m Câmara Municipal de itumbiara · 2021. 8. 4. · Ltda cederá a Vibroacabadora VDA600 TEREX ao...
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Câmara Municipal de itumbiaraESTADO DE GOIÁS
EXERCÍCIO DATA
2021 Projeto de Lei n° 71/2021
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
ASSUNTO: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA
PLANEX ENGENHARIA LTDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APROVADO EM:
REJEITADO EM:
N° PROCESSO: 2021001269
\ GAMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA
Usuário impressão:
GUILHERMPS"
DATA 30/07/2021
Interessado:
02.204.196/0001-61 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA
Contato:
N®. PL 71/2021
Valor: R$ 0,00
N® Proc. O
Assunto MATÉRIA LEGISLATIVA
Sub PROJETO LEI
Loc. PROCURADORIA JURÍDICA
Data
Prev.
Comentário pl 71/2021 - autoriza o poder executivo a firmar convênio com a empresa planexENGENHARIA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁSmunicípio de ITÜMBIARA
PROJETO DE LEI N° /2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM A EMPRESA PLANEX ENGENHARIALTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITÜMBIARA, ESTADO DEGOIÁS, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Município de Itumbiara, Estado de Goiás,autorizado por esta Lei a firmar convênio com a empresa Planex Engenharia Ltda,inscrita no CNPJ/MF n° 33.049.560/0001-90, com sede na Rua C 226, n. 22, Quadra549, Lote 18, Bairro Jardim América na cidade de Goiânia-Go.
Art. 2° O presente convênio tem por objeto a autorizaçãopor parte do município para que a empresa Pianex Engenharia Ltda possa instaiar,utilizar, manter e operar Vibroacabadora VDA600 TEREX de sua propriedade, noespaço denominado Usina de Asfaito do Município gerido peia Secretaria Municipaide Obras e Pavimentação Asfáitica.
Parágrafo Único - A empresa irá usinar concretobetuminoso á quente (CBUQ) em volume de até 6.280,44m^ ou 15.073,056toneladas para a pavimentação da Avenida Modesto de Carvaiho, em conformidadecom o contrato de prestação de serviços de restauração e alargamento da AvenidaModesto de Carvaiho (GO-206) em Itumbiara firmado entre a empresa PlanexEngenharia Ltda e Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP, anexo.
Art. 3° Em contrapartida, a empresa Planex EngenhariaLtda cederá a Vibroacabadora VDA600 TEREX ao Município, por igual período emque a empresa utilizará a usina de asfaito do município, a fim de usinarmos eutilizarmos em ruas e avenidas do Município.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA,Estado de Goiás aos 26 dias do mês de julho de 2021.
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V/ElkA JÚNIORProéur^or-GeraLdb Município
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ESTADO DE GOIÁSmunicípio de ITUMBIARA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereradoras,
O presente projeto de lei tem por finalidade, autorizar oMunicípio de Itumbiara a firmar convênio com a empresa Planex Engenharia Ltda,inscrita no CNPJ/MF n° 33.049.560/0001-90, com sede na Rua C 226, n. 22, Quadra549, Lote 18, Bairro Jardim América na cidade de Goiânia-Go.
O presente convênio tem por objeto a autorização porparte do município para que a empresa Planex Engenharia Ltda possa instalar,utilizar, manter e operar Vibroacabadora VDA600 TEREX de sua propriedade, noespaço denominado Usina de Asfalto do Município gerido pela Secretaria Municipalde Obras e Pavimentação Asfáltica.
Em contrapartida, a empresa Planex Engenharia Ltdacederá a Vibroacabadora VDA600 TEREX ao município, por igual período em que aempresa utilizará a usina de asfalto do município, a fim de usinarmos e utilizarmosem ruas e avenidas do município.
Sendo assim, esperando contar com o elevado espíritopúblico dos nobres membros componentes desta Augusta Casa de Leis, naaprovação da presente proposição, desde já subscrevo-me.
Atenciosamente,
ÍONE^ JO^ DE ARAÚJOPrefeito de Itumbiara
09/07/2021 https;//www.goiania.go.gov.br/sístemas/sccer/asp/sccer00300w0.asp
PREFEITURA
DE GOIANIASecretaria Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIASECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO CONJUNTA DE REGULARIDADE FISCALNEGATIVA DE DÉBITOS DE QUALQUER NATUREZA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DA CERTIDÃO: 7.713.226-2
Prazo de Validade: até 06/10/2021
CNFJ: 33.049.560/0001-90
Certifica-se que até a presente data NÃO CONSTA DÉBITO VENCIDO OU AVENCER referente a débitos de qualquer natureza administrados peia PrefeituraMunicipal de Goiânia para este CNPJ, nos termos do artigo 203 da Lei Municipal n°
5.040/1975 {C.T.M), atualizado e do artigo 89, inciso I e seus parágrafos 2° e 7° doDecreto n° 1.786/2015 (RCTM).
Esta CERTIDÃO abrange as informações de dívidas de natureza tributáriaimobiliária, de natureza tributária mobiliária ou de natureza não tributária.
A CERTIDÃO ora fornecida não exclui o direito da Fazenda Pública Municipalcobrar, em qualquer tempo, os débitos que venham a ser apurados pela autoridade
administrativa, nos termos do artigo 204, parágrafo 1° da Lei Municipal n° 5.040/1975
(C.T.M.), atualizado.
A validade desta Certidão é estabelecida no artigo 1° do Decreto n® 1.733 de
3 de março de 2021.
GOIANiA(GO). 9 DE JULHO DE 2021
ESTA CERTIDÃO É GRATUITA E EMITIDA ELETRONICAMENTE, EDEVERÁ SER VALIDADA PARA CONFIRMAÇÃO DA SUA AUTENTICIDADE, NOENDEREÇO ELETRÔNICO www. aoiania. ao. aov. br. QUALQUER RASURA OUEMENDA INVALIDARÁ ESTE DOCUMENTO.
https://www.goiania.go.gov.br/sistemas/sccer/asp/sccer00300w0.asp 1/1
TRIGÉSIMATERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUALPLANEX ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 33.049.560/0001-90
NIRE:52202879871
ORLANDO MARCiO GOMES NOVAiS. brasileiro, casado em regime de comunhãoparcial de bens, engenheiro dvil, portador da Cédda de Identidade n® 23218/D. 2* via -CREA/MG, inscrito no CPF sob o n° 258.546.586-15, residente e domiciiíado na Rua T-66,Quadra 131, Lotes 13/14, Apto 1401, Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP: 74230-140, nascidoem 13/01/1956 na ddade de Ituiutaba — MG, filho de Heitor Novais Costa e Adélía Gomesde Novais:
MARIA AMÉLIA FACURY NOVAIS, brasileira, viúva, empresária, portadora da Cédula deIdentidade n® 07.325.334-6 SCC/RJ, inscrita no CPF sob o n® 011.789.517-23, residente edomiciliada na Av. Prefeito Duicídio Cardoso, n® 1600, Apto.1502. Barra da Tijuca, Rio deJaneiro - RJ, CEP: 22620-311, nascida em 29/10/1951, na cidade de Zelândía-MG, filhade Mário José Facury e ismalia Ritieiro Facury.
Únicos sócios da empresa PLANEX ENGENHARIA LTDA, registrada na Junta Comercialdo Estado de Goiás sob o n® 52202879871, inscrita no CNPJ sob o n® 33.049.560/0001-90, com sede a Av. C-231, N® 452, Qd. 513, Lt 03, Jardim América, Goiânia-GO, CEP:74.290-030 ,resolvem por este Instrumento particular, alterar parcialmente o mencionadocontrato e alterações, bem como consolidar as demais cláusulas em vigon
Cláusula Primeira - A partir desta alteração o endereço da sede passa a ser na: Rua C-226, N® 22, Qd. 549, Lt 18, Jardim América - Goiânia - Goiás, CEP: 74.230-080.
