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Maceio - sexta-feira 22 de junho de 2018 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 106 - Número 854 Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAG N° 05/2018 - GS Aprova o Manual Técnico para revisão da Lei do Plano Plurianual - PPA, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso III, da Lei Delegada n° 47, de 10 de agosto de 2015, e no art. 1° do Decreto n° 6.581, de 18 de junho de 2010; e CONSIDERANDO a necessidade de, no âmbito do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado de Alagoas, orientar, estabelecer diretrizes e normas técnicas e supervisionar os processos de elaboração do Plano Plurianual e dos programas que o compõem e suas alterações, bem como a sua implementação, acompanhamento e revisão. RESOLVE: Art. 1 o Fica aprovado, na forma do Anexo I, o Manual Técnico para revisão da Lei do Plano Plurianual - PPA, o qual vinculará todos os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, nos termos do art. 10, inciso III da Lei Delegada n° 47, de 10 de agosto de 2015. § 1 o O Manual Técnico deve ser observado por todos os órgãos e entidades neste exercício e nos vindouros. § 2° As revisões e atualizações que se fizerem necessárias no Manual Técnico serão promovidas até 01 de agosto do exercício corrente. § 3° A SEPLAG disponibilizará em seu endereço eletrônico na internet a íntegra do Manual Técnico, inclusive com a compilação das eventuais alterações promovidas. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO em Maceió-Al, 21 de junho de 2018, 194º da Emancipação Política e 122º da República. FABRÍCIO MARQUES SANTOS Secretário de Estado SUPLEMENTO

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Maceio - sexta-feira22 de junho de 2018Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 106 - Número 854

Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAG N° 05/2018 - GS

Aprova o Manual Técnico para revisão da Lei do Plano Plurianual - PPA, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso III, da Lei Delegada n° 47, de 10 de agosto de 2015, e no art. 1° do Decreto n° 6.581, de 18 de junho de 2010; e

CONSIDERANDO a necessidade de, no âmbito do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado de Alagoas, orientar, estabelecer diretrizes e normas técnicas e supervisionar os processos de elaboração do Plano Plurianual e dos programas que o compõem e suas alterações, bem como a sua implementação, acompanhamento e revisão.

RESOLVE:

Art. 1o Fica aprovado, na forma do Anexo I, o Manual Técnico para revisão da Lei do Plano Plurianual - PPA, o qual vinculará todos os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, nos termos do art. 10, inciso III da Lei Delegada n° 47, de 10 de agosto de 2015.

§ 1o O Manual Técnico deve ser observado por todos os órgãos e entidades neste exercício e nos vindouros.

§ 2° As revisões e atualizações que se fizerem necessárias no Manual Técnico serão promovidas até 01 de agosto do exercício corrente.

§ 3° A SEPLAG disponibilizará em seu endereço eletrônico na internet a íntegra do Manual Técnico, inclusive com a compilação das eventuais alterações promovidas.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO em Maceió-Al, 21 de junho de 2018, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

FABRÍCIO MARQUES SANTOS Secretário de Estado

SUPLEMENTO

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ANEXO I

MANUAL DE REVISÃO DO PPA

2016-2019 ANO 2018

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Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

Secretário Especial de Planejamento e Orçamento

TADEU GERALDO MIRANDA DE RESENDE BARROS

Superintendente de Planejamento e Políticas Públicas

ISRAEL LINS OLIVEIRA

Gerente de Planejamento e Políticas Públicas

MÁRCIO DE MENDONÇA MELÂNIA

Gerente de Monitoramento e Avaliação de Programas

EDUARDO JORGE CAVALCANTE FERREIRA

Equipe Técnica:

ARLENE LEITE GOMES

CYRO ALONSO DE LEITE LIMA

CHRISTIANE LOUISE LIMA SILVA

DANIELA MONTEIRO ALBUQUERQUE

GUILLERMO MARIA VAJAS HERNANDEZ

SIMONE CRAVEIRO BARROS PESSÔA

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LISTA DE SIGLAS

AFAL Agência de Fomento de Alagoas ALAGOAS ATIVOS Alagoas Ativos S.A.

ADEAL Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas

ALE Assembleia Legislativa Estadual ALGÁS Gás de Alagoas S/A ALPREVIDÊNCIA Alagoas Previdência

AMGESP Agência de Modernização da Gestão de Processos

ARSAL Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas

CARHP Companhia de Administração de Recursos Humanos e Patrimoniais

CASAL Companhia de Saneamento de Alagoas

CEPAL Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas

DER/AL Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas

DETRAN/AL Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas

EMATER Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável

FAPEAL Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas

FEAS Fundo Estadual de Assistência Social FES Fundo Estadual de Saúde FIA Fundo para Infância e Adolescência FUNDEC Fundo Estadual de Defesa Civil

FUNDECTES Fundo de Desenvolvimento Científico Tecnológico e de Educação Superior

FUNERC Fundo de Registro e do Comércio

FUNESP Fundo Especial de Segurança Pública do Estado de Alagoas

FUNSEFAZ Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário

IDERAL Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas

IMA/AL Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas

INMEQ Instituto de Metrologia e Qualidade IPASEAL SAÚDE

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas

ITEC Instituto de Tecnologia em Informática e Informação de Estado de Alagoas

ITERAL Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas

IZP Instituto Zumbi dos Palmares

LIFAL Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S/A

LOA Lei Orçamentária Anual

LRF Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n°. 101, de 4 de maio de 2000)

MLDO Manual de Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias

MLOA Manual de Elaboração da Lei Orçamentária Anual

MP Ministério Público PC/AL Polícia Civil do Estado de Alagoas

PGE Procuradoria Geral do Estado PM/AL Polícia Militar do Estado de Alagoas

PPA Plano Plurianual

PROCON/AL Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas

RCL Receita Corrente Líquida

SEADES Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social

SEAGRI Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura

SECOM Secretaria de Estado da Comunicação

SECTI Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação

SECULT Secretaria de Estado da Cultura SEDUC Secretaria de Estado da Educação SEFAZ Secretaria de Estado da Fazenda

SEINFRA Secretaria de Estado da Infraestrutura

SELAJ Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude

SEMARH Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

SEMUDH Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos

SEPLAG Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

SERIS Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social

SERVEAL Serviço de Engenharia de Alagoas S/A SESAU Secretaria de Estado da Saúde

SETE Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego

SETRAND Secretaria de Estado de Transporte de Desenvolvimento Urbano

SSP Secretaria de Estado da Segurança Pública TC Tribunal de Contas TJ Tribunal de Justiça

UNCISAL Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

UNEAL Universidade Estadual de Alagoas

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Sumário

1. APRESENTAÇÃO ......................................................................................................................................... 9

2. SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO .................................................................................. 10

3. ESTRUTURA DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO................................................... 10

4. COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ....................................................................... 12

5. FUNDAMENTOS LEGAIS E ESTRUTURA DO PPA ............................................................................... 13

6. FUNDAMENTOS LEGAIS DO PPA ........................................................................................................... 13

7. CONSTITUIÇÃO FEDERAL....................................................................................................................... 13

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS ....................................................................................... 14

8. ESTRUTURA DO PPA ................................................................................................................................ 17

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ........................................................................................................ 18

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL ............................................................................................................... 19

ÁREAS DE RESULTADO E ESTRATÉGIAS ........................................................................................... 20

PROGRAMA ................................................................................................................................................ 21

AÇÕES 26

9. PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PPA ESTADUAL ........................................................................... 31

9.1. PRINCÍPIOS PARA REVISÃO DO PPA .................................................................................................... 33

9.2. ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DO PPA ..................................................... 35

9.2.1. COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PPA .......................................... 36

9.2.2. ATIVIDADES PRELIMINARES................................................................................................ 37

9.2.3. AVALIAÇÃO DO CONJUNTO DE PROGRAMAS ................................................................. 37

10. PREPARAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO

ESTADO DE ALAGOAS - SIAFE-AL ................................................................................................................ 38

11. ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO ........................................................................................................ 38

12. MOBILIZAÇÃO E ASSESSORAMENTO .................................................................................................. 38

13. OFICINAS DE TRABALHO........................................................................................................................ 38

13.1.1. PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PPA ................................................................................ 39

13.1.2. ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA E

CENÁRIOS PROSPECTIVOS ..................................................................................................................... 39

13.1.3. DIMENSÃO ESTRATÉGICA .................................................................................................... 40

13.1.4. ESTUDOS E PROJEÇÕES MACRO FISCAIS .......................................................................... 40

13.1.5. ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS .......................................................................................... 43

13.1.6. VALIDAÇÃO DOS PROGRAMAS ........................................................................................... 45

13.1.7. CONSOLIDAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO .................................................................... 45

13.1.8. FLUXO DE DOCUMENTOS NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PPA. 45

13.1.9. EXAME E PARECER JURÍDICO SOBRE O PROJETO DO PPA ........................................... 46

13.1.10. APROVAÇÃO DO PROJETO DO PPA PELO GOVERNADOR ............................................. 46

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13.1.11. 14.1.9.10.ENCAMINHAMENTO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL ................ 47

13.1.12. DIVULGAÇÃO DO PROJETO DO PPA ................................................................................... 47

13.1.13. ACOMPANHAMENTO E SUBSÍDIO À APROVAÇÃO LEGAL............................................ 47

13.1.14. 4.3.51. ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO NA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA ............................................................................................................................................ 47

13.1.15. SANÇÃO DO PROJETO ............................................................................................................ 48

13.1.16. 4.3.53. ACOMPANHAMENTO DA DELIBERAÇÃO SOBRE OS VETOS............................. 48

14. LEGISLAÇÃO BÁSICA .............................................................................................................................. 49

15. CONSTITUIÇÃO FEDERAL....................................................................................................................... 49

16. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS ........................................................................................ 49

17. ANEXOS ....................................................................................................................................................... 49

1. APRESENTAÇÃO

Compete a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, através da Superintendência

de Planejamento e Políticas Públicas – SUPLAN, como órgão central do Sistema de Planejamento, a

responsabilidade de coordenar, orientar, estabelecer diretrizes e normas técnicas e supervisionar o processo de

elaboração e revisão do PPA, bem como acompanhar a sua execução.

As atividades de planejamento e gestão desenvolvidas no âmbito da administração pública exigem constante

aperfeiçoamento na busca pela eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental.

Neste sentido, a Revisão do Plano Plurianual – PPA confere dinamismo ao planejamento e propicia condições

para a melhoria da qualidade dos Programas que o integram, além de ampliar a transparência das ações

governamentais.

Este processo perpassa por todas as etapas do ciclo da gestão do planejamento e representa uma oportunidade

para exercitar a capacidade de avaliação e de autocrítica, além de priorizar os investimentos governamentais,

tendo como foco os resultados para atendimento das demandas da sociedade e a qualidade dos gastos públicos.

O Governo do Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio -

SEPLAG e da Superintendência de Planejamento e Políticas Públicas - SUPLAN inicia, em conjunto com os

demais órgãos, entidades e empresas da administração estadual, o processo de Revisão do PPA para o período

2018-2019 que se estende também aos Programas dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

O processo de revisão deste ano, ocorrerá com a revisão das ações, especificamente no que tange aos produtos e

às metas físicas e financeiras para o exercício de 2019.

Os principais objetivos do processo de revisão do PPA são:

1. Possibilitar a atualização do Plano diante das mudanças ocorridas no processo de execução e identificadas no

Relatório de Acompanhamento Físico e Financeiro e de sua avaliação;

2. Permitir a melhoria contínua do processo de elaboração, implementação e avaliação dos programas e ações;

3. Contribuir para a transparência e adequação dos objetivos de governo às demandas da sociedade; e

4. Realizar as alterações de caráter técnico, constatadas como necessárias para o aperfeiçoamento do Plano.

Sendo assim, este documento objetiva orientar a consecução dos procedimentos para esta revisão do Plano

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Plurianual 2016-2019, com vistas a promover a uniformização de procedimentos e a integração dos órgãos no

processo de planejamento e, sobretudo, deverá contribuir para o alinhamento da dimensão executiva do Plano

Plurianual aos objetivos estratégicos e ao macro objetivos do governo, direcionado à melhoria da qualidade de

vida das pessoas, expressa na perspectiva de atender as demandas da sociedade alagoana.

