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LTCAT LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO. VIGÊNCIA: MAIO DE 2015 À MAIO DE 2016. Empresa: AMAZON SAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AREIA DE FUNDIÇÃO LTDA. Responsável Técnico: Reginaldo Beserra Alves Engº Segurança do Trabalho CREA 5 907 – D / PB

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LTCAT � LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO

TRABALHO.

VIGÊNCIA: MAIO DE 2015 À MAIO DE 2016.

Empresa: AMAZON SAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AREIA DE FUNDIÇ ÃO LTDA. Responsável Técnico: Reginaldo Beserra Alves Engº Segurança do Trabalho CREA 5 907 – D / PB

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1. DADOS DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL AMAZON SAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AREIA DE

FUNDIÇÃO LTDA

ENDEREÇO CEP: 69.075-793 CIDADE: MANAUS UF: AM

CNPJ 08.541.798/0001-90

CNAE 23.99-1-99

RAMO DA ATIVIDADE Fabricação de outros produtos de minerais não especificados anteriormente

GRAU DE RISCO 03

TELEFONE 3304 - 1721

HORÁRIO DE TRABALHO

06h00min às 18h00min - Vigias 18h00min às 06h00min - Vigias 06h00min às 14h20min – 1º Turno 13h50min às 22h00min – 2º Turno 22h00min às 06h50min – 3º Turno

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2. OBJETIVO O LTCAT tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária - Art. 58

da Lei nº 9528 de 10.12.97, dar sustentabilidade técnica às condições ambientais

existentes na empresa e subsidiar o enquadramento de tais atividades no referente ao

recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de Acidentes do

Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei nº 9.732 de 11.12.98.

3. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

O LTCAT é um Laudo elaborado com o intuito de documentar os agentes nocivos

existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade, ou

direitos à aposentadoria especial para os colaboradores.

O trabalho de levantamento de dados foi realizado em todos os setores da empresa,

acompanhado pelo profissional de Segurança do Trabalho.

A avaliação ambiental elaborada consolida a análise das atividades desempenhadas

pelos empregados da empresa, quanto ao principal aspecto que é a Aposentadoria

Especial.

Aposentadoria Especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado

em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, ou seja, para ter direito a

aposentadoria especial o trabalhador deverá, além do tempo de trabalho, estar

efetivamente exposto aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou em

associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício.

A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário

denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou

seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

(LTCAT) expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

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4. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES, RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS E CONCLUSÕES.

Auxiliar de Escritório, Gerente Administrativo.

4.1.2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES / CBO

AUXILIAR DE ESCRITÓRIO (4110-05) - Executam serviços de apoio nas áreas de

recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e

clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de

documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos

mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes

em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.

GERENTE ADMINISTRATIVO (1421-05) - Exercem a gerência dos serviços

administrativos, das operações financeiras e dos riscos em empresas industriais,

comerciais, agrícolas, públicas, de educação e de serviços, incluindo-se as do setor

bancário. Gerenciam recursos humanos, administram recursos materiais e serviços

terceirizados de sua área de competência. Planejam, dirigem e controlam os recursos e

as atividades de uma organização, com o objetivo de minimizar o impacto financeiro da

materialização dos riscos.

4.1SETOR: ADMINISTRAÇÃO

4.1.1 FUNÇÕES

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4.1.3 RISCOS

AUXILIAR DE ESCRITÓRIO RISCO: FÍSICO - CALOR Tipo de Atividade: Leve - Sentado, movimentos moderados com braços e troncos. Duração do Trabalho: 08h00min IBUTG: 28,4ºC. Limite de Tolerância: 30,0º IBUTG Técnica Utilizada: Termômetro de Globo Exposição: Habitual / Contínua RISCO: FÍSICO - RUÍDO Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15. Intensidade: 72,2 dB(A) Limite de Tolerância:85,00 dB(A) Tempo de Exposição: 08h00min Exposição: Habitual / Contínua Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora Equipamento: DEC 460 / Digital GERENTE ADMINISTRATIVO RISCO: FÍSICO - CALOR Tipo de Atividade: Leve - Sentado, movimentos moderados com braços e troncos. Duração do Trabalho: 08h00min IBUTG: 29,3ºC. Limite de Tolerância: 30,0 º IBUTG Técnica Utilizada: Termômetro de Globo Exposição: Habitual / Contínua. RISCO: FÍSICO - RUÍDO Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15. Intensidade: 73,3 dB(A) Limite de Tolerância:85,00 dB(A) Tempo de Exposição: 08h00min Exposição: Habitual / Contínua. Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora. Equipamento: DEC 460 / Digital