Cláusula Segunda - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições docontrato social primitivo e alterações, não modificadas por este instrumento, sendo estasconsolidadas.
CONSOLIDAÇÃO
capítulo I • denominação, sede, objeto, filial e prazo de duraçAo
Cláusula Primeira - A Sociedade limitada gira sob a denominação de PLANEXENGENHARIA LTDA. sendo regida pelo presente contrato social e pelas disposiçõeslegais que forem aplicáveis.
Cláusula Segunda - A sede da sodedade é na Rua C-226, N® 22, Qd. 549, Lt 18,Jardim América - Goiânia - Goiás, CEP: 74.2904)80, onde receberá as comunicações
de estilo.
Parágrafo Único - Para o cumprimento de seus interesses sociais, a sodedade poderáabrir filiais, sucursais, agências, escritórios, depósitos fechados e representações emoutro ponto desta cidade, deste Estado e do Território Nacional, bem como em qualquerpaís com o qual o Brasil possua relações diplomáticas.
Página IdeS
CERTIFICO O REGISTRO EM 04/10/2018 13:37 SOB N° 20180717324.PROTOCOLO: 180717324 DE 03/10/2018. CÓDIGO DE VERIFICAÇAO:11804197569. NIRE: 52202879871.PLANEX ENGENHARIA LTDA
Paula Nunes Lobo Veloso RossiSECRETÁRIA-GERAL
_ GOIÂNIA, 04/10/2018rewrcAi TOfCTco w«ii*5 portaldoempreondedorgoiano. go. gov. br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua auten^cidade noa respectivos portais,
Cláusula Terceira - A sociedade tem como objeto sodal. a exploro d^ seguintesatividades: todos os ramos na construção civil, edificações, obras ®drenagens, saneamento, terraptenagem. pavimentação e lferroviárias, sinalização viária e semafôrfca. monta^ purbanização; loteamentos; incorporação de imóveis próprics e venda de imóveis; locação e administração de imóveis propn<»; locaçao demáquinas e equipamentos: prestação de serviços de engenharia consultiva e projetos,participação em outras empresas, como cotista ou acionista
Cnaes correspondentes: 4211-1/01 - Conshuçâo de fenoviM: "Construção de edifícios: 4112«)/00 - Construi de obras de arte peoais, 4291^/00 -Obras portuárias, marítimas e fluviais; 4222-7/01 - <•«abastecimento de agua. coleta de esgoto e construções eorretetes. exceto obr^ defrd^aUo: 4313-4«)0 - Obras de terraplanagem; 4211-1/02 - Pintura p^ analtoçao empisterr<;doviàrias e aeroportos; 4329-1/04 - Montagem e in^laçao de astern® eequipamentos de Huminaçio e sinalização em vias publicas, porto e aeropo^K, 4292-8/01 - Montagem de estnituras metálicas; 4213-8/00 - Obr«praças e calçadas; 6810-2/03 - Ijoteamento de imáveis pr6prio^4110-7/OT -to oração de empreendimento imobiBàrios; 6810-2/01 -- Compra epniptios: 6810-2/02 - /VIuguel de imávms próprios; 77^-^'" ". equipamentos para construção sem operador, exceto andainies, 7112-0 rviçosengenharia; 6462-0/00 - Holrfings de instituições não financeiras.
Cláusula Quarta - A sociedade ««ciou suas fortoduração por tempo inrtoetminado, sendo que, sua nn^rtao 1 033 daextr^udidal. pod^ dar se por qualquer das circunstâncias citadas no artigo 1.033 daLei 10.406/02.
Parágrafo Único - No caso de extinção, o patrimônio da ^ devolvidoaos sócios, na proporção de suas respectivas participações no capital sociai.
CAPITULO II - CAPITAL SOCIAL
Cláusula Quinta - O Capital Social é de R$ 4.804.720,00 (ipiatro m^. ®quatro mil, setecento e vinte reais) dividido real) totalmentequatro mil. seteoentos e vinte) quotas no valor umtyo de W 1.00integraiizados, em moeda corrente do Pais e assim distribuido entre os SÓCIOS
SÓCIOS QUOTISTAS H* COTAS VL UNITÁRIO VL TOTAL %
Orlando Márcio Gomes Novals 2.402.360 1.00 2.402.360,00 50
Maria Amélia Facury Novais 2.402.360 1.00 2.402.360,00 50
TOTAIS 4.804.720 4.804.720.00 100
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rPHTTFICO O REGISTRO EM 04/10/2018 13:37 SOB N" 20180717324,protocolo- 180717324 DE 03/10/2018. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO:11804197569. NIKE: 52202879871.planex engenharia ltda
Paula Nunes Lobo Veloso RossiSECRETÃRIA-GERALGOIÂNIA, 04/10/2018
wmt. portaldoenç)reondedorgoiano. go. gov. br
2,1 = n,i4aito à conmrovaçao de sua autenticidade nos respectivos portaisA validade deste documento, se ingresso, fie® sujeito ^ ^ ^ ^
Cláusula Sexta — A responsabilidade dos sócios é restrita ao montante de suas quotassociais sendo, porém todos solidários no que se referir às integralizações de capital.
capítulo III - DEUBERAÇÕES SOCIAIS
Cláusula Sétima - As deliberações sociais são tomadas em "reunião de sócios". Nostermos do artigo 1.072 da lei 10.406/02 parágrafos segundo e terceiro, a convocação e asreuniões tomam-se dispensáveis, quando, todos os sócios, decidirem por escrito, sobrematéria que seria objeto de reunião.
Parágrafo Primeiro - Não havendo unanimidade dos sócios, as decisões serão tomadasna forma da legislação vigente, especialmente os artigos 1.071 e 1.076 da lei 10.406/02.
Parágrafo Segundo - As aprovações de contas da administração referidas no arL 1.078da lei 10.406/2002 e os casos previstos na alínea "d" da cláusula décima primeira destaconsolidação, serão tratados em reuniões especialmente convocadas.
capítulo IV - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Cláusula Oitava - Compete ao sócio administrador ORLANDO MÁRCIO (^MESNOVAIS, a administração, gerência e utilização da denominação social da sociedade,ficando dispensado de prestar caução para o exercício das referidas funções. Adenominação será usada única e exdusivamente em documentos de interesse dasociedade e proibida em fianças, avais, endossos em títulos de favor, contratos dearrendamento ou outros quaisquer documentos estranhos à sociedade, ficarxio o infratorresponsável, pessoalmente, pela assinatura indevida.
Parágrafo Primeiro - Poderá o sócio administrador, respeitando o disposto nessacláusula, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo especificar o prazo eos poderes no instrumento de mandato.
Parágrafo Segundo — A responsabilidade técnica será exercida com integral autonomiapelo sódo ORLANDO MÁRCIO GOMES NOVAIS.Cláusula Nona • O Administrador, quando no efetivo exercício de suas função, rei^eráremuneração a título de pro labore, estabelecida de comum acordo entreremuneração essa que não poderá ser superior ao limite máximo admitido pela lei fiscalaplicável.
Cláusula Décima - Os atos dos Administradores, empregados ou procuradores dasociedade oue não tenham relação com o objeto social, tais como a prest^o degarantias em favor de terceiros, ficam expressamente proibidos, sendo consideradosnulos e inoperantes com relação à sociedade.
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CERTIFICO O REGISTRO EM 04/10/2018 13:37 SOB N" 20180717324,PROTOCOLO: 180717324 DE 03/10/2018. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO:11804197569. MIRE: 52202879871.PLAMEX ENGENHARIA LTDA
Paula Nunes Lobo Veloso RossiSECRETÃRIA-GERALGOIÂNIA, 04/10/2018
www.portaldoen^reendedorgoiano.go.gov.br
A validade deste documento, se in5>resso, fico sujeito à conç,rovaçao <te sua autenticidade nos respectivos portais,
Cláusula Décima Primeira ~ Declara o Administrador na forma da Lei, sob pena dascominações legais, e para efeitos do disposto no Artigo 1.011, § 1*^, do Código Civil, quenão se acha impedido de exercer a administração da Sociedade ou participar deatividades mercantis, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por seencontrarem sob os efeitos dela. a pena que vede, ainda que temporariamente, o acessoa cargos e participações societárias, ou por crime faiimentar, de prevaricação, peita ousuborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular ou o sistema financeiroNacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fépública ou a propriedade.
