Luís Alberto - Amazon S3 · 2019. 1. 7. · Relação de compatibilidade vertical ou Hierarquia...
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Direito Constitucional
Luís Alberto
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Relação de compatibilidade vertical
ou
Hierarquia das fontes
BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE
(ADI 514/PI)***
Normas Constitucionais Originárias
Normas Constitucionais Derivadas (E.C.)
Tratados Internacionais sobre
Direitos Humanos (art. 5º § 3º CF)
EC 45/2004
Princípios Positivados e Não
Positivados
STF
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Espécies de Supremacia da
Constituição
Material Formal
Relacionada à
matéria, conteúdo,
substância.
Constituição rígida ou
flexível
Relevância
sociológica
Relacionada à forma,
procedimento,
formalidade.
Constituições rígidas
Relevância jurídica*
(fundamento para o c.
de constitucionalidade)
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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB
Prova: Exame de Ordem Unificado - XVIII
1) A supremacia da Constituição e a hierarquia das
fontes normativas destacam-se entre os pressupostos
do controle de constitucionalidade.
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ESAF - Auditor Federal de Controle Externo/Controle
Externo
2) Em relação à supremacia material e formal das constituições,
podemos afirmar:
a) a formal é reconhecida nas constituições flexíveis
b) a material está relacionada à produção de um documento
escrito
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c) a material tem a ver com o modo como as normas
constitucionais são elaboradas
d) a formal resulta da situação da Constituição no topo da
hierarquia das normas, independentemente da matéria tratada
e) a jurisdição constitucional está concebida para proteger a
supremacia material, mas não a supremacia formal da
Constituição
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Escada de Pontes de Miranda
(Planos dos atos/normas jurídicas)
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Existência
Validade
Eficácia
Existe?N S
Inexistente
Válido?N
Eficaz?
SInválido
Nulidade
ou
anulabilidadeN
Ineficaz
S
Condição ou
termo para a
produção dos
efeitos
Suspensiva Resolutiva
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Qual é a natureza jurídica do ato
inconstitucional?
Resposta: ato existente, embora
inválido. Em regra nulo e
excepcionalmente anulável.
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Natureza da lei inconstitucional
Teoria da Nulidade Teoria da Anulabilidade
Sistema Americano (Marshall) Sistema Austríaco (Kelsen)
Lei inconstitucional – Ato nulo Lei inconstitucional – Ato anulável
Decisão
Judicial
declaratória
Decisão
Judicial
constitutiva
Vício no plano da validade Vício no plano da eficácia
Efeito Ex Tunc Efeito Ex Nunc
Declara a existência
ou inexistência de
uma relação
jurídica.
Cria ou modifica
uma relação
jurídica.
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RESULTADOS DE AVALIAÇÃO DE NORMAS EM FACE À
CONSTITUIÇÃO
INCOMPATÍVEL
Inconstituci
onalidade
Invalidade
direta da
norma
Promoção da:
Interpretação
conforme
Decisão positiva
Indica o sentido
constitucional
conforme
Declaração
parcial sem
redução de texto
Decisão negativa
Exclui os sentidos
inconstitucionais
COMPATÍVEL
A “norma”
avaliada é
Constitucional
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Inconstitucionalidade parcial
sem redução de texto
Interpretação Conforme a
Constituição
Mecanismos de controle de constitucionalidade
Extirpam do ordenamento jurídico interpretações incompatíveis
com a Constituição
99% das interpretações são
inconstitucionais, com
exceção de uma (1).
O Tribunal conserva a norma
definindo que esta só poderá
ser utilizada com a
interpretação escolhida.
Norma é substancialmente
constitucional.
Porém, algumas interpretações
(minoria) não guardam
conformidade com a Lei Maior.
Inconstitucionalidade das
interpretações hipotetizadas.
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGM - Manaus -
AM
Prova: Procurador do Município
Caso uma norma comporte várias interpretações e o
STF afirme que somente uma delas atende aos
comandos constitucionais, diz-se que houve
interpretação conforme.
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGM - Manaus -
AM
Prova: Procurador do Município
Ao afirmar que a aplicação de uma norma a
determinada hipótese fática é inconstitucional, o STF
se utiliza da técnica de decisão denominada
declaração de inconstitucionalidade sem redução do
texto.
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TÉCNICAS DE DECISÃO EM CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Declaração de
inconstitucionalidade sem
pronúncia de nulidade
Apelo ao legislador
Casos de omissão parcial (lei
insuficiente);
O STF deixa de pronunciar a
nulidade por prazo determinado, até
que outra norma seja elaborada.
Declaração de constitucionalidade
quando a lei ainda é constitucional
Mas o tribunal adverte que a lei
está em trânsito para a
inconstitucionalidade por conta de
mudanças da sociedade.
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Sentenças manipulativas ou
intermediárias no controle de
constitucionalidade(Direito Alemão)
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O ato declarado
inconstitucional, por ser nulo,
deve ser retirado do nosso
ordenamento jurídico?
Consequência
Sentenças manipulativas ou intermediárias
Conclusão: recebem o nome de “intermediárias”, pois
medeiam entre a declaração de constitucionalidade e
inconstitucionalidade.
Sim
Relativização dessa regra.
Não seria suficiente a
aplicação do binômio
constitucionalidade/inconsti
tucionalidade.
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Tipos de decisões intermediárias
1) Sentenças
Normativas
a) AditivasAmpliam o sentido do
texto constitucional
b) Aditivas de
princípios ou
sentença-
delegação
Adiciona um princípio
deixando a criação da
regra pelo legislador
c) Substitutivas
Substituem a disciplina
contida no preceito
constitucional.
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Tipos de decisões intermediárias
2) Sentenças
Transitivas
Espécie de
transação com
supremacia da
Constituição
a) de efeito
ablativo diferido
Inconstitucionalidade só
começa a produzir
efeitos a partir de um
termo futuro
b) ApelativasApelo ao legislador para
que adote determinadas
providências
c) De aviso
Aviso de mudança de
orientação
jurisprudencial
d) Sem efeito ablativo
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Tipos de decisões intermediárias
d) Sentença transitiva sem efeito ablativo
Mesmo inconstitucional, admite-se que a norma permaneça
no ordenamento jurídico.
Justificativa
Retirada da norma do ordenamento
jurídico passa a agravar ainda mais a
situação jurídica dela derivada.
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Sentença transitiva
sem efeito ablativo
Declarações de
inconstitucionalidade
sem pronúncia de
nulidade
Não obriga o legislador.
Opta pela permanência da norma,
porque sem ela, pode-se gerar
efeitos graves.
Sem pronúncia de nulidade: o
legislador deve resolver a
situação de inconstitucionalidade.
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Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS
Prova: Delegado de Polícia
Sobre o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo
Tribunal Federal, afirma-se que o Supremo tem recorrido a diversas
técnicas de decisão chamadas de sentenças intermediárias. A
expressão sentença intermediária "compreende uma diversidade de
tipologia de decisões utilizadas pelos Tribunais Constitucionais e/ou
Cortes Constitucionais em sede de controle de constitucionalidade,
com o objetivo de relativizar o padrão binário do direito
(constitucionalidade/inconstitucionalidade)".
FERNANDES, Bernardo. Curso de Direito Constitucional. 9a. ed.
Salvador: Juspodivm. 2017, p. 1.578.
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Sobre tais técnicas, verifica-se que
a) a modulação temporal foi amplamente utilizada no
julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e
4.425 (25/3/2015), referentes ao sistema de precatórios da
Emenda Constitucional n° 62 de 2009.
b) a "declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de
nulidade" é equivalente ao "apelo ao Legislador".
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c) o Supremo Tribunal Federal faz uma distinção rigorosa entre as
sentenças interpretativas de "interpretação conforme a
Constituição" e "declaração de inconstitucionalidade sem redução
de texto".
d) o Supremo Tribunal Federal rejeita a utilização de sentenças
transitivas.
e) as sentenças aditivas produzem os mesmos efeitos das
sentenças substitutivas.
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Parâmetros
de controle
Regra: Toda a Constituição
Exceção: 1) preâmbulo; 2) Normas do ADCT
de eficácia exaurida.
Tratados internacionais de direitos humanos
aprovados em dois turnos por 3/5 em cada
Casa do CN.
Princípios positivados e não positivados
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Normas constitucionais do Ato das
Disposições Constitucionais transitórias -
ADCT que tiverem sua eficácia exaurida
não podem ser usadas como paradigma
para controle de constitucionalidade?
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT-SE
Prova: Analista Judiciário
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Contr
ole
de V
alid
ade
Controle de Constitucionalidade
Controle de Convencionalidade ouSupralegalidade
Controle Legalidade
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ESPÉCIES DE CONTROLE DE VALIDADE
1ª CORRENTE (STF)
(a) controle de legalidade;
(b) controle difuso de
convencionalidade (ou de
supralegalidade);
(c) controle concentrado de
convencionalidade;
(c) controle de
constitucionalidade
2ª CORRENTE(Valerio Mazzuoli)
(a) controle de legalidade;
(b) controle de supralegalidade;
(d) controle de convencionalidade
concentrado;
(e) controle de constitucionalidade
(c) controle de convencionalidade
difuso;
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CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
VERTENTE NACIONAL
(STF)
Há limite a este controle
Não pode haver controle
de convencionalidade com
base em normas editadas
pelo Poder Constituinte
Originário
VERTENTE INTERNACIONAL
Não há limite a este controle
Mesmo normas da Constituição
editadas pelo poder constituinte
originário podem ser objeto de
controle.
