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Direito Constitucional

Luís Alberto

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Relação de compatibilidade vertical

ou

Hierarquia das fontes

BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE

(ADI 514/PI)***

Normas Constitucionais Originárias

Normas Constitucionais Derivadas (E.C.)

Tratados Internacionais sobre

Direitos Humanos (art. 5º § 3º CF)

EC 45/2004

Princípios Positivados e Não

Positivados

STF

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Espécies de Supremacia da

Constituição

Material Formal

Relacionada à

matéria, conteúdo,

substância.

Constituição rígida ou

flexível

Relevância

sociológica

Relacionada à forma,

procedimento,

formalidade.

Constituições rígidas

Relevância jurídica*

(fundamento para o c.

de constitucionalidade)

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB

Prova: Exame de Ordem Unificado - XVIII

1) A supremacia da Constituição e a hierarquia das

fontes normativas destacam-se entre os pressupostos

do controle de constitucionalidade.

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ESAF - Auditor Federal de Controle Externo/Controle

Externo

2) Em relação à supremacia material e formal das constituições,

podemos afirmar:

a) a formal é reconhecida nas constituições flexíveis

b) a material está relacionada à produção de um documento

escrito

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c) a material tem a ver com o modo como as normas

constitucionais são elaboradas

d) a formal resulta da situação da Constituição no topo da

hierarquia das normas, independentemente da matéria tratada

e) a jurisdição constitucional está concebida para proteger a

supremacia material, mas não a supremacia formal da

Constituição

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Escada de Pontes de Miranda

(Planos dos atos/normas jurídicas)

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Existência

Validade

Eficácia

Existe?N S

Inexistente

Válido?N

Eficaz?

SInválido

Nulidade

ou

anulabilidadeN

Ineficaz

S

Condição ou

termo para a

produção dos

efeitos

Suspensiva Resolutiva

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Qual é a natureza jurídica do ato

inconstitucional?

Resposta: ato existente, embora

inválido. Em regra nulo e

excepcionalmente anulável.

1

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Natureza da lei inconstitucional

Teoria da Nulidade Teoria da Anulabilidade

Sistema Americano (Marshall) Sistema Austríaco (Kelsen)

Lei inconstitucional – Ato nulo Lei inconstitucional – Ato anulável

Decisão

Judicial

declaratória

Decisão

Judicial

constitutiva

Vício no plano da validade Vício no plano da eficácia

Efeito Ex Tunc Efeito Ex Nunc

Declara a existência

ou inexistência de

uma relação

jurídica.

Cria ou modifica

uma relação

jurídica.

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RESULTADOS DE AVALIAÇÃO DE NORMAS EM FACE À

CONSTITUIÇÃO

INCOMPATÍVEL

Inconstituci

onalidade

Invalidade

direta da

norma

Promoção da:

Interpretação

conforme

Decisão positiva

Indica o sentido

constitucional

conforme

Declaração

parcial sem

redução de texto

Decisão negativa

Exclui os sentidos

inconstitucionais

COMPATÍVEL

A “norma”

avaliada é

Constitucional

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Inconstitucionalidade parcial

sem redução de texto

Interpretação Conforme a

Constituição

Mecanismos de controle de constitucionalidade

Extirpam do ordenamento jurídico interpretações incompatíveis

com a Constituição

99% das interpretações são

inconstitucionais, com

exceção de uma (1).

O Tribunal conserva a norma

definindo que esta só poderá

ser utilizada com a

interpretação escolhida.

Norma é substancialmente

constitucional.

Porém, algumas interpretações

(minoria) não guardam

conformidade com a Lei Maior.

Inconstitucionalidade das

interpretações hipotetizadas.

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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGM - Manaus -

AM

Prova: Procurador do Município

Caso uma norma comporte várias interpretações e o

STF afirme que somente uma delas atende aos

comandos constitucionais, diz-se que houve

interpretação conforme.

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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGM - Manaus -

AM

Prova: Procurador do Município

Ao afirmar que a aplicação de uma norma a

determinada hipótese fática é inconstitucional, o STF

se utiliza da técnica de decisão denominada

declaração de inconstitucionalidade sem redução do

texto.

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TÉCNICAS DE DECISÃO EM CONTROLE DE

CONSTITUCIONALIDADE

Declaração de

inconstitucionalidade sem

pronúncia de nulidade

Apelo ao legislador

Casos de omissão parcial (lei

insuficiente);

O STF deixa de pronunciar a

nulidade por prazo determinado, até

que outra norma seja elaborada.

Declaração de constitucionalidade

quando a lei ainda é constitucional

Mas o tribunal adverte que a lei

está em trânsito para a

inconstitucionalidade por conta de

mudanças da sociedade.

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Sentenças manipulativas ou

intermediárias no controle de

constitucionalidade(Direito Alemão)

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O ato declarado

inconstitucional, por ser nulo,

deve ser retirado do nosso

ordenamento jurídico?

Consequência

Sentenças manipulativas ou intermediárias

Conclusão: recebem o nome de “intermediárias”, pois

medeiam entre a declaração de constitucionalidade e

inconstitucionalidade.

Sim

Relativização dessa regra.

Não seria suficiente a

aplicação do binômio

constitucionalidade/inconsti

tucionalidade.

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Tipos de decisões intermediárias

1) Sentenças

Normativas

a) AditivasAmpliam o sentido do

texto constitucional

b) Aditivas de

princípios ou

sentença-

delegação

Adiciona um princípio

deixando a criação da

regra pelo legislador

c) Substitutivas

Substituem a disciplina

contida no preceito

constitucional.

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Tipos de decisões intermediárias

2) Sentenças

Transitivas

Espécie de

transação com

supremacia da

Constituição

a) de efeito

ablativo diferido

Inconstitucionalidade só

começa a produzir

efeitos a partir de um

termo futuro

b) ApelativasApelo ao legislador para

que adote determinadas

providências

c) De aviso

Aviso de mudança de

orientação

jurisprudencial

d) Sem efeito ablativo

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Tipos de decisões intermediárias

d) Sentença transitiva sem efeito ablativo

Mesmo inconstitucional, admite-se que a norma permaneça

no ordenamento jurídico.

Justificativa

Retirada da norma do ordenamento

jurídico passa a agravar ainda mais a

situação jurídica dela derivada.

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Sentença transitiva

sem efeito ablativo

Declarações de

inconstitucionalidade

sem pronúncia de

nulidade

Não obriga o legislador.

Opta pela permanência da norma,

porque sem ela, pode-se gerar

efeitos graves.

Sem pronúncia de nulidade: o

legislador deve resolver a

situação de inconstitucionalidade.

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Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS

Prova: Delegado de Polícia

Sobre o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo

Tribunal Federal, afirma-se que o Supremo tem recorrido a diversas

técnicas de decisão chamadas de sentenças intermediárias. A

expressão sentença intermediária "compreende uma diversidade de

tipologia de decisões utilizadas pelos Tribunais Constitucionais e/ou

Cortes Constitucionais em sede de controle de constitucionalidade,

com o objetivo de relativizar o padrão binário do direito

(constitucionalidade/inconstitucionalidade)".

FERNANDES, Bernardo. Curso de Direito Constitucional. 9a. ed.

Salvador: Juspodivm. 2017, p. 1.578.

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Sobre tais técnicas, verifica-se que

a) a modulação temporal foi amplamente utilizada no

julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e

4.425 (25/3/2015), referentes ao sistema de precatórios da

Emenda Constitucional n° 62 de 2009.

b) a "declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de

nulidade" é equivalente ao "apelo ao Legislador".

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c) o Supremo Tribunal Federal faz uma distinção rigorosa entre as

sentenças interpretativas de "interpretação conforme a

Constituição" e "declaração de inconstitucionalidade sem redução

de texto".

d) o Supremo Tribunal Federal rejeita a utilização de sentenças

transitivas.

e) as sentenças aditivas produzem os mesmos efeitos das

sentenças substitutivas.

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Parâmetros

de controle

Regra: Toda a Constituição

Exceção: 1) preâmbulo; 2) Normas do ADCT

de eficácia exaurida.

Tratados internacionais de direitos humanos

aprovados em dois turnos por 3/5 em cada

Casa do CN.

Princípios positivados e não positivados

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Normas constitucionais do Ato das

Disposições Constitucionais transitórias -

ADCT que tiverem sua eficácia exaurida

não podem ser usadas como paradigma

para controle de constitucionalidade?

Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT-SE

Prova: Analista Judiciário

1

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Contr

ole

de V

alid

ade

Controle de Constitucionalidade

Controle de Convencionalidade ouSupralegalidade

Controle Legalidade

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ESPÉCIES DE CONTROLE DE VALIDADE

1ª CORRENTE (STF)

(a) controle de legalidade;

(b) controle difuso de

convencionalidade (ou de

supralegalidade);

(c) controle concentrado de

convencionalidade;

(c) controle de

constitucionalidade

2ª CORRENTE(Valerio Mazzuoli)

(a) controle de legalidade;

(b) controle de supralegalidade;

(d) controle de convencionalidade

concentrado;

(e) controle de constitucionalidade

(c) controle de convencionalidade

difuso;

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CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE

VERTENTE NACIONAL

(STF)

Há limite a este controle

Não pode haver controle

de convencionalidade com

base em normas editadas

pelo Poder Constituinte

Originário

VERTENTE INTERNACIONAL

Não há limite a este controle

Mesmo normas da Constituição

editadas pelo poder constituinte

originário podem ser objeto de

controle.