CAPÍTULO V - EXERCÍCIO SOCIAL
Cláusula Décima Segunda - O exercido sodai terminará em 31 de Dezembro de cadaano. Ao fim de cada exercido, e correspondente ao mesmo, será levantado o balançopatrimonial e preparada a demonstração de resultados do exercido, nos termos dalegislação aplicável.
CAPÍTULO VI - DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
Cláusula Décima Terceira - Os lucros liquides terão a aplicação que lhes fordeterminada em reunião de sódos e serão partilhados entre os mesmos na proporção desuas respectivas quotas no Capitai Social. Da mesma forma, em igual proporão, serãopartilhados os eventuais prejubos. Se a reunião de sódos, por unanimidade, deliberaríustificadamente. pela distribuição desproporcional de Lucros, esta será permitida eacatada.
CAPÍTULO VII CESSÃO E TRANSFERENCIA DE QUOTAS
Cláusula Décima Quarta - As quotas são indivisiveis e não poderão ser cedidas outransferidas a terceiros sem o consentimento do outro sódo, a quem fica assegurado, emigualdade de condições e preço direito de preferênda para a sua aquisição se postas àvenda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CAPÍTULO VIII - DISSOLUÇÃO E UQUIDAÇÃO
Cláusula Décima Quinta A sodedade entrará em fiquidação e dissolução nos casoslegais ou quando assim delit>erarem os sódos em reunião. Em ambas as hipóteses, ossódos deverão eleger o liquidante que funcionará durante o período da liquidação.
Parágrafo Único - Em caso de liquidação da sodedade, os ativos deverão ser utilizadospara pagar as dívidas da sodedade e o remanescente, se houver, será rateado entre ossódos em proporção ao número de quotas que cada um possuir, no mesmo padrão demoeda com que o Capital foi oríglnalmente constituído.
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CERTIFICO O REGISTRO EM 04/10/2018 13:37 SOB N° 20180717324PROTOCOLO: 180717324 DE 03/10/2018. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO:11804197569. MIRE: 52202879871.PIANEX ENGENHARIA LTDA
Paula Nunes Lobo Veloso RosslSECRETÃRIA-6ERAL
GOIÂNIA, 04/10/2018\nni. por taldoesqpreendedocçfolano. 90. gov. br
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CAPÍTULO IX - SAÍDA DE SÓCIO
Cláusula Décima Sexta — A morte, ausência, interdição ou exdusâo de qualquer sócionão extinguírá a sociedade, que continuará com o sócio remanescente, e o representantelegai do sócio ausente, falecido ou interditado.
Parágrafo Único - No caso de morte, ausência, interdição ou exclusão, os herdeiros esucessores do sódo morto, ausente, interditado ou excluido serão admitidos nasociedade, apenas com a anuência do sócio remanescente. Caso contrário, os haveresdo sócio morto, ausente, interditado ou excluido serão calculados com base no últimobalanço geral levantado pela sociedade, e serão deixados à disposição dos herdeiros esucessores, para pagamento em 12 (<toe) meses, escolhendo o sócio remanescentenovo sócio para a seqüência da sociedade.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Décinna Sétima - Os casos omissos no presente Contrato Sodai serãoregulados pelo diploma geral aplicável às sociedades limitada e outras disposições legaisque lhe forem aplicáveis.
Parágrafo Único - No caso de dissolução da sodedade, uma vez pago o passivo, o ativose reverterá em favor dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Cláusula Décima Oitava - Para dirimir ou controvérsias oriundas deste Contrato Sodal,os sódos de comum acordo, elegem o foro da Comarca da ddade de Goiânia. Estado deGoiás com exdusâo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim por estarem Justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento em 01(uma) via de igual teor para os mesmos fins.
Goiânia-GO, 31 de agosto de 2018.
ORUWDOm^lO GOMES NOVAISSócioÁdministrador
varawi -1^mJ
MARIA^ÜItEUA^CURY NOVAISíócia
Página S de S
CERTIFICO O REGISTRO EM 04/10/2018 13:37 SOB N" 20180717324.PROTOCOLO: 180717324 DE 03/10/2018. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO:11804197569. MIRE: 52202879871.PLAMEX ENGENHARIA LTDA
Paula Nunes Lobo Veloso RossiSBCRETÁRIA-6ERAL
^ GOIÂNIA, 04/10/2018TOfíTco»mMj portaldoenpreendedorgoiano. go. gov. br
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Selo: 0200180808C7190946033'75, 020018080807Í90946033V5cr;:5u:t« «x hltci //tift-eiudici;' tigQ ms
Reconheço poi verdadeira aa asfütaiuras indicadas deORLANDO MÁRaO GOMEíj NOVAIS e MARIAAMÉLIA FACURY NOVAIS. por terem sido apostas emminha presença. "OlSó*" F3HiííT53N*37l72-81"' Dou fé.Goiânia. 10/09/7-018 • 09:39:45h.Emolumemo8: R$8.00,
Fundos Estaduais; IIS3,12, ISS: RS0,40.Em Test &a Verdade.
Daniella Mendes Albuquerqts ■ Escrevente
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CERTIFICO O REGISTRO EM 04/10/2018 13:37 SOB N' 20180717324,PROTOCOLO: 180717324 DE 03/10/2018. CÓDIGO DE VERIFICADO:11804197569. NIRE: 52202879871.PLANEX ENGENHARIA LTDA
Paula Nunes Lobo Veloso RossiSECRETÁRIA-GERAL
GOIÂNIA, 04/10/2018www.portaldoeiopreendedorgoiano.go.gov.br
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10/06/2021 Consulta Pública ao Cadastro - Estado de Goiás
Sistema Integrado de Informações sobre OperaçõesInterestaduais com Mercadorias
SINTEGRA/ICMS
Consulta Pública ao Cadastro
ESTADO DE GOIÁS
Nota de esclarecimento ao contnbuinte
CADASTRO ATUALIZADO EM :10/06/2021 - 14:01:11
IDENTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE
CNPJ: inscrição ESTADUAL - CCE :33.049.560/0001-90 10.354.833-5
NOME EMPRESARIAL:
PLANEX ENGENHARIA LTDA
CONTRIBUINTE?
NÃO
ENDEREÇO ESTABELECIMENTO
LOGRADOURO:
RUA 0226
NÚMERO: QUADRA: LOTE; COMPLEMENTO:22 549 18
BAIRRO:
JARDIM /VMERICA
MUNICÍPIO: UF:
GOIANIA GO
CEP:
74290080
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ATIVIDADE ECONÔMICA:
ATIVIDADE PRINCIPAL
4211101 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS
ATIVIDADE SECUNDÁRIA
4313400 - OBRAS DE TERRAPLENAGEM
6810203 - LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
UNIDADE AUXILIAR:
CONDIÇÃO DE USO:
DATA FINAL DE CONTRATO:
REGIME DE APURAÇÃO:normal
SITUAÇÃO CADASTRAL VIGENTE:ATIVO - HABILITADO
DATA DESTA SITUAÇÃO pg CADASTRAMENTO:CADASTRAL; 01/10/200221/06/2005
OPERAÇÕES COM NF-E:HABILITADO
OBSERVAÇÕES
* OS DADOS ACIMA SÃO BASEADOS EM INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELOCONTRIBUINTE. ESTANDO SUJEITOS A POSTERIOR CONFIRMAÇÃO PELO FISCO
• O PAMPO DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL. REFERE-SE AO PERÍODOcSmÍrEEnSS ENTRE a última ATUALIZAÇÃO CADASTRAL REALIZADA ANTES DE04/2009 ATÉ A PRESENTE DATA.
