27.813.0011.2083ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206EMPENHO Nº: 419/2016DATA DA ASSINATURA: 04/02/2016.MARICÁ, 04 DE FEVEREIRO DE 2016.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTO SECRETÁRIA ADJUNTA DE TURISMO

    PORTARIA Nº 140 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUM-PRIMENTO DO CONTRATO N.º 140/2016 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1016/2016.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios, em observân-cia ao art. 34 § 2º do decreto 047/2013 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessi-dade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do con-trato n.º 140/2016, cujo objeto é a contratação de show artístico – com o grupo clareou– carnaval 2016 - no dia 07 de fevereiro de 2016 na Praça Dr. Orlando de Barros Pimentel – Centro - Maricá/RJ.RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização, do Contrato n.º 140/2016 do Processo Administrativo n.º 1016/2016, cujo objeto é a contratação de show artístico – com o grupo clareou– carnaval 2016 - no dia 07 de fevereiro de 2016 na Praça Dr. Orlando de Barros Pimentel – Centro - Maricá/RJ.Geraldo Fernandes Júnior – Matrícula nº 102.035Leonardo Dantas Coutinho – Matrícula nº 100.604Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 04/02/2016. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 04 de fevereiro de 2016.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTO SECRETÁRIA ADJUNTA DE TURISMO

    EXTRATO DO CONTRATO N.º 95/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 764/2016.

    PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SOM & CIA PRO-MOCAO E PRODUCAO ARTISTICA LTDA- EPP.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO – BAILE MUNICIPAL 2016 – COM A CANTORA LECI BRANDAO, A SER REALIZADO NO DIA 30 DE JANEI-RO DE 2016 NA PRAÇA ORLANDO DE BARROS PI-MENTEL – CENTRO – MARICÁ/RJ. VALOR: R$ 23.500,00 (VINTE E TRÊS MIL E QUINHEN-TOS REAIS).FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, III DA LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 047/2013 E LE-GISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 01 (UM) MÊS.PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.27.813.0011.2083ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206NOTA DE EMPENHO: 385/2016DATA DE ASSINATURA: 29/01/2016MARICÁ, 29 DE JANEIRO DE 2016.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTOSECRETÁRIO ADJUNTO DE TURISMO

    PORTARIA Nº 95 DE 29 DE JANEIRO DE 2016.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUM-PRIMENTO DO CONTRATO N.º 95/2016 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 764/2016.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios, em observân-cia ao art. 34 § 2º do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do decreto municipal n.º 086/12 e considerando a necessi-dade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do con-trato n.º 95/2016, cujo objeto é a contratação de show artístico – com a cantora Leci Brandao, a ser realizado no dia 30 de janeiro de 2016 na praça Orlando de Barros Pimentel – Centro – Maricá/RJ. RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização, do contrato n.º 95/2016 do Processo Administrativo n.º 764/2016, cujo objeto é a contratação de show artístico – com a cantora Leci Brandao, a ser realizado no dia 30 de janeiro de 2016 na praça Orlando de Barros Pimentel – Centro – Maricá/RJ.KARLA CRISTIANE DA COSTA - MAT. 100606LEONARDO DANTAS COUTINHO - MAT.100.604Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 29/01/2016. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 29 de janeiro de 2016.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTOSECRETÁRIO ADJUNTO DE TURISMO

    EXTRATO DO CONTRATO N.º 124/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1240/2016.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E PRODUCERTA PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM O GRUPO PIQUE NOVO, A SER REALIZADO NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2016, NA AVENIDA LITORA-NEA, PRAIA DE PONTA NEGRA, MARICA/RJ. VALOR: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, INCISO III DA LEI FE-DERAL 8.666/93, O DECRETO MUNICIPAL 047/2013.PRAZO: 01 (UM) MÊS. PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.27.813.0011.2083ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206EMPENHO Nº: 415/2016DATA DA ASSINATURA: 04/02/2016.MARICÁ, 04 DE FEVEREIRO 2016.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTO SECRETÁRIO ADJUNTO DE TURISMO