Nesse sentido, torna-se imprescindível que os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento Estadual,

participantes do processo de revisão, conheçam os fundamentos conceituais, as etapas e as suas atribuições

específicas no mesmo.

A Revisão do Plano Plurianual (PPA) é uma das etapas do ciclo de gestão do planejamento que visa fortalecer o

processo de elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.

Portanto, não se trata da elaboração de um novo Plano Plurianual, mas sim, da atualização e aperfeiçoamento da

programação já definida no PPA em execução. Este processo constitui prática sistêmica e contínua que objetiva

ao aperfeiçoamento dos Programas e das capacidades das unidades orçamentárias executoras do PPA 2016-2019.

Não procura evidenciar falhas ou exaltar acertos, mas sim, incentivar e consolidar a cultura de avaliação dentro

da Administração Pública Estadual.

A base estratégica, formada pela orientação estratégica, diretrizes, objetivos e as metas da Administração

Pública, constitui aspecto importante da Revisão do PPA e ratifica o macro objetivo estratégico de melhoria da

qualidade de vida das pessoas reduzindo ou mesmo eliminando as diferenças entre as pessoas e regiões,

registrados no Mapa Estratégico do Governo (Figura abaixo).

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2. SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

O Sistema de Planejamento tem por finalidade formular o planejamento estratégico estadual, os planos

estaduais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social, o plano plurianual, as diretrizes

orçamentárias e os orçamentos anuais, bem como gerenciar os processos de revisão do planejamento e da

atualização do orçamento do Estado.

2.1. ESTRUTURA DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

As atividades de planejamento e de orçamento se desenvolvem de forma transversal à estrutura organizacional

do Governo. Essa característica requer que um conjunto de unidades especializadas, pertencentes a órgãos

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diferentes, mas orientadas no sentido do alcance dos objetivos do Governo, trabalhem de forma integrada com

vistas à atualização do Plano para melhoria efetiva da alocação dos recursos às suas ações, configurando,

portanto, a dinâmica de um sistema.

A elaboração de um plano não finda com a conclusão da sua elaboração: é necessário monitorar as mudanças da

realidade, dos agentes, a efetiva execução das ações e as necessidades de correções de rumo que se materializam

no processo de revisão.

O Sistema de Planejamento e Orçamento, legalmente instituído, é composto pela SEPLAG e pelas unidades de

planejamento e orçamento1 dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.

Como a elaboração do PPA alcança todos os Poderes do Estado, os órgãos equivalentes da Assembleia

Legislativa Estadual, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público também integram e complementam o

Sistema de Planejamento e Orçamento.

A SEPLAG é o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento. No Poder Executivo os órgãos setoriais

são as unidades de planejamento e orçamento das Secretarias de Estado e nos demais poderes os órgãos, de

acordo com a legislação em vigor.

As competências dos órgãos central e setoriais podem ser observadas no Decreto n° 6.581, de 18 de junho de

2010, no anexo V.

A figura, a seguir, oferece uma visão das estruturas do Sistema de Planejamento e Orçamento e de um Órgão

Setorial.

1 Em geral, tais unidades são denominadas de planejamento, orçamento e finanças, uma vez que integram também o Sistema de Administração Financeira e Contábil, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

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ESTRUTURA DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ÓRGÃOS CENTRAL E SETORIAIS

2.2. COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

De acordo com o artigo 14 da Lei No 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito

financeiro, constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou

repartição a que serão consignadas dotações próprias.

Nestes termos, constituem unidades orçamentárias, no âmbito do Sistema de Planejamento e Orçamento do

Estado de Alagoas, a Assembleia Legislativa Estadual, o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Justiça, o

Ministério Público, a Defensoria Pública Geral do Estado, os órgãos da Governadoria e de Assessoramento

Imediato ao Governador, as Secretarias de Estado, os Fundos e os Órgãos da Administração Indireta a elas

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vinculadas.

Compete às unidades orçamentárias no seu âmbito de atuação:

a) Coordenar e orientar os procedimentos das unidades administrativas do órgão para elaboração do

plano plurianual e dos programas que o compõem e suas alterações, bem como a sua implementação,

acompanhamento e revisão.

b) Formular os programas e elaborar a sua proposta de plano plurianual, bem como acompanhar a

implementação do plano aprovado, avaliar e participar de sua revisão.

c) Desenvolver projetos, participar de estudos e de processos de captação de recursos para o

financiamento das ações do órgão.

d) Analisar e avaliar sistematicamente a adequação dos programas e das ações sob sua responsabilidade.

e) Fixar, de acordo com as diretrizes e prioridades do órgão, os limites financeiros para elaboração das

propostas de plano plurianual das unidades administrativas, se for o caso.

f) Realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo de

planejamento do órgão.

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3. FUNDAMENTOS LEGAIS E ESTRUTURA DO PPA

3.1. FUNDAMENTOS LEGAIS DO PPA

3.1.1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram instituídos três instrumentos legais para formalizar

os produtos e integrar as atividades de planejamento e orçamento nas esferas de governo federal, estadual e

municipal e no Distrito Federal, a saber:

• Lei do Plano Plurianual (PPA);

• Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

• Lei Orçamentária Anual (LOA).

Por intermédio do PPA, os Poderes do Estado, após considerar as necessidades primordiais da população,

estudar as condições sociais e econômicas presentes e futuras do Estado e levantar os recursos disponíveis,

define as prioridades, os objetivos, as metas e explicita, para um período de quatro anos, os programas a serem

implementados para obtenção dos resultados almejados.

A LDO estabelece as prioridades e metas da administração pública estadual para o exercício financeiro

subsequente e orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a

política de aplicação financeira dos órgãos e agências estaduais de fomento.

Com a edição da Lei Complementar no. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), novas atribuições foram impostas à

LDO. A partir de então, a LDO tornou-se o instrumento de formulação da política orçamentária do governo e de

estabelecimento de metas fiscais (resultado primário e nominal), com vistas a viabilizar a contenção do déficit e

do endividamento no setor público.

O PPA aponta para os objetivos e resultados almejados no período de quatro anos. Por intermédio da LDO, a

LOA se vincula com os objetivos do PPA em vigor, bem como a execução da LOA gera efeitos sobre a

programação do PPA, na medida em que promove a gradativa implementação dos programas e o alcance

progressivo dos seus objetivos e metas.

Assim, os três instrumentos instituídos pela Constituição Federal se integram e se articulam sistematicamente

nos processos de planejamento e orçamento.

3.1.2. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS

Relativamente à Constituição do Estado de Alagoas, devem ser destacados os dispositivos a seguir, que se

relacionam, direta ou indiretamente, com a elaboração e a implementação do PPA.

O artigo 176 da Constituição do Estado estabelece que lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá o Plano

Plurianual e que esta lei estabelecerá as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública estadual para

as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada.

O artigo 176, por meio de seus parágrafos, ainda estabelece as seguintes disposições:

§ 4° Os planos e programas previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o

plano plurianual e apreciados pela Assembleia Legislativa Estadual.

§ 6° O orçamento fiscal e o das entidades estaduais, compatibilizados com o plano plurianual, terão

entre suas funções a de reduzir desigualdades regionais, observado o critério populacional.

Á semelhança do que dispõe a Constituição Federal, a Constituição Estadual, no § 9° do artigo 176, também se

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conforme LEI N° 7.397/2012

refere à lei complementar estadual que deverá ser editada para dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os

prazos, a tramitação legislativa, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes

orçamentárias e da lei orçamentária anual;

Por intermédio do artigo 177, a Constituição do Estado dispõe sobre o processo de apreciação do projeto de lei

do PPA no âmbito do Poder Legislativo, sobre os requisitos para aprovação de emendas aos projetos da LDO e

da LOA, estabelece prazo para encaminhamento do referido projeto à Assembleia Legislativa e outras condições

relacionadas com a sua aprovação e divulgação, nos seguintes termos:

Art. 177. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento

anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Assembleia Legislativa Estadual.

§ 1° Caberá a comissão especial permanente de Deputados:

I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas

anualmente pelo Governador do Estado;

(...) § 3° As emendas aos projetos de lei do orçamento anual e aos projetos que o modifiquem somente

podem ser aprovados caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

(...) § 4° As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não podem ser aprovadas, quando

incompatíveis com o plano plurianual.

§ 5° O Poder Executivo poderá enviar mensagem à Assembleia Legislativa para propor modificação

nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não iniciada a votação, na comissão especial

permanente, da parte cuja alteração é proposta.

§ 6° Os prazos para encaminhamento, à Assembleia Legislativa, dos projetos de lei, de iniciativa

governamental, sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, serão os

seguintes:

I - até 15 de setembro do primeiro ano do mandato do Governador eleito, do projeto de lei relativo ao

plano plurianual;

II - até 15 de maio, anualmente, do projeto de lei de diretrizes orçamentárias; e

III - até 15 de setembro, de cada ano, do projeto de lei da proposta orçamentária.

(...) § 8° A sessão legislativa não será encerrada até a aprovação e remessa ao Poder Executivo dos

autógrafos das leis, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, nos

seguintes prazos:

I - o último dia do exercício para os projetos de lei do plano plurianual e o orçamento anual;

II - o dia 15 de julho, de cada ano, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

(...) § 8°-C. É vedado ao Poder Legislativo rejeitar integralmente os projetos de lei do plano plurianual

e do orçamento anual.

(...) § 9° Aplicam-se aos projetos previstos neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta Seção,

as demais normas relativas ao processo legislativo.

(...) § 11 Além de sua publicação no Diário Oficial do Estado, os projetos de lei do Plano Plurianual,

das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais serão colocados pelo Poder Legislativo, com

antecedência mínima de trinta dias de sua apreciação em Plenário, à disposição das instituições e

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pessoas interessadas, para deles tomarem conhecimento e oferecerem sugestões.

Para efeito do Plano Plurianual, cabe destacar a vedação contida no § 1° do artigo 178 da Constituição do

Estado, a saber: nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem

prévia inclusão no plano plurianual, sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Da mesma forma, convém registrar, para efeito da elaboração do PPA, as disposições a que se referem os artigos

216 e 227 da Constituição do Estado de Alagoas:

Art. 216. Recursos orçamentários, no montante de pelo menos 1,5% (um e meio por cento) da receita

estimada anual decorrente do exercício da competência tributária estadual, deduzidas as

transferências aos Municípios previstas no inciso

II, alínea b e inciso III do art. 171, serão destinados ao desenvolvimento científico e tecnológico do

Estado, sendo transferidos em duodécimos, durante o exercício correspondente, à instituição de que

trata o § 1° deste artigo.

§ 5° Será garantida a prioridade para a pesquisa básica e para a pesquisa tecnológica nas áreas

indicadas pelo Plano Estadual de Ciência e Tecnologia, elaborado, anualmente, pelo órgão público

responsável pela política setorial.

Art. 227. As receitas decorrentes do uso da água, inclusive as pertinentes à participação do Estado no

resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica serão aplicadas

na execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos.

3.2. ESTRUTURA DO PPA

Como ainda não foi aprovada a lei complementar estadual prevista no § 9° do artigo 176 da Constituição do

Estado de Alagoas, destinada a dispor, entre outros assuntos, sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos,

a elaboração e a organização do plano plurianual, bem como inexiste a instituição pela Constituição Federal de

uma padronização, o PPA não tem uma estrutura instituída por lei.

A Portaria No 42, de 14 de abril de 19992, definiu os conceitos de função, subfunção, programa, projeto,

atividade e operação especial, como mecanismos de identificação das ações nas leis orçamentárias e nos

balanços e determinou que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecessem suas próprias

estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos definidos.

Em vista dessas definições e como deve haver uma perfeita integração entre o PPA e os orçamentos anuais, o

referido plano é estruturado por meio de programas, geralmente utilizando os mesmos critérios de classificação

do orçamento.

Nesse sentido, deve ser ressaltado que o PPA será elaborado alocando recursos às ações dos programas, uma vez

que essa sistemática facilita o processo de sua formulação.

3.2.1. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL3

A classificação institucional reflete no PPA a estrutura organizacional do Governo. Sendo a estrutura

2 Ver anexos 3 Ver anexos

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administrativa do Poder Executivo definida pela Lei Delegada n° 47, de 10 de agosto de 2015.