Não importa a hierarquia das
normas
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Normas Legais
Normas Infralegais
Bloco de
Constitucionalidade
Norma Supralegal
TIDH
(Equiparado a EC)
Controle de
Constitucionalidade
Contr
ole
de
Constitu
cio
nalid
ade
Co
ntr
ole
de
Con
ve
ncio
nalid
ad
e
Contr
ole
de
Co
nve
ncio
na
lidad
e
Controle de Legalidade
(Não cabe ADI / RE)Contr
ole
de C
onstitu
cio
nalid
ade*
CONTROLE DE VALIDADE CONFORME POSIÇÃO DO STF*S
om
ente
para
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co
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cio
nalid
ad
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mbé
m
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Banca: FCC Órgão: DPE-BA
Prova: Defensor Público
5) O controle de convencionalidade na sua vertente nacional
quando comparado com a vertente internacional apresenta
inúmeras diferenças, destacando-se:
a) Para que o controle de convencionalidade seja exercido,
no âmbito interno, é necessário o prévio esgotamento das vias
ordinárias e a matéria precisa ser objeto de
prequestionamento.
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b) Na vertente internacional o parâmetro de controle é a norma
internacional e pouco importa a hierarquia da lei local, podendo,
inclusive, ser oriunda do poder constituinte originário.
c) No que diz respeito ao aspecto nacional apenas o Supremo
Tribunal Federal tem competência para exercê-lo e, por isso, é
uma forma de se apresentar o controle concentrado de
constitucionalidade.
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d) Na vertente internacional o parâmetro de controle é a norma
internacional, porém, é impossível exercer tal controle no que diz
respeito às normas oriundas do poder constituinte originário.
e) Em que pese ser objeto de estudo, o controle de
convencionalidade se resume à aplicação doutrinária.
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Teoria das Normas Constitucionais Inconstitucionais (Otto Bachof)
Violação aodireito natural
Inobservância de procedimentoestabelecido no momento daelaboração da constituição.
Inconstitucionalidade em normaadvinda do poder originário noscasos de:
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LEITURA OBRIGATÓRIA
"No Brasil, tanto a doutrina quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal refutam a possibilidade de haver inconstitucionalidade de normas
constitucionais originárias. Entende-se que não há normas constitucionais
originárias "superiores" e "inferiores"; a Constituição é um todo orgânico
(princípio da unidade da Constituição) e todas as normas originárias de seu
texto 'têm igual dignidade, sem que tenha qualquer influência, para efeito de
controle de constitucionalidade, a distinção doutrinária ente normas formal e
materialmente constitucionais e normas só formalmente constitucionais.
Ademais, a interdição de que se reconheçam no texto originário da Carta da
República "normas constitucionais inconstitucionais" decorre da absoluta
ausência de competência do Supremo Tribunal Federal, bem como de
qualquer outro órgão constituído do País, para controlar a obra do constituinte
originário.
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A matéria já foi percucientemente analisada no julgamento da ADI 8 1 5-DF
(28.03 . 1 996). Nela, o Ministro Moreira Alves, relator, em seu voto condutor,
deixa claro que a análise da validade de normas constitucionais
originárias não consubstancia, na verdade, questão de constitucionalidade,
mas de legitimidade do constituinte originário e a aferição dessa legitimidade
escapa inteiramente à competência do STF (e de qualquer outro órgão do
País)."
Fonte: PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - Direito Constitucional
Descomplicado - 14ª Edição 2015
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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC
Prova: Delegado de Polícia Civil
O STF admite controle concentrado ou difuso de
constitucionalidade de normas produzidas pelo poder
constituinte originário, aplicando a tese das “normas
constitucionais inconstitucionais".
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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRE-SE
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
4) Ora, (...) ‘se uma norma constitucional infringir uma outra
norma da Constituição, positivadora de direito supralegal, tal
norma será, em qualquer caso, contrária ao direito natural’, o que,
em última análise, implica dizer que ela é inválida, não por violar
a ‘norma da Constituição positivadora de direito supralegal’, mas,
sim, por não ter o constituinte originário se submetido a esse
direito suprapositivo que lhe impõe limites.
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Essa violação não importa questão de inconstitucionalidade, mas
questão de ilegitimidade da Constituição no tocante a esse
dispositivo, e para resolvê- la não tem o Supremo Tribunal
Federal − ainda quando se admita a existência desse direito
suprapositivo − competência.
O trecho acima transcrito, retirado do voto do Ministro Moreira
Alves na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 815 (DJ de
10/05/1996), expressa manifestação do STF quanto à teoria
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a) da recepção do direito pré-constitucional, de Hans Kelsen.
b) da força normativa da Constituição, de Konrad Hesse.
c) das normas constitucionais inconstitucionais, de Otto Bachof.
d) da supremacia da Constituição, de John Marshall.
e) da constituição dirigente, de J. J. Gomes Canotilho.
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O QUE É DUPLO CONTROLE VERTICAL DE
CONSTITUCIONALIDADE?
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RESPOSTA
Expressão trazida por Luis Flávio Gomes, ocorre quando uma leipara ser válida passa por um duplo processo de compatibilidadevertical, ou seja, deve ser compatível com a Constituição, assimcomo com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos (comstatus de EC ou norma supralegal).
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Bloco deConstitucionalidade
NORMAS SUPRALEGAIS
Normas legais
NORMAS INFRALEGAIS
Prisão do Dep.
Infiel
ANTIGO CPC
Estabelecia a
regulamentação
da Prisão do Dep.
Infiel.
Inaplicável *
Prisão do
Dep. InfielRegulamen
tação legal
do
CPC
Prisão do Dep. Infiel
(S. Vinculante 25)
(Pacto de San José da
Costa Rica)
Controle de
Convencionalidade
ou
Supralegalidade
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(Súmula Vinculante 25)
É ilícita a prisão civil de depositário infiel,qualquer que seja a modalidade do depósito
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* Segundo o professor e Ministro do STF, GilmarMendes, em sua obra Curso de DireitoConstitucional, editora Saraiva 11ª Ed. 2016, ostratados internacionais de direitos humanos nãoaprovados conforme o procedimento das EmendasConstitucionais possuem efeito revogador dalegislação interna anterior que com eles sejaincompatível, assim como um efeito paralisador ouimpeditivo da eficácia das leis contrárias posteriores.
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É possível controle de
constitucionalidade nas
relações entre particulares?
Prova oral - TJGO 2015
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RESPOSTA
O STF reconhece a eficácia horizontal dos direitos
fundamentais, também chamada de aplicabilidade ou vinculação
dos direitos fundamentais nas relações privadas. Decidiu a Corte
pela necessária observância do devido processo legal como
requisito prévio à exclusão de cooperado ante a cooperativa
(STF; RE – 158.215/RS) de modo que seria possível, nesses
termos, a luz dos direitos fundamentais, o controle de
constitucionalidade difuso ou concreto nas relações privadas.
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O que pode ser objeto de
controle de constitucionalidade?
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BLOCO DE
CONSTITUCIONALIDA
DE (ADI 514/PI)
NORMAS
SUPRALEGAIS
Normas Legais ou Atos
normativos primários
NORMAS
INFRALEGAIS
CF/88, art. 59 ao 69 (U,E,DF,M)
Decretos Regulamentares
Instruções Normativas
Portarias etcRegulamentam ou dão executoriedade
`as normas legais
Normas Constitucionais Originárias
Normas Constitucionais Derivadas (EC )
Tratados Internacionais sobre Direitos
Humanos (art. 5º § 3º CF)
Princípios Positivados e Não Positivados
Ex: TIDH NÃO
aprovados
conforme art. 5º
§ 3º CFTratados Internacionais;
Decretos autônomos;
Regimentos dos tribunais;
Resoluções do CNJ e CNMP;
Regimentos das Casas
Legislativas
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE
Prova: Delegado de Polícia
Como atos interna corporis, as decisões normativas
dos tribunais, estejam elas sob a forma de resoluções
administrativas ou de portarias, não são passíveis do
controle de constitucionalidade concentrado.
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Atos Normativos
Ato do Poder Público Lei
Deve ter generalidade e
abstração;
Independente do caráter
geral ou específico,
concreto ou abstrato de
seu objeto.
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ENTENDIMENTOS DO STF
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Cabimento de ADI contra Resolução do CNMP
A Resolução do CNMP consiste em ato normativo de
caráter geral e abstrato, editado pelo Conselho no
exercício de sua competência constitucional, razão pela
qual constitui ato normativo primário, sujeito a controle
de constitucionalidade, por ação direta, no Supremo
Tribunal Federal.
STF. Plenário. ADI 4263/DF, Rel. Min. Roberto Barroso,
julgado em 25/4/2018 (Info 899).
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Se o decreto legislativo tinha
um destinatário específico e
referia-se a uma dada situação
individual e concreta, exaurindo-
se no momento de sua
promulgação, ele não pode ser
considerado como ato normativo,
mas sim como ato de efeitos
concretos.
STF. 2ª Turma. Rcl 18165
AgR/RR, Rel. Min. Teori Zavascki,
julgado em 18/10/2016 (Info 844).
IMPORTANTE !!!
Decreto
Legislativo
Destinatário
específico
Exaure no
momento de
sua
promulgação
Situação
individual e
concreta
Ato de efeitos
concretos
Não é ato normativo
Não é objeto para o
controle de
constitucionalidade.