DATA DA CONSULTA: 10/06/2021 14:01:11
dn ouiroEsada - Wü 1» M contribuinte
1/1appasp.sefaz.go.gov.br/Sintegra/Consulta/consultar.asp
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão.
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a suaatualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO OE INSCRIÇÃO
33.049.560/0001-a0
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAOCADASTRAL
DATA DE ABERTURA
08/08/1986
NOME EMPRESARIAL
PLANEX ENGENHARIA LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME OE FANTASIA)DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias
CÚDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS41.20-4-00 - Construção de edifícios42.12-0-00 - Construção de obras de arte especiais42.91-0-00 - Obras portuárias, marftlinas e fluviais42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatM, exceto obras deIrrigação43.13-4-00 - Obras de terraplenagem42.11-1-02 - Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos43.29-1-04 - Montagem e Instalação da sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos eaeroportos42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas68.10-2-03 - Loteamento de Imóveis próprios41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos Imobiliários68.10-2-01 - Compra e venda de Imóveis próprios68.10-2-02 - Aluguel de Imóveis próprios77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes71.12-0-00 - Serviços de engenliarla64.62-0-00 - Holdings do Instituições não-financelras
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
RC226
TiOMãriò
22
COMPLEMENTO
QUADRA549 LOTE 16
ÍEP
74.290-080
'ãAiftriómiátRiYoJARDIM AMÉRICA
MUNICÍPIO
GOIANIAP~GO
ENDEREÇO ELETRÔ[email protected]
TELEFONE
(62) 3212-8706
□ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇAO CADASTRALATIVA
DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL26/12/2003
HlÓTIVO bè SITUAÇAO CADASTRAL
slYilAÇAóÊáPécIAL TÃfinsirsiTGsçxõisPEeiÃr
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, da 27 de dezembro de 2018.Emitido no dia 16/06/2021 às 09:02:59 (data e tiora de Brasília). Página: 1/1
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A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, ciifliiLâíjUl-
«on,lrna roroHo faranHa naw hr/Ron,lrAQ;rnnl™uo;rnnlrowB rnmArm,onlo c
16/06/2021 Comprovante de InscdçSo e de Situação Cadastral
Passo a passo oara o CNPJ Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ^ COMPROVANTE DE INSCRIÇAO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
0 2018 PORTAL DA REDESIM. Todos direitos reservados.
oonilroo rorAtto fovon/lo ftni/ Hr/.QonfÍ/>rke/rnn!mt/a/r!nntra(it» rtAmnmuonIa t
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
SECRETARIA DE FINANÇAS
CADASTRO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
DENOMINAÇÃO - LOCAL DAS ATI
VIDA
DES
INSCRIÇÃO
VALIDADE
2987589
26/12/2022
SITUAÇÃO DO CADASTRO
ATIVO
PARALIZAÇÃO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
PLANEX ENGENHARIA LTDA
ENDEREÇO
R 0226 NUM 22 QD 549 LT 18 - BRO JARDIM AMÉRICA
NOME DE FANTASIA
INFORMAÇÕES GERAIS
NATUREZA JURÍDICA
SOCIEDADE EMP. LIMITADA
ESCRITA CONTÁBIL
NAQ
ABERTURA
ÚLTIMO EVENTO
NATUREZA
21/12/2010
22/04/2019
CORRECAO ALTERACAO
ESTIMATIVA
INCENTIVO/REGIME
ORIGEM
TRIBUTOS
ALVARÁ FUNCIONAMENTO
CADASTRO
\SSrTXfTS
01059/2019
ISENTO/IMUNE
SUBST. TRIBUTÁRIO
NAO
SIM
IDENTIFICAÇÃO - PESSOA JUR
ÍDIC
ACNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
33.049.560/0001-90
103548335
INSCRIÇÃO COMERCIAL
52180717324
REGISTRO
JÜCEG
NUM. SÓCIOS
2
NUM. EMPREGADOS
8
ATIVIDADES EXECUTADAS
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
412040000
Construção de edifícios
421200000
Construção de obr
as-d
e-ar
te especiais
429100000
Obras portuárias, maritimas e fl
uvia
is422270100
Cons
truç
ão de red
es de abastecimento de agua, co
leta de esg
oto e con
stru
coes
cor
rela
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exc
eto obras de irrigacao
431340000
Obras de terraplenagem
421110100
Construção de rodovias e fer
rovi
as
421110200
Pint
ura para sin
aliz
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em pis
tas rodoviárias e aeroportos
4329
1040
0 Mo
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tala
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s e equipamentos de üum
inac
ao e sinalizacao em vias publicas, portos e aeroportos
429280100
Montagem de estruturas me
táli
cas
421380000
Obras de urb
aniz
acao
- rua
s, pra
ças e calcadas
681020300
Loteamento de imóveis pro
prio
s411070000
Inco
rpor
ação
de empreendimentos imo
bili
ário
s681020100
Compra e venda de imóveis proprios
681020200
Aluguel de imó
veis
pro
prio
s77
3220
100
Alug
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s e equipamentos pa
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rado
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aime
s711200000
Serv
iços
de engenharia
646200000
Hold
ings
de instituições nao-financeiras
PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE A PREFEITURA
NOME
CPF
ORLANDO MÁRCIO GOMES NOVAIS
25854658615
ENDEREÇO
R T66 NUM 1401 QD 131 LT 13/14 - SET BUENO
ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
DATA INCLUSÃO
22/02/2011
ÚLTIMA ALTERAÇÃO
21/01/2020
N. PROCESSO
DOCUMENTO EMITIDO VIA
INTERNET, CONFORME ATO
NORMATIVO 003/2011 -GAB
EM 22/04/2019 EFETUOU CORRECAO ALTERACAO
DOCUMENTO NÃO VÁLIDO COMO ALVARÁ
ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIASUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DA RECEITASUPERINTENDÊNCIA DE RECUPERACAO DE CRÉDITOS
CERUDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: N" 28235719
IDENTIFICAÇÃO:
NOME;
PLANEX ENGENHARIA LTDA
DESPACHO (Certidão valida para a mati iz e suas filiais):
CNPJ
33.049.560/0001-90
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidão e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a aiinea 'b' do inciso ü do artigo 2, ambos daIN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 econstitui documento hábil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso IHdo artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993.
SEGURANÇA:
Certidão VALIDA POR 60 DIAS.A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereço:http ://vv\vw. sefaz. go. gov.br.Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na dividaativa e COBRAR EVENTUAIS DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.533.989.260 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA 16 JUNHO DE 2021 HORA: 9:6:51:2
ESTADO DE GOLASSECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIASUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DA RECEITASUPERINTENDÊNCIA DE RECUPERACAO DE CRÉDITOS
CERTIDÃO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: N° 28679758
IDENTIFICAÇÃO:
NOME:
PLANEX ENGENHARIA LTDA
DESPACHO (Certidão valida para a matriz e suas filiais):
CNPJ
33.049.560/0001-90
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidão e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea "b' do inciso II do artigo 2, ambos daIN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 econstitui documento hábil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso IIIdo artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993.