É utilizada para evidenciar os valores consignados aos órgãos pelo PPA, bem como a sua responsabilidade pelo

alcance dos resultados esperados com a execução das ações sob sua responsabilidade.

A classificação institucional estadual é estruturada em dois níveis: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

No Estado de Alagoas, o código da classificação institucional é composto de cinco dígitos, utilizados da seguinte

forma:

Os dois primeiros são reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária, como observado

no exemplo a seguir:

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13000 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG

13017 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG

13510 COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – CARHP

13510 COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS

13511 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FUNDO RH

13511 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

13530 COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS – CEPAL

13530 COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS – CEPAL

13548 AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP

13548 AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS

13551 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS –

IPASEAL SAÚDE

13551 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS

13569 ALAGOAS PREVIDÊNCIA

13569 ALAGOAS PREVIDÊNCIA

O código 13000 evidencia o órgão, no caso a SEPLAG. Os demais evidenciam suas unidades orçamentárias,

inclusive a unidade orçamentária SEPLAG

A classificação institucional utilizada no Plano Plurianual e no Orçamento está apresentada no ANEXO I deste

Manual.

3.2.2. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

A classificação funcional, ao agregar as dotações orçamentárias em funções e subfunções, tem por objetivo

informar em que área de ação do Governo a despesa será realizada.

A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria n° 42, de 14 de abril de 19994, do então Ministério do

Orçamento e Gestão, e é composta de um conjunto de funções e subfunções prefixadas, que são de aplicação

comum e obrigatória no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que

os três últimos dígitos representam a subfunção.

Exemplo: Função: 12 - Educação

Subfunções: 361 – Ensino Fundamental 362 – Ensino Médio 363 – Ensino Profissional 364 – Ensino Superior 365 – Educação Infantil 366 – Educação de Jovens e Adultos 367 – Educação Especial 368 – Educação Básica

A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.

4 Ver anexos

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A função "Encargos Especiais”, que é utilizada apenas na LOA, engloba as dotações orçamentárias em relação

às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente. Agrega dívidas,

ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma despesa neutra.

A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas e

identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria

MOG n° 42, de 14 de abril de1999.

Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão

geralmente é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a

especificidade de cada ação governamental sob sua responsabilidade.

No caso da função "Encargos Especiais”, as suas subfunções são típicas, ou seja, só podem ser utilizadas

conjugadas entre si.

As funções e subfunções aprovadas pela Portaria MOG n° 42, de 14 de abril de 19995, com as alterações

posteriores, encontram-se no ANEXO II deste Manual.

3.2.3. EIXOS E DIMENSÕES ESTRATÉGICAS

Os eixos representam as estratégias do Governo, responsáveis pelo alcance dos resultados desejados com o

planejamento.

As dimensões estratégicas são os meios utilizados para se alcançarem os resultados pretendidos pelos eixos que,

de forma continuada, leve ao Governo uma melhoria da sua gestão e dos seus resultados obtidos.

3.2.4. PROGRAMA

Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que

concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos

no plano, visando à solução de um problema ou buscando o atendimento de determinada necessidade ou

demanda da sociedade.

O programa representa o conjunto de atividades e ações elaboradas pelo Governo para atender às dimensões

estratégicas e ao eixo, objetivando construir uma sociedade mais justa e igualitária. É o módulo comum

integrador entre o plano e o orçamento. Em termos ideais, o plano termina no programa e o orçamento começa

no programa, o que confere a esses instrumentos uma integração desde a origem.

A organização da ação governamental sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e

eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade,

bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.

A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais,

especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

É importante ressaltar que, apenas os projetos e as atividades fins integram o elenco de ações que compõem o

PPA.

Já as demais ações denominadas atividades meio e operações especiais, juntamente com os projetos e as

atividades fins integram a LOA.

5 Ver anexos

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3.2.4.I. ESTRUTURA DO PROGRAMA

Os programas são estruturados por meio dos seguintes atributos:

a) Denominação: a denominação deve expressar os propósitos do programa em uma palavra ou frase-síntese,

de fácil compreensão pela sociedade.

Exemplo: Agricultura Familiar e Pesca.

b) Objetivo: trata-se do resultado que se deseja alcançar, ou seja, a transformação da situação que o programa

se propõe modificar. Deve ser expresso com concisão e precisão, informando o que se pretende de forma clara.

Neste PPA, um programa pode ter mais de um objetivo.

Exemplo:

Programa: Agricultura Familiar e Pesca

Objetivo: Viabilizar a assistência técnica e a extensão rural – ATER aos agricultores familiares,

incluindo mulheres agricultoras, comunidades indígenas e quilombolas, além da formação e capacitação

de agentes de ATER e da produção de conhecimentos tecnológicos apropriados à agricultura familiar,

por meio de ações de geração de renda.

c) Público Alvo: especifica o(s) segmento(s) da sociedade ao(s) qual(is) o programa se destina e que se

beneficia(m) diretamente com sua execução. São os grupos de pessoas, comunidades, instituições ou setores que

serão contemplados diretamente com os resultados do programa.

Exemplo:

Programa: Acesso à Alimentação

Público Alvo: famílias com renda familiar per capita menor ou igual a % salário mínimo.

d) Justificativa: descrição do diagnóstico e das causas do problema para o qual o programa foi proposto,

informando sobre as consequências da não implementação do programa.

Exemplo:

Programa: Erradicação do Trabalho Infantil

Justificativa. A proporção de crianças alagoanas de 10 a 14 anos que trabalham caiu para menos da

metade entre 1992 e 2004, de 6,8% para 3,3%. Esta queda, contudo, foi menos significativa que a

observada no Brasil como um todo (de 5,3% para 1,9%) e mesmo na Região Nordeste (de 8,4% para

3,5%). A PNAD de 2009 identificou 26.220 crianças de 5 a 13 anos trabalhando no Estado de Alagoas.

Se não forem implementadas ações efetivas para erradicar esta prática em Alagoas, o Estado não

conseguirá acompanhar os resultados que se observam no resto do País.

e) Tipos de Programa

Para efeito do PPA do Estado de Alagoas, os programas são de dois tipos:

• Programas Finalísticos: os que ofertam bens ou serviços diretamente à sociedade, com resultados

passíveis de mensuração por indicadores;

• Programas de Apoio às Políticas Públicas: os voltados às atividades típicas de Estado, tais como

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planejamento, formulação de políticas públicas, coordenação, avaliação e controle, resultando em bens

ou serviços ofertados ao próprio Estado.

f) Horizonte Temporal: estabelece o período de vigência do programa, podendo ser contínuo ou temporário.

Um programa pode ser de natureza contínua mesmo que algumas de suas ações sejam de natureza temporária.

No caso de programa temporário, serão informados o dia, mês e ano de início e de término previstos e o seu

valor global estimado. As datas de início e de término são do programa, ainda que se situem aquém ou além do

período de vigência do PPA.

g) Estratégia de Implementação do Programa: a estratégia de implementação do programa indica como serão

conduzidas as ações, quais os instrumentos disponíveis ou a serem constituídos, e a forma de execução (direta,

descentralizada para Municípios ou transferências).

Na descrição da estratégia de implementação devem ser considerados os seguintes aspectos:

• Critérios de elegibilidade para acesso aos bens e serviços ofertados pelo programa;

• Responsabilidades no gerenciamento e na execução das ações (Órgãos e Unidades Administrativas);

• Forma de implementação das ações, explicitando os agentes e parceiros (federal, estadual, municipal e

privado) envolvidos e a contribuição de cada um para o sucesso do programa;

• Mecanismos utilizados no monitoramento da execução das ações do programa. Exemplo:

Programa: Avicultura Familiar Sustentável em Alagoas

Estratégia de Implementação: O Programa surge como uma alternativa econômica para as cooperativas

de pequenos proprietários localizados no chamado Território da Cidadania, composto de doze

municípios do Médio Sertão, através da produção de frangos e ovos caipiras.

Será implementado sob a forma de parceria envolvendo as Secretarias de Estado do Planejamento e do

Orçamento, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, as

Prefeituras do Médio Sertão, a Universidade Estadual de Alagoas, o SEBRAE e o Instituto Globoaves.

O Programa será gerenciado pela SEAGRI, sendo que o IDERAL ficará responsável pela execução das

ações e a UNEAL pela realização de pesquisas para apoio aos pequenos produtores.

h) Unidade Orçamentária: Unidade responsável pelo gerenciamento do programa (mesmo quando o programa

contemplar ações desenvolvidas por outro órgão).

Exemplo:

Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Agricultura

i) Gestor: técnico responsável pelo gerenciamento do programa.

j) Valor Anual: montante de recursos financeiros exigidos pelo programa em cada ano (soma do valor anual das

ações integrantes do programa).

Obs: Não será necessário informar esse valor, ele será gerado pelo SIAFE-AL.

k) Valor Global: montante de recursos financeiros exigidos pelo programa durante o seu horizonte temporal (se

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temporário).

Obs: Não será necessário informar esse valor, ele será gerado pelo SIAFE-AL - Sistema Integrado de

Administração Financeira do Estado de Alagoas.

l) Indicador: instrumento capaz de medir o desempenho do programa. Deve ser passível de aferição e coerente

com o resultado estabelecido, ser sensível à contribuição das principais ações e apurável em tempo oportuno.

O indicador se caracteriza pelos seguintes atributos:

• Denominação: Forma pela qual o indicador será apresentado à sociedade

• Unidade de Medida: Padrão escolhido para mensuração do Indicador (valor absoluto, porcentagem,

relação).

• Índice de Referência: mensuração mais recente do indicador e sua respectiva data de apuração. Servirá

de base para a evolução que se pretende alcançar com a implementação do PPA.

• Índice Esperado: situação que se deseja atingir com a execução do programa, expresso pelo indicador,

ao longo de cada ano do período de vigência do PPA.

• Índice ao Final do Programa: Resultado que se deseja atingir com a conclusão da execução do

programa. Deve ser preenchido apenas no caso dos programas temporários.

• Fonte: Órgão responsável pelo registro ou produção das informações necessárias para a apuração do

indicador.

• Periodicidade: Frequência com a qual o indicador é apurado. Por exemplo: anual (apurado uma vez ao

ano); mensal (apurado uma vez ao mês); bienal (apurado a cada dois anos).

• Base geográfica: Menor nível de agregação geográfica da apuração do índice. Por exemplo: Estadual

(no âmbito de um Estado); Municipal (no âmbito de um Município).

• Fórmula de cálculo: Demonstra, de forma sucinta e por meio de expressões matemáticas, o algoritmo

que permite calcular o valor do indicador.

Exemplo:

Resultado: Reduzir o analfabetismo em Alagoas Atributos do Indicador:

- Denominação: Taxa de analfabetismo;

- Unidade de medida: relação percentual entre a população não alfabetizada e a população total do Estado;

- Índice de referência: 17,0% em 2009;

- Índice ao final do programa: 8,9% (taxa média nacional de analfabetismo em 2009);

- Fonte: IBGE (PNAD);

- Periodicidade: anual;

Base geográfica: Estado de Alagoas;

- Fórmula de cálculo: valores referentes a um determinado ano: Taxa = (população não alfabetizada/população

total de Alagoas) x100

Para cada programa finalístico é obrigatório haver pelo menos um indicador. Para os programas de apoio às

políticas públicas a inclusão do indicador é facultativa, embora recomendável.

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3.2.5. AÇÕES

As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo

de um programa.

Incluem-se, também, no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da

federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios e contribuições.

3.2.5.I. ESTRUTURA DAS AÇÕES

As ações são estruturadas por meio dos seguintes atributos:

a) Título: denominação pela qual a ação será identificada no PPA. Deve expressar, em linguagem clara, o objeto

da ação.

Exemplo:

Título: Construção de Escolas de Ensino Fundamental

b) Função: representa o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.

Exemplo: 12 – Educação

c) Subfunção: representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas e

identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

Exemplo: 361 - Ensino Fundamental

d) Tipo de Ação: no PPA, os programas não agregam apenas recursos do orçamento do Estado, podem

incorporar recursos do setor privado, de parcerias com a União, Estados, Municípios e instituições públicas ou

outra modalidade de financiamento.

Portanto, as ações serão identificadas da seguinte forma:

• Orçamentárias: são as ações que demandam recursos orçamentários e integrarão a LOA;

• Não orçamentárias: as que não dependem de recursos orçamentários e, portanto, não comporão a LOA.

e) Classificação: as ações, conforme suas características são classificadas como atividades, projetos ou

operações especiais.

1) Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo

um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o

aperfeiçoamento da ação de Governo.

Exemplo: "Implantação do Sistema de Abastecimento de Água da Bacia do Pratagy”.

2) Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo

um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou

serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

• Atividade Finalística - conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e se destinam à

prestação de serviços públicos, ao atendimento direto ou indireto da população e à realização da

finalidade constitutiva de órgão ou entidade governamental.

Exemplo: Manutenção do Ensino Fundamental.

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• Atividade de Manutenção - conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e se destinam

à manutenção e ao funcionamento de órgãos e entidades governamentais, compreendendo as

despesas com pessoal e outros custeios.

Exemplo: Manutenção do Gabinete.

A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida,

dará origem à meta.

3) Operação Especial: agrega as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou

aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a

forma de bens ou serviços.

Exemplo: “Concessões de Aposentadorias e Pensões”

O custeio do órgão e as operações especiais, como já foram mencionadas anteriormente, farão parte apenas da

LOA.

f) Horizonte Temporal: refere-se às datas previstas de início e término da ação.

g) Finalidade: expressa o objetivo a ser alcançado pela ação.

Exemplo: Promover a modernização do sistema sócio educativo através da formação e capacitação dos

servidores, com o objetivo de melhorar os serviços de atendimento a adolescentes em conflito com a

lei.

h) Etapas da ação: expressa, de forma sucinta, o que é efetivamente feito no âmbito da ação, seu escopo e

delimitações.

i) Forma de implementação: indica a forma de execução da ação, de acordo com o responsável pela

implementação, a competência e a natureza da ação. As ações podem ter as seguintes formas de implementação:

• Direta: Ação executada diretamente ou sob contratação pela unidade responsável, sem que ocorra

transferência de recursos para outros entes da federação.

• Descentralizada: Atividades ou projetos executados por outro ente da federação ou por ente privado,

com recursos repassados pelo Estado.

j) Base Legal: especifica os instrumentos normativos que dão respaldo à ação.

k) Responsável: técnico responsável pela execução da ação.

l) Unidade Responsável: é a entidade, unidade administrativa, responsável pela execução da ação.

m) Produto: bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo ou o investimento para a produção

deste bem ou serviço.

Para cada ação deve haver um único produto. Em situações especiais, o produto expressa a quantidade de

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beneficiários atendidos pela ação.

Exemplo: Escola Construída.

n) Unidade de Medida: é o padrão selecionado para mensurar a produção do bem ou do serviço proporcionado

pela ação.

Exemplo: % de Execução Física

o) Meta Física: quantidade do produto a ser ofertado, por região, em um determinado período.

Exemplo: 5.000 Km

p) Tipo de consolidação: forma que melhor expressa a meta a ser atingida ao final do PPA. Existem duas formas

de consolidar a meta:

• Acumulativo - quando é possível somar as quantidades, distribuídas anualmente, ao final do PPA.

Exemplo: Produto - Escola Construída

Unidade de Medida - % de execução física

• Não acumulativo - quando as quantidades distribuídas em cada exercício financeiro não podem ser

somadas ao final do PPA.

Exemplo: Produto - Município Assistido

q) Região: equivale ao Plano Interno (PI) no SIAFEM. É a especificação dos locais que serão beneficiados pelos

gastos correspondentes a cada ação.

O critério para regionalização de metas e do dispêndio correspondente é o da localização dos beneficiados pela

ação.

A adequada localização do gasto por regiões permite maior controle governamental e social sobre a

implementação dos programas além de evidenciar os impactos da ação governamental.

As regiões de Planejamento do Estado de Alagoas foram definidas pelo Decreto Nº 30.157, de 29 de janeiro de

20146.

As metas serão estabelecidas em Todo o Estado somente em situações quando não houver a possibilidade de

especificação das regiões atendidas pela ação. 6 Ver anexo III

Metas Físicas

2016 2017 2018 2019 Total

20 35 25 20 100

Metas Físicas

2016 2017 2018 2019 Total

102 102 102 102 102

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r) Fonte de Recursos - identificação da origem e natureza dos recursos orçamentários através de código e

descrição.

s) Classificação por Categoria Econômica - agrupamento das despesas públicas em correntes e de capital.

• Despesas Correntes - despesas que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um

bem patrimonial, a exemplo dos gastos destinados a manutenção e ao funcionamento de órgãos,

entidades e a continuidade na prestação de serviços públicos; à conservação de bens móveis e imóveis;

e ao pagamento de juros e encargos da dívida pública.

• Despesas de Capital - despesas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem

patrimonial, a exemplo dos gastos com o planejamento e a execução de obras; a aquisição de

instalações, equipamentos e material permanente; aquisição e subscrição de títulos representativos do

capital de empresas ou entidades de qualquer natureza e outros.

4. PROCESSO DE REVISÃO DO PPA ESTADUAL

A revisão do PPA, bem como sua elaboração, é muito mais do que o cumprimento de uma determinação

constitucional. É um processo complexo que envolve a avaliação e o estudo das condições sociais, ambientais e

econômicas do Estado e do seu contexto regional, nacional e externo, suas necessidades e prioridades, bem

como das condições financeiras, institucionais e organizacionais do Governo para refletir sobre a alteração da

organização das ações destinadas ao seu desenvolvimento integrado e harmônico.

A Lei nº 7.798, de 6 de abril de 2016, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2016-2019 e suas

alterações, define no seu Artigo 4º que a alteração ou a exclusão de programa constante do Plano, assim como a

inclusão de novo programa, serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou

específico e que estes serão encaminhados ao Poder Legislativo até 15 de setembro.

Considera-se alteração de programa a adequação de denominação, adequação de objetivo e modificação do

público alvo; a inclusão ou exclusão de ações; e a alteração do título da ação, dos produtos, das metas, das

unidades de medida e dos custos.

A proposta de inclusão de programa conterá, no mínimo, um diagnóstico sobre a atual situação do problema a

ser enfrentado; a identificação com as eixos e dimensões estratégicas que norteiam os programas e as ações,

respectivamente; e a indicação dos recursos que financiarão o programa proposto.

Nesse sentido, tanto a revisão quanto a elaboração do PPA, envolvem o planejamento das ações necessárias para

promover o desenvolvimento social e econômico do Estado e o planejamento das ações requeridas para

capacitação do próprio Governo, de modo que este tenha condições de atuar com eficiência e eficácia na

implementação daquelas ações.

Para que o processo de planejamento seja efetivo, há necessidade de que ele se fundamente em uma estrutura

conceitual apropriada, conhecida pelos integrantes do Sistema de Planejamento e Orçamento.

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4.1. PRINCÍPIOS PARA REVISÃO DO PPA

Conforme disposto no artigo 176 da Constituição do Estado de Alagoas, cabe ao Plano Plurianual estabelecer as

diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas

decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, o que confere ao PPA papel central no

processo de planejamento estadual.

Esse papel é, ainda, reforçado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que dá ênfase à ação planejada de governo e

à compatibilização dos orçamentos com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.

Por outro lado, além de estabelecer os objetivos e metas para um período de quatro anos, o PPA é também

instrumento de organização da ação governamental que visa melhorar o desempenho gerencial da Administração

Pública e contribuir para a consecução dos seus objetivos.

Nesse sentido, para se buscar atender aos objetivos e metas, a elaboração e gestão do PPA segue a orientação dos

seguintes princípios:

a) Integração de áreas de resultados, estratégias, programas e ações, visando criar uma estrutura lógica

de programação dos recursos públicos;

b) Monitoramento dos projetos estruturantes, criando condições para o aumento da quantidade e a

melhoria contínua da qualidade dos bens e serviços públicos;

c) Estabelecimento de parcerias com o Governo Federal, Estados, Municípios e a iniciativa privada,

visando à integração de esforços e à ampliação dos recursos para financiamento das ações;

d) Gestão por resultados de projetos estruturantes, para assegurar o alcance dos resultados pretendidos;

e) Transparência na aplicação dos recursos públicos, mediante ampla divulgação dos programas, dos

gastos e dos resultados obtidos;

f) Participação social na elaboração e na gestão do PPA como instrumento de controle social e de

interação entre o Estado e o cidadão.

4.2. ETAPAS DO PROCESSO DE REVISÃO DO PPA

O processo de revisão do PPA envolve os seguintes blocos de atividades:

a) Atividades Preliminares

- Revisão do Manual de revisão do PPA e do Cronograma de Atividades;

- Avaliação do Conjunto de Programas e Ações, enfatizando programações prioritárias e específicas, e

consolidação de sugestões de ajustes nas programações setoriais;

- Preparação do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Alagoas – SIAFE ALAGOAS.

b) Atividades de Planejamento

- Mobilização e Assessoramento

• Formalização de procedimentos e cronograma de revisão;

• Assessoramento aos órgãos setoriais.

- Workshop de Trabalho

• Planejamento dos Workshops;

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• Realização do Workshop com Equipe de Coordenação;

• Realização do Workshop com Equipe de Setorial.

- Processo de Revisão do PPA

• Consolidação das informações de avaliação e sugestão de revisão;

• Atualização de Estudos e Projeções Macrofiscais;

• Elaboração/divulgação de limites (tetos) orçamentários;

• Inserção das informações qualitativas e quantitativas no SIPLAG;

• Análise, Ajustes e Validação das informações;

• Atividades Formais e de Divulgação

• Elaboração dos Documentos Legais;

• Validação do Projeto de Revisão do PPA;

• Exame e Parecer Jurídico sobre o Projeto de Lei de Revisão do PPA;

• Encaminhamento à Assembleia Legislativa Estadual;

• Divulgação do Projeto de Revisão do PPA.

- Acompanhamento e Subsídio à Aprovação Legal

• Acompanhamento da Tramitação do Projeto na Assembleia Legislativa;

• Sanção do Projeto;

• Acompanhamento da Deliberação sobre os Vetos

4.3.1. COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE REVISÃO DO PPA

Do ponto de vista técnico-operacional, a coordenação das atividades de revisão do PPA é de responsabilidade do

Secretário de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio, por meio da Secretaria Executiva de Planejamento e

Gestão e da Superintendência de Planejamento e Políticas Públicas.

4.3.2. ATIVIDADES PRELIMINARES

4.3.2.1. REVISÃO DO MANUAL E DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA REVISÃO DO PPA

O processo de revisão do PPA é desenvolvido mediante um cronograma de atividades que identifica os

responsáveis pelas ações e respectivos prazos, tendo por meta a conclusão do projeto antes do dia 15 de

setembro, data estabelecida como prazo-limite para encaminhamento do projeto de lei de revisão do PPA à

Assembleia Legislativa.

A Superintendência de Planejamento e Políticas Públicas fará, quando da Revisão do PPA, as adequações do seu

Manual e do cronograma de atividades, tomando por base sua experiência acumulada e as novas condições a

serem consideradas, ajustando as etapas e o calendário e estabelecendo orientações e recomendações específicas

para a elaboração, de acordo com as necessidades.

4.3.2.2. AVALIAÇÃO DO CONJUNTO DE PROGRAMAS

Esta etapa consiste na avaliação de Programas e Ações, enfatizando programações prioritárias e específicas

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visando evitar o excesso e a superposição de programas e ações e criar uma estrutura programática mais

eficiente, eficaz e efetiva. Consolidar sugestões de ajustes nas programações setoriais que justificadamente

importem em melhoria da ação pública. Concluída esta etapa, os programas serão incluídos no sistema integrado

de informação, constituindo o Inventário de Programas em Execução.

Deve ser observado que este trabalho tem por objetivo atualizar a base programática para a etapa seguinte.

Novos programas poderão ser acrescentados e novas alterações poderão ser propostas na etapa de planejamento.

Este trabalho é realizado pela Superintendência de Planejamento e Políticas Públicas, em articulação com os

órgãos setoriais.

4.3.2.3. PREPARAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - (SIPLAG)

Trata-se da avaliação do sistema de informação (SIPLAG) para atender a novos requisitos ou aperfeiçoar a

revisão do PPA.

