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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CONTRATO CNMP N°. 006 / 2010

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A EMPRESA x„101:4ISINkãnenso : EMPRESARIAL¡ 0m; PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TRANSPORTE DE MOBILIÁRIO E OPERAÇÃO DE MESA TELEFÔNICA, PARA ATENDER O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

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O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLI, CNPJ 11 .439.520/0001-11, situada à SHIS — 01 3, lote A, blocos 8, E e G — LagoCO

Sul, Brasilia/DF (Sede I) e no Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco "J", Brasília/DF (Sede II) , representado neste ato por sua Ordenadora de Despesas, Senhora SÔNIA MÁRCIA FERNANDES AMARAL, brasileira, divorciada, CPF n° 386.128.521-53, RG n° 980.300 SSP/DF, servidora pública federal, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 059, de 29 de julho de 2010, do Conselho Nacional do Ministério Público, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa CONTRATE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n.° 10.956.539/0001-72, estabelecida na Rua Visconde do Rosário, n°. 03 — Edifício Augusto Borges, salas 1.108 / 1.109 — Comércio - Salvador-Bahia, neste ato representada pelos sócios, Senhor LUIZ 'CLÁUDIO SANTOS, brasileiro, solteiro, CPF n° 198.337.175-00, RG n° 01426261 - 47 SSP/BA, comerciante, residente e domiciliado em Salvador-Bahia, e pelo Senhor JOSÉ ELIAS SOUZA BARRETO, brasileiro, solteiro, CPF n° 232.168.245-00, RG n° 1855506-30 SSP/BA, comerciário, residente e domiciliado em Salvador-Bahia, por intermédio de seu procurador, o Senhor JORGE FIGUEIREDO DA CRUZ, brasileiro, solteiro, CPF n° 444.173.301-15, RG n° 2391865 SSP/DF, residente e domiciliado em Taguatinga-Distrito Federal, e aqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo CNMP n.° 0 .00.000.001099/2010-47, referente ao Pregão n.° 041/2010, considerando as disposições estabelecidas na Lei n.° 10.520, de 17/07/2002, no Decreto n.° 3.555, de 08/08/2000, na Lei n.° 8.666, de 21/06/1993, e demais normas pertinentes, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente Contrato por execução indireta, em regime de empreitada por preço global, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

O presente Contrato tem por obje o a prestação dos serviços de auxiliar de serviços gerais, transporte de mobiliário e afins e operação de mesa telefônica, visando atend gr às demandas do Conselho Nacional do Ministério Público.

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CLÁUSULA SEGUNDA — DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços de que trata o presente Contrato compreendem:

1.Atribuições dos empregados

1.1 Encarregado

a. Diariamente

a.1 Atribuir tarefas aos empregados que estejam sob sua responsabilidade;

a.2 Gerenciar, vistoriar, coordenar e controlar as atividades desempenhadas por seus subordinados;

a.3 Coordenar e controlar a assiduidade e pontualidade de seus subordinados, inclusive diretamente nos postos de serviço;

a.4 Observar se seus subordinados estão devidamente uniformizados e portando cracha de identificação da Instituição, no momento da assinatura de folha de ponto, bem como no transcorrer do turno de trabalho;

a.5 Observar a disciplina e apresentação dos empregados que estejam sob sua responsabilidade, atentando para detalhes referentes à higiene pessoal e das roupas;

a.6 Orientar os Encarregados quanto à maneira adequada para acompanhar a distribuição dos materiais de consumo listados no Anexo l deste Contrato;

a.7 Solicitar à CONTRATADA a reposição de empregados faltosos;

a.8 Atualizar registros em livro "Diário de Ocorrência", dando ciência ao CONTRATANTE;

a.9 Manter contato com o Gestor do Contrato, atendendo todas as solicitações;

a.10 Executar demais serviços considerados necessários.

b) Pelo menos duas vezes por semana

b.1 Apresentar ao Gestor do Contrato, devidamente preenchidos, formulários refe r entes às faltas de empregados e respectivas substituições e cobertura, com indicação da distribuição/lotação de cada profissional faltante e substituto.

b.1.1 Os formulários produzidos pela área gestora a serem apresentados pela CONTRATADA são:

•Apresentação de Cobertura de Faltas;

•Apresientação de Substituição;

-Solicitação de Acesso para Serviços Extraordinários; e

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•outros que, por necessidade de melhoria do controle, possam ser criados.

c) Quinzenalmente

c.1 Elaborar e apresentar ao CONTRATANTE, no primeiro dia útil de

cada quinzena, re etário de consumo dos materiais utilizados na realização das tarefas de lavagem de veículos oficiais;

c.2 Executar demais serviços considerados necessários.

d) Mensalmente

d.1 Realizar reunião com todo o quadro de profissional descrito neste

Contrato, visando ao aperfeiçoamento da realização dos serviços, lavrando Ata com á assinatura dos presentes e relação justificada dos ausentes, encaminhando cópia da Ata ao Gestor do Contrato;

d.2 Executar demais serviços considerados necessários.

e) Sempre que necessário

e.1 Apresentar pessoalmente ao Gestor do Contrato, sempre que ocorrer ausência de empregados - seja por motivo de atestados, férias ou quaisquer outros - colaborador que realizará cobertura do ausente, objetivando a recomposição do quantitativo de empregados estabelecido em Contrato, juntamente com os formulários elaborados pela área gestora, como "Apresentação de Cobertura de Faltas" ou "Apresentação de Substituição" e/ou "Solicitação de Acesso para Serviços Extraordinários";

e.2 Informar, imediatamente ao Gestor do Contrato, qualquer solicitação de manutenção recebida dos operadores de fotocopiadora, ascensoristas ou demais empregados sob sua supervisão;

e.3 Executar demais

1.2 Auxiliar

erviços considerados necessários.

de

Serviços Gerais

a. Diariamente ou sempre que necessário

a.1 Prestar atendimento telefônico, fornecendo informações gerais sobre a área de trabalho ou direcionando as perguntas para os servidores qualificados a responder;

a.2 Agendar reuniões;

a.3 Encaminhar visitantes aos servidores responsáveis pelo atendimento solicitado;

a.4 Executar trabalhos de digitação;

a.5 Utilizar telefone, computador, impressoras e fax;

a.6 Utilizar serviço de mensagem eletrônica;

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a.7 Manter organizado o local de trabalho;

a.8 Reportar falhas dos equipamentos do local de trabalho;

a.9 Atuar com ética no exercício da função: zelar pela imagem da Instituição, manter' sigilo profissional e bom relacionamento com colegas e superiores;

a.10 Movimentar, por meio manual e/ou eletrônico, documentos em sistema próprio do CONTRATANTE (intranet) referente à tramitação de processos e afins;

al 1 Preencher formulários sugeridos pela área gestora que visem ao controle de serviços e à tramitação de documentos;

a.12 Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, taxes e mensagens), distribuindo—a aos respectivos destinatários;

a.13 Intermediar demanda de servidores com os funcionários responsáveis pelo serviço de reprografia;

a.14 Entregar e receber volumes em geral, como processos, livros, documentos, materiais de expediente e equipamentos de pequeno porte como estabi izadores, calculadoras, quadros e afins;

a.15 Executar arquivamento de documentos;

a.16 Executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade.

1.3 Carregador de mobiliários e afins

a. Diariamente

a.1 Proceder a lavagem dos garrafões de água mineral de 20 litros;

a.2 Auxiliar na distribuição dos garrafões de 20 litros e garrafinhas de água mineral de 500 ml ou 300 ml, nas copas e setores;

a.3 Auxiliar no recolhimento dos garrafões de 20 litros de água mineral nas copas e seto es;

a.4 Limpar e organizar, sob a supervisão de servidor, o depósito específico para guarda de água mineral (garrafões de 20 litros ou garrafinhas de 500 ml ou 300 ml);

a.5 Organizar, sob a supervisão de servidor, o depósito específico para guarda de café e açúcar;

a.6 Executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade atinente à função .

b. Semanalmente

b.1 Organizar, sob a supervisão de servidor, o depósito específico para guarda de materiais de copa tais como: café, açúcar, copos, r-.r

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louças e outros itens, ou a qualquer tempo, após solicitação do Gestor do Contrato;

b,2 Executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade atinente à função.

c. Sempre que necessário

c.1 Transportar mobiliários, equipamentos de grande porte e afins, incluindo equipamentos de informática, a exemplo de impressora, monitor e CPU, em âmbito interno e/ou externo do CONTRATANTE. A execução de serviço no âmbito externo deverá ser acompanhado por servidor lotado no setor solicitante do serviço;

c.2 Executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade atinente à função.

1.4 Operador de Mesa Telefônica

a. Sempre que necessário

a.1 Receber e originar ligações telefônicas;

a.2 Prestar apoio interno aos usuários do CONTRATANTE por meio telefônico;

a.3 Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes à função.

Parágrafo Primeiro - O serviço de operação de mesa telefônica, em razão do grau de complexidade e especialização, deverá ser realizado por profissional que reúna a qualificação necessária ao bom cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo Segundo - A qualificação do operador de mesa telefônica, sua habilitação e aptidão deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos como: certificação em curso de telefonia, ensino médio concluído, experiência em operação com

• microcomputadores e manuseio de mesa telefônica. Tais qualificações deverão ser mantidas por meio de treinamento realizado pela CONTRATADA, mediante cursos de aperfeiçoamento e reciclagem do operador de mesa telefônica.

CLÁUSULA TERCEIRA—DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Parágrafo Primeiro — A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em data fixada na ordem de serviços emitida pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo — Os serviços serão executados nas dependências do Conselho Nacional do Ministério Público, situada à SHIS — QI 3, lote A, blocos B, E e G — Lago Sul, Brasília/DF (Sede I) e no Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco "J", Brasília/DF (Sede II) e, ainda, em outras que venham .a ser incorporadas ao CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro — Os serviços de que tratam o presente Contrato deverão ser executados de acordo as descrições e periodicidade descritas neste Instrumento, atentando para o emprego correto dos materiais, máqu nas, equipamentos e produtos específicos, não eximindo a CONTRATADA da responsabilidade da execução de outras atividades atinentes ao objeto deste Contrato.

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Parágrafo Quarto — Estão inclusos neste Contrato o fornecimento de todos os materiais de consumo, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços de gerência executados pelos Encarregados e de uso dos carregadores de móveis, descritos no Anexo I.