Não importa a hierarquia das

normas

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Normas Legais

Normas Infralegais

Bloco de

Constitucionalidade

Norma Supralegal

TIDH

(Equiparado a EC)

Controle de

Constitucionalidade

Contr

ole

de

Constitu

cio

nalid

ade

Co

ntr

ole

de

Con

ve

ncio

nalid

ad

e

Contr

ole

de

Co

nve

ncio

na

lidad

e

Controle de Legalidade

(Não cabe ADI / RE)Contr

ole

de C

onstitu

cio

nalid

ade*

CONTROLE DE VALIDADE CONFORME POSIÇÃO DO STF*S

om

ente

para

in

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Banca: FCC Órgão: DPE-BA

Prova: Defensor Público

5) O controle de convencionalidade na sua vertente nacional

quando comparado com a vertente internacional apresenta

inúmeras diferenças, destacando-se:

a) Para que o controle de convencionalidade seja exercido,

no âmbito interno, é necessário o prévio esgotamento das vias

ordinárias e a matéria precisa ser objeto de

prequestionamento.

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b) Na vertente internacional o parâmetro de controle é a norma

internacional e pouco importa a hierarquia da lei local, podendo,

inclusive, ser oriunda do poder constituinte originário.

c) No que diz respeito ao aspecto nacional apenas o Supremo

Tribunal Federal tem competência para exercê-lo e, por isso, é

uma forma de se apresentar o controle concentrado de

constitucionalidade.

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d) Na vertente internacional o parâmetro de controle é a norma

internacional, porém, é impossível exercer tal controle no que diz

respeito às normas oriundas do poder constituinte originário.

e) Em que pese ser objeto de estudo, o controle de

convencionalidade se resume à aplicação doutrinária.

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Teoria das Normas Constitucionais Inconstitucionais (Otto Bachof)

Violação aodireito natural

Inobservância de procedimentoestabelecido no momento daelaboração da constituição.

Inconstitucionalidade em normaadvinda do poder originário noscasos de:

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LEITURA OBRIGATÓRIA

"No Brasil, tanto a doutrina quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal

Federal refutam a possibilidade de haver inconstitucionalidade de normas

constitucionais originárias. Entende-se que não há normas constitucionais

originárias "superiores" e "inferiores"; a Constituição é um todo orgânico

(princípio da unidade da Constituição) e todas as normas originárias de seu

texto 'têm igual dignidade, sem que tenha qualquer influência, para efeito de

controle de constitucionalidade, a distinção doutrinária ente normas formal e

materialmente constitucionais e normas só formalmente constitucionais.

Ademais, a interdição de que se reconheçam no texto originário da Carta da

República "normas constitucionais inconstitucionais" decorre da absoluta

ausência de competência do Supremo Tribunal Federal, bem como de

qualquer outro órgão constituído do País, para controlar a obra do constituinte

originário.

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A matéria já foi percucientemente analisada no julgamento da ADI 8 1 5-DF

(28.03 . 1 996). Nela, o Ministro Moreira Alves, relator, em seu voto condutor,

deixa claro que a análise da validade de normas constitucionais

originárias não consubstancia, na verdade, questão de constitucionalidade,

mas de legitimidade do constituinte originário e a aferição dessa legitimidade

escapa inteiramente à competência do STF (e de qualquer outro órgão do

País)."

Fonte: PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - Direito Constitucional

Descomplicado - 14ª Edição 2015

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC

Prova: Delegado de Polícia Civil

O STF admite controle concentrado ou difuso de

constitucionalidade de normas produzidas pelo poder

constituinte originário, aplicando a tese das “normas

constitucionais inconstitucionais".

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRE-SE

Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

4) Ora, (...) ‘se uma norma constitucional infringir uma outra

norma da Constituição, positivadora de direito supralegal, tal

norma será, em qualquer caso, contrária ao direito natural’, o que,

em última análise, implica dizer que ela é inválida, não por violar

a ‘norma da Constituição positivadora de direito supralegal’, mas,

sim, por não ter o constituinte originário se submetido a esse

direito suprapositivo que lhe impõe limites.

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Essa violação não importa questão de inconstitucionalidade, mas

questão de ilegitimidade da Constituição no tocante a esse

dispositivo, e para resolvê- la não tem o Supremo Tribunal

Federal − ainda quando se admita a existência desse direito

suprapositivo − competência.

O trecho acima transcrito, retirado do voto do Ministro Moreira

Alves na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 815 (DJ de

10/05/1996), expressa manifestação do STF quanto à teoria

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a) da recepção do direito pré-constitucional, de Hans Kelsen.

b) da força normativa da Constituição, de Konrad Hesse.

c) das normas constitucionais inconstitucionais, de Otto Bachof.

d) da supremacia da Constituição, de John Marshall.

e) da constituição dirigente, de J. J. Gomes Canotilho.

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O QUE É DUPLO CONTROLE VERTICAL DE

CONSTITUCIONALIDADE?

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RESPOSTA

Expressão trazida por Luis Flávio Gomes, ocorre quando uma leipara ser válida passa por um duplo processo de compatibilidadevertical, ou seja, deve ser compatível com a Constituição, assimcomo com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos (comstatus de EC ou norma supralegal).

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Bloco deConstitucionalidade

NORMAS SUPRALEGAIS

Normas legais

NORMAS INFRALEGAIS

Prisão do Dep.

Infiel

ANTIGO CPC

Estabelecia a

regulamentação

da Prisão do Dep.

Infiel.

Inaplicável *

Prisão do

Dep. InfielRegulamen

tação legal

do

CPC

Prisão do Dep. Infiel

(S. Vinculante 25)

(Pacto de San José da

Costa Rica)

Controle de

Convencionalidade

ou

Supralegalidade

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(Súmula Vinculante 25)

É ilícita a prisão civil de depositário infiel,qualquer que seja a modalidade do depósito

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* Segundo o professor e Ministro do STF, GilmarMendes, em sua obra Curso de DireitoConstitucional, editora Saraiva 11ª Ed. 2016, ostratados internacionais de direitos humanos nãoaprovados conforme o procedimento das EmendasConstitucionais possuem efeito revogador dalegislação interna anterior que com eles sejaincompatível, assim como um efeito paralisador ouimpeditivo da eficácia das leis contrárias posteriores.

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É possível controle de

constitucionalidade nas

relações entre particulares?

Prova oral - TJGO 2015

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RESPOSTA

O STF reconhece a eficácia horizontal dos direitos

fundamentais, também chamada de aplicabilidade ou vinculação

dos direitos fundamentais nas relações privadas. Decidiu a Corte

pela necessária observância do devido processo legal como

requisito prévio à exclusão de cooperado ante a cooperativa

(STF; RE – 158.215/RS) de modo que seria possível, nesses

termos, a luz dos direitos fundamentais, o controle de

constitucionalidade difuso ou concreto nas relações privadas.

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O que pode ser objeto de

controle de constitucionalidade?

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BLOCO DE

CONSTITUCIONALIDA

DE (ADI 514/PI)

NORMAS

SUPRALEGAIS

Normas Legais ou Atos

normativos primários

NORMAS

INFRALEGAIS

CF/88, art. 59 ao 69 (U,E,DF,M)

Decretos Regulamentares

Instruções Normativas

Portarias etcRegulamentam ou dão executoriedade

`as normas legais

Normas Constitucionais Originárias

Normas Constitucionais Derivadas (EC )

Tratados Internacionais sobre Direitos

Humanos (art. 5º § 3º CF)

Princípios Positivados e Não Positivados

Ex: TIDH NÃO

aprovados

conforme art. 5º

§ 3º CFTratados Internacionais;

Decretos autônomos;

Regimentos dos tribunais;

Resoluções do CNJ e CNMP;

Regimentos das Casas

Legislativas

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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE

Prova: Delegado de Polícia

Como atos interna corporis, as decisões normativas

dos tribunais, estejam elas sob a forma de resoluções

administrativas ou de portarias, não são passíveis do

controle de constitucionalidade concentrado.

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Atos Normativos

Ato do Poder Público Lei

Deve ter generalidade e

abstração;

Independente do caráter

geral ou específico,

concreto ou abstrato de

seu objeto.

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ENTENDIMENTOS DO STF

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Cabimento de ADI contra Resolução do CNMP

A Resolução do CNMP consiste em ato normativo de

caráter geral e abstrato, editado pelo Conselho no

exercício de sua competência constitucional, razão pela

qual constitui ato normativo primário, sujeito a controle

de constitucionalidade, por ação direta, no Supremo

Tribunal Federal.

STF. Plenário. ADI 4263/DF, Rel. Min. Roberto Barroso,

julgado em 25/4/2018 (Info 899).

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Se o decreto legislativo tinha

um destinatário específico e

referia-se a uma dada situação

individual e concreta, exaurindo-

se no momento de sua

promulgação, ele não pode ser

considerado como ato normativo,

mas sim como ato de efeitos

concretos.

STF. 2ª Turma. Rcl 18165

AgR/RR, Rel. Min. Teori Zavascki,

julgado em 18/10/2016 (Info 844).

IMPORTANTE !!!

Decreto

Legislativo

Destinatário

específico

Exaure no

momento de

sua

promulgação

Situação

individual e

concreta

Ato de efeitos

concretos

Não é ato normativo

Não é objeto para o

controle de

constitucionalidade.