4.3.3. ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO

4.3.3.1. MOBILIZAÇÃO E ASSESSORAMENTO

Nesse momento a SEPLAG, informa todos os órgãos a respeito do processo e do cronograma de trabalho e dá

início as atividades de assessoramento à revisão do PPA, em parceria com todos os gestores e equipes técnicas

dos órgãos da administração pública estadual.

4.3.3.2. REALIZAÇÃO DE WORKSHOPS

Com o objetivo de obter insumos importantes que possibilitem o desenvolvimento mais equilibrado e efetivo das

ações públicas, os Workshops para a revisão deverão ser realizados com representação do órgão central e dos

órgãos setoriais específicos.

Por sua vez, para a identificação das iniciativas setoriais de melhoria da programação existente no PPA para o

alcance dos impactos esperados pelo Governo, serão coletadas com todos os órgãos da administração direta e

indireta.

4.3.4. PROCESSO DE REVISÃO DO PPA

4.3.4.1. EIXOS, DIMENSÕES ESTRATÉGICAS

Com base nos Cenários Prospectivos do Estado e levando em consideração os compromissos políticos do

Governante contidos no Plano de Governo, as atividades deste bloco consistirão na avaliação e atualização das

estratégias do Governo no âmbito de suas funções.

O Plano Plurianual Participativo 2016-2019 do Estado de Alagoas adotou uma estratégia consolidada em 5

(cinco) eixos, 8 (oito) dimensões estratégicas e 19 programas.

Os eixos representam as estratégias do governo, responsáveis pelo alcance dos resultados desejados com o

planejamento. As Dimensões Estratégicas são os meios utilizados para se alcançarem os resultados pretendidos

pelos eixos que, de forma continuada, leve ao Governo uma melhoria da sua gestão e dos seus resultados

obtidos. Os programas representam o conjunto de atividades e ações elaboradas pelo governo para atender às

dimensões estratégicas e aos eixos, objetivando construir uma sociedade mais justa e igualitária.

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Os cinco Eixos do PPA 2016-2019 são:

• Desenvolvimento humano e social – constitui um dos pilares centrais do desenvolvimento pretendido para

Alagoas e nele concentram-se as principais prioridades das intervenções para o período do Plano Plurianual.

• Desenvolvimento econômico e popular – expressa a estratégia do governo para o fortalecimento da produção

econômica local, com atenção especial à economia popular e à agricultura.

• Desenvolvimento Urbano e Logística - contempla a estratégia que dará suporte às intervenções voltadas à

infraestrutura logística e ao desenvolvimento urbano.

• Desenvolvimento econômico setorial – fornece a direção e o caminho para criar as condições

necessárias à definição e à organização de intervenções públicas em apoio às atividades dos

setores econômicos de maior escala.

• Gestão com participação, transparência e foco nos resultados – busca a implantação de um modelo de gestão

voltado à participação, transparência e foco nos resultados.

4.3.4.2. ESTUDOS E PROJEÇÕES MACRO FISCAIS

Neste bloco, são identificados e quantificados os recursos que poderão ser alocados para financiamento do

Plano.

Esta atividade compreende as seguintes etapas:

• Fixação das metas fiscais;

• Projeção das receitas primárias;

• Projeção das despesas obrigatórias;

• Definição dos recursos disponíveis para as despesas discricionárias.

Em relação à fixação das metas fiscais, são estudos e projeções complementares ao processo quantitativo anual

de elaboração da LDO. Feitos os cálculos e definidas as metas fiscais de resultado primário e nominal que

comporão a LDO, tais cálculos são repetidos para os três anos seguintes, com o objetivo de projetar as metas

fiscais que terão de ser alcançadas no período de execução do PPA em elaboração.

Para efeito desses cálculos, a receita é classificada em dois grupos: receita primária (ou não financeira) e receita

financeira.

Da mesma forma, a despesa é classificada como despesa primária (ou não financeira) e despesa financeira.

A despesa primária, por sua vez, é classificada em dois grupos: despesas obrigatórias e despesas discricionárias.

A estimativa dos recursos disponíveis para o financiamento do PPA parte da receita primária, uma vez que, no

cálculo das metas fiscais, a receita financeira é totalmente apropriada para atender as despesas financeiras.

Assim, projetadas as metas fiscais para o período do PPA, será possível estimar da seguinte forma o montante

dos recursos disponíveis para as despesas discricionárias, em cada ano, para financiamento das ações do Plano,

em um cenário de responsabilidade fiscal:

Recursos Disponíveis = Receita Primária - Resultado Primário - Despesas Primárias Obrigatórias.

O montante obtido na operação acima corresponde aos recursos que estarão disponíveis em cada ano para

financiamento das demais despesas primárias dos programas do PPA.

Desse modo, projetada a receita primária e descontado o montante de recursos correspondente à meta fiscal pré-

fixada e às despesas obrigatórias, ter-se-á o montante de recursos disponíveis para alocação nos programas do

PPA e no orçamento do próximo exercício.

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Esse montante de recursos será distribuído pela SEPLAG entre os órgãos setoriais, tendo como base para o

cálculo dos limites financeiros setoriais o perfil de gasto de cada Secretaria de Estado, os programas e projetos

em andamento e as prioridades estratégicas do governo.

Essa operação poderá ser feita separadamente para os recursos vinculados. A sistemática de estabelecimento dos

Limites Setoriais deverá levar em consideração, no caso dos órgãos contemplados com recursos vinculados, a

possibilidade de atender, com tais recursos, parcial ou totalmente, as suas despesas.

A SEPLAG poderá estabelecer limites específicos para programas ou projetos estratégicos prioritários.

Neste bloco, são também analisadas as condições fiscais e financeiras do Estado, no período, para a captação de

recursos internos e externos sob a forma de operações de crédito, convênios e parcerias.

Entre outras, são analisadas no período as seguintes condições: existência de folga no limite pertinente para

aumento do endividamento, capacidade de pagamento do serviço da dívida e de alocação das contrapartidas

requeridas.

A esse respeito, deve ser enfatizada a capacidade de alavancagem2 da contrapartida no processo de captação de

recursos para o financiamento do Plano, ou seja, a possibilidade de captar recursos externos para financiamento

dos programas mediante a alocação de uma reduzida parcela do total necessário.

É fundamental que o PPA seja revisado em bases fiscais sólidas, ainda que restritas, para evitar que o Plano crie

expectativas inviáveis e seja descartado no processo orçamentário pela impossibilidade de o Governo alocar na

LOA os recursos por ele previstos.

Como se observa, esta é uma importante etapa no processo de planejamento para a adequada definição dos

recursos financeiros que deverão estar disponíveis em cada ano do período de implementação dos programas do

PPA.

As atividades de estudos e projeções fiscais serão realizadas pela STE/SEFAZ e pela SOP/SEPLAG.

Os tetos orçamentários setoriais, referentes ao próximo exercício financeiro do PPA serão definidos pela SOP.

4.3.4.3. REVISÃO DE PROGRAMAS

Esta etapa é de definição dos instrumentos de ação tendo em vista o alcance dos objetivos estratégicos de

Governo, os limites financeiros setoriais e os demais recursos humanos, materiais e institucionais disponíveis no

Órgão Setorial.

Trata-se, portanto da etapa de redefinição dos programas, quando for o caso, os quais, por definição, devem

atender aos seguintes requisitos:

a) Dar solução a um problema ou atender a uma demanda da sociedade, mediante um conjunto

articulado de ações que assegurem a consecução dos resultados pretendidos;

b) Estimular a geração de receita e a alavancagem de outros recursos, inclusive por meio de convênios

com a União, outros Estados e Municípios e parcerias com o setor privado, ampliando a base de

financiamento da ação governamental;

c) Ter os resultados claramente definidos, devidamente mensurado por indicadores, alinhados

estrategicamente com os impactos pretendidos pelo Governo, associados expressamente ao problema

ou demanda da sociedade que pretende atender e compatível com os recursos disponíveis;

d) Representar um conjunto de ações, cujos produtos assegurem a concretização dos resultados

pretendidos;

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e) Permitir a identificação precisa do público-alvo a atender;

f) Demonstrar relação consistente de causa e efeito entre o problema a resolver, os resultados, os

indicadores, o conjunto de projetos e atividades e respectivas metas;

g) Ter escala suficientemente grande para se justificar como programa, mas adequada a um

gerenciamento eficaz.

O procedimento de revisão e avaliação de novos programas prevê os seguintes passos:

a) Análise crítica do Inventário de Programas em Execução;

b) Formulação de novos programas e tratamento adequado aos programas existentes (reestruturação,

fusão ou eliminação);

c) Análise das possibilidades de convênios e parcerias em cada programa;

d) Verificação da consistência interna do programa (relação consistente de causa e efeito);

e) Verificação do alinhamento do programa com os objetivos estratégicos de Governo;

f) Verificação da compatibilidade dos dispêndios previstos com o limite financeiro setorial;

g) Verificação das condições de gerenciamento de cada programa.

A etapa de proposição de revisão dos programas é de responsabilidade dos Órgãos Setoriais, os quais trabalharão

em articulação com as respectivas Unidades Orçamentárias.

4.3.4.4. VALIDAÇÃO DOS PROGRAMAS

A validação das propostas de revisão dos programas será feita pela SUPLAN, em estreita articulação com o

respectivo Órgão Setorial.

O processo de validação de alterações e revisão de programas requer a consideração dos seguintes critérios:

a) Alinhamento de cada programa em relação aos Objetivos Estratégicos de Governo;

b) Alinhamento das ações (atividades e projetos) aos resultados pretendidos pelo programa;

c) Consistência entre os meios e fins do programa e as condições para o seu gerenciamento e execução;

d) Compatibilidade dos dispêndios propostos com o limite financeiro setorial.

4.3.4.5. CONSOLIDAÇÃO E APROVAÇÃO DA REVISÃO DO PLANO

A consolidação das Propostas Setoriais consiste na análise de consistência e de viabilidade do conjunto de

programas, tendo como resultado a elaboração da proposta de Revisão do Plano Plurianual.

Nesta etapa é feita a verificação da compatibilidade do conjunto da programação apresentada, em termos

globais, intra e intersetorial. Este trabalho é executado pela SUPLAN, em articulação e com subsídios dos

Órgãos Setoriais.

4.3.4.6. FLUXO DE DOCUMENTOS NO PROCESSO DE REVISÃO DO PPA

Como se observou nos tópicos anteriores, o processo de formulação do PPA é desenvolvido mediante a

elaboração sucessiva de documentos, articulados entre si e progressivamente detalhados, com vistas a facilitar o

trabalho e, ao mesmo tempo, constituir uma memória de apoio ao gerenciamento, à responsabilização e ao

processo de avaliação e revisão do Plano.

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4.3.4.7. EXAME E PARECER JURÍDICO SOBRE O PROJETO DO PPA

Neste ponto, o Projeto de Lei de Revisão do PPA e a Mensagem são encaminhados à Procuradoria Geral do

Estado para fins de exame e parecer quanto à sua juridicidade.

4.3.4.8. APROVAÇÃO DO PROJETO DE REVISÃO DO PPA PELO GOVERNADOR

Trata-se de evento político e técnico de aprovação da Revisão do Plano.

Com o objetivo de transmitir aos dirigentes dos órgãos as informações básicas sobre as alterações do Plano, as

prioridades e os impactos esperados pelo Governo. Sugere-se que a aprovação final do Projeto de Lei de Revisão

do PPA seja feita em reunião convocada pelo Governador com os Secretários de Estado, Chefe do Gabinete

Civil, Controlador Geral do Estado e Procurador Geral do Estado.

Preliminarmente à aprovação do projeto pelo Governador, a SEPLAG fará uma apresentação sobre os principais

aspectos revisados do Plano e melhorias para o período, as necessidades e prioridades do Estado, os principais

programas alterados e incluídos e os resultados a serem obtidos com a sua implementação.

Dada a integração dos projetos da LOA e da Revisão do PPA e a identidade de prazo para encaminhamento dos

mesmos à Assembleia Legislativa, os dois projetos são apresentados e aprovados pelo Governador na mesma

reunião.

4.3.4.9. ENCAMINHAMENTO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

O encaminhamento do projeto de lei da Revisão se dá acompanhado da Mensagem do Governador, dentro do

prazo estabelecido pela Lei do PPA Estadual e de acordo com os requisitos formais usuais.