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Se o decreto legislativo tinha
um destinatário específico e
referia-se a uma dada situação
individual e concreta, exaurindo-
se no momento de sua
promulgação, ele não pode ser
considerado como ato normativo,
mas sim como ato de efeitos
concretos.
STF. 2ª Turma. Rcl 18165
AgR/RR, Rel. Min. Teori Zavascki,
julgado em 18/10/2016 (Info 844).
IMPORTANTE !!!
Atos Normativos
Ato do Poder
PúblicoLei
Deve ter
generalidade e
abstração;
Independente do
caráter geral ou
específico, concreto
ou abstrato de seu
objeto.
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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: DPE-MT Prova: Advogado
Na medida em que o Supremo Tribunal Federal, consoante o Art.
102, I, a, da Constituição da República, é competente para
processar e julgar, originariamente, “a ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou
estadual”, é correto afirmar que o ato normativo a que se refere o
comando constitucional
a) deve ter, necessariamente, natureza infraconstitucional.
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b) mesmo que tenha natureza regulamentar, portanto,
infralegal, sempre poderá ser objeto de impugnação.
c) abrange a lei de efeitos concretos.
d) deve ter, necessariamente, os atributos da generalidade e da
abstração.
e) deve ter sido, necessariamente, editado pelo Poder
Legislativo.
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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: TJ-RJ Prova: Analista
Judiciário - Especialidade Execução de Mandados
Determinado Estado editou lei prorrogando certo contrato de
concessão de serviço público, o que terminou por burlar a
exigência constitucional de prévia licitação. Em situações como
essa, é possível afirmar que o Supremo Tribunal Federal:
a) não realiza o controle concentrado de constitucionalidade, já
que o ato de efeitos concretos não tem natureza normativa;
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b) realiza o controle concentrado de constitucionalidade, já que
a lei é um ato de aplicação primária da Constituição, ainda que
tenha efeitos concretos;
c) não realiza o controle concentrado de constitucionalidade,
pois somente os atos que possuam os atributos da
imperatividade, da generalidade e da abstração estão sujeitos a
ele;
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d) realiza o controle concentrado de constitucionalidade, já que
todo e qualquer ato estatal, administrativo ou normativo, deve ser
avaliado sob essa ótica;
e) não realiza o controle concentrado de constitucionalidade,
pois a ofensa à Constituição, consistente na burla à exigência de
prévia licitação, seria meramente reflexa.
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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-PR
Prova: Defensor Público (adaptada)
Viola a cláusula de reserva de plenário decisão de órgão
fracionário de Tribunal que declare inconstitucional decreto
legislativo, ainda que se refira a uma situação individual e
concreta.
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BLOCO DE
CONSTITUCIONALIDA
DE (ADI 514/PI)
NORMAS
SUPRALEGAIS
NORMAS
LEGAIS
(Art. 59 II a VII CF)
NORMAS
INFRALEGAIS
ADPF
Controle de legalidade
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Banca: FGV Órgão: MPE-MS Prova: Técnico II -
Administrativa
A pretexto de regulamentar a chamada “Lei de Acesso
à Informação" (Lei federal n. 12.527/2011), o
Presidente da República edita decreto por meio do
qual, expressamente, exclui das mulheres o direito de
apresentar pedido de informações a órgãos públicos.
Diante desse Ato Normativo, poderá ser ajuizada(o)
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Diante desse Ato Normativo, poderá ser ajuizada(o)
a) Ação Direta de Inconstitucionalidade.
b) Ação Direta Interventiva.
c) Mandado de Segurança.
d) Habeas Data.
e) Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental.
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NORMAS
LEGAIS
(Art. 59 II a VII CF)
NORMAS
INFRALEGAIS
✓ Relação de dependência entre,
pelo menos, duas normas: uma
delas é a principal; as outras,
acessórias.
✓ Se a norma principal for
declarada inconstitucional,
todas as normas dela
dependentes também deverão
ser consideradas
inconstitucionais.
INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO
(derivada, consequencial ou “por atração”)
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INCONSTITUCIONALIDADE POR DEPENDÊNCIA LÓGICA OU POR
REVERBERAÇÃO OU POR ARRASTAMENTO:
Nesse caso, a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo será uma
consequência da inconstitucionalidade de um outro dispositivo, que não fora
objeto do pedido da parte, mas que se encontra dependente logicamente com
o dispositivo inconstitucional atacado. Trata-se de uma exceção ao principio da
congruência ou correlação entre pedido e sentença, em que se julga a
inconstitucionalidade não apenas do objeto do pedido, mas também dos
dispositivos com eles relacionados, por dependência lógica, acarretando, por
via de consequência, a inconstitucionalidade do ato objeto da impugnação, por
arrastamento. Ex. Proposta ADI para declarar inconstitucional a LEI, o que
acarreta, por conseguinte, a inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar
editado para fiel execução da lei – que se denomina Reverberação hierárquica.
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PRINCÍPIO PROCESSUAL DA ADSTRIÇÃO OU DA
CONGRUÊNCIA NA ADI
Exige-se:
a) Objeto: indicação dos dispositivos da lei ou do ato
normativo impugnado
Regra: delimita a declaração de inconstitucionalidade aos
dispositivos expressamente indicados na inicial.
Exceção: interdependência ou de inconstitucionalidade
consequente, quando poderá ser estendida, por arrastamento
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PRINCÍPIO PROCESSUAL DA ADSTRIÇÃO OU DA
CONGRUÊNCIA NA ADI
Exige-se:
b) Parâmetro: indicação dos fundamentos jurídicos do pedido.
Embora os fundamentos jurídicos do pedido devam ser
expressamente indicados, a análise feita pelo Supremo não
fica adstrita aos dispositivos constitucionais apontados na
inicial. Abrange todas as normas formalmente constitucionais
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Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Delegado
Considerando o controle de constitucionalidade no ordenamento
jurídico pátrio, julgue o item subsecutivo.
Na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante o STF,
apesar de lhe ser aplicável o princípio da congruência ou da
adstrição ao pedido, admite-se a declaração de
inconstitucionalidade de uma norma que não tenha sido objeto do
pedido, na hipótese configuradora da denominada
inconstitucionalidade por arrastamento.
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Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: PC-DF
Prova: Delegado de Polícia
O princípio processual da adstrição ou da congruência, segundo
o qual o juiz está adstrito ao pedido da parte, aplica-se ao sistema
de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual
não pode ser analisada a constitucionalidade de um dispositivo
que não fora impugnado na inicial.
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FGV – XXXIII EXAME DE ORDEM – 2017
(ADAPTADA)
6) Como ato normativo secundário, a Resolução não pode ser
objeto de controle de constitucionalidade.
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR
O Supremo Tribunal Federal já assentou que atos normativos
secundários poderão ser objeto de controle de
constitucionalidade, caso afronte diretamente a Constituição da
República e não apenas de maneira reflexa. Nesse sentido, o
STF:
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"Os decretos regulamentares ou regulamentos de execução
podem ser objeto de controle de constitucionalidade se, a
pretexto de regulamentar lei, vai além da sua normatização,
inovando no ordenamento jurídico, não por mera ilegalidade, mas
por inconstitucionalidade, já que supriu a lei onde a Constituição a
exige. Se um decreto regulamentar fere o texto constitucional,
das duas uma: ou a lei que ele regulamenta (ou aplica) é
inconstitucional, e como tal deve ser objeto de uma ação direta,
ou houve exorbitância do poder regulamentar e existe um conflito
de ilegalidade entre o ato e a lei matriz" (ARE 679.045 AL, rel.
min. Dias Toffoli, julg. 28/11/2012).
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE
Prova: Delegado de Polícia
7) Como atos interna corporis, as decisões normativas
dos tribunais, estejam elas sob a forma de resoluções
administrativas ou de portarias, não são passíveis do
controle de constitucionalidade concentrado.
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✓ Violação as regras do processo
legislativo constitucional
Vícios de inconstitucionali
dadeMATERIAL
(nomoestática)
Conteúdo compatível com a
CF/88
Procedimento viola a CF/88
Conteúdo
compatível c/ a CF/88Procedimento
viola a CF/88
(nomodinâmica)
FORMAL
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É possível impetrar uma ADI
contestando o aspecto formal e
futuramente impetrar outra ADI
contestando o aspecto material?
STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel.Min. Roberto Barroso, julgado em27/5/2015 (Info 787).
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Nova ADI por inconstitucionalidade material contra ato
reconhecido formalmente constitucional
A Lei “X” foi questionada no STF por meio de ADI. Na ação, o
autor afirmou que a lei seria formalmente inconstitucional. O STF
julgou a ADI improcedente, declarando a lei constitucional. Quatro
anos mais tarde, outro legitimado ajuíza nova ADI contra a Lei
“X”, mas desta vez alega que ela é materialmente
inconstitucional.
Essa ação poderia ter sido proposta? O STF poderá, nesta
segunda ação, declarar a lei materialmente inconstitucional? SIM
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Na primeira ação, o STF não discutiu a inconstitucionalidade
material da Lei “X” (nem disse que ela era constitucional nem
inconstitucional do ponto de vista material).
Logo, nada impede que uma segunda ADI seja proposta
questionando, agora, a inconstitucionalidade material da lei e
nada impede que o STF decida declará-la inconstitucional sob o
aspecto material.
O fato de o STF ter declarado a validade formal de uma norma
não interfere nem impede que ele reconheça posteriormente que
ela é materialmente inconstitucional.
STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado
em 27/5/2015 (Info 787).
Fonte: dizerodireito
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O que é princípio da
contemporaneidade?
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INCONSTITUCIONALIDADE
SUPERVENIENTE
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INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE
Acepção tradicional Acepção moderna
Entrada em vigor de uma nova
CF e leis anteriores incompatíveis
A lei anterior a CF/88 não pode
ser taxada de inconstitucional
com base na atual constituição.
Não é admitida no Brasil.
A lei sofreu um processo de
inconstitucionalização
As mudanças no cenário político,
jurídico, econômico e social do
país influenciam o STF a alterar a
visão de uma lei que era
constitucional para
inconstitucional.
É admitido no Brasil.
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Mudança de entendimento em Reclamação Constitucional
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, em ADI e ADC,
produzem eficácia contra todos e efeito vinculante. Tais efeitos não vinculam,
contudo, o próprio STF. Assim, se o STF decidiu, em uma ADI ou ADC, que
determinada lei é CONSTITUCIONAL, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu
entendimento e decidir que esta mesma lei é INCONSTITUCIONAL por conta
de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país. Trata-
se do fenômeno da inconstitucionalidade superveniente da lei.
Esta mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma
norma pode ser decidida, inclusive, durante o julgamento de uma reclamação
constitucional. Nesse sentido: STF. Plenário. Rcl 4374/PE, rel. Min. Gilmar
Mendes, 18/4/2013 (Info 702)."
2
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Banca: CESPE Órgão: TCE-RN
Prova: Assessor Técnico Jurídico –
Em relação ao controle de constitucionalidade e à interpretação
das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
Não se admite o desvirtuamento da reclamação constitucional,
cujo escopo é preservar a competência e a autoridade das
decisões do STF, para transmudá-la em instrumento de controle
de constitucionalidade.
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*Reforma das decisões anteriores contrárias ao
novo entendimento do STF
Interposição de recurso próprio
Ação rescisória própria
Instrumentos
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Ano: 2016 Banca: CESP EÓrgão: FUNPRESP-EXE
Prova: Especialista - Área Jurídica
8) A decisão do STF declarando seja a constitucionalidade, seja a
inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a
automática reforma ou rescisão de sentença que lhe seja anterior
e na qual tenha sido adotado entendimento contrário a tal
decisão, sendo necessário, como regra, que a parte impugne a
sentença mediante recurso processualmente adequado ou
mediante ação rescisória.
1
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INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE
(Visão Tradicional)
STFDOUTRINA
MAJORITÁRIA
* O que importa é a incompatibilidade
material e não a formal. Ex: Código Tributário
Nacional (CTN)
IMPORTANTE!!!
Não Recepção:
ocorre também
quando uma lei
que era
constitucional é
confrontada com
uma nova EC que
traz ideias
contrárias.
REVOGAÇÃO NÃO-RECEPÇÃO
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Requisitos para a recepção de normas
Esteja em
vigor no
momento do
advento da
NOVA
constituição;
Não ter sido
reconhecida
(independente
de declaração)
a
inconstitucionali
dade durante a
sua vigência no
ordenamento
jurídico
ANTERIOR;
Ter
compatibilidade
FORMAL e
MATERIAL com
a constituição
sob cuja
regência FOI
EDITADA;
Ter apenas
compatibilida
de
MATERIAL
com a NOVA
constituição.
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O que diferencia a filtragemconstitucional da recepção?
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Recepção Filtragem Constitucional
A norma legal tem que ser
compatível MATERIALMENTE
com a NOVA constituição.
.
.
.
É um “plus” da recepção.
Avalia se a norma legal é
compatível com a nova
Constituição
+
Como a norma compatível
deve ser interpretada, lida.
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: Analista Legislativo
9) Considere que lei editada sob a égide de determinada
Constituição apresentasse inconstitucionalidade formal, apesar
de nunca de ter sido declarada inconstitucional. Nessa situação,
com o advento de nova ordem constitucional, a referida lei não
poderá ser recepcionada pela nova constituição, ainda que lhe
seja materialmente compatível, dado o vício insanável de
inconstitucionalidade.
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Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar
10) Se houver incompatibilidade de caráter formal entre uma lei
preexistente e uma nova norma constitucional, tal lei não poderá
ser recepcionada, mesmo que seja materialmente compatível
com o novo diploma constitucional.
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FORMAS DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
ou
VÍCIOS FORMAIS DE INCONSTITUCIONALIDADE
ORGÂNICA PROPRIAMEN
TE DITA
POR VIOLAÇÃO
AOS
PRESSUPOSTOS
OBJETIVOS DO
ATO NORMATIVO
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Inconstitucionalidade
formal orgânica
Vício sobre o ente
federativo que legisla
Exemplo: Município edita lei que versa sobre
matéria inserta na competência privativa da
União estabelecida no art. 22, da CF/88.
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Inconstitucionalidade Propriamente Dita
vício no processo legislativo
Formal Subjetiva Formal Objetiva
Vício sobre o sujeito competente
para deflagrar o processo
legislativo.
Sum.05, STF - “A sanção do
projeto supre a falta de iniciativa
do Poder Executivo” - Súmula
SUPERADA.
Relacionada as DEMAIS FASES
do processo legislativo, por
exemplo, quando o quórum
estabelecido não é observado.
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2
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)
Prova: Analista judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Federal
11) A sanção presidencial a projeto de lei não supre vícios de
iniciativa, padecendo de vício formal a lei sancionada, a ser
declarado por meio de ação judicial própria.
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI
Prova: Analista Judiciário – Judiciária
12) Convalida o vício de iniciativa a sanção presidencial a projeto
de lei de autoria de senador acerca de matéria de iniciativa
privativa do presidente da República.
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Inconstitucionalidade
formal por violação
aos pressupostos
objetivos do ato
normativo
Exemplos:
1) Estudo de viabilidade municipal na criação
de município;
2) “Relevância e urgência” na edição de MP.
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Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA
Prova: Delegado de Polícia Civil
No tocante ao controle de constitucionalidade, na hipótese de
recente lei ordinária dispensar o contraditório em processo
administrativo que objetiva a imposição de sanções a servidores
públicos, é correto afirmar que o referido ato normativo padeceria
de inconstitucionalidade:
a) superveniente.
b) nomodinâmica.
c) nomoestática.
d) formal subjetiva.
e) formal objetiva.
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É possível a responsabilidade doEstado por danos causados aparticulares decorrentes de leideclarada inconstitucional peloPoder Judiciário?
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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TCE-RJ
Prova: Auditor Substituto
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RESPOSTA
O dano tem que ser especifico, caso contrário, toda lei
declarada inconstitucional geraria responsabilidade do Estado,
logo não basta um dano decorrente do risco social.
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❖ Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 21
edição)
Não se trata de
uma
inconstitucionalida
de formal ou
material
Vício na
formação da
vontade do
parlamentar
Exemplo: esquema de
compra de votos
apurado pelo STF na
Ação Penal nº 470 (que
tratou do “Mensalão”)
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Fundamento
Art. 55, § 1º, CF/88, que dispõe que “é incompatível
com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no
regimento interno, o abuso das prerrogativas
asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a
percepção de vantagens indevidas”.
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Controle
Preventivo
✓ Prévio ou “a priori”
Poder Legislativo CCJ
+
Plenário do
parlamento
(principal controle
preventivo)
✓ Exceção no Brasil
✓ Visa impedir que
projetos
inconstitucionais
tornem-se atos
normativos.
Introdução
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Controle
Preventivo
✓ Prévio ou “a priori”
Poder Executivo Veto Jurídico
(art. 66, § 1º)
✓ Exceção no Brasil
✓ Visa impedir que projetos
inconstitucionais tornem-
se atos normativos.
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Comunicação por meio de
mensagem do P.República
(48 h)
VETO
15 dias úteis+
motivação
• total• parcial• jurídico• político
palavras isoladasinconstitucionalcritério subjetivo
Presidente do SF
✓ Sessão conjunta✓ 30 dias✓ Maioria absoluta✓ Sessão aberta
VETO
MANTIDO
ARQUIVA
SUPERADO (Ex Nunc)
PROMULGA/PUBLICAP.R. P. do S.F. (48h)
Art. 66 § 2º - O vetoparcial somenteabrangerá texto integralde artigo, de parágrafo,de inciso ou de alínea.
Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de
quarenta e oito horas pelo Presidente da República,
nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado
a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo,
caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
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Promulgação
Presidente da
República
Presidente
ou
Vice Presidente do
Senado Federal
Publicação
Presidente da
República
Presidente e Vice
Presidente do
Senado Federal
Posicionamento do professor José Afonso da
Silva
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Controle
Preventivo
✓ Prévio ou “a priori”
Poder
Judiciário MS impetrado
por parlamentar
✓Violação do processo legislativo
constitucional (controle concreto)✓ Exceção no Brasil
✓ Visa impedir que projetos
inconstitucionais tornem-
se atos normativos. ✓PEC violadora de Clausulas
Pétreas.
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Tramitação da proposta
Câmara dos
Deputados
Senado Federal
DEPUTADO
SENADOR
Tramitação da proposta
Mandado de Segurança impetrado por parlamentar
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Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PJC-MT
Prova: Delegado de Polícia Substituto
Uma proposta de emenda constitucional tramita em uma das
casas do Congresso Nacional, mas determinados atos do seu
processo de tramitação estão incompatíveis com as disposições
constitucionais que disciplinam o processo legislativo.