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Se o decreto legislativo tinha

um destinatário específico e

referia-se a uma dada situação

individual e concreta, exaurindo-

se no momento de sua

promulgação, ele não pode ser

considerado como ato normativo,

mas sim como ato de efeitos

concretos.

STF. 2ª Turma. Rcl 18165

AgR/RR, Rel. Min. Teori Zavascki,

julgado em 18/10/2016 (Info 844).

IMPORTANTE !!!

Atos Normativos

Ato do Poder

PúblicoLei

Deve ter

generalidade e

abstração;

Independente do

caráter geral ou

específico, concreto

ou abstrato de seu

objeto.

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: DPE-MT Prova: Advogado

Na medida em que o Supremo Tribunal Federal, consoante o Art.

102, I, a, da Constituição da República, é competente para

processar e julgar, originariamente, “a ação direta de

inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou

estadual”, é correto afirmar que o ato normativo a que se refere o

comando constitucional

a) deve ter, necessariamente, natureza infraconstitucional.

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b) mesmo que tenha natureza regulamentar, portanto,

infralegal, sempre poderá ser objeto de impugnação.

c) abrange a lei de efeitos concretos.

d) deve ter, necessariamente, os atributos da generalidade e da

abstração.

e) deve ter sido, necessariamente, editado pelo Poder

Legislativo.

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: TJ-RJ Prova: Analista

Judiciário - Especialidade Execução de Mandados

Determinado Estado editou lei prorrogando certo contrato de

concessão de serviço público, o que terminou por burlar a

exigência constitucional de prévia licitação. Em situações como

essa, é possível afirmar que o Supremo Tribunal Federal:

a) não realiza o controle concentrado de constitucionalidade, já

que o ato de efeitos concretos não tem natureza normativa;

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b) realiza o controle concentrado de constitucionalidade, já que

a lei é um ato de aplicação primária da Constituição, ainda que

tenha efeitos concretos;

c) não realiza o controle concentrado de constitucionalidade,

pois somente os atos que possuam os atributos da

imperatividade, da generalidade e da abstração estão sujeitos a

ele;

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d) realiza o controle concentrado de constitucionalidade, já que

todo e qualquer ato estatal, administrativo ou normativo, deve ser

avaliado sob essa ótica;

e) não realiza o controle concentrado de constitucionalidade,

pois a ofensa à Constituição, consistente na burla à exigência de

prévia licitação, seria meramente reflexa.

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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-PR

Prova: Defensor Público (adaptada)

Viola a cláusula de reserva de plenário decisão de órgão

fracionário de Tribunal que declare inconstitucional decreto

legislativo, ainda que se refira a uma situação individual e

concreta.

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BLOCO DE

CONSTITUCIONALIDA

DE (ADI 514/PI)

NORMAS

SUPRALEGAIS

NORMAS

LEGAIS

(Art. 59 II a VII CF)

NORMAS

INFRALEGAIS

ADPF

Controle de legalidade

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Banca: FGV Órgão: MPE-MS Prova: Técnico II -

Administrativa

A pretexto de regulamentar a chamada “Lei de Acesso

à Informação" (Lei federal n. 12.527/2011), o

Presidente da República edita decreto por meio do

qual, expressamente, exclui das mulheres o direito de

apresentar pedido de informações a órgãos públicos.

Diante desse Ato Normativo, poderá ser ajuizada(o)

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Diante desse Ato Normativo, poderá ser ajuizada(o)

a) Ação Direta de Inconstitucionalidade.

b) Ação Direta Interventiva.

c) Mandado de Segurança.

d) Habeas Data.

e) Arguição de Descumprimento de Preceito

Fundamental.

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NORMAS

LEGAIS

(Art. 59 II a VII CF)

NORMAS

INFRALEGAIS

✓ Relação de dependência entre,

pelo menos, duas normas: uma

delas é a principal; as outras,

acessórias.

✓ Se a norma principal for

declarada inconstitucional,

todas as normas dela

dependentes também deverão

ser consideradas

inconstitucionais.

INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO

(derivada, consequencial ou “por atração”)

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INCONSTITUCIONALIDADE POR DEPENDÊNCIA LÓGICA OU POR

REVERBERAÇÃO OU POR ARRASTAMENTO:

Nesse caso, a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo será uma

consequência da inconstitucionalidade de um outro dispositivo, que não fora

objeto do pedido da parte, mas que se encontra dependente logicamente com

o dispositivo inconstitucional atacado. Trata-se de uma exceção ao principio da

congruência ou correlação entre pedido e sentença, em que se julga a

inconstitucionalidade não apenas do objeto do pedido, mas também dos

dispositivos com eles relacionados, por dependência lógica, acarretando, por

via de consequência, a inconstitucionalidade do ato objeto da impugnação, por

arrastamento. Ex. Proposta ADI para declarar inconstitucional a LEI, o que

acarreta, por conseguinte, a inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar

editado para fiel execução da lei – que se denomina Reverberação hierárquica.

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PRINCÍPIO PROCESSUAL DA ADSTRIÇÃO OU DA

CONGRUÊNCIA NA ADI

Exige-se:

a) Objeto: indicação dos dispositivos da lei ou do ato

normativo impugnado

Regra: delimita a declaração de inconstitucionalidade aos

dispositivos expressamente indicados na inicial.

Exceção: interdependência ou de inconstitucionalidade

consequente, quando poderá ser estendida, por arrastamento

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PRINCÍPIO PROCESSUAL DA ADSTRIÇÃO OU DA

CONGRUÊNCIA NA ADI

Exige-se:

b) Parâmetro: indicação dos fundamentos jurídicos do pedido.

Embora os fundamentos jurídicos do pedido devam ser

expressamente indicados, a análise feita pelo Supremo não

fica adstrita aos dispositivos constitucionais apontados na

inicial. Abrange todas as normas formalmente constitucionais

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Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Delegado

Considerando o controle de constitucionalidade no ordenamento

jurídico pátrio, julgue o item subsecutivo.

Na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante o STF,

apesar de lhe ser aplicável o princípio da congruência ou da

adstrição ao pedido, admite-se a declaração de

inconstitucionalidade de uma norma que não tenha sido objeto do

pedido, na hipótese configuradora da denominada

inconstitucionalidade por arrastamento.

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Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: PC-DF

Prova: Delegado de Polícia

O princípio processual da adstrição ou da congruência, segundo

o qual o juiz está adstrito ao pedido da parte, aplica-se ao sistema

de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual

não pode ser analisada a constitucionalidade de um dispositivo

que não fora impugnado na inicial.

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FGV – XXXIII EXAME DE ORDEM – 2017

(ADAPTADA)

6) Como ato normativo secundário, a Resolução não pode ser

objeto de controle de constitucionalidade.

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COMENTÁRIO DO PROFESSOR

O Supremo Tribunal Federal já assentou que atos normativos

secundários poderão ser objeto de controle de

constitucionalidade, caso afronte diretamente a Constituição da

República e não apenas de maneira reflexa. Nesse sentido, o

STF:

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"Os decretos regulamentares ou regulamentos de execução

podem ser objeto de controle de constitucionalidade se, a

pretexto de regulamentar lei, vai além da sua normatização,

inovando no ordenamento jurídico, não por mera ilegalidade, mas

por inconstitucionalidade, já que supriu a lei onde a Constituição a

exige. Se um decreto regulamentar fere o texto constitucional,

das duas uma: ou a lei que ele regulamenta (ou aplica) é

inconstitucional, e como tal deve ser objeto de uma ação direta,

ou houve exorbitância do poder regulamentar e existe um conflito

de ilegalidade entre o ato e a lei matriz" (ARE 679.045 AL, rel.

min. Dias Toffoli, julg. 28/11/2012).

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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE

Prova: Delegado de Polícia

7) Como atos interna corporis, as decisões normativas

dos tribunais, estejam elas sob a forma de resoluções

administrativas ou de portarias, não são passíveis do

controle de constitucionalidade concentrado.

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✓ Violação as regras do processo

legislativo constitucional

Vícios de inconstitucionali

dadeMATERIAL

(nomoestática)

Conteúdo compatível com a

CF/88

Procedimento viola a CF/88

Conteúdo

compatível c/ a CF/88Procedimento

viola a CF/88

(nomodinâmica)

FORMAL

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É possível impetrar uma ADI

contestando o aspecto formal e

futuramente impetrar outra ADI

contestando o aspecto material?

STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel.Min. Roberto Barroso, julgado em27/5/2015 (Info 787).

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Nova ADI por inconstitucionalidade material contra ato

reconhecido formalmente constitucional

A Lei “X” foi questionada no STF por meio de ADI. Na ação, o

autor afirmou que a lei seria formalmente inconstitucional. O STF

julgou a ADI improcedente, declarando a lei constitucional. Quatro

anos mais tarde, outro legitimado ajuíza nova ADI contra a Lei

“X”, mas desta vez alega que ela é materialmente

inconstitucional.

Essa ação poderia ter sido proposta? O STF poderá, nesta

segunda ação, declarar a lei materialmente inconstitucional? SIM

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Na primeira ação, o STF não discutiu a inconstitucionalidade

material da Lei “X” (nem disse que ela era constitucional nem

inconstitucional do ponto de vista material).

Logo, nada impede que uma segunda ADI seja proposta

questionando, agora, a inconstitucionalidade material da lei e

nada impede que o STF decida declará-la inconstitucional sob o

aspecto material.

O fato de o STF ter declarado a validade formal de uma norma

não interfere nem impede que ele reconheça posteriormente que

ela é materialmente inconstitucional.

STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado

em 27/5/2015 (Info 787).

Fonte: dizerodireito

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O que é princípio da

contemporaneidade?

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INCONSTITUCIONALIDADE

SUPERVENIENTE

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INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE

Acepção tradicional Acepção moderna

Entrada em vigor de uma nova

CF e leis anteriores incompatíveis

A lei anterior a CF/88 não pode

ser taxada de inconstitucional

com base na atual constituição.

Não é admitida no Brasil.

A lei sofreu um processo de

inconstitucionalização

As mudanças no cenário político,

jurídico, econômico e social do

país influenciam o STF a alterar a

visão de uma lei que era

constitucional para

inconstitucional.

É admitido no Brasil.

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Mudança de entendimento em Reclamação Constitucional

As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, em ADI e ADC,

produzem eficácia contra todos e efeito vinculante. Tais efeitos não vinculam,

contudo, o próprio STF. Assim, se o STF decidiu, em uma ADI ou ADC, que

determinada lei é CONSTITUCIONAL, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu

entendimento e decidir que esta mesma lei é INCONSTITUCIONAL por conta

de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país. Trata-

se do fenômeno da inconstitucionalidade superveniente da lei.

Esta mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma

norma pode ser decidida, inclusive, durante o julgamento de uma reclamação

constitucional. Nesse sentido: STF. Plenário. Rcl 4374/PE, rel. Min. Gilmar

Mendes, 18/4/2013 (Info 702)."

2

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Banca: CESPE Órgão: TCE-RN

Prova: Assessor Técnico Jurídico –

Em relação ao controle de constitucionalidade e à interpretação

das normas constitucionais, julgue o item a seguir.

Não se admite o desvirtuamento da reclamação constitucional,

cujo escopo é preservar a competência e a autoridade das

decisões do STF, para transmudá-la em instrumento de controle

de constitucionalidade.

2

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*Reforma das decisões anteriores contrárias ao

novo entendimento do STF

Interposição de recurso próprio

Ação rescisória própria

Instrumentos

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Ano: 2016 Banca: CESP EÓrgão: FUNPRESP-EXE

Prova: Especialista - Área Jurídica

8) A decisão do STF declarando seja a constitucionalidade, seja a

inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a

automática reforma ou rescisão de sentença que lhe seja anterior

e na qual tenha sido adotado entendimento contrário a tal

decisão, sendo necessário, como regra, que a parte impugne a

sentença mediante recurso processualmente adequado ou

mediante ação rescisória.

1

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INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE

(Visão Tradicional)

STFDOUTRINA

MAJORITÁRIA

* O que importa é a incompatibilidade

material e não a formal. Ex: Código Tributário

Nacional (CTN)

IMPORTANTE!!!

Não Recepção:

ocorre também

quando uma lei

que era

constitucional é

confrontada com

uma nova EC que

traz ideias

contrárias.

REVOGAÇÃO NÃO-RECEPÇÃO

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Requisitos para a recepção de normas

Esteja em

vigor no

momento do

advento da

NOVA

constituição;

Não ter sido

reconhecida

(independente

de declaração)

a

inconstitucionali

dade durante a

sua vigência no

ordenamento

jurídico

ANTERIOR;

Ter

compatibilidade

FORMAL e

MATERIAL com

a constituição

sob cuja

regência FOI

EDITADA;

Ter apenas

compatibilida

de

MATERIAL

com a NOVA

constituição.

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O que diferencia a filtragemconstitucional da recepção?

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Recepção Filtragem Constitucional

A norma legal tem que ser

compatível MATERIALMENTE

com a NOVA constituição.

.

.

.

É um “plus” da recepção.

Avalia se a norma legal é

compatível com a nova

Constituição

+

Como a norma compatível

deve ser interpretada, lida.

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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados

Prova: Analista Legislativo

9) Considere que lei editada sob a égide de determinada

Constituição apresentasse inconstitucionalidade formal, apesar

de nunca de ter sido declarada inconstitucional. Nessa situação,

com o advento de nova ordem constitucional, a referida lei não

poderá ser recepcionada pela nova constituição, ainda que lhe

seja materialmente compatível, dado o vício insanável de

inconstitucionalidade.

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Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar

10) Se houver incompatibilidade de caráter formal entre uma lei

preexistente e uma nova norma constitucional, tal lei não poderá

ser recepcionada, mesmo que seja materialmente compatível

com o novo diploma constitucional.

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FORMAS DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL

ou

VÍCIOS FORMAIS DE INCONSTITUCIONALIDADE

ORGÂNICA PROPRIAMEN

TE DITA

POR VIOLAÇÃO

AOS

PRESSUPOSTOS

OBJETIVOS DO

ATO NORMATIVO

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Inconstitucionalidade

formal orgânica

Vício sobre o ente

federativo que legisla

Exemplo: Município edita lei que versa sobre

matéria inserta na competência privativa da

União estabelecida no art. 22, da CF/88.

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Inconstitucionalidade Propriamente Dita

vício no processo legislativo

Formal Subjetiva Formal Objetiva

Vício sobre o sujeito competente

para deflagrar o processo

legislativo.

Sum.05, STF - “A sanção do

projeto supre a falta de iniciativa

do Poder Executivo” - Súmula

SUPERADA.

Relacionada as DEMAIS FASES

do processo legislativo, por

exemplo, quando o quórum

estabelecido não é observado.

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2

Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova: Analista judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Federal

11) A sanção presidencial a projeto de lei não supre vícios de

iniciativa, padecendo de vício formal a lei sancionada, a ser

declarado por meio de ação judicial própria.

Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI

Prova: Analista Judiciário – Judiciária

12) Convalida o vício de iniciativa a sanção presidencial a projeto

de lei de autoria de senador acerca de matéria de iniciativa

privativa do presidente da República.

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Inconstitucionalidade

formal por violação

aos pressupostos

objetivos do ato

normativo

Exemplos:

1) Estudo de viabilidade municipal na criação

de município;

2) “Relevância e urgência” na edição de MP.

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Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA

Prova: Delegado de Polícia Civil

No tocante ao controle de constitucionalidade, na hipótese de

recente lei ordinária dispensar o contraditório em processo

administrativo que objetiva a imposição de sanções a servidores

públicos, é correto afirmar que o referido ato normativo padeceria

de inconstitucionalidade:

a) superveniente.

b) nomodinâmica.

c) nomoestática.

d) formal subjetiva.

e) formal objetiva.

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É possível a responsabilidade doEstado por danos causados aparticulares decorrentes de leideclarada inconstitucional peloPoder Judiciário?

1

Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TCE-RJ

Prova: Auditor Substituto

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RESPOSTA

O dano tem que ser especifico, caso contrário, toda lei

declarada inconstitucional geraria responsabilidade do Estado,

logo não basta um dano decorrente do risco social.

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❖ Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 21

edição)

Não se trata de

uma

inconstitucionalida

de formal ou

material

Vício na

formação da

vontade do

parlamentar

Exemplo: esquema de

compra de votos

apurado pelo STF na

Ação Penal nº 470 (que

tratou do “Mensalão”)

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Fundamento

Art. 55, § 1º, CF/88, que dispõe que “é incompatível

com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no

regimento interno, o abuso das prerrogativas

asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a

percepção de vantagens indevidas”.

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Controle

Preventivo

✓ Prévio ou “a priori”

Poder Legislativo CCJ

+

Plenário do

parlamento

(principal controle

preventivo)

✓ Exceção no Brasil

✓ Visa impedir que

projetos

inconstitucionais

tornem-se atos

normativos.

Introdução

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Controle

Preventivo

✓ Prévio ou “a priori”

Poder Executivo Veto Jurídico

(art. 66, § 1º)

✓ Exceção no Brasil

✓ Visa impedir que projetos

inconstitucionais tornem-

se atos normativos.

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Comunicação por meio de

mensagem do P.República

(48 h)

VETO

15 dias úteis+

motivação

• total• parcial• jurídico• político

palavras isoladasinconstitucionalcritério subjetivo

Presidente do SF

✓ Sessão conjunta✓ 30 dias✓ Maioria absoluta✓ Sessão aberta

VETO

MANTIDO

ARQUIVA

SUPERADO (Ex Nunc)

PROMULGA/PUBLICAP.R. P. do S.F. (48h)

Art. 66 § 2º - O vetoparcial somenteabrangerá texto integralde artigo, de parágrafo,de inciso ou de alínea.

Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de

quarenta e oito horas pelo Presidente da República,

nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado

a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo,

caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

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Promulgação

Presidente da

República

Presidente

ou

Vice Presidente do

Senado Federal

Publicação

Presidente da

República

Presidente e Vice

Presidente do

Senado Federal

Posicionamento do professor José Afonso da

Silva

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Controle

Preventivo

✓ Prévio ou “a priori”

Poder

Judiciário MS impetrado

por parlamentar

✓Violação do processo legislativo

constitucional (controle concreto)✓ Exceção no Brasil

✓ Visa impedir que projetos

inconstitucionais tornem-

se atos normativos. ✓PEC violadora de Clausulas

Pétreas.

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Tramitação da proposta

Câmara dos

Deputados

Senado Federal

DEPUTADO

SENADOR

Tramitação da proposta

Mandado de Segurança impetrado por parlamentar

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Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PJC-MT

Prova: Delegado de Polícia Substituto

Uma proposta de emenda constitucional tramita em uma das

casas do Congresso Nacional, mas determinados atos do seu

processo de tramitação estão incompatíveis com as disposições

constitucionais que disciplinam o processo legislativo.

