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ELABORADO POR Ana Priscilla de Oliveira Gomes Engenheira de Segurança do Trabalho APROVADO POR SASMET EMPRESA: DATA FEV/ 2014 LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO - LTCAT PANIFICADORA CONDE LTDA – CONDE DO PÃO FILIAL 2 SASMET SERVIÇO DE ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

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ELABORADO POR Ana Priscilla de Oliveira Gomes Engenheira de Segurança do Trabalho

APROVADO POR SASMET

EMPRESA:

DATA

FEV/ 2014

LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO - LTCAT

PANIFICADORA CONDE LTDA – CONDE DO PÃO FILIAL 2

SASMET SERVIÇO DE ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

PANIFICADORA CONDE LTDA

CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO

Empresa : PANIFICADORA CONDE LTDA – FILIAL 2 04.486.759/0003-49 CNPJ/CEI :

Atividade da Empresa : Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes

Grau de Risco : 02 CNAE : 47.21-1

Endereço : Avenida Constantinopla, 10 Centro Comercial A Campos Elíseos Bairro : Planalto

AM Cidade : U.F.: MANAUS CEP: Telefone : 92 - 3656-3568

NÚMERO ATUAL DE FUNCIONÁRIOS

Mulheres Maiores : 13 Mulheres Menores : 1 Homens Maiores : 11 Homens Menores : 6

Total : 31

PERÍODOS DE TRABALHO

05h00min às 13h20min

13h50min às 22h00min

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Sumário

01 OBJETIVO E REFERÊNCIA LEGAL PARA O LEVANTAMENTO

02 IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL

03 MÉTODOS, TÉCNICAS, APARELHAGEM E EQUIPAMENTOS

04

05

Laudo Técnico de Condições do Ambiente Trabalho

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

REGISTRO DOS AGENTES NOCIVOS – CONCENTRAÇÃO, INTENSIDADE E TEMPO DE EXPOSIÇÃO. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 06

ANEXOS 07

CONCLUSÃO 08 09

RESPONSABILIDADES TÉCNICA

Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

01. OBJETIVO E REFERÊNCIA LEGAL PARA O LEVANTAMENTO Este Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho tem por finalidade apurar as condições dos trabalhos com características especiais visando à tipificação, quanto pertinente, das atividades tidas como NOCIVAS, de acordo com os parâmetros constante na Instrução Normativa INSS Nº 45, de 06 de agosto de 2010, artigos 234 e 273 e Anexo IV do Decreto Nº. 3048 de 06 de Maio de 1999, e outros dispositivos legais correlatos, com o objetivo de verificar se há necessidade de enquadramento de funções como razão de direito à Aposentadoria Especial. 02. IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL . Responsável Técnico: Ana Priscilla de Oliveira Gomes Profissão: Engenheira de Segurança do Trabalho Registro CREA: 18952 Tipo de Vínculo entre o Perito e a Empresa Solicitante: Nenhum, até a data da realização do presente trabalho. Período: 02/2014 a 02/2015. 03. MÉTODOS, TÉCNICAS, APARELHAGEM E EQUIPAMENTOS .

I. Métodos e Técnicas: Geral – Verificação direta nos locais de trabalho, coleta de informações técnicas dos produtos utilizados e acompanhamento do processo produtivo. Ruído – Utilizou-se o processo de monitoramento próximo à zona auditiva do trabalhador, com medidas pontuais, tomando-se por base duas fontes básicas: a máquina e ambiente. As medições foram realizadas com equipamento operando em circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta.

Calor – Utilizou-se o processo de monitoramento das condições de ambientais de

trabalho, com medições pontuais de níveis de temperatura, em horários de pico de calor externo. A exposição ao calor foi avaliada através do Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo – IBUTG.

Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

II. Aparelhagem e Equipamentos:

Decibelímetro Digital: Decibelímetro Digital, modelo DEC-460, marca INSTRUTHERM, Certificado de Calibração Nº 37467/13. Operando no circuito de compensação (A) e circuito de resposta lenta (Slow). As leituras foram feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Termômetro de Globo Digital: Marca INSTRUTHERM, Modelo TDG-200 Certificado de Calibração Nº 37475/13. Metodologia utilizada atende ao Anexo 3 da Portaria nº 3214/78 do MTE. Luxímetro Digital, modelo LD 300, Marca INSTRUTHERM, Certificado de Calibração Nº 37521/13. As leituras foram feitas no posto de trabalho do colaborador.

04. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Especificações e controle de fornecimento Conforme informação prestada pelo acompanhante do perito, os Equipamentos de Proteção Individual, quando necessários são adquiridos observando a condição de possuírem Certificado de Aprovação e são fornecidos gratuitamente mediante recibo firmado pelo funcionário no ato do recebimento, sendo ainda proporcionado treinamento para seu correto uso, de acordo com o estabelecimento na Norma Regulamentadora NR-06 (Equipamento de Proteção Individual) do Ministério do Trabalho e Emprego. 05. REGISTRO DOS AGENTES NOCIVOS (CONCENTRAÇÃO, INTENSIDADE E TEMPO DE ESPOSIÇÃO. Todos os dados colhidos durante as avaliações ambientais realizadas encontram-se devidamente registrados e analisados quanto à nocividade nos Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT elaborados para cada grupo homogêneo de risco no Anexo B. 06. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES A Instrução Normativa INSS Nº 45, de 06 de agosto de 2010, define a forma de

concessão da aposentadoria especial, no seguinte artigo:

Art. 234. A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado e

trabalhador avulso e, a partir de 13 de dezembro de 2002, data da

publicação da MP nº 83, de 2002, ao contribuinte individual, este somente

quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, desde que

Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso,

exposto de modo permanente, não ocasional nem intermitente, a condições

especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

§ 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de

comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de

trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido

em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a

integridade física, durante o período mínimo fixado no caput.

§ 2º O segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos

agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de

agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período

equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

Para a realização da análise de benefício da aposentadoria especial, deve-se observar o

seguinte:

Art. 236. Para os fins da análise do benefício de aposentadoria especial,

consideram-se:

I - nocividade: situação combinada ou não de substâncias, energias e demais

fatores de riscos reconhecidos, presentes no ambiente de trabalho, capazes de

trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador; e

II - permanência: trabalho não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte

ou vinte cinco anos, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso

ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou

da prestação do serviço, em decorrência da subordinação jurídica a qual se

submete.

Conforme a Instrução Normativa INSS Nº 45, de 06 de agosto de 2010, a aposentadoria

especial ocorrerá quando a exposição ocupacional aos agentes nocivos (ex: ruído, calor,

agentes químicos e biológicos) ultrapassarem os limites de tolerância.

Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

08. CONCLUSÃO A análise relativa às atividades e ao tipo/tempo de exposição aos agentes nocivos,

considerando os conceitos definidos na Instrução Normativa INSS Nº. 45 de 6 de Agosto

2010 e outros dispositivos e alterações legais correlatos, no Anexo IV do Decreto Nº.

3048 de 06 de maio de 1999, na Norma Regulamentadora nº. 15, aprovada pela portaria

nº. 3.214, de 08 de junho de 1978 e demais legislações aplicáveis, faz concluir que:

Considerando os resultados obtidos nas análises quantitativas de riscos (níveis de ruído e temperatura);

Considerando as informações fornecidas pela empresa, as inspeções realizadas e as analises qualitativas e quantitativas quanto a presença de agentes físicos, químicos e biológicos nocivos nas atividades desempenhadas; Considerando a aplicação do conceito de nocividade com base no disposto no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, no tocante a classificação de agentes nocivos e limites de tolerância para exposição ocupacional; Considerando as condições ambientais mantidas conforme foram encontradas durante as perícias realizadas e registradas no presente documento;

Conclui-se que HÁ NOCIVIDADE na função de Atendente setor Forno desenvolvida na

empresa PANIFICADORA CONDE LTDA – FILIAL 2. Conseqüentemente, ensejam direito á Aposentadoria Especial (CALOR), conforme descrito nos respectivos laudos

do Anexo C.

Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

FEVEREIRO 2014

09 RESPONSABILIDADES TÉCNICAS

A SASMET- Serviço de assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho é responsável pelo levantamento/avaliações dos riscos ambientais determinados pela NR 09 da Portaria 3.214 do MTE. A minimização e/ ou eliminação dos riscos, bem como demais recomendações registradas neste LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO - LTCAT são de responsabilidades, além da empresa, de sua CIPA e SESMT, quando houver. _____________________________________ Representante Legal da Empresa. ______________________________________ Ana Priscilla de Oliveira Gomes Engenheira de Segurança do Trabalho CREA AM 18952

LTCAT.

Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho

07 ANEXOS

ANEXO A-RELAÇÃO SETOR X FUNÇÃO ANEXO B-MONITORAMENTO DOS RISCOS ANEXO C- AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS DE RISCOS EPIS ANEXO D- EPI RECOMENDADOS POR UNIDADE X FUNÇÃO ANEXO E- TABELA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC ANEXO F-CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

ANEXO A - Relação Setor x Função x Posto de Trabalho

SETOR: BALCÃO

ATENDENTE

BALCÃO

ENCARREGADO (A)

BALCÃO

SETOR: CAIXA

CAIXA

CAIXA

SETOR: FORNO

ATENDENTE

FORNO

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PANIFICADORA CONDE LTDA

ANEXO B - MONITORAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS

Risco Químico Risco Físico Risco Ergonômico

Risco BiológicoRisco de Acidente

Posto de Trabalho

Função: ATENDENTE Setor: BALCÃO

N/ACALOR, RUÍDOS Trabalho em Pé, ILUMINÂNCIA

N/AQUEIMADURABALCÃO

Risco Químico Risco Físico Risco Ergonômico

Risco BiológicoRisco de Acidente

Posto de Trabalho

Função: ENCARREGADO (A) Setor: BALCÃO

N/A CALOR, RUÍDOS ILUMINÂNCIA N/A N/A BALCÃO

Risco Químico Risco Físico Risco Ergonômico

Risco BiológicoRisco de Acidente

Posto de Trabalho

Função: CAIXA Setor: CAIXA

N/ACALOR, RUÍDOS ILUMINÂNCIAN/AN/ACAIXA

Risco Químico Risco Físico Risco Ergonômico

Risco BiológicoRisco de Acidente

Posto de Trabalho

Função: ATENDENTE Setor: FORNO

N/A CALOR, RUÍDOS Trabalho em Pé, ILUMINÂNCIA

N/A QUEIMADURA FORNO

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PANIFICADORA CONDE LTDA

ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de riscos

GRUPO:

BALCÃO SETOR:

Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.

Descrição Atividades:

ATENDENTE Função:

BALCÃO Posto de Trabalho:

AVALIAÇÃO VISUAL Técnica Utilizada:

FONTE ARTIFICIAL GERADORA DE CALOR Fonte Geradora:

EVENTUAL Exposição:QUALITATIVO Intensidade |Concentração:

QUEIMADURAS DE 1º, 2º E 3º GRAU Efeito:

QUEIMADURA Tipo de Risco:

RISCO: ACIDENTES

AVALIAÇÃO VISUAL Técnica Utilizada:

PROCESSO Fonte Geradora:

DE PÉ, TRABALHO LEVE, EM MÁQUINA OU BANCADA, PRINCIPALMENTE COM OS BRAÇOS.

Tipo Atividade:

EVENTUAL Exposição:

MÁ CIRCULAÇÃO SANGÜÍNEA, VARIZES E FADIGA NOS MEMBROS INFERIORES. Efeito:

Trabalho em Pé Tipo de Risco:

RISCO: ERGONÔMICO

LUXIMETRIA Técnica Utilizada:

ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL Fonte Geradora:

Valor Mínimo:

324,00 Quantidade: 30 a 70% Refletância:

Sem importância Velocidade de Precisão: Inferior a 40 anos Idade:

RISCO: ERGONÔMICO - ILUMINÂNCIA

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PANIFICADORA CONDE LTDA

ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de riscos

TERMÔMETRO DE GLOBO DIGITAL Técnica Utilizada:

AMBIENTE CLIMATIZADO (SEM FONTE DE CALOR) Fonte Geradora:

-- TBS: -- TG:

-- BTN: 22,00 IBUTG:

NÃO Carga Solar:

150 Cons Energia (kcal): 30,5 Limite Tolerância:

Trabalho contínuo Duração Trabalho:

01 - regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).

Regime Trabalho:

DE PÉ, TRABALHO LEVE, EM MÁQUINA OU BANCADA, PRINCIPALMENTE COM OS BRAÇOS.

Tipo de Atividade:

RISCO: FÍSICO - CALOR

DECIBELIMETRIA Técnica Utilizada:

AMBIENTE, VOZES HUMANAS, RUÍDO DE FUNDO. Fonte Geradora:

PERDA AUDITIVA, DANOS IRREVERSÍVEIS AO APARELHO AUDITIVO DO COLABORADOR CASO NÃO SEJAM RESPEITADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA DESCRITOS NO ANEXO I DA NR 15

Efeito:

85 Limite Tolerância: 08:00 Tempo Exposição:

PERMANENTE Exposição: 65,00 dB(A) Intensidade | Concentração:

NÃO Ruído de Impacto:

RISCO: FÍSICO - RUÍDO

Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.