Nessa situação hipotética, segundo o entendimento do STF, terá
legitimidade para impetrar mandado de segurança a fim de coibir
os referidos atos
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a) partido político.
b) governador de qualquer estado da Federação, desde que
este seja afetado pela matéria da referida emenda.
c) o Conselho Federal da OAB.
d) o procurador-geral da República.
e) parlamentar federal.
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Quadro Resumo
2
1
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Controle
Preventivo
✓ Prévio ou “a priori”
Poder Legislativo CCJ
+
Plenário do
parlamento
(principal controle
preventivo)
Poder Executivo Veto Jurídico
(art. 66, § 1º)
Poder Judiciário MS impetrado
por parlamentar✓ Violação do processo
legislativo constitucional
(controle concreto)
✓ Exceção no Brasil
✓ Visa impedir que projetos
inconstitucionais tornem-
se atos normativos.
✓ PEC violadora de
Clausulas Pétreas.
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CESPE/FINEP
13) Embora o Poder Executivo possa negar-se a aplicar ato
normativo manifestamente inconstitucional, exercendo o controle
de constitucionalidade repressivo, não há previsão no
ordenamento jurídico brasileiro para que exerça também o
controle de constitucionalidade preventivo.
14) O Supremo Tribunal Federal, julgando uma ação direta de
inconstitucionalidade, pode declarar inconstitucionais apenas
algumas expressões do caput de um artigo de lei.
2
1
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Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista
Judiciário - Área Judiciária
15) Considere que um deputado federal tenha impetrado, perante
o Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança em face de
proposta de emenda à constituição em tramitação na Câmara dos
Deputados, por entender que a proposta tendia a abolir o voto
direto, secreto, universal e periódico. Nessa situação, ainda que
haja a perda superveniente do mandato parlamentar, será
possível o prosseguimento do feito, já que a atualidade do
mandato só é exigida para a instauração da ação.
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16- (CESPE/AGU) É admissível o controle de constitucionalidade de emenda
constitucional antes mesmo de ela ser votada, no caso de a proposta atentar
contra cláusula pétrea, sendo o referido controle feito por meio de mandado de
segurança, que deve ser impetrado exclusivamente por parlamentar federal.
17- (CESPE/Promotor-MPE-RN) O parlamentar dispõe de legitimação ativa
para suscitar, por meio de mandado de segurança, o controle incidental de
constitucionalidade pertinente à observância, pelo Parlamento, dos requisitos
que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto
essas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertença esse
parlamentar; no entanto, se a proposta legislativa for transformada em lei,
haverá a perda do objeto da ação e a perda da legitimidade ativa do
parlamentar.
1
1
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CESPE/ TCE-AC
O texto a seguir deverá ser utilizado para as próximas questões.
Determinado parlamentar federal impetrou mandado de
segurança junto ao STF, questionando a legalidade do processo
legislativo na tramitação de determinada medida provisória.
Argumentou o parlamentar que a referida medida provisória fora
enviada para votação em plenário antes da apreciação pela
comissão que deveria emitir juízo prévio sobre o atendimento de
seus pressupostos constitucionais, da qual o impetrante faz parte.
2
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18) O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o
controle incidental de constitucionalidade pertinente à
observância dos requisitos que condicionam a válida elaboração
das proposições normativas.
19) O mandado de segurança não será conhecido pelo STF, visto
que a ação cabível é a ação direta de inconstitucionalidade.
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20) O mandado de segurança será conhecido pelo STF, visto que
o parlamentar tem legitimidade ativa para exercer o controle
concentrado de constitucionalidade.
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Controle
Repressivo
✓ “a posteriori”
Jurídico
Difuso, aberto
ou
Concreto
(via de defesa)
(Regra) Origem: direito americano ("Marbury vs
Madison“ – Juiz: John Marshal) Qualquer
Juiz ou Tribunal em um caso concreto.
✓ Incide sobre
norma já
elaborada
✓ Regra no
Brasil.
Regra: eficácia inter partes e ex tunc
Exceção: STF. Plenário. ADI 3406/RJ
e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber,
julgados em 29/11/2017 (Info 886).
Senado Federal: art. 52, X (Ex nunc;
Erga Omnes)
1) Cláusula de
Reserva de
Plenário (art. 97)
Exceção: precedente
do Tribunal ou STF
• Ver S. Vinculante
n. 10
2) Ação Civil
Pública: a
declaração de
inconstitucionalidade
tem que ser a causa
de pedir e não o
pedido da ação.
3) Pode ser
reconhecida de
ofício.
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CEGO + CÃO GUIA Teatro Municipal Segurança impede
entrada
LEI
MUNICIPAL
proíbe entrada de animais no
Teatro Municipal
MANDADO DE
SEGURANÇA
• concede Mandado de
Segurança
• declara inconstitu-
cionalidade lei municipal
(inter partes)
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LEGITIMIDADE PARA INAUGURAR O CONTROLE DIFUSO
Regra: Ampla Exceção:
(i) as partes (autor e réu),
em quaisquer demandas;
(ii) os eventuais terceiros
intervenientes;
(iii) o Ministério Público;
(iv) órgão jurisdicional, de
ofício.
STF no recurso extraordinário
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Banca: UEG Órgão: PC-GO
Prova: Delegado de Polícia - 2ª prova
A jurisdição constitucional subjetiva ou incidental, em regra, é
provocada pelas ações constitucionais de garantia ou chamados
remédios constitucionais, em razão da celeridade e do rito dos
seus procedimentos. Estão excluídos do rol de legitimados a
provocar a jurisdição constitucional em sede de controle difuso
incidentalmente:
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a) os integrantes do polo passivo da demanda, nas ações
penais.
b) os que atuam na lide na qualidade de terceiros intervenientes.
c) o Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso
extraordinário.
d) o Ministério Público Federal ou Estadual, quando oficie no
feito.
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Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros
ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os
tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
do Poder Público.
Maioria Absoluta
DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE
Requisito
TRIBUNAL PLENO
ÓRGÃO ESPECIAL
CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO
OU
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1ª TURMA5 MEMBROS
PRESIDENTE
DO STF 2ª TURMA5 MEMBROS
STF11 MEMBROS
TRIBUNAL PLENO
Exemplo:
Regra: não podem declarar uma lei ou ato
normativo inconstitucional, nem afastar a
sua incidência (S. Vinculante n. 10).
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Súmula Vinculante nº 10 STF: Viola a cláusula de reserva de
plenário, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora
não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo do poder público afasta sua incidência, no todo ou
em parte.
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EXCEÇÕES À RESERVA DE PLENÁRIO.
CPC/2015, art. 949. Parágrafo único. Os órgãos fracionários
dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão
especial a arguição de inconstitucionalidade quando já
houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo
Tribunal Federal sobre a questão.
a) Existência de pronunciamento do plenário ou da corte
especial do tribunal, bem como do plenário do Supremo
Tribunal Federal sobre a questão.
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EXCEÇÕES À RESERVA DE PLENÁRIO.
b) Normas anteriores
à constituição: nesse caso,
o órgão fracionário menor
declarará que a lei ou ato
normativo foram revogados
ou não recepcionados pela
nova ordem constitucional.
c) Interpretação conforme a
constituição: nessa situação,
há o reconhecimento de que
a lei é constitucional, desde que
interpretada em certo sentido
que a compatibilize com a Carta
Magna.
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IMPORTANTE!!!
TURMAS RECURSAIS DE JUIZADO ESPECIAL
STF - RE (AgR) n. 453.744 , voto do Min. Cezar Peluso
(DJ 25.08.2006):
"A regra chamada reserva do plenário para declaração
de inconstitucionalidade (art. 97 da CF) não se aplica,
deveras, às turmas recursais de Juizado Especial" .
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Relator poderá decidir pela inconstitucionalidade se já
houver pronunciamento do plenário
Se já houve pronunciamento anterior, emanado do Plenário do
STF ou do órgão competente do TJ local declarando determinada
lei ou ato normativo inconstitucional, será possível que o Tribunal
julgue que esse ato é inconstitucional de forma monocrática (um
só Ministro) ou por um colegiado que não é o Plenário (uma
câmara, p. ex.), sem que isso implique violação à cláusula da
reserva de plenário.
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Ora, se o próprio STF, ou o Plenário do TJ local, já decidiram
que a lei é inconstitucional, não há sentido de, em todos os
demais processos tratando sobre o mesmo tema, continuar se
exigindo uma decisão do Plenário ou do órgão especial. Nesses
casos, o próprio Relator monocraticamente, ou a Câmara (ou
Turma) tem competência para aplicar o entendimento já
consolidado e declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato
normativo.
STF. 2ª Turma. Rcl 17185 AgR/MT, Rel. Min. Celso de Mello,
julgado em 30/9/2014 (Info 761).
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Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Delegado
De acordo com entendimento do STF, no controle difuso
de constitucionalidade, os tribunais não podem aplicar a
denominada interpretação conforme a CF sem a
observância da cláusula de reserva de plenário.
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Modelos Decisórios Existentes Em Órgãos Colegiados(André Rufino do Vale )
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DECISÕES SERIATIM
Ocorre a agregação de várias
manifestações individuais
DECISÕES PER CURIAM
Os juízes de uma Corte deliberam em
conjunto sobre qual seria a melhor
decisão para um caso concreto.
Pode haver manifestações concorrentes
e divergentes, a redação da
manifestação colegiada, em regra, é feita
por um dos membros.
