LOTEAMENTO CLANDESTINO VILA VIÇOSA desafios enfrentados na regularização urbanística e jurídica

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LOTEAMENTO CLANDESTINO LOTEAMENTO CLANDESTINO VILA VIÇOSA VILA VIÇOSA desafios enfrentados na desafios enfrentados na regularização urbanística e regularização urbanística e jurídica jurídica ANDREA OBERRATHER – Arquiteta LUCIANO SALDANHA VARELA – Engenheiro SIMONE SANTOS MORETTO – Assessora Jurídica SIMONE SOMENSI – Procuradora VANÊSCA BUZELATO PRESTES - Procuradora P R E F E I T U R A M U N I C I P A L de P O R T O A L E G R E

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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L de P O R T O A L E G R E. LOTEAMENTO CLANDESTINO VILA VIÇOSA desafios enfrentados na regularização urbanística e jurídica. ANDREA OBERRATHER – Arquiteta LUCIANO SALDANHA VARELA – Engenheiro SIMONE SANTOS MORETTO – Assessora Jurídica - PowerPoint PPT Presentation

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LOTEAMENTO CLANDESTINO LOTEAMENTO CLANDESTINO VILA VIÇOSAVILA VIÇOSA

desafios enfrentados na regularização desafios enfrentados na regularização urbanística e jurídicaurbanística e jurídica

ANDREA OBERRATHER – Arquiteta LUCIANO SALDANHA VARELA – Engenheiro

SIMONE SANTOS MORETTO – Assessora JurídicaSIMONE SOMENSI – Procuradora

VANÊSCA BUZELATO PRESTES - Procuradora

P R E F E I T U R A M U N I C I P A L de P O R T O A L E G R E

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ria PORTO ALEGRE - Localização e Dados

* POPULAÇÃO 1.360.590 hab1.360.590 hab* ÁREA TOTAL: 470,25 km²470,25 km²* CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO: 1,04%1,04% (Censo 2000 – fonte: IBGE)

ÁREAS IRREGULARES: 723 (2004 – fonte: PMPA / SPM)

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PRODUÇÃO DA CIDADE

PROGRAMA DE PROJETOS ESPECIAIS

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO

Estruturação Urbana Mobilidade urbanaUso do solo privado Qualificação ambientalPromoção econômica Produção da cidade

Sistema de planejamento

PDDUA - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

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Art 23: “...por suas especificidades ou localização, necessitam critérios especiais e passam por acordos

programáticos...”

Art 55: “...é aquele que exige uma análise diferenciada, devendo

observar acordos e condicionantes específicos”.

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•Presença de bens naturais

•Loteamentos irregulares

clandestinos

•Carência de infra estrutura básica

•Forte degradação do ambiente natural

•POPULAÇÃO 54.000hab.•(censo 2000; fonte IBGE)

•POPULAÇÃO 64.000hab.•(Projeção 2006- Fonte SPM/PMPA)

LOMBA DO PINHEIRO - Características

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Restinga v. l oã o A d ve i a

t. Béri o B n rd s

s.o tiv Je ão deOra emec a u a

Av. n nBe o G a lve RepresaLombado SabãoParqueSa int' Hila irearroioarroio

arroio

arroio

VIAMÃOPORTOALEG RE

VARIÁVEISVARIÁVEIS• Evolução urbana

• Densificação, Centralidades• Equipamentos comunitários

• Manejo ambiental• Geração de renda

PROJETO INTEGRADO – Desenvolvimento Sustentável da Lomba do Pinheiro

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VILA VIÇOSA

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ria EIXOS DE ATUAÇÃO

DIRETRIZES DE OCUPAÇÃO DO SOLO

PROPOSTAS DE DESENVOLVIMENTO FÍSICO E SÓCIO-ECONÔMICO

DIAGNÓSTICO INTEGRADO

Gestão Integradae Participativa:

TransversalidadeÓrgãos Municipais

Participação da SociedadeGrupo de Planejamento Local

COMPATIBILIZAR

URBANIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO

MEIO NATURAL

ATENDER

DEMANDA HABITACIONAL

REPRIMIDA

PROMOVER

GERAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO E

RENDA

BUSCAR OPORTUNIDADES DE DESENVOLVIMENTO PARA:

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ria VILA VIÇOSA

1975 – Primeiras vendas em gleba 6,60 ha

108 lotes

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ria HISTÓRICO

1981 – Associação dos Moradores da Vila Viçosa compra a gleba, contrata Responsável Técnico para Projeto Urbanístico

LC 43/79 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano

Área Rural com Potencial de Reserva Biológica

LC 434/99 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

Área Urbana de Ocupação Intensiva

Potencial de Ocupação Intensiva

Área para Projeto Especial – Projeto Integrado Desenvolvimento Sustentável da Lomba do Pinheiro

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ria HISTÓRICO

1981 a 1999 – O loteamento se implanta conforme Projeto, atendendo a LF 6766/79 quanto a áreas e equipamentos públicos:

• Escola, Praça, Posto Saúde e Associação Moradores;

• Ruas com largura adequada;

• Faixa de Proteção marginal arroio de 15,00 m.