SEGURANÇA:
Certidão VALIDA POR 60 DIAS.A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereço:http://www.sefaz.go.gov.br.Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na dividaativa e COBRAR EVENTUAIS DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.495.613.769EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 30 JULHO DE 2021 HORA: 10:58:23:2
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidadedo FGTS - CRF
Inscrição:Razão
Social:
33.049.560/0001-90
PLANEX ENGENHARIA LTDA
Endereço* R C226 22 Q 549 LI8 / jardim america / goiania / go /^ ' 74290-080
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confereo Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que,nesta data, a empresa acima identificada encontra-se emsituação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo deServiço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança dequaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargosdevidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Vaiidade:09/04/2021 a 06/08/2021
Certificação Número: 2021040900554329025813
Informação obtida em 10/05/2021 14:45:44
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei estacondicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:www.ca ixa .gov.br
rONTRATANTE
rONTRATADA
CpOssGO
^ AGífQClA GOIANADE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
CONTRATO N". 087/2017-PR-NEJUR
VERNODE GOIÁSESTADO INOVADOR
/
CONTRATO PARA OS SERVIÇOS DÊ RESTAURAÇÃO EALARGAMENTO DA AVENIDA MODESTO DE CARVALHO (GO-206)EM ITUMBIARA, NESTE ESTADO, QUE NA FORMA ABAIXO ENTRESI FAZEM:
GÒTANã DE TRÀNS^ E OBRAS^AGETOP; autarquiaestadual criada pèla Lei h®-X3.550, de- il de novembro de-4999, jurisdicionada-àSecretaria de Meio" Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades eAssuntos Metropolitanos, por força da Lei estadual n®. 18.687, datada de 03 dedezembro de 2014, inscrita no CNPJ(MF) sob o n® 03.520.933/0001-06, comsede na Av. Governador José Ludovico de Almeida n® 20, esq. c/ BR-153, Km3,5, Conjunto Caiçara, Goiânia-Goiás, representado por seu Presidente, JAYMEEDUARDO RINCON, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital,inscrito no CPF sob o n®. 093.721.801-49, assessorado por seu Diretor de ObrasRodoviárias, Eng. ANTÔNIO WILSON PORTO, brasileiro, residente edomiciliado nesta Capital, inscrito no CPF sob o n®. 084.139.911-53, doravantedenominada CONTRATANTE.
PLÀNEX ENG^HÃM sociedade empresária Limiada, estabelecidaha Avenida C 23 l i ri®. 452, Qd. 513, Lt. 03, Setor Jardim América. CEP 74.290-030. Goiânia - GO, inscrita no CNPJ(MF) sob o n®. 33.049.560 /0001-90, tendocomo representantes legais ORLANDO MÁRCIO GOMES NOVAIS eMARIA AMÉLIA FACURY NOVAIS responsável técnico ORLANDOMÁRCIO GOMES NOVAIS, apenas denominada CONTRATADA,
ni. CLÁUSUIA PRIMEIRA FUNDAMENTO LEGAL
O presente ajuste - na forma da Lei Federal n®. 8.666/93 e da Lei Estodual n17 928/12, decorre da Concorrência n® 034/2017-PR-NELIC, devidamentehomologada em 19/09/2017, pela Presidência da CONTRATANTE via Despachon® 1994/2017-PR. (fl. 1624); tudo constante do Processo n. 16917/17 -(Vols.01/04), que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-ono que for omisso.
m. r.i .Ansu» a segundam 1 . o objeto deste contrato é os SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO E./APnAimtOTO DA AVENIBA MODESTO DE CAfiyAl,HO (GO-206)ÉSÍTftlÃíSiARÀi neste ÉSTÀDO, NESTE ESTADO.
02 2 - Os serviços componentes deste objeto deverSo ser executados sob oime de execução de empreitada por preço unitário e de acordo os Projetosl58 e 52), Pianilha Orçamentária (fls. 1566/1367) e Cronograma Flsico-anceiro (fls. 1572), partes integrantes deste Contrato.
Núcle/jurldlcoPR.f^MEJURAGETOP
o». 087/2017-Pa-NEJUB. j • Almeidan®20-ConjuntoCaiçara-(BR-153-KM3,5)
- CER: MôS-ieO - PABX: (62) 326M00^Fone: (62) 3265-1030 Página I /13
TLÁUSin .A TERCEIRA
cpOssGO
:iA GOIANADE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
VERN§^DE GOIÁS ESTADO INOVADOR
ACRÉSCIMO F7QU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS E ALTERAÇÃO DOPROJETO.
03.1 - Por motivo técnico devidamente justificado, poderão ser acrescidos ousuprimidos (itens/serviços) do objeto contratual, respeitando-se os limitesprevistos no art. 65, §§ 1° e 2°, da Lei Federal n° 8.666/93.
03.2 - Se necessário à melhoria técnica da obra, para melhor adequação aosobjetivos da Administração e desde que mantido intangível o objeto, em naturezae em dimensão, poderá ocorrer a execução de serviços imprevistos no orçamento,com variações para mais ou para menos, observados os limites do art. 65, §§ 1° e2®, da Lei Federai n® 8.666/93.
03.3 - A execução de serviços imprevistos, ou seja, a alteração qualitativa, querespeitará o limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 65, § 1®, daLei Federal n® 8.666/93, será medida e paga da seguinte maneira;
03.3.1 - Serviços constantes do orçamento estimativo: pelo preço unitário daproposta da CONTRATADA;
03.3.2 - Serviços não constantes do orçamento, mas que estejam presentes nouniverso de serviços discriminados pela Tabela de Preços da CONTRATANTEvigente na época da elaboração do orçamento, pelos valores nelas encontrados,obedecendo-se, em todo caso, a proporção do deságio apurado entre a propostade preços vencedora do certame e a tabela de preços da CONTRATANTE.
03.3.3 - Serviços não constantes do orçamento e que não estejam presentes nouniverso de serviços discriminados pela Tabela de preços supramencionada,mediante a composição de preços unitários, em nível de mercado, que deverá serelaborada pelo Departamento de Fiscalização da CONTATANTE.
03.4- 0(s) valor(es) do(s)s termo(s) aditivo(s) de acréscimo de serviçodeverá(ao) manter, no müiimo, o desconto médio ofertado pela licitante naproposta vencedora da licitação.
03.5- Para as supressões de serviços, o valor do contrato com as deduçõesrealizadas deverá manter, no mínimo, o desconto médio ofertado pela licitante naproposta vencedora da licitação.
03.6- O desconto médio tratado nos itens 03.4 e 03.5, será calculado tendo comoreferência os valores do orçamento do Edital e da proposta vencedora docertame.
03.7 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nosseguintes casos:
03.7.1 - unilateralmente pela Administração:
03.7.1.1 — quando houver modificação do projeto ou das especificações, paramelhor adequação técnica aos seus objetivos;
03 7 1 2 - quando necessária a modificação do valor contratual ertv<Íecorrênciade'acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos l^iíes legalmente
Núcieo Jurídicopermitidos;
" Contrato n°T087/20H-PR-NEJUR. . .1 Almeidan®20-ConjuntoCaiçara-(BR-153-KM3.^^
g"o-cep"
PR- NEJURAGETOP
Página 2/13
_ agencia GOIANADE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
CO. JGOVERNO^DE GOIÁS
ESTADO INOVADOR
03.7.2 - por acordo das partes:
03.7.2.1 - quando conveniente a substituição da garantia de execução;
03 7 2.2 - quando necessária a modificação do regime de executo da ob^Se de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais ongmános,03 7 2.3 - quando necessária a modificação da fo™a de Pagmento, porimposição de circunstâncias supervenientes, manado o valor micial amaliado.vedada a antecipação do pagamento, com lelaçâo ao cronograma financeirofixado, sem a correspondente execução de obra;
03.7.2.4 - para restabelecer a-relaçâo-que-as partes pactuai^ inicialmente entreos encargos do contratado e a retribuição daremuneração da obra, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ouprevisíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores^«0 0 ajustado, ourainda. em caso de força mmor, caso ~do príncipe, configurando álea econômica «bMrdin^a e extracontratual.observado o disposto no art. 42, da Lei Estadual n 17.928/12.
03.8- Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais pre\^stosno art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93. as reduções ou supressõesde forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimosdevem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se atlTum desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensaçãoentre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.
r^t Áii«»ii.A QUARTA VATlOB, noTACAo F WFníRSOS
04.1 - VALOR:
O valor da execução dos serviços, objeto deste contrato, é de R$ 8.178.352,62(oito milhões, cento e setenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e dois r®®*® ®sessenta e dois centavos), conforme proposta da CONTRATADA datada de17/08/2017, acostada à (fl. 1564).