    PORTARIA Nº 124 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUM-PRIMENTO DO CONTRATO N.º 124/2016 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1240/2016.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios, em observân-cia ao art. 34 § 2º do decreto 047/2013 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessi-dade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do con-trato n.º 124/2016, cujo objeto é a contratação de show artístico – carnaval 2016 – com o grupo Pique Novo, a ser realizado no dia 07 de fevereiro de 2016, na Avenida Litorânea, Praia de Ponta Negra, Maricá/RJ.RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização, do Contrato n.º 124/2016 do Processo Administrativo n.º 1240/2016, cujo objeto é a contratação de show artístico – carnaval 2016 – com o grupo Pique Novo, a ser realizado no dia 07 de fevereiro de 2016, na Avenida Litorânea, Praia de Ponta Negra, Marica/RJ.Ademir Marins da Costa – Matrícula nº 100.609Paulo Lopes Rosa Filho - Matrícula nº 104.310Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 04/02/2016. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 04 de Fevereiro de 2016.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTOSECRETÁRIO ADJUNTO DE TURISMO

    EXTRATO DO CONTRATO N.º 121/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1242/2016.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ASSOCIAÇÃO GM DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ARTISTICOS E CULTURAIS.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO – COM O CANTOR RAFAEL CAÇULA– CARNAVAL 2016, NOS DIAS 06 DE FEVEREIRO DE 2016 NA RUA LE-ONARDO JOSÉ ANTUNES, INOÃ; 07 DE FEVEREIRO DE 2016 NA ESTRADA DA CASSORITIBA (PRÓXIMO AO CONDOMÍNIO SANTA PAULA), SANTA PAULA; 08 DE FEVEREIRO DE 2016 NA PRAÇA DR. ORLANDO DE BARROS PIMENTEL, CENTRO E NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2016 NA AVENIDA LITORANEA, PRAIA DE PONTA NEGRA -- MARICÁ/RJ.VALOR: R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, INCISO III DA LEI FE-DERAL 8.666/93, O DECRETO MUNICIPAL 047/2013.PRAZO: 01 (UM) MÊS. PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.27.813.0011.2083ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206EMPENHO Nº: 515/2016DATA DA ASSINATURA: 04/02/2016.MARICÁ, 04 DE FEVEREIRO 2016.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTO SECRETÁRIO ADJUNTO DE TURISMO

    PORTARIA Nº 121 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUM-PRIMENTO DO CONTRATO N.º 121/2016 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1242/2016.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios, em observân-cia ao art. 34 § 2º do decreto 047/2013 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessi-dade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do con-trato n.º 121/2016, cujo objeto é a contratação de show artístico – com o cantor Rafael Caçula – Carnaval 2016,

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    16 de maio de 2016Ano VIII • Edição nº 663 9www.marica.rj.gov.br

    nos dias 06 de fevereiro de 2016 na Rua Leonardo José Antunes, Inoã, 07 de fevereiro de 2016 na Estrada da Cassorotiba (próximo ao Condomínio Santa Paula), San-ta Paula; 08 de fevereiro de 2016 na Praça Dr. Orlando de Barros Pimentel, centro e no dia 09 de fevereiro de 2016 na Avenida Litorânea, praia de Ponta negra - Ma-ricá/RJ.RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização, do Contrato n.º 121/2016 do Processo Administrativo n.º 1242/2016, cujo objeto é a contratação de show artístico – com o cantor Rafael Ca-çula – Carnaval 2016, nos dias 06 de fevereiro de 2016 na Rua Leonardo José Antunes, Inoã, 07 de fevereiro de 2016 na Estrada da Cassorotiba (próximo ao Condomí-nio Santa Paula), Santa Paula; 08 de fevereiro de 2016 na Praça Dr. Orlando de Barros Pimentel, centro e no dia 09 de fevereiro de 2016 na Avenida Litorânea, praia de Ponta negra - Maricá/RJ.Nayara Ferreira Do Amaral – Matrícula: 104.067Karla Cristiane Da Costa – Matrícula: 100.606Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 04/02/2016. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 04 de Fevereiro de 2016.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTOSECRETÁRIO ADJUNTO DE TURISMO

