Mafalda e a Declaração dos Direitos da Criança

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Mafalda e a Declarao dos Direitos da Criana

Estes direitos devem ser reconhecidos a todas as crianas sem nenhuma distino ou discriminao fundadas na raa, cor, sexo, lngua, religio, opinies polcitas ou outras, origem nacional ou social, fortuna, nascimento, ou sobre qualquer outra situao, quer se aplique prpria criana ou sua famlia.

A criana deve gozar de proteco especial e ter oportunidades e facilidades para desenvolver-se de maneira sadia e normal e em condies de liberdade e dignidade.

A criana tem direito, desde que nasce, a um nome e uma nacionalidade.

A criana deve beneficiar da segurana social. A criana tem direito a alimentao adequada, a alojamento, a distraes e cuidados mdicos.

A criana fsica e mentalmente diminuda, ou socialmente desfavorecida deve receber o tratamento, a educao e os cuidados especiais que o seu estado ou situao exigem.

A criana tem necessidade de amor e compreenso para o desabrochar harmonioso da personalidade. A sociedade e os poderes pblicos tm o dever de tomar um cuidado especial em relao s crianas sem famla ou s que no tm meios de subsistncia suficientes. desejvel que sejam facultadas s famlias numerosas alojamentos do Estado ou outros para o cuidado das crianas.

A criana tem direito a uma educao que deve ser gratuita e obrigatria pelo menos ao nvel fundamental. Deve beneficiar de uma educao que contribua para a igualdade de classes desenvolver as suas faculdades, opinies pessoais, sentido das responsabilidades morais e sociais e de se tornar um membro til sociedade.

A criana em tempo de perigo de deve estar entre os primeiros a receber proteco e socorro.

A criana deve ser protegida de todas as formas de negligncia, crueldade ou explorao. A criana no deve trabalhar antes de ter atingido a idade mnima apropriada; no deve em nenhum caso ser constrangida ou autorizada a aceitar uma ocupao ou emprego que prejudique a sua sade ou a sua educao e atrapalhe o seu desenvolvimento fsico, mental e moral.

A criana deve ser protegida contra as prticas que possam levar discriminao racial, discriinao religiosa ou a qualquer outra forma de discriminao. Deve ser educada num esprito de compreenso, de tolerncia, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e no sentimento que lhe prprio de consagrar a sua energia e o seu talento ao servio dos seus semelhantes.