Descrição Atividades:

ENCARREGADO (A) Função:

BALCÃO Posto de Trabalho:

LUXIMETRIA Técnica Utilizada:

ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL Fonte Geradora:

Valor Mínimo:

324,00 Quantidade: 30 a 70% Refletância:

Sem importância Velocidade de Precisão: Inferior a 40 anos Idade:

RISCO: ERGONÔMICO - ILUMINÂNCIA

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PANIFICADORA CONDE LTDA

ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de riscos

TERMÔMETRO DE GLOBO DIGITAL Técnica Utilizada:

AMBIENTE CLIMATIZADO (SEM FONTE DE CALOR) Fonte Geradora:

-- TBS: -- TG:

-- BTN: 22,00 IBUTG:

NÃO Carga Solar:

150 Cons Energia (kcal): 30,5 Limite Tolerância:

Trabalho contínuo Duração Trabalho:

01 - regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).

Regime Trabalho:

DE PÉ, TRABALHO LEVE, EM MÁQUINA OU BANCADA, PRINCIPALMENTE COM OS BRAÇOS.

Tipo de Atividade:

RISCO: FÍSICO - CALOR

DECIBELIMETRIA Técnica Utilizada:

AMBIENTE, VOZES HUMANAS, RUÍDO DE FUNDO. Fonte Geradora:

PERDA AUDITIVA, DANOS IRREVERSÍVEIS AO APARELHO AUDITIVO DO COLABORADOR CASO NÃO SEJAM RESPEITADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA DESCRITOS NO ANEXO I DA NR 15

Efeito:

85 Limite Tolerância: 08:00 Tempo Exposição:

PERMANENTE Exposição: 65,70 dB(A) Intensidade | Concentração:

NÃO Ruído de Impacto:

RISCO: FÍSICO - RUÍDO

CAIXA SETOR:

Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.

Descrição Atividades:

CAIXA Função:

CAIXA Posto de Trabalho:

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ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de riscos

LUXIMETRIA Técnica Utilizada:

ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL Fonte Geradora:

Valor Mínimo:

242,00 Quantidade: 30 a 70% Refletância:

Sem importância Velocidade de Precisão: Inferior a 40 anos Idade:

RISCO: ERGONÔMICO - ILUMINÂNCIA

TERMÔMETRO DE GLOBO DIGITAL Técnica Utilizada:

AMBIENTE CLIMATIZADO (SEM FONTE DE CALOR) Fonte Geradora:

-- TBS: -- TG:

-- BTN: 22,00 IBUTG:

NÃO Carga Solar:

150 Cons Energia (kcal): 30,5 Limite Tolerância:

Trabalho contínuo Duração Trabalho:

01 - regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).

Regime Trabalho:

DE PÉ, TRABALHO LEVE, EM MÁQUINA OU BANCADA, PRINCIPALMENTE COM OS BRAÇOS.

Tipo de Atividade:

RISCO: FÍSICO - CALOR

DECIBELIMETRIA Técnica Utilizada:

AMBIENTE, VOZES HUMANAS, RUÍDO DE FUNDO. Fonte Geradora:

PERDA AUDITIVA, DANOS IRREVERSÍVEIS AO APARELHO AUDITIVO DO COLABORADOR CASO NÃO SEJAM RESPEITADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA DESCRITOS NO ANEXO I DA NR 15

Efeito:

85 Limite Tolerância: 08:00 Tempo Exposição:

PERMANENTE Exposição: 65,70 dB(A) Intensidade | Concentração:

NÃO Ruído de Impacto:

RISCO: FÍSICO - RUÍDO

FORNO SETOR:

Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.

Descrição Atividades:

ATENDENTE Função:

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ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de riscos

FORNO Posto de Trabalho:

AVALIAÇÃO VISUAL Técnica Utilizada:

FONTE ARTIFICIAL GERADORA DE CALOR Fonte Geradora:

EVENTUAL Exposição:QUALITATIVO Intensidade |Concentração:

QUEIMADURAS DE 1º, 2º E 3º GRAU Efeito:

QUEIMADURA Tipo de Risco:

RISCO: ACIDENTES

AVALIAÇÃO VISUAL Técnica Utilizada:

PROCESSO Fonte Geradora:

DE PÉ, TRABALHO LEVE, EM MÁQUINA OU BANCADA, PRINCIPALMENTE COM OS BRAÇOS.