    EXTRATO DO CONTRATO N.º 94/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1235/2016.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E B.JOTA PRODU-ÇÕES ARTÍSTICAS.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO – COM O GRUPO AFRO CULTURAL OLUDUMARÉ – NOS DIAS: 06 DE FEVEREIRO DE 2016, NA RUA AN-TÕNIO NEIVA, S/N° (MINHA CASA, MINHA VIDA), ITAI-PUAÇU- MARICÁ/RJ; 07 DE FEVEREIRO DE 2016, NA PRAIA DE JACONÉ – MARICÁ/RJ; 08 DE FEVEREIRO DE 2016, PRAÇA LUCAS PEÃO, BAMBUÍ – MARICÁ/RJ E 09 DE FEVEREIRO DE 2016, TRAVESSA FLAMEN-GO, INOÃ- MARICÁ/RJ.VALOR: R$ 15.200,00 (QUINZE MIL E DUZENTOS RE-AIS).FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, §3º DA LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 047/2013 E LE-GISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 01 (UM) MÊSPROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.27.813.0011.2083ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206NOTA DE EMPENHO: 522/2016DATA DE ASSINATURA: 04/02/2016MARICÁ, 04 DE FEVEREIRO DE 2016.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTOSECRETÁRIO ADJUNTO DE TURISMO

    PORTARIA Nº 94 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUM-PRIMENTO DO CONTRATO N.º 94/2016 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1235/2016.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios, em observân-cia ao art. 34 § 2º do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do decreto municipal n.º 086/12 e considerando a necessi-dade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do con-trato n.º 94/2016, cujo objeto é a contratação de show artístico – com o grupo afro cultural oludumaré – nos dias: 06 de fevereiro de 2016, na rua antônio neiva, s/n° (minha casa, minha vida), itaipuaçu- maricá/rj; 07 de fevereiro de 2016, na praia de jaconé – maricá/rj; 08 de

    fevereiro de 2016, praça lucas peão, bambuí – maricá/rj e 09 de fevereiro de 2016, travessa flamengo, inoã- maricá/rj. RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização, do contrato n.º 94/2016 do Processo Administrativo n.º 1235/2016, cujo objeto é a contratação de show artístico – com o grupo afro cultural oludumaré – nos dias: 06 de fevereiro de 2016, na rua antônio neiva, s/n° (minha casa, minha vida), itaipuaçu- maricá/rj; 07 de fevereiro de 2016, na praia de jaconé – maricá/rj; 08 de fevereiro de 2016, praça lucas peão, bambuí – maricá/rj e 09 de fevereiro de 2016, travessa flamengo, inoã- maricá/rjPRISCILLA MAGORNO NAVARRO ALVES – Matrícula 104.122LUIZ FELIPE OLIVEIRA DE LUCENA - Matricula N.º 102419Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 04/02/2016. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 04 de fevereiro de 2016.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTOSECRETÁRIO ADJUNTO DE TURISMO

    ERRATAPORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Nº 300 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUM-PRIMENTO DO CONTRATO N.º 300/2015 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18287/2015.PUBLICADO NO DIA 03/02/2016 DO JOM, ANO VIII, EDIÇÃO Nº 636, PÁGINA 07. RATIFICO:ONDE SE LÊ: “Vinícius Netto dos Santos – Matrícula Nº. 101.347”.LEIA-SE: “Vinícius Netto dos Santos – Matrícula Nº. 101.374”.MARICÁ, 05 DE MAIO DE 2016. KARLA CRISTIANE DA COSTASECRETÁRIA ADJUNTA DE TURISMO

    EXTRATO DO CONTRATO N.º 119/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1245/2016.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E FNL EMPREENDI-MENTOS EIRELI- EPPOBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO – CARNAVAL 2016 – COM A BANDA ME PUXA, A SER REALIZADO DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2016 A 09 DE FEVEREIRO DE 2016 NO MUNICIPIO DE MARICA /RJ.VALOR: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais)FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, INCISO III DA LEI FE-DERAL 8.666/93, O DECRETO MUNICIPAL 047/2013.PRAZO: 01 (UM) MÊS. PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.27.813.0011.2083ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206EMPENHO Nº: 525/2016DATA DA ASSINATURA: 04/02/2016.MARICÁ, 04 DE FEVEREIRO 2016.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTO SECRETÁRIO ADJUNTO DE TURISMO