04.1.1 - Nos preços propostos, deverão estar incluídos todos os custos,transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra,leis sociais! tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
04.2-DOTAÇÃO:
As despesas deste contrato correrão por conta da dotação n°. 2017 6701 26 7821068 3.029, natureza de despesa n° 4.4.90.51.16 (100), tendo sido empenhado ovalor dê R$ 1.232.218,42 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil, duzentos edezoito reais e quarenta e dois centavos), conforme Nota de Empenho n«.00115, datada22/11/2017 (fl.l639).
04.3-RECURSOS:
04.3.1 - Os recursos para execução dos serviços o.oriundos:
J IVÍ
úefieo Jurídic
/■
o
AGETOPPágina 3/13
^ agencia GOIANADE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
estado inovador
0^ n T^gTTi.AmJTNTA
Elemento de despesa: 4.4.90.51.16Programa/Ação: 1068/3029Fonte de Recurso: TESOURO
|viTrT>nrÃn. PAGAMENTO E REAJTTSTAMENTQ
de medições e pagamentos.
. A CONT.AT.ME através de depósito em conta c ^.-.^ento' o valor dos serviços executados,
-
apresentadas com os documentos abaixo relacionados.
05.2.1 - Relatório de MediçSo emitido pela Fiscalização da CONTRATANTE;DS.2.2 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social aNSS) e.ao Fundode Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
rríularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
(CNDT).
nc C r^rt\A&Q de reRularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao?s"-d;rm^So^^^^ - o"- - ^ ^executados.
05.2.6 - Cópia da matrículajunto ao INSS;
ns 2 7 - CÓDia da GFS - Gula da Previdência Social com o número do CEl daÕbi doXente recolhida e respectiva folha de pagamento, referentes aoperíodo da medição;
05.2.8 - Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informaçóes àPrevidência Social, referente ao periodo da mediçSo;
ns29 - Gula de recolhimento do ISS quitada relativa à fatura, devidamentehomologada pela Secretaria de Finmças do(s) mumcípio(s) onde se realizará a
/ibra. exceto para o município de Goiânia.
CEl - Cadastro Específico Individual - da obra
//05.2.9.1 - A guia de que trata este item deverá identificar o número d^ fiscalJ^a que o recolhimento se refere. q \ff^ u f I djCONúcl, ^
Govemador (W) 3Goiânia-GO - CEP.: 74623-160
UR
'aiçara—(BR—153—KM 3,5)f-Fone: (62) 3265-4030
AGETOPPágina 4/13
OsíCO
4^
VER^^DE GOIÁS
^ aS^iagoiana estado inovadorDE TRANSPORTES E OBRAS PUBUCAS
05.2.9.2 - Os municípios onde os serviços são executados deverão serinformados na Nota Fiscal, bem como o percentual do serviço executado era cadaum, de acordo com relatório emitido pelo fiscal da obra.
05.2.9 J - A retenção e o recolhimento do ISS para o município de Goiânia, casohaja, serão realizados pela CONTRATANTE.
05.2.9.4 - Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentesaos serviços contratados.
05.3 - Os pagamentos serSo efetuados até o 30« (trigésimo) dia após a data deapresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento &obrigação, incorrendo a AGETOP, após a mesma, em juros simples de mora de6% (seta por cento) ao ano, aplicando-^ a pro-rcUa-die da data do vencimentoaté o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Contratada.
05 3 1 - Ocorrendo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidospeia CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender a execução dos seusserviços.
05.3.2 - Fica estabelecido que todos os pagamentos a serem realizados pelosórgãos e entidades da administração direta, autárquica, ílmdacional e fundosespeciais do Poder Executivo, aos seus fornecedores e prestadores de serviçosem geral, deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente dofavorecido em Instituição Bancária contratada para centralizar a suamovimentação financeira (Caixa Econômica Federal), em atenção ao artigo 4®,da Lei N® 18.364 de 10 de Janeiro de 2014.
05.4 - A CONTRATADA assume a obrigação de: manter, durante' toda aexecução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas ascondições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação conformedisposto no inciso XIXI, do art. 55, da Lei Federal n® 8.666/93.
05.5 - REAJIISTAMENTO;
05.5.1- Durante a vigência deste contrato, as parcelas do cronograma físico-finaiiceiro que, no momento de sua efetiva execução, ultrapassarem o período de01 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta porocasião da abertura da licitação, serão reajustadas segundo a variação dosíndices de obras e serviços rodoviários: Terraplenagem, Pavimentação,Drenagem, Sinalização Horizontal, Sinalização Vertical, Conservação e LigantesBetuminosos fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas.
05.5.2- Os preços unitários serão calculados através da seguinte fórmula:
M=V(l/Io)
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes.V - Valor inicial das parcelas remanescentes.I - índice referente ao mês que completa a periodicidade de ura ano em relação adata base correspondente a data limite para apresentação d^^jfoposta porocasião da abertura da licitação. 16 O J U r í d IGO
PR-NEJUR
087/2017-PR-NEJUR AÜ t 1 UHL,onirBw " • . —- ^
j I Al He Almeida n® 20-Conmníp Caiçara-(BR-153-KM 3.5)GS°W^Ô-Cffi:7l6MÍ-160-PABXU62)3?,^ PàglmS/13
nfi, nAUSUlA SEXTA
^ agencia GOIANADE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
SGOVERNO^DE GOIÁSESTADO INOVADOR
Io - índice referente ao mês da data base correspondente a data de apresentaçãoda proposta.
05.6- Havendo atraso ou antecipação na execução de obras.fornecimento, relativamente à previsão do respectivo cronogram^ tresponsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá àscondições seguintes:
05.6.1- quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuaisdevidas pela mora:
05.6.1.1- aumentando os preços, prevalecerão os índices vigentes na data em (juedeveria ter sido cumprida a obrigação,
05.6.1.2- diminuindo os preços, prevalecerão os Índices vigentes na data doefetivo cumprimento da obrigação;
05.6.2- quando houver antecipação, prevalecerão os Índices vigentes na data doefetivo cumprimento da obrigação.
05.7- Na hipótese de atraso na execução do contrato por culpa da administração,prevalecerão.os índices vigentes neste período, se os preços aumentarem, ouserão aplicados os índices correspondentes ao início do respectivo período, se ospreços diminuírem.
fiARANTIA f-ONTRATUAL
061 - A CONTRATADA terá, obrigatoriamente, que recolher a garantia, dentreas modalidades previstas no § 1° do art 56. da Lei Federal n." 8.666/93. no valorde 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, até o momento da primeiramedição dos serviços realizados;
06.1.1- No caso de garantia em dinheiro, o montante deverá ser depositedo naConta Corrente n® 0600000034-9, Agência 3724 da Caixa Econômica Federal.
06 2 - A garantia será levantada após 30 (trinta) dias consecutivos, contados dadata do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação paracom o INSS, FGTS e ISSQN das obras contratadas.
06 3 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos Xll a XVII, do igo 78,da* Lei Federal n® 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, serádevolvido a garantia.
06.4 - No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado art. 78, daLei Federal n® 8.666/93, a garantia será utilizada para o ressarcimento deeventuais prejuízos e multas aplicadas. A quantia restante, se existir, serádevolvida à CONTRATADA, nos termos do artigo 80, III, da Lei de Licitações.
n7 ri.Áiisill.ASftTIMA ppA7n«iepftnwwor.i^CAOPQSSgRVICOS
Ao7 1 - Os serviços, objeto do presente contrato, deverão ser executados eI /totalmente concluídos dentro do prazo de 04 (quatro) meses, contados da datamK de emissão da Ordem de Serviço pela Diretoria de Obras Rodw^ (DOR)
J"' da CONTRATANTE. NtirÇleO JUfldiGO■■■ n I ■ I- ■ ■ I ■ I I ■ ■ a II» Cí^ ■ - -Krl—^5—11 1 C?