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4.1.4 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

Auxiliar de Escritório:

Não Aplicável Gerente Administrativo:

Não Aplicável

4.1.5 CONCLUSÃO DOS RISCOS

Conforme inspeção realizada, os colaboradores dos cargos citados estão

expostos aos Riscos FÍSICOS – RUÍDO / CALOR, porém o RUÍDO / CALOR estão

dentro do limite de tolerância. Quanto ao Risco QUÍMICO e BIOLÓGICO, estes são

inexistentes. Portanto, não faz jus a aposentadoria especial.

4.2 SETOR: PRODUÇÃO

4.2.1 FUNCÕES

Auxiliar de Controle de Produção II, Auxiliar de Manutenção Pleno, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Produção I, Auxiliar de Produção II, Copeira, Motorista de Caminhão, Operador de Empilhadeira, Operador de Produção, Porteiro, Supervisor de Operações e Processos, Vigia.

4.2.2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES / CBO

AUXILIAR DE CONTROLE DE PRODUÇÃO II (8181-10) - Planejam o trabalho de

apoio do laboratório e preparam vidrarias e materiais similares. Preparam soluções e

equipamentos de medição e ensaios e analisam amostras de insumos e matérias-

primas. Organizam o trabalho conforme normas de segurança, saúde ocupacional e

preservação ambiental.

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PLENO (9113-05) - Realizam manutenção em

componentes, equipamentos e máquinas industriais; planejam atividades de

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manutenção; avaliam condições de funcionamento e desempenho de componentes de

máquinas e equipamentos; lubrificam máquinas, componentes e ferramentas.

Documentam informações técnicas; realizam ações de qualidade e preservação

ambiental e trabalham segundo normas de segurança.

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO (9113-05) - Realizam manutenção em componentes,

equipamentos e máquinas industriais; planejam atividades de manutenção; avaliam

condições de funcionamento e desempenho de componentes de máquinas e

equipamentos; lubrificam máquinas, componentes e ferramentas. Documentam

informações técnicas; realizam ações de qualidade e preservação ambiental e

trabalham segundo normas de segurança.

AUXILIAR DE PRODUÇÃO I (7842-05) - Preparam materiais para alimentação de

linhas de produção; organizam a área de serviço; abastecem linhas de produção;

alimentam máquinas e separam materiais para reaproveitamento.

AUXILIAR DE PRODUÇÃO II (7842-05) - Preparam materiais para alimentação de

linhas de produção; organizam a área de serviço; abastecem linhas de produção;

alimentam máquinas e separam materiais para reaproveitamento.

COPEIRA (5134-25) - Atendem os clientes, servem alimentos e bebidas em

restaurantes, bares, cafeterias, hotéis, hospitais, eventos, etc. Manipulam alimentos e

preparam sucos, drinks, e cafés. Realizam serviços de vinho e de café.

MOTORISTA DE CAMINHÃO (7825-10) - Transportam, coletam e entregam cargas em

geral; guincham, destombam e removem veículos avariados e prestam socorro

mecânico. Movimentam cargas volumosas e pesadas, podem, também, operar

equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de

verificar documentação de veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a

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regularidade do transporte. As atividades são desenvolvidas em conformidade com

normas e procedimentos técnicos e de segurança.

OPERADOR DE EMPILHADEIRA (7822-20) - Preparam movimentação de carga e a

movimentam. Organizam carga, interpretando simbologia das embalagens,

armazenando de acordo com o prazo de validade do produto, identificando

características da carga para transporte e armazenamento e separando carga não -

conforme. Realizam manutenções previstas em equipamentos para movimentação de

cargas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao

meio ambiente.

OPERADOR DE PRODUÇÃO (EMPACOTADORA) (8131-25) - Realizam interfaces de

turnos de trabalho, programam atividades de produção e monitoram funcionamento de

equipamentos e sistemas. Controlam parâmetros do processo produtivo, operam suas

etapas e movimentam materiais e insumos. Transformam polímeros em produtos

intermediários ou finais e realizam manutenção de primeiro nível. Trabalham em

conformidade a normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene,

saúde e preservação ambiental.