Conclusão: Uma (1) decisão da corte,
ou seja, texto único.
Busca-se um resultado final: o
acórdão.
Sistema adotado pelo Supremo
Tribunal Federal.
Conclusão: decisão da corte,
com texto composto.
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Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS
Prova: Delegado de Polícia
Leia o excerto a seguir.
É interessante que a doutrina convencional que trabalha o controle de
constitucionalidade sempre se preocupou com o estudo dos sistemas de
controle (se jurisdicional ou político, por exemplo), com os critérios (se difuso
ou concentrado) ou mesmo se o controle é concreto ou abstrato ou se pela via
incidental ou principal. [...] Entretanto, muito pouco se estuda sobre o processo
de deliberação nos Tribunais (Cortes) Constitucionais. Talvez, esse seja o
estudo mais importante da atualidade sobre o controle de constitucionalidade.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves, Curso de Direito Constitucional, p.
1713, Ed. Juspodivm, 9° Edição, 2017.
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A atual prática do STF apresenta uma deliberação pública que
adota o modelo de decisão intitulado de per curiam. Esse modelo
se caracteriza pela produção de um agregado das posições
individuais de cada membro do colegiado, cujos votos são
expostos "em série" em um texto composto. Cada um dos
ministros apresenta seu voto até se ter um somatório e chegar a
um resultado final.
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CESPE/TRE-MA
21) O STF considera legítima a utilização da ação civil pública
como instrumento de fiscalização incidental de
constitucionalidade de leis ou atos do poder público municipal,
pela via difusa, quando a controvérsia constitucional não se
apresentar como o único objeto da demanda, mas como questão
prejudicial, necessária à resolução do conflito principal.
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FGV - OAB UNIFICADO - Nacional
22) A respeito da ação de habeas corpus, assinale a afirmativa
incorreta.
a) Pode ser impetrado por estrangeiro residente no país.
b) É cabível contra punição disciplinar militar imposta por
autoridade incompetente.
c) Não é meio hábil para controle concreto de constitucionalidade.
d) A Constituição assegura a gratuidade para seu ajuizamento.
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Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: MPE-RJ
Prova: Analista do Ministério Público - Administrativa
23) Determinado Procurador de Justiça foi intimado de acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, que havia
negado provimento a recurso de apelação interposto pelo
Ministério Público. Após detida análise do acórdão, percebeu que
a Câmara julgadora havia deixado de aplicar, voluntariamente, ao
caso concreto, uma norma inserida em lei federal. Na medida em
que não era possível a interposição de qualquer recurso no
âmbito do Tribunal de Justiça, o Procurador de Justiça deveria:
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a) interpor recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de
Justiça, tendo por fundamento a não aplicação da lei federal;
b) interpor recurso extraordinário endereçado ao Supremo
Tribunal Federal, isso em razão da afronta ao princípio
democrático;
c) impetrar mandado de segurança, junto ao Superior Tribunal
de Justiça, por ter sido violado o direito líquido e certo à
observância da lei federal em vigor;
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d) ajuizar reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal, por
inobservância à súmula vinculante que considera dissonante da
cláusula de reserva de plenário o obrar da Câmara;
e) interpor recurso ordinário, endereçado ao Superior Tribunal
de Justiça, em razão da não observância do dever processual de
correta fundamentação das decisões judiciais.
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)
Prova: Analista judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Federal
24) Na apreciação do controle de constitucionalidade em grau de
recurso, os autos devem ser remetidos ao relator da Câmara
Julgadora do Tribunal, que poderá monocraticamente declarar a
inconstitucionalidade da lei.
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✓Analisa o caso concreto
VIA DE EXCEÇÃO: DIFUSO/ CONCRETO/ INCIDENTAL
Características:
✓Legitimados: Qualquer pessoa
✓Efeitos: Regra:
Exceção:
Inter partes / Ex tunc
Erga omnes / Ex nunc – Teoria da abstrativização do
controle difuso ou em aplicação da S. Vinculante.
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Teoria da abstrativização do controle difuso
Posicionamento Anterior
Decisão do STF: inter partes
Senado Federal: eficácia ergaomnes (art. 52, X, da CF/88)
Novo Posicionamento
(STF. Plenário Info 886
Decisão do STF: ergaomnes
Senado Federal: conferirsimples efeito de publicidade
Decisões do Plenário do STF proferidas em controle difuso
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Teoria da abstrativização do controle difuso
Quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em
sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga
omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de
que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi
decidido.
STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa
Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886)
Fonte: www.dizerodireito.com.br
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O controle concentrado deconstitucionalidade, realizado peloTribunal de Justiça, não impede que amatéria seja rediscutida, pelo SupremoTribunal Federal, em sede de controledifuso de constitucionalidade?
Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TCM-SP
Prova: Agente de Fiscalização
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)
Prova: Analista judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Federal
25) Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade em controle
de constitucionalidade difuso no âmbito do tribunal de justiça são
erga omnes e ex nunc, como o são os efeitos de declaração de
inconstitucionalidade de lei em controle difuso no âmbito do STF.
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FGV - OAB EXAME DA ORDEM
26) Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da
Constituição do Brasil, caberá
a) ao Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério
Público da União, expedir atos para o cumprimento da decisão
pelos membros do Ministério Público Federal e dos Estados.
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b) ao Presidente da República editar decreto para tornar inválida
a lei no âmbito da administração pública.
c) ao Senado Federal suspender a execução da lei, total ou
parcialmente, conforme o caso, desde que a decisão do Supremo
Tribunal Federal seja definitiva.
d) ao Advogado-Geral da União interpor o recurso cabível para
impedir que a União seja compelida a cumprir a referida decisão.
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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Cuiabá – MT
Prova: Técnico de Nível Superior - Bacharel em Direito
27) Determinada causa foi inicialmente ajuizada perante um juízo
de primeira instância e, após regular tramitação, com a prolação
de inúmeras decisões e a interposição de diversos recursos, foi
encaminhada ao Supremo Tribunal Federal sob o argumento de
que certa lei editada pela União era inconstitucional.
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O Tribunal, pela unanimidade dos seus membros, reconheceu o
vício de inconstitucionalidade da lei e deu provimento à pretensão
formulada pelo autor da ação, decisão esta que transitou em
julgado no início de 2006.
A respeito dessa espécie de controle de constitucionalidade
realizado pelo Supremo Tribunal Federal, considerando o teor da
sistemática constitucional, é correto afirmar que
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a) não afeta a vigência da lei considerada inconstitucional, que
somente deixará de ser aplicada no caso concreto apreciado pelo
Tribunal.
b) deve necessariamente, por se tratar de decisão definitiva de
mérito, produzir eficácia contra todos e efeito vinculante,
excetuando-se o Poder Legislativo.
c) deve necessariamente, em razão da teoria da transcendência
dos motivos determinantes, estender-se a todas as leis de
conteúdo semelhante.
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d) produz efeitos em relação às partes envolvidas e, por força do
princípio da isonomia, sobre todos aqueles alcançados por leis de
conteúdo semelhante.
e) produz eficácia contra todos e efeito vinculante, pelo fato de a
decisão ter sido proferida por uma maioria qualificada, incluindo o
Poder Legislativo.
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Em consiste o princípio
norte americano do stare
decises?
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RESPOSTA
A decisão judicial superior vincula as instâncias inferiores, para
os casos idênticos, chamado no Brasil, de efeito vinculante.
(Direito Administrativo, Fernanda Marinela, 8º edição, 2014, ed.
Impetus)
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STF
STJ
TJ
STM
JD
TRF TRT
JT JM
TST TSE
TRE
JEJF
matéria constitucional
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STF
STJ
TJ
STM
JD
TRF TRT
JT JM
TST TSE
TRE
JEJF
matéria justiça comum federal
e estadual
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STF
STJ
TJ
STM
JD
TRF TRT
JT JM
TST TSE
TRE
JEJF
matéria trabalhista
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STF
STJ
TJ
STM
JD
TRF TRT
JT JM
TST TSE
TRE
JEJF
matéria eleitoral
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STF
STJ
TJ
STM
JD
TRF TRT
JT JM
TST TSE
TRE
JEJF
matéria militar
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Art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por
provocação, mediante decisão de dois terços dos seus
membros, após reiteradas decisões sobre matéria
constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação
na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos
demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública
direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal,
bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma
estabelecida em lei.
SÚMULA VINCULANTE
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VINCULANTE
STF
STJ
TJ
STM
JD
TRF TRT
JT JM
TST
TRE
JEJF
TSE
ADM PÚBLICA
Fed. Est. /DF Mun.
ABRANGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE
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OBS: A súmula vinculante NÃO alcança o Poder
Legislativo em sua função típica (legislar e
fiscalizar), porém nas funções atípicas
(administrar e julgar), o referido Poder deverá
obedecer à súmula vinculante (Rcl 2.617, Inf. 386/
STF).
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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: PC-AP Prova:
Delegado de Polícia
Lei federal que determine o uso de algemas em todos
os réus presos que compareçam a audiências judiciais é
inconstitucional, podendo ser objeto de reclamação
constitucional por violar súmula vinculante editada pelo
STF.
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A Súmula Vinculante, a qual só pode serformada no âmbito do Supremo TribunalFederal, não vincula o Poder Legislativoquando este exerce atividadejurisdicional stricto sensu?