Nessa situação hipotética, segundo o entendimento do STF, terá

legitimidade para impetrar mandado de segurança a fim de coibir

os referidos atos

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a) partido político.

b) governador de qualquer estado da Federação, desde que

este seja afetado pela matéria da referida emenda.

c) o Conselho Federal da OAB.

d) o procurador-geral da República.

e) parlamentar federal.

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Quadro Resumo

2

1

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Controle

Preventivo

✓ Prévio ou “a priori”

Poder Legislativo CCJ

+

Plenário do

parlamento

(principal controle

preventivo)

Poder Executivo Veto Jurídico

(art. 66, § 1º)

Poder Judiciário MS impetrado

por parlamentar✓ Violação do processo

legislativo constitucional

(controle concreto)

✓ Exceção no Brasil

✓ Visa impedir que projetos

inconstitucionais tornem-

se atos normativos.

✓ PEC violadora de

Clausulas Pétreas.

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CESPE/FINEP

13) Embora o Poder Executivo possa negar-se a aplicar ato

normativo manifestamente inconstitucional, exercendo o controle

de constitucionalidade repressivo, não há previsão no

ordenamento jurídico brasileiro para que exerça também o

controle de constitucionalidade preventivo.

14) O Supremo Tribunal Federal, julgando uma ação direta de

inconstitucionalidade, pode declarar inconstitucionais apenas

algumas expressões do caput de um artigo de lei.

2

1

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Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista

Judiciário - Área Judiciária

15) Considere que um deputado federal tenha impetrado, perante

o Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança em face de

proposta de emenda à constituição em tramitação na Câmara dos

Deputados, por entender que a proposta tendia a abolir o voto

direto, secreto, universal e periódico. Nessa situação, ainda que

haja a perda superveniente do mandato parlamentar, será

possível o prosseguimento do feito, já que a atualidade do

mandato só é exigida para a instauração da ação.

2

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16- (CESPE/AGU) É admissível o controle de constitucionalidade de emenda

constitucional antes mesmo de ela ser votada, no caso de a proposta atentar

contra cláusula pétrea, sendo o referido controle feito por meio de mandado de

segurança, que deve ser impetrado exclusivamente por parlamentar federal.

17- (CESPE/Promotor-MPE-RN) O parlamentar dispõe de legitimação ativa

para suscitar, por meio de mandado de segurança, o controle incidental de

constitucionalidade pertinente à observância, pelo Parlamento, dos requisitos

que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto

essas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertença esse

parlamentar; no entanto, se a proposta legislativa for transformada em lei,

haverá a perda do objeto da ação e a perda da legitimidade ativa do

parlamentar.

1

1

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CESPE/ TCE-AC

O texto a seguir deverá ser utilizado para as próximas questões.

Determinado parlamentar federal impetrou mandado de

segurança junto ao STF, questionando a legalidade do processo

legislativo na tramitação de determinada medida provisória.

Argumentou o parlamentar que a referida medida provisória fora

enviada para votação em plenário antes da apreciação pela

comissão que deveria emitir juízo prévio sobre o atendimento de

seus pressupostos constitucionais, da qual o impetrante faz parte.

2

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18) O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o

controle incidental de constitucionalidade pertinente à

observância dos requisitos que condicionam a válida elaboração

das proposições normativas.

19) O mandado de segurança não será conhecido pelo STF, visto

que a ação cabível é a ação direta de inconstitucionalidade.

1

2

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20) O mandado de segurança será conhecido pelo STF, visto que

o parlamentar tem legitimidade ativa para exercer o controle

concentrado de constitucionalidade.

2

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Controle

Repressivo

✓ “a posteriori”

Jurídico

Difuso, aberto

ou

Concreto

(via de defesa)

(Regra) Origem: direito americano ("Marbury vs

Madison“ – Juiz: John Marshal) Qualquer

Juiz ou Tribunal em um caso concreto.

✓ Incide sobre

norma já

elaborada

✓ Regra no

Brasil.

Regra: eficácia inter partes e ex tunc

Exceção: STF. Plenário. ADI 3406/RJ

e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber,

julgados em 29/11/2017 (Info 886).

Senado Federal: art. 52, X (Ex nunc;

Erga Omnes)

1) Cláusula de

Reserva de

Plenário (art. 97)

Exceção: precedente

do Tribunal ou STF

• Ver S. Vinculante

n. 10

2) Ação Civil

Pública: a

declaração de

inconstitucionalidade

tem que ser a causa

de pedir e não o

pedido da ação.

3) Pode ser

reconhecida de

ofício.

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CEGO + CÃO GUIA Teatro Municipal Segurança impede

entrada

LEI

MUNICIPAL

proíbe entrada de animais no

Teatro Municipal

MANDADO DE

SEGURANÇA

• concede Mandado de

Segurança

• declara inconstitu-

cionalidade lei municipal

(inter partes)

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LEGITIMIDADE PARA INAUGURAR O CONTROLE DIFUSO

Regra: Ampla Exceção:

(i) as partes (autor e réu),

em quaisquer demandas;

(ii) os eventuais terceiros

intervenientes;

(iii) o Ministério Público;

(iv) órgão jurisdicional, de

ofício.

STF no recurso extraordinário

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Banca: UEG Órgão: PC-GO

Prova: Delegado de Polícia - 2ª prova

A jurisdição constitucional subjetiva ou incidental, em regra, é

provocada pelas ações constitucionais de garantia ou chamados

remédios constitucionais, em razão da celeridade e do rito dos

seus procedimentos. Estão excluídos do rol de legitimados a

provocar a jurisdição constitucional em sede de controle difuso

incidentalmente:

3

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a) os integrantes do polo passivo da demanda, nas ações

penais.

b) os que atuam na lide na qualidade de terceiros intervenientes.

c) o Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso

extraordinário.

d) o Ministério Público Federal ou Estadual, quando oficie no

feito.

3

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Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros

ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os

tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo

do Poder Público.

Maioria Absoluta

DECLARAÇÃO DE

INCONSTITUCIONALIDADE

Requisito

TRIBUNAL PLENO

ÓRGÃO ESPECIAL

CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO

OU

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1ª TURMA5 MEMBROS

PRESIDENTE

DO STF 2ª TURMA5 MEMBROS

STF11 MEMBROS

TRIBUNAL PLENO

Exemplo:

Regra: não podem declarar uma lei ou ato

normativo inconstitucional, nem afastar a

sua incidência (S. Vinculante n. 10).

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Súmula Vinculante nº 10 STF: Viola a cláusula de reserva de

plenário, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora

não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato

normativo do poder público afasta sua incidência, no todo ou

em parte.

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EXCEÇÕES À RESERVA DE PLENÁRIO.

CPC/2015, art. 949. Parágrafo único. Os órgãos fracionários

dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão

especial a arguição de inconstitucionalidade quando já

houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo

Tribunal Federal sobre a questão.

a) Existência de pronunciamento do plenário ou da corte

especial do tribunal, bem como do plenário do Supremo

Tribunal Federal sobre a questão.

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EXCEÇÕES À RESERVA DE PLENÁRIO.

b) Normas anteriores

à constituição: nesse caso,

o órgão fracionário menor

declarará que a lei ou ato

normativo foram revogados

ou não recepcionados pela

nova ordem constitucional.

c) Interpretação conforme a

constituição: nessa situação,

há o reconhecimento de que

a lei é constitucional, desde que

interpretada em certo sentido

que a compatibilize com a Carta

Magna.

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IMPORTANTE!!!

TURMAS RECURSAIS DE JUIZADO ESPECIAL

STF - RE (AgR) n. 453.744 , voto do Min. Cezar Peluso

(DJ 25.08.2006):

"A regra chamada reserva do plenário para declaração

de inconstitucionalidade (art. 97 da CF) não se aplica,

deveras, às turmas recursais de Juizado Especial" .

1

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Relator poderá decidir pela inconstitucionalidade se já

houver pronunciamento do plenário

Se já houve pronunciamento anterior, emanado do Plenário do

STF ou do órgão competente do TJ local declarando determinada

lei ou ato normativo inconstitucional, será possível que o Tribunal

julgue que esse ato é inconstitucional de forma monocrática (um

só Ministro) ou por um colegiado que não é o Plenário (uma

câmara, p. ex.), sem que isso implique violação à cláusula da

reserva de plenário.

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Ora, se o próprio STF, ou o Plenário do TJ local, já decidiram

que a lei é inconstitucional, não há sentido de, em todos os

demais processos tratando sobre o mesmo tema, continuar se

exigindo uma decisão do Plenário ou do órgão especial. Nesses

casos, o próprio Relator monocraticamente, ou a Câmara (ou

Turma) tem competência para aplicar o entendimento já

consolidado e declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato

normativo.

STF. 2ª Turma. Rcl 17185 AgR/MT, Rel. Min. Celso de Mello,

julgado em 30/9/2014 (Info 761).

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Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Delegado

De acordo com entendimento do STF, no controle difuso

de constitucionalidade, os tribunais não podem aplicar a

denominada interpretação conforme a CF sem a

observância da cláusula de reserva de plenário.

2

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Modelos Decisórios Existentes Em Órgãos Colegiados(André Rufino do Vale )

2

DECISÕES SERIATIM

Ocorre a agregação de várias

manifestações individuais

DECISÕES PER CURIAM

Os juízes de uma Corte deliberam em

conjunto sobre qual seria a melhor

decisão para um caso concreto.