Parágrafo Quinto — O CONTRATANTE poderá, ainda, a seu critério e independentemente do prazo de realização Ide qualquer serviço previsto neste Contrato, solicitar à CONTRATADA que torne a executá-lo no prazo desejado, caso não tenha sido realizado da forma devida, mediante comunicação prévia e sem ônus adicionais para o CONTRATANTE.

Parágrafo Sexto — Durante a execução dos serviços deverá ser realizado o manuseio dos bens do CONTRATANTE de maneira apropriada para que não produza qualquer tipo de dano às suas dependências bem como aos bens manuseados, sob pena de ser imputada a responsabilidade à CONTRATADA quanto a reconstituição ou ressarcimento do bem danificado.

CLÁUSULA QUARTA— DO PESSOAL

O quantitativo de pessoal necessário para atendimento ao objeto deste Contrato será:

ggp4 ATEGORIA1PROÉIS$IONÁ ,

vw ¡::i . ... 0119.ti # : geii1i0N.r,i1Wifil(;: , :miliwelinlitmo, ir seDE,19.01 , 1,$EDEilKii !IP'f, 'l TOTAL

Auxiliar de Serviços Gerais 14 (catorze) 2 (dois)

10 (dez) 24 (vinte e quatro) Carregador de Móveis 2 (dois) 4 (quatro) Encarregado 1 (um)

2 (dois) 19 (dezenove)

1 (um) 2 (dois)

15 (quinze)

2 (dois) 4 (quatro) 34 (trinta e_guatro)

Operador de Mesa Telefônica TOTAL

Parágrafo Primeiro — A carga horária de trabalho semanal dos empregados da CONTRATADA deverá ser de:

a .30 (trinta) horas para: Operador de mesa telefônica;

b.44 (quarenta e quatro) horas para: Encarregado, Auxiliar de Serviços Gerais e Carregador de Move s.

Parágrafo Segundo — Os turnos de trabalho estarão compreendidos no intervalo de 7 (sete) as 20 (vinte) horas. de segunda-feira a sexta-feira, formalizados de acordo com a conveniência de cada setor.

Parágrafo Terceiro — Os turnos e horários descritos nos parágrafos acima poderão ser alterados de acordo com a conveniência administrativa do CONTRATANTE, desde que não exceda a carga horária de trabalho semanal previamente estabelecida, e que a CONTRATADA seja informada, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

a. Devido à possibilidade de alteração do intervalo de trabalho, é indispensável que os empregados possuam f exibilidade de horário.

Parágrafo Quarto — É vedado à CONTRATADA duplicar a carga horária de trabalho regulamentar dos seus empregados

Parágrafo Quinto - Os empregados deverão possuir como características pessoais e comuns: iniciativa, dinamismo, capacidade de trabalhar em equipe, organização pessoal, bom gerenciamento de tempo, capacidade de comunicação e de lidar com situação de

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frustração e stress, discrição e sigilo profissional, cortesia e capacidade de lidar com o público, saber zelar e conservar todo material a eles entregue para a execução do serviço.

Parágrafo Sexto - Os empregados deverão estar sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene exigidos pelo' CONTRATANTE, incluindo aptidão para o desempenho de suas atribuições e conduta adequada.

Parágrafo Sétimo — A frequência dos empregados da CONTRATADA será controlada por meio de equipamento de registro de ponto biométrico, disponibilizado pela CONTRATADA, os quais deverão registrar o ponto diariamente, na entrada, intervalo para refeição e saída.

Parágrafo Oitavo — O CONTRATANTE, de acordo com a sua necessidade, poderá autorizar a realização de serviços extraordinários mediante comunicação prévia e por escrito.

CLÁUSULA QUINTA — DOS MATERIAIS DE CONSUMO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

i A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais de consumo, máquinas e

equipamentos, incluindo acessórios e comporientes, conforme Anexo 1, os quais deverão ser novos, de primeiro uso, sujeitos à prévia aprovação do CONTRATANTE, observando as especificações, qualidade e o estoque Mínimo ser mantido em local cedido pelo CONTRATANTE e que deverão estar disponíveis na data prevista para o início da vigência contratual.

Parágrafo Primeiro . — As máquinas e equipamentos, incluindo acessórios e componentes, deverão ser compatíveis com as instalações elétricas disponíveis nas dependências do CONTRATANTE e mantidos em perfeitas condições de funcionalidade, de modo a evitar acidentes e prejuízos às instalações físicas e/ou elétricas do CONTRATANTE. Deverão, ainda, ser de reduzido consumo de energia e possuir fiação elétrica segura e em tamanho suficiente para seu uso adequado.

Parágrafo Segundo — A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito horas após o início da execução dos serviços, relação das máquinas e equipamentos solicitados no Anexo I, atualizando-a sempre que ocorrer alteração e os identificando de forMa a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro - As características dos materiais de consumo, máquinas e equipamentos deverão estar especificadas na relação a ser apresentada ao CONTRATANTE, detalhando-se quantitativo, espécie, peso, volilme e produtividade em m 2/h (metro quadrado por hora), quando couber.

Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá manter em estoque o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos materiais de consumo listados no Anexo I deste Termo, assumindo toda a responsabilidade pela sua 'distribuição diária para a execução dos serviços, bem como pelo transporte, carga e descarga, le possíveis perdas, danos ou prejuízos.

Parágrafo Quinto - O controle e a distribuição dos materiais de consumo, máquinas e equipamentos disponibilizados na Sede do CONTRATANTE, serão realizados pelos Encarregados.

Parágrafo Sexto - A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fornecimento dos materiais de consumo na quantidade necessária à execução dos serviços, ainda que a demanda seja maior que o consumo médio 'mensal estimado demonstrado no Anexo I deste Termo, ficando ainda obrigada a fornecer, sem ônus ao CONTRATANTE, outros materiais d

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consumo, máquinas e equipamentos em decorrência de fatos imprevisíveis ou para atender legislação superveniente.

Parágrafo Sétimo - Os materiais de consumo listados no Anexo I deste Termo deverão ser aprovados pelos órgãos governamentais competentes, entregues em embalagens originais de fábrica ou de comercialização e não devem causar danos aos veículos oficiais, às pessoas, às instalações físicas, elétricas ou hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e demais instalações existentes nas dependências do CONTRATANTE.

Parágrafo Oitavo - Em caso Ide necessidade de diluição de qualquer material

de consumo, esta deverá ocorrer em local apropriado e na Sede do CONTRATANTE, obedecendo-se a proporção recomendada pelo fabricante que conste no rótulo do produto, ou, ainda, a proporção de diluição recomendada pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Nono - A retirada de qualquer máquina ou equipamento disponibilizados para execução do serviço deverá ser comunicada, por escrito, ao Gestor do Contrato, devendo a CONTRATADA promover a substituição simultânea do bem por outro similar ou de melhor tecnologia, no prazo estipulado pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Décimo - A in I stalação de quaisquer outras máquinas e/ou

equipamento que não estejam listados no Anexo 1 deste Contrato só será permitida após prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.1

CLÁUSULA SEXTA — DOS UNIFORMES

A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes aos seus empregados, da seguinte forma:

1. fornecer, no primeiro dia de vigência do Contrato, 1 (um) conjunto completo a cada empregado no início da execução dos serviços, conforme a categoria profissional;

Parágrafo Décimo Primeiro — A CONTRATADA deverá fornecer equipamento de registro de ponto biométrico, compatível com a Portaria MTE n° 1.510/2009, para o controle de frequência dos seus empregados, que ficará alocado nas dependências do CONTRATANTE. Caso o equipamento permaneça em falha por mais de 48 (quarenta e oito) horas, um novo deverá ser providenciado imediatamente.

2. Os uniformes devem Iser novos e de primeira uso. Estes deverão ser substituídos, impreterivelmente, após 06 (seis) meses da entrega anterior ou a qualquer tempo, sempre que não estejam atendendo às condições mínimas de apresentação exigidas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após comunicação oficial e escrita do CONTRATANTE;

3. Os uniformes deverão ser entregues a todos os empregados mediante recibo, individualizado por categoria profissional, que deverá conter: relação nominal dos empregados, especificação e quantitativd de cada peça recebida, data do recebimento e assinatura do profissional;

3.1. O recibo deverá ser apresentado, acompanhado de cópia, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, ao Gestor do Contrato para a fiscalização e controle.

4. A distribuição de todo o conjunto de uniforme será feita em um único dia para todas as categorias;

5. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, substituir a entrega dos uniformes aos seus empregados por pecúnia;

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6. Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado a cada profissional, masculino ou feminino, e a cada categoria, seguindo os padrões de qualidade e apresentação exigidos pelo CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar as devidas adequações ou ajustes, quando necessários, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

6.1 A CONTRATADA deverá substituir os uniformes da empregadas gestantes sempre que estiverem apertados.

7. O custo do uniforme será de total responsabilidade da CONTRATADA, não podendo ser descontado do salário do emp egado, salvo em caso de comprovado dano causado pelo empregado, e desde que tal possibilidade tenha sido acordada em contrato de trabalho;

8. O conjunto completo de uniforme deverá ser composto das peças e especificações descritas no quadro a seguir, conforme a categoria e sexo do empregado, devendo a CONTRATADA submeter o modelo e cor, previamente, à aprovação do CONTRATANTE:

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Encarregado

(Masculino ou Feminino)

Masculino:

a) 2 (dois) ternos (calça e paletó), em cor distinta das demais categorias;

b) 4 (quatro) camisas tipo social, mangas longas e fechamento nos punhos com botões, em cor distinta das demais categorias;

c) 2 (duas) gravatas;

d) (um) cinto social na mesma cor do calçado;

e) 2 (dois) pares de sapato social em couro manufaturado para calçado, forro e palmilha em couro e solado de borracha;

f) 4 (quatro) pares de meia social, em algodão, na mesma cor do calçado.

Feminino:

a) 2 (dois) terninhos (calça com cós fechado com do s botões é casaco tipo blazer, no mesmo tecido da calça, e mangas longas), em cor distinta das demais categorias;

b) 4 (quatro) blusas, decote quadrado, sem mangas, com fechamento nas costas com zíper invisível;

c) 2 (dois) lenços ou echarpes para o pescoço;

d) 2 (dois) pares de sapato, estilo scarpin, couro envernizado manufaturado para calçado, forro e palmilha em couro e solado de borracha e salto de pelo menos 3cm (três centímetros) de altura.