OPERADOR DE PRODUÇÃO (RECUPERAÇÃO DE AREIA) (8131-25) - Realizam

interfaces de turnos de trabalho, programam atividades de produção e monitoram

funcionamento de equipamentos e sistemas. Controlam parâmetros do processo

produtivo, operam suas etapas e movimentam materiais e insumos. Transformam

polímeros em produtos intermediários ou finais e realizam manutenção de primeiro

nível. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos de qualidade,

segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.

OPERADOR DE PRODUÇÃO (REGENERAÇÃO DE AREIA) (8131-25) - Realizam

interfaces de turnos de trabalho, programam atividades de produção e monitoram

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funcionamento de equipamentos e sistemas. Controlam parâmetros do processo

produtivo, operam suas etapas e movimentam materiais e insumos. Transformam

polímeros em produtos intermediários ou finais e realizam manutenção de primeiro

nível. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos de qualidade,

segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.

PORTEIRO (5174-10) - Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de

fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros

estabelecimentos, inclusive comerciais, percorrendo-os sistematicamente e

inspecionando suas dependências, previnir perdas, evitar incêndios e acidentes,

entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas,

identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem

hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções

simples nos locais de trabalho.

SUPERVISOR DE OPERAÇÕES E PROCESSOS (3912-05) - Inspecionam o

recebimento e organizam o armazenamento e movimentação de insumos; verificam

conformidade de processos; liberam produtos e serviços; trabalham de acordo com

normas e procedimentos técnicos, de qualidade e de segurança e demonstram domínio

de conhecimentos técnicos específicos da área.

VIGIA (5174-20) - Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de

fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros

estabelecimentos, inclusive comerciais, percorrendo-os sistematicamente e

inspecionando suas dependências, previnir perdas, evitar incêndios e acidentes,

entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas,

identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem

hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções

simples nos locais de trabalho.

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4.2.3 RISCOS

AUXILIAR DE CONTROLE DE PRODUÇÃO II RISCO: FÍSICO CALOR Tipo de Atividade: Leve – De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços. Duração do Trabalho: 08h00min IBUTG: 30,7°C Limite de Tolerância: 30,0º IBUTG Técnica Utilizada: Termômetro de Globo Exposição: Habitual / Contínua RISCO: FÍSICO - RUÍDO Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15. Intensidade: 76,4 dB(A) Limite de Tolerância:85,00 dB(A) Tempo de Exposição: 08h00min Exposição: Habitual / Contínua Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora. Equipamento: DEC 460 / Digital AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PLENO RISCO: FÍSICO - CALOR Tipo de Atividade: Leve – De pé, trabalho leve, em máquinas ou bancada, principalmente com os braços. Duração do Trabalho: 08h00min IBUTG: 31,2°C Limite de Tolerância: 30,0º IBUTG Técnica Utilizada: Termômetro de Globo Exposição: Habitual / Contínua RISCO: FÍSICO - RUÍDO Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15. Intensidade: 80,4 dB(A) Limite de Tolerância:85,00 dB(A) Tempo de Exposição: 08h00min Exposição: Habitual / Contínua Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora. Equipamento: DEC 460 / Digital

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AUXILIAR DE MANUTENÇÃO RISCO: FÍSICO - CALOR Tipo de Atividade: Leve – De pé, trabalho leve, em máquinas ou bancada, principalmente com os braços. Duração do Trabalho: 08h00min IBUTG: 31,2°C Limite de Tolerância: 30,0º IBUTG Técnica Utilizada: Termômetro de Globo Exposição: Habitual / Contínua RISCO: FÍSICO - RUÍDO Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15. Intensidade: 80,4 dB(A) Limite de Tolerância:85,00 dB(A) Tempo de Exposição: 08h00min Exposição: Habitual / Contínua Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora. Equipamento: DEC 460 / Digital AUXILIAR DE PRODUÇÃO I RISCO: FÍSICO CALOR Tipo de Atividade: Moderado – De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. Duração do Trabalho: 08h00min IBUTG: 31,5°C Limite de Tolerância: 26,7º IBUTG Técnica Utilizada: Termômetro de Globo Exposição: Habitual / Contínua RISCO: FÍSICO - RUÍDO Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15. Intensidade: 80,4 dB(A) Limite de Tolerância:85,00 dB(A) Tempo de Exposição: 08h00min Exposição: Habitual / Contínua Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora. Equipamento: DEC 460 / Digital