Pode haver manifestações concorrentes

e divergentes, a redação da

manifestação colegiada, em regra, é feita

por um dos membros.

Conclusão: Uma (1) decisão da corte,

ou seja, texto único.

Busca-se um resultado final: o

acórdão.

Sistema adotado pelo Supremo

Tribunal Federal.

Conclusão: decisão da corte,

com texto composto.

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Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS

Prova: Delegado de Polícia

Leia o excerto a seguir.

É interessante que a doutrina convencional que trabalha o controle de

constitucionalidade sempre se preocupou com o estudo dos sistemas de

controle (se jurisdicional ou político, por exemplo), com os critérios (se difuso

ou concentrado) ou mesmo se o controle é concreto ou abstrato ou se pela via

incidental ou principal. [...] Entretanto, muito pouco se estuda sobre o processo

de deliberação nos Tribunais (Cortes) Constitucionais. Talvez, esse seja o

estudo mais importante da atualidade sobre o controle de constitucionalidade.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves, Curso de Direito Constitucional, p.

1713, Ed. Juspodivm, 9° Edição, 2017.

1

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A atual prática do STF apresenta uma deliberação pública que

adota o modelo de decisão intitulado de per curiam. Esse modelo

se caracteriza pela produção de um agregado das posições

individuais de cada membro do colegiado, cujos votos são

expostos "em série" em um texto composto. Cada um dos

ministros apresenta seu voto até se ter um somatório e chegar a

um resultado final.

2

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CESPE/TRE-MA

21) O STF considera legítima a utilização da ação civil pública

como instrumento de fiscalização incidental de

constitucionalidade de leis ou atos do poder público municipal,

pela via difusa, quando a controvérsia constitucional não se

apresentar como o único objeto da demanda, mas como questão

prejudicial, necessária à resolução do conflito principal.

1

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FGV - OAB UNIFICADO - Nacional

22) A respeito da ação de habeas corpus, assinale a afirmativa

incorreta.

a) Pode ser impetrado por estrangeiro residente no país.

b) É cabível contra punição disciplinar militar imposta por

autoridade incompetente.

c) Não é meio hábil para controle concreto de constitucionalidade.

d) A Constituição assegura a gratuidade para seu ajuizamento.

3

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Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: MPE-RJ

Prova: Analista do Ministério Público - Administrativa

23) Determinado Procurador de Justiça foi intimado de acórdão

proferido pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, que havia

negado provimento a recurso de apelação interposto pelo

Ministério Público. Após detida análise do acórdão, percebeu que

a Câmara julgadora havia deixado de aplicar, voluntariamente, ao

caso concreto, uma norma inserida em lei federal. Na medida em

que não era possível a interposição de qualquer recurso no

âmbito do Tribunal de Justiça, o Procurador de Justiça deveria:

4

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a) interpor recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de

Justiça, tendo por fundamento a não aplicação da lei federal;

b) interpor recurso extraordinário endereçado ao Supremo

Tribunal Federal, isso em razão da afronta ao princípio

democrático;

c) impetrar mandado de segurança, junto ao Superior Tribunal

de Justiça, por ter sido violado o direito líquido e certo à

observância da lei federal em vigor;

4

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d) ajuizar reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal, por

inobservância à súmula vinculante que considera dissonante da

cláusula de reserva de plenário o obrar da Câmara;

e) interpor recurso ordinário, endereçado ao Superior Tribunal

de Justiça, em razão da não observância do dever processual de

correta fundamentação das decisões judiciais.

4

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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova: Analista judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Federal

24) Na apreciação do controle de constitucionalidade em grau de

recurso, os autos devem ser remetidos ao relator da Câmara

Julgadora do Tribunal, que poderá monocraticamente declarar a

inconstitucionalidade da lei.

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✓Analisa o caso concreto

VIA DE EXCEÇÃO: DIFUSO/ CONCRETO/ INCIDENTAL

Características:

✓Legitimados: Qualquer pessoa

✓Efeitos: Regra:

Exceção:

Inter partes / Ex tunc

Erga omnes / Ex nunc – Teoria da abstrativização do

controle difuso ou em aplicação da S. Vinculante.

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Teoria da abstrativização do controle difuso

Posicionamento Anterior

Decisão do STF: inter partes

Senado Federal: eficácia ergaomnes (art. 52, X, da CF/88)

Novo Posicionamento

(STF. Plenário Info 886

Decisão do STF: ergaomnes

Senado Federal: conferirsimples efeito de publicidade

Decisões do Plenário do STF proferidas em controle difuso

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Teoria da abstrativização do controle difuso

Quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em

sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga

omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de

que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi

decidido.

STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa

Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886)

Fonte: www.dizerodireito.com.br

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O controle concentrado deconstitucionalidade, realizado peloTribunal de Justiça, não impede que amatéria seja rediscutida, pelo SupremoTribunal Federal, em sede de controledifuso de constitucionalidade?

Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TCM-SP

Prova: Agente de Fiscalização

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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova: Analista judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Federal

25) Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade em controle

de constitucionalidade difuso no âmbito do tribunal de justiça são

erga omnes e ex nunc, como o são os efeitos de declaração de

inconstitucionalidade de lei em controle difuso no âmbito do STF.

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FGV - OAB EXAME DA ORDEM

26) Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a

inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da

Constituição do Brasil, caberá

a) ao Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério

Público da União, expedir atos para o cumprimento da decisão

pelos membros do Ministério Público Federal e dos Estados.

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b) ao Presidente da República editar decreto para tornar inválida

a lei no âmbito da administração pública.

c) ao Senado Federal suspender a execução da lei, total ou

parcialmente, conforme o caso, desde que a decisão do Supremo

Tribunal Federal seja definitiva.

d) ao Advogado-Geral da União interpor o recurso cabível para

impedir que a União seja compelida a cumprir a referida decisão.

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Cuiabá – MT

Prova: Técnico de Nível Superior - Bacharel em Direito

27) Determinada causa foi inicialmente ajuizada perante um juízo

de primeira instância e, após regular tramitação, com a prolação

de inúmeras decisões e a interposição de diversos recursos, foi

encaminhada ao Supremo Tribunal Federal sob o argumento de

que certa lei editada pela União era inconstitucional.

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O Tribunal, pela unanimidade dos seus membros, reconheceu o

vício de inconstitucionalidade da lei e deu provimento à pretensão

formulada pelo autor da ação, decisão esta que transitou em

julgado no início de 2006.

A respeito dessa espécie de controle de constitucionalidade

realizado pelo Supremo Tribunal Federal, considerando o teor da

sistemática constitucional, é correto afirmar que

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a) não afeta a vigência da lei considerada inconstitucional, que

somente deixará de ser aplicada no caso concreto apreciado pelo

Tribunal.

b) deve necessariamente, por se tratar de decisão definitiva de

mérito, produzir eficácia contra todos e efeito vinculante,

excetuando-se o Poder Legislativo.

c) deve necessariamente, em razão da teoria da transcendência

dos motivos determinantes, estender-se a todas as leis de

conteúdo semelhante.

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d) produz efeitos em relação às partes envolvidas e, por força do

princípio da isonomia, sobre todos aqueles alcançados por leis de

conteúdo semelhante.

e) produz eficácia contra todos e efeito vinculante, pelo fato de a

decisão ter sido proferida por uma maioria qualificada, incluindo o

Poder Legislativo.

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Em consiste o princípio

norte americano do stare

decises?

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RESPOSTA

A decisão judicial superior vincula as instâncias inferiores, para

os casos idênticos, chamado no Brasil, de efeito vinculante.

(Direito Administrativo, Fernanda Marinela, 8º edição, 2014, ed.

Impetus)

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STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST TSE

TRE

JEJF

matéria constitucional

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STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST TSE

TRE

JEJF

matéria justiça comum federal

e estadual

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STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST TSE

TRE

JEJF

matéria trabalhista

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STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST TSE

TRE

JEJF

matéria eleitoral

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STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST TSE

TRE

JEJF

matéria militar

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Art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por

provocação, mediante decisão de dois terços dos seus

membros, após reiteradas decisões sobre matéria

constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação

na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos

demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública

direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal,

bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma

estabelecida em lei.

SÚMULA VINCULANTE

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VINCULANTE

STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST

TRE

JEJF

TSE

ADM PÚBLICA

Fed. Est. /DF Mun.

ABRANGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE

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OBS: A súmula vinculante NÃO alcança o Poder

Legislativo em sua função típica (legislar e

fiscalizar), porém nas funções atípicas

(administrar e julgar), o referido Poder deverá

obedecer à súmula vinculante (Rcl 2.617, Inf. 386/

STF).

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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: PC-AP Prova:

Delegado de Polícia

Lei federal que determine o uso de algemas em todos

os réus presos que compareçam a audiências judiciais é

inconstitucional, podendo ser objeto de reclamação

constitucional por violar súmula vinculante editada pelo

STF.

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A Súmula Vinculante, a qual só pode serformada no âmbito do Supremo TribunalFederal, não vincula o Poder Legislativoquando este exerce atividadejurisdicional stricto sensu?