4.3.4.10. DIVULGAÇÃO DO PROJETO DE REVISÃO DO PPA

Em cumprimento ao Art. 48 da LRF e com o objetivo de contribuir para a transparência na gestão fiscal, a

SEPLAG divulga o Projeto de Lei de Revisão do PPA na sua página na Internet.

4.3.5. ACOMPANHAMENTO E SUBSÍDIO À APROVAÇÃO LEGAL

Esta etapa é composta de três atividades, relacionadas com a tramitação e aprovação do projeto de Revisão do

PPA na Assembleia Legislativa Estadual, descritas a seguir.

4.3.5.1. ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE REVISÃO NA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA

a) Acompanhamento das discussões no âmbito da Comissão Especial Permanente de Deputados e

análise das emendas propostas - atividade sob responsabilidade da SUPLAN;

b) Oferta de esclarecimentos e subsídios adicionais aos Parlamentares, de acordo com a necessidade -

atividade sob responsabilidade da SUPLAN, em articulação com os Órgãos Setoriais, de acordo com

as necessidades.

4.3.5.2. SANÇÃO DO PROJETO

Será providenciado os subsídios requeridos para a sanção do projeto de lei de Revisão do PPA pelo Governador

e dos vetos a serem oferecidos, se for o caso.

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4.3.5.3. ACOMPANHAMENTO DA DELIBERAÇÃO SOBRE OS VETOS

Se for o caso, a SUPLAN acompanhará a apreciação e a deliberação da Assembleia Legislativa sobre os vetos,

avaliando suas repercussões nos programas do PPA e medidas requeridas.

5. LEGISLAÇÃO BÁSICA

5.1. Constituição Federal

https://goo.gl/bQ7wlu

5.2. Constituição do Estado de Alagoas

https://goo.gl/u9Yr6P

5.3. Lei No 4.320, de 17 de março de 1964

https://goo.gl/tiUodj

5.4. Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015

https://goo.gl/Sxu1wM

5.5. Lei do PPA 2016-2019 do Estado de Alagoas

https://goo.gl/FqHxNn

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6. ANEXOS

ANEXO I CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

Órgãos e Respectivas Unidades

Órgão U.G Sigla UO SIAFE U.O Sigla UG SIAFE TIPO

ADM ESFERA

GOV. Área ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

01000 ALE

01000

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL E ÓRGÃOS AUXILIARES DO PODER LEGISLATIVO

01001 ALE 010001 1 1 Poder ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

01002 TC 010002 1 1 Poder TRIBUNAL DE CONTAS

01503 _ 010503 3 1 Poder

ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO DE MENDONÇA

01504 FUNEC 015004 7 1 Poder FUNDO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNEC

01500 FUNCONTAS 010500 7 1 Poder FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS

02000 TJ

02000 Poder TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ÓRGÃOS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO

02003 TJ 020003 1 1 Poder TRIBUNAL DE JUSTIÇA

02501 FUNJURIS 020501 7 1 Poder FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

02561 FUNDESMAL 020561 7 1 Poder FUNDO ESPECIAL DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS

03000 MP

03000 MINISTÉRIO PÚBLICO - MP 03004 MP 030004 1 1 Poder MINISTÉRIO PÚBLICO

03554 FEMPEAL 030554 7 1 Poder FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS

11000 GOVERNADORIA 11000 110000 GOVERNADORIA

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11006 GC 110006 1 1 Exe GABINETE CIVIL 11008 CGE 110008 1 1 Exe CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 11009 PGE 110009 1 1 Exe PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 11011 DPE 110011 1 1 Poder DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS 11013 GVG 210013 1 1 Exe GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

FUNDO DESENSORIA 11502

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

11502 FUNDO DESENSORIA 110502 7 1

Exe

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

ARSAL 11504 AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - ARSAL

11504 ARSAL 410504 3 1 Exe AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS

11564 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

11564 FUNPGE 110564 7 1 Exe FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

13000

SEPLAG 13000 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG

13017 SEPLAG 410017 1 1 Exe SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO

CARHP 13510 COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP

13510 CARHP 410510 3 1 Exe COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS

AMGESP 13548 AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP

13548 AMGESP 410548 3 1 Exe AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS

IPASEAL 13551 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS - IPASEAL SAÚDE

13551 IPASEAL 510551 3 2 Exe INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES

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Maceio - sexta-feira22 de junho de 2018 35Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DO ESTADO DE ALAGOAS

CEPAL 13530 COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

13530 CEPAL 520530 6 3 Exe COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO

FUNDO RH 13511 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FUNDO RH

13511 FUNDO RH 410511 7 1 Exe FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

ALPREV 13569 ALAGOAS PREVIDÊNCIA

13569 ALPREV 130569 3 1 Exe ALAGOAS PREVIDÊNCIA FUNPREV 13570 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE ALAGOAS

13570 FUNPREV 130570 7 1 Exe FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE ALAGOAS FUNFIN 13571 FUNDO FINANCEIRO DO ESTADO DE ALAGOAS

13571 FUNFIN 130571 7 1 Exe FUNDO FINANCEIRO DO ESTADO DE ALAGOAS FUNMIL 13572 FUNDO DOS MILITARES DE ALAGOAS

13572 FUNMIL 130572 7 1 Exe FUNDO DOS MILITARES DE ALAGOAS

14000

SEAGRI 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA - SEAGRI

14030 SEAGRI 520030 1 1 Exe SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA

IDERAL 14528 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA

14528 IDERAL 520528 3 1 Exe INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS

ITERAL 14541 INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - ITERAL

14541 ITERAL 530541 3 1 Exe INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS

ADEAL 14555 Exe AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS - ADEAL

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Maceio - sexta-feira22 de junho de 201836

14555 ADEAL 520555 3 1 Exe AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS

EMATER 14566 INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - EMATER

14566 EMATER 140566 3 1 Exe INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

FUNDERAL 14536 FUNDO ESPECIAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DE ALAGOAS

14536 FUNDERAL 520536 7 1 Exe FUNDO ESPECIAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DE ALAGOAS

15000

SEADES 15000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEADES

15024 SEADES 510024 1 1 Exe SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FEAS 15526 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 15526 FEAS 510526 7 2 Exe FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16000

SECTI 16000 SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI

16026 SECTI 520026 1 1 Exe SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO

ITEC 16506 INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO - ITEC

16506 ITEC 410506 3 1 Exe INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO

FAPEAL 16514 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL

16514 FAPEAL 510514 4 1 Exe FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS

FUNDECTES 16531 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO E DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - FUNDECTES

16531 FUNDECTES 520531 7 1 Exe FUNDO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO E DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

INMEQ 16537 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE - INMEQ/AL

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conforme LEI N° 7.397/2012

16537 INMEQ 520537 3 1 Exe INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE

17000

SECOM 17000 SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO - SECOM 17010 SECOM 110010 1 1 Exe SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO

IZP 17517 INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP 17517 IZP 510517 3 1 Exe INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES

18000

SECULT 18000 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT 18021 SECULT 510021 1 1 Exe SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

DITEAL 18520 DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS - DITEAL

18520 DITEAL 510520 3 1 Exe DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS FUNCULTURA 18557 FUNDO DESENVOLVIMENTO DE AÇOES CULTURAIS

18557 FUNCULTURA 510557 7 1 Exe FUNDO DESENVOLVIMENTO DE AÇOES CULTURAIS

19000

SSP

19000 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP 19033 SSP 540033 1 1 Exe SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 19034 PM 540034 1 1 Exe POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS 19035 PC 540035 1 1 Exe POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS

19036 CBM 540036 1 1 Exe CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS

19047 POAL 190047 1 1 Exe PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - PO/AL 19049 CEDEC 190049 1 1 Exe COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - CEDEC

DETRAN 19512 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL

19512 DETRAN 410512 3 1 Exe DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS

FUNESP 19563 FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNESP

19563 FUNESP 190563 7 1 Exe FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

FUNDEC 19565 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - FUNDEC

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19565 FUNDEC 190565 7 1 Exe FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL

20000

SEDUC 20000 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 20020 SEDUC 510020 1 1 Exe SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

UNEAL 20516 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL 20516 UNEAL 510516 3 1 Exe UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS

21000

SEFAZ 21000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ 21018 SEFAZ 410018 1 1 Exe SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

FUNSEFAZ 21513 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO - FUNSEFAZ

21513 FUNSEFAZ 410513 7 1 Exe FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO

ALAGOAS ATIVOS 21515 1 1 Exe ALAGOAS ATIVOS S.A

21515 ALAGOAS ATIVOS ALAGOAS ATIVOS S.A

23000

SEMARH 23000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS - SEMARH

23032 SEMARH 530032 1 1 Exe SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS

IMA 23542 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS - IMA

23542 IMA 530542 3 1 Exe INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS FRHIDRICOS 23543 FUNDO DE RECURSOS HÍDRICOS

23543 FRHIDRICOS 530543 7 1 Exe FUNDO DE RECURSOS HÍDRICOS

24000

SEMUDH 24000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS - SEMUDH

24037 SEMUDH 540037 1 1 Exe SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS

PROCON 24547 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

24547 PROCON 540547 7 1 Exe FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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Maceio - sexta-feira22 de junho de 2018 39Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

26000

SEINFRA 26000 Exe SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA

26031 SEINFRA 530031 1 1 Exe SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA CASAL 26537 COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL

26537 CASAL 530537 6 3 Exe COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL

26000

SERVEAL 26539 SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S.A. - SERVEAL 26539 SERVEAL 530539 3 1 Exe SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S.A.

FERIS 26562 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 26562 FERIS 260562 7 1 Exe FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

27000

SESAU 27000 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU 27023 SESAU 510023 1 2 Exe SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

LIFAL 27527 LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO - LIFAL 27527 LIFAL 520527 6 3 Exe LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO

UNCISAL 27556 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL

27556 UNCISAL 510556 3 1 Exe UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS

FES 27524 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 27524 FES 510524 7 2 Exe FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

28000 SETE 28000

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - SETE

28027 SETE 520027 1 1 Exe SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO

29000

SEDETUR 29000 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEDETUR

29028 SEDETUR 520028 1 1 Exe SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

AFAL 29505 AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - AFAL 29505 AFAL 250505 6 1/3 Exe AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS

ALGÁS 29529 GÁS DE ALAGOAS S.A - ALGÁS

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Maceio - sexta-feira22 de junho de 201840

29529 ALGÁS 520529 6 3 Exe GÁS DE ALAGOAS S.A FUNTURIS 29553 FUNDO DO TURISMO

29553 FUNTURIS 520533 7 1 Exe FUNDO DO TURISMO FUNERC 29534 FUNDO DE REGISTRO E DO COMÉRCIO - FUNERC

29534 FUNERC 520534 7 1 Exe FUNDO DE REGISTRO E DO COMÉRCIO

30000

SEPREV 30000 SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV

30041 SEPREV 300041 1 1 Exe SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA FIA 30545 FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA

30545 FIA 540545 7 1 Exe FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

FEPAD 30567 FUNDO ESTADUAL DE POLITICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS - FEPAD

30567 FEPAD 300567 7 1 Exe FUNDO ESTADUAL DE POLITICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS

34000

SERIS 34000 SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS

34051 SERIS 340051 1 1 Exe SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL

FUNPEAL 34568 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNPEAL

34568 FUNPEAL 340568 7 1 Exe FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS

35000

SETRAND 35000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND

35032 SETRAND 350032 1 1 Exe SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

DER 35538 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER 35538 DER 530538 3 1 Exe DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

36000 SELAJ 36000

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SELAJ

36021 SELAJ 360021 1 1 Exe SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

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conforme LEI N° 7.397/2012

FUNESPORTE 36522

FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DOS ESPORTES

36522 FUNESPORTE 510522 7 1 Exe FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DOS ESPORTES

91000 ENC. GERAIS 91000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

91997 ENC. GERAIS 910997 1 1 Exe ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ

92000 ENC. FINANC 92000

ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO COM OS MUNICÍPIOS

92998 ENC. FINANC 920998 1 1 Exe ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO COM OS MUNICÍPIOS

99000 RC 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99999 RC 990999 1 1 Exe RESERVA DE CONTINGÊNCIA

09999 DODADI 09999

DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

09999 DODADI 009999 1 1 Exe DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Tipo de Administração: Esfera: Área: (1) Adm. Direta ------------ (1) Fiscal ----------- Poder ---> Poderes ------------ (3) Autarquia --------------- (2) Segur.Social ---- Gov ---> Governamental --- (4) Fundação ----------------- (3) Investimento --- Social --> Social ---------------- (6) Emp.de Econ.Mista --- Obs: AFAL FISCAL/INVESTIMENTO Econo ---> Econômica -------- (7) Fundos ------------------- Infra - --> Infraestrutura --------