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AUXILIAR DE PRODUÇÃO II RISCO: FÍSICO CALOR Tipo de Atividade: Moderado – De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. Duração do Trabalho: 08h00min IBUTG: 31,5°C Limite de Tolerância: 26,7º IBUTG Técnica Utilizada: Termômetro de Globo Exposição: Habitual / Contínua RISCO: FÍSICO - RUÍDO Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15. Intensidade: 85,2 dB(A) Limite de Tolerância:85,00 dB(A) Tempo de Exposição: 08h00min Exposição: Habitual / Contínua Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora. Equipamento: DEC 460 / Digital COPEIRA RISCO: FÍSICO CALOR Tipo de Atividade: Leve - De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços. Duração do Trabalho: 08h00min IBUTG: 27,5°C Limite de Tolerância: 30,0º IBUTG Técnica Utilizada: Termômetro de Globo Exposição: Habitual / Contínua RISCO: FÍSICO - RUÍDO Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15. Intensidade: 66,0 dB(A) Limite de Tolerância:85,00 dB(A) Tempo de Exposição: 08h00min Exposição: Habitual / Contínua Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora. Equipamento: DEC 460 / Digital

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MOTORISTA DE CAMINHÃO RISCO: FÍSICO CALOR Tipo de Atividade: Leve – Sentado, movimentos moderados com braços e pernas. Duração do Trabalho: 08h00min IBUTG: 31,6°C Limite de Tolerância: 30,0º IBUTG Técnica Utilizada: Termômetro de Globo Exposição: Habitual / Contínua RISCO: FÍSICO - RUÍDO Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15. Intensidade: 79,3 dB(A) Limite de Tolerância:85,00 dB(A) Tempo de Exposição: 08h00min Exposição: Habitual / Contínua Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora. Equipamento: DEC 460 / Digital OPERADOR DE EMPILHADEIRA RISCO: FÍSICO CALOR Tipo de Atividade: Leve – Sentado, movimentos moderados com braços e pernas. Duração do Trabalho: 08h00min IBUTG: 31,6°C Limite de Tolerância: 30,0º IBUTG Técnica Utilizada: Termômetro de Globo Exposição: Habitual / Contínua RISCO: FÍSICO - RUÍDO Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15. Intensidade: 82,4 dB(A) Limite de Tolerância:85,00 dB(A) Tempo de Exposição: 08h00min Exposição: Habitual / Contínua Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora. Equipamento: DEC 460 / Digital

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OPERADOR DE PRODUÇÃO (EMPACOTADORA) RISCO: FÍSICO CALOR Tipo de Atividade: Moderado – De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. Duração do Trabalho: 08h00min IBUTG: 31,3°C Limite de Tolerância: 26,7º IBUTG Técnica Utilizada: Termômetro de Globo Exposição: Habitual / Contínua RISCO: FÍSICO - RUÍDO Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15. Intensidade: 78,4 dB(A) Limite de Tolerância:85,00 dB(A) Tempo de Exposição: 08h00min Exposição: Habitual / Contínua Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora. Equipamento: DEC 460 / Digital OPERADOR DE PRODUÇÃO (REGENERAÇÃO DE AREIA) RISCO: FÍSICO CALOR Tipo de Atividade: Moderado – De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. Duração do Trabalho: 08h00min IBUTG: 31,8°C Limite de Tolerância: 30,0º IBUTG Técnica Utilizada: Termômetro de Globo Exposição: Habitual / Contínua RISCO: FÍSICO - RUÍDO Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15. Intensidade: 85,3 dB(A) Limite de Tolerância:85,00 dB(A) Tempo de Exposição: 08h00min Exposição: Habitual / Contínua Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora. Equipamento: DEC 460 / Digital

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OPERADOR DE PRODUÇÃO (RECUPERAÇÃO DE AREIA) RISCO: FÍSICO CALOR Tipo de Atividade: Moderado – De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. Duração do Trabalho: 08h00min IBUTG: 31,0°C Limite de Tolerância: 30,0º IBUTG Técnica Utilizada: Termômetro de Globo Exposição: Habitual / Contínua RISCO: FÍSICO - RUÍDO Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15. Intensidade: 80,0 dB(A) Limite de Tolerância:85,00 dB(A) Tempo de Exposição: 08h00min Exposição: Habitual / Contínua Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora. Equipamento: DEC 460 / Digital PORTEIRO RISCO: FÍSICO CALOR Tipo de Atividade: Leve – Sentado, movimentos moderados, com braços e tronco. Duração do Trabalho: 08h00min IBUTG: 25,4°C Limite de Tolerância: 30,0º IBUTG Técnica Utilizada: Termômetro de Globo Exposição: Habitual / Contínua RISCO: FÍSICO - RUÍDO Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15. Intensidade: 59,1 dB(A) Limite de Tolerância:85,00 dB(A) Tempo de Exposição: 08h00min Exposição: Habitual / Contínua Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora. Equipamento: DEC 460 / Digital