Ano: 2016 Banca: TRF - 4ª REGIÃO

Órgão: TRF - 4ª REGIÃO

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VINCULA NÃO VINCULA

Esclarecemos que, no tocante

ao Legislativo, parece razoável

imaginar a vinculação em

relação ao exercício de sua

função atípica jurisdicional e,

claro, se houve alguma

interpretação pela suprema

corte em termos de

procedimento. (LENZA, 2014)

Quando o Poder Legislativo

exerce atividade jurisdicional

stricto sensu (e.g., CF 52 I e II),

não está sujeito aos efeitos

vinculantes da súmula

vinculante do STF, porque

exerce o controle político

privativo das atividades

jurisdicionais que lhe são

cometidas pela CF. (NERY

JÚNIOR, 2014)

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O que é reversão jurisprudencial, reação legislativa ou ativismo

congressual?

STF. Plenário. ADI 5105/DF, Rel. Min. Luiz

Fux, julgado em 1º/10/2015 (Info 801).

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Resposta

É a possibilidade do legislador, por emenda

constitucional ou lei ordinária, superar/contrariar a

jurisprudência. Porém, há limitações.

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Proposta por meio de emenda

constitucionalProposta por lei ordinária

Exceção: se a PEC ofender

uma cláusula pétrea ou o

processo legislativo para

edição de emendas poderá

ser declarada inconstitucional.

Regra: pode haver PEC para

superar jurisprudência ou

súmula;Condição: o Congresso

Nacional deverá comprovar

que as premissas fáticas e

jurídicas sobre as quais se

fundou a decisão do STF no

passado não mais subsistem.

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Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU

Prova: Procurador do Ministério Público

28) A deliberação do STF em controle abstrato de

constitucionalidade acerca da interpretação de determinada

cláusula constitucional não impede que o Congresso Nacional,

observados os limites ao poder de reforma, aprove emenda

constitucional em sentido contrário à referida deliberação.

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Controle

Repressivo

✓ “a posteriori” Jurídico

Concentrado,

abstrato,

reservado

(via de ação)

(Regra)

1) ADI genérica (art. 102,

I, a primeira parte);

➢ STF em face a CF

Origem: europeu

(austríaco)

✓ Incide sobre

norma já

elaborada

✓ Regra no

Brasil.

➢ TJ em face a CE.

✓ Regra: ex tunc, erga

Omnes e efeito

vinculante

Exceção: modulação dos

efeito (2/3 do STF)

2) Representação de

inconstitucionalidade

interventiva (art. 36, III);

3) ADI por omissão (art.

103§ 2º);

4) Ação Declaratória de

Constitucionalidade (art.

102, I, a parte final – EC

3/93);

5) Arguição de

Descumprimento de

Preceito Fundamental (art.

102§ 1º).

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Controle

Repressivo

✓ “a posteriori”

Político

Poder

Executivo

(Exceção)

Art. 49, V: “veto Legislativo”

O CN susta os decretos

regulamentares e leis

delegadas que exorbitem dos

limites constitucionais.Poder

Legislativo

O Chefe do Poder Executivo

pode negar o cumprimento de

lei que seja considerada

inconstitucional, determinando

a propositura de ADI.

✓ Incide sobre

norma já

elaborada

✓ Regra no

Brasil.

Art. 62 § 5º - Quando o CN

entende que determinada MP

é inconstitucional

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Controle Jurisdicional de Constitucionalidade

Difuso/Concreto Concentrado/Abstrato

Acesso à Justiça

Legitimados

Órgão

Competente

Direito tutelado

Maior Menor

Qualquer

pessoa

Art. 103 da

CF/88

Art. 93, CF/88 STF ou TJ

Direito

SubjetivoDireito objetivo

(proteção da CF)

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Controle Jurisdicional de Constitucionalidade

Difuso/Concreto Concentrado/Abstrato

Meios de alegação

Eficácia

Retrospectiva

Eficácia

Prospectiva

Questão

incidente em

qualquer

processo

Questão principal com

ações próprias

Para as partes Para todos

Para todos a

partir da

decisão do S.F.

Exceção

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Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: MPE-RJ

Prova: Técnico do Ministério Público - Administrativa

29) De acordo com o art. 97 da Constituição da República

Federativa do Brasil, “somente pelo voto da maioria de seus

membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão

os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato

normativo do Poder Público”. Determinado juiz de direito, após ler

esse preceito, que somente faz menção a tribunais, e constatar

que nenhum comando expresso na Constituição o autorizava a

realizar o controle de constitucionalidade, negou requerimento

formulado pelo Ministério Público em sede de ação civil pública.

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No caso concreto, o Ministério Público pretendia que o juiz de

direito deixasse de aplicar uma norma que considerava

inconstitucional, o que teria influência direta na resolução do

problema concreto. À luz da sistemática constitucional, o controle

de constitucionalidade pretendido pelo Ministério Público é

considerado:

a) difuso, podendo ser realizado pelo juiz de direito;

b) concentrado, somente podendo ser realizado por tribunal;

c) abstrato, podendo ser realizado pelo juiz de direito;

d) difundido, somente podendo ser realizado por tribunal;

e) concreto, somente podendo ser realizado por tribunal.

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IMPORTANTE!!!

“As decisões proferidas em sede de controle concentrado de

constitucionalidade, em regra, passam produzir efeitos a partir da

publicação, no veículo oficial, da ata de julgamento.”

(STF - Rcl 6.999-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em

17-10-2013, Plenário, DJE de 7-11-2013.)

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CESPE/DETRAN-DF

30) Constituem atos normativos, passíveis de controle de

constitucionalidade pelo sistema concentrado, as leis, as

resoluções administrativas dos tribunais, as súmulas de

jurisprudência, as emendas constitucionais e as medidas

provisórias.

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Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Cuiabá – MT

Prova: Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal

31) Com o objetivo de assegurar a plena execução de lei que

veiculava matéria de natureza tributária, o Presidente da

República expediu o respectivo regulamento.

Ocorre que esse ato normativo foi considerado pelo Congresso

Nacional como exorbitante do poder regulamentar, o que o levou

a sustá-lo.

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O Chefe do Poder Executivo, irresignado com o ocorrido,

determinou que fossem adotadas as providências necessárias à

submissão do decreto legislativo, que sustou o regulamento, ao

controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo

Supremo Tribunal.

À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto

afirmar que esse decreto legislativo

a) não pode ser submetido ao referido controle, pois, ao aferir a

compatibilidade do regulamento com a lei, sua essência

enquadra-se no plano legal, não no constitucional.

4

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b) pode ser submetido ao referido controle, a exemplo do que

ocorre com todos os atos normativos, de natureza legal ou

infralegal.

c) não pode ser submetido ao referido controle, pois não

apresenta os atributos da generalidade e da abstração.

d) pode ser submetido ao referido controle, pois aufere o seu

fundamento de validade na Constituição e sua força normativa é

negativa.

e) não pode ser submetido ao referido controle, pois somente os

atos normativos estão sujeitos a ele.

4

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EM FACE DA

EM FACE DA

VIA DE AÇÃO/ CONCENTRADO/ EM TESE/ ABSTRATO/ DIRETO

Características:

STF

TJ

Constituição

Federal

Constituição

Estadual

✓ Competência ✓ Lei federal;

✓ Lei estadual;

✓ Lei distrital;

✓ Lei municipal.

✓ Lei estadual;

✓ Lei municipal.

2

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AÇÕES (COMPETÊNCIA DO STF)

LEI OU ATO NORMATIVO

FEDERAL ESTADUAL DISTRITAL MUNICIPAL

ADC

ADI

*

2

* “A natureza híbrida do Distrito Federal não afasta a

competência desta Corte para exercer o controle

concentrado de normas que tratam sobre a organização

de pessoal, pois nesta seara é impossível distinguir se sua

natureza é municipal ou estadual.”

(STF - ADI 3.341, rel. min. Ricardo Lewandowski,

julgamento em 29-5-2014, Plenário, DJE de 1º-7-2014.)

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AÇÕES (COMPETÊNCIA DO STF)

LEI OU ATO NORMATIVO

FEDERAL ESTADUAL DISTRITAL MUNICIPAL

ADOOmissão de qualquer dos Poderes ou de órgão

administrativo

ADPF

*

2

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CESPE/Procurador-TCE-ES

28) Compete originariamente ao STF julgar a ADI

ajuizada em face de lei ou ato normativo do DF,

praticado no exercício de sua competência estadual ou

municipal.

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30) É admissível a propositura, perante o STF, de uma Ação

Direita de Inconstitucionalidade contra uma lei distrital que

disciplinou a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano em

desconformidade com o texto da Constituição Federal.

2

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LEGITIMADOS NAS AÇÕES DE CONTROLE ABSTRATO:

Mesa

Presidente da República

Procurador Geral da República

CFOABPartido político rep. no CN/ Confederação

Sindical/ Entidade de Classe de âmbito nacional

Governador de Estado e do DF.

Câmara dos Deputados

Senado Federal

Assembleia Legislativa

Câmara Legislativa

* Os legitimados que são

“órgãos” não precisam de

advogado para propor a ADI

(Presidente, PGR, Gov, etc.),

mas aqueles que são pessoas

jurídicas são obrigados a

constituir advogado e com

poderes específicos para a

propositura desta ação (partido

político, confederação,

associação, etc).

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A mesa do Congresso Nacional possui

legitimidade ativa para a propositura de

Ação Direta de Inconstitucionalidade?

Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT

Prova: Analista Judiciário

2

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Açõ

es d

e c

on

tro

le

ab

str

ato

esta

dua

l Constituição Federal não enumerou os legitimados ativos

Competência do legislador estadual

Atenção!!! A Carta da República veda a atribuição dalegitimação de agir um único órgão.