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Maceio - sexta-feira22 de junho de 201842

ANEXO II FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO

(Anexo da Portaria MOG No. 42, de 14 de abril de 1999)

FUNÇÕES SUBFUNÇÕES

01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 032 – Controle Externo

02 – Judiciária 061 – Ação Judiciária 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

03 - Essencial à Justiça 091 – Defesa da Ordem Jurídica 092 – Representação Judicial e Extrajudicial

04 – Administração 121 – Planejamento e Orçamento 122 – Administração Geral 123 – Administração Financeira 124 – Controle Interno 125 – Normatização e Fiscalização 126 – Tecnologia da Informação 127 – Ordenamento Territorial 128 – Formação de Recursos Humanos 129 – Administração de Receitas 130 – Administração de Concessões 131 – Comunicação Social

05 - Defesa Nacional 151 – Defesa Aérea 152 – Defesa Naval 153 – Defesa Terrestre

06 - Segurança Pública 181 – Policiamento 182 – Defesa Civil 183 – Informação e Inteligência

07 – Relações Exteriores 211 – Relações Diplomáticas 212 – Cooperação Internacional

08 – Assistência Social 241 – Assistência ao Idoso 242 – Assistência ao Portador de Deficiência 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 244 – Assistência Comunitária

09 – Previdência Social 271 – Previdência Básica 272 – Previdência do Regime Estatutário 273 – Previdência Complementar 274 – Previdência Especial

10 – Saúde 301 – Atenção Básica 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 304 – Vigilância Sanitária 305 – Vigilância Epidemiológica 306 – Alimentação e Nutrição

11 – Trabalho 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador 332 – Relações de Trabalho 333 – Empregabilidade 334 – Fomento ao Trabalho

12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 362 – Ensino Médio 363 – Ensino Profissional 364 – Ensino Superior 365 – Educação Infantil 366 – Educação de Jovens e Adultos 367 – Educação Especial 368 - Educação Básica (*)

13 – Cultura 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

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conforme LEI N° 7.397/2012

392 – Difusão Cultural 14 – Direitos da Cidadania 421 – Custódia e Reintegração Social

422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 423 – Assistência aos Povos Indígenas

15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana 452 – Serviços Urbanos 453 – Transportes Coletivos Urbanos

16 – Habitação 481 – Habitação Rural 482 – Habitação Urbana

17 – Saneamento 511 – Saneamento Básico Rural 512 – Saneamento Básico Urbano

18 - Gestão Ambiental 541 – Preservação e Conservação Ambiental 542 – Controle Ambiental 543 – Recuperação de Áreas Degradadas 544 – Recursos Hídricos 545 – Meteorologia

19 – Ciência e Tecnologia 571 – Desenvolvimento Científico 572 – Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 573 – Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico

20 – Agricultura 601 – Promoção da Produção Vegetal (E) (***) 602 – Promoção da Produção Animal (E) (***) 603 – Defesa Sanitária Vegetal (E) (***) 604 – Defesa Sanitária Animal (E) (***) 605 – Abastecimento 606 – Extensão Rural 607 – Irrigação 608 – Promoção da Produção Agropecuária (I) (***) 609 - Defesa Agropecuária (I) (***)

21 – Organização Agrária 631 – Reforma Agrária 632 – Colonização

22 – Indústria 661 – Promoção Industrial 662 – Produção Industrial 663 – Mineração 664 – Propriedade Industrial 665 – Normalização e Qualidade

23 – Comércio e Serviços 691 – Promoção Comercial 692 – Comercialização 693 – Comércio Exterior 694 – Serviços Financeiros 695 – Turismo

24 – Comunicações 721 – Comunicações Postais 722 – Telecomunicações

25 – Energia 751 – Conservação de Energia 752 – Energia Elétrica 753 – Combustíveis Minerais 754 – Biocombustíveis

26 – Transporte 781 – Transporte Aéreo 782 – Transporte Rodoviário 783 – Transporte Ferroviário 784 – Transporte Hidroviário 785 – Transportes Especiais

27 – Desporto e Lazer 811 – Desporto de Rendimento 812 – Desporto Comunitário 813 – Lazer

28 – Encargos Especiais 841 – Refinanciamento da Dívida Interna 842 – Refinanciamento da Dívida Externa 843 – Serviço da Dívida Interna 844 – Serviço da Dívida Externa

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845 – Outras Transferências 846 – Outros Encargos Especiais 847 – Transferências para a Educação Básica (**)

Inclusão (I), Exclusão (E)

( * ) Criada pela Portaria SOF nº 54, de 4 de julho de 2011. (**) Criada pela Portaria SOF nº 37, de 16 de Agosto de 2007. (***) Portaria SOF Nº 67, de 20 de julho de 2012.

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ANEXO III

REGIÕES E MUNICÍPIOS DO ESTADO DE ALAGOAS

REGIÕES DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 33.446, DE 23 DE MAIO DE 2014

Agreste Alto Sertão Baixo São Francisco Médio Sertão Tabuleiros do Sul Metropolitana Norte Planalto da Borborema Serrana dos QuilombosArapiraca Água Branca Feliz Deserto Carneiros Anadia Barra de Santo Antônio Campestre Belém AtalaiaBatalha Canapi Igreja Nova Dois Riachos Boca da Mata Barra de São Miguel Colônia Leopoldina Cacimbinhas BranquinhaBelo Monte Delmiro Gouveia Olho d’Água Grande Jacaré dos Homens Campo Alegre Coqueiro Seco Jacuípe Chã Preta CajueiroCampo Grande Inhapi Penedo Maravilha Coruripe Maceió Japaratinga Estrela de Alagoas CapelaCoité do Nóia Mata Grande Piaçabucu Monteirópolis Jequiá da Praia Marechal Deodoro Jundiá Igaci FlexeirasCraíbas Olho d’Água do Casado Porto Real do Colégio Olho d’Água das Flores Junqueiro Messias Maragogi Major Isidoro IbateguaraFeira Grande Pariconha São Brás Olivença Roteiro Paripueira Matriz de Camaragibe Mar Vermelho Joaquim GomesGirau do Ponciano Piranhas Ouro Branco São Miguel dos Campos Pilar Novo Lino Maribondo MuriciJaramataia Palestina Teotônio Vilela Rio Largo Passo de Camaragibe Minador do Negrão Santana do MundaúLagoa da Canoa Pão de Açúcar Santa Luzia do Norte Porto Calvo Palmeira dos Índios São José da LajeLimoeiro de Anadia Poço das Trincheiras Satuba Porto de Pedras Paulo Jacinto União dos PalmaresSão Sebastião Santana do Ipanema São Luís do Quitunde PindobaTaquarana São José da Tapera São Miguel dos Milagres QuebranguloTraipu Senador Rui Palmeira Tanque d’Arca

Viçosa

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ANEXO IV CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA REVISÃO DO PPA

ETAPA SUB-ETAPA/ATIVIDADE Responsável Meta (Produto ou Serviço) Prazo Início Prazo Término

ETAPA 1: Atividades

Preliminares

1.1. Reunião com o Secretário - Definições iniciais Israel Ata de reunião 26/03/2018 28/03/2018 1.2. Definição da Metodologia Israel/Márcio/Eduardo Ata de reunião 02/04/2018 06/04/2018

1.3. Elaborar Manual de Revisão do PPA Márcio/Eduardo Manual da Revisão Elaborado 02/04/2018 25/05/2018

1.3. Nivelamento da Metodologia e conceitos com a equipe SUPLAN Israel/Márcio/Eduardo Lista de Presença 09/04/2018 13/04/2018

1.3. Convocação por Ofício para setoriais Israel Cópia de Minuta 16/04/2018 20/04/2018

1.4. Definição das equipes setoriais Márcio/Cyro Planilha com equipes setoriais 23/04/2018 04/05/2018

1.5. Teste no ambiente SIAFE Márcio/Eduardo Ata de validação 04/05/2018 25/05/2018

ETAPA 2: Mobilização, Oficinas

de Capacitação e Assessoramento

2.1. Preparação das Reuniões com Técnicos das Setoriais Márcio Cronograma de reuniões 07/05/2018 11/05/2018

2.2. Reuniões com Técnicos das setoriais Israel/Márcio/Eduardo Lista de Presença 28/05/2018 30/05/2018

2.3. Assessoramento aos órgãos setoriais Equipe SUPLAN Cronograma de Assessoramento 02/07/2018 27/07/2018

ETAPA 3: Processo de Revisão

do PPA

3.1. Elaboração de Limites (tetos) orçamentários Israel/Wagner Planilha com limites definidos 04/06/2018 29/06/2018

3.2. Divulgação de Limites (tetos) orçamentários Márcio Relatório com limites definidos 28/06/2018 28/06/2018

3.3. Definição/Consolidação da Metas revisadas Israel/Márcio Relatório com Metas Revisadas 02/07/2018 27/07/2018

3.4. Consolidação das Informações Quantitativas e Qualitativas no SIAFE Equipe SUPLAN Ata de conclusão 01/08/2018 17/08/2018

3.5. Análise, Ajuste e Validação das Informações Márcio Ata de validação 20/08/2018 31/08/2018 3.6. Análise, Ajuste e Validação com o Secretário de Planejamento Israel Ata de validação 03/09/2018 06/09/2018

ETAPA 4: Atividades Formais e

de Divulgação

5.1. Elaboração dos Documentos Legais Israel/Márcio Minuta da Lei 01/08/2018 31/08/2018

5.2. Encaminhamento ao Gabinete Civil Gabinete do Secretário Protocolo 10/09/2018 12/09/2018

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ANEXO V DECRETO Nº 6.581, DE 18 DE JUNHO DE 2010

DECRETO Nº 6.581, DE 18 DE JUNHO DE 2010.

ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CENTRAIS E SETORIAIS DOS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que consta no Processo Administrativo nº 1900-1333/2010, DECRETA: Art. 1º Compete ao órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento:

I – formular o planejamento estratégico estadual, os planos estaduais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, bem como gerenciar os processos de planejamento e de orçamento do Estado;

II – coordenar, orientar, estabelecer diretrizes e normas técnicas e supervisionar o processo de

obtenção, produção, atualização, sistematização e divulgação das estatísticas do Estado e de sua base cartográfica;

III – promover a elaboração de indicadores e análises sobre a realidade estadual, bem como fazer o

cálculo dos agregados econômicos do Estado e dos Municípios;

IV – articular-se com os demais órgãos do Poder Executivo de forma a assegurar a organização e a sistematização das estatísticas estaduais;

V – promover, em conjunto com os órgãos da Administração Estadual, a criação de recursos e

meios que permitam a integração das bases estatísticas, seu desenvolvimento e modernização, bem como as soluções tecnológicas necessárias;

VI – promover a criação de arranjos institucionais que possibilitem a troca de experiência e o

esforço conjunto para o desenvolvimento e modernização da função de informação;

VII – promover, ao lado dos demais órgãos estaduais, articulação com órgãos federais e municipais, de forma a constituir parcerias e colaboração no processo de atualização e fortalecimento das estatísticas;

VIII – coordenar, orientar, estabelecer diretrizes e normas técnicas e supervisionar o processo de

elaboração do plano plurianual e dos programas que o compõem e suas alterações, bem como a sua implementação, acompanhamento e revisão;

IX – coordenar, orientar, estabelecer diretrizes e normas técnicas e supervisionar os processos de

elaboração das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, de abertura dos créditos adicionais, bem como a revisão do orçamento anual e o acompanhamento da execução orçamentária;

X – adequar os projetos de leis relativos ao plano plurianual e suas alterações, às diretrizes

orçamentárias e ao orçamento anual, assim como os projetos de lei e de decreto relativos aos créditos adicionais;

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Maceio - sexta-feira22 de junho de 201848