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-CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

MasculinO:

a)l 2(duas) calças sociais;

b)1 (um) paletó no mesmo tecido da calça social;

c) 4 (quatro) camisas tipo social, mangas longas a' fechamento nos punhos com botões;

d) 2 (duas) gravatas;

c) 1 (um) cinto social na mesma cor do calçado;

t) 2 (dois) pares de sapato social em couro manufaturado para calçado, forro e palmilha em couro e solado de borracha;

g) 4 (quatro) pares de meia social, em algodão, ha mesma cor do calçado. I

Feminino:

a) 2 (dois) terninhos (calça com cós fechado com dois botões e casaco tipo blazer, no mesmo tecido da calça, e mangas longas);

h) 4 (quatro) blusas, decote quadrado, sem mangas, com fechamento nas costas com zíper invisível;

c) 2 (dois) lenços ou echarpes para o pescoço;

d) 2 (dois) pares de sapato, estilo scare in, cabedal em couro, forro e palmilha em couro, solado de borracha e salto de pelo menos 3cm (três centímetros) de altura.

Auxiliar de Serviços Gerais

(Masculino ou Feminino)

Operador de Mesa Telefônica

(Masculino ou Feminino)

Carregador de Móveis

Masc lulino:

a) 2 (duas) calças compridas, tipo Jeans;

É) 4 (quatro) camisas de malha, com gola pólo e mangas curtas;

C) 2 (dois) jalecos compridos (comprimento: meio da coxa), mangas curtas e bolsos frontais nas partes inferior e superior;

d) 1 (um) agasalho fechado à frente;

e) 2 (dois) pares de calçado, tipo tênis, modelo masculino;

0 4 (quatro) pares de meia, em algodão, tipo soquete;

g) 2 (dois) pares de luvas de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes e mais 2 (duas) unidades dos demais equipamentos de proteção individual-EPI, se necessários;

I_ CLÁUSULA SÉTIMA — DA DOCUMENTACAO COMPLEMENTAR

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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A prestação dos serviços ora contratados obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes do Processo CNMP n.° 0.00.000'001099/2010-47, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:

1. Edital de Pregão n.° 041/2010;

2. Ata da Sessão do Pregão, datada de 22/07/2010;

3. Proposta da CONTRATADA, datada de 21/07/2010;

CLÁUSULA OITAVA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

1. prestar as informações e. esclarecimentos necessários ao desenvolvimento do objeto contratado;

2. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada;

3. assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais em que devam executar suas atividades, disponibilizando meios de identificação (crachá), e mantendo, por meio do setor de segurança do CONTRATANTE, ficha cadastral atualizada;

o

4. exercer a fiscalização dos serviços contratados;

5. exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação econômica-financeira;

6. recusar qualquer profissional apresentado pela CONTRATADA que não preencha as condições exigidas e necessárias para o bom desempenho do serviço;

7. instruir a CONTRATADA acerca das normas de segurança, bem assim de prevenção de incêndio implantadas no CONTRATANTE;

8. exercer fiscalização sobre os registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS dos empregados da CONTRATADA que laboram na sede do CONTRATANTE;

9. vistoriar e aprovar, previamente a utilização, os materiais de consumo, máquinas e equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA, conforme Anexo I deste Instrumento;

10. manter na área gestora do contrato registros próprios relacionados à execução dos serviços;

11. apor assinatura no livro "Diário de Ocorrências" mantido pela CONTRATADA, para caracterizar ciência 'acerca dos registros realizados pelo Encarregado, adotando, se necessário, I providências preventivas ou corretivas, bem como efetuando registros;

12. realizar reuniões com o Encarregado e preposto visando aperfeiçoar a prestação dos serviços; (\

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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

13. realizar inspeções nos postos de trabalho mantidos em suas dependências, efetuando os devidos registros no livro "Diário de Ocorrências", bem como dando ciência formal à CONTRATADA acerca de possíveis irregularidades;

14. cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato, podendo aplicar as penalidades previstas na legislação vigente;

15. disponibilizar instalações sanitárias e vestiários para instalação de armários guarda-roupa, que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, para uso de todos os empregados. Fica vedado, terminantemente, o uso dos locais destinados para atender os empregados da CONTRATADA como alojamento, moradia de pessoal ou para fins diversos do permitido, mesmo que transitório;

16. disponibilizar local apropriado possam efetuar suas refeições

para que os empregados da CONTRATADA devidamente equipado com mesas e cadeiras;

17. instruir a CONTRATADA aceCa das normas de segurança e prevenção de incêndio adotadas pelo CONTRATANTE;

18. conferir os materiais e equipamentos discriminados no Contrato e registrar as divergências quanto a quantidade e qualidade previstas;

19. atestar o recebimento do objeto contratual por meio do Gestor competente;

20. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades contratuais e legais.

Parágrafo Primeiro — O CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Administração, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços contratados, e ainda, aplicar as penalidades previstas neste Instrumento ou rescindi-lo, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas.

Parágrafo Segundo — Sera(ão) nomeado(s) Gestor(es) do Contrato, que será(ão) responsável(eis) pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratado, devendo fazer anotações e regist os de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas, e, ainda atestar o recebimento do objeto.

Parágrafo Terceiro — O(s) Gestor(es) do Contrato terá(ão) poderes para:

a. definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do Contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis;

b. suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário;

c. recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como qualquer material, produto ou equipamento que não atenda satisfatoriamente.

c.1 Neste caso, a CONTRATADA deverá retirá-lo das dependências do CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

c.2 Os serviços rejeitados deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE.

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o

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CLÁUSULA NONA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no presente

Instrumento e, em especial:

1 uarp_ita~S§:-

1.1 executar, com zelo e efetividade, de acordo com as especificações e com os padrões de qualidade exigidos pelo CONTRATANTE, tõdas as atividades para o perfeito cumprimento do obje o deste Contrato;

1.2 planejar a execução e a supervisão dos serviços;

1.3 orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos;

1.4 velar pela regularidade na prestação dos serviços, cuidando da disciplina e controlando a assiduidade e pontualidade dos empregados;

1.5 corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, a execução de serviços em que forem constatadas imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, no prazo

estipulado pelo Gestor do Contrato;

1.6 fornecer e manter na DiVsão livro "Diário de Ocorrência", no qual o Encarregado e o preposto da CONTRATADA realizarão anotações sobre o andamento dos trabalhos, a exemplo do início e término de etapas dos serviços, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, assuntos que requeiram providências e outros assuntos pertinentes às atividades previstas no contrato, devendo, necessariamente, ser apresentado à área gestora para conhecimento, visto e anotações que se

fizerem necessárias;

1.7 solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações na execução dos serviços para análise e decisão do CONTRATANTE;

1.8 prestar, quando solicitado pelo CONTRATANTE mediante comunicação prévia e por escrito, serviços extraordinários.

• 1.9 solicitar previamente ao CONTRATANTE autorização para acesso às

dependências, visando a realização de atividades que não possam ser realizadas no horário regulamentar de funcionamento do CONTRATANTE.

2 Quanto aos equipamentos e materiais:

2.1 fornecer todos os materiais e equipamentos conforme discriminados neste

Contrato, observando-se a qualidade e quantidade previstas;

2.2 submeter a aprovação prévia do CONTRATANTE todos os materiais de consumo, máquinas e egitlipamentos disponibilizados pela CONTRATADA,

conforme Anexo I;

2.3 utilizar material de limpeza e outros produtos químicos aprovados pelos órgãos governamentais competentes,

2.3.1 Todo o material deve ser entregue em embalagens originais de fQuicabria

ou de comercialização que não causem danos a pessoas revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes de

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computação, água e esgoto e todas as demais instalações existentes nas dependências do CONTRATANTE, bem como danos aos veículos oficiais do CONTRATANTE.

2.4 substituir máquina ou equipamento defeituoso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após comunicação formal do CONTRATANTE, bem como os acessórios e componentes sempre que estiverem desgastados;

2.5 disponibilizar armários, prateleiras, estrados, tapume etc, todos novos e de primeiro uso, para guarda e conservação dos materiais, máquinas e equipamentos, os quais serão acondicionados em locais apropriados e estabelecidos pelo CONTRATANTE;

2.6 disponibilizar aos empregados armários de aço individuais, novos, com fechamento por meio de cadeado ou chaves, para guarda de seus pertences, que serão instalados em vestiário disponibilizado pelo CONTRATANTE;

2.7 disponibilizar aos empregados que prestam serviço nas dependências do CONTRATANTE estufa(s) pa a aquecimento das refeições, com capacidade para dispor, de uma única vez, 25 vasilhas/refeições, que será instalada no refeitório disponibilizado pelo CONTRATANTE;

2.8 disponibilizar ao Encarregado, para uso exclusivo de interesse da CONTRATADA, microcomputador, modem USB para acesso à internet via telefonia móvel, impressora e suprimentos (cartuchos, papéis, mouse, teclado, gravador de CD, entrada USB), incluindo os materiais de expediente relacionados no Anexo I deste Instrumento;

2,9 disponibilizar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do início da prestação de serviços, para uso dos Encarregados e Gestor do Contrato, sistema de comunicação, com perfeito funcionamento em todos os locais da sede do CONTRATANTE, via linha telefônica móvel, rádio transmissor ou similar, no total de 4 (qua ro) aparelhos, sendo: 2 (dois) para uso dos Encarregados e 2 (dois) para uso do Gestor e do Gestor Substituto.

2.9.1 Caso a CONTRATADA faça a opção pelo sistema de comunicação via linha telefônica móvel, deverá disponibilizar crédito necessário para comunicação entre as partes durante a vigência contratual.

2.10 não retirar qualquer equipamento, salvo por motivo de manutenção ou de substituição por similar ou de melhor tecnologia, mediante prévia autorização do CONTRATANTE;

2.11 manter o estoque mínimo mensal de materiais e equipamentos, sujeito à fiscalização do CONTRATANTE;

2.12 fornecer outros materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços.

3. Quanto aos empregados

3.1 selecionar e encaminhar empregados portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

3.2 orientar seus empregados para que se comportem sempre de forma cordial e urbana;

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3.3 orientar seus empregados a manterem sigilo a respeito de qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, que venham a tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

3.4 manter, nos dias de expediente do CONTRATANTE, a totalidade do efetivo de pessoal para execução dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção e independente de qualquer motivo, como férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão;

3.5 instruir os Encarregados acerca das atividades específicas e gerenciais, visando ao aperfeiçoamento de suas funções, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, lavrando Ata com a assinatura dos presentes e emitindo certificado individual de participação, que será encaminhada ao

CONTRATANTE.

3.5.1 Estas instruções deverão ser transmitidas aos demais empregados por meio de reuniões entre os Encarregados e demais empregados, devendo, inclusive orientar a todos acerca da adequada metologia e otimização dos serviçbs, dando ênfase à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso de máquinas e equipamentos, quando for o caso.