Poder Público implanta progressivamente a Infra-estrutura

2001 – Diretrizes Urbanísticas:

• Instrumento legal para regularização – LC 140/86

• Padrões Urbanísticos – largura vias e equipamentos públicos

• APP de 30,00m ao longo arroio existente divisa gleba

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ria HISTÓRICO

A área escola e lotes da Rua Silvestre seriam atingidos pela APP

Faixa APP de 30,00 m inviabiliza lotes consolidados,

inclusive o da Escola, sem situação de risco

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• Normas de Proteção Ambiental: são óbices legais Normas de Proteção Ambiental: são óbices legais à Regularização Fundiária (RF)à Regularização Fundiária (RF)

• RF é um enorme passivo ambiental das cidades RF é um enorme passivo ambiental das cidades que precisa ser enfrentadoque precisa ser enfrentado

• Cidades não destinam áreas para habitação de Cidades não destinam áreas para habitação de população com baixa rendapopulação com baixa renda

• As APP’s foram ocupadas com a conivência do As APP’s foram ocupadas com a conivência do Poder PúblicoPoder Público

• Muitos locais já estavam ocupados quando Muitos locais já estavam ocupados quando tornaram-se APP’stornaram-se APP’s

• A ineficácia das normas ambientais contribui para A ineficácia das normas ambientais contribui para o descontrole atual que leva milhares de pessoas o descontrole atual que leva milhares de pessoas a morar na ilegalidadea morar na ilegalidade

ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO AMBIENTAL

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• 1965 – Código Florestal – Lei Federal 4.771– art. 2º 1965 – Código Florestal – Lei Federal 4.771– art. 2º alínea “a” – APP de 5 metrosalínea “a” – APP de 5 metros

• 1979 – Lei Federal 6.766 – Legislação do 1979 – Lei Federal 6.766 – Legislação do Parcelamento do Solo Urbano – Faixa não Parcelamento do Solo Urbano – Faixa não edificável de 15 metrosedificável de 15 metros

• 1979 – PDDU antigo – LC 43 – 15 metros 1979 – PDDU antigo – LC 43 – 15 metros • 1989 – Lei Federal 7.803 – alterou o Código 1989 – Lei Federal 7.803 – alterou o Código

Florestal – APP de 30 metrosFlorestal – APP de 30 metros• (conflito de normas federais – da 6.766 com 4.771)(conflito de normas federais – da 6.766 com 4.771)• 1999 – PDDUA – LC 434 – fala em compatibilização 1999 – PDDUA – LC 434 – fala em compatibilização

com Legislação Federal com Legislação Federal • 2002 – Resolução CONAMA 303 – APP de 30 2002 – Resolução CONAMA 303 – APP de 30 metrosmetros • 2006 – Resolução CONAMA 369 – possibilidade de 2006 – Resolução CONAMA 369 – possibilidade de

redução da largura da APP por meio de plano de redução da largura da APP por meio de plano de regularização sustentávelregularização sustentável

EVOLUÇÃO LEGISLATIVA

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• Primeiro se examina o risco hidrológico Primeiro se examina o risco hidrológico • Normas de ordem pública tem aplicação imediataNormas de ordem pública tem aplicação imediata• Direito adquirido somente é alcançado quando o Direito adquirido somente é alcançado quando o

loteamento é levado a registro (cidade formal)loteamento é levado a registro (cidade formal)• Princípio da segurança jurídica prepondera nos Princípio da segurança jurídica prepondera nos

casos de Regularização Fundiária (loteamentos casos de Regularização Fundiária (loteamentos consolidados)consolidados)

• Nos Processos de Regularização Fundiária, para os Nos Processos de Regularização Fundiária, para os fins ambientais, pode-se adotar as regras vigentes à fins ambientais, pode-se adotar as regras vigentes à época da consolidação do loteamentoépoca da consolidação do loteamento