XI – coordenar, orientar, estabelecer diretrizes e normas técnicas e supervisionar o processo de elaboração, identificação, avaliação e gestão de programas e projetos governamentais estratégicos, bem como prestar apoio técnico e gerencial aos órgãos responsáveis por sua implementação;

XII – desenvolver estudos, coordenar, orientar, estabelecer diretrizes e normas técnicas para o

processo de viabilização de fontes alternativas de recursos para o financiamento das ações governamentais;

XIII – coordenar, orientar, estabelecer as normas técnicas e supervisionar a utilização e o

aperfeiçoamento de sistemas de informação integrados de apoio à elaboração e à implementação do plano plurianual, do orçamento anual e dos projetos governamentais estratégicos, em articulação com o órgão central do Sistema de Tecnologia da Informação;

XIV – exercer a supervisão técnica dos recursos humanos alocados no referido Sistema, bem como

desenvolver e promover programas de capacitação técnica dos mesmos, em articulação com o órgão central do Sistema de Recursos Humanos;

XV – realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento dos

processos de planejamento, orçamento e gestão de projetos estratégicos, bem como do referido Sistema;

XVI – articular-se com órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais e instituições

privadas com o objetivo de viabilizar o intercâmbio de informações e de experiências voltadas ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento e de orçamento; e

XVII – prestar apoio técnico aos municípios do Estado no tocante aos processos e aos

instrumentos de planejamento e orçamento. Art. 2º Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e Orçamento, no âmbito das suas áreas de atuação:

I – coordenar, orientar, estabelecer diretrizes e normas técnicas setoriais e supervisionar, em sua área de atuação, o processo de obtenção, produção, atualização, sistematização e divulgação das estatísticas do Estado, em articulação com o órgão central;

II – coordenar, orientar, estabelecer diretrizes e normas técnicas setoriais e supervisionar os

processos de elaboração do plano plurianual e dos programas que o compõem e suas alterações, bem como a sua implementação, acompanhamento e revisão;

III – coordenar, orientar, estabelecer diretrizes e normas técnicas setoriais e supervisionar os

processos de elaboração das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, das solicitações de créditos adicionais, bem como a revisão do orçamento anual e o acompanhamento da execução orçamentária;

IV – consolidar as propostas relativas ao plano plurianual e as suas alterações, às diretrizes

orçamentárias e ao orçamento anual, assim como às solicitações de créditos adicionais;

V – coordenar, orientar, estabelecer diretrizes e normas técnicas setoriais e supervisionar o processo de elaboração, identificação, avaliação e gestão de programas e projetos governamentais estratégicos, bem como prestar apoio técnico e gerencial aos órgãos responsáveis por sua implementação;

VI – desenvolver estudos, coordenar e orientar o processo de viabilização de fontes alternativas de

recursos para o financiamento das ações do setor, em articulação com o órgão central;

VII – analisar e avaliar a adequação da estrutura programática do setor e propor ao órgão central as necessárias alterações;

VIII – fixar, de acordo com as diretrizes e prioridades setoriais, os limites financeiros para elaboração

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conforme LEI N° 7.397/2012

das propostas de plano plurianual e de orçamento anual das unidades orçamentárias e das entidades da Administração Indireta; e

IX – realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento dos

processos de planejamento, orçamento e gestão de programas e projetos estratégicos do setor. Art. 3º Compete ao órgão central do Sistema de Administração Financeira e Contabilidade:

I – o equilíbrio financeiro do Governo Estadual dentro dos limites das receitas e das despesas públicas e evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Estado;

II – zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual; III – gerenciar as contas do Tesouro

Estadual; IV – calcular as metas anuais em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,

resultados nominal e primário, avaliar o cumprimento das metas fiscais relativas a exercícios passados, bem como acompanhar o comportamento dos agregados de receita e despesa no início e durante o exercício financeiro e, propor, tempestivamente, a realização de ajustes na execução orçamentária com vistas ao alcance das metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000;

V – coordenar, orientar, estabelecer diretrizes e normas técnicas e supervisionar os processos de

execução financeira e de programação financeira do Estado, observadas as metas de resultados fiscais fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública e administrar os direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Estadual;

VI – coordenar, orientar, estabelecer diretrizes e normas e supervisionar o processo de contratação e

utilização de operações de crédito sob responsabilidade do Tesouro Estadual;

VII – controlar a dívida pública de responsabilidade direta e indireta do Tesouro Estadual, bem como os compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Estado junto aos organismos nacionais e internacionais;

VIII – promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização do recolhimento dos recursos

e da execução da despesa pública, bem como a integração com os demais Poderes e esferas do Governo Estadual em assuntos de administração financeira e contabilidade;

IX – indicar os representantes do Tesouro Estadual nos conselhos fiscais, ou órgão de controle

equivalente, das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, orientando e acompanhando tecnicamente a sua atuação;

X – manter e aprimorar o Plano de Contas aplicado ao Estado, bem como coordenar, orientar,

estabelecer as normas técnicas e supervisionar os procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado;

XI – elaborar e divulgar balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis dos órgãos e

entidades da Administração Estadual Direta e Indireta;

XII – elaborar as demonstrações contábeis do Estado e demais relatórios destinados a compor a prestação de contas anual do Governador do Estado;

XIII – elaborar e divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Estadual e o

Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual nos termos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000;

XIV – articular-se com os órgãos setoriais do Sistema para cumprimento das normas contábeis

pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial, prestando-lhes assistência e apoio técnico na aplicação dessas normas e na utilização de técnicas contábeis;

XV – promover a liberação de informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial

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ao pleno conhecimento da sociedade, inclusive em meios eletrônicos de acesso público;

XVI – coordenar, orientar e supervisionar os procedimentos no sentido de que, com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegalidades ou irregularidades, sejam efetuados os registros pertinentes e adotadas as providências necessárias à responsabilização do agente e comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno;

XVII – coordenar, orientar e supervisionar os procedimentos no sentido de que sejam

realizadas tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;

XVIII – coordenar, orientar, estabelecer as normas técnicas e supervisionar a utilização e o

aperfeiçoamento de sistemas de informação integrados de apoio aos processos de administração financeira e de contabilização, permitindo a geração de informações gerenciais necessárias à tomada de decisão, em articulação com o órgão central do Sistema de Tecnologia da Informação;

XIX – exercer a supervisão técnica dos recursos humanos alocados no referido Sistema, bem como

desenvolver e promover programas de capacitação técnica dos mesmos, em articulação com o órgão central do Sistema de Recursos Humanos; e

XX – realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento dos

processos de administração financeira e de contabilidade do Estado. Art. 4º Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira e Contabilidade, no âmbito das suas áreas de atuação:

I – desenvolver suas atividades de execução financeira e de programação financeira, bem como coordenar, orientar, estabelecer diretrizes setoriais e supervisionar as dos órgãos e entidades da sua área de atuação;

II – consolidar as programações financeiras dos órgãos e entidades da sua área de atuação e propor

a programação financeira setorial ao órgão central; III– prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações do Estado ou pelos quais responda;

IV – verificar a conformidade de gestão efetuada pela unidade gestora;

V – apurar os atos e fatos inquinados de ilegalidades ou irregularidades, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno;

VI – analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras da sua

área de atuação;

VII – realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios e normas contábeis aplicadas ao setor público, da tabela de eventos, do plano de contas aplicado ao Estado e da conformidade dos registros de gestão da unidade gestora;

VIII – realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e

valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;

IX – efetuar, nas unidades da sua área de atuação, quando necessário, registros contábeis; e

X – garantir a fidedignidade dos dados do Orçamento Geral do Estado, publicado no Diário Oficial

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do Estado com os registros contábeis ocorridos no sistema de informação em operação, em todas as unidades orçamentárias dos órgãos e entidades de sua área de atuação.

Parágrafo único. Além dos órgãos centrais, integram os Sistemas de Planejamento, Orçamento e de Administração Financeira e Contabilidade, as unidades Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças dos órgãos e entidades do Poder Executivo. Art. 5º Compete ao órgão central do Sistema de Controle Interno:

I – monitorar e avaliar a ação governamental e a gestão dos agentes públicos estaduais, abrangendo na sua área de atuação, todos os órgãos do Poder Executivo Estadual;

II – prestar assessoramento direto e imediato ao Governador do Estado, nos assuntos relativos ao

controle interno, encaminhando-lhe relatórios circunstanciados sobre a avaliação da ação governamental e sobre a gestão dos agentes públicos do Poder Executivo;

III – exercer a coordenação geral, a orientação normativa, a supervisão técnica e a realização de

atividades inerentes ao controle interno do Poder Executivo Estadual;

IV – verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme disposto no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

V – certificar a prestação de contas anual do Governador do Estado, a ser encaminhada à

Assembleia Legislativa, nos termos do art. 107, inciso XIII, da Constituição Estadual;

VI – fiscalizar, conforme disposto no art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o cumprimento das normas da referida Lei Complementar, com ênfase no que se refere ao(s):

a) atingimento das metas estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias;

b) limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

c) medidas adotadas para a adequação da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os

artigos 22 e 23 da referida Lei Complementar;

d) providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da citada Lei Complementar; e

e) destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições

constitucionais e as da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

VII – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e nos programas de governo, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a execução dos orçamentos do Estado;

VIII – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, assim como dos direitos e

haveres do Estado;

IX – fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de correição, no âmbito da administração estadual;

X – comprovar a legalidade e legitimidade e, ainda, avaliar os resultados quanto à eficiência e

eficácia da gestão disciplinar, orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como da aplicação de recursos públicos resultantes de convênios, parcerias, ajustes bilaterais e subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Estado;

XI – fiscalizar a aplicação de recursos públicos por pessoas físicas e entidades de direito privado e a

execução dos contratos de gestão com órgãos públicos, empresas estatais, organizações não governamentais e empresas privadas prestadoras de serviços públicos, concedidos ou privatizados;

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XII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

XIII – receber e apurar a procedência de reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e

recomendar, quando for o caso, a instalação de sindicâncias e inquéritos administrativos pelos órgãos competentes;

XIV – executar auditorias no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, adotando

as medidas pertinentes à correção das irregularidades e falhas verificadas e propor a impugnação dos atos praticados sem a devida fundamentação legal e a aplicação, se cabível, de sanções e penalidades aos infratores de suas determinações;

XV – avaliar o desempenho, a execução dos procedimentos e a legitimidade das atividades de

controle interno executadas pelos órgãos integrantes do sistema;

XVI – instituir procedimentos de integração e de cruzamento de informações, para o bom desempenho das atividades de controle interno;

XVII – incentivar e instituir condições para o exercício do controle social da ação

governamental e da gestão dos administradores públicos;

XVIII – coordenar, orientar, estabelecer as normas técnicas e supervisionar a utilização e o aperfeiçoamento de sistemas de informação integrados de apoio ao desenvolvimento das atividades de controle interno, em articulação com o órgão central do Sistema de Tecnologia da Informação;

XIX – exercer a supervisão técnica dos recursos humanos alocados no referido Sistema, bem como

desenvolver e promover programas de capacitação técnica dos mesmos, em articulação com o órgão central do Sistema de Recursos Humanos;

XX – realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento de

procedimentos, métodos e rotinas de controle interno;

XXI – manter com outros órgãos públicos de controle, dentro ou fora do Estado, colaboração técnica e profissional relativamente à troca de experiência, permuta de informações e de dados, objetivando maior integração e aperfeiçoamento das ações pertinentes; e

XXII – executar outras atividades correlatas ou que sejam legalmente atribuídas à sua esfera

de competência. Parágrafo único. Além do órgão central, integram o Sistema de Controle Interno, como órgãos específicos, a Ouvidoria Geral do Estado, as unidades de auditoria, as corregedorias, as ouvidorias, os órgãos de apoio administrativo e as Comissões de Processo Administrativo Disciplinar dos órgãos e entidades do Poder Executivo. Art. 6º Os cargos em comissão no âmbito dos Sistemas de Planejamento e o Orçamento, Administração Financeira e Contabilidade e de Controle Interno serão providos por servidores efetivos com formação, experiência profissional e capacitação técnica comprovadamente compatível com as exigências técnicas e gerenciais das respectivas funções, e na inexistência destes, excepcionalmente, por pessoas que possuam a capacitação exigida para os efetivados. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de junho de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO Governador