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ANAMAGES

Associação que

representa apenasos juízes estaduais

ADPFQuestionando

dispositivo da LOMAN

As associações que representam fração de categoria profissional

não são legitimadas para instaurar controle concentrado de

constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus

representados.

STF. Plenário. ADPF 254 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado

em 18/5/2016 (Info 826).

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Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-PE

Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

32) Se o ato normativo impugnado repercute sobre a esfera

jurídica de toda uma categoria profissional, é ilegítima a

impugnação da norma pela via abstrata por associação

representativa de apenas uma parte dos membros dessa

categoria.

1

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Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: MPE-RJ Prova: Analista do

Ministério Público – Processual

33) Determinado Promotor de Justiça, no curso de um inquérito

civil, constatou que certa lei estadual, cuja aplicação, ou não,

tinha influência direta na resolução do problema concreto

submetido à sua apreciação, era flagrantemente inconstitucional.

A partir de então, realizou amplos estudos a respeito de como

deflagrar o controle de constitucionalidade. À luz da sistemática

constitucional brasileira, é correto afirmar que:

4

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a) a lei estadual somente poderia ser submetida, pelo devido

legitimado, ao controle concentrado de constitucionalidade

realizado pelo Supremo Tribunal Federal;

b) não há nenhum instrumento, ao alcance do Promotor de

Justiça, para pleitear a não aplicação da lei estadual a um caso

concreto;

c) a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual poderia

fazer parte do pedido da ação civil pública que viesse a ajuizar;

4

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d) a lei estadual poderia ser submetida, pelo devido legitimado,

ao controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo

Tribunal de Justiça;

e) a lei estadual poderia ser declarada inconstitucional, por

qualquer órgão jurisdicional, unitário ou colegiado, a partir de

pedido formulado pelo interessado.

4

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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE

Prova: Delegado de Polícia

34) Se a câmara de vereadores de um município entender que o

prefeito local pratica atos que lesam princípios ou direitos

fundamentais, ela poderá propor uma ADPF junto ao STF

visando reprimir e fazer cessar as condutas da autoridade

municipal.

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BESC FGV

35) Perante o Supremo Tribunal Federal, a ação direta declaratória de

inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em

face da Constituição Federal pode ser proposta:

a) pelo Procurador-Geral da República, com exclusividade.

b) pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela

Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da

República.

3

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c) pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela

Mesa da Câmara dos Deputados, por Mesa de Assembléia Legislativa,

por Governador do Estado, pelo Procurador-Geral da República, pelo

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por partido

político com representação no Congresso Nacional, por confederação

sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

d) pelo Procurador-Geral da República, pelo Conselho Federal da

Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Advogado-Geral da União.

3

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e) pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos

Deputados, por Mesa de Assembléia Legislativa, por Governador do

Estado, pelo Procurador-Geral da República, pelo Conselho Federal da

Ordem dos Advogados do Brasil, por partido político com representação

no Congresso Nacional, por confederação sindical ou entidade de

classe de âmbito nacional e estadual.

3

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TCM-SP

Prova: Agente de Fiscalização - Ciências Jurídicas

36) Os legitimados à deflagração do controle de

constitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça, devem ser os

mesmos previstos para realizar esse tipo de controle perante o

Supremo Tribunal Federal;

2

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✓Pertinência Temática – Legitimidade Ativa Relativa

RelaçãoNorma impugnada

+

Atividades institucionais do requerente

Sujeitos

• Governador de Estado ou Distrito Federal• Mesa da Assembléia Legislativa• Mesa da Câmara Legislativa (DF)• Confederação Sindical• Entidades de Classe de Âmbito Nacional

2

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Conceito: Não há relação entre norma impugnada e as atividades

institucionais do requerente

Sujeitos

• Presidente da República

• Mesa do Senado Federal

• Mesa da Câmara dos Deputados

• Procurador Geral da República

• Partido Político com representação no Congresso Nacional

• Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

✓Legitimidade Ativa Absoluta ou Universal

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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE

Prova: Delegado de Polícia

37) Se o governador de um estado da Federação ajuizar ADI

contra lei editada por outro estado, a ação não deverá ser

conhecida pelo STF, pois governadores de estado somente

dispõem de competência para ajuizar ações contra leis e atos

normativos federais e de seu próprio estado.

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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova: Analista judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Federal

38) Entre os legitimados universais para a propositura de ação

direta de inconstitucionalidade inclui-se o governador de estado, e

entre os legitimados especiais inclui-se o presidente da

República.

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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE

Prova: Delegado de Polícia

39) São legitimados para propor ADI, não se sujeitando ao

exame da pertinência temática, o presidente da República, as

mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o

procurador-geral da República, partido político com

representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da

OAB.

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CESPE/Procurador-TCE-ES

40) Não se exige, para fins de ajuizamento e conhecimento da

ADI, a prova da pertinência temática por parte das Mesas do

Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias

Legislativas dos estados ou da Câmara Legislativa do DF.

2

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MENSAGEM DO PROFESSOR

“Ao longo da vida, muitas pessoas vão tentar te

desencorajar e esgotar a tua força. Não perca tempo

com elas, e procure a companhia daquelas que te dão

valor por aquilo que você é e não pelas coisas que você

tem. Essas pessoas serão a tua força.”

https://www.mundodasmensagens.com

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O que é Estado de CoisasInconstitucional (ECI) que foiaplicado no sistema prisionalbrasileiro?

STF. Plenário. ADPF 347 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/9/2015 (Info 798).

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Estado de Coisas Inconstitucional

(ECI)

Quadro de violação generalizada e sistêmica

de direitos fundamentais.

Inércia ou incapacidade reiterada do poder

público (três poderes)em modificar a

conjuntura

Corte Constitucional da Colômbia

(origem)

Cabe ao STF o papelde retirar os demaispoderes da inércia,coordenar açõesvisando a resolver oproblema e monitoraros resultadosalcançados.

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Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE

Prova: Defensor Público

45) De acordo com o entendimento do STF, é

inadmissível que o Poder Judiciário disponha sobre

políticas públicas de segurança, mesmo em caso de

persistente omissão do Estado, haja vista a indevida

ingerência em questão, que envolve a

discricionariedade do Poder Executivo.

2

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Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT

Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

46) Dispositivo de constituição estadual que, para

atender ao princípio da eficiência, estabelece prazo para

a prática de atos administrativos pelo governador do

estado não ofende a CF

2

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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-PR Prova: Defensor

Público

Em determinada decisão de sua relatoria no Supremo Tribunal

Federal, Ministro da referida casa assim se pronunciou: o Tribunal

não chega a ser um “elaborador” de políticas públicas, e sim um

coordenador institucional, produzindo um “efeito desbloqueador”.

Na mesma decisão disse, ainda, que naquele caso caberia ao

Judiciário catalisar ações e políticas públicas, coordenar a

atuação dos órgãos do Estado na adoção dessas medidas e

monitorar a eficiência das soluções. Os efeitos mencionados pelo

Ministro são característicos da decisão

2

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a) de Habeas Data.

b) que reconhece o Estado de Coisas Inconstitucional.

c) que utiliza a técnica do judicial review.

d) de Mandado de Injunção.

e) de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

2

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“É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir

previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder

Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente

proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual,

porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior

dada ao chefe daquele Poder. Os dispositivos do ADCT da Constituição

gaúcha, ora questionados, exorbitam da autorização constitucional de auto-

organização, interferindo indevidamente na necessária independência e na

harmonia entre os Poderes, criando, globalmente, na forma nominada pelo

autor, verdadeiro plano de governo, tolhendo o campo de discricionariedade e

as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, em ofensa aos arts. 2º

e 84, II, da Carta Magna.” (ADI 179, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-

2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.)

1

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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-SC Prova: Auditor

Fiscal de Controle Externo - Direito

47) Como órgãos constitucionais de aplicação das leis e da CF,

tanto o Poder Judiciário quanto os TCs não têm quaisquer

funções como elaboradores de políticas públicas, razão pela qual

a otimização dos seus serviços depende da qualidade das leis

que eles tiverem de aplicar.

2

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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-PR

Prova: Defensor Público

Em determinada decisão de sua relatoria no Supremo Tribunal

Federal, Ministro da referida casa assim se pronunciou: o Tribunal

não chega a ser um “elaborador” de políticas públicas, e sim um

coordenador institucional, produzindo um “efeito desbloqueador”.

Na mesma decisão disse, ainda, que naquele caso caberia ao

Judiciário catalisar ações e políticas públicas, coordenar a

atuação dos órgãos do Estado na adoção dessas medidas e

monitorar a eficiência das soluções. Os efeitos mencionados pelo

Ministro são característicos da decisão

2

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a) de Habeas Data.

b) que reconhece o Estado de Coisas Inconstitucional.

c) que utiliza a técnica do judicial review.

d) de Mandado de Injunção.

e) de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

2

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GABARITO

1) Certo

2) D

3) Certo

4) Errado

5) Errado

6) Errado

7) Errado

8) Errado

9) Errado

10) Errado

11) Certo

12) Errado

13) Certo

14) Errado

15) Errado

16) Errado

17) Certo

18) Errado

19) Certo

20) Certo

21) Certo

22) Errado

23) Errado

24) Certo

25) Errado

26) Errado

27) Errado

28) C

29) A

30) Certo

31) Certo

32) A

33) Errado

34) D

35) D

36) Errado

37) C

38) Errado

39) Errado

40) Errado

41) Certo

42) Errado