Ano: 2016 Banca: TRF - 4ª REGIÃO
Órgão: TRF - 4ª REGIÃO
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VINCULA NÃO VINCULA
Esclarecemos que, no tocante
ao Legislativo, parece razoável
imaginar a vinculação em
relação ao exercício de sua
função atípica jurisdicional e,
claro, se houve alguma
interpretação pela suprema
corte em termos de
procedimento. (LENZA, 2014)
Quando o Poder Legislativo
exerce atividade jurisdicional
stricto sensu (e.g., CF 52 I e II),
não está sujeito aos efeitos
vinculantes da súmula
vinculante do STF, porque
exerce o controle político
privativo das atividades
jurisdicionais que lhe são
cometidas pela CF. (NERY
JÚNIOR, 2014)
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O que é reversão jurisprudencial, reação legislativa ou ativismo
congressual?
STF. Plenário. ADI 5105/DF, Rel. Min. Luiz
Fux, julgado em 1º/10/2015 (Info 801).
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Resposta
É a possibilidade do legislador, por emenda
constitucional ou lei ordinária, superar/contrariar a
jurisprudência. Porém, há limitações.
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Proposta por meio de emenda
constitucionalProposta por lei ordinária
Exceção: se a PEC ofender
uma cláusula pétrea ou o
processo legislativo para
edição de emendas poderá
ser declarada inconstitucional.
Regra: pode haver PEC para
superar jurisprudência ou
súmula;Condição: o Congresso
Nacional deverá comprovar
que as premissas fáticas e
jurídicas sobre as quais se
fundou a decisão do STF no
passado não mais subsistem.
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Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU
Prova: Procurador do Ministério Público
28) A deliberação do STF em controle abstrato de
constitucionalidade acerca da interpretação de determinada
cláusula constitucional não impede que o Congresso Nacional,
observados os limites ao poder de reforma, aprove emenda
constitucional em sentido contrário à referida deliberação.
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Controle
Repressivo
✓ “a posteriori” Jurídico
Concentrado,
abstrato,
reservado
(via de ação)
(Regra)
1) ADI genérica (art. 102,
I, a primeira parte);
➢ STF em face a CF
Origem: europeu
(austríaco)
✓ Incide sobre
norma já
elaborada
✓ Regra no
Brasil.
➢ TJ em face a CE.
✓ Regra: ex tunc, erga
Omnes e efeito
vinculante
Exceção: modulação dos
efeito (2/3 do STF)
2) Representação de
inconstitucionalidade
interventiva (art. 36, III);
3) ADI por omissão (art.
103§ 2º);
4) Ação Declaratória de
Constitucionalidade (art.
102, I, a parte final – EC
3/93);
5) Arguição de
Descumprimento de
Preceito Fundamental (art.
102§ 1º).
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Controle
Repressivo
✓ “a posteriori”
Político
Poder
Executivo
(Exceção)
Art. 49, V: “veto Legislativo”
O CN susta os decretos
regulamentares e leis
delegadas que exorbitem dos
limites constitucionais.Poder
Legislativo
O Chefe do Poder Executivo
pode negar o cumprimento de
lei que seja considerada
inconstitucional, determinando
a propositura de ADI.
✓ Incide sobre
norma já
elaborada
✓ Regra no
Brasil.
Art. 62 § 5º - Quando o CN
entende que determinada MP
é inconstitucional
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Controle Jurisdicional de Constitucionalidade
Difuso/Concreto Concentrado/Abstrato
Acesso à Justiça
Legitimados
Órgão
Competente
Direito tutelado
Maior Menor
Qualquer
pessoa
Art. 103 da
CF/88
Art. 93, CF/88 STF ou TJ
Direito
SubjetivoDireito objetivo
(proteção da CF)
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Controle Jurisdicional de Constitucionalidade
Difuso/Concreto Concentrado/Abstrato
Meios de alegação
Eficácia
Retrospectiva
Eficácia
Prospectiva
Questão
incidente em
qualquer
processo
Questão principal com
ações próprias
Para as partes Para todos
Para todos a
partir da
decisão do S.F.
Exceção
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Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: MPE-RJ
Prova: Técnico do Ministério Público - Administrativa
29) De acordo com o art. 97 da Constituição da República
Federativa do Brasil, “somente pelo voto da maioria de seus
membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão
os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo do Poder Público”. Determinado juiz de direito, após ler
esse preceito, que somente faz menção a tribunais, e constatar
que nenhum comando expresso na Constituição o autorizava a
realizar o controle de constitucionalidade, negou requerimento
formulado pelo Ministério Público em sede de ação civil pública.
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No caso concreto, o Ministério Público pretendia que o juiz de
direito deixasse de aplicar uma norma que considerava
inconstitucional, o que teria influência direta na resolução do
problema concreto. À luz da sistemática constitucional, o controle
de constitucionalidade pretendido pelo Ministério Público é
considerado:
a) difuso, podendo ser realizado pelo juiz de direito;
b) concentrado, somente podendo ser realizado por tribunal;
c) abstrato, podendo ser realizado pelo juiz de direito;
d) difundido, somente podendo ser realizado por tribunal;
e) concreto, somente podendo ser realizado por tribunal.
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IMPORTANTE!!!
“As decisões proferidas em sede de controle concentrado de
constitucionalidade, em regra, passam produzir efeitos a partir da
publicação, no veículo oficial, da ata de julgamento.”
(STF - Rcl 6.999-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em
17-10-2013, Plenário, DJE de 7-11-2013.)
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CESPE/DETRAN-DF
30) Constituem atos normativos, passíveis de controle de
constitucionalidade pelo sistema concentrado, as leis, as
resoluções administrativas dos tribunais, as súmulas de
jurisprudência, as emendas constitucionais e as medidas
provisórias.
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Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Cuiabá – MT
Prova: Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal
31) Com o objetivo de assegurar a plena execução de lei que
veiculava matéria de natureza tributária, o Presidente da
República expediu o respectivo regulamento.
Ocorre que esse ato normativo foi considerado pelo Congresso
Nacional como exorbitante do poder regulamentar, o que o levou
a sustá-lo.
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O Chefe do Poder Executivo, irresignado com o ocorrido,
determinou que fossem adotadas as providências necessárias à
submissão do decreto legislativo, que sustou o regulamento, ao
controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo
Supremo Tribunal.
À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto
afirmar que esse decreto legislativo
a) não pode ser submetido ao referido controle, pois, ao aferir a
compatibilidade do regulamento com a lei, sua essência
enquadra-se no plano legal, não no constitucional.
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b) pode ser submetido ao referido controle, a exemplo do que
ocorre com todos os atos normativos, de natureza legal ou
infralegal.
c) não pode ser submetido ao referido controle, pois não
apresenta os atributos da generalidade e da abstração.
d) pode ser submetido ao referido controle, pois aufere o seu
fundamento de validade na Constituição e sua força normativa é
negativa.
e) não pode ser submetido ao referido controle, pois somente os
atos normativos estão sujeitos a ele.
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EM FACE DA
EM FACE DA
VIA DE AÇÃO/ CONCENTRADO/ EM TESE/ ABSTRATO/ DIRETO
Características:
STF
TJ
Constituição
Federal
Constituição
Estadual
✓ Competência ✓ Lei federal;
✓ Lei estadual;
✓ Lei distrital;
✓ Lei municipal.
✓ Lei estadual;
✓ Lei municipal.
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AÇÕES (COMPETÊNCIA DO STF)
LEI OU ATO NORMATIVO
FEDERAL ESTADUAL DISTRITAL MUNICIPAL
ADC
ADI
*
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* “A natureza híbrida do Distrito Federal não afasta a
competência desta Corte para exercer o controle
concentrado de normas que tratam sobre a organização
de pessoal, pois nesta seara é impossível distinguir se sua
natureza é municipal ou estadual.”
(STF - ADI 3.341, rel. min. Ricardo Lewandowski,
julgamento em 29-5-2014, Plenário, DJE de 1º-7-2014.)
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AÇÕES (COMPETÊNCIA DO STF)
LEI OU ATO NORMATIVO
FEDERAL ESTADUAL DISTRITAL MUNICIPAL
ADOOmissão de qualquer dos Poderes ou de órgão
administrativo
ADPF
*
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CESPE/Procurador-TCE-ES
28) Compete originariamente ao STF julgar a ADI
ajuizada em face de lei ou ato normativo do DF,
praticado no exercício de sua competência estadual ou
municipal.
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30) É admissível a propositura, perante o STF, de uma Ação
Direita de Inconstitucionalidade contra uma lei distrital que
disciplinou a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano em
desconformidade com o texto da Constituição Federal.
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LEGITIMADOS NAS AÇÕES DE CONTROLE ABSTRATO:
Mesa
Presidente da República
Procurador Geral da República
CFOABPartido político rep. no CN/ Confederação
Sindical/ Entidade de Classe de âmbito nacional
Governador de Estado e do DF.
Câmara dos Deputados
Senado Federal
Assembleia Legislativa
Câmara Legislativa
* Os legitimados que são
“órgãos” não precisam de
advogado para propor a ADI
(Presidente, PGR, Gov, etc.),
mas aqueles que são pessoas
jurídicas são obrigados a
constituir advogado e com
poderes específicos para a
propositura desta ação (partido
político, confederação,
associação, etc).
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A mesa do Congresso Nacional possui
legitimidade ativa para a propositura de
Ação Direta de Inconstitucionalidade?
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT
Prova: Analista Judiciário
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Açõ
es d
e c
on
tro
le
ab
str
ato
esta
dua
l Constituição Federal não enumerou os legitimados ativos
Competência do legislador estadual
Atenção!!! A Carta da República veda a atribuição dalegitimação de agir um único órgão.