    PORTARIA Nº 119 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUM-PRIMENTO DO CONTRATO N.º 119/2016 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1245/2016.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios, em observân-

    cia ao art. 34 § 2º do decreto 047/2013 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessi-dade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do con-trato n.º 119/2016, cujo objeto é a contratação de show artístico – carnaval 2016 – com a Banda Me Puxa, a ser realizado do dia 06 de fevereiro de 2016 a 09 de fevereiro de 2016 no Município de Maricá /RJ.RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização, do Contrato n.º 119/2016 do Processo Administrativo n.º 1245/2016, cujo objeto é a contratação de show artístico – carnaval 2016 – com a Banda Me Puxa, a ser realizado do dia 06 de fevereiro de 2016 a 09 de fevereiro de 2016 no Município de Maricá /RJ.Márcia Lima de Freitas – Matrícula 05162Vinícius Netto dos Santos – Matrícula nº 101.374Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 04/02/2016. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 04 de Fevereiro de 2016.AMAURY VICENTE BAPTISTA DO NASCIMENTOSECRETÁRIO ADJUNTO DE TURISMO

    AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE

    EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso n° 2239/2016 Pregão Presencial n° 002/2016Objeto: Ata para formação de Registro de Preços, para contratação de empresa especializada no fornecimento de peças e acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos para os veículos que compõem a frota da Autarquia Empresa Pública de Transporte – EPT.Considerando os pareceres favoráveis da Diretoria Jurídica e da Controladoria desta EPT, HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório do processo acima, registrando os percentuais dos descontos vencedores incidentes sobre os preços constantes das tabelas dos fabricantes, em favor de: JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELLI – EPP item 01 – 3,65% (três vírgula sessenta e cinco por cento) e item 02 – 2,53% (dois vírgula cinquenta e três por cento) e AGRA MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, item 03 – 5,00% (cinco por cento) e item 04 – 5,00% (cinco por cento).Dotação Orçamentária:PT: 71.01.26.122.0009.2277 ND: 3.3.90.30.00 Fonte: 206Maricá, 12 de maio de 2016.FLÁVIO RIBEIRO DE ARAÚJO CIDPresidente EPTMat. 10.0001

    PORTARIA Nº 218/2016O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE – EPT, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com fulcro no que dispõe o Estatuto desta Autarquia, “Decreto n° 109, de 22/10/2014, artigo 12º, inciso X”.Resolve: DESTITUIR: O membro suplente da equipe de Planejamento Estratégico citado abaixo, gerando seus efeitos a partir de 29/01/2016.- Karina Braziliano Ebecken;GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA, MARICÁ, DE 02 DE MAIO 2016.Atenciosamente,FLAVIO RIBEIRO DE ARAUJO CIDPresidenteMat.: 100001

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    16 de maio de 2016Ano VIII • Edição nº 66310 www.marica.rj.gov.br

    INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ

    ATO N.º 089/2016.

    O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no inciso Art. 12, I do RGI do ISSM,CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 6º e 7º da EC nº 41/03 c/c art. 2º da EC nº 47/05.CONSIDERANDO também, o que foi decidido no Processo Administrativo n. º 057/08, datado de 14/02/2008,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria a servidora do quadro permanente LENI COSTA DE FARIAS, nascida em 23/03/1950, Médica, Referência 10 classe F, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de vida, matricula nº 0486, inscrita no PASEP sob o nº 1.011.260.788-5, sendo o valor do benefício correspondente a R$ 1.339,43, (hum mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos), conforme apostila de fixação de proventos em anexo, que fica fazendo parte integral deste Ato.Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos retroativos, a partir de 02 de junho de 2008.Registre, Publique-se e Cumpra-se.Maricá, 04 de maio de 2016.Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidenteINSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSMAPOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOSNOME: LENI COSTA DE FARIASCARGO: MédicaREFERÊNCIA: 10 CLASSE “F” MATRÍCULA: 0486TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria voluntária, art. 6º e 7º da EC nº 41/03 c/c ar.t 2º da EC nº 47/05.Ficam fixados os proventos de inatividade de que trata o presente ato, a contar da data de publicação, com efeito retroativo a partir de 02/06/2008, correspondente as vantagens abaixo discriminadas:DESCRIÇÃO FUNDAMENTO LEGAL VALORVencimento base atribuído ao cargo de Médico com proventos integrais