3.6 zelar para que seus empregados mantenham-se devidamente identificados por meio de crachás de identificação sempre que estiverem circulando nas dependências do CONTRATANTE;

3.7 devolver os crachás de identificação ao CONTRATANTE quando houver desligamento de empregado dê seu quadro de pessoal, no prazo máximo de 24

(vinte e quatro) horas;

3.8 zelar para que seus empregados mantenham-se devidamente uniformizados de forma condizente e dentro dos padrões de higiene pessoal;

3.9 promover a substituição de qualquer empregado ausente, seja por motivo de falta ao serviço, férias, descanso semanal, licença, greve ou demissão, mantendo o efetivo de pessoal estabelecido neste Contrato em sua integralidade, encaminhando, à Sede do CONTRATANTE o empregado substituto, que deverá ser apresentado formalmente ao Gestor do Contrato, no prazo de 1(uma) hora após o início da jornada diária de trabalho do empregado

ausente;

3.10 substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas),

cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,

inconvenientes e/ou insatisfatórios pelo preposto ou Encarregados da

CONTRATADA, ou pelo Gestbr do Contrato;

3.11 assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus Encarregados, inclusive em casos de emergência;

3.12 manter no local da prestação dos serviços cópias dos registros de trabalho dos empregados lotados nas dependências do CONTRATANTE.

4. Quanto às obrigações trabalh stas:

4.1 apresentar ao CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do início do Contrato, relação, por. categoria, dos empregados contratados, bem como a

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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚB

comprovação de vínculo emp egatício junto à CONTRATADA por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, acompanhada de original para conferência, nada consta cível, ficha cadastral/registro de cada empregado que labora nas dependências do CONTRATANTE, incluindo dos eventuais substitutos. Esse procedimento deverá ocorrer a cada contratação de empregados a prestarem serviço na Sede do CONTRATANTE;

4.2 efetuar os pagamentos dos salários dos empregados mediante depósito bancário, incondicionalmente, a é o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido ou no prazo previsto em convenção coletiva de trabalho.

4.2.1 Os pagamentos dos salários e dos benefícios empregados não poddrão estar vinculados pagamento dos serviços prestados.

4.3 recolher no prazo legal os encargos decorrentes da empregados;

previstos em lei aos ao recebimento do

contratação de seus

4.4 fornecer a cada empregado, até o último dia útil do mês que antecede a utilização, e em única entrega, 'auxílio alimentação/refeição, em quantidade e valores suficientes para uso de orada empregado, durante todo o mês;

4.5 fornecer a cada empregado, até o último dia útil do mês que antecede a utilização, e em única entrega, auxilio transporte em quantidade e valores suficientes para o trajeto residência/trabalho e trabalho/residência, durante todo o mês, e/ou disponibilizar transporte próprio, obedecendo-se aos horários de prestação de serviço de cada profissional, inclusive nos casos de serviços extraordinários;

4.6 fornecer contracheque a cada empregado lotado na Sede do CONTRATANTE, pelo menos 1 (um) dia antes do pagamento mensal do salário, contendo demonstrativo detalhado de ordenado bruto e respectivas deduções ou acréscimos;

4.7 credenciar, junto ao CONTRATANTE, empregados do quadro administrativo da empresa para, em dias definidosle em horário que não comprometa a perfeita execução dos serviços, proceder a distribuição de demonstrativo de pagamento — contracheque, auxílios transporte e alimentação e de outras responsabilidades exclusivas da CONTRATADA, a exemplo de atualização de carteira profissional, pagamento 'de valores referentes a férias, que deverão ocorrer nas dependências do CONTRATANTE;

4.8 responsabilizar-se pelo transporte lde seus empregados até as dependências do CONTRATANTE, por meios propri ios, em casos de paralisação total ou parcial dos transportes coletivos que prejudique seu deslocamento, bem como quando escalados para serviços extraordinários ou de compensação de horas trabalhadas em regime extraordinário, se for o caso;

fornecer, sem repassar os custo para seus empregados, o quantitativo de uniforme previsto neste Contrato;

efetuar o pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade e demais verbas legais ou convencionais, quando legalmente devido;

promover a quitação de salário-família a todos os empregados que comprovarem ter direito a tal benefício, a partir do primeiro mês de pagamento da remuneração aos seus empregados;

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ICO

4.9

4.10

4.11

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(N)

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4.12 fornecer auxílios alimentação e transporte aos empregados escalados para serviços extraordinários nos sábados, domingos ou feriados.

5. Quanto à segurança e medicina do trabalho:

5.1 cumprir as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em especial as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho n° 4, 5, 6, 7 e 9, com apresentação de Programa de prevenção de Riscos Ambientais e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional específicos para o meio ambiente do trabalho nas dependências do CONTRATANTE;

5.2 cumprir a legislação e as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI), case necessário, ficando a cargo da CONTRATADA e às suas expensas o fornecimento desses equipamentos. A fiscalização do CONTRATANTE, por intermédio do gestor do Contrato, poderá paralisar os serviços enquanto tais empregádos não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA.

6. Quanto à documentação comprobatória:

A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, nos prazos fixados ou quando solicitado, comprovantes do cumprimento das obrigações trabalhistas, fundo de garantia e previdenciárias, em especial os documentos abaixo descritos ou aqueles instituídos por legislação superveniente, por meio de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para conferência:

6.1 guia de pagamento das contribuições previdenciárias — GPS e comprovante de recolhimento, mensalmeAte;

6.2 guia de pagamento do FGTS — GRF e comprovante de recolhimento, mensalmente;

6.3 certidão negativa de debito i CND, certidão de regularidade do FGTS-CRF, relação de materiais de consumo efetivamente utilizados na execução do serviço e respectiva discriMinação, na nota fiscal, de seus custos, termos admissão de empregados, bem como de quaisquer tipos de afastamento, como: licenças maternidade, paternidade, médica que leve ao afastamento do empregado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, entre outros afastamentos previstOs em legislação;

6.4 documentação diária, caso ocorra, referente à falta de empregado e respectiva substituição, com indicação da distribuição e lotação de cada empregado faltante e substituto;

6.5 guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, mensalmente, incluindo:

6.5.1 protocolo de envio de arquivos, emitido pelo Conectividade Social;

6.5.2 relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, por Modalidade — Tomador/Obra;

6.5.3 relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP — Resumo do Fechamento Empresa — FGTS;

6.5.4 relação de Tomador/Obra — RET (do Tomador/Obra e Resu Empresa);

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6.5.14 comprovantes de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei, no prazo de 30 dias após a ocorrência;

6.5.15 comprovantes do 'encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das inforMações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED, no prazo de 30 dias após a ocorrência;

6.5.16 cópia do Termo deI Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado, quando houver demissão de empregado alocado nas dependências do CONTRATANTE, no prazo de 30 dias após a ocorrência;

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6.5.5 resumo das informações á Previdência Social constantes no arquivo SEFIP — Tomador de Serviços/Obra;

6.5.6 comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS —Empresa;

6.5.7 demonstrativo de enquadramento de CNAE Preponderante, RAT —Riscos Ambientais de Trabalho e FAP — Fator Acidentado de Prevenção;

6.5.8 recibos de pagamento de salários no prazo previsto em lei, mediante comprovante de quitação da folha de pagamento, emitido pela instituição financeira responsável pelo crédito, em conta bancária do empregado, contendo nome completo do beneficiário, CPF, data da operação e valor creditado, mensalmente;

6.5.9 recibos de fornecimento de auxílios alimentação e transporte, quando cabível, os, quais deverão constar: mês de competência, nome e matrícula do empregado, data da entrega, quantidade, valor e assinatura do empregado, até 2 (dois) dias úteis após o fornecimento;

6.5.10 recibos de pagamento do 13° salário, após pagamento;

6.5.11 demonstrativos de concessão de férias e correspondente pagamento do adie onal de férias, na forma da lei, no prazo de 30 dias após a ocorrên icia;

6.5.12 cópia do PPRA e pCMSO, previstos nas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, específicos para os riscos ambientais do trabalho do CONTRATANTE, no prazo de 60 dias após a assinatura do Contrato;

6.5.13 comprovantes de realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso, no prazo de 30 dias após a ocorrência;

6.5.17 demonstrativos de cumprimento das obrigações contidas convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa dissídio coletivo de trabalho, quando solicitado;

6.5.18 registros de pontoá \_dos empregados, mensalmente;

em em

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6.5.19 demonstrativos de cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao Contrato, quando solicitado;

6.5.20 relatório dos empregados contendo cargo e posto, andar que presta serviço, horário de trabalho, avaliação individual, registro de licenças, faltas, respectivas coberturas, se houver, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos, e, ainda, relatório técnico mensal das atividades realizadas, até o segundo dia útil de cada mês, ao CONTRATANTE.

6.5.20.1 A escala nominal de férias deverá ser apresentada ao CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias úteis anteriormente ao usufruto de férias, devendo ser ajustada às necessidades da prestação de serviço ao CONTRATANTE.

Quanto à capacitação dos empregados:

7.1 manter pessoal em quantidade e capacidade•compatíveis com da correta execução contratual;

7.2 apresentar ao Gestor, semestralmente, plano de desenvolvimento do pessoal, contendo os cursos previstos, conteúdo programático;

7.3 comprovar, sempre que solicitado, a realização do plano de meio de certificados ou listas de presenças aos cursos.

Quanto ao registro de presença e freqüência:

as necessidades

treinamento e carga horária e

treinamento, por

8.1 manter controle de ponto biométrico nas dependências do CONTRATANTE, compatível com a Portaria MTE 1510/2009, para registro de ponto eletrônico de seus empregados;

8.1.1 o registro/controle de freqüência diário dos empregados, por meio do uso de sistema informatizado, deverá ser feito mediante coleta digital dos empregados, o qual poderá, a qualquer tempo, ser diligenciado pelo CONTRATANTE;

8.2 orientar seus empregados a registrarem a freqüência diariamente, na entrada, nos horários para alimentação e na saída;

8.3 entregar ao Gestor, mensalmente e sempre que solicitado, o "Relatório Espelho de Ponto Eletrônico", de cada empregado.

9. Quanto ao meio ambiente:

9.1 cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas internas do CONTRATANTE relativas à proteção ambiental.