^^ín;:^.'087/2017-PR-NEJUR A^PTOPX, . • Almeida n" 20 - Conjunto Caiçara - (BR-153-KM 3.5) A O t 1 U 1-'Governador José pA^ (62) 3265-4oJo-r Fone: (62) 3265-4030 Página 6 /13
Ooiânift~*GO CEP-• /4o23 ^ j
COOsíGOVERNODE GOIÁS
_ AGInCIAGOIANA estado inovadorDE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
07.2 -• Os prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entregaadmitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas deste contrato e assegurada amanutenção de seu equilíbrio econômico-fínanceiro, desde que ocorra algum dosmotivos elencados no § l^ do art. 57, da Lei Federal n" 8.666/93, devendo asolicitação se dar previamente ao término do prazo previsto no item anterior, comjustificativa por escrito e prévia autorização do Presidente da Contratante
07.3 - O prazo de vigência deste contrato é de 08 (oito) meses, contatos a partirda sua assinatura, não podendo ser prorrogado, salvo se ocorrer qualquer um dosmotivos do art. 57, § T, da Ui Federal n" 8.666/93, que implique a prorrogaçãodo prazo de execução e, consequentemente, exija a prorrogação da vigênciacontratual, com prévia justificativa e autorização do Presidente daCONTRATANTE.
ri ÁTTSITT.A OITAVA nESCRTCÃO E EXECTIÇÃO PpS gERVIÇOS
mi - A CONÍ^TADÀ ÒBRIGA-SÈ À:
08.1.1 - seguir os elementos necessários à execução dos serviços, objeto desteInstrumento, todos constantes no Projeto (fls. 58 e 92) e Orçamento (fls.1566/1567).
08.1.2 - instalar e manter, sem Ônus para a CONTRATANTE, no canteiro deobras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e mediçãodos serviços por parte da CONTRATANTE;
08.1.3 - Deverá a CONTRATADA, para execução dos serviços, atender àsexigências técnicas complementares contidas na licença de instalação, ficando acargo desta a aquisição das seguintes licenças complementares (quandoaplicável):
1. Jaádas de cascalho e/ou solo;2. Outorga d*água;3. Supressão da vegetação (LEF);4. Usina de asfalto e/ou concreto;5. Posto de combustível;6. Bota fora;
7. Canteiro de obras;8. Outras exigências que o órgão ambiental vir a solicitar.
08 1 4 - manter engenheiro (responsável técnico), aceito pela CONTRATANTE,e indicado em sua documentação, no local da obra, para acompanhar toda a suaexecução;
08 1 5- colocar e manter placas de publicidade da obra, de acordo com osmód*elos adotados pela CONTRATANTE, que deverão ser afixadas em localapropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
I a _ adesivar os equipamentos e veículos utilizados na obra com a logomarca Z'Io Gov"emo do Estado de Goiás - AGETOP;
^81 7 efetuar a reabilitação ambiental das áreas degradadas em dw^ncia douso paia canteiro de obras, instalações industriais, caminh(j^ uVlTS I i
^ — —õ" 1)87/2017-PR-NEJÜR h' K- IM t J U KAlmeida n° 20 - CoiyupKfC^içara - (BR-153-KM 3,5) AGETOPGovernador José Ludovico de 3265^000 -/ Fone; (62) 3265-4030 Página 7/13Goiânia-GO-CER:74623-l60-PAUA.^ /
COVERíSra^DE GOIÁS
Adi^CIAÇOIANA ESTADO INOVADORDE transportes E OBRAS PUBLICAS
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como Quaisquer outras áreas degradadas em decorrência dos serviços, objetoS realizados, ficando claro que os projetos pam a ctadareabilitação deverão ser previamente aprovados pela fiscalizaçãoCONTRATANTE, e que os custos para implementação dessa providência devemcon^^ da pr^^^^^ não cabendo a CONTRATADA o direto àreivindicação posterior de qualquer pagamento adicional não previsto noContrato.
08.1.8 - manter constante e permanente vigilância sobre as obi^ executadas, atéo Termo de Recebimento Definitivo das Obras, bem como sobre os matenais eequipamentos, cabendo-lhe todas as responsabilidades por qualquer perda oudano que venham a sofrer as mesmas.
. 08.1.9 - responder por-todos os danos-e^prejuízos quej a qualquer-título, causar n *terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos em virtude daexecução das obras e serviços a seu encargo, respondendo por si por seussucessores.
08 1.10 - reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, nototal ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ouincorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos termos daLei Federal n® 8.666/93;
08.1.11 - Manter preposto, com competência técnica e jurídica, aceito p^aCONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução docontrato;
08.1.12 - Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a'legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE;
08.1.13 - Manter atualizados, para fiscalização da contratante, a qualquer poca,o PCMSO PPRA e PCMAT dos trabalhadores contratados para a execução daobra, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério doTrabalho e Emprego (NR-07,09 e 18).
08.1.14 - Executar a limpeza do canteiro da obra, no término dos serviços.
08 2 - A CONTRATADA deverá executar os serviços com rigorosa observânciados projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições eexigências das especificações da CONTRATANTE que serão considerados comoparte integrante do presente contrato.
08.3 - A CONTRATADA deverá executar os serviços arcando com os custos dosmesmos até que sejam efetuados os pagamentos das medições, conformecronograma físico-financeiro.
08.4 - A CONTRATADA deverá cumprir e responder às determinações da LeiFederal n° 6.514 de 22 de dezembro de 1997 e da Portaria n® 3.214 de 8 dejunho de 1978 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre a Segurança eMedicina do Trabalho, relativas à segurança ocupacional: sinalização, transporte-de funcionários, equipamentos de proteção individual e vestimentas, atendendofielmente as disposições a seguir transcritas:
08.5 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E VESTIMENTAS:í^ntrato n°. 087/2017-PR-NEJUR
z. . .^°jríiLidan°20-ConjuntoCalçara-(BR-^Governador José Ludoviro 5^, (62U245-4000 - Fone: (62) 3265-4030 ^íoiânla-GO - CEP.: 74623-160 - PA«a. « i i
Página 8/13Ooiânia-GO-CEP.74623-160-PABA:(^™ - ""nI ÚcÍbO J U Ti Òl COPR-NEJURAGETOP
_ agencia ÇOIANADE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
- -^LGOVERN^!^>vDE GOIÁS estado inovador
08.5.1 - Os funcionários deverSo trabalhar con. nnifomeserviço do Estado de Goiás'', com identificação visível da CONTRATADA.08 5 2 - Os funcionários deverSo trabalhar munidos dosp^tçaõ iSivSs necessários e em acordo com as Normas de Segurança deTrabalho da CONTRATANTE.
no, riAusm A NONA FT.SrA]Í..TZAÇAQ
in. CLÁUSULA DÉCIMA
/-« i» «s à rnMTRATANTE através da Diretoria de Obras RodoviáriasmOR^fcÍord* supervisai e Sscalizaçío dos trabalhos e ainda, fomec^.?CONTrSI! os daL e elementos técnicos necessános à real.saçao dos-serviços.
CONTRATANTE designado pela Portana de (fls. 27}.
de ™to Engenheiro Fiscal da CONTTIATANTE. responsável pelaFiscalização.
no-* A« observações dúvidas e questionamentos técnicos que porventuraui^m sSraT«o dos bíbalhos da CONTRATADA deveio ser^ /4rtc I* flCRinados nela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a
pW"0 Livro, atmvés de assinatura de seuEngenheiro RT.
09 4- Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em OTdamento e osorõeramados a CONTRATADA deverá recorrer ao Diáno de Obra. sempre queLfirem quaisquer improvisaçõK. alterações técnicas ou serviços imprevistosdecorrentes de acidentes, ou condições especiais.