    Lei 2031/02, Dec. 426/03 Lei Compl. 216/11 864,15

    Adicional por Tempo de Serviço 55%

    Lei 1517/96 art.20 Lei 01/90 art.83 475,28

    TOTAL DOS PROVENTOS 1.339,43

    Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidenteINSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM

    ATO N.º 097/2016.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no inciso Art. 12, I do RGI do ISSM,0CONSIDERANDO, o disposto nos artigo 40, Inciso III Alínea “c” da CF/88 e Art.65 Inciso III alínea “c” da LOM e ainda combinando com Art. 208 da Lei Complementar 001, de 09/05/90 . CONSIDERANDO também, o que foi decidido no

    Processo Administrativo n° 6544//1995 datado de 19/12/1995.RESOLVE:Art. 1º - Aposentar o servidor do quadro permanente NEUZA MARIA DOS SANTOS, nascida em 05/01/1945, Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matricula nº 0109, classe “c” Referência 05, inscrito no PASEP sob o nº 1.002.250.303-7, sendo o valor do benefício correspondente a R$ 196,31 (cento e noventa e seis reais e trinta e um centavo ), conforme apostila de fixação de proventos em anexo, que fica fazendo parte integral deste Ato.Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17/06/1996.Registre, Publique-se e Cumpra-se.Maricá, 02 de maio de 2016.Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidenteINSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSMAPOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOSNOME: NEUZA MARIA DOS SANTOSCARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEMMATRÍCULA: 0109REFERÊNCIA: 05 CLASSE “C”TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - art. 40, Parágrafo 1º ,Inciso III, Alínea “c” da CF/88.Ficam fixados os proventos de inatividade do servidor de que trata o presente ato, a contar da data de publicação produzindo seus efeitos a partir 17/06/1996, correspondente as vantagens abaixo discriminadas:DESCRIÇÃO FUNDAMENTO LEGAL VALORVencimento base atribuído ao cargo de Auxiliar de Enfermagem proporcional 26/30

    Lei nº 430/84 148,72

    Adicional por Tempo de Serviço 32%

    Lei Complementar 01/90 art.83 47,59

    TOTAL DOS PROVENTOS INTEGRAIS 196,31

    Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidenteINSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM

    ATO N.º 108/2016.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no inciso Art. 12, I do RGI do ISSM,CONSIDERANDO, o disposto nos artigo 40, Inciso III Alínea “c” da CF/88 e Art.65 Inciso III alínea “c” da LOM . CONSIDERANDO também, o que foi decidido no Processo Administrativo n° 1856/1993 datado de 24/03/1993RESOLVE:Art. 1º - Aposentar o servidor do quadro permanente JOAQUIM MARCOS DA CUNHA MATTA, nascido em 13/12/1943, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matricula nº 0257,classe “F” referência 05, inscrito no PASEP sob o nº 1.008.158.328-9, sendo o valor do benefício correspondente a Cr$ 79.932,25 (setenta e nove mil, novecentos e trinta e dois cruzeiros e vinte cinco centavos), conforme apostila de fixação de proventos em anexo, que fica fazendo parte integral deste Ato.Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/09/1993.

    Registre, Publique-se e Cumpra-se.Maricá, 10 de maio de 2016.Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidenteINSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSMAPOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOSNOME: JOAQUIM MARCOS DA CUNHA MATTACARGO: MÉDICOMATRÍCULA: 0257REFERÊNCIA: 05 CLASSE “F”TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria Voluntária - art. 40, III, “C” da CF/88 c/c Art. 65, III, “C” da L.O.M.Ficam fixados os proventos de inatividade do servidor de que trata o presente ato, a contar da data de publicação produzindo seus efeitos a partir 01/09/1993, correspondente as vantagens abaixo discriminadas:DESCRIÇÃO FUNDAMENTO LEGAL VALORVencimento base atribuído ao cargo de Médico

    Lei nº 430/84 Cr$ 15.010,180

    Incorporação de Gratificação

    Lei Complementar nº 430/84 c/c lei nº 635/87 Cr$ 45.694,00

    Adicional por Tempo de Serviço 30%

    Lei Complementar 01/90 art.83 Cr$ 19.228,07

    TOTAL DOS P R O V E N T O S INTEGRAIS

    Cr$ 79.932,25

    Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidenteINSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM

    ATO N.º 110/2016.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no inciso Art. 12, I do RGI do ISSM,CONSIDERANDO, o disposto nos artigo 40, Inciso III Alínea “A” da CF/88 e Art.65 Inciso III alínea “A” da LOM . CONSIDERANDO também, o que foi decidido no Processo Administrativo n° 5195/1996 datado de 17/09/1996RESOLVE:Art. 1º - Aposentar a servidora do quadro permanente MARIA NAZARE DA COSTA, nascido em 28/09/1945, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matricula nº 0173,classe “D” referência 07, inscrito no PASEP sob o nº 1.002.250.213-8, sendo o valor do benefício correspondente a R$ 336,92 (trezentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), conforme apostila de fixação de proventos em anexo, que fica fazendo parte integral deste Ato.Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20/12/1996.Registre, Publique-se e Cumpra-se.Maricá, 10 de maio de 2016.Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidenteINSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSMAPOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOSNOME: MARIA NAZARE DA COSTACARGO: AGENTE ADMINISTRATIVOMATRÍCULA: 0173REFERÊNCIA: 07 CLASSE “D”TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria Voluntária - art. 40, III, “A” da CF/88 c/c Art. 65, III, “A” da L.O.M.Ficam fixados os proventos de inatividade do servidor

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    16 de maio de 2016Ano VIII • Edição nº 663 11www.marica.rj.gov.br

    de que trata o presente ato, a contar da data de publicação produzindo seus efeitos a partir 20/12/1996, correspondente as vantagens abaixo discriminadas:DESCRIÇÃO FUNDAMENTO LEGAL VALORVencimento base atribuído ao cargo de Agente Administrativo

    Lei nº 430/84 240,66

    Adicional por Tempo de Serviço 40%

    Lei Complementar 01/90 art.83 66,26

    TOTAL DOS PROVENTOS INTEGRAIS 336,92

    Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidenteINSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM

    PORTARIA Nº 036/2016O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 048/2016,RESOLVE:Art. 1º Readaptar pelo período de 12 meses, a servidora AMELIA MARIA DA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 4409, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no Processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 13 de maio de 2016.PUBLIQUE-SE!Maricá, 09 de maio de 2016.Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidente

    PORTARIA Nº 037/2016O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 187/2012,RESOLVE:Art. 1º Readaptar pelo período de 12 meses, a servidora ANA LUCIA DA SILVA BARCELOS, matrícula nº 4160, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no Processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 12 de julho de 2016.PUBLIQUE-SE!Maricá, 09 de maio de 2016.Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidente

    PORTARIA Nº 038/2016O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 065/2016,RESOLVE:Art. 1º Readaptar pelo período de 12 meses, o servidor ANDERSON DE LIMA SILVA, matrícula nº 5188, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto

    constante no Processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 13 de maio de 2016.PUBLIQUE-SE!Maricá, 09 de maio de 2016.Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidente

    PORTARIA Nº 039/2016O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 083/2014,RESOLVE:Art. 1º Readaptar pelo período de 12 meses, a servidora ANDREA DA SILVA, matrícula nº 2410, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no Processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 29 de maio de 2016.PUBLIQUE-SE!Maricá, 09 de maio de 2016.Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidente

    PORTARIA Nº 040/2016O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 340/2014,RESOLVE:Art. 1º Readaptar pelo período de 12 meses, a servidora AUREA TEIXEIRA ANTUNES, matrícula nº 1560, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no Processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 11 de fevereiro de 2016.PUBLIQUE-SE!Maricá, 09 de maio de 2016.Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidente

    PORTARIA Nº 041/2016O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 066/2015,RESOLVE:Art. 1º Readaptar pelo período de 12 meses, a servidora GESSYARA LUCAS SALVADOR DOS SANTOS, matrículas nº 4163 e 5622, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no Processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 16 de abril de 2016.PUBLIQUE-SE!Maricá, 09 de maio de 2016.Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidente

    PORTARIA Nº 042/2016O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá,

    no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;Considerando ainda o que foi decidido no processo nº450 /2014,RESOLVE:Art. 1º Readaptar pelo período de 12 meses, a servidora KARINA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 6645, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no Processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 07 de maio de 2016.PUBLIQUE-SE!Maricá, 09 de maio de 2016.Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidente

    PORTARIA Nº 043/2016O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 118/