10. Quanto às ações afirmativas:

10.1 preencher, em no mínimo, 20% (vinte por cento) do efetivo de pessoal, objeto desta contratação, por profissionais afrodescendentes;

10.2 destinar vagas a serem preenchidas por beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de necessidades especiais habilitadas, no percentual

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preestabelecido, obedecendo aos dispositivos do art. 93 da Lei n.° 8.213/1991 e do Decreto n9 3.298/1999.

11. Quanto às vedações:

11.1 não ter como sócios, gerentes, diretores ou administradores cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros e servidores (estes ocupantes de cargos de direção ou chefia) do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério Público da União e dos Estados, sob pena de rescisão contratual;

11.2 não lotar no ambiente da CONTRATANTE empregado que seja parente até o terceiro grau dos respectivos Membros ou servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, observandd-se, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração pública direta ou 'indireta, federal, estadual, distrital ou municipal;

11.3 não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que ténha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;

11.4 não permitir que seus empregados pratiquem a venda de quaisquer mercadorias e produtos nas dependências do CONTRATANTE, bem como que executem atividades incompatíveis com as previstas neste Contrato;

11.5 não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;

11.6 não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;

11.7 não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.

12. Quanto à responsabilidade empresarial:

12.1 responsabilizar-se por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE;

12.2 responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE, por dolo ou culpa de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça no prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento na fatura do mês, e/ou da garantia, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno direito.

13 Quanto às obrigações gerais:

13.1 manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação;

13.2 disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partescm

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Auxiliar de Serviços Gerais 14 1.624,09 22.737,26

Carregador de Móveis 2 1.661,92 3.323,84

Encarregado 1 2.625,85 2.625,85

Operador de Mesa Telefônica 2 1.733,57 3.467,14 £..u,-.%li.9r,:r...,-E,....T.Ta.11.:,

pValor MensalSEDEI* t ',o. ,- 1: .154 59:

CONTRATO CNMP N° 006 / 2010. PROCESSO N°. 0.00.000.001099/2010-47

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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

13.3 manter atualizados o endereç

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

A CONTRATADA deverá:

comercial, de e-mail e o número de telefone.

indicar formalmente seu preposto ao CONTRATANTE, o qual deverá manter contato constante com o Gestor do Contrato;

2. assegurar o comparecimento do preposto às reuniões, sempre que formalmente convocado pelo CONTRATANTE;

3. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços;

4. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRAZO DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente exercício, à conta das Categorias Econômicas 33.90.37 - Locação de Mão de Obra, do Programa de Trabalho 03062058180100001 ir Controle da Atuação Administrativa e Financeira do Ministério Público, constante do Orçamento Geral da União, Lei n.° 12.214, de 26/01/2010, para esse fim, e, no próximo exercício, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesma natureza.

Parágrafo Único - Para cobertura da despesa foi emitida a Nota de Empenho n.° 2010NE000262, em 06/08/2010. Para os exercícios subseqüentes, serão emitidas notas de empenho para a mesma finalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO

O Valor Mensal do objeto contratado é de R$ 1,65.950,94„, cinqüenta e, cinco_mil, novecentos e cinqüenta reais e noventa e Jiquatro centavos), o ValorOlobal do Contrato em R$ 671.411,28 (seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e onze reais-e:Vinte e oito centavos).

Parágrafo Único - Os valores unitários de cada categoria são os seguintes:

SEDE I - Ed. Terracota

O presente Contrato terá vigência de 10/08/2010 a 10/08/2011, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.

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SEDE II — Setor de Autarquias ,111,4j,..,5,,,,k:,/,S i.:1H-:.'

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Auxiliar de Serviços Gerais 10 1.500,03 15.000,30

Carregador de Móveis 2 1.537,86 3.075,72

Encarregado 1 2.501,79 2.501,79

Operador de Mesa Telefônica 2 1.609,52 3.219,04

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO FATURAMENTO

55', 950 , 94

71 ,411,-28

A CONTRATADA deverá apresentar fatura ou nota fiscal devidamente discriminada, em nome da Secretaria de Administração do CNMP, CNPJ n.° 11.439.520/0001-11 emitida a partir do primeiro dia útil do mês subsequênte ao da prestação dos serviços, acompanhada de cópias autenticadas, ou cópias e originais para conferência, dos seguintes documentos:

1.folha de pagamento e respectivos comprovantes de pagamentos individualizados aos empregados, referentes ao mês da prestação dos serviços;

2.guias de recolhimento do FGTS (GRF), referente ao mês da prestação dos serviços;

3.guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social — GFIP com todos os relatórios do Sistema SEFIP, referente ao mês da prestação dos serviços;

4.guia de recolhimento da Previdência Social (GPS), referente ao mês anterior ao da prestação dos serviços;

5.relatórios que comprovem a concessão dos direitos de alimentação, transporte e outros benefícios estipulados na convenção coletiva de trabalho, referente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços;

6.comprovantes dos pagamentos das férias, 13° salários e das verbas rescisórias, quando ocorrerem.

Parágrafo Primeiro — Quando da emissão da fatura ou nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar, após a descrição dos serviços, a importância referente à retenção da Contribuição Social, a título de "Retenção para a Seguridade Social", bem como a importância referente à retenção do Imposto sobre Serviços, a título de "ISS a ser recolhido por substituição tributária", conforme legislação vigente.

a. A inexistência do destaque de que trata o caput deste parágrafo não impede a retenção por parte do CONTRATANTE¡,,,,

CONTRATO CNMP N° 006 / 2010. PROCESSO N°. 0.00.000.001099/2010-47 Página 22 de 34

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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

h. Quando do pagamento da fatura ou nota fiscal será efetuada a retenção dos valores correspondentes a tributos e contribuições sociais, nos termos legais.

Parágrafo Segundo — Serão deduzidos dos créditos da CONTRATADA os valores relativos a multas e juros de mora de tributos e contribuições sociais, decorrentes de entrega de faturamento em atraso, configurado por prazo inferior a 10 (dez) dias corridos do vencimento da obrigação.

Parágrafo Terceiro — A CONTRATADA deverá faturar em separado os serviços extraordinários efetivamente prestados, cujos valores deverão corresponder ao resultado do valor do salário da categoria dividido pela quantidade de horas da jornada mensal de trabalho, com os acréscimos previstos em convenção coletiva de trabalho. A esse resultado serão acrescidos encargos sociais no percentual de 59%, taxa de administração e de lucro, bem como os tributos incidentes previstos na planilha de custos e formação de preços.

a, A fatura ou nota fiscal deverá ser acompanhada da folha de pagamento e dos comprovantes de recolhimento do INSS &FGTS;

b. Caso os serviços extraordinários sejam realizados aos sábados, domingos e feriados, os auxílios alimentação e transporte ficarão sob o encargo da CONTRATADA, que deverá apresentar comprovantes de entrega ao CONTRATANTE, junto com a fatura ou nota fiscal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO PAGAMENTO

O CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados até 10 (dez) dias corridos contados do atesto da fatura ou nota fiscal do mês de referência, por meio de depósito em conta-corrente, mediante Ordem Bancária.

Parágrafo Primeiro — A liberação para pagamento da fatura ou nota fiscal ficará condicionada ao atesto do Gestor do COntrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei n° 8.666/1993.

Parágrafo Segundo — O pagamento poderá ser efetuado parcialmente na pendência de liquidação de qualquer obriga ção financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

Parágrafo Terceiro — Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na interrupção da Contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.

Parágrafo Quarto — Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo. CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM =IxNx VP, sendo

/ = (TX/100). assim apurado: 365

Em que:

I = (6/100) I = 0,00016438 365

I = Índice de atualização financeira;

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TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%;

EM = Encargos moratórias;

N = Número de dias entre a pagamento;

ata prevista para o pagamento e a do efetivo

VP = Valor da parcela em atraso.

Parágrafo Quinto — Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto n° 93.872/1986.

Parágrafo Sexto — O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar o depósito em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Parágrafo Sétimo — A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos empregados atacados nas dependências do CONTRATANTE, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Parágrafo Oitavo — A fatura mensal poderá sofrer glosas, tendo como base de cálculo o valor que o CONTRATANTE remunera por cada categoria profissional, no caso da CONTRATADA:

a. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com quantidade inferior à contratada.

Parágrafo Nono — O pagamen o da última fatura do contrato somente ocorrerá após a entrega das rescisões do contrato de trabalho devidamente homologadas pelo Sindicato da Categoria ou a comprovação de remanejamento dos empregados para outro tomador de serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA REPACTUAÇÃO

O presente Contrato poderá se repactuado visando sua adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data-base do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, de conformidade com o Decreto n.° 2.271, de 07/07/1997, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em com plementação e/ou substituição à mencionada rierma.

Parágrafo Primeiro — Nas anualidade será contada a partir da data do fato

repactuações subsequentes à primeira, a gerador que deu ensejo à última repactuação.

Parágrafo Segundo — Para a repactuação acima mencionada, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas que evidenciem analiticamente a variação dos custos, devidamente comprovada e justificada. A comprovação poderá ser feita por meio de documentos contemporâneos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de repactuação.

Parágrafo Terceiro — As repac uações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do Contra o, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA GARANTIA CONTRATUAL

A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 33.570,56 (trinta e três mil, quinhentos e setenta reais e cinqüenta e seis centavos), no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura deste Instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do seu valor global, nos termos do artigo 56 da Lei n.° 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro — O CONTRATANTE fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do 'objeto deste Contrato, ou para reparar danos decorrentes das ações ou omissões da CONTRATADA ou, ainda, para satisfazer quaisquer obrigações, judiciais ou extrajudiciais, resultantes ou decorrentes de suas ações ou omissões.

Parágrafo Segundo — A autorização contida no parágrafo anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas nos termos deste Contrato, garantidos a ampla defesa e o contraditório e, ainda, às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias inadim elidas.

Parágrafo Terceiro — O prazo para que o CONTRATANTE cientifique a instituição garantidora do fato justificador da execução da garantia deverá ser igual ou superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da consumação do fato .

Parágrafo Quarto — A garantia prestada deverá vigorar por mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

Parágrafo Quinto — A garantia deverá ser integralizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de notifica ção, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamentolno valor contratual, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato.

Parágrafo Sexto — A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente rflando:

a. da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;

b. do recolhimento de multas punitivas;

c. do pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação;

d. da satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato;

e. da comprovação da inexistência de reclamatórias trabalhistas dos empregados lotados nas dependências do CONTRATANTE, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista.