OQ 4 1 - Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes nolivio. como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fatorelatado.
09.5 - DA GESTÃO DO CONTRATO
no 51 - A Gestão de todo o procedimento de contratação, inclusive o«r^mnflnharnento ou execução administrativa do contrato, será feita pw se^i^orIrignL. pela Diretoria competente, para tal fmalidactóZmda^t df^òfiçõesdos artigos 51 a 54. da 1.1 Estadual n» 17.928. de 27de dezembro de 2012.
pri-TTBTIVF^^^-rn DOS SERVIÇOS
\h o recebimento dos serviços será feito pela AGETOP, ao término das obras,^"verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma: (sj q g J U f í d 1 G O
PT< - N E J U R
087/2017-PR-NEJUR
j ,;,.o âe Almeida n° 20 - Conjunto Calçara - (BR-153-KM 3,5)Governador José LudoviM ao ^ 326^00 - Fone; (62) 3265-40305olânia-GO-CEP.: 74623-160 ^
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CO0«GO
:iA GOIANADE TRANSPORTES É OBRAS PÚBLICAS
VERI^K^DEGOIASESTADO INOVADOR
(quinze) dias da comunicação escrita da contratada,^ « -ri nor servidof ou comissão designada pela autoridadetSrícro rounstanciado, assinado pelas partes, a^s ocompetente, mediante comprove a adequação do
oyraot°.e?r —b. obs-ervado o disposto no art. 69 e S 3". do art. 73.da Lei Federal n.° 8.666/93.
,0..-Orecebin,en.o^obt..ap6^-&e"Lnis;«tivos sobre totrataçbes de Obras e Serviços de_Engenharia- Seção XI, em vigor no DNIT;
10.3 - O Prazo de observação de que trata a alínea "b" do inciso I, do art. 73, daUi Federal n^ 8.666/93 é de 90 (noventa) dias consecutivos.
emissão do Termo de Recebimento.
STIRCONTR ATACÃO
11.1 - Não será admitida a sub-rogação do contrato, em hipótese alguma.
11.2 - Não será admitida a subcontratação.
TvfrnTASF.SANCÔES
•j,'arts. 81, 86, 87 ® , j • federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, oudos atos previstos no art. 7 , oa L.ei reaerai uem dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
12 2 Serão anlicadas ao CONTRATADO, caso incorra nas faltas referidas no12.2 - Serão apiicaaa gravidade da falta, assegurados a amplaItem anterior, segundo a natureza e a graviuauc u , » frderal n®defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei fede8.666/93.
SLÍSTJS»própria e às suas expensas.
rnntratual inclusive por atraso injustificado na execução do12.4 - A inexecuç ^.^^ADO, além das sanções referidas no Item 12.2, à
rn; de acordo com a gravidade da infração, obedec.dos oaseguintes limites máximos:
A n/ nnr cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato,/)l2.4.1 - total da obrigação, inclusive no de recusa doUm caso de descumprim ^
20--conjunto ^
Nüí^e JuHdiGOPR. NEJURagetop
_ lA GOIANADE transportes E OBRAS PÚBLICAS
4,cbvERrJS^DE GOIÁSESTADO INOVADOR
12.4.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso,sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parteda etapa do cronograma físico de obras nao cumprido;
12 4 3 - O 7% (set.e décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimentoousèrviço nao realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obrasnão cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
12.5 - A multa aplicada será descontada da garantia do CONTRATADO.
12.5.1 - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta,o CONTRATADO responderá pela sua diferença, que será desctmtada dos
- - . pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso,cobrada judicialmente.
12.6 - A suspensão de participação em iictaçSo e o impedimento de contratarcom a Administração seiHo grãiuados pelos seguintes prazos:
12.6.1 - 6 (seis) meses, nos casos de:
12.6.1.1 - aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses,sem que o CONTRATADO tenha adotado as medidas corretivas no prazodeterminado pela Administração;
12.6.1.2 - alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida,
12.6.2 - 12 (doze) meses, no caso de retard^ento imotivado da execução deobra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens,
12.6.3 — 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de,
12.63.1 - entregar como verdadeira mercadoria/material falsificados, adulterada,deteriorada ou danificada;
12.6.3.2 - paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justafundamentação e prévia comunicação à Administração;
12.6.3.3 - praticar ato Ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbitoda administração estadual;
12.6.3.4 - sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fmudefiscal no recolhimento de qualquer tributo.
12 7 - A prática de qualquer das infrações previstas no item 12.6.3, sujeita oCONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar econtratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitado perante aoS autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quandoiessarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da/respectiva sanção.
J/ . 4 «nlioacao das sançOes a que se sujeita o CONTRATADO, inclusive a de# "uta^pgglda nos tetntoJ do item 12.4, nêo impede que a CONTRATANTE•''"déwmêidan^ZO-ConNmGovernador José Udovico de A f Pâgfmll/13
Golania-00-CEP.:74623-160-PABA.loa)a N ÚcfeO J U TI d ICO
PR- NEJURAGETOPf
ir riAuSUi A DÉCIMATF.RCEIRA
14. rrÁusm A DÉCIMAQUARTA
COv5«cbvERI^^DE GOIÁS
AOEl^CIA GOIANA
DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICASESTADO INOVADOR
rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nalegislação de regência.
12.9 - Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processoadministrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas emlei.
RESCISÃO
13.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido:
13.1.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nosincisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n" 8.666/93 (observado odisposto no artigo 80, da mesma lei);
13.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo dalicitação, desde que haja conveniência para Administração;
13.1.3 - judicial, nos termos da legislação;
13.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorizaçãoescrita e fundamentada da autoridade competente.
133 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVll do artigo 78,em consonância com o art. 79, § 2°. da Lei Federal n» 8.666/93. sem que hajaculpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmentecomprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
13.3.1 - Devolução da garantia;
13.3.2 - Pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
13.3.3 - Pagamento do custo da desmobilização, quando previsto no orçamentosintético.
TRIBUTOS E responsabilidades
14.1 - É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os Ônus trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
14.2 - A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danospessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução da obra,objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva daCONTRATADA.
14.3 - A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anoscontados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela solidez, segurançada obra e dos materiais, conforme disposto no art. 618, do Código Civil.
3 1 - Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro doazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do nhecimentostes acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos^^^""^' Núcleo Jurídico
PR- NEJURAGETQP—
Contr^o n». 087/2017-PR-NEJUR. , .ít de Almeida n® 20-Conjunto Caiçara-(BR-I53-KM 3,5)
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_ ASENCIAÇOIANADE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
GOVERKtKDE GOIÁSESTADO INOVADOR
14 4- A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízostítulo causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, emvirtude da execução das obras e serviços a seu encargo, respondendo por si e porseus sucessores.
T^KOTSTRO E FORO
15.1 - O presente contrato será encaminhado Egrégio Tribunal de Contas doEstado de Goiás, para apreciaçSo.
15.2 - O contrato deverá ser registrado no CREA f de a»rdo que determina a Lei n" 5.194, de 24/12/66 e Resolução n 425, de 18/12/1998, doCONFEA.
15 3 - Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimirdúvidas acaso surgidas em deconência-da execução do presente instrumento.
15.4 - E, por estarem acordes, assinam este instrumento os represenMtes das-partes e as testemunhas.
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PR-NEJIJR - NÚCLEO JURÍDICO DA A^NCIA TRANSPORTES E_ de^ do ano de gO 17
ÍARDÓ' d>C<WTRAT^^'^V'
ORLANDe4iJBd?G^^NOVAISRepresentante leggájkttíONTRATADA
Eng. ANTÔ
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NIO WILSON PORTODiretor de Obras Rodoviárias da CONTRATANTE
INTOTAVARES
Chefe do NúclâS Jurídico da CONTRATANTE
Testemunhas:
1-
CPF n^i
2-
CPFn».:
Núcleo JurídicoPR-NEJURAGETOP
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