• Resolução CONAMA 303/02 deverá ser aplicada a Resolução CONAMA 303/02 deverá ser aplicada a partir da sua publicaçãopartir da sua publicação

• A Vila Viçosa é anterior a 1979 e juridicamente havia A Vila Viçosa é anterior a 1979 e juridicamente havia a possibilidade de manutenção da faixa de a possibilidade de manutenção da faixa de preservação de 5 metros. A largura adotada foi de preservação de 5 metros. A largura adotada foi de 15 m pois mantinha as casas e a vegetação15 m pois mantinha as casas e a vegetação

ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO AMBIENTAL

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ria PROJETO URBANÍSTICO

Aprovação do Projeto Urbanístico em Fevereiro/2006

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• Moradores não puderam arcar com os custos do Moradores não puderam arcar com os custos do registroregistro

• Prefeitura assumiu a etapa registralPrefeitura assumiu a etapa registral• Regularização Registral através do Provimento nº Regularização Registral através do Provimento nº

28/2004 da Corregedoria-Geral de Justiça do 28/2004 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do SulTribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

• Objetivo: transformar a propriedade “informal” Objetivo: transformar a propriedade “informal” oriunda de Lot. Clandestinos e/ou irregulares em oriunda de Lot. Clandestinos e/ou irregulares em “formal” com “formal” com exigência documental reduzidaexigência documental reduzida

• Requisitos: situação consolidada, sem litígio entre Requisitos: situação consolidada, sem litígio entre a propriedade e a posse, vínculo entre adquirente a propriedade e a posse, vínculo entre adquirente e o proprietário e projeto urbanístico aprovado e o proprietário e projeto urbanístico aprovado pelo Municípiopelo Município

REGISTRO DO LOTEAMENTO

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• Situação consolidada, é aquela Situação consolidada, é aquela irreversível em termos de:irreversível em termos de:

1.1. Prazo de ocupação da áreaPrazo de ocupação da área

2.2. Natureza das edificações existentesNatureza das edificações existentes

3.3. Localização das vias de circulaçãoLocalização das vias de circulação

4.4. Equipamentos públicos disponíveisEquipamentos públicos disponíveis

• Nestas situações consolidadas a Nestas situações consolidadas a autoridade judiciária autoridade judiciária determina o registro determina o registro do parcelamentodo parcelamento acompanhado do título acompanhado do título de propriedade do imóvel, do projeto de propriedade do imóvel, do projeto urbanístico aprovado pelo Município e urbanístico aprovado pelo Município e dos contratos de compra e venda com dos contratos de compra e venda com termo de quitaçãotermo de quitação

REGISTRO DO LOTEAMENTO

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• Dificuldade de organização das Dificuldade de organização das comunidadescomunidades

• Problemas com a titularidade da GlebaProblemas com a titularidade da Gleba• Serviços técnicos de alto custo ou Serviços técnicos de alto custo ou

profissionais “inabilitados”profissionais “inabilitados”• Morosidade da Máquina PúblicaMorosidade da Máquina Pública• Exigência de padrões urbanísticos Exigência de padrões urbanísticos

incompatíveisincompatíveis• Fiscalização insuficiente ou inexistenteFiscalização insuficiente ou inexistente

REFLEXÕES SOBRE REGULARIZAÇÃO

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• Regularização Fundiária como Política Regularização Fundiária como Política PúblicaPública

• Importância da parceria do Poder Público Importância da parceria do Poder Público com as comunidadescom as comunidades

• Tratar a Regularização Fundiária em suas Tratar a Regularização Fundiária em suas dimensões URBANÍSTICA E JURÍDICAdimensões URBANÍSTICA E JURÍDICA

• O caso da Vila Viçosa é um exemplo de O caso da Vila Viçosa é um exemplo de Projeto de Sustentabilidade Urbano-Projeto de Sustentabilidade Urbano-AmbientalAmbiental

CONCLUSÃO

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““Há a necessidade de cada área Há a necessidade de cada área saber despir-se das concepções saber despir-se das concepções pré-estabelecidas, analisando os pré-estabelecidas, analisando os

processos com suas processos com suas peculiaridades e apontando peculiaridades e apontando soluções, alternativas que soluções, alternativas que

dialoguem com aquela realidade dialoguem com aquela realidade e represente uma simbiose de e represente uma simbiose de conceitos interdisciplinares e conceitos interdisciplinares e

que, sobretudo, visem a que, sobretudo, visem a qualificação urbanística e qualificação urbanística e

ambiental.”ambiental.”