Tipo Atividade:

PERMANENTE Exposição:

MÁ CIRCULAÇÃO SANGÜÍNEA, VARIZES E FADIGA NOS MEMBROS INFERIORES. Efeito:

Trabalho em Pé Tipo de Risco:

RISCO: ERGONÔMICO

LUXIMETRIA Técnica Utilizada:

ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL Fonte Geradora:

Valor Mínimo:

324,00 Quantidade: 30 a 70% Refletância:

Sem importância Velocidade de Precisão: Inferior a 40 anos Idade:

RISCO: ERGONÔMICO - ILUMINÂNCIA

TERMÔMETRO DE GLOBO DIGITAL Técnica Utilizada:

FONTE ARTIFICIAL GERADORA DE CALOR Fonte Geradora:

-- TBS: -- TG:

-- BTN: 29,30 IBUTG:

NÃO Carga Solar:

150 Cons Energia (kcal): 30,5 Limite Tolerância:

Trabalho contínuo Duração Trabalho:

01 - regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).

Regime Trabalho:

DE PÉ, TRABALHO LEVE, EM MÁQUINA OU BANCADA, PRINCIPALMENTE COM OS BRAÇOS.

Tipo de Atividade:

RISCO: FÍSICO - CALOR

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ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de riscos

DECIBELIMETRIA Técnica Utilizada:

AMBIENTE, VOZES HUMANAS, RUÍDO DE FUNDO. Fonte Geradora:

PERDA AUDITIVA, DANOS IRREVERSÍVEIS AO APARELHO AUDITIVO DO COLABORADOR CASO NÃO SEJAM RESPEITADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA DESCRITOS NO ANEXO I DA NR 15

Efeito:

85 Limite Tolerância: 08:00 Tempo Exposição:

PERMANENTE Exposição: 62,00 dB(A) Intensidade | Concentração:

NÃO Ruído de Impacto:

RISCO: FÍSICO - RUÍDO

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PANIFICADORA CONDE LTDA

ANEXO D - Tabela de Equipamentos de Proteção Individual - EPI

Posto: BALCÃO Função: ENCARREGADO (A) Setor: BALCÃO

É Eficaz: NÃO Validade: Nº CA: Situação: A ADOTAR EPI: LUVAS PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES TÉRMICOS;

Riscos Acidentes - QUEIMADURA

Posto: FORNO Função: ATENDENTE Setor: FORNO

É Eficaz: NÃO Validade: Nº CA: Situação: A ADOTAR EPI: VESTIMENTAS PARA PROTEÇÃO DO TRONCO CONTRA RISCOS DE ORIGEM TÉRMICA;

Riscos Físicos - Calor -

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ANEXO E - TABELA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC

Posto: BALCÃO Função: ATENDENTE Setor: BALCÃO

É Eficaz: SIM Situação: EXISTENTE EPC: AR CONDICIONADOR

Riscos Físicos - Calor -

Posto: BALCÃO Função: ENCARREGADO (A) Setor: BALCÃO

É Eficaz: SIM Situação: EXISTENTE EPC: AR CONDICIONADOR

Riscos Físicos - Calor -

Posto: CAIXA Função: CAIXA Setor: CAIXA

É Eficaz: SIM Situação: EXISTENTE EPC: AR CONDICIONADOR

Riscos Físicos - Calor -

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PANIFICADORA CONDE LTDA

MESES

PLANEJAMENTO ANUAL - CRONOGRAMA DE AÇÕES

ANEXO F - Cronograma de Ações

RESPONSÁVEL DEZ NOV OUTSETAGOJULJUNMAIABRMAR FEV JAN Ações do Programa (Exemplos)

X Divulgação do PPRA.

X Avaliação Global do PPRA

X Renovação do PPRA

28/02/2014 DATA: ANA PRISCILLA DE OLIVEIRA GOMES ELABORADO POR:

COMENTÁRIOS: Realizar treinamento com os funcionários sobre Prevenção e Combate a Incêndio; Realizar a desobstrução dos extintores e orientar para não utilizar os extintores como suporte de objetos, conforme NR 23. Orientar quanto a importância do uso de EPI's nas atividades de risco. Disponibilizar Avental Térmico para os Colaboradores que utilizam o forno. Disponibilizar cadeiras para descanso para os Colaboradores que Trabalham em pé.

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ANEXO G - Certificados de Calibração

Descrição do Certificado: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO DECEBILIMETRO

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ANEXO G - Certificados de Calibração

Descrição do Certificado: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO LUXIMETRO

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PANIFICADORA CONDE LTDA

ANEXO G - Certificados de Calibração

Descrição do Certificado: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO TERMOMETRO DE GLOBO

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