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SUPERVISOR DE OPERAÇÕES E PROCESSOS RISCO: FÍSICO CALOR Tipo de Atividade: Moderado – De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação. Duração do Trabalho: 08h00min IBUTG: 27,5°C Limite de Tolerância: 26,7º IBUTG Técnica Utilizada: Termômetro de Globo Exposição: Habitual / Contínua RISCO: FÍSICO - RUÍDO Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15. Intensidade: 72,2 dB(A) Limite de Tolerância:85,00 dB(A) Tempo de Exposição: 08h00min Exposição: Habitual / Contínua Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora. Equipamento: DEC 460 / Digital VIGIA RISCO: FÍSICO CALOR Tipo de Atividade: Leve – Sentado, movimentos moderados, com braços e tronco. Duração do Trabalho: 08h00min IBUTG: 25,4°C Limite de Tolerância: 30,0º IBUTG Técnica Utilizada: Termômetro de Globo Exposição: Habitual / Contínua RISCO: FÍSICO - RUÍDO Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15. Intensidade: 59,1 dB(A) Limite de Tolerância:85,00 dB(A) Tempo de Exposição: 08h00min Exposição: Habitual / Contínua Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora. Equipamento: DEC 460 / Digital

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4.2.4 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

Auxiliar de Controle de Produção II, Auxiliar de Produção I, Auxiliar de Produção

II, Supervisor de Operações e Processos, Operador de Produção.

Bota de segurança CA: 8956

Óculos de Segurança CA: 15649

Protetor Auditivo de Inserção CA: 13027

Respirador PFF-1(S) CA: 18682

Luvas de Algodão CA: 8293

Luva de Raspa (eventual) CA: 8840

Protetor Auricular Concha CA: 14235

Máscara Semi-Facial Série 6000 (Uso eventual) CA: 4115

Auxiliar de Manutenção Pleno, Auxiliar de Manutenção.

Bota de segurança CA: 8956

Óculos de Segurança CA: 15649

Protetor Auditivo de Inserção CA: 13027

Respirador PFF-1(S) CA: 18682

Luvas de Algodão CA: 8293

Luva de Raspa (eventual) CA: 8840

Copeira

Bota de Segurança CA: 8956

Luva de Látex CA: 9634

Motorista de Caminhão, Operador de Empilhadeira.

Bota de segurança CA: 8956

Protetor Auditivo de Inserção CA: 13027

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LTCAT – Laudo Técnico das Condições

Ambientais do Trabalho MAIO/2015

Máscara PFF-1 (S) CA: 4115

Luvas de Algodão CA: 8293

Porteiro, Vigia

Bota de Segurança CA: 8956

5. CONCLUSÃO FINAL

Conforme inspeção realizada in loco nas instalações da empresa AMAZON

SAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AREIA DE FUNDIÇÃO LTDA, baseado nos

requísitos legais e na quantificação dos riscos citados no PPRA, conclui - se que os

colaboradores das funções citados abaixo estão expostos aos Riscos físicos: RUÍDO

(abaixo do limite de tolerância), o CALOR (está acima do limite de tolerância), porém,

segundo a instrução normativa INSS/84 de 17/12/2002, para fins de aposentadoria

especial, considerar apenas o calor de fontes artificiais. Risco QUÍMICO encontra-se

dentro do limite de tolerância conforme o Relatório Técnico N° 20.143, elaborado pela

empresa ECOSEGME em fevereiro de 2014. O risco BIOLÓGICO é inexistente.

Portanto, não faz jus a aposentadoria especial.

Auxiliar de Controle de Produção I Auxiliar de manutenção Pleno Auxiliar de Produção I Auxiliar de Produção II Operador de Empilhadeira Operador de Produção Supervisor de Operações e Processos

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LTCAT – Laudo Técnico das Condições

Ambientais do Trabalho MAIO/2015

RESPONSABILIDADE

TÉCNICA

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Engº Segurança do Trabalho Reginaldo Beserra Alves

CREA 5907 – D / PB