. deverá:

Brasil;

Parágrafo Sétimo — A garantia oferecida na modalidade fiança-bancária,

a. ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do

b. ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;

c. conter renúncia expressa ao benefício de ordem;

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cumprimento; d. estabelecer prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para

e. ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DAS PENALIDADES E RECURSOS

Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei 10.520/2002, o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a. advertência;

b. multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a - contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:

b.1 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato;

b.2 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do objeto contratado, ambos sobre o valor global do Contrato;

b.3 nos percentuais e casos previstos no Anexo II.

c. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

d. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Primeiro — As sanções previstas nas alíneas "a", "c", e "d" do caput poderão ser aplicadas cumulativamente ou não a penalidade da alinea "b".

Parágrafo Segundo — Outras Sanções — De acordo com o artigo 88 da Lei n.° 8.666/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da mesma norma, às CONTRATADAS ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos por esta Lei:

a.tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

b.tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

c.demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

Parágrafo Terceiro — Desconto Do Valor Da Multa — Se o valor da multa não for pago por meio de Guia de Recolhimento da União — GRU, será abatido do valor da garantia de execução do Contrato, e se for superior a esta, além da perda da referida garantia, será automaticamente descontado dos créditos que a CONTRATADA vier a fazer jus perante

CONTRATO CNMP N° 006 / 2010. PROCESSO N°. 0 .00.000.001099/2010-47

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I. modificação na sociedade, admissão de gerentes, diretores ou administradores ou outras alterações que configure

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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CONTRATANTE, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.

Parágrafo Quarto — Pedido de Reconsideração — No caso da penalidade prevista nas alíneas "c" e "d" do caput, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Procurador Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DA RESCISÃO

A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por meio de ofício, entregue diretamente ou por via postal com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula das Penalidades.

Parágrafo Primeiro — Rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE —Ficará o presente Contrato rescindido mediante formalização, assegurada a ampla defesa e o

contraditório, nos seguintes casos:

a. o das cláusulas contratuais;

não cumprimento ou cumprimento irregular

h. a CONTRATANTE a comprovar a prazos estipulados;

lentidão do seu cumprimento, levando o mpossibilidade da conclusão dos serviços nos

c. atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos serviços contratados;

d. paralisação dos serviços sem justa causa ou

prévia comunicação à Administração;

e. subcontratação total do objeto deste Contrato;

f. subcontratação parcial sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;

g- associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do presente Contrato;

h. desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para ácompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;

I i. cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas pelo Gestor;

.1. Sociedade;

decretação de falência ou dissolução da

k. alteração social e modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudiquem a execução deste Contrato;

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CONSELHO NACIONAL DO M INISTÉRIO PÚBL. CO

transgressão às vedações previstas nas Resoluções n° 01/2005 e 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público;

m. protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;

razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadaS e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;

o ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.

Parágrafo Segundo — Rescisão bilateral — Ficará o presente Contrato rescindido por acordo entre as partes, desde &ide haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei n.° 8.666/1993.

Parágrafo Terceiro — De conformidade com o § 2° do artigo 79 da Lei n.° 8.666/1993, quando a rescisão ocorrer com base, nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

a. devolução de garantia;

rescisão; pagamentos devido pela execução do Contrato até a data da

c. pagamento do custo de desmobilização.

CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA VALIDADE

Este Contrato somente terá validade depois de aprovado pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, no uso da competência que lhe foi atribuída pela cláusula terceira, item lll , do Protocolo de Cooperação entre o MPF e o CNMP, de 11 de abril de 2007.

Parágrafo Único — Incumbirá ao CONTRATANTE à sua conta e no prazo estipulado no artigo 20 do Decreto n.° 3.555, de 8/8/2000, a publicação do Extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DA ALTERAÇÃO

Este Contrato poderá ser alterado. por meio de termos aditivos, na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo da Lei 8.666/1993.

CONTRATO CNMP N° 006 / 2010.

PROCESSO N° , 0 . 00 .000.001099/2010-47 Página 28 de 34

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N RATANTE SÔNIA MA CIA FERNANDES AMARAL

Sônia Márcia females Amaral Secretária Executiva

CNMP

RATADA JORGEIREDO DA C

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DO FORO

O Foro da Cidade de Brasília — DF é o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.

E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo.

Brasília de G

TESTEMUNHAS:

CPF:

Aprovo:

Cristina Salves de Oliveira e Almeida Nobre Smetâiia-GaaRkalla do CB1P

de -9010 -

Jorge Figueredo da Cruz Contrate Gestão Empresanal ltda

CPF:

CONTRATO CNMP 006 / 2010. PROCESSO N°. 0 .00.000.00109. 9/2010-47 Página 29 de 34

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11. Almofada para carimbo 6 meses 2 unidades 12. Porta carimbos 12 meses 2 unidades

ittiii 1e4eCifittánr O1 :àueN'4:Otr'4fteriittibpa; iif iicarregádos) '— itens lliaoll

1.(Livro "Diário de Ocorrência" 2 unidades 12 meses 2. Sistema de comunicação, via linha telefônica móvel, rádio transmissor u similar 1 Microcomputador, com especificação mínima ou superior a :

processador Pentium ou similar, memória mínima de 256MB, Hard IDisk-HD mínimo de 20GB, drive para DVD-RW, sistema operacional

indows, monitor de no mínimo 12" (doze polegadas), teclado padrão BNT2 e mouse 4. Modem USB para acesso à internet via tele onia móvel 5. Impressora jato de tinta, velocidade de imp essão de até 20ppm (vinte

páginas por minuto), memória padrão integrada, ciclo mensal de até 500 páginas por mês, sistema operacional compatível com o sistema utilizado no microcomputador disponibilizado pela empresa, 220Volts, e respectivos suprimentos

6. Lapiseira 7. Grampeador de papel 8. Perfurador de papel 9. Extrator de grampos 10. Carimbo identificador

4 unidades

2 unidades

2 unidades

2 unidades

4 unidades 2 unidades 2 unidades 2 unidades 4 unidades

60 meses

60 meses

60 meses

60 meses

3 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses

14. Agenda anual para marcação de compromisSo 10 unidades 4 unidades

12 meses 13. Pasta para guarda de documentos (AZ) 12 meses

uso! es eci tco nt:Eserviçii , e trensportet'eldpiõbiliái os• Le afins ' tami.rn 1 1» -"- Plr.11)

'

15. (Veículo e étrico (48 Volts) para transporte dè cargas, com capacidad ara 02 (dois) passageiros e 680Kg de carga, estrutura em alumínio ompatível com as instalações elétricas Ida Instituição, incluind

acessórios, cessorios, componentes e demais itens necessários à manutençã do veículo, que deverão ser substituídos pelá CONTRATADA sempre ,

que desgastados

2 unidades 60 meses

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PUBL CO

ANEXO I

MATERIAIS DE CONSUMO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Numa. frAlinitt ilil

In; il ' I

1: lL !i

''' atm: .:: ,i.le., 'eiliQà1; OL. ,.. ' I;111 À1/41-ERFAISDECQÜSUMO : 1

'.11 91:1? 1!:;'! ■ .V»;,:i 1 W } Mii,■:a.; ' sj,t; • ',, sd. I nit 1 111!

4 ' I ! CON UMOMED 01 ,i , S I

'IS MENSAL:4 ,4i

á~kll I I 1.É * sof especificoiiieryjçp..0e , gereqcia.' A 11

1 't ' "N Wigraliti64d6441iiêiiírffiáiõl 51 1. Papel branco para impressão de documeilitos, tamanho A4 2 resmas

2. Caneta esferográfica, cor azul ou preta

8 unidades (a cada três meses)

3. Borracha I 8 unidades

(a cada três meses)

4. Régua de 30 cm

8 unidades (a cada três meses)

5. Caneta marcadora de texto, cor a escolher

8 unidades (a cada três meses)

CONTRATO CNMP N° 006 / 2010. PROCESSO N° 0.00.000.001099/2010-47 Página 30 de 34

Page 31: M) I t? 4.1 AL€¦ · a.14 Entregar e receber volumes em geral, como processos, livros, documentos, materiais de expediente e equipamentos de pequeno porte como estabi izadores,

os .os .f emprega rtens,46.E.e17,-

16. Marmiteiro com capacidade para dispor 34 (trinta e quatro) refeições 1 unidade 17. Armário de aço para vestiário, medindo aproximadamente 1,95m de 6 unidades

altura x 1,25m de largura, com 8 portas individuais (uma para cada totalizando profissional), com disposição para fechamento com chave ou segredo. 48 portas de pada porta deve medir pelo menos 28cm Ide largura x 93cm de altura uso individual

60 meses

60 meses

,t:

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PHI31, CO

Observações:

I. As máquinas e os equipamentos que exijam energia elétrica para funcionamento deverão ser compatíveis com as instalações elétricas disponíveis nas dependências do CONTRATANTE e de baixo consumo de energia elétrica. 2.As máquinas e equipamentos deverão ser disponibilizados com todos os acessórios necessários, bem assim a devida substituição destes, quando desgastados. Tal substituição será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

CONTRATO CNMP N° 006 /2010. PROCESSO N°. 0.00.000.001099/2010-47 Página 31 de 34

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. CONSELHO NACIONAL. DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ANEXO II ''il I ' ¿ ii lil, áQ.ilal'!:: PENALIDADElli .... ;! ilgll Lr, illl;:

Para efeito de aplicação de multa, às infrações cometidas durante a vigência do Contrato são atribuídos graus e respectivos percentuais incidentes sobre o valor contratual mensal

vigente na data da Ocorrência do fato GRAU 1 I 2 I 1 3 4 5

PERCENTUAL 0,20% l 0,40% I j 0,80% 1,50% 4,10% GRAU INFRAÇÕES: I

1.Não atender solicitação formal realizada! pelo CONTRATANTE, descumprindo orientações quanto à execução dos serviços. Será considerada infração cada solicitação não atendida. I

1

2.Não atender institucional, em restituição quando empregado e por

às normas internas do CONTRATANTE quanto a segurança especial quanto a obrigatoriedade do uso de crachá e a respectiva

do desligamento do empregado. A infração será considerada por dia.

ou substituir, no prazo estabelecido, máquina ou equipamento é considerada por máquina ou equipamento e por dia.

à aprovação prévia do CONTRATANTE amostra dos materiais de e equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA, conforme

I

1

1

1

3.Não reparar danificados. A infração 4.Não submeter consumo, máquinas Anexo I. 5.Não apresentar relação, por categoria, vínculo empregatício Trabalho e Previdência nada consta cível, dependências empregado e por de empregados

ao CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do início do contrato, dos empregados contratados, assim como a comprovação de junto à CONTRATADA por meio de cópia da Carteira de

Social-CTPS, acompanhada de original para conferência, ficha cadastral/registro de cada empregado que labora nas

do CONTRATANTE, incluindo dos eventuais substitutos, por ocorrência . Esse procedimento deverá ocorrer a cada contratação

a prestarem serviço na sede dó CONTRATANTE. ao CONTRATANTE, a cada nova contratação de empregados a

na sede do CONTRATANTE, comprovação de vínculo à CONTRATADA por meio de cópia da Carteira de Trabalho e

acompanhada de Original para conferência, nada consta A infração será considerada por empregado e por

I

2

2

6.Não apresentar prestarem serviço empregatício junto Previdência Social-CTPS, cível e ficha cadastral/registro. ocorrência. 7.Manter, em serviço, sujo ou rasgado permanência e/ou insatisfatórios.

empregado que se apresentar sem uniforme, com uniforme ou desatento às normas! de higiene pessoal, cuja atuação, comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou

A infração será considerada por empregado e por dia. documentação formal referente à substituição de empregado será considerada por empregado e por dia de atraso.

2

2 8.Não apresentar ausente. A infração 9.Não apresentar registro de freqüência (folha de ponto) de seus empregados, quando solicitado pelo CONTRATANTE. Será considerada infração cada registro não apresentado. I

2

I 0.Não apresentar ao CONTRATANTE, no caso de empregados em férias, no prazo de 15 (quinze) dias úteis anteriormente ao período de usufruto de férias, relação nominal dos empregados nessa situação e respectivos substitutos. A infração será considerada por empregado e por dia de atrasai

2

11.Não cumprir a orientação do CONTRATANTE infração será considerada por cada ocorrência. 1

quanto à execução dos serviços. A 2

12.Não fornecer ao empregado, uniforme completo, novo e de primeiro uso, em conformidade com o previsto na cláusula sexta — Dos Uniformes, incluindo os equipamentos de proteção individual-EPI's necessários ao desempenho das 3 atividades. A infração será considerada por empregado e por dia de atraso na entrega. 13.Não fornecer armários, prateleiras, estrados, tapumes, todos novos e de primeiro

uso, para guarda e conservação dos materiais de consumo, máquinas e 3 equipamentos, consignados em contrato. A infração será considerada por item e por

dia de atraso.

ç?,Página 32 de 34 PROCESSO N" 0.00.000.001099/2010-47 CONTRATO CNMP N° 006 / 2010.

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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

14.Não disponibilizar aos empregados que prestam serviço nas dependências de CONTRATANTE armários individuais, novos e de primeiro uso, com fechamento po 3 meio de cadeado ou chaves, para guarda de seus pertences. A infração ser= considerada por empregado e por dia. 15.Não disponibilizar aos empregados que prestam serviço nas dependências de CONTRATANTE estufa para aquecimento das por empregado e por dia de atraso.

refeições. A infração será considerad. 3

16.Não disponibilizar microcomputador, modem telefonia móvel, impressora e suprimentos

USB para acesso à internet via (cartuchos, papéis, mouse, teclado, 3

gravador de CD, entrada USB), inclusive materiais de expediente relacionados no Anexo 1. A infração será considerada por item e por dia. 17.Não realizar procedimentos referentes a implantação e adequação dos serviços contratados — planejamento, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz . velando pela regularidade na prestação 3 dos serviços, cuidando da disciplina e controlando a assiduidade e pontualidade dos empregados. A infração será considerada por item e por dia. 18.Não manter em serviço o efetivo de empregados consignados em contrato , 4 incluindo o preposto. A infração será considerada por empregado e por dia. 19.Não manter em serviço o efetivo de no mínimo 20% de empregados 4 afrodescendentes. A infração será considerada por empregado e por dia. 20.Não manter em serviço o número de empregados beneficiários reabilitados o pessoas portadoras de necessidades especiais habilitadas, no percentual 4 preestabelecido obedecendo aos dispositivos da Lei n° 8.213/91, art. 93 e Decreto n 3.298/99. A infração será considerada por empregado e por dia. 21.Descontar do salário dos seus empregados o custo do uniforme ou dos equipamentos de proteção individual-EPI. A infração será considerada por 4 empregado. 22.Não fornecer, no prazo contratado, a totalidade de aparelhos de comunicação. A 4 infração será considerada por cada aparelho não fornecido e por dia de atraso. 23.Não disponibilizar crédito em aparelhos de comunicação, caso a CONTRATADA opte pela via linha telefônica móvel, suficientes para atender regularmente a 4 demanda. A infração será considerada por aparelho. 24.Não cumprir as exigências relativas à segurança infração será considerada por ocorrência.

e medicina do trabalho. A 4

25.Não fornecer aos empregados lotados na sede do CONTRATANTE, pelo menos 1 (um) dia antes do pagamento mensal do salário, demonstrativo de ordenado bruto e respectivas deduções ou acréscimos, mediante o qual o empregado se acha 4 autorizado a receber o que lhe é devido (contracheque). A infração será considerada por empregado .

26.Não cumprir os procedimentos previstos no art.19-A da Instrução Normativa n° 03 de 15/10/2009, que altera a Instrução Normativa n° 02, de 30 de abril de 2008, da 5 Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento .

Orçamento e Gestão. 27.Não realizar, até 5° dia útil de cada mês o pagamento de salários — incluindo adicional de insalubridade ou periculosidade, se for o caso — a todos os empregados 5 que laboram na sede do CONTRATANTE. empregado e por dia de atraso.

A infração será considerada por

28.Nao fornecer a totalidade de auxílio-transporte, dentro do prazo contratado. A 5 infração será considerada a cada empregado que não recebeu e por dia de atraso. 29.Não promover o transporte de todos os empregados que laboram na sede do CONTRATANTE, trajeto residência/trabalho e trabalho/residência, por meio de transporte próprio, em caso de paralisação total ou parcial do funcionamento do 5 sistema de transporte coletivo, que prejudique o deslocamento do empregado ao seu posto de trabalho e ou retorno à residência. A infração será considerada por empregado. 30.Não fornecer a totalidade de auxilio-alimentação, dentro do prazo contratado. A 5 infração será considerada por empregado e por dia de atraso.

CONTRATO CNMP N ° 006 / 2010. PROCESSO N°. 0.00.000.001099/2010-17 Página 33 de 34

C

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0.00.000.001099/2010-47

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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

3 I.Descontar, indevidamente, valores concernentes a auxílios transporte e alimentação/refeição. A infração será considerada por cada empregado e por dia de atraso. i

5

32.Não pagar, total ou parcialmente, salário-família a empregado. A infração será considerada por empregado e por dia de atraso.

5

5

5

33.Não manter materiais de consumo, máquinas e equipamentos com respectivos acessórios necessários à manutenção da limpeza e conservação, conforme Anexo 1. A infração será considerada por dia. l 34.Utilizar material de limpeza/lavagem ou 'qualquer outros produtos químicos na execução dos serviços contratados não aprovados pelos órgãos governamentais com setentas. A infração será considerada por produto e o or dia. 35.Interromper, sem prévia autorização de CONTRATANTE, a realização dos serviços contratados. A infração será considerada por dia de paralisação.

Observação: I.A aplicação das penalidades acima descritas são cumulativas e não prejudicam a aplicação de outras penalidades a que a CONTRATADA esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, termos previstos em lei.

CONTRATO CNMP N° 006 / 2010. PROCESSO N°

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O

a

o

134 JSS7V 1ef77-7059

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE

PESOU:FADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA E" 212/2011

Ohjeln:Execudotob o ranhe de conararecla e onde marta, doe ReMon nommáriere A meando dm Obres de manuteada, Con-amasio e restaurado, rm embuto do Pronome. Integrado de Ra vitelluese - CROMA I. Empana BR-235/SETreeho: Aracaju - siam, subo:cebo ; Arena .Entr.DR.101/SE(A), Somentrx R.M.0 • KM.6,2,com 12,9 Km do ateado (plata niple:KM-0,04(M-1,71 Piela dupla:KM-1,7 - KM-6,2; Rei letero0:0,5Km). Empreso

da.' eifieddraDELTA CONSTRLICÃOS/A,CEV CONSTRUTORA LT. °Atinariam vencedors•DELTA CONSTRUÇÃO MA epresentendo o vete glatml de RS 3.7219.163,713urte milhimsreetenentoa o nitente e 110.0

mil, azemos e semeia e Ir-et net e ementa e oito ovevas). ProteSsil edmintetoono 5062LOO1ACIN14.2010-22.

• 3080 OTAVIO FERREIRA SOARES

SuptrInaldole

(srpre 03/119/2))(1) 393015.3025Z2010NG91Mo1

VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES

E FERROVIAS S/A

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: 1. Tern. AdIttvo eo cocam n• 031/09, firmado entre VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. c TRIVALE ADMOnsTItAÇÃo LTDA. Objete: Pronager pram contratei por mela R mito mau a partir de 20/nR/I0, sem reflexo Poemeto. Ermamente Legal: Artigo 57, incise II, 4 Y de Lei ia,. rima de 21/06/93. Dam de Aselnatura: 19/011/2010. Moremo oh 568/09. apdoir; 6- Termo Aditivo ao Cateto n^ 027/00, Miada ente VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.Ã. e TECNOSONDA S/A. Objeto: Estender o prazo coarralual per meie 3 (Irar)

mona e partir de 23/08/10, men acre:mimo do vaiar. Dradmmoin Legat Arrieis 57, incito 1, de Lei n."11.666 de 21/116/93. Dota de A ninem,: 19MR/2010. Promano tf; 029/44.

RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA EDITAI. N 1 14/2010

A VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERRO-VIAS MA, por mala Mn ir. Prudente da Camas Permanenle de Lloaden Imo dbiren, ene etirOOMentD Or dispo., Ralo 109, i I" de Lel n ° 1166093, n Doado final da Cancentsela O' 014/2010, erltérlo paro hogeneento: Moro hem, Art.45,9 1°, terso I, de Lel NO 8.666/93, Emproe Vem:adore: ORGÂNICA COMUNICAÇÕES LTDA, com o valer Global de RS 1.154.475,90 (em maio, Demo e Ondeara e (paro mil, quauncentne e:latente e cinco meia). Cdpie do Relatitin final enroorra.se disponível no .1k: avw.valeetrombr.