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ANAMAGES
Associação que
representa apenasos juízes estaduais
ADPFQuestionando
dispositivo da LOMAN
As associações que representam fração de categoria profissional
não são legitimadas para instaurar controle concentrado de
constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus
representados.
STF. Plenário. ADPF 254 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado
em 18/5/2016 (Info 826).
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Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-PE
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
32) Se o ato normativo impugnado repercute sobre a esfera
jurídica de toda uma categoria profissional, é ilegítima a
impugnação da norma pela via abstrata por associação
representativa de apenas uma parte dos membros dessa
categoria.
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Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: MPE-RJ Prova: Analista do
Ministério Público – Processual
33) Determinado Promotor de Justiça, no curso de um inquérito
civil, constatou que certa lei estadual, cuja aplicação, ou não,
tinha influência direta na resolução do problema concreto
submetido à sua apreciação, era flagrantemente inconstitucional.
A partir de então, realizou amplos estudos a respeito de como
deflagrar o controle de constitucionalidade. À luz da sistemática
constitucional brasileira, é correto afirmar que:
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a) a lei estadual somente poderia ser submetida, pelo devido
legitimado, ao controle concentrado de constitucionalidade
realizado pelo Supremo Tribunal Federal;
b) não há nenhum instrumento, ao alcance do Promotor de
Justiça, para pleitear a não aplicação da lei estadual a um caso
concreto;
c) a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual poderia
fazer parte do pedido da ação civil pública que viesse a ajuizar;
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d) a lei estadual poderia ser submetida, pelo devido legitimado,
ao controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo
Tribunal de Justiça;
e) a lei estadual poderia ser declarada inconstitucional, por
qualquer órgão jurisdicional, unitário ou colegiado, a partir de
pedido formulado pelo interessado.
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE
Prova: Delegado de Polícia
34) Se a câmara de vereadores de um município entender que o
prefeito local pratica atos que lesam princípios ou direitos
fundamentais, ela poderá propor uma ADPF junto ao STF
visando reprimir e fazer cessar as condutas da autoridade
municipal.
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BESC FGV
35) Perante o Supremo Tribunal Federal, a ação direta declaratória de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em
face da Constituição Federal pode ser proposta:
a) pelo Procurador-Geral da República, com exclusividade.
b) pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela
Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da
República.
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c) pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela
Mesa da Câmara dos Deputados, por Mesa de Assembléia Legislativa,
por Governador do Estado, pelo Procurador-Geral da República, pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por partido
político com representação no Congresso Nacional, por confederação
sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
d) pelo Procurador-Geral da República, pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Advogado-Geral da União.
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e) pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos
Deputados, por Mesa de Assembléia Legislativa, por Governador do
Estado, pelo Procurador-Geral da República, pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, por partido político com representação
no Congresso Nacional, por confederação sindical ou entidade de
classe de âmbito nacional e estadual.
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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TCM-SP
Prova: Agente de Fiscalização - Ciências Jurídicas
36) Os legitimados à deflagração do controle de
constitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça, devem ser os
mesmos previstos para realizar esse tipo de controle perante o
Supremo Tribunal Federal;
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✓Pertinência Temática – Legitimidade Ativa Relativa
RelaçãoNorma impugnada
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Atividades institucionais do requerente
Sujeitos
• Governador de Estado ou Distrito Federal• Mesa da Assembléia Legislativa• Mesa da Câmara Legislativa (DF)• Confederação Sindical• Entidades de Classe de Âmbito Nacional
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Conceito: Não há relação entre norma impugnada e as atividades
institucionais do requerente
Sujeitos
• Presidente da República
• Mesa do Senado Federal
• Mesa da Câmara dos Deputados
• Procurador Geral da República
• Partido Político com representação no Congresso Nacional
• Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
✓Legitimidade Ativa Absoluta ou Universal
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE
Prova: Delegado de Polícia
37) Se o governador de um estado da Federação ajuizar ADI
contra lei editada por outro estado, a ação não deverá ser
conhecida pelo STF, pois governadores de estado somente
dispõem de competência para ajuizar ações contra leis e atos
normativos federais e de seu próprio estado.
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)
Prova: Analista judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Federal
38) Entre os legitimados universais para a propositura de ação
direta de inconstitucionalidade inclui-se o governador de estado, e
entre os legitimados especiais inclui-se o presidente da
República.
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE
Prova: Delegado de Polícia
39) São legitimados para propor ADI, não se sujeitando ao
exame da pertinência temática, o presidente da República, as
mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o
procurador-geral da República, partido político com
representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da
OAB.
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CESPE/Procurador-TCE-ES
40) Não se exige, para fins de ajuizamento e conhecimento da
ADI, a prova da pertinência temática por parte das Mesas do
Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias
Legislativas dos estados ou da Câmara Legislativa do DF.
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MENSAGEM DO PROFESSOR
“Ao longo da vida, muitas pessoas vão tentar te
desencorajar e esgotar a tua força. Não perca tempo
com elas, e procure a companhia daquelas que te dão
valor por aquilo que você é e não pelas coisas que você
tem. Essas pessoas serão a tua força.”
https://www.mundodasmensagens.com
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O que é Estado de CoisasInconstitucional (ECI) que foiaplicado no sistema prisionalbrasileiro?
STF. Plenário. ADPF 347 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/9/2015 (Info 798).
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Estado de Coisas Inconstitucional
(ECI)
Quadro de violação generalizada e sistêmica
de direitos fundamentais.
Inércia ou incapacidade reiterada do poder
público (três poderes)em modificar a
conjuntura
Corte Constitucional da Colômbia
(origem)
Cabe ao STF o papelde retirar os demaispoderes da inércia,coordenar açõesvisando a resolver oproblema e monitoraros resultadosalcançados.
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Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE
Prova: Defensor Público
45) De acordo com o entendimento do STF, é
inadmissível que o Poder Judiciário disponha sobre
políticas públicas de segurança, mesmo em caso de
persistente omissão do Estado, haja vista a indevida
ingerência em questão, que envolve a
discricionariedade do Poder Executivo.
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Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT
Prova: Técnico Judiciário - Administrativa
46) Dispositivo de constituição estadual que, para
atender ao princípio da eficiência, estabelece prazo para
a prática de atos administrativos pelo governador do
estado não ofende a CF
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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-PR Prova: Defensor
Público
Em determinada decisão de sua relatoria no Supremo Tribunal
Federal, Ministro da referida casa assim se pronunciou: o Tribunal
não chega a ser um “elaborador” de políticas públicas, e sim um
coordenador institucional, produzindo um “efeito desbloqueador”.
Na mesma decisão disse, ainda, que naquele caso caberia ao
Judiciário catalisar ações e políticas públicas, coordenar a
atuação dos órgãos do Estado na adoção dessas medidas e
monitorar a eficiência das soluções. Os efeitos mencionados pelo
Ministro são característicos da decisão
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a) de Habeas Data.
b) que reconhece o Estado de Coisas Inconstitucional.
c) que utiliza a técnica do judicial review.
d) de Mandado de Injunção.
e) de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
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“É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir
previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder
Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente
proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual,
porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior
dada ao chefe daquele Poder. Os dispositivos do ADCT da Constituição
gaúcha, ora questionados, exorbitam da autorização constitucional de auto-
organização, interferindo indevidamente na necessária independência e na
harmonia entre os Poderes, criando, globalmente, na forma nominada pelo
autor, verdadeiro plano de governo, tolhendo o campo de discricionariedade e
as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, em ofensa aos arts. 2º
e 84, II, da Carta Magna.” (ADI 179, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-
2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.)
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-SC Prova: Auditor
Fiscal de Controle Externo - Direito
47) Como órgãos constitucionais de aplicação das leis e da CF,
tanto o Poder Judiciário quanto os TCs não têm quaisquer
funções como elaboradores de políticas públicas, razão pela qual
a otimização dos seus serviços depende da qualidade das leis
que eles tiverem de aplicar.
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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-PR
Prova: Defensor Público
Em determinada decisão de sua relatoria no Supremo Tribunal
Federal, Ministro da referida casa assim se pronunciou: o Tribunal
não chega a ser um “elaborador” de políticas públicas, e sim um
coordenador institucional, produzindo um “efeito desbloqueador”.
Na mesma decisão disse, ainda, que naquele caso caberia ao
Judiciário catalisar ações e políticas públicas, coordenar a
atuação dos órgãos do Estado na adoção dessas medidas e
monitorar a eficiência das soluções. Os efeitos mencionados pelo
Ministro são característicos da decisão
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a) de Habeas Data.
b) que reconhece o Estado de Coisas Inconstitucional.
c) que utiliza a técnica do judicial review.
d) de Mandado de Injunção.
e) de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
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GABARITO
1) Certo
2) D
3) Certo
4) Errado
5) Errado
6) Errado
7) Errado
8) Errado
9) Errado
10) Errado
11) Certo
12) Errado
13) Certo
14) Errado
15) Errado
16) Errado
17) Certo
18) Errado
19) Certo
20) Certo
21) Certo
22) Errado
23) Errado
24) Certo
25) Errado
26) Errado
27) Errado
28) C
29) A
30) Certo
31) Certo
32) A
33) Errado
34) D
35) D
36) Errado
37) C
38) Errado
39) Errado
40) Errado
41) Certo
42) Errado