Desdita, n3 do solcadno de 20111. CLEILSON GADELHA QUEIROZ

PNtICIC/110 do Craniano Permerionte de Licitado

o 'Conselho Naciónatékr Munitário Ptibii cdi

T.XTRATOS DE CONTRATOS

pelo nalgo 0003201010600134

Diário Oficial da União - terso •

UNGIU Termo de Gala r• 004/2010. Conimento: Conselho Nacional do MONDO rabino e MOA Tecontgln EPP. Oh. reto: femceimolo doe aparelhos de Antologia da Intirmonao para o Cometo Nacional do MinietbIo Pano. Modalidade; Pode e.° 055/20n9. Vett global , estado: RS 217.160,00 , Meneia: 13(05/2010 até 12935/2011. Data do Mainatura: 13/05/2010. Nota de Empenem 'Amofinam]. de IIMSDOIO. Nanem do Trabalho: 0306245811101110001. }Perneai° de Domas:, 44.90.51. Pelo Contra-lente; Senil Mareia arando Amara Ordenei:no de Durona e pela German; Rerllerio NRICin117110 da Silva, Representante, Proc. CNMP 0,00,000 000452/2013.71,

P.OhnCO[rilraAMIEb

ESCOLA SUPERPOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

CONTRATANTE: Unto, por imenmeln a ande Supera- do VIM CONTRATADA: Pontona Sk Paulo. OBJETO: Penpaallo de memlnoe no tUrs0 de extensa Rareando "Diplomado um. racional sobre Direitas Humana", Programe ele Trabalho: 03121411511190910001, Nota de Empenho:, TORNEAREIS' de 31/0119010. Elemento de Dopam 3.3.90.39 Valor. RI 42.11011,0R FUNDAMENTO LEGAL: beto II, art. 25 cie Man VI, art. 13 de Lei "11.666,91. Entrosal” 09 1.911 0.001335/2011. RATIFICAÇÃO CAÃ AUTORIDADE SUPERIOR: Ora, lon

0a Sermos3.1 Nretene-finre/ Ad.

junto do EgMPU,

SECRETARIA-GERAL

. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N' 1114/2010

33,9439. Programa de Reto: n.' 0330 10581200400nar

53d

. Nededram

d a

e EnnumbernIPDFIL a.' 201014M100041, do 1 2/01/2010; Mgencia. 03/09/2010 a 02/09/2015. Ataineterra: pelo Crodenelsere LEOPOLDO KLOSOVSKI FILHO pelo Credeneinde PAULA DE MOURA.

nheIM PM: o.. 2010N000000 Maa ;

Prosem%'

de Trabalhe: n." 033010511120040001. Nota de Empenho/MPF: o.' 2010NEn0o149, de 05002/2010, Ekareme de demore 33,90.39. Oro-grama de trabalho: a!' I133010511120040MI. Nota do Empenbo/MPT:

TERIO PÚBLICO UNIÃO c n Carta de Radiologia e Imaglaoldia Monte MS. Objeto: pondo dc Saviço Odontoldgictor Promanas

TN= de Credenciam: Dto 104/2010. Colando entre o MINIS-

1.25.000-001076/201A16. Memento de dopem: 33.9439. Programa

2010NEON101, - de 01/01/2010, 2lemenm de deopeoa, de Trebalbo: n." 9, da

0301NAD/2010,05820N1)001. Nota de Empe.

MINISTÉRIO PÚBL ERAL 5' CÂMARA DE COOROBNAICO

ÇÃOFED

E REVISÃO EXTINTO DE TERMO DE COMPROMISSO DE

AJUSTAMENTO DR CONDUTA CELEBRADO EM 117/0/20111

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1.30,1112.000133/20011. IS, REFERENTE à delata da enodo de coneurreo e nado pAblicie no WIRD17, arpe, da Cendrado Pedirei. : de um

row):1724°)RtPpú"gfrodt'àtnE'R'''

PARTES

''''''

lado. a FUNDAÇÃO CESORANRIO, mprenterdade peo Avelino Met- ner Sobrinho e de nom o MINISTRRIO PIMLICO FEDERAI,

NEMO repmen sad, pele Pronotora doMeio Cristiana de Ronha Conta, OBJETO: Ob-eervar o prioelpio da publicidade na comado de ornareme Fre. corroi muros pua logrem. na Adrainlaredo Pública. VIGENCIA: Sem prno determina_ DATA D ASSINATURA: de a de 2010. ASSINATURAS: Avelino RAtmer SribrinbalArn17endreer Ribeiro Clmvee o Cadime da Roube Conto.

N°171, segunda feio, 6 de setembro de 2010

anexo eo Proc. 1,011,0011.002956/2010 - 71 e diaponalfzedo no cicia manv.pgr.mpf.pv.19. amoedarei Reginarden LOTE I - COM. TEL ELETRON1CA LTDA - Valor Total RI 20499,99, LOTE 2 -FERRAGENS CIDRA COM, E SER. LEDA • Vete Ma! .115 960196

A Cireneia de Regara de Preço. de Nomeava Genl da RepObilea, em cumprimento eo capoto no 1 2' do mu 15 da Lel 114366/93, Decreto if 3.391/2001. Ato de tramolopdo dn Sr, Se- me16d0 de Administrado/DEE, e lendo em Mete 0 obram de Puno 049)2010, pua oloWolo oro aldeei§ para 03/09/2010 a trumnon, teme palco o oba de Regina de Preço.. ontem. AI e' 15/2010, fornecodoree e Miolo de preços, muno ao Proa. loanno.ne3sinnino2 o dieponfbilindo no orno troodgnmpf.gov.t. Pagadora Emigrados LOTE 1 - OFFICE PAPEI PAPELARIA LIDA Valor Toei : RS 14.970,20, LOTE 2 -TOS COMERCIAL IOGA • Valer Trai :RI 74.111M.RO, LOTE 3 . ALM-411DICE VE3E0 E SUPRIMENTOS LIDA • Valor Total :RS 4.102,00

Mola. 3 de ponha de 2010. GILSON JORGE TELES MARINHO

Otreme

3' REGIÃO

EXTRATOS DE INEXIGNILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO1.03.0114000163/201041 Objeto: participado de 02 (aio rendo= no Curso Ilsnetmento, Ge c Ava- liada de Trelnamenme ne Adanieraolo MbIleC, no perladode 4 R 17 de setembro de 2010, com urge botar de 24 bons, pa. voreede CONSUITRE CNSULTORIA E DA. (CNP/ 36.003.671MIVI

OI-53), Mar: RI 3.5$0,00 Oras mil, LT. 1 ,

dento* e nitente rode) Mendernento leal: Me. 11, art. 25 em ire. VI, ert, 13, ambos de Lei 1,666, da 21 detenho de 1993. Autor/voto: Paulo Brandia - Secretário Redoma Radicado: Luta Canoa Fomes Fade:Nen ProcumeloaChens

PROCESSOR' 1.03.00400064210M0-21 - Objeto: penielodo de 03 (tete) onda* afreimo "Ocalge de Processo na Admirando PINO", no peado de 21 e 29 dc orembto de 2010, com carga herda de 24 heras. Favoreeldre CONSUI-TRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. (CEM 36 .003.671/0111111.33), MIIM: RI 5370,00 teimo mil, amolo a emana rede) Fundamento leme Me. II, art. 25 ne ice, VI, na 13, amber, da Lei 1.666, de 21 de junho do 1993. Auto-Meçam Mulo Drenada - Seendrin Regional. 211111f. cago: Luirra Crimina Fonseca Mancha - Procuradora-Chefe,

PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA na 40 REGIÃO

SECRETARIA REGIONAL COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N. Maus

3

PONDE Termo do Contato M 0069010. Contratante.: ConselhoRacionei do MInteterto atice e Emproa CapetaGota Empre- cartel Md.. Objete meando de serviço de iroxlIkr dn serviços gera, transporte de moblIlárie e afins o Opondo de men relernelea, Meando atender Ao &manam do Camelia Declamei do inistéd Público. Modalidade: Medo et 041/20111 Valm gleba olhado

M:1LS

e 071.414,26 . Vidor. de romenolo et! 10,02071, No de AR-/IMMO 09/08/2010. Seu de Empenho: 2010N00110262, de 06/01420.10. Programe de Tenreir.: 0306205111130/00001. Elemento

de Trovoem 33.9037. Pela Contente; Sant Miran Fanardes MINN. Ordenara* de Dropent c pele Contratado: Lin Gládio Santo e tern Elite Sonos 00000o, Soeu.. Pene CNMP0.09.0N.01111199/201097.

Espécie: Termo de Centreto n° 0059010. Contra:amo consoar Minora do MinIntio Público e (3PS Global Projetos e SistemasLeda. Lede. - EPP. Objeto; emitido de quatro Usanças do olhem Oracle Ontaboe Entorte Milan, incluindo ooporie técnico c atualizado de vento pelo penedo de 12 nona para n CNMP. Modalidade: Mola a.' 035/2009. Valor global mimado: 12$ 534.320,00 , Vi-dal.: de 13/46/2011 etd 16/06/21111. Dm de Aramara: 17/06/2010. Note de Empene: 2 010 200102 3 1,de 17/04121110. Pro-speto de Emalho; 03062051

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Mosto CCICIIICifil pua 03/090010 e 02/09/2011, tone público o Man de Registro de Figueiredo. Secretário &ladrai; e, pele Contrata, Emerson Lopes

Preço, conforme AM n" 14/20I0 fornecedores e relata de meça, Chaga de Abreu, SUM,

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GER CIA DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISOS DE REGISTRO DE PREÇOS

I A Cartone de Regida da Preços de Pmerundenia Geral da

11.66693, Momo n• 3291/2001, to do amaiada do Ir S :D . e.

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Objeto: Plagio Siert:tico • Aquiete° de material tt procenemento de dado, (corluolm e tonera) Total de Ma Meando: 011014 .11dllel: nEsisimun de 121:00 As 12h59 e de 13b te 17109 . ENDEREÇO; Prema Rui Barbem 57. 3' Andar. Centro - P0R70 ALEGRE - RS Entrega dam Premeste: R parar de 0/009/2010 In 121100 no Mia manoompratmergov.ht . Aberture dX Prepara.: 21/0992110 Se 131130 mie wmweorropronetodar . Infernando ONDE Informe-tôo dlelom podem ler Midden no endereço eletrônico avvipmEnptgov,hr ou pelo raleareis (501216.2214 de Regando e roeu-felm, nane 12.1 c 19:011.

WILLLIAM ROBERTO GOMES SOARES Profiram

curnento andado dIallaimente entono MI' n* 2.200-2 de 24105/2001, que Marta a lerl~nars de Chove, Público Finrellein